Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2025

Data
2025-02-25
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo português a adoção de uma postura firme em defesa da democracia em ­Moçambique. Resolução da Assembleia da República n.º 50/2025 Recomenda ao Governo que tome medidas de combate ao idadismo

Texto integral (202 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2025 Sumário: Recomenda ao Governo português a adoção de uma postura firme em defesa da democracia em Moçambique. Recomenda ao Governo português a adoção de uma postura firme em defesa da democracia em Moçambique A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen- dar ao Governo que: 1 — Condene publicamente a repressão violenta de manifestantes pacíficos, por parte das autori- dades moçambicanas, incluindo o uso de força letal e a detenção arbitrária de cidadãos. 2 — Solicite às autoridades moçambicanas que realizem uma investigação independente e impar- cial, acompanhada e avaliada por instituições internacionais de referência, aos atos de violência política, incluindo os homicídios de Elvino Dias e Paulo Guambe. 3 — Promova, em articulação com organismos internacionais, medidas que contribuam para o alívio da tensão social e política em Moçambique e para a consolidação de um Estado de Direito democrático que defenda os direitos humanos, a liberdade dos cidadãos e a transparência democrática. Aprovada em 7 de fevereiro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118728638 Resolução da Assembleia da República n.º 49/2025 1/1 1.ª série N.º 39 25-02-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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