Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2014

Data
2014-07-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (301 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2014 4 — A autorização prevista na alínea d) do n.º 1 tem como sentido e extensão: Eleição de membros para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) a) Adaptar o regime às disposições europeias em ma- téria de auxílios de Estado para o período 2014-2020, A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 nomeadamente: do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, designar i) Às disposições constantes do Regulamento geral de como membros da Comissão de Acesso aos Documentos isenção por categoria, que define as condições sob as quais certas categorias de auxílios podem ser consideradas com- Administrativos (CADA) os seguintes Deputados: patíveis com o mercado interno; Efetivos: ii) Às regras previstas no mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional; - Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves - Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves b) Possibilitar a cumulação deste regime com o RFAI; c) Reforçar os mecanismos de controlo e acompanha- Suplentes: mento deste regime de benefícios; - António Costa Rodrigues d) Excluir este benefício do âmbito de aplicação da limi- - Luís António Pita Ameixa tação prevista no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro; Aprovada em 8 de julho de 2014. e) Estabelecer que o benefício ao reinvestimento de A Presidente da Assembleia da República, Maria da lucros e reservas, previsto nos artigos 66.º-C a 66.º-L do Assunção A. Esteves. EBF, passa a estar integralmente estabelecido e regulado no novo Código Fiscal do Investimento; 5 — A autorização prevista na alínea e) do n.º 1 tem MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA como sentido e extensão:
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