Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2024
- Data
- 2024-06-05
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que apele à libertação incondicional e em segurança de Vladimir Kara-Murza e que torne pública a disponibilidade de Portugal para o acolher. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (876 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 34/2024
Sumário: Recomenda ao Governo que apele à libertação incondicional e em segurança de Vladimir
Kara-Murza e que torne pública a disponibilidade de Portugal para o acolher.
Recomenda ao Governo que apele à libertação incondicional e em segurança de Vladimir Kara-Murza
e que torne pública a disponibilidade de Portugal para o acolher
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que resolva:
1 — Condenar, com veemência, a detenção de Vladimir Kara-Murza.
2 — Apelar à Federação Russa, através dos canais diplomáticos próprios, a que seja garantida a sua
segurança, saúde, integridade e libertação incondicional, empreendendo todos os esforços negociais
nesse sentido.
3 — Apoiar todas as diligências das instâncias e da justiça internacional para que sejam apuradas
as responsabilidades do Presidente da Federação Russa, Vladimir Putin, bem como de outros implicados
na perseguição, detenção, condenação e tratamentos humilhantes a Vladimir Kara-Murza e a quaisquer
outros ativistas que no território da Federação Russa defendam os Direitos Humanos e a democracia.
4 — Adotar um sistema de visto humanitário bem como outras formas de acolhimento, em Portu-
gal, de defensores de direitos humanos, ativistas pró-democracia e jornalistas independentes russos,
tal como preconizado pela Resolução do Parlamento Europeu sobre o homicídio de Alexei Navalny
e a necessidade de ação da UE em apoio dos prisioneiros políticos e da sociedade civil oprimida na
Rússia.
5 — Tornar público, através dos canais diplomáticos apropriados, que Portugal se disponibiliza para
acolher, como exilado político, Vladimir Kara-Murza, para tanto iniciando os procedimentos adequados.
Aprovada em 17 de maio de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República n.º 34/2024
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1.ª série
N.º 108
05-06-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 38/2024, de 5 de junho
Sumário: Estabelece as medidas excecionais de contratação pública, por ajuste direto, relacionadas
com os prejuízos e danos causados pelo incêndio que atingiu o Hospital do Divino Espírito
Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., no dia 4 de maio de 2024.
Na manhã do dia 4 de maio deflagrou um incêndio numa área técnica do edifício do Hospital do
Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., situação que provocou, de imediato, uma disfunção
no funcionamento daquela unidade hospitalar e no Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma
dos Açores.
Esta ocorrência obrigou à transferência dos doentes internados para outras unidades de saúde
públicas e privadas, dentro e fora da Ilha de São Miguel, causando prejuízos e danos que se repercutem,
com impacto direto, no restante arquipélago, pela importância e centralidade que o Hospital do Divino
Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., assume no contexto regional, considerando a respetiva
capacitação técnica, de meios, equipamentos e de serviços.
Extinto o incêndio, e depois de uma primeira fase de resposta imediata, por parte das entidades
competentes, nos dias que se seguiram foram adotados mecanismos destinados a repor a normalidade
naquela área geográfica e a minimizar as consequências causadas pelo incêndio.
Agora, é urgente promoverem-se ações de reação diferida e de reparação de danos que permitam,
no mais breve espaço de tempo, repor o normal funcionamento do Hospital do Divino Espírito Santo de
Ponta Delgada, E. P. E. R., e, consequentemente, do Serviço Regional de Saúde, por forma a responder
às necessidades de saúde da população açoriana.
Neste âmbito, foi decretada pelo Governo Regional dos Açores, através da Resolução do Conselho
do Governo n.º 26/2024, de 10 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores,
1.ª série, n.º 39, de 10 de maio de 2024, a situação de calamidade pública regional, na Região Autó-
noma dos Açores, pelo período de um ano, renovável por períodos adicionais de seis meses, enquanto
a necessidade o justificar.
Na sua sequência, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho, foi decla-
rada situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na Lei de Bases
da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.
O reconhecimento da situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, nos termos do
artigo 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil, permite a celebração de contratos de empreitadas de obras
públicas, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços, com
recurso ao procedimento pré-contratual do ajuste direto.
No entanto, há determinadas realidades do regime da contratação pública que não são abrangidas
pela previsão do artigo 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil.
Por outro lado, as regras constantes do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual, não se consideram adequadas para responder às necessidades urgentes que o Hospital do Divino
Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., e o Serviço Regional de Saúde apresentam.
Por conseguinte, tendo em consideração a necessidade urgente de reposição da normalidade de
funcionamento no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., e do Serviço Regio-
nal de Saúde, na Região Autónoma dos Açores, mostra-se adequado adotar um regime excecional de
contratação pública de âmbito mais alargado do previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado