Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020

Data
2020-07-30
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (3306 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2020 Sumário: Constituição de uma Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social. Constituição de uma Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 — É constituída a Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas excecionais relacionadas com o combate à pandemia da doença COVID-19, bem como do processo de recuperação económica e social daí decorrente. 2 — A Comissão tem por objeto: a) A análise da aplicação/implementação dos regimes jurídicos excecionais aprovados no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e das medidas regulamentares que as con- cretizam; b) A análise da evolução da pandemia e dos seus efeitos sobre a saúde pública e a atividade económica, em relação com as decisões do Governo em matéria de medidas de prevenção da infeção por SARS-CoV-2 e de obrigações da população decorrentes dessas medidas; c) O acompanhamento do processo de recuperação económica e social. 3 — A Comissão deve proceder a audições: a) Dos membros do Governo diretamente envolvidos na aplicação dos regimes jurídicos referidos na alínea a) do n.º 2; b) Da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Enfermeiros, de outras entidades representativas daquelas classes profissionais e, ainda, das entidades representativas de outros profissionais diretamente envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19; c) Das demais entidades cuja audição se mostre conveniente, em função do objeto da comis- são de acompanhamento. 4 — A Comissão tem a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República, consultada a conferência de líderes. 5 — A Comissão funciona por um período de 180 dias, prorrogável pelo período necessário até à conclusão dos trabalhos. 6 — A Comissão integra nos seus trabalhos a avaliação do relatório a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que «Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID 19», em face dos elementos que tenha recolhido. 7 — No final do seu mandato, a Comissão apresenta um relatório da sua atividade, no qual devem constar as conclusões do seu trabalho. Aprovada em 10 de julho de 2020. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 113440649 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 147 30 de julho de 2020 Pág. 7 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 32/2020/A Sumário: Recomenda o desenvolvimento de um projeto que torne, através da produção de eletri- cidade a partir de fontes renováveis, a ilha do Corvo tendencialmente autossustentável em termos energéticos. Recomenda o desenvolvimento de um projeto que torne, através da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, a ilha do Corvo tendencialmente autossustentável em termos energéticos A EDA distribuiu, nos últimos anos, uma parte muito substancial dos lucros pelos seus acionis- tas, nomeadamente aos privados que possuem 49,9 % do capital social da empresa (com particular destaque para o Grupo Bensaude, que possui 39,7 % do capital social da EDA). Os dividendos dis- tribuídos, entre os anos de 2006 e 2019, somam a astronómica quantia de 115,5 milhões de euros. Tenha-se em conta que esses lucros só foram possíveis na medida em que a legislação nacional que regula o setor elétrico, desde 2003, através dos mecanismos da convergência tari- fária, permite que os consumidores da Região Autónoma dos Açores paguem preços de energia elétrica semelhantes aos pagos pelos consumidores no território continental do país. Ao abrigo disto, a EDA recebeu, entre 2006 e 2019, cerca de 871 milhões de euros provenientes do esforço dos consumidores residentes no território nacional (através da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos — ERSE). Sem este dinheiro, a EDA teria acumulado prejuízos gigantescos, na ordem das várias dezenas de milhões de euros (isto partindo do princípio que se mantinha a convergência tarifária entre os Açores e o território continental do país). A selvagem descapitalização da EDA — que vê como, ano após ano, os seus acionistas lhe retiram a quase totalidade dos lucros — levou a EDP (que possui 10 % do capital social da empresa), a propósito da distribuição dos dividendos referentes ao ano de 2019, a deixar registada a sua discordância em relação a esta situação. Refere a EDP, na reunião de acionistas da EDA realizada em maio do ano 2020, que «este conjugar de fatores, maior investimento, custos operacionais com pouca margem de redução e uma crise mais acentuada, obrigam a EDA a ser mais contida na gestão do seu endividamento e, por isso mesmo, mais contida na distribuição de resultados». Tudo isto para permitir, no entender da EDP, que a EDA possa «manter a resiliência das suas contas e enfrentar os desafios que irá ter pela frente». Em 2012, no âmbito do projeto Green Islands, a EDA e o Governo Regional dos Açores estima- vam que seria possível desenvolver e implementar «um novo paradigma de sistemas energéticos sustentáveis para que, em 2018, a produção de energia elétrica na Região Autónoma dos Açores com origem em fontes renováveis seja de cerca de 75 %». No entanto, o último Relatório e Contas do Grupo EDA, referente ao ano de 2019, conclui que «em 2019, a produção de eletricidade da EDA incluiu 38,3 % de renováveis/recursos endógenos, sendo a mais relevante a geotérmica». Ou seja, cerca de metade do valor que o Governo Regio- nal dos Açores ambicionava atingir e definiu como meta em 2012. Foi este o valor obtido «pelos sistemas electroprodutores que garantem o regular abastecimento de energia elétrica na Região, explorados diretamente pela EDA: 9 centrais termoelétricas (5 alimentadas a gasóleo e 4 a fuelóleo), 3 centrais geotérmicas, 7 parques eólicos e 12 centrais hidroelétricas. Em 2019, o valor de consumo energético foi de 43 681 MWh». Importa referir, neste contexto e ainda de acordo com o relatório já citado, que a produção de energia elétrica a partir das diversas fontes renováveis teve, em termos percentuais, a seguinte origem: geotérmica (68,7 %), eólica (20,6 %) e hídrica (10,6 %). O que é que explica este enorme fracasso? O que é que aconteceu? O desfasamento da realidade em relação ao projetado tem muitas explicações possíveis. A incapacidade de articular e coordenar projetos com entidades parceiras e a óbvia diminuição, por parte do Governo Regional dos Açores, do interesse político no projeto constituem duas explicações evidentes. Os dados dis- Diário da República, 1.ª série N.º 147 30 de julho de 2020 Pág. 8 poníveis sinalizam, de forma muito evidente, uma outra explicação. A distribuição, sob a forma de dividendos, da quase totalidade dos lucros obtidos pela EDA, sobretudo a partir de 2017, reduziu, de forma dramática, a capacidade da empresa investir decisivamente na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis. Os dados desagregados por ilha, em relação à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis, está, igualmente, muito afastado das projeções futuristas realizadas pelo Governo Regional dos Açores em 2012. Assim, o Relatório e Contas do Grupo EDA de 2019 contempla, no que se refere à per- centagem de energia elétrica produzida a partir de fontes renováveis, os seguintes valores por ilha: Santa Maria — 14,82 %; São Miguel — 47,14 %; Terceira — 36,1 %; Graciosa — 27,18 %; São Jorge — 11,83 %; Pico — 12,99 %; Faial — 14,83 %; Flores — 54,93 % e Corvo — 0 %. A absoluta inexistência de produção de energia elétrica a partir de fontes de energia renovável na ilha do Corvo é incompreensível. Como é possível ter ignorado, em absoluto, a ilha do Corvo nesta área? A ilha tem apenas 460 habitantes e é Reserva da Biosfera. É evidente que se justifica plenamente — do ponto de vista científico, ambiental e económico — a implementação de um projeto que torne a ilha do Corvo tendencialmente autossustentável em termos energéticos. Aliás, o mesmo já esteve planeado. Em 2012, no projeto «Green Islands — Corvo Sustentá- vel» (que resultou de uma parceria estabelecida entre a EDA, o MIT, universidades e empresas portuguesas), explica-se o seguinte: «O Corvo é a ilha mais pequena da Região Autónoma dos Açores, com 17,2 km2 e uma popula- ção de 400 habitantes. É no presente a única ilha da região totalmente dependente de combustíveis fósseis (butano, diesel e gasolina). Contudo, devido à sua dimensão, esta ilha poderá facilmente tornar-se uma das primeiras ilhas do mundo com um sistema energético que seja tendencialmente renovável». Atualmente, os combustíveis são transportados por navio, com um custo muito elevado e é comum existirem problemas com o abastecimento, especialmente durante o Inverno, pois as condições de navegabilidade não permitem a entrada do navio no porto da ilha em caso de más condições climatéricas. Assim, o Governo Regional dos Açores está empenhado numa redução significativa do diesel para produção de eletricidade e para transportes, através da eletrificação do sistema energético com base na produção de eletricidade baseada em fontes renováveis. O projeto «Corvo Sustentável» pretende desenvolver uma solução integrada, envolvendo a produção de eletricidade por fontes renováveis, conceitos de mobilidade elétrica, redes inteligen- tes, armazenamento e a adoção de medidas que promovam a eficiência energética, de modo a tornar a ilha do Corvo tendencialmente autossustentável em termos energéticos, indo ao encontro da estratégia do Governo Regional dos Açores em curso, e, ao mesmo tempo, tornando esta ilha como um laboratório à escala real, com um modelo energético passível de ser replicado em outras comunidades do globo, designadamente as comunidades isoladas. Este projeto deverá, assim, constituir um caso de estudo e um laboratório vivo de referência a nível mundial que possibilite a experimentação da próxima geração de sistemas energéticos, abrangendo toda a sua cadeia de valor. São assim contempladas neste projeto atividades que vão desde o desenvolvimento de modelos de planeamento energético para sistemas com elevada pe- netração de fontes renováveis, a implementação e gestão de redes elétricas inteligentes, a gestão ativa da procura, o armazenamento de energia, a eficiência energética e o papel do consumidor como agente ativo do sistema energético, bem como a integração de veículos elétricos com a rede elétrica num conceito de V2G (Vehicle to Grid). A ilha do Corvo irá desta forma assumir um papel de referência mundial como laboratório vivo na área dos sistemas sustentáveis de energia, um instrumento valioso para testar as novas soluções técnicas, modelos de negócio e políticas públicas que irão caracterizar o novo paradigma de sistemas de energia. Devido à falta de verbas, e ao abandono político a que foi votado, o projeto «Corvo Susten- tável» nunca foi executado. Em vez de se tornar uma ilha tendencialmente autossustentável em termos energéticos, o Corvo é hoje a única ilha do arquipélago que não produz energia elétrica a partir de fontes renováveis. Diário da República, 1.ª série N.º 147 30 de julho de 2020 Pág. 9 Numa audição realizada em 2017, o presidente do conselho de administração da EDA explicava assim a dificuldade de executar o projeto: «Para tornar a ilha do Corvo 100 % renovável é neces- sário fazer um investimento no valor de 7,8 milhões de euros, para o qual é necessário encontrar soluções de financiamento adequadas. A EDA tem muito interesse e vontade em tornar as ilhas do Corvo e das Flores como símbolos dos Açores, com percentagens elevadas de penetração de energias renováveis. Mas para isso é preciso encontrar fontes de financiamento. Para se atingir taxas de penetração de renováveis da ordem dos 100 % são precisos investimentos muito elevados e por isso inviáveis em termos económicos». Ou seja, o presidente do conselho de administração defendeu, em 2017, que — no que diz respeito à execução do projeto «Corvo Sustentável» — não tinha sido possível encontrar fontes de financiamento. Curiosamente, nesse mesmo ano, a EDA registou um lucro de 21,8 milhões de euros (a EDA recebeu, também nesse ano, 50,8 milhões da ERSE, o que explica o «lucro» regis- tado). Qual foi o destino relevante e «economicamente viável» de grande parte desse dinheiro? A EDA distribui, sob a forma de dividendos, 82,5 % desse dinheiro (18 milhões de euros) aos seus acionistas. Só o Grupo Bensaude recebeu cerca de 7 milhões de euros. Uma quantia muito próxima da verba necessária para executar o projeto «Corvo Sustentável». Foi esse o «destino economicamente viável» do dinheiro. A EDA reafirmou, no Relatório e Contas do ano de 2019, que continua empenhada em dar um grande contributo na promoção ambiental e no reforço da produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis. Refere, textualmente, que «numa sociedade em que o consumo mundial de energia aumenta, os custos de produção aumentam e em que as exigências ambientais das partes interessadas são crescentes, a EDA definiu a sua estratégia com base no desenvolvimento sustentável, assente sobretudo no aumento do recurso a fontes de energia renovável, no aumento da sua eficiência e na proteção ambiental». O Programa de Governo Regional em vigor (2016-2020) assume um compromisso muito seme- lhante: «Utilizar de forma eficiente a energia produzida a partir de fontes renováveis, integrando-as de forma harmoniosa numa rede de postos de carregamento, gerida por uma plataforma inteligente que conecta os utilizadores, os operadores, os veículos e as infraestruturas com o objetivo de promover a eficiência energética, através da otimização da produção de energia, diminuindo as emissões de CO2, custos e a dependência energética dos Açores. Tornar a RAA uma referência internacional, pelo pioneirismo da implementação da descarbonização da mobilidade conferindo- -lhe a classificação de região inovadora e energeticamente sustentável». O Governo Regional dos Açores assume ainda o compromisso de atrair e desenvolver «projetos que promovam a diver- sificação energética com especial uso de energias renováveis endógenas: solar, eólica, hídrica, geotérmica, biomassa, etc.». Nesse sentido, talvez este seja o ano em que a ilha do Corvo poderá, finalmente, contar com os investimentos necessários para a tornar tendencialmente autossustentável em termos energéticos. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimen- tais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que, em articulação com o Grupo EDA e utilizando a sua posição como acionista detentor da maioria do capital social da empresa (50,1 %), elabore e execute um projeto que contemple uma solução integrada para o sistema energético da ilha do Corvo, envolvendo a produção de eletricidade por fontes renováveis, conceitos de mobilidade elétrica, redes inteligentes, armazenamento e a adoção de medidas que promovam a eficiência energética, de modo a tornar a ilha do Corvo tendencialmente autossus- tentável em termos energéticos. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de junho de 2020. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. 113410338 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 147 30 de julho de 2020 Pág. 10 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 33/2020/A Sumário: Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano económico de 2018. Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano económico de 2018 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar a Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano económico de 2018. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de julho de 2020. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. 113435392 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 147 30 de julho de 2020 Pág. 11 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2020/A Sumário: Pronúncia por iniciativa própria pelo cumprimento das medidas previstas para os Aço- res no Orçamento do Estado para 2020. Pronúncia por iniciativa própria pelo cumprimento das medidas previstas para a Região Autónoma dos Açores no Orçamento do Estado para 2020 O Orçamento do Estado para 2020 prevê um conjunto de investimentos a serem realizados pelo Governo da República na Região Autónoma dos Açores. Estes investimentos são de grande importância para os Açores e muitos deles constituem reivindicações muito antigas dos Açores e que tardam em ser concretizadas. Muitos destes investimentos não tiveram ainda desenvolvimentos — como é o caso do reforço das tripulações de busca e salvamento, ou do lançamento do concurso público para cumprimento das obrigações de serviço público de transporte de carga aérea — ou até apresentam retrocessos, como é o caso do estabelecimento prisional de Ponta Delgada, com a Ministra da Justiça a insistir na remoção da bagacina da Mata das Feiticeiras que demorará dois anos, em vez de identificar um novo terreno para a construção do estabelecimento prisional, como determina o Orçamento do Estado. A pandemia da COVID-19 e os seus efeitos na economia e na receita do Estado não poderão, nunca, ser pretexto para o incumprimento ou adiamento destes investimentos. Pelo contrário, em tempo de crise o investimento público torna-se ainda mais importante não só na sua faceta de dinamização da economia, mas principalmente na resposta que o Estado tem de dar às populações. Destes investimentos, destacam-se aqueles cuja implementação está mais atrasada ou não teve ainda desenvolvimentos neste ano: A instituição, em 2020, de um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos trabalhadores da fábrica COFACO (artigo 55.º); O reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores (artigo 82.º); A instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico na Horta (artigo 83.º); A abertura de procedimentos concursais para prestação de serviços aéreos regulares para o transporte de carga aérea e correio na rota Lisboa-Terceira-Ponta Delgada-Lisboa ou Lisboa-Ponta Delgada-Terceira-Lisboa, concurso este que deveria ter sido lançado até final do passado mês de junho (artigo 85.º); O início dos trabalhos de construção do novo estabelecimento prisional de São Miguel, começando com a identificação de um terreno em colaboração com o Governo Regional dos Aço- res (artigo 86.º); A concretização da instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores (artigo 89.º); A promoção dos procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da pista do Aeroporto da Horta (artigo 90.º). Exige-se que nenhum destes investimentos fique por cumprir e que a letra da lei e o Orçamento do Estado sejam respeitados na íntegra. Diário da República, 1.ª série N.º 147 30 de julho de 2020 Pág. 12 Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimen- tais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria nos seguintes termos: 1 — A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exige o cumprimento na ínte- gra das medidas previstas para a Região Autónoma dos Açores na Lei do Orçamento do Estado para 2020 que ainda se encontram por concretizar e que não têm apresentado desenvolvimentos assinaláveis, nomeadamente os seus artigos 55.º, 82.º, 83.º, 85.º, 86.º, 89.º e 90.º 2 — Desta pronúncia deve ser dado conhecimento à Assembleia da República e ao Governo da República. Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2020. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. 113435432 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 147 30 de julho de 2020 Pág. 13 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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