Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2009

Data
2009-05-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (7441 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2009 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2009 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o orçamento suplementar para o ano 2009, anexo à presente resolução. Aprovada em 17 de Abril de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Mapa das receitas Rubrica OAR 2009 Notas 1.º OAR suplementar Receitas correntes 64 575 573,07 64 575 573,07 05 02 01a Juros/Bancos e outras instituições financeiras/Depósitos à ordem 150 000,00 150 000,00 05 02 01b Juros/Bancos e outras instituições financeiras/Aplicações financeiras de curto prazo 1 500 000,00 1 500 000,00 06 03 01a Transferência correntes/Administração central/OE — AR 62 476 423,07 62 476 423,07 07 01 01 Venda de bens/Material de escritório 1 000,00 1 000,00 07 01 02a Venda de bens/Livros e documentação/Edições da AR 25 000,00 25 000,00 07 01 02b Venda de bens/Livros e documentação/Outras editoras 20 000,00 20 000,00 07 01 05 Venda de bens/Bens inutilizados 1 000,00 1 000,00 07 01 08b Venda de bens/Merchandising 1 000,00 1 000,00 07 01 08c Venda de bens/Outros artigos para venda 5 000,00 5 000,00 07 01 99 Venda de bens/Outros 1 000,00 1 000,00 07 02 07 Venda de senhas de refeição 294 000,00 294 000,00 07 02 99a Serviços de reprodução — Reprodução de documentos 1 000,00 1 000,00 07 02 99b Serviços de reprodução — Cadernos de encargos 100,00 100,00 07 02 99c Serviços de reprodução — Outros 50,00 50,00 07 03 02 Rendas/Edifícios 60 000,00 60 000,00 08 01 99a Outras receitas correntes — AR 40 000,00 40 000,00 Receitas de capital 9 080 693,00 9 080 693,00 09 04 00 Venda de bens de investimento — outros 500,00 500,00 10 03 01a Transferências de capital/Administração central/OE — AR 9 080 193,00 9 080 193,00 Outras receitas 11 210 822,60 15 653 546,61 15 01 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 350 000,00 350 000,00 16 01 01a Saldo da gerência anterior/Saldo orçamental — AR 10 860 822,60 1 15 303 546,61 Totais 84 867 088,67 89 309 812,68 Operações extra-orçamentais 99 441 271,00 119 093 990,75 17 02 01a Transferências OE — Corrente para ERC 2 371 355,00 2 2 448 107,00 17 02 01b Transferências OE — Corrente para CNE 1 094 000,00 1 094 000,00 17 02 01c Transferências OE — Corrente para Provedoria de Justiça 5 000 722,00 5 000 722,00 17 02 01d Transferências OE — Corrente para CNPD 1 320 190,00 1 320 190,00 17 02 01e Transferências OE — Corrente para CADA 786 000,00 786 000,00 17 02 02a Transferências OE — Capital para ERC 76 752,00 2 0,00 17 02 02b Transferências OE — Capital para CNE 21 000,00 21 000,00 17 02 02c Transferências OE — Capital para Provedoria de Justiça 210 000,00 210 000,00 17 02 02d Transferências OE — Capital para CNPD 14 790,00 14 790,00 17 02 02e Transferências OE — Capital para CADA 58 259,00 58 259,00 17 02 03a Saldo de gerência da ERC — Cativo 2008 a entregar ao Estado 0,00 3 66 083,00 17 02 03b Saldo de gerência da CNE — Cativo e SG de 2008 a entregar ao Estado 0,00 3 361 303,44 17 02 03c Saldo de gerência da Provedoria de Justiça 230 000,00 4 306 791,23 17 02 03d Saldo de gerência da CNPD 100 000,00 4 1 099 897,13 17 02 03e Saldo de gerência da CADA — SG 2008 a entregar ao Estado 0,00 3 56 648,49 17 02 04c Receitas próprias da Provedoria de Justiça 2 500,00 5 2 750,00 17 02 04d Receitas próprias da CNPD 361 000,00 5 500 000,00 17 02 05 Transferências OE — subvenções aos partidos representados na AR 17 217 153,00 17 217 153,00 17 02 06b Transferências OE — subvenção estatal para as campanhas eleitorais 70 577 550,00 70 577 550,00 17 02 99c Saldo gerência Provedoria Justiça — Cativo 2008 a entregar ao Estado 3 141 966,00 17 02 99f Outras operações de tesouraria não especificadas — Saldo das subvenções para as campanhas eleitorais 6 17 810 780,46 Total da receita orçamental e extra-or- çamental 184 308 359,67 208 403 803,43 Notas explicativas rentes ERC», em virtude de em sede do OAR 2009 inicial terem sido 1 — Reforço de € 4 443 103, da rubrica «Saldo da gerência ante- indevidamente inscritos em capital. rior/Saldo orçamental da AR», correspondente ao diferencial entre o 3 — Integrar os montantes inerentes às cativações efectuadas pe- saldo de gerência apurado a 31 de Dezembro de 2008 e o previsto no las entidades que funcionam junto da Assembleia da República no OAR 2009. ano de 2008 (ERC — € 66 083; CNE — € 240 198; e Provedoria de 2 — Reafectação da totalidade do montante inscrito em «Transferên- Justiça — € 141 966), assim como aos saldos de gerência de 2008 das cias OE — Capital ERC» (€ 76 752) para «Transferências OE — Cor- entidades autónomas cujos saldos não voltam a integrar os respectivos 2606 Diário da República, 1.ª série — N.º 87 — 6 de Maio de 2009 orçamentos para 2009 (CADA — € 56 648,49; e CNE — € 121 105,44), 5 — Correcção do valor das rubricas «Receitas próprias da Provedo- com objectivo de devolver aos cofres do Estado esses montantes, num ria de Justiça» e «Receitas próprias da CNPD» nos montantes de € 150 total de € 626 000,93. e € 139 000, respectivamente. 