Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 73/2026
- Data
- 2026-04-20
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a eliminação da exigência de situação tributária e contributiva regularizada, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, para o acesso aos apoios para reconstrução, na sequência dos fenómenos climáticos extremos
Texto integral (198 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 73/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a eliminação da exigência de situação tributária e contributiva regula-
rizada, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, para
o acesso aos apoios para reconstrução, na sequência dos fenómenos climáticos extremos.
Recomenda ao Governo a eliminação da exigência de situação tributária e contributiva regularizada,
prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro,
para o acesso aos apoios para reconstrução, na sequência dos fenómenos climáticos extremos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar
ao Governo que altere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, e a Portaria
n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, por forma a eliminar a exigência de situação tributária e contributiva
regularizada para o acesso das famílias e empresas aos apoios financeiros para a reconstrução de
habitações e instalações destruídas na sequência dos fenómenos climáticos extremos.
Aprovada em 6 de março de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119948276
Resolução da Assembleia da República n.º 73/2026
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1.ª série
N.º 76
20-04-2026
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