Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2020
- Data
- 2020-10-06
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (70 305 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2020
Sumário: Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presi-
dente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.
Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República
n.º 17-A/2020, de 2 de abril
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e do disposto
no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica
n.º 1/2012, de 11 de maio, resolve:
1 — Enaltecer a manutenção do exemplar comportamento cívico e o grande sentido de respon-
sabilidade das cidadãs e dos cidadãos portugueses e das demais pessoas residentes no território
nacional no acatamento das múltiplas e difíceis restrições a alguns dos seus direitos e liberdades
fundamentais, bem como no significativo constrangimento ao seu normal modo de vida, determi-
nados pela aplicação do estado de emergência e mesmo antes de este ser decretado;
2 — Reiterar, de forma reconhecida, o enorme sentimento de gratidão a todos os profissionais
e investigadores na área da saúde que, diariamente e de forma incansável, têm assegurado a ca-
pacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, e do sistema de saúde na sua globalidade,
às necessidades excecionais que a situação de pandemia lhes tem especialmente imposto;
3 — Expressar, uma vez mais, aos membros das forças e serviços de segurança, das Forças
Armadas, aos agentes de proteção civil, incluindo os corpos de bombeiros, um especial reconhecimento
pela sua permanente ação em defesa da segurança, proteção, socorro e apoio às populações;
4 — Destacar o continuado e ativo envolvimento dos órgãos de governo próprio das Regiões Autó-
nomas dos Açores e da Madeira e dos autarcas dos municípios e freguesias de todo o País no apoio e
informação das suas comunidades, constituindo-se numa evidente mais-valia particularmente relevante
pela proximidade e conhecimento que acrescentam à intervenção das outras autoridades do Estado;
5 — Realçar novamente a disponibilidade, empenho e sentido de responsabilidade dos tra-
balhadores e empresários dos setores fundamentais para assegurar o abastecimento, distribuição
e prestação de bens e serviços essenciais às populações;
6 — Avaliar, nos termos que se seguem, a execução, pelo Governo, do estado de emergência
renovado pelo Presidente da República, após autorização da Assembleia da República, segundo
a informação prestada à Assembleia da República em relatório entregue pelo Ministro da Adminis-
tração Interna a 27 de abril de 2020 e objeto de apresentação e discussão na sessão plenária de
30 de abril de 2020, em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante:
6.1 — Verificou-se o cumprimento do âmbito territorial do Decreto do Presidente da República
n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que declarou o estado de emergência para todo o território nacional,
realidade que tem tradução no artigo 2.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamentou
a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República;
6.2 — Quanto à aplicação no tempo, o Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de
abril, determinou, no seu artigo 3.º, que a renovação do estado de emergência se iniciasse às 0:00 ho-
ras do dia 3 de abril de 2020 e cessasse às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020, sem prejuízo de
eventuais renovações, nos termos da lei, e o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, entrou em vigor às
00:00 horas do dia 3 de abril de 2020, tendo produzido efeitos até ter sido revogado pelo artigo 50.º do
Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que iniciou a sua vigência às 0:00 horas de 18 de abril de 2020;
6.3 — No que se reporta à suspensão parcial do exercício de alguns direitos fundamentais
prevista no Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril:
6.3.1 — Foi observado o disposto na alínea a) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da Repú-
blica n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à suspensão do direito de deslocação e fixação em
qualquer parte do território nacional, através dos artigos 3.º a 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril,
que definiram, respetivamente, um dever de confinamento obrigatório (artigo 3.º), um dever especial de
proteção de determinadas categorias de pessoas (artigo 4.º), um dever geral de recolhimento domiciliário
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(artigo 5.º), uma especial limitação à circulação no período da Páscoa (artigo 6.º), estipulando-se um
quadro normativo de exceções aos referidos limites ao exercício do direito, em linha com o teor do Decreto
do Presidente da República, bem como através do artigo 30.º que consagrou, na sua alínea a), a possi-
bilidade de o membro do Governo responsável pela Administração Interna determinar o encerramento
da circulação rodoviária e ferroviária por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a
restrição à circulação de determinados tipos de veículos. O relatório destaca, em particular, no âmbito
das medidas de suspensão do direito de deslocação, a aplicação da medida prevista no artigo 6.º do
decreto que regulamentou o estado de emergência no período em apreço, pelas importantes restrições
à circulação, no período específico da Páscoa (das 00:00 horas do dia 9 de abril, às 23:59 horas do dia
13 de abril), impondo a proibição de circulação para fora do concelho de residência;
6.3.2 — Foi observado o disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da Re-
pública n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à suspensão dos direitos de propriedade e de
iniciativa económica privada, através de inúmeras disposições do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril,
que definiram, respetivamente, uma obrigação de encerramento de estabelecimentos identificados
no Anexo I do Decreto (artigo 9.º), a suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho iden-
tificadas no Anexo II do Decreto (artigo 10.º), a suspensão de atividades no âmbito da prestação de
serviços identificadas no Anexo II do Decreto (artigo 11.º), a imposição de deveres de não cessação
de contratos de arrendamento e afins (artigo 12.º), a manutenção de atividades de comércio eletró-
nico ou à distância (artigo 13.º), a permissão do exercício de atividade pelos vendedores itinerantes
(artigo 14.º), o aluguer de veículos de passageiros sem condutor (artigo 15.º), restrições de acesso
a estabelecimentos de comércio por grosso e mercados (artigo 16.º), a manutenção do exercício
de atividade funerária (artigo 17.º), a definição de atividades que podem desenvolver-se em termos
especiais (artigo 18.º), a imposição de regras adicionais de segurança e higiene e de distanciamento
entre pessoas (artigos 19.º e 27.º), a fixação de regras de atendimento prioritário (artigo 20.º), a possi-
bilidade de requisição temporária de equipamentos, bens e serviços para assegurar as necessidades
do setor da saúde no contexto da situação de emergência causada pela epidemia SARS-CoV-2, bem
como para o tratamento da COVID-19 (artigos 28.º e 37.º), a adoção de medidas em vários setores de
atividade destinadas a assegurar o funcionamento de serviços essenciais, continuidade de cadeias de
abastecimento e a prevenção e mitigação do contágio da COVID-19 (artigo 33.º quanto ao setor dos
transportes, artigo 34.º quanto ao setor da agricultura, artigo 35.º quanto ao setor do mar e artigo 36.º
quanto aos setores da energia e ambiente) e a determinação da possibilidade de requisição civil de
bens e serviços por decisão das autoridades de saúde ou de proteção civil (artigo 37.º), referindo-se
no relatório que o Governo não sentiu necessidade de, na vigência do segundo período de estado
de emergência, recorrer à aplicação de tais medidas;
6.3.3 — Foi observado o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República
n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à suspensão de alguns direitos dos trabalhadores, através
do disposto no artigo 8.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que determinou a obrigatoriedade da
adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam. O relatório dá nota de que as medidas já anteriormente adotadas pelo Governo no
sentido de minorar os efeitos da declaração do estado de emergência no trabalho e no emprego, tais
como o regime de lay-off simplificado, ou as previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,
como forma de acautelar os direitos e a proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e
dos trabalhadores independentes, foram reforçadas, com o intuito de proteger o direito ao trabalho,
os rendimentos das famílias e a sobrevivência das empresas. Neste sentido, prevê-se o reforço da
capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho, tal como consta no artigo 24.º do
Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e a suspensão excecional da cessação de contratos de trabalho
(artigo 29.º). Neste campo, refere-se igualmente no relatório o reforço das linhas de crédito especial de
apoio às empresas, de apoio à tesouraria, com o objetivo de garantir a solvência das empresas;
6.3.4 — Foi observado o disposto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da Re-
pública n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à circulação internacional, ainda que o Decreto
n.º 2-B/2020, de 2 de abril, não tenha estipulado regras adicionais de execução quanto à faculdade
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conferida pelo Decreto do Presidente da República. Conforme dá nota o relatório, foram mantidas
todas as medidas restritivas à circulação internacional de pessoas, designadamente através de:
i) Prosseguimento da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos
os voos de e para países que não integram a União Europeia, com exceções, nomeadamente
para acautelar a possibilidade de regresso dos cidadãos nacionais residentes (tal como previsto
no Despacho n.º 3427-A/2020, de 18 de março);
ii) Continuação dos procedimentos de controlo de fronteira por parte do Serviço de Estrangeiros
e Fronteiras (tal como anteriormente determinado no Despacho n.º 3659-A/2020, de 24 de março);
iii) Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália (através do Despacho n.º 4328-D/2020,
de 8 de abril);
iv) Manutenção da interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações
dos navios de cruzeiro nos portos nacionais (através do Despacho n.º 4394-D/2020, de 9 de abril); e
v) Prorrogação da reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas
fronteiras, bem como da reposição do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas por-
tuguesas (através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril);
6.3.5 — Foi observado o disposto na alínea e) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da
República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à suspensão dos direitos de reunião e
manifestação, concretizada também através dos artigos 3.º a 5.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2
de abril, que definiram, respetivamente, um dever de confinamento obrigatório (artigo 3.º), um
dever especial de proteção de determinadas categorias de pessoas (artigo 4.º), um dever geral de
recolhimento domiciliário (artigo 5.º), não tendo sido previstas exceções que habilitassem o exer-
cício dos referidos direitos. A fiscalização do cumprimento destas medidas foi atribuída às forças
e serviços de segurança e à polícia municipal, tendo a garantia de cumprimento das medidas sido
uma competência remetida, agora também, para as juntas de freguesia (artigo 43.º). O relatório do
Governo sublinha que, como se verificou na vigência da declaração do primeiro período do estado
de emergência, a adoção de medidas proibitivas de todo o tipo de ajuntamento e concentração de
pessoas, nomeadamente reuniões e manifestações de qualquer natureza, com o objetivo último
de zelar pela saúde pública e individual dos cidadãos, evitando assim a propagação da epidemia,
revelou-se de elevada eficácia para a contenção da transmissão viral, tendo por isso sido replicadas
as medidas restritivas do direito de manifestação e de reunião;
6.3.6 — Foi observado o disposto na alínea f) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República
n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à suspensão da liberdade de culto na sua dimensão
coletiva, através do artigo 26.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que proibiu a realização de
celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que implicassem uma aglomeração de
pessoas e condicionou a realização de funerais à adoção de medidas organizacionais que garantis-
sem a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança. Conforme
se refere no relatório do Governo, e se aponta infra no ponto 6.4. da presente resolução, apesar da
proibição de manifestações coletivas de religiosidade e de culto, foi sempre garantida a inviolabili-
dade da liberdade de consciência, de religião e de culto, na sua dimensão individual, nos termos do
n.º 6 do artigo 19.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto do Presidente da República
n.º 17-A/2020, de 2 de abril. Mais se destaca, neste âmbito, o artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020,
de 2 de abril, as limitações à circulação no período da Páscoa. Considera-se no relatório do Governo
que esta proibição em nada veio vedar a liberdade de culto, visando apenas evitar a circulação de
pessoas para fora do concelho de residência, como forma de conter o contágio, levando a que as
celebrações pascais pudessem ter lugar no domicílio. A limitação à circulação no período pascal não
se aplicou aos ministros do culto, quando o exercício do seu ministério implique deslocações urgentes
para fora do concelho de residência habitual, nomeadamente com vista à participação em celebrações
de cariz religioso e de outros eventos de culto que não impliquem uma aglomeração de pessoas,
bem como em atos fúnebres ou em casamentos urgentes (Despacho n.º 4235-D/2020, de 6 de abril);
6.3.7 — Foi observado o disposto na alínea g) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da Re-
pública n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à liberdade de aprender e ensinar, através das
medidas consagradas no decreto de renovação do estado de emergência, e tendo em conta a anterior
determinação da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da
COVID-19, que vigoraria até ao dia 9 de abril (Despacho n.º 3427-B/2020, de 18 de março). Verificando-
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-se a necessidade de prorrogar a imposição de medidas nesta matéria, de acordo com o relatório do
Governo, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, no qual se estabelecem medidas
excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19,
definindo regras relativas à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de
provas e exames dos ensinos básico e secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais
nacionais e ao pessoal docente e não docente, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de
2019/2020, de uma forma justa, equitativa e o mais normalizada possível;
6.3.8 — Foi observado o disposto na alínea h) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da
República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita ao direito à proteção de dados pessoais,
matéria não prevista explicitamente aquando do decretamento do primeiro período do estado de
emergência. De acordo com o relatório do Governo, tal restrição poderá eventualmente ter sido
materializada por força do envio de mensagens SMS, por parte da autoridade de saúde, sem a
prévia concordância dos cidadãos. Considera-se que este envio respeitou os limites da suspensão
prevista, não ofendendo as normas de proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Pretendeu-
-se, com esta medida, alertar os cidadãos para situações de saúde pública, relacionadas com a
COVID-19, em benefício da saúde da população em geral;
6.4 — Foi observado o disposto no artigo 5.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020,
de 2 de abril, no que respeita à suspensão do direito de resistência. O Governo traduziu a regulamen-
tação desta faculdade no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, nos termos do respetivo artigo 44.º, que
plasmou um dever geral de cooperação por parte dos cidadãos e demais entidades, nomeadamente
no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, prote-
ção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que, justificadamente, lhes sejam feitas
pelas entidades competentes para a concretização das medidas do referido decreto. Conforme se
refere no relatório do Governo, registaram-se 184 detenções por crime de desobediência e foram
encerrados 432 estabelecimentos comerciais pelas forças de segurança;
6.5 — Foi observado o disposto no artigo 6.º do Decreto do Presidente da República
n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que concerne à tomada de medidas excecionais e urgentes de
proteção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do
pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais. Com a publicação da Lei n.º 9/2020,
de 10 de abril, a Assembleia da República aprovou uma proposta de lei do Governo de edificação
de um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no
âmbito da pandemia da doença COVID-19. Refere-se no relatório do Governo que foi garantida a
vigilância dos reclusos abrangidos pelo regime excecional, quando, a partir de dia 11 de abril, os
Tribunais de Execução de Penas e os estabelecimentos prisionais começaram a executar a lei de
perdão de penas. A execução da referida lei decorreu sem registo de quaisquer incidentes;
6.6 — Foi observado o disposto no artigo 7.º do Decreto do Presidente da República
n.º 17-A/2020, de 2 de abril, nomeadamente:
6.6.1 — O reiterado no seu n.º 1, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 19.º da Consti-
tuição, no que concerne à não afetação, no quadro do estado de emergência, dos direitos à vida,
à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade
da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião;
6.6.2 — Foi respeitado o disposto no n.º 2 do mesmo artigo 7.º, que expressamente afirmava que
os efeitos do estado de emergência não poderiam afetar as liberdades de expressão e de informação;
6.6.3 — Foi igualmente observada a proibição de colocar em causa o princípio do Estado
unitário ou a continuidade territorial do Estado, previsto no n.º 3, sendo dada nota no relatório da
articulação observada entre as autoridades nacionais e as Regiões Autónomas;
6.6.4 — Constata-se igualmente o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto
do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que reafirma o que resulta do n.º 2 do
artigo 18.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012,
de 11 de maio, tendo sido assegurado o funcionamento da Procuradoria-Geral da República e da
Provedoria de Justiça em sessão permanente, com garantia dos meios necessários para o efeito e
em articulação com o Governo, como resulta do artigo 32.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril,
em relação à Procuradoria-Geral, e é refletido no relatório apresentado à Assembleia da República
no que respeita à ligação à Provedoria de Justiça;
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6.7 — Foi igualmente observado o disposto no artigo 8.º do Decreto do Presidente da República
n.º 17-A/2020, de 2 de abril, tendo o Presidente da República e a Assembleia da República sido
mantidos informados, de forma permanente e contínua, sobre a execução do estado de emergência
e sobre a evolução da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, designa-
damente através de reuniões do Primeiro-Ministro com representantes dos partidos representados
na Assembleia da República e de sessões de partilha de informação atualizada com especialistas
em saúde pública que acompanham a evolução da situação;
6.8 — No quadro do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, o Governo procedeu ainda à regula-
mentação de aspetos organizativos relevantes para a execução do estado de emergência, em cum-
primento da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012,
de 11 de maio, e no exercício das suas competências constitucionais de direção, superintendência
e tutela sobre os serviços e organismos da Administração Pública, designadamente no que respeita:
6.8.1 — À organização dos serviços públicos durante o estado de emergência (artigo 22.º), à
definição de serviços essenciais (artigo 25.º), à manutenção de validade de licenças e autorizações
administrativas durante a vigência do decreto (artigo 41.º) e à definição da forma de notificação de
regulamentos e atos de execução por via eletrónica (artigo 42.º);
6.8.2 — À criação de uma estrutura de monitorização, a partir da área governativa da Adminis-
tração Interna, para efeito do cumprimento da obrigação de elaboração e remessa à Assembleia da
República de relatório pormenorizado das providências e medidas adotadas, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro [alínea b) do artigo 30.º];
6.8.3 — À atribuição ao membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional da
função de assegurar a articulação com as restantes áreas governativas para garantir, quando ne-
cessário, o empenhamento de pessoas, meios, bens e serviços da Defesa Nacional necessários
à execução do estado de emergência (artigo 31.º);
6.8.4 — Ao acionamento, no âmbito da proteção civil, das estruturas de coordenação política
e institucional territorialmente competentes, para avaliação, em função da evolução da situação, da
necessidade de ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial, bem
como à avaliação permanente da situação operacional e da correspondente adequação do Estado
de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (artigo 38.º);
6.8.5 — À definição das forças e serviços de segurança como entidades responsáveis pela fisca-
lização das medidas e providências elencadas no Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020,
de 2 de abril, e no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e à sua articulação com as autoridades
de saúde, sendo ainda atribuídas competências às juntas de freguesia no quadro da garantia de
cumprimento do disposto no mencionado decreto (artigo 43.º);
6.8.6 — À articulação, pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, com os
Conselhos Superiores e com a Procuradoria-Geral da República, na adoção das providências ade-
quadas à efetivação do acesso ao direito e aos tribunais, para salvaguarda dos direitos, liberdades
e garantias lesados ou ameaçados de lesão (artigo 32.º);
6.9 — Para os efeitos previstos na parte final do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de
setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, não se identificam
quaisquer providências necessárias à efetivação de eventual responsabilidade civil e criminal por
violação do disposto na declaração do estado de emergência ou do disposto na referida lei;
7 — Finalmente, verifica-se que foi dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Cons-
tituição e ao artigo 3.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica
n.º 1/2012, de 11 de maio, tendo a suspensão de direitos e liberdades fundamentais sido executada em
respeito pelo princípio da proporcionalidade em todas as suas vertentes e que, em particular, se limitou,
quanto à sua extensão, à sua duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário à execução do
Decreto do Presidente da República, tendo-se adotado uma atitude de execução gradual das medidas,
implementando aquelas que, em cada momento, se afiguravam mais adequadas à situação vivida, sem
prejuízo do recurso a medidas mais restritivas quando justificadas em face da evolução da calamidade
de saúde pública que fundamentou a declaração e posterior prorrogação do estado de emergência.
Aprovada em 23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Relatório sobre a
aplicação da 2.ª
declaração do
estado de
emergência
3 de abril de 2020 a 17 de abril de 2020
Ministério da Administração Interna
27 de abril de 2020
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e para os
efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da
declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-
A/2020, de 2 de abril.
27 de abril de 2020.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
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ÍNDICE
1. Introdução
2. Caracterização da situação epidemiológica e capacidade de
resposta do Serviço Nacional de Saúde
2.1. Evolução epidemiológica até 17 de abril
2.2. Capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde
2.2.1. Capacidade de internamento de doentes Covid-19,
ventiladores, material de testagem e equipamento de
proteção individual (EPI)
2.2.2. Profissionais de saúde
2.2.3. Capacidade de resposta articulada de todo o sistema de
saúde
3. Caracterização da situação económica
3.1. Alterações normativas
3.2. Medidas de apoio aos agentes económicos
3.3. Acompanhamento da situação na cadeia alimentar
3.4. Conclusões preliminares
4. Medidas setoriais
4.1. Medidas no âmbito da proteção da população idosa
5. Restrições de direitos, liberdades e garantias
5.1. Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território
nacional
5.2. Propriedade e iniciativa económica privada
5.3. Direitos dos trabalhadores
5.4. Circulação internacional
5.5. Direito de reunião e de manifestação
5.6. Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva
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5.7. Liberdade de aprender e de ensinar
5.8. Direito à proteção de dados pessoais
5.9. Direito de resistência
6. Execução da declaração do estado de emergência
6.1. Enquadramento geral
6.2. Forças e serviços de segurança
6.3. Proteção Civil
6.3.1. Apoio das Forças Armadas no quadro da Proteção Civil
6.4. Cumprimento da legislação do estado de emergência - crime de
desobediência
7. Estrutura de monitorização do estado de emergência
7.1. Criação, composição e atividade
7.2. Questões nucleares
Apoio à população mais vulnerável
População migrante
Disponibilização de testes, ventiladores e equipamento de
proteção individual
Funcionamento de setores essenciais
Restrições adicionais e específicas à mobilidade
i. Período da Páscoa
ii. Cerca sanitária de Ovar
Coordenação institucional
Anexos
I. Relatórios setoriais
a. Guarda Nacional Republicana
Relatório da Operação “COVID-19 Cerca Sanitária no Município de
Ovar”
b. Polícia de Segurança Pública
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 11
c. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
d. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
II. Atas simplificadas das reuniões da Estrutura de Monitorização do
Estado de Emergência
5.ª reunião – 03.04.2020
6.ª reunião – 07.04.2020
7.ª reunião – 13.04.2020
8.ª reunião – 17.04.2020
III. Lista de atos normativos aprovados
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1. INTRODUÇÃO
Portugal vive um momento absolutamente singular. Pela primeira vez, uma situação de saúde
pública levou à adoção de um conjunto de medidas que bule com os hábitos diários dos cidadãos,
com o normal funcionamento da economia, com a forma como se expressam afetos e sentimentos;
que afeta o que de mais profundo existe no indivíduo e na sociedade. O silêncio e o vazio das
aldeias, vilas e cidades, em todo o território nacional, são o espelho dos tempos excecionais e
difíceis em que vivemos.
A resposta à pandemia da Covid-19 exigiu a adoção de um conjunto de medidas, algumas de
natureza restritiva de direitos, destinadas a proteger a população e a garantir a resiliência do sistema
de saúde, em particular do Serviço Nacional de Saúde, bem como das cadeias de abastecimento
de bens essenciais. O Governo fê-lo, nos termos da Constituição e da lei, no âmbito do estado de
emergência declarado nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de
março, para vigorar em todo o território nacional entre os dias 19 de março e 2 de abril de 2020.
A manutenção das condições de calamidade pública que levaram à declaração do estado de
emergência levaram a que o Presidente da República decidisse manter o estado de exceção
constitucional por um segundo período. Assim, o Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020,
de 2 de abril, renovou a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de
uma continuada situação de calamidade pública, para vigorar em todo o território nacional entre o
dia 3 de abril e o dia 17 de abril de 2020. Segundo o preâmbulo do referido Decreto, «[n]ão obstante
o exemplar comportamento dos Portugueses no cumprimento destas medidas, bem como a
aceitação e apoio que mereceu a declaração do estado de emergência, e sem prejuízo dos efeitos
positivos que elas já permitiram alcançar no combate à disseminação da doença, torna-se
indispensável a sua manutenção».
Nos termos previstos na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, que aprovou o regime do estado de sítio
e do estado de emergência, reuniu-se o consenso institucional necessário para a adoção da
alteração da normalidade constitucional. Assim, a Assembleia da República autorizou a declaração
do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República, nos termos da Resolução n.º 22-
A/2020, de 2 de abril, tendo o Governo procedido à sua execução através do Decreto n.º 2-B/2020,
de 2 de abril.
O Governo adotou as medidas que se mostraram imprescindíveis para a defesa da saúde pública e
do bem-estar individual dos cidadãos, em especial os mais vulneráveis, fazendo-o, por convicção e
por imperativo constitucional, no estrito respeito pelos princípios da proporcionalidade e da
necessidade. O Governo atuou, outrossim, com consciência de que o regresso à normalidade
constitucional deve ocorrer com a maior premência, logo que a evolução da situação epidemiológica
demonstre estarem reunidas as necessárias condições de segurança.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 13
À semelhança do que aconteceu no primeiro período de declaração do estado de emergência, o
Governo elaborou o presente relatório dando conta, de forma pormenorizada, e tanto quanto
possível documentada, das providências e medidas adotadas na vigência da declaração do estado
de emergência. Cumpre, assim, o disposto na alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de
2 de abril, e no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro. Na sua elaboração manteve-
se a colaboração institucional entre as várias áreas governativas, em particular as da economia e
da transição digital, da administração interna e da saúde.
2. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA E CAPACIDADE DE
RESPOSTA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
2.1. Evolução epidemiológica até 17 de abril
Os primeiros casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 foram identificados a 2 de março. A
evolução do surto de SARS-CoV-2 em Portugal caracterizou-se por um aumento muito rápido do
número casos nos primeiros dias de março (FIG.1). De facto, o número acumulado de casos
confirmados ascendia a 642 no dia 17 de março, tendo atingido os 19.685 casos no dia 17 de abril.
Entre 17 de março e 17 de abril, foram notificados, em média, 600 novos casos por dia. Os atrasos
de notificação provocaram alguns picos no número de casos reportados (30 de março e 9 de abril,
por exemplo). Porém, a curva epidémica apresentava, a 17 de abril, um elevado número de novos
casos com data de início de sintomas entre os últimos dias de março e o início de abril, o que,
considerando o período de incubação da doença, pode indiciar contágios ocorridos em meados de
março, antes da declaração do Estado de Emergência (FIG. 2).
1516
1035
902 808
783 712
792 638 699 514
633 852
549 754
815
643 663
515
724 598 750
460 446 452
349
0
302
2
2
2
3
4
8
181
9
11
18
19
34
57
76
86
117
194
143
235
260
320
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
março Abril
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março-17 abril 2020.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 14
Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1
março-17 abril 2020.
O número básico de reprodução (R0) é um indicador da transmissibilidade da infeção e corresponde
ao número médio de casos secundários a que cada caso dá origem. Deve ser calculado na fase
inicial da epidemia, ainda sem todas as medidas de contenção implementadas. Neste caso, o R0
foi calculado com base na curva epidémica até ao dia 16 de março e a estimativa obtida foi de 2,08
(IC95%: 1,97-2,19).
O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do
tempo [R(t)] deve ser calculado ao longo da epidemia e mede a transmissão ao longo do tempo.
Pode ser usado para medir a efetividade das medidas de contenção e atraso. A estimativa do R(t)
variou entre 0,94 e 2,49, observando-se uma tendência de decréscimo desde o dia 12 de março
(anúncio fecho das escolas), com quebras mais acentuadas em 16 de março (fecho das escolas) e
18 de março (anúncio do Estado de Emergência) (FIG. 3).
A média do R(t) para o período entre 12 e 16 de abril foi de 0,98, significando que, neste período,
um caso infetado originou em média menos de 1 caso secundário, o que indica uma redução
expressiva da transmissão da infeção desde a implementação das medidas de contenção em
Portugal.
Fonte: Nunes et al, 2020
FIG. 3 | Evolução do R(t) em Portugal, 20 fevereiro-17 abril 2020.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 15
De 1 de janeiro a 17 de abril foram notificados 162.711 casos suspeitos de infeção por SARS-CoV-
2, dos quais 19.685 foram confirmados laboratorialmente, enquanto 5.166 casos aguardavam
resultado laboratorial. Um total de 25.466 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados)
encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde. Assim, os resultados laboratoriais
permitiram excluir infeção por SARS-CoV-2 em 137.860 do total de casos suspeitos notificados.
De 1 de março a 17 de abril foram processadas 253.408 amostras para diagnóstico de SARS-CoV-
2 em laboratórios públicos, privados e universidades. Para além do Instituto Nacional de Saúde
Doutor Ricardo Jorge, havia 29 laboratórios públicos em todas as regiões do país – incluindo as
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira – e vários laboratórios privados e universidades a
processar amostras. A capacidade laboratorial do país foi significativamente expandida durante o
mês de março, não apenas no número de laboratórios, mas também no número de amostras
processadas em cada laboratório. Enquanto no mês de março haviam sido processadas 79.909
amostras para diagnóstico de SARS-CoV-2, entre 1 e 17 de abril tinham sido já processadas
173.499 amostras, mais do dobro do que em todo o mês de março. Entre 11 e 17 de abril, foram
processadas em média 10.980 amostras para diagnóstico de SARS-CoV-2 por dia.
Até 17 de abril, haviam sido identificados 735 casos importados, associados a viagem ou estadia
recente em Espanha (171), França (130), Reino Unido (82), Emirados Árabes Unidos (46) ou Suíça
(45).
Até 17 de abril, 8.030 casos (40,8%) eram homens e 11.650 casos (59,2%) eram mulheres. Cerca
de 24% dos casos (n=4.784) tinham idade igual ou superior a 70 anos, tendo a maioria dos casos
(53,9%) idade igual ou superior a 50 anos (FIG. 4).
Do total de 19.685 casos, havia 610 casos (3,1%) recuperados e 687 óbitos (taxa de letalidade de
3,5%). A maioria dos óbitos (86,8%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em
pessoas com 70 ou mais anos de 12,5%). A maioria dos óbitos ocorreram em indivíduos do sexo
masculino (50,7%). Estavam internados 1.253 casos (6,4%), dos quais 228 estavam em Unidades
de Cuidados Intensivos. Isso significa que 17.135 casos (87,0%) correspondiam a doença ligeira e
recuperavam em casa. Existiam, a 17 de abril, 17.135 casos ativos de doença em Portugal.
Homens Mulheres
80+ anos
70-79 anos
60-69 anos
50-59 anos
40-49 anos
30-39 anos
20-29 anos
10-19 anos
0-9 anos
2000 1500 1000 500 0 500 1000 1500 2000 2500
Fonte: DGS
FIG. 4 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 17 abril 2020.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 16
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 5):
• 11.762 casos (59,8%) residiam na região Norte;
• 2.863 casos (14,5%) residiam na região Centro;
• 4.438 casos (22,5%) residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 158 casos (0,8%) residiam no Alentejo;
• 306 casos (1,6%) residiam no Algarve;
• 104 casos (0,5%) residiam nos Açores;
• 54 casos (0,3%) residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de notificação.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 5):
• 393 óbitos (57,2%) ocorreram na região Norte (taxa de letalidade: 3,3%);
• 157 óbitos (22,9%) ocorreram na região Centro (taxa de letalidade: 5,5%);
• 124 óbitos (18,0%) ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade:
2,8%);
• 9 óbitos (1,3%) ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 2,9%);
• 4 óbitos (0,6%) ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 3,8%).
• As regiões do Alentejo e da Madeira não registavam, à data de 17 de abril, qualquer
óbito.
FIG. 5 | Distribuição dos
casos confirmados de
infeção por SARS-CoV-2 e
dos óbitos por região de
residência, 17 abril 2020
Fonte: DGS
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 17
2.2. Capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
2.2.1. Capacidade de internamento de doentes COVID-19, ventiladores, material de testagem e
equipamento de proteção individual (EPI)
Os desafios que o país enfrenta no combate a este surto de infeção exigem que se assegure a
capacidade de resposta dos serviços públicos de saúde para fazer face às necessidades de
prestação de cuidados de saúde, aspeto indissociável do papel absolutamente decisivo dos diversos
profissionais de saúde, neste contexto.
Neste âmbito, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem evidenciado robustez no que tange ao
rastreio e tratamento de doentes COVID-19, não obstante os obstáculos, de diversa índole, que,
diariamente, o Governo enfrenta.
Na verdade, no contexto pandémico atual, a crescente procura de ventiladores, de material de
testagem e de equipamento de proteção individual (EPI) no mercado mundial, originando elevada
concorrência entre países, culmina em atrasos na entrega das encomendas efetuadas a
fornecedores, essencialmente sediados na China. Ademais, o Governo vem lidando com
vicissitudes contratuais várias, tais como a alteração de estipulações contratuais no decurso dos
processos de encomenda e compra ou a alteração das regras de transporte por parte das
autoridades chinesas.
Ainda assim, o Governo, envolvendo diferentes áreas governativas, tem feito um enorme esforço
diplomático de forma a assegurar a resolução das todas as questões que, a cada momento, se
suscitam, o que vem permitindo o reforço da capacidade de resposta do SNS.
Em março de 2020, o SNS dispunha de 21.422 camas para internamento, 2.341 das quais em
isolamento, cuidados intermédios e cuidados intensivos (UCI).
Em 3 de abril de 2020, estavam internados 1.058 doentes COVID-19, dos quais 245 doentes
internados em UCI. Por seu turno, em 17 de abril de 2020, a Direção-Geral da Saúde reportava
1.284 doentes COVID-19 internados, dos quais 222 doentes internados em UCI, o que representava
uma taxa de ocupação de camas UCI polivalentes, nível 3, de 58%.
No que concerne ao número de ventiladores com capacidade para utilização no tratamento da
COVID-19, no início do mês de março foram contabilizados no SNS 1.142 ventiladores, tendo, desde
então, sido possível aumentar a capacidade de ventilação de doentes através de: i) compras
efetuadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (1151 ventiladores já adquiridos,
dos quais 13 entregues); ii) doações (170); iii) empréstimos (156); e iv) recuperações de aparelhos
(87). O reforço da capacidade em número de ventiladores, por referência à data de 17 de abril de
2020, atingia, assim, os 1564 aparelhos, 84% dos quais invasivos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 18
Também quanto à capacidade de realização de testes para rastreio de casos suspeitos de COVID-
19, o SNS melhorou a sua capacidade. Efetivamente, desde dia 1 de março, foram realizados
223.948 testes de diagnóstico COVID-19, dos quais 23.615 apresentaram resultado positivo (10,5%
do total de testes).
Do total de testes, 79.681 (35,6%) foram realizados entre os dias 1 e 31 de março e 144.267 (64,4%)
entre os dias 1 e 16 de abril, identificando-se o dia 15 de abril como aquele em que foram testados
mais casos suspeitos desde o início da pandemia, num total de 13.315 testes (com 7,6% de
amostras positivas nesse dia). O reporte efetuado pelos diversos organismos, serviços e
estabelecimentos do SNS permite, ainda, concluir que entre os dias 1 e 16 de abril foram realizados,
em média, 9.493 testes por dia. Do total de testes, 50,3% foram realizados nos laboratórios públicos;
nos privados 45,5% e 4,2% em outros.
No que tange aos EPI, entre o dia 3 de abril (tabela I) e 17 de abril (tabela II), foram realizadas
diversas aquisições e efetuadas diversas entregas, de acordo com as tabelas que ora se
apresentam e que patenteiam o reforço do material de proteção individual, determinante não só no
tratamento da doença, mas também na sua contenção.
3 de abril de 2020
Tabela I Entradas LM
Saídas
Stock LM
Total
Total entregue
LM Adquirido
Bata 0 0 1 766 483 514 69 028
Fato de proteção integral 0 4 260 14 078 566 125 21 885
Luvas esterilizadas 0 3 400 236 300 6813259 398800
Luvas não esterilizadas 0 294 800 1 315 700 11360400 5 855 000
Máscara com viseira/Proteção
0 10 600 235 560 368397 330 330
Ocular
Máscara Tipo II 0 693 600 4 715 000 42 551 512 9 752 000
Protetor de calçado 0 26 600 101 300 1 205 200 587200
Respirador FFP2/FFP3 0 28 500 1 150 488 6 884 970 1 677 670
Touca 0 23 200 427 650 1 741 642 954 700
Zaragatoas c/ meio 0 0 90 424 800 19025
Testes PCR 0 0 0 600000 0
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17 abril 2020
Saídas Encomendas
Tabela II Entradas LM
LM
Stock LM
Total
Entregue total
Bata 53 700 20 036 49 976 519 138 216 733
Fato de proteção integral 14 360 18 030 36 340 566 125 118 780
Luvas esterilizadas 0 0 230 870 6 813 376 266 677
Luvas não esterilizadas 0 233 800 687 400 11 455 400 10 293 750
Máscara com
0 2 300 118 695 368 397 340 440
viseira/Proteção Ocular
Máscara Tipo II 538 700 260 050 11 805 307 53 952 312 22 576 762
Protetor de calçado 15 360 0 17 160 1 205 200 930 500
Respirador FFP2/FFP3 250 080 125 010 1 941 628 11 391 160 3 812 640
Touca 33 840 37 500 739 290 1 743 342 1 441 100
Zaragatoas c/ meio 74 000 0 278 100 2 924 800 438 225
Extração RNA 0 0 0 1 000 000 0
Testes PCR 0 0 0 1 100 000 1 100 000
2.2.2. Profissionais de Saúde
Na fase de mitigação desta pandemia, conforme determinado pela Direção-Geral da Saúde, exige-
se a máxima mobilização de meios e recursos do SNS na abordagem de pessoas com suspeita de
COVID-19 e na prestação de cuidados aos doentes infetados pelo novo coronavírus.
Nessa medida, importando garantir que os serviços e estabelecimentos que integram o SNS se
mantêm em pleno funcionamento, dispondo, designadamente, de todos os profissionais de saúde
que se revelem necessários e indispensáveis, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,
consagrou um regime excecional em matéria de recursos humanos, atribuindo ao membro do
governo responsável pela área da saúde, com possibilidade de delegação, competência para
autorizar, no contexto do surto pandémico, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo
certo, por um período de 4 meses, com dispensa de quaisquer formalidades, podendo ser
renovados, por iguais períodos, mediante autorização dos membros do governo responsáveis pela
área das finanças e da saúde. Pelo Despacho n.º 3301-E/2020, de 15 de março, tal competência foi
delegada nos dirigentes máximos dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo
o setor público empresarial do Ministério da Saúde e, ao abrigo do referido regime, foram, até à
data, contratados 1864 profissionais de saúde, distribuídos pelas seguintes categorias profissionais:
• Médicos – 76;
• Enfermeiros – 618;
• Assistentes operacionais – 896;
• Assistentes técnicos – 124;
• Farmacêuticos – 10;
• Técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica – 113;
• Técnicos superiores – 27.
Diário da República, 1.ª série
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2.3. Capacidade de resposta articulada de todo o sistema de saúde
Através da Norma n.º 004/2020, de 23 de março de 2020, emitida pela Direção-Geral da Saúde,
sobre a Abordagem do Doente com Suspeita ou Infeção por SARS-CoV-2, no âmbito da Fase de
Mitigação da COVID-19, foram planeadas as medidas que garantam uma resposta adequada,
atempada e articulada de todo o sistema de saúde.
Nessa linha, a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), previu a articulação com
as entidades do setor privado e social com capacidade de resposta no âmbito da pandemia, através
da celebração de um Acordo de Adesão entre as Administrações Regionais de Saúde (ARS) e os
hospitais do setor privado/social aderentes para duas situações em regime de internamento:
i. Tratamento de doentes COVID-19;
ii. Tratamento de outros doentes (COVID 19 ou não COVID-19), cuja transferência para outra
entidade seja necessária para assegurar a libertação de camas para tratamento de doentes no
âmbito da epidemia.
O Acordo tem por objeto a prestação de cuidados de saúde sob a responsabilidade financeira do
SNS no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do
COVID 19 e vigora pelo período de três meses, renovável, sucessivamente, por períodos de um
mês, mediante avaliação prévia de necessidade a efetuar pelas partes.
Numa fase inicial de articulação, prevê-se que o encaminhamento de doentes ocorra de duas
formas:
i. Mediante referenciação por parte dos hospitais do SNS “após avaliação médica em Áreas
Dedicadas COVID-19 nos Serviços de Urgência do SNS” (doentes COVID-19).
ii. Mediante transferência de doentes dos serviços de internamento dos hospitais do SNS para
os hospitais convencionados (doentes COVID-19 e/ou doentes não COVID-19).
Desta forma, pode aumentar-se a capacidade de resposta no tratamento da doença.
3. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÓMICA
A caracterização da situação económica efetuada no relatório sobre o primeiro período do estado
de emergência apresenta três conclusões principais. Deste conjunto de conclusões, destaca-se, em
primeiro lugar, o impacto da suspensão das atividades do domínio do alojamento e restauração. Tal
suspensão gerou um conjunto de repercussões gravosas para certos produtores e transformadores
agroalimentares. O XXII Governo Constitucional procurou, desde cedo, acorrer às necessidades
manifestadas pelos representantes das empresas que se dedicam ao alojamento e à restauração,
concedendo garantias públicas a três linhas de crédito e disponibilizando, através do Turismo de
Portugal, I.P., uma linha de crédito especificamente direcionada às microempresas. Alguns destes
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 21
operadores económicos, nomeadamente os da área da restauração, procuraram adaptar-se à
conjuntura, concebendo canais de distribuição alternativos, tais como a entrega ao domicílio.
A segunda conclusão diz respeito às consequências originadas pela pandemia e pela subsequente
resposta pública ao nível das atividades de comércio. O facto de alguns operadores económicos
terem tido a possibilidade de continuar a laborar como sucedia previamente contribuiu para a
existência de realidades distintas, neste domínio. A venda de produtos alimentares, farmacêuticos
e de outros bens de primeira necessidade, quer por grosso quer a retalho, não foi interrompida.
Assim, após o ritmo inusitado que se verificou num momento inicial, a procura destes produtos
estabilizou. Já o comércio de outros bens, como por exemplo vestuário, calçado ou mobiliário
conheceu uma situação distinta, fruto do encerramento dos seus estabelecimentos. Merece, ainda,
ser enfatizada a adesão dos consumidores que residem em território nacional aos canais digitais de
distribuição.
Por fim, aludiu-se ao funcionamento da cadeia de abastecimento de produtos agroalimentares. A
este propósito, entendeu-se ser importante realçar a resiliência revelada pelos trabalhadores e
empresários que asseguram a oferta destes bens essenciais, assim como a sua capacidade de
adaptação ao contexto. A inexistência de perturbações de maior no funcionamento da cadeia de
abastecimento também se justifica pelo modo como tais operadores económicos souberam moldar
os seus negócios, de forma a responder à procura observada. Contudo, se a atividade dos
estabelecimentos de comércio assegurou parte do escoamento, o fecho temporário de hotéis,
restaurantes e cafés prejudicou a venda de diversos produtos. O que, no cômputo geral, resultou
em valores mais reduzidos relativamente aos verificados no ano transato.
Durante a segunda fase do período de vigência do estado de emergência, a situação registada nos
domínios supramencionados não foi significativamente diferente. Na semana que antecedeu o
domingo de Páscoa, houve um impulso em termos de comércio de produtos alimentares, o qual não
se prolongou para lá da efeméride. Este momento foi, igualmente, aproveitado pelos empresários
da restauração, que testaram o serviço de entrega ao domicílio. Aliás, a encomenda de refeições
tem, à semelhança do entretenimento, da cultura e das subscrições, contribuído para catalisar a
venda por meios digitais, o que é revelador do esforço de adaptação às circunstâncias levado a
cabo por estes operadores económicos. No que respeita à venda mediante utilização de meios
digitais, frisa-se a utilização mais frequente de meios de pagamento eletrónicos.
Entre as atividades de comércio que se encontram suspensas, o comércio de veículos automóveis
é das que mais têm sido afetadas pela conjuntura. Tendo em consideração os dados publicados
pela Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), verifica-se uma redução substancial
do número de novas matrículas face ao período homólogo, tanto no mês de março como nos
primeiros dias de abril. De acordo com os resultados dos inquéritos realizados por diferentes
associações empresariais e industriais, quer o volume de negócios quer o valor exportado por parte
considerável das empresas do sector secundário têm diminuído. A fabricação de mobiliário, de têxtil
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e vestuário, de produtos de cerâmica e cristalaria, além da montagem de bicicletas são algumas das
atividades que enfrentam maiores dificuldades. Já a venda de cimento cresceu em março face ao
mesmo período do ano anterior, o que pode ser um indício do dinamismo das atividades de
construção.
Ainda no que diz respeito ao sector secundário, a fabricação de produtos farmacêuticos de
base e de preparações farmacêuticas tem aumentado de forma assinalável. As necessidades
sentidas nas instituições hospitalares determinam uma procura significativamente superior às
quantidades habitualmente adquiridas. Nem todas as empresas que exercem a sua atividade nesta
área conseguem dar resposta a tal acréscimo, na medida em que lidam com constrangimentos
provocados pelas restrições de acesso a matéria-prima e por atrasos nas entregas de encomendas
que lhes são remetidas. Todavia, dada a realidade descrita nos parágrafos precedentes, o
desempenho desta atividade económica figura entre os casos de exceção. Uma consequência direta
das dificuldades supramencionadas prende-se com o crescimento do número de pessoas
desempregadas.
À semelhança do que havia sido referido no relatório sobre a primeira fase do período de vigência
do estado de emergência, o XXII Governo Constitucional nomeou a preservação do emprego como
um dos principais propósitos da resposta delineada. Em estreita relação com este objetivo, a
manutenção do rendimento dos residentes em território nacional e a garantia de acesso a liquidez
por parte dos operadores económicos foram as demais prioridades definidas, as quais têm norteado
a ação da área governativa da Economia e da Transição Digital. Desta feita, importa salientar as
seis linhas de crédito que foram colocadas à disposição das empresas, das quais uma já não se
encontra disponível devido à quantidade elevada de candidaturas apresentadas. Por outro lado, a
área governativa em apreço continua a acompanhar o exercício das diferentes atividades
económicas, intervindo sempre que considera ser oportuno.
Em parceria com as áreas governativas das Infraestruturas e da Habitação, da Agricultura e do Mar,
mantém-se, também, a monitorização regular do funcionamento da cadeia de abastecimento de
produtos alimentares. Entende-se que tal monitorização é fundamental, visto que o contexto global
e a retoma progressiva da atividade, em Portugal e noutros países, comportam desafios renovados.
A este propósito, cumpre referir o progresso registado em matérias como o acesso a
estabelecimentos escolares por parte dos descendentes de trabalhadores, bem como ao nível da
incorporação de biocombustíveis.
O presente capítulo apresenta as alterações legislativas que ocorreram no período compreendido
entre os dias 3 e 17 de abril. Posteriormente, avalia-se o impacto das medidas de apoio aos agentes
económicos concebidas. Por fim, antes das derradeiras observações, mencionam-se as principais
conclusões obtidas nas reuniões do Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de
Abastecimento de Bens nos Sectores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de
Mercado determinadas pelo Covid-19.
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3.1. Alterações normativas
No intervalo temporal correspondente à segunda fase do período de vigência do estado de
emergência, contrariamente ao que havia acontecido previamente, a intervenção legislativa da ação
governativa da Economia e Transição Digital dissociou-se da suspensão de atividades económicas,
assim como praticamente não incidiu sobre a estipulação de restrições adicionais. Exceção feita ao
Despacho n.º 4698-A/2020, de 17 de abril, subscrito pelo Ministro de Estado, da Economia e da
Transição Digital e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do qual se fixam os
preços máximos para certas categorias de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, os quais
vigoram durante o período referente ao estado de emergência. Recorde-se que a possibilidade de
controlo dos preços consta da alínea b) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-
A/2020, de 2 de abril. A fixação de preços máximos para certas categorias de GPL engarrafado foi
justificada com a necessidade de proteger os agregados domésticos, num contexto em que o seu
consumo tende a aumentar.
A 13 de abril, foi publicado o Decreto-Lei n.º 14-E/2020, que consagra um regime excecional e
temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de
dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual. Tal regime advém
da Recomendação (UE) 2020/403 da Comissão Europeia, de 13 de março, adotada com o intuito
de sugerir a agilização, simplificação ou mesmo derrogação dos procedimentos de avaliação de
conformidade, em casos excecionais e desde que garantidos os requisitos mínimos de saúde e
segurança. Neste sentido, procurou-se adequar e adaptar os procedimentos nacionais de avaliação
e fiscalização de conformidade dos dispositivos e equipamentos, de modo a assegurar a existência
de quantidades que permitam satisfazer a procura.
A publicação do Despacho n.º 4394-C/2020, de 9 de abril, que visa reconhecer o funcionamento de
estabelecimentos industriais no município de Ovar, demonstra o início de um processo de
levantamento paulatino de algumas restrições. Assim, puderam passar a laborar as unidades
industriais localizadas neste concelho, desde que cumpram o disposto no despacho suprarreferido,
tal como as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS). No intervalo de tempo em
questão, foi também permitida, aos operadores que se dedicam ao comércio por grosso de produtos
alimentares, a venda direta ao público. Mediante o Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril, procurou-
se acautelar um potencial decréscimo das encomendas de clientes empresariais, viabilizando a
prática de comércio a retalho.
No dia 16 de abril, foi publicada a Portaria n.º 94-A/2020, que «regulamenta os procedimentos de
atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da
atividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em
situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e
do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social». Por
seu turno, no dia seguinte, a Portaria n.º 94-B/2020 veio determinar a suspensão da «verificação do
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requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao Instituto do
Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), para a aprovação de candidaturas e realização de
pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP às respetivas entidades, no âmbito das medidas de
emprego e formação profissional em vigor».
Se no primeiro diploma, a área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social teve
como objetivo regulamentar um conjunto de medidas expressas em Decretos-Lei previamente
publicados, a Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, visa contribuir, de forma objetiva, para a
salvaguarda de postos de trabalho, desígnio prioritário para o XXII Governo Constitucional. Através
desta portaria, estabelece-se que, extraordinária e temporariamente, para efeitos de aprovação de
candidaturas ou pagamento de apoios financeiros, não se considera o requisito da inexistência de
dívidas ao IEFP, com o intuito de proteger as entidades empregadoras beneficiárias.
3.2. Medidas de apoio aos agentes económicos
No primeiro relatório sobre o estado de emergência, haviam sido mencionados seis instrumentos
financeiros concebidos com o intuito de assegurar o acesso a liquidez por parte dos operadores
económicos. Liquidez esta que é fundamental para que o emprego existente seja preservado e para
que se garanta a manutenção dos rendimentos dos trabalhadores e empresários. No período ora
em análise, não foi sentida a necessidade de conceção de novas medidas de apoio. Todavia,
merece ser enfatizado o alargamento das atividades abrangidas, bem como o incremento realizado
na dotação da Linha Covid – Apoio à Atividade Económica.
As empresas que laboram nos domínios das indústrias extrativas e transformadoras, do comércio e
serviços, da construção e dos transportes, entre outras, passaram a poder aceder a esta linha de
crédito, que conta agora com um montante de 4.500.000.000€. A Linha Covid- Apoio à Atividade
Económica está, igualmente, disponível para empresários em nome individual (ENI), com ou sem
contabilidade organizada. Além da maior abrangência ao nível das atividades económicas
consideradas, verificaram-se alterações relativamente às condições oferecidas, já que se estendeu
o prazo máximo da operação para 6 anos e se prolongou o período de carência para 18 meses. A
divulgação pública das mudanças implementadas coincidiu com o encerramento da Linha
Capitalizar 2018 – Covid 19, motivada pela atribuição da totalidade da verba disponível. Semelhante
nível de procura regista-se em relação à linha de crédito dinamizada pelo Turismo de Portugal, I.P.,
à qual os operadores económicos têm aderido de forma expressiva.
As medidas de apoio supracitadas visam possibilitar o cumprimento das responsabilidades
assumidas no exercício das diferentes atividades económicas, mas não têm como objetivo
primordial suportar despesas com pessoal. Para este fim, foi criado o regime do lay-off simplificado,
através do qual se pretendem preservar postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.
Entre 31 de março e 18 de abril, os dados divulgados indicam que recorreram a este mecanismo
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cerca de 84.836 entidades empregadoras. Tal significa que, potencialmente, 1.088.305
trabalhadores se encontram ao abrigo deste regime, aos quais corresponde uma massa salarial de,
aproximadamente, 1.094.400.000€. Relativamente à dimensão das empresas candidatas, a grande
maioria trata-se de microempresas, enquanto a percentagem de médias e grandes empresas não
ultrapassa os 4%.
Ainda no que respeita ao balanço preliminar da aplicação do regime do lay-off simplificado,
praticamente metade dos operadores económicos que se candidataram dedicam-se às atividades
de comércio por grosso, a retalho e de veículos automóveis, assim como ao alojamento, restauração
e similares. Não obstante o peso das indústrias transformadoras no total de entidades que
procuraram recorrer a este mecanismo ser mais reduzido, a proporção de trabalhadores abrangidos
é substancial. A este propósito, deve também ser frisado o número de trabalhadores com contrato
suspenso ou horário reduzido no domínio das atividades administrativas e dos serviços de apoio.
Em termos de distribuição geográfica, cumpre referir que a maior parte dos requerimentos entregues
provieram de empresas localizadas nos distritos de Lisboa, Porto e Braga.
Tal como foi expresso no primeiro relatório sobre o estado de emergência, as medidas de apoio aos
agentes económicos adotadas pelo Governo são mais vastas, não se restringindo aos instrumentos
financeiros identificados ou ao regime do lay-off simplificado. Desta feita, importa aludir aos auxílios
extraordinários em virtude da redução da atividade económica dos trabalhadores independentes, à
salvaguarda da proteção social dos trabalhadores temporariamente impedidos de exercer a sua
atividade profissional e à alteração das regras relativas à execução dos programas comunitários.
Em relação às linhas de crédito, permanecem disponíveis as soluções de financiamento com
garantia pública destinadas às atividades de restauração, empreendimentos e alojamento e
agências de viagens, animação turística e organização de eventos, que perfazem uma verba de
1.700.000.000€.
A ação das áreas governativas da Economia e da Transição Digital, das Infraestruturas e da
Habitação, da Agricultura e do Mar, tem-se centrado, igualmente, na monitorização regular do
funcionamento da cadeia de abastecimento de produtos agroalimentares. Tendo em consideração
a conjuntura internacional, que constrange a atividade normal das cadeias globais, tal
acompanhamento permite antecipar e identificar hipotéticas perturbações que coloquem em causa
o acesso de todos os residentes em território nacional a este género de bens essenciais.
3.3. Acompanhamento da situação na cadeia alimentar
No intervalo temporal sob escrutínio neste relatório, aconteceram duas reuniões do grupo criado
para monitorizar a situação da cadeia agroalimentar. A resiliência dos operadores económicos que
a compõem, alicerçada no empenho dos seus trabalhadores e empresários, continua a ser a
principal nota de destaque e uma das justificações para que não se constatem perturbações de
maior. Dada a relevância da sua ação, ao longo deste período, foi gizada uma solução para viabilizar
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o acesso aos estabelecimentos escolares por parte dos descendentes de trabalhadores que
exercem funções neste domínio, como forma de minimizar os problemas de absentismo. No que diz
respeito a outras matérias previamente sinalizadas, em articulação com a área governativa do
Ambiente e da Ação Climática, procurou-se responder às preocupações relacionadas com a
incorporação de biocombustíveis.
A intervenção da área governativa da Agricultura, aquando da segunda fase do período de vigência
do estado de emergência, incidiu, de igual modo, na publicação, a 4 de abril, da Portaria n.º 86/2020,
que visa promover e agilizar os canais de comercialização de produtos alimentares locais, alargando
as possibilidades de escoamento da produção anteriormente previstas. Com propósito idêntico, a
Ministra da Agricultura apelou à reabertura dos mercados municipais encerrados e ao consumo dos
produtos aí comercializados. Tal intervenção materializou-se, também, no adiantamento dos apoios
atribuídos no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), do Programa de Desenvolvimento Rural
(PDR) e dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e de Apoio Vitivinícola, no montante de
60.000.000€.
Pese embora a evolução do nível de preços varie consoante o bem em causa, é possível afirmar
que não se registaram acréscimos significativos. No entanto, o excesso de oferta, potencial ou
efetivo, identificado em diferentes atividades económicas é merecedor de um acompanhamento
próximo, assim como a trajetória do preço de matérias-primas e bens tradicionalmente importados.
O trabalho do grupo em apreço tem versado, ainda, sobre as dificuldades provocadas pelo
encerramento dos estabelecimentos de hotelaria, restauração e cafetaria, cujos operadores
económicos são clientes proeminentes dos produtores agroalimentares, a qual contrasta com
indícios de dinamismo ao nível do comércio de proximidade. À semelhança do que havia sido
mencionado no primeiro relatório, no cômputo geral, não se verificam perturbações persistentes na
cadeia de abastecimento de produtos agroalimentares, o que contribui para o reforço da confiança
dos agentes que a compõem.
No que respeita à área do Mar, todos os estabelecimentos de primeira venda de pescado fresco se
mantiveram em atividade, tendo registado quebras em volume e em valor na ordem dos 35%,
causadas essencialmente pelas dificuldades de escoamento, derivadas do encerramento dos
estabelecimentos de hotelaria e restauração. No que respeita à exportação dos produtos da pesca,
as mesmas têm sido gravemente afetadas devido à situação em que se encontram dois dos
principais mercados de destino, a Espanha e a Itália.
Nos estabelecimentos de venda de pescado foram tomadas todas as medidas necessárias para
mitigar as fontes de contaminação do COVID-19, tendo a atividade tem vindo a ser retomada
progressivamente pelos diferentes segmentos da frota pesqueira. Acresce que o funcionamento dos
estabelecimentos também foi adaptado à atividade, por forma a valorizar o produto, o que se tem
vindo a verificar.
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3.4. Conclusões preliminares
Ao longo das duas primeiras fases do período de vigência do estado de emergência, o Governo tem
procurado responder à crise social que advém da crise sanitária provocada pela pandemia Covid-
19 considerando três objetivos primordiais. Por consequência, tanto no período descrito no primeiro
relatório como no que é retratado neste documento, o trabalho conjunto das áreas governativas da
Economia e da Transição Digital, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e da
Ação Climática, das Infraestruturas e da Habitação, da Agricultura e do Mar tem visado a
preservação do emprego, a manutenção do rendimento dos residentes em território nacional e a
garantia de acesso a liquidez por parte dos operadores económicos. O empenho no seu
cumprimento é incessante, ainda que a quantidade e a dimensão das medidas adotadas variem de
fase para fase. Entende-se ser pertinente enfatizar quatro conclusões da análise elaborada neste
capítulo.
Os efeitos adversos que o necessário isolamento social comporta para as empresas assentam nas
diminuições dos volumes de negócios e das quantidades exportadas. A dificuldade em antecipar os
tempos que estão por vir condiciona a ação de múltiplos operadores económicos. Assim, o nível de
desemprego tem aumentado, não obstante os esforços envidados pela iniciativa pública para
assegurar a preservação de postos de trabalho. Esforços estes que têm resultado na
disponibilização de medidas como o regime do lay-off simplificado ou as linhas de crédito, as quais
têm sido objeto de intensa procura. Neste sentido, reconhece-se a complexidade da situação ao
nível do emprego, que fruto do seu carácter gradual deve ser assinalada como a principal conclusão
alcançada. Por outro lado, salienta-se a preponderância dos mecanismos de apoio concebidos, de
especial relevância para a minimização dos impactos negativos.
Uma conclusão adicional que merece ser destacada prende-se com a necessidade de intervenção
para correção de determinados fenómenos, apenas possível no âmbito do estado de emergência.
Ou seja, ainda que, nesta segunda fase, a ação da área governativa da Economia e da Transição
Digital tenha tido um cariz distinto, na medida em que não se viu obrigada a adotar um conjunto de
medidas tão restritivas da atividade económica como havia sucedido numa primeira instância,
justificou-se o recurso à fixação de limites de preço, decidida em parceria com a área governativa
do Ambiente e da Ação Climática, com vista à proteção dos agregados domésticos. Ora, tal
possibilidade de controlo de preços emana do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020.
É expectável que intervenções similares possam acontecer, de forma pontual e proporcionada,
sempre que se revele oportuno.
Por fim, num contexto em que o funcionamento da cadeia de abastecimento de produtos
agroalimentares tem ocorrido sem perturbações persistentes, contribuindo para o reforço da
confiança dos agentes que a compõem, importa acompanhar a alteração das dinâmicas de mercado
determinada pela conjuntura internacional. Num momento em que os diferentes países atravessam
estágios diferenciados na resposta à pandemia, é fundamental compreender e antecipar as
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consequências que daí advirão. Paralelamente, é necessário continuar a solucionar questões que
surgem de modo circunstancial, nomeadamente as que dizem respeito às condições proporcionadas
aos trabalhadores que se dedicam a estas atividades.
O Governo aproveita esta oportunidade para, uma vez mais, enaltecer a resiliência e o empenho de
todos os trabalhadores e operadores económicos.
4. MEDIDAS SETORIAIS
A renovação da declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º
17-A/2020, de 2 de abril, impôs ao Governo a adoção de um conjunto de medidas tendentes à sua
execução, de forma adequada e estritamente necessária, em linha, de resto, com o que é,
consabidamente, sua prioridade: prevenir a doença; conter a pandemia; salvar vidas; garantir a
proteção dos cidadãos e das empresas, de forma a proteger o emprego, os postos de trabalho e o
rendimento das famílias; garantir as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços
essenciais; e atenuar os impactos económicos decorrentes do surto epidémico. Neste contexto:
1. Previu-se a proteção social dos elementos das forças e serviços de segurança, acautelando-
se os rendimentos dos funcionários que se encontrem impedidos, temporariamente, do
exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de
contágio pelo SARS-CoV-2;
2. Assegurou-se a adoção de medidas e a prática dos atos adequados e indispensáveis para
garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento
de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia agroalimentar, prevendo-
se, designadamente, as atividades essenciais que devem continuar a ser asseguradas, quer
pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), quer pelo Instituto Nacional de
Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV) e, ainda, pela Empresa de Desenvolvimento
e Infraestruturas do Alqueva, S. A., de forma a assegurar continuidade da prestação dos
serviços públicos de abastecimento de água para o exercício da atividade agrícola;
3. Consagrou-se um leque de respostas essenciais de apoio à população, definindo-se as
condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório,
destinados ao setor social e solidário, tendo em vista apoiar as instituições particulares de
solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais
das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais;
4. Promoveram-se e agilizaram-se os canais de comercialização de produtos alimentares locais,
alargando as possibilidades de escoamento da produção, no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020);
5. Permitiu-se que os estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar
vendam os seus produtos diretamente ao público, exercendo cumulativamente a atividade de
comércio a retalho, definindo-se as condições para tal admissibilidade, tendo em vista
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assegurar que as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais continuam a ser
asseguradas;
6. Determinou-se a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis
e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, sem prejuízo do previsto
no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril;
7. Previram-se medidas tendentes a minimizar as perturbações ao nível do escoamento da
produção, nomeadamente, no âmbito do subsetor hortofrutícola dos pequenos frutos de baga,
no âmbito da assistência financeira aos programas operacionais no setor das frutas e
produtos hortícolas, tendo em vista o ajustamento às expectativas de mercado das respetivas
organizações de produtores, apoiando a retirada destes produtos do mercado e destinando-
os à distribuição gratuita às organizações caritativas;
8. Acautelou-se a possibilidade de, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida
8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do PDR 2020, o controlo
administrativo prévio à decisão de determinadas candidaturas, ser efetuado através de meios
alternativos à visita ao local do investimento;
9. Consagrou-se a dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e
tratamento da doença COVID-19, de acordo com referenciação do Centro de Contacto do SNS
- SNS24, dos cuidados de saúde primários, de hospital do SNS ou unidade prestadora de
cuidados de saúde, no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19, necessitem
de:
a. Realizar teste laboratorial para despiste da doença;
b. Consultas, atendimentos urgentes e atos complementares prescritos no âmbito desta
patologia
10. Procedeu-se a um aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança
social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-
A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual;
11. Assegurou-se a liberdade de circulação dos ministros do culto, para prática de atos urgentes,
ainda que enquadrada nos condicionalismos gerais vigentes ao abrigo da declaração do estado
de emergência, identificando-se a prova exigível dessa qualidade e do exercício do seu
ministério;
12. Procedeu-se à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do
estado de emergência no território continental, ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 44/86,
de 30 de setembro;
13. Consagrou-se a atribuição de financiamento para compensar os operadores de transporte de
passageiros pela realização dos serviços de transporte público essenciais que forem definidos
ao abrigo do Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março de 2020, e que, decorrentes das
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medidas excecionais de proteção da saúde pública adotadas que produzem efeitos para além
do período de vigência do estado de emergência, sejam deficitários do ponto de vista da
cobertura dos gastos operacionais pelas receitas da venda de títulos de transporte no 2.º
trimestre de 2020;
14. Procedeu-se ao diferimento parcial da execução dos acordos de regularização de dívida
celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, bem como à prorrogação do
prazo para a cessão de créditos pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou de
outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas
residuais e pelas entidades gestoras de parcerias entre o Estado e as autarquias locais, nos
termos previstos no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril;
15. Introduziu-se uma alteração aos prazos relativos à faturação eletrónica previstos no Decreto-
Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual, tendo em conta a complexidade
inerente à sua implementação nos contratos públicos, particularmente agravada no atual
contexto pandémico;
16. Determinaram-se medidas de caráter excecional e temporário de fornecimento de
medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do
utente, através da dispensa em farmácia comunitária ou da entrega dos medicamentos no
domicílio;
17. Agilizou-se o procedimento que permite a instalação separadores entre o habitáculo do
condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, a instalar em automóveis
ligeiros de passageiros de aluguer, designados por táxis, tendo em vista assegurar distância
física entre ambos os espaços, como forma de minimizar o risco de transmissão da COVID-19;
18. Adotaram-se medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às
formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do
imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos
Especiais de Consumo (CIEC), estipulando-se que:
a. Excecionalmente, podem ser ajustadas, em função das necessidades, as regras
relativas à embalagem, rotulagem e comercialização de álcool, desde que garantida a
rotulagem adequada, em função dos riscos do produto, designadamente físico-químicos,
toxicológicos e ambientais.
b. A utilização de álcoois, com exceção de álcool etílico, em fins terapêuticos ou sanitários,
nomeadamente para produção de produtos biocidas desinfetantes, está sujeita ao prévio
parecer da Direção-Geral da Saúde ou da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária,
em função do tipo de produto e dos fins a que se destina
19. Regulamentaram-se as características da segunda estampilha especial de 2020, aplicável aos
produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco, e ainda, a sucessão de estampilhas e
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flexibilizaram-se os prazos para efeitos de introdução no consumo e comercialização das
embalagens individuais de produtos sujeitos a Imposto sobre o Tabaco, que tenham aposta a
estampilha especial;
20. Foram prorrogadas as medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da
condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma
de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, uma vez que se
mantinham as circunstâncias que estiveram na origem da sua determinação;
21. Prorrogou-se a suspensão dos voos de e para Itália, uma vez que persistiram os motivos
subjacentes à dita suspensão;
22. Foram determinadas as circunstâncias de isenção do cumprimento da regra da redução do
número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares
disponíveis, por forma a garantir a distância adequada entre os utentes dos transportes, nos
termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020, tendo em vista, designadamente, ações
de repatriamento;
23. Determinou-se a manutenção da interdição do desembarque e licenças para terra de
passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, dado o agravamento da
situação epidemiológica, tanto em Portugal, como noutros países. Salvaguardou-se, todavia,
que a interdição não prejudica o desembarque em casos excecionais ou urgentes, mediante
autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou
para repatriamento imediato, sem entrada em território nacional;
24. Criou-se um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos
e respetiva receita médica, tendo em vista salvaguardar a continuidade do acesso aos
medicamentos com prescrição médica, especialmente por parte dos doentes crónicos,
obviando a deslocações às unidades de saúde com o propósito de renovar o respetivo
receituário, que cesse a sua validade durante o estado de emergência:
a. As receitas médicas das prescrições eletrónicas de medicamentos, com validade de seis
meses, cujo prazo de vigência termine após a data de entrada em vigor da presente
portaria, consideram-se automaticamente renovadas por igual período, nos termos do
artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual.
b. Os medicamentos prescritos eletronicamente em receitas médicas com validade de seis
meses não podem ser integralmente dispensados num único momento, devendo as
farmácias dispensar apenas o número de embalagens necessário para tratamento até
dois meses.
c. Flexibiliza algumas disposições da atual legislação relativa à dispensa de medicamentos,
na eventualidade de existir indisponibilidade de determinados medicamentos, por forma
a proporcionar a melhor continuidade de acesso aos medicamentos por parte dos
utentes.
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25. Determinou-se que, como modo de garantir os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com
processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID-19, nos
casos em que o SEF deva garantir o atendimento, mediante pedido de agendamento, podem
ser afetos a esses atendimentos os postos do SEF localizados nas Lojas de Cidadão de
Coimbra e de Aveiro;
26. Alterou-se o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, tendo em
conta avaliação e acompanhamento constante das necessidades sentidas pela população, que
determinaram a reavaliação da qualificação do que são serviços essenciais;
27. Prorrogaram-se os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, de 15 de março de 2020, que
estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a
cargo menores de 12 anos, tendo em conta que a decisão do Conselho de Ministros, em 9 de
abril, de não retomar, à data, as atividades letivas presenciais, no âmbito dos ensinos básico e
secundário;
28. Foi consagrado um regime relativo a medidas ativas de emprego, aplicáveis durante o período
em que os participantes se encontram temporariamente impedidos de frequentar as atividades
previstas nos respetivos projetos, por motivo relativo à epidemia da COVID-19, nos termos do
Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, bem como de legislação no âmbito do estado de
emergência;
29. Estabeleceram-se medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos
ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020, quanto às seguintes matérias:
a. Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
b. Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
c. Matrículas nos ensinos básico e secundário;
d. Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais;
e. Pessoal docente e não docente;
30. Previu-se que o membro do Governo responsável pela área da economia, conjuntamente com
o membro do Governo responsável pela área setorial, quando exista, podem, com faculdade
de delegação, determinar as medidas de exceção necessárias, no contexto da situação de
emergência causada pela pandemia da doença COVID-19, e enquanto durar o estado de
emergência, relativamente à contenção e limitação de mercado, de fixação de preços máximos,
de limitação de margens de lucro, de monitorização de stocks e quantidades produzidas, e de
isenção do pagamento de taxas para os operadores económicos que atuem em situações de
urgência;
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31. Consagrou-se um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a
comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos (DM) para uso humano e de
equipamentos de proteção individual (EPI), através do qual se estipula as condições em que
os procedimentos de avaliação de conformidade com os requisitos de saúde, segurança e
desempenho legalmente exigidos, dos quais resulta a aposição da marcação CE e a emissão
de declaração UE de conformidade, podem ser adaptados ou derrogados. Tal regime aplica-
se apenas aos DM e EPI que constam devidamente identificados, entre os quais, máscaras
cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único e reutilizáveis, máscaras cirúrgicas
para uso social, de uso único e reutilizáveis, semimáscaras de proteção respiratória, máscaras
com viseira integrada, luvas de uso único e zaragatoas;
32. Definiram-se orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de
ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração
central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da
administração central e da administração local podem exercer funções em instituições
particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais
vulneráveis;
33. Assegurou-se um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas
atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença
COVID-19, definindo-se os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de
rendimentos para efeito de aplicação do regime excecional a situações de incapacidade de
pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês
subsequente ao termo da vigência do estado de emergência;
34. Definiu-se, através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril, os termos e as condições de
atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor
social e solidário, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social,
cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com
deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais, durante o período
epidemiológico da COVID-19, através de medidas concretas como:
a. Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social, no âmbito
dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi
suspensa;
b. Comparticipação dos cuidados domiciliados em substituição das Respostas, cujas
atividades foram suspensas, e para alargamento da resposta domiciliária a outras
necessidades evidenciadas localmente;
c. Autonomia na redução das comparticipações familiares;
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d. Agilização da abertura de estabelecimentos de apoio social com processos de
licenciamento em curso;
e. Possibilidade de recurso a ações de voluntariado;
f. Acesso a mecanismos de apoio à manutenção dos postos de trabalho;
g. Equiparação dos trabalhadores do setor social e solidário a trabalhadores de serviços
essenciais;
h. Prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições;
i. Diferimento de obrigações fiscais e contributivas;
j. Suspensão do pagamento de Planos prestacionais para reposição de valores
indevidamente recebidos, no âmbito dos acordos e protocolos de cooperação, e
possibilidade de adiamento, após o decurso do prazo de suspensão;
k. Proteção e apoio à Tesouraria e Liquidez;
l. Possibilidade de recurso a uma Linha de Financiamento específica para o setor social,
no valor de 650 milhões de euros;
m. Diferimento de pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário;
35. Procedeu-se, através da publicação da Portaria n.º 88-C/2020, de 6 de abril, ao aumento de
3,5%, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito dos
acordos de cooperação celebrados, traduzindo um reforço financeiro de mais 59 milhões de
euros/ano para as instituições do setor social e solidário;
36. Determinou-se a adoção de medidas extraordinárias de resposta à pandemia da doença
COVID-19, no âmbito da ciência e inovação. Assim, entendeu-se disponibilizar o financiamento
público necessário àquelas atividades, potenciando instrumentos de cofinanciamento
comunitário e privado, através da ação das entidades públicas com atribuições em matéria de
financiamento da ciência, tecnologia e inovação, designadamente a FCT, I. P., da ANI - Agência
Nacional de Inovação, S. A., e do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.,
prevendo-se:
a. A prossecução pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), das
medidas necessárias para facilitar e estimular a reorientação das atuais equipas de
investigação e desenvolvimento (I&D) no sentido da promoção de projetos e iniciativas
de I&D que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do SNS;
b. A mobilização do reforço das atuais linhas de financiamento da FCT, I. P., para apoiar
atividades de I&D, sem prejuízo de reforços subsequentes, tendo em vista estimular a
reorientação das atuais equipas de I&D e a valorização da capacidade científica e
tecnológica existente, priorizando as seguintes áreas:
i) Novas terapias e vacinas, em colaboração internacional;
ii) Testes e diagnósticos;
iii) Análise e processamento de dados;
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c. O reforço das linhas atuais de financiamento da FCT, I. P., para apoiar a formação
doutoral e o emprego científico em temas que respondam às necessidades imediatas
e a médio prazo do SNS.
d. O acompanhamento dos projetos pela FCT, I. P., pela ANI e pelo IAPMEI, I. P.,
respetivamente, incluindo a certificação pelas autoridades competentes de saúde,
designadamente o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de
Saúde, I. P., ou o INSA.
37. Prorrogou-se a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas
fronteiras, prevendo-se que se mantém a suspensão de todos os voos, de todas as
companhias aéreas, comerciais ou privados, com origem de Espanha ou destino para
Espanha, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com exceção
das aeronaves do Estado, das Forças Armadas, das aeronaves que integram, incluindo as
que se destinam a integrar, o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, voos para
transporte de carga e correio, bem como voos de caráter humanitário ou de emergência
médica e as escalas técnicas para fins não comerciais;
38. Previram-se medidas excecionais destinadas a permitir a prática de atos por meios de
comunicação à distância no âmbito de:
a. Processos urgentes que corram termos nos julgados de paz;
b. Procedimentos e atos de registo;
c. Procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI,
I. P.)
39. Promoveram-se a elaboração de orientações técnicas para Medidas de Higiene Especiais a
Observar nos Trabalhos Agrícolas e Medidas Excecionais para os Mercados de Gado Vivo
incluindo leilões, para reduzir o risco de contágio do COVID-19, e assegurar o regular
abastecimento dos mercados nacionais;
40. Criou-se uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida aos operadores do setor da
pesca, que permita superar as dificuldades de tesouraria decorrentes das adaptações dos
operadores à sua atividade, nos termos do quadro temporário relativo a medidas de auxílio
estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, estabelecido na
Comunicação da Comissão C (2020) 91, de 20 de março de 2020, alterada pela Comunicação
da Comissão C (2020) 112, de 4 de abril de 2020;
41. Determinou-se, para efeitos de financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola
Comum, que a situação de pandemia COVID-19 pode ser reconhecida como «caso de força
maior», nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento
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Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do qual resulta a impossibilidade de dar
cumprimento a obrigações estabelecidas nos regimes de apoio aplicáveis nesse âmbito;
42. Regulamentaram-se os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família,
dos apoios extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente e à
manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das
contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação
de prestações do sistema de segurança social;
43. Determinou-se que inspetora-geral da ACT proceda à requisição dos inspetores e técnicos
superiores necessários para reforçar a equipa inspetiva da ACT, reconhecendo-se como
fundamental o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho
(ACT) para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir o cumprimento das leis laborais.
44. Criou-se a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência, no sentido de reforçar a mitigação do
contágio e de propagação da doença em instituições do setor social e solidário, nomeadamente
em respostas residenciais, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Serviço de Apoio Domiciliário
para pessoas com deficiência (SAD Deficiência), Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), relativamente a utentes e a
profissionais. Nestes termos, reconheceu-se importante apoiar a adoção de medidas
adicionais, no sentido de garantir a implementação de medidas de contingência e de
prevenção, bem como de reforço de realização de testes para diagnóstico da COVID-19, das
ditas respostas sociais:
i. Previu-se uma medida de natureza excecional e temporária para desenvolvimento de
projetos destinados à proteção da saúde dos utentes e profissionais das respostas
sociais, para aquisição de bens e serviços e para apoio à contratação e formação
temporária de recursos humanos;
ii. Os projetos podem ser desenvolvidos por Universidades, Institutos Politécnicos e
instituições humanitárias ou associações sem fins lucrativos (mediante protocolo a
celebrar com o ISS, I. P.) e, diretamente, por ARS, I. P., e por municípios (em articulação
com as ARS, I. P.);
iii. As entidades promotoras podem ser beneficiárias de financiamento europeu para os
respetivos projetos.
45. Assegurou-se a suspensão da exigência da verificação do requisito de não existência de
dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I.P. para a aprovação de candidaturas
e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I.P., às respetivas entidades, no
âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor, por forma a garantir a
proteção das entidades empregadoras e dos trabalhadores;
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46. Prorrogou-se, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades formativas presenciais,
desenvolvidas ou promovidas pelo IEFP, I.P., através dos Centros de Formação Profissional
de Gestão Direta, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada ou entidades
formadoras certificadas que desenvolvam modalidades de qualificação no âmbito do Sistema
Nacional de Qualificações, financiadas pelo IEFP, I.P;
47. Prosseguiu-se com a agilização de procedimentos quanto à antecipação de pagamentos no
âmbito do Mar2020 de forma a reforçar a liquidez dos beneficiários;
48. Foi publicada a Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril, que determina um período de
suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas
sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo
Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), com vista a garantir melhores
condições para a valorização do trabalho das frotas pesqueiras e a otimizar as
condições para uma maior valorização do pescado, nas quais se inclui a suspensão da
atividade da frota durante o fim de semana, melhorando a regulação da oferta e o preço
de primeira venda no início da semana. Vão igualmente ser atendidas as preocupações
manifestadas pela pequena pesca, criando um regime de excecionalidade para certos
setores.
49. Foi prorrogado o Aviso n.º 41/2020 do MAR2020, de 15 de abril, atendendo às
recomendações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente as
constantes da Orientação n.º 006/2020, de 26 de fevereiro, especificamente dirigida às
empresas. Dando concretização às orientações do Ministro do Mar, foi disponibilizado
aos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de
pescado, linhas de apoio especificamente dirigidas à aquisição de equipamentos e
materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem
do vírus COVID-19, por forma a contribuir para o exercício dessas atividades
económicas em condições de segurança;
50. Adotaram-se medidas dirigidas à aquisição de equipamentos e materiais de proteção
individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus COVID-19, nos
domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, por forma a
contribuir para o exercício dessas atividades económicas em condições de segurança;
4.1. Medidas no âmbito da proteção da população idosa
A evolução do surto e a evidência científica demonstram que a COVID-19 tem um maior impacto
em pessoas com mais de 65 anos, portadoras de doenças cardiovasculares (como a hipertensão e
insuficiência cardíaca), patologia respiratória crónica ou diabetes tipo1. Verifica-se, ainda, que a
mortalidade aumenta com o avançar da idade.
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Assim, as Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e as Unidades de Cuidados Continuados
Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI), independentemente da
tipologia, lidando com populações de risco, tais como pessoas idosas ou com doenças crónicas,
assumem, neste contexto, um papel específico e preponderante enquanto agentes de saúde
pública, estando ao seu alcance ajudar a prevenir, diminuir ou limitar o impacto da COVID-19. Neste
desafio diário e hercúleo de proteção atempada e eficaz da população mais vulnerável urge tomar
medidas que, de forma uniforme e coordenada, concorram para limitar a expansão da doença, numa
lógica de estreita colaboração institucional.
Nesse sentido, já em 2 de abril, pelo Despacho n.º 4097-B/2020, haviam sido definidos circuitos e
procedimentos de intervenção, a nível local, através da articulação do Comandante Operacional
Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Centro Distrital de
Segurança Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em
colaboração com os municípios, ali se prevendo as suas competências, tendo em consideração a
especial fragilidade dos cidadãos a que a intervenção se dirige. Previram-se diversas formas de
articulação em face de dois grandes cenários:
1. Estabelecimento social de cariz residencial com funcionamento comprometido em face da
possibilidade de infeção ou da necessidade de isolamento profilático de utentes ou
funcionários;
2. Necessidade de ativação de equipamento de âmbito municipal para alojar pessoas em
isolamento profilático.
Para além disso, pelo mesmo ato normativo, consagraram-se orientações preventivas tendentes a
evitar a transmissão da doença, bem como procedimentos a adotar perante casos suspeitos, quer
pelos trabalhadores das instituições, quer pela autoridade de saúde, e, ainda, procedimentos de
prevenção e controlo da infeção.
No dia 7 de abril de 2020, foi atualizada a Orientação n.º 009/2020 da Direção-Geral da Saúde, sob
o assunto Procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados
Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e outras
respostas dedicadas a pessoas idosas; instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco,
de onde se destaca a previsão das condições de admissão de utentes nas instituições ou de
readmissão, em caso de ausência temporária, tendo em vista minimizar as possibilidades de
transmissão da doença dentro da instituição.
Ainda nesta sede, reconhecendo-se importante apoiar a adoção de medidas adicionais, no sentido
de garantir a implementação de medidas de contingência e de prevenção, bem como de reforço de
realização de testes para diagnóstico da COVID-19, das ditas respostas sociais, pela Portaria n.º
94-C/2020, de 17 de abril, foi criada a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência, no sentido de
reforçar a mitigação do contágio e de propagação da doença em instituições do setor social e
solidário, nomeadamente em respostas residenciais, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Serviço
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de Apoio Domiciliário para pessoas com deficiência (SAD Deficiência), Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), relativamente
a utentes e a profissionais. Assim:
1. Previu-se uma medida de natureza excecional e temporária para desenvolvimento de
projetos destinados à proteção da saúde dos utentes e profissionais das respostas sociais,
para aquisição de bens e serviços e para apoio à contratação e formação temporária de
recursos humanos;
2. Os projetos podem ser desenvolvidos por Universidades, Institutos Politécnicos e
instituições humanitárias ou associações sem fins lucrativos (mediante protocolo a celebrar
com o ISS, I.P.) e, diretamente, por ARS, I.P., e por municípios (em articulação com as
ARS, I.P.);
3. As entidades promotoras podem ser beneficiárias de financiamento europeu para os
respetivos projetos.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com o objetivo de prevenir o contágio
e a propagação do vírus junto das populações de risco e garantir condições de segurança no
trabalho aos colaboradores das instituições, bem como de proteger os seus utentes, está a
desenvolver o Programa de Intervenção Preventiva em Estruturas Residenciais para Pessoas
Idosas e Lares Residenciais, através da realização de testes com a metodologia RT-PCR para
detetar o SARS-CoV-2, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
com o Ministério da Saúde e com o Ministério da Coesão Territorial.
No âmbito deste programa, que testa os funcionários das instituições, assim como os utentes que
tenham sintomas, já foram realizados 5096 testes, em 73 instituições, mas o objetivo é conseguir
chegar aos 70 mil testes, durante o próximo mês e, progressivamente, testar todas as instituições
do continente, onde não haja foco de infeção e que desenvolvem estas respostas sociais. Este
programa, que começou a 30 de março, conta, atualmente, com 10 parceiros, entre Universidades,
Institutos Politécnicos, hospitais e laboratórios, certificados pelo INSA.
A implementação e a operacionalização no terreno, contam com uma estreita articulação com as
comunidades intermunicipais, as autoridades de saúde locais, os centros distritais do Instituto da
Segurança Social, IP e com os Secretários de Estado que asseguram a coordenação regional do
combate à pandemia.
O Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social tem vindo a entregar, de forma supletiva,
equipamentos de proteção individual às Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades
equiparadas. Foram já distribuídos 200.000 equipamentos de proteção individual, através dos
centros distritais do ISS, IP, abrangendo 123 respostas sociais. Foram alocadas unidades hoteleiras
da Fundação INATEL para acolhimento de utentes com teste negativo.
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5. RESTRIÇÕES DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Em face da situação epidemiológica registada em Portugal no fim do período abrangido pelo Decreto
Presidencial nº 14-A/2020, de 18 de março, que determinou a declaração do estado de emergência,
entendeu o Presidente da República renovar o estado de emergência, por um novo período de 15
dias.
Aos direitos, liberdades e garantias, objeto de restrições, elencados no primeiro decreto
presidencial, foi adicionada a possibilidade de restringir igualmente a liberdade de aprender e
ensinar e o direito à proteção de dados pessoais, por se considerar poder ser necessário aplicar
medidas restritivas nestas matérias, em prol do esforço de controlo da epidemia. Foi mantido o
pressuposto de que as restrições aos direitos, liberdades e garantias apenas poderiam ter um
caráter transitório, devendo estas ser aplicadas na medida do estritamente necessário com vista à
contenção da pandemia. De igual modo, foram identificados os direitos, liberdades e garantias
relativamente aos quais não poderiam ser impostas limitações, tendo o governo decretado um
conjunto de medidas de execução do novo decreto presidencial, visando, nomeadamente, a
suspensão parcial do exercício de vários direitos.
5.1. Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional
O Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, manteve as medidas adotadas no decreto de execução do
primeiro período do estado de emergência, visando garantir que os contactos entre pessoas se
mantivessem a um nível mínimo indispensável, por constituírem um forte veículo de contágio e de
propagação do vírus, continuando a ser assegurada a possibilidade de deslocações na via pública,
nomeadamente para o exercício de tarefas e funções essenciais à sobrevivência, para deslocações
por motivos de saúde, funcionamento da sociedade em geral, bem como para o exercício de funções
profissionais que não pudessem ser cumpridas a partir do domicílio.
Nessa medida, assistiu-se à manutenção do dever de confinamento obrigatório, em estabelecimento
de saúde ou no respetivo domicílio para os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS -Cov2
e para os cidadãos relativamente aos quais as autoridades de saúde determinassem medidas de
vigilância ativa. Foi igualmente mantida a medida de sujeição a um dever especial de proteção em
relação aos cidadãos maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica
que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devessem ser considerados de risco,
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designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de
doença respiratória crónica e os doentes oncológicos. Nestes casos, foi assegurada a possibilidade
de deslocação na via pública para satisfação de necessidades essenciais, tais como aquisição de
bens e serviços, a fruição de momentos ao ar livre ou por motivos de força maior, desde que
devidamente justificados. Quanto à generalidade da população, foi mantida a imposição de um
dever geral de recolhimento domiciliário, com determinadas exceções, mantendo-se assim a regra
geral de permanência na habitação, com vista à redução dos riscos de contágio associados ao
contacto social.
O decreto de execução do segundo período do estado de emergência manteve a possibilidade de
o membro do governo responsável pela administração interna determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou
a restrição à circulação de determinados tipos de veículos. Tal possibilidade revelou-se fundamental
para o controlo da circulação rodoviária, em especial nas vias de acesso e saída às cidades de
Lisboa e do Porto, pois, no quadro do período da Páscoa, muitos cidadãos pretendiam deslocar-se
para fora das cidades, em férias, como habitualmente fazem nesse período. Tais deslocações não
foram permitidas, por potenciadoras da propagação da epidemia, em salvaguarda da saúde pública.
O decreto que regulamentou o estado de emergência no período em apreço, consagrou no seu
artigo 6.º, importantes restrições à circulação, no período específico da Páscoa (das 00h00 do dia 9
de abril, às 24h00 do dia 13 de abril), impondo a proibição de circulação para fora do concelho de
residência. Neste quadro, mesmo para deslocações por razões profissionais, os cidadãos teriam de
apresentar uma declaração da entidade patronal, comprovando a necessidade para tal. A adoção
desta medida, teve como base de ponderação o facto de, no período pascal, ser forte tradição em
Portugal as visitas a familiares, as “mini-férias” e as deslocações de um considerável número de
famílias, às terras de origem. Assim, por forma a evitar as tradicionais deslocações no período da
Páscoa, as quais, a verificar-se, contrariariam todas as regras emanadas pelas autoridades de
saúde para contenção da pandemia, decidiu o governo incluir esta norma de salvaguarda da saúde
pública, tendo sido executada com sucesso, dado o acatamento generalizado da população e a
pronta ação das forças de segurança.
5.2. Propriedade e iniciativa económica privada
Neste âmbito, as medidas contantes do anterior decreto de execução, nomeadamente a adoção do
regime de teletrabalho, sempre que possível, o encerramento de um conjunto alargado de
instalações e estabelecimentos e a suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho e da
prestação de serviços, restringindo a iniciativa económica privada, foram mantidas, por forma a
garantir o distanciamento social, restringindo os contactos sociais à sua expressão mínima, evitando
a propagação da doença.
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Relativamente às restrições ao direito de propriedade privada, mantiveram-se as medidas previstas
no âmbito da garantia de saúde pública e da requisição civil, sendo possível a requisição de bens e
serviços, indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, nos casos em
que tal fosse considerado adequado e indispensável para a proteção da saúde pública. No entanto,
o Governo não sentiu necessidade de, na vigência do segundo período de estado de emergência,
recorrer à aplicação de tais medidas.
De referir, igualmente, a consagração da possibilidade de laboração de vendedores itinerantes, com
vista a permitir que chegassem produtos essenciais a localidades mais remotas. De facto, casos há
em que tais vendedores são os únicos “estabelecimentos comerciais” a vender bens alimentares ou
outros de primeira necessidade.
5.3. Direitos dos trabalhadores
A vigência de um segundo período quinzenal do estado de emergência ditou a manutenção do
encerramento de um conjunto alargado de estabelecimentos comerciais, de serviços e de indústrias,
impedindo a laboração de um número significativo de empresas. Nesse quadro, os trabalhadores
cujas atividades profissionais não são suscetíveis de exercício em teletrabalho, ou cujas empresas
deixaram de ter faturação para fazer face aos encargos com vencimentos, viram os seus postos de
trabalho ameaçados.
As medidas anteriormente adotadas pelo governo no sentido minorar os efeitos da declaração do
estado de emergência no trabalho e no emprego, tais como o regime de lay-off simplificado, ou
aquelas previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, como forma de acautelar os direitos
e a proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes,
foram reforçadas, com o intuito de proteger o direito ao trabalho, os rendimentos das famílias e
sobrevivência das empresas.
Foram igualmente reforçadas as linhas de crédito especial de apoio às empresas, de apoio à
tesouraria, com o grande objetivo de garantir a solvência das empresas, para que estas não se
vissem forçadas a encerrar atividade e, consequentemente, a pôr em causa mais postos de trabalho.
De igual modo, foi assegurado o reforço da capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições
do Trabalho, com vista a acautelar, reprimir e sancionar possíveis abusos aos direitos dos
trabalhadores, cometidos por entidades empregadoras no quadro da atual pandemia.
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O Governo manteve um redobrado empenho na proteção os direitos dos trabalhadores, tendo
sempre em atenção que a uma grave crise de saúde pública, com repercussões profundas na
economia, não se poderia propiciar uma crise social impulsionada por elevadas taxas de
desemprego.
5.4. Circulação internacional
A rapidez da propagação do vírus e o número de casos positivos e de óbitos associados à pandemia
de COVID-19 levaram o Governo, desde cedo, a adotar medidas restritivas da circulação
internacional, fazendo por evitar que, por via internacional, fossem importados mais focos de
contágio.
Assim, foram mantidas todas as medidas restritivas à circulação internacional de pessoas, tais como
a interdição da generalidade dos voos comerciais, a interdição do desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, ou a reposição, a
título excecional e temporário, do controlo documental de pessoas nas fronteiras, nomeadamente
nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas com Espanha.
Foi mantida igualmente a imposição de que a passagem de fronteira entre Portugal e Espanha se
fizesse apenas em nove pontos de fronteira (Valença-Viana do Castelo; Vila Verde da Raia-Chaves;
Quintanilha-Bragança; Vilar Formoso-Guarda; Termas de Monfortinho-Castelo Branco; Marvão-
Portalegre; Caia-Elvas; Vila Verde de Ficalho-Beja e Castro Marim).
Dessa forma, mantendo elevadas restrições à circulação internacional, foi possível assegurar um
nível de controlo e limitação de entrada, em território nacional, de indivíduos que poderiam
representar um risco de importação de focos ativos de transmissão, por via do transporte
internacional.
5.5. Direito de reunião e de manifestação
Como se verificou na vigência da declaração do primeiro período do estado emergência, a adoção
de medidas proibitivas de todo o tipo de ajuntamento e concentração de pessoas, nomeadamente,
reuniões e manifestações de qualquer natureza, com o objetivo último de zelar pela saúde pública
e individual dos cidadãos, evitando assim a propagação da epidemia, revelaram-se de elevada
eficácia para a contenção da transmissão viral.
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Desse modo, o Governo replicou as medidas restritivas do direito de manifestação e de reunião, em
observância das regras excecionais emanadas pelas autoridades de saúde relativas ao
recolhimento domiciliário, à contenção nos contactos sociais, ao distanciamento entre pessoas,
acautelando assim a saúde individual e a pública, por via da redução das possibilidades de contágio.
5.6. Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva
Tal como verificado no primeiro período da declaração do estado de emergência, não foi de modo
algum afetada a liberdade de culto, na sua dimensão pessoal e individual, permitindo-se a todos os
cidadãos professar livremente a sua fé. Contudo, foi mantida a proibição das manifestações
coletivas e eventos religiosos, de modo a não pôr em risco a saúde individual e coletiva, vedando-
se a realização de celebrações de cariz religioso e outros eventos de culto que implicassem
aglomeração de pessoas.
Do mesmo, modo foi dada continuidade à aplicação de medidas de contenção à realização de
funerais, continuando estes condicionados à adoção de regras organizacionais que garantissem a
inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, fixando para tal
um número máximo de presenças.
Assim, apesar da proibição de manifestações coletivas de religiosidade e de culto, foi garantida a
inviolabilidade da liberdade de consciência, de religião e de culto, na sua dimensão individual, nos
termos do n.º 6 do artigo 19.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto do Presidente da
República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.
O Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, veio prever, no seu artigo 6.º, limitações à circulação no
período da Páscoa, festa religiosa cimeira na religião católica. Esta proibição em nada veio vedar a
liberdade de culto, visando apenas evitar a circulação de pessoas para fora do concelho de
residência, como forma de conter o contágio, levando a que as celebrações pascais pudessem ter
lugar no domicílio, com recurso aos meios de comunicação social, em particular às transmissões
televisivas e radiofónicas de celebrações religiosas.
5.7. Liberdade de aprender e de ensinar
O Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que renova a declaração do
estado de emergência, consagrou na alínea g) do artigo 4.º, que fica parcialmente suspensa a
liberdade de aprender e ensinar, deixando em aberto a possibilidade de proibição ou limitação de
aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet
ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de
avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo,
bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior.
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Tal previsão, fundamentada na necessidade de reduzir o risco de contágio e executar medidas de
prevenção e combate à epidemia, no contexto letivo, teve consagração no decreto de renovação do
estado de emergência, tendo em conta que o Despacho n.º 3427-B/2020, de 18 de março, que
determinara a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da
COVID-19, vigorava até ao dia 9 de abril, sendo pois necessário, no período de vigência do decreto
que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, voltar a impor medidas nesta matéria.
Assim, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, no qual estabelece medidas
excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19,
definindo regras relativas à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de
provas e exames dos ensinos básico e secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais
nacionais e ao pessoal docente e não docente, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo
de 2019/2020, de uma forma justa, equitativa e de forma mais normalizada possível.
5.8. Direito à proteção de dados pessoais
No quadro do decreto presidencial que declarou o segundo período do estado de emergência, foi
incluída a possibilidade de restrição ao direito à proteção de dados pessoais. Tal restrição poderá
eventualmente ter sido materializada por força do envio de mensagens SMS, por parte da autoridade
de saúde, sem a prévia concordância dos cidadãos.
Tal envio em nada fez perigar a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, pois tais dados não
foram objeto de recolha, nem tratamento de alguma espécie, limitando-se as operadoras de
telecomunicações a proceder ao envio de mensagens de texto para os telemóveis registados na
rede de telecomunicações moveis nacionais, sem associação do número ao seu titular.
Pretendeu-se, com esta medida, alertar os cidadãos para situações de saúde pública, relacionadas
com a COVID-19, em benefício da saúde da população em geral.
5.9. Direito de resistência
Partindo do pressuposto de que a eficácia das medidas adotadas para debelar a atual situação
pandémica depende, em grande parte, da adesão da população, ainda que as mesmas impliquem
uma restrição, proporcional e necessária, de alguns dos seus direitos, liberdades e garantias, foi
determinado no artigo 5.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que
renovou a declaração do estado de emergência, que «[f]ica impedido todo e qualquer ato de
resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em
execução do presente estado de emergência».
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No seguimento deste normativo, o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência
consagrou o dever geral de cooperação por parte dos cidadãos e demais entidades, nomeadamente
no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança,
proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam
feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do referido decreto.
De igual forma, foi cometida às forças e serviços de segurança e à polícia municipal a competência
de aconselhamento, recomendação, emanação de ordens legítimas e encerramento de
estabelecimentos, com vista a fazer cumprir o normativo imposto, sob pena de, em caso de não
acatamento das ordens emanadas pelas autoridades, os cidadãos incorrerem no crime de
desobediência.
Foi igualmente alargada às juntas de freguesia a competência de aconselhamento e recomendação
do cumprimento do disposto no decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência,
com vista à proteção da saúde pública.
Nos termos do artigo 21.º da Constituição, que consagra o direito de resistência, «[t]odos têm o
direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir
pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública».
Refira-se que o Governo garantiu o funcionamento em permanência da Procuradoria-Geral da
República e da Provedoria de Justiça, «com vista ao pleno exercício das suas competências de
defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos», tal como determinado pelo n.º 2 do
artigo 18.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, e como previsto no n.º 4 do
artigo 7.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.
6. EXECUÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
6.1 Enquadramento geral
Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Constituição, a declaração do estado de emergência confere
às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto
restabelecimento da normalidade constitucional.
Findo o período de vigência da declaração do estado de emergência aprovado pelo Decreto do
Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e verificando-se que a situação pandémica
mantinha elevados níveis de contágio, propagação e letalidade, decidiu o Presidente da República,
renovar a declaração do estado de emergência. Assim, o Governo aprovou o Decreto n.º 2-B/2020,
de 2 de abril, com vista a efetivar a renovação do estado de emergência, diploma esse que
corporizou a adoção de medidas excecionais de contenção, impondo condutas e restringindo
direitos, como forma de continuar a combater de forma eficaz a pandemia de COVID-19.
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Embora se tenha verificado um clima geral de acatamento da lei por parte dos portugueses, em todo
o território nacional, relativamente às medidas impostas pelo primeiro decreto de execução do
estado de emergência, no quadro da renovação desta situação excecional, entre os dias 3 e 17 de
abril, especialmente aos fins de semana, foi registado um crescente fluxo rodoviário para fora das
zonas urbanas, rumo em especial às zonas de lazer, zonas litorais e fluviais.
Foi possível registar igualmente um progressivo aligeirar do cumprimento da lei por parte de alguns
grupos de cidadãos, mormente em zonas urbanas sensíveis, com o aumento de pessoas a circular
na via pública e aglomerados durante o período noturno, sendo necessário exercer uma vigilância
ativa no sentido de prevenir desordens na via pública e aconselhar as pessoas a recolher aos seus
domicílios.
