Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 61/2026
- Data
- 2026-03-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a redução do prazo médio de pagamento a fornecedores e às associações humanitárias de bombeiros. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (206 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 61/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a redução do prazo médio de pagamento a fornecedores e às asso-
ciações humanitárias de bombeiros.
Recomenda ao Governo a redução do prazo médio de pagamento a fornecedores
e às associações humanitárias de bombeiros
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Antecipe a implementação do objetivo de reduzir o prazo médio de pagamento das faturas
a fornecedores por parte do Estado para 30 dias.
2 — Reformule o modelo financiamento do Estado às associações humanitárias de bombeiros, pre-
visto na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, em termos que garantam um ressarcimento justo e atempado
dos serviços efetuados em nome do Estado e contribuam para a sustentabilidade destas associações.
3 — Estude a criação de um regime jurídico que fixe um prazo máximo para o pagamento de
serviços efetuados pelas associações humanitárias de bombeiros às entidades públicas e de dívidas
vencidas destas entidades.
Aprovada em 27 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119948072
Resolução da Assembleia da República n.º 61/2026
1/1
1.ª série
N.º 58
24-03-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS