Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 248/2017
- Data
- 2017-10-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (16 826 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 248/2017
Nota curricular
Recomenda ao Governo que atualize a listagem de materiais
que contêm amianto nos edifícios Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel
onde se prestam serviços públicos e proceda à sua remoção
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Dados pessoais:
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Nome: Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.
que efetive a atualização da listagem de materiais que Local e data de nascimento: Lisboa, 17 de dezembro
contêm amianto nos edifícios, instalações e equipamentos de 1964.
onde se prestam serviços públicos e que execute a con-
sequente remoção, acondicionamento e eliminação dos Habilitações académicas:
respetivos resíduos.
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da
Aprovada em 4 de outubro de 2017. Universidade Clássica de Lisboa (menção de Ciências
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Jurídico -Políticas).
Ferro Rodrigues.
Experiência Profissional:
Aprovado no concurso de admissão à Carreira Diplomá-
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS tica aberto em 30 de agosto de 1991; adido de embaixada,
na Secretaria de Estado, em 13 de maio de 1992; secretário
Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2017 de embaixada em 28 de outubro de 1993; na Missão Per-
manente junto das Organização das Nações Unidas, em
Através de Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2012, Nova Iorque, em 8 de janeiro de 1997; segundo-secretário
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de embaixada em 2 de março de 1998; vice-presidente da
de janeiro, o Governo designou os seus representantes Comissão de Desarmamento da ONU em 1999; Adjunto
e o do setor empresarial do Estado no Conselho Econó- do Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estran-
mico e Social (CES), bem como os respetivos suplentes. geiros no XIV Governo Constitucional em 1 de janeiro de
A referida designação foi posteriormente alterada pela 2000; primeiro -secretário de embaixada em 13 de maio de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2012, publicada 2000; substituto legal do Chefe de Gabinete do Ministro de
no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março, Estado e dos Negócios Estrangeiros, em 25 de outubro de
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2012, 2001; Chefe de Divisão na Direção de Serviços da América
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de do Norte da Direção-Geral das Relações Bilaterais, em 6
12 de julho, pela Resolução do Conselho de Ministros de abril de 2002; comissão de serviço na embaixada em
n.º 36/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, Madrid, de 6 de janeiro a 6 de junho de 2003; Chefe de
n.º 226, de 21 de novembro, pela Resolução do Conselho Divisão na Direção de Serviços dos Serviços da América
de Ministros n.º 22/2015, publicada no Diário da Repú- do Norte da Direção-Geral das Relações Bilaterais, em 7 de
blica, 2.ª série, n.º 68, de 4 de abril, e pela Resolução do junho de 2003; Consultor na Assessoria para as Relações
Conselho de Ministros n.º 41/2015, publicada no Diário Internacionais da Casa Civil do Presidente da República
da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro. em 15 de dezembro de 2003; na embaixada em Madrid,
Tendo entretanto um desses representantes passado a em 9 de novembro de 2005; conselheiro de embaixada a
exercer funções públicas diferentes daquelas que justifica- 21 de junho de 2006; na Secretaria de Estado como Diretor
ram a sua designação, importa agora proceder à designação de Serviços das Américas da Direção-Geral de Política
de um novo representante do Governo no CES. Externa, em 25 de outubro de 2010; Subdiretor-Geral de
Assim: Política Externa, em 1 de março de 2011; Coordenador
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei Nacional para a Conferência Ibero-Americana entre 1 de
n.º 108/91, de 17 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º abril de 2011 e 10 de agosto de 2012; vice-presidente da
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Comissão Nacional de Diretos Humanos entre 1 de abril de
1 — Exonerar como representante efetivo do Governo 2011 e 25 de agosto de 2015; Coordenador Nacional para
no Conselho Económico e Social (CES), o Dr. Pedro San- a Aliança das Civilizações entre 12 de outubro de 2012
chez da Costa Pereira, ex-diretor-geral dos Assuntos Euro- e agosto de 2015; ministro plenipotenciário de 2.ª classe
peus do Ministério dos Negócios Estrangeiros. em 8 de agosto de 2013; Representante Permanente junto
2 — Designar como representante efetivo do Governo no do Comité Político e de Segurança da União Europeia, na
CES, em substituição do representante referido no número Representação Permanente de Portugal junto da União
anterior, o Dr. Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel, diretor- Europeia, em 26 de agosto de 2015; ministro plenipoten-
-geral dos Assuntos Europeus, cuja nota curricular consta ciário de 1.ª classe, em 8 de agosto de 2016.
do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
à data da sua aprovação. Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2017
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de outubro de A apropriação e incorporação de conhecimento cientí-
2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos fico nos diversos planos de intervenção relacionados com
Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Moderniza- o sistema nacional de defesa da floresta, nas suas dimen-
ção Administrativa. sões de prevenção, previsão e combate a incêndios, de
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proteção das populações e de recuperação das áreas quei- orientados para a solução de problemas concretos, desig-
madas, requerem ações específicas a curto e médio prazo, nadamente nas seguintes áreas:
tal como identificado no relatório de 12 de outubro de
a) Governação dos recursos naturais;
2017 da Comissão Técnica Independente (CTI) criada pela
b) Gestão do fogo e comportamento de fogos extremos;
Assembleia da República através da Lei n.º 49-A/2017,
c) Instrução social, económica e ecológica do fogo;
de 10 de julho. d) Atitudes e comportamentos face à prevenção e com-
Neste âmbito, a CTI identificou um conjunto de proble- bate de incêndios e a gestão do território, incluindo a sua
máticas e correspondentes recomendações, tendo assina- vertente colaborativa;
lado a necessidade de promover a investigação científica e) Modelos de ordenamento e silvicultura preventiva;
e a inovação, integrando avanços emergentes da ciência f) Meteorologia, previsão e gestão do risco, nomea-
e a adaptação e integração de boas práticas identificadas damente na deteção de ignições e otimização de alertas
internacionalmente, nomeadamente nas áreas da meteo- precoces e desenvolvimento de sistemas de observação
rologia, da silvicultura, da gestão do fogo e previsão do inteligente e de apoio à decisão, incluindo tecnologias
seu comportamento. A orientação é clara: o conhecimento avançadas de deteção remota e de inteligência artificial;
gerado tem que ser aplicado aos problemas concretos do g) Sistemas de sensorização, de informação e de comu-
país no âmbito da prevenção e combate dos incêndios nicações de emergência e sua integração nos processos
florestais, assim como no da proteção das populações. de decisão;
Considerando ainda as condições meteorológicas h) Gestão e valorização da biomassa nos espaços rurais;
extremas verificadas em 2017, a dimensão excecional das i) Modelos de organização e gestão dos espaços flores-
perdas de vidas humanas e a destruição de valores mate- tais, nas vertentes de proteção, conservação, silvopastorí-
riais e ambientais resultantes dos incêndios ocorridos este cia, recreio, lazer e produção;
ano, impõe-se a concretização de medidas estruturantes, j) Saúde e segurança ocupacional dos técnicos de combate;
designadamente no âmbito da promoção da investigação k) Restauro pós-fogo e gestão florestal, em diferentes
científica orientada para o aperfeiçoamento gradual e sis- escalas temporais e espaciais;
temático do sistema nacional de defesa da floresta contra
incêndios, acompanhado da necessária formação superior 2 — Estabelecer que os projetos e atividades a integrar
de pessoal especializado. Este objetivo requer a promoção no Programa mobilizador de I&D referido no número
de ações de apropriação e transferência do conhecimento, anterior tenham uma perspetiva multidisciplinar e um
compreendendo as diferentes etapas associadas à sua pro- contexto internacional, facilitando parcerias com peritos
dução, transmissão e difusão. e instituições de reconhecido mérito, podendo incluir com-
Com efeito, revela-se necessário fazer convergir e arti- ponentes de formação avançada de recursos humanos, de
cular capacidades de produção de conhecimento instaladas emprego científico e de apropriação dos resultados obtidos,
em unidades de investigação e instituições científicas com assegurando a sua aplicabilidade pelos serviços e técnicos
as atividades que preenchem as diversas componentes do envolvidos na prevenção e combate a incêndios, assim
sistema nacional da defesa da floresta contra incêndios. como pelos atores sociais e económicos relevantes.
Este esforço deve incluir a qualificação técnica dos recur- 3 — Determinar que o Programa mobilizador de I&D
sos humanos, a integração de boas práticas, orientando-as referido nos pontos anteriores inclui três concursos, de
para a solução dos problemas concretos, e a difusão do periodicidade anual, a realizar a partir do final de 2017,
conhecimento para uma mobilização cidadã, numa perspe- conforme avisos de abertura a publicar no sítio na Internet
tiva de cultura científica ativa nas diversas dimensões do da FCT, I. P., cujo apoio financeiro será suportado por
planeamento, gestão e valorização da floresta, bem como verbas nacionais e fundos comunitários da área da ciência
na prevenção e combate a incêndios florestais, incluindo e tecnologia.
a previsão e estudo de condições meteorológicas e da sua 4 — Estabelecer que as candidaturas referentes aos
relação com a propagação de incêndios. concursos para o financiamento de projetos de investiga-
Neste contexto, as medidas a implementar no domínio ção científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito
da produção e difusão do conhecimento devem ser identi- do Programa mobilizador de I&D referido nos números
ficadas e implementadas em dois horizontes temporais: no anteriores são avaliadas por um painel internacional de
curto prazo, de modo a contribuir para a inibição de novas avaliadores independentes, em função da relevância e do
situações de calamidade; e no médio prazo, para apoiar valor acrescentado do projeto para a prevenção e combate
as alterações estruturais profundas que urge promover de incêndios florestais, da qualidade científica e da perti-
no ordenamento territorial, bem como na organização da nência da proposta, da eficiência e do potencial impacto
sociedade portuguesa e das suas estruturas de proteção do projeto e da transferência de resultados prevista, e da
civil. qualidade da equipa de investigação, e que os resultados
Assim: destes concursos são divulgados publicamente, através da
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, internet e de outros meios de comunicação.
o Conselho de Ministros resolve: 5 — Determinar que a FCT, I. P., tendo por base a regu-
1 — Determinar a criação, no âmbito da Fundação para lamentação para a criação de Laboratórios Colaborativos
a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), de um Pro- (CoLABs) e o Painel Internacional de Acompanhamento
grama mobilizador de I&D para a prevenção e combate de e Avaliação desses laboratórios, assim como o seu secreta-
incêndios florestais, com o objetivo de reforçar o desen- riado técnico, apoiará a criação, nos próximos seis meses,
volvimento de atividades de I&D destinadas a incentivar e dos arranjos colaborativos necessários para, em estreita
fortalecer competências e capacidades científicas e técni- articulação com a Agência para a Gestão Integrada de
cas, assim como garantir a apropriação e incorporação de Fogos Rurais (AGIF), criar, fixar e desenvolver em Portu-
conhecimento científico no apoio à decisão em sistemas gal as competências especializadas necessárias e para criar
operacionais e facilitar a produção de novos conhecimentos emprego qualificado, assim como para implementar boas
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práticas identificadas a nível internacional nas áreas do pla- incluindo a integração da Escola Nacional de Bombeiros
neamento e gestão sustentável da floresta, da prevenção e no sistema educativo, de forma articulada entre as áreas
combate dos incêndios florestais. Essas iniciativas deverão governativas da Administração Interna, da Educação, do
ser articuladas com a Associação para a Competitividade Trabalho e Segurança Social, e da Agricultura, Florestas e
da Indústria da Fileira Florestal, o Instituto da Conservação Desenvolvimento Rural, até ao final do primeiro semestre
da Natureza e das Florestas, I. P.,o Instituto Português do de 2018.
