Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 63/2026
- Data
- 2026-03-31
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo uma campanha de esclarecimento e de prevenção de fraude sobre o novo regime de liquidação e pagamento do imposto único de circulação
Texto integral (295 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 63/2026
Sumário: Recomenda ao Governo uma campanha de esclarecimento e de prevenção de fraude sobre
o novo regime de liquidação e pagamento do imposto único de circulação.
Recomenda ao Governo uma campanha de esclarecimento e de prevenção de fraude sobre o novo
regime de liquidação e pagamento do imposto único de circulação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar
ao Governo que, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira:
1 — Promova uma campanha de esclarecimento sobre o novo regime de liquidação e pagamento
do imposto único de circulação (IUC), recorrendo a múltiplos canais de comunicação, incluindo meios
digitais, rádio, imprensa escrita e atendimento presencial em serviços públicos.
2 — Adote medidas específicas de prevenção de fraude, incluindo alertas públicos sobre tentativas
de phishing, burlas digitais e esquemas presenciais, relacionados com o novo regime de liquidação
e pagamento do IUC.
3 — Reforce a comunicação institucional sobre os únicos canais oficiais de pagamento do IUC,
prevenindo práticas de publicidade enganosa ou usurpação de identidade institucional.
4 — Assegure que a informação divulgada no âmbito das ações, referidas nos números anterio-
res, seja adaptada a diferentes faixas etárias e níveis de literacia fiscal e digital, com especial atenção
à população idosa.
5 — Remeta à Assembleia da República um relatório de avaliação dos impactos da alteração do
regime de liquidação e pagamento do IUC, após o primeiro ano da sua vigência, designadamente quanto
ao cumprimento das obrigações fiscais e à ocorrência de situações de incumprimento involuntário.
Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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1.ª série
N.º 63
31-03-2026
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