Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 374/2021
- Data
- 2021-12-29
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (555 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 374/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que dê início às obras de modernização e requalificação da
Linha do Oeste.
Recomenda ao Governo que dê início às obras de modernização e requalificação da Linha do Oeste
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Tome as diligências necessárias à modernização e requalificação da Linha do Oeste,
no troço entre Caldas da Rainha e Coimbra/Figueira da Foz, apresentando o respetivo projeto de
execução e procedendo, atempadamente, à cabimentação dos recursos financeiros necessários.
2 — Mandate a Infraestruturas de Portugal, S. A., para que esta desencadeie os estudos
técnicos do projeto de execução da modernização e eletrificação do troço entre Caldas da Rainha
e Louriçal até final de 2021, de forma a que os trabalhos decorram de forma contínua até à requa-
lificação integral da linha.
3 — Conclua o concurso e adjudicação do troço entre Torres Vedras e Caldas da Rainha.
4 — Cumpra os prazos de execução da obra entre Meleças e Torres Vedras e forneça novas
composições para a data em que a modernização e eletrificação do troço entre Meleças e Caldas
da Rainha estejam concluídas (2023).
5 — Equipe a Linha do Oeste com carruagens multifuncionais que possibilitem aos passa-
geiros o trabalho à distância com acesso à internet, assegurem a existência de áreas dedicadas a
crianças, a possibilidade de transporte de bicicletas e incluam livre acesso e lugares reservados a
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
6 — Inclua, nos três troços sob intervenção, a remodelação de estações e apeadeiros,
conferindo-lhes adequadas condições de comodidade e informação automática aos passageiros
sobre a circulação de comboios.
7 — Promova o planeamento e a operacionalização da intermodalidade em transportes pú-
blicos, junto das estações ferroviárias das comunidades intermunicipais e dos municípios servidos
pela Linha do Oeste, sobretudo nas três cidades de maior dimensão (Torres Vedras, Caldas da
Rainha e Leiria), tendo em vista que, na sua proximidade, funcionem interfaces rodoferroviários
nos horários de chegada/partida de composições.
8 — Tome medidas para assegurar que os bilhetes dos passageiros que circulam na Linha do
Oeste sejam substancialmente mais baratos do que as alternativas rodoviárias e que os passes
sociais abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes incluam a Com-
boios de Portugal, E. P. E. (CP), nas deslocações intrarregionais, com financiamento assegurado
pelo Estado central, concretizado através de acordos envolvendo designadamente as comunida-
des intermunicipais e a Área Metropolitana de Lisboa, acabando com a discriminação existente.
9 — Estabeleça ou reformule concessões de transporte público rodoviário entre algumas
estações e apeadeiros e sedes de concelho próximas da Linha do Oeste (Lourinhã-Bombarral,
Peniche-Dagorda, Ericeira-Mafra, Cadaval-Bombarral), de modo a possibilitar um maior uso do
transporte ferroviário nesses concelhos.
10 — Incumba à CP o estudo da adequação dos horários vigentes às necessidades da po-
pulação, garantindo que o transporte ferroviário na Linha do Oeste oferece tempos de deslocação
mais curtos que as alternativas rodoviárias.
11 — Assegure a ligação entre a Linha do Oeste e a nova Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114809711
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Diário da República, 1.ª série
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 18
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