Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 40/2025
- Data
- 2025-02-25
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que aumente a acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida
Texto integral (674 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 40/2025
Sumário: Recomenda ao Governo que aumente a acessibilidade das pessoas com diagnóstico de
infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida.
Recomenda ao Governo que aumente a acessibilidade das pessoas com diagnóstico
de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Aumente a acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de pro-
criação medicamente assistida (PMA), designadamente através:
a) Do diagnóstico precoce das pessoas com infertilidade e sua referenciação atempada, pelos
cuidados de saúde primários, para os centros de procriação medicamente assistida;
b) Da inclusão da análise anti-mulleriana nas consultas de planeamento familiar, a pedido da
mulher, para conhecer antecipadamente se tem baixa ovárica;
c) Da avaliação do estabelecimento de uma idade máxima de acesso das mulheres aos tratamentos
de PMA assente em critérios científicos;
d) Do alargamento dos critérios do regime excecional para acesso a técnicas de PMA no Serviço
Nacional de Saúde, nos casos de preservação do potencial reprodutivo por doença grave que possa
acarretar risco de procriação;
e) Da comparticipação dos medicamentos para o tratamento da infertilidade a 100 % pelo Estado,
sendo dispensados gratuitamente nas unidades hospitalares.
2 — Reforce o investimento nos centros públicos de PMA, designadamente através:
a) Da modernização, reforço e aquisição dos meios e equipamentos, da melhoria das instalações
e adequação dos espaços físicos à atividade desenvolvida e à população a que se destinam, tendo
por objetivo o aumento da atividade de PMA e a diminuição dos tempos de espera das pessoas com
diagnóstico de infertilidade;
b) Da atribuição efetiva de recursos humanos adequados, em número e especialização, com
a contratação dos profissionais de saúde necessários para o aumento da capacidade dos centros
públicos de PMA, tendo em vista a prossecução dos objetivos de atividade de cada centro, investindo,
em particular, na carreira médica especializada, na carreira e formação de enfermagem especializada
e na carreira de embriologistas clínicos;
c) Do aumento do investimento no Banco Público de Gâmetas (BPG) e nos centros afiliados e auto-
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nomização financeira e funcional do BPG em relação ao centro de PMA de que faz parte atualmente;
d) Da cobertura de todo o território continental, concretizando a abertura de um centro público de
PMA na zona Sul do País;
e) Do alargamento do número de bancos públicos de recolha de doações de gâmetas, designada-
mente no Alentejo ou Algarve, e da comparticipação das despesas de deslocação e estada efetuadas por
pessoas doadoras e beneficiárias residentes em áreas desprovidas de respostas públicas especializadas.
3 — Elabore um plano nacional de apoio à fertilidade que inclua as seguintes medidas:
a) Promoção da literacia para a fertilidade da população;
b) Redução das listas de espera para acesso a tratamentos de PMA;
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c) Promoção da doação de gâmetas e ovócitos, orientado também para os jovens, com vista ao
aumento de dádivas de gâmetas;
d) Definição de critérios de prioridade no acesso a técnicas de PMA;
e) Apoio económico, psicossocial e emocional das pessoas doadoras e das beneficiárias de tra-
tamentos de fertilidade.
4 — Em articulação com o Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida, elabore um
estudo que faça o diagnóstico do estado da PMA, que possa servir de base às políticas públicas nesta
área e as torne mais aptas a responder às necessidades dos candidatos.
5 — Publique o relatório de avaliação do alargamento dos programas públicos de PMA, elaborado
pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 1619-A/2021, de 10 de fevereiro.
6 — Divulgue regularmente dados relativos ao número de pessoas em lista de espera para PMA.
7 — Divulgue dados relativos ao número de gâmetas e embriões preservados e destruídos à luz
do regime transitório.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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