A atuação do conjunto das forças e serviços de segurança, na aplicação decreto que regulamenta
a prorrogação do estado de emergência, foi sempre guiada por uma abordagem progressiva e
proporcional, pautando-se pelo equilíbrio entre a proteção da saúde pública, o cumprimento da lei e
o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
6.2. Forças e serviços de segurança
No seguimento do já verificado no período que antecedeu a renovação do estado de emergência,
as forças e serviços de segurança (FSS) definiram procedimentos e realizaram operações de grande
envergadura e exigência operacional, no sentido da fiscalização do cumprimento das regras e
medidas do decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, contribuindo para
prevenir o contágio da doença, conter a epidemia, salvar vidas e continuar a garantir que as cadeias
de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuassem a ser asseguradas.
No período ora em análise, continuaram a desenvolver-se ações reiteradas de sensibilização
pedagógica junto da população, tirando partido do policiamento de proximidade, junto dos cidadãos
e das suas comunidades, através do contacto pessoal, quer com a utilização de alertas sonoros
através dos altifalantes das viaturas divulgando cuidados a ter e procedimentos a adotar decorrentes
das restrições legalmente impostas.
É de sublinhar a excelente relação das FSS com os órgãos de comunicação social, de âmbito
nacional, regional e local, bem como a utilização intensiva das redes sociais para difundir
mensagens de sensibilização à população.
A estreita cooperação registada entre a GNR, a PSP e o SEF revelou elevados níveis de eficácia
na coordenação operacional, com resultados assinaláveis na ação conjunta desenvolvida em prol
da segurança e da saúde publicas. São exemplos a reter, o profícuo relacionamento e articulação
entre a GNR e a PSP na realização de diversas operações de fiscalização, na realização de três
conferências de imprensa conjuntas, (3, 8 e 14 de abril), na homenagem conjunta das forças de
segurança aos profissionais de saúde, a 17 de abril, ou a manutenção da estreita colaboração da
GNR com o SEF nas ações de controlo documental nos 9 pontos de passagem de fronteira terrestre,
que se mantêm em funcionamento com controlo permanente.
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É igualmente de assinalar a colaboração institucional registada entre as FSS e um alargado conjunto
de organismos, designadamente o Sistema de Segurança Interna (SSI), a ANEPC, o Instituto
Nacional de Emergência Médica (INEM), a Cruz Vermelha Portuguesa, a Autoridade Nacional de
Aviação Civil, as autoridades de saúde, a Segurança Social, os corpos de bombeiros, o Instituto
Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, câmaras municipais, a Procuradoria-Geral da
República (PGR), a Provedora de Justiça, os responsáveis por infraestruturas críticas e sensíveis,
os responsáveis de serviços de natureza essencial, a segurança privada em geral, entre outros,
contribuindo em larga medida para a resolução dos desafios diários que foram surgindo na aplicação
do estado de emergência.
Uma chamada de atenção especial para a aprovação do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de
março, por via do qual o Governo determinou que passaria a considerar-se regular a permanência
em território nacional de cidadãos estrangeiros com processos de regularização pendentes no SEF,
à data de 18 de março, aquando da declaração do estado de emergência.
Esta medida veio garantir que a generalidade dos cidadãos estrangeiros que, por qualquer razão,
ainda não tivessem a sua situação documental regularizada em território nacional, não vissem os
seus direitos restringidos, nomeadamente na obtenção do número de utente do Serviço Nacional de
Saúde, na fruição dos direitos de assistência à saúde, no acesso a prestações sociais de apoio, na
celebração de contratos de arrendamento ou de contratos de trabalho, na abertura de contas
bancárias ou na contratação de serviços públicos essenciais.
O SEF implementou, a partir do dia 6 de abril, uma nova funcionalidade nos portais SAPA
(plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº
2) e ARI (plataforma eletrónica de registo das candidaturas ao regime de Autorização de Residência
para investimento), que veio permitir aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e download de
um certificado de registo, que serve de comprovativo da situação de pendência perante o SEF nas
demais entidades públicas e privadas. Esta ferramenta foi criada para proteção dos cidadãos
estrangeiros com pedidos pendentes no SEF, para que a afirmação dos seus direitos possa ser
efetuada de forma idónea junto dos serviços públicos e demais entidades. Em todas as outras
situações, de processos pendentes de concessão ou renovação de Título de Residência no SEF, o
e-mail de confirmação do agendamento ou o recibo de pedido no SEF servem de comprovativo.
Estes documentos passaram a ser considerados válidos perante todos os serviços públicos,
afastando assim eventuais dúvidas acerca da idoneidade dos comprovativos exibidos pelos
cidadãos estrangeiros, garantindo assim que nenhum cidadão, independentemente da sua situação
documental, pudesse ver em risco o pleno usufruto dos seus direitos de cidadania, no contexto
epidémico que atravessamos.
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6.3. Proteção civil
Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência, a ANEPC prosseguiu, no
âmbito das suas competências, a monitorização, coordenação e resposta à evolução da situação
epidemiológica.
A Subcomissão criada por deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), continuou
a reunir diariamente para acompanhamento e avaliação da situação epidemiológica. Recorde-se
que esta subcomissão tem como missão monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção
civil, acompanhar e partilhar eventuais constrangimentos e promover colaboração institucional para
ultrapassar os mesmos, e ainda, formular propostas no âmbito das ações de resposta.
No quadro da ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, determinada no período
de vigência do primeiro período do estado de emergência, foi mantida a produção de relatórios
diários de situação, permitindo o acompanhamento do ponto de situação operacional, quer ao nível
de redes e infraestruturas, quer de serviços e agentes de proteção civil, com destaque para os
Corpos de Bombeiros, apresentando, ainda, informações e os constrangimentos mais relevantes ao
nível nacional e distrital.
De referir que, a 17 de abril, tinham sido ativados todos os 18 Planos Distritais de Emergência de
Proteção Civil, mais um que no final do estado de emergência anterior. De igual modo e na mesma
data, estavam ativados 123 Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (mais 10 que no
final do Estado de Emergência anterior), em particular nos distritos de Aveiro, Bragança, Castelo
Branco, Lisboa, Porto e Viseu, garantindo um acompanhamento próximo das ações no terreno
desenvolvidas pelo sistema de proteção civil nacional.
Para além da coordenação das ações no terreno, no dia 9 de abril, a ANEPC procedeu ao envio de
aviso, via SMS, em língua portuguesa e inglesa, sobre as restrições especiais de circulação no
período da Páscoa, tendo como destinatários os utilizadores de telemóvel presentes no território de
Portugal continental, alcançando cerca de 10,1 milhões de cidadãos em território nacional e
aproximadamente 365 mil cidadãos com cartão em roaming. Na Região Autónoma dos Açores, por
solicitação do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros, a ANEPC intermediou a emissão de
dois avisos por SMS, sendo o primeiro emitido a 3 de abril e válido apenas para a ilha de S. Miguel
(cerca de 121 mil cidadãos destinatários) e o segundo difundido em 11 de abril para todo o
arquipélago (mais de 217 mil destinatários). De igual forma, por solicitação do Serviço Regional de
Proteção Civil da Madeira, a ANEPC intermediou a emissão de um aviso por SMS para aquela
Região Autónoma, no dia 10 de abril, o qual abrangeu mais de 214 mil destinatários. Este processo
requereu a intervenção da ANEPC, com vista ao ajustamento de procedimentos e testes com a
Região Autónoma da Madeira, em articulação com os operadores de comunicações móveis, criando
condições para que fosse possível a emissão de avisos por SMS naquela área geográfica.
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Neste quadro da renovação do estado de emergência, a ANEPC manteve o seu papel fulcral de
coordenação institucional entre as diversas entidades envolvidas no esforço nacional de combate à
pandemia, de coordenação operacional dos diferentes agentes de proteção civil, com destaque para
os Corpos de Bombeiros, e de gestão criteriosa de recursos humanos e patrimoniais necessários,
coordenando e gerindo igualmente o contributo das Forças Armadas na gestão da crise pandémica.
6.3.1. Apoio das Forças Armadas no quadro da Proteção Civil
Na senda do verificado no primeiro período do estado de emergência, as Forças Armadas (FA),
mantiveram um importante contributo, no quadro da Proteção Civil, disponibilizando, capacidades
técnicas, logísticas e de recursos humanos, em prol do esforço de combate nacional à epidemia de
coronavírus, mantendo o seu efetivo em elevado grau de prontidão.
As FA mantiveram a oferta de camas, em várias unidades militares da sua rede de saúde, no
Continente e nas Regiões Autónomas, em reforço da capacidade do SNS em internamentos ‘não
graves’ e apoio aos profissionais, na resposta à pandemia de Covid-19.
O Laboratório Militar aumentou a capacidade de produção de gel desinfetante, em reforço do SNS
e das próprias instituições militares; o Laboratório de Defesa Biológica e Química do Exército,
incrementou a capacidade de realização testes de despiste do novo coronavírus, com a mesma
metodologia utilizada pelo Laboratório de Referência Nacional Doutor Ricardo Jorge.
Continuou a registar-se o importante apoio das FA aos hospitais distritais, de Norte a Sul do país,
com a manutenção de tendas de campanha no exterior dessas unidades de saúde, ampliando assim
a capacidade de triagem e de isolamento de casos suspeitos de infeção.
São de sublinhar, igualmente, as ações de desinfeção de lares e outros estabelecimentos, a
disponibilização de tendas e camas, o transporte e distribuição de refeições aos mais carenciados
e o transporte de donativos e material para reforço do SNS ou do dispositivo de Proteção Civil.
Mantiveram o apoio no reforço da capacidade de oferta de hospitais e centros de saúde, de norte a
sul do país, com a montagem de camas e tendas. Garantiram a manutenção das duas tendas
instaladas na zona do Hospital Prisão de Caxias, e do hospital de campanha, instalado nos terrenos
da cidade universitária, junto ao Hospital de Santa Maria em Lisboa.
Importa referir o relevante apoio das Forças Armadas no transporte aéreo de material de apoio ao
combate à pandemia, para os arquipélagos dos Açores e da Madeira, nomeadamente, material
hospitalar, testes COVID-19, viseiras, batas hospitalares e equipamentos de proteção individual.
Para além do transporte de material, a Força Aérea foi ainda responsável pelo transporte de reclusos
abrangidos pelo regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça,
no âmbito da pandemia da doença COVID-19, assegurando o transporte entre ilhas e entre o
território continental e a Região Autónoma dos Açores.
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As FA continuaram a atuar num quadro de apoio logístico às capacidades da Autoridade Nacional
de Emergência e Proteção Civil, designadamente junto de instituições como a Cruz Vermelha
Portuguesa, hospitais, centros de saúde, câmaras municipais ou centros da Proteção Civil,
respondendo sempre prontamente às solicitações que lhes foram dirigidas.
6.4. Cumprimento da legislação do estado de emergência – crime de desobediência
Tal como sucedido no primeiro período de vigência do estado de emergência, as FSS socorreram-
se, em primeira linha, de uma abordagem pedagógica, do bom senso e do princípio da boa fé, face
às justificações apresentadas pelos cidadãos para o não cumprimento do disposto no decreto de
execução do estado de emergência, recorrendo apenas à cominação com o crime de desobediência
nos casos expressamente previstos no decreto de execução do estado de emergência, ou em
situações nas quais se registou uma atitude ostensiva de desrespeito pelas ordens legítimas
expressas pelos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
A população em geral acatou pacificamente e de forma imediata as recomendações dos elementos
das FSS, constituindo situações excecionais aquelas que acabaram por levar ao levantamento de
autos pelo crime de desobediência.
A PSP, de modo a dotar a ação dos seus elementos de maior segurança jurídica, difundiu pelo seu
dispositivo territorial uma minuta de texto a incluir nos autos de detenção relativos ao crime de
desobediência, no quadro do estado de emergência, visando uniformizar o expediente elaborado
pelos seus agentes em termos nacionais e para garantir a inclusão da informação necessária para
a boa decisão da autoridade judiciária.
No segundo período de aplicação do estado de emergência, que decorreu entre 3 e 17 de abril,
registaram-se 184 detenções por crime de desobediência e o encerramento de 432
estabelecimentos. Recorde-se que durante o primeiro período do estado de emergência, que
decorreu de 22 de março e 2 de abril, registaram-se 108 detenções e o encerramento de 1.708
estabelecimentos comerciais.
Os resultados da aplicação do segundo período do estado de emergência vieram corroborar a
adequação da premissa adotada pelo Governo quanto à abordagem a seguir: o aconselhamento
em vez da punição; a adesão em vez de repressão.
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7. ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
7.1. Criação, composição e atividade
A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência (EMEE) foi criada aquando da execução da
declaração do primeiro período do estado de emergência e mantida em funcionamento nos termos
da alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril. A EMEE visa reforçar a
coordenação institucional na execução da declaração do estado de emergência e, entre outros
objetivos, preparar o relatório a apresentar à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 44/86,
de 30 de setembro.
A composição da EMEE, estabelecida nos termos do Despacho n.º 3545/2020, publicado no Diário
da República, n.º 57-A, Série II, de 21 de março, manteve-se basicamente inalterada face ao
primeiro período do estado de emergência, dela fazendo parte:
1. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita;
2. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís;
3. Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar;
4. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres;
5. Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias;
6. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas;
7. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches;
8. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado;
9. Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto;
10. Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos (5.ª e 6.ª reuniões)
11. Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes (7.ª e 8.ª reuniões);
12. Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira (6.ª reunião);
13. Secretário de Estado da Saúde, António Sales (5.ª, 7.ª e 8.ª reuniões);
14. Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa;
15. Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto;
16. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo;
17. Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Botelho Miguel;
18. Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Manuel Magina da Silva;
19. Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Cristina Gatões;
20. Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Carlos Mourato Nunes
A partir de 6 de abril, a EMEE passou a contar com a participação dos cinco Secretários de Estado
que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, e do artigo 7.º do Decreto
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n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e nos termos do Despacho n.º 4235-B/2020, o Primeiro-Ministro nomeou
como autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território
continental, a nível local, nas diferentes regiões:
1. Norte – Eduardo Pinheiro;
2. Centro – João Paulo Rebelo;
3. Lisboa e Vale do Tejo –Duarte Cordeiro;
4. Alentejo – Jorge Seguro Sanches;
5. Algarve – José Apolinário.
A EMEE funcionou em permanência, tendo realizado quatro reuniões por videoconferência, as quais
ocorreram nos dias 3, 7, 13 e 17 de abril de 2020. O secretariado da EMEE foi assegurado pelo
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna.
7.2. Questões nucleares
No âmbito do trabalho desenvolvido pela EMEE, foram abordadas várias questões que assumiram
uma natureza permanente e transversal às diferentes áreas governativas, das quais cumpre
destacar:
Apoio à população mais vulnerável
A evolução da situação epidemiológica confirmou o facto de os idosos serem um dos grupos etários
mais afetado pela doença Covid-19. Segundo informação da Direção-Geral da Saúde, no fim do
segundo período do estado de emergência (17 de abril de 2020), 24,30% dos infetados com SARS-
CoV-2 e 86,75% dos óbitos por Covid-19 eram dos óbitos por Covid-19 eram pessoas com idade
igual ou superior a 70 anos. Quando comparados com os dados respeitantes ao final do primeiro
período do estado de emergência, verifica-se um agravamento de três pontos percentuais no
número de infetados na referida faixa etária, a qual era de 21,25% em 2 de abril, mantendo-se
estável o número de óbitos. Fica, assim, demonstrada a pertinência das medidas especiais de
confinamento a que este grupo populacional está sujeito, decorrentes do dever especial de proteção
consagrado na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
A EMEE continuou a prestar particular atenção à problemática da disseminação do contágio nos
estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI). Esta revelou-se, aliás, uma das mais recorrentes
preocupações manifestadas nas reuniões da EMEE, em grande medida devido ao impacto diferido
da disseminação da doença em ambiente de lares de idosos. Ao longo do período em análise,
ocorreram várias situações que exigiram o realojamento dos utentes quer em instalações militares,
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quer em estabelecimentos residenciais alternativos. Para tal, foi necessário proceder à articulação
entre entidades das áreas da saúde e da segurança social, instituições do setor social e a proteção
civil, bem como de acionar respostas locais providenciadas pelos municípios. A referida articulação
foi otimizada com a publicação do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, que determina as
competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante
Operacional Distrital da ANEPC, ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde
de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios. Foi, assim,
efetuado um esforço de identificação dos recursos alternativos, de preferência a nível local, para
funcionarem como instalações alternativas ou de retaguarda aos lares de idosos, a serem acionados
quando seja necessário proceder à evacuação de quaisquer ERPI ou efetuar a separação de
utentes para diminuir riscos de disseminação da infeção.
No decurso da execução do segundo período do estado de emergência foram intensificadas as
ações de testagem no lares de idosos, tanto dos utentes, como dos funcionários, bem como da
distribuição de equipamentos de proteção individual. De igual modo, foram adotados planos de
contingência para, entre outros aspetos, proceder à separação de pessoas com resultados
negativos, por um lado, e as que, sintomáticas ou não, tiveram resultados positivos nos testes à
Covid-19. Tanto a realização dos testes, como as operações de realojamento parcial dos utentes ou
trabalhadores nos ERPI contou, amiúde, com a colaboração da Cruz Vermelha Portuguesa, das
Comunidades Intermunicipais e dos Corpos de Bombeiros. Por razões de defesa da saúde pública,
as intervenções médicas e sociais que tiveram como objeto os lares de idosos não procederam as
quaisquer distinções em entidades licenciadas ou não licenciadas, a todas dispensando o
necessário cuidado e apoio.
Foi, igualmente, dada nota da situação da escassez de recursos humanos para prestar apoio ao
utentes de ERPI. Para além dos problemas estruturais prévios, a facto de um significativo número
de funcionários dessas instituições estarem, eles próprios, infetados ou doentes, dificulta a
prestação do apoio pessoal e social aos idosos. A título de exemplo, refira-se que na reunião do dia
17 de abril de 2020, foi reportado que 993 profissionais de lares de idosos estavam infetados e 2488
em isolamento, dos quais 735 eram casos suspeitos de infeção, estando registado um óbito neste
grupo profissional. A resolução do problema da escassez de funcionários foi mitigada através do
recurso ao voluntariado, a instituições do setor social e aos municípios, bem como à mobilidade de
pessoal enquadrada pelo Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril, que define, entre outros
aspetos, os termos em que os trabalhadores da administração central e da administração local
podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de
apoio às populações mais vulneráveis.
As preocupações manifestadas em relação aos lares de idosos são extensíveis a outros
equipamentos sociais de apoio a grupos vulneráveis, nomeadamente pessoas portadoras de
deficiência ou incapacidade.
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Outros grupos especialmente vulneráveis foram alvo da especial atenção da EMEE, nomeadamente
as comunidades ciganas e migrantes, tendo sido reportado o acompanhamento próximo da situação
de tais comunidades pela área governativa da integração e das migrações.
Relativamente às comunidades ciganas, a situação das comunidades residentes nos distritos de
Beja e de Portalegre foi acompanhada com preocupação devido ao elevado número de casos de
infeção detetados numa dessas comunidades (Moura), de muitos dos infetados serem de faixas
etárias vulneráveis, nomeadamente crianças e idosos, e de existirem algumas situações de
itinerância (Cuba) propiciadoras da dispersão geográfica da doença.
População migrante
No que diz respeito aos imigrantes, o Governo tem pautado a sua atuação, nomeadamente através
do SEF, no sentido de garantir os direitos de todos cidadãos estrangeiros que vivem e trabalham
em Portugal ou que têm, ou pretendem ter, o estatuto de refugiados. No segundo período do estado
de emergência começou a ser executado o Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, o qual
adotou uma medida extraordinária que funciona como uma autorização de residência temporária e
pretende garantir os direitos, incluindo apoios sociais, de todos os cidadãos estrangeiros com
processos pendentes no SEF. Esta medida extraordinária, amplamente noticiada a nível
internacional como um exemplo de boas práticas quanto ao tratamento conferido aos migrantes,
implica que a gestão dos atendimentos e agendamentos no SEF não prejudique os direitos dos
cidadãos estrangeiros, considerando-se que, quem tinha processos pendentes à data da declaração
do estado de emergência, se encontra em situação de permanência regular em território nacional.
Procurou-se, assim, reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer ao
nível dos trabalhadores do SEF, quer dos próprios utentes desses serviços públicos.
A EMEE acompanhou as várias intervenções levadas a cabo junto das comunidades migrantes, em
particular dos trabalhadores agrícolas no Alentejo, Algarve e Lisboa e Vale do Tejo (zona Oeste),
algumas das quais reportando indivíduos infetados ou doentes. As características do alojamento de
muitos destes trabalhadores propiciam o contágio e inviabilizam as determinações das autoridades
de saúde quanto ao confinamento obrigatório ou profilático. A Secretaria de Estado para a
Integração e as Migrações, em estreita colaboração com o SEF e as estruturas distritais da proteção
civil e os municípios, providenciaram o apoio necessário aos migrantes, em grande parte oriundos
da Península Indostânica, com dificuldades linguísticas de acesso à informação relevante sobre
medidas preventivas e de apoio social. Com o apoio e supervisão dos respetivos coordenadores
regionais, foram encontradas soluções adequadas ao nível do alojamento temporário, alimentação,
repatriamento, entre outros apoios, e providenciada informação em 25 das línguas faladas pelas
pessoas em questão.
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A título exemplificativo, referira-se que no dia 17 de abril foram realizadas duas ações de
sensibilização às comunidades migrantes no Algarve, mais designadamente em Armação de Pera
e Quarteira, no âmbito do vírus COVID-19, tendo sido igualmente prestado todos os esclarecimentos
sobre a aplicação do Despacho n.º 3863-B/2020. Esta iniciativa teve a supervisão do coordenador
regional do Algarve da execução da declaração do estado de emergência, e nela participaram o
Governo, as forças e serviços de segurança, a proteção civil e os serviços desconcentrados da
Administração Pública, num trabalho colaborativo com as autarquias e entidades do terceiro setor.
O Governo continuou a apoiar ações de repatriamento de cidadãos estrangeiros, visitantes ou
residentes, com dificuldade em regressar aos países de origem em virtude dos constrangimentos
nas fronteiras ou da disrupção do tráfego aéreo. Em particular, acompanhou, inclusivamente através
de canais diplomáticos, as operações de repatriamento da tripulação do navio de cruzeiro MSC
Fantasia, de múltiplas nacionalidades.
De igual forma, foi prestado apoio aos cidadãos portugueses que manifestaram intenção de
regressar ao país e solicitaram apoio através da rede consular devido à disrupção do tráfego aéreo
internacional. Neste contexto, foram repatriados mais de cinco milhares de cidadãos nacionais,
através de iniciativas nacionais ou ao abrigo do mecanismo europeu de proteção civil. Foi prestada
particular atenção ao caso dos 439 estudantes portugueses participantes no programa Erasmus em
vários países europeus.
Disponibilização de testes, ventiladores e equipamento de proteção individual
A questão da disponibilização de testes, ventiladores e equipamento de proteção individual (EPI)
continuou a ser analisada na EMEE. No período em análise, contudo, as intervenções sobre este
assunto foram substancialmente diferentes das reportadas no primeiro Relatório da EMEE,
demonstrando uma melhoria generalizada no acesso a estes bens pelos diferentes serviços
públicos.
O Governo adotou uma estratégia de distribuição de EPI por áreas prioritárias, alargando
paulatinamente o seu âmbito. Registou-se desde o início do segundo período do estado de
emergência uma melhoria do fluxo de distribuição de EPI pelos profissionais de saúde, forças e
serviços de segurança e proteção civil. Contudo, continuou a ser manifestada alguma dificuldade no
abastecimento de alguns setores essenciais, nomeadamente nos setores da água, energia e
resíduos, nas cadeias de produção e distribuição agroalimentar, bem como nalgumas instituições
particulares de solidariedade social (IPSS). A distribuição de EPI aos Corpos de Bombeiros foi
intensificada, através de uma ação concertada entre as áreas governativas da administração interna
e da saúde, operacionalizada pela ANEPC.
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A regularização do abastecimento de EPI e ventiladores em muito se deveu ao reforço das
aquisições no mercado internacional, em particular na República Popular da China, efetuadas, de
forma centralizada, através da plataforma de compras do Ministério da Saúde. No entanto, foi feito
um esforço de diversificação dos mercados de importação de EPI. Nas reuniões da EMEE foi dado
relato da intervenção da área governativa dos negócios estrangeiros nesta matéria, envolvendo a
programação do transporte aéreo da mercadoria, o apoio logístico nos postos consulares, o
acompanhamento diplomático na resolução de obstáculos surgidos no processo de contratação,
bem como na abertura de novos mercados internacionais de importação, e a monitorização da
chegada a território nacional do necessário equipamento de proteção individual, nomeadamente
máscaras, de kits para testes e de ventiladores. Foram reportados alguns constrangimentos na
desalfandegação de equipamento importado, os quais foram prontamente desbloqueados através
da articulação entre várias entidades públicas, nomeadamente a Autoridade Tributária (AT) e a
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A resposta ao aumento do uso de máscaras contou com o contributo decisivo do setor industrial
nacional. Foi notório o esforço de reconversão das linhas de produção tendente ao abastecimento
de EPI, bem como da disponibilização de matéria-prima, nomeadamente por parte de empresas
destiladoras, para a fabricação de produtos desinfetantes. Os novos critérios técnicos para a
importação, fabrico e colocação no mercado de EPI, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de
13 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a
importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e
de equipamentos de proteção individual, em muito contribui para a facilitação do aumento do uso
de máscaras e para a atividade fiscalizadora do INFARMED e da ASAE.
Refira-se, ainda a propósito do uso de máscaras, a emissão pela Direção-Geral da Saúde da
Orientação n.º 019/2020, de 3 de abril, relativa à utilização de equipamentos de proteção individual
por pessoas não-profissionais de saúde na fase de mitigação da Covid-19. Os constrangimento no
abastecimento de máscaras puderam ser atenuados através do recurso ao uso de viseiras por um
significativo número de pessoas envolvidas no contacto com a população, nomeadamente os
agentes das forças e serviços de segurança, bem como do reforço da capacidade produtiva de
álcool gel do Laboratório Militar, a qual atingiu as duas toneladas por dia.
Apesar das diferentes medidas para a compatibilização entre a oferta e a procura de EPI, verificou-
se situações de especulação nos preços dos referidos produtos. Em resposta, foi intensificada a
realização de ações inspetivas levadas a cabo pela ASAE, tendo sido decidido impor um limite
máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de
equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base
alcoólica, o que veria a ser concretizado, já após o fim do segundo período do estado de emergência,
através do Despacho n.º 4699/2020, de 18 de abril.
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Relativamente aos testes, a capacidade de testagem foi aumentando paulatinamente ao longo do
período em análise, apesar das insuficiências iniciais sentidas em alguns setores. Apesar de ter sido
dada preferência à realização de testes mais fiáveis e complexos que implicam maior tempo de
espera, em detrimento de outros mais rápidos, Portugal consegui um nível de testagem por milhão
de habitantes em linha com os países que mais testes realizam.
Foi dada prioridade à realização de testes de despistagem à Covid-19 dos profissionais de saúde,
agentes das forças e serviços de segurança, bombeiros, pessoal das Forças Armadas e funcionários
dos Serviços Prisionais, a fim de garantir o necessário nível de operacionalidade dos referidos
setores essenciais. De igual forma, e tal como anteriormente referido, foi executada uma campanha
de testagem dos utentes e funcionários dos lares de idosos.
O aumento da capacidade de testagem foi alcançado através de um conjunto de medidas,
envolvendo diversas áreas governativas. A título exemplificativo, refira-se a realização de testes no
Laboratório Militar, preferencialmente destinados às forças e serviços de segurança; o recurso a
laboratórios privados, como reforço da capacidade dos laboratórios públicos; e a realização de
testes em ERPI pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em parceria com
instituições do ensino superior, o que permitiu a assinatura ou negociação de vários protocolos com
vista à realização de aproximadamente 35 000 testes.
Funcionamento de setores essenciais
A EMEE acompanhou o funcionamento de setores económicos essenciais e das infraestruturas
críticas. Apraz salientar que foi reportado um desempenho satisfatório de tais setores e
infraestruturas, o que permitiu que a economia continuasse a funcionar dentro dos condicionalismos
inerentes ao estado de exceção vivido.
Em geral, verificou-se o funcionamento regular das cadeias de produção e distribuição
agroalimentar, para o qual contribuíram fatores tão díspares como o levantamento de restrições
casuísticas à circulação nacional e transfronteiriça de mercadorias, o baixo nível de absentismo
entre os respetivos trabalhadores ou a adaptação dos hábitos de consumo da população. A
campanha de promoção de produtos nacionais e de escoamento de produtos alimentares, focada
no consumo próprio do período pascal, terá contribuído para a manutenção de padrões e níveis de
consumo que asseguraram o funcionamento do setor.
O sector das águas, saneamento e resíduos funcionou regularmente, não se tendo verificado
situações de falta de continuidade e qualidade do serviço prestado. Este bom desempenho foi
assegurado apesar dos constrangimentos decorrentes da gestão dos recursos humanos, de casos
pontais de sobrecargas anómalas, de alteração dos níveis de recolha seletiva e de resíduos
orgânicos, com a consequente pressão sobre o sistema de recolha de resíduos indiferenciados e
respetivas infraestruturas de tratamento, ou de contaminação dos ecopontos por deposição indevida
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de luvas, máscaras e outro material eventualmente contaminado. Ainda antes do declaração de
estado de emergência, foram emanadas várias recomendações e orientações em colaboração entre
a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direção-Geral da Saúde e a Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos, que têm a vindo a ser atualizadas em função da informação e
conhecimento científico disponível.
Ao nível das infraestruturas, foi reportado o regular funcionamento dos equipamentos portuários,
aeroportuários, rodoviários e ferroviários, registando-se um acentuado decréscimo na sua utilização
em virtude das restrições à mobilidade adotadas no contexto da declaração do estado de
emergência. Os transportes públicos mantiveram-se em operação, tendo sido adotadas medidas
preventivas da disseminação do contágio, sendo que, logo no início do estado de emergência
procedeu-se à dispensa de validação e abertura dos torniquetes, a entrada dos autocarros o acesso
passou-se a efetuar pela porta de trás, determinou-se a desinfeção dos veículos e limitou-se do
número máximo de passageiros transportados a 1/3 da lotação do veículo. Posteriormente,
clarificou-se que a realização de limpeza dos veículos e a redução do número máximo de
passageiros a 1/3 da lotação dos veículos se aplica a todos os transportes rodoviários coletivos de
passageiros, independentemente de serem regulares, regulares especializados, ocasionais ou
flexíveis, sejam de natureza pública ou particular. No caso do transporte individual em táxi ou TVDE,
determinou-se que os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo
a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos, devendo
ainda ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies.
De igual forma, foi dada nota da resiliência das redes de comunicações, mesmo perante o aumento
do tráfego. Em sentido diverso, a EMEE foi informada da existência de dificuldades na distribuição
postal devido ao encerramento de um número significativo de estações e postos de correio, situação
que foi sendo melhorada. Contudo, tais dificuldades não impediram que, de forma inovadora, fosse
efetuado o pagamento domiciliário de vales postais das pensões de reforma, o que permitiu a
redução da exposição ao risco de uma parte significativa da população idosa. Também se
verificaram dificuldades na distribuição postal para as Regiões Autónomas e para o estrangeiro,
devido à diminuição do transporte aéreo.
Restrições adicionais e específicas à mobilidade
No período em análise, foram acompanhadas duas situações que implicaram restrições adicionais
e específicas à mobilidade dos cidadãos: o período da Páscoa (9 a 13 de abril) e a cerca sanitária
de Ovar.
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i. Período da Páscoa
O Governo manifestou especial preocupação com o aumento do risco de contágio no período da
Páscoa, uma época tradicionalmente propícia a deslocações por motivos familiares. Verifica-se
neste período, habitualmente, um êxodo das cidades em direção a outras zonas do país, o regresso
de muitos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e a visita de turistas. A fim de evitar a
disseminação do contágio, o artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, interditou a circulação
para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de
urgência atendível, nos dias 9 a 13 de abril. O referido artigo consagrou, igualmente a necessidade
de uma declaração justificativa das deslocações por motivos profissionais e a interdição dos voos
comerciais de passageiro de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de
emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.
A limitação à circulação no período da Páscoa foi regulamentada através dos Despachos do Ministro
da Administração Interna n.º 4235-D/2020, de 6 de abril, e n.º 4328-E/2020, de 8 de abril, definindo
regras para as deslocações dos ministros do culto e do pessoal de apoio dos órgãos de soberania
e dos partidos com representação parlamentar, respetivamente.
A EMEE acompanhou, com particular atenção, a preparação e a execução das restrições à
mobilidade específicas para o período da Páscoa. Assim, diligenciou no sentido de ser prestada
informação à população das regras vigentes entre 9 e 13 de abril, em particular da exigência de as
deslocações autorizadas terem de ser comprovadas através de declaração da entidade patronal. As
forças e serviços de segurança reforçaram as ações de fiscalização, tendo existido uma estreita
articulação entre a GNR e a PSP no sentido de ser constituído um dispositivo nacional coerente e
funcional.
A EMEE tomou nota, com apreço, da boa adesão da população às medidas limitativas da mobilidade
neste período festivo, reconhecendo que as mesmas interferiram com valores importantes de uma
parte significativa da população, sendo um fator de disrupção de hábitos religiosos, sociais e
familiares profundamente enraizados. Antecipadamente, as forças e serviços de segurança, em
articulação com as autoridades religiosas competentes, tentaram encontrar alternativas para
tradições religiosas próprias da época em condições de risco minimizado. Assim, em algumas zonas
do país foi organizada a realização do Compasso Pascal através de cortejos motorizados, sem
contacto físico entre pessoas. No entanto, foram amplamente divulgados na comunicação social
alguns – poucos – comportamentos reveladores de desrespeito pelas regras legais, pelo esforço
coletivo dos Portugueses e pelo mais básico bom-senso, os quais puseram em risco a saúde
pública, nomeadamente pessoas particularmente vulneráveis. Reconhecendo a excecionalidade e
a irresponsabilidade de tais comportamentos, a EMEE manifesta o seu repúdio público e veemente.
ii. Cerca sanitária de Ovar
A EMEE continuou a acompanhar a execução da declaração da situação de calamidade no
município de Ovar, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020,
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de 2 abril. Foram ponderados os diversos aspetos associados à cerca sanitária imposta, a qual
inviabilizou as entradas e saídas do concelho, e o impacto económico e social daí decorrente. As
forças e serviços de segurança fiscalizaram a aplicação das referidas medidas restritivas da
circulação, ativando postos de controlo nas vias rodoviárias interconcelhias.
Para além de uma boa articulação entre GNR e PSP, a EMEE regista com apreço o cumprimento
generalizado da legislação e das orientações das forças e serviços de segurança por parte da
população, registando-se meros casos residuais de detenções por violação da cerca sanitária.
Importa, ainda, referir a boa articulação entre o Governo e a Câmara Municipal de Ovar, na tentativa
de salvaguardar a saúde da população e minimizar o impacto económico da declaração da situação
de calamidade de âmbito municipal. Nestes termos, foi publicado o Despacho n.º 4148-A/2020, de
5 de abril, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro da Administração
Interna, permitindo o funcionamento de um conjunto de estabelecimentos industriais de empresas
com base na respetiva Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de
Atividade (CAE). No mesmo sentido de facilitar o escoamento da produção, o Ministro de Estado,
da Economia e da Transição Digital reconheceu o funcionamento de um conjunto de
estabelecimentos industriais de empresas do município de Ovar, através dos Despachos n.º 4235-
A/2020, de 6 de abril, n.º 4235-C/2020, de 6 de abril, e n.º 4270-B/2020, de 7 de abril.
A EMEE acompanhou, igualmente, as restrições à mobilidade impostas na Ilha de São Miguel, nos
Açores, tendo sido reportada a execução do controlo das principais vias rodoviárias pela ação
conjunta da GNR e da PSP.
Coordenação institucional
No segundo período do estado de emergência, a coordenação institucional foi reforçada com a
nomeação, através do Despacho do Primeiro-Ministro n.º 4235-B/2020, de 6 de abril, de cinco
Secretários de Estado para coordenarem a execução da declaração do estado de emergência no
território continental, a nível local, nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e
Algarve. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são
hoje a área territorial consolidada da generalidade destes serviços desconcentrados da
administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. O
objetivo desta nomeação foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração
central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, sem prejuízo das
competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de
proteção civil, nos termos do artigo 35.º da Lei de Bases de Proteção Civil.
Aos coordenadores regionais incumbe:
a) A coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou
distrital da administração direta e indireta do Estado, necessários no combate à pandemia
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Covid-19, promovendo a articulação de todas as estruturas desconcentradas do Estado
existentes na respetiva NUT II que devam ser mobilizadas na execução do estado de
emergência;
b) A articulação e interlocução com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores
social e económico na respetiva NUT II; e
c) A articulação com a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo
Ministro da Administração Interna, prevista na alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 2-
B/2020, de 2 de abril, para efeitos de acompanhamento e produção de informação regular
sobre a situação ao nível local.
Dos relatos produzidos na EMEE resulta a utilidade prática do mecanismo de coordenação regional
criado, o qual permite uma visão supramunicipal da resposta à pandemia e a otimização dos
recursos disponíveis. As individualidades nomeadas, com conhecimento direto da respetiva
realidade regional, em muito contribuíram para o nível de satisfação com o papel por si
desempenhado. Foi, de igual forma, amplamente reconhecido o apoio logístico dispensado aos
coordenadores regionais pelos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) da ANEPC,
nas instalações dos quais os coordenadores regionais ficaram instalados, podendo assim executar
cabalmente a sua missão.
A EMEE efetuou a análise da execução da declaração do estado de emergência e reuniu contributos
para a revisão das normas aplicáveis no terceiro período de estado de emergência, o qual veio a
ser declarado, para o período entre 18 de abril e 2 de maio de 2020, pelo Decreto do Presidente da
República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.
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ANEXOS
ANEXO I – Relatórios setoriais
a. Guarda Nacional Republicana
Relatório do Estado de Emergência de 3 de abril a 17 de abril
1. Introdução
A Organização Mundial de Saúde qualificou a situação atual de emergência de saúde pública como
uma pandemia ocasionada pela doença COVID-19, tornando-se imperiosa a adoção de um regime
específico estabelecendo medidas excecionais e temporárias de resposta à situação.
Assim, no dia 18 de março de 2020 foi decretado o Estado de Emergência (EE) em Portugal, através
do Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, cuja renovação ocorreu por
disposto do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, a 2 de abril, com efeitos de 03 a 17
de abril de 2020. A regulamentação da Declaração do EE, através do Decreto 2-A/2020, de 20 de
março, seria prorrogada pelo Decreto n.º 2-B/2020.
Tais medidas, pela sua especificidade, norteadas pelo Ministério da Saúde e Direção Geral de Saúde,
exigiram uma articulação e conjugação de esforços do poder central, poder local e demais
autoridades públicas e privadas, numa resposta sem precedentes, para as quais também as Forças e
Serviços de Segurança (FSS), atuaram num ânimo coletivo e comum, orientado e direcionado à
Segurança Humana.
Mesmo em situação de excecionalidade, a Guarda Nacional Republicana (GNR) manteve a sua
atividade diária centrada nos cidadãos, promovendo a todo o instante a sua proteção, sempre
consciente de que, para o cumprimento da missão a segurança dos seus militares seria um dos
aspetos-chave para a manutenção da capacidade operacional ao longo do tempo. Assim, atenta à
particularidade de cada declaração de EE, a GNR fez jus à “(…) postura de aprender, desaprender e
voltar a aprender, numa constância de adaptação, serena, mas atenta, onde o centro de gravidade são as
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pessoas e a sociedade, alicerçado num quadro constitucional democrático e de valores humanistas e universais
que importa caucionar”1.
Tendo presente a sua responsabilidade em 94% do território nacional e as suas competências nas
fronteiras terrestre e marítima, a GNR continuou a ser, durante o 2º período de vigência do EE, um
elemento fulcral na articulação entre as decisões e orientações ministeriais e a gestão operacional,
nas diversas dimensões de prevenção, de intervenção e de repressão. São exemplo disso o
estabelecimento, a 06 de abril de 2020, do quadro de relacionamento direto entre os cinco
Secretários de Estado2 designados para articulação supramunicipal e os cincos Pontos de Contacto
Regionais da GNR – os Comandantes Territoriais de Viana do Castelo, Coimbra, Lisboa, Évora e
Faro, bem como, as relações próximas, de apoio e colaboração dos Comandantes Territoriais das
Regiões Autónomas com os Representantes da República da Madeira e dos Açores, respetivamente.
É neste contexto de intervenção alargada que é elaborado o presente relatório, o qual tem por
finalidade descrever o empenhamento da GNR no 2º período do EE, centrando-se nas principais
ações e medidas implementadas durante a sua vigência.
2. Medidas adotadas
Em primeira instância, importa dar nota que neste período continuaram em efetividade e execução
os planos de contingência e as operações desencadeadas pela GNR desde o início do mês de março,
designadamente:
• O Plano de Contingência 01/20 - Prevenção, Controlo e Vigilância, de 03 de março de
2020, e as suas cinco instruções complementares ao dispositivo, tendo por finalidade
promover a proteção da Força contra os efeitos do vírus SARS-COV-2;
• A Operação COVID-19 Fronteira Controlada, desde 16 de março, dando continuidade às
ações de controlo, fiscalização e vigilância de possíveis locais de passagem ao longo das
fronteiras terrestre, marítima e fluvial nacionais, com o estabelecimento de nove pontos de
passagem;
• A Operação COVID-19 Cerca Sanitária ao Concelho de Ovar, desde 18 de março de 2020,
garantindo a execução de ações de controlo, fiscalização e vigilância de pessoas e veículos, a
interdição de permanência de pessoas na via pública e do acesso e saída do Município de Ovar;
1Cfr. Alocução do Exmo. TGCG na cerimónia de tomada de posse a 04 de junho de 2018.
2Cfr. Despacho n.º 4235-B/2020, de 6 de abril de 2020, que procedeu à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração
do estado de emergência no território continental, sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como
autoridades municipais da política de proteção civil, assegurando uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal.
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• A Operação COVID-19 Contenção, em curso desde 22 de março de 2020, que constitui a
operação enquadrante de toda a atividade operacional da GNR durante a vigência do EE, a
fim de garantir o cumprimento e a fiscalização do conjunto de medidas e regras estipuladas
ao abrigo do Decreto 2-B/2020, de 02 de abril, em território nacional, contribuindo para
prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a continuidade do
funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.
Para além destas grandes operações foram realizadas adicionalmente, no período em análise, duas
outras, limitadas no tempo, tendo como referencial o tradicional período da Páscoa: a Operação
COVID-19 Recolhimento Geral e a Operação COVID-19 Páscoa em Casa. De referir ainda que
no dia 17 de abril de 2020, foi iniciada a Operação COVID-19 Fique em Casa II.
Em Anexo A encontram-se sumarizados os resultados operacionais globais do conjunto de todas
as operações realizadas no período em análise e da ação da GNR nas suas várias vertentes e
dimensões.
No anexo B a este relatório podem ser consultados os dados da Operação COVID-19
“Recolhimento Geral” e no anexo C podem ser consultados os dados da Operação COVID-19
“Páscoa em Casa”.
Outras Ações Operacionais
Para além das anteriormente mencionadas, foram ainda realizadas muitas outras ações operacionais,
destacando-se:
a. Ações de transporte, escoltas e desembaraçamento de trânsito para garantir a segurança
e o fluxo de cidadãos e de material sanitário e crítico até ao local de destino, designadamente:
1) Escoltas a viaturas de transporte de material crítico entre o aeroporto Humberto
Delgado e a plataforma logística da empresa “Rangel”, da empresa “Raclac S.A.” e de
várias cidades do continente; e de mercadorias de material hospitalar, entre Trofa e Santa
Maria da Feira;
2) O transporte de amostras biológicas (ex. Zaragatoas de testes COVID-19) do Hospital
Dr. José Maria Grande para o Instituto Ricardo Jorge e da Unidade de Cuidados
Paliativos de média duração do Hospital de Peso da Régua para a clínica Avelab;
3) Não menos relevante, será de evidenciar a continuidade das operações de âmbito nacional
associadas ao “Transporte de Órgãos” por parte da Unidade Nacional de Trânsito, que no
corrente ano já totalizam 67 transportes, de e para diversas unidades hospitalares,
empenhando para o efeito 134 militares e percorridos 17.131 Km.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 66
b. Apoio na componente de solidariedade social, atividades que traduzem a elevada
responsabilidade social da Guarda, na promoção de segurança aos mais fragilizados e
desfavorecidos, realçando-se:
1) O acompanhamento diário das realidades vivenciadas em lares e em casas de repouso,
apoiando nos processos de transferência de utentes e na sua acomodação. São exemplo
disso a movimentação de utentes do Lar da Santa Casa da Misericórdia, de Torre de
Moncorvo para o Hospital de Mirandela; do Centro Social e Paroquial de S. Vicente para
uma unidade indicada pela Câmara Municipal de Cascais; do Centro de Assistência
Paroquial de Pedrógão para os Hospitais de Abrantes e de Torres Novas e para o Palácio
dos Desportos, e posterior realojamento no Centro; a separação de infetados dos não
infetados no Lar de São José de Santiago de Cassurrães; a disponibilidade de espaço no
Centro de Formação de Portalegre para apoio a idosos; a cedência e apoio na montagem
de 30 camas e 30 colchões para promover comodidades ao alojamento de 27 idosos
evacuados de lar em Montes Altos;
2) O apoio a autoridades locais de saúde em operações de isolamento de edifícios com
trabalhadores agrícolas, sendo de realçar o acompanhamentos efetuados ao Delegado de
Saúde a uma residência em Albufeira com 16 indianos e 1 bengalês; a uma residência em
Armação de Pera onde residiam 7 indianos; e em colaboração com o Instituto Nacional
de Emergência Médica (INEM), na colheita de amostras biológicas a 46 indivíduos, na
área do CTer Santarém, alguns referenciados por consumo de estupefacientes;
3) O apoio e colaboração com a autarquia da Figueira da Foz, onde foi edificado um espaço
de apoio ao cidadão no Centro de Formação da GNR naquela cidade, tendo sido
promovido, até à data, o atendimento a 217 cidadãos.
4) A especial atenção dada à comunidade hindustânica a laborar na agricultura nas zonas
do Alentejo e do Algarve e à comunidade que vive em caravanismo um pouco por todo
o país;
5) A especial atenção registada junto de comunidades nómadas, designadamente:
i. Na localidade de Moura, em consequência de a um indivíduo masculino lhe ter sido
diagnosticado COVID-19, e ser residente no acampamento de cidadãos de etnia
cigana, a autoridade de saúde local decidiu aplicar testes a toda a comunidade do
acampamento do Espadanal, tendo testado positivo 33 dos 60 residentes. Pelo que,
desde 08ABR20, a GNR encontra-se a assegurar o controlo de acessos ao referido
acampamento, através de segurança fixa das 08h00 às 24h00 e móvel das 00h00 às
08h00. Encontra-se a ser assegurado o fornecimento de bens de primeira necessidade
(alimentação e medicamentos) por parte funcionários da Câmara, os quais, adquirem
os produtos e entregam àquela comunidade, conforme as necessidades previamente
identificadas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 67
ii. Ainda em Moura, decorrente dos testes efetuados à comunidade estabelecida no
Espadanal, a Autoridade de Saúde decidiu efetuar testes a uma outra comunidade de
etnia cigana (114 indivíduos), instalados em três locais do Vale do Touro, sendo que
quando os técnicos ali se deslocaram para efetuar testes, verificou-se a recusa
generalizada daquela comunidade para o efeito. Esta situação ainda não está fechada,
sabendo-se que a quarentena da comunidade sedeada no Espadanal, terá o seu
términus no próximo dia 23, aguardando-se assim novos desenvolvimentos
iii. Na localidade de Vila Alva – Cuba, a GNR encontra-se a monitorizar uma
comunidade cigana nómada, a qual se encontra confinada num terreno privado, num
acampamento improvisado de 25 cidadãos de etnia cigana (seis dos quais crianças),
os quais se fazem acompanhar por 36 cavalos, com vista à sua comercialização. Não é
assegurado qualquer apoio por parte da CM de Cuba.
6) O auxílio na distribuição de medicamentos e alimentos à população idosa e a toda a
população, que estando confinada no domicílio por força de se encontrar doente ou
infetada, havia dificuldade em prestar esse serviço por outras entidades de ação social.
c. Análise criminal¸ com especial acuidade:
1) Os fenómenos capacitadores de linhas de vulnerabilidades decorrentes dos desequilíbrios
sociais e económicos que conjugadas com movimentos oportunistas foram indutores de
um aumento de burlas, furtos e roubos, tendo motivado a campanha “SMS Teste Covid-
19" (ver figura 1);
Fonte: GNR
Figura 1 – Campanha da GNR “SMS Teste Covid-19"
2) As situações de violência doméstica que, decorrente de um contexto contínuo de maior
proximidade entre vítima e agressor, exigiu medidas especiais para os casos já
sinalizados e para os restantes que apresentassem padrões erráticos de comportamento;
3) A notícia de mobilização de familiares e amigos de reclusos junto dos 14
estabelecimentos prisionais na área de responsabilidade da GNR;
4) O impacto da entrada em vigor da Lei de perdão de penas, indultos e liberdade
condicional, em vigor desde 11 de abril de 2020;
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 68
5) Os circuitos de pagamento das pensões pelos Correios de Portugal, S.A (CTT) a idosos
reformados, no período de 01 a 09 de abril de 2020, prevenindo-se a criminalidade
decorrente de burlas, furtos e roubos.
d. Movimentos transfronteiriços e criminalidade ao longo da fronteira terrestre
Neste particular, no período em apreço foram observadas situações que se traduziram em
crimes associados ao tráfico de estupefacientes, identificados no ponto 8, do Anexo A, os quais
foram conseguidos pelo efeito do encerramento das fronteiras e bem assim, demonstrativo da
eficácia alcançada.
