Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2024
- Data
- 2024-07-09
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (235 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2024
Sumário: Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliên-
cia e do Programa Portugal 2030.
Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação
e Resiliência e do Programa Portugal 2030
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 — Constituir a Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação
e Resiliência e do Programa Portugal 2030, com a composição determinada pelo Presidente da Assem-
bleia da República, de acordo com a representatividade parlamentar, com o objetivo de:
a) Garantir a transparência ao nível da informação partilhada;
b) Criar uma rigorosa análise da execução, da monitorização e da fiscalização dos dois programas,
envolvendo todos os partidos com assento parlamentar na Assembleia da República.
2 — Estabelecer que a Comissão funciona até ao fim da presente legislatura, apresentando, no
final do seu mandato, o relatório final da sua atividade.
3 — Determinar que a Comissão, sempre que os seus membros entendam por conveniente, realize
audições a membros do Governo, especialistas e entidades com responsabilidade efetiva na execução
do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030.
Aprovada em 21 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República n.º 53/2024
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1.ª série
N.º 131
09-07-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS