Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2026

Data
2026-04-20
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a eliminação da exigência de situação tributária e contributiva regularizada, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, para o acesso aos apoios para reconstrução, na sequência dos fenómenos climáticos extremos

Texto integral (198 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a eliminação da exigência de situação tributária e contributiva regula- rizada, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, para o acesso aos apoios para reconstrução, na sequência dos fenómenos climáticos extremos. Recomenda ao Governo a eliminação da exigência de situação tributária e contributiva regularizada, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, para o acesso aos apoios para reconstrução, na sequência dos fenómenos climáticos extremos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que altere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, e a Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, por forma a eliminar a exigência de situação tributária e contributiva regularizada para o acesso das famílias e empresas aos apoios financeiros para a reconstrução de habitações e instalações destruídas na sequência dos fenómenos climáticos extremos. Aprovada em 6 de março de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119948276 Resolução da Assembleia da República n.º 73/2026 1/1 1.ª série N.º 76 20-04-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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