6 — Reforço da rubrica «Outras operações de tesouraria não especifica- 4 — Reforço das rubricas «Saldo de gerência da Provedoria de Jus- das — Saldo das subvenções para as campanhas eleitorais», no montante de tiça» e «Saldo de gerência da CNPD», nos montantes de € 76 791,23 € 17 810 780,46, relativo às seguintes eleições: Legislativas (2005), Autár- e de € 999 897,13, respectivamente, os quais constituem o diferencial quicas (2005), Presidenciais (2006), Legislativas Regionais Madeira (2007) entre o valor previsto no OAR inicial de 2009 e o valor efectivamente e Legislativas Regionais Açores (2008), dado que se encontram a decorrer os apurado a 31 de Dezembro de 2008. acertos finais, com o objectivo de entregar o saldo final aos cofres do Estado. Mapa da despesa por classificação económica Rubrica orçamental OAR 2009 Notas 1.º OAR Suplementar 2009 Despesas correntes 75 686 395,67 76 978 583,38 01 Despesas com pessoal 48 709 145,76 49 372 374,18 01 01 Remunerações certas e permanentes 38 318 852,24 38 812 396,47 01 01 01 Titulares de órgãos de soberania: Deputados 13 572 367,80 13 628 837,80 01 01 01a Vencimentos ordinários de Deputados 11 633 458,55 1 11 674 703,55 01 01 01b Vencimentos extraordinários de Deputados 1 938 909,25 1 1 954 134,25 01 01 03 Pessoal dos SAR e GAB — Vencimentos e suplementos 13 283 589,78 1; 4 13 400 080,46 01 01 05 Pessoal além dos quadros — GP 6 470 000,00 6 463 700,00 01 01 05a Pessoal além dos quadros — GP: Vencimentos 5 450 000,00 5 450 000,00 01 01 05b Pessoal além dos quadros — GP: Sub. férias e Natal 1 000 000,00 1 000 000,00 01 01 05c Pessoal além dos quadros — GP: Doença e maternidade/paternidade 10 000,00 2 6 850,00 01 01 05d Pessoal além dos quadros — GP: Pessoal aguardando aposentação 10 000,00 2 6 850,00 01 01 06 Pessoal contratado a termo 160 930,90 4 178 899,84 01 01 07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 383 342,03 3; 4 322 907,80 01 01 08 Pessoal aguardando aposentação (SAR) 10 000,00 10 000,00 01 01 09 Pessoal em qualquer outra situação 334 281,31 4 564 538,26 01 01 10 Gratificações 4 108,00 4 108,00 01 01 11 Representação (certa e permanente) 1 143 766,14 1; 4 1 158 715,22 01 01 12 Subsídios, suplementos e prémios (certos e permanentes) 34 918,00 34 918,00 01 01 13 Subsídio de refeição 612 913,60 646 445,40 01 01 13a Subsídio de refeição (pessoal dos SAR) 400 530,00 1; 4 429 061,80 01 01 13b Subsídio de refeição (pessoal dos GP) 212 383,60 1 217 383,60 01 01 14 Subsídios de férias e de Natal (SAR) 2 278 634,68 1; 4 2 369 245,69 01 01 15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 30 000,00 30 000,00 01 02 Abonos variáveis e eventuais 4 556 075,75 4 588 997,85 01 02 02 Trabalhos em dias de descanso, feriados e horas extraordinárias 415 010,00 415 010,00 01 02 02a Trabalhos em dias de descanso e feriados (SAR) 241 345,00 241 345,00 01 02 02b Horas extraordinárias (GP) 173 665,00 173 665,00 01 02 03 Alimentação, alojamento e transporte 223 393,50 228 393,50 01 02 03a Alimentação 115 742,90 115 742,90 01 02 03b Alojamento 24 648,00 4 29 648,00 01 02 03c Transportes 83 002,60 83 002,60 01 02 04 Ajudas de custo 3 564 999,63 3 511 861,73 01 02 04a Ajudas de custo: Funcionários SAR e GAB 167 052,50 4 213 214,60 01 02 04b Ajudas de custo: Outras 37 222,76 37 222,76 01 02 04c Ajudas de custo: Deputados 3 360 724,37 1; 4 3 261 424,37 01 02 05 Abono para falhas 5 597,15 5 597,15 01 02 06 Formação 12 324,00 12 324,00 01 02 08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 9 243,00 1 9 303,00 01 02 12 Subsídios de reintegração e indemnizações por cessação 228 465,39 309 465,39 01 02 12a Subsídio de reintegração (Deputados) 228 465,39 228 465,39 01 02 12b Indemnizações por cessação de funções 4 81 000,00 01 02 13 Outros suplementos e prémios 67 244,01 67 244,01 01 02 14 Outros abonos em numerário ou espécie 29 799,07 29 799,07 01 03 Segurança social 5 834 217,77 5 970 979,86 01 03 01 Encargos com saúde 836 858,14 836 858,14 01 03 01a Encargos com a saúde (SAR) 530 709,44 530 709,44 01 03 01b Encargos com a saúde (GP) 143 780,00 143 780,00 01 03 01c Encargos com a saúde (Deputados) 162 368,70 162 368,70 01 03 03 Subsídio familiar a crianças e jovens 66 473,23 66 473,23 01 03 03a Subsídio familiar a crianças e a jovens (SAR) 52 507,39 52 507,39 01 03 03b Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP) 11 157,04 11 157,04 01 03 03c Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados) 2 808,80 2 808,80 01 03 04 Outras prestações familiares e complementares 299 744,01 309 990,05 01 03 04a Outras prestações familiares e complementares (SAR) 209 604,93 1 216 941,10 01 03 04b Outras prestações familiares e complementares (GP) 83 139,08 1 86 048,95 01 03 04c Outras prestações familiares e complementares (Deputados) 7 000,00 7 000,00 01 03 05 Contribuições para a segurança social 1 703 339,06 1 765 876,85 01 03 05a Contribuições para a segurança social (SAR) 324 121,20 1; 4 356 558,99 01 03 05b Contribuições para a segurança social (GP) 698 360,00 1 728 360,00 01 03 05c Contribuições para a segurança social (Deputados) 680 857,86 1 680 957,86 01 03 06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 27 000,00 27 000,00 01 03 06a Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) 25 000,00 25 000,00 01 03 06b Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP) 2 000,00 2 000,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 87 — 6 de Maio de 2009 2607 Rubrica orçamental OAR 2009 Notas 1.