Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2025

Data
2025-03-17
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violên- cia doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas

Texto integral (298 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2025 Sumário: Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas. Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Tome medidas para conhecer a dimensão e o impacto do fenómeno da violência contra as pessoas idosas, nomeadamente através da inclusão no sistema de informação das estatísticas da justiça de dados desagregados referentes a crimes praticados contra pessoas idosas. 2 — Proceda à monitorização e à avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento, garantindo a participação da sociedade civil. 3 — Promova um plano de formação especializada dirigido aos profissionais das forças de segu- rança, das áreas da saúde e da segurança social, no sentido da sua capacitação para a prevenção e combate à violência contra idosos. 4 — Desenvolva estratégias de informação, através de campanhas nacionais, sobre os tipos de violência contra pessoas idosas, como preveni-los e como reagir. 5 — Em articulação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, elabore um guia de boas práticas de comunicação destinado aos profissionais que trabalham com pessoas idosas e aos que trabalham no atendimento ao público. 6 — Em articulação com os municípios, promova a elaboração e divulgação de projetos municipais de proximidade e acompanhamento da população idosa. Aprovada em 28 de fevereiro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118808771 Resolução da Assembleia da República n.º 73/2025 1/1 1.ª série N.º 53 17-03-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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