Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 252/2018
- Data
- 2018-08-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (3469 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 252/2018
ponibilização de apoio técnico de nutricionistas e dietis-
tas pertencentes aos quadros do Ministério da Saúde às
Recomenda ao Governo a redução imediata do imposto entidades do setor social e solidário que prestam cuidados
sobre os produtos petrolíferos a idosos.
e a sua adequação face ao aumento do preço do petróleo
Aprovada em 18 de julho de 2018.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
que: Ferro Rodrigues.
1 — Publique, no prazo de 10 dias, o montante estimado 111553924
da receita adicional do imposto sobre o valor acrescentado
(IVA) em relação aos preços dos combustíveis em 2018, Resolução da Assembleia da República n.º 254/2018
comparando com a previsão dessa receita fiscal conside-
rada na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018, Recomenda ao Governo a requalificação da Escola Básica 2,3
entregue em outubro de 2017, tendo em conta as variações Professor Delfim Santos, em Lisboa
do preço do petróleo, das taxas de câmbio EUR-USD e
dos atuais preços dos combustíveis face aos subjacentes A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
àquela proposta. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
2 — Proceda à imediata redução do imposto sobre os que:
produtos petrolíferos e energéticos (ISP), adequando-o à 1 — Remova, com caráter de urgência, todas as placas
estimativa de receita adicional de IVA resultante da subida de fibrocimento, passíveis de conter amianto, dos telheiros
do preço do barril de petróleo, garantindo a neutralidade e das coberturas da Escola Básica 2,3 Professor Delfim
ao nível da receita fiscal. Santos, em Lisboa, que representam um risco elevado para
3 — Retome as revisões trimestrais do ISP, publicando a saúde das pessoas que a frequentam.
simultaneamente uma atualização das previsões de varia- 2 — Programe obras de requalificação de todo o edifi-
ção na receita de IVA sobre os combustíveis e da portaria cado da escola, de modo a garantir as condições adequadas
que estabelece as taxas de ISP, alterando este imposto a uma escolaridade de qualidade, compartilhando o calen-
em consonância com tais variações, de modo a garantir a dário da intervenção com a comunidade educativa, e aloque
neutralidade ao nível da receita fiscal. os meios financeiros necessários às obras a realizar.
4 — Pondere eventuais medidas adicionais à adequação Aprovada em 18 de julho de 2018.
do ISP face às perspetivas de evolução do mercado de
combustíveis. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
Aprovada em 18 de julho de 2018. 111553973
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues. Resolução da Assembleia da República n.º 255/2018
111555074
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes
Resolução da Assembleia da República n.º 253/2018 para a requalificação da Escola
Secundária de Valbom, em Gondomar
Recomenda ao Governo a presença obrigatória de nutricionistas A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
e dietistas nas instituições do setor do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
social e solidário que prestam cuidados a idosos
que proceda com urgência à:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 1 — Elaboração de um plano para a realização de obras
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo de reabilitação e requalificação do edificado da Escola
que: Secundária de Valbom, em Gondomar, partilhando com a
1 — As instituições do setor social e solidário que pres- escola os seus termos e calendário, e aloque, para o efeito,
tam cuidados a idosos contemplem a presença obrigatória os meios financeiros necessários.
de nutricionistas e dietistas, de acordo com o número de 2 — Remoção das coberturas de fibrocimento com
idosos, com o objetivo de garantirem a adequabilidade amianto, por representarem um perigo para a saúde de
alimentar e nutricional, bem como a segurança e qualidade toda a comunidade educativa.
alimentar. Aprovada em 18 de julho de 2018.
2 — Os valores dos acordos de cooperação celebrados e
a celebrar entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Segurança Social e as entidades do setor social e solidário, Ferro Rodrigues.
representado pelas Instituições Particulares de Solidarie- 111554961
3966 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de agosto de 2018
Resolução da Assembleia da República n.º 256/2018 Resolução da Assembleia da República n.º 257/2018
Recomenda ao Governo a revisão do modelo de apoio às artes
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 para a requalificação da Escola Básica 2/3 Gonçalo
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: Sampaio e da Escola Secundária da Póvoa de Lanhoso
1 — Inicie de imediato o processo de revisão do modelo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
de apoio às artes em efetiva articulação com os agentes do do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
setor, abrindo um processo de discussão pública com vista que:
à definição de um modelo adequado ao desenvolvimento 1 — Proceda à requalificação da Escola Básica 2/3 Pro-
da atividade de criação artística e cultural e apresentando fessor Gonçalo Sampaio e da Escola Secundária da Póvoa
à Assembleia da República uma proposta de lei. de Lanhoso, de modo a criar as condições indispensáveis à
2 — Estabeleça, para esse efeito, um calendário e uma concretização do direito à educação e a garantir instalações
metodologia que assegurem a conclusão do processo a
com adequadas condições de trabalho, conforto e dignidade
tempo de nele enquadrar os concursos de apoio sustentado
a toda a comunidade escolar.
a realizar em 2019.
2 — Assegure a participação de todos os membros da
3 — Assegure que o novo modelo:
comunidade escolar na definição e na monitorização da
i) Introduz critérios que potenciam a utilização de execução dos projetos.
recursos e capacidades instaladas nos territórios, incluindo
a rede nacional de cineteatros; Aprovada em 18 de julho de 2018.
ii) Considera devidamente os aspetos associados às O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
especificidades regionais e a uma lógica de distribuição Ferro Rodrigues.
por regiões, privilegiando princípios de reforço de coesão 111554864
territorial;
iii) Introduz critérios de majoração nos casos de parceria Resolução da Assembleia da República n.º 258/2018
ou colaboração com as escolas superiores de artes e, em
termos gerais, com as escolas e as comunidades;
iv) Simplifica e desburocratiza os processos de candi- Recomenda ao Governo a adoção de medidas
urgentes para a requalificação da Escola
datura e inclui mecanismos de apoio e auxílio à gestão Secundária Henrique Medina, em Esposende
das estruturas artísticas e aos processos de candidatura a
programas ou linhas de financiamento externas; A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
v) Contempla uma clara distinção dos perfis de candi- do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
datos e candidaturas; que:
vi) Operacionaliza as comissões de acompanhamento 1 — Proceda à elaboração de um plano de interven-
com obrigação de emissão por parte destas de relatórios ção com vista à rápida reabilitação e requalificação das
regulares de avaliação nos planos artístico, estratégico e de instalações da Escola Secundária Henrique Medina, em
gestão, e que esta monitorização é considerada na ponde- Esposende, partilhando com a escola, e demais comunidade
ração que conduz ao escalonamento dos candidatos; educativa, os seus termos e calendário.
vii) Contempla prazos de abertura e conclusão de con- 2 — Proceda à rápida remoção de todas as placas de
cursos que garantem que a execução financeira dos pro- fibrocimento com amianto existentes na escola, de modo a
jetos é, tanto quanto possível, efetuada a par com a sua salvaguardar a saúde de alunos, professores e funcionários.
execução material. Aprovada em 18 de julho de 2018.
4 — A adoção de medidas de correção dos resultados do O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
concurso de apoio às artes, nas diversas áreas submetidas Ferro Rodrigues.
a concurso, nomeadamente através da: 111554831
a) Criação de um mecanismo que assegure apoio finan-
ceiro imediato às estruturas cujos apoios tenham cessado Resolução da Assembleia da República n.º 259/2018
até à correção dos resultados do concurso;
b) Definição de critérios de coesão territorial no acesso Recomenda ao Governo a adoção de medidas
à criação e fruição cultural a ter em consideração na atri- urgentes para a requalificação
da Escola Secundária de Esmoriz, em Ovar
buição de novos apoios ou na majoração dos existentes.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
5 — No imediato, reforce o financiamento dos concur- do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
sos em apreciação neste momento para um nível mínimo que:
não inferior ao financiamento alocado para os mesmos 1 — Inclua a requalificação da Escola Secundária de
em 2009. Esmoriz, em Ovar, na lista nacional de escolas a requali-
6 — Faça o necessário balanço deste processo de revisão ficar no âmbito do programa Portugal 2020.
e da aplicação do novo modelo de apoio às artes e corrija 2 — Proceda, urgentemente, à resolução dos proble-
as suas distorções. mas estruturais reivindicados pela comunidade escolar,
nomeadamente em termos de isolamento, segurança,
Aprovada em 18 de julho de 2018.
conforto e condições para a plena utilização das insta-
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo lações.
Ferro Rodrigues. 3 — Programe a requalificação da escola, estudando as
111554904 suas necessidades atuais e futuras e envolvendo a comuni-
Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de agosto de 2018 3967
dade escolar nessa planificação, nomeadamente a direção NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
da escola, a associação de pais, a associação de estudantes
e as autarquias locais. Aviso n.º 103/2018
Aprovada em 18 de julho de 2018. Por ordem superior se torna público que, por notificação
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo datada de 16 de novembro de 2017, o Secretário-Geral
Ferro Rodrigues. das Nações Unidas comunicou terem os Estados Unidos
111554775 Mexicanos comunicado a sua autoridade nos termos do
artigo 2.º,1 relativamente à Convenção para a Cobrança de
Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20
Resolução da Assembleia da República n.º 260/2018 de junho de 1956.