º OAR Suplementar 2009 01 03 09 Seguros 110 000,00 114 000,00 01 03 09a Seguros (SAR) 0,00 4 4 000,00 01 03 09c Seguros (Deputados) 110 000,00 110 000,00 01 03 10 Outras despesas de segurança social — CGA 2 790 803,33 2 850 781,59 01 03 10a Outras despesas de segurança social — CGA (SAR) 1 490 337,33 1;4 1 518 215,59 01 03 10b Outras despesas de segurança social — CGA (GP) 231 888,76 1 233 888,76 01 03 10c Outras despesas de segurança social — CGA (Deputados) 1 068 577,24 1 1 098 677,24 02 Aquisição de bens e serviços 23 731 648,02 24 972 993,96 02 01 Aquisição de bens 3 451 800,78 3 581 800,11 02 01 02 Combustíveis e lubrificantes 123 525,00 123 525,00 02 01 04 Limpeza e higiene 71 750,00 71 750,00 02 01 07 Vestuário e artigos pessoais 64 700,00 4 92 700,00 02 01 08 Material de escritório 447 325,00 447 325,00 02 01 08a Material de escritório 157 337,50 157 337,50 02 01 08b Consumo de papel 73 287,50 73 287,50 02 01 08c Consumíveis de informática 216 700,00 216 700,00 02 01 09 Produtos químicos e farmacêuticos 5 637,50 3 8 830,56 02 01 11 Material de consumo clínico 1 025,00 1 025,00 02 01 13 Material de consumo hoteleiro 35 875,00 35 875,00 02 01 14 Outro material — Peças 10 250,00 10 250,00 02 01 15 Prémios, condecorações e ofertas 614 402,00 614 402,00 02 01 16 Mercadorias para venda 1 075 000,00 1 075 000,00 02 01 17 Ferramentas e utensílios 2 562,50 2 562,50 02 01 18 Livros e documentação e outras fontes de informação 638 606,78 660 159,31 02 01 18a Livros e documentação 65 835,75 3 87 388,28 02 01 18b Outras fontes de informação 572 771,03 4 572 771,03 02 01 19 Artigos honoríficos e de decoração 47 492,00 4 82 252,00 02 01 21 Outros bens e consumíveis 313 650,00 356 143,74 02 01 21a Consumíveis de gravação áudio-visual 171 175,00 171 175,00 02 01 21b Outros bens 142 475,00 3; 4 184 968,74 02 02 Aquisição de serviços 20 279 847,24 21 391 193,85 02 02 01 Encargos das instalações 630 360,00 630 360,00 02 02 01a Encargos das instalações: Água 123 600,00 123 600,00 02 02 01b Encargos das instalações: Electricidade 453 200,00 453 200,00 02 02 01c Encargos das instalações: Gás (fornecimento) 53 560,00 53 560,00 02 02 02 Limpeza e higiene 731 300,00 3 814 052,33 02 02 03 Conservação de bens 919 790,00 3 989 790,00 02 02 04 Locação de edifícios 60 470,00 60 470,00 02 02 05 Locação de material de informática 1 545,00 1 545,00 02 02 06 Locação de material de transporte 594 778,01 3 596 797,99 02 02 08 Locação de outros bens 229 690,00 229 690,00 02 02 09 Comunicações 1 137 078,80 1 194 346,47 02 02 09a Comunicações — Acessos Internet 173 040,00 173 040,00 02 02 09b Comunicações fixas — Dados 77 250,00 3 95 342,15 02 02 09c Comunicações fixas — Voz 237 312,00 237 312,00 02 02 09d Comunicações móveis 531 850,80 3 571 026,32 02 02 09e Comunicações — Outros serviços (consultoria/outsoucing/etc.) 29 046,00 29 046,00 02 02 09f Comunicações — Outros (CTT/Correspondência) 88 580,00 88 580,00 02 02 10 Transportes 3 240 339,83 3 350 667,97 02 02 10a Transportes: Deputados 3 087 899,83 1 3 192 899,83 02 02 10b Transportes: Outras situações 152 440,00 3 157 768,14 02 02 11 Representação dos serviços 359 110,50 359 110,50 02 02 12 Seguros 97 541,00 3 102 190,36 02 02 13 Deslocações e estadas 3 723 726,46 3 743 625,61 02 02 13a Deslocações — Viagens 2 448 103,64 3 2 459 485,79 02 02 13b Deslocações — Estadas 1 275 622,82 3 1 284 139,82 02 02 14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 537 700,00 3 819 835,96 02 02 15 Formação 257 412,29 257 412,29 02 02 16 Seminários, exposições e similares 471 270,00 471 270,00 02 02 17 Publicidade 509 695,50 4 509 695,50 02 02 18 Vigilância e segurança 177 572,00 177 572,00 02 02 19 Assistência técnica 2 355 970,28 2 355 970,28 02 02 20 Outros trabalhos especializados 4 121 927,57 4 579 221,59 02 02 20b Outros trabalhos especializados: Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria 997 423,60 3; 4 1 199 733,54 02 02 20c Outros trabalhos especializados 3 124 503,97 3; 4 3 379 488,05 02 02 21 Utilização de infra-estruturas de transportes 12 360,00 12 360,00 02 02 22 Serviços médicos 4 25 000,00 02 02 25 Outros serviços 110 210,00 110 210,00 03 Juros e outros encargos 8 000,00 8 000,00 03 06 Outros encargos financeiros 8 000,00 8 000,00 03 06 01 Outros encargos financeiros 8 000,00 8 000,00 2608 Diário da República, 1.ª série — N.º 87 — 6 de Maio de 2009 Rubrica orçamental OAR 2009 Notas 1.º OAR Suplementar 2009 04 Transferências correntes 65 731,00 66 034,59 04 01 Entidades não financeiras 60 731,00 60 731,00 04 01 02 Entidades privadas 60 731,00 60 731,00 04 01 02a Grupo Desportivo Parlamentar 16 000,00 16 000,00 04 01 02b Associação dos ex-Deputados 44 731,00 44 731,00 04 09 Transferências correntes — Resto do mundo 5 000,00 5 303,59 04 09 03 Países terceiros — Cooperação interparlamentar 5 000,00 3 5 303,59 05 Subvenções 925 340,49 931 302,22 05 07 Subvenções a instituições sem fins lucrativos 925 340,49 931 302,22 05 07 01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 925 340,49 931 302,22 05 07 01a Subvenção para encargos de assessoria aos deputados e outras despesas 726 300,00 2 723 600,00 de funcionamento 05 07 01b Subvenção para os encargos com comunicações 199 040,49 2 207 702,22 06 Outras despesas correntes 2 246 530,40 1 627 878,43 06 01 Dotação provisional 1 620 697,90 1 000 125,93 06 01 01 Dotação provisional 1 620 697,90 5 1 000 125,93 06 02 Diversas 625 832,50 627 752,50 06 02 01 Impostos e taxas 350 000,00 350 000,00 06 02 03 Outras 275 832,50 277 752,50 06 02 03a Quotizações 240 832,50 3 242 752,50 06 02 03b Outras despesas correntes não especificadas 35 000,00 35 000,00 Despesas de capital 9 180 693,00 12 331 229,30 07 Aquisição de bens de capital 9 080 693,00 12 231 229,30 07 01 Investimentos 6 775 693,00 8 067 199,18 07 01 03 Edifícios 150 000,00 3 150 816,35 07 01 07 Equipamento de informática 1 267 000,00 1 761 755,70 07 01 07a Material de informática: HW de comunicação 375 000,00 375 000,00 07 01 07b Material de informática: Outro HW 892 000,00 3 1 386 755,70 07 01 08 Software de informática 611 825,00 908 510,41 07 01 08b Software informático: Outro SW 611 825,00 3 908 510,41 07 01 09 Equipamento administrativo 1 229 500,00 1 282 266,40 07 01 09a Equipamento administrativo de comunicação 50 000,00 3 51 902,00 07 01 09b Outro equipamento administrativo 1 127 000,00 3; 4 1 177 864,40 07 01 11 Ferramentas e utensílios 5 000,00 5 000,00 07 01 12 Artigos e objectos de valor 47 500,00 47 500,00 07 01 15 Outros investimentos 3 517 368,00 3 963 850,32 07 01 15a Equipamento áudio-visual 3 517 368,00 3 3 963 850,32 07 03 Bens de domínio público 2 305 000,00 4 164 030,12 07 03 02 Bens do domínio público — Edifícios 2 305 000,00 3 4 164 030,12 11 Outras despesas de capital 100 000,00 100 000,00 11 01 Dotação provisional 100 000,00 100 000,00 11 01 01 Dotação provisional 100 000,00 100 000,00 12 Operações extra-orçamentais 99 441 271,00 119 093 990,75 12 02 Outras operações extra-orçamentais 99 441 271,00 119 093 990,75 12 02 01 Operações EO — Transf. E. A. correntes 10 572 267,00 10 649 019,00 12 02 01A ERC — Transf. OE corrente 2 371 355,00 6 2 448 107,00 12 02 01B CNE — Transf. OE corrente 1 094 000,00 1 094 000,00 12 02 01C Provedoria de Justiça — Transf. OE corrente 5 000 722,00 5 000 722,00 12 02 01D CNPD — Transf. OE corrente 1 320 190,00 1 320 190,00 12 02 01E CADA — Transf. OE corrente 786 000,00 786 000,00 12 02 02 Operações EO — Transf. E. A. capital 380 801,00 304 049,00 12 02 02A ERC — Transf. OE capital 76 752,00 6 0,00 12 02 02B CNE — Transf. OE capital 21 000,00 21 000,00 12 02 02C Provedoria Justiça — Transf. OE capital 210 000,00 210 000,00 12 02 02D CNPD — Transf. OE capital 14 790,00 14 790,00 12 02 02E CADA — Transf. OE capital 58 259,00 58 259,00 12 02 03 Operações EO — Transf. E. A. saldos de gerência 330 000,00 1 890 723,29 12 02 03A ERC — Transf. saldo gerência (cativo) para o Estado 0,00 7 66 083,00 12 02 03B CNE — Transf. saldo de gerência (cativo e SG) para o Estado 0,00 7 361 303,44 12 02 03C Provedoria Justiça — Transf. saldo de gerência 230 000,00 8 306 791,23 12 02 03D CNPD — Transf. saldo de gerência 100 000,00 8 1 099 897,13 12 02 03E CADA — Transf. saldo de gerência (SG) para o Estado 0,00 7 56 648,49 12 02 04 Operações EO — Transf. E. A. receitas próprias 363 500,00 502 750,00 12 02 04C Prov. Justiça — Transf. receitas próprias 2 500,00 8 2 750,00 12 02 04D CNPD — Transf. receitas próprias 361 000,00 8 500 000,00 12 02 05 Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados na AR 17 217 153,00 17 217 153,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 87 — 6 de Maio de 2009 2609 Rubrica orçamental OAR 2009 Notas 1.º OAR Suplementar 2009 12 02 06A Subvenção estatal para campanhas eleitorais 70 577 550,00 3 88 388 330,46 12 02 99C Provedoria de Justiça — Saldo gerência (cativo) a entregar ao Estado 0,00 7 141 966,00 Total da despesa orçamental 184 308 359,67 208 403 803,43 Notas explicativas Mais recentemente, no âmbito da unidade de sistemas 1 — Actualização das dotações das rubricas onde se registam venci- de apoio à decisão, o CEGER vem desempenhando mentos, na medida do estritamente necessário, de forma a fazer reflectir novas funções na componente electrónica do proce- os efeitos da diferença entre a actualização salarial prevista em sede do OAR 2009 inicial (2,7%) e a actualização real de 2,9%, assim como dimento legislativo do Governo, designadamente no a diferença entre a actualização prevista no OAR 2009 inicial para as que diz respeito à gestão documental de diplomas e à rubricas onde se contabiliza o subsídio de refeição e de almoço e jantar utilização e operação da aplicação REDELEX — Rede (2,7%) e a actualização real (4%). 2 — Correcção efectuada ao montante global das rubricas que com- do Procedimento Legislativo Electrónico. Para além das põem o plafond para remunerações atribuído aos Grupos Parlamentares, soluções tecnológicas necessárias para o bom funciona- nos termos dos n.os 4 e 9 da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e as subven- mento destes projectos, importa ainda dotar o CEGER ções para encargos com comunicações e assessoria a Deputados/outras despesas de funcionamento, em resultado da passagem de um Deputado dos recursos humanos que permitam dar resposta ao à situação de não inscrito, que não estava previsto em sede do OAR pleno exercício das suas novas atribuições e ao cor- 2009 inicial. respondente alinhamento estratégico com as melhores 3 — Reforço das dotações em função dos encargos transitados de 2008, na medida do estritamente necessário. práticas internacionais. 4 — Correcção da dotação em função da execução observada e das O referido reforço consubstancia-se na integração de necessidades de reforço/anulação não previstas pelos serviços em sede dois técnicos de apoio especialmente habilitados para de OAR 2009 inicial. 5 — Contrapartida da dotação provisional corrente necessária aos prestar funções no âmbito do procedimento legislativo, ajustamentos efectuados. sendo de assinalar que o mesmo é realizado, numa óptica 6 — Reafectação da totalidade do montante inscrito em «Transferên- de equilíbrio da despesa pública, sem implicar qualquer cias OE — Capital ERC» para «Transferências OE — correntes ERC», encargo orçamental adicional para o Estado. em virtude de em sede do OAR 2009 inicial terem ficado inscritos indevidamente em capital. O disposto na presente portaria não prejudica a exis- 7 — Integrar os montantes inerentes às cativações efectuadas pelas tência do mapa de pessoal relativo aos restantes pos- entidades que funcionam junto da Assembleia da República no ano de tos de trabalho necessários ao desenvolvimento das 2008 (ERC, CNE e Provedoria de Justiça), assim como aos saldos de gerência de 2008 das entidades autónomas cujos saldos não voltam a atribuições deste serviço, nas condições previstas na integrar os respectivos orçamentos para 2009 (CADA e CNE), com respectiva Lei Orgânica e de acordo com a legislação objectivo de devolver aos cofres do Estado esses montantes. em vigor. 8 — Inscrição de valores relativos às entidades que funcionam junto da Assembleia da República, no que diz respeito aos saldos de gerência Assim: apurados e à actualização das previsões de receitas próprias, efectu- Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei ada pela Provedoria de Justiça e Comissão Nacional de Protecção de n.º 163/2007, de 3 de Maio, e na alínea d) do n.º 1 do Dados. despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan- E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS ças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de Ministros, o seguinte: 1.º É aprovado o mapa de pessoal em regime de comis- Portaria n.º 467/2009 são de serviço do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) constante do mapa anexo à presente de 6 de Maio portaria e que dela faz parte integrante. O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo 2.º É revogada a Portaria n.º 1065/2006, de 27 de Se- (CEGER), serviço integrado na Presidência do Conselho tembro. de Ministros, tem vindo a ganhar, desde 2006, uma maior Em 17 de Abril de 2009. amplitude de actuação, que ultrapassa a mera gestão da rede informática do Governo, e que passa por novas atribuições O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira no domínio da gestão das tecnologias de informação e dos Santos. — O Secretário de Estado da Presidência do comunicação e de sistemas de informação, mas também Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa. por um reforço da qualidade dos serviços prestados. É de destacar, em particular, as novas atribuições em ANEXO matéria de segurança de transacções electrónicas no quadro do Sistema de Certificação Electrónica do Estado — Infra- Mapa -Estrutura de Chaves Públicas (SCEE), criado pelo Decreto- -Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, no âmbito das quais Cargos Número de lugares o CEGER passou a desempenhar as funções de entidade certificadora comum do Estado mas também assumiu a Consultor-coordenador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 responsabilidade pela direcção e operação da entidade de Consultor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 certificação electrónica do Estado. Técnico de apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 2610 Diário da República, 1.ª série — N.º 87 — 6 de Maio de 2009 Portaria n.º 468/2009 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, de 6 de Maio DA JUSTIÇA E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES O Centro Jurídico (CEJUR), serviço integrado na Presi- dência do Conselho de Ministros, tem vindo a ganhar, desde 2006, uma maior amplitude de actuação, tendo passado a Portaria n.º 469/2009 assegurar a gestão do DIGESTO — Sistema Integrado para de 6 de Maio o Tratamento da Informação Jurídica, a coordenação da publicação de actos normativos do Governo, bem como o A Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, procedeu à trans- acompanhamento do Programa Legislar Melhor, aprovado posição para a ordem jurídica interna da Directiva pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, 18 de Maio, e das iniciativas internacionais, no quadro da de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados União Europeia e da Organização para a Cooperação e gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de Desenvolvimento Económico (OCDE), relativas à Melhor comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou Regulamentação (Better Regulation). de redes públicas de comunicações. No quadro da regulamentação imposta por aquela direc- Desde Dezembro de 2008, as competências do CEJUR tiva, a Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, veio criar a obrigação em relação a este último conjunto de matérias foram de os fornecedores de serviços de comunicações electróni- ainda mais reforçadas, no quadro da avaliação da im- cas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de plementação da nova versão do teste SIMPLEX, que comunicações conservarem certos dados de comunicação adapta à realidade portuguesa soluções próximas do especificamente definidos, para que possam ser acedidos chamado Standard Cost Model e determina a realização pelas autoridades competentes, exclusivamente para fins de diversas acções de acompanhamento pelo CEJUR da de investigação, detecção e repressão de crimes graves. sua introdução no procedimento de aprovação de actos Reconhecendo a sensibilidade dos valores em presença normativos. e da conservação dos dados em causa, a Lei n.º 32/2008, Neste contexto, importa reforçar o quadro de consultores de 17 de Julho, adoptou especiais restrições, cautelas e do Centro Jurídico, permitindo não só o acompanhamento medidas de segurança em sede de acesso e tratamento dos das novas tarefas relacionadas com o teste SIMPLEX, dados e de supervisão e fiscalização do cumprimento das como ainda dotar o CEJUR de pessoal associado funcio- obrigações legalmente previstas, de que cabe destacar as nalmente às iniciativas internacionais de Better Regulation seguintes: a inclusão de um elenco taxativo de tipos de e ao Programa Legislar Melhor. crime que integram o conceito de «crime grave»; a proi- O disposto na presente portaria não prejudica a exis- bição expressa da conservação de dados que revelem o tência do mapa de pessoal relativo aos restantes postos de conteúdo das comunicações; a previsão de que o acesso aos trabalho necessários ao desenvolvimento das atribuições dados apenas pode ser solicitado pelo Ministério Público ou deste serviço, nas condições previstas na respectiva Lei pela autoridades de polícia criminal competentes e depende Orgânica e de acordo com a legislação em vigor. sempre da decisão do juiz; a fixação em um ano do período Assim: de conservação de dados; a consagração da obrigatoriedade Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei de autorização e registo junto da Comissão Nacional de n.º 162/2007, de 3 de Maio, e na alínea c) do n.º 1 do Protecção de Dados (CNPD) das pessoas que, no âmbito despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, dos fornecedores de serviços de comunicações electróni- publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de cas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de 30 de Junho de 2005: comunicações, devam desempenhar tarefas associadas ao Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan- cumprimento das obrigações previstas na lei. ças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho No que especificamente respeita à transmissão dos de Ministros, o seguinte: dados legalmente previstos, o n.º 3 do artigo 7.º da Lei 1.º É aprovado o mapa de consultores, em regime de n.º 32/2008, de 17 de Julho, determina que a mesma se comissão de serviço, do Centro Jurídico (CEJUR), cons- processe mediante comunicação electrónica, nos termos tante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz das condições técnicas e de segurança fixadas em portaria parte integrante. conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas 2.º É revogada a Portaria n.º 828/2007, de 1 de Agosto. áreas da administração interna, da justiça e das telecomu- nicações, que devem observar um grau de protecção e co- Em 17 de Abril de 2009. dificação o mais elevado possível, de acordo com o estado O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira da técnica ao momento da transmissão, incluindo métodos dos Santos. — O Secretário de Estado da Presidência do de codificação, encriptação ou outros adequados. Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa. Em cumprimento dessa determinação legal, a presente portaria vem concretizar medidas importantes, tendo em ANEXO vista a fixação das condições técnicas e de segurança da comunicação electrónica dos dados de tráfego e de locali- Mapa zação relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identifi- Cargos Número de lugares car o assinante ou o utilizador registado, previstos na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho. Assim, em primeiro lugar, prevê-se que a comunica- Consultor principal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 ção electrónica se processe tendo por base uma aplicação Consultor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 informática específica, através da qual o juiz procede ao Diário da República, 1.ª série — N.º 87 — 6 de Maio de 2009 2611 envio do pedido de dados e os fornecedores de serviços de ção informática, ao qual se anexa o despacho fundamen- comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de tado do juiz que ordena ou autoriza a transmissão de dados. uma rede pública de comunicações notificam da transfe- 3 — O pedido de dados é constituído: rência do ficheiro correspondente ao resultado da pesquisa. a) Pelo despacho fundamentado do juiz que ordena ou au- Em segundo lugar, fica expressamente estabelecida a toriza a transmissão de dados, elaborado em formato portable obrigatoriedade de aposição de assinatura electrónica, seja document format (pdf) ou em ficheiro de texto e com aposição no despacho fundamentado do juiz que ordena ou autoriza a de assinatura electrónica, nos termos do disposto no n.º 1 transmissão de dados — estendendo-se a este domínio a re- do artigo 17.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro; e gra prevista no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 114/2008, b) Pelo formulário electrónico, preenchido de acordo de 6 de Fevereiro — , seja no ficheiro de resposta ao pedido com o conteúdo do despacho referido na alínea anterior. de dados, enviado pelos fornecedores. Em terceiro lugar, determina-se a encriptação de todas Artigo 3.º as comunicações electrónicas efectuadas ao abrigo da pre- sente portaria, bem como do ficheiro de resposta ao pedido Resposta dos fornecedores ao pedido de dados de dados enviado pelos fornecedores, conferindo assim as 1 — Após recepção de um pedido de dados, o fornecedor de máximas garantias neste domínio. serviços de comunicações electrónicas publicamente disponí- Em quarto lugar, estabelece-se a obrigatoriedade de veis ou de uma rede pública de comunicações («o fornecedor») proceder ao registo electrónico dos pedidos de dados en- procede imediatamente à pesquisa dos mesmos, de acordo viados, com indicação de quem procedeu ao envio e da data com a ordem cronológica de recepção do pedido ou o grau e hora em que o mesmo ocorreu, bem como dos acessos a de urgência determinado no despacho fundamentado do juiz. ficheiros de resposta, igualmente com indicação de quem 2 — Logo que a pesquisa de dados esteja concluída, o os efectuou e da data e hora de cada acesso. fornecedor: Finalmente, prevê-se a realização de auditorias de segu- rança à aplicação informática, consagrando expressamente a) Transfere o ficheiro correspondente ao resultado da na portaria uma boa prática já observada no âmbito dos pesquisa, através de ligação segura, encriptada e com au- sistemas informáticos do sistema judicial. tenticação mediante nome de utilizador e palavra-passe; e A presente portaria vem ainda dar ao juiz a possibilidade b) Envia notificação da transferência do ficheiro de de utilizar a plataforma tecnológica criada para enviar resposta através da aplicação informática, indicando o pedidos de dados relativos a crimes para os quais não seja nome do ficheiro transferido. possível ordenar ou autorizar a transmissão dos dados conservados ao abrigo da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho. 3 — Os ficheiros de resposta obedecem aos seguintes Deste modo, garante-se que o juiz tem a possibilidade de requisitos técnicos: enviar os pedidos de dados aos fornecedores com as mesmas a) São elaborados em formato portable document for- condições de segurança e de forma sempre electrónica, inde- mat (pdf); pendentemente do tipo de crimes a que tais dados respeitem. b) É-lhes aposta assinatura electrónica; Assim: c) São encriptados mediante chaves assimétricas, dis- Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei ponibilizadas através de certificados digitais. n.º 32/2008, de 17 de Julho, no n.º 3 do artigo 94.º do Código de Processo Penal e no n.º 3 do artigo 176.º do 4 — O fornecedor solicita, através da aplicação informá- Código de Processo Civil: tica, que o pedido de dados seja rectificado ou completado Manda o Governo, pelo Ministro da Administração quando: Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: a) Se verifique uma divergência entre o despacho funda- mentado do juiz e o preenchimento do formulário electrónico; Artigo 1.º b) Falte algum dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 2.º Objecto Artigo 4.º A presente portaria estabelece os termos das condições Notificação da recepção do ficheiro de resposta técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego 1 — O fornecedor é notificado, pela aplicação infor- e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas mática, da recepção e armazenamento com sucesso do colectivas, bem como dos dados conexos necessários para ficheiro de resposta enviado. identificar o assinante ou o utilizador registado, nos termos 2 — Após recepção da notificação referida no número previstos na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho. anterior, o fornecedor pode eliminar a cópia do ficheiro em causa do seu sistema, sem prejuízo da obrigação de conser- Artigo 2.º vação dos dados nos termos previstos na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho. Pedido de dados Artigo 5.º 1 — O juiz que tenha ordenado ou autorizado a trans- Segurança da informação missão de dados nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, procede ao pedido dos mesmos 1 — Tendo em vista a segurança dos dados objecto da comunicação electrónica referida no artigo 1.º, são adop- através da aplicação informática especificamente disponi- tadas as seguintes medidas: bilizada para o efeito («a aplicação informática»). 2 — O pedido de dados é efectuado através do preenchi- a) Encriptação de todas as comunicações electrónicas mento do formulário electrónico disponibilizado na aplica- efectuadas ao abrigo da presente portaria; 2612 Diário da República, 1.ª série — N.º 87 — 6 de Maio de 2009 b) Encriptação do ficheiro de resposta, nos termos pre- situada no município de Odemira, e concessionada a José vistos na alínea c) do n.º 4 do artigo 3.º, a qual assegura Manuel Silvino Afonso. que a visualização, em suporte electrónico, dos dados O concessionário requereu agora a anexação à referida constantes desse ficheiro, se efectua apenas através da zona de caça de outros prédios rústicos. aplicação informática; Assim: c) Aposição de assinatura electrónica ao despacho fun- Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí- damentado do juiz e ao ficheiro de resposta do fornecedor, nea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de nos termos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º e Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Ci- na alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º, com vista a assegurar a negético Municipal: integridade desses ficheiros; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do d) Registo electrónico dos pedidos de dados enviados, Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: com indicação de quem procedeu ao envio e da data e hora 1.º São anexados à presente zona de caça vários pré- dios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de em que o mesmo ocorreu; Odemira, com a área de 259 ha, ficando a mesma com a e) Registo electrónico dos acessos a ficheiros de res- área total de 1056 ha, conforme planta anexa à presente posta, com indicação de quem os efectuou e da data e hora portaria e que dela faz parte integrante. de cada acesso; 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente f) Armazenamento dos ficheiros de resposta em reposi- a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. tórios separados para cada fornecedor, os quais apresentam os mecanismos de segurança necessários para evitar a Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural interconexão dos dados; e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de g) Auditorias de segurança à aplicação informática; Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 h) As demais medidas previstas na Lei n.º 67/98, de de Abril de 2009. 26 de Outubro, e na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho. 2 — O acesso à aplicação informática efectua-se me- diante introdução, pelo juiz, do respectivo nome de utili- zador e palavra-passe. Artigo 6.º Envio electrónico de outros pedidos Quando o juiz recorrer à aplicação informática para a realização, nos termos legalmente previstos, de um pedido de dados relativo a crime para o qual não seja possível ordenar ou autorizar a transmissão dos dados conservados ao abrigo da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, aplica-se ao envio desse pedido o disposto no artigo 2.º da presente portaria, com as devidas adap- tações. Artigo 7.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de Abril de 2009. — O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 27 de Abril de Portaria n.º 471/2009 2009. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e de 6 de Maio Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 23 de Abril de 2009. Pela Portaria n.º 178/99, de 13 de Março, foi concessio- nada à Associação de Caçadores de Ciladas de S. Romão a zona de caça associativa de Ciladas de S. Romão (processo n.º 2142-AFN), situada nos municípios de Vila Viçosa e do Alandroal, válida até 13 de Março de 2009. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, Pelas Portarias n.os 299/2000, 930/2004 e 605/2006, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS respectivamente de 29 de Maio, de 27 de Julho e de 23 de Junho, foram anexados e desanexados vários prédios rús- Portaria n.º 470/2009 ticos, ficando a mesma com a área de 1226 ha. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- de 6 de Maio vação. Pela Portaria n.º 1046/2007, de 31 de Agosto, foi criada Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no a zona de caça turística de Sabóia (processo n.º 4731-AFN), disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado Diário da República, 1.ª série — N.º 87 — 6 de Maio de 2009 2613 na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do de 18 de Agosto, com a actual redacção: Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do 1.º São anexados à presente zona de caça dois prédios Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: rústicos sitos na freguesia de São Domingos da Serra, 1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada município de Santiago do Cacém, com a área de 149 ha, por um período de 12 anos, englobando os terrenos cine- ficando a mesma com a área total de 1575 ha, conforme géticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia planta anexa à presente portaria e que dela faz parte in- de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 489 ha, tegrante. e na freguesia de Nossa Senhora do Loreto, município do 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente Alandroal, com a área de 554 ha, perfazendo a área total a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. de 1043 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e 14 de Março de 2009. das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Ru- de 2009. ral e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Abril de 2009.
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