Mar e Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), as Organizações de 7 — Determinar que a Direção-Geral do Ensino Supe-
Produtores Florestais, organizações agrícolas, empresas e rior (DGES) em estreita colaboração com o Conselho de
os diversos agentes de proteção civil, e associar instituições Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conse-
académicas e científicas, incluindo Laboratórios de Estado, lho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos
assim como instituições de cultura científica, incluindo (CCISP), promove a divulgação da formação especializada
a Rede Nacional de Centros Ciência Viva, e abordar os nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da preven-
seguintes aspetos: ção e combate de incêndios, da recuperação de sistemas
degradados, assim como gestão de emergências, no que
a) A articulação entre a Rede Nacional de Comunicações se refere a mestrados profissionalizantes.
de Emergência e Segurança com as instituições científicas 8 — Estabelecer que DGES, em estreita articulação
e académicas nacionais e empresas de base tecnológica, com o CCISP, promove a divulgação da oferta formativa
incluindo: i)ações no curto prazo e até 30 de abril de 2018 nacional nas áreas do planeamento e gestão da floresta
para aumentar a redundância da rede de comunicações e da prevenção e combate de incêndios, nomeadamente
e melhorar a eficiência do sistema de comunicações; e de iniciativas de curta duração, e nas áreas de formação
ii) medidas a médio prazo para a criação de uma Rede profissional e tecnológicas inseridas nos cursos superiores
Virtual de Comunicações de Emergência, incluindo uma não conducentes a grau (TeSP), a iniciar já em 2018, de
rede de Estações Base Móveis que abranja o conjunto dos acordo com os seguintes níveis:
agentes integrados no sistema nacional de proteção civil;
b) A criação, até 30 de abril de 2018, de uma plataforma a) TeSPs para jovens, com formação inicial nas áreas do
de observação, vigilância e monitorização dos espaços planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate
rurais, de deteção de ignições e de otimização de alertas de incêndios e da gestão de emergências;
precoces sobre a possibilidade de ocorrência de incên- b) TeSPs para adultos para a reorientação e formação
dios florestais. A plataforma integrará a capacidade de profissional nas áreas do planeamento e gestão da floresta
observação, modelação e alerta precoce já desenvolvida e da prevenção e combate de incêndios e da gestão de
no IPMA, I. P., a capacidade científica e tecnológica emergências, estimulando a atualização do conhecimento
nacional existente noutras instituições científicas, assim científico e tecnológico.
como otimizará a colaboração com as redes europeias e
internacionais de satélites de observação da Terra e com 9 — Cometer ao painel internacional de avaliado-
a otimização de novos sistemas de vigilância a instalar e res independentes referido no n.º 4 o acompanhamento
promover com o apoio das infraestruturas existentes na anual das medidas incluídas nesta resolução, incluindo
rede elétrica nacional e demais infraestruturas do Estado. a implementação do Programa mobilizador de I&D, o
O sistema deverá integrar, numa única base de dados, estabelecimento dos arranjos colaborativos necessários e
informações espaciais provenientes de várias origens de a implementação de programas de formação superior, o
dados (e.g., dados cartográficos, cadastro urbano e rural, qual deve elaborar relatórios anuais de acompanhamento,
imagens de satélite) e também disponibilizar soluções para a divulgar no sítio na Internet da FCT, I. P.
interligar a informação, através de algoritmos de análise, 10 — Estabelecer que a presente resolução entra em
assim como para consultar, visualizar e localizar o conte- vigor na data da sua aprovação.
údo da base de dados georreferenciados; Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro
c) A instalação, até 30 de abril de 2018, de uma Pla- de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
taforma de Saúde e Segurança Ocupacional para Bom- da Costa.
beiros, integrando os diversos agentes de proteção civil
com instituições científicas e académicas nacionais com
competências nesta área; Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017
d) O desenvolvimento e implementação de plataformas A Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei
de comunicação através da internet para orientar a popu- n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica
lação em geral em situações de emergência (i.e. «internet n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de
warning systems»); 3 de agosto, que a republica, define «proteção civil» como
e) A partilha e o desenvolvimento de mecanismos de a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas
endogeneização do conhecimento junto da rede de ato- e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as enti-
res, nomeadamente os locais, e o estímulo à adoção de dades públicas e privadas com a finalidade de prevenir
boas práticas e inovação de processos, produtos e relações riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou
interinstitucionais; catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer
f) A realização sistemática de reuniões com peritos na- as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações
cionais e internacionais para a identificação de boas práti- ocorram. Trata-se de um conceito abrangente e transver-
cas e a sua implementação em Portugal por agentes com- sal, assente num ciclo permanente entre a prevenção e
prometidos com a defesa da floresta contra incêndios. a resposta, em que as estratégias reativas não se podem
encontrar dissociadas das preventivas.
6 — Definir a oferta de ensino e formação profissio- Apesar deste enquadramento legislativo, os esforços
nais para os bombeiros, proteção civil e outro pessoal preventivos estão dispersos por múltiplas valências, entida-
especializado, a sua articulação com o ensino superior, des e regimes legais, levando a que não exista na sociedade
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a perceção de uma ação concertada e aglutinadora que aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem
materialize o pilar preventivo da proteção civil. Apesar de como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem
constituir apenas a face mais visível, é no socorro que reside alterações de contexto significativas que o justifiquem.
a visibilidade das ações de proteção civil em Portugal. Assim:
Para alterar este paradigma, o XXI Governo Consti- Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
tucional, nas Grandes Opções do Plano para 2016-2019, o Conselho de Ministros resolve:
traçou como meta para o domínio da proteção civil o 1 — Aprovar a Estratégia Nacional para uma Proteção
incremento das «condições de prevenção e de resposta Civil Preventiva que consta de anexo à presente resolução
face à ocorrência de acidentes graves e catástrofes». Neste e que dela faz parte integrante.
sentido, considerou como uma das medidas prioritárias o 2 — Definir os seguintes objetivos estratégicos e res-
desenvolvimento do «patamar preventivo do sistema de petivas áreas prioritárias:
proteção civil», designadamente através da «implementa-
ção de sistema de monitorização de risco, de aviso e de a) Fortalecer a governança na gestão de riscos:
alerta precoce». Esta opção política traduz uma aposta num i) Governança — nível nacional;
conhecimento mais aprofundado dos riscos, com o objetivo ii) Governança — nível local;
de prevenir ou mitigar os seus efeitos, complementada pela
implementação de sistemas de monitorização e de aviso à b) Melhorar o conhecimento sobre os riscos:
população, acompanhada pelo reforço da participação das
autarquias locais e do maior envolvimento dos cidadãos, i) Avaliação de riscos;
estimulando a participação das populações e a ideia de ii) Avaliação de danos;
que a proteção e a segurança são uma responsabilidade
de todos. c) Estabelecer estratégias para a redução de riscos:
Tendo em conta os objetivos e domínios de atuação i) Ações de prevenção imaterial;
legalmente traçados para a proteção civil, materializa-se ii) Ações de prevenção estrutural;
a presente Estratégia Nacional para uma Proteção Civil
Preventiva, a qual se constitui como um instrumento de d) Melhorar a preparação face à ocorrência do risco:
orientação para a Administração Central e Local, no hori-
zonte temporal de 2020. Pretende-se em articulação com os i) Sistemas de monitorização, alerta e aviso;
demais instrumentos, planos e programas de ação setoriais ii) Planeamento de emergência;
que contribuam para os mesmos fins, enfatizar a vertente
preventiva da proteção civil como fator determinante para e) Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos:
a atenuação das vulnerabilidades existentes e para o con- i) Educação para o risco;
trolo do surgimento de novos elementos expostos a riscos ii) Sensibilização e informação pública.
coletivos.
A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preven- 3 — Encarregar as Comissões de Proteção Civil de
tiva tem de saber beneficiar do insubstituível papel desem- acompanhar e monitorizar, nos respetivos níveis nacio-
penhado pelos municípios e pelas freguesias, em virtude nal, distrital e municipal a implementação da presente
da sua especial proximidade às populações e ao efetivo Estratégia.
conhecimento do território e das suas vulnerabilidades. 4 — Criar um Grupo de Coordenação encarregue da
A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preven- execução global da presente Estratégia, ao qual são con-
tiva, assumindo-se como uma efetiva estratégia nacional feridas as seguintes atribuições:
para a redução do risco de catástrofes, demonstra o compro-
metimento nacional com as metas traçadas pelo Quadro de a) Assegurar a articulação e integração da presente
Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, Estratégia com outros instrumentos que contribuam para
em particular no que respeita à governança para o risco e à os mesmos fins;
capacitação das autoridades locais, enquanto pilares basila- b) Promover a articulação da implementação da Estra-
res à mudança de paradigma que se pretende fomentar. Esta tégia entre os diferentes níveis territoriais;
Estratégia vai também ao encontro do principal objetivo c) Acompanhar a implementação das medidas, progra-
SENDAI para os próximos 15 anos «prevenir novos riscos mas e ações setoriais relevantes que vierem a ser adotados;
e reduzir os riscos de catástrofes existentes, através da im- d) Elaborar relatórios anuais de execução e avaliação;
plementação de medidas integradas e inclusivas [...], para e) Propor ao Governo eventuais alterações consideradas
prevenir e reduzir a exposição a perigos e vulnerabilidades necessárias para o aperfeiçoamento da Estratégia.
a catástrofes, aumentar o grau de preparação para resposta
e recuperação e assim reforçar a resiliência». 5 — Definir que o Grupo de Coordenação será cons-
A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preven- tituído por:
tiva define cinco objetivos estratégicos, alinhados com as
a) Um representante designado pelo membro do Governo
prioridades do Quadro de Sendai, designadamente:
responsável pela área da proteção civil, que coordena;
a) Fortalecer a governança na gestão de riscos; b) Um representante designado pelo membro do Governo
b) Melhorar o conhecimento sobre os riscos; responsável pela área da defesa nacional;
c) Estabelecer estratégias para redução de riscos; c) Um representante designado pelo membro do Governo
d) Melhorar a preparação face à ocorrência de riscos; responsável pela área da justiça;
e) Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos. d) Um representante designado pelo membro do Governo
responsável pela área das autarquias locais;
A implementação desta Estratégia será alvo de constante e) Um representante designado pelo membro do Governo
acompanhamento e monitorização, de forma a permitir responsável pela área da cultura;
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f) Um representante designado pelo membro do Governo Em Portugal, o facto de os esforços preventivos estarem
responsável pela área da ciência e da tecnologia; dispersos por múltiplas valências, entidades e regimes
g) Um representante designado pelo membro do Governo legais, leva a que não exista na sociedade a perceção de
responsável pela área da educação; uma ação concertada e aglutinadora que materialize o
h) Um representante designado pelo membro do pilar preventivo da proteção civil. Com efeito, apesar de
Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade constituir apenas a ponta do icebergue, é no socorro que,
e segurança social; maioritariamente, reside a visibilidade das ações de pro-
i) Um representante designado pelo membro do Governo teção civil em Portugal.
responsável pela área da saúde; Para alterar este paradigma, o XXI Governo Constitucio-
j) Um representante designado pelo membro do Governo nal, nas Grandes Opções do Plano para 2016-2019, traçou
responsável pela área das infraestruturas; como meta para o domínio da proteção civil o incremento
k) Um representante designado pelo membro do Governo das «condições de prevenção e de resposta face à ocorrên-
responsável pela área do turismo; cia de acidentes graves e catástrofes». Para tal, considerou
l) Um representante designado pelo membro do Governo como uma das medidas prioritárias o desenvolvimento
responsável pela área da energia; do «patamar preventivo do sistema de proteção civil»,
m) Um representante designado pelo membro do designadamente através da «implementação de sistema de
Governo responsável pela área do ambiente e do ordena- monitorização de risco, de aviso e de alerta precoce».
mento do território; Esta opção política traduz uma aposta num conheci-
n) Um representante designado pelo membro do Governo mento mais aprofundado dos riscos, com o objetivo de
responsável pela área das florestas; prevenir ou mitigar os seus efeitos, complementada pela
o) Um representante designado pelo membro do Governo implementação de sistemas de monitorização e de aviso à
responsável pela área do mar; população, acompanhada pelo envolvimento dos cidadãos,
p) Um representante da Associação Nacional de Muni- estimulando a sua participação e a ideia de que a proteção
cípios Portugueses; e a segurança são uma responsabilidade de todos.
q) Um representante da Associação Nacional de Fre- A prossecução destes objetivos só será possível com o
guesias. imprescindível envolvimento dos municípios e das fre-
guesias, atores privilegiados no contacto de proximidade
6 — Determinar que os membros do Grupo de Coor- com as populações e elementos fundamentais da proteção
denação não têm direito a receber qualquer remuneração civil.
ou abono pelo desempenho de funções. Assim, constituindo a prevenção, enquanto princípio
7 — Determinar que a Autoridade Nacional de Proteção basilar da proteção civil, um desígnio para o qual todos
Civil assegura o apoio logístico e administrativo ao Grupo podem e devem concorrer, importa definir uma estratégia
de Coordenação. global, a concretizar através de um Plano de Ação, que
8 — Determinar que a assunção de compromissos para permita iniciar o caminho necessário e atenuar, de modo
a execução das medidas previstas na presente resolução progressivo, as vulnerabilidades existentes e a evitar o
depende da existência de fundos disponíveis por parte das surgimento de novos elementos expostos.
entidades públicas competentes.
9 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor Enquadramento
no dia seguinte ao da sua publicação. A nível nacional, a Lei de Bases da Proteção Civil
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro define «proteção civil» como a atividade desenvolvida
de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos
da Costa. cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a
finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações
ANEXO
de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos
e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando
Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva aquelas situações ocorram. Trata-se de um conceito abran-
gente e transversal, assente num ciclo permanente entre a
1 — Introdução prevenção e a resposta, em que as estratégias reativas não
se podem encontrar dissociadas das preventivas.
Nos últimos anos, tem-se assistido, à escala global, a um Nessa sequência, os objetivos e domínios de atuação
aumento assinalável da frequência e gravidade de acidentes legalmente traçados para a proteção civil enfatizam, a
graves ou catástrofes, que causaram perdas de vidas, danos vertente preventiva como fator determinante para uma
no património e degradação do ambiente. Tornou-se, por sociedade mais resiliente. Com efeito, ao consagrar como
isso, consensual, no contexto político, social e cultural «objetivo fundamental» da proteção civil o de «prevenir
vigente, que a proteção e segurança das populações, a os riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou
defesa do património e a salvaguarda do ambiente são catástrofe deles resultante», o legislador definiu, de ime-
valores primordiais a preservar. diato, um conjunto de domínios relevantes de atividade, tais
Este caminho tem vindo a implicar um desafio cres- como o «levantamento, previsão, avaliação e prevenção
cente para as entidades com responsabilidade nesta área, dos riscos coletivos», a «análise permanente das vulne-
e tem-se traduzido sobretudo no esforço para melhorar o rabilidades perante situações de risco» e a «informação e
nível de resposta, tornando-o mais eficaz. No entanto, a formação das populações, visando a sua sensibilização e
insuficiência de mecanismos de prevenção e precaução, matéria de autoproteção», delimitando, deste modo, um
nas vertentes do ordenamento, formação, sensibilização, leque de ações que, a montante do socorro, contribuem
aviso e alerta, tem continuado a potenciar os efeitos dos para mitigar consequências e proteger pessoas, bens e
fenómenos extremos. ambiente.
Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 30 de outubro de 2017 5825
O enquadramento legal da atividade de proteção civil quando possível, e a desencadear ações para minimizar
não é o único a pugnar por uma gestão preventiva do os seus impactos.
risco. O Programa Nacional da Política de Ordenamento Mais recentemente, em 2015, a Comunicação da
do Território (PNPOT) também considera os riscos como Comissão intitulada «Diretrizes para avaliação da
um dos pilares em que se estrutura o modelo territorial capacidade de gestão de riscos», defendeu que «tendo em
do país, o que significa que as atividades preventivas se conta o aumento significativo do número e da gravidade
constituem como uma prioridade para o ordenamento do das catástrofes [...], a prevenção assume uma importância
território e urbanismo, em ordem a limitar o aumento do fundamental para alcançar um nível de proteção e de re-
grau de vulnerabilidade dos elementos (humanos ou infra- siliência mais elevado face às mesmas». Nesse contexto,
estruturais) existentes ou a evitar o surgimento de novos a Comissão Europeia sustentou que «a prevenção requer
elementos expostos a riscos. ações suplementares e uma abordagem integrada da gestão
Adicionalmente, é um fim da política pública de solos, dos riscos de catástrofes», de modo a «estabelecer a ligação
de ordenamento do território e de urbanismo prevenir entre as atividades de prevenção de riscos, de preparação
riscos coletivos e reduzir os seus efeitos nas pessoas e e de resposta». Para tal, os Estados-Membros foram ins-
bens, através da ponderação dos mais diversos fatores de tados a melhorar a capacidade de gestão de riscos, inter
risco na gestão territorial, de âmbito nacional, regional, alia através da «adoção de medidas de prevenção de riscos
intermunicipal e municipal, efetuada no âmbito dos pro- e de preparação».
gramas e dos planos territoriais. Tal fim, preconizado pela A nível internacional, o Quadro de Sendai para a Redução
Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Risco de Catástrofes 2015-2030, definiu como principal
do Território e de Urbanismo, é reforçado e desenvolvido objetivo para os próximos 15 anos «prevenir novos riscos
e reduzir os riscos de catástrofes existentes, através da im-
no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territo-
plementação de medidas integradas e inclusivas [...], para
rial quando este estabelece que os programas e os planos
prevenir e reduzir a exposição a perigos e vulnerabilidades
territoriais identificam e delimitam as áreas perigosas e de a catástrofes, aumentar o grau de preparação para resposta
risco, desenvolvendo-as e concretizando-as, cabendo aos e recuperação e assim reforçar a resiliência». Para alcançar
planos estabelecer as regras e as medidas para a prevenção este resultado foram identificados 13 princípios orientado-
e minimização de riscos. res (um dos quais define que «os Estados têm a principal
Neste âmbito será, ainda, de referir a Estratégia Nacio- responsabilidade para prevenir e reduzir catástrofes»), 4
nal para a Gestão Integrada da Zona Costeira, que incluiu prioridades de ação e 7 metas globais quantitativas (com
nos seus objetivos antecipar, prevenir e gerir situações destaque para a que pugna por «aumentar substancial-
de risco, privilegiando medidas conducentes a identificar mente, até 2030, a disponibilidade de acesso à população
e caracterizar as áreas de risco e vulneráveis e identifi- a sistemas de alerta precoce, multirrisco, e a informação
car mecanismos de prevenção, salvaguarda, bem como o sobre risco e avaliação de risco»). O Quadro de Sendai
regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, que inte- sublinha ainda a importância da implementação de medi-
gra essas áreas de prevenção de riscos naturais e contém das agregadoras e inclusivas, especialmente direcionadas
disposições regulamentares que acautelam a ampliação da para grupos de populações mais vulneráveis, insistindo-se
exposição de pessoas e bens aos riscos. na necessidade de promover e implementar campanhas
Por outro lado, importa ainda considerar a relevân- educativas e de formação para as comunidades.
cia neste campo da Estratégia Nacional de Adaptação às No âmbito das medidas de apoio social dirigidas às
Alterações Climáticas 2020 (ENAAC 2020), a qual visa populações mais vulneráveis destaca-se a intervenção prio-
melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações ritária das entidades mais próximas dos cidadãos, através
climáticas, implementar medidas de adaptação e promo- do desenvolvimento de uma articulação eficiente entre
ver a sua integração em políticas setoriais. Tal Estratégia as entidades com responsabilidades sociais e os serviços,
fomenta a articulação entre os diversos setores e partes nomeadamente de educação e de saúde.
interessadas, com vista a uma maior resiliência face aos Ainda no contexto internacional destacam-se outros
impactes das alterações climáticas. Neste campo, destaca- quatro documentos importantes produzidos no quadro das
-se, em particular, a importância de promover a integração Nações Unidas:
da adaptação nos mecanismos e estratégias destinados a A Nova Agenda Urbana das Nações Unidas, a qual se
segurança de pessoas e bens. Assinala-se, ainda, que o constitui como um instrumento chave para os governos
Governo estabeleceu como objetivo atingir a neutralidade nacionais e locais poderem desenvolver ações vocaciona-
carbónica na primeira metade deste século, concretizado das para alcançar um desenvolvimento urbano sustentável
no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, sinal do nos próximos 20 anos. Trata-se de um documento orientado
seu empenho no cumprimento do Acordo de Paris e como para a ação, que estabelece padrões globais no âmbito do
contributo para o esforço de limitar o aumento da tempera- desenvolvimento urbano sustentável, onde se inclui a ges-
tura média global a 1,5ºC, reconhecendo que isso reduzirá tão e resiliência a catástrofes, a implementar em conjunto
significativamente os riscos e impactos das alterações com as partes interessadas e os agentes urbanos a todos os
climáticas. níveis do governo, envolvendo também o setor privado.
A nível comunitário, têm também vindo a ser dados A visão partilhada de «cidades para todos» da Declaração
passos progressivos em direção a um crescente pendor de Quito ilustra igualmente a importância do envolvimento
das ações preventivas. Em 2009, a Comissão Europeia, cívico, tendo em vista a redução de vulnerabilidades e o
reconhecendo que não existia, a nível comunitário, uma reforço da resiliência das comunidades face aos riscos
abordagem estratégica à prevenção de catástrofes, lançou naturais e causados pelo Homem;
a Comunicação «A community approach on the prevention A Agenda de Desenvolvimento Sustentável 2030, a
of natural and man-made disasters», visando identificar qual define 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
medidas destinadas prevenir a ocorrência de catástrofes, (SDGs) e estabelece 169 metas globais para promover
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o desenvolvimento sustentável. Esta agenda reconhece proteção civil estar dotado de uma resposta integrada que
e reafirma a necessidade urgente de reduzir o risco de permita antecipar cenários e comportamentos, fortalecendo
catástrofes, incluindo referências ao Quadro de Sendai para a resiliência e minimizando danos. Nesse sentido, para
a Redução do Risco e Catástrofes 2015-2030, bem como além da necessária cooperação entre os serviços e agentes
à necessidade de implementar mecanismos de redução do de proteção civil e demais entidades intervenientes em ope-
risco para alcançar os SDGs; rações de proteção e socorro, torna-se também fundamental
O Acordo de Paris relativo às Alterações Climáticas, o apostar no envolvimento dos cidadãos, promovendo uma
qual menciona explicitamente a necessidade de implemen- cultura de responsabilidade individual e de proatividade
tar medidas de redução de risco de catástrofes ao referir face a situações de risco, bem como no envolvimento com
«que as Partes reconhecem a importância de evitar, mini- as instituições científicas nacionais, designadamente com
mizar e abordar perdas e danos associados com os efei- os laboratórios associados, de modo a que possa ter lugar a
tos adversos das mudanças climáticas, incluindo eventos necessária incorporação de conhecimento, designadamente
climáticos extremos e eventos de início lento, e o papel nos mecanismos relacionados com o sistema nacional de
do desenvolvimento sustentável na redução do risco de defesa da floresta contra incêndios.
perdas e danos»;
A Convenção de Aarhusque reforça o direito dos cidadãos 2 — Objetivos estratégicos e áreas prioritárias
no acesso livre à informação e participação pública nos
processos de tomada de decisão em matéria de ambiente Considerando quer o enquadramento legislativo
e políticas/instrumentos ambientais (incluindo prevenção nacional já referido, quer os princípios orientadores que
de acidentes graves, alterações climáticas e avaliação de deverão nortear a componente preventiva da proteção civil,
impactes ambientais). delineou-se o modo de definição e implementação da pre-
sente Estratégia.
Princípios orientadores Para tal, definiram-se como ponto de partida cinco
objetivos estratégicos, alinhados com as prioridades do
A Lei de Bases da Proteção Civil, como já referido,
Quadro de Sendai, os quais se desenvolvem num con-
consagra especial cuidado à gestão dos riscos, dedicando
diretamente a esta temática dois dos «princípios especiais junto de 10 áreas prioritárias, consolidando um conjunto
aplicáveis às atividades de proteção civil», designada- de objetivos operacionais a serem implementados pela
mente: Administração Central (perspetiva interministerial) e Local
(Municípios e Freguesias), num horizonte temporal até
Princípio da prevenção — «os riscos de acidente grave 2020.
ou de catástrofe devem ser considerados de forma anteci-
pada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as
suas consequências, quando tal não seja possível»;
Princípio da precaução — «devem ser adotadas as medi-
das de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe Os 5 Objetivos Estratégicos (OE) considerados são:
inerente a cada atividade».
OE 1 — Fortalecer a governança na gestão de riscos:
Para além destes, o princípio da informação merece A governança a nível local e nacional assume uma impor-
especial destaque por traduzir «o dever de assegurar a tância extrema para a gestão do risco, em ordem a obter
divulgação das informações relevantes em matéria de uma visão robusta, coordenada e plurissetorial, que envolva
proteção civil». A este respeito, aliás, deverá atentar-se à todas as partes interessadas. Por este motivo, reforçar a
disposição legal de «os cidadãos [terem] direito à infor- governança na gestão do risco catalisa os mecanismos de
mação sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas colaboração e parceria entre as entidades com competên-
do território e sobre as medidas adotadas e a adotar com cias na redução do risco, potenciando a implementação e
vista a prevenir ou minimizar os efeitos de acidente graves boa execução de instrumentos de prevenção, mitigação,
ou catástrofe». Neste contexto, «a informação pública visa preparação, resposta e reabilitação;
esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da pro- OE 2 — Melhorar o conhecimento sobre os riscos: As
teção civil, consciencializá-las das responsabilidades que políticas e ações a implementar para a gestão do risco
recaem sobre cada instituição ou indivíduo e sensibilizá-las devem estar baseadas no conhecimento sobre os perigos
em matéria de autoproteção». existentes e sobre o grau de vulnerabilidade dos elemen-
Os três princípios acabados de enunciar interligam-se tos que a eles estão expostos. Tal conhecimento deve ser
também no princípio da subsidiariedade, o qual determina potenciado quer em sede de avaliação do risco (de modo
que «o subsistema de proteção civil de nível superior só a obter uma adequada caracterização que permita o de-
deve intervir se e na medida em que os objetivos da pro- senvolvimento das medidas mais apropriadas de prepara-
teção civil não possam ser alcançados pelo subsistema ção e resposta) quer nos processos de avaliação de danos
de proteção civil imediatamente inferior». Este princípio (por forma a obter um registo sistemático de eventos que
traduz o facto de ser no patamar de maior proximidade incorpore também os ensinamentos obtidos em anteriores
ao cidadão que reside a capacidade de mobilização das acidentes graves e catástrofes);
comunidades e de fortalecimento do compromisso com a OE 3 — Estabelecer estratégias para redução de riscos:
resiliência, sendo essa a sede mais apropriada para defi- Os investimentos em iniciativas de redução de riscos, de
nir e implementar estratégias de prevenção, preparação e natureza imaterial ou estrutural, são essenciais ao aumento
sensibilização, adequadas à respetiva realidade geográfica. da resiliência coletiva (comunidades). Tais investimen-
O conjunto destes princípios orientadores traduz a tos, desde que articulados numa estratégia integrada, têm
imperiosidade de, no jogo de forças entre a causa e a o potencial direto para contribuir para a salvaguarda de
consequência, entre a prevenção e reação, o universo da vidas e para a redução de perdas (quer pela redução da
Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 30 de outubro de 2017 5827
probabilidade de ocorrência, quer por força da diminuição Cada uma das Áreas Prioritárias têm associado um con-
da exposição ao risco), bem como para a facilitação de junto de Objetivos Operacionais (OP), os quais traduzem
operações de reabilitação em áreas afetadas por acidentes projetos e atividades a implementar de acordo com um
graves e catástrofes; Programa de Ação específico.
OE 4 — Melhorar a preparação face à ocorrência de
riscos: O crescente aumento da exposição da população ao 3 — Plano de ação
risco, conjugado com as lições aprendidas em emergências OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 - FORTALECER A GOVERNANÇA NA GESTÃO DE RISCOS
recentes, enfatiza a necessidade de reforçar as ações de ÁREA PRIORITÁRIA ÁREA DE TRABALHO
FERRAMENTAS
EXISTENTES
OBJETIVOS OPERACIONAIS ENT. RESPONSÁVEIS
preparação que permitam obter um conhecimento anteci- OP.1.1.1 - Estabelecer parcerias com Estados-Membros da
pado dos eventos gravosos, desencadear as operações de Atribuições da Comissão
Nacional de Protecção Civil
União Europeia (UE) e da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP) para partilha de boas práticas e lições
aprendidas no âmbito da redução do risco de catástrofes
Administração Central
resposta e assegurar o oportuno aviso da população. Para Articulação entre as
enquanto Plataforma Nacional
para a Redução do Risco de
Catástrofes (PNRRC)
tal, será relevante apostar quer no desenvolvimento inte- AP 1.1 Governança-Nivel entidades com
Nacional competências na redução Subcomissão da Plataforma OP.1.1.2 - Publicar guias de boas práticas para apoio à gestão
grado de sistemas de monitorização, alerta e aviso quer na do risco de catástrofes Nacional para a Redução do de risco e resiliência das comunidades e para incentivo ao ANPC
Risco de Catástrofes estabelecimento de plataformas locais de redução de risco
permanente adequação dos instrumentos de planeamento Mecanismos de peer review da
Comissão Europeia OP.1.1.3 - Fomentar a articulação da proteção civil com o
destinados a organizar a resposta; sector privado e a comunidade académica para promoção da
resiliência nos diversos sectores
ANPC
OE 5 — Envolver os cidadãos no conhecimento dos OP.1.2.4 - Estabelecer plataformas locais de redução de risco
riscos: O conhecimento dos riscos com que os cidadãos
de catástrofes em todos os municípios, envolvendo os Municípios
parceiros locais
coabitam e da melhor forma que estes podem utilizar Articulação entre as OP.1.2.5 - Promover cooperação intermunicipal para a partilha Municípios, entidades
para se preparar (incluindo a correta interpretação dos entidades com
competências na redução
do risco de catástrofes
e divulgação de boas práticas em matéria de redução de riscos intermunicipais
sinais de aviso e a adoção de condutas de autoprote- Atribuições da Protecção Civil ao
OP.1.2.6 - Reconhecer e divulgar o trabalho desenvolvido por
ção adequadas) constitui uma ferramenta indispensável nível municipal
municípios no âmbito de boas práticas ou investigações
inovadoras em curso em matéria de resiliência
ANPC, entidades intermunicipais
para a minimização dos efeitos de acidentes graves e Campanha “Making Cities
Resilient” da United Nations
catástrofes. Neste particular, as crianças e os jovens International Strategy for OP.1.2.7 - Constituir unidades locais de proteção civil ao nível Comissões Municipais de Proteção
Disaster Reduction (UNISDR) da freguesia Civil (CMPC); Freguesias
constituem-se como grupo-alvo a privilegiar no quadro Unidades Locais de
AP 1.2 Governança – Nível Proteção Civil
Indicadores de resiliência urbana
dessa consciencialização, contribuindo de forma sus- definidos pela UNISDR OP.1.2.8 - Definir e implementar estratégias para a
local dinamização das unidades locais de proteção civil, alicerçadas
CMPC; Municípios; Freguesias
no voluntariado, visando a gestão de situações de risco e o
tentada para a promoção e interiorização de uma cultura Quadro legislativo relativo ao planeamento local de emergência de proteção civil
enquadramento da proteção civil
de segurança. no âmbito municipal
OP.1.2.9 - Promover iniciativas e parcerias locais de base
voluntária para apoio às atividades de proteção civil, quer no Municípios
Proposta de portaria relativa ao
âmbito do planeamento, quer no âmbito da resposta
reconhecimento das organizações
Para cada um dos 5 Objetivos Estratégicos estabelecidos de voluntariado de proteção civil
encontra-se associado um conjunto de Áreas Prioritárias
OP.1.2.10 - Realizar ações formativas para voluntários de
Voluntariado de Municípios; ANPC
proteção civil
proteção civil
(AP) de ação, tal como se esquematiza seguidamente: OP.1.2.11 - Análise integrada do sistema de defesa da floresta
contra incêndios, assegurando a informação e a monitorização
AGIF; ANPC; GNR; ICNF;
sobre o funcionamento do sistema de gestão integrado de
Entidades Intermunicipais;
fogos rurais, devendo as suas recomendações ter reflexo
Municípios
obrigatório nos planos municipais, mesmo que com
intervenção de meios do poder central.
OBJETIVO ESTRATÉGICO 2- MELHORAR O CONHECIMENTO SOBRE OS RISCOS
ÁREA PRIORITÁRIA ÁREA DE TRABALHO FERRAMENTAS EXISTENTES OBJETIVOS OPERACIONAIS ENT. RESPONSÁVEIS
OP.2.1.12 - Desenvolver um portal com informação agregada
sobre riscos e simuladores de danos articulado com o Sistema ANPC
Nacional de Informação Geográfica (SNIG)
OP.2.1.13 - Atualizar a Avaliação Nacional de Risco e
ANPC
disponibilizar publicamente as Avaliações Distritais de Risco
OP.2.1.14 - Atualizar os estudos de avaliação e cartografia de
Municípios
risco ao nível municipal
Avaliação Nacional de Risco de 2014
OP.2.1.15 - Identificar situações de risco ao nível do Municípios
município e freguesia e elementos expostos associados
Estudos de Identificação e Caracterização
de Riscos à Escala Distrital OP.2.1.16 - Elaborar estudos e cartografia de risco de incêndio ICNF
rural
OP.2.1.17 - Georreferenciar laboratórios e instituições que
tenham armazenados agentes biológicos (grupo 3 e 4), ANPC; Saúde
Caracterização de Risco em Planos
Municipais de Emergência de Proteção químicos, radiológicos e nucleares.
Civil
OP.2.1.18 - Elaborar estudos e cartografia de risco de Agência Portuguesa do Ambiente
inundação (Diretiva Risco de Inundações – Fase¬2) (APA)
Estudo do Risco Sísmico e de Tsunami
OP.2.1.19 - Assegurar que todas as barragens de Classe I
do Algarve Gestores das infraestruturas
estão dotadas de estudos e cartografia de risco de inundação
AP 2.1 Avaliação de riscos Caracterização de riscos
Estudo do Risco Sísmico na Área OP.2.1.20 - Avaliar, em áreas de perigosidade sísmica elevada,
Gestores infraestruturas;
Metropolitana de Lisboa e Concelhos a segurança estrutural antissísmica de infraestruturas sensíveis
Planeamento e Infraestruturas;
Limítrofes para a gestão de emergência, na sequência dos estudos de
Municípios
avaliação de risco ao nível municipal
Estudos de Cartografia de Risco de OP.2.1.21 - Efetuar o levantamento de vulnerabilidade Educação; Municípios; Entidades
Inundação sísmica dos edifícios escolares privadas
OP.2.1.22 - Efetuar o levantamento de vulnerabilidade Saúde; Municípios; Entidades
Cartografia da Reserva Ecológica sísmica dos edifícios hospitalares, centros de saúde e outras privadas
Nacional infraestruturas sensíveis do sector da saúde
OP.2.1.23 - Definir um programa de caracterização do grau de
Planeamento e Infraestruturas;
risco sísmico de cada edifício e emissão de ficha técnica de
Gestores de Infraestruturas
segurança sísmica
Portal do Clima
(http://portaldoclima.pt/pt/)
OP.2.1.24 - Assegurar que as barragens de Classe II estão
Gestores das infraestruturas
dotadas de estudos e cartografia de risco de inundação
Planeamento e Infraestruturas;
OP.2.1.25 - Elaborar um programa nacional de avaliação de
Ambiente; empresas gestoras de
estabilidade estrutural de pontes, túneis e viadutos
infraestruturas
OP.2.1.26 - Avaliar as áreas de risco de ocorrência de incêndio
rural, as áreas de perigosidade por ocorrência de incêndio rural
AGIF
e os estudos de intervenção estrutural para mitigação dos
efeitos da ocorrência de incêndios
OP.2.2.27 - Estabelecer critérios e normas técnicas para a
criação de bases de dados de registo de danos, a aprovar pela
ANPC
Grupo de Trabalho do JRC “EU Loss CNPC, de acordo com orientações emanadas pela Comissão
Database”´ Europeia
Bases de dados de acidentes Sistema de Gestão de Ocorrências OP.2.2.28 - Desenvolver uma base de dados nacional com
AP 2.2 Avaliação de danos
graves e catástrofes SADO registo de danos associados a acidentes graves e catástrofes, de ANPC
acordo com os critérios definidos pela CNPC
Outras bases de dados com informação
relevante e devidamente validada OP.2.2.29 - Desenvolver bases de dados municipais com
registo de danos associados a acidentes graves e catástrofes, de Municípios; Freguesias
acordo com os critérios definidos pela CNPC
5828 Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 30 de outubro de 2017
OBJETIVO ESTRATÉGICO 3- ESTABELECER ESTRATÉGIAS PARA REDUÇÃO DE RISCOS OBJETIVO ESTRATÉGICO 4- MELHORAR A PREPARAÇÃO FACE À OCORRÊNCIA DE RISCOS PARA UMA RESPOSTA EFETIVA
ÁREA PRIORITÁRIA ÁREA DE TRABALHO FERRAMENTAS OBJETIVOS OPERACIONAIS ENT. RESPONSÁVEIS
ÁREA PRIORITÁRIA ÁREA DE TRABALHO FERRAMENTAS OBJETIVOS OPERACIONAIS ENT. RESPONSÁVEIS EXISTENTES
EXISTENTES
OP.3.1.30 - Desenvolver e implementar Municípios; Plataformas Locais de OP.4.1.56 - Estruturar e divulgar o Sistema Nacional ANPC
Lei orgânica da ANPC
Avaliação Nacional de Risco estratégias municipais de redução de riscos, Redução Risco de Catástrofes; de Alerta e Aviso (SNAA), na sequência da aprovação
de 2014 com linhas de ação de curto, médio e longo DGAM pela CNPC de normas orientadoras
Proposta legislativa de
prazo direcionadas para as principais tipologias estruturação do Sistema Nacional
Estratégia Nacional de de risco, em articulação com a Estratégia OP.4.1.57 - Implementar sistemas de aviso à
de Alerta e Aviso (SNAA2012)
Adaptação às Alterações Nacional, envolvendo os cidadãos num população de âmbito nacional ou regional, utilizando
Climáticas (ENAAC) e processo participado e com consulta pública SGMAI; ANPC
Normas da Comissão de soluções tecnológicas de elevado alcance (ex.: difusão
Projeto ClimAdaPT.Local Segurança de Barragens referentes celular, sms, box de TV, sirenes, redes sociais)
ao aviso sonoro em caso de risco
Estudos de caracterização de de rutura
Definição de estratégias OP.3.1.31 - Desenvolver e implementar Municípios e entidades
risco ao nível municipal
locais estratégias municipais de adaptação às intermunicipais; DFM
Aviso Projeto-piloto em Cascais para OP.4.1.58 - Desenvolver uma App para telemóvel
Metodologia Scorecard alterações climáticas SGMAI; ANPC
aviso através de sirenes: (2016) com informação sobre avisos de proteção civil
Planos de Adaptação Local Projeto CHORIST (Países
(de municípios ou Baixos)
comunidades
OP.4.1.59 - Implementar sistemas de aviso de
intermunicipais) Tecnologia para aviso através de âmbito local para ocorrências repentinas ou de rápido
telemóveis: cell broadcast e SMS desenvolvimento [ex.: risco de rutura de barragens,
Portal do Clima geotarget/geofencing Municípios, gestores de
tsunamis e acidentes graves envolvendo substâncias
infraestruturas
perigosas ou acidentes em estabelecimentos Seveso],
AP 3.1 Ações de prevenção imaterial OP.3.1.32- Consagrar nos instrumentos de Municípios Tecnologia para aviso através de enquadrados em sistemas de âmbito nacional,
gestão territorial de âmbito municipal a box de TV quando aplicável
existência de medidas de prevenção e de
mecanismos de incentivo à minimização de
Cadastro de zonas de riscos em áreas de suscetibilidade elevada e
perigosidade previsto no moderada
regime de prevenção de
OBJETIVO ESTRATÉGICO 4- MELHORAR A PREPARAÇÃO FACE À OCORRÊNCIA DE RISCOS PARA UMA RESPOSTA EFETIVA
acidentes graves OP.3.1.33 - Garantir a integração do princípio Municípios; CCDR; APA ÁREA PRIORITÁRIA ÁREA DE TRABALHO FERRAMENTAS OBJETIVOS OPERACIONAIS ENT. RESPONSÁVEIS
da prevenção aos riscos nas opções de EXISTENTES
Estudos de Cartografia de ordenamento e planeamento territorial
Ordenamento do Risco de Inundação Plano Nacional de Emergência de
OP.4.2.60 - Rever e exercitar o Plano Nacional de
Território Proteção Civil (aprovado em
OP.3.1.34 - Transpor para a legislação nacional Planeamento e Infraestruturas Emergência de Proteção Civil (PNEPC)
CT PROCIV 6 2013) ANPC
os Eurocódigos Estruturais (Normas
ENAAC e ClimAdapt.pt Europeias) relativos ao projeto de estruturas Planos Distritais de Emergência
de edifícios e outras obras de engenharia civil Instrumentos de âmbito geral de Proteção Civil de 3ª geração (10 OP.4.2.61 - Rever/atualizar e exercitar os Planos
Planos de Defesa da Floresta aprovados) Distritais de Emergência de Proteção Civil (PDEPC) e
contra Incêndios OP.3.1.35 - Concretizar o cadastro das zonas APA ANPC; Municípios
os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil
de perigosidade dos estabelecimentos Planos Municipais de Emergência (PMEPC)
abrangidos pelo regime de prevenção de de Proteção Civil de 2ª geração
acidentes graves (Seveso) (169 aprovados)
OP.4.2.62 - Elaborar Planos Especiais,
nomeadamente de evacuação, com ponto de
concentração, formas e meios de evacuação e locais de
OBJETIVO ESTRATÉGICO 3- ESTABELECER ESTRATÉGIAS PARA REDUÇÃO DE RISCOS ANPC; Municípios
destino dos evacuados, para fazer face aos principais
ÁREA PRIORITÁRIA ÁREA DE TRABALHOFERRAMENTAS OBJETIVOS OPERACIONAIS ENT. RESPONSÁVEIS riscos existente em cada distrito/município, de
EXISTENTES acordo com a avaliação de risco correspondente
OP.3.2.36 - Implementar programas de
OP.4.2.63 - Elaborar um Plano Especial de
intervenção para aumento da resistência Gestores das infraestruturas; ANPC; Municípios
Emergência Nacional para o Risco Sísmico
estrutural e reforço das condições de segurança Municípios
de infraestruturas e edifícios públicos
OP.4.2.64 - Atualizar os Planos de Contigência de
Respostas a Situações Com Multiplas Vítimas na ANPC; Saúde
Rede Hospitalar
OP.3.2.37 - Implementar programas especiais
Reforço de de intervenção para a redução da
Ministério da Cultura; Municípios
infraestruturas vulnerabilidade de elementos patrimoniais OP.4.2.65 - Assegurar a adequabilidade permanente
com valor cultural, histórico ou arquitetónico Planos de emergência para o risco dos Planos de Emergência Externos para Rotura de
sísmico (Área Metropolitana de Barragens e dos Planos de Emergência Externos para ANPC; Municípios
Lisboa e Algarve) estabelecimentos Seveso, no âmbito dos regimes
OP.3.2.38 - Promover ações de reabilitação
jurídicos correspondentes
urbana nos centros históricos, fomentando a
recuperação e beneficiação do edificado e tendo Municípios
em consideração a minimização dos riscos
OP.4.2.66 - Assegurar que todos os edifícios públicos
existentes Planos de emergência externos sob gestão da administração central e local estão Administração Central;
para estabelecimentos Seveso dotados de medidas de autoproteção, no âmbito do Municípios
OP.3.2.39 - Desenvolver um programa RJSCIE
Secretaria-Geral do Ministério da
nacional de redução de vulnerabilidade sísmica
Sismos Administração Interna (SGMAI);
de infraestruturas sensíveis, relevantes para a
Gestores das infraestruturas Instrumentos de âmbito especial OP.4.2.67 - Conceber ações formação e sensibilização
gestão de emergência
Planos de emergência externos (incluindo exercícios e simulacros) centradas nas ANPC; Saúde; Municípios
para rotura de barragens Medidas de Autoproteção das Escolas (RJSCIE)
OP.3.2.40 - Aumentar a capacidade de retenção
Secas Municípios; APA AP 4.2 Planeamento de
de água para utilização em períodos de seca
Emergência
OP.4.2.68 - Garantir que os eventos de animação
cultural, turística e lúdico-desportiva realizados em
POSEUR OP.3.2.41 - Implementar intervenções Propostas de sinalética para o espaços públicos cumprem as disposições legais em
Promotores; Municípios
estruturais de desobstrução, regularização risco de tsunami e barragens vigor, devendo, nos grandes eventos, ser elaboradas
Municípios; APA
fluvial e controlo de cheias, em zonas de elaboradas no âmbito do Estudo diretivas opercionais ou planos de operações,
inundações frequentes e danos elevados para Caracterização do Risco coordenadas pelas entidades competentes
AP 3.2 Ações de prevenção estrutural Inundações Sísmico e de Tsunami
OP.4.2.69 - Promover a formação e treino dos
OP.3.2.42 - Executar obras hidráulicas
funcionários municipais em primeira intervenção e Municípios; Freguesias
necessárias à gestão adequada de caudais
Programas Operacionais Municípios; APA evacuação
extremos em zonas de inundações frequentes
Regionais e com danos elevados
OP.4.2.70 - Conceber ações de formação e
sensibilização (incluindo exercícios e simulacros)
ANPC; ARS; Municípios
OP.3.2.43 - Executar ações materiais de destinados a ERPI (Estabelecimentos Residenciais
proteção costeira em zonas de risco, no para Pessoas Idosas) e Unidades de Saúde
sentido da salvaguarda de pessoas e bens,
incluindo a construção/reabilitação de OP.4.2.71 - Criar uma reserva estratégica de meios de
Erosão e galgamentos estruturas de defesa costeira, intervenções de resposta a acidentes graves e catástrofes, tanto a nível ANPC; Municípios;
costeiros, instabilidade alimentação artificial de praia, a estabilização de Municípios; APA nacional como nos municípios com maior Freguesias; Saúde
em arribas arribas, e a eventual retirada de pessoas, em suscetibilidade
linha com o previsto nos respetivos POOC,
OP.4.2.72 - Criar equipas técnicas para avaliação de
no Plano de Ação do Litoral XXI, nos
estabilidade em estruturas e para avaliação de danos ANPC; Municípios
Programas da Orla Costeira (POC), aprovados
pós-sismo
ou em fase de aprovação, e no PDR2020
OP.4.2.73 - Elaborar norma orientadora para a
ANPC; APA; Direção-Geral
instalação de sinalética normalizada para áreas
da Autoridade Marítima
expostas ao risco de rotura de barragens e de tsunami
OP.3.2.44 - Implementar medidas de defesa (DGAM)
e respetivos caminhos de evacuação
da floresta, ao nível da gestão de combustível e
Municípios; Produtores Florestais; OP.4.2.74 - Instalar sinalética em zonas de risco Municípios; Freguesias
da acessibilidade de pontos de água, tendo em
Incêndios florestais Instituto da Conservação da OP.4.2.75 - Assegurar a manutenção e
vista a diminuição do risco de incêndio
Natureza e das Florestas (ICNF) operacionalidade do Sistema de Vigilância e Alerta de
florestal e o aumento da resistência da
Propostas de sinalética para o Recursos Hídricos (SVARH), incluindo o reforço da
vegetação à passagem do fogo APA
risco de tsunami e barragens rede de monitorização metereológica associada, de
Sinalética de risco elaboradas no âmbito do Estudo modo a garantir a informação operacional para alterta
OP.3.2.45 - Executar intervenções estruturais para Caracterização do Risco e gestão de situações de cheia
para estabilização de vertentes em áreas Sísmico e de Tsunami OP.4.2.76 - Desenvolver e implementar uma rede de
Movimentos de massa suscetíveis a movimentos de massa em Municípios alerta de eventos de poluição hídrica suscetíveis de
vertentes, que possam colocar em risco afetar significativamente usos da água considerados
pessoas e bens de maior sensibilidade (por exemplo, origens de água
APA
importantes, zonas com histórico de eventos de
contaminação hídrica e zonas em que o risco
associado a eventual contaminação seja considerado
OBJETIVO ESTRATÉGICO 4- MELHORAR A PREPARAÇÃO FACE À OCORRÊNCIA DE RISCOS PARA UMA RESPOSTA EFETIVA muito significativo)
ÁREA PRIORITÁRIA ÁREA DE TRABALHO FERRAMENTAS OBJETIVOS OPERACIONAIS ENT. RESPONSÁVEIS
EXISTENTES
OBJETIVO ESTRATÉGICO 5- ENVOLVER OS CIDADÃOS NO CONHECIMENTO DOS RISCOS
OP.4.1.46 - Implementar a atualização dos radares Instituto Português do Mar
ÁREA PRIORITÁRIAÁREA DE TRABALHO FERRAMENTAS EXISTENTES OBJETIVOS OPERACIONAIS ENT. RESPONSÁVEIS
meteorológicos de Coruche (Centro) e Loulé (Sul) e da Atmosfera (IPMA)
OP.5.1.77 - Produzir recursos didático-pedagógicos
tendo como objetivo dotar a comunidade escolar de ANPC; Direção-Geral de
OP.4.1.47 - Instalar estações meteorológicas nas conhecimento sobre os riscos que fomente hábitos de Educação (DGE); Direção-
instalações de aeródromos e aquisição de sensores de segurança e permita o desenvolvimento de competências Geral dos Estabelecimentos
SVARH - Sistema de Vigilância e IPMA
velocidade de vento de alta dinâmica, no âmbito do no âmbito da proteção civil e a interiorização de Escolares (DGEstE);
Alerta de Recursos Hídricos
desenvolvimento da Rede de Alerta Geofísico Precoce comportamentos adequados em situações de Municípios
(APA)
emergência.
Rede de Vigilância de OP.4.1.48 - Implementar a atualização tecnológica do
Radioatividade no Ambiente Laboratório de Calibração de Instrumentos IPMA
(APA) Meteorológicos OP.5.1.78 - Implementar o Referencial da Educação para
o Risco nos ensinos pré-escolar, básico e secundário,
Rede sísmica (IPMA) OP.4.1.49 - Implementar o Sistema de Alerta Precoce IPMA, Instituto designadamente através de ações formativas específicas ANPC; DGE; DGEstE
de Sismos e Tsunamis Hidrográfico direcionadas para os professores e da produção de uma
Rede de vigilância meteorológica “maleta pedagógica” com exemplos de atividades
(IPMA)
OP.4.1.50 - Desenvolver soluções de deteção remota
Monitorização e Alerta no âmbito da vigilância florestal e do apoio à decisão IPMA, ICNF, GNR, ANPC OP.5.1.79 - Executar ações de informação e
Rede de Marégrafos (IH e DGT) Referencial da Educação para o risco
operacional no âmbito dos incêndios florestais sensibilização sobre riscos e comportamentos de
ANPC; DGEstE; Municípios
Rede Nacional de Vigilância da autoproteção junto da comunidade escolar do 1º e 2º
Floresta contra Incêndios (GNR) OP.4.1.51 - Consolidar a rede de deteção de trovoadas IPMA ciclo
Sistemas de videovigilância Cursos de Proteção Civil para OP.5.1.80 - Dinamizar a iniciativa “À Conversa com…”
florestal OP.4.1.52 - Modernizar o Sistema de Vigilância e Professores – plano de visita às escolas para diálogo com os alunos ANPC; DGEstE; Municípios
APA do 1º e 2º ciclo
Alerta de Recursos Hídricos (SVARH)
Sistema Nacional de Informação
Geográfica (SNIG) OP.5.1.81 - Fomentar a criação de clubes de proteção
OP.4.1.53 - Modernizar a Rede Nacional de Alerta de civil, tendo por base os conteúdos adotados no
Rede Nacional de Estações APA
Radioatividade no Ambiente (RADNET) Clubes de Proteção Civil (cerca de 250, Referencial da Educação para o Risco e envolvendo ANPC; DGE; Municípios
Permanentes da DGT (ReNEP) a nível nacional) tecnicamente os Serviços Municipais de Proteção Civil
AP 4.1 Sistemas de
OP.4.1.54 - Implementar procedimentos para (SMPC)
Monitorização, Alerta e Aviso
monitorização sistemática dos riscos ao nível local, AP 5.1 Educação para OP.5.1.82 - Incrementar a comunicação na rede de
Municípios; Freguesias
prevendo a integração com o patamar nacional Comunidade escolar Clubes de Proteção Civil, através da criação de plataforma ANPC; DGE
o Risco
sempre que justificável on-line e de encontro anual de Clubes
Documentos curriculares em vigor
OP.4.1.55 – Consolidar uma Rede Nacional de
para o Ensino Básico e Secundário OP.5.1.83 - Produzir o Kit Clube (materiais e recursos
Videovigilância Florestal e modernizar a Rede GNR; Municípios, ICNF ANPC; DGE
pedagógicos de apoio aos professores)
Nacional de Postos de Vigia
Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 30 de outubro de 2017 5829
OBJETIVO ESTRATÉGICO 5- ENVOLVER OS CIDADÃOS NO CONHECIMENTO DOS RISCOS
ÁREA PRIORITÁRIAÁREA DE TRABALHO FERRAMENTAS EXISTENTES OBJETIVOS OPERACIONAIS ENT. RESPONSÁVEIS
Artigo único
OP.5.1.84 - Promover a realização do Curso de Proteção
Ações de formação contínua na área
Civil para Professores (4 edições/ano) de modo
descentralizado
ANPC
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens
da Educação para o Risco, para
professores/formadores
OP.5.1.85 - Lançar um Prémio de Mérito Académico e direitos alienados durante o ano de 2017
para projectos desenvolvidos em matérias de proteção ANPC; DGE
civil
OP.5.1.86 - Editar folhetos de divulgação sobre riscos e
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar
aos bens e direitos alienados durante o ano de 2017, cujo
ANPC; DGEstE; DGE;
Iniciativa ‘A Terra Treme’ condutas de autoproteção para distribuição na
Municipios
comunidade escolar, validados pela DGE
OP.5.1.87 - Implementar ações de formação em Suporte
DGE; Saúde
valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do
Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de
Básico de Vida para alunos do 10.º ano
OP.5.1.88 - Implementar ações de mass training em
Suporte Básico de Vida abrangendo o maior n.º de
cidadãos
ANPC; Saúde
determinação da matéria coletável dos referidos impostos,
OP.5.1.89 - Criar um banco de boas práticas de
projetos/ações/iniciativas no âmbito da Educação para DGEstE; DGE
são os constantes do quadro anexo.
o Risco;
OP.5.1.90 - Criar um Selo de Boas Práticas em matéria de O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António
Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 24 de
Proteção Civil para as escolas dos Ensinos Básico e DGEstE; DGE
Secundário
outubro de 2017.
OBJETIVO ESTRATÉGICO 5- ENVOLVER OS CIDADÃOS NO CONHECIMENTO DOS RISCOS
ÁREA PRIORITÁRIAÁREA DE TRABALHO FERRAMENTAS EXISTENTES OBJETIVOS OPERACIONAIS ENT. RESPONSÁVEIS
OP.5.2.91 - Utilizar meios web e redes sociais para Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização
disseminação de conteúdos de informação e
sensibilização pública
ANPC; Municípios; Freguesias
da moeda a que se referem
OP.5.2.92 - Produzir programas de televisão dedicados à
ANPC;
os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS
Proteção Civil
OP.5.2.93 - Realizar um filme de apresentação dos
principais riscos presentes no território nacional e
respetivas medidas preventivas
ANPC;
Até 1903. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4669,09
OP.5.2.94 - Dinamizar uma campanha nacional de
De 1904 a 1910 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4346,37
De 1911 a 1914 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4168,65
ANPC;
preparação para o risco sísmico
OP.5.2.95 - Implementar um programa nacional de
comemorações do Dia da Proteção Civil
ANPC; Municípios; Freguesias 1915 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3708,83
Website ANPC
1916 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3035,69
Redes Sociais da ANPC
OP.5.2.96 - Produzir novos manuais de sensibilização –
“Guia da Família – Plano de Emergência Familiar”
ANPC 1917 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2423,39
1918 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1729,02
1919 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1325,10
Folhetos de sensibilização OP.5.2.97 - Implementar projetos dirigidos à população
AP 5.2 Sensibilização e no sentido de sensibilizar, consciencializar e dotar os
Cidadão Municípios; Freguesias
1920 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 875,57
informação pública munícipes de conhecimentos relativos aos riscos a que
Seminários estão sujeitos e inerentes condutas de autoproteção
1921 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 571,28
Iniciativa “A terra treme”
OP.5.2.98 – Implementar o Plano Nacional de Defesa da
Floresta Contra Incêndios na vertente de sensibilização
ICNF, Municípios e Freguesias 1922 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 423,08
Comunicação Social 1923 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 258,92
OP.5.2.99 – Propor aos órgãos de comunicação social 1924 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217,95
uma parceria com as autoridades públicas competentes
para a produção de informação útil, nomeadamente para
Ministério da Cultura De 1925 a 1936 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187,86
a prevenção de comportamentos de risco;
De 1937 a 1939 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182,43
OP.5.2.100 - Propor aos diversos órgãos de comunicação
social mecanismos de emissão de avisos e alertas à
1940 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153,51
população em dias de elevado risco de incêndio,
nomeadamente sobre proibição de fazer fogo e outras
Ministério da Cultura 1941 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136,35
atividades de risco 1942 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117,72
OP.5.2.101 - Propor a colaboração na divulgação de 1943 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100,24
programas gerais de sensibilização para a autoproteção
contra incêndios florestais e divulgação de boas práticas.
Ministério da Cultura
De 1944 a 1950 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85,09
De 1951 a 1957 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78,06
De 1958 a 1963 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73,40
1964 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70,15
1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67,57
FINANÇAS 1966 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
De 1967 a 1969 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
64,57
60,38
1970 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55,91
Portaria n.º 326/2017 1971 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53,22
1972 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49,75
de 30 de outubro 1973 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45,23
1974 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34,69
O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento 1975 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,63
das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei 1976 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24,82
1977 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,03
n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei 1978 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,90
n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código 1979 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,76
do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 1980 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,60
1981 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,67
(CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de 1982 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,19
novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de 1983 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,76
dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes 1984 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,47
de desvalorização da moeda para efeitos de correção mo- 1985 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,74
1986 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,38
netária dos valores de aquisição de determinados bens e 1987 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,10
direitos. 1988 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,78
De acordo com os dados publicados pelo Instituto Na- 1989 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,51
1990 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,24
cional de Estatística (INE) referentes ao Índice de Preços 1991 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,98
no Consumidor exceto habitação demonstram que houve 1992 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,82
uma variação positiva de 0,82 %. 1993 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,69
Importa, assim, proceder à atualização dos coeficientes 1994 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,61
1995 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,55
de desvalorização da moeda de acordo com a referida 1996 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,51
variação. 1997 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,49
Assim: 1998 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,44
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assun- 1999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,42
2000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,39
tos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e 2001 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,30
do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte: 2002 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,25
5830 Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 30 de outubro de 2017
ridas para o Instituto de Gestão Financeira a Segurança
2003 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,21 Social, I. P., são repartidas da seguinte forma:
2004 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,19
2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,17 a) 7 % destinam-se a financiar os subsídios e apoios
2006 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,13 concedidos pelo Fundo de Socorro Social;
2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,11
2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,08 b) O remanescente destina-se ao financiamento de pro-
2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,09 gramas, prestações e projetos do Subsistema de Ação Social
2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,08 que se enquadrem no âmbito de intervenção definido na
2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,04 alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006,
De 2012 a 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,01
2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,00 de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro.
2 — A repartição definida no número anterior aplica-se
ao ano orçamental de 2017.
TRABALHO, SOLIDARIEDADE
Artigo 3.º
E SEGURANÇA SOCIAL
Verbas que financiam o Fundo de Socorro Social
Portaria n.º 327/2017 Às verbas referidas na alínea a) do artigo anterior aplica-
-se, com as necessárias adaptações, o estabelecido no regu-
de 30 de outubro
lamento de gestão do Fundo de Socorro Social, publicado
O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, regula a em anexo à Portaria n.º 428/2012, de 31 de dezembro.
forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos
sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Artigo 4.º
Lisboa. Produção de efeitos
O Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, proce-
deu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2006, de A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de ja-
15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de neiro de 2017.
24 de março, por forma a permitir alguma flexibilidade O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança
na repartição dos resultados dos jogos, em matéria de dis- Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 20 de
ponibilização e de utilização das verbas dos jogos sociais outubro de 2017.
explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa,
assegurando o ajustamento às reais necessidades dos pro- Portaria n.º 328/2017
gramas e ações a empreender, passando a ser permitido,
dentro de cada ministério, a reorientação para áreas mais de 30 de outubro
deficitárias ou estratégicas.
Nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a
de 15 de março, as normas regulamentares necessárias à Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras
repartição anual das verbas referidas no presente diploma e Amadora e outras e o Sindicato dos Trabalhadores e Técni-
são aprovadas, em cada ano, através de Portaria do mem- cos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE.
bro do Governo responsável pela respetiva área setorial. As alterações do contrato coletivo entre a Associação
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto- Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Ama-
-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, com a redação que lhe foi dora e outras e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos
conferida pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE,
manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidarie- publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE),
dade e Segurança Social, o seguinte: n.º 33, de 8 de setembro de 2017, abrangem as relações
de trabalho entre empregadores que, nos concelhos de
Artigo 1.º Oeiras, Amadora, Sintra, Loures, Odivelas, Vila Franca de
Objeto
Xira, Arruda dos Vinhos e Alenquer se dediquem à ativi-
dade comercial retalhista, mista de retalhista e grossista,
A presente portaria fixa as normas regulamentares ne- grossista (desde que não exista regulamentação própria no
cessárias à repartição dos resultados líquidos de explo- setor), comércio de carnes, oficinas de apoio ao comér-
ração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Tra- cio, aos prestadores de serviços, designadamente serviços
balho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do pessoais — penteado e estética, limpeza, lavandarias e
Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo tinturarias e agências funerárias e trabalhadores ao seu
Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei serviço, uns e outros representados pelas associações que
n.º 106/2011, de 21 de outubro. as outorgaram.
As partes requereram a extensão das alterações da conven-
Artigo 2.º ção às relações de trabalho entre empregadores e trabalha-
dores não representados pelas associações outorgantes que
Repartição das verbas dos jogos sociais afetas ao Ministério
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
na respetiva área e âmbito exerçam a mesma atividade.
Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores pre-
1 — As verbas dos jogos sociais explorados pela Santa vistos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de
Casa da Misericórdia de Lisboa, afetas ao Ministério do 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e transfe- Único/Quadros de Pessoal de 2015, estão abrangidos pe-
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los instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho lho, a extensão não é aplicável às relações de trabalho que
aplicáveis no mesmo setor 1489 trabalhadores por conta de no mesmo âmbito sejam reguladas por instrumento de re-
outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes gulamentação coletiva de trabalho negocial. Não obstante,
e aprendizes e o residual, dos quais 46 % são mulheres e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º
54 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o da portaria e que assiste ao sindicato oponente a defesa
estudo indica que para 871 TCO (59 % do total) as remu- dos direitos e interesses dos trabalhadores nele inscritos,
nerações devidas são iguais ou superiores às remunerações procede-se à exclusão dos referidos trabalhadores.
convencionais enquanto para 618 TCO (41 % do total) as Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi-
remunerações são inferiores às convencionais, dos quais ficativas da extensão, de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º
41 % são homens e 59 % são mulheres. Quanto ao impacto do Código do Trabalho, promove-se a extensão das alte-
salarial da extensão, a atualização das remunerações re- rações do contrato coletivo em causa.
presenta um acréscimo de 1,7 % na massa salarial do total Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do
dos trabalhadores e de 5,8 % para os trabalhadores cujas Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho
remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do
promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no
o estudo indica que não existe impacto no leque salarial. Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de
De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º
fixação da retroatividade das cláusulas de natureza pecu- do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de
niária, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República,
Código do Trabalho, foi tido em conta a data do depósito 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte:
da convenção e o termo do prazo para a emissão da portaria
de extensão, com produção de efeitos ao primeiro dia do Artigo 1.º
mês em causa. 1 — As condições de trabalho constantes das altera-
As convenções abrangem, entre outras, as atividades ções do contrato coletivo entre a Associação Comercial e
de comércio de carnes, cabeleireiro, institutos de beleza, Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras
lavandaria e tinturaria. Contudo, existindo nos concelhos e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços,
referidos outras convenções coletivas celebradas por asso- Comércio, Restauração e Turismo — SITESE, publicadas
ciações de empregadores que representam estas atividades, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de se-
também objeto de extensão, a presente extensão abrange tembro de 2017, são estendidas nos concelhos de Oeiras,
apenas, quanto a estas atividades, as empresas filiadas nas Amadora, Sintra, Loures, Odivelas, Vila Franca de Xira,
associações de empregadores outorgantes e trabalhadores Arruda dos Vinhos e Alenquer:
ao seu serviço, das categorias profissionais previstas nas
convenções. a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi-
Tendo em consideração que na mesmas área e âmbito liados nas associações de empregadores outorgantes que
existem outras convenções coletivas celebradas pela UACS — exerçam as atividades abrangidas pela convenção, com
União de Associações de Comércio e Serviços, assegura-se, exceção dos que exerçam atividades de comércio de carnes,
na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral de serviços pessoais de penteado e estética e de lavandarias
em cada empresa, pelo que, à semelhança das extensões e tinturarias e trabalhadores ao seu serviço, das profissões
anteriores, a presente extensão não se aplica às empresas e categorias profissionais nela previstas;
representadas pela referida União. b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
As extensões anteriores da convenção não abrangem nas associações de empregadores outorgantes que exer-
as relações de trabalho tituladas por empregadores não çam a atividade económica abrangida pela convenção e
filiados na associação de empregadores outorgante com trabalhadores ao seu serviço, das referidas profissões e
atividade em estabelecimentos qualificados como unidades categorias profissionais, não representados pela associação
comerciais de dimensão relevante, segundo os critérios en- sindicais outorgante.
tão definidos pelo Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de agosto,
as quais são abrangidas pelo contrato coletivo entre a Asso- 2 — A presente extensão não se aplica a empresas repre-
ciação Portuguesa de Empresas de Distribuição — APED sentadas pela UACS — União de Associações de Comércio
e diversas associações sindicais e pela respetiva portaria e Serviços, nem a trabalhadores filiados no CESP — Sindi-
de extensão. Considerando que a referida qualificação é cato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços
adequada, mantêm-se os critérios de distinção entre pe- de Portugal.
queno/médio comércio a retalho e a grande distribuição. 3 — A presente extensão não se aplica a empresas não
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente ex- filiadas na associação de empregadores outorgante desde
tensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de 22 de que se verifique uma das seguintes condições:
setembro de 2017, na sequência do qual o CESP — Sindi- a) Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto,
cato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços disponham de uma área de venda contínua de comércio a
de Portugal deduziu oposição ao âmbito de aplicação da retalho alimentar igual ou superior a 2000 m2;
extensão. Em síntese, o sindicato alega a existência de b) Sendo de comércio a retalho não alimentar, disponham
convenção coletiva própria, com negociações diretas em de uma área de venda contínua igual ou superior a 4000 m2;
curso para a sua revisão, e que ao abrigo do princípio da c) Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto,
liberdade de inscrição assiste-lhes a defesa dos direitos e pertencentes a empresa ou grupo de empresas que tenha,
interesses dos trabalhadores nele filiados. Termos em que a nível nacional, uma área de venda acumulada de co-
devem os mesmos ser excluídos do âmbito da extensão. mércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2;
Em matéria de emissão de portaria de extensão clarifica- d) Sendo de comércio a retalho não alimentar, perten-
-se que, de acordo com o artigo 515.º do Código do Traba- centes a empresa ou grupo de empresas que tenha, a nível
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nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior de dimensão relevante, segundo os critérios então de-
a 25 000 m2. finidos pelo Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de agosto,
as quais são abrangidas pelo contrato coletivo entre a
Artigo 2.º APED — Associação Portuguesa de Empresas de Dis-
1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia tribuição e diversas associações sindicais e pelas res-
após a sua publicação no Diário da República. petivas portarias de extensão. Considerando que a re-
2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária ferida qualificação é adequada, mantém-se os critérios
previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de de distinção entre pequeno/médio comércio a retalho e
outubro de 2017. a grande distribuição.
De acordo com o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par- fixação da retroatividade das cláusulas de natureza pecu-
dal Cabrita, em 24 de outubro de 2017. niária, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do
Código do Trabalho, foi tido em conta a data do depósito
Portaria n.º 329/2017 da convenção e o termo do prazo para emissão da portaria
de extensão, com produção de efeitos ao primeiro dia do
de 30 de outubro
mês em causa.
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, Separata,
Associação Empresarial de Viana do Castelo — AEVC e outras n.º 5, de 25 de setembro de 2017, ao qual não foi deduzida
e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escri- oposição por parte dos interessados.
tórios e Serviços de Portugal. Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi-
As alterações do contrato coletivo entre a Associação ficativas da extensão, de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º
Empresarial de Viana do Castelo — AEVC e outras e do Código do Trabalho, promove-se a extensão das alte-
o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, rações do contrato coletivo em causa.
Escritórios e Serviços de Portugal, publicado no Boletim Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado
do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 31, de 22 de agosto do Emprego, no uso da competência delegada pelo Des-
de 2017 abrangem, no distrito de Viana do Castelo, as pacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Mi-
relações de trabalho entre empregadores que se dediquem nistro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
à atividade de comércio a retalho (exceto de veículos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27
automóveis, motociclos e de combustíveis para veículos de janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1
a motor em estabelecimentos especializados), atividades do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução
funerárias e de ginásios (fitness), e trabalhadores ao seu do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no
serviço, uns e outros representados pelas associações que Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho
as outorgaram. de 2017, o seguinte:
As partes requereram a extensão das alterações da con-
venção coletiva às relações de trabalho entre empregado- Artigo 1.º
res e trabalhadores não representados pelas associações
outorgantes que na respetiva área e âmbito exerçam a 1 — As condições de trabalho constantes das alterações
mesma atividade. do contrato coletivo entre a Associação Empresarial de
Foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores pre- Viana do Castelo — AEVC e outras e o CESP — Sindicato
vistos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da RCM n.º 82/2017, de dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de
9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego
Único/Quadros de Pessoal de 2015 estão abrangidos pelos (BTE), n.º 31, de 22 de agosto de 2017, são estendidas no
instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho apli- distrito de Viana do Castelo:
cáveis no mesmo setor 2148 trabalhadores por conta de a) Às relações de trabalho entre empregadores não
outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes filiados nas associações de empregadores outorgantes
e aprendizes e o residual, sendo 43 % homens e 57 % que se dediquem, com exceção do disposto nos números
mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo
seguintes, às atividades de comércio a retalho, atividades
indica que para 1446 TCO (67 % do total) as remunera-
funerárias e de ginásios (fitness) e trabalhadores ao seu
ções devidas são iguais ou superiores às remunerações
serviço, das profissões e categorias profissionais previstas
convencionais enquanto para 702 TCO (33 % do total) as
remunerações são inferiores às convencionais, dos quais na convenção;
41 % são homens e 59 % são mulheres. Quanto ao im- b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
pacto salarial da extensão, a atualização das remunerações nas associações de empregadores outorgantes que exer-
representa um acréscimo de 0,5 % na massa salarial do çam a atividade económica referida na alínea anterior
total dos trabalhadores e de 1,7 % para os trabalhadores e trabalhadores ao seu serviço das referidas profissões
cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva e categorias profissionais não filiados no sindicato ou-
da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade torgante.
social o estudo indica que existe um ligeiro impacto no
leque salarial. 2 — A presente portaria não abrange a atividade de
À semelhança das anteriores extensões, a presente comércio a retalho de veículos automóveis e motociclos
portaria não abrange as relações de trabalho em que nem de combustíveis para veículos a motor em estabele-
sejam parte empregadores não filiados nas associações cimentos especializados.
de empregadores outorgantes com atividade em esta- 3 — A presente extensão não se aplica os emprega-
belecimentos qualificados como unidades comerciais dores não filiados nas associações de empregadores
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outorgantes desde que se verifique uma das seguintes tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada
condições: igual ou superior a 25 000 m2.
a) Sendo a atividade de comércio a retalho alimentar
ou misto, disponham de uma área de venda contínua de Artigo 2.º
comércio a retalho alimentar igual ou superior a 2 000 m2;
b) Sendo a atividade de comércio a retalho não alimen- 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
tar, disponham de uma área de venda contínua igual ou após a sua publicação no Diário da República.
superior a 4 000 m2;
c) Sendo a atividade de comércio a retalho alimentar ou 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária
misto, pertencente a empresa ou grupo de empresas que previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de
tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de setembro de 2017.
comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2;
d) Sendo a atividade de comércio a retalho não ali- O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
mentar, pertencente a empresa ou grupo de empresas que dal Cabrita, em 24 de outubro de 2017.
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