Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 75/2025
- Data
- 2025-03-17
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de erradicação do casamento infantil em Portugal
Texto integral (246 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 75/2025
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de erradicação do casamento infantil em Por-
tugal.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de erradicação do casamento infantil em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Crie um mecanismo permanente de monitorização do casamento infantil em Portugal, com
competência, nomeadamente, para recolha e tratamento de dados sobre uniões formais ou informais de
crianças e jovens, emissão de recomendações e implementação de projetos e ações, em colaboração
com a sociedade civil, de erradicação do casamento infantil.
2 — Desenvolva uma campanha de sensibilização multimeios, em diferentes línguas, preparada
através da auscultação e participação de pessoas afetadas, que alerte para os efeitos nocivos do
casamento infantil e informe dos recursos e apoios disponíveis para as vítimas, efetivas ou potenciais.
3 — Implemente respostas específicas para vítimas de casamento infantil que assegurem às
mesmas apoio de emergência, proteção e independência no médio e longo prazo.
4 — Estabeleça redes de apoio comunitário e de mentoria envolvendo figuras próximas das vítimas
de uniões formais e informais, promovendo a cooperação e a adoção de soluções assentes nos direitos
das crianças, adequadas a cada caso.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118810009
Resolução da Assembleia da República n.º 75/2025
1/1
1.ª série
N.º 53
17-03-2025
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA