Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 62/2026

Data
2026-03-27
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que reforce a qualidade da governação orçamental no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (831 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 62/2026 Sumário: Recomenda ao Governo que reforce a qualidade da governação orçamental no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado. Recomenda ao Governo que reforce a qualidade da governação orçamental no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Reforce a qualidade da governação orçamental, assegurando previsões prudentes e realistas, um controlo rigoroso da despesa pública e uma execução mais eficaz do investimento público; 2 — Garanta uma apresentação clara, rigorosa e transparente da informação orçamental, em particular no que respeita à dimensão tributária, distinguindo de forma adequada entre reduções de imposto, retenções na fonte e reembolsos de IRS, para permitir uma correta avaliação do impacto das opções de política fiscal nos orçamentos familiares; 3 — Valorize a Conta Geral do Estado como instrumento central de prestação de contas e avaliação das políticas públicas: a) Integrando os compromissos legais assumidos, designadamente no domínio da ação climática; b) Incorporando as recomendações do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social de forma mais consequente. Aprovada em 27 de fevereiro de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119948101 Resolução da Assembleia da República n.º 62/2026 1/1 1.ª série N.º 61 27-03-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 80/2026, de 27 de março Sumário: Procede à afetação da administração da parcela de domínio público do Estado onde se encontra instalado o estaleiro naval da Mitrena à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., e autoriza a cedência da posição contratual. O Decreto-Lei n.º 297/97, de 28 de outubro, estabeleceu as bases da concessão da conceção, projeto, reconstrução, financiamento, exploração e manutenção do estaleiro da Mitrena, em Setúbal, cuja minuta do contrato de concessão foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/97, de 28 de outubro, tendo o contrato sido assinado a 31 de julho de 1997, entre o Estado português e a SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. Este contrato de concessão marcou o culminar de um longo processo que integrou as vertentes social, operacional, ambiental e financeira na reestruturação do setor de reparação naval da região, com o estaleiro da Mitrena a operar plenamente durante os 27 anos de execução do contrato, o qual cessa em 2027 e prevê que, até três anos antes do termo do prazo da concessão, as partes devem comunicar o interesse na prorrogação, iniciando o processo negocial, que deverá estar concluído até 18 meses antes do termo daquele prazo. O estaleiro da Mitrena tem-se afirmado como uma referência técnica no mercado global de manutenção naval, consolidando a sua posição como um dos maiores estaleiros do Atlântico Norte. Reconhecido pela capacidade de servir os maiores navios do mundo e os mais importantes armadores internacionais, os estaleiros empregam diretamente cerca de dois mil trabalhadores e sustentam um vasto ecossistema de fornecedores e serviços associados, fortalecendo o cluster marítimo-industrial nacional e promovendo a inovação tecnológica num mercado fortemente concorrencial de nível mundial, com destaque para os estaleiros asiáticos. O elevado potencial da área do estaleiro da Mitrena na diversificação e desenvolvimento de atividades conexas ou complementares, atentas as suas condições únicas para acolher atividades como o desmantelamento ecológico de navios e a construção de embarcações técnicas avançadas e plataformas/componentes para parques eólicos offshore configura uma excelente oportunidade para atrair novos e diversos operadores económicos, impulsionando o surgimento de outras áreas de negócios, através da atribuição de novas concessões, precedidas dos adequados procedimentos concursais, devidamente enquadrados no disposto na Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e demais legislação complementar, promovendo desta forma uma maior integração com as demais atividades do porto de Setúbal. Este desenvolvimento deverá promover a criação de novos clusters económicos nacionais nos portos, reforçando o investimento e a competitividade do setor, gerando mais emprego e promovendo o crescimento sustentável. Considerando que o estaleiro da Mitrena está situado na área de domínio público marítimo sob a jurisdição da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS, S. A.), cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 338/98, de 3 de novembro, e que compete a esta administração portuária exercer as competências necessárias à exploração económica do Porto de Setúbal, incluindo as atividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, o Governo pretende transferir para a APSS, S. A., a posição de concedente no contrato de concessão do estaleiro da Mitrena. Com efeito, a gestão do domínio público nas áreas sob jurisdição das administrações portuárias é realizada por estas, conforme previsto pela Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos e prevê os procedimentos para a atribuição de licenças e concessões. Acresce que os Estatutos da APSS, S. A., determinam que cabe a esta administração portuária a gestão do domínio
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