Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 78/2020
- Data
- 2020-10-07
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (52 040 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 78/2020
Sumário: Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presi-
dente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.
Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente
da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e do disposto
no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica
n.º 1/2012, de 11 de maio, resolve:
1 — Enaltecer a manutenção do exemplar comportamento cívico e o grande sentido de respon-
sabilidade das cidadãs e dos cidadãos Portugueses e das demais pessoas residentes no território
nacional no acatamento das múltiplas e difíceis restrições a alguns dos seus direitos e liberdades
fundamentais, bem como no significativo constrangimento ao seu normal modo de vida, determi-
nados pela aplicação do estado de emergência e mesmo antes de este ser decretado;
2 — Reiterar, de forma reconhecida, o enorme sentimento de gratidão a todos os profissionais
e investigadores na área da saúde que, diariamente e de forma incansável, têm assegurado a
capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, e do sistema de saúde na sua globalidade,
às necessidades excecionais que a situação de pandemia lhes tem especialmente imposto;
3 — Expressar, uma vez mais, aos membros das forças e serviços de segurança, das Forças
Armadas, aos agentes de proteção civil, incluindo os corpos de bombeiros, um especial reco-
nhecimento pela sua permanente ação em defesa da segurança, proteção, socorro e apoio às
populações;
4 — Destacar o continuado e ativo envolvimento dos órgãos de governo próprio das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira, e dos autarcas dos municípios e freguesias de todo o País
no apoio e informação das suas comunidades, constituindo-se numa evidente mais-valia parti-
cularmente relevante pela proximidade e conhecimento que acrescentam à intervenção das outras
autoridades do Estado;
5 — Realçar novamente a disponibilidade, empenho e sentido de responsabilidade dos tra-
balhadores e empresários dos setores fundamentais para assegurar o abastecimento, distribuição
e prestação de bens e serviços essenciais às populações;
6 — Avaliar, nos termos que se seguem, a execução pelo Governo do estado de emergência,
pela segunda vez renovado pelo Presidente da República, após autorização da Assembleia da
República, segundo a informação por aquele prestada à Assembleia da República em relatório
entregue pelo Ministro da Administração Interna a 12 de maio de 2020 e objeto de apresentação
e discussão na sessão plenária de 21 de maio de 2020, em anexo à presente resolução, dela
fazendo parte integrante:
6.1 — Verificou-se o cumprimento do âmbito territorial do Decreto do Presidente da República
n.º 20-A/2020, de 17 de abril, que renovou pela segunda vez a declaração do estado de emergência
para todo o território nacional, realidade que tem tradução no artigo 2.º do Decreto n.º 2-C/2020,
de 17 de abril, que regulamentou a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente
da República;
6.2 — Quanto à aplicação no tempo, o Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de
17 de abril, determinou, no seu artigo 3.º, que a segunda renovação do estado de emergência se
iniciasse às 0:00 horas do dia 18 de abril de 2020 e cessasse às 23:59 horas do dia 2 de maio de
2020, tendo o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, produzido efeitos durante o mesmo período;
6.3 — No que se reporta à suspensão parcial do exercício de alguns direitos fundamentais
prevista no Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril:
6.3.1 — Foi observado o disposto na alínea a) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da Repú-
blica n.º 20-A/2020, de 17 de abril, no que respeita à suspensão do direito de deslocação e fixação
em qualquer parte do território nacional, através dos artigos 3.º a 6.º do Decreto n.º 2-C/2020, de
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17 de abril, que definiram, respetivamente, um dever de confinamento obrigatório (artigo 3.º), um
dever especial de proteção de determinadas categorias de pessoas (artigo 4.º), um dever geral de
recolhimento domiciliário (artigo 5.º), e limitações especiais aplicáveis no concelho de Ovar (artigo 6.º),
estipulando-se um quadro normativo de exceções aos referidos limites ao exercício do direito, em linha
com o teor do Decreto do Presidente da República, bem como através do artigo 33.º que consagrou,
na sua alínea a), a possibilidade de o membro do Governo responsável pela Administração Interna
determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária por razões de saúde pública, segu-
rança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos. O relatório
do Governo destaca, no âmbito das medidas de suspensão do direito de deslocação, as operações de
controlo da circulação rodoviária, em especial durante os dias em que vigorou o Decreto n.º 2-D/2020,
de 30 de abril, no qual se estabeleceram as limitações à circulação entre concelhos, no período com-
preendido entre os dias 1 e 3 de maio de 2020. Foram excecionadas das limitações as deslocações
entre concelhos, aquelas devidamente autorizadas com vista à participação nas celebrações do Dia
do Trabalhador, nos termos previstos no decreto presidencial;
6.3.2 — Foi observado o disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República
n.º 20-A/2020, de 17 de abril, no que respeita à suspensão dos direitos de propriedade e de iniciativa
económica privada, através de inúmeras disposições do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que
mantiveram, respetivamente, as obrigações de encerramento de estabelecimentos identificados no
anexo I do Decreto (artigo 9.º), a suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho identificadas
no anexo II do Decreto (artigo 10.º), a suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços
identificadas no anexo II do Decreto (artigo 11.º), a imposição de deveres de não cessação de con-
tratos de arrendamento e afins (artigo 12.º), a manutenção de atividades de comércio eletrónico ou à
distância (artigo 13.º), a permissão do exercício de atividade pelos vendedores itinerantes (artigo 14.º),
a suspensão da disponibilização do livro de reclamações no formato físico (artigo 15.º), o aluguer de
veículos de passageiros sem condutor (artigo 16.º), o exercício de atividade de comércio a retalho
em estabelecimentos de comércio por grosso (artigo 17.º), restrições de acesso a estabelecimentos
de comércio por grosso e mercados (artigo 18.º), a manutenção do exercício de atividade funerária
(artigo 19.º), a definição de atividades que podem desenvolver-se em termos especiais (artigo 20.º), a
aplicação de limitações especiais ao funcionamento de certas atividades económicas no concelho de
Ovar (artigo 6.º), a imposição de regras adicionais de segurança e higiene e de distanciamento entre
pessoas (artigos 21.º e 29.º), a fixação de regras de atendimento prioritário (artigo 22.º), a possibili-
dade de requisição temporária de equipamentos, bens e serviços para assegurar as necessidades
do setor da saúde no contexto da situação de emergência causada pela epidemia SARS-CoV-2, bem
como para o tratamento da COVID-19 (artigos 30.º e 40.º), a adoção de medidas em vários setores de
atividade destinadas a assegurar o funcionamento de serviços essenciais, continuidade de cadeias de
abastecimento e a prevenção e mitigação do contágio da COVID-19 (artigo 36.º quanto ao setor dos
transportes, artigo 37.º quanto ao setor da agricultura, artigo 38.º quanto ao setor do mar e artigo 39.º
quanto aos setores da energia e ambiente) e a determinação da possibilidade de requisição civil de
bens e serviços por decisão das autoridades de saúde ou de proteção civil (artigo 40.º), referindo-se
no relatório que o Governo não sentiu necessidade de, na vigência do segundo período de estado
de emergência, recorrer à aplicação de tais medidas;
6.3.3 — Foi observado o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da
República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, no que respeita à suspensão de alguns direitos dos tra-
balhadores, através do disposto no artigo 8.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que determi-
nou a continuação da obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, independentemente
do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam. O relatório dá nota de que as
medidas já anteriormente adotadas pelo Governo, ao longo dos 30 dias de estado de emergência,
no sentido de minorar os efeitos deste período no trabalho e no emprego, tais como o regime de
lay-off simplificado, ou as previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, como forma de
acautelar os direitos e a proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores
independentes, continuaram a ser reforçadas, com o intuito de proteger o direito ao trabalho, os
rendimentos das famílias e a sobrevivência das empresas. Neste sentido, prevê-se o reforço da
capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho, tal como consta no artigo 26.º
do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e a suspensão excecional da cessação de contratos de
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trabalho (artigo 31.º). Neste campo, no relatório refere-se igualmente o reforço das linhas de crédito
especial de apoio às empresas, de apoio à tesouraria, com o objetivo de garantir a solvência das
empresas;
6.3.4 — Foi observado o disposto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da Repú-
blica n.º 20-A/2020, de 17 de abril, no que respeita à circulação internacional, ainda que o Decreto
n.º 2-C/2020, de 17 de abril, não tenha estipulado regras adicionais de execução quanto à faculdade
conferida pelo Decreto do Presidente da República. Conforme dá nota o relatório, foram mantidas
todas as medidas restritivas à circulação internacional de pessoas, designadamente através de:
i) Prosseguimento da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos
os voos de e para países que não integram a União Europeia, com exceções, nomeadamente
para acautelar a possibilidade de regresso dos cidadãos nacionais residentes (tal como previsto
no Despacho n.º 4698-C/2020, de 17 de abril);
ii) Continuação dos procedimentos de controlo de fronteira por parte do Serviço de Estrangeiros
e Fronteiras (tal como anteriormente determinado no Despacho n.º 3659-A/2020, de 24 de março);
iii) Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália (através do Despacho n.º 4328-D/2020,
de 8 de abril);
iv) Manutenção da interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações
dos navios de cruzeiro nos portos nacionais (através do Despacho n.º 4394-D/2020, de 9 de abril);
v) Prorrogação da reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas
fronteiras, bem como da reposição do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas por-
tuguesas (através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril); e
vi) Definição para o transporte aéreo de um limite máximo de passageiros, bem como as
exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre
os passageiros e a sua segurança, quer nos voos regulares, quer nos voos excecionados à regra
geral sobre lotação (através da Portaria n.º 106/2020, de 2 de maio);
6.3.5 — Foi observado o disposto na alínea e) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da
República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, no que respeita à suspensão dos direitos de reunião
e manifestação, concretizada também através dos artigos 3.º a 5.º do Decreto n.º 2-C/2020, de
17 de abril, que definiram, respetivamente, um dever de confinamento obrigatório (artigo 3.º), um
dever especial de proteção de determinadas categorias de pessoas (artigo 4.º), um dever geral de
recolhimento domiciliário (artigo 5.º), não tendo sido previstas exceções que habilitassem o exer-
cício dos referidos direitos. A fiscalização do cumprimento destas medidas foi atribuída às forças
e serviços de segurança e à polícia municipal, tendo a garantia de cumprimento das medidas sido
uma competência remetida, agora também, para as juntas de freguesia (artigo 46.º). O relatório
do Governo sublinha que as celebrações do Dia do Trabalhador que se realizaram com presença
física na via pública de dirigentes sindicais, e de acordo com o previsto na alínea t) do n.º 1 do
artigo 5.º, se concretizaram com o cumprimento estrito das regras de distanciamento e de proteção
recomendadas pelas autoridades de saúde, logrando-se alcançar desta forma o equilíbrio possível
entre o direito de manifestação e a salvaguarda da saúde pública;
6.3.6 — Foi observado o disposto na alínea f) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da
República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, no que respeita à suspensão da liberdade de culto na sua
dimensão coletiva, através do artigo 28.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que manteve a
proibição da realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que implicas-
sem uma aglomeração de pessoas e condicionou a realização de funerais à adoção de medidas
organizacionais que garantissem a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das dis-
tâncias de segurança. Conforme se refere no relatório do Governo, e se aponta infra no ponto 6.4.
da presente resolução, apesar da proibição de manifestações coletivas de religiosidade e de culto
ao longo destes três períodos, foi sempre garantida a inviolabilidade da liberdade de consciência,
de religião e de culto, na sua dimensão individual, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 19.º
da Constituição e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de
17 de abril;
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6.3.7 — Foi observado o disposto na alínea g) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da
República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, no que respeita à liberdade de aprender e ensinar, através
das medidas consagradas no decreto da segunda renovação do estado de emergência. De acordo
com o relatório do Governo, tendo já sido anteriormente aprovado o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de
13 de abril, no qual se estabelecem medidas excecionais e temporárias na área da educação, no
âmbito da pandemia da doença COVID-19, definindo regras relativas à realização e avaliação das
aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário, às
matrículas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não docente, de
modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020, de uma forma justa, equitativa e o
mais normalizada possível, não foi necessário proceder a alterações, neste âmbito, no decurso da
execução do terceiro período do estado de emergência;
6.3.8 — Foi observado o disposto na alínea h) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República
n.º 20-A/2020, de 17 de abril, no que respeita ao direito à proteção de dados pessoais. De acordo
com o relatório do Governo, tal restrição poderá eventualmente ser materializada por força do envio
de mensagens SMS, por parte da autoridade de saúde, sem a prévia concordância dos cidadãos.
Considera-se que este envio respeita os limites da suspensão prevista, não ofendendo as normas de
proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Esta medida visaria alertar os cidadãos para situações
de saúde pública relacionadas com a COVID-19, em benefício da saúde da população em geral;
6.4 — Foi observado o disposto no artigo 5.º do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020,
de 17 de abril, no que respeita à suspensão do direito de resistência. O Governo traduziu a regulamen-
tação desta faculdade no Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, nos termos do respetivo artigo 47.º, que
plasmou um dever geral de colaboração por parte dos cidadãos e demais entidades, nomeadamente
no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção
civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que, justificadamente, lhes sejam feitas pelas
entidades competentes para a concretização das medidas do referido decreto. Conforme se refere
no relatório do Governo, foram detidas 136 pessoas pelo crime de desobediência, das quais 44 por
desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 1 por desobediência ao dever especial de con-
finamento, 60 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 14 por desobediência ao
encerramento de instalações e estabelecimentos, 1 por desobediência às regras de funcionamento do
comércio a retalho, 3 por desobediência às regras de funcionamento na prestação de serviços, 12 por
resistência/coação e 1 por desobediência quanto às restrições de circulação no período de 1 a 3 de
maio. Foram ainda encerrados 278 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas;
6.5 — Foi observado o disposto no artigo 6.º do Decreto do Presidente da República
n.º 20-A/2020, de 17 de abril, nomeadamente:
6.5.1 — O reiterado no seu n.º 1, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 19.º da Consti-
tuição, no que concerne à não afetação, no quadro do estado de emergência, dos direitos à vida,
à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade
da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião;
6.5.2 — Foi respeitado o disposto no n.º 2 do mesmo artigo 6.º, que expressamente afirmava
que os efeitos do estado de emergência não poderiam afetar as liberdades de expressão e de
informação;
6.5.3 — Foi igualmente observada a proibição de colocar em causa o princípio do Estado
unitário ou a continuidade territorial do Estado, previsto no n.º 3, sendo dada nota no relatório da
articulação observada entre as autoridades nacionais e as Regiões Autónomas;
6.5.4 — Constata-se igualmente o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto
do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, que reafirma o que resulta do n.º 2 do
artigo 18.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012,
de 11 de maio, tendo sido assegurado o funcionamento da Procuradoria-Geral da República e da
Provedoria de Justiça em sessão permanente, com garantia dos meios necessários para o efeito e
em articulação com o Governo, como resulta do artigo 35.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril,
em relação à Procuradoria-Geral, e é refletido no relatório apresentado à Assembleia da República
no que respeita à ligação à Provedoria de Justiça;
6.6 — Foi igualmente observado o disposto no artigo 7.º do Decreto do Presidente da República
n.º 20-A/2020, de 17 de abril, tendo o Presidente da República e a Assembleia da República sido
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mantidos informados, de forma permanente e contínua, sobre a execução do estado de emergência
e sobre a evolução da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, designa-
damente através de reuniões do Primeiro-Ministro com representantes dos partidos representados
na Assembleia da República e de sessões de partilha de informação atualizada com especialistas
em saúde pública que acompanham a evolução da situação;
6.7 — No quadro do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, o Governo procedeu ainda à
regulamentação de aspetos organizativos relevantes para a execução do estado de emergência, em
cumprimento da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012,
de 11 de maio, e no exercício das suas competências constitucionais de direção, superintendência
e tutela sobre os serviços e organismos da Administração Pública, designadamente no que respeita:
6.7.1 — À organização dos serviços públicos durante o estado de emergência (artigo 24.º), à
definição de serviços essenciais (artigo 27.º), à manutenção de validade de licenças e autorizações
administrativas durante a vigência do decreto (artigo 44.º) e à definição da forma de notificação de
regulamentos e atos de execução por via eletrónica (artigo 45.º);
6.7.2 — À criação de uma estrutura de monitorização, a partir da área governativa da Adminis-
tração Interna, para efeito do cumprimento da obrigação de elaboração e remessa à Assembleia da
República de relatório pormenorizado das providências e medidas adotadas, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro [alínea b) do artigo 30.º];
6.7.3 — À atribuição ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional da
função de assegurar a articulação com as restantes áreas governativas para garantir, quando
necessário, o empenhamento de pessoas, meios, bens e serviços da defesa nacional necessários
à execução do estado de emergência (artigo 34.º);
6.7.4 — Ao acionamento, no âmbito da proteção civil, das estruturas de coordenação política
e institucional territorialmente competentes, para avaliação, em função da evolução da situação, da
necessidade de ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial, bem
como à avaliação permanente da situação operacional e da correspondente adequação do Estado
de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (artigo 41.º);
6.7.5 — À definição das forças e serviços de segurança como entidades responsáveis pela fisca-
lização das medidas e providências elencadas no Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020,
de 17 de abril, e no Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e à sua articulação com as autoridades
de saúde, sendo ainda atribuídas competências às juntas de freguesia no quadro da garantia de
cumprimento do disposto no mencionado decreto (artigo 46.º);
6.7.6 — À articulação, pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, com os
Conselhos Superiores e com a Procuradoria-Geral da República, na adoção das providências
adequadas à efetivação do acesso ao direito e aos tribunais, para salvaguarda dos direitos, liber-
dades e garantias lesados ou ameaçados de lesão (artigo 35.º);
6.8 — Para os efeitos previstos na parte final do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de
setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, não se identificam
quaisquer providências necessárias à efetivação de eventual responsabilidade civil e criminal por
violação do disposto na declaração do estado de emergência ou do disposto na referida lei;
7 — Finalmente, verifica-se que foi dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 19.º da
Constituição e ao artigo 3.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei
Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, tendo a suspensão de direitos e liberdades fundamentais sido
executada em respeito pelo princípio da proporcionalidade em todas as suas vertentes e que, em
particular, se limitou, quanto à sua extensão, à sua duração e aos meios utilizados, ao estritamente
necessário à execução do Decreto do Presidente da República, tendo-se adotado uma atitude de
execução gradual das medidas, implementando aquelas que, em cada momento, se afiguravam
mais adequadas à situação vivida, sem prejuízo do recurso a medidas mais restritivas quando
justificadas em face da evolução da calamidade de saúde pública que fundamentou a declaração
e subsequentes prorrogações do estado de emergência.
Aprovada em 23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 6)
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Relatório sobre a
aplicação da 3.ª
declaração do
estado de
emergência
18 de abril de 2020 a 2 de maio de 2020
Ministério da Administração Interna
11 de maio de 2020
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 33.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e para os
efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração
do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de
abril.
11 de maio de 2020.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
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ÍNDICE
1. Introdução
2. Caracterização da situação epidemiológica e capacidade de
resposta do Serviço Nacional de Saúde
2.1. Evolução epidemiológica até 3 de maio
2.2. Capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde
2.2.1. Capacidade de internamento de doentes COVID-19,
ventiladores, material de testagem e equipamento de
proteção individual (EPI)
3. Caracterização da situação económica
3.1. Medidas de apoio aos agentes económicos
3.2. Acompanhamento da situação na cadeia de abastecimento
3.3. Intervenção nas dinâmicas de mercado
3.4. Conclusões preliminares
4. Medidas setoriais
4.1. Declaração da situação de calamidade
5. Restrições de direitos, liberdades e garantias
5.1. Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território
nacional
5.2. Propriedade e iniciativa económica privada
5.3. Direitos dos trabalhadores
5.4. Circulação internacional
5.5. Direito de reunião e de manifestação
5.6. Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva
5.7. Liberdade de aprender e de ensinar
5.8. Direito à proteção de dados pessoais
5.9. Direito de resistência
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6. Execução da declaração do estado de emergência
6.1. Enquadramento geral
6.2. Forças e serviço de segurança
6.3. Proteção civil
6.3.1. Apoio das Forças Armadas no quadro da proteção civil
6.4. Cumprimento da legislação do estado de emergência - crime de
desobediência
7. Estrutura de monitorização do estado de emergência
7.1. Criação, composição e atividade
7.2. Questões nucleares
População idosa
População migrante
Equipamento de proteção individual
Preparação da reabertura gradual da economia
Restrições adicionais e específicas à mobilidade
i. Período de 1 a 3 de maio
ii. Cerca sanitária de Ovar
Apoio às associações humanitárias de bombeiros
8. Conclusão
Anexos
I. Relatórios setoriais
a. Guarda Nacional Republicana
b. Polícia de Segurança Pública
c. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
d. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
II. Atas simplificadas das reuniões da Estrutura de Monitorização do
Estado de Emergência
9.ª reunião – 24.04.2020
III. Lista de atos normativos aprovados
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1. INTRODUÇÃO
A estratégia de resposta à pandemia da COVID-19 assenta, em grande medida, no recolhimento geral
da população e na prática do distanciamento social. Neste contexto, as medidas adotadas no sentido
de mitigar a disseminação do vírus implicam restrições num significativo número de direitos,
liberdades e garantias só possíveis, num regime de Estado de Direito, ao abrigo de mecanismos
constitucionalmente consagrados.
De forma inédita na democracia portuguesa, o Presidente da República declarou o estado de
emergência, primeiramente, entre 19 de março e 2 de abril de 2020; depois, de 3 a 17 de abril de
2020. Da análise da eficácia da execução das medidas adotadas ao abrigo da declaração do estado
de emergência, o Presidente da República reconheceu «o acerto da estratégia seguida, bem como
da indispensabilidade das medidas adotadas para a contenção da doença, reduzindo a perda de vidas
humanas. O sucesso da estratégia resultou, decisivamente, da adesão dos Portugueses à declaração
do estado de emergência e às medidas que a executaram, bem como do inexcedível trabalho em
particular dos profissionais de saúde, revelando um notável esforço nacional coletivo». Nestes termos,
o Presidente da República, «[c]onsciente do caráter absolutamente excecional da declaração do
estado de emergência, mas também da gravidade da pandemia mundial que a todos afeta», entendeu
ser indispensável renovar mais uma vez a declaração do estado de emergência, com fundamento na
verificação de uma continuada situação de calamidade pública, para vigorar em todo o território
nacional entre o dia 18 de abril e o dia 2 de maio de 2020.
De acordo com o procedimento previsto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, que aprovou o regime
do estado de sítio e do estado de emergência, a renovação do estado de emergência foi efetuada
pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, autorizada pela Assembleia da República
pela Resolução n.º 23-A/2020 e executada pelo Governo através do Decreto n.º 2-C/2020, todos de
17 de abril.
O consenso e solidariedade institucionais, bem como a adesão generalizada da população às
exigências de recolhimento, em muito facilitaram o esforço coletivo de combate à pandemia.
Reconhecendo tratar-se de um desígnio nacional, os Portugueses demonstraram uma inexcedível
consciência cívica que importa enaltecer e que atenua a dureza dos sacrifícios por todos sentidos.
À semelhança do que aconteceu nos dois primeiros períodos de declaração do estado de emergência,
o Governo elaborou o presente relatório dando conta, de forma pormenorizada, e tanto quanto
possível documentada, das providências e medidas adotadas na vigência da declaração do estado
de emergência. Cumpre, assim, o disposto na alínea b) do artigo 33.º do Decreto n.º 2-C/2020, de
17 de abril, e no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro. Na sua elaboração
manteve-se a colaboração institucional entre as várias áreas governativas, em particular as da
economia e da transição digital, da administração interna e da saúde.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 12
2. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA E CAPACIDADE DE
RESPOSTA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
2.1. Evolução epidemiológica até 3 de maio
Após confirmação dos primeiros casos de infeção por SARS-CoV-2, a 2 de março, a evolução do
surto da COVID-19 em Portugal caracterizou-se por um aumento muito rápido do número casos logo
nos primeiros dias de março (FIG.1), tendência que se manteve nos dias e meses seguintes. De facto,
o número acumulado de casos confirmados ascendia a 642 no dia 17 de março, tendo atingido os
25.524 casos no dia 3 de maio. Entre 17 de abril e 3 de maio, foram notificados, em média, 382 novos
casos por dia. Os atrasos de notificação provocaram alguns picos no número de casos reportados
(como por exemplo, no dia 9 de abril). Porém, a 3 de maio, a curva epidémica continuava a evidenciar
um elevado número de novos casos com data de início de sintomas entre os últimos dias de março e
o início de abril, o que, considerando o período de incubação da doença, pode indiciar contágios
ocorridos em meados de março, pouco antes da declaração do Estado de Emergência (FIG. 2), altura
em que as medidas de contenção da transmissão da doença eram manifestamente mais brandas
relativamente às que entretanto se foram implementando, de forma proporcional e necessária, em
face da evolução da doença,
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1 2 3
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março-3 maio 2020.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 13
Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação,
1 março-3 maio 2020.
A estimativa do R(t)1 variou entre 0,94 e 2,49, observando-se uma tendência de decréscimo desde o
dia 12 de março (anúncio fecho das escolas), com quebras mais acentuadas em 16 de março (fecho
das escolas) e 18 de março (anúncio do Estado de Emergência) (FIG. 3).
A média do R(t) para o período entre 28 de abril e 2 de maio foi de 0,94, significando que, neste
período, um caso infetado originou em média menos de 1 caso secundário, o que indica uma redução
expressiva da transmissão da infeção desde a implementação das medidas de contenção em
Portugal,
Recorde-se que a estimativa obtida para o número básico de reprodução (R0), indicador da
transmissibilidade da infeção, que corresponde ao número médio de casos secundários a que cada
caso dá origem, calculado na fase inicial da epidemia (ainda sem todas as medidas de contenção
implementadas), com base na curva epidémica até ao dia 16 de março, foi de 2,08 (IC95%: 1,97-2,19).
1
O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo [R(t)], deve ser
calculado ao longo da epidemia e mede a transmissão ao longo do tempo. Pode ser usado para medir a efetividade das
medidas de contenção e atraso
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 14
3,5
3
2,5
2
1,5
1
0,5
0
23 24 25 26 27 28 29 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1 2 3
fevereiro março abril maio
Fonte: Nunes et al, 2020
FIG. 3 | Evolução do R(t) em Portugal, 20 fevereiro-3 maio 2020.
De 1 de janeiro a 3 de maio foram notificados 254.510 casos suspeitos de infeção por SARS-CoV-2,
dos quais, por referência ao dia 3 de maio, 25.524 foram confirmados laboratorialmente, enquanto
2.760 casos aguardavam resultado laboratorial. Um total de 25.081 pessoas (que tinham contactado
com casos confirmados) encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde. Assim, os
resultados laboratoriais permitiram excluir infeção por SARS-CoV-2 em 226.226 do total de casos
suspeitos notificados.
De 1 de março a 3 de maio foram processadas 458.702 amostras para diagnóstico de SARS-CoV-2
em laboratórios públicos, privados e universidades. Para além do Instituto Nacional de Saúde Doutor
Ricardo Jorge, havia 31 laboratórios públicos em todas as regiões do país – incluindo as Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira – e vários laboratórios privados e universidades a processar
amostras. A capacidade laboratorial do país foi significativamente expandida durante os meses de
março e abril, não apenas no número de laboratórios mas também no número de amostras
processadas em cada laboratório. Enquanto em todo o mês de março haviam sido processadas
79.909 amostras para diagnóstico de SARS-CoV-2, no mês de abril foram processadas
347.260 amostras, 4 vezes mais que em todo o mês de março. Entre 27 de abril e 3 de maio, foram
processadas em média 12.896 amostras para diagnóstico de SARS-CoV-2 por dia.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 15
Até 3 de maio, haviam sido identificados 751 casos importados, associados a viagem ou estadia
recente em Espanha (171), França (137), Reino Unido (88), Emirados Árabes Unidos (48) ou
Suíça (45).
Até 3 de maio, 10.429 casos (40,9%) eram homens e 15.095 casos (59,1%) eram mulheres. Cerca
de 24% dos casos (n=6.233) tinham idade igual ou superior a 70 anos, tendo a maioria dos casos
(52,9%) idade igual ou superior a 50 anos (FIG. 4).
Do total de 25.524 casos, havia 1.712 casos (6,7%) recuperados e 1.063 óbitos (taxa de letalidade
de 4,2%). A maioria dos óbitos (87,4%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em
pessoas com 70 ou mais anos de 14,9%). A maioria dos óbitos ocorreu em indivíduos do sexo
feminino (50,6%). Estavam internados 813 casos (3,2%), dos quais 143 estavam em Unidades de
Cuidados Intensivos. Isso significa que 21.936 casos (85,9%) correspondiam a doença ligeira e
recuperavam em casa. Existiam, a 3 de maio, 22.749 casos ativos de doença em Portugal.
Homens Mulheres
80+ anos
70-79 anos
60-69 anos
50-59 anos
40-49 anos
30-39 anos
20-29 anos
10-19 anos
0-9 anos
3000 2000 1000 0 1000 2000 3000
Fonte: DGS
FIG. 4 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 3 maio 2020.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 5):
• 15.141 casos (59,3%) residiam na região Norte;
• 3.478 casos (13,6%) residiam na região Centro;
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 16
• 6.136 casos (24,0%) residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 218 casos (0,9%) residiam no Alentejo;
• 333 casos (1,3%) residiam no Algarve;
• 132 casos (0,5%) residiam nos Açores;
• 86 casos (0,3%) residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 5):
• 609 óbitos (57,3%) ocorreram na região Norte (taxa de letalidade: 4,0%);
• 209 óbitos (19,7%) ocorreram na região Centro (taxa de letalidade: 6,0%);
• 218 óbitos (20,5%) ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade:
3,6%);
• 1 óbito (0,1%) ocorreu na região do Alentejo (taxa de letalidade: 0,5%);
• 13 óbitos (1,2%) ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 3,9%);
• 13 óbitos (1,2%) ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 9,8%);
• A região da Madeira não registava, à data de 3 de maio, qualquer óbito.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 17
Fonte: DGS
FIG. 5 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 3 maio 2020.
2.2. Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
2.2.1. Capacidade de internamento de doentes COVID-19, ventiladores, material de testagem e
equipamento de proteção individual (EPI)
No período compreendido entre os dias 18 de abril e 2 de maio, o Governo deu continuidade à
estratégia de incremento da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, não obstante,
por um lado, a excelente reposta até então demonstrada e, por outro lado, a evolução controlada da
situação epidemiológica.
Neste âmbito, o SNS continuou a evidenciar robustez no que tange ao rastreio e tratamento de
doentes COVID-19.
Em março de 2020 o SNS dispunha de 21.582 camas. Destas, 528 eram camas em Unidade de
Cuidados Intensivos, de nível 3, de adultos, excluindo resposta a doentes queimados, com patologia
coronária e neurocríticos, de modo a garantir resposta a doentes destas especialidades. A 2 de maio
de 2020, o SNS tinha disponíveis 713 camas desta tipologia, representando um aumento de 35% de
capacidade instalada.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 18
Em 18 de abril de 2020, estavam internados 1.253 doentes COVID-19, dos quais 228 doentes
internados em UCI. Em 2 de maio de 2020, a Direção-Geral da Saúde reportava 855 doentes
COVID-19 internados dos quais 150 doentes internados em UCI. É pois, notória, a evolução positiva
no decréscimo de número de casos de doentes internados, para o que contribuiu, decisivamente, a
adoção de medidas de contenção da doença.
No que concerne ao número de ventiladores com capacidade para utilização no tratamento da
COVID-19, no início do mês de março foram contabilizados no SNS 1.142 ventiladores. No dia 17 de
abril de 2020, o reforço da capacidade em número de ventiladores atingia os 1.564 aparelhos, fruto
de i) compras efetuadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (1.151 ventiladores
adquiridos, dos quais 13 entregues); ii) doações (170); iii) empréstimos (156); e iv) recuperações de
aparelhos (87).
Todavia, graças à generosidade de diversos doadores, do trabalho de recuperação de equipamentos,
bem como do constante esforço do Governo no sentido de ultrapassar as vicissitudes contratuais já
sentidas relativamente à aquisição de ventiladores no anterior período do estado de emergência, e
reportadas no respetivo relatório, foi possível continuar o caminho no sentido do fortalecimento do
SNS, conforme evidenciam os dados constantes das tabelas seguintes:
2 de maio de 2020
Ventiladores Invasivos Ventiladores Não Invasivos Total
Compra 1151 1151
Doação 70 318 388
Empréstimo 10 146 156
Recuperados 119 119
Total Geral 1350 464 1814
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Entregas realizadas
Entregues Ventiladores Invasivos Ventiladores Não Invasivos
Compra 76
Doação 70 110
Empréstimo 10 146
Recuperados 119
Total Geral 275 256
Assim, por referência à data de 2 de maio, o reforço da capacidade em número de ventiladores atingia
os 1.814 equipamentos, 74% dos quais invasivos.
Também quanto à capacidade de realização de testes para rastreio de casos suspeitos de COVID-19,
o SNS melhorou a sua capacidade, mantendo a tendência de aumento da capacidade de testagem,
a que correspondeu, consequentemente, um aumento de testes realizados.
Com efeito, desde o dia 1 de março, foram realizados 427.346 testes de diagnóstico COVID-19, dos
quais 37.742 foram positivos (8,8 % do total de testes). Do total de testes, 426.662 foram realizados
nos meses de março e abril: i) 79.909 (18,7%), foram realizados, entre os dias 1 a 31 de março;
ii) 346.753 (81,2%), foram realizados entre os dias 1 e 30 de abril, com uma média de
11. 558 testes/dia. O dia 30 de abril figura como a data em que foram realizados mais testes desde o
início da pandemia, num total de 15.881 testes (com 7,7% de amostras positivas nesse dia), sendo
de sinalizar, no entanto, que nos dias 22, 23 e 28 de abril, o número de testes realizados ultrapassou
os 15.000 testes/dia, apurando-se, ainda, que entre os dias 23 e 30 de abril foram realizados, em
média, 13.714 testes/dia. Na semana anterior a média havia sido de 13.161/dia.
Em termos de distribuição geográfica dos testes de diagnóstico realizados, apresentam-se os dados
por referência à área geográfica de intervenção de cada Administração Regional de Saúde:
• Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. - 153.336;
• Administração regional de Saúde do Centro, I.P. - 28.228;
• Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. - 101.098;
• Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P. - 5.040;
• Administração Regional de Saúde do Algarve: 15.024.
Diário da República, 1.ª série
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Nas Regiões Autónomas foram realizados: Madeira - 14.984; Açores - 9.984.
Do total de testes, 46,7% foram realizados nos laboratórios públicos, 43,8% em laboratórios privados
e 9,5% em outros
No que tange aos EPI, entre o dia 18 de abril (tabela I) e 2 de maio (tabela II), foram realizadas
diversas aquisições e efetuadas diversas entregas, de acordo com as tabelas que ora se apresentam
e que patenteiam o contínuo reforço do material de proteção individual, determinante não só no
tratamento da doença, mas também na sua contenção.
Tabela I
Previsão de entregas
18/abr Semana 13/04 - 19/04 Semana 20/04 - 27/04
Entradas Saídas Encomendas Entregue Entregas Entregas Entregas Entregas
Stock LM
LM LM Total total Nacionais externas Nacionais externas
Bata 53 700 20 036 49 976 519 138 216 733 65 670 0 84 670 0
Fato de
proteção 14 360 18 030 36 340 566 125 118 780 31 000 0 45 960 0
integral
Luvas
0 0 230 870 6 813 376 266 677 0 0 0 1 000 000
esterilizadas
Luvas não
0 233 800 687 400 11 455 400 10 293 750 0 0 0 782 000
esterilizadas
Máscara com
viseira/Proteç 0 2 300 118 695 368 397 340 440 0 0 0 0
ão Ocular
Fornecimento de EPI até 18/04/2020
Luvas Máscaras Pano
Cobre- Máscaras
Ministérios Bata Fato FFP2 FFP3 Gorro Luvas esterilizada Cirúrgicas com Óculos Cirúrgic SABA Touca Zaragatoa Total Geral
sapatos Cirurgicas
s viseira o
MAI 130 800 1 980 40 000 1 000 000 791 000 20 000 2 004 80 000 2 065 784
CIMT 10 000 40 000 50 000
MDN 1 230 500 200 480 305 000 69 000 20 900 1 6 000 7 590 610 701
ME 1 300 1 300
MJ 5 052 300 2 898 140 140 522 300 239 200 1 500 2 200 719 500 914 809
MM 500 500
MS 299 143 1 115 300 107 170 2 633 084 7 440 61 250 9 027 200 50 862 15 243 709 24 040 381 700 240 47 163 766 750 270 730 30 035 784
MTSSS 5 241 84 600 11 481 110 960 1 129 000 1 591 400 22 700 472 63 000 3 000 3 021 854
OMD 20 160 100 000 120 160
Total Geral 310 666 1 331 500 123 529 3 154 824 7 440 61 250 11 983 500 50 862 18 076 109 25 540 447 500 240 50 359 916 250 281 320 36 820 892
Stock de EPI até 18/04/2020
Luvas Máscaras Pano
Cobre- Máscaras
Existências Bata Fato FFP2 FFP3 Gorro Luvas esterilizada Cirúrgicas com Óculos Cirúrgic SABA Touca Zaragatoa Total Geral
sapatos Cirurgicas
s viseira o
Quantidade 117 041 17 160 38 440 1 903 128 38 500 342 790 724 400 226 815 11 734 082 74 150 44 645 - 15 143 396 500 302 100 15 974 894
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Tabela II
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3. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÓMICA
A caracterização da situação económica observada durante a terceira fase do estado de emergência
não pode dispensar a consideração das conclusões constantes dos dois relatórios precedentes.
