Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 55/2024
- Data
- 2024-07-24
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação, por dois anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis na compra de casa própria, aprovada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro
Texto integral (242 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 55/2024
Sumário: Recomenda ao Governo uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação, por dois
anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis na compra de casa própria, aprovada
pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
Recomenda ao Governo uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação,
por dois anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis
na compra de casa própria, aprovada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen-
dar ao Governo que:
1 — Diligencie no sentido de assegurar uma maior divulgação, junto dos municípios, da possibilidade
de prorrogação, por dois anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis para prédios urbanos de
valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 mil euros, destinados à habitação própria e permanente
do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, prevista no n.º 5 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais e no artigo 51.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
2 — Assegure, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, uma maior divulgação
pública, junto dos sujeitos passivos, da existência da referida isenção e dos municípios onde a mesma
está em vigor.
Aprovada em 4 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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1.ª série
N.º 142
24-07-2024
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