(Tradução)
Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais
para a justa regularização de situações de incumprimento O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade
de contratos de arrendamento de moradores dos bairros sociais de depositário, comunica o seguinte:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 A ação acima mencionada foi efetuada no dia 9 de no-
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: vembro de 2017.
1 — Adote medidas excecionais com vista a solucionar (Original: Espanhol)
a situação de incumprimento dos moradores nos bairros
sociais sob gestão do Instituto da Habitação e da Reabilita- [...] o [Governo] do México deseja atualizar a informa-
ção Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), evitando despejos e garan- ção da autoridade central mexicana relativa à Convenção
tindo o direito à habitação, determinando, nomeadamente: acima mencionada e comunica os seguintes elementos [...]:
a) A aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro,
Entidade Expedidora e Entidade Intermediária
alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, a todos os
contratos de arrendamento apoiado em propriedades do Secretaría de Relaciones Exteriores
IHRU, I. P., realizados a partir de 1 de janeiro de 2017, Dirección General de Protección a Mexicanos en el
incluindo nos contratos que estão em situação de incumpri- Exterior
mento, sempre que dessa aplicação resulte numa redução Dirección General Adjunta de Derecho de Familia
do valor da renda; Plaza Juárez #20, Piso 17
b) Proceda, no âmbito dos processos de regularização, Col. Centro
ao perdão do montante em dívida referente a juros de Del. Cuauhtémoc
mora, nos casos de incumprimento por situação de carência 06010 Ciudad de México
económica; Tel.: +52(55)3686-5856
c) A retirada, através do IHRU, I. P., de todas as ações Email: dgpmexterior@sre.gob.mx
em tribunal contra os moradores em situação de incum- Representado por:
primento por motivo de carência económica, impedindo Jacob Prado
que sejam iniciados processos judiciais contra moradores Director General
em situação de incumprimento por motivo de carência jprado@sre.gob.mx
económica; Raúl García Zentlapal
d) A diminuição considerável da percentagem de juros Director General Adjunto de Derecho de Familia
de mora para os restantes casos de incumprimento; rgarciaz@sre.gob.mx
e) O estabelecimento de planos de pagamento da dívida, +52(55)3686-5871
acordados previamente com os moradores, que tenham em Mónica Alexander Padilla
consideração as respetivas condições sociais e económicas Subdirectora de Pensiones Alimenticias y Adopciones
e os rendimentos auferidos, utilizando um valor de presta- Internacionales
ção comportável e que não ultrapasse os 18 % de taxa de malexander@sre.gob.mx
esforço, nomeadamente recorrendo a prazos de maturidade +52(55)3686-5100 Ext.7543
mais alargados, de forma a que o valor da prestação em
dívida não seja um encargo incomportável; A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
f) A realização de obras de manutenção, conservação a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publicado
e requalificação necessárias para garantir o bom estado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro
do edificado do IHRU, I. P., mesmo quando os respetivos de 1964.
moradores se encontrem em situação de incumprimento. Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em
25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo,
2 — Nos contratos de arrendamento apoiado em pro- 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.
priedades das câmaras municipais, em parceria com as A autoridade nacional competente é a Direção-Geral
autarquias e respeitando a sua autonomia, seja também da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do
aplicada a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de
pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, sempre que dessa julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.
aplicação resulte numa redução do valor da renda. 1
V. Notificação depositária C.N 276.1992. TREATIES-2 de 6 de
Aprovada em 18 de julho de 2018. outubro de 1992 (Ratificação: México).
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de agosto
Ferro Rodrigues. de 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto.
111554718 111562964
3968 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de agosto de 2018
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Desde logo porque uma solução global para a contabili-
zação do tempo de serviço conduzido a nível nacional, cujo
Assembleia Legislativa mérito se aferirá pela sua integralidade, poderá assentar,
em parte, em áreas de competência exclusiva da República,
como acontece por exemplo, e tal como avançou publica-
Resolução da Assembleia Legislativa da Região mente a senhora Secretária de Estado Adjunta em junho
Autónoma dos Açores n.º 30/2018/A último, com as questões relativas à reforma.
Garante-se, assim, uma posição de cautela em benefí-
Conta da Região Autónoma dos Açores, cio dos docentes que possam e desejem usufruir de uma
referente ao ano económico de 2016
eventual solução.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Além do mais, o processo negocial para a contabilização
Açores resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do ar- do tempo de serviço conduzido a nível nacional poderá
tigo 227.º e n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da Re- garantir que uma futura aplicação no ordenamento jurí-
pública Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º dico regional assegure a harmonização entre as carreiras
do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da nacionais e as regionais.
Região Autónoma dos Açores, referente ao ano económico Neste particular, há a recordar que, no processo de
de 2016. recuperação de tempo de serviço congelado nos períodos
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- de 2005 a 2007, por via do Decreto Legislativo Regio-
noma dos Açores, na Horta, em 18 de julho de 2018. nal n.º 26/2008/A, de 24 de julho, existem professores
no Sistema Educativo Regional que não beneficiaram
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa dessa contabilização, unicamente por não se encon-
Luís. trarem a trabalhar em unidades orgânicas regionais à
111567224 data da entrada em vigor do referido decreto legislativo
regional, embora tivessem exercido atividade docente
Resolução da Assembleia Legislativa da Região em anos anteriores.
Autónoma dos Açores n.º 31/2018/A No âmbito das negociações nacionais, há a registar,
desde logo, o facto de a reunião entre o Ministro da Edu-
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que contabilize cação e os Sindicatos, realizada a 11 de julho de 2018,
o tempo de serviço docente de acordo com a solução ter reaberto a via do diálogo e das negociações entre os
nacional, tendo em conta as especificidades regionais sindicatos e o Governo da República, tendo, inclusive,
conduzido à criação de uma comissão bipartida para ana-
De 1 janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017, o tempo lisar o impacto orçamental da recuperação do tempo de
de serviço prestado pelos docentes não foi considerado serviço, bem como ao agendamento de uma nova ronda
para efeitos de progressão e valorização remuneratória, de negociações para início do mês de setembro.
no contexto das medidas de contenção então adotadas e à Face ao exposto, a Assembleia Legislativa da Região
semelhança do que aconteceu genericamente para as várias Autónoma dos Açores entende que:
carreiras da Administração Pública.
O Orçamento do Estado para 2018 determinou que a) Tendo em conta que a carreira docente na Região
«A expressão remuneratória do tempo de serviço nas car- Autónoma dos Açores é, já hoje, diferente, para melhor,
reiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, da carreira docente na Região Autónoma da Madeira ou
em que a progressão e mudança de posição remuneratória da do Continente, a aplicação da solução nacional de re-
dependam do decurso de determinado período de presta- cuperação do tempo de serviço terá como efeito que essa
ção de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é diferença para melhor será preservada em benefício de
considerada em processo negocial com vista a definir o todos os professores;
prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta b) Para o objetivo de garantir e facilitar a mobilidade
a sustentabilidade e compatibilização com os recursos entre carreiras, importa pugnar pelo princípio geral da
disponíveis» (cf. artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de harmonização da carreira regional e nacional;
dezembro). c) O exercício da Autonomia consagrada no Estatuto
Por sua vez, a Resolução n.º 1/2018, de 2 de janeiro, Político-Administrativo da Região Autónoma dos Aço-
aprovada pela Assembleia da República, recomendou ao res deve ter como critério e fim último a produção de
Governo que, em diálogo com os sindicatos, garantisse resultados em benefício dos Açorianos. É exatamente a
que, nas carreiras cuja progressão depende também do isso que, pela nossa autonomia, a aplicação na Região
tempo de serviço prestado, fosse «contado todo esse tempo da solução nacional de recuperação do tempo de serviço
para efeitos de progressão na carreira e da correspondente conduzirá.
valorização remuneratória».
Neste contexto, a Assembleia Legislativa da Região Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma
Autónoma dos Açores respeita o direito de os professores dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e
lutarem pela reposição do tempo de serviço congelado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto
como um valor em si mesmo. Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores,
Acontece que só o processo negocial a nível nacional recomendar ao Governo Regional dos Açores:
para a operacionalização do artigo 19.º da lei que aprovou 1 — Que garanta que, no âmbito do exercício da auto-
o Orçamento de Estado de 2018 garante, na abordagem nomia político-administrativa da Região, a aplicação da
às diferentes carreiras especiais, nas quais se incluem os solução nacional de recuperação, pelos professores, do
professores, uma decisão equitativa e justa no respeito por tempo de serviço congelado se traduza na existência de
cada estrutura de carreira. uma carreira docente na Região diferente, para melhor, do
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que a carreira docente existente na Região Autónoma da lisada e decidida tendo em vista a realização do objetivo
Madeira ou do que a existente no Continente. referido no número anterior.
2 — Que, no âmbito da aplicação na Região da solução
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó-
nacional para a recuperação pelos professores do tempo de
noma dos Açores, na Horta, em 20 de julho de 2018.
serviço congelado, qualquer questão específica da carreira
docente existente na Região Autónoma dos Açores que, A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
fruto das nossas especificidades, venha a surgir, seja ana- 111567265
3970 Diário da República, 1.ª série — N.º 153 — 9 de agosto de 2018
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