Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2026

Data
2026-03-24
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a implementação de um sistema de alerta por rádio com envio automático de SMS georreferenciadas em situações de emergência

Texto integral (246 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a implementação de um sistema de alerta por rádio com envio auto- mático de SMS georreferenciadas em situações de emergência. Recomenda ao Governo a implementação de um sistema de alerta por rádio com envio automático de SMS georreferenciadas em situações de emergência A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Implemente, no prazo de 90 dias, um sistema de alerta por rádio com capacidade de envio automático de mensagens SMS georreferenciadas por torre celular, em articulação com a ANACOM, os operadores de telecomunicações e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil: a) Que permita a emissão de alertas segmentados geograficamente, de forma a informar apenas as populações efetivamente em risco, evitando a saturação das redes e a dessensibilização da população; b) Integrado com os mecanismos de proteção civil existentes e com o sistema europeu de alerta precoce. 2 — Desenvolva campanhas de informação sobre o funcionamento do sistema de alertas e sobre os procedimentos a adotar em caso de emergência. 3 — Apresente à Assembleia da República, no prazo de 120 dias, um relatório sobre a implemen- tação do sistema, incluindo testes realizados e resultados obtidos. Aprovada em 27 de fevereiro de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119948054 Resolução da Assembleia da República n.º 57/2026 1/1 1.ª série N.º 58 24-03-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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