Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 36/2010
- Data
- 2010-05-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (1213 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 36/2010
GPA Presidência
Procede à primeira alteração à Resolução da Assembleia da Re-
pública n.º 26/2010, de 30 de Março (fixa a composição, dis-
tribuição e elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na ................................... ...
XI Legislatura e procede à primeira alteração à Resolução da Portugal-Bulgária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PS
Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de Janeiro). Portugal-Noruega. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PSD
................................... ...
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Artigo único Aprovada em 8 de Abril de 2010.
Alteração à Resolução da Assembleia da República O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
n.º 26/2010, de 30 de Março
Os artigos 1.º e 3.º da Resolução da Assembleia da Resolução da Assembleia da República n.º 37/2010
República n.º 26/2010, de 30 de Março, passam a ter a
Recomenda ao Governo que promova a estabilidade
seguinte redacção:
e qualificação do corpo docente nas escolas
«Artigo 1.º A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
[...]
1 — Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso
1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das necessidades permanentes dos recursos docentes do
2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sistema educativo.
3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Promova a abertura de um concurso extraordinário,
4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que responda às necessidades permanentes identificadas
5) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no sistema educativo, dirigido aos docentes contratados,
6) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . observando o seu tempo de serviço, qualificação e expe-
7) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . riência profissional.
Diário da República, 1.ª série — N.º 87 — 5 de Maio de 2010 1593
3 — Proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Es-
à habilitação profissional para a docência dos docentes que tado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
ainda não a tenham obtido.
Artigo 1.º
Aprovada em 15 de Abril de 2010.
Criação e transferência de gestão
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
É criada a zona de caça municipal do Couço III (processo
n.º 5446-AFN) e transferida a sua gestão para o Clube de Ca-
çadores e Pescadores da Freguesia do Couço, com o número
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS de identificação fiscal 505391678 e sede social e endereço
postal na Rua do Comércio, 52, 2100-330 Couço, pelo período
Aviso n.º 62/2010 de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos
Por ordem superior se torna público que, em 25 de na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área
Março de 2008, a República do Gabão depositou o seu de 438 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela
instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação faz parte integrante.
das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem Artigo 2.º
(CMS), adoptada em Bona em 23 de Junho de 1979.
Acesso dos caçadores
Portugal é Parte da mesma Convenção aprovada, para rati-
ficação, pelo Decreto n.º 103/80, publicado no Diário da Re- De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-
pública, 1.ª série-A, n.º 236, de 11 de Outubro de 1980, tendo -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi
depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Janeiro conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro,
de 1981, conforme o Aviso n.º 140/98, publicado no Diário da e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro,
República, 1.ª série-A, n.º 162, de 16 de Julho de 1998. os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a
esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos,
26 de Abril de 2010. — O Subdirector-Geral, Miguel de a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
Almeida e Sousa. nea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
Aviso n.º 63/2010 nea b) do citado artigo 15.º;
Por ordem superior se torna público que, em 29 de c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
Março de 2010, a República do Azerbeijão depositou o seu nea c) do citado artigo 15.º;
instrumento de aceitação à Recomendação do Conselho de d) 40 % aos demais caçadores, conforme é referido na
Cooperação Aduaneira Relativa à Alteração da Convenção alínea d) do citado artigo 15.º
para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira,
de 30 de Junho de 2007. Artigo 3.º
Portugal é Parte da mesma Recomendação aprovada, Condições de transferência de gestão
para ratificação, pela Resolução da Assembleia da Repú-
blica n.º 85/2009 e pelo Decreto do Presidente da Repú- As restantes condições de transferência de gestão
blica n.º 84/2009, ambos publicados no Diário da República, encontram-se definidas no plano de gestão.
1.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009, tendo depositado O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
o seu instrumento de ratificação em 7 de Outubro de 2009, Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Abril de 2010.
conforme o Aviso n.º 106/2009, publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos,
26 de Abril de 2010. — O Subdirector-Geral, Miguel de
Almeida e Sousa.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS