Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 37/2016
- Data
- 2016-02-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (814 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 37/2016
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
Recomenda ao Governo que retome a negociação do Acordo
Coletivo de Empregador Público relativo
aos trabalhadores do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. Resolução da Assembleia da República n.º 39/2016
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Recomenda ao Governo a construção da barra
que, através do Ministério da Justiça e do Ministério das marítima de Esposende
Finanças, conclua com a maior celeridade possível, o pro- A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
cesso de negociação do Acordo Coletivo de Empregador do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
Público relativo aos trabalhadores do Instituto dos Registos que:
e Notariado, I. P. 1 — Adote as medidas necessárias para garantir a me-
lhoria das condições da barra marítima de Esposende, de-
Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.
signadamente a reconstrução do molhe norte, a intervenção
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo na barra, a dragagem do canal de navegação e a reposição
Ferro Rodrigues. da restinga, entre outras.
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2 — Assegure que na elaboração e execução do projeto vencimentos do pessoal bem como o pagamento de todas
são tidas em conta as várias dimensões: ambiental, social, as despesas dos serviços externos (cf. artigos 133.º e 155.º
de segurança e de proteção civil. da referida Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro), com-
Aprovada em 12 de fevereiro de 2016. petência que é exercida na Região Autónoma da Madeira
pela Direção Regional da Administração da Justiça.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Deste modo, uma vez que os serviços externos ficaram
Ferro Rodrigues. desprovidos de tal competência, o normativo em questão
deixou de ter aplicação e como tal considerou-se tacita-
mente revogado.
Em todo o caso, de modo a evitar conflitos legislativos e
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA interpretações ambíguas entende-se conveniente proceder
à sua revogação expressa.
Assembleia Legislativa Assim,
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma-
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016/M deira decreta, nos termos da segunda parte da alínea d) do
Procede à revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/M,
n.º 1 do artigo 227.º e n.º 1 do artigo 232.º, ambos da Cons-
de 14 de novembro, que estabelece as regras e procedimen- tituição da República Portuguesa, bem como do artigo 12.º,
tos de gestão dos serviços externos da Direção Regional da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 41.º, todos
Administração da Justiça. do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho,
A aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/M, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000,
de 14 de novembro, teve como objetivo dotar os serviços de 21 de junho, e ainda nos termos do disposto no ar-
externos da Direção Regional da Administração da Justiça tigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro,
de meios que permitissem assegurar o normal funcio- o seguinte:
namento dos serviços, ainda que transitoriamente, até à
adaptação à Região das alterações legislativas levadas a Artigo Único
cabo pelo Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro,
Revogação
pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-
-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro. É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/M,
Essencialmente permitiu-se que os serviços externos de 14 de novembro.
continuassem a processar os respetivos vencimentos de
pessoal bem como pagar as despesas de funcionamento Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legisla-
próprias, uma vez que as mencionadas despesas não ti- tiva da Região Autónoma da Madeira, em 28 de janeiro
veram previsão orçamental regional nesse ano de 2007, de 2016.
pelo que, as mesmas eram deduzidas diretamente por cada O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran-
serviço à receita ilíquida, no respeito pelas normas de quada Gomes.
contabilidade pública.
Com a publicação da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de de- Assinado em 15 de fevereiro de 2016.
zembro, que aprovou o orçamento do Estado para o ano Publique-se.
2007, foi alterado o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de
dezembro, transferindo para a Direção-Geral dos Regis- O Representante da República para a Região Autónoma
tos e Notariado a competência para o processamento de da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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