Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 345/2021
- Data
- 2021-12-22
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (363 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 345/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que adote medidas de investimento e requalificação no Centro
Hospitalar de Setúbal.
Recomenda ao Governo que adote medidas de investimento
e requalificação no Centro Hospitalar de Setúbal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 — Adote as seguintes medidas de investimento, valorização e requalificação do Centro
Hospitalar de Setúbal:
a) Aumento do orçamento do Centro Hospitalar de Setúbal, para que este corresponda de forma
mais fidedigna à diferenciação deste Centro Hospitalar, à complexidade das situações clínicas ali
acompanhadas e ao número de utentes anualmente atendidos;
b) Reclassificação do Centro Hospitalar de Setúbal do grupo C para o grupo D;
c) Intervenção no Centro Hospitalar de Setúbal, ampliando o serviço de urgências e os espaços
para outros serviços, consultas de especialidades médicas, meios complementares de diagnóstico
e terapêutica, ambulatório e internamento, quer em enfermaria geral quer em unidades de cuidados
intensivos;
d) Garantia de que o novo edifício a construir terá capacidade futura de ampliação até ao 5.º piso;
e) Investimento na modernização tecnológica e reforço de equipamentos, em particular no
plano dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (nomeadamente na patologia clínica
e microbiologia clínica, biologia molecular, imuno-hemoterapia, imagiologia, entre outros);
f) Desenvolvimento e diferenciação dos serviços e valências do Centro Hospitalar de Setúbal
e eventual instalação de outras especialidades, alargando a sua capacidade de resposta na pres-
tação de cuidados de saúde aos utentes.
2 — Não faça depender qualquer intervenção da alienação do Hospital do Outão e utilize esta
unidade para ganhar ou aumentar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde em
serviços ou áreas de prestação de cuidados carenciadas.
3 — Crie as condições que permitam a fixação de profissionais de saúde, essencial para ga-
rantir a continuidade dos serviços e valências, a prestação de cuidados com qualidade e a redução
de tempos de espera nas consultas e cirurgias.
Aprovada em 19 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114802275
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N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 5
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