Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 246/2021

Data
2021-08-17
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (553 807 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 246/2021 Sumário: Apreciação da aplicação do estado de emergência que vigorou entre 9 de novembro de 2020 e 30 de abril de 2021, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e sucessivamente renovado até 30 de abril de 2021. Apreciação da aplicação do estado de emergência que vigorou entre 9 de novembro de 2020 e 30 de abril de 2021, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e sucessivamente renovado até 30 de abril de 2021 A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, resolve: 1 — Enaltecer a manutenção do exemplar comportamento cívico e o grande sentido de res- ponsabilidade dos cidadãos e cidadãs Portugueses e das demais pessoas residentes no território nacional no acatamento das múltiplas e difíceis restrições a alguns dos seus direitos e liberdades fundamentais, bem como no significativo constrangimento ao seu normal modo de vida, determi- nados pela aplicação, pela segunda vez, do estado de emergência. 2 — Reiterar, de forma reconhecida, o enorme sentimento de gratidão a todos os profissio- nais e investigadores na área da saúde, que diariamente e de forma incansável têm assegurado a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde e do sistema de Saúde na sua globali- dade, às necessidades excecionais que a situação de pandemia lhes tem especialmente imposto. 3 — Expressar, uma vez mais, aos membros das forças e serviços de segurança, das Forças Armadas, aos agentes de proteção civil, incluindo os corpos de bombeiros, um especial reco- nhecimento pela sua permanente ação em defesa da segurança, proteção, socorro e apoio às populações. 4 — Destacar o continuado e ativo envolvimento dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos autarcas dos municípios e freguesias de todo o País no apoio e informação das suas comunidades, constituindo-se numa evidente mais-valia particu- larmente relevante pela proximidade e conhecimento que acrescentam à intervenção das outras autoridades do Estado. 5 — Realçar novamente a disponibilidade, empenho e sentido de responsabilidade dos tra- balhadores e empresários dos setores fundamentais para assegurar o abastecimento, distribuição e a prestação de bens e serviços essenciais às populações. 6 — Avaliar, nos termos que se seguem, a execução pelo Governo do estado de emergência, pela segunda vez decretado pelo Presidente da República e sucessivamente renovado, após au- torização da Assembleia da República, segundo a informação por aquele prestada nos relatórios entregues pelo Ministro da Administração Interna e objeto de apresentação e discussão pelo plenário da Assembleia da República, em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante: 6.1 — Verificou-se o cumprimento do âmbito territorial do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e sucessivas renovações, realidade que tem tradução no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, e decretos subsequentes, que regulamentaram a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República; 6.2 — Quanto à aplicação no tempo, o período determinado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e sucessivas renovações — de 9 de novembro a 30 de abril — teve correspondência nos sucessivos decretos do Governo, que produziram efeitos durante o mesmo período; 6.3 — No que se reporta à suspensão parcial do exercício de alguns direitos fundamentais prevista nos decretos do Presidente da República acima identificados: 6.3.1 — Foi observado o disposto nos decretos do Presidente da República no que respeita à suspensão dos direitos à liberdade e de deslocação, através de normas que impuseram o dever de confinamento obrigatório para os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 3 bem como para os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa, através da proibição de circulação na via pública em determinados períodos horários e proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana, incluindo disposições especiais diferenciadas de acordo com a qualificação dos concelhos em fun- ção do grau de risco de contágio de cada município (concelhos de risco moderado, elevado, muito elevado ou extremo), com a determinação de um dever geral de recolhimento domiciliário e sem prejuízo de disposições especiais aplicáveis aos períodos de Natal e Ano Novo — quer em termos de exceção ao dever geral de recolhimento domiciliário, quer em termos de exceção à limitação de circulação entre concelhos — , estipulando-se um quadro normativo geral de exceções aos referi- dos limites ao exercício dos direitos e consagrando-se uma exceção especial de possibilidade de livre deslocação para o exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República, em linha com o teor dos decretos do Presidente da República. No período total em referência, a limitação destes direitos consubstanciou-se na manutenção de outras medidas que já tinham sido adotadas, designadamente o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, que declarara a situação de calamidade, no âmbito do combate à doença COVID-19. Tais medidas assumiram, num primeiro momento, em linha com o decreto inicial, um âmbito limi- tado, proporcional e com efeitos preventivos. No período com início a 15 de janeiro, procedeu-se à adoção de medidas restritivas adicionais, em face do agravamento da situação de calamidade pública provocada pela pandemia, recuperando soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020, quando da primeira declaração do estado de emergência, o que se manifestou, designadamente, na aplicação a todo o território nacional do dever geral de recolhimento domicili- ário. Do mesmo modo, foi observado o disposto nos doze decretos supra identificados através de normas que consagraram a possibilidade de o membro do Governo responsável pela Administração Interna determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária por razões de saúde pú- blica, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos. O relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência no período de 16 a 30 de abril dá nota de que, em face da falta de uniformidade da situação epidemiológica em todo o território nacional, importou adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho. Nesse sentido, foram previstas regras diferenciadas relativamente ao âmbito de aplicação territorial da última renovação da declaração: i) normas de âmbito nacional, aplicáveis a todos os municípios, que incidem, designadamente, sobre o levantamento da suspensão das atividades letivas presenciais e das atividades formativas presenciais ou à fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e fluviais; ii) regras, correspondentes à ter- ceira fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos municípios portugueses; iii) regras correspondentes à manutenção na 2.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a seis municípios do território nacional continental iv) regras correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a quatro municípios do território nacional continental; 6.3.2 — Foi observado o disposto nos decretos do Presidente da República, no que respeita à suspensão dos direitos de iniciativa privada, social e cooperativa, através de disposições que retomaram as obrigações de encerramento de estabelecimentos, suspensão de atividades, a limi- tação de horários de abertura e imposição de regras de ocupação, permanência e distanciamento físico em locais abertos ao público. Os decretos correspondentes aos períodos a partir da quarta prorrogação em diante foram especificando quer a necessidade de o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, quer a impossibilidade de invocação do encerramento de instalações e estabelecimentos em consequência do estado de emergência como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional, para além da possibilidade de proibição de campanhas ou práticas comerciais incentivadoras do aumento do fluxo de pessoas e violadoras da liberdade de concorrência e da possibilidade de medi- das de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento. No período com início a 15 de janeiro, procedeu-se à adoção de medidas restritivas adicionais, em face do agravamento da situação de calamidade pública provocada pela pandemia, recuperando soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020, quando da primeira declaração do estado de emergência, o que se manifestou, designadamente, na proibição de venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do setor não alimentar ou de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 4 restauração e similares ou estabelecimentos do comércio a retalho alimentar, para além da proibição da permanência e consumo de bens à porta ou nas imediações destes estabelecimentos; 6.3.3 — Foi observado o disposto no decreto do Presidente da República, no que respeita à suspensão de alguns direitos dos trabalhadores — designadamente a limitação da possibilidade de cessação, a pedido dos interessados, dos vínculos laborais de trabalhadores dos serviços e estabe- lecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde; e, a partir da quinta renovação da declaração de estado de emergência, a imposição da adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, para além da possibilidade de recrutamento de quaisquer profissionais de saúde reformados, ou reservistas, ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro. Com efeito, os sucessivos decretos consagraram a possibilidade generalizada de adoção do regime de teletrabalho e de outras formas de organização do trabalho, designadamente de desfa- samento horário, sem prejuízo de medidas mais restritivas para determinados concelhos em função do respetivo grau de risco. No período com início a 15 de janeiro, procedeu-se à adoção de medidas restritivas adicionais, em face do agravamento da situação de calamidade pública provocada pela pandemia, recuperando soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020, quando da primeira declaração do estado de emergência, o que se manifestou, designadamente, na deter- minação da obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, bem como o regime de lay-off simplificado, ou aquelas previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, como forma de acautelar os direitos e a proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores indepen- dentes e respetivas famílias, continuaram a ser reforçadas, com o intuito de proteger o direito ao trabalho, os rendimentos das famílias e sobrevivência das empresas; 6.3.4 — Foi ainda observado o disposto nos decretos do Presidente da República, no que respeita à suspensão do direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à vertente negativa do direito à saúde: com a imposição da utilização de máscara e a realização de controlos de tem- peratura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2 como condição de acesso e permanência a determinados locais; 6.3.5 — Foi observado o disposto nos decretos do Presidente da República, no que respeita à liberdade de aprender e ensinar, através das medidas consagradas nos decretos da renovação do estado de emergência, designadamente com suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir de 22 de janeiro, em face do agravamento da situação de calamidade pública provocada pela pandemia, tendo, a partir do dia 8 de fevereiro de 2021, permanecido suspensas em regime presencial e retomadas em regime não presencial (e progressivamente retomadas em regime presencial logo que a situação epide- miológica o permitiu); bem como com o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos; 6.3.6 — Foi observado o disposto nos decretos do Presidente da República no que respeita aos direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional: com obrigatoriedade de comprovação de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 para quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas por via aérea ou marítima; e, a partir de 31 de janeiro, com reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, terrestres e fluviais; suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, ex- ceto para o transporte de mercadorias e suspensão do transporte fluvial entre Portugal e Espanha e possibilidade de determinação, por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, da suspensão de voos com origem e destino em determinados países e necessidade de im- posição de período de confinamento obrigatório à chegada a território nacional aos passageiros provenientes de determinados países; 6.3.7 — Foi observado o disposto nos decretos do Presidente da República no que respeita à suspensão do direito à proteção de dados pessoais, incluindo na medida do estritamente indispen- sável para a concretização de contactos para vacinação, entre os serviços de saúde e os serviços municipais ou das freguesias; 6.3.8 — Foi igualmente observado o disposto nos Decretos do Presidente da República, tendo o Presidente da República e a Assembleia da República sido mantidos informados, de forma perma- Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 5 nente e contínua, sobre a execução do estado de emergência e sobre a evolução da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19. 6.4 — No quadro do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, o Governo procedeu ainda à regulamentação de aspetos organizativos relevantes para execução do estado de emergência, em cumprimento da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, e no exercício das suas competências constitucionais de direção, supe- rintendência e tutela sobre os serviços e organismos da Administração Pública, designadamente no que respeita: 6.4.1 — À organização dos serviços públicos durante o estado de emergência, à definição de serviços essenciais, à manutenção de validade de licenças e autorizações administrativas durante a vigência do decreto (artigo 44.º) e à definição da forma de notificação de regulamentos e atos de execução por via eletrónica; 6.4.2 — À criação de uma estrutura de monitorização a partir da área governativa da admi- nistração Interna para efeito do cumprimento da obrigação de elaboração e remessa à Assembleia da República de relatório pormenorizado das providências e medidas adotadas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro; 6.4.3 — À atribuição ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional da função de assegurar a articulação com as restantes áreas governativas para garantir, quando ne- cessário, o empenhamento de pessoas, meios, bens e serviços da defesa nacional necessários à execução do estado de emergência; 6.4.4 — Ao acionamento, no âmbito da proteção civil, das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, para avaliação, em função da evolução da situação, a necessidade de ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial, bem como à avaliação permanente da situação operacional e da correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro; 6.4.5 — À definição das forças e serviços de segurança como entidades responsáveis pela fiscalização das medidas e providências elencadas nos decretos do Presidente da República, sendo ainda atribuídas competências à ASAE e às juntas de freguesia no quadro da garantia de cumprimento do disposto nos mencionados decretos. 6.5 — Para os efeitos previstos na parte final do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, não se identificam quaisquer providências necessárias à efetivação de eventual responsabilidade civil e criminal por violação do disposto na declaração do estado de emergência ou do disposto na referida lei. 7 — Finalmente, verifica-se que foi dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição e ao artigo 3.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, tendo a suspensão de direitos e liberdades fundamentais sido executada em respeito pelo princípio da proporcionalidade em todas as suas vertentes e que, em particular, se limitou, quanto à sua extensão, à sua duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário à execução dos decretos do Presidente da República, tendo-se adotado uma atitude de execução gradual das medidas, implementando aquelas que, em cada momento, se afiguravam mais adequadas à situação vivida, sem prejuízo do recurso a medidas mais restritivas, como as acima elencadas, quando justificadas em face da evolução da calamidade de saúde pública que fundamentou a declaração e subsequentes prorrogações do estado de emergência. Aprovada em 22 de julho de 2021. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 6 RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 9 de novembro a 23 de novembro de 2020 (Inclui informação relativa ao período de 4 a 8 de novembro) Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 7 Declaração Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro. 2 de dezembro de 2020. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 8 ÍNDICE 1. Nota introdutória 3 2. Saúde 5 3. Economia 16 4. Administração Interna 19 5. Coordenação Regional 25 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 52 6.1. Negócios Estrangeiros 52 6.2. Defesa 55 6.3. Justiça 61 6.4. Administração Pública 74 6.5. Transportes Públicos e Passageiros 79 6.6. Trabalho e Ação Social 84 6.7. Educação 93 6.8. Cultura 94 6.9. Desporto 100 6.10. Ambiente 101 6.11. Infraestruturas 103 6.12. Agricultura 104 6.13. Mar 106 7. Anexos 110 Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 9 1. Nota introdutória Considerando a situação pandémica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença covid- 19, e atendendo à evolução da situação epidemiológica, o Presidente da República procedeu à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nestes termos, no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, o Presidente da República decretou o estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro) por um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e se prolongou até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, prevendo a limitação, a restrição e o condicionamento de determinados direitos. O Governo, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Através do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, e em execução do referido decreto presidencial, o Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. No decurso do período objeto de reporte vigoraram as Resoluções do Conselho de Ministros (RCM) n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, e a RCM n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que determinaram a situação de calamidade no período compreendido entre as 00h00 do dia 4 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro. O presente documento transmite à Assembleia da República a informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19, considerando a situação epidemiológica que se verifica em Portugal que justificou a alteração de regras e medidas de combate à pandemia da doença COVID-19. Para tal, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 10 Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Lisboa, 2 de dezembro de 2020 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 11 2. Saúde Evolução epidemiológica A análise dos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal permite concluir que, enquanto durante o mês de outubro haviam sido notificados, em média, 2.192 novos casos por dia, no mês de novembro (até ao dia 23, inclusive) foram notificados, em média, 5.218 casos de infeção, o que confirma o crescimento da incidência de novos casos de infeção por SARS-CoV-2. Em 23 de novembro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a 268.721 (FIG.1). 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 2023 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO Fonte: DGS FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março-23 novembro 2020. Analisando a curva epidémica, verifica-se que, por referência ao dia 23 de novembro, o mais elevado número de novos casos de infeção se registou justamente no mês de novembro, com data de início de sintomas da doença na semana de 9 a 15 de novembro (FIG. 2). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 12 Fonte: DGS FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1 março-23 novembro 2020. No que toca à estimativa do R(t) 1, entre 1 de abril e meados de maio de 2020, a estimativa do R(t) manteve-se abaixo de 1, significando que, neste período, um caso infetado originou, em média, menos de 1 caso secundário. Depois de 28 de abril, o valor do R(t) voltou a aumentar, ultrapassando o valor 1 a meio de maio. A partir de 7 de julho o valor do R(t) voltou a ficar abaixo de 1, situação que se manteve até 5 de agosto. A partir de então, o R(t) nacional encontra-se sistematicamente acima de 1. A média do R(t) para os dias 18 a 22 de novembro ascendeu a 1,05 [IC95%: 1,05-1,05]. Fonte: INSA 1 O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo (R(t)). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 13 FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro-22 novembro 2020. De 1 de janeiro a 23 de novembro foram notificados, a nível nacional, 268.721 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (80.926 casos notificados entre 9 e 23 de novembro), sendo que, a 23 de novembro, encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 82.160 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados). De 9 a 23 de novembro, assistiu-se a um aumento muito expressivo do número de casos em internamento hospitalar: mais 533 casos hospitalizados no dia 23 de novembro relativamente ao dia 9 de novembro, incluindo nas unidades de cuidados intensivos, com mais 124 doentes internados, quando comparado com a situação a 9 de novembro. Ainda assim, a tendência do aumento consistente de casos recuperados mantém-se, o que merece, igualmente, destaque: no dia 9 de novembro eram 106.878 (57,1% do total de casos confirmados), enquanto a 23 de novembro ascendiam a 184.233 (68,6% do total de casos confirmados), o que representa um aumento de 72,4% (FIG. 4). Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2 7 12 17 22 27 1 6 11 16 21 26 1 6 11 16 21 26 31 5 10 15 20 25 30 5 10 15 20 25 30 4 9 14 19 24 29 3 8 13 18 23 28 3 8 13 18 23 28 2 7 12 17 22 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março-23 novembro 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 14 A 23 de novembro, registavam-se 4.056 óbitos (taxa de letalidade de 1,5%). A maioria das pessoas falecidas (87,5%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 9,6%). A distribuição dos óbitos era semelhante em ambos os sexos (51,7% homens e 48,3% mulheres). Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino (55,1%) e tinha menos de 50 anos (62,1%) (FIG. 5). A 23 de novembro, eram 80.432 os casos ativos de doença em Portugal. Homens Mulheres 80+ anos 70-79 anos 60-69 anos 50-59 anos 40-49 anos 30-39 anos 20-29 anos 10-19 anos 0-9 anos 30000 20000 10000 0 10000 20000 30000 Fonte: DGS Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 4.422 casos de sexo desconhecido sob investigação (não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática. FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 23 de novembro 2020. Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6): x 139.905 casos (52,1%), dos quais 49.255 notificados entre 9 e 23 de novembro, residiam na região do Norte; x 25.949 casos (9,7%), dos quais 9.194 notificados entre 9 e 23 de novembro, residiam na região do Centro; x 91.053 casos (33,9%), dos quais 19.293 notificados entre 9 e 23 de novembro, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 15 x 5.320 casos (2,0%), dos quais 1.434 notificados entre 9 e 23 de novembro, residiam no Alentejo; x 4.870 casos (1,8%), dos quais 1.206 notificados entre 9 e 23 de novembro, residiam no Algarve; x 828 casos (0,3%), dos quais 358 notificados entre 9 e 23 de novembro, residiam nos Açores; x 796 casos (0,3%), dos quais 186 notificados entre 9 e 23 de novembro, residiam na Madeira. * Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6): x 1.907 óbitos (47,0%), dos quais 568 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,4%); x 521 óbitos (12,8%), dos quais 160 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,0%); x 1.467 óbitos (36,2%), dos quais 322 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,6%); x 101 óbitos (2,5%), dos quais 35 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 1,9%); x 43 óbitos (1,0%), dos quais 12 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 0,9%); x 15 óbitos (0,4%), dos quais nenhum entre 9 e 23 de novembro, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 1,8%); x 2 óbitos (0,1%), dos quais nenhum entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,3%). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 16 Fonte: DGS FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 23 novembro 2020. Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, continuou a observar-se no mês de novembro um expressivo crescimento. A 23 de novembro, Portugal registava 375,2 novos casos notificados nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes e 749,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes (FIG. 7). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 17 Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias 8000 800 7000 700 Taxa de incidência (por 100.000 habitantes) 6000 600 Número de novos casos 5000 500 4000 400 3000 300 2000 200 1000 100 0 1 6 11 16 21 26 31 5 10 15 20 25 30 5 10 15 20 25 30 4 9 14 19 24 29 4 9 14 19 24 29 3 8 13 18 23 28 2 7 12 17 22 27 2 7 12 17 22 27 1 6 11 16 21 0 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro Fonte: DGS FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000 habitantes, Portugal, 23 novembro 2020. Regionalmente, observava-se uma forte tendência de crescimento da taxa de novos casos de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões de saúde, particularmente na região Norte (FIG. 8). A 23 de novembro, registavam-se: x 1.303,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Norte; x 541,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Centro; x 506,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região de Lisboa e Vale do Tejo; x 298,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Alentejo; x 261,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Algarve; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 18 x 138,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma dos Açores; x 69,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma da Madeira. NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 01/mar 01/abr 01/mai 01/jun 01/jul 01/ago 01/set 01/out 01/nov Fonte: DGS FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes, por região, 23 novembro 2020. Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde No período em referência, desenvolveram-se diversos processos de aquisição e entrega efetiva de material e equipamento imprescindível no combate à covid-19, conforme melhor resulta das tabelas I (4 de novembro de 2020) e II (23 de novembro de 2020): Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 19 Tabela I Tabela II Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 20 No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo da testagem, sendo que, no dia 23 de novembro, o número de testes já efetuados ascendia a 4.354.797. Entre os dias 9 de outubro e 23 de novembro foram realizados um total de 588.975 testes, incluindo 25.625 testes rápidos de antigénio. O dia 13 de novembro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia – 49.547 testes – tendo a média diária de testes realizados no mês de novembro sido de 37.628 testes até ao dia 23 de novembro. A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 23 de novembro, de 13,7%, registando-se uma inversão da tendência de crescimento que se registava desde agosto (FIG. 10). Do total de testes realizados até 23 de novembro, 40,5% foram realizados nos laboratórios públicos (com 6,0 % de positivos); nos privados 44,9% (com 10,6 % de positivos) e 10,1% em outros (com 6,4% de positivos) num universo de 104 laboratórios. 350 000 286 642 268 984 253 846 300 000 231 079 204 697 250 000 189 446 151 817 155 495 200 000 138 052 140 703 129 384 111 487 110 771 99 392 100 166 150 000 93 237 96 310 96 551 95 071 95 288 96 008 95 883 96 419 97 465 96 267 98 806 85 004 90 631 90 872 85 160 87 885 68 439 59 250 60 843 100 000 41 059 16 790 50 000 5 754 470 0 abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro SEMANA 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Fonte: INSA 2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 21 FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março e 22 de novembro de 2020 (semanas 10 a 47 de 2020). 24% 21% 18% 13,7% 15% 12% 9% 6% 3% 0% 1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 4 9 14192429 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 12172227 1 6 111621 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro Fonte: INSA FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março e 23 de novembro de 2020. Relativamente ao número de ventiladores disponíveis no SNS, desde o início da pandemia foram distribuídos pelas unidades hospitalares mais 797 ventiladores, perfazendo um total de 1939. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 22 3. Economia Caracterização da Situação Económica O capítulo do último relatório submetido ao escrutínio da Assembleia da República, no qual se procurou caracterizar a situação económica nacional, versou sobre a atividade dos agentes económicos no mês de outubro. Dada a necessidade de regresso ao Estado de Emergência, a análise que doravante se expõe tem em consideração um período menos alargado, mais especificamente o compreendido entre os dias 9 e 23 de novembro. Nesta análise, incluem-se, também, os primeiros dias do mês que não foram abordados previamente e nos quais não vigorou o grau mais elevado previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, promulgada no ano de 2006. Tendo em conta o contexto sucintamente descrito, facilmente se depreendem os efeitos da conjuntura pandémica na atividade económica. Na informação anteriormente remetida, já se havia alertado para a incerteza manifestada por consumidores e operadores económicos, a qual não obstaculizava o processo de recuperação em curso. Porém, mesmo procurando o Governo da República Portuguesa assegurar um equilíbrio entre a proteção da saúde pública e a preservação do emprego, dos rendimentos e das atividades económicas, a propagação do vírus obrigou à adoção de novas medidas de cariz sanitário, que determinaram uma inflexão na trajetória de retoma. A este propósito, não devem ser ignoradas as similaridades existentes entre a situação nacional e as que se registam noutros países europeus, para além de importar referir que as medidas adotadas não restringiram o exercício das atividades económicas na mesma proporção que se verificou em parte significativa dos Estados-Membros da União Europeia. Dos dados até então disponibilizados, é possível identificar uma diminuição da procura relativamente aos níveis observados nos meses precedentes. A diferença constatada entre a atividade económica nas segunda e terceira semanas de novembro foi residual, não se identificando impactos distintos das medidas de cariz sanitário adotadas. O efeito mais significativo que é possível salientar prende-se com o acréscimo do consumo durante dias específicos da semana, nomeadamente à sexta-feira. Ao fim-de-semana, os sábados continuaram a ser dias de maior atividade do que os domingos. Tais ilações são consonantes com a informação publicada sobre a mobilidade dos residentes em território nacional, os quais apontam uma afluência expressiva a supermercados e a farmácias, no último dia útil da semana. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 23 Não obstante a diminuição referida, a dinâmica da atividade económica, nas primeiras semanas de novembro, superou a que se havia verificado em igual período do mês de junho. Desta feita, é expectável que o produto gerado no último trimestre de 2020 exceda o valor registado entre os meses de abril e junho, até pelo efeito esperado da quadra natalícia no nível de consumo. No que ao comércio automóvel diz respeito, particularmente na venda de veículos ligeiros, os números divulgados permitem inferir uma tendência decrescente, ainda que a comercialização deste bem duradouro se mantenha num patamar superior ao constatado em junho. Tal informação está em linha com os resultados dos inquéritos de conjuntura às empresas e aos consumidores, ministrados pelos técnicos do Instituto Nacional de Estatística (INE). Os resultados supramencionados revelam uma retração do indicador de confiança dos consumidores em novembro, após uma recuperação relativamente sustentada ao longo dos últimos meses. A causa principal desta retração assenta no receio relativamente ao futuro, em particular no que respeita à situação económica do país nos próximos doze meses. Apesar do menor otimismo, as perspetivas dos consumidores quanto à realização de compras importantes no ano subsequente e as expectativas referentes à situação financeira do agregado doméstico não se encontram num nível tão negativo. Não obstante a inflexão na tendência de retoma, importa enaltecer que os índices de confiança dos consumidores no mês em apreço superam os registados em julho. Nessa época, tanto a avaliação retrospetiva como a previsão da situação financeira individual e do agregado doméstico eram menos otimistas. Quando analisada a dimensão da oferta ao invés da procura, o panorama assemelha-se, divergindo apenas em termos da confiança demonstrada pelos prestadores de serviços, a qual melhorou e se encontra próxima dos valores observados em abril. Esta melhoria deveu-se, sobretudo, ao balanço da atividade nos últimos três meses, que acabou por ser menos negativo. Nas demais atividades, os índices de confiança dos operadores económicos regrediram. Foi o que se constatou nas atividades transformadoras e de comércio, visto que a avaliação da procura atual foi mais otimista do que a que havia sido identificada em outubro, ao contrário das expectativas para o curto-prazo. Já no domínio da construção e obras públicas, quer as perspetivas quanto à atual carteira de encomendas, quer os níveis de emprego esperados nos próximos três meses evidenciaram a redução da confiança dos operadores económicos. O indicador de clima económico diminuiu, assim, no mês de novembro, interrompendo o perfil de recuperação verificado nos seis meses anteriores. No entanto, sendo o atual Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 24 contexto de particular incerteza, é possível que se registem variações substanciais nos índices de confiança dos consumidores e dos operadores económicos, caso a intensidade da propagação do vírus diminua ou existam novidades relativamente às soluções que providenciam imunidade adquirida. Neste sentido, as conclusões apresentadas neste capítulo – as quais são fortemente determinadas pelas expectativas quanto ao que está por vir – devem ser lidas com especial cautela. Tanto as informações inicialmente citadas como as médias móveis de três meses dos indicadores de confiança dos consumidores e dos operadores económicos revelam um impacto negativo nos níveis de otimismo destes agentes e na procura. Como seria expectável, o crescimento do número de novos casos de doença e as necessárias medidas de cariz sanitário adotadas resultaram na inflexão da trajetória de recuperação gradual e paulatina que se identificou em anteriores relatórios submetidos ao escrutínio da Assembleia da República. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 25 4. Administração Interna No quadro da evolução epidemiológica da doença Covid-19 registada no início do mês de novembro, o Presidente da República decidiu decretar o estado de emergência, em todo o território nacional, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. O Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, declara o estado emergência e os seus termos, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, visando produzir efeitos essencialmente preventivos na resposta à pandemia, focando-se em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, para regulamentar a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Assim, em matéria de liberdade de deslocação, foi prevista a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos no referido decreto. Estabeleceu-se a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos. Foi igualmente prevista a possibilidade de serem sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos trabalhadores. Foi prevista também a possibilidade de realização de testes por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 26 Foi igualmente consagrada a possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial, mediante justa compensação. O decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, previu ainda o estabelecimento de mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, prevendo igualmente a possibilidade de os militares das Forças Armadas podem ser mobilizados para a realização dessas tarefas. No âmbito da Administração Interna, foi prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável por esta área determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. Foi igualmente determinado que, no âmbito da Proteção Civil, seriam acionadas as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, as quais avaliariam, em função da evolução da situação, a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuada a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. A verificação de uma incidência crescente de novos casos de infeção por SARS-Cov-2 registada no final de outubro, em particular em 121 concelhos do território continental, já tinha levado o governo a renovar a declaração da situação de calamidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, por um período de 15 dias. Com a declaração do estado de emergência, para além da adoção de novas medidas, foi mantido em vigor o quadro jurídico da renovação da situação de calamidade, conferindo- se agora uma maior segurança jurídica às medidas de prevenção e resposta à pandemia COVID-19. Assim, com o estado de emergência em vigor em todo o território nacional, no período 9 a 23 de novembro de 2020, houve uma diferenciação de base territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à liberdade de circulação, em Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 27 função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles considerados de risco elevado, com base nos critérios de avaliação adotados. Nesse âmbito, foi adotado o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Neste novo quadro de exceção constitucional determinado pela declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS) fizeram incidir a sua atuação no cumprimento das regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais restritivas. No quadro da adoção de um conjunto adicional de medidas de contenção da pandemia, as FSS pugnaram por uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes ao estado de emergência, intensificando as atividades de patrulhamento e policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor. No quadro da declaração do estado de emergência, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública. Tal como se tem vindo a verificar, também no período em análise, foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o bom desempenho da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de emergência. No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19. Já no que concerne às fronteiras aéreas, com o início do levantamento de algumas restrições nas fronteiras internas da UE e a definição das medidas restritivas ao nível do controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 04 de novembro, um decréscimo nos movimentos nos aeroportos nacionais, que em termos comparativos com o ano de 2019, é de cerca de -84,91%. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 28 No período em análise (9 a 23 de novembro), apesar da adoção de medidas mais restritivas no quadro do estado de emergência, foi possível constatar que a população, de uma forma geral, acatou com serenidade as indicações e as instruções dos elementos das FSS no sentido do respeito pelas medidas indispensáveis à contenção da epidemia, designadamente as limitações à circulação em determinados dias, em certos períodos do dia. Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis de empenhamento. Na vigência do estado de emergência, a resposta da ANEPC centrou-se em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. No período em análise (9 a 23 de novembro), com a declaração do estado de emergência, houve uma alteração ao nível dos planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, nos patamares nacional, distrital e municipal, nos seguintes termos: Nacional - Manteve-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC, em reunião no dia 24 de março. Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da Guarda), cujo acionamento havia sido anteriormente determinado. Municipal - Durante o período análise, ocorreu um aumento do número de Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, totalizando 224. De referir o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro, que vem prever a constituição de uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) acolher utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações. O referido diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social (ISS), com responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 29 de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área de prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e de enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC, com competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentação, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações. Encontram-se já em funcionamento as EAR do Porto, Évora e Faro, estando em fase de instalação as EAR dos restantes distritos, prevendo-se que a operacionalização da totalidade das EAR venha a possibilitar o acréscimo de cerca de 2.500 camas. Assim, no período da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC conseguiu garantir uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à pandemia COVID-19. Cumprimento da legislação da situação de contingência e calamidade - crime de desobediência. Tal como verificado na execução dos três períodos de vigência do estado de emergência e nos sete primeiros períodos da declaração da situação de calamidade, contingência e alerta, as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor. Assim, no período em análise (9 a 23 de novembro) foram aplicadas 450 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, das quais 54 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 51 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 77 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 24 por incumprimento do horário de atendimento (10:00h), 42 por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração (00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 9 por incumprimento dos limites relativos à realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas, 97 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 5 por incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, 8 por incumprimento das regras relativas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 30 aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 83 por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas. Já no que respeita a detenções pelo crime de desobediência, foram detidas 31 pessoas, das quais 13 por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 2 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos, 8 por incumprimento das regras de funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, 1 por desobediência às regras relativas atividade física e desportiva e 6 por resistência/coação. Relativamente a detenções pelo crime de desobediência por infração às regras impostas especificamente nos concelhos de risco elevado, foram detidas 6 pessoas, das quais 5 por desobediência ao dever especial de recolhimento e 1 por desobediência às regras funcionamento de estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços. Neste período foram ainda encerrados 80 estabelecimentos e suspensas 5 atividades. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 31 5. Coordenação regional No âmbito da situação de calamidade e, posteriormente, de contingência o Primeiro- Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que foi decretado o estado de emergência no território nacional e vigoraram as Resoluções do Conselho de Ministros (RCM) n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, e a RCM n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que determinaram a situação de calamidade no período compreendido entre as 00h00 do dia 4 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro. Região do Norte Atendendo à continuação do surgimento de casos de contágio em Portugal e à imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continuou a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias com o objetivo de garantir uma resposta capaz à doença covid-19 e, não obstante o alívio das medidas entretanto adotadas, procurar mitigar o risco de se verificar um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e a expansão da doença. Assim, tendo presente os diversos estágios da doença em Portugal, com base na Lei da Proteção Civil foram adotadas as situações de Alerta, Contingência e Calamidade, tendo a atuação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) acompanhado os respetivos estados declarados pelo Governo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 32 Ações desenvolvidas Operações de Testagem As operações de testagem em massa deram lugar à realização preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos pelas autoridades de saúde. De acordo com as informações prestadas pela Autoridade Regional de Saúde (ARS) Norte, não há indicação de falta de capacidade de testagem. Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares Residenciais (LR) Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. Serão alvo do plano de testagem os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR) com capacidade igual ou superior a 50 utentes. Em zonas com risco epidemiológico mais elevado poderão testar-se funcionários de estruturas residenciais com menos utentes. A periodicidade de testagem será mensal, porém os funcionários de cada lar serão divididos em 4 grupos, sendo testado um grupo por semana, permitindo uma testagem de despiste constante nestas respostas. Nesta fase, em que os centros de investigação das universidades e politécnicos ganharam uma experiência avultada na realização deste tipo de operação de testagem, além da análise laboratorial terão equipas que farão a recolha e transporte das amostras. Assim, os centros de investigação fazem o teste e asseguram a recolha e o transporte das amostras dos vários distritos de acordo com a seguinte distribuição: x Porto: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário; x Braga: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário; x Vila Real: UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança; x Bragança: IPB – Instituto Politécnico de Bragança; x Viana do Castelo: IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo; x Aveiro: Universidade de Aveiro. Reativação dos Centros de Acolhimento Temporário (CAT) ou Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 33 A ACR-Norte em conjunto com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS), Ministério da Administração Interna (MAI) e Ministério da Saúde (MS), contribuiu para realização do Despacho n.º 10942-A/2020 de 06/11/2020, que institui, pelo menos, a montagem de um espaço de apoio e retaguarda por distrito para acolher utentes que se encontrem com alta clinica mas não tenham condições de fazer o isolamento profilático na sua residência ou ERPI. Numa fase em que estamos perante uma segunda vaga da pandemia e os hospitais de referência estão com a sua capacidade perto do limite, estas estruturas de retaguarda são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem acolher utentes com alta clínica, mas ainda infetados com Covid-19. As EAR dão assim uma dupla resposta a nível distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares, quer também para receber as altas clínicas dos hospitais que não tem condições para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares. Nesta segunda vaga, os espaços identificados para EAR são vistoriados pela proteção civil, segurança social e saúde, sendo dada primazia a espaços como pousadas, hotéis e estabelecimentos similares. De acordo com as caraterísticas da Região Norte do país, e tendo em conta a distribuição das necessidades ao nível distrital, a ACR-Norte está a articular a reativação das estruturas dos Distritos de Aveiro (norte), Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, assim como a reforçar, com duas novas estruturas, o Distrito do Porto (Paços de Ferreira e Porto). Contactos Institucionais Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR- Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social, Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo comunicacional entre as diversas instituições. A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos no terreno sejam aplicados com a maior articulação possível e maximização dos recursos disponíveis. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 34 Tem desenvolvido também uma cooperação assinalável com os Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região, o que ajudou a que fossem encontradas soluções para a instalação das já referidas EAR. A ACR-Norte participa nos Conselhos de Ministros onde vão ser tomadas medidas para a Região Norte sempre que solicitado, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas cujos municípios vão ser alvo de medidas. Balanço da Situação Atual Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo O despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, determinou as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência do Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Centro Distrital de Segurança Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios, definindo procedimentos concretos no combate à Covid-19 e deixando claras as linhas de atuação das diversas entidades no terreno. Mais tarde, o Despacho anterior, que vigorava apenas para o estado de emergência, foi mantido em vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio. Atualmente, com a publicação do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, que veio alterar o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, aditando a alínea c) ao n.º 1, está a ser articulada com a Proteção Civil, a ARS Norte e os Centros Distritais de Segurança Social o acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo elaboradas pela Direção-Geral de Saúde e constantes na orientação n.º 009. A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. Foi feita uma reunião com a rede de pontos focais dos centros distritais da segurança social. Nessa reunião ficaram definidos timings e formas de atuação para os próximos meses no que concerne com o acompanhamento à distância. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 35 Neste momento, as entidades e respostas sociais estão a responder ao inquérito relativamente ao mês de novembro, sendo posteriormente analisados os resultados em conjunto com a segurança social e saúde pública regional. Brigadas de Intervenção Rápida Na sequência da necessidade de se criar equipas que estejam prontas para intervir em situação de emergência em ERPI e LR, foi assinado um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região Norte estas Brigadas já se encontram ativas em todos os distritos. Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos na região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros e técnicos superiores da administração pública. Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento. Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de equipa que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia. Considerações Finais As principais dificuldades encontradas neste período foram semelhantes às relatadas no relatório anterior. No entanto, o relacionamento previamente estabelecido entre a ACR- Norte e as entidades no terreno facilita a comunicação com os intervenientes sempre que necessário, sem prejuízo, continuamos a sinalizar: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 36 x a falta de sistemas robustos de informação, tanto na Segurança Social como na Saúde; x a heterogeneidade territorial das estruturas regionais (a Segurança Social atua a nível distrital enquanto que a Saúde atua ao nível regional) e estruturas locais (os territórios cobertos por ACES/ULS não têm correspondência com as divisões administrativas); x a necessidade de ser melhorada a articulação entre Segurança Social e Saúde; A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico. Região do Centro O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na Região Centro, no período a que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas, do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das Forças Armadas ao Secretário de Estado. Neste período garantiu-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 37 À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com particular incidência nos lares/ERPI, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento. No período em apreço denotou-se um forte crescimento da atividade epidémica em toda a região centro, com altas taxas de incidência que passaram de 240 para 495/100 000 habitantes. As principais áreas afetadas foram: ACES Baixo Vouga, ACES Baixo Mondego, ACES Beira Interior Sul, ACES Cova da Beira, ACES Dão Lafões, ULS da Guarda, ACES Pinhal Interior Norte, ACES Pinhal Interior Sul e ACES Pinhal Litoral. As localidades com situações mais preocupantes foram: Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Figueira da Foz, Leiria, Ovar e Viseu. De referir que predominam os surtos de média dimensão de origem familiar e social, com impacto sobretudo em lares e escolas. Durante este período registou-se uma crescente dificuldade em assegurar o rastreamento da situação covid-19 na região. No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, é de referir um aumento generalizado do número de internamentos nos hospitais da região, com as unidades Hospitalares a expandir a capacidade instalada para o internamento em doença COVID e ativar o nível seguinte do Plano de Contingência dos Serviços de Medicina Intensiva também para doentes críticos covid-19. Esta situação implicou que a atividade em outras áreas críticas em doentes não COVID começou a ser inviabilizada parcialmente. Neste período manteve-se a distribuição e a administração das vacinas contra a gripe sazonal. No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, foram levantadas na região centro as EAR, cujos Protocolos de cooperação e operacionalização se atualmente encontram em preparação. Distrito Local Capacidade Status Estimada Coimbra Centro Saúde Militar 30 Camas Em preparação (Exército - Forças Armadas) Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas Em preparação Castelo Branco Pousada da Juventude 60 Camas Em preparação Guarda Centro Apostólico 63 Camas Em preparação Leiria Seminário Diocesano 64 Camas Em preparação Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas Em preparação As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 100 para 136 Lares com casos positivos. De referir o trabalho realizado em conjunto pela Segurança Social, pela Saúde e pela Proteção Civil, que possibilitou que fossem efetuadas durante este período Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 38 visitas de Acompanhamento das Respostas Sociais Residenciais a cerca de 84% das ERPI da região centro, com o distrito de Aveiro a estar mais atrasado. Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. Nº ERPI Distrito visitadas Coimbra 84% Aveiro 41% Leiria 78% Castelo 100% Branco Guarda 100% Viseu 100% Relativamente às Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P (ISS) e a CVP com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com covid-19, continuam a ser utilizadas em todos os distritos. No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta de voluntários. De referir também a dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e enfermeiros. Nº BRI Distrito existentes Coimbra 4 Aveiro 1 Leiria 1 Castelo 1 Branco Guarda 1 Viseu 3 TOTAL 11 Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado pelas Forças Armadas). No final do período em análise mantinham-se 4.972 camas disponíveis em 136 locais, de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas estruturas, pela dificuldade em identificar espaços alternativos aos Pavilhões Escolares que foram desativados. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 39 Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 21 770 n/ ativados Leiria 24 895 n/ ativados Castelo Branco 51 1014 n/ ativados Guarda 15 821 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 136 4972 Nas escolas, a situação da covid-19 continuou a manifestar-se de uma forma crescente, embora ainda não tenha constituído um problema significativo. De um modo geral a população continuou a respeitar as regras definidas. Durante este período, continuou-se a verificar um número considerável de estabelecimentos que foram encontrados a laborar fora do horário permitido com pessoas no seu interior. De igual forma, continuou a ser preocupante o aumento do número de festas particulares, onde não são cumpridas as regras definidas para os ajuntamentos pela DGS. Também de referir que se manteve o incumprimento da lotação autorizada nos transportes públicos, embora seja cumprido o que diz respeito à utilização de máscaras. De realçar que o aumento significativo de casos em vigilância ativa e passiva, se traduziu num maior empenhamento das forças de segurança na fiscalização dos cidadãos sujeitos a confinamento, situação que se constituiu com uma séria dificuldade em virtude da necessidade de aumentar o número de pessoas afetas a esta tarefa. Refere-se igualmente a diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número. Na região centro continuou a não se verificar um aumento significativo do desemprego. Apesar das dificuldades, o início e reinício das ações de formação, o desenvolvimento das medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas têm contribuído significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca, continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à mobilidade de trabalhadores migrantes. Região de Lisboa e Vale do Tejo Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo estabilizado em valores médios abaixo dos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 40 30%. Verificou-se um aumento progressivo do número de novos casos de infeção, contudo menos acentuado face ao aumento do total nacional. A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa (AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos covid-19. Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara. Evolução de casos em LVT Verificou-se uma estabilização do peso da região LVT no total nacional de novos casos, verificada desde a segunda quinzena de outubro, em valores médios inferiores a 30%. Contudo, ao nível da região, resulta do gráfico 1 que se verificou a persistência da tendência de acréscimo, verificada já a partir da última semana de agosto. 1600 Número de novos casos notificados 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 7 de julho 12 de julho 17 de julho 22 de julho 27 de julho 01 de agosto 06 de agosto 11 de agosto 16 de agosto 21 de agosto 26 de agosto 31 de agosto 05 de setembro 10 de setembro 15 de setembro 20 de setembro 25 de setembro 30 de setembro 05 de outubro 10 de outubro 15 de outubro 20 de outubro 25 de outubro 30 de outubro 04 de novembro 09 de novembro 14 de novembro 19 de novembro Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias Exponencial (Número de Novos Casos) Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 7 de julho e 23 de novembro na Região de LVT. Não obstante, constata-se através da análise da Figura 2 que a tendência de ligeiro crescimento do número de novos casos notificados entre 4 e 23 novembro, passou a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 41 corresponder, aparentemente, a uma estabilização na última semana em análise (16 a 23 de novembro). 1600 500 Número de Novos Casos por 100 000 habitantes 450 Número de Novos Casos Notificados 1400 400 1200 350 1000 300 800 250 600 200 150 400 100 200 50 0 0 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Dia do mês de novembro Número de Novos Casos Notificados Número de Novos Casos por 100 000 habitantes Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 4 e 23 de novembro na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes. Entre 4 e 23 de novembro foram notificados 24 089 novos casos positivos para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo 81,33% na Área Metropolitana de Lisboa. Verifica-se que o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre 4 e 23 de novembro foi o da Amadora (989,65 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se de Cascais (741,55) e de Sintra (733,01). Em sentido contrário verifica-se o Oeste Norte apresenta o menor número de casos por 100 000 habitantes (413,39), seguido do Arco Ribeirinho (474,29). No concelho de Lisboa a incidência ajustada situou-se em 842,57 novos casos/100 000 habitantes. Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 42 inquéritos. Face ao crescimento do número de novos casos a realização dos inquéritos epidemiológicos aconteceu em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas. Não obstante, entre 4 e 23 de novembro foram realizados 21 999 inquéritos epidemiológicos. As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). A 24 de novembro encontravam-se a operar 2 equipas, com um total de 34 militares. Em outubro, foi mantido o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas, tendo o centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionado todos os dias, dando apoio aos ACES de Almada-Seixal, Amadora, Cascais, Lezíria do Tejo, Lisboa Central, Lisboa Ocidental e Oeiras e Sintra. As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica, em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho e 24 de novembro, junto de 22.035 pessoas nos concelhos da Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 43 Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. Ação local, vigilância ativa e fiscalização As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP realizou 7260 ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo, tendo sido detetados 26 desobediências ao confinamento obrigatório determinadas pelas Autoridades de Saúde e 1 detenção pelo crime desobediência. Da ação da GNR, resultaram 50 autos de contraordenação e 3 detidos pelo crime desobediência. As zonas urbanas em geral têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. Considerado a prática de Surf, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, para de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas. No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária da atividade, foram encerrados 15 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho. No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas sete ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, uma das quais num estabelecimento de diversão noturna, em colaboração com a ASAE, e uma outra numa exploração agrícola. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 44 As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes. Transportes Em particular na zona de abrangência das linhas de Azambuja, Cascais e Sintra, para além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, que resultaram no levantamento de 18 autos de notícia por contraordenação por infração à obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira. Constata-se, assim, um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. Respostas de Realojamento Temporário As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região. Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica. Capacidade de Total expansão Total máximo de Camas disponíveis Entidade de Acréscimo camas a camas Observações disponibilizar Disponíveis Observações Hospital Disponíveis a 72 Campanha 30 30 horas, de acordo 243 273 (Estádio com o protocolo Universitário) CAM – Antigo Hospital Militar de 42 2 120 162 Belém Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 45 Mediante Pousada da 138 67 Articulação com a 0 138 Juventude Lisboa CML Pousada da Juventude de 50 50 0 50 Torres Vedras Mediante Mesquita central 29 10 Articulação com a 0 29 de Lisboa CML Centro de Acolhimento da 12 12 0 12 Barquinha CAES Santarém 30 30 0 30 Base Naval de 165 161 0 165 Lisboa - Alfeite Total 496 362 363 859 Relativamente ao Centro de Apoio Militar (CAM) Covid-19 destaca-se que esta resposta recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da capacidade do Serviço Nacional de Saúde e que foi iniciado o processo de alargamento de camas disponíveis. Estruturas de Apoio de Retaguarda Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR). Após visita conjunta dos vários serviços responsáveis, acompanhada pelo Gabinete do Secretário de Estado Duarte Cordeiro, foi decidida a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade prevista para 120 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade prevista para 100 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência (ambas as estruturas se encontram em fase de instalação). Estruturas Residenciais para Idosos Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à segunda operação de testes ao SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Esta operação de rastreio incide Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 46 sobre 455 ERPI com um universo de 15.386 profissionais, tendo sido, até ao momento, testados 12.708 profissionais, 245 dos quais testaram positivo ao SARS-CoV2. Foram realizadas pelas Forças Armadas 165 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estabelecimentos Escolares A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) através das diferentes Delegações Regionais, procede a um registo diário das situações de covid-19 positivo nas escolas. Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se regime não presencial, em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço do número de assistentes operacionais. Região do Alentejo No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 09 a 23 de novembro, a Região do Alentejo registou um aumento de 1.720 casos de infetados e registaram-se 35 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de 5.320 casos confirmados e de 101 óbitos por COVID-19. Neste período, continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na região, com especial atenção para aqueles com registo de maior número de casos e para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas de saúde. Assim, foi acompanhado o segundo surto na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) e o surto na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo (ULSNA), dado o impacto ao nível dos profissionais infetados e ao nível do número de profissionais em isolamento profilático. Também ao nível dos Centros de Saúde, se registaram situações no Centro de Saúde de Portalegre e no Centro de Saúde de Aljustrel. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 47 Relativamente aos surtos em ERPI, surgiu um novo conjunto de surtos, sendo o foco de maior preocupação a região do Alto Alentejo. De salientar, pela maior dimensão, os casos registados no Centro Humanitário da Cruz Vermelha em Elvas, na Santa Casa da Misericórdia de Portalegre e na Santa Casa da Misericórdia do Gavião, sendo que há registo de casos em outras oito instituições. No distrito de Évora, de destacar o surto no Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Purificação, em Mora, que levou à ativação da Estrutura de Apoio de Retaguarda (EAR) do distrito de Évora para acolher os utentes positivos. Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativas as Brigadas de Intervenção Rápida em várias situações. No caso de Portalegre, houve ainda necessidade de articulação com a respetiva tutela para que elementos da Brigada de Intervenção Rápida pudessem ficar alojados no Centro de Formação da GNR em Portalegre. Para além destes novos surtos, continuaram a ser acompanhados alguns surtos em ERPI que tiveram início antes deste período, mas que, pela dimensão, continuam ainda em gestão, como sejam os casos da Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa, Santa Casa da Misericórdia de Grândola e da Santa Casa da Misericórdia Sines. No caso de Vila Viçosa, a questão dos recursos humanos para apoio no espaço de retaguarda municipal (ZCAP com a tipologia de Alojamento Sanitário) foi definitivamente resolvida e, no caso de Sines, foi ainda articulado apoio para ultrapassar problema com dificuldade por parte da empresa contratada na recolha de resíduos. Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI covid-19 aumentou de 18 para 24 (aumento de 6 camas na ULSLA), o número de camas de enfermaria para covid-19 aumentou de 77 para 104 camas (aumento de 18 camas na ULSNA e de 9 camas na ULSLA) e a ULSNA recebeu um ventilador, existindo neste momento 121 ventiladores na Região. Face à situação epidemiológica na região, e considerando as previsões de evolução do número de casos, foi promovida, no início do mês de novembro, ainda antes deste período de Estado de Emergência, uma reunião de ponto de situação relativamente à capacidade hospitalar de camas de Enfermaria e de camas UCI covid-19, com a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 48 presença do Presidente da ARS Alentejo e dos Presidentes dos Conselhos de Administração da ULSNA, ULSLA e ULSBA e do Hospital Espírito Santo de Évora, bem como de outros elementos das respetivas equipas. Concluiu-se pela necessidade de acelerar os processos de aumento da capacidade na região. Acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à incidência cumulativa e à inclusão na lista definida em Resolução de Conselho de Ministros, decorrente de alguns casos de contestação e de pedidos de esclarecimento por parte dos municípios à Saúde Pública e à Direção-Geral de Saúde. Tal levou à necessidade de reforço de pedido com a ARS Alentejo e com a Saúde Pública Regional relativamente à necessidade de dar resposta às questões colocadas pelos autarcas e relativamente à divulgação de dados diários pela Saúde Pública às autarquias, com vista a uma resposta clara e uma atuação coerente por parte dos serviços do Ministério da Saúde na Região. Este processo está ainda em curso. Acompanhamento da questão crítica de necessidade de reforço das equipas de Saúde Pública, com especial preocupação transmitida à respetiva tutela relativamente à situação registada na Unidade de Saúde Pública da ULSBA, com a aceitação de vagas por mobilidade noutras Administrações Regionais de Saúde por parte dos dois únicos médicos de Saúde Pública. Face ao reporte de necessidade de apoio nos rastreios, com o consequente impacto na disponibilização de informação atualizada às diversas entidades relativamente aos casos ativos e em vigilância, foi acompanhado o trabalho da ARS Alentejo, tendo sido partilhada informação sobre a disponibilidade de internos de formação geral de Medicina a trabalhar em teletrabalho para apoio às equipas de Saúde Pública. Foi ainda acompanhada da articulação entre a ARS Alentejo e o Estado-Maior-General das Forças Armadas para a constituição de equipa das Forças Armadas com capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos, ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. Neste período, o número cumulativo de infetados passou de 3.600 para 5.320 casos, tendo-se registado neste período o pico de casos ativos e em vigilância ativa desde o início da pandemia. O número médio diário de internamentos registados devido à covid-19 foi, neste período, de 67 internamentos, notando-se um significativo aumento em relação a outubro (30 internamentos diários) Também o número de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 49 internamentos UCI foi superior ao mês anterior, com uma média de internamentos diário de 12, face a 6 em outubro. Quanto à realização de testes, até 23 de novembro, e desde o início da pandemia, tinham sido realizados na região 167.134 testes registados no SINAVE, tendo sido registados 20.794 testes durante este período de Estado de Emergência. Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 77 visitas neste período. De referir que apenas no final do mês será elaborado o habitual balanço mensal relativo ao número de visitas realizadas e à média de não conformidades registadas. Relativamente ao plano de testagem preventiva dos funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares residenciais) com capacidade igual ou superior a 50 utentes, a testagem continua em curso, sem nenhum constrangimento reportado. De referir que, no distrito de Setúbal, por decisão da respetiva tutela dada a elevada prevalência de casos, será alargada a realização de testes aos funcionários de todas as ERPI e de todos os Lares Residenciais em que não haja funcionários ou utentes positivos independentemente do número de utentes destas respostas sociais residenciais. Nas escolas, monitorização, principalmente dos casos que levaram a encerramento de estabelecimentos escolares, embora ainda não tenha constituído um problema significativo. Ao nível do Ensino Superior, registo de uma situação com estudantes do Instituto Politécnico de Portalegre, que testaram positivo, sem registo de maiores preocupações. Acompanhamento da ação das Forças de Segurança que continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento e que mantiveram as ações no terreno no âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o combate à pandemia covid-19. Continuaram a ser acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando. Registou-se um aumento no número de surtos entre trabalhadores migrante na região. Desta forma, foi partilhada com a respetiva tutela de preocupação do Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 50 município de Serpa relativamente às condições de habitação dos trabalhadores migrantes e ao investimento na promoção do acolhimento e da integração da população imigrante no concelho. Foi também partilhada com as áreas governativas pertinentes, nomeadamente a Administração Interna, a Integração e Migrações e os Negócios Estrageiros, a preocupação da Saúde Pública relativamente ao concelho de Odemira, para apoio e articulação na intervenção junto das comunidades migrantes que ali residem e trabalham, no sentido do reforço da sensibilização daqueles cidadãos e de maior apoio e acompanhamento da situação. Está em aberto a possibilidade de realização de ações semelhantes noutros municípios. Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes agentes de Proteção Civil não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões quinzenais das Comissões Distritais de Proteção Civil. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período realizaram-se sete Briefings em cada um dos distritos. Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil. Desde 5 de novembro que estão implementadas as equipas especializadas covid-19 nos Corpos de Bombeiros, para apoio, socorro e transporte de doentes. Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e as ZCAP, de forma a manter a capacidade de resposta nos distritos do Alentejo. Neste particular, foram visitadas pela Saúde Pública, Proteção Civil e Segurança Social, mais cinco espaços municipais no distrito de Évora e de Beja, prevendo-se ainda mais visitas noutros distritos a curto trecho. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 51 Assim, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, registando-se 155 locais identificados, dos quais, 65 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de cerca de 4320 camas e a 1957 camas atualmente instaladas. Adicionalmente, dando sequência ao Despacho n.º 10942-A/2020, foram validadas as infraestruturas identificadas e propostas pelas Comissões Distritais de Proteção Civil como sendo aquelas aptas a acolher as EAR, nomeadamente: Distrito Identificação do espaço Observações Portalegre Centro de Negócios Transfronteiriço de Elvas Indicada como Residência de Estudantes da Universidade prioritária pela CDPC de Évora Espaço já utilizado em Évora situações Covid-19. Parque de Feiras e Exposições de Espaço já utilizado em Reguengos de Monsaraz situações Covid-19. Espaço da SCM - Viana do Alentejo Centro de Acolhimento Militar da Base Espaço já utilizado em Beja Aérea Nº 11 em Beja situações Covid-19. Pousada da Juventude de Beja Setúbal – Litoral Pavilhão da Feira em Grândola Alentejano Neste período, foi ativada a EAR do distrito de Évora para acolhimento dos utentes positivos do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Purificação, em Mora. A Segurança Social garante a coordenação técnica da EAR e afetou auxiliares de ação direta e de serviços gerais para o espaço. O Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central (ACES-AC) disponibiliza pessoal médico e de enfermagem para acompanhamento dos utentes e assegura e o serviço de recolha de resíduos hospitalares. Outras questões logísticas estão a ser protocoladas entre diversas entidades, sendo que o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Évora e o SMPC de Mora mantém o apoio necessário, no âmbito das suas competências. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 52 Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. Na Base Aérea n.º 11 de Beja, a pedido da Câmara Municipal de Beja, foi prolongada a estadia de 20 colaboradores geriátricos na até 30 de novembro, para apoio à ERPI Mansão de S. José. A 4 de novembro, a Câmara Municipal de Vila Viçosa solicitou a ativação do Banco de Voluntários das FFAA, para apoio de pessoal no Alojamento Sanitário, mas não foram identificados elementos disponíveis, tendo a situação sido solucionada com membros das equipas da Segurança Social. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças Armadas realizaram, até ao dia 20 de novembro feitas 186 ações para um público alvo de 3.199 profissionais, o que corresponde a aproximadamente 64% das ações a realizar. Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, foi constituída uma equipa das Forças Armadas com capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos, ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. A equipa é constituída por dez rastreadores da Marinha e por dois supervisores das Forças Armadas. A equipa foi constituída neste período e esteve em formação, entre os dias 19 e 26 de novembro, prevendo-se a sua operacionalidade total a 30 de novembro. Região do Algarve O Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, à composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental. O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região do Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente, com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 53 através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os intervenientes. Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação. Face à evolução negativa da situação, os SMPC, em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade económica. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil, mantém-se ativos. Estruturas de coordenação Com a Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os procedimentos anteriores implementados, nomeadamente: x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a Subcomissão COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em análise, que perfaz um total de 15 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC). x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 2 reuniões, realizadas no período em análise, sendo uma extraordinária. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 61 reuniões de trabalho, que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 54 x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e desinfeção. Formação e sensibilização A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas. Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, mantiveram a realização de ações de sensibilização. Os SMPC mantêm os programas municipais, de formação e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos. De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação, desenvolvidas pelos Municípios em parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em geral para o uso de máscara, há a destacar as ações levadas a cabo, junto da comunidade escola, das comunidades de etnia cigana e ainda junto dos estabelecimentos comerciais. Os Municípios continuam a dedicar quase em exclusividade, os seus canais de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, entre outros) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a população. Como elemento facilitar da comunicação e prestação de informação, foram criadas por alguns Municípios Linhas de Atendimento e Apoio à Comunidade Descontaminação e desinfeção Desde o início da operação, verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos, quer ao transporte dedicado COVID-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 55 Para minimizar este constrangimento, mantém-se os procedimentos adotados pelo Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA, nomeadamente nos Hospitais de Faro e de Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte de doentes. Testes de diagnóstico Na região do Algarve (entre os dias 9 e 23 de novembro) foram realizados 19.539 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 148.590 até 23 de novembro, dos quais 4.745 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 1.872 casos positivos desde o último período em análise. A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve. Estabelecimentos de ensino Um pouco por toda a Região há registo de casos positivos, mas, regra geral, as atividades letivas continuam e decorrer dentro do calendário e nos moldes planeados. Apoio à população No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP, instaladas pelos PCMun, apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena, ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde. À data de 30 de outubro, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de 2.000 camas, de 3 Tipologias [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)], sendo que nessa data, apenas estavam ativas ZAP, nos municípios de Lagoa e Portimão, a ZAP supramunicipal em Portimão e o Centro de Acolhimento, em Tavira, para quarentena/isolamento profilático para quarentena/Isolamento profilático). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 56 De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que complementa o planeamento para os piores cenários. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios. No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, com capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19. No período em análise não houve necessidade de recorrer à EAR. No seguimento da reunião do concelho de ministros para avaliação dos municípios do Algarve para a lista dos concelhos com elevado risco de contágio, o Secretário de Estado Coordenador, reuniu no dia 12 de novembro, via VTC, com as Autoridades Municipais de Proteção via Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) para análise da situação regional. Continuam a realizar-se, através de técnicos da saúde, segurança social e proteção civil, em todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências de Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas tem o objetivo de apoiar as Instituições na implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem dirimir o risco de infeção por covid-19. As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias. Zonas de apoio à autoridade de saúde A capacidade de resposta do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, ainda não foi excedida, existindo ainda bastante margem de conforto, e mantêm-se em funcionamento os Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 57 circuitos exteriores nas duas unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para doentes covid-19. No seguimento da informação prestada no relatório anterior, o Conselho de Administração do CHUA apresentou à Célula de Direção do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil (PDEPC), a qual tem a seguinte composição: Secretário de Estado Coordenador, o Presidente da CDPC, o Comandante Operacional Distrital da ANEPC, o Presidente da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, a Diretora Regional da Segurança Social, a Delegada de Saúde Regional e a Presidente do Conselho de Administração do Centro CHUA, a proposta de alteração do Plano de Contingência Interno para Doenças Infecciosas e Emergentes e Reemergentes, o qual prevê os procedimentos para operacionalização das fases IV, V e VI do CHUA. A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira. Equipamentos de proteção individual Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, tem-se registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil. Mortuária Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. De referir que, desde o passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro e de Portimão. Transporte dedicado ao COVID Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna, encontram-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 58 Mantém-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do SIEM e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa. Informação Pública De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional. Não obstante à difusão da nota informativa, a CDPC mantem a realização, com uma periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o CODIS da ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à pandemia da doença COVID-19. Considerações finais O aumento do número de pessoas registado na Região é motivo de preocupação constante e conduziu a um reforço no empenhamento de todas as entidades no sentido de asseverar o cumprimento da legislação, normas e regulamentação em vigor. Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter sido favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública. 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros Não obstante todas as recomendações da Comissão Europeia, a reabertura das fronteiras entre os EMUE/EEE/RU tem sido levada a cabo de forma desordenada, com vários Estados-membros (EM) a impor unilateralmente e de forma díspar restrições à entrada no seu território por parte de cidadãos provenientes de outros EM. Neste contexto, à data de 23 de novembro, os passageiros provenientes de Portugal são alvo de restrições de entrada, embora muito diferentes entre si, em 20 EMUE/EEE/RU. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 59 O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem acompanhado de perto este tema e têm sido levadas a cabo inúmeras diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando: x Transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional, de modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte dos vários EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições; x Sensibilizar os vários EMUE/EEE/RU para a necessidade de se proceder a uma correta avaliação da situação epidemiológica nacional, a qual teria sempre de assentar em diversos critérios (v.g. elevada testagem; circunscrição dos surtos; boa capacidade de resposta do sistema nacional de saúde; baixa taxa de letalidade; medidas de prevenção e proteção em prática), e não apenas num único critério (v.g. mera contabilização da taxa de novas infeções). x Defender, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica em Portugal, particularmente no caso das ilhas, que têm tido valores residuais de novos casos. Como consequência, vários países passaram a excluir os Açores e a Madeira das restrições impostas ao restante território nacional. No quadro do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR) e do Grupo de Trabalho dos Conselheiros Saúde, Portugal apoia o projeto de recomendação da Comissão Europeia (COM) sobre a necessidade de uma abordagem coordenada na aplicação de medidas restritivas em matéria de circulação de pessoas, bem como os esforços da Presidência DE para a adotar rapidamente. Missões de repatriamento de cidadãos nacionais Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos seus países de origem. O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reactiva, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 60 governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou sugerindo alterações legislativas. A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. Transporte de equipamento e material médico e acesso a vacinas Em resultado da progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares (passageiros e carga), assim como a relativa diminuição, durante o Verão, da pressão colocada no Sistema Nacional de Saúde pela Pandemia, registou-se igualmente uma normalização em toda a cadeia logística relacionada com a aquisição e transporte de equipamento e material médico prioritário, como ventiladores ou máscaras, indispensáveis ao combate do surto de covid-19. Ainda assim, importa mencionar que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização e da Embaixada de Portugal em Pequim, prestou apoio diplomático e logístico ao Ministério da Saúde no processo de aquisição e doação de material médico prioritário procurando facilitar a obtenção expedita de todas as autorizações alfandegárias e de voo necessárias à sua operação, junto das autoridades chinesas. No total, desde meados de março até ao final de novembro, realizaram-se mais de 50 voos, entre a República Popular da China e Portugal, para transportar de material médico com o apoio do MNE. Entre os voos realizados, salientam-se os 15 voos entre Pequim e Lisboa, contratados pela ACSS (Ministério de Saúde) e operados pela TAP que permitiram o transporte de um total de 1181 ventiladores para Portugal. O Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra-se igualmente a trabalhar, desde o início do corrente mês, em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da Economia e da Transição Digital, numa abordagem a alguns dos laboratórios mundiais que se encontram na última fase de testes, com vista à produção da vacina para o SARS- CoV-19, em Portugal e, de uma forma mais lata, com o objetivo mais geral de posicionar a indústria farmacêutica portuguesa das cadeias de valor globais para o desenvolvimento de outras vacinas e medicamentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 61 Apoio a empresas A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante condicionada. O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em funcionamento desde do eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial, sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas. Desde abril até meados de novembro realizaram-se 45 reuniões com associações empresariais, e promoveu-se um roteiro empresarial que compreendeu 29 visitas a empresas em 10 distritos, em 26 Municípios. Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais, de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare (mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil. 6.2. Defesa Síntese do apoio da Defesa Nacional e das FFAA no âmbito da pandemia – reporte a novembro 2020 A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em prontidão, conseguido responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 62 empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país. As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto sanitário, social e económico. Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS Mantêm-se ativos 9 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS. A Base Naval de Lisboa manteve em outubro a sua capacidade quase total, tendo acolhido dois Cadetes-Aluno, quatro utentes oriundos de Azeitão, seis utentes oriundos da CM Setúbal; no corrente mês de novembro, acolheu um utente cabo-verdiano e uma utente grávida, encaminhados do Hospital Garcia de Orta oriundos da CM Almada, e cinco militares oriundos do NRP Gago Coutinho. À data de 27 de novembro estavam sete utentes na Base Naval, uma utente grávida, três militares oriundos do NRP Gago Coutinho e três militares oriundos da Escola de Tecnologias Navais. A Base Naval acolheu até ao momento 67 utentes, destes 60 já estão dados como recuperados. Estima-se que na semana de 11 a 05 de dezembro seja montada uma EAR em instalações da Escola de Tecnologias Navais, equipada com camas articuladas, operada por profissionais da saúde e da segurança social. No Regimento de Infantaria N.º 1 – Destacamento de Tavira estiveram 24 (vinte e quatro) migrantes alojados desde 30 de setembro. No dia 21 de outubro saíram 6 (seis) migrantes, 05 (cinco) para o Centro de Instalação Temporária (CIT) do SEF de Faro e 1 (um) para o CIT do SEF do Porto, ficando no Centro de Acolhimento no total de 14 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 63 (catorze) migrantes, todos não infetados. Estes 14 (catorze) migrantes foram transferidos, 1 (um) para o CIT do SEF do Porto a 10 de novembro e os restantes para o CIT do SEF de Faro, 4 (quatro) migrantes a 13 de novembro, 2 (dois) migrantes a 17 de novembro, 2 (dois) migrantes a 18 de novembro, 2 (dois) migrantes a 20 novembro e os últimos 3 (três) migrantes a 23 novembro. O Centro de Acolhimento da Base Aérea N.º11, em Beja, acolheu 54 (cinquenta e quatro) utentes do lar de Antão S. José com covid-19 desde o dia 17 de outubro até 1 de novembro. No período de permanência foram hospitalizadas 6 (seis) utentes. Todos os utentes já foram retirados do CA após o período de permanência necessário. Mantiveram- se 40 (quarenta) colaboradores geriátricos na Unidade até 17 de novembro e foi prolongada a estadia de 20 (vinte) colaboradores geriátricos na BA11 até 30 de novembro, solicitado pela CM Beja, para apoio e suporte à ERPI. Registou-se um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha e Direção do lar). Visitas pedagógicas aos lares de Portugal Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. Estão previstas 2.771 ações a nível de todo o território nacional. Durante o mês de outubro foi concluída a elaboração de material de suporte (apresentação em suporte informático, brochura, cartaz, resumo web para divulgação) para o programa de apoio ao MTSSS, elaborado por equipa conjunta da saúde militar. Foram ministradas, por parte da Direção de Saúde Militar e Hospital das Forças Armadas (HFAR), de forma a preparar as ações de sensibilização quanto ao conteúdo e guião, duas sessões de formação de formadores por videoconferência, na qual participaram todos os chefes das equipas da Marinha e FAP e elementos da Direção de Saúde do Exército. Foi realizada a primeira ação de sensibilização em ERPI e a primeira sessão complementar online por elementos de saúde militar (médicos, enfermeiros e farmacêuticos). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 64 Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) no período de 09 a 23 de novembro: Militares Órgão Missões Km Percorridos Empenhados Ministério da SSS (lares de 549 1.267 38.713 idosos) Totais 549 1.267 38.713 Até 27 de novembro foram realizadas 1.454 ações de sensibilização presenciais e 23 (vinte e três) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando inscritos mais de 1.300 participantes. Voluntários da família militar Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.031 Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes Covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.031 e mantêm-se em prontidão 3.948, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.878. À data de 27 de novembro, estão 36 voluntários em funções, 21 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 3 no Instituto de Apoio Social das Forças Armadas - Centro de Apoio Social do Porto (IASFA-CAS) e 12 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo do Porto. Rastreio epidemiológico à covid-19 As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação de 10 (dez) estações de rastreio por EOPTC, 7 (sete) dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 65 ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Tipo Estado Maia /Valongo 1 15 1 ChEq + 14 Operadores A Operar Gondomar 1 15 1 ChEq + 14 Operadores A Operar Alto Ave 1 15 1 ChEq + 14 Operadores A Operar Norte EXE Aveiro Norte 1 15 1 ChEq + 14 Operadores Em Formação (25 a 27Nov20) Baixo Tâmega 1 15 1 ChEq + 14 Operadores Iniciam Formação em 27Nov20 Famalicão 1 15 1 ChEq + 14 Operadores Iniciam Formação em 02Dez20 Sintra MAR 1 12 2 ChEq + 10 Operadores A Operar LVT Amadora EXE 1 22 2 ChEq + 20 Operadores A Operar Loures/Odivelas FAP 1 21 1 ChEq + 20 Operadores Em Formação Alentejo Alentejo Central MAR 1 12 2 ChEq + 10 Operadores Em Formação TOTAL 10 157 NOTAS: EXE - A 5ª EOPTC inicia formação em 27Nov20 para ser dedicada ao ACES Baixo Tâmega; ARS Norte EXE - A 6ª EOPTC inicia formação a 02Dez20 para ser dedicada ao ACES Famalicão; ARS LVT FAP - A EOPTC para a ACES Amadora iniciou a formação em 24NOV20; Incremento de 05 (cinco) militares na EOPTC; ARS Alentejo MAR - A EOPTC para a ACES Alentejo Central iniciou a formação em 19NOV20 e acaba em 27Nov20; À data de 27 de novembro estavam a operar 5 (cinco) EOPTC em apoio às ARS do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), num total de 79 (setenta e nove) militares. Estão em fase de conclusão da formação 3 (três) EOPTC estando previsto que outras duas EOPTC iniciem a sua formação na ARS Norte, para os ACES Baixo Tâmega e ACES Famalicão, a 27 de novembro e a 02 de dezembro respetivamente. Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares. CAM COVID – CENTRO DE APOIO MILITAR COVID Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase, de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS- LVT. O CAM Covid dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do Exército. À data de 27 de novembro, o CAM recebeu 250 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo, desde a primeira admissão. HFAR – Hospital das Forças Armadas O HFAR continua a prestar apoio no âmbito do combate ao covid-19. Durante o mês de novembro, foram admitidos 51 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 91 doentes COVID Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 66 no HFAR Porto, totalizando 142 casos com necessidade de internamento, dos quais 113 foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde. Solicitações da ANEPC Das várias solicitações realizadas pela ANEPC, durante o mês de novembro, foram realizadas as seguintes até ao momento: Cedência de camas: Foram cedidas 11 camas para APPACDM do Porto, 8 camas com colchão à Santa Casa da Misericórdia de Arnoia e 08 camas ao CASCI de Aveiro num total de 27 camas. Ações de formação no âmbito COVID-19: Estão em realização 06 ações de formação COVID-19 nas SMPC da Região Centro. Cedência de Infraestruturas: Foi alojada uma profissional de saúde do Centro Hospitalar do Oeste na Escola de Sargentos do Exército e realizado o armazenamento de Stock de Equipamentos e Consumíveis médicos hospitalares (100 paletes), do Hospital Garcia de Orta, nas instalações da Marinha em Almada. Cedência e montagem de tendas: Foram cedidas 2 tendas, 1 à USF de Fernão Ferro no Seixal e outra para o Edifício do Juízo de Família e Menores do Porto. Encontra-se também em fase de realização a cedência montagem de 06 tendas em 6 locais distintos (Viana do Castelo, Penafiel, Aveiro, Torres Novas, Setúbal, Évora e Faro) em apoio ao Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses. Transporte: Foram transportadas 10 camas articuladas para a EAR de Grândola, tendo sido empenhados 6 militares e 3 viaturas do Regimento de Artilharia Anti-Aérea Nº1 (RAAA1). Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde, tendo já percorrido mais de 31.000 km. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 67 A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a fazer testes. Até 27 de novembro esta Unidade já tinha efetuado 8546 testes de PCR- tempo real ao SARS-CoV-2. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com diversas autoridades e entidades locais. Projetos de investigação COVID A Direção de Saúde Militar (DIRSAM) está a promover um estudo serológico de acompanhamento do período pós desconfinamento em ERPI (CAS Runa), iniciado em maio de 2020, patrocinado pelo EMGFA. Ao longo do mês de outubro foram feitas colheitas de acordo com o protocolo. Este estudo termina a recolha de informação no final do mês de novembro. 6.3. Justiça As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid- 19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas. Continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi colocada em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas, sem precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais. A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição. Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores, organismos e classes profissionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 68 Serviços digitais disponíveis para cidadãos: - Pedir a renovação do Cartão de Cidadão - Pedir o Registo de Nascimento - Consultar o estado do processo de nacionalidade - Pedir o Registo Automóvel - Pedir certidão de nascimento - Pedir certidão de óbito - Pedir certidão de casamento - Pedir certidão permanente predial - Pedir Informação Predial Simplificada Serviços digitais disponíveis para empresas: - Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE) - Consultar a certidão permanente comercial - Pedir a certidão permanente predial - Pedir Informação Predial Simplificada - Pedir o Registo Automóvel - Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE) Outros serviços digitais da Justiça IGJS: - Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa). DGPJ: - O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou laboral DGAJ - Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras entidades- https://registocriminal.justica.gov.pt/ Evolução mensal do número de pedidos de registo criminal online solicitados por pessoas singulares e pessoas coletivas Registo Criminal Online 19-31 1-27 março abril maio junho julho agosto setembro outubro Total Pessoas Singulares 4353 11645 16572 15088 16420 17434 28986 24685 135183 Pessoas Coletivas 898 2196 2275 1710 2127 1492 1537 1709 13944 Total 5251 13841 18847 16798 18547 18926 30523 26394 149127 - Agendamento de atendimento no tribunal. https://justica.gov.pt/Servicos/Agendar-atendimento-no-tribunal Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 69 Evolução mensal do número de agendamentos de atendimentos no tribunal realizados online, através do Portal da Justiça Fonte: DGAJ, dados de junho a novembro de 2020 INPI: - Registo de Marca (Propriedade Industrial) - Registo de design - Registo de Patente IGFEJ: - Pedir certidão judicial eletrónica - Consulta de Processos Judiciais - Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança) Serviços e organismos do Ministério da Justiça Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ) A 23 de novembro de 2020, do universo total de 95 trabalhadores, 88,4% encontravam- se em teletrabalho (80 em teletrabalho total e 44 em teletrabalho parcial). Destacam-se as seguintes iniciativas desenvolvidas: a) Prognose e cenarização da resposta do sistema judicial Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular, na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses. No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas, essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça, nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 70 crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a eficiência dos tribunais. b) Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de 2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas autoridades de saúde competentes. No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar. De forma complementar, evidenciam-se as seguintes medidas: x A Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República, que pretende ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de falência, em virtude a pandemia da Covid-19. As medidas definidas pela lei publicada: a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 71 b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER); c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19; d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença covid-19; e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de 10 000 (euro); f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento. x O Governo aprovou o Decreto-Lei que institui sistema de apoio a cidadãos sobreendividados A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença Covid-19, impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias entre si assumidas. Nessa medida, o Governo aprovou a 27 de novembro um Decreto-Lei de criação ao Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias. Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores, reequilibrar-se financeiramente. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 72 Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os restantes 30%. Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE, organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz, advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento (nomeadamente, a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam) A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas - PEVE, que entra em vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica. Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos serviços. A partir de novembro de 2020 foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos trabalhadores. Regista-se que à data de 27 de novembro existem 2150 trabalhadores em teletrabalho [aumento de 44% face a 6 de novembro (1494)], encontrando-se 1871funcionários em regime de rotatividade [aumento de 50% face a 6 de novembro (1250)] e 550 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 73 funcionários em regime de jornada contínua [aumento de 122 % face a 6 de novembro (248)]. Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 158 casos positivos para a covid-19 (27 magistrados; 114 oficiais de justiça; 4 seguranças; 3 empregados de limpeza; 10 intervenientes em diligências) – de entre magistrados e oficiais de justiça, encontram-se em recuperação 9 magistrados e 31 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores: - Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1415 reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 726 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei); - A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados mais de 8.800 testes em colaboração com o INEM e o INSA. Estes foram realizados por diferentes motivos, tais como: o Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 74 o Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos Estabelecimentos Prisionais (EP); o Protocolo entre DGRSP/INEM/UNSA para reclusos entrados e em quarentena; o No HPSJ Deus aos internados. As visitas aos reclusos reiniciaram-se em 15 de junho, estendendo-se, a partir de julho, a todos os EP. Para o efeito, a DGRSP equipou os parlatórios com 675 cabines de visita, num investimento que rondou os 300.000 euros. Estando, em consequência da atual situação de pandemia na região, provisoriamente suspensas as visitas nos Estabelecimentos Prisionais de Paços de Ferreira e de Vale de Sousa. As visitas aos jovens internados em centros educativos reiniciaram-se na mesma data. A partir de 21 de junho, já estavam a ter lugar em todos os seis centros educativos do país. Nestes, foram também instaladas cabines de visita. A 23 novembro há a registar no Sistema Prisional 452 casos positivos para a covid-19: 84 de trabalhadores (65 guardas prisionais; 5 auxiliares técnicas de estabelecimentos prisionais; 7 profissionais de saúde, 2 professores de escolas oficiais associadas a Centros Educativos, 3 Técnicos Profissionais de Reinserção Social de Centro Educativo e 1 segurança de centro educativo e 1 auxiliar de cozinha) e 368 reclusos. Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.) O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de informação da Justiça, assegurados os desenvolvimentos necessários que permitem a resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico. Estas salas e os serviços de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.600 sessões de videoconferência em outubro e 7.000 sessões em novembro (+37% e +54% face a períodos homólogos do ano passado), assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da Justiça. Durante este período, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e distanciamento social, foram ainda preparados e equipados 12 espaços exteriores aos tribunais para a realização de julgamentos, e assegurado o upgrade de 87 equipamentos em salas de audiência. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho. No período em análise foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 75 eletrónicos de suporte à atividade judicial e à atividade dos registos, reforçando a resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos em tempo de pandemia: - Novos formulários para entrega de peças processuais por mandatários (Portaria n.º 100/2020) no sistema de suporte aos TAF; - Exportação do Dossier do Juiz para PDF (Estudo do Processo Offline) na aplicação MAGISTRATUS, destinada a magistrados; - Ajustamento dos sistemas de tramitação processual dos tribunais comuns, de acordo com o preconizado na Lei nº 75/2020 de 27 de novembro – PEVE; - Alterações ao Ciclo de Vida do Cartão do Cidadão (CVCC) viabilizando a Entrega de Cartão de Cidadão ao domicílio via CTT que em novembro representou 39% das entregas efetuadas; - Novos Serviços VAT no contexto Eucaris – Registo Automóvel; - Migração de 2 milhões matrículas do Sistema Legacy de Registo Automóvel para o novo Sistema SIRAUTO. Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 30.000 pedidos de serviço efetuados em outubro e novembro (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ). Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 76 Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial, agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da identificação civil e dos registos, dando também cumprimento, às orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho e de ocupação máxima e distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços. Sempre que obrigatório e nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19. Foram também adotadas escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída e de horários diferenciados de pausas e de refeições. A 23 de novembro de 2020, do universo total de 4.657 trabalhadores, 31,9% encontravam-se em teletrabalho (295 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 77 em teletrabalho total e 1.190 em teletrabalho parcial), dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores. Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para teletrabalho, em agosto o IRN adquiriu mais 480 Desktops e 300 portáteis, 40 webcams, 540 auscultadores, 150 telemóveis, e 500 webcams que permitirão aumentar o número de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de todas as conservatórias do país por videoconferência. Estão também em preparação para distribuição mais 300 computadores portáteis e em procedimento de aquisição já adjudicado mais 450 computadores portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca de 1918 trabalhadores/utilizadores que disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho. Esta adaptabilidade tem permitido a continuidade do atendimento ao cidadão/empresas. A título de exemplo, no período em referência, registou o IRN a prática 881 divórcios, 2.443 empresas constituídas online, 95.749 atos de registo predial, 958 procedimentos Empresa na Hora, 159.675 pedidos de registo automóvel apresentados online, 805 registos de casamento, 6.629 registos de óbito, e 3.588 registos de nascimento. De 25 de setembro a 23 de novembro de 2020 foram distribuídos por correio mais de 131.900 cartões de cidadão. Ainda no âmbito do serviço de Cartão de Cidadão, evidenciamos que desde o passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma forte adesão e melhoria contínua. Entre 6 de junho e 23 de novembro, foram renovados por esta via um total de 241.264 Cartões. Entre 20 de junho de 2019 e 23 de novembro de 2020, foram também realizadas 234.494 renovações online do cartão de cidadão (através do Portal ePortugal), grande parte em resultado das campanhas de sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta via alternativa ao atendimento presencial. Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 78 já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC (76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de cidadão. Entre 20 de maio de 2019 e 23 de novembro de 2020, foram renovados 124.846 Cartões de Cidadão nos Espaços Cidadão, e de 25 de setembro até 23 de novembro, foram entregues 2.404 Cartões de cidadão pelos 38 Espaços. Para além das medidas introduzidas no âmbito do Cartão de Cidadão, destacamos a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril. Desde o início deste serviço até ao dia 22 de novembro de 2020 foram registadas 65.238 declarações de nascimento. Desse total, 20.508 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 31% dos registos. Até 13 de abril o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório para as famílias. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.) No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral, com toda a normalidade, a sua ampla atividade pericial. Em situações pontuais em que, apesar da existência de COVID, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes que lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas quando necessários. Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19 por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, dez trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 79 Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.) O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que presentemente 70% dos colaboradores se encontram em teletrabalho total e os restantes 30%, pela natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo. A 23 de novembro de 2020, do universo total de 115 trabalhadores, 98% encontravam- se em teletrabalho (69 em teletrabalho total e 44 em teletrabalho parcial). Com o objetivo de garantir as adequadas condições de trabalho aos profissionais que prestam serviço no INPI, foi reformulada a área de atendimento ao público, tendo sido retomado a 1 de julho o atendimento presencial, mediante o seu pré-agendamento online, tendo sido atendidos, neste período, 207 utilizadores de PI. Em matéria de prazos de outorga de marcas e outros sinais distintivos de comércio, quer no que se refere aos processos regulares, quer quanto aos processos irregulares ou litigiosos, a pendência diminuiu de 4,24 meses para 3,09 meses e de 8,37 para 8,02 meses, respetivamente. Relativamente ao Design, tanto no que se refere aos processos regulares como aos processos litigiosos, a pendência média diminuiu de 5,59 meses para 3,46 meses e de 10,93 para 6,24 meses, respetivamente. No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade, os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,1 meses e de 35 para 42,3 meses, respetivamente. A destacar a taxa global de utilização dos serviços online de 98,24% face à apresentação em papel, com 91.255 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi de apenas 94,7%). De realçar que o número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de 12,9% face ao mesmo período homólogo do ano anterior. A taxa de adesão de atos de pedido de registo foi de 99,85%, com 19.192 pedidos submetidos e a taxa de adesão de outros atos situou-se nos 97,8%, com 72.034 atos praticados. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 80 6.4. Administração Pública Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro), que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19. Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Organização do trabalho na Administração Pública No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, que declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, aquele passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos referidos no anexo II daquela Resolução. Com a entrada em vigor do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve-se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos referidos nos anexos II, III e IV ao Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. Note-se ainda que, no caso dos concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV ao Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, se mantêm em vigor os mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. Foi ainda operacionalizado o reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa, através da mobilização de trabalhadores da administração pública e agentes da proteção civil, em conformidade com o previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, sendo fixado o fluxograma de trabalho e a identificação e priorização de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 81 profissionais a mobilizar. Neste sentido, foi publicado o Despacho n.º 11418-A/2020, de 18 de novembro, efetivando-se a tramitação e as regras a que deve obedecer a mobilização de trabalhadores para este reforço da capacidade de rastreio. Organização do atendimento e serviços públicos As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho e regras de circulação aplicáveis), Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS. Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas Lojas geridas pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico entre as pessoas. Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigação do uso de máscara por alunos apenas se aplica a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. As Resoluções do Conselho de Ministros (RCM) que vigoraram, sucessivamente, no decurso do período objeto de reporte – RCM n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, e a RCM Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 82 n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que determinaram a situação de calamidade no período compreendido entre as 00h00 do dia 4 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro – estabeleceram, uma vez mais, nos Regimes aprovados em anexo (em ambos, artigo 19.º), as regras do atendimento nos serviços públicos. No atendimento presencial, é mantida a marcação prévia como a opção preferencial (e não obrigatória) – permitindo, assim, a gestão adequada às situações específicas de cada um dos serviços de atendimento e regiões, em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado. No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, o Presidente da República decretou o estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro) por um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e se prolongou até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, prevendo a limitação, a restrição e o condicionamento de determinados direitos. Através do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, e em execução do referido decreto presidencial, o Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. Estas restrições determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas naqueles concelhos. Mantém-se em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com o Regime acima referido, a marcação prévia como preferencial para os serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 83 O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, e que determina a aceitação de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação não sofreu alterações. No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão, levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:  A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de atendimento. Esta iniciativa abrange mais de 100.000 pessoas que efetuaram a renovação do cartão de cidadão presencialmente (balcão de atendimento do Registo - Conservatórias, Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão), online ou através da forma simplificada (SMS/email), e que não têm agendamento para o levantar até 31 de outubro de 2020.  A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde 16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão aderente. Este serviço já está disponível em 43 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta, tendo já realizado 2400 entregas. Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos. Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores: x A Chave Móvel Digital regista já um total de 2.260.303 adesões e 1.532.932 CMD ativas. No mês de novembro (até 25/11/2020) registaram-se mais de 85.000 novas adesões à CMD. Mais de 1,5 milhão de CMD ativas que “abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 84 x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais, informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.202 e 1.433 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545- C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência). x Em matéria de serviços digitais para empresas, entre fevereiro de 2020 e 25 de novembro, entraram 78.409 pedidos e foram tramitados 70.949. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou 22.008.519 acessos (dados acumulados desde fevereiro de 2019 e atualizados até 25/11/2020). x Há 714 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os Espaços Cidadão já realizaram mais de 860 mil atendimentos, entre os quais, aproximadamente, 86 mil renovações de cartões de cidadão. x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA) – cidadãos e empresas – registou, entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2020, um total de 1.620.422 chamadas e 357.254 emails recebidos. Com o agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar uma procura exponencial, atingindo um volume médio mensal superior a 180.000 chamadas e 37.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal de 54.266 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465 emails). Administração local Após o Despacho da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Secretária de Estado do Orçamento n.º 10453/2020, publicado na 2.ª série do D.R., N.º 210, de 28 de outubro, que determinou prorrogar o mandato do grupo de trabalho do Fundo Social Municipal até ao final do 1.º semestre de 2021, com o objetivo de apurar os montantes relativos ao Fundo Social Municipal, constituído pelo Despacho n.º 6761/2020, de 24 de junho, o citado grupo de trabalho realizou a quinta reunião no dia 6 de novembro. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 85 Por seu turno, o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a que acresce a necessidade de preparação dos orçamentos municipais, devendo estes ser aprovados com a informação mais atualizada possível, procurando assim evitar alterações e retificações por factos que ainda venham ocorrer no ano de 2020, determinou a publicação da Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, que modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Por outro lado, foi igualmente publicado o Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID, nomeadamente no que tange aos apoios autárquicos de combate aos efeitos da pandemia, determinando que para efeitos do disposto na alínea v), do n.º 1, do artigo 16.º, bem como da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, se considera apoio a atividade de interesse para a freguesia, bem como apoio à atividade económica de interesse municipal, respetivamente, a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença covid-19 ou recuperação económica no contexto da mesma. 6.5. Transportes públicos e passageiros Com a entrada em vigor das novas medidas de combate à pandemia implementadas no final de outubro e no início de novembro, em particular aquelas que afetam diretamente a mobilidade das pessoas como a limitação da circulação de pessoas entre concelhos, o recolher obrigatório aos fins-de-semana a partir das 13h00, e a obrigatoriedade do teletrabalho a todos os trabalhadores cujas funções o permitam, verificou-se durante o mês de novembro uma redução generalizada do número de passageiros transportados em transporte público face ao mês de outubro. Ao nível da oferta, mantiveram-se, de uma forma geral, os serviços de transporte do período anterior, com pontuais reforços de serviços de transporte nos casos em que se verificaram situações recorrentes de utilização dos veículos acima do limite de 2/3 da ocupação em vigor. As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 86 mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual necessidade de reforço de serviços. Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos passageiros continua a assistir-se, durante o mês de novembro, à manutenção das medidas já anteriormente implementadas. Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP e a Fertagus já obtiveram a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Oferta de transporte Durante o mês de novembro, a oferta de transporte público continuou a ser adaptada aos níveis de procura registados, procurando dar resposta às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte. Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, a oferta no final do mês de outubro corresponde a pelo menos 100% da oferta que seria expectável para esta altura do ano. Tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos. Relativamente ao setor ferroviário, a oferta disponibilizada quer pela CP, quer pela Fertagus está a ser, também, garantida a 100%, no que respeita aos serviços urbanos e suburbanos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 87 Para fazer face aos picos de procura pontualmente registados, e com o objetivo de aumentar o distanciamento social, o Metropolitano de Lisboa manteve o reforço da oferta na hora de ponta da manhã nas linhas Azul e Amarela. Neste momento a frota é usada praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de oferta na hora de ponta da manhã estará fortemente condicionada. Na Transtejo, e por motivos relacionados com a necessidade de proceder à substituição inadiável do pontão do Terminal Fluvial do Seixal, a ligação Seixal - Lisboa mantém-se suspensa desde o dia 26 de outubro por um período estimado de 45 dias. Para minimizar o impacte desta suspensão, foi introduzido um serviço especial de transporte em autocarro entre o terminal do Seixal e o terminal de Cacilhas com oferta suficiente para assegurar o transporte de passageiros respeitando o cumprimento da lotação máxima de 2/3 da capacidade dos veículos, não se tendo verificado até ao momento qualquer viagem com a lotação máxima. Na STCP, em resposta ao aumento da procura em algumas carreiras, e para assegurar o cumprimento das recomendações em termos de lotação máxima dos veículos, a empresa reforçou o serviço, numa primeira fase, em 8 linhas da cidade do Porto, que refletem um acréscimo na ordem de 160 viagens durante os dias úteis em período diurno, o que corresponde a mais cerca de 16% de viagens nas linhas e período em causa. A partir do dia 23 de novembro, será implementado o reforço de autocarros em 6 outras carreiras que ligam o Porto aos concelhos limítrofes. Este reforço tem sido realizado com a contratação de meios - veículos e motoristas - a operadores de transporte que se encontravam em inatividade, não pondo por isso em causa a realização de outros serviços de transporte. No Metro do Porto verifica-se que o nível de ocupação dos veículos se manteve razoavelmente constante ao longo do período, atingindo-se nalgumas situações pontuais (69 casos) uma procura acima do limiar dos 2/3 da lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 98% das viagens realizadas em hora de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma média de 69 passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da pandemia. A ocupação máxima detetada foi de 180 passageiros/veículo. Nos operadores privados de transporte rodoviário de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa, não ocorreram variações significativas na oferta prevista dos operadores de transporte público rodoviário, tanto em número de circulações como em veículos- quilómetro, tendo ocorrido reforços pontuais de oferta para dar resposta às Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 88 necessidades de mobilidade das pessoas. Tal como no mês de outubro, a oferta prevista para todos os operadores em serviço na AML é superior a 100% comparativamente com a média mensal do ano de 2019. Na Área Metropolitana do Porto (AMP), a oferta dos operadores de transporte manteve os níveis verificados no período anterior não havendo reporte de situações de falta de oferta de transporte. Procura de transporte Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada no período homólogo de 2019 foram os seguintes: x Metropolitano de Lisboa apresenta 43% da procura de 2019; x Transtejo/Soflusa apresenta 50% da procura de 2019; x Metro do Porto apresenta 55% da procura de 2019; x STCP apresenta 63% da procura de 2019. x Fertagus apresenta 62% da procura; A procura nos serviços da CP distribui-se da seguinte forma: x Alfa Pendular: 75%; x Intercidades: 48%; x Internacionais: 71%; x Regionais: 20%; x Urbanos de Lisboa: 41%; x Urbanos do Porto: 44%; x Urbanos de Coimbra: 22%. Nestas empresas não se têm registados situações frequentes de sobrelotação, nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança da DGS. De uma forma geral, as empresas acompanham diariamente os níveis de ocupação dos seus sistemas de transporte, estando preparadas para reforçar a oferta caso o aumento de passageiros assim o justifique. Na AML, ainda não é possível saber os valores de novembro, mas, pelos dados registados até dia 22, prevê-se que o número de passageiros transportados neste mês sofra uma quebra e se sinta mais um retrocesso na retoma da procura. Entre a primeira quinzena Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 89 de novembro e a segunda quinzena de outubro verificou-se uma redução de 8% do número de passageiros transportados. Com base nos dados já disponíveis, estima-se que a procura de novembro de 2020 seja cerca de 60% da procura do mês homólogo do ano anterior. Na AMP, depois de um aumento de 7% da procura entre outubro e setembro, os dados provisórios relativos a novembro fazem antecipar alguma quebra na procura em função da adoção de medidas mais restritivas à circulação de pessoas e adoção do teletrabalho. Em outubro de 2020, a procura verificada era de 64% da verificada no mês homólogo do ano anterior. Medidas de higienização e proteção Durante o mês de novembro mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados. Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos de contingência. Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública. Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de profissionais. No caso da CP, embora a cabina de condução não seja acessível ao publico, ainda assim foram implementadas regras que restringem a sua ocupação a um máximo de dois trabalhadores, sendo obrigatório o uso de máscara e higienização das mãos. A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, álcool/gel desinfetante). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 90 As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes, e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na utilização dos sistemas de transporte. Relativamente à gestão dos espaços públicos das principais estações ferroviárias, que constituindo um interface aberto para o serviço público dos comboios não podem ter o respetivo acesso condicionado, a IP, S.A. instalou cerca de 400 vinis com mensagens dirigidas aos passageiros, manteve a divulgação de mensagens áudio, implementou medidas de organização dos espaços comuns (átrios/salas de espera/rampas e escadas/elevadores, etc.) e promoveu ações de sensibilização pelos vigilantes ao serviço da rede ferroviária, com o objetivo de promover o distanciamento social entre as pessoas. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer estação e/ou apeadeiro do país. 6.6. Trabalho e ação social O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 91 Posteriormente e nas várias fases de desconfinamento, não obstante a importância da salvaguarda da saúde e segurança das pessoas, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, o exercício profissional em regime de teletrabalho deixou de ser obrigatório para a generalidade dos trabalhadores, mantendo-se apenas como uma obrigação, , independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, em determinadas situações, que ainda estão em vigor, designadamente: x Trabalhador abrangido pelo regime excecional proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 10 de março, na sua redação atual; x Trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; x Trabalhador com filho ou dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e que esteja impossibilitado de assistir a atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, nos termos do Despacho n.º 8553-A/2020. Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, a partir de 1 de outubro justificou-se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares. Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia Estabeleceu-se assim que, nas empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores situadas nas parcelas de território definidas pelo Governo, e em função da evolução da situação epidemiológica, o empregador tem o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho. Norteando esta medida por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e de modo a garantir o Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 92 distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o Decreto-Lei n.º 79- A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa. De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador, neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais privadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 93 Ao anteriormente exposto, cumpre ainda aludir para o facto de que em março, o Governo criou um Grupo de Resposta Digital à covid-19 para avaliar medidas de base digital, recorrendo ao envolvimento dos agentes públicos e privados numa lógica de resposta integrada. No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância. Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt. Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes premissas: x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas; x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço; x Com portal de acesso ao produto/serviço em português; x Com vídeos ou manuais de formação em português; x Com acesso a contacto de suporte. No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas as seguintes ações: x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial do teletrabalho; x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para divulgação sobre o teletrabalho (vídeo); x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho) e na disponibilização de serviços adicionais; x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e suporte em português. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 94 Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral, em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas. Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género. Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão. Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 95 Ponto Situação: Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos, maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em 10 distritos Preparação da retomada da atividade presencial No âmbito do processo de reabertura dos equipamentos sociais destinados a crianças e jovens e suas famílias foram desenvolvidas condições genéricas e regras, através da elaboração de guiões específicos, pela DGS/MTSSS e ME, que definem um conjunto de normas a observar na reabertura destas respostas no sentido de orientar e harmonizar o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças ou jovens e dos profissionais. Ao nível das respostas sociais de apoio à primeira infância (amas, creches familiares e creches), destaca-se a elaboração de diferentes documentos de apoio ao retomar da atividade por parte das amas integradas no ISS, I.P., designadamente: x Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 – DGS (NOVO) COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas. x Guião orientador da resposta social creche, creche familiar e ama. x Ficha Técnica de Verificação para Creche, Creche Familiar e Ama. x Amas | Guião de procedimentos em tempo de COVID 19. x Documento de perguntas frequentes: RETOMAR DA ATIVIDADE NAS CRECHES, CRECHES FAMILIARES E AMAS. Foram ainda implementadas outras ações que visaram o desconfinamento destas respostas: x A realização de um webinar sobre o "Retorno à atividade em contexto de pandemia - creches, creches familiares e amas: novos desafios para os profissionais, famílias e crianças”, realizado em articulação com a DGS e a APEI dirigido aos profissionais destas respostas sociais x A realização de duas videoconferências com os Centros Distritais que dinamizam a resposta social de ama integrada no ISS, I.P. tendo por objetivo assegurar a passagem das orientações e informações x A realização de testes à covid-19 por parte de todos a os profissionais destas respostas, em que as amas integradas no ISS, I.P. e nas creches familiares, bem Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 96 como os respetivos agregados familiares, foram todos testados antes de retomarem a sua atividade regular de acompanhamento das crianças x A realização de testes à covid-19 por parte de todos os elementos da equipa técnica antes de retomarem o regular acompanhamento no domicílio das amas integradas no ISS, I.P. x A disponibilização de um kit de equipamento de proteção individual para as amas integradas no ISS, I.P. x A preparação de um kit de higiene e limpeza da habitação da ama integrada no ISS, I.P., encontrando-se a decorrer procedimento de aquisição do qual se aguarda conclusão para breve x A disponibilização de um conjunto de material de informação para apoio ao retomar da atividade em segurança. Este material é constituído por flyers, webinares, vídeos elaborados pela DGS, APEI, ISS; I.P. Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce também tiveram recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança social. Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia (Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial | Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento) Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 97 Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa, aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço. Acompanhamento das Casas de Acolhimento No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto, atividade que se irá manter. Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico, videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS). Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e jovens entradas, em igual período do ano de 2019. As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades, reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação Técnica nº 9/2020 da DGS. A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático (computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá funcionar com apenas 1 funcionário). Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 98 x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e proteção; x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens; x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a saúde e forças de segurança); x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado, estrutura, recursos humanos, recursos materiais; x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do início do ano letivo); x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA; x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos; x Lidar com a rotatividade de RH; x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da cultura da CA; x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas; x Criar e improvisar rotinas dentro das CA; x Monitorizar os planos de atividades das CA; x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em segurança. Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência: Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º 5/2020 de 10 de abril). Acompanhamento das ERPI e LR No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 09/11/2020 foram efetuadas 3229 visitas em 17distritos do território nacional continental. A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 99 recursos humanos comprometidas. Até ao dia 09/11/2020 foram ativadas brigadas em 17 distritos do território nacional continental. A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI e Lares Residenciais com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto). Até ao dia 09/11/2020 realizaram-se 139983 testes, tendo sido sinalizados 284 casos positivos. 6.7. Educação No mês de novembro, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram nos estabelecimentos de educação e ensino dentro da normalidade, no respeito pelas recomendações da DGS, para prevenção e combate à COVID-19. Também continuaram a ser asseguradas as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF) e as atividades de enriquecimento curricular (AEC), ao nível do 1.º ciclo de ensino. As unidades especializadas integradas nos centros de apoio à aprendizagem estiveram, igualmente, a funcionar. Durante o mês de novembro prosseguiu-se com a contratação a termo resolutivo certo de assistentes operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro, assim como dos técnicos especializados, que vão ajudar a desenvolver os planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário, começaram a chegar às escolas. ¾ Outras ações e iniciativas Início da distribuição dos kits de computadores (computador portátil, auscultador com microfone e mochila) e conectividade (hotspot e cartão SIM) às escolas – Começaram a chegar às escolas, na segunda semana de novembro, os primeiros kits do programa “Escola Digital”. Num primeiro momento será dada particular atenção aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, iniciando-se com os alunos do escalão A que frequentam o ensino secundário, priorizando aqueles que não têm acesso a equipamentos eletrónicos em casa. Entre outras medidas de apoio à gestão deste processo, foi elaborado e enviado às escolas um Guia de Utilização. Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, gel à base de álcool e outros materiais de limpeza – Em novembro, deu-se continuidade ao processo de aquisição de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 100 máscaras e outros equipamentos de proteção individual para alunos, pessoal docente e pessoal não docente, gel à base de álcool e materiais de limpeza e desinfeção para o 2.º período. Segunda temporada do #ESTUDOEMCASA – Desde o dia 9 de novembro que o #EstudoEmCasa passou a disponibilizar conteúdos também para o ensino secundário, através da RTP Play e da app #EstudoEmCasa. Às 9h, de segunda a sexta-feira, 15 blocos pedagógicos temáticos ficam acessíveis, num total de 75 por semana, à semelhança do que já acontece para o ensino básico. A grelha dos 10.º, 11.º e 12.º anos foi construída com o objetivo de abranger um número significativo de disciplinas e componentes do currículo das diferentes ofertas do Ensino Secundário. Esta segunda temporada do #ESTUDOEMCASA tem sido amplamente divulgada, através de anúncio publicitários, em órgãos de comunicação social nacionais e regionais. Ações de sensibilização – No âmbito do Programa Escola Segura, prosseguiram, durante o mês de novembro, as ações de policiamento de visibilidade e fiscalização e as ações de sensibilização junto dos estabelecimentos escolares, visando, entre outros objetivos habituais, a literacia no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença COVID-19. No total, foram realizadas, pelas PSP e pela GNR, mais de 1 700 ações de norte a sul do país, envolvendo mais de 28 000 alunos. 6.8. Cultura Os equipamentos culturais sob a área governativa da cultura retomaram a atividade desde a 3.ºfase de desconfinamento, naquela que foi a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19. Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas /DGLAB) x Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, reabriram as portas para leitura presencial a partir do dia 11 de maio de 2020. A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o COVID-19:  Atualização do plano de contingência;  Reforço da equipa de limpeza; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 101  Aquisição de diversos equipamentos de proteção individual e higienização (termómetro infravermelhos). Biblioteca Nacional de Portugal O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos. A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura da BNP entre os dias 7 de maio e 31 de outubro foi de 8890. Entre o dia 2 e o dia 23 de novembro o número leitores foi de 1429. No mesmo período, abriram ao público 7 mostras e exposições, e foram realizados 12 eventos presenciais. O total de públicos de exposições e eventos foi de 3536 pessoas. No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro, com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às 12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020). No período de 4 a 23 de novembro foram aprovadas 24 autorizações de teletrabalho, tendo sido 19 atribuídas entre 4 e 8 de novembro, e mais 5 atribuídas entre os dias 19 e 23 de novembro. Direção Geral do Património Cultural (DGPC) A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral, tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre as medidas a adotar para o combate à propagação do COVID19, procedendo-se também à publicitação do Plano de Contingência; Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 102 Neste sentido, quanto à Informação detalhada da receita recebida, de 18 de maio a 24 de novembro, de referir os seguintes valores: Bilhética no valor total 1.722.061,15 €: Bilhética 18 a 31 Bilhética 1 a 30 Bilhética 1 a 31 Bilhética 1 a 31 Bilhética 1 a 31 Bilhética 1 a 30 Bilhética 1 a 30 Bilhética 1 a 24 MMP Total Maio junho junho julho agosto Setembro Outubro Novembro Palácio Nac. de Mafra 1.413,00 7.920,00 13.594,80 13.594,80 33.806,00 15.420,00 14.865,00 2.250,00 102.863,60 Most. Jerónimos 4.615,24 15.316,76 64.173,80 64.173,80 151.143,36 110.624,74 82.789,68 9.475,92 502.313,30 Torre de Belem 1.458,00 3.936,00 13.635,00 13.635,00 35.019,00 25.482,00 10.428,00 103.593,00 Most. Alcobaça 938,00 9.498,00 22.062,00 22.062,00 63.429,50 30.264,00 18.391,50 2.885,50 169.530,50 Most. Batalha 1.448,00 10.008,00 26.950,50 26.950,50 78.765,00 39.049,50 22.203,00 2.563,50 207.938,00 Convento de Cristo 2.182,50 17.381,10 32.777,40 32.777,40 94.718,10 46.943,70 29.959,80 4.182,90 260.922,90 Palácio Nac. da Ajuda 537,50 1.467,00 2.437,50 2.437,50 6.698,00 4.531,50 3.513,00 1.010,00 22.632,00 Panteão Nacional 334,50 402,00 2.850,50 2.850,50 9.470,00 6.988,00 5.751,50 964,50 29.611,50 Museu Nac. de Arte Contemporanea 292,50 693,00 1.845,00 1.845,00 2.972,25 1.874,25 3.836,25 1.199,25 14.557,50 Casa Museu Dr. Anast. Gonçalves 24,00 69,00 105,00 150,00 160,50 112,50 193,50 81,00 895,50 Museu Grão Vasco 80,00 966,00 1.626,00 1.626,00 6.416,00 4.194,00 2.750,00 308,00 17.966,00 Museu M. Conímbriga 579,15 4.712,85 7.319,70 7.319,70 23.242,50 8.949,60 6.602,40 497,25 59.223,15 Museu Nac. Mach. Castro 189,00 1.416,00 3.141,00 3.141,00 7.169,50 3.489,00 3.012,00 522,00 22.079,50 Museu Nac. Soares Reis 0,00 0,00 14,00 14,00 26,00 4,00 14,00 54,00 126,00 Museu Nac. Arqueologia 985,26 3.564,24 9.442,20 9.445,20 20.633,64 13.166,76 9.468,32 1.615,08 68.320,70 Museu Nac. do Azulejo 435,00 1.715,50 5.463,50 5.463,50 11.764,00 10.802,50 8.610,00 1.902,50 46.156,50 Museu Nac. dos Coches (Novo) 512,00 1.416,00 3.348,00 3.348,00 10.622,00 9.740,00 7.630,00 36.616,00 Museu Nac. de Etnologia 36,00 129,00 135,00 135,00 305,00 135,00 262,50 1.137,50 Museu Arte Popular 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00 90,00 Museu da Música 6,00 102,00 165,00 165,00 175,50 106,50 100,50 0,00 820,50 Museu Nac. Arte Antiga 1.314,00 2.648,00 4.839,00 4.839,00 8.798,00 5.658,00 5.940,00 45,00 34.081,00 Museu Nac. do Teatro 172,50 247,50 178,50 178,50 265,50 145,50 163,50 2.271,00 3.622,50 Museu Nac. do Traje 491,50 1.174,50 1.398,00 1.398,00 2.214,50 1.382,50 1.423,00 55,50 9.537,50 Museu Nac. Frei Manuel Cenáculo (Évora) 0,00 1.544,00 628,50 744,50 2.088,00 898,50 1.149,00 374,00 7.426,50 TOTAL 18.043,65 86.326,45 218.129,90 218.293,90 569.901,85 339.962,05 239.056,45 32.346,90 1.722.061,15 Receita ainda não reportada (amarelo)  Lojas MMP sendo o valor total de 226.731,32 €: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 103 Lojas | 18 de maio a 24 de novembro 30618,2 M Arte Antiga 28761,17 25449,25 Alcobaça 21610,86 20369,57 M Monografico 19459,98 16819,5 M Grão Vasco 12635,82 8587,53 MN Coches 7610,47 7557,49 M Machado Castro 7220,11 5393,66 M Arqueologia 4060,05 1864,63 Panteão 1846,54 1511,7 M Soares Reis 1235,03 1068,59 M Traje 841,93 642,8 M Musica 442,03 338,42 M Teatro 321,55 288 MNFM do Cenáculo 176,44 TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ OPART O OPART neste período desenvolveu a sua atividade normal cumprindo com a programação artística prevista, garantindo sempre o cumprimento das orientações da tutela (principais regras a aplicar às Salas de Espetáculo) e das orientações da DGS. Conforme definido, decorrem as obras de limpeza, conservação e requalificação da fachada e iniciaram-se as obras no palco do TNSC que impossibilitam a apresentação de espetáculos na sala principal. Na sequência da publicação da RCM nº 92-A/2020 de 2 de novembro e do Decreto-Lei nº 94-A/2020 de 3 de novembro, foi reforçado o teletrabalho em que cerca de 23% dos trabalhadores se encontram em regime de teletrabalho total e cerca de 48% em regime de teletrabalho parcial, através de equipas a trabalhar em espelho. Face à programação definida, foi necessário alterar o dia e hora de alguns espetáculos. Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes: x Teatro Nacional de São Carlos - 356 espectadores/participantes Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 104 Companhia Nacional de Bailado A nível de atividades para o público, no período de 4 a 23 de novembro, registaram-se as seguintes ações com as respetivas percentagens de ocupação: Teatro Camões x Planeta Dança - Ocupação: 85 bilhetes emitidos (76,57%) x Trabalhos de Casa - Ocupação: 281 bilhetes emitidos (31,08%) x Ensaios Abertos dos bailarinos da CNB - Ocupação: 28 bilhetes emitidos (35%) x Aula Pública dos bailarinos da CNB - Ocupação: 28 pessoas (35%) Teatro das Figuras, Faro x Primeira Vez - Ocupação: 275 bilhetes emitidos (72%) Estúdios Victor Córdon Os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que resultaram numa ocupação de 80% do espaço. Neste período contámos com o Programa Residências Artísticas, Programa Em Trânsito e aulas diárias para artistas independentes. TNDMII O TNDM durante os meses de outubro e novembro continuou a apresentar os espetáculos e as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para os fins de tarde (19h ou 19h30). As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa, Direção Técnica e Direção de Cena. Durante os meses de outubro e novembro foram apresentados: x 9 produções; x 89 sessões, das quais 23 em contexto de sala de aula; x 5 lançamentos de livros, 2 sessões literárias, 1 masterclasse e 5 visitas guiadas; De referir que o total de público se cifra nos 6.564 (não estão contabilizadas as salas de aula) e a taxa de ocupação das salas situou-se nos 88%. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 105 TNSJ Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o Mosteiro de São Bento da Vitória. Até ao final do mês de novembro foram apresentadas 21 produções teatrais, num total de 98 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Entre agosto e novembro, regista-se um total de 9.666 espectadores (excluindo digressões) refletindo a redução da lotação das salas instituída nas atuais circunstâncias (dados relativos exclusivamente a espetáculos teatrais, excluindo atividades paralelas). No período compreendido entre 4 e 8 de novembro, foram apresentadas duas produções teatrais, num total de 9 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas, registando-se um total de 476 espectadores. Após a declaração de um confinamento parcial em 121 concelhos do país decretada pelo Conselho de Ministros a 2 de novembro, o TNSJ reagendou para as 19 horas todas as sessões com início marcado para as 21 horas. Entre 9 e 23 de novembro foram apresentadas 5 produções teatrais, num total de 18 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Registou-se um total de 1.228 espectadores. Após a regulamentação da aplicação do estado de emergência de decretado pelo Presidente da República e a proibição de circulação na via pública em horários específicos e/ou em determinados dias da semana, definidas pelo Conselho de Ministros a 8 de novembro, o TNSJ reagendou todas as sessões de fim-de-semana para as 10 ou 11 horas da manhã, à exceção de espetáculos de mais longa duração, que tiveram início mais cedo. Assinale-se que a APCER – Associação Portuguesa de Certificação certificou o Teatro São João, o Teatro Carlos Alberto e o Mosteiro de São Bento da Vitória para a realização de espetáculos e demais atividades, com a atribuição da marca COVID SAFE e o reconhecimento da qualidade dos procedimentos internos implementados no quadro do Plano de Contingência em vigor. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 106 Cinemateca Relativamente ao mês de novembro, que ainda decorre, são de assinalar as alterações à programação, decorrentes dos normativos legais emanados no âmbito do estado de emergência e que restringiram o horário normal de funcionamento das sessões de cinema na Sala Félix Ribeiro e da Cinemateca Júnior. No seguimento das diretrizes de combate à pandemia COVID-19 apresentadas pelo governo, que decretaram o encerramento dos equipamentos culturais às 22h30 a partir do dia 4 de novembro, a 3 de novembro foi divulgado um conjunto de alterações ao horário das sessões do programa de novembro da Cinemateca. Já a 23 de novembro, e na sequência das novas medidas resultantes do prolongamento do estado de emergência, a Cinemateca publicou novas alterações à programação, desta feita de novembro e dezembro. 6.9. Desporto A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão, instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações desportivas, ginásios, piscinas e academias. O período de 4 de novembro a 8 de novembro foi marcado pela alteração introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, onde se manteve a possibilidade da prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição, sem público, desde que no cumprimento das normas respetivas, por parte da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Esta Resolução impôs, contudo, medidas especiais mais restritivas aplicáveis a um conjunto de 121 concelhos, com limitações quanto às possibilidades de circulação. Todavia, o desporto federado foi salvaguardado na medida em que foi equiparado ao desempenho de atividades profissionais. Havendo a expectativa do regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, durante o mês de outubro, esta acabou por não acontecer também no início de novembro em função da evolução da Pandemia, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. Foram descontinuados os testes-piloto com público, no futebol profissional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 107 Relativamente ao período de 9 de novembro a 23 de novembro, sob a vigência do Decreto nº 8/2020 de 8 de novembro, com efeitos a 9 de novembro, que regulamenta a implementação do Estado de Emergência, foram aplicadas restrições adicionais que impactaram na área do desporto, nomeadamente aos sábados e aos domingos quanto à possibilidade de realização de competições (período compreendido entre as 13h e as 5h da manhã de domingo e segunda, respetivamente), que não envolvessem prática por parte de atletas profissionais. Este período foi ainda marcado pela alteração introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que entrou em vigor dia 16 de novembro, que estendeu os efeitos da RCM 92-A/2020, de 2 de novembro a 191 concelhos. 6.10. Ambiente Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos No período a que se reporta o presente ponto de situação, mantém-se as circunstâncias anteriores, em que não ocorreram reportes de problemas na operacionalização dos Serviços de resíduos, abastecimento de água e tratamento de águas residuais, verificando-se taxa de disponibilidade de recursos humanos e taxa de disponibilidade ao serviço elevadas. Produtos e materiais descartáveis No que se refere aos produtos e materiais descartáveis, continuou-se a constatar um recurso abusivo das soluções descartáveis por vários setores económicos bem como pelo uso preferencial dos cidadãos pelas máscaras descartáveis não se tendo observado desenvolvimentos nesta matéria face ao anterior relatório, A procura crescente de produtos descartáveis está a converter-se numa questão de saúde pública e ambiental, tendo em conta o que vemos de deposição incorreta de luvas e máscaras e nas dificuldades em matéria de gestão dos resíduos. Emissões nacionais de gases com efeito de estufa O primeiro caso de COVID-19 em Portugal foi detetado em 2 de março de 2020, e o Estado de Emergência foi decretado a 19 de março de 2020, o que determinou o encerramento e/ou redução de atividade em muitos setores. No entanto, muitas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 108 empresas, instituições públicas e cidadãos vinham já introduzindo medidas de distanciamento social que se traduziram numa redução de atividade que se foi fazendo sentir a partir de inícios de março, o que teve como uma das suas consequências uma redução das emissões do País. Apesar do período do relatório estar compreendido entre 9 e 23 de novembro, importa disponibilizar a informação relativa às emissões nacionais de gases com efeito de estufa que à data se encontra disponível e que se reporta ao mês de setembro. No período compreendido entre janeiro e setembro de 2020 estima-se uma redução de emissões de combustão de 7,67 milhões tonCO2eq (-22%), face ao mesmo período nos anos 2016/19. No mês de setembro 2020 estima-se uma redução das emissões de combustão de 267 mil tonCO2eq (-7%) face ao mesmo período nos anos 2016/19. A produção de eletricidade emitiu -228 mil tonCO2eq., ou seja, -16% que no período homólogo em 2016/19. Note-se que esta redução só pode ser parcialmente atribuída à resposta ao covid-19, havendo outras condicionantes (nomeadamente o mix de produção de eletricidade) que contribuem para estes resultados: x Redução do consumo de eletricidade (-0,4% do que em 2016/2019. x Aumento de produção (+4,8% do que em 2016/2019) x Proporção de carvão de 12,3% da produção (-9,8pp do que em 2016/19); x Proporção de renováveis de 42,0% da produção (+2,5pp do que em 2016/19); x Proporção de gás natural de 36,2% da produção (+7,2pp do que em 2016/19). O setor dos transportes parece ter sido o mais afetado pelas medidas de resposta à covid-19. Apesar de ainda registar uma redução de emissões de 76 mil tonCO2eq. (- 5%), e depois das fortes quebras dos meses anteriores, o transporte rodoviário começa a aproximar-se dos valores observados no período homólogo em 2016/19. No transporte aéreo verificam-se ainda reduções substanciais de 268 mil tonCO2eq. ( 62%) face período homólogo 2016/19, o que contraria de forma muito acentuada o crescimento que se vinha observando nos anos mais recentes. A indústria e as refinarias pelo segundo mês consecutivo desde março de 2020 apresentaram um aumento de emissões de +71 mil tonCO2eq. (+9%) face período homólogo 2016/19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 109 Para o setor residencial, comercial e serviços estima-se um nível de emissões de 252 mil tonCO2eq. no mês de setembro 2020, verificando-se assim uma redução (-1%) relativamente ao nível de emissões verificadas no período homólogo 2016/19. O consumo de combustíveis no setor agricultura, florestas e pescas manifestou em setembro um crescimento de emissões relativamente ao período homólogo 2016/19, com um aumento de emissões de 5 mil tonCO2eq. (5%). 6.11. Infraestruturas Aviação Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos. Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020 e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente, quais os voos que eram autorizados. Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido. Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 110 não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais. Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade. Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria, quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas. Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo, também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e distanciamento social. Portos Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência. À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram sendo prorrogadas até ao momento presente. 6.12. Agricultura O Ministério da Agricultura tem implementado um conjunto de medidas setoriais para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da pandemia assim como o criar liquidez e previsibilidade. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 111 O Ministério da Agricultura criou uma campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas pelos pequenos produtores, cujo site continua em plena atividade, permitindo ao consumidor identificar os produtores da sua região e aceder aos meios de contacto que permitem encomendar os produtos da sua preferência. A plataforma regista até 23 de novembro, um valor acumulado de 123 mil visualizações, o registo de 1158 produtores, de 27 mercados e de 39 plataformas de comércio de proximidade. No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram antecipados os pagamentos das ajudas FEAGA e FEADER, tendo sido pagos até à outubro adiantamentos de pedidos de pagamento PDR2020 no valor de 82M€. Além disso, foram antecipados 110M€, em agosto, e 377M€, em outubro, relativos a pagamentos do Pedido Único; foi efetuado o reforço em 85M€ dos pagamentos diretos, em particular o aumento do apoio aos pequenos agricultores. Foram ainda criadas medidas específicas no valor de 23M€ para o setor do vinho. A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, com juros bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, um dos subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-19, já está operacionalizada pelos bancos aderentes. Pela Portaria 265-A/2020, de 16 de novembro, foi alterada a Portaria n.º 86/2020, de forma a dinamizar a operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais», tornando elegível as ações de entrega ao consumidor final, assim como a modernização dos «mercados locais», com aumento do valor do investimento elegível para 200 mil euros (duplicando assim o valor anterior). Foi criada, através da Portaria nº 268/2020, de 18 de novembro, uma medida excecional e temporária no PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos económicos negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e porco alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via da restauração e do turismo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 112 De referir ainda a publicação da Portaria nº 265-B/2020, de 16 de novembro, que vem estabelecer condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, de um apoio financeiro que visa compensar os custos com a componente fixa da energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária, apurados no período compreendido entre julho e dezembro de 2020. Constatou-se ainda que no período em análise, a atividade agrícola e os profissionais envolvidos nas diversas atividades que integram o complexo agroalimentar, não sofreram limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, foi reforçada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas. Por último, importa referir que, perante o agravamento da situação epidemiológica em Portugal e na Europa, com esta segunda vaga de pandemia, o Ministério da Agricultura continua a manter um acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento, à semelhança do que aconteceu na Páscoa. No Conselho Europeu Agrifish de 16 de novembro, cujo foco foram as questões de mercado perante a segunda vaga da pandemia, a Comissão foi alertada para a necessidade de prever o acionamento de instrumentos para garantir a estabilidade do funcionamento do mercado e, simultaneamente, aumentar a resiliência da cadeia de valor. A experiência obtida na primeira fase da pandemia em termos da necessidade de atuação para mitigar os impactos económicos negativos evidenciam a importância de dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores, situação para a qual os Estados Membros se encontram atentos. 6.13. Mar O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 113 aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e portos de pesca. Verificaram-se a 3 de novembro, 4 casos ativos na empresa Pescarade. Tendo em conta a atualização da Norma da DGS em relação a critérios de Alta Clínica, os pescadores da Pescarade que ainda estavam em confinamento tiveram alta. No dia 12 de novembro os 4 pescadores testaram negativo. A 24 de novembro existia um caso positivo de um pescador da embarcação “Fruto da União”, os restantes tripulantes foram testados neste dia. Outubro – Aveiro Foi diagnosticado um resultado positivo à covid-19 à esposa de um dos tripulantes do Cruz de Malta. Apesar de o navio ter estado a trabalhar, o tripulante esteve em casa, tendo posteriormente regressado a bordo. Imediatamente a empresa acionou o protocolo da DGS, ficando o tripulante isolado num camarote, e toda a tripulação impossibilitada de sair de bordo. Fora, contactados a ARS Aveiro, a Docapesca S.A e Capitão do Porto. Em paralelo a empresa promoveu a realização de testes aos tripulantes. O marinheiro cuja mulher testou positivo foi enviado para casa em viatura própria, e os restantes foram efetuar testes de despistagem. O resultado dos testes foram todos negativos. Perante isso, e após novo contacto, a ARS transmitiu o seguinte: - O tripulante cuja mulher testou positivo não tem sintomas, pelo que foi considerado não doente, mas como esteve em contacto nas últimas 48 horas com uma pessoa doente teve de ficar em isolamento por 14 dias, até ao dia 12 de novembro; - Os restantes tripulantes não apresentaram sintomas e os testes que realizaram deram negativo, tendo sido autorizada a saída de bordo, com a recomendação expressa de manterem o distanciamento e usarem de todas as precauções necessárias. Póvoa do Varzim/Vila do Conde A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a promover a testagem. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 114 Na semana de 26 a 20 de novembro verificam-se 33 casos ativos após realização de 216 testes. Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) 1 pessoa na área inspetiva da DGRM no Norte (Leixões); - a decorrer período de confinamento 1 pessoa na área das pescas; - a decorrer período de confinamento 1 pessoa no centro de controlo do VTS; - teste positivo no fim de semana de dia 7 e 8 de nov. 1 pessoa na área do atendimento ao público. - Teste positivo no fim de semana de dia 7 e 8 de nov. Dia 24 de novembro os 4 casos supramencionados continuavam ativos. Todas as pessoas que tiveram contacto direto estão em quarentena e, sempre que indicado pela Saúde24, foram realizar teste. Genericamente, nas várias unidades da DGRM as pessoas estão desde a semana passada em teletrabalho, remanescendo presencialmente um número mínimo de pessoas para assegurar o funcionamento. Situação diferente são os serviços essenciais que estão em trabalho presencial e, sempre que possível, em “espelho”. São o Centro de Controlo do VTS, o Centro de Controlo da Pesca, a inspeção das pescas, a inspeção de navios e o atendimento ao público que funciona nos termos da lei por marcação. Os centros de controlo funcionam 24x7. DOCAPESCA A 24 de novembro registam-se 8 casos positivos 7 casos na Docapesca de Peniche e 1 na Docapesca de Matosinhos (infeção fora da empresa). Realizaram-se testes a 296 funcionários da Docapesca de Matosinhos e Peniche. Estando previsto em Peniche a realização te testes de despistagem todas semanas. De referir que em ambas a situação se procedeu imediatamente à desinfeção imediata das instalações das lotas tendo os testes de diagnósticos à covid-19 sido realizados por iniciativa da empresa. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos. Evolução das medidas de apoio ao setor Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 115 uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta data, em análise. No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, que se junta assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas. No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento aprovadas 488 candidaturas (incluindo 74 das Regiões Autónomas), representando um total em apoio público de 5.894.073,31€. Dos apoios aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 4.094.066,87€ e na RAA 67.716,65€. No âmbito das alterações legislativas efetuadas através da Portaria 204-A/2020, de 25 de agosto, e da Portaria 258/2020, de 2 de novembro, que permitiram a abertura de novo aviso de abertura de candidaturas (Aviso 48/2020) com a dotação de 2.000.000€ de forma a apoiar os armadores e pescadores durante o período de paragem de atividade decorrente da situação de calamidade decretada pela RCM 88-A/2020, de 14 de outubro, foram submetidas 120 candidaturas. No âmbito das compensações à aquicultura, foram apresentadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52 candidaturas e aprovadas 35 candidaturas com um apoio de 2.107.396,14 euros. Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias Casos COVID-19 Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 24 de novembro) Peniche 34 1 Póvoa do Varzim/Vila do Conde 88 38 Aveiro 1 1 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 116 7. Anexos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 117 Assunto: Relatório da atividade operacional de 9 a 23 de novembro - Estado de Emergência Referências: a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +” 1. FINALIDADE O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional Republicana (GNR), no período de 090000NOV20 a 232359NOV20, identificar os fatores condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e apresentar propostas e/ou sugestões. 2. SITUAÇÃO a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, o Presidente da República, através do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 06NOV, procedeu à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos, e o qual veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. b. Tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da Assembleia da República, o Governo, através do Decreto n.º 8/2020, de 8NOV, regulamentou e procedeu à execução da declaração do estado de emergência, que terá a duração de 15 dias, com início às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020. 3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global A Guarda Nacional Republicana, no período de 09 a 23 de novembro, executou um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 118 Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta-se: 1) Resultados da atividade desenvolvida: N.º de fiscalizações Patrulhas Efetivo Transporte coletivo auto empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações realizadas rodoviário 43298 19326 43016 30495 34 284 111 Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 09NOV20 a 23NOV20 Desobediência ao encerramento Resistência/Coação sobre funcionário Confinamento obrigatório de instalações e estabelecimentos no âmbito da situação de calamidade 15 0 1 Total - 16 Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 09NOV20 a 23NOV20 Autos de Notícia por Contraordenação Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais 33 abertos ao público. Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 28 Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de 44 máscaras ou viseiras. Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 13 Incumprimento do horário de funcionamento definido. 18 Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 11 Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número 3 superior ao permitido Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 1 Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 13 Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter- 8 restre, fluvial e marítimo. Total - 172 Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 09NOV20 a 23NOV20 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 119 2) Ações de sensibilização Imagem 1 – Exemplos da atividade da GNR nas Redes Sociais No âmbito do Programa Escola Segura, a GNR continua a desenvolver, junto da comunidade escolar, um leque de iniciativas que visam elucidar os jovens para os vários perigos a que estão sujeitos, especialmente quando isolados e sem supervisão de adultos, designadamente os associados ao cyberbullying. Também no projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS, após a formação aos militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 09 a 23 de novembro, realizou 179 ações de sensibilização em grupo e/ou durante o patrulhamento porta a porta, realçando os conselhos ministrados pela DGS, abrangendo um total de 1634 crianças e jovens, 657 idosos e 456 do público em geral. No período em apreço, a Linha de apoio covid19@gnr.pt, respondeu a 409 pedidos de informação e esclarecimento e desenvolveu 2836 ações de apoio social. De 19 a 22 de novembro, a GNR executou uma grande operação de policiamento ao Grande Prémio de Moto GP de Portugal, no Autódromo Internacional do Algarve, a fim de manter a ordem e a tranquilidade pública, garantir a segurança do evento e as disposições legais em vigor relativas à pandemia COVID-19. Neste particular, atendendo à popularidade do evento, a GNR utilizou as redes de sociais para relembrar a importância do cumprimento das normas estabelecidas pela DGS. 3) Principais Ocorrências Conforme documento em anexo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 120 4) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro Meios empenhados – Ações de descontaminação Efetivo empenhado Km Descontaminações 253 7 709 75 Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 09NOV20 a 23NOV20 b. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço 1) A operação decorreu de acordo com o planeamento; 2) A população, de uma forma geral, acatou as orientações das autoridades; 3) A missão foi cumprida sem limitações. 4. FATORES CONDICIONANTES Nada a referir. 5. SITUAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS a. Recursos Materiais Meios empenhados – Operação “Covid-19 Proteção +” Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos 18 179 1 415 612 115 3 462 51 163 Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 09NOV20 a 23NOV20 b. Recursos Financeiros Continuam a ser atribuídas as dotações solicitadas pelos Centros Financeiros, relacionadas com a COVID-19. 6. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS, referentes a 23NOV20, indicam 264 802 casos confirmados (+4 044) e 3 971 óbitos (+74), pelo que é expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas; b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro irão continuar em estreita ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração da situação de calamidade no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam colocadas à Guarda; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 121 c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da evolução dos mesmos, por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais, continuará a monitorizar de perto as diferentes situações. d. Igualmente, mantém-se o apoio prestado no âmbito da proteção civil, nomeadamente através de ações de descontaminação realizadas pela Unidade de Emergência de Proteção de Socorro, ao longo de todo o Território Nacional. 7. PROPOSTAS Nada a referir. Lisboa, Carmo, 27 de novembro de 2020 O COMANDANTE-GERAL Assinado de forma Rui Manuel digital por Rui Manuel Carlos Clero Carlos Clero Dados: 2020.11.27 17:49:11 Z RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 122 ANEXO: Principais Ocorrências 1. No dia 10 de novembro de 2020, pelas 10h50, em Horta da Vilaraça, área de jurisdição do Posto Territorial de Torres de Moncorvo, do Comando de Bragança, foi efetuada a detenção de um cidadão de 61 anos, do sexo masculino, por violação do confinamento obrigatório a que estava sujeito no âmbito da pandemia de COVID-19. Esta ação decorreu no seguimento de uma denúncia, e após a qual foram encetadas diligências que permitiram apurar que o indivíduo estaria mesmo a violar o confinamento obrigatório, encontrando- se a trabalhar e em contacto com diversas pessoas. O suspeito foi localizado e abordado, admitindo estar a violar o dever de confinamento obrigatório decretado pela autoridade de saúde pública, tendo sido detido e acompanhado ao seu domicílio, tendo os factos sido participados ao Tribunal Judicial de Torre de Moncorvo. 2. No dia 11 de novembro de 2020, pelas 09h20, na rua das Fragas - Cambres, área de jurisdição do Posto Territorial de Lamego, do Comando de Viseu, foi efetuada uma detenção de cidadão de 79 anos de idade do sexo feminino, por crime de desobediência ao confinamento obrigatório. A supracitada detenção ocorreu aquando da realização de uma ação de verificação do cumprimento do confinamento obrigatório, a partir da listagem enviada pela ACES Douro/Sul. A detida foi abordada na via pública e após ser confrontada com a situação, afirmou que estaria a deslocar-se para um café local, a fim de efetuar o pagamento da fatura da água. 3. No dia 11 de novembro de 2020, pelas 11h42, na rua Principal Casal Mendo - Alcafache, área de jurisdição do Posto Territorial de Mangualde, do Comando territorial de Viseu, foi efetuada uma detenção de cidadão maior, do sexo masculino, por ter violado o confinamento a que estava obrigado. Na sequência da recolha de uma notícia por denúncia anónima, em que referia que o visado estaria ausente do seu domicílio, uma patrulha do Posto executou de imediato uma ação de verificação, tendo na realidade constatado que a informação era verdadeira. Foram encetadas diligências e após ter sido encontrado o indivíduo a trabalhar no campo, este foi detido e encaminhado para a sua residência, a situação foi participada ao Tribunal. 4. No dia 11 de novembro de 2020, pelas 17h30, na Rua Pedro Alvares Cabral - Belmonte, área de jurisdição do Posto Territorial de Belmonte, do Comando de Castelo Branco, foi efetuada a detenção de um cidadão de 71 anos, do sexo masculino, por não ter cumprido o confinamento obrigatório a que estava obrigado por determinação da autoridade de saúde. Tendo por base uma denúncia, a patrulha da Guarda deslocou- se ao Stand “Auto Nave” com o objetivo de confirmar a notícia recolhida, a qual se revelou verdadeira. Identificado o indivíduo, este foi detido e os factos participados ao tribunal competente. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 123 5. No dia 14 de novembro, na localidade de Monte da Caparica, área de jurisdição do Posto Territorial da Trafaria, do Comando Territorial de Setúbal, procedeu-se ao términus de uma festa que reunia cerca de 30 pessoas em desrespeito das normas referentes ao combate à pandemia COVID-19. Na sequência de uma denúncia que dava conta de uma festa no interior de uma habitação, os militares da Guarda deslocaram-se ao local, onde confirmaram a existência do evento, tendo desmobilizado os participantes sem que estes tivessem oferecido qualquer resistência. A proprietária da residência, uma cidadã de 40 anos, foi identificada, resultando na elaboração de um auto de contraordenação. 6. No dia 14 de novembro, em Albufeira e Faro, militares do Subdestacamento Territorial de Albufeira, dos Postos Territoriais de Olhos de Água, de Faro e de São Brás de Alportel e do Destacamento de Intervenção (DI) de Faro, cessaram 3 (três) festas, em ações distintas, dispersando um total de 310 pessoas que estavam em desrespeito às normas referentes ao combate à pandemia COVID-19. As situações supracitadas referem-se a 2 (dois) casamentos e a uma festa de aniversário, tendo-se verificado que em cada um destes eventos, o número de pessoas presentes era superior ao legalmente estabelecido. No sentido de cumprir as regras sanitárias, as pessoas foram desmobilizadas sem qualquer tipo de resistência. 7. No dia 16 de novembro de 2020, pelas 16h00, na Rua da Escola Preparatória - Resende, área de jurisdição do Posto Territorial de Resende, do Comando Territorial de Viseu, foram detidos três (03) cidadãos por desobediência ao confinamento obrigatório imposto pela autoridade de saúde local. Os detidos, de 20, 21 e 43 anos, foram intercetados quando se encontravam prestes a entrar no interior de um estabelecimento comercial. Depois de reunidas todas as condições de segurança, foram encaminhados para a sua residência. Os factos foram participados ao Tribunal Judicial de Lamego. 8. No dia 18 de novembro de 2020, pelas 11h40, em Rua da Escola - Sequeira, área de jurisdição do Posto Territorial de Braga, do Comando Territorial de Braga, foi detida uma cidadã brasileira de 38 anos de idade, por desobediência ao confinamento obrigatório. Uma patrulha da GNR foi informada pelo Centro de Saúde de Sequeira da presença desta cidadã naquele espaço. Os factos foram participados a Tribunal e a cidadã acompanhada à sua residência. 9. No dia 18 de novembro de 2020, pelas 15h00, na Avenida Vale Caima- Vale de Cambra, área de jurisdição do Posto Territorial de Vale de Cambra, do Comando Territorial de Aveiro, foi detido um individuo do sexo masculino, com 35 anos de idade, por desobediência ao confinamento obrigatório. Durante o serviço de patrulha, os militares receberam uma denúncia por telemóvel, a informar que um individuo que deveria estar confinado se teria ausentado da residência abrigo “Casa Nova geração”. Executadas as diligências consideradas por necessárias, o visado foi detetado nas artérias adjacentes, e detido pelos factos anteriormente referidos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 124 10. No dia 19 de novembro de 2020, pelas 10h50, em Rua da Voltinha – Fornos, área de jurisdição do Posto de Santa Maria da Feira, do Comando Territorial de Aveiro, foi detido um cidadão masculino de nacionalidade portuguesa, de 52 anos de idade, por incumprimento ao dever de confinamento obrigatório. No decorrer de uma ação de verificação do cumprimento das indicações fornecidas pela autoridade de saúde, verificou-se que a pessoa visada não se encontrava na sua residência. Após ser estabelecido um contacto direto com a sua esposa, a mesma afirmou que o seu marido se tinha ausentado e continuava a fazer a sua vida normal. Passado algum tempo, o visado foi intercetado na via pública e imediatamente detido, tendo os factos sido participados a Tribunal. 11. No dia 19 de novembro de 2020, pelas 16h20, em Rua do Município - Albufeira, área de jurisdição do Sub Destacamento de Albufeira, do Comando Territorial Faro, foi detido cidadão de nacionalidade Portuguesa, de 76 anos de idade, do sexo masculino, por Desobediência ao Confinamento Obrigatório. 12. No dia 20 de novembro de 2020 pelas 16h25, em Rua Doutor Castro Correia, Vila Nova de Gaia – Porto, área de jurisdição do PTer Carvalhos, do Comando Territorial Porto, foram detidos dois cidadãos de nacionalidade portuguesa, de 23 e 40 anos de idade, do sexo masculino, por desobediência ao confinamento obrigatório. Estes foram intercetados a circularem na via pública, pelo que foram detidos, conduzidos às suas residências, e os factos participados ao Tribunal competente. 13. No dia 21 de novembro de 2020, pelas 13h25, na rua dos Castanheiros - Esmoriz, área de jurisdição do Posto Territorial de Esmoriz, do Comando Territorial Aveiro, foi detido um cidadão de nacionalidade portuguesa, 64 anos de idade, por desobediência ao confinamento obrigatório imposto pela autoridade de saúde local. 14. No dia 23 de novembro de 2020, pelas 10h00, na rua do Rossio de Baixo – Canas de Senhorim, área de jurisdição do Posto de Canas de Senhorim, do Comando Territorial Viseu, foi detido cidadão de nacionalidade portuguesa de 59 anos de idade, sexo masculino, por violação do confinamento obrigatório. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 125 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Relatório da missão da PSP no quadro do estado de emergência e da situação de alerta, contingência e calamidade – 4 a 8 de novembro e 9 a 23 de novembro de 2020 1. Nota Introdutória A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da declaração do estado de emergência e da declaração da situação de calamidade, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19: a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias; b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração; e c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis. Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens. Realça-se que a PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes às situações de contingência e calamidade, que se processaram no mês em apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 9 e 23 de novembro relativos ao período em vigorou o estado de emergência, contendo igualmente a informação dos dias 4 a 8 de novembro, período esse que diz respeito à situação de calamidade, no contexto das situações de contingência e calamidade, o qual implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das atividades, pelo que se considera fulcral especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento do estabelecido nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro e n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, sendo que a primeira declaração a situação de calamidade e a segunda a prorrogou até às 23H59 do dia 23 de novembro. Estabelece igualmente a análise relativa ao período em que vigorou o Decreto n.º 8/2020 de 8 de novembro que procedeu à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 126 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 de 6 de novembro. 2. Situação Epidemiológica na PSP Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de Efetivo Motivos de ausência Outros Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) motivos d) Oficial de polícia 848 710 b) 138 70 68 Chefe de polícia 2254 1948 b) 306 91 215 Agente de polícia 16957 14531 b) 2426 612 1814 Pessoal com funções não policiais 579 522 b) 57 16 41 Total 20638 17711 b) 2927 789 2138 viagens, de eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho. No dia 23 de novembro havia 281 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19. 3. Recursos Humanos Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço. b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 29.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente. d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência com exceção das ausências por motivos relacionados com o COVID-19; Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se a tendência para um acréscimo, acompanhando a evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço. Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 25 de novembro), registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na ordem dos 3,65%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a recuperação de 546 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 827 2 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 127 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL profissionais que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas, designadamente, no atendimento ao público e no uso massificado dos equipamentos de proteção individual. 4. Ponto de Situação Operacional EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO VISIBILIDADE OPERACIONAL PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS EMPENHADO 36605 3.003 2.471 44.025 57.664 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional DETENÇÕES RESULTANTES EFETIVO VIATURAS Condução ANCO OPERAÇÕES OPERACIONAL Falta de FISCALIZADAS influência de Outras ELABORADOS EMPENHADO Habilitação álcool 1.583 12.965 57.664 245 179 47 13.009 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos Atividades Polícias/Técnicos Ações de Detidos Detidos Estabelecimentos Acumulado Suspensas Infetados Ausentes por Fiscalização Período acumulados encerrados Estabelecimentos Acumuladas isolamento 20 411 281 472 888 42 944 131 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência e da situação de calamidade (Decreto 8/2020, RCM 92- A/2020 e 96-B/2020 Artigo Artigo Artigo 7.º Artigo Artigo Resistência Artigo 2.º Artigos 6.º Artigo 16.º Artigo 18.º TOTAL 3.º 5.º a 12.º 13.º 22.º / Coação 1 1 3 0 0 0 9 0 0 6 20 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0400H00NOV2020 até 2324H00NOV2020 Neste período destaca-se apenas uma (1) detenção por desobediência às regras de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços num concelho de risco, nos termos do artigo 28.º da RCM n.º 92-A/2020. Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 8/2020, RCM 92-A/2020 e RCM 81-A e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0034NOV2020 às 24H0023NOV2020) Al. f) Artigo Al. b) Artigo Al. g) Artigo Al. h) Artigo Al. a) Artigo Artigo 13.º-B Al. c) Artigo 2.º Al. d) Artigo 2.º Al. e) Artigo 2.º 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL-B/2020 DL 10-A/2020 DL 28-B/2020 DL 28-B/2020 DL 28-B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 a) b) d) e) f) h) c) g) i) 21 35 23 0 6 6 81 4 0 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros) c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos) d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior ao definido g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 128 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo Neste período há ainda a destacar o registo de 33 ANCO por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração definido no artigo 16.º da RCM e al. d) do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho bem como de 68 ANCO por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro. Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por transportes públicos por não não usarem EPI usarem EPI 26 9 Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor Notas Finais a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2092 contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional. b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 4 a 8 de novembro o território nacional ficou em situação de calamidade nos termos da RCM n.º 92-A/2020 sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que definiu como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Esta listagem de concelhos de risco foi revista pela RCM n.º 96-B/2020 a alterada a vigência da situação de calamidade até 23 de novembro, adequando a mesma ao Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que, entretanto, decretou o estado de emergência desde o dia 9 e até 23 de novembro, destacando-se no cumprimento das medidas decretadas nas respetivas RCM as seguintes: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 129 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de cinco (5) pessoas, salvo se pertencessem ao mesmo agregado familiar; o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passaram a encerrar às 20h00 (com algumas exceções); o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC; o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública; o Proibiu-se nos concelhos definidos como de risco a circulação de circulação na via pública em determinados períodos do dia (com algumas exceções). c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever cívico de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar, consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo com as regras definidas, predominantemente direcionado para: (1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais, incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários; (2) Limites à concentração de pessoas na via pública; (3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação); (4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00; (5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC; (6) Reinício do ano letivo numa perspetiva cooperativa com os estabelecimentos de ensino, designadamente nos acessos aos mesmos; (7) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; (8) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; (9) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro. d. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas Autoridades de Saúde, por parte Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 130 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 5 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre. e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes: (1) Retoma das competições desportivas da época 2020/2021; (2) Testes piloto em jogos de Futebol Profissional com público; (3) Continuidade da Operação dedicada ao reinício do Ano Letivo através da implementação de policiamento de visibilidade preventiva, saturação com policiamento nos acessos aos estabelecimentos de ensino, nomeadamente nos lapsos temporais associados às entradas e saídas dos alunos e fiscalização dos estabelecimentos conexos às áreas escolares, em especial através das Equipas da PSP afetas ao Programa Escola Segura; (4) Realização de ações de formação de formadores com a Direção Geral de Saúde, no sentido de capacitar o efetivo policial nas ações de sensibilização desenvolvidas no âmbito da Pandemia. (5) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas manifestações; (6) Com a determinação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos e durante o transporte em viaturas policiais a PSP iniciou um procedimento de aquisição urgente de máscaras reutilizáveis certificadas, para distribuição individual, e iniciou o processo de distribuição de 1 (uma) máscara para abranger um maior número de polícias. Pretende-se distribuir 2 (duas) máscaras a todo o pessoal da PSP; (7) A PSP, em operação conjunta com as autoridades italianas (Polizia di Stato), promoveu a recuperação de material médico e cirúrgico furtado em outubro em Vicenza – Itália e avaliado em 215 mil euros. Esta operação policial permitiu indiciar tratar-se do material furtado em Vicenza e que estaria a ser objeto de uma falsa exportação a partir de Portugal. Além da recuperação do material, foram ainda indiciados vários cidadãos, de diferentes nacionalidades, e desencadeada a subsequente investigação visando o que poderá constituir uma extensa rede criminosa com atividade transeuropeia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 131 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL O DIRETOR DO DEPARTARTAMENTO DE OPERAÇÕES Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 132 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA  [Escreva o nome da empresa] Relatório Situação de Estado de Emergência 9 a 23 de novembro de 2020 (Incluí referência ao período de 4 a 8 de novembro, por continuidade com o relatório anterior) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 133 Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução Em 06 de novembro o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei e em conformidade com a Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020 de Autorização da declaração do estado de emergência. Em 8 de novembro o Decreto n.º 8/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 9 de novembro de 2020. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 9 a 23 de novembro (com breve referência ao período de 4 a 8 de novembro, por continuidade com o relatório anterior) a atuação do SEF nas suas áreas de competências. 1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de Emergência Relatório Situação de Estado de Emergência 1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, registou-se um total de 932 pessoas controladas, conforme quadro infra: Controlos móveis levados a cabo no período de 04 a 08 de novembro: CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções CCPA Vilar Formoso 71 10 0 2 0 Total Geral 71 10 0 2 0 Controlos móveis levados a cabo no período de 09 a 23 de novembro: CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções CCPA Castro Marim 349 124 17 0 0 CCPA Caya 347 153 0 0 0 CCPA Vilar Formoso 90 14 0 0 0 CCPA Quintanilha 146 102 0 0 0 Total Geral 932 393 17 0 0 1.2 Atividade de Fronteira Mantem-se, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as reuniões do 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs'. Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise (09 a 23 de novembro), foi controlado um total de 66.064 cidadãos. 1 1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 134 1.2.1 Fronteiras aéreas Com o inicio do levantamento de algumas restrições2 nas fronteiras internas e a definição das medidas restritivas ao nível do controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 04 de novembro, um decréscimo nos movimentos nos Aeroportos nacionais, que em termos comparativos com o ano de 2019, é de cerca de -84,91%. Os voos de e para Portugal provenientes da União Europeia, Países Associados e Reino Unido, bem como dos Países constantes no anexo aos despachos em vigor, estão autorizados; relativamente aos Estados terceiros estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, (motivos de reunião familiar, estudo, profissionais, de saúde ou humanitários). O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União Europeia, nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020. Para além da não aplicação das restrições às categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem vindo, gradualmente, a interpretar de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias Relatório Situação de Estado de Emergência particulares de cada caso, devendo em qualquer circunstância, ter uma função ou necessidade essencial, carácter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial, o SEF tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial para despiste do COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro, atualmente em vigor. Importa referir que nos aeroportos de Faro e da Madeira apenas se registam voos regulares de países UE Não Schengen, mais especificamente, do Reino Unido. No caso de Ponta Delgada, o procedimento é diferente, sendo o controlo sanitário efetuado, após o controlo de fronteira. Quanto aos aeroportos de Lisboa e do Porto, os dados referentes aos controlos realizados são os seguintes: Período de 04 a 08 de novembro: AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos A_LISBOA 5788 181 42 62 A_PORTO 246 15 --- 4 Período de 09 a 23 de novembro: AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos A_LISBOA 19656 303 79 220 A_PORTO 465 22 --- 8 Entre 4 a 23 de novembro, foram controlados 96.255 passageiros (31.469 entre 4 e 8 de novembro), dos quais 40.282 à entrada e 55.973 à saída - o aeroporto de Lisboa destaca-se como a principal fronteira. Foram objeto de 2 2 Os Despachos n.º 9373-A/2020, de 30 de setembro, n.º 9934-A/2020, de 14 de Outubro e n.º 11231-A/2020, de 12 de novembro, mantiveram em vigor medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 135 recusa de entrada 39 cidadãos, dos quais, 36 no Aeroporto de Lisboa e 03 no Porto. No total foram controlados 669 voos. 1.2.2. Fronteiras marítimas No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos, sem restrições relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro3. Nas fronteiras marítimas registaram-se 1.278 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 628 passageiros à entrada e 554 à saída de território português. Foram objeto de controlo 708 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio. Na sequência da atracagem de um navio comercial em Ponta Delgada, que era portador de 2 passageiros clandestinos, oriundos da Guiné Conakri, o SEF, juntamente com a autoridade marítima deslocou-se 3 vezes a bordo, para verificar a efetiva permanência e bem-estar dos passageiros. No âmbito da elaboração do Plano de Contingência para Imigração Ilegal por Via Marítima, o Gabinete Técnico de Fronteiras deu continuidade ao projeto, em estreita colaboração com a Guarda Nacional Republicana, Autoridade Marítima Nacional / Policia Marítima, Marinha Portuguesa, Polícia de Segurança Publica, Autoridade Relatório Situação de Estado de Emergência Nacional de Emergência e Proteção Civil e Direção Geral de Saúde. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, tendo-se registado no período de 9 a 23 de novembro, 13.349 pedidos de Passaporte Eletrónico Português | PEP, a que acresceu a emissão de 105 PEP da categoria Especial. No período de 4 a 8 de novembro registou-se um número de 3.632 pedidos de PEP da categoria comum, a que acresceu a emissão de 33 PEP da categoria Especial. No período de 9 a 23 de novembro, foram resolvidas pendências e despachados um total de 10.344 processos, dos quais 9.092 foram criados em atendimento presencial e os restantes 1.252 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 268 processos ARI (registados no portal ARI) e 4.506 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)4. No período de 4 a 8 de novembro, foram resolvidas pendências e despachado um total de 3.439 processos, dos quais 2.864 foram criados em atendimento presencial e os restantes 575 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 63 processos ARI e 1.301 processos (SAPA). Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 9 e 23 de novembro, foram presentados 45 pedidos de proteção internacional, dos quais 22 em território nacional, 20 em Postos de Fronteira e 3 na Unidade Habitacional de Santo António. No período de 4 a 8 de novembro foram apresentados 3 pedidos de proteção internacional, 2 em território nacional e 1 em Posto de Fronteira. 3 3 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de Setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de Outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de Outubro e n.º 11231-C/2020 de 12 de Novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. 4 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 136 Acresce referir que, no mesmo período, em 2019, foram apresentados 109 pedidos. O Centro de Contacto (CC) do SEF, no período entre 9 e 23 de novembro, atendeu 46.484 chamadas, com um tempo médio de espera de 09m23s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 12.917 comunicações e foram efetuados 13.740 agendamentos. No período entre 4 e 8 de novembro, as chamadas atendidas foram 4.890, com um tempo médio de espera de 19m19s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 2.845 comunicações e foram efetuados 2.170 agendamentos. 2.1. Informação útil ao cidadão Relatório Situação de Estado de Emergência No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos, entretanto em vigor. Foi publicado, nas Redes Sociais, em português, as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 10944/2020, que estabelece que os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, cujo pedido tenha sido formulado entre 18 de março e 15 de outubro de 2020, estão temporariamente em situação regular em território nacional. Os processos ficam suspensos durante o período de apreciação e tramitação dos respetivos processos, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros. Foi, ainda, publicado alerta para as cinco regras essenciais de combate à Covid-19. 3. Atividade operacional 3.1 Deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos A 4 de novembro deu-se cumprimento à operação Garfunkel, relacionada com tráfico de pessoas, designadamente, menores, em que foi detido um membro de rede suspeita da prática dos crimes de Tráfico de Pessoas, Associação de Auxílio à Imigração Ilegal e Falsificação de Documento. Em 10 de novembro, realizou-se a operação Coroa Branca, que deu cumprimento a 4 mandados de detenção e 1 mandado de busca domiciliária, no âmbito de inquérito por suspeitas da prática dos crimes de auxilio à imigração ilegal, associação e falsificação de documentos. Em 12 de novembro, em colaboração com a ASAE, realizou-se a «operação Máscara», que se inseriu na prevenção do crime de tráfico de pessoas, designadamente, para exploração sexual. 4 Na mesma data, realizou-se ainda a Operação Offside, no âmbito do combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos, na Região Autónoma da Madeira, que se traduziu numa ação de fiscalização em vários clubes desportivos, na qual foram identificados 26 cidadãos, sete dos quais de nacionalidade estrangeira. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 137 3.2. Outra atividade operacional Na área da DRLVTA, no período em referência, foram realizadas 57 ações de fiscalização, executados 21 afastamentos e detidos 2 cidadãos. Na área da DR Norte, de referir a boa articulação com a DGRSP, em especial na troca de informações sobre procedimentos a tomar com cidadãos estrangeiros com decisão de afastamento, bem como, com as diversas autoridades que compõem a comissão distrital de proteção civil, trabalhando em rede quando é necessário encontrar soluções para cidadãos estrangeiros infetados. Na área da DR Algarve, de referir a situação dos cidadãos marroquinos instalados judicialmente no Regimento de Infantaria de Tavira: Neste espaço de instalação, 36 elementos do SEF, acompanharam a situação dos cidadãos, em turnos de 24/7. Em 23 novembro foi possível devolver, às normais funções, as instalações que estavam a ser utilizadas no Regimento de Infantaria de Tavira. 3.3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual Durante o período de referência, registaram-se mais 6 casos de infetados por COVID-19 na carreira CIF e na Carreira Geral, verificou-se o maior aumento, passando para 9 o número de casos. Também neste período, registou-se um crescimento no número de funcionários em regime de teletrabalho, 130, Relatório Situação de Estado de Emergência promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de jornada continua. Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock. De registar, que no dia 13 de novembro foi detetado um caso positivo de COVID19 num dos formandos do projeto RIMM nas instalações da DRNorte, tendo sido necessário proceder à desinfeção das instalações, pelo Batalhão de Sapadores Bombeiros do Porto. 4. Acesso ao direito e aos tribunais No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a total colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação e em documentar os cidadãos. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos A articulação do SEF com as FSS e demais entidades foi colaborativa e eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades consulares5 e de Saúde, a especial cooperação com a PSP e GNR e o especial apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste. De registar ainda a colaboração da CVP, de apoio no fornecimento de refeições e enfermagem aos migrantes instalados no quartel militar do Regimento nº 1 de Infantaria de Tavira. 5 5 Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 138 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 139 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 140 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 141 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 142 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 143 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 144 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 145 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 146 RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020 Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 147 Declaração Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro. 15 de dezembro de 2020. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 148 ÍNDICE 1. Nota introdutória 3 2. Saúde 5 3. Economia 16 4. Administração Interna 20 5. Coordenação Regional 27 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 54 6.1. Negócios Estrangeiros 54 6.2. Defesa 58 6.3. Justiça 63 6.4. Administração Pública 75 6.5. Transportes Públicos e Passageiros 80 6.6. Trabalho e Ação Social 84 6.7. Educação 93 6.8. Cultura 94 6.9. Desporto 102 6.10. Ambiente 103 6.11. Infraestruturas 104 6.12. Agricultura 105 6.13. Mar 107 7. Anexos 110 Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 149 1. Nota introdutória Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, de 20 de novembro, o Presidente da República renovou a declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro) por um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e se prolongou até às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, prevendo a limitação, a restrição e o condicionamento de determinados direitos. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo Decreto n.º9/2020, de 21 de novembro, considerando que a situação epidemiológica não seria uniforme em todo o território nacional, importou adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo. Considerando que no momento atual, os contactos entre pessoas, constituem veículo de contágio e de propagação do vírus e que as deslocações devem limitar-se ao mínimo indispensável, em execução do referido decreto presidencial, o Governo estabeleceu-se um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional, limitando, nomeadamente, a circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, por forma a conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, tendo em conta que a circulação de pessoas poderia ser mais elevada em função dos feriados de 1 e 8 de dezembro. À luz do que foi aplicado no anterior período de estado de emergência, o Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 150 À semelhança do que aconteceu no anterior período de declaração do estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Lisboa, 15 de dezembro de 2020 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 151 2. Saúde Evolução epidemiológica No mês de novembro foram notificados, em média, 5.058 casos de infeção, o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal a outubro de 2020 - 2.192 novos por dia - confirma o crescimento da incidência de novos casos de infeção por SARS-CoV-2. Ainda assim, desde a semana de 16 a 22 de novembro (39.130 casos), verifica-se uma diminuição constante do número semanal de casos notificados: 33.259 casos na semana de 23 a 29 novembro e 27.010 na semana de 30 de novembro a 6 de dezembro. Em 8 de dezembro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a 332.073 (FIG.1). 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 8 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Fonte: DGS FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março-8 dezembro 2020. Analisando a curva epidémica, verifica-se que, por referência ao dia 8 de dezembro, o mais elevado número de novos casos de infeção se registou no final mês de novembro, com data de início de sintomas da doença na semana de 16 a 22 de novembro (FIG. 2). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 152 Fonte: DGS FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1 março-23 novembro 2020. No que toca à estimativa do R(t) 1, o número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo esteve, em Portugal, acima de 1 desde 5 de agosto a 23 de novembro, sendo que entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro a média do R(t) foi de 0,97 [IC95%: 0,96-0,97]. Fonte: INSA FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro-4 dezembro 2020. De 1 de janeiro a 8 de dezembro foram notificados, a nível nacional, 332.073 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (63.352 casos notificados entre 23 1 O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo (R(t)). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 153 de novembro e 8 de dezembro), sendo que, a 8 de dezembro, encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 76.405 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados). De 24 de novembro a 8 de dezembro, assistiu-se a um abrandamento do ritmo de crescimento do número de casos em internamento hospitalar: mais 91 casos em internamento até um máximo de 3.342 no dia 29 de novembro (em comparação com o dia 24), havendo menos 10 casos internados no dia 8 de dezembro em relação ao dia 29 de novembro. Em particular, nos doentes internados em unidades de cuidados intensivos, assistiu-se também, no período em análise, a um crescimento de mais 19 casos (em relação ao dia 24), tendo o número de internamentos nesta valência atingido o seu máximo no dia 28 de novembro. No entanto, no dia 8 de dezembro, eram menos 32 os casos internados face ao dia 28 de novembro. A tendência do aumento consistente de casos recuperados mantém-se: no dia 24 de novembro eram 189.356 (69,1% do total de casos confirmados), enquanto a 8 de dezembro ascendiam a 254.700 (76,7% do total de casos confirmados), o que representa um aumento de 34,5% (FIG. 4). Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 3 8 13182328 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março-8 dezembro 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 154 A 8 de dezembro, registavam-se 5.192 óbitos (taxa de letalidade de 1,6%). A maioria das pessoas falecidas (87,5%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 9,8%). A distribuição dos óbitos era semelhante em ambos os sexos (52,6% homens e 47,4% mulheres). Entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro foram registados 1.136 óbitos. Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino (55,1%) e tinha menos de 50 anos (61,7%) (FIG. 5). A 8 de dezembro, eram 72.181 os casos ativos de doença em Portugal, menos 8.347 casos (-10,4%) do que no dia 24 de novembro. Homens Mulheres 80+ anos 70-79 anos 60-69 anos 50-59 anos 40-49 anos 30-39 anos 20-29 anos 10-19 anos 0-9 anos 30000 20000 10000 0 10000 20000 30000 Fonte: DGS Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 4.422 casos de sexo desconhecido sob investigação (não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática. FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 8 dezembro 2020. Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6): x 174.612 casos (52,6%), dos quais 34.707 notificados entre 24 de novembro e 8 de dezembro, residiam na região do Norte; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 155 x 34.127 casos (10,3%), dos quais 8.178 notificados entre 24 de novembro e 8 de dezembro, residiam na região do Centro; x 108.053 casos (32,5%), dos quais 17.000 notificados entre 24 de novembro e 8 de dezembro, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo; x 7.153 casos (2,2%), dos quais 1.833 notificados entre 24 de novembro e 8 de dezembro, residiam no Alentejo; x 5.886 casos (1,8%), dos quais 1.016 notificados entre 24 de novembro e 8 de dezembro, residiam no Algarve; x 1.235 casos (0,4%), dos quais 407 notificados entre 24 de novembro e 8 de dezembro, residiam nos Açores; x 1.007 casos (0,3%), dos quais 211 notificados entre 24 de novembro e 8 de dezembro, residiam na Madeira. * Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6): x 2.505 óbitos (48,2%), dos quais 598 entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,4%); x 521 óbitos (13,1%), dos quais 162 entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,0%); x 1.467 óbitos (34,6%), dos quais 327 entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,7%); x 101 óbitos (2,6%), dos quais 33 entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 1,9%); x 43 óbitos (1,1%), dos quais 12 entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 0,9%); x 15 óbitos (0,4%), dos quais 4 entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 1,5%); x 2 óbitos (0,1%), dos quais nenhum entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,2%). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 156 Fonte: DGS FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 8 dezembro 2020. Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 24 de novembro e 8 de dezembro, uma inversão da tendência de crescimento. A 8 de dezembro, Portugal registava 274,4 novos casos notificados nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes e 564,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes (FIG. 7). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 157 Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias 8000 800 7000 700 Taxa de incidência (por 100.000 habitantes) 6000 600 Número de novos casos 5000 500 4000 400 3000 300 2000 200 1000 100 0 0 1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 5 11172329 4 10162228 3 9 152127 3 9 152127 2 8 142026 2 8 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Fonte: DGS FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000 habitantes, Portugal, 8 dezembro 2020. Regionalmente, observava-se igualmente uma inversão da tendência de crescimento da taxa de novos casos de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em quase todas as regiões de saúde, particularmente na região Norte (FIG. 8). A 8 de dezembro, registavam- se: x 880,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Norte; x 466,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Centro; x 431,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região de Lisboa e Vale do Tejo; x 337,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Alentejo; x 213,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Algarve; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 158 x 161,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma dos Açores; x 71,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma da Madeira. NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 Fonte: DGS FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes, por região, 8 dezembro 2020. Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde No período em análise, desenvolveram-se diversos processos de aquisição de material e equipamento imprescindível no combate à covid-19, conforme melhor resulta das tabelas I (24 de novembro de 2020) e II (8 de dezembro de 2020): Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 159 Tabela I Tabela II Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 160 No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo da testagem, sendo que, no dia 8 de dezembro, o número de testes já efetuados ascendia a 4.866.244. Entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro foram realizados um total de 511.151 testes, incluindo 29.230 testes rápidos de antigénio. O dia 13 de novembro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia – 49.550 testes – tendo a média diária de testes realizados no mês de novembro sido de 37.654 testes. A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 8 de dezembro, de 12,6%, registando-se uma inversão da tendência de crescimento que se registava desde agosto (FIG. 10). Do total de testes realizados até 8 de dezembro, 41,5% foram realizados nos laboratórios públicos (com 6,4 % de positivos); nos privados 47,9% (com 11,3 % de positivos) e 10,6% em outros (com 6,7% de positivos) num universo de 185 laboratórios. 350 000 470 5 754 16 790 41 059 59 250 68 439 300 000 85 004 93 237 90 631 96 310 111 487 90 872 250 000 96 551 95 071 60 843 85 160 87 885 200 000 95 288 96 008 99 392 95 883 96 419 97 465 150 000 96 267 98 806 100 166 110 771 129 384 138 052 100 000 140 703 151 817 155 495 189 446 204 697 231 079 50 000 253 846 269 018 286 664 265 577 222 051 0 abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro SEMANA 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 Fonte: INSA 2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 161 FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março e 6 de dezembro de 2020 (semanas 10 a 49 de 2020). 15% 12,6% 12% 9% 6% 4% 3% 0% 1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 5 11172329 4 10162228 3 9 152127 3 9 152127 2 8 142026 2 8 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Fonte: INSA FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março e 8 de dezembro de 2020. No período em referência, foram distribuídos mais 22 ventiladores pelas unidades hospitalares do SNS, sendo, agora, 1961 os equipamentos deste tipo disponíveis no SNS. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 162 3. Economia Caracterização da Situação Económica Na caracterização económica redigida a propósito do anterior relatório sobre a aplicação da declaração do Estado de Emergência, salientou-se a cautela com que deveriam ser analisados os dados então apresentados. Desde logo, tal cautela era exigida devido à incerteza que marca o contexto atual, a qual determina a volatilidade dos níveis de confiança dos consumidores e dos operadores económicos. O pendor restritivo das medidas de cariz sanitário adotadas em meados de Novembro contribuiu para a diminuição do otimismo revelado pelos empresários, para além de ter despoletado a alteração de alguns hábitos de consumo. Desta feita, era de certo modo expectável que, na fase de adaptação, se registasse uma retração da procura. Importa notar que estas medidas foram implementadas na antecâmara de um período de intenso consumo, pelo que não se deve descurar o efeito decorrente da poupança realizada com o intuito da posterior aquisição de bens, no âmbito da quadra natalícia. Ademais, tal como ficou expresso no capítulo incluído no relatório precedente, a redução da intensidade da propagação do vírus e as novidades quanto às soluções que providenciam imunidade adquirida poderiam, também, influenciar o comportamento dos consumidores e contribuir para o acréscimo de confiança dos operadores económicos. Ora, o dinamismo da atividade económica, entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro, excedeu significativamente o que havia sido observado na quinzena prévia. Ainda que os dados disponíveis não abranjam a totalidade deste período, estima-se que, na primeira semana de dezembro, os níveis de consumo tenham superado os verificados desde abril. Tal semana iniciou-se a 29 de novembro, dois dias depois da denominada “Black Friday”, que, segundo a informação publicada, foi o momento de maior procura dos últimos oito meses. Deste modo, a conjugação do consumo no começo do mês de dezembro com a procura no final do mês de novembro resultou num ritmo de atividade até então desconhecido, em contexto pandémico. A estes dois factos, deve ainda juntar- se o elevado número de veículos automóveis comercializados na última semana de novembro. Mesmo com as restrições sanitárias vigentes, as quais determinam o encerramento de algumas categorias de operadores económicos durante parte dos dias de descanso, o crescimento do dinamismo registado foi expressivo. Como seria de esperar e como se pretendia para assegurar o controlo da propagação do vírus, quer aos fins de semana, quer no feriado, a procura diminuiu face ao constatado Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 163 nas semanas anteriores. Todavia, prevê-se que os níveis de consumo nos dias remanescentes tenham sido suficientes para suprir tal diminuição. Níveis estes que são consentâneos com os dados de mobilidade da comunidade partilhados pela Google. A análise de tais valores permite concluir que, no cômputo geral, houve uma redução das deslocações a estabelecimentos comerciais, a supermercados e a farmácias, aos sábados e domingos, bem como no feriado, enquanto se observou um acréscimo da mobilidade em torno dos locais de residência, nestes dias. À semelhança do que foi mencionado no relatório antecedente, às sextas-feiras, a procura intensificou-se, muito provavelmente refletindo a adaptação dos hábitos dos consumidores às atuais circunstâncias. Estima-se que os dias 20 de novembro e 4 de dezembro figurem no conjunto de dias em que os níveis de consumo foram mais elevados. A comparação com a conjuntura pré-pandémica possibilita a constatação de que, às sextas-feiras, as deslocações a supermercados e farmácias aumentaram, de modo mais significativo do que acontecera nas semanas em que as atuais regras não estavam em vigor. A mobilidade em torno de outros estabelecimentos comerciais também cresceu face ao observado no final de outubro e início de novembro. Tomando em consideração a informação até então publicada, antevê-se que o processo de retoma gradual e paulatina tenha conhecido, em novembro, um ligeiro retrocesso. Com um menor dinamismo do que foi registado em outubro, a atividade económica foi mais expressiva no começo e no término do mês. Prevê-se, ainda assim, que tenha superado substancialmente os valores verificados em junho, aproximando o quatro trimestre do terceiro e distanciando-o do segundo. Em consonância com a leitura dos dados apresentada nos anteriores parágrafos, a estimativa rápida do índice de preços no consumidor, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), permitiu concluir a existência de uma redução de 0,3%, comparativamente a outubro. Em termos homólogos, o decréscimo do nível de preços foi menos pronunciado (-0,2%), tendo sido maioritariamente determinado pela diminuição dos montantes cobrados na comercialização de produtos energéticos, a qual foi contrabalançada pelo aumento do preço dos bens alimentares não transformados. Já a evolução mensal dos preços cobrados por estes bens foi a que conheceu um declínio mais acentuado, ao contrário da registada ao nível dos produtos energéticos, que foi inclusivamente positiva. Tais valores contribuem para que a variação média estimada nos últimos doze meses seja nula. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 164 104 100 96 92 88 84 80 janeiro 19 maio 19 setembro 19 janeiro 20 maio 20 setembro 20 Zona Euro Portugal Gráfico 1 – Indicador Compósito Avançado Fonte: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, 8 de dezembro de 2020 Também o indicador compósito avançado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), ao qual já se recorreu em ocasiões prévias, evidencia a fase de moderação do ritmo de recuperação da atividade económica. Em novembro, o valor atribuído a este índice decresceu 0,02% face ao mês precedente, enquanto, por comparação com o período homólogo, constatou-se uma redução de 3,7%. Diminuições estas que estão em linha com a tendência observada na Zona Euro e em parte dos Estados que a compõem. Por exemplo, em França, verificaram-se variações negativas, tanto em outubro (-0,01%) como em novembro (-0,08%), assim como em relação ao período homólogo (-2,2%). Situação similar à registada em Itália, onde a queda do valor do índice face a novembro de 2019 foi de -0,7%, mas não à que se constatou na Alemanha, na medida em que ocorreu um aumento de 0,9%. Já a atividade económica em Espanha, segundo a informação partilhada pela OCDE, tem vindo sucessivamente a diminuir. O processo de retoma destes Estados é particularmente relevante para Portugal, devido à forma como impacta o desempenho das exportações nacionais. Uma recuperação mais acelerada da atividade das suas economias contribui decisivamente para a dinamização da procura externa. No cômputo geral, os países onde se adotaram medidas de cariz sanitário mais incisivas e que, por consequência, melhor têm controlado a propagação do vírus são os que têm conhecido efeitos mais significativos em termos de desempenho Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 165 económico. Cumpre, assim, referir que, na Zona Euro, a variação em cadeia identificada foi de -0,01%, o que representou uma queda de 1,3%, em relação a novembro de 2019. O pronunciado grau de incerteza que marca este contexto contribui para a variabilidade da procura. Neste sentido, o intervalo temporal sobre o qual versa este relatório acabou por ser um momento de maior fulgor do que o previamente analisado. Não obstante tal melhoria, no mês de novembro, observou-se uma redução do dinamismo da atividade económica, à semelhança do constatado em Estados congéneres e, de forma geral, na Zona Euro. A aproximação da quadra natalícia ajuda a compreender a evolução positiva registada na última quinzena, não sendo, porém, de descurar os possíveis efeitos decorrentes da adaptação dos consumidores às normas vigentes, bem como o acréscimo de confiança resultante da diminuição da intensidade de propagação do vírus e da recente disponibilização de soluções que asseguram imunidade adquirida. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 166 4. Administração Interna A verificação de uma incidência persistente de novos casos de infeção por SARS-Cov-2, registada no período da anterior declaração do estado de emergência, levou a que o Presidente da República, por via Decreto do n.º 59-A/2020, procedesse à renovação do estado de emergência, em todo o território nacional, por mais 15 dias. O referido Decreto do Presidente da República, renova a declaração do estado de emergência e os seus termos, fazendo-o novamente com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, visando produzir efeitos de continuidade na resposta à pandemia, mantendo o foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, o qual veio agregar e atualizar as medidas previstas no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, referentes ao anterior período de estado de emergência e as regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, diminuindo assim a dispersão legislativa e regulamentar, trazendo maior clareza e unidade da informação e do quadro jurídico aplicável. O Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a execução do estado de emergência no período em análise, foi elaborado com uma nova sistematização, por forma a tornar mais claras as medidas a aplicar a cada concelho do território continental, em função de estes estarem integrados na classificação de risco moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo. Foi estabelecido um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional, no sentido de limitar a circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, por se prever um aumento da circulação de pessoas nos fins de semana que antecederam os feriados de 1 e 8 de dezembro, de modo tentar conter a transmissão do vírus e a expansão da doença. Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 167 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos no referido decreto. Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos. Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde. A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial, mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no decreto 9/2020, de 21 de novembro. No referido decreto manteve-se ainda a previsão de estabelecimento de mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser mobilizados para a realização de tais tarefas. No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 168 ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional, no período de 23 de novembro a 8 de dezembro de 2020, manteve-se a diferenciação de base territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS) continuaram a fazer incidir a sua atuação no cumprimento das regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais restritivas. Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS pugnaram por uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de emergência, mantendo redobrada atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário nos fins de semana em razão das restrições de circulação entre concelhos, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor. Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública. Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de emergência. No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 169 de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se um total de 1909 pessoas controladas, 1060 veículos ligeiros e 14 autocarros. Já no que concerne às fronteiras aéreas, com o início do levantamento de algumas restrições nas fronteiras internas da UE e a definição das medidas restritivas ao nível do controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 24 de novembro, um decréscimo generalizado nos movimentos nos Aeroportos nacionais, em termos comparativos com o ano de 2019. No período em análise (23 de novembro a 8 de dezembro), apesar da manutenção de medidas mais restritivas no quadro do estado de emergência, foi possível constatar que a população, de uma forma geral, acatou com serenidade as indicações e as instruções dos elementos das FSS no sentido do respeito pelas medidas indispensáveis à contenção da epidemia, designadamente as limitações à circulação em determinados dias, em certos períodos do dia e, nos dois fins de semana, entre concelhos. Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis de empenhamento. Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. No período em análise (23 de novembro a 8 de dezembro) com a renovação da declaração do estado de emergência, houve uma alteração ao nível dos planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, nos patamares nacional, distrital e municipal, nos seguintes termos: Nacional - Manteve-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião no dia 24 de março. Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da Guarda), cujo acionamento havia sido determinado no antecedente. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 170 Municipal - Durante o período análise, ocorreu uma alteração ao número de Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, totalizando 218. De referir o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro, que vem prever a constituição de uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de: i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) acolher utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações. O referido diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social (ISS), com responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área de prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e de enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC, com competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentação, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações. Encontram-se já em funcionamento as EAR de Aveiro, Braga, Évora, Leiria, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, num total de 9 nove estruturas de apoio de retaguarda, estando em fase de instalação as EAR dos restantes distritos, prevendo-se que a operacionalização da totalidade das EAR venha a possibilitar o acréscimo de cerca de 2.500 camas. Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC conseguiu manter uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à pandemia COVID-19. Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime de desobediência. Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 171 Tal como atrás referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental foram definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo. No período de 23 de novembro a 8 de dezembro, foram aplicadas 359 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional. Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 62 coimas, das quais 13 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 3 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 8 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1 por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 10 por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração (00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 12 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública e 14 por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas. Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 133 coimas, das quais 37 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 6 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 5 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1 por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 25 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 13 por incumprimento das normas relativas à realização de celebrações e de outros eventos, 31 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 9 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 5 por Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde. Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 164 coimas, das quais 30 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 13 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 39 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 172 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 3 por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 11 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 25 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 8 por incumprimento das regras relativas à realização de celebrações e de outros eventos, 20 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 6 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 9 por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde. No que respeita a detenções pelo crime de desobediência, foram detidas 20 pessoas no período em apreço, em todo o território continental. Nos concelhos classificados de risco moderado, registaram-se 8 detenções por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório e 1 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos. Já nos concelhos de risco elevado foi efetuada 1 detenção por desobediência à proibição de circulação na via pública, 3 detenções por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 1 por desobediência aos horários de encerramento de estabelecimentos, 1 por desobediência à realização de feiras e mercados e 1 por desobediência às regras relativas a eventos. Nos concelhos classificados como de risco muito elevado e extremo, foram detidas 2 pessoas por desobediência à proibição de circulação na via pública, 2 por desobediência à proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados e 1 por desobediência à suspensão das atividades de comércio retalho e prestação serviços. Neste período foram ainda encerrados 38 estabelecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 173 5. Coordenação regional No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 174 Região do Norte 1 - Ações desenvolvidas Operações de Testagem As operações de testagem em massa deram lugar à realização preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos pelas autoridades de saúde. De acordo com as informações prestadas pela Autoridade Regional de Saúde (ARS) Norte, não há indicação de falta de capacidade de testagem. Esta autoridade de saúde desenvolveu um modelo em que utiliza a testagem rápida nos ADR – Áreas Dedicadas para Doentes Respiratórios, onde rápida e facilmente consegue fazer uma análise dos utentes com sintomatologia Covid-19. Operação de Testagem em Estrutura Residencial para Idosos (ERPI) e Lares Residenciais (LR) Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. Serão alvo do plano de testagem os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR) com capacidade igual ou superior a 50 utentes. Em zonas com risco epidemiológico mais elevado poderão testar-se funcionários de estruturas residenciais com menos utentes. A periodicidade de testagem será mensal, sendo os funcionários de cada lar divididos em 4 grupos e testado um grupo por semana, permitindo assim uma testagem de despiste constante nestas respostas. Devido ao agravamento da situação epidemiológica, o Instituto de Segurança Social (ISS) está a testar a totalidade de funcionários e utentes em alguns centros distritais, como é o caso de Porto e Braga. Nesta fase, em que os centros de investigação das universidades e politécnicos ganharam uma experiência avultada na realização deste tipo de operação de testagem, além da análise laboratorial terão equipas que farão a recolha e transporte das amostras. Assim, os centros de investigação fazem o teste e asseguram a recolha e o transporte das amostras dos vários distritos de acordo com a seguinte distribuição: x Porto: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário; x Braga: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário; x Vila Real: UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 175 x Bragança: IPB – Instituto Politécnico de Bragança; x Viana do Castelo: IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo; x Aveiro: Universidade de Aveiro. Reativação dos Centros de Acolhimento Temporário (CAT) ou Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR) A ACR-Norte em conjunto com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ministério da Administração Interna e Ministério da Saúde, contribuiu para realização do Despacho n.º 10942-A/2020 de 06/11/2020, que institui, pelo menos, a montagem de um espaço de apoio e retaguarda por distrito para acolher utentes que se encontrem com alta clinica mas não tenham condições de fazer o isolamento profilático na sua residência ou ERPI. Numa fase em que estamos perante uma segunda vaga da pandemia e os hospitais de referência estão com a sua capacidade perto do limite, estas estruturas de retaguarda são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem acolher utentes com alta clínica, mas ainda infetados com covid-19. As EAR dão assim uma dupla resposta a nível distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares, quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas que não tem condições para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares. Encontram-se atualmente ativas sete EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Aveiro (para positivos), Braga, Viana do Castelo, Vila Real. Está prevista a abertura da EAR de Bragança na semana de 13 a 19 de dezembro. Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes positivos: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 176 Contactos Institucionais Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR- Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social, Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo comunicacional entre as diversas instituições. A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos no terreno sejam aplicados com a maior articulação possível e maximização dos recursos disponíveis. Paralelamente, tem sido desenvolvido uma cooperação assinalável com os Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região, o que ajudou a que fossem encontradas soluções para a instalação das já referidas EAR. Neste período a ACR-Norte participou na reunião da Comissão Distrital de Proteção Civil de Braga e fez uma posterior visita à EAR daquele distrito (instalada no Hotel do Sameiro), assim como visitou a EAR de Viana do Castelo. A ACR-Norte participa nos Conselhos de Ministros onde são tomadas medidas para a Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas cujos municípios vão ser alvo de medidas. 2 - Balanço da Situação Atual Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo O despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, determinou as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência do Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do Centro Distrital de Segurança Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios, definindo procedimentos concretos no combate à Covid- 19 e deixando claras as linhas de atuação das diversas entidades no terreno. Após,o Despacho anterior, que vigorava apenas para o estado de emergência, foi mantido em vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio. Atualmente, com a publicação do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, que veio alterar o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, aditando a alínea c) ao n.º 1, está a ser articulada com a Proteção Civil, a ARS Norte e os Centros Distritais de Segurança Social Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 177 o acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo elaboradas pela Direção-Geral de Saúde e constantes na orientação n.º 009. A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. Neste momento, já foram avaliados os inquéritos relativos ao mês de novembro e estão a ser preparadas as iniciativas posteriores em conjunto com a Segurança Social, Saúde Pública e Proteção Civil, estando a ACR-Norte em articulação com as referidas entidades. Brigadas de Intervenção Rápida Na sequência da necessidade de se criar equipas que estejam prontas para intervir em situação de emergência em ERPI e Lares Residenciais foi assinado um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na região Norte estas Brigadas já se encontram ativas em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário. Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos na região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros e técnicos superiores da administração pública. Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento. Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de equipa que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 178 No âmbito desta metodologia de trabalho, os profissionais da administração local que integram o projeto participam ativamente para a redução dos inquéritos em atraso na sua terra. Não raras vezes, os autarcas dos municípios que aderiram ao projeto visitam as instalações da ARS Norte onde é ministrada a formação às equipas e constatam em loco o envolvimento das estruturas locais 3 - Considerações Finais As principais dificuldades encontradas no período de 24 novembro a 8 de dezembro foram semelhantes às relatadas no relatório anterior. No entanto, o relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno facilita a comunicação com os intervenientes sempre que necessário. Sem prejuízo, continuamos a sinalizar: x a falta de sistemas robustos de informação, tanto na Segurança Social como na Saúde; x a heterogeneidade territorial das estruturas regionais (a Segurança Social atua a nível distrital enquanto que a Saúde atua ao nível regional) e estruturas locais (os territórios cobertos por ACES/ULS não têm correspondência com as divisões administrativas); x a necessidade de ser melhorada a articulação entre Segurança Social e Saúde; A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico. Região do Centro O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na Região Centro, no período a que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 179 Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas, do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das Forças Armadas ao Secretário de Estado. Neste período garantiu-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região. À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento. No período em apreço denotou-se uma diminuição da atividade epidémica em toda a região centro, com as taxas de incidência a passaram de 489 para 407/100 000 habitantes e os surtos ativos a diminuírem de 69 para 47, consolidando-se uma tendência que já se vinha perspetivando. Esta situação está relacionada com a adoção e cumprimento das medidas mais restritivas tomadas em contexto nacional, regional e local. Em linha com a diminuição das taxas de incidência atrás referida, registou-se uma diminuição da pressão epidemiológica na ULS da Guarda, no ACES PIS, no ACES PIN, verificando-se ainda o aparecimento de novos casos em valores a exigirem maior atenção nos ACES Baixo Vouga, ACES Beira Interior Sul, ACES Baixo Mondego e ACES Cova da Beira. Durante este período deixou de existir a dificuldade em assegurar o rastreamento da situação covid-19 na região. Apesar disso, houve um aumento da mortalidade, em especial nos lares, resultante de surtos de dimensão média a grande em algumas instituições. No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a registar-se um número elevado de internamentos nos hospitais da região, com as unidades Hospitalares a expandir a capacidade instalada para o internamento em doença covid-19 e ativar o nível seguinte do Plano de Contingência dos Serviços de Medicina Intensiva também para doentes críticos covid-19. Esta situação implicou que a atividade em outras áreas críticas em doentes Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 180 não COVID tenha continuado a ser inviabilizada parcialmente. Neste período manteve-se a distribuição e a administração das vacinas contra a gripe sazonal. No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, estão levantadas na região centro as EAR apresentadas em baixo, tendo sido ativada a de Leiria a 3 de dezembro. Distrito Local Capacidade Status Estimada Coimbra Centro Saúde Militar 30 Camas (Exército - Forças Armadas) Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas Castelo Pousada da Juventude 60 Camas Branco Guarda Centro Apostólico 63 Camas Leiria Seminário Diocesano 64 Camas Ativada Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 136 para 145 Lares com casos positivos. Manteve-se a realização das visitas de Acompanhamento das Respostas Sociais Residenciais, em conjunto pela Segurança Social, pela Saúde e pela Proteção Civil, com o distrito de Aveiro a estar mais atrasado. Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. Relativamente às Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com covid-19, continuam a ser utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado um aumento de duas BRI em Coimbra. No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta de voluntários. De referir também a dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram disponibilizados os Voluntários da Família Militar. Nº BRI Distrito existentes Coimbra 6 Aveiro 1 Leiria 1 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 181 Castelo 1 Branco Guarda 1 Viseu 3 TOTAL 13 Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado pelas Forças Armadas). No final do período em análise mantinham-se 4.972 camas disponíveis em 136 locais, de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas estruturas, pela dificuldade em identificar espaços alternativos aos Pavilhões Escolares que foram desativados. Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 21 770 n/ ativados Leiria 24 895 n/ ativados Castelo Branco 51 1014 n/ ativados Guarda 15 821 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 136 4972 Nas escolas, a situação da covid-19 também acompanhou o decréscimo da situação epidémica na região, continuando a não constituir um problema significativo. De um modo geral a população continuou a respeitar as regras definidas. Durante este período, continuou-se a verificar um número considerável de estabelecimentos que foram encontrados a laborar fora do horário permitido com pessoas no seu interior. De igual forma, continuou a ser preocupante o aumento do número de festas particulares, onde não são cumpridas as regras definidas para os ajuntamentos pela DGS. De realçar que o aumento significativo de casos em vigilância ativa e passiva, se traduziu num maior empenhamento das forças de segurança na fiscalização dos cidadãos sujeitos a confinamento, situação que se constituiu com uma séria dificuldade em virtude da necessidade de aumentar o número de pessoas afetas a esta tarefa. Refere-se igualmente a diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança. Na região centro continuou a não se verificar um aumento significativo do desemprego. Apesar das dificuldades, o início e reinício das ações de formação, o desenvolvimento das medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas têm contribuído Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 182 significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca, continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à mobilidade de trabalhadores migrantes. Região de Lisboa e Vale do Tejo Enquadramento Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo estabilizado em valores médios abaixo dos 30%. Verificou-se uma diminuição da média do número de novos casos de infeção, contudo menos acentuado face ao aumento do total nacional. A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa, do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos covid- 19. Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara. Evolução de casos em LVT Verificou-se uma estabilização do peso da região LVT no total nacional de novos casos, verificada desde a segunda quinzena de outubro, em valores médios inferiores a 30%. Ao nível da região, resulta do gráfico 1 que se verificou a uma ligeira inversão da tendência de acréscimo que se verificava desde a última semana de agosto. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 183 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 7 de julho 12 de julho 17 de julho 22 de julho 27 de julho 01 de agosto 06 de agosto 11 de agosto 16 de agosto 21 de agosto 26 de agosto 31 de agosto 05 de setembro 10 de setembro 15 de setembro 20 de setembro 25 de setembro 30 de setembro 05 de outubro 10 de outubro 15 de outubro 20 de outubro 25 de outubro 30 de outubro 04 de novembro 09 de novembro 14 de novembro 19 de novembro 24 de novembro 29 de novembro 04 de dezembro Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 7 de julho e 23 de novembro na Região de LVT. Neste sentido, constata-se através da análise da Figura 2 que a tendência de estabilização do número de novos casos notificados nos últimos dias de novembro, passou a corresponder, aparentemente, a uma diminuição em termos médios na última semana em análise. 1600 480 Número de Novos Casos por 100 000 habitantes Número de Novos Casos Notificados 1400 460 1200 440 1000 800 420 600 400 400 380 200 0 360 Númwero de Novos Casos Notificados Número de Novos Casos por 100 000 habitantes Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 4 e 23 de novembro na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 184 Entre 24 de novembro e 8 de dezembro foram notificados 16 199 novos casos positivos para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo 81,88% na Área Metropolitana de Lisboa. Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre 4 e 23 de novembro foram a Amadora (581 novos casos/100 000 habitantes), seguindo- se do Sintra (505) e o Arco Ribeirinho (504). Em sentido contrário verifica-se o Oeste Norte apresenta o menor número de casos por 100 000 habitantes (234), seguido do Médio Tejo 354). No concelho de Lisboa a incidência ajustada situou-se em 526 novos casos/100 000 habitantes. Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses inquéritos. Face ao crescimento do número de novos casos a realização dos inquéritos epidemiológicos aconteceu em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas. Não obstante, entre 24 de novembro e 8 de dezembro foram realizados 17 558 inquéritos epidemiológicos. As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). A 24 de novembro encontravam-se a operar 4 equipas, com um total de 77 militares e aos quais acresciam 2 equipas em formação num total de 41 militares. Em novembro, foi mantido o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas, tendo o centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionado todos os dias, dando apoio aos ACES de Almada-Seixal, Amadora, Cascais, Lezíria do Tejo, Lisboa Central, Lisboa Ocidental, Oeiras e Sintra. As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica, em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 185 do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho e 8 de dezembro, junto de 23.238 pessoas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Sintra, Almada, Seixal, Moita, Barreiro, Setúbal, Loures e Odivelas, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. Ação local, vigilância ativa e fiscalização As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. Considerado a prática de Surf, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 186 No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária da atividade, foram encerrados 9 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho. No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, uma distribuição de panfletos com instruções traduzidas em nove idiomas junto da comunidade estrangeira que se deslocou aos serviços de atendimento do SEF. As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes. Transportes Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, que resultaram no levantamento de 3 autos de notícia por contraordenação por infração à obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira. Constata-se, assim, um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. Respostas de Realojamento Temporário As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as autarquias locais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região. Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 187 Capacidade de expansão Total de Camas disponíveis Total máximo de camas Entidade Acréscimo camas a disponibilizar Observações Disponíveis Observações Hospital Campanha Disponíveis a 72 horas, de 30 30 243 273 (Estádio Universitário) acordo com o protocolo CAM – Antigo Hospital 50 3 120 170 Militar de Belém Pousada da Juventude Mediante Articulação com a 138 51 0 138 Lisboa CML Pousada da Juventude 50 50 0 50 de Torres Vedras Mesquita central de Mediante Articulação com a 29 10 0 29 Lisboa CML Centro de Acolhimento 12 12 0 12 da Barquinha CAES Santarém 30 30 0 30 Base Naval de Lisboa - 165 161 0 165 Alfeite Total 504 347 363 867 Relativamente ao Centro de Apoio Militar (CAM) covid-19 destaca-se que esta resposta recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da capacidade do Serviço Nacional de Saúde e que foi iniciado o processo de alargamento de camas disponíveis, tendo no dia 07 de dezembro chegado às 50 camas. A 8 de dezembro encontravam-se 47 doentes no Hospital Militar de Belém. Durante este período passaram 43 doentes pelo Hospital Militar de Belém, sendo a taxa de ocupação média de 92,1%. Desde que foi ativado já passaram pelo Hospital Militar de Belém um total de 281 doentes do Serviço Nacional de Saúde. Estruturas de Apoio de Retaguarda Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas de Apoio de Retaguarda. Foi decidida formalmente pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro, no dia 2 de dezembro, a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade prevista para 120 camas e outra EAR na Escola de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 188 Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade prevista para 100 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência. Ambas as estruturas se encontram em fase final de instalação. Estruturas Residenciais para Idosos Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Esta operação de rastreio incide sobre 455 ERPI com um universo de 15.386 profissionais. Foram realizadas pelas Forças Armadas 69 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estabelecimentos Escolares A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) através das diferentes Delegações Regionais, procede a um registo diário das situações de covid-19 positivo nas escolas. Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se regime misto em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço do número de assistentes operacionais. No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre que reúnam os requisitos exigidos, têm sido operacionalizadas as medidas necessárias para apoiar, à distância, os alunos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 189 Encontram-se em distribuição os kits do programa “Escola Digital”, constituído por computador portátil, auscultador com microfone e mochila e Kit de conetividade (hotspot e cartão SIM) às escolas. Setor Agrícola Foi detetado um surto entre trabalhadores agrícolas estrangeiros, em Torres Vedras, que implicou o realojamento dos casos positivos e seus contatos numa infraestrutura turística da região. No dia 4 de dezembro 93 dos cerca de 150 trabalhadores terminaram o seu isolamento. Região do Alentejo No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 24 de novembro a 08 de dezembro, a região Alentejo registou um aumento de 1.833 casos de infetados e registaram-se 33 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de 7.153 casos confirmados e de 134 óbitos por covid-19. Neste período, continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na região, com especial atenção para aqueles com registo de maior número de casos e para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas de saúde. Assim, foi acompanhado com proximidade o surto na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo (ULSNA), que teve início no período de Estado de Emergência anterior mas com grande impacto ao nível dos profissionais infetados e ao nível do número de profissionais em isolamento profilático. Adicionalmente, acompanhado também o segundo surto no Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE), que levou à suspensão temporária dos internamentos e altas nos serviços de Medicina 1 e de Psiquiatria e Saúde Mental. De relevar a grande preocupação com o aumento de casos no Alto Alentejo, abrangendo um grande número de concelhos, com repercussão nas IPSS e nas ERPI. Como consequência, o elevado número de colheitas levou à necessidade de apoio por parte de laboratórios de Évora, do Instituto Ricardo Jorge e Médio Tejo. Houve registo de vários casos na comunidade e em instituições em Avis, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre sendo de destacar, pela dimensão, os surtos na Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide, de Gáfete, de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 190 Alpalhão, do Marvão e no Centro Social Nossa Senhora da Esperança, em Ribeira de Nisa – Portalegre. Para além dos novos surtos, continuaram a ser acompanhados alguns surtos em ERPI que tiveram início antes do período em referência, mas que, pela dimensão ou especificidade, continuam ainda em gestão, como sejam os casos na Santa Casa da Misericórdia de Portalegre, na Santa Casa da Misericórdia do Gavião. No distrito de Beja, de destacar o surto no Lar de S. Francisco, em Serpa, que levou à ativação da ZCAP Municipal, primeiramente, para acolher os utentes positivos e, dado o aumento do número de utentes positivos, passou a acolher os casos negativos, tendo os positivos ficado na estrutura do Lar. No distrito de Évora e no Litoral Alentejano, registo de alguns casos cuja dimensão permitiu a separação de áreas e circuitos distintos para utentes positivos e utentes negativos, sendo de destacar, pela dimensão, o surto no Lar Quinta da Ponte, em Montemor-o-Novo. Igualmente, neste distrito continuou também a ser acompanhada a situação do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Purificação, em Mora, cujos utentes positivos permanecem na Estrutura de Apoio de Retaguarda do distrito de Évora. Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativas as Brigadas de Intervenção Rápida em várias situações, especialmente no Alto Alentejo. Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI vocid-19 manteve-se inalterada nas 24 camas, o número de camas de enfermaria para COVID-19 aumentou de 104 para 111 camas (aumento de 7 camas na ULSNA) e o HESE finalizou os testes a 15 ventiladores, existindo neste momento 136 ventiladores na Região. Neste período, entrou em funcionamento, a 30 de novembro, a nova área dedicada para doentes respiratórios covid-19 (ADR-Comunidade) de Évora, nas novas instalações no Bairro dos Canaviais. Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à incidência cumulativa e à inclusão na lista definida em Resolução de Conselho de Ministros, decorrente de alguns casos de contestação e de pedidos de esclarecimento por parte dos municípios. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 191 Dado que a situação ainda não ficou totalmente resolvida, neste período, continuou o acompanhamento próximo relativo à situação registada na Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), com a aceitação de vagas por mobilidade noutras Administrações Regionais de Saúde por parte dos dois únicos médicos de Saúde Pública. Esta preocupação desta situação foi partilhada com o Ministério da Saúde tendo-se estimulado os serviços regionais ARSA e ULSBA e encontrar soluções que obviem a que o Baixo Alentejo fique sem Médicos de Saúde Pública. Neste quadro, foi realizada uma visita de trabalho a Beja por parte do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, para acompanhamento da situação epidemiológica e respetiva reposta à pandemia naquela região. Foi visitada a Base Aérea Nº 11 de Beja, uma das estruturas de retaguarda para doentes com covid-19, e o Hospital Dr. José Joaquim Fernandes, que recentemente foi alvo de uma reestruturação de serviços para melhor responder à pandemia. A visita contou ainda com a participação numa reunião, em videoconferência, com os autarcas da região, organizada pela Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), tendo estado também presentes representantes da Saúde, Segurança Social e Proteção Civil Distrital. Continuou a ser acompanhada, junto da ARS Alentejo e da Coordenação de Saúde Pública Regional, a estruturação da Unidade de Saúde Pública da ULSNA, para seguimento da situação e das medidas implementadas, dada a reduzida dimensão da equipa e ao aumento do número de casos no Alto Alentejo. Neste período, o número cumulativo de infetados passou de 5.320 para 7.153 casos, tendo-se registado neste período o pico de casos ativos, em vigilância ativa e de internamentos covid-19, quer em enfermaria quer em UCI, desde o início da pandemia. O número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 93 internamentos, notando-se um significativo aumento em relação ao período anterior (67 internamentos diários) Também o número de internamentos UCI foi superior ao período anterior, com uma média de internamentos diário de 18, face a 12 do período anterior. Quanto à realização de testes, até 08 de dezembro, e desde o início da pandemia, tinham sido realizados na região 187.788 testes registados no SINAVE, tendo sido registados 23.447 testes durante este período de Estado de Emergência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 192 Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 27 visitas neste período de Estado de Emergência. Em termos de balanço mensal, em novembro, foram realizadas visitas a 81 Instituições, das 317 enquadradas no programa de visitas. No decurso das visitas foram detetadas, em média, 3,79, abaixo das médias dos dois meses anteriores, 4,38 em outubro e 4,36 em setembro. Nas escolas, monitorização, principalmente dos casos que levaram a encerramento de estabelecimentos escolares, embora ainda não tenha constituído um problema significativo. No máximo, neste período, estiveram 2 escolas encerradas. Registo também de casos positivos na Escola Profissional da Região Alentejo (EPRAL) de Évora e, ao nível do Ensino Superior, registo de uma situação com estudantes da Escola Agrária de Elvas. Acompanhamento da ação das Forças de Segurança que continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento e que mantiveram as ações no terreno no âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o combate à pandemia covid-19. Continuaram a ser acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando. Dada a evolução da situação, especialmente no distrito de Portalegre, as Forças de Segurança continuaram a manifestar a sua preocupação pela falta de informação da Saúde Pública dos casos que se encontram positivos e em isolamento profilático. Este facto foi sublinhado junto da Coordenação de Saúde Pública Regional para que a situação seja ultrapassada. Registou-se um aumento no número de surtos entre trabalhadores migrante na região, com os maiores focos em Serpa, Odemira e Alcácer do Sal, levando à ativação de estruturas municipais em Serpa e em Odemira. Na sequência da preocupação partilhada com a respetiva tutela relativamente a Serpa, continuou a ser acompanhada a questão, com especial foco na articulação relativa ao Contrato Local de Segurança. Também na sequência da preocupação partilhada com as respetivas tutelas, foi promovida a participação do Alto Comissariado para as Migrações e do Ministério dos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 193 Negócios Estrangeiros numa reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de Odemira, para apoio e articulação na intervenção junto das comunidades migrantes que ali residem e trabalham, no sentido do reforço da sensibilização daqueles cidadãos e de maior apoio e acompanhamento da situação. No Alto Alentejo, houve ainda registo de dois surtos na comunidade de etnia cigana do Crato e de Alter do Chão, estando a situação a ser acompanhada pelas entidades locais. A preocupação foi partilhada com as áreas governativas pertinentes, nomeadamente a Integração e Migrações e a Segurança Social, no sentido do reforço da sensibilização daqueles cidadãos e de maior apoio e acompanhamento à comunidade. No Porto de Sines, por decisão da Autoridade de Saúde, a tripulação de um navio de transporte de animais vivos, teve que cumprir quarentena por 14 dias, após terem sido confirmados casos positivos a bordo. Os restantes elementos foram testados a bordo. Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. A situação mais crítica registou-se no Corpo de Bombeiros de Évora, mas sem comprometer a operacionalidade, pois assegurou todos os serviços de emergência, enquanto os serviços não urgentes estão a ser realizados pelos Corpos de Bombeiros vizinhos. Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período realizaram-se 7 Briefings em cada um dos distritos. Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 194 Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e as ZCAP, de forma a manter a capacidade de resposta nos distritos do Alentejo. Assim, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, mantendo-se o registo de 155 locais identificados, dos quais, 65 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de cerca de 4.320 camas e a 1.957 camas atualmente instaladas. Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora para acolhimento dos utentes positivos do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Purificação, em Mora. O Protocolo de colaboração desta EAR encontra-se em vias de ser concluído e, relativamente à EAR do distrito de Beja, o CODIS de Beja já remeteu o Protocolo de colaboração ao Comandante da Base Aérea Nº 11. Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais e registou- se o apoio no transporte de 10 camas articuladas para a EAR de Grândola, oriundas do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH). Na Base Aérea n.º 11 de Beja, a pedido da Câmara Municipal de Beja, foi prolongada a estadia de 20 colaboradores geriátricos na até 30 de novembro, para apoio à ERPI Mansão de S. José. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças Armadas realizaram, até ao dia 08 de dezembro 220 ações, o que corresponde a 75% das ações a realizar. Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, foi constituída uma equipa das Forças Armadas com capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. A equipa é constituída por dez rastreadores da Marinha e por dois supervisores das Forças Armadas. Desde o dia 24 de novembro que a equipa iniciou o treino prático/atividade prática de rastreio, com supervisão via TEAMS da USP do Litoral Alentejano. Desde então foram incrementando progressivamente o treino prático/atividade prática e, desde o dia 30 de novembro, que se iniciou a articulação com todas as Unidades de Saúde Pública da ARS do Alentejo, com exceção da ULSNA, por questões logísticas temporárias, situação da qual se pediu alteração. Desde que iniciaram a operação e até dia 08 de dezembro, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 88 casos (IE), com 351 contactos próximos, levando à realização de 448 chamadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 195 Região do Algarve O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região do Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente, com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os intervenientes. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação. Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade económica. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos. Estruturas de coordenação Com a Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os procedimentos anteriores implementados, nomeadamente: x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a Subcomissão covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em análise, perfaz um total de 9 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC). x No âmbito da coordenação política manteve-se a periodicidade das reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 40 reuniões de trabalho, que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 196 reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil. x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e desinfeção. Formação e sensibilização A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas. Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, mantiveram a realização de ações de sensibilização, como campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais, no sentido de promover os comportamentos a adotar, no momento em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela pandemia. Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantêm os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos. De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios em parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em geral para o uso de máscara, há a destacar as ações levadas a cabo junto: x da comunidade escolar; x das comunidades de etnia cigana; x de comunidades estrangeiras; x de igrejas e demais comunidades religiosas; x dos estabelecimentos comerciais; x da comunidade em geral para o uso de máscara. Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 197 população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação mantêm-se em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios. Descontaminação e Desinfeção Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos, quer ao transporte dedicado covid-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu. Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte de doentes. Testes de diagnóstico Na região do Algarve (entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro) foram realizados 17.301 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 165.911 até 8 de dezembro, dos quais 5.705 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 960 casos positivos desde o último período em análise. A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve. Estabelecimentos de ensino As atividades letivas continuam e decorrer dentro do calendário e nos moldes planeados. Um pouco por toda a Região continua a haver registo de casos positivos que fazem com que algumas turmas não tenham aulas nos períodos definidos pelas Autoridades de Saúde. Apoio à população No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP, instaladas pelos PCMun, apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 198 ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena, ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde. De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que complementa o planeamento para os piores cenários. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios. No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, com capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com COVID-19. No período em análise não houve necessidade de recorrer à EAR. Continuam a realizar-se, através de técnicos da saúde, segurança social e proteção civil, em todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências de Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas tem o objetivo de apoiar as Instituições na implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem dirimir o risco de infeção por covid-19. A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha Portuguesa foi ativada para apoio numa ERPI no Concelho de Olhão e numa Estrutura de Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência no Concelho de Lagos. Em ambas as situações houve problemas de disponibilidade dos colaboradores para início de atividade, chegando ao ponto do tempo de resposta no caso de Lagos, entre ativação da BIR e a entrada dos meios na instituição, ser de quatro dias, implicando sérias dificuldades de resposta aos utentes. As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 199 entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias. Zonas de apoio à autoridade de saúde A capacidade de resposta do Centro Hospitalar Universitário do Algarve ainda não foi excedida, existindo ainda bastante margem de conforto, e mantêm-se em funcionamento os circuitos exteriores nas duas unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para doentes covid-19. A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António. De referir que continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira. Equipamentos de proteção individual Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local tem-se registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil. Mortuária Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. De referir que, desde o passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro e de Portimão. Transporte dedicado ao COVID Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna, mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Mantém-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 200 para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa. Informação Pública De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional. Não obstante à difusão da nota informativa, a CDPC mantem a realização, com uma periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o CODIS da ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à pandemia da doença covid-19, sendo que esta foi realizada no dia 27 de novembro. Considerações finais Durante o período em análise, os cidadãos revelaram um elevado grau de acatamento das normas em vigor, quer no que diz respeito ao recolhimento obrigatório, quer no que se refere à proibição de circulação entre concelhos. De acordo com os responsáveis das Forças de Segurança foram registadas situações de incumprimento muito pontuais. Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter sido favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública. 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros Não obstante todas as recomendações da Comissão Europeia, a reabertura das fronteiras entre os EMUE/EEE/RU tem sido levada a cabo de forma desordenada, com vários Estados-membros (EM) a impor unilateralmente e de forma díspar restrições à entrada no seu território por parte de cidadãos provenientes de outros EM. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 201 Neste contexto, no período entre 24 de novembro e 8 de dezembro, os passageiros provenientes de Portugal continuam a ser alvo de restrições de entrada, embora muito diferentes entre si, em 20 EMUE/EEE/RU. Destacam-se, entre as medidas restritivas mais recentes, a imposição de testes PCR a quem entra em Espanha por via aérea ou marítima; a classificação dos Açores como zona de risco pela Alemanha e pela Bélgica e a inclusão de todo o território continental na lista vermelha da Eslovénia (Açores e Madeira mantêm-se na lista laranja). O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) tem acompanhado de perto este tema e têm sido levadas a cabo inúmeras diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando: x Transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional, de modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte dos vários EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições; x Sensibilizar os vários EMUE/EEE/RU para a necessidade de se proceder a uma correta avaliação da situação epidemiológica nacional, a qual teria sempre de assentar em diversos critérios (v.g. elevada testagem; circunscrição dos surtos; boa capacidade de resposta do sistema nacional de saúde; baixa taxa de letalidade; medidas de prevenção e proteção em prática), e não apenas num único critério (v.g. mera contabilização da taxa de novas infeções). x Defender, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica em Portugal, particularmente no caso das ilhas. Como consequência, vários países passaram a excluir os Açores e a Madeira das restrições impostas ao restante território nacional. No quadro do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR) e do Grupo de Trabalho dos Conselheiros Saúde, Portugal apoia o projeto de recomendação da Comissão Europeia (COM) sobre a necessidade de uma abordagem coordenada na aplicação de medidas restritivas em matéria de circulação de pessoas, bem como os esforços da Presidência DE para a adotar rapidamente. Missões de repatriamento de cidadãos nacionais Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos seus países de origem. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 202 O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reactiva, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou sugerindo alterações legislativas. A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. Transporte de equipamento e material médico e acesso a vacinas Em resultado da progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares (passageiros e carga), assim como a relativa diminuição, durante o Verão, da pressão colocada no Sistema Nacional de Saúde pela Pandemia, registou-se igualmente uma normalização em toda a cadeia logística relacionada com a aquisição e transporte de equipamento e material médico prioritário, como ventiladores ou máscaras, indispensáveis ao combate do surto de covid-19. Ainda assim, importa mencionar que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização e da Embaixada de Portugal em Pequim, prestou apoio diplomático e logístico ao Ministério da Saúde no processo de aquisição e doação de material médico prioritário procurando facilitar a obtenção expedita de todas as autorizações alfandegárias e de voo necessárias à sua operação, junto das autoridades chinesas. No total, desde meados de março até ao final de novembro, realizaram-se mais de 50 voos, entre a República Popular da China e Portugal, para transportar de material médico com o apoio do MNE. Entre os voos realizados, salientam-se os 15 voos entre Pequim e Lisboa, contratados pela ACSS (Ministério de Saúde) e operados pela TAP que permitiram o transporte de um total de 1181 ventiladores para Portugal. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 203 O Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra-se igualmente a trabalhar, desde o início do corrente mês, em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da Economia e da Transição Digital, numa abordagem a alguns dos laboratórios mundiais que se encontram na última fase de testes, com vista à produção da vacina para o SARS- CoV-19, em Portugal e, de uma forma mais lata, com o objetivo mais geral de posicionar a indústria farmacêutica portuguesa das cadeias de valor globais para o desenvolvimento de outras vacinas e medicamentos. Apoio a empresas A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante condicionada. O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em funcionamento desde do eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial, sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas. Desde abril até meados de novembro realizaram-se 45 reuniões com associações empresariais, e promoveu-se um roteiro empresarial que compreendeu 29 visitas a empresas em 10 distritos, em 26 Municípios. Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais, de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare (mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 204 6.2. Defesa Síntese do apoio da Defesa Nacional e das FFAA no âmbito da pandemia – reporte de 24 de novembro a 8 de dezembro 2020 A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em prontidão, conseguido responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país. As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto sanitário, social e económico. Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS OCUPADO RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 5 5 160 Activo MAR ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 146 0 146 EAR (72 h) TOTAL 311 5 0 0 5 306 VILA REAL RI13 42 0 42 72 h LEIRIA RA4 36 0 36 72 h VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 120 h EXE TAVIRA RI1 40 0 40 48 h ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 48 h TOTAL 301 0 0 0 0 301 BEJA BA11 68 0 68 EAR (72 h) FAP TOTAL 68 0 0 0 0 68 TOTAIS 680 5 0 0 5 675 Mantêm-se ativos 9 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS. Na Base Naval de Lisboa, à data de 08 de dezembro estavam cinco utentes, três militares oriundos da Escola de Tecnologias Navais, uma utente Profissional de Saúde do Hospital Garcia de Orta e uma utente oriunda da CM Setúbal. A Base Naval acolheu até ao momento 69 utentes, destes 64 já estão dados como recuperados. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 205 A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de Tecnologias Navais, equipada com 146 camas, (cinquenta são de campanha), operada por profissionais da saúde e da segurança social. No Regimento de Infantaria N.º 1 – Destacamento de Tavira estiveram 24 (vinte e quatro) migrantes alojados desde 30 de setembro. Os últimos 3 (três) migrantes saíram a 23 novembro. O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, acolheu 54 (cinquenta e quatro) utentes do lar de Antão S. José com covid-19 desde o dia 17 de outubro até 1 de novembro. No período de permanência foram hospitalizadas 6 (seis) utentes. Todos os utentes já foram retirados do CA após o período de permanência necessário. Mantiveram- se 40 (quarenta) colaboradores geriátricos na Unidade até 17 de novembro e foi prolongada a estadia de 20 (vinte) colaboradores geriátricos na BA11 até 30 de novembro, solicitado pela CM Beja, para apoio e suporte à ERPI. Registou-se um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha e Direção do lar). A partir de 27 de novembro passou a EAR com a capacidade de 68 camas com uma prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar. Visitas pedagógicas aos lares de Portugal Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. Estão previstas 2.771 ações a nível de todo o território nacional. Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) no período de 24 de novembro a 8 de dezembro.: Militares Órgão Missões Km Percorridos Empenhados Ministério da SSS (lares de 370 833 28.895 idosos) Totais 370 833 28.895 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 206 Até 8 de dezembro foram realizadas 1637 ações de sensibilização presenciais e 35 (trinta e cinco) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando inscritos mais de 1700 participantes. Voluntários da família militar Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.029 Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes Covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.029 e mantêm-se em prontidão 4.130, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.036. À data de 8 de dezembro, estão 33 voluntários em funções, 23 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, e 10 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo do Porto. Rastreio epidemiológico à covid-19 As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação de 10 (dez) estações de rastreio por EOPTC, 7 (sete) dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 207 À data de 8 de dezembro estavam a operar 11 (onze) EOPTC, em apoio às ARS do Norte, Lisboa e Vale do Tejo (LVT) e Alentejo, num total de 193 (cento e noventa e três) militares. Estão em fase de conclusão da formação 4 (quatro) EOPTC estando previsto que outras 4 (quatro) EOPTC iniciem a sua formação em 09 de dezembro para apoio à ARS LVT nos ACES Lezíria, Arrábida, Cascais e Oeste Sul. À data de 08 dezembro as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos e contatos acumulados conforme quadro abaixo: Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 208 CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase, de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS- LVT. O CAM Covid dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do Exército. À data de 11 de dezembro, o CAM tinha 50 doentes internados e recebeu, desde a primeira admissão, 292 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo, desde a primeira admissão. HFAR – Hospital das Forças Armadas O HFAR continua a prestar apoio no âmbito do combate ao covid-19. Durante o mês de novembro, foram admitidos 51 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 91 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando 142 casos com necessidade de internamento, dos quais 113 foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde. Solicitações da ANEPC Durante o período de 24 de novembro a 8 de dezembro, foram concluídas as seguintes solicitações da ANEPC: Cedência e montagem de tendas: Foi cedida 1 tenda para a USF de Fernão Ferro no Seixal e 5 tendas em apoio ao Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, colocadas em 5 locais distintos (Aveiro, Évora, Faro, Penafiel, Setúbal, Torres Novas e Viana do Castelo). Transporte: Foram transportadas 40 camas articuladas para a EAR de Fátima e 35 camas articuladas para Serviço de Utilização Comum de Hospitais, estando previsto o transporte de mais 15 camas articuladas no mesmo âmbito, entre Montemor-o-Velho e a EAR da Base Naval de Lisboa. Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 209 simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde. A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a fazer testes. Até 27 de novembro esta Unidade já tinha efetuado 8546 testes de PCR- tempo real ao SARS-CoV-2. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com diversas autoridades e entidades locais. 6.3. Justiça As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid- 19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas. Para ser possível continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi colocada em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas, sem precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais. A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição. Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores, organismos e classes profissionais. Serviços digitais disponíveis para cidadãos: - Pedir a renovação do Cartão de Cidadão - Pedir o Registo de Nascimento - Consultar o estado do processo de nacionalidade - Pedir o Registo Automóvel - Pedir certidão de nascimento Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 210 - Pedir certidão de óbito - Pedir certidão de casamento - Pedir certidão permanente predial - Pedir Informação Predial Simplificada Serviços digitais disponíveis para empresas: - Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE) - Consultar a certidão permanente comercial - Pedir a certidão permanente predial - Pedir Informação Predial Simplificada - Pedir o Registo Automóvel - Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE) Outros serviços digitais da Justiça IGSJ: - Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa). DGPJ: - O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou laboral DGAJ - Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras Evolução mensal do número de pedidos de registo criminal online solicitados por pessoas singulares e pessoas coletivas Registo Criminal Online 19-31 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro Total Pessoas Singulares 4353 11645 16572 15088 16420 17434 28986 28984 21117 164208 Pessoas Coletivas 898 2196 2275 1710 2127 1492 1537 1709 2972 18093 Total 5251 13841 18847 16798 18547 18926 30523 26394 24089 182301 Evolução mensal do número de agendamentos de atendimentos no tribunal realizados online, através do Portal da Justiça Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 211 Fonte: DGAJ, dados de junho a novembro de 2020 INPI: - Registo de Marca (Propriedade Industrial) - Registo de Design - Registo de Patente IGFEJ: - Pedir certidão judicial eletrónica - Consulta de processos judiciais - Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança) Serviços e organismos do Ministério da Justiça Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ) A 8 de dezembro de 2020, do universo total de 95 trabalhadores, 88,4% encontravam- se em teletrabalho (80 em teletrabalho total e 44 em teletrabalho parcial). Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular, na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses. No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas, essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça, nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 212 dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a eficiência dos tribunais. Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de 2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas autoridades de saúde competentes. No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar. De forma complementar, evidenciam-se as seguintes medidas: x A Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República, que pretende ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de falência, em virtude a pandemia da covid-19. As medidas definidas pela lei publicada: a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19; b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 213 relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER); c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19; d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença covid-19; e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de 10 000 (euro); f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento. A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença Covid-19, impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias entre si assumidas. Nessa medida, o Governo aprovou a 27 de novembro um Decreto- Lei de criação ao Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias. Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores, reequilibrar-se financeiramente. Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os restantes 30%. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 214 Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE, organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz, advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento (nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam). A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica. Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos serviços. Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2225 trabalhadores em teletrabalho [aumento de 49% face a 6 de novembro (1494)], encontrando-se 1850 funcionários em regime de rotatividade [aumento de 48 % face a 6 de novembro (1250)] e 543 funcionários em regime de jornada contínua [aumento de 119 % face a 6 de novembro (248)]. Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 173 casos positivos (30 magistrados, 126 oficiais de justiça, 4 seguranças, 3 empregadas de limpeza e 10 intervenientes em diligências) - de entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem em recuperação 9 magistrados e 24 oficiais de justiça. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 215 Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores: - Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1415 reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 726 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei); - A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados mais de 9.500 testes em colaboração com o INEM e o INSA. A 8 de dezembro há a registar no Sistema Prisional 110 casos positivos para a covid- 19: 73 de trabalhadores (58 guardas prisionais, 8 profissionais de saúde, 1 Técnico Profissional de Reinserção Social e 6 de outras categorias profissionais) e 37 reclusos. De salientar que que há 659 casos recuperados, sendo 197 de trabalhadores, 456 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusa do E. P. Tires e 4 de jovens internados em Centros Educativos Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.) O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de informação da Justiça, assegurados os desenvolvimentos necessários que permitem a resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico. Estas salas e os serviços de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.600 sessões de videoconferência em outubro e 7.000 sessões em novembro (+37% e +54% face a períodos homólogos do ano passado), assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 216 entidades da área da Justiça. Durante este período, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e distanciamento social, foram ainda preparados e equipados 12 espaços exteriores aos tribunais para a realização de julgamentos, e assegurado o upgrade de 87 equipamentos em salas de audiência. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho. No período em análise foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas eletrónicos de suporte à atividade judicial e à atividade dos registos, reforçando a resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos em tempo de pandemia: - Novos formulários para entrega de peças processuais por mandatários (Portaria n.º 100/2020) no sistema de suporte aos TAF; - Exportação do Dossier do Juiz para PDF (Estudo do Processo Offline) na aplicação MAGISTRATUS, destinada a magistrados; - Ajustamento dos sistemas de tramitação processual dos tribunais comuns, de acordo com o preconizado na Lei nº 75/2020 de 27 de novembro – PEVE; - Alterações ao Ciclo de Vida do Cartão do Cidadão (CVCC) viabilizando a Entrega de Cartão de Cidadão ao domicílio via CTT que em novembro representou 39% das entregas efetuadas; - Novos Serviços VAT no contexto Eucaris – Registo Automóvel; - Migração de 2 milhões matrículas do Sistema Legacy de Registo Automóvel para o novo Sistema SIRAUTO. Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 30.000 pedidos de serviço efetuados em outubro e novembro (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ). Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 217 Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial, agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da identificação civil e dos registos, dando também cumprimento, às orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho e de ocupação máxima e distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 218 Sempre que obrigatório e nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19. A 8 de dezembro de 2020, do universo total de 4.657 trabalhadores, 31,9% encontravam-se em teletrabalho (295 em teletrabalho total e 1.190 em teletrabalho parcial), dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores. Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para teletrabalho, em agosto o IRN adquiriu mais 480 Desktops e 300 portáteis, 40 webcams, 540 auscultadores, 150 telemóveis, e 500 webcams que permitirão aumentar o número de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de todas as conservatórias do país por videoconferência. Estão também em preparação para distribuição mais 300 computadores portáteis e em procedimento de aquisição já adjudicado mais 450 computadores portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca de 1918 trabalhadores/utilizadores que disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho. Esta adaptabilidade tem permitido a continuidade do atendimento ao cidadão/empresas. A título de exemplo, no período em referência, registou o IRN a prática 881 divórcios, 2.443 empresas constituídas online, 95.749 atos de registo predial, 958 procedimentos Empresa na Hora, 159.675 pedidos de registo automóvel apresentados online, 805 registos de casamento, 6.629 registos de óbito, e 3.588 registos de nascimento. De 25 de setembro a 2 de dezembro de 2020 foram entregues por correio mais de 143.000 cartões de cidadão. Ainda no âmbito do serviço de Cartão de Cidadão, evidenciamos que desde o passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma forte adesão e melhoria contínua. Entre 6 de junho e 23 de novembro, foram renovados por esta via um total de 241.264 Cartões. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 219 No período de referência foram também realizadas 241.757 renovações online do cartão de cidadão (através do portal ePortugal), grande parte em resultado das campanhas de sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta via alternativa ao atendimento presencial. Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC (76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de cidadão. Assim, neste período foram renovados 128.179 Cartões de Cidadão nos Espaços Cidadão, e de 25 de setembro até 10 de dezembro e foram entregues 2. 705 Cartões de Cidadão pelos 38 Espaços. Para além das medidas introduzidas no âmbito do Cartão de Cidadão, destacamos a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril. Desde o início deste serviço até ao dia 6 de dezembro de 2020 foram registadas 68.607 declarações de nascimento. Desse total, 20.508 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 31% dos registos. Até 13 de abril o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório para as famílias. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.) No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral, com toda a normalidade, adaptada à situação de pandemia, a sua ampla atividade pericial. Em situações pontuais em que, apesar da existência de covid-19, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes que lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 220 refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário, continuando a não ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos. Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19 por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, onze trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.) O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que presentemente 70% dos colaboradores se encontram em teletrabalho total e os restantes 30%, pela natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo. Com o objetivo de garantir as adequadas condições de trabalho aos profissionais que prestam serviço no INPI, foi reformulada a área de atendimento ao público, tendo sido retomado a 1 de julho o atendimento presencial, mediante o seu pré-agendamento online, tendo sido atendidos, neste período, 207 utilizadores de PI. Em matéria de prazos de outorga de marcas e outros sinais distintivos de comércio, quer no que se refere aos processos regulares, quer quanto aos processos irregulares ou litigiosos, a pendência diminuiu de 4,24 meses para 3,09 meses e de 8,37 para 8,02 meses, respetivamente. Relativamente ao Design, tanto no que se refere aos processos regulares como aos processos litigiosos, a pendência média diminuiu de 5,59 meses para 3,46 meses e de 10,93 para 6,24 meses, respetivamente. No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade, os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,1 meses e de 35 para 42,3 meses, respetivamente. A destacar a taxa global de utilização dos serviços online de 98,24% face à apresentação em papel, com 91.255 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi de apenas 94,7%). De realçar que o número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de 12,9% face ao mesmo período homólogo do ano anterior. A taxa de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 221 adesão de atos de pedido de registo foi de 99,85%, com 19.192 pedidos submetidos e a taxa de adesão de outros atos situou-se nos 97,8%, com 72.034 atos praticados. 6.4. Administração Pública Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro), que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19. Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Organização do trabalho na Administração Pública No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos referidos no anexo II daquela Resolução. Com a entrada em vigor do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve- se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. Foi ainda operacionalizado o reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa, através da mobilização de trabalhadores da administração pública e agentes da proteção Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 222 civil, em conformidade com o previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, sendo fixado o fluxograma de trabalho e a identificação e priorização de profissionais a mobilizar. Neste sentido, foi publicado o Despacho n.º 11418-A/2020, de 18 de novembro, efetivando-se a tramitação e as regras a que deve obedecer a mobilização de trabalhadores para este reforço da capacidade de rastreio. Organização do atendimento e serviços públicos As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS. Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico entre as pessoas. Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 223 No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, de 20 de novembro, o Presidente da República renovou a declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 59-U/2020, de 20 de novembro) por um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e se prolongou até às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, prevendo a limitação, a restrição e o condicionamento de determinados direitos. Através do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, e em execução do referido decreto presidencial, o Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. Estas restrições determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas naqueles concelhos. À semelhança das disposições constantes dos diplomas que vigoraram em fases anteriores, também o Decreto n.º 9/2020 estabelece, uma vez mais, regras de atendimento nos serviços públicos, mantendo a marcação prévia como a opção preferencial (e não obrigatória) – permitindo, assim, a gestão adequada às situações específicas de cada um dos serviços de atendimento e regiões, em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 23.º do referido decreto). Mantém-se em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial para os serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado. O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, determina a aceitação de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 224 certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação não sofreu alterações. No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão, levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:  A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de atendimento.  A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde 16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão aderente. Este serviço já está disponível em 53 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta. Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos. Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores: x A Chave Móvel Digital regista, a 08/12/2020 já um total de 2.296.363 adesões e 1.553.132 CMD ativas. No mês de dezembro (até 08/12/2020) registaram-se mais de 19.372 novas adesões à CMD. Há mais de 1,5 milhão de CMD ativas que “abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas. x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais, informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.196 e 1.466 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545- C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 225 de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência). x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou, desde o início do ano 2020 (e até 08/12/2020), a entrada de 80.536 pedidos, tendo sido tramitados 72.98. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou 23.631.579 acessos desde o início do ano até ao período deste relatório. x Há 722 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os Espaços Cidadão já realizaram mais de 860 mil atendimentos, entre os quais, aproximadamente, 86 mil renovações de cartões de cidadão. x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA) – cidadãos e empresas – registou, entre 1 de janeiro e 30 de novembro de 2020, um total de 1.760.827 chamadas e 399.720 emails recebidos. Com o agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar uma procura exponencial, atingindo um volume médio mensal superior a 160.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal de 54.266 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465 emails). Administração local Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Proposta de Lei 61/XIV (Lei do Orçamento de Estado para 2021), aprovada no pretérito dia 26 de novembro, consagrou no seu articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID- 19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 aplicáveis às autarquias locais. Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 226 covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas. Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora se pretende fazer. Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês janeiro de 2021. 6.5. Transportes públicos e passageiros Decorrente da entrada em vigor das novas medidas de combate à pandemia implementadas no final de outubro e no início de novembro, em particular aquelas que afetam diretamente a mobilidade das pessoas como a limitação da circulação de pessoas entre concelhos, o recolher obrigatório aos fins-de-semana a partir das 13h00, e a obrigatoriedade do teletrabalho a todos os trabalhadores cujas funções o permitam, confirmou-se neste período a tendência de redução generalizada do número de passageiros transportados em transporte público face ao período anterior. Ao nível da oferta, mantiveram-se, de uma forma geral, os serviços de transporte do período anterior, com pontuais reforços de serviços de transporte nos casos em que se verificaram situações recorrentes de utilização dos veículos acima do limite de 2/3 da ocupação em vigor. As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual necessidade de reforço de serviços. Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos passageiros continua a assistir-se, durante o mês de novembro, à manutenção das medidas já anteriormente implementadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 227 Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Oferta de transporte Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte. Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, a oferta no final do mês de outubro corresponde a pelo menos 100% da oferta que seria expectável para esta altura do ano. Tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos. O Metropolitano de Lisboa manteve a oferta do período anterior, com o reforço da oferta na hora de ponta da manhã nas linhas Azul e Amarela. Neste momento a frota é usada praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de oferta na hora de ponta da manhã estará fortemente condicionada. Na Transtejo, e por motivos relacionados com a necessidade de proceder à substituição inadiável do pontão do Terminal Fluvial do Seixal, a ligação Seixal – Lisboa mantém-se suspensa desde o dia 26 de outubro por um período estimado de 45 dias, com a sua reoperacionalização a ocorrer no dia 14 de dezembro. Continua a não se registar qualquer viagem com lotação máxima (acima do limite máximo dos 2/3 da lotação dos veículos) nos serviços especiais de transporte em autocarro entre o terminal do Seixal e o terminal de Cacilhas que foram implementados para mitigar o impacte desta suspensão. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 228 Na STCP, em resposta ao aumento da procura em algumas carreiras, manteve-se o reforço de oferta em 8 linhas da cidade do Porto iniciado a 1 de outubro. Desde o dia 23 de novembro, e com o mesmo objetivo de dar resposta a aumento de procura, foi implementado o reforço em 10 linhas com percursos entre concelhos. Prevê-se ainda o reforço de mais 4 linhas no âmbito do Acordo Programa entre o Fundo Ambiental e a Área Metropolitana do Porto. Este reforço tem sido realizado com a contratação de meios - veículos e motoristas - a operadores de transporte que se encontravam em inatividade, não pondo por isso em causa a realização de outros serviços de transporte. No Metro do Porto verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao período anterior, atingindo-se situações pontuais (12 casos) com procura acima do limiar dos 2/3 da lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 99% das viagens realizadas em hora de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma média de 66 passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da pandemia. A ocupação máxima detetada foi de 175 passageiros/veículo. Nos operadores privados de transporte de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa, não ocorreram variações significativas na oferta prevista, tanto em número de circulações como em veículos-quilómetro. A única exceção ocorreu nos dias de tolerância de ponto de dia 30 de novembro e de dia 7 de dezembro, em que praticamente todos os operadores alteraram a sua oferta para oferta de período não escolar. Na Área Metropolitana do Porto (AMP), a oferta dos operadores de transporte manteve os níveis verificados no período anterior não havendo reporte de situações de falta de oferta de transporte. Procura de transporte Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada no período homólogo de 2019 foram os seguintes: x Metropolitano de Lisboa apresenta 32% da procura de 2019; x Transtejo/Soflusa apresenta 39% da procura de 2019; x Metro do Porto apresenta 48% da procura de 2019; x STCP apresenta 61% da procura de 2019. Nestas empresas não se têm registados situações frequentes de sobrelotação, nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança da DGS. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 229 Na AML, ainda não é possível saber os valores de novembro de todos os operadores, mas pelos dados disponíveis ao momento prevê-se que o número de passageiros transportados neste mês sofra uma quebra e se sinta mais um retrocesso na retoma da procura. Com base nos dados já disponíveis, estima-se que a procura de novembro de 2020 seja cerca de 53% da procura do mês homólogo do ano anterior. Na AMP, ainda não se encontra disponível o apuramento doa valores das validações e receita do sistema intermodal Andante para este período (habitualmente é processado em meados do mês seguinte), pelo que não existe informação adicional em relação ao relatório anterior que permita confirmar a previsão de quebra na procura em função da adoção de medidas mais restritivas à circulação de pessoas. Medidas de higienização e proteção Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados. Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos de contingência. Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública. Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de profissionais. A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, álcool/gel desinfetante). As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 230 e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na utilização dos sistemas de transporte. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer estação e/ou apeadeiro do país. 6.6. Trabalho e ação social O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória. Posteriormente e nas várias fases de desconfinamento, não obstante a importância da salvaguarda da saúde e segurança das pessoas, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, o exercício profissional em regime de teletrabalho deixou de ser obrigatório para a generalidade dos trabalhadores, mantendo-se apenas como uma obrigação, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, em determinadas situações, que ainda estão em vigor, designadamente: x Trabalhador abrangido pelo regime excecional proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 10 de março, na sua redação atual; x Trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 231 x Trabalhador com filho ou dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e que esteja impossibilitado de assistir a atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, nos termos do Despacho n.º 8553-A/2020. Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou- se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares. Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa. De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador, neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 232 Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais privadas. No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância. Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt. Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes premissas: x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas; x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço; x Com portal de acesso ao produto/serviço em português; x Com vídeos ou manuais de formação em português; x Com acesso a contacto de suporte. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 233 No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas as seguintes ações: x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial do teletrabalho; x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para divulgação sobre o teletrabalho (vídeo); x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho) e na disponibilização de serviços adicionais; x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e suporte em português. Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral, em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas. Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género. Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 234 efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão. Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos, maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em 10 distritos Preparação da retomada da atividade presencial No âmbito do processo de reabertura dos equipamentos sociais destinados a crianças e jovens e suas famílias foram desenvolvidas condições genéricas e regras, através da elaboração de guiões específicos, pela DGS/MTSSS e ME, que definem um conjunto de normas a observar na reabertura destas respostas no sentido de orientar e harmonizar o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças ou jovens e dos profissionais. Ao nível das respostas sociais de apoio à primeira infância (amas, creches familiares e creches), destaca-se a elaboração de diferentes documentos de apoio ao retomar da atividade por parte das amas integradas no ISS, I.P., designadamente: x Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 – DGS (NOVO) COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas. x Guião orientador da resposta social creche, creche familiar e ama. x Ficha Técnica de Verificação para Creche, Creche Familiar e Ama. x Amas | Guião de procedimentos em tempo de COVID 19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 235 x Documento de perguntas frequentes: RETOMAR DA ATIVIDADE NAS CRECHES, CRECHES FAMILIARES E AMAS. Foram ainda implementadas outras ações que visaram o desconfinamento destas respostas: x A realização de um webinar sobre o "Retorno à atividade em contexto de pandemia - creches, creches familiares e amas: novos desafios para os profissionais, famílias e crianças”, realizado em articulação com a DGS e a APEI dirigido aos profissionais destas respostas sociais x A realização de duas videoconferências com os Centros Distritais que dinamizam a resposta social de ama integrada no ISS, I.P. tendo por objetivo assegurar a passagem das orientações e informações x A realização de testes à covid-19 por parte de todos a os profissionais destas respostas, em que as amas integradas no ISS, I.P. e nas creches familiares, bem como os respetivos agregados familiares, foram todos testados antes de retomarem a sua atividade regular de acompanhamento das crianças x A realização de testes à covid-19 por parte de todos os elementos da equipa técnica antes de retomarem o regular acompanhamento no domicílio das amas integradas no ISS, I.P. x A disponibilização de um kit de equipamento de proteção individual para as amas integradas no ISS, I.P. x A preparação de um kit de higiene e limpeza da habitação da ama integrada no ISS, I.P., encontrando-se a decorrer procedimento de aquisição do qual se aguarda conclusão para breve x A disponibilização de um conjunto de material de informação para apoio ao retomar da atividade em segurança. Este material é constituído por flyers, webinares, vídeos elaborados pela DGS, APEI, ISS; I.P. Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce também tiveram recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 236 as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança social. Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia (Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial | Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento) Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção. Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa, aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço. Acompanhamento das Casas de Acolhimento No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto, atividade que se irá manter. Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico, videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS). Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 237 entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e jovens entradas, em igual período do ano de 2019. As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades, reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação Técnica nº 9/2020 da DGS. A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático (computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá funcionar com apenas 1 funcionário). Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias: x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e proteção; x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens; x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a saúde e forças de segurança); x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado, estrutura, recursos humanos, recursos materiais; x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do início do ano letivo); x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA; x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos; x Lidar com a rotatividade de RH; x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da cultura da CA; x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas; x Criar e improvisar rotinas dentro das CA; x Monitorizar os planos de atividades das CA; x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em segurança. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 238 Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência: Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º 5/2020 de 10 de abril). Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial: No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 07/12/2020 foram efetuadas 3356 visitas em 17 distritos do território nacional continental. A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos humanos comprometidas. Até ao dia 07/12/2020 foram ativadas brigadas em 17 distritos do território nacional continental. A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e Lar Residencial nos distritos em que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao dia 04/12/2020 realizaram-se 46120 testes, tendo sido sinalizados 698 casos positivos em 323 respostas sociais. Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID- 19, contribuindo para as altas hospitalares. Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento. Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais, disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 239 6.7. Educação No período em apreço, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram nos estabelecimentos de educação e ensino dentro da normalidade, no respeito pelas recomendações da DGS, à exceção dos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, em que o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, determinou a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas, concedendo, nesses mesmos dias, tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos. Continuaram, também, neste período, a ser asseguradas as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF) e as atividades de enriquecimento curricular (AEC), ao nível do 1.º ciclo de ensino. As unidades especializadas integradas nos centros de apoio à aprendizagem estiveram, igualmente, a funcionar. Prosseguiu-se com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro, e manteve-se o acompanhamento dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, com vista à inclusão e à promoÇão do sucesso educativo. Outras ações e iniciativas Distribuição dos kits de computadores (computador portátil, auscultador com microfone e mochila) e conectividade (hotspot e cartão SIM) às escolas – Prossecução da entrega às escolas dos kits do programa “Escola Digital”. Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, gel à base de álcool e outros materiais de limpeza – Continuação do processo de aquisição de máscaras e outros equipamentos de proteção individual para alunos, pessoal docente e pessoal não docente, gel à base de álcool e materiais de limpeza e desinfeção para o 2.º período. #ESTUDOEMCASA – No período em análise, continuaram a ser transmitidos os conteúdos do #EstudoEmCasa, através da RTP Play e da app #EstudoEmCasa. Decorreram, ainda, sessões técnicas de acompanhamento do grupo de docentes e coordenadores recrutados pela ANQEP, I.P., que integram a equipa do #EstudoEmCasa. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 240 Projeto Gulbenkian Aprendizagem – GAP - Convite a 50 escolas para candidatura ao Projeto Gulbenkian Aprendizagem – GAP. Este programa, com a colaboração do Ministério da Educação, surge como mais uma resposta de emergência às necessidades de alunos dos ensinos básico e secundário, em situação de particular vulnerabilidade social e escolar (essencialmente em escolas de Territórios Educativos de Intervenção Prioritária – TEIP), como forma de reduzir o impacto da pandemia nas aprendizagens. Esta iniciativa pretende apoiar, pelo menos, 5 000 alunos dos ensinos básico e secundário, de cerca de 120 escolas, na recuperação de aprendizagens em Português, Inglês e Matemática. Ações de sensibilização – No âmbito do Programa Escola Segura, prosseguiram as ações de sensibilização junto dos estabelecimentos escolares, visando, entre outros objetivos habituais, a literacia no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença COVID-19. No total, entre o dia 24 de novembro e o dia 8 de dezembro foram realizadas, pelas PSP e pela GNR, mais de 1 000 ações de norte a sul do país, envolvendo mais de 11 mil alunos. Webinar “How are students and their parents doing during COVID-19? – policy options to provide support” – Divulgação, pela Direção-Geral da Educação, do webinar promovido pela European Schoolnet. Neste webinar, que teve lugar a 1 de dezembro, abordou-se a perspetiva de alunos e pais, na atual conjuntura, de pandemia. 6.8. Cultura Os equipamentos culturais sob a área governativa da cultura retomaram a atividade desde a 3.ºfase de desconfinamento, naquela que foi a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19. Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas /DGLAB) Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, reabriram as portas para leitura presencial a partir do dia 11 de maio de 2020. A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o COVID-19:  Atualização do plano de contingência;  Reforço da equipa de limpeza; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 241  Aquisição de diversos equipamentos de proteção individual e higienização (termómetro infravermelhos);  Reconhecimento facial para registo da assiduidade;  Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;  Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados;  Reforço do número de trabalhadores em teletrabalho, sem prejudicar o funcionamento de todos os Serviços; Entre o dia 24 de novembro e o dia 8 de dezembro, os 17 arquivos dependentes acolheram 649 utentes presenciais. No período em questão e relativamente ao acesso de documentos em linha no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, 19.996 utilizadores visualizaram 496 700 páginas de documentos. Comparativamente ao período de 4 a 23 de novembro verificamos um decréscimo no número de visualização de páginas de documentos na ordem dos 35%. Biblioteca Nacional de Portugal O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos. A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura da BNP entre os dias 7 de maio e 23 de novembro foi de 10319. Entre o dia 24 e o dia 8 de dezembro o número de leitores foi de 623. No mesmo período, abriram ao público 7 mostras e exposições, e foram realizados 14 eventos presenciais. O total de públicos de exposições e eventos foi de c. de 3600 pessoas. Desde 8 de novembro, com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às 12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020). No período entre o dia 24 de novembro e 8 de dezembro foram aprovadas duas novas autorizações de teletrabalho. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 242 Direção Geral do Património Cultural (DGPC) A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral, tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também à publicitação do Plano de Contingência; Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”. Neste sentido, quanto à Informação detalhada da receita recebida, de 18 de maio a 8 de dezembro, de referir os seguintes valores: x Entradas num total de 622.700: Nº de entradas mensal após reabertura dos M-P-M no âmbito do combate à covid 19 De 18 de maio a 30 de novembro de 2020 222 642 129 310 Média = 101.716* 90 624 97 129 47 227 23 362 12 406 18 a 31 maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 243 Nº de entradas por equipamento cultural da DGPC. 18 de Maio a 30 de Novembro 2020 Total 18 a 31 Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro (18 mai - maio 30 nov) CMAGonçalves 34 122 115 133 117 149 117 787 MAPopular 13 0 0 0 0 0 0 13 MNAC-MChiado 228 424 791 1.702 1.118 1.829 871 6.963 MNGVasco 191 1.489 1.321 6.827 4.020 3.207 652 17.707 MMConímbriga 352 2.635 3.283 10.407 3.879 3.431 517 24.504 MNMúsica 15 92 241 114 193 129 238 1.022 MNArqueologia 969 2.014 4.302 8.691 5.778 4.374 1.415 27.543 MNAAntiga 1.090 1.984 3.049 4.820 6.111 4.135 2.844 24.033 MNAzulejo 247 715 1.837 3.737 3.922 2.996 1.050 14.504 MNCoches (Ed Ant.+Ed. 319 843 1.347 3.646 4.221 4.335 1.244 15.955 Nov.) MN Etnologia 69 163 222 343 337 430 209 1.773 MNFMCenáculo 84 299 516 1.428 661 805 296 4.089 MNMCastro 254 1.402 2.222 4.872 3.469 4.245 1.191 17.655 MNRLiberdade 888 3.013 7.296 19.202 8.420 5.124 877 44.820 MNSReis* 0 0 8 15 0 0 47 70 MNTDança 200 415 537 590 464 966 583 3.755 MNTraje 706 1.595 2.287 2.047 1.629 2.378 1.112 11.754 PNAjuda 409 956 1.311 3.241 2.412 2.130 1.148 11.607 PNMafra 1.400 6.919 10.273 22.283 12.628 9.485 1.865 64.853 CCristo 851 6.846 10.815 31.569 14.054 10.277 1.660 76.072 MAlcobaça 470 3.615 8.833 18.884 8.436 5.794 854 46.886 MBatalha 642 4.563 9.408 27.344 11.881 7.948 1.056 62.842 MJerónimos 1.589 3.966 11.862 28.027 19.454 14.376 2.694 81.968 PanteãoN 229 229 1.202 4.327 3.686 2.761 822 13.256 TBelém** 1.157 2.928 7.546 18.393 12.420 5.825 0 48.269 TOTAL 12.406 47.227 90.624 222.642 129.310 97.129 23.362 622.700 Peso de cada mês no total de 18 de maio a 30 de 2,0% 7,6% 14,6% 35,8% 20,8% 15,6% 3,8% 100,0% novembro encerrado para obras Os totais de maio a setembro registam pequenas divergências correspondendo a acertos nos ingressos pagos efetuados no backoffice da bilheteira. O nº de entradas em Julho, Agosto e Novembro corresponde a visitas guiadas efetuadas na Casa-Museu Fernando de Castro, agregada ao MNSR, que continua encerrado para obras * ** Encerrado desde 21 de outubro no âmbito do combate à covid 19 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 244 x Bilhética no valor de 1.718.365,10€: Bilhética 18 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a MMP Total 31 Maio 30 junho 31 junho 31 julho 31 agosto 30 Setembro 31 Outubro 30 Novembro 8 dezembro Palácio Nac. de Mafra 1.413,00 7.920,00 13.594,80 13.594,80 33.806,00 15.420,00 14.865,00 2.649,00 372,00 103.634,60 Most. Jerónimos 4.615,24 15.316,76 64.173,80 64.173,80 151.143,36 110.624,74 82.789,68 10.877,14 953,06 504.667,58 Torre de Belem 1.458,00 3.936,00 13.635,00 13.635,00 35.019,00 25.482,00 10.428,00 103.593,00 Most. Alcobaça 938,00 9.498,00 22.062,00 22.062,00 63.429,50 30.264,00 18.391,50 3.292,00 334,50 170.271,50 Most. Batalha 1.448,00 10.008,00 26.950,50 26.950,50 78.765,00 39.049,50 22.203,00 2.575,50 282,00 208.232,00 Convento de Cristo 2.182,50 17.381,10 32.777,40 32.777,40 94.718,10 46.943,70 29.959,80 4.632,90 408,00 261.780,90 Palácio Nac. da Ajuda 537,50 1.467,00 2.437,50 2.437,50 6.698,00 4.531,50 3.513,00 1.085,00 52,50 22.759,50 Panteão Nacional 334,50 402,00 2.850,50 2.850,50 9.470,00 6.988,00 5.751,50 1.067,50 128,00 29.842,50 Museu Nac. de Arte Contemporanea 292,50 693,00 1.845,00 1.845,00 2.972,25 1.874,25 3.836,25 1.338,75 139,50 14.836,50 Casa Museu Dr. Anast. Gonçalves 24,00 69,00 105,00 150,00 160,50 112,50 193,50 88,50 6,00 909,00 Museu Grão Vasco 80,00 966,00 1.626,00 1.626,00 6.416,00 4.194,00 2.750,00 306,00 16,00 17.980,00 Museu M. Conímbriga 579,15 4.712,85 7.319,70 7.319,70 23.242,50 8.949,60 6.602,40 618,75 56,25 59.400,90 Museu Nac. Mach. Castro 189,00 1.416,00 3.141,00 3.141,00 7.169,50 3.489,00 3.012,00 604,50 115,50 22.277,50 Museu Nac. Soares Reis 0,00 0,00 14,00 14,00 26,00 4,00 14,00 92,00 164,00 Museu Nac. Arqueologia 985,26 3.564,24 9.442,20 9.445,20 20.633,64 13.082,76 9.468,32 1.984,86 157,44 68.763,92 Museu Nac. do Azulejo 435,00 1.715,50 5.463,50 5.463,50 11.764,00 10.802,50 8.610,00 2.137,50 172,50 46.564,00 Museu Nac. dos Coches (Novo) 512,00 1.416,00 3.348,00 3.348,00 10.622,00 9.740,00 7.630,00 1.180,00 37.796,00 Museu Nac. de Etnologia 36,00 129,00 135,00 135,00 305,00 135,00 262,50 105,00 9,00 1.251,50 Museu Arte Popular 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Museu da Música 6,00 102,00 165,00 165,00 175,50 106,50 100,50 52,50 6,00 879,00 Museu Nac. Arte Antiga 1.314,00 2.648,00 4.839,00 4.839,00 8.798,00 5.658,00 5.940,00 3.508,00 174,00 37.718,00 Museu Nac. do Teatro 172,50 247,50 178,50 178,50 265,50 145,50 163,50 61,50 15,00 1.428,00 Museu Nac. do Traje 491,50 1.174,50 1.398,00 1.398,00 2.214,50 1.382,50 1.423,00 413,00 30,00 9.925,00 Museu Nac. Frei Manuel Cenáculo (Évora) 0,00 1.544,00 628,50 744,50 2.088,00 898,50 1.149,00 232,50 7.285,00 TOTAL 18.043,65 86.326,45 218.129,90 204.699,10 569.901,85 339.878,05 239.056,45 38.902,40 3.427,25 1.718.365,10 Most. Jerónimos 504 667,58 Convento de Cristo 261 780,90 Most. Batalha 208 232,00 Most. Alcobaça 170 271,50 Palácio Nac. de Mafra 103 634,60 Torre de Belem 103 593,00 Museu Nac. Arqueologia 68 763,92 Museu M. Conímbriga 59 400,90 Museu Nac. do Azulejo 46 564,00 Museu Nac. dos Coches (Novo) 37 796,00 Museu Nac. Arte Antiga 37 718,00 Panteão Nacional 29 842,50 Palácio Nac. da Ajuda 22 759,50 Museu Nac. Mach. Castro 22 277,50 Museu Grão Vasco 17 980,00 Museu Nac. de Arte Contemporanea 14 836,50 Museu Nac. do Traje 9 925,00 Museu Nac. Frei Manuel Cenáculo (Évora) 7 285,00 Museu Nac. do Teatro 1 428,00 Museu Nac. de Etnologia 1 251,50 Casa Museu Dr. Anast. Gonçalves 909,00 Museu da Música 879,00 Museu Nac. Soares Reis 164,00 Museu Arte Popular 0,00 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 245 x Lojas MMP sendo o valor total de 237.673,50€: 31 831,40 Ccristo 30 822,45 25 552,25 DGPC 22 804,90 21 827,56 M Monografico 19 596,98 17 207,80 M Grão Vasco 12 798,44 9 252,83 P Ajuda 8 220,24 7 898,51 Novo MN Coches 7 864,85 5 853,95 M Arqueologia 4 279,90 2 050,37 Panteão 1 898,46 1 693,89 M Etnologia 1 522,60 1 304,29 M Traje 934,67 642,80 M Musica 442,03 424,37 M.Chiado 338,42 321,55 M Jeronimos 288,00 TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ OPART No período de 24 de novembro a 8 de dezembro, o OPART desenvolveu a sua atividade normal cumprindo com a programação artística prevista, e continuou com as obras de requalificação e manutenção em curso no TNSC. À semelhança do período anterior, mantém-se em teletrabalho e teletrabalho parcial, através de equipas em espelho, cerca de 72% dos trabalhadores. Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes: Teatro Nacional de São Carlos Concerto da Orquestra Sinfónica Portuguesa Centro Cultural de Belém, 29 de novembro: 101 Festival CriaSons | 3ª Edição (acolhimento) Salão Nobre do Teatro Nacional de São Carlos, 3 dezembro: 61 TOTAL: 162 espectadores Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 246 Companhia Nacional de Bailado Teatro Camões Aula Pública dos bailarinos da CNB Dia 24 de novembro às 10h Ocupação: 28 pessoas (35%) Estúdios Victor Córdon No período de 24 a 8 de dezembro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço. Conferência Encontros para o Futuro III - Navegar é Preciso? Sentidos para a Internacionalização da Dança - Conferência online de acesso gratuito contou com 18 oradores e 174 participantes de Portugal Continental e Madeira, Brasil, Espanha, Bélgica, França e Irlanda. Através de parceria com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, com participações de Moçambique, Angola e Cabo Verde. - Residências Artísticas, com as coreógrafas Sara Anjo e Ana Moreno - Programa Em Trânsito/Guidance. - Programa Novíssimos. - Aulas diárias de apoio à comunidade da dança, com um total de 106 participantes TNDMII O TNDM entre 24 de novembro e 8 de dezembro continuou a apresentar os espetáculos e as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para os fins de tarde (19h ou 19h30) e aos fins de semana passou a fazer apresentações de manhã. As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de horários. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada esta medida dada a natureza das funções nestas áreas encontram- se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa, Direção Técnica e Direção de Cena. Durante o período acima referido foram apresentados: x 10 espetáculos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 247 x 36 sessões, das quais 15 em contexto de sala de aula. Durante este período passaram pelas nossas salas 1524 pessoas (não estão contabilizadas as salas de aula). Foi cancelado um espetáculo para famílias devido a um caso suspeito de covid-19 (aguarda-se confirmação). O Plano de contingência foi também atualizado e enviado às autoridades de saúde. TNSJ Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o Mosteiro de São Bento da Vitória. Até ao final do mês de novembro foram apresentadas 21 produções teatrais, num total de 98 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Entre agosto e novembro, regista-se um total de 9.666 espectadores (excluindo digressões) refletindo a redução da lotação das salas instituída nas atuais circunstâncias (dados relativos exclusivamente a espetáculos teatrais, excluindo atividades paralelas). Entre 24 de novembro e 8 de dezembro foram apresentadas 6 produções teatrais, num total de 19 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Registou-se um total de 1536 espectadores. Após a regulamentação da aplicação do estado de emergência, o TNSJ reagendou todas as sessões de fim-de-semana para as 10 ou 11 horas da manhã, à exceção de espetáculos de mais longa duração, que tiveram início mais cedo. Assinale-se que a APCER – Associação Portuguesa de Certificação certificou o Teatro São João, o Teatro Carlos Alberto e o Mosteiro de São Bento da Vitória para a realização de espetáculos e demais atividades, com a atribuição da marca COVID SAFE e o reconhecimento da qualidade dos procedimentos internos implementados no quadro do Plano de Contingência em vigor. Cinemateca Relativamente ao período de 24 de novembro a 8 de dezembro, não houve alterações ao funcionamento previsto da Cinemateca, mantendo-se a programação, bem como a restante atividade, a decorrer de acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de emergência e que restringiram o horário normal de funcionamento das sessões de cinema na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 248 Resumidamente:  Mantêm-se as restrições de lotação das sessões na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior;  As sessões foram reprogramadas para dar cumprimento à obrigatoriedade de encerramento às 22h30 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados;  Na Sala de leitura geral, a lotação máxima mantém-se reduzida e a consulta presencial de documentos bibliográficos carece de marcação e requisição prévias. Na Sala de leitura reservada a consulta presencial de espécies fotográficas permanece temporariamente suspensa, sendo substituída por acesso exclusivamente em formato digital;  No ANIM, as atividades relativas aos visionamentos para investigadores e à cedência de excertos de filmes continuam, por ora, ainda limitados aos suportes digitais. 6.9. Desporto A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão, instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações desportivas, ginásios, piscinas e academias. O período de 24 de novembro a 8 de dezembro foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. De acordo com este decreto, nas situações e locais nonde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 249 dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, , o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. 6.10. Ambiente Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos No período a que se reporta o presente ponto de situação, mantém-se as circunstâncias anteriores, em que não ocorreram reportes de problemas na operacionalização dos Serviços de resíduos, abastecimento de água e tratamento de águas residuais, verificando-se taxa de disponibilidade de recursos humanos e taxa de disponibilidade ao serviço elevadas. Produtos e materiais descartáveis No que se refere aos produtos e materiais descartáveis, continuou-se a constatar um recurso abusivo das soluções descartáveis por vários setores económicos bem como pelo uso preferencial dos cidadãos pelas máscaras descartáveis não se tendo observado desenvolvimentos nesta matéria face ao anterior relatório, A procura crescente de produtos descartáveis está a converter-se numa questão de saúde pública e ambiental, tendo em conta o que vemos de deposição incorreta de luvas e máscaras e nas dificuldades em matéria de gestão dos resíduos. No dia 25 de novembro, integrada na Semana Europeia de Prevenção de Resíduos, foi lançada a campanha #NãoDeixesCairaMáscara. Esta campanha visa dois grandes objetivos: 1. Promover o uso de máscaras reutilizáveis em detrimento das descartáveis, evitando a produção de resíduos; 2. Sensibilizar para a correta deposição das máscaras descartáveis, assegurando a deposição no contentor dos indiferenciados, e não no chão. O público-alvo é a população jovem em idade escolar, com vista a apelar a sua forte consciência ambiental, e esperando alcançar um universo mais alargado (pais e respetivas famílias, professores e outros elementos da comunidade escolar), alertando Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 250 para a responsabilidade individual da utilização da máscara e no seu contributo para a redução de impactes ambientais. A campanha #Não Deixes Cair a Máscara está a ser disseminada em vários meios de comunicação, através de spots para TV, Digital Media e rádio. A campanha também dispõe também de website dedicado https://www.naodeixescairamascara.pt. Com esta iniciativa, para além dos objetivos já enunciados pretende-se também apoiar um produto made in Portugal, as máscaras reutilizáveis. 6.11. Infraestruturas Aviação Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos. Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020 e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente, quais os voos que eram autorizados. Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido. Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 251 não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais. Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade. Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria, quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas. Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo, também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e distanciamento social. Portos Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência. À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram sendo prorrogadas até ao momento presente. 6.12. Agricultura O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 252 No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas pelos pequenos produtores, a plataforma regista até 8 de dezembro, um valor acumulado de 124 mil visualizações, o registo de 1158 produtores, de 27 mercados e de 47 plataformas de comércio de proximidade. No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram antecipados os pagamentos das ajudas FEAGA e FEADER, tendo sido pagos até à novembro adiantamentos de pedidos de pagamento no valor de 94M€. A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, com juros bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, um dos subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-19, já está operacionalizada pelos bancos aderentes. Pela Portaria 273-B/2020, de 25 de novembro, foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021, do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, sendo abrangidas as candidaturas aprovadas e os respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022. Também em 25 de novembro, foi publicada a Portaria 273-A/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19 aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira. Com esta portaria foi adaptado o regime jurídico nacional às novas soluções e exceções de caráter temporário entretanto aprovadas pela Comissão Europeia, que visam aliviar as dificuldades sentidas pelos produtores de frutas e produtos hortícolas. No dia 1 de dezembro abriram as candidaturas à medida excecional e temporária do PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos económicos negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e porco alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 253 setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via da restauração e do turismo. Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, foi reforçada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas. Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura dirigiu a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurou o acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento. 6.13. Mar O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e portos de pesca. Peniche A 24 de novembro existia um caso positivo de um pescador da embarcação Fruto da União, tendo sido realizados testes aos restantes tripulantes. Verificou-se adicionalmente um caso ativo do mestre da embarcação Gina Maria. Nessa sequência foram realizados testes de diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da CAPA e funcionários das referidas Associações. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 254 Póvoa do Varzim/Vila do Conde A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a promover a testagem. No período de referência foram realizados 103 testes rápidos tendo-se verificado 13 casos positivos. Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Não se encontra nenhum caso ativo. DOCAPESCA Registaram-se anteriormente a 24 de novembro 8 casos positivos, 7 casos na Docapesca de Peniche e 1 na Docapesca de Matosinhos (infeção fora da empresa). Realizaram-se testes a 374 funcionários da Docapesca de Matosinhos e Peniche. Estando previsto em Peniche a realização de testes de despistagem todas as sextas-feiras. De referir que em ambas as situações se procedeu imediatamente à desinfeção imediata das instalações das lotas, tendo os testes de diagnósticos à covid-19 sido realizados por iniciativa da empresa. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos. No fim do período referido encontrava-se 1 caso ativo na infraestrutura de Matosinhos. Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias Casos COVID-19 Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 10 de dezembro) Peniche 37 2 Póvoa do Varzim/Vila do Conde 101 51 Aveiro 1 0 Evolução das medidas de apoio ao setor Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta data, em fase final de análise. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 255 No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de 118,9 mil euros, 1 candidatura na media de Investimentos a Bordo no valor de 1,7 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas. No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento aprovadas 496 candidaturas (incluindo 77 das Regiões Autónomas), representando um total em apoio público de 6.021.557,68€ Dos apoios aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 4.517.561,78€ e na RAA 73.916,14 €. No âmbito das alterações legislativas efetuadas através da Portaria 204-A/2020, de 25 de agosto, e da Portaria 258/2020, de 2 de novembro, que permitiram a abertura de novo aviso de abertura de candidaturas (Aviso 48/2020) com a dotação de 2.000.000€ de forma a apoiar os armadores e pescadores durante o período de paragem de atividade decorrente da situação de calamidade decretada pela RCM 88-A/2020, de 14 de outubro, as 120 candidaturas submetidas encontram-se em análise. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 256 7. Anexos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 257 Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 24 de novembro a 08 de dezembro de 2020 Referências: a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +” 1. FINALIDADE O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional Republicana (GNR), no período de 240000NOV20 a 082359DEC20, identificar os fatores condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e apresentar propostas e/ou sugestões. 2. SITUAÇÃO a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, o Presidente da República, através do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20NOV, procedeu à renovação da declaração do estado de emergência por um período de 15 dias, mantendo-se o seu âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. b. Adicionalmente, veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença Covid-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. c. Neste seguimento, tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da Assembleia da República, o Governo, através do Decreto n.º 9/2020, de 21NOV, regulamentou e procedeu à execução da declaração do estado de emergência por mais 15 dias, com início às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 08 de dezembro de 2020. 3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global A Guarda Nacional Republicana, no período de 24 de novembro a 08 de dezembro, executou um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 258 contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da COVID-19. Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta-se: 1) Resultados da atividade desenvolvida: N.º de fiscalizações Patrulhas Efetivo Transporte coletivo auto empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações realizadas rodoviário 43.855 19.898 50.212 38.031 106 178 94 Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 24NOV20 a 08DEC20 Violação de confinamento obri- Desobediência proibição de cir- Desobediência proibição de circulação gatório culação na via pública (art.º 40º) na via pública (art.º 41º) 5 1 2 Total - 8 Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 24NOV20 a 08DEC20 Autos de Notícia por Contraordenação Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais 41 abertos ao público. Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 12 Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de 38 máscaras ou viseiras. Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 2 Incumprimento do horário de funcionamento definido. 3 Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 13 Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número 5 superior ao permitido Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 15 Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter- 16 restre, fluvial e marítimo. Total - 145 Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 24NOV20 a 08DEC20 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 259 2) Ações de sensibilização 3) Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais Atentas as disposições legais vigentes que estabelecem a proibição de circulação entre concelhos, foi objeto de especial preocupação por parte do efetivo da Guarda a realização de várias ações de sensibilização e patrulhamento rodoviário, no sentido de clarificar e informar sobre conselhos de segurança, restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia Covid-19. Adicionalmente, prosseguiu-se a intensa campanha de comunicação digital e mediática, sensibilizando e alertando a população para os riscos associados a determinados fenómenos propícios a ajuntamentos de pessoas, bem como os cuidados de segurança e normas a cumprir. No âmbito do projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS, após a formação aos militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 24 de novembro a 08 de dezembro, realizou 103 ações de sensibilização em grupo e/ou durante o patrulhamento porta a porta, realçando os conselhos ministrados pela DGS, abrangendo um total de 137 crianças e jovens, 76 idosos e 72 do público em geral. Também a linha de apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 08 de dezembro, um total de 3321 e, entre 24 de novembro e 08 de dezembro, um total de 245 pedidos de informação e esclarecimento, que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de emergência. 3) Principais Ocorrências Conforme documento em anexo. 1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 260 4) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro Meios empenhados – Ações de descontaminação Efetivo empenhado Km Descontaminações 187 13078 56 Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 24NOV20 a 08DEC20 b. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço 1) A operação decorreu de acordo com o planeamento. 2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se um grau de acatamento moderado às imposições legais estabelecidas no período em referência, particularmente no que concerne à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras, ao consumo de bebidas alcoólicas na via pública e ao cumprimento das normas de distanciamento social e dos ajuntamentos sociais. 3) A missão foi cumprida sem limitações. 4. FATORES CONDICIONANTES Nada a referir. 5. SITUAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS a. Recursos Materiais Meios empenhados – Operação “Covid-19 Proteção +” Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos 29 075 1 428 453 122 3 042 54 267 Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 24NOV20 a 08DEC20 b. Recursos Financeiros Continuam a ser atribuídas as dotações solicitadas pelos Centros Financeiros, relacionadas com a COVID-19. 6. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a 08DEC20, indicam 327 976 casos confirmados (+2 905) e 5 122 óbitos (+81), pelo que é expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas; b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro irão continuar em estreita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 261 ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração da situação de calamidade no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam colocadas à Guarda; c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da evolução dos mesmos por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais, continuará a monitorizar de perto as diferentes situações. d. Do esforço desenvolvido tem-se observado uma melhoria dos comportamentos da população no cumprimento das normas e regras em vigor, o que está patente nos 8 detidos e nos 145 autos de contraordenação levantados durante este período, os quais refletem uma diminuição de 50% e 15%, respetivamente, comparativamente com o período de estado de emergência anterior. e. Concomitantemente, os militares e as unidades da Guarda continuaram a desempenhar um papel multidimensional singular e abrangente no âmbito da sua estratégia “4S”, a exemplo da sua ação no apoio prestado no âmbito da proteção civil, nomeadamente através de ações de descontaminação realizadas pela Unidade de Emergência de Proteção de Socorro, ao longo de todo o Território Nacional. 7. PROPOSTAS Nada a referir. Lisboa, Carmo, 11 de dezembro de 2020 O COMANDANTE-GERAL Assinado de forma digital em 11-12- 2020 12:53 Comandante-geral Rui Manuel Carlos Clero RUI MANUEL CARLOS CLERO Tenente-general TENENTE-GENERAL Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 262 Anexo A - Principais Ocorrências 1. Em 24 de novembro de 2020 pelas 10h30, em Travessa Doutor Manuel dos Santos- Vila Nova de Foz Côa, área de jurisdição do Posto Territorial Vila Nova de Foz Côa do Comando Territorial da Guarda, foi detido indivíduo do sexo masculino, com 51 anos de idade, por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório. 2. No dia 26 de novembro de 2020, pelas 12h40, na área de jurisdição do Posto Territorial de Esmoriz, do Comando Territorial de Aveiro, procedeu-se à detenção de indivíduo, do sexo masculino, com 62 anos de idade, por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório. 3. No dia 27 de novembro de 2020, pelas 10h30, em Av. General Humberto Delgado – Tadim - Braga, área de jurisdição do Posto de Braga, do Comando Territorial Braga, foi efetuada uma detenção de cidadão de nacionalidade Portuguesa de 56 anos de idade, do sexo masculino, por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório. 4. No dia 28 de novembro de 2020, pelas 02h00, na rua José Carlos Ary dos Santos – À das Lebres – Loures, área de jurisdição do Posto Territorial de Bucelas, do Comando Territorial Lisboa, foram detidos dois cidadãos de nacionalidade Portuguesa de 28 e 32 anos de idade, ambos do sexo masculino, por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório. 5. No dia 28 de novembro de 2020, pelas 10h30, na rua da Igreja - Pigeiros - Santa Maria da Feira - Miranda do Corvo, área de jurisdição do Posto Territorial de Santa Maria da Feira, do Comando Territorial de Aveiro, foi efetuada uma detenção de cidadã de nacionalidade Portuguesa de 35 anos de idade, por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório. 6. No dia 28 de novembro de 2020, pelas 15h25, na rua da Misericórdia - Loteamento Quinta dos Coutos - Mealhada, área de jurisdição do Posto Territorial de Mealhada, do Comando Territorial de Aveiro, foi efetuada uma detenção de um cidadão de nacionalidade Portuguesa do sexo masculino, de 56 anos de idade por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório. 7. No dia 06 de dezembro de 2020, pelas 18h30, na rua Ponte da Galhardo - Penafiel, na área de jurisdição do Posto Territorial da Penafiel, do Comando Territorial do Porto, foi efetuada a detenção de um cidadão de nacionalidade portuguesa do sexo masculino e de 47 anos de idade, por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 263 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Relatório da missão da PSP no quadro do estado de emergência – 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020 1. Nota Introdutória A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19: a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias; b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração; e c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis. Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens. Realça-se que a PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se processaram no período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro relativos ao período em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, pelo que se considera fulcral especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. Estabelece por isso a análise relativa ao período em que vigorou o Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro que procedeu à execução da declaração de renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59- A/2020 de 20 de novembro, por um período adicional de 15 dias. Adicionalmente, apresentar-se-á informação relativa à cerca sanitária instituída na Vila de Rabo de Peixe – São Miguel, Açores por força do Decreto Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 264 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Regulamentar Regional n.º 27-A/2020/A, de 2 de dezembro, que regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro. 2. Situação Epidemiológica na PSP Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho. No dia 8 de dezembro havia 162 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19. 3. Recursos Humanos Efetivo Motivos de ausência Outros Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) motivos d) Oficial de polícia 846 667 b) 179 61 118 Chefe de polícia 2244 1776 b) 468 70 398 Agente de polícia 16941 13741 b) 3200 540 2660 Pessoal com funções não policiais 574 485 b) 89 23 66 Total 20605 16669 b) 3936 694 3242 Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço. b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente. d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência com exceção das ausências por motivos relacionados com o COVID- 19; Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se que a tendência acompanha a evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço. Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 8 de dezembro), registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na ordem dos 3,37%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a recuperação de 767 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 929 profissionais 2 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 265 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas, designadamente, no atendimento ao público e no uso massificado dos equipamentos de proteção individual. 4. Ponto de Situação Operacional EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO VISIBILIDADE OPERACIONAL PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS EMPENHADO 28.053 2.796 1.822 42.384 33.964 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional DETENÇÕES RESULTANTES EFETIVO VIATURAS ANCO OPERAÇÕES OPERACIONAL Condução FISCALIZADAS Falta de ELABORADOS EMPENHADO Habilitação influência de Outras álcool 855 9.656 33.964 102 75 23 6144 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos Atividades Polícias/Técnicos Ações de Detidos Detidos Estabelecimentos Acumulado Suspensas Infetados Ausentes por Fiscalização Período acumulados encerrados Estabelecimentos Acumuladas isolamento 12 423 162 471 967 24 968 142 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência e da situação de calamidade (Decreto 9/2020) Artigo Artigo Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 3.º Artigo 44.º Resistência / Coação TOTAL 12.º 35.º 36.º 37.º 38.º 39.º 3 1 1 3 1 1 1 1 0 12 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00NOV2020 até 0824H00DEZ2020 Neste período destacam-se quatro (4) detenções por violação às disposições gerais aplicáveis a todo o território nacional. Destacam-se ainda sete (7) detenções por violação das regras específicas aplicáveis aos concelhos de risco elevado e uma (1) detenção por violação das regras específicas aplicáveis aos concelhos de risco muito elevado e extremo, todas elas no âmbito do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 9/2020 e Decreto-Lei n.º 28- B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0024NOV2020 às 24H0008DEZ2020) Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo Al. f) Artigo Al. h) Artigo Artigo 13.º-B 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- DL 10-A/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 b) a) c) d) e) f) g) h) i) 40 10 14 4 61 17 50 0 2 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros) c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos) d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior ao definido g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 266 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Neste período há ainda a destacar o registo de 11 ANCO por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto e al. i) e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho, bem como de 14 ANCO por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro. Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por transportes públicos por não não usarem EPI usarem EPI 29 11 Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor Notas Finais a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2169 contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional. b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro no território nacional renovou a situação de estado de emergência nos termos do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, sendo identificados concelhos de risco adotando- se o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta listagem de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram criadas diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destacam-se no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 9/2020 as seguintes: o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo se pertencessem ao mesmo agregado familiar; o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passaram a encerrar às 20h00 (com algumas exceções); o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC; o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública; o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública em determinados períodos do dia (com algumas exceções); Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 267 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL o Estabeleceu-se a limitação à circulação entre concelhos nos períodos de 27 de novembro e 2 de dezembro bem como entre 4 e 8 de dezembro (com algumas exceções); o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com algumas exceções); o De forma a minimizar deslocações e o risco de contágio, e em complemento às restantes medidas, concedeu-se tolerância de ponto e suspendeu-se a atividade letiva nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar, consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo com as regras definidas, predominantemente direcionado para: (1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais, incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários; (2) Limites à concentração de pessoas na via pública; (3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação); (4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00; (5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC; (6) Reinício do ano letivo numa perspetiva cooperativa com os estabelecimentos de ensino, designadamente nos acessos aos mesmos; (7) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; (8) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; (9) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro. d. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de acordo com o legislado e o Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 268 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre. e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes: (1) Retoma das competições desportivas da época 2020/2021; (2) Continuidade da Operação dedicada ao reinício do Ano Letivo através da implementação de policiamento de visibilidade preventiva, saturação com policiamento nos acessos aos estabelecimentos de ensino, nomeadamente nos lapsos temporais associados às entradas e saídas dos alunos e fiscalização dos estabelecimentos conexos às áreas escolares, em especial através das Equipas da PSP afetas ao Programa Escola Segura; (3) Realização de ações de formação de formadores com a Direção Geral de Saúde, no sentido de capacitar o efetivo policial nas ações de sensibilização desenvolvidas no âmbito da Pandemia. (4) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas manifestações; (5) Com a determinação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos e durante o transporte em viaturas policiais a PSP iniciou um procedimento de aquisição urgente de máscaras reutilizáveis certificadas, para distribuição individual, e iniciou o processo de distribuição de 1 (uma) máscara para abranger um maior número de polícias. Pretende-se distribuir 2 (duas) máscaras a todo o pessoal da PSP; (6) Desde as 00H00 do dia 3 de dezembro o Comando Regional dos Açores da PSP, em cumprimento das disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 27-A/2020/A, de 2 de dezembro, que regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, o qual, em termos práticos, institui uma cerca sanitária, à Vila de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, identificou e estabeleceu três postos de controlo, com polícias em regime presencial permanente (24/7), e outros catorze pontos secundários, cuja passagem foi interditada por obstáculos físicos (barreiras). Nestes o controlo policial é exercido, em regime de patrulhamento auto, para verificação do respeito pela interdição de circulação por aqueles locais e o respetivo estado (garantir que as barreiras não foram afastadas ou removidas). A Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 269 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL este respeito há ainda a destacar a excelente coordenação e cooperação entre a PSP e o Governo Regional, através do Exmo. Sr. Comandante Regional e do Sr. Secretário Regional da Saúde e Desporto. O DIRETOR DO DEPARTARTAMENTO DE OPERAÇÕES Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 270 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA  [Escreva o nome da empresa] Relatório Situação de Estado de Emergência 24 novembro a 08 de dezembro de 2020 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 271 Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução Em 20 de novembro, o Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, renova a declaração do estado de emergência, declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e a cessar às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 21 de Novembro o Decreto n.º 9/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 24 de novembro de 2020. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 24 de novembro a 08 de dezembro a atuação do SEF nas suas áreas de competências. 1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de Emergência Relatório Situação de Estado de Emergência 1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, registou-se um total de 1909 pessoas controladas, 1060 veículos ligeiros e 14 autocarros: CCPA Castro Marim – 348 pessoas e 190 veículos ligeiros CCPA Caya - 541 pessoas e 333 veículos CCPA Valença - 483 pessoas e 231 veículos CCPA Vilar Formoso - 463 pessoas e 258 veículos CCPA Quintanilha - 74 pessoas e 48 veículos 1.2 Atividade de Fronteira Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União. Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, foi controlado um total de 75.627 cidadãos. 1 1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 272 1.2.1 Fronteiras aéreas Com o inicio do levantamento de algumas restrições2 nas fronteiras internas e a definição das medidas restritivas ao nível do controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 24 de novembro, um decréscimo generalizado nos movimentos nos Aeroportos nacionais, em termos comparativos com o ano de 2019. Os voos de e para Portugal provenientes da União Europeia, Países Associados e Reino Unido, bem como dos Países constantes no anexo aos despachos em vigor, estão autorizados. Os voos dos demais Estados terceiros estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, nas quais se incluem as viagens por motivos de reunião familiar, estudo, profissionais, de saúde ou humanitários. O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União Europeia, nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020, relativa às restrições temporárias sobre viagens não essenciais em direção à UE e ao seu possível levantamento. Para além da não aplicação das restrições às categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem vindo, gradualmente, a interpretar de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias Relatório Situação de Estado de Emergência particulares de cada caso. O objetivo da viagem deve, em qualquer circunstância, ter uma função ou necessidade essencial e assumir carácter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Para o efeito, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem avaliado casuisticamente todos os elementos que possam demonstrar essa mesma essencialidade, em estreita colaboração com as companhias aéreas, com as Embaixadas e Consulados e com a rede de oficiais de ligação de imigração do SEF. Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro, atualmente em vigor. Importa referir que nos aeroportos de Faro e da Madeira apenas se registam voos regulares de países UE Não Schengen, mais especificamente, do Reino Unido. No caso de Ponta Delgada, o procedimento é diferente, sendo o controlo sanitário efetuado, após o controlo de fronteira. Quanto aos aeroportos de Lisboa e do Porto, os dados referentes aos controlos realizados são os seguintes: Período de 24 novembro a 08 de dezembro: AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos A_LISBOA 21023 320 66 192 A_PORTO 326 16 4 4 2 2 Os Despachos n.º 9373-A/2020, de 30 de setembro, n.º 9934-A/2020, de 14 de Outubro e n.º 11231-A/2020, de 13 de novembro, mantiveram em vigor medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 273 Entre 24 novembro e 08 de dezembro, foram controlados 73.766 passageiros dos quais 33.649 à entrada e 40.117 à saída - o aeroporto de Lisboa destaca-se como a principal fronteira. Foram objeto de recusa de entrada 26 cidadãos, dos quais, 24 no Aeroporto de Lisboa e 02 no Aeroporto do Porto. No total foram controlados 470 voos. 1.2.2. Fronteiras marítimas No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Manteve-se a inexistência de restrições relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro3. Nas fronteiras marítimas registaram-se 1.861 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 924 passageiros à entrada e 937 à saída de território português. Foram objeto de controlo 468 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio. No âmbito da elaboração do Plano de Contingência para Imigração Ilegal por Via Marítima, o Gabinete Técnico de Fronteiras deu continuidade ao projeto, em estreita colaboração com a Guarda Nacional Republicana, Relatório Situação de Estado de Emergência Autoridade Marítima Nacional / Policia Marítima, Marinha Portuguesa, Polícia de Segurança Publica, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e Direção Geral de Saúde. À data, o documento de trabalho encontra- se em processo de revisão e consolidação dos contributos remetidos pelas várias entidades participantes, estando agendadas posteriores ações que visem a conclusão da proposta final a submeter à Tutela. 2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, tendo-se registado no período de 24 de novembro a 08 de dezembro, 12.030 pedidos de Passaporte Eletrónico Português | PEP, a que acresceu a emissão de 105 PEP da categoria Especial. No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 11.727 processos, dos quais 6.508 foram criados em atendimento presencial e os restantes 5.219 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 387 processos ARI (registados no portal ARI) e 2.714 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)4. Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 24 de novembro e 08 de dezembro, foram presentados 27 pedidos de proteção internacional, dos quais 17 em território nacional, 10 em Postos de Fronteira. 3 3 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de Setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de Outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de Outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de Novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. 4 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 274 Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso ao Centro de Contacto (CC) do SEF, no período em análise, as chamadas atendidas foram 22.043, com um tempo médio de espera de 09m27s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 9.943 comunicações e foram efetuados 8.030 agendamentos. 2.1. Informação útil ao cidadão Relatório Situação de Estado de Emergência No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos, entretanto em vigor. Publicação nas redes sociais (Facebook) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. Atualização do Portal do SEF e do Portal de Informação ao Imigrante, na sequência da publicação do Despacho nº 11836-B/2020, o qual prorroga as medidas restritivas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2020. Atualização do Portal de Informação ao Imigrante na sequência da publicação do Despacho nº 11836-A/2020, o qual prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais até às 23:59 horas do dia 15 de dezembro de 2020. 3. Atividade operacional 3.1 Deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos Com o objetivo de identificar e desmantelar organizações criminosas que se dedicam à exploração de migrantes e que utilizam a América Latina como plataforma de trânsito ou destino, a Interpol convidou o SEF a participar, em representação de Portugal, na Operação Turquesa II. Esta decorreu à escala global, tendo nela participado países dos 5 continentes, dos quais se exemplifica: Europa (Portugal e Espanha), América do Norte (Estados Unidos da América e Canadá), América do Sul (Brasil, Bolívia, Colômbia, México), Ásia (Vietname, Paquistão) e África (Senegal e Marrocos), entre outros. O SEF participou, ativamente, durante a fase operacional, que decorreu entre os dias 27 de novembro e 3 de 4 dezembro, simultaneamente, em 32 países, com o intuito de potenciar a deteção de ilícitos criminais relacionados com falsificação de documentos e fraude de identidade, tráfico de pessoas, designadamente menores, e imigração ilegal e, bem assim, demais crimes conexos. Foram realizadas ações diárias no aeroporto de Lisboa e nos cinco Centros de Cooperação Policial e Aduaneira. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 275 Na Operação “Imperador II”, cujas diligências investigatórias decorrem desde 2017, um total de 20 inspectores do SEF executaram os mandados referidos em dois estabelecimentos de diversão noturna. É de assinalar a apreensão de abundante prova indiciária da atividade criminosa em investigação, e a detenção de 2 suspeitos que foram presentes a Tribunal, para determinação das medidas de coação. Importa referir que, apesar da pandemia e das limitações à liberdade de circulação e reunião decorrentes do Estado de Emergência em vigor, no local foram identificadas 12 mulheres e 20 clientes. 3.2. Outra atividade operacional Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, muito embora tenha tido uma redução significativa pelo facto de terem estado inspetores ausentes por motivo de gozo de férias, contaminados ou em isolamento profilático COVID19. De referir ainda que atendendo aos desenvolvimentos registados com o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade na evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes. 3.3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual Relatório Situação de Estado de Emergência Durante o período de referência, registou-se um decréscimo dos casos de infetados por COVID-19 na carreira CIF e na Carreira Geral, com menos 01 caso na CIF e menos 03 na CG, passando para 05 o número de casos em cada uma das carreiras. Também neste período, registou-se um decréscimo no número de funcionários em regime de teletrabalho, 99 colaboradores da Carreira Geral, 34 da CIF, e 01 dirigente, promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de jornada continua. Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock. 4. Acesso ao direito e aos tribunais No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a total colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, nomeadamente cidadãos de nacionalidade chinesa por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen. 5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades consulares5 e de Saúde, a especial cooperação com a PSP e GNR e o especial apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste. De registar que a DR do Algarve estabeleceu um contacto prioritário com a Proteção Civil e ARS para a realização de testes de despistagem ao COVID 19, em casos de sintomas suspeitos de elementos CIF/SEF. Salienta-se, também, a boa articulação com as diversas autoridades que compõem a comissão distrital de proteção civil, em particular com o apoio que tem vindo a ser prestado pela Companhia de Sapadores Bombeiros do Porto que no dia 30/11/2020 descontaminou as 5 instalações do Posto de Fronteira 202 do Porto de Leixões, a solicitação da DR do Norte. 5 Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 276 Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para o Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, vigente entre o dia 24 de novembro e o dia 08 de dezembro de 2020. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil. Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. 1. A coordenação e representação institucional Durante o período em referência foram mantidas as reuniões da Subcomissão, criada por deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidemiológico, tendo como missão monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, acompanhar e partilhar eventuais constrangimentos e promover colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda, formular propostas no âmbito das ações de resposta. Na vertente de coordenação institucional, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (doravante, CCON), também manteve as reuniões semanais, assegurando o acompanhamento e a manutenção da coordenação institucional entre os diferentes agentes de proteção civil, agilizando a resposta aos constrangimentos que foram surgindo. Neste período em análise, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, foi mantida a estrutura de monitorização da situação do estado de emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança e da ANEPC, os secretários de estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da 1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 277 Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro da Educação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra da Agricultura. Com a declaração do estado de emergência contingência /calamidade, houve uma alteração ao nível dos planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, nos patamares nacional, distrital e municipal, nos seguintes termos: a) Nacional - Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC, em reunião no dia 24 de março. b) Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da Guarda), cujo acionamento havia sido determinado no antecedente. c) Municipal - Durante o período em causa, ocorreu uma diminuição do número de Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, os quais totalizavam 218. Durante o período em análise, importa, ainda, considerar o teor do Despacho n.º 10942- A/2020, de 6 novembro que vem prever a constituição de uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS- CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações. Desta forma, o diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social (ISS), que terá responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área de prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e de enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC, com competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentações, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações. A identificação e a proposta do melhor espaço para o cumprimento do desiderato, bem como o estabelecimento dos critérios de admissão de utentes, são da competência da Comissão Distrital de Proteção Civil (doravante, CDPC), competindo aos Secretários de Estado que coordenam a execução das situações de alerta, contingência ou calamidade (doravante, SE Coordenadores Regionais), decidir a sua instalação. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 278 Considerando a importância do célere estabelecimento destas estruturas, a ANEPC, encetou contactos, entre outras entidades, com as Pousadas da Juventude – MOVIJOVEM, por forma a possibilitar às CDPC uma alternativa para operacionalização das EAR. Concomitantemente, os Comandantes Operacionais Distritais promoveram inúmeras visitas a diferentes tipologias de infraestruturas de natureza religiosa, militar, entre as quais também a rede de Pousadas da Juventude, acompanhados das Autoridades de Saúde e da Segurança Social, em ordem a verificar as condições de instalação. Na sequência das inúmeras diligências realizadas neste âmbito, encontram-se já em funcionamento as EAR do Aveiro, Braga, Évora, Leiria, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, num total de 9 nove estruturas de apoio de retaguarda, estando em fase de instalação as EAR dos restantes distritos. Perspetiva-se que a operacionalização da totalidade de EAR previstas irá possibilitar o acréscimo de cerca de 2.500 camas. Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais de proteção civil o desenvolvimento das seguintes atividades: x Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de contingência; x Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); x Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID positivo, autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de COVID-19. A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 279 x Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo). A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município. Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre os utilizadores. No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na região Norte; x O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000 casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que 800 turmas tenham atividade letiva não presencial; x O apoio das Forças Armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo; 2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 280 2. A resposta operacional O Plano Operacional Nacional para o COVID-19 (doravante, PONCoV) é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-19, que contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados. Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial de nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional, permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências. O referido PONCoV para além de possibilitar a constituição de Grupos de Reforço em caso de necessidade, prevê a criação de equipas especializadas a instalar nos Corpos de Bombeiros Voluntários visando o reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública, através da afetação permanente de uma ambulância de socorro e respetiva tripulação. Nesta data encontram-se constituídas 292 equipas especializadas. No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 40.882 ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico infra, envolvendo 85.824 operacionais e 42.765 veículos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 281 Figura 1 Dados relativos ao período compreendido pelo Estado de Emergência – 24 novembro a 8 dezembro). No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil (doravante, FEPC), destaca-se que a 8 dezembro de 2020 estavam 200 bombeiros e 3 FEPC infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar serviço 526 bombeiros. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 282 Estes valores afetaram operacionalmente os Corpos de Bombeiros, na medida que estavam 263 corpos de bombeiros 100% operacionais e 171 com níveis de operacionalidade entre os 75 e os 99%. Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades. Em paralelo, a ANEPC continua a assegurar a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual aos Corpos de Bombeiros, tendo sido distribuído, até ao momento, 1 224 982 unidades de EPI (entre cobre-botas, máscaras cirúrgicas, máscaras FFP2, batas, óculos de proteção e fatos completos) Na sequência do agravamento da situação ao nível dos estabelecimentos prisionais, mantêm-se o apoio à DGRS, nomeadamente com a disponibilização de tendas, em ordem a permitir reforçar a capacidade de isolamento. Em face de quanto antecede, refere-se que a ANEPC manteve o seu empenhamento e modelo de atuação face à situação epidemiológica, garantindo uma capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção e socorro. Elaborado 10 dezembro 2020 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 283 RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 9 de dezembro a 23 de dezembro de 2020 Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 284 Declaração Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 55.º do Decreto n.º11/2020, de 6 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro. 4 de janeiro de 2020. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 285 ÍNDICE 1. Nota introdutória 2. Saúde 3. Economia 4. Administração Interna 5. Coordenação Regional 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros 6.2. Defesa 6.3. Justiça 6.4. Administração Pública 6.5. Transportes Públicos e Passageiros 6.6. Trabalho e Ação Social 6.7. Educação 6.8. Cultura 6.9. Desporto 6.10. Ambiente 6.11. Infraestruturas 6.12. Agricultura 6.13. Mar 7. Anexos Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 286 1. Nota introdutória Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença covid-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.. A declaração do estado de emergência veio a ser renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, por um período adicional de 15 dias. No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro, o Presidente da República renovou novamente a declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro) por um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e se prolongou até às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, prevendo a limitação, a restrição e o condicionamento de determinados direitos. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo Decreto n.º11/2020, de 6 de dezembro, foram mantidas no essencial, as regras anteriormente adotadas, de forma a assegurar estabilidade às medidas tomadas na quinzena anterior. Deste modo, atendendo a que situação epidemiológica não seria uniforme em todo o território nacional, importou continuar a adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo. Assim, à luz do que foi aplicado no anterior período de estado de emergência, o Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 287 entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. Considerando que seria previsível que esta renovação se tenha de estender pelo menos por um período até 7 de janeiro – conforme também referido no Decreto do Presidente da República- ficaram desde logo definidas regras especiais para o período do Natal e do Ano Novo. À semelhança do que aconteceu no anterior período de declaração do estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid- 19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Lisboa, 4 de janeiro de 2020 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 288 2. Saúde Evolução epidemiológica Até ao dia 23 de dezembro foram notificados, em média, 3.790 casos de infeção, o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal a novembro de 2020 - 5.058 novos casos por dia - confirma a inversão da tendência de crescimento de novos casos de infeção por SARS-CoV-2. Desde a semana de 16 a 22 de novembro (39.130 casos), verifica-se uma diminuição constante do número semanal de casos notificados: 33.259 casos na semana de 23 a 29 novembro; 27.010 na semana de 30 de novembro a 6 de dezembro; 25.867 na semana de 7 a 13 de dezembro e 25.282 na semana de 14 a 20 de dezembro. Em 23 de dezembro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a 387.636 (FIG.1). 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 23 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO Fonte: DGS FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março-23 dezembro 2020. Analisando a curva epidémica, verifica-se que, por referência ao dia 23 de dezembro, o mais elevado número de novos casos de infeção se registou no final mês de novembro, com data de início de sintomas da doença na semana de 16 a 22 de novembro (FIG. 2). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 289 Fonte: DGS FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1 março-23 dezembro 2020. A estimativa do R(t)1 esteve, em Portugal, acima de 1 desde 5 de agosto a 23 de novembro, sendo que entre os dias 21 e 25 de dezembro a média do R(t) foi de 0,93 [IC95%: 0,93-0,94]. Fonte: INSA FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro-25 dezembro 2020. De 1 de janeiro a 23 de dezembro foram notificados, a nível nacional, 387.636 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (55.563 casos notificados entre 9 e 1 O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo (R(t)). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 290 23 de dezembro), sendo que, a 23 de dezembro, encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 88.978 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados). De 9 a 23 de dezembro, assistiu-se a uma diminuição do número de casos em internamento hospitalar (menos 451 casos), incluindo menos 4 doentes internados em unidades de cuidados intensivos. A tendência do aumento consistente de casos recuperados manteve-se: no dia 9 de dezembro eram 259.548 (77,4% do total de casos confirmados), enquanto a 23 de dezembro ascendiam a 312.533 (80,6% do total de casos confirmados), o que representa um aumento de 20,4% (FIG. 4). Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 3 8 13182328 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 121722 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março-23 dezembro 2020. A 23 de dezembro, registavam-se 6.413 óbitos (taxa de letalidade de 1,7%). A maioria das pessoas falecidas (88,0%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 10,1%). A distribuição dos óbitos era semelhante em ambos os sexos (52,0% homens e 48,0% mulheres). Entre os dias 9 e 23 de dezembro foram registados 1.221 óbitos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 291 Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino (55,1%) e tinha menos de 50 anos (61,2%) (FIG. 5). A 23 de dezembro, eram 68.690 os casos ativos de doença em Portugal, menos 1.691 casos (-2,4%) do que no dia 9 de dezembro. Homens Mulheres 80+ anos 70-79 anos 60-69 anos 50-59 anos 40-49 anos 30-39 anos 20-29 anos 10-19 anos 0-9 anos 40000 30000 20000 10000 0 10000 20000 30000 40000 Fonte: DGS Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 138 casos de sexo desconhecido sob investigação (não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática. FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 8 dezembro 2020. Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6): x 199.720 casos (51,5%), dos quais 25.108 notificados entre 9 e 23 de dezembro, residiam na região do Norte; x 43.272 casos (11,2%), dos quais 9.145 notificados entre 9 e 23 de dezembro, residiam na região do Centro; x 124.812 casos (32,2%), dos quais 16.759 notificados entre 9 e 23 de dezembro, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo; x 9.927 casos (2,6%), dos quais 2.774 notificados entre 9 e 23 de dezembro, residiam no Alentejo; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 292 x 6.906 casos (1,8%), dos quais 1.020 notificados entre 9 e 23 de dezembro, residiam no Algarve; x 1.633 casos (0,4%), dos quais 398 notificados entre 9 e 23 de dezembro, residiam nos Açores; x 1.366 casos (0,3%), dos quais 359 notificados entre 9 e 23 de dezembro, residiam na Madeira. * Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6): x 3.001 óbitos (46,8%), dos quais 496 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%); x 916 óbitos (14,3%), dos quais 233 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,1%); x 2.220 óbitos (34,6%), dos quais 426 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,8%); x 180 óbitos (2,8%), dos quais 46 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 1,8%); x 64 óbitos (1,0%), dos quais 9 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 0,9%); x 21 óbitos (0,3%), dos quais 2 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 1,3%); x 11 óbitos (0,2%), dos quais 9 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,8%). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 293 Fonte: DGS FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 23 dezembro 2020. Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 9 e 23 de dezembro, manutenção da tendência de decrescimento. A 23 de dezembro, Portugal registava 243,2 novos casos notificados nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes e 509,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes (FIG. 7). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 294 Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias 8000 800 7000 700 Taxa de notificação (por 100.000 habitantes) 6000 600 Número de novos casos 5000 500 4000 400 3000 300 2000 200 1000 100 0 2 10 18 26 3 0 11 19 27 5 13 21 29 6 14 22 30 8 16 24 1 9 17 25 2 10 18 26 4 12 20 28 5 13 21 29 7 15 23 abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Fonte: DGS FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000 habitantes, Portugal, 23 dezembro 2020. Regionalmente, observava-se uma tendência de decréscimo da taxa de novos casos de covid-19 notificados nos últimos 14 dias, mais expressiva na região Norte, e uma tendência de crescimento sustentado nas regiões Centro, Alentejo e Madeira (FIG. 8). A 23 de dezembro, registavam-se: x 664,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Norte; x 529,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Centro; x 431,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região de Lisboa e Vale do Tejo; x 536,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Alentejo; x 218,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Algarve; x 156,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma dos Açores; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 295 x 138,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma da Madeira. NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 Fonte: DGS FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes, por região, 8 dezembro 2020. Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde No período em análise, desenvolveram-se diversos processos de aquisição de material e equipamento imprescindível no combate à covid-19, tendo sido possível concretizar entregas efetivas de encomendas, conforme melhor resulta das tabelas I (9 de dezembro de 2020) e II (22 de dezembro de 2020): Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 296 Tabela II Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 297 No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo da testagem, sendo que, no dia 23 de dezembro, o número de testes já efetuados ascendia a 5.441.653. Entre os dias 9 e 23 de dezembro foram realizados um total de 567.042 testes, incluindo 65.328 testes rápidos de antigénio. O dia 23 de dezembro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia – 58.686 testes – tendo a média diária de testes realizados no mês de dezembro sido de 35.628 testes. A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 23 de dezembro, de 8,8%, registando-se uma diminuição sustentada desde o início de dezembro (FIG. 10). Do total de testes realizados até 23 de dezembro, 39,7% foram realizados nos laboratórios públicos (com 6,6% de positivos); nos privados 47,2% (com 11,5 % de positivos) e 10,4% em outros (com 6,9% de positivos). 350 000 470 5 754 16 790 41 059 59 250 68 439 300 000 85 004 93 237 90 631 96 310 111 487 90 872 250 000 96 551 95 071 60 843 85 160 87 885 95 288 96 008 200 000 99 392 95 883 96 419 97 465 96 267 98 806 150 000 100 166 110 771 129 384 138 052 140 703 151 817 100 000 155 495 189 446 204 697 231 117 253 917 269 279 50 000 286 993 266 675 224694 221 964 253110 0 SEMANA 10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Fonte: INSA FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março e 20 de dezembro de 2020 (semanas 10 a 51 de 2020) 2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 298 15% 12% 9% 8,8% 6% 3% 0% 1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 4 9 14192429 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 111621 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Fonte: INSA FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março e 23 de dezembro de 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 299 3. Economia Caracterização da Situação Económica No anterior relatório sobre a aplicação da declaração do Estado de Emergência, foi salientado o pronunciado grau de incerteza que marca este contexto, o qual contribui para a volatilidade da procura. Não obstante tal volatilidade, na quinzena compreendida entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro, verificou-se um dinamismo superior da atividade económica. Para justificar esta evolução positiva, foram mencionados como hipotéticos fatores os efeitos decorrentes da adaptação dos consumidores às normas vigentes, o acréscimo de confiança resultante da diminuição da intensidade da propagação do vírus, a recente disponibilização de soluções que asseguram imunidade adquirida e, sobretudo, a aproximação da quadra natalícia. A terceira quinzena em que, consecutivamente, vigorou o Estado de Emergência também ficou marcada pelo crescimento significativo da procura. Se no intervalo de tempo anterior se identificaram momentos pontuais nos quais o consumo foi substancialmente superior ao nível médio verificado desde março, entre os dias 9 e 23 de dezembro, tal realidade acabou por ser constante. Entre a segunda e terceira etapas desta nova fase, prevê-se que tenha ocorrido uma variação positiva da procura. Variação esta que representa, assim, a continuidade de uma tendência ascendente. Por conseguinte, estima-se que os índices de produção e a comercialização de bens de consumo tenham aumentado, face ao que se registou em novembro. Todavia, os dados disponíveis não permitem compreender o significado desta evolução em termos homólogos. No que respeita à distribuição do consumo pelos dias da semana e à semelhança do que se vinha observando, a sexta-feira continuou a ser um dia de particular dinamismo. Até às vésperas do Natal, estima-se que os dias 11 e 18 de dezembro tenham sido os momentos em que a procura foi mais intensa. Procura esta que viria a crescer com a aproximação da efeméride, naquele que foi o período com o maior volume de compras, desde a identificação do primeiro caso de infeção em Portugal. Apesar das medidas restritivas estipuladas, a atividade económica também cresceu ao sábado e ao domingo, de modo progressivo. O que não significa que se tenham superado os níveis de consumo observados nos dias precedentes e subsequentes, conforme esperado. Perante o contexto descrito nos parágrafos anteriores, é possível deduzir que se registou um acréscimo da mobilidade, sobretudo motivada pela vontade de adquirir bens e serviços. A informação divulgada pela Google corrobora, precisamente, esta ideia. Em particular, as vésperas da consoada e do dia de Natal significaram o culminar de um Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 300 processo crescente, assente na evolução das deslocações a estabelecimentos comerciais, supermercados e farmácias. Algo que também se verificou ao nível do transporte aéreo, já que, tal como seria expectável devido à época em causa, o número de partidas excedeu o que havia sido registado nas duas quinzenas precedentes. A tendência supramencionada foi igualmente constatada ao nível da comercialização de veículos. Quer entre a primeira e a segunda quinzenas em que vigorou o Estado de Emergência, quer entre a segunda e a etapa que se aborda neste capítulo, observaram- se acréscimos dos volumes de vendas, os quais foram superiores a 20%. Este dinamismo acentuou-se nas vésperas do dia de Natal, em que a quantidade de veículos comercializados se aproximou das que foram mensuradas nos finais dos meses precedentes. Assim, a evolução deste indicador reforça a ideia de que, instigada pelo dinamismo característico da época, a atividade económica atingiu patamares nunca verificados durante a conjuntura pandémica. A análise realizada neste capítulo, a qual versa sobre o período compreendido entre os dias 9 e 23 de dezembro, permite, então, identificar o aumento substancial da procura. Depois de um crescimento no final da segunda etapa, muito influenciado pela ocorrência da «Black Friday» e pela aproximação da quadra natalícia, estima-se que tenham sido alcançados os níveis de consumo mais elevados do ano de 2020. Enquanto o domingo continuou a ser o dia de menor intensidade da atividade económica, a sexta-feira destacou-se pelo inverso. Ainda assim, os valores mais significativos registaram-se nas vésperas do dia de Natal. Tais conclusões são, de igual modo, corroboradas pelos dados referentes à mobilidade da comunidade, que indiciam maior afluência a estabelecimentos comerciais, nestes momentos. Uma vez que este relatório aborda o intervalo de tempo correspondente à quadra natalícia, é expectável que o próximo ciclo da atividade económica seja distinto, sendo esperado um abrandamento do consumo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 301 4. Administração Interna A verificação da manutenção da incidência de novos casos de infeção por SARS-Cov-2, que tem vindo a registar-se nos períodos anteriores da declaração do estado de emergência, levou a que o Presidente da República, por via Decreto do n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, procedesse à renovação do estado de emergência, em todo o território nacional, por mais 15 dias. O referido Decreto do Presidente da República, renova a declaração do estado de emergência e os seus termos, visando dar continuidade à resposta à pandemia, mantendo o foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, o qual veio manter, no essencial, as regras vigentes, de forma a assegurar a estabilidade das medidas tomadas na quinzena anterior. O Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a execução do estado de emergência no período em análise, leva em consideração a heterogeneidade da situação epidemiológica nos diferentes concelhos do território continental, mantendo assim a sistematização anteriormente adotada, tornando mais claras as medidas a aplicar a cada concelho, em função de estes estarem integrados na classificação de risco moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo. Foi estabelecido um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional, prevendo em antecipação a quadra natalícia e a circunstância de o estado de emergência terminar no dia 23 de dezembro, optando o governo, por motivos de antecipação da comunicação das medidas aplicáveis naquele período, por estabelecer a previsão para o período de um mês, cujo términus se verifica no dia 7 de janeiro de 2021. Deste modo, o governo estabeleceu medidas para todo esse período temporal, sem prejuízo da avaliação da situação epidemiológica e da eventual renovação do estado de emergência, garantindo assim maior previsibilidade e permitindo aos cidadãos tomarem conhecimento antecipado das regras a aplicar no período das festas. Tal previsão foi adotada, salvaguardando que tais medidas só vigorariam caso fosse renovado o estado Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 302 de emergência, jogando-se assim por antecipação quanto às medidas de contenção da transmissão do vírus e da expansão da doença. Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos no referido decreto. Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos. Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde. A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial, mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no decreto 11/2020, de 6 de dezembro. No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser mobilizados para a realização de tais tarefas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 303 No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional, no período de 9 a 23 de dezembro de 2020, manteve-se a diferenciação de base territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS) continuaram a fazer incidir a sua atuação no cumprimento das regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais restritivas. Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor. Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 304 Tendo em consideração a quadra festiva do Natal, as FSS incrementaram a intensidade das campanhas de sensibilização para o cumprimento das regras, tanto on-line como no contacto direto com a população. Foram igualmente reforçados o policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, as ações de segurança rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com destaque para os idosos, bem como ações de sensibilização na área das burlas, considerando o presumível aumento das compras online associadas a esta quadra. Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de emergência. No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no período de 9 a 23 de dezembro, um total de 886 pessoas controladas, 503 veículos ligeiros e 17 autocarros. Já no que concerne às fronteiras aéreas, entre 9 e 23 de dezembro, foram controlados 133.757 passageiros dos quais 69.950 à entrada e 63.807 à saída, mantendo-se o aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros. No período em análise, apesar da manutenção da manutenção das medidas restritivas no quadro do estado de emergência, foi possível constatar que a população, de uma forma geral, acatou as indicações e as instruções dos elementos das FSS no sentido do respeito pelas medidas indispensáveis à contenção da epidemia, designadamente as limitações à circulação em determinados dias e em certos períodos do dia. Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis de empenhamento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 305 Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. No período em análise (9 a 23 de dezembro) com a renovação da declaração do estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal. No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se: • A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na região Norte; • O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000 casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que 800 turmas tenham atividade letiva não presencial; • O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. De referir que o Plano de Operações Nacional para o COVID-19 (PONCoV), materializado num dispositivo especial de resposta ao COVID-19 no que respeita às emergências pré- hospitalares e à necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados, foi objeto de atualização na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial. Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC conseguiu manter uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à pandemia COVID-19. Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime de desobediência. Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 306 em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor. Tal como atrás referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental foram definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo. No período de 9 a 23 de dezembro, foram aplicadas 379 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional. Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 77 coimas, das quais 8 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 7 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 2 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 4 por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 10 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 7 por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração (00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 5 por incumprimento das regras relativas à realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas, 2 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 10 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, 16 por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde e 6 por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas. Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 169 coimas, das quais 5 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 17 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 14 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1 por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 4 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 20 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 36 por incumprimento das normas relativas à realização de celebrações e de outros eventos, 59 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 6 por incumprimento das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 307 regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 7 por Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde. Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 133 coimas, das quais 36 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 3 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 20 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1 por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 11 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 21 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 19 por incumprimento das regras relativas à realização de celebrações e de outros eventos, 19 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 2 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 1 por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde. No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 6 pessoas no período em apreço, em todo o território continental, tendo ocorrido todas as detenções em concelhos classificados como de risco moderado. Assim, registaram-se 3 detenções por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 1 por desobediência às regras relativas ao encerramento de instalações e estabelecimentos e 2 detenções por resistência/coação sobre funcionário no âmbito da situação de alerta, contingência e calamidade. Neste período foram ainda encerrados 40 estabelecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 308 5. Coordenação regional No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51- U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações. O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 309 Região do Norte 1 - Ações desenvolvidas 1.1 - Operações de Testagem As operações de testagem em massa deram lugar à realização preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em unidades de saúde. De acordo com as informações prestadas pela Administração Regional de Saúde (ARS) Norte, I.P., não há indicação de falta de capacidade de testagem. Esta entidade desenvolveu um modelo em que utiliza a testagem rápida nas Áreas Dedicadas para Doentes Respiratórios (ADR), onde rápida e facilmente consegue fazer uma análise dos utentes com sintomatologia de covid-19. Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares Residenciais (LR) Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. Serão alvo do plano de testagem os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR) com capacidade igual ou superior a 50 utentes. Em zonas com risco epidemiológico mais elevado poderão testar-se funcionários de estruturas residenciais com menos utentes. Inicialmente foi definido que a periodicidade desta testagem seria mensal, sendo os funcionários de cada lar divididos em quatro grupos e testado um grupo por semana, permitindo assim uma testagem de despiste constante nestas respostas. Contudo, devido ao agravamento da situação epidemiológica, o Instituto de Segurança Social está a testar a totalidade de funcionários e de utentes nos Centros Distritais do Porto e de Braga. Nesta fase, em que os centros de investigação das universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são também as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais. 1.2 – Reativação dos Centros de Acolhimento Temporário (CAT) ou Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR) A ACR-Norte em conjunto com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde, contribuiu para a operacionalização do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que institui a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 310 montagem de pelo menos um espaço de apoio e retaguarda por distrito para acolher utentes que se encontrem com alta clinica mas não tenham condições de fazer o isolamento profilático na sua residência ou ERPI. Numa fase em que estamos perante uma segunda vaga da pandemia e os hospitais de referência estão com a sua capacidade perto do limite, estas estruturas de retaguarda são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem acolher utentes com alta clínica, mas ainda com Covid-19. As EAR dão assim uma dupla resposta a nível distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares, quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas sem condições para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares. Encontram-se atualmente ativas sete EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Aveiro (para positivos). Está prevista a abertura da EAR de Bragança no dia 6 de janeiro de 2021. Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes positivos: 1.3 – Contactos Institucionais Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR- Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social, Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo comunicacional entre as diversas instituições. A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos no terreno sejam aplicados com a maior celeridade possível e maximizando os recursos disponíveis. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 311 Tem ainda sido desenvolvida uma cooperação assinalável com os Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil, o que ajudou a que fossem encontradas soluções para a instalação das já referidas EAR. Neste período, a ACR-Norte participou em inúmeras reuniões em conjunto com a ARS Norte para articular o plano de vacinação na Região Norte, assim como no grupo de trabalho ministerial criado para o efeito. Têm sido realizadas ações de proximidade com as populações e autarcas da Região, nomeadamente no acompanhamento da inauguração e instalação dos Balcões de Telesaude “SNS24 Balcão”, em conjunto com a ARS Norte e com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde nos concelhos de Guimarães e Vila Real. A ACR-Norte participa nos Conselhos de Ministros onde são tomadas medidas para a Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas cujos municípios vão ser alvo dessas medidas. 2 - Balanço da Situação Atual 2.1 - Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo O despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, determinou as competências de intervenção, durante a vigência do estado de emergência, do Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do Centro Distrital de Segurança Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios, definindo procedimentos concretos no combate à covid- 19 e deixando claras as linhas de atuação das diversas entidades no terreno. Posteriormente, este Despacho, que vigorava apenas para o estado de emergência, foi mantido em vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio. Atualmente, com a publicação do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, que veio alterar o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, aditando a alínea c) ao n.º 1, está a ser articulada com a Proteção Civil, a ARS Norte e os Centros Distritais de Segurança Social o acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo elaboradas pela Direção-Geral de Saúde e constantes na sua Orientação n.º 009. A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 312 determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. Neste momento, já foram avaliados os inquéritos relativos ao mês de novembro e estão a ser preparadas, em conjunto com a Segurança Social, Saúde Pública e Proteção Civil, as intervenções necessárias à correção das inconformidades detetadas através dos inquéritos. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte. 2.2 - Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) Na sequência da necessidade de se criar equipas que estejam prontas para intervir em situação de emergência em ERPI e Lares Residenciais foi assinado um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região Norte estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário. 2.3 – Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos na Região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos não só por médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros e técnicos superiores da administração pública. Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento. Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de equipa, que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia. No âmbito desta metodologia de trabalho, é possível concluir que nos agrupamentos de centros de saúde onde foi implementado este projeto colaborativo eliminou-se a grande maioria dos inquéritos epidemiológicos em atraso até ao dia 20 de dezembro de 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 313 3 - Considerações Finais As principais dificuldades encontradas no período de 9 a 23 de dezembro foram semelhantes às relatadas no relatório anterior. No entanto, o relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno facilita a comunicação com os intervenientes sempre que necessário. Sem prejuízo, continuamos a sinalizar: x a falta de sistemas robustos de informação, tanto na Segurança Social como na Saúde; x a heterogeneidade territorial das estruturas regionais (a Segurança Social atua a nível distrital enquanto que a Saúde atua ao nível regional) e estruturas locais (os territórios cobertos por ACES/ULS não têm correspondência com as divisões administrativas); x a falta de articulação quanto a informação entre Segurança Social e Saúde. A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico. Região do Centro O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na região Centro, no período a que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas, do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das Forças Armadas ao Secretário de Estado. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 314 Neste período garantiu-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região. À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento. No período em apreço, após uma diminuição transversal verificada na quinzena anterior, assistiu-se a uma subida generalizada da atividade epidémica em toda a região centro, com as taxas de incidência a passaram de 407 para 489/100 000 habitantes, embora os surtos ativos tenham diminuído de 47 para 39. As principais áreas atingidas foram Águeda, Aguiar da Beira, Anadia, Ansião, Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Guarda, Ílhavo, Leiria, Mangualde, Miranda do Corvo, Mortágua, Murtosa, Nelas, Oliveira do Hospital, Penamacor, Pinhel, Porto de Mós, Sabugal, São Pedro do Sul, Seia e Viseu. O aumento da dificuldade de realização dos inquéritos epidemiológicos na região centro, levou a um reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas. De referir que continuou a observar-se também uma mortalidade acrescida nos lares, resultante de surtos de dimensão média a grande em algumas instituições. No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a registar-se um número elevado de internamentos nos hospitais da região, com implicações na diminuição da atividade programada em cuidados hospitalares em doentes não covid. Neste período esteve também em curso os preparativos para a vacinação covid-19. As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 145 para 209 lares com casos positivos. Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, foram levantadas na região centro as EAR apresentadas em baixo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 315 Distrito Local Capacidade Status Estimada Coimbra Centro Saúde Militar 33 Camas n/ ativada (Exército - Forças Armadas) Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada Castelo Pousada da Juventude 60 Camas n/ ativada Branco Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com covid-19, continuam a ser utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado um aumento de uma BIR em Coimbra e duas na Guarda. No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta de voluntários. De referir também a dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram disponibilizados os Voluntários da Família Militar. Nº BIR Nº BIR Distrito existentes utilizadas Coimbra 7 1 Aveiro 1 1 Leiria 1 1 Castelo 1 1 Branco Guarda 3 2 Viseu 3 1 TOTAL 16 7 Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado pelas Forças Armadas), tendo existido uma redução de 136 para 133 locais, distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas estruturas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 316 Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 21 853 n/ ativados Leiria 24 815 n/ ativados Castelo Branco 51 1014 n/ ativados Guarda 15 676 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 133 4830 Nas escolas, a situação da covid-19 continua a não constituir uma preocupação significativa, sendo de referir as orientações do Ministério da Educação (ME) no sentido de privilegiarem as reuniões de avaliação on-line, bem como a aquisição em curso dos Equipamento de Proteção Individual (EPI) para o 2º período. De um modo geral a população continuou a respeitar as regras definidas. Durante este período continuou-se a verificar um número considerável de estabelecimentos que foram encontrados a laborar fora do horário permitido com pessoas no seu interior. De igual forma, continuou a ser preocupante o número de festas particulares, onde não são cumpridas as regras definidas para os ajuntamentos pela DGS. De realçar também que o aumento significativo de casos em vigilância ativa e passiva, se traduziu num maior empenhamento das forças de segurança na fiscalização dos cidadãos sujeitos a confinamento, situação que se constituiu com uma séria dificuldade em virtude da necessidade de aumentar o número de pessoas afetas a esta tarefa. Refere-se igualmente a diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança. Na região centro continuou a não se verificar um aumento significativo do desemprego. Apesar das dificuldades, o início e reinício das ações de formação, o desenvolvimento das medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas têm contribuído significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca, continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à mobilidade de trabalhadores migrantes. Região de Lisboa e Vale do Tejo Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) inverteu a tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 317 positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo estabilizado em valores médios próximos dos 30%. Até dia 14 de dezembro verificou-se uma diminuição do número de novos casos de infeção, contudo menos acentuada face à diminuição do total nacional. Entre 15 e 23 de dezembro, verificou-se um aumento do número de novos casos de infeção, com tendência de estabilização a partir de 16 de dezembro. A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa (AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos covid-19. Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara. Evolução de casos em LVT Verificou-se uma estabilização do peso da região LVT no total nacional de novos casos, verificada desde a segunda quinzena de outubro, em valores médios próximos de 30% e uma ligeira inversão da tendência de decréscimo que se verificou na quinzena anterior. 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 7 de julho 13 de julho 19 de julho 25 de julho 31 de julho 06 de agosto 12 de agosto 18 de agosto 24 de agosto 30 de agosto 05 de setembro 11 de setembro 17 de setembro 23 de setembro 29 de setembro 05 de outubro 11 de outubro 17 de outubro 23 de outubro 29 de outubro 04 de novembro 10 de novembro 16 de novembro 22 de novembro 28 de novembro 04 de dezembro 10 de dezembro 16 de dezembro 22 de dezembro Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 7 de julho e 23 de dezembro na Região de LVT. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 318 Neste sentido, constata-se que, até dia 14 de dezembro, se verificou uma diminuição do número de novos casos de infeção. Entre 15 e 23 de dezembro, verificou-se um aumento do número de novos casos de infeção, com tendência de estabilização a partir de 16 de dezembro. 1600 430 Número de Novos Casos por 100 000 Número de Novos Casos Notificados 1400 420 1200 410 1000 400 800 390 600 habitantes 380 400 200 370 0 360 Númwero de Novos Casos Notificados Número de Novos Casos por 100 000 habitantes Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 9 e 23 de dezembro na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes. Entre 9 e 23 de dezembro foram notificados 15.684 novos casos positivos para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo 80,94% na Área Metropolitana de Lisboa. Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre 9 e 23 de dezembro foram o Arco Ribeirinho (601 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se da Amadora (574) e a Arrábida (465). Em sentido contrário verifica-se que o Médio Tejo apresenta o menor número de casos por 100 000 habitantes (282), seguido do Oeste Norte (361). No concelho de Lisboa a incidência ajustada situou-se em 461 novos casos/100 000 habitantes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 319 Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses inquéritos. Face ao volume de novos casos, a realização dos inquéritos epidemiológicos aconteceu em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas, tendo o número de inquéritos realizados nestas circunstâncias apresentado uma tendência linear decrescente. Não obstante, entre 9 e 23 de dezembro foram realizados 17.385 inquéritos epidemiológicos. As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID- 19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na Região de Lisboa . A 24 de dezembro encontravam-se a operar 12 equipas num total de 212 militares, às quais acrescia 2 equipas em formação, compostas por 48 militares . Em dezembro, foi reforçado o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas, que conta com 31 profissionais. O centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos ACES de Almada-Seixal, Amadora, Cascais, Lezíria do Tejo, Lisboa Central, Lisboa Ocidental e Oeiras. As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica, em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho e 23 de dezembro, junto de 24.797 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 320 Ação local, vigilância ativa e fiscalização As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. Considerado a prática de Surf, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas. No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária da atividade, foram encerrados 10 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho. No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas diversas ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, duas delas de prevenção e sensibilização, em especial no que diz respeito ao cumprimento das regras profiláticas do distanciamento e utilização de máscara nos transportes públicos, realizadas em conjunto com a PSP no comboio regional entre Santarém e Lisboa. As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 321 Transportes Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde. Constata-se, assim, um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as autarquias locais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região. Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica. Capacidade de expansão Total máximo de Total de Camas disponíveis Entidade Acréscimo camas a camas Observações disponibilizar Disponíveis Observações Hospital Campanha Disponíveis a 72 horas, (Estádio 30 30 de acordo com o 243 273 Universitário) protocolo CAM – Antigo Hospital Militar de 60 5 120 180 Belém Pousada da Mediante Articulação 138 126 0 138 Juventude Lisboa com a CML Mesquita central de Mediante Articulação 29 29 0 29 Lisboa com a CML Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 322 Centro de Acolhimento da 12 12 0 12 Barquinha EAR Fátima 40 35 90 130 CAES Santarém 30 30 0 30 Base Naval de Lisboa 165 163 0 165 - Alfeite Total 504 430 453 957 Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da capacidade do Serviço Nacional de Saúde. Deu-se continuidade ao processo de alargamento de camas disponíveis, tendo no dia 14 de dezembro chegado às 60 camas. A 23 de dezembro encontravam-se 55 doentes no Centro de Apoio Militar Covid-19. Durante este período passaram 47 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média de 95,5%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 334 doentes do Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas de Apoio de Retaguarda e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade prevista para 130 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade prevista para 100 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência. A EAR de Fátima foi ativada no dia 11 de dezembro, tendo a Subcomissão Distrital Especializada de Proteção Civil validado as primeiras admissões no dia 15 de dezembro. Estruturas Residenciais para Idosos Na região de Lisboa e Vale do Tejo registam-se em toda a rede de equipamentos sociais e lucrativos, até ao final deste período, 3.225 casos de covid-19, sendo 2.118 referentes a utentes e 1.107 a profissionais. O distrito de Lisboa é o que apresenta maior número de casos, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Foram registados 655 óbitos em utentes, 512 em Lisboa, 94 em Santarém e 49 em Leiria e 4 óbitos em profissionais das entidades, todos em Lisboa. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 323 Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Esta operação de rastreio incide sobre 524 ERPI com um universo de 20.638 profissionais. Sendo este um processo em curso e contínuo, salienta-se que até ao momento foram registados 1,82% de casos positivos. Foram realizadas pelas Forças Armadas 73 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estabelecimentos Escolares A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) através das diferentes Delegações Regionais, procede a um registo diário das situações de covid-19 positivo nas escolas. Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se regime misto em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço do número de assistentes operacionais. No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre que reúnam os requisitos exigidos, têm sido operacionalizadas as medidas necessárias para apoiar, à distância, os alunos. Encontram-se em distribuição os kits do programa “Escola Digital”, constituído por computador portátil, auscultador com microfone e mochila e Kit de conetividade ( hotspot e cartão SIM) às escolas, iniciando-se com os alunos do escalão A, que frequentam o ensino básico e secundário, priorizando aqueles que não têm acesso a equipamentos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 324 eletrónicos em casa. Os referidos Kits continuarão a ser entregues nas escolas durante o 2º período, de modo a contemplar a totalidade dos alunos. Setor Agrícola Foi detetado um surto entre trabalhadores agrícolas estrangeiros, em Torres Vedras, que implicou o realojamento dos casos positivos e seus contatos numa infraestrutura turística da região. No dia 4 de dezembro 93 dos cerca de 150 trabalhadores terminaram o seu isolamento. No dia 24 de dezembro foi reportado um segundo foco com 28 casos positivos. Região do Alentejo Neste período, continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na região, com especial atenção para aqueles com registo de maior número de casos e para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas de saúde. A 09, 10 e 22 de dezembro, participação nas reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil de Portalegre, de Évora e de Beja, respetivamente, com o objetivo de obter um ponto de situação sobre a evolução da situação nestes distritos, tendo sido recolhidos elementos que foram partilhados com as áreas governativas respetivas. Da reunião da Comissão Distrital de Proteção Civil de Évora, foi suscitada, por parte da senhora presidente do HESE, a necessidade de melhorar a articulação e os processos de admissão na EAR, pelo que foi estimulada a realização de uma reunião entre as entidades envolvidas, que teve lugar a 14 de dezembro, tendo a questão sido acompanhada junto do Presidente da Distrital de Proteção Civil de Évora. A considerar que as entidades ARSA, ISSS e Proteção Civil não consideram a existência de quaisquer dificuldades ou constrangimentos no acesso à EAR. Grande preocupação com a manutenção de um elevado número de casos no Alto Alentejo, abrangendo um grande número de concelhos, com repercussão em inúmeras IPSS e ERPI. De salientar, pelo elevado número de infetados em algumas instituições, os concelhos de Avis, Castelo de Vide, Crato, Gavião, Marvão, Nisa e Portalegre. No distrito de Beja, de destacar o surto em Serpa, na Vidigueira e em Mértola, sendo que este último levou à transferência de utentes positivos para estrutura de retaguarda municipal. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 325 No Alentejo Central, registo de aumento de casos em ERPI e lares residenciais, sendo na maioria das situações foi possível a separação de áreas e circuitos distintos para utentes positivos e utentes negativos, sendo de destacar, os surtos em instituições nos concelhos de Évora, Montemor-o-Novo, Viana do Alentejo, Vendas Novas, Estremoz, Mourão e Mora. Em Mora, os utentes negativos foram transferidos para a estrutura de retaguarda municipal. Dada a evolução da situação do surto no Lar Quinta da Ponte, em Montemor-o-Novo, foi reforçado o pedido de acompanhamento através dos serviços competentes regionais da Proteção Civil, da Segurança Social e da Saúde, tendo a situação sido partilhada com as respetivas tutelas. Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativas ou prorrogada a permanência das Brigadas de Intervenção Rápida em várias situações, no Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo Alentejo. Identificam-se gastos muito consideráveis com a prestação de serviços de apoio a ERPI infestadas. Tais custos estão a ser assumidas, de forma variável, pelas autarquias. Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI covid-19 manteve-se inalterada nas 24 camas, o número de camas de enfermaria para COVID-19 aumentou de 111 para 138 camas (aumento de 27 camas no HESE) e manteve-se o número de ventiladores na Região. Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à incidência cumulativa e à inclusão na lista definida em Resolução de Conselho de Ministros, decorrente de alguns casos pedidos de esclarecimento por parte dos municípios. Esta foi uma questão que foi sendo simultaneamente articulada com a Saúde, ao nível da respetiva tutela e a nível regional. Foi acompanhada a questão da emissão de Declarações Provisórias de Isolamento Profilático - covid-19, bem como a questão da recuperação de Inquéritos Epidemiológicos da região, com especial enfoque, junto da Coordenação de Saúde Pública Regional e da ULSNA, para melhor articulação para utilização da equipa de rastreadores das Forças Armadas, dadas as dificuldades da equipa da Unidade de Saúde Pública e ao aumento do número de casos no Alto Alentejo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 326 Foi também acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao levantamento do universo de pessoas a vacinar com a chegadas dos primeiros lotes de vacinas à região. Para o efeito, foi promovida uma reunião com o Presidente da ARS Alentejo e diversos responsáveis neste processo na ARS Alentejo, nas Unidades Locais de Saúde e no Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central. A ULSNA passou também a dispor de dispõe de um novo espaço de atendimento para doentes suspeitos de Covid-19 (com sintomatologia respiratória) junto ao serviço de Urgência do Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre. Quanto à realização de testes, até 23 de dezembro, e desde o início da pandemia, tinham sido realizados na região 217.386 testes registados no SINAVE, tendo sido registados 26.550 testes durante este período de Estado de Emergência. Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas apenas 44 visitas neste período de Estado de Emergência. De referir que apenas no inicio do mês de janeiro será elaborado o habitual balanço mensal relativo ao número de visitas realizadas e à média de não conformidades registadas. Nas escolas, monitorização, principalmente dos casos que levaram a encerramento de estabelecimentos escolares, embora ainda não tenha constituído um problema significativo. No máximo, neste período, estiveram 3 escolas encerradas sendo que, a 18 de dezembro, último dia de aulas do primeiro período, o registo era apenas de 1 escola. Ao nível do Ensino Superior, registo de alguns casos positivos em estudantes do Instituto Politécnico de Beja e situação com estudantes e docentes da Universidade de Évora, que testaram positivo, pelo que foram suspensas as aulas presenciais e aplicado ensino à distância. Acompanhamento da ação das Forças de Segurança que continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento e que mantiveram as ações no terreno no âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o combate à pandemia covid-19. Continuaram a ser acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 327 Dada a evolução da situação, especialmente no distrito de Portalegre, as Forças de Segurança continuaram a manifestar a sua preocupação pela falta de informação da Saúde Pública dos casos que se encontram positivos e em isolamento profilático. Este facto foi sublinhado junto da Coordenação de Saúde Pública Regional para que a situação seja ultrapassada. Continuou a registar-se um elevado número de infeções entre trabalhadores migrante na região, com os maiores focos em Alcácer do Sal, Odemira e Serpa, levando à ativação de estrutura municipal em Serpa. No Alto Alentejo, houve ainda registo de um surto na comunidade de etnia cigana de Estremoz, estando a situação a ser acompanhada pelas entidades locais. A situação foi acompanhada, dada a preocupação com a realização de testagem e com a comunicação e atualização de listagens por parte da Saúde Pública às Forças de Segurança. Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo de surtos nos Corpos de Bombeiros de Évora e Fonteira e situações pontuais noutras corporações, sendo que o apoio no socorro à população e no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Concelhos vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM. Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período realizaram-se 8 Briefings em cada um dos distritos. Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 328 Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e as Zonas de Concentração e Apoio à População, de forma a manter a capacidade de resposta nos distritos do Alentejo. Neste particular, foram visitadas pela Saúde Pública, Proteção Civil e Segurança Social, mais 2 espaços municipais no distrito de Évora, nos municípios de Alandroal e Mora. Assim, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, mantendo-se o registo de 155 locais identificados, dos quais, 65 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de cerca de 4.320 camas e a 1.957 camas atualmente instaladas. Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora. Quanto à questão reportada pela senhora Presidente no HESE na reunião da Comissão Distrital de Proteção Civil de Évora, relativa à necessidade de se melhorar a articulação e os processos de admissão na EAR, a questão foi também reportada às tutelas envolvidas na gestão das EAR, com pedido de intervenção para que a matéria fosse devidamente articulada. Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais e registou- se o apoio no transporte de camas articuladas para a ZCAP Montemor-o-Novo. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças Armadas realizaram, até ao dia 23 de dezembro foram realizadas 235 ações, o que corresponde a 81% das ações a realizar. Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, foi constituída uma equipa das Forças Armadas com capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. A equipa constituição da equipa mantém-se – dez rastreadores e dois supervisores da Marinha. Desde que iniciaram a operação e até dia 23 de dezembro, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 464 casos (IE), com 1.526 contactos próximos, levando à realização de 2.028 chamadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 329 Região do Algarve O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por covid-19, na Região do Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente, com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os intervenientes. Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação. Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade económica. Relativamente à situação epidemiológica, tem-se observado uma descida lenta do número de casos ativos, tendo o pico, de acordo com a informação da Delegada de Saúde Regional, sido registado no passado dia 22 de novembro. Os vários surtos que existem são de pequenas dimensões. As situações mais preocupantes que se registaram em Lares, e que afetam os idosos e pessoas mais vulneráveis, e no Estabelecimento Prisional de Faro estão controladas. Existe a preocupação com os surtos que surgem no seio dos clubes de futebol. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos. Estruturas de coordenação Com a Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os procedimentos anteriores implementados, nomeadamente: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 330 x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a Subcomissão covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros, neste período em análise, perfaz um total de 12 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC). x No âmbito da coordenação política manteve-se a periodicidade das reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 64 reuniões de trabalho, que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil. x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e desinfeção. Formação e sensibilização A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas. Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, mantiveram a realização de ações de sensibilização, como campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais, no sentido de promover os comportamentos a adotar, no momento em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela pandemia. Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantêm os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais para Idosos, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos. De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios em parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em geral para o uso de máscara, há a destacar as ações levadas a cabo junto: x da comunidade escolar; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 331 x das comunidades de etnia cigana; x de comunidades estrangeiras; x de igrejas e demais comunidades religiosas; x dos estabelecimentos comerciais; x da comunidade em geral para o uso de máscara. Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação mantêm-se em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios. Descontaminação e Desinfeção Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos, quer ao transporte dedicado covid-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu. Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte de doentes. Testes de diagnóstico Na região do Algarve (entre os dias 9 e 23 de dezembro) foram realizados 16.048 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 182.850 até 23 de dezembro, dos quais 6.712 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 954 casos positivos desde o último período em análise. A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 332 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde do Algarve. Alguns Municípios, por iniciativa própria, têm vindo a realizar testes à covid-19, por amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos lares. Estabelecimentos de ensino As atividades letivas continuam e decorrer dentro do calendário e nos moldes planeados. Um pouco por toda a região continua a haver registo de casos positivos que fazem com que algumas turmas não tenham aulas nos períodos definidos pelas Autoridades de Saúde. De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional da Educação, e resultado de um trabalho profícuo e empenhado de toda a comunidade escolar, observou-se uma melhoria substancial nos estabelecimentos de ensino da Região, que nos piores momentos registaram 82 turmas em regime não presencial, número que reduziu para cerca de 20 turmas naquele regime. Apoio à população No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun, apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde. À data de 23 de dezembro, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de 2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)], sendo que, nessa data, apenas estavam ativas ZAP no município de Portimão e a ZAP supramunicipal em Portimão. De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios. 3 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 333 No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19. No período em análise não houve necessidade de recorrer à EAR. Continuam a realizar-se, através de técnicos da saúde, da segurança social e da proteção civil, em todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências de Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas têm o objetivo de apoiar as Instituições na implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem dirimir o risco de infeção por covid-19. A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha Portuguesa foi ativada para apoio numa Estrutura Residencial para Pessoas Idosas no Concelho de Olhão e numa Estrutura de Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência no Concelho de Lagos, tendo a situação regressado à normalidade nos dias 20 e 18 de dezembro, respetivamente. De igual modo foi ativada para apoio a um Lar Residencial no Concelho de Albufeira, empenhamento que ainda se mantém. As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias. Zonas de apoio à autoridade de saúde A capacidade de resposta do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, ainda não foi excedida, existindo ainda bastante margem de conforto, e mantêm-se em funcionamento os circuitos exteriores nas duas unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para doentes covid-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 334 A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira. Equipamentos de proteção individual Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local tem-se registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual, numa tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil. Mortuária Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. De referir que, desde o passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro e de Portimão. Transporte dedicado ao COVID Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna, mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa. Informação Pública De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 335 Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o CODIS da ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à pandemia da doença COVID-19, sendo que esta foi realizada no dia 17 de dezembro. Considerações finais Durante o período em análise os cidadãos continuam a demonstrar um elevado grau de acatamento das normas em vigor, quer no que diz respeito à proibição de circulação na via pública em concelhos de risco elevado. De acordo com os responsáveis das Forças de Segurança foram registadas situações de incumprimento muito pontuais. Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter sido favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública. 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros Não obstante todas as recomendações da Comissão Europeia, a reabertura das fronteiras entre os EMUE/EEE/RU tem sido levada a cabo de forma desordenada, com vários Estados-membros (EM) a impor unilateralmente e de forma díspar restrições à entrada no seu território por parte de cidadãos provenientes de outros EM. O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) tem acompanhado de perto este tema e têm sido levadas a cabo inúmeras diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando: x Transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional, de modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte dos vários EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições; x Sensibilizar os vários EMUE/EEE/RU para a necessidade de se proceder a uma correta avaliação da situação epidemiológica nacional, a qual teria sempre de assentar em diversos critérios (v.g. elevada testagem; circunscrição dos surtos; boa capacidade de resposta do sistema nacional de saúde; baixa taxa de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 336 letalidade; medidas de prevenção e proteção em prática), e não apenas num único critério (v.g. mera contabilização da taxa de novas infeções). x Defender, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica em Portugal, particularmente no caso das ilhas. Como consequência, vários países passaram a excluir os Açores e a Madeira das restrições impostas ao restante território nacional. No quadro do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR) e do Grupo de Trabalho dos Conselheiros Saúde, Portugal apoia o projeto de recomendação da Comissão Europeia (COM) sobre a necessidade de uma abordagem coordenada na aplicação de medidas restritivas em matéria de circulação de pessoas, bem como os esforços da Presidência DE para a adotar rapidamente. Missões de repatriamento de cidadãos nacionais Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos seus países de origem. O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reativa, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou sugerindo alterações legislativas. A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. Transporte de equipamento e material médico e acesso a vacinas Em resultado da progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares (passageiros e carga), assim como a relativa diminuição, durante o Verão, da pressão colocada no Sistema Nacional de Saúde pela Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 337 Pandemia, registou-se igualmente uma normalização em toda a cadeia logística relacionada com a aquisição e transporte de equipamento e material médico prioritário, como ventiladores ou máscaras, indispensáveis ao combate do surto de covid-19. Ainda assim, importa mencionar que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização e da Embaixada de Portugal em Pequim, prestou apoio diplomático e logístico ao Ministério da Saúde no processo de aquisição e doação de material médico prioritário procurando facilitar a obtenção expedita de todas as autorizações alfandegárias e de voo necessárias à sua operação, junto das autoridades chinesas. No total, desde meados de março até ao final de novembro, realizaram-se mais de 50 voos, entre a República Popular da China e Portugal, para transportar de material médico com o apoio do MNE. Entre os voos realizados, salientam-se os 15 voos entre Pequim e Lisboa, contratados pela ACSS (Ministério de Saúde) e operados pela TAP que permitiram o transporte de um total de 1181 ventiladores para Portugal. O Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra-se igualmente a trabalhar, em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da Economia e da Transição Digital, numa abordagem a alguns dos laboratórios mundiais que se encontram na última fase de testes, com vista à produção da vacina para o SARS-CoV-19, em Portugal e, de uma forma mais lata, com o objetivo mais geral de posicionar a indústria farmacêutica portuguesa das cadeias de valor globais para o desenvolvimento de outras vacinas e medicamentos. Apoio a empresas A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante condicionada. O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em funcionamento desde do eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 338 exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial, sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais, de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare (mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil. 6.2. Defesa A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país. As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto sanitário, social e económico. Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS OCUPADO RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 2 2 163 Acti vo MAR ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 146 0 146 EAR (72 h) TOTAL 311 2 0 0 2 309 VILA REAL RI13 42 0 42 72 h LEIRIA RA4 36 0 36 72 h VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 120 h EXE TAVIRA RI1 40 0 40 72 h ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 48 h TOTAL 301 0 0 0 0 301 BEJA BA11 68 0 68 EAR (72 h) FAP TOTAL 68 0 0 0 0 68 TOTAIS 680 2 0 0 2 678 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 339 Mantêm-se ativos 9 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS. Na Base Naval de Lisboa, à data de 23 de dezembro estavam dois utentes, uma utente oriunda de Setúbal e um utente oriundo de Alcochete. A Base Naval acolheu até ao momento 70 utentes, destes 68 já estão dados como recuperados. A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de Tecnologias Navais, equipada com 146 camas, (cinquenta são de campanha), operada por profissionais da saúde e da segurança social. O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, acolheu 54 utentes do lar de Antão S. José com covid-19 desde o dia 17 de outubro até 1 de novembro. No período de permanência foram hospitalizadas 6 utentes. Todos os utentes já foram retirados do CA após o período de permanência necessário. Mantiveram-se 40 colaboradores geriátricos na Unidade até 17 de novembro e foi prolongada a estadia de 20 colaboradores geriátricos na BA11 até 30 de novembro, solicitado pela CM Beja, para apoio e suporte à ERPI. Registou-se um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha e Direção do lar). A partir de 27 de novembro passou a EAR com a capacidade de 68 camas com uma prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar. Visitas pedagógicas aos lares de Portugal Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional. Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) no período de 09 a 23 de dezembro: Militares Órgão Missões Km Percorridos Empenhados Ministério da SSS (lares de 236 573 21.436 idosos) Totais 236 573 21.436 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 340 Até 23 de dezembro foram realizadas 1846 ações de sensibilização presenciais e 42 (quarenta e duas) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando inscritos mais de 1900 participantes. Voluntários da família militar Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.029 Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes Covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.029 e mantêm-se em prontidão 4.137, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.026. À data de 23 de dezembro, estão 33 voluntários em funções, 22 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, e 11 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo do Porto. Rastreio epidemiológico à covid-19 As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 341 ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20 GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20 Norte ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE EXE 1 15 A Operar desde 28NOV20 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 A Operar desde 02DEZ20 AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III 1 16 A Operar desde 10DEZ20 BAIXO MONDEGO EXE 1 15 Iniciam formação em 28Dez20 Centro DÃO LAFÕES 1 21 Em Formação FAP PINHAL LITORAL 1 21 Em Formação SINTRA 1 26 A Operar desde 13DEZ20 LISBOA NORTE 1 26 A Operar desde 10DEZ20 ALMADA - SEIXAL MAR 1 26 A Operar desde 12DEZ20 LEZÍRIA 1 27 A Operar desde 17DEZ20 ARRÁBIDA 1 26 A Operar desde 21DEZ20 AMADORA I 1 15 A Operar desde 19NOV20 AMADORA II 1 15 Iniciam formação em 29Dez20 LVT LISBOA CENTRAL 1 15 A operar desde 15DEZ20 EXE LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS 1 15 A Operar desde 08DEZ20 CASCAIS I 1 15 A operar desde 13DEZ20 CASCAIS II 1 15 Iniciam formação em 29Dez20 LOURES/ODIVELAS 1 21 A Operar desde 03Dez20 OESTE SUL FAP 1 25 Em Formação ESTUÁRIO DO TEJO 1 23 Em Formação Alentejo ALENTEJO CENTRAL MAR 1 26 A Operar desde 01Dez20 TOTAL 25 479 À data de 23 de dezembro estavam a operar 18 EOPTC, em apoio às ARS do Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, num total de 344 militares. Estão em fase de conclusão da formação 4 EOPTC, duas para a ARS Centro para apoio aos ACES Dão Lafões e Pinhal Litoral e as outras duas para a ARS LVT para apoio aos ACES Oeste Sul e Estuário do Tejo, estando previsto que outras 3 EOPTC iniciem a sua formação, uma em 28 de dezembro para apoio à ARS Centro no ACES Baixo Mondego e outras duas em 29 de dezembro para apoio à ARS LVT para reforço dos ACES Amadora e Cascais. À data de 23 dezembro as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos (IE) e contatos acumulados conforme quadro abaixo: D -1 (23Dez20) Acumulado (desde 19Nov20) ARS ACES RAMO Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 101 294 4054 8199 GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(**)(***) 32 79 2104 5916 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 150 287 6838 9600 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 61 89 2318 3301 Norte TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)* EXE 0 0 313 505 AVE/FAMALICÃO (CTOE) 55 107 2525 5016 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)* 0 0 1569 2058 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP) 0 0 565 3724 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)** 0 0 687 1902 BAIXO MONDEGO EXE 0 0 0 0 Centro DÃO LAFÕES 0 0 0 0 FAP PINHAL LITORAL 0 0 0 0 SINTRA 12 106 70 758 LISBOA NORTE 69 80 979 1241 ALMADA - SEIXAL MAR 30 91 342 874 LEZÍRIA 25 27 122 139 ARRÁBIDA 7 15 16 38 AMADORA I (RL2) 26 56 1756 4247 LISBOA CENTRAL (RMan) 34 97 230 509 LVT LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 43 72 603 823 EXE CASCAIS (UnAp/CmdLog) 35 92 303 652 AMADORA II 0 0 0 0 CASCAIS II 0 0 0 0 LOURES/ODIVELAS 197 208 2781 3304 OESTE SUL FAP 0 0 0 0 ESTUÁRIO DO TEJO 0 0 0 0 Alentejo ALENTEJO CENTRAL MAR 36 114 463 2028 TOTAL 913 1814 28638 54834 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 342 Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares. CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase, de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS- LVT. À data de 23 de dezembro, o CAM Covid tinha 55 doentes internados. O CAM Covid recebeu, desde a primeira admissão, 334 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo. HFAR – Hospital das Forças Armadas O HFAR continua a prestar apoio no âmbito do combate ao covid-19. Durante o mês de dezembro, foram admitidos 57 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 77 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando 134 casos com necessidade de internamento, dos quais 112 foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde. Solicitações da ANEPC Durante o período de 09 a 23 de dezembro, foram concluídas as seguintes solicitações da ANEPC: - Transporte: Foram transportadas 20 camas articuladas entre Montemor-o-Velho e Évora. - Infraestruturas: Foi cedido, a pedido da ARS do Norte, um espaço com cerca de 100m2 para armazenamento de paletes com Equipamentos de Proteção Individual, na zona Industrial de Constatim. Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 343 A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a fazer testes. Até ao período de referência esta Unidade já tinha efetuado 9439 testes de PCR-tempo real ao SARS-CoV-2. Apoio ao Plano de Vacinação Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID -19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas. Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão (NAD), que apoia este centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos. O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2 Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em colaboração com a DGS. Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos respetivos Governos Regionais. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com diversas autoridades e entidades locais. 6.3. Justiça As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid- 19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas. Para ser possível continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi colocada em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas, sem precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 344 A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição. Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores, organismos e classes profissionais. Serviços digitais disponíveis para cidadãos: - Pedir a renovação do Cartão de Cidadão - Pedir o Registo de Nascimento - Consultar o estado do processo de nacionalidade - Pedir o Registo Automóvel - Pedir certidão de nascimento - Pedir certidão de óbito - Pedir certidão de casamento - Pedir certidão permanente predial - Pedir Informação Predial Simplificada Serviços digitais disponíveis para empresas: - Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE) - Consultar a certidão permanente comercial - Pedir a certidão permanente predial - Pedir Informação Predial Simplificada - Pedir o Registo Automóvel - Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE) Outros serviços digitais da Justiça IGSJ: - Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa). DGPJ: - O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou laboral DGAJ - Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras INPI: Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 345 - Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos do Comércio - Pedido de Registo de Design - Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e Certificados Complementares de Proteção - Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade Industrial IGFEJ: - Pedir certidão judicial eletrónica - Consulta de processos judiciais - Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança) INMLCF: - exame de paternidade - Pedir exames toxicológicos - Pedir autópsia médico-legal - Pedir avaliação do dano corporal - Pedir embalsamamento de cadáver - Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense - Pedir perícia em crime de violência doméstica - Pedir perícia em crime sexual em menor - Pedir perícia em maus tratos de crianças Serviços e organismos do Ministério da Justiça Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ) A 23 de dezembro de 2020, do universo total de 94 trabalhadores, 89,36% encontravam- se em teletrabalho (80 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial). Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular, na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses. No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas, essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça, nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 346 conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a eficiência dos tribunais. Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de 2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas autoridades de saúde competentes. No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar. De forma complementar, evidenciam-se as seguintes medidas: x A Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da covid-19. As medidas definidas pela lei publicada: a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19; b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 347 relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER); c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19; d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença covid-19; e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de 10 000 (euro); f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento. A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença Covid-19, impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias. Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores, reequilibrar-se financeiramente. Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os restantes 30%. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 348 Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE, organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz, advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento (nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam). A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica. Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos serviços. Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2183 trabalhadores em teletrabalho [ligeira diminuição face a 8 de dezembro (2225)], encontrando-se 1898 funcionários em regime de rotatividade [ligeiro aumento face a 8 de dezembro ( 1850)] e 574 funcionários em regime de jornada contínua [ligeiro aumento face a 8 de dezembro ( 543)]. Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 202 casos positivos (36 magistrados, 148 oficiais de justiça, 4 seguranças, 4 empregadas de limpeza e 10 intervenientes em diligências) - de entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem em recuperação 4 magistrados e 17 oficiais de justiça. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 349 Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores: - Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1415 reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 726 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei); - A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 11 900 testes em colaboração com o INEM e o INSA. - Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. - Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de flexibilização da pena. Neste período há a registar no Sistema Prisional 42 casos positivos para a covid-19: 29 de trabalhadores (22 guardas prisionais, 1 profissional de saúde, 1 Técnico Profissional de Reinserção Social e 5 de outras categorias profissionais) e 13 reclusos. De salientar que, depois de resolvidas as situações de covid-19 verificadas nos Estabelecimentos Prisionais de Faro, Guimarães, Izeda, Lisboa, Tires e de Santa Cruz do Bispo (feminino), há 778 casos recuperados, sendo 272 de trabalhadores, 500 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusa do E. P. Tires e 4 de jovens internados em Centros Educativos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 350 Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.) O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ encontram-se em regime de teletrabalho). Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia covid-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os serviços de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.900 sessões de videoconferência entre 1 e 26 dezembro, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da Justiça. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho. Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 9.880 pedidos de serviço efetuados entre 1 e 23 dezembro de 2020 (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ) e a mais de 1.710 incidentes reportados. Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 351 Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal funcionamento dos serviços de registos e emissão/ entrega do cartão de cidadão, tendo sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de cidadão por via CTT. Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial, agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da identificação civil e dos registos. Neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços. Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19. A 21 de dezembro de 2020, do universo total de 4.657 trabalhadores, 25% encontravam- se em teletrabalho (270 em teletrabalho total e 938 em teletrabalho parcial), dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 352 Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para teletrabalho, em agosto de 2020, o IRN adquiriu e iniciou a distribuição de mais 480 computadores desktops e 300 portáteis, 40 webcams, 540 auscultadores, 150 telemóveis, e 500 webcams, que permitiram aumentar o número de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de todas as conservatórias do país por videoconferência. Estão também em distribuição mais 300 computadores portáteis e em procedimento de aquisição já adjudicado mais 450 computadores portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca de 1.918 trabalhadores/utilizadores que disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho. Esta adaptabilidade tem permitido a continuidade do atendimento ao cidadão/empresas. A título de exemplo, desde março até dezembro, 16.911 empresas foram constituídas online, realizados 11.719 procedimentos Empresa na Hora, registados 1.127.125 pedidos de registo automóvel apresentados online, efetuados 12.802 registos de casamento, 94.141 registos de óbito, e 55.935 registos de nascimento. No âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão, evidenciamos que desde o passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma forte adesão e melhoria contínua. Entre 6 de junho e 23 de dezembro, foram renovados por esta via um total de 269.835 Cartões. Destaca-se ainda que, desde 25 de setembro a 23 de dezembro de 2020, foram entregues por correio mais de 143.000 cartões de cidadão. No período de referência foram também realizadas 251.363 renovações online do cartão de cidadão, através do Portal ePortugal, estando diretamente relacionado o aumento deste serviço digital da Justiça como resultado do reforço das campanhas de comunicação/sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta via alternativa ao atendimento presencial. Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC (76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de cidadão. Assim, neste período de 25 de setembro até 23 de dezembro de 2020, foram renovados 134.331 Cartões de Cidadão nos Espaços Cidadão, e entregues 3.901 Cartões de Cidadão nos 38 Espaços Cidadão que disponibilizam já este serviço. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 353 Evidencia-se ainda a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste serviço até ao dia 23 de dezembro de 2020 foram registadas 73.292 declarações de nascimento. Desse total, 21.960 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 29% dos registos. Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de 2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de nascimento e registo de nacionalidade pelo canal online. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.) No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral, com toda a normalidade, adaptada à situação de pandemia, a sua ampla atividade pericial. Em situações pontuais em que, apesar da existência de covid-19, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes que lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário, continuando a não ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos. Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19 por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, doze trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.) O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 354 presentemente 70% dos colaboradores se encontram em teletrabalho total e os restantes 30%, pela natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo. Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o INPI diversificou os seus canais de comunicação, nomeadamente: telefónico através da Linha Azul (tendo recebido 36.706 chamadas), online através de um Email dedicado serviço.publico@inpi.pt (resposta a 11.456 emails), Atendimento Presencial (que após um período de suspensão foi retomado a 1 de Julho, mediante o seu pré-agendamento online, tendo sido atendidos, desde esta data, 216 utilizadores de PI) e Atendimento Online através de plataforma eletrónica Teams desde 4 de dezembro de 2020. Deu-se, também, continuidade aos esforços de disseminação do conhecimento sobre o Sistema de Propriedade Industrial, designadamente, através da realização do evento online dedicado ao tema “A importância da Propriedade Industrial para as PME” que contou com 85 participantes. Entre janeiro e 23 de dezembro de 2020 deram entrada no INPI 21.149 pedidos de marca e outros sinais distintivos do comércio, verificando-se uma quebra de apenas 1,8% relativamente ao ano anterior. Tendência inversa registaram as patentes e modelos de utilidade nacionais, registando um crescimento de 11,8% face a 2019, tendo sido submetidos 1079 pedidos. Em matéria de prazos de outorga o INPI tem mantido um nível elevado de realização sendo o prazo médio de decisão relativo a marcas e outros sinais distintivos de comércio, de 3,6; 6,1 e 7,1 meses, para regulares, reexame e litigiosos, respetivamente. Relativamente ao Design, no que se refere aos processos regulares a pendência média diminuiu de 3,93 para 3,43 meses, no entanto nos processos litigiosos (pelo número reduzido de processos) a mesma aumentou de 8,99 para 10,7 meses. No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade, os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,6 meses e de 36 para 41,1 meses, respetivamente. O número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de 10% face ao ano anterior, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 98,34% face à apresentação em papel, com 107.175 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi de apenas 94,95%). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 355 6.4. Administração Pública Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro), que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19. Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Organização do trabalho na Administração Pública No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos referidos no anexo II daquela Resolução. Com a entrada em vigor do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve- se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. O referido decreto foi ainda alterado por via do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, tendo sido atualizados os anexos em apreço. Organização do atendimento e serviços públicos As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 356 funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS. Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico entre as pessoas. Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro, o Presidente da República renovou uma vez mais a declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro) por um período de 15 dias. Através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, e em execução do referido decreto presidencial, o Governo manteve a determinação, para determinados concelhos, de algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto (as restrições de deslocação e circulação foram aliviadas, em todos os concelhos, no dia 23 de dezembro). Estas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 357 restrições determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas naqueles concelhos. À semelhança das disposições constantes dos diplomas que vigoraram em fases anteriores, também o Decreto n.º 11/2020 define regras de atendimento nos serviços públicos, mantendo a marcação prévia como a opção preferencial (e não obrigatória) – permitindo, assim, a gestão adequada às situações específicas de cada um dos serviços de atendimento e regiões, em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 22.º do referido decreto). Mantém-se em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial para os serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado. O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não sofreu alterações. No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão, levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 358  A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de atendimento.  A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde 16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão aderente. Este serviço está atualmente disponível em 55 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta. Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos. Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores: x A Chave Móvel Digital regista, até 23/12/2020, um total de 2.442.222 adesões e 1.578.929 CMD ativas. No mês de dezembro (até 23/12/2020) registaram-se mais de 64.432 novas adesões à CMD. Há mais de 1,5 milhão de CMD ativas que “abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas. x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais, informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.200 e 1.466 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545- C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência). x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou, desde o início do ano 2020, a entrada de 84.505 pedidos, tendo sido tramitados 76.386. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou 23.631.579 acessos desde o início do ano até ao período deste relatório. x Há 735 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os Espaços Cidadão já realizaram mais de 860 mil atendimentos, entre os quais, aproximadamente, 96 mil renovações de cartões de cidadão. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 359 x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.– cidadãos e empresas – registou até 23 de dezembro de 2020, um total de 1.866.209 chamadas e 438.557 emails recebidos. Com o agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 160.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465 emails). Administração local Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Proposta de Lei 61/XIV (Lei do Orçamento de Estado para 2021), aprovada no pretérito dia 26 de novembro, já remetida para promulgação, consagrou no seu articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 aplicáveis às autarquias locais. Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas. Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora se pretende fazer. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 360 Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês janeiro de 2021. 6.5. Transportes públicos e passageiros Decorrente da entrada em vigor das novas medidas de combate à pandemia implementadas no final de outubro e no início de novembro, em particular aquelas que afetam diretamente a mobilidade das pessoas como a limitação da circulação de pessoas entre concelhos, o recolher obrigatório aos fins-de-semana a partir das 13h00, e a obrigatoriedade do teletrabalho a todos os trabalhadores cujas funções o permitam, confirmou-se neste período a tendência de redução generalizada do número de passageiros transportados em transporte público face ao período anterior, especialmente na segunda semana, com o início do período de férias de Natal. Ao nível da oferta, mantiveram-se, de uma forma geral, os serviços de transporte do período anterior, com pontuais reforços de serviços de transporte nos casos em que se verificaram situações recorrentes de utilização dos veículos acima do limite de 2/3 da ocupação em vigor. As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual necessidade de reforço de serviços. Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos passageiros continua a assistir-se, durante o mês de dezembro, à manutenção das medidas já anteriormente implementadas. Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 361 Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Oferta de transporte Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte. Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, a oferta no mês de dezembro corresponde a pelo menos 100% da oferta que seria expectável para esta altura do ano. Tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos. O Metropolitano de Lisboa manteve a oferta do período anterior, sendo que, neste momento, a frota é usada praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de oferta na hora de ponta da manhã estará fortemente condicionada. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 66,6% da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios, que originam perturbações na regularidade da circulação. Na Transtejo, e por motivos relacionados com a necessidade de proceder à substituição inadiável do pontão do Terminal Fluvial do Seixal, a ligação fluvial Seixal – Lisboa foi suspensa entre o dia 26 de outubro e o dia 13 de dezembro, tendo sido asseguradas ligações rodoviárias alternativas entre os terminais fluviais do Seixal e de Cacilhas. Continua a não se registar qualquer viagem com lotação máxima (acima do limite máximo dos 2/3 da lotação dos veículos), tanto nos serviços fluviais como nos serviços especiais de transporte em autocarro entre o terminal do Seixal e o terminal de Cacilhas. O operador público STCP manteve os horários normais a 100%, bem como os reforços que já estavam implementados, até ao dia 18 de dezembro, tendo entrado após essa Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 362 data os horários de férias escolares, conforme previsto. Face ao recolher obrigatório definido para os fins de semana e pontes, a oferta foi ajustada nestes dias. No Metro do Porto verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao período anterior, atingindo-se situações pontuais (11 casos) com procura acima do limiar dos 2/3 da lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 99% das viagens realizadas em hora de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma média de 68 passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da pandemia. A ocupação máxima detetada foi de 175 passageiros/veículo. A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro. Estes serviços adicionais visam garantir um reforço de oferta nos períodos de ponta e nos troços mais carregados de procura. Concretamente no troço Pragal / Lisboa (Entrecampos e Sete Rios), nos períodos das 6:20 às 8:20 e das 17:20 às 18:10, de 10 e 10 minutos, aos dias úteis. E no troço Lisboa (Entrecampos e Sete Rios) /Setúbal às 17h15 e às 17h30. Por seu turno, no que concerne à CP a oferta disponibilizada foi retomada a 100%, no que respeita aos serviços urbanos e suburbanos. Destaca-se, para fazer face à maior procura e afluência de pessoas no período da manhã, na Linha de Sintra, a introdução de um novo comboio, desde 13 de dezembro, às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente às 07h02, aos dias úteis. Nos operadores privados de transporte de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa, não ocorreram variações na oferta entre 9 e 20 de dezembro, tanto em número de circulações como em veículos-quilómetro. Com o início das férias escolares, e à semelhança de anos anteriores, praticamente todos os operadores alteraram a sua oferta para não escolar a partir de 21 de dezembro, com exceção do operador Rodoviária de Lisboa que informou que manteve a oferta escolar até ao dia 23 de dezembro, inclusive. Tal permite afirmar que a oferta prevista se mantém nos 100% comparativamente com a média mensal do ano de 2019 para todos os operadores em serviço na área metropolitana de Lisboa. Na Área Metropolitana do Porto (AMP), a oferta dos operadores de transporte manteve os níveis verificados no período anterior não havendo reporte de situações de falta de oferta de transporte. De notar que com o início do ano escolar, a oferta foi aumentada tendo por base 100% do período homólogo, sendo que, em diversas situações, foi Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 363 necessário incrementar o nível de oferta para além dos 100% em resultado do desfasamento de horários das escolas e dos limites na lotação das viaturas que obrigam a desdobramentos dos serviços de transporte. Procura de transporte Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada no período homólogo de 2019 foram os seguintes: x Metropolitano de Lisboa apresenta 38% da procura de 2019; x Transtejo/Soflusa apresenta 62% da procura de 2019; x STCP apresenta 65% da procura de 2019; x Metro do Porto apresenta 59% da procura de 2019; Nestas empresas não se têm registados situações frequentes de sobrelotação, nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança da DGS. Na AML, de acordo com informação transmitida pelos operadores, o número de passageiros transportados no mês de novembro, sofreu também um retrocesso face ao mês anterior, correspondendo a 52,4% da procura homóloga do ano de 2019. Na primeira quinzena de dezembro, em resultado das medidas impostas nos primeiros dois fins de semana desse mês, a procura sofreu uma nova quebra significativa face aos quinze dias anteriores (-21% de passageiros transportados). Contudo, de 14 a 20 de dezembro, a procura registada na generalidade dos operadores ascende a valores próximos da última quinzena de outubro. Com base nos dados já disponíveis, estima-se que a procura de dezembro de 2020 possa atingir 49% da procura do mês homólogo do ano anterior. Na AMP, os últimos dados disponíveis reportam-se ao mês de novembro, verificando-se um decréscimo de passageiros de cerca de 15% face a outubro de 2020 e 43% face ao mês de novembro de 2019. Evidencia-se, assim, um agravamento na quebra da procura no mês de novembro de dimensão mais acentuada do que aquela que seria expectável numa situação normal. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 364 Medidas de higienização e proteção Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados. Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos de contingência. Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública. Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de profissionais. A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, álcool/gel desinfetante). As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes, e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na utilização dos sistemas de transporte. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer estação e/ou apeadeiro do país. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 365 6.6. Trabalho e ação social O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória. Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou- se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares. Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa. De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador, neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 366 trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais privadas. No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância. Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt. Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes premissas: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 367 x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas; x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço; x Com portal de acesso ao produto/serviço em português; x Com vídeos ou manuais de formação em português; x Com acesso a contacto de suporte. No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas as seguintes ações: x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial do teletrabalho; x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para divulgação sobre o teletrabalho (vídeo); x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho) e na disponibilização de serviços adicionais; x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e suporte em português. Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral, em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas. Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género. Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 368 de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão. Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos, maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em 10 distritos Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança social. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 369 Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia (Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial | Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento) Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção. Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa, aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço. Acompanhamento das Casas de Acolhimento No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto, atividade que se irá manter. Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico, videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS). Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e jovens entradas, em igual período do ano de 2019. As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades, reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação Técnica nº 9/2020 da DGS. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 370 A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático (computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá funcionar com apenas 1 funcionário). Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias: x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e proteção; x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens; x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a saúde e forças de segurança); x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado, estrutura, recursos humanos, recursos materiais; x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do início do ano letivo); x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA; x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos; x Lidar com a rotatividade de RH; x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da cultura da CA; x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas; x Criar e improvisar rotinas dentro das CA; x Monitorizar os planos de atividades das CA; x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em segurança. Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência: Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º 5/2020 de 10 de abril). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 371 Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial: No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 28/12/2020 foram efetuadas 4433 visitas em 17 distritos do território nacional continental. A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos humanos comprometidas. Até ao dia 28/12/2020 foram ativadas 131 brigadas em 17 distritos do território nacional continental. A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao dia 28/12/2020 realizaram-se 67522 testes, tendo sido sinalizados 1124 casos positivos em 467 respostas sociais. Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID- 19, contribuindo para as altas hospitalares. Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. Estão neste momento constituídos 21 EAR. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento. Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais, disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar. 6.7. Educação No período em análise, destaque para o final do 1.º período letivo, a 18 de dezembro. O balanço dos três primeiros meses do ano letivo 2020/2021 é muito positivo, tendo as Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 372 atividades letivas e não letivas presenciais decorrido dentro da normalidade, no respeito pelas recomendações da DGS. Continuaram a ser asseguradas as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF), no 1.º ciclo de ensino, inclusive no período de interrupção letiva. Também as atividades de enriquecimento curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, decorreram dentro da normalidade. As unidades especializadas integradas nos centros de apoio à aprendizagem estiveram, igualmente, a funcionar. Prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro, e manteve-se o acompanhamento dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, com vista à inclusão e à promoção do sucesso educativo. Outras ações e iniciativas x Distribuição dos kits de computadores (computador portátil, auscultador com microfone e mochila) e conectividade (hotspot e cartão SIM) às escolas. x Manteve-se em curso o processo de aquisição de máscaras e outros equipamentos de proteção individual para alunos, pessoal docente e pessoal não docente, gel à base de álcool e materiais de limpeza e desinfeção para o 2.º período. x Até ao término do 1.º, continuou a ser transmitido, diariamente, o #EstudoEmCasa. Todos os conteúdos ficam disponíveis na RTP Play e na app #EstudoEmCasa. x No âmbito do Programa Escola Segura, decorreram, até ao final do 1.º período, ações de sensibilização junto dos estabelecimentos escolares, visando, entre outros objetivos habituais, a literacia no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença COVID-19. x Realizaram-se, no período em apreço, reuniões com diretores de todas as escolas, com vista a fazer um ponto de situação sobre o modo como decorreram as aprendizagens neste 1.º período letivo. 6.8. Cultura Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB) x Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, reabriram as portas para leitura presencial a partir do dia 11 de maio de 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 373 A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o COVID-19:  Atualização do plano de contingência  Reforço da equipa de limpeza;  Aquisição e distribuição pelas diferentes unidades orgânicas de diversos equipamentos de proteção individual e higienização;  Implementação do novo sistema de registo de assiduidade com recurso a reconhecimento facial;  Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;  Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados;  Reforço do número de trabalhadores em teletrabalho, constituindo um universo de 112 trabalhadores a que corresponde uma percentagem de 31,2%, sem prejudicar o funcionamento de todos os Serviços prestados. Relativamente às visitas presenciais entre os dias 9 e 23 de dezembro: 961 Unidade 24 novembro 09 dezembro a 23 TOTAL Orgânica a 8 dezembro dezembro ADAVR 24 25 49 ADBGC 17 6 23 ADBJA 5 2 7 ADCTB 2 0 2 ADEVR 12 11 23 ADFRO 20 32 52 ADGRD 3 4 7 ADLRA 21 30 51 ADPTG 2 2 4 ADPRT 20 40 60 ADSTR 2 7 9 ADSTB 11 9 20 ADVCT 9 18 27 ADVRL 17 14 31 ADVIS 4 8 12 AHU 47 168 215 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 374 ANTT 280 341 621 CPF 188 244 432 TOTAL 684 961 1645 No período em questão e relativamente ao acesso de documentos em linha foram visualizadas 40.439 páginas na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso e download de documentos. Foram ainda realizadas duas mostras documentais e assinalados os 500 anos dos Correios em Portugal, com a presença de SE o Presidente da República, SE o Ministro das Infraestruturas e Habitação e SE a Secretária de Estado da Cultura. As estatísticas fornecidas através do Google Analytics para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, demonstram que do mês de novembro para dezembro a variação do n.º de visualizações de páginas de documentos mereceu um incremento de 29,81%. N.º imagens disponibilizadas online na web – 50.399 imagens. N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 561 Intervenções de conservação e restauro de documentos –8.023 fólios: a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços – 647 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas – 7.376 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação. Biblioteca Nacional de Portugal O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos. A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 375 da BNP entre os dias 7 de maio e 8 de dezembro foi de 10942. Entre o dia 9 e o dia 23 de dezembro o número de leitores foi de 940. No mesmo período, abriram ao público 8 mostras e exposições, e foram realizados 17 eventos presenciais. O total de públicos de exposições e eventos foi de c. de 3700 pessoas. No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro, com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às 12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020). No período de 4 de novembro a 23 de dezembro foram aprovadas 32 autorizações de teletrabalho. Direção Geral do Património Cultural (DGPC) A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral, tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também à publicitação do Plano de Contingência; Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”. TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ OPART O OPART no período de 9 a 23 de dezembro desenvolveu a sua atividade normal cumprindo com a programação artística prevista, ajustando o horário dos espetáculos de acordo com o estabelecido na legislação em vigor. As obras de requalificação e manutenção em curso no TNSC decorreram conforme previsto. No que se refere à organização do trabalho, mantiveram-se em teletrabalho e teletrabalho parcial, através de equipas em espelho, cerca de 72% dos trabalhadores. Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 376 Companhia Nacional de Bailado Teatro Camões Primeira Vez: 5 sessões, nos dias 10, 11, 16, 17 e 18 de dezembro às 19h30 - ocupação: 1.374 bilhetes emitidos Ensaio Aberto dos Bailarinos da CNB: no dia 23 de dezembro às 15h00 - ocupação - 92 bilhetes emitidos. Estúdios Victor Córdon No período de 9 a 23 de dezembro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço. Neste período contamos com os seguintes Programas e participações: - Residências Artísticas - Programa Em Casa - Programa Novíssimos - Aulas diárias de apoio à comunidade da dança, com um total de 269 participantes. TNDMII O TNDM durante os dias 9 e 23 de dezembro continuou a apresentar os espetáculos e as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para os fins de tarde (19h ou 19h30). As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 377 trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa, Direção Técnica e Direção de Cena. Entre 9 e 23 de dezembro foram apresentadas 3 produções, com um total de 18 sessões na Sala Garrett e Sala Estúdio, assim como 3 visitas guiadas registando um total de público de 2.044. TNSJ Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o Mosteiro de São Bento da Vitória, tendo para o efeito implementado um rigoroso e amplo plano de contingência e segurança sanitária, certificado, no início de novembro, pela APCER – Associação Portuguesa de Certificação. Entre 9 e 23 de dezembro, o TNSJ apresentou 5 produções teatrais, num total de 10 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Neste período, registou-se um total de 1.379 espectadores. Assinale-se ainda que, em virtude das medidas restritivas decretadas pelo Governo no início do mês de novembro, o TNSJ reagendou para o horário das 19h00 (ou, quando necessário, 18h00) todas as sessões com início marcado para as 21h00, realizando, ao final de semana, espetáculos da parte da manhã. Cinemateca Relativamente ao período referido, não houve alterações ao funcionamento previsto da Cinemateca, mantendo-se a programação, bem como a restante atividade, a decorrer de acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de emergência e que restringiram o horário normal de funcionamento das sessões de cinema na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior. Resumidamente:  Mantêm-se as restrições de lotação das sessões na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior;  As sessões foram reprogramadas para dar cumprimento à obrigatoriedade de encerramento às 22h30 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados;  Na Sala de leitura geral, a lotação máxima mantém-se reduzida e a consulta presencial de documentos bibliográficos carece de marcação e requisição Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 378 prévias. Na Sala de leitura reservada a consulta presencial de espécies fotográficas permanece temporariamente suspensa, sendo substituída por acesso exclusivamente em formato digital;  No ANIM, as atividades relativas aos visionamentos para investigadores e à cedência de excertos de filmes continuam, por ora, ainda limitados aos suportes digitais. 6.9. Desporto A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão, instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações desportivas, ginásios, piscinas e academias. O período de 9 de dezembro a 23 de dezembro foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro. De acordo com este decreto, nas situações e locais nonde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 379 6.10. Ambiente Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos No período a que se reporta o presente ponto de situação, mantém-se as circunstâncias anteriores, em que não ocorreram registos de problemas na operacionalização dos serviços de resíduos, abastecimento de água e tratamento de águas residuais, verificando-se uma taxa de disponibilidade de recursos humanos e uma taxa de disponibilidade ao serviço elevadas. Produtos e materiais descartáveis No que se refere aos produtos e materiais descartáveis, continuou-se a constatar um recurso abusivo das soluções descartáveis por vários setores económicos bem como pelo uso preferencial dos cidadãos pelas máscaras descartáveis não se tendo observado desenvolvimentos nesta matéria face ao anterior relatório, A procura crescente de produtos descartáveis está a converter-se numa questão de saúde pública e ambiental, tendo em conta o que vemos de deposição incorreta de luvas e máscaras e nas dificuldades em matéria de gestão dos resíduos. No dia 25 de novembro, integrada na Semana Europeia de Prevenção de Resíduos, foi lançada a campanha #NãoDeixesCairaMáscara. Esta campanha visa dois grandes objetivos: 1. Promover o uso de máscaras reutilizáveis em detrimento das descartáveis, evitando a produção de resíduos; 2. Sensibilizar para a correta deposição das máscaras descartáveis, assegurando a deposição no contentor dos indiferenciados, e não no chão. O público-alvo é a população jovem em idade escolar, com vista a apelar a sua forte consciência ambiental, e esperando alcançar um universo mais alargado (pais e respetivas famílias, professores e outros elementos da comunidade escolar), alertando para a responsabilidade individual da utilização da máscara e no seu contributo para a redução de impactes ambientais. Nas últimas semanas, a campanha foi disseminada em vários meios de comunicação, através de spots para TV (mais de 100 inserções), Digital Media, Rádios Nacionais (mais de 210 inserções) e meios de comunicação locais (mais de 31500 inserções), que se estima que tenha atingido um potencial de 8,5 milhões de visualizações. A campanha dispõe de website dedicado, onde pode ser encontrada informação útil sobre o uso de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 380 máscaras reutilizáveis, e de uma conta de instagram, que tem neste momento cerca de 250 seguidores e cujo vídeo da campanha já teve cerca de 114 mil visualizações. Em paralelo, no âmbito da campanha ativa de promoção do vídeo no instagram através de conteúdo publicitado no feed do público-alvo prevê-se o alcance potencial de cerca de 2,6 milhões de indivíduos. Em paralelo, foram produzidas máscaras para distribuição a influencers que visam amplificar ainda mais o alcance da campanha. Com esta iniciativa, além de apoiar um produto made in Portugal, elaborámos designs exclusivos que partilhámos em open source no website da campanha, para as instituições e empresas que se queiram juntar a nós nesta ação, podendo ser comercializadas ou distribuídas por qualquer entidade interessada. Este tipo de ação é apenas o início do esforço no sentido de sensibilizar a população para a importância da redução da produção de resíduos de materiais descartáveis, que envolve o empenho de todo o Governo, das entidades públicas e da sociedade civil. 6.11. Infraestruturas Aviação Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos. Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020 e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente, quais os voos que eram autorizados. Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 381 ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido. Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais. Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade. Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria, quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas. Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo, também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e distanciamento social. Portos Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 382 À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram sendo prorrogadas até ao momento presente. 6.12. Agricultura O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno. No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor acumulado de 124 mil visualizações, o registo de 1158 produtores, de 27 mercados e de 47 plataformas de comércio de proximidade. No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram antecipados pagamentos do PU2020, no valor de 477M€, e adiantamentos dos pedidos de pagamentos dos programas de desenvolvimento rural (PDR2020, PRURAL+ e PRODERAM 2020), Fundo Operacional Frutas e Produtos Hortícolas, Promoção Vinho em Mercados Países Terceiros e Programa Apícola Nacional, tendo sido pagos, até à data, adiantamentos de pedidos de pagamento no valor de 102M€. A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, de 2 de outubro, com juros bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, um dos subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid- 19, apresentou 12 candidaturas, com um crédito enquadrado de 1,7 milhões de euros. Pela Portaria 273-B/2020, de 25 de novembro, foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021, do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, sendo abrangidas as candidaturas aprovadas e os respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022. Nesse período foi publicada a Portaria 273-A/2020, de 25 de novembro, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da covid-19 aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira. Com esta portaria foi adaptado o regime jurídico nacional às novas soluções Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 383 e exceções de caráter temporário entretanto aprovadas pela Comissão Europeia, que visam aliviar as dificuldades sentidas pelos produtores de frutas e produtos hortícolas. No dia 1 de dezembro abriram as candidaturas à medida excecional e temporária do PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos económicos negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e porco alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via da restauração e do turismo. Foram submetidas 2.058 candidaturas, decorrendo a sua análise até ao final do ano. Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, foi reforçada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas. Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura dirigiu a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurou o acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento. 6.13. Mar O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 384 demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e portos de pesca. Peniche Nessa sequência existência de um caso positivo foram realizados testes de diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da CAPA e funcionários das referidas Associações. A esta data existem ainda 2 casos positivos. Póvoa do Varzim/Vila do Conde A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a promover a testagem. Já foram realizados 1200 testes tendo-se verificado até à data, 13 casos positivos. Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Não se encontra nenhum caso ativo. DOCAPESCA Considerando que no período anterior registaram-se 8 casos positivos, 7 casos na Docapesca de Peniche e 1 na Docapesca de Matosinhos (infeção fora da empresa), foram realizados testes a 374 funcionários da Docapesca de Matosinhos e Peniche (estando previsto em Peniche a realização de testes de despistagem todas as sextas- feiras). De referir que em ambas as situações se procedeu imediatamente à desinfeção imediata das instalações das lotas, tendo os testes de diagnósticos à covid-19 sido realizados por iniciativa da empresa. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos. A situação não sofreu nenhuma evolução, pelo que no fim do período referido encontrava-se 1 caso ativo na infraestrutura de Matosinhos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 385 Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias Casos COVID-19 Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 21 de dezembro) Peniche 37 2 Póvoa do Varzim/Vila do Conde 101 51 Aveiro 1 0 Evolução das medidas de apoio ao setor Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta data, em fase final de análise. No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de 118,9 mil euros, 1 candidatura na media de Investimentos a Bordo no valor de 1,7 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas. No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento recebidas 901 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 522 candidaturas representando um total em apoio público de 6.24..964,18€. Dos apoios aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.098.850,50€ e na RAA 73.916,14 €. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 386 Entretanto, terminado o prazo de submissão de candidaturas no contexto das alterações legislativas efetuadas através da Portaria 204-A/2020, de 25 de agosto, e da Portaria 258/2020, de 2 de novembro, verificou-se que as operações candidatas envolvem um apoio público previsional inferior à dotação de 2 milhões de euros alocada para o efeito. Assim, foi determinada a necessidade de acautelar novas necessidades de imobilização da frota de pesca, tendo sido para o efeito aberto um novo período de submissão de candidaturas a apoios a cessações temporárias das atividades de pesca no quadro do Programa Operacional Mar 2020. A dotação orçamental global em termos de despesa pública é de € 1 000 000. As candidaturas foram apresentadas online pelos armadores através do Balcão 2020, acessível em www.balcao.portugal2020.pt, desde o dia 15 de dezembro até às 23h59m do dia 22 de dezembro de 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 387 7. Anexos 104 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 388 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 389 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 390 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 391 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 392 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 393 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 394 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL RELATÓRIO DA MISSÃO DA PSP NO QUADRO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 9 A 23 DE DEZEMBRO DE 2020 1. Nota Introdutória A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19: a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias; b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração; e c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis. Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens. Realça-se que a PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se processaram no período em apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 9 e 23 dezembro relativos ao período em vigorou o estado de emergência, o qual implicou, naturalmente, condicionantes ao desenvolvimento das atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, sendo identificados os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que procedeu à execução da declaração de renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020 de 4 de dezembro, por um período adicional de 15 dias. É ainda especificada a situação do efetivo, quanto a profissionais contaminados e em isolamento profilático. 2. Recursos Humanos | Situação Epidemiológica na PSP No dia 23 de dezembro registavam-se 176 CASOS CONFIRMADOS de profissionais da PSP infetados com COVID-19. Verificou-se que a tendência observada na PSP acompanhou a evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço. Salienta-se, ainda, que à data em apreço (reporte a 23 de dezembro), registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na ordem dos 3,44%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 395 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL já tinha sobrevindo a recuperação de 924 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se 1100 profissionais que estiveram ou estavam infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas, designadamente, no atendimento ao público e no uso massificado dos equipamentos de proteção individual. Efetivo Motivos de ausência Outros Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) motivos d) Oficial de polícia 845 595 b) 250 68 182 Chefe de polícia 2239 1521 b) 718 72 646 Agente de polícia 16924 13676 b) 3248 556 2692 Pessoal com funções não policiais 575 455 b) 120 12 108 Total 20583 16247 b) 4336 708 3628 Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço. b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente. d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19; 3. Ponto de Situação Operacional EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO VISIBILIDADE OPERACIONAL PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS EMPENHADO 31.018 3.222 1.945 51.127 35.714 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional DETENÇÕES RESULTANTES EFETIVO VIATURAS ANCO OPERAÇÕES OPERACIONAL Condução FISCALIZADAS Falta de ELABORADOS EMPENHADO Habilitação influência de Outras álcool 934 9.341 35.714 194 145 11 5.923 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos Atividades Polícias/Técnicos Ações de Detidos Detidos Estabelecimentos Acumulado Suspensas Infetados Ausentes por Fiscalização Período acumulados encerrados Estabelecimentos Acumuladas isolamento 3 426 176 490 488 15 983 151 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 396 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11/2020) Artigo Artigo Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 3.º Artigo 44.º Resistência / Coação TOTAL 32.º 35.º 36.º 37.º 38.º 39.º 0 1 0 0 0 0 0 0 2 3 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0900H00DEC2020 até 2324H00DEC2020 Destaca-se, portanto, uma detenção por desobediência aos horários de encerramento de estabelecimento (Risco Moderado) e duas detenções por resistência e coação. Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 11/2020 e Decreto-Lei n.º 28- B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0009DEC2020 às 24H0023DEOC2020) Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo Al. f) Artigo Al. h) Artigo Artigo 13.º-B 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- DL 10-A/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 b) a) c) d) e) f) g) h) i) 49 14 15 3 43 43 93 0 0 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros) c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos) d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior ao definido g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo Neste período há ainda a destacar o registo de 6 autos de notícia por contraordenação por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto e al. i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho, bem como de 7 autos de notícia por contraordenação por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro. Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por transportes públicos por não não usarem EPI usarem EPI 17 6 Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor Notas Finais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 397 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2343 contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional. b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 9 e 23 de dezembro, foi renovada a situação de estado de emergência nos termos do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, sendo identificados concelhos de risco, adotando-se o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta listagem de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram criadas diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destacam-se, no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 11/2020 as seguintes: o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo se pertencessem ao mesmo agregado familiar; o Genericamente, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passaram a encerrar às 20h00 (com algumas exceções); o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC; o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública; o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação na via pública em determinados períodos do dia (com algumas exceções); o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com algumas exceções). c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo com as regras definidas, tendo direcionado a sua ação, preferencialmente, para: (1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais, incrementando-se, gradualmente, o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários; (2) Limites à concentração de pessoas na via pública; (3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação); (4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00; (5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC; (6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; (7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 398 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL (8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro. d. Naturalmente, continuaram-se a desenvolver todos os esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre. e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes: (1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021; (2) Início da Operação Festas Seguras, implementando-se policiamento de visibilidade preventiva, saturação com policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, reforço das ações de segurança rodoviária e consagração de contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, bem como ações de sensibilização na área das burlas, considerando o presumível aumento das compras online; (3) Reforço das ações de formação de capacitação do efetivo policial nas ações de sensibilização desenvolvidas no âmbito da pandemia. (4) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas manifestações; (5) Considerando o seu impacto mediático, cumpre salientar a operação de segurança e resgate urbano ocorrida no dia 19 de dezembro, devido a derrocada de prédio de habitação na cidade de Lisboa. O Diretor Nacional, em substituição Constantino José Mendes de Azevedo Ramos Superintendente-Chefe Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 399 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA  [Escreva o nome da empresa] Relatório Situação de Estado de Emergência 09 a 23 de dezembro de 2020 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 400 Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução Em 04 de dezembro, o Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, renova a declaração do estado de emergência, declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 09 de dezembro de 2020 e a cessar às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 06 de Dezembro o Decreto n.º 11/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 09 de dezembro de 2020. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 09 a 23 de dezembro a atuação do SEF nas suas áreas de competências. 1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de Emergência 1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira Relatório Situação de Estado de Emergência No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, registou-se um total de 886 pessoas controladas, 503 veículos ligeiros e 17 autocarros: Controlos móveis levados a cabo no período de 09 a 23 de dezembro: CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções CCPA Castro Marim 232 114 17 1 0 CCPA Caya 498 282 0 1 0 CCPA Vilar Formoso 23 14 0 0 0 CCPA Quintanilha 133 90 0 0 0 Total Geral 886 503 17 2 0 1.2 Atividade de Fronteira Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União. Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se um aumento no número de cidadãos controlados, com um total de 134.485 cidadãos. 1 1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 401 1.2.1 Fronteiras aéreas Em aplicação dos Despachos n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º 8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de setembro e do Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro e Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Os voos de e para Portugal provenientes da UE, países associados Schengen e Reino Unido, bem como dos Países constantes no anexo dos referidos despachos, estão autorizados. Os voos dos demais Países estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, nas quais se incluem as viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União Europeia, nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020, relativa às restrições temporárias sobre viagens não essenciais em direção à UE e seu possível levantamento. Para além da não aplicação das restrições às Relatório Situação de Estado de Emergência categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem vindo gradualmente a interpretar de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias particulares de cada caso. O objetivo da viagem deve, em qualquer circunstância, ter uma função ou necessidade essencial e assumir caráter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Para o efeito, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem avaliado casuisticamente todos os elementos que possam demonstrar essa mesma essencialidade, em estreita colaboração com as companhias aéreas, com as Embaixadas e Consulados e com a rede de oficiais de ligação de imigração do SEF. Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro, atualmente em vigor. De referir que nos aeroportos de Faro e da Madeira apenas se registam voos regulares de países UE Não Schengen, mais especificamente, do Reino Unido. No caso de Ponta Delgada, o controlo sanitário é efetuado após o controlo de fronteira. Quanto aos aeroportos de Lisboa e do Porto, os dados referentes aos controlos realizados são os seguintes: Aeroporto Pax controlados Teste Notificados Total de voos A_LISBOA 32.888 949 443 268 A_PORTO 777 77 19 6 Com a publicação do Despacho n.º 12344, de 20 de dezembro, foram adotadas medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2. Neste sentido, foram efetuados os seguintes controlos no período de 21 a 23 de dezembro: 2 Aeroporto Pax controlados Teste Notificados Total de voos A LISBOA ʹ͸Ͳͳ ͹ʹ͵ ͸ʹ͸ ʹʹ A PORTO ͺͷ͵ ʹͺͶ ͳͶͳ ͺ A FARO ͳͲͶͷ ʹͲͲ ʹͲͲ ͳ͵ A MADEIRA ͳͳͳ Ͳ Ͳ Ͷ Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 402 Entre 09 e 23 de dezembro, foram controlados 133.757 passageiros dos quais 69.950 à entrada e 63.807 à saída - o aeroporto de Lisboa destaca-se como a principal fronteira. AEROPORTO Entradas Saídas Total PF001 - LISBOA Ͷ͹͸Ͷ͸ ͷͲ͸Ͳͳ ͻͺʹͶ͹ PF002 - FARO ͹ͲͳͶ Ͷͻʹ͵ ͳͳͻ͵͹ PF003 - PORTO ͺ͵ͺʹ Ͷͷͻͷ ͳʹͻ͹͹ PF004 - MADEIRA ͸ͲͲͺ ͵ʹ͹͹ ͻʹͺͷ PF005 - LAJES ͵ ͳ͵ ͳ͸ PF006 - STA MARIA ͳͺ ͳͶ ͵ʹ PF007 - PONTA DELGADA ͺ͹Ͷ ͵͹͸ ͳʹͷͲ PF008 – PORTO SANTO ͷ ʹ ͹ PF009 - BEJA Ͳ ͸ ͸ Total Geral 66950 63807 133757 Quanto às origens de voos, destaca-se o Reino Unido enquanto origem de maior fluxo a nível nacional. Já o Aeroporto de Lisboa é o mais abrangente, com voos com origem na América do Sul (Brasil), América do Norte (Estados Unidos e Canadá) e entre outras rotas, de onde destacamos Cabo Verde, Angola e Senegal. No total foram controlados 698 voos. Foram objeto de recusa de entrada 43 cidadãos, dos quais, 35 no Aeroporto de Lisboa e 05 no Aeroporto de Faro. Relatório Situação de Estado de Emergência 1.2.2. Fronteiras marítimas No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Manteve-se a inexistência de restrições relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro2. Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, nomeadamente quanto ao regime-regra de proibição de desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro. No entanto, foram tidas em conta as medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente: 9 Foram autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes); 9 Foram autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residente, em Território Nacional, por motivos humanitários, com destino ao país de origem; 9 Foi prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-terra dos seus tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob a direção da Sanidade Marítima/Autoridade de Saúde competente. Nas fronteiras marítimas registaram-se 728 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 386 passageiros à entrada e 342 à saída de território português. Foram objeto de controlo 503 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio. No âmbito da elaboração do Plano de Contingência para Imigração Ilegal por Via Marítima, o Gabinete Técnico de Fronteiras deu continuidade ao projeto, em estreita colaboração com as diferentes entidades participantes e na presente data, o documento de trabalho encontra-se em processo de revisão e consolidação dos contributos remetidos pelas várias entidades participantes, estando agendadas posteriores ações que visem a conclusão da proposta final a submeter à Tutela. 3 2 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de uutubro, o n.º 10714/2020, de 31 de Outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de Novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 403 1.2.3. Dados Comparativos Passageiros 2019/2020 – de 09 a 23 dez. 2019 2020 Análise DIA Entradas Saidas Total Geral Entradas Saidas Total Geral Dif.ª TT % 09-dez 16.670 15.450 32.120 2.511 2.645 5.156 26.964 -83,95% 10-dez 13.950 12.955 26.905 2.666 3.350 6.016 20.889 -77,64% 11-dez 13.353 12.266 25.619 3.471 4.046 7.517 18.102 -70,66% 12-dez 16.538 13.844 30.382 4.158 4.283 8.441 21.941 -72,22% 13-dez 18.563 14.251 32.814 5.547 4.386 9.933 22.881 -69,73% 14-dez 18.576 14.205 32.781 4.488 3.731 8.219 24.562 -74,93% 15-dez 18.666 16.651 35.317 2.868 2.386 5.254 30.063 -85,12% 16-dez 18.047 15.829 33.876 3.447 4.086 7.533 26.343 -77,76% 17-dez 19.030 15.005 34.035 6.232 5.082 11.314 22.721 -66,76% 18-dez 17.093 13.669 30.762 7.163 6.332 13.495 17.267 -56,13% 19-dez 21.973 15.777 37.750 8.743 5.670 14.413 23.337 -61,82% 20-dez 24.524 17.241 41.765 8.245 5.572 13.817 27.948 -66,92% 21-dez 22.421 17.337 39.758 3.900 4.335 8.235 31.523 -79,29% 22-dez 23.780 15.757 39.537 3.444 3.144 6.588 32.949 -83,34% 23-dez 21.587 14.543 36.130 3.117 4.815 7.932 28.198 -78,05% Relatório Situação de Estado de Emergência 2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. Assim, no período de 9 a 23 de dezembro, registaram- se 15 626/ 16.518 emissões de Passaporte Eletrónico Português | PEP de categoria Comum, dos quais 9 passaportes comuns para passageiro Frequente. A que acresceu a emissão de 100 PEP da categoria Especial. No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 13.579 processos, dos quais 8.303 foram criados em atendimento presencial e os restantes 5.276 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 168 processos ARI (registados no portal ARI) e 2.311 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)3. Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 09 e 23 de dezembro, foram presentados 80 pedidos de proteção internacional, dos quais 54 em território nacional e 26 em Postos de Fronteira. Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão, no Centro de Contacto (CC) do SEF, as chamadas atendidas foram 34.378, com um tempo médio de espera de 09m11s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 16.358 comunicações e foram efetuados 9.683 agendamentos. De referir ainda que as chamadas Atendidas na Linha Brexit foram 1.476 e as comunicações por correio eletrónico para assuntos referentes ao Brexit foram 1.189. 2.1. Informação útil ao cidadão No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos, entretanto em vigor. 4 Publicação nas redes sociais (Facebook) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. 3 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 404 3. Atividade operacional 3.1. Atividade operacional Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, sendo de referir que atendendo aos desenvolvimentos registados com o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade na evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes. 3.2. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual Durante o período de referência, registou-se um decréscimo dos casos de infetados por COVID-19 na carreira CIF e na Carreira Geral, com menos 01 caso na CIF e menos 01 na CG, passando para 04 o número de casos em cada uma das carreiras. Também neste período, registou-se um decréscimo no número de funcionários em regime de teletrabalho, 95 colaboradores da Carreira Geral e 21 da CIF, promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de jornada continua. Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock. 4. Acesso ao direito e aos tribunais No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a total Relatório Situação de Estado de Emergência colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, nomeadamente cidadãos de nacionalidade chinesa por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen. 5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a PSP e GNR e o apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste. Em concreto, é de realçar: x Cooperação da GNR no âmbito dos Controlos Móveis transfronteiriços; x Colaboração da DGRSP, na testagem COVID/19 de reclusos com medidas de afastamentos coercivos e expulsões judiciais; x Colaboração da Cruz Vermelha Portuguesa, que no âmbito do protocolo de cooperação assinado em Outubro 2020, garantindo a realização atempada de testes de despistes do coronavírus COVID/19, aos cidadãos estrangeiros com decisão de afastamento, bem como aos funcionários do SEF que os escoltam; x Cooperação da CMCascais, nas situações de suspeita de contágio de COVID entre os funcionários da Delegação Regional, disponibilizando testes de despistagem a expensas dessa entidade e com uma resposta bastante célere; x Cooperação/colaboração, permanente, da Proteção Civil e Câmaras Municipais, no âmbito das comissões municipais e distrital de Proteção Civil, designadamente nas reuniões operacionais e de decisão (diárias/semanais), em que o SEF participa, ao nível da Equipa Dirigente e das Chefias. x Colaboração da ARS Norte, com testes de COVID19 a cidadãos estrangeiros com decisões de retoma a cargo. x Cooperação com o Serviço de Operações Aeroportuário do Aeroporto de Faro, para cumprimento do Despacho 5 n.º 12344/2020 de 20-12-2020, no que refere ao encaminhamento dos passageiros (nacionais e residentes em TN) provenientes do Reino Unido, para realização de testes COVID 19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 405 Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 61-A/2020, de 04 de dezembro, vigente entre o dia 09 e o dia 23 de dezembro de 2020. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil. Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 1. A coordenação e representação institucional Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro que vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações. Desta forma, o diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social (ISS), que terá responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área de prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e de enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, a ANEPC, com competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentações, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações. A identificação e a proposta do melhor espaço para o cumprimento do desiderato, bem como, o estabelecimento dos critérios de admissão de utentes, são da competência da Comissão Distrital de Proteção Civil (doravante, CDPC), competindo aos Secretários de 1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 406 Estado que coordenam a execução das situações de alerta, contingência ou calamidade (doravante, SE Coordenadores Regionais). Considerando a importância do célere estabelecimento destas estruturas, a ANEPC, encetou contactos com a entidade responsável pela gestão das Pousadas da Juventude – MOVIJOVEM, por forma a possibilitar às CDPC uma alternativa para operacionalização das EAR. Assim, e após visitas conjuntas (ANEPC, DGS e ISS), que emitiram parecer das vistorias efetuadas, para instalação, ou não das referidas estruturas. Desta forma, a 23 de dezembro encontravam-se: x Em fase final de instalação – 16 EAR o 1 nos distritos de Aveiro, Bragança, Coimbra, Faro, Portalegre e área metropolitana de lisboa; o 2 no distrito de Beja, Castelo Branco, Lisboa, Setúbal e Viseu. x Em funcionamento - 10 EAR DISTRITO CAP. MÁXIMA NR UTENTES INSTALADOS % capacidade ocupada Aveiro 20 3 15% Braga 50 0 0% Évora 64 15 23% Guarda 63 10 16% Leiria 92 1 1% 20 4 20% 30 0 0% Porto 35 5 14% 30 20 67% Santarém 130 8 6% Viana Castelo 30 2 7% Vila Real 48 0 0% Refira-se que, em todos os distritos estão identificados as EAR que irão ser operacionalizadas, ainda que estejam pendentes alguns aspetos de ordem administrativa (celebração de protocolos e/ou recrutamento de técnicos [segurança social / médicos e enfermeiro). A operacionalização da totalidade de EAR previstas, possibilitam o acréscimo de 2 442 camas. Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais de proteção civil: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 407 x Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de contingência; x Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); x Elaboração de Guide Lines para a Constituição de Zona Concentração e Apoio à População (ZCAP) COVID: o Alojamentos de Emergência – destinado ao alojamento de pessoas, autónomas ou dependentes, em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada de COVID-19 que, face à avaliação clínica, não determina a necessidade de internamento hospitalar, conforme legislação em vigor. A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada; o Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID positivo, autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de COVID-19. A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado. o Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo). A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município. Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre os utilizadores. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 408 No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na região Norte; x O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000 casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que 800 turmas tenham atividade letiva não presencial; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo; 2. A resposta operacional O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial. Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID- 19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados. 2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 409 Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional, permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências. Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. Atualmente encontram-se 300 equipas especializadas dos corpos de bombeiros que permitem uma resposta mais célere às ocorrências. Figura 1 - Distribuição distrital das equipas especializadas dos Corpos de Bombeiros. Desta forma, 73% dos Corpos de bombeiros formataram estas equipas o que é revelador das capacidades de resposta que os CB estão a dar nesta pandemia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 410 No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 35 724 ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico infra, envolvendo 74 272 operacionais. No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil (doravante, FEPC), destaca-se que a 23 dezembro de 2020 estavam 195 bombeiros e 3 FEPC infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar serviço 603 bombeiros. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 411 Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades. Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros, destacando-se a distribuição, até dia 23 dezembro 1 224 982 equipamentos de proteção individual3 (1 milhão, 224 mil e 982 unidades). Elaborado em 30DEZ20 3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção e batas descartáveis. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 412 RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021 Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 413 Declaração Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 55.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 11- A/2020, de 21 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro. 25 de janeiro de 2021. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 414 ÍNDICE 1. Nota introdutória 2. Saúde 3. Economia 4. Administração Interna 5. Coordenação Regional 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros 6.2. Defesa 6.3. Justiça 6.4. Administração Pública 6.5. Transportes Públicos e Passageiros 6.6. Trabalho e Ação Social 6.7. Educação 6.8. Cultura 6.9. Desporto 6.10. Ambiente 6.11. Infraestruturas 6.12. Agricultura 6.13. Mar 7. Anexos Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 415 1. Nota introdutória Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro de 2020, à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença covid-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. O Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, veio renovar o estado de emergência que havia sido declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro e renovado, pela primeira vez, através do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro. Atendendo à suscetibilidade da renovação do estado de emergência, de 24 de dezembro de 2020 até 7 de janeiro de 2021, enunciada no Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, o Governo, através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, veio a regulamentar o estado de emergência para o período entre 9 de dezembro e 23 de dezembro de 2020, e de igual modo anunciar - ainda que, naturalmente, dependente da evolução e da avaliação da situação epidemiológica e sob condição da renovação do estado de emergência em moldes que habilitassem tais restrições - as regras aplicáveis ao Natal e ao Ano Novo, garantindo, assim, maior previsibilidade e permitindo aos cidadãos que tomassem conhecimento antecipado das regras. No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 94-A/2020, de 17 de dezembro, o Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, renovou uma vez mais a declaração do estado de emergência por de 15 dias, com inicio às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e que se prolongou até às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021, em moldes que habilitam a continuação das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 416 regras vigentes no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, alterando as medidas quanto ao período de 31 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, foram mantidas no essencial, as regras anteriormente adotadas, de forma a assegurar estabilidade às medidas tomadas na quinzena anterior. Deste modo, atendendo a que situação epidemiológica não seria uniforme em todo o território nacional, importou continuar a adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo. Assim, à luz do que foi aplicado no anterior período de estado de emergência, o Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. Não obstante, foram definidas medidas especiais para o período do Natal, nomeadamente quanto à circulação e à restrição de entre os dias 23 e 26 dezembro. De referir que, a redação conferida pelo Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, veio a consagrar restrições à circulação no dia 31 de dezembro de 2020, a partir das 23:00 h e até às 05:00 h de dia 1 de janeiro de 2021, em território nacional continental, assim como a limitação à circulação entre concelhos entre 31 de dezembro e 4 de janeiro À semelhança do que aconteceu no anterior período de declaração do estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 417 do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Lisboa, 25 de janeiro de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 418 2. Saúde Evolução epidemiológica Entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021 foram notificados, em média, 5.272 casos de infeção, o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal entre 9 e 23 de dezembro de 2020, confirma a inversão da tendência de diminuição de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, particularmente notada a partir da semana de 28 de dezembro a 3 de janeiro. Nessa semana foram notificados 34.957 casos de infeção (mais 14.511 em relação à semana 21-27 dezembro). Em 7 de janeiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a 466.709 (FIG.1). 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 7 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO Fonte: DGS FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-7 janeiro 2021. Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 7 de janeiro, o mais elevado número de novos casos de infeção se registou no final início do mês de janeiro de 2021, com data de início de sintomas da doença nos últimos dias de 2020 e primeiros dias de 2021 (FIG. 2). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 419 Fonte: DGS FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1 março 2020-7 janeiro 2021. Entre 30 de dezembro 2020 e 3 de janeiro 2021 a média do R(t) foi de 1,19 [IC95%: 1,18-1,20]. Fonte: INSA FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro 2020 – 3 janeiro 2021. De 1 de janeiro 2020 a 7 de janeiro 2021 foram notificados, a nível nacional, 466.709 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (79.073 casos notificados entre 24 de dezembro 2020 e 7 janeiro 2021), sendo que, a 7 de janeiro 2021, encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 109.161 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 420 De 24 de dezembro 2020 a 7 de janeiro 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos em internamento hospitalar (mais 697 casos), dos quais 32 em unidades de cuidados intensivos. O número de casos recuperados aumentou 14,2% entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro 2021: de 315.126 (80,4% do total de casos confirmados) para 360.181 (77,2% do total de casos confirmados) (FIG. 4). Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2 9 16 23 30 6 13 20 27 4 11 18 25 1 8 15 22 29 6 13 20 27 3 10 17 24 31 7 14 21 28 5 12 19 26 2 9 16 23 30 7 14 21 28 4 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembrojaneiro Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020 - 7 janeiro 2021. A 7 de janeiro de 2021, registavam-se 7.590 óbitos (taxa de letalidade de 1,6%). A maioria das pessoas falecidas (87,9%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 9,9%). A distribuição dos óbitos era semelhante em ambos os sexos (52,1% homens e 47,9% mulheres). Entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021 foram registados 1.177 óbitos. Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino (55,0%) e tinha menos de 50 anos (61,1%) (FIG. 5). A 7 de janeiro de 2021, eram 98.938 os casos ativos de doença em Portugal, mais 28.760 casos (+41,0%) do que no dia 24 de dezembro de 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 421 Homens Mulheres 80+ anos 70-79 anos 60-69 anos 50-59 anos 40-49 anos 30-39 anos 20-29 anos 10-19 anos 0-9 anos 45000 25000 5000 15000 35000 Fonte: DGS Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 158 casos de sexo desconhecido sob investigação (não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática. FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 7 de janeiro de 2020. Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6): x 228.926 casos (49,1%), dos quais 29.206 notificados entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam na região do Norte; x 57.486 casos (12,3%), dos quais 14.214 notificados entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam na região do Centro; x 152.634 casos (32,7%), dos quais 27.822 notificados e entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo; x 13.822 casos (3,0%), dos quais 3.895 notificados entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam no Alentejo; x 9.584 casos (1,8%), dos quais 2.678 notificados entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam no Algarve; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 422 x 2.287 casos (0,5%), dos quais 654 notificados entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam nos Açores; x 1.970 casos (0,4%), dos quais 604 notificados entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam na Madeira. * Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6): x 3.407 óbitos (44,9%), dos quais 406 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%); x 1.119 óbitos (14,7%), dos quais 203 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 1,9%); x 2.645 óbitos (34,8%), dos quais 425 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,7%); x 297 óbitos (3,9%), dos quais 117 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,1%); x 82 óbitos (1,1%), dos quais 18 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 0,9%); x 22 óbitos (0,3%), dos quais 1 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 1,0%); x 18 óbitos (0,2%), dos quais 7 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,9%). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 423 Fonte: DGS FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 7 de janeiro de 2021. Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 24 de dezembro de 2020 e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 424 7 de janeiro de 2021, uma expressiva inversão da tendência de decrescimento que se vinha verificando desde o final de novembro. A 7 de janeiro de 2021, Portugal registava 448 novos casos notificados nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes e 728,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes (FIG. 7). Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias 12000 800 700 Taxa de notificação (por 100.000 10000 Número de novos casos 600 8000 500 6000 400 habitantes) 300 4000 200 2000 100 0 2 10 18 26 3 11 19 27 5 13 21 29 6 14 22 30 8 16 0 24 1 9 17 25 2 10 18 26 4 12 20 28 5 13 21 29 7 15 23 31 abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro Fonte: DGS FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000 habitantes, Portugal, 7 de janeiro de 2021. Regionalmente, observava-se uma tendência de crescimento da taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões(FIG. 8). A 7 de janeiro de 2021, registavam-se: x 769,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Norte; x 826,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Centro; x 719,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região de Lisboa e Vale do Tejo; x 790,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Alentejo; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 425 x 582,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Algarve; x 257,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma dos Açores; x 233,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma da Madeira. NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 Fonte: DGS FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes, por região, 7 de janeiro de 2021. À data de 3 de janeiro, haviam sido detetados no território português um total de 34 casos associados à nova variante recentemente identificada no Reino Unido (VOC- 202012/01; N501Y.V1; linhagem B.1.1.7), as quais são referentes a 10 amostras colhidas no aeroporto de Lisboa, 6 amostras provenientes de outros locais de Portugal continental e 18 casos previamente detetados na Região Autónoma da Madeira em dezembro de 2020. A diversidade genética e dispersão geográfica desta variante é concordante com a ocorrência de múltiplas introduções independentes e aponta para a existência de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 426 transmissão comunitária. Estes resultados foram reportados às entidades de Saúde Pública para que sejam monitorizados potenciais contactos e cadeias de transmissão. Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde No período em análise, praticaram-se diversos atos de adjudicação de material e equipamento imprescindível no combate à covid-19, tendo sido possível reforçar o stock de equipamentos de proteção individual, conforme melhor resulta das tabelas I (23 de dezembro de 2020) e II (7 de janeiro de 2021): Tabela I Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 427 Tabela II No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo da testagem, sendo que, no dia 7 de janeiro de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 5.957.025 (FIG 9) Entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021 foram realizados um total de 515.348 testes, incluindo 82.715 testes rápidos de antigénio. O dia 23 de dezembro manteve-se como o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia, tendo a média diária de testes realizados no mês de dezembro sido de 34.213. A taxa de positividade a 7 dias1 positivos era, no dia 7 de janeiro de 2021, de 16,7%, tendo sido invertida a diminuição sustentada que se vinha verificando desde o início de dezembro (FIG. 10). Do total de testes realizados até 7 de janeiro de 2021, 39,7% foram realizados nos laboratórios públicos (com 7,1% de positivos); nos privados 48,6% (com 12,2 % de positivos) e 10,4% em outros (com 7,1% de positivos). 1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 428 350 000 470 5 754 16 790 41 059 59 250 300 000 68 439 85 004 93 237 90 631 96 310 111 487 250 000 90 872 96 551 95 071 60 843 85 160 87 885 95 288 200 000 96 008 99 392 95 883 96 419 97 465 96 267 98 806 150 000 100 166 110 771 129 384 138 052 140 703 151 817 100 000 155 495 189 446 204 697 231 117 253 917 269 279 286 993 50 000 224694 266 675 221 964 253120 232833 227732 0 1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253 SEMANA março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro Fonte: INSA FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 3 de janeiro de 2021 de 2020 (semanas 10 a 53 de 2020) 24% 21% 18% 16,7% 15% 12% 9% 6% 3% 0% 1 9 17 25 2 10 18 26 4 12 20 28 5 13 21 29 7 15 23 31 8 16 24 1 9 17 25 3 11 19 27 4 12 20 28 6 14 22 30 7 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro Fonte: INSA FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 7 de janeiro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 429 3. Economia Caracterização da Situação Económica O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia especificamente o período compreendido entre os dias 9 e 23 de dezembro. Esse período foi marcado por uma aceleração da atividade económica, com particular preponderância no que concerne ao comércio a retalho. Este aumento de dinamismo terá estado associado, sobretudo, à proximidade da quadra natalícia, bem como a uma progressiva adaptação dos consumidores às normas em vigor durante a quarta quinzena em que vigorou o Estado de Emergência. Neste relatório, cujo objeto de análise é o período compreendido entre 24 de dezembro e 7 de janeiro, verificou-se um abrandamento nos padrões de consumo dos portugueses. Este efeito é esperado, uma vez que os níveis de consumo atingem, habitualmente, o seu máximo anual no mês de dezembro, tipicamente antes da véspera de Natal. Ainda assim, entre os dias 26 e 31 de dezembro os níveis de procura situaram-se significativamente acima da média do ano de 2020. O mesmo se verifica se compararmos estes indicadores com os meses que antecederam o confinamento, ou seja, janeiro e fevereiro de 2020. Apesar desta estimativa de que a procura e comercialização de bens tenham ambas aumentado, não é ainda possível compreender a evolução destas tendências em termos homólogos e, por essa via, estabelecer uma comparação mais estrita com o ano de 2019. O contexto descrito no parágrafo anterior parece ser confirmado pelos dados fornecidos pela Google, que denotam uma afluência maior aos espaços de retalho e lazer, onde se inserem os estabelecimentos do comércio e a restauração, nos dias após o Natal. Este valor decresce, no entanto, após o início de janeiro de 2021, cuja primeira semana regista padrões de mobilidade aos locais supracitados em linha com os do início de dezembro de 2020. É também de notar que houve um acréscimo significativo da afluência a estabelecimentos de vendas de bens de primeira necessidade, como mercearias ou farmácias, mais significativo até do que aos centros comerciais ou estabelecimentos de comércio a retalho de maior dimensão no conjunto destas duas semanas. Ao contrário do que aconteceu em semanas anteriores, a distribuição do consumo pelos dias da semana foi menos relevante, uma vez que, quer o dia de Natal, quer o dia de Ano Novo, coincidiram com sextas-feiras, que têm sido consistentemente os dias com maior dinamismo económico do ponto de vista da comercialização de bens e serviços. Apesar disso, a primeira sexta-feira de janeiro registou já um aumento significativo da procura, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 430 não se observando, no entanto, ainda valores de consumo e atividade económica próximos aos atingidos em dezembro. Este comportamento não é, no entanto, inesperado, tendo em conta que esta é a semana que procede a quadra natalícia. É possível, agora, apurar também a totalidade do volume de vendas relativo à comercialização de veículos no ano de 2020. É certo que, na totalidade do mês de dezembro e durante a duração do estado de emergência, assistimos a um acréscimo do volume de vendas na ordem dos 20%, particularmente observável no período da quadra natalícia. No entanto, os dados relativos ao período homólogo demonstram igualmente que, apesar do crescimento acentuado que se verificou no último mês, o número de veículos matriculados em dezembro de 2020 terá ficado cerca de 19,4% abaixo, relativamente ao período homólogo. Esta quebra é ainda mais acentuada quando atentamos à totalidade do ano de 2020, em que a diminuição se situa em 33,9%. Os dados ilustram bem que, apesar de uma recuperação significativa no último mês de 2020, incluindo no período em análise, o ano de 2020 terá sido, devido à incerteza económica e à quebra de confiança dos consumidores, negativo para o setor. Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 24 de dezembro e 7 de janeiro e, analisando este período, parece confirmar-se a hipótese de que dezembro terá sido o mês de mais intensa atividade económica em 2020, pese embora ainda abaixo do dinamismo verificado em anos anteriores. A hipótese que se sugere é, pois, de que este teria sido um mês de intenso crescimento caso não se verificassem os impactos da pandemia da covid-19 em toda a economia mundial. O ciclo que se segue, iniciado já em janeiro de 2021 e já incluído, parcialmente, nesta análise, confirma por isso um abrandamento da atividade económica, como é expectável que suceda após o mês de dezembro, em qualquer ano. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 431 4. Administração Interna O Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, veio renovar a declaração do estado de emergência no período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021, em moldes que habilitaram a continuação das regras previstas no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro. A avaliação da situação epidemiológica verificada desde a data em que foram anunciadas as medidas que abrangiam o período do Natal e do fim do ano, permitiram que as mesmas se mantivessem inalteradas relativamente ao Natal, tendo sido necessário, porém, rever as medidas respeitantes ao Ano Novo, quanto aos dias 31 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021, com vista a acautelar uma maior contenção nas deslocações, evitando contactos não essenciais entre pessoas e os ajuntamentos previsíveis nos festejos de fim de ano. Assim, foram mantidas as restrições à circulação entre concelhos, foi estabelecida também a proibição de circulação na via pública a partir das 23:00 h de dia 31 de dezembro de 2020 e, nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, foram determinadas regras aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo, em todo o território nacional continental. Foram igualmente fixados novos horários para o comércio e para a restauração, em consonância com as novas medidas aplicadas no período do Ano Novo. O referido Decreto do Presidente da República, renovou a declaração do estado de emergência e os seus termos, dando continuidade à resposta à pandemia, mantendo o foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, o qual veio manter, no essencial, as regras vigentes, de forma a assegurar a estabilidade das medidas tomadas na quinzena anterior, cuidando de fazer as alterações necessárias para proporcionar uma maior contenção das deslocações associadas ao período do fim de ano. Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos no referido decreto. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 432 Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos. Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde. A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial, mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro. No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser mobilizados para a realização de tais tarefas. No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 433 a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional, no período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021, manteve-se a diferenciação de base territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais restritivas, montaram operações de grande envergadura de controlo de circulação rodoviária a nível nacional, no quadro da previsão de deslocações decorrentes da quadra festiva do Natal, garantiram o necessário apoio ao arranque do processo de vacinação contra a COVID-19 e o inicio da operação relativa à preparação das eleições presidenciais marcadas para janeiro de 2021. Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário dada a previsibilidade de aumento da circulação no período natalício, com vista a prevenir a sinistralidade rodoviária e garantir a fluidez do tráfego, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor. Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública. Tendo em consideração a quadra festiva do Natal, as FSS incrementaram a intensidade das campanhas de sensibilização para o cumprimento das regras, tanto on-line como no contacto direto com a população. Foram igualmente reforçados o policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, as Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 434 ações de segurança rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com destaque para os idosos, bem como ações de sensibilização na área das burlas, considerando o aumento das compras online associadas a esta quadra. Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de emergência. No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no período de 24 de dezembro a 7 de janeiro de 2021, um total de 369 pessoas controladas e 161 veículos ligeiros. Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, registou-se um ligeiro decréscimo do número de passageiros controlados, contabilizando-se um total de 101.653 passageiros objeto de controlo, mantendo-se o aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros. No período em análise, apesar da manutenção das medidas restritivas no quadro do estado de emergência, foi possível constatar que a população, de uma forma geral, acatou as indicações e as instruções dos elementos das FSS no sentido do respeito pelas medidas indispensáveis à contenção da epidemia, designadamente as limitações à circulação em determinados dias, em certos períodos do dia e aos fins de semana. De sublinhar que a partir do dia 26 de dezembro de 2021, a GNR deu início à Operação “COVID-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de Vacinação. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 435 De destacar de igual forma o importante contributo da PSP para o desenrolar do processo de vacinação, designadamente na operação de segurança, através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde e utentes). Tendo em conta ainda que a grande maioria dos transportes das vacinas para território nacional são feitos por via aérea, a operação delineada inclui exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais. Sublinha-se igualmente o início da operação relativa às eleições presidenciais, que incluiu a programação de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado. Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados níveis de empenhamento de toda a estrutura. Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. No período em análise (24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021) com a renovação da declaração do estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal. No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na região Norte; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 436 De referir que o Plano de Operações Nacional para o covid-19 (PONCoV), materializado num dispositivo especial de resposta ao covid-19 no que respeita às emergências pré- hospitalares e à necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, permitindo, desse modo, aos Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências. No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações, a 7 de janeiro encontravam-se em fase final de instalação – 8 EAR (1 nos distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa e 2 no distrito de, Lisboa, Setúbal), estando ativas 19 EAR. Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à pandemia covid-19. Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime de desobediência. Tal como verificado desde o inicio da pandemia do covid-19, no período em apreço, as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor. Tal como referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental foram definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo. No período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021, foram aplicadas 244 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional. Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 70 coimas, das quais 18 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 8 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 437 ou viseiras nos transportes públicos, 4 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1 por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 14 por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração (00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 23 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública e 1 por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde. Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 93 coimas, das quais 14 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 5 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 2 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 12 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 3 por incumprimento das normas relativas à realização de celebrações e de outros eventos, 52 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 3 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 1 por Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde. Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 81 coimas, das quais 2 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 4 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 18 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1 por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 2 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 32 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 5 por incumprimento das regras relativas à realização de celebrações e de outros eventos, 16 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública e 1 por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde. No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 9 pessoas no período em apreço, em todo o território continental, registando-se 1 detenção por violação da proibição de circulação na via pública, 4 detenções por desobediência à obrigação de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 438 confinamento obrigatório, 2 detenções por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 1 por desobediência às regras relativas ao encerramento de instalações e estabelecimentos e 1 detenção por resistência/coação sobre funcionário. Neste período foram ainda encerrados 43 estabelecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 439 5. Coordenação regional No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51- U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações. O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 440 Região do Norte 1 - Ações desenvolvidas 1.1 - Operações de Testagem Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares Residenciais (LR) O Instituto de Segurança Social está a testar a totalidade de funcionários e de utentes nos Centros Distritais de Braga e Porto, com o apoio dos centros de investigação das universidades e politécnicos que, para além da realização de operações de testagem, fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais. 1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR) Perante o agravamento da situação epidemiológica que se verificou no período em referência, estas estruturas de retaguarda, criadas ao abrigo do Despacho n.º 10942- A/2020, de 6 de novembro, são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem acolher utentes com alta clínica, mas ainda com covid-19, permitindo diminuir a pressão sobre o internamento hospitalar. Assim, é dada uma dupla resposta a nível distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares, quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas sem condições para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares. Encontram-se atualmente ativas oito EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos). Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes positivos: 1.3 – Contactos Institucionais Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR- Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 441 administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social, Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo comunicacional entre as diversas instituições. A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos no terreno sejam aplicados com a maior celeridade possível e maximizando os recursos disponíveis. Tem ainda sido desenvolvida uma cooperação assinalável com os Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil, o que ajudou a que fossem encontradas soluções para a instalação das já referidas EAR. Neste período, a ACR-Norte manteve a participação em inúmeras reuniões, em conjunto com a ARS Norte, para articular o plano de vacinação na região Norte, assim como no grupo de trabalho ministerial criado para o efeito. A ACR-Norte tem vindo a participar nos Conselhos de Ministros onde são tomadas medidas para a Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas cujos municípios vão ser alvo dessas medidas. 2 - Balanço da Situação Atual 2.1 - Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de novembro permitiu introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletirão numa nova atualização de respostas atualmente em curso. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte. avaliadas as respostas aos inquéritos relativas ao mês de novembro e estão a decorrer, em conjunto com a Segurança Social, a Saúde Pública e a Proteção Civil, as intervenções necessárias à correção das inconformidades detetadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 442 2.2 - Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, foi assinado um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região Norte as Brigadas de Intervenção rápida mantêm-se devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário. 2.3 – Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos na região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos não só por médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros e técnicos superiores da administração pública. Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento. Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de equipa, que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia. 3 - Considerações Finais As principais dificuldades encontradas no período de 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021 foram semelhantes às relatadas no relatório anterior. No entanto, o relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno facilita a comunicação com os intervenientes sempre que necessário. A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 443 Região do Centro O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na região Centro, no período a que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas, do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das Forças Armadas ao Secretário de Estado. Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região. À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento. No período em apreço, assistiu-se a um crescimento acentuado da atividade epidémica em toda a região centro, com as taxas de incidência a passaram de 489 para 718/100 000 habitantes, embora os surtos ativos tenham diminuído de 39 para 33. Este crescimento foi transversal a praticamente toda a região, com particular destaque para os grandes centros urbanos e para o interior da região centro. Na realização dos inquéritos epidemiológicos na região centro manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas. De referir que continuou a observar-se uma forte pressão nos lares e outras estruturas residenciais para idosos, com implicações na taxa de mortalidade. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 444 No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a verificar-se, com necessidade de ajustamento da atividade COVID e não COVID. Neste período decorreu a vacinação contra a covid-19 dirigida aos profissionais de saúde nos hospitais e centros de saúde. Foi também iniciada a vacinação nos lares e estruturas residenciais nos concelhos que apresentavam taxas de incidência superiores a 960/100 000 habitantes (Figueiró dos Vinhos, Idanha a Nova, Mangualde, Oliveira do Hospital e Penamacor). As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 209 para 247 lares com casos positivos. Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, foram levantadas na região centro as EAR apresentadas em baixo, sendo de referir a ativação da EAR de Leiria. Distrito Local Capacidade Status Estimada Coimbra Centro Saúde Militar 33 Camas n/ ativada (Exército - Forças Armadas) Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada Castelo Pousada da Juventude 60 Camas n/ ativada Branco Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 445 Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com covid-19, continuam a ser utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado o aumento de 4 BIR disponíveis, mas também de 7 BIR utilizadas. No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta de voluntários. Manteve-se a dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram disponibilizados os Voluntários da Família Militar. Nº BIR Nº BIR Distrito existentes utilizadas Coimbra 10 3 Aveiro 1 1 Leiria 1 1 Castelo 1 1 Branco Guarda 4 4 Viseu 3 3 TOTAL 20 13 Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado pelas Forças Armadas), tendo existido uma redução de 133 para 121 locais, distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas estruturas. Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 20 853 n/ ativados Leiria 23 815 n/ ativados Castelo Branco 39 769 n/ ativados Guarda 14 676 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 121 4585 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 446 Nas escolas, a situação da covid-19 continua a não constituir uma preocupação significativa, embora com o reinício da atividade escolar se tenha identificado casos e tenha havido alunos e/ou turmas a transitar para regime não presencial. Durante este período é de realçar que o número crescente de indivíduos em isolamento constituiu-se como uma séria dificuldade para as forças de segurança, em virtude de existir a necessidade de aumentar o número de efetivos afetos a esta tarefa. Situação ainda mais complicada pela diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança. Na região centro, apesar das dificuldades, as ações de formação, o desenvolvimento das medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas, têm contribuído significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca, continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à mobilidade de trabalhadores migrantes. Região de Lisboa e Vale do Tejo Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 35%, com uma tendência crescente Entre 24 de dezembro e 7 de janeiro verificou-se um aumento significativo do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional. A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa (AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos covid-19. Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 447 medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara. O período em análise compreende as festividades de Natal e Passagem de ano. Evolução de casos em LVT Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios próximos de 35%. ARSLVT 4000 3500 3000 2500 2000 1500 1000 500 0 7 de julho 13 de julho 19 de julho 25 de julho 31 de julho 06 de agosto 12 de agosto 18 de agosto 24 de agosto 30 de agosto 05 de setembro 11 de setembro 17 de setembro 23 de setembro 29 de setembro 05 de outubro 11 de outubro 17 de outubro 23 de outubro 29 de outubro 04 de novembro 10 de novembro 16 de novembro 22 de novembro 28 de novembro 04 de dezembro 10 de dezembro 16 de dezembro 22 de dezembro 28 de dezembro 03 de janeiro Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 07/07/2020 e 07/01/2021 na Região de LVT. Neste sentido, constata-se que entre 24 de dezembro e 7 de janeiro verificou-se um aumento significativo do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 448 4000 700 Número de Novos Casos Notificados Número de Novos Casos por 100 000 3500 600 3000 500 2500 400 2000 300 1500 1000 200 500 100 habitantes nos últimos 14 dias 0 0 Número de novos casos notificados Número de novos casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021 na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes. Entre 24 de dezembro e 7 de janeiro foram notificados 27 822 novos casos positivos para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo 77,60% na Área Metropolitana de Lisboa. Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre 24 de dezembro e 7 de janeiro foram o da Amadora (671 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se do Oeste Norte (680) e Arco Ribeirinho e Estuário do Tejo (667, cada). Nenhum ACES registou menos de 480 novos casos por 100 000 habitantes No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 730 novos casos/100 000 habitantes. Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses inquéritos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 449 Face ao volume de novos casos, a realização dos inquéritos epidemiológicos aconteceu em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas, tendo o número de inquéritos realizados nestas circunstâncias apresentado uma tendência crescente. Não obstante, entre 24 de dezembro e 7 de janeiro foram realizados 18 731 inquéritos epidemiológicos. As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID- 19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na Região. A 7 de janeiro encontravam-se a operar 12 equipas num total de 260 militares, às quais acrescia 2 equipas em formação, compostas por 30 militares. Em dezembro, como referido em anterior relatório, foi reforçado o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas, que conta com 31 profissionais. O centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos ACES Almada-Seixal, Amadora, Cascais, Lezíria do Tejo, Lisboa Central, Lisboa Ocidental e Oeiras e Sintra. As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica, em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 7 de janeiro de 2021, junto de 26.220 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. Vacinação contra a COVID-19 A Vacinação contra a covid-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até ao dia 07 de janeiro, inoculadas 10.961 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 450 Ação local, vigilância ativa e fiscalização As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas. Foi também reforçada a fiscalização e sensibilização quanto às regras a cumprir nos períodos de 24 a 27 de dezembro de 2020 e de 31 de dezembro de 2010 a 03 de janeiro de 2021, nomeadamente quanto à proibição de circulação na via pública entre as 23:00 horas do dia 31 de dezembro e as 05:00 horas do dia 4 de janeiro. No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária da atividade, foram encerrados 3 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho. No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas diversas ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, uma delas num Terminal Rodoviário e outra num Terminal Ferroviário, com enfoque na prevenção e sensibilização, em especial no que diz respeito ao cumprimento das regras profiláticas do distanciamento e utilização de máscara nos transportes públicos. Neste sentido, foi feita a distribuição de panfletos com tradução para nove idiomas junto da comunidade estrangeira. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 451 As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes. Transportes Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde. Constatou-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. No período em referência, os bombeiros da região efetuaram mais de 1200 transportes de doentes de casos suspeitos e ou confirmados de COVID-19. Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região. Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica, tendo aumentado o número total de camas. Capacidade de expansão Total máximo de Total de Camas disponíveis Entidade Acréscimo camas a camas Observações disponibilizar Disponíveis Observações Hospital Campanha Disponíveis a 72 (Estádio 30 30 horas, de acordo com 243 273 Universitário) o protocolo Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 452 Capacidade de expansão Total máximo de Total de Camas disponíveis Entidade Acréscimo camas a camas Observações disponibilizar Disponíveis Observações CAM – Antigo Hospital Militar de 60 0 120 180 Belém Pousada da Mediante Articulação 138 119 0 138 Juventude Lisboa com a CML Pousada da 0 Juventude Torres 130 130 130 Vedras Centro Espiritual do 100 100 0 100 Turcifal Centro de Acolhimento da 12 12 0 12 Barquinha EAR Fátima 126 119 0 126 CAES Santarém 30 30 0 30 Base Naval de Lisboa 165 162 0 165 - Alfeite Total 791 702 363 1154 Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da capacidade do Serviço Nacional de Saúde. A 7 de janeiro encontravam-se 60 doentes no Centro de Apoio Militar Covid-19. Durante o período em referência passaram 52 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média de 89,5%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 386 doentes do Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade prevista para 130 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade prevista para 100 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 453 A EAR de Fátima foi ativada no dia 11 de dezembro, tendo a Subcomissão Distrital Especializada de Proteção Civil validado 8 admissões. Estruturas Residenciais para Idosos Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Foram realizadas pelas Forças Armadas 18 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Estabelecimentos Escolares A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se regime não presencial em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço do número de assistentes operacionais. No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 454 que reúnam os requisitos exigidos, têm sido operacionalizadas as medidas necessárias para apoiar, à distância, os alunos. Setor Agrícola A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem vindo a evoluir no sentido positivo. A 4 de janeiro ainda persistiam 18 casos de infeções ativas por SARS-CoV-2 associados ao cluster agrícola e resulta da redução sustentada do número de infeções ativas nas empresas do sector, considerando que a 24 de dezembro havia 56 casos ativos e a 28 de dezembro havia 39. Região do Alentejo No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 24 de dezembro a 07 de janeiro, a região Alentejo registou um aumento de 3.895 casos de infetados e registaram-se 117 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de 13.882 casos confirmados e de 297 óbitos por covid-19. Neste período, continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID e continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na região, com especial atenção para aqueles com registo de maior número de casos e para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas de saúde. Quanto a estruturas de saúde, de salientar o registo de um surto no serviço de gastrenterologia do Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE) e de um surto no Serviço de Urgência Básica de Moura, com consequente encerramento temporário e constrangimentos posteriores naquele serviço com reabertura com uma equipa mínima. As situações mais graves registaram-se em Beja e em Évora. A 2 de janeiro, face ao grande aumento de afluxo de doentes nos serviços, registou-se a incapacidade de receção de doentes COVID/suspeita COVID com o esgotamento da capacidade de internamento em enfermaria e em UCI COVID no HESE, sendo as pessoas infetadas pela covid-19, ou os casos suspeitos foram referenciados para Portalegre e Beja. Adicionalmente, registaram-se ainda constrangimentos na mortuária do HESE. Na sequência desta situação, a 3 de janeiro, registaram-se de constrangimentos no Serviço Urgência do Hospital Beja, não sendo possível receber doentes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 455 Assim, registou-se a participação numa reunião de articulação promovida pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde com a presença do Presidente da ARS Alentejo, da Delegada de Saúde Pública Regional, dos Presidentes e membros dos Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde do Alentejo e do HESE, bem como com a presença da Vice-Presidente do Instituto de Segurança Social, do Diretor do Centro Distrital de Segurança Social de Évora e do Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo. O objetivo foi identificar os problemas registados nestes primeiros dias do ano de 2021, principalmente ao nível do serviço de urgência e analisar a capacidade de internamento existente para encontrar estratégias para ultrapassar as dificuldades registadas e para planeamento de ações, nomeadamente ao nível do reforço do acompanhamento mais próximo em relação aos lares por parte da Saúde, da sensibilização por parte da Segurança Social e da partilha de informação. Foi reforçada a necessidade do seguimento do estabelecido no Despacho n.º 4959/2020, de 24 de abril, promovendo a realização do seguimento clínico dos doentes covid-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar, de forma diária, em articulação com o hospital da área de referência. Este foi identificado como um dos pontos críticos para evitar o melhor acompanhamento dos idosos em ERPI e evitar maior pressão nas urgências do SNS. Simultaneamente, foi sugerida, junto da respetiva tutela, a criação na ARS Alentejo de um Gabinete de Crise que tivesse um panorama das urgências e internamentos covid- 19 para distribuir os doentes pelos hospitais mais próximos da sua área de residência e informar os respetivos hospitais e o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU). Esta situação, conjugada com o agravamento da situação com registo de aumento de casos em ERPI e lares residenciais no Alentejo Central, levou ainda a um acompanhamento próximo do seguimento clínico diário dos doentes covid-19 que habitam nestes estabelecimentos residenciais e cuja situação clínica não exige internamento hospitalar. Foi também reforçado o pedido de acompanhamento através dos serviços competentes regionais da Proteção Civil, da Segurança Social e da Saúde, tendo a situação sido partilhada com as respetivas tutelas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 456 Por forma a apoiar o HESE, a Câmara Municipal de Évora criou um Equipamento Municipal de Apoio ao Hospital para doentes covid-19, que ficou pronto no final deste período de Estado de Emergência, mas ainda não recebeu doentes. No quadro do reforço da articulação entre as entidades, em especial para melhorar o encaminhamento de utentes de ERPI para as unidades de saúde, registou-se a participação, no dia 7 de janeiro, num Webinar organizado pelo Centro Distrital da Segurança Social de Évora, pela Saúde Pública e pelo ACES Alentejo Central, onde esteve também presente o Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo e a Comandante Distrital e a Comandante Operacional Distrital de Évora, sobre os “Procedimentos, normas e cuidados a observar no encaminhamento de utentes de ERPI para as estruturas de saúde”, destinado às direções técnicas das ERPI do Alentejo Central. No Alentejo Central, relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Montemor-o-Novo, Évora, Mora, e Viana do Alentejo. Relativamente ao surto na Casa de Repouso A Casinha, em Évora, a evolução da situação levou à necessidade de transferência dos utentes positivos para a Estrutura de Apoio de Retaguarda do distrito de Évora. Dado o agravamento registado e espectável a curto prazo, foi feito um pedido, junto das respetivas tutelas envolvidas na gestão das EAR e na gestão de surtos em ERPI, do reforço de capacidades na região, nomeadamente de meios humanos para que a resposta da Segurança Social continue a ser eficaz no apoio quer da EAR quer das Brigadas de Intervenção Rápida (BIR). No Alto Alentejo, foram mais de vinte as instituições afetadas, especialmente na zona norte do distrito, mas com alguma tendência para normalização das situações nas ERPI, tendo sido possível manter os residentes nas instituições, graças à colaboração entre as direções com todas as entidades envolvidas. No Baixo Alentejo, continuaram como foco de maior preocupação, os surtos nos concelhos de Serpa, Mértola e Vidigueira, sendo que este último levou à transferência de utentes positivos para estrutura de retaguarda municipal. Dada a evolução da situação em Mértola, o surto foi também acompanhado em proximidade com o município, a USLBA e a Segurança Social. Registou-se ainda de surgimento de surto no concelho de Cuba, sendo que foi possível a separação dos utentes na estrutura do lar. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 457 Quanto ao Litoral Alentejano, registou-se o surgimento de casos em ERPI no concelho de Alcácer do Sal, aguardando-se ainda resultados de todos os testes. Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativado o empenhamento das Brigadas de Intervenção Rápida em várias situações, no Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo Alentejo. Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI covid-19 manteve-se inalterada nas 24 camas, o número de camas de enfermaria para covid-19 aumentou de 138 para 153 camas (aumento de 9 camas no HESE e de 6 camas no Hospital José Joaquim Fernandes) e aumentou o número de ventiladores na Região de 136 para 140 ventiladores (aumento de 4 ventiladores no Hospital José Joaquim Fernandes). Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à incidência definida pela Direção-Geral da Saúde, bem como relativamente ao processo de vacinação. Esta foi uma questão que foi sendo simultaneamente articulada com a Saúde, ao nível da tutela e a nível regional. Continuou a ser acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao levantamento das ERPI e Lares Residenciais, respetivos utentes e profissionais a vacinar, bem como à definição de calendarização em função dos critérios definidos com base na incidência de risco dos concelhos onde estas instituições se localizam. Quanto ao início da vacinação dos profissionais de saúde da região, o arranque do processo foi acompanhado presencialmente, no dia 29 de dezembro, no Hospital de Évora, no Hospital de Beja e no Hospital de Santiago do Cacém e, no dia 30 de dezembro, no Hospital de Portalegre. No dia 06 de janeiro, foi também acompanhado, presencialmente, o início do processo de vacinação nas ERPI, Lares e na Unidade de Cuidados Continuados Integrados de Mora (UCCI), nomeadamente UCCI de Mora, da Santa Casa da Misericórdia de Mora. Neste período de Estado de Emergência, registou-se o pico de casos ativos, em vigilância ativa e de internamentos covid-19, desde o início da pandemia. O número médio diário de internamentos registados devido à covid-19 foi, neste período, de 111 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 458 internamentos, notando-se um aumento em relação ao período anterior (97 internamentos diários). O número de internamentos UCI aumentou em relação ao período anterior, com uma média de internamentos diário de 18, face a 16 do período anterior. Quanto à realização de testes, até 07 de janeiro, e desde o início da pandemia, tinham sido realizados na região 244.985 testes registados no SINAVE, tendo sido registados 27.609 testes durante este período de Estado de Emergência. Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 4 visitas neste período de Estado de Emergência. Em termos de balanço mensal, em dezembro foram realizadas visitas a 43 Instituições, das 316 enquadradas no programa de visitas. No decurso das visitas foram detetadas, em média, 3,02 não conformidades, abaixo das médias dos meses anteriores. Nas escolas, monitorização do arranque do segundo período a partir do dia 04 de janeiro, havendo registo de turmas confinadas, em regime não presencial. As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento, tendo sido reforçado o pedido de vigilância na via pública e de ações no terreno no âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o combate à pandemia. Continuou assim a ser sublinhado junto da Coordenação de Saúde Pública Regional a importância do envio da informação atualizada relativa a casos que se encontram positivos e em isolamento profilático. Continuaram também a ser acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando. Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo de surtos nos Corpos de Bombeiros de Redondo, Viana do Alentejo, Crato e Fronteira e situações pontuais noutras corporações, sendo que o apoio no socorro à população e no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Concelhos vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 459 Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período realizaram-se 6 Briefings nos distritos de Évora, Beja e Portalegre e 10 briefings no distrito de Setúbal. Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil. Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e as Zonas de Concentração e Apoio à População, de forma a manter a capacidade de resposta nos distritos do Alentejo. Neste particular, foram visitadas pela Saúde Pública, Proteção Civil e Segurança Social, mais três espaços municipais no distrito de Évora, nos municípios de Alandroal, Portel e Vendas Novas. Assim, durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População nos municípios da região, mantendo-se o registo de 155 locais identificados, dos quais, 76 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de cerca de 4.320 camas e a 2.340 camas atualmente instaladas. Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora, cuja ocupação ultrapassou as quatro dezenas, tendo continuado o processo de verificação da ligação com o HESE. Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças Armadas realizaram, até ao dia 7 de janeiro foram realizadas 236 ações, o que corresponde a 81% das ações a realizar. Quanto ao solicitado pela ARS Alentejo, para apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 460 rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, manteve-se a equipa de dez rastreadores e dois supervisores da Marinha. Contudo, dado o aumento do número de novos casos registados, foi solicitado pela ARS Alentejo o apoio de uma segunda equipa a 6 de janeiro. Ao nível da primeira equipa em funções, desde que iniciaram a operação (02 de dezembro de 2020) e até dia 7 de janeiro, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 1.150 casos (IE), com 3.680 contactos próximos, levando à realização de 4.498 chamadas telefónicas. Região do Algarve O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por covid-19, na região do Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional de proteção civil, que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os intervenientes. Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação. Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade económica. Relativamente à situação epidemiológica, desde o último período de avaliação até ao final do ano de 2020, registaram-se pequenas oscilações do número de casos, com uma tendência de descida, contudo nos primeiros dias do ano a situação inverteu-se de forma abrupta, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 461 registando-se um pendor de subida muito acentuado. De acordo com a informação da Delegada de Saúde Regional, o grande volume de casos de infeção tem origem no seio familiar, sendo de destacar a situação particular vivenciada no concelho de Tavira. As situações registadas em Lares e Unidades de Cuidados Continuados, e que afetam os idosos e pessoas mais vulneráveis, estão devidamente acompanhadas e controladas. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil, mantêm-se ativos. Estruturas de coordenação Com renovação da Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os procedimentos anteriores implementados, nomeadamente: x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o PCDis e a Subcomissão covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros, neste período em análise, que perfaz um total de 7 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC); x No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 58 reuniões de trabalho, que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil; x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e desinfeção. Formação e sensibilização A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas. Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, face à evolução negativa da situação epidemiológica deram continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais, privilegiando as redes sociais, no sentido de promover os comportamentos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 462 a adotar no momento em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela pandemia. Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantêm os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos. É de relevar o esforço realizado pelo Municípios no sentido de instar os cidadãos para o cabal cumprimento das regras de higiene pessoal, etiqueta respiratória e distanciamento social. De todo o tipo de ações de sensibilização e formação desenvolvidas pelos Municípios, em parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em geral para o uso de máscara, há a destacar as ações que continuaram a ser levadas a cabo junto: x da comunidade escolar; x das comunidades de etnia cigana; x de comunidades estrangeiras; x de igrejas e demais comunidades religiosas; x dos estabelecimentos comerciais; x da comunidade em geral para o uso de máscara e cumprimento das normas emanadas pela DGS. Os Municípios continuaram a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.), potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação mantêm-se em funcionamento as Linhas de Atendimento e Apoio à Comunidade criadas por alguns Municípios. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 463 Descontaminação e Desinfeção Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos quer ao transporte dedicado covid-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu. Para minimizar este constrangimento mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte de doentes. Testes de diagnóstico Na região do Algarve (entre o dia 24 de dezembro de 2020 e o dia 7 de janeiro de 2021) foram realizados 17.694 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 200.554 até 7 de janeiro de 2021, dos quais 9.584 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 2.678 casos positivos desde o último período em análise. A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados para o efeito pela Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve. Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID, por amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos lares. Estabelecimentos de ensino As atividades letivas foram retomadas dentro dos moldes planeados. No entanto, e devido à existência do grande número de casos registados no concelho de Tavira e com base no princípio da precaução, a Delegada de Saúde Regional, por proposta da Comissão Municipal de Proteção Civil daquele município, determinou a suspensão das aulas presenciais dos Estabelecimentos de Ensino do 2º, 3º Ciclo e Ensino Secundário de todos os Agrupamentos de Escolas do município de Tavira. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 464 Apoio à população No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP, instaladas pelos PCMun, apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimentos de ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos em situação de isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde. À data de 7 de janeiro de 2021 estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de 2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)], sendo que nessa data apenas estavam ativas ZAP nos municípios de Monchique, Portimão, Vila do Bispo e a ZAP supramunicipal em Portimão. De igual modo continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que complementa o planeamento para os piores cenários e que à data não se encontravam ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios. No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19. No período em análise não houve necessidade de recorrer à EAR. Na sequência de reunião da Célula de Direção estratégica do PCDis foi decidido que seria ativada esta estrutura no dia 11 de janeiro de 2021. Continuam a realizar-se, através de técnicos de saúde, segurança social e proteção civil, em todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências de Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas têm o objetivo de apoiar as Instituições na implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem dirimir o risco de infeção por covid-19. A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha Portuguesa, mantém o apoio a um Lar Residencial no Concelho de Albufeira. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 465 As áreas que continuam a arrogar maior expressão no âmbito do apoio social, coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias. Zonas de apoio à autoridade de saúde A capacidade de resposta do CHUA, devido ao grande aumento de casos e consequente aumento do número de internados, tem vindo a diminuir, o que levou a que, de acordo com o Plano de Contingência daquele Centro Hospitalar, fosse ativada a fase 4, o que permitiu criar uma maior capacidade de receção de doentes, incluindo utentes transferidos de outros pontos do país para o Algarve. Mantêm-se em funcionamento os circuitos exteriores nas duas unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para doentes COVID-19. A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira. Equipamentos de proteção individual Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, manteve-se o fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil. Mortuária Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. Relembra-se que, desde o passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares do CHUA, de Faro e de Portimão. Transporte dedicado ao COVID Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 466 de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa. Informação Pública De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente junto dos órgãos de comunicação uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional. Considerações finais Durante o período em análise, e conforme já referenciado e de acordo com os dados transmitidos pela Delegada de Saúde Regional, é confirmada a inversão da tendência de diminuição de novos casos de infeção por SARS-CoV-2. Por tudo o que anteriormente foi exposto e independentemente da época de verão ter sido favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública. 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros O Ministério dos Negócios Estrangeiros continuou a reiterar a importância do trabalho conjunto ao nível da UE e a necessidade de intensificar as medidas coordenadas de preparação e resposta à pandemia, para garantir a proteção da saúde pública e, em simultâneo, a salvaguarda da liberdade de circulação e a integridade do espaço Schengen. Prosseguiram os esforços de coordenação no Conselho no que diz respeito à distribuição e disponibilização atempada das vacinas contra a covid-19, às estratégias nacionais de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 467 vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das vacinas, assim como em relação à proposta de Recomendação do Conselho relativa a um quadro comum para a utilização, a validação e o reconhecimento mútuo dos testes rápidos de deteção de antigénios para a covid-19 na UE. Na sequência do rápido aumento dos casos detetados no Reino Unido, uma grande parte pertencente a uma nova variante do vírus, a maioria dos Estados-Membros tomou a decisão unilateral de suspender os voos de passageiros provenientes daquele país. . Portugal decidiu autorizar, apenas, a entrada de cidadãos nacionais e não nacionais com autorização de residência, mediante apresentação de teste PCR negativo. Tendo como objetivo principal evitar a situação que ocorreu no início da primavera e a interrupção das cadeias de abastecimento registadas por toda a Europa, a Comissão Europeia adotou uma recomendação relativa a uma abordagem coordenada em matéria de viagens e transportes em resposta à variante do SARS-CoV-2 detetada no Reino Unido (Recomendação (UE) 2020/2243). Para limitar a propagação da nova estirpe do vírus, a Comissão desincentivou todas as viagens não indispensáveis de e para o Reino Unido, recomendando isenções para os cidadãos e residentes poderem regressar a casa e para outros viajantes por razões essenciais, tendo instado os Estados-Membros (EM) a implementar estas medidas. No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador), tendo começado pelas viagens aéreas em dezembro, com o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021. No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE) 2020/912), a lista de países terceiros relativamente aos quais os EM devem levantar a restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE não sofreu alterações no período em causa. A partir de 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido passou a ser considerado um país terceiro, aplicando-se a mencionada Recomendação, não reunindo condições para ser incluído na referida lista. Também a nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu um conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional, de modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte dos vários EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 468 defendendo, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica em Portugal, particularmente no caso das ilhas. Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, os diversos pedidos de informação que têm sido dirigidos por estas entidades quanto a uma eventual inclusão dos seus diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território nacional, no plano nacional de vacinação contra a covid-19. Missões de repatriamento de cidadãos nacionais Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos seus países de origem. O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reativa, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou sugerindo alterações legislativas. A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. Apoio a empresas A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante condicionada. O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 469 Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em funcionamento desde o eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial, sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais, de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare (mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil. 6.2. Defesa A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país. As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto sanitário, social e económico. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 470 Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS OCUPADO RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 3 3 162 Acti vo ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 192 0 192 72 h MAR ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 0 60 EAR 72h TOTAL 417 3 0 0 3 414 VILA REAL RI13 42 0 42 72 h LEIRIA RA4 36 0 36 72 h VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 120h(12 h) EXE TAVIRA RI1 40 0 40 72 h ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 48 h TOTAL 301 0 0 0 0 301 BEJA BA11 68 0 68 EAR 72h FAP TOTAL 68 0 0 0 0 68 TOTAIS 786 3 0 0 3 783 A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de Tecnologias Navais, equipada com 60 camas, operada por profissionais da saúde e da segurança social. O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar de Antão S. José com covid-19 entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro e no qual se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha e Direção do lar), passou a 27 de novembro a EAR com a capacidade de 68 camas com uma prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar. Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente relatório, 10 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS. Na Base Naval de Lisboa, à data de 7 de janeiro, estavam três utentes, militares do Corpo de Fuzileiros. A Base Naval acolheu até ao momento 75 utentes. Destes, 72 já estão dados como recuperados. Visitas pedagógicas aos lares de Portugal Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional. Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais para Idosos no período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 471 Militares Órgão Missões Km Percorridos Empenhados MTSSS (lares de idosos) 36 86 2.846 Totais 36 86 2.846 Até 7 de janeiro de 2021 foram realizadas 1891 ações de sensibilização presenciais e 46 sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando inscritos mais de 1930 participantes. Voluntários da família militar Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.031 Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.031 e mantêm-se em prontidão 4.137, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.025. À data de 07 de janeiro de 2021, estão 37 voluntários em funções: 22 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 6 no HFAR - Polo do Porto, 2 no ERPI Convento Stª Clara – Leiria, 1 ERPI Commodos - Caldas da Rainha, 2 ERPI Solar de Cister – Alcobaça, 2 ERPI Santa Casa da Misericórdia – Alvaiázere e 2 ERPI Santa Casa da Misericórdia - Mira de Aire. Rastreio epidemiológico à covid-19 As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação de 10 (estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 472 ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20 GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE EXE 1 15 A Operar desde 28NOV20 Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 STANDBY AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III 1 16 STANDBY EOPTC FEIRA/AROUCA 1 15 Formação 13 a 15Jan21 EOPTC BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Formação 18 a 20Jan21 BAIXO MONDEGO EXE 1 15 Em Formação Centro DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20 FAP PINHAL LITORAL 1 21 A Operar desde 07JAN21 SINTRA 1 26 A Operar desde 13DEZ20 LISBOA NORTE 1 26 A Operar desde 10DEZ20 ALMADA - SEIXAL MAR 1 26 A Operar desde 12DEZ20 LEZÍRIA 1 27 A Operar desde 17DEZ20 ARRÁBIDA 1 26 A Operar desde 21DEZ20 AMADORA I 1 15 A Operar desde 19NOV20 AMADORA II 1 15 A Operar desde 05Jan21 LVT LISBOA CENTRAL 1 15 A operar desde 15DEZ20 EXE LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS 1 15 A Operar desde 08DEZ20 CASCAIS I 1 15 A operar desde 13DEZ20 CASCAIS II 1 15 A Operar desde 05Jan21 LOURES/ODIVELAS 1 21 A Operar desde 03Dez20 OESTE SUL FAP 1 25 A Operar desde 04Jan21 ESTUÁRIO DO TEJO 1 23 A Operar desde 31Dez20 ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01Dez20 Alentejo MAR ALENTEJO CENTRAL II 1 26 Aguarda Formação TOTAL 28 535 À data de 7 de janeiro de 2021 estavam a operar 22 (vinte e duas) EOPTC, em apoio às ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT) e Alentejo, num total de 433 militares. As EOPC Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto II e EOPTC Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto III estavam em Standby no período a que se reporta o presente Relatório, com previsão de empenhamento a partir de 8 de janeiro de 2021. Está em fase de conclusão da formação 1 EOPTC para a ARS Centro para apoio ao ACES Baixo Mondego. 3 EOPTC aguardavam formação, 1 para reforçar a ARS Alentejo para o ACES Alentejo Central as outras 2 EOPT para a ARS Norte para apoio aos ACES Feira/Arouca com formação nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2021 e para o ACES Barcelos/Esposende com formação nos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2021. À data de 7 de janeiro de 2021 as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos (IE) e contatos acumulados conforme quadro abaixo: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 473 D -1 (07Jan21) Acumulado (desde 19Nov20) ARS ACES RAMO Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 243 433 6147 12566 GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 121 413 3074 9956 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 324 608 9151 14082 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 125 186 3134 4423 TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10) (a) EXE 0 0 313 505 AVE/FAMALICÃO (CTOE) 46 43 2956 5869 Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 1569 2058 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 565 3724 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 0 EOPTC FEIRA/AROUICA 0 0 0 0 EOPTC BARCELOS/ESPOSENDE 0 0 0 0 BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 0 0 0 Centro DÃO LAFÕES 203 131 2159 1246 FAP PINHAL LITORAL 93 134 93 134 SINTRA 15 110 197 2069 LISBOA NORTE 149 183 2211 2763 ALMADA - SEIXAL MAR 30 74 659 1744 LEZÍRIA 98 106 678 733 ARRÁBIDA 16 46 137 360 AMADORA I (RL2) 59 148 2415 6182 LISBOA CENTRAL (RMan) 55 102 736 1583 LVT LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 53 74 1109 1558 EXE CASCAIS (UnAp/CmdLog) 56 145 793 1647 CASCAIS II (BIMec) 16 16 125 144 AMADORA II (RCmds) 29 59 82 177 LOURES/ODIVELAS 176 181 5015 5749 OESTE SUL FAP 56 62 156 291 ESTUÁRIO DO TEJO 176 106 562 429 ALENTEJO CENTRAL I 58 202 1038 4120 Alentejo MAR ALENTEJO CENTRAL II 0 0 0 0 TOTAL 2197 3562 45761 86014 Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares. CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase, de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS- LVT. À data de 07 de janeiro, o CAM Covid tinha 60 doentes internados. O CAM Covid recebeu, desde a primeira admissão, 386 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo. HFAR – Hospital das Forças Armadas O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate ao covid-19. Durante o período de 24 de dezembro 2020 a 7 de janeiro 2021, foram admitidos 31 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 29 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando 60 casos com necessidade de internamento, dos quais 50 foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 474 Solicitações da ANEPC Durante o período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021, foram concluídas as seguintes solicitações da ANEPC: Ações de descontaminação: Foram concluídas duas ações de descontaminação, no Lar N.ª Sra. Piedade da Associação para o Desenvolvimento de Cabeça Gorda e na Santa Casa da Misericórdia de Seia. Infraestruturas: Entre 28 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021 a ESE alojou 10 utentes, vindos do Lar Montepio nas Caldas da Rainha. Existem neste momento duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de Formação do HESE. Aumentou-se ainda o número de lugares de estacionamento, para além dos 50 inicialmente pedidos. Ambas as ações em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora. Tendas: Foi cedida uma tenda insuflável de 4 arcos ao Hospital de Lamego. Pessoal: Neste período há a registar 8 pedidos de colaboração de voluntários em vários ERPI, num total de 50 voluntários empenhados de acordo com o seguinte quadro: Instituição Número de voluntários Lar Vista da Aldeia - Caldas da Rainha 4 Abrigo Familiar Casa de São José 7 ERPI Solar de Cister 4 Lar Commodos - Caldas da Rainha 7 ERPI Palácio Del Rei 7 ERPI Santa Casa da Misericórdia Alcobaça 7 ERPI Centro Social Vila Chã 8 ERPI Santa Casa da Misericórdia de Alvaiázere 5 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 475 Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde. A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a fazer testes. Até 7 de janeiro esta Unidade já tinha efetuado 10.276 testes de PCR-tempo real ao SARS-CoV-2. Apoio ao Plano de Vacinação Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID -19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas. Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão (NAD), que apoia este centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos. O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2 Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em colaboração com a DGS. Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos respetivos Governos Regionais. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com diversas autoridades e entidades locais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 476 6.3. Justiça As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid- 19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas. Para ser possível continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi colocada em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas, sem precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais. A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição. Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores, organismos e classes profissionais. Serviços digitais disponíveis para cidadãos: - Pedir a renovação do Cartão de Cidadão - Pedir o Registo de Nascimento - Consultar o estado do processo de nacionalidade - Pedir o Registo Automóvel - Pedir certidão de nascimento - Pedir certidão de óbito - Pedir certidão de casamento - Pedir certidão permanente predial - Pedir Informação Predial Simplificada Serviços digitais disponíveis para empresas: - Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE) - Consultar a certidão permanente comercial - Pedir a certidão permanente predial - Pedir Informação Predial Simplificada - Pedir o Registo Automóvel - Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 477 Outros serviços digitais da Justiça IGSJ: - Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa). DGPJ: - O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou laboral DGAJ - Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras INPI: Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente - Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos do Comércio - Pedido de Registo de Design - Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e Certificados Complementares de Proteção - Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade Industrial IGFEJ: - Pedir certidão judicial eletrónica - Consulta de processos judiciais - Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança) INMLCF: - exame de paternidade - Pedir exames toxicológicos - Pedir autópsia médico-legal - Pedir avaliação do dano corporal - Pedir embalsamamento de cadáver - Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense - Pedir perícia em crime de violência doméstica - Pedir perícia em crime sexual em menor - Pedir perícia em maus tratos de crianças Serviços e organismos do Ministério da Justiça Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ) A 7 de janeiro de 2021, do universo total de 97 trabalhadores, 90.72% encontravam-se em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial). Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular, na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 478 No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas, essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça, nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a eficiência dos tribunais. Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de 2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas autoridades de saúde competentes. No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar. De forma complementar, evidenciam-se a Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da covid-19. As medidas definidas pela lei publicada: a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 479 ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19; b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER); c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19; d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença covid-19; e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de 10 000 (euro); f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento. A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença covid-19, impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias. Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores, reequilibrar-se financeiramente. Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 480 congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os restantes 30%. Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE, organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz, advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento (nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam). A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica. Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos serviços. Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2196 trabalhadores em teletrabalho [ligeira diminuição face a 8 de dezembro (2225)], encontrando-se 1882 funcionários em regime de rotatividade [ligeiro aumento face a 8 de dezembro (1850)] e 571 funcionários em regime de jornada contínua [continua a verificar-se um ligeiro aumento face a 8 de dezembro (543)]. Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 481 temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 263 casos positivos ( 37 magistrados, 202 oficiais de justiça, 24 outros ( - de entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem em recuperação 1 magistrado e 25 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores: - Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702 reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei); - A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 11 900 testes em colaboração com o INEM e o INSA. - Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. - Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de flexibilização da pena. Neste período há a registar no Sistema Prisional 120 casos positivos para a covid-19: 50 de trabalhadores (30 guardas prisionais, 12 profissionais de saúde, 1 Técnico Profissional de Reinserção Social e 7 de outras categorias profissionais) e 70 reclusos. De salientar que, depois de resolvidas as situações de covid-19 verificadas nos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 482 Estabelecimentos Prisionais de Faro, Guimarães, Izeda, Lisboa, Tires e de Santa Cruz do Bispo (feminino), há 832 casos recuperados, sendo 313 de trabalhadores,513 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 4 de jovens internados em Centros Educativos. Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.) O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (95.83% dos 264 colaboradores do IGFEJ encontram-se em regime de teletrabalho). Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia covid-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os serviços de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.900 sessões de videoconferência entre 1 e 26 dezembro, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da Justiça. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho. Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 483 Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal funcionamento dos serviços de registos e emissão/ entrega do cartão de cidadão, tendo sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de cidadão por via CTT. Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial, agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da identificação civil e dos registos. Neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços. Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19. A 7 de janeiro de 2021 , do universo total de 4658 trabalhadores, 30.16% encontravam- se em teletrabalho (315 em teletrabalho total e 1090 em teletrabalho parcial), dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 484 orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores. Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para teletrabalho, em agosto de 2020, o IRN adquiriu e iniciou a distribuição de mais 480 computadores desktops e 300 portáteis, 40 webcams, 540 auscultadores, 150 telemóveis, e 500 webcams, que permitiram aumentar o número de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de todas as conservatórias do país por videoconferência. Estão também em distribuição mais 300 computadores portáteis e em procedimento de aquisição já adjudicado mais 450 computadores portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca de 1.918 trabalhadores/utilizadores que disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho. Esta adaptabilidade tem permitido a continuidade do atendimento ao cidadão/empresas. A título de exemplo, desde março até dezembro, 16.911 empresas foram constituídas online, realizados 11.719 procedimentos Empresa na Hora, registados 1.127.125 pedidos de registo automóvel apresentados online, efetuados 12.802 registos de casamento, 94.141 registos de óbito, e 55.935 registos de nascimento. No âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão, evidenciamos que desde o passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma forte adesão e melhoria contínua. Entre 6 de junho e 23 de dezembro, foram renovados por esta via um total de 269.835 Cartões. No período de referência foram também realizadas 251.363 renovações online do cartão de cidadão, através do Portal ePortugal, estando diretamente relacionado o aumento deste serviço digital da Justiça como resultado do reforço das campanhas de comunicação/sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta via alternativa ao atendimento presencial. Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC (76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de cidadão. Assim, neste período de 25 de setembro até 23 de dezembro de 2020, foram Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 485 renovados 134.331 Cartões de Cidadão nos Espaços Cidadão, e entregues 3.901 Cartões de Cidadão nos 38 Espaços Cidadão que disponibilizam já este serviço. Evidencia-se ainda a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste serviço foram registadas 73.292 declarações de nascimento. Desse total, 21.960 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 29% dos registos. Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de 2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de nascimento e registo de nacionalidade pelo canal online. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.) No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral, com normalidade, adaptada à situação de pandemia, a sua ampla atividade pericial. Em situações pontuais em que, apesar da existência de covid-19, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-19, os testes que lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário, continuando a não ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos, sendo que este Instituto irá proceder ao reforço da capacidade frigorífica nalguns locais de maior acumulação de cadáveres, dado que tem sido observado um aumento do número de cadáveres que entram nos serviços médico-legais. Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19 por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, vinte e um trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 486 Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.) O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que presentemente 78 colaboradores se encontram em teletrabalho total e 35 que, pela natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo. Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o INPI diversificou os seus canais de comunicação, nomeadamente: telefónico através da Linha Azul (tendo recebido 36.706 chamadas), online através de um Email dedicado serviço.publico@inpi.pt (resposta a 11.456 emails), Atendimento Presencial (que após um período de suspensão foi retomado a 1 de Julho, mediante o seu pré-agendamento online, tendo sido atendidos, desde esta data, 216 utilizadores de PI) e Atendimento Online através de plataforma eletrónica Teams desde 4 de dezembro de 2020. Deu-se, também, continuidade aos esforços de disseminação do conhecimento sobre o Sistema de Propriedade Industrial, designadamente, através da realização do evento online dedicado ao tema “A importância da Propriedade Industrial para as PME” que contou com 85 participantes. Em matéria de prazos de outorga o INPI tem mantido um nível elevado de realização sendo o prazo médio de decisão relativo a marcas e outros sinais distintivos de comércio, de 3,6; 6,1 e 7,1 meses, para regulares, reexame e litigiosos, respetivamente. Relativamente ao Design, no que se refere aos processos regulares a pendência média diminuiu de 3,93 para 3,43 meses, no entanto nos processos litigiosos (pelo número reduzido de processos) a mesma aumentou de 8,99 para 10,7 meses. No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade, os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,6 meses e de 36 para 41,1 meses, respetivamente. O número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de 10% face ao ano anterior, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 98,34% face à apresentação em papel, com 107.175 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi de apenas 94,95%). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 487 6.4. Administração Pública Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19. Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Organização do trabalho na Administração Pública No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos referidos no anexo II daquela Resolução. Com a entrada em vigor do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve- se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. O referido decreto foi ainda alterado por via do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, tendo sido atualizados os anexos em apreço. Organização do atendimento e serviços públicos As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 488 funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS. Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico entre as pessoas. Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2020, de 17 de dezembro, o Presidente da República renovou uma vez mais a declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro) por um período de 15 dias. Através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, o Governo manteve a determinação, para determinados concelhos, de algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto (as restrições de deslocação e circulação foram ligeiramente aliviadas, em todos os concelhos, nos dias Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 489 23 a 26 de dezembro). Estas restrições determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas nalguns daqueles concelhos. No Decreto n.º 11/2020, em matéria de regras de atendimento nos serviços públicos, mantém-se a marcação prévia como a opção preferencial (e não obrigatória) – permitindo, assim, a gestão adequada às situações específicas de cada um dos serviços de atendimento e regiões, em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 22.º do referido decreto). Mantém-se também em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial para os serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado. O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não sofreu alterações. No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão, levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 490  A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de atendimento.  A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde 16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão aderente. Este serviço está atualmente disponível em 55 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta. Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos. Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores: x A Chave Móvel Digital (CMD) regista, a 07/01/2021, um total de 2.383.416 adesões e 1.601.343 CMD ativas. Até 7 de janeiro, registaram-se mais 21.378 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 600 mil de CMD ativas que “abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas. x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais, informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.200 e 1.466 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545- C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência). x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou, desde o início do ano 2020, a entrada de 87.627 pedidos, tendo sido tramitados 79.328. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até ao período deste relatório, 25.069.946 acessos. x Há 738 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Durante 2020, os Espaços Cidadão realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 491 x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de 1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e 37.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465 emails). Administração local Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2021, consagra no seu artigo 131.º uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 aplicáveis às autarquias locais. Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local deram seguimento a um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas. Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora se pretende fazer. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 492 Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês fevereiro de 2021. 6.5. Transportes públicos e passageiros No período de 24 de dezembro a 7 de janeiro manteve-se a tendência de redução do número de passageiros em transporte público, motivada pela continuação das medidas implementadas de combate à pandemia. Ao nível da oferta, os serviços de transporte disponibilizados neste período estão a níveis próximos do verificado em período homólogo do ano anterior, assegurando o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos) . As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual necessidade de reforço de serviços. Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos passageiros continua a assistir-se, durante o mês de dezembro, à manutenção das medidas já anteriormente implementadas. Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da ICE e da APCER, respetivamente, que atesta o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 493 Oferta de transporte Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte. Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos. O Metropolitano de Lisboa manteve a oferta do período anterior, sendo que, neste momento, a frota é usada praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de oferta na hora de ponta da manhã estará fortemente condicionada. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios. A Transtejo manteve a oferta a 100% do previsto neste período, assegurando o cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade. Na STCP, e até ao dia 4 de janeiro, foram implementados os horários de Verão sem o reforço de serviços iniciado semanas antes. Nos dias de fim-de-semana e feriados foram considerados os horários típicos destes dias, com a suspensão de 9 linhas de rede cujos percursos apresentavam alternativas de mobilidade, nos períodos do dia em que estava determinada a proibição de circulação, conduzindo a redução de cerca de 10% da oferta. A partir do dia 4 de janeiro (inclusive) foram retomados os horários normais com os reforços anteriormente implementados. No Metro do Porto a oferta está ajustada à procura que se regista, permitindo globalmente assegurar um nível de distanciamento dentro do estipulado. Neste período verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao período anterior, atingindo-se situações pontuais (13 casos) com procura acima do limiar dos 2/3 da lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 99% das viagens realizadas em hora de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma média de 59 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 494 passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da pandemia. A ocupação máxima detetada foi de 160 passageiros/veículo. A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro. Estes serviços adicionais visam garantir um reforço de oferta nos períodos de ponta e nos troços mais carregados de procura. Concretamente no troço Pragal / Lisboa (Entrecampos e Sete Rios), nos períodos das 6:20 às 8:20 e das 17:20 às 18:10, de 10 e 10 minutos, aos dias úteis. E no troço Lisboa (Entrecampos e Sete Rios) /Setúbal às 17h15 e às 17h30. Adicionalmente, tendo em consideração o recolher obrigatório aos fins-de-semana às 13:00, a Fertagus, a partir de dia 28 de novembro, passou a realizar, aos Sábados, o horário com partida às 13:43 em Roma Areeiro e destino a Setúbal em composição dupla. Este reforço de oferta visa dar resposta à maior concentração dos Clientes resultante do confinamento determinado às 13:00. No caso da CP, a oferta no período em causa estava praticamente reposta (com referência à oferta pré-pandemia) a nível nacional para os diferentes tipos de serviços (urbano, longo curso, inter-regional e regional, com exceção para o serviço internacional e alguns comboios de longo curso - alfa pendulares). A oferta foi sendo ajustada nos diferentes tráfegos de acordo com as medidas decretadas pelo Governo, nomeadamente nos fins de semana e feriados de dezembro, no Natal e no Fim de Ano. Ademais, na Linha de Sintra para fazer face à maior procura e afluência de passageiros no período de ponta da manhã destaca-se a realização de um novo comboio às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente às 07h02, aos dias úteis, desde o dia 13 de dezembro de 2020. Por seu turno, no que concerne à CP a oferta disponibilizada foi retomada a 100%, no que respeita aos serviços urbanos e suburbanos. Destaca-se, para fazer face à maior procura e afluência de pessoas no período da manhã, na Linha de Sintra, a introdução de um novo comboio, desde 13 de dezembro, às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente às 07h02, aos dias úteis. Nos operadores privados de transporte de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa, no período em análise, foram implementados, como habitualmente, os horários de período não-escolar o que se traduz numa redução de oferta face ao período anterior. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 495 No entanto, a oferta prevista mantém-se em cerca de 100% comparativamente com a média mensal do ano anterior para todos os operadores em serviço na Área Metropolitana de Lisboa. Na Área Metropolitana do Porto (AMP), os operadores de transporte público foram instruídos para que, nos períodos correspondentes ao Natal e Passagem de Ano, designadamente nos dias 25, 26 e 27 de Dezembro de 2020 e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro de 2021, prevendo-se a habitual quebra na procura, agravada este ano pelas restrições em vigor, fossem ajustados os horários praticados tendo como referência a oferta realizada no mesmo período do ano anterior, nunca excedendo nestes dias a oferta prevista para os dias de Domingos/Feriados. Procura de transporte Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada no período homólogo de 2020 foram os seguintes: x Metropolitano de Lisboa apresenta 35% da procura de 2020; x Transtejo/Soflusa apresenta 57% da procura de 2020; x STCP apresenta 64% da procura de 2020; x Metro do Porto apresenta 56% da procura de 2020; Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação, nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança da DGS. Na AML, de acordo com informação transmitida pelos operadores, o número de passageiros transportados no mês de dezembro, sofreu também um retrocesso face ao mês anterior (-9%), correspondendo a 51% da procura do mês homólogo do ano de 2019. Não existem ainda dados disponíveis para os primeiros dias do mês de janeiro de 2021. Na AMP, não foi possível obter informação atualizada para além da apresentada para as empresas STCP e Metro do Porto. Medidas de higienização e proteção Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 496 Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos de contingência. Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública. Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de profissionais. A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, álcool/gel desinfetante). As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes, e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na utilização dos sistemas de transporte. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer estação e/ou apeadeiro do país. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 497 6.6. Trabalho e ação social O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória. Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou- se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares. Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa. De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador, neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 498 trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais privadas. No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância. Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt. Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes premissas: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 499 x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas; x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço; x Com portal de acesso ao produto/serviço em português; x Com vídeos ou manuais de formação em português; x Com acesso a contacto de suporte. No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas as seguintes ações: x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial do teletrabalho; x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para divulgação sobre o teletrabalho (vídeo); x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho) e na disponibilização de serviços adicionais; x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e suporte em português. Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral, em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas. Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género. Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 500 de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão. Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos, maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em 10 distritos Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança social. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 501 Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia (Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial | Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento) Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção. Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa, aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço. Acompanhamento das Casas de Acolhimento No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto, atividade que se irá manter. Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico, videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS). Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e jovens entradas, em igual período do ano de 2019. As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades, reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação Técnica nº 9/2020 da DGS. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 502 A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático (computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá funcionar com apenas 1 funcionário). Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias: x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e proteção; x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens; x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a saúde e forças de segurança); x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado, estrutura, recursos humanos, recursos materiais; x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do início do ano letivo); x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA; x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos; x Lidar com a rotatividade de RH; x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da cultura da CA; x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas; x Criar e improvisar rotinas dentro das CA; x Monitorizar os planos de atividades das CA; x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em segurança. Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência: Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º 5/2020 de 10 de abril). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 503 Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial: No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 06/01/2020 foram efetuadas 4716 visitas em 17 distritos do território nacional continental. A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos humanos comprometidas. Até ao dia 06/01/2021 foram ativadas 267 brigadas (Fonte CVP, 06 janeiro 2021 em validação pelos Centros Distritais do ISS I.P. A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram- se 82.194 testes, tendo sido sinalizados 1.422 casos positivos em 560 respostas sociais. Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID- 19, contribuindo para as altas hospitalares. Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento. Encontram-se neste momento 130 recursos humanos mobilizados, nas EAR em funcionamento Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais, disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar. 6.7. Educação O período em análise coincidiu, quase na sua totalidade, com o período de interrupção letiva do Natal — de 19 de dezembro a 3 de janeiro —, tendo o 2.º período iniciado a 4 de janeiro, de acordo com o calendário previsto e, globalmente, sem constrangimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 504 As atividades letivas e não letivas presenciais decorreram dentro da normalidade nos primeiros dias do 2.º período, à semelhança do que aconteceu em todo o 1.º período letivo, sempre no respeito pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde. As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF), no 1.º ciclo de ensino, continuaram a ser asseguradas em todo o período em análise, incluindo durante a interrupção letiva. Prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro. E foi acautelado, atempadamente, o procedimento para aquisição de máscaras e outros equipamentos de proteção individual, para o 2.º período, de forma a garantir um reinício de atividades letivas e não letivas presenciais em segurança. x O início do 2.º período marcou, igualmente, o regresso do #EstudoEmCasa. Todos os conteúdos, incluindo os destinados aos alunos do ensino secundário, ficam disponíveis na RTP Play e na app #EstudoEmCasa, constituindo-se, assim, um repositório de conteúdos educativos. x Com o início do 2.º período, voltaram, também, as ações de sensibilização junto dos estabelecimentos escolares, promovendo, sempre que oportuno, a literacia no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença covid-19, no âmbito do Programa Escola Segura. 6.8. Cultura Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB) x Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, reabriram as portas para leitura presencial desde o dia 11 de maio de 2020. Neste sentido, deste então, a DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o covid- 19:  Atualização do plano de contingência  Reforço da equipa de limpeza;  Aquisição e distribuição pelas diferentes unidades orgânicas de diversos equipamentos de proteção individual e higienização; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 505  Implementação do novo sistema de registo de assiduidade com recurso a reconhecimento facial;  Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;  Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados (20 trabalhadores);  Reforço do número de trabalhadores em teletrabalho, constituindo um universo de 112 trabalhadores a que corresponde uma percentagem de 31,2%, sem prejudicar o funcionamento de todos os Serviços prestados. Relativamente às visitas presenciais entre os dias 24 a 7 de janeiro: Unidade 09 Dezembro a 23 Dezembro 24 Dezembro a 7 de Janeiro Orgânica ADAVR 25 18 ADBGC 6 29 ADBJA 2 1 ADCTB 0 3 ADEVR 11 3 ADFRO 32 16 ADGRD 4 1 ADLRA 30 16 ADPTG 2 0 ADPRT 40 12 ADSTR 7 0 ADSTB 9 7 ADVCT 18 10 ADVRL 14 21 ADVIS 8 7 AHU 168 25 ANTT 341 242 CPF 244 516 TOTAL 961 927 Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 3,53% no número de visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB. No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de documentos em linha, constatámos o acesso de 49.063 utilizadores a páginas de documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso e download de documentos, representando um acréscimo de 21,32% relativamente ao Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 506 período anterior, tendo os mesmos acedido a 1.265.462 de visualizações de páginas de documentos, com uma média de sessão de cerca de 11:11 minutos. DIGITARQ 2020_24 a 7 janeiro UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão ADAVR 2 271 81.050 0:12:26 ADBGC 1.536 48.747 0:11:19 ADBJA 897 25.960 0:13:49 ADCTB 740 20.259 0:17:57 ADEVR 1.353 30.082 0:12:20 ADFRO 1.162 37.390 0:12:29 ADGRD 1.530 33.976 0:09:54 ADLRA 1.676 52.493 0:11:31 ADPRT 3.406 106.112 0:13:23 ADPTG 1.197 29.503 0:11:43 ADSTB 853 31.469 0:13:30 ADSTR 995 22.155 0:10:59 ADVCT 1.826 43.113 0:10:50 ADVIS 2.290 54.826 0:09:51 ADVRL 2.109 46.812 0:10:08 AHU 964 13.965 0:06:02 CPF 757 13.289 0:04:39 TT 25.772 574.261 0:08:32 49.063 1.265.462 0:11:11 N.º imagens disponibilizadas online na web – 30.072 imagens. N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 359 Intervenções de conservação e restauro de documentos –3857 fólios: a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços – 177 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 507 b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas – 3480 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação. Biblioteca Nacional de Portugal O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos. No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro, com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às 12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020). Direção Geral do Património Cultural (DGPC) A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral, tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também à publicitação do Plano de Contingência; Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”. TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ OPART No período de 24 de dezembro a 7 de janeiro o OPART desenvolveu a sua atividade normal cumprindo com a programação artística prevista, ajustando o horário dos espetáculos de acordo com o estabelecido na legislação em vigor. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 508 Conforme previsto e planeado desenvolveram-se as obras de requalificação e manutenção em curso no TNSC. À semelhança do período anterior, mantiveram-se em teletrabalho e teletrabalho parcial, através de equipas em espelho, cerca de 72% dos trabalhadores. Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes: Teatro Nacional de São Carlos - Concerto de Ano Novo, no Teatro Nacional de São Carlos, a 2 de janeiro com 380 espectadores - Concerto de Ano Novo, no Teatro Municipal Joaquim Benite (Almada), a 3 de janeiro: 213 - Recital de Canto e Piano, Foyer do Teatro Nacional de São Carlos, a 7 de janeiro: 22 - Representando um universo de 615 espectadores - Concerto Inaugural da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, no Centro Cultural de Belém, a 5 de janeiro. Companhia Nacional de Bailado - Teatro Camões : Aula Aberta dos Bailarinos da CNB, no dia 28 de dezembro, com 140 bilhetes emitidos - Teatro Municipal Joaquim Benite – Almada: Primeira Vez, 2 sessões (29 e 30 de dezembro), com 413 bilhetes emitidos. Estúdios Victor Córdon No período de 24 de dezembro a 7 de janeiro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço. Neste período contámos com os seguintes Programas e participações: - Programa Residências Artísticas. - Programa Em Trânsito - Festival Guidance. - Programa Novíssimos. - Aulas diárias de apoio à comunidade da dança, com um total de 122 participantes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 509 TNDMII O TNDM durante os dias 24 de dezembro e 7 de janeiro continuou a apresentar os espetáculos e as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para os fins de tarde (19h ou 19h30). As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa, Direção Técnica e Direção de Cena. Neste período foi apresentada 1 produção “Madalena”, com um total de 5 sessões na Sala Estúdio. TNSJ Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o Mosteiro de São Bento da Vitória, tendo para o efeito implementado um rigoroso e amplo plano de contingência e segurança sanitária, certificado, no início de novembro, pela APCER – Associação Portuguesa de Certificação. Entre 24 de dezembro e 7 de janeiro, o TNSJ apresentou 2 produções teatrais, num total de 2 récitas/sessões, para além de oficinas e sessões de clubes de teatro. Neste período, registou-se um total de 315 espectadores. Assinale-se ainda que, em virtude das medidas restritivas decretadas pelo Governo desde o início do mês de novembro, o TNSJ reagendou para o horário das 19h00 todas as sessões com início marcado para as 21h00, realizando, ao final de semana, espetáculos da parte da manhã. Cinemateca Relativamente ao período de 24 de dezembro a 7 de janeiro, não houve alterações ao funcionamento previsto da Cinemateca, mantendo-se a programação, bem como a restante atividade, a decorrer de acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de emergência e que restringiram o horário normal de funcionamento das sessões de cinema na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 510 Resumidamente:  Mantêm-se as restrições de lotação das sessões na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior;  As sessões foram reprogramadas para dar cumprimento à obrigatoriedade de encerramento às 22h30 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados;  Na Sala de leitura geral, a lotação máxima mantém-se reduzida e a consulta presencial de documentos bibliográficos carece de marcação e requisição prévias. Na Sala de leitura reservada a consulta presencial de espécies fotográficas permanece temporariamente suspensa, sendo substituída por acesso exclusivamente em formato digital;  No ANIM, as atividades relativas aos visionamentos para investigadores e à cedência de excertos de filmes continuam, por ora, ainda limitados aos suportes digitais. 6.9. Desporto A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão, instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações desportivas, ginásios, piscinas e academias. O período de 24 de dezembro a 7 de janeiro foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro. De acordo com este decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 511 bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. 6.10. Ambiente Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos No período em análise, não foram registados problemas na obtenção de equipamento de proteção individual nem registadas quaisquer situações de suspensão total ou parcial na operacionalização dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas nem de gestão de resíduos urbanos, continuando a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos afetos aos serviços operacionais, revelando os últimos situar-se na ordem dos 93 %, apesar do ligeiro aumento de situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com covid-19, respetivamente. 6.11. Infraestruturas Aviação Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos. Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020 e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente, quais os voos que eram autorizados. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 512 Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido. Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais. Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade. Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria, quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas. Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo, também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e distanciamento social. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 513 Portos Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência. À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram sendo prorrogadas até ao momento presente. 6.12. Agricultura O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno. No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas pelos pequenos produtores, a plataforma registava em dezembro, um valor acumulado de 126 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 49 plataformas de comércio de proximidade. No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram antecipados pagamentos do PU2020, no valor de 487M€, e adiantamentos dos pedidos de pagamentos dos programas de desenvolvimento rural (PDR2020, PRURAL+ e PRODERAM 2020), Fundo Operacional Frutas e Produtos Hortícolas, Promoção Vinho em Mercados Países Terceiros e Programa Apícola Nacional, tendo sido pagos, até 31 de dezembro de 2020, adiantamentos de pedidos de pagamento no valor de 102M€. A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada, pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de adiantamento para mitigação dos efeitos da covid-19 no decorrer do ano 2021. A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, de 2 de outubro, com juros bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, um dos subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid- 19, apresentou 12 candidaturas, com um crédito enquadrado de 1,7 milhões de euros. Pela Portaria 273-B/2020, de 25 de novembro, foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia covid-19, aplicáveis ao ano de 2021, do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 514 a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, sendo abrangidas as candidaturas aprovadas e os respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022. Com a publicação da Portaria 273-B/2020, é admitida, para o ano apícola 2021, uma reafetação orçamental extraordinária através do aumento das taxas de apoio para as ações : - 2.1, «Luta contra a varroose»,. - 3.1, «Apoio à transumância». - 4.1, «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas». - 7.1, «Melhoria das condições de processamento do mel». - 7.2, «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia». No dia 31 de dezembro encerraram as candidaturas à medida excecional e temporária do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao surto covid-19, criada com a aprovação do Regulamento (UE) n.º 2020/872, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1305/2013. Esta medida foi acolhida pelos 3 Programas de Desenvolvimento Rural (PDR2020, PRORURAL+ e PRODERAM2020), sob a forma de um apoio forfetário, que apresenta a seguinte adesão: x PDR2020: apoio destinado aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças autóctones, e porco alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes, tendo sido registadas 2.099 candidaturas associadas a um apoio total de 7M€, com a seguinte distribuição setorial: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 515 x PRORURAL+: apoio às explorações leiteiras da Região Autónoma dos Açores, tendo sido registadas 2.583 candidaturas associadas a um montante de apoio aprovado de 4M€. x PRODERAM2020: apoio aos agricultores e às PME na Região Autónoma da Madeira que se dediquem à atividade agrícola e/ou à transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas, tendo sido registadas 113 associadas a um montante de apoio aprovado de 1,6M€. No âmbito do apoio às retiradas de mercado destinado às Organizações de Produtores (OP) Frutas e Hortícolas - apoio de 40% do valor médio de mercado nos 5 anos anteriores - foram registados os seguintes volumes: x 3.730 Kg de Amora x 6.444 Kg de Framboesa x 1.870 kg de Mirtilo O montante de apoio pago no âmbito da medida covid-19 destinada ao apoio à retirada de mercados foi até ao momento de 13.735 €. No setor do vinho, a execução das medidas de crise dirigidas à destilação e ao armazenamento de vinho regista, a 31.12.2020, um montante de apoios pagos, respetivamente de 8,3M€ e 2,4M€. Para a Região Demarcada do Douro, a Reserva Qualitativa para o Vinho do Porto (com uma dotação de 5M€, dos quais, 4 milhões de euros são provenientes do saldo de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 516 gerência do IVDP - Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP) e 1milhão de euros é proveniente de valores descativados do Orçamento 2020 do IVDP) registou uma execução de 4,95M€ no final de 2020, respeitantes a candidaturas de 99 agentes económicos. Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas. Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura dirigiu a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurou o acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento. 6.13. Mar O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a Docapesca -Portos e Lotas S.A (Docapesca) implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e portos de pesca. Peniche Nessa sequência da existência de um caso positivo foram realizados testes de diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 517 CAPA e funcionários das referidas Associações. Atualmente já não existem casos ativos identificados. Póvoa do Varzim/Vila do Conde A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a promover a testagem. Já foram realizados 1500 testes tendo-se verificado até à data um total de 121 casos positivos. A situação atual aponta para a existência de 20 casos ativos Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) A situação atual aponta para cinco casos ativos de funcionários do edifico sede da DGRM. Resultou, essencialmente, de um surto na área de contratação da DGRM e todas as pessoas encontram-se em confinamento domiciliário. Embora em reduzido número, todos os funcionários que estiveram a trabalhar presencialmente na semana passada neste edifício ficam preventivamente em teletrabalho na próxima semana. No total desde o início da pandemia DGRM foram registados 11 casos positivos dos seus funcionários desde o início da Pandemia. DOCAPESCA Dos casos identificados e reportados anteriormente, já nenhum se encontra ativo. A situação atual aponta para a não existência de casos ativos na Docapesca. Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias Casos COVID-19 Concelho N.º de infetados Casos ativos (a 21 de dezembro) total Peniche 37 0 Póvoa do Varzim/Vila do Conde 121 20 Aveiro 1 0 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 518 Evolução das medidas de apoio ao setor Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta data, em fase final de análise. No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento recebidas 969 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 566 candidaturas representando um total em apoio público de 6.543.483,92€. Dos apoios aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.410.415,90€ e na RAA 73.916,14 €. No âmbito da Revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO Mar2020, uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária. Até 31 de dezembro de 2020, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da Pandemia COVID 19, das quais 377 já foram pagas, tendo sido liquidados apoios num total de 330.464 €. A Linha de Crédito específica para o setor da Pesca e da Aquicultura teve 141 candidaturas aprovadas, representando um montante de crédito enquadrado de 20.770.661,09€ e uma bonificação prevista de 2.052.873,05€. Está em fase final de preparação a abertura de uma nova linha de crédito com o mesmo montante de 20M€. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 519 7. Anexos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 520 Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 24 de dezembro de 2020 a 07 de janeiro de 2021 Referências: a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”; b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação c) Diretiva Operacional n.º 74/20 – Operação “Natal e Ano Novo” 1. FINALIDADE O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional Republicana (GNR) no período de 240000DEC20 a 072359JAN21, identificar os fatores condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e apresentar propostas e/ou sugestões. 2. SITUAÇÃO a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, Sua Excelência o Presidente da República, através do Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, procedeu à renovação da declaração do estado de emergência por um período de 15 dias, mantendo- se o seu âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. b. Neste seguimento, tendo por base o Decreto anteriormente referidos, e após a devida autorização da Assembleia da República, o Governo, através do Decreto n.º 11-A/20, de 21 de dezembro, regulamentou e procedeu à execução da declaração do estado de emergência, com início às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2021. c. No essencial, mantiveram-se as regras vigentes de forma a assegurar a estabilidade das medidas tomadas na quinzena anterior, mantendo-se inalteradas as medidas relativas ao Natal, já anteriormente anunciadas, no entanto foram revistas as medidas respeitantes ao Ano Novo, nomeadamente para o período entre os dias 31DEC20 a 03JAN21. 3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global A GNR, no período de 24 de dezembro de 2020 a 07 de janeiro de 2021, executou um conjunto de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 521 ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19, dando assim continuidade à Operação “Covid-19 Proteção +”. A partir de 26DEC20, a GNR deu início à Operação “COVID-19 SEGURANÇA AO PROCESSO DE VACINAÇÃO”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de Vacinação. b. Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta- se: 1) Resultados da atividade desenvolvida: N.º de fiscalizações Patrulhas Efetivo Transporte coletivo auto empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações realizadas rodoviário 50.436 21.715 46.212 35.461 66 204 40 Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 24DEC20 a 07JAN21 Violação de confinamento obri- Desobediência proibição de cir- Desobediência proibição de circulação gatório culação na via pública (art.º 40º) na via pública (art.º 41º) 3 0 0 Total - 03 Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 24DEC20 a 07JAN21 Autos de Notícia por Contraordenação Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais 9 abertos ao público. Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 2 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 522 Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de 9 máscaras ou viseiras. Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 6 Incumprimento do horário de funcionamento definido. 3 Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 29 Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número 4 superior ao permitido Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 9 Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter- 3 restre, fluvial e marítimo. Total - 74 Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 24DEC20 a 07JAN21 2) Ações de sensibilização Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais O período em apreço ficou marcado pela época natalícia e festejos associados à entrada no novo ano, pelo que, prevendo-se um aumento da circulação e aglomeração de pessoas, a GNR executou a Operação “Natal e Ano Novo”, intensificando o patrulhamento rodoviário no país, no intuito de prevenir a sinistralidade rodoviária, garantir a fluidez do tráfego e apoiar todos os utentes das vias, estando particularmente atenta às imposições legais decorrentes do estado de emergência, assim como as restrições à circulação e ao recolher obrigatório. Em complemento a estas ações, deu-se continuidade à campanha de comunicação digital e mediática, procurando através das redes sociais sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia por Covid-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 523 No âmbito do policiamento de proximidade, em face da situação pandémica atual, a GNR terminou, no dia 24 de dezembro, a campanha de acompanhamento de idosos que vivem sozinhos, não só para diminuir o isolamento social desta população, mas também para os proteger e transmitir conselhos de segurança. No total, a GNR visitou e acompanhou mais de 3100 idosos que viviam sozinhos. Concomitantemente, prosseguiu-se o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS, após a formação aos militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 24 de dezembro de 2020 a 07 de janeiro de 2021, realizou 258 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral. Também a linha de apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 23 de dezembro, um total de 3495 e, entre 24 de dezembro e 07 de janeiro, um total de 150 pedidos de informação e esclarecimento, que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de emergência. 3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro Meios empenhados – Ações de descontaminação Efetivo empenhado Km Descontaminações 144 8.988 51 Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 24DEC20 a 07JAN21 4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Proteção +” Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +” Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos 24 239 1 568 819 135 2 813 48 002 Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 24DEC20 a 07JAN21 c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” 1) A GNR, a partir de 26DEC20, planeou e desenvolveu operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e 1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 524 desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de Vacinação. 2) Ações desenvolvidas e meios empregues Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição Desembaraçamentos 35 131 95 23 698 32 217 Escoltas 10 104 20 5555 Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 26DEC20 a 07JAN21 3) Registo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas nos primeiros três dias da operação 4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em Arazede, Coimbra. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 525 Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos 415 104 15 118 Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 26DEC20 a 07JAN21 5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança em Instituições de Saúde Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas 57 30 21 Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 26DEC20 a 07JAN21 d. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço 1) As operações decorreram de acordo com o planeamento. 2) A Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, está a decorrer com total norma- lidade, exigindo, no entanto, um grande esforço operacional a todo o dispositivo da GNR, no- meadamente dos seus Destacamentos de Trânsito. 3) Em termos de coordenação da operação (SSI/GNR/PSP), tudo tem decorrido com a devida normalidade, ressalvando-se o episódio ocorrido na cidade de Évora, em 28DEC20, o qual se encontra a ser averiguado pela IGAI, por Despacho do Exmo. Ministro da Administração In- terna. 4) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se, de forma genérica, um acatamento às imposições legais estabelecidas no período em referência, particularmente no que concerne à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras, ao consumo de bebidas alcoólicas na via pública, ao cumprimento das normas de distanciamento social e dos ajuntamentos sociais e ao cumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para no transporte terrestre, fluvial e marítimo. 5) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações. 4. FATORES CONDICIONANTES Nada a referir. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 526 5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a 07JAN21, indicam 456 533 casos confirmados (+9 927) e 7 472 óbitos (+95), pelo que é expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a uma maior pressão. b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam colocadas à Guarda; c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da evolução dos mesmos por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais, continuará a monitorizar de perto as diferentes situações. d. Pese embora o aumento do número de casos confirmados por Covid-19, do esforço desenvolvido por esta Guarda tem-se observado uma melhoria dos comportamentos da população no cumprimento das normas e regras em vigor, o que está patente nos “apenas” 03 detidos efetuados durante este período, assim como nos 74 autos por contraordenação, o que corresponde a uma significativa redução de cerca de 52%, comparativamente com o período homólogo. e. Atento ao exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”. 6. PROPOSTAS Nada a referir. Lisboa, Carmo, 14 de janeiro de 2021 O COMANDANTE-GERAL Rui Manuel Assinado de forma digital por Rui Manuel Carlos Clero Dados: 2021.01.14 15:32:30 Carlos Clero Z RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 527 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 24DEC2020 a 07JAN2021 1. Nota Introdutória A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19: a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias; b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração; e c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis. Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens. A PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se processaram no período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação da PSP entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, relativos ao período em vigorou o estado de emergência, no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, que procedeu à execução da declaração de renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020 de 17 de dezembro, por um período adicional de 15 dias. 2. Recursos Humanos - Situação Epidemiológica na PSP No dia 7 de janeiro de 2021 havia 246 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19. Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se que a tendência acompanha a evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço. Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 8 de janeiro), registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na ordem dos 4,96%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a recuperação de 1069 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 1315 profissionais que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 528 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas, Efetivo Motivos de ausência Outros Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) motivos d) Oficial de polícia 847 720 b) 127 96 31 Chefe de polícia 2230 2032 b) 198 93 105 Agente de polícia 16909 15468 b) 1441 814 627 Pessoal com funções não policiais 571 526 b) 45 16 29 Total 20557 18746 b) 1811 1019 792 designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual. Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço. b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente. d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19; 3. Ponto de Situação Operacional EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO VISIBILIDADE OPERACIONAL PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS EMPENHADO 35.721 4.171 2.137 61.400 67.483 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional DETENÇÕES RESULTANTES EFETIVO VIATURAS ANCO OPERAÇÕES OPERACIONAL Condução FISCALIZADAS Falta de ELABORADOS EMPENHADO Habilitação influência de Outras álcool 1183 10.111 67.483 229 165 9 7.555 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos Atividades Polícias/Técnicos Ações de Detidos Detidos Estabelecimentos Acumulado Suspensas Infetados Ausentes por Fiscalização Período acumulados encerrados Estabelecimentos Acumuladas isolamento 6 432 246 683 954 6 989 159 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11-A/2020) Artigo Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 3.º Artigo 42.º Resistência / Coação TOTAL 11.º 13.º- 15.º 16.º 18.º 34.º 35.º 1 1 0 0 0 1 1 1 1 6 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 529 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00DEC2020 até 0724H00JAN2021 Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 11-A/2020 e Decreto-Lei n.º 28- B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0024DEC2020 às 24H0007JAN2021) Al. f) Artigo Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo Al. h) Artigo Artigo 13.º-B 2.º DL 28- 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- DL 10-A/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 b) h) a) c) d) e) f) g) i) 23 13 17 0 31 5 76 3 0 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros) c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos) d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior ao definido g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por transportes públicos por não não usarem EPI usarem EPI 22 4 Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor Notas Finais a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2412 contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional. b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 24 e 7 de janeiro, no território nacional, foi renovada a situação de estado de emergência nos termos do Decreto n.º 11-A/2020, de 23 de dezembro, sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta listagem de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram criadas diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destacam-se, no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 11/2020, as seguintes: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 530 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo se pertencessem ao mesmo agregado familiar; o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passaram a encerrar às 20h00 (com algumas exceções); o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC; o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública; o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública em determinados períodos do dia (com algumas exceções); o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com algumas exceções); c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar, consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo com as regras definidas, predominantemente direcionado para: (1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais, incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários; (2) Limites à concentração de pessoas na via pública; (3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação); (4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00; (5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC; (6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; (7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; (8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro. d. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 531 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre. e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes: (1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021; (2) Continuidade da Operação Festas Seguras, implementando-se policiamento de visibilidade preventiva, saturação com policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, reforço das ações de segurança rodoviária e consagração de contactos de proximidade designadamente junto da população mais vulnerável, bem como ações de sensibilização na área das burlas, considerando o presumível aumento das compras online; (3) Reforço das ações de formação de capacitação do efetivo policial nas ações de sensibilização desenvolvidas no âmbito da Pandemia. (4) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas manifestações; (5) Ações de sensibilização para as alterações produzidas no âmbito do Código da Estrada; (6) Participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19, designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais; (7) Salienta-se, por fim, o início da operação relativa às eleições presidenciais, que inclui programação de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado. O Diretor Nacional Manuel Augusto Magina da Silva Superintendente-Chefe Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 532 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA [Escreva o nome da empresa] Relatório Situação de Estado de Emergência 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 533 Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução Em 17 de dezembro, o Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, renova a declaração do estado de emergência, declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e a cessar às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 21 de Dezembro o Decreto n.º 11-A/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 24 de dezembro de 2020. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 24 de dezembro de 2020 a 07 janeiro 2021 a atuação do SEF nas suas áreas de competências. 1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de Emergência 1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira Relatório Situação de Estado de Emergência No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, controlaram-se um total de 369 pessoas e 161 veículos ligeiros: Controlos móveis levados a cabo no período de 24 de dezembro a 07 de janeiro: CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções CCPA Castro Marim 174 82 0 0 0 CCPA Caya 117 59 0 0 0 CCPA Valença 35 n.d. 0 0 0 CCPA Vilar Formoso 43 20 0 0 0 Total Geral 369 161 0 0 0 1.2 Atividade de Fronteira Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União. 1 1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 534 Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se uma ligeira diminuição no número de cidadãos controlados, com um total de 101.653 cidadãos. 1.2.1 Fronteiras aéreas Em aplicação dos Despachos n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º 8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de setembro e do Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro e Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro, atualmente em vigor. Relatório Situação de Estado de Emergência Controlos nos aeroportos levados a cabo no período de 24 de dezembro a 07 de janeiro: AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos A LISBOA 36975 916 966 379 A_FARO 524 34 70 36 A PORTO 1858 83 60 34 Com a publicação do Despacho n.º 12344, de 20 de dezembro, foram adotadas medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2. (até 31 de dezembro). Neste sentido, foram efetuados os seguintes controlos no período de 24 de dezembro a 07 de janeiro: AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos A LISBOA 7098 570 694 125 A PORTO 2214 169 127 49 A FARO 1390 114 120 76 A MADEIRA 749 0 0 31 1.2.1.1 BREXIT – Cidadãos Reino Unido – Acordo de Saída Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, a 1 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Acordo de 2 Saída que estabeleceu um período de transição, durante o qual os cidadãos daquele país terceiro estiveram abrangidos pelo direito da União Europeia . O período de transição terminou em 31 de dezembro de 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 535 A partir de 1 de janeiro de 2021, a entrada e permanência dos cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal e seus familiares está sujeita às disposições do Acordo de Saída, sendo que aos demais aplica-se o regime geral estabelecido na lei nº 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação. A partir de 1 de janeiro de 2021 a distinguir duas situações essenciais: x Cidadãos do Reino Unido e seus familiares abrangidos pelo Acordo de Saída; x Cidadãos do Reino Unido e seus familiares não abrangidos pelo Acordo de Saída, os quais são considerados nacionais de países terceiros, aplicando-se assim o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional previsto na Lei 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação. Entre 24 de dezembro e 7 janeiro, foram controlados 101.213 passageiros dos quais 42.963 à entrada e 58.250 à saída - o aeroporto de Lisboa destaca-se como a principal fronteira. AEROPORTO Entradas Saídas Total PF001 - LISBOA 36041 44938 80979 PF002 - FARO 2609 4190 6799 PF003 - PORTO 3393 5811 9204 Relatório Situação de Estado de Emergência PF004 - MADEIRA 742 3107 3849 PF006 - SANTA MARIA 6 0 6 PF007 - PONTA DELGADA 149 179 328 PF098 - TIRES 23 25 48 Total Geral 42963 58250 101.213 Quanto às origens de voos, apesar do BREXIT, destaca-se o Reino Unido enquanto origem de maior fluxo a nível nacional. Já o Aeroporto de Lisboa é o mais abrangente, com voos com origem na América do Sul (Brasil), América do Norte (Estados Unidos e Canadá) e entre outras rotas, de onde destacamos Cabo Verde, Angola e Senegal. No total foram controlados 636 voos. Foram objeto de recusa de entrada 23 cidadãos, dos quais, 6 no Aeroporto de Lisboa, 12 do Aeroporto de Faro e 05 no Aeroporto do Porto. 1.2.2. Fronteiras marítimas No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Manteve-se a inexistência de restrições relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro2. Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, nomeadamente quanto ao regime-regra de proibição de desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro. No entanto, foram tidas em conta as medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente: 9 Foram autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes); 9 Foram autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residente, em Território Nacional, por motivos 3 humanitários, com destino ao país de origem; 2 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 536 9 Foi prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-terra dos seus tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob a direção da Sanidade Marítima/Autoridade de Saúde competente. Nas fronteiras marítimas registaram-se 440 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 228 à entrada e 212 à saída de território português. Foram objeto de controlo 434 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio. 1.2.3. Dados Comparativos Passageiros 2019/2020 – de 24 dez a 7 jan. 2019/2020 2020/2021 Análise DIA Entradas Saidas Total Geral Entradas Saidas Total Geral Dif.ª TT % 24/dez 19 546 11 304 30 850 3 519 3 504 7 023 23 827 -77,24% 25/dez 9 209 8 665 17 874 1 006 2 465 3 471 14 403 -80,58% 26/dez 19 530 20 862 40 392 2 584 4 799 7 383 33 009 -81,72% 27/dez 22 547 20 862 43 409 3 202 5 993 9 195 34 214 -78,82% 28/dez 20 670 20 466 41 136 2 569 3 964 6 533 34 603 -84,12% Relatório Situação de Estado de Emergência 29/dez 21 004 18 421 39 425 2 245 2 746 4 991 34 434 -87,34% 30/dez 21 701 20 520 42 221 2 333 4 159 6 492 35 729 -84,62% 31/dez 17 938 15 248 33 186 2 829 2 716 5 545 27 641 -83,29% 01/jan 14 027 14 609 28 636 2 032 3 130 5 162 23 474 -81,97% 02/jan 19 487 19 696 39 183 3 259 4 559 7 818 31 365 -80,05% 03/jan 20 715 20 188 40 903 4 634 5 449 10 083 30 820 -75,35% 04/jan 20 739 19 671 40 410 3 685 4 729 8 414 31 996 -79,18% 05/jan 19 984 19 781 39 765 3 099 3 010 6 109 33 656 -84,64% 06/jan 20 241 20 491 40 732 2 872 3 779 6 651 34 081 -83,67% 07/jan 16 244 19 350 35 594 3 095 3 248 6 343 29 251 -82,18% 2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. Assim, no período de 24 de dezembro a 7 janeiro, registaram-se 8717 emissões de Passaporte Eletrónico Português | PEP de categoria Comum. A que acresceu a emissão de 72 PEP da categoria Especial. No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 19.194 processos, dos quais 6.141 foram criados em atendimento presencial e os restantes 13.053 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 59 processos ARI (registados no portal ARI) e 1.621 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)3. 4 Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 27 de dezembro e 7 de janeiro, foram apresentados 45 pedidos de proteção internacional, dos quais 6 em território nacional e 39 em Postos de Fronteira. 3 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 537 Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão, no Centro de Contacto (CC) do SEF, as chamadas atendidas foram 20.258, com um tempo médio de espera de 08m36s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 10.857 comunicações e foram efetuados 8.500 agendamentos. 2.1. Informação útil ao cidadão No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos, entretanto em vigor. Publicação nas redes sociais (Facebook) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. 3. Atividade operacional 3.1. Atividade operacional Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, sendo de referir que atendendo aos desenvolvimentos registados com o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade na evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes. Relatório Situação de Estado de Emergência 3.2. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual Durante o período de referência, manteve-se o número dos casos de infetados por COVID-19 na carreira CIF, 04 casos, na Carreira Geral registou-se um aumento significativo, passando para 07 o número de casos. A nível dos Dirigentes registaram-se 04 casos de infetados. Também neste período, se registou um decréscimo no número de funcionários em regime de teletrabalho da CIF, passando para 18, e um aumento significativo dos casos da Carreira Geral com 103 colaboradores, promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de jornada continua. Em quarentena ficou 01 Dirigente e existiu um decréscimo na CIF e na CG, com 07 e 20 colaboradores respetivamente. Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock. 4. Acesso ao direito e aos tribunais No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a total colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, nomeadamente cidadãos de nacionalidade chinesa por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen. 5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos Manteve-se articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa e eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a PSP e GNR e o apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste. 5 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 538 Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, vigente entre o dia 24 de dezembro de 2020 e o dia 07 de janeiro de 2021. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil. Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 1. A coordenação e representação institucional Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro que vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações. Desta forma, a 07 de janeiro encontravam-se: x Em fase final de instalação – 8 EAR o 1 nos distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa; o 2 no distrito de, Lisboa, Setúbal. x Ativas - 19 EAR 1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 539 Refira-se que em todos os distritos estão identificados as EAR que irão ser operacionalizadas, ainda que estejam pendentes alguns aspetos de ordem administrativa (celebração de protocolos e/ou recrutamento de técnicos [segurança social / médicos e enfermeiro). A operacionalização da totalidade de EAR previstas possibilita o acréscimo de 2 308 camas. Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Regionais de Emergência e Proteção Civil que apoiam os Secretários de Estado Coordenadores Regionais, e dos Comandos Distritais de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais de proteção civil: x Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de contingência; x Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); x Elaboração de Guide Lines para a Constituição de Zona Concentração e Apoio à População (ZCAP) COVID: o Alojamentos de Emergência – destinado ao alojamento de pessoas, autónomas ou dependentes, em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada de COVID-19 que, face à avaliação clínica, não determina a necessidade de internamento hospitalar, conforme legislação em vigor. A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada; o Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID positivo, autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de COVID-19. A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 540 de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado. o Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo). A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município. Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre os utilizadores. No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na região Norte; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo; 2. A resposta operacional 2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 541 O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial. Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID- 19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados. Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional, permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências. Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. Atualmente encontram-se 317 equipas especializadas dos corpos de bombeiros que permitem uma resposta mais célere às ocorrências. 60 50 40 30 20 Soma de Nº CBV 10 0 Soma de Nº Equipas Figura 1 - Distribuição distrital das equipas especializadas dos Corpos de Bombeiros. Desta forma, 77% dos Corpos de bombeiros formataram estas equipas o que é revelador das capacidades de resposta que os CB estão a dar nesta pandemia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 542 No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 34 844 ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico supra, envolvendo 73 078 operacionais. No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil (doravante, FEPC), destaca-se que a 07 de janeiro de 2021 estavam 261 bombeiros infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar serviço 707 bombeiros. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 543 Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades. Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros, destacando-se a distribuição, até dia 23 dezembro 1 224 982 equipamentos de proteção individual3 (1 milhão, 224 mil e 982 unidades). Elaborado em 13JAN21 3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção e batas descartáveis. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 544 RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 8 a 15 de janeiro de 2021 Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 545 Declaração Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 55.º do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 2- A/2021, de 7 de janeiro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2020, de 6 de janeiro. 10 de fevereiro de 2021. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 546 Nota O artigo n.º 1 do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, veio a modificar a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, e renovada por 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Nestes termos, conforme o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, a modificação do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6- A/2021, de 6 de janeiro, iniciou-se às 00h00 do dia 14 de janeiro de 2021 e terminou na data prevista no referido decreto, sendo que a renovação do estado de emergência teria a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Neste sentido, o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que entrou em vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 20211, veio regulamentar a modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro. Assim, considerando a modificação supra, que levou a que o decreto que procede à execução do estado de emergência tenha consagrado, a partir do dia 15 de janeiro, novas medidas, necessárias para procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia, a informação referente ao dia 15 de janeiro será tratada no relatório que terá como objeto a renovação da declaração do estado de emergência que cessou às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021. 1 Com exceção do disposto no n.º2 do artigo 44.º, que refere que :”o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º produz efeitos às 00:00 h do dia 14 de janeiro de 2021”. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 547 ÍNDICE 1. Nota introdutória 2. Saúde 3. Economia 4. Administração Interna 5. Coordenação Regional 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros 6.2. Defesa 6.3. Justiça 6.4. Administração Pública 6.5. Transportes Públicos e Passageiros 6.6. Trabalho e Ação Social 6.7. Educação 6.8. Cultura 6.9. Desporto 6.10. Ambiente 6.11. Infraestruturas 6.12. Agricultura 6.13. Mar 7. Anexos Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 548 1. Nota introdutória Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença covid-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 1- A/2021, de 6 de janeiro. Considerando que nos dias anteriores à renovação da declaração do estado de emergência verificava-se um aumento do número de novos casos de contágio pela doença covid-19, sem que, contudo, o período decorrido desde o início desse aumento, - tendo em conta que ele sucede depois de um período de menor testagem-, ainda não fosse suficiente para avaliar a efetiva situação epidemiológica. Neste sentido, a declaração do estado de emergência foi renovada pelo Presidente da República, apenas por um período de 8 dias - ao invés dos habituais 15 dias -, de forma a permitir, precisamente, que não fossem tomadas medidas que não tivessem ainda em conta a evolução epidemiológica decorrente do período festivo. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo Decreto n.º11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 2-A/2021, de 7 de janeiro, e em execução do referido decreto presidencial foram mantidas no essencial, as regras anteriormente adotadas, de forma a assegurar estabilidade às medidas anteriormente tomadas. Deste modo, atendendo a que situação epidemiológica não seria uniforme em todo o território nacional, importou continuar a adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 549 graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo. Assim, à luz do que foi aplicado nos anteriores períodos de estado de emergência, o Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. De referir que, a redação conferida pelo Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, veio a consagrar que, no fim de semana a que corresponderam os dias 9 e 10 de janeiro de 2021, fossem aplicáveis, nos concelhos de risco elevado, as regras anteriormente aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Em acréscimo, foi ainda estabelecida a proibição de circulação entre concelhos no período entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h de dia 11 de janeiro de 2021. À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Lisboa, 10 de fevereiro de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 550 2. Saúde Evolução epidemiológica Entre 8 e 14 de janeiro de 2021 foram notificados, em média, 8.823 casos de infeção por dia, o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, confirma o agravamento da tendência de crescimento de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, particularmente notada a partir da semana de 28 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021, em que foram notificados 34.957 casos de infeção (mais 14.511 em relação à semana 21-27 de dezembro de 2020). Em 14 de janeiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a 528.469 (FIG.1). 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 14 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO Fonte: DGS FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020- 14 janeiro 2021. Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 14 de janeiro, o mais elevado número de novos casos de infeção se registou a 13 de janeiro de 2021 (10.698 casos notificados), com data de início de sintomas da doença nos primeiros dias de 2021 (FIG. 2). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 551 Fonte: DGS FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1 março 2020-14 janeiro 2021. Entre 11 e 15 de janeiro 2021, a média do R(t) foi de 1,12 [IC95%: 1,11-1,12]. Fonte: INSA FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 15 janeiro 2021. De 1 de janeiro 2020 a 14 de janeiro 2021, foram notificados, a nível nacional, 528.469 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (61.760 casos notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021), sendo que, a 14 de janeiro 2021, encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 142.740 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 552 De 8 a 14 de janeiro 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos em internamento hospitalar (mais 1.005 casos), dos quais 82 em unidades de cuidados intensivos. O número de casos recuperados aumentou 7,6% entre 8 e 14 de janeiro 2021: de 366.080 (76,9% do total de casos confirmados) para 394.065 (74,6% do total de casos confirmados) (FIG. 4). Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2 8 14 20 26 1 7 13 19 25 1 7 13 19 25 31 6 12 18 24 30 6 12 18 24 30 5 11 17 23 29 4 10 16 22 28 4 10 16 22 28 3 9 15 21 27 3 9 15 21 27 2 8 14 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020 - 14 janeiro 2021. A 14 de janeiro de 2021, registavam-se 8.543 óbitos (taxa de letalidade de 1,6%). A maioria das pessoas falecidas (87,7%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 9,7%). A distribuição dos óbitos era semelhante em ambos os sexos (51,9% homens e 48,1% mulheres). Entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021 foram registados 953 óbitos. Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino (55,0%) e tinha menos de 50 anos (60,9%) (FIG. 5). A 14 de janeiro de 2021, eram 125.861 os casos ativos de doença em Portugal, mais 23.455 casos (+22,9%) do que no dia 8 de janeiro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 553 Homens Mulheres 80+ anos 70-79 anos 60-69 anos 50-59 anos 40-49 anos 30-39 anos 20-29 anos 10-19 anos 0-9 anos 50000 30000 10000 10000 30000 50000 Fonte: DGS Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 174 casos de sexo desconhecido sob investigação (não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática. FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 14 de janeiro de 2021. Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6): x 248.965 casos (47,1%), dos quais 20.039 notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021, residiam na região do Norte; x 69.353 casos (13,1%), dos quais 11.867 notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021, residiam na região do Centro; x 175.898 casos (33,3%), dos quais 23.264 notificados e entre 8 e 14 de janeiro de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo; x 17.302 casos (3,3%), dos quais 3.480 notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021, residiam no Alentejo; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 554 x 11.710 casos (2,2%), dos quais 2.126 notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021, residiam no Algarve; x 2.831 casos (0,5%), dos quais 544 notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021, residiam nos Açores; x 2.410 casos (0,5%), dos quais 440 notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021, residiam na Madeira. * Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6): x 3.639 óbitos (42,6%), dos quais 232 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%); x 1.332 óbitos (15,6%), dos quais 213 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 1,9%); x 3.046 óbitos (35,7%), dos quais 401 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,7%); x 371 óbitos (4,3%), dos quais 74 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,1%); x 111 óbitos (1,3%), dos quais 29 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 0,9%); x 22 óbitos (0,3%), dos quais nenhum entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 0,8%); x 22 óbitos (0,3%), dos quais 4 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,9%). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 555 Fonte: DGS FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 14 de janeiro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 556 Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 8 e 14 de janeiro de 2021, uma forte tendência de crescimento. A 14 de janeiro de 2021, Portugal registava 600,4 novos casos notificados nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes e 1.048,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes (FIG. 7). Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias Taxa de notificação (por 100.000 12000 1200 Número de novos casos 10000 1000 8000 800 habitantes) 6000 600 4000 400 2000 200 0 0 2 9 162330 6 132027 4 111825 1 8 152229 6 132027 3 10172431 7 142128 5 121926 2 9 162330 7 142128 4 11 abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro Fonte: DGS FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000 habitantes, Portugal, 14 de janeiro de 2021. Regionalmente, observava-se uma tendência de crescimento da taxa de novos casos de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8). A 14 de janeiro de 2021, registavam-se: x 1.014,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Norte; x 1.225,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Centro; x 1.092,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região de Lisboa e Vale do Tejo; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 557 x 1.256,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Alentejo; x 869,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Algarve; x 389,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma dos Açores; x 302,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma da Madeira. NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 Fonte: DGS FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes, por região, 14 de janeiro de 2021. À data de 12 de janeiro, foram detetadas no território português um total de 72 casos de infeção associados à nova variante recentemente identificada no Reino Unido (VOC- 202012/01; N501Y.V1; linhagem B.1.1.7), distribuindo-se pelas duas Regiões Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 558 Autónomas (Madeira e Açores) e por 10 distritos de Portugal continental, num total de 28 concelhos. A diversidade genética e dispersão geográfica desta variante é concordante com a ocorrência de múltiplas introduções independentes e aponta para a existência de transmissão comunitária. Estes resultados foram reportados às entidades de Saúde Pública para que sejam monitorizados potenciais contactos e cadeias de transmissão. Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde No período em análise, reforçou-se o stock de equipamentos de proteção individual, conforme melhor resulta das tabelas I (8 de janeiro de 2021) e II (14 de janeiro de 2021): Tabela I Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 559 Tabela II No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo da testagem, sendo que, no dia 14 de janeiro de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 6.310.197 (FIG 9). Entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021 foram realizados um total de 349.592 testes, incluindo 51.075 testes rápidos de antigénio. O dia 14 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia (59.966 testes), tendo a média diária de testes realizados no mês de janeiro (até dia 14) sido de 44.884 testes. A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 14 de janeiro de 2021, de 17,7%, continuando a tendência de crescimento que se observa desde o final de dezembro (FIG. 10). Do total de testes realizados até 14 de janeiro de 2021, 39,8% foram realizados nos laboratórios públicos (com 7,4% de positivos); nos privados 49,8% (com 12,8 % de positivos) e 10,4% em outros (com 7,3% de positivos). 2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 560 470 5 754 16 790 400 000 41 059 59 250 68 439 85 004 93 237 90 631 350 000 96 310 111 487 90 872 96 551 95 071 300 000 60 843 85 160 87 885 95 288 96 008 99 392 250 000 95 883 96 419 97 465 96 267 98 806 200 000 100 166 110 771 129 384 138 052 140 703 150 000 151 817 155 495 189 446 204 697 231 117 253 917 100 000 269 279 286 993 266 690 224 639 222 001 50 000 253 199 232 833 227 737 336 186 368 993 0 10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 1 SEMANA março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembrojaneiro Fonte: INSA FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 17 de janeiro de 2021 de 2020 (semanas 10 de 2020 a 2 de 2021) 24% 21% 17,7% 18% 15% 12% 9% 6% 3% 0% 1 1325 6 18301224 5 17291123 4 1628 9 21 3 1527 8 20 2 1426 7 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro Fonte: INSA FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 14 de janeiro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 561 3. Economia Caracterização da Situação Económica O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia especificamente o período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021. Este período for marcado por uma desaceleração da atividade económica do ponto de vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por uma diminuição acentuada do consumo na primeira semana de janeiro, que sucede ao pico atingido no conjunto do mês de dezembro de 2020. Neste relatório, cujo objeto de análise é o período de estado de emergência, mais curto, compreendido entre os dias 8 de 14 de janeiro de 2021, constatamos uma aceleração relativamente ao período anterior, do ponto de vista da procura. Com efeito, se analisarmos de forma isolada este período, por uma ótica de procura e de consumo, este é muito similar, em média, à generalidade dos meses de 2020, apresentando até indicadores de consumo diários superiores aos meses de março, abril, maio e junho do referido ano. Os dados de mobilidade, fornecidos pela Google, parecem confirmar esta tendência, pois demonstram uma afluência aos espaços de retalho e de lazer, onde se inserem os estabelecimentos do comércio e a restauração, muito similar à semana entre o Natal e o início de janeiro de 2021. Este valor parece ser coerente com os dados de procura agregada, que indicam uma aceleração da atividade económica na segunda semana de janeiro quando comparada com a primeira semana do mesmo mês. Por outro lado, também se verifica, nesta semana, um aumento do tempo passado, pelos portugueses, nas suas residências. Este aumento, pese embora não seja ainda muito acentuado, é assinalável se notarmos que o período analisado no presente relatório não contempla, ainda, medidas de confinamento decretadas posteriormente, que apenas entraram em vigor a 15 de janeiro. É observável também uma distribuição mais rígida da atividade económica pelos dias da semana, correspondendo a sexta-feira (8 de janeiro) ao dia em que a atividade económica foi mais intensa e o domingo (10 de janeiro) ao seu valor mais baixo. Estes dados parecem voltar a regularizar uma tendência de distribuição pela semana observável no conjunto do ano de 2020, que se havia esbatido em dezembro. Do ponto de vista do comércio internacional, pese embora não estejam ainda disponíveis dados relativos à totalidade do ano de 2020, constata-se já, nos meses compreendidos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 562 entre janeiro e novembro, uma quebra de 14,9% e 24,7% nas importações de bens e serviços, respetivamente. Em contrapartida, regista-se igualmente uma quebra de 9,9% e de 39,1% nas exportações de bens e serviços, onde estará espelhada, de forma preponderante, a quebra verificada no setor do turismo. Contudo, ainda não é possível avaliar o conjunto do ano de 2020, nem tirar ilações sobre os efeitos económicos destes dados para o cálculo do Produto Interno Bruto, uma vez que sabemos que o mês de dezembro terá sido particularmente positivo do ponto de vista de consumo. A verificar- se este efeito também noutros países que sejam relevantes como destinos para as exportações nacionais, estes dados poderão ainda sofrer correções significativas. Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 8 e 14 de janeiro e, analisando este período, os níveis de procura interna pareceram retomar níveis de atividade idênticos aos do ano anterior, nomeadamente aos meses compreendidos entre abril e dezembro de 2020. O ciclo que se segue, que se iniciou a 15 de janeiro, contemplará já medidas de confinamento adotadas posteriormente, que deverão ter efeitos ao nível da atividade económica. Nesse período procurar-se-á analisar novos dados económicos que sejam disponibilizados para o conjunto de 2020, de forma a amplificar o entendimento dos efeitos da crise pandémica no panorama económico português e mundial. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 563 4. Administração Interna Mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19, e, não sendo possível realizar, antes de meados de janeiro, uma nova reunião com os especialistas com dados significativos sobre a evolução da pandemia, decidiu o Presidente da República, por via do Decreto do n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, renovar a declaração do estado de emergência, no período de 8 de janeiro de 2021 a 15 de janeiro de 2021, em moldes em tudo semelhantes ao decretado para o período quinzenal anterior. De referir que o início da vigência do período subsequente do estado de emergência foi determinado para o dia 15 de janeiro, pelo que, a presente análise se reporta ao período de 8 a 14 de janeiro de 2021. O referido Decreto do Presidente da República, renovou a declaração do estado de emergência e os seus termos, dando continuidade à resposta à pandemia, mantendo o foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. A situação verificada no final do período do estado de emergência que abrangeu o Natal e a passagem do ano, aliada ao facto de não ser possível a realização da reunião com os especialistas antes do dia 7 de janeiro, justificou a adoção de medidas de caráter cautelar com vista a fixar regras de forma a evitar o contacto social durante o fim de semana de 9 e 10 de janeiro, aplicando-se, nos concelhos de risco elevado, as regras anteriormente aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Foi igualmente estabelecida a proibição de circulação entre concelhos no período entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h de dia 11 de janeiro de 2021. Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, o qual, para além de consagrar as especificidades acima descritas, veio manter, no essencial, as regras vigentes na quinzena anterior. Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 564 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos no referido decreto. Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos. Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde. A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial, mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro. No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser mobilizados para a realização de tais tarefas. No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 565 ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional, por um período de 8 dias, manteve-se a diferenciação de base territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias, aplicando-se no período desta renovação, aos concelhos de risco elevado, as regras anteriormente aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais restritivas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, garantiram o necessário apoio ao processo de vacinação contra a COVID-19 e o desenrolar da operação relativa à preparação das eleições presidenciais marcadas para 24 de janeiro de 2021. Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor. Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública. Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, as ações de segurança rodoviária e os Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 566 contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com destaque para os idosos. Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de emergência. No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no período de 8 a 14 de janeiro de 2021, um total de 216 pessoas controladas, 110 veículos ligeiros e 8 caravanas. Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 8 e 14 de janeiro de 2021, registou-se um total de 45.123 passageiros sujeitos a controlo, mantendo-se o aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros. No período em análise, apesar da manutenção das medidas restritivas no quadro do estado de emergência, de um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e do início do ano letivo escolar, e consequente aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de acatamento elevado das indicações e instruções dos elementos das FSS, por parte da população em geral. Destaca-se o acompanhamento do processo de vacinação contra a COVID-19, desenvolvido pela GNR e pela PSP, nas respetivas áreas de responsabilidade, bem como o desenrolar da operação relativa às eleições presidenciais, que incluiu a programação de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado. Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados níveis de empenhamento de toda a estrutura. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 567 Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. No período em análise (8 a 14 de janeiro de 2021) com a renovação da declaração do estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal. No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na região Norte; x O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000 casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que 800 turmas tenham atividade letiva não presencial; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo; De referir que, ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações, a 14 de janeiro encontravam-se em fase final de instalação 8 EAR (1 nos distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa e 2 nos distritos de, Lisboa e Setúbal) estando ativas 19 EAR. Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 568 ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à pandemia COVID-19. Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime de desobediência. Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor. Tal como referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental foram definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo, tendo no período em apreço, aos concelhos considerados de risco elevado sido aplicadas as regras dos concelhos considerados de risco muito elevado e extremo. No período de 7 a 14 de janeiro de 2021, foram aplicadas 249 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional. Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 28 coimas, das quais 17 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 5 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 1 por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração (00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento) e 4 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública. Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 52 coimas, das quais 1 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 3 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 10 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras em espaços e vias públicas, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 21 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 13 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública e 2 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 569 Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 169 coimas, das quais 42 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 15 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 25 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras em espaços e vias públicas, 2 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 29 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 7 por incumprimento das regras relativas à realização de celebrações e de outros eventos, 28 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 1 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 19 por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde. No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 4 pessoas no período em apreço, em todo o território continental, das quais, 3 detenções por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório e 1 por desobediência à suspensão de atividades de comércio a retalho e prestação serviços. Neste período foram ainda encerrados 16 estabelecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 570 5. Coordenação regional No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51- U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações. O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 571 Região do Norte 1 - Ações desenvolvidas 1.1 - Operações de Testagem Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares Residenciais (LR) O Instituto de Segurança Social mantém a estratégia de testagem da totalidade de funcionários e de utentes nos Centros Distritais de Braga e Porto, com o apoio dos centros de investigação das universidades e politécnicos que, para além da realização de operações de testagem, fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais. 1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR) Perante o agravamento da situação epidemiológica que se verificou no período em referência, evidencia-se a imprescindibilidade das estruturas de retaguarda ao acolher utentes com alta clínica, mas ainda com covid-19, permitindo diminuir a pressão sobre o internamento hospitalar, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares, quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas sem condições para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares. Encontram-se atualmente ativas oito EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos). Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes positivos: Acresce que a EAR da Pousada da Juventude do Porto, destinada a utentes com teste negativo à covid-19, acolhe atualmente 7 utentes, com um acumulado de 42 desde a sua abertura. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 572 1.3 – Contactos Institucionais Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR- Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social, Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo comunicacional entre as diversas instituições. A ACR-Norte manteve um relacionamento próximo das autoridades de saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos no terreno sejam aplicados com a maior celeridade possível e maximizando os recursos disponíveis. Neste período, a ACR-Norte manteve a participação em inúmeras reuniões, em conjunto com a ARS Norte, para articular o plano de vacinação na região norte, assim como no grupo de trabalho ministerial criado para o efeito. Foi efetuado um levantamento dos profissionais que se encontram a trabalhar nas EAR da região norte, com o objetivo de serem incluídos na primeira fase do plano de vacinação, uma vez que prestam cuidados diários a utentes infetados com covid-19. A ACR-Norte tem vindo a participar nos Conselhos de Ministros onde são tomadas medidas para a região norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas cujos municípios vão ser alvo dessas medidas. 2 - Balanço da Situação Atual 2.1 - Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. Está neste momento a decorrer a terceira ronda de respostas ao inquérito, sendo que a recolha e tratamento das respostas levam-nos a crer que, além de contribuir para definir a urgência de uma posterior intervenção, a interação mantida com as ERPI para resposta ao inquérito levou também a uma maior sensibilização e atenção destas para as recomendações que devem cumprir, baixando os níveis de incumprimento. Este Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 573 processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR- Norte. 2.2 - Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, na região norte, estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário. 2.3 – Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos na Região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos não só por médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros e técnicos superiores da administração pública. Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento. Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de equipa, que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia. Tendo presente a terceira vaga da pandemia e o consequente aumento do número de casos de infeção por covid-19, foi determinante a formação de novos elementos das forças armadas e técnicos superiores das Câmaras Municipais para aumentar o número de ACES que participam no projeto colaborativo com o objetivo de fazer face à torrente diária de inquéritos a realizar. 3 - Considerações Finais As principais dificuldades encontradas no período de 8 a 14 de janeiro de 2021 foram semelhantes às relatadas em períodos anteriores. No entanto, o relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno facilita a comunicação com os intervenientes sempre que necessário. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 574 A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico. Região do Centro O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na região Centro, no período a que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas, do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das Forças Armadas ao Secretário de Estado. Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região. À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa etária dos seus utentes. No período em apreço, continuou a assistir-se a um agravamento da situação epidemiológica em toda a região centro, com as taxas de incidência a passarem de 718 para 1108/100 000 habitantes, com os surtos ativos a aumentarem de 33 para 49. Este crescimento foi transversal a praticamente toda a região, com particular destaque para os grandes centros Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 575 urbanos e para o interior da região centro. Na realização dos inquéritos epidemiológicos na região centro manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos ACES por militares das Forças Armadas. De referir que continuou a observar-se uma forte pressão nos lares e outras estruturas residenciais para idosos, com implicações na taxa de mortalidade. No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a verificar-se, mantendo-se a necessidade de ajustamento da atividade COVID e não COVID. Neste período, prosseguiu a vacinação contra a covid-19, dirigida aos lares e estruturas residenciais para idosos nos concelhos que apresentavam maiores taxas de incidência, e aos profissionais de saúde definidos como prioritários, nos termos do plano de vacinação. Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. De registar igualmente dificuldades em alguns distritos da região relativamente à necessidade de aumentar a testagem destinada a todas as ERPI. No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, estão identificadas na região centro as EAR apresentadas em baixo, estando ativada, apenas, a EAR de Leiria. Distrito Local Capacidade Status Estimada Coimbra Centro Saúde Militar 33 Camas n/ ativada (Exército - Forças Armadas) Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada Castelo Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada Branco Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com covid-19, continuam a ser utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado o aumento de 4 BIR disponíveis, mas também de 4 BIR utilizadas. No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta de voluntários. De referir também a dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 576 enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram disponibilizados os Voluntários da Família Militar. Nº BIR Nº BIR Distrito existentes utilizadas Coimbra 10 3 Aveiro 1 1 Leiria 1 1 Castelo 3 3 Branco Guarda 6 6 Viseu 3 3 TOTAL 24 17 Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo. Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 20 853 n/ ativados Leiria 23 815 n/ ativados Castelo Branco 39 769 n/ ativados Guarda 14 676 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 121 4585 Nas escolas, a situação da covid-19 continua a não constituir uma preocupação significativa, embora com o reinício da atividade escolar se tenha identificado casos e tenha havido alunos e/ou turmas a transitar para regime não presencial. Durante este período, manteve-se a tendência crescente de indivíduos em isolamento constituiu-se como uma séria dificuldade para as forças de segurança, em virtude de existir a necessidade de aumentar o número de efetivos afetos a esta tarefa. Situação ainda mais complicada pela diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança. Na região centro, apesar das dificuldades, as ações de formação, o desenvolvimento das medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas, têm contribuído significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 577 continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à mobilidade de trabalhadores migrantes. Região de Lisboa e Vale do Tejo Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) inverteu a tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 38%, com uma tendência crescente. Entre 8 e 14 de janeiro verificou-se a tendência de aumento do número de novos casos de infeção, acompanhando, de resto a tendência nacional. A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa, do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos covid-19. Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à pandemia. Evolução de casos em LVT Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios próximos de 35%. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 578 ARSLVT 4500 4000 3500 3000 2500 2000 1500 1000 500 0 7 de julho 13 de julho 19 de julho 25 de julho 31 de julho 06 de agosto 12 de agosto 18 de agosto 24 de agosto 30 de agosto 05 de setembro 11 de setembro 17 de setembro 23 de setembro 29 de setembro 05 de outubro 11 de outubro 17 de outubro 23 de outubro 29 de outubro 04 de novembro 10 de novembro 16 de novembro 22 de novembro 28 de novembro 04 de dezembro 10 de dezembro 16 de dezembro 22 de dezembro 28 de dezembro 03 de janeiro 09 de janeiro Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 07/07/2020 e 14/01/2021 na Região de LVT. Neste sentido, constata-se que entre 8 e 14 de janeiro verificou-se um aumento do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional. 4500 1200 Número de Novos Casos Notificados Número de Novos Casos por 100 000 4000 1000 3500 3000 800 2500 600 2000 1500 400 habitantes nos últimos 14 dias 1000 200 500 0 0 08 de 09 de 10 de 11 de 12 de 13 de 14 de janeiro janeiro janeiro janeiro janeiro janeiro janeiro Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-8 e 14 de janeiro na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 579 Entre 8 e 14 de janeiro foram notificados 23 264 novos casos positivos para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo 76,22% na Área Metropolitana de Lisboa. Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre 8 e 14 de janeiro foram o da Arrábida (1469 novos casos/100 000 habitantes), seguindo- se do Amadora (1239) e Oeste Sul (1237). Nenhum ACES registou menos de 480 novos casos por 100 000 habitantes. No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 949 novos casos/100 000 habitantes. Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses inquéritos. Face ao volume de novos casos, a realização dos inquéritos epidemiológicos ocorreu com maior dilação, sendo em alguns casos realizados num prazo que excedeu as 24 horas, tendo o número de inquéritos realizados nestas circunstâncias apresentado uma tendência crescente. Não obstante, entre 8 e 14 de janeiro foram realizados 15 028 inquéritos epidemiológicos. As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID- 19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na Região. A 14 de janeiro encontravam-se a operar 14 equipas num total de 290 militares. Em janeiro, foi reforçado o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas, que conta com 72 profissionais a tempo inteiro e ainda com a colaboração de mais de 250 profissionais de saúde em parcial. O centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio a todos os ACES da Região. As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica, em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 14 de janeiro de 2021, junto Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 580 de 27.212 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia. Realça-se que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. Vacinação A Vacinação contra a covid-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, entre 8 e 14 de janeiro, inoculadas 8 627 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. No mesmo período, foram vacinadas 4 050 pessoas contra a gripe. Ação local, vigilância ativa e fiscalização As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas em vigor. As zonas urbanas em geral, mereceram especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo foi mantido o reforço do patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, para, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas. No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária da atividade, foi encerrado 1 estabelecimento, mantendo-se a colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 581 No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas diversas ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, em especial no que diz respeito ao cumprimento das regras profiláticas do distanciamento e utilização de máscara. Deu-se, também continuidade à distribuição de panfletos com tradução para nove idiomas junto da comunidade estrangeira. As Forças de Segurança prosseguiram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes. Transportes Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde. Constatou-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. No período em referência, os Bombeiros da região efetuaram mais de 1500 transportes de doentes de casos suspeitos e ou confirmados de covid-19. Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região. Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter regional foi redimensionada em alta e adaptado à evolução da situação pandémica. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 582 Capacidade de expansão Total máximo de Total de Camas disponíveis Entidade Acréscimo camas a camas Observações disponibilizar Disponíveis Observações Hospital Campanha Disponíveis a 72 (Estádio 30 30 horas, de acordo com 243 273 Universitário) o protocolo CAM – Antigo Hospital Militar de 60 58 120 180 Belém Pousada da Mediante Articulação 138 85 0 138 Juventude Lisboa com a CML Pousada da 0 Juventude Torres 130 130 130 Vedras Centro Espiritual do 100 99 0 100 Turcifal Centro de Acolhimento da 12 12 0 12 Barquinha EAR Fátima 126 81 0 126 CAES Santarém 30 30 0 30 EAR da Base Naval 60 59 0 60 de Lisboa – Alfeite Base Naval de Lisboa 165 162 0 165 - Alfeite Total 851 690 363 1214 Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da capacidade do Serviço Nacional de Saúde. No início do período em referência encontravam-se 58 doentes no Centro de Apoio Militar Covid-19. Durante este período passaram 27 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média de 92,3%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 418 doentes do Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR).e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade prevista para 126 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 583 A EAR de Fátima foi ativada no dia 11 de dezembro e a EAR do Alfeite ativada no dia 14 de janeiro. A 14 de janeiro encontram-se instalados na EAR de Fátima 45 doentes e na EAR do Alfeite 1 doente. Estruturas Residenciais para Idosos Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Na região foram realizados já 23 533 testes a profissionais de ERPI, tendo-se registado 429 casos positivos (valores acumulados). Foi realizada vacinação contra a covid-19 em 183 ERPI, tendo sido vacinados 3788 utentes e 3295 profissionais. Foram realizadas pelas Forças Armadas 12 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estabelecimentos Escolares A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas. Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se regime não presencial, em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço do número de assistentes operacionais. No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 584 que reúnam os requisitos exigidos, foram operacionalizadas as medidas necessárias para apoiar, à distância, os alunos. Setor Agrícola A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem vindo a evoluir positivamente. A 14 de janeiro registava-se apenas 1 caso de infeção ativa por SARS-CoV-2 associados ao cluster agrícola. Região do Alentejo No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 08 a 14 de janeiro, a região Alentejo registou um aumento de 3.420 casos de infetados e registaram-se 74 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de 17.302 casos confirmados e de 371 óbitos por covid-19. Neste período, continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID, de igual modo continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na região, com especial atenção para aqueles com registo de maior número de casos e para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas de saúde. Quanto a estruturas de saúde, manteve-se, neste período, o constrangimento no Serviço de Urgência Básica de Moura, estando encerrado das 00H00 às 08H00. Por forma a apoiar o suporte hospitalar na região, o Hospital Espírito Santo de Évora (HESE) e o Município de Évora criaram um Equipamento Municipal de Apoio ao Hospital para doentes covid-19, que começou a receber os primeiros doentes a partir de 9 de janeiro. Paralelamente pediu-se reforço das medidas de acompanhamento de surtos em ERPI pelos cuidados de saúde primários da região. No Alentejo Central, relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Borba e de Arraiolos, sendo que foram transferidos os utentes COVID negativo para a ZCAP de Vila Viçosa. No que respeita ao surto no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Viana do Alentejo, os utentes COVID negativo foram transferidos para a ZCAP de Viana do Alentejo, em Aguiar. De referir o acompanhamento da situação no Alto Alentejo, sendo de destacar o surgimento de novos surtos em ERPI nos concelhos de Monforte, Castelo de Vide, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 585 Fronteira, Ponte de Sor, Elvas e Arronches e de vários casos isolados em colaboradores em várias instituições destes e de outros concelhos. Registo também de agravamento da situação na Santa Casa da Misericórdia de Alter do Chão. Adicionalmente, registo de um surto num Mosteiro em Campo Maior. No Baixo Alentejo, referir o acompanhamento da situação no concelho de Cuba, sendo que foi possível a separação dos utentes na estrutura do lar, dando nota de que, ainda assim foi acelerada pela autarquia a preparação de ZCAP municipal para eventual necessidade de separação de utentes. Registou-se ainda se surto numa instituição no concelho de Moura, na Amareleja. Quanto ao Litoral Alentejano, confirmou-se o registo de surto em duas instituições no concelho de Alcácer do Sal, tendo sido possível garantir a separação dos utentes nas instituições. Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativado o empenhamento das Brigadas de Intervenção Rápida em várias situações, no Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo Alentejo. Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI covid-19 aumentou de 24 para 33 camas (acréscimo de 5 camas no HESE e 4 camas na ULSBA) e o número de camas de enfermaria para covid-19 aumentou de 153 para 178 camas (acréscimo de 5 camas na ULSNA, de 16 camas na ULSBA e 4 camas na ULSLA). O Hospital Espírito Santo de Évora (HESE) aumentou os postos de atendimento no serviço de urgência para infetados ou com suspeitas de infeção do coronavírus, acrescentando 14 postos de atendimento aos 12 que já existiam. Face ao agravamento da situação epidemiológica na região e apesar dos esforços de reforço interno, contratações e de recurso a outros apoios, nomeadamente autarquias, e dado o atraso registado na realização de Inquéritos Epidemiológicos e rastreio de contactos, a ARS Alentejo apresentou neste período o pedido de disponibilização de uma terceira equipa de rastreadores das Forças Armadas. Adicionalmente, também a CIMAC se prontificou a apoiar a ARS, através da disponibilização de recursos humanos para reforçar a capacidade de resposta da Unidade de Saúde Pública do Alentejo Central. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 586 Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em relação ao acompanhamento do processo de vacinação, bem como em relação à evolução da situação nas escolas. Estas questões foram sendo simultaneamente articuladas com a Saúde e com a Educação, ao nível da tutela e a nível regional. Continuou a ser acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao planeamento e execução da vacinação de profissionais de saúde e de utentes e profissionais de ERPI, Lares Residenciais e UCCI a vacinar, bem como à definição de calendarização em função dos critérios definidos com base na incidência de risco dos concelhos onde estas instituições se localizam. Para o efeito, foi promovida uma reunião a 8 de janeiro, contando com a participação do Presidente da ARS Alentejo, dos Presidentes e membros dos Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde do Alentejo e do HESE, da Diretora do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, dos Diretores dos Centros Distritais de Segurança Social de Portalegre, Évora, Beja e Setúbal e do Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo. Simultaneamente, as preocupações foram sendo partilhadas com a tutela da Saúde e com a Task Force para o Plano de vacinação contra a covid-19. Assim, toda informação referente ao plano de vacinação, bem como da sua preparação para a sua execução na região, coordenada pela ARSA, foi do conhecimento das entidades envolvidas (apesar de cada sub-região ter optado por planos próprios). Neste período de Estado de Emergência, registou-se o pico de novos casos diários (602 no dia 14/01), de casos ativos (7.986 no dia 14/01), em vigilância ativa (8.193 no dia 12/01), de internamentos covid-19 (174 no dia 14/01) e de UCI covid-19 (28 no dia 14/01) desde o início da pandemia. O número médio diário de internamentos registados devido à covid-19 foi, neste período, de 158 internamentos, notando-se um aumento em relação ao período anterior (111 internamentos diários). O número de internamentos UCI aumentou em relação ao período anterior, com uma média de internamentos diário de 24, face a 18 do período anterior. Quanto à realização de testes, até 14 de janeiro, e desde o início da pandemia, tinham sido realizados na região 268.287 testes registados no SINAVE, 23.280 testes dos quais durante este período de Estado de Emergência. Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 24 visitas neste período de Estado de Emergência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 587 Nas escolas, registo de um crescendo no número de turmas confinadas e de turmas em regime não presencial. A questão foi sendo articulada com a Saúde e com a Educação, ao nível da tutela e a nível regional. As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento, tendo sido reforçado o pedido de vigilância na via pública e de ações no terreno no âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o combate à pandemia, com intensificação das ações de fiscalização do cumprimento das medidas excecionais no período de 8 a 11 de janeiro. Continuaram também a ser acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que, contudo, tenha havido registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando. Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo do surgimento de surtos nos Corpos de Bombeiros de Beja, Campo Maior, Moura, Redondo, Viana do Alentejo e situações pontuais noutras corporações, sendo que o apoio no socorro à população e no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Concelhos vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM. Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período realizaram-se 3 Briefings nos distritos de Évora, Beja e Portalegre e 5 briefings no distrito de Setúbal. Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil. Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e as Zonas de Concentração e Apoio à Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 588 População, de forma a manter a capacidade de resposta nos distritos do Alentejo. Neste particular, foram visitadas pela Saúde Pública, Proteção Civil e Segurança Social, mais dois espaços municipais, sendo um no distrito de Beja (município de Cuba) e um no distrito de Évora (município de Évora). Assim, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, registando-se 156 locais identificados, dos quais, 76 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de cerca de 4.380 camas e a 2.400 camas atualmente instaladas. Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora, cuja ocupação rondou as três dezenas. Foi disponibilizada, pelo Ministério da Defesa Nacional e pela Força Aérea, mais um equipamento na Base Aérea de Beja, para apoio de retaguarda. Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. Neste período, foi prestado apoio de 20 camas cedidos ao SMPC de Mértola, colocadas na Mina de São Domingos. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças Armadas realizaram, até ao dia 14 de janeiro 240 ações, o que corresponde a 83% das ações a realizar. Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, manteve-se a equipa da Marinha. Contudo, dado o aumento do número de novos casos registados, para além da segunda equipa solicitada a 6 de janeiro, a ARS Alentejo solicitou, ainda, a 14 de janeiro, o apoio de uma terceira equipa. A segunda equipa, composta também por militares da Marinha, esteve em formação, tendo iniciado a respetiva componente prática a 13 de janeiro e começado a trabalhar, de forma independente, no dia 15. Quanto à terceira equipa, encontra-se, ainda, a ser operacionalizada e terá também um período de formação. Desde que iniciaram a operação (02 de dezembro de 2020) e até dia 14 de janeiro, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 1.456 casos (IE), com 4.681 contactos próximos, levando à realização de 5.492 chamadas telefónicas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 589 Região do Algarve O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por covid-19, na região do Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente, com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os intervenientes. Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação. Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade económica. Relativamente à situação epidemiológica, desde o último período de avaliação, mantém-se a tendência de subida acentuada do número de cidadãos infetados, situação que se reflete na pressão que o Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) está a registar nos seus serviços de internamento e cuidados intensivos. Este grande aumento fez com que muitos dos concelhos algarvios vissem a classificação de risco de transmissão da doença evoluir muito negativamente. O número de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Unidades de Cuidados Continuados e Lares Residenciais que foram afetadas também tiveram um grande incremento. Todavia, as entidades responsáveis têm, com grande esforço, acompanhado e controlado as situações que afetamidosos e pessoas mais vulneráveis. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 590 Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos. Estruturas de coordenação Com a renovação da declaração do Estado de Emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores implementados, nomeadamente: x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o PCDis e a Subcomissão covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros, neste período em análise, perfaz um total de 7 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC). x No âmbito da coordenação política manteve-se a periodicidade das reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 42 reuniões de trabalho, que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil. x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e desinfeção. Formação e sensibilização A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas. Todas as instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, face à evolução negativa da situação epidemiológica, deram continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais, privilegiando as redes sociais, no sentido de promover os comportamentos a adotar no momento em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela pandemia. Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantiveram os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 591 das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos. É de relevar o esforço que continua a ser realizado pelo Municípios no sentido de instar os cidadãos para o cabal cumprimento das regras de higiene pessoal, etiqueta respiratória e distanciamento social. De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios, em parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em geral para o uso de máscara e para o cumprimento das medidas e regras de caráter cautelar determinadas pelo Governo, há a destacar as ações que continuaram a ser levadas a cabo junto: • da comunidade escolar; • das comunidades de etnia cigana; • de comunidades estrangeiras; • de igrejas e demais comunidades religiosas; • dos estabelecimentos e superfícies comerciais; • da comunidade em geral para o uso de máscara e cumprimento das normas emanadas pela DGS. Nesse contexto, os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.), potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantiveram-se em funcionamento as Linhas de Atendimento e Apoio à Comunidade criadas por alguns Municípios. Descontaminação e Desinfeção Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 592 depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos para as entidades que efetuam transporte de doentes. Os Corpos de Bombeiros que capacitaram o seu efetivo para procederem à realização de ações de descontaminação no âmbito da covid-19, a pedido de diversas entidades e instituições, têm concretizado ações de descontaminação de diversas instalações onde se registaram casos positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao regular funcionamento após essa ação. Testes de diagnóstico Na região do Algarve (entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021) foram realizados 12.014 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 212.568 até 14 de janeiro de 2021, dos quais 11.967 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 2.132 casos positivos desde o último período em análise. A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados para o efeito, pela Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve. Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID, por amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos lares. A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares Residenciais. Estabelecimentos de ensino As atividades letivas presenciais dos Estabelecimentos de Ensino do 2º, 3º Ciclo e Ensino Secundário de todos os Agrupamentos de Escolas do município de Tavira estiveram suspensas durante a primeira semana de janeiro. Todas as Escolas da Região estão em funcionamento, mas constata-se um aumento de casos positivos. Apoio à população No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun, apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de 3 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 593 ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos em situação de isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde. No período de referência estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de 2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)], sendo que nessa data, apenas estavam ativas ZAP nos municípios de Monchique, Portimão, Vila do Bispo e a ZAP supramunicipal em Portimão. De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional, uma rede que contempla 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas e que complementa o planeamento para os piores cenários, mas que, à data, não se encontravam ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios. No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19. Desde a ativação da EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foi admitido 1 utente nesta estrutura. Continuam a realizar-se, através de técnicos de saúde, segurança social e proteção civil, em todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências de Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas têm o objetivo de apoiar as Instituições na implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem dirimir o risco de infeção por covid-19. A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha Portuguesa, manteve o apoio a um Lar Residencial no Concelho de Albufeira. As áreas que continuam a assumir maior expressão, no âmbito do apoio social coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 594 o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias. Conforme previsto para a primeira fase da vacinação contra a covid-19, no Plano de Vacinação, no dia 12 de janeiro de 2021, teve início a vacinação dos lares de idosos e unidades de cuidados continuados do Algarve. No âmbito das eleições para o Presidente da República, nomeadamente no que diz respeito ao voto antecipado, os SMPC asseguraram a formação dos membros que efetuaram a recolha dos votos dos cidadãos que se encontravam em isolamento e apoiaram a preparação dos locais onde funcionaram as Assembleias de Voto. Zonas de apoio à autoridade de saúde No âmbito da ativação da fase 4 do Pano de Contingência do CHUA para resposta à covid-19, foi aberta uma enfermaria COVID, uma estrutura instalada no Pavilhão Portimão Arena que irá funcionar como serviço de retaguarda aos hospitais, mantendo a capacidade de resposta aos doentes que procuram as estruturas de saúde e aliviando a pressão sobre as unidades públicas de saúde. A estrutura conta com 100 camas, 22 das quais articuladas, possuindo, no seu conjunto, três enfermarias com quartos individuais e oito com quartos múltiplos, além de uma unidade de doentes graves/críticos. No Hospital de Portimão, com apoio dos Municípios do barlavento algarvio, com recurso a contentores, foi também ampliada a capacidade de internamento daquela unidade hospitalar. A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira. Equipamentos de proteção individual Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, manteve-se o fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil. Mortuária Até ao momento não há registo de constrangimentos significativos nas morgues. Relembra-se que, desde o passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 595 através da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro e de Portimão. Transporte dedicado ao COVID Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa. Por solicitação do CHUA, foi acionado o Grupo de Reforço Sanitário do barlavento para fazer a transferência inter-hospitalar de 14 doentes, do Hospital de Lagos para o Hospital de Portimão. Informação Pública De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil e por forma a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação, estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional. Considerações finais Durante o período em análise e conforme já referenciado, de acordo com os dados transmitidos pela Delegada de Saúde Regional é confirmado o aumento de novos casos de infeção por SARS-CoV-2. Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter sido favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 596 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros O Ministério dos Negócios Estrangeiros continuou a reiterar a importância do trabalho conjunto ao nível da UE e a necessidade de intensificar as medidas coordenadas de preparação e resposta à pandemia, para garantir a proteção da saúde pública e, em simultâneo, a salvaguarda da liberdade de circulação e a integridade do espaço Schengen. Prosseguiram os esforços de coordenação no Conselho no que diz respeito à distribuição e disponibilização atempada das vacinas contra a covid-19, às estratégias nacionais de vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das vacinas, assim como em relação à proposta de Recomendação do Conselho relativa a um quadro comum para a utilização, a validação e o reconhecimento mútuo dos testes rápidos de deteção de antigénios para a covid-19 na UE. Na sequência do rápido aumento dos casos detetados no Reino Unido, uma grande parte pertencente a uma nova variante do vírus, a maioria dos Estados-Membros tomou a decisão unilateral de suspender os voos de passageiros provenientes daquele país. Portugal decidiu autorizar, apenas, a entrada de cidadãos nacionais e não nacionais com autorização de residência, mediante apresentação de teste PCR negativo. Tendo como objetivo principal evitar a situação que ocorreu no início da primavera e a interrupção das cadeias de abastecimento registadas por toda a Europa, a Comissão Europeia adotou uma recomendação relativa a uma abordagem coordenada em matéria de viagens e transportes em resposta à variante do SARS-CoV-2 detetada no Reino Unido (Recomendação (UE) 2020/2243). Para limitar a propagação da nova estirpe do vírus, a Comissão desincentivou todas as viagens não indispensáveis de e para o Reino Unido, recomendando isenções para os cidadãos e residentes poderem regressar a casa e para outros viajantes por razões essenciais, tendo instado os Estados-Membros (EM) a implementar estas medidas. No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador), tendo começado pelas viagens aéreas em dezembro, com o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 597 No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE) 2020/912), a lista de países terceiros relativamente aos quais os EM devem levantar a restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE não sofreu alterações no período em causa. A partir de 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido passou a ser considerado um país terceiro, aplicando-se a mencionada Recomendação, não reunindo condições para ser incluído na referida lista. Também a nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu um conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional, de modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte dos vários EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições, defendendo, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica em Portugal, particularmente no caso das ilhas. Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, os diversos pedidos de informação que têm sido dirigidos por estas entidades quanto a uma eventual inclusão dos seus diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território nacional, no plano nacional de vacinação contra a covid-19. Missões de repatriamento de cidadãos nacionais O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reativa, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou sugerindo alterações legislativas. A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 598 Apoio a empresas A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante condicionada. O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em funcionamento desde o eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial, sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais, de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare (mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil. 6.2. Defesa A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país. As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto sanitário, social e económico. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 599 Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa), equipada com 60 camas, operada por profissionais da saúde e da segurança social. Na Base Naval de Lisboa, à data de 14 de janeiro de 2021, estavam quatro utentes, três militares do Corpo de Fuzileiros e um utente da CM de Almada. A Base Naval acolheu até ao momento 78 utentes. Destes, 74 já estão dados como recuperados. O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar de Antão S. José com covid-19 entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro e no qual se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha e Direção do lar), passou a 27 de novembro a EAR com a capacidade de 68 camas com uma prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar. Mantêm- se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois passaram a ser Estruturas de Apoio de Retaguarda (na BNL e na BA11). A 8 de janeiro de 2021 foi solicitado a ativação imediata do CA Regimento de Lanceiros Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado para apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS. Visitas pedagógicas aos lares de Portugal Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 600 Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) no período de 8 de janeiro de 2021 a 14 de janeiro de 2021: Militares Órgão Missões Km Percorridos Empenhados MTSSS (lares de idosos) 51 124 4.679 Totais 51 124 4.679 Até 14 de janeiro de 2021 foram realizadas 1957 ações de sensibilização presenciais e 49 (quarenta e nove) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando inscritos mais de 2013 participantes. Voluntários da família militar Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.033 Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.033 e mantêm-se em prontidão 4.175, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.025. À data de 14 de janeiro de 2021, estão 57 voluntários em funções: 22 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 6 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo do Porto, 1 no ERPI Convento Stª Clara – Leiria, 1 ERPI Abrigo Familiar Casa de São José - Mira de Aire, 2 Santa Casa da Misericórdia – Alvaiazere, 1 Santa Casa da Misericórdia – Alcobaça; 3 ERPI Primavida, Leiria, 3 ERPI_Flor da Serra, Residência Sénior, Pombal, 2 ERPI Lar Conchego do Valongo_Porto de Mós, 4 ERPI - Lar da Boa Esperança - Caramulo – Viseu, 5 Santa Casa da Misericordia de Alvorge Ansião, 3 ERPI Centro Cénico Cela – Alcobaça, 4 ERPI Centro Social Paroquial Santa Catarina – Caldas da Rainha. Rastreio epidemiológico à covid-19 As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 601 As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES). À data de 14 de janeiro de 2021 estavam a operar 28 EOPTC, em apoio às ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total de 479 militares. A EOPC Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto III estava em Standby no período a que se reporta o presente Relatório, com previsão de empenhamento a partir de 20 de janeiro de 2021. Estão em fase de conclusão da formação 3 EOPTC para a ARS Norte para apoio ao ACES Feira/Arouca, para ARS Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central II e Região Autónoma dos Açores. Neste sentido, 1 EOPTC aguardava formação, para reforçar a ARS Norte para o ACES Barcelos/Esposende com formação nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021. À data de 14 de janeiro de 2021 as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos (IE) e contatos acumulados conforme quadro abaixo: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 602 Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares. CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro de 2020, a adenda ao protocolo que viabiliza o aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase, de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. À data de 14 de janeiro, o CAM Covid tinha 58 doentes internados. O CAM Covid recebeu, desde a primeira admissão, 418 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo. HFAR – Hospital das Forças Armadas O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate ao covid-19. Durante o período de 8 a 14 de janeiro 2021, foram admitidos 65 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 23 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando 88 casos com necessidade de internamento, dos quais 50 foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde. Solicitações da ANEPC Durante o período de 8 a 14 de janeiro de 2021, foram concluídas as seguintes solicitações da ANEPC: Camas: Cedência de 20 camas e colchões ao Município de Mértola de forma a colmatar/reforçar a resposta social do Município na contenção dos casos de covid-19. Infraestruturas: Cedência de gerador e equipamento de aquecimento à EAR do Alfeite por parte da Marinha de forma a garantir o conforto térmico dos utentes e pessoal afetado a este Centro de Acolhimento. Mantém-se disponíveis duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora, a par do alargamento de lugares de estacionamento já implementado. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 603 Transporte: Salienta-se o transporte de EPI a utilizar pelos profissionais da EAR, para a ETNA, Base Naval de Lisboa. Complementarmente ao transporte foram também cedidos empilhador e monta cargas, assim como pessoal para descarregar e armazenar o material. Tendas: Foi cedida uma tenda insuflável de 4 arcos ao Hospital de Chaves de forma a proteger e assegurar o distanciamento social entre doentes que aguardam entrada para os tratamentos de hemodiálise. Pessoal: Neste período há a registar 4 pedidos de colaboração de voluntários da Família Militar em vários ERPI, num total de 17 voluntários empenhados de acordo com o seguinte quadro: Instituição Número de voluntários ERPI Primavida - Amor, Leiria 6 ERPI Flor da Serra – Ramalhais, Pombal 3 ERPI Lar Aconchego do Valongo – Porto de Mós 3 ERPI Lar Boa Esperança - Caramulo 5 Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde. A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a fazer testes. Até 14 de janeiro, esta Unidade já tinha efetuado 10.611 testes de PCR- tempo real ao SARS-CoV-2. Apoio ao Plano de Vacinação Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a covid-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 604 Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos. O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2 Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em colaboração com a DGS. Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos respetivos Governos Regionais. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com diversas autoridades e entidades locais. 6.3. Justiça A transição digital na justiça As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser possível conter a pandemia covid-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça, esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes da justiça. Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em formato digital, aos cidadãos e empresas: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 605 Para os cidadãos: - Renovação do cartão de cidadão; - Requisição do registo de nascimento; - Consulta do estado do processo de nacionalidade; - Pedido de registo automóvel; - Pedido de certidão de nascimento; - Pedido de certidão de óbito; - Pedido de certidão de casamento; - Pedido de certidão permanente de registo predial; - Pedido de informação predial simplificada. Para as empresas: - Pedido de constituição e extinção de empresa na hora; - Consulta de certidão permanente de registo comercial; - Pedido de certidão permanente de registo predial; - Pedido de informação predial simplificada; - Pedido de registo automóvel; - Declaração de beneficiário efetivo. Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça: Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça: - Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos do Ministério da Justiça (cidadãos e empresa). Direção-Geral da Política de Justiça: - Sistema de mediação familiar ou laboral. Direção-Geral da Administração da Justiça: - Pedido e consulta de registo criminal de pessoas, empresas e outras entidades. Instituto Nacional da Propriedade Industrial: Todos os atos de propriedade industrial, nomeadamente: - Pedido de registo de marca e outros sinais distintivos do comércio; - Pedido de registo de design; - Pedido de proteção de invenções (registo de patentes, modelos de utilidade e certificados complementares de proteção; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 606 - Outros atos relacionados com a gestão e garantia dos direitos de propriedade industrial. Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça: - Pedido de certidão judicial eletrónica; - Consulta de processos judiciais; - Autoliquidação de taxas de Justiça. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses: - Pedido de exames de paternidade; - Pedido de exames toxicológicos; - Pedido de autópsia médico-legal; - Pedido de avaliação do dano corporal; - Pedido de embalsamamento de cadáver; - Pedido de perícia de psiquiatria ou psicologia forense; - Pedido de perícia em crime de violência doméstica; - Pedido de perícia em crime sexual em menor; - Pedido de perícia em maus-tratos de crianças. A resposta do Ministério da Justiça à emergência pandémica Alterações legislativas tendentes à prevenção ou recuperação da situação de insolvência das empresas No que diz respeito às medidas tendentes a prevenir ou superar a situação de insolvência das empresas provocada pela pandemia de covid-19, foi publicada a Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, que: a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19; b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas com a empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER); Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 607 c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19; d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença covid-19; e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de 10.000 (euros); f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento. A resposta dos organismos e serviços do Ministério da Justiça à covid-19 Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) Em face das preocupações com o impacto da pandemia no Sistema Judicial, e, em particular, na capacidade de resposta dos tribunais no que concerne à defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, a Direção-Geral da Política da Justiça – enquanto serviço do Ministério da Justiça com responsabilidades no âmbito da produção de informação estatística e de indicadores de atividade na área da justiça – passou a produzir dados tendentes à i) monitorização do seu impacto efetivo e ii) à previsão das tendências que se desenham no futuro próximo. No âmbito da monitorização do impacto da pandemia nos tribunais, estão a ser utilizadas, essencialmente, duas ferramentas: a primeira, materializada nas estatísticas oficiais da justiça relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos-crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção, que é disponibilizada trimestralmente; a segunda, cristalizada nos sistemas de indicadores de gestão dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais, que permite um conhecimento mais fino e atual da linha de tendência em matéria de eficiência e eficácia do Sistema Judicial. No que se refere aos meios alternativos de resolução de litígios, mais concretamente aos julgados de paz, a DGPJ a, em articulação com as entidades com as quais mantém parcerias nesta matéria, promoveu o seu apetrechamento com meios tecnológicos e EPI que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes e, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 608 posteriormente, a partir de junho de 2020, o recurso a videoconferências para realização de diligências, o envio de notificações por correio eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas autoridades de saúde competentes. No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram apenas permitidas sessões de mediação à distância; a partir de junho de 2020, a passou a ser possível realizar mediações presenciais, mediante o respeito das regras determinadas pelas autoridades de saúde competentes – no Sistema de Mediação Familiar, em relação ao ano anterior, estas medidas permitiram registar um crescimento de 850% do número de procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância. Atenta a mais recente evolução da situação pandémica, em 11/1/2021 a Direção-Geral da Política de Justiça procedeu à suspensão imediata das sessões de mediação desenvolvidas em formato presencial, bem como à proibição de desenvolvimento de novos procedimentos em tal formato, passando a admitir-se apenas a realização de mediação não presencial, mediante recurso a plataformas de conversação com transmissão de voz e imagem em tempo real (ex.: Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger ou outras), desde que tal seja consentido por todos os envolvidos Ainda sob a égide da Direção-Geral da Política de Justiça, e a respeito da quebra dos rendimentos das famílias decorrente da pandemia, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, que criou o (SISPACSE), ao qual podem recorrer pessoas singulares: este sistema permite que os devedores pessoas singulares, e respetivos credores, alcancem, de forma célere, a justa composição dos litígios emergentes da mora ou incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias. Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios tendente à renegociação de créditos que tem adesão voluntária e funciona de forma simples, no contexto do qual, através da intervenção de um conciliador, se visa assegurar ao devedor a possibilidade de o mesmo se reequilibrar financeiramente, em concertação com os seus credores. Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de congestionamento do Sistema Judicial - recorde-se que, ainda antes da crise económica decorrente da pandemia, já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 609 termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas apenas os restantes 30%. À Direção-Geral da Política de Justiça cabe gerir o SISPACSE, designadamente organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos de mediação. Para aceder a este sistema, o devedor, através de formulário que está disponível na respetiva página na internet, deve solicitar a intervenção da Direção-Geral da Política de Justiça, mediante a indicação dos credores, dos valores em dívida e da data de vencimento dos créditos e respetivos garantes. A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social para a área da justiça económica, que se junta ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas, o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o do justo incentivo ao processo de recuperação económica. No que diz respeito ao impacto da doença covid-19 na própria Direção-Geral da Política de Justiça, no período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 90.72% encontravam-se em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial). Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos serviços. Desde novembro de 2020, foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes públicos, designadamente nas regiões marcadas pela intensidade de movimentos pendulares diários dos trabalhadores. A 14 de janeiro, 2196 trabalhadores dos tribunais encontravam-se em teletrabalho [verificando-se um ligeiro aumento face a 8 de janeiro (2183)], 1882 trabalhadores prestavam serviço em regime de rotatividade [no que resulta numa ligeira diminuição face a 8 de janeiro (1894)] e 571 trabalhadores encontravam-se a trabalhar em regime de jornada contínua (neste caso, não se registou qualquer alteração face a 8 de janeiro). Os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um procedimento para aquisição de termómetros, neste caso atenta a possibilidade de controlo de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 610 temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério Público. Desde o início da pandemia, e até 14 de janeiro, foram identificados 263 casos positivos (designadamente, 37 magistrados e 202 oficiais de justiça – de entre magistrados e oficiais de justiça, encontra-se em recuperação 1 magistrado e 45 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre a Direção-Geral da Saúde, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República e a Direção-Geral da Administração da Justiça. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores: - Foram acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702 reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei); - A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o Sistema Prisional, que incorporou as orientações da Direção-Geral da Saúde – neste campo, para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e o Instituto Nacional de Emergência Médica, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 11.900 testes. - Passou a proceder-se à medição da temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações das unidades orgânicas da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. - Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder à avaliação, precoce e imediata, ainda antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de flexibilização da pena. Neste período, há a registar no Sistema Prisional 120 casos positivos para a covid-19: 50 de trabalhadores (30 guardas prisionais, 12 profissionais de saúde, 1 técnico Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 611 profissional de reinserção Social e 7 trabalhadores de outras categorias profissionais) e 70 reclusos. Depois de resolvidos os focos de COVID-19 verificados nos Estabelecimentos Prisionais de Faro, Guimarães, Izeda, Lisboa, Tires e Santa Cruz do Bispo (feminino), existem 832 casos recuperados, sendo 313 relativos a trabalhadores,513 a reclusos, 2 atinentes a crianças que são filhas de reclusas do Estabelecimento Prisional de Tires e 4 jovens internados em centros educativos. Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de informação da justiça, assegura a realização dos desenvolvimentos aplicacionais que permitem a operação das redes e sistemas da justiça. O Instituto vem disponibilizando 646 salas virtuais de videoconferência, bem como serviços de teleconferência ponto-a-ponto. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da justiça, o Instituto manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho. Desde o início do período de referência, através da sua linha de suporte, o Instituto assegurou mais de 3.570 pedidos de serviço (efetuados, designadamente, por magistrados; oficiais de justiça; mandatários; cidadãos). Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da atividade judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra. O Instituto vem assegurando o normal desenvolvimento de todas as atividades de suporte aos serviços dos registos e notariado, designadamente de emissão e entrega do cartão de cidadão, tendo sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de cidadão via CTT. Neste momento, os serviços do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça são prestados em regime de teletrabalho. Instituto dos Registos e Notariado (IRN) No período em referência, em todas as valências das áreas da identificação civil e dos registos, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio agendamento do atendimento presencial ao público – neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 612 Reforça-se que desde agosto de 2020, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos seus trabalhadores e potenciar o teletrabalho, o Instituto distribuiu 480 computadores de secretária, 300 computadores portáteis, 40 webcams, 540 auscultadores, 150 telemóveis e 500 webcams, os quais permitiram, por um lado, aumentar o número de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à distância e, por outro, ligar por videoconferência todas as conservatórias do país – estes meios juntaram-se aos cerca de 1.300 computadores que já anteriormente haviam sido distribuídos para teletrabalho. Estão também em distribuição mais 300 computadores portáteis; por outro lado, já se encontram adjudicados mais 450 computadores portáteis. Neste campo, evidencia-se o facto de existirem cerca de 1.918 trabalhadores que disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho. No âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão, evidenciamos que, desde o passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do cartão de cidadão (por SMS/email), que tem registado uma forte adesão e melhoria contínua. Desde aquela data foram renovados por esta via um total de 289.678 cartões de cidadão. No período em referência, foram também realizadas, através do Portal ePortugal, 257.419 renovações online do cartão de cidadão – este resultado é consequência do reforço das campanhas de comunicação/sensibilização junto dos cidadãos no sentido do recurso a esta via alternativa (não presencial) de obtenção do cartão de cidadão. Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço (76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do cartão de cidadão, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento em que é possível prestar este serviço. No período de maio de 2019 até ao início do período em referência, foram renovados 140.485 cartões de cidadão nos Espaços Cidadão; por outro lado, foram entregues 5.946 cartões de cidadão nos 38 Espaços Cidadão que já disponibilizam este serviço. Evidencia-se ainda a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020, que desde esta data já registou 52.295 declarações de nascimento. Desse total, 24.143 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 46% dos registos – até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão do registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 613 hospitalares do país. Devido à pandemia, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de 2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de nascimento e do registo de nacionalidade pelo canal online. Neste período, do universo total de 4.657 trabalhadores, 21,67% encontravam-se em teletrabalho (241 em teletrabalho total e 768 em teletrabalho parcial), estando dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos tendo em vista a preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofícios ou notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; prolação de atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) No âmbito da sua atividade externa, o Instituto encontra-se a realizar, com normalidade, a sua ampla atividade pericial. No domínio das autópsias médico-legais, verificando-se a presença da covid-19 nos corpos a autopsiar cuja morte se suspeitava resultar de conduta criminosa, o Instituto realizou autópsias segundo o método inovador das virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). No que tange ao combate à covid-19, o Instituto, no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-19, vem realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), os testes que lhe são requisitados. Ainda neste campo, dado que tem sido observado um aumento do número de cadáveres que requerem autópsia, o Instituto reforçou já a capacidade frigorífica em 15 serviços médico-legais, medida que se reflete também no apoio aos hospitais nos quais se localizam os Gabinetes Médico-Legais e Forenses, Em termos internos, o Instituto executa o plano de contingência para a covid-19 por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, vinte e quatro trabalhadores do Instituto foram contagiados com o vírus Sars-Cov-2, não tendo ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 614 Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) O Instituto Nacional da Propriedade Industrial tem-se mantido em pleno funcionamento, o que só foi possível através da conceção e implementação de um plano de contingência para a covid-19 que desse resposta às especificidades da sua atividade. Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o Instituto diversificou os seus canais de comunicação, nomeadamente: canal telefónico – através da Linha Azul (tendo recebido 39.081 chamadas); canal online, que deu resposta a 13.627 emails); atendimento presencial – que, após um período de suspensão, foi retomado desde o dia 1 de julho de 2020. O atendimento é realizado por pré- agendamento online, tendo sido atendidos, desde esta data, 653 utilizadores); atendimento online por intermédio de Microsoft Teams (desde 4 de dezembro de 2020). Durante o ano transato, deram entrada no INPI 21.465 pedidos de marca e outros sinais distintivos do comércio, verificando-se uma quebra de apenas 0.4% relativamente ao ano anterior. Tendência inversa registaram as patentes e modelos de utilidade nacionais, registando um crescimento de 15.1% face a 2019 (foram submetidos 1111 pedidos). Em matéria de prazos de decisão, o prazo médio relativo a marcas e outros sinais distintivos de comércio é de 3,2 ; 6,1 e 6,8 meses, sendo para processos regulares, de reexame e litigiosos, respetivamente. Relativamente ao design, no que se refere aos processos regulares, a pendência média diminuiu de 3,93 para 3,43 meses; no entanto, nos processos litigiosos (atento o número reduzido de processos) a mesma aumentou de 8,99 para 10,7 meses. No que diz respeito às patentes, e também devido à sua procura crescente, os tempos médios de decisão registaram um aumento, tanto no que se refere aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,6 meses e de 36 para 40,1 meses, respetivamente. O número de atos praticados junto do Instituto registou um acréscimo de 11.5% face ao ano anterior, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 98,32% face à apresentação em papel, com 107.175 atos praticados eletronicamente (em 2019, esta percentagem foi de apenas 94,95%). A totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se, desde março de 2020, em regime de teletrabalho, sendo que, presentemente, 70% deles se encontram em teletrabalho total e 30%em regime de teletrabalho rotativo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 615 6.4. Administração Pública Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19. Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Organização do trabalho na Administração Pública No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos referidos no anexo II daquela Resolução. Com a entrada em vigor do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve- se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. O referido decreto foi ainda alterado por via do Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, tendo sido atualizados os anexos em apreço. Organização do atendimento e serviços públicos As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 616 e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS. Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico entre as pessoas. Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021, de 6 de janeiro, o Presidente da República renovou uma vez mais a declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro) por um período de 8 dias. Através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 2-A/2021, de 7 de janeiro, e em execução do referido decreto presidencial, o Governo manteve a determinação, para determinados concelhos, de algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. Estas restrições determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 617 No Decreto n.º 11/2020, em matéria de regras de atendimento nos serviços públicos, foi mantida a marcação prévia como a opção preferencial – permitindo, assim, a gestão adequada às situações específicas de cada um dos serviços de atendimento e regiões, em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 22.º do referido decreto). Mantém-se também em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial para os serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado. O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não sofreu alterações. No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão, levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:  A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de atendimento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 618  A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde 16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta. Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos. Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores: x A Chave Móvel Digital (CMD) regista, a 14/01/2021, um total de 2.418.271 adesões e 1.621.516 CMD ativas. Até 14 de janeiro, registaram-se mais 55.571 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 600 mil de CMD ativas que “abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas. x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais, informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.200 e 1.466 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545- C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência). x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou, desde o início do ano 2020, a entrada de 89.532 pedidos, tendo sido tramitados 80.887. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até ao período deste relatório, 25.069.946 acessos. x Há 740 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão. x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de 1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 619 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 e 14 de janeiro de 2021, registou-se um total de 103.256 chamadas e 13.313 emails tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 14 de janeiro de 2021 ascende a 1.994.724 chamadas e 464.902 emails tratados Administração local Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2021, consagra no seu artigo 131.º consagrou no seu articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid- 19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 aplicáveis às autarquias locais. Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas. Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora se pretende fazer. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 620 Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês fevereiro de 2021. Por fim, foi publicada a Lei n.º 1-A/2021, de 13 de janeiro, que alarga até 30 de junho de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1- A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19. 6.5. Transportes públicos e passageiros A atual situação pandémica e a continuação da aplicação das medidas implementadas de combate à pandemia continuam a gerar fortes impactes na atividade dos transportes públicos de passageiros. No período de 8 a 14 de janeiro manteve-se a tendência de redução do número de passageiros em transporte. Ao nível da oferta, os serviços de transporte disponibilizados continuam a apresentar níveis próximos do verificado em período homólogo do ano anterior, assegurando o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual necessidade de reforço de serviços. Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos passageiros continua a assistir-se, durante o mês de janeiro, à manutenção das medidas já anteriormente implementadas. Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 621 Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Oferta de transporte Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte. Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos. O Metropolitano de Lisboa manteve o cumprimento do normal plano de oferta de inverno. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios. A Transtejo manteve a oferta prevista para este período do ano, assegurando o cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade. No Metro do Porto a oferta está ajustada à procura que se regista, permitindo globalmente assegurar um nível de distanciamento dentro do estipulado. Neste período verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao período anterior, atingindo-se situações pontuais (14 casos) com procura acima do limiar dos 2/3 da lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 98% das viagens realizadas em hora de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma média de 70 passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da pandemia. A ocupação máxima detetada foi de 175 passageiros/veículo. A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 622 modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro. Estes serviços adicionais visam garantir um reforço de oferta nos períodos de ponta e nos troços mais carregados de procura. Concretamente no troço Pragal / Lisboa (Entrecampos e Sete Rios), nos períodos das 6:20 às 8:20 e das 17:20 às 18:10, de 10 e 10 minutos, aos dias úteis. E no troço Lisboa (Entrecampos e Sete Rios) /Setúbal às 17h15 e às 17h30. Por seu turno, no que concerne à CP a oferta disponibilizada foi retomada a 100%, no que respeita aos serviços urbanos e suburbanos. Destaca-se, para fazer face à maior procura e afluência de pessoas no período da manhã, na Linha de Sintra, a introdução de um novo comboio, desde 13 de dezembro, às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente às 07h02, aos dias úteis. Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), no período em análise, não ocorreram variações significativas na oferta prevista uma vez que praticamente todos os operadores privados de transporte de passageiros estão, desde 4 de janeiro, a adotar a oferta escolar, o que permite dizer que, em comparação com o período pré-pandemia, a oferta prevista mantém-se estabilizada em cerca de 100%, quando comparada com o período homólogo do ano anterior. Na Área Metropolitana do Porto (AMP), apesar do agravamento das medidas de confinamento destinadas ao combate à propagação do contágio por covid-19, entendeu- se manter o nível de oferta a níveis similares ao do ano anterior, uma vez que as atividades letivas presenciais se mantiveram neste período, garantindo, desta forma, que o transporte público se manteria com taxas de ocupação adequadas, especialmente em hora de ponta, período em que a população estudantil representa um segmento importante da procura. Procura de transporte Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada no período homólogo de 2020 foram os seguintes: x Metropolitano de Lisboa apresenta 42% da procura de 2020; x Transtejo/Soflusa apresenta 50% da procura de 2020; x Metro do Porto apresenta 58% da procura de 2020; Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação, nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança da DGS. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 623 Na AML, a regressão gradual da procura, quer em número de passes vendidos, quer em termos de passageiros transportados, que se vem a verificar desde a declaração do segundo Estado de Emergência que teve início a 24 de novembro, continua a verificar-se neste novo ano de 2021. Os dados provisórios disponíveis para o mês de janeiro apontam para um decréscimo das vendas que se situavam, no dia 15 de janeiro, em 56,5% do período homólogo do ano anterior. Na AMP, relativamente aos restantes operadores de transporte, não foi possível obter informação detalhada sobre a procura nos primeiros dias de janeiro de 2021, sendo que no mês de dezembro de 2020 verificou-se uma quebra de procura de 13% face ao mês de novembro de 2020. Medidas de higienização e proteção Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados. Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos de contingência. Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública. Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de profissionais. A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, álcool/gel desinfetante). As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 624 e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na utilização dos sistemas de transporte. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer estação e/ou apeadeiro do país. 6.6. Trabalho e ação social O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as funções exercidas. Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou- se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares. Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 625 empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa. De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador, neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais privadas. No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 626 principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância. Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt. Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes premissas: x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas; x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço; x Com portal de acesso ao produto/serviço em português; x Com vídeos ou manuais de formação em português; x Com acesso a contacto de suporte. No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas as seguintes ações: x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial do teletrabalho; x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para divulgação sobre o teletrabalho (vídeo); x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho) e na disponibilização de serviços adicionais; x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e suporte em português. Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral, em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 627 Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género. Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão. Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos, maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em 10 distritos. No período em referência estavam em curso 122 ativações em 10 distritos, sendo que 3 eram amas integradas em creches familiares no distrito de Setúbal. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 628 Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por estes profissionais. Foram ainda disponibilizados recursos de apoio aos pais das crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança social. Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção. Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na região da grande Lisboa, aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço. Decorrente de um trabalho com as Autoridades de Saúde Locais, a atividade das ELI foi sofrendo algumas adequações, verificando-se que algumas ELI em diferentes concelhos do país (p.e ELI Tavira, ELI Barcelos, tiveram a sua atividade presencial confinada por orientações das Autoridades de Saúde Local uma vez que a realidade local sofreu o agravamento da sua situação pandémica. Acompanhamento das Casas de Acolhimento Foi mantida a monitorização e acompanhamento da situação das crianças e jovens em acolhimento, do funcionamento e da organização das Casas. A referir a alteração à metodologia realizada em agosto, mês que a monitorização passou a ser mensal, e se passou a acompanhar os planos de atividades desenvolvidas em período de ferias das crianças. Abordagem que se mantém integrada entre os Núcleos de Infância e Juventude, Respostas Socias e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de acompanhamento telefónico, videoconferência, e presencial sempre Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 629 que necessário e com monitorização central ao nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS). O acompanhamento foi mantido e intensificado principalmente no período anterior às férias de Natal. Tendo sido emanadas orientações às Equipas dos Centros Distritais que acompanham estas casas, para devidamente salvaguardar o direito das crianças e jovens ao convívio com as suas famílias e garantir que os plano de convívios definido fossem efetivamente assegurados. De igual modo, foi iniciada a aplicação e a recolha dos questionários para a caracterização anual da situação de acolhimento das crianças e jovens, dados fundamentais para a realização do próximo relatório CASA 2020, este ano com a particularidade de recolha de dados sobre o impacto do covid-19 nas crianças e jovens em acolhimento. Da monitorização levada a cabo, o número de crianças e jovens que entrou no sistema de acolhimento é superior ao do ano passado. Neste período acompanhamento foram encerradas duas casas de acolhimento, por vontade das próprias instituições e existe a pretensão de mais uma CA cessar acordo. Todos os direitos das crianças e jovens foram garantidos e o acompanhamento da situação devidamente assegurado. As Equipas Distritais que acompanham as casas de acolhimento reportam mais dificuldades ao nível dos Recursos Humanos: baixas médicas, dificuldade de contratação de pessoal qualificado para as funções, forte cansaço e desgaste das equipas. Dificuldades no edificado para separar crianças e jovens infetados e não infetados. Consideramos em termos de síntese que este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias: x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e proteção; x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens; x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a saúde e forças de segurança); x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado, estrutura, recursos humanos, recursos materiais; x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do início do ano letivo); x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 630 x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos; x Lidar com a rotatividade de RH; x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da cultura da CA; x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas; x Criar e improvisar rotinas dentro das CA; x Monitorizar os planos de atividades das CA; x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em segurança. Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência: Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º 5/2020 de 10 de abril). Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial: No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até final do período de referência foram efetuadas 4821 visitas em 17 distritos do território nacional continental. A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos humanos comprometidas. Ao início do período de referência foram ativadas 267 brigadas. A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até final deste período, realizaram-se 92.541 testes, tendo sido sinalizados 1.708 casos positivos em 639 respostas sociais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 631 Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para covid- 19, contribuindo para as altas hospitalares. Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. Estão neste momento constituídos 21 EAR. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento, encontrando-se neste momento mobilizados 143 recursos humanos nas EAR em funcionamento. Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais, disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar. 6.7. Educação Durante o período em análise, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram dentro da normalidade e, globalmente, sem constrangimentos, sempre no respeito pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde. As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF), assim como as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, foram, igualmente, asseguradas. Também as unidades especializadas integradas nos centros de apoio à aprendizagem estiveram em funcionamento. Prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro. x Continuaram a ser transmitidos os conteúdos do #EstudoEmCasa, incluindo os destinados aos alunos do ensino secundário, que ficam disponíveis na RTP Play e na app #EstudoEmCasa, constituindo-se, assim, um repositório de conteúdos educativos. x No período em análise realizou-se, no âmbito do acompanhamento da Autonomia e Flexibilidade Curricular, a sessão temática “Cidadania e Desenvolvimento como oportunidade de acompanhar os alunos em tempos de pandemia”, onde as cerca de 60 escolas abrangidas puderam partilhar as estratégias encontradas para Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 632 acompanhar as necessidades específicas dos alunos, ao nível da estabilidade emocional, em contexto de pandemia. x Também no âmbito do acompanhamento da Autonomia e Flexibilidade Curricular, teve lugar a sessão temática “Inclusão num contexto de pandemia”, com o objetivo de promover uma reflexão sobre as diferentes formas de vivenciar esta questão, bem como sobre as estratégias de combate ao isolamento. A sessão abrangeu cerca de 30 escolas. x Durante o período em análise, tiveram lugar ações de sensibilização junto dos estabelecimentos escolares, promovendo, sempre que oportuno, a literacia no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença covid-19, no âmbito do Programa Escola Segura. 6.8. Cultura Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB) A DGLAB tem 82% dos trabalhadores a prestar serviço em regime de teletrabalho conforme quadro abaixo: Total % N.º N.º Total de trabalhadores trabalhadores trabalhadores trabalhadores a trabalhadores em regime em regime de baixa médica prestar serviço teletrabalho teletrabalho 316 5 311 255 82% A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o covid-19:  Atualização do plano de contingência  Reforço da equipa de limpeza;  Aquisição e distribuição pelas diferentes unidades orgânicas de diversos equipamentos de proteção individual e higienização;  Implementação do novo sistema de registo de assiduidade com recurso a reconhecimento facial;  Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;  Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados; Relativamente às visitas presenciais entre os dias 08 a 14 de janeiro: 403 frequências utilizadores presenciais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 633 8 janeiro a 14 de janeiro Unidade Orgânica 24 Dezembro a 7 de Janeiro 2021 ADAVR 18 19 ADBGC 29 12 ADBJA 1 2 ADCTB 3 1 ADEVR 3 4 ADFRO 16 10 ADGRD 1 3 ADLRA 16 9 ADPTG 0 0 ADPRT 12 14 ADSTR 0 3 ADSTB 7 8 ADVCT 10 7 ADVRL 21 10 ADVIS 7 3 AHU 25 32 ANTT 242 148 CPF 516 118 TOTAL 927 403 Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 56,52% no número de visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB. No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores online, para consulta de documentos, constatámos o acesso de 25.494 utilizadores a páginas de documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística). para acesso e download de documentos. Relativamente ao período anterior, representam um decréscimo de 48,04% de utilizadores, tendo os mesmos acedido a 615.048 visualizações de páginas de documentos (-51.40%), com uma média de sessão de cerca de 11:22 minutos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 634 DIGITARQ 2020_08 a 14 janeiro Duração média da UO Utilizadores Visualização Página sessão ADAVR 1.319 36.486 0:11:08 ADBGC 909 31.639 0:12:51 ADBJA 433 11.121 0:13:19 ADCTB 345 9.808 0:18:20 ADEVR 607 10.115 0:10:37 ADFRO 481 15.002 0:12:14 ADGRD 860 24.895 0:11:45 ADLRA 1.058 32.700 0:11:29 ADPRT 2.116 53.900 0:13:07 ADPTG 557 12.247 0:10:45 ADSTB 510 18.372 0:13:20 ADSTR 493 15.092 0:12:39 ADVCT 926 20.349 0:11:12 ADVIS 1.277 29.295 0:09:41 ADVRL 1.132 28.532 0:11:50 AHU 568 6.027 0:05:48 CPF 598 7.451 0:05:05 TT 11.305 252.017 0:09:27 25.494 615.048 0:11:22 N.º de Imagens, pedidos de Reprodução e Intervenções de Conservação N.º imagens disponibilizadas online na web – 15.285 imagens. N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 241 Intervenções de conservação e restauro de documentos –1200 fólios: a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –326 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 635 b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –874 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação. Biblioteca Nacional de Portugal O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos. A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura da BNP entre os dias 7 de maio e 7 de janeiro foi de 12441. Entre o dia 8 e 14 de janeiro de 2021 o número de leitores foi de 501. No mesmo período, abriram ao público 8 mostras e exposições, e foram realizados 17 eventos presenciais. O total de públicos de exposições e eventos foi de c. de 3700 pessoas. No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores. A partir do dia 8 de novembro, com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às 12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020). No período de 8 a 14 de janeiro encontravam-se em regime de teletrabalho 13 trabalhadores. Direção Geral do Património Cultural (DGPC) A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral, tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também à publicitação do Plano de Contingência; Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 636 TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ OPART Neste período - de 8 a 14 de janeiro- o OPART desenvolveu a sua atividade normal cumprindo com a programação artística prevista, efetuando o ajuste do horário dos espetáculos de acordo com o estabelecido na legislação em vigor. No TNSC as obras de requalificação e manutenção em curso decorreram conforme previsto. Relativamente à organização do trabalho, manteve-se o regime dos períodos anteriores em que cerca de 72% dos trabalhadores estiveram em teletrabalho e teletrabalho parcial, através de equipas em espelho. Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes: Teatro Nacional de São Carlos Concerto Coral-Sinfónico, no Centro Cultural de Belém, 10 de janeiro, com 303 espectadores/participantes. Concerto Orquestra Sinfónica Portuguesa, no Teatro Nacional de São Carlos, 14 de janeiro com74 espectadores/participantes. TOTAL: 377 espectadores. Companhia Nacional de Bailado Teatro Camões: Ensaio Aberto dos Bailarinos da CNB, no dia 13 de janeiro às 15h00. Ocupação - 19 bilhetes emitidos. Teatro Municipal Joaquim Benite – Almada: Trabalhos de Casa, no dia 14 de janeiro às 21h00. Estúdios Victor Córdon No período de 8 a 14 de janeiro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço. Neste período contámos com os seguintes Programas e participações: Programa Jovens Compositores: com a participação de estudantes finalistas da Escola Superior de Música de Lisboa e da licenciatura de Teatro da Escola de Artes e Design das Caldas da Rainha. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 637 Programa Residências Artísticas: Dança em Diálogos. Programa Em Trânsito: Festival Guidance. Aulas diárias de apoio à comunidade da dança com um total de 65 participantes. TNDMII O TNDM durante o período de referência continuou a apresentar os espetáculos e as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para os fins de tarde (19h ou 19h30). As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa, Direção Técnica e Direção de Cena. Neste período foi apresentada 1 produção “Madalena”, com um total de 5 sessões na Sala Estúdio. TNSJ O TNSJ iniciou a temporada 2020-21 no início de agosto, com espetáculos no Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o Mosteiro de São Bento da Vitória, tendo para o efeito implementado um rigoroso e amplo plano de contingência e segurança sanitária, certificado, no início de novembro, pela APCER – Associação Portuguesa de Certificação. Entre 8 e 14 de janeiro, foram apresentadas 2 produções teatrais, num total de 6 récitas/sessões, para além de oficinas, sessões dos clubes de teatro, conversas com o público, visitas guiadas e outras iniciativas. Registou-se um total de 639 espectadores. Assinale-se ainda que, em virtude das medidas restritivas decretadas pelo Governo no início do mês de novembro de 2020, o TNSJ reagendou para o horário das 19h00 todas as sessões com início marcado para as 21h00, realizando, ao final de semana, espetáculos da parte da manhã. Cinemateca Relativamente ao período de 8 a 14 de janeiro, houve alterações ao funcionamento previsto da Cinemateca, designadamente na programação, bem como na restante Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 638 atividade, de acordo com as restrições dos normativos legais entretanto emanados no âmbito do estado de emergência e que restringiram o normal funcionamento das sessões de cinema na Sala Félix Ribeiro, a atividade da Cinemateca Júnior, bem como o atendimento presencial no Centro de Documentação e Informação e no Arquivo Nacional de Imagens em Movimento. Resumidamente:  Algumas das sessões na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior, no dia 9 de janeiro, viram os seus horários alterados, e outras foram canceladas, conforme foi publicitado no site da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I.P., (http://www.cinemateca.pt/Cinemateca/Noticias/Alteracao-a-programacao- (34).aspx);  No dia 13 de janeiro, a Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I.P. publicitou no seu site a suspensão de todas as sessões de cinema e outras atividades públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 15 de janeiro, inclusive;  O último dia de atendimento presencial do Centro de Documentação e Informação foi o dia 14 de janeiro, cessando por tempo indeterminado a partir de dia 15 de janeiro;  No ANIM, o último dia de atividades relativas aos visionamentos para investigadores e à cedência de excertos de filmes foi igualmente o dia 14 de janeiro, cessando tais atividades presenciais, por tempo indeterminado, a partir de dia 15 de janeiro.  As atividades concessionadas – livraria e restaurante – viram o seu horário reduzido no dia 9 de janeiro e, à semelhança da atividade ao público da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I.P., tiveram como último dia de abertura ao público o dia 14 de janeiro, tendo visto o acesso presencial aos seus espaços suspenso a partir do dia 15 janeiro, também por tempo indeterminado. 6.9. Desporto A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 639 estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão, instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações desportivas, ginásios, piscinas e academias. O período de 8 de janeiro a 14 de janeiro foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro. De acordo com este decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. 6.10. Ambiente Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos No período em análise, não foram registados problemas na obtenção de equipamento de proteção individual ou de produtos químicos necessários à correta prestação dos serviços. As anomalias que têm vindo a ser reportadas pelas Entidades Gestoras não colocam em causa essa mesma prestação. Também não têm sido registadas quaisquer situações de suspensão total ou parcial na operacionalização dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas nem de gestão de resíduos urbanos, continuando a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH) afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 90 % e os 96 % (ver tabela abaixo com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, referente ao relatório de 2021-01-12, que traduz a situação das 31 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 640 EG respondentes), apesar de se estar a verificar um aumento de situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com covid-19. Apesar do n.º reduzido de entidades gestoras respondentes, 31 num universo de 357 entidades gestoras, tem sido solicitado que apenas preencham o inquérito, em caso de dificuldade o que revela que mesmo as 29 entidades que responderam conseguem manter níveis elevados de resposta. TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH TOTAL4 AO SERVIÇO5 Abastecimento público de água 92% 90% Saneamento de águas residuais 96% 92% Gestão de resíduos urbanos 93% 93% 6.11. Infraestruturas Aviação Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos. 4 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 5 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 641 Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020 e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente, quais os voos que eram autorizados. Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido. Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais. Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade. Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria, quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas. Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo, também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e distanciamento social. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 642 Portos Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência. À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram sendo prorrogadas até ao momento presente. 6.12. Agricultura O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno, designadamente tendo presente o atual período de confinamento. No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas pelos pequenos produtores, a plataforma já registou um valor superior a 126 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 49 plataformas de comércio de proximidade. A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada, pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de adiantamento para mitigação dos efeitos da covid-19 no decorrer do ano 2021. No decorrer do mês de janeiro 2021, encontram-se apurados para pagamento, que deverá ocorrer a 29.01.202, cerca de 3,8M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos covid- 19. No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em resultado do estado confinamento. As prorrogações decididas aplicam-se aos seguintes avisos/programas: x Operação 3.1.2 / PDR2020 - Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola | Territórios de Baixa Densidade (5º anúncio) – data de encerramento do aviso foi prorrogada de 20/01/2021 para 05/02/2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 643 x Operação 6.2.2 / PDR2020 - Restabelecimento do Potencial Produtivo (18º Concurso) | Apoio às explorações atingidas pelos incêndios de grandes proporções que atingiram diversas Freguesias de Portugal Continental, entre os meses de maio e setembro de 2020 – data de encerramento do aviso seria prorrogado de 15/01/2021 para 01/02/2021, assim como a data fixada para efeitos de verificação e confirmação dos prejuízos declarados pelas DRAP, que passa de 28 de fevereiro para 15 de março de 2021. x VITIS – Campanha 2021/2022: Decidida a prorrogação do prazo de apresentação das candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS). As candidaturas para a campanha 2021-2022 passam a poder ser submetidas até 01.02.2021. x Concurso 01/2021 – Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros. As candidaturas ao concurso 01/2021 passam a poder ser submetidas até às 17h do dia 26.01.2021, conforme aviso publicado no site do IVV e do IFAP Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas. Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento. 6.13. Mar O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 644 pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e portos de pesca. Aveiro Pequenos surtos na comunidade piscatória. Existem neste momento 20 casos ativos. Peniche Nessa sequência da existência de um caso positivo foram realizados testes de diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da CAPA e funcionários das referidas Associações. A esta data existe 1 pescador que se encontra em isolamento profilático e 4 casos positivos identificados. Póvoa do Varzim/Vila do Conde A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data um total de 138 casos positivos. À data estão identificados 37 casos ativos. Matosinhos Os pescadores de duas tripulações da pesca do cerco estão em isolamento profilático. À data existem 2 casos ativos identificados. Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) A situação atual corresponde a cinco casos ativos de funcionários do edifício sede da DGRM. Resultou, essencialmente, de um surto na área de contratação da DGRM e todas as pessoas encontram-se em confinamento domiciliário. Embora em reduzido número, todos os funcionários que estiveram a trabalhar presencialmente na semana passada neste edifício ficam preventivamente em teletrabalho na próxima semana. No total desde o início da pandemia, a DGRM regista 11 casos positivos dos seus funcionários. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 645 DOCAPESCA Realizaram-se 586 testes de diagnósticos à covid-19 a funcionários da Docapesca dos serviços centrais e de funcionários afetos às várias infraestruturas a funcionar nos portos de Pesca do País. Dos 586 testes realizados verificaram-se até ao momento 24 casos positivos. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos, existindo neste momento 16 casos positivos ativos. Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias Casos COVID-19 Concelho N.º de infetados Casos ativos total Peniche 41 4 Póvoa do Varzim/Vila do Conde 138 37 Aveiro 21 20 Matosinhos 2 2 Evolução das medidas de apoio ao setor Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta data, em fase final de análise. No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de 118,9 mil euros, 2 candidaturas na media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 646 público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas. No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento recebidas 969 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 566 candidaturas representando um total em apoio público de 6.543.483,92€. Dos apoios aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.410.415,90€ e na RAA 73.916,14 €. No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO Mar2020, uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária. Até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da Pandemia COVID 19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€. Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas, encontra-se neste momento em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros. No âmbito do apoio às comunidades locais destaca-se ainda o Donativo da DOCAPESCA S.A. de 15,2 toneladas de pescado a 23 juntas de freguesia, através de aquisição do pescado em leilão, para inclusão nos programas de apoio social a famílias carenciadas, bem com donativos de pescado feitos à Cruz Vermelha Portuguesa. No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores, foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de cerca de 2,09 milhões de euros (2.089.241,91€). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 647 7. Anexos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 648 Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 08 de janeiro de 2021 a 14 de janeiro de 2021 Referências: a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”; b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação 1. FINALIDADE O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional Republicana (GNR) no período de 080000JAN21 a 142359JAN21, identificar os fatores condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e apresentar propostas e/ou sugestões. 2. SITUAÇÃO a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, Sua Excelência o Presidente da República, através do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, procedeu à renovação do estado de emergência com a duração de 08 dias, iniciando -se às 00h00 do dia 08JAN21 e cessando às 23h59 do dia 15JAN21, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. b. Através do Decreto n.º 2-A/20, de 7 de janeiro, o Governo veio regulamentar a prorrogação do estado de emergência e procedeu à segunda alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, aditando a este normativo legal o art.º 61.º-A, com disposições especiais aplicáveis nos dias 8 a 11 de janeiro de 2021. c. Através do Decreto n.º 2-A/20, foram ainda alteradas as listas dos concelhos, atendendo aos diferentes graus de risco. 3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global A GNR, no período de 8 a 14 de janeiro de 2021, executou um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19, dando assim continuidade à Operação “Covid-19 Proteção +”. No período em apreço, a GNR prosseguiu com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 649 de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de Vacinação. b. Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta- se: 1) Resultados da atividade desenvolvida: N.º de fiscalizações Patrulhas Efetivo Transporte coletivo auto empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações realizadas rodoviário 25.484 12.065 21.885 17.162 69 85 40 Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 08JAN21 a 14JAN21 Violação de confinamento obri- Desobediência proibição de cir- Desobediência proibição de circulação gatório culação na via pública (art.º 40º) na via pública (art.º 41º) 2 0 0 Total - 02 Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 08JAN21 a 14JAN21 Autos de Notícia por Contraordenação Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais 8 abertos ao público. Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 1 Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de 11 máscaras ou viseiras. Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 19 Incumprimento do horário de funcionamento definido. 2 Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 27 Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número 7 superior ao permitido Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 650 Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 17 Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter- 3 restre, fluvial e marítimo. Total - 95 Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 08JAN21 a 14JAN21 2) Ações de sensibilização Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais A intensa campanha de comunicação digital e mediática veiculada pela GNR tem procurado, através das redes sociais, sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia por Covid-19. Com estas ações, a GNR pretende manter a população devidamente informada sobre as diversas imposições legais estabelecidas em contexto de pandemia e dar maior expressão às recomendações da Direção Geral de Saúde. Ao nível escolar, verificou-se que, desde o início da pandemia, foram implementadas um conjunto de medidas necessárias ao distanciamento social, de acordo com as diretrizes emanadas pela DGS. Inevitavelmente, essas medidas alteraram a convivência dos alunos, podendo inclusive potenciar novos casos de Bullying escolar causado pelo medo e insegurança próprio do desconhecimento da doença, mas também pelo receio de serem infetados por colegas que regressam às aulas após o isolamento profilático ou mesmo contágio por doença covid-19. A GNR, ciente da sua capacidade de influenciar as classes mais jovens, através das redes sociais e do Programa Escola Segura, vem encetando um conjunto de iniciativas capazes de esclarecer esta população dos possíveis efeitos da pandemia, com especial enfoque na prevenção do Bullying, apelando a uma maior empatia, tolerância e responsabilidade social desta comunidade. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 651 Adicionalmente, deu-se continuidade ao projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS, após a formação aos militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 8 a 14 de janeiro de 2021, realizou 173 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral. No âmbito social, a linha de apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 14 de janeiro, um total de 3785 e, entre 08 de janeiro e 14 de janeiro, um total de 122 pedidos de informação e esclarecimento, que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de emergência. 3) Principais Ocorrências Conforme documento em anexo. 4) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro Meios empenhados – Ações de descontaminação Efetivo empenhado Km Descontaminações 305 12.100 39 Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 08JAN21 a 14JAN21 5) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Proteção +” Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +” Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos 17.659 749.141 45 1.143 22.917 Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 08JAN21 a 14JAN21 c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” 1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas 1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 652 e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de Vacinação. 2) Ações desenvolvidas e meios empregues Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição Desembaraçamentos 50 199 108 33526 45 327 Escoltas 11 111 21 5889 Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 26DEC20 a 14JAN21 3) Registo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas nos primeiros três dias da operação 4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em Arazede, Coimbra. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 653 Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos 348 98 14.350 Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 08JAN21 a 14JAN21 5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança em Instituições de Saúde Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas 70 40 40 Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 08JAN21 a 14JAN21 d. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço 1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento. 2) A Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, está a decorrer com total norma- lidade, exigindo, no entanto, um grande esforço operacional a todo o dispositivo da GNR, no- meadamente dos seus Destacamentos de Trânsito. 3) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se, de forma genérica, um acatamento às imposições legais estabelecidas no período em referência, particularmente no que concerne à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras nos transpor- tes públicos, ao cumprimento das normas referentes ao horário de funcionamento definido e ao cumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para no transporte terrestre, fluvial e marítimo. 4) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações. 4. FATORES CONDICIONANTES Nada a referir. 5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a 14JAN21, indicam 517 806 casos confirmados (+10 698) e 8 384 óbitos (+148), pelo que é expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a uma maior Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 654 pressão. b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam colocadas à Guarda; c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da evolução dos mesmos por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais, continuará a monitorizar de perto as diferentes situações. d. Pese embora o aumento do número de casos confirmados por Covid-19, do esforço desenvolvido por esta Guarda tem-se observado uma melhoria dos comportamentos da população no cumprimento das normas e regras em vigor, o que está patente nos “apenas” 02 detidos efetuados durante este período. No que concerne aos autos por contraordenação foram levantados 95 autos por contraordenação, o que corresponde a um aumento de cerca de 22%, comparativamente com o período homólogo. e. Atento ao exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”. 6. PROPOSTAS Nada a referir. Lisboa, Carmo O COMANDANTE-GERAL Assinado de forma digital em 22-01-2021 13:30 Comandante-geral RUI Rui MANUEL CARLOS Manuel Carlos Clero CLERO TENENTE-GENERAL Tenente-general Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 655 Anexo: Principais ocorrências 1. No dia 09 de janeiro de 2021, pelas 12h30, em Casal do Vais, Lousa, área de jurisdição do Posto Territorial de Bucelas, do Comando Territorial de Lisboa, procedeu-se à detenção de uma cidadã portuguesa de 40 anos de idade, pelo crime de desobediência violação do isolamento profilático. 2. No dia 12 de janeiro de 2021, pelas 14h00, em Sobradelo da Goma, área de jurisdição do Posto Territorial de Póvoa do Lanhoso, do Comando Territorial de Braga, foi efetuada detenção de um cidadão português, de 69 anos de idade, pelo crime de desobediência por incumprimento de dever de confinamento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 656 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 08JAN a 14JAN2021 1. Nota Introdutória A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19: a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias; b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração; e c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis. Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens. A PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se processaram no período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021, relativos a período em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, pelo que se considera fulcral especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, que procedeu à execução da declaração de renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro, por um período adicional de 8 dias. Situação Epidemiológica na PSP Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 657 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL No dia 14 de janeiro de 2021 havia 332 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19. 2. Recursos Humanos Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço. b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente. d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19; Efetivo Motivos de ausência Outros Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) motivos d) Oficial de polícia 846 761 b) 85 55 30 Chefe de polícia 2227 1941 b) 286 177 109 Agente de polícia 16904 15492 b) 1412 779 633 Pessoal com funções não policiais 571 486 b) 85 55 30 Total 20548 18680 b) 1868 1066 802 Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se que a tendência acompanha a evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço. Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 8 de janeiro), registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na ordem dos 5,2%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a recuperação de 1160 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 1492 profissionais que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas, designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual. 3. Ponto de Situação Operacional EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO VISIBILIDADE OPERACIONAL PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS EMPENHADO 17.861 2.085 1.068 30.543 33.731 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 658 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL DETENÇÕES RESULTANTES EFETIVO VIATURAS ANCO OPERAÇÕES OPERACIONAL Condução FISCALIZADAS Falta de ELABORADOS EMPENHADO Habilitação influência de Outras álcool 657 5.923 33.731 137 54 4 3.781 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos Atividades Polícias/Técnicos Ações de Detidos Detidos Estabelecimentos Acumulado Suspensas Infetados Ausentes por Fiscalização Período acumulados encerrados Estabelecimentos Acumuladas isolamento 2 434 332 865 411 3 992 161 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11-A/2020) Artigo Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 3.º Artigo 43.º Resistência / Coação TOTAL 11.º 13.º- 15.º 16.º 18.º 34.º 35.º 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00DEC2020 até 1424H00JAN2021 Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 2-A/2021 e Decreto-Lei n.º 28- B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0008JAN2021 às 24H0014JAN2021) Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo Al. f) Artigo Al. h) Artigo Artigo 13.º-B 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- DL 10-A/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 b) a) c) d) e) f) g) h) i) 52 6 7 1 10 1 18 0 0 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros) c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos) d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior ao definido g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por transportes públicos por não não usarem EPI usarem EPI 13 5 Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 659 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Notas Finais a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2506 contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional. b. Foram levantados 15 ANCO por incumprimento do uso obrigatório de máscaras, nos termos do n.º 1, artigo 3.º da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro. c. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 8 e 14 de janeiro no território nacional, renovou-se a situação de estado de emergência nos termos do Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta listagem de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram criadas diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destacam-se no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 2-A/2021 as seguintes: o As concentrações de pessoas continuam limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo pertença ao mesmo agregado familiar; o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às 20h00 (com exceções); o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC; o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública; o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública em determinados períodos do dia (com algumas exceções); o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com algumas exceções); d. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar, consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo com as regras definidas, predominantemente direcionado para: (1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais, incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários; (2) Limites à concentração de pessoas na via pública; (3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação); Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 660 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL (4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00; (5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC; (6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; (7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; (8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro. e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre. f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes: (1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021; (2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas manifestações; (3) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19, designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais; (4) Salienta-se, por fim, a continuidade da operação relativa às eleições presidenciais, que inclui programação de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado. O Diretor Nacional Manuel Augusto Magina da Silva Superintendente-Chefe Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 661 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA [Escreva o nome da empresa] Relatório de Situação de Estado de Emergência 8 a 14 de janeiro de 2021 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 662 Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução Em 06 de janeiro, o Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, renova a declaração do estado de emergência, declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 1 semana, iniciando-se às 00h00 do dia 08 de janeiro de 2021 e a cessar às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 07 de janeiro o Decreto n.º 2-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 08 de janeiro de 2021. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 08 a 14 janeiro 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de SE MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências. 1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de Emergência 1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira Relatório de Situação de Estado de Emergência No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação recai no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, controlaram-se um total de 216 pessoas, 08 Caravanas e 110 veículos ligeiros: Controlos móveis levados a cabo no período de 08 a 14 de janeiro: CONTROLOS MÓVEIS Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções CCPA Castro Marim 78 26 7 0 0 CCPA Caya 63 39 1 0 0 CCPA Vilar Formoso 21 9 0 0 0 CCPA Quintanilha 54 36 0 0 0 Total Geral 216 110 8 0 0 1.2 Atividade de Fronteira Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União. Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se relativamente ao número de cidadãos 1 controlados um total de 45.123. 1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 663 1.2.1 Fronteiras aéreas Em aplicação dos Despacho n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º 8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de setembro, Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro, e Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial, o SEF tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro, atualmente em vigor. Controlos nos aeroportos levados a cabo no período de 08 a 14 de janeiro, relativamente aos passageiros que realizaram teste no aeroporto e àqueles que foram notificados para o realizar nas 48horas seguintes: Relatório de Situação de Estado de Emergência Passageiros Teste Total AEROPORTOS Notificados controlados Aeroporto de voos PF001 - LISBOA 19570 153 153 151 PF002 - FARO 662 20 65 12 PF003 - PORTO 742 5 0 14 1.2.1.1 BREXIT – Cidadãos Reino Unido – Acordo de Saída A partir de 1 de janeiro de 2021, duas situações essenciais a distinguir: x Cidadãos do Reino Unido e seus familiares abrangidos pelo Acordo de Saída; x Cidadãos do Reino Unido e seus familiares não abrangidos pelo Acordo de Saída, os quais são considerados nacionais de países terceiros, aplicando-se assim o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional previsto na Lei 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação. Total de Nacionais do Reino Unido Controlados Posto de Fronteira Entradas Saídas Total PF001 - LISBOA 356 348 704 PF002 - FARO 401 488 889 PF003 - PORTO 61 103 164 PF004 - MADEIRA 14 351 365 PF007 - PONTA DELGADA 1 9 10 2 PF205 - PORTO DE SINES 1 0 1 PF224-ANGRA/VITÓRIA 1 0 1 Total Geral 835 1299 2134 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 664 Entre 08 a 14 de janeiro, foram controlados 44.765 passageiros dos quais 20.379 à entrada e 24.386 à saída - o aeroporto de Lisboa destaca-se como o principal posto de fronteira. AEROPORTOS Entradas Saídas Total PF001 - LISBOA 17.703 19.186 36.889 PF002 - FARO 889 1.090 1.979 PF003 - PORTO 1.399 2.132 3.531 PF004 - MADEIRA 148 1.241 1.389 PF006 - SANTA MARIA 1 0 1 PF007 - PONTA DELGADA 210 715 925 PF098 - TIRES 20 11 31 Relatório de Situação de Estado de Emergência Total Geral 20.379 24.386 44.765 Quanto às origens de voos, apesar do BREXIT, destaca-se o Reino Unido enquanto origem de maior fluxo a nível nacional. Já o Aeroporto de Lisboa é o mais abrangente, com voos com origem na América do Sul (Brasil), América do Norte (Estados Unidos e Canadá) e África (Cabo Verde, Angola e Senegal). No total foram controlados 636 voos. Foram objeto de recusa de entrada a 14 cidadãos, dos quais, 11 no Aeroporto de Lisboa e 03 no Aeroporto do Porto. 1.2.2 Dados Comparativos Passageiros 2020/2021 – de 08 a 14 de jan. 2020 2021 Análise DIA Entradas Saídas Total Entradas Saídas Total Dif.ª TT % 08/jan 12 883 14 101 26 984 3 443 4 945 8 388 18 596 -68,91% 09/jan 13 919 16 870 30 789 3 906 5 008 8 914 21 875 -71,05% 10/jan 16 262 18 073 34 335 4 363 5 172 9 535 24 800 -72,23% 11/jan 16 292 18 057 34 349 2 675 3 006 5 681 28 668 -83,46% 12/jan 15 452 17 381 32 833 1 953 1 399 3 352 29 481 -89,79% 13/jan 16 630 16 964 33 594 1 549 2 007 3 556 30 038 -89,41% 14/jan 12 879 14 185 27 064 2 490 2 849 5 339 21 725 -80,27% 3 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 665 1.2.2. Fronteiras marítimas No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Verificou-se a inexistência de restrições relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, apenas as restrições para os navios de cruzeiro2. Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, nomeadamente quanto ao regime-regra de proibição de desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro. No entanto, foram tidas em conta as medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente: 9 Foram autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes); 9 Foram autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residente, em Território Nacional, por motivos humanitários, com destino ao país de origem; 9 Foi prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-terra dos seus tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob a direção da Sanidade Marítima/Autoridade de Saúde competente. Relatório de Situação de Estado de Emergência Nas fronteiras marítimas registaram-se 358 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 154 à entrada e 204 à saída de território português. Foram objeto de controlo 202 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio. 2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. Assim, no período de 08 a 14 de janeiro, registaram- se 6236 emissões de Passaporte Eletrónico Português | PEP de categoria Comum. A que acresceu a emissão de 77 PEP da categoria Especial. No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 7.707 processos, dos quais 4.296 foram criados em atendimento presencial e os restantes 3.411 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 68 processos ARI (registados no portal ARI) e 999 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)3. Sobre a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 08 e 14 de janeiro, foram apresentados 15 pedidos de proteção internacional, dos quais 7 em território nacional e 8 em Postos de Fronteira. Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais na interação com o cidadão, no Centro de Contacto (CC) do SEF, as chamadas atendidas foram 13.169, com um tempo médio de espera de 12m06s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 6.222 comunicações e foram efetuados 4.361 agendamentos. As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas governamentais e trataram 439 emails externos e responderam a 11 reclamações registadas no livro amarelo 4 2 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. 3 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 do RJEPSAE. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 666 2.1. Informação útil ao cidadão No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos, entretanto em vigor. Publicação nas redes sociais (Facebook e Twitter) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. 3. Atividade operacional 3.1. Direções Regionais Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, sendo de referir que atendendo aos desenvolvimentos registados com o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade na evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes. 3.2. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual Durante o período de referência, diminuiu o número dos casos de infetados em termos globais por COVID-19 na carreira Relatório de Situação de Estado de Emergência CIF, 06 casos e na Carreira Geral 05 casos. Também neste período, o número de funcionários em regime de teletrabalho da CIF aumentou 01, passando a 19, e na Carreira Geral diminuiu ligeiramente para 101 colaboradores, promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de jornada contínua. Em quarentena manteve-se 01 Dirigente e existiu um aumento na CIF e na CG, com 12 e 27 colaboradores, respetivamente. Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock. 4. Acesso ao direito e aos tribunais No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros existe um aumento de constrangimentos por falta de voos de regresso ao país de origem. Os principais problemas detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen. De registar igualmente, uma situação em que não foi possível executar o afastamento do cidadão, por ter ocorrido um erro judicial na data prevista para libertação do recluso, detetado pelo TEP após os procedimentos de agendamento de viagem e testagem COVID terem sido efetuados pelo SEF. 5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos Manteve-se a articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa e eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a GNR e PSP e o apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despistagem. 5 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 667 Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 6-A/2020, de 6 de janeiro, vigente entre o dia 8 e o dia 15 de janeiro de 2021. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil. Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 1. A coordenação e representação institucional Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro que vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações. Desta forma, a 15 de janeiro encontravam-se: x Em fase final de instalação – 8 EAR o 1 nos distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa; o 2 no distrito de, Lisboa, Setúbal. x Ativas - 19 EAR 1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 668 NR UTENTES % capacidade DISTRITO CAP. MÁXIMA Estado INSTALADOS ocupada Aveiro 20 7 35% - Operacional, não Beja 84 0 0% ativada Braga 50 11 22% - S/ necessidade de Bragança 45 0 0% ativação 30 0 0% S/ necessidade de Castelo Branco 60 0 0% ativação Évora 64 30 47% Faro 1000 1 1% - Guarda 63 0 0% - Leiria 45 3 7% - S/ necessidade de Portalegre 77 0 0% ativação 20 2 10% S/ necessidade de 30 0 0% Porto ativação 35 16 46% 30 3 10% Santarém 130 40 31% Viana Castelo 30 17 57% Vila Real 48 0 0% S/ necessidade de Viseu 148 0 0 ativação Refira-se que, em todos os distritos estão identificados as EAR que irão ser operacionalizadas, ainda que estejam pendentes alguns aspetos de ordem administrativa (celebração de protocolos e/ou recrutamento de técnicos [segurança social / médicos e enfermeiro). A operacionalização da totalidade de EAR previstas, possibilitam o acréscimo de 2 308 camas. Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais de proteção civil: x Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de contingência; x Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); x Elaboração de Guide Lines para a Constituição de Zona Concentração e Apoio à População (ZCAP) COVID: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 669 o Alojamentos de Emergência – destinado ao alojamento de pessoas, autónomas ou dependentes, em isolamento profilático e/ou em situação de infeção confirmada de COVID-19 que, face à avaliação clínica, não determina a necessidade de internamento hospitalar, conforme legislação em vigor. A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada; o Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID positivo, autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de COVID-19. A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado. o Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo). A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município. Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre os utilizadores. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 670 No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na região Norte; x O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000 casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que 800 turmas tenham atividade letiva não presencial; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo; 2. A resposta operacional O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial. Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID- 19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados. 2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 671 Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional, permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências. Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. Atualmente encontram-se 318 equipas especializadas dos corpos de bombeiros que permitem uma resposta mais célere às ocorrências. 60 50 40 30 20 Soma de Nº CBV 10 0 Soma de Nº Equipas Figura 1 - Distribuição distrital das equipas especializadas dos Corpos de Bombeiros. Desta forma, 77% dos Corpos de bombeiros formataram estas equipas o que é revelador das capacidades de resposta que os CB estão a dar nesta pandemia. Figura 2 Ocorrências e Operacionais no período de 08 a 14 JAN 21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 672 No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 17 424 ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico supra, envolvendo 37 309 operacionais. No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil (doravante, FEPC), destaca-se que a 14 de janeiro de 2021 estavam 432 bombeiros infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar serviço 1 018 bombeiros. Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades. Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros, destacando-se a distribuição, até dia 15 de janeiro, 1 224 982 equipamentos de proteção individual3 (1 milhão, 224 mil e 982 unidades). Elaborado em 18JAN21 Retificado a 04FEV21 3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção e batas descartáveis. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 673 RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 16 a 30 de janeiro de 2021 Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 674 Declaração Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3- A/2021, de 14 de janeiro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro. 22 de fevereiro de 2021. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 675 Nota O artigo n.º 1 do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, veio a modificar a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, e renovada por 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Nestes termos, conforme o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, a modificação do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6- A/2021, de 6 de janeiro, iniciou-se às 00h00 do dia 14 de janeiro de 2021 e terminou na data prevista no referido decreto, sendo que a renovação do estado de emergência teria a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Neste sentido, o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que entrou em vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 20211, veio regulamentar a modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro. Assim, considerando a modificação supra, que levou a que o decreto que procede à execução do estado de emergência tenha consagrado, a partir do dia 15 de janeiro, novas medidas, necessárias para procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia, a informação referente ao dia 15 de janeiro será descrita no presente relatório. 1 Com exceção do disposto no n.º2 do artigo 44.º, que refere que :”o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º produz efeitos às 00:00 h do dia 14 de janeiro de 2021”. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 676 ÍNDICE 1. Nota introdutória 2. Saúde 3. Economia 4. Administração Interna 5. Coordenação Regional 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros 6.2. Defesa 6.3. Justiça 6.4. Administração Pública 6.5. Transportes Públicos e Passageiros 6.6. Trabalho e Ação Social 6.7. Educação 6.8. Cultura 6.9. Desporto 6.10. Ambiente 6.11. Infraestruturas 6.12. Agricultura 6.13. Mar 7. Anexos Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 677 1. Nota introdutória Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 1- B/2021, de 13 de janeiro, a qual veio a modificar a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, e renovar a declaração do estado de emergência por 15 dias, desde logo, para permitir ao Governo tomar as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face à interação com o período eleitoral. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Deste modo, pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos n.ºs 3- B/2021, de 19 de janeiro, e 3-C/2021, de 22 de janeiro, veio o Governo a recuperar soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020, as quais - em conjugação com a adoção clara de comportamentos consonantes de todos os cidadãos - obtiveram resultados positivos, o Governo vem, pelo presente, adotar medidas que são essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses. Deste modo, tornou-se imperioso estabelecer regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua essencialidade, se torna necessário Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 678 permanecerem em funcionamento. Neste sentido, foi determinado o encerramento às 20:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam encerrar apenas às 17:00 h, se assim o pretendessem. Foi também estabelecida -conforme já ocorreu no passado- a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana. De referir, a determinação da adoção do regime de teletrabalho como obrigatório, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes. Durante o período de referência e considerando o agravamento da situação epidemiológica determinou a alteração das medidas de combate à propagação da doença COVID-19, concretizada, designadamente, através de uma segunda alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que, entre outras medidas, determinou a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino. Atendendo à realização da eleição para Presidente da República durante o período em que vigorou este decreto, foram estabelecidas medidas que permitissem a realização da campanha eleitoral e os atos associados aos dias das eleições, seja no dia da votação seja nos dias de votação antecipada em mobilidade, de forma a assegurar o livre exercício do direito de voto. À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Lisboa, 22 de fevereiro de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 679 2. Saúde Evolução epidemiológica Entre 15 e 30 de janeiro de 2021, foram notificados, em média, 12.003 casos de infeção, o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal entre 24 de dezembro de 2020 e 14 de janeiro de 2021, confirma a tendência de crescimento do número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, particularmente notada a partir da semana de 28 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021. Nessa semana, foram notificados 34.957 casos de infeção (mais 14.511 em relação à semana 21-27 dezembro). Em 30 de janeiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a 720.516 (FIG.1). 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 30 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO Fonte: DGS FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020- 30 janeiro 2021. Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 30 de janeiro de 2021, o mais elevado número de novos casos de infeção se registou em meados desse mesmo mês, com data de início de sintomas da doença entre 15 e 21 de janeiro de 2021 (FIG. 2). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 680 Fonte: DGS FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1 março 2020-30 janeiro 2021. Entre 11 e 15 de janeiro de 2021, o valor médio do R(t) foi de 1,12 [IC95%: 1,11-1,12], tendo esse valor baixado para 0,98 [IC95%: 0,97-0,99], entre 25 e 29 de janeiro 2021. Fonte: INSA FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 29 janeiro 2021. De 1 de janeiro 2020 a 30 de janeiro 2021, foram notificados, a nível nacional, 720.516 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (192.047 casos notificados entre 15 e 30 janeiro 2021), sendo que, a 30 de janeiro 2021, encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 223.991 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 681 De 15 a 30 de janeiro 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos em internamento hospitalar: mais 2.041, dos quais 220 em unidades de cuidados intensivos. O número de casos recuperados aumentou 30,8% no período em referência: de 402.542 (74,6% do total de casos confirmados) no dia 15 de janeiro para 526.411 (73,1% do total de casos confirmados) no dia 30 de janeiro (FIG. 4). Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2 10 18 26 3 11 19 27 5 13 21 29 6 14 22 30 8 16 24 1 9 17 25 2 10 18 26 4 12 20 28 5 13 21 29 7 15 23 31 8 16 24 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020 - 30 janeiro 2021. A 30 de janeiro de 2021, registavam-se 12.482 óbitos (taxa de letalidade de 1,7%). A maioria das pessoas falecidas (87,8%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 10,4%). A distribuição dos óbitos era semelhante em ambos os sexos (52,0% homens e 48,0% mulheres). Entre os dias 15 e 30 de janeiro de 2021 foram registados 3.939 óbitos. Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino (54,8%) e tinha menos de 50 anos (60,7%) (FIG. 5). A 30 de janeiro de 2021, eram 181.623 os casos ativos de doença em Portugal, mais 53.458 casos (+41,7%) do que no dia 15 de janeiro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 682 Homens Mulheres 80+ anos 70-79 anos 60-69 anos 50-59 anos 40-49 anos 30-39 anos 20-29 anos 10-19 anos 0-9 anos 70000 50000 30000 10000 10000 30000 50000 70000 Fonte: DGS Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 224 casos de sexo desconhecido sob investigação (não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática. FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 30 de janeiro de 2021. Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6): x 306.232 casos (42,5%), dos quais 57.267 notificados entre 15 e 30 de janeiro de 2021, residiam na região do Norte; x 102.535 casos (14,2%), dos quais 33.182 notificados entre 15 e 30 de janeiro de 2021, residiam na região do Centro; x 262.037 casos (36,4%), dos quais 86.139 notificados e entre 15 e 30 de janeiro de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo; x 24.913 casos (3,5%), dos quais 7.611 notificados e 15 e 30 de janeiro de 2021, residiam no Alentejo; x 17.238 casos (2,4%), dos quais 5.528 notificados entre 15 e 30 de janeiro de 2021, residiam no Algarve; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 683 x 3.506 casos (0,5%), dos quais 675 notificados entre 15 e 30 de janeiro de 2021, residiam nos Açores; x 4.055 casos (0,6%), dos quais 1.645 notificados entre 15 e 30 de janeiro de 2021, residiam na Madeira. * Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6): x 4.501 óbitos (36,1%), dos quais 862 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%); x 2.201 óbitos (17,6%), dos quais 869 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,1%); x 4.835 óbitos (38,7%), dos quais 1.789 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,8%); x 667 óbitos (5,3%), dos quais 296 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,7%); x 210 óbitos (1,7%), dos quais 99 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 1,2%); x 25 óbitos (0,2%), dos quais 3 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 0,7%); x 43 óbitos (0,3%), dos quais 21 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 1,1%). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 684 Fonte: DGS FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 30 de janeiro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 685 Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 15 e 30 de janeiro de 2021, um crescimento acentuado. A 30 de janeiro de 2021, Portugal registava 819,8 novos casos notificados nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes e 1.659,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes (FIG. 7). Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias 18000 1800 16000 1600 Taxa de notificação (por 100.000 habitantes) 14000 1400 Número de novos casos 12000 1200 10000 1000 8000 800 6000 600 4000 400 2000 200 0 2 12 22 1 11 21 1 11 21 31 10 0 20 30 10 20 30 9 19 29 8 18 28 8 18 28 7 17 27 7 17 27 6 16 26 abril maio junho julho agostosetembrooutubronovembro dezembrojaneiro Fonte: DGS FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000 habitantes, Portugal, 30 de janeiro de 2021. Regionalmente, observava-se uma tendência de crescimento da taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8). A 30 de janeiro de 2021, registavam-se: x 1.399,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Norte; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 686 x 1.774,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Centro; x 2.127,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região de Lisboa e Vale do Tejo; x 1.436,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Alentejo; x 1.089,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Algarve; x 244,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma dos Açores; x 569,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma da Madeira. NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA 2500 2000 1500 1000 500 0 01/mar 01/abr 01/mai 01/jun 01/jul 01/ago 01/set 01/out 01/nov 01/dez 01/jan Fonte: DGS FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes, por região, 30 de janeiro de 2021. Com a transmissão contínua de um vírus RNA como o SARS-CoV-2, era esperada a ocorrência de processos de evolução e adaptação que levassem ao surgimento de novas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 687 variantes. Até 30 de janeiro de 2021, haviam sido identificadas em Portugal duas variantes de relevo. De acordo com o relatório do NervTagA de 21 de janeiro de 2021, a variante B.1.1.7 (20I/501Y.V1, VOC 202012/01 ou associada ao Reino Unido) apresenta maior transmissibilidade e letalidade quando comparada com outras variantes 2. A informação relativa às amostras de testes laboratoriais ao SARS-CoV-2 com resultado positivo, nas quais não se observou a amplificação do gene S, realizadas pelo laboratório Unilabs (proxy da variante do Reino Unido) sugere uma proporção no conjunto de todas as amostras de 36,5%. Estas amostras, sugestivas das novas variantes, correspondiam maioritariamente a casos dos grupos etários entre 40 e 49 anos (cerca de 21%), 30 e 39 anos (cerca de 17%) e 20 e 29 anos (cerca de 15%). Apenas cerca de 12% das amostras correspondiam a casos com idade superior a 60 anos. A proporção da variante B.1.1.7 sobre o total de casos tenderá a aumentar em virtude da vantagem seletiva da maior transmissão. Foram, igualmente, identificados dois casos associados à nova variante B.1.351 (20H/50Y.V2 ou variante associada à África do Sul). A vigilância epidemiológica e laboratorial de casos importados da África do Sul será mantida, não existindo, atualmente, evidência de transmissão comunitária desta variante em Portugal. Até à data, não foram identificados casos da variante P.1 (associada ao Brasil). Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde No período em análise, deu-se continuidade ao reforço do stock de equipamentos de proteção individual imprescindível no combate à COVID-19, conforme melhor resulta das tabelas I (15 de janeiro de 2021) e II (29 de janeiro de 2021): Tabela I 2 https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/955239/NERV TAG_paper_on_variant_of_concern__VOC__B.1.1.7.pdf Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 688 Tabela I Tabela II Adicionalmente, refira-se que, por referência ao dia 30 de janeiro de 2021, 1003 ventiladores reforçaram a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, somando-se aos já existentes em março de 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 689 No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, manteve-se o reforço significativo da testagem, sendo que, no dia 30 de janeiro de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 7.293.654 (FIG 9). Entre os dias 15 e 30 de janeiro de 2021, foram realizados um total de 983.457 testes, incluindo 139.051 testes rápidos de antigénio. O dia 22 de janeiro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia (76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados de 1 a 30 de janeiro de 2021 sido de 53.728 testes. Portugal registava, a 30 de janeiro, um total acumulado de 716.543 testes por milhão de habitantes. A taxa de positividade a 7 dias3 positivos era, no dia 30 de janeiro de 2021, de 19,7%, mantendo-se a tendência crescente que se verifica desde o final de dezembro de 2020 (FIG. 10). Do total de testes realizados até 30 de janeiro de 2021, 37,3% foram realizados nos laboratórios públicos (com 8,2% de positivos); 51,1% nos privados (com 14,3 % de positivos) e 9,9% em outros laboratórios, incluindo a academia (com 8,0% de positivos). 500 000 449 689 450 000 470 414 861 5 754 16 790 41 059 400 000 59 250 68 439 85 004 93 237 90 631 350 000 96 310 111 487 90 872 96 551 95 071 60 843 300 000 85 160 87 885 95 288 96 008 99 392 250 000 95 883 96 419 97 465 96 267 98 806 200 000 100 166 110 771 129 384 138 052 140 703 151 817 150 000 155 495 189 446 204 697 231 117 253 917 100 000 269 279 286 993 266 690 224 639 222 001 253 199 50 000 232 833 227 737 336 186 368 993 0 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 SEMANA 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 1 2 3 4 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro Fonte: INSA FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 31 de janeiro de 2021 (semana 10 de 2020 a semana 4 de 2021) 3 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 690 24% 21% 19,7% 18% 15% 12% 9% 6% 3% 0% 1 7 13 19 25 31 6 12 18 24 30 6 12 18 24 30 5 11 17 23 29 5 11 17 23 29 4 10 16 22 28 3 9 15 21 27 3 9 15 21 27 2 8 14 20 26 2 8 14 20 26 1 7 13 19 25 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro Fonte: INSA FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 30 de janeiro de 2021. Vacinação contra a COVID-19 Até 30 de janeiro de 2021, foram administradas 342.663 doses de vacina contra a COVID-19 em Portugal. Destas, 272.847 correspondiam a primeiras doses de vacina e 69.816 a segundas doses (FIG.11). Nessa data, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19. Entre os profissionais de saúde já vacinados, 57.500 eram profissionais do SNS e 1.800 outros profissionais de saúde (INEM, Hospital das Forças Armadas, IPST, entre outros). Adicionalmente, 16.000 profissionais de saúde do SNS já haviam iniciado a vacinação, bem como 2.370 do setor privado. Nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e na rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI), onde existem cerca de 200.000 pessoas a vacinar, já haviam recebido pelo menos a primeira dose 164.000 pessoas. Devido a situações de surto, havia cerca de 30.000 pessoas nestas unidades ainda não vacinadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 691 Até 30 de janeiro de 2021, Portugal administrou 3,33 doses de vacina por 100 habitantes, estimando-se uma cobertura vacinal (proporção da população com esquema vacinal completo) de 0,68%. 1.ª DOSE 2.ª DOSE TOTAL DOSES (ACUMULADO) 35 000 400 000 30 000 350 000 300 000 25 000 250 000 20 000 200 000 15 000 150 000 10 000 100 000 5 000 50 000 0 0 27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 DEZEMBRO JANEIRO Fonte: Ministério da Saúde FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 692 3. Economia O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia-se especificamente ao período compreendido entre os dias 7 e 14 de janeiro de 2021. Quanto a este período, constatou-se o prolongamento da fase de desaceleração da atividade económica do ponto de vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por uma diminuição acentuada do consumo ao longo da primeira quinzena de janeiro, a qual sucedeu ao pico de consumo atingido no mês de dezembro de 2020. Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de Estado de Emergência compreendido entre os dias 15 e 30 de janeiro de 2021, constata-se uma desaceleração relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura agregada. Apesar desta desaceleração, se analisado o mês de janeiro na sua totalidade, este situou- se, apesar das medidas de confinamento, em linha com o mês de maio de 2020, no que diz respeito aos indicadores de procura. Os dados de mobilidade fornecidos pela GOOGLE demonstram uma quebra de 60% na afluência aos espaços de retalho e lazer e de 13% no caso das mercearias e farmácias. Esta quebra parece dever-se, principalmente, às medidas de confinamento vigentes, uma vez que o mesmo relatório indica uma subida em 25% do tempo passado pelos portugueses nas suas residências e uma descida de 48% do tempo passado no local de trabalho, como possível resultado da abrangente obrigatoriedade de aplicação do regime de teletrabalho. Estes valores parecem ser coerentes com os dados da procura agregada, que indicam, conforme anteriormente referido, uma desaceleração da atividade económica na segunda quinzena de janeiro quando comparada com a sua primeira quinzena. No período em análise, manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da semana, correspondendo todas as sextas-feiras (15, 22 e 29 de janeiro) aos dias com valores mais altos da série em questão e os domingos (17 e 24) aos dias com valores mais baixos. Esta distribuição enquadra-se nos padrões de consumo observados também ao longo do ano de 2020. Durante este período foi, também, publicada a estimativa rápida para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2020, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). A confirmar-se a estimativa do INE, o PIB ter-se-á retraído em 7,6%. Há dois motivos principais para esta retração, ambos relacionados com a pandemia do novo coronavírus. Em primeiro lugar, observou-se uma profunda contração do consumo privado, proveniente, quer das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 693 medidas de confinamento, necessárias para assegurar um combate eficaz ao vírus, quer da quebra nos níveis confiança dos consumidores, bem espelhada pelo Índice de Confiança dos Consumidores, que apresentou níveis negativos durante grande parte do ano de 2020. Para além da quebra no consumo privado, registou-se, de acordo com o INE, uma quebra muito significativa da importação e da exportação de bens e serviços, com particular incidência naqueles que estão relacionados com o setor do Turismo. Em relação à balança comercial, dispondo-se agora de dados referentes à totalidade do ano de 2020, constata-se uma quebra de 10,2% e 15,2% nas exportações e importações de bens, respetivamente. Por fim, foi disponibilizado o valor do Índice de Volume de Negócios na Indústria no conjunto do ano de 2020, que apresenta uma retração de 10,6%, quando comparado com o ano de 2019, com a produção energética a apresentar-se como o fator mais penalizador para a variação assinalada. Estima-se, ainda, que a variação média das vendas na indústria para o mercado externo seja de -13,2% no conjunto do ano de 2020, coincidindo assim com a redução da atividade exportadora assinalada pelo INE na estimativa rápida do PIB. Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 15 e 30 de janeiro e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma quebra significativa, conferindo ao mês de janeiro níveis de atividade económica similares aos meses pós-confinamento do ano anterior. Este efeito dever-se-á, possivelmente, ao facto de as medidas de confinamento mais restritivas apenas terem sido iniciadas a 15 de janeiro, abrangendo, por isso, sensivelmente metade do mês em questão. Quanto ao período seguinte, que se iniciou a 31 de janeiro, procurar-se-á analisar novos dados económicos que sejam disponibilizados para o conjunto de 2020, bem como apresentar uma perspetiva mais concreta do grau de desaceleração da economia nesta nova fase. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 694 4. Administração Interna No quadro da situação epidemiológica registada em Portugal, tendo sido realizada a primeira reunião do ano de 2021 sobre a evolução da pandemia no dia 12 de janeiro, decidiu o Presidente da República, por via do Decreto do n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, renovar a declaração do estado de emergência, no período de 16 a 30 de janeiro de 2021. Atendendo à evolução desfavorável da epidemia e ao registo de um número crescente de novos casos de infeção, de óbitos e de novos internamentos, tendo em conta a indicação dos peritos no sentido da existência de uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes, decidiu o Presidente da República decretar a renovação do estado de emergência por 15 dias, com a possibilidade de imposição de medidas mais restritivas em termos de circulação e de estabelecer regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades. De igual modo, realizando-se durante o período desta renovação do estado de emergência as eleições para o Presidente da República, foi prevista a possibilidade de que os idosos residentes em estruturas residenciais pudessem beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 e normal no dia 24. Assim, após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, adotando soluções semelhantes às preconizadas durante os meses de março e abril de 2020, por se revelarem essenciais, adequadas e necessárias para restringir determinados direitos e, desse modo, salvaguardar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses. Nessa medida, foi decretado um dever geral de recolhimento domiciliário e previstas medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados, constantes nos anexos I e II do referido Decreto. Procedeu-se também à alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alargando a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência. Foi estabelecida a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 695 jurídica, sempre que as funções em causa o permitissem, sem necessidade de acordo das partes. Foi determinado que os estabelecimentos de restauração e similares passassem a funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada ao consumo fora do estabelecimento, seja através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away). Considerando a implementação destas medidas — designadamente no que concerne à matéria da entrega ao domicílio — foram, concomitantemente, fixados limites às taxas e comissões que podiam ser cobradas pelas plataformas intermediárias neste setor. Os estabelecimentos escolares, creches, universidades e politécnicos, numa primeira fase, permaneceram em funcionamento em regime presencial, tendo, no entanto, o governo determinado a suspensão de todas as atividades letivas a partir do dia 22 de janeiro. Verificando-se a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, decidiu o governo alterar o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, aprovando o Decreto n.º 3-B/2021 de 19 de janeiro, adotando um novo conjunto de regras, designadamente: A proibição de venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do setor não alimentar, designadamente lojas de vestuário, assim como a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de restauração e similares ou estabelecimentos do comércio a retalho alimentar. De igual modo, foi proibida a permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações destes estabelecimentos. Foram encerrados todos os espaços de restauração e similares integrados em conjuntos comerciais, ainda que em regime de take-away, ficando permitida apenas a entrega ao domicílio. Foi proibida a publicidade a campanhas de saldos, promoções ou liquidações, por forma a limitar as deslocações e aglomeração de pessoas. Os parques e jardins passaram a ser exclusivamente espaços de mera passagem, ficando vedada a permanência nestes locais, foram encerradas as universidades seniores, os centros de dia e os centros de convívio para idosos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 696 De modo a reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho passou a ser necessária a emissão de uma declaração pela entidade empregadora ou equiparada para todos aqueles que necessitassem de se deslocar por não se poderem enquadrar no modo de teletrabalho. Estabeleceu-se, conforme já ocorrera no passado, a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana. Determinou-se ainda que todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade deveriam encerrar às 20:00 h aos dias úteis e às 13:00 h aos fins de semana e feriados, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam, se assim pretendessem, encerrar às 17:00 h. Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos. Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde. A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial, mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro. No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 697 pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser mobilizados para a realização de tais tarefas. No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Como já acima referido, a 22 de janeiro o governo procedeu a nova alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, aprovando o para tal o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, procedendo à suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré- escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir dessa data. Paralelamente, e não obstante a suspensão das atividades acima mencionada, foi prevista a possibilidade de adoção de medidas que fossem necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar. Nesse quadro, à semelhança do que ocorreu em março de 2020, foi igualmente definido que se procederia à identificação dos estabelecimentos de ensino, creches, creches familiares ou amas que promovessem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores, cuja mobilização ou prontidão para o serviço obstasse à prestação de assistência aos mesmos. Foram também encerradas todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como todas as atividades desportivas escolares, sendo ainda suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, não obstante a possibilidade de, excecionalmente, serem substituídas por formação no regime a distância sempre que estivessem reunidas condições para o efeito. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 698 No que concerne aos serviços públicos, foi determinado o encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, mantendo-se igualmente a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. Os centros de inspeção técnica de veículos passaram a poder funcionar apenas mediante marcação, tendo sido encerrados os centros de exame, bem como os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos. Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID- 19 e o cumprimento da operação relativa às eleições presidenciais marcadas para 24 de janeiro de 2021. Tendo em vista garantir o cumprimento das novas medidas de contenção da pandemia, as FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor. Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública. Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com destaque para os idosos. Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de emergência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 699 No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no período de 15 a 30 de janeiro de 2021, um total de 475 pessoas controladas e 218 veículos ligeiros. Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 15 e 30 de janeiro de 2021, registou-se um total de 58.887 passageiros objeto de controlo, mantendo-se o aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros. No período em análise, com a adoção de medidas mais restritivas no quadro do estado de emergência e, apesar de se verificar um crescimento de novos casos diários de contágio da doença, constatou-se, numa fase inicial, que a população em geral não interiorizou a gravidade da situação vivida e a necessidade de cumprimento estrito das novas regras em vigor, razão pela qual o governo teve de fazer duas alterações ao Decreto do estado de emergência. De destacar a continuação do acompanhamento do processo de vacinação contra a COVID-19, por parte da GNR e da PSP, nas respetivas áreas de responsabilidade, bem como o desenrolar da operação relativa às eleições presidenciais, que incluiu a programação de segurança, a execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado, bem como as operações de segurança e controlo de circulação nos dias 17 e 24 de janeiro (dia de voto antecipado e dia de eleições). Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados níveis de empenhamento de toda a estrutura. Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 700 No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal. No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações, a 30 de janeiro encontravam-se em funcionamento, em todo o território continental, 28 EAR, com capacidade para acolher até 2403 utentes. Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à pandemia COVID-19. Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime de desobediência. Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 701 pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor. No período de 15 a 30 de janeiro de 2021, com o endurecimento das medidas restritivas e com a alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alargando a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 3567 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional. Assim, foram aplicadas 1592 coimas por incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário, 276 por incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos, 740 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, 55 por incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 91 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos, 53 por incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 59 por incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 18 por incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos, 43 por incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 14 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço, 95 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público, 72 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 47 por incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 71 por incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 173 por incumprimento das regras de consumo bebidas alcoólicas, 2 por Incumprimento do disposto em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares, 19 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 8 por incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, 28 por incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva, 33 por incumprimento da observância das regras de realização de eventos, 21 por incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 702 da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, 50 por incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes e 7 por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde. No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 101 pessoas no período em apreço, em todo o território continental, das quais, 40 detenções por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 37 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 7 por desobediência à limitação de circulação entre concelhos, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos, 2 por desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos público, 6 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas e 8 por Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados 204 estabelecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 703 5. Coordenação regional No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51- U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações. O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 704 Região do Norte 1 - Ações desenvolvidas Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta, ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da Região Norte. 1.1 Rastreio Colaborativo COVID-19 Considerando o atraso identificado, no início de novembro de 2020, na realização de inquéritos epidemiológicos na Região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de realização destes inquéritos. Esta permite que os mesmos possam ser feitos não só por médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como militares, profissionais das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros e outros técnicos superiores da administração pública. Este Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente: a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19; b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco). A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases: 1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher. 2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e- mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos utentes identificados. 3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento Profilático solicitada pelos contactos de alto risco. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 705 O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais. No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte: Nº de Profissionais Envolvidos Nº de Câmaras Nº Inquéritos ACE / ULS Inquéritos Profissiona Municipais Militare Realizados Total em Atraso is de Saúde (Tec. s Superiores) Maia/Valong 2 9 30* 41 2961 3 o Gondomar 2 5 15* 22 1580 7 Alto Ave 1 7 30* 38 3661 7 Aveiro Norte 0 8 15* 23 1522 2 Baixo 0 0 0 - - - Tâmega Ave/Famalicã 0 2 17* 17 1246 2 o Feira/Arouca 2 2 19* 19 1283 1 Alto Minho 2 9 53* 53 4880 5 Total 9 39 179 213 17133 27 *As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão apenas 10 a prestar apoio ao projeto em cada dia. 1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR) Perante o agravamento da situação epidemiológica que se verificou no período em referência, estas estruturas de retaguarda, criadas ao abrigo do Despacho n.º 10942- A/2020, de 6 de novembro, são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem acolher utentes com alta clínica, mas ainda com COVID-19, permitindo diminuir a pressão sobre o internamento hospitalar. Assim, é dada uma dupla resposta a nível distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares, quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas sem condições para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares. Encontram-se atualmente ativas oito EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos). Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes positivos e a ocupação à data atual: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 706 1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais (SS/Saúde/PC) A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. A avaliação das respostas aos inquéritos obtidas no final de 2020, permitiu introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR- Norte, encontrando-se atualmente em avaliação o inquérito relativo ao mesmo de janeiro de 2021. 1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR) Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, foi assinado um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região Norte as Brigadas de Intervenção rápida mantêm-se devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário. As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais, Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata na contenção e estabilização de surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 707 lares residenciais (LR) e outras respostas de acolhimento residencial para pessoas em situação de vulnerabilidade, designadamente em situações de falência do funcionamento da resposta social e durante o estrito espaço de tempo necessário para que a resposta se reorganize e consiga assegurar o seu regular funcionamento. A tabela que se segue resume a atividade das BIR da Região Norte no período reportado: Nº de N.º de Elementos Distrito Intervenções Envolvidos Porto 6 32 Braga 2 4 Viana do 3 26 Castelo Vila Real 2 7 Bragança 12 18 Viseu (Norte) 3 9 Aveiro (Norte) 2 5 1.5 - Operações de Testagem em ERPI As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em unidades de saúde. Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares Residenciais). Inicialmente foi definido que a periodicidade desta testagem seria mensal, sendo os funcionários de cada lar divididos em quatro grupos e testado um grupo por semana, permitindo assim uma testagem de despiste constante nestas respostas. Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição. Distrito de Aveiro: x Universidade de Aveiro. Distrito de Braga: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a funcionários e utentes das ERPI, LR; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 708 Distrito de Bragança: x IPB – Instituto Politécnico de Bragança; Distrito do Porto: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas aos funcionários; x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas; Distrito de Viana do Castelo: x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Distrito de Vila Real: x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança; No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes: Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Distrito Testes Nº pessoas Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes Positivos (ut. e func.) Porto 250 8862 142 3621 6,2% Braga 169 3152 30 425 3% Viana do 62 3996 36 461 21% Castelo Ut. 3090; Vila Real 86 26 365 3% Func. 1776 Bragança 24 1087 Func. 23 125 N/a Viseu 49 1417 37 463 2,59% (Norte) Aveiro 11 410 8 211 1,90% (Norte) De acordo com as informações prestadas pela Administração Regional de Saúde Norte, IP (ARS), a capacidade de testagem instalada é suficiente para as necessidades. 1.6 Considerações Finais O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário, possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 709 Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos Região do Centro O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas, do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das Forças Armadas ao Secretário de Estado. Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região. À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa etária dos seus utentes. No período em apreço, o quadro epidémico manteve-se com crescimento acentuado na maioria dos concelhos da região centro, registando-se o aumento do número de novos casos, com as taxas de incidência a passaram de 1.108 para 1.527/100.000 habitantes e os surtos ativos a aumentarem 49 para 78. Este crescimento foi transversal a praticamente toda a região, com particular destaque para as zonas de maior aglomeração populacional, isto é, nas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 710 maiores cidades e outros centros urbanos: Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Viseu. Na realização dos inquéritos epidemiológicos na região centro manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas, bem como por elementos disponibilizados por alguns municípios. De realçar a forte pressão nos lares e outras estruturas residenciais para idosos ERPI, onde se verificou um aumento substancial de casos, passando de 227 para 282 lares com casos ativos. Também de referir as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. Continuou também o processo de testagem preventiva aos funcionários das IPSS que se enquadram nos critérios definidos. No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a verificar-se, com a necessidade de ajustamento da atividade COVID e não COVID. No final deste período as percentagens de ocupação totais (COVID e não-COVID) a situarem-se entre 74 e 88%. De referir o reforço das capacidades disponíveis por intermédio do Setor Social e Privado, bem como pelas EAR. Neste período continuou a decorrer a vacinação contra a COVID-19 com prioridade para os lares e para os profissionais de saúde nos hospitais e centros de saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 711 No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, estão levantadas na região centro as EAR apresentadas em baixo, sendo de referir a ativação das EAR de Leiria, Coimbra e Viseu. Distrito Local Capacidade Status Estimada Coimbra Centro Saúde Militar 33 Camas ativada (Exército - Forças Armadas) Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada Castelo Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada Branco Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas ativada Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado pelas Forças Armadas), tendo existido uma redução de 121 para 120 locais, distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas estruturas. Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 20 853 n/ ativados Leiria 23 815 n/ ativados Castelo Branco 39 769 n/ ativados Guarda 13 631 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 120 4540 Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, continuam a ser utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado o aumento de 12 BIR disponíveis, mas também de 7 BIR utilizadas. No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta de voluntários. Manteve-se a dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram disponibilizados os Voluntários da Família Militar. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 712 Nº BIR Nº BIR Distrito existentes utilizadas Coimbra 18 6 Aveiro 1 1 Leiria 1 1 Castelo 3 3 Branco Guarda 6 6 Viseu 7 7 TOTAL 36 24 O período em análise coincide com o início da testagem aos alunos, professores e outros profissionais das escolas com ensino secundário, nos dias 20 e 21 de janeiro. O dia 22 de janeiro assinala o início da suspensão das atividades letivas. Durante este período é de realçar que o número crescente de indivíduos em isolamento constituiu-se como uma séria dificuldade para as forças de segurança, em virtude de existir a necessidade de aumentar o número de efetivos afetos a esta tarefa. Situação ainda mais complicada pela diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança. Na região centro, apesar das dificuldades, as ações de formação, o desenvolvimento das medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas, têm contribuído significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca, continuaram a não ser referenciados problemas significativos com COVID-19 associados à mobilidade de trabalhadores migrantes. Região de Lisboa e Vale do Tejo Enquadramento Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%, com uma tendência crescente. Entre 15 e 30 de janeiro verificou-se a manutenção do aumento do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional. A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa, do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 713 encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19. Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara. Evolução de casos em LVT Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios próximos de 50%. Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15/07/2020 e 30/01/2021 na Região de LVT. Neste sentido, constata-se que entre 15 e 30 de janeiro verificou-se um aumento do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 714 Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15 e 30 de janeiro na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes. Entre 15 e 30 de janeiro foram notificados 86 139 novos casos positivos para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo 84,20% na Área Metropolitana de Lisboa. Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre 15 e 30 de janeiro foram o da Arrábida (3 025 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se o ACES Sintra (2 681) e os ACES Estuário do Tejo (2 507). Nenhum ACES registou menos de 960 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise. No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 2 071 novos casos/100 000 habitantes. Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares Face ao volume de novos casos, cuja média diária no período situou-se nos 5 300, a realização dos inquéritos epidemiológicos ocorreu com maior dilação, sendo em alguns casos realizados num prazo que excedeu as 24 horas. Em resposta a esta situação, no dia 21 de janeiro, foi introduzida uma nova metodologia para a realização de inquéritos epidemiológicos, com o objetivo de garantir a sua realização no prazo de 24 horas, assegurando o necessário isolamento dos casos positivos e dos respetivos contactos de alto risco. Paralelamente, num prazo de quatro Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 715 semanas, assegurar a conclusão dos inquéritos aos casos notificados nos dias anteriores. Esta nova metodologia contempla a realização de um contato prévio a todos os casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo contato com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contato. Com a implementação da nova metodologia procedeu-se à centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a Supressão da Covid19 na Região de Lisboa e Vale do Tejo, bem como à uniformização dos procedimentos de realização de inquéritos por estas equipas. A 30 de janeiro, encontravam-se a operar 17 equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS das Forças Armadas, num total de 352 militares. Estas equipas operaram 12 horas por dia, 7 dias por semana. Em janeiro, de igual modo, o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com 79 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 386 em tempo parcial, e ainda mais de 320 profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos a todos os ACES da Região. Desde a implementação desta metodologia e até ao dia 30 de janeiro foram realizados 83 042 contatos prévios, garantindo-se desde então o isolamento dos casos positivos e dos seus agregados familiares em 24 horas. Esta nova estratégia revelou-se também eficaz ao nível da conclusão dos inquéritos, tendo-se verificado uma tendência crescente do número de inquéritos realizados num prazo inferior a 24 horas. Não obstante o volume de novos casos, entre 15 e 30 de janeiro, foram realizados 28 787 inquéritos epidemiológicos completos. As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica, em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 716 do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 30 de janeiro de 2021, junto de 27.796 pessoas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas, Sintra, Almada, Seixal, Barreiro, Moita e Setúbal, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. Vacinação A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido entre 8 e 30 de janeiro, inoculadas 40.706 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. No mesmo período, foram vacinadas 2 491 pessoas contra a gripe. Ação local, vigilância ativa e fiscalização As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 717 No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária da atividade, foram encerrados 28 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho. A PSP realizou 4 087 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas, tendo sido detetadas 26 pessoas fora do domicílio. Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 945 ações de sensibilização a cidadãos e levantaram 61 autos de notícia por não cumprimento das regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva. As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 706 milhas no mar e as viaturas terrestres percorreram um total de 11 113 quilómetros em patrulha. No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, em especial no que diz respeito ao cumprimento das regras profiláticas do distanciamento e utilização de máscara. Também foi feita a distribuição de panfletos com instruções traduzidas em nove idiomas junto da comunidade estrangeira. As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes. Transportes Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde. Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 718 No período em referência, os Bombeiros na Região efetuaram mais de 2500 transportes de doentes de casos suspeitos e ou confirmados de COVID 19, tendo sido operacionalizada, numa parceria entre a ANEPC e o INEM, com o apoio dos Corpos de Bombeiros, uma estrutura de triagem inicial no Hospital de Santa Maria, para fazer face ao elevado fluxo de doentes ao serviço de urgência. Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região. Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura destas respostas. Capacidade de expansão Total máximo de Total de Camas disponíveis Entidade Acréscimo camas a camas Observações disponibilizar Disponíveis Observações Hospital Em curso Campanha (Estádio 30 30 expansão até às 28 58 Universitário) 58 camas CAM – Antigo Em curso Hospital Militar de 74 74 expansão até às 16 90 Belém 90 camas Mediante Pousada da 138 85 Articulação com 0 138 Juventude Lisboa a CML Pousada da Juventude Torres 130 130 0 130 Vedras Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 719 Capacidade de expansão Total máximo de Total de Camas disponíveis Entidade Acréscimo camas a camas Observações disponibilizar Disponíveis Observações i l Espiritual Centro 100 99 0 100 do Turcifal Centro de Acolhimento da 12 12 0 12 Barquinha EAR Fátima 60 15 30 90 CAES Santarém 30 30 0 30 EAR da Base Naval 60 41 0 60 de Lisboa – Alfeite EAR Casa dos Ativada no dia 20 48 30 0 48 Atletas de janeiro Base Naval de 165 163 0 165 Lisboa - Alfeite Total 847 709 74 921 Relativamente ao Centro de Apoio Militar COVID-19 (CAM) destaca-se que esta resposta recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da capacidade do Serviço Nacional de Saúde. A 30 de janeiro encontravam-se 74 doentes no Centro de Apoio Militar COVID-19. Durante este período passaram 69 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média de 97,1%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 492 doentes do Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR).e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade inicialmente prevista para 126 camas, uma EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência e mais recentemente, uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas instalações e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade para 48 camas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 720 A EAR de Fátima foi ativada no dia 11 de dezembro, a EAR do Alfeite ativada no dia 30 de janeiro e a ERA da Casa dos Atletas no dia 20 de janeiro. Estruturas Residenciais para Idosos Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. A operação testes a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais, independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de planeamento. Foi realizada vacinação contra a COVID-19 em 518 ERPI, tendo sido vacinados 15 431 utentes e 10 703 profissionais. De igual modo, foram realizadas pelas Forças Armadas 28 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estabelecimentos Escolares A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas. Até ao momento da suspensão das atividades letivas, em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se regime não presencial em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço do número de assistentes operacionais. No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre que reúnam os requisitos exigidos, foram sendo, até à suspensão das atividades letivas, operacionalizadas as medidas necessárias para apoiar, à distância, os alunos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 721 Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita através da página da internet da DGEstE. Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição é servida a todas as crianças. Iniciou-se, neste período, o programa de rastreio à SARS-CoV2 ao corpo docente, pessoal não docente e alunos do Ensino Secundário, nos concelhos com maior incidência da doença, em articulação com a ARS LVT. Setor Agrícola A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem vindo a evoluir no sentido positivo. O surto detetado em empresas agrícolas do sector hortofrutícola no concelho de Torres Vedras encontra-se, desde o dia 19 de janeiro, sem casos ativos. Mantêm-se algumas ações de despiste de possíveis infeções em outras empresas e locais que, que não têm resultado na identificação de novos casos. Região do Alentejo No que respeita ao período de referência, de 15 a 30 de janeiro, continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID e continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na região. Quanto a estruturas de saúde, registo de casos no Serviço de Psiquiatria do HESE, no serviço de Ortopedia do Hospital de Elvas, em Portalegre, que levou ao encerramento deste serviço, e também no SUB de Odemira. Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, no Alentejo Central, de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Montemor-o- Novo, Évora, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Estremoz. Num dos surtos no Redondo, houve a necessidade de transferência dos utentes. Foram primeiramente transferidos utentes COVID negativos para um espaço operacionalizado pelo SMPC Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 722 Redondo e, posteriormente, foram também transferidos os utentes positivos para outra ZCAP municipal. No distrito, foi ainda operacionalizada a transferência de utentes COVID positivo da UCCI da CVP em Estremoz para a ZCAP de Vila Viçosa. No Alto Alentejo, de destacar o surgimento de novos surtos em ERPI nos concelhos de Campo Maior, Ponte de Sor, Fronteira e Castelo de Vide e do agravamento de algumas situações já existentes, nomeadamente em Alter do Chão, Ponte de Sor e Castelo de Vide. No Baixo Alentejo, de destacar o surgimento de surtos nos concelhos de Beja, Aljustrel, Mértola, Moura, Ferreira do Alentejo, Ourique e Barrancos e, no Litoral Alentejano, nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém e Odemira. Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativado o empenhamento das Brigadas de Intervenção Rápida em várias situações em toda a região. No Baixo Alentejo, houve ainda registo de um surto, sendo que a situação foi ser acompanhada pelas entidades locais, estando os Serviços de Ação Social do Município a apoiar estas famílias, assegurando a entrega de bens alimentares, medicação e outros produtos essenciais. Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI COVID-19 aumentou de 33 para 36 camas (aumento de 3 camas na ULSLA) e o número de camas de enfermaria para COVID-19 aumentou de 178 para 255 camas (aumento de 17 camas na ULSNA, de 25 camas na ULSBA e de 35 camas na ULSLA). Dada a pressão no HESE, estando a ser utilizada a Estrutura Municipal de Apoio ao Hospital com 18 camas ativadas, foi também realizada uma avaliação conjunta entre os Serviços Municipais de Proteção Civil de Évora e o HESE do espaço existente no Pavilhão dos Salesianos para eventual operacionalização. Dada a crescente pressão no Hospital de Beja, ao nível de internamento em enfermaria e em UCI COVID, foi promovida uma reunião, no dia 15 de janeiro, com presença da Presidente e membros do Conselho de Administração da ULSBA, do 2.º Comandante Operacional Distrital de Beja e de representantes do Centro Distrital de Segurança Social de Beja. O objetivo da reunião foi obter um ponto de situação da região, em termos de capacidade hospitalar, de surtos ativos e da prontidão dos vários espaços e de recursos humanos, no caso de necessidade de ativação de alguma estrutura. Na sequência desta reunião, teve lugar uma segunda reunião a 18 de janeiro e foi Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 723 promovida uma visita, no dia 19, pelas três áreas – Saúde, Segurança Social e Proteção Civil – a um novo Espaço de Acolhimento na Base Aérea Nº 11, para validação do mesmo e para que pudesse ser equacionada a sua utilização em possíveis cenários. Face à evolução da situação no distrito de Beja, foi novamente sublinhada, junto da tutela da Saúde, a necessidade de reforço das equipas das Unidades de Saúde Pública (USP), salientando novamente a situação crítica da USP do Baixo Alentejo. De referir que a 22 de janeiro a Diretora-Geral da Saúde e Autoridade de Saúde Nacional, concretizou a designação de um médico de Saúde Pública como Delegado de Saúde Coordenador na ULSBA. Simultaneamente, foi designado um novo Comandante Distrital da Proteção Civil para o Distrito de Beja, face à cessação de funções do anterior Comandante no final de dezembro de 2020. Foi também reforçada a necessidade de existência de coordenação na Unidade de Saúde Pública no Norte Alentejano. Foi partilhada com a tutela da Saúde e da Administração Interna, após pedido de especial atenção ao Presidente da ARS Alentejo, uma questão relacionada com a uniformização do apoio das ARS em EPI a corpos de bombeiros que transportem doentes COVID, tendo sido pedido apoio na resposta e orientação aos serviços tutelados. Dada a crescente pressão no Hospital de Portalegre, ao nível de internamento em enfermaria e em UCI COVID, foi promovida uma reunião, no dia 27 de janeiro, com presença do Presidente da CIMAA, do Presidente da Câmara Municipal de Elvas, do Presidente e membros do Conselho de Administração da ULSNA, do Comandante Operacional Distrital de Portalegre e da Diretora do Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre. O objetivo da reunião foi obter um ponto de situação da região, em termos de capacidade hospitalar, de surtos ativos e da prontidão das EAR e de recursos humanos, no caso de necessidade de ativação. No âmbito das EAR da Região, foi acompanhada no terreno a ativação e operacionalização das mesmas, a fim de ser seguida de forma muito próxima a situação nestes espaços. Assim, durante o corrente período foram acompanhadas diversas visitas à EAR em Beja e efetuada colaboração na articulação entre as diversas Entidades responsáveis na preparação da ativação desta Estrutura. Adicionalmente, foi acompanhada a preparação da possível ativação da EAR do distrito de Portalegre, em Elvas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 724 Manteve-se o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em relação ao acompanhamento do processo de vacinação, em relação à evolução da situação nas escolas, bem como na questão da verificação do número de casos ativos. Estas questões foram sendo simultaneamente articuladas com a Saúde e com a Educação, ao nível da tutela e a nível regional. Foi mantido o acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao planeamento e execução da vacinação de profissionais de saúde e de todos os utentes e profissionais de ERPI, Lares Residenciais e UCCI, tendo sido pedidos esclarecimentos à ARS em algumas situações. Neste âmbito, foi realizada uma reunião, a 29 de janeiro, com a Task Force e os Presidentes das quatro Comunidades Intermunicipais, com a presença do Presidente da ARS Alentejo, dos Presidentes e Representantes das ULS e da Diretora do ACES do Alentejo Central. O objetivo foi a partilha de informação sobre as próximas etapas do processo de vacinação, cuja articulação com os municípios será fundamental. Desta reunião, resultou ainda a indicação por parte da ARS que foram vacinados todos os ERPI e Lares Residenciais, com exceção daquelas instituições com surtos ativos ou de instituição não legalizadas, sendo identificada a dificuldade no contacto com algumas destas instituições. Neste sentido, foi solicitada aos Diretores dos Centros Distritais da Segurança Social a atualização e informação dessas instituições e o seu envio urgente à ARSA e respetivos ACES ou ULS. Continuou a ser acompanhado o esforço de retoma ao nível dos inquéritos epidemiológicos em atraso e a implementação de um modelo colaborativo de trabalho para a realização de IE, de acordo com a Orientação DGS 001/2021, de 20 de janeiro de 2021, relativa à Vigilância e investigação epidemiológica da COVID-19. De referir que, em resposta a um pedido da ARS do Alentejo, a Universidade de Évora criou um centro de rastreio de contactos dos doentes com COVI-19 e para acompanhamento telefónico dos infetados, no qual estão a colaborar alunos das licenciaturas em Enfermagem e em Psicologia, em regime de voluntariado. Neste período de Estado de Emergência, registou-se o pico de casos ativos (9.672 casos em 29/01), em vigilância ativa (8.548 casos em 28/01), de internamentos COVID-19 (247 internamentos em 30/01), e de Internamentos em UCI COVID-19 (38 internamentos em 28/01) desde o início da pandemia. O número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 214 internamentos, notando-se um aumento muito significativo em relação ao período anterior (158 internamentos diários). O número de internamentos UCI aumentou em Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 725 relação ao período anterior, com uma média de internamentos diário de 33, face a 24 do período anterior. Face à pressão, verificou-se a necessidade de transferência de doentes da ULSNA, ULSLA e ULSBA para o hospital de campanha instalado no pavilhão Arena em Portimão. Quanto à realização de testes, até 30 de janeiro, e desde o início da pandemia, tinham sido realizados na região 319.446 testes registados no SINAVE, tendo sido registados 51.159 testes durante este período de Estado de Emergência. Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 16 visitas neste período de Estado de Emergência, apenas no distrito de Évora. Nos distritos de Beja, de Portalegre e no Litoral Alentejano não foi possível a realização de visitas sendo que, perante proposta da Segurança Social, foi aprovada em sede da CDPC de Setúbal, em reunião de 27 de janeiro, a suspensão provisória das visitas programadas às ER no distrito, por um período de pelo menos três semanas, ficando sem efeito a programação. Nos últimos dois meses foi registada uma média de não conformidades de 3,77 e de 3,02 em novembro e dezembro, respetivamente. Nas escolas, no período anterior à suspensão da atividade letiva, registo do aumento do número de turmas confinadas e de turmas em regime não presencial, tendo a questão continuado a ser articulada com a Saúde e com a Educação, ao nível da tutela e a nível regional. As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento, de vigilância na via pública e de ações no terreno no âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo, com especial enfoque na observância do dever geral de recolhimento domiciliário e na proibição de circulação entre concelhos. Continuaram também a ser acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando. Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil não foram comprometidos pela COVID-19, mantendo-se a resposta operacional no âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo do surgimento de surtos nos Corpos de Bombeiros, sendo de destacar Beja e Campo Maior, e situações pontuais noutras corporações, sendo que o apoio no socorro à população e no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 726 Concelhos vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM. Quanto às equipas especializadas nos Bombeiros Voluntários que reforçam resposta à pandemia, na região Alentejo estão constituídas 63 equipas. Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil. Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora, mas tiveram início os procedimentos para possibilitar a ativação das EAR dos distritos de Beja e de Portalegre. Desta forma, tiveram lugar reuniões e visitas por parte das entidades envolvidas, sendo que no caso da EAR de Beja, localizada na Base Aérea n.º 11 de Beja, o pedido de ativação por parte da ANEPC foi feito a 28 de janeiro, tendo sido nesse mesmo dia autorizado pelas Forças Armadas. Quer a Saúde quer a Segurança Social já designaram os profissionais que estarão a acompanhar os utentes e a Sub- Comissão Distrital de Proteção Civil de Beja aprovou no dia 29 de janeiro o regulamento de admissão dos utentes. Em Portalegre a EAR poderá será ativada, se necessário, muito em breve, estando a ser trabalhados pelas entidades os detalhes da operacionalização. No que respeita à EAR de Grândola, ainda não ativada, começou a ser equacionada, a hipótese de, em caso de necessidade, o espaço não ser utilizado em exclusivo para o Litoral Alentejano e servir todo o distrito de Setúbal, em especial para apoiar o Hospital de São Bernardo, caso a EAR localizada na Base do Alfeite atinja a ocupação máxima. Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças Armadas realizaram, até ao dia 30 de janeiro foram realizadas 241 ações, o que corresponde a 83% das ações a realizar. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 727 Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, manteve-se a primeira equipa, sendo que a segunda equipa esteve em formação, tendo começado a trabalhar de forma independente a partir de 15 de janeiro. A terceira equipa, encontra-se ainda em formação, sendo que já reforçou a Equipa A, alguns dias, porque o Departamento de Saúde Pública e Planeamento considerou que se justificava. Desde que iniciaram a operação (02 de dezembro de 2020) e até dia 30 de janeiro, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 3.117 casos (IE), com 8.443 contactos próximos, levando à realização de 10.100 chamadas telefónicas. Região do Algarve O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região do Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os intervenientes. Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação. Face à evolução negativa da situação os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade económica. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 728 Relativamente à situação epidemiológica, desde o último período de avaliação, mantém-se a tendência de subida acentuada do número de cidadãos infetados, situação que se reflete na pressão que o Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) está a registar nos seus serviços de internamento e cuidados intensivos. Este grande aumento fez com que a quase totalidade dos concelhos algarvios vissem a classificação de risco de transmissão da doença evoluir muito negativamente. O número de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Unidades de Cuidados Continuados e Lares Residenciais que foram afetadas também teve um grande incremento, o que exigiu um grande empenhamento de todos para acompanhar e controlar a afetação de idosos e pessoas mais vulneráveis. De uma forma geral, e numa tentativa de acautelar a aglomeração de pessoas em espaços públicos, os Municípios, a exemplo do que já tinham efetuado em 2020, procederam à interdição de áreas de lazer, praças e locais onde, tradicionalmente, há apetência para o ajuntamento de pessoas. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos. Estruturas de coordenação Com a Declaração do Estado de Emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores implementados, nomeadamente: x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a Subcomissão COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros, neste período em análise, que perfaz um total de 10 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC). x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), realizando uma reunião no período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 53 reuniões de trabalho, que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 729 x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e desinfeção. Formação e sensibilização A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas. Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, face à evolução negativa da situação epidemiológica, deram continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais, privilegiando as redes sociais, no sentido de promover os comportamentos a adotar no momento em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela pandemia. Tendo em conta a realização das eleições para Presidente da República, e por forma a assegurar as melhores condições para instalação e funcionamento das Assembleias de Voto, os Serviços Municipais de Proteção Civil realizaram ações de sensibilização para os membros que integraram as mesas de voto e auxiliaram na preparação dos locais onde foram realizadas as eleições, para que estas decorressem com a maior segurança possível no âmbito da prevenção à COVID-19. Os SMPC mantêm os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos. É de relevar o esforço que continua a ser realizado pelos Municípios no sentido de sensibilizar os cidadãos para o cumprimento das regras de higiene pessoal, etiqueta respiratória e distanciamento social. De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios em parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em geral para o uso de máscara e para o cumprimento das medidas e regras de caráter cautelar determinadas pelo Governo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 730 Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios. Descontaminação e Desinfeção Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos, quer ao transporte dedicado COVID-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu. Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte de doentes. Os Corpos de Bombeiros capacitaram o seu efetivo para procederem à realização de ações de descontaminação no âmbito da COVID-19, a pedido de diversas entidades e instituições, têm concretizado, quer ao nível local, por solicitação de entidades de âmbito municipal, quer ao nível regional, por solicitação do PCDis, ações de descontaminação de diversas instalações onde se registaram casos positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao regular funcionamento após essa ação. Testes de diagnóstico Na região do Algarve (entre os dias 16 e 30 de janeiro de 2021) foram realizados 35.511 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 251.951 até 30 de janeiro de 2021, dos quais 16.677 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 4.365 casos positivos desde o último período em análise. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 731 Este número de testes realizados reflete o esforço que é feito pela Autoridade de Saúde para identificar e quebrar as cadeias de contágio na Região. A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve. Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID, por amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos lares. A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes e dos Lares Residenciais. Estabelecimentos de ensino Entre os dias 16 e 21 de janeiro registava-se um aumento do número de casos de infeção nas escolas e, consequentemente, do número de turmas a realizar as atividades letivas em regime não presencial, sendo que, de acordo com informação prestada pela Delegada de Saúde Regional, a maioria dos casos tinham relação com surtos no núcleo familiar e não nos estabelecimentos de ensino. De acordo com o determinado, na totalidade da Região, foram abertas 32 escolas para acolher os filhos dos trabalhadores de serviços essenciais. Apoio à população No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP 4, instaladas pelos PCMun, apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e Proteção Civil. De igual modo continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 4 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 732 camas, que complementa o planeamento para os piores cenários e que à data não se encontravam ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios. No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, com capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com COVID-19. Desde a ativação da EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foram admitidos 10 utentes nesta estrutura, embora alguns já tenham tido alta. A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha Portuguesa, manteve o apoio a 7 instituições, nos concelhos de Albufeira, Faro, Loulé, Olhão, Silves e Tavira. As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório, por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser promovidas pelos diferentes Municípios medidas locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias. De acordo com o previsto no Plano de Vacinação foi dada continuidade ao processo de vacinação dos lares de idosos e unidades de cuidados continuados do Algarve. No âmbito das eleições para o Presidente da República, nomeadamente no que diz respeito ao voto antecipado, os SMPC acompanharam o ato eleitoral, sem terem detetado constrangimentos significativos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 733 Zonas de apoio à autoridade de saúde No âmbito da ativação da fase 4 do Pano de Contingência do CHUA para resposta à COVID-19, a enfermaria COVID, instalada no Pavilhão Portimão Arena, está a funcionar como serviço de retaguarda aos hospitais. Esta estrutura além de aumentar a capacidade de internamento, e assim aliviar a pressão nos Hospitais de Faro e de Portimão, permitiu também dar apoio a outras unidades hospitalares de fora região e receber doentes daí provenientes. De forma a continuar a prestar os cuidados médicos a doentes não COVID, o CHUA estabeleceu uma parceria com duas entidades privadas, o que permitiu aumentar em 50 camas a capacidade de internamento do Centro Hospitalar, nomeadamente o Hospital de São Gonçalo, em Lagos, e o Hospital de Santa Maria, em Faro, respetivamente com 26 e 24 camas. A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira. Equipamentos de proteção individual Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, embora aquém das necessidades reportadas pelos Corpos de Bombeiros, tem-se registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil. A pedido da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, com o apoio do Município de Olhão, através do seu Serviço Municipal de Proteção Civil e do Corpo de Bombeiros, e da empresa TPO - Transportes e Logística, foi efetivada uma operação logística de transporte de Equipamentos de Proteção Individual, da Reserva Estratégica Nacional, constituída no Laboratório Militar, em Lisboa, para a ARS do Algarve. Ainda com o apoio do Corpo de Bombeiros de Olhão foi realizado um transporte de Equipamento médico, nomeadamente 13 ventiladores, do Centro Hospitalar Médio Tejo – Unidade hospitalar de Abrantes para o CHUA. Toda esta Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 734 operação logística, que envolveu 3 camiões de grande capacidade de carga e um veículo de comando do corpo de bombeiros, foi coordenada pelo PCDis. Mortuária Até ao momento não há registos de constrangimentos significativos nas morgues. De referir que, desde o passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares do CHUA, de Faro e de Portimão. Apesar do aumento do número de óbitos, com a articulação entre os Hospitais e os Gabinetes Médico-Legais de Faro e Portimão do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, tem sido possível manter a capacidade de resposta. Transporte dedicado ao COVID Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Nos dias 17 e 26 de janeiro foram instaladas mais 4 equipas especializadas em cada um dos referidos dias, o perfaz um total de 21 equipas na Região. Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa. Informação Pública De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma Nota Informativa onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 735 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros Vertente Europeia O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) continuou a reiterar a importância do trabalho conjunto ao nível da UE e a necessidade de intensificar as medidas coordenadas de preparação e resposta à pandemia, para garantir a proteção da saúde pública e, em simultâneo, a salvaguarda da liberdade de circulação e a integridade do espaço Schengen. Prosseguem os esforços de coordenação no Conselho no que diz respeito à distribuição e disponibilização atempada das vacinas contra a COVID-19, às estratégias nacionais de vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das vacinas. A 21 de janeiro os Estados-membros (EM) chegaram a acordo sobre a Recomendação do Conselho que estabelece um quadro comum para a utilização de testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE. Ainda no âmbito da UE, foi adotado, em procedimento de urgência, o Regulamento de Execução (UE) 2021/111 da Comissão de 29 de janeiro de 2021, sujeitando a exportação de vacinas contra a COVID-19 (e as substâncias ativas, incluindo bancos de células principais e de trabalho, utilizadas na produção dessas vacinas) ao abrigo de um Acordo Prévio de Aquisição com a UE, à apresentação de uma autorização de exportação. Trata- se de um mecanismo de transparência e autorização (e não de restrição às exportações). Será aplicável de 30 de janeiro a 31 de março de 2021, sendo passível de prorrogação. Os EM onde se fabricam os produtos abrangidos deverão conceder a autorização de exportação apenas nos casos em que se demonstre que o volume de exportações não constitui uma ameaça à continuidade do fornecimento das vacinas necessárias à execução dos APA. Será ainda necessário que os EM solicitem, previamente, um parecer vinculativo à COM para garantir, ao nível da UE, uma decisão coordenada. Este regime permite acompanhar a capacidade produtiva da UE - número de doses, onde são produzidas e quantas são vendidas e exportadas. Produtores de vacinas terão ainda de enviar à COM e autoridades competentes dos EM, a par do pedido de autorização para exportação, dados relativos às suas exportações nos três meses precedentes à entrada Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 736 em vigor do regulamento. O intuito desta obrigação será o de clarificar as tendências de exportação nas últimas semanas. Por forma a garantir o princípio da solidariedade internacional, algumas exportações foram isentas (nomeadamente Zona de Comércio Livre da Europa Central e Balcãs Ocidentais; ações humanitárias de emergência e inseridas no mecanismo COVAX). Os Líderes europeus reafirmaram a sua determinação em manter as fronteiras abertas para assegurar o funcionamento do mercado único, incluindo o fluxo de bens e de serviços essenciais. Face à emergência de novas variantes do vírus e para conter a sua propagação, acordaram rever as recomendações do Conselho sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia (viagens no interior da UE) e sobre a restrição temporária das viagens não essenciais com destino à UE. Neste sentido, partindo de propostas apresentadas pela Comissão, a Presidência portuguesa promoveu o seu debate em sede do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR), tendo elaborado textos de compromisso que receberam um amplo apoio por parte dos Estados-membros. No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE) 2020/912), foi aceite a proposta da Presidência portuguesa de remover o Japão da lista de países seguros constante do Anexo I da mencionada Recomendação. No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador), com o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021. Vertente Bilateral A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional. Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, a confirmação da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 737 inclusão dos diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território nacional, no plano nacional de vacinação contra a COVID-19. Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino Unido e Brasil Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser necessários. No período em referência não teve lugar qualquer voo desta natureza. O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro. A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro, devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países. O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até agora, a um total acumulado de 660 nacionais, dos quais 428 cidadãos que pretendem viajar do Reino Unido para Portugal, e 232 na situação inversa, tendo-se verificado um decréscimo de contactos durante os primeiros dias de fevereiro. Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 738 O GEC recebeu ainda, durante o mês de janeiro, um total de 2050 chamadas e 709 emails, relacionados com pedidos de informação sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF, etc. Apoio a empresas exportadoras A pandemia tem afetado de forma particularmente grave a atividade económica e os fluxos internacionais de comércio e investimento. O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril de 2020 com o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Tendo sido concluída a avaliação da sua execução até ao final de dezembro de 2020, importará destacar: x Reuniões e acompanhamento estreito do impacto nos vários setores exportadores (contactos permanentes com 38 associações empresariais); x Missões internas a 10 distritos (25 concelhos), com levantamento da situação em 30 empresas exportadoras; x 7 missões externas de captação de IDE e/ou promoção de bens e serviços no exterior; x Campanha de promoção nas redes sociais para targets selecionados com 5 milhões de visualizações, em 35 países, e que contou com a participação de mais de 50 empresas portuguesas que mantiveram em atividade, durante o período em referência. Apoio à aquisição e importação de equipamento médico O novo agravamento da pandemia tem afetado o tráfego portuário e aeroportuário, tendo sido identificados, durante o período em referência, dificuldades no transporte de algumas encomendas de material médico para o SNS (máscaras cirúrgicas), prontamente ultrapassadas com o apoio da Embaixada de Portugal em Pequim e dos Consulados-gerais em Xangai e Cantão. 6.2. Defesa A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 739 responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país. As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na prevenção, contenção e mitigação da transmissão da COVID-19, através do emprego proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto sanitário, social e económico. Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS A partir de 27 de novembro 2020 foi montada uma EAR nas instalações da Escola de Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa), equipada com 60 camas, operada por profissionais da saúde e da segurança social. Na Base Naval de Lisboa, à data de 30 de janeiro de 2021, estavam 4 utentes, 2 militares do Corpo de Fuzileiros, 1 militar do DMS2 e 1 utente do Seixal. A Base Naval acolheu até ao momento 80 utentes. Destes, 76 já estão dados como recuperados. O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar de Antão S. José com COVID-19 de 17 de outubro até 1 de novembro 2020, a partir de 27 de novembro passou a EAR com a capacidade de 68 camas com uma prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar. A partir de 28 de janeiro de 2021 houve a alteração do estado de prontidão da EAR na BA11 para ativo. Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois passaram a ser Estruturas de Apoio de Retaguarda (na BNL e na BA11). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 740 Em 8 de janeiro de 2021 foi solicitado a ativação imediata do CA Regimento de Lanceiros Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado para apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS. Em 18 de janeiro de 2021 foi solicitado a alteração da prontidão do CA UnAp/ZMA com uma prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. No dia 25 de janeiro de 2021 foi ativada a EAR no Centro de Saúde Militar de Coimbra. Visitas pedagógicas aos lares de Portugal Em outubro de 2020 as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), deram início a um conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional. Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) no período de 15 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021: Militares Órgão Missões Km Percorridos Empenhados MTSSS (lares de idosos) 74 171 4.809 Totais 74 171 4.809 Até 30 de janeiro de 2021 foram realizadas 2040 ações de sensibilização presenciais e 55 sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando inscritos mais de 2064 participantes. Voluntários da família militar Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.039 Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 6.019 e mantêm-se em prontidão 4.112, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.020. À data de 30 de janeiro de 2021, estão 83 voluntários em funções: 22 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) – Polo de Lisboa, 7 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) – Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 741 Polo do Porto, 2 no ERPI Santa Casa da Misericórdia – Alvaiázere, 3 Santa Casa da Misericórdia – Alcobaça; 3 ERPI Flor da Serra, Residência Sénior – Pombal, 2 ERPI Lar Conchego do Valongo – Porto de Mós, 2 ERPI - Lar da Boa Esperança, Caramulo – Viseu, 6 Santa Casa da Misericórdia de Alvorge – Ansião, 4 ERPI Centro Cénico Cela – Alcobaça, 4 ERPI Centro Social Paroquial Santa Catarina – Caldas da Rainha, 2 ERPI Centro Paroquial de Assistência de Reguengo do Fetal – Batalha; 5 ERPI Fundação Marcos e Ana Gonçalves, Tondela – Viseu, 3 ERPI Santa Casa da Misericórdia – Caldas da Rainha, 1 IASFA Centro de Apoio Social – Oeiras, 5 Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, 4 ERPI APATI – Castanheira do Ribatejo, 2 ERPI Lar de Santa Clara, Venerável Ordem Terceira de São Francisco – Lisboa e 1 ERPI Centro Social do Carriço – Pombal. Rastreio epidemiológico à covid-19 As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, para reforçar a capacidade de rastreio das ARS/ACES. As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação de 10 (dez) estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES). À data de 30 de janeiro de 2021 estavam a operar 38 EOPTC, em apoio às ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total de 666 militares. A EOPTC Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto III foi reativada Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 742 em 18 de janeiro, renovou a formação dos seus elementos em 19 de janeiro e a partir de 20 de janeiro de 2021 foi reafectada e começou a operar para o ACES Grande Porto III – Maia/Valongo. Estão em fase de conclusão da formação 04 EOPTC para a ARS Lisboa e Vale do Tejo apoio aos ACES Médio Tejo, Arco Ribeirinho e Loures/Odivelas, para ARS Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central III. 01 EOPTC aguardava formação, para reforçar a ARS Norte para o ACES Cávado II – Gerês/Cabreira com formação nos dias 4, 5 e 8 de fevereiro de 2021. À data de 30 de janeiro de 2021 as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos e contatos acumulados conforme quadro abaixo: D -1 (30Jan21) Acumulado (desde 19Nov20) ARS ACES RAMO Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 84 237 9912 21564 GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 115 312 5884 20850 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 132 269 13520 22969 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 152 260 6460 9502 TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 313 505 AVE/FAMALICÃO (CTOE) 100 100 5006 7920 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 187 225 5915 8043 Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 565 3724 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 319 375 4633 5884 CÁVADO I - BRAGA (RE3) 175 307 2243 3228 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 86 139 1327 2197 BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 49 163 183 1616 MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 108 209 108 209 BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 260 1007 3222 Centro DÃO LAFÕES 511 273 11902 6562 FAP PINHAL LITORAL 215 142 4571 3768 SINTRA I 0 286 388 6177 LISBOA NORTE I 0 450 3005 10854 ALMADA - SEIXAL 438 568 4317 6900 LEZÍRIA MAR 0 230 1611 4514 ARRÁBIDA 0 304 528 2942 LISBOA NORTE II 0 212 1437 1150 SINTRA II 180 222 611 656 AMADORA I (RL2) 373 373 5166 12270 Lisboa e Vale do Tejo LISBOA CENTRAL (RMan) 224 224 3270 4649 LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 595 1636 8756 CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 236 247 3598 5317 CASCAIS II (BIMec) 0 699 518 9527 AMADORA II (RCmds/RC3) 483 569 3636 5868 OESTE NORTE (DSP) 352 408 1960 2263 LOURES/ODIVELAS I 254 272 10090 11159 OESTE SUL FAP 388 489 4930 5511 ESTUÁRIO DO TEJO 231 272 5994 6064 ALENTEJO CENTRAL I 101 173 2573 8213 Alentejo MAR ALENTEJO CENTRAL II 30 92 559 1884 Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 29 0 1655 2859 Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 122 16 1320 3290 TOTAL 5674 9972 133038 244488 Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares. CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID O CAM COVID-19 aumentou as suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo assinada entre o Exército e a ARS-LVT, até às 90 camas e respetivo aumento de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 743 À data de 30 de janeiro, o CAM tinha 73 doentes internados e tinha recebido, desde a primeira admissão, 488 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2 doentes do Hospital de S. João, totalizando 490. HFAR – Hospital das Forças Armadas O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate ao COVID-19. Durante o período de 15 a 30 de janeiro 2021, foram admitidos 187 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 57 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando 244 casos com necessidade de internamento, dos quais 167 foram provenientes do SNS. Com alargamentos sucessivos da sua capacidade de internamento, com recurso à utilização de todos os espaços possíveis (gabinetes, auditórios, refeitórios) e com recurso a profissionais de saúde oriundos dos vários Ramos das FA, desde 25 de janeiro, o HFAR Polo de Lisboa passou a operar 212 camas de internamento COVID, das quais, 197 em Enfermarias COVID e 15 em Cuidados Intensivos COVID. Solicitações da ANEPC Durante o período de 15 a 31 de janeiro de 2021, foram concluídas as seguintes solicitações da ANEPC: Camas: Cedência de 50 camas de campanha ao Hospital de Santa Maria para reforço do serviço de morgue. Infraestruturas: Prolongado até 31 de março, o alojamento na Escola Superior de Saúde do Exército para 1 profissional de saúde pertencente ao Hospital das Caldas da Rainha. Cedência de espaço de armazém no RTm Porto em apoio à ARS Norte para armazenamento de diverso material doado pela empresa Mercadona, destinado a ser distribuído pelos vários centros de apoio de retaguarda da Zona Norte. Transporte: Transporte de camas articuladas do HFAR em apoio ao Município de Odivelas. Transferência de 30 camas cedidas pelo Exército para a ZCAP de Estremoz. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 744 Pessoal: Neste período há a registar 9 pedidos de colaboração de voluntários da Família Militar em várias Estruturas Residenciais para Idosos, num total de 28 voluntários empenhados de acordo com o seguinte quadro: Instituição Número de voluntários ERPI Centro Paroquial de Assistência de Reguengo do Fetal, 2 Batalha ERPI Fundação Marcos e Ana Gonçalves, Tondela, Viseu 5 ERPI Santa Casa da Misericórdia de Caldas da Rainha 3 CAS OEIRAS 1 Confraria de Nossa Senhora da Nazaré 5 ERPI Caldas Residence - Residência Sénior - Caldas da 5 Rainha ERPI APATI Castanheira do Ribatejo 4 ERPI Lar de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S. 2 Francisco - Lisboa ERPI Centro Social do Carriço - Pombal 1 Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde. A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a fazer testes. Até 30 de janeiro esta Unidade já tinha efetuado 11 637 testes de PCR- tempo real. Apoio ao Plano de Vacinação Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 745 Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão (NAD), que apoia este centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos. O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2 Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em colaboração com a DGS. Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos respetivos Governos Regionais. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com diversas autoridades e entidades locais. Apoio Internacional Na sequência da manifestação de interesse em apoiar Portugal, por parte do governo alemão, no período de 26 a 28 de janeiro, o Ministério da Defesa recebeu e acompanhou, conjuntamente com elementos do Ministério da Saúde, uma fact finding team das Forças Armadas alemãs, constituída por dois médicos e um enfermeiro. Esta equipa teve contacto com a situação sanitária que se vivia em Portugal a 26 de janeiro e quais eram as principais dificuldades sentidas, nomeadamente ao nível dos recursos humanos. Foi-lhe proporcionada uma visita ao Hospital Amadora-Sintra, ao Hospital de Santa Maria e ao Hospital das Forças Armadas por forma a poder contactar, no terreno, com a situação vivida e complementar a informação que se propunha obter para apoiar a tomada de decisão do governo alemão. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 746 6.3. Justiça As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça, esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes da justiça. Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em formato digital, aos cidadãos e empresas: Para os cidadãos: - Pedir a renovação do Cartão de Cidadão - Pedir o Registo de Nascimento - Consultar o estado do processo de nacionalidade - Pedir o Registo Automóvel - Pedir certidão de nascimento - Pedir certidão de óbito - Pedir certidão de casamento - Pedir certidão permanente predial - Pedir Informação Predial Simplificada Para as empresas: - Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE) - Consultar a certidão permanente comercial - Pedir a certidão permanente predial - Pedir Informação Predial Simplificada - Pedir o Registo Automóvel Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 747 - Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE) Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça: Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça: - Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa). Direção-Geral da Política de Justiça: - O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou laboral Direção-Geral da Administração da Justiça: - Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras Instituto Nacional da Propriedade Industrial: Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente - Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos do Comércio - Pedido de Registo de Design - Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e Certificados Complementares de Proteção - Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade Industrial Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça: - Pedir certidão judicial eletrónica - Consulta de processos judiciais - Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança) - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses: - exame de paternidade - Pedir exames toxicológicos - Pedir autópsia médico-legal - Pedir avaliação do dano corporal - Pedir embalsamamento de cadáver - Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense - Pedir perícia em crime de violência doméstica - Pedir perícia em crime sexual em menor - Pedir perícia em maus tratos de crianças Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 748 A resposta dos organismos e serviços do Ministério da Justiça à COVID19 Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ) No fim do período de referência, do universo total de 96 trabalhadores, 90,63% encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial). Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular, na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses. No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas, essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça, nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a eficiência dos tribunais. Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de 2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas autoridades de saúde competentes. No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 749 determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar. De forma complementar, evidenciam-se a Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da covid-19. A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença covid-19, impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias. Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores, reequilibrar-se financeiramente. Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os restantes 30%. Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE, organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz, advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento (nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 750 A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica. Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2444 trabalhadores em teletrabalho [ligeiro aumento face ao período anterior (2187)], encontrando-se 2056 funcionários em regime de rotatividade [ligeiro aumento face ao período anterior (1899)] e 592 funcionários em regime de jornada contínua [continua a verificar-se um ligeiro aumento face ao período anterior (576)]. Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19, estando em curso um procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 389 casos positivos ( 55 magistrados, 292 oficiais de justiça, 42 outros (de entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem em recuperação 17 magistrados e 115 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) A prevenção e combate à COVID-19 no sistema prisional conheceu dois vetores: - Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 751 reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei); - A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 18.400 testes, dos quais cerca de 4 400 testes rápidos e feitos com recurso estrito a meios próprios da DGRSP e cerca de 14.000 testes em colaboração com o INEM e o INSA. - Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. - Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de flexibilização da pena. Neste período há a registar no Sistema Prisional 357 casos positivos para a COVID-19: 124 de trabalhadores (81 guardas prisionais, 25 profissionais de saúde, 2 Técnicos Profissionais de Reinserção Social e 16 de outras categorias profissionais), 228 reclusos e 5 jovens internados em Centros Educativos. De salientar que, depois de resolvidas as situações de COVID-19 verificadas nos Estabelecimentos Prisionais de Lisboa, Tires, Faro, Izeda, Guimarães e de Santa Cruz do Bispo (feminino),há 964 casos recuperados, sendo 364 de trabalhadores, 594 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 4 de jovens internados em Centros Educativos. No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do Estabelecimento Prisional do Porto. Nesta fase serão vacinados os profissionais de saúde que prestam serviço nas diferentes unidades orgânicas desta Direção Geral os quais, à imagem do que sucede na sociedade envolvente, constituem um grupo prioritário. Em conformidade com as orientações estabelecidas no Plano de Vacinação COVID-19 para a sociedade, a DGRSP está a trabalhar num plano de vacinação que incluirá, nas fases devidas, todos os seus trabalhadores e, naturalmente, as pessoas privadas da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 752 liberdade que se encontram à sua guarda. Entre o dia 20 e o dia 28 de janeiro foram já aplicadas cerca de 780 vacinas. Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ encontram-se em regime de teletrabalho). Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os serviços de videoconferência permitiram assegurar mais de 9.698 sessões de videoconferência em janeiro, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da Justiça. Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e distanciamento social, a preparação e equipamento de mais 4 espaços exteriores aos tribunais, durante o mês de janeiro, para a realização de julgamentos. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho. Em janeiro, foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas eletrónicos de suporte à atividade judicial, reforçando a resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos em tempo de pandemia. A 14 de janeiro de 2021 foram implementados os mecanismos para a receção automática no Sistemas de Custas Judiciais (SICJ) das faturas eletrónicas emitidas pela Polícia Judiciária. A entrada em produção dos mecanismos entre sistemas veio permitir a automatização do envio, receção e pagamento de faturas emitidas eletronicamente pela Polícia Judiciária e a simplificação dos procedimentos de confirmação dos serviços prestados. A 27 de janeiro de 2021, nos termos da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, foi disponibilizado um novo portal para acesso das entidades públicas aos processos judiciais tributários e consequente entrega eletrónica de peças. Este portal permite que os representantes das entidades públicas que interagem com o processo judicial Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 753 tributário tenham acesso em linha ao Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF). A 28 de janeiro de 2021, foram disponibilizados os Novos Modelos de Citação e Notificação mais simples e uniformes no Sistemas CITIUS e SITAF, dirigidas a cidadãos e empresas, que concretiza a medida 489 do Plano Justiça mais Próxima 2020/2023 que visa melhorar a comunicação da justiça com o cidadão. Com melhorias ao nível da linguagem e layout, prevê-se que anualmente sejam remetidas mais de 85 mil cartas, escritas mediante os novos modelos. A disponibilização dos novos modelos será gradual, estando previsto que até ao final do primeiro trimestre de 2021 sejam disponibilizados mais de 30 modelos com linguagem simplificada. Os tribunais começam desde já a comunicar com cidadãos e empresas no novo formato com os modelos disponíveis. Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 14.088 pedidos de serviço efetuados em janeiro (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ) e a mais de 3.814 incidentes reportados. Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 754 Consulta Pública de Processos Judiciais (janeiro/2021) Registo Criminal Online (janeiro/2021) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 755 Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal funcionamento dos serviços de registos e emissão/ entrega do cartão de cidadão, tendo sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de cidadão por via CTT. Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., mantiveram, até ao passado dia 26, o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial, agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da identificação civil e dos registos. Neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços. Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença COVID-19. A partir de 26 de janeiro, e considerando que nos termos do artigo 31º nº4 do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, foi publicado (Diário da República n.º 17/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-01-26) o Despacho conjunto n.º 1090-A/2021, das áreas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, que, considerando o agravamento do contexto pandémico vivido no nosso país, determinou que durante o estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil deste Instituto, mantivessem apenas o “atendimento presencial”, mediante marcação, para a prática dos serviços nele elencados como “essenciais” (registos de óbito; Casamentos e testamentos, em que exista perigo de morte iminente; registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão 1.ª vez de recém-nascidos; pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente urgentes; pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório; entrega do cartão de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente; fixação de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente, por profissionais de saúde; alterações de prioridade para extremamente urgente, nas situações previstas), houve necessidade limitar o atendimento presencial àqueles serviços, encaminhando e sensibilizando os Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 756 cidadãos/empresas para o recurso ao vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais alternativos de atendimento online, e reforçando os serviços de backoffice com os trabalhadores tradicionalmente encarregues pelo atendimento de frontoffice, designadamente, através do recurso ao regime do teletrabalho. À data, do universo total de 4658 trabalhadores, 37,85% encontravam-se em teletrabalho (1200 em teletrabalho total e 563 em teletrabalho parcial), dedicados às tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. Com vista a continuar a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos trabalhadores, para além de 1310 equipamentos adquiridos e distribuídos para teletrabalho (1000 Desktops munidos de 1000 PENS de comunicações WIFI e 310 portáteis), e dos 500 conjuntos de Webcam +auscultadores disponibilizados para que todas as conservatórias estejam aptas com ferramentas para suporte de atos online, com recursos a videochamada, foram também adquiridos, para apoio ao teletrabalho, 150 telemóveis, e 750 portáteis, 300 dos quais já recebidos e 450 pendentes de entrega e cuja distribuição se estima para muito em breve. Desde o início deste ano, um total de 3392 trabalhadores estão munidos de certificados para trabalho remoto. Em consequência desta significativa alteração dos modelos de trabalho, constitui objetivo do IRN, implementar um novo modelo de atendimento e de funcionamento dos serviços, assente na atribuição a estes de equipamentos adequados a uma nova configuração dos postos de trabalho, suportada em postos de FrontOffice de Desktop e postos de BackOffice laptop, munidos de dockstation e monitor suplementar, que permitirá maior flexibilidade na gestão dos mesmos. Os ajustamentos referidos permitem a continuidade da prestação dos serviços, mesmo em períodos de Estado de Emergência e da vigência de maiores limitações ao atendimento presencial, como é o caso da quinzena em referência. A título de exemplo, só nesta quinzena foram, na área do registo civil, realizados 408 divórcios, 322 casamentos, 10.543 registos de óbito e 2.769 registos de nascimento. Na área do registo predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada de 13.434 pedidos de registo, por correio 7.015, e apresentados pelo canal online um total de 25.479 pedidos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 757 Em termos globais, desde o início da pandemia (março de 2020) contabilizamos 19.447 empresas constituídas online, 12.488 procedimentos Empresa na Hora, 15.645 casas prontas. Durante o ano de 2020 foram apresentados online 1.510.608 pedidos de registo automóvel e 525.352 pedidos de registo predial apresentados pelo canal online. Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC (76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de cidadão. Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste serviço foram registadas 82.374 declarações de nascimento. Desse total, 26.007 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 31,57% dos registos. Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de 2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de nascimento e registo de nacionalidade pelo canal online, e está projetada a sua expansão gradual a outros países. No período em referência foram rececionadas um total de 1.320 declarações online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 27 declarações online de nascimentos ocorridos no estrangeiro. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.) Face ao agravamento da situação de pandemia, o INMLCF, I. P., acionou o seu plano de contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado), designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras), adiando algumas perícias não urgentes. Em situações pontuais em que, apesar da existência de covid-19, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico- Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 758 legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-19, os testes que lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário, continuando a não ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos, sendo que este Instituto procedeu ao reforço dessa capacidade em 17 serviços médico-legais, dado que tem sido observado um aumento do número de cadáveres que entram nos serviços , com maior expressão na região de Lisboa, Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a COVID-19 por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. No período referido, treze trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com o Sars-Cov-2, não tendo ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.) O INPI tem estado sempre ON na atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI), acompanhando assim a procura ao nível dos Direitos de Propriedade Industrial e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria dos atos praticados. Os números dos Direitos de Propriedade Industrial são o espelho de que, não obstante todas as dificuldades causadas pela pandemia, a inovação não parou. Em matéria de patentes, que é a modalidade de Propriedade Industrial que protege especificamente, pelo lado técnico, as invenções, conseguiu-se, em 2020, e não obstante as restrições que todos conhecemos da COVID, atingir o marco há muito tempo ambicionado de superar os 1000 pedidos por ano, representando um crescimento de 16,5%, face ao número de pedidos de invenções nacionais apresentados em 2019 (1.124 pedidos efetuados em 2020 comparativamente aos 965 pedidos solicitados em 2019). Ao nível das marcas Portugal já era um dos países da EU com mais marcas por milhão de habitante e continuamos no pelotão da frente, com uma média de 22.000 marcas por ano pela via nacional e com 2094 marcas por milhão de habitante, à frente do Reino Unido, Alemanha, Espanha, França, entre outros. Apesar do contexto de crise pandémica e de contração da economia global, e em particular da portuguesa, 2020 foi também o ano em que Portugal integrou pela primeira vez, segundo o European Innovation Scoreboard (EIS), o grupo dos Inovadores Fortes Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 759 (ocupando o 12.º lugar), entre os países mais inovadores da União Europeia (UE), destacando-se no que se refere às PME Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o INPI dispõe atualmente de um leque diversificado de canais de comunicação: telefónico através da Linha Azul (3.149 chamadas), online através de um email dedicado (resposta a 914 emails), atendimento presencial (5 atendimentos) e atendimento online através de plataforma eletrónica Teams (13 atendimentos). Desde novembro de 2020, foi também possibilitado aos utilizadores deixarem a sua mensagem de voz quando a Linha Azul não está disponível por algum motivo, tendo sido rececionadas e respondidas 42 chamadas por este serviço de voicemail. Verificou-se, comparativamente a janeiro de 2020, uma menor necessidade de apoio ou informação por parte dos utilizadores de PI (-19,5%). Por ter sido um dos pioneiros na implementação do teletrabalho na administração pública, com uma década de experiência, a totalidade dos colaboradores do INPI encontram-se, desde março de 2020, em regime de teletrabalho, sendo que presentemente 78 colaboradores se encontram em teletrabalho total e 35, pela natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo. Em janeiro de 2021 deram entrada no INPI 1.919 pedidos de marca e outros sinais distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 2,5% relativamente período homólogo do ano anterior. Tendência inversa registaram as patentes e modelos de utilidade nacionais, registando uma ligeira diminuição de 1,7% face a 2020, tendo sido submetidos 57 pedidos. O número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de 5% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 98,91% face à apresentação em papel, com 9.649 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi de apenas 95,97%). Gerido através do programa Ideas Powered for Business, do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), foi lançado em 18 dezembro de 2020, um fundo de apoio no valor de 20 milhões de euros - Ideas Powered for Business SME Fund -, que visa apoiar financeiramente as Pequenas e Médias Empresas (PME), sob a forma de reembolsos para pedidos de registo de marcas e desenhos ou modelos, até um montante máximo de 1.500 euros. Neste contexto, todas as PME da União Europeia incluindo as portuguesas, terão a oportunidade de se socorrer deste fundo, em igualdade de circunstâncias, para obter financiamento para a proteção das suas criações na propriedade Industrial. A primeira call foi no dia 11 de janeiro, e fruto de uma intensa Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 760 campanha de sensibilização efetuada pelo INPI, as PME portuguesas estão nos lugares cimeiros de candidaturas a este fundo. 6.4. Administração Pública Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. No período compreendido entre 15 e 30 de janeiro de 2021, a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República foi operada pelo Decreto n.º 3- A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos n.ºs 3-B/2021, de 19 de janeiro, e 3- C/2021, de 22 de janeiro. A partir de 22 de janeiro, o agravamento da situação epidemiológica determinou a alteração das medidas de combate à propagação da doença COVID-19, concretizada, designadamente, através de uma segunda alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que, entre outras medidas, determinou a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e, no que concerne aos serviços públicos, o encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, mantendo -se igualmente a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. É ainda aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da COVID-19, incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Organização do trabalho na Administração Pública Com a entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, na sua redação atual, é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 761 atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho. As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:  Trabalhadores que prestam atendimento presencial;  Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia;  Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder de direção. No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade desempenhada com o teletrabalho. Organização do atendimento e serviços públicos As Lojas do Cidadão (LC) estiveram abertas e em funcionamento em todo o país até 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho e regras de circulação aplicáveis. Atendendo, contudo, à evolução da situação epidemiológica e ao elevado número de pessoas infetadas, e a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19, foi determinado o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Mantém-se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 762 dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3- C/2021, de 22 de janeiro). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses, bem como o incentivo do uso desses canais. Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. Mantém-se em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações tendo em conta a regulamentação do estado de emergência em vigor, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, impondo-se, uma vez mais, nesta nova fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes). O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de março de 2021, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não sofreu alterações. No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 763 - atualmente disponível em 573 EC - levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:  A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de atendimento.  A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde 16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta. Em 2020, foram entregues nos Espaços Cidadão 4318 cartões de cidadão. Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos. Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores: x A Chave Móvel Digital (CMD) registava, no final de janeiro, um total de 2.493.203 adesões e 1.664.167 CMD ativas. No mês de janeiro, registaram-se mais 129.217 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 600 mil CMD ativas que “abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas. x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais, informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.194 e 1.466 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545- C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto COVID-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência). x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou, desde o início do ano 2020, a entrada de 92.114 pedidos, tendo sido tramitados 83.412 (dados atualizados a 02/02/2021). O atendimento eletrónico no Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 764 eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até ao período deste relatório, 25.567.931 acessos. x Há 742 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão. x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de 1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465 emails). Administração local Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2021, no seu artigo 131.º consagrou no seu articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID- 19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 aplicáveis às autarquias locais. Por conseguinte, com o agravamento da situação epidemiológica e a consequente declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 51- U/2020, de 6 de novembro, entretanto renovado, a intervenção de proximidade prestada pelas autarquias locais consolida-se como indispensável no apoio aos munícipes e às entidades que constituem o suporte da economia local e contribuem para a estrutura social dos municípios. O indispensável contributo das autarquias no combate à pandemia e as consequências desta justificaram a aprovação, por iniciativa do Governo, de um conjunto de medidas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 765 excecionais através das Leis n.ºs 1-A/2020, de 19 de março, 4-B/2020, de 6 de abril, 6/2020, de 10 de abril, e respetivas alterações, bem como do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, nas suas sucessivas redações. Entendendo que se mantém a atualidade destes regimes excecionais, e dispondo o Governo da citada autorização legislativa, para assegurar os efeitos de um conjunto de medidas que permitem a agilização de procedimentos de caráter administrativo, bem como a simplificação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, para que logrem assegurar a resposta à pandemia, foi publicado o Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de janeiro, que prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19 Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à COVID-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no combate à COVID-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas. Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora se pretende fazer. Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês fevereiro de 2021. Por fim, foi publicado o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, tendo sido aditado o artigo 35.º-A ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que determina a proibição de acesso a espaços públicos, estando atribuída a respetiva competência ao presidente da câmara municipal territorialmente competente, que deverá proceder ao encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas e promover a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 766 6.5. Transportes públicos e passageiros O período de 15 a 30 de janeiro, ficou marcado pelo regresso das medidas de confinamento geral, incluindo o encerramento das escolas a 22 de janeiro, situação geradora de fortes impactes na atividade dos transportes públicos de passageiros. Neste período registou-se um acentuar da redução do número de passageiros nos transportes públicos. Ao nível da oferta, especialmente após o encerramento das escolas, assistiu-se ao ajustamento da oferta para os níveis habituais dos períodos de férias escolares, sendo assegurando o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual necessidade de reforço de serviços. Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos passageiros continuou-se a assistir-se, durante o mês de janeiro, à manutenção das medidas já anteriormente implementadas. Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Oferta de transporte Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 767 dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte. Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos. O Metropolitano de Lisboa até dia 24 de janeiro manteve o cumprimento do normal plano de oferta de inverno aos dias úteis, tendo entrado em vigor no dia 25 de janeiro o plano de oferta de verão aos dias úteis. O plano de oferta de verão materializa-se pela redução do número de comboios em circulação às horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, não havendo qualquer alteração do número de comboios em circulação ao longo do dia nas linhas Verde e Vermelha. Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre comboios. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios. A Transtejo manteve a oferta prevista para este período do ano, assegurando o cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade. No Metro do Porto, com o regresso do confinamento, também se procedeu a alterações no plano de oferta, ajustando-o à diminuição da procura. Assim, a 25 de janeiro entrou ao serviço um plano que contempla uma redução de 7% da oferta, sendo de referir que a oferta continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia. A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 768 sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro. Na Área Metropolitana de Lisboa, entre 15 e 21 de janeiro, a oferta dos operadores privados de transporte público de passageiros manteve-se estabilizada em cerca de 100%, quando comparada com o período homólogo do ano anterior. No entanto, na sequência do estado de emergência e da interrupção de todas as atividades letivas, a partir de dia 22 de janeiro, a AML autorizou os operadores a adaptarem a oferta aos horários de período não escolar devendo, contudo, ser garantida a oferta de pelo menos 90% da oferta habitual. A Área Metropolitana do Porto (AMP), na sequência da comunicação do governo, de 21 de janeiro de 2021, sobre a suspensão das atividades letivas, determinou aos operadores da sua área de competência a adoção dos horários correspondentes ao período não escolar, ressalvando em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários adequados para os passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, ainda que isso implique a realização de uma oferta superior à definida para o período não escolar. A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações. Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta à nova realidade. Procura de transporte Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada no período homólogo de 2020 foram os seguintes: x Metropolitano de Lisboa apresenta 25% da procura de 2020; x Transtejo/Soflusa apresenta 34% da procura de 2020; x Metro do Porto apresenta 25% da procura de 2020; Neste sentido, no período compreendido entre 15 de janeiro e 30 janeiro de 2021, relativamente ao período homólogo do ano de 2020, a Fertagus teve uma quebra na procura de 68%. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 769 Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação, nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança da DGS. Na AML, a tendência gradual de decréscimo, quer nas vendas, quer nas validações do sistema de bilhética, que se vem a verificar desde novembro e dezembro, acentua-se no mês de janeiro. Contrariando a tendência que vinha a verificar-se, principalmente desde novembro, no início de janeiro, o valor de passageiros registados voltou a subir, contudo, na última semana do mês a procura apresenta um decréscimo, agora de uma forma mais abrupta, registando-se um número de passageiros transportados próximo do verificado em junho de 2020. A procura em janeiro de 2021 corresponde da 41% da procura registada em janeiro 2020, apresentando uma perda de 15% face ao mês anterior. A AMP ainda não dispõe de informação relativa à procura verificada para o mês de janeiro 2021, sendo que no mês de dezembro de 2020 verificou-se uma quebra de procura de 13% face ao mês de novembro de 2020. Medidas de higienização e proteção Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados. Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos de contingência. Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública. Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de profissionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 770 A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, álcool/gel desinfetante). As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes, e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na utilização dos sistemas de transporte. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer estação e/ou apeadeiro do país. 6.6. Trabalho e ação social O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho veio sofrendo algumas alterações. Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, a partir de 1 de outubro, numa fase inicial, justificou-se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 771 número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares. Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se também que os intervalos do desfasamento teriam uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, passou a prever ainda que o empregador deveria constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância. Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 772 Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes premissas: x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas; x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço; x Com portal de acesso ao produto/serviço em português; x Com vídeos ou manuais de formação em português; x Com acesso a contacto de suporte. No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas as seguintes ações: x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial do teletrabalho; x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para divulgação sobre o teletrabalho (vídeo); x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho) e na disponibilização de serviços adicionais; x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e suporte em português. Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral, em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas. Dito isto, a adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 773 Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão. Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos, maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em 10 distritos Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por estes profissionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 774 Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança social. Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia (Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial | Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento) Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção. Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa, aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço. Acompanhamento das Casas de Acolhimento No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto, atividade que se irá manter. Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico, videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS). Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e jovens entradas, em igual período do ano de 2019. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 775 As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades, reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação Técnica nº 9/2020 da DGS. A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático (computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá funcionar com apenas 1 funcionário). Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias: x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e proteção; x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens; x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a saúde e forças de segurança); x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado, estrutura, recursos humanos, recursos materiais; x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do início do ano letivo); x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA; x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos; x Lidar com a rotatividade de RH; x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da cultura da CA; x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas; x Criar e improvisar rotinas dentro das CA; x Monitorizar os planos de atividades das CA; x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em segurança. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 776 Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência: Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º 5/2020 de 10 de abril). Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial: No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido efetuadas 4988 visitas em 17 distritos do território nacional continental. A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 431 brigadas, A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram- se 113.522 testes, tendo sido sinalizados 2.387 casos positivos em 787 respostas sociais. Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID- 19, contribuindo para as altas hospitalares. Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento. Encontram-se neste momento 130 recursos humanos mobilizados, nas EAR em funcionamento Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 777 disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar. 6.7. Educação Até ao dia 21 de janeiro, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram dentro da normalidade e, globalmente, sem constrangimentos, sempre no respeito pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde. As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF), assim como as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, foram, igualmente, asseguradas. Também as unidades especializadas integradas nos centros de apoio à aprendizagem estiveram em funcionamento. A partir do dia 22 de janeiro, e até ao dia 5 de fevereiro, ficaram suspensas as atividades educativas e letivas nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, de acordo com o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro. Na sequência da interrupção suprarreferida, foram reativados e melhorados os apoios prestados, no anterior período de confinamento, pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, às famílias, crianças e jovens. Estes apoios, conforme definido na legislação aplicável, consubstanciam-se na oferta de refeições a alunos beneficiários de Ação Social escolar (ASE) - escalões A e B, e na criação de uma rede de cerca de 700 escolas de acolhimento para filhos e outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais. Na semana de 25 a 29 de janeiro foram servidas, em média, por dia, mais de 22 000 refeições a alunos beneficiários de ASE, e a média diária de crianças acolhidas rondou as 1 600. x Durante o período em análise, prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro. E foram emitidas orientações relativas ao lançamento dos procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado dos 3 000 assistentes operacionais, que resultam da recente revisão da portaria de rácios. x No dia 20 de janeiro arrancou a campanha de testagem rápida, através de testes de antigénio, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados com ensino secundário, localizados em concelhos de risco extremamente elevado, e, em caso de identificação de surtos ativos, envolvendo e priorizando toda a comunidade escolar dos estabelecimentos de ensino afetados, independentemente do grau de ensino. Com a suspensão das atividades educativas e letivas, a partir de 22 de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 778 janeiro, a testagem prosseguiu nas escolas de acolhimento, priorizando, tal como definido no plano inicial, os estabelecimentos de ensino localizados em concelhos de risco extremamente elevado. x No período em análise, continuaram a ser transmitidos os conteúdos do #EstudoEmCasa, incluindo os destinados aos alunos do ensino secundário, que ficam disponíveis na RTP Play e na app #EstudoEmCasa, constituindo-se, assim, um repositório de conteúdos educativos. 6.8. Cultura Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB) Tendo em atenção o determinado pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, para a contenção da COVID-19, os Serviços de Leitura e de Referência presencial do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e rede de Arquivos DGLAB encontram-se temporariamente encerrados desde 15 de janeiro de 2021. Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação dos recursos e serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos, incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. Na página da DGLAB são atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e as notícias relativas aos Serviços da DGLAB. Atualmente cumpre referir que se encontram: x A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores; x A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%). Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 15 a 30 de janeiro: - Unidade 8 janeiro a 14 janeiro 2021 15 janeiro a 30 janeiro Orgânica ADAVR 19 7 ADBGC 12 0 ADBJA 2 1 ADCTB 1 0 ADEVR 4 0 ADFRO 10 3 ADGRD 3 0 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 779 - Unidade 8 janeiro a 14 janeiro 2021 15 janeiro a 30 janeiro Orgânica ADLRA 9 3 ADPTG 0 1 ADPRT 14 13 ADSTR 3 3 ADSTB 8 1 ADVCT 7 7 ADVRL 10 3 ADVIS 3 0 AHU 32 0 ANTT 148 0 CPF 118 0 TOTAL 403 42 Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 89,58% no número de visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB. No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de documentos em linha, constatámos o acesso de 52.687 utilizadores a páginas de documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso e download de documentos, representando um acréscimo de 106,66% relativamente ao período anterior de 8 a 14 de janeiro, tendo os mesmos acedido a 1.514.027 de visualizações de páginas de documentos, com uma média de sessão de cerca de 11:51 minutos. DIGITARQ 2021_15 a 30 janeiro UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão ADAVR 2 500 105 790 0:12:35 ADBGC 1 748 75 418 0:13:35 ADBJA 963 32 889 0:14:02 ADCTB 811 23 761 0:16:11 ADEVR 1 224 39 087 0:12:25 ADFRO 1 062 30 381 0:12:22 ADGRD 1 640 50 729 0:10:55 ADLRA 2 133 73 991 0:11:55 ADPRT 4 465 165 435 0:14:19 ADPTG 1 262 37 063 0:12:17 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 780 DIGITARQ 2021_15 a 30 janeiro UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão ADSTB 988 47 843 0:14:51 ADSTR 1 093 28 270 0:10:50 ADVCT 1 997 52 550 0:11:32 ADVIS 2 634 84 413 0:11:03 ADVRL 2 299 65 090 0:11:19 AHU 1 260 15 779 0:06:40 CPF 932 24 469 0:07:00 TT 23 676 561 069 0:09:20 52 687 1 514 027 0:11:51 N.º imagens disponibilizadas online na web – 59.308 imagens. N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 430 Intervenções de conservação e restauro de documentos –3.395 fólios: a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –205 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –3.190 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação. Biblioteca Nacional de Portugal O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos. No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro, com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às 12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 781 No dia 14 de janeiro de 2021, na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, foi colocado aviso público de encerramento das instalações da BNP a partir de 15 de janeiro, e procedeu-se à respetiva comunicação por email a todos os trabalhadores. No dia 15 de janeiro de 2021 foram aprovadas 63 autorizações de teletrabalho; e passaram a teletrabalho total os trabalhadores que se encontravam em teletrabalho parcial. No final de janeiro encontravam-se em teletrabalho 77 trabalhadores. Direção Geral do Património Cultural (DGPC) Na sequência do Decreto do Presidente da República nº6-B/2021, de 13 de janeiro, assim como quanto às medidas adotadas pelo Governo no âmbito do estado de emergência por ele decretado, foram encerrados os Museus, Monumentos e Palácios tutelados pela DGPC, com efeitos de 15 de janeiro a dia 30 de janeiro. TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ OPART No quadro do esforço nacional de contenção para o combate à pandemia, na sequência das medidas decretadas pelo Governo, Decreto nº 3-A/2021 de 14 de janeiro de 2021, que determinaram novo confinamento e o dever geral de recolhimento domiciliário, no OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E, todas as atividades internas não essenciais e atividades e espetáculos abertos ao público do TNSC, da CNB e dos EVC foram suspensos de 15 a 30 janeiro. No que se refere a adoção do regime de teletrabalho, e no seguimento do que já vinha sendo aplicado desde início de novembro de 2020, mantêm-se os trabalhadores cuja atividade seja compatível com este regime. Sempre que não seja possível a adoção do regime de teletrabalho no desempenho de atividades profissionais ou equiparadas consideradas essenciais à manutenção da atividade, os trabalhadores prestam o trabalho em regime presencial, sempre a que ele houver lugar e considerado inadiável, nomeadamente nas áreas de segurança, conservação, higienização, obras previstas, coordenação/gestão dos trabalhos a decorrer e formação em contexto curricular, adotando-se nestas situações o desfasamento dos horários de entrada e de saída. Encontra-se suspensa toda a atividade artística geral do OPART, E.P.E. – da OSP, do Coro – nomeadamente, preparação, ensaios e espetáculos, à exceção das aulas diárias de manutenção física e respetiva preparação para o elenco dos bailarinos da CNB, que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 782 após disponibilização de equipamento específico, estão a ser efetuadas em regime de teletrabalho. Atividades realizadas: Teatro Nacional de São Carlos Site do Teatro Nacional de São Carlos - Entre 15 e 30 janeiro 2021 registaram-se 4.880 visitantes únicos e 13.565 visualizações de página. Verificou-se um crescimento acentuado a partir de dia 22 de janeiro de 2021 (968 utilizadores). Este comportamento do público corresponde aos seguintes eventos: - Dia 22: anúncio de audições para preenchimento de 4 vagas na Orquestra Sinfónica Portuguesa; - Dia 27: anúncio da programação online #SaoCarlosVoltaASuaCasa; - Dia 29: transmissão em streaming de espetáculo gravado em setembro de 2020. Transmissão online 29 janeiro 2021 Concerto Orquestra Sinfónica Portuguesa - Gravado em 5 de setembro de 2020, no Teatro Nacional de São Carlos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 783 Facebook YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 457 63 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance máximo de visualizadores com indicador de 1.462 50 atenção mais constante durante o direto Alcance total estimado 21.000 * 213 * Inclui impressões de ecrã, ou seja, visualizações rápidas em scroll que mostram que o direto está a decorrer, visualizações curtas, visualizações constantes, partilhas, comentários. Estúdios Victor Córdon No período de 15 a 30 de janeiro, os Estúdios Victor Cordon (EVC), enquanto plataforma de apoio à comunidade artística independente, e apesar das restrições a algumas das suas atividades de contacto com o público, promoveram várias iniciativas que resultaram numa ocupação de 70%, nomeadamente, residências artísticas de projetos com estreias ou antestreias previstas até final do mês de março e um novo Programa de conversas/entrevistas filmadas no nosso espaço. Neste período contamos com os seguintes Programas e participações: Programa Uma Coleção Para Amanhã - Ciclo de 10 conversas transmitidas no canal youtube dos EVC ao longo de 2021 Parceiros para a difusão:  Camões - Centro Cultural Português em Maputo  Camões - Centro de Língua Portuguesa em Cabo Verde: Cidade da Praia  Centro Cultural do Mindelo  Direção-Geral das Artes  Plano Nacional das Artes  P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production  Centro Nacional de Cultura Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 784 Programa Residências Artísticas  Dança em Diálogos. Programa Em Trânsito  Festival Guidance. Programa Em Casa  Jonas & Lander - Bate Fado TNDMII O Teatro Nacional D. Maria II suspendeu a sua atividade ao público no período em referência (15 a 30 de janeiro). Entre os dias 15 e 22 de janeiro, procedeu-se a trabalhos de desmontagem das salas de espetáculos e ainda houve alguns ensaios. Todas as equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho. A uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, Direção Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, determina obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada) O Conselho de Administração decidiu, tendo sido objeto de comunicado, suspender toda atividade de ensaios e gravações, em curso à data no TNDMII, até dia 5 de fevereiro 2021. TNSJ O Teatro Nacional São João suspendeu a sua atividade ao público no período em referência (15 a 30 de janeiro). Cinemateca Relativamente ao período de 15 a 30 de janeiro, o funcionamento da Cinemateca, de acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas ao público, limitou-se, portanto, às atividades ao público que podem ser realizadas por vias não presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral. Resumidamente: 1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, foi suspensa toda a atividade pública presencial, a partir do dia 15 de janeiro, em todas as Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 785 instalações do organismo– Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo Nacional de Imagens em Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de cinema da programação mensal, as sessões e todas as restantes atividades públicas presenciais na Cinemateca Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e o acesso de investigadores ao ANIM. Para além disso, foram também encerrados os serviços concessionados (a livraria “Linha de Sombra” e o bar/restaurante “39 Degraus”). 2. Todos os serviços não presenciais continuam a ser assegurados nesta fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação que chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de cedência de cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso do departamento ANIM, tal como continuam asseguradas todas as atividades desenvolvidas online. 3. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca estão em regime de teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial do trabalho é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para garantir a prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância e manutenção regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer necessidades pontuais impreteríveis da Cinemateca, designadamente: − Garantir os transportes vários que se revelem necessários; − Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis; − Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos e coleções; − Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos ao ANIM e ao CDI; − Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período, sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho; − Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 786 6.9. Desporto A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas, de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática competitiva que estão permitidos. O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro , alterado pelo Decreto 3-B/2021, de 19 de janeiro, que foi ainda alterado pelo Decreto 3-C/2021, de 22 de janeiro. De acordo com estes decretos, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de atletas participantes em competições internacionais a decorrer em território nacional. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 787 6.10. Ambiente Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos No período em análise, foram realizadas duas iterações de recolha de informação junto das 357 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19. Foi reportada uma situação de suspensão parcial dos serviços, resultado de alterações na normal operacionalização dos serviços prestados na área da gestão dos resíduos, tendo a Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos respetivo, durante estas duas semanas, indicado que, por força de ter parte dos seus colaboradores em quarentena, parte dos resíduos que são normalmente encaminhados para a Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico (UTMB) foram encaminhados diretamente para aterro. Não foram reportados problemas na obtenção de equipamento de proteção individual necessários à correta prestação dos serviços. No respeitante à obtenção de produtos químicos (reagentes) necessários ao tratamento de água para consumo humano foi assinalada por uma entidade gestora uma situação de dificuldade na aquisição e entrega de um produto químico, que tem vindo a condicionar o sistema de correção do pH da água fornecida numa zona de abastecimento. A referida situação tem vindo a ser acompanhada pela Entidade Reguladora de Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e pela autoridade de saúde por via da comunicação de incumprimentos da qualidade da água no Portal ERSAR, salientando- se, contudo, que a devida regularização não constitui risco para a saúde publica. Durante este período, e ao contrário do verificado no anterior período de análise, foram reportadas anomalias na prestação dos serviços, quer nos serviços de águas quer nos serviços de resíduos. Destaca-se também a situação reportada por outro Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos, que dá nota de um decréscimo das entregas de Biorresíduos recolhidos seletivamente, colocando em causa a receção de uma quantidade mínima de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) que permita o funcionamento adequado da Estação de Tratamento e Valorização Orgânica (ETVO). Não obstante, a entidade gestora está a implementar as medidas que foram levadas a cabo no anterior período de confinamento para ultrapassar esta situação que agora se repete. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 788 Apesar de descida ligeira face ao anterior período de análise, continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 85 % e os 94 %. Os dados reportados denotam um ligeiro crescimento nas situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com COVID-19, o que era espectável e está alinhado com o atual contexto de pandemia sentido a nível nacional. TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH TOTAL5 AO SERVIÇO6 Abastecimento público de água 93% 85% Saneamento de águas residuais 94% 87% Gestão de resíduos urbanos 93% 93% 6.11. Infraestruturas Aviação As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre 16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor. Assim, e para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho n.º 12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2. Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021 5 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 6 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 789 determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via - designadamente aérea. Estas medidas são temporárias por natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária. Portos Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência. À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram sendo prorrogadas até ao momento presente. 6.12. Agricultura O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno, designadamente tendo presente o atual período de confinamento. No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 790 acumulado de 127 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 50 plataformas de comércio de proximidade. A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada, pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19 no decorrer do ano 2021. No mês de janeiro 2021, foram pagos, a 29.01.2021 cerca de 3,8M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19. No âmbito da medida extraordinária para mitigação dos efeitos COVID-19, criada no âmbito dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelo FEADER, foram pagos no final de janeiro os seguintes montantes:  Para a Região Autónoma dos Açores (PRORURAL+): 4,0M€  Para a Região Autónoma da Madeira (PRODERAM2020): 1,6M€ No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente encontram-se aprovadas 2.099 candidaturas no âmbito da medida excecional e temporária, a que corresponde um montante total de apoio de 7M€. No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em resultado do estado confinamento, a saber: x Prorrogado o prazo de notificação à DGADR – Direção Geral de Agricultura e de Desenvolvimento Rural do certificado de agricultura biológica no âmbito do Pedido Único (PU2021) de ajudas. Com esta prorrogação, a referida notificação passa a produzir efeitos à data de submissão de candidaturas ao PU de 2021, não podendo esta ultrapassar o dia 28 de fevereiro de 2021. x Prorrogação do período de utilização das marcas de certificação aprovadas ao abrigo do Despacho Normativo n.º 12/99, de 6 de janeiro, até 31 de maio de 2021. Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 791 sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas. Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento. 6.13. Mar O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e portos de pesca. Aveiro De registar pequenos surtos na comunidade piscatória. Ao momento, existe uma embarcação parada e os respetivos pescadores encontram-se em isolamento profilático - à data atual existem 8 casos positivos. Peniche Na sequência da existência de um caso positivo foram realizados testes de diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da CAPA e funcionários das referidas Associações. A esta data existe uma embarcação parada e os pescadores encontram-se em isolamento profilático - à data atual existem 4 casos positivos identificados. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 792 Póvoa do Varzim/Vila do Conde A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de despiste à COVID-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data um total de 152 casos positivos – no momento estão identificados 35 casos ativos, com a referência a uma embarcação parada e os pescadores encontram-se me isolamento profilático. Matosinhos Os pescadores de duas tripulações da pesca do cerco estão em isolamento profilático. À data já não existem casos ativos identificados. Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Num universo de 270 funcionários foram realizados 50 testes de diagnóstico à COVID- 19. No total desde o início da pandemia a DGRM regista 21 casos positivos dos seus funcionários. Estes casos resultaram, essencialmente, de um surto na área de contratação da DGRM e todas as pessoas encontram-se em confinamento domiciliário. Embora em reduzido número, todos os funcionários que estiveram a trabalhar presencialmente na semana passada neste edifício ficam preventivamente em teletrabalho na próxima semana - à data atual existem 6 casos ativos de funcionários do edifício sede da DGRM. DOCAPESCA Num universo de 500 funcionários foram já realizados 650 testes de diagnóstico à COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e afetos às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 650 testes realizados verificaram-se até ao momento 28 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos - à data existem 16 casos ativos. No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 793 100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas. Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, já foram estabelecidos acordos com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em cerca de 16 toneladas de pescado. Face ao agravamento da situação de pandemia e ao inevitável prolongamento das condições de confinamento e respetivos impactos económico-sociais, a Docapesca irá duplicar a quantidade semanal disponibilizada para 200 kg por lota. Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias Casos COVID-19 Concelho N.º de infetados Casos ativos (a 30 de janeiro) total Peniche 45 4 Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 35 Aveiro 21 20 Matosinhos 2 0 Evolução das medidas de apoio ao setor Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta data, ainda em fase final de análise. No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de 118,9 mil euros, duas candidaturas na media de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 794 Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas. No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 620 candidaturas representando um total em apoio público de 6.908.910,83€. Dos apoios aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.867.539,06€ e na RAA 73.916,14 €. Continente: Candidaturas Anúncio Aviso Valor aprovado aprovadas 29 Covid19-Cerco 2.146.650,33€ 114 30 Covid19-Arrasto Costeiro 44 876.719,09 € 31 Covid19-Polivalentes 403 3.520.613,93 € 77 Covid19-Doença 20 107.276,55€ 78 Covid19 39 257.650,93€ TOTAL 6.908.910,83 € 620 No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia e assegura o pagamento das contribuições à Segurança Social dos profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO Mar2020 uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária), até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da Pandemia COVID-19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 795 Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas, encontra-se neste momento em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros. No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores, foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de cerca de 2,09 milhões de euros (2.089.241,91€). No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19, com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho. As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52 candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros (€2.141.930,30). Neste momento, decorre até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas registadas entre outubro e dezembro de 2020. A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 796 7. Anexos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 797 Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 15 a 30 de janeiro de 2021 Referências: a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento” b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” 1. FINALIDADE O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional Republicana (GNR) no período de 150000JAN21 a 302359JAN21, identificar os fatores condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e apresentar propostas e/ou sugestões. 2. SITUAÇÃO a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, de forma a responder ao aumento do número de novos casos de contágio, S.Exª o Presidente da República, através do seu Decreto n.º 6- B/2021, procedeu à renovação do estado de emergência, por um período de 15 dias, com início às 00h00 do dia 15JAN21 e cessando às 23h59 do dia 30JAN21, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. b. Tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da Assembleia da República, o Governo, através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, regulamentou e procedeu à execução da declaração do estado de emergência. c. Através deste Decreto, o Governo recuperou soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020 (data de início da pandemia em Portugal), as quais considera essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses. Assim, foi decretado que as pessoas devem permanecer no respetivo domicílio, cumprindo assim um “dever geral de recolhimento domiciliário” e foram decretadas medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados, constantes nos anexos I e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro. d. Procedeu também à alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, adicionando a possibilidade de serem aplicadas contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência. e. Durante o período em que vigorou este Decreto, realizou-se a eleição do Presidente da República, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 798 pelo que foram estabelecidas medidas excecionais que permitiram a realização da campanha eleitoral e os atos associados aos dias das eleições, de forma a assegurar o livre exercício do direito de voto. 3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global A GNR, no período de 15 a 30 de janeiro de 2021, executou um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19, através da Operação “Covid-19 Recolhimento”. No período em apreço, a GNR prosseguiu com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de Vacinação. b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento” salienta-se: 1) Resultados da atividade desenvolvida: N.º de fiscalizações Patrulhas Efetivo Transporte coletivo auto empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações realizadas rodoviário 48.258 20.791 42.205 32.239 117 178 98 Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 15JAN21 a 30JAN21 Desobediência às regras Resistência / Coação so- Desobediência à obriga- Desobediência ao dever gerais aplicáveis a estabe- bre funcionário no âm- ção de confinamento geral de recolhimento lecimentos ou locais bito da situação de emer- obrigatório domiciliário abertos ao público gência 10 1 1 1 Total - 13 Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 15JAN21 a 30JAN21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 799 Autos de Notícia por Contraordenação Dever geral de recolhimento domiciliário 444 Limitação de circulação entre concelhos 152 Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 143 Consumo de bebidas alcoólicas 70 Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam 48 doentes Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marca- 43 ção prévia nos locais abertos ao público Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 38 educação, ensino, salas espetáculos Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 32 Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 27 Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 26 serviços Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 25 Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 21 Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 17 Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 7 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 5 Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 5 Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 5 Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 5 Atividade física e desportiva 5 Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração 1 Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0 Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 0 Proibição da realização de atividades em contexto académico 0 Regras de realização de eventos 0 Total - 1119 Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 15JAN21 a 30JAN21 2) Ações de sensibilização Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 800 A GNR, ciente da sua responsabilidade enquanto agente de saúde pública, deu continuidade à campanha de comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia por Covid-19. No período em apreço, marcado por um novo confinamento, para além da sensibilização da circulação na via pública, a GNR garantiu o cumprimento das demais normas em vigor, através das diversas ações de patrulhamento e fiscalização, zelando para que os cidadãos se abstivessem de deslocações desnecessárias ou comportamentos que pudessem comprometer os esforços das diversas entidades em diminuir a cadeia de transmissão da doença. Adicionalmente, em complemento das ações que foram desencadeadas por todo o seu dispositivo, a GNR dedicou particular atenção à proteção dos mais vulneráveis, como os idosos que vivem sozinhos e ou isolados, reforçando as ações junto dos mesmos, procurando contribuir para a prestação de um necessário apoio social e sensibilizando para os cuidados relacionados com a sua segurança. Também ao nível escolar, não obstante a interrupção da atividade letiva, a GNR, em parceria com cerca de 150 municípios, lançou, no dia 30 de janeiro de 2021, a propósito da comemoração do Dia Internacional da Não Violência e da Paz, a campanha nacional de sensibilização #NãoSouUmAlvo, no intuito de contribuir para a prevenção e para o combate à violência em ambiente escolar. À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a Direção-Geral Saúde. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 15 a 30 de janeiro de 2021, realizou 252 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral. No âmbito social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 30 de janeiro, a um total de 4526 pedidos de esclarecimento e, entre 15 a 30 de janeiro, a um total de 741, que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de emergência. 1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 801 3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro Meios empenhados – Ações de descontaminação Efetivo empenhado Km Descontaminações 368 17.046 62 Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 15JAN21 a 30JAN21 4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Confinamento” Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +” Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos 28.162 1.528.008 92 1.738 42.205 Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 15JAN21 a 30JAN21 c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” 1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de Vacinação. 2) Ações desenvolvidas e meios empregues Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição Desembaraçamentos 58 196 100 41.297 56 437 Escoltas 2 11 2 727 Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 15JAN21 a 30JAN21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 802 3) Registo exemplificativo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas no período em apreço 4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em Arazede, Coimbra. Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos 702 221 25.853 Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 15JAN21 a 30JAN21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 803 5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança em Instituições de Saúde Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas 101 55 41 Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 15JAN21 a 30JAN21 d. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço 1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento. 2) A Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, tem decorrido com total norma- lidade, exigindo, no entanto, um grande esforço operacional a todo o dispositivo da GNR, no- meadamente dos seus Destacamentos de Trânsito. 3) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se, de forma genérica, um acatamento moderado às imposições legais estabelecidas no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de recolhimento do- miciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos. 4) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações. 4. FATORES CONDICIONANTES Nada a referir. 5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a 30JAN21, indicam 711 018 casos confirmados (+12 435) e 12 179 óbitos (+293), pelo que é expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a uma maior pressão. b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam colocadas à Guarda; c. A elevada responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da população Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 804 portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e outras estruturas de apoio social. Na senda, a Guarda através dos seus Comandos Territoriais, continuará a monitorizar de perto as diferentes situações. d. Apesar do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população, observou-se um aumento no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência vigente, bem patente nas 13 detenções efetuadas e nos 1.119 autos por contraordenação levantados no período em apreço. e. Pelo exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”. 6. PROPOSTAS Nada a referir. Lisboa, Carmo, 11 de fevereiro de 2021 O COMANDANTE-GERAL Assinado de forma Rui Manuel digital por Rui Manuel Carlos Carlos Clero Dados: 2021.02.11 Clero 11:26:58 Z RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 805 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 15JAN a 30JAN2021 1. Nota Introdutória A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19: a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias; b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração; e c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis. Continuou-se a desenvolver e a manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens. A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas, considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades mais reativas neste âmbito, incrementou, sobretudo, a fiscalização sob as condutas contrárias às restrições legais impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 15 e 31 de janeiro de 2021, relativo ao período em vigorou o estado de emergência. 2. Recursos Humanos Efetivo Motivos de ausência Present Covid-19 Outros Carreiras Total a) Teletrabalho Ausente e c) motivos d) Oficial de polícia 846 663 b) 183 161 22 Chefe de polícia 2209 1723 b) 486 411 75 Agente de polícia 16851 14747 b) 2104 1561 543 Pessoal com funções não policiais 571 463 b) 108 81 27 Total 20477 17596 b) 2881 2214 667 Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço. b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente. d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 806 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL No dia 30 de janeiro de 2021 havia 821 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19. Salienta-se ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na ordem dos 10,8%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a recuperação de 1528 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde assim de forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 2349 profissionais que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas, designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual. 3. Ponto de Situação Operacional EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO VISIBILIDADE OPERACIONAL PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS EMPENHADO 27.241 3.011 4.488 62.113 72.211 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional DETENÇÕES RESULTANTES EFETIVO VIATURAS ANCO OPERAÇÕES OPERACIONAL Condução FISCALIZADAS Falta de ELABORADOS EMPENHADO Habilitação influência de Outras álcool 2271 11.353 72.211 329 98 11 7.436 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos Polícias/Técnicos Ações de Detidos Fiscalização Estabelecimentos Acumulado Detidos Período Infetados Ausentes por acumulados encerrados Estabelecimentos isolamento 88 522 821 1393 2217 150 1142 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11-A/2020) Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 28.º a Resistência / Artigo 3.º Artigo 4.º Artigo 23.º TOTAL 4.º-A 14.º 15.º a 17.º 20.º 21.º 35.º Coação 30 36 7 1 0 1 0 6 0 7 88 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1500H00JAN2021 até 3024H00JAN2021 Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1500H00JAN2021 às 3024H00JAN2021) Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. f) Artigo Al. g) Artigo Artigo 3.º DL 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 28-B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 c) a) b) d) e) f) g) h) i) 1148 124 597 50 53 53 34 6 17 Al. h) Artigo Al. i) Artigo Al. i) Artigo Al. k) Artigo Al. l) Artigo Al. m) Artigo Al. o) Artigo Al. t) Artigo Al. u) Artigo 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 j) k) l) m) n) o) p) q) r) 7 52 47 30 44 103 14 23 33 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional a) Incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário b) Incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 807 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL c) Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos d) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros e) Incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos f) Incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 g) Incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos h) Incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos i) Incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços j) Incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço k) Incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público l) Incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares m) Incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações n) Incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas o) Incumprimento das regras de consumo bebidas alcoólicas na via pública p) Incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho q) Incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva r) Incumprimento da observância das regras de realização de eventos Notas Finais a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2605 contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional. b. A Polícia de Segurança Pública intensificou o seu esforço operacional, desenvolvendo a Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de fiscalização rodoviária nos principais eixos da área de responsabilidade da PSP, especialmente nos fins de semana; Operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; e Operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; c. Visando a otimização dos recursos existentes, implementaram-se equipas de grande mobilidade designadas Equipas de Intervenção COVID (EICOVID), especialmente vocacionadas para a dispersão de aglomerados de pessoas na via pública, tendo sido também emanado Despacho por Sua Exa. o Diretor Nacional, suspendendo o gozo de férias por parte de todo o pessoal e o contacto com os polícias na situação de pré-aposentação para informar da possibilidade de serem mobilizados para a prestação de serviço efetivo; d. A PSP prosseguiu, portanto, as suas ações de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras definidas, predominantemente direcionado para: (1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais, incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários; (2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário; (3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana; (4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 808 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL (5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem; (6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos; (7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; (8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro. e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que foram efetuados mais de 17500 contactos neste âmbito, realçando-se a elaboração de mais de 200 Autos de Notícia por incumprimento e 30 detenções efetivas. f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes: (1) No dia 15, invocando o artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa – Direito de Resistência, um restaurante sito em Lisboa, apesar das medidas restritivas em vigor, organizou um jantar, tendo a situação ficado sanada com a intervenção da PSP, sendo, contudo, profundamente mediatizada; (2) Também no dia 15 de janeiro, no âmbito de uma operação de prevenção da pandemia de COVID- 19, foi detetado e detido pela PSP em Alcobaça, um cidadão estrangeiro de 31 anos, considerando pendência de mandado de detenção internacional por tráfico de droga e associação criminosa. (3) Efetivação de conferência de imprensa de âmbito nacional, no dia 15 de janeiro, para explicitar as novas medidas restritivas e os moldes em que se iria processar a atuação da Polícia de Segurança Pública; (4) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021; (5) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas manifestações; (6) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19, designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais; (7) No âmbito do transporte pela Força Aérea Portuguesa de doentes para a Madeira, foi garantido pela PSP o desembaraçamento de trânsito e acompanhamento das ambulâncias do INEM em Lisboa para o AT1 e do aeroporto Cristiano Ronaldo para o Hospital do Funchal. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 809 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL (8) Desenvolvimento da operação dedicada às eleições presidenciais, que inclui transporte dos boletins de voto em todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas, transporte, processamento e distribuição dos votos antecipados (17JAN) pelas Edilidades correspondentes e garantia de segurança nos atos de campanha e no dia das eleições (24JAN); (9) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia, designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e acreditação de participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e policiamento dos eventos que decorreram neste período; (10) Ao abrigo do contrato interadministrativo celebrado entre a PSP e a Câmara do Porto e do Decreto-Lei 13/2017, a totalidade dos meios da PM Porto ficaram sob o comando e controlo operacional do Comando Metropolitano do Porto, desde as 00h00 do dia 23 de janeiro e durará enquanto vigorar o dever geral de recolhimento domiciliário, imposto pelos decretos do Governo, sendo que esta cooperação irá incidir, em primeira linha, nas ações policiais que visam a fiscalização e o cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Estado de Emergência; (11) Na sequência de dificuldades de fornecimento de oxigénio aos doentes internados no Hospital Fernando da Fonseca, houve necessidade de procederem à transferência de 20 pacientes para outras unidades hospitalares, tendo sido efetuado o imprescindível acompanhamento policial, sendo que esta incidência foi sobejamente mediatizada; (12) Adaptação por parte do dispositivo policial nos aeroportos internacionais, decorrente da necessidade de fiscalização das últimas alterações ao Estado de Emergência relacionadas com as fronteiras aeroportuárias, designadamente a interdição de saída de território nacional. Destaca-se, neste âmbito, a colaboração da PSP com o SEF, de modo supletivo, na verificação dos passageiros à chegada, os quais devem ser portadores de teste PCR COVID-19 negativo e nas partidas, verificar se os cidadãos nacionais podem abandonar TN; (13) O Comando Regional dos Açores da PSP continua a garantir a fiscalização e controlo de circulação de veículos e de pessoas na cerca sanitária de Rabo de Peixe (São Miguel), a qual, vigora desde 15 de janeiro de 2021, tendo sido estendido o prazo no dia 31 de janeiro, até 5 de fevereiro. A PSP garantiu também o controlo na cerca sanitária de Ponta Garça (Vila Franca do Campo), entre 15 e 22 de janeiro de 2021. O Diretor Nacional Manuel Augusto Magina da Silva Superintendente-Chefe Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 810 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA  [Escreva o nome da empresa] Relatório Situação de Estado de Emergência 15 a 30 de janeiro de 2021 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 811 Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução Em 13 de janeiro o Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, que modifica o Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 06 de janeiro, renova a declaração do estado de emergência, declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 14 de janeiro o Decreto n.º 3-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 15 a 30 janeiro 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências. 1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de Emergência 1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira Relatório Situação de Estado de Emergência No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, controlaram-se um total de 216 pessoas, 08 Caravanas e 110 veículos ligeiros: Controlos móveis levados a cabo no período de 15 a 30 de janeiro: CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções CCPA Castro Marim 70 29 0 1 0 CCPA Caya 163 86 0 0 0 CCPA Vilar Formoso 164 52 0 1 0 CCPA Quintanilha 78 51 0 0 0 Total Geral 475 218 0 0 0 1.2 Atividade de Fronteira Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União. Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se um total de 58.887 de cidadãos 1 controlados. 1 Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 812 1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS 1.2.1.1. Viagens essenciais Em aplicação dos Despachos n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º 8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de setembro e do Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro, Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, Despacho n.º 12727-B/2020, de 31 de dezembro e Despacho n.º 666- B/2021 de 14 de janeiro mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Os voos de e para Portugal provenientes da UE, países associados Schengen bem como dos Países constantes no anexo dos referidos despachos, estão autorizados. Os voos dos demais Países estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, nas quais se incluem as viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União Europeia, Relatório Situação de Estado de Emergência nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/912, de 30 de junho, alterado pela Recomendação (UE) 2020/2169 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição. Para além da não aplicação das restrições às categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem avaliado de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias particulares de cada caso. O objetivo da viagem deve, em qualquer circunstância, ter uma função ou necessidade essencial e assumir caráter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Para o efeito, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem avaliado casuisticamente todos os elementos que possam demonstrar essa mesma essencialidade, em estreita colaboração com as companhias aéreas, com as Embaixadas e Consulados e com a rede de oficiais de ligação de imigração do SEF. 1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada Tal como definido no Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada a fiscalização da apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n. 666-B/2021, de 14 de janeiro, atualmente em vigor. Nos aeroportos da Madeira e Ponta Delgada a verificação dos testes COVID e a sua realização está a ser realizado de acordo com procedimentos decretados pelos respetivos Governos Regionais. Quanto aos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro os dados referentes aos controlos realizados foram os seguintes: Passageiros Teste Total 2 AEROPORTO Notificados controlados Aeroporto de voos A LISBOA 22845 206 0 203 A_FARO 133 0 0 4 A PORTO 785 1 0 7 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 813 1.2.1.3. Estatísticas Entre 15 de janeiro a 30 de janeiro, foram controlados 58.326 passageiros: 27.954 à entrada e 30.372 à saída AEROPORTO Entradas Saídas Total PF001 - LISBOA 25673 28252 53925 PF002 - FARO 416 528 944 PF003 - PORTO 1494 999 2493 PF004 - MADEIRA 0 139 139 PF005 – LAJES 1 0 1 PF006 - SANTA MARIA 3 2 5 PF007 - PONTA DELGADA 339 437 776 PF098 - TIRES 28 15 43 Total Geral 27954 30372 58326 ƒ Principal origem de voos: Brasil - origem de maior fluxo a nível nacional. ƒ Principal aeroporto nacional: Lisboa - a principal fronteira e o mais abrangente, com voos da América do Sul (Brasil), América do Norte (Estados Unidos e Canadá) e África (Angola, Cabo Verde, São Tomé, Moçambique, Guiné Bissau), entre outras rotas, nomeadamente Senegal, Guiné-Conacri e Marrocos. ƒ Recusa de entrada em Portugal: recusada a entrada a 27 passageiros. Relatório Situação de Estado de Emergência 1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021 – 15 e 30 Jan Ao nível da evolução e comparação de passageiros controlados, verificou-se um decréscimo no número de passageiros controlados, face ao período homólogo do ano anterior, na ordem dos 87,29%. 1.2.1.5. BREXIT – Cidadãos do Reino Unido – Acordo de Saída Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, a 1 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Acordo de Saída que estabeleceu um período de transição, durante o qual os cidadãos daquele país terceiro estiveram abrangidos pelo direito da União Europeia. O período de transição terminou em 31/12/2020. A partir de 1 de janeiro de 2021, a entrada e permanência dos cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal e seus familiares está sujeita às disposições do Acordo de Saída, sendo que aos demais aplica-se o regime geral estabelecido na lei nº 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação. No período em análise, não se registaram constrangimentos ou qualquer impacto relativo ao movimento de cidadãos do Reino Unido nas fronteiras nacionais, com um movimento de 715 passageiros controlados, 375 à entrada e 340 à saída de Portugal. 1.2.2. FRONTEIRAS MARITIMAS Os navios comerciais mantêm um fluxo regular de navios nos portos. Registou-se a inexistência de restrições relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro2. 3 2 Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de outubro e n.º 11231-C/2020 de 13 de novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 814 Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, quanto ao regime-regra de proibição de desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro, bem como as respetivas medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente: 9 Autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes); 9 Autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residentes, em Território Nacional, por motivos humanitários, com destino ao país de origem; 9 Prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a- terra dos tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob a direção da Sanidade Marítima ou Autoridade de Saúde competente. Nas fronteiras marítimas foram controlados 561 passageiros e tripulantes, dos quais 251 à entrada e 310 à saída de território português. Foram objeto de controlo 453 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio. 2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Relatório Situação de Estado de Emergência Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. ƒ Registaram-se 10.869 emissões de Passaporte Eletrónico Português. ƒ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 12.455 processos, dos quais 8.269 foram criados em atendimento presencial e os restantes 4.186 pelos serviços disponibilizados no Portal. ƒ Iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 506 processos ARI (registados no portal ARI) e 2044 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA). ƒ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 15.621, com um tempo médio de espera de 10m01s, respondidas 12.944 comunicações por correio eletrónico e efetuados 5.546 agendamentos. ƒ As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas governamentais e trataram 219 emails externos e responderam a 03 reclamações registadas no livro amarelo. ƒ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. ƒ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 51 pedidos de proteção internacional - 26 em posto de fronteira e 25 em território nacional (2 na UHSA, na sequência de decisões de afastamento coercivo). 3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual ƒ Aumentou o número dos casos de infetados em termos globais por COVID-19: Carreira de Investigação e Fiscalização - 32 casos; Carreira Geral - 11 casos. ƒ Aumento das situações de quarentena: 4 Dirigente - 01; Carreira de Investigação e Fiscalização – 31; Carreira Geral - 32. ƒ Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho: Dirigente - 03; Carreira de Investigação e Fiscalização – 99 Carreira Geral – 134. ƒ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 815 4. Atividade operacional Participação no kick-off EMPACT Facilitated Illegal Immigration e na reunião operacional LIMASSOL, em representação de Portugal. A atividade operacional mantém-se, mas o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem dificultado a comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes. Realça-se a execução do afastamento de cidadão cabo-verdiano no âmbito de processo de expulsão judicial, em que o cidadão foi condenado a pena de 8 anos de prisão, e determinada pena acessória de expulsão de 10 anos. De referir que se mantêm as dificuldades em afastar cidadãos de nacionalidade chinesa por não existirem voos diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen. Ainda relativamente aos afastamentos registam-se as seguintes dificuldades e constrangimentos: • Diminuição e cancelamento de ligações aérea entre países, implicam mais escalas aeroportuárias por afastamento. • Alteração constante de voos, regras quanto aos testes covid19 e formulários exigidos pelos países. • Necessidade de escoltas em aeroportos europeus, que por motivos da pandemia não aceitam DEPU. Relatório Situação de Estado de Emergência 5. Acesso ao direito e aos tribunais No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros existe um aumento exponencial de constrangimentos por falta de voos de regresso ao país de origem. Os principais problemas detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen. De registar igualmente, uma situação em que não foi possível executar o afastamento do cidadão, por ter ocorrido um erro judicial na data prevista para libertação do recluso, detetado pelo TEP após os procedimentos de agendamentos de viagens e testagem COVID terem sido efetuados pelo SEF. 6. Boas práticas de cooperação com outras FSS e outros organismos públicos Manteve-se articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa e eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a GNR e PSP e o apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste. Sendo previsível a decisão de encerramento de fronteiras a iniciar às 00H00 do dia 31JAN2021, a nível regional foram realizadas reuniões com diversas entidades com vista à necessária articulação, nomeadamente no que se refere ao fecho da Fronteira Terrestre e na aplicação das medidas restritivas à saída de cidadãos nacionais, nomeadamente, com a GNR, PSP, Unidade Controlo Costeiro, Autoridade Marítima, Administrações Portuárias/Marinas, ANA/Aeroporto de Faro e Autoridades de saúde regionais e locais. 5 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 816 Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, vigente entre o dia 16 e o dia 30 de janeiro de 2021. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil. Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 1. A coordenação e representação institucional Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii) acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde. 1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 817 Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 30 janeiro de 2021 Ocupação Região Distrito Municipío Designação da instalação Capacidade Atual Acumulado Braga Braga Hotel João Paulo II 68 2 16 Bragança Bragança Pousada da Juventude 45 0 0 Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 18 62 Porto Pousada da Juventude 35 14 79 Porto Norte Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 0 Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 22 145 Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo 30 17 59 Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 2 Sub totais Região Norte 8 325 73 363 Feira EAR Vila Maior 28 15 51 Aveiro Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0 Pousada da Juventude 30 0 0 Castelo Branco Castelo Branco Escola Superior de Saúde 60 0 0 Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 33 12 12 Centro Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10 Viseu Pavilhão do Fontelo 64 25 49 Viseu São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0 Leiria Leiria Seminário Diocesano de Leiria 45 3 9 Sub Totais Região Centro 9 491 55 131 Oeiras Pousada da Juventude 24 0 0 Lisboa Lourinhã Pousada da Juventude 22 0 0 Oeiras Casa dos Atletas 48 19 29 Lisboa e Vale do Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 126 50 82 Tejo Almada EAR - Alfeite 60 22 43 Setúbal Grândola EAR - Grândola 32 0 0 Sub Totais Região LVT 6 312 91 154 Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 8 80 Centro Acolhimento FFAA-BA 11 84 0 0 Beja Beja Alentejo Pousada da Juventude 54 0 0 Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0 Sub Totais Região Sul 4 275 8 80 Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 4 9 Algarve Sub Totais Região Algarve 1 1000 4 9 TOTAIS NACIONAIS 28 2403 231 737 Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas, formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da População. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 818 Região Distrito Descontaminação Infraestruturas Ações FFAA GNR BB SMPC Braga 6 0 1 1 4 Bragança 5 1 0 4 0 Norte Porto 12 0 0 10 2 Viana Castelo 8 0 0 4 4 Vila Real 33 0 0 19 14 Sub Total Norte 64 1 1 38 24 Aveiro 6 0 3 2 1 Castelo Branco 11 Coimbra 2 0 0 4 0 Centro Guarda 3 0 3 0 0 Leiria 0 0 0 0 0 Viseu 21 0 0 21 0 Sub Total Centro 43 0 6 27 1 Lisboa 0 0 0 0 0 Lisboa e Vale do Santarém 31 0 0 30 1 Tejo Setúbal 4 0 0 4 0 Sub Total LVT 35 0 0 34 1 Évora 4 0 4 0 0 Alentejo Beja 0 0 0 0 0 Portalegre 0 0 0 0 0 Sub Total Sul 4 0 4 0 0 Algarve Faro 6 0 0 6 0 Sub Total Algarve 6 0 0 6 0 TOTAIS 146 1 11 99 26 A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado. Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre os utilizadores. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 819 Tabela 2- Ponto de Situação das ZCAP a 30 janeiro 2021 ZCAP e Outras Infra estruturas Situação Região Distrito COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes Braga 23 5 10 38 1233 7 75 Bragança 4 8 0 11 711 1 11 Porto 6 5 26 37 1015 5 71 Norte Viana Castelo 2 22 8 32 1018 0 0 Vila Real 1 0 7 8 154 0 0 Sub Total Região Norte 126 4131 13 157 Aveiro 37 1236 3 19 Castelo Branco 4 42 852 0 0 Coimbra 4 1 12 17 530 0 0 Centro Guarda 0 13 0 13 631 0 0 Leiria 7 9 3 19 411 0 0 Viseu 10 0 2 12 580 0 0 Sub Total Região Centro 140 4240 3 19 Lisboa 0 0 2 2 111 0 0 Lisboa e Santarém 9 2 0 11 271 0 0 Vale do Tejo Setúbal 33 1022 0 0 Sub Total Região LVT 46 1404 0 0 Évora 12 350 6 108 Beja 14 Alentejo Portalegre 7 162 0 0 Sub Total Região Sul 33 512 6 108 Faro 33 7 3 23 2602 1 6 Algarve Sub Total Região Algarve 23 2602 1 6 TOTAIS NACIONAIS 368 12889 23 290 No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo; 2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 820 2. A resposta operacional O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial. Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID- 19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados. Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional, permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências. Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. Tabela 3 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 30 janeiro de 2021 Nº Nº CB C/ Equipas Região Distrito CBV Equipas Equipas % DL3A Situação atual Braga 20 18 18 90% 4 22 Bragança 15 15 15 96% 4 19 Porto 45 35 25 78% 10 45 Norte Viana do Castelo 11 9 10 82% 4 13 Vila Real 26 26 25 100% 10 36 Sub total Norte 117 103 93 88% 32 135 Aveiro 25 25 25 100% 7 32 Castelo Branco 12 11 11 92% 6 17 Coimbra 21 20 20 95% 6 26 Centro Guarda 23 23 23 100% 6 29 Leiria 24 23 23 96% 4 27 Viseu 32 29 29 91% 9 38 Sub total Centro 137 131 131 96% 38 169 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 821 Nº Nº CB C/ Equipas Região Distrito CBV Equipas Equipas % DL3A Situação atual Lisboa 56 37 37 66% 12 49 Santarém 21 20 20 95% 8 28 LVT Setúbal 24 24 24 100% 7 31 Sub total LVT 101 81 81 80% 27 108 Beja 15 15 15 100% 7 22 Évora 14 14 14 100% 7 21 Alentejo Portalegre 14 12 12 86% 8 20 Sub total Sul 43 41 41 95% 22 63 Faro 13 13 13 100% 8 21 Algarve Sub total 13 13 13 Algarve 100% 8 21 TOTAIS NACIONAIS 411 369 359 90% 127 496 No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 40 104 ocorrências, envolvendo 84 295 operacionais. Tabela 4 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 15 e 30 de janeiro 2021 Região Distrito Ocorrência Operacionais Braga 2 882 6 322 Bragança 1 149 1 949 Porto 5 871 12 633 Norte Viana do Castelo 1 046 2 244 Vila Real 1 038 2 070 Sub total Norte 11 986 25 218 Aveiro 3 203 6 614 Castelo Branco 803 1 677 Coimbra 1 643 3 311 Centro Guarda 1 051 1 969 Leiria 1 861 3 986 Viseu 2 022 4 035 Sub total Centro 10 583 21 592 Lisboa 8 436 17 764 Santarém 2 072 4 541 LVT Setúbal 3 365 7 075 Sub total LVT 13 873 29 380 Beja 953 2 085 Évora 878 1 911 Alentejo Portalegre 711 1 591 Sub total Sul 2 542 5 587 Faro 1 120 2 518 Algarve Sub total Algarve 1 120 2 518 TOTAIS NACIONAIS 40 104 84 295 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 822 No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil (doravante, FEPC), destaca-se que a 30 de janeiro de 2021 estavam 596 bombeiros infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar serviço 1 235 bombeiros. Tabela 5 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 30 de janeiro de 2021. A ANEPC apoiou ainda os Hospitais de Torres Vedras, Santa Maria e Garcia de Orta e o Centro de Saúde de Sete Rios, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência. Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades. Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros, destacando-se a distribuição, até dia 30 de janeiro, 1 816 607 equipamentos de proteção individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades). Elaborado em 10FEV21 Retificado em 11FEV21 3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fato completos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 823 RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 31 de janeiro a 14 de fevereiro Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 824 Declaração Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3- A/2021, de 14 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3- D/2021, de 29 de janeiro e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro. 9 de março de 2021. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 825 ÍNDICE 1. Nota introdutória 2. Saúde 3. Economia 4. Administração Interna 5. Coordenação Regional 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros 6.2. Defesa 6.3. Justiça 6.4. Administração Pública 6.5. Transportes Públicos e Passageiros 6.6. Trabalho e Ação Social 6.7. Educação 6.8. Cultura 6.9. Desporto 6.10. Ambiente 6.11. Infraestruturas 6.12. Agricultura 6.13. Mar 7. Anexos Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 826 1. Nota introdutória Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2021, de 28 de janeiro. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Deste modo, o Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, vem determinar a manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, prorrogando a sua vigência, sem prejuízo do ajuste que tem de ocorrer em matéria de suspensão de atividades letivas e da fixação de algumas novas regras cuja aprovação se tornaram imperiosas em função da evolução da situação epidemiológica, No seguimento da adoção de medidas essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses, foram ainda estabelecidas limitações às deslocações que não sejam estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 827 Neste sentido, foi reposto o controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, e suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de mercadorias, e suspenso o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, estabelecendo- se, no entanto, alguns pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Considerando a estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram mantidas as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido, foi determinado o encerramento às 20:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam encerrar apenas às 17:00 h, se assim o pretendessem. Neste sentido, foi de igual modo mantida a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana. À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Lisboa, 9 de março de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 828 2. Saúde Evolução epidemiológica Entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, foram notificados, em média, 4.436 casos de infeção por dia, o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal entre 15 e 30 de janeiro de 2021, confirma a inversão da tendência de crescimento de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, que havia sido particularmente notada a partir da semana de 28 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021 (em que foram notificados 34.957 casos de infeção, mais 14.511 em relação à semana 21-27 de dezembro de 2020). Em 14 de fevereiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a 787.059 (FIG.1). 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 1014 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO Fonte: DGS FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020- 14 fevereiro 2021. Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 14 de fevereiro, o mais elevado número de novos casos de infeção se registou a 27 de janeiro de 2021 (16.432 casos notificados), com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021 (FIG. 2). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 829 Fonte: DGS FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1 março 2020-14 fevereiro 2021. Entre 10 e 14 de fevereiro de 2021, a média do R(t) foi de 0,66 [IC95%: 0,65-0,67]. Fonte: INSA FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 14 fevereiro 2021. De 1 de janeiro 2020 a 14 de fevereiro de 2021, foram notificados, a nível nacional, 787.059 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (66.543 casos notificados entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021), sendo que, a 14 de fevereiro de 2021, encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 131.521 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 830 De 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021, assistiu-se a uma diminuição expressiva do número de casos em internamento hospitalar (menos 2.037 casos), dos quais 81 em unidades de cuidados intensivos. O número de casos recuperados aumentou 25,2% entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021: de 534.384 (73,6% do total de casos confirmados) para 668.854 (85,0% do total de casos confirmados), respetivamente (FIG. 4). Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2 8 14 20 26 1 7 13 19 25 1 7 13 19 25 31 6 12 18 24 30 6 12 18 24 30 5 11 17 23 29 4 10 16 22 28 4 10 16 22 28 3 9 15 21 27 3 9 15 21 27 2 8 14 20 26 1 7 13 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020 - 14 fevereiro 2021. A 14 de fevereiro de 2021, registavam-se 15.411 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A maioria das pessoas falecidas (87,5%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,5%). A distribuição dos óbitos era semelhante em ambos os sexos (52,2% homens e 47,8% mulheres). Entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, foram registados 2.929 óbitos. Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino (54,8%) e tinha menos de 50 anos (60,2%) (FIG. 5). A 14 de fevereiro de 2021, eram 102.794 os casos ativos de doença em Portugal, menos 76.386 casos (-46,6%) do que no dia 31 de janeiro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 831 Homens Mulheres 80+ anos 70-79 anos 60-69 anos 50-59 anos 40-49 anos 30-39 anos 20-29 anos 10-19 anos 0-9 anos 80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000 Fonte: DGS Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 262 casos de sexo desconhecido sob investigação (não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática. FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 14 de fevereiro de 2021. Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6): x 322.105 casos (40,9%), dos quais 15.873 notificados entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, residiam na região do Norte; x 112.394 casos (14,3%), dos quais 9.859 notificados entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, residiam na região do Centro; x 296.210 casos (37,6%), dos quais 34.173 notificados e entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo; x 27.787 casos (3,5%), dos quais 2.874 notificados entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, residiam no Alentejo; x 19.398 casos (2,5%), dos quais 2.160 notificados entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, residiam no Algarve; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 832 x 3.671 casos (0,5%), dos quais 165 notificados entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, residiam nos Açores; x 5.494 casos (0,7%), dos quais 1.439 notificados entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, residiam na Madeira. * Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6): x 5.050 óbitos (32,8%), dos quais 549 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%); x 2.745 óbitos (17,8%), dos quais 544 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,4%); x 6.335 óbitos (41,1%), dos quais 1.500 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,1%); x 888 óbitos (5,8%), dos quais 221 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,2%); x 306 óbitos (2,0%), dos quais 96 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 1,6%); x 28 óbitos (0,2%), dos quais 3 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 0,8%); x 59 óbitos (0,4%), dos quais 16 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 1,1%). Importa realçar que, em Portugal, foram identificados excessos na mortalidade por todas as causas entre as semanas 53/2020 (28 de dezembro a 3 de janeiro) e 4/2021 (25 a 31 de janeiro). Neste período, estimaram-se 9.084 óbitos em excesso em Portugal. Deste modo, o excesso de mortalidade que se observa desde a semana 44/2020 totaliza um excesso de 12.874 óbitos. Este é o período de excesso de mortalidade mais longo (14 semanas) desde 1980 e com uma intensidade extraordinária, em especial durante o mês de janeiro. A análise preliminar da mortalidade atribuível à epidemia de COVID-19 e às temperaturas extremas estimou uma fração da mortalidade atribuível à COVID-19 de cerca de 69% e ao frio extremo de cerca de 26% entre as semanas 53/2020 e 4/2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 833 Fonte: DGS FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 14 de fevereiro de 2021. Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, uma forte tendência de decréscimo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 834 A 14 de fevereiro de 2021, Portugal registava 186,1 novos casos notificados nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes e 590,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes (FIG. 7). Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias 18000 1800,0 16000 1600,0 Taxa de notificação (por 100.000 habitantes) 14000 1400,0 Número de novos casos 12000 1200,0 10000 1000,0 8000 800,0 6000 600,0 4000 400,0 2000 200,0 0 0,0 1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9 agosto setembro outubro novembro dezembro janeirofevereiro Fonte: DGS FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000 habitantes, Portugal, 1 agosto 2020 – 14 fevereiro 2021. Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência de decréscimo da taxa de novos casos de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8). A 14 de fevereiro de 2021, registavam-se: x 411,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Norte; x 565,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Centro; x 840,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região de Lisboa e Vale do Tejo; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 835 x 527,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Alentejo; x 445,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Algarve; x 57,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma dos Açores; x 544,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma da Madeira. NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA 2500,0 2000,0 1500,0 1000,0 500,0 0,0 01/ago 01/set 01/out 01/nov 01/dez 01/jan 01/fev Fonte: DGS FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes, por região, 1 agosto 2020 – 14 fevereiro 2021. A variante 501Y.V1 (VOC-202012/01; linhagem B.1.1.7), associada ao Reino Unido, foi detetada por sequenciação com uma frequência de 16% na amostragem nacional de 10 e 19 janeiro, 2021, num total de 532 sequências analisadas. Esta frequência relativa é concordante com a que foi estimada a partir dos dados de falha na deteção do gene S Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 836 por RT-PCR para a mesma semana, no âmbito do estudo de monitorização contínua desta variante em colaboração com a Direção-Geral da Saúde e o laboratório Unilabs, Portugal1. Os resultados obtidos pelas duas estratégias de vigilância indicam que esta variante está amplamente dispersa por todo o território nacional. Foram detetados, até à data, dois casos da variante 501Y.V2 (linhagem B.1.351), associada à África do Sul, sendo que não se detetou qualquer caso desta variante na amostragem nacional do período 10-19 de janeiro de 2021. Esta observação sugere que a circulação desta variante é ainda limitada em Portugal. Não foi detetado nenhum caso associado à variante 501Y.V3 (P.1), primeiramente detetada no Brasil, nomeadamente na região de Manaus, Amazónia. Contudo, foram detetados cinco casos da variante P.2, também detetada inicialmente no Brasil e associada a casos de reinfeção. Destaca-se, ainda, a emergência de uma variante com a mutação de interesse L452R na proteína Spike, tendo sido detetada com uma frequência relativa de 6.8% na amostragem nacional do período 10-19 de janeiro, 2021. Esta variante foi associada a três casos na amostragem nacional de novembro, tendo agora um total de 57 sequências detetadas em 32 concelhos, abrangendo 9 distritos de Portugal continental e a Região Autónoma dos Açores, indicando alguma dispersão a nível nacional (Figura 2). Dentro deste cluster, foram detetados dois sub-clusters com as mutações adicionais P681H (comum também à variante 501Y.V1) e Q675H, ambas próximas de uma região da proteína Spike com elevada relevância funcional (furin cleavage site). Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde No período em análise, desenvolveram-se diversos processos de aquisição de equipamentos de proteção individual para reforço do stock já existente, bem como de material imprescindível na execução do Plano de Vacinação contra a COVID-19, conforme melhor resulta das tabelas I (1 de fevereiro de 2021) e II (15 de fevereiro de 2021): 1 https://virological.org/t/tracking-sars-cov-2-voc-202012-01-lineage-b-1-1-7-dissemination-in-portugal-insights-from- nationwide-rt-pcr-spike-gene-drop-out-data/600 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 837 Tabela I Tabela II Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 838 No início da pandemia, em março de 2020, o Serviço Nacional de Saúde dispunha de um total de 1142 ventiladores para ventilação mecânica invasiva adaptáveis ao tratamento de doentes com COVID-19. Neste momento, fruto do planeamento levado a cabo, o SNS dispõe de 2161 ventiladores para ventilação mecânica invasiva. No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, manteve-se o reforço significativo da testagem, sendo que, no dia 14 de fevereiro de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 7.844.604 (FIG 9). Entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, foram realizados um total de 549.587 testes, incluindo 72.140 testes rápidos de antigénio. O dia 22 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia (76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro sido de 36.639. A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 14 de fevereiro de 2021, de 8,7%, invertendo a tendência de crescimento que se observava desde o final de dezembro (FIG. 10). Do total de testes realizados até 14 de fevereiro de 2021, 38,0% foram realizados nos laboratórios públicos (com 8,2% de positivos); nos privados 52,0% (com 14,3% de positivos) e 10,0% em outros (com 8,1 % de positivos). 2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 839 500 000 449 689 450 000 470 416 444 5 754 16 790 41 059 400 000 59 250 68 439 85 004 93 237 303 788 90 631 350 000 96 310 111 487 90 872 96 551 95 071 60 843 300 000 85 160 220 151 87 885 95 288 96 008 99 392 250 000 95 883 96 419 97 465 96 267 98 806 200 000 100 166 110 771 129 384 138 052 140 703 151 817 150 000 155 495 189 446 204 697 231 117 253 917 100 000 269 279 286 993 266 690 224 639 222 001 253 199 50 000 232 833 227 737 336 186 368 993 0 SEMANA 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 1 2 3 4 5 6 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro Fonte: INSA FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 14 de fevereiro de 2021 (semanas 10 de 2020 a 6 de 2021) 24% 21% 18% 15% 12% 9% 8,7% 6% 3% 0% 1 8 15 22 29 5 12 19 26 3 10 17 24 31 7 14 21 28 5 12 19 26 2 9 16 23 30 6 13 20 27 4 11 18 25 1 8 15 22 29 6 13 20 27 3 10 17 24 31 7 14 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro Fonte: INSA FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 14 de fevereiro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 840 Vacinação contra a COVID-19 Até ao dia 22 de fevereiro, inclusive, Portugal Continental recebeu, 938 370 doses de vacinas, das quais 177 600 são da AstraZeneca, 42 000 da Moderna, 718770 da Pfizer. Dessas vacinas, foram administradas 675 545 doses de vacina contra a COVID-19 em Portugal continental. Destas, 432 478 correspondiam a primeiras doses de vacina e 247 936 eram segundas doses (FIG.11). Até 22 de fevereiro, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19. Entre os profissionais de saúde já vacinados 283 715, desses 245 232 eram profissionais do SNS e 38 483 outros profissionais de saúde de outros setores privados. Nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e na rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI), onde existem cerca de 200.000 pessoas a vacinar, já haviam recebido pelo menos a primeira dose 171.164 pessoas. Até 22 de fevereiro de 2021, Portugal havia administrado 6,6 doses de vacina por 100 habitantes em Portugal continental, estimando-se uma cobertura vacinal (proporção da população com esquema vacinal completo) de 2,43% da população residente em Portugal continental. Inoculações por semana 140000 120000 100000 80000 60000 40000 20000 0 27-30Dez 3-9 Jan 10-16 Jan 17-23 Jan 24-30 Jan 01-06 Fev 7-13 Fev 14-20 Fev 21-22Fev 1ª Dose 2ª Dose FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal, 27 dezembro 2020 – 22 fevereiro 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 841 3. Economia Caracterização da Situação Económica O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia-se especificamente ao período compreendido entre os dias 15 de janeiro e 30 de janeiro de 2021. Quanto a este período, constatou-se um prolongamento da fase de desaceleração da atividade económica do ponto de vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por uma diminuição acentuada do consumo ao longo do conjunto do mês de janeiro, a qual sucedeu ao pico de consumo atingido no mês de dezembro de 2020. Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de estado de emergência, compreendido entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro, constata-se uma desaceleração ligeira relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura agregada. Apesar desta desaceleração, se analisarmos o período idêntico do mês de janeiro (ou seja, os primeiros 14 dias do mesmo), este situou-se, do ponto de vista da procura agregada, apenas ligeiramente acima do período que agora se analisa. Este dado tem particular relevância se se considerar que as medidas de confinamento mais restritivas apenas entraram em vigor na segunda quinzena de janeiro. Os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra de 62% na afluência aos espaços de retalho e lazer e de 15% no caso das mercearias e farmácias. Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento vigentes, uma vez que o mesmo relatório indica uma subida em 28% do tempo passado pelos portugueses nas suas residências e uma descida de 63% do tempo passado no local de trabalho, provavelmente devido à aplicação do regime de teletrabalho. Estes valores são estimados tendo por base um período de referência pré-pandémico e parecem ser coerentes com os dados de procura agregada, que indicam, conforme anteriormente referido, uma desaceleração da atividade económica. No período em análise, manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da semana, correspondendo todas as sextas-feiras (5 e 12 de fevereiro) aos valores mais altos da série em questão e os domingos (31 de janeiro, 7 e 14 de fevereiro) aos valores mais baixos. Esta distribuição corresponde ao esperado e enquadra-se nos padrões de consumo observados também ao longo do ano de 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 842 Recentemente, foi publicada a Balança de Bens e Serviços relativamente a 2020. Constata-se que, no mês de dezembro de 2020, as exportações e as importações de bens e serviços registaram variações homólogas de -16,1% e de -7,5%, respetivamente. Estes valores refletem bem os indicadores relativos ao conjunto do ano, que apresentaram variações homólogas de -20,4% e de -15,1%, para exportações e importações, respetivamente. Esta redução foi maioritariamente justificada pelo decréscimo acentuado do saldo da rubrica de viagens e turismo. Tal conjuntura resultou numa taxa de cobertura das importações pelas exportações de bens e serviços de 95,4%. Foram, também, disponibilizados os dados relativos à Balança de Pagamentos, que contemplam não apenas Balança Corrente, mas também a de Capital. Assim, para além dos dados supramencionados relativamente à exportação e importação de bens e serviços, observou-se também, para o conjunto do ano de 2020, uma redução do défice da balança de rendimento primário para 3034 milhões de euros, justificado pela redução do pagamento de rendimentos de investimento a entidades externas. Por outro lado, o excedente da balança de rendimento secundário reduziu-se para 152 milhões de euros, devido ao aumento da contribuição para o orçamento da União Europeia. No seu conjunto e incorporando também o efeito do aumento de recebimentos de fundos comunitários, a Balança de Pagamentos contemplava, no fim do ano, um saldo positivo de 256 milhões de euros. Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma quebra ligeira. Esta queda não é, apesar disso, muito significativa quando comparada com o mesmo período do mês anterior que, note-se, corresponde a um período com menores restrições no âmbito da pandemia. No período seguinte, que se iniciou a 15 de fevereiro, procurar-se-á analisar novos dados económicos que sejam disponibilizados para o conjunto de 2020, bem como apresentar informações mais concretas sobre a evolução da economia nesta nova fase. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 843 4. Administração Interna Tendo em conta que no final do mês de janeiro a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19, apesar das medidas restritivas em vigor, continuou a mostrar sinais de agravamento, findo mais um período de 15 dias em que vigorou o estado de emergência, entendeu o Presidente da República que a situação epidemiológica verificada em Portugal justificava que o mesmo fosse novamente renovado por igual período, o que ocorreu por via do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, com inicio no dia 31 de janeiro, até ao dia 14 de fevereiro. Verificando-se uma pressão significativa na rede hospitalar do País, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, bem como a disseminação de novas estirpes da doença, as quais, segundo os especialistas, apresentam um grau de transmissibilidade mais elevado, tornou-se ainda mais evidente a necessidade de redução drástica do número de contágios, sendo para tal imprescindível o cumprimento rigoroso das regras sanitárias já anteriormente aprovadas e a aplicação de restrições de deslocação e contactos. Em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 3-D/2021, de 29 de janeiro, por via do qual foram mantidas as normas de execução do estado de emergência vigentes no período anterior, de forma a garantir aos cidadãos e empresas a estabilidade possível no quadro normativo de combate à pandemia, às quais acresceram novas medidas necessárias e proporcionais, com vista a uma contenção adicional das deslocações e, por essa via, uma redução do número de contágios. Assim, foi mantido o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como as medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados, constantes nos anexos I e II do Decreto do Governo. Foi decidido antecipar o fim da suspensão das atividades letivas, vigorando apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021, pois, apesar de ser consensual que as escolas são locais seguros, não sendo focos privilegiados de propagação da doença COVID-19, esta suspensão inseriu-se no esforço de alteração de comportamentos e de promoção do respeito pelo dever geral de recolhimento domiciliário, reduzindo, dessa forma, a circulação inerente ao normal funcionamento das escolas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 844 O decreto que regulamentou o estado de emergência no período em apreço consagrou a manutenção em funcionamento da rede de escolas de acolhimento dos filhos ou outros dependentes de trabalhadores de serviços essenciais, bem como apoios a alunos, nomeadamente apoios terapêuticos e medidas adicionais aos alunos com essas necessidades educativas e refeições para alunos beneficiários de ação social escolar. Foi determinado que a partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário seriam suspensas em regime presencial, tendo sido retomadas em regime não presencial nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho. Por outro lado, foi decretado que, quando a situação epidemiológica assim o justificasse, determinados membros do Governo poderiam determinar a suspensão de voos com origem e destino em determinados países, bem como a imposição de período de confinamento obrigatório à chegada a território nacional aos passageiros provenientes de determinados países. Foram, igualmente, estabelecidas limitações às deslocações que não fossem estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no novo decreto. Tal decisão foi tomada na tentativa de evitar que Portugal contribuísse para a disseminação da nova estirpe do vírus, designadamente noutros países europeus. De acordo com dados laboratoriais conhecidos naquela altura, os quais permitiram monitorizar, numa amostra de indivíduos dispersos em Portugal, os resultados positivos a testes ao SARS-CoV-2 relativos à «variante britânica», apurou-se que cerca de 32,2 % dos casos podiam corresponder à chamada «variante britânica» e, na região da Área Metropolitana de Lisboa, esta variante poderia representar quase 50% dos casos confirmados. Desse modo, foi decidida a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, foi suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de mercadorias, tendo igualmente sido suspenso o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, estabelecendo-se, no entanto, alguns pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Para tal, o Despacho n.º 1242-D/2021, de 29 de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 845 janeiro, veio estabelecer quatorze pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, definindo os períodos de funcionamento dos mesmos. Neste quadro, foi igualmente determinada, por via do Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro, a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente portadores das novas variantes da COVID-19. Foi ainda determinada a possibilidade de reforço de recursos humanos em unidades de saúde, permitindo-se, designadamente, que os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde pudessem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira nas áreas da medicina e da enfermagem. No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID- 19, passando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos nos pontos de passagem de fronteira autorizados. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 846 A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada pelas FSS com o habitual rigor, mantendo uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se abstivessem de realizar deslocações desnecessárias ou adotar comportamentos que pudessem comprometer os esforços das diversas entidades em diminuir as cadeias de transmissão da doença. Teve início, no dia 12 de fevereiro, o processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, o qual, na fase inicial, abrangeu 20 mil elementos das diversas FSS que executam serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid-19. Teve especial relevância para a eficácia do processo de vacinação dos elementos das FSS e para forma fluida como este se desenrolou, a colaboração estabelecida entre o Centro Clínico da GNR e a Cruz Vermelha Portuguesa. No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública. Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e fiscalização rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com destaque para os idosos. Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de emergência. No que respeita aos movimentos de fronteira, com a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em apreço, um total de 158.899 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais 1.075 não foram autorizados a entrar em território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 847 Relativamente às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, registou-se uma diminuição significativa do número de passageiros, com um total de 17.833 passageiros controlados. Tal diminuição estará diretamente relacionada com a manutenção das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados níveis de empenhamento de toda a estrutura. Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal. No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 848 No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações, a 14 de fevereiro encontravam-se em funcionamento, em todo o território continental, 23 EAR, com capacidade para acolher até 2194 utentes. No que respeita ao empenhamento dos bombeiros em operações de emergência pré- hospitalar, no período em análise, registaram-se 32.735 ocorrências, envolvendo 69.473 operacionais. De realçar a instalação de tendas de campanha no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e no Hospital Garcia de Horta, em Almada, onde funcionaram áreas de pré-triagem para aliviar as filas de ambulâncias que chegaram a acumular-se nas urgências destes hospitais. As áreas de pré-triagem, constituídas por uma equipa da ANEPC e uma equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), permitiram aliviar a pressão sentida nas urgências destes hospitais, cabendo à ANEPC uma função de articulação e coordenação de recursos no sentido de assegurar a continuidade da capacidade de resposta às diversas situações de emergência. Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à pandemia COVID-19. Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime de desobediência/aplicação do regime contraordenacional Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor. No período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021, tendo sido mantidas as medidas restritivas e no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que veio alargar a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 849 aplicadas 9.319 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional. Assim, foram aplicadas 5.934 coimas por incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário, 1.320 por incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos, 795 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, 82 por incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 29 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 1 por incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 118 por incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 12 por incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos, 90 por incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 12 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço, 111 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público, 233 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 102 por incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 109 por incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 371 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas, 6 por Incumprimento do disposto em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares, 23 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 41 por incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, 1 por incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 1 por incumprimento da observância da proibição da realização de atividades em contexto académico, 102 por incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva, 49 por incumprimento da observância das regras de realização de eventos, 28 por incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 11 por incumprimento das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 850 regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes. No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 59 pessoas no período em apreço, em todo o território continental, das quais, 18 detenções por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 37 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 3 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo II, 1 por desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados, 2 por desobediência às regras de funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, 1 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas e 5 por Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados 176 estabelecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 851 5. Coordenação regional No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, publicado a 10 de novembro, a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51- U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações. O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 852 Região do Norte 1 - Ações desenvolvidas Os pontos seguintes descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta, ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região Norte. 1.1 Rastreio Colaborativo COVID-19 O Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente: a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19; b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco). A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases: 1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso confirmado Covid-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher. 2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e- mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos utentes identificados. 3. Na última fase, é garantido que a equipa do Projeto irá introduzir os casos confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento Profilático solicitada pelos contactos de alto risco. O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 853 No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte: Nº de Profissionais Envolvidos Nº de Câmaras Nº Inquéritos ACE / ULS Profissiona Inquéritos Municipais Militare Realizados is de Total em Atraso (Tec. s Saúde Superiores) Maia/Valong 2 3 30* 35 726 0 o Gondomar 2 5 15* 22 257 0 Alto Ave 1 7 30* 38 902 0 Aveiro Norte 0 8 15* 23 489 0 Baixo 0 0 0 - - - Tâmega Ave/Famalicã 0 2 15* 17 131 0 o Feira/Arouca 2 2 15* 19 322 0 Alto Minho 2 9 45* 53 1883 0 Total 9 36 165 207 4710 0 *As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão apenas 10 a prestar apoio ao projeto em cada dia. 1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR) Encontram-se atualmente ativas oito EAR na Região Norte: três no distrito do Porto (duas para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança (para positivos), Viana do Castelo e Vila Real. Estas estruturas apresentam, no seu conjunto, uma taxa de ocupação de 15,3%. Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes positivos e a ocupação à data atual: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 854 1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de dezembro de 2020 permitiu introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte, encontrando-se atualmente em avaliação o inquérito relativo a janeiro de 2021. 1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR) As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) são um instrumento ao dispor dos Centros Distritais de Segurança Social em estreita cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa, para serem ativados quando os serviços sociais e de saúde verificarem que existe uma necessidade no caso concreto em virtude da evolução da pandemia de SARS-CoV 2. Estas brigadas surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, e resultam de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa. Na região Norte, estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário. As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais, Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata na contenção e estabilização de surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, lares residenciais (LR) e outras respostas de acolhimento residencial para pessoas em situação de vulnerabilidade, designadamente em situações de falência do funcionamento da resposta social e durante o estrito espaço de tempo necessário para que a resposta se reorganize e consiga assegurar o seu regular funcionamento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 855 A tabela que se segue resume a atividade das BIR da Região Norte no período reportado: Nº de N.º de Elementos Distrito Intervenções Envolvidos Porto 8 34 Braga 0 0 Viana do 2 23 Castelo Vila Real 2 4 Bragança 10 20 Viseu (Norte) 3 8 Aveiro (Norte) 3 8 1.5 - Operações de Testagem em ERPI As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em unidades de saúde. Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição. Distrito de Aveiro: x Universidade de Aveiro. Distrito de Braga: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a funcionários e utentes das ERPI, LR; Distrito de Bragança: x IPB – Instituto Politécnico de Bragança; Distrito do Porto: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas aos funcionários; x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 856 Distrito de Viana do Castelo: x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Distrito de Vila Real: x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança; No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes: Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Distrito Testes Nº pessoas Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes Positivos (ut. e func.) Porto 250 17213 108 2598 2,6% Braga 169 3152 28 374 0% Viana do 62 3996 37 431 4,4% Castelo Vila Real 85 3079 24 331 2% 1087* só Bragança 24 24 114 N/A funcionários Viseu 5,12 % 49 1417 38 449 (Norte) Aveiro 11 410 6 198 0% (Norte) 1.6 Considerações Finais O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário, possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise. Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico. Região do Centro O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e informal, quer através de reuniões setoriais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 857 Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes políticos locais eleitos, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região. À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa etária dos seus utentes. No período em apreço, registou-se uma melhoria significativa da situação epidemiológica em toda a região centro, com as taxas de incidência a passarem de 1527 para 532/100 000 habitantes e os surtos ativos a diminuírem de 78 para 53. Na realização dos inquéritos epidemiológicos na região centro, manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos ACES por militares das Forças Armadas, bem como por elementos disponibilizados por alguns municípios. De referir que continuou a observar-se uma forte pressão nos lares e outras estruturas residenciais para idosos, registando-se no final deste período 309 Lares com casos ativos, com implicações na taxa de mortalidade. Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a sentir-se, ainda que se tenha verificado uma diminuição nos internamentos, com percentagens de ocupação totais (COVID e não-COVID) a situarem-se entre 64 e 88% no termo do período em análise De referir o reforço das capacidades disponíveis por intermédio do Setor Social e Privado, bem como pelas EAR. Neste período continuou a decorrer a vacinação contra a COVID-19 com prioridade para os lares e para os profissionais de saúde nos hospitais e centros de saúde, nos termos do plano de vacinação. No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, como forma de reforçar a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, foram identificadas na região centro as Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR). No período de referência, encontravam-se ativadas a EAR de Viseu e a de Coimbra. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 858 Distrito Local Capacidade Status Coimbra Centro Saúde Militar 31 Camas ativada (Exército - Forças Armadas) Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada Castelo Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada Branco Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas ativada Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas estruturas. Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 20 853 n/ ativados Leiria 23 815 n/ ativados Castelo Branco 39 769 n/ ativados Guarda 13 631 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 120 4540 Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, continuam a ser utilizadas em todos os distritos. Para mitigar algumas necessidades pontuais, continuam a ser disponibilizados os Voluntários da Família Militar. Nas escolas, a situação da COVID-19 continua a não constituir uma preocupação significativa, em virtude de as atividades letivas decorrerem, em regra, em regime não presencial. De referir que prosseguiu durante este período o rastreio nas escolas de acolhimento, com o apoio da Cruz Vermelha Portuguesa Na região centro, apesar das dificuldades, continuou-se a verificar uma contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca, continuaram a não ser referenciados problemas significativos com COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 859 Região de Lisboa e Vale do Tejo Enquadramento Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%, com uma tendência crescente. Entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro verificou-se uma diminuição do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional. A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa (AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19. Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara. Evolução de casos em LVT 10000 Número de Novos Casos 9000 8000 7000 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 3 de julho 10 de julho 17 de julho 24 de julho 31 de julho 07 de agosto 14 de agosto 21 de agosto 28 de agosto 04 de setembro 11 de setembro 18 de setembro 25 de setembro 02 de outubro 09 de outubro 16 de outubro 23 de outubro 30 de outubro 06 de novembro 13 de novembro 20 de novembro 27 de novembro 04 de dezembro 11 de dezembro 18 de dezembro 25 de dezembro 01 de janeiro 08 de janeiro 15 de janeiro 22 de janeiro 29 de janeiro 5 de fevereiro 12 de fevereiro Novos Casos Média Móvel (7 dias) Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15/07/2020 e 14/02/2021 na Região de LVT. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 860 Entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro verificou-se uma diminuição do número de novos casos de infeção, em relação ao período anterior, acompanhando a tendência nacional. 5000 2500 Número de Novos Casos por 100 000 4500 Número de Novos Casos 4000 2000 3500 3000 1500 2500 2000 1000 habitantes nos últimos 14 dias 1500 1000 500 500 0 0 Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes. Entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro foram notificados 34 173 novos casos positivos para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo 76,66% na Área Metropolitana de Lisboa. Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, foram os ACES da Arrábida (1 366 novos casos/100 000 habitantes), seguindo o ACES Sintra (1 108), e o ACES Loures-Odivelas (1 005). Nenhum ACES registou menos de 480 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise. No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 970 novos casos/100 000 habitantes. Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no se período situou nos 2 280, e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo foram contactados para a realização do contacto prévio no prazo de 24 horas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 861 A metodologia para a realização de inquéritos epidemiológicos, introduzida a 21 de janeiro, com o objetivo de garantir a sua realização no prazo de 24 horas e assegurar o necessário isolamento dos casos positivos e dos respetivos contactos de alto risco foi bem sucedida, tendo sido possível, não só realizar os inquéritos dos novos casos em tempo, como também assegurar a conclusão dos inquéritos aos casos notificados nos dias anteriores. A metodologia adotada contempla a realização de um contacto prévio a todos os casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto. Manteve-se a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo. A 14 de fevereiro, encontravam-se a operar 20 equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS das Forças Armadas, num total de 466 militares. Estas equipas operaram 12 horas por dia, 7 dias por semana. Manteve-se reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com 120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 392 em tempo parcial, e ainda mais de 320 profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos a todos os ACES da Região. Entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, foram realizados 53 197 inquéritos epidemiológicos completos. Neste período, foi implementado um processo adicional, com carácter excecional, de realização de contactos pelo SNS24 com o objeto de concluir os contactos aos utentes após o período do isolamento profilático, tendo sido realizados até ao dia 14 de fevereiro 12 106 contactos pela linha, num processo que envolveu cerca de 220 enfermeiros. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 862 As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica, em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 14 de fevereiro de 2021, junto de mais de 28 000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. Vacinação A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, inoculadas 40.894 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. Ação local, vigilância ativa e fiscalização As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, para, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 863 legais estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a COVID-19. No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos ativos na região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária da atividade, foram encerrados 13 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho. A PSP realizou 6 483 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas, tendo sido detidas 13 pessoas pela prática do crime de desobediência. A GNR realizou cerca de 25000 ações de sensibilização e fiscalização, tendo resultado em 6 detenções, por incumprimento da obrigação de confinamento obrigatório e 762 contraordenações, com especial incidência no incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da observância de limitação de circulação entre concelhos, incumprimento da obrigação de uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR 12 estabelecimentos e 7 atividades foram suspensas. Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 2 714 ações de sensibilização a cidadãos e levantaram 95 autos de notícia por não cumprimento das regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva. As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 584 milhas no mar e as viaturas terrestres percorreram um total de 11 544 quilómetros em patrulha. No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas 10 ações, com a presença de 320 estrangeiros e que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, em especial no que diz respeito ao cumprimento das regras profiláticas do distanciamento e utilização de máscara. As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 864 Transportes Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde. Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as autarquias locais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região. Neste período, a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura destas respostas. Capacidade de expansão Total de Camas disponíveis Total máximo de camas Entidade Acréscimo camas Observações a disponibilizar Disponíveis Observações Hospital Campanha 58 0 0 58 (Estádio Universitário) CAM – Antigo Hospital 90 7 0 90 Militar de Belém Mediante Pousada da Juventude 138 85 Articulação com a 0 138 Lisboa CML Pousada da Juventude 130 130 0 130 Torres Vedras Centro Espiritual do 100 100 0 100 Turcifal Centro de Acolhimento da 12 12 0 12 Barquinha EAR Fátima 90 53 0 90 CAES Santarém 30 30 0 30 EAR da Base Naval de 60 57 0 60 Lisboa – Alfeite EAR Casa dos Atletas 48 26 0 48 Base Naval de Lisboa - 165 164 0 165 Alfeite Total 921 664 0 921 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 865 Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM), destaca-se que esta resposta recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da capacidade do Serviço Nacional de Saúde. A 14 de fevereiro, encontravam-se 83 doentes no Centro de Apoio Militar COVID-19. Durante este período passaram 77 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média de 93,3%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 571 doentes do Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas de Apoio de Retaguarda e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade inicialmente prevista para 126 camas, uma EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência e mais recentemente, uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas instalações e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade para 48 camas. Foi mantida, numa parceria entre a ANEPC e o INEM, com o apoio dos Corpos de Bombeiros, uma estrutura de triagem inicial no Hospital de Santa Maria, para fazer face ao elevado fluxo de doentes ao serviço de urgência. Foi replicada a solução de triagem inicial no Hospital Garcia da Orta, em parceria entre a ANEPC, INEM, ACeS Almada Seixal, SMPC de Almada e Corpos de Bombeiros de Cacilhas, Almada e Trafaria. Estruturas Residenciais para Idosos Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 866 A operação testes a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais, independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de planeamento. Foi realizada vacinação contra a COVID-19 em 447 ERPI, tendo sido vacinados 13 115 utentes e 9 061 profissionais. Foram realizadas pelas Forças Armadas 12 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estabelecimentos Escolares A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas. Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita através da página da internet da DGEstE. Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição é servida a todas as crianças. Deu-se continuidade, neste período, ao programa de rastreio à SARS-CoV-2 nas escolas de acolhimento, nos concelhos com maior incidência da doença, em articulação com a ARS LVT. Setor Agrícola A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem vindo a evoluir no sentido positivo. Foi, no entanto, detetado um surto na empresa AVIBOM em Vila Facaia, freguesia do Ramalhal com 24 casos confirmados Mantêm-se algumas ações de despiste de possíveis infeções noutras empresas e locais que não têm, no entanto, resultado na identificação de novos casos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 867 Região do Alentejo No que respeita ao período de estado de emergência de 31 de janeiro a 14 de fevereiro, continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID, assim como os surtos que foram surgindo na região. Quanto a estruturas de saúde, registo de casos no hospital da Misericórdia de Serpa que infetou alguns funcionários e doentes internados na unidade de convalescença do Hospital de São Paulo, que levou ao encerramento do Serviço de Urgência de Serpa até 14 de fevereiro. Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, continuou a registar-se uma forte pressão, com implicações na taxa de mortalidade. No Alentejo Central, de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Arraiolos, Estremoz, Vila Viçosa e Évora, tendo sido necessária a ativação da ZCAP de Arraiolos a fim de dar apoio a utentes positivos. Foram detetados casos positivos na Unidade de Cuidados Continuados de Longa duração e Manutenção de Vila Viçosa, que foram transferidos para a ZCAP de Vila Viçosa. No concelho de Montemor-o-Novo, num dos lares com surto ativo, registou-se também a necessidade de evacuação dos utentes para uma estrutura de retaguarda. No Alto Alentejo, destaca-se o surgimento de novos surtos em ERPI nos concelhos de Gavião, sendo que os casos positivos surgiram poucos dias após a toma da segunda dose da vacina. No Baixo Alentejo, de destacar o surgimento de surtos nos concelhos de Castro Verde e Aljustrel, tendo sido necessária a ativação da ZCAP de Aljustrel para separação de utentes positivos. No Litoral Alentejano, no surto anteriormente registado no concelho de Odemira, houve a necessidade de transferência dos utentes positivos para a EAR do distrito de Beja. Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a Saúde e a Segurança Social, tendo sido solicitada a intervenção das Brigadas de Intervenção Rápida em várias situações em toda a região. Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI COVID-19 aumentou de 36 para 43 camas (aumento de 1 cama no HESE, 4 camas na ULSBA e 2 camas na ULSLA), a capacidade de camas de UCI Não COVID-19 diminuiu de 18 para 16 camas (diminuição de 2 camas na ULSLA) e o número de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 868 camas de enfermaria para COVID-19 diminuiu de 255 para 249 camas (diminuição de 6 camas no HESE e de 7 camas na ULSBA e o aumento de 7 camas na ULSLA). Dada a pressão no HESE, continuou a ser utilizada a Estrutura Municipal de Apoio ao Hospital com 18 camas ativadas e, dada a crescente pressão no Hospital de Beja, a 1 de fevereiro foi ativada a EAR do distrito, na BA11. No HESE, iniciou-se a 14 de fevereiro a colaboração de uma Médica e de uma Enfermeira do Luxemburgo, na UCI deste Hospital. Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em relação ao acompanhamento do processo de vacinação e a questões decorrentes das medidas em vigor. Registou-se a participação na reunião da CIMBAL a 1 de fevereiro, onde para além dos autarcas do Baixo Alentejo, estiveram também presentes representantes da ULSBA, da Saúde Pública, da Segurança Social e da Proteção Civil. A reunião teve como objetivo efetuar um ponto de situação sobre a pandemia, um balanço do Plano de Vacinação no Baixo Alentejo até ao final do mês de janeiro, planeamento para o mês de fevereiro e apresentação do novo Delegado de Saúde Coordenador na ULSBA e do novo Comandante Distrital da Proteção Civil para o Distrito de Beja. Quanto às próximas fases da vacinação foi sublinhada a necessidade de estreita colaboração com as autarquias, para a instalação de postos de vacinação em cada concelho e no transporte de pessoas. Foi também articulado com a tutela da Economia, a questão relativa à alimentação do pessoal mineiro de Aljustrel, dado o interesse por parte do Município em articular a solução encontrada quer com a ASAE, quer com a área da Saúde do distrito de Beja. Neste sentido, foi agilizada reunião entre município, Saúde Pública e ASAE. Continuou a ser acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita à conclusão da primeira dose de vacinação em lares não legalizados no distrito de Évora, tendo sido reforçada a urgência da questão junto da ARSA, do Centro Distrital da Segurança Social de Évora e do Comando Operacional Distrital de Évora, bem como das respetivas tutelas. Foi também acompanhado o planeamento do alargamento da vacinação aos idosos com mais de 80 anos e às pessoas com mais de 50 anos e com uma das quatro comorbilidades identificadas no Plano de Vacinação. As questões que surgiram no decurso deste período foram simultaneamente articuladas com a Saúde, ao nível da tutela e a nível regional, bem como com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 869 Neste período, teve também início a vacinação dos Corpos de Bombeiros em algumas das regiões. Atendendo ao alargamento da vacinação, de registar o apoio dos municípios no sentido de operacionalizar estruturas para servirem de posto de vacinação para a população. Neste período de estado de emergência, registou-se o pico de internamentos COVID- 19 (263 internamentos em 05/02) desde o início da pandemia. Os casos ativos e as vigilâncias ativas apresentaram um decréscimo muito significativo (nos casos ativos de 9.149 para 3.765 e nas vigilâncias ativas de 7.861 para 3.984). O número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 229 internamentos, notando-se um aumento em relação ao período anterior (214 internamentos diários). O número de internamentos UCI aumentou em relação ao período anterior, com uma média de internamentos diário de 35, face a 33 do período anterior. Quanto à realização de testes, até 14 de fevereiro, e desde o início da pandemia, tinham sido realizados na região 352.428 testes registados no SINAVE, tendo sido registados 32.906 testes durante este período de Estado de Emergência. Continuou a ser acompanhado o plano de visitas nas ERPI pelas entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 11 visitas neste período de Estado de Emergência, apenas no distrito de Évora. Nas escolas, retoma das aulas em regime não presencial. Segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, estão a decorrer dentro do previsto e os constrangimentos pontuais têm sido resolvidos pelas escolas. As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento, operações de fiscalização das normas previstas no estado de emergência em vigor, ações de visibilidade em zonas de maior aglomeração de pessoas e artérias de maior intensidade de tráfego e sinistralidade rodoviária e de controlo dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Continuaram também a ser acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando. Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil não foram comprometidos pela COVID-19, mantendo-se a resposta operacional no Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 870 âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo do surgimento de surtos nos Corpos de Bombeiros, sendo e destacar o do CB do Torrão, que levou ao encerramento da Corporação entre 5 e 12 de fevereiro, e situações pontuais noutras corporações, sendo que o apoio no socorro à população e no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Concelhos vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM. Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram, ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil. Neste período, a 1 de fevereiro, foi ativada a EAR do distrito de Beja, mantendo-se ativada a EAR do distrito de Évora. Quanto a esta segunda estrutura, foi sublinhada às respetivas tutelas a necessidade de manutenção da capacidade de apoio em recursos humanos para a sua capacidade máxima. Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão teve início e até ao dia 14 de fevereiro, foram realizadas 247 ações, o que corresponde a 85% das ações a realizar. Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, mantiveram-se as três equipas em missão. Desde que iniciaram a operação (02 de dezembro de 2020) e até dia 14 de fevereiro, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.098 casos (IE), com 10.960 contactos próximos, levando à realização de 12.652 chamadas telefónicas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 871 Região do Algarve O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve, mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional de emergência e proteção civil, que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os intervenientes. Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação. Face à evolução da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar de ações de formação, sensibilização e esclarecimento junto da população e dos diversos setores da atividade económica. Relativamente à situação epidemiológica, o pico de número de casos de infeção foi registado no passado dia 26 de janeiro, sendo que a partir dessa data notou-se uma grande redução no número de cidadãos infetados, situação que se reflete na diminuição, embora menos acentuada, na pressão nos serviços de internamento e cuidados intensivos do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA). De uma forma geral, numa tentativa de acautelar a aglomeração de pessoas em espaços públicos, os Municípios mantiveram e/ou procederam à interdição de áreas de lazer, praças e locais onde, tradicionalmente, há apetência para o ajuntamento de pessoas. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 872 Estruturas de coordenação Com a declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores implementados, nomeadamente: x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil-COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em análise, realizaram-se um total de 10 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC). x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios um total de 55 reuniões de trabalho, que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil. x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e desinfeção. Formação e sensibilização A formação e sensibilização públicas são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção das medidas de proteção, tanto por parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas. Todas as instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, deram continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais, privilegiando as redes sociais. Os SMPC mantêm os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada concelho, com o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos. De igual modo, é de relevar o esforço que continua a ser realizado pelos Municípios nas diversas ações de sensibilização, nomeadamente quanto às regras de higiene pessoal, etiqueta respiratória e distanciamento social. Neste sentido, os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social, devidamente adaptadas à realidade Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 873 territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, continuam a desenvolver ações de sensibilização e formação. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em funcionamento as Linhas de Atendimento e Apoio à Comunidade criadas por alguns Municípios. Descontaminação e Desinfeção A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA. A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve, para intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação. Testes de diagnóstico Na região do Algarve (entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021) foram realizados 28.832 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 285.043 até 14 de fevereiro de 2021, dos quais 18.924 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 2.160 casos positivos desde o último período em análise. Este número de testes realizados reflete o esforço que é feito pela Autoridade de Saúde para identificar e quebrar as cadeias de contágio na região. A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde do Algarve. Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos lares. A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares Residenciais. Estabelecimentos de ensino De acordo com o determinado, na totalidade da Região, foram abertas 32 escolas para acolher os filhos dos trabalhadores de serviços essenciais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 874 Apoio à população No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e Proteção Civil. À data de 12 de fevereiro de 2021, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de 2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)], sendo que nessa data, apenas estava ativa 1 (uma) ZAP, no município de Portimão e a ZAP supramunicipal no mesmo concelho. De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional, uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios. No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que criou Estruturas de Apoio de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira uma EAR, com capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com COVID- 19. A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha Portuguesa, manteve o apoio a 6 instituições, nos concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Monchique e Silves. As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que 3 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 875 se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias. De acordo com o previsto no Plano de Vacinação, foi dada continuidade ao processo de vacinação dos lares de idosos e unidades de cuidados continuados, 50% dos quadros ativo e de Comando dos Corpos de Bombeiros do Algarve e Guarda Nacional Republicana. Zonas de apoio à autoridade de saúde No âmbito da ativação da fase 4 do Pano de Contingência do CHUA para resposta à COVID- 19, a enfermaria COVID, instalada no Pavilhão Portimão Arena, funcionou como serviço de retaguarda aos hospitais. Esta estrutura além de aumentar a capacidade de internamento, e assim aliviar a pressão nos Hospitais de Faro e de Portimão, permitiu também dar apoio a outras unidades hospitalares de fora região e receber doentes daí provenientes. De forma a continuar a prestar os cuidados médicos a doentes não COVID, o CHUA estabeleceu uma parceria com duas entidades privadas, o que permitiu aumentar em 50 camas a capacidade de internamento do Centro Hospitalar, nomeadamente o Hospital de São Gonçalo, em Lagos, e o Hospital de Santa Maria, em Faro, respetivamente com 26 e 24 camas. A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira. Equipamentos de proteção individual Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, tem-se registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil. Transporte dedicado a doentes COVID-19 Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Nos dias 17 e 26 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 876 de janeiro foram instaladas mais 4 equipas especializadas em cada um dos referidos dias, o perfaz um total de 21 equipas na Região. Mantêm-se pré-formatados os 2 grupos de reforço sanitário, constituídos com meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa. Informação Pública De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional. Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à pandemia da doença COVID-19. 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros Vertente Europeia Prosseguiram os esforços de coordenação no Conselho da União Europeia no que diz respeito à distribuição e disponibilização atempada das vacinas contra a COVID-19, às estratégias nacionais de vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das vacinas. Os líderes europeus reafirmaram a sua determinação em manter as fronteiras abertas para assegurar o funcionamento do mercado único, incluindo o fluxo de bens e de serviços essenciais. Face à emergência de novas variantes do vírus e para conter a sua propagação, acordaram rever as recomendações do Conselho sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia (viagens Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 877 no interior da UE) e sobre a restrição temporária das viagens não essenciais com destino à UE. Neste sentido, partindo de propostas apresentadas pela Comissão, a Presidência portuguesa promoveu o seu debate em sede do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR), tendo elaborado textos de compromisso que receberam um amplo apoio por parte dos Estados-membros. No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador), com o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021. Vertente Bilateral A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu um conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional. Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino Unido e Brasil A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro, devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos no Gabinete de Emergência Consular (GEC), numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Tem-se verificado, ainda assim, no caso do Reino Unido, um decréscimo do número de contactos em virtude da existência de percursos alternativos de viagem que permitem aos passageiros chegar ao seu destino final. Dos 252 casos identificados de cidadãos nacionais no Reino Unido, apenas 68 foram considerados casos urgentes, associados a questões de saúde e insuficiência económica. O Consulado-Geral em Londres e o Consulado-Geral em Manchester acompanham as situações identificadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 878 De referir, ainda, a identificação e acompanhamento de casos de proibição de embarques à saída de território nacional por falta de tradução dos resultados dos testes antigénio (em particular no caso do Luxemburgo). As ocorrências foram comunicadas ao Ministério da Saúde e ao Ministério das Infraestruturas e Habitação. Apoio a empresas exportadoras A pandemia tem afetado de forma particularmente grave a atividade económica e os fluxos internacionais de comércio e investimento. O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril de 2020 com o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Tendo sido concluída a avaliação da sua execução até ao final de dezembro de 2020, importará destacar: x Reuniões e acompanhamento estreito do impacto nos vários setores exportadores (contactos permanentes com 38 associações empresariais); x Missões internas a 10 distritos (25 concelhos), com levantamento da situação em 30 empresas exportadoras; x 7 missões externas de captação de IDE e/ou promoção de bens e serviços no exterior; x Campanha de promoção nas redes sociais para targets selecionados com 5 milhões de visualizações, em 35 países, e que contou com a participação de mais de 50 empresas portuguesas que mantiveram em atividade, durante o período em referência. Apoio à aquisição e importação de equipamento médico O novo agravamento da pandemia tem afetado o tráfego portuário e aeroportuário, tendo sido identificados, durante o período em referência, dificuldades no transporte de algumas encomendas de material médico para o SNS (máscaras cirúrgicas), prontamente ultrapassadas com o apoio da Embaixada de Portugal em Pequim e dos Consulados-gerais em Xangai e Cantão. 6.2. Defesa A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 879 prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país. As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na prevenção, contenção e mitigação da transmissão da COVID-19, através do emprego proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto sanitário, social e económico. Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS OCUPADO RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 1 1 164 Ativo ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 96 72 h MAR ALMADA EAR - BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 3 3 57 Ativo TOTAL 321 4 4 317 VILA REAL RI13 42 42 72 h LEIRIA RA4 36 36 12 h VENDAS NOVAS RA5 78 78 12h TAVIRA RI1 40 40 72 h EXE ANGRA DO HEROISMO RG1 75 75 48 h PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 30 24 h AMADORA RL2 54 54 24 h (CAM) COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 14 14 16 Ativo TOTAL 385 14 14 371 BEJA EAR - BA11 68 10 10 58 Ativo FAP TOTAL 68 10 10 58 TOTAIS 774 28 28 746 A partir de 27 de novembro, para além dos dois Centros de Acolhimento (CA), foi montada uma Estrutura de Apoio de Retaguarda (EAR) nas instalações da Escola de Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa), equipada com 60 camas, operada por profissionais da saúde e da segurança social. A Base Naval de Lisboa, à data de 14 de fevereiro de 2021, tinha um utente, oriundo do Hospital Garcia de Orta. A Base Naval acolheu até ao momento 81 utentes. Destes, 80 já estão dados como recuperados. O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar de Antão S. José com COVID-19, entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro, e no qual se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha e Direção do lar), passou a partir de 27 de novembro, a EAR repondo a sua capacidade de 68 camas com uma prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar. A partir de 28 de janeiro de 2021, houve a alteração do estado de prontidão da EAR na BA11 para ativo. No dia 1 de fevereiro de 2021, deram entrada os primeiros Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 880 5 utentes, provenientes do Hospital José Joaquim Fernandes. Até ao dia 14 de fevereiro, esta EAR acolheu um total de 16 utentes. Mantiveram-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois passaram a ser EAR (na BNL e na BA11). A EAR na BNL acolheu até ao momento 50 utentes. Desde 8 de janeiro de 2021 que se mantêm a ativação imediata do CA Regimento de Lanceiros Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado para apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS. A 18 de janeiro de 2021 foi solicitado a alteração da prontidão do CA UnAp/ZMA com uma prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. No dia 25 de janeiro de 2021, foi ativado a EAR no Centro de Saúde Militar de Coimbra. No dia 2 de fevereiro de 2021, deram entrada 14 utentes provenientes do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra. Neste sentido, de referir que se encontra ativada a Estrutura de Apoio de Retaguarda de Évora, instalada na Unidade de Saúde Tipo II, tem apoiado o Hospital do Espírito Santo, acolhendo doentes não Covid. À data de 14 de fevereiro estavam internados nesta estrutura 15 doentes, sendo o total acumulado de doentes internados, desde a abertura, de 190 pacientes. Visitas pedagógicas aos lares de Portugal Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), deram início a um conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional. Até 14 de fevereiro de 2021 foram realizadas 2120 ações de sensibilização presenciais e 62 (sessenta e dois) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando inscritos mais de 2134 participantes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 881 Voluntários da família militar Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046 Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 6.033 e mantêm-se em prontidão 4.148, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.013. À data de 14 de fevereiro de 2021, estavam 65 voluntários em funções: 22 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 8 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo do Porto, 2 Santa Casa da Misericórdia – Alvaiázere, 1 ERPI Lar Conchego do Valongo Porto de Mós, 3 ERPI Santa Casa da Misericórdia de Caldas da Rainha, 1 IASFA CAS Oeiras, 2 Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, 1 ERPI Caldas Residence - Residência Sénior Caldas da Rainha, 4 ERPI APATI Castanheira do Ribatejo, 3 ERPI - Lar de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S. Francisco – Lisboa, 5 ERPI Centro Social do Carriço – Pombal, 5 ERPI da Casa da Várzea - Residência Sénior – Ansião, 3 ERPI Casa de Repouso Costa De Prata - Torres Vedras, 1 ERPI da Fundação Maria Oliveira – Alcobaça, 2 ERPI_Residência S. Barnabé – Pombal, 2 ERPI - ARPIAC - Associação Reformados Pensionistas e Idosos de Agualva Cacém - Sintra. Rastreio epidemiológico à COVID-19 As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 882 ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20 GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 A Operar desde 28NOV20 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21 AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20 Norte GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III EXE 1 16 Standby desde 09FEV21 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 A Operar desde 16JAN21 CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21 BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21 MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21 CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21 Centro DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20 FAP PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21 SINTRA I 1 25 A Operar desde 13DEZ20 LISBOA NORTE I 1 26 A Operar desde 10DEZ20 ALMADA - SEIXAL 1 26 A Operar desde 12DEZ20 LEZÍRIA MAR 1 27 A Operar desde 17DEZ20 ARRÁBIDA 1 41 A Operar desde 21DEZ20 LISBOA NORTE II 1 26 A Operar desde 22JAN21 SINTRA II 1 26 A Operar desde 26JAN21 AMADORA I 1 20 A Operar desde 19NOV20 AMADORA II 1 22 A Operar desde 05JAN21 LISBOA CENTRAL 1 21 A Operar desde 15DEZ20 Lisboa e Vale do Tejo LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS EXE 1 20 A Operar desde 08DEZ20 CASCAIS I 1 15 A Operar desde 13DEZ20 CASCAIS II 1 20 A Operar desde 05JAN21 OESTE NORTE 1 21 A Operar desde 22JAN21 LOURES/ODIVELAS I 1 17 A Operar desde 03DEZ20 OESTE SUL 1 25 A Operar desde 04JAN21 ESTUÁRIO DO TEJO 1 21 A Operar desde 31DEZ20 FAP MÉDIO TEJO 1 21 A Operar desde 02FEV21 ARCO RIBEIRINHO 1 21 A Operar desde 01FEV21 LOURES/ODIVELAS II 1 21 A Operar desde 03FEV21 ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20 Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 1 26 A Operar desde 15JAN21 ALENTEJO CENTRAL III 1 27 Em Formação (28JAN21) Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21 Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20 TOTAL 43 803 À data de 14 de fevereiro de 2021, estavam a operar 43 EOPTC, em apoio às ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total de 803 militares. As EOPTC Alto Ave II, Maia/Valongo III, Barcelos/Esposende e Marão/Douro Norte encontram-se em Stand By desde 9 de fevereiro de 2021, devido à melhoria substancial da situação epidemiológica na ARS Norte. A EOPTC Cávado I – Braga encontra-se em Stand By desde 10 de fevereiro de 2021, devido à redução de novos casos na sua zona de ação. As EOPTC Arco Ribeirinho, Médio Tejo e Loures/Odivelas começaram a operar em apoio à ARS de LVT nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro respetivamente. Está em fase de conclusão da formação 01 EOPTC para a ARS Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central III. A EOPTC Cávado II – Gerês/Cabreira aguardava formação para reforçar a ARS Norte, contudo foi suspensa devido à melhoria da situação epidemiológica, a pedido da própria ARS. À data de 14 de fevereiro de 2021, as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos e contatos acumulados conforme quadro abaixo: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 883 D -1 (14FEV21) Acumulado (desde 19Nov20) ARS ACES RAMO Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 0 10495 23411 GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 6178 21845 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 14381 24942 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 7201 10782 TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 313 505 AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 5169 8081 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 6688 9015 Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 565 3724 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 5673 7449 CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 3907 6210 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 1709 3039 BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 608 2756 MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 1289 1375 BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 47 97 1634 5962 Centro DÃO LAFÕES 68 45 15663 8563 FAP PINHAL LITORAL 105 94 8388 6894 SINTRA I 20 42 1141 8374 LISBOA NORTE I 26 0 4411 12139 ALMADA - SEIXAL 58 129 6739 11020 LEZÍRIA MAR 21 21 1811 6360 ARRÁBIDA 15 53 916 4504 LISBOA NORTE II 0 32 1351 2608 SINTRA II 0 29 3 2593 AMADORA I (RL2) 18 61 6048 13531 LISBOA CENTRAL (RMan) 73 73 5504 6883 LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 59 103 3371 12460 Lisboa e Vale do Tejo CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 5 64 4569 8146 CASCAIS II (BIMec) 25 46 2152 13204 AMADORA II (RCmds/RC3) 71 100 6881 11189 OESTE NORTE (DSP) 21 40 4766 5599 LOURES/ODIVELAS I 47 52 12153 13446 OESTE SUL 84 109 7754 9000 ESTUÁRIO DO TEJO 34 39 7911 8384 FAP EOPTC MÉDIO TEJO 18 28 718 1049 EOPTC ARCO RIBEIRINHO 81 89 936 1259 EOPTC LOURES/ODIVELAS II 57 96 734 911 ALENTEJO CENTRAL I 25 49 3319 9948 Alentejo MAR ALENTEJO CENTRAL II 0 0 794 2653 Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 0 1731 4387 Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 115 8 3174 3915 TOTAL 1093 1499 179435 320017 Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares. CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do Exército. Com a extensão da capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, conforme a adenda ao protocolo assinada entre o Exército e a ARS-LVT, até às 90 camas e respetivo aumento de recursos humanos a cargo da ARS-LVT, o que se verificou a 02 de fevereiro. À data de 14 de fevereiro, o CAM tinha 83 doentes internados e tinha recebido, desde a primeira admissão, 571 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2 doentes do Hospital de S. João. HFAR – Hospital das Forças Armadas O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate ao COVID-19. Durante o período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro 2021, foram admitidos 187 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 57 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando 244 casos com necessidade de internamento, dos quais 167 foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 884 Solicitações da ANEPC Durante o período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021, foram concluídas as seguintes solicitações da ANEPC: Infraestruturas: Cedência de espaço para armazenamento de Stock de Equipamentos e Consumíveis médico hospitalares (2 camiões TIR), no Regimento de Cavalaria nº6 (RC6) em Braga, em apoio aos hospitais da área metropolitana do Porto. Mantêm-se disponíveis duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora, a par do alargamento de lugares de estacionamento já implementado. Mobiliário: Foram cedidos, à Zona de Concentração e Apoio à População de Estremoz, 30 armários para armazenamento de Equipamento de proteção individual. Tendas: Foram cedidas duas tendas por parte do Exército, uma em apoio à Área Dedicada aos Doentes Respiratórios do Centro de Saúde do Entroncamento e outra em apoio ao Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado de forma a reforçar o espaço para vacinação contra o COVID-19. A ESE montou, a 10 de fevereiro, duas tendas de quatro arcos no Centro Hospitalar do Oeste, Caldas da Rainha em complemento aos serviços hoteleiros deste hospital. Transporte: Durante o período de cedência de espaço de armazenamento para material e equipamento médico no RC6, será disponibilizado transporte e distribuição, com coordenação prévia, deste material aos hospitais da área metropolitana do Porto. Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 885 A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a fazer testes. Até 14 de fevereiro, esta Unidade já tinha efetuado 12.258 testes de PCR- tempo real ao SARS-CoV-2. Apoio ao Plano de Vacinação Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a covid-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas. Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos. O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2 Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em colaboração com a DGS. Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos respetivos Governos Regionais. A 4 de fevereiro, o Governo nomeou o Vice-Almirante Henrique Gouveia e Melo, que já integrava a equipa, para coordenador da Task Force do Plano de vacinação contra a COVID-19. Nessa sequência, as Forças Armadas ativaram o Estado-Maior da Força de Reação Imediata para apoiar o coordenador da Task-Force na sua tomada de decisão. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com diversas autoridades e entidades locais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 886 Apoio Internacional Na sequência da manifestação de interesse do governo alemão para apoiar Portugal, no período de 26 a 28 de janeiro, o Ministério da Defesa recebeu e acompanhou, conjuntamente com elementos do Ministério da Saúde, uma fact finding team das Forças Armadas alemãs, constituída por dois médicos e um enfermeiro. Esta equipa teve contacto com a situação sanitária que se vivia em Portugal a 26 de janeiro e quais eram as principais dificuldades sentidas, nomeadamente ao nível dos recursos humanos. Foi-lhe proporcionada uma visita ao Hospital Amadora-Sintra, ao Hospital de Santa Maria e ao Hospital das Forças Armadas por forma a poder contactar, no terreno, com a situação vivida e complementar a informação que se propunha obter para apoiar a tomada de decisão do governo alemão. A 3 de fevereiro, chegou a Portugal a primeira equipa médica alemã, constituída por 27 elementos das Forças Armadas alemãs (médicos e enfermeiros). Desta equipa fazem parte vários profissionais diferenciados, dos quais se destacam as equipas de Cuidados Intensivos, mas onde se incluem também profissionais com formação em saúde pública e coordenação e logística. Estes profissionais permanecem em Portugal durante um período de três semanas, estando prevista a sua substituição a cada 21 dias, até ao final de março, caso seja necessário. Destacada pelo Ministério da Saúde para operar uma enfermaria de Cuidados Intensivos no Hospital Luz, em Lisboa, após um período de integração e de organização, recebeu os primeiros doentes no dia 8 de fevereiro. O Ministério da Defesa, através das Forças Armadas, e em coordenação com o Ministério da Saúde, garante o apoio logístico e operacional desta equipa durante todo o período de permanência em Portugal. 6.3. Justiça A transição digital na justiça As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça, esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 887 digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes da justiça. Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em formato digital, aos cidadãos e empresas: Para os cidadãos: - Renovação do cartão de cidadão; - Requisição do registo de nascimento; - Consulta do estado do processo de nacionalidade; - Pedido de certidão de nascimento; - Pedido de certidão de óbito; - Pedido de certidão de casamento; - Iniciar processo de divórcio e de separação de pessoas e bem por mútuo consentimento; - Pedido de registo automóvel; - Pedido de certidão permanente de registo predial; - Pedido de informação predial simplificada. Para as empresas: - Pedido de constituição e extinção de empresa na hora; - Consulta de certidão permanente de registo comercial; - Pedido de certidão permanente de registo predial; - Pedido de informação predial simplificada; - Pedido de registo automóvel; - Declaração de beneficiário efetivo. Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça: Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça: - Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos do Ministério da Justiça (cidadãos e empresa). Direção-Geral da Política de Justiça: - Sistema de mediação familiar ou laboral. Direção-Geral da Administração da Justiça: - Pedido e consulta de registo criminal de pessoas, empresas e outras entidades. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 888 Instituto Nacional da Propriedade Industrial: Todos os atos de propriedade industrial, nomeadamente: - Pedido de registo de marca e outros sinais distintivos do comércio; - Pedido de registo de design; - Pedido de proteção de invenções (registo de patentes, modelos de utilidade e certificados complementares de proteção; - Outros atos relacionados com a gestão e garantia dos direitos de propriedade industrial. Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça: - Pedido de certidão judicial eletrónica; - Consulta de processos judiciais; - Autoliquidação de taxas de Justiça. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses: - Pedido de exames de paternidade; - Pedido de exames toxicológicos; - Pedido de autópsia médico-legal; - Pedido de avaliação do dano corporal; - Pedido de embalsamamento de cadáver; - Pedido de perícia de psiquiatria ou psicologia forense; - Pedido de perícia em crime de violência doméstica; - Pedido de perícia em crime sexual em menor; - Pedido de perícia em maus-tratos de crianças. A resposta do Ministério da Justiça à emergência pandémica Alterações legislativas tendentes à prevenção ou recuperação da situação de insolvência das empresas No que diz respeito às medidas tendentes a prevenir ou superar a situação de insolvência das empresas provocada pela pandemia de covid-19, foi publicada a Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, que: a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 889 b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas com a empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER); c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19; d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença covid-19; e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de 10.000 (euros); f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento. A resposta dos organismos e serviços do Ministério da Justiça à covid-19 Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) Em face das preocupações com o impacto da pandemia no Sistema Judicial, e, em particular, na capacidade de resposta dos tribunais no que concerne à defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, a Direção-Geral da Política da Justiça – enquanto serviço do Ministério da Justiça com responsabilidades no âmbito da produção de informação estatística e de indicadores de atividade na área da justiça – passou a produzir dados tendentes à i) monitorização do seu impacto efetivo e ii) à previsão das tendências que se desenham no futuro próximo. No âmbito da monitorização do impacto da pandemia nos tribunais, estão a ser utilizadas, essencialmente, duas ferramentas: a primeira, materializada nas estatísticas oficiais da justiça relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos-crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção, que é disponibilizada trimestralmente; a segunda, cristalizada nos sistemas de indicadores de gestão dos tribunais judiciais e dos tribunais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 890 administrativos e fiscais, que permite um conhecimento mais fino e atual da linha de tendência em matéria de eficiência e eficácia do Sistema Judicial. No que se refere aos meios alternativos de resolução de litígios, mais concretamente aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades com as quais mantém parcerias nesta matéria, promoveu o seu apetrechamento com meios tecnológicos e EPI que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes e, posteriormente, a partir de junho de 2020, o recurso a videoconferências para realização de diligências, o envio de notificações por correio eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas autoridades de saúde competentes. No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram apenas permitidas sessões de mediação à distância; a partir de junho de 2020, a passou a ser possível realizar mediações presenciais, mediante o respeito das regras determinadas pelas autoridades de saúde competentes – no Sistema de Mediação Familiar, em relação ao ano anterior, estas medidas permitiram registar um crescimento de 1038% do número de procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância. Atenta a mais recente evolução da situação pandémica, a 11 de janeiro de 2021 a DGPJ procedeu à suspensão imediata das sessões de mediação desenvolvidas em formato presencial, bem como à proibição de desenvolvimento de novos procedimentos em tal formato, passando a admitir-se apenas a realização de mediação não presencial, mediante recurso a plataformas de conversação com transmissão de voz e imagem em tempo real (ex.: Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger ou outras), desde que tal seja consentido por todos os envolvidos. Ainda sob a égide da DGPJ, e a respeito da quebra dos rendimentos das famílias decorrente da pandemia, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, que criou o (SISPACSE), ao qual podem recorrer pessoas singulares: este sistema permite que os devedores pessoas singulares, e respetivos credores, alcancem, de forma célere, a justa composição dos litígios emergentes da mora ou incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias. Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios tendente à renegociação de créditos que tem adesão voluntária e funciona de forma simples, no contexto do qual, através da intervenção de um conciliador, se visa Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 891 assegurar ao devedor a possibilidade de o mesmo se reequilibrar financeiramente, em concertação com os seus credores. Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de congestionamento do Sistema Judicial - recorde-se que, ainda antes da crise económica decorrente da pandemia, já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas apenas os restantes 30%. À Direção-Geral da Política de Justiça cabe gerir o SISPACSE, designadamente organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos de mediação. Para aceder a este sistema, o devedor, através de formulário que está disponível na respetiva página na internet, deve solicitar a intervenção da Direção-Geral da Política de Justiça, mediante a indicação dos credores, dos valores em dívida e da data de vencimento dos créditos e respetivos garantes. A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social para a área da justiça económica, que se junta ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas, o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o do justo incentivo ao processo de recuperação económica. No que diz respeito ao impacto da doença COVID-19 na própria Direção-Geral da Política de Justiça, no período de referência, do universo total de 96 trabalhadores, 90.63% encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial). Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) Desde novembro de 2020, foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes públicos, designadamente nas regiões marcadas pela intensidade de movimentos pendulares diários dos trabalhadores. A suspensão das diligências e dos prazos para a prática de atos processuais estabelecidos na Lei n.º 4.º-B/2021, de 1 de fevereiro, acompanharam uma redução da presença física de cidadãos nos tribunais e serviços, que permitiu aprofundar ainda mais as formas alternativas de trabalho nos tribunais. A 14 de fevereiro, 2550 trabalhadores dos tribunais encontravam-se em teletrabalho Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 892 [verificando-se um aumento face a 31 de janeiro (2444)], 2166 trabalhadores prestavam serviço em regime de rotatividade [verificando-se um aumento face a 31 de janeiro (2056)] e 629 trabalhadores encontram-se a trabalhar em regime de jornada contínua [verificando-se igualmente um aumento face a 31 de janeiro (592)]. Os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19, estando em curso um procedimento para aquisição de termómetros, neste caso atenta a possibilidade de controlo de temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério Público. Desde o início da pandemia, e até 14 de fevereiro, foram identificados 462 casos positivos (designadamente, 62 magistrados e 353 oficiais de justiça – de entre magistrados e oficiais de justiça, encontravam-se em recuperação 16 magistrados e 105 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre a Direção-Geral da Saúde, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República e a Direção-Geral da Administração da Justiça. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores: Foram acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702 reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei); A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o Sistema Prisional, que incorporou as orientações da Direção-Geral da Saúde – neste campo, para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e o Instituto Nacional de Emergência Médica, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 20.700 testes (PCR e rápidos). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 893 Passou a proceder-se à medição da temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações das unidades orgânicas da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais. Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder à avaliação, precoce e imediata, ainda antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de flexibilização da pena. Neste período, há a registar no Sistema Prisional 337 casos positivos para a COVID-19: 8 de trabalhadores (59 guardas prisionais, 6 profissionais de saúde, 1 técnico profissional de reinserção Social e 12 trabalhadores de outras categorias profissionais) e 259 reclusos. Depois de resolvidos os focos de COVID-19 verificados nos Estabelecimentos Prisionais de Lisboa, Tires, Faro, Izeda, Guimarães e de Santa Cruz do Bispo (feminino), existem 1.295 casos recuperados, sendo 471 relativos a trabalhadores, 813 a reclusos, 2 atinentes a crianças que são filhas de reclusas do Estabelecimento Prisional de Tires e 9 jovens internados em centros educativos. No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do Estabelecimento Prisional do Porto. Nesta fase serão vacinados os profissionais de saúde que prestam serviço nas diferentes unidades orgânicas desta Direção Geral os quais, à imagem do que sucede na sociedade envolvente, constituem um grupo prioritário. Em conformidade com as orientações estabelecidas no Plano de Vacinação COVID-19 para a sociedade, a DGRSP está a trabalhar num plano de vacinação que incluirá, nas fases devidas, todos os seus trabalhadores e, naturalmente, as pessoas privadas da liberdade que se encontram à sua guarda. O plano delineado tem em vista prevenir que as pessoas que diariamente têm de entrar e sair dos estabelecimentos prisionais e lidar com a população reclusa possam ser veículos de transmissão do vírus a quem está privado da liberdade. Já foram vacinados todos os profissionais que trabalham na área da saúde e que a tal acederam, seguindo-se os guardas prisionais e demais trabalhadores dos estabelecimentos prisionais. Recorde-se que a população prisional nacional é bastante envelhecida e tem comorbilidades importantes, pelo que a DGRSP tudo tem feito para não sobrecarregar o Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 894 SNS na proteção dos reclusos, dos seus trabalhadores e da comunidade. Até ao presente momento esse desiderato tem sido alcançado. Para o efeito foi estabelecida uma ordem de prioridades (Estabelecimentos Prisionais onde estão instaladas enfermarias COVID, Estabelecimentos Prisionais de reclusos entrados da rua, no âmbito do plano de contingência da DGRSP e restantes Estabelecimentos Prisionais). Na execução deste programa foram vacinados, desde logo, e para além do pessoal de saúde das diferentes unidades orgânicas, todos os trabalhadores (guardas prisionais e civis) do Hospital Prisional de São João de Deus e dos Estabelecimentos Prisionais do Porto, de Lisboa, de Tires, de Faro, Olhão, Silves, e Santa Cruz do Bispo (masculino). Atente-se que nos estabelecimentos prisionais do Porto e de Lisboa estão recluídas cerca de 1 800 pessoas, sendo imperioso prevenir surtos nestas grandes umidades, pelo que fez sentido vacinar preventivamente todos os que nelas trabalham. Acresça-se que o Estabelecimento Prisional do Porto tem, desde a primeira hora, instalada uma enfermaria COVID-19 e o Estabelecimento Prisional de Lisboa é o maior estabelecimento prisional de entrada de reclusos da zona da grande Lisboa. Atendendo à especial vulnerabilidade dos reclusos inimputáveis internados nas unidades de saúde prisionais e, nalguns casos, a dificuldade de fazer compreender as intervenções terapêuticas e as medidas comportamentais preventivas contra a COVID-19, informa-se que já foram vacinados, seguindo critérios clínicos, os reclusos/doentes particularmente vulneráveis (inimputáveis) que se encontram internados no Hospital Prisional de São João de Deus e na Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo (masculino). Os reclusos serão vacinados segundo os critérios aprovadas para a população em geral. O processo de vacinação, com recurso estrito aos meios próprios da DGRSP, está a desenrolar-se dentro do programado, estando a decorrer a vacinação dos trabalhadores nos últimos 12 estabelecimentos para que se conclua a inoculação da primeira dose. A par com a conclusão do processo relativo à aplicação da primeira dose, terá início, na semana de 14 a 20 de fevereiro, a vacinação com a segunda dose. A concretização do plano de vacinação da DGRSP está dependente da entrega de vacinas, segundo as disponibilidades que a Saúde Pública vai anunciando. Entre o dia 20 de janeiro e o dia 14 de fevereiro foram já aplicadas cerca de 3 661 vacinas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 895 Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de informação da justiça, assegura a realização dos desenvolvimentos aplicacionais que permitem a operação das redes e sistemas da justiça. O Instituto vem disponibilizando 646 salas virtuais de videoconferência, bem como serviços de teleconferência ponto-a-ponto. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da justiça, o Instituto manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho. Desde o início do período de referência, através da sua linha de suporte, o Instituto assegurou mais de 6.918 pedidos de serviço (efetuados, designadamente, por magistrados, oficiais de justiça, mandatários e cidadãos). Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da atividade judicial. O Instituto vem assegurando o normal desenvolvimento de todas as atividades de suporte aos serviços dos registos e notariado, designadamente de emissão e entrega do cartão de cidadão, tendo sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de cidadão via CTT. Neste momento, os serviços do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça são prestados em regime de teletrabalho. Instituto dos Registos e Notariado (IRN) No período em referência, em todas as valências das áreas da identificação civil e dos registos, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio agendamento do atendimento presencial ao público – neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento. Reforça-se que desde agosto de 2020, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e potenciar o teletrabalho, o Instituto distribuiu, 540 webcams, 540 auscultadores, 150 telemóveis, os quais permitiram, por um lado, aumentar o número de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à distância e, por outro, ligar por videoconferência todas as conservatórias do país. Estes meios acresceram aos cerca de 1.300 computadores (1000 Desktops e 300 portáteis) que já anteriormente haviam sido distribuídos para teletrabalho. Estão também em distribuição mais 300 computadores portáteis, e já se encontram adjudicados mais 450 computadores Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 896 portáteis. Evidencia-se, ainda, que cerca de 1.918 trabalhadores disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho. No âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão, evidenciamos que, desde o passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do cartão de cidadão (por SMS/email), que tem registado uma forte adesão e melhoria contínua. Desde aquela data foram renovados por esta via um total de 346.948 cartões de cidadão. No período em referência, foram também realizadas, através do Portal ePortugal, 283.776 renovações online do cartão de cidadão – este resultado é consequência do reforço das campanhas de comunicação/sensibilização junto dos cidadãos no sentido do recurso a esta via alternativa (não presencial) de obtenção do cartão de cidadão. Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço (76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do cartão de cidadão, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento em que é possível prestar este serviço. No período de maio de 2019 até ao início do período em referência, foram renovados 156.693 cartões de cidadão nos Espaços Cidadão; por outro lado, foram entregues 8.364 cartões de cidadão nos 60 Espaços Cidadão que já disponibilizam este serviço. Evidencia-se ainda a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020, que desde esta data já registou 58.841 declarações de nascimento. Desse total, 27.161 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 46,2% dos registos – até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão do registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de 2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de nascimento e do registo de nacionalidade pelo canal online. No período de referência foram recebidas 1.207 declarações de nascimento, e efetuados 2.474 registos de nascimento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 897 Neste período, do universo total de 4.658 trabalhadores, 43,88% encontravam-se em teletrabalho (604 em teletrabalho total e 1.440 em teletrabalho parcial), estando dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos tendo em vista a preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofícios ou notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; prolação de atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) No âmbito da sua atividade externa, o Instituto encontra-se a realizar a sua ampla atividade pericial, mantendo acionado o seu plano de contingência, designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras), adiando algumas perícias não urgentes. Face à diminuição no número de óbitos, relativamente ao mês de janeiro, o INMLCF começou a preparar o retomar de atividade pericial adiada. No domínio das autópsias médico-legais, verificando-se a presença de COVID-19 nos corpos a autopsiar cuja morte se suspeitava resultar de conduta criminosa, o Instituto realizou autópsias segundo o método inovador das virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). No que tange ao combate à COVID-19, o Instituto, no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, vem realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), os testes que lhe são requisitados. Ainda neste campo, dado que tem sido observado um aumento do número de cadáveres que requerem autópsia, o Instituto reforçou já a capacidade frigorífica em 15 serviços médico-legais, medida que se reflete também no apoio aos hospitais nos quais se localizam os Gabinetes Médico-Legais e Forenses, Em termos internos, o Instituto executa o plano de contingência para a COVID-19 por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. No período referido, seis trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 898 Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) O INPI tem estado sempre ON na atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI), acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria dos atos praticados. Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o INPI tem disponibilizado um leque diversificado de canais de comunicação: telefónico através da Linha Azul (3.149 chamadas), online através de um endereço eletrónico dedicado (resposta a 914 emails), atendimento Presencial (5 atendimentos) e atendimento Online através de plataforma eletrónica Teams (13 atendimentos). Verificou-se, comparativamente a janeiro de 2020, uma menor necessidade de apoio ou informação por parte dos utilizadores de PI (-19,5%). Durante o mês de janeiro de 2021 deram entrada no INPI 1.964 pedidos de marca e outros sinais distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 4,9% relativamente período homólogo do ano anterior. A mesma tendência foi registada nas patentes e modelos de utilidade nacionais, com um crescimento de 3,4% face a 2020, tendo sido submetidos 60 pedidos. Em matéria de prazos de decisão, o prazo médio relativo a marcas e outros sinais distintivos de comércio é de 3,3, 5,2 e 5,7 meses, sendo para processos regulares, de reexame e litigiosos, respetivamente. Relativamente ao design, no que se refere aos processos regulares, o prazo médio de decisão é de 3,56 meses. No que diz respeito às patentes, e também devido à sua procura crescente, os tempos médios de decisão registaram um aumento nos processos irregulares ou litigiosos, passando de 47 meses para 52 meses. No que diz respeito aos processos regulares estes registaram um decréscimo de 31 meses para 23 meses. O número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de 5% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 98,91% face à apresentação em papel, com 9.649 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi de apenas 95,97%). Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 899 desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho parcial (alternando com trabalho presencial). 6.4. Administração Pública No período compreendido entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, a regulamentação da prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, foi operada pelo Decreto n.º 3- D/2021, de 29 de janeiro, que prorroga, com algumas alterações, a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos n.ºs 3-B/2021, de 19 de janeiro, e 3-C/2021, de 22 de janeiro. No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão continuam encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. É, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da COVID-19, incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Organização do trabalho na Administração Pública Com a entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, alterado pelo Decreto- Lei n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 900 O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho. As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações: x Trabalhadores que prestam atendimento presencial; x Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia; x Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder de direção. No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade desempenhada com o teletrabalho. Organização do atendimento e serviços públicos Como referido, a evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19, determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Mantém-se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3- C/2021, de 22 de janeiro, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses, bem como o incentivo do uso desses canais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 901 Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações tendo em conta a regulamentação do estado de emergência em vigor, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, impondo-se, nesta fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo- se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado. O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de março de 2021, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não sofreu alterações. No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão, – serviço disponível em mais de 580 EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:  A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 902 exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de atendimento.  A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde 16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão 8.364 cartões de cidadão. Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos. Importa também, uma vez mais, atualizar valores dos seguintes serviços: x A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.556.700 adesões e 1.700.076 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 191.742 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas. x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais, informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.196 e 1.466 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545- C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência). x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou, desde o início do ano 2020, a entrada de 94.553 pedidos, tendo sido tramitados 85.838. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até ao período deste relatório, 27.496.383 acessos. x Há 742 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão. x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de 1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 903 situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, registou-se um total de 295.446 chamadas e 49.430 emails tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 13 de fevereiro de 2021 ascende a 2.186.914 chamadas e 501.019 emails tratados. Administração local A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no combate à COVID-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas. Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação dos regimes excecionais criados em 2020. Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021. 6.5. Transportes públicos e passageiros O período em análise, 31 de janeiro a 14 de fevereiro, em linha com o verificado na segunda metade do período anterior, foi marcado ficou pela redução do número de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 904 passageiros nos transportes públicos, decorrente das medidas de confinamento geral e do encerramento das escolas a 22 de janeiro. Quanto ao nível da oferta, especialmente após o encerramento das escolas, assistiu-se ao ajustamento da oferta para os níveis habituais dos períodos de férias escolares, oferta esta que se manteve ao longo do período em análise e a qual assegura o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual necessidade de reforço de serviços. Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos passageiros continua a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já anteriormente implementadas. Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A título de exemplo, a CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a referida certificação COVID SAFE, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT. Em simultâneo, continuam a ser implementadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Oferta de transporte Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). Esta adaptação da oferta tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 905 O Metropolitano de Lisboa, face ao encerramento das escolas, implementou a partir do dia 25 de janeiro o plano de oferta de verão aos dias úteis, o qual se materializa na redução do número de comboios em circulação às horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, não havendo qualquer alteração do número de comboios em circulação ao longo do dia nas linhas Verde e Vermelha. Face à elevada redução da procura, foi reduzido o número de carruagens por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre comboios. Na linha vermelha, face a reduzida procura, a partir do dia 12 de fevereiro, passaram a circular comboios de 3 carruagens ao longo de todo o dia, nos dias úteis, não sendo afetados por isso os tempos de espera entre comboios. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados, sendo que a redução do número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente monitorizada, havendo uma reversão da medida caso se verifique a ultrapassagem do limite estipulado para a carga máxima dos comboios Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios. A Transtejo, no período em analise, procedeu ao ajustamento da oferta à procura, sendo sempre assegurado o cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade. No Metro do Porto, com o regresso do confinamento, também se procedeu a alterações no plano de oferta, ajustando-o à diminuição da procura. Assim, em 1 de fevereiro entrou ao serviço um novo ajuste ao plano, que contempla uma redução de 15% da oferta, sendo de referir que a oferta continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia, não havendo, no período em análise, nenhum registo de lotação acima do limite de 2/3. No que se refere à Fertagus a oferta manteve-se inalterada, estando garantida a 100%. Na sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi inclusive reforçado o serviço ferroviário através do modo rodoviário, que se iniciou no dia 25 de novembro de 2020. Estes serviços adicionais tinham em vista um reforço de oferta nos períodos de ponta e nos troços com maior procura. Concretamente no troço Pragal / Lisboa (Entrecampos e Sete Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 906 Rios), nos períodos das 6:20 às 8:20 e das 17:20 às 18:10, de 10 e 10 minutos, aos dias úteis. E no troço Lisboa (Entrecampos e Sete Rios) /Setúbal às 17h15 e às 17h30. No caso da CP a oferta disponibilizada para os serviços regionais e suburbanos foi de 100%. ,Para fazer face aos picos de maior procura e afluência de pessoas no período da manhã, na Linha de Sintra, foi, também, introduzido um novo comboio, desde 13 de dezembro, às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente às 07h02, aos dias úteis. A oferta para o serviço Alfa Pendular foi de 50% e para o serviço internacional, considerando as limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território continental, verificaram-se também alterações. O comboio regional Raiano passou a ter o seu términus/inicio em Elvas, em vez de Badajoz e os comboios internacionais 420 e 421, que ligam as cidades do Porto e de Vigo, foram suspensos. Na Área Metropolitana de Lisboa, mantêm-se em vigor as alterações de oferta introduzidas a 25 de janeiro, no sentido da oferta dos operadores rodoviários privados se situar próxima dos 90%, ajustando sempre que necessário à procura e garantindo o serviço de transportes a todas as localidades e o serviço aos equipamentos de saúde, designadamente aos hospitais. A Área Metropolitana do Porto (AMP), na sequência da comunicação do governo, de 21.01.2021, sobre a suspensão das atividades letivas, determinou aos operadores da sua área de competência a adoção dos horários correspondentes ao período não escolar, ressalvando em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários adequados para os passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, ainda que isso implique a realização de uma oferta superior à definida para o período não escolar. A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações. Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta à nova realidade. Procura de transporte Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada no período homólogo de 2020 foram os seguintes: x Metropolitano de Lisboa apresenta 21% da procura de 2020; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 907 x Transtejo/Soflusa apresenta 28% da procura de 2020; x Metro do Porto apresenta 25% da procura de 2020; Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação, nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança da DGS. Na AML, a regressão gradual da procura, quer em número de passes vendidos, quer em termos de passageiros transportados, que se vem a verificar desde a declaração do segundo Estado de Emergência, sofreu um agravamento desde a segunda quinzena de janeiro, com a obrigação de confinamento geral e fecho das escolas. No período em causa assistiu-se a uma quebra de 14% no número de passageiros transportados, face ao período anterior. Na AMP verificou-se uma quebra significativa no número de passageiros transportados em janeiro, menos 12% do que em dezembro de 2020 e -34% do que em outubro de 2020, situação expectável em resultado das medidas agravadas de confinamento determinadas. Medidas de higienização e proteção Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados. Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos de contingência. Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública. Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 908 validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de profissionais. A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, álcool/gel desinfetante). As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes, e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na utilização dos sistemas de transporte. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer estação e/ou apeadeiro do país. 6.6. Trabalho e ação social O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as funções exercidas. Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou- se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 909 sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares. Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa. De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador, neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador. Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 910 letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas, letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais privadas. No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância. Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo para este contexto. Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes premissas: x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas; x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço; x Com portal de acesso ao produto/serviço em português; x Com vídeos ou manuais de formação em português; x Com acesso a contacto de suporte. No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas as seguintes ações: x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial do teletrabalho; x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para divulgação sobre o teletrabalho (vídeo); x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho) e na disponibilização de serviços adicionais; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 911 x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e suporte em português. Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral, em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas. Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género. Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão. Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Neste sentido para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10- A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 912 ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Maioritariamente em creches (315) e pré-escolar (84) para filhos de profissionais do setor social (218) e da saúde (230), em 19.02.2021 estavam em curso 2.800 ativações, em 16 distritos. Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por estes profissionais. Foram ainda disponibilizados recursos de apoio aos pais das crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança social. Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção. Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na região da grande Lisboa, aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço. Decorrente de um trabalho com as Autoridades de Saúde Locais, a atividade das ELI foi sofrendo algumas adequações, verificando-se que algumas ELI em diferentes concelhos do país (p.e ELI Tavira, ELI Barcelos, tiveram a sua atividade presencial confinada por orientações das Autoridades de Saúde Local uma vez que a realidade local sofreu o agravamento da sua situação pandémica. Acompanhamento das Casas de Acolhimento Foi mantida a monitorização e acompanhamento da situação das crianças e jovens em acolhimento, do funcionamento e da organização das Casas. A referir a alteração à metodologia realizada em agosto, mês que a monitorização passou a ser mensal, e se passou a acompanhar os planos de atividades desenvolvidas em período de ferias das crianças. Abordagem que se mantém integrada entre os Núcleos de Infância e Juventude, Respostas Socias e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por Equipas de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 913 Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de acompanhamento telefónico, videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS). O acompanhamento foi mantido e intensificado principalmente no período anterior às férias de Natal. Tendo sido emanadas orientações às Equipas dos Centros Distritais que acompanham estas casas, para devidamente salvaguardar o direito das crianças e jovens ao convívio com as suas famílias e garantir que os plano de convívios definido fossem efetivamente assegurados. De igual modo, foi iniciada a aplicação e a recolha dos questionários para a caracterização anual da situação de acolhimento das crianças e jovens, dados fundamentais para a realização do próximo relatório CASA 2020, este ano com a particularidade de recolha de dados sobre o impacto do covid-19 nas crianças e jovens em acolhimento. Da monitorização levada a cabo, o número de crianças e jovens que entrou no sistema de acolhimento é superior ao do ano passado. Neste período acompanhamento foram encerradas duas casas de acolhimento, por vontade das próprias instituições e existe a pretensão de mais uma CA cessar acordo. Todos os direitos das crianças e jovens foram garantidos e o acompanhamento da situação devidamente assegurado. As Equipas Distritais que acompanham as casas de acolhimento reportam mais dificuldades ao nível dos Recursos Humanos: baixas médicas, dificuldade de contratação de pessoal qualificado para as funções, forte cansaço e desgaste das equipas. Dificuldades no edificado para separar crianças e jovens infetados e não infetados. Consideramos em termos de síntese que este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias: x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e proteção; x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens; x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a saúde e forças de segurança); x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado, estrutura, recursos humanos, recursos materiais; x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 914 x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do início do ano letivo); x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA; x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos; x Lidar com a rotatividade de RH; x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da cultura da CA; x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas; x Criar e improvisar rotinas dentro das CA; x Monitorizar os planos de atividades das CA; x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em segurança. Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência: Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º 5/2020 de 10 de abril). Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial: No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até final do período de referência foram efetuadas 5155 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Considerando a entrada em funcionamento das BIR, que permitem responder às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos humanos comprometidas. Ao início do período de referência foram ativadas 488 brigadas. A segunda operação de testes foi dirigida aos recursos humanos de ERPI e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até final deste período, realizaram-se 124.011 testes, tendo sido sinalizados 2.527 casos positivos em 840 respostas sociais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 915 Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para covid- 19, contribuindo para as altas hospitalares. Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. Estão neste momento constituídos 21 EAR. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento, encontrando-se neste momento mobilizados 305 recursos humanos nas EAR em funcionamento. Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais, disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar. 6.7. Educação O período em análise compreende a última semana de suspensão das atividades letivas e assinala a retoma das atividades letivas e educativas em regime não presencial. Assim, na semana de 1 a 5 de fevereiro permaneceram suspensas as atividades educativas e letivas nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, de acordo com o Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro. Recorde-se que, na sequência da interrupção suprarreferida, foram reativados e melhorados os apoios prestados, no anterior período de confinamento, pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, às famílias, crianças e jovens. Estes apoios, conforme definido na legislação aplicável, consubstanciaram-se na oferta de refeições a alunos beneficiários de Ação Social escolar (ASE) - escalões A e B, e na criação de uma rede de cerca de 700 escolas de acolhimento para filhos e outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais. Nessa semana, foram servidas, em média, cerca de 30 000 refeições diárias a alunos beneficiários de ASE, e a média diária de crianças acolhidas rondou as 2 800 (filhos/dependentes de trabalhadores essenciais e alunos com terapias e/ou medidas adicionais), refletindo, ambas, uma subida face à semana anterior. A 8 de fevereiro foram retomadas as atividades letivas e educativas, em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53- Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 916 D/2020, de 20 de julho, assegurando-se respostas excecionais como, sempre que necessário, apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais; e, ainda, apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar. Na primeira semana de ensino não presencial, foram recebidos nas escolas de acolhimento uma média diária de 12 500 alunos — a maioria dos quais filhos ou outros dependentes de profissionais de serviços essenciais (cerca de 7 000), seguindo-se o grupo de alunos para quem a escola considerou ineficaz a aplicação do regime não presencial (cerca de 3 300) e ainda alunos abrangidos por apoios terapêuticos (cerca de 2 300), de acordo com o reporte feito pelos Agrupamentos de Escolas à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. No que respeita a refeições servidas, o número também subiu na segunda semana de fevereiro, com um registo médio diário de 37 mil refeições. x Com a retoma das atividades letivas em regime não presencial, arrancaram, também, as emissões televisivas do #EstudoEmCasa – Ensino Secundário. Os 75 blocos pedagógicos temáticos semanais produzidos para o Ensino Secundário, que desde o início do ano letivo foram sendo disponibilizados na RTP Play, passaram a estar acessíveis na posição 8 (posição 9 nos Açores e na Madeira) da TDT, e na posição 444 das operadoras de cabo, juntando-se, assim, aos conteúdos do Ensino Básico. x No período em análise, prosseguiu a campanha de testagem rápida, através de testes de antigénio nas escolas de acolhimento, priorizando, tal como definido no plano inicial, os estabelecimentos de ensino localizados em concelhos de risco extremamente elevado. x Procedeu-se à aquisição de mais 15 000 computadores e conectividade, na sequência da aprovação, em Conselho de Ministros, a 4 de fevereiro, da resolução que autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e conectividade, para disponibilização aos estabelecimentos públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e secundário, até ao montante máximo de 4 750 000 euros. x Através do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021, assegurou-se a autorização para proceder a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 917 alterações no calendário escolar, por forma a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas prevista no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na redação atual, e no Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro; autorizou-se às direções das escolas o ajustamento de férias dos docentes ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes; e assegurou-se a adequação dos prazos dos ciclos de avaliação do pessoal docente ao novo calendário, garantindo que os docentes não são prejudicados na sua progressão na carreira; x Através do Despacho n.º 1689-A/2021, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, alterou-se o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exame, do presente ano letivo. x Com a retoma das atividades, em regime não presencial, e à semelhança do que aconteceu no primeiro período de funcionamento, em 2020, os serviços da Educação passaram a dar resposta às perguntas dos diretores enviadas através da plataforma “Estamos ON”. x Ainda antes do dia 8 de fevereiro, foi emitido um conjunto de orientações sobre Ensino a Distância (E@D) para as escolas, por forma a apoiá-las na retoma em regime não presencial. Entre outros, e na sequência da publicação do roteiro “Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas”, foram publicados 2 exemplos de planos de trabalho semanal. x A 5 de fevereiro, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação emitiram uma orientação dirigida às Escolas, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT), para determinar a articulação entre estas entidades no âmbito do apoio e integração das crianças e jovens em risco durante o período em vigora o Ensino a Distância. x Com o intuito de apoiar as escolas no desenvolvimento dos seus planos de E@D, clarificar conceitos associados à implementação do ensino a distância, e promover a partilha de práticas de forma a enriquecer e valorizar os processos de ensino, aprendizagem e avaliação nestes tempos de constante desafio, a Direção-Geral da Educação, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., iniciou um ciclo de webinars temáticos, que serão divulgados no decurso dos meses de fevereiro e março nos canais da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 918 DGE. O primeiro webinar teve lugar no dia 11 de fevereiro e o tema foi a “Transição para o E@D – enquadramento e práticas”. 6.8. Cultura Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB) x Tendo em atenção o determinado pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, para a contenção da COVID-19, os Serviços de Leitura e de Referência presencial do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e rede de Arquivos DGLAB encontram- se temporariamente encerrados desde 15 de janeiro de 2021. Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação dos recursos e serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos, incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. Na página da DGLAB são atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e as notícias relativas aos Serviços da DGLAB. Atualmente cumpre referir que se encontram: x A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores; x A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%). Relativamente às visitas presenciais entre os dias 31 de janeiro a 14 de fevereiro: Unidade 15 janeiro a 30 janeiro 31 janeiro a 14 fevereiro Orgânica ADAVR 7 8 ADBGC 0 6 ADBJA 1 1 ADCTB 0 0 ADEVR 0 0 ADFRO 3 0 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 919 ADGRD 0 0 ADLRA 3 0 ADPTG 1 0 ADPRT 13 0 ADSTR 3 0 ADSTB 1 0 ADVCT 7 4 ADVRL 3 1 ADVIS 0 0 AHU 0 4 ANTT 0 0 CPF 0 0 TOTAL 42 24 Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 42,86% no número de visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB. As visitas presenciais destinam-se, predominantemente à satisfação de certificação de documentos para efeitos legais, em Portugal e no estrangeiro. No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de documentos em linha, constatámos o acesso de 55.593 utilizadores a páginas de documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso e download de documentos, representando um acréscimo de 5,52% relativamente ao período anterior de 15 a de janeiro, tendo os mesmos acedido a 1.520.045 de visualizações de páginas de documentos (acréscimo de 0,40%), com uma média de sessão de cerca de 11:30 minutos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 920 DIGITARQ 2021_31 de janeiro a 14 fevereiro UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão ADAVR 2 513 116 909 0:12:49 ADBGC 1 702 53 234 0:11:38 ADBJA 1 223 38 919 0:13:38 ADCTB 819 23 793 0:17:04 ADEVR 1 532 42 387 0:12:14 ADFRO 1 155 33 201 0:12:12 ADGRD 1 764 50 876 0:10:17 ADLRA 1 993 71 129 0:12:04 ADPRT 4 549 163 002 0:14:16 ADPTG 1 455 43 921 0:12:21 ADSTB 1 056 56 435 0:15:38 ADSTR 1 249 35 736 0:11:43 ADVCT 2 171 61 274 0:11:59 ADVIS 2 699 77 256 0:10:46 ADVRL 2 186 57 755 0:10:35 AHU 1 246 15 685 0:05:50 CPF 2 019 23 394 0:02:54 TT 24 262 555 139 0:09:03 55 593 1 520 045 0:11:30 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 921 N.º imagens disponibilizadas online na web – 78.463 imagens. N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 355 Por finalidade Total % Investigação 225 63.38% Publicação 44 12.39% Certificação 82 23.10% Uso comercial 4 1.13% Intervenções de conservação e restauro de documentos – 2.546 fólios: a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços – 163 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas – 2.383 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação. Biblioteca Nacional de Portugal O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos. No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro, com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às 12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020). No dia 14 de janeiro de 2021, na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, foi colocado aviso público de encerramento das instalações da BNP a partir de 15 de janeiro, e procedeu-se à respetiva comunicação por email a todos os trabalhadores. De seguida, foram aprovadas 63 autorizações de teletrabalho; e passaram a teletrabalho total os trabalhadores que se encontravam em teletrabalho parcial. No final de janeiro encontravam-se em teletrabalho 77 trabalhadores. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 922 Direção Geral do Património Cultural (DGPC) Na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, assim como quanto às medidas adotadas pelo Governo no âmbito do estado de emergência por ele decretado, foram encerrados os Museus, Monumentos e Palácios tutelados pela DGPC, com efeitos de 15 de janeiro a dia 30 de janeiro. De seguida, foram aprovadas as respetivas autorizações de teletrabalho, tendo passado para teletrabalho total os trabalhadores que se encontravam em teletrabalho parcial. TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ OPART Com a renovação do estado de emergência, as medidas decretadas anteriormente pelo Governo mantiveram-se inalteradas, tendo o OPART, E.P.E. mantido a suspensão, no período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro, de todas as atividades internas não essenciais e atividades e espetáculos abertos ao público do TNSC, da CNB e dos EVC. A organização do trabalho, quer da área artística, quer da área técnica e de suporte/administrativa manteve-se como no período anterior. Conforme previsto e planeado desenvolveram-se as obras de requalificação e manutenção em curso no TNSC. Atividades realizadas: Teatro Nacional de São Carlos A programação online do Teatro Nacional de São Carlos, sob a designação #SaoCarlosVoltaASuaCasa, assentou neste período em duas vertentes: transmissão de espetáculos apresentados na presente temporada e produção de novos conteúdos. x Transmissão de cinco espetáculos através dos canais digitais do TNSC (uma ópera em versão de concerto, uma gala de ópera, um concerto coral e dois concertos sinfónicos); x Estreia, em 3 de fevereiro, a rubrica semanal “No meu baú”, que convida o público a partilhar uma memória física da sua ligação, ou da ligação dos seus familiares mais antigos, ao Teatro Nacional de São Carlos (TNSC), um bilhete, um programa de sala, um autógrafo, uma fotografia, ou qualquer outro objeto relativo a um espetáculo ou episódio passado no TNSC. x Lançamento, em 9 de fevereiro, o projeto “ABC…Compositores! Prémio Incentivo à Criação”, uma série online que será estreada em março, com o objetivo de dar Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 923 a conhecer parte da vida e obra de alguns compositores e de incentivar à criação e criatividade dos jovens compositores. Assim, o TNSC desafia os jovens compositores (até 25 anos) portugueses ou residentes em Portugal a comporem neste tempo de confinamento para a Orquestra Sinfónica Portuguesa e/ou para o Coro do Teatro Nacional de São Carlos. A obra premiada será executada no Teatro Nacional de São Carlos e editada pela editora AvA Musical Editions. O prazo para apresentação da partitura é 30 de junho de 2021 e o vencedor é anunciado a 15 de julho de 2021. Transmissão online 31 janeiro 2021 La Wally, ópera em versão de concerto Gravada em 14 de outubro de 2020, no Teatro Nacional de São Carlos Facebook YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 288 56 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance máximo de visualizadores com indicador de 1.425 232 atenção mais constante durante o direto Alcance total estimado 21.100 * 469 * Inclui impressões de ecrã, ou seja, visualizações rápidas em scroll que mostram que o direto está a decorrer, visualizações curtas, visualizações constantes, partilhas, comentários. Transmissão online 5 de fevereiro 2021 Concerto Orquestra Sinfónica Portuguesa Gravado em 12 de setembro de 2020, no Teatro Nacional de São Carlos YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 183 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance máximo de visualizadores com indicador de 151 atenção mais constante durante o direto Alcance total estimado 1.333 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 924 Transmissão online 7 de fevereiro 2021 Concerto Orquestra Sinfónica Portuguesa Gravado em 14 de janeiro de 2021, no Teatro Nacional de São Carlos YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 299 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance máximo de visualizadores com indicador de 192 atenção mais constante durante o direto Alcance total estimado 1.017 Transmissão online 12 de fevereiro 2021 Gala de Ópera com a Orquestra Sinfónica Portuguesa Gravada em 28 de junho de 2020, no Teatro Nacional de São Carlos YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 370 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance máximo de visualizadores com indicador de 306 atenção mais constante durante o direto Alcance total estimado 1.578 Transmissão online 14 de fevereiro 2021 Concerto Coro do Teatro Nacional de São Carlos Gravado em 15 de julho de 2020, durante o Millennium Festival ao Largo, no Pátio do Palácio Nacional da Ajuda YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 110 (Número máximo de visualizadores em direto) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 925 Alcance máximo de visualizadores com indicador de 94 atenção mais constante durante o direto Alcance total estimado 540 Companhia Nacional de Bailado Neste período desenvolveu-se o programa “Voltar a Casa na Nossa Companhia”, projeto que compreende diferentes atividades e iniciativas ao longo do tempo. Entre 31 de janeiro a 14 de fevereiro foram apresentadas as iniciativas, “Outras Danças”; “Ver de fora”; a minha companhia”; “Fotógrafos da CNB”; “Os Nossos Bailarinos”. Estas iniciativas registaram, através do site da CNB, 7053 visitas e 5759 visitantes, registando ainda, quanto a redes sociais, os seguintes indicadores: x Facebook- + 56 seguidores (+ 0,11%) x Instagram +116 seguidores (+ 0,90%) Estúdios Victor Córdon No período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro, os Estúdios Victor Cordon (EVC), enquanto plataforma de apoio à comunidade artística independente, e apesar das restrições a algumas das suas atividades de contacto com o público, promoveram várias iniciativas que resultaram numa ocupação de 70%, nomeadamente, residências artísticas de projetos com estreias ou anteestreias previstas até final do mês de março e um novo Programa de conversas/entrevistas filmadas no nosso espaço. Neste período contamos com os seguintes Programas e participações: Programa Uma Coleção Para Amanhã - Ciclo de 10 conversas conduzidas transmitidas no canal youtube dos EVC ao longo de 2021, que contou como parceiros de difusão: Camões - Centro Cultural Português em Maputo; Centro Cultural do Mindelo; Direção-Geral das Artes; Plano Nacional das Artes; P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production; Centro Nacional de Cultura Programa Em Trânsito Festival Guidance. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 926 Programa Em Casa Jonas & Lander - Bate Fado (Ensaios) TNDMII O Teatro Nacional D. Maria II suspendeu a sua atividade com público presencial e iniciou a presença digital no período em referência (31 de janeiro a 14 de fevereiro). Apesar do enquadramento legal que permite a manutenção de ensaios para espetáculos a estrear em fevereiro e março, o Conselho de Administração decidiu suspender toda atividade de ensaios e gravações até dia 5 de fevereiro de 2021. Na semana de 8 a 12 de fevereiro o TNDMII retomou os ensaios da peça Os Dias Contados e procedeu à sua gravação para posterior difusão e comercialização em streaming. Até ao final do período de referência foram vendidos na plataforma digital 3.957 bilhetes: Foram disponibilizados 23 espetáculos para crianças (Salinha online) com 9.845 visualizações; foram transmitidos 3 episódios da Corrente de Transmissão com 942 visualizações e 1 episódio do podcast Teatra com 910 audições. Todas as equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho. A uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, Direção Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, determina obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada). TNSJ O Teatro Nacional D. Maria II suspendeu a sua atividade com público presencial e iniciou a presença digital no período em referência (31 de janeiro a 14 de fevereiro). Cinemateca Relativamente ao período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro, o funcionamento da Cinemateca, de acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 927 ao público, limitou-se, portanto, às atividades ao público que podem ser realizadas por vias não presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral. Resumidamente: 1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, permaneceu suspensa toda a atividade pública presencial em todas as instalações do organismo – Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo Nacional de Imagens em Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de cinema da programação mensal, as sessões e todas as restantes atividades públicas presenciais na Cinemateca Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e o acesso de investigadores ao ANIM. Para além disso, permaneceram encerrados os serviços concessionados (a livraria “Linha de Sombra” e o bar/restaurante “39 Degraus”). 2. Todos os serviços não presenciais continuam a ser assegurados nesta fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação que chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de cedência de cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso do departamento ANIM, tal como continuam asseguradas todas as atividades desenvolvidas online. 3. Foram lançadas no site da Cinemateca várias atividades online, agregadas em Gestos & Fragmentos : filmes, outras peças museográficas e registos da vida da Cinemateca. Esta iniciativa tinha já sido desenvolvida em 2020 e mantém os conteúdos então introduzidos, havendo agora novos conteúdos disponíveis, que se sumariam de seguida por temática. Com esta iniciativa, a Cinemateca, apesar da suspensão da sua atividade normal, reinventa-se para fazer chegar ao público outras atividades. 3.1. A Cinemateca Júnior vai a casa:  Oficinas em Casa: propostas de atividades para fazer em casa, com a ajuda dos pais ou professores;  Curtinhas feitas na Cinemateca Júnior: uma coleção de curtinhas realizadas no âmbito da oficina “As Técnicas do Cinema de Animação”, entre 2010 e 2020, por crianças e jovens dos 5 até aos 12 anos acompanhados por professores ou familiares;  Filmes para ver em casa; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 928  O Museu vai a casa: Lanterna Mágica Brinquedo, disponível em www.cinemateca.pt/Cinemateca/Destaques/O-Museu-vai-a-casa- (25).aspx. 4. No âmbito da rubrica In Memoriam, habitualmente realizada em forma de sessão pública, a Cinemateca, em homenagem a Adelaide João, publicou um caderno com imagens da atriz em alguns dos filmes em que participou. 5. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca estão em regime de teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial do trabalho é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para garantir a prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância e manutenção regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer necessidades pontuais impreteríveis da Cinemateca, designadamente: − Garantir os transportes vários que se revelem necessários; − Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis; − Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos e coleções; − Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos ao ANIM e ao CDI; − Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período, sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho; −Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase. 6.9. Desporto A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão, instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações desportivas, ginásios, piscinas e academias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 929 O período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro. De acordo com este decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. 6.10. Ambiente Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos No período em análise, foram realizadas duas iterações de recolha de informação junto das 357 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19. Foi reportada uma situação de suspensão parcial dos serviços, no reporte de 2 de fevereiro, resultado de alterações na normal operacionalização dos serviços prestados na área da gestão dos resíduos, tendo a GESAMB, indicado que a situação que levava a este impacto na operação [parte dos seus colaboradores estarem em quarentena, o que originava que parte dos resíduos que são normalmente encaminhados para a Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico (UTMB) fossem encaminhados diretamente para aterro] se encontrava normalizada desde o início de fevereiro. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 930 No decurso das respostas obtidas não foram reportados problemas na obtenção de equipamento de proteção individual necessários à correta prestação dos serviços. Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH) afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 87 % e os 98 % (ver tabela abaixo com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, referente ao relatório de 2021-02-09, que traduz a situação de 35 EG respondentes, no último inquérito realizado no final do período em análise). Os dados reportados denotam um ligeiro decréscimo dos quantitativos reportados de situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com COVID-19, dando a entender que estes quantitativos estarão a acompanhar a evolução epidemiológica que se conhece a nível nacional. TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH TOTAL1 AO SERVIÇO2 Abastecimento público de água 95% 87% Saneamento de águas residuais 95% 89% Gestão de resíduos urbanos 98% 94% 6.11. Infraestruturas Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 931 despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos. Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020 e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente, quais os voos que eram autorizados. Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido. Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais. Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade. Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria, quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas. Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 932 também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e distanciamento social. As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre 16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor. Assim, e para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho n.º 12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2. Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021 determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente (…) aérea. Estas medidas são temporárias por natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária. Portos Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 933 À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram sendo prorrogadas até ao momento presente. 6.12. Agricultura O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno, designadamente tendo presente o atual período de confinamento. No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas pelos pequenos produtores, a plataforma já registou um valor acumulado de 127 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 50 plataformas de comércio de proximidade. A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada, pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19 no decorrer do ano 2021. Neste âmbito, prevê-se que no final do mês de fevereiro 2021, seja liquidado um montante de cerca de 4M€ a título de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19. Relativamente aos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar a submissão de pedidos de apoio, para que em tempo útil se possa decidir eventuais prorrogações de prazos. Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas. Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 934 vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento. 6.13. Mar O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e portos de pesca. Aveiro Já não existem embarcações paradas devido à COVID-19, considerando que, neste momento não existe nenhum caso ativo. Peniche À data encontrava-se uma embarcação parada e os respetivos pescadores em isolamento profilático. Ao momento, há registo de 6 casos positivos. Póvoa do Varzim/Vila do Conde A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de despiste à COVID-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data um total de 152 casos positivos. À data estão identificados 20 casos ativos, uma embarcação parada e respetivos pescadores em isolamento profilático. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 935 Matosinhos Já não existem embarcações paradas devido à COVID-19, considerando que, neste momento não existe nenhum caso ativo. Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Num universo de 270 funcionários foram realizados até à data 51 testes de diagnóstico à COVID-19, a maioria dos quais por motivos de deslocações em serviço. Desde o início da pandemia a DGRM registou 21 casos positivos nos seus funcionários. Estes casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM, exceto em 4 casos que se contaminaram entre si. Dos infetados todos fizeram confinamento domiciliário e estão atualmente operacionais. A maioria dos funcionários estão em teletrabalho, mas o funcionamento da DGRM está assegurado incluindo o atendimento ao público. Neste momento já não existem caso ativos. DOCAPESCA Num universo de 500 funcionários foram realizados 675 testes de diagnósticos à COVID- 19 a funcionários da Docapesca dos serviços centrais e de funcionários afetos às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos, existindo neste momento 4 casos positivos ativos. Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias Casos COVID-19 Concelho N.º de infetados Casos ativos total Peniche 47 6 Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 20 Aveiro 21 0 Matosinhos 2 0 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 936 Evolução das medidas de apoio ao setor Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de pescado, atendendo à abertura de o PO Mar2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com uma dotação orçamental de 500 mil euros, foi submetida candidatura que, nesta data, encontra-se em fase final de análise. No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram, ao momento, em fase de análise. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de 118,9 mil euros, 2 candidaturas na media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas. No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 635 candidaturas representando um total em apoio público de 6.978.416,45€ Dos apoios aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.858.346,46€ e na RAA 73.916,14 €. Continente: Candidaturas Anúncio Aviso Valor aprovado aprovadas 29 Covid19-Cerco 2.152.397,91 115 30 Covid19-Arrasto Costeiro 44 876.719,09 € 31 Covid19-Polivalentes 404 3.507.068,4 € Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 937 77 Covid19-Doença 24 124.695,36€ 78 Covid19 48 317.535,69 TOTAL 6.978.416,45 € 635 No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO Mar2020- uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária - até à data, já foram apresentados 2312 pedidos, dos quais 681 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID-19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€. Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas, encontra-se neste momento em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros. No âmbito do apoio às comunidades locais e com o desenvolvimento da pandemia da COVID-19 em 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio social nas comunidades onde as lotas se inserem. Foi estabelecido o contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de 100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas. Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de proximidade com as autarquias locais. Em 2021, face ao agravamento da situação de pandemia, a Docapesca vai duplicar a quantidade semanal disponibilizada para 200 kg por lota durante o mês de fevereiro. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 938 Resultados 2020: • 15,145 toneladas de pescado doado. • Envolvimento de 23 juntas de freguesia. Resultados 2021: • 1,323 toneladas de pescado doado. No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores, foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de cerca de 2,09 milhões de euros (2.089.241,91€). Estão em processo de decisão final mais 10 PPC de 2020, que envolvem um apoio público de €1.295.699,07. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 939 7. Anexos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 940 Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021 Referências: a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento” b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras” 1. FINALIDADE O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional Republicana (GNR) no período de 310000JAN21 a 142359FEV21, identificar os fatores condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e apresentar propostas e/ou sugestões. 2. SITUAÇÃO a. A situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19 agravou-se, fruto, segundo os peritos, da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-COV-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença, exigindo- se, por isso, o cumprimento mais rigoroso das regras sanitárias em vigor e de restrições de deslocação. b. Nestes termos, o Presidente da República (PR) decretou a renovação do estado de emergência, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, o que permite ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a combater esta fase da pandemia. c. Das novas medidas adotadas pelo Governo através do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro foram estabelecidas limitações às deslocações que não sejam estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções prevista na lei, impondo a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais. d. Manteve-se a obrigação das pessoas permanecerem no respetivo domicílio, cumprindo assim um “dever geral de recolhimento domiciliário”, foram suspensas as atividades letivas e mantiveram-se as medidas decretadas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados, constantes nos anexos I e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 941 3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global A GNR, no período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021, deu continuidade à Operação “Covid- 19 Recolhimento” ao executar um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19. No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de Vacinação. Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 310000JAN21, iniciou o controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente entre os postos de passagem autorizados, através da Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”. b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento” salienta-se: 1) Resultados da atividade desenvolvida: N.º de fiscalizações Patrulhas Efetivo Transporte coletivo auto empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações realizadas rodoviário 53.167 22.774 49.536 38.445 84 107 44 Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 31JAN21 a 14FEV21 Detidos por Crime de Desobediência Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 12 Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 4 Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 2 Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I (art.º 2 14º Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 1 Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 1 Desobediência limitação circulação entre concelhos 0 Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 942 Total - 22 Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 31JAN21 a 14FEV21 Autos de Notícia por Contraordenação Dever geral de recolhimento domiciliário 2491 Limitação de circulação entre concelhos 793 Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 224 Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 159 Consumo de bebidas alcoólicas 109 Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 69 Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 68 Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 62 serviços Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marca- 45 ção prévia nos locais abertos ao público Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 41 Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 39 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 29 Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 21 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 12 educação, ensino, salas espetáculos Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 12 Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam 10 doentes Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 9 Regras de realização de eventos 8 Atividade física e desportiva 2 Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 1 Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 1 Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 1 Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura- 0 ção Proibição da realização de atividades em contexto académico 0 Total – 4.206 Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 31JAN21 a 14FEV21 2) Ações de sensibilização Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 943 No período em apreço, marcado por uma nova reposição do controlo de fronteiras, a GNR deu continuidade à campanha de comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia por Covid-19. Neste sentido, para além da sensibilização da circulação na via pública, a GNR garantiu o cumprimento das demais normas em vigor, através das diversas ações de patrulhamento e fiscalização, zelando para que os cidadãos se abstivessem de deslocações desnecessárias ou comportamentos que pudessem comprometer os esforços das diversas entidades em diminuir a cadeia de transmissão da doença. Adicionalmente, em 12 de fevereiro de 2021, a GNR, iniciou o processo de vacinação que abrange, nesta fase, 20 mil elementos das diversas Forças e Serviços de Segurança, em especial através do seu Centro Clínico e com o apoio da Cruz Vermelha, priorizando os militares e agentes que executam serviço na linha da frente e, por isso, mais expostos ao risco de contágio por Covid-19. Tendo em conta o contexto atípico e de restrições em que vivemos devido à pandemia por Covid-19, a GNR aderiu à campanha nacional de prevenção e combate à violência no namoro, no intuito de envolver a sociedade para a necessária responsabilização individual na prevenção e combate contra todas as formas de violência no namoro, designadamente as exercidas pelas plataformas digitais. À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a Direção-Geral Saúde. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021, realizou 7.210 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral. No âmbito social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 14 de fevereiro, a um total de 5.067 pedidos de esclarecimento e, entre 31 de janeiro a 14 de fevereiro, a um total de 541, que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de emergência. 1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 944 3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro Meios empenhados – Ações de descontaminação Efetivo empenhado Km Descontaminações 234 10.464 64 Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 31JAN21 a 14FEV21 4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Confinamento” Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +” Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos 21.763 1.723.216 143 1.855 49.036 Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 31JAN21 a 14FEV21 c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” 1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de Vacinação. 2) Ações desenvolvidas e meios empregues Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição Desembaraçamentos 57 90 180 35196 51 452 Escoltas 2 2 12 360 Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 31JAN21 a 14FEV21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 945 3) Registo exemplificativo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas no período em apreço 4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em Arazede, Coimbra. Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos 548 173 21.213 Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 31JAN21 a 14FEV21 5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança em Instituições de Saúde Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas 46 23 25 Tabela 8 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 31JAN21 a 14FEV21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 946 d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras” 1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e vigilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19. 2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” Efetivo Patrulhas Ações de Controlos Recusas de Viaturas Empenhado realizadas Vigilância Pessoas Viaturas entrada fiscalizadas PPA OPP PPA OPP 2 273 1 277 918 520 92 173 254 141 129 73 17 962 Tabela 9 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 31JAN21 a 14FEV21 e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço 1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento. 2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se, de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, tal como sucedeu no estado de emergência anterior. 3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações. 4. FATORES CONDICIONANTES Nada a referir. 5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a 14FEV21, indicam 785 756 casos confirmados (+1 677) e 15 321 óbitos (+138), pelo que é expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a elevada pressão. b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 947 colocadas à Guarda; c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e outras estruturas de apoio social. Na senda, a Guarda através dos seus Comandos Territoriais, continuará a monitorizar de perto as diferentes situações. d. Apesar do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população, observou-se um aumento no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência vigente, bem patente nas 22 detenções efetuadas e nos 4.206 autos por contraordenação levantados no período em apreço. e. Pelo exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”. 6. PROPOSTAS Nada a referir. Lisboa, Carmo, 23 de fevereiro de 2021 O COMANDANTE-GERAL Assinado de forma digital em 23-02-2021 22:13 Comandante-geral Rui Manuel Carlos Clero Tenente-general RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 948 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 31JAN a 14FEV2021 1. Nota Introdutória A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19: a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias; b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração; e c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis. Continuou-se a desenvolver e a manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade. A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas, considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades mais reativas neste âmbito, continuou a incrementar a fiscalização das condutas contrárias às restrições legais impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021. 2. Recursos Humanos e situação epidemiológica na PSP No dia 14 de fevereiro de 2021 havia 451 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19. Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções, constata-se que a tendência acompanha a evolução a nível nacional. Quanto ao número de profissionais em isolamento, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição do número de dias de afastamento ao serviço, incrementando, contudo, o número de infetados. Salienta-se ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na ordem dos 9,1%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a recuperação de 2174 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde assim de forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 2625 profissionais que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas, designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 949 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Efetivo Motivos de ausência Outros Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) motivos d) Oficial de polícia 845 717 b) 128 101 27 Chefe de polícia 2194 2018 b) 176 104 72 Agente de polícia 16826 14740 b) 2086 1612 474 Pessoal com funções não policiais 570 500 b) 70 43 27 Total 20435 17975 b) 2460 1860 600 Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço. b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente. d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19; 3. Ponto de Situação Operacional EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO VISIBILIDADE OPERACIONAL PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS EMPENHADO 21.027 2.131 7.285 54.871 62.297 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional DETENÇÕES RESULTANTES EFETIVO VIATURAS Condução ANCO OPERAÇÕES OPERACIONAL Falta de FISCALIZADAS influência de Outras ELABORADOS EMPENHADO Habilitação álcool 3.741 9.172 62.297 343 109 8 6.277 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos Polícias/Técnicos Ações de Detidos Fiscalização Estabelecimentos Acumulado Detidos Período Infetados Ausentes por acumulados encerrados Estabelecimentos isolamento 37 559 451 1278 3.544 74 1.216 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência Artigo Artigo Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 28.º a Resistência / Artigo 23.º TOTAL 3.º 4.º 4.º-A 14.º 15.º a 17.º 20.º 21.º 35.º Coação 14 16 0 1 0 0 2 1 0 3 37 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 3100H00JAN2021 até 1424H00FEV2021 Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1500H00JAN2021 às 3024H00JAN2021) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 950 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. f) Artigo Al. g) Artigo Artigo 3.º DL 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 28-B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 c) a) b) d) e) f) g) h) i) 3443 527 571 53 17 0 48 0 28 Al. h) Artigo Al. i) Artigo Al. i) Artigo Al. k) Artigo Al. l) Artigo Al. m) Artigo Al. o) Artigo Al. t) Artigo Al. u) Artigo 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 j) k) l) m) n) o) p) q) r) 11 66 74 61 41 262 14 100 41 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional a) Incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário b) Incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos c) Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos d) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros e) Incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos f) Incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 g) Incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos h) Incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos i) Incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços j) Incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço k) Incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público l) Incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares m) Incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações n) Incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas o) Incumprimento das regras de consumo bebidas alcoólicas na via pública p) Incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho q) Incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva r) Incumprimento da observância das regras de realização de eventos Número de autos Número de processos em Número de processos Valor total das coimas já levantados organização concluídos cobradas 9141 7969 924 101.053€ Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional Notas Finais a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2791 contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional. b. A Polícia de Segurança Pública continuou a intensificação do seu esforço operacional, bem patente desde o início da pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com especial incidência em locais normalmente associados a aglomerações de pessoas e itinerários principais e complementares, com maior fluxo rodoviário. c. Para o efeito, prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de fiscalização rodoviária nos principais eixos da área de responsabilidade da PSP, especialmente nos fins de semana, devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores; operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; e operações de fiscalização direcionadas para Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 951 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19. d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras definidas, predominantemente direcionado para: (1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais, incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários; (2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário; (3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana; (4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam; (5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem; (6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos; (7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; (8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro. e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além das 14 detenções, foram efetuados: N.º de cidadãos fiscalizados no N.º de Autos por violação do Período âmbito da obrigação de confinamento confinamento obrigatório, que não obrigatório tenham dado origem a detenção 31JAN-14FEV 31762 382 Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 31JAN a 14FEV f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes: (1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021; (2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações; (3) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19, designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais; (4) No dia 13 de fevereiro, iniciou-se o processo de vacinação de polícias, concretamente em Lisboa, prevendo-se a vacinação de 10000 até meados de março; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 952 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL (5) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia, designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e acreditação de participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e policiamento dos eventos que decorreram neste período; (6) Adaptação por parte do dispositivo policial nos aeroportos internacionais, decorrente da necessidade de fiscalização das últimas alterações ao Estado de Emergência relacionadas com as fronteiras aeroportuárias, designadamente a interdição de saída de território nacional; (7) Destaca-se, ainda, neste âmbito em concreto, a colaboração da PSP com o SEF, de modo supletivo, na verificação dos passageiros à chegada, os quais devem ser portadores de teste PCR COVID-19 negativo e nas partidas, verificar se os cidadãos nacionais podem abandonar TN; (8) O Comando Regional dos Açores da PSP continua a garantir a fiscalização e controlo de circulação de veículos e de pessoas na cerca sanitária de Rabo de Peixe (São Miguel), a qual, vigora desde 15 de janeiro de 2021. Adicionalmente, e à semelhança do que ocorre na Região Autónoma da Madeira, a Polícia de Segurança Pública encontra-se a desenvolver esforços porquanto cumprimento do Dever de Recolhimento Domiciliário; (9) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em função de datas de referência, destacando-se o dia do 112, Internet Segura, Violência Doméstica e Violência no Namoro e Burlas relacionadas com o processo de vacinação. O Diretor Nacional Manuel Augusto Magina da Silva Superintendente-Chefe Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 953 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA  [Escreva o nome da empresa] Relatório Situação de Estado de Emergência 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 954 Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução Em 28 de janeiro o Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, renova a declaração do estado de emergência declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 31de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 29 de janeiro o Decreto n.º 3-D/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências. 1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de Emergência No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e Relatório Situação de Estado de Emergência ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e marítimas. Nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, “1- É reposto o controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, terrestres e fluviais, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e do artigo 28.º do Código de Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, na sua redação atual” e “2 - Sem prejuízo da colaboração entre forças e serviços de segurança, cabe ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aplicar as presentes medidas em matéria de controlo de fronteiras e à Guarda Nacional Republicana efetuar a vigilância entre os postos de passagem autorizados nos termos do n.º 7.” 1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada (PPA) Nos termos do Despacho n.º 1242-D/2021 de 29 de janeiro foi feita a nova reposição de controlo de fronteira internas nos 14 Pontos de Passagem Autorizados, ainda que com horários de abertura distintos. Nas fronteiras terrestres registou-se um total de 158 899 passageiros controlados, dos quais 1.075 não foram autorizados a entrar em território nacional. Cidadãos controlados 1 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 955 Cidadãos não autorizados a entrar O principal ponto de passagem autorizado continua a ser o PF101 Valença – Viana do Castelo, com um total de 62.544 passageiros controlados, o que equivale a uma percentagem de cerca de 39% do total de passagens autorizadas no país neste período. Relativamente aos cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa 31,5% do total de pessoas não autorizados no País. (correspondendo a 339 recusas). Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Vilar Formoso (24.078), Caia (20.412), Vila Verde da Raia (18.568), e Castro Marim (10.400) com o maior registo de movimento, seguidos por Quintanilha (6.939), Monção (5.687), Vila Verde de Ficalho (4.517), Marvão (2.100), S. Leonardo (1.527), Termas de Monfortinho (1.270), Miranda do Douro (523), Barrancos (319) e Rio de Onor (15). Relatório Situação de Estado de Emergência 1.1.1. Caracterização dos fluxos Por Valença, Vilar Formoso, Caia e Vila Verde da Raia transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior tráfego de trabalhadores transfronteiriços. Este último tipo de tráfego, relativamente ao qual o Despacho n.º 1242-D/2021 não determinou quaisquer restrições de movimento, verifica-se ao longo de toda a fronteira interna. Aos fins de semana verifica-se uma redução de tráfego fronteiriço, dado que em alguns pontos de passagem, a maior parte se caracteriza pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços. As situações de não autorização de entrada em Portugal, ocorreram essencialmente por motivo de deslocações para compras em pequeno comércio, transporte de bens não essenciais e turismo de cidadãos não residentes de nacionalidades Espanhola (486), Romena (99), Francesa (59) e Brasil (40). 1.1.2. Caracterização das ocorrências Ocorrências de maior relevância: ƒ Dois cidadãos marroquinos a quem foi recusada a entrada no PPA de Quintanilha, foram detidos pela GNR, por saltarem o gradeamento do PPA de Miranda do Douro. ƒ Um indivíduo furtou-se ao controlo no PPA de Castro Marim, tendo sido detido nesse mesmo dia pela GNR (No dia seguinte o mesmo cidadão foi detido novamente pelo SEF e GNR). ƒ No PPA de Vilar Formoso uma viatura ligeira nacional cruzou a fronteira furtando-se ao controlo, tentando inclusive atropelar elementos da GNR. O condutor foi detido na cidade da Guarda no mesmo dia. ƒ Recusa de entrada de 36 trabalhadores agrícolas moldavos no PPA de Castro Marim, num único dia. Situação que se enquadra nas movimentações de grupos de trabalhadores sazonais de nacionalidade romena e moldava, que se verificam nos PPA a Sul, nomeadamente Caia, Castro Marim e Vila Verde de Ficalho. ƒ No PPA de Vilar Formoso foi dado cumprimento a mandado de detenção. 1.1.3. SEF Mobile 2 O SEF Mobile é uma aplicação para ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de informação e permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos. É uma ferramenta essencial para Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 956 aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia. Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 64 Medidas Cautelares. 1.2 Fronteiras Externas 2000 TOTAL MOVIMENTOS FRONTEIRA EXTERNA AÉREAS E MARITIMAS - 17.833 1000 0 31/jan 1/fev 2/fev 3/fev 4/fev 5/fev 6/fev 7/fev 8/fev 9/fev 10/fev 11/fev 12/fev 13/fev 14/fev Entradas 1310 735 197 376 409 785 620 996 446 67 370 268 770 643 693 Saídas 711 464 277 614 551 1074 851 508 254 391 434 394 1294 782 549 1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS 1.2.1.1. Viagens essenciais Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais - viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. Relatório Situação de Estado de Emergência Mantêm-se o conceito de viagem essencial implementado em consonância com as guidelines da União Europeia. O SEF, em estreita colaboração com as companhias aéreas, Embaixadas, Consulados e oficiais de ligação de imigração do SEF, tem procurado fazer uma avaliação abrangente das restrições impostas, verificando casuisticamente todos os elementos que possam demonstrar o carácter essencial, urgente e inadiável da viagem. 1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas 72h prévias ao embarque, de todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção dos menores de 24 meses de idade, à chegada a território nacional. Nos aeroportos da Madeira e Ponta Delgada a verificação dos testes COVID e a sua realização está a ser realizado de acordo com procedimentos decretados pelos respetivos Governos Regionais. Quanto aos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro os dados referentes aos controlos realizados foram os seguintes: Voos Schengen Voos Total de Passageiros sem AEROPORTO controlados passageiros testes A LISBOA 348 15.344 295 A_FARO 35 962 12 A PORTO 222 11.118 238 TOTAL 605 27.424 545 Voos Internacionais Voos Total de Passageiros sem AEROPORTO controlados passageiros testes A LISBOA 109 7909 66 A_FARO 10 191 2 A PORTO 6 74 6 TOTAL 125 8174 74 3 ƒ Nos voos internacionais, registou-se um menor número de passageiros sem serem portadores do teste obrigatório porque a restrição vinha do período anterior e o número de voos e passageiros é menor. ƒ Companhias aéreas mais representativas - TAP, a Lufthansa, a Ryanair, Easyjet. ƒ Origem dos voos - Frankfurt, Paris, Boston, Zurique, Madrid. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 957 Os passageiros que se apresentaram à entrada sem o obrigatório teste, conforme determina a legislação, efetuaram o mesmo no interior dos aeroportos e aí aguardaram os resultados. 1.2.1.3. Estatísticas 1500 TOTAL MOVIMENTOS FRONTEIRA AÉREA 17.392 (8.462 E + 8.930 S) 1000 500 0 31/jan 1/fev 2/fev 3/fev 4/fev 5/fev 6/fev 7/fev 8/fev 9/fev 10/fev 11/fev 12/fev 13/fev 14/fev Entradas 1289 720 197 351 392 778 611 969 436 63 330 260 766 615 685 Saídas 700 444 270 609 535 1057 839 490 232 360 418 389 1276 765 546 Período com um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais com valores baixos, que abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, interceções, recusas de entrada, deteção de indicações ou a emissão de vistos. No período em análise foram efetuadas, quatro (4) recusas de entrada, que, entretanto, passaram a uma (1) em virtude Relatório Situação de Estado de Emergência de três cidadãos terem solicitado Proteção Internacional do Estado Português. Os cidadãos entraram em território nacional onde aguardam ulteriores tramites processuais. 1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021 Verificou-se um decréscimo de 452.072 passageiros controlados face ao período homólogo do ano anterior, representando uma diminuição na ordem dos 96%. 1.2.2. FRONTEIRAS MARITIMAS No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Pelas suas características, e especialmente em relação às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido uma coordenação muito estreita entre as várias autoridades. O Despacho n.º 1242-C/2021, de 29 de janeiro, manteve a interdição do desembarque e da emissão de licenças para vir a terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, excecionando os cidadãos nacionais, os titulares de autorização de residência em Portugal e o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde. Mantem-se a possibilidade de autorização de desembarque controlado, exclusivamente para o regresso ao país de origem. Nas fronteiras marítimas registaram-se 411 embarcações sujeitas a controlo, num total de 441 movimentos de cidadãos, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem. 2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. ƒ Registaram-se 8.792 emissões de Passaporte Eletrónico Português. ƒ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 8.929 processos, dos quais 5.750 foram criados em 4 atendimento presencial e os restantes 3.179 pelos serviços disponibilizados no Portal. ƒ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 11.377, com um tempo médio de espera de 13m54s, respondidas 16.738 comunicações por correio eletrónico e efetuados 5.649 agendamentos. ƒ As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas governamentais e trataram 174 e-mail externos e responderam a 03 reclamações registadas no livro amarelo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 958 ƒ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. ƒ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 21 pedidos de proteção internacional - 05 em posto de fronteira e 16 em território nacional. 3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual ƒ Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: Carreira de Investigação e Fiscalização - 14 casos; Carreira Geral - 10 casos. ƒ Diminuição das situações de quarentena: Dirigente - 00; Carreira de Investigação e Fiscalização – 09; Carreira Geral - 08. ƒ Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho: Dirigente - 02; Carreira de Investigação e Fiscalização – 122 Carreira Geral – 147. ƒ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock. 4. Atividade operacional No âmbito da Presidência portuguesa e em parceria com a EUROPOL, foi apresentada a Operação FEWAS, em Grupo de Trabalho do Conselho EU. A operação está relacionada com a investigação de uma rede criminosa de cidadãos estrangeiros que se dedicava à produção, venda e distribuição de documentação fraudulenta, Relatório Situação de Estado de Emergência designadamente, através da DarkWeb / Deepweb e subsequentemente remetidos, por via postal. Ainda no âmbito da cooperação policial internacional, refere-se o convite da Interpol aos OPC nacionais para integrar a operação WECA, que visa identificar e desmantelar organizações criminosas envolvidas no tráfico de seres humanos, auxilio à imigração ilegal e crimes conexos. Atentas as competências, o SEF integrará a operação, terá responsabilidades da representação nacional e coordenação interna, tendo sido nomeado Oficial de Ligação/SEF como POC (Ponto Oficial de Contacto), na qualidade de INTERPOL Specialized Operational Network (ISON). A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e PPA, para onde foi deslocado elementos da CIF e nas direções regionais das regiões autónimas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas nacionais e regionais de combate da pandemia. De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen, nomeadamente: • Diminuição e cancelamento de ligações aérea entre países, implicam mais escalas aeroportuárias por afastamento. • Alteração constante de voos, regras quanto aos testes covid19 e formulários exigidos pelos países. • Necessidade de escoltas em aeroportos europeus, que por motivos da pandemia não aceitam DEPU. 5. Acesso ao direito e aos tribunais No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros, conforme referido, existe um aumento nos constrangimentos por falta de voos de regresso ao país de origem e especial dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação de reclusos com pena acessória de expulsão, por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen. 6. Boas práticas de cooperação com outras FSS e outros organismos públicos Manteve-se a articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa e eficiente, com os seguintes destaques: 5 ƒ Articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, no afastamento de cidadãos estrangeiros reclusos; ƒ Apoio da Cruz Vermelha na realização de testes de despiste a estrangeiros e funcionários do SEF; ƒ Excelente cooperação coma a GNR na execução da medida de reposição de controlo nas fronteiras terrestres, em que o SEF assegura o controlo de pessoas em todos os PPA, e com a PSP nas fronteiras aéreas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 959 Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, vigente entre o dia 31 de janeiro e o dia 14 de fevereiro de 2021. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil. Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 1. A coordenação e representação institucional Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii) acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 960 Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 14 fevereiro de 2021 Ocupação Região Distrito Municipío Designação da instalação Capacidade 14FEV21 Acumulado Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 16 Bragança Bragança Pousada da Juventude 62 0 0 Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 6 64 Porto Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 0 Norte Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 13 162 Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo 30 19 85 Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 3 Sub totais Região Norte 7 307 38 330 Feira EAR Vila Maior 28 12 73 Aveiro Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0 Castelo Branco Castelo Branco Pousada da Juventude 30 0 0 Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 12 32 Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10 Viseu Pavilhão do Fontelo 64 15 81 Viseu São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0 Centro Leiria Leiria Seminário Diocesano de Leiria 45 1 14 Sub Totais Região Centro 8 429 40 210 Lisboa Oeiras Casa dos Atletas 48 21 47 Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 37 88 Almada EAR - Alfeite 60 3 56 Setúbal Grândola EAR - Grândola 39 0 0 Sub Totais Região LVT 4 237 61 191 Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 2 84 Beja Beja Centro Acolhimento FFAA-BA 11 84 14 16 Alentejo Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0 Sub Totais Região Sul 3 221 16 100 Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 4 12 Algarve Sub Totais Região Algarve 1 1000 4 12 TOTAIS NACIONAIS 23 2194 159 843 Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas, formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da População. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 961 Região Distrito Descontaminação Infraestruturas Ações FFAA GNR BB SMPC Braga 1 0 1 0 0 Bragança 0 0 0 0 0 Norte Porto 1 0 0 1 0 Viana Castelo 0 0 0 0 0 Vila Real 4 0 0 3 1 Sub Total Norte 6 0 1 4 1 Aveiro 2 0 1 1 0 Castelo Branco 0 0 0 0 0 Coimbra 2 0 0 2 0 Centro Guarda 1 0 1 0 0 Leiria 2 0 2 0 0 Viseu 11 0 1 10 0 Sub Total Centro 18 0 5 13 0 Lisboa 0 0 0 0 0 Lisboa e Vale do Santarém 5 0 0 5 0 Tejo Setúbal 0 0 0 0 0 Sub Total LVT 5 0 0 5 0 Évora 3 0 3 0 0 Alentejo Beja 1 0 1 0 0 Portalegre 2 0 0 0 2 Sub Total Sul 6 0 4 0 2 Algarve Faro 9 0 0 7 2 Sub Total Algarve 9 0 0 7 2 TOTAIS 35 0 10 29 3 A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado. Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre os utilizadores. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 962 Tabela 2- Ponto de Situação das ZCAP a 30 janeiro 2021 ZCAP e Outras Infra estruturas Situação Região Distrito COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes 22 3 10 35 1117 4 49 Braga Bragança 4 8 3 15 711 2 14 Porto 6 5 26 37 1015 5 71 Norte Viana Castelo 2 22 8 32 1018 1 1 2 0 7 9 192 1 6 Vila Real 36 38 54 128 4053 13 141 Sub Total Região Norte Aveiro 8 6 0 37 1206 3 19 Castelo Branco 4 0 0 42 852 0 0 Coimbra 4 1 12 17 530 0 0 0 13 0 13 631 0 0 Centro Guarda 15 10 2 19 459 0 0 Leiria Viseu 10 0 2 12 580 0 0 Sub Total Região Centro 41 30 16 140 4258 3 19 Lisboa 0 0 2 2 111 0 0 Lisboa e 9 2 0 11 380 0 0 Santarém Vale do 0 0 0 34 1187 0 0 Tejo Setúbal Sub Total Região LVT 9 2 2 47 1678 0 0 Évora 7 1 0 12 350 7 67 Beja 0 0 0 3 70 1 3 Alentejo 0 0 0 11 243 0 0 Portalegre 7 1 0 26 663 8 70 Sub Total Região Sul Faro 7 1 21 29 2437 1 6 Algarve Sub Total Região Algarve 7 1 21 29 2437 1 6 TOTAIS NACIONAIS 100 72 93 370 13 089 25 236 No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; 2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 963 x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo; 2. A resposta operacional O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial. Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID- 19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados. Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional, permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências. Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 964 Tabela 3 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 14 fevereiro de 2021 Nº Nº CB C/ Equipas Situação atual Região Distrito CBV Equipas Equipas % DL3A Braga 20 13 17 85% 9 22 Bragança 15 15 15 96% 4 19 Porto 45 35 25 78% 10 45 Norte Viana do Castelo 11 10 10 91% 3 13 Vila Real 26 26 26 100% 10 36 Sub total Norte 117 99 103 85% 36 135 Aveiro 25 24 24 96% 7 31 Castelo Branco 12 11 11 92% 6 17 Coimbra 21 20 20 95% 8 28 Centro Guarda 23 23 23 100% 9 32 Leiria 24 23 23 96% 4 27 Viseu 32 29 29 91% 9 38 Sub total Centro 137 130 130 95% 43 173 Lisboa 56 37 37 66% 12 49 Santarém 21 20 20 95% 8 28 LVT Setúbal 24 24 24 100% 7 31 Sub total LVT 101 81 81 80% 27 108 Beja 15 15 15 100% 7 22 Évora 14 14 14 100% 7 21 Alentejo Portalegre 14 12 12 86% 8 20 Sub total Sul 43 41 41 95% 22 63 Faro 13 13 13 100% 8 21 Algarve Sub total 13 13 13 Algarve 100% 8 21 TOTAIS NACIONAIS 411 364 368 89% 136 500 No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 32 735 ocorrências, envolvendo 69 473 operacionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 965 Tabela 4 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 31 de janeiro e 14 de fevereiro 2021. Região Distrito Ocorrência Operacionais Braga 2 239 4 926 Bragança 783 1 330 Porto 4 985 10 743 Norte Viana do Castelo 780 1 688 Vila Real 783 1 545 Sub total Norte 9 570 20 232 Aveiro 2 578 5 371 Castelo Branco 693 1 485 Coimbra 1 319 2 652 Centro Guarda 963 1 775 Leiria 1 530 3 296 Viseu 1 557 3 151 Sub total Centro 8 640 17 730 Lisboa 6 823 14 148 Santarém 1 788 4 472 LVT Setúbal 2 952 6 260 Sub total LVT 11 563 24 880 Beja 785 1 763 Évora 708 1 561 Alentejo Portalegre 570 1 261 Sub total Sul 2 063 4 585 Faro 899 2 046 Algarve Sub total Algarve 899 2 046 TOTAIS NACIONAIS 32 735 69 473 No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil (doravante, FEPC), destaca-se que a 14 de fevereiro de 2021 estavam 393 bombeiros infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar serviço 771 bombeiros. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 966 Tabela 5 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 14 de fevereiro de 2021. A ANEPC manteve o apoiou aos Hospitais de Torres Vedras e o Centro de Saúde de Sete Rios, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência. Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades. Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros, destacando-se a distribuição, até dia 30 de janeiro, 1 816 607 equipamentos de proteção individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades). Elaborado em 23FEV21 3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fatos completos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 967 RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 15 de fevereiro a 1 de março de 2021 Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 968 Declaração Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3- A/2021, de 14 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3- E/2021, de 12 de fevereiro e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro. 21 de março de 2021. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 969 ÍNDICE 1. Nota introdutória 2. Saúde 3. Economia 4. Administração Interna 5. Coordenação Regional 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros 6.2. Defesa 6.3. Justiça 6.4. Administração Pública 6.5. Transportes Públicos e Passageiros 6.6. Trabalho e Ação Social 6.7. Educação 6.8. Cultura 6.9. Desporto 6.10. Ambiente 6.11. Infraestruturas 6.12. Agricultura 6.13. Mar 7. Anexos Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 970 1. Nota introdutória Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 63-A/2021, de 11 de fevereiro. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Deste modo, o Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, veio determinar a manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, sendo, de igual modo, prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro. Considerando a estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram mantidas as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido, foi determinado o encerramento às 20:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam encerrar apenas às 17:00 h, se assim o pretendessem. Neste sentido, foi de igual modo mantida a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 971 À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Lisboa, 21 de março de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 972 2. Saúde Evolução epidemiológica Entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021 foram notificados, em média, 1.239 casos de infeção por dia, o que confirma a tendência decrescente de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, a partir do final de janeiro de 2021. Em 1 de março de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a 805.647 (FIG.1). 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO M AR ÇO Fonte: DGS FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-1 março 2021. Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 1 de março de 2021, o número mais elevado de novos casos de infeção se registou a 27 de janeiro de 2021 (16.432 casos notificados), com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021 (FIG. 2). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 973 Fonte: DGS FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1 março 2020-1 março 2021. Entre 27 de fevereiro e 3 de março de 2021, a média do R(t) foi de 0,74 [IC95%: 0,73- 0,75]. Fonte: INSA FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 3 março 2021. De 1 de janeiro 2020 a 1 de março de 2021, foram notificados, a nível nacional, 805.647 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (18.588 casos notificados entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021), sendo que, a 1 de março de 2021, encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 36.859 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 974 De 15 de fevereiro a 1 de março de 2021, assistiu-se a uma diminuição expressiva do número de casos em internamento hospitalar (menos 2.485 casos), dos quais 306 em unidades de cuidados intensivos. O número de casos recuperados aumentou 6,7% entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021: de 677.719 (85,9% do total de casos confirmados) para 723.465 (89,8% do total de casos confirmados) (FIG. 4). Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2 6 101418222630 3 7 1115192327 1 5 9 1317212529 2 6 101418222630 4 8 1216202428 1 5 9 1317212529 2 6 101418222630 4 8 1216202428 1 5 9 1317212529 3 7 111519232731 4 8 1216202428 1 5 9 13172125 1 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro ma rço Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020 – 1 março 2021. A 1 de março de 2021, registavam-se 16.389 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A maioria das pessoas falecidas (87,3%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,9%). A distribuição dos óbitos era semelhante em ambos os sexos (52,3% homens e 47,7% mulheres). Entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2021 foram registados 978 óbitos. Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino (54,7%) e tinha menos de 50 anos (60,1%) (FIG. 5). A 1 de março de 2021, eram 65.793 os casos ativos de doença em Portugal, menos 29.527 casos (-31,0%) do que no dia 15 de fevereiro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 975 Homens Mulheres 80+ anos 70-79 anos 60-69 anos 50-59 anos 40-49 anos 30-39 anos 20-29 anos 10-19 anos 0-9 anos 80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000 Fonte: DGS Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 272 casos de sexo desconhecido sob investigação (não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática. FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 1 de março de 2021. Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6): x 326.544 casos (40,5%), dos quais 4.439 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, residiam na região do Norte; x 115.057 casos (14,3%), dos quais 2.663 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, residiam na região do Centro; x 305.027 casos (37,9%), dos quais 8.817 notificados e entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo; x 28.501 casos (3,5%), dos quais 714 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, residiam no Alentejo; x 20.121 casos (2,5%), dos quais 723 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, residiam no Algarve; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 976 x 3.783 casos (0,5%), dos quais 112 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, residiam nos Açores; x 6.614 casos (0,8%), dos quais 1.120 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, residiam na Madeira. * Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6): x 5.225 óbitos (31,9%), dos quais 175 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%); x 2.922 óbitos (17,8%), dos quais 177 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,4%); x 6.864 óbitos (41,9%), dos quais 529 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,1%); x 948 óbitos (5,8%), dos quais 60 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,2%); x 341 óbitos (2,1%), dos quais 35 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 1,6%); x 28 óbitos (0,2%), dos quais nenhum entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 0,8%); x 61 óbitos (0,4%), dos quais 2 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 1,1%). Em Portugal, foram identificados excessos na mortalidade por todas as causas entre as semanas 53/2020 (28 de dezembro a 3 de janeiro) e 07/2021 (15 a 21 de fevereiro). Neste período, estimaram-se 11.985 óbitos em excesso em Portugal. Deste modo, o excesso de mortalidade que se observou desde a semana 44/2020 totalizou um excesso de 15.779 óbitos. Este é o período de excesso de mortalidade mais longo (17 semanas) desde 1980 e com uma intensidade extraordinária, em especial durante o mês de janeiro (excesso relativo máximo em relação à linha de base de 104%, na semana 02/2021). A análise preliminar da mortalidade atribuível à epidemia de COVID-19 e às temperaturas extremas estimou uma fração da mortalidade atribuível à COVID-19 de cerca de 76% e ao frio extremo de cerca de 18%, entre as semanas 53/2020 e 08/2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 977 Fonte: DGS FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 1 de março de 2021. Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, uma forte tendência de decréscimo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 978 A 1 de março de 2021, Portugal registava 63,6 novos casos notificados nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes e 166,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes (FIG. 7). Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias 18000 1800,0 Taxa de notificação (por 100.000 habitantes) 16000 1600,0 14000 1400,0 Número de novos casos 12000 1200,0 10000 1000,0 8000 800,0 6000 600,0 4000 400,0 2000 200,0 0 0,0 1 7 13 19 25 31 6 12 18 24 30 6 12 18 24 30 5 11 17 23 29 5 11 17 23 29 4 10 16 22 28 3 9 15 21 27 agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro m ar ço Fonte: DGS FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000 habitantes, Portugal, 1 agosto 2020 – 1 março 2021. Regionalmente, observava-se igualmente uma tendência de decréscimo da taxa de novos casos de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8). A 1 de março de 2021, registavam-se: x 112,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Norte; x 143,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Centro; x 223,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região de Lisboa e Vale do Tejo; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 979 x 138,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Alentejo; x 148,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Algarve; x 43,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma dos Açores; x 422,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma da Madeira. NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA 2500,0 2000,0 1500,0 1000,0 500,0 0,0 01/ago 01/set 01/out 01/nov 01/dez 01/jan 01/fev 01/mar Fonte: DGS FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes, por região, 1 agosto 2020 – 1 março 2021. Com a transmissão contínua de um vírus RNA como o SARS-CoV-2, era esperada a ocorrência de processos de evolução e adaptação que levassem ao surgimento de novas variantes. A ocorrência de mutações que levam ao surgimento de novas variantes é potenciada, quer por um elevado número de indivíduos infetados, quer por um elevado número de indivíduos parcialmente imunizados, podendo conferir uma vantagem seletiva Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 980 de novas variantes. A identificação de amostras positivas sem amplificação ou com amplificação tardia do gene S podem ser utilizadas para a vigilância de novas variantes de especial preocupação. O laboratório Unilabs recolhe amostras de vários pontos do país fornecendo esta informação, que se utiliza como proxy para a prevalência da variante B.1.1.7 (Reino Unido). A proporção estimada a 14 dias (indicador mais estável) foi de 49,8% (IC95%: 46,8% a 52,7%). A variante B.1.1.7 foi a mais disseminada na Europa e em Portugal (FIG. 9). Fonte: Unilabs, Autoria: DGS e IST FIG. 9 | Proporção de casos confirmados com a variante B1.1.7. sobre o total de casos confirmados em Portugal entre 15 e 28 de fevereiro de 2021. Na semana de 22 a 28 de fevereiro de 2021 foram identificados três novos casos confirmados com a variante P.1 (Brasil), e um caso com a variante B.1.351 (África do Sul). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 981 Existe evidência de que as variantes B.1.351 (África do Sul) e P.1 podem ter propriedades antigénicas que lhes conferem uma vantagem seletiva sobre a variante B.1.1.7 em populações com elevados níveis de imunidade adquirida por infecção ou vacinação. As implicações deste fenómeno na efetividade vacinal encontra-se em estudo, embora o ECDC1 considere que a incidência reduza drasticamente com níveis elevados de cobertura vacinal. Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde No período em análise, reforçou-se o stock de equipamentos de proteção individual, bem como de material necessário à execução do Plano de Vacinação contra a COVID-19, conforme melhor resulta das tabelas I (15 de fevereiro de 2021) e II (1 de março de 2021): Tabela I 1 European Centre for Disease Prevention and Control. SARS-CoV-2 - increased circulation of variants of concern and vaccine rollout in the EU/EEA, 14th update – 15 February 2021. ECDC: Stockholm; 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 982 Tabela II No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, manteve-se o reforço significativo da testagem, sendo que, no dia 1 de março de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 8.261.810 (FIG. 10). Entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2021 foram realizados um total de 416.173 testes, incluindo 91.634 testes rápidos de antigénio. O dia 22 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia (76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados entre 15 de fevereiro e 1 de março sido de 27.745 testes. A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 1 de março de 2021, de 3,5%, invertendo a tendência de crescimento que se observava desde o final de dezembro (FIG. 11). Do total de testes realizados até 1 de março de 2021, 38,6% foram realizados nos laboratórios públicos (com 8,2% de positivos); nos privados 51,9% (com 13,9% de positivos) e 9,8% em outros (com 7,9 % de positivos). 2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 983 449 689 500 000 416 444 450 000 470 5 754 16 790 41 059 400 000 59 250 68 439 85 004 93 237 304 181 90 631 350 000 96 310 111 487 90 872 96 551 95 071 300 000 60 843 85 160 87 885 95 288 96 008 220 842 99 392 200 000 250 000 95 883 96 419 97 465 189 562 96 267 98 806 200 000 100 166 110 771 129 384 138 052 140 703 151 817 150 000 155 495 189 446 204 697 231 117 253 917 100 000 269 279 286 993 266 690 224 639 222 001 253 199 50 000 232 833 227 737 336 186 368 993 0 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 1 2 3 4 5 6 7 8 SEMANA março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro Fonte: INSA FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 (semanas 10 de 2020 a 8 de 2021) 24% 21% 18% 15% 12% 9% 6% 3% 3,5% 0% 1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 4 9 14192429 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 1116212631 5 1015202530 4 9 141924 1 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro m ar ço Fonte: INSA FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 1 de março de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 984 Vacinação contra a COVID-19 Até ao dia 12 de março, inclusive, Portugal Continental recebeu, 1 420 919 doses de vacinas, das quais 374 400 são da AstraZeneca, 84 000 Moderna e 939 900 da Pfizer. Dessas vacinas, foram administradas 1 145 000 doses de vacina contra a COVID-19 em Portugal continental. Destas, 811 764 correspondiam a primeiras doses de vacina e 333 236 eram segundas doses (FIG.11). Até 12 de março, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19. Entre os 180 271 profissionais de saúde já vacinados, 121 865 eram profissionais do SNS e 58 406 outros profissionais de saúde de outros setores privados. Nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e na rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI), onde existem cerca de 200.000 pessoas a vacinar, já haviam recebido pelo menos a primeira dose a totalidade do seu universo. Até 12 de março de 2021, haviam sido administradas 14,2 doses por 100 habitantes em Portugal continental, estimando-se uma cobertura vacinal (proporção da população com esquema vacinal completo) de 8,1% da população aí residente. Inoculações por Semana 180000 160000 140000 120000 100000 80000 60000 40000 20000 0 FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal, 27 dezembro 2020 – 12 março 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 985 3. Economia Caracterização da Situação Económica O anterior relatório relativo à aplicação do estado de emergência referia-se especificamente ao período compreendido entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021. Quanto a este período, constatou-se um prolongamento da fase de desaceleração da atividade económica do ponto de vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por uma desaceleração ligeira do consumo na primeira metade de fevereiro, por comparação ao mês de janeiro. Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de Estado de Emergência compreendido entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março, constata-se uma aceleração ligeira relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura agregada. Esta inflexão de procura reflete-se numa análise dos dados publicados diariamente, que demonstra que este indicador foi superior, quer ao dos primeiros 14 dias de fevereiro, quer ao do conjunto do mês de janeiro. Os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra de 63% na afluência aos espaços de retalho e lazer e de 18% no caso das mercearias e farmácias. Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento vigentes, uma vez que o mesmo relatório indica uma subida em 15% do tempo passado pelos portugueses nas suas residências e uma descida de 29% do tempo passado no local de trabalho, provavelmente devido à aplicação do regime de teletrabalho. Estes valores são estimados tendo por base um período de referência pré-pandémico e parecem ser coerentes com os dados de procura agregada. No período em análise manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da semana, correspondendo todas as sextas-feiras (19 e 26 de fevereiro) aos valores mais altos da série em questão e os domingos (21 e 28 de fevereiro) aos valores mais baixos. Esta distribuição corresponde ao esperado e enquadra-se nos padrões de consumo observados também ao longo do ano de 2020. Durante o período que agora se analisa foram, também, divulgados alguns indicadores económicos de relevo, os quais cumpre destacar. Desde logo, registou-se uma diminuição assinalável na variação homóloga do volume de negócios do comércio a retalho no mês de janeiro de 2021, de 10,9%. Este valor é coerente com os das estimativas de procura agregada que têm sido divulgadas nestes relatórios e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 986 corresponderá ao efeito das medidas de confinamento que vigoram desde a segunda quinzena de janeiro. Deve notar-se, também, que o mês de janeiro de 2020 correspondeu ainda a um período pré-pandémico, sem restrições de circulação ou de atividade, pelo que uma variação homóloga na ordem dos 10% se situa nos padrões esperados. Foi também publicado, recentemente, o Interim Economic Outlook da OCDE. Este relatório apresenta-se como globalmente positivo, revendo as estimativas de crescimento global para 5,6% para 2021 e 4,0% para 2022 (previsão revista em alta em 1,4 p.p. e 0,3 p.p. para 2021 e 2022, respetivamente). O relatório atualiza também as suas previsões para a Zona Euro, prevendo um crescimento de 3,9% em 2021 (previsão revista em alta em 0,3 p.p.), não estando ainda disponíveis, no entanto, estimativas da maior parte dos países de forma desagregada. Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março e, analisando-se este período, os níveis de procura interna demonstram uma inflexão ligeira, no sentido da aceleração. Esta aceleração, não assumindo ainda valores significativos, não deixa de ser um dado positivo, precisamente por ser uma indicação da aceleração a esperar no período de pós-confinamento. No período seguinte, o qual se iniciou a 2 de março, procurar-se-á analisar novos dados económicos que sejam, entretanto, disponibilizados relativamente ao início de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 987 4. Administração Interna Decorrido mais um período de 15 dias de vigência do estado de emergência, apesar da redução no número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que foram sendo adotadas, em face dos níveis ainda elevados de incidência daquela doença e do número dos internamentos e óbitos, entendeu o Presidente da República decretar a renovação do estado de emergência, o que ocorreu por via do Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, com inicio no dia 15 de fevereiro e até ao dia 1 de março. A evolução positiva da situação epidemiológica registada no período anterior, deixou claro ser essencial que continuassem em vigor as regras que tinham vindo a ser aplicadas, num esforço de manter a tendência de diminuição do número de contágios diários. Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 3-E/2021, de 12 de fevereiro, por via do qual foram mantidas as normas de execução do estado de emergência vigentes no período anterior, de forma a garantir aos cidadãos e empresas a estabilidade possível no quadro normativo de combate à pandemia, registando-se apenas uma alteração relativamente às limitações aplicadas aos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens, tendo sido proibido que aquelas limitações incidissem sobre livros e materiais escolares. Assim, foi mantido o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como as medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados, constantes nos anexos I e II do Decreto do Governo. Foram mantidas as limitações às deslocações que não fossem estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto. Foi igualmente prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, alterando-se alguns dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, passando de 14 para 16, como forma de melhor servir as populações de ambos os lados da fronteira. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 988 De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente portadores das novas variantes da COVID-19. No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID- 19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos nos pontos de passagem de fronteira autorizados. A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada pelas FSS com o habitual rigor, mantendo uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se abstivessem de realizar deslocações desnecessárias ou adotassem comportamentos que pudessem comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição das cadeias de transmissão da doença. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 989 O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, iniciado a 12 de fevereiro, e que abrange 20 mil elementos das diversas FSS que executam serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid-19, continuou a desenvolver-se a bom ritmo, conforme planeado. No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública. Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente um reforço da comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir. Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de emergência. No que respeita aos movimentos de fronteira, com a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em apreço, um total de 179.559 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais 1.368 não foram autorizados a entrar em território nacional. Relativamente às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, voltou a registar-se uma diminuição do número de passageiros, com um total de 15.626 passageiros controlados. Tal diminuição estará diretamente relacionada com a manutenção das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 990 dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados níveis de empenhamento de toda a estrutura. Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal. No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações, a 1 de março encontravam-se em funcionamento, em todo o território continental, 21 EAR, com capacidade para acolher até 2.181 utentes. No que respeita ao empenhamento dos bombeiros em operações de emergência pré- hospitalar, no período em análise, registaram-se 30.036 ocorrências, envolvendo 63.209 operacionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 991 De destacar a manutenção do apoio prestado pela ANEPC aos Hospitais de Torres Vedras e ao Centro de Saúde de Sete Rios, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência, bem como a disponibilização de uma viatura de transporte/acomodação de cadáveres ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à pandemia COVID-19. Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime de desobediência/aplicação do regime contraordenacional Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor. No período de 15 de fevereiro a 1 de março de 2021, tendo sido mantidas as medidas restritivas e no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 9.789 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional. Assim, foram aplicadas 6.319 coimas por incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário, 1.662 por incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos, 576 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, 19 por incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 28 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 62 por incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 21 por incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos, 42 por incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 2 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 992 preço, 73 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público, 130 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 96 por incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 82 por incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 427 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas, 9 por Incumprimento do disposto em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares, 29 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 56 por incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, 16 por incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 57 por incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva, 58 por incumprimento da observância das regras de realização de eventos, 21 por incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 4 por incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes. No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 32 pessoas no período em apreço, em todo o território continental, das quais, 12 detenções por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 15 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I, 1 por desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público, 1 por desobediência às regras de funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares e 2 por Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados 47 estabelecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 993 5. Coordenação regional No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, publicado a 10 de novembro, que determina a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações. O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 994 Região do Norte 1 - Ações desenvolvidas Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta, ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região Norte. 1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19 Este Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente: a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19; b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco). A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases. 1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher. 2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e- mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos utentes identificados. 3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento Profilático solicitada pelos contactos de alto risco. O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 995 No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte: Nº de Profissionais Envolvidos Nº de Nº Inquéritos Estado da ACE / ULS Profissionais Câmaras Inquéritos Militares Total Realizados Equipa de Saúde Municipais em Atraso (Tec. Superiores) Maia/Valongo 2 0 15* 17 156 Equipa Ativa 0 Gondomar 2 0 15* 17 35 Equipa Ativa 0 Alto Ave 1 7 30* 38 - Equipa Inativa 0 Aveiro Norte 0 8 15* 23 - Equipa Inativa 0 Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0 Ave/Famalicão 0 2 15* 17 - Equipa Ativa 0 Feira/Arouca 2 2 15* 19 25 Equipa Ativa 0 Alto Minho 2 9 45* 56 - Equipa Inativa 0 Total 9 28 150 187 216 0 *As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão apenas 10 a prestar apoio ao projeto em cada dia. 1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR) Encontram-se atualmente ativas oito EAR na Região Norte: três no distrito do Porto (duas para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos). Estas estruturas apresentam, no seu conjunto, uma taxa de ocupação de 3%. Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes positivos e a ocupação à data atual: 1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 996 ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de dezembro de 2020 permitiu introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte, encontrando-se atualmente em avaliação o inquérito relativo ao mês de janeiro de 2021. 1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR) As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) são um instrumento ao dispor dos Centros Distritais de Segurança Social em estreita cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa, para serem ativados quando os serviços sociais e de saúde verificarem que existe uma necessidade no caso concreto em virtude da evolução da pandemia de SARS-CoV-2. Estas brigadas surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, e resultam de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa. Na Região Norte estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário. As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais, Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata na contenção e estabilização de surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, lares residenciais (LR) e outras respostas de acolhimento residencial para pessoas em situação de vulnerabilidade, designadamente em situações de falência do funcionamento da resposta social e durante o estrito espaço de tempo necessário para que a resposta se reorganize e consiga assegurar o seu regular funcionamento. A tabela que se segue resume a atividade das BIR da Região Norte no período reportado: Distrito Nº de Intervenções N.º de Elementos Envolvidos Porto 8 34 Braga 0 0 Viana do Castelo 2 12 Vila Real 0 0 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 997 Bragança 10 20 Viseu (Norte) 1 1 Aveiro (Norte) 2 4 1.5 - Operações de Testagem em ERPI As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em unidades de saúde. Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição . Distrito de Aveiro: x Universidade de Aveiro. Distrito de Braga: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a funcionários e utentes das ERPI, LR; Distrito de Bragança: x IPB – Instituto Politécnico de Bragança; Distrito do Porto: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas aos funcionários; x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas; Distrito de Viana do Castelo: x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Distrito de Vila Real: x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 998 No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes: Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes Distrito Nº pessoas Positivos Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes (ut. e func.) Porto 250 17213 102 2385 0,3% Braga 169 3152 52 736 0% Viana do 62 3996 39 483 1,24% Castelo Vila Real 85 3079 24 378 0,8% 1087* só Bragança 24 24 121 N/A funcionários Viseu (Norte) 49 1417 43 559 0,72 % Aveiro 553* só 20 19 368 0% (Norte) funcionários 1.6 Considerações Finais O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário, possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise. Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico. Região do Centro O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e informal, quer através de reuniões setoriais. Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 999 À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa etária dos seus utentes. No período em apreço, o quadro epidémico caracterizou-se por uma redução acentuada do aparecimento do número de novos casos por COVID-19, de forma transversal a toda a região centro, com as taxas de incidência a passaram de 532 para 140/100.000 habitantes e os surtos ativos a passarem de 53 para 32. Apesar disso, na realização dos inquéritos epidemiológicos na região centro manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas, bem como por elementos disponibilizados por alguns municípios. Os surtos em lares também foram em menor número, registando-se no final deste período 179 com casos ativos, apesar de ainda ser preocupante a mortalidade por COVID-19 nas pessoas residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas. Continuou também o processo de testagem preventiva aos funcionários das IPSS que se enquadram nos critérios definidos. No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, assistiu-se a uma diminuição da pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos. No final deste período as taxas de ocupação totais (COVID e não-COVID) situavam-se entre 56 e 83%. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1000 De referir o reforço das capacidades disponíveis por intermédio do setor social e privado, bem como pelas EAR. Neste período, continuou a decorrer a vacinação contra a COVID-19 com prioridade para os serviços essenciais e a população com mais de 80 anos e com mais de 50 anos com comorbilidades, nos termos do plano de vacinação. Na região centro, no final deste período, estavam cerca de 48 mil cidadãos com a vacinação completa e 121 mil já com a 1ª dose. No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período apenas estava ativa a EAR de Leiria. Distrito Local Capacidade Status Estimada Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - 31 Camas n/ ativada Forças Armadas) Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1001 Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas estruturas. Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 20 853 n/ ativados Leiria 23 815 n/ ativados Castelo Branco 39 769 n/ ativados Guarda 13 646 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 120 4555 Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, continuam a ser utilizadas em todos os distritos. Para mitigar algumas necessidades pontuais, continuaram a ser disponibilizados os Voluntários da Família Militar. Nas escolas, a situação da COVID-19 continua a não constituir uma preocupação significativa, em virtude de as atividades letivas decorrerem, em regra, em regime não presencial. De referir que prosseguiu durante este período o rastreio nas escolas de acolhimento, com o apoio da Cruz Vermelha Portuguesa, sendo de referir que o número de novos casos COVID-19 é muito reduzido. Durante este período, manteve-se a dificuldade para as forças de segurança na verificação dos casos a quem foi decretado o isolamento profilático, embora a diminuição do número de casos tenha melhorado a situação. A principal razão da dificuldade continua a estar relacionado com a qualidade da informação constante nas listagens. Região de Lisboa e Vale do Tejo Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%, com uma tendência crescente. Entre 15 de fevereiro e 1 de março, verificou-se uma diminuição do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1002 A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa (AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19. Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara. Evolução de casos em LVT Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, nos períodos seguintes, verificou-se um crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios próximos de 50%. 9000 8000 Número de Novos Casos 7000 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 03/03/2020 18/03/2020 02/04/2020 17/04/2020 02/05/2020 17/05/2020 01/06/2020 16/06/2020 01/07/2020 16/07/2020 31/07/2020 15/08/2020 30/08/2020 14/09/2020 29/09/2020 14/10/2020 29/10/2020 13/11/2020 28/11/2020 13/12/2020 28/12/2020 12/01/2021 27/01/2021 11/02/2021 26/02/2021 Número de Novos Casos Média móvel (7 dias) Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e 01/03/2021 na Região de LVT. Constata-se que entre 15 de fevereiro e 1 de março, verificou-se uma diminuição do número de novos casos de infeção, em relação ao período anterior, acompanhando a tendência nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1003 1400 900 Número de Novos Casos por 100 000 1200 800 Número de Novos Casos 700 1000 600 800 500 600 400 300 400 habitantes nos últimos 14 dias 200 200 100 0 0 Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15 de fevereiro e 1 de março na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes. Entre 15 de fevereiro e 1 de março, foram notificados 8 817 novos casos positivos para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo 84,11% na Área Metropolitana de Lisboa. Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre 15 de fevereiro e 1 de março, foram o da Arrábida (281 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se o ACES Sintra (271) e o ACES Oeste Sul (265). Todos os ACES registaram menos de 480 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise. No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 257 novos casos/100 000 habitantes. Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 593, e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo foram contatados para a realização do contacto prévio no prazo de 24 horas. A metodologia para a realização de inquéritos epidemiológicos, introduzida a 21 de janeiro, com o objetivo de garantir a sua realização no prazo de 24 horas e assegurar o necessário isolamento dos casos positivos e dos respetivos contactos de alto risco foi bem sucedida, tendo sido possível, não só realizar os inquéritos dos novos casos em Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1004 tempo, como também assegurar a conclusão dos inquéritos aos casos notificados nos dias anteriores. A metodologia adotada contempla a realização de um contacto prévio a todos os casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto. Manteve-se a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na Região de Lisboa e Vale do Tejo. A 1 de março, encontravam-se a operar 20 equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS das Forças Armadas, num total de 464 militares. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana. Manteve-se o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com 120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 em tempo parcial, e ainda mais de 320 profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos a todos os ACES da Região. Entre 15 de fevereiro e 1 de março, foram realizados 18 267 inquéritos epidemiológicos completos. Neste período, foi concluído o processo, adicional e excecional, de realização de contactos pelo SNS24 com o objeto de concluir os contactos aos utentes após o período do isolamento profilático, tendo sido realizados um total de 29 934 contactos pela linha, num processo que envolveu cerca de 220 enfermeiros durante 17 dias. As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica, em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 1 de março de 2021, junto de mais de 28. 000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1005 pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. Vacinação A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro de 2020, tendo sido, até 1 de março de 2021, inoculadas 278 476 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde, dos quais mais de 83 441 a utentes com mais de 80 anos. Ação local, vigilância ativa e fiscalização As Forças de Segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas em geral têm merecido especial atenção devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a COVID-19. No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária da atividade, foram encerrados 5 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1006 A PSP realizou 5.414 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas, tendo sido detetadas 127 pessoas fora do domicílio e detidas 10 pessoas por desobediência. Neste período, foram levantados 3.252 autos de notícia pela PSP: A GNR realizou cerca de 5.807 ações de policiamento e patrulhamento e 21.800 de fiscalização, tendo resultado em 1 detenção, por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório e 1.073 contraordenações, com especial incidência no incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da observância de limitação de circulação entre concelhos, incumprimento da obrigação de uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR 15 estabelecimentos e 17 atividades foram suspensas. Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 3.693 ações de sensibilização a cidadãos e levantaram 101 autos de notícia por não cumprimento das regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva. As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 1.073 milhas no mar e as viaturas terrestres percorreram um total de 12.176 quilómetros em patrulha. No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas 3 ações, com a presença de 34 estrangeiros e que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, em especial no que diz respeito ao cumprimento das regras profiláticas do distanciamento e utilização de máscara. Também foi feita a distribuição de panfletos com instruções traduzidas em nove idiomas junto da comunidade estrangeira. As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes. Neste período as corporações de bombeiros da região realizaram 617 transportes de doentes COVID-19 e estiveram em atividade 100 equipas especializadas de bombeiros no âmbito do dispositivo permanente. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1007 Transportes Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde. Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região. Neste período, a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura destas respostas. Capacidade de expansão Total de Camas disponíveis Total máximo de camas Entidade Acréscimo camas Observações a disponibilizar Disponíveis Observações Hospital Campanha 58 0 0 58 (Estádio Universitário) CAM – Antigo Hospital 90 36 0 90 Militar de Belém Mediante Pousada da Juventude 138 133 Articulação com a 0 138 Lisboa CML Pousada da Juventude 130 130 0 130 Torres Vedras Centro Espiritual do 100 100 0 100 Turcifal Centro de Acolhimento da 12 12 0 12 Barquinha EAR Fátima 90 71 0 90 CAES Santarém 30 30 0 30 EAR da Base Naval de 60 55 0 60 Lisboa – Alfeite Base Naval de Lisboa - 165 165 0 165 Alfeite Total 921 732 0 921 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1008 Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da capacidade do Serviço Nacional de Saúde. A 1 de março encontravam-se 54 doentes no Centro de Apoio Militar Covid-19. Durante este período passaram 49 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média de 74,4%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 625 doentes do Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR).e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade inicialmente prevista para 126 camas, uma EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência e uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas instalações e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade para 48 camas, cuja desativação foi iniciada no dia 28 de fevereiro. Estruturas Residenciais para Idosos Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. A operação testes a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais, independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de planeamento. Foi realizada vacinação contra a COVID-19 em 447 ERPI, tendo sido vacinados 11 148 utentes e 10 391 profissionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1009 Foram realizadas pelas Forças Armadas 24 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estabelecimentos Escolares A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas. Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita através da página da internet da DGEstE. Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição é servida a todas as crianças. Deu-se continuidade, neste período, ao programa de rastreio à SARS-CoV-2 nas escolas de acolhimento, em articulação com a ARS LVT. Setor Agrícola A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem vindo a evoluir no sentido positivo. O surto detetado na empresa AVIBOM em Vila Facaia contava com apenas 1 caso ativo. Mantêm-se algumas ações de despiste de possíveis infeções em outras empresas e locais que não têm resultado na identificação de novos casos. Região do Alentejo No que respeita ao período de estado de emergência de 15 de fevereiro a 01 de março, continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1010 internamento em enfermaria e UCI COVID e, de igual modo, continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na região. Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir a diminuição no registo de novos surtos, em comparação com períodos anteriores. No Alentejo Central, no concelho de Évora, num dos lares com surto ativo, registou-se a necessidade de evacuação dos utentes positivos para a EAR de Évora. No Alto Alentejo, de referir o surgimento de um surto numa Casa de Acolhimento Residencial de Crianças e Jovens em Elvas. Ao nível da comunidade, no Litoral Alentejano, registou-se um surto na comunidade de trabalhadores agrícolas que levou à necessidade de ativação de uma estrutura municipal em Odemira para o acolhimento de pessoas em isolamento. Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a Saúde e a Segurança Social, continuando o empenhamento das Brigadas de Intervenção Rápida quando necessário. Na área da saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI COVID-19 diminuiu de 43 para 34 camas (diminuição 4 camas na ULSBA e 5 camas na ULSLA), a capacidade de camas de UCI Não COVID-19 manteve-se em 18 camas e o número de camas de enfermaria para COVID-19 diminuiu de 249 para 156 camas (diminuição de 18 camas na ULSNA, 11 camas no HESE, 34 camas na ULSBA e o aumento de 30 camas na ULSLA). No HESE, continuou a ser utilizada a Estrutura Municipal de Apoio ao Hospital e teve lugar a colaboração de equipas do Luxemburgo, cujo apoio se iniciou a 14 de fevereiro. Ao nível das Unidades de Saúde Pública (USP), foi sublinhada a preocupação relativamente à USP do Litoral Alentejano, dada a redução da equipa a curto prazo, sendo necessário acautelar esse impacto na prestação de cuidados de saúde naquele território. Foi mantido o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em relação ao acompanhamento do processo de vacinação. Neste âmbito, foi realizada uma reunião a 24 de fevereiro, com a Task Force e os Presidentes das quatro Comunidades Intermunicipais, com a presença do Presidente da ARS Alentejo, dos Presidentes e Representantes das ULS e da Diretora do ACES do Alentejo Central e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1011 do Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo. Esta reunião teve como objetivo fazer um ponto de situação sobre o processo de vacinação e a partilha de informação sobre as próximas etapas do processo, no âmbito das quais a articulação com os municípios será fundamental. Neste sentido, de referir que o processo, não sendo homogéneo em toda a região, depende da cada uma das estruturas de Cuidados de Saúde Primários. Manteve-se o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita à vacinação em lares não legalizados no distrito de Évora, tendo sido reforçada a urgência da questão junto da ARSA. Foi também acompanhado o planeamento do alargamento da vacinação nos diversos concelhos aos idosos com mais de 80 anos e às pessoas com mais de 50 anos e com uma das quatro comorbilidades identificadas no Plano de Vacinação, a continuação da vacinação dos Corpos de Bombeiros identificados para esta fase, e o início da vacinação de elementos das Forças de Segurança. Salienta-se que, com o alargamento da vacinação, deve ser sublinhado o apoio dos municípios no sentido da operacionalização de estruturas para servirem de posto de vacinação para a população e do apoio no transporte de pessoas. Neste período de estado de emergência, registou-se uma diminuição generalizada nos indicadores diretamente ligados à COVID-19. Os internamentos COVID-19 apresentaram um decréscimo de 108 internamentos (de 178 para 70 internamentos), os internamentos em UCI COVID-19 apresentaram um decréscimo de 17 internamentos (de 33 para 16 internamentos), os casos ativos apresentaram um decréscimo de 2.956 casos (de 3.588 para 632 casos) e as vigilâncias ativas apresentaram um decréscimo de 2.271 casos (de 3.752 para 1.481). O número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 128 internamentos, notando-se um forte decréscimo em relação ao período anterior (229 internamentos diários) e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste período, de 26 internamentos, face a 35 do período anterior. Quanto à realização de testes, até 1 de março, e desde o início da pandemia, tinham sido realizados na região 374.537 testes registados no SINAVE, 22.043 dos quais durante este período de estado de emergência. Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 28 visitas no período de referência, apenas no distrito de Évora e no Litoral Alentejano. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1012 Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o ensino em regime não presencial está a decorrer dentro do previsto e os constrangimentos pontuais têm sido resolvidos pelas escolas. As escolas organizaram-se em função dos planos de E@D que já haviam definido, com as necessárias adaptações, bem como de acordo com os seus planos de contingência. De acordo com as necessidades dos alunos, alguns encontram-se em ensino presencial nas escolas, cumprindo horário e planos definidos pelas escolas. As Forças de Segurança mantiveram a atividade operacional de fiscalização e monitorização do cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de controlo dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, o trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento e ações de garantia do cumprimento do dever de recolhimento domiciliário, destacando-se uma situação em Campo Maior, relacionada com uma festa com elevado número de participantes e uma outra situação em Évora. Continuaram também a ser acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando. Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil não foram comprometidos pela COVID-19, mantendo-se a resposta operacional no âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Em situações pontuais registadas nos Corpos de Bombeiros, o apoio no socorro à população e no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Concelhos vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM. No quadro do reforço da capacidade operacional dos Bombeiros, foram criadas mais 12 equipas especializadas na região, existindo, nesta fase, um total 74 equipas para o apoio, socorro e transporte de doentes, bem como para assistir as operações no âmbito do plano de vacinação contra a COVID-19. Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Um número Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1013 muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil. Neste período, mantiveram-se ativas as EAR do distrito de Beja e do distrito de Évora, sendo que, a partir do dia 25 de fevereiro que a EAR do distrito de Beja deixou de ter utentes. Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP), durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, mantendo-se 156 locais identificados, dos quais, 76 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de cerca de 4.380 camas e a 2.400 camas atualmente instaladas. Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão teve início e até ao dia 1 de março, foram realizadas 248 ações, o que corresponde a 85% das ações a realizar. Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, no contexto de inquéritos epidemiológicos (IE), rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, mantiveram-se as três equipas em missão. Desde que iniciaram a operação (2 de dezembro de 2020) e até dia 1 de março, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.279 casos (IE), com 11.297 contactos próximos, levando à realização de 13.112 chamadas telefónicas. Região do Algarve O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve, mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1014 regional de emergência e proteção civil, que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os intervenientes. Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Face à evolução da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar de ações de formação, sensibilização e esclarecimento junto da população e dos diversos setores da atividade económica. Relativamente à situação epidemiológica, continuou a registar-se um acentuado decréscimo no número de cidadãos infetados, situação que se refletiu, e muito, na diminuição acentuada da pressão nos serviços de internamento e cuidados intensivos do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA). De uma forma geral, numa tentativa de acautelar a aglomeração de pessoas em espaços públicos, os Municípios mantiveram a interdição de áreas de lazer, praças e locais onde, tradicionalmente, há apetência para o ajuntamento de pessoas. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil mantiveram-se ativos. Estruturas de coordenação Foram mantidos todos os procedimentos anteriormente implementados, nomeadamente: x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil-COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em análise, realizaram-se um total de 13 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC). x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião realizada no período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1015 territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 63 reuniões de trabalho, que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil. x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e desinfeção. Formação e sensibilização A formação e sensibilização públicas são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas. Todas as instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, deram continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais - privilegiando as redes sociais. Os SMPC mantiveram os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos. Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social, devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, continuaram a desenvolver ações de sensibilização e formação. Os Municípios continuaram a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.), a ações de sensibilização a população. Descontaminação e Desinfeção A pedido do PCDis, mantiveram-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1016 A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve para intervenção em ambientes com risco biológico, realizou diversas ações de descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação. Testes de diagnóstico Na região do Algarve (entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2021) foram realizados 16.502 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 302.740 até 1 de março de 2021, dos quais 19.711 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 723 casos positivos desde o último período em análise. A realização de testes na Região continuou a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde do Algarve. Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuaram a realizar testes à COVID-19, por amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos lares. A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares Residenciais. Apoio à população No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun, manteve-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e Proteção Civil. À data de 26 de fevereiro de 2021, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de 2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)], sendo que nessa data, apenas estava ativa 1 (uma) ZAP, no município de Portimão e a ZAP supramunicipal no mesmo concelho. De igual modo, continuaram preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que 3 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1017 complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios. No âmbito das Estruturas de Apoio de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira uma EAR, com capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com COVID-19. Desde a ativação da EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foram admitidos 16 utentes nesta estrutura, embora alguns já tenham tido alta. A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha Portuguesa, manteve o apoio a 5 instituições, nos concelhos de Faro, Loulé, Olhão e Monchique. As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias. De acordo com o previsto no Plano de Vacinação, foi dada continuidade ao processo de vacinação dos lares de idosos e unidades de cuidados continuados e aos 50% dos quadros ativo e de Comando dos Corpos de Bombeiros do Algarve, que, devido ao facto de terem registado um surto, não foram vacinados na devida altura, assim como Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública. Zonas de apoio à autoridade de saúde Em virtude do desagravamento da situação, o CHUA, por decisão do Conselho de Administração, desativou, no dia 15 de fevereiro, a enfermaria COVID, instalada no Pavilhão Portimão Arena, que estava a funcionar como serviço de retaguarda aos hospitais. Esta estrutura funcionou, aproximadamente, durante um mês, tendo recebido 170 doentes, dos quais 105 oriundos de outras regiões do país. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1018 Apesar de ter sido desativada a enfermaria COVID, instalada no Pavilhão Portimão Arena, permanece instalada e pronta a reativar em 24 horas. Com a melhoria da situação e consequente diminuição da pressão nas unidades hospitalares, e numa busca da retoma da normalidade de funcionamento, o CHUA desgraduou o seu Plano de Contingência, passando para a Fase 3 com a desativação da enfermaria instalada no Pavilhão Portimão Arena e, posteriormente, no dia 22 de fevereiro passou para a Fase 2 do referido Plano, o que significou o retomar de algumas atividades que haviam sido interrompidas. A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, manteve operacionais a Área Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuaram ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira. Equipamentos de proteção individual Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou a registar-se um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil. Transporte dedicado ao COVID Mantiveram-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro. Ao momento, encontram-se 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa. Informação Pública De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1019 Proteção Civil, a CDPC continuou a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional. Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantev0065 a realização, com uma periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à pandemia da doença COVID-19. 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros Vertente Europeia O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu a defesa de abordagens comuns e coordenadas, ao nível da União Europeia, no combate à pandemia e suas consequências, sem deixar de acautelar a liberdade de circulação e a integridade do espaço Schengen. Na reunião informal dos Ministros da Saúde, a 1 de março, a Presidência Portuguesa do Conselho da UE reiterou o objetivo de vacinar 80% das pessoas com mais de 80 anos até ao final de março, bem como a meta de atingir a vacinação de 70% da população da UE até ao final do Verão. Os Líderes europeus reafirmaram, a 25 e 26 de fevereiro, a sua determinação em manter as fronteiras abertas para assegurar o funcionamento do mercado único, incluindo o fluxo de bens e de serviços essenciais através dos “Corredores Verdes”, bem como os direitos dos trabalhadores transfronteiriços. Será de referir, a este propósito, que, na segunda quinzena de fevereiro, foram adotadas e implementadas medidas restritivas unilaterais que tiveram impacto no regular funcionamento do Mercado Interno levando à disrupção dos “Corredores Verdes”. Diversos Estados-Membros manifestaram a sua preocupação com o impacto negativo das medidas impostas pela Alemanha, em reação à presença de variantes de risco na região do Tirol Austríaco e na Chéquia. A imposição de testes realizados até 48h antes de entrar no país aos trabalhadores do setor dos transportes, bem como a falta de centros de testagem nas fronteiras levou a elevados constrangimentos de trânsito na Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1020 fronteira alemã-checa devido ao controlo nas fronteiras, que chegaram a estender-se por 20km, tendo um efeito dominó com impacto no mercado interno e na economia europeia, principalmente sentidos na AT, CZ e IT, situação que tem vindo a ser atenuada. Os Líderes consideraram indispensável o respeito pela abordagem comum acordada nas Recomendações sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia (viagens no interior da UE) e sobre a restrição temporária das viagens não essenciais com destino à UE, recentemente alteradas, não obstante, poder ser necessário restringir as viagens não essenciais pela disseminação de novas variantes, as medidas deverão sempre ser proporcionais, não discriminatórias e previsíveis. Instaram ainda que se continue a trabalhar nas recomendações existentes à luz de novos desenvolvimentos, nomeadamente, a propagação de novas variantes, para promover a convergência de posições e considerar as lições aprendidas durante este período. Em linha com a proposta da Presidência, a lista de “países seguros” constante do Anexo I da Recomendação do Conselho 2020/912 manteve-se inalterada. No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiriços, prosseguiram os trabalhos técnicos do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador), com o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021. No que respeita ao combate à pandemia e às suas consequências, os Líderes europeus afirmaram a sua determinação em continuar a colaborar e a coordenar a sua ação, reconhecendo que a situação epidemiológica continua a ser grave e que as novas variantes virais representam desafios acrescidos, sendo necessário manter restrições rigorosas e intensificar os esforços para acelerar o fornecimento de vacinas. Apoiaram os esforços da Comissão Europeia para trabalhar com a indústria e com os Estados- Membros, no sentido de aumentar a atual capacidade de produção de vacinas e de adaptar as vacinas às novas variantes. Apelaram às empresas para assegurarem a previsibilidade da sua produção de vacinas e respeitarem os prazos contratuais de entrega, pedindo também o reforço da transparência no que respeita aos esforços globais de produção. Reafirmaram ainda o apoio da UE à Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como a solidariedade da UE para com os países terceiros através do mecanismo COVAX, comprometendo-se a assegurar uma justa contribuição da UE para o financiamento do instrumento “The Access to Covid-19 Tools (ACT) Accelarator” da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1021 OMS. Equacionaram ainda a criação de um certificado digital de vacinação comum aos 27 Estados-Membros e chegaram a acordo quanto à necessidade de se prosseguir o trabalho técnico sobre o enquadramento legal e de se assegurar a interoperabilidade dos futuros certificados digitais de vacinação. Ao nível da UE, será de destacar a intenção da Comissão Europeia (anunciada a 17 de fevereiro), em apresentar, até ao final do ano, uma proposta legislativa visando a criação do novo plano europeu de preparação para a bio-defesa contra as variantes da COVID- 19, denominado ‘Incubadora HERA’ que servirá de modelo para a preparação a longo prazo da futura Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias. A ‘Incubadora HERA’ assentará na colaboração com investigadores, empresas biotecnológicas e autoridades públicas na UE e a nível mundial para detetar novas variantes, proporcionar incentivos ao desenvolvimento de novas vacinas ou a sua adaptação, acelerar o processo de aprovação das vacinas e assegurar a expansão das capacidades do seu fabrico na Europa. Neste âmbito, a Comissão Europeia anunciou também o lançamento da rede de ensaios clínicos ‘Vaccelerate Covid-19’, reunindo 16 Estados-Membros (entre os quais Portugal) e cinco países associados, para estimular a partilha de dados, devendo incluir gradualmente dados sobre ensaios clínicos com crianças e jovens adultos (grupos sobre os quais há falta de informação). De destacar igualmente, a 21 de fevereiro, a iniciativa da Comissão de criar uma Task Force interna liderada pelo Comissário Thierry Breton, com o objetivo de identificar barreiras e de ajudar a indústria farmacêutica a incrementar a produção de vacinas, nomeadamente através de uma melhor cooperação entre os setores público e privado. No seguimento da reunião dos Líderes de fevereiro, a Presidente da Comissão Europeia anunciou a apresentação, a 17 de março, de uma proposta legislativa visando a criação de um Passe Verde Digital. O objetivo deste Passe (que não pretende ser um passaporte sanitário de vacinação), será assegurar o bom funcionamento do mercado único (livre circulação), cabendo a cada Estado-Membro decidir sobre a utilização específica que lhe será dada. O Passe Verde será digital (funcionará através de um ‘QR Code’), terá natureza temporária e limitada e, em princípio, conterá informação sobre se o cidadão já esteve doente, se já foi vacinada e se já fez testes PCR-RT, respeitando o princípio da não discriminação. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1022 Vertente Bilateral A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional e as medidas restritivas da entrada em território nacional Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, a confirmação da inclusão dos diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território nacional, no plano nacional de vacinação contra a COVID-19. Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino Unido e Brasil Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser necessários. No período em referência não teve lugar qualquer voo desta natureza. O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro. A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro, devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países. O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1023 contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até agora, a um total acumulado de 660 nacionais, dos quais 428 cidadãos que pretendem viajar do Reino Unido para Portugal, e 232 na situação inversa, tendo-se verificado um decréscimo de contactos durante os primeiros dias de fevereiro. Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados pelo Governo Português três voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência retidos no Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de fevereiro, o segundo a 11 de março e o terceiro terá lugar a 16 de março. Embarcaram nos dois primeiros voos cerca de 550 passageiros. O GEC recebeu ainda, durante o período compreendido entre 15 de fevereiro e 1 de março, um total de 903 chamadas telefónicas e 850 emails, relacionados com pedidos de informação sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF, etc. Apoio a empresas exportadoras A pandemia tem afetado de forma particularmente grave a atividade económica e os fluxos internacionais de comércio e investimento. O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril de 2020 com o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Tendo sido concluída a avaliação da sua execução até ao final de dezembro de 2020, importará destacar: x Reuniões e acompanhamento estreito do impacto nos vários setores exportadores (contactos permanentes com 38 associações empresariais); x Missões internas a 10 distritos (25 concelhos), com levantamento da situação em 30 empresas exportadoras; x 7 missões externas de captação de IDE e/ou promoção de bens e serviços no exterior; x Campanha de promoção nas redes sociais para targets selecionados com 5 milhões de visualizações, em 35 países, e que contou com a participação de mais de 50 empresas portuguesas que mantiveram em atividade, durante o período em referência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1024 Apoio à aquisição e importação de equipamento médico O novo agravamento da pandemia tem afetado o tráfego portuário e aeroportuário, tendo sido identificados, durante o período em referência, dificuldades no transporte de algumas encomendas de material médico para o SNS (máscaras cirúrgicas), prontamente ultrapassadas com o apoio da Embaixada de Portugal em Pequim e dos Consulados-gerais em Xangai e Cantão. 6.2. Defesa A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país. As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na prevenção, contenção e mitigação da transmissão da COVID-19, através do emprego proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto sanitário, social e económico. Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS OCUPADO RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 0 165 Activo ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 72 h MAR ALMADA EAR - BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 5 5 55 Activo TOTAL 321 5 0 0 5 316 VILA REAL RI13 42 0 42 72 h LEIRIA RA4 36 0 36 12 h VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 12h TAVIRA RI1 40 0 40 72 h EXE ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 24 h AMADORA RL2 54 0 54 24 h (CAM) COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30 TOTAL 385 0 0 0 0 385 BEJA EAR - BA11 68 0 68 Ativo FAP TOTAL 68 0 0 0 0 68 TOTAIS 774 5 0 0 5 769 Para além dos dois Centros de Acolhimento (CA), foi montada uma Estrutura de Apoio de Retaguarda nas instalações da Escola de Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa), equipada com 60 camas, operada por profissionais da saúde e da segurança social. A Base Naval de Lisboa acolheu até ao momento um total de 82 utentes, todos dados como recuperados. À data de 1 de março de 2021, encontravam-se na EAR 4 utentes, oriundos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1025 dos hospitais Garcia de Orta e São Bernardo e da Casa dos Atletas. A EAR na BNL acolheu até ao momento 57 utentes. O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar de Antão S. José com COVID-19, entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro, e no qual se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha e Direção do lar). A partir de 28 de janeiro de 2021, foi alterado o estado de prontidão da EAR na BA11, para ativo, com capacidade de 68 camas. No dia 1 de fevereiro de 2021 deram entrada os primeiros 5 (cinco) utentes, provenientes do Hospital José Joaquim Fernandes. Até ao dia 1 de março, esta EAR acolheu um total de 18 utentes. Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois são EAR (na BNL e na BA11). De igual modo, mantem-se ativada o CA Regimento de Lanceiros Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado para apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS. No mesmo sentido, desde 25 de janeiro de 2021, que foi confirmada a alteração da prontidão do CA UnAp/ZMA com uma prontidão de 24h. No dia 25 de janeiro de 2021 foi ativado a EAR no Centro de Saúde Militar de Coimbra, manteve-se em operação até 24 de fevereiro de 2021, altura em que foi solicitado o seu encerramento devido ao desagravamento da situação epidemiológica. No total, nesta EAR, deram entrada 43 utentes provenientes do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, do Hospital Distrital de Leiria e do Hospital Distrital da Figueira da Foz. Ativada em Évora, na Unidade de Saúde existente nessa cidade, uma EAR de apoio ao Hospital do Espírito Santo, destinada a acolher doentes, não-Covid 19, tinha a 1 de março, 14 doentes internados de um total de 206 acumulados. Visitas pedagógicas aos lares de Portugal Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o MTSSS, deram início a um conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1026 Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) no período de 15 de fevereiro de 2021 a 1 de março de 2021: Órgão Missões Militares Empenhados Km Percorridos MTSSS (lares de idosos) 77 170 5.316 Totais 77 170 5.316 Até 1 de março de 2021, foram realizadas 2176 ações de sensibilização presenciais e 70 (setenta) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando inscritos mais de 2219 participantes. Voluntários da família militar Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046 Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados 6.033 e mantêm-se em prontidão 4.195, caso seja necessário. À data de 1 de março de 2021, estavam 20 voluntários em funções: 11 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 8 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo do Porto e 1 na ERPI - Lar de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S. Francisco – Lisboa. Rastreio epidemiológico à covid-19 As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1027 ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20 GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 Standby desde 25FEV21 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21 AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20 Norte EXE GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16 Standby desde 09FEV21 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 A Operar desde 16JAN21 CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21 BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21 MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21 CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21 Centro DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20 FAP PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21 SINTRA I 1 25 A Operar desde 13DEZ20 LISBOA NORTE I 1 26 A Operar desde 10DEZ20 ALMADA - SEIXAL 1 26 A Operar desde 12DEZ20 LEZÍRIA MAR 1 27 A Operar desde 17DEZ20 ARRÁBIDA 1 41 A Operar desde 21DEZ20 LISBOA NORTE II 1 26 A Operar desde 22JAN21 SINTRA II 1 26 A Operar desde 26JAN21 AMADORA I 1 20 A Operar desde 19NOV20 AMADORA II 1 22 A Operar desde 05JAN21 LISBOA CENTRAL 1 21 A Operar desde 15DEZ20 Lisboa e Vale do Tejo LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS EXE 1 20 A Operar desde 08DEZ20 CASCAIS I 1 15 A Operar desde 13DEZ20 CASCAIS II 1 20 A Operar desde 05JAN21 OESTE NORTE 1 21 A Operar desde 22JAN21 LOURES/ODIVELAS I 1 17 A Operar desde 03DEZ20 OESTE SUL 1 25 A Operar desde 04JAN21 ESTUÁRIO DO TEJO 1 21 A Operar desde 31DEZ20 FAP MÉDIO TEJO 1 21 A Operar desde 02FEV21 ARCO RIBEIRINHO 1 21 A Operar desde 01FEV21 LOURES/ODIVELAS II 1 21 A Operar desde 03FEV21 ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20 Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 1 26 A Operar desde 15JAN21 ALENTEJO CENTRAL III 1 27 A Operar desde FEV21 Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21 Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20 TOTAL 43 803 À data de 01 de março de 2021, estavam a operar 43 EOPTC, em apoio às ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total de 803 militares. As EOPTC Alto Ave II, Maia/Valongo III, Barcelos/Esposende e Marão/Douro Norte encontram-se em Stand By desde 9 de fevereiro de 2021, devido à melhoria substancial da situação epidemiológica na ARS Norte. A EOPTC Cávado I – Braga encontra-se em Stand By desde 10 de fevereiro de 2021, devido à redução de novos casos na sua zona de ação. A EOPTC Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte, encontra-se em Stand By desde 25 de fevereiro de 2021, uma vez que a Unidade de Saúde Pública tem já capacidade de resposta face aos novos casos admitidos. A EOPTC para a ARS Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central III iniciou operação nesta região. A EOPTC Cávado II – Gerês/Cabreira, que aguardava formação para reforçar a ARS Norte, mantém-se suspensa devido à melhoria da situação epidemiológica, a pedido da própria ARS. À data de 1 de março de 2021 as EOPTC tinham um total de inquéritos epidemiológicos (IE) realizados de 189.227 e num total de contactos de 335.555, conforme o quadro seguinte: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1028 D -1 (01MAR21) Acumulado (desde 19Nov20) ARS ACES RAMO Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 0 10495 23411 GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 6178 21845 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 14381 24942 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 7201 10782 TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 313 505 AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 5169 8081 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 6688 9015 Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 565 3724 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 5674 7450 CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 3907 6210 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 1709 3039 BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 608 2756 MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 1289 1375 BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 78 1664 7500 Centro DÃO LAFÕES 58 26 16431 8949 FAP PINHAL LITORAL 175 115 10680 8665 SINTRA I 0 6 1273 8884 LISBOA NORTE I 2 4 4594 12474 ALMADA - SEIXAL 10 27 6986 11715 LEZÍRIA MAR 0 7 1811 6727 ARRÁBIDA 0 56 916 5047 LISBOA NORTE II 4 4 1430 2844 SINTRA II 0 8 3 3016 AMADORA I (RL2) 2 5 6213 13902 LISBOA CENTRAL (RMan) 16 16 6231 7610 LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 7 10 3704 13131 Lisboa e Vale do Tejo CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 2 2 4631 8653 CASCAIS II (BIMec) 0 0 2312 13529 AMADORA II (RCmds/RC3) 4 12 7170 11689 OESTE NORTE (DSP) 4 7 5024 6039 LOURES/ODIVELAS I 11 12 12834 14243 OESTE SUL 18 24 8585 9997 ESTUÁRIO DO TEJO 1 1 8205 8727 FAP EOPTC MÉDIO TEJO 3 5 864 1266 EOPTC ARCO RIBEIRINHO 10 12 1491 1921 EOPTC LOURES/ODIVELAS II 19 19 1260 1603 ALENTEJO CENTRAL I 4 22 3673 10692 Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 0 0 618 2324 ALENTEJO CENTRAL III 0 0 0 0 Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 125 1749 5035 Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 34 24 4011 4336 TOTAL 384 627 189227 335555 Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares. CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID Foi reforçada a extensão da capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, conforme a adenda ao protocolo assinado entre o Exército e a ARS-LVT, até às 90 camas e respetivo aumento de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. À data de 1 de março de 2021, o CAM tinha 56 doentes internados e tinha recebido, desde a primeira admissão, 624 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo, 2 doentes do Hospital de S. João e 1 doente da Estrutura de Apoio de Retaguarda – Casa dos Atletas, em Oeiras. HFAR – Hospital das Forças Armadas O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate ao COVID-19. Durante o período de 14 de fevereiro a 1 de março de 2021, foram admitidos 89 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa, totalizando 89 casos com Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1029 necessidade de internamento, dos quais 64 foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde. No HFAR Polo Porto não se registaram admissões. Solicitações da ANEPC Durante o período de 14 de fevereiro a 1 de março de 2021, foram concluídas as seguintes solicitações da ANEPC: Infraestruturas: Cedência de espaço para armazenamento de Stock de Equipamentos e Consumíveis médico hospitalares (2 camiões TIR), no Regimento de Cavalaria nº6 (RC6) em Braga, em apoio aos hospitais da área metropolitana do Porto. Este apoio continua ativo, numa segunda fase, com a distribuição do material armazenado pelos vários hospitais de acordo com as necessidades apresentadas. Mantêm-se disponíveis duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora, a par do alargamento de lugares de estacionamento já implementado. Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação de profissionais de saúde do centro do país. Alojamento de 9 nove elementos ( 4 homens e 5 mulheres) da Brigada da Segurança Social, que prestaram apoio no Lar Nossa Senhora da Esperança em Delgada, concelho de Bombarral. Tendas: Foram cedidas três tendas por parte do Exército, uma em apoio ao Centro de Saúde de Arouca, uma em apoio ao Município de Abrantes e a terceira em apoio ao Município de Santa Maria da Feira, de forma a reforçar o espaço para vacinação contra o COVID-19. Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde. A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a fazer testes. Até 01 de março, esta Unidade já tinha efetuado 16.670 testes de PCR- tempo real ao SARS-CoV-2. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1030 Apoio ao Plano de Vacinação Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas. Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos. O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2 Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em colaboração com a DGS. Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos respetivos Governos Regionais. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com diversas autoridades e entidades locais. Apoio Internacional Na sequência da manifestação de interesse do governo alemão para apoiar Portugal, no final do mês de janeiro, o Ministério da Defesa recebeu e acompanhou, conjuntamente com elementos do Ministério da Saúde, uma fact finding team das Forças Armadas alemãs, constituída por dois médicos e um enfermeiro. Neste sentido, a 3 de fevereiro, chegou a Portugal a primeira equipa médica alemã, constituída por 27 elementos das Forças Armadas alemãs (médicos e enfermeiros). Desta equipa fazem parte vários profissionais diferenciados, dos quais se destacam as equipas de Cuidados Intensivos, mas onde se incluem também profissionais com formação em saúde pública e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1031 coordenação e logística. Estes profissionais permanecem em Portugal durante um período de três semanas, estando prevista a sua substituição a cada 21 dias. Destacada pelo Ministério da Saúde para operar uma enfermaria de Cuidados Intensivos no Hospital Luz, em Lisboa, após um período de integração e de organização, recebeu os primeiros doentes no dia 08 de fevereiro. O Ministério da Defesa, através das Forças Armadas, e em coordenação com o Ministério da Saúde, garante o apoio logístico e operacional desta equipa durante todo o período de permanência em Portugal. No período de 23 a 25 de fevereiro, teve lugar a rendição da primeira equipa, tendo chegado a Portugal uma segunda equipa com as mesmas características da anterior, sendo expectável que, em função dos dados da evolução da epidemia, esta seja a última equipa alemã a operar em território nacional. 6.3. Justiça As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça, esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes da justiça. Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em formato digital, aos cidadãos e empresas. Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão de Cidadão; pedir o Registo de Nascimento; consultar o estado do processo de nacionalidade; pedir o Registo Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão de óbito; pedir certidão de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir Informação Predial Simplificada. Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão permanente comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1032 Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça: Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça: - Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa). Direção-Geral da Política de Justiça: - O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou laboral Direção-Geral da Administração da Justiça: - Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras Instituto Nacional da Propriedade Industrial: Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente - Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos do Comércio - Pedido de Registo de Design - Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e Certificados Complementares de Proteção - Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade Industrial Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça: - Pedir certidão judicial eletrónica - Consulta de processos judiciais - Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança) - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses: - exame de paternidade - Pedir exames toxicológicos - Pedir autópsia médico-legal - Pedir avaliação do dano corporal - Pedir embalsamamento de cadáver - Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense - Pedir perícia em crime de violência doméstica - Pedir perícia em crime sexual em menor - Pedir perícia em maus tratos de crianças Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1033 A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19 Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ) No fim do período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 89,69% encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial). Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular, na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses. No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas, essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça, nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a eficiência dos tribunais. Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes nestes tribunais. No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 1150% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1034 De forma complementar, evidenciam-se a Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da COVID-19. A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença COVID-19, impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias. Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores, reequilibrar-se financeiramente. Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os restantes 30%. Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE, organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz, advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento (nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam). A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1035 Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica. Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2575 trabalhadores em teletrabalho [ligeiro aumento face ao período anterior (2444)], encontrando-se 2195 funcionários em regime de rotatividade [ligeiro aumento face ao período anterior (2056)] e 613 funcionários em regime de jornada contínua [continua a verificar-se um ligeiro aumento face ao período anterior (592)]. Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às necessidades identificadas pelas comarcas. O atendimento presencial nas secretarias/tribunais passou a ser efetuado mediante agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve, atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se privilegia. Desde o início da pandemia, foram identificados 473 casos positivos (61 magistrados, 364 oficiais de justiça, 48 outros (de entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem em recuperação 19 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1036 disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da COVID-19, tendo já sido realizados cerca de 18.400 testes, dos quais cerca de 4 400 testes rápidos e feitos com recurso estrito a meios próprios da DGRSP e cerca de 14.000 testes em colaboração com o INEM e o INSA. Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de flexibilização da pena. Neste período há a registar no Sistema Prisional 357 casos positivos para a COVID-19: 124 de trabalhadores (81 guardas prisionais, 25 profissionais de saúde, 2 Técnicos Profissionais de Reinserção Social e 16 de outras categorias profissionais), 228 reclusos e 5 jovens internados em Centros Educativos. De salientar que, depois de resolvidas as situações de COVID-19 verificadas nos Estabelecimentos Prisionais de Lisboa, Tires, Faro, Izeda, Guimarães e de Santa Cruz do Bispo (feminino),há 964 casos recuperados, sendo 364 de trabalhadores, 594 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 4 de jovens internados em Centros Educativos. No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do Estabelecimento Prisional do Porto. Nesta fase serão vacinados os profissionais de saúde que prestam serviço nas diferentes unidades orgânicas desta Direção Geral os quais, à imagem do que sucede na sociedade envolvente, constituem um grupo prioritário. Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ encontram-se em regime de teletrabalho). Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1037 serviços de videoconferência permitiram assegurar cerca de 11.422 sessões de videoconferência em fevereiro, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da Justiça. Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e distanciamento social, a preparação e equipamento de mais 4 espaços exteriores aos tribunais, durante o mês de fevereiro, para a realização de julgamentos. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho. Em fevereiro, foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas eletrónicos de suporte à atividade judicial, reforçando a resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos em tempo de pandemia. Sinaliza-se a implementação da separação do ato da conclusão do despacho no CITIUS Tribunais no dia 5/02 e a implementação da 1º fase da solução de suporte ao SISPACSE – Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre- Endividamento (DL nº 105/2020 de 23/12), disponibilizada no portal tribunais.org.pt a 21/02 e que contempla a publicidade das circunscrições territoriais, o formulário eletrónico para candidatura a conciliador, área reservada dos conciliadores inscritos e o BackOffice de gestão do SISPACSE para a DGPJ. Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais 13.760 pedidos de serviço efetuados em fevereiro (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ) e 2.173 incidentes reportados. Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1038 Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal funcionamento dos serviços de registos e emissão/entrega do cartão de cidadão, tendo sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de cidadão por via CTT. Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial, agendamento do atendimento presencial ao público e restrito aos serviço considerados “essenciais” nos termos do Despacho conjunto n.º 1090-A/2021, das áreas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública (proferido ao abrigo do artigo 31º nº4 do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro) que, considerando o agravamento do contexto pandémico vivido no nosso país, determinou que durante o estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil deste Instituto, mantivessem apenas o “atendimento presencial”, mediante marcação, para a prática dos serviços nele elencados como “essenciais” (registos de óbito; Casamentos e testamentos, em que exista perigo de morte iminente; registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão 1.ª vez de recém-nascidos; pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente urgentes; pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório; entrega do cartão de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente; fixação de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente, por profissionais de saúde; alterações de prioridade para extremamente urgente, nas situações previstas). Paralelamente continuaram os serviços do IRN a encaminhar e sensibilizar os cidadãos/empresas para o recurso ao vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais alternativos de atendimento online, reforçando os serviços de backoffice com os trabalhadores tradicionalmente encarregues pelo atendimento de frontoffice, designadamente, através do recurso ao regime do teletrabalho, procurando dar cumprimento às orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços. Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1039 de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença COVID-19. À data, do universo total de 4.658 trabalhadores, 43,95% encontravam-se em teletrabalho (1.486 em teletrabalho total e 561 em teletrabalho parcial), dedicados às tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. Com vista a continuar a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos trabalhadores, para além de 1.310 equipamentos adquiridos e distribuídos para teletrabalho (1.000 Desktops munidos de 1.000 PENS de comunicações WIFI e 310 portáteis), e dos 500 conjuntos de Webcam +auscultadores disponibilizados para que todas as conservatórias estejam aptas com ferramentas para suporte de atos online, com recursos a videochamada, foram também adquiridos, para apoio ao teletrabalho, 150 telemóveis, e 750 portáteis, 300 dos quais já recebidos e 450 pendentes de entrega e cuja distribuição se estima para muito em breve. Desde o início deste ano, um total de 3392 trabalhadores estão munidos de certificados para trabalho remoto. Em consequência desta significativa alteração dos modelos de trabalho, continua o IRN, a implementar um novo modelo de atendimento e de funcionamento dos serviços, assente na atribuição a estes de equipamentos adequados a uma nova configuração dos postos de trabalho, suportada em postos de FrontOffice de Desktop e postos de BackOffice laptop, munidos de dockstation e monitor suplementar, que permitirá maior flexibilidade na gestão dos mesmos. Os ajustamentos referidos têm permitido a continuidade da prestação dos serviços, mesmo em períodos de Estado de Emergência e da vigência de maiores limitações ao atendimento presencial, como é o caso da quinzena em referência. A título de exemplo, nesta quinzena foram, na área do registo civil, realizados 358 divórcios, 99 casamentos, 6.855 registos de óbito e 2.785 registos de nascimento. Na área do registo predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada de 2.259 pedidos de registo, por correio 6.874, e apresentados pelo canal online um total de 34.857 pedidos. No que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1040 respeita ao registo automóvel, foram apresentados um total de 88.048 atos, dos quais, 16.423 foram ao balcão, 3.966 através de correio e 67.659 pela via online. Em termos globais, desde o início da pandemia (março de 2020) contabilizamos 24.440 empresas constituídas online, 13.236 procedimentos Empresa na Hora, 15.885 casas prontas. Durante o ano de 2020 foram apresentados online 1.613.546 pedidos de registo automóvel e 521.544 pedidos de registo predial apresentados pelo canal online. Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC (76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de cidadão. Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste serviço foram registadas 61.623 declarações de nascimento. Desse total, 28.212 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 45,78% dos registos. Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de 2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de nascimento e registo de nacionalidade pelo canal online, e está projetada a sua expansão gradual a outros países. No período em referência foram rececionadas um total de 1.051 declarações online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 18 declarações online de nascimentos ocorridos no estrangeiro. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.) O INMLCF, I. P., está a retomar a normal atividade pericial na sequência de ter acionado o seu plano de contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado), designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1041 perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras), adiando algumas perícias não urgentes. Em situações pontuais em que, apesar da existência de covid-19, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-19, os testes que lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., não necessitou de voltar a reforçar a sua capacidade de espaço de refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, face à diminuição da entrada de corpos nos serviços médico-legais. No período referido, três trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com o Sars- Cov-2, não tendo ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços. Foi administrada a primeira dose da vacina à generalidade dos trabalhadores prioritários. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.) O INPI tem estado sempre ON na atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI), acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria dos atos praticados. Apesar de todas as condicionantes resultantes do estado de emergência e confinamento, o INPI manteve sempre o acesso à informação e aos seus serviços, apesar de nestes dois primeiros meses do ano, terem recorrido ao INPI menos pedidos de esclarecimento: foram rececionadas através da Linha Azul 6.214 chamadas (-7,8% do que em igual período de 2020), respondido a 1.344 pedidos de informação por email (-43% do que em 2020), e realizado 2 atendimentos presenciais e 29 atendimentos via Teams. De realçar a boa adesão que esta nova via de atendimento tem vindo a despertar junto dos utilizadores de PI. Durante o mês de fevereiro de 2021 deram entrada no INPI 2.302 pedidos de marca e outros sinais distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 23,4% relativamente período homólogo do ano anterior. As patentes e modelos de utilidade nacionais, apesar de apresentarem uma redução de 8,7% continuam a evidenciar um nível bastante elevado de procura, tendo sido submetidos 63 pedidos. Em matéria de prazos de decisão, o prazo médio relativo a marcas e outros sinais distintivos de comércio tem-se mantido em valores muito curtos sendo de 3,2; 5,1 e 5,5 meses, sendo para processos regulares, de reexame e litigiosos, respetivamente. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1042 Relativamente ao design, no que se refere aos processos regulares, o prazo médio de decisão é de 3,55 meses. No que diz respeito às patentes, e também devido à sua procura crescente, os tempos médios de decisão registaram um aumento nos processos irregulares ou litigiosos, passando de 47 meses para 48 meses (todavia menor que no mês anterior onde atingiu os 52 meses). No que diz respeito aos processos regulares estes registaram um decréscimo de 31 meses para 23 meses. O número de atos praticados junto do INPI em janeiro e fevereiro, registou um acréscimo de 12,6% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 99,32% face à apresentação em papel, com 20.294 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi de apenas 96,16%). Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente, desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho parcial (alternando com trabalho presencial). 6.4. Administração Pública Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19. No período compreendido entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, a regulamentação da prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, foi operada pelo Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, que prorroga a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, alterado pelos Decretos n.ºs 3-A/2021, de 14 de janeiro, 3-B/2021, de 19 de janeiro, e 3-C/2021, de 22 de janeiro. No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão continuam encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. É, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1043 Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Organização do trabalho na Administração Pública Com a entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, alterado pelo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, e cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho. As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações: x Trabalhadores que prestam atendimento presencial; x Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia; x Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder de direção. No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade desempenhada com o teletrabalho. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1044 Organização do atendimento e serviços públicos A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19, determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Mantém- se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º do Decreto n.º 3- A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-E/2021, de 22 de janeiro, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses, bem como o incentivo do uso desses canais. Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações tendo em conta a regulamentação do estado de emergência, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19 (impondo-se, nesta fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), incluindo as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1045 O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não sofreu alterações. No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão, – serviço disponível em mais de 580 EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:  A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de atendimento.  A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde 16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão mais de 10.500 cartões de cidadão. Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos. Importa também, uma vez mais, atualizar os valores dos seguintes serviços: x A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.601.077 adesões e 1.724.709 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 235.470 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas. x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais, informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.197 e 1.466 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1046 promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545- C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência). x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou, desde o início do ano 2020, a entrada de 97.602 pedidos, tendo sido tramitados 88.577. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até ao período deste relatório, 28.628.547 acessos. x Há 742 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão. x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de 1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 1 de março de 2021, registou-se um total de 411.775 chamadas e 68.472 emails tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 1 de março de 2021 ascende a 2.303.243 chamadas e 520.061 emails tratados. Administração local A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1047 de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas. Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021. Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021. 6.5. Transportes públicos e passageiros O setor dos transportes públicos no período de 15 de fevereiro a 1 de março continuou a ser fortemente impactado pelas medidas de confinamento em vigor, resultando em fortes quebras de procura face a uma situação normal de operação. Ao nível da oferta, manteve-se a do período anterior que assegura o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual necessidade de reforço de serviços. Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos passageiros continua a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já anteriormente implementadas. Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1048 A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Oferta de transporte Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte. Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos. O Metropolitano de Lisboa, face ao encerramento das escolas, tem implementado desde o dia 25 de janeiro o plano de oferta de verão aos dias úteis, o qual se materializa na redução do número de comboios em circulação às horas de ponta nas linhas Azul e Amarela. Na linha Vermelha, a partir do dia 12 de fevereiro, aos dias úteis, passaram a circular comboios de 3 carruagens ao longo de todo o dia, não sendo afetados por isso os tempos de espera entre comboios. Na linha Verde não foram feitas quaisquer alterações ao plano de oferta. Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo- se o tempo de espera entre comboios. A redução do número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente monitorizada, sendo revertida caso se verifique a ultrapassagem do limite de 66,6% da carga dos comboios. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1049 se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios. A Transtejo manteve a oferta implementada no período anterior, que inclui um ajuste da oferta nas ligações de Cacilhas e Barreiro à redução da procura verificada. A oferta implementada assegura as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade. No Metro do Porto, em face da redução acentuada da procura em virtude das medidas de confinamento impostas, manteve-se em vigor a oferta implementada desde o dia 1 de fevereiro e que corresponde a cerca de 80% da oferta habitual. A oferta continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia. A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do modo rodoviário. Na Área Metropolitana de Lisboa a maioria dos operadores de transporte público rodoviário com autorizações provisórias emitidas pela AML mantiveram a oferta implementada desde o dia 25 de janeiro, ou seja, mantiveram os horários de período não escolar garantindo, contudo, a oferta de pelo menos 90% face a um período normal de operação. A Área Metropolitana do Porto (AMP) determinou aos operadores da sua área de competência a adoção dos horários correspondentes ao período não escolar, ressalvando em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários adequados para os passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, ainda que isso implique a realização de uma oferta superior à definida para o período não escolar. A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações. Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta à nova realidade. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1050 Procura de transporte Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada no período homólogo de 2020 foram os seguintes: x Metropolitano de Lisboa apresenta 21% da procura de 2020; x Transtejo/Soflusa apresenta 30% da procura de 2020; x Metro do Porto apresenta 27% da procura de 2020; Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação, nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança da DGS. Na AML, a tendência gradual de decréscimo nas vendas de passes e no número de passageiros transportados, que se vem a verificar desde novembro de 2020, acentuou- se a partir da segunda quinzena de janeiro. Em fevereiro, com a manutenção das medidas de confinamento e encerramento de escolas, a situação agravou-se, tendo o número de passes vendidos em fevereiro sido 33% do valor verificado em fevereiro de 2020, e uma redução de 42% face ao mês de janeiro de 2021. Relativamente à AMP foi disponibilizada informação da procura para o mês de janeiro de 2021, que evidencia a contínua quebra dos níveis de procura desde novembro do ano passado, sendo que a redução entre janeiro de 2021 e dezembro de 2020 foi de 12%, que corresponde a cerca de menos 970 mil passageiros. Medidas de higienização e proteção Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados. Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos de contingência. Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1051 Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de profissionais. A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, álcool/gel desinfetante). As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes, e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na utilização dos sistemas de transporte. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer estação e/ou apeadeiro do país. 6.6. Trabalho e ação social O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as funções exercidas Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1052 modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância. Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo para este contexto. Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes premissas: x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas; x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço; x Com portal de acesso ao produto/serviço em português; x Com vídeos ou manuais de formação em português; x Com acesso a contacto de suporte. No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas as seguintes ações: x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial do teletrabalho; x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para divulgação sobre o teletrabalho (vídeo); Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1053 x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho) e na disponibilização de serviços adicionais; x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e suporte em português. A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se essencial para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral, em escala significativamente superior à normal, atendendo a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas. A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género. Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão. No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021. Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1054 retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, mantém -se inalterada a comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de 2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência. É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento. Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021 até 19 de fevereiro de 2021, foram solicitadas 3678 ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que integram esta rede de apoio. Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança. Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu estabelecimento. Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1055 para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o encerramento da sua atividade: x Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021; x Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021; x Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021 Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da informação para as: x Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16.01.2021; x Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 - 16/01/2021. Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança social. Com o segundo confinamento, a atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, em que o acompanhamento das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1056 Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático. Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI). Acompanhamento das Casas de Acolhimento No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020, atividade que se irá manter. Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre núcleos de infância e juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e proteção por equipas de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de metodologias e presenciais sempre que necessário e com monitorização central do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS). Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade, possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a termos respostas mais eficientes e seguras. Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento: x 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal x 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra, Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. No período em análise tínhamos 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo de cooperação com o ISS,I.P. sendo que: x Porto é o distrito com mais crianças e jovens; x Portalegre o distrito com menos crianças e jovens. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1057 x 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior (-60%) ao registado no início da pandemia. x 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da pandemia (-90%). x No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga. Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação pandémica. x 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica uma redução de 48% face ao início da pandemia. x Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens infetadas. x A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh para fazer face às exigências. x Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início da pandemia; x Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início da pandemia; x A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início da pandemia; x A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades, reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1058 que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos ao novo estado de emergência. Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias: x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e proteção; x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens; x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a saúde e forças de segurança); x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado, estrutura, recursos humanos, recursos materiais; x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA; x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos; x Lidar com a rotatividade de RH; x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da cultura da CA; x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas; x Criar e improvisar rotinas dentro das CA; x Monitorizar os planos de atividades das CA; x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em segurança. Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais no período em análise, a necessidade de: x Manter a monitorização mensal x Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de voluntários, contratação MAREES); x Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade presencial; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1059 x Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da criança e jovem falar com o seu gestor de processo. x Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham assegurando ambientes previsíveis e seguros. x CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com a CA; x Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão, em que cada CA deverá ter um supervisor. x Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de proteção para as crianças, famílias e entre profissionais. Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência: Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º 5/2020 de 10 de abril). As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas com deficiência mantêm-se. Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial: No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido efetuadas 7.650 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1060 A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 501 brigadas. A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram- se 141.896 testes, tendo sido sinalizados 2.682 casos positivos em 893 respostas sociais. Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID- 19, contribuindo para as altas hospitalares. Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento. Encontram-se neste momento 238 recursos humanos mobilizados. Neste momento, atendendo à evolução dos dados da pandemia, é previsível que, as EAR ainda em funcionamento, possam ser desativadas até ao final do mês de março, sem prejuízo de se manter a possibilidade de as reativar num curto espaço de tempo, caso se revele necessário. Abertura excecional de equipamentos sociais O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento. O Decreto-Lei 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5º, a possibilidade de colocar em funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de equipamentos em funcionamento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1061 Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas, privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades detetadas na comunidade. Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento, salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade já iniciada. Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades interessadas. Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19 foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor social de vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), garantindo a sua proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a eficiência do SNS no combate à pandemia. No Mês de dezembro foram ocupadas 72 vagas e no mês de janeiro 91 vagas, em 10 distritos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1062 6.7. Educação No período em análise, prosseguiram as atividades letivas e educativas em regime não presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Nesse sentido, mantiveram-se em funcionamento a rede de escolas de acolhimento, os apoios definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, bem como a disponibilização de refeições gratuitas. Assim, entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março foram servidas, em média, mais de 42 600 refeições diárias a alunos beneficiários de ASE (escalões A e B). A média diária de alunos a frequentar presencialmente a escola foi subindo de semana para semana, tendo rondado, no conjunto das duas semanas, os 15 900 alunos, em média, por dia: cerca de 6 500 filhos/dependentes de trabalhadores essenciais; mais de 5 200 alunos para quem o ensino a distância se revela ineficaz e cerca de 4 200 alunos que necessitam de terapias e/ou medidas adicionais. x Prosseguiram as emissões televisivas do #EstudoEmCasa, quer dos conteúdos do Ensino Básico, quer do Ensino Secundário. x Prosseguiu a campanha de testagem rápida, através de testes de antigénio nas escolas de acolhimento, priorizando, tal como definido no plano inicial, os estabelecimentos de ensino localizados em concelhos de risco extremamente elevado. x Chegaram às escolas mais 15 000 computadores e conectividade, na sequência da aprovação, em Conselho de Ministros, a 4 de fevereiro, da resolução que autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e conectividade, para disponibilização aos estabelecimentos públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e secundário, até ao montante máximo de 4 750 000 euros. x Os serviços da Educação continuaram a dar resposta às perguntas dos diretores enviadas através da plataforma “Estamos ON”. x Com o intuito de apoiar as escolas no desenvolvimento dos seus planos de E@D, clarificar conceitos associados à implementação do ensino a distância, e promover a partilha de práticas de forma a enriquecer e valorizar os processos de ensino, aprendizagem e avaliação nestes tempos de constante desafio, a Direção-Geral da Educação (DGE), em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., iniciou um ciclo Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1063 de webinars temáticos. O segundo webinar teve lugar no dia 16 de fevereiro sob o mote “Estratégias de comunicação – Escolas e famílias”. A 18 de fevereiro realizou-se o terceiro webinar - “Segurança e Cidadania Digital no E@D”, seguindo-se, a 23 de fevereiro, o webinar sobre “Inclusão – Estratégias das equipas EMAEI a distância” e a 25 desse mesmo mês novo webinar dedicado à “Aprendizagem da leitura e da escrita nos primeiros anos do 1.º Ciclo”. Foi ainda divulgado o webinar “Aprendizagem ativa… Presencialmente e a distância”, sobre envolvimento ativo dos alunos no seu próprio processo de ensino e aprendizagem, e realizado o webinar “School leadership in times of Covid-19”, promovido em parceria com a European Schoolnet. x Divulgação do roteiro “Contributos para o apoio e acompanhamento a distância, na Educação Pré-Escolar”. x Continuação do trabalho de acompanhamento das escolas por parte das Equipas Regionais, e atualização da página eletrónica Apoio às Escolas. 6.8. Cultura Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB) Tendo em consideração o determinado pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, os Serviços de Leitura e de Referência presencial do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e rede de Arquivos DGLAB encontram-se temporariamente encerrados desde 15 de janeiro de 2021. Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação dos recursos e serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos, incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB são atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e as notícias relativas aos Serviços da DGLAB. Atualmente cumpre referir que se encontram: x A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores; x A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%). Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 15 de fevereiro a 1 de março: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1064 Unidade Orgânica 31 janeiro a 14 fevereiro 15 fevereiro a 1 março ADAVR 8 7 ADBGC 6 6 ADBJA 1 1 ADCTB 0 0 ADEVR 0 0 ADFRO 0 0 ADGRD 0 0 ADLRA 0 2 ADPTG 0 0 ADPRT 0 0 ADSTR 1 1 ADSTB 0 0 ADVCT 4 5 ADVRL 1 3 ADVIS 0 0 AHU 4 0 ANTT 0 0 CPF 0 0 TOTAL 25 25 Relativamente ao período anterior, não se verifica qualquer alteração no número de visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB. No período em questão, relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de documentos em linha, registou-se o acesso de 5.199 utilizadores a páginas de documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso e download de documentos, representando um acréscimo de 2,89% relativamente ao período anterior de 31 de janeiro a 14 de fevereiro, tendo os mesmos acedido a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1065 1.553.033 de visualizações de páginas de documentos, representando um acréscimo de 2,12%, com uma média de sessão de cerca de 11:20 minutos (menos 1,47%). DIGITARQ 2021 | 15 fevereiro a 1 de março Duração média da UO Utilizadores Visualização Página sessão ADAVR 2 945 121 893 0:12:43 ADBGC 1 708 69 614 0:11:41 ADBJA 1 102 36 908 0:13:58 ADCTB 813 23 897 0:17:30 ADEVR 1 533 39 554 0:11:40 ADFRO 1 169 38 312 0:12:47 ADGRD 1 700 53 590 0:10:46 ADLRA 2 064 75 215 0:12:05 ADPRT 4 527 173 436 0:13:40 ADPTG 1 530 34 654 0:11:26 ADSTB 1 163 46 206 0:12:48 ADSTR 1 188 28 370 0:11:04 ADVCT 2 122 70 275 0:12:14 ADVIS 2 801 75 514 0:10:36 ADVRL 2 335 57 629 0:10:06 AHU 1 289 17 481 0:06:13 CPF 1 057 21 346 0:03:56 TT 26 153 569 139 0:08:46 57 199 1 553 033 0:11:20 N.º imagens disponibilizadas online na web – 75.665 imagens. N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 447 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1066 Intervenções de conservação e restauro de documentos –3.070 fólios: a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –389 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –2.681 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação. Biblioteca Nacional de Portugal Para o período de 15 de fevereiro a 1 de março, e mantendo-se inalteradas as medidas decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de emergência, as instalações da BNP mantiveram-se encerradas. Direção Geral do Património Cultural (DGPC) Na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, assim como quanto às medidas adotadas pelo Governo no âmbito do estado de emergência por ele decretado, mantiveram-se encerrados os museus, monumentos e palácios tutelados pela DGPC. De seguida, foram aprovadas as respetivas autorizações de teletrabalho, tendo passado para teletrabalho total os trabalhadores que se encontravam em teletrabalho parcial. TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ OPART Para o período de 15 de fevereiro a 1 de março, e mantendo-se inalteradas as medidas decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de emergência, o OPART, E.P.E. manteve a suspensão de todas as atividades internas não essenciais e atividades e espetáculos abertos ao público do TNSC, da CNB e dos EVC. A organização do trabalho, quer da área artística, quer da área técnica e de suporte/administrativa manteve-se como nos períodos anteriores. As obras de requalificação e manutenção em curso no TNSC desenvolveram-se conforme previsto e planeado. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1067 Teatro Nacional de São Carlos Neste período foram transmitidos quatro espetáculos de arquivo, de acesso gratuito, através dos nossos canais digitais (duas óperas encenadas e dois concertos sinfónicos), destacando-se o facto de pela primeira vez apresentarmos ópera encenada. Manteve-se a rubrica semanal “No meu baú”, que convida o público a partilhar memórias da sua ligação a São Carlos. Em 17 e 24 de fevereiro foram publicados nos nossos canais digitais contributos que o nosso público enviou. Destaque, ainda, para o vídeo partilhado a 22 de fevereiro, sob o título “É tempo de cuidar”, que revela alguns momentos das intervenções em curso no Teatro durante o período de atividade suspensa, nomeadamente, a substituição do pano de ferro, a recuperação e preservação da fachada e o restauro de interiores. A publicação registou cerca de 18.000 pessoas alcançadas, 1.700 interações e 100 partilhas. Transmissão online 19 de fevereiro 2021 Concerto de Natal da Orquestra Sinfónica Portuguesa, gravado em 23 de dezembro de 2020, no Teatro Nacional de São Carlos. YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 145 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance máximo de visualizadores com indicador de 102 atenção mais constante durante o direto Alcance total estimado 611 Transmissão online 21 de fevereiro 2021 Maria Stuarda, ópera de Gaetano Donizetti, gravada em 29 de janeiro de 2020, no Teatro Nacional de São Carlos. YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 159 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance máximo de visualizadores com indicador de 120 atenção mais constante durante o direto Alcance total estimado 776 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1068 Transmissão online 26 de fevereiro 2021 Oratória A Child of our Time, gravada em 22 de setembro de 2018, no Teatro Nacional de São Carlos. YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 72 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance máximo de visualizadores com indicador de 61 atenção mais constante durante o direto Alcance total estimado 352 Transmissão online 28 de fevereiro 2021 La traviata, ópera de Giuseppe Verdi, gravada em 14 de junho de 2018, no Teatro Nacional de São Carlos YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 307 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance máximo de visualizadores com indicador de 250 atenção mais constante durante o direto Alcance total estimado 1.491 Companhia Nacional de Bailado Neste período manteve-se o programa “Voltar a Casa na Nossa Companhia”, projeto que compreende diferentes atividades e iniciativas como: Outras Danças”; “Ver de fora”; “A Minha companhia”; “Fotógrafos da CNB”; “Os Nossos Bailarinos”. Estas iniciativas registaram, através do site da CNB, 6.929 visitas e 5.465visitantes, registando ainda, quanto a redes sociais, os seguintes indicadores: x Facebook- + 52 seguidores (+ 0,10%) x Instagram +135 seguidores (+ 1,3%) Projetos em estreia durante este período: x Arquivo Aberto; x Playlists - lançamento do novo canal no Spotify – que regista até ao momento 103 seguidores. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1069 Estúdios Victor Córdon No período de 15 de fevereiro a 1 de março, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma de apoio à comunidade artística independente, e apesar das restrições a algumas das suas atividades de contacto com o público, promoveram várias iniciativas que resultaram numa ocupação de 60%, nomeadamente, residências artísticas de projetos com estreias ou antestreias previstas até final do mês de Abril e continuação do Programa de conversas/entrevistas filmadas no nosso espaço. Neste período contamos com os seguintes Programas e participações: Programa Uma Coleção Para Amanhã  Ciclo de 10 conversas conduzidas por Cristina Peres. I Parte - Exibição no canal Youtube EVC com 986 visualizações II Parte - Exibição no canal Youtube EVC com 397 visualizações III Parte –Gravação e edição da conversa a lançar no final deste mês Parceiros para a difusão: Camões - Centro Cultural Português em Maputo; Camões - Centro de Língua Portuguesa em Cabo Verde: Cidade da Praia; Centro Cultural do Mindelo; Direção-Geral das Artes; Plano Nacional das Artes; P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production; ACCCA - Companhia Clara Andermatt; Centro Nacional de Cultura Programa Residências Artísticas - Apoio à criação x Danças Precárias x Izulamento 20 (artistas de Cabo Verde) x Epifania do Vazio Programa Em Casa - Apoio à criação Bate Fado (Ensaios) TNDMII O Teatro Nacional D. Maria II suspendeu a sua atividade ao público no período em referência. Todas as equipas – nas quais seja possível - mantêm-se em teletrabalho. A Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1070 uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada esta medida dada a natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, Direção Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3- A/2021, determina obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada) Entre 15 de fevereiro e 1 de março o TNDM II retomou os ensaios da peça o TNDMII retomou os ensaios das peças O Caixeiro Viajante, Tempo para Refletir e A Praça dos Heróis. Procedeu ainda à gravação para posterior gravação e comercialização online da peça infantil Juro que é mentira. Entre 15 de fevereiro e 1 de março, foram vendidos na plataforma digital 1.364 bilhetes. Os espetáculos em venda foram: Espetáculo Última Hora; Espetáculo Sopro; Espetáculo Dias Contados; Espetáculo O Silêncio e o Medo Atividade online gratuita: x Disponibilizados 23 espetáculos para crianças com 9.816 visualizações; x Transmitidos 2 episódios da Corrente de Transmissão com 1.608 visualizações; x Transmitido 1 episódio do podcast Teatra com 952 audições; x Transmitido 1 sessão do Clube dos Poetas Vivos com 3.083 visualizações. TNSJ Neste período, o TNSJ manteve em vigor a suspensão do conjunto de atividades e iniciativas públicas, com o objetivo de reduzir o número de pessoas presentes nas instalações do TNSJ e promover o dever de recolhimento domiciliário. Cerca de metade da equipa permaneceu no regime de teletrabalho e a parte substancial dos restantes trabalhadores operaram segundo um regime de rotatividade ou piquete, acorrendo aos edifícios sempre que necessário ou que o serviço em causa se revelou imprescindível. Durante este período, manteve-se apenas em desenvolvimento o processo de criação e ensaios de À Espera de Godot, uma produção do TNSJ, cuja estreia se encontrava prevista para o mês de março e com digressões agendadas a partir do mês de abril. Este processo envolveu um grupo restrito de pessoas e o reforço das normas de segurança e dos procedimentos de testagem à COVID-19 previstos no Plano de Contingência, que envolveram também elementos da equipa técnica do TNSJ a operar presencialmente, para além dos atores e outros elementos da equipa artística. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1071 Entre 15 de fevereiro e 1 de março, Teatro Nacional São João transmitiu a gravação de 2 espetáculos online, que registaram um total de 420 espectadores com acesso pago. O TNSJ realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente do seu Centro Educativo: três sessões de Leituras Dramatizadas, que contaram com 54 participantes com acesso pago, e uma de leitura encenada de textos dramáticos, dirigida a estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, que registou um total de 1014 participantes inscritos. Cinemateca Relativamente ao período de 15 de fevereiro a 1 de março, o funcionamento da Cinemateca, de acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas ao público, limitou-se, portanto, às atividades ao público que podem ser realizadas por vias não presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral. Resumidamente: 1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, permaneceu suspensa toda a atividade pública presencial em todas as instalações do organismo – Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo Nacional de Imagens em Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de cinema da programação mensal, as sessões e todas as restantes atividades públicas presenciais na Cinemateca Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e o acesso de investigadores ao ANIM. Para além disso, permaneceram encerrados os serviços concessionados (a livraria “Linha de Sombra” e o bar/restaurante “39 Degraus”). 2. Todos os serviços não presenciais continuam a ser assegurados nesta fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação que chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de cedência de cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso do departamento ANIM, tal como continuam asseguradas todas as atividades desenvolvidas online. 3. Foi lançado o mini site Gestos & Fragmentos, com uma imagem renovada e novas rubricas a acrescentar às já lançadas no primeiro confinamento. Disponibilizado no dia 17 de fevereiro, o mini site é, de momento, constituído pelas seguintes rubricas, às quais são adicionados conteúdos regularmente: x Histórias do Cinema: uma nova seleção de registos das conferências desta rubrica da programação da Cinemateca. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1072 x Textos & Imagens: novas histórias e reflexões sobre alguns documentos bíblio-iconográficos do acervo da Cinemateca x O Museu Vai a Casa: um novo conjunto de destaques sobre as coleções de aparelhos e objetos museográficos da Cinemateca x A Cinemateca Júnior vai a casa: novas propostas de oficinas, fichas de atividades e pequenos filmes para dar a conhecer o cinema aos mais novos x -Imagens de Portugal [nova rubrica] : uma nova secção para descobrir alguns dos filmes que integram a Cinemateca Digital, nomeadamente 13 anos de episódios do Jornal de Atualidades “Imagens de Portugal” (de 1953 a 1966) e uma nova apresentação de filmes pesquisáveis pelo concelho em que foram rodados (“Portugal em Imagens”) x Sala de Projeção: uma das iniciativas que marcaram a primeira fase da plataforma Gestos & Fragmentos, e que encerrou quando a Sala M. Félix Ribeiro reabriu as portas, ainda disponível para descoberta ou revisitação, como uma “cápsula do tempo” x Exposições virtuais [nova rubrica]: um conjunto de exposições temáticas a partir do acervo da Cinemateca x Cinema Mudo Português [nova rubrica]: disponibilização temporária de algumas obras marcantes do cinema português do período mudo já editadas em DVD, com os acompanhamentos musicais encomendados pela Cinemateca, incluindo novas partituras ou reconstituição musicológica de partituras de época x Extras [nova rubrica]: uma seleção de alguns dos complementos que integram as edições DVD da Cinemateca, através dos quais se contextualizam as obras e se abordam os trabalhos de restauro Mais rubricas serão abertas nas próximas semanas. 4. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca estão em regime de teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial do trabalho é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para garantir a prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância e manutenção Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1073 regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer necessidades pontuais impreteríveis da Cinemateca, designadamente: − Garantir os transportes vários que se revelem necessários; − Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis; − Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos e coleções; − Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos ao ANIM e ao CDI; − Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período, sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho; − Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase. 6.9. Desporto A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas, de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática competitiva que estão permitidos. O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro , alterado pelo Decreto 3-E/2021, de 12 de fevereiro., em vigor até ao dia 1 de março. De acordo com este decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, foi Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1074 equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de atletas participantes em competições internacionais a decorrer em território nacional. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. 6.10. Ambiente Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos No período em análise, foram realizadas pela Entidade Reguladora dos serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) duas iterações de recolha de informação junto das 355 4 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19. Em nenhuma das respostas obtidas nestas duas iterações (que contaram com 26 EG respondentes na primeira e 20 na segunda) foram reportadas situações de suspensão ou previsão de suspensão dos serviços prestados. Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH) afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 89 % e os 96 % (ver tabela abaixo com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, que traduz a situação de 20 EG respondentes, referente a 23 de fevereiro de 2021, data do último inquérito realizado durante o período em análise). Os dados reportados mantêm igualmente a tendência decrescente dos quantitativos relativos a situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com COVID-19, dando a entender que estarão a acompanhar a evolução epidemiológica que se conhece a nível nacional. 4 O número de EG foi atualizado, face ao relatório anterior, resultado da atualização da base de dados da ERSAR de acordo com a reorganização dos serviços prestados. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1075 TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH SERVIÇO TOTAL5 AO SERVIÇO6 Abastecimento público de água 96% 89% Saneamento de águas residuais 96% 94% Gestão de resíduos urbanos 95% 95% 6.11. Infraestruturas Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos. Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020 e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente, quais os voos que eram autorizados. Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido. Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho 5 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 6 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1076 de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais. Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade. Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria, quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas. Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo, também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e distanciamento social. As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre 16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor. Assim, e para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho n.º 12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2. Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1077 determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente, aérea. Estas medidas são temporárias por natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária. Portos Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência. À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram sendo prorrogadas até ao momento presente. 6.12. Agricultura O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno, designadamente tendo presente o atual período de confinamento. No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1078 acumulado de 136 mil visualizações, o registo de 1.159 produtores, de 27 mercados e de 50 plataformas de comércio de proximidade. A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de fevereiro 2021, foram pagos, cerca de 4,2M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19. O montante pago em 2021 nesta medida complementar totaliza já 8M€. No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em resultado do estado confinamento, a saber: x Operação 3.4.2 – 2 - Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes |Tipologia Estudos e projetos de reabilitação/modernização (12.ºanúncio) – data de encerramento do aviso é prorrogada de 08/02/2021 para 01/03/2021 (1.ª Prorrogação). x Operação 3.4.2 – 2 - Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes | Tipologia Estudos e projetos de reabilitação/modernização (12.º anúncio) – data de encerramento do aviso é prorrogada de 08/02/2021 para 16/03/2021 (2.ª Prorrogação). Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2021/83 da Comissão de 27 de janeiro de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/466 no que respeita à realização de controlos oficiais e outras atividades oficiais por pessoas singulares especificamente autorizadas e ao período de aplicação das medidas temporárias, a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), no âmbito da delegação de tarefas nos organismos de controlo e certificação, para os regimes da Agricultura e Produção Biológica, Produtos DOP/IGP/ETG e Produção Integrada (PRODI) decidiu aplicar, até 01 de julho de 2021, a possibilidade de realização da inspeção anual, da emissão e renovação de provas documentais e de reconhecimento retroativo (Produção Biológica), se necessário, por qualquer meio alternativo de comunicação à distância disponível. Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1079 suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas. Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento. Ainda no âmbito deste acompanhamento, o Ministério da Agricultura, através do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) e do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), encontra-se a recolher informação do setor, de modo a proceder aos necessários ajustamentos aos apoios ao subsetor do vinho, nomeadamente à destilação e ao armazenamento de crise, bem como ao apoio temporário excecional do PDR2020 aos agricultores e às PME afetados pela crise da COVID-19, de modo a permitir novos períodos de candidatura em 2021, já devidamente autorizados pela Comissão Europeia. 6.13. Mar O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e portos de pesca. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1080 Aveiro Todas as situações encontram-se normalizadas, pelo que já não existem embarcações paradas, assim como, casos positivos à COVID-19. Peniche À data já não se encontra qualquer embarcação parada. Persistem ainda dois casos positivos à COVID-19. Póvoa do Varzim/Vila do Conde A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de despiste à COVID-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data um total de 152 casos positivos – no momento estão identificados 10 casos ativos. Matosinhos Não existem embarcações paradas, e nem casos ativos identificados. Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Num universo de 270 funcionários foram realizados 50 testes de diagnóstico à COVID- 19. Desde o início da pandemia, a DGRM regista um total de 21 casos positivos. Estes casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Dos infetados todos fizeram confinamento domiciliário e estão atualmente operacionais. A maioria dos funcionários estão em teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado incluindo o atendimento ao público- atualmente já não existem casos ativos. DOCAPESCA Num universo de 500 funcionários foram já realizados 675 testes de diagnóstico à COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e afetos às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos- atualmente já não existem casos ativos. No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1081 social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de 100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas. Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, já foram estabelecidos acordos com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 16 toneladas de pescado. (15,145 toneladas em 2020 e 1,323 toneladas em 2021) Face ao inevitável prolongamento das condições de confinamento e respetivos impactos económico-sociais, a Docapesca irá duplicar a quantidade semanal disponibilizada para 200 kg por lota. Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias Casos COVID-19 Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 01 de março) Peniche 47 2 Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 10 Aveiro 21 0 Matosinhos 2 0 Evolução das medidas de apoio ao setor Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta data, ainda em fase final de análise. No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1082 de pescadores no valor de 118,9 mil euros, duas candidaturas na media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas. No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 710 candidaturas representando um total em apoio público de 7.403.737,31€.Dos apoios aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 6.316.557,14€ e na RAA 312.992,25€. Continente: Candidaturas Anúncio Aviso Valor aprovado aprovadas 29 Covid19-Cerco 2.152.397,91€ 115 30 Covid19-Arrasto Costeiro 44 876.719,09 € 31 Covid19-Polivalentes 411 3.628.003,38€ 77 Covid19-Doença 30 142.488,29€ 78 Covid19 84 455.514,72€ TOTAL 7.403.737€ 710 No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca - que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia – foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO Mar2020 uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária), até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1083 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID- 19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€. Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas, encontra-se à data em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros. No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores, foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de mais de 3 milhões de euros (3.009.054,48€). No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19, com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho. As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52 candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros (€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações que provisionalmente ascenderão a um montante de compensação de 861 mil euros. A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1084 7. Anexos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1085 Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 15 de fevereiro de 2021 a 01 março de 2021 Referências: a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+” b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras” 1. FINALIDADE O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional Republicana (GNR) no período de 150000FEV21 a 012359MAR21, identificar os fatores condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e apresentar propostas e/ou sugestões. 2. SITUAÇÃO a. A situação epidemiológica que se verifica em Portugal, não obstante a redução que tem vindo a ocorrer no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a ser adotadas, justifica a renovação do estado de emergência, atento os níveis ainda elevados de incidência daquela doença e do número dos internamentos e óbitos, exigindo-se, por isso, a manutenção do cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e de restrições de deslocação. b. Nestes termos, o Presidente da República (PR) decretou a renovação do estado de emergência, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 01 de março de 2021, o que permite ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a combater esta fase da pandemia. c. Assim, o Governo através do Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, prorrogou a vigência das medidas adotadas, pelos Decretos 3-A/2021 e 3-D/2021, mantendo-se a limitação das deslocações que não sejam estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções prevista na lei, impondo a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais. d. Mantiveram-se igualmente: a obrigação das pessoas permanecerem no respetivo domicílio, cumprindo assim um “dever geral de recolhimento domiciliário”, a suspensão das atividades letivas e as medidas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1086 aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados, constantes nos anexos I e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro. 3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global A GNR, no período de 15 de fevereiro a 01 de março de 2021, deu continuidade à Operação “Covid- 19 Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19. No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de Vacinação. Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, desde 310000JAN21, vem realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”. b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento” salienta-se: 1) Resultados da atividade desenvolvida: N.º de fiscalizações Patrulhas Efetivo Transporte coletivo auto empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações realizadas rodoviário 51.491 22.384 49.762 38.496 73 102 18 Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 15FEV21 a 01MAR21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1087 Detidos por Crime de Desobediência Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 1 Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 7 Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0 Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I (art.º 1 14º Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0 Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0 Desobediência limitação circulação entre concelhos 0 Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0 Total – 9 Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 15FEV21 a 01MAR21 Autos de Notícia por Contraordenação Dever geral de recolhimento domiciliário 2.889 Limitação de circulação entre concelhos 1.059 Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 161 Consumo de bebidas alcoólicas 139 Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 62 Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 54 Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 44 Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 37 Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 36 Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar- 32 cação prévia nos locais abertos ao público Atividade física e desportiva 19 Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 16 serviços Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 14 Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 12 Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 11 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 8 educação, ensino, salas espetáculos Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 7 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 5 Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este- 4 jam doentes Regras de realização de eventos 3 Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura- 2 ção Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 1 Proibição da realização de atividades em contexto académico 0 Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0 Total – 4.615 Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 15FEV21 a 01MAR21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1088 2) Ações de sensibilização Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais Perante o elevado número de contágios por Covid-19, a GNR reforçou a sua campanha de comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a melhor sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia por Covid-19. A título de exemplo, destaca-se a parceria celebrada com a GALP, na qual, através de mensagens exibidas em vários painéis, a população foi alertada para a necessidade de ficar em casa. Concomitantemente, para além da sensibilização da circulação na via pública, a GNR garantiu o cumprimento das demais normas em vigor, através das diversas ações de patrulhamento e fiscalização, zelando para que os cidadãos se abstivessem de deslocações desnecessárias. A este propósito, merece sublinhar a cooperação nacional e internacional que se vem realizando entre as diversas entidades no âmbito do controlo de fronteiras. Ciente da sua responsabilidade junto das populações mais vulneráveis, a GNR, em parceria com a Altice Portugal, deu continuidade à entrega de tablets aos idosos, no âmbito da campanha “65 +perto”, facilitando deste modo o contato com familiares que se encontram distantes, ajudando a diminuir as saudades, a encurtar distâncias e a promover a interação entre idosos que vivem sozinhos ou isolados e as suas famílias. Também foi desenvolvida a Operação “Vacinar os nossos idosos”, destinada a cooperar com as autoridades/órgãos de saúde pública locais, tendo a GNR disponibilizado os seus recursos no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis. Neste particular, foram desenvolvidas 310 ações e identificados 1.151 idosos que informaram pretenderem ser vacinados. À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a Direção-Geral Saúde. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 15 de fevereiro a 01 de março de 2021, realizou 848 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1089 No âmbito social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 01 de março, a um total de 5451 pedidos de esclarecimento e, entre 15 de fevereiro a 01 de março, a um total de 384, o que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de emergência. 3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro Meios empenhados – Ações de descontaminação Efetivo empenhado Km Descontaminações 92 4.731 25 Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 15FEV21 a 01MAR21 4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+” Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +” Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos 20.665 1.647.138 60 1.117 45.370 Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 15FEV21 a 01MAR21 c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” 1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de Vacinação. 2) Ações desenvolvidas e meios empregues Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição Desembaraçamentos 89 271 136 435568 95 993 Escoltas 0 0 0 0 Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 15FEV21 a 01MAR21 1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1090 3) Registo exemplificativo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas no período em apreço 4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em Arazede, Coimbra. Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos 597 88 19.825 Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 15FEV21 a 01MAR21 5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança em Instituições de Saúde Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas 48 25 20 Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 15FEV21 a 01MAR21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1091 d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras” 1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e vigilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19. 2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” Efetivo Patrulhas Ações de Controlos Recusas de Viaturas Empenhado realizadas Vigilância Pessoas Viaturas entrada fiscalizadas PPA OPP PPA OPP 2 048 1 044 845 328 126 199 472 162 853 140 10 842 Tabela 8 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 15FEV21 a 01MAR21 e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço 1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento. 2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se, de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, tal como sucedeu no estado de emergência anterior. 3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações. f. Processo de Vacinação dos militares da GNR 1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe- tivo da GNR, com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus militares e civis. A ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priorizando aqueles que estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus, bem como critérios de saúde, dando primazia aos que sofrem das patologias identificadas pela DGS. 2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando nas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1092 instalações do Quartel do Lippe, com 6 elementos do Centro Clínico da GNR e 3 elementos da Cruz Vermelha por cada turno de vacinação. Nas restantes regiões do país o processo de vaci- nação decorrerá nos centros de saúde locais. 3) Em particular, atentos os critérios definidos, o processo de vacinação da GNR incidiu primei- ramente nos militares que prestam serviço em Postos Territoriais, nas Equipas de descontami- nação do Núcleo de Matérias Perigosas e em subunidades operacionais de Trânsito, a que se seguiu o restante efetivo operacional das subunidades, núcleos ou equipas operacionais de in- tervenção e ordem pública e cinotécnica, dos Destacamentos Territoriais, das Unidades Especi- alizadas, de Representação, Intervenção e Reserva e da UEPS. 4) Assim, durante o período em análise e até ao dia 01MAR21 foram vacinados os seguintes mili- tares: Efetivo GNR % Efetivo GNR 1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa 15FEV21-01MAR21 7060 73 31,1% 0,3% Total. Acumulado (até 01MAR) 8797 348 38,8% 1,5% Tabela 9 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 15FEV21 a 01MAR21 4. FATORES CONDICIONANTES Nada a referir. 5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a 01MAR21, indicam 804 956 casos confirmados (+394) e 16 351 óbitos (+34), pelo que é expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a elevada pressão. b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam colocadas à Guarda; c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1093 outras estruturas de apoio social. Na senda, a Guarda através dos seus Comandos Territoriais, continuará a monitorizar de perto as diferentes situações. d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população, observou-se uma diminuição no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência vigente, bem patente nas 9 detenções efetuadas, o que se traduz numa redução de 60%. No entanto, no mesmo período, foram levantados 4.615 autos por contraordenação, o que corresponde a um aumento de 8% comparativamente com o período homólogo. e. Pelo exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”. 6. PROPOSTAS Nada a referir. Lisboa, Carmo, 12 de março de 2021 O COMANDANTE-GERAL Assinado de forma digital em 12-03-2021 16:54 Comandante-geral Rui Manuel Carlos Clero Tenente-general RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1094 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 15FEV a 01MAR2021 1. Nota Introdutória A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19: a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias; b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração; e c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis. Continuou-se a desenvolver e a manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens. A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas, considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades mais reativas neste âmbito, continuou a incrementar a fiscalização das condutas contrárias às restrições legais impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, relativos a período em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das atividades e deslocações, pelo que se considera fulcral especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 3- E/2021, de 14 de fevereiro e Decreto 3-D/2021, de 28 de janeiro. Situação Epidemiológica na PSP No dia 1 de março de 2021 havia 207 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1095 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL 2. Recursos Humanos Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço. b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente. d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19; Efetivo Motivos de ausência Outros Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) motivos d) Oficial de polícia 842 723 b) 119 95 24 Chefe de polícia 2192 2064 b) 128 63 65 Agente de polícia 16809 15047 b) 1762 1273 489 Pessoal com funções não policiais 569 515 b) 54 27 27 Total 20412 18349 b) 2063 1458 605 Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções, constata-se que a tendência acompanha a evolução a nível nacional. Quanto ao número de profissionais em isolamento, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição do número de dias de afastamento ao serviço, incrementando, contudo, o número de infetados. Salienta-se ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na ordem dos 7,1%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a recuperação de 2482 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde assim de forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 2689 profissionais que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas, designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual. 3. Ponto de Situação Operacional EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO VISIBILIDADE OPERACIONAL PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS EMPENHADO 23.674 1.583 7.540 45.174 57.233 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional DETENÇÕES RESULTANTES EFETIVO VIATURAS Condução ANCO OPERAÇÕES OPERACIONAL Falta de FISCALIZADAS influência de Outras ELABORADOS EMPENHADO Habilitação álcool 2.975 7.344 57.233 409 131 11 5.122 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos Polícias/Técnicos Ações de Detidos Fiscalização Estabelecimentos Acumulado Detidos Período Infetados Ausentes por acumulados encerrados Estabelecimentos isolamento 24 583 451 1102 4.565 20 1.236 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI 2 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1096 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência Artigo Artigo Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 28.º a Resistência / Artigo 23.º TOTAL 3.º 4.º 4.º-A 14.º 15.º a 17.º 20.º 21.º 35.º Coação 5 16 0 0 0 1 0 0 0 2 24 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1500H00FEV2021 até 0124H00MAR2021 Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1500H00JAN2021 às 3024H00JAN2021) Al. f) Artigo Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo Artigo 3.º DL 2.º DL 28- 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 28-B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 c) h) a) b) d) e) f) g) i) 3579 610 436 21 20 0 25 10 26 Al. t) Artigo Al. h) Artigo Al. i) Artigo Al. i) Artigo Al. k) Artigo Al. l) Artigo Al. m) Artigo Al. o) Artigo Al. u) Artigo 2.º DL 28- 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 q) j) k) l) m) n) o) p) r) 1 43 72 54 47 315 19 38 57 Tabela 6 - Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional Número de autos Valor total das Número de autos Valor cobrado Pagamento voluntário levantados (JUN2020) coimas já cobradas levantados neste período neste período neste período 14056 193.709,74€ 5400 49.300€ 19.800€ Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional Notas Finais a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2910 contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional. b. A Polícia de Segurança Pública continuou a intensificação do seu esforço operacional, bem patente desde o início da pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1097 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL especial incidência em locais normalmente associados a aglomerações de pessoas e itinerários principais e complementares, com maior fluxo rodoviário. c. Para o efeito prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de fiscalização rodoviária nos principais eixos da área de responsabilidade da PSP, especialmente nos fins de semana, devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores; Operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; e Operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19. d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras definidas, predominantemente direcionado para: (1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais, incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários; (2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário; (3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana; (4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam; (5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem; (6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos; (7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; (8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro. e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além das 5 detenções concretas, foram efetuados: N.º de cidadãos fiscalizados no N.º de Autos por violação do Período âmbito da obrigação de confinamento confinamento obrigatório, que não obrigatório tenham dado origem a detenção 15FEV-01MAR 21702 502 Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 15FEV a 01MAR f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1098 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL (1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021; (2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações; (3) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19, designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais; (4) Continuou o processo de vacinação de polícias, tendo sido inoculados 9148 polícias até ao dia 1 de março; (5) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia, designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e acreditação de participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e policiamento dos eventos que decorreram neste período; (6) Adaptação por parte do dispositivo policial nos aeroportos internacionais, decorrente da necessidade de fiscalização das últimas alterações ao Estado de Emergência relacionadas com as fronteiras aeroportuárias, designadamente a interdição de saída de território nacional; (7) Destaca-se ainda, neste âmbito em concreto, a colaboração da PSP com o SEF, de modo supletivo, na verificação dos passageiros à chegada, os quais devem ser portadores de teste PCR COVID-19 negativo e nas partidas, verificar se os cidadãos nacionais podem abandonar TN; (8) O Comando Regional dos Açores da PSP continuou a garantir a fiscalização e controlo de circulação de veículos e de pessoas na cerca sanitária de Rabo de Peixe (São Miguel), a qual, vigora desde 15 de janeiro de 2021. Adicionalmente e à semelhança do que ocorre na Região Autónoma da Madeira, a Polícia de Segurança Pública encontra-se a desenvolver esforços porquanto cumprimento do Dever de Recolhimento Domiciliário; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1099 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL (9) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em função de datas de referência, destacando-se a Entrega voluntária de armas, Violência Doméstica, Depósito de máscaras usadas e Burlas relacionadas com o processo de vacinação. O Diretor Nacional Manuel Augusto Magina da Silva Superintendente-Chefe Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1100 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA  [Escreva o nome da empresa] Relatório Situação de Estado de Emergência 15 de fevereiro a 01 de março de 2021 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1101 Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução Em 11 de fevereiro o Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, renova a declaração do estado de emergência declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 1 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 12 de fevereiro o Decreto n.º 3-E/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 15 de fevereiro a 1 de março 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências. 1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de Emergência No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai Relatório Situação de Estado de Emergência no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais. 1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada -PPA Nos termos dos Despachos n.º 1242-D/2021 de 29 de janeiro e n.º 2207-B/2021, 04Mar, foi feita a nova reposição de controlo de fronteira internas nos 16 Pontos de Passagem Autorizados. Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 179.559 passageiros controlados, dos quais 1.368 não foram autorizados a entrar em território nacional. Cidadãos controlados 17 469 17 089 14 577 13 991 13 626 14 534 15 233 13 554 13 857 12 302 10 706 7 746 6 359 4 238 4 278 15/FEV 16/FEV 17/FEV 18/FEV 19/FEV 20/FEV 21/FEV 22/FEV 23/FEV 24/FEV 25/FEV 26/FEV 27/FEV 28/FEV 1/MAR Cidadãos não autorizados a entrar 224 98 106 105 1 90 95 85 85 86 72 79 64 57 62 60 15/FEV 16/FEV 17/FEV 18/FEV 19/FEV 20/FEV 21/FEV 22/FEV 23/FEV 24/FEV 25/FEV 26/FEV 27/FEV 28/FEV 1/MAR Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1102 O principal ponto de passagem autorizado continua a ser o PF101 Valença – Viana do Castelo, com um total de 71.742 cidadãos controlados, o que equivale a uma percentagem de cerca de 40% do total de passagens autorizadas no país neste período. Relativamente aos cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa 31% do total de cidadãos não autorizados no País. (correspondendo a 427 recusas). Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Vilar Formoso (26.634), Vila Verde da Raia (20.757), Caia (19.088) e Castro Marim (13.008) com o maior registo de movimento, seguidos por Monção (6.991), Vila Verde de Ficalho (6.427), Quintanilha (6.273), Marvão (2.119), Termas de Monfortinho (1.743), S. Leonardo (1.618), Melgaço (1.512), Miranda do Douro (697), Montalegre (546), Barrancos (390) e Rio de Onor (14). 1.1.1. Caracterização dos fluxos Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia e Vila Verde da Raia que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior tráfego de trabalhadores transfronteiriços. Este último é, contudo, uma característica comum ao longo de toda a fronteira interna, relativamente aos quais não foram impostas quaisquer restrições de movimento, em conformidade com o estipulado no Despacho n.º 1242-D/2021. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos valores de cidadãos que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos, facto que pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais. No Relatório Situação de Estado de Emergência que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em Território Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com deslocações para compras em pequeno comércio, transporte de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes. Espanha (770), Roménia (76), Brasil (54) e França (49) são as nacionalidades com o maior número de cidadãos impedidos. 1.1.2. Caracterização das ocorrências Ocorrências de maior relevância: x PPA de S. Leonardo/Mourão, indícios de transposição da fronteira fora do horário de abertura, devido ao derrube das barreiras de betão existentes no local; x PPA de Quintanilha, uma detenção de um cidadão português, em cumprimento de um mandado de detenção; x PPA de Vila Verde Raia, uma detenção de um cidadão português em cumprimento de um mandado de detenção, uma detenção de um cidadão português sobre o qual pendiam dois mandados de captura e um mandado de detenção europeu; x PPA de Vilar Formoso, uma detenção de um cidadão português para pagamento de multa; x PPA Caia, o cumprimento de um Mandado de Detenção Europeu, relativo a um cidadão espanhol; 1.1.3. SEF Mobile O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de informação que permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos. É uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia. Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 97 Medidas Cautelares. 1.2 Fronteiras Externas 2000 TOTAL MOVIMENTOS FRONTEIRA EXTERNA 2 Entradas Saidas 15.626 0 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1103 1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS 1.2.1.1. Viagens essenciais Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais - viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. Mantêm-se o conceito de viagem essencial implementado em consonância com as guidelines da União Europeia. O SEF, em estreita colaboração com as companhias aéreas, Embaixadas, Consulados e oficiais de ligação de imigração do SEF, tem procurado fazer uma avaliação abrangente das restrições impostas, verificando casuisticamente todos os elementos que possam demonstrar o carácter essencial, urgente e inadiável da viagem. 1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 72h de todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção dos menores de 24 meses de idade, à chegada a território nacional. Nos aeroportos da Madeira e Ponta Delgada a verificação dos testes COVID e a sua realização está a ser realizado de acordo com procedimentos decretados pelos respetivos Governos Regionais. Total de passageiros Relatório Situação de Estado de Emergência Postos de Fronteira # Voos controlados Passageiros sem testes “Chegadas” PF001 - LISBOA 82 7.561 26 PF002 - FARO 3 133 1 PF003 - PORTO 0 14 0 Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes PF001 - LISBOA 317 16.715 99 PF002 - FARO 29 1.050 8 PF003 - PORTO 217 12.426 71 Total Geral 563 30.191 178 ƒ Nos voos internacionais, registou-se um menor número de passageiros sem serem portadores do teste obrigatório porque o número de voos e passageiros é bastante reduzido. ƒ Companhias aéreas mais representativas - TAP, a Lufthansa, a Ryanair e a Easyjet. ƒ Origem dos voos - Frankfurt, Paris, Boston, Zurique e Madrid. Os passageiros que se apresentaram à entrada sem teste obrigatório, conforme determina a legislação, efetuaram o mesmo no interior dos aeroportos e aí aguardaram os resultados. 1.2.1.3. Estatísticas 2000 TOTAL MOVIMENTOS FRONTEIRA EXTERNA Entradas Saidas 15.626 3 0 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1104 Período com um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais com valores baixos, que abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, interceções, recusas de entrada, deteção de indicações ou a emissão de vistos. No período em análise foi recusada a entrada a seis cidadãos (entretanto, pediram proteção internacional) e 11 passageiros foram impedidos de viajar – 8 portadores de Documentos Falsificados e 3 portadores de Documentos Alheios, todos no Aeroporto de Lisboa. Ao nível da deteção de indicações cautelares, registou-se um total de 33 ocorrências, 23 indicações SIS – cidadãos não admissíveis, menor desparecido, pessoas procuradas no âmbito de processos judiciais, controlo específico e apreensão de documento roubado, extraviados, perdidos. No que respeita a indicações nacionais, um total de 10, entre paradeiro policial, mandado de captura e vigilância discreta. 1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021 A diminuição de passageiros controlados foi acentuada, em média, menos 97% do total, comparativamente ao período análogo de 2020; Consubstanciando menos 523.686 passageiros face a 2020. 1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Pelas suas características próprias, Relatório Situação de Estado de Emergência e especialmente em relação às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido uma coordenação muito estreita entre as várias autoridades. O Despacho n.º 2300-A/2021, de 1 de março, manteve a interdição do desembarque e da emissão de licenças para vir a terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, excecionando os cidadãos nacionais, os titulares de autorização de residência em Portugal e o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde. Mantem-se a possibilidade de autorização de desembarque controlado, exclusivamente para o regresso ao país de origem. Nas fronteiras marítimas registaram-se 448 embarcações sujeitas a controlo, num total de 560 de cidadãos controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem. 2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. ƒ Registaram-se 8.507 emissões de Passaporte Eletrónico Português. ƒ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 6.255 processos, dos quais 4.212 foram criados em atendimento presencial e os restantes 2.043 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 785 processos ARI (registados no portal ARI) e 1.823 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA) ƒ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 28.309, com um tempo médio de espera de 6m21s, respondidas 15.828 comunicações por correio eletrónico e efetuados 205 agendamentos, de acordo com o determinado no Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro. ƒ As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas 4 governamentais e trataram 153 emails externos e responderam a 05 reclamações registadas no livro amarelo. ƒ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1105 ƒ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 15 pedidos de proteção internacional - 11 em posto de fronteira e 4 em território nacional, dos quais 1 foi apresentado na UHSA, na sequência de um Processo de Afastamento Coercivo. 3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual ƒ Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: Carreira de Investigação e Fiscalização - 9 casos; Carreira Geral - 11 casos. ƒ Diminuição das situações de quarentena: Dirigente - 00; Carreira de Investigação e Fiscalização – 09; Carreira Geral - 05. ƒ Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho: Dirigente - 00; Carreira de Investigação e Fiscalização – 126 Carreira Geral – 155. ƒ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock. 4. Atividade operacional Participação em reuniões de trabalho nacionais, sobre Mutilação Genital Feminina (GT MGF), na qual foram discutidas as Orientações para Profissionais desenvolvidas/atualizadas durante o ano de 2020 por várias das entidades, entre as quais se encontra o Modelo de sinalização e proteção de vítimas em viagem de/e para países com prática de MGF e casamentos infantis precoces e forçados, desenvolvido pelo SEF e, também, na primeira reunião do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, que tem Relatório Situação de Estado de Emergência como missão de apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, até ao dia 31 de dezembro de 2021, contributos e recomendações em matéria de prevenção e combate aos casamentos infantis, precoces e forçados. De nível internacional, salienta-se a participação na reunião EMPACT THB Kick-off, onde foram discutidos o ponto de situação das Ações Operacionais, bem como, as atividades planeadas para 2021, neste âmbito. A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e PPA, para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões autónimas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas nacionais e regionais de combate da pandemia. De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen, nomeadamente: • Diminuição e cancelamento de ligações aérea entre países, implicam mais escalas aeroportuárias por afastamento. • Alteração constante de voos, regras quanto aos testes covid19 e formulários exigidos pelos países. • Necessidade de escoltas em aeroportos europeus, que por motivos da pandemia não aceitam DEPU. 5. Acesso ao direito e aos tribunais No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros, conforme referido, existe um aumento nos constrangimentos por falta de voos de regresso ao país de origem e especial dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação de reclusos com pena acessória de expulsão, por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen. 6. Boas práticas de cooperação com outras FSS e outros organismos públicos Manteve-se articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa e eficiente, com os seguintes destaques: 5 ƒ Articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, no afastamento de cidadãos estrangeiros reclusos; ƒ Apoio da Cruz Vermelha na realização de testes de despiste a estrangeiros e funcionários do SEF; ƒ Excelente cooperação entre o SEF e a GNR, na execução da medida de reposição de controlo nas fronteiras terrestres, em que o SEF assegura o controlo de cidadãos em todos os PPA. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1106 Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, vigente entre o dia 15 de fevereiro e o dia 01 de março de 2021. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil. Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 1. A coordenação e representação institucional Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii) acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1107 Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 01 de março de 2021 Ocupação Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 01MAR21 Acumulado Braga Braga Hotel João Paulo II 68 03 21 Bragança Bragança Pousada da Juventude 62 0 0 Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 0 64 Porto Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 35 0 85 Norte Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 0 164 Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo 30 14 91 Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 3 Sub totais Região Norte 7 342 17 428 Feira EAR Vila Maior 28 3 82 Aveiro Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0 Castelo Branco Castelo Branco Pousada da Juventude 30 0 0 Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 48 Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10 Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87 Viseu São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0 Centro Leiria Leiria Seminário Diocesano de Leiria 45 2 19 Sub Totais Região Centro 8 429 5 246 Lisboa Oeiras Casa dos Atletas (desativado) 0 0 50 Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 23 91 Almada EAR - Alfeite 60 4 62 Setúbal Grândola EAR - Grândola 39 0 0 Sub Totais Região LVT 3 189 27 203 Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 11 98 Beja Beja Centro Acolhimento FFAA-BA 11 84 0 18 Alentejo Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0 Sub Totais Região Sul 2 221 11 116 Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 6 16 Algarve Sub Totais Região Algarve 1 1000 6 16 TOTAIS NACIONAIS 21 2 181 66 1 009 Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas, formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da População. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1108 Região Distrito Descontaminação Infraestruturas Ações FFAA GNR BB SMPC Braga 0 0 0 0 0 Bragança 0 0 0 0 0 Norte Porto 2 0 0 1 1 Viana Castelo 6 0 0 0 6 Vila Real 2 0 0 2 0 Sub Total Norte 10 0 0 3 7 Aveiro 0 0 0 0 0 Castelo Branco 0 0 0 0 0 Coimbra 2 0 0 2 0 Centro Guarda 2 0 2 0 0 Leiria 1 0 0 1 0 Viseu 17 0 2 15 0 Sub Total Centro 22 0 4 18 0 Lisboa 0 0 0 0 0 Lisboa e Vale do Santarém 6 0 0 3 3 Tejo Setúbal 1 0 0 1 0 Sub Total LVT 7 0 0 4 3 Évora 4 0 4 0 0 Alentejo Beja 1 0 1 0 0 Portalegre 0 0 0 0 0 Sub Total Sul 5 0 5 0 0 Algarve Faro 4 0 0 4 0 Sub Total Algarve 4 0 0 4 0 TOTAIS 48 0 9 29 10 A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado. Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre os utilizadores. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1109 Tabela 2- Ponto de Situação das ZCAP a 01 março 2021 ZCAP e Outras Infra estruturas Situação Região Distrito COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes 22 3 10 35 1117 4 49 Braga Bragança 4 8 3 15 711 2 14 Porto 6 5 26 37 1015 5 71 Norte Viana Castelo 2 22 8 32 1018 1 1 2 0 7 9 192 1 6 Vila Real 36 38 54 128 4053 13 141 Sub Total Região Norte Aveiro 8 6 0 37 1206 3 19 Castelo Branco 4 0 0 42 852 0 0 Coimbra 4 1 12 17 530 0 0 0 13 0 13 631 0 0 Centro Guarda 15 10 2 19 459 0 0 Leiria Viseu 10 0 2 12 580 0 0 Sub Total Região Centro 41 30 16 140 4258 3 19 Lisboa 0 0 2 2 111 0 0 Lisboa e 9 2 0 11 380 0 0 Santarém Vale do 0 0 0 34 1187 0 0 Tejo Setúbal Sub Total Região LVT 9 2 2 47 1678 0 0 Évora 7 1 0 12 350 7 67 Beja 0 0 0 3 70 1 3 Alentejo 0 0 0 11 243 0 0 Portalegre 7 1 0 26 663 8 70 Sub Total Região Sul Faro 7 1 21 29 2437 1 6 Algarve Sub Total Região Algarve 7 1 21 29 2437 1 6 TOTAIS NACIONAIS 100 72 93 370 13 089 25 236 No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; 2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1110 x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo; 2. A resposta operacional O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial. Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID- 19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados. Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional, permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências. Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1111 Tabela 3 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 14 fevereiro de 2021 Nº Nº CB C/ Equipas Situação atual Região Distrito CBV Equipas Equipas % DL3A Braga 20 13 17 85% 9 22 Bragança 15 15 15 96% 4 19 Porto 45 35 25 78% 10 45 Norte Viana do Castelo 11 10 10 91% 3 13 Vila Real 26 26 26 100% 10 36 Sub total Norte 117 99 103 85% 36 135 Aveiro 25 24 24 96% 7 31 Castelo Branco 12 11 11 92% 6 17 Coimbra 21 20 20 95% 8 28 Centro Guarda 23 23 23 100% 9 32 Leiria 24 23 23 96% 4 27 Viseu 32 29 29 91% 9 38 Sub total Centro 137 130 130 95% 43 173 Lisboa 56 37 37 66% 12 49 Santarém 21 20 20 95% 8 28 LVT Setúbal 24 24 24 100% 7 31 Sub total LVT 101 81 81 80% 27 108 Beja 15 15 15 100% 7 22 Évora 14 14 14 100% 7 21 Alentejo Portalegre 14 12 12 86% 8 20 Sub total Sul 43 41 41 95% 22 63 Faro 13 13 13 100% 8 21 Algarve Sub total 13 13 13 Algarve 100% 8 21 TOTAIS NACIONAIS 411 364 368 89% 136 500 No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 30 036 ocorrências, envolvendo 63 209 operacionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1112 Tabela 4 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 15 de fevereiro e 01 de março 2021. Região Distrito Ocorrência Operacionais Braga 2 059 4 590 Bragança 738 1 208 Porto 4 866 10 569 Norte Viana do Castelo 779 1 704 Vila Real 701 1 438 Sub total Norte 9 143 19 509 Aveiro 2 406 4 943 Castelo Branco 630 1 312 Coimbra 1 110 2 250 Centro Guarda 924 1 688 Leiria 1 469 3 179 Viseu 1 371 2 699 Sub total Centro 7 910 16 071 Lisboa 5 946 12 317 Santarém 1 685 3 885 LVT Setúbal 2 616 5 493 Sub total LVT 10 247 21 695 Beja 679 1 453 Évora 671 1 402 Alentejo Portalegre 478 1 047 Sub total Sul 1 828 3 902 Faro 908 2 032 Algarve Sub total Algarve 908 2 032 TOTAIS NACIONAIS 30 036 63 209 No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil (doravante, FEPC), destaca-se que a 01 de março de 2021 estavam 181 bombeiros infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar serviço 402 bombeiros. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1113 Tabela 5 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 01 de março de 2021. A ANEPC manteve o apoiou aos Hospitais de Torres Vedras e o Centro de Saúde de Sete Rios, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência. No que respeita ao apoio a outras entidades, a ANEPC, disponibilizou uma viatura de transporte / acomodação de cadáveres ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses. Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades. Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros, destacando-se a distribuição, até dia 30 de janeiro, 1 816 607 equipamentos de proteção individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades). Elaborado em 11MAR21 3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fatos completos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1114 RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 2 a 16 de março de 2021 Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1115 Declaração Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3- A/2021, de 14 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3- F/2021, de 26 de fevereiro e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro. 6 de abril de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1116 Nota O Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, renovou a declaração do estado de emergência por 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Nestes termos, a renovação do estado de emergência iniciar-se-ia às 00h00 do dia 2 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 16 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Pelo Decreto n.º4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, considerou o Governo, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação epidemiológica, seria o tempo para iniciar o processo de levantamento de medidas de confinamento, o qual deve ocorrer de forma lenta e gradual. Neste sentido, para o efeito, o referido decreto as várias fases de levantamento das medidas aplicáveis, tendo sido definidos critérios associados à evolução do risco de transmissibilidade do vírus, ao nível de incidência e à capacidade do Serviço Nacional de Saúde, bem como às capacidades de testagem e rastreio. Deste modo, as medidas consagradas no Decreto n.º4/2021, de 13 de março, entraram em vigor na segunda-feira, dia 15 de março, pelo que, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, uma vez que as restrições determinadas se encontram habilitadas pelo mesmo, estendendo-se pelo período habilitado pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março. Assim, considerando o referido, a informação referente aos dias 15 e 16 de março será tratada no relatório que terá como objeto a renovação da declaração do estado de emergência que cessou às 23h59 do dia 31 de março de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1117 ÍNDICE 1. Nota introdutória 2. Saúde 3. Economia 4. Administração Interna 5. Coordenação Regional 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros 6.2. Defesa 6.3. Justiça 6.4. Administração Pública 6.5. Transportes Públicos e Passageiros 6.6. Trabalho e Ação Social 6.7. Educação 6.8. Cultura 6.9. Desporto 6.10. Ambiente 6.11. Infraestruturas 6.12. Agricultura 6.13. Mar 7. Anexos Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1118 1. Nota introdutória Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 69-A/2021, de 25 de fevereiro. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Deste modo, o Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, veio determinar a manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, sendo, de igual modo, prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro. Atendendo à estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram mantidas as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido, foi determinado o encerramento às 20:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam encerrar apenas às 17:00 h, se assim o pretendessem. Neste sentido, foi de igual modo mantida a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1119 À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Lisboa, 6 de abril de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1120 2. Saúde Evolução epidemiológica Entre 2 e 14 de março de 2021, foram notificados, em média, 682 casos de infeção por dia, o que confirma a tendência fortemente decrescente de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, notada a partir do final de janeiro de 2021. Em 14 de março de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a 814.513 (FIG.1). 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 14 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO Fonte: DGS FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020- 14 março 2021. Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 14 de março de 2021, o número mais elevado de novos casos de infeção se registou a 27 de janeiro de 2021 (16.432 casos notificados), com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021 (FIG. 2). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1121 Fonte: DGS FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1 março 2020-14 março 2021. Entre 10 e 14 de março de 2021, a média do R(t) foi de 0,86 [IC95%: 0,85-0,87] na totalidade do território nacional, tendo sido de 0,84 [IC95%: 0,83-0,85] em Portugal continental. Fonte: INSA FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 14 março 2021. De 1 de janeiro 2020 a 14 de março de 2021, foram notificados, a nível nacional, 814.513 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (8.866 casos notificados entre 2 e 14 de março de 2021), sendo que, a 14 de março de 2021, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1122 encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 16.685 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados). De 2 a 14 de março de 2021, assistiu-se a uma diminuição expressiva do número de casos em internamento hospitalar (menos 831 casos, dos quais 184 em unidades de cuidados intensivos). O número de casos recuperados aumentou 5,0% entre 2 e 14 de março de 2021, ascendendo, agora, a 761.788 (93,5% do total de casos confirmados) (FIG. 4). Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2 101826 3 111927 5 132129 6 142230 8 1624 1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9 1725 5 13 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiromarço Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020 – 14 março 2021. A 14 de março de 2021, registavam-se 16.694 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A maioria das pessoas falecidas (87,2%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 12,0%). A distribuição dos óbitos era semelhante em ambos os sexos (52,4% homens e 47,6% mulheres). Entre os dias 2 e 14 de março de 2021 foram registados 305 óbitos. Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino (54,7%) e tinha menos de 50 anos (60,1%) (FIG. 5). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1123 A 14 de março de 2021, eram 36.031 os casos ativos de doença em Portugal, menos 29.766 casos (-44,4%) do que no dia 2 de março de 2021. Homens Mulheres 80+ anos 22 352 45 219 70-79 anos 25 371 28 664 60-69 anos 39 680 42 929 50-59 anos 53 152 67 691 40-49 anos 59 863 75 662 30-39 anos 53 264 63 566 20-29 anos 54 504 61 726 10-19 anos 37 578 37 985 0-9 anos 22 976 22 047 80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000 Fonte: DGS Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 284 casos de sexo desconhecido sob investigação (não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática. FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 14 de março de 2021. Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6): x 328.566 casos (40,3%), dos quais 2.022 notificados entre 2 e 14 de março de 2021, residiam na região do Norte; x 116.241 casos (14,3%), dos quais 1.184 notificados entre 2 e 14 de março de 2021, residiam na região do Centro; x 308.571 casos (37,9%), dos quais 3.544 notificados e entre 2 e 14 de março de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo; x 28.765 casos (3,5%), dos quais 264 notificados entre 2 e 14 de março de 2021, residiam no Alentejo; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1124 x 20.324 casos (2,5%), dos quais 203 notificados entre 2 e 14 de março de 2021, residiam no Algarve; x 3.884 casos (0,5%), dos quais 101 notificados entre 2 e 14 de março de 2021, residiam nos Açores; x 8.162 casos (1,0%), dos quais 1.548 notificados entre 2 e 14 de março de 2021, residiam na Madeira.** * Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. ** Os dados da Região Autónoma da Madeira sofreram, entre 5 e 8 de março de 2021, um processo de regularização, resultante de intercorrências informáticas de um laboratório da região. Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6): x 5.281 óbitos (31,6%), dos quais 56 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%); x 2.972 óbitos (17,8%), dos quais 50 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,6%); x 7.037 óbitos (42,2%), dos quais 173 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,3%); x 964 óbitos (5,8%), dos quais 16 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,4%); x 348 óbitos (2,1%), dos quais 7 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 1,7%); x 28 óbitos (0,2%), dos quais nenhum entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 0,7%); x 64 óbitos (0,4%), dos quais 3 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,8%). No período de 2 a 14 de março, não se identificou excesso de mortalidade por todas as causas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1125 Fonte: DGS FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 14 de março de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1126 Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 2 e 14 de março de 2021, uma forte tendência decrescente. A 14 de março de 2021, Portugal registava 39,4 novos casos notificados nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes e 92,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes (FIG. 7). Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias 18000 1800 Taxa de notificação (por 100.000 habitantes) 16000 1600 14000 1400 Número de novos casos 12000 1200 10000 1000 8000 800 6000 600 4000 400 2000 200 0 1 9 17 25 2 10 18 26 4 12 20 28 5 13 21 29 7 15 23 31 8 16 24 1 9 17 25 3 11 19 27 4 0 12 20 28 6 14 22 30 7 15 23 31 8 16 24 4 12 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiromarço Fonte: DGS FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000 habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 14 março 2021. Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência decrescente da taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, exceto na Região Autónoma da Madeira (FIG. 8). A 14 de março de 2021, registavam-se: x 61,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Norte; x 76,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Centro; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1127 x 103,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região de Lisboa e Vale do Tejo; x 62,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Alentejo; x 48,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Algarve; x 49,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma dos Açores; x 664,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma da Madeira.* * Os dados da Região Autónoma da Madeira sofreram, entre 5 e 8 de março de 2021, um processo de regularização, resultante de intercorrências informáticas de um laboratório da região. NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA 2500 2000 1500 1000 500 0 Fonte: DGS FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes, por região, 1 agosto 2020 – 14 março 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1128 Com a transmissão contínua de um vírus RNA como o SARS-CoV-2, era esperada a ocorrência de processos de evolução e adaptação que levassem ao surgimento de novas variante, que, por serem mais transmissíveis ou causarem doença de maior severidade, ou por demonstrarem características de evasão ao sistema imunitário, representam um risco real para a saúde pública e para a efetividade do programa de vacinação contra a COVID-19. Destacam-se as seguintes variantes de preocupação: a variante B.1.1.7 (associada ao Reino Unido), a variante B.1.351 (associada à África do Sul) e a variante P.1 (associada ao Brasil). O laboratório Unilabs recolhe amostras de vários pontos do país fornecendo esta informação, que se utiliza como proxy para a prevalência da variante de preocupação B.1.1.7 (Reino Unido). A proporção estimada a 14 dias (indicador mais estável) foi de 60,6% (IC95% 56,6% a 64,5%). A variante B.1.1.7 foi a mais disseminada na Europa e em Portugal (FIG. 9). No início de março, foi detetado o primeiro caso em Portugal da variante B1.1.7 (associada ao Reino Unido) com a mutação E484K, responsável pela menor efetividade vacinal. Esta mutação espontânea na variante B1.1.7 já tinha sido documentada no Reino Unido. Fonte: Unilabs, Autoria: DGS e IST FIG. 9 | Proporção de casos confirmados com a variante B1.1.7. sobre o total de casos confirmados em Portugal a 14 de março de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1129 Até 14 de março de 2021, foram identificados um total de 13 casos confirmados com a variante P.1 (Brasil), e 14 casos com a variante B.1.351 (África do Sul). Recorda-se, a este respeito, que existe evidência de que as variantes B.1.351 (África do Sul) e P.1 (Brasil) podem ter propriedades antigénicas que lhes conferem uma vantagem seletiva sobre a variante B.1.1.7 em populações com elevados níveis de imunidade adquirida por infeção ou vacinação e que as implicações deste fenómeno na efetividade vacinal se encontram em estudo, embora o ECDC1 considere que a incidência reduza drasticamente com níveis elevados de cobertura vacinal. Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde No período em análise, deu-se continuidade à gestão de stock de equipamentos de proteção individual, bem como de material necessário à execução do Plano de Vacinação contra a COVID-19, conforme melhor resulta das tabelas I (2 de março de 2021) e II (15 de março de 2021): Tabela I 1 European Centre for Disease Prevention and Control. SARS-CoV-2 - increased circulation of variants of concern and vaccine rollout in the EU/EEA, 14th update – 15 February 2021. ECDC: Stockholm; 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1130 Tabela II No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de testagem de acordo com a Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 019/2020, de 26.10.2020, atualizada a 26.03.2021, que define a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2. No dia 16 de março de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 8.632.481 (FIG. 10). Entre os dias 2 e 14 de março de 2021, foram realizados um total de 303.889 testes, incluindo 54.284 testes rápidos de antigénio. O dia 22 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia (76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados entre 2 e 14 de março sido de 23.376 testes. A taxa de positividade a 7 dias2 era, no dia 14 de março de 2021, de 2,6%, continuando a forte tendência decrescente verificada desde 30 de janeiro de 2021 (FIG. 11). 2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1131 Do total de testes realizados até 14 de março de 2021, 37,1% foram realizados nos laboratórios públicos (com 7,9% de positivos); nos privados 52,4% (com 13,4% de positivos) e 10,0% em outros (com 7,7 % de positivos). 449 689 500 000 416 466 450 000 470 5 754 16 790 400 000 41 059 59 250 68 439 85 004 93 237 304 215 90 631 350 000 96 310 111 487 90 872 96 551 95 071 300 000 60 843 85 160 87 885 95 288 220 920 96 008 200 019 99 392 250 000 95 883 96 419 97 465 189 582 96 267 171 535 98 806 200 000 100 166 110 771 129 384 138 052 158 509 140 703 150 000 151 817 155 495 189 446 204 697 231 117 253 917 100 000 269 279 286 993 266 690 224 639 222 001 50 000 253 199 232 833 227 737 336 186 368 996 0 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 SEMANA março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 14 de março de 2021 (semanas 10 de 2020 a 10 de 2021). 20% 16% 12% 8% 4% 2,6% 0% 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 5 14 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiromarço FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 14 de março de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1132 Vacinação contra a COVID-19 Até ao dia 14 de março, inclusive, Portugal Continental recebeu 1.468.929 doses de vacinas, das quais 422.400 da AstraZeneca, 84.000 Moderna e 962.529 da Pfizer. Dessas vacinas, foram administradas 1.174.178 doses de vacina contra a COVID-19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 830.158 correspondiam a primeiras doses de vacina e 344.020 às segundas doses. Até 14 de março, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19. Por referência a essa mesma data, nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e na rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI), 90% do universo de pessoas elegíveis para vacinação até então, já havia recebido, pelo menos, a primeira dose da vacina. Quanto a esta matéria, refira-se que no relatório respeitante ao anterior estado de emergência, fez-se referência a uma cobertura vacinal de 100% (1.ª dose) das pessoas a vacinar em ERPI e RNCCI. Sucede, porém, que houve, entretanto, que incluir naquele universo os estabelecimentos afetados por surtos de COVID-19 que não reuniam, à data, critério para vacinação, bem como 30 ERPI não licenciadas. Até 14 de março de 2021, a cobertura vacinal da população residente em Portugal continente, era de 8,47%, sendo que com a vacinação completa (duas doses) era de 3,51%. Inoculações por Semana 200000 180000 160000 140000 120000 100000 80000 60000 40000 20000 0 27 a 03 Jan 4 a 10 Jan 11 a 17 jan 18 a 24 Jan 25 a 31 Jan 1 a 13 Fev 8 a 14 Fev 15 a 21 Fev 22 a 28 Fev 1 a 07 Mar 8 a 14 Mar Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1133 FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal, semanalmente, de 27 dezembro 2020 a 14 março 2021. No período de 1 a 14 de março foram ministrados, em média, diariamente 21.120 vacinas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1134 3. Economia Caracterização da Situação Económica O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia-se especificamente ao período compreendido entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2021. Quanto a esse período, constatou-se uma ligeira inflexão na atividade económica, após um prolongado período de desaceleração do ponto de vista da procura agregada. Esta inflexão é visível na aceleração do consumo na segunda metade de fevereiro por comparação com a primeira. Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de Estado de Emergência compreendido entre os dias 2 e 14 de março, constata-se uma nova aceleração relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura agregada. Esta aceleração reflete-se numa análise dos dados publicados diariamente, que demonstram que este indicador foi superior quer aos últimos 14 dias de fevereiro, quer ao conjunto do mês analisado. Este dado tem particular significado uma vez que o período em causa não abrange ainda o alívio das medidas de confinamento até então impostas, denotando um dinamismo económico subjacente. Os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra de 61% na afluência aos espaços de retalho e lazer e de 19% no caso das mercearias e farmácias. Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento vigentes, uma vez que o mesmo relatório indica uma subida em 12% do tempo passado pelos portugueses nas suas residências e uma descida de 19% do tempo passado no local de trabalho, provavelmente devido à aplicação do regime de teletrabalho. Estes valores são estimados tendo por base um período de referência pré-pandémico e parecem ser coerentes com os dados de procura agregada. No período em análise, manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da semana, correspondendo as sextas-feiras (5 e 12 de março) aos valores mais altos da série em questão e os domingos (7 e 14 de março) aos valores mais baixos. Esta distribuição corresponde ao esperado e enquadra-se nos padrões de consumo observados também ao longo do ano de 2020. Durante o período que agora se analisa foram também publicados alguns indicadores económicos de relevo que cumpre destacar. Em primeiro lugar, foi divulgado que as Balanças Corrente e de Capital terão registado um excedente de 17 milhões de euros, o Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1135 que resulta numa diminuição face aos 114 milhões de euros registados no mesmo período de 2020. Deve assinalar-se, contudo, que o mês de janeiro de 2020 antecedeu a proliferação global do novo coronavírus, não se notando ainda, por isso, os efeitos económicos da pandemia. As importações e exportações de bens e serviços registaram variações de -20,9% e de -19,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Assim, a taxa de cobertura das importações pelas exportações de bens e serviços situou-se em 95,5%. Já no que diz respeito à Balança Financeira, esta apresenta um saldo de -260 milhões de euros, o que representa um aumento de 171 milhões de euros relativamente a dezembro de 2020. Atentando ao setor do turismo, contata-se uma contração significativa no mês de janeiro de 2021 por comparação com o período homólogo, uma vez que o número de dormidas de turistas estrangeiros em Portugal diminuiu 87%. Tal fenómeno é explicado pela terceira vaga da pandemia do novo coronavírus, que atinge, embora a ritmos diversos, toda a União Europeia e condiciona, por isso mesmo, o fluxo turístico que se sentiria em circunstâncias distintas. Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 2 e 14 de março e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma aceleração ligeira, consolidando o enquadramento a que se assistiu no final de fevereiro. Esta aceleração, não assumindo ainda valores significativos, não deixa de ser um dado positivo, precisamente por ser uma indicação da aceleração a esperar no período de pós- confinamento. No período seguinte, procurar-se-á analisar novos dados económicos que sejam disponibilizados relativamente ao início de 2021 e à evolução económica nesta primeira fase de desconfinamento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1136 4. Administração Interna Mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19, tendo em conta que as medidas adotadas no quadro do estado de emergência revelaram ter os efeitos sanitários positivos desejados, designadamente uma redução significativa de novos casos e da taxa de transmissão, embora com uma incidência média ainda elevada, bem como de número dos internamentos e de mortes, entendeu o Presidente da República decretar a renovação do estado de emergência, o que ocorreu por via do Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, com inicio no dia 2 de março e, inicialmente, até ao dia 16 de março, tendo a vigência do período do estado de emergência subsequente sido antecipada em dois dias, o que resultou em que o período temporal em análise fosse até ao dia 14 de março. Não obstante a trajetória positiva observada nos 15 dias anteriores, considerou-se não ser adequado reduzir ou suspender as medidas vigentes até então, tendo o governo renovado, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras que vigoraram na quinzena precedente, constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro. Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 3-F/2021, de 26 de fevereiro, por via do qual foram mantidas as normas de execução do estado de emergência vigentes no período anterior, garantindo aos cidadãos e empresas a estabilidade possível no quadro normativo de combate à pandemia. Assim, foi mantido o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como as medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados, constantes nos anexos I e II do Decreto do Governo. Foram mantidas as limitações às deslocações que não fossem estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no decreto. Foi igualmente prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, alterando-se alguns dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, passando de 16 para 18, como forma de melhor responder às necessidades das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1137 populações de ambos os lados da fronteira, sem pôr em risco o desígnio de controlo da pandemia e de proteção da saúde pública. De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente portadores das novas variantes da COVID-19. No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID- 19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos nos pontos de passagem de fronteira autorizados, destacando-se igualmente a colaboração da Polícia de Segurança Pública (PSP) com o SEF na verificação do cumprimento da obrigatoriedade dos passageiros dos voos serem portadores de teste PCR COVID-19 negativo, tanto nas chegadas como nas partidas. A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada pelas FSS com o habitual rigor, mantendo uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1138 proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se abstivessem de realizar deslocações desnecessárias ou adotassem comportamentos que pudessem comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição das cadeias de transmissão da doença. O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, e que abrange, numa primeira fase, mais de 20 mil elementos das diversas FSS que executam serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid- 19, continuou a desenvolver-se a bom ritmo, conforme planeado. No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública. Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente um reforço da comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir. Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de emergência. No que respeita aos movimentos de fronteira, com a manutenção da reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em apreço, um total de 169.804 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais 1.409 não foram autorizados a entrar em território nacional. Relativamente às fronteiras externas (aéreas), entre os dias 2 e 14 de março de 2021, registou-se um ligeiro acréscimo relativamente ao período anterior, com total de 16.438 passageiros controlados. Neste período foram mantidas as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1139 Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados níveis de empenhamento de toda a estrutura. Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal. No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações, a 14 de março encontravam-se em funcionamento, em todo o território continental, 20 EAR, com capacidade para acolher até 2.052 utentes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1140 No que respeita ao empenhamento dos bombeiros em operações de emergência pré- hospitalar, no período em análise, registaram-se 29.554 ocorrências, envolvendo 61.641 operacionais. De destacar a manutenção do apoio prestado pela ANEPC ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência. Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à pandemia COVID-19. Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime de desobediência/aplicação do regime contraordenacional Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor. No período de 2 a 14 de março de 2021, tendo sido mantidas as medidas restritivas e no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 8.325 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional. Assim, foram aplicadas 5.284 coimas por incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário, 1.645 por incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos, 487 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, 36 por incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 17 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 2 por incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 42 por incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 37 por incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos, 20 por incumprimento dos horários de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1141 funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 4 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço, 26 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público, 111 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 28 por incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 72 por incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 303 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas, 18 por incumprimento do disposto em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares, 15 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 34 por incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, 4 por incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 71 por incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva, 37 por incumprimento da observância das regras de realização de eventos, 12 por incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 20 por incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes. No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 28 pessoas no período em apreço, em todo o território continental, das quais, 18 detenções por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 8 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 1 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas e 1 por Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados 37 estabelecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1142 5. Coordenação regional No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, publicado a 10 de novembro, que determina a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações. O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1143 Região do Norte 1 - Ações desenvolvidas Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta, ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região Norte. 1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19 Este Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente: a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19; b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco). A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases. 1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher. 2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e- mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos utentes identificados. 3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento Profilático solicitada pelos contactos de alto risco. O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1144 No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte: Nº de Profissionais Envolvidos Nº de Nº Inquéritos Estado da ACE / ULS Profissionais Câmaras Inquéritos Militares Total Realizados Equipa de Saúde Municipais em Atraso (Tec. Superiores) Maia/Valongo 2 0 15* 17 77 Equipa Ativa 0 Gondomar 2 0 15* 17 3 Equipa Ativa 0 Alto Ave 1 7 30* 38 - Equipa Inativa 0 Aveiro Norte 0 8 15* 23 - Equipa Inativa 0 Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0 Ave/Famalicão 0 2 15* 17 - Equipa Ativa 0 Feira/Arouca 2 2 15* 19 - Equipa Ativa 0 Alto Minho 2 9 45* 56 - Equipa Inativa 0 Total 9 28 150 187 80 0 *As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão apenas 10 a prestar apoio ao projeto em cada dia. 1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR) Encontram-se atualmente ativas seis EAR na Região Norte: três no distrito do Porto (duas para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um nos distritos de Braga, Vila Real e Bragança. Estas estruturas apresentam, no seu conjunto, uma taxa de ocupação de 0,2%. Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes positivos e a ocupação à data atual: 1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1145 A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de dezembro de 2020 permitiu introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte. 1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR) As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) são um instrumento ao dispor dos Centros Distritais de Segurança Social em estreita cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa, para serem ativados quando os serviços sociais e de saúde verificarem que existe uma necessidade no caso concreto em virtude da evolução da pandemia de SARS-CoV-2. Estas brigadas surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em situação de emergência, junto de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Lares Residenciais (LR), e resultam de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa. Na região Norte estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário. As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais, Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata na contenção e estabilização de surtos em ERPI, LR e outras respostas de acolhimento residencial para pessoas em situação de vulnerabilidade, designadamente em situações de falência do funcionamento da resposta social e durante o estrito espaço de tempo necessário para que a resposta se reorganize e consiga assegurar o seu regular funcionamento. A tabela que se segue resume a atividade das BIR da região Norte no período reportado: Nº de N.º de Elementos Distrito Intervenções Envolvidos Porto 8 34 Braga 0 0 Viana do Castelo 2 12 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1146 Vila Real 0 0 Bragança 0 0 Viseu (Norte) 0 0 Aveiro (Norte) 1 1 1.5 - Operações de Testagem em ERPI As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em unidades de saúde. Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição. Distrito de Aveiro: x Universidade de Aveiro. Distrito de Braga: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a funcionários e utentes das ERPI, LR; Distrito de Bragança: x IPB – Instituto Politécnico de Bragança; Distrito do Porto: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas aos funcionários; x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas; Distrito de Viana do Castelo: x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1147 Distrito de Vila Real: x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança; No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes: Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes Distrito Nº pessoas Positivos Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes (ut. e func.) Porto 250 17213 102 2380 0,2% Braga 169 3152 30 355 0% Viana do 62 3996 24 216 0% Castelo Vila Real 85 3079 24 348 0,28% 1087* só Bragança 24 24 330 0 funcionários Viseu (Norte) 49 1417 42 257 0% Aveiro 528* só 20 20 458 0,004% (Norte) funcionários 1.6 Considerações Finais O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário, possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise. Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico. Região do Centro O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e informal, quer através de reuniões setoriais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1148 Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região. À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento de saúde pública, com particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa etária dos seus utentes. O período em apreço caracterizou-se pela continuação da diminuição acentuada da atividade epidémica de forma transversal em toda a região, com as taxas de incidência a passaram de 140 para 66/100.000 habitantes e os surtos ativos a passarem de 32 para 12. De realçar que nesta data não existiam inquéritos epidemiológicos em atraso na região, embora se tenha mantido o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1149 Os surtos em lares também foram em menor número, registando-se uma diminuição de 179 para 76 com casos ativos, com implicações na mortalidade por COVID-19 nas pessoas residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas. Continuou também o processo de testagem preventiva aos funcionários das IPSS que se enquadram nos critérios definidos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1150 No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a assistir-se a uma diminuição da pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos. No final deste período as taxas de ocupação COVID situavam-se numa média de 54% em enfermaria e 47% em UCI. De referir que se mantém o reforço das capacidades disponíveis por intermédio do setor social e privado, bem como pelas EAR. Neste período, continuou a decorrer a vacinação à COVID-19 nos termos do plano, com prioridade para a população com mais de 80 anos e com mais de 50 anos com comorbilidades, bem como para os serviços essenciais. Na região centro, no final deste período, existiam cerca de 202.700 cidadãos vacinados, dos quais 53.500 com vacinação completa. De realçar que cerca de 99,5% dos utentes nos lares já tinham sido vacinados, estando as exceções relacionadas com surtos em lares, e cerca de 55% já tinham a vacinação completa. De referir também que continuou a decorrer a preparação para a vacinação massiva dos profissionais dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e primeiro ciclo, bem como das respostas sociais. No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa. Distrito Local Capacidade Status Estimada Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - 31 Camas n/ ativada Forças Armadas) Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1151 Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas estruturas. Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 20 853 n/ ativados Leiria 23 815 n/ ativados Castelo Branco 39 769 n/ ativados Guarda 13 646 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 120 4555 Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, não existia no final deste período nenhuma intervenção ativa, face à melhoria da situação nos lares. Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação significativa, em virtude de as atividades letivas decorrerem, em regra, em regime não presencial. De referir que terminou o rastreio nas escolas de acolhimento, com o apoio da Cruz Vermelha Portuguesa. De realçar que durante este período decorreu a preparação para a testagem massiva nas escolas. Região de Lisboa e Vale do Tejo Enquadramento Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 35%, com uma tendência crescente. Entre 2 e 14 de março, verificou-se uma diminuição do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional. A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa (AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1152 Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara. Evolução de casos em LVT Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios próximos de 50%. 9000 Número de Novos Casos 8000 7000 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 03/03/2020 18/03/2020 02/04/2020 17/04/2020 02/05/2020 17/05/2020 01/06/2020 16/06/2020 01/07/2020 16/07/2020 31/07/2020 15/08/2020 30/08/2020 14/09/2020 29/09/2020 14/10/2020 29/10/2020 13/11/2020 28/11/2020 13/12/2020 28/12/2020 12/01/2021 27/01/2021 11/02/2021 26/02/2021 13/03/2021 Número de Novos Casos Média móvel (7 dias) Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e 14/03/2021 na Região de LVT. Constata-se que entre 2 e 14 de março, verificou-se uma diminuição do número de novos casos de infeção, em relação ao período anterior, acompanhando a tendência nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1153 500 250 Número de Novos Casos por 100 000 450 Número de Novos Casos 400 200 350 300 150 250 200 100 150 100 50 habitantes nos últimos 14 dias 50 0 0 Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 2 e 14 de março na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes. Entre 2 e 14 de março foram notificados 3 584 novos casos positivos para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo 82,78% na Área Metropolitana de Lisboa. Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre 2 e 14 de março foram Arco Ribeirinho (152 novos casos/100 000 habitantes), seguindo- se o ACES Loures-Odivelas (135) e o ACES Amadora (133).. Todos os ACES registaram menos de 240 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise. No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 125 novos casos/100 000 habitantes. Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 275, e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo foram contactados para a realização do contacto prévio no prazo de 24 horas. A metodologia para a realização de inquéritos epidemiológicos, introduzida a 21 de janeiro, com o objetivo de garantir a sua realização no prazo de 24 horas e assegurar o Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1154 necessário isolamento dos casos positivos e dos respetivos contactos de alto risco foi bem sucedida, tendo sido possível, não só realizar os inquéritos dos novos casos em tempo, como também assegurar a conclusão dos inquéritos aos casos notificados nos dias anteriores. A metodologia adotada contempla a realização de um contacto prévio a todos os casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo contato com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto. Manteve-se a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo. A 14 de março, encontravam-se a operar 10 equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS das Forças Armadas, num total de 460, militares, dos quais 200 estiveram a operar diariamente. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana. Manteve-se reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com 120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 em tempo parcial, sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos a todos os ACES da Região. No período de referência, foram realizados 4 115 inquéritos epidemiológicos completos. As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica, em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 14 de março de 2021, junto de mais de 28. 000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1155 todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. Vacinação A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 14 de março, inoculadas cerca de 408 000 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. A 14 de março, cerca de 8% da população da Região tinha recebido pelo menos a 1ª dose da vacina e 4% já tinha recebido a 2ª dose. Ação local, vigilância ativa e fiscalização As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a COVID-19. No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária da atividade, foram encerrados 6 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1156 A PSP realizou 4 086 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas, tendo sido 157 pessoas fora do domicílio e detidas 19 pessoas por desobediência. Neste período foram levantados 1 723 autos de notícia pela PSP. A GNR realizou mais de 5 000 ações de policiamento e patrulhamento e mais de 20 000 de fiscalização, tendo resultado em 1 detenções, por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório e 1 210 contraordenações, com especial incidência no incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da observância de limitação de circulação entre concelhos, incumprimento da obrigação de uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e estabelecimentos. Foi encerrado pela GNR um estabelecimento e 4 atividades foram suspensas. Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 3 912 ações de sensibilização a cidadãos e levantaram 108 autos de notícia por não cumprimento das regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva. As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 805 milhas no mar e as viaturas terrestres percorreram um total de 8 577 quilómetros em patrulha. No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi iniciado um trabalho de pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em contexto laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação entre o local de trabalho e o local de residência. Nesse âmbito foram efetuados contactos com 82 empresas e reportados 3 surtos ativos associados a empresas. As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes. Neste período as corporações de bombeiros da região realizaram 1 027 transportes de doentes COVID-19 e estiveram em atividade 110 equipas especializadas de bombeiros no âmbito do dispositivo permanente. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1157 Transportes Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde. Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região. Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura destas respostas. Capacidade de expansão Total máximo de Total de Camas disponíveis Entidade Acréscimo camas a camas Observações disponibilizar Disponíveis Observações Hospital 0 0 0 Campanha (Estádio 0 Universitário) CAM – Antigo 60 50 60 Hospital Militar de 0 Belém 138 127 Mediante 138 Pousada da Articulação com 0 Juventude Lisboa a CML Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1158 Pousada da 130 130 130 Juventude Torres 0 Vedras Centro Espiritual 100 100 100 0 do Turcifal Centro de 12 12 12 Acolhimento da 0 Barquinha EAR Fátima 90 82 0 90 CAES Santarém 30 30 0 30 EAR da Base Naval 60 57 60 0 de Lisboa – Alfeite Base Naval de 165 164 165 0 Lisboa - Alfeite Total 785 752 0 785 Relativamente ao Centro de Apoio Militar COVID-19 (CAM) destaca-se que esta resposta recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da capacidade do Serviço Nacional de Saúde. A sua capacidade de camas foi redimensionada para 60 camas. A 14 de março encontravam-se 21 doentes no Centro de Apoio Militar Covid-19. Durante este período passaram 19 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média de 46,3 %. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 644 doentes do Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas de Apoio de Retaguarda e foi decidida a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade inicialmente prevista para 126 camas, uma EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência e uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas instalações e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade para 48 camas, cuja desativação foi iniciada no dia 28 de fevereiro. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1159 Estruturas Residenciais para Idosos Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. A operação testes a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais, independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de planeamento. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em particular nas instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido existência de surto ativo. Foram realizadas pelas Forças Armadas 27 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estabelecimentos Escolares A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas. Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita através da página da internet da DGEstE. Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1160 domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição é servida a todas as crianças. Foi concluído o processo de rastreio à SARS-CoV-2, realizado nas Escolas de Referência para Acolhimento a docentes, pessoal não docente e a alunos com 15 ou mais anos de idade. Setor Agrícola A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem vindo a evoluir no sentido positivo. O surto detetado na empresa AVIBOM em Vila Facaia já não apresentava casos ativos. Foi, no entanto, detetado um surto de COVID-19 numa exploração de floricultura no distrito de Setúbal, tendo sido realizados testes em empresas da floricultura da região que contam com trabalhadores que residem nas mesmas habitações ou na vizinhança. Na sequência deste rastreio foram detetados outros casos de infeção que foram isolados, permitindo a contenção do surto. Mantêm-se algumas ações de despiste de possíveis infeções em outras empresas e locais que, não têm resultado na identificação de novos casos. Região do Alentejo No que respeita ao período de estado de emergência de 2 a 14 de março continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID e, de igual modo, continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na região. Foi mantido o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em relação ao processo de vacinação, mas também na auscultação quanto à perspetiva regional em relação ao processo gradual de desconfinamento, à reabertura das escolas e dos diferentes ciclos e à retoma da atividade presencial de setores económicos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1161 No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, com especial foco na progressão nos diversos concelhos aos idosos com mais de 80 anos e às pessoas com mais de 50 anos e com uma das quatro comorbilidades identificadas no Plano de Vacinação. De registar a participação numa reunião entre o Coordenador da Task Force dos cinco Secretário de Estado com funções de coordenação a nível regional e, os cinco Presidentes das ARS. O objetivo foi fazer um ponto de situação sobre o processo de vacinação e partilhar informação sobre as próximas etapas do processo de vacinação. Na área da saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a capacidade de resposta hospitalar à COVID-19, assim como a situação dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI COVID- 19 diminuiu de 34 para 33 camas (aumento de 5 camas do HESE e a diminuição de 4 camas na ULSBA e 2 camas na ULSLA), a capacidade de camas de UCI não COVID- 19 aumentou de 16 para 18 camas (2 camas na ULSLA) e o número de camas de enfermaria para COVID-19 diminuiu de 156 para 122 camas (diminuição de 8 camas na ULSNA, 10 camas no HESE, 18 camas na ULSBA e o aumento de 2 camas na ULSLA). No HESE, continuou a ser utilizada a Estrutura Municipal de Apoio ao Hospital. Neste período de estado de emergência, registou-se uma diminuição generalizada nos indicadores diretamente ligados à COVID-19. Os internamentos COVID-19 apresentaram um decréscimo de 27 internamentos (de 60 para 33 internamentos), os internamentos em UCI COVID-19 apresentaram um decréscimo de 3 internamentos (de 15 para 12 internamentos), os casos ativos apresentaram um decréscimo de 270 casos (de 579 para 309 casos) e as vigilâncias ativas apresentaram um decréscimo de 430 casos (de 1348 para 918). O número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 44 internamentos, notando-se um forte decréscimo em relação ao período anterior (128 internamentos diários) e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste período, de 13 internamentos, face a 26 do período anterior. Quanto à realização de testes até 14 de março, e desde o início da pandemia, tinham sido realizados na região 390.098 testes registados no SINAVE, tendo sido registados 15.626 testes entre no período de referência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1162 Foi registada e partilhada a disponibilidade do Algarve Biomedical Center (ABC) (entidade de natureza pública - uma parceria entre a Universidade do Algarve e o Centro Hospitalar do Algarve), para continuar o trabalho que assumiu um papel de grande importância na realização de testes na região Alentejo, durante o último ano. Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 24 visitas neste período de estado de emergência, nos distritos de Évora, de Portalegre e no Litoral Alentejano. Relativamente ao distrito de Beja, a perspetiva é que as visitas possam ser retomadas no mês de abril, segundo informação transmitida pelo Comandante Operacional Distrital de Beja. Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir que, neste período, não surgiram novos surtos e a maioria dos surtos existentes nestas instituições foram resolvidos, deixando de estar ativos. Ao nível da comunidade, no Litoral Alentejano, registo de surtos na comunidade de trabalhadores agrícolas nos concelhos de Odemira e de Ferreira do Alentejo e, nos concelhos de Serpa, de Moura e da Vidigueira. Os surtos foram acompanhados pelas entidades locais, tendo as situações sido partilhadas com a área governativa da Saúde e da Integração e Migrações, para envolvimento em particular do Alto Comissariado para as Migrações. Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, todas as atividades letivas previstas em E@D e em ensino presencial decorreram com tranquilidade, não tendo existido constrangimentos de maior. As poucas situações identificadas foram resolvidas pelas escolas, tendo sido encontradas diversas soluções, que passaram pela disponibilização de equipamentos, pelo ensino presencial dos alunos nas escolas, tendo as autarquias colaborado no que respeita aos transportes, por fazer chegar através das autarquias os documentos aos alunos, entre outras. No que respeita ao equilíbrio entre as aulas síncronas e assíncronas, existiram diversas soluções por parte das escolas, tendo decorrido muito bem na generalidade. Durante este período continuaram a ser servidas as refeições aos alunos em acolhimento, aos alunos de escalão A e B que o solicitaram e aos alunos em regime presencial. As autarquias tiveram neste ponto um papel muito importante, pois foi com a colaboração das mesmas que muitas refeições foram entregues em casa aos alunos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1163 Manteve-se o funcionamento das escolas de acolhimento, sem qualquer tipo de constrangimento. Continuaram a ser acolhidos nas escolas, em regime presencial, os alunos com necessidades especificas, os alunos em risco e os alunos que, por alguma razão, não dispunham de condições em suas casas, conforme os normativos em vigor. Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os Comandos, mantendo-se a atividade operacional de fiscalização e monitorização do cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de controlo dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, o trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento e ações de garantia do cumprimento do dever de recolhimento domiciliário e de cumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos. Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Alguns Corpos de Bombeiros foram pontualmente afetados, embora sem comprometer a capacidade de resposta no socorro à população e no transporte. Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. De referir que, a maioria dos Municípios iniciou a instalação de Centros de Vacinação COVID19, em articulação com as autoridades de saúde pública e os Agrupamentos de Centros de Saúde. Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil. Neste período, apenas a EAR do distrito de Évora se manteve ativa, embora com um reduzido número de utentes. Desde o dia 25 de fevereiro que a EAR do distrito de Beja deixou de ter utentes, pelo que a Subcomissão Distrital de Proteção Civil de Beja Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1164 decidiu a suspensão da EAR instalada a 4 de março. A maior preocupação foi garantir a manutenção da prontidão em caso de necessidade de nova ativação. Desta forma, a informação recebida por parte da Proteção Civil foi que alguns recursos humanos da Segurança Social afetos à EAR, irão permanecer em atividade no concelho de Beja, garantindo desta forma a necessária prontidão desta equipa para uma eventual reativação daquela EAR. Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP), durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, com 132 locais identificados, dos quais, 76 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de cerca de 4.132 camas e a 2.400 camas atualmente instaladas. Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão teve início e até ao dia 14 de março, foram realizadas 252 ações, o que corresponde a 87% das ações a realizar. Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, mantiveram-se as três equipas em missão. Desde que iniciaram a operação (2 de dezembro de 2020) e até dia 14 de março, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.344 casos (IE), com 13.166 contactos próximos. Região do Algarve O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional de emergência e proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os intervenientes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1165 Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Face à evolução da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar de ações de formação, sensibilização e esclarecimento junto da população e dos diversos setores da atividade económica. Relativamente à situação epidemiológica, continua a registar-se um decréscimo no número de cidadãos infetados. No entanto, a situação regional ainda não está consolidada, sendo necessário dar continuidade ao trabalho. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil mantiveram-se ativos. Estruturas de coordenação Com a declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores implementados, nomeadamente: x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em análise, realizaram-se um total de 21 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC). x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 2 reuniões, realizadas no período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 93 reuniões de trabalho, que refletem um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil. x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e desinfeção. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1166 Formação e sensibilização A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas. Todas as instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, deram continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais - privilegiando as redes sociais. Os SMPC mantêm os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos. Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social, devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos agentes de Proteção Civil e demais entidades cooperantes, continuam a desenvolver ações de sensibilização e formação. Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios. Descontaminação e Desinfeção A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA. A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve, para intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1167 Testes de diagnóstico Na região do Algarve entre os dias 2 e 14 de março de 2021, foram realizados 10.851 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 313.591 até 14 de março de 2021, dos quais 20.324 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 203 casos positivos desde o último período em análise. A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde do Algarve. Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos lares. A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes e dos Lares Residenciais. A Segurança Social, tendo em conta a estratégia de levantamento de medidas de confinamento definida pelo Governo, procedeu à testagem de Educadores e Auxiliares nas Creches e Pré- escolares, que têm acordo de cooperação com aquele Organismo. A CVP, fruto de alguns protocolos celebrados com várias instituições, está a realizar testes rápidos Teste Rápido de Antigénio (TRAg). Apoio à população No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e Proteção Civil. À data de 26 de fevereiro de 2021, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de 2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)], sendo que nessa data, apenas estava ativa 1 ZAP, no município de Portimão e a ZAP supramunicipal no mesmo concelho. 3 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1168 De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios. No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com COVID-19. Desde a ativação da EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foram admitidos 23 utentes nesta estrutura, embora cerca de 80% já tenha tido alta. A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha Portuguesa, desde o último relatório de análise da situação, manteve o apoio a 1instituição, no concelho de Faro. As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias. No que concerne à gestão de altas sociais, tem-se realizado, ao longo do tempo, um trabalho de grande coordenação entre o CHUA e a Segurança Social, para uma gestão efetiva das altas, o que tem permitido o encaminhamento de pessoas que estavam internadas, nos Lares de Idosos ou de Deficiência. Zonas de apoio à autoridade de saúde A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1169 (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira. Quanto à vacinação da população em geral, continua a decorrer o processo de vacinação de cidadãos com idade igual ou superior a 80 anos e a cidadãos com idade compreendida entre os 50 e os 79 anos com comorbilidades associadas. Os SMPC, em articulação com os ACES que abrange a sua área administrativa, estão a proceder à preparação de todos os aspetos logísticos necessários à implementação dos Centros de Vacinação, para o processo de vacinação em massa da população, estando previsto que todos os centros estarão prontos a funcionar no dia 1 de abril do corrente ano. Ainda atinente a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado, estão a assegurar os seguintes apoios: x Transporte de cidadãos que não dispõem de meios de transporte, aos locais de vacinação e o regresso aos locais de origem; x Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais, estão desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao agendamento para vacinação dos mesmos; x Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto dos cidadãos. Equipamentos de proteção individual Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou a registar-se um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil. Transporte dedicado ao COVID Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Ao momento, encontram-se 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS- CoV-2. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1170 Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa. Informação Pública De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional. Não obstante à difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à pandemia da doença COVID-19. 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros Vertente Europeia O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu a defesa de abordagens comuns e coordenadas, ao nível da União Europeia, no combate à pandemia e suas consequências, sem deixar de acautelar a liberdade de circulação e a integridade do espaço Schengen. Mantém-se plenamente ativado o Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR), que reúne semanalmente. Na reunião informal dos Ministros da Saúde a 1 de março, a Presidência Portuguesa reiterou o objetivo de vacinar 80% das pessoas com mais de 80 anos até ao final de março, bem como a meta de atingir a vacinação de 70% da população da UE até ao final do Verão. A 4 de março, foi introduzido junto da Agência Europeia dos Medicamentos (EMA), um pedido formal de análise contínua para a vacina Sputnik V, desenvolvida por um Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1171 laboratório russo, sendo este o primeiro passo para que seja concedida uma autorização de introdução no mercado. Em 5 de março, a Comissária Stella Kyriakides, em carta dirigida à Ministra da Saúde, anunciou a criação de um Grupo de Peritos de alto nível no contexto da criação da futura Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA), que deverá reunir-se mensalmente a partir de março. A quinzena foi ainda marcada pelo anúncio da Comissão Europeia, a 10 de março, do acordo com a BioNTech/Pfizer para o fornecimento de quatro milhões adicionais de doses de vacinas até ao final de março, destinadas a combater os focos de infeção mais críticos nos Estados-Membros. Em 13 de março, a vacina da Johnson&Johnson (Janssen) recebeu autorização condicional de introdução no mercado, atribuída pela EMA. As primeiras doses desta vacina serão distribuídas na UE até ao final de abril. A 11 de março, a Comissão decidiu prorrogar, até ao final de junho o mecanismo de transparência e autorização para as exportações de vacinas contra a COVID-19, aprovado pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/111 da Comissão, de 29 de janeiro de 2021. Este Regulamento sujeita a exportação de vacinas contra a COVID-19, ao abrigo de um Acordo Prévio de Aquisição (APA) com a UE, à apresentação de uma autorização de exportação. Trata-se de um mecanismo de transparência e autorização (e não de restrição às exportações). No seguimento da reunião dos Líderes de fevereiro, a Presidente da Comissão Europeia anunciou a apresentação de proposta legislativa visando a criação de um Certificado Verde Digital. O objetivo deste certificado (que não pretende ser um passaporte sanitário de vacinação) é assegurar o bom funcionamento do mercado único (livre circulação), cabendo a cada Estado-Membro decidir sobre a utilização específica que lhe será dado. O certificado será digital (funcionará através de um ‘QR Code’), terá natureza temporária e limitada e conterá informação sobre se o cidadão já esteve doente, se já foi vacinado e se já fez testes RT-PCR, respeitando o princípio da não discriminação. As disrupções registadas em relação aos “Corredores Verdes” na quinzena anterior, em resultado da adoção e implementação de medidas restritivas unilaterais, encontram-se à data a normalizar, cumprindo-se os tempos de espera previstos para os mesmos. Foi registada uma melhoria da situação nas fronteiras com a Alemanha, ao contrário do que ocorreu na Grécia, onde a situação se deteriorou fruto das medidas de contenção que entraram em vigor nas suas fronteiras com a Albânia e a Macedónia do Norte. Posteriormente, a Grécia suspendeu a obrigação de testagem e quotas de entrada nessas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1172 fronteiras, embora ainda se