Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 73/2025
- Data
- 2025-03-17
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violên- cia doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas
Texto integral (298 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 73/2025
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate
à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas.
Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate
à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Tome medidas para conhecer a dimensão e o impacto do fenómeno da violência contra as
pessoas idosas, nomeadamente através da inclusão no sistema de informação das estatísticas da
justiça de dados desagregados referentes a crimes praticados contra pessoas idosas.
2 — Proceda à monitorização e à avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento,
garantindo a participação da sociedade civil.
3 — Promova um plano de formação especializada dirigido aos profissionais das forças de segu-
rança, das áreas da saúde e da segurança social, no sentido da sua capacitação para a prevenção
e combate à violência contra idosos.
4 — Desenvolva estratégias de informação, através de campanhas nacionais, sobre os tipos de
violência contra pessoas idosas, como preveni-los e como reagir.
5 — Em articulação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, elabore um guia de
boas práticas de comunicação destinado aos profissionais que trabalham com pessoas idosas e aos
que trabalham no atendimento ao público.
6 — Em articulação com os municípios, promova a elaboração e divulgação de projetos municipais
de proximidade e acompanhamento da população idosa.
Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118808771
Resolução da Assembleia da República n.º 73/2025
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N.º 53
17-03-2025
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