3. Sensibilização
Neste período continuaram as ações reiteradas de sensibilização pedagógica junto da população,
acompanhando a máxima de “próxima, humana e de confiança” tirando partido da proximidade com
os cidadãos e as suas comunidades, quer com a utilização de alertas sonoros através dos altifalantes
das viaturas e de drones divulgando cuidados a ter e procedimentos a adotar decorrentes das
restrições legalmente impostas.
Saliente-se a preocupação social e a interação regular com os mais vulneráveis e fragilizados,
materializado no distintivo “Projeto 65 - Longe + Perto”3, promovendo o estabelecimento de uma
rede de contacto e de apoio aos mais idosos e aos militares da GNR já reformados, reforçando a
ligação intergeracional, a coesão institucional e o suporte mútuo entre todos, numa iniciativa
proactiva e inovadora (ver figura 2).
Fonte: GNR
Figura 2 – Imagens do “Projeto 65 - Longe + Perto” da GNR
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 69
O apoio e proximidade aos portugueses foi também potenciado pela criação da linha
covid19@gnr.pt4 (ver figura 3), promovendo o esclarecimento e a resposta às suas ansiedades e
questões mais prementes, tendo sido registadas 1.175 interações com os cidadãos.
Fonte: GNR
Figura 3 – Imagem da “linha covid19@gnr.pt”, difundida aos portugueses
Todas estas ações foram devidamente ampliadas pelo desenvolvimento da dimensão de comunicação
estratégica, com uma intensa campanha de sensibilização e de aconselhamento com recurso às
plataformas digitais e redes sociais, concretizando-se em 121 publicações, com 4.239.723
interações.
De sublinhar o excelente feedback aos passatempos de “treino em casa” e de “colorir” (figura 4) cuja
adesão ficou bem patente no envio à GNR de desenhos pintados por crianças e sua posterior
publicação de agradecimento; e, a transmissão em direto da Eucaristia do Domingo de Páscoa e da
partilha da marcha Pela Lei e pela Grei interpretada pela Banda Sinfónica da Guarda, ambos na
página institucional do Facebook.
Fonte: GNR
Figura 4 – Imagens do Feedback aos passatempos de “treino em casa” e de “colorir”
3 Cfr. Tabela 6 do Anexo A.
4 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx.
Diário da República, 1.ª série
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De destacar também a muito profícua relação com os órgãos de comunicação social (OCS), de âmbito
nacional, regional e local, tendo sido realizadas inúmeras reportagens: 413 em televisão; 91 em
rádio; 10 em estúdio; 7 via Skype; e 388 em imprensa escrita (ver gráfico 1). Em todas elas, foi feito
um apelo à consciência cívica e ao espírito de cidadania dos portugueses, mensagem que acreditamos
ter contribuído para o elevado nível de acatamento5 verificado.
Fonte: GNR
Gráfico 1 – Relação da Guarda com os OCS
4. Cooperação com outras FSS e Organismos Públicos
A cooperação com terceiros continuou a pautar-se pela eficácia das sinergias e da coordenação
operacional, com recurso aos Oficiais de Ligação da GNR com a PSP, o Serviço de Estrangeiro e
Fronteiras (SEF), o Sistema de Segurança Interna (SSI) e a Autoridade Nacional de Emergência e
Proteção Civil (ANEPC), para além de contatos com a Procuradoria-Geral da República (PGR),
com o Provedor de Justiça e com o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
(INMLCF) a par de outros organismos, sempre que necessário.
São exemplos a reter, o profícuo relacionamento e articulação com a PSP com a realização de
operações de fiscalização e de três conferências de imprensa conjuntas, a 03, 08 e 14 de abril de 2020
(figura 5); a homenagem conjunta das duas Forças de Segurança aos profissionais de saúde em 17
de abril de 2020; a partilha com o SEF da relação de detidos por violação do art.º 6.º do Decreto
n.º 2-B; e a entrega pela ANEPC de 118.000 máscaras e 160.000 luvas ao efetivo da GNR, em 05 de
abril de 2020.
Fonte: Jornal Público
Figura 5 – Conferência Imprensa à População Portuguesa – GNR e PSP
5 Cfr. Tabela 4 do Anexo A.
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Como oportunidade de melhoria no âmbito do relacionamento operacional, importa continuar a
reforçar a eficácia do mecanismo de ligação e de comunicação com a Autoridade de Saúde Nacional
e com os Agrupamentos dos Centros de Saúde (e.g. listas de confinamento obrigatório), bem como
com a PGR e com os Tribunais de Execução das Penas (e.g. relação de reclusos sob o
enquadramento da Lei de perdão de penas, indultos e liberdade condicional) por forma a assegurar
uma resposta operacional mais eficaz por parte da GNR, com prioridade para o interesse dos
cidadãos e a salvaguarda do bem-comum.
Ao nível das Regiões Autónomas, salientam-se, na ilha da Madeira, as ações de sensibilização e de
fiscalização rodoviária no âmbito da Operação COVID –19 Páscoa em Casa, com destaque para a
colaboração com a PSP na guarnição de sete postos fixos de controlo, na região do Santo da Serra;
a resposta da GNR à solicitação da Alfândega do Funchal para o controlo do portão único da Zona
Franca sito no Caniçal; e, a coordenação com a Autoridade Marítima Nacional/Polícia Marítima e
as Autoridades Sanitárias no controlo de embarcações nas Marinas do Funchal e Porto Santo.
Na Região Autónoma dos Açores sublinha-se as ações de patrulhamento de proximidade e de
controlo das marinas e portos e a ação contínua da GNR, em apoio à PSP, na cerca sanitária
concelhia estabelecida na ilha de S. Miguel.
No âmbito da cooperação internacional, foi dada continuidade à estreita ligação com a Guardia
Civil (GC), nomeadamente através da troca de informação necessária à articulação de procedimentos
e à manutenção de um elevado grau de prontidão e de resposta operacional, com especial relevo na
fronteira comum (figura 6).
Fonte: Diário Notícias
Figura 6 – Operação na fronteira - GNR e Guardia Civil
5. Outros elementos relevantes
Numa perspetiva interna e tendo como prioridade o bem-estar físico e moral do seu efetivo, o
Comando da GNR continuou a promover a adoção de medidas de prevenção e proteção sanitárias,
de higiene e de apoio médico e psicológico aos seus militares. Toda a estrutura de Comando
acompanhou de perto o desencadear das operações, desmultiplicando a presença por todo o
dispositivo com vista ao exercício da coordenação e controlo, mas também numa demonstração de
camaradagem e solidariedade.
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Até ao momento, 1.402 militares foram seguidos pelo Centro Clínico (CC), 796 tiveram apoio
psicológico e 05 já recuperaram de COVID-19 6. Neste quadro, saliente-se a adaptação do CC ao
novo contexto, tendo proativamente realizado consultas por telemedicina e criado uma Unidade de
Apoio Médico Permanente. Esta Unidade funcionou continuamente 24h00 por dia, com equipas
de profissionais de saúde de diversas áreas, permitindo a adequada avaliação, monitorização e
acompanhamento personalizado de todas as situações clínicas, bem como a realização de 368 testes
de zaragatoas, em todo o continente.
Realce também para a criação e utilização de uma aplicação informática inovadora, possibilitando
aos militares em isolamento e em vigilância no domicílio o reporte diário do seu estado de saúde,
assegurando o acompanhamento da sua sintomatologia.
No seguimento deste projeto, no dia 14 de abril de 2020, o CC lançou uma aplicação para a
monitorização dos militares nos Comandos Territoriais do Porto, Aveiro e Braga, disponível a curto
trecho para todo o dispositivo da GNR, a partir da qual cada militar poderá fazer o autodiagnóstico
preliminar quanto ao seu quadro de sintomatologia.
Para otimizar a sustentabilidade da força, reforçando as suas capacidades humanas, 197 Guardas
Provisórios realizaram um estágio curricular no serviço de atendimento de diversos Postos
Territoriais, de 10 a 16 de abril de 2020.
Por fim, e tendo consciência de que a segurança, em todas as suas dimensões, não se limita à atuação
dos elementos das FSS, importa dar o justo destaque às reiteradas ações de solidariedade e
entreajuda promovidas por cidadãos anónimos e empresas às mais diversas instituições nacionais de
apoio, nomeadamente, através da doação de viseiras e máscaras, de que são exemplo a entrega de
5.000 máscaras por Sua Excelência Reverendíssima o Bispo das Forças Armadas e das Forças de
Segurança, em missiva orientada por Sua Santidade o Papa Francisco, bem como, do conjunto de
11.875 viseiras oferecidas, a entrega de 1.530 pela Fundação Luso Americana.
6 Cfr. Tabela 10 do Anexo A.
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6. Conclusão
Consciente do compromisso assumido com a Nação portuguesa, a GNR deu continuidade ao
compromisso de prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a expansão da doença
COVID 19, assumindo estas atividades caráter prioritário face às restantes, decorrentes da missão
geral da Guarda, que, ainda assim, continuaram a ser cumpridas, dando eco à eterna divisa
institucional, “Pela Lei e Pela Grei”.
O caminho estratégico “4S”, que mobiliza e concentra esforços nas dimensões Security, Safety, Social
e Support, potenciou a consciência da Instituição sobre a responsabilidade social, enquanto escudo
protetor da Segurança Humana, continuando a ser um elemento orientador de uma atuação franca,
oportuna e descentralizada da GNR, orientada para os anseios e preocupações das comunidades
locais e da sociedade, na procura conjunta de soluções para os problemas comuns.
A matriz identitária da Guarda, assente num quadro de valores e tradições único, favoreceram em
muito a cooperação com os stakeholders de âmbito internacional, nacional, regional e local, em nome
do superior interesse de Portugal e dos portugueses, promovendo a convergência de esforços, a
flexibilidade e disponibilidade adequada e proporcional, em cada momento, à resolução dos
problemas à medida que foram surgindo, sempre e, na justa medida, das superiores orientações das
autoridades de saúde.
Estas caraterísticas moldaram a atuação dos militares da Guarda, fortalecendo uma relação humana,
próxima e de confiança entre a Guarda, os cidadãos, os órgãos da Administração Pública e os órgãos
de comunicação social, numa interação multifacetada e multissetorial que muito facilitou a assunção
do dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento pelos cidadãos, bem como da incisiva
observação da limitação à circulação no período pascal, promovendo, ao mesmo tempo, a
manutenção da paz social e a confiança de que juntos, “vamos todos ficar bem”.
Realce para o elevado espírito de entrega à missão revelado pelos militares e civis a prestar serviço
na GNR, sobretudo no desempenho de atividades operacionais mas também nas essenciais funções
de apoio, com destaque para a forma generosa e solidária com que orientaram as relações com os
cidadãos, assegurando uma presença dissuasora e interventiva, com vista a garantir a ordem e
tranquilidade públicas, potenciando a serenidade coletiva, num ambiente exigente e de elevada
sensibilidade e risco, em razão de um esforço coletivo na luta contra um inimigo invisível e insidioso.
Atento ao Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que declarou a
renovação do EE, considera-se que a GNR assegurou uma intervenção multidimensional,
proporcional e adequada às diferentes necessidades, de norte a sul do país, continente e ilhas,
Diário da República, 1.ª série
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pautando a sua intervenção pela prevenção de comportamentos de risco, ação pedagógica,
recorrendo a uma ação repressiva sempre que necessário e de forma gradual, sem descurar, a todo
o tempo, a defesa da dignidade da pessoa humana e o exercício dos direitos, liberdades e garantias
dos cidadãos.
À mais elevada consideração de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna,
Lisboa, Carmo, 20 de abril de 2020
O Comandante-Geral
Luís Francisco Botelho Miguel
Tenente-General
Anexos:
A – Resultados Operacionais Globais
B - Operação COVID 19 Recolhimento Geral
C – Operação COVID 19 Páscoa em Casa | Resultados Operacionais
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Anexo A – Resultados Operacionais Globais
1. Numa situação de exceção, a GNR enquanto Força de Segurança Humana, Próxima e de
Confiança, reforçou a sua relação com a Nação portuguesa e os portugueses através da interação
consciente entre Guarda e Cidadão: 41.574 militares realizaram um total de 26.817 ações de
sensibilização, percorreram 1.481.218 Km, e fiscalizaram 168.880 pessoas e 131.666 viaturas.
2. O patrulhamento de proximidade foi um elemento crucial que permitiu manter o vigor na
prevenção, na consciencialização e na repressão de comportamentos de risco pela população, com
particular cuidado com a comunidade sénior e mais fragilizada no interior do País. Ao todo
realizaram-se 17.895 patrulhas auto, 759 patrulhas apeadas, 58 com trinómios, 226 patrulhas a
cavalo, 26 patrulhas em meio fluvial e 69 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 1.
Ações de Patrulhamento
Auto Apeado Trinómio Cavalo Fluvial Marítima
17.895 759 58 226 26 69
Fonte: GNR
Tabela 1 - Número total de ações de patrulhamento realizadas
3. De realçar que no cumprimento do patrulhamento de proximidade foram empenhadas 18.294
viaturas que percorreram 1.469.131 km, e 95 embarcações que percorreram 2.065 milhas
náuticas, de acordo com os dados da tabela 2.
Meios empenhados
Viaturas Km Apeado Km Cavalo Km Embarcações Milhas
18.294 1.469.131 922 5.034 406 7.053 95 2.065
Fonte: GNR
Tabela 2 - Número total de meios empenhados
4. Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 168.880 cidadãos, 131.666 viaturas, 172
comboios e 51 embarcações como ilustra a tabela 3.
Fiscalizações realizadas
Pessoas Viaturas Comboios Embarcações
168.880 131.666 172 51
Fonte: GNR
Tabela 3 - Número total de fiscalizações realizadas
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5. A generalidade da população acatou as restrições legais e as orientações da GNR e procurou
compreender as medidas, podendo considerar-se que o Grau de Acatamento foi bastante
satisfatório, como pode verificar-se pelos dados constantes da tabela 4.
Grau de Acatamento
N.º de N.º de
N.º de N.º de acatamentos N.º de acatamentos de
acatamentos acatamentos por
acatamentos de de suspensão das suspensão das
por pessoas pessoas
encerramento de atividades no atividades no âmbito
instalações e âmbito do comércio da prestação de
Dever especial Dever geral de
estabelecimentos a retalho serviços
de proteção recolhimento
8.577 36.113 311 78 300
Fonte: GNR
Tabela 4 – Grau de acatamento
6. Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no art.º 43.º, do Decreto n.º 2-B/2020,
de 02 de abril, foram detidos 62 cidadãos, bem como mais 4 cidadãos pelo crime de resistência e
coação sobre militares da GNR durante a sua atuação durante o EE, conforme se apresenta na
tabela 5.
Detenções
Desobediênci Desobediência Desobediência Desobediência Violação
Desobediência Resistência/C cerca
a à obrigação ao dever geral encerramento regras de
por circulação oação sobre sanitária de
de de instalações e funcionament
no período da funcionário no Ovar
confinamento recolhimento estabelecimen o comércio a
Páscoa âmbito do EE
obrigatório obrigatório tos retalho
15 6 8 12 1 4 20
Fonte: GNR
Tabela 5 - Número total de detenções por desobediência
7. Para além das detenções referidas na tabela 5, decorrente da fiscalização do disposto no art.º 43.º,
foram realizadas 26.817 ações de sensibilização e fiscalização e encerrados 264
estabelecimentos/instalações na zona de ação da GNR.
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8. Destacam-se ainda, no período em apreço, quatro apreensões de estupefacientes efetuadas na
sequência do controlo realizado no âmbito da operação “COVID 19 Fronteira Controlada” nos
9 Pontos de Passagem Autorizados da fronteira terrestre:
• No dia 03 de abril de 2020, apreensão de 1.920 Kg de haxixe, e detenção de dois
indivíduos;
• No dia 06 de abril de 2020, apreensão de 3 gramas de cannabis;
• No dia 07 de abril de 2020, apreensão de 323 gramas de cannabis e detido um
indivíduo;
• No dia 16 de abril de 2020, apreensão de 1.024,3 gramas de haxixe e detenção de 3
cidadãos.
9. Conforme referido no ponto dedicado à sensibilização, a GNR implementou o Projeto 65 -
Longe + Perto, no qual estabeleceu contacto presencial e telefónico com idosos e com militares
da GNR na situação de reforma, tendo sensibilizado e sinalizado 22.354 idosos, cujos resultados
se apresentam na tabela 6.
Projeto 65 Longe + Perto
Efetivo N.º de idosos N.º de idosos N.º de militares N.º de militares
empenhado sensibilizados sinalizados sensibilizados sinalizados
7.300 12.850 78 2.109 17
Fonte: GNR
Tabela 6 - Número total de idosos sensibilizados e sinalizados
10. No período de 03 de abril a 17 de abril, foram empenhados 35 militares da UEPS nas linhas de
descontaminação instaladas em Queluz e Vila nova de Gaia, tendo prestado apoio na
descontaminação de 933 viaturas (ver tabela 7 e figura 7), nomeadamente:
Descontaminação de viaturas
INEM CVP Bombeiros Outras Total
Queluz 351 28 70 2 451
Gaia 328 79 75 482
Total 679 107 145 2 933
Fonte: GNR
Tabela 7 – Linhas de Descontaminação de viaturas
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Fonte: GNR
Figura 7 – Imagens de descontaminação de viaturas do INEM pela GNR
11. No mesmo período, a UEPS prestou apoio na descontaminação de instalações de várias
entidades, nomeadamente em lares, creches, centros de dia, instituições de apoio social,
estabelecimentos hospitalares (ver figura 8), hotéis e em instalações da GNR, através de equipas
móveis que se deslocaram a nível nacional em resposta às solicitações, conforme se apresenta na
tabela 8.
Descontaminação de instalações
N.º de
Efetivo Viaturas Km
descontaminações
166 60 8.986 31
Fonte: GNR
Tabela 8 – Descontaminação de instalações
Fonte: GNR
Figura 8 – Imagens de descontaminação de instalações pela GNR/UEPS
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12. Nas ações de vigilância remota em apoio às Unidades Territoriais de Aveiro, Bragança, Castelo
Branco, Faro, Guarda, Portalegre e Vila Real, a UEPS operou drones por 29 vezes, tendo
realizado um total de 113 voos, que se traduziram em 2.383 minutos de voo, conforme consta
na tabela 9. Destaca-se a importância deste recurso no acompanhamento e direcionamento das
operações em que se encontra a ser utilizado
Utilização de drones
Total de voos Total de tempo de voo
Horas Minutos
113
39,72 2383
Fonte: GNR
Tabela 9 –Ações de vigilância com drones
13. Por fim, no que respeita à situação do efetivo empenhado ao longo do período em apreço e à
situação epidemiológica na GNR ao dia 17 de abril de 2020, apresentam-se os dados referentes
à tabela 10, gráfico 2 associado e tabela 11.
Efetivo Motivos de ausência
Dias Presente Teletrabalho Ausente COVID-19 Outros motivos
03/abr/20 22880 17937 1302 3641 378
04/abr/20 22880 18154 1111 3615 339
05/abr/20 22880 18189 1048 3643 320
06/abr/20 22880 17726 1267 3887 360
07/abr/20 22880 17410 1286 4184 357
08/abr/20 22880 17310 1324 4246 340
09/abr/20 22880 16921 1222 4737 327
10/abr/20 22880 16883 1211 4786 313
11/abr/20 22880 16912 1159 4809 303
12/abr/20 22880 16898 1150 4832 302
13/abr/20 22880 17182 1229 4469 290
14/abr/20 22880 17870 1335 3675 270
15/abr/20 22880 18236 1336 3308 260
16/abr/20 22880 18259 1418 3203 261
17/abr/20 22869 17959 1404 3506 245
Fonte: GNR
Tabela 10 – Situação epidemiológica do efetivo da GNR
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 80
Fonte: GNR
Gráfico 2 – Evolução da situação do efetivo da GNR
NR - COVID 19 - 17-Abril-2020
Isolamento Quarentena
Instalações
Curados Óbitos
Não encerradas por
Confirmados Suspeitos Vigilância
confirmados suspeita de
Internamento Internamento Aguarda contaminação
Domicílio Domicílio Ativa Passiva
hospitalar hospitalar despiste
1 37 - 31
55 44 4
38 31 - -
124 48
5
Recuperados
Isolamento Quarentena
Obs.
191 381
577
Fonte: GNR
Tabela 11 – Situação epidemiológica do efetivo da GNR
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 81
Anexo B – Operação COVID 19 - Recolhimento Geral
No âmbito desta operação destacam-se as seguintes medidas:
1. Na sequência do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, a GNR planeou e implementou
a Operação COVID-19 Recolhimento Geral, de 03 a 08 de abril 2020, com os seguintes
objetivos:
a. A elevação do grau de prontidão e de resposta operacional para dissuadir
comportamentos de risco, intensificando o patrulhamento de proximidade rodoviário,
executando operações estáticas de segurança e de fiscalização sistemáticas orientadas
para as vias e locais mais críticos que garantissem a interdição e ou a limitação de
circulação de pessoas e bens, bem como o acesso a locais, áreas ou instalações, e que
permitissem controlar o movimento populacional, especialmente, do Litoral para o
Interior e em direção ao Algarve;
b. O incremento de ações de sensibilização e de aconselhamento à comunidade local
sobre o dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento, com particular
acuidade nas ações desenvolvidas pelos militares dos programas de prevenção
criminal e policiamento comunitário, através do patrulhamento próximo da
população idosa isolada, sozinha ou isolada e sozinha. De realçar a identificação de
algumas necessidades básicas de pessoas confinadas, as quais foram colmatadas por
intermédio das Instituições responsáveis ou por ação direta dos militares da GNR;
c. A dissuasão e repressão de comportamentos de risco com a observância permanente
das normas legais impostas pela Declaração do EE, atuando firmemente sobre
quaisquer violações e cessando de imediato as condutas proibidas após a devida
cominação.
2. Salientam-se seguidamente algumas das principais ações realizadas:
a. Ações de vigilância, de fiscalização e de sensibilização nos principais eixos rodoviários
como as Autoestradas (AE) n.os 1, 2, 4, 6, 7, 11, 14, 17, 24, 25, 28 e 29; os Itinerários
Principais (IP) n.os 3; os Itinerários Complementares (IC) n.os 1, 5, 10, 27 e 28 e as
Estradas Nacionais (EN) n.os 2, 4, 10, 16, 18,109 e 125; (figura 9)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 82
Fonte: Jornal Observador
Figura 9 – Ação de fiscalização da GNR
b. Ações de fiscalização nos principais eixos rodoviários de acesso a locais nacionais de
culto religioso cristão durante o Domingo de Ramos, a 05 de abril de 2020, como as
AE n.os 1, 2, 4, 23, 28 e 29; IC n.os 1 e 2 e EN n. os 2, 8 e 125;
c. Complementarmente, foram intensificadas ações de sensibilização pedagógica junto da
comunidade cristã nas zonas circundantes e próximas do Santuário de Nossa Senhora
do Sameiro, em Braga; do Santuário de S. Bento da Porta Aberta, em Terras de Bouro;
e do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, em Fátima, onde foram usados
drones (figura 10) recurso que se revelou uma significativa mais-valia na transmissão
de mensagens à população e de apoio às operações no terreno;
Fonte: Jornal de Notícias
Figura 10 – Uso de Drone pela GNR
d. Intensificação do patrulhamento de proximidade, através do acompanhamento
contínuo das realidades vivenciadas em lares e casas de repouso, nomeadamente no que
diz respeito ao auxílio nos processos de transferência de utentes e sua acomodação
posterior, em virtude do aumento do número de contágios, bem como o apoio no
âmbito da proteção civil, através de ações de descontaminação, ao longo de todo o
território nacional, essenciais para o restabelecimento da normalidade passível de ser
salvaguardada.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 83
Anexo C – Operação COVID 19 - Páscoa em Casa
|Resultados Operacionais|
1. Face às celebrações pascais e em alinhamento com o Decreto 2-B/2020, de 02 de abril, que previa o
reforço das medidas restritivas à circulação, em que, salvo casos específicos, estaria vedada a
circulação de cidadãos para fora do concelho da sua residência, a GNR realizou a Operação
COVID-19 Páscoa em Casa, de 09 a 13 de abril de 2020, cujos objetivos foram os seguintes:
a. Atuar de forma preventiva e aumentar a visibilidade nos locais considerados críticos, tendo
especial atenção aos movimentos do litoral para o interior e do Norte para o Sul,
nomeadamente, a região do Algarve;
b. Fiscalizar de forma proactiva as medidas restritivas aos movimentos das pessoas, priorizando
rigorosamente os confinamentos obrigatórios determinados pela Autoridade de Saúde;
c. Privilegiar uma atuação coordenada e complementar com a Polícia de Segurança Pública
(PSP), a nível nacional, regional e local, reforçando a articulação e a conjugação coordenada
e cooperante de esforços;
d. Promover a sensibilização e informação, presencial ou através das tecnologias de informação
e comunicação, com especial acuidade aos grupos de maior risco e mais fragilizados, com
particular acuidade para a população idosa isolada, sozinha e ou isolada.
2. No âmbito desta operação destacam-se algumas das principais ações realizadas:
a. Ações de fiscalização rodoviária, com prioridade para as vias críticas com possibilidade de
maior intensidade de tráfego e para terminais de transportes públicos, promovendo o
encaminhamento dos condutores sem justificação legal para as suas residências;
b. Presença nas AE n.os 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 11, 14,16 17, 24, 25, 28, 29 e 42, e nas respetivas áreas
de serviço e portagens; nos IC n.os 1, 2, 5, 10, 27 e 28; nos IP n.os 2, 3 e 4 e nas EN n.os 2, 3, 4,
10, 16, 17,18, 102, 103,109,125, 221 e 231;
c. Implementação de quatro postos de controlo nas principais vias de acesso a Castro Daire,
desde 10 de abril de 2020, com o reforço de militares da Unidade de Emergência de Proteção
e Socorro (UEPS) da GNR, com o objetivo de monitorizar a movimentação de pessoas e
viaturas de e para aquela localidade, na sequência do agravamento da situação epidemiológica
em que se registaram 93 casos de COVID-19, dos quais 73 em lares e 20 na comunidade. O
controlo manteve-se na localidade, tendo sido estabelecido contacto com todos os confinados,
presencialmente e por via telefónica, através do Comando Territorial (CTer) de Viseu, o qual,
em grande medida, contribuiu decisivamente para mitigar o alarme social estabelecido;
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 84
d. Operações de vigilância na orla costeira, através do Sistema Integrado de Vigilância,
Comando e Controlo (SIVICC) e de meios de vigilância noturnos e diurnos, considerando
prioritariamente as praias e locais de possível prática de atividades lúdicas;
e. Ações de sensibilização sobre as metodologias de proteção contra a Pandemia junto da
população idosa e mais vulnerável, sinalizada através da Operação “Censos Sénior”, e junto dos
militares reformados da GNR (figura 11). Em simultâneo, esteve permanentemente
disponível uma psicóloga do Centro Clínico (CC) para melhor orientar a ação no terreno dos
militares dos programas de prevenção criminal e policiamento comunitário;
Fonte: Youtube
Figura 11 – Ação de sensibilização da GNR a população idosa
f. Ações conjuntas e de coordenação com a PSP, sobretudo perante situações de confinamento
obrigatório e de propagação do vírus, designadamente num acampamento de etnia cigana, em
Moura, bem como, a partilha da relação de detidos por violação do art.º 6.º do Decreto n.º 2-
B, de 02 de abril;
g. Comunicação ao Ministério Público de situações de violação de medidas prescritas no Decreto
n.º 2-B, de 02 de abril, por exemplo, de autos de notícia relacionados com o ato de dar a cruz
pascal a beijar a cidadãos como aconteceu em Vermoim - Famalicão e em Martim - Barcelos
e, particularmente, a idosos residentes em Centros Sociais como o de Paderne, em Melgaço e
o de Freiriz, em Vila Verde;
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 85
h. Estabelecimento de uma lista de incumpridores do preconizado no art.º 6º do Decreto nº 2-
B/2020, de 02 de abril, centralizada no Centro Integrado Nacional de Gestão Operacional da
GNR e acessível pelos CTer, permitindo detetar localmente a circulação ilegal de cidadãos
entre concelhos.
3. Atento o Art.º 6.º do Decreto 2-B/2020, de 02 abril, foram impostas restrições específicas de
circulação na via pública (ver figura 12), nomeadamente a proibição de circulação fora do Concelho
da área de residência, ressalvadas as devidas exceções, no período de 09 a 13 de abril de 2020.
Fonte: GNR
Figura 12 – Imagens de ações de fiscalização levadas a cabo pela GNR
4. A Operação COVID-19 Páscoa em Casa consistiu numa ação coordenada de patrulhamento,
fiscalização e sensibilização, com o empenhamento de 14.041 militares, que realizaram 9.565 ações
de sensibilização, tendo sido realizadas 5.792 patrulhas auto, 262 patrulhas apeadas, 29 com
trinómios, 33 patrulhas a cavalo, 6 patrulhas em meio fluvial e 31 patrulhas em meio marítimo,
como ilustra a tabela 12.
Ações de Patrulhamento
Auto Apeado Trinómio Cavalo Fluvial Marítima
5.792 262 29 33 6 31
Fonte: GNR
Tabela 12 - Ações de patrulhamento
5. Foram empenhadas 6.311 viaturas que percorreram 460.747 km e 39 embarcações que percorreram
990 milhas náuticas, bem como meios apeados e a cavalo, de acordo com os dados da tabela 13.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 86
Meios empenhados
Viaturas Km Apeado Km Cavalo Km Embarcações Milhas
6.311 460.747 329 1.740 59 866 39 990
Fonte: GNR
Tabela 13 - Número de meios empenhados
6. Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 74.314 cidadãos, 60.450 viaturas, 45 comboios
e 22 embarcações como ilustra a tabela 14.
Fiscalizações realizadas
Pessoas Viaturas Comboios Embarcações
74.314 60.450 45 22
Fonte: GNR
Tabela 14 - Número de fiscalizações realizadas
7. A generalidade da população acatou as restrições legais e as orientações da GNR e procurou compreender as
medidas, podendo considerar-se que o Grau de Acatamento foi bastante satisfatório, conforme os registos da
tabela 15. Considerando o constante no art.º 6 do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, que impôs a limitação
à circulação fora do Concelho da área de residência no período de 09 a 13 de abril de 2020, observaram-se
incumprimentos cuja incisiva ação espelhou-se em 4.515 notificações.
Grau de Acatamento
N.º de acatamentos
N.º de acatamentos N.º de acatamentos N.º de acatamentos
N.º de acatamentos de suspensão das
por pessoas por pessoas de suspensão das
de encerramento de atividades no
atividades no
instalações e âmbito da
Dever especial de Dever geral de âmbito do comércio
estabelecimentos prestação de
proteção recolhimento a retalho
serviços
3.136 13.996 114 35 223
Fonte: GNR
Tabela 15 - Número de acatamentos
8. Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no art.º 43.º, do Decreto n.º 2-B/2020, de 02
de abril, no total, por crime de desobediência, foram detidos: 21 cidadãos, conforme é apresentado
na tabela 16.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 87
Detenções
Desobediência Violação cerca
Desobediência Desobediência Desobediência ao Resistência/Co
ao dever geral sanitária de
à obrigação de por circulação encerramento de ação sobre
de Ovar
confinamento no período da instalações e funcionário no
recolhimento
obrigatório Páscoa estabelecimentos âmbito do EE
domiciliário
1 4 8 3 2 3
Fonte: GNR
Tabela 16 - Número de detenções por desobediência
9. No âmbito das ações de fiscalização das restrições impostas ao funcionamento de estabelecimentos
comerciais e instalações conforme o disposto no art.º 43.º, do Decreto n.º 2-B/2020, no período de
09 a 13 de abril de 2020 foram encerrados 118 estabelecimentos/instalações na zona de ação da
GNR.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 88
Relatório da Operação
“COVID 19 Cerca Sanitária no Município de Ovar”
1. Enquadramento
A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde
pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, tornando-se imperiosa a previsão de
medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade,
que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.
Atendendo à situação epidemiológica da Covid-19 em Portugal foi reconhecido, pela Autoridade
de Saúde do município de Ovar, que o município se encontrava numa situação epidemiológica
compatível com transmissão comunitária ativa, o que significava que o risco de transmissão se
encontrava generalizado, podendo mesmo dar origem a novas cadeias de transmissão em zonas
vizinhas, verificando-se a necessidade de adoção de um conjunto de medidas restritivas e de
contenção do risco de contágio de COVID-19, face à existência de perigo real para a saúde
pública.
Face a esta situação, em 17 de março de 2020, através do Despacho nº 3372-C/2020, foi
reconhecida a necessidade da declaração da situação de calamidade no Município de Ovar, o que
viria a efetivar-se com a RCM Nº10-D/2020, de 19 de março, impondo um conjunto de medidas
restritivas e proibitivas de caráter excecional e a fixação de uma cerca sanitária municipal face à
situação epidemiológica da COVID-19.
A Guarda Nacional Republicana foi chamada a responder a esta situação, tendo desencadeado
um conjunto de ações operacionais, das quais se destaca a operação “COVID-19 Cerca Sanitária”,
no Município de Ovar, objeto do presente relatório.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 89
2. Introdução
Afigura-se essencial, para uma correta perceção do presente relatório e da operação
desenvolvida, caraterizar, desde logo, a região de Ovar e a zona de ação em que a GNR atuou ao
longo do período de implementação desta cerca sanitária.
O Concelho de Ovar tem aproximadamente o comprimento de 20 km, a largura de 15 km e um
perímetro de 71 Km, sendo composto por 5 freguesias distribuídas numa área de 147,5
quilómetros quadrados onde habitam 55.398 habitantes, com uma densidade populacional de
375,1 Hab/km.
A poente é limitado pelo Oceano Atlântico, a nascente pelos concelhos de Santa Maria da Feira
e Oliveira de Azeméis, a norte pelo município de Espinho e a sul pelos concelhos de Estarreja e
Murtosa e pela Ria de Aveiro.
Localiza-se a norte da sede do distrito (Aveiro), a uma distância de cerca de 40 km e dista a 40
km do Porto, a 88 km de Coimbra e a 282 km de Lisboa.
Figura 1 - Freguesias do Concelho de Ovar
A zona de intervenção da Guarda naquele território abrange uma população de 37. 267
habitantes, na ordem dos 67%, e uma área de 106,6 km², cerca de 72% da área total do concelho.
O Município de Ovar compreende uma grande componente comercial, tendo uma importante
zona industrial da zona Norte, destacando-se a indústria agroalimentar. Este município
encontra-se ligado com os concelhos vizinhos através de diversos eixos rodoviários,
nomeadamente autoestradas, estradas nacionais, municipais, estradões e caminhos, o que
contribuiu para a maior complexidade da operação desenvolvida.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 90
O Município de Ovar é ainda atravessado pela AE 29, com cinco saídas para o interior do
município na área da GNR, e pela linha ferroviária do Norte, com 5 estações e apeadeiros, sendo
4 na zona de ação à responsabilidade da GNR.
Neste contexto, o presente relatório apresenta o relato respeitante à operação da GNR em
OVAR, sendo os dados apresentados reportados ao período de 18 de março a 17 de abril de 2020
(inclusive).
3. Operação COVID-19|Município de Ovar
Num contexto de calamidade pública a GNR, em especial através do CTer de Aveiro, planeou e
executou a “Operação COVID 19 - Cerca Sanitária ao Concelho de Ovar”, desde 18 de março, com a
missão de:
a. Garantir a execução de ações de controlo, de fiscalização e de vigilância de pessoas;
b. Interditar a permanência de pessoas na via pública, bem como o acesso e a saída do
Município de Ovar, salvo situações justificadas;
c. Prevenir e evitar a disseminação da COVID-19 e novas cadeias de transmissão.
Nestes termos, competiu à GNR:
a. Garantir as condições para a efetiva contenção da COVID 19, contribuindo para
preservação da saúde pública nacional;
b. Evitar que cidadãos com COVID-19 contactassem com outras pessoas, zelando pelo seu
isolamento;
c. Garantir a ordem e tranquilidade públicas na área do Concelho de Ovar, através da
realização de ações de prevenção, vigilância e controlo na via pública, bem como o
encerramento de todos os estabelecimentos comerciais, exceto os do setor alimentar,
farmácias, bancos e postos de abastecimento de combustíveis.
d. Primar pela ordem e a tranquilidade públicas nas estações e apeadeiros ferroviários da zona
de ação da GNR, assegurando ainda a não tomada e largada de passageiros nas estações e
apeadeiros ferroviários na zona de ação da GNR.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 91
Esta operação foi implementada a nível local pelo CTer de Aveiro, tendo as suas subunidades
executado as seguintes ações operacionais:
a. Vigilância e controlo das vias rodoviárias (Estradas Nacionais, Estradas Municipais) e
apeadeiros no município de Ovar, com vista à deteção da entrada e saída de pessoas e
viaturas no município;
b. Ações de vigilância permanente, com especial incidência na circulação e permanência de
pessoas na via pública, no encerramento de serviços públicos, nacionais e municipais (com
as devidas exceções) e no garante da inviolabilidade da cerca sanitária municipal nos termos
e limites definidos.
Neste âmbito, ao longo das 24h/dia, foram implementados inicialmente 13 pontos de controlo
fixos nos limites geográficos do Município de Ovar, para garantir a cerca sanitária, e realizadas
ações de patrulhamento móvel, com recurso a 6 patrulhas diárias, com a missão de informar e
sensibilizar a população e impor o cumprimento dos normativos legais decretados para a
situação.
No período de 24 de março a 2 de abril estiveram ativos 9 pontos, passando a 8 pontos desde 4
de abril, diminuição que decorreu de um processo de avaliação contínuo e progressivo quanto à
sua necessidade e utilidade operacional.
A continuidade da linha limite do concelho com os concelhos limítrofes foi patrulhada
diariamente, através de patrulhas apeadas, motorizadas, a cavalo, binómios, militares de
investigação criminal e vigilância com recurso a drones, a fim de garantir a inviolabilidade da
Cerca Sanitária, em estrita observância pela RCM n.º 18-B/2020. Destaca-se o relevante
contributo decorrente do emprego dos drones, tendo-se revelado este meio uma enorme mais
valia quer na sensibilização da população quer na monitorização, acompanhamento e condução
das operações.
Relativamente à AE 29 foram encerradas as cinco saídas para o interior do Município, com a
colocação de jerseys, pinos e barreiras metálicas, em estreita colaboração com a Ascendi. No que
respeita às estações e apeadeiros dos caminhos de ferro, durante a vigência da Cerca Sanitária
não houve tomada nem largada de passageiros.
Destaca-se a estreita colaboração entre autoridades locais, em especial com o Município de Ovar,
o qual disponibilizou, entre outros apoios, 100 grades metálicas e 2 viaturas pesadas de
transporte, em apoio do dispositivo operacional de resposta à situação de calamidade. A edilidade,
na pessoa do seu Presidente, esteve sempre muito atenta, quer quanto à implementação da
operação bem como ao seu decurso, com uma postura fortemente assertiva, motivadora e pronta
a resolver problemas, tendo sido inexcedível no apoio à força.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 92
4. Dispositivo e Meios Empregues
Durante a operação foram utilizados os seguintes recursos:
a. Pontos de Passagem Autorizada (PPA)
Foram guarnecidos em permanência, 24 horas por dia, inicialmente 13 PPA e no final da operação
8 PPA, controlados e guarnecidos com a presença física de militares da Guarda, ao longo do
perímetro de Ovar, de acordo com a tabela seguinte:
PPA guarnecidos
Período 18mar20 19mar20 20mar20 21mar20 24mar20 04abr20
Pontos 13 16 14 10 9 8
Tabela 1 - Pontos de Passagem Autorizada
Tendo em vista uma melhor perceção da localização dos 8 pontos de passagem finais, apresenta-
se um mapa com a indicação da sua localização no Município de Ovar.
Figura 2 - Localização dos 8 Pontos de Passagem Autorizada finais
b. Outros pontos de passagem (OPP) não autorizados
Foram igualmente planeados e controlados outros pontos de passagem não autorizados, tendo-
se procedido ao corte de estradas e caminhos com jerseys e barreiras metálicas, em conformidade
com as tabelas abaixo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 93
(1) Através de jerseys
Estradas cortadas
Período Jerseys
20mar 22
21mar20 a 23 mar20 44
24mar20 46
25mar20 a 03abr20 47
04abr20 a 05abr20 48
06abr20 a 15abr20 51
Tabela 2 - Estradas cortadas com Jerseys
(2) Através de barreiras metálicas
Estradas cortadas
Período Barreiras
metálicas
19mar20 37
20mar20 27
21mar20 a 22mar20 19
23mar20 10
24mar20 a 25mar20 8
26mar20 a 29mar20 9
30mar20 a 02abr20 23
03abr20 a 15abr20 33
Tabela 3 - Estradas cortadas com barreiras metálicas
Na imagem seguinte poderão observar-se os pontos onde os acessos foram cortados através de
barreiras metálicas (a verde) e jerseys (a azul):
Figure 3 - Locais com acesso cortado
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 94
c. Efetivos e meios empregues
No cômputo geral da operação foram empregues os efetivos e recursos de várias Unidades.
(1) Comando Territorial de Aveiro
Emprego operacional
Efetivo Patrulhas Auto Patrulhas a Binómios Viaturas km EPI
Cavalo
3.146 1.444 26 12 1.554 59.066 1.278
Tabela 4 - Efetivos e recursos empregues
(2) Apoios de outras Unidades7
Para o cumprimento da sua missão, o CTer Aveiro foi apoiado por diversas forças e meios de
outras Unidades, designadamente do CTer do Porto, da UCC e da UEPS.
• CTer Porto
52 militares.
• UCC
14 militares.
• UEPS
Empregou os meios abaixo, conforme se indica:
Empenhamento
Patrulhas Viaturas Km
Efetivo
517 267 267 20.747
Tabela 5 - Efetivo e recursos da UEPS
5. Resultados Operacionais
No período em análise, regista-se os seguintes resultados gerais da atividade operacional.
a. Resultados Globais
Atividade operacional
Ações Ocorrência Incidente Identificaçõe N.º pessoas Viaturas Detidos por
desenvolvida s s s sensibilizada controlada desobediênci
s s s a
32 170 49 167 14.0013 6.631 31
Tabela 6 - Resultados gerais da atividade operacional
7 Os elementos aqui referidos já estão incluídos nos dados globais da alínea anterior.
Diário da República, 1.ª série
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b. Detenções
Detenções
Desobediência à Desobediência ao Desobediência ao Resistência/Coação Violação
obrigação de dever geral de encerramento de sobre funcionário cerca
confinamento recolhimento instalações e no âmbito do EE sanitária
obrigatório domiciliário estabelecimentos de Ovar
0 2 0 2 29
Tabela 7 - Número de detenções efetuadas
Para além das 31 detenções por desobediência, foram detidos 2 cidadãos por resistência e coação
sobre militares da GNR durante a sua atuação no Estado de Emergência, 1 por condução sob
influência de álcool e 1 por falta de habilitação legal para conduzir.
c. Grau de Acatamento
Acatamento
N.º de N.º de N.º de N.º de acatamentos N.º de acatamentos de
acatamentos acatamentos por acatamentos de de suspensão das suspensão das atividades
por pessoas pessoas Dever encerramento de atividades no no âmbito da prestação
Dever especial geral de instalações e âmbito do comércio de serviços
de proteção recolhimento estabelecimentos a retalho
0 93 6 1 0
Tabela 8 - Grau de acatamento (pessoas e atividades)
d. Emprego de Drones
Na cerca de Ovar foram empregues drones para sensibilização e comunicação de alertas e
mensagens sonoras à população, com um importante papel na prevenção de comportamentos
desadequados e na comunicação de alertas à população. Revelou-se um meio relevante para apoio
às operações no terreno.
Utilização de Drones
Tempo de utilização
Drones
Utilizados 22 vezes 844 minutos
Tabela 9 - Dados referentes à utilização de Drones
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 96
e. Projeto 65 Longe mais perto
Tendo em vista o apoio à população mais idosa, sozinha e/ou isolada, e aos militares reformados
da Guarda, foi implementado o projeto “65 longe mais perto”, promovendo o estabelecimento de
uma rede de contacto e reforçando a ligação intergeracional e o suporte mútuo entre todos, com
os resultados que se indicam (na zona de ação do CTer Aveiro e DTer Ovar).
Programa “65 Longe mais Perto”
Militares Idosos Idosos sinalizados Militares Militares
empenhados sensibilizados sensibilizados sinalizados
CTer 329 1872 - 70 -
Aveiro
DTer 66 86 - - -
Ovar
Total 395 1958 - 70 -
Tabela 10 - Dados referentes ao Programa “65 Longe mais Perto”
6. Outros elementos relevantes
a. Equipamentos de proteção individual (EPI) e outros
A cooperação com as diversas entidades e forças vivas do distrito foi bastante profícua,
registando-se a oferta de material diverso à Guarda bem patente no quadro seguinte.
Material oferecido
Viseiras Máscaras de pano Máscaras descartáveis Luvas Álcool / Gel
600
235 60 1.200 70 L
pares
Tabela 11- Material oferecido por terceiros
b. Situação epidemiológica dos militares do CTer Aveiro
No que respeita à situação epidemiológica do efetivo do CTer Aveiro e do DTer Ovar, registaram-
se até ao presente os seguintes casos:
Situação epidemiológica
Infetados Suspeitos / Quarentena
CTer Aveiro 8
7 14
DTer Ovar 0 10
Total 7 24
Tabela 12 - Situação epidemiológica no CTer Aveiro
8 Dados totais do CTer Aveiro, excepto o DTer Ovar.
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c. Outras ações operacionais
Entre as inúmeras ações operacionais realizadas pelo CTer Aveiro, destacam-se as seguintes:
(1) A realização de ações de sensibilização sobre os cuidados, comportamentos e boas
práticas a adotar relativamente à prevenção da pandemia;
(2) A abertura de corredores de escoamento de mercadorias durante 6 dias;
(3) A manutenção da ordem pública na realização de funerais COVID-19, em colaboração
com os Presidentes Junta de Freguesia;
(4) A descontaminação do Centro de Saúde de São João de Ovar pela UEPS;
(5) O auxílio diário nas ações e intervenções de carácter social;
(6) O apoio no transporte e montagem de camas para a construção do Hospital na Santa
Casa da Misericórdia de Ovar;
(7) A distribuição de bens alimentares a famílias carenciadas e sinalização de famílias
infetadas com COVID-19, em colaboração com a Segurança Social e o Gabinete de
Ação Social da Câmara Municipal de Ovar;
(8) O acompanhamento de diversas ações com os órgãos de comunicação social;
(9) O estreito relacionamento com a edilidade, as forças vivas e empresários do Município,
materializado em diversas ações e reuniões, nomeadamente para esclarecimento de
dúvidas sobre os condicionalismos, higiene e segurança no trabalho, bem como o
devido enquadramento legal aplicado;
(10)A receção e acompanhamento de Sua Excelência Reverendíssimo Bispo D. Manuel
Linda, desde o Posto de Controlo nº 7 da N109 Norte até à visita e bênção do Hospital
Anjo de Ovar (improvisado no pavilhão gimnodesportivo).
7. Conclusão
Esta foi uma operação que teve por finalidade contribuir para mitigar a propagação
epidemiológica à comunidade do Município de Ovar e para reduzir o risco de transmissão da
COVID-19 à escala nacional, colocando em primeiro lugar a saúde dos portugueses e a segurança
sanitária coletiva, sem embargo da fiscalização do cumprimento dos normativos legais
decorrentes da declaração do Estado de Emergência a todo o Território Nacional.
Durante o período de vigência da cerca sanitária, vários foram os momentos em que, a estrutura
de Comando da Guarda, acompanhou no terreno o desencadear das operações, percorrendo todo
o dispositivo com vista ao exercício da coordenação e controlo, mas também numa demonstração
de camaradagem e solidariedade.
A atuação da Guarda, em estreita coordenação com as restantes forças de segurança, autoridades
e organismos locais, em prol do cidadão, privilegiou as ações pedagógicas e de sensibilização e
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 98
recorreu, sempre que necessário, à ação repressiva, promovendo o cumprimento de um largo
conjunto de medidas e normativos jurídicos aplicados em todo o país, no geral, e no Município de
Ovar, em particular. O esforço e a ação da Guarda traduziram-se no elevado grau de acatamento
por parte da população das restrições que lhe foram legalmente impostas, unidade de medida
tangível e inequívoca do sucesso obtido.
Este resultado ficou também a dever-se ao expressivo apoio das forças vivas, organismos e
instituições locais, bem como da edilidade que, desde o primeiro momento, se prontificou no
fornecimento de contentores e material diverso, bem como alimentação e outros bens, facilitando
o bem-estar dos militares no exercício da sua atividade de policiamento.
Sublinha-se, por fim, o apoio e carinho traduzidos por palavras de incentivo e pelos mais variados
donativos por parte de pessoas anónimas e empresários, nomeadamente, a forma afetuosa e
extremamente cooperante como a população apoiou com alimentação e bebidas os militares no
patrulhamento dinâmico e estático e as diversas mensagens endereçadas à Guarda, quer
presencialmente quer através de forma escrita, sinónimo da boa receção das medidas impostas e
do reconhecimento pelo trabalho desenvolvido.
É de enaltecer a estoica tenacidade das gentes de Ovar e a entrega incondicional de todas as
autoridades do Concelho, públicas e privadas, honrado o seu passado e todo o legado que os
caracteriza, aliás, bem demonstrativa da sua postura cívica e responsável, perspetivando um
futuro melhor e transmitindo às gerações vindouras a disciplina resiliente que se traduziu num
elevado grau de acatamento, em razão do bem comum e da saúde de todos e de cada um.
Por sua vez, a GNR e os seus militares intervieram pela Lei, na prevenção e repressão de
comportamentos de risco, na justa medida do absolutamente necessário e gradual, e pela Grei,
tendo como referencial de atuação a defesa da dignidade da pessoa humana e do exercício dos
direitos, liberdades e garantias do cidadão, em prol de um bem-maior, a vida humana.
À mais elevada consideração de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna,
Lisboa, Carmo, 20 de abril de 2020
O Comandante-Geral
Luís Francisco Botelho Miguel
Tenente-General
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b. Polícia de Segurança Pública
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
1. NOTA INTRODUTÓRIA
Considerando a evolução da pandemia do COVID-19 em Portugal, S. Exa. o Presidente da
República declarou a continuidade do Estado de Emergência, o qual, à semelhança do
prévio, impôs medidas restritivas da liberdade de circulação dos cidadãos, definindo
também algumas exceções.
Desde o início da crise pandémica a PSP estruturou a sua estratégia em 3 eixos:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se
para uma crise de longa duração;
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber
como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam
possíveis.
Nos termos exarados no Decreto nº 2-B/2020, a Polícia de Segurança Pública (PSP)
porquanto dar continuidade ao esforço operacional realizado desde o início do surto,
zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência,
nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos,
mormente em locais associados a aglomerações de pessoas, desenvolveu a Operação
denominada #FIQUEEMCASA, a qual assentou nas seguintes premissas operacionais:
(a) Fiscalização do cumprimento do preceituado no Decreto nº 2-B/2020, da
Presidência do Conselho de Ministros, em especial o referido nos art.º 3.º -
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Confinamento obrigatório, 4.º - Dever especial de proteção, 5.º Dever geral de
recolhimento domiciliário, 9.º Encerramento de instalações e estabelecimentos, 10.º
Suspensão de atividades de comércio a retalho, e 11.º - Suspensão de atividades
no âmbito da prestação de serviços.
(b) Desenvolver operações de Fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários
da área de responsabilidade da PSP, devidamente planeadas e especialmente
direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos
condutores.
(c) Monitorização dos locais que propiciam normalmente a aglomeração de pessoas,
tais como parques públicos, praças das principais cidades ou a orla marítima.
(d) Agilizar contactos com a segurança social e promover a confirmação/infirmação das
denúncias rececionadas, no sentido de identificação de lares ilegais a laborar na
respetiva área de responsabilidade, designadamente os que não possuem
condições adequadas para fazer face à contenção determinada pelo Decreto nº 2-
B/2020.
(e) Fiscalização de estabelecimentos comerciais que se encontrem a laborar.
(f) Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e
interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso.
(g) Promoção de contactos com casos conhecidos de violência doméstica, porquanto
verificar a atual condição existente.
Paralelamente, mantendo-se os pressupostos operacionais supramencionados, entre
090000ABR-132400ABR foi desenvolvida a Operação #PASCOAEMCASA, a qual teve o
seu enfoque nas atividades de fiscalização específicas para cumprimento do previsto no
artigo 6.º - Limitação à circulação no período da Páscoa:
a. Operações de Fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários da área de
responsabilidade da PSP, designadamente nas áreas de confinamento concelhio,
devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das
finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores.
b. Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e
interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso,
procedendo à fiscalização de pessoas preferencialmente antes da aquisição de
bilhetes.
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c. Os locais das operações de fiscalização rodoviária foram previamente coordenados
com a GNR, possibilitando a inversão imediata dos veículos que sejam detetados
a circular para fora do concelho sem motivo justificável.
d. Recurso a meios de videovigilância, nomeadamente UAVS, mediante autorização
casuística do S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Interna.
Realça-se que no desenvolvimento da sua atividade, a PSP adotou sempre uma
abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do
cumprimento das restrições inerentes ao estado de emergência, mantendo as suas
atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de
conjunturas potencialmente perigosas.
Em função dos quatro grandes grupos de intervenção estabelecidos no Decreto, a PSP
condicionou o seu procedimento, conferindo maior acutilância e consequente rigor na
interação com os cidadãos em confinamento obrigatório e com os cidadãos maiores de 70
anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crónica.
Relativamente aos restantes cidadãos genericamente sujeitos ao dever geral de
recolhimento domiciliário e aos estabelecimentos comerciais que incumprissem as
restrições impostas, manteve-se o perfil essencialmente pedagógico.
Na prossecução das suas atividades, a PSP procurou envolver uma plêiade alargada de
instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e,
por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens, destacando-se as
interações cooperativas mantidas com a GNR, o SEF, a segurança privada em geral, o
INEM, a Cruz Vermelha, a ANEPC, Autoridades de Saúde, Segurança Social, Corpos de
Bombeiros, Instituto de Medicina Legal, Edilidades, Procuradoria Geral da República,
responsáveis por infraestruturas críticas e sensíveis, responsáveis de serviços de natureza
essencial, transportes públicos, ANAC, entre outros. Salienta-se que esta envolvência
interinstitucional foi fulcral para a resolução cabal de diversas situações.
O presente relatório visa apresentar os resultados obtidos na Operação desenvolvida, bem
como a especificação da situação do efetivo adstrito à PSP, concretamente os profissionais
contaminados e os que se encontravam em isolamento naquela data, identificando os
condicionalismos derivados da atividade desenvolvida porquanto o cumprimento do
estabelecido no Decreto 2-B/2020, apresentando-se os meios policiais empregues, os
resultados consequentes da atividade operacional dedicada e aludindo às principais ações
prosseguidas neste âmbito.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 102
2. SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NA PSP
Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os
efeitos derivados das expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio
quer como resultado da necessidade de assegurar o adequado apoio familiar. Por outro
lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da sociedade resultante não
apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas de
saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização
de viagens, de eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.
Em 24H0017ABR2020 havia 132 CASOS CONFIRMADOS de contaminação por
COVID-19 em polícias e 8 CASOS CONFIRMADOS em Pessoal com Funções Não
Policiais.
1
Distribuição geográfica de Polícias/Técnicos infetados
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Medidas
Efetivo Motivos de ausência de
Mitigação
Covid-19 Outros
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Descrição
c) motivos d)
Oficial de polícia 838 791 b) 47 27 20
Chefe de polícia 2320 2202 b) 118 53 65
Agente de polícia 16560 15649 b) 911 384 527 e)
Pessoal com funções
598 547 b) 51 17 34
não policiais
Total 20316 19189 b) 1127 481 646
3. RECURSOS HUMANOS
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 29.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento
profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, com exceção
das ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
e) Foram adotadas as diversas medidas previstas nos Planos de Contingência da PSP, bem como nos
Despachos 14GDN2020, 15GDN2020, 16GDN2020 e 18GDN2020;
f) Considerados os regressos ao serviço dos trabalhadores ausentes por motivos decorrentes do COVID-
19.
Relativamente aos recursos humanos, destaca-se a tendência diária a uma variação
acentuada no número de profissionais em isolamento, acompanhando aliás a propensão
no incremento do número de confirmações de infeção. A este propósito, importa salientar
que a criação da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha em Lisboa e pelo INEM
no Porto, motivou um decréscimo acentuado no número de profissionais em isolamento,
considerando que, após receção do resultado, em caso negativo, apresentavam-se no
serviço no dia seguinte.
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Naturalmente, esta facilitação de acesso dos profissionais da PSP aos testes também
implicou o aumento do número de confirmações de infeção.
Por fim, note-se que às 24H00 do dia 17 de abril, registava-se uma taxa de absentismo
devido ao COVID-19, na ordem dos 2,37%, considerando o efetivo total da PSP, sendo
que, até àquela data ocorreu a recuperação de 4 profissionais (3 Polícias do Comando
Distrital de Bragança; 1 Técnico Superior da DN), que entretanto já se encontram em
funções.
4. PONTO DE SITUAÇÃO OPERACIONAL
Atividade operacional do período da Operação
FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
EFETIVO
VISIBILIDADE
OPERACIONAL
PREVENTIVA
EMPENHADO OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
47046 3384 6928 90.613 185.492
Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional no âmbito da Operação #Fiqueemcasa 03-17ABR
Ponto situação COVID19
Ponto de Situação COVID19 – 24H0017ABR2020
Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos
Polícias/Técnicos
Ações de
Detidos Detidos Fiscalização Estabelecimentos Acumulado
Infetados Ausentes por
Período acumulados encerrados Estabelecimentos
isolamento
118 173 140 a) 310 6442 168 394
Tabela 3 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
a) 132 polícias e 8 pessoal técnico de apoio à atividade operacional. 3 polícias e 1 Técnico
recuperados.
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Tipologia das detenções por desobediência
Acumulado de Detenções no âmbito do Estado de Emergência
Artigo Artigo
Artigo 3.º Artigo 4.º Artigo 5.º Artigo 6.º Artigo 9.º Artigo 347.º CP Total
10.º 11.º
29 0 74 1 7 0 1 6 118
Tabela 4 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0300H00ABR2020-1724H00ABR2020
Art.º 3.º Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório
Art.º 4.º Desobediência ao dever especial de proteção
Art.º 5.º Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário
Art.º 6.º Desobediência por circulação no período da Páscoa
Art.º 9.º Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos (anexo I)
Art.º 10.º Desobediência às regras de funcionamento comércio a retalho (anexo II)
Art.º 11.º Desobediência às regras de funcionamento na prestação de serviços (anexo II)
Art.º 347.º Resistência/Coação sobre funcionário (Código Penal)
Linha dedicada covid19
Capacidade de
Acumulado Respondidas Capacidade de resposta Período em apreço
resposta
613 613 100% 286 100%
Tabela 5 – Registo de Resposta da linha dedicada covid19
Dados Trânsito da Operação #Fiqueemcasa
DETENÇÕES RESULTANTES
EFETIVO Condução
VIATURAS ANCO
OPERAÇÕES OPERACIONAL Falta de sob
FISCALIZADAS Outras ELABORADOS
EMPENHADO Habilitação influência
de álcool
1522 13.914 213.590 149 57 13 1306
Tabela 6 – Operação #Fiqueemcasa no âmbito rodoviário 03-17ABR
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Síntese da Atividade Operacional do período em apreço
Tabela 7 – Síntese Nacional da Atividade Operacional
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Utilização de câmaras portáteis acopladas a veículos aéreos não tripulados
Conforme decorre do Despacho n.º 4287/2020 de 8 de abril, foram submetidos à superior
apreciação e decisão de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da
Administração Interna os pedidos para utilização de câmaras portáteis acopladas a
veículos aéreos não tripulados, tendo sido aprovado e, por conseguinte, utilizado este meio
nos seguintes locais, datas e períodos:
Leiria – 8 de abril | Horário: 10H30-12H30
Locais: Parque Almoinha Grande; Terminal Rodoviário Leiria/zona histórica; Praça Rotária
Objetivo: Auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento no âmbito do
Decreto, designadamente, artigo 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º e 43.º, n.º 1 alínea e).
Lisboa – 9 de abril | Horário: 10H00-14H00 e 13 de abril | Horário: 18H00-22H00
Local: Ponte 25 de Abril – Parque Norte e Parque Sul junto ao Posto Policial (Almada e
Lisboa)
Objetivo: Visualização dos eixos rodoviários confluentes para auxílio à fiscalização do
cumprimento do previsto no artigo 6.º do Decreto 2-B/2020;
Santarém – 10 de abril | Horário: 08H30-12H30
Local: Coordenadas 39.262428, -8.719061
Objetivo: Visualização dos eixos rodoviários confluentes para auxílio à fiscalização do
cumprimento do previsto no artigo 6.º do Decreto 2-B/2020.
Torres Novas – 10 de abril | Horário: 14H30-18H30
Local: Coordenadas 39.464218, -8.529590
Objetivo: Visualização dos eixos rodoviários confluentes para auxílio à fiscalização do
cumprimento do previsto no artigo 6.º do Decreto 2-B/2020;
Amadora – 11 de abril | Horário: 17H00-24H00 e 12 de abril | Horário: 17H00-24H00
Local: Bairro da Cova da Moura, Concelho da Amadora, Coordenadas: 38.744725 –
9.21321
Objetivo: Auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento no âmbito do
Decreto, designadamente, artigo 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º e 43.º, n.º 1 alínea e).
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Ovar – 15 de abril | Horário: 09H30-14H00
Local: Cerca Sanitária (Raio de 5000m) – Pontos de acesso controlados pela PSP
Objetivo: Auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas inerentes à Cerca Sanitária
instituída.
5. CERCOS SANITÁRIOS
Cerco sanitário do Município de Ovar
a. Contextualização
(1) O Município de Ovar foi o primeiro local no país onde a transmissão do COVID-
19 não se verificou através de cadeias de transmissão, assumindo uma
transmissão comunitária, tendo sido por esse motivo decidida a implementação
do cerco sanitário, no dia 17 de março, confirmado legalmente pelo Despacho
n.º 3372-C/2020.
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(2) Este acto legislativo significou a interdição da circulação e permanência de
pessoas na via pública, a imposição de encerramento de estabelecimentos
comerciais e diversos serviços públicos, fixando ainda uma cerca sanitária
municipal com fortes restrições à circulação de e para este Município.
(3) No dia 2 de abril foi prorrogado o estado de calamidade para o Município de
Ovar, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 18-B/2020, tendo
introduzido alguns aspetos inovadores relativamente à primeira fase, como o
facto de algumas indústrias poderem laborar. Havendo alguma dificuldade em
estabelecer procedimentos, como forma de clarificação, o Governo publicou o
Despacho nº 4148-A/2020 a 05 de abril.
(4) Logo no dia seguinte, 6 de abril, surgiu o Despacho nº 4235-A/2020, alargando
a 7 empresas do concelho a autorização para laborar, e o Despacho nº4235-
C/2020, com a autorização de outras duas empresas a laborar.
(5) No dia 7 foi publicado um novo despacho com 19 empresas a serem incluídas
na lista (Despacho nº 4270-B/2020).
(6) Por fim, no dia 9 de abril foi publicado o despacho 4394-C/2020, que determinou
que a partir do dia 14 todos os estabelecimentos industriais (aqui não estão
englobados os de comércio) poderiam laborar desde que cumprissem
determinadas regras, designadamente:
(a) Trabalhadores devem ser residentes no município;
(b) Limite de um terço do número habitual de trabalhadores;
(c) Limite máximo de 60 anos de idade para o trabalhador;
(d) Cumprimento de normas e orientações da DGS;
(e) Cumprimento de regras de proteção individual dos trabalhadores.
b. Recursos Humanos
(1) Atendendo às responsabilidades da PSP na implementação e concretização
da operação, considerando que o efetivo da esquadra compreende 58
profissionais, todo o efetivo disponível integrou a resposta operacional
necessária.
(2) Considerando que 23 destes profissionais habitavam no exterior do cerco
sanitário, voluntariamente, visando não se constituírem enquanto focos de
transmissão, sobretudo junto das suas famílias, passaram a residir, até ao
terminus do cerco, num hotel providenciado pela PSP, sito no interior do Cerco.
(3) No dia 1 de abril foi confirmado o primeiro caso de um polícia infetado na
Esquadra de Ovar, pelo que existindo um risco efetivo de outros polícias
poderem também estar infetados, (alguns já se encontravam em isolamento
preventivo), foi exequível, através dos contactos com a Delegação de Saúde
local, efetivar testes de rastreio a todos os polícias da Esquadra no dia 2 de
abril.
(4) Após este rastreio genérico, apurou-se no dia 4 de abril, que 7 dos 56 efetivos
da esquadra se encontravam positivos, julgando-se evidente que a realização
destes testes se revelou de extrema relevância porquanto evitar um contágio
interno alargado naquela Esquadra, com consequências drásticas para o seu
regular funcionamento.
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 110
(5) Até dia 8 de abril, o cerco foi reforçado diariamente com um Subgrupo do Corpo
de Intervenção. A partir daquela data, o Subgrupo passou a reforçar
casuisticamente quando instado a tal.
(6) A Divisão Policial de Espinho reforçava diariamente com 16 polícias por dia,
auxiliando o desenvolvimento da atividade policial nos postos fronteiriços.
(7) Salienta-se que, por motivos de contenção e prevenção, ambos os recursos
em reforço não eram utilizados nas atividades policiais que decorreram no
interior do Cerco Sanitário.
c. Atividade operacional
(1) A PSP ficou responsável por três pontos de fronteira com o concelho de Santa
Maria da Feira, e pelo controlo da movimentação da população na sua área de
responsabilidade, que abrange os locais de maior concentração de residentes
no concelho (cidade de Ovar e Furadouro).
(2) Durante todo o período de duração da cerca sanitária foi acionado um gabinete
de crise, no âmbito da Comissão Municipal de Proteção Civil, que reuniu
diariamente diversas entidades com intervenção nesta operação.
(3) Face ao número de polícias infetados e após análise situacional, a estrutura
operacional foi necessariamente adaptada e optou-se por colocar, em
colaboração com a Câmara Municipal, no dia 07 de abril, em dois postos de
fronteira, na Rua do Salgueiral de Cima e na Rua Melos e Cunha, ruas com
pouco movimento rodoviário, barreiras físicas que inabilitavam por completo a
circulação de viaturas, conseguindo-se desta forma reduzir o esforço
operacional naqueles locais. A circulação centrou-se, portanto, na Rua Cimo
de Vila (artéria com ligação ao município de Santa Maria da Feira – Posto de
Controlo 3).
(4) Foram efetuadas 2 ações de vigilância aérea, através de veículos não tripulados
(drones), nos dias 7 e 15 de abril. No dia 7 de abril, além das ações de
sensibilização que ocorreram através deste meio, foram projetadas imagens em
tempo real das atividades que se estavam a desenvolver no briefing diário do
gabinete de crise.
(5) Relativamente às ações desenvolvidas entre 3 e 17 de abril, destacam-se as
seguintes:
(a) 4 detenções (duas por furto em estabelecimento, uma por condução de
veículo a motor em estado de embriaguez e uma por desobediência por
violação do confinamento obrigatório);
(b) 5 ações de verificação na residência do confinamento obrigatório para
pessoas positivas (conforme as listagens da delegação de saúde), com
103 pessoas contactadas;
(c) Cerca de 5000 viaturas fiscalizadas nos postos de fronteira;
(d) 8 ações alargadas direcionadas para fiscalizações de circulação de
pessoas e viaturas na via pública.
(e) Diversas ações de sensibilização junto da população.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 111
Cerco sanitário da Ilha de São Miguel
a. Contextualização
(1) O Cerco Sanitário em todos os concelhos da maior ilha dos Açores iniciou no
dia 3 de abril, precedido do cerco ao concelho de Povoação, resultando do facto
da Ilha de São Miguel se encontrar em situação epidemiológica potencial de
transmissão comunitária ativa, com elevado risco de cadeias de transmissão
em todos os concelhos da ilha.
b. Recursos Humanos
(1) Atendendo às responsabilidades alargadas da PSP na implementação e
concretização da operação, considerando que ambos os Arquipélagos são da
responsabilidade territorial exclusiva da PSP, todo o efetivo disponível integrou
a resposta operacional necessária.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 112
p p
(2) Diariamente, a PSP acautela 21 postos de controlo, envolvendo 96 polícias
nessa incumbência. Paralelamente foram instituídos 14 pontos de barragem
com recurso a barreiras físicas, os quais naturalmente também são policiados
de forma descontínua.
(3) Encontravam-se na data de referência deste relatório dois polícias do Comando
Regional infetados.
c. Atividade operacional
(1) Considerando que o cerco foi renovado no dia 17 de abril, no final da Operação
desenvolveremos com maior detalhe o serviço desenvolvido.
6. CRIMINALIDADE DENUNCIADA
Comparação da evolução da criminalidade denunciada, cotejando-a com o período
homólogo, desde que foi declarada a situação de alerta (130000MAR2020), através do
Despacho n.º 3298-B/2020, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
13MAR até 17ABR2019 13MAR até 17ABR2020 Var. Abs. Var.%
Crimes 17458 7852 - 9606 - 55%
Detenções 2786 1104 - 1682 - 60,4%
Tabela 8 – Comparativo da criminalidade denunciada e detenções de 13MAR a 17ABR2020 com 13MAR a
17ABR2019
Comparação da evolução da criminalidade denunciada e das detenções, relativizando-a
com o período homólogo, desde o início até ao final da Operação #PASCOAEMCASA.
09ABR até 13ABR2019 09ABR até 13ABR2020 Var. Abs. Var.%
Crimes 2484 839 - 1645 - 66,2%
Detenções 422 191 - 231 - 54,7%
Tabela 9 – Comparativo da criminalidade denunciada e detenções de 09ABR a 13ABR2020 com 09ABR a
13ABR2019
Comparação da evolução da criminalidade denunciada e das detenções, relativizando-a
com o período homólogo, no período em apreço neste relatório.
03ABR até 17ABR2019 03ABR até 17ABR2020 Var. Abs. Var.%
Crimes 7059 3182 - 3877 - 54,9%
Detenções 1101 559 - 542 - 49,2%
Tabela 10 – Comparativo da criminalidade denunciada e detenções de 03ABR a 17ABR2020 com 03ABR a
17ABR2019
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 113
- 55,02 % - 42,75 % - 57,37 % - 60,37%
Note-se que os presentes dados são provisórios, correspondendo a lapsos temporais muito
curtos e próximos da data atual, pelo que, no que se refere aos dados de 2020, ainda
poderão sofrer alterações. Nestes termos, não devem ser considerados enquanto valores
absolutos, mas somente tendências.
Desde que foi declarada a situação de alerta (130000MAR2020) até 17ABR2020,
apresenta-se graficamente a evolução dos cinco crimes com maiores variações face ao
período homólogo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 114
13MAR até 13MAR até Var.
Classificação Estatística Var.%
17ABR 2019 17ABR 2020 Abs.
Desobediência 158 307 149 94,3%
Burla com fraude bancária 105 176 71 67,6%
Outros roubos 7 15 8 114,3%
Outros crimes de perigo comum 25 30 5 20%
Resistência e coação sobre funcionário 78 88 10 12,8%
Total 373 616 243 65,1%
Tabela 11 – Evolução dos cinco crimes que mais subiram (Nacional) de 13MAR a 17ABR2020 com 13MAR a 17ABR2019
13MAR até 13MAR até Var.
Classificação Estatística Var.%
17ABR 2019 17ABR 2020 Abs.
Condução de veículo com taxa de alcoolémia
1007 172 -835 -82,9%
igual ou superior a 1,2 gr/l
Ofensa à integridade física voluntária simples 1221 401 -820 -67,2%
Furto por carteirista 953 77 -876 -91,9%
Furto em veículo motorizado 1399 588 -811 -58%
Furto de oportunidade/objetos não guardados 828 145 -683 -82,5%
Total 5408 1383 -4025 -74,4%
Tabela 12 – Evolução dos cinco crimes que mais desceram (Nacional) de 13MAR a 17ABR2020 com 13MAR a 17ABR2019
Considerando que há um interesse redobrado no acompanhamento de alguns crimes em
concreto, designadamente da violência doméstica e da tipologia criminal que tem registado
maiores incrementos, antagonicamente à criminalidade geral, concretamente, o crime de
burla, apresenta-se dois quadros onde é possível verificar a evolução destes crimes.
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 115
Notícias de Crimes Detidos
Descrição Var.
13MAR até 13MAR até Var. 13MAR até 13MAR até
Var.% Abs
17ABR2019 17ABR2020 Abs. 17ABR2019 17ABR2020
.
Violência doméstica contra
1402 944 -458 -33% 70 54 -16
cônjuge ou análogos
Violência doméstica contra
37 19 -18 -49% 0 1 1
menores
Outros crimes de violência
253 142 -111 -44% 18 6 -12
doméstica
Total de Crimes
1692 1105 -587 -34,7% 88 61 -27
de Violência doméstica
Tabela 13 – Variação do crime de violência doméstica, nas suas três tipologias, de 13MAR a 17ABR
Salienta-se que a PSP está em articulação ativa com a Secretaria de Estado para a
Cidadania e Igualdade, no sentido de melhor adaptar a resposta policial em casos de
diminuição da autonomia das vítimas para efetuarem as respetivas denúncias, sugerindo-
se o recurso ao número 112, ao email violenciadomestica@psp.pt, ao email ou telefone da
Esquadra da residência ou, o contacto com um familiar ou amigo, solicitando-lhe que efetue
a denúncia por si, por forma a evitar rastreamentos por parte da pessoa agressora.
Notícias de Crimes Detidos
Descrição Var
03ABR até 03ABR até Var. 03ABR até 03ABR até .
Var.%
17ABR2019 17ABR2020 Abs. 17ABR2019 17ABR2020 Abs
.
Violência doméstica contra
554 411 -143 -26% 31 30 -1
cônjuge ou análogos
Violência doméstica contra
15 5 -10 -67% 0 0 0
menores
Outros crimes de violência
104 60 -44 -42% 4 2 -2
doméstica
Total de Crimes
673 476 -197 -29,3% 35 32 -3
de Violência doméstica
Tabela 14 – Variação do crime de violência doméstica, nas suas três tipologias, de 03ABR a 17ABR
Considerando que é um dos focos de atividade primacial nesta Operação, efetuámos uma
apreciação aos crimes de violência doméstica durante o período em apreço, salientando-
se:
a. A PSP registou um total de 476 participações, sendo uma média de 32/dia. No
período homólogo de 2019 foram registadas 673 participações (média de 45/dia).
Diminuição de 29%.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 116
b. No que respeita ao sexo da vítima, mantêm-se a tendência de 81.5% (79,5% em
período homólogo de 2019) das vítimas serem de sexo feminino (401 do sexo
feminino e 91 de sexo masculino).
c. No que respeita ao sexo da pessoa agressora, mantêm-se a tendência
de 85% (82% em período homólogo em 2019) das pessoas agressoras serem de
sexo masculino (71 do sexo feminino e 419 do sexo masculino).
d. A maioria das solicitações foi a pedido da vítima: 360 (73% dos casos). Porém,
registaram-se 129 das denúncias efetuadas por terceiros (26%), um aumento
relativo de 5%, quando comparado com período homólogo de 2019 (21%).
e. Mantêm-se a tendência para, na maioria das ocorrências, não se registarem
ferimentos para a vítima (64%) ou serem leves (35%). Em período homólogo de
2019 na maioria das ocorrências não se registaram ferimentos para a vítima (63%)
ou foram leves (35%).
f. O risco avaliado é maioritariamente de nível médio (52%), seguindo-se o de
nível baixo (30,5%). As avaliações de nível elevado foram somente de 17,5%. Em
período homólogo de 2019, o risco avaliado foi maioritariamente de nível médio
(54%), seguindo-se o de nível baixo (27%). As avaliações de nível elevado foram
19%.
g. A PSP registou 15 situações denunciadas via violenciadomestica@psp.pt.
h. A maioria das ocorrências decorre de violência conjugal (cônjuges, ex-cônjuges
ou situação análoga) 342 (70%). A mesma tendência verificou-se em período
homólogo de 2019 com 479 participações (73%).
i. A violência reportada continua a manter um padrão maioritário nas tipologias
de violência psicológica/emocional (432, 88%) e física (350, 71%). Em período
homólogo de 2019, violência psicológica/emocional (587, 88%) e física (445, 67%).
j. A PSP efetuou 32 detenções por violência doméstica (9%), 30 homens e 2
mulheres. 26 detenções em flagrante delito e 6 fora de flagrante delito. (A média
anual de 2019 é de 4%).
k. A maioria das participações foram feitas consequência de ações de
policiamento de proximidade (247, 50%) e presencialmente (171, 35%). Em
período homólogo de 2019, a maioria das participações foram feitas
presencialmente 325 (49%), registando-se 292 (44%), em consequência de ações
de policiamento de proximidade.
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 117
Notícias de Crimes Detidos
13MAR 13MAR 13MAR Var
Descrição
13MAR até até Var. Var. até até .
17ABR2019 17ABR202 Abs. % 17ABR201 17ABR202 Abs
0 9 0 .
Burla com fraude bancária 105 176 71 68% 0 0 0
Burla relativa a seguros 1 1 0 0 0 0 0
Burla para obtenção de alimentos, bebidas
47 20 -27 -57% 0 0 0
ou serviços
Burla informática e nas comunicações 595 599 -4 1% 2 0 -2
Burla relativa a trabalho ou emprego 20 4 -16 -80% 0 0 0
Outras burlas 642 398 -244 -38% 6 1 -5
Extorsão 20 21 1 5% 0 0 0
Abuso de cartão de garantia ou de crédito 119 83 -36 -30% 0 0 0
Outros crimes contra o património em geral 19 8 -11 -58% 0 0 0
Total de Crimes 1568 1310 -258 -16% 8 1 -7
Tabela 15 – Variação do crime de burla violência doméstica, nas suas diversas tipologias, de 13MAR a 17ABR
No caso dos crimes contra o património em geral, que integra as burlas, constata-se uma
diminuição de 16%, contudo salienta-se o incremento substancial das burlas com fraude
bancária e uma perspetiva de continuidade, apenas com um ligeiro acréscimo, do número
de denúncias de burla informática e nas comunicações.
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 118
7. LISTAGENS DE CIDADÃOS EM CONFINAMENTO
MEDIDAS SOB DADOS
NÚMERO NÚMERO VIGILÂNCIA INCOMPLETOS
DISTRITO ATIVAS
ÁREA PSP ÁREA GNR ATIVA DA PSP INUTILIZÁVEIS
DIA17ABR
AVEIRO 67 61 6 61 327
BEJA 11 11 0 11 0
BRAGA 516 456 60 450 14
BRAGANÇA 59 42 17 42 190
CASTELO BRANCO 0 0 0 0 1
COIMBRA 5 4 1 4 3
ÉVORA 1 0 1 0 67
FARO 349 165 184 160 152
GUARDA 12 0 12 0 0
LEIRIA 152 114 38 108 86
LISBOA 175 173 2 173 853
PORTALEGRE 2 2 0 2 54
PORTO 927 853 74 769 108
SANTARÉM 158 103 55 89 137
SETÚBAL 85 53 32 53 32
VIANA DO CASTELO 79 32 47 32 36
VILA REAL 16 15 1 15 18
VISEU 0 0 0 0 16
TOTAL GERAL 2614 2084 530 1969 2094
Tabela 16 – Listagens segregadas por Distrito 44,5%
Constata-se que 44,5% das identificações constantes nas listagens estão incompletas,
inibindo-se assim a prossecução das medidas de vigilância ativas.
Diário da República, 1.ª série
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CASOS ATIVOS EM 17ABR2020 PASSÍVEIS DE MEDIDAS DE VIGILÂNCIA ATIVA PELA
PSP
AÇÕES DE TAXA DE CONCRETIZAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL NÚMERO
VIGILÂNCIA DIÁRIA
PORTUGAL CONTINENTAL 2084 1969 94,48%
REGIÃO AUTÓNOMA DA
270 261 96,67%
MADEIRA
REGIÃO AUTÓNOMA DOS
65 65 100%
AÇORES
TOTAL GLOBAL 2419 2295 94,8%
Tabela 17 – Distribuição global territorial das medidas ativas sob a responsabilidade da PSP e taxa de concretização
diária
8. PROCEDIMENTOS E ATIVIDADES
a. Enquadramento jurídico
(1) Embora se tenha verificado um clima geral de acatamento da Lei por parte dos
portugueses na área de responsabilidade da PSP (as capitais de distrito, as
cidades mais importantes e populosas do país e as regiões autónomas da
Madeira e dos Açores), à medida que os dias foram decorrendo, entre 3 e 17 de
abril de 2020 e, sobretudo aos fins de semana, registou-se um crescente fluxo
rodoviário para fora das zonas urbanas, rumo em especial às zonas de lazer,
zonas litorais e fluviais. Contudo, o cumprimento da Lei foi-se esbatendo em
algumas zonas urbanas sensíveis com o aumento de pessoas a circular na via
pública e aglomerados durante o período noturno, locais onde a PSP teve que
exercer uma vigilância ativa para prevenir desordens na via pública e aconselhar
as pessoas a recolher aos seus domicílios. A atuação da PSP foi sempre
pautada pelo equilíbrio e pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos
cidadãos.
(2) No fim de semana de 10, 11 e 12 de abril registou-se um acréscimo das
detenções por desobediência por incumprimento do previsto nos artigos 3.º e
5.º do Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril.
(3) Durante o período em análise, a PSP realizou 29 detenções por violação da
obrigação de confinamento (artigo 3.º) por parte de cidadãos infetados com
COVID-19, situação mais grave no âmbito do Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 120
Foram ainda detidas 74 pessoas por incumprimento ao dever de recolhimento
domiciliário (artigo 5.º), 7 por desobediência quanto ao encerramento de
estabelecimentos (artigo 9.º), 1 por incumprimento da circulação interconcelhia
entre 9 e 13 de abril (artigo 6.º), 1 por desobediência quanto à suspensão de
atividades no âmbito da prestação de serviços e 6 por resistência e coação
sobre funcionário (artigo 347.º do Código Penal).
(4) Na atuação policial foi sentida a necessidade de uma definição mais objetiva
das restrições quanto às exceções previstas nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º
2-B/2020 de 2 de abril, por exemplo nas deslocações de curta duração, para
efeitos de fruição de momentos ao ar livre e nas deslocações de curta duração
para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física
coletiva (como se aferia a curta duração em ambas as situações?). Na
verificação das exceções previstas nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 10.º e 11.º
imperou por parte da PSP, a pedagogia, o bom senso e o princípio da boa fé,
face às justificações apresentadas pelos cidadãos.
(5) A PSP difundiu pelo seu dispositivo territorial uma minuta de texto para incluir
nos autos de detenção relativos ao crime de desobediência, no quadro do
estado de emergência declarado pelo Decreto de S. Exa. o Presidente da
República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovado pelo Decreto de S. Exa. o
Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, aprovado pela Lei n.º
44/86, de 30 de setembro (RJ do Estado de Sítio e de Emergência), do Decreto
n.º 2-B/2020, de 2 de abril que regulamentou a prorrogação do estado de
emergência, bem como do artigo 348.º do Código Penal, no sentido de
uniformizar o expediente elaborado pelos polícias da PSP em termos nacionais
e para garantir a inclusão da informação necessária para a boa decisão da
autoridade judiciária.
b. Prevenção
(1) Em função das existências procedeu-se à distribuição de Equipamento de
Proteção Individual por todo o dispositivo, estabelecendo-se regras na sua
utilização.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 121
(2) Nesse mesmo sentido de proteção individual dos polícias, no serviço
operacional, independentemente da sua natureza, todos os polícias passaram
a utilizar viseira de proteção, incluindo os serviços remunerados e o pessoal
que faz segurança junto a portas de acesso a instalações policiais, deixando de
utilizar boné policial.
(3) A viseira de proteção enquanto equipamento de uso obrigatório e constante
pelos polícias passaram também a ser utilizados no interior das instalações
policiais em todos os Comandos e Subunidades da PSP ao nível nacional, com
exceção dos polícias ou civis que trabalhem sozinhos num gabinete. Esta
medida visa aquilatar a prevenção do contágio entre polícias considerando o
número relativamente elevado na PSP.
(4) Continua a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP.
Desde o início da pandemia foram efetuados 1004 contactos com efetivo policial
infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e
de pessoal de apoio à atividade operacional.
(5) Nas operações de fiscalização rodoviária realizadas pela PSP foi sempre
contemplada a criação de vias prioritárias que visam agilizar o trânsito de
viaturas prioritárias (ambulâncias, transporte de mercadorias, viaturas de
profissionais de profissões consideradas essenciais – médicos, enfermeiros,
etc.) colocando-se efetivo policial no início da formação da fila, o qual tem a
missão de efetuar a triagem.
(6) Não estão a ser autorizados OCS no acompanhamento de equipas da PSP na
verificação do cumprimento das medidas de confinamento obrigatório
decretadas pelas Autoridades de Saúde a cidadãos infetados. O mesmo
procedimento está a ser adotado quanto às reportagens efetuadas no âmbito
da violência doméstica no sentido de garantir a privacidade e imagem das
vítimas.
(7) Não foi permitido em momento algum, a gravação de som aquando os diálogos
entre os polícias e os condutores nos atos de fiscalização.
(8) Por questões de prevenção do contágio, nos atos de fiscalização, os polícias
não manuseiam documentos, solicitando aos cidadãos para mostrarem os
mesmos, de modo a permitir a sua verificação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 122
c. Âmbito Tático/Operacional
(1) A PSP desde o dia 17 de março até às 24H00 do dia 17 de abril desenvolveu
operações de segurança relativas à cerca sanitária estabelecida no concelho
de Ovar, garantindo 3 postos de controlo, 2 de inibição de passagem absoluta
e 1 de filtragem. Todos os postos de controlo estiveram guarnecidos 24h/7,
sendo que, no período em apreço (15 dias), foram empregues 465 polícias, 60
veículos ligeiros de passageiros e 15 motociclos policiais só para este efeito.
(2) A PSP desde 3 de abril garante as operações de segurança relativas às cercas
sanitárias estabelecidas nos seis concelhos da Ilha de São Miguel, mantendo-
se 21 postos de controlo com presença policial 24/7 e 14 pontos de acesso com
barreiras físicas. Todos os postos de controlo estiveram guarnecidos 24/7,
tendo sido empregues durante o período em apreço (15 dias), 1440 polícias,
225 veículos ligeiros de passageiros e 90 motociclos policiais só para este
efeito. A GNR reforça o cerco em curso com 3 profissionais por turno, 135 (15
dias), encontrando-se os mesmos sob o controlo operacional da PSP.
(3) Providenciámos acompanhamento policial a todos os transportes de material
sanitário com destino ao Serviço Nacional de Saúde, provindos de meio aéreo,
por motivos de segurança.
(4) Nos locais de armazenamento de material sanitário com destino ao SNS foram
agilizados contactos com os responsáveis de segurança, visando incrementar
a segurança nos espaços e em potenciais deslocações.
(5) A Lei n.º 9/2020, que adota um regime excecional de flexibilização da execução
das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-
19, prevê que que os reclusos, mediante o cumprimento de determinados
requisitos (art.º 4), requeiram aos diretores dos estabelecimentos prisionais
Licenças administrativas extraordinárias (similares a saídas precárias) de 45
dias:
(a) Para a atribuição desta licença o recluso deve já ter tido duas saídas
precárias e ter uma habitação onde permanecer, com o apoio necessário
para não ter de se ausentar de casa. A não verificação destas condições
constitui motivo de cessação da licença.
(b) Apesar de não haver um prazo para a apresentação do pedido de
atribuição desta licença extraordinária, é estimado que ela venha a
abranger cerca de 1.000 reclusos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 123
(c) Aos reclusos é entregue uma Declaração, de que deverão ser portadores
a todo o momento, encontrando-se garantida a vigilância dos mesmos, nos
seguintes moldes:
i. Dever do recluso se apresentar no prazo de 48H, após a saída do
estabelecimento prisional, à equipa de reinserção social local
(geralmente a funcionar na sede de distrito) ou em qualquer instalação
das Forças de Segurança (FS);
ii. Caso o recluso opte por se apresentar numa esquadra da PSP deverá
ser tirada cópia da declaração para envio, por email, à Equipa de
Reinserção Social (ERS) do local de residência;
iii. Articulação obrigatória no controlo e vigilância do dever de permanecer
na residência, salvo por motivo de saúde ou em caso de urgência
inadiável;
iv. As ERS procedem à verificação domiciliária, e apenas contactarão as
FS em caso de dificuldade;
v. Caso o recluso seja encontrado na rua deve fazer-se acompanhar da
declaração, devendo a saída ter sido previamente autorizada pela ERS;
vi. Caso o recluso seja encontrado no exterior sem autorização da ERS ou
motivo válido, será elaborada participação escrita a remeter no mais
curto prazo à ERS (via email), para efeitos de eventual aplicação de
revogação da licença (art.º 4.º n.º 6);
vii. Caso sejam aplicadas medidas de revogação da licença, as mesmas
serão comunicadas às FS.
viii. Distribuição distrital e por área de responsabilidade das licenças
ix. atribuídas e comunicadas até 17 de abril:
DISTRITO N.º ÁREA PSP ÁREA GNR
AÇORES 15 15 0
AVEIRO 9 1 8
BRAGA 14 12 2
CASTELO BRANCO 2 0 2
COIMBRA 3 0 3
GUARDA 1 0 1
LEIRIA 9 7 2
LISBOA 6 5 1
PORTALEGRE 1 0 1
PORTO 1 1 0
SANTARÉM 1 1 0
SETÚBAL 1 1 0
VIANA DO CASTELO 3 1 2
VILA REAL 3 0 3
VISEU 15 4 11
TOTAL 84 48 36
Tabela 18 – Distribuição distrital e área de responsabilidade
Diário da República, 1.ª série
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(6) Continuámos a colaborar com as entidades competentes quer na verificação do
encerramento/funcionamento/condições de funcionamento de parques de
campismo e de lares para pessoas da terceira idade, estejam estes legais ou
não.
(7) Destacam-se diversos acompanhamentos policiais devido à transferência de
cidadãos de lares, por motivos sanitários.
(8) Foi efetuado um balanceamento do número de Parques de Campismo e de
Caravanismo registados na área sob a responsabilidade da PSP, porquanto
verificar se ainda tinham utentes, concluindo-se que 33 estão encerrados, 15
encerrados a novos utentes, mas com residentes e 1 aberto para sem abrigo.
(9) Desenvolvemos esforços operacionais no sentido de salvaguardar a
modalidade de ação perfilhada pelos CTT’s para pagamento das pensões,
sendo que, localmente a PSP estabeleceu contactos com as estruturas locais
de forma a organizar em segurança este processo.
(10) A partir de dia 11ABR, os Tribunais de Execução de Penas e os
estabelecimentos prisionais começaram a executar a lei de perdão de penas.
A execução da lei implicou a soltura pelos Tribunais de Execução de Penas e
pelos Estabelecimentos Prisionais de algumas centenas de detidos, os quais
precisavam de se deslocar para a sua residência. Esta necessidade implicou
uma autorização temporária aos cidadãos que os transportavam, estando
autorizados a circular entre concelhos. Os presos libertados portavam uma
declaração do Tribunal ou respetivo Estabelecimento Prisional na qual se
atestava a soltura e a residência dos mesmos. Não se registaram quaisquer
incidentes neste processo.
(11) Conforme preceituado legalmente ficou temporariamente suspenso o
cumprimento de mandados de detenção emitidos para cumprimento de prisão
subsidiária igual ou inferior a 2 anos e para cumprimento de penas de prisão,
principais ou decorrentes de revogação de penas substitutivas, iguais ou
inferiores a dois anos.
(12) A PSP continua a fazer acompanhamentos próximos dos movimentos
extraordinários de pessoas, como são exemplos os transbordos do Cruzeiro
MSC Fantasia, ainda atracado no Terminal de Cruzeiros de Lisboa e as
medidas de segurança implementadas relativas a autocarros de passageiros
provindos do estrangeiro e com destino ao estrangeiro (exemplo: autocarro de
Andorra para o Porto e do Porto para Andorra, com passagem pela fronteira de
Vila Verde de Raia – Chaves, solicitado pela Embaixada de Andorra).
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d. Cooperação interinstitucional
(1) Continuámos a processar reuniões diárias em sede de Subcomissão de
Proteção Civil e em sede do SSI, para incrementar as sinergias
interinstitucionais, afinar procedimentos e estabelecer esforços conjuntos,
imprescindíveis no combate a esta pandemia.
(2) Foram efetuados contactos com os responsáveis locais das principais
instituições religiosas, no sentido de sensibilizar para o cumprimento do
Decreto, evitando-se a aglomeração de pessoas em eventuais celebrações
processadas.
(3) Destacam-se os contactos próximos e as atividades cooperativas com as
edilidades, no sentido de agilizar medidas para cumprimento das medidas
estabelecidas no Decreto 2-B/2020, nomeadamente, cortes de via,
impossibilitando elevadas concentrações de pessoas.
(4) Foi acertado com a Cruz Vermelha Portuguesa em Lisboa, e com o INEM na
zona norte a efetivação rápida de testes de diagnóstico de COVID-19 aos
profissionais da PSP (Via Verde) no sentido de diminuir a incerteza e
consequente absentismo. A este propósito realça-se o número substancial de
testes efetivados pelo INEM no Porto, 350 em dois dias.
(5) Processámos diversos contactos e reuniões com a Procuradoria-Geral da
República no sentido de confirmar os procedimentos adotados relativos à
cominação e consequentes detenções por desobediência no âmbito do Decreto
2-B/2020.
(6) Efetivámos reuniões com representantes do Instituto de Medicina Legal, das
Forças de Segurança, dos Corpos de Bombeiros, Polícia Judiciária, Serviços de
Emergência e Proteção Civil, no sentido de aquilatar os procedimentos
inerentes ao transporte de cadáveres, designadamente os confirmados com
COVID19.
(7) Em resultado da reunião de coordenação processada, ficou delineada a
seguinte proposta:
o Numa situação de óbito ocorrido fora de instituição de saúde,
nomeadamente instituições/lares/casas de saúde ou residências
partilhadas por grupos de utentes e/ou domicílios, o médico que fizer a
verificação do óbito ou o médico assistente ou a autoridade de saúde,
deverá registar no Certificado de Óbito (SICO) a causa da morte, exceto
nas situações em que haja suspeita de crime (morte não natural).
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o Nestas situações, os familiares ou a instituição onde ocorreu o óbito
deverão acionar diretamente a agência funerária para dar início à
preparação, remoção e transporte do corpo para as exéquias fúnebres.
o Havendo suspeita de crime (morte não natural), mantém-se os
procedimentos em vigor, ou seja, o OPC que tomar conta da ocorrência
deverá informar o MP, não permitindo o transporte do corpo sem a
obtenção (por escrito ou verbalmente) da ordem de remoção do cadáver,
a qual indicará o local para onde o corpo deve ser removido.
o Em ambas situações, a entidade que proceder ao transporte do cadáver
deverá verificar/promover o acondicionamento do corpo, de acordo com a
Norma da DGS n.º 002/2020, atualizada a 19 de março.
o Qualquer irregularidade no cumprimento destas diretrizes deverá ser de
imediato comunicada, pelo OPC que tomar conta da ocorrência, ao CDOS
correspondente.
(8) A este propósito importa realçar que continuam por resolver os lapsos temporais
que têm decorrido entre o 1.º contacto da Polícia com o óbito, e a sua efetiva
remoção, designadamente:
(a) Quando estamos perante casos em que não existe suspeita de crime (nos
casos em que existe suspeita de crime, os procedimentos estão
sobejamente clarificados e o processo de remoção é mais célere);
(b) Quando o médico que verificou o óbito não tem condições para o certificar
(por desconhecer o historial clínico ou por ter dúvidas quanto à causa da
morte);
(c) Quando não existe médico que conheça o historial clínico, ou este está
incontactável, tendo a Polícia de acionar o delegado de saúde, demorando
substancialmente a sua chegada ao local, especialmente neste momento
crítico.
(d) Adicionalmente, demasiadas vezes, a PSP tem dificuldades no
acionamento da remoção do cadáver propriamente dita, sobretudo devido
à inexistência de condições de alguns Corpos de Bombeiros locais.
(e) Ora, se considerarmos o tempo necessário para avaliação do local
conquanto determinar se existem suspeitas de crime, mais 2 horas para a
chegada do delegado de saúde e mais 2 horas para a remoção efetiva do
cadáver, facilmente se conclui que uma ação que se pretende o mais
célere possível e com a dignidade exequível, escale para 7 ou 8 horas,
muitas vezes com a presença dos familiares.
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(9) Face às supressões de comboios efetivadas, as carruagens sobretudo na Linha
da CP de Sintra estavam a verificar-se repletas e, por conseguinte, impassíveis
de manter qualquer tipo de afastamento social. Nesta fase de mitigação, esta
conjuntura é considerada extremamente perniciosa, suscitando incoerências
severas na atuação policial, pelo que apresentámos a situação em sede de
Subcomissão de Proteção Civil, encontrando-se já em resolução.
(10) No dia 17ABR a PSP despoletou uma ação pública de agradecimento aos
profissionais de saúde, pelo trabalho abnegado que têm executado em prol dos
nossos concidadãos, correndo os riscos inerentes a quem está na frente da
batalha, nomeadamente comprovados pelo número de profissionais infetados
pela doença COVID-19. Para o efeito foram sinalizados os principais
estabelecimentos hospitalares ao nível nacional, nesta luta, designadamente
nos distritos de Lisboa, Porto, Braga, Coimbra, Guarda e Faro e nas regiões
autónomas dos Açores e da Madeira, onde estão localizados hospitais de
referência no combate a esta pandemia ou instituições de emergência e
socorro que têm apoiado a ação das Forças e Serviços de Segurança,
contribuindo decisivamente para a manutenção da sua capacidade
operacional. Nesta iniciativa envolveram-se forças e serviços de segurança,
bem como com outros agentes de proteção civil, concretamente a Guarda
Nacional Republicana, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Polícia
Marítima, as Polícias Municipais e os Corpos de Bombeiros. Esta homenagem
foi fortemente mediatizada.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
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ANEXO
CAMPANHA DE PHISHING COM RECURSO A IMAGEM INSTITUCIONAL DA PSP
Identificou-se uma campanha de phishing de disseminação de malware utilizando a técnica
de spoofing para simular a utilização de um endereço eletrónico Polícia de Segurança
Pública – “invitation@psp.pt”.
Os cibercriminosos utilizam a imagem institucional da PSP com o objetivo de credibilizar a
mensagem e levar os destinatários a seguirem as instruções, nomeadamente verificando
a documentação enviada em anexo.
Mensagem de Phishing
Naturalmente, esta situação após ter sido identificada, foi divulgada, publicamente, nos
respetivos canais de comunicação institucional (Ex.
https://www.facebook.com/policiasegurancapublica/)
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O ficheiro anexo à mensagem, com a designação “PSP documento,PDF.iso”, inclui
malware que visa comprometer o equipamento do destinatário, transformando-o num
componente de uma botnet com capacidade de minerar cripto-moedas e de manipular o
equipamento infetado para produzir cripto moedas a favor do atacante.
Ainda que a técnica utilizada pelos atacantes para aparentarem enviar mensagens a partir
do servidor de email da PSP, com a introdução de dois loops de spoofing, evidencie um
grau de sofisticação superior ao habitual, não há indícios de no decurso da campanha em
questão ter havido qualquer comprometimento da infraestrutura informática da PSP.
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c. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Relatório sobre a aplicação da φ.ª
declaração do estado de emergência
0:00 horas do dia 3 de abril de 2020 às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020
Sumário executivo
O presente relatório reflete e documenta as providências e medidas adotadas pelo Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras na vigência do Estado de Emergência que se iniciou às 0:00 horas do dia 03
de abril de 2020 e cessou às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020.
Atentas as atribuições e competências deste Serviço, tipificadas na sua lei orgânica, destaca-se a sua
atividade na fronteira externa (aérea e marítima) e interna (terrestre), onde se tem vindo a verificar
uma redução acentuada no fluxo de passageiros, mantendo-se, porém, a garantia de circulação de
profissionais de atividades essenciais, assim como a facilitação das situações de regresso ao país de
origem e apoio na evacuação ou desembarque para efeitos de assistência médica urgente. Destaca-
se a introdução, ainda em fase de teste, de um equipamento móvel para apoio ao controlo de
fronteira – o SEF-Mobile.
Também no atendimento ao público, o SEF mantem o atendimento presencial numa rede definida
de balcões que funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência. Porém,
em linha com as orientações governamentais, a prioridade foi o recurso aos meios digitais de
interação com o cidadão, incluindo o próprio Centro de Contacto do SEF. Igualmente de salientar o
trabalho de proximidade aos cidadãos na prestação de informação, através das redes e comunicação
sociais.
Na atividade operacional foi dado destaque à deteção de eventuais vítimas de tráfico de pessoas,
atenta a gravidade deste tipo de crime, e à identificação de comunidades de migrantes que executam
trabalhos sazonais e que podem estar, atentas as condições de trabalho e habitabilidade, numa
situação de maior fragilidade nesta fase de pandemia.
No capítulo do acesso ao direito e aos tribunais, faz-se menção ao projeto de diretiva operacional
como medida de harmonização de procedimentos de controlo de fronteira e dá-se nota dos
constrangimentos verificados no afastamento coercivo de cidadãos reclusos, atentas as restrições
de circulação por via aérea, marítima e terrestre.
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Já no que se refere à adoção do regime de prestação de trabalho, mantem-se, sempre que as funções
em causa o permitem, medidas alternativas ao trabalho presencial, como o teletrabalho e os
contactos remotos, que garantem uma maior proteção dos colaboradores e da comunidade e, ao
mesmo tempo, permitem a realização de tarefas de rotina e a recuperação de processos pendentes.
A articulação e cooperação com outras Forças e Serviços de Segurança, assim como com outros
organismos públicos e privados, tem sido permanente e profícua nas variadas vertentes de
fronteiras, operacionais e de apoio ao regresso dos cidadãos aos seus países de origem.
Por último, a manutenção da estrutura de acompanhamento a esta pandemia, através de um Grupo
de Acompanhamento Central (GA) e de Grupos Especializados de Apoio (GEA) por áreas de
intervenção estratégica, tem permitido ao SEF dar uma resposta, interna e externa, célere e eficaz.
Relatório estado de emergência | introdução
A 2 de abril de 2020 foi renovada a declaração do Estado de Emergência em Portugal, através do
Decreto do Presidente da República n.º 17 -A/2020, por mais 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do
dia 03 de abril e cessando às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020. Esse diploma foi regulamentado
a 2 de abril pelo Decreto n.º 2-B/2020, definindo e reiterando as medidas que devem respeitar os
limites constitucionais e legais em vigor e cujos efeitos devem cessar assim que retomada a
normalidade.
Nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, prevê o seu n.º 1 que “ĂƚĠϭϱ
ĚŝĂƐĂƉſƐĂĐĞƐƐĂĕĆŽĚŽĞƐƚĂĚŽĚĞƐşƚŝŽŽƵĚŽĞƐƚĂĚŽĚĞĞŵĞƌŐġŶĐŝĂŽƵ͕ƚĞŶĚŽŽĐŽƌƌŝĚŽĂƌĞŶŽǀĂĕĆŽ
ĚĂƌĞƐƉĞƚŝǀĂĚĞĐůĂƌĂĕĆŽ͕ĂƚĠϭϱĚŝĂƐĂƉſƐŽƚĞƌŵŽĚĞĐĂĚĂƉĞƌşŽĚŽ͕Ž'ŽǀĞƌŶŽƌĞŵĞƚĞƌĄăƐƐĞŵďůĞŝĂ
ĚĂ ZĞƉƷďůŝĐĂ ƌĞůĂƚſƌŝŽ ƉŽƌŵĞŶŽƌŝnjĂĚŽ Ğ ƚĂŶƚŽ ƋƵĂŶƚŽ ƉŽƐƐşǀĞů ĚŽĐƵŵĞŶƚĂĚŽ ĚĂƐ ƉƌŽǀŝĚġŶĐŝĂƐ Ğ
ŵĞĚŝĚĂƐĂĚŽƚĂĚĂƐŶĂǀŝŐġŶĐŝĂĚĂƌĞƐƉĞƚŝǀĂĚĞĐůĂƌĂĕĆŽ”.
É neste contexto que se apresenta, de forma sumária, a atuação do SEF nas suas grandes áreas de
competências.
1. Relato quantitativo da ação do SEF durante o segundo período do Estado de
Emergência – vide Anexo I. com representações gráficas
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e uma vez que a
atividade operacional se encontra reduzida, o esforço de atuação do SEF recaiu, sobretudo, na
alocação de recursos humanos e técnicos para as fronteiras internas com Espanha, nos nove Pontos
de Passagem Autorizados (PPA), na sequência da reposição do controlo documental de pessoas nas
fronteiras internas9.
9
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, que repõe, a título excecional e temporário, o
controlo documental de pessoas nas fronteiras e que é prorrogado a 14 de abril, pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 22/2020 até às 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020.
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Assim, nas fronteiras internas/ PPA registou-se um total de 64 862 passageiros controlados (uma
descida de 36,9% face ao período anterior que registou 102 717), dos quais 504 não foram
autorizados a entrar em território nacional (verifica-se assim uma descida de 29,9% face ao primeiro
período de estado de emergência). O PPA de Valença – Viana do Castelo foi o ponto de passagem
autorizado que registou maior movimento, com um total de 27 389 passageiros controlados
(contrapondo-se aos 51 005 do período anterior), dos quais 158 não foram autorizados a entrar,
representando 31% do total de passageiros não autorizados (constatando-se, assim, uma descida de
6 pontos percentuais). (vide ponto 2.1.1)
Nas fronteiras aéreas controlaram-se 6 534 passageiros de 71 nacionalidades (descida de 88,6% face
aos 57 378 anteriormente registados). Verificou-se a ausência de recusas de entrada, bem como a
diminuição de outras situações relacionadas com a atividade operacional nas fronteiras, como a
emissão de vistos, deteção de indicações ou outras. (vide ponto 2.1.2)
Nas fronteiras marítimas registaram-se 108 passageiros controlados (verificando-se uma subida de
116 % face aos 50 passageiros anteriormente registados), na sua esmagadora maioria tripulantes,
com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de
passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita
articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a
situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem (vide ponto 2.1.3).
Os atendimentos de estrangeiros realizados a nível nacional, em situações de urgência, foram em
número de 23, registando-se, ainda, 77 pedidos de Passaporte Eletrónico Português | PEP, por
cidadãos nacionais.
Apesar do reduzido atendimento presencial, foram resolvidas pendências e aprovados 2 381
processos para emissão de documentos na Imprensa Nacional Casa da Moeda; concluíram-se 18
processos ARI (portal ARI); analisaram-se 8 970 processos em SAPA/ Sistema Automático de Pré
Agendamento10 e iniciaram-se em SIGAP/ Sistema Eletrónico de Gestão Documental e Workflow11,
517 Processos.
No Gabinete de Asilo e Refugiados registaram-se 6 pedidos de proteção Internacional.
2. Relato qualitativo do empenho do SEF no segundo período do Estado de Emergência
2.1 Atividade de Fronteira
Continua a salientar-se o acompanhamento regular de diversos ĨŽƌĂ ao nível nacional, tal como no
contexto da União Europeia, onde o SEF participa nas reuniões do ΖŽǀŝĚͲϭϵͬŽƌŽŶĂ /ŶĨŽƌŵĂƚŝŽŶ
'ƌŽƵƉ Ͳ ,ŽŵĞ ĨĨĂŝƌƐ', promovidas pela Comissão Europeia, com vista à uniformização da
implementação de medidas ao nível da União.
10
Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
11
Sistema de Informação Automatizada de Processos.
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Internamente, destaque para a
utilização, desde 4 de abril, e em todos
os pontos de passagem autorizada
terrestres, do sistema móvel de
controlo de fronteira designado de SEF-
MOBILE. Conceito desenvolvido pelo SEF,
utiliza um equipamento móvel que
permite efetuar consultas de
antecedentes às bases de dados, assim
como a captura de impressões digitais
de forma a efetuar pesquisas
biométricas, quase sem manuseamento
do documento físico e em locais com
pouca cobertura de rede. Foi comunicada à Direção Geral de Saúde a entrada em funcionamento
deste sistema o qual permite o registo da morada dos cidadãos, para efeitos de eventual controlo
sanitário.
2.1.1. Fronteiras internas terrestres
Na sequência da reposição de controlo de fronteira internas, em vigor desde 16 março, mantêm-se
em funcionamento os 9 Pontos de Passagem Autorizados, dos quais, à data de 17 de abril de 2020,
Valença (27 389), Vilar Formoso (9 405), Caia (8 653), Castro Marim (5 903) e Vila Verde da Raia (5
811) detinham o maior registo de movimento, seguidos, de longe, pelos restantes quatro PPA,
designadamente Vila Verde de Ficalho (3 129), Termas de Monfortinho (2 316), Quintanilha (1 560)
e Marvão (696).
Por Valença, Vilar Formoso e Caia transita igualmente a maior parte do transporte de mercadorias
internacional, assim como o maior tráfego de trabalhadores transfronteiriços (área da saúde,
agricultura e serviços). Este último tipo de tráfego é, contudo, uma característica comum ao longo
de toda a fronteira interna, e relativamente aos quais não foram impostas quaisquer restrições de
movimento, em conformidade com o estipulado na RCM 10- B/2020, de 16/031.
Em termos globais, e à semelhança do período anterior, o maior número de entradas foi de cidadãos
nacionais de regresso a Portugal (37 131), na sua maioria provenientes de Espanha, França, Bélgica
e Suíça, assim como de cidadãos residentes em Portugal, de nacionalidade Espanhola (25 226),
Romena (659), Brasileira (364) e Ucraniana (235). De registar o regresso em autocarro de estudantes
portugueses que, para efeitos de trânsito em Espanha, exigiram a articulação com a Polícia Nacional
Espanhola, o MNE e com o Oficial de Ligação MAI em Madrid.
Verificou-se um decréscimo do tráfego aos fins de semana, na sua maior parte pelo facto de que,
nalguns pontos de passagem, a maior parte do movimento caracteriza-se pelo transporte de
mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços. Não ocorreu congestionamento de tráfego, sendo
que os tempos de espera máximos não ultrapassarem, em regra, os 15/ 20 minutos.
Diminuição significativa de fluxo rodoviário e de passageiros veio a verificar-se durante o período da
Páscoa - entre as 00h00 de 9 de abril e as 24h00 de 13 de abril – como resultado da determinação
governamental de restrições à circulação intermunicipal, nomeadamente a proibição de circulação
fora da área da residência, válida para todo o território nacional.
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O maior número de situações não autorizadas a entrar em Portugal teve por fundamento
deslocações para compras em pequeno comércio, transporte de bens não essenciais e turismo de
cidadãos não residentes, designadamente, das nacionalidades Espanhola (382), Romena (34),
Francesa (16) e Ucraniana (10).
2.1.2. Fronteiras aéreas
Na sequência da renovação do Estado de Emergência, o fluxo de passageiros nos Postos de Fronteira
nacionais registou um decréscimo muito acentuado. Esta diminuição é evidente e abrange as áreas
principais do controlo de fronteira, nomeadamente, as interceções, as recusas de entrada, a deteção
de indicações ou a emissão de vistos.
O impacto na circulação aérea é muito relevante. A título de exemplo, no dia 12 de abril último, foram
controlados, nas fronteiras aéreas e marítimas, apenas 2 cidadãos, sendo que no mesmo dia, em
2019, se verificaram 49 505 cidadãos controlados.
Em média, no período compreendido entre 03 e 17 de abril de 2020, a diminuição acentuada, cifra-
se em média, em menos 98,9% do total de passageiros controlados comparativamente a 2019. A
diferença total é de menos 681 134 passageiros.
2.1.3. Fronteiras marítimas
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos, apesar da
suspensão das licenças a tripulantes. Pelas suas características próprias, e especialmente em relação
às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido uma
coordenação muito estreita entre as várias autoridades, estando em fase de ultimação uma diretiva
conjunta do SEF, DGAM, GNR e DGS, à qual se juntou recentemente a DGRM.
O Despacho n.º 4394-D/2020, de 09 de abril, manteve a interdição do desembarque e da emissão
de licenças para vir a terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, excecionando os
cidadãos nacionais, os titulares de autorização de residência em Portugal e o desembarque em casos
excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde, enquadrando as medidas aplicadas aos
navios de cruzeiro “MSC FANTASIA” ou o SEADREAM I.
Quanto ao MSC Fantasia, decorreram, no período em análise, 367 desembarques de tripulantes –
nacionais das Filipinas, Indonésia, Cuba, India, El Salvador, Peru e Itália. Do total de 1 247 tripulantes
comunicados pela MSC, desembarcaram 732 e permanecem a bordo 515 de 43 nacionalidades.
O SEADREAM, que tem estada prevista no porto de Lisboa até ao próximo dia 26 (renovação de
certificados e respetivas inspeções), atracou no porto de Lisboa a 15 de abril, com 89 tripulantes de
15 diferentes nacionalidades. Mantem-se a possibilidade de autorização de desembarque
controlado, tendo em vista o regresso ao país de origem.
Por razões humanitárias, verificaram-se situações de transporte e/ou de evacuação de tripulantes
para efeitos de assistência médica, nalguns casos havendo lugar à emissão de visto especial. Registo
ainda para quatro situações com tripulantes do navio MSC Fantasia que se encontram internados
por terem resultados positivos ao COVID19.
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2.2 Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
O SEF está presente em 40 locais de atendimento ao público. Em 20 de março12, os postos de
Atendimento SEF nas Lojas de Cidadão foram encerrados. Em 27 de março13, procedeu-se ao
encerramento dos demais postos de atendimento, mantendo-se o atendimento presencial, que
funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência.
Com base no Despacho n.º 3863-B/2020 de 27 de março, que determinou que, à data da declaração
do Estado de Emergência Nacional (18 de março), todos os cidadãos estrangeiros com processos
pendentes se encontram em situação de permanência regular em território nacional, o SEF pôs em
prática desde o dia 30 de março um plano de gestão dos atendimentos e dos agendamentos. Esse
plano de atendimentos criou uma nova funcionalidade nos portais SAPA/ Sistema Automático de Pré
Agendamento14, que permite aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e download de um
certificado de registo que serve de prova da sua situação documental. Assim, merece particular
destaque o fato de terem sido analisados 8 970 processos em SAPA prevendo-se o reagendamento
dos atendimentos previstos, a partir do próximo dia 1 de julho, por ordem cronológica, garantindo a
igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros.
Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso
ao Centro de Contacto (CC) do SEF, de notar que o CC mantem o seu funcionamento entre as 08h00
e 20h00 (dias úteis) e que as chamadas atendidas foram de 12 639 e o tempo médio de espera foi
de 7’17’.
O SEF respondeu por correio eletrónico a 7 992 comunicações. Foram efetuados 23 agendamentos
urgentes e foram informados para não comparecer presencialmente 8 820 cidadãos estrangeiros,
alertando para as disposições previstas no Despacho quanto à permanência regular em território
nacional, mediante apresentação do certificado de registo referido antes.
No caso da atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados verificou-se um decréscimo dos pedidos de
proteção Internacional, que totalizaram 6 pedidos.
2.2.1 Informação útil ao cidadão
Ações de sensibilização de comunidades imigrantes
Realizaram-se em Quarteira/ Loulé e Armação de Pera/ Silves, no passado dia 16 de abril, ações de
sensibilização e esclarecimento, dirigida às comunidades migrantes presentes na Região. As ações
tiveram por objetivo informar das medidas de autoproteção, o esclarecimento de procedimentos a
adotar face à pandemia e sobre a situação laboral dos migrantes. Foram presididas pelo Coordenador
de execução da Declaração do Estado de Emergência no Algarve, acompanhado pela Secretária de
Estado para a Integração e as Migrações e pela Diretora Nacional do SEF, e acompanhados ainda dos
Presidentes de CM de Loulé e Silves. Em ambos os locais estiveram presentes responsáveis da
comunidade indostânica.
12
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 2-A/2020.
13
Com o Despacho n.º 3863-B/2020.
14
Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
Diário da República, 1.ª série
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No Portal do SEF (nas línguas PT e EN) foi criado um separador com ůŝŶŬ direto para a Plataforma
única ‘Estamos On’ e inserida nota informativa sobre a implementação de nova funcionalidade nos
portais SAPA (registo de manifestações de interesse) e ARI (registo das candidaturas ao regime de
Autorização de Residência para Investimento), que permite aos cidadãos estrangeiros a emissão,
consulta e ĚŽǁŶůŽĂĚ de um certificado de registo, o qual serve de comprovativo perante as demais
entidades públicas e privadas, da situação de pendência no SEF.
No Portal de Informação ao Imigrante (PT e EN) foi inserido um ĂŶŶĞƌ Central com a informação ‘O
atendimento ao público do SEF estará suspenso temporariamente a partir de 30 de março’, e
atualizada a Área de Perguntas Frequentes (Covid-19: alterações no SEF) em PT e EN -
https://imigrante.sef.pt/covid-19/faqs.
No Twitter foi inserido dǁĞĞƚ de homenagem aos profissionais de saúde.
No Facebook foi publicada informação, em inglês, relativa a agendamentos urgentes; a processos
pendente de Manifestação de Interesse no SEF; a processos pendente de concessão ou renovação
de Título de Residência no SEF; a processos de proteção internacional pendente no SEF; a pedidos
de Passaporte; a agendamentos cancelados no SEF; à emissão, consulta e ĚŽǁŶůŽĂĚ de um
certificado de registo e ao reforço do serviço de atendimento via e-mail.
Registou-se um aumento de 2 100 seguidores na página do Facebook do SEF.
O Núcleo de Imprensa do SEF (NI) continua a promover a resposta em tempo útil (no próprio dia) a
mensagens do Messenger do Facebook (cerca de 500 mensagens respondidas neste canal) e
monitoriza os comentários naquela página, de forma a fazer um levantamento das principais
questões colocadas pelos cidadãos. Disponibiliza também no Portal do SEF e no Portal de Informação
ao Imigrante, ůŝŶŬ para o Portal do Governo “Estamos.on” onde constam informações úteis aos
cidadãos. Garante também a articulação permanente entre o Gabinete de Imprensa do MAI e os
representantes da área da assessoria de imprensa das outras FSS, numa perspetiva de presença
concertada nos meios de Comunicação Social. Foi ainda assegurada a disponibilização do Folheto
MAI no Portal do SEF (em PT e EN) sobre as regras de circulação durante o Estado de Emergência
decretado.
2.3 Atividade operacional
2.3.1 Deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos
No contexto de reposição do controlo de fronteiras internas foi, também, redobrada a atenção aos
movimentos por via aérea dentro da própria UE. Nesse âmbito foi verificada a chegada de um grupo
de cidadãos de nacionalidade romena, provenientes da Roménia e que foram recolhidos por
indivíduos que conduziam viaturas de matrícula espanhola, nas imediações do aeroporto Humberto
Delgado. Atendendo ao fato de a circulação com Espanha se encontrar condicionada,
desenvolveram-se variadíssimas diligências, no sul do país, que culminaram no registo de inquérito
por suspeitas de tráfico de pessoas.
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Foi, também, recebida comunicação da Zona de Apoio à População | ZAP Tavira, relativamente a 17
indianos e 1 nepalês que testaram positivo, e que apresentaram queixa por agressões (que
ocorreriam no armazém de onde foram retirados e onde ficaram 9 cidadãos que testaram negativo).
A DRA confirmou que os 18 queixosos fazem parte do grupo de cerca de 27 trabalhadores que vieram
recentemente de várias partes do país (e um de França), trabalhar na agricultura na zona de Tavira.
Apurou-se que 6 destes indivíduos, já haviam apresentado queixa à GNR dando origem ao NUIPC
100/20.0GBTVR, que foi distribuído para Investigação ao SEF, com indícios de tráfico de pessoas. Do
Grupo inicial de 27 trabalhadores, 2 cidadãos já tiveram alta médica da ZAP de Tavira e foram
instalados, pela Equipa Multidisciplinar Especializada, em Albufeira.
2.3.2 Levantamento de situações de grupos de migrantes nas diversas áreas regionais
A sazonalidade do trabalho agrícola, sobretudo nesta época do ano, acarreta preocupações
acrescidas numa altura em que cresce o número de infetados, com a movimentação, em território
nacional, de grupos alargados de trabalhadores, que se deslocam entre as regiões do Alentejo e do
Algarve. A maioria destes trabalhadores é imigrante, com origens no sudoeste asiático, o que
determina ainda barreiras linguísticas e socioculturais. Acresce que, geralmente, ficam alojados em
grupos alargados, partilhando habitação, situação que facilita o contágio e impede o cumprimento
do isolamento social, nos casos positivos ou suspeitos.
Foi realizado um levantamento dos principais focos nas grandes regiões a Sul que se traduziu:
Na verificação de alerta, que chegou através do presidente da junta de freguesia de Canha,
para esclarecer a atividade e situação documental de 40 cidadãos estrangeiros, na zona da
Comporta. Após várias diligências no terreno conclui-se pela verificação da regularidade dos
trabalhadores e do cumprimento das regras estabelecidas pela entidade empregadora.
Na DR Algarve, salienta-se a deteção de mais um caso positivo em Albufeira (que foi isolado
no Centro de Exposições de Tavira), verificando-se que com ele residiam 19 de cidadãos
imigrantes, nacionais da India, Paquistão, Bangladesh e Nepal, que ficaram confinados na
residência. Foram, ainda, detetados dois grupos em Armação de Pera, na sequência de
verificação de casos positivos, que foram devidamente acompanhados pelas autoridades de
Saúde e pelo SEF.
2.3.3 Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção individual
Durante o período em referência foram elaboradas, diariamente, as monitorizações relativas à
assiduidade e absentismo de todos os trabalhadores do SEF, por Unidade Orgânica e Carreira,
discriminando os trabalhadores em teletrabalho, em reserva estratégica e ausentes,
nomeadamente, por questões relativas ao Covid 19, isolamento profilático, apoio aos descendentes
menores de 12 anos e outro tipo de ausências.
Assim, regista-se, ainda, um colaborador CIF com teste positivo ao Covid 19. Regista-se uma
diminuição do número de funcionários em quarentena (-25% na CIF e -57% na Carreira Geral). No
entanto, é de sublinhar o reduzido peso relativo, não alcançando, em qualquer das carreiras, 2% do
respetivo total.
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Evolução diária do n.º funcionários em quarentena durante o período de referência
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material para ƐƚŽĐŬ.
2.4 Acesso ao direito e aos tribunais
2.4.1 Harmonização de procedimentos
Foram realizados diversos pareceres jurídicos e desenvolveu-se um projeto de Diretiva Operacional
a qual estabelece as regras base de implementação e operacionalização do elenco de medidas
adotadas pelo governo português no que respeita ao controlo das fronteiras externas e internas e
que está em permanente atualização, acompanhando a evolução dos acontecimentos.
2.4.2 Aplicação da Lei 9/2020 de 10 abril que define o regime excecional de
flexibilização da execução das penas e das medidas de graça.
Desde o dia 11/04/2020 (data da entrada em vigor da Lei), até às 19h00 do dia 17/04/2020 o SEF
procedeu de imediato ao tratamento/ atualização de:
ŝͿ 252 pedidos de anulação do registo de indicações, no Sistema Integrado de Informação
| SII/SEF, relativas a Mandados de Captura / Detenção, solicitando a sua devolução
imediata sem cumprimento;
ŝŝͿ 169 pedidos de suspensão do cumprimento de Mandados de Captura / Detenção; Ğ a
ŝŝŝͿ Remessa de Despachos Urgentes, em que se determina que a execução/ cumprimento
dos mandados de detenção, relativos a cidadãos condenados em pena de prisão até 2
(dois) anos, fique suspensa até à cessação da situação excecional de prevenção,
contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica, cessação esta que virá a
ocorrer em data a definir por decreto-lei, conforme previsto nos arts. 7º, nº 2 da Lei nº
1-A/2020, de 19/03 e 10º da Lei nº 9/2020.
Para além do registo e tratamento da informação supra, compete ao SEF, o cumprimento das
decisões de afastamento de território nacional e de expulsão proferidas pela autoridade
administrativa sob a forma de processos de afastamento coercivo | PAC ou determinadas por
autoridade judicial, como pena acessória de prisão, decretada em sede de sentença nos termos da
Lei Orgânica do SEF e do artigo 159 da Lei nº 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação.
Prevendo os constrangimentos de afastamento de cidadãos estrangeiros, por processos instaurados
a diversos reclusos, a Direção Nacional do SEF oficiou os diversos Tribunais de Execução de Penas
nacionais, em 31 de março, no sentido de suspender, temporariamente, a libertação, por
impossibilidade manifesta da execução do afastamento e a sua manutenção, em meio prisional.
No entanto, várias Unidades Orgânicas deste Serviço (sobretudo em Lisboa, mas também noutros
pontos do País, incluindo a Madeira, (cuja intervenção na deslocação do ex-recluso, pela Força Aérea
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Portuguesa, foi determinante para o cumprimento do afastamento até ao continente),
confrontaram-se com a libertação imediata destes reclusos, optando-se por proceder à notificação
para comparência no SEF ou, se determinado judicialmente, à instalação temporária na Unidade
Habitacional de Santo António (UHSA), sita no Porto.
Noutras situações, verifica-se a aceitação aos pedidos de não libertação imediata dos presos
estrangeiros, conforme solicitado pelo SEF.
2.5 Medidas alternativas ao trabalho presencial vide Anexo II. com representações gráficas
Mantem-se obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral,
sempre que as funções em causa o permitam.
Como referido no relatório antecedente, o teletrabalho foi privilegiado quer para a carreira de
investigação e fiscalização (928 colaboradores no total), quer para a carreira geral (585
colaboradores no total). Acrescem 30 dirigentes intermédios (dos quais 25 CIF e 5 da Carreira geral)
que laboram em “espelho”, revezando-se e alternando entre funções presenciais e remotas.
Neste período, como se verificará, no quadro infra, o número de colaboradores, neste regime,
mantem-se idêntico ao período anterior:
O uso de plataformas digitais, como as videoconferências (Skype empresas, Webex cisco, entre
outras), tem permitido dar continuidade às funções a desempenhar, ressaltando-se ainda a
possibilidade de recuperação de pendências de determinados processos. Para garantir esta
continuidade foram disponibilizados, de acordo com as necessidades, equipamentos informáticos
para os postos de fronteira terrestres, como portáteis, impressoras móveis e ƐŵĂƌƚƉŚŽŶĞƐ com a
aplicação SEF MOBILE; prepararam-se estações de trabalho fixas e portáteis para teletrabalho,
incluindo-se aqui, também, o apoio ao Gabinete Nacional SIRENE, neste âmbito; configuraram-se as
ligações remotas (quer a nível das comunicações quer a nível de acessos) e foi prestado apoio remoto
aos utilizadores, nas variadas vertentes, incluindo apoio às videoconferências, garantindo a
necessária segurança inerente à abertura com recurso às sŝƌƚƵĂůWƌŝǀĂƚĞEĞƚǁŽƌŬ | VPN.
3. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos
A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e
eficiente, mantendo-se:
A. O acompanhamento e intervenção diária do gabinete de crise que funciona junto do
gabinete da Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SG SSI).
B. A articulação com as entidades consulares15 e de Saúde e contatos institucionais com o
CEMGFA e CMOeiras, no sentido de alargarem aos funcionários do SEF, as linhas de apoio
COVID 19, para situações de despiste de contágio por COVID e necessários cuidados de
saúde.
C. A representação na Subcomissão para acompanhamento da situação epidemiológica
15
Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.
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C. A representação na Subcomissão para acompanhamento da situação epidemiológica
COVID da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
D. A especial cooperação com a PSP e GNR.
E. A colaboração permanente com as Câmaras Municipais.
F. A participação, em diversos pontos do país, de homenagem aos profissionais de saúde.
4. Demais informações relevantes
Manteve-se ativa a estrutura de acompanhamento COVID do SEF, com centenas de respostas (por
via telefónica e por correio eletrónico) quer a cidadãos nacionais e estrangeiros, quer a entidades
públicas e privadas, quer aos colaboradores do SEF. O organigrama e regulamento do Grupo de
Acompanhamento foram atualizados (rev03) e ajustados à dinâmica do atual contexto de combate
à pandemia por COVID19.
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Anexo 1| Gráficos
TOTAL DE PASSAGEIROS CONTROLADOS
FRONTEIRA AÉREA
59
106 1% Total de Entrada | Saídas
2% Fronteiras Aéreas
03 a 17abr
No período em
analise total de
cidadãos
PF001 - LISBOA controlados
nas fronteiras
PF003 - PORTO
PF002 - FARO
6369
97%
FIG.01
FRONTEIRA MARITIMA
3 2
2 1 1 Total de Entrada | Saídas
3
Fronteiras Marítimas
3 03 a 17abr
4 53
PF204-PORTO VIANA DO
CASTELO
PF203-PORTO SETUBAL Na fronteira
marítima total
PF202-PORTO LEIXOES
de
PF201 - PORTO LISBOA movimentos
de cidadãos
PF207-PORTO AVEIRO
controlados
PF209-PORTO PONTA
36 DELGADA
FIG.02
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FRONTEIRA AÉREA & MARITIMA – totais
Total de Entrada | Saídas
Fronteiras Aéreas | Marítimas No período em
3469
03 a 17abr referencia
verificou-se
um acentuado
decréscimo
nos
3173
movimentos
de fronteira –
total
Entradas Saidas
FIG.03
PORTUGAL 3158
BRASIL 1650
Top 10 das
REINO UNIDO 436 nacionalidades
ROMENIA 200 mais
representativas
MOLDÁVIA 192 – num total de
ISRAEL 97
ITÁLIA 94
BULGÁRIA 78 NACIONALIDADES
ESTADOS UNIDOS 57 Total de movimentos
ANGOLA 54
FIG.04
PORTUGAL 2474
684
BRASIL 303
1347
REINO UNIDO 169
267 Por movimentos
ROMENIA 31
169 de entradas,
MOLDÁVIA 9 saídas e
183 nacionalidades
ISRAEL 35
62
38 154
ITÁLIA
56
BULGÁRIA 23
55
19 NACIONALIDADES
ESTADOS UNIDOS
38
ANGOLA 50 Entradas Saídas
4
FIG.05
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FRONTEIRA AÉREA
840
777
Movimentos por dia 848 730 723
342 534 496
362 378 434
148
16 2 12
FIG.06
Evolução diária de movimentos na fronteira aérea e marítima (6 642), com
realce para o fato de nos dias 11, 12, 13 de abril se terem atingido valores
mínimos de cidadãos controlados
-97,59%
-98,33%
-98,05% -98,36%
-98,94% -98,38%
-98,98% -99,15%
-99,11%
-99,23% -100,00%
-99,70% -99,15%
-99,96% -99,98%
03-abr 04-abr 05-abr 06-abr 07-abr 08-abr 09-abr 10-abr 11-abr 12-abr 13-abr 14-abr 15-abr 16-abr 17-abr
2019 2020
FIG.07
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FRONTEIRA TERRESTRE
FIG.08
Controlados por Nacionalidade
PORTUGAL 37131
ESPANHA 25226
ROMÉNIA 659
BRASIL 364
UCRÂNIA 235
POLÓNIA 208
FRANÇA 144
MARROCOS 126
BULGÁRIA 115
ESTÓNIA 58
ALEMANHA 54
ITÁLIA 45
LITUÂNIA 44
REPÚBLICA CHECA 34
MOLDÁVIA 29
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Impedidos por Nacionalidade
ESPANHA 382
ROMÉNIA 34
FRANÇA 16
UCRÂNIA 10
POLÓNIA 8
BRASIL 6
CHINA 5
MARROCOS 5
BULGÁRIA 4
MOLDÁVIA 4
ARGENTINA 3
SUÉCIA 3
BÉLGICA 2
EQUADOR 2
REINO UNIDO 2
FIG.09
Abril
6659
5540 4809 5291 4995 7408 7030
4552 3534 5935
2784 1877 1746
1444 1258
Evolução diária de movimentos na fronteira terrestre, com realce para o
fato de nos dias 05, 11 e 12 de abril se terem atingindo os valores mínimos
de cidadãos controlados
FIG.10
Oscilações na atividade de fronteira terrestre entre o período 1 e 2 do estado de emergência
717 504
(1%) (1%)
64862
102715
(99%)
(99%)
FIG.11
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Anexo 2| Gráficos
Recursos humanos e materiais
03/abr 17/abr
Dirigentes (total) 30 Dirigentes (total) 30
CIF (total) 928 CIF (total) 924
Carreira Geral (total) 584 Carreira Geral (total) 584
Dirigentes (3 abr) Dirigentes (17 abr)
16,67% 13,33%
83,33%
86,67%
Presentes Teletrabalho Presentes Teletrabalho
CIF (3 abr) CIF (17 abr)
19,94% 21,10%
0,11%
0,11%
1,72%
1,30%
1,83%
1,52%
4,55%
62,01%
4,53%
62,39%
9,48%
9,42%
Presentes Teletrabalho Presentes Teletrabalho
CIT Assist. a menores CIT Assist. a menores
Quarentena infet. COVID-19
Quarentena infet. COVID-19
CIF Reserva Estratégica
CIF Reserva Estratégica
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Carreira Geral (3 abr) Carreira Geral (17 abr)
2,74% 4,11% 0,51%
1,20%
10,45%
12,33%
0,17%
1,03%
44,52%
46,40%
38,18%
38,36%
Presentes Teletrabalho Férias
Presentes Teletrabalho Férias
CIT Assist. a menores Quarentena
CIT Assist. a menores Quarentena
Infetados (COVID- 9)
% do % do
03/abr 17/abr variação
total total
Dirigentes 0 0% 0 0% 0%
CIF 1 0,11% 1 0,11% 0%
C. Geral 0 0% 0 0% 0%
Quarentena
% do % do
03/abr 17/abr variação
total total
Dirigentes 0 0% 0 0% 0,00%
CIF 16 1,72% 12 1,30% -25,00%
C. Geral 7 1,20% 3 0,51% -57,14%
Teletrabalho
% do % do
03/abr 17/abr variação
total total
Dirigentes 5 16,67% 4 13,33% -20,00%
CIF 88 9,48% 87 9,42% -1,14%
C. Geral 223 38,18% 224 38,36% 0,45%
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Anexo 3| Organograma (act.) Estrutura COVID-19
Centraliza toda a informação
dos Grupos Especializados
garantindo a articulação e DIREÇÃO
validação de procedimentos e NACIONAL
medidas a adotar pela Direção
Nacional. DN ICS Cristina
Gatões
DNA ICS Isabel
ICS IS Apoio Consular Baltazar
ICS APS SubCom DNA Dr. Luis Barão
Proteção Civil;
Respostas
Funcionários Grupo Central de Grupo Articulação com as
IC EP e Apoio à relevantes instituições
ICh ER
Acompanhamento Especializado de europeias,
coordenação;
Página Intranet [GCA] Acompanhamento designadamente
Dr. Pedro Gestão dos [GEA] mediante o
Vilia sistemas ICS Luis Quelhas acompanhamento das
informáticos para as matérias videoconferências
ICS Isabel Salgado
Dra. Assessoria UE promovidas pela DG-
ICS Ana Paula Santos
Susana Direção HOME da Comissão
Viseu IC Ema Pacheco ICS Carlos Moreira Europeia.
ICh Ermelinda Rodrigues ICS Luis Gouveia (REPER)
Dr. Pedro Vilia IC Paula Cristina (COM-
DG HOME)
Dra. Susana Viseu
TS Mário Pedro (REPER)
ONAL
GEA GEA GEA GEA GEA GEA
Fronteiras Apoio Recursos Logística Estatística Jurídico
Externas e Direções Humanos
Internas Regionais
ICS Cláudia Rocha ICS Maria Emília Lisboa Dra. Ana Luísa Ribeiro Dra. Cristina Landeiro Dr. Joaquim IC Cristina
IC António Fialho Dra. Alexandra Martins Dra. Maria João Mano Dr. Artur Girão Barateiro
Estrela
ICh Carlos Coito IC Helena Esteves Dra. Helena Santos
L
Coordena a
Define e gere os Centraliza e Assegura a Centraliza o Garante a análise
implementação
procedimentos a monitoriza a aquisição, gestão tratamento jurídica e a
do plano de ação
adotar sobre o informação relativa e distribuição de estatístico e elaboração de
relativo às
funcionamento dos à assiduidade e equipamentos de procede à pareceres sobre
fronteiras
postos de absentismo dos proteção divulgação dos questões
externas e
atendimento e a trabalhadores do individual | dados relativos suscitadas no
internas |
tramitação dos SEF Assegura a aos recursos e à âmbito COVID19.
Coordena o
processos de designadamente o contratação atividade
Centro de
afastamentos | efetivo em pública de operacional nas
Situação de
Responde aos teletrabalho, em exceção, fronteiras.
Fronteiras | Gere
pedidos de reserva estratégica designadamente,
a atividade
informação online | e em isolamento | a relativa aos
operacional em
Assegura o Prepara despachos serviços de
estreita
cumprimento das e normas internas limpeza.
articulação com
orientações MPMA para esclarecer e 162
as DR | Define e
para a gestão dos clarificar formas de
articula com
serviços públicos atuação.
outras FSS
essenciais. Nota |Acresce um ponto de contacto preferencial ao nível das Direções
orientações
técnicas |sobre Regionais para resposta a incidentes ocorridos na sua área de jurisdição
fronteiras. e coordenação operacional do efetivo CIF/ SEF.
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d. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso da renovação do
estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República,
a coberto do Decreto n.º 17-A/2020, de 2 de abril, vigente entre o dia 3 de abril e
o dia 17 de abril de 2020.
Na sequência da renovação da declaração do Estado de Emergência, decretado por Sua
Excelência o Presidente da República, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
(doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil16, prosseguiu, no âmbito
das suas competências, com a monitorização, coordenação e resposta à evolução da situação
epidemiológica.
1. A coordenação institucional
No âmbito da Subcomissão, criada por deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil
(CNPC), a mesma reuniu diariamente para acompanhamento e avaliação da situação
epidemiológica COVID-19, tendo como missão monitorizar a situação no âmbito do sistema de
proteção civil, acompanhar e partilhar eventuais constrangimentos e promover colaboração
institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda, formular propostas no âmbito das ações de
resposta.
Na sequência da ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (doravante,
PNEPC), por determinação da CNPC, em 24.03.2020, foram produzidos Relatórios Diários de
16
De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
Diário da República, 1.ª série
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Situação, através dos quais é efetuado um acompanhamento diário do ponto de situação
operacional, quer ao nível de redes e infraestruturas, quer de serviços e agentes de proteção
civil, com destaque para os Corpos de Bombeiros, apresentando, ainda, informações e os
constrangimentos mais relevantes ao nível nacional e distrital.
Acresce que, a 17.04.2020, encontravam-se ativados 18 Planos Distritais de Emergência de
Proteção Civil (mais 1 - Viana do Castelo - que no final do Estado de Emergência anterior). (cfr.
Anexo 1 e 2).
A evolução do número de ativações destes Planos encontra-se espelhada na figura seguinte.
Figura 1 -A lista cronológica das ativações dos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil é apresentada
em anexo.
Igualmente, a 17.04.2020, estavam ativados 123 Planos Municipais de Emergência de Proteção
Civil (mais 10 que no final do Estado de Emergência anterior), em particular nos distritos de
Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Lisboa, Porto e Viseu. (cfr. Anexo 3.)
A evolução do número de ativações encontra-se espelhada na figura seguinte.
Diário da República, 1.ª série
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Figura 2 A lista cronológica das ativações dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil é
apresentada em anexo.
No âmbito do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial
e de Aviso à População, importa salientar o envido de Aviso, via SMS, em língua portuguesa e
inglesa, para os utilizadores de telemóvel presentes no território de Portugal continental, a 9
de abril que alcançou cerca de 10,1 milhões de cidadãos nacionais e cerca de 365 mil cidadãos
com cartão em roaming, com o seguinte teor:
“COVID19: Especiais restrições de circulação 9 a 13 abril. Nesta Pascoa fique em casa. Previna
contagio. Info em covid19estamoson.gov.pt / www.prociv.pt / ANEPC”
“COVID19: Special movement restrictions 9 to 13 April. This Easter stay at home. Prevent virus
spreading. Info at covid19estamoson.gov.pt / www.prociv.pt / ANEPC”
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Importa realçar que o aviso de destinou a informar as restrições especiais de circulação vigentes
durante o período de Páscoa, constantes do Decreto-Lei n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
Por solicitação do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, a ANEPC
intermediou a emissão de dois avisos por SMS para aquela Região Autónoma, sendo o primeiro
emitido a 3 de abril e válido apenas para a ilha de S. Miguel (cerca de 121 mil cidadãos
destinatários) e o segundo difundido em 11 de abril para todo o arquipélago (mais de 217 mil
destinatários).
A ANEPC procedeu ao ajustamento de procedimentos e testes com a Região Autónoma da
Madeira, em articulação com os operadores de comunicações móveis, visando criar condições
para a emissão de avisos por SMS naquela área geográfica. Assim, e por solicitação do Serviço
Regional de Proteção Civil da Madeira, a ANEPC intermediou a emissão de um aviso por SMS
para aquela Região Autónoma, no dia 10 de abril, o qual abrangeu mais de 214 mil
destinatários.
2. A resposta operacional
Com a renovação do estado de emergência, foi igualmente prolongado o Estado de Alerta
Especial do SIOPS, para o DIOPS, no nível Laranja para os Distritos de Aveiro, Braga, Lisboa e
Porto, sendo que os restantes distritos permaneceram no nível Amarelo.
Esta manutenção dos níveis do Estado de Alerta Especial, permitiu garantir, aos distritos que
se encontram em nível Laranja, a constituição de grupos de meios pré-hospitalares para uma
maior capacidade de resposta face às necessidades operacionais.
Importa ainda referir que, a coberto do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, foram
atribuídas competências de intervenção, ao Comandante Operacional Distrital da ANEPC, ao
Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente
competente, em colaboração com os municípios para intervir no estabelecimentos de apoio
residencial, social ou unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados (RNCCI), com funcionamento comprometido em virtude da existência de utentes
e/ou profissionais de saúde suspeitos e/ou doentes por COVID-19 e, por isso, em isolamento
profilático, isolamento ou internamento hospitalar.
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Figura 3 - Resumo de locais para acolhimento de meios de reforço
Ainda na sequência da coordenação institucional, importa realçar que, na vigência deste estado
de emergência, mantiveram-se, com periodicidade diária a realização de briefings Técnicos
Operacionais do Centro de Coordenação Operacional Nacional.
Com o aumento do número de pessoas infetadas, também os serviços prestados pelos Corpo
de Bombeiros (CB) foram acrescidos, sendo para a ANEPC uma preocupação permanente a
evolução das capacidades de resposta daqueles.
Até 17 de abril de 2020, foram registados 114 bombeiros infetados por COVID-19 e 867
bombeiros em isolamento profilático e outras situações.
A ANEPC disponibilizou uma linha telefónica para que os Comandantes dos CB possam receber
algum apoio na gestão de stress dos seus operacionais, sem prejuízo de as equipas de Apoio
Psicossocial da ANEPC assegurarem o acompanhamento direto aos bombeiros nas situações
que careçam de intervenção.
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Figura 2 - Evolução diária de afetações dos bombeiros no período de vigência do estado de emergência
Note-se que, em articulação com a Cruz Vermelha Portuguesa, foi operacionalizado um centro
de testes COVID, prioritário para operacionais, garantindo-se desta forma uma maior
celeridade do despiste de operacionais, nomeadamente bombeiros, com o objetivo de
minimizar o período de isolamento dos operacionais.
Figura 3 - - Resumo da afetação dos corpos de bombeiros
O número de infetados e em isolamento profilático é um fator preponderante para o estado
de prontidão dos Corpos de Bombeiros, sendo que a 17 de abril apenas um Corpo de Bombeiros
se encontrava inoperacional, 2 CB entre os 50% e 75%, 119 entre os 75% e os 99% e os restantes
sem qualquer constrangimento.
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Figura 4 - Estado de prontidão dos corpos de bombeiros (valores acumulados até 17 abril 2020
3. Recursos ANEPC
Para este resultado muito tem contribuído o esforço conjunto para a aquisição e reforço dos
equipamentos de proteção individual, que visa a mitigação do risco de contágio nos operacionais
no desempenho da missão.
Neste âmbito importa destacar o trabalho logístico desenvolvido, desde a aquisição de
equipamentos de proteção individual (EPI) e outros bens destinados a mitigar o contágio por
COVID-19, a sua receção e acomodação e a distribuição pelos 18 distritos do continente, trabalho
este que tem revelado uma expressiva capacidade de planeamento e de logística por parte desta
Autoridade.
No que aos EPI respeita, até 17 de abril, foram distribuídos aos CB cerca de meio milhão de
equipamentos, desagregados entre máscaras cirúrgicas e FFP2, fatos, batas, aventais descartáveis,
luvas, óculos e cobre-sapatos, contribuindo, assim, para a mitigação do risco de contágio entre os
operacionais.
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Em suma, na vigência deste período de estado de emergência a ANEPC manteve a operacionalidade
de todas as 1917 salas de operações e comunicações, da Força Especial de Proteção Civil e demais
unidades orgânicas, mantendo-se o recurso ao teletrabalho, nos casos que as funções
desenvolvidas assim o permita.
O email institucional, covid19@prociv.pt, criado no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt, continua a ser uma outra ferramenta para as entidades ou cidadãos
particulares, verem as suas dúvidas esclarecidas, no âmbito da evolução da situação
epidemiológica.
Carnaxide, 24 de abril de 2020
O Presidente,
Carlos Mourato Nunes
Tenente-General
17 1 sala de operações e comunicações nacional e 18 distritais.