Ao longo das seis semanas em apreço, o XXII Governo Constitucional interveio de forma gradual e
flexível, procurando adaptar as suas respostas a um contexto marcado pela incerteza. No domínio da
economia, as prioridades foram delineadas logo numa primeira instância. Desta feita, a preservação
do emprego, a manutenção do rendimento dos residentes em território nacional e a garantia de
acesso a liquidez por parte dos operadores económicos constituíram a tríade que orientou a ação
governativa.
Ainda antes da declaração do estado de emergência, foram adotadas medidas que viriam a
consubstanciar a resposta inicial à crise pandémica. Assim, procedeu-se à suspensão de um conjunto
de atividades económicas, por razões de saúde pública, à conceção de instrumentos de apoio à
continuidade de inúmeros negócios, além de se ter criado um grupo de acompanhamento para
monitorizar e assegurar a inexistência de perturbações na cadeia de abastecimento agroalimentar.
Numa etapa subsequente, procurou-se aumentar a abrangência dos mecanismos de auxílio
disponibilizados, disponibilizar equipamento de proteção individual (EPI) para garantir a segurança
dos trabalhadores e, ainda, corrigir certas dinâmicas de mercado, prejudiciais para os cidadãos
residentes em território nacional.
A primeira análise realizada evidenciou o modo como, perante a emergência das crises sanitária e
social, a área governativa da Economia e da Transição Digital reagiu, assim como a forma de
adaptação dos operadores económicos à conjuntura. Neste período, não se registou nenhuma
perturbação persistente capaz de impedir o acesso a bens alimentares considerados essenciais. Pese
embora o encerramento dos estabelecimentos de restauração se tenha repercutido na atividade de
diversos produtores, cujos negócios estavam sobretudo orientados para o canal «Horeca». O impacto
das determinações de isolamento social no desempenho das empresas e na evolução do emprego
foram objeto de avaliação no segundo relatório. Em tal documento, refere-se a relevância da
declaração do estado de emergência, na medida em que possibilitou a fixação de preços máximos
para certas categorias de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado. A menção à resiliência
revelada pelos trabalhadores e operadores económicos que laboraram, neste intervalo de tempo, é
comum a ambos os relatórios.
Diário da República, 1.ª série
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O trabalho desenvolvido nos dois primeiros estágios do estado de emergência resultou da articulação
entre as áreas governativas da Economia e da Transição Digital, do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, da Agricultura, da Saúde, das Finanças, das Infraestruturas e da Habitação, do
Ambiente e da Ação Climática, do Planeamento e do Mar. Os desafios que advieram da propagação
da COVID-19 exigiram uma resposta transdisciplinar, já que afetaram diferentes dimensões da
realidade. A definição do regime de lay-off simplificado, o controlo de preços e de taxas de lucro e a
constituição do grupo de acompanhamento são exemplos da forma coordenada como o XXII Governo
Constitucional atuou. Atuação esta que se pauta não só pela articulação, mas também pela
flexibilidade e pela progressividade, conforme foi supracitado.
A materialização desta ação tem acontecido, em parte, mediante a conceção de medidas de apoio
aos agentes económicos. Os estudos já publicados a este respeito permitem compreender que o
recurso a tais medidas varia consoante a dimensão do operador económico em causa. As empresas
de maior dimensão tendem a aceder a linhas de financiamento. Já as de média dimensão e as
exportadoras procuram, sobretudo, os instrumentos excecionais e temporários, no âmbito dos
incentivos comunitários. Por outro lado, as candidaturas ao regime de lay-off simplificado demonstram
a preponderância deste mecanismo para os operadores económicos mais pequenos. A adesão
significativa dos que se dedicam ao alojamento e à restauração é motivada, principalmente, pelo
número de empresas cuja atividade se encontra paralisada. Mesmo as que operaram, neste período,
registaram quebras assinaláveis.
O recurso dos operadores económicos que atuam ao nível do comércio e dos serviços também é
substancial. Pese embora, em tal domínio, ser necessário distinguir a situação das empresas
agrícolas e de retalho alimentar e especializado. Enquanto no segundo caso, o encerramento dos
espaços comerciais teve um forte impacto, no primeiro, observou-se a resiliência e emergiram as
capacidades de alinhamento e sintonia entre todos os intervenientes da cadeia de abastecimento.
A este propósito, deve assinalar-se o reforço das cadeias de abastecimento mais curtas.
Relativamente à venda de veículos automóveis, o número de novas matrículas continuou a diminuir,
ao longo do mês de abril.
De acordo com a informação tornada pública, estima-se que os efeitos da pandemia no setor
secundário tenham determinado a inatividade parcial de, aproximadamente, um terço das empresas.
O impacto negativo registado afeta, de forma mais expressiva, as de dimensão micro, ainda que a
diminuição acentuada do volume de negócios seja transversal aos diferentes tipos de operador
Diário da República, 1.ª série
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económico. Entre as exceções, é possível identificar a fabricação de produtos farmacêuticos de base
e de preparações farmacêuticas, cuja procura tem crescido significativamente. Em termos do setor
primário, o já mencionado encerramento do canal «Horeca» originou a redução da comercialização
de vinho, além de outros produtos, como é o caso dos hortofrutícolas e do leite de pequenos
ruminantes e seus derivados. Embora para esta última situação também tenha contribuído a
suspensão das feiras e de alguns mercados de base local. Os canais de distribuição digitais
permitiram suster parte do decréscimo da atividade económica.
As repercussões da crise sanitária em termos económicos começam a ser gradualmente notórias,
evidenciando a subsequente crise social. A diminuição da produção, a retração dos volumes de
negócios e a redução do emprego são exemplos das consequências nocivas que advêm da
pandemia. Ainda que a simetria do choque em apreço possa parecer evidente, verifica-se que nem
todos os setores são afetados do mesmo modo. Neste sentido, pode identificar-se o alojamento e a
restauração, a produção e o comércio especializado e as indústrias que recorrem a estes canais de
distribuição como algumas das atividades mais prejudicadas. Conclusão esta que parece ser
sustentada pela informação veiculada referente ao recurso às medidas de apoio aos agentes
económicos.
3.1. Medidas de apoio aos agentes económicos
À semelhança do que foi anteriormente referido, a intervenção da área governativa da Economia e
da Transição Digital norteia-se pela concretização de três objetivos. De forma a garantir a preservação
de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial, num primeiro momento e em
parceria com a área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foi regulamentado
o regime do lay-off simplificado. Também nesta fase, procurou-se acautelar a proteção social dos
trabalhadores temporariamente impedidos de exercer a sua atividade profissional por determinação
das autoridades de saúde, assim como a necessidade de suprir a ausência de rendimento mensal
que afeta os trabalhadores independentes. Com o intuito de providenciar liquidez aos operadores
económicos, conceberam-se linhas de crédito e, conjuntamente com a área governativa das
Finanças, prorrogaram-se os prazos de cumprimento de obrigações fiscais referentes ao Imposto
sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), além de se ter flexibilizado o pagamento de impostos
para as empresas e trabalhadores independentes.
Na segunda etapa do estado de emergência, mais do que a criação de novas medidas de apoio,
verificou-se o alargamento das que já vigoravam. Tal alargamento pressupôs não só uma maior
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abrangência das atividades económicas apoiadas, como também a extensão do prazo máximo das
operações, do período de carência e o reforço da dotação das linhas de crédito. Por exemplo,
empresas que se dedicam à construção, ao comércio e aos serviços ou à extração e à transformação
passaram a poder candidatar-se à Linha COVID – Apoio à Atividade Económica, a qual dispõe de
4.500.000.000€. Paralelamente ao robustecimento da disponibilização de soluções de financiamento,
deu-se o encerramento da primeira linha de crédito lançada devido à atribuição da totalidade da verba
disponível. Estes instrumentos continuaram a ser complementados com a flexibilização das normas
relativas à execução de programas comunitários.
Dando sequência a esta tendência de robustecimento, no dia 18 de abril, foram publicadas as
portarias n.º 95/2020 e n.º 96/2020, mediante as quais se criaram os sistemas de incentivos à
inovação produtiva e às atividades de investigação e desenvolvimento, bem como ao investimento
em infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling). Por iniciativa da área governativa do
Planeamento, estes diplomas visam o apoio à produção de bens e serviços, à criação de novos
produtos, processos ou sistemas e, ainda, à construção ou à modernização de infraestruturas de
ensaio e otimização (upscaling), necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer
face à pandemia. A consideração conjunta dos montantes implicados em ambos os sistemas perfaz
um total de 69.000.000€, tendo os incentivos a atribuir uma natureza não reembolsável. Do que se
conhece a esta data, o nível de procura registado é significativo.
No dia 21 de abril, a área governativa da Economia e da Transição Digital apresentou sete linhas de
ação para auxiliar as startups a enfrentarem as consequências nocivas da COVID-19. Este plano,
cuja dotação se cifra nos 25.000.000€, prevê a atribuição de um subsídio equivalente à remuneração
mensal mínima garantida a um máximo de 10 trabalhadores por empresa. De igual modo,
compreende um incentivo não reembolsável à contratação de serviços de incubação, destinados a
startups com menos de cinco anos, assim como a prorrogação do Startup Voucher por mais três
meses. Complementarmente aos apoios mencionados, o plano em apreço contempla o lançamento
de um aviso da sociedade pública de capital de risco e um mecanismo de crédito convertível em
capital social. Por conseguinte, é possível perceber que, na terceira fase do estado de emergência, o
Governo adotou novas medidas para assegurar o acesso a liquidez por parte dos operadores
económicos.
Neste intervalo temporal, o empenho na disponibilização de um número superior de instrumentos de
auxílio ficou, igualmente, plasmado na intervenção da área governativa da Agricultura. Através da
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Portaria n.º 105-C/2020, de 30 de abril, determinou-se que, no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Regional 2014-2020 (PDR 2020), as consequências negativas decorrentes da
pandemia que resultem na insuficiente concretização de ações ou metas podem ser considerados
motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos. A nível setorial,
procurou-se, também, minimizar as perturbações observadas na apicultura, concebendo-se medidas
excecionais e temporárias, que constam da Portaria n.º 105-B/2020, de 30 de abril. Por seu turno, o
Despacho n.º 4946-A/2020, de 23 de abril, procedeu ao alargamento do universo dos destinos
admissíveis para os produtos retirados, de modo que, a par das organizações caritativas, possam
também beneficiar da referida ação as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os
hospitais e os lares de idosos.
Mediante a informação disponível, pode proceder-se à avaliação preliminar da implementação de
algumas das medidas supramencionadas. Tal como foi previamente abordado, a adesão a
determinadas linhas de crédito disponibilizadas e a certos sistemas de incentivo tem sido
considerável, o que origina uma série de desafios para as entidades e organismos responsáveis pela
sua operacionalização. No que respeita ao acesso ao regime de lay-off simplificado, estima-se que,
no dia 2 de maio, estivessem inscritas 102.184 entidades empregadoras, o que corresponde a
1.256.266 trabalhadores e a uma massa salarial na ordem dos 1.268.635.212 €. Não obstante o facto
de retratarem a redução ou a suspensão acentuadas das atividades económicas, estes valores
demonstram que parte substancial das empresas localizadas em território nacional optou por
preservar os postos de trabalho existentes, acreditando numa futura retoma.
O recurso ao lay-off simplificado tem acontecido, eminentemente, por operadores económicos que
empregam, no máximo, 25 trabalhadores (cerca de 92,6% do total de entidades empregadoras que
acederam). Contudo, importa realçar que, aproximadamente, 21,3% dos trabalhadores que se
encontram ao abrigo deste regime exercem as suas funções na indústria transformadora, cujo peso
das empresas é significativamente inferior (9,6%). Similarmente às conclusões expostas nos dois
relatórios precedentes, as atividades económicas com maior representação, entre os operadores
económicos que se candidataram ao mecanismo referido, são as de comércio por grosso, a retalho,
de reparação de veículos automóveis e motociclos, além do alojamento, restauração e similares (em
conjunto, perto de 45,6%). Merecem, ainda, destaque as atividades administrativas e dos serviços de
apoio, pelo número de trabalhadores em lay-off, e as atividades de saúde humana e apoio social, pela
quantidade de entidades abrangidas.
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Depois de uma fase em que a atuação do XXII Governo Constitucional se pautou pela consolidação
dos instrumentos anteriormente lançados, neste terceiro estágio, robusteceu-se o auxílio aos
operadores económicos e aos trabalhadores, com a disponibilização de novas medidas. Medidas
estas que refletem uma clara orientação de política económica, visto que se procura fomentar a
reconversão de linhas de produção e se incentiva a produção de bens e serviços necessários para
fazer face à pandemia, os quais não serão só destinados ao mercado doméstico como também a
outros países. Ademais, pretendeu-se estender os mecanismos de apoio a um tipo de empresas que
ainda não haviam conhecido respostas especificamente moldadas de acordo com as suas
características, o que reflete o cariz gradual e flexível da intervenção pública. Tal movimento de
extensão registou-se, também, no setor primário, tanto ao nível do PDR 2020 como em termos do
Programa Apícola Nacional (PAN) e ainda na retirada de mercado de frutas e produtos hortícolas.
3.2. Acompanhamento da situação na cadeia de abastecimento
Nos dois relatórios precedentes, ilustrou-se a relevância que as áreas governativas da Economia e
Transição Digital, da Agricultura, das Infraestruturas e Habitação e do Mar atribuíram, desde o
primeiro momento, ao funcionamento da cadeia alimentar. Até ao dia 17 de abril, realizaram-se sete
reuniões do grupo formado para monitorizar tal funcionamento. Este acompanhamento permanente
permitiu dirimir alguns problemas que foram emergindo e que afetaram, por exemplo, a atividade dos
condutores dos transportes de mercadorias ou dos produtores agroalimentares. Ainda que nem todas
tenham sido solucionadas, no cômputo global, não se identificaram, ao longo dos dois primeiros
estágios do estado de emergência, perturbações persistentes na cadeia de abastecimento.
No dia 23 de abril, ocorreu a oitava reunião, a qual contou, como habitualmente, com as presenças
de membros do Governo, de dirigentes de organismos e entidades públicas e de representantes de
associações de produtores, distribuidores e operadores logísticos. Nesta ocasião, enalteceram-se as
expectativas decorrentes do anúncio da apresentação do plano de retoma da atividade económica,
os níveis de consumo reduzidos por comparação com o período homólogo e o dinamismo observado
no comércio de proximidade. Foram, igualmente, mencionadas algumas alterações que poderiam ser
efetuadas no Despacho n.º 4736/2020, de 20 de abril, e sinalizadas dificuldades referentes ao acesso
a seguros de crédito. Relativamente à disponibilização de EPI, que constituía uma das principais
preocupações no seio do grupo, assinalou-se uma tendência crescente.
Outra questão à qual se aludiu com frequência, nas reuniões do grupo de acompanhamento,
prende-se com a consideração das atividades representadas enquanto serviços essenciais, para
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efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo
dos respetivos profissionais, conforme previsto na Portaria n.º 82/2020, de 29 de março. Esta proposta
foi devidamente acolhida, tendo sido publicada, a 19 de abril, a Portaria n.º 97/2020. Neste diploma
subscrito pela área governativa da Presidência do Conselho de Ministros, foram incluídos os serviços
de produção agrícola e de indústria agroalimentar, juntando-se, assim, aos serviços do comércio por
grosso, do comércio a retalho ou de prestação de serviços que não tivessem sido suspensos.
A agilização dos canais de comercialização de produtos alimentares locais, com vista ao alargamento
das possibilidades de escoamento da produção, havia sido anteriormente determinada. A Portaria
n.º 88-E/2020, de 6 de abril, expandiu o grupo de produtos elegíveis a retirar do mercado, de modo a
que estes pudessem ser remetidos a entidades de solidariedade social. Através do Despacho
n.º 4946-A/2020, a área governativa da Agricultura ampliou o universo de destinos admissíveis,
passando a considerar instituições penitenciárias, colónias de férias infantis, hospitais e lares de
idosos. Ainda que esta ação não decorra diretamente do trabalho desenvolvido pelo grupo de
acompanhamento, a questão dos excedentes de produtos agrícolas foi sendo aflorada pelos
representantes dos operadores económicos, no decurso das reuniões.
De igual modo, a assunção de medidas com o objetivo de assegurar as condições de normalidade na
produção, transporte, distribuição e abastecimento no âmbito das pescas, aquicultura e
transformação não foi abordada em sede do grupo de trabalho. Porém, importa assinalar a
promulgação do Despacho n.º 5124/2020, de 30 de abril, no qual se adotam medidas fundamentais
para o exercício das atividades em causa. A suspensão dos prazos em procedimentos administrativos
dificultou o habitual processo de emissão de títulos de atividade aquícola (TAA) e de utilização
privativa do espaço marítimo nacional (TUPEM), o que se repercutiu nos níveis de produção. Dado
que tal suspensão poderia colocar em causa o normal abastecimento, entendeu-se ser essencial
determinar a validade dos títulos e licenças, cujos trâmites de renovação, que exigem a emissão de
TAA e TUPEM e o correspondente procedimento de consulta pública, decorrem e deram entrada na
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), antes da sua
caducidade, assim como a prorrogação da Certificação de Segurança das embarcações, de
forma administrativa pelo período de 3 meses, nos termos da lei e sem custos associados para os
proprietários.
O grupo de acompanhamento das condições de abastecimento da cadeia agroalimentar foi concebido
com o propósito de garantir a necessária articulação entre todos os agentes envolvidos e
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interessados, de modo a que se evitassem situações de rutura ou escassez, durante a pandemia.
Desde o início, houve a preocupação de não se acrescentar às crises sanitária e social um problema
relacionado com a ausência de bens alimentares. Neste sentido, o trabalho do grupo referido não se
esgota no período do estado de emergência, sendo expectável que perdure enquanto se julgar
possível a ocorrência de perturbações. Pese embora, até ao presente, tais perturbações não se
tenham verificado de forma persistente, é fundamental que se continue a promover o diálogo entre as
diferentes partes.
3.3. Intervenção nas dinâmicas de mercado
Desde a segunda fase do estado de emergência, o XXII Governo Constitucional tem vindo a intervir
nas dinâmicas de mercado, sempre que entende ser pertinente. No relatório anterior, aludiu-se ao
facto de a fixação dos preços máximos para certas categorias de GPL engarrafado ter sido possível
ao abrigo da declaração do estado de emergência. Recordou-se, a esse propósito, a alínea b) do
artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril. As razões elencadas
para tal intervenção prenderam-se com a necessidade de proteção dos agregados domésticos, num
contexto em que o consumo do produto em causa tende a aumentar. Motivações semelhantes
justificaram novas medidas, durante a terceira etapa do estado de emergência.
Com o intuito de garantir que os necessários dispositivos médicos, EPI, álcool etílico e gel desinfetante
cutâneo de base alcoólica se encontram à disposição das pessoas que residem em território nacional,
sem que a sua venda aconteça a preços especulativos ou que não se consideram justos, as áreas
governativas da Economia e da Transição Digital e da Saúde estipularam um limite máximo para a
taxa de lucro. Assim, o Despacho n.º 4699/2020, de 18 de abril, determina que esta taxa não pode
exceder os 15%, na comercialização por grosso e a retalho. A promulgação desta medida de exceção,
que vigorará temporariamente, surge na sequência de um conjunto de fiscalizações desencadeadas
pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as quais visam identificar práticas
indevidas que possam colocar em causa a concorrência leal e a segurança dos consumidores.
A segurança e, sobretudo, os direitos dos consumidores foram um dos motivos que justificaram a
publicação do Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril. Não obstante o atual contexto, entendeu-se
que a supressão dos direitos dos consumidores não seria legítima, nos casos relacionados com as
atividades turísticas. Por consequência, procurou-se encontrar uma solução que também
contemplasse as necessidades financeiras dos operadores económicos. Os consumidores passaram,
então, a ter a possibilidade de opção entre a emissão de um vale de igual valor ao pagamento
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efetuado, válido até 31 de dezembro de 2021, e o reagendamento da viagem até à mesma data. Tal
solução aplica-se às viagens organizadas por agências de viagens e turismo, assim como às reservas
em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.
Desta feita, no terceiro estágio do estado de emergência, a intervenção pública nas dinâmicas de
mercado visou o equilíbrio nas relações estabelecidas entre os distintos agentes económicos, a
preservação da sã concorrência, assim como a proteção dos consumidores. A vontade em assegurar
que o acesso a certos bens não é obstaculizado por motivos inflacionistas determinou a necessidade
do controlo de preços e de taxas de lucro. O modo como a pandemia afeta, sobretudo, as atividades
turísticas exigiu que se definisse uma solução que salvaguarde a viabilidade dos negócios destas
empresas e que, simultaneamente, não lese quem recorreu a tais serviços. Afinal, o modelo de
desenvolvimento económico que emergir, após as crises sanitária e social, deve assentar numa
perspetiva inclusiva.
3.4. Conclusões preliminares
Um facto característico da atuação do XXII Governo Constitucional, neste terceiro estágio, prende-se
com a disponibilização de novos mecanismos de apoio para os agentes económicos, depois de uma
etapa em que se privilegiou o alargamento dos instrumentos existentes. Desde logo, através da
criação dos sistemas de incentivos à inovação produtiva e às atividades de investigação e
desenvolvimento, bem como ao investimento em infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling).
Mas também mediante o plano destinado às startups, que conta com uma dotação na ordem dos
25.000.000€, a flexibilização das regras relativas ao PDR 2020 e as medidas temporárias adotadas
para minimizar as perturbações observadas na apicultura e o alargamento do universo dos destinos
da retirada de mercado de frutas e produtos hortícolas.
A criação dos sistemas de incentivos supramencionados reflete o segundo facto mais relevante desta
análise. Tal facto diz respeito à orientação de política económica assumida, assente no fomento da
produção de bens e serviços necessários para fazer face à pandemia, ora através do apoio a novas
atividades ora mediante a reconversão de linhas de produção. Neste sentido, pretende-se abastecer
o mercado doméstico, mas também responder à procura latente noutros pontos do globo. A propósito
desta orientação, importa enaltecer, de igual modo, a Portaria n.º 105/2020, de 30 de abril, subscrita
pelas áreas governativas da Economia e da Transição Digital, Finanças e Saúde, que visa a
prorrogação das medidas excecionais relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem
e comercialização, com isenção de imposto, de álcool.
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O último facto que se julga oportuno destacar está relacionado com a intervenção pública em
determinadas dinâmicas de mercado. Se, numa fase inicial, tal não se revelou necessário, a partir da
segunda etapa do estado de emergência, o Governo reconheceu a legitimidade desta atuação. Assim
sendo, em momentos distintos, houve lugar à ação para fixar os limites superiores de preço para
certas categorias de GPL engarrafado, estabelecer uma taxa de lucro máxima na comercialização de
dispositivos médicos, EPI, álcool etílico e gel desinfetante cutâneo de base alcoólica e, ainda, para
definir uma solução que acautelasse os direitos dos consumidores, sem colocar em causa a
viabilidade do negócio de certos operadores económicos que se dedicam à atividade turística.
Tendo em consideração que este é o último relatório sobre o estado de emergência, entende-se ser
pertinente salientar um conjunto de conclusões que espelham a situação económica, durante a
totalidade do intervalo de tempo em questão. Em primeiro lugar, realça-se a crise social subsequente
à crise sanitária. Pese embora os mecanismos implementados pelo XXII Governo Constitucional
tenham contribuído para minorar as consequências nocivas resultantes, o decréscimo do emprego e
a retração da atividade económica foram inevitáveis. Nas secções anteriores, aludiu-se aos impactos
negativos de curto prazo e ao facto de terem afetado, principalmente, um conjunto específico de
atividades económicas, das quais se nomeiam o alojamento e a restauração, o comércio de bens não
alimentares e todos produtores que fornecem estes canais de distribuição.
Ainda que a pandemia tenha interrompido a trajetória virtuosa da economia portuguesa, há que
enfatizar o modo como alguns operadores económicos conseguiram adaptar os seus modelos de
negócio a tal contexto. Um dos exemplos mais paradigmáticos prende-se com a digitalização do
comércio e com o crescimento da procura nas plataformas em linha. Procura esta que se estendeu
às atividades de restauração, impulsionando a criação de soluções de entrega, assim como de venda
para consumo no exterior do espaço comercial. Merecem ainda ser mencionados os esforços
realizados com vista à reconversão de linhas de produção, em diversas unidades industriais, além do
engenho demonstrado na conceção de novos produtos. Esforços que são fruto do imperativo exógeno
de territorialização.
Tal como foi previamente aludido, ao longo do estado de emergência, verificou-se o encurtamento
das cadeias de abastecimento, o que constitui por si só um fenómeno de territorialização. Este
encurtamento contribuiu para a inexistência de perturbações persistentes, `exceção de casos
pontuais, no domínio agroalimentar, durante esta fase. Em todos os relatórios elaborados, foram
referidas a resiliência e as capacidades de alinhamento e sintonia entre todos os intervenientes. Desta
feita e pese embora seja imprescindível a monitorização contínua do funcionamento da cadeia de
abastecimento num futuro próximo, dá-se por terminado este capítulo, dirigindo palavras de
reconhecimento e de agradecimento aos trabalhadores e operadores económicos que, de forma
destemida, enfrentaram a pandemia e garantiram a disponibilização de bens essenciais aos seus
concidadãos.
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4. MEDIDAS SETORIAIS
A prorrogação do estado de emergência através do Decreto do Presidente da República
n.º 20-A/2020, de 17 de abril, impôs ao Governo a necessidade de proceder a ajustamentos às
medidas já aprovadas, tendo em vista o objetivo de alcançar o equilíbrio desejável entre a contenção
da transmissão do vírus e a expansão da doença COVID-19, por um lado, e o bom funcionamento
das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais, por outro.
Neste contexto, o Governo:
1. Determinou que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de
dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao
Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante
cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %, de modo a garantir que estes bens
se encontrem disponíveis para os consumidores a preços justos e não especulativos;
2. Criou o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao
Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da
COVID-19», reconhecendo-se essencial disponibilizar o financiamento público necessário ao
seu desenvolvimento e alavancar instrumentos de cofinanciamento comunitário, facilitando e
estimulando projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação entre
os centros de interface tecnológica e laboratórios colaborativos e as empresas, que
respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde;
3. Criou o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19, visando apoiar
empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção
de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID-19, incluindo a construção
e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes da COVID-19;
Para o efeito, reputou-se essencial disponibilizar o financiamento público necessário ao seu
desenvolvimento e alavancar instrumentos de cofinanciamento comunitário, facilitando e
estimulando projetos e iniciativas de produção de bens e serviços relevantes para fazer face
à COVID-19, que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional
de Saúde;
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4. Estabeleceu um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da
notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de
envio de encomendas postais, determinando-se a suspensão da recolha da assinatura na
entrega de correio registado e encomendas, até à cessação da situação excecional de
prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e
da doença COVID-19;
5. Procedeu à alteração da Portaria n.º 82/2020, de 29 de março (que estabelece os serviços
essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros
dependentes a cargo dos respetivos profissionais), no sentido de tornar o seu âmbito de
aplicação mais abrangente em face das alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março, bem como das medidas adotadas pelo Governo, designadamente através
do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e
temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e do
Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril;
6. Prorrogou a suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação
presencial de certificação de profissionais, previstas no Despacho n.º 3301-B/2020, de 15 de
março, e no Despacho n.º 4328-F/2020, de 8 de abril, até 2 de maio de 2020, uma vez que
se mantiveram as condições que determinaram a suspensão;
7. Determinou a requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar os
poderes inspetivos da Autoridade para as Condições do Trabalho, nos termos do artigo 24.º
do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril (que regulamenta a primeira prorrogação do estado de
emergência decretado pelo Presidente da República), mantido pelo artigo 26.º do Decreto
n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e que estabeleceu, neste contexto, a possibilidade de serem
requisitados inspetores e técnicos superiores dos serviços de inspeção previstos no artigo 3.º
do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, para reforçar a equipa da
ACT, mediante despacho do Primeiro-Ministro e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social;
8. Previu medidas excecionais e temporárias a adotar no âmbito da formação profissional
específica setorial regulamentada pelo Ministério da Agricultura, no sentido de dar
continuidade à realização de formação profissional, destinada a técnicos e
agricultores/operadores, autorizando-se, a título excecional e temporário, a realização de
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ações de formação profissional nas modalidades e-learning ou b-learning, ambas na
componente à distância;
9. Determinou, uma vez mais, a suspensão dos voos de e para Itália, por novo período de
14 dias, contado das 00:00 horas do dia 22 de abril de 2020, uma vez que a situação
pandémica em Itália se mantinha intensa, persistindo os motivos subjacentes à suspensão
inicialmente determinada;
10. Definiu os termos do atendimento presencial junto das secretarias judiciais e dos respetivos
serviços do Ministério Público, durante o estado de emergência, procurando garantir o
atendimento dos cidadãos sempre que os meios digitais e analógicos não logrem dar
resposta, pela sua natureza ou qualquer outra razão atendível;
11. Estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da
pandemia da doença COVID-19, na sequência da constatação da necessidade de, por um
lado, burilar as medidas já adotadas pelo Governo relativamente às viagens dos finalistas, e,
por outro lado, de consagrar um regime específico dirigido às viagens organizadas por
agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos
e estabelecimentos de alojamento e às relações entre agências de viagens e turismo,
operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de
alojamento local;
12. Consagrou um regime excecional de ajuste direto simplificado, admitindo-se que, na medida
do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, devidamente fundamentada,
e independentemente do preço contratual e até ao limite do cabimento orçamental, a
celebração de contratos cujo objeto consista na aquisição de equipamentos, bens e serviços
necessários à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção por SARS-CoV-2 e
da doença COVID-19, ou com estas relacionados, se faça ao abrigo do regime do
procedimento de ajuste direto simplificado, previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Todavia, tal procedimento apenas poderá ser promovido pela Direção-Geral da Saúde, pela
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., pelo Instituto Nacional de Saúde
Dr. Ricardo Jorge, I. P., e pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
(SPMS, E. P. E.), relativamente a bens que se destinem a entidades sob tutela do membro
do Governo responsável pela área da saúde;
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13. Acautelou que o período de acolhimento de vítimas de violência doméstica cuja prorrogação,
prevista nos artigos 28.º e 39.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, devesse
terminar antes de 15 de julho de 2020, se considera automática e excecionalmente
prorrogado até esta data, de modo a permitir uma adequada resposta, quer das casas de
abrigo, quer das situações de acolhimento de emergência que integram a rede nacional de
apoio às vítimas de violência doméstica;
14. Procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 357/2019, de 8 de outubro, que regulamenta as
comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e as escolas da rede pública tuteladas
pelo Ministério da Educação, prevendo-se o adiamento da entrada em vigor da medida de
implementação, prevista para o dia 29 de abril, da desmaterialização das comunicações entre
tribunais judiciais e as escolas da rede pública tutelada pelo Ministério da Educação, no
âmbito de processos respeitantes a alunos desses estabelecimentos de ensino, uma vez que:
i) as equipas responsáveis pelas alterações tecnológicas necessárias para o efeito se
encontram atualmente envolvidas na implementação e reforço das soluções necessárias à
mitigação dos efeitos do surto do vírus COVID-19; ii) durante situações excecionais como a
que vivemos, não é oportuno introduzir inovações relevantes nos métodos de trabalhos das
entidades;
15. Procedeu ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados
do mercado, no contexto da «Medida de prevenção e gestão de crises», de modo a que, a
par das organizações caritativas, possam também beneficiar da referida ação as instituições
penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos. Tal medida
visa evitar e resolver crises nos mercados das frutas e produtos hortícolas através da retirada
do mercado das frutas e produtos hortícolas e sua distribuição gratuita a título de ajuda
humanitária;
16. Aprovou medidas excecionais e temporárias no âmbito do desporto:
i) Prorrogando o estatuto de utilidade pública desportiva de que as federações
desportivas são atualmente titulares até 31 de dezembro de 2021;
ii) Adotando regras específicas para a sua renovação, em linha com as decisões adotadas
pelo Comité Olímpico Internacional e pelo Comité Paralímpico Internacional;
iii) Prevendo disposições excecionais relativas à produção de efeitos de alterações aos
regulamentos das federações desportivas, à duração do mandato dos titulares dos
respetivos órgãos e das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas
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N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 36
filiadas, bem como à aplicação do regime duodecimal previsto no regime jurídico dos
contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
iv) Equiparando a formação contínua à distância a formação presencial, para efeitos de
obtenção de unidades de crédito com vista à manutenção do título profissional de
diretor técnico e de técnico de exercício físico, bem como do título profissional de
treinador de desporto;
v) Prorrogando a inscrição dos praticantes desportivos, treinadores e árbitros no registo
dos agentes desportivos de alto rendimento, enquanto se verificar a inexistência de
competições;
vi) Suspendendo a renovação dos exames médico-desportivos, tendo em vista assegurar
uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela atual situação de exceção;
17. Determinou que o seguimento clínico dos doentes COVID-19 que habitem em
estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não exija
internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES
da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência,
reconhecendo-se: i) a especial preocupação com os utentes dos estabelecimentos de apoio
residencial, social ou de recuperação de saúde, atenta a sua vulnerabilidade por situação de
dependência, doença crónica e falta de apoio familiar de retaguarda; ii) a necessidade de
prever um enquadramento específico relativamente os profissionais dos referidos
estabelecimentos, face à imprescindibilidade do seu trabalho para o apoio aos utentes na
prevenção da transmissão da infeção. Para o efeito:
a. Determinou-se o caráter prioritário da realização de testes laboratoriais de diagnóstico
da infeção por SARS-CoV-2, pela metodologia de RT-PCR, aos profissionais dos ditos
estabelecimentos e aos profissionais das unidades de internamento da Rede Nacional
de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), face à necessidade de garantir que os
mesmos se mantêm saudáveis e ao risco que comportam para a transmissão da
infeção;
b. Previu-se que cabe às Unidades de Saúde Pública, com o envolvimento de outras
unidades funcionais dos ACES da respetiva área de intervenção, assegurar que os
referidos profissionais têm formação adequada, de acordo com as regras definidas pela
Direção-Geral da Saúde designadamente no que respeita a:
a) Utilização de equipamento de proteção individual;
b) Cumprimento das regras de higiene e etiqueta respiratória;
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c) Higienização correta e regular de espaços, superfícies e objetos;
d) Implementação de medidas de separação dos utentes; e
e) Organização do trabalho adequada a prevenir a propagação da infeção por
SARS-CoV-2.
Realça-se o facto de o regime em causa se aplicar a todos os estabelecimentos de apoio
social a pessoas idosas de cariz residencial, independentemente do seu estado de
licenciamento, dada a evidência de que todos os utentes merecem o mesmo tipo de
acompanhamento por parte das estruturas de saúde envolvidas.
18. Estabeleceu um período excecional, entre 1 de maio e 30 de junho de 2020, durante o qual
a comercialização de gasolina com especificações de inverno, ainda existente nas
armazenagens em território nacional, pode ser comercializada para efeitos do seu
escoamento, tendo em conta que as medidas de contenção da doença COVID-19
implementadas no país determinaram uma forte redução dos consumos dos combustíveis,
com impacto na rotatividade de produtos armazenados ao longo de toda a cadeia de
fornecimento de combustíveis, pondo em causa o cumprimento da Diretiva da Qualidade dos
Combustíveis;
19. Procedeu à alteração do Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março, sobre prestação de
serviços de atendimento ao público, dada a necessidade de admitir que, em determinadas
condições, alguns serviços de atendimento de entidades que asseguram a provisão de
serviços essenciais possam assegurar o atendimento presencial, de forma condicionada,
progressiva e na medida da estrita necessidade;
20. Determinou, com aplicação a todos os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira,
que o gozo do período de férias transitadas do ano anterior não fica condicionado ao limite
de 30 de abril, legalmente previsto, assim se acautelando os direitos daqueles que continuam
a assegurar a capacidade de resposta da AT, em permanente estado de prontidão e
disponibilidade, dado o seu envolvimento na implementação e reforço das soluções que se
revelam necessárias à mitigação dos efeitos do surto do vírus COVID-19;
21. Prorrogou os efeitos do Despacho n.º 3586/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 58, de 23 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais que
asseguram os serviços essenciais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais em
matéria de segurança e cuidados de saúde nos estabelecimentos prisionais, nos centros
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educativos e no sistema de vigilância eletrónica, com filhos ou outros dependentes a cargo
menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica,
até haver retoma das atividades letivas e não letivas presenciais, de acordo com o
determinado pelo Governo;
22. Determinou a suspensão da realização do Dia da Defesa Nacional, atendendo às orientações
das autoridades nacionais e internacionais de saúde e às medidas previstas no Plano de
Contingência do Ministério da Defesa Nacional, face à evolução epidemiológica e risco de
contágio do novo coronavírus (COVID-19), e considerando o dever geral de recolhimento
domiciliário durante o estado de emergência;
23. Estabeleceu um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de
bombeiros, prevendo a possibilidade de antecipação de duodécimos do financiamento
permanente que lhes é devido e da disponibilização de financiamento específico, que se
destinam a fazer face às necessidades de tesouraria, nomeadamente para assegurar o
pagamento de salários;
24. Procedeu à prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de vigência previsto no
artigo 5.º da Portaria n.º 89/2020, de 7 de abril, que adota medidas excecionais, decorrentes
da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e
comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do
artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC). Com efeito,
considerando-se que as necessidades de produção e fornecimento de álcool,
designadamente álcool gel e outros antisséticos, que motivaram a adoção da medida
persistem, mesmo após o fim do estado de emergência, sendo até expectável um eventual
aumento da procura no período subsequente de retoma paulatina da normalidade económica
e social, é imperioso assegurar a manutenção da vigência destas medidas até ao final do ano,
a fim de garantir a normalização da produção, fornecimento e distribuição de álcool para fins
industriais, terapêuticos e sanitários, e de apoiar e estimular a produção nacional destes bens
essenciais no combate e prevenção do novo coronavírus;
25. Determinou as medidas necessárias e a prática dos atos que, no âmbito específico da sua
ação, sejam adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na
produção, transporte, distribuição e abastecimento no âmbito das pescas, aquicultura e
transformação, designadamente através da previsão de que são aceites, até 31 de dezembro
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de 2020 ou até que sejam retomados e concluídos os respetivos procedimentos
administrativos, para efeitos de exercício da atividade aquícola ou da pesca com recurso a
armações, os títulos e licenças que habilitavam a esse exercício, cujos processos de
renovação, sujeitos a emissão de TAA e TUPEM e ao correspondente procedimento de
consulta pública, decorrem e deram entrada na Direção-Geral de Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) antes da sua caducidade. Desta forma, pretendeu
garantir-se a manutenção da produtividade do setor das pescas e aquicultura e concomitante
indústria transformadora, essencial para garantir o normal abastecimento alimentar das
populações;
26. Determinou a cessação do período de suspensão semanal da atividade da frota que opera
em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e
na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM),
procedendo à revogação da Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril;
27. Estabeleceu medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19,
aplicáveis ao ano 2020 do Programa Apícola Nacional (PAN), relativo ao triénio 2020-2022,
regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada
pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro;
28. Estabeleceram-se medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de março, relativas
à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19, no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020);
29. Estabeleceu um regime excecional e temporário aplicável, no contexto da pandemia da
doença COVID-19, aos contratos de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade
pública sejam parte, designadamente aos contratos de parceria público-privada, e à
indemnização pelo sacrifício por ato praticado pelo Estado ou outra entidade pública no
âmbito da prevenção e combate à pandemia, que visam limitar os efeitos negativos que
decorreriam para o Estado do acionamento, em simultâneo, do exercício de eventuais direitos
compensatórios pelos contraentes privados sem qualquer restrição. Realça-se a previsão da
exclusão de indemnização pelo sacrifício dos danos resultantes de atos regularmente
praticados pelo Estado ou outra entidade pública, no exercício das competências conferidas
pela legislação de saúde pública e de proteção civil, ou no quadro do estado de emergência,
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para efeitos da prevenção e do combate à pandemia COVID-19, que constitui para o efeito
causa de força maior;
30. Regulamentou o estado de emergência e a situação de calamidade para o período entre 1 e
3 de maio de 2020, limitando-se as deslocações das pessoas ao mínimo indispensável no
período entre 1 e 2 de maio, de modo a evitar a circulação de cidadãos para fora do concelho
de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de 1 de maio e do fim de
semana prolongado, o que poderia colocar em causa a evolução positiva no combate à
pandemia;
31. Repôs, a título excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira
terrestre, face ao contexto atual e à realidade local de trabalhadores transfronteiriços;
32. Determinou-se a manutenção a interdição do desembarque e licenças para terra de
passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, uma vez que tal
medida se justificou como medida de contenção das possíveis linhas de contágio para
controlar a disseminação do vírus SARSCoV-2 e da doença COVID-19 e que, desde então,
a situação epidemiológica continuou a agravar-se em Portugal, bem como noutros países;
33. Estabeleceu-se, para o transporte aéreo, um limite máximo de passageiros, bem como as
exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente
entre os passageiros, bem como a sua segurança, quer nos voos regulares, quer nos voos
excecionados à regra geral sobre lotação;
34. Foi aprovado em Conselho de Ministros, a 30 de abril, o Decreto-Lei n.º 20-B/2020 que
estabelece um regime excecional e temporário, a título de compensação salarial, aos
profissionais da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua atividade atendendo às
paragens forçadas decorrentes da pandemia da doença COVID-19;
35. Prosseguiu-se com os procedimentos quanto às candidaturas das associações de pesca
referentes à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção,
bem como de testes de despistagem do vírus COVID-19, por forma a contribuir para o
exercício dessas atividades económicas em condições de segurança;
36. Foi dada continuidade à antecipação de pagamentos no âmbito do Mar2020 de forma a
reforçar a liquidez dos beneficiários, nos termos do Despacho n.º 3651/2020, de 24 de março;
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37. Tendo em consideração a aprovação do Regulamento (UE) 2020/560, do Parlamento
Europeu e do Conselho, que altera os Regulamentos (UE) n.º 508/2014 e (UE) n.º 1379/2013
no que respeita a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19
no setor da pesca e da aquicultura, foram realizadas reuniões com várias associações
representativas do setor de forma a preparar as necessárias portarias que consagrem o
regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca.
4.1. Declaração da situação de calamidade
No decurso do terceiro período do estado de emergência foi efetuada uma avaliação da eficácia das
medidas adotadas até então, nomeadamente ao nível da redução da taxa de contágio do vírus.
Foi entendimento do Presidente da República, em consonância com o Governo e com base no
conhecimento científico, não renovar o estado de emergência por um quarto período.
Nestes termos, o Governo preparou o novo enquadramento jurídico que permite um regresso, lento
e gradual, da atividade económica e social, assegurando a mitigação do risco associado à pandemia.
As medidas adotadas pelo Governo e o levantamento gradual das suspensões e interdições
decretados durante o período do estado de emergência, que, dando prioridade à prevenção da
doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, permitiram que se
caminhasse no sentido do regresso gradual da atividade económica ao seu normal funcionamento,
mediante a avaliação do quadro epidemiológico, sanitário, social e económico, e executado por
diversas fases.
Assim, foi entendimento do Governo dever fazer-se uso da figura da situação de calamidade, prevista
e regulada na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho. Nestes
termos, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, declarou a situação de
calamidade em todo o território nacional, de 3 a 17 de maio de 2020.
Uma vez que a avaliação efetuada pelas autoridades de saúde determinou ser fundamental continuar
a conter a transmissão do vírus para controlar a situação epidemiológica em Portugal, ao Governo
coube lançar mão dos instrumentos jurídicos e legislativos ao seu dispor, hábeis a garantir o equilíbrio
entre a progressiva mitigação das restrições impostas aos cidadãos e a necessidade de manter a
observância de regras de saúde pública.
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Nesse sentido, o Governo optou por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e
encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem descurar a necessidade de ser mantido
o escrupuloso cumprimento das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da
infeção:
a. Consagrou o confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo
domicílio ou noutro local das pessoas doentes e em vigilância ativa;
b. Estatuiu o dever cívico de recolhimento domiciliário, dando primazia às atividades,
decisões e deslocações que não impliquem um contacto social alargado;
c. Manteve o exercício profissional em regime de teletrabalho, sempre que as funções em
causa o permitam;
d. Admitiu a atividade física e a prática desportiva ao ar livre que não envolva contacto físico,
desde que no respeito de regras de higiene e sanitárias;
e. Alargou o conjunto de estabelecimentos comerciais que podem estar em funcionamento,
designadamente o comércio local de proximidade, de entrada direta da rua e com
dimensão limitada aos 200 m2;
f. Procedeu à fixação de limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da
utilização de serviços públicos;
g. Definiu medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos
estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de
restauração, bem como ao acesso a serviços e edifícios públicos;
h. Permitiu a reabertura de balcões desconcentrados de atendimento ao público dos serviços
e entidades da Administração Pública;
i. Determinou que, aquando da realização de funerais, não possa ser privada a presença de
quaisquer familiares.
O Governo estabeleceu uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do
combate à pandemia da doença COVID-19, com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização
da vida em sociedade e da economia. O levantamento das medidas, progressivo e gradual, impõe
que os efeitos das medidas na evolução da pandemia sejam sistematicamente avaliados, para que
se possa retomar a atividade económica e a vida em sociedade com a garantia de que a pandemia
se mantém controlada, e conduzirá, inevitavelmente, a um aumento dos novos casos de infeção com
o coronavírus, pelo que se torna necessário assegurar um acompanhamento constante dos dados
Diário da República, 1.ª série
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epidemiológicos. Nesse quadro, pode ser necessário adaptar medidas tomadas ou introduzir novas
medidas para que a pandemia se mantenha controlada.
Neste contexto, o Governo alterou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (que estabeleceu
medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus –
COVID-19), tendo em vista manter normas fundamentais para mitigar o risco de um retrocesso no
sucesso das medidas adotadas desde 13 de março de 2020, previstas no Decreto n.º 2-C/2020, de
17 de abril, que regulamentava este estado de emergência, sem fazer perigar os direitos, liberdades
e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa. Dada a intenção do Governo de
iniciar o processo - ainda que lento e gradual - de levantamento das medidas de confinamento,
importou acautelar que a forma como deve operar a retoma da normalidade possível seja refletida do
ponto de vista legislativo, através da implementação de regras que assegurem:
i) A retoma gradual do funcionamento dos serviços públicos;
ii) A forma como devem ser atendidos documentos expirados que não puderam, entretanto,
ser renovados em face do contexto vivido;
iii) Como deve ser assegurado que as autoridades competentes continuam a ter condições
para assegurar o escrupuloso respeito pelos direitos dos trabalhadores.
Neste contexto, definiram-se, entre outras:
i) Regras de utilização de transportes;
ii) Regras de utilização de equipamento de proteção individual;
iii) Regras de medição de controlo de temperatura corporal;
iv) Regras de apoio social;
v) Medidas de apoios às empresas com estabelecimentos cujas atividades tenham sido
objeto de levantamento de restrição de encerramento após o termo do estado de
emergência ou de restrição imposta por determinação legislativa ou administrativa,
possibilitando, sob determinadas circunstâncias, que acedam ao mecanismo de
lay-off simplificado;
vi) Agilização de procedimentos tendentes a permitir o reforço de emergência em
recursos humanos de forma a assegurar a capacidade de resposta da Autoridade
para as Condições do Trabalho.
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5. RESTRIÇÕES DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Analisada a situação epidemiológica registada em Portugal no fim do período abrangido pelo Decreto
Presidencial n.º 17-A/2020, de 2 de abril, entendeu o Presidente da República proceder a uma
segunda renovação do estado de emergência, por um período de mais 15 dias.
Foi mantida a possibilidade de imposição de restrições aos direitos, liberdades e garantias elencados
nos anteriores decretos presidenciais, em prol do esforço de controlo da pandemia, tendo sido, no
entanto, reposta a vigência, com certas condições temporárias, do direito das comissões de
trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores à participação na elaboração
da legislação do trabalho. De igual modo, foi levado em consideração que no final do período em
análise se comemoraria o Dia do Trabalhador, deixando a ressalva de que as limitações ao direito de
deslocação deveriam ser aplicadas de forma a permitir a comemoração dessa efeméride, desde que
respeitadas as indicações das autoridades de saúde. Foi mantido o pressuposto de que as restrições
aos direitos, liberdades e garantias apenas poderiam ter um caráter transitório, devendo estas ser
aplicadas na medida do estritamente necessário com vista à contenção da pandemia. O novo decreto
presidencial manteve a identificação dos direitos, liberdades e garantias relativamente aos quais não
poderiam ser impostas limitações, tendo o Governo decretado um conjunto de medidas de execução
do mesmo, visando, nomeadamente, a suspensão parcial do exercício de vários direitos, de forma a
conter a propagação do vírus.
Adicionalmente, tendo em conta o fim do período de situação de calamidade e o levantamento da
cerca sanitária que vigoraram no concelho de Ovar até ao dia 17 de abril, o Governo aprovou um
conjunto de medidas que impuseram limitações especiais aplicáveis no concelho de Ovar, com vista
salvaguardar a continuação do esforço de mitigação e contenção da epidemia naquele concelho.
Assim, foram impostas limitações à circulação de pessoas, exceto as necessárias e urgentes e
aquelas elencadas no artigo 6.º do Decreto n.º 2-C/2020, relativas ao concelho de Ovar. Foram
definidas regras de funcionamento de certos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços,
tendo sido igualmente determinada a manutenção em funcionamento da comissão municipal de
proteção civil de Ovar e o respetivo plano municipal de emergência de proteção civil em execução.
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5.1. Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional
O Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, renovou as medidas adotadas nos decretos de execução do
primeiro e segundo períodos do estado de emergência, por forma a garantir que os contactos entre
pessoas se mantivessem a um nível mínimo indispensável, por constituírem um forte veículo de
contágio e de propagação do vírus. Continuou a ser assegurada a possibilidade de deslocações na
via pública, nomeadamente para o exercício de tarefas e funções essenciais à sobrevivência, para
deslocações por motivos de saúde, funcionamento da sociedade em geral, bem como para o exercício
de funções profissionais que não pudessem ser cumpridas a partir do domicílio.
De igual modo, foi mantido o dever de confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no
respetivo domicílio para os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2 e para os
cidadãos relativamente aos quais as autoridades de saúde determinassem medidas de vigilância
ativa. Foi igualmente renovada a medida de sujeição a um dever especial de proteção em relação aos
cidadãos maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo
com as orientações da autoridade de saúde devessem ser considerados de risco, designadamente
os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória
crónica e os doentes oncológicos. Nestes casos, foi assegurada a possibilidade de deslocação na via
pública para satisfação de necessidades essenciais, tais como aquisição de bens e serviços, a fruição
de momentos ao ar livre ou por motivos de força maior, desde que devidamente justificados. Quanto
à generalidade da população, foi mantida a imposição de um dever geral de recolhimento domiciliário,
com determinadas exceções, mantendo-se assim a regra geral de permanência na habitação, com
vista à redução dos riscos de contágio associados ao contacto social.
O decreto de execução do terceiro período do estado de emergência manteve a possibilidade de o
membro do Governo responsável pela administração interna determinar o encerramento da circulação
rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à
circulação de determinados tipos de veículos. Tal previsão revelou-se decisiva para a implementação
de operações de controlo da circulação rodoviária, em especial nos dias 1 e 2 de maio, visto o feriado
de dia 1 ser uma sexta-feira e, por essa razão, ser previsível que muitos cidadãos pudessem querer
deslocar-se para fora do concelho de residência, a fim de aproveitar o fim de semana prolongado.
Tais deslocações não foram permitidas, por potenciadoras da propagação da epidemia, em
salvaguarda da saúde pública, tendo o Governo aprovado, para o efeito, o Decreto n.º 2-D/2020, de
30 de abril, no qual se estabeleceram as limitações à circulação entre concelhos, no período
compreendido entre os dias 1 e 3 de maio de 2020.
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Foram excecionadas das limitações as deslocações entre concelhos, aquelas devidamente
autorizadas com vista à participação nas celebrações do Dia do Trabalhador, nos termos do previsto
no decreto presidencial.
5.2. Propriedade e iniciativa económica privada
No que respeita a esta categoria de direitos, para além das medidas constantes nos anteriores
decretos de execução do estado de emergência, nomeadamente a adoção do regime de teletrabalho,
sempre que possível, o encerramento de um conjunto alargado de instalações e estabelecimentos e
a suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho e da prestação de serviços, restringindo
a iniciativa económica privada, por forma a garantir o distanciamento social, a restrição os contactos
sociais à sua expressão mínima, evitando a propagação da doença, foram ainda aplicadas limitações
especiais ao funcionamento de certas atividades económicas no concelho de Ovar.
Já no que concerne às restrições ao direito de propriedade privada, mantiveram-se as medidas
previstas no âmbito da garantia de saúde pública e da requisição civil, sendo possível a requisição de
bens e serviços, indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, nos casos
em que tal fosse considerado adequado e indispensável para a proteção da saúde pública.
No entanto, à semelhança do verificado nos dois períodos anteriores de execução do estado de
emergência, o Governo não encontrou necessidade de recorrer à aplicação de tais medidas.
Tal como consagrado no decreto de execução do segundo período do estado de emergência, foi
mantida a possibilidade de laboração de vendedores itinerantes, com vista a propiciar a venda de
bens alimentares ou outros de primeira necessidade nas localidades mais remotas.
5.3. Direitos dos trabalhadores
Volvidos os 30 dias de aplicação dos dois primeiros períodos do estado de emergência, a manutenção
do encerramento de um conjunto alargado de estabelecimentos comerciais, de serviços e de
indústrias, impedindo a laboração de um número significativo de empresas, deixou um conjunto
alargado de postos de trabalho em suspenso. Em face desse cenário, com vista a salvaguardar a
proteção do trabalho e do emprego, o Governo acautelou a continuidade das medidas já
anteriormente adotadas, tais como o regime de lay-off simplificado, ou aquelas previstas no
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, como forma de garantir os direitos e a proteção social
dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, com vista a proteger o
direito ao trabalho, os rendimentos das famílias e sobrevivência das empresas.
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Foi igualmente mantido o reforço das linhas de crédito especial de apoio às empresas, de apoio à
tesouraria, com o grande objetivo de garantir a solvência das empresas, para que estas não se vissem
forçadas a encerrar atividade e, consequentemente, a pôr em causa mais postos de trabalho. De igual
forma, foram aprofundadas as medidas de reforço da capacidade inspetiva da Autoridade para as
Condições do Trabalho, com vista a acautelar, reprimir e sancionar possíveis abusos aos direitos dos
trabalhadores, cometidos por entidades empregadoras no quadro da atual pandemia.
Em execução do decreto presidencial e com vista a assegurar o funcionamento da concertação social,
e em reforço dos direitos dos trabalhadores, foi reposta a vigência do direito das comissões de
trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores participarem na elaboração da
legislação do trabalho.
Refira-se igualmente ter sido excecionado ao dever geral de recolhimento e às limitações à circulação
entre concelhos, a participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador,
mediante observação das recomendações das autoridades de saúde, nos termos organizacionais
definidos entre as Forças de Segurança e as Centrais Sindicais.
O Governo manteve um redobrado empenho na proteção os direitos dos trabalhadores, tendo sempre
em atenção que a uma grave crise de saúde pública, com repercussões profundas na economia, não
se poderia propiciar uma crise social impulsionada por elevadas taxas de desemprego.
5.4. Circulação internacional
A rapidez da propagação do vírus e o número de casos positivos e de óbitos associados à pandemia
de COVID-19 levaram o Governo, desde cedo, a adotar medidas restritivas da circulação
internacional, fazendo por evitar que, por via internacional, fossem importados mais focos de contágio.
Em linha com o anteriormente decretado, o Governo decidiu manter todas as medidas restritivas à
circulação internacional de pessoas, tais como a interdição da generalidade dos voos comerciais, a
interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro
nos portos nacionais, ou a reposição, a título excecional e temporário, do controlo documental de
pessoas nas fronteiras, nomeadamente nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas com Espanha.
Foi mantida a imposição de que a passagem de fronteira entre Portugal e Espanha se fizesse apenas
nos nove pontos de fronteira anteriormente definidos (Valença-Viana do Castelo; Vila Verde da
Raia-Chaves; Quintanilha-Bragança; Vilar Formoso-Guarda; Termas de Monfortinho-Castelo Branco;
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Marvão-Portalegre; Caia-Elvas; Vila Verde de Ficalho-Beja e Castro Marim). Adicionalmente,
previu-se que, em Mourão, o Ponto de Fronteira de S. Leonardo é ponto de passagem autorizado na
fronteira nos dias úteis, das 07:00 horas às 09:00 horas e das 18:00 horas às 20:00 horas.
Dessa forma, mantendo elevadas restrições à circulação internacional, foi possível assegurar um nível
de controlo e limitação de entrada, em território nacional, de indivíduos que poderiam representar um
risco de importação de focos ativos de transmissão, por via do transporte internacional.
5.5. Direito de reunião e de manifestação
Como foi possível verificar nos dois períodos anteriores de vigência do estado emergência, a adoção
de medidas proibitivas de todo o tipo de ajuntamento e concentração de pessoas, nomeadamente,
reuniões e manifestações de qualquer natureza, com o objetivo último de zelar pela saúde pública e
individual dos cidadãos, evitando assim a propagação da epidemia, revelaram-se altamente eficazes
na contenção da transmissão viral.
Desse modo, o Governo, mais uma vez, replicou as medidas restritivas do direito de manifestação e
de reunião, em observância das regras excecionais emanadas pelas autoridades de saúde relativas
ao recolhimento domiciliário, à contenção nos contactos sociais, ao distanciamento entre pessoas,
acautelando assim a saúde individual e a pública, por via da redução das possibilidades de contágio.
No caso das celebrações do Dia do Trabalhador que acabaram por realizar-se com presença física
na via pública de dirigentes sindicais, estas apenas puderam realizar-se com o cumprimento estrito
das regras de distanciamento e de proteção, recomendadas pelas autoridades de saúde,
conseguindo-se garantir o difícil equilíbrio entre o direito de manifestação e a salvaguarda da saúde
pública.
5.6. Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva
No terceiro período de execução do estado de emergência foi mantido o total respeito pela liberdade
de culto, na sua dimensão pessoal e individual, permitindo-se a todos os cidadãos professar
livremente a sua fé. No entanto, foi mantida a proibição das manifestações coletivas e eventos
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religiosos, de modo a não pôr em risco a saúde individual e coletiva, mantendo-se vedada a realização
de celebrações de cariz religioso e outros eventos de culto que implicassem aglomeração de pessoas.
De igual modo, continuaram a aplicar-se medidas de contenção à realização de funerais,
mantendo-se condicionados à adoção de regras organizacionais que garantissem a inexistência de
aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, fixando para tal um número máximo
de presenças.
Assim, apesar de ser mantida a proibição de manifestações coletivas de religiosidade e de culto, foi
garantida a inviolabilidade da liberdade de consciência, de religião e de culto, na sua dimensão
individual, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Constituição e da alínea f) do artigo 4.º do Decreto do
Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.
5.7. Liberdade de aprender e de ensinar
Tal como já previsto no Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, a alínea g)
do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, consagrou a
suspensão parcial da liberdade de aprender e ensinar, deixando em aberto a possibilidade de
proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos
(com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o
ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da
abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior.
Tal previsão, fundamentada na necessidade de reduzir o risco de contágio e executar medidas de
prevenção e combate à epidemia, no contexto escolar, teve consagração no Decreto-Lei
n.º 14-G/2020, de 13 de abril, o qual estabeleceu medidas excecionais e temporárias na área da
educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, definindo regras relativas à realização e
avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e
secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não
docente, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020, de uma forma justa,
equitativa e de forma mais normalizada possível.
Apesar do referido normativo ter sido aprovado no decurso do segundo período do estado de
emergência, a sua previsão abarca todos os níveis de ensino (excetuando-se o ensino superior) até
ao final do ano letivo 2019/2020, de forma abrangente e completa, razão pela qual não foi alvo de
alterações no decurso da execução do terceiro período do estado de emergência.
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5.8. Direito à proteção de dados pessoais
No quadro do decreto presidencial que declarou o terceiro período do estado de emergência, foi
renovada previsão da possibilidade de restrição ao direito à proteção de dados pessoais. Tal restrição
poderia materializar-se no envio de mensagens escritas (SMS) com alertas da Direção-Geral da
Saúde ou da ANEPC, relacionadas com o combate à epidemia, sem a prévia concordância dos
cidadãos.
Tal envio, a ocorrer, nunca seria suscetível de pôr em risco a proteção dos dados pessoais dos
cidadãos, pois tais dados não foram objeto de recolha, nem tratamento de alguma espécie,
limitando-se as operadoras de telecomunicações a proceder ao envio de mensagens de texto para
os telemóveis registados na rede de telecomunicações moveis nacionais, sem associação do número
ao seu titular.
Pretendeu-se, com esta medida, alertar os cidadãos para situações de saúde pública, relacionadas
com a COVID-19, em benefício da saúde da população em geral.
5.9. Direito de resistência
Da experiência obtida no período de execução da declaração do estado de emergência e da sua
renovação, pôde verificar-se que a eficácia das medidas adotadas para debelar a atual situação
pandémica depende, em grande parte, da adesão da população, ainda que as mesmas impliquem
uma restrição, proporcional e necessária, de alguns dos seus direitos, liberdades e garantias.
Nessa medida, foi determinado no artigo 5.º do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020,
de 17 de abril, que «[f]ica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens
emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de
emergência».
No seguimento deste normativo, o decreto que regulamenta a segunda prorrogação do estado de
emergência voltou a consagrar o dever geral de cooperação por parte dos cidadãos e demais
entidades, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes
responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que
justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do
referido decreto.
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De igual modo, foi cometida às forças e serviço de segurança e à polícia municipal a competência de
aconselhamento, recomendação, emanação de ordens legítimas e encerramento de
estabelecimentos, com vista a fazer cumprir o normativo imposto, sob pena de, em caso de não
acatamento das ordens emanadas pelas autoridades, os cidadãos incorrerem no crime de
desobediência.
Manteve-se igualmente a competência atribuída às juntas de freguesia de aconselhamento e
recomendação do cumprimento do disposto no decreto que regulamenta a nova prorrogação do
estado de emergência, com vista à proteção da saúde pública.
Recorde-se que nos termos do artigo 21.º da Constituição, que consagra o direito de resistência,
«[t]odos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias
e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública».
Refira-se ainda que o Governo garantiu o funcionamento em permanência da Procuradoria-Geral da
República e da Provedoria de Justiça, «com vista ao pleno exercício das suas competências de
defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos», tal como determinado pelo n.º 2 do
artigo 18.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, e como previsto no n.º 4 do
artigo 6.º do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.
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6. EXECUÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
6.1 Enquadramento geral
Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Constituição, a declaração do estado de emergência confere às
autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto
restabelecimento da normalidade constitucional.
Findo o período de vigência da renovação da declaração do estado de emergência aprovado pelo
Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e verificando-se que a situação
pandémica, apesar de parecer ter estabilizado, mantinha elevados níveis de contágio, propagação e
letalidade, decidiu o Presidente da República, renovar, uma vez mais, a declaração do estado de
emergência. Assim, o Governo aprovou o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, com vista a efetivar a
segunda renovação do estado de emergência, diploma esse que corporizou a adoção de medidas
excecionais de contenção, impondo condutas e restringindo direitos, como forma de continuar a
combater de forma eficaz a pandemia de COVID-19.
Verificou-se um clima geral de acatamento da lei por parte dos cidadãos, em todo o território nacional,
relativamente às medidas impostas pelos primeiro e segundo decretos de execução do estado de
emergência. No entanto, entre os dias 18 de abril e 2 de maio, especialmente aos fins de semana, foi
registado um crescente fluxo rodoviário para fora das zonas urbanas, rumo em especial às zonas de
lazer, zonas litorais e fluviais.
Continuou a registar-se um progressivo aligeirar do cumprimento da lei por parte de alguns grupos de
cidadãos, mormente em zonas urbanas sensíveis, com o aumento de pessoas a circular na via pública
e aglomerados durante o período noturno, sendo necessário manter uma vigilância ativa no sentido
de prevenir desordens na via pública e aconselhar as pessoas a recolher aos seus domicílios.
Apesar de se notar algum cansaço por parte de setores da população, relativamente às medidas
impostas pela declaração do estado de emergência, a atuação das forças e serviço de segurança, foi
sempre guiada por uma abordagem progressiva e proporcional, pautando-se pelo equilíbrio entre a
proteção da saúde pública, o cumprimento da lei e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias
dos cidadãos.
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6.2. Forças e serviço de segurança
No seguimento do já verificado nos períodos anteriores, as forças e serviço de segurança (FSS)
mantiveram elevados níveis de coordenação e colaboração, que se traduziram na definição de
procedimentos e na realização de operações de grande envergadura e exigência operacional, no
sentido da fiscalização do cumprimento das regras e medidas do decreto de execução do estado de
emergência. Estas operações contribuíram decisivamente para prevenir o contágio da doença, conter
a epidemia, salvar vidas e garantir que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços
essenciais continuassem a ser asseguradas.
No período ora em análise, continuaram a desenvolver-se ações reiteradas de sensibilização
pedagógica junto da população, tirando partido do policiamento de proximidade, junto dos cidadãos
e das suas comunidades, através do contacto pessoal, quer com a utilização de alertas sonoros
através dos altifalantes das viaturas, ou dos altifalantes instalados em drones, divulgando cuidados a
ter e procedimentos a adotar decorrentes das restrições legalmente impostas.
Paralelamente, as Forças de Segurança realizaram 76 ações de vigilância (64 a GNR e 12 a PSP)
com recurso a veículos aéreos não tripulados (drones), nas respetivas áreas de responsabilidade.
A utilização destes meios teve como objetivo a proteção da segurança das pessoas e bens, públicos
ou privados, e a prevenção da prática de crimes, tendo sido objeto de autorização do Secretário de
Estado Adjunto e da Administração Interna, depois de obtido o parecer positivo da Comissão Nacional
de Proteção de Dados.
Para o esforço comunicacional e pedagógico levado a cabo pelas FSS, em muito contribuiu a
excelente relação com os órgãos de comunicação social, de âmbito nacional, regional e local, bem
como a utilização intensiva das redes sociais para difundir mensagens de sensibilização à população.
A estreita cooperação registada entre a GNR, a PSP e o SEF ao longo da aplicação dos dois primeiros
decretos do estado de emergência, foi igualmente verificada no terceiro período, traduzindo-se em
elevados níveis de eficácia na coordenação operacional, com resultados assinaláveis na ação
conjunta desenvolvida em prol da segurança e da saúde públicas. São exemplos a reter, o profícuo
relacionamento e articulação entre a GNR e a PSP na realização de diversas operações de
fiscalização e coordenação de operações de controlo de circulação de tráfego viário e de pessoas,
na realização de conferências de imprensa conjuntas nos dias 24 de abril e 1 de maio, ou a
manutenção da estreita colaboração da GNR com o SEF nas ações de controlo nos pontos de
passagem de fronteira terrestre que se mantêm em funcionamento com controlo permanente.
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Foi igualmente mantida e aprofundada a colaboração institucional entre as FSS e um alargado
conjunto de organismos, designadamente o Sistema de Segurança Interna (SSI), a ANEPC, o Instituto
Nacional de Emergência Médica (INEM), a Cruz Vermelha Portuguesa, a Autoridade Nacional de
Aviação Civil, as autoridades de saúde, a Segurança Social, os corpos de bombeiros, o Instituto
Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, as câmaras municipais, a Procuradoria-Geral da
República (PGR), a Provedoria de Justiça, os responsáveis por infraestruturas críticas e sensíveis, os
responsáveis de serviços de natureza essencial e a segurança privada em geral, proporcionando a
resolução dos desafios diários que foram surgindo na aplicação da segunda renovação do estado de
emergência.
No decurso da aplicação do terceiro período do estado de emergência, a GNR concentrou esforços
nos locais e momentos decisivos, em apoio dos mais vulneráveis e desfavorecidos, consolidando o
Programa “65 Longe + Perto”, sem negligenciar a ações pedagógicas de sensibilização,
permanentemente promovidas pelo presente patrulhamento de proximidade, de norte ao sul do país,
bem como nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.
Neste período, a GNR esteve especialmente atenta às situações de violência doméstica que, num
contexto contínuo de maior proximidade entre vítima e agressor, exigiu medidas especiais para os
casos já sinalizados e para os restantes com uma matriz comportamental desviante, aos crimes de
burla com recurso a plataformas digitais e à internet, à apresentação de reclusos em licença de saída
administrativa extraordinária e aos crimes de desobediência por incumprimento das restrições
impostas à liberdade de circulação de pessoas.
Salienta-se o estabelecimento de Oficiais de Ligação da GNR junto dos cinco Coordenadores
Regionais do Governo e dos Representantes da República nas duas Regiões Autónomas, o que veio
a contribuir para uma maior eficácia da coordenação regional no âmbito do combate à epidemia.
A PSP, no quadro da execução do terceiro período do estado de emergência, privilegiou a sua ação,
especialmente no incremento da realização de operações de fiscalização de trânsito nos principais
eixos rodoviários, na monitorização dos locais com maior propensão para a aglomeração de pessoas,
na agilização de contactos com a segurança social visando a identificação de lares ilegais,
designadamente os que não possuíssem as condições adequadas, na fiscalização de
estabelecimentos comerciais, na monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial
as gares e interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso e na
promoção de contactos no contexto da violência doméstica.
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No âmbito operacional destaca-se o acompanhamento policial por parte da PSP a todos os
transportes de material sanitário com destino ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), os
acompanhamentos policiais nas operações de transferência de cidadãos de lares, por motivos
sanitários, o acompanhamento dos processos de testagem em alguns hostels da cidade de Lisboa,
onde residem inúmeros cidadãos estrangeiros ou os esforços empreendidos no sentido de
salvaguardar o meio de pagamento das pensões a pessoas reformadas em coordenação com os CTT
e as estruturas locais.
De referir, ainda, o incremento da realização de operações de fiscalização para o controlo das
deslocações dos cidadãos e de veículos automóveis, de acordo com o previsto no Decreto
n.º 2-C/2020, de 17 de abril, atendendo à verificação de elevados fluxos rodoviários e pedonais
suscitados pela melhoria das condições climatéricas.
No âmbito das principais atribuições do SEF, uma vez que a atividade operacional se encontra
limitada, o esforço de atuação continuou a recair na atividade desenvolvida nos nove Pontos de
Passagem Autorizados (PPA), na sequência da reposição do controlo documental de pessoas nas
fronteiras internas, registando-se, no período de 18 de abril a 2 de maio, um total de
84.543 passageiros controlados (uma subida de 30,3% face ao período anterior que registou 64.862),
dos quais 356 não foram autorizados a entrar em território nacional.
Na vertente documental, o SEF vem mantendo o atendimento presencial numa rede definida de
balcões que funciona apenas mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência.
Assim, a prioridade foi o recurso aos meios digitais de interação com o cidadão. Apesar do reduzido
número de atendimentos presenciais, foram resolvidas pendências e aprovados um total de
15.078 processos (verificando-se um acréscimo de 533% face ao período homólogo, em que se
registaram 2.381), encontrando-se atualmente pendentes de personalização na Imprensa Nacional
Casa da Moeda 21.274 títulos de residência.
Foram igualmente concluídos 124 processos ARI, analisaram-se 13.460 processos em
SAPA/Sistema Automático de Pré Agendamento e, 4.817 processos em SIGAP/Sistema Eletrónico
de Gestão Documental em Workflow, verificando-se, assim, uma subida de 832% face aos
517 processos do período anterior.
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De destacar, ainda, no âmbito das atribuições do SEF, a realização de ações de sensibilização e
esclarecimento para comunidades imigrantes, especialmente junto trabalhadores de explorações
agrícolas na região do Algarve.
Realizou-se, em Tavira e Olhão, no dia 22 de abril, uma ação de sensibilização e esclarecimento,
dirigida às comunidades migrantes acerca de medidas de autoproteção, procedimentos a adotar face
à pandemia e sobre a situação laboral dos migrantes. Esta ação contou com a presença dos Ministros
da Administração Interna e da Agricultura, do Coordenador de execução da Declaração do Estado de
Emergência no Algarve, dos Presidentes das Câmaras de Olhão e Tavira e as Diretoras Nacional e
Regional do SEF.
Nos dias 28, 29 e 30 de abril realizaram-se mais três ações de sensibilização e informação a migrantes
e entidades empregadoras, sobre medidas de autoproteção, em vários locais do concelho de
Portimão.
6.3. Proteção civil
Na sequência da segunda renovação do estado de emergência, a Autoridade Nacional de Emergência
e Proteção Civil prosseguiu, no âmbito das suas competências, a monitorização, coordenação e
resposta à evolução da situação epidemiológica.
No quadro da coordenação institucional, destaque-se que a Subcomissão para acompanhamento e
avaliação da situação epidemiológica COVID-19, tendo como missão monitorizar a situação no âmbito
do sistema de proteção civil, continuou a reunir para acompanhar e partilhar eventuais
constrangimentos e promover colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda, formular
propostas no âmbito das ações de resposta.
Neste âmbito, destaca-se o planeamento, por parte das Forças Armadas, em articulação com a
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, do processo de descontaminação das escolas, para
preparar a reabertura das mesmas.
De igual forma, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), manteve a periodicidade
diária das suas reuniões, garantindo desta forma uma partilha permanente das ações e
constrangimentos sentidos pelas diversas entidades, no desempenho das suas missões.
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Desse modo, quer em sede de Subcomissão Nacional de Proteção Civil, quer em sede de CCON, a
rápida partilha, entre os diversos representantes, dos constrangimentos sentidos, permitiu uma
melhor e mais articulada resposta dos diferentes agentes de proteção civil.
Entre outras ações, são de destacar a linha de testes prioritários para bombeiros, operacionalizado
pela Cruz Vermelha Portuguesa, as ações de descontaminação e apoio aos lares, operacionalizado
pelos bombeiros, pelo INEM, pelas forças de segurança e pelas Forças Armadas, o apoio à
operacionalização dos postos fronteiriços e ainda a disponibilização de tendas para, em articulação
com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, operacionalizar equipamentos de apoio
para mitigar o risco de propagação nas instalações prisionais.
Já no que concerne aos Planos de Emergência de Proteção Civil, mantiveram-se ativados, além do
Plano Nacional (ativado desde 24 de março, por determinação da Comissão Nacional de Proteção
Civil), 18 Planos Distritais e 124 planos Municipais de Emergência e Proteção Civil.
De referir a criação pela ANEPC da linha telefónica para apoio psicossocial COVID-19, dirigida a
elementos de Comando dos Corpos de Bombeiros, nomeadamente para auxiliar à gestão de stress
dos seus operacionais, tendo sido recebidas cerca de 50 chamadas.
Quanto aos níveis de prontidão dos corpos de bombeiros, destacam-se os elevados níveis de
operacionalidade com 344 Corpos de Bombeiros com 100% da sua capacidade operacional,
89 Corpos de Bombeiros entre os 75% e os 99%, e apenas 1 Corpo de Bombeiros entre os 50% e
os 74%.
Em termos de recursos da ANEPC, destaca-se o esforço conjunto para a aquisição e reforço dos
equipamentos de proteção individual, com vista à mitigação do risco de contágio dos operacionais no
desempenho da missão.
Neste âmbito, importa sublinhar o trabalho logístico desenvolvido, desde a aquisição de equipamentos
de proteção individual (EPI) e outros bens destinados a mitigar o contágio por COVID-19, a sua
receção e acomodação e a distribuição pelos 18 distritos do continente, revelando a elevada
capacidade de planeamento e de logística por parte da ANEPC.
Até ao dia 2 de maio, foram distribuídos aos Corpos de Bombeiros mais de meio milhão de
equipamentos, desagregados entre máscaras cirúrgicas e FFP2, fatos, batas, aventais descartáveis,
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luvas, óculos e cobre-sapatos, contribuindo, assim, para a mitigação do risco de contágio entre os
operacionais.
De referir, igualmente, que na vigência do terceiro período de estado de emergência a ANEPC
manteve a operacionalidade de todas as 194 salas de operações e comunicações, da Força Especial
de Proteção Civil e demais unidades orgânicas, recorrendo ao teletrabalho, nos casos em que as
funções desenvolvidas assim o permitem, garantindo assim elevados níveis de coordenação e
operacionalidade de todos agentes de proteção civil, em prol do combate e mitigação da epidemia de
COVID-19.
Neste quadro da segunda renovação do estado de emergência, a ANEPC manteve o seu papel
fundamental de coordenação institucional entre as diversas entidades envolvidas no esforço nacional
de combate à pandemia, de coordenação operacional dos diferentes agentes de proteção civil, com
destaque para os Corpos de Bombeiros, e de gestão criteriosa de recursos humanos e patrimoniais
necessários, coordenando e gerindo igualmente o contributo das Forças Armadas na gestão da crise
pandémica.
6.3.1. Apoio das Forças Armadas no quadro da proteção civil
No quadro da pandemia causada pela COVID-19, todo o dispositivo da Defesa Nacional e das Forças
Armadas (FA) foi ativado, por forma a proteger o funcionamento e a segurança do efetivo, bem como
para corresponder às solicitações de diversas instituições nacionais, nomeadamente dos Ministérios
da Saúde e da Educação, no quadro da proteção civil.
Foram designados 5 oficiais das Forças Armadas para prestar apoio aos Secretários de Estado
nomeados, para cumprirem a missão de coordenação regional do combate à pandemia.
As FA procederam a várias ações de descontaminação em lares de idosos e em estabelecimentos
escolares, tendo igualmente ministrado formação aos funcionários dos lares na área das desinfeções.
No que respeita ao apoio das FA no realojamento de cidadãos para isolamento profilático, regista-se,
no dia 19 de abril, na região do Algarve, o acolhimento de seis migrantes estrangeiros numa unidade
militar de Tavira, correspondendo a uma solicitação da Segurança Social.
A base aérea da Ota recebeu, no passado dia 21 de abril, 169 dos cerca de 200 imigrantes e
requerentes de asilo que residiam num hostel em Lisboa, no qual veio a verificar-se não estarem
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garantidas as condições mínimas de contenção da epidemia. Dos 169 indivíduos, 136 testaram
positivo ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), 26 testaram negativo e sete dos resultados foram
inconclusivos.
A base naval do Alfeite conta com 50 camas para os profissionais de saúde do Hospital Garcia de
Orta que prefiram não regressar a casa para evitar o contágio dos seus familiares. A mesma unidade
militar disponibilizou-se para receber 130 pessoas oriundas de lares, 100 idosos e 30 funcionários,
no seguimento de a uma solicitação da Câmara Municipal de Almada.
No período global da execução das 3 declarações do estado de emergência, as FA disponibilizaram
cerca de 3.800 camas e 66 tendas em apoio a 117 entidades de 97 municípios (hospitais, centros de
saúde, lares, câmaras municipais e outros agentes de proteção civil), bem como através da
distribuição e armazenamento de material, em apoio ao SNS, dando resposta às solicitações da
ANEPC. No âmbito do transporte de material, foi ativado o Centro Logístico Conjunto e efetuado o
transporte aéreo de cerca de 7 toneladas de material médico entre o continente e ilhas e transporte
terrestre de diversos equipamentos, nomeadamente em apoio ao SNS e ao Ministério da Educação.
O Hospital das Forças Armadas (HFAR) procedeu à instalação do modulo de Apoio Militar de
Emergência do Agrupamento Sanitário, no Polo de Lisboa (32 camas de internamento e
15 ventiladores) e implementou um sistema de colheitas rápidas para testes à COVID-19. No Polo do
Porto, o HFAR passou a realizar sessões de hemodiálise a 16 doentes do Hospital de Braga e a
prestar apoio a idosos em alto risco de contágio, disponibilizando alojamento e tratamento a estes
cidadãos, em reforço das capacidades dos hospitais do SNS do norte do país.
De referir igualmente que a Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química, após
certificação técnica, passou a realizar testes completos de confirmação da COVID-19 (50 por dia) e o
Laboratório Militar viu aumentada a capacidade de produção diária de gel desinfetante (2.700 litros),
intensificada a produção de medicamentos e prestado apoio no armazenamento, gestão e distribuição
da reserva estratégica do medicamento e de dispositivos médicos do SNS.
Em apoio à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, as FA disponibilizaram postos
médicos avançados (tendas e camas) ao Hospital Prisional, em Caxias, ao Estabelecimento Prisional
de Custóias e ao Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.
Já no quadro do apoio à população sem-abrigo, as FA procederam à distribuição de refeições (almoço
e jantar) em Lisboa, ao apoio no equipamento dos Centros de Acolhimento de sem-abrigo no Funchal
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e em Tavira, bem como à distribuição de máscaras, em Lisboa, a este segmento desprotegido da
população.
As FA desenvolveram a sua atividade num quadro de apoio logístico às capacidades da ANEPC,
respondendo sempre prontamente às solicitações que lhes foram dirigidas, dando um contributo
decisivo para o esforço nacional de combate à pandemia causada pela COVID-19.
Distribuição geográfica e tipo de apoio prestado pelas FA no combate à pandemia
Fonte: Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
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6.4. Cumprimento da legislação do estado de emergência – crime de desobediência
À semelhança do sucedido nos dois primeiros períodos de vigência do estado de emergência, as
forças de segurança continuaram a privilegiar uma abordagem pedagógica, de bom senso e assente
no princípio da boa-fé, face às justificações apresentadas pelos cidadãos para o não cumprimento do
disposto no decreto de execução do estado de emergência, recorrendo apenas à cominação com o
crime de desobediência nos casos expressamente previstos no decreto de execução, ou em situações
nas quais se registou uma atitude ostensiva de desrespeito pelas ordens legítimas expressas pelos
elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
Apesar de o período ora em apreço ter sido antecedido de 30 dias de vigência do estado de
emergência, verificou-se que a população em geral continuou a acatar pacificamente e de forma
imediata as recomendações dos elementos das FSS, constituindo verdadeiras exceções aquelas que
acabaram por levar ao levantamento de autos pelo crime de desobediência.
Assim, no período compreendido entre os dias 18 de abril e 2 de maio, foram detidas 136 pessoas
pelo crime de desobediência, das quais 44 por desobediência à obrigação de confinamento
obrigatório, 1 por desobediência ao dever especial de confinamento, 60 por desobediência ao dever
geral de recolhimento domiciliário, 14 por desobediência ao encerramento de instalações e
estabelecimentos, 1 por desobediência às regras de funcionamento do comércio a retalho, 3 por
desobediência às regras de funcionamento na prestação de serviços, 12 por resistência/coação e
1 por desobediência quanto às restrições de circulação no período de 1 a 3 de maio. Foram ainda
encerrados 278 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas.
Estes números juntam-se aos verificados nos dois primeiros períodos de estado de emergência: no
primeiro período, que vigorou entre os dias 22 de março e 2 de abril, registaram-se 108 detenções
por crime de desobediência e foram encerrados 1.708 estabelecimentos comerciais; no segundo
período, que vigorou entre os dias 3 e 17 de abril, registaram-se 184 detenções por crime de
desobediência e foram encerrados 432 estabelecimentos comerciais.
Em linha com o anteriormente verificado, os resultados da aplicação do terceiro período do estado de
emergência vieram corroborar a adequação da premissa adotada pelo Governo quanto à abordagem
a seguir: o aconselhamento em vez da punição; a adesão em vez de repressão.
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7. ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
7.1. Criação, composição e atividade
A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência (EMEE) foi criada aquando da execução da
declaração do primeiro período do estado de emergência e mantida em funcionamento nos termos
da alínea b) do artigo 33.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril. A EMEE visa reforçar a
coordenação institucional na execução da declaração do estado de emergência e, entre outros
objetivos, preparar o relatório a apresentar à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 44/86,
de 30 de setembro.
A composição da EMEE, estabelecida nos termos do Despacho n.º 3545/2020, publicado no Diário
da República, n.º 57-A, Série II, de 21 de março, manteve-se basicamente inalterada face ao primeiro
período do estado de emergência, dela fazendo parte:
1. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita;
2. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís;
3. Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar;
4. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres;
5. Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias;
6. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas;
7. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches;
8. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado;
9. Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto;
10. Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes;
11. Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira;
12. Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa;
13. Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto;
14. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo;
15. Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Botelho Miguel;
16. Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Manuel Magina da Silva;
17. Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Cristina Gatões;
18. Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Carlos Mourato Nunes
A EMEE contou com a participação dos cinco Secretários de Estado que, ao abrigo do n.º 4 do
artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, e do artigo 7.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril,
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e nos termos do Despacho n.º 4235-B/2020, o Primeiro-Ministro nomeou como autoridades que
coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local,
nas diferentes regiões:
1. Norte – Eduardo Pinheiro;
2. Centro – João Paulo Rebelo;
3. Lisboa e Vale do Tejo – Duarte Cordeiro;
4. Alentejo – Jorge Seguro Sanches;
5. Algarve – José Apolinário.
A EMEE funcionou em permanência, tendo realizado uma reunião, por videoconferência, no dia 24 de
abril de 2020. O secretariado da EMEE foi assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da
Administração Interna.
7.2. Questões nucleares
No âmbito do trabalho desenvolvido pela EMEE, foram abordadas várias questões que assumiram
uma natureza permanente e transversal às diferentes áreas governativas, das quais cumpre destacar:
População idosa
A preocupação com a camada populacional mais idosa foi uma constante ao longo de todo o trabalho
da EMEE, logo desde o primeiro período do estado de emergência. Este cuidado manifestou-se em
várias vertentes, nomeadamente o dever especial de proteção e as restrições à mobilidade daí
decorrentes; o acesso dos idosos aos cuidados de saúde e aos testes de despistagem da COVID-19;
o funcionamento dos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e da Rede nacional de
Cuidados Continuados; o acompanhamento de situações de disseminação do contágio em contexto
residencial; o alojamento de retaguarda para separação de casos positivos e negativos; ou a
disponibilização de apoio a pessoas alojadas em lares ilegais.
No período em análise, foi manifesto o reforço da capacidade de realização de testes em lares de
idosos, abrangendo tanto utentes como os respetivos profissionais. Para tal reforço contribui a
execução do programa nacional de testes de despistagem da COVID-19 a cargo da área do trabalho,
solidariedade e segurança social, o qual efetuou mais de 35 mil testes, incluindo a profissionais de
lares em mais de 200 instituições. O referido programa nacional envolveu a realização de testes em
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laboratórios públicos, privados e académicos, designadamente de instituições do ensino universitário
e politécnico, o que permitiu o alargamento da capacidade laboratorial. Refira-se, a este propósito a
profícua colaboração prestada pelos municípios, pelas áreas metropolitanas e pelas comunidades
intermunicipais, cuja ação foi devidamente enquadrada pelas respetivas Administrações Regionais
de Saúde e pela Proteção Civil. Foi efetuado um esforço de alargamento de testes ao pessoal do
serviço de apoio domiciliário e aos utentes e funcionários de lares não licenciados.
Foi entendimento da EMEE que o tratamento dado aos lares e demais instituições particulares não
licenciados deveria ser enquadrado no respeito da salvaguarda do direito à saúde dos respetivos
utentes e funcionários, bem como da população em geral. Nestes termos, os serviços da Proteção
Civil e da Saúde identificaram as instituições em operação com o objetivo de verificar as condições
de higiene, segurança e alojamento, disponibilizando alternativas para aqueles que não reuniam
condições mínimas de funcionamento. Em caso algum poderão questões de natureza administrativa,
relacionadas com o procedimento de licenciamento das instituições em causa, poderá prejudicar o
direito à saúde da população envolvida, constitucionalmente consagrado, no contexto de exceção
subjacente ao estado de emergência.
Foram identificados recursos alternativos, de preferência a nível local, para funcionarem como
instalações alternativas ou de retaguarda aos lares de idosos, a serem acionados quando seja
necessário proceder à evacuação de quaisquer ERPI ou efetuar a separação de utentes para diminuir
riscos de disseminação da infeção.
A EMEE tomou conhecimento dos programas de apoio a idosos adotados pelas forças e serviço de
segurança, os quais permitiram a identificação de situações de maior risco e precariedade,
necessitadas de apoio social e médico. Revelou-se particularmente relevante a difusão de informação
fidedigna para evitar situações de abuso da vulnerabilidade dos idosos, configurando ilícitos criminais.
As preocupações manifestadas em relação aos idosos são extensíveis a outros equipamentos sociais
de apoio a grupos vulneráveis, nomeadamente pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade.
População migrante
A EMEE analisou, com cuidado, a situação dos trabalhadores migrantes, dos refugiados e dos
requerentes de proteção internacional. As especificidades inerentes à situação destes grupos
prendem-se, em grande medida, com dificuldades ao nível da proficiência linguística em Português,
das condições de alojamento e da inserção no mercado de trabalho.
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Foi feito um trabalho de sensibilização e de difusão de informação tendo como destinatários os
trabalhadores migrantes do setor agrícola, nomeadamente no Alentejo e no Algarve, que envolveram
diversas entidades, nomeadamente a Secretaria de Estado para a Integração e as Migrações, o SEF,
os municípios, as autoridades de saúde, a Proteção Civil e as forças e serviço de segurança, em
articulação com os coordenadores regionais nomeados ao abrigo do Despacho do Primeiro-Ministro
n.º 4235-B/2020, de 6 de abril.
No dia 22 de abril, o Ministro da Administração Interna e a Ministra da Agricultura acompanharam
uma ação de sensibilização e esclarecimento sobre a pandemia COVID-19 junto de uma comunidade
de migrantes indostânicos perto de Tavira, e que incluiu igualmente informações sobre a aplicação
do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, o qual adotou uma medida extraordinária que
pretende garantir os direitos, incluindo apoios sociais, de todos os cidadãos estrangeiros com
processos pendentes no SEF. Esta iniciativa decorreu no âmbito da Coordenação Regional do
Algarve da execução da declaração do estado de emergência.
Relativamente aos refugiados e requerentes de proteção internacional, a EMEE acompanhou várias
situações de disseminação do contágio em unidades hoteleiras, nomeadamente em Lisboa utilizadas
para alojamento temporário de cidadãos estrangeiros, em cumprimento das obrigações legais,
internas e internacionais, que vinculam o Estado Português. Foi reforçada a realização de testes nas
comunidades alojadas nas referidas unidades hoteleiras, tendo sido identificado um número
significativo de casos positivos. O trabalho de identificação das unidades de alojamento de risco foi
levado a cabo pelo Alto Comissariado para as Migrações, SEF e Proteção Civil.
Em algumas situações, as condições de alojamento nas unidades hoteleiras em questão, embora
dignas, não se adequam ao necessário distanciamento social exigido pelo combate à pandemia.
Razão pela qual, os doentes infetados e os suspeitos de infeção foram transferidas para o Centro de
Formação Militar e Técnica da Força Aérea Portuguesa, localizado na Ota, no município de Alenquer.
Este realojamento implicou que a gestão do espaço, a cargo da Segurança Social, tivesse em
consideração as diferenças culturais, linguísticas e religiosas das diferentes comunidades envolvidas.
A intervenção sanitária neste domínio tentou, na medida do possível e na salvaguarda da saúde
pública e das pessoas em questão, evitar deslocações desnecessárias. Contudo, foi adotado um
conjunto de medidas que possibilitam o acolhimento de refugiados e requerentes de proteção
internacional em vários municípios.
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O Governo continuou a apoiar ações de repatriamento de cidadãos estrangeiros com dificuldade em
regressar aos países de origem em virtude dos constrangimentos nas fronteiras ou da disrupção do
tráfego aéreo.
De igual forma, foi prestado apoio aos cidadãos portugueses, incluindo participantes no programa
Erasmus, que manifestaram intenção de regressar ao país e solicitaram apoio através da rede
consular devido à disrupção do tráfego aéreo internacional.
Equipamento de proteção individual
A disponibilidade e acesso a equipamento de proteção individual (EPI) foi reforçada durante o terceiro
período do estado de emergência. À semelhança do período anterior, verificou-se um reforço da
capacidade produtiva nacional e das importações. Neste particular, foi feito um esforço de
diversificação dos países de origem das importações.
A estratégia do Governo para o levantamento gradual das restrições à atividade económica e às
deslocações implica um uso mais generalizado de equipamento de proteção, nomeadamente de
máscaras. Neste âmbito, foi disponibilizado maiores quantidades de máscaras e de álcool gel na
cadeia de distribuição, ficando mais acessíveis ao público. Importa, no entanto, assegurar que o preço
dos produtos em questão não seja um fator dissuasor da sua utilização. Com este objetivo, o
Despacho n.º 4699/2020, de 18 de abril, fixou um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na
comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico
e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
A generalização do uso de máscaras e luvas descartáveis acarreta riscos acrescidos ao nível da
higiene urbana e recolha de resíduos sólidos. A EMEE foi alertada para a importância da
sensibilização da população da adoção de comportamentos responsáveis quanto ao tratamento a dar
a tais resíduos.
A EMEE foi de opinião que existência de EPI acessíveis no mercado permite uma alteração das regras
de centralização das aquisições para o setor público no Ministério da Saúde. Assim, foi manifestada
a necessidade de uma clarificação dos procedimentos aquisitivos e dos instrumentos financeiros,
incluindo a repartição de encargos, que regulam o auxílio prestado pela área da saúde às demais
áreas governativas na aquisição de EPI.
A distribuição de EPI por instituições do setor social aumentou no período em análise.
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Preparação da reabertura gradual da economia
A EMEE verificou, com agrado, que as medidas adotadas pelas diferentes áreas governativas
permitiram assegurar o funcionamento dos setores económicos essenciais e das infraestruturas
críticas, bem como o abastecimento das cadeias alimentares e de distribuição. Tal resultado foi
alcançado em simultâneo com a manutenção de restrições significativas à atividade económica e à
mobilidade dos cidadãos. Sem prejuízo de um acatamento generalizado de tais limitações,
verificou-se uma tendência de aumento da circulação automóvel e pedonal, por exemplo em zonas
balneares e de lazer, deixando antever o início de uma nova atitude da população face às referidas
limitações, decorrentes de um compreensível cansaço psicológico e pressão económica.
Sendo propósito do Governo que o regresso à normalidade constitucional ocorra o mais rapidamente
possível e que as restrições possam ser levantadas ou aligeiradas assim que as condições sanitárias
o permitam, a EMEE centrou a sua atenção na preparação da reabertura gradual e cautelosa da
economia após o fim do estado de emergência. Nessa nova fase, deverão ser conjugadas a
flexibilização das restrições e o consequente aumento do risco de contágio.
Foi reiterada a necessidade de reabertura de serviços públicos essenciais, nomeadamente dos
tribunais, e do regresso à normalidade ao nível da prestação de cuidados de saúde não relacionados
com a COVID-19. Os serviços públicos deverão ser um exemplo quanto à adoção de medidas de
proteção que permitam o atendimento ao público em condições de segurança, o qual poderá ser
duplicado pelo setor privado aquando da retoma da atividade.
O Governo está consciente dos desafios que a reabertura faseada da economia representa, em
setores tão díspares como os transportes públicos, a restauração, o turismo ou a educação. Na EMEE
foi consensual o entendimento segundo o qual a reabertura, findo o estado de emergência, deverá
ocorrer de forma faseada, por períodos quinzenais, na medida em que a evolução da situação
epidemiológica o permita. Foram ponderadas as diferentes possibilidades quanto ao enquadramento
legal que deve suceder ao estado de emergência, nomeadamente os instrumentos previsto na Lei de
Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.
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Restrições adicionais e específicas à mobilidade
No período em análise, foram acompanhadas duas situações que implicaram restrições adicionais e
específicas à mobilidade dos cidadãos: o período de 1 a 3 de maio, sendo que o dia 3 de maio já não
está abrangido pela declaração do estado de emergência, e a cerca sanitária de Ovar.
i. Período de 1 a 3 de maio
O Governo manifestou especial preocupação com o aumento do risco de contágio no período de 1 a
3 de maio, o qual coincide com um fim de semana prolongado em virtude do feriado do Dia do
Trabalhador, celebrado a 1 de maio. Em algumas zonas do país, o início do mês de maio, associado
a uma habitual melhoria das condições climatéricas, é propício a deslocações de lazer,
nomeadamente em direção a zonas balneares. Esta limitação, imposta com o intuito de conter a
transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do
concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de 1 de maio e do fim
de semana prolongado, pudesse colocar em causa aquela evolução positiva.
Assim, o Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril, procedeu ao estabelecimento da limitação à circulação
entre os dias 1 e 3 de maio de 2020, ao abrigo do estado de emergência e da situação de calamidade,
ficando interdita a circulação para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde
ou por outros motivos de urgência atendível.
À semelhança do que aconteceu no período da Páscoa, ficaram excluídos da referida interdição de
circulação:
a) Os profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
b) Os agentes de proteção civil, as forças e serviço de segurança, militares, militarizados e
pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica;
c) Os titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos
políticos representados na Assembleia da República;
d) Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja
ou comunidade religiosa;
e) O pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar,
desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou
outro documento idóneo;
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f) As deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que munidos
de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho
das respetivas atividades profissionais.
As forças e serviço de segurança reforçaram as ações de fiscalização, tendo existido uma estreita
articulação entre a GNR e a PSP no sentido de ser constituído um dispositivo nacional coerente e
funcional.
A Autoridade Marítima Nacional, através da Polícia Marítima e do Instituto de Socorros a Náufragos,
realizou nos dias 1, 2 e 3 de maio diversas ações de fiscalização nas praias e junto à orla marítima,
no sentido de aconselhar e sensibilizar os cidadãos para a importância do cumprimento das medidas
impostas, com o objetivo de conter a pandemia da COVID-19, proteger as pessoas e salvaguardar a
saúde pública. Das situações de potencial incumprimento ou de risco, destacam-se as deslocações
ou passeios no Domínio Público Marítimo, a permanência em zonas de apoio balnear, a prática de
desportos como o surf ou o bodyboard e a pesca lúdica, sendo a zona centro aquela onde se registou
maior afluência de pessoas. A abordagem da Polícia Marítima, à semelhança das restantes forças de
segurança, foi no sentido preventivo e pedagógico, e em praticamente todas as situações os cidadãos
cumpriram as indicações e terminaram as atividades, regressando às suas casas.
As restrições à circulação impostas para o período de 1 a 3 de maio não prejudicaram a participação
em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador. Nos termos do preâmbulo do
Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, «as limitações ao direito de
deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de
saúde pública (…)». Razão pela qual, a alínea t) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 2-C/2020, de
17 de abril, excluiu do dever geral de recolhimento domiciliário as deslocações com vista a tal
participação. Refira-se, a propósito, que a organização e a participação dos cidadãos nas atividades
relativas à celebração do Dia do Trabalhador foram articuladas entre as forças e serviço de segurança
e as centrais sindicais, tal como estipulado no n.º 6 do artigo 46.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de
abril.
ii. Cerca sanitária de Ovar
A EMEE continuou a acompanhar as limitações especiais aplicáveis no concelho de Ovar, ao abrigo
do artigo 6.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril. Foram ponderados os diversos aspetos
associados à cerca sanitária imposta, a qual inviabilizou as entradas e saídas do concelho, e o
impacto económico e social daí decorrente. As forças e serviço de segurança fiscalizaram a aplicação
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das referidas medidas restritivas da circulação, ativando postos de controlo nas vias rodoviárias
interconcelhias.
Apoio às associações humanitárias de bombeiros
Diversos membros da EMEE alertaram para a situação específica das associações humanitárias de
bombeiros e para as dificuldades financeiras que as mesmas enfrentam decorrentes da atual situação
pandémica. Tais dificuldades são fruto da diminuição abrupta do transporte de doentes não urgentes,
com um impacto muito significativo na sua faturação, agravada pelo acréscimo repentino de gastos
com equipamentos de proteção individual e material de desinfeção. Esta realidade coloca as
associações humanitárias de bombeiros em situação de debilidade financeira que pode comprometer
a atividade operacional dos corpos de bombeiros e, consequentemente, a sua capacidade de
resposta a emergências.
A fim de apoiar a sustentabilidade financeira das associações humanitárias de bombeiros, o
Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, aprovou um apoio àquelas que se encontram em situação de
debilidade financeira, destinado a fazer face às necessidades de tesouraria, nomeadamente para
assegurar o pagamento de salários aos bombeiros assalariados e demais trabalhadores. Este apoio
prevê a possibilidade de antecipação do financiamento permanente, no valor de 7 milhões de euros,
e a disponibilização de um financiamento específico, sem juros, no valor de 6,5 milhões de euros.
O Governo reforçou ainda, em mais de 560 mil euros, o Fundo de Proteção Social do Bombeiro para
colmatar necessidades acrescidas de apoio aos bombeiros voluntários.
A EMEE foi sensibilizada para a necessidade de revisão dos montantes pagos pelo INEM às
associações humanitárias de bombeiros referentes ao transporte de doentes urgentes, bem como o
facto de os seguros de acidentes pessoais dos bombeiros voluntários não abrangerem a cobertura
do risco de contração da doença COVID-19.
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8. CONCLUSÃO
O pensador mais criativo, o legislador mais previdente, o governante mais avisado, jamais seriam
capazes de antever os tempos estranhos e difíceis que se vivem. Os Portugueses foram chamados,
e sê-lo-ão ainda por um período incerto, a fazer sacrifícios em nome da saúde de todos. O perigo é
oculto, mas vislumbra-se em tabelas, gráficos e estatísticas; é invisível, mas as suas consequências
são tristemente sentidas por aqueles que sofrem a doença, por aqueles que não podem estar ao lado
dos seus, por quem perde o emprego e fica sem rendimentos. O perigo pode ser oculto, mas é bem
visível pela ausência de tantos que sucumbiram à doença.
O estado de emergência, em vigor pela primeira vez ao abrigo da Constituição da República
Portuguesa de 1976, representou um desafio ímpar para toda a sociedade. Foi-o para os cidadãos
individuais; para os trabalhadores; para as empresas; para os serviços de saúde e de socorro; para
as forças e serviço de segurança; para o Governo e demais órgãos de soberania. Perante tal desafio,
foi fundamental a união gerada em torno da resposta nacional à pandemia, refletida no consenso
institucional entre Presidente da República, Assembleia da República e Governo na declaração, e
sucessivas renovações, do estado de emergência. Na Casa da Democracia foi igualmente manifesta
a solidariedade entre as forças políticas com representação parlamentar, que, por esmagadora
maioria e de forma loquaz, não hesitaram em agir em defesa dos Portugueses. Os poucos que, no
exercício da pluralidade democrática, se posicionaram fora desta verdadeira comunhão de
boas-vontades foram desmentidos pela adesão dos Portugueses ao esforço coletivo.
O Governo baseou a sua estratégia de resposta à pandemia no conhecimento científico sobre a
doença, o qual foi evoluindo nos curtos meses desde que surgiram as primeiras notícias sobre um
vírus desconhecido. Adotou, com base na ciência, uma atitude preventiva que alguns viram como
demasiado gravosa perante um risco ainda reduzido. Os resultados alcançados por Portugal, quando
comparados com os de outros países, comprovam que as ações de carácter preventivo surtiram
efeito, mesmo que fossem impotentes para evitar a entrada do vírus no país. A situação poderia ser
bastante pior do que a atual caso o Governo não tivesse tomado medidas que possibilitaram uma
maior preparação para o impacto da pandemia. O maior risco era o da incapacidade de resposta do
sistema de saúde, o qual não veio a verificar-se.
A declaração do estado de emergência foi uma medida drástica, plenamente justificada perante a
excecionalidade do perigo. O Governo apoiou convictamente a decisão do Presidente da República
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e tudo fez para respeitar os comandos emanados dos Decretos Presidenciais que fixaram os termos
e os limites da execução do estado de emergência.
Todos foram confrontados com uma figura jurídica que residia tão-só no texto da Lei Fundamental;
ninguém tinha experiência na aplicação de um estado de exceção constitucional. Com o esforço de
muitos – políticos, juristas e membros das forças e serviço de segurança – conseguiu-se construir e
executar um edifício legislativo excecional, tanto pelo conteúdo como pela sua dimensão. Foram
conjugadas as necessárias restrições de direitos, liberdades e garantias, no respeito dos princípios
da proporcionalidade e da adequação, com o funcionamento do sistema e das instituições de um
verdadeiro Estado de Direito, nomeadamente do Parlamento, dos tribunais e da Provedoria de
Justiça. Importa, uma vez mais, reiterar que a Democracia não foi suspensa em Portugal.
O Governo tudo fez para garantir a resiliência do Sistema Nacional de Saúde, o qual enfrentou o
maior dos desafios. Revelou-se, rectius, confirmou-se a excelência dos seus profissionais que, com
dedicação e sacrifício pessoal e familiar, tudo fizeram para prestar os melhores cuidados de saúde à
população. Esta dedicação e empenho mereceu múltiplas manifestações de reconhecimento de
vários setores da sociedade, às quais se adere com apreço. O Governo reafirma a sua firme
determinação em dotar o Serviço Nacional de Saúde com os meios necessários para que este possa
continuar a cumprir o papel que a Constituição lhe reserva na realização do direito à saúde, com as
suas características de universalidade, generalidade e, tendo em conta as condições económicas e
sociais dos cidadãos, gratuitidade tendencial.
O Governo reconhece, com humildade democrática, que as dificuldades foram muitas e que outros
caminhos seriam eventualmente possíveis, especialmente quando se olha para o passado com os
conhecimentos do presente. Em cada momento, porém, o Governo tudo fez ao seu alcance para, de
forma proporcional, adequada e necessária, salvaguardar a saúde dos cidadãos. Perante o fim do
estado de emergência, não é possível voltar de imediato à normalidade da vida em sociedade.
A situação de saúde pública não está consolidada, continuando a apresentar graves riscos para a
população, particularmente a mais vulnerável, e as consequências económicas e sociais perdurarão
no tempo. O Governo tudo fará para que este período seja o mais curto possível, contando com a
continuada colaboração dos partidos políticos e dos parceiros sociais, no respeito pela diferença de
opiniões.
O Governo presta público agradecimento pelo esforço de quantos ajudaram a controlar a pandemia
e as limitar os seus efeitos. Agradece aos profissionais de saúde, aos agentes das forças e serviço
de segurança, aos agentes de proteção civil, em particular aos bombeiros voluntários, aos
funcionários públicos, aos trabalhadores dos setores essenciais. Agradece às Portuguesas e aos
Portugueses que, anonimamente, mudaram hábitos sociais, recolheram a suas casas e cumpriram
as recomendações e regras de segurança.
À memória dos que partiram e a todos os que sofrem, o Governo presta uma sentida homenagem.
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ANEXOS
ANEXO I – Relatórios setoriais
a. Guarda Nacional Republicana
Relatório do Estado de Emergência de 18 de abril a 2 de maio
1. Introdução
No contexto da pandemia ocasionada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, S. Exª. o
Presidente da República Portuguesa decretou o Estado de Emergência (EE) através do Decreto
n.º 14 -A/2020, de 18 de março, cuja primeira renovação ocorreu por disposto do Decreto
n.º 17-A/2020, a 2 de abril, com efeitos de 03 a 17 de abril de 2020, e a segunda renovação por Decreto
n.º 20-A/2020, a 17 de abril, com efeitos de 18 de abril a 02 de maio 2020. Consequentemente, a
regulamentação da Declaração do EE através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, foi
prorrogada pela primeira vez pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 02 abril, e pela segunda vez pelo Decreto
n.º 2-C/2020, de 17 de abril. A publicação do Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril regulamentou
especificamente o EE entre 1 e 2 de maio 2020 e o estado de calamidade para o dia 03 de maio de
2020.
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Estes Decretos regulamentaram situações específicas e aprovaram um conjunto adicional de medidas
para minorar o risco de contágio do vírus SARS-CoV-2 e conter a propagação da doença COVID-19.
Tais medidas exigiram a articulação e a conjugação de esforços com as Forças e Serviços de Segurança
(FSS), traduzindo-se num esforço orientado e direcionado à Segurança Humana.
No horizonte temporal que caracteriza o 3.º período do EE (EE3), a GNR melhorou o ciclo de análise
estratégica, assente na constante e atenta monitorização do sistema integrado de gestão de apoio à
atividade operacional. Esta ação permitiu gerir judiciosamente os esforços, concentrando nos locais e
momentos decisivos as capacidades adequadas, em observação dos normativos legais e em apoio dos
mais vulneráveis e desfavorecidos, consolidando o Programa “65 Longe + Perto”, sem negligenciar
a essencialidade das ações de sensibilização pedagógicas, permanentemente promovidas pelo presente
patrulhamento de proximidade, de norte ao sul do país, inclusive nos arquipélagos.
Internamente, continuou a pugnar-se pela disponibilização de informação, constituição de equipas
fixas, otimização dos períodos em serviço e acompanhamento, permanente, pelo Centro Clínico (CC)
por forma a preservar o efetivo de eventual contágio, mantê-lo coeso, estável e disponível.
É neste contexto de intervenção abrangente que é elaborado o presente relatório, o qual tem por
finalidade descrever o empenhamento da GNR no EE3, centrando-se nas principais ações e medidas
implementadas durante a sua vigência.
2. Medidas adotadas e resultados operacionais
Neste período continuou em efetividade o plano de contingência e as duas operações iniciadas no mês
de março:
• O Plano de Contingência 01/20 - Prevenção, Controlo e Vigilância, de 03 de março de 2020,
e as respetivas instruções complementares, tendo por finalidade promover a proteção da Força
contra os efeitos do vírus SARS-CoV-2;
• A Operação COVID-19 Fronteira Controlada, desde 16 de março de 2020, dando
continuidade às ações de controlo, fiscalização e vigilância de possíveis locais de passagem ao
longo das fronteiras terrestre, marítima e fluvial nacionais, e guarnecendo, a todo o tempo, os
pontos de passagem autorizados (PPA);
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 75
• A Operação COVID-19 Contenção, em curso desde 22 de março a 02 de maio de 2020, que
constituiu a operação enquadrante de toda a atividade operacional da GNR durante a vigência
do EE, a fim de garantir o cumprimento e a fiscalização do conjunto de medidas e regras
estipuladas pela letra da lei, em território nacional, contribuindo para prevenir a doença, conter
a pandemia, salvar vidas e assegurar a continuidade do funcionamento das cadeias de
abastecimento de bens e serviços essenciais.
Para além destas, foram igualmente executadas as seguintes operações:
• A Operação COVID-19 Fique em Casa II, de 17 a 20 de abril de 2020, e a Operação
COVID-19 Fique em Casa III, de 24 a 27 de abril de 2020, tendo sido empenhadas diversas
capacidades e valências da GNR que, através do patrulhamento de proximidade e da presença
dissuasora e preventiva, realizaram ações de fiscalização rodoviária e de sensibilização no sentido
que, a população cumprisse as regras decretadas e se abstivesse de deslocações desnecessárias;
• A Operação Retrovírus - Campanha de Resíduos Sanitários 2020, realizada de 12 de abril a
31 de maio de 2020, no quadro da EUROPOL, num esforço conjunto e concertado entre diversas
entidades nacionais e internacionais. Faseada em ações de prevenção, de investigação e de
fiscalização, esta operação visa sensibilizar os cidadãos e empresas para o mais adequado
encaminhamento dos resíduos sanitários (i.e. luvas e máscaras) passíveis de serem descartados e
aglomerados em espaços públicos ou em locais inapropriados;
• A Operação COVID-19 Transição Segura, em curso desde 30 de abril a 04 de maio de 2020, com
a finalidade de garantir, através de uma presença dissuasora e interventiva, o cumprimento das
normas decretadas no contexto do EE3 e da declaração da situação de calamidade, através do Decreto
n.º 33-A/2020, de 30 de abril, a fim de sensibilizar e esclarecer a população para a nova realidade.
Fonte: GNR
Imagem 1 - Ações realizadas pela GNR nas Operações "Fique em Casa II e III"
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No Anexo A deste relatório encontram-se sintetizados os resultados operacionais globais de todas
as operações realizadas no período em análise e da ação da GNR nas suas várias dimensões, incluindo
uma comparação do EE3 com os dois períodos anteriores do EE.
No Anexo B podem ser consultados os resultados das duas Operações “Fique em Casa II e III”.
No Anexo C são apresentados os resultados da 1ª fase da Operação COVID-19 “Transição Segura” até ao
final do EE3.
No Anexo D apresenta-se uma súmula da Operação Retrovírus, onde consta o seu enquadramento,
objetivos e principais ações.
No Anexo E são referidas outras ações operacionais realizadas durante o EE3.
3. Sensibilização, Comunicação e Acatamento
Neste período continuaram as inúmeras ações de sensibilização pedagógica e de proximidade junto
da população, com a divulgação dos cuidados a ter e dos procedimentos a adotar decorrentes das
restrições legalmente impostas, nomeadamente com recurso à utilização de alertas sonoros através
dos altifalantes das viaturas e à concretização de 64 ações com drones com idêntico fim.
Na componente de sensibilização cumpre salientar a atenção dada às necessidades de 21.766 idosos
vivendo sozinhos, isolados ou sozinhos e isolados, em áreas rurais ou despovoadas, através da
presença contínua de patrulhamento de proximidade e do aconselhamento em diversas áreas,
especialmente quanto a crimes de burla e aos cuidados de proteção individual, e também através da
realização de 22.839 ações de sensibilização ao longo do EE3.
Uma referência especial ao “Programa 65 - Longe + Perto”2, apoiado por tablets e serviços de dados
gratuitos doados pela Altice Portugal e a Huawei Portugal, permitindo aos cidadãos idosos sozinhos,
isolados ou sozinhos e isolados contactarem os seus familiares através da realização de
videochamadas.
Também a linha de apoio covid19@gnr.pt3 contribuiu para a necessária ação pedagógica da
população adulta respondendo a 1.414 pedidos de informação e esclarecimento do público, a par do
2 Cfr. Tabela 6 do Anexo A.
3 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx.
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vídeo do Guarda Vidal alertando as crianças e os mais jovens para a importância de estudar e de
ficar em casa.
Ainda no âmbito da componente de solidariedade social e de proximidade junto dos cidadãos,
promovendo-se mais segurança aos mais fragilizados e desfavorecidos, realça-se:
• O acompanhamento diário das realidades vivenciadas em lares e em casas de repouso, apoiando
os processos de transferência de utentes e a sua posterior acomodação;
• O auxílio na distribuição de medicamentos e alimentos à população idosa;
• O espaço de apoio social, informativo e clínico com o atendimento a 335 cidadãos;
• As ações de parabenização a crianças e a idosos por militares da GNR, geradoras de memórias
positivas para o futuro;
• A entrega pontual de material de apoio didático de agrupamentos escolares por militares da GNR
a alunos carenciados e sem acesso a meios digitais.
Numa perspetiva complementar de acuidade social, foi dada especial atenção aos seguintes vetores de
análise criminal:
• À violência doméstica que, decorrente de um contexto contínuo de maior proximidade entre
vítima e agressor, exigiu medidas especiais para os casos já sinalizados e para os restantes com
uma matriz comportamental desviante;
• Aos crimes de burla com recurso a plataformas digitais e à Internet, a exemplo da venda online
de kits para deteção do vírus SARS-CoV-2;
• A apresentação de reclusos em licença de saída administrativa extraordinária nos Postos
Territoriais da GNR, no âmbito da entrada em vigor da Lei de perdão de penas, indultos e
liberdade condicional, de 11 de abril de 2020;
• Aos crimes contra o Estado, designadamente os crimes de desobediência por incumprimento
das restrições impostas à liberdade de circulação de pessoas.
Todas as ações anteriormente descritas foram ampliadas pela dimensão da comunicação estratégica,
com a intensa campanha de sensibilização e de aconselhamento com recurso às modernas plataformas
digitais e redes sociais, tendo sido editadas 123 publicações, com 4.757.073 interações.
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Paralelamente, no âmbito da criminalidade e através destas plataformas, a GNR realizou campanhas
de prevenção temáticas nomeadamente sobre burlas e phishing.
De sublinhar a excelente interação estabelecida com os órgãos de comunicação social nacionais,
regionais e locais, tendo sido realizadas as seguintes reportagens: 240 em televisão; 27 em rádio; 2
em estúdio; 1 via skype; e 284 em imprensa escrita.
Fonte: GNR
Imagem 2 - Relacionamento da GNR com os Órgãos de Comunicação Social
Num esforço coletivo e colaborativo, continuou a apelar-se à consciência cívica e ao espírito de
cidadania dos portugueses, com resultados visíveis no elevado nível de acatamento4 generalizado por
parte da população, bem espelhado no número total de 50.924 cidadãos que acataram as
recomendações da GNR.
Para este fim muito contribuíram as ações de sensibilização levadas a cabo e o efeito dissuasor da
presença dos militares na execução de 18.825 ações de patrulhamento e 296.268 ações de
fiscalização que culminaram com a detenção de um total de 40 detidos por desobediência e com o
encerramento de 187 estabelecimentos e instalações.
Igualmente importante para as metas atingidas foi a eficácia dissuasora e ativa das operações
dedicadas à ação fiscalizadora no fim de semana de 1 a 3 de maio, dando cumprimento prioritário à
proibição legal de circulação entre concelhos.
4. Cooperação com outras FFS e Organismos Públicos
A cooperação com terceiros continuou a pautar-se pela inegável eficácia das sinergias e da
coordenação operacional entre todos os intervenientes, sendo de salientar a boa prática do
4 Cfr. Tabela 4 do Anexo A.
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estabelecimento de Oficiais de Ligação da GNR com os cinco Coordenadores Regionais do Governo,
com os Representantes da República nas duas Regiões Autónomas, com o SEF, o SSI e a ANEPC, a
par da estreita e contínua ligação com a PSP, para além da colaboração da DGS, ACES, PGR,
DGRSP, entre outros organismos e instituições, sempre que necessário.
São exemplos de boas práticas, no Continente, o profícuo relacionamento: com a PSP através da
realização de operações de fiscalização conjuntas, a nível nacional, regional e local, e as conferências
de imprensa conjuntas realizadas a 24 de abril e 01 de maio de 2020, reforçando a articulação
coordenada e cooperante de esforços; com o SEF no controlo dos movimentos nas fronteiras e com o
PUC-CPI quanto aos pedidos de pesquisa e a comunicação de situações de ausência de cidadãos em
território nacional após certificação do seu isolamento profilático pelas autoridades competentes.
Como oportunidade de melhoria destaca-se a importância do estabelecimento de um mecanismo
privilegiado de ligação e de comunicação com a Autoridade de Saúde Nacional e com os
Agrupamentos dos Centros de Saúde, em especial quanto à atualização atempada das listas de
confinamento obrigatório, por forma a assegurar uma resposta operacional mais eficaz por parte da
GNR em prol do interesse dos cidadãos e da salvaguarda do bem-comum. Tal mecanismo poderá ser
operacionalizado através do estabelecimento de um Oficial de Ligação com a Autoridade de Saúde,
não só no quadro nacional, mas também no regional através dos Agrupamentos dos Centros de Saúde
(ACES).
Ao nível das Regiões Autónomas, continuaram as excelentes relações de cooperação institucional e
operacional com as autoridades regionais e locais, salientando-se, na ilha da Madeira, a continuação
do apoio prestado ao Comando Regional da PSP, à Alfândega do Funchal no controlo do portão único
da Zona Franca, no Caniçal, e a coordenação com a Autoridade Marítima e as Autoridades Sanitárias
nas zonas de apoio balnear e no controlo de embarcações nas Marinas do Funchal e Porto Santo. Foi
exemplo disso a comunicação, a 20 de abril de 2020, da deteção de 4 embarcações de pesca profissional,
registadas em Câmara de Lobos, com cerca de 25 tripulantes a bordo e que acostaram em Porto
Moniz, noutro concelho, em incumprimento da cerca sanitária à freguesia de Câmara de Lobos.
Também na Região Autónoma dos Açores as excelentes relações com as autoridades regionais e
locais foi a tónica vigente, sublinhando-se a ação contínua da GNR em apoio da PSP na cerca sanitária
concelhia estabelecida em toda a ilha de S. Miguel, na vigilância aos indivíduos instalados no The Lince
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Azores Great Hotel, em Ponta Delgada, e nas ações de patrulhamento de proximidade e de controlo
das marinas, portos e aeroportos.
No âmbito da cooperação internacional, saliente-se a continuação da estreita ligação com a Guardia
Civil, tendo como referencial de boas práticas a excelente articulação de procedimentos, a partilha de
informação e a manutenção de um elevado grau de prontidão e de resposta operacional, em especial
na fronteira comum. Tais sinergias, refletiram-se de forma evidente no controlo dos movimentos e
da mobilidade transfronteiriça terrestre, com reflexos muito positivos na deteção e na diminuição do
tráfico de estupefacientes. Em particular neste EE, realça-se a reabertura condicionada de outro ponto
de passagem (OPP) em Rio de Onor/Bragança – Rio Honor de Castilla.
5. Outros elementos relevantes
Numa perspetiva interna e tendo como referencial primacial o bem-estar físico e moral do seu efetivo,
o Comando da GNR continuou a promover a adoção de medidas de prevenção e proteção sanitárias,
de higiene individual e coletiva, de apoio médico a 1.785 militares, de apoio psicológico a
913 militares, e a realização de 618 testes de zaragatoas, em todo o continente. Durante todo o
período do EE, o dispositivo da GNR teve ao seu dispor linhas telefónicas e contas de correio
eletrónico monitorizadas centralmente pela sala de situação para atendimento, por meios digitais, da
Unidade de Apoio Médico Permanente do Centro Clínico (CC).
A aplicação informática para monitorização e reporte diário do autodiagnóstico preliminar quanto ao
quadro de sintomatologia foi, entretanto, alargada a todos os militares da GNR.
Fonte: GNR
Imagem 3 - Unidade de Apoio Médico Permanente do Centro Clínico
Refira-se igualmente a ação dos Serviços Sociais da GNR e da Escola da Guarda com a
disponibilização de alojamentos a militares e civis para cumprimento do confinamento obrigatório
(isolamento ou quarentena), em segurança e com apoio clínico e logístico permanente.
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A garantia de Comando, Coordenação e Controlo ao longo de toda a cadeia de comando com a
realização diária de vídeo teleconferências (VTC) entre o Comando da Guarda e todos os
Comandantes, Diretores e Chefes e entre o Comando Operacional e os Comandantes de Unidade.
Bem como, foi estabelecido contacto através de VTC, com todos os militares em missões no
estrangeiro por duas vezes (nas vésperas da Páscoa e no Dia da Guarda).
Por fim, sublinhe-se, de forma relevante e insigne, as demonstrações de solidariedade e entreajuda entre
os portugueses e as suas instituições traduzidas, por exemplo, na doação de inúmeras viseiras à GNR.
6. Conclusão
Consciente do compromisso assumido com a Nação portuguesa e com cada um dos portugueses, a
GNR continuou empenhada em prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a expansão da
doença COVID-19, alicerçada na sua matriz identitária, nos seus valores e tradições seculares e
segundo a eterna divisa “Pela Lei e Pela Grei”.
O inegável espírito de resiliência e de entrega à causa pública, enformadores da ação de todos os
militares da GNR, associados à sua constante disponibilidade, permanente empenho solidário e proativo
de cada um por todos, é a característica única que nos permitirá sempre dizer: Presente! Foi disso,
também, exemplo a manifestação de disponibilidade em servir por militares na situação de reserva ou
reforma durante o período do EE. Desta forma foi possível: reforçar a confiança dos cidadãos na GNR
como Força de Segurança Presente e Próxima, refletida nas inúmeras mensagens de reconhecimento
e apreço remetidas pelas mais diversas entidades públicas, privadas e de cidadãos; assumir-se como um
ator no apoio social; otimizar recursos; inovar, adaptar e simplificar procedimentos e processos; e,
incrementar a cooperação e a articulação com outros organismos e instituições, procurando melhorar,
em conjunto e coletivamente, a qualidade do serviço público prestado às pessoas.
No âmbito do disposto no Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e no Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de
abril, verificou-se um ligeiro aumento de tráfego nas estradas e zonas industriais derivado à retoma de
algumas atividades do setor empresarial e, também, alguma afluência às zonas de lazer no litoral,
principalmente aos fins de semana, coincidentemente com a melhoria das condições climatéricas. Porém,
a ação incisiva e pedagógica dos militares da GNR permitiu consciencializar os cidadãos para a
importância de evitar deslocações desnecessárias na via pública por motivos que não o de trabalho,
obtenção de cuidados de saúde, abastecimento de bens essenciais ou a assistência a terceiros,
Diário da República, 1.ª série
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revelando-se no seu pronto acatamento e cumprimento bem reveladores da sua consciência cívica e
coletiva.
No período em apreço, a GNR continuou a desempenhar um papel multidimensional único e
incontornável, mantendo um empenhamento significativo no controlo das fronteiras terrestre e
marítima, na fiscalização das medidas definidas quanto à liberdade de circulação e à obrigatoriedade
de confinamento, no apoio social, na descontaminação de edifícios e viaturas de várias entidades e,
também, na segurança dos transportes de material médico e de proteção individual, quer através da
intervenção dos Programas de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, quer através do CC
da GNR e de todas as estruturas existentes ou organizadas para o efeito.
De realçar a importância do Programa “65 Longe + Perto”, através do qual foi promovido o contacto
estreito com a população mais idosa, sobretudo vivendo sozinhos, isolados ou sozinhos e isolados,
permitindo prestar esclarecimentos sobre as regras específicas do EE3 e sinalizando e intervindo com
equipas da Guarda, em situações de carência e de apoio psicológico.
Atenta ao Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, que declarou a renovação
do EE, a GNR interveio de forma proporcional e adequada, pautando-se na prevenção e repressão de
comportamentos de risco segundo o absolutamente necessário e de forma gradual, tendo sempre
presente a defesa da dignidade da pessoa humana e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Com o singular contributo da GNR e parafraseando o Poeta em que por “mares nunca antes navegados,
em perigos e guerras esforçados, mais do que prometia a força humana”, a Nação Portuguesa tem tornado
o impossível em possível, sob a convicção de que “vamos todos ficar bem”.
Expresso o nosso reconhecido agradecimento aos portugueses, por terem sabido estar à altura das
sempre excecionais e exigentes condições de vigência do EE. Que assim todos continuemos, sempre
por todos e por cada um, em razão de preparar hoje, para garantir no futuro um melhor espaço de
liberdade e segurança, em nome do superior interesse de Portugal e dos portugueses.
À mais elevada consideração de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna,
Lisboa, Carmo, 04 de maio de 2020
O Comandante-Geral
Luís Francisco Botelho Miguel
Tenente-General
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Anexo A – Resultados Operacionais Globais
1. Numa situação de exceção e estado de emergência, a GNR foi uma Força de Segurança Humana,
Próxima e de Confiança, que reforçou a sua relação com a Nação portuguesa e os portugueses
através da interação consciente entre a Guarda e o Cidadão. No período de 18 de abril a 02 de
maio de 2020 (EE3), 39.137 militares realizaram um total de 22.839 ações de sensibilização,
percorreram 1.515.754 km, fiscalizaram 169.576 pessoas e 126.496 viaturas.
2. A dimensão do esforço exercido pela GNR durante os três períodos do EE é demonstrada no
gráfico 1. Na generalidade, verificou-se um aumento significativo da atuação da GNR
relativamente aos EE2 e EE3, devido ao incremento do patrulhamento de proximidade e das
operações, desdobradas em ações de sensibilização e de fiscalização, de maior duração temporal,
que permitiram percorrer maiores distâncias e abranger um maior número de pessoas e de viaturas
em todo o território nacional.
Empenhamento Geral
1481218 1515754
1600000
1400000 1047032
1200000
1000000
800000
600000
400000 41574 26817 168880 131666
200000 29058 39137 13413 22839 45233 16957629020 126496
0
Efetivo Ações de Km Pessoas Viaturas
empenhado sensibilização percorridos fiscalizadas fiscalizadas
22Mar20 a 02Abr20 03Abr20 a 17Abr20 18Abr20 a 02Mai20
Fonte: GNR
Gráfico 1 - Empenhamento Geral durante a vigência do EE
3. O patrulhamento de proximidade durante o 3.º período do EE (EE3), continuou a ser um elemento
crucial que permitiu manter o vigor na prevenção, na consciencialização e na repressão de
comportamentos de risco pela população, em especial com a comunidade sénior no interior do País.
No cômputo geral realizaram-se 18825 ações de patrulhamento, das quais 17.529 patrulhas
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auto, 856 patrulhas apeadas, 99 com trinómios, 236 patrulhas a cavalo, 25 patrulhas em meio
fluvial e 80 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 1.
Ações de Patrulhamento
Auto Apeado Trinómio Cavalo Fluvial Marítima
17.529 856 99 236 25 80
Fonte: GNR
Tabela 1 - Número de ações de patrulhamento (EE3)
4. Durante todo o EE, a GNR aumentou de forma sustentável e gradual o emprego das várias
valências nas ações de patrulhamento de proximidade, conforme se observa no gráfico 2.
O aumento registado relaciona-se com a proatividade da GNR na realização de operações
específicas, a exemplo das Operações “Fique em Casa II e III” e “Transição Segura”, e das ações
operacionais direcionadas aos períodos específicos de limitação à circulação fora da área do
concelho de residência, a par da cooperação com a PSP e com outras entidades nas Regiões
Autónomas da Madeira e dos Açores, em particular durante o EE2 e EE3.
Ações de patrulhamento
Marítima 55 69 80
Fluvial 23 26 25
Cavalo 105 226 236
Trinómeo 28 58 99
Apeado 482 759 856
Auto 13669 17895 17529
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
22Mar20 a 02Abr20 03Abr20 a 17Abr20 18Abr20 a 02Mai20
Fonte: GNR
Gráfico 2 - Comparativo das ações de patrulhamento
Diário da República, 1.ª série
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5. De realçar que no cumprimento do patrulhamento de proximidade no EE3, foram empenhadas
17.145 viaturas que percorreram 1.501.751 km, e 104 embarcações que percorreram
2.613 milhas náuticas, de acordo com os dados da tabela 2.
Meios empenhados
Viaturas Km Apeado Km Cavalo Km Trinómio Km Embarcações Milhas
17.145 1.501.751 978 6.193 451 5.391 103 2.419 104 2.613
Fonte: GNR
Tabela 2 - Total de meios empenhados (EE3)
6. Através de uma gestão parcimoniosa dos recursos humanos e materiais, foi possível o seu judicioso
emprego no local e momento mais adequados, garantindo a sustentação necessária ao
cumprimento da missão atribuída ao longo de todo o EE, conforme gráfico 3. Em consonância
com as ações de patrulhamento, destaca-se um aumento nos recursos empenhados durante o EE3,
em particular na continuação da Operação Contenção e da Operação Fronteira Controlada, bem
como nas outras Operações: “Fique em Casa II e II” e “Transição Segura”.
Recursos empenhados
Milhas 2704 2065 2613
Embarcações 124 95 104
Km 555 1068 2419
Trinómio 19 63 103
Km 5377 7053 5391
Cavalo 108 406 451
Km 4062 5034 6193
Apeado 679 922 978
Km 1037593 1469131 1501751
Viaturas 12537 18294 17145
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
22Mar20 a 02Abr20 03Abr20 a 17Abr20 18Abr20 a 02Mai20
Fonte: GNR
Gráfico 3 - Comparativo de recursos empenhados
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7. Do total de 296.268 ações de vigilância e controlo realizadas durante o EE3, foram fiscalizados
169.576 cidadãos, 126.496 viaturas, 121 comboios e 75 embarcações, como ilustra a tabela 3.
Fiscalizações realizadas
Pessoas Viaturas Comboios Embarcações
169.576 126.496 121 75
Fonte: GNR
Tabela 3 - Total de fiscalizações (EE3)
8. Face à necessidade de garantir o cumprimento dos determinantes jurídicos decretados durante
todo o EE, a GNR, através do patrulhamento de proximidade, fiscalizou, de forma preventiva e
dissuasora, pessoas e viaturas, conforme consta no gráfico 4. A sua atuação operacional foi
orientada prioritariamente para a observação do confinamento obrigatório e para as
movimentações da população para as zonas de lazer, resultando num aumento significativo de
fiscalização de viaturas e de pessoas durante o EE2 e EE3.
Ações de Fiscalização
Embarcações 77 51 75
Comboios 127 172 121
Viaturas 29020 131666 126496
Pessoas 45223 168880 169576
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
22Mar20 a 02Abr20 03Abr20 a 17Abr20 18Abr20 a 02Mai20
Fonte: GNR
Gráfico 4 - Comparativo de ações de fiscalização
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9. Na generalidade, durante o EE3, a população acatou as restrições legais e as orientações da GNR,
atento o Grau de Acatamento bastante satisfatório espelhado na tabela 4.
Grau de Acatamento
N.º de N.º de
N.º de N.º de acatamentos
acatamentos por acatamentos por N.º de acatamentos de
acatamentos de de suspensão das
pessoas pessoas suspensão das
encerramento de atividades no âmbito
atividades no âmbito da
instalações e do comércio a
Dever especial Dever geral de prestação de serviços
estabelecimentos retalho
de proteção recolhimento
11.298 39.197 276 46 107
Fonte: GNR
Tabela 4 – Grau de acatamento (EE3)
10. O gráfico 5 parece demonstrar a atitude cívica e consciente da maioria dos cidadãos ao longo de
todo o EE, acatando as orientações da GNR, especialmente quanto aos deveres de proteção e
recolhimento.
Os resultados do EE3 refletem o efeito das ações de sensibilização realizadas e o cumprimento das
recomendações e dos normativos vigentes pelos cidadãos, abstendo-se de deslocações
desnecessárias. Simultaneamente, a GNR fiscalizou os normativos jurídicos respeitantes à
abertura e funcionamento de estabelecimentos e de atividades, podendo constatar-se uma
tendência de diminuição do número de estabelecimentos em incumprimento.
Grau de Acatamento
Suspensão das atividades no âmbito da prestação
64 300 107
de serviços
Suspensão das atividades no âmbito do comércio
44 78 46
a retalho
Encerramento de estabelecimentos/Instalações 165 311 276
Dever geral de recolhimento 7601 36113 39197
Dever especial de proteção 2876 8577 11298
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%100%
22Mar20 a 02Abr20 03Abr20 a 17Abr20 18Abr20 a 02Mai20
Fonte: GNR
Gráfico 5 - Comparativo do grau de acatamento
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N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 88
11. Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e
no Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril, durante o EE3 foram detidos 40 cidadãos, conforme se
apresenta na tabela 5.
Detenções por desobediência
Violação do limite
Dever Dever geral Regras de
Obrigação de Encerramento concelhio
especial de funcionamento
confinamento instalações e (artigo 2.º do
de recolhimento na prestação de
obrigatório estabelecimentos Decreto n.º 2-D,
proteção domiciliário serviços
de 30 de abril)
23 1 3 10 2 1
Fonte: GNR
Tabela 5 – Detenções por desobediência (EE3)
12. No que respeita às detenções efetuadas no âmbito da COVID-19 durante toda a vigência do EE
(ver gráfico 6), registaram-se 155 detenções (53 no 1º período, 62 no 2º período e 40 no 3º período)
maioritariamente pelo crime de desobediência por desrespeito às medidas de confinamento, das
quais 31 relacionadas com o desrespeito à cerca sanitária de Ovar (11 no 1º período e 20 no
2.º período).
Detenções por desobediência
Violação cerca sanitária de Ovar 11 20
Suspensão das atividades/prestação de serviços 5 2
Suspensão das atividades/comércio a retalho 1
Encerramento de instalações e estabelecimentos 12 12 10
Limitação à circulação Artº 2º Decreto 2-D/20 1
Circulação no período da Páscoa 8
Dever geral de recolhimento domiciliário 12 6 3
Dever especial de proteção 1
Confinamento obrigatório 13 15 23
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
22Mar20 a 02Abr20 03Abr20 a 17Abr20 18Abr20 a 02Mai20
Fonte: GNR
Gráfico 6 – Total de detenções por desobediência
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13. Para além das detenções referidas na tabela 5, decorrente da fiscalização do disposto no Decreto
n.º 2-C/2020, de 17 de abril e no Decreto n.º 33-A/2020, de 30 de abril, na zona de ação da GNR
e durante o EE3 foram encerrados 187 estabelecimentos e instalações, enquanto que durante todo
o EE foram encerrados 966. Ao longo de todo o EE, com especial destaque para o EE3,
verificou-se uma diminuição acentuada deste tipo de violação às medidas impostas (menos 320
situações em relação ao EE1), fruto do resultado das ações de sensibilização e fiscalização
realizadas pela Guarda.
14. Considerando os valores provisórios referentes à atividade operacional da GNR registados à
data deste relatório nos sistemas integrados de gestão de apoio à atividade operacional,
verificaram-se durante o EE3 10.197 ocorrências, 4.487 crimes, 498 detenções, 4.420 notícias e
1.223 acidentes rodoviários.
15. No gráfico seguinte pode constatar-se que, durante todo o EE, houve uma tendência de evolução
crescente dos principais indicadores da atividade operacional, registando-se um total de
27.792 ocorrências, 11.521 crimes, 1.140 detenções, 12.051 notícias e 3.324 acidentes rodoviários.
Atividade Operacional GNR
Acidentes rodoviários 1.008 1.093 1.223
Notícias 3.629 4.002 4.420
Detenções 297 345 498
Crimes 3.298 3.736 4.487
Ocorrências 8.291 9.304 10.197
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
EE1 EE2 EE3
Fonte: GNR
Gráfico 7 - Comparativo da atividade operacional da GNR
16. Quanto à criminalidade registada, os valores provisórios durante o EE3 indicam que houve uma
tendência de aumento nos crimes de furto (1.106 crimes) e nos crimes de violência doméstica
(554 crimes). Quanto ao crime de resistência e coação sobre os militares da Guarda, verificou-se
um aumento em relação ao EE2. Os crimes de roubo mantiveram-se sensivelmente iguais aos
períodos anteriores (35 crimes). Verificou-se, ainda, uma tendência de diminuição de crimes de
incêndio florestal (14 crimes). Relativamente ao período anterior, no EE3 registou-se um aumento
de detenções resultante da proatividade da GNR e do número elevado de ações de fiscalização
sobre o cumprimento das restrições de circulação.
17. Os valores provisórios apresentados ao longo do EE indicam igualmente uma tendência de
aumento nos crimes de furto e de violência doméstica, conforme se observa no gráfico 8. No total
registaram-se 2.855 crimes de furto, 1.451 de violência doméstica, 115 de roubo, 98 contra
militares da GNR, 67 de resistência e coação e 159 de incêndio florestal.
A tendência crescente da criminalidade principalmente no EE3 poderá constituir um eventual
indicador da complexidade da manutenção do recolhimento no domicílio por parte da população.
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Criminalidade
Incêndio florestal 121 24 14
Resistência e coação 27 13 27
Crimes contra militares 41 25 32
Roubo 40 40 35
Violência Doméstica 430 467 554
Furto 848 901 1.106
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
EE1 EE2 EE3
Fonte: GNR
Gráfico 8 - Comparativo da criminalidade registada
18. Durante o EE3, a Guarda realizou um total de 22.839 ações de sensibilização promovidas pelo
patrulhamento de proximidade, em todo o território nacional.
19. O esforço exercido pela Guarda em chegar mais próximo da população pode ser observado no
gráfico 9 com as 63.069 ações realizadas durante todo o EE.
Ações de sensibilização
13413
22839
26817
22Mar20 a 02Abr20 03Abr20 a 17Abr20 18Abr20 a 02Mai20
Fonte: GNR
Gráfico 9 - Comparativo das ações de sensibilização
20. Conforme referido anteriormente, a GNR implementou o Programa 65 - Longe + Perto, no qual
estabeleceu contacto presencial e telefónico com idosos e com militares da GNR na situação de
reforma, tendo sensibilizado e sinalizado durante o EE3 um total de 21.766 idosos, cujos
resultados se apresentam na tabela 6.
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Programa 65 Longe + Perto
N.º de militares N.º de militares
Efetivo N.º de idosos N.º de idosos
reformados reformados
empenhado sensibilizados sinalizados
sensibilizados sinalizados
10.912 19.956 113 1.688 9
Fonte: GNR
Tabela 6 - Idosos sensibilizados e sinalizados (EE3)
21. Desde o início deste programa em 09 de abril de 2020 e até ao final do EE, a GNR procedeu à
sensibilização e sinalização de 36.978 idosos, destacando-se o EE3 como o período onde a GNR
atingiu um maior número de idosos sensibilizados, conforme se apresenta no gráfico seguinte.
Fonte: GNR
Gráfico 10 - Comparativo Programa “65 Longe+Perto”
22. No período em que vigorou o EE3 foram empenhados 225 militares da UEPS nas linhas de
descontaminação instaladas em Queluz e Vila Nova de Gaia (ver tabela 7), tendo prestado apoio
na descontaminação de 853 viaturas, nomeadamente:
Descontaminação de viaturas
INEM CVP Bombeiros Outras Total
Queluz 357 21 28 2 408
Gaia 266 46 132 1 445
Total 623 67 160 3 853
Fonte: GNR
Tabela 7 – Linhas de Descontaminação de viaturas (EE3)
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23. Neste âmbito, durante todo o período do EE, a UEPS realizou a descontaminação de
2.289 viaturas, conforme se discrimina no gráfico 10.
Descontaminação de viaturas
10
324
237
1718
INEM CVP Bombeiros Outras
Fonte: GNR
Gráfico 8 - Total de viaturas descontaminadas
24. Durante o EE3, a UEPS realizou 23 ações de descontaminação (tabela 8) de instalações de várias
entidades, nomeadamente em lares, Unidades de Saúde e em instalações da GNR, através de
equipas móveis que se deslocaram a nível nacional. Estas ações decorreram nos Distritos de
Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Santarém e Viseu.
De referir que, durante a vigência do EE, a UEPS realizou um total de 69 ações móveis de
descontaminação.
Ações móveis de descontaminação
Efetivo N.º de descontaminações
128 23
Fonte: GNR
Tabela 8 – Descontaminação de instalações (EE3)
25. Nas ações de vigilância com meios aéreos não tripulados em apoio às Unidades Territoriais de
Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real, a UEPS empenhou 45 militares no emprego
de drones, tendo realizado um total de 64 voos, que se traduziram em 1.479 minutos de voo,
conforme consta na tabela 9.
Utilização de drones
Total de voos Total de tempo de voo
Horas Minutos
64
24,39 1.479
Fonte: GNR
Tabela 9 –Ações de vigilância com drones (EE3)
26. Na totalidade da vigência do EE, em apoio às diversas operações realizadas pela GNR, a UEPS
realizou um total de 177 voos com drones, que se traduziram em 3.862 minutos de voo.
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27. Por fim, no que respeita à situação do efetivo da Guarda reportado ao dia 02 de maio de 2020,
apresentam-se os respetivos dados na tabela 10, a sua evolução durante o EE3 (gráfico 11) e a
respetiva situação epidemiológica na tabela 11. De referir que o efetivo presente se manteve
sempre acima dos 80% durante todo o EE, registando uma tendência de aumento durante o EE3.
Efetivo Motivos de ausência
Dia Presente Teletrabalho Ausente COVID-19 Outros motivos
02Mai20 19.231 1.061 2.691 153 2.538
Fonte: GNR
Tabela 10 –Situação do efetivo da GNR a 02Mai20
Fonte: GNR
Gráfico 9 - Evolução da situação do efetivo da GNR no EE3
COVID 19 - 02-Mai-2020
Isolamento Quarentena Instalações
encerradas
Curado
Não
Óbitos
Confirmados Suspeitos Vigilância por suspeita
confirmados
Internamento Internamento Aguarda de
Domicílio Domicílio Ativa Passiva contaminação
hospitalar hospitalar despiste
1 25 - 13
39 22 6
26 13 - -
78 28 13
Recuperados Obs.
Isolamento Quarentena
291 426
730
Fonte: GNR
Tabela 11 – Situação epidemiológica do efetivo a 02MAI20
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Anexo B –Operação COVID 19 Fique em Casa II e III
|Resultados Operacionais|
1. Na sequência do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril e antevendo a sua prorrogação, a GNR
planeou e implementou a Operação COVID-19 Fique em Casa II, de 17 a 20 de abril 2020, com
a finalidade de verificar o incumprimento ao confinamento obrigatório, ao dever geral de
recolhimento obrigatório, ao dever especial de proteção e ao encerramento de instalações e
estabelecimentos.
2. Consubstanciando os mesmos objetivos mas ao abrigo do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril,
foi realizada a Operação COVID 19 Fique em Casa III, de 24 de abril a 27 de abril de 2020.
3. Estas operações consistiram em ações coordenadas de fiscalização rodoviária e de sensibilização
através do presente patrulhamento de proximidade, nos acessos às localidades das zonas de ação
de cada CTer, nos principais eixos rodoviários como: as AE n.os 1, 3, 4, 8, 15, 17 e 29 e nas
respetivas áreas de serviço e portagens; os IP n.os 2, 3 e 5; o IC n. os 2 e 9 e as EN n.os 9, 14, 16,
17, 101, 102,103, 105,109,110, 114, 206, 210, 220, 222, 226, 310, 323, 350 e 356.
4. No total foram empenhados 21.171 militares que realizaram 12.384 ações de sensibilização, para
além de 9.441 patrulhas auto, 421 patrulhas apeadas, 52 com trinómios, 143 patrulhas a cavalo,
13 patrulhas em meio fluvial e 45 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 12.
Ações de Patrulhamento
Auto Apeado Trinómio Cavalo Fluvial Marítima
II 4.784 212 28 107 6 22
III 4.657 209 24 36 7 23
Total 9.441 421 52 143 13 45
Fonte: GNR
Tabela 12 - Ações de patrulhamento (EE3)
5. Nestas operações foram empenhadas 9.151 viaturas que percorreram 805.593 km e
56 embarcações que percorreram 1.357 milhas náuticas, bem como meios apeados e a cavalo, de
acordo com os dados da tabela 13.
Meios empenhados
Viaturas Km Apeado Km Trinómio Km Cavalo Km Embarcações Milhas
II 4.676 420.702 235 1.458 35 634 190 2.297 27 634
III 4.475 384.891 238 1.512 24 497 65 820 29 723
Total 9.151 805.593 473 2.970 59 1.131 255 3.117 56 1.357
Fonte: GNR
Tabela 13 - Meios empenhados (EE3)
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6. Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 97.995 cidadãos, 71.888 viaturas,
56 comboios e 24 embarcações como ilustra a tabela 14.
Fiscalizações realizadas
Pessoas Viaturas Comboios Embarcações
II 41.783 31.165 33 6
III 56.212 40.723 23 18
Total 97.995 71.888 56 24
Fonte: GNR
Tabela 14 - Fiscalizações realizadas (EE3)
7. A generalidade da população acatou as restrições legais, as orientações da GNR e procurou
compreender as medidas, podendo considerar-se que o Grau de Acatamento foi bastante
satisfatório, conforme os registos da tabela 15.
Grau de Acatamento
N.º de N.º de N.º de N.º de N.º de
acatamentos acatamentos acatamentos de acatamentos acatamentos de
por pessoas por pessoas encerramento de de suspensão suspensão das
instalações e das atividades no
estabelecimentos atividades no âmbito da
Dever especial Dever geral âmbito do prestação de
de proteção de comércio a serviços
recolhimento retalho
II 2.874 10.443 112 19 27
III 3.714 12.728 79 10 85
Total 6.588 23.171 191 29 112
Fonte: GNR
Tabela 15 - Total de acatamentos (EE3)
8. Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no art.º 43.º e 46.º, do Decreto n.º 2-B e
n.º 2-C/2020, no total, por crime de desobediência, foram detidos 22 cidadãos, conforme se
discrimina na tabela 16.
Detenções por desobediência
Desobediência à Desobediência ao Desobediência ao Desobediência à
obrigação de dever geral de encerramento de suspensão das
confinamento recolhimento instalações e atividades na prestação
obrigatório domiciliário estabelecimentos de serviços
II 7 0 3 0
III 7 1 2 2
Total 14 1 5 2
Fonte: GNR
Tabela 16 - Detenções por desobediência (EE3)
9. No âmbito das ações de fiscalização das restrições impostas ao funcionamento de
estabelecimentos comerciais e instalações conforme o disposto nos art.º 43.º e 46.º, do Decreto
n.º 2-B e n.º 2-C/2020, foram encerrados 93 estabelecimentos/instalações na zona de ação da
GNR.
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N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 96
Anexo C –Operação COVID 19 Transição Segura
|Resultados Operacionais da 1.ª fase|
1. De 30 de abril a 04 de maio de 2020, face ao final do EE e ao início da Situação de Calamidade, a GNR
realizou a Operação COVID-19 Transição Segura através de conjunto de ações de fiscalização e de
sensibilização elevadas pelo patrulhamento de proximidade, em todo o território nacional, para
garantir o cumprimento das medidas em vigor e contribuir para a contenção da doença COVID-19,
associando a esta Operação as comemorações do seu 109º aniversário.
2. Esta operação foi dividida em duas fases: de 30 de abril a 02 de maio de 2020, no âmbito do EE, tendo
sido garantido o cumprimento das medidas em vigor; e de 03 a 04 de maio de 2020, no âmbito da
situação de calamidade decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de
abril, onde foi promovido o cumprimento das medidas instituídas. Simultaneamente, foram
concretizadas as ações alusivas ao 109.º aniversário da GNR no dia 03 de maio de 2020.
3. Os objetivos da Operação COVID-19 Transição Segura foram os seguintes:
a. Monitorizar constantemente a nível local, regional e nacional a situação, privilegiando a atuação
preventiva e de visibilidade, através do presente patrulhamento de proximidade, nos locais mais
críticos;
b. Incrementar ações de fiscalização relativamente às medidas restritivas aos movimentos das
pessoas, em coordenação com outras FSS, dando prioridade, durante o EE, ao confinamento
obrigatório, dever especial de proteção e geral de recolhimento domiciliário, bem como à violação
da abertura de estabelecimentos e de atividades;
c. Promover ações de sensibilização e de informação à população em geral e à comunidade sénior
isolada e/ou sozinha através do Programa “65 Longe + Perto”.
4. Foram promovidas ações de fiscalização rodoviária e de sensibilização, nos acessos às localidades das
zonas de ação de cada CTer, nos principais eixos rodoviários; Ponte da Arrábida - Porto; as
AE n.os 1, 2, 3, 4, 6 ,16, 23, 24, 25, 28 e 29 e nas respetivas áreas de serviço e portagens; os IP n.os 2,
3 e 4; o IC n.os 1, 2, 3, 5 e 9 e as EN n.os 2, 4, 16, 109, 111, 217, 218, 222, 224, 226, 236, 237, 243,
217 e 367.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 97
5. Atento ao Decreto n.º 2-D/2020, de 30 abril, em função do feriado de 1 de maio e do fim de semana
prolongado, foram impostas limitações à circulação, nomeadamente a proibição de circulação fora do
concelho da área de residência, ressalvadas as devidas exceções (por motivos de saúde ou outros
motivos de urgência imperiosa), no período de 01 a 03 de maio de 2020.
6. Os resultados operacionais que se seguidamente se apresentam referem-se à primeira fase da
Operação COVID-19 Transição Segura, de 30 de abril a 02 de maio de 2020.
7. Esta Operação consistiu em ações de fiscalização e sensibilização, com o empenhamento de
8.149 militares, que realizaram 6.362 ações de sensibilização, tendo sido realizadas 3.565 patrulhas
auto, 175 patrulhas apeadas, 25 com trinómios, 80 patrulhas a cavalo, 3 patrulhas em meio fluvial e
16 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 17.
Ações de Patrulhamento
Auto Apeado Trinómio Cavalo Fluvial Marítima
3.565 175 25 80 3 16
Fonte: GNR
Tabela 17 - Ações de patrulhamento (EE3)
8. Foram empenhadas 3.591 viaturas que percorreram 311.610 km e 20 embarcações que percorreram
474 milhas náuticas, bem como meios apeados e a cavalo, de acordo com os dados da tabela 18.
Meios empenhados
Viaturas Km Apeado Km Trinómio Km Cavalo Km Embarcaçõe Milhas
s
3.591 311.610 182 1.362 26 633 155 1.889 20 474
Fonte: GNR
Tabela 18 - Meios empenhados (EE3)
9. Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 49.525 cidadãos, 38.333 viaturas, 23 comboios
e 13 embarcações como ilustra a tabela 19.
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Fiscalizações realizadas
Pessoas Viaturas Comboios Embarcações
49.525 38.333 23 13
Fonte: GNR
Tabela 19 - Fiscalizações realizadas (EE3)
10. A generalidade da população acatou as restrições legais e as orientações da GNR e procurou
compreender as medidas, podendo considerar-se que o Grau de Acatamento foi bastante satisfatório,
conforme os registos da tabela 20. Considerando o disposto no Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril,
que impôs a limitação à circulação fora do Concelho da área de residência no período de 01 a 03 de
maio de 2020, observaram-se incumprimentos cuja incisiva ação espelhou-se em 1.837 notificações.
Grau de Acatamento
N.º de acatamentos N.º de acatamentos N.º de acatamentos N.º de acatamentos
N.º de acatamentos
por pessoas por pessoas de suspensão das de suspensão das
de encerramento de
atividades no atividades no
instalações e
Dever especial de Dever geral de âmbito do comércio âmbito da prestação
estabelecimentos
proteção recolhimento a retalho de serviços
2.840 10.009 43 12 4
Fonte: GNR
Tabela 20 - Número de acatamentos (EE3)
11. Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no art.º 46.º, do Decreto n.º 2-C/2020, de 17
de abril, e ao art.º 2.º do Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril, no total, por crime de desobediência,
foram detidos 13 cidadãos, conforme é apresentado na tabela 21.
Detenções por desobediência
Desobediência à Desobediência ao dever Desobediência por Desobediência ao
obrigação de geral de recolhimento violação do limite encerramento de
confinamento obrigatório domiciliário concelhio (art.º 2.º instalações e
Decreto 2-D/2020) estabelecimentos
5 2 1 5
Fonte: GNR
Tabela 21 - Detenções por desobediência (EE3)
12. No âmbito das ações de fiscalização das restrições impostas ao funcionamento de estabelecimentos
comerciais e instalações conforme o disposto no Decreto n.º 2-C/2020 e Decreto 33-A/2020, no
período de 30 de abril a 02 de maio de 2020 foram encerrados 24 estabelecimentos/instalações na
zona de ação da GNR.
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Anexo D – Operação “Retrovírus”
|Campanha de Resíduos Sanitários 2020|
1. Trata-se de uma operação internacional no âmbito da INTERPOL, que conta até à presente data
com a adesão de 23 Estados-Membros (EM) da União Europeia (UE) e Países Terceiros Europeus
(PTE), com o apoio da Comissão da UE e da IMPEL (European Union Network for the
Implementation and Enforcement of Environmental Law), e com uma linha de cooperação com o
programa EL PAcCTO (Europa Latinoamérica Programa de Asistencia contra el Crimen
Transnacional Organizado).
2. A Operação Retrovírus tem como objetivos:
a. Evitar a gestão negligente de resíduos sanitários (luvas, máscaras, entre outros), tendo em
consideração as orientações emanadas pelas autoridades competentes, a fim de impedir a
propagação de COVID19 e outras doenças;
b. Organizar uma estratégia e abordagem comum das várias organizações policiais da UE,
incluindo os respetivos órgãos de comunicação institucionais, proporcionando uma maior
visibilidade às ações de prevenção;
c. Melhorar a comunicação e o apoio em todos os países e/ou organizações envolvidos;
d. Melhorar a consciencialização pública sobre crimes ambientais em geral, bem como seu
impacto saúde dos seres humanos:
e. Sensibilizar para as regras de proteção individual/coletiva (proteção da força) nas ações de
prevenção, investigação e/ou fiscalização.
3. Para a GNR, a Operação terá as seguintes fases:
a. Fase Pré-Operacional de Prevenção com a realização de ações de sensibilização;
b. Fase de recolha de Informações (de 15 de abril a 30 de abril de 2020), na qual se pretende:
(1) Cooperar na partilha de informação pertinente e oportuna;
(2) Divulgar e atualizar, através da EUROPOL, os comportamentos de risco e de relatórios
Open Source Intelligence/Inteligência de Fontes Abertas (OSINT);
(3) Partilha de informação através dos Relatórios OSINT.
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c. Fase Operacional (de 01de maio a 31 de maio de 2020), na qual se pretende:
(1) Executar ações de prevenção, investigação e/ou fiscalização, que possam contribuir para
evitar a disseminação da COVID-19, especialmente acompanhando a forma como os
resíduos sanitários (luvas, máscaras, entre outros) são recolhidos, transportados e
descartados, contribuindo para o reforço da cooperação nacional, aumentando e melhorando
a cooperação internacional;
(2) Dinamizar uma campanha pública de estratégia de comunicação destinada à sociedade em
geral e profissionais de saúde, concretizando ações de fiscalização/investigação às Unidades
Locais de Saúde (Centros Saúde e Clínicas), Lares de Idosos, em articulação com as
Autoridades de Saúde, locais de venda de material sanitário, Operadores de Gestão de
Resíduos (OGR) e outros locais de deposição de resíduos considerados pertinentes;
d. Fase Pós-Operacional de avaliação, em data e forma ainda por concretizar.
4. Na fase pré-operacional, foram realizadas diversas ações de sensibilização e divulgação nas redes
sociais, em estabelecimentos, lares e Centros de Dia, bem como ações de verificação de processos
de recolha e transporte de resíduos em coordenação com as várias entidades participantes e
associadas, conforme se apresenta na tabela 22.
Operação Retrovirus
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Ações de Estabelecimentos/Serviços: 26
sensibilização/divulgação
Lares/Centros de Dia: 19
Ações de verificação de 15
processos de recolha e
transporte de resíduos
Entidades participantes e Associadas SSI; PUC-CPI; PGR
associadas na operação
Participantes APA; DGS; ANEPC; AT; ACT; ASAE, PSP; PJ
Fonte: GNR
Tabela 22 – Resultados da fase Pré-operacional (Prevenção 15abr-30abr)
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Anexo E – Outras Ações Operacionais
Para além das operações e ações mencionadas em capítulos anteriores, foram ainda realizadas muitas
outras ações operacionais, sendo de destacar as seguintes:
a. A continuação da Operação Floresta Segura, centrada na execução de ações de
sensibilização junto dos cidadãos, alertando-os para a necessidade de limparem os terrenos
florestais como elemento integrante do desenvolvimento sustentável do ambiente e da natureza;
b. A concretização total de 876 operações de descontaminação realizadas a viaturas nas duas
linhas montadas em Queluz e em Vila Nova de Gaia e a edifícios e instalações de diversas
instituições e organismos, através de unidades móveis especialmente dedicadas;
c. A monitorização diária e permanente de situações que exigiram o emprego judicioso e conjugado
de várias valências operacionais para que fosse possível, por um lado, incrementar o número de
ações de vigilância e de fiscalização direcionadas às comunidades infetadas para cumprimento do
confinamento obrigatório, evitando a sua deambulação desnecessária e, por outro lado, aumentar
o número de ações de visibilidade e de proximidade direcionadas às comunidades não infetadas,
garantindo a todo o tempo a desejável paz social.
A realçar, entre outros casos, o acompanhamento próximo a comunidades específicas, em
particular:
(1) A comunidade cigana acampada no distrito de Beja, especialmente:
a) Em Moura:
• No Olival do Espadanal, com 60 cidadãos, cujos testes realizados resultaram em 26
casos positivos a 27 de abril de 2020;
• No Vale do Touro, com 114 cidadãos, tendo sido realizados 83 testes, resultando em
22 casos positivos e 22 casos em vigilância ativa, a 28 de abril de 2020;
• No Margaçal, 14 cidadãos, com 7 casos positivos.
b) Em Cuba:
• em Vila Alva, a comunidade nómada de 25 cidadãos (inclusive 6 crianças)
acompanhados por 36 cavalos para comercialização, encontrando-se a situação
estabilizada.
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(2) A comunidade hindustânica predominantemente a laborar na agricultura na região do
Alentejo mas também noutras regiões, de que foi exemplo a notificação de 30 cidadãos sobre
a obrigatoriedade do cumprimento do dever de recolhimento domiciliário por indicação das
autoridades de saúde em Salir do Porto;
(3) A monitorização do grupo de 19 cidadãos romenos, 15 dos quais impedidos de entrar em
Espanha pelas respetivas Autoridades na fronteira em Caia, no dia 25 de abril de 2020, tendo
sido alojados em Elvas, rumo a Castro Marim aguardando autorização para entrada em
Espanha. Em 30 de abril de 2020, enquadrados por elementos da Proteção Civil e do
Consulado romeno, deslocaram-se para Castelo Branco, Concelho de Idanha-a-Nova, ficando
no alojamento Paroquial Ortodoxo. A 02 de maio de 2020, acompanhados por militares da
GNR, este grupo foi transportado para o Aeroporto Humberto Delgado de Lisboa de
regresso a Bucareste.
d. O acompanhamento das celebrações do 25 de Abril e da necessária articulação com as centrais
sindicais relativamente ao Dia do Trabalhador. Na zona de responsabilidade da GNR, o dia 01 de
maio foi celebrado em Sines, Tortosendo, Seia e Mangualde, reunindo aproximadamente 100
pessoas e decorrendo sem incidentes;
e. A atenção direcionada à movimentação de peregrinos no âmbito da celebração da primeira
aparição da Nossa Senhora aos três pastorinhos de Fátima, a 13 de maio 2020;
f. A especial acuidade às ações de sensibilização pedagógicas direcionadas às celebrações
eucarísticas comunitárias, a exemplo do acatamento do pároco de Antas para o fim da liturgia a
19 de abril de 2020;
g. O términus de um concerto musical que aglomerou cerca de 50 cidadãos, em Fânzeres a 19 de
abril de 2020;
h. As Ações de transporte, escoltas e desembaraçamento de trânsito para garantir a segurança
ao fluxo de cidadãos e de material sanitário crítico até ao local de destino, designadamente:
(1) Da coluna constituída por 17 viaturas para transportar 28 utentes de um Lar de Alverca do
Ribatejo para o Hotel Lezíria Parque, a 18 de abril de 2020;
(2) De 160 refugiados (144 com COVID-19) de Lisboa para o Centro de Formação Militar e
Técnica da Força Aérea, na Ota, no dia 20 de abril de 2020, e entre os dias 21 e 29 de abril
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2020, acompanhando-os individualmente na deslocação entre aquele Centro e Unidades
Hospitalares. Neste âmbito foram realizadas 10 operações, empenhados 42 militares e
percorridos 704 km;
(3) De material sanitário crítico entre o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Centro Logístico da
Trofa, em 21 de abril de 2020;
Fonte: GNR
Imagem 4 - Ações de transporte, escoltas e desembaraçamento de trânsito
i. As ações de “Transporte de Órgãos”, dando continuidade às operações concretizadas pelas
Unidades, totalizando durante o terceiro período do EE 8 transportes, de e para diversas unidades
hospitalares, empenhando para o efeito 16 militares e percorridos 2.837 Km;
j. O apoio na componente de solidariedade social promovendo-se mais segurança aos mais
fragilizados e desfavorecidos, realçando-se:
(1) O acompanhamento diário das realidades vivenciadas em lares e em casas de repouso,
apoiando nos processos de transferência de utentes e na sua posterior acomodação, a exemplo
a evacuação de utentes e funcionários da Casa de Acolhimento em Riachos para o Centro de
Reabilitação e Integração Torrejano, a 20 de abril de 2020;
(2) O contacto proativo a 22 de abril de 2020, promovido pelo Comando do CTer Braga com o
responsável da Casa de Saúde do Bom Jesus – Nogueiró para averiguar a situação
epidemiológica dos utentes após ter tido conhecimento que estariam infetados.
k. Toda a estrutura de Comando acompanhou de perto o desencadear das operações, nomeadamente
nas Unidades e PPA, desmultiplicando a presença por todo o dispositivo com vista ao exercício da
coordenação e controlo, mas também numa demonstração de camaradagem e solidariedade.
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b. Polícia de Segurança Pública
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
RELATÓRIO DA OPERAÇÃO #FIQUEEMCASA 2
1. NOTA INTRODUTÓRIA
No âmbito da prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e
regulamentado através do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, a PSP manteve os três eixos
estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção de contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional da PSP, preparando-se
para uma crise de longa duração;
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir
no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam como possíveis.
Neste contexto, a PSP desenvolveu a Operação denominada #FIQUEEMCASA 2, com vista à
fiscalização do cumprimento do preceituado no Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, e que assentou
nas seguintes premissas operacionais:
(a) Incremento da realização de operações de fiscalização de trânsito nos principais eixos
rodoviários;
(b) Monitorização dos locais com maior propensão para a aglomeração de pessoas;
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(c) Agilização de contactos com a segurança social visando a identificação de lares ilegais,
designadamente os que não possuíssem as condições adequadas nos termos do Decreto
identificado;
(d) Fiscalização de estabelecimentos comerciais;
(e) Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e interfaces de
maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso;
(f) Promoção de contactos no contexto da violência doméstica.
No desenvolvimento da sua atividade, a PSP adotou sempre uma abordagem preferencialmente
pedagógica e sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes ao estado
de emergência, não deixando de atuar com firmeza e em conformidade com as disposições legais
vigentes.
Na prossecução da sua atividade, a PSP manteve uma estreita relação de colaboração com diversas
entidades públicas e privadas, que se revelou essencial para a resolução das múltiplas situações
colocadas.
2. SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NA PSP
Em 2 de maio de 2020, a PSP registava 106 casos confirmados de profissionais da PSP com COVID-19
(102 Polícias e 4 civis - Pessoal Técnico de Apoio à Atividade Operacional). Existiam ainda
217 profissionais da PSP em situação de isolamento profilático, registando-se a recuperação de
59 profissionais.
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3. PONTO DE SITUAÇÃO OPERACIONAL
Atividade operacional do período da Operação
EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
VISIBILIDADE
OPERACIONAL
PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
EMPENHADO
50.915 2.781 8991 100.031 120.736
Tabela 1 - Contabilização do exercício operacional no período de 18ABR a 02MAI
DETENÇÕES RESULTANTES
EFETIVO Condução
VIATURAS ANCO
OPERAÇÕES OPERACIONAL Falta de sob
FISCALIZADAS Outras ELABORADOS
EMPENHADO Habilitação influência
de álcool
1.662 19.920 120.736 266 79 9 2.881
Tabela 2 – Operação no âmbito rodoviário 18ABR-02MAI
Ponto de Situação COVID19 – 24H0002MAI2020
Desobediência Encerramento Estabelecimentos
Ações de Fiscalização Acumulado
Detidos Estabelecimentos
Detidos Período Estabelecimento
acumulados encerrados
s
93 266 7329 96 490
Tabela 3 – Ponto de Situação COVID19
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Acumulado de Detenções no âmbito do Estado de Emergência
Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Circulação Artigo
Total
3.º 4.º 5.º 6.º 9.º 10.º 11.º 1-3MAI 347.º CP
22 0 58 1 4 1 1 1 5 93
Tabela 4 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1800H00ABR2020 até 0224H00MAI2020
Art.º 3.º Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório
Art.º 4.º Desobediência ao dever especial de proteção
Art.º 5.º Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário
Art.º 6.º Desobediência às limitações especiais no concelho de Ovar
Art.º 9.º Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos (anexo I)
Art.º 10.º Desobediência às regras de funcionamento comércio a retalho (anexo II)
Art.º 11.º Desobediência às regras de funcionamento na prestação de serviços (anexo II)
Desobediência por circulação no período de 01 a 03 de maio (Decreto n. º2-D/2020)
Art.º 347.º Resistência/Coação sobre funcionário (Código Penal)
4. UTILIZAÇÃO DE CÂMARAS PORTÁTEIS ACOPLADAS A VEÍCULOS AÉREOS NÃO
TRIPULADOS (VANT)
Conforme decorre do Despacho n.º 4287/2020 de 8 de abril, foram submetidos à superior apreciação
e decisão de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna pedidos para
utilização de câmaras portáteis acopladas a VANT, tendo sido aprovada a realização de 12 ações, em
diferentes comandos da PSP.
5. CERCOS SANITÁRIOS
a. Câmara de Lobos – Região Autónoma da Madeira
A Presidência do Governo Regional da Madeira emitiu a Resolução n.º 210/2020 de 18 de abril, que
veio instituir o cerco sanitário ao concelho de Câmara de Lobos, visando a interdição da circulação e
a permanência de pessoas na via pública, a imposição de encerramento de estabelecimentos
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comerciais e de diversos serviços públicos, fixando ainda uma cerca sanitária municipal com fortes
restrições à circulação de e para o referido Município. Os efeitos da Resolução em apreço terminaram
às 00H00 do dia 3 de maio. Foram empenhados, nesta operação, 427 Polícias e 75 veículos.
Entre 18 de abril e 02 de maio, destacam-se os seguintes resultados das ações desenvolvidas:
a. A detenção de 5 cidadãos por incumprimento do confinamento obrigatório e de 2 cidadãos
por outros motivos;
b. A notificação de 175 pessoas para cumprimento de quarentenas;
c. A fiscalização domiciliária do cumprimento de quarentenas de 54 cidadãos;
d. Ordem do dever de recolha (sensibilização) a 181 cidadãos;
e. Ordem do dever de recolha (coercivamente) 12 cidadãos;
f. 196 Operações de fiscalização rodoviária;
g. Fiscalização de 7501 viaturas;
h. Ordem de regresso ao domicílio a 341 condutores.
A PSP garantiu ainda o policiamento permanente em quatro hotéis designados pelas Autoridades
Regionais para cumprimento do confinamento obrigatório decretado pelas Autoridades de Saúde
Regionais:
Hotel Vila Galé Hotel D. Pedro Hotel Praia Dourada Hotel Cabo Girão
Stª Cruz Machico P. Santo Cª. Lobos
68 cidadãos 37 cidadãos 11 cidadãos 32 cidadãos
Tabela 5
Por fim, a PSP manteve também policiamento permanente no Pavilhão dos trabalhadores (Funchal),
que por iniciativa da Secretaria Regional da Inclusão Social e Cidadania, foi constituído como espaço
de alojamento temporário para acolhimento voluntário de alguns cidadãos sem-abrigo.
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b. Ilha de São Miguel – Região Autónoma dos Açores
O Governo Regional emitiu a Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2020, que veio estabelecer
o cerco sanitário em todos os concelhos da ilha de São Miguel, visando a interdição da circulação e
permanência de pessoas na via pública, a imposição de encerramento de estabelecimentos
comerciais e diversos serviços públicos. A resolução em apreço produziu efeitos a partir das 00H00,
do dia 3 de abril, tendo sido prorrogados os seus efeitos através da Resolução do Conselho do
Governo n.º 114/2020, até às 24H00 do dia 1 de maio.
Entre os dias 18 de abril e 1 de maio, foram empenhados nesta operação 1440 polícias e 315 veículos.
Para o mesmo lapso temporal, destacam-se os seguintes resultados das ações desenvolvidas:
a. 10 Detenções por violação do dever geral de recolhimento;
b. 3 Autos de notícia por violação do dever de confinamento, verificados aquando da passagem
nas cercas sanitárias;
c. 30 Notificações de cidadãos para cumprimento do dever geral de recolhimento;
d. 30 Cidadãos fiscalizados para verificação da quarentena;
e. 70 Condutores proibidos de passarem nas cercas com notificação e ordem de regresso ao
domicílio.
Salienta-se que se mantém a cerca sanitária no concelho do Nordeste, tendo por base o previsto na
Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2020, de 4 de maio.
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6. CRIMINALIDADE DENUNCIADA
De acordo com a análise da criminalidade efetuada (dados provisórios), registou-se uma diminuição
da criminalidade geral e da criminalidade violenta e grave conforme indicado na tabela seguinte:
Estatística Oficial (Critérios DGPJ)
Estado de Emergência (D.L. 2-C/2020) Dados extraídos em 04/05 (análise até 30/04)
(de 18/04 até 02/05*)
2019 2020 Var. Abs. Var.%
Criminalidade Geral 5392 3423 -1969 -36.5%
Criminalidade Violenta e Grave 277 166 -111 -40.1%
Crimes de Proatividade Policial 686 514 -172 -25.1%
Detidos 750 559 -191 -25.5%
Delinquência Grupal 118 61 -57 -48.3%
Delinquência Juvenil 14 4 -10 -71.4%
Crime de Desobediência 43 124 81 188.4%
Furtos 1835 1042 -793 -43.2%
*Nota: nesta data apenas se encontram consolidados dados até 30 de abril.
Tabela 6 – Análise da criminalidade
No contexto da violência doméstica, área de ação que mereceu particular atenção da PSP, cumpre
registar que no período compreendido entre 18ABR2020 e 02MAI2020, a PSP registou 435
participações por Violência Doméstica, verificando-se uma descida de 31% (N=199) quando
comparado com período homólogo de 2019. 46% das participações ocorreram no decurso de ações
de policiamento de proximidade. 81% das ocorrências aconteceram em residência particular.
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Em 1% das ocorrências foi necessário internamento hospitalar da vítima. Ainda neste período e
respeitante ao crime em análise, a PSP efetuou 37 detenções (9%).
Salienta-se que a PSP tem mantido uma estreita articulação ativa com a Secretaria de Estado para a
Cidadania e Igualdade, no sentido de melhor adaptar a resposta policial em casos de diminuição da
autonomia das vítimas para efetuarem as respetivas denúncias.
7. CIDADÃOS EM CONFINAMENTO
A PSP, na sua área de responsabilidade, tinha a 3 de maio de 2020, 2904 cidadãos em confinamento,
sujeitos a medidas de vigilância ativa, conforme tabela seguinte:
CASOS ATIVOS EM 03MAI2020 PASSÍVEIS DE MEDIDAS DE VIGILÂNCIA ATIVA PELA PSP
AÇÕES DE TAXA DE CONCRETIZAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL NÚMERO
VIGILÂNCIA DIÁRIA
PORTUGAL CONTINENTAL 2591 2267 87,5%
REGIÃO AUTÓNOMA DA
238 238 100%
MADEIRA
REGIÃO AUTÓNOMA DOS
75 75 100%
AÇORES
TOTAL GLOBAL 2904 2580 88,8%
Tabela 7 – Distribuição global territorial das medidas ativas sob a responsabilidade da PSP e taxa de
concretização diária
Continua a persistir um número acrescido de dados incompletos sobre os cidadãos em confinamento,
apesar dos contactos efetuados para tentar solucionar o problema, representando 53,6% dos casos.
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8. LICENÇAS DE SAÍDA ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Até à data de referência do presente relatório, no dispositivo territorial da PSP,
apresentaram-se 100 reclusos, existindo 47 pedidos de fiscalização de domicílio. Foram
efetuadas 10 fiscalizações por iniciativa da PSP, o que representa 34% do total de licenças
de saída administrativa correspondentes à área de responsabilidade da PSP. Registaram-se
ainda 5 revogações de Licenças.
9. PROCEDIMENTOS E ATIVIDADES
a. Prevenção
(1) Procedeu-se à distribuição de Equipamento de Proteção Individual por todo o dispositivo da PSP,
estabelecendo-se regras para a sua utilização.
(2) Todos os polícias passaram a utilizar obrigatoriamente viseira de proteção facial individual no
serviço operacional, independentemente da sua natureza, acrescido do uso de máscara e luvas
em casos devidamente definidos.
(3) Foi estabelecido também o uso obrigatório de viseira de proteção facial individual ou de máscara
em todas as instalações da PSP, com exceção dos polícias ou do pessoal técnico de apoio à
atividade operacional que trabalhem sozinhos num gabinete.
(4) A utilização da viseira como EPI primário revelou-se eficaz na prevenção do contágio na PSP, fora
do ambiente hospitalar, atendendo ao número sustentadamente decrescente de pessoal
infetado.
(5) Continua a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP. Desde o início da
pandemia foram efetuados 1335 contactos com polícias infetados, em isolamento, cônjuges e
filhos menores de polícias e de pessoal técnico de apoio à atividade operacional.
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b. Âmbito Tático/Operacional
(1) A PSP providenciou o acompanhamento policial a todos os transportes de material sanitário com
destino ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), provindos de meio aéreo, por motivos de segurança.
(2) Foram efetuados diversos acompanhamentos policiais devido à transferência de cidadãos de
lares, por motivos sanitários.
(3) Realça-se igualmente o acompanhamento policial dos processos de testagem em alguns hostels
da cidade de Lisboa, onde residem inúmeros cidadãos estrangeiros.
(4) Foram desenvolvidos esforços operacionais no sentido de salvaguardar o meio de pagamento
das pensões a pessoas reformadas em coordenação com os CTT e as estruturas locais.
(5) A PSP continuou a fazer acompanhamentos próximos dos movimentos extraordinários de
pessoas, como são exemplos os transbordos do Cruzeiro MSC Fantasia, ainda atracado no
Terminal de Cruzeiros de Lisboa e as medidas de segurança implementadas relativas a autocarros
de passageiros provindos do estrangeiro ou com destino ao estrangeiro, sobretudo Espanha.
(6) Atendendo à verificação de elevados fluxos rodoviários e pedonais suscitados pela melhoria das
condições climatéricas, foi incrementada a realização de operações de fiscalização para o
controlo das deslocações dos cidadãos e de veículos automóveis, de acordo com o previsto no
Decreto n.º 2-C/2020 de 17 de abril.
(7) Desde as 14H00 do dia 30ABR2020 e até às 23H59 do dia 03MAI2020, a PSP desenvolveu a
operação #TRANSIÇÃOSEGURA, considerando as restrições definidas através do Decreto
n.º 2-D/2020, de 30 de abril.
(8) A PSP adotou igualmente as medidas de segurança consideradas adequadas visando
salvaguardar o previsto na alínea t) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril,
quanto ao acatamento das recomendações das autoridades de saúde na organização e
participação dos cidadãos nas atividades relativas à celebração do Dia do Trabalhador. Não se
registaram incidentes, tendo os manifestantes cumprido, genericamente, as recomendações da
Direção Geral de Saúde e as orientações da PSP.
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c. Cooperação interinstitucional
(1) A PSP continuou a acompanhar as reuniões diárias em sede de Subcomissão de Proteção
Civil e em sede do SSI;
(2) Foram estabelecidos contactos com os responsáveis locais das principais instituições
religiosas, no sentido de os sensibilizar para o cumprimento das normas em vigor;
(3) Cumpre destacar a estreita articulação com as autarquias, no sentido de se agilizarem
medidas para o cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril;
(4) Manteve-se a importante articulação com a Cruz Vermelha Portuguesa em Lisboa, e com
o INEM na zona norte, para a efetivação rápida de testes de diagnóstico da COVID-19 aos
profissionais da PSP, no sentido de diminuir as situações de absentismo por isolamento
profilático;
(5) No âmbito da ação nacional promovida pelas Forças Armadas de desinfeção de escolas
secundárias, que se iniciou oficialmente no dia 29 de abril na Escola Secundária da
Amadora, a PSP garantiu a segurança de área/controlo de trânsito, no âmbito das suas
atribuições, a fim de contribuir para que as ações decorressem dentro da normalidade.
Lisboa e Direção Nacional, 6 de maio de 2020.
O Diretor Nacional
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
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c. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Relatório sobre a aplicação da χ.ª
declaração do estado de emergência
0:00 horas do dia 18 de abril de 2020 às 23:59 horas do dia 2 de maio de 2020
Sumário executivo
O presente relatório reflete e documenta as providências e medidas adotadas pelo Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras na vigência do Estado de Emergência que se iniciou às 0:00 horas do dia 18
de abril de 2020 e cessou às 23:59 horas do dia 02 de maio de 2020.
Atentas as atribuições e competências deste Serviço, tipificadas na sua lei orgânica, destaca-se a sua
atividade na fronteira externa (aérea e marítima) e interna (terrestre), onde se tem vindo a verificar
uma continua redução no fluxo de passageiros, mantendo-se, porém, a garantia de circulação de
profissionais de atividades essenciais, assim como a facilitação das situações de regresso ao país de
origem e apoio na evacuação ou desembarque para efeitos de assistência médica urgente. Destaca-se
a utilização, em fase de teste, do equipamento SEF-Mobile, que tem permitido a deteção de indicações
de pessoas e documentos em ambiente móvel e com notável eficiência.
Também no atendimento ao público, o SEF vem mantendo o atendimento presencial numa rede
definida de balcões que funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência.
Porém, em linha com as orientações governamentais, a prioridade foi o recurso aos meios digitais de
interação com o cidadão, incluindo o próprio Centro de Contacto do SEF. Igualmente de salientar o
trabalho de proximidade aos cidadãos na prestação de informação, através das redes e comunicação
sociais, e na promoção de eventos de esclarecimento e sensibilização das comunidades estrangeiras.
Na atividade operacional foi dado destaque à identificação de comunidades de migrantes que
executam trabalhos sazonais e que podem estar, atentas as condições de trabalho e habitabilidade,
numa situação de maior fragilidade, assim como o apoio ao rastreio, pelas autoridades de saúde, de
requerentes e beneficiários de proteção internacional, acolhidos pelo Conselho Português para os
Refugiados.
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No capítulo do acesso ao direito e aos tribunais, faz-se menção a projetos de harmonização de
procedimentos de controlo de fronteira e de utilização de vistos nacionais e dá-se nota dos
constrangimentos verificados no afastamento coercivo de cidadãos reclusos, atentas as restrições de
circulação por via aérea, marítima e terrestre.
Já no que se refere à adoção do regime de prestação de trabalho, mantém-se, sempre que as funções
em causa o permitem, medidas alternativas ao trabalho presencial, como o teletrabalho e os contactos
remotos, que garantem uma maior proteção dos colaboradores e da comunidade e, ao mesmo tempo,
permitem a realização de tarefas de rotina e a recuperação acentuada de processos pendentes.
A articulação e cooperação com outras Forças e Serviços de Segurança, assim como com outros
organismos públicos e privados, tem sido permanente e profícua nas variadas vertentes de fronteiras,
operacionais e de apoio ao regresso dos cidadãos aos seus países de origem.
Por último, a manutenção da estrutura de acompanhamento a esta pandemia, através do Grupo de
Acompanhamento Central (GA) e de Grupos Especializados de Apoio (GEA) por áreas de intervenção
estratégica, tem permitido ao SEF dar uma resposta, interna e externa, célere e eficaz.
Relatório estado de emergência | introdução
A 17 de abril de 2020 foi renovada pela segunda vez a declaração do Estado de Emergência em
Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, por mais 15 dias, iniciando-se
às 0:00 horas do dia 18 de abril e cessando às 23:59 horas do dia 02 de maio de 2020. Esse diploma foi
regulamentado a 17 de abril pelo Decreto n.º 2-C/2020, definindo e reiterando as medidas que devem
respeitar os limites constitucionais e legais em vigor e cujos efeitos devem cessar assim que retomada
a normalidade.
Nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, prevê o seu n.º 1 que “ĂƚĠ
ϭϱĚŝĂƐĂƉſƐĂĐĞƐƐĂĕĆŽĚŽĞƐƚĂĚŽĚĞƐşƚŝŽŽƵĚŽĞƐƚĂĚŽĚĞĞŵĞƌŐġŶĐŝĂŽƵ͕ƚĞŶĚŽŽĐŽƌƌŝĚŽĂƌĞŶŽǀĂĕĆŽ
ĚĂƌĞƐƉĞƚŝǀĂĚĞĐůĂƌĂĕĆŽ͕ĂƚĠϭϱĚŝĂƐĂƉſƐŽƚĞƌŵŽĚĞĐĂĚĂƉĞƌşŽĚŽ͕Ž'ŽǀĞƌŶŽƌĞŵĞƚĞƌĄăƐƐĞŵďůĞŝĂ
ĚĂ ZĞƉƷďůŝĐĂ ƌĞůĂƚſƌŝŽ ƉŽƌŵĞŶŽƌŝnjĂĚŽ Ğ ƚĂŶƚŽ ƋƵĂŶƚŽ ƉŽƐƐşǀĞů ĚŽĐƵŵĞŶƚĂĚŽ ĚĂƐ ƉƌŽǀŝĚġŶĐŝĂƐ Ğ
ŵĞĚŝĚĂƐĂĚŽƚĂĚĂƐŶĂǀŝŐġŶĐŝĂĚĂƌĞƐƉĞƚŝǀĂĚĞĐůĂƌĂĕĆŽ”. É neste contexto que se apresenta, de forma
sumária, a atuação do SEF nas suas grandes áreas de competências.
1. Relato quantitativo da ação do SEF durante o terceiro período do Estado de Emergência
– vide Anexo I. com representações gráficas
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e uma vez que a atividade
operacional se encontra limitada, o esforço de atuação do SEF continuou a recair, sobretudo, na
alocação de recursos humanos e técnicos para as fronteiras internas com Espanha, nos nove Pontos de
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Passagem Autorizados (PPA), na sequência da reposição do controlo documental de pessoas nas
fronteiras internas5.
Assim, nas fronteiras internas/PPA registou-se um total de 84 543 passageiros controlados (uma
subida de 30,3% face ao período anterior que registou 64 862), dos quais 356 não foram autorizados
a entrar em território nacional. Verifica-se assim uma descida de 29,3% face ao segundo período de
estado de emergência. O principal ponto de passagem autorizado continua a ser o PF101
Valença – Viana do Castelo, com um total de 33 371 passageiros controlados, o que equivale a uma
percentagem de 39,5 % do total de passagens autorizadas no país neste período. Relativamente aos
cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa 43,8% do total de
passageiros não autorizados, correspondendo a 156 decisões. (vide ponto 2.1.1).
Nas fronteiras aéreas controlaram-se 7 510 passageiros de 69 nacionalidades (subida de 14,9% face
aos 6 534 anteriormente registados). Verificou-se a ausência de recusas de entrada, bem como a
diminuição de outras situações relacionadas com a atividade operacional nas fronteiras, como a
emissão de vistos, deteção de indicações ou outras (vide ponto 2.1.2).
Nas fronteiras marítimas registaram-se 51 passageiros controlados (verificando-se uma descida de
52,7 % face aos 108 passageiros anteriormente registados), na sua esmagadora maioria tripulantes,
com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros
de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro foram realizadas em estreita articulação com a
Autoridade de Saúde, e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de
desembarque controlado para regresso ao país de origem (vide ponto 2.1.3).
Os atendimentos de cidadãos estrangeiros realizados a nível nacional, em situações de urgência, foram
em número de 29, registando-se, ainda, 118 pedidos de Passaporte Eletrónico Português | PEP, por
cidadãos nacionais verificando-se, assim, uma subida de 53% face ao período anterior.
Apesar do reduzido número de atendimentos presenciais, foram resolvidas pendências e aprovados
um total de 15 078 processos (verificando-se um acréscimo de 533% face ao período homólogo, em
que se registaram 2 381), encontrando-se atualmente pendentes de personalização na Imprensa
Nacional Casa da Moeda 21 274 títulos de residência.
Concluíram-se 124 processos ARI (registados no portal ARI). Analisaram-se 13 460 processos em SAPA/
Sistema Automático de Pré Agendamento6 e, em SIGAP/ Sistema Eletrónico de Gestão Documental
em Workflow7, 4 817 processos (verificando-se, assim, uma subida de 832% face aos 517 processos
do período anterior).
O Gabinete de Asilo e Refugiados registou 1 pedido de proteção Internacional.
5
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, que repõe, a título excecional e temporário, o controlo
documental de pessoas nas fronteiras e que é prorrogado a 14 de abril, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020
até às 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020.
6
Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
7
Sistema de Informação Automatizada de Processos.
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2. Relato qualitativo do empenho do SEF no terceiro período do Estado de Emergência
2.1 Atividade de Fronteira
Continua a salientar-se o acompanhamento regular de diversos ĨŽƌĂ ao nível nacional, tal como no
contexto da União Europeia, onde o SEF participa nas reuniões do ΖKs/ͲϭϵͬŽƌŽŶĂ /ŶĨŽƌŵĂƚŝŽŶ
'ƌŽƵƉͲ,ŽŵĞĨĨĂŝƌƐ', promovidas pela Comissão Europeia com vista à harmonização de medidas ao
nível da UE.
Destaque para a utilização do
equipamento SEF_mobile em todos
os Pontos de Passagem Autorizados
(PPA), na fronteira terrestre com
Espanha. Este é um projeto
desenvolvido pelo SEF que utiliza um
equipamento móvel e permite, entre
outras verificações de segurança,
efetuar consultas de antecedentes às
bases de dados, no momento,
registando informação que pode ser
partilhada para efeitos de controlo
sanitário.
Com o uso do piloto neste período de pandemia assistiu-se a um crescimento de utilização de 248%
relativamente à passada quinzena, o que resultou num crescimento face ao período homólogo de
433% das Indicações detetadas. Entre estas, a destacar, o cumprimento de mandados de detenção
europeus, pedidos de localização e paradeiro, e controlos específicos e discretos, entre outras.
2.1.1. Fronteiras internas terrestres
Na sequência da reposição de controlo de fronteira internas, em vigor desde 16 de março, mantêm-se
em funcionamento os 9 Pontos de Passagem Autorizados, dos quais e no período compreendido entre
18 de abril e 02 de maio, Valença (33 371), Caia (12 731), Vilar Formoso (11 580), Vila Verde da Raia
(9 212) e Castro Marim (7 167) detiveram o maior registo de movimento, seguidos, de longe, pelos
restantes quatro PPA, designadamente Vila Verde de Ficalho (3 866), Quintanilha (3 589), Termas de
Monfortinho (1 915) e Marvão (1 112).
Por Valença, Caia e Vilar Formoso transita igualmente a maior parte do transporte pesado de
mercadorias internacional, assim como o maior tráfego de turismo e de trabalhadores
transfronteiriços (área da saúde, agricultura e serviços). Este último tipo de tráfego é, contudo, uma
característica comum ao longo de toda a fronteira interna, e relativamente aos quais não foram
impostas quaisquer restrições de movimento, em conformidade com o estipulado na RCM 10- B/2020.
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Em termos globais, e à semelhança do período anterior, o maior número de entradas no território foi
de cidadãos nacionais de regresso a Portugal (49 430), na sua maioria provenientes de Espanha e
França, assim como de cidadãos residentes em Portugal, de nacionalidade Espanhola (31 888),
Romena (658), Brasileira (506) e Polaca (363). Continua a verificar-se o tráfego de regresso a Portugal
de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, alguns, para efeitos de trânsito em Espanha, que
exigiram a estreita articulação com a Polícia Nacional Espanhola, o MNE e com o Oficial de Ligação do
MAI em Madrid.
Continua a verificar-se um decréscimo do tráfego aos fins de semana, na sua maior parte pelo facto
de, nalguns pontos de passagem, a maior parte do movimento caracterizar-se pelo transporte de
mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços. Não ocorreram congestionamentos de tráfego,
sendo que os tempos de espera máximos não ultrapassaram em regra os 10/15 minutos.
O maior número de situações não autorizadas a entrar em Portugal teve por fundamento deslocações
para compras em pequeno comércio, transporte de bens não essenciais e turismo de cidadãos não
residentes de nacionalidades Espanhola (243), Brasileira (18), Romena (17) e Francesa (13).
Relativamente a situações que desencadearam procedimentos criminais, foi reportada pelo PPA
Ficalho a detenção, à entrada em Portugal, de um cidadão português por posse de arma proibida
(munições). Foi ainda reportada pelo PPA Vila Verde da Raia a detenção, à saída de Portugal, de um
cidadão ucraniano por falsificação de documentos. Sobre o mesmo pendia ainda uma indicação de
paradeiro judicial.
Em termos de tentativas de entrada não autorizada, no período em análise, destacaram-se algumas
ocorrências de cidadãos aos quais não foi autorizada a entrada e que tentaram fazê-lo através de outro
PPA, envolvendo os PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia e Castro Marim, respetivamente com
cidadãos de nacionalidade Romena e Alemã.
Indicações SIS | Sistema de Informações Schengen e SIISEF | Sistema Integrado de Informação
Foi dado cumprimento a duas medidas de captura e detenção para efeitos de extradição, respeitantes a
cidadãos de nacionalidade Portuguesa; dez medidas de pessoa procuradas no âmbito de processo
judicial, respeitante a cidadãos de nacionalidade Portuguesa, Espanhola, Romena e Ucraniana;
onze medidas de Vigilância Discreta, respeitantes a cidadãos de nacionalidade Portuguesa e Espanhola;
e a nove medidas relativas a documentos espanhóis para apreensão. Foi ainda dado cumprimento a
sete medidas nacionais: dois mandados de captura / detenção e cinco pedidos de paradeiro.
2.1.2. Fronteiras aéreas
Conforme se tinha verificado na renovação do Estado de Emergência, manteve-se o baixo volume de
movimento de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais. Esta diminuição é evidente e abrange
as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, as interceções, as recusas de entrada, a
deteção de indicações ou a emissão de vistos.
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O impacto na circulação aérea é muito relevante. Em média, no período compreendido entre 18 de
abril e 03 de maio 2020, a diminuição acentuada, cifra-se em média, na ordem dos 99% a menos no
total de passageiros controlados comparativamente a 2019. A diferença quantitativa cifra-se em
menos 720 300 passageiros – média diária 48 524 em 2019, para 504 no mesmo período de 2020.
2.1.3. Fronteiras marítimas
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos, apesar da
suspensão das licenças para terra a tripulantes. Pelas suas características próprias, e especialmente
em relação às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido uma
coordenação muito estreita entre as várias autoridades. O Despacho n.º 4394-D/2020, de 09 de abril,
manteve a interdição do desembarque e da emissão de licenças para vir a terra de passageiros e
tripulações dos navios de cruzeiro, excecionando os cidadãos nacionais, os titulares de autorização de
residência em Portugal e o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade
de saúde. Mantém-se a possibilidade de autorização de desembarque controlado, exclusivamente
para o regresso ao país de origem.
Por razões humanitárias e de saúde, verificaram-se situações de transporte e/ou de evacuação de
tripulantes para efeitos de assistência médica, nalguns casos havendo lugar à emissão de visto
especial.
Relativamente ao navio de cruzeiro MSC Fantasia, ainda atracado no Porto de Lisboa decorreram, no
período em análise, 48 desembarques de tripulantes de Honduras (30), Reino Unido (1), Sérvia (6),
Ucrânia (5), Hungria (1), Alemanha (1) e Roménia (4), totalizando, até ao momento,
780 desembarques. Do total de 1 247 tripulantes comunicados pela MSC permanecem a bordo 467 de
41 diferentes nacionalidades. Registo para quatro situações, um passageiro e três tripulantes, que se
mantêm em confinamento domiciliário e hoteleiro por carecerem de acompanhamento social e
médico. Registo ainda para a recuperação de um tripulante infetado do navio MSC Fantasia, que
regressou já ao país de origem.
Um outro navio de passageiros SEADREAM I, mantém-se atracado no Terminal de Passageiros de
Lisboa (LCT) desde 14 de abril de 2020, com 89 tripulantes e com o objetivo de efetuar a renovação
de certificados e respetivas inspeções (abastecimento e manutenção). Ainda sem data prevista para
saída, mantém atualmente 86 tripulantes a bordo. Até há presente data registou-se o desembarque
de cinco tripulantes (Suécia, Noruega, França, África do Sul, Maurícias) e o embarque de dois.
2.2 Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
O SEF está presente em 40 locais de atendimento ao público. Em 20 de março8, os postos de
Atendimento SEF nas Lojas de Cidadão foram encerrados. Em 27 de março9, procedeu-se ao
8
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 2-A/2020.
9
Com o Despacho n.º 3863-B/2020.
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encerramento dos demais postos de atendimento, mantendo-se o atendimento presencial, que
funcionou mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência.
Com base no Despacho n.º 3863-B/2020 de 27 de março, que determinou que, à data da declaração
do Estado de Emergência Nacional (18 de março), todos os cidadãos estrangeiros com processos
pendentes se encontram em situação de permanência regular em território nacional, o SEF
implementou, desde o dia 30 de março um plano de gestão dos atendimentos e dos agendamentos.
Esse plano de atendimentos criou uma funcionalidade nos portais SAPA/ Sistema Automático de
Pré-Agendamento10, que permite aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e ĚŽǁŶůŽĂĚ de um
certificado de registo que serve de prova da sua situação documental. Assim, merece particular
destaque o facto de terem sido analisados 13 460 processos em SAPA e um registo de 9 366 novos
processos, na mesma plataforma.
Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso ao
Centro de Contacto (CC) do SEF, de notar que o CC se mantém em funcionamento entre as 08h00 e
20h00 (dias úteis) e que as chamadas atendidas foram de 16 075 (subida de 27% face ao período
anterior) e o tempo médio de espera de 5´08.
O CC respondeu, por correio eletrónico, a 5 530 comunicações. Foram efetuados 29 agendamentos
urgentes e foram informados para não comparecer presencialmente 8 815 cidadãos estrangeiros,
alertando para as disposições previstas no Despacho anteriormente referido quanto à permanência
regular em território nacional.
No caso da atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados continuou a verificar-se a descida dos pedidos
de proteção Internacional, que totalizou, neste período, 1 único pedido.
DR Açores e DR Madeira:
Em 16 de abril, o Conselho do Governo Regional prorrogou, entre 17 de abril e 1 de maio, a
determinação do estabelecimento de cercas sanitárias em todos e cada um dos concelhos da ilha de
São Miguel, enquanto medida essencial para evitar a propagação do novo coronavírus, limitando a
circulação de pessoas naquela ilha.
De igual modo, e limitando a circulação de pessoas dentro da ilha, a Resolução n.º 210/2020, de 18 de
abril, declara a situação de calamidade na freguesia de Câmara de Lobos, atendendo à identificação,
por parte da Autoridade de Saúde concelhia, de uma situação epidemiológica de transmissão local da
doença COVID-19, com risco de surgimento de cadeias de transmissão em outras freguesias do
município e outros municípios da Região.
10
Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
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2.2.1 Informação útil ao cidadão
Ações de sensibilização para comunidades imigrantes
Realizou-se, na empresa agrícola HUBEL, em Estiramantens/Tavira, em 22 de abril, uma ação de
sensibilização e esclarecimento, dirigida às comunidades migrantes presentes na Região. Pretendeu-
se informar sobre as medidas de autoproteção, o esclarecimento de procedimentos a adotar face à
pandemia e sobre a situação laboral dos migrantes. Estiveram presentes responsáveis da comunidade
indostânica. Contou com a presença de S. Ex.ª, os Ministros da Administração Interna e da Agricultura,
assim como o Coordenador de execução da Declaração do Estado de Emergência no Algarve, os
Presidentes das Câmaras de Olhão e Tavira e as Diretoras Nacional e Regional do SEF.
Nos dias 28 e 29 abril realizaram-se mais duas ações de sensibilização e informação a migrantes, no
âmbito do COVID-19 – medidas de autoproteção/distribuição de panfletos informativos, em vários
locais de frequência e alojamento de migrantes do concelho de Portimão. O SEF participou com
colaboradores CIF/ SEF juntamente com a Proteção Civil, PSP, GNR e Ação Social da Câmara Municipal
Portimão.
Em 30 abril realizou-se uma ação de sensibilização e informação a migrantes e entidades
empregadoras, no mesmo âmbito do COVID-19. O SEF e a GNR direcionaram a ação a veículos de
transporte de trabalhadores na EN125, em Portimão. Constatou-se que as viaturas se apresentaram
lotadas, não assegurando o regulamentado distanciamento social.
No Portal do SEF (nas línguas PT e EN) foi atualizado o Destaque Central, com indicação das medidas
do Plano de Desconfinamento e inserida nota informativa sobre a participação do SEF em ǁĞďŝŶĂƌ da
OSCE, para partilha de boas práticas relativas à promoção dos direitos dos migrantes.
No Portal de Informação ao Imigrante (PT e EN) foi inserida atualização do Destaque Central com
indicação das medidas do Plano de Desconfinamento e atualização das Perguntas Frequentes.
No Facebook registou-se um aumento de 1 100 seguidores na página do SEF.
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2.3 Atividade operacional
2.3.1 Deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos
A DR Algarve confirmou que, no âmbito do NUIPC 100/20.0GBTVR, cuja competência de Investigação
foi delegada ao SEF, não foi, até ao momento, atribuído o estatuto de vítima às testemunhas já
inquiridas, existindo, no entanto, cidadãos a inquirir após alta hospitalar.
2.3.2 Levantamento de situações de grupos de migrantes nas diversas áreas regionais
Em Lisboa salienta-se o acompanhamento, desde o dia 19ABR, de diversas ações de apoio ao rastreio,
pelas autoridades de saúde, de requerentes e beneficiários de proteção internacional, acolhidos pelo
Conselho Português para os Refugiados em diversos locais de hospedagem. De todos, salienta-se a
intervenção numa unidade hoteleira que revelou mais de uma centena de migrantes infetados.
A intervenção do SEF, nesta situação concreta, foi fundamental para a identificação de um grupo de
vinte e três cidadãos estrangeiros desaparecidos, já localizados, e o consequente rastreio e aplicação
das medidas de confinamento ordenadas pelas autoridades de saúde.
Foi realizado um levantamento dos principais focos nas grandes regiões a Sul, designadamente em
Algoz e Castro Marim não se tendo registado qualquer caso positivo de infeção. Para além destes,
registou-se um outro foco também em Castro Marim com 15 cidadãos de nacionalidade romena,
alegadamente trabalhadores agrícolas, que tiveram recusa de entrada em Espanha no PPA do Caia, e
que chegou no dia 28ABR2020 ao PPA Castro Marim para tentar nova entrada em Espanha, que viria
novamente a ser recusada pelas autoridades espanholas. Encontrando-se o Grupo em situação de
carência social, a o município providenciou-lhes alojamento e alimentação. Em 30/04, a CM organizou
o transporte do Grupo, em articulação com a Embaixada da Roménia, para Castelo Branco, onde
ficaram instalados.
Em 29ABR2020 realizou-se uma ação noturna em estaleiro de construção civil em Vilamoura em que
o SEF participou, tendo procedido à identificação dos 36 cidadãos dos quais, 14 portugueses e
22 estrangeiros (nacionais do Brasil, Angola, Cabo Verde e Guiné-Bissau). Confirmaram-se dois casos
positivos. Por decisão da Delegada de Saúde de Loulé, todos os trabalhadores ficaram de quarentena
nas referidas instalações do estaleiro.
2.3.3 Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção individual
Durante o período em referência foram elaboradas, diariamente, as monitorizações relativas à
assiduidade e absentismo de todos os trabalhadores do SEF, por Unidade Orgânica e Carreira,
discriminando os trabalhadores em teletrabalho, em reserva estratégica e ausentes, nomeadamente,
por questões relativas ao COVID-19, isolamento profilático, apoio aos descendentes menores de
12 anos e outro tipo de ausências.
Assim, regista-se, ainda, um colaborador CIF com teste positivo ao COVID-19. Regista-se um aumento
do número de funcionários CIF em quarentena (+33%) e uma redução, em igual proporção, nas
carreiras gerais (-33%). No entanto, é de sublinhar o reduzido peso relativo, não alcançando, em
qualquer das carreiras, 2% do respetivo total.
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Evolução diária do n.º funcionários em quarentena durante o período de referência
Relativamente aos diversos EPI, mantém-se a distribuição e reposição de material para ƐƚŽĐŬ.
2.4 Acesso ao direito e aos tribunais
2.4.1 Harmonização de procedimentos
Foram realizados diversos pareceres jurídicos e consolidou-se o projeto de Diretiva Operacional sobre
Fronteiras a qual estabelece as regras base de implementação e operacionalização do elenco de
medidas adotadas pelo governo português no que respeita ao controlo das fronteiras externas e
internas e que está em permanente atualização, acompanhando a evolução dos acontecimentos.
Por forma a evitar o máximo de constrangimentos aos cidadãos estrangeiros afetados, assim como
garantir uma abordagem uniforme nos postos de fronteira externa, o SEF está, também, a desenvolver
um projeto de norma de procedimentos relativa à utilização de vistos nacionais caducados, que será
devidamente discutida e articulada com o Ministério do Negócios Estrangeiros.
2.4.2 Aplicação da Lei n.º 9/ 2020, de 10 abril, que define o regime excecional de
flexibilização da execução das penas e das medidas de graça.
Desde o dia 11/04/2020 (data da entrada em vigor da Lei), até às 19h00 do dia 17/04/2020, o SEF
procedeu de imediato ao tratamento/ atualização de:
ŝͿ 332 pedidos de anulação do registo de indicações (80 dos quais no período em referência) no
Sistema Integrado de Informação | SII/SEF, relativas a Mandados de Captura/Detenção,
solicitando a sua devolução imediata sem cumprimento;
ŝŝͿ 208 pedidos de suspensão (39 no período em referência) do cumprimento de Mandados de
Captura / Detenção; Ğ a
ŝŝŝͿ Remessa de Despachos Urgentes, em que se determina que a execução/cumprimento dos
mandados de detenção, relativos a cidadãos condenados em pena de prisão até 2 (dois) anos,
fique suspensa até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e
tratamento da infeção epidemiológica.
Para além do registo e tratamento da informação ƐƵƉƌĂ, compete ao SEF, o cumprimento das decisões
de afastamento de território nacional e de expulsão proferidas pela autoridade administrativa sob a
forma de processos de afastamento coercivo | PAC ou determinadas por autoridade judicial, com pena
acessória de prisão, decretada em sede de sentença nos termos da Lei Orgânica do SEF e do
artigo 159.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
Manteve-se o procedimento, por parte do SEF sempre que confrontado com a libertação imediata
destes reclusos, de os notificar para comparência no SEF ou, se determinado judicialmente, de os instalar,
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temporariamente, na Unidade Habitacional de Santo António. Noutras situações, verifica-se a aceitação
aos pedidos de não libertação imediata dos presos estrangeiros, conforme solicitado pelo SEF.
2.5 Medidas alternativas ao trabalho presencial vide Anexo II. com representações gráficas
Manteve-se o regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitem.
Como referido no relatório antecedente, o teletrabalho foi privilegiado quer para a carreira de
investigação e fiscalização (928 colaboradores no total), quer para a carreira geral (585 colaboradores
no total). Acrescem 30 dirigentes intermédios (dos quais 25 CIF e 5 da Carreira geral) que laboram em
“espelho”, revezando-se e alternando entre funções presenciais e remotas. Neste período, como se
verifica no quadro infra, o número de colaboradores, neste regime, mantém-se idêntico ao do período
anterior:
Mantém-se o uso de plataformas digitais que tem permitido dar continuidade às funções a
desempenhar, ressaltando-se o aumento significativo de recuperação de pendências de determinados
processos.
3. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos
A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e
eficiente, mantendo-se:
A. O acompanhamento e intervenção diária do gabinete de crise que funciona junto do
gabinete da Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SG SSI).
B. A articulação com as entidades consulares11 e de Saúde.
C. A representação na Subcomissão para acompanhamento da situação epidemiológica
COVID da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
D. A especial cooperação com a PSP e GNR.
E. A colaboração permanente com as diversas Câmaras Municipais.
4. Demais informações relevantes
Manteve-se ativa, de acordo com o respetivo regulamento interno, a estrutura de acompanhamento
COVID do SEF, com vista a minimizar a propagação da doença COVID-19 pelos colaboradores e utentes
do SEF; comunicar e implementar as medidas para prevenir o contágio; informar regularmente sobre
a evolução da epidemia e atualizar o plano de contingência, mediante uma adequada gestão da
informação interna e externa ao serviço, assim como propor a adaptação das competências do SEF às
medidas excecionais de contenção da pandemia emanadas pelas autoridades competentes.
11
Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 126
Anexo 1| Gráficos
TOTAL DE PASSAGEIROS CONTROLADOS
FRONTEIRA AÉREA
28 8 Total de Entrada | Saídas
2
372 Fronteiras Aéreas
18Abr a 02Mai
No período em
análise total de
PF001 - LISBOA 7.510 cidadãos
PF003 - PORTO controlados
nas fronteiras
PF002 - FARO
PF009 - BEJA
PF098-TIRES
7100
FIG. 01
FRONTEIRA MARÍTIMA
1 1
1 Total de Entrada | Saídas
Fronteiras Marítimas
2 16 18abr a 02 mai
PF201 - P.LISBOA Na fronteira
9 PF204-P.V.CASTELO marítima total
PF203-P.SETUBAL de 51
PF211-CAIS HORTA movimentos
PF209-P.P.DELGADA de cidadãos
9 controlados
PF208 - P.FUNCHAL
PF217-OLHAO/FARO
12
PF224-ANGRA/VITÓRIA
FIG. 02
FRONTEIRA AÉREA & MARÍTIMA – totais
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 127
Total de Entrada | Saídas
Fronteiras: Aéreas (FA) | Marítimas (FM) No período em
3882 3839 18Abr a 02Mai referência
3679 3671 verificou-se
um acentuado
decréscimo
nos
43 8 movimentos
de fronteira –
Entradas Saidas Total FA Entradas FA Saídas FM Entradas FM Saídas total 7.561
Total
FIG. 03
PORTUGAL 3127
BRASIL 2118
ROMENIA 617
Top 10 das
REINO UNIDO 438 nacionalidades
mais
UCRÂNIA 236 representativas
– num total de
BULGÁRIA 173
69
ITÁLIA 119
ESPANHA 89
ALEMANHA 60 NACIONALIDADES
Top 25
ESTADOS… 57
FIG. 04
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 128
FRONTEIRA AÉREA
Movimentos por dia
1155
851 711
724 759 630
227 153 192 440 644
274 287
322
141
Evolução diária de movimentos na fronteira aérea e marítima (7 510) com
realce para o facto de nos dias 20, 21 e 27 de abril se terem atingido valores
FIG. 05 mínimos de cidadãos controlados
COMPARATIVO ʹͲͳͻȀʹͲʹͲ
MOVIMENTOS por dia
-97%
-98%
-98% -98% -98%
-99% -99%
-99%
-99% -99%
-100% -100% -99% -100%
-100%
18/abr 19/abr 20/abr 21/abr 22/abr 23/abr 24/abr 25/abr 26/abr 27/abr 28/abr 29/abr 30/abr 01/mai 02/mai
FIG. 06 2019 2020
FRONTEIRA TERRESTRE
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 129
PPA Valença 33 371 PPA Valença 156
PPA Caia 12 731 PPA V.V. da Raia 38
PPA Vilar Formoso 11 580 PPA Caia 63
PPA V.V. da Raia 9 212 PPA Castro Marim 35
PPA Castro Marim 7 167 PPA Vilar Formoso 18
PPA V.V. Ficalho 3 866 PPA V.V. de Ficalho 16
PPA Quintanilha 3 589 PPA Quintanilha 12
PPA Monfortinho 1 915 PPA Monfortinho 7
PPA Marvão 1 112 PPA Marvão 11
FIG. 07
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 130
Controlados por nacionalidade Impedidos por nacionalidade
PORTUGAL 49430 ESPANHA 243
ESPANHA 31888 BRASIL 18
ROMÉNIA 658 ROMÉNIA 17
BRASIL 506 FRANÇA 13
POLÓNIA 363 ALEMANHA 12
FRANÇA 288 ITÁLIA 8
UCRÂNIA 234 BULGÁRIA 6
MARROCOS 152 MARROCOS 5
ALEMANHA 148 MOLDÁVIA 4
BULGÁRIA 114 POLÓNIA 4
REP. CHECA 69 REINO UNIDO 4
ITÁLIA 65 UCRÂNIA 4
LITUÂNIA 49 COLÔMBIA 2
SUIÇA 49 ESLOVÉNIA 2
REINO UNIDO 47 SENEGAL 2
FIG. 08
Abril-Maio
10183
7686 9254 8055 6808
6805 6792 6184 7641 2669
2407
1626 3139 3479
1815
Evolução diária de movimentos na fronteira terrestre, com realce para o
facto de nos dias 18, 19 e 26 de abril se terem atingindo os valores mínimos
de cidadãos controlados
FIG. 09
Oscilações na atividade de fronteira terrestre entre o período 1 e 2 do estado de emergência
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 131
717 504
(1%) (1%)
64 862
102 715
(99%)
(99%)
356
(4,0%)
84 543
(99,6%)
FIG. 10
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 132
Anexo φ| Gráficos
Recursos humanos e materiais
18/abr 02/mai
Dirigentes (total) 30 Dirigentes (total) 30
CIF (total) 924 CIF (total) 924
Carreira Geral (total) 584 Carreira Geral (total) 584
Dirigentes (18 abr) Dirigentes (2 mai)
13,33% 10,00%
86,67%
90,00%
Presentes Teletrabalho Presentes Teletrabalho
CIF (18 abr) CIF (2 mai)
21,10% 20,30%
0,11%
0,11%
1,74%
1,30%
0,43%
1,41%
62,43%
4,65% 5,10%
62,01%
9,42%
9,88%
Presentes Teletrabalho Presentes Teletrabalho
CIT Assist. a menores CIT Assist. a menores
Quarentena infet. COVID-19 Quarentena infet. COVID-19
CIF Reserva Estratégica CIF Reserva Estratégica
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 133
Carreira Geral (18 abr) Carreira Geral (2 mai)
0,34%
4,11% 0,51% 3,94%
9,93%
10,45% 0,34%
0,17%
46,40%
48,12%
38,36%
37,33%
Presentes Teletrabalho Presentes Teletrabalho
Férias CIT Férias CIT
Infetados (COVID 19)
18/abr % do 02/mai % do variação
total total
Dirigentes 0 0% 0 0% 0%
CIF 1 0,11% 1 0,11% 0%
C. Geral 0 0% 0 0% 0%
Quarentena
18/abr % do 02/mai % do variação
total total
Dirigentes 0 0% 0 0% 0,00%
CIF 12 1,30% 16 1,74% 33,33%
C. Geral 3 0,51% 2 0,34% -33,33%
Teletrabalho
18/abr % do 02/mai % do variação
total total
Dirigentes 4 13,33% 3 10,00% -25,00%
CIF 87 9,42% 91 9,88% 4,60%
C. Geral 224 38,36% 218 37,33% -2,68%
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 134
Centraliza toda a
informação dos Grupos
Especializados garantindo DIREÇÃO
a articulação e validação NACIONAL
de procedimentos e
medidas a adotar pela DN ICS Cristina Gatões
DNA ICS Isabel Baltazar
Direção Nacional. DNA Dr. Luis Barão
ICS IS Apoio
NACIONAL
Consular
ICS APS SubCom
Proteção Civil; Grupo Central de Grupo Articulação com as
relevantes instituições
Respostas Acompanhamento Especializado de europeias,
Funcionários
IC EP e Apoio à
[GCA] Acompanhamento designadamente
mediante o
ICh ER coordenação; [GEA] acompanhamento das
Página ICS Luis Quelhas
Intranet
para as matérias videoconferências
ICS Isabel Salgado
Dr. Gestão dos UE promovidas pela DG-
ICS Ana Paula Santos HOME da Comissão
Pedro sistemas
Vilia IC Ema Pacheco ICS Carlos Moreira Europeia.
informáticos
ICh Ermelinda Rodrigues ICS Luis Gouveia (REPER)
Dra. Assessoria
Susana Dr. Pedro Vilia IC Paula Cristina (COM-
Direção
Viseu DG HOME)
Dra. Susana Viseu
TS Mário Pedro (REPER)
ONAL
GEA GEA GEA GEA GEA GEA
Fronteiras Apoio Recursos Logística Estatística Jurídico
Externas e Direções Humanos
Internas Regionais
ICS Cláudia Rocha ICS Maria Emília Lisboa Dra. Ana Luísa Ribeiro Dra. Cristina Landeiro Dr. Joaquim Estrela IC Cristina
IC António Fialho Dra. Alexandra Martins Dra. Maria João Mano Dr. Artur Girão Barateiro
ICh Carlos Coito IC Helena Esteves Dra. Helena Santos
L
Coordena a Define e gere os Centraliza e Assegura a Centraliza o Garante a análise
implementação do procedimentos a monitoriza a aquisição, gestão tratamento jurídica e a
plano de ação adotar sobre o informação relativa e distribuição de estatístico e elaboração de
relativo às funcionamento à assiduidade e equipamentos de procede à pareceres sobre
fronteiras externas dos postos de absentismo dos proteção divulgação dos questões
e internas | atendimento e a trabalhadores do individual | dados relativos suscitadas no
Coordena o Centro tramitação dos SEF Assegura a aos recursos e à âmbito COVID19.
de Situação de processos de designadamente o contratação atividade
Fronteiras | Gere a afastamentos | efetivo em pública de operacional nas
atividade Responde aos teletrabalho, em exceção, fronteiras.
operacional em pedidos de reserva estratégica designadamente,
estreita articulação informação online | e em isolamento | a relativa aos
com as DR | Define Assegura o Prepara despachos serviços de
e articula com cumprimento das e normas internas limpeza.
outras FSS orientações MPMA para esclarecer e
orientações para a gestão dos clarificar formas de Nota |Acresce um ponto de contacto preferencial ao nível das Direções
técnicas |sobre serviços públicos atuação. Regionais para resposta a incidentes ocorridos na sua área de jurisdição
fronteiras. essenciais.
e coordenação operacional do efetivo CIF/ SEF.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 135
d. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso da renovação do
estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República,
a coberto do Decreto n.º 20-A/2020, de 17 de abril, vigente entre o dia 18 de abril e
o dia 02 de maio de 2020.
Na sequência da renovação do Estado de Emergência, decretado por Sua Excelência o Presidente
da República, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC),
enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil12, prosseguiu, no âmbito das suas
competências, com a monitorização, coordenação e resposta à evolução da situação
epidemiológica.
1. A coordenação institucional
A Subcomissão, criada por deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), para
acompanhamento e avaliação da situação epidemiológica COVID-19, tendo como missão
monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, continuou a reunir para
acompanhar e partilhar eventuais constrangimentos e promover colaboração institucional para
ultrapassar os mesmos, e ainda, formular propostas no âmbito das ações de resposta.
12
De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 136
Neste âmbito, destaca-se o planeamento, por parte das Forças Armadas, em articulação com a
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, do processo de descontaminação das escolas,
para preparar a reabertura das mesmas.
Já na vertente de coordenação institucional, o Centro de Coordenação Operacional Nacional
(doravante, CCON), manteve as suas reuniões com a periodicidade diária, garantindo-se desta
forma uma partilha permanente das ações e constrangimentos sentidos pelas diversas
entidades, no desempenho das suas missões.
Em suma, salienta-se que, quer em sede de Subcomissão Nacional de Proteção Civil, quer em
sede de CCON, a rápida partilha, entre os diversos representantes, dos constrangimentos
sentidos, permitiu uma melhor e mais articulada resposta dos diferentes agentes de proteção
civil, destacando-se a linha de testes prioritários para bombeiros, operacionalizado pela Cruz
Vermelha Portuguesa, as ações de descontaminação e apoio aos lares, operacionalizado pelos
bombeiros, INEM, pelas forças de segurança, e forças armadas, o apoio à operacionalização dos
postos fronteiriços, onde a ANEPC disponibilizou equipamentos para a implementação dos
mesmo, e ainda a disponibilização de tendas para, em articulação com a Direção-Geral de
Reinserção e Serviços Prisionais, operacionalizar equipamentos de apoio para mitigar o risco de
propagação nas instalações prisionais.
Relativamente aos Planos de Emergência de Proteção Civil, mantiveram-se ativados, além do
Plano Nacional (ativado desde 24 de março, por determinação da Comissão Nacional de Proteção
Civil), 18 Planos Distritais e 124 planos Municipais de Emergência e Proteção Civil, em particular
nos distritos de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Lisboa, Porto e Viseu.
Figura 1 - Resumo dos Planos Municipais de Emergência ativados, por período do Estado de Emergência
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 137
Figura 2 - Mapa de Planos de Emergência de Proteção Civil ativados até 2 de maio.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 138
2. A resposta operacional
Salienta-se que o Estado de Alerta Especial do SIOPS13, para o DIOPS14 manteve-se ativado nos
níveis Laranja (nos distritos de Aveiro, Braga, Porto e Lisboa), e no nível Amarelo para os
restantes distritos.
Esta manutenção dos níveis do Estado de Alerta Especial permitiu garantir, aos distritos que se
encontram em nível Laranja, a constituição de grupos de meios pré-hospitalares para uma maior
capacidade de resposta face às necessidades operacionais.
Importa ainda referir que, a coberto do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, foram
atribuídas competências de intervenção, ao Comandante Operacional Distrital da ANEPC, ao
Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente
competente, em colaboração com os municípios para intervir no estabelecimentos de apoio
residencial, social ou unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados (RNCCI), com funcionamento comprometido em virtude da existência de utentes
e/ou profissionais de saúde suspeitos e/ou doentes por COVID-19 e, por isso, em isolamento
profilático, isolamento ou internamento hospitalar.
Neste âmbito, a ANEPC em articulação com a Direção-Geral de Saúde, elaborou e divulgou as
Guidelines que suportam a instalação e gestão técnicas de Zona de Concentração e Apoio à
População (ZCAP COVID-19).
No que respeita à linha telefónica criada para apoio psicossocial COVID-19, dirigida a elementos
de Comando dos Corpos de Bombeiros, nomeadamente para auxiliar à gestão de stress dos seus
operacionais, foram recebidas cerca de 50 chamadas.
13
SIOPS – Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, previsto no Decreto-Lei n.º 134/2006, de
25 de julho.
14
DIOPS – Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 139
As Equipas de Apoio Psicossocial (doravante, EAPS) da ANEPC mantiveram a sua disponibilidade
para os Corpos de Bombeiros.
Ainda na temática dos bombeiros, a ANEPC monitorizou diariamente o estado de saúde dos
bombeiros voluntários, tendo registado (dados acumulados) 135 bombeiros que testaram
positivo para COVID-19, 1044 que estiveram em isolamento profilático. Até ao dia 2 maio, ainda
se encontravam 72 bombeiros com teste positivo para COVID-19 e 171 em isolamento, tendo os
restantes elementos regressado ao serviço.
No que se refere aos níveis de prontidão dos corpos de bombeiros, destacam-se os elevados
níveis de operacionalidade com 344 Corpos de bombeiros com 100% da sua capacidade
operacional, 89 Corpos de Bombeiros entre os 75% e os 99%, e apenas 1 Corpo de Bombeiros
entre os 50% e os 74%.
Cumpre ainda referir, que a monitorização supra referida, é aferida através de uma plataforma
digital (DASHBOARD COVID-19), desenvolvida especificamente para registar e monitorizar, em
tempo real, a evolução da afetação de operacionais bombeiros.
3. Recursos ANEPC
Para este resultado muito tem contribuído o esforço conjunto para a aquisição e reforço dos
equipamentos de proteção individual, que visa a mitigação do risco de contágio nos operacionais no
desempenho da missão.
Neste âmbito importa destacar o trabalho logístico desenvolvido, desde a aquisição de
equipamentos de proteção individual (EPI) e outros bens destinados a mitigar o contágio por
COVID-19, a sua receção e acomodação e a distribuição pelos 18 distritos do continente, trabalho
este que tem revelado uma expressiva capacidade de planeamento e de logística por parte desta
Autoridade.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 140
No que aos EPI respeita, até 2 de maio, foram distribuídos aos Corpos de Bombeiros mais de meio
milhão de equipamentos, desagregados entre máscaras cirúrgicas e FFP2, fatos, batas, aventais
descartáveis, luvas, óculos e cobre-sapatos, contribuindo, assim, para a mitigação do risco de
contágio entre os operacionais.
Em suma, na vigência deste período de estado de emergência a ANEPC continuou a manter a
operacionalidade de todas as 1915 salas de operações e comunicações, da Força Especial de Proteção
Civil e demais unidades orgânicas, mantendo-se o recurso ao teletrabalho, nos casos que as funções
desenvolvidas assim o permita.
O email institucional, covid19@prociv.pt, criado no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt,
continua a ser uma outra ferramenta para as entidades ou cidadãos particulares, verem as suas
dúvidas esclarecidas, no âmbito da evolução da situação epidemiológica.
Carnaxide, 6 de maio de 2020
O Presidente,
Carlos Mourato Nunes
Tenente-General
15
1 sala de operações e comunicações nacional e 18 distritais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 141
ANEXO II – Atas simplificadas da Estrutura de Monitorização do Estado
de Emergência
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
9.ª REUNIÃO - 24 DE ABRIL DE 2020 – 15:15 H (videoconferência)
Presenças:
1. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
2. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís
3. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar
4. SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres
5. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias
6. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas
7. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
8. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado
9. SE da Administração Pública, José Couto
10. SE da Ação Social, Rita da Cunha Mendes
11. SE Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira
12. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa
13. SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto
14. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo
15. CG GNR, Luís Botelho Miguel
16. DN PSP, Manuel Magina da Silva
17. Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes
18. DN SEF, Cristina Gatões
19. Adjunto CEMGFA, Gouveia e Melo
20. Coordenador regional do Norte - SE da Mobilidade, Eduardo Pinheiro
21. Coordenador regional do Centro - SE da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo
22. Coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo - SE dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 142
23. Coordenador regional do Alentejo - SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
24. Coordenador regional do Algarve - SE das Pescas, José Apolinário
• CG SEAI, José Gamito Carrilho
• Adjunto SEAI, Pedro Sena
1. Ministro da Administração Interna (MAI)
− Questões/preocupações essenciais:
a. Balanço territorial/setorial
b. Nova fase: conjugação entre uma maior circulação de pessoas e o receio quanto às
consequências da pandemia
c. Preocupação com situação dos lares de idosos e com requerentes de proteção
internacional
d. Apelo à restrição de circulação aos fins de semana (dificulta celebrações do 25 de abril
e do 1.º de maio)
9 Articulação entre MAI/MSaúde e centrais sindicais
9 Cerimónias simbólicas (menos de 100 pessoas, exceto em Lisboa e no Porto), sem
desfiles
2. Forças e serviços de segurança e de proteção e socorro – relato de casos
− GNR: 35 casos confirmados (1 hospitalizado; 34 no domicílio); 153 em isolamento;
8 curados
− PSP: 132 casos confirmados; 251 em isolamento profilático
− SEF: 0 casos
− Bombeiros: 125 casos confirmados; 218 em isolamento; 753 regressados ao serviço
3. Áreas setoriais
• GNR
− Acatamento generalizado da legislação do estado de emergência e das instruções da
GNR
− Maior movimentação na rua (deslocações autorizadas)
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 143
− Adesão ao uso de máscaras em espaços abertos
− Programa de apoio a idosos (20.000 assinalados, 80 em situação de maior
precariedade)
• PSP
− 48 detenções por violação da legislação do estado de emergência (15 por
desobediência – violação do dever de confinamento obrigatório)
9 Verificação domiciliária sistemática (com base nas listas nominativas, as quais,
por vezes, não estão atualizadas)
9 Monitorização das situações de violência doméstica (casos não têm aumentado)
− Testes para agentes: agradecimento ao INEM e Cruz Vermelha Portuguesa (contribui
para reforço da operacionalidade da PSP)
− Zonas urbanas sensíveis: existe um menor nível de adesão ao dever de recolhimento
domiciliário
− Expressivo número de tentativa de acesso a praias (ex. Carcavelos e Ponte 25 de abril)
− 1.º de maio: centrais sindicais recetivas às instruções das forças e serviços de
segurança e do M. Saúde
− Planeamento da operação nos dias 1-3 maio (restrição às deslocações para fora do
concelho de residência habitual)
• SEF
− Algarve: ações de sensibilização de trabalhadores migrantes no setor agrícola
9 Intervenção do SEF no apoio aos imigrantes
9 Articulação com coordenador regional do Algarve
− Lisboa e Vale do Tejo: requerentes de asilo
9 Intervenção de caráter sanitário
9 Articulação com forças e serviços de segurança e M. Saúde; acompanhamento
pelo coordenador regional de LVT
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 144
• ANEPC
− Planos de emergência e proteção civil ativados
9 1 plano nacional (desde 24.03.2020)
9 18 planos distritais (todos os distritos do Continente)
9 124 planos municipais
9 1 situação de calamidade (Ovar)
9 Aveiro, Braga, Lisboa e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do
DIOPS (nível amarelo para os restantes distritos)
9 Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (PONCoV)
− Dados da ANEPC
9 100% operacional
9 1 infetado (CDOS de Bragança)
− Dados atinentes aos bombeiros
9 125 bombeiros infetados (distritos com maior número de operacionais
infetados – Porto: 44; Braga: 35; Lisboa: 11)
9 218 em isolamento (753 já regressaram ao serviço)
− Dados atinentes aos Corpos de Bombeiros (CB)
9 327 plenamente operacionais
9 105 com operacionalidade superior a 75%
9 1 com operacionalidade superior a 50%
9 1 inoperativo (CB de Lisboa)
− Reuniões diárias (videoconferência)
9 Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)
9 Subcomissão COVID-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil
9 Reuniões entre Comando Nacional e Comandos Distritais (trissemanal)
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 145
− Situação operacional das Redes e infraestruturas
9 Todas as operadoras (ANACOM, ALTICE, NOS, VODAFONE e SIRESP)
registam atividade normal sem impactos
9 Infraestruturas (CTT, REN, EDP, BRISA, CP, IP, FERTAGUS e
TRANSTEJO) não registam impactos significativos
− ANEPC continua a prestar apoio aos Secretários de Estado que coordenam a
execução da declaração do estado de emergência nas diferentes regiões de
Portugal continental, encontrando-se nos edifícios afetos aos CDOS do Porto,
Viseu, Santarém, Évora e Algarve
− Acompanhamento do pedido de distribuição de EPI às associações humanitárias
de bombeiros
• SE Adjunta e da Saúde
− Preocupação com o regresso ao funcionamento normal dos serviços de saúde (até
haver vacina, as atividades vão ser muito condicionadas)
− Dados revelam evolução positiva (hoje: 444 casos positivos - aumento de 2%;
34 óbitos)
− Manutenção da capacidade de resposta da linha SNS24
− Testes
9 Realizados 316.924 testes desde 1.3.2020
9 79.000 entre 1-31 de março; 237.015 entre 1-23 de abril
9 Laboratórios públicos, privados e académicos (colaboração entre Ministérios
TSSS, Saúde e Ciência e Tecnologia)
9 Portugal em 5.º lugar em número de testes por milhão de habitantes
− Acompanhamento da realização de testes nos lares de idosos
9 5.500 testes realizados a utentes e funcionários (Região Centro)
9 5-7% positivos
9 Acompanhamento da situação em LVT e no Alentejo (detetadas diferenças
entre concelhos)
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 146
9 Algarve: mais de 50% dos trabalhadores dos lares já testados (reforço dos kits
de extração)
9 Norte: a 4 de maio ficará concluída a testagem de todos os trabalhadores dos
lares (20% de casos positivos, o dobro do resto do país – importa
compreender a razão para esta diferença)
− Levantamento das necessidades de EPI
9 Necessita mais instrumentos (incluindo financeiros);
9 Definição das regras de repartição de encargos
9 Equipamento médico-hospitalar: 10% adquiridos no mercado nacional
(máscaras cirúrgicas)
9 M. Saúde pode ajudar nas compras, mas são precisos 10-15 dias para a entrega
do material adquirido (precisa de ter conhecimentos das necessidades das
diferentes áreas governativas)
9 MAI: havendo disponibilidade de EPI no mercado, o M. Saúde deixa de ter
de centralizar as aquisições, podendo focar-se nas suas próprias necessidades
• SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
− EPI:
9 Na próxima semana deve chegar grande quantidade de máscaras à cadeia de
distribuição
9 Nota-se maior disponibilidade de EPI e álcool (gel e etílico) no mercado
− Retoma da atividade económica (decisão do Conselho de Ministros dia 30 de abril)
9 Reuniões preparatórias entre Governo e diversos setores da atividade económica
9 A partir de 4 de maio: abertura gradual (períodos quinzenais), com regras mais
exigentes
− Cadeias de abastecimento: sem dados preocupantes a assinalar ao nível do stock de
produtos alimentares e outros
− Fiscalização económica: ASAE continua a fiscalizar
9 Despacho sobre fixação do lucro máximo (15%) para EPI, álcool etílico e álcool gel
9 Propriedades do álcool gel
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 147
9 Alojamento local (4 hostels por dia)
9 Segurança alimentar
• SE da Internacionalização
− Voos
9 25 voos realizados; 3 novos nos próximos dias (com EPI)
9 Voo com carga retida em Xangai devido a regulamentos inspetivos chineses
chegou ao Porto em 23.4.2020 (entre outros destinatários, com material para
os municípios da região de Aveiro)
9 Zaragatoas, entre outros produtos vão ser distribuídas no Alentejo (chegada de
Pequim em voo da TAP)
− Esforço de abastecimento de EPI e medicamentos em mercados para além do
chinês (ex. Alemanha, França, Índia, Tailândia)
− Estratégia de saída do confinamento (reunião com autoridades espanholas)
9 Elementos de geolocalização
9 Certificados de saúde
− Regresso de viajantes portugueses
9 82% dos casos resolvidos
9 Mantêm-se situações em alguns países (ex. Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau,
Itália e Ucrânia)
9 Situação no Brasil melhorou (aproximadamente 1.000 pessoas)
9 Estudantes Erasmus: 98% dos casos resolvidos; subsistem casos na Turquia e
Letónia
− Cidadãos estrangeiros em Portugal:
9 MSC Fantasia praticamente resolvido
9 Mantêm-se a situação de 1 cidadão alemão e de 4 cidadãos romenos
(acompanhamento do Serviço do Protocolo do MNE)
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 148
• SE da Presidência do Conselho de Ministros
− Realojamento de refugiados e requentes de proteção internacional na Base Aérea da Ota
9 Acompanhamento do ACM e da SEIM
9 Gestão do espaço (pedido do coordenador regional LVT): deve ser prestado
pela Segurança Social
− Diploma de apoio às associações humanitárias de bombeiros está concluído
− Restrições no período 1-3 de maio (semelhantes às da Páscoa)
• SE Adjunto e da Defesa Nacional adj. CEMGFA
− Forças armadas:
9 131 militares indisponíveis (61 casos confirmados)
− Disponibilidade para a realização de ações de desinfeção em escolas, creches e
jardins-escola
− Disponibilidade de camas: 1262 (171 na Base Aérea da Ota)
− 80 equipas de desinfeção
− 20-30transportes diários
− Apoio à comunidade sem-abrigo (1.500 refeições/dia)
− Hospital de campanha na Cidade Universitária de Lisboa
− Hospitais Militares de Lisboa e Porta: disponibilização de camas (168 Lisboa; 65 Porto)
• SE Adjunto e da Justiça
− Serviços prisionais: 9 casos confirmados (nenhum recluso)
− Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo: Rastreio de toda a população
prisional concluída (todos negativos)
− Lei n.º 9/2020 - Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das
medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
9 1158 reclusos libertados (perdão de pena)
9 617 licenças de saída administrativa
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 149
9 Manutenção da paz social em virtude do tipo de crimes excluídos do âmbito de
aplicação da medida
− Tribunais: situação mantém-se inalterada - 12 casos confirmados (não há casos
noutros serviços da área da Justiça)
− 3.627 funcionários judiciais em sistema de rotatividade
− É imperioso retomar o normal funcionamento dos tribunais
• SE da Administração Pública
− Alerta à diferentes Secretarias Gerais para a recolha de dados feito pela DGAEP
sobre o balanço do estado de emergência (relatório final)
− Administração Pública deve dar exemplo na abertura do atendimento ao público
• SE da Ação Social
− Casos reportados em respostas sociais
9 Total respostas sociais: 1043
9 Utentes confirmados: 2077
9 Utentes em isolamento: 2263 (suspeitos 749)
9 Utentes recuperados: 239
9 Profissionais confirmados: 1147
9 Profissionais em isolamento: 1307 (suspeitos: 577)
9 Profissionais recuperados: 174
9 Óbitos: 273
− Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI)
9 Utentes confirmados: 1757
9 Utentes recuperados: 222
9 Profissionais confirmados: 940
9 Profissionais recuperados: 141
9 Óbitos: 243
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 150
− Rede Nacional de Cuidados Continuados:
9 Foram identificadas 23 unidades da RNCCI, com 110 doentes com COVID+
9 16 óbitos (acumulado desde 16 de março)
9 Não existem casos COVID+ nas UCCI do Algarve
− Programa Nacional de Testes de despistagem COVID-19 MTSS
9 17 mil testes feitos a profissionais de Lares em mais de 200 instituições
9 Alargamento testes SAD/ RNCCI
9 Protocolos com 18 instituições de ensino superior capacidade diária
contratualizada de 5000 mil testes dia (assinatura hoje em Coimbra e na Covilhã)
− EPI distribuídos:
9 O ISS, IP à 3ª entrega 617.000 EPI em 18 distritos
9 Dia 20 de Abril recebeu mais 700 mil que serão distribuídos, através dos Centros
Distritais, nos respetivos distritos
− Execução da medida do IEFP de reforço de emergência para equipamentos sociais e
de Saúde
9 495 entidades com candidaturas aprovadas para colocação de 2.787 pessoas
9 430 entidades com candidaturas aprovadas para colocação de 2.289 pessoas, no
equivalente a perto de 1,4 milhões de euros
− Reforço do Programa Operacional de Apoio às pessoas mais carenciadas (POAPMC)
9 A distribuição de apoio alimentar até abril abrangia 64.000
9 Foi alargado para 73.000 beneficiários em abril
9 Em maio abrangerá 90.000 beneficiários
9 Poderá incluir 120.000 pessoas carenciadas, nos meses subsequentes
− Informação sobre os VALES CTT – PENSÕES
9 Pensões de abril: sem reporte de problemas
9 Pagamento ao domicílio: não há conhecimento de recusas
9 Pensões de maio: os CTT vão antecipar a data de emissão dos vales, tal como
fizeram em abril, em pelo menos 2 dias
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 151
− Intervenção em ERPI em situação ilegal
9 Relativamente à intervenção em estruturas residenciais para pessoas idosas em
situação ilegal, não está, naturalmente em causa a exclusão destes equipamentos
do programa de testagem preventiva, nem do acompanhamento aos idosos que
possa decorrer da avaliação das condições de acolhimento, e da situação de
segurança e saúde em que se encontram
9 No atual contexto epidemiológico é entendível que a intervenção seja realizada
pelas forças de segurança e pela saúde, no âmbito das visitas para avaliação das
condições referidas, intervindo a segurança social no apoio de retaguarda. Sem
prejuízo de ser reavaliado o plano de intervenção, proposto pela Segurança
Social e ponderado outro nível de intervenção dos respetivos serviços
SE do Ambiente
− Principais anomalias e dificuldades de serviço
9 Tem-se vindo a assistir a um aumento significativo da produção de resíduos de
máscaras, e antecipa-se que, ao exigir-se o seu uso massivo na reabertura da economia
este aumento vai ser mais significativo
9 As entidades gestoras mostraram grande preocupação, não só em termos de
capacidade de tratamento mas também por poder conduzir à diminuição da
estabilidade e eficiência do serviço
9 É de extrema importância que se continue a insistir em: 1) máscaras e luvas
descartáveis no indiferenciado; 2) máscaras sociais reutilizáveis (importa que a
indústria invista também em soluções de EPI sociais reutilizáveis)
9 Receção de muitos pedidos de reforço de comunicação aos cidadãos por parte das
associações dos setores tutelados, pedindo inclusivamente uma campanha nacional
do governo nesta matéria.
9 O Ministério do Ambiente continua a reforçar a comunicação sobre os serviços
essenciais de ambiente, em articulação com algumas entidades gestoras em alta e
baixa: AdP, EGF, Lipor, SIMAR Loures e Odivelas, Agere, entre outras.
9 Realce para o bom trabalho da GNR na sensibilização ao cidadão sobre a deposição
correta das máscaras e luvas (pedido às diferentes áreas para divulgação da
informação)
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 152
− A APA solicitou à DGS para incorporar informação sobre a gestão de resíduos nas
mensagens sobre o COVID, e a DGS concordou (aguarda-se mais informação da DGS
sobre as mensagens para poder também comunicar nos nossos canais e pelas entidades
tuteladas – nos transportes, na água, saneamento e resíduos)
− A APA, a DGS a DGAM e os municípios estão a trabalhar na proposta de medidas para
estarem preparados para a eventualidade de abrir à época balnear. Vai ser realizada reunião
da APA com todos os municípios que tem zonas balneares designadas para os ouvir
− Ponto de situação dos pedidos de EPI (agradecimento das diligências efetuadas pela SE
Saúde e MAI)
9 No dia 23 de abril foram distribuídos pelas entidades gestoras que se manifestaram
mais carenciadas junto da ERSAR, a totalidade dos EPI disponibilizados pelo
Ministério do Ambiente e da Ação Climática (17.500 máscaras cirúrgicas, 250 batas
descartáveis, 10.000 máscaras FFP2, 500 luvas de vinil, 1000 fatos completos
descartáveis e 1000 viseiras)
9 Aguarda-se o próximo relatório da ERSAR para avaliar a evolução das necessidades
na sequência da disponibilização de EPI junto das entidades e informação relativa
aos trabalhadores
− A LIPOR apresenta dificuldades de gestão das operações de tratamento de recicláveis
(aumento pré COVID com limitações operacionais dos trabalhadores por motivos de
segurança)
9 A LIPOR encontra-se a explorar opções de transporte de recicláveis para outros
sistemas mais a sul por indisponibilidade dos sistemas contíguos a norte
9 A ERSAR está a acompanhar no âmbito do Gabinete de crise (é importante que
assim que possível o material possa ser escoado – e essas questões vão entroncar
com a aposta que deve ser feita no curto prazo em termos de retoma)
− Os operadores de gestão de resíduos hospitalares reportaram à APA que começam a
ter algumas dificuldades com o aumento da produção de resíduos hospitalares,
principalmente na região Norte
9 Entre outras dificuldades destaca-se a disponibilidade dos contentores de
transporte, dado o grande volume de EPI dos profissionais de saúde
9 O assunto está em análise pela APA e DGS
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 153
− Apelo à criação de uma plataforma B2B do Governo, com duas vertentes
9 Encurtar o contacto entre oferta nacional de produtores e procura nacional por
EPI por privados
9 Central de gestão de reservas estratégicas de EPI para os serviços públicos,
evitando a fragmentação da oferta, e onde as entidades tuteladas pelo Estado
podem aceder e colocar pedidos caso não o consigam por via comercial
− Gestão da reserva estratégica nacional de EPI para serviços públicos: importa refazer
o inquérito às necessidades e definir quem suporta os custos
• SE Adjunto e das Comunicações
− Rodovia, ferrovia e portos: nada a reportar
− Aeroportos: problemas com o estacionamento de aeronaves
− Aviação
9 Expectativa quanto à retoma
9 Limitação da capacidade a 1/3 é muito restritiva (pode ter impacto no aumento
dos preços)
9 Eventual solução para o turismo: testes rápidos nos aeroportos de partida
(solução experimentada no Dubai)
− Comunicações: ligações resilientes
• SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
− Publicação da Portaria n.º 97/2020, de 19 de abril, que altera a Portaria n.º 82/2020, de
29 de março, que contempla os serviços da produção agrícola e de indústria
agroalimentar nos serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos
de ensino, dos filhos e outros dependentes a cargo destes profissionais
− EPI: o MA agradece à SES e SEAI, pelo fornecimento de material, que está hoje a
ser distribuídos às várias entidades do setor agrícola e indústria alimentar,
contribuindo para a proteção dos trabalhadores e garantindo as normais condições
de abastecimento da cadeia alimentar
− Publicação do Despacho n.º 4946-A/2020, que proceder ao alargamento do universo
dos destinos admissíveis para os produtos agrícolas retirados do mercado, que a par
das organizações caritativas, possam também beneficiar desta ação as instituições
penitenciárias, os hospitais e os lares de idosos
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 154
− O MA através do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV),
em articulação com o Ministério da Saúde, vai reforçar a capacidade de resposta
laboratorial ao combate à pandemia COVID19, os 2 laboratórios do INIAV vão
permitir realizar 400 a 500 análises por dia, mas a sua capacidade de resposta deverá
ser triplicada já no mês de junho, com a aquisição de mais equipamento. Esta
cooperação irá também passar pela validação de kits comerciais para diagnóstico do
SARS-CoV-2
− Congratular pelas iniciativas de informação e sensibilização, realizadas no Alentejo e
no Algarve, junto dos trabalhadores migrantes, relativas à pandemia COVID-19, e
sobre as condições de segurança no trabalho e cuidados a adotar durante a pandemia
e em caso de doença
− Relativamente à referência do SECSDC, sobre a questão do Despacho
n.º 4736/2020, do SEAE, que termina, excecional e transitoriamente, a
obrigatoriedade de incorporação física de biocombustíveis, numa percentagem
mínima de 6,75% em volume de biodiesel no gasóleo utilizado no setor dos
transportes terrestres, a vigorar desde 21 de abril até 30 dias após o fim do estado de
emergência, foi referido por 2 entidades do Grupo de Acompanhamento do
Abastecimento, que tal medida poderá não produzir os efeitos pretendidos, de maior
disponibilização de matéria prima nacional essencial á produção de alimentos
compostos para animais, tendo sido dado conhecimento desta situação ao SEAE
4. Coordenação regional
1. Região Norte
− Agradecimento ao CDOS do Porto pelo bom acolhimento
− Verificada melhoria da articulação entre Saúde e Segurança Social
− Lares
9 Programação da testagem da totalidade dos funcionários dos lares (testes PCR),
em articulação com municípios
9 Aumento da capacidade laboratorial (50% dos funcionários já foram testados)
− Centros de acolhimento temporário para positivos (alternativa aos lares)
9 A prioridade é a manutenção dos utentes nos lares, caso as instalações o
permitam (o que implica reforço ao nível dos recursos humanos)
9 Questão a abordar em reunião com União das Misericórdias
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 155
− Preocupações
9 Sustentabilidade financeira das associações humanitárias de bombeiros
- Dificuldades de financiamento devido à redução do transporte de doentes não
urgentes
- Revisão do pagamento dos serviços prestados ao INEM
- Aumento dos custos com aquisição de EPI
9 MAI: O Governo aprovou um Decreto-Lei de apoio financeiro às associações
humanitárias de bombeiros; vai ser revista a comparticipação dos serviços INEM
e ser feita a regularização dos pagamentos ainda por efetuar
9 Receitas das IPSS (redução do financiamento)
9 EPI: recomendação do uso de máscaras
- Importa que estejam disponíveis no mercado, a preços acessíveis
- Importa fazer uso da capacidade de produção nacional (reconversão industrial)
2. Região Centro
− Visita à Universidade de Coimbra (com três ministros: Coesão Territorial; Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social; Ciência e Tecnologia)
− Lares:
9 Testes a funcionários (articulação entre CIM/Segurança Social/Univ. Coimbra)
- CIM Viseu Dão Lafões e Beiras e Serra da Estrela: em funcionamento
- CIM Beira Baixa: a iniciar em breve
- CIM Região de Leiria: a organizar a realização (com participação do Instituto
Politécnico de Leiria)
- CIM Região de Coimbra está a fazer o cruzamento de 2 testes rápidos a
trabalhadores dos lares (com acompanhamento da ARS)
9 Resultados dos testes a funcionários dos lares têm revelado poucos casos
positivos
9 Necessidade de alargamento dos testes ao pessoal do serviço de apoio
domiciliário
9 Identificação de alojamento de retaguarda: efetuado em 3 dos 6 distritos da
região
− Verificado aumento do trânsito automóvel e da circulação pedonal
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 156
3. Região de Lisboa e Vale do Tejo
− Principal ocorrência: deslocação de refugiados para a Base Aérea da Ota
(agradecimento às Forças Armadas e às FSS)
9 136 casos positivos; 7 inconclusivos
9 Dificuldades na gestão do espaço: solicitado que a Segurança Social preste apoio
ao ACM
9 Identificação (ACM, SEF e Proteção Civil) das unidades hoteleiras onde estão
refugiados e requerentes de proteção internacional; verificação da necessidade
de se fazer testes (deve evitar-se evacuações)
− Lares: 281 casos positivos identificados recentemente (227 em Lisboa; 25 em
Santarém; 29 em Setúbal)
9 Proteção Civil vai visitar os lares para verificar as condições de segurança e de
alojamento
− Testes
9 Vão ser efetuados 300/dia no distrito de Santarém
9 CIM Oeste: processo de testagem a ser organizado (C.M. Torres Vedras já iniciou
os testes por sua iniciativa)
9 Área Metropolitana de Lisboa: municípios já iniciaram testes
9 Testes devem incluir funcionários do apoio domiciliário e lares ilegais
− Identificadas 859 camas de recuo (Ota, Alfeite, Inatel da Foz do Arelho, Pousada de
Torres Vedras, entre outros)
− 13 de maio: possibilidade de impedir acesso a Fátima
− Seguros para bombeiros: questão que deve ser acompanhada
− CVP: dificuldade na aquisição de EPI
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 157
4. Região do Alentejo
− Testes em lares: campanha em curso no Norte Alentejano e no Alentejo Central;
vai iniciar-se no Alentejo Litoral
− Espaços de retaguarda: foram identificados (com apoio da Proteção Civil)
− Comunidades ciganas (Moura): intervenção do município, ACM e SEIM
− Trabalhadores migrantes: ação de sensibilização pedagógica em Odemira (mais de
8.500 migrantes)
− Montemor-o-Novo: Dificuldade no abastecimento de combustível e das farmácias
− Evidente aligeirar da preocupação (após a Páscoa); aumento da circulação
9 Ainda mais importante a disponibilização de máscaras e gel desinfetante
− Abertura das escolas e ensino à distância: incluir em futuros programas financeiros
o fornecimento de equipamento informático e acesso à internet (questão colocada
por autarcas)
− Migrantes: planos de contingência devem abarcar diferenças culturais e linguísticas
dos destinatários
5. Região do Algarve
− Situação geral
9 Necessidade de manter a precaução
9 Período de 1-3 de maio: hábitos festivos na região
− Funcionamento do centro de descontaminação de ambulâncias (com Forças
Armadas)
− Importa definir quais as escolas que vão ser desinfetadas (preparação da reabertura)
− Lares: necessidade de fazer-se o ponto da situação dos lares ilegais (15 lares ilegais
no Algarve)
9 Intervenção a cargo das áreas da Saúde e proteção civil (não envolvimento da
Segurança Social)
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 158
− Reabertura no verão
9 Autarcas querem diferir regras individualmente
9 Necessidade de ponderação do tratamento a dar a proprietários de segunda
habitação na região (articulação com FSS)
− Acompanhamento das ações junto da população de trabalhadores migrantes
− Cooperação com as Forças Amadas
----------/////--------
Próxima reunião: (a confirmar); por videoconferência
Reunião terminou às 17:40
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 159
ANEXO III – Lista de atos normativos aprovados
1. Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril – Procede à segunda
renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma
situação de calamidade pública;
2. Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020, de 17 de abril – Autorização para
a renovação do estado de emergência;
3. Lei n.º 10/2020, de 18 de abril – Regime excecional e temporário quanto às formalidades da
citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
4. Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril – Regulamenta a prorrogação do estado de emergência
decretado pelo Presidente da República;
5. Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril – Regulamenta o estado de emergência e o estado de
calamidade paro o período entre 1 e 3 de maio de 2020;
6. Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias
relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
7. Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias
relativas à pandemia da doença COVID-19;
8. Decreto-Lei n.º 18-A/2020, de 23 de abril – Estabelece as medidas excecionais e
temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
9. Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril – Estabelece um regime temporário e excecional de
apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença
COVID-19;
10. Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril – Estabelece um regime excecional e temporário
de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da
doença COVID-19;
11. Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias à
pandemia da doença COVID-19;
12. Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril – Declara a situação
de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
13. Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-B/2020, de 30 de abril – Repõe, a título
excecional e temporário, um ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre;
Diário da República, 1.ª série
N.º 195 7 de outubro de 2020 Pág. 160
14. Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril – Estabelece uma
estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia
da doença COVID-19;
15. Portaria n.º 95/2020, de 18 de abril – Cria o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no
contexto da COVID-19;
16. Portaria n.º 96/2020, de 18 de abril – Cria o «Sistema de Incentivos a Atividades de
Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização
(upscaling) no contexto da COVID -19»;
17. Portaria n.º 97/2020, de 19 de abril – Altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, que
estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de
ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais;
18. Portaria n.º 101/2020, de 23 de abril – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 357/2019,
de 8 de outubro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e
as escolas da rede pública tuteladas pelo Ministério da Educação;
19. Portaria n.º 102-A/2020, de 24 de abril – Estabelece um período excecional, entre 1 de maio
e 30 de junho de 2020, durante o qual a comercialização de gasolina com especificações de
inverno, ainda existente nas armazenagens em território nacional, pode ser comercializada
para efeitos do seu escoamento;
20. Portaria n.º 105/2020, de 30 de abril – Procede à prorrogação, até 31 de dezembro de 2020,
do prazo de vigência previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 89/2020, de 7 de abril, que adota
medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades
aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool
destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de
Consumo (CIEC);
21. Portaria n.º 105-A/2020, de 30 de abril – Determina a cessação do período de suspensão
semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição
das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional
para a Exploração do Mar (CIEM), procedendo à revogação da Portaria n.º 88-B/2020, de
6 de abril;
22. Portaria n.º 105-B/2020, de 30 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias no
âmbito da pandemia COVID -19, aplicáveis ao ano 2020 do Programa Apícola Nacional,
(PAN) relativo ao triénio 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria
n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro;
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23. Portaria n.º 105-C/2020, de 30 de abril – Estabelece medidas complementares à Portaria
n.º 81/2020, de 26 de março, relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus —
COVID-19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020);
24. Portaria n.º 106/2020, de 2 de maio – Estabelece para o transporte aéreo um limite máximo
de passageiros, bem como as exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a
garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança, quer nos
voos regulares, quer nos voos excecionados à regra geral sobre lotação;
25. Despacho n.º 4698-D/2020, de 17 de abril – Determina que a inspetora-geral da ACT
proceda à requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar a equipa
inspetiva da ACT;
26. Despacho n.º 4699/2020, de 18 de abril – Determina que a percentagem de lucro na
comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de
proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem
como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo
de 15 %;
27. Despacho n.º 4756-A/2020, de 20 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias
relativas à suspensão do ensino da condução, dos exames e da atividade de formação
presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica
do novo coronavírus — COVID-19;
28. Despacho n.º 4756-B/2020, de 20 de abril – Requisição dos inspetores e técnicos superiores
para reforçar os poderes inspetivos da Autoridade para as Condições do Trabalho;
29. Despacho n.º 4791/2020, de 21 de abril – Medidas excecionais e temporárias a adotar no
âmbito da formação profissional específica setorial regulamentada pelo Ministério da
Agricultura;
30. Despacho n.º 4808-B/2020, de 21 de abril – Prorrogação de suspensão dos voos de e para
Itália;
31. Despacho n.º 4836/2020, de 22 de abril – Determina os termos do atendimento presencial
junto das secretarias judiciais e dos respetivos serviços do Ministério Público, durante o
estado de emergência;
32. Despacho n.º 4946-A/2020, de 23 de abril – Procede ao alargamento do universo dos
destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo que, a par das organizações
caritativas, possam também beneficiar da referida ação as instituições penitenciárias, as
colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos;
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33. Despacho n.º 4959/2020, de 24 de abril – Determina que o seguimento clínico dos doentes
COVID-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação
clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de
saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de
referência;
34. Despacho n.º 5023-C/2020, de 27 de abril – Altera a alínea g) do n.º 4 do Despacho
n.º 3547-A/2020, de 22 de março, sobre prestação de serviços de atendimento ao público;
35. Despacho n.º 5031/2020, de 28 de abril – Determina, com aplicação a todos os
trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira, que o gozo do período de férias
transitadas do ano anterior não fica condicionado ao limite de 30 de abril, legalmente previsto;
36. Despacho n.º 5039/2020, de 28 de abril – Determina a prorrogação dos efeitos do Despacho
n.º 3586/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2020;
37. Despacho n.º 5066/2020, de 28 de abril – Suspensão da realização do Dia da Defesa
Nacional, decorrente da situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela
epidemia da doença COVID-19;
38. Despacho n.º 5124/2020, de 30 de abril – Determina as medidas necessárias e a prática
dos atos que, no âmbito específico da sua ação, sejam adequados e indispensáveis para
garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento
no âmbito das pescas, aquicultura e transformação;
39. Despacho n.º 5138-B/2020, de 30 de abril – Mantém a interdição do desembarque e licenças
para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais;
40. Declaração de Retificação n.º 339-A/2020, de 20 de abril – Retifica o Despacho
n.º 4698-D/2020, da Presidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, que determina que a inspetora-geral da ACT proceda à requisição dos
inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar a equipa inspetiva da ACT,
publicado no Diário da República, 2.ª série, 3.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020;
41. Declaração de Retificação n.º 17/2020, de 23 de abril – Declaração de Retificação à Lei
n.º 10/2020, de 18 de abril, «Regime excecional e temporário quanto às formalidades da
citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19»;
42. Declaração de Retificação n.º 18/2020, de 30 de abril – Retifica a Lei n.º 7/2020,
«Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e
procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta
alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho»;
43. Declaração de Retificação n.º 18-A/2020, de 30 de abril – Retifica o Decreto n.º 2-C/2020,
de 17 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a prorrogação do
estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no Diário da
República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 76, de 17 de abril de 2020.
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