Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 374/2021

Data
2021-12-29
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (555 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 374/2021 Sumário: Recomenda ao Governo que dê início às obras de modernização e requalificação da Linha do Oeste. Recomenda ao Governo que dê início às obras de modernização e requalificação da Linha do Oeste A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re- comendar ao Governo que: 1 — Tome as diligências necessárias à modernização e requalificação da Linha do Oeste, no troço entre Caldas da Rainha e Coimbra/Figueira da Foz, apresentando o respetivo projeto de execução e procedendo, atempadamente, à cabimentação dos recursos financeiros necessários. 2 — Mandate a Infraestruturas de Portugal, S. A., para que esta desencadeie os estudos técnicos do projeto de execução da modernização e eletrificação do troço entre Caldas da Rainha e Louriçal até final de 2021, de forma a que os trabalhos decorram de forma contínua até à requa- lificação integral da linha. 3 — Conclua o concurso e adjudicação do troço entre Torres Vedras e Caldas da Rainha. 4 — Cumpra os prazos de execução da obra entre Meleças e Torres Vedras e forneça novas composições para a data em que a modernização e eletrificação do troço entre Meleças e Caldas da Rainha estejam concluídas (2023). 5 — Equipe a Linha do Oeste com carruagens multifuncionais que possibilitem aos passa- geiros o trabalho à distância com acesso à internet, assegurem a existência de áreas dedicadas a crianças, a possibilidade de transporte de bicicletas e incluam livre acesso e lugares reservados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 6 — Inclua, nos três troços sob intervenção, a remodelação de estações e apeadeiros, conferindo-lhes adequadas condições de comodidade e informação automática aos passageiros sobre a circulação de comboios. 7 — Promova o planeamento e a operacionalização da intermodalidade em transportes pú- blicos, junto das estações ferroviárias das comunidades intermunicipais e dos municípios servidos pela Linha do Oeste, sobretudo nas três cidades de maior dimensão (Torres Vedras, Caldas da Rainha e Leiria), tendo em vista que, na sua proximidade, funcionem interfaces rodoferroviários nos horários de chegada/partida de composições. 8 — Tome medidas para assegurar que os bilhetes dos passageiros que circulam na Linha do Oeste sejam substancialmente mais baratos do que as alternativas rodoviárias e que os passes sociais abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes incluam a Com- boios de Portugal, E. P. E. (CP), nas deslocações intrarregionais, com financiamento assegurado pelo Estado central, concretizado através de acordos envolvendo designadamente as comunida- des intermunicipais e a Área Metropolitana de Lisboa, acabando com a discriminação existente. 9 — Estabeleça ou reformule concessões de transporte público rodoviário entre algumas estações e apeadeiros e sedes de concelho próximas da Linha do Oeste (Lourinhã-Bombarral, Peniche-Dagorda, Ericeira-Mafra, Cadaval-Bombarral), de modo a possibilitar um maior uso do transporte ferroviário nesses concelhos. 10 — Incumba à CP o estudo da adequação dos horários vigentes às necessidades da po- pulação, garantindo que o transporte ferroviário na Linha do Oeste oferece tempos de deslocação mais curtos que as alternativas rodoviárias. 11 — Assegure a ligação entre a Linha do Oeste e a nova Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa. Aprovada em 19 de novembro de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. 114809711 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 18 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.