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Anexo 1MAPA RESUMO ATIVAÇÃO DE PLANOS DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL
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Anexo 2
LISTA DE PLANOS DISTRITAIS DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL
ATIVADOS PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
Data de Observação
Distrito
ativação
Aveiro 13/mar Pré-estado de emergência
Leiria 20/mar 1º estado de emergência
Faro 21/mar 1º estado de emergência
Viseu 22/mar 1º estado de emergência
Bragança 23/mar 1º estado de emergência
Coimbra 23/mar 1º estado de emergência
Guarda 23/mar 1º estado de emergência
Porto 23/mar 1º estado de emergência
Beja 24/mar 1º estado de emergência
Santarém 24/mar 1º estado de emergência
Vila Real 24/mar 1º estado de emergência
Braga 26/mar 1º estado de emergência
Castelo Branco 26/mar 1º estado de emergência
Évora 26/mar 1º estado de emergência
Lisboa 30/mar 1º estado de emergência
Setúbal 30/mar 1º estado de emergência
Portalegre 02/abr 1º estado de emergência
Viana do Castelo 14/abr 2º estado de emergência
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Anexo 3
LISTA DE PLANOS MUNICIPAIS DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL
ATIVADOS PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
Data de Observação
Município
ativação
Torres Vedras 12/mar Pré-estado de emergência
Setúbal 12/mar Pré-estado de emergência
Peniche 13/mar Pré-estado de emergência
Óbidos 13/mar Pré-estado de emergência
Barreiro 13/mar Pré-estado de emergência
Águeda 14/mar Pré-estado de emergência
Vagos 14/mar Pré-estado de emergência
Albergaria-a-Velha 15/mar Pré-estado de emergência
Estarreja 15/mar Pré-estado de emergência
Mirandela 15/mar Pré-estado de emergência
Miranda do Corvo 15/mar Pré-estado de emergência
Fundão 16/mar Pré-estado de emergência
Bombarral 16/mar Pré-estado de emergência
Lourinhã 16/mar Pré-estado de emergência
Arruda dos Vinhos 16/mar Pré-estado de emergência
Viseu 16/mar Pré-estado de emergência
Espinho 17/mar Pré-estado de emergência
Ovar 17/mar Pré-estado de emergência
Odivelas 17/mar Pré-estado de emergência
Sobral de Monte Agraço 17/mar Pré-estado de emergência
Cadaval 17/mar Pré-estado de emergência
Alenquer 17/mar Pré-estado de emergência
Benavente 17/mar Pré-estado de emergência
Grândola 17/mar Pré-estado de emergência
Aveiro 18/mar Pré-estado de emergência
Castelo Branco 18/mar Pré-estado de emergência
Coimbra 18/mar Pré-estado de emergência
Santarém 18/mar Pré-estado de emergência
Alcanena 18/mar Pré-estado de emergência
Murtosa 19/mar 1º estado de emergência
Bragança 19/mar 1º estado de emergência
Covilhã 19/mar 1º estado de emergência
Fornos de Algodres 19/mar 1º estado de emergência
Batalha 19/mar 1º estado de emergência
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Data de Observação
Município
ativação
Pombal 19/mar 1º estado de emergência
Amadora 19/mar 1º estado de emergência
Matosinhos 19/mar 1º estado de emergência
Ílhavo 20/mar 1º estado de emergência
Oliveira de Azeméis 20/mar 1º estado de emergência
Torre de Moncorvo 20/mar 1º estado de emergência
Belmonte 20/mar 1º estado de emergência
Oleiros 20/mar 1º estado de emergência
Sertã 20/mar 1º estado de emergência
Rio Maior 20/mar 1º estado de emergência
São João da Madeira 21/mar 1º estado de emergência
Vinhais 21/mar 1º estado de emergência
Gouveia 21/mar 1º estado de emergência
Vila Nova de Gaia 22/mar 1º estado de emergência
Marco de Canaveses 22/mar 1º estado de emergência
São Pedro do Sul 22/mar 1º estado de emergência
Nelas 22/mar 1º estado de emergência
Carregal do Sal 22/mar 1º estado de emergência
Castelo de Paiva 23/mar 1º estado de emergência
Alfândega da Fé 23/mar 1º estado de emergência
Soure 23/mar 1º estado de emergência
Trancoso 23/mar 1º estado de emergência
Porto 23/mar 1º estado de emergência
Vouzela 23/mar 1º estado de emergência
Santa Comba Dão 23/mar 1º estado de emergência
São João da Pesqueira 23/mar 1º estado de emergência
Mortágua 23/mar 1º estado de emergência
Vila Velha de Ródão 24/mar 1º estado de emergência
Vila de Rei 24/mar 1º estado de emergência
Proença-a-Nova 24/mar 1º estado de emergência
Penamacor 24/mar 1º estado de emergência
Maia 24/mar 1º estado de emergência
Vila Real 24/mar 1º estado de emergência
Vila Nova de Paiva 24/mar 1º estado de emergência
Tarouca 24/mar 1º estado de emergência
Resende 24/mar 1º estado de emergência
Oliveira do Bairro 25/mar 1º estado de emergência
Freixo de Espada a Cinta 25/mar 1º estado de emergência
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Data de Observação
Município
ativação
Mogadouro 25/mar 1º estado de emergência
Carrazeda de Ansiães 25/mar 1º estado de emergência
Vila Flor 25/mar 1º estado de emergência
Vimioso 25/mar 1º estado de emergência
Penacova 25/mar 1º estado de emergência
Cascais 25/mar 1º estado de emergência
Felgueiras 25/mar 1º estado de emergência
Valongo 25/mar 1º estado de emergência
Lousada 25/mar 1º estado de emergência
Almada 25/mar 1º estado de emergência
Cinfães 25/mar 1º estado de emergência
Castro Daire 25/mar 1º estado de emergência
Mealhada 26/mar 1º estado de emergência
Macedo de Cavaleiros 26/mar 1º estado de emergência
Leiria 26/mar 1º estado de emergência
Paredes 26/mar 1º estado de emergência
Oliveira de Frades 26/mar 1º estado de emergência
Moimenta da Beira 26/mar 1º estado de emergência
Santa Maria da Feira 27/mar 1º estado de emergência
Idanha-a-Nova 27/mar 1º estado de emergência
Porto de Mós 27/mar 1º estado de emergência
Lisboa 27/mar 1º estado de emergência
Baião 27/mar 1º estado de emergência
Mangualde 27/mar 1º estado de emergência
Guimarães 28/mar 1º estado de emergência
Beja 30/mar 1º estado de emergência
Montemor-o-Velho 30/mar 1º estado de emergência
Almeida 30/mar 1º estado de emergência
Alvaiázere 30/mar 1º estado de emergência
Sintra 30/mar 1º estado de emergência
Mafra 30/mar 1º estado de emergência
Vila Franca de Xira 30/mar 1º estado de emergência
Oeiras 30/mar 1º estado de emergência
Seixal 31/mar 1º estado de emergência
Monção 31/mar 1º estado de emergência
Barcelos 01/abr 1º estado de emergência
Vila Nova de Foz Côa 01/abr 1º estado de emergência
Loures 01/abr 1º estado de emergência
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Data de Observação
Município
ativação
Tondela 01/abr 1º estado de emergência
Celorico de Basto 02/abr 1º estado de emergência
Azambuja 02/abr 1º estado de emergência
Serpa 03/abr 2º estado de emergência
Elvas 03/abr 2º estado de emergência
Chaves 03/abr 2º estado de emergência
Sátão 03/abr 2º estado de emergência
Miranda do Douro 04/abr 2º estado de emergência
Vale de Cambra 08/abr 2º estado de emergência
Moura 09/abr 2º estado de emergência
Vidigueira 11/abr 2º estado de emergência
Santo Tirso 13/abr 2º estado de emergência
Sever do Vouga 15/abr 2º estado de emergência
Diário da República, 1.ª série
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ANEXO II – Atas simplificadas da Estrutura de Monitorização do Estado
de Emergência
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE
EMERGÊNCIA
5.ª REUNIÃO - 3 DE ABRIL 2020 – 14:05 H
(videoconferência)
Presenças:
21. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
22. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís
23. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar
24. SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres
25. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias
26. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas
27. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
28. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado
29. SE da Administração Pública, José Couto
30. SE da Segurança Social, Gabriel Bastos
31. SE da Saúde, António Sales
32. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa
33. SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto
34. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo
35. CG GNR, Luís Botelho Miguel
36. DN PSP, Manuel Magina da Silva
37. Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes
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38. DN SEF, Cristina Gatões
39. Adjunto CEMGFA, Gouveia e Melo
• CG SEAI, José Gamito Carrilho
• Adjunto SEAI, Pedro Sena
1. Ministro da Administração Interna (MAI)
− Questões/preocupações essenciais:
a. Primeira reunião da estrutura de monitorização na segunda fase de estado de
emergência
b. Novo Decreto 2-B/2020
9 Manutenção, no essencial, do primeiro decreto, com algumas clarificações
9 Particular atenção ao período da Páscoa (9-13 de abril)
9 No período da Páscoa (a declaração justificativa deixa de ser mera recomendação
para passar a ser obrigatória (mesmo que não exista um formulário)
9 Apelo à divulgação das restrições no período da Páscoa
c. EPI
9 Melhoria no fluxo de chegada e de distribuição pelos profissionais da saúde, FSS
e proteção civil
9 Dificuldade na capacidade de realização de testes (oferta aumentou, mas ainda é
insuficiente nalguns setores)
2. Forças e serviços de segurança e de proteção e socorro – relato de casos
− GNR: 25 casos confirmados; 323 militares em vigilância ativa.
− PSP: 59 casos confirmados; 375 polícias em isolamento profilático
− SEF: 1 caso confirmado; 15 pessoas em isolamento
− Bombeiros: 55 casos confirmados; 558 bombeiros em isolamento
Diário da República, 1.ª série
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3. Áreas setoriais
• GNR
− Cumprimento generalizado das medidas
9 Prevaricadores cumprem de imediato as recomendações da Guarda
9 53 detenções por incumprimento da legislação do estado de emergência
- 15 por abertura não autorizada de estabelecimento
- 20 violação das regras de confinamento obrigatório
- 10 violação da cerca sanitária de Ovar
- 8 outras
− Reforço da segurança nos postos CTT com dinheiro para pagamento das pensões
de reforma
9 MAI: Reconhecimento pelo papel da GNR na segurança (mensagem do
presidente dos CTT)
− Ações de desinfeção de lares e de ambulâncias do INEM
• PSP
− Preocupação com capacidade operacional: Mais de 120 casos suspeitos no
Comando Metropolitano do Porto; 2 casos confirmados em Ovar
− Total de detidos por desrespeito das regras do estado de emergência: 50
− Realização de testes começa a funcionar (Cruz Vermelha Portuguesa, Instituto
Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e Hospital das Forças Armadas)
− Clarificação do regime jurídico aplicável ao crime de desobediência
9 Parecer da PGR quanto ao âmbito do artigo 7.º da Lei n.º 44/86
9 Questão abordada no âmbito do Sistema de Segurança Interna
− Preocupação com situações de violência doméstica
9 Agressor e vítima confinados no mesmo espaço físico
9 Aumento das ações de verificação domiciliária
− Decreto n.º 2-B/2020 - questões com maior impacto na ação da PSP:
9 Proibições de deslocação no período da Páscoa (ações de fiscalização
articuladas com GNR)
9 Limites de ajuntamento de mais de 5 pessoas
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 166
• SEF
− Fronteira terrestre
9 Funcionamento com normalidade (articulação com GNR)
− Quarentenas regionais
9 Problema resolvido após divulgação de documento do MAI clarificando
deveres durante o estado de emergência
− Penas acessórias de expulsão
9 Entendimento do SEF comunicado aos presidentes dos Tribunais de
Execução das Penas (TEP)
9 Não há resposta uniforme por parte dos diferentes TEP
9 SEF não tem condições para manter reclusos em unidades de alojamento
− Cruzeiro MSC Fantasia
9 Concluída a operação de repatriamento de 1338 passageiros
9 Operação de repatriamento da tripulação em curso: voos charter realizados
(Manila – 120 pessoas; Bali – 228 pessoas)
9 Permanecem a bordo 450 tripulantes (necessidade de realização de voos
charter dado que inexistem voos comerciais)
• ANEPC
− Planos de emergência e proteção civil ativados
9 1 plano nacional
9 17 planos distritais (exceto Viana do Castelo)
9 110 planos municipais
9 1 situação de calamidade (Ovar)
9 Lisboa, Aveiro e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do DIOPS
− ANEPC não tem casos de trabalhadores infetados
− 3 corpos de bombeiros abaixo de 30% da sua capacidade operacional
− Reuniões diárias
9 Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)
9 Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil
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− Mecanismo europeu de proteção civil
9 Ativado 23 vezes por 16 estados membros
9 250 voos realizados
9 Solicitação dos estados membros de material médico e EPI (10 milhões de
euros alocados)
• SE Saúde
− Importância da solidariedade intersectorial
− Fase de mitigação: todos os hospitais e centros de saúde a funcionar em
articulação
− Indicadores (novos casos e uso dos cuidados de saúde) revelam estabilidade da
curva
− Esforço de resposta a pedidos de testes e EPI para as FSS, Forças Armadas e
Serviços Prisionais
9 Reforço das aquisições no mercado
− Decreto n.º 2-B/2020: reforço das medidas na área da saúde já em execução
• SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
− EPI:
9 Melhorias significativas em termos de oferta e procura
9 Ainda existe necessidade ao nível dos operadores das cadeias de abastecimento
9 Apelo às destilarias para a disponibilização de matéria prima para álcool gel
− Trânsito de mercadorias
9 Normalização da situação
9 Não há registo de problemas
− Inclusão da ASAE, segurança privada e setor agroalimentar no âmbito do regime
aprovado pela Portaria n.º 82/2020 (revisão em preparação)
− Alerta da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição: ações avulsas das
FSS, sob ameaça de encerramento dos estabelecimentos
9 Proibição do uso do cesto de supermercado
9 Imposição do uso de máscara ou luvas
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 168
• SE Internacionalização
− Voos
9 Restam 1167 viajantes portugueses que pretendem regressar a Portugal
[decréscimo significativo: em 24 de março eram 4046 (valor máximo)]
9 Iniciado voo de repatriamento com destino a Timor Leste
9 Mecanismo europeu de proteção civil: 118 cidadão nacionais podem regressar
9 Linha de emergência dos Serviços Consulares:
- 14.000 chamadas e 10.000 emails recebidos
- Capacidade de resposta reforçada com voluntários
- Melhoria da taxa de resposta
− Mercadorias (testes e EPI)
9 Colaboração com Min. Saúde para aquisição de testes e ventiladores na RP
China
9 Chegada de 144 ventiladores no voo da TAP de Pequim (domingo; segundo
voo em preparação)
9 Regularização do abastecimento através da plataforma de compras do Min. da
Saúde (contacto com diferentes empresas para a realização de ponte aérea para
transporte de mercadorias)
• SE da Presidência do Conselho de Ministros
− Imprensa Nacional-Casa da Moeda: debilidade estrutural
9 Publicação de suplementos
9 Dificuldade de produção/publicação de atos normativos não relacionados com
a Covid-19
9 Autorização de publicação do DRE ao fim de semana
• SE Adjunto e da Defesa Nacional/adj. CEMGFA
− Forças Armadas continuam a cumprir a sua missão no estrangeiro e em território
nacional
− 262 militares indisponíveis; 53 casos confirmados; 2 hospitalizados
− Disponibilidades
9 1147 camas de internamento (cuidados não intensivos; distribuição feita em
articulação com administrações regionais de saúde – ARS; hospital de
campanha na Cidade Universitária de Lisboa)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 169
9 Transporte, higienização e alimentação
9 Cadeias logísticas (articulação com ANEPC)
9 Capacidade de descontaminação
− Hospitais militares
9 H.M. Lisboa: disponibilização de camas e ventiladores (10 internados)
9 H.M. Porto: acolhimento de 50 idosos evacuados de lares
− Laboratório Militar
9 Produção de álcool gel (2 toneladas/dia)
9 50 testes/dia
9 Aumento (3x) das equipas
9 Espera a chagada de um equipamento vindo da Alemanha que permitirá
aumenta a capacidade de produção
− População sem abrigo
9 Apoio ao SNS e proteção civil (alimentação)
− Decreto n.º 2-B/2020
9 Ação das FA sem restrições
9 Intervenção a pedido de outras áreas de governação
• SE Adjunto e da Justiça
− Serviços prisionais
9 Medidas de descompressão a apresentar à Assembleia da República
9 Mais 2 casos confirmados, sem impacto ao nível do funcionamento dos
serviços devido a ausência de contactos (1 assistente administrativo em Sintra
que estava em teletrabalho; 1 médico em avença no Estabelecimento Prisional
de Silves)
9 EPI:
- Infarmed entregou 22.000 máscaras
- Stock esgota-se na terça-feira
- Problema reportado ao Min. Saúde e Infarmed
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 170
− Tribunais
9 Comarcas a funcionar com escalas para serviço urgente
9 1719 funcionários em regime de rotatividade
9 711 funcionários em teletrabalho (eram 218)
9 Ausências: 660 em isolamento profilático; 57 em acompanhamento de filhos
menores sem escola
− Direção de Serviços de Identificação Criminal
9 Atendimento presencial suspenso
9 Manutenção do serviço online
9 Todos os trabalhadores em teletrabalho (exceto 3)
− Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
9 Funcionamento com normalidade (uso de VPN; 6.000 ligações máx.)
− Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
9 Não há serviços encerrados
9 Reforço da capacidade de frio para resposta ao aumento de cadáveres
• SE da Administração Pública
− 60.771 trabalhadores em teletrabalho
− EPI
9 Sensibilização dos autarcas para centralização de aquisição de EPI através do
Min. Saúde
9 Autarcas reportam problemas sentidos pelos bombeiros
9 MAI: Realização de reunião MAI/Min. Saúde com Liga dos Bombeiros
Portugueses
− Preparação de despacho ao abrigo do Decreto n.º 2-B/2020 (a publicar 2.ª ou 3.ª
feira)
• SE Segurança Social
− Casos reportados
9 Profissionais: 328 confirmados
9 Utentes: 583 confirmados
9 43 óbitos
− Agradecimento pela colaboração institucional, em particular das FA (lares e sem
abrigo)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 171
− Intervenção na Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil e
gabinete de crise: permite ultrapassar várias questões
− MAI: Concluído o levantamento dos locais para realojamento de idosos
9 7.000 disponíveis
9 Resposta nacional significativa
• SE do Ambiente
− A última ronda de levantamento de informação feito pela Entidade Reguladora dos
Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) contou com a participação de 250 entidades
gestoras, o que representa 70% do universo nacional
− Principais dificuldades das entidades gestoras com a continuidade do serviço
9 Stock de EPI (essencialmente luvas e máscaras, mas também fatos)
9 Dificuldades de garantir a reposição de stocks (nomeadamente Ponte de Sor)
supridas por entreajuda de sistemas
9 Grande maioria das entidades reporta problemas com EPI entre 72 horas e 1
semana
− Preocupação com gestão de equipas (risco de contaminação e com a permanência
de trabalhadores em quarentena)
9 Situação tratada caso-a-caso, o que gera muita insegurança entre os operacionais
9 Caso de 5 operacionais infetados nas Águas do Norte que só foi detetado por
terem sido desencadeadas diligências internas, o que não pode ser a norma
− 3 entidades gestoras de água e saneamento que reportaram anomalias no
suprimento de serviços (manutenção)
− 11 entidades gestoras de resíduos a reportar dificuldades, sobretudo numa
combinação entre sobrecarga anómala dos sistemas conjugada com a redução de
equipas (intervalo de população potencialmente afetada entre 300.000 e 800.000
pessoas, dependendo de se tratar água ou resíduos)
− Reportada falta de
9 Desinfetantes/álcool gel, nomeadamente pela existência de especulação nos
preços
9 Fornecimento de consumíveis e reagentes (embora reportado por poucas
entidades de águas e de resíduos)
− Principais anomalias identificadas
9 Redução do consumo de água (em particular do setor do comércio/ indústria)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 172
9 Redução da quantidade de recolha de orgânicos (coloca em risco
equipamentos como a Estação de Tratamento e Valorização Orgânica da
Valorsul; despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática prevê a
partilha de infraestruturas de tratamento, o que permite suprir algumas
necessidades para manter estes equipamentos a funcionar no médio prazo –
pós-Covid-19)
9 Diminuição da recolha seletiva (em algumas zonas do Pais)
9 A contaminação existente nos ecopontos amarelos pela deposição indevida
de luvas e máscaras
− Ações desencadeadas
9 Contacto entre o regulador dos serviços de águas e resíduos (ERSAR) e o
Inspetor Geral da ASAE para desencadear fiscalização no que se refere à
especulação de preços
9 Contacto entre ERSAR e AIP para identificação num site das empresas
certificadas que pudessem fornecer desinfetante (portal do Governo ou
plataforma #EstamosOn)
9 Comunicado do Min. Ambiente e da Ação Climática para esclarecer dúvidas
sobre a gestão de resíduos hospitalares (é importante envolvimento do Min.
Saúde)
− Gel desinfetante retido na alfândega
9 AIP transmitiu que a Associação de Cosméticos, que tem o grosso da
utilização de álcool, está disponível para comercializar gel desinfetante, mas
não consegue proceder à desalfandegagem deste produto, porque a
Autoridade Tributária considera que eles têm contingentes de importação (já
obteve o acordo do IAPMEI para quem tivesse licença para fabricar
cosméticos)
• SE Adjunto e das Comunicações
− Rodovia, ferrovia e portos: nada a reportar
− CTT
9 Recuperação dos postos de correio em funcionamento (303 postos encerrados)
9 15 infetados
9 Falta de voos para as Ilhas (acumulação de correio)
9 Assinatura das notificações postais (recebida proposta do Min. Justiça)
9 Agradecimento à GNR pelo apoio ao pagamento dos vales postais das pensões
− Redes de telecomunicações
9 Resiliência das redes
9 Aumento do tráfego (menor do que anteriormente)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 173
9 Diálogo com operadoras para celebração de protocolo de redução tarifária para
profissionais da saúde (eventualmente setor da educação – educação à
distância)
− Aeroportos:
9 Inexistência de medição da temperatura no aeroporto João Paulo II, em Ponta
Delgada, nos Açores
9 Decreto n.º 2-B/2020 aplicou limitação da capacidade (1/3) ao transporte
aéreo
9 SE Internacionalização: Prevista chegada de 2 voos provenientes de Pequim
durante período de interdição da Páscoa
9 MAI: interdição abrange apenas voos comerciais de passageiros
9 SE PCM: Aeroportos não são encerrados; os voos comerciais de passageiros é
que estão interditados
• SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
− Levantada suspensão da atividade de matadouro e embalagem de carne
(Benavente)
− EPI
9 Não houve distribuição para a cadeia alimentar
9 Espera matriz da SEAI para levantamento das necessidades
9 MAI: Matriz enviada na passada quarta-feira; solicitada resposta até à próxima
terça-feira, às 11:00h
− Álcool: resposta à escassez de álcool no setor da saúde 500.000 litros das
destilarias)
− Colocação nas escolas de filhos dos trabalhadores do setor agroalimentar
− Cerca sanitária de Ovar
9 Decreto n.º 2-B/2020 clarificou que deslocações por motivos de trabalho é dos
munícipes para postos de trabalho no município
9 Espera que esta nova redação não prejudique acesso de agricultores de fora do
concelho de Ovar
9 MAI: mercadorias podem circular; pessoas não podem entrar ou sair do
concelho (nova redação clarifica entendimento consensual do Governo e C.M.
Ovar)
----------/////--------
Próxima reunião: Terça-feira, 7 de abril ou quarta-feira, 8 de abril (hora a confirmar); por
videoconferência
Reunião terminou às 15:35
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 174
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
6.ª REUNIÃO - 7 DE ABRIL 2020 – 11:05 H
(videoconferência)
Presenças:
40. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
41. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís
42. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar
43. SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres
44. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias
45. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas
46. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
47. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado
48. SE da Administração Pública, José Couto
49. SE da Segurança Social, Gabriel Bastos
50. SE Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira
51. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa
52. SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto
53. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo
54. CG GNR, Luís Botelho Miguel
55. DN PSP, Manuel Magina da Silva
56. Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes
57. DN SEF, Cristina Gatões
58. Adjunto CEMGFA, Gouveia e Melo
59. Coordenador regional do Norte - SE da Mobilidade, Eduardo Pinheiro
60. Coordenador regional do Centro - SE da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo
61. Coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo - SE dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro
62. Coordenador regional do Alentejo - SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
63. Coordenador regional do Algarve - SE das Pescas, José Apolinário
• CG SEAI, José Gamito Carrilho
• Adjunto SEAI, Pedro Sena
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 175
1. Ministro da Administração Interna (MAI)
− Primeira reunião da estrutura de monitorização com a participação dos cinco Secretários
de Estado responsáveis pela coordenação da execução da declaração do estado de
emergência no território continental, a nível local, nomeados ao abrigo do artigo 7.º do
Decreto 2-B/2020, de 2 de abril
− Questões/preocupações essenciais:
a. Balanço do último fim de semana
b. Preparação do período da Páscoa: reforço das restrições à mobilidade (9-13 de abril)
c. Crime de desobediência
9 Posição do M.P. de Loures quanto ao regime aplicável ao crime de desobediência
no âmbito da legislação do estado de emergência
9 Instruções á GNR e PSP para manter empenhamento na fiscalização do
cumprimento da legislação do estado de emergência
d. Questões sensíveis
9 Lares de idosos (nomeadamente em Aveiro)
9 Segundo período da declaração da situação de calamidade em Ovar ~
- Execução satisfatória; boa articulação com presidente da Câmara Municipal
- Reabertura de algumas empresas; assegurado o escoamento de produtos
9 Confinamento de trabalhadores migrantes (Tavira e Armação de Pera – níveis
elevados de suspeitas/infeções)
9 Melhoria ao nível da distribuição de EPI (incluindo para os corpos de
bombeiros) e da ‘via verde’ para testes nas FSS
9 Mantêm-se algumas dificuldades na comunicação das listas nominativas de
pessoas sujeitas a confinamento domiciliário obrigatório (assegurada a
privacidade)
2. Forças e serviços de segurança e de proteção e socorro – relato de casos
− GNR: 33 casos confirmados; 200 militares em vigilância ativa.
− PSP: 75 casos confirmados; 286 polícias em isolamento profilático
− SEF: 1 caso confirmado; 15 pessoas em isolamento
− Bombeiros: 74 casos confirmados; 408 bombeiros em isolamento
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 176
3. Áreas setoriais
• GNR
− Cumprimento generalizado das medidas
9 Fronteira terrestre
9 Cerca sanitária de Ovar
9 Execução do Decreto n.º 2-B/2020
− Preocupação com a população migrante originária da Península Indostânica
9 Dificuldades agravadas pelos fatores linguísticos, habitacionais e económicos
9 3 casos no Algarve (trabalhadores Nepaleses e Indianos)
− Listas nominativas de pessoas sujeitas a confinamento domiciliário obrigatório:
ainda não foram recebidas todas as listas
− Disponibilização de instalações
9 Centro de Formação da Figueira da Foz (centro de testes para a população)
9 Centro de Formação de Portalegre ( 150 camas para realojamento de idosos)
• PSP
− Operacionalização de testes para a PSP
9 Realização de 150 testes durante o fim de semana no Porto e em Braga
9 Agradecimento ao Min. Defesa Nacional (Cruz Vermelha Portuguesa) e ao
Min. Saúde (INEM; Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge)
− 16 detenções por desrespeito das regras do estado de emergência durante o fim de
semana (4 por violação do confinamento domiciliário obrigatório)
9 Verificação domiciliária do confinamento obrigatório e de situações de
violência doméstica feita, de forma discreta, pela estrutura de investigação
criminal
− Acatamento generalizado
9 Utilização de justificações para deslocações
9 Casos de incumprimento (casamento em Pombal que reuniu cerca de 300
pessoas)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 177
− Decreto n.º 2-B/2020
9 Execução sem problemas
9 Páscoa
- Colaboração com GNR
-Constituição de um dispositivo nacional coerente e funcional
− Cercas sanitárias na Ilha de S. Miguel (Açores)
9 Postos de controlo (com GNR) nas principais estradas
9 Encerramento de estradas
• SEF
− Fronteira terrestre
9 Funcionamento com normalidade
9 Facilitação de procedimentos para passagem de cidadãos nacionais
residentes em Andorra (articulação com GNR/PSP/MNE)
− Aeroporto
9 Atividade residual (apenas 6 voos na segunda-feira; voos de
repatriamento/não comerciais)
9 Garantia de outros voos de repatriamento de cidadãos portugueses e
europeus
• ANEPC
− Planos de emergência e proteção civil ativados
9 1 plano nacional
9 17 planos distritais (exceto Viana do Castelo)
9 117 planos municipais
9 1 situação de calamidade (Ovar)
9 Lisboa, Aveiro e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do DIOPS
(nível amarelo para os restantes distritos)
9 Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (PONCoV)
− ANEPC não tem qualquer trabalhador infetado
− Dados atinentes aos bombeiros
9 74 bombeiros infetados (distritos com maior número de operacionais
infetados – Porto: 30 e Braga: 22)
9 408 em isolamento (250 já regressaram ao serviço)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 178
− Dados atinentes aos Corpos de Bombeiros (CB)
9 272 CB plenamente operacionais
9 103 com operacionalidade superior a 75%
9 3 com operacionalidade superior a 50%
9 1 inoperativo (CB Cascais)
− Reuniões diárias
9 Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)
9 Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil
9 Reuniões entre Comando Nacional e Comandos Distritais (trissemanal)
− Situação operacional das Redes e infraestruturas
9 Todas as operadoras (ANACOM, ALTICE, NOS, VODAFONE e SIRESP)
registam atividade normal sem impactos
9 Infraestruturas (REN, EDP, BRISA, CP, FERTAGUS e TRANSTEJO) não
registam impactos significativos, salvo os CTT que registam
constrangimentos em Gondomar, Valença e Trancoso, assim como
dificuldades nos voos internacionais e para as Regiões Autónomas
− Distribuição de EPI
9 ANEPC distribuiu cerca de 445.500 EPI (FSS, organismos do MAI e CB)
• SE Adjunta e da Saúde
− Evolução positiva da situação epidemiológica
− Testes
9 Realização de mais testes (laboratórios públicos e privados)
9 Nível de testagem por milhão de habitantes: em linha com outros países
9 Preferência por testes seguros (em detrimento de testes rápidos)
– Mais complexos, mas mais fiáveis
– Maior tempo de espera (garantida a realização de testes de emergência)
− EPI: aquisições/entregas internacionais garantidas (se nada falhar na cadeira de
compra e venda)
9 MAI: situação dos testes e EPI permitiu uma baixa na tensão sentida quanto
a esta matéria
9 Matriz com necessidades de EPI deve ser entregue até às 11:00 h de hoje e
a tipologia deve ter em conta as indicações de uso da DGS
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 179
• SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
− Cadeias de abastecimento:
9 Necessidade de assegurar que existe declaração justificativa para deslocações
inter-concelhias (preocupação da Associação Portuguesa de Empresas de
Distribuição)
9 Circulação de mercadorias sem problemas a registar
− Setor do retalho e distribuição
9 Baixos níveis de absentismo entre os trabalhadores
9 Elaborado despacho que permite a abertura de grossitas ao consumidor final
− Preparação de despacho a clarificar que, no setor do comércio de viaturas, a
atividade comercial não deve ter lugar (em articulação com PCM)
− Inclusão da ASAE, segurança privada e setor agroalimentar no âmbito do regime
aprovado pela Portaria n.º 82/2020
− Campanha de escoamento de produtos típicos da Páscoa e de valorização da oferta
nacional
− Ovar: despacho identificou 8 estabelecimentos industriais autorizados a laborar
(novo despacho irá identificar outros estabelecimentos industriais)
− EPI: resposta ao aumento do uso de máscaras
9 Agilização do desalfandegamento de EPI (articulação entre ASAE e
Autoridade Tributária)
9 Requisitos de fabrico para uso no SNS (e canais comerciais) sem marcação
CE (situação sinalizada na REPER; diploma em preparação)
• SE Internacionalização
− Regresso de viajantes portugueses
9 Restam 1163 viajantes portugueses que pretendem regressar (3704 já
regressados)]
9 Alunos Erasmus
- 439 casos identificados
- 403 casos resolvidos
- 36 casos por resolver (sobretudo com continente europeu)
− Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal
9 Brasil: pedido de autorização de 6 voos a realizar entre 9 e 13 de abril (em
apreciação na ANAC)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 180
9 Brasil: 1 cidadão brasileiro internado no Hospital Curry Cabral, em Lisboa
(espera realojamento; coordenação com a Seg. Social)
9 Colômbia: 5 cidadãos colombianos passageiros do MSC Fantasia
9 Estados Unidos da América: 3 cidadãos americanos em embarcação de recreio
ao largo da costa portuguesa que pretendem atracar e seguir com destino ao
país de origem (MAI: situação a acompanhar pelo SEF e Autoridade Marítima;
autorizar trânsito direto, sem entrada em território nacional)
− Voos da RP China em programação
9 3 voos com origem em Xiamen, Xangai e Pequim
9 Chegada prevista a Lisboa entre 9 e 11 de abril
9 Transporte de EPI (não inclui ventiladores)
• SE da Presidência do Conselho de Ministros
− Pedido de comunicação dos pareceres e decisões judiciais (MP e tribunais) sobre a
aplicação da legislação do estado de emergência, em particular sobre o crime de
desobediência
9 Avaliação da necessidade de intervenção legislativa
− Troca de informação sobre casos de violência doméstica
9 MAI: foi dada indicação às FSS da prioridade a atribuir aos casos de violência
doméstica e à partilha dos respetivos dados
• SE Adjunto e da Defesa Nacional/adj. CEMGFA
− Forças Armadas continuam a cumprir a sua missão no estrangeiro e em território
nacional
− 242 militares indisponíveis; 57 casos confirmados (2 hospitalizados)
− Disponibilidades
9 1147 camas de internamento para o SNS (com alimentação e higienização)
9 Logística: Disponibilizadas 2833 camas, 64 tendas, transporte
9 30 equipas de descontaminação
− Hospitais militares
9 H.M. Lisboa: disponibilização de 60 camas Covid-19 e 20 ventiladores (9
internados)
9 H.M. Porto: disponibilização de 70 camas Covid-19 (acolhimento de 52 idosos
evacuados de lares)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 181
− Apoio à produção
9 Ventiladores
9 Fatos de proteção completa
9 Câmara de pressão negativa
− Apoio
9 Alimentação da população sem abrigo
9 Logístico do Min. Saúde
9 Desinfeção de lares
• SE Adjunto e da Justiça
− Serviços prisionais
9 9 casos confirmados (4 guardas prisionais, 2 profissionais de saúde, 2
funcionários administrativos e 1 reclusa)
9 13 pessoas em isolamento
9 EPI:
- Efetuada nova distribuição
- Stock de máscaras suficiente até sexta-feira
- Disponibilização de EPI e outro material ao Hospital-prisão de Caxias pela
Câmara Municipal de Oeiras
− Tribunais
9 8 casos confirmados (3 funcionários do Ministério Público, 4 oficiais de justiça
e 1 segurança)
9 1973 funcionários em regime de rotatividade
9 827 funcionários em teletrabalho (eram 711)
− Alteração ao artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020
9 Possibilitar a tramitação de processos não urgentes através de plataformas de
trabalho à distância
− Recolha de decisões judiciais sobre aplicação da legislação do estado de emergência (solicitação do
SE PCM)
• SE da Administração Pública
− Elaboração de despachos
9 Despacho conjunto MTSSS e MMEAP sobre a suspensão de juntas médicas
9 Frequência de ações de formação à distância
9 Mobilidade de funcionários públicos para prestação de serviço em IPSS e
autarquias locais
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 182
− Queixas de autarcas pela falta de testes para lares de idosos (necessidade de
articulação com os novos coordenadores regionais)
• SE Segurança Social
− Casos reportados
9 Profissionais: 367 confirmados; 1112 em quarentena; 711 casos suspeitos
9 Utentes: xxx confirmados; 2126 em quarentena; 731 casos suspeitos
9 50 óbitos
− Preocupação especial com Lar da Santa Casa da Misericórdia de Aveiro
9 77 utentes infetados; 15 óbitos
9 Funcionários sujeitos a testes na passada semana
9 Desencadeado plano de contingência (com separação de utentes infetados)
− Campanha de testes em lares (apoio da Cruz Vermelha Portuguesa e das
Comunidades Intermunicipais)
9 Plano para intensificar testagem
− Alojamento de retaguarda para idosos: trabalho com municípios e instituições do
setor social
− Plataforma de voluntariado: registo de 4.859 candidaturas
9 MAI: É preciso desagregar informação sobre voluntários por regiões ou
distritos para se poder fazer encontro entre disponibilidades e necessidades
• SE do Ambiente
− Reporte de EPI
9 Responderam 139 entidades gestoras (EG) (e.g. inclui empresas do Grupo
Águas de Portugal), a adicionar às 196 que reportaram quantidades semanais a
30 de março e às 100 que reportaram também quantidades semanais até 6 de
abril
9 Algumas EG mostraram preocupação com a não eventual entrega de
equipamentos já contratados, podendo ter fragilidades a 60 dias
9 Há EG com disponibilidade para ceder partes do seu stock, em caso de
necessidade
9 Entidades questionam se EPI são fornecidos de forma graciosa
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 183
− Ponto de situação funcionalidade dos sistemas
9 Resíduos
- EG com dificuldade na continuidade do serviço (EPI e recursos humanos): 26
(11,5%)
- EG com anomalias na prestação dos serviços: 11 (4,8%) (sobrecarga anómala;
suspensão de algumas operações normalmente realizadas; redução de recursos
humanos)
9 Água e Saneamento
- EG com dificuldade na continuidade do serviço (EPI e recursos humanos): 14
(6,3%)
- EG com anomalias na prestação dos serviços: 6 (2,5%) (sobrecarga anómala
relacionada com aumentos de consumos; necessidade de intervenção não
programadas)
− Principais dificuldades reportadas
9 Stock de EPI e dificuldades de reposição
9 Falta de desinfetantes/álcool gel (especulação nos preços)
9 Preocupação com eventual recomendação para uso generalizado de máscaras
(pressão sobre o acesso ao produto e aumento do receito de transmissão de
infeção devido à deposição incorreta dos EPI pelas pessoas)
9 Gestão de equipas (risco de contaminação e permanência de trabalhadores
em quarentena) sendo necessário uma via verde para os testes
9 Alguns municípios tomaram a iniciativa de recolher os resíduos urbanos de
casas com casos confirmados de COVID criando um circuito de recolha
distinto do normal (exemplo Planalto Beirão)
9 Requisitos para a declaração justificativa de deslocações em trabalho (solicita-
se informação do MAI sobre que informação é necessária para poder
transmitir às tuteladas)
− Principais anomalias
9 Redução do consumo de água (em particular do setor do comércio/ indústria)
o que pode comprometer a sustentabilidade financeira dos sistemas no médio
prazo
9 Redução da quantidade de recolha de orgânicos (que coloca em risco ETVO
[Valorsul])
9 Diminuição da recolha seletiva (em algumas zonas do Pais) – o que coloca
pressão sobre o sistema de recolha de indiferenciado pelos municípios e sobre
as infraestruturas de tratamento
9 Contaminação nos ecopontos amarelos pela deposição indevida de luvas e
máscaras (apelo ao Min. Saúde para reforço da informação ao público)
− Resolvido o bloqueio alfandegário de material para a produção de álcool
− Águas de Portugal: projeto de deteção atempada de vagas de Covid-19 via a
análise do material genético nas águas residuais (em processo de formação de
consórcio)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 184
−
Min. Ambiente e da Ação Climática: reforço da comunicação sobre os serviços
essenciais de ambiente (sobretudo via redes sociais, com recomendações e
informações uteis para o cidadão)
• SE Adjunto e das Comunicações
− Rodovia e ferrovia: nada a reportar
− Portos
9 Funcionamento regular
9 Porto de Lisboa: tensão com sindicato
9 MSC Fantasia
- Navio continua atracado em Lisboa (melhor solução para não criar
dificuldades à navegação)
- Repatriamento da tripulação em curso
− CTT
9 Registo de perturbações (4 lojas e 208 postos encerrados)
9 Decorre com normalidade do pagamento domiciliário de pensões de reforma
9 Dificuldade no escoamento de correio internacional (fora da Europa) e para as
Ilhas
− Aeroportos:
9 Situação tranquila
9 Programação de 6 voos para o Brasil (a ser acompanhado pela ANAC)
− Protocolo com operadoras de telecomunicações: benefícios tarifários para
profissionais da saúde (em conjugação com SE Transição Digital)
• SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
− 1 caso confirmado (veterinário na Direção-Geral da Agricultura e Pescas da
Guarda)
− Preocupação com trabalhadores agrícolas imigrantes (disponibilizada informação
em 25 línguas)
− EPI: Informação sobre necessidades comunicadas à SEAI (aguarda-se
disponibilização)
− Dificuldade: menor produção de farinhas proteicas para alimentação animal (pode
ter impacto na produção de carne)
− Restrições à circulação no período da Páscoa
9 Deve garantir-se o funcionamento da cadeia alimentar (de acordo com as
limitações previstas na lei)
− Campanha de promoção dos produtos nacionais e de escoamento de produtos
alimentares
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 185
4. Coordenação regional
1. Região Norte
− Região mais afetada (número de casos e de óbitos)
− Preocupação: articulação horizontal entre entidades estaduais e autárquicas
− Necessidade de partilha de informação (conhecimento do ponto de partida)
− Prioridades
9 Levantamento das necessidades de testes e EPI
9 Equipamentos de retaguarda para lares de idosos
2. Região Centro
− Coordenação regional é determinante para a questão dos lares de idosos
9 Agendada a realização de 2 reuniões (MAI e Segurança Social)
− Subscreve o que foi afirmado pelo coordenador regional do Norte
3. Região de Lisboa e Vale do Tejo
− Agradecimento antecipado da colaboração intersectorial
− Acompanhamento da situação dos lares de idosos
− Prestação de apoio à Segurança Social
4. Região do Alentejo
− Ainda não existe um conhecimento claro sobre situação no Alentejo
− Lares: deve ser dada atenção especial aos lares ilegais
9 MAI: situação dos lares ilegais é crítica; em estado de emergência não se pode
fazer distinção entre lares legais e ilegais (salvaguarda da saúde pública)
− Acompanhamento da situação dos trabalhadores migrantes no concelho de
Odemira
− SE Adjunto e da Defesa Nacional: Forças Armadas vão indicar 5 oficiais
superiores, com ligações às respetivas regiões, para fazer a ligação com os
coordenadores regionais
5. Região do Algarve
− Problema na região assume uma dimensão menor face a outras regiões
− Lares: coordenação com Comando Distrital da Proteção Civil, Segurança Social e
CIM para recolha de informação sobre necessidades de EPI
− Colaboração com Universidade do Algarve (uso de EPI)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 186
− Atividade agrícola: deslocação de trabalhadores migrantes de Odemira para Tavira
causa alarme social
9 MAI: Agenda da reunião de ministros dos assuntos internos da União
Europeia inclui pedido de flexibilização da circulação de trabalhadores
agrícolas sazonais, para explorações agrícolas de trabalho intensivo (em
Portugal, situação mais premente nas explorações agrícolas do Algarve e do
Alentejo, mas também na produção frutícola do Oeste)
----------/////--------
Próxima reunião (caso se justifique): Quinta-feira, 9 de abril (hora a confirmar); por
videoconferência
Reunião terminou às 12:55
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 187
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
7.ª REUNIÃO - 13 DE ABRIL 2020 – 15:50 H
(videoconferência)
Presenças:
64. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
65. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís
66. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar
67. SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres
68. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias
69. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas
70. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
71. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado
72. SE da Administração Pública, José Couto
73. SE da Ação Social, Rita da Cunha Mendes
74. SE da Saúde, António Sales
75. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa
76. SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto
77. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo
78. CG GNR, Luís Botelho Miguel
79. DN PSP, Manuel Magina da Silva
80. Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes
81. DN SEF, Cristina Gatões
82. Adjunto CEMGFA, Henrique Gouveia e Melo
83. Coordenador regional do Norte - SE da Mobilidade, Eduardo Pinheiro
84. Coordenador regional do Centro - SE da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo
85. Coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo - SE dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro
86. Coordenador regional do Alentejo - SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
87. Coordenador regional do Algarve - SE das Pescas, José Apolinário
• CG SEAI, José Gamito Carrilho
• Adjunto SEAI, Pedro Sena
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 188
1. Ministro da Administração Interna (MAI)
− Questões/preocupações essenciais:
a. Balanço do período da Páscoa: reforço das restrições à mobilidade (9-13 de abril)
b. Relato da ação dos cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação da
execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível
local
c. Situação epidemiológica
9 Abrandamento da taxa de crescimento de infetados
9 Ponderação de abertura gradual da economia
9 Preparação do 3.º período do estado de emergência
d. Melhoria ao nível da distribuição de EPI (incluindo para os corpos de bombeiros) e
da ‘via verde’ para testes nas FSS
2. Forças e serviços de segurança e de proteção e socorro – relato de casos
− GNR: 36 casos confirmados; 1 militar hospitalizado
− PSP: 127 casos confirmados; 323 polícias em isolamento profilático
− SEF: 1 caso confirmado
− Bombeiros: 95 casos confirmados; 311 bombeiros em isolamento; 423 regressados ao
serviço
3. Áreas setoriais
• GNR
− 26 detidos (durante 10 dias do período da Páscoa)
− Cerca sanitária de Ovar: cumprimento generalizado
− Preocupação:
9 Castro Daire: população cumpre instruções dos militares da Guarda
9 Moura: 33 casos positivos; 150 pessoas sujeitas a confinamento
− Ações de desinfeção: 1.000 viaturas; 20 lares de idosos
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 189
• PSP
− Testes para agentes: agradecimento à Cruz Vermelha Portuguesa, INEM e Instituto
Nacional de Saúde - Dr. Ricardo Jorge
− Comando Metropolitano do Porto e Braga: zona com maior números de casos entre
agentes
− Cercas sanitárias de Ovar e Ilha de S. Miguel (Açores): controlo das principais vias
rodoviárias (colaboração com GNR)
− Madeira: utilização de três hotéis para isolamento (fiscalização)
− Detenções (valor acumulado): 89
9 22 por violação do confinamento domiciliário obrigatório
9 6 por resistência e coação
9 Verificação domiciliária com base nas listas nominativas
− Período da Páscoa
9 Boa adesão da população
9 Zonas urbanas sensíveis: adesão da população enquanto os agentes policiais
estão presentes
9 Compasso pascal: negociação direta entre polícia e párocos; autorização
para a realização de cortejos motorizados
− Utilização de drones: solicitação apresentada ao SEAAI
− EPI
9 DGS - Orientação n.º 019/2020, de 3/4/2020: COVID-19: FASE DE
MITIGAÇÃO - Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por
Pessoas Não-Profissionais de Saúde
9 Cumprimento da Orientação da DGS (p ex. pelos agentes a efetuar
fiscalização de automóveis ou atendimento ao público) levaria ao
esgotamento do stock de máscaras
9 Todos os agentes têm viseira: Pode ser dispensada máscara em vez de
barreira de acrílico?
− 3.º período do estado de emergência
9 Não são necessárias medidas adicionais
9 As medidas que forem decididas dever ser devidamente regulamentadas
(para facilitar a fiscalização)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 190
• SEF
− Navios de cruzeiro
9 Marella Discovery: em rota para o Norte da Europa
9 MSC Fantasia:
- Voo charter (proveniente de Roma) para repatriamento de tripulantes
cubanos
- 190 tripulantes indianos: aguarda autorização da Índia para o
repatriamento
− Pena de expulsão
9 Madeira: prevista libertação de cidadãos da Geórgia e Chile
9 Diretor do estabelecimento prisional pretende fazer entrega ao SEF
9 SEF não tem condições de acolhimento (não há Centros de Internamento
Temporário na Madeira) e não existem ligações aéreas para o Continente
• ANEPC
− Planos de emergência e proteção civil ativados
9 1 plano nacional (desde 24.03.2020)
9 17 planos distritais (exceto Viana do Castelo)
9 120 planos municipais
9 1 situação de calamidade (Ovar)
9 Lisboa, Aveiro e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do DIOPS
(nível amarelo para os restantes distritos)
9 Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (PONCoV)
− ANEPC não tem qualquer trabalhador infetado
− Dados atinentes aos bombeiros
9 95 bombeiros infetados (distritos com maior número de operacionais
infetados – Porto: 34; Braga: 24; Lisboa: 6)
9 311 em isolamento (423 já regressaram ao serviço)
− Dados atinentes aos Corpos de Bombeiros (CB)
9 266 CB plenamente operacionais
9 124 com operacionalidade superior a 75%
9 3 com operacionalidade superior a 50%
9 0 inoperativos
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 191
− Dados da ANEPC
9 1 infetados (CDOS de Bragança)
9 4 em isolamento – aguardam resultado (CDOS de Bragança)
− Reuniões diárias (videoconferência)
9 Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)
9 Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil
9 Reuniões entre Comando Nacional e Comandos Distritais (trissemanal)
− Situação operacional das Redes e infraestruturas
9 Todas as operadoras (ANACOM, ALTICE, NOS, VODAFONE e SIRESP)
registam atividade normal sem impactos
9 Infraestruturas (CTT, REN, EDP, BRISA, CP, FERTAGUS e
TRANSTEJO) não registam impactos significativos (a Brisa reportou que a
sua infraestrutura rodoviária se encontra a 100%, bem como as 51 áreas de
serviço)
9 ANAC reportou a chegada de dois voos a 12.04.2020 (Lisboa e Porto), com
equipamento e material médico e outro voo no dia 13.04.2020 (Lisboa),
também com equipamento médico, todos provenientes da China
• SE da Saúde
− Agradecimento a todas as áreas governativas e aos coordenadores regionais pela
colaboração
− Medidas têm sido eficazes (mas ainda é cedo para se saber quando se deixa de
estar numa fase de ‘planalto’)
− Maior preocupação: lares de idosos (setor com maior impacto diferido)
9 Centros de retaguarda para separação de casos positivos e negativos
(importância de respostas locais)
9 Outras preocupações: populações migrante e ciganas
− Testes
9 Capacidade de testagem: 11.000 testes/dia (7.000 setor público; 4.000 setor
privado)
9 40.000 kits de extração vão chegar no dia 18
9 Laboratórios privados têm de estar credenciados e ter direção técnica
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 192
9 Coordenação de testes do Min. Saúde e do Min. TSSS: necessidade de
critérios de prioridade
- Lares de idosos com casos positivos/utentes com sintomas e a totalidade
dos trabalhadores
- Concelhos com maior concentração de lares/número de idosos
− Máscaras: emissão de norma técnica da DGS sobre uso de máscaras sociais (em
espaços interiores com elevado número de pessoas)
− Ventiladores - taxa de ocupação em UCI: 68% no Alentejo; 21 % no Algarve
− INEM: nova linha de desinfeção (Coimbra) – deve ser alargada aos Corpos de
Bombeiros
− Divulgação de informação: não existe tentativa de ocultar informação; pretende-
se otimizar a coordenação da recolha de dados e que o Governo fale a uma só voz
− EPI:
9 Setores do ambiente e da agricultura serão privilegiados na distribuição de
material a chegar nos próximos voos
9 Viseiras (da PSP)
- Importantes para a racionalizar (e não racionar) o uso de máscaras
- Viseiras são suficientes, não é preciso usar máscaras
- Não protegem contra contaminação por via respiratória (só contra projeção
de partículas líquidas e sólidas)
− MAI
9 É necessário coordenar a metodologia e a prioridade da realização de testes
pelo Min. Saúde e pelo Min. TSSS
9 Máscaras: Conselho de Ministros vai debater o levantamento gradual das
restrições, o qual depende do uso obrigatório de máscaras, o que implica:
- Clareza das regras
- Necessidades quantitativas adicionais
• SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
− EPI: Novas regras sobre importação, fabrico e colocação no mercado
9 Promove o uso generalizado de máscaras
9 Fiscalização a cargo do INFARMED e da ASAE
− Cadeias de abastecimento: registado acréscimo de afluência e do consumo
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 193
− Nova fase do estado de emergência
9 Não há necessidade de novas medidas restritivas
9 No período posterior ao do estado de emergência, deve fazer-se a abertura
faseada de alguns estabelecimentos comerciais
− MAI: Reabertura faseada de áreas de atividade deve:
9 Ser coordenada a nível europeu
9 Ter como contrapartida o uso de máscaras (Economia deve preparar garantias
ao nível do abastecimento)
• SE Internacionalização
− Voos
9 Entre sexta-feira e domingo chegaram 4 voos com EPI (3 para o continente,
oriundos de Xangai e Pequim; 1 para os Açores)
9 1 voo de Xangai com reagentes ficou com a carga retida na inspeção
(reagendamento)
9 Hoje e amanhã: chegada de mais 2 voos
− EPI
9 Há um aumento da procura de EPI, quer interna quer externa (devido à
situação em diferentes países dos continentes europeu e americano)
9 Esforço diplomático para a abertura de novos mercados de importação (que
não a RPC)
- França e Alemanha (máscaras e ventiladores – pequena quantidade)
- Índia (medicamentos)
− Regresso de viajantes portugueses
9 Total de pedidos: 5.109; 3.912 já regressados (77%)
9 Problemas com o regresso: Brasil (299); Guiné-Bissau (150); EUA (104); Itália
(100); Índia (94)
− Cidadãos estrangeiros que pretendem sair de Portugal
9 190 tripulantes indianos do MSC Fantasia (Índia fechou as fronteiras)
9 Alemanha, Hungria e Roménia (MNE recebeu Notas verbais)
− 2 pedidos de trânsito (passageiros com destino à Ucrânia e a Israel)
− 1 pedido de atracagem (embarcação de recreio ao largo da costa portuguesa com 3
cidadãos americanos que pretendem seguir com destino ao país de origem)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 194
− Pedidos de atenção
9 Acompanhamento linguístico para diplomatas nos hospitais do SNS
9 Utilização do cartão de saúde europeu para funcionários da Agência Europeia
de Segurança Marítima
• SE da Presidência do Conselho de Ministros
− Publicação (amanhã) da RCM que prorroga o encerramento de fronteiras
− Reunião de Secretários de Estado de 14.4.2020
9 Início da receção de sugestões para decreto de execução do nove período do
estado de emergência
9 Alteração cirúrgica ao Decreto n.º 2-B/2020 (estabilidade do ordenamento
jurídico)
• SE Adjunto e da Defesa Nacional/adj. CEMGFA
− Forças Armadas continuam operacionais
− Possibilidade de retrair missões de treino no estrangeiro
− 227 militares indisponíveis; 63 casos confirmados (2 hospitalizados)
− Disponibilidades
9 1044 camas de internamento para o SNS (com alimentação e higienização)
9 Operações logísticas para o SNS
9 50 equipas de descontaminação
− Hospitais militares
9 H.M. Lisboa: disponibilização de 168 camas Covid-19
9 H.M. Porto: disponibilização de 148 camas Covid-19
− Recurso a voluntários
− Capacidade de alojamento nos centros de apoio
9 Disponibilização em locais indicados pela Proteção Civil
9 Critérios de separação entre casos positivos e negativos na alojamento de
retaguarda
− 3.º período do estado de emergência: Forças Armadas continuam a prestar o apoio
• SE Adjunto e da Justiça
− Serviços prisionais: 11 casos confirmados (reclusa está recuperada)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 195
− Lei n.º 9/2020 - Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das
medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
9 485 reclusos libertados (236 a cumprir penas inferiores a 2 anos; 249 faltam
menos de 2 anos para o cumprimento da pena)
9 Necessidade de salvo-conduto para quem é libertado e para a família (restrições
especiais no período da Páscoa) – Cooperação com SEAAI, GNR e PSP
9 Suspensa a rotatividade de funcionários dos Serviços Prisionais
9 Alguns reclusos libertados não têm alojamento de retaguarda (permissão para
permanecerem na prisão até 14.4.2020)
9 Transporte para os Açores de reclusos libertados no Continente (falta de voos
comerciais; eventual cooperação com Força Aérea)
9 Cidadão da Geórgia libertado na Madeira: situação económica precária (pedida
intervenção do MNE para realização de diligências junto da embaixada da
Geórgia)
− Tribunais
9 12 casos confirmados (4 funcionários do Ministério Público, 6 oficiais de
justiça e 2 seguranças)
− EPI: distribuição de viseiras por magistrados e oficiais de justiça
− Aplicação da legislação do estado de emergência
9 Não há situações anómalas
9 Despacho do MP de Loures sobre crime de desobediência foi revogado pelo
superior hierárquico (processo continua por crime de desobediência)
• SE da Administração Pública
− Protocolo com ANMP para distribuição de material adquirido ou doado
− Mobilidade de funcionários: publicado Despacho n.º 4460-A/2020 (frequência de
ações de formação à distância; termos em que os trabalhadores da administração
central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da
administração central e da administração local podem exercer funções em
instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às
populações mais vulneráveis)
− Alerta: novas orientações para uso generalizado de máscaras pode causar ansiedade
na população se não houver condições para garantir o respetivo abastecimento
(especialmente se não há consenso quanto à sua eficácia)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 196
• SE Ação Social
− Casos reportados em respostas sociais
9 Total respostas sociais: 959
9 Utentes confirmados: 1455
9 Profissionais confirmados: 754
9 Óbitos: 118 (1 profissional e 117 utentes)
− Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI)
9 Utentes confirmados: 1207
9 Profissionais confirmados: 606
9 Óbitos:113 (1 profissional e 102 utentes)
− Até a data, 8 ERPI evacuadas, apenas 2 com evacuação total de utentes
− Em vigilância
9 Viana do Castelo – SCM Melgaço – ERPI 59 utentes. 29 positivos. 4
hospitalizados. Em testes. Evacuação em curso: Fundação Inatel Cerveira.
