Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2010

Data
2010-01-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (7862 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2010 e) Dr. Victor Jorge Ribeiro Santos, designado pelo Go- Eleição de membros da Comissão de Acesso aos Documentos verno da Região Autónoma dos Açores, e Dr. Henrique Administrativos (CADA) Pedro Vilhena Valente Rodrigues da Silva, designado pelo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Governo da Região Autónoma da Madeira; do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 e do f) Dr. Orides Paulo de Sousa Braga, designado pela n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, Associação Nacional de Municípios Portugueses; designar os seguintes deputados como membros da Comis- g) Dr. Vítor Marques Moreira, designado pela Ordem são de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA): dos Advogados; h) Mestre Vasco Rodrigo Duarte de Almeida, designado Efectivos: pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro. Assembleia da República, 11 de Janeiro de 2010. — Pela Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves. Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo. Suplentes: Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Maria Francisca Fernandes Almeida. Aprovada em 10 de Dezembro de 2009. Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Os apoios concedidos pelo Estado, através do forneci- Gama. mento de refeições nos estabelecimentos de ensino, cons- tituem uma das mais importantes políticas sociais escola- Declaração n.º 1/2010 res e contribuem para a diminuição do abandono escolar. 1 — Para os efeitos previstos n.º 3 do artigo 26.º da Lei Nessa medida, em 9 de Julho de 2009, foi lançado o n.º 46/2007, de 24 de Agosto, declara-se que foram desig- procedimento de concurso público internacional n.º 01/ nados ou eleitos, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, os DREC-ASE/2009, para a adjudicação do fornecimento de seguintes membros efectivos da Comissão de Acesso aos refeições escolares, no ano lectivo de 2009-2010. Documentos Administrativos (CADA): No âmbito desse procedimento veio a ser outorgado, em 21 de Outubro de 2009, o respectivo contrato de for- a) Juiz Conselheiro António José Pimpão, que preside, necimento de refeições no valor global de € 8 904 960,75, designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Admi- sendo que, por força do disposto no artigo 17.º do Decreto- nistrativos e Fiscais; -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, tais actos devem ser rati- b) Deputados Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Cas- ficados pelo Conselho de Ministros. tro e Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves, Assim: eleitos pela Assembleia da República; Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do c) Prof. Doutor David José Peixoto Duarte, designado Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do artigo 137.º do pelo Presidente da Assembleia da República; d) Dr. Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado e Código do Procedimento Administrativo e da alínea g) mestre João Pedro de Oliveira Miranda, designados pelo do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros Governo; resolve o seguinte: e) Dr. Antero Fernandes Rôlo, designado pelo Governo da 1 — Ratificar todos os actos referentes ao procedimento Região Autónoma dos Açores, e Dr. José Renato Gonçalves, por concurso público internacional n.º 01/DREC-ASE/2009, designado pelo Governo da Região Autónoma da Madeira; para a adjudicação do fornecimento de refeições escolares, f) Engenheiro Artur Pontevianne Homem da Trindade, no ano lectivo de 2009-2010, designadamente: designado pela Associação Nacional de Municípios Por- a) O acto de abertura do procedimento e a aprovação tugueses; das respectivas peças; g) Dr. João Perry da Câmara, designado pela Ordem b) O acto de designação e nomeação do júri do concurso, dos Advogados; bem como a delegação de competências no mesmo; h) Prof.ª Doutora Ana Cristina Ramos Gonçalves Ro- c) Os actos referentes às listas de erros e omissões apre- que dos Santos, designada pela Comissão Nacional de sentadas; Protecção de Dados. d) O acto de aprovação do relatório final; e) O acto de adjudicação do concurso à EUREST (Por- 2 — Foram ainda designados ou eleitos membros su- tugal) Sociedade Europeia de Restaurantes, L.da; plentes da CADA: f) O acto de aprovação da minuta de contrato a celebrar a) Juiz Conselheiro Alberto Augusto Andrade de Oli- com a empresa adjudicatária; veira, designado pelo Conselho Superior dos Tribunais g) O acto de delegação na directora regional do Centro Administrativos e Fiscais; dos poderes para outorga do contrato e para a assinatura b) Deputadas Ana Catarina Veiga Santos Mendonça da documentação referente à caução; Mendes e Maria Francisca Fernandes Almeida, eleitas pela h) A autorização da despesa, nos termos da alínea e) Assembleia da República; do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de c) Prof.ª Doutora Maria Joana Carvalho de Sousa Fé- Junho, e da portaria n.º 669/2009, de 21 de Julho (2.ª série), ria Colaço, designada pelo Presidente da Assembleia da no valor de € 8 904 960,75, ao qual acresce IVA à taxa República; legal em vigor. 166 Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2010 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos Continente (PRODER), designada «Restabelecimento do a partir da data da sua aprovação. potencial produtivo», que tem por objectivo a manutenção das condições de produção afectadas por catástrofes ou Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro calamidades naturais de elevado impacto; de 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho ii) Utilizar a linha de crédito com juros bonificados, Pinto de Sousa. destinada aos sectores agrícola e pecuário, aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro, tendo em vista o financiamento de operações de investi- Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2010 mento, reforço de fundos de maneio e financiamento de tesouraria; Os distritos de Leiria, Lisboa e Santarém foram atingi- iii) Avaliar a possibilidade de ser declarada calamidade dos na madrugada de 23 de Dezembro de 2009 por con- agrícola de origem climatérica, nos termos e para os efeitos dições climatéricas excepcionais que provocaram danos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de significativos, designadamente nos concelhos de Alenquer, Março, que institui o Sistema Integrado de Protecção contra Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bom- as Aleatoriedades Climáticas e accionar a intervenção do barral, Cadaval, Caldas da Rainha, Chamusca, Golegã, fundo de calamidades nele previsto; Lourinhã, Mafra, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Santarém, Sobral de Monte Agraço, Torres Novas e Torres Vedras, b) Através dos Ministérios das Finanças e da Adminis- que atingiram explorações agrícolas, agro-pecuárias e flo- tração Pública, da Administração Interna e da Economia, restais, bem como instalações ligadas a outras actividades da Inovação e do Desenvolvimento, em relação a activi- económicas, infra-estruturas, equipamentos públicos e dades económicas não abrangidas pela alínea a), proferir associativos, habitações e outros bens. despacho conjunto, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei O sistema de protecção civil e os respectivos agentes, n.º 38-B/2001, de 8 de Fevereiro, com a redacção que lhe a nível nacional, distrital e municipal, actuando de forma foi dada pelo Decreto-Lei n.º 130/2008, de 21 de Julho, coordenada, conseguiram repor o funcionamento das infra- que define o montante global de crédito sob a forma de -estruturas e equipamentos essenciais à vida das popula- empréstimo bonificado, até ao limite de € 500 000 por ções, com a necessária colaboração de todas as entidades operação, a conceder às pequenas e médias empresas no responsáveis por cada uma das áreas, nomeadamente nos âmbito das linhas de crédito especiais com o objectivo de domínios da energia, abastecimento de água, comunicações minimizar os danos resultantes de condições climatéricas e circulação. excepcionais; Após esta primeira fase de resposta, e num quadro de c) Através da Presidência do Conselho de Ministros, excepcionalidade conferido pela natureza da ocorrência relativamente aos danos que afectaram infra-estruturas e e extensão dos danos, afectando fortemente toda a eco- equipamentos municipais: nomia da região, constitui preocupação do Governo criar condições que permitam levar a cabo, de forma adequada i) Prever, na Lei do Orçamento do Estado para 2010, e equitativa, a minimização dos prejuízos e recuperação do uma norma que excepcione, dos limites de endividamento tecido produtivo, recorrendo para o efeito aos instrumentos previstos nos artigos 37.º e 39.º da Lei das Finanças Locais, legais disponíveis. os empréstimos destinados ao financiamento das obras As dotações financeiras disponibilizadas para a concre- necessárias à reposição das infra-estruturas e equipamen- tização das medidas agora adoptadas serão fixadas assim tos municipais afectadas pelas intempéries verificadas que esteja concluída a determinação exacta dos prejuízos naqueles municípios; em causa. ii) Prever, na Lei do Orçamento de Estado para 2010, A decisão sobre os apoios a conceder basear-se-á, ne- uma norma que permita o recurso ao Fundo de Emer- cessariamente, na avaliação rigorosa e documentada dos gência Municipal previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei danos e na verificação da incapacidade de os sinistrados, n.º 225/2009, de 14 de Setembro, com dispensa do requisito pelos seus próprios meios, incluindo o accionamento de previsto no artigo 4.º do mesmo diploma; contratos de seguro existentes, superarem, no todo ou em parte, a situação. d) Através do Ministério do Trabalho e Solidariedade Assim: Social, relativamente aos danos que afectaram equipa- Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, mentos sociais, atribuir subsídios eventuais e apoios para o Conselho de Ministros resolve: recuperação dos equipamentos sociais afectados; 1 — Desencadear os procedimentos necessários à e) Através dos Ministérios das Finanças e da Adminis- minimização dos prejuízos provocados pelas condi- tração Pública e da Administração Interna, relativamente ções climatéricas excepcionais que atingiram os con- a outros danos, nomeadamente em habitações, accionar a celhos de Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos conta de emergência aberta junto do Instituto de Gestão Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rai- da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., e titulada pela nha, Chamusca, Golegã, Lourinhã, Mafra, Óbidos, Pe- Autoridade Nacional de Protecção Civil, para fazer frente a niche, Rio Maior, Santarém, Sobral de Monte Agraço, situações de catástrofe ou calamidade, através de despacho Torres Novas e Torres Vedras, no dia 23 de Dezem- conjunto a proferir ao abrigo do disposto no Decreto-Lei bro de 2009, com recurso aos seguintes instrumentos: n.º 112/2008, de 1 de Julho; a) Através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvi- f) Através dos Governos Civis de Leiria, Lisboa e San- mento Rural e das Pescas, relativamente aos danos que atin- tarém relativamente a outras situações não abrangidas nas giram explorações agrícolas, agro-pecuárias e florestais: alíneas anteriores: i) Accionar de imediato os apoios no âmbito da ac- i) Atribuir subsídios para apoio à recuperação de outros ção n.º 1.5.2 do Programa de Desenvolvimento Rural do equipamentos de entidades sem fins lucrativos; Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2010 167 ii) Analisar outras situações pontuais, tendo em vista a para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV) e que se articulação com instituições públicas vocacionadas para encontram enunciados naqueles anexos I e II. responder às mesmas. Importa, assim, harmonizar a legislação nacional pro- cedendo à transposição da Directiva n.º 2009/97/CE, da 2 — As regras aplicáveis à verificação dos danos e os Comissão, de 3 de Agosto, actualizando-se os anexos I e II critérios para a comparticipação e financiamento das des- do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, optando-se, pesas elegíveis são os decorrentes de cada um dos instru- face às alterações introduzidas pela directiva ao anexo I, mentos acima identificados ou, na sua ausência, os que nomeadamente quanto à introdução de uma nova coluna forem estabelecidos por despacho conjunto do Ministro nas tabelas para as designações comuns das espécies agrí- de Estado e das Finanças e do membro do Governo com- colas, por dar uma nova redacção integral às partes A e B petente em função da matéria. do anexo I, devidamente numeradas para que no futuro se tornem facilmente identificáveis as alterações que venham Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro a ser preconizadas àquele anexo I por força do disposto de 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho em novas directivas comunitárias, procedimento, aliás, Pinto de Sousa. já adoptado para o anexo II aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 205/2007, de 28 de Maio. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- giões Autónomas. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo. RURAL E DAS PESCAS Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- Decreto-Lei n.º 4/2010 tituição, o Governo decreta o seguinte: de 13 de Janeiro Artigo 1.º O Catálogo Nacional de Variedades (CNV) contém Objecto uma relação das variedades vegetais de espécies agrícolas e hortícolas admitidas à comercialização, as quais, após O presente decreto-lei actualiza os caracteres e as condi- terem sido submetidas a ensaios oficiais, comprovaram o ções mínimas para o exame a que as variedades de espécies seu valor em termos agronómicos e de qualidade, assim agrícolas e hortícolas estão sujeitas para serem inscritas no como a sua distinção, homogeneidade e estabilidade. Catálogo Nacional de Variedades, transpondo para a ordem O CNV tem assim como principal objectivo a defesa jurídica interna a Directiva n.º 2009/97/CE, da Comissão, dos interesses dos melhoradores vegetais aliado à garan- de 3 de Agosto, que altera as Directivas n.os 2003/90/CE e tia de qualidade do material vegetal disponível para os 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de Outubro. agricultores. Artigo 2.º Tendo presente a evolução técnico-científica que ocorre no domínio dos estudos das variedades vegetais, assim Alteração aos anexos do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho como nas actividades de melhoramento vegetal, os critérios Os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de a aplicar ao estudo de variedades são permanentemente Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 144/2005, de 26 actualizados e vão sendo harmonizados por sucessivas de Agosto, 120/2006, de 22 de Janeiro, 205/2007, de 28 directivas comunitárias. de Maio, 386/2007, de 27 de Novembro, e 40/2009, de Actualmente, a matéria referida rege-se pelo disposto 11 de Fevereiro, passam a ter a redacção dada nos termos no Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, que estabe- do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte inte- lece o regime geral do CNV, bem como os princípios e as grante. condições que estas variedades devem observar, incluindo Artigo 3.º as variedades geneticamente modificadas e os recursos genéticos vegetais de reconhecido interesse, para que a Produção de efeitos certificação das suas sementes e propágulos possa ter lugar, O disposto no presente decreto-lei é aplicável aos exa- bem como a respectiva comercialização. mes de variedades de espécies agrícolas e hortícolas ini- Foi, entretanto, aprovada a Directiva n.º 2009/97/CE, da ciados a partir de 1 de Janeiro de 2010. Comissão, de 3 de Agosto, que vem alterar as Directivas n.os 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de 6 de Outubro, respectivamente, no que diz respeito aos Dezembro de 2009. — José Sócrates Carvalho Pinto de caracteres e às condições mínimas para o exame a que as Sousa — Luís Filipe Marques Amado — Fernando Teixeira variedades de espécies agrícolas e hortícolas estão sujeitas dos Santos — Alberto de Sousa Martins. — José António para serem inscritas no CNV. Fonseca Vieira da Silva — António Manuel Soares Serra- Esses caracteres e condições mínimas estão enunciados no — Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro — Ana Maria Teodoro Jorge. nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho. Com efeito, para que uma variedade vegetal des- Promulgado em 30 de Dezembro de 2009. tas espécies seja inscrita no CNV, é necessário que sejam Publique-se. observados certos princípios para o seu estudo, através de ensaios de distinção, homogeneidade e estabilidade, O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. bem como o delineamento experimental e condições de Referendado em 4 de Janeiro de 2010. cultivo, que são os constantes dos princípios directores e dos protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto das Variedades Vegetais (ICVV) e pela União Internacional de Sousa. 168 Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2010 ANEXO «ANEXO I (a que se refere o artigo 7.º) Espécies agrícolas Parte A Lista de espécies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV Nome científico Designação comum Protocolos (*) 1 — Pisum sativum L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ervilha-forrageira . . . . . . . . . TP 7/1, de 6 de Novembro de 2003. 2 — Vicia faba L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fava . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TP Broadbean/1, de 25 de Março de 2004. 3 — Brassica napus L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Colza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TP 36/1, de 25 de Março de 2004. 4 — Helianthus annuus L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Girassol . . . . . . . . . . . . . . . . . TP 81/1, de 31 de Outubro de 2002. 5 — Linum usitatissimum L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Linho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TP 57/1, de 21 de Março de 2007. 6 — Avena nuda L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aveia-nua . . . . . . . . . . . . . . . TP 20/1, de 6 de Novembro de 2003. 7 — Avena sativa L. (inclui A. Byzantina K. Koch) . . . . . . . Aveia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TP 20/1, de 6 de Novembro de 2003. 8 — Hordeum vulgare L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cevada . . . . . . . . . . . . . . . . . . TP 19/2, de 6 de Novembro de 2003. 9 — Oryza sativa L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arroz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TP 16/1, de 18 de Novembro de 2004. 10 — Secale cereale L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Centeio . . . . . . . . . . . . . . . . . TP 58/1, de 31 de Outubro de 2002. 11 — Triticosecale Wittm. Ex A. Camus . . . . . . . . . . . . . . . Triticale . . . . . . . . . . . . . . . . . TP 121/2, de 22 de Janeiro de 2007. 12 — Triticum aestivum L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Trigo-mole . . . . . . . . . . . . . . TP 3/4, de 23 de Junho de 2008. 13 — Triticum durum Desf. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Trigo-duro . . . . . . . . . . . . . . . TP 120/2, de 6 de Novembro de 2003. 14 — Zea mays L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Milho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TP 2/2, de 15 de Novembro de 2001. 15 — Solanum tuberosum L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Batata . . . . . . . . . . . . . . . . . . TP 23/2, de 1 de Dezembro de 2005. (*) O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.eu.int). Parte B Lista de espécies que devem obedecer aos princípios directores da UPOV Nome científico Designação comum Princípios directores (*) 1 — Beta vulgaris L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Beterraba-forrageira . . . . . . . TG/150/3, de 4 de Novembro de 1994. 2 — Agrostis canina L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agrostis-canina . . . . . . . . . . . TG/30/6, de 12 de Outubro de 1990. 3 — Agrostis gigantea Roth. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agrostis-gigante . . . . . . . . . . TG/30/6, de 12 de Outubro de 1990. 4 — Agrostis stolonifera L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Erva-fina . . . . . . . . . . . . . . . . TG/30/6, de 12 de Outubro de 1990. 5 — Agrostis capillaris L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agrostis-ténue . . . . . . . . . . . . TG/30/6, de 12 de Outubro de 1990. 6 — Bromus catharticus Vahl . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bromo-cevadilha . . . . . . . . . . TG/180/3, de 4 de Abril de 2001. 7 — Bromus sitchensis Trin. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bromo-do-Alasca . . . . . . . . . TG/180/3, de 4 de Abril de 2001. 8 — Dactylis glomerata L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Panasco . . . . . . . . . . . . . . . . . TG/31/8, de 17 de Abril de 2002. 9 — Festuca arundinacea Schreber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Festuca-alta . . . . . . . . . . . . . . TG/39/8, de 17 de Abril de 2002. 10 — Festuca filiformis Pourr. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Festuca-de-folha-fina . . . . . . TG/67/5, de 5 de Abril de 2006. 11 — Festuca ovina L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Festuca-ovina . . . . . . . . . . . . TG/67/5, de 5 de Abril de 2006. 12 — Festuca pratensis Huds. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Festuca-dos-prados . . . . . . . . TG/39/8, de 17 de Abril de 2002. 13 — Festuca rubra L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Festuca-vermelha . . . . . . . . . TG/67/5, de 5 de Abril de 2006. 14 — Festuca trachyphylla (Hack.) Krajina . . . . . . . . . . . . . Festuca-de-casca-dura . . . . . . TG/67/5, de 5 de Abril de 2006. 15 — Lolium multiflorum Lam. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Azevém-anual . . . . . . . . . . . . TG/4/8, de 5 de Abril de 2006. 16 — Lolium perenne L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Azevém-perene . . . . . . . . . . . TG/4/8, de 5 de Abril de 2006. 17 — Lolium × boucheanum Kunth . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Azevém-híbrido . . . . . . . . . . TG/4/8, de 5 de Abril de 2006. 18 — Phleum nodosum L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fléolo-pequeno . . . . . . . . . . . TG/34/6, de 7 de Novembro de 1984. 19 — Phleum pratense L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rabo-de-gato . . . . . . . . . . . . . TG/34/6, de 7 de Novembro de 1984. 20 — Poa pratensis L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Erva-de-febra . . . . . . . . . . . . TG/33/6, de 12 de Outubro de 1990. 21 — Lupinus albus L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tremoceiro-branco . . . . . . . . TG/66/4, de 31 de Março de 2004. 22 — Lupinus angustifolius L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tremoço-de-folha-estreita . . . TG/66/4, de 31 de Março de 2004. 23 — Lupinus luteus L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tremocilha . . . . . . . . . . . . . . TG/66/4, de 31 de Março de 2004. 24 — Medicago sativa L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luzerna . . . . . . . . . . . . . . . . . TG/6/5, de 6 de Abril de 2005. 25 — Medicago × varia T. Martyn . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luzerna-híbrida . . . . . . . . . . . TG/6/5, de 6 de Abril de 2005. 26 — Trifolium pratense L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Trevo-violeta . . . . . . . . . . . . . TG/5/7, de 4 de Abril de 2001. 27 — Trifolium repens L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Trevo-branco . . . . . . . . . . . . . TG/38/7, de 9 de Abril de 2003. 28 — Vicia sativa L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ervilhaca-vulgar . . . . . . . . . . TG/32/6, de 21 de Outubro de 1988. 29 — Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. . . . . . Rutabaga . . . . . . . . . . . . . . . . TG/89/6, de 4 de Abril de 2001. Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2010 169 Nome científico Designação comum Princípios directores (*) 30 — Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. . . . . . . . . . . Rábano . . . . . . . . . . . . . . . . . TG/178/3, de 4 de Abril de 2001. 31 — Arachis hypogea L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Amendoim . . . . . . . . . . . . . . . TG/93/3, de 13 de Novembro de 1985. 32 — Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs . . . . . . Nabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TG/185/3, de 17 de Abril de 2002. 33 — Carthamus tinctorius L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cártamo . . . . . . . . . . . . . . . . . TG/134/3, de 12 de Outubro de 1990. 34 — Gossypium spp. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Algodão . . . . . . . . . . . . . . . . . TG/88/6, de 4 de Abril de 2001. 35 — Papaver somniferum L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Papoila-dormideira . . . . . . . . TG/166/3, de 24 de Março de 1999. 36 — Sinapis alba L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mostarda-branca . . . . . . . . . . TG/179/3, de 4 de Abril de 2001. 37 — Glycine max (L.) Merrill . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Soja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TG/80/6, de 1 de Abril de 1998. 38 — Sorghum bicolor (L.) Moench . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sorgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TG/122/3, de 6 de Outubro de 1989. (*) O texto destes princípios encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int). Parte C [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] ANEXO II (a que se refere o artigo 7.º) Espécies hortícolas Parte A Lista de espécies que devem obedecer aos protocolos de ensaio do ICVV Nome científico Designação comum Protocolos (*) 1— ............................................ ........................ TP/46/2, de 1 de Abril de 2009. 2— ............................................ ........................ TP/46/2, de 1 de Abril de 2009. 3— ............................................ ........................ TP/85/2, de 1 de Abril de 2009. 4— ............................................ ........................ ...................................... 5— ............................................ ........................ ...................................... 6— ............................................ ........................ ...................................... 7— ............................................ ........................ ...................................... 8— ............................................ ........................ ...................................... 9— ............................................ ........................ ...................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 19 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 20 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 21 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ TP/13/4, de 1 de Abril de 2009. 22 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 23 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ TP/12/3, de 1 de Abril de 2009. 24 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 25 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 26 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 27 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 170 Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2010 Nome científico Designação comum Protocolos (*) 28 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 29 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 30 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 31 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 32 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 33 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 34 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 35 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 36 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 37 — Allium schoenoprasum L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cebolinho . . . . . . . . . . . . . . . TG/198/1, de 1 de Abril de 2009. 38 — Beta vulgaris L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Beterraba, incluindo Chelte- TG/60/1, de 1 de Abril de 2009. nham beet. (*) O texto destes protocolos encontra-se no sítio web do ICVV (www.cpvo.eu.int). Parte B Lista de espécies que devem obedecer aos princípios directores da UPOV Nome científico Designação comum Princípios directores (*) 1— ............................................ ........................ ...................................... 2 — (Revogado.) 3— ............................................ 4— ............................................ 5— ............................................ ........................ ...................................... 6 — (Revogado.) 7— ............................................ ........................ ...................................... 8— ............................................ 9— ............................................ ........................ ...................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................ ...................................... 18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) O texto destes princípios orientadores encontra-se no sítio web da UPOV (www.upov.int). Portaria n.º 34/2010 1.º É renovada a concessão da zona de caça associativa de Alter do Chão (processo n.º 649AFN), por um período de 13 de Janeiro de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos Pela Portaria n.º 1308/2003, de 25 de Novembro, foi nas freguesias de Alter do Chão e Seda, ambas do municí- renovada a zona de caça associativa de Alter do Chão pio de Alter do Chão, com a área de 1531 ha, com produção (processo n.º 649-AFN), situada no município de Alter do de efeitos a partir do dia 17 de Novembro de 2009. Chão, com a área de 1531 ha e não de 1524,7943 ha como 2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios é referido na citada portaria, válida até 16 de Novembro de rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do 2009, e concessionada ao Clube de Caçadores de Alter do Chão, com a área de 2 ha. Chão, que entretanto requereu a sua renovação e simulta- 3.º Esta zona de caça, com a anexação dos terrenos neamente a anexação de alguns terrenos. acima referidos, fica assim com a área total de 1533 ha, Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o es- integrante. tipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 4.º A anexação só produz efeitos relativamente a tercei- n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e ros com a instalação da respectiva sinalização. consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Chão, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Janeiro de 2010. Diário da República, 1.ª série — N.º 8 — 13 de Janeiro de 2010 171 MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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