Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 28/2018

Data
2018-01-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (3461 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 28/2018 Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2018 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2018, anexo à presente resolução. Aprovada em 19 de janeiro de 2018. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Mapa da Receita OAR 2018 U.M: Euro 1º OAR Suplementar 2018 ARTIGO NOTAS OAR 2018 Dotações 1º OAR Suplementar iniciais RECEITAS CORRENTES 61.215.717,00 61.215.717,00 05.02.01b Juros/Bancos e out. Inst.Financ./Aplic. Financ de curto prazo 8.000,00 8.000,00 06.03.01a Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 60.849.047,00 60.849.047,00 07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 10,00 10,00 07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 13.000,00 13.000,00 07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 4.500,00 4.500,00 07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 10,00 10,00 07.01.08b Venda de bens / Merchandising 22.000,00 22.000,00 07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 10,00 10,00 07.01.10 Desperdícios, resíduos e refugos 10,00 10,00 07.01.99 Venda de bens / Outros 10,00 10,00 07.02.07 Venda de senhas de refeição 270.000,00 270.000,00 07.02.99a Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 100,00 100,00 07.02.99b Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 10,00 10,00 07.02.99c Serviços de Reprodução - Outros 10,00 10,00 07.03.02 Rendas / Edifícios 46.500,00 46.500,00 08.01.99a Outras receitas correntes - AR 2.500,00 2.500,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.628.460,00 3.628.460,00 09.04.01 Venda bens de investimento - outros - Entidades Não Financeiras 10,00 10,00 09.04.10 Venda bens de investimento - outros - Famílias 2.000,00 2.000,00 10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 3.626.350,00 3.626.350,00 13.01.01 Indemnizações 100,00 100,00 OUTRAS RECEITAS 15.010.000,00 15.010.000,00 15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 10.000,00 10.000,00 16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 15.000.000,00 15.000.000,00 TOTAL DA RECEITA DE FUNCIONAMENTO 79.854.177,00 79.854.177,00 Receitas Entidades Autónomas e Subvenções Estatais 25.055.713,00 44.607.174,03 06.03.01.30.43 Transferências OE-corrente para CNE 1.434.280,00 1.434.280,00 06.03.01.30.44 Transferências OE-corrente para CADA 802.500,00 802.500,00 06.03.01.30.45 Transferências OE-corrente para CNPD 780.468,00 780.468,00 06.03.01.30.46 Transferências OE-corrente para CNECV 276.592,00 276.592,00 06.03.01.52.02 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 5.149.880,00 5.149.880,00 06.03.01.57.33 Transferências OE-corrente para ERC 1.823.240,00 1.823.240,00 06.03.01h Transferência OE para Subvenções aos Partidos 14.276.153,00 14.276.153,00 10.03.01.30.43 Transferências OE-capital para CNE 374.000,00 374.000,00 10.03.01.30.44 Transferências OE-capital para CADA 8.000,00 8.000,00 10.03.01.30.45 Transferências OE-capital para CNPD 5.000,00 5.000,00 10.03.01.30.46 Transferências OE-capital para CNECV 5.600,00 5.600,00 10.03.01.52.02 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 120.000,00 120.000,00 16.01.01h Saldo de gerência de subvenções estatais para campanhas eleitorais 0,00 1 19.551.461,03 TOTAL DA RECEITA 104.909.890,00 124.461.351,03 Diário da República, 1.ª série — N.º 22 — 31 de janeiro de 2018 743 Mapa da Despesa por rubricas OAR 2018 U.M: Euro 1º OAR Suplementar 2018 RUBRICA ORÇAMENTAL NOTAS OAR 2018 Dotações 1º OAR Suplementar Iniciais DESPESAS CORRENTES 74.237.654,00 74.237.654,00 01. DESPESAS COM PESSOAL 50.260.033,00 50.260.033,00 01.01 Remunerações certas e permanentes 37.535.001,00 37.535.001,00 01.01.01 Titulares de órgãos de soberania: Deputados 11.771.388,00 11.771.388,00 01.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 10.092.289,00 10.092.289,00 01.01.01b Vencimentos Extraordinários de Deputados 1.679.099,00 1.679.099,00 01.01.03 Pessoal dos SAR e GAB- Vencimentos e Suplementos 12.821.880,00 12.821.880,00 01.01.05 Pessoal além dos Quadros - GP´s 6.665.192,24 6.665.192,24 01.01.05a Pessoal além dos Quadros - GP´s: Vencimentos 5.487.192,24 5.487.192,24 01.01.05b Pessoal além dos Quadros - GP´s: Sub.Férias e Natal 1.148.000,00 1.148.000,00 01.01.05c Pessoal além dos Quadros - GP´s: Doença e Maternidade/Paternidade 15.000,00 15.000,00 01.01.05d Pessoal além dos Quadros - GP´s: Pessoal aguardando aposentação 15.000,00 15.000,00 01.01.06 Pessoal contratado a termo 186.500,00 186.500,00 01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 233.000,00 233.000,00 01.01.08 Pessoal aguardando aposentação (SAR) 43.500,00 43.500,00 01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 1.023.500,00 1.023.500,00 01.01.11 Representação (certa e permanente) 1.376.541,00 1.376.541,00 01.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 35.000,00 35.000,00 01.01.13 Subsídio de refeição 708.049,76 708.049,76 01.01.13a Subsídio de refeição (Pessoal dos SAR) 458.050,00 458.050,00 01.01.13b Subsídio de refeição (Pessoal dos GP´s) 249.999,76 249.999,76 01.01.14 Subsídios de férias e de Natal (SAR) 2.430.450,00 2.430.450,00 01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 240.000,00 240.000,00 01.02 Abonos Variáveis e Eventuais 4.398.312,00 4.398.312,00 01.02.02 Trabalhos em dias de descanso, feriados e horas extraordin. 286.740,00 286.740,00 01.02.02a Trabalhos em dias de descanso e feriados (SAR) 92.000,00 92.000,00 01.02.02b Horas extraordinárias (GP´s) 194.740,00 194.740,00 01.02.03 Alimentação, alojamento e Transporte 150.000,00 150.000,00 01.02.03a Alimentação 92.000,00 92.000,00 01.02.03b Alojamento 30.000,00 30.000,00 01.02.03c Transportes 28.000,00 28.000,00 01.02.04 Ajudas de custo 3.861.553,00 3.861.553,00 01.02.04a Ajudas de custo: Funcionários SAR e GAB 139.188,00 139.188,00 01.02.04b Ajudas de custo: Outras 29.485,00 29.485,00 01.02.04c Ajudas de custo: Deputados 3.692.880,00 3.692.880,00 01.02.05 Abono para falhas 6.100,00 6.100,00 01.02.06 Formação 6.000,00 6.000,00 01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 10.000,00 10.000,00 01.02.12 Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação 47.000,00 47.000,00 01.02.12a Subsídio de reintegração (Deputados) 44.000,00 44.000,00 01.02.12b Indemnizações por cessação de funções 3.000,00 3.000,00 01.02.13 Outros suplementos e prémios 12.919,00 12.919,00 01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 18.000,00 18.000,00 01.03 Segurança Social 8.326.720,00 8.326.720,00 01.03.03 Subsídio Familiar a crianças e jovens 8.000,00 8.000,00 01.03.03a Subsídio familiar a crianças e a joven s (SAR) 5.000,00 5.000,00 01.03.03b Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) 2.000,00 2.000,00 01.03.03c Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados) 1.000,00 1.000,00 01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 243.800,00 243.800,00 01.03.04a Outras prestações familiares e complementares (SAR) 185.000,00 185.000,00 01.03.04b Outras prestações familiares e complementares (GP´s) 58.000,00 58.000,00 01.03.04c Outras prestações familiares e complementares (Deputados) 800,00 800,00 01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 3.761.520,00 3.761.520,00 01.03.05a Contribuições para a segurança social (SAR) 743.200,00 743.200,00 01.03.05b Contribuições para a segurança social (GP´s) 1.270.000,00 1.270.000,00 01.03.05c Contribuições para a segurança social (Deputados) 1.748.320,00 1.748.320,00 01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 101.000,00 101.000,00 01.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) 100.000,00 100.000,00 01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP´s) 1.000,00 1.000,00 744 Diário da República, 1.ª série — N.º 22 — 31 de janeiro de 2018 1º OAR Suplementar 2018 RUBRICA ORÇAMENTAL NOTAS OAR 2018 Dotações 1º OAR Suplementar Iniciais 01.03.09 Seguros 17.000,00 17.000,00 01.03.09a Seguros (SAR) 1.000,00 1.000,00 01.03.09c Seguros (Deputados) 16.000,00 16.000,00 01.03.10 Outras despesas de segurança social - CGA 4.195.400,00 4.195.400,00 01.03.10a Outras despesas de segurança social - CGA (SAR) 2.868.900,00 2.868.900,00 01.03.10b Outras despesas de segurança social - CGA (GP´s) 330.000,00 330.000,00 01.03.10c Outras despesas de segurança social - CGA (Deputados) 996.500,00 996.500,00 02. Aquisição de Bens e Serviços 16.777.148,00 16.777.148,00 02.01 Aquisição de Bens 1.698.663,00 1.698.663,00 02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 100.000,00 100.000,00 02.01.04 Limpeza e higiene 66.500,00 66.500,00 02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 136.000,00 136.000,00 02.01.08 Material de Escritório 206.200,00 206.200,00 02.01.08a Material de escritório 47.900,00 47.900,00 02.01.08b Consumo de papel 38.000,00 38.000,00 02.01.08c Consumíveis de informática 120.300,00 120.300,00 02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 13.000,00 13.000,00 02.01.11 Material de consumo clínico 5.000,00 5.000,00 02.01.12 Material de transporte - peças 4.000,00 4.000,00 02.01.13 Material de consumo hoteleiro 20.000,00 20.000,00 02.01.14 Outro material - peças 170.000,00 170.000,00 02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 109.908,00 109.908,00 02.01.16 Mercadorias para venda 172.000,00 172.000,00 02.01.17 Ferramentas e utensílios 1.700,00 1.700,00 02.01.18 Livros e documentação e outras fontes de informação 169.074,00 169.074,00 02.01.18a Livros e documentação 67.212,00 67.212,00 02.01.18b Outras fontes de informação 101.862,00 101.862,00 02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 28.691,00 28.691,00 02.01.21 Outros Bens e Consumíveis 496.590,00 496.590,00 02.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 45.000,00 45.000,00 02.01.21b Outros bens 451.590,00 451.590,00 02.02 Aquisição de Serviços 15.078.485,00 15.078.485,00 02.02.01 Encargos das instalações 935.000,00 935.000,00 02.02.01a Encargos das instalações: Água 125.000,00 125.000,00 02.02.01b Encargos das instalações: Electricidade 755.000,00 755.000,00 02.02.01c Encargos das instalações: Gás (fornecimento) 55.000,00 55.000,00 02.02.02 Limpeza e higiene 750.000,00 750.000,00 02.02.03 Conservação de bens 881.200,00 881.200,00 02.02.04 Locação de edifícios 75.095,00 75.095,00 02.02.06 Locação de material de transporte 120.700,00 120.700,00 02.02.08 Locação de outros bens 724.755,00 724.755,00 02.02.09 Comunicações 420.990,00 420.990,00 02.02.09a Comunicações - Acessos Internet 167.000,00 167.000,00 02.02.09b Comunicações fixas - Dados 2.000,00 2.000,00 02.02.09c Comunicações fixas -Voz 103.500,00 103.500,00 02.02.09d Comunicações Móveis 129.390,00 129.390,00 02.02.09e Comunicações - Outros serviços (Consult./outsouc./etc) 4.000,00 4.000,00 02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 15.100,00 15.100,00 02.02.10 Transportes 3.465.380,00 3.465.380,00 02.02.10a Transportes: Deputados 3.250.000,00 3.250.000,00 02.02.10b Transportes: Outras situações 215.380,00 215.380,00 02.02.11 Representação dos serviços 105.177,00 105.177,00 02.02.12 Seguros 60.165,00 60.165,00 02.02.13 Deslocações e Estadas 1.431.154,00 1.431.154,00 02.02.13a Deslocações - viagens 868.013,00 868.013,00 02.02.13b Deslocações - Estadas 563.141,00 563.141,00 02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 434.300,00 434.300,00 02.02.15 Formação 197.882,00 197.882,00 02.02.16 Seminários, Exposições e similares 53.440,00 53.440,00 02.02.17 Publicidade 89.689,00 89.689,00 02.02.18 Vigilância e segurança 180.000,00 180.000,00 02.02.19 Assistência técnica 1.864.767,00 1.864.767,00 02.02.20 Outros Trabalhos Especializados 3.230.338,00 3.230.338,00 02.02.20b Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria 920.171,00 920.171,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 22 — 31 de janeiro de 2018 745 1º OAR Suplementar 2018 RUBRICA ORÇAMENTAL NOTAS OAR 2018 Dotações 1º OAR Suplementar Iniciais 02.02.20c Outros trabalhos especializados 2.310.167,00 2.310.167,00 02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 13.000,00 13.000,00 02.02.22 Serviços Médicos 45.000,00 45.000,00 02.02.25 Outros serviços 453,00 453,00 03. Juros e Outros Encargos 3.000,00 3.000,00 03.06 Outros Encargos Financeiros 3.000,00 3.000,00 03.06.01 Outros Encargos Financeiros 3.000,00 3.000,00 04. Transferências Correntes 44.267,00 44.267,00 04.01 Entidades não Financeiras 38.267,00 38.267,00 04.01.02 Entidades Privadas 38.267,00 38.267,00 04.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 14.017,00 14.017,00 04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 24.250,00 24.250,00 04.09 Transferências Correntes - Resto do Mundo 6.000,00 6.000,00 04.