Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 46/2017

Data
2017-03-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (1834 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 46/2017 Na área da Segurança Social, o Programa do Governo valoriza a realização de «estudos transparentes, disponibi- Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reduzir lizando informação estatística rigorosa e clara, escrutinada o uso de embalagens plásticas, não apenas pelos partidos no Parlamento, mas também fomentando a utilização de materiais mais ecológicos pelos parceiros sociais em sede de Concertação Social, A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 pela academia e pelas entidades representativas da socie- do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo dade civil (nomeadamente de reformados e pensionistas, que, reconhecendo a urgente necessidade de redução das e outras organizações da sociedade civil)». embalagens plásticas diariamente utilizadas pela indústria, Com efeito, a promoção do emprego, a dinamização pela agricultura, pelo retalho e pelos consumidores em do diálogo social a todos os níveis (da concertação social geral, concretize medidas eficazes para reduzir e reciclar à negociação coletiva de nível setorial e de empresa), o estas embalagens, fomentando a utilização de materiais combate à precariedade, serão tão mais indutores de coesão mais ecológicos e avaliando a necessidade de rever a Lei económica e social, quanto melhor a informação existente, da Fiscalidade Verde para cumprimento deste objetivo. o conhecimento partilhado, a reflexão participada. É neste contexto que o Ministério do Trabalho, Solida- Aprovada em 3 de fevereiro de 2017. riedade e Segurança Social procede à criação no âmbito O Presidente da Assembleia da República, Eduardo das comemorações do Centenário do «Prémio António Ferro Rodrigues. Dornelas», que se destina a premiar trabalhos científicos ou técnicos elaborados por estudantes, investigadores e docentes universitários, nas áreas do trabalho, emprego, Resolução da Assembleia da República n.º 47/2017 formação profissional e relações laborais, sejam as áreas da segurança social e solidariedade, da inclusão das pessoas Recomenda ao Governo a apresentação do Livro Branco com deficiência. sobre o estado do ambiente em Portugal Os trabalhos ou estudos galardoados podem revestir-se de uma componente mais prospetiva de análise e avaliação A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 de políticas públicas ou assumir um caráter mais inovador do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo em uma ou mais áreas ou ainda sob forma de inovação em que, com a maior brevidade, elabore e apresente o Livro metodologias estatísticas. Branco sobre o estado do ambiente em Portugal. O prémio é também uma homenagem ao professor uni- Aprovada em 10 de fevereiro de 2017. versitário António Dornelas, sociólogo, especialista em as- suntos laborais, coordenador do Livro Verde das Relações O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Laborais de 2006, investigador do Centro de Investigação e Ferro Rodrigues. Estudos de Sociologia, assessor do Presidente da República para o Trabalho e Assuntos Sociais e Secretário de Estado do Trabalho e Formação. Assim: TRABALHO, SOLIDARIEDADE Nos termos do n.º 1 e alíneas a), d) e e) do Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto- E SEGURANÇA SOCIAL -Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solida- Portaria n.º 110/2017 riedade e Segurança Social, o seguinte: de 16 de março Artigo 1.º No âmbito das comemorações do centenário do Mi- Objeto nistério do Trabalho e da Previdência Social, o Ministé- rio do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social A presente Portaria aprova o regulamento do «Prémio (MTSSS) decidiu promover uma maior aproximação ao António Dornelas», anexo à presente Portaria, que dela meio académico, com o objetivo de dar a conhecer traba- faz parte integrante. lhos académicos sobre políticas de emprego, de formação profissional, de relações laborais e condições de trabalho, Artigo 2.º solidariedade e segurança social, bem como sobre políticas Normas transitórias sociais de apoio à família, crianças e jovens em risco, ido- sos e natalidade, de inclusão das pessoas com deficiência, 1 — No ano de 2017 são aplicáveis os seguintes prazos: de combate à pobreza e de promoção da inclusão social, a) Apresentação de candidaturas até 8 de maio; garantindo a pluralidade e ampla participação da sociedade b) Divulgação dos premiados no dia 1 de junho; civil e em particular das instituições académicas. c) A data de entrega dos prémios é fixada por decisão do Com efeito, é hoje em dia inegável a importância da Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e intersecção das diferentes áreas do saber e do conhecimento divulgada na página eletrónica do GEP e do MTSSS. para a prossecução da missão de coordenação, execução e avaliação das políticas públicas na área laboral, a qual 2 — No ano de 2017, excecionalmente, podem ser atri- será tanto mais profícua quanto maior for o conhecimento buídos até 3 prémios, com base em trabalhos elaborados crítico da comunidade académica e científica, da sociologia até 31 de dezembro de 2016. 1398 Diário da República, 1.ª série — N.º 54 — 16 de março de 2017 Artigo 3.º 2 — Caso as datas previstas no número anterior ocorram Entrada em vigor ao fim de semana ou feriado, transferem-se para o primeiro dia útil seguinte. A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura. Artigo 5.º O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Candidatos Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 10 de 1 — Podem concorrer ao prémio estudantes, investi- março de 2017. gadores e docentes universitários de qualquer instituição do ensino superior. ANEXO 2 — A candidatura pode ser individual ou coletiva. (a que se refere o artigo 1.º) Artigo 6.º REGULAMENTO DO PRÉMIO ANTÓNIO DORNELAS Apresentação de candidaturas 1 — As candidaturas são apresentadas em formulário Artigo 1.º de candidatura disponibilizado nas páginas eletrónicas do Prémio António Dornelas GEP e do MTSSS, acompanhadas de documento emitido pela instituição de ensino superior respetiva que ateste O «Prémio António Dornelas», adiante abreviadamente a qualidade de estudante, docente ou investigador dos designado por prémio, destina-se a galardoar trabalhos ou respetivos candidatos. estudos de cariz técnico ou científico, elaborados por estu- 2 — São admitidos a concurso artigos/papers, teses de dantes, docentes universitários e investigadores das áreas mestrado/doutoramento em qualquer uma ou várias áreas do trabalho, emprego, formação profissional e relações de intervenção do Ministério, a saber: emprego, formação laborais, segurança social e solidariedade, bem como da profissional, relações laborais e condições de trabalho, inclusão de pessoas com deficiência. solidariedade e segurança social, nomeadamente sobre políticas sociais de combate à pobreza e de promoção Artigo 2.º da inclusão social, de natalidade e de apoio à família e a Prémio e menção honrosa crianças e jovens em risco, de apoio a idosos, bem como de inclusão das pessoas com deficiência. 1 — O prémio tem caráter anual e consiste na atribuição de uma prestação pecuniária no valor de € 2000 euros. Artigo 7.º 2 — Podem ser atribuídos até ao máximo de quatro Critérios de classificação prémios anuais. 3 — Pode haver lugar à atribuição de menções honrosas Constituem critérios de classificação dos trabalhos a quando o júri considere existirem trabalhos apresentados concurso: que o justifiquem, não conferindo direito à atribuição de a) Relevância e caráter inovador do trabalho face aos qualquer prestação pecuniária. recentes trabalhos desenvolvidos na área científica e téc- 4 — O prémio pode ser atribuído a título póstumo. nica em que se apresenta a concurso; 5 — A lista dos premiados é divulgada nas páginas ele- b) Contributo e grau de adequação em matéria de ava- trónicas do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) liação e formulação de políticas; e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança c) Produção de conhecimento incorporável e suscetível Social (MTSSS). de ser apropriado pelo Ministério do Trabalho, Solidarie- dade e Segurança Social; Artigo 3.º d) A qualidade técnica ou técnico-científica do estudo; Diploma e) Grau de robustez dos dados utilizados; f) Recurso a fontes do MTSSS. A atribuição do prémio e da menção honrosa é acom- panhada pela concessão de um diploma assinado pelo Artigo 8.º Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Júri Artigo 4.º 1 — A apreciação das candidaturas, a classificação dos Datas de apresentação de candidaturas e divulgação de prémio concorrentes e a decisão sobre a atribuição dos prémios compete ao júri, a designar por despacho do Ministro do 1 — São fixados os seguintes prazos para apresentação Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que preside, e divulgação das candidaturas: e será constituído por: a) O prazo para apresentação das candidaturas termina a) Três personalidades de reconhecido mérito, que se a 31 de janeiro de cada ano; tenham destacado na Administração Pública nas áreas a que b) A divulgação da lista dos premiados ocorre até ao dia o Prémio concerne, nomeadas por Despacho do Ministro 1 de março de cada ano; do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; c) A data de entrega dos prémios é fixada anualmente b) O Diretor-Geral do Gabinete de Estratégia e Planea- por decisão do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Se- mento; gurança Social e divulgada na página eletrónica do GEP c) O Diretor-Geral da Direção-Geral do Emprego e das e do MTSSS. Relações de Trabalho; Diário da República, 1.ª série — N.º 54 — 16 de março de 2017 1399 d) O Diretor-geral da Direção-Geral da Segurança Social; às quais celebra Contratos Públicos de Aprovisionamento e) O Presidente do Instituto da Segurança Social, I. P.; e Acordos Quadro, assim como concretiza os termos em f) O Presidente do Instituto Nacional para a que será efetuada a contratação da aquisição de bens e Reabilitação, I. P.; serviços abrangidos pelos mesmos. g) O Presidente do Instituto do Emprego e da Formação Na vigência da referida Portaria foram identificadas Profissional, I. P. novas áreas de atuação da central de compras da saúde, cuja clarificação e atualização se perspetiva como relevante para 2 — O júri pode deliberar fundamentadamente não o alcance do objetivo visado, que consiste na integração atribuir qualquer prémio caso considere que os trabalhos de todos os bens inseridos nos bens e serviços da área da apresentados não cumprem os requisitos científicos e téc- saúde, o que determina a necessidade de alteração da Lista nicos suficientes. Anexa à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro. 3 — Os elementos do júri, com exceção das personali- Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dades de reconhecido mérito, podem fazer-se representar. da Saúde, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na redação dada pelo Decreto- Artigo 9.º -Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, o seguinte: Apoio técnico e logístico Artigo 1.º O apoio técnico e logístico na instrução e avaliação das Objeto candidaturas é assegurado pelo GEP. O presente diploma procede à segunda alteração da Artigo 10.º Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro. Encargos financeiros Artigo 2.º Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria Alteração da Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro são suportados pelo GEP. A Lista Anexa à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 406/2015, de SAÚDE 23 de novembro, passa a ter a redação da lista anexa à presente Portaria, da qual é parte integrante.
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