Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2025

Data
2025-02-25
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que aumente a acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida

Texto integral (674 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2025 Sumário: Recomenda ao Governo que aumente a acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida. Recomenda ao Governo que aumente a acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Aumente a acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de pro- criação medicamente assistida (PMA), designadamente através: a) Do diagnóstico precoce das pessoas com infertilidade e sua referenciação atempada, pelos cuidados de saúde primários, para os centros de procriação medicamente assistida; b) Da inclusão da análise anti-mulleriana nas consultas de planeamento familiar, a pedido da mulher, para conhecer antecipadamente se tem baixa ovárica; c) Da avaliação do estabelecimento de uma idade máxima de acesso das mulheres aos tratamentos de PMA assente em critérios científicos; d) Do alargamento dos critérios do regime excecional para acesso a técnicas de PMA no Serviço Nacional de Saúde, nos casos de preservação do potencial reprodutivo por doença grave que possa acarretar risco de procriação; e) Da comparticipação dos medicamentos para o tratamento da infertilidade a 100 % pelo Estado, sendo dispensados gratuitamente nas unidades hospitalares. 2 — Reforce o investimento nos centros públicos de PMA, designadamente através: a) Da modernização, reforço e aquisição dos meios e equipamentos, da melhoria das instalações e adequação dos espaços físicos à atividade desenvolvida e à população a que se destinam, tendo por objetivo o aumento da atividade de PMA e a diminuição dos tempos de espera das pessoas com diagnóstico de infertilidade; b) Da atribuição efetiva de recursos humanos adequados, em número e especialização, com a contratação dos profissionais de saúde necessários para o aumento da capacidade dos centros públicos de PMA, tendo em vista a prossecução dos objetivos de atividade de cada centro, investindo, em particular, na carreira médica especializada, na carreira e formação de enfermagem especializada e na carreira de embriologistas clínicos; c) Do aumento do investimento no Banco Público de Gâmetas (BPG) e nos centros afiliados e auto- Resolução da Assembleia da República n.º 40/2025 nomização financeira e funcional do BPG em relação ao centro de PMA de que faz parte atualmente; d) Da cobertura de todo o território continental, concretizando a abertura de um centro público de PMA na zona Sul do País; e) Do alargamento do número de bancos públicos de recolha de doações de gâmetas, designada- mente no Alentejo ou Algarve, e da comparticipação das despesas de deslocação e estada efetuadas por pessoas doadoras e beneficiárias residentes em áreas desprovidas de respostas públicas especializadas. 3 — Elabore um plano nacional de apoio à fertilidade que inclua as seguintes medidas: a) Promoção da literacia para a fertilidade da população; b) Redução das listas de espera para acesso a tratamentos de PMA; 1/2 1.ª série N.º 39 25-02-2025 c) Promoção da doação de gâmetas e ovócitos, orientado também para os jovens, com vista ao aumento de dádivas de gâmetas; d) Definição de critérios de prioridade no acesso a técnicas de PMA; e) Apoio económico, psicossocial e emocional das pessoas doadoras e das beneficiárias de tra- tamentos de fertilidade. 4 — Em articulação com o Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida, elabore um estudo que faça o diagnóstico do estado da PMA, que possa servir de base às políticas públicas nesta área e as torne mais aptas a responder às necessidades dos candidatos. 5 — Publique o relatório de avaliação do alargamento dos programas públicos de PMA, elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 1619-A/2021, de 10 de fevereiro. 6 — Divulgue regularmente dados relativos ao número de pessoas em lista de espera para PMA. 7 — Divulgue dados relativos ao número de gâmetas e embriões preservados e destruídos à luz do regime transitório. Aprovada em 31 de janeiro de 2025. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118724636 Resolução da Assembleia da República n.º 40/2025 2/2 1.ª série N.º 39 25-02-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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