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlamentar 6.000,00 6.000,00 05. Subvenções 912.851,00 912.851,00 05.07 Subvenções a Instituições sem fins lucrativos 912.851,00 912.851,00 05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 912.851,00 912.851,00 05.07.01a Subvenção encargos assessoria a deputados e outras desp. func. 702.762,00 702.762,00 05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 210.089,00 210.089,00 06. Outras Despesas Correntes 6.240.355,00 6.240.355,00 06.01 Dotação provisional 6.000.000,00 6.000.000,00 06.01.00 Dotação provisional 6.000.000,00 6.000.000,00 06.02 Diversas 240.355,00 240.355,00 06.02.01 Impostos e taxas 30.000,00 30.000,00 06.02.03 Outras 210.355,00 210.355,00 06.02.03a Quotizações 198.562,00 198.562,00 06.02.03b Outras Despesas correntes não especificadas 11.793,00 11.793,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.616.523,00 5.616.523,00 07. Aquisição de Bens de Capital 4.098.523,00 4.098.523,00 07.01 Investimentos 3.067.857,00 3.067.857,00 07.01.03 Edifícios 519.757,00 519.757,00 07.01.07 Equipamento de Informática 404.600,00 404.600,00 07.01.07a Material de informática: HW de comunicação 266.100,00 266.100,00 07.01.07b Material de informática: Outro HW 138.500,00 138.500,00 07.01.08 Software de Informática 267.500,00 267.500,00 07.01.08a Software informático: SW de comunicação 50.000,00 50.000,00 07.01.08b Software informático: Outro SW 217.500,00 217.500,00 07.01.09 Equipamento Administrativo 198.500,00 198.500,00 07.01.09b Outro equipamento administrativo 198.500,00 198.500,00 07.01.12 Artigos e objectos de valor 30.000,00 30.000,00 07.01.15 Outros Investimentos 1.647.500,00 1.647.500,00 07.01.15a Equipamento Audiovisual 1.647.500,00 1.647.500,00 07.03 Bens de Domínio Público 1.030.666,00 1.030.666,00 07.03.02 Edifícios 1.030.666,00 1.030.666,00 08. Transferências de Capital 18.000,00 18.000,00 08.09 Resto do Mundo 18.000,00 18.000,00 08.09.03 Países terceiros e Og. Int. - Cooperação Interparlamentar 18.000,00 18.000,00 11. Outras Despesas de Capital 1.500.000,00 1.500.000,00 11.01 Dotação provisional 1.500.000,00 1.500.000,00 11.01.00 Dotação provisional 1.500.000,00 1.500.000,00 TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO 79.854.177,00 79.854.177,00 1º OAR Suplementar 2018 RUBRICA ORÇAMENTAL NOTAS OAR 2018 Dotações 1º OAR Suplementar Iniciais Despesas com Entidades Autónomas e Subvenções Estatais 25.055.713,00 0,00 44.607.174,03 04.03.01 Transferências Correntes - EA's c/Aut. Admininistrativa 3.293.840,00 3.293.840,00 04.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-correntes 1.434.280,00 1.434.280,00 04.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-correntes 802.500,00 802.500,00 746 Diário da República, 1.ª série — N.º 22 — 31 de janeiro de 2018 1º OAR Suplementar 2018 RUBRICA ORÇAMENTAL NOTAS OAR 2018 Dotações 1º OAR Suplementar Iniciais 04.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-correntes 780.468,00 780.468,00 04.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-correntes 276.592,00 276.592,00 04.03.05 Transferências OE-correntes - EA's c/Aut. Financeira 6.973.120,00 6.973.120,00 04.03.05.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 5.149.880,00 5.149.880,00 04.03.05.57.33 ERC - Transferências OE-correntes 1.823.240,00 1.823.240,00 05.07.01 Subvenções Políticas 14.276.153,00 33.827.614,03 05.07.01c Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 13.929.772,00 13.929.772,00 05.07.01d Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados 346.381,00 346.381,00 05.07.01e Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 0,00 1 19.551.461,03 08.03.01 Transferências de Capital - EA's c/Aut. Admininistrativa 392.600,00 392.600,00 08.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-capital 374.000,00 374.000,00 08.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-capital 8.000,00 8.000,00 08.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-capital 5.000,00 5.000,00 08.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-capital 5.600,00 5.600,00 08.03.06 Transferências OE-capital - - EA's c/Aut. Financeira 120.000,00 120.000,00 08.03.06.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 120.000,00 120.000,00 TOTAL DA DESPESA 104.909.890,00 124.461.351,03 Notas explicativas das rubricas orçamentais 3 — (Anterior n.º 2.)» Receita 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos Integração do saldo de gerência relativo à subvenção desde 15 de janeiro de 2018. pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2017, apurado a 31 de dezembro Presidência do Conselho de Ministros, 25 de janeiro de de 2017, no montante de € 19.551.461,03. 