Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 39/2008
- Data
- 2008-07-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1065 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 39/2008
da Administração Pública, reunindo os vários serviços
Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Sistema sociais dispersos.
Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas Obedecendo aos princípios gerais da acção social com-
plementar da adequação, não cumulação e responsabilidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do Estado, prevê-se agora a possibilidade dos institutos
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo públicos desenvolverem iniciativas nos domínios da acção
o seguinte:
social complementar tendo em vista a conciliação da vida
Proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta
e Protecção de Crianças Desaparecidas que funcione em profissional, pessoal e familiar dos seus trabalhadores,
rede com outros países da União Europeia e do mundo, bem como promover as condições da igualdade de género
através, designadamente: e combate às discriminações múltiplas.
Assim:
1) Da elaboração de um plano nacional de recolha, Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
tratamento e difusão da informação relativa a menores
sobre os quais recaiam fortes indícios de terem sido víti- tituição, o Governo decreta o seguinte:
mas de rapto;
2) Da organização, através da Polícia Judiciária, de uma Artigo 1.º
base de dados informativa e actualizada relativa a crianças Aditamento ao Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril
desaparecidas, disponível num site próprio e que resulte
num sistema comum e específico que funcione em rede É aditado ao Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril,
entre a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção:
Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros
e Fronteiras; «Artigo 8.º-A
3) Da emissão imediata, nos casos em que se justificam,
do alerta do desaparecimento de crianças emitido, em Institutos públicos
tempo real, via rádio e televisão, usando os canais estatais Sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei,
para difundir o alerta, e promovendo-se a realização de os institutos públicos podem, ainda, mediante autori-
protocolos com as estações privadas para aderirem a este zação prévia dos Ministros das Finanças e da tutela,
programa;
4) Da possibilidade de emissão de alertas através de desenvolver iniciativas de acção social complementar
sistemas wireless e da Internet, através do estabelecimento relativas a educação pré-escolar e creches, cujas finali-
de parcerias com empresas da especialidade, de forma a dades se destinem essencialmente à conciliação da vida
serem emitidos os alertas dos desaparecimentos em sistema profissional, pessoal e familiar dos seus trabalhadores
de podcast e, na Internet, através de janelas pop up nos e a promover as condições da igualdade de género e o
sites mais visitados; combate às discriminações múltiplas.»
5024 Diário da República, 1.ª série — N.º 145 — 29 de Julho de 2008
Artigo 2.º de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário
Produção de efeitos da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de
Julho de 2008. 2008. — O Subdirector-Geral para os Assuntos Multila-
terais, António Manuel Ricoca Freire.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de
Maio de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- Aviso n.º 139/2008
sa — Manuel Lobo Antunes — Fernando Teixeira dos San-
tos — Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — José Ma- Por ordem superior se torna público ter o Governo do
nuel Vieira Conde Rodrigues — Francisco Carlos da Graça Nepal efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações
Nunes Correia — Fernando Pereira Serrasqueiro — Luís Unidas, em 21 de Novembro de 2002, uma notificação
Medeiros Vieira — Mário Lino Soares Correia — Fer- nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional
nando Medina Maciel Almeida Correia — Ana Maria Teo- sobre os Direitos Civis e Políticos.
doro Jorge — Maria de Lurdes Reis Rodrigues — Manuel
Frederico Tojal de Valsassina Heitor — José António de Notificação
Melo Pinto Ribeiro. «The Secretary-General of the United Nations, acting
Promulgado em 16 de Julho de 2008. in his capacity as depositary, communicates the following:
Publique-se. […] With reference to his note 0076/2002 dated
22 February 2002 and pursuant to clause 3 of article 4 of
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. the International Covenant on Civil and Political Rights
Referendado em 18 de Julho de 2008. 1966, [the Permanent Representative of the Kingdom of
Nepal] has the honor to inform the Secretary-General that
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto His Majesty´s Government of Nepal lifted the state of
de Sousa. emergency in the country, effective from 20 August 2002.»
Tradução
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua
qualidade de depositário, comunica o seguinte:
Aviso n.º 138/2008 [...] Fazendo referência à sua nota 0076/2002, de
22 de Fevereiro de 2002, e nos termos do n.º 3 do ar-
Por ordem superior se torna público ter o Governo da tigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Guatemala efectuado, junto do Secretário-Geral das Na- Políticos de 1966 [o Representante Permanente do Reino
ções Unidas, em 26 de Julho de 2001, uma notificação nos do Nepal] tem a honra de informar o Secretário-Geral que
termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre o Governo de Sua Majestade o Rei do Nepal levantou
os Direitos Civis e Políticos. o estado de emergência no país, com efeitos a partir de
20 de Agosto de 2002.
Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação
in his capacity as depositary, communicates the following: pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República,
On 26 July 2001, the Secretary-General received 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978,
from the Government of Guatemala a notification da- tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15
ted 26 July 2001, made under article 4 (3) of the above de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário
Covenant, transmitting the text of Government Decree da República, 1.ª série,n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
n.º 2-2001, whereby Government Decree n.º 1-2001 Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de
concerning the state of emergency was extended for an 2008. — O Subdirector-Geral para os Assuntos Multila-
additional 30 days throughout the national territory.» terais, António Manuel Ricoca Freire.
Tradução