Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2015

Data
2015-07-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
CAVACO SILVA

Texto integral (403 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2015 Artigo 4.º Recomenda ao Governo a implementação [...] de medidas urgentes que conduzam ao aumento da literacia financeira no curto prazo 1 — A educação pré-escolar é universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 de idade. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 1 — Uma reanálise da abrangência e implementação do Plano Nacional de Formação Financeira (PNFF), en- volvendo as entidades supervisoras, a ter lugar em sede de Artigo 2.º Comité Nacional para a Estabilidade Financeira. Regulamentação 2 — O reforço da estratégia espelhada no PNFF de forma a ter objetivos claros de curto prazo junto dos grupos mais 1 — O Governo regulamenta, por decreto-lei, no prazo vulneráveis, designadamente pensionistas e reformados. de 180 dias a partir da data de entrada em vigor da presente 3 — O reforço de indicadores de avaliação de impacto lei, as normas que regulam a universalidade da educação junto destes grupos, numa ótica de curto prazo. pré-escolar relativamente às crianças que atinjam os 4 anos 4 — A inclusão obrigatória nos currículos escolares de de idade, de modo a assegurar a sua implementação a partir disciplinas ou vertentes de educação e literacia financeira, do ano letivo 2016/2017. ajustadas aos diversos escalões etários. 2 — A regulamentação prevista no número anterior 5 — Defender, a nível europeu, uma maior coordenação e atenção aos temas da literacia financeira, nomeadamente abrange o processo de avaliação da implementação da no que respeita ao mandato das Autoridades Europeias de universalidade da educação pré-escolar às crianças com Supervisão. 4 anos de idade e os mecanismos de aferição da possi- bilidade de estender a universalidade às crianças com Aprovada em 5 de junho de 2015. 3 anos de idade, bem como a definição do respetivo A Presidente da Assembleia da República, Maria da prazo. Assunção A. Esteves. Diário da República, 1.ª série — N.º 128 — 3 de julho de 2015 4573 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS compareçam, ao sorteio das listas apresentadas, para o efeito de lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, lavrando-se auto do sorteio.
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.