Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 76/2015
- Data
- 2015-07-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (222 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 76/2015
Artigo 2.º
Eleição de um juiz para o Tribunal Constitucional Prazo de apresentação de candidaturas
A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- O prazo para apresentação de candidaturas decorre du-
nea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os 1 rante os primeiros 10 dias úteis a contar da entrada em
e 2 do artigo 222.º da Constituição, e do n.º 5 do artigo 16.º vigor da presente portaria.
da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, alterada pelas Leis
n.os 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de setembro, Artigo 3.º
88/95, de 1 de setembro, 13-A/98, de 26 de fevereiro,
Prazo relativo à ordenação e seleção dos candidatos
e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2011, de 30 de novembro,
e 5/2015, de 10 de abril, designar como juiz do Tribunal As listas dos candidatos selecionados são divulgadas
Constitucional o seguinte cidadão: no sítio do PEPAC a partir do dia 21 de setembro de 2015.
Juiz Desembargador José António Pires Teles Pereira.
Artigo 4.º
Aprovada em 3 de julho de 2015.
Início dos estágios
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves. Os estágios PEPAC de 2015 iniciam-se a partir do dia
1 de outubro de 2015.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Artigo 5.º
Entrada em vigor