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Despesa 111090117 Inscrição do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2018 locais de 2017, apurado a 31 de dezembro de 2017, no mon- O potencial e importância dos recursos geológicos na- tante de € 19.551.461,03, de forma a efetuar o pagamento das subvenções, nos prazos previstos nos n.os 7 e 8 do artigo 17.º cionais vai muito além do seu peso nos agregados macro- da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual. económicos, constituindo um fator estratégico para o de- 111082269 senvolvimento económico, em particular nas regiões mais desfavorecidas. Trata-se de um setor que tem merecido uma especial atenção do XXI Governo Constitucional. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Entre os diversos recursos geológicos explorados no território nacional, é de destacar o interesse que tem vindo a verificar-se nos pedidos de atribuição de direitos de pros- Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2018 peção e pesquisa e de exploração de depósitos minerais A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2018, de 15 de lítio, por parte de investidores nacionais e estrangeiros. de janeiro, procedeu à designação de um novo presidente e Tal aumento de procura tem sido impulsionado, em grande de um novo vogal do conselho diretivo do Instituto Nacio- parte, pela importância desse metal, não só ao nível tec- nal de Estatística, I. P., respetivamente, Francisco Miguel nológico, mas em especial pela sua utilização nas baterias Garcia Gonçalves de Lima e Maria João Gaspar Tavares de veículos elétricos, e justificado pela circunstância de Zilhão. Assegurou, ainda, a continuidade de funções de Portugal dispor de condições geológicas fortemente favo- um dos vogais, Carlos Manuel Matias Coimbra. ráveis à ocorrência de minerais de «lítio». No que respeita ao vogal já em funções, importa garantir O interesse na clarificação das condições geológicas de dife- a manutenção das condições remuneratórias anteriormente rentes áreas e a sobreposição geográfica dos pedidos impunha concedidas. uma avaliação da estratégia a prosseguir de forma a otimizar a Assim: valorização do potencial nacional, o que foi concretizado pelo Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, do n.o 2 do artigo 13.º e do Despacho n.º 15040/2016 do Secretário de Estado da Energia, n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º dezembro, que determinou a constituição de um Grupo de Tra- da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: balho com representantes das entidades públicas e associações 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros ligadas à temática dos recursos geológicos. n.º 8/2018, de 15 de janeiro, com a seguinte redação: O relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho, e que foi submetido a consulta pública, vem confirmar que: «1 — [...]. 2 — Autorizar os designados a exercer a opção prevista i) O mercado do lítio e dos seus compostos que abrange a no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de sua aplicação num amplo e diversificado espectro de indústrias, março, na sua redação atual, com os limites aí estatuídos. incluindo a cerâmica e o vidro, os lubrificantes industriais, Diário da República, 1.ª série — N.º 22 — 31 de janeiro de 2018 747 aplicações médicas, baterias de iões-Li, siderurgia de alumínio, o objetivo de promoção dos investimentos que potenciem entre muitas outras mantém-se dinâmico, com uma procura o seu aproveitamento e valorização justificam a defini- elevada e sustentável com reflexos na subida dos preços; ção de uma estratégia integrada envolvendo toda a fileira, ii) O potencial geológico nacional, embora elevado, traduzida nas seguintes linhas de orientação estratégicas: apresenta uma insuficiente caraterização das ocorrências 1 — Aposta na fase inicial da fileira (conhecimento geoló- em termos mineralógicos e de cálculo de recursos, mesmo gico), que constitui o ponto de partida para o aproveitamento ao nível inferior de «recursos inferidos», que importa cla- dos recursos de minerais de lítio, através da dinamização de rificar, quer pelos serviços oficiais como pelas empresas; concursos públicos para a atribuição de licenças de prospe- iii) Não existem estudos relacionados com as fases de ção e pesquisa, bem como para a respetiva exploração, sobre beneficiação (laboratorial e industrial) que possam suportar áreas previamente delimitadas como revelando potencial e uma estratégia assente na sua instalação, no sentido de contendo alvos promissores, adequando as áreas potenciais promover o aumento do valor acrescentado nacional; e pedidos como bem se evidencia no mapa 1 que contempla iv) Não estão identificados projetos de investigação ou iniciativas de inovação relacionadas com a reciclagem dos as áreas que revelem potencial geológico e a localização minerais de lítio das baterias usadas que, numa lógica de dispersa dos pedidos em apreciação. economia circular, reduza os resíduos e a «pressão» sobre Os critérios de atribuição destas áreas, a fixar por despa- os minerais de lítio de origem primária. cho do ministro da tutela, privilegiarão, a par da compro- vação da capacidade técnica e financeira dos proponentes Tendo em conta o diagnóstico elaborado pelo Grupo de e do cumprimento das obrigações de carácter ambiental, a Trabalho, bem como as sugestões recolhidas na sua consulta adequação dos planos de trabalho à natureza dos conheci- pública, e com o objetivo de promoção do investimento neste mentos já disponíveis e o valor dos investimentos a realizar; domínio dos recursos geológicos, justifica-se, no quadro de 2 — Avaliação da oportunidade de instalação de duas uma estratégia integrada para a valorização desta matéria-prima Unidades Tecnológicas com objetivos distintos (Unidade Ex- envolvendo toda a fileira, a aprovação das seguintes linhas de perimental Minero-Metalúrgica, com o objetivo de desenvol- orientação estratégicas que constam do anexo a esta resolução. ver conhecimento e testar tecnologias para toda a cadeia de Assim: valorização dos recursos e Unidade Piloto de Demonstração, Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, de carácter declaradamente industrial, processando minérios o Conselho de Ministros resolve: ou concentrados de várias origens e destinada a avaliar os 1 — Aprovar as linhas de orientação estratégica, quanto à va- custos de produção em ambiente industrial), ponderando a lorização do potencial de minerais de lítio em Portugal, constan- sua sustentabilidade económica e financeira face ao volume tes do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante. de investimentos exigidos, ao volume de recursos a tratar, 2 — Determinar que a atividade de revelação e aprovei- à sua localização e ao modelo de financiamento aplicável; tamento dos minerais de lítio em Portugal deve assentar: 3 — Dinamização, no quadro dos instrumentos finan- a) Numa aposta na fase inicial da fileira (conhecimento ceiros nacionais, europeus e internacionais, de projetos de geológico); investigação orientados para a recuperação dos minerais b) Na avaliação da oportunidade de instalação de uni- de lítio das baterias usadas, numa lógica de promoção dades tecnológicas determinadas; dos princípios da economia circular e da minimização das c) Na dinamização, no quadro dos instrumentos financeiros utilizações dos recursos primários. nacionais, europeus e internacionais, de projetos de investi- gação orientados para a recuperação dos minerais de lítio. MAPA 1 3 — Determinar que as linhas de orientação estratégica Enquadramento Geológico e Potencial Mineiro do Lítio a que se refere o n.º 1 tomam em consideração a preven- ção da produção de resíduos e a sua gestão, bem como a utilização eficiente de recursos e os impactes ambientais decorrentes da sua implementação. 4 — Incumbir o membro do Governo responsável pela área da economia de proceder à programação e calendari- zação da estratégia integrada de valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal, tendo em vista dinamizar a atividade de revelação e aproveitamento deste recurso e de modo a aproveitar o contexto económico favorável. 5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de janeiro de 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Linhas de orientação estratégica, quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal O potencial nacional de recursos de minerais de lítio, bem caraterizado no relatório de Grupo de Trabalho do Lítio e 111097368 748 Diário da República, 1.ª série — N.º 22 — 31 de janeiro de 2018 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS FINANÇAS E FINANÇAS
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