Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 252/2017
- Data
- 2017-11-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (1187 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 252/2017
de 16 de novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Recomenda ao Governo que apoie e desenvolva campanhas
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: para a valorização do arroz carolino
É nomeado, sob proposta do Governo, o embaixador produzido em Portugal e promova o seu consumo
Jorge Ryder Torres Pereira para o cargo de Embaixador A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
de Portugal em Paris. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que apoie e desenvolva campanhas para a valorização
Assinado em 30 de outubro de 2017.
do arroz carolino produzido em Portugal, envolvendo as
Publique-se. estruturas representativas da fileira, e promova o seu con-
sumo.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Aprovada em 13 de outubro de 2017.
Referendado em 10 de novembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — Ferro Rodrigues.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
Santos Silva. Resolução da Assembleia da República n.º 253/2017
Recomenda ao Governo que tome medidas para valorização
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA do pescado de baixo valor comercial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
Resolução da Assembleia da República n.º 250/2017 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que:
Recomenda ao Governo a publicação, por concelho, das áreas 1 — Avalie os resultados das campanhas de promo-
efetivamente ardidas nos grandes incêndios florestais ção de consumo de pescado desenvolvidas pela Docapes-
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 ca — Portos e Lotas, S. A.
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo 2 — Proceda a um levantamento exaustivo dos fa-
que: tores que concorrem para aumentar e condicionar o
1 — Os Relatórios Provisórios dos Incêndios Flores- aumento do valor do pescado, analisando a cadeia de
tais, publicados quinzenalmente durante o período crítico, valor e identificando os fatores que são responsáveis
discriminem as áreas efetivamente ardidas, por concelho, pelas margens elevadas dos intermediários entre a lota
no caso dos grandes incêndios (áreas ardidas iguais ou e o consumidor.
superiores a 100 ha). 3 — Com base no levantamento e na avaliação, rede-
2 — Os dados relativos aos grandes incêndios de 2017 senhe as campanhas de valorização e promoção do con-
sejam revistos de forma a que, no limite, o último relatório sumo das espécies de baixo valor comercial, para as quais
relativo a este ano reflita a realidade das áreas ardidas em existe grande possibilidade de captura, como a cavala e
cada concelho. o carapau.
Aprovada em 13 de outubro de 2017. Aprovada em 13 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues. Ferro Rodrigues.
6048 Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 16 de novembro de 2017
Resolução da Assembleia da República n.º 254/2017 das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios
Estrangeiros em funções nos serviços periféricos ex-
Recomenda ao Governo o aumento das competências dos ternos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de
gabinetes de informação e apoio ao aluno no âmbito da edu- coordenação, os docentes integrados na rede de ensino
cação para a saúde e educação sexual e o seu alargamento de português no estrangeiro e o pessoal dos centros
ao ensino superior. culturais portugueses do Camões — Instituto da Coo-
peração e da Língua, I. P., bem como dos trabalhadores
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
da Agência para o Investimento e Comércio Externo
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P.,
que:
que exercem funções na dependência funcional dos
1 — Estenda a obrigatoriedade de implementação dos
chefes de missão diplomática.
gabinetes de informação e apoio ao aluno, ou de solução
Este mecanismo de correção cambial consiste na apli-
similar, a todas as universidades e institutos politécnicos
cação de um fator de correção, definido em percentagem,
do ensino superior.
sobre os valores das remunerações e abonos, sendo essas
2 — Aumente o quadro de competências dos gabinetes
percentagens definidas em tabela constante de portaria.
de informação e apoio ao aluno no que concerne à dispo- Assim:
nibilização gratuita de métodos contracetivos não sujeitos Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 2.º e do artigo 3.º
a prescrição médica, em articulação com as unidades de do Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, manda o
saúde. Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das
3 — Proponha aos estabelecimentos de ensino, no âm- Finanças, da Educação e da Economia, o seguinte:
bito da sua gestão flexível do currículo, um reforço da carga
horária dedicada à educação sexual nos ensinos básico e
secundário. Artigo 1.º
4 — Assegure, através do Ministério da Educação, uma Objeto
oferta formativa em todo o território nacional para o pes-
soal docente dos ensinos básico e secundário, no âmbito A presente portaria aprova as percentagens do me-
da educação sexual. canismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei
5 — Estipule a obrigatoriedade de envio, para o Mi- n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o segundo semestre
nistério da Educação e para o Ministério da Ciência, de 2017.
Tecnologia e Ensino Superior, de informação sobre a Artigo 2.º
implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, a Tabela de percentagens
remeter anualmente pelos agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas, no caso dos ensinos básico e As percentagens do mecanismo de correção cambial
secundário, e pelas instituições de ensino superior, até são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela
ao mês de outubro do ano letivo seguinte àquele a que faz parte integrante.
se reporta a informação.
6 — Elabore, através do Ministério da Ciência, Tec- Artigo 3.º
nologia e Ensino Superior, um relatório anual sobre a Produção de efeitos
implementação da educação sexual nas unidades orgâ-
nicas das instituições de ensino superior, a ser entregue A presente portaria produz efeitos entre 1 de julho de
na Assembleia da República até ao mês de março do ano 2017 e 31 de dezembro de 2017.
seguinte.
7 — Fomente as sinergias entre as unidades orgânicas, Artigo 4.º
a comunidade educativa e o Governo, visando a imple-
Entrada em vigor
mentação generalizada da educação sexual.
8 — Elabore, através do Ministério da Educação, um A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º 60/2009, da sua publicação.
de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em
2013. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
Santos Silva, em 9 de novembro de 2017. — O Minis-
Aprovada em 13 de outubro de 2017. tro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno,
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo em 9 de novembro de 2017. — O Ministro da Educa-
Ferro Rodrigues. ção, Tiago Brandão Rodrigues, em 6 de novembro de
2017. — O Ministro da Economia, Manuel de Herédia
Caldeira Cabral, em 3 de novembro de 2017.
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS, ANEXO
EDUCAÇÃO E ECONOMIA
Tabela de Percentagens