Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2025

Data
2025-03-17
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a melhoria das condições de trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros e a atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais

Texto integral (252 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2025 Sumário: Recomenda ao Governo a melhoria das condições de trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros e a atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais. Recomenda ao Governo a melhoria das condições de trabalho dos bombeiros voluntários com contrato de trabalho com as associações humanitárias de bombeiros e a atualização dos respetivos seguros de acidentes pessoais A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen- dar ao Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros voluntários e das associações humanitárias de bombeiros: 1 — Aprove o regime jurídico dos contratos de trabalho entre as associações humanitárias de bom- beiros e o pessoal integrado no quadro de comando e no quadro ativo do respetivo corpo de bombeiros que exerce funções remuneradas, conforme disposto no artigo 35.º do regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros, aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto. 2 — Atualize os montantes dos seguros de acidentes pessoais para bombeiros voluntários, con- forme disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, que fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos. Aprovada em 28 de fevereiro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118808633 Resolução da Assembleia da República n.º 71/2025 1/1 1.ª série N.º 53 17-03-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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