Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2025

Data
2025-02-25
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018, de 25 de janeiro, e crie uma classe própria para pagamento de portagens pelos motociclos

Texto integral (240 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2025 Sumário: Recomenda ao Governo que aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018, de 25 de janeiro, e crie uma classe própria para pagamento de portagens pelos motociclos. Recomenda ao Governo que aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018, de 25 de janeiro, e crie uma classe própria para pagamento de portagens pelos motociclos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen- dar ao Governo que: a) Aplique a Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018, de 25 de janeiro, e crie uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens, acautelando a necessária negociação e ausência de prejuízos contratuais para as concessões em vigor ou implementando-a em novas concessões; b) A taxa de portagem a aplicar à classe própria e exclusiva para motociclos seja calculada por refe- rência ao custo viário dos motociclos, baseado em estudos sobre o impacto que a respetiva circulação tem na manutenção das vias; c) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a taxa de portagem a aplicar à classe própria e exclu- siva para motociclos não deve ser superior a 50 % do valor correspondente à classe 1. Aprovada em 31 de janeiro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118728719 Resolução da Assembleia da República n.º 44/2025 1/1 1.ª série N.º 39 25-02-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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