Desinfeção solicitada.
9 Viana do Castelo – SCM Monção – ERPI 103 utentes. 37 positivos. 26
negativos. Em testes. Negativos em evacuação gradual para Hotel Termas
9 Setúbal - Lar Casa de Repouso Fátima, Goinhas – Lar ilegal, 14 utentes – 1
hospitalizado. Em testes. Sem soluções de isolamento. Provável evacuação
Inatel
− Fundação INATEL
9 Disponibiliza 5 unidades hoteleiras (Cerveira; Albufeira; Santa Maria da
Feira; Caparica e Albufeira) para acolhimento de idosos evacuados de ERPI
com teste negativo.
9 As unidades são supervisionadas pelo diretor do Centro Distrital do ISS, IP
respetivo, e apoiadas por equipas do ISS, IP que asseguram o apoio técnico,
coma colaboração dos recursos humanos das instituições em situação de
evacuação.
9 A Cruz Vermelha assegura a disponibilização de pessoal de enfermagem e
auxiliares necessários, através de voluntariado ou de empresas de trabalho
temporário
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 197
− Testes de despistagem COVID-19 MTSSS
9 Plano de Intervenção Preventiva em Estruturas Residenciais para Pessoas
Idosas e Lares Residenciais está a ser desenvolvido em todo o país
(realização de testes de despistagem COVID-19)
9 A intervenção assume caráter preventivo (realização de testes aos
colaboradores de todas instituições ainda não testadas na sequência de
situações de infeção)
9 A realização dos testes está a ser assegurada pelo MTSSS, em parceria com
Universidades, Institutos Politécnicos, SNS e laboratórios, certificados pelo
INSA, em função da respetiva capacidade em cada região
9 Serão testados todos os ERPI e Lares Residenciais seguindo, para
estabelecimento da ordem de intervenção, os seguintes critérios
- Estruturas com funcionamento de equipa em “casulo” (em permanência
residencial 14 dias)
- Estruturas com maior número de utentes e colaboradores
9 Organização e o planeamento articulados com as Comunidades
Intermunicipais e as intervenções devem, localmente, ser asseguradas ao
nível das Comissões Municipais de Proteção Civil.
9 Todo o processo deve ser articulado com as Autoridades de Saúde Locais
− Testes efetuados até 12.4: 3.021
9 1421 testes- Évora, Lisboa, Vila Franca de Xira; Palmela e Aveiro e Guarda
– 33 instituições - 3 casos de profissionais positivos
9 1600 testes - Algarve -20 – instituições – 22 casos positivos
− 7 Protocolos assinados com instituições do Ensino Superior – capacidade de
realização de 35 000 testes (3 Protocolos em fase de assinatura; 4 Protocolos
em negociação)
− Estabelecido Fluxograma Procedimento de Acionamento dos Centros de
Acolhimento das Forças Armadas para Utentes de Lares – Positivos COVID-
19
9 Necessidade de assegurar equipas médicas e de enfermagem para apoio aos
centros de acolhimento (Min. Saúde) e de técnicos e auxiliares da ação direta
(Segurança Social) e identificação de necessidades de EPI
• SE do Ambiente
− Principais anomalias e dificuldades de serviço
9 Mantém-se de um modo geral, embora haja um ligeiro decréscimo no número
de entidades que reportam informação
9 Pontos críticos: EPI – foco maior agora nas luvas, fatos, reagentes, pressões
operacionais das equipas face a situações de isolamento profilático
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 198
− Aguarda-se o esclarecimento sobre se os EPI (necessidades comunicadas ao MAI)
seriam fornecidos de forma graciosa
− Com vista a ultrapassar a dificuldade na aquisição de alguns produtos (p. ex.
hipoclorito de sódio) a ERSAR seria de apoiar o desenvolvimento de uma
plataforma B2B para promover um contato mais direto entre produtores e
consumidores à semelhança do que foi disponibilizado em França (CIP apoia esta
medida)
− Documento com orientações dos resíduos foi atualizada com informação relativa
aos lares de idosos
9 Avaliar se é necessário rever estas orientações no sentido de prever o
armazenamento domiciliário, em especial com recicláveis, por um longo
período nos domicílios antes de serem depositados nos contentores,
conforme proposto pelo International Solid Waste Association (ISWA)
− Produção de novas orientações na linha do recomendado pelas organizações
internacionais (OMS e IWA)
9 Riscos relacionados com os edifícios fechados durante a quarentena, no
regresso ao trabalho ou escola (legionella, qualidade da água, cheiros, outros)
9 Utilização das lamas na agricultura
9 Reutilização das águas residuais
− Apelo: inclusão nas ações de comunicação de informação relativamente à
deposição correta das EPI utilizadas pelos cidadãos
− Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a ERSAR, a EGF entre outras entidades
têm intensificado os esforços em termos de divulgação de informação aos
cidadãos sobre as melhores práticas em gestão de resíduos
− Em linha com a recomendação ERSAR/APA no que respeita ao
encaminhamento preferencial de resíduos de zonas com maior foco de infeção
para incineração, a Valorsul começou a incinerar resíduos da recolha
indiferenciada da Amarsul e a Tratolixo já obteve autorização para o mesmo efeito
− A Águas de Portugal encontram-se neste momento a tentar arrancar com um
projeto de deteção atempada de vagas de Covid-19 via a análise do material
genético nas águas residuais
− Têm sido detetadas descargas de efluentes com alguma frequência e gravidade
(pelo menos quatro descargas de efluentes de suiniculturas no rio Lena, que
tiveram impactos graves para a saúde pública e ambiental da região da Batalha)
• SE Adjunto e das Comunicações
− Rodovia e ferrovia: nada a reportar
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 199
− Portos
9 Cruzeiro Marella (resolvido)
9 Tripulação do MSC Fantasia (pedida intervenção do MNE)
− CTT: Mantêm-se restrições na distribuição por falta de voos
− Comunicações: ligações resilientes (apesar do aumento significativo do tráfego)
− Aeroportos:
9 Mantem-se interrupção da ligação Funchal – Porto Santo
9 Açores: Governo Regional não considera necessário o reforço do transporte
de carga (afeta o correio)
• SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
− Congratulação pelo regime excecional do exercício de atividade remunerada em
serviços essências, que contempla a agricultura, para trabalhadores abrangidos
pelo lay-off
− Informação sobre a deslocação de trabalhadores agrícolas, de Odemira para
Tavira, no dia 14 de abril, tendo sido dado conhecimento ao Município, Delegado
de Saúde e DRAPALG, sendo posteriormente dado conhecimento à Proteção
Civil e ao Coordenador Regional do Algarve, que informou que esta
movimentação deve ser articulada com a GNR
9 Min. Agricultura manifesta disponibilidade para acompanhar esta situação,
entre outras, relacionadas direta ou indiretamente a Agricultura, com a
colaboração direta por parte dos Diretores Regionais da Agricultura e Pescas
(DRAP), cujas 5 regiões coincidem com as 5 regiões de Coordenação do
Estado de Emergência
− EPI: agradece-se disponibilização aos vários setores de atividade da agricultura,
bem como aos respetivos organismos do Min. Agricultura
− Despacho (SE Energia) que determina a incorporação física de biodiesel no
gasóleo utilizado no setor dos transportes (contribui para o escoamento dos óleos
virgens produzidos pela indústria extrativa, enquanto fonte proteica de rações para
as indústrias de alimentos compostos para animais)
4. Coordenação regional
1. Região Norte
− Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) do Porto deu todas as
condições de trabalho
− Atividade recente: reuniões com
9 União da Misericórdias
9 Serviços desconcentrados do Estado (ARS/GNR/PSP/IEFP)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 200
9 Proteção civil (CDOS)
9 7 CIM e Área Metropolitana do Porto
− Preocupação: Nova norma sobre uso de máscaras leva a que se tenha de fazer gestão
criteriosa do stock existente
− Testes
9 Assegurar a coordenação entre testes da Saúde e da Segurança Social (parceria
com instituições do ensino superior)
9 Verificar a capacidade disponível por contraposição à capacidade instalada
− Lares
9 Existência de problemas estruturais (instalações e pessoal técnico)
9 Centros de retaguarda (possibilidade de separação entre utentes positivos e
negativos)
9 Separação efetuada com a retirada do grupo mais numeroso
9 Durante o tempo de espera dos resultados dos testes não se sabe se o utente é
positivo ou negativo
9 Lares ilegais sem condições de segurança e higiene para alojar utentes positivos
(Matosinhos)
9 Acompanhamento da situação em Viana do Castelo (lares de Melgaço e
Monção)
− Divulgação de informação
9 Inexistência de consenso sobre procedimento para circuito da informação
9 Autarcas manifestam descontentamento
− MAI
9 Coordenador regional do Norte com trabalho particularmente difícil (região
tem mais de 50% dos casos)
9 Informação: deve ser assegurada transparência no diálogo com autarcas
9 Listas nominativas: não permitir qualquer atitude discriminatória
2. Região Centro
− Principais questões
9 Lares
- Casos complexos: Aveiro, Mangualde, Castro Daire
- Fragilidades pré-existentes: apoio médico e acompanhamento
- Castro Daire: dos 43 trabalhadores, só 18 estão a trabalhar
- Dúvida: trabalhadores positivos podem continuar a prestar assistência a utentes
positivos?
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 201
- SE Saúde: tal contraria recomendações por risco de novo contágio, bem como
os direitos dos trabalhadores infetados, que são doentes como os outros
9 Testes da Segurança Social (Universidades e Politécnicos)
- Viseu não está abrangida por esta rede
- Protocolo entre Cruz Vermelha Portuguesa e empresa para a realização de
200/dia no Hospital de Tondela/Viseu
− Mobilidade de trabalhadores entre instituições para suprir necessidades
− EPI: necessidade para a Unidade de Cuidados Continuados de Tábua
− Informação
9 Queixas de autarcas
9 Necessidade de documento simples da Saúde com dados para os autarcas
9 Autarcas pretendem acesso a listas nominativas para poderem prestar apoio
social
− Bombeiros
9 Maior consumo de EPI
9 Falta de resposta do 112 e Saúde24 leva à prestação de serviço pelos bombeiros
sem requisição, o qual não é pago
9 Transporte de doentes hemodialisados
− Centro de desinfeção de Viseu (Bombeiros/Forças Armadas; deve incluir INEM)
3. Região de Lisboa e Vale do Tejo
− Atividade recente: reuniões com estruturas regionais (CDOS de Santarém, Saúde,
Segurança Social)
− Ocorrências
9 Lar de Torres Novas
9 Parque de campismo de Almada
9 Pensão em Lisboa (comunidades migrantes)
− Deve ser melhorada a coordenação entre áreas setoriais
9 Organização da realização de testes: Saúde – casos sintomáticos; Segurança
Social – intervenção preventiva (lares)
9 Alojamento de retaguarda para casos positivos
− Casas de repouso e lares ilegais: importa ter conhecimento da situação
− Circuito interno das IPSS (entrada e saída de profissionais)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 202
− Informação: as atuais orientações são suficientemente claras
− Trabalhadores agrícolas: bom trabalho da SEIM/ACM (já existe um ponto de
contacto para a questão dos trabalhadores agrícolas migrantes)
− Setúbal pretende ter centro de desinfeção de veículos
− Bombeiros: principais questões reportadas
9 Financiamento (quebra no transporte de doentes não urgentes)
9 Reencaminhamento de chamadas do INEM
9 Consumo de EPI
4. Região do Alentejo
− Atividade recente
9 Visita ao laboratório do Hospital do Litoral Alentejano (permite fazer 80
testes/dia mas não funciona por falta de reagentes)
− EPI:
9 Situação crítica: Bombeiros e lares
9 SNS: algum conforto
− Lares: situações que ocorreram foram sendo acompanhadas (Segurança Social está
bem preparada)
− Preocupação
9 Comunidades ciganas (distritos de Beja e Portalegre)
- Moura (30 infetados; eventual importação da infeção de Espanha, apesar do
encerramento das fronteiras; fronteira porosa)
9 Migrantes (8.000 trabalhadores agrícolas em Odemira e Serpa)
- Tentativa de contacto de proximidade (colaboração da SEIM/ACM)
− Pontos mais sensíveis (por área de governação)
9 Administração interna
- Situação financeira dos Corpos de Bombeiros (dificuldades no pagamento de
salários)
- EPI
- Falta de atualização das listas nominativas (e partilha de informação)
9 Saúde
- Listas nominativas incompletas
- Desconfiança nos testes da Segurança Social
- Évora: poucas camas, ventiladores e pessoal na UCI
- Serviço de hemodiálise em Beja
- Duplicação de testes (testes inconclusivos) e falta de reagentes
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 203
9 Solidariedade e segurança social
- Lares: locais para receber doentes sem capacidade de alojamento próprio
- Falta de recursos humanos
- Trabalhadores migrantes: empresas de trabalho temporário (sensibilização
para condições de trabalho e de alojamento; impacto na saúde pública) –
acompanhamento pela área da integração e das migrações
5. Região do Algarve
− Boa articulação com GNR, PSP e autarcas (reforço de meios das FSS)
− Preocupação com situação financeira dos bombeiros voluntários
− EPI: Lares e IPSS
9 Necessidade de conhecimento das disponibilidades
9 Melhorias dos procedimentos para o uso correto de EPI
9 Clarificação das regras para produção (voluntários) e uso de máscaras não
cirúrgicas
9 Acautelar centros de dia (refeições para os utentes)
− Testes da Saúde e da Segurança social
9 Assegurar credenciação e direção técnica adequadas
9 Coordenação para evitar desarmonia
9 Testes pedidos pelos hospitais devem ter prioridade
− Ventiladores: autarquias compraram na China (ainda não foram entregues;
encontram-se na embaixada em Pequim)
− Trabalhadores imigrantes na área do turismo (restauração)
9 6.000 a 7.000 em Albufeira (pode não haver emprego para todos quando a
economia reabrir)
9 Ações de sensibilização (nas línguas dos trabalhadores), material de
desinfeção e máscaras (articulação com SEIM)
9 MAI: SEF pode apoiar na ligação com migrantes através de mediadores
culturais (domínio de 25 línguas estrangeiras)
----------/////--------
Próxima reunião: Sexta-feira, 17 de abril (hora a confirmar); por videoconferência
Reunião terminou às 19:15
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 204
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
8.ª REUNIÃO - 17 DE ABRIL 2020 – 14:10 H
(videoconferência)
Presenças:
88. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
89. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís
90. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar
91. SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres
92. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias
93. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas
94. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
95. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado
96. SE da Administração Pública, José Couto
97. SE da Ação Social, Rita da Cunha Mendes
98. SE da Saúde, António Sales
99. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa
100.SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto
101.SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo
102.CG GNR, Luís Botelho Miguel
103.DN PSP, Manuel Magina da Silva
104.Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes
105.DN SEF, Cristina Gatões
106.Coordenador regional do Norte - SE da Mobilidade, Eduardo Pinheiro
107.Coordenador regional do Centro - SE da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo
108.Coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo - SE dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro
109.Coordenador regional do Alentejo - SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
110.Coordenador regional do Algarve - SE das Pescas, José Apolinário
• Adjunto SEAI, Pedro Sena
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 205
1. Ministro da Administração Interna (MAI)
− Questões/preocupações essenciais:
a. Atualização de informação relevante
b. Perspetiva de novo período muito exigente, sendo preciso conjugar:
9 Tendência positiva dos números
9 Aumento do cansaço com restrições
9 Preparação do lento, gradual e seguro processo de abertura
c. Mesmo que não haja um 4.º período de estado de emergência, deve continuar a
funcionar uma estrutura de acompanhamento, semelhante à EMEE, ao abrigo de
outros instrumentos legais (situação de alerta, contingência ou calamidade – Lei de
Bases da Proteção Civil)
2. Forças e serviços de segurança e de proteção e socorro – relato de casos
− GNR: 36 casos confirmados; 1 hospitalizado; 166 em isolamento; 5 curados
− PSP: 135 casos confirmados; 310 em isolamento profilático
− SEF: 1 caso confirmado
− Bombeiros: 105 casos confirmados; 232 em isolamento; 557 regressados ao serviço
3. Áreas setoriais
• GNR
− Acatamento generalizado da legislação do estado de emergência e das instruções da
GNR
− Castro Daire: situação normal (104 positivos; 1 positivo em lar de idosos)
− Moura: acatamento generalizado; Câmara Municipal faz as compras para a
comunidade confinada (não há entradas ou saídas da zona de residência)
− Cuba: indicação que a comunidade cigana pretende deslocar-se para Alcáçovas,
Évora
− Comunidade migrante da Península Indostânica: acatamento de todas as precauções
− Fronteiras terrestres
9 Movimento de pessoas que podem entrar e sair do país e de mercadorias pelos
pontos de passagem autorizados
9 7 detenções (6 por entrada ilegal em território nacional; 1 por tráfico de droga)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 206
• PSP
− 2.º período do estado de emergência
9 112 detenções por violação da legislação do estado de emergência (29 por
desobediência – violação do dever de confinamento obrigatório; 6 por uso da
força, resistência a coação sobre funcionário)
− Comando Metropolitano do Porto: zona com mais de metade de casos de agentes
infetados (reflete a distribuição geográfica da população em geral)
− Testes para agentes: agradecimento às áreas da Saúde e da Defesa Nacional
9 Retorno ao serviço de agentes que testaram negativo permite reforço da
capacidade operacional
− Polícias com moral elevada (prontos para continuar o trabalho de execução das
medidas decretadas pelo Governo)
− Cercas sanitárias da Ilha de S. Miguel (Açores)
9 Governo Regional prolongou cercas concelhias por mais 15 dias
9 Controlo das principais vias rodoviárias (colaboração com GNR)
− Cerca sanitária de Ovar
9 Grande esforço conjunto com GNR (PSP tem 3 postos de controlo; os
restantes estão a cargo da GNR)
9 Grande expectativa quanto ao levantamento da cerca sanitária
9 MAI: Ovar vai passar a uma situação semelhante à que o país viveu no período
da Páscoa, com elevados níveis de fiscalização e reforço de medidas de
controlo da circulação; visita no próximo sábado para prestar homenagem à
população, às forças e serviços de segurança e à proteção civil
− Tavira: Centro de confinamento a correr bem (infraestruturas bem preparadas)
− Lisboa: zonas urbanas sensíveis com tendência para a aglomeração de pessoas na
via pública (dispersam quando a polícia está presente)
− Utilidade do uso de drones para a fiscalização (pedido apresentado à tutela)
• SEF
− Rio de Onor (Bragança): encontrada solução que permite funcionamento normal
da localidade (em colaboração com GNR)
− Fronteira de Valença: maior fluxo fronteiriço, especialmente de mercadorias
(articulação com GNR)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 207
− MSC Fantasia
9 Realização de um voo de repatriamento (durante o fim de semana) de 35
cidadãos hondurenhos
− Penas de expulsão
9 SEF não tem condições de acolhimento (Unidade Habitacional de Santo
António não tem vocação para acolher reclusos transferidos dos
estabelecimentos prisionais)
• ANEPC
− Planos de emergência e proteção civil ativados
9 1 plano nacional (desde 24.03.2020)
9 18 planos distritais (todos os distritos do Continente)
9 122 planos municipais
9 1 situação de calamidade (Ovar)
9 Aveiro, Braga, Lisboa e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do
DIOPS (nível amarelo para os restantes distritos)
9 Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (PONCoV)
− Dados da ANEPC
9 100% operacional
9 1 infetado (CDOS de Bragança)
− Dados atinentes aos bombeiros
9 105 bombeiros infetados (distritos com maior número de operacionais
infetados – Porto: 37; Braga: 30; Coimbra: 8)
9 232 em isolamento (557 já regressaram ao serviço)
− Dados atinentes aos Corpos de Bombeiros (CB)
9 282 plenamente operacionais
9 126 com operacionalidade superior a 75%
9 1 com operacionalidade superior a 50%
9 0 inoperativos
− Reuniões diárias (videoconferência)
9 Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)
9 Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil
9 Reuniões entre Comando Nacional e Comandos Distritais (trissemanal)
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 208
− Situação operacional das Redes e infraestruturas
9 Todas as operadoras (ANACOM, ALTICE, NOS, VODAFONE e SIRESP)
registam atividade normal sem impactos
9 ALTICE reportou um ataque informático que não acarretou
constrangimentos para os serviços prestados
9 Infraestruturas (CTT, REN, EDP, BRISA, CP, IP, FERTAGUS e
TRANSTEJO) não registam impactos significativos
9 A Brisa regista uma tendência de aumento do número de veículos em
circulação
9 Os CTT celebraram uma parceria com a Associação Nacional de Farmácias,
que permita a entrega de medicamentos no domicílio sem necessidade de o
cidadão se deslocar às farmácias, tendo entregue nesse âmbito até ao
momento mais de 2.000 objetos
− ANEPC continua a prestar apoio aos Secretários de Estado que coordenam a
execução da declaração do estado de emergência nas diferentes regiões de
Portugal continental, encontrando-se nos edifícios afetos aos CDOS do Porto,
Viseu, Santarém, Évora e Algarve
• SE da Saúde
− Agradecimento a todas as áreas governativas e aos coordenadores regionais pela
colaboração
− Aumento de 1% no número de casos; taxa de letalidades 12.4% em pessoas com
idade superior a 70 anos; RT: 0.95%
− Testes
9 Realização de mais testes: 21.832/milhão de habitantes
9 Portugal é o 3.º país europeu que faz mais testes
− EPI: monitorização mensal das necessidades a cargo dos diferentes ministérios
− Reforço de profissionais de saúde: Norte – 941; Centro – 378; LVT – 341;
Alentejo – 35; Algarve - 72
− Preocupação: lares/ERPI
− Ventiladores
9 reconversão da indústria nacional
9 Chegada de 65 ventiladores este fim de semana (voo fretado pelo Governo,
proveniente da China)
9 Taxa de ocupação das UCI (a nível nacional): 58%
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 209
• SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
− EPI:
9 Contacto com empresas para adaptação das linhas de produção (também para
produtos de desinfeção)
9 É preciso esperar para ver refletido o impacto das novas regras de produção a
nível numérico
− Cadeias de abastecimento: situação de normalidade
− Retalho e distribuição: adaptação dos consumidores e das empresas à nova realidade
de consumo
− Novo despacho (Economia/Saúde): fixação do lucro máximo (15%) para EPI,
álcool etílico e álcool gel
• SE da Internacionalização
− Voos
9 Domingo chega o 5.º voo do Estado com origem na China: 66 ventiladores
e EPI (aquisições e doações)
9 Voo de Xangai (fretado por operador privado): carga destinada à região
Centro retida no aeroporto de origem
9 EPI vão chegar às regiões do Alentejo e do Algarve
9 CIM Médio Tejo: dificuldades na chegada a Portugal da mercadoria adquirida
na China (apoio diplomático em curso)
− Regresso de viajantes portugueses
9 Total de pedidos: 5.317; 4.212 já regressados (79.2%)
9 Estudantes Erasmus: 94% dos casos resolvidos; subsistem menos de 10 casos
na Turquia, Roménia, Lituânia e Letónia
− Cidadãos estrangeiros em Portugal: 2 situações com nacionais da Bulgária (validade
de documentos de identificação) e Eslováquia (acesso ao SNS)
− 2 pedidos de trânsito pelo aeroporto de Lisboa (passageiros com destino à Ucrânia
e Rússia)
− MSC Fantasia: persistem situações com tripulantes da Alemanha (1), Hungria (1) e
Roménia (4 – com impacto na comunicação social romena); a responsabilidade pela
situação é do armador
• SE da Presidência do Conselho de Ministros
− Nada a comentar
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 210
• SE Adjunto e da Defesa Nacional
− Visita à Base Aérea de Beja
9 Pode funcionar como local de acolhimento de idosos (transições de idosos
que não precisam de cuidados hospitalares, mas que não podem regressar aos
lares)
9 Existência de instalações semelhantes em vários pontos do país
− Forças armadas:
9 Número de indisponíveis é igual
9 Disponibilização de infraestruturas
9 Recuperação do Hospital Militar de Belém (120-150 camas/equipas médicas;
Saúde deve fazer referenciação deste equipamento para doentes Covid-19)
9 Apoio logístico
9 Apoio à comunidade sem-abrigo
9 Equipas de desinfeção: 38 do Exército; 10 da Marinha (desinfeção de lares e
de escolas – preparação da reabertura)
9 Hospital das Forças Armadas de Lisboa continua com disponibilidade
9 Hospital de campanha da Cidade Universitária mantém capacidade
• SE Adjunto e da Justiça
− Opinião: atas da EMEE deviam ser reservadas e não constar como anexo do
relatório do estado de emergência
− Serviços prisionais: 12 casos confirmados
− Lei n.º 9/2020 - Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das
medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
9 1063 reclusos libertados (até 15 de abril) (485 a cumprir penas inferiores a 2
anos; 578 faltam menos de 2 anos para o cumprimento da pena)
9 30 reclusos libertados não têm apoio de retaguarda
9 Lisboa: alojamento em parque de campismo
9 Apoio PSP/GNR: apresentação nos postos para verificação das condições
impostas
9 MAI: reclusos não podem ir ao posto, devem estar confinados em casa; TEP
de Lisboa continua a libertar presos mesmo não havendo possibilidade de
cumprir pena acessória de expulsão
− Testes a guardas prisionais iniciado em 5 estabelecimentos prisionais da Região
Norte
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 211
− EPI: situação estabilizada; distribuição de acordo com as necessidades
− Tribunais: situação mantém-se inalterada - 12 casos confirmados (4 funcionários do
Ministério Público, 6 oficiais de justiça e 2 seguranças)
• SE da Administração Pública
− 64.200 funcionários públicos em teletrabalho
− Vão ser emitidas orientações sobre saúde dos trabalhadores e segurança (proteção
de dados) em teletrabalho
− Protocolo com ANMP para distribuição de material adquirido ou doado: proposta
concluída e enviada à Saúde
− Trabalhos de preparação para o período pós-estado de emergência (Resolução n.º
28/2019; DGAEP e ACT)
• SE da Ação Social
− Casos reportados em respostas sociais
9 Total respostas sociais: 999
9 Utentes confirmados: 1777
9 Utentes em isolamento: 2488 (suspeitos 735)
9 Utentes recuperados: 52
9 Profissionais confirmados: 993
9 Profissionais em isolamento: 1359 (suspeitos: 656)
9 Profissionais recuperados: 75
9 Óbitos: 182
− Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI)
9 Utentes confirmados: 1483
9 Utentes recuperados: 43
9 Profissionais confirmados: 796
9 Profissionais recuperados: 63
9 Óbitos:159
− Até a data, 8 ERPI evacuadas; 3 em fase de evacuação; 5 em fase de regresso; 2
efetuado o regresso
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 212
− Programa Nacional de Testes de despistagem COVID-19 MTSS
9 5096 testes: 38 concelhos; 73 instituições
- CIM Beiras e Serra da Estrela
- CIM Alentejo Central
- CIM Região de Aveiro
- CIM Algarve
- Área Metropolitana de Lisboa
9 O MTSSS tem 10 protocolos assinados, com instituições do ensino superior
para a produção de testes
− EPI: distribuídos 200 000 equipamentos de proteção individual distribuídos pelo
ISS, IP, através dos centros distritais:
9 13 distritos
9 123 respostas sociais
9 4634 utentes e 2670 colaboradores
− Execução da medida do IEFP de reforço de emergência para equipamentos sociais
e de Saúde
9 275 entidades com candidaturas aprovadas para colocação de 1.420 pessoas
9 90 entidades com 342 pessoas já em funções
• SE do Ambiente
− Principais anomalias e dificuldades de serviço
9 De um modo geral, mantém-se as dificuldades manifestadas pelas entidades
gestoras (mas o número tem-se mantido estável), sendo que a principal se
prende com o fornecimento de hipocloritos e de álcool para desinfeção
9 Entidades gestoras com dificuldades podem contactar a Associação
Portuguesa das Empresas Químicas ou diretamente os seus associados (a
APQuim está a desenvolver um diretório com identificação das empresas e
produtos fabricados a publicar no seu site)
9 Recolha de resíduos nos lares: estes resíduos eram geridos como equiparados
aos urbanos e a recolha era realizada pelos municípios, situação que à data está
a alterar-se (equiparam-se mais a resíduos hospitalares); é necessário ter ou dar
garantias/apoio destas instituições para poder suportar os custos desta recolha
e tratamento de resíduos
- A MaiaAmbiente suspendeu a recolha nos lares, mas suportou os custos de
contratar uma empresa especializada para esta recolha específica (esta
situação é temporária, pois os custos são elevados)
- Urge que a DGS analise a possibilidade de aceitar a proposta da
ERSAR/APA: tratamento diferenciado para pequenos lares sem enfermaria
e apoio domiciliário, semelhante ao dado no caso das habitações particulares
com pessoas infetadas ou em quarentena
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 213
p q
− Transportes públicos: Reposição de carreiras na AML, continua o reforço à
desinfeção das estações e carruagens do metro (Porto, esta semana); prevê-se a
reposição dos torniquetes a partir de maio
− Energia: publicação do Despacho n.º 4698-A/2020 que fixa os preços máximos,
durante o período em que vigorar o estado de emergência, para o gás de petróleo
liquefeito (GPL) engarrafado
− Os operadores de tratamento de resíduos hospitalares não antecipam
constrangimentos à gestão desta tipologia de resíduos, encontrando-se a aferir as
capacidades (através de eventual aumento de número de turnos de funcionamento)
de algumas das suas instalações, sobretudo de tratamento por autoclavagem, de
acordo com a evolução da distribuição geográfica da produção de resíduos
contaminados
− As cimenteiras estão a avaliar as condições necessárias para a incineração de
resíduos urbanos e hospitalares neste período de pandemia
− Orientações ERSAR
9 A ERSAR elaborou uma Orientação sobre Cuidados na rede predial de
edifícios encerrados durante Covid-19, que sistematiza as boas práticas e
recomendações já existentes, (recomendação ERSAR n º 1 2018, o Guia sobre
Legionella do IPQ e o documento da ARS LvT) que contou com os
contributos da ANQIP, que foi, entretanto, enviada para a DGS para eventuais
contributos
9 Dada a possibilidade de exposição ao vírus por via do consumo de água não
tratada por eventual contaminação por águas residuais não tratadas, a ERSAR
irá articular se com as Autoridades de Saúde Regionais para promoção de ações
de sensibilização, junto da população, sobre a importância do consumo de água
da rede pública (segura por ser tratada e controlada), em situação de pandemia
- A maior preocupação incidirá em algumas zonas do país, como alguns
concelhos na zona do grande Porto (Marco de Canaveses, Santo Tirso, etc.)
− Preocupações:
9 O rácio de trabalhadores em serviço operacional, ao longo do estado de
emergência, decresceu e estabilizou
9 Ocorrência de 6 casos confirmados com Covid-19 de trabalhadores críticos para
o serviço na AdNorte (5 dos quais na ETA de Areias de Vilar) e 5 casos suspeitos
na EPAL
9 Ocorrência de situações pontuais de paragens de funcionamento da Estação
Elevatória de Santa Marta de Corroios da SIMARSUL
9 Redução da quantidade de recolha de orgânicos que coloca em risco ETVO
[Valorsul] – parcialmente coberto com o Despacho MAAC sobre os resíduos
9 Diminuição da recolha seletiva (em algumas zonas do Pais) coloca pressão sobre
o sistema de recolha de indiferenciado pelos municípios e sobre as
infraestruturas de tratamento;
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 214
9 A contaminação existente nos ecopontos amarelos pela deposição indevida de
luvas e máscaras: reforço da comunicação (mensagens associadas à deposição
correta das luvas e das máscaras, bem como em infografia sobre a correta gestão
dos resíduos, sobretudo através das redes sociais)
− Opinião: Relatório do estado de emergência devia conter contributos individuais
das diferentes áreas governativas
• SE Adjunto e das Comunicações
− Rodovia e ferrovia: nada a reportar
− Portos
9 Questões operacionais decorrentes da redução da atividade económica
9 Redução da capacidade de carga dos navios: de 160 mil para 80 mil toneladas
− CTT: Mantêm-se restrições na distribuição por falta de voos (Ilhas)
− Comunicações: ligações resilientes
− Aeroportos: Falta de voos tem reflexo na cobrança de taxas (afeta receitas de várias
entidades)
• SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
− Alteração da Portaria n.º 82/2020: inclusão dos trabalhadores do setor
agroalimentar nos setores essenciais permite o acolhimento dos filhos nas escolas
abertas
− EPI: necessidade de distribuição às associações do setor agrícola (necessidades são
conhecidas pela Saúde e pela Proteção Civil)
9 MAI: distribuição vai ser iniciada durante o fim de semana
− Dificuldade de circulação de agricultores individuais com mais de 70 anos de idade
(em especial na região de Coimbra)
9 MAI: agricultores não têm exceção do dever especial de proteção (pessoas
com mais de 70 anos de idade)
4. Coordenação regional
1. Região Norte
− Crescente coordenação entre serviços e municípios
− Viana do Castelo (evolução positiva): utentes Covid-19 foram reencaminhados para
unidades de apoio
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 215
− Lares (questão mais premente)
9 Risco decorrente da entrada e saída de funcionários
9 Reforços da realização de testes a funcionários e utentes (colaboração com
ARS) através de laboratórios das universidades, centros hospitalares e unidades
privadas
9 Objetivo: realização de 1.000 testes por dia
9 Trabalhadores dos lares
- Total (aprox.): 20.000
- 20%-30% já estão testados
- Em 2-3 semanas todos os trabalhadores vão ser testados
9 Importância dos planos de contingência para os lares (existência, adequação
e execução)
9 Recursos humanos: aumento da necessidade em virtude de haver
funcionários doentes e de ser preciso fazer a separação dos utentes infetados
e não infetados (duplicação de estruturas de apoio)
− Hospital Militar do Porto, Regimento de Cavalaria de Braga e Regimento de
Infantaria de Vila Real): Disponibilização de alojamento de retaguarda e de camas
− Definição (com autarcas e proteção civil) dos locais, por distrito, para acolhimento
de doentes positivos, se necessário, com os recursos humanos disponibilizados por
várias entidades
− Divulgação de informação: são inaceitáveis os pedidos de alguns autarcas para
acesso a dados nominais
2. Região Centro
− Nota-se uma maior articulação entre entidades (papel dos coordenadores regionais)
− Visita à Universidade de Aveiro (com três ministros)
− Lares: maior preocupação
− Testes da Segurança Social estão a avançar (participação do Instituto Politécnico
de Leiria)
− Alojamento de retaguarda/cuidados de saúde para idosos (solução distrital
(Aveiro): Santa Maria da Feira e Aveiro) – dificuldades sentidas na adoção de um
modelo distrital (em contraposição com o modelo regional)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 216
− Divulgação de informação
− Agrupamentos de centros de saúde têm critérios e práticas diferentes (tipo de
informação prestada)
− Relações de proximidade: alguns autarcas têm acesso a listas nominativas para
prestação de apoio social
− Reclusos: autarcas pretendem informação sobre libertados para poderem
prestar apoio social
− Associações humanitárias de bombeiros: Dificuldades financeiras (aumento dos
custos com EPI)
3. Região de Lisboa e Vale do Tejo
− EPI: disponibilização adequada para FSS, Saúde e Proteção Civil (IPSS ainda com
algumas carências)
− Garantia de resposta dos planos de contingência para doentes Covid-19 positivos
9 Instalações das Forças Armada (estruturas de apoio para doentes em
recuperação não hospitalar, incluindo instalações, pessoal, alimentação e EPI)
− Lares:
9 Processo estabilizado (formulários a preencher por IPSS para verificação de
necessidades de EPI e testes)
− Parcerias com entidades externas ao SNS
− Listas para testes da Segurança Social (a fazer na próxima semana)
− Equipa de intervenção rápida (ARS) para testes urgentes
− Trabalhadores migrantes: seguir exemplo do Algarve
− Identificação das escolas que vão ter aulas presenciais (Direção Regional da
Educação)
4. Região do Alentejo
− Preocupações
9 Lares (distrito de Portalegre)
9 Migrantes: Odemira (colaboração com coordenador regional do Algarve, SEF,
FSS e associações empresariais)
9 Comunidades ciganas
- Moura (pode haver outros focos de contágio; articulação entre Saúde, FSS e
Segurança Social)
- Cuba (não dispõe de informação sobre a deslocação para Alcáçovas;
comunidade nómada; situação a acompanhar)
Diário da República, 1.ª série
N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 217
− Testes
9 Colaboração com CIM e universidades
9 Duplicação da capacidade de testagem no SNS
- Hospital do Espírito Santo (Évora)
- Hospital do Litoral Alentejano (vai começar a realizar cerca de 85 testes
diários)
5. Região do Algarve
− Trabalhadores migrantes: acompanhamento da situação em Armação de Pera e
Quarteira (articulação com SEF, ACM e SEIM)
− Lares
9 Receio de entrar em choque com algumas IPSS
9 Lar da Santa Casa da Misericórdia de Boliqueime
9 38.6% dos utentes e funcionários já testados
− Início das aulas: necessidade de clarificar regras (divisão de turmas, duplicação de
professores, necessidades de EPI)
− Empresas em lay-off: dúvidas quanto ao pagamento de contrapartidas pela
Segurança Social
9 SEAC: pagamentos realizados parcialmente até ao final do mês
----------/////--------
Próxima reunião: (a confirmar); por videoconferência
Reunião terminou às 16:15
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N.º 194 6 de outubro de 2020 Pág. 218
ANEXO III – Lista de atos normativos aprovados
1. Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril – Renova a declaração de
estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade
pública;
2. Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril – Autorização da
renovação do estado de emergência;
3. Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril – Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de
março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação
epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à
segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas
excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus —
COVID 19;
4. Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril – Estabelece um regime excecional de cumprimento das
medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das
autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda
alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março;
5. Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril – Regime excecional para as situações de mora no
pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano
habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19;
6. Lei n.º 6/2020, de 10 de abril – Regime excecional para promover a capacidade de resposta
das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
7. Lei n.º 7/2020, de 10 de abril – Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta
à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26
de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho;
8. Lei n.º 8/2020, de 10 de abril – Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-
Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos
créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais
entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do
Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
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9. Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – Regime excecional de flexibilização da execução das penas
e das medidas de segurança de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
10. Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril – Regime excecional e temporário de processo orçamental
na sequência da pandemia da doença COVID-19;
11. Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril – Regulamenta a prorrogação do estado de emergência
decretado pelo Presidente da República;
12. Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias
relativas à pandemia da doença COVID-19;
13. Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril – Altera o prazo de implementação da faturação
eletrónica nos contratos públicos;
14. Decreto-Lei n.º 14-B/2020, de 7 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias
de resposta à pandemia COVID 19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de
abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
15. Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril – Estabelece a definição de procedimentos de
atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no
âmbito da pandemia COVID-19;
16. Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril – Estabelece um regime excecional e temporário
para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de
dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual;
17. Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias
relativas à pandemia da doença COVID-19;
18. Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril – Estabelece as medidas excecionais e
temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
19. Decreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de abril – Cria uma linha de crédito com juros bonificados
dirigida aos operadores do setor da pesca;
20. Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril – Estabelece normas excecionais e temporárias
destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia
da doença COVID-19;
21. Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril – Resolução do Conselho
de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município
de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19;
22. Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril – Prorroga a reposição, a
título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da
pandemia da doença COVID-19;
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23. Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2020, de 14 de abril – Determina a adoção de
medidas extraordinárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, no âmbito da ciência
e inovação;
24. Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril – Define e regulamenta os termos e as condições de
atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao
setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID
19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas
de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e
equiparadas no funcionamento das respostas sociais;
25. Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril – Estabelece um conjunto de medidas excecionais e
temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da
operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação
das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento
local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
26. Portaria n.º 88-C/2020, de 6 de abril – Procede ao aumento, para o ano de 2020, da
comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico
da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual;
27. Portaria n.º 88-D/2020, de 6 de abril – Estabelece um conjunto de medidas excecionais e
temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID-19, no
âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos
Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente,
abreviadamente designado por PDR 2020;
28. Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias no
âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas
e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional,
pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de
12 de setembro;
29. Portaria n.º 89/2020, de 7 de abril – Adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia
COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e
comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3
do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC);
30. Portaria n.º 90/2020, de 9 de abril – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020,
de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de
inspeção de veículos;
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31. Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril – Cria um regime excecional e temporário relativo à
prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do
estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da COVID-19;
32. Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril – Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo
3.º da Lei n.º 4 -C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as
situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica
provocada pelo coronavírus SARS-CoV -2 e doença COVID -19, os termos em que é efetuada
a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime
excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a
partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de
emergência;
33. Portaria n.º 94-A/2020, de 16 de abril – Regulamenta os procedimentos de atribuição dos
apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da atividade
económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em
situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores
independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de
segurança social;
34. Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril – Suspende a verificação do requisito de não
existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I.P., para a aprovação
de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I.P., às
respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor;
35. Portaria n.º 94-C/2020, de 17 de abril – Cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência;
36. Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril – Determina as competências de intervenção
durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de
Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em
colaboração com os municípios;
37. Despacho n.º 4146-A/2020, de 3 de abril – Estabelece os serviços essenciais e as medidas
necessárias para garantir as condições de normalidade na produção, transporte,
distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à
cadeia agroalimentar, no quadro das atribuições dos organismos e serviços do Ministério
da Agricultura;
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38. Despacho n.º 4146-C/2020, de 3 de abril – Determina-se que no período de tempo em que
os elementos das forças e serviços de segurança fiquem em confinamento obrigatório em
estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, devido a perigo de contágio pelo
SARS-CoV-2, não se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviço,
em moldes idênticos ao período de férias;
39. Despacho n.º 4147/2020, de 5 de abril – Delegação de competências do Ministro de
Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado durante o período de
vigência do estado de emergência e suas eventuais renovações;
40. Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril – Regulamenta o exercício de comércio por grosso
e a retalho de distribuição alimentar e determina a suspensão das atividades de comércio
de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e
embarcações;
41. Despacho n.º 4148-A/2020, de 5 de abril – Esclarece o âmbito de aplicação do ponto iv) da
alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril;
42. Despacho n.º 4235-A/2020, de 6 de abril – Reconhece o funcionamento de
estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no
município de Ovar;
43. Despacho n.º 4235-B/2020, de 6 de abril – Procede à nomeação das autoridades que
coordenam e execução da declaração do estado de emergência no território continental;
44. Despacho n.º 4235-C/2020, de 6 de abril – Reconhece o funcionamento de
estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no
município de Ovar;
45. Despacho n.º 4235-D/2020, de 6 de abril – Aplicação do artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020,
de 2 de abril, aos ministros do culto;
46. Despacho n.º 4270-A/2020, de 7 de abril – Estabelece para o transporte aéreo os casos em
que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020;
47. Despacho n.º 4270-B/2020, de 7 de abril – Reconhece o funcionamento de
estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no
município de Ovar;
48. Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril – Determina as medidas de caráter excecional e
temporário de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em
regime de ambulatório, a pedido do utente, através da dispensa em farmácia comunitária
ou da entrega dos medicamentos no domicílio;
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49. Despacho n.º 4328-A/2020, de 8 de abril – Substitui o Despacho n.º 4270-A/2020, de 7 de
abril, que estabelece para o transporte aéreo os casos em que não se aplica o previsto na
alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020;
50. Despacho n.º 4328-B/2020, de 8 de abril – Determina a aplicação da tolerância de ponto
concedida pelo Governo para os dias 9 e 13 de abril, tendo em conta a continuidade e a
qualidade da prestação de cuidados de saúde à população;
51. Despacho n.º 4328-C/2020, de 8 de abril – Alteração do Despacho n.º 3547-A/2020, de 22
de março, que assegura o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos
serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes
devem operar;
52. Despacho n.º 4328-D/2020, de 8 de abril – Prorrogação de suspensão dos voos de e para
Itália;
53. Despacho n.º 4328-F/2020, de 8 de abril – Procede à prorrogação das medidas excecionais
e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação
presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação
epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19;
54. Despacho n.º 4328-E/2020, de 8 de abril – Deslocações do pessoal de apoio dos órgãos de
soberania e dos partidos com representação parlamentar entre os dias 9 e 13 de abril de
2020;
55. Despacho n.º 4394-A/2020, de 9 de abril – Determina que nos casos em que o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deva garantir o atendimento, mediante pedido de
agendamento, podem ser afetos a esses atendimentos os postos do SEF localizados nas
Lojas de Cidadão de Coimbra e de Aveiro;
56. Despacho n.º 4394-C/2020, de 9 de abril – Reconhece o funcionamento de
estabelecimentos industriais no município de Ovar;
57. Despacho n.º 4394-D/2020, de 9 de abril – Mantém a interdição do desembarque e
licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais;
58. Despacho n.º 4395/2020, de 10 de abril – Define regras complementares ao Despacho n.º
3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º
suplemento, de 19 de março de 2020;
59. Despacho n.º 4396/2020, de 10 de abril – Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece
regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo
menores de 12 anos;
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60. Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril – Define as orientações no âmbito da
eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem
como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções
na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da
administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade
social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis;
61. Despacho n.º 4586-A/2020, de 15 de abril – Estabelece para o transporte aéreo outros
casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-
B/2020 e que não estavam previstos no Despacho n.º 4328-A/2020, de 7 de abril;
62. Despacho n.º 4640-C/2020, de 16 de abril – Determina, para efeitos de financiamento,
gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC), que a situação de pandemia
COVID-19 pode ser reconhecida como «caso de força maior», nos termos do n.º 2 do artigo
2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de
dezembro, do qual resulta a impossibilidade de dar cumprimento a obrigações
estabelecidas nos regimes de apoio aplicáveis nesse âmbito;
63. Despacho n.º 4698-A/2020, de 17 de abril – Fixa os preços máximos, durante o período em
que vigorar o estado de emergência, para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado,
em taras standard em aço, nas tipologias T3 e T5;
64. Despacho n.º 4698-C/2020, de 17 de abril – Prorrogação da interdição do tráfego aéreo
com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a
União Europeia, com determinadas exceções;
65. Despacho n.º 4698-F/2020, de 17 de abril – Determina a prorrogação da suspensão das
atividades formativas presenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
66. Deliberação n.º 441-A/2020, de 7 de abril – Adoção de procedimento simplificado que
permita a instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros para
proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19.
113462835
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS