Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2025
- Data
- 2025-02-25
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo português a adoção de uma postura firme em defesa da democracia em Moçambique. Resolução da Assembleia da República n.º 50/2025 Recomenda ao Governo que tome medidas de combate ao idadismo
Texto integral (202 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2025
Sumário: Recomenda ao Governo português a adoção de uma postura firme em defesa da democracia
em Moçambique.
Recomenda ao Governo português a adoção de uma postura firme
em defesa da democracia em Moçambique
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen-
dar ao Governo que:
1 — Condene publicamente a repressão violenta de manifestantes pacíficos, por parte das autori-
dades moçambicanas, incluindo o uso de força letal e a detenção arbitrária de cidadãos.
2 — Solicite às autoridades moçambicanas que realizem uma investigação independente e impar-
cial, acompanhada e avaliada por instituições internacionais de referência, aos atos de violência política,
incluindo os homicídios de Elvino Dias e Paulo Guambe.
3 — Promova, em articulação com organismos internacionais, medidas que contribuam para o alívio
da tensão social e política em Moçambique e para a consolidação de um Estado de Direito democrático
que defenda os direitos humanos, a liberdade dos cidadãos e a transparência democrática.
Aprovada em 7 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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1.ª série
N.º 39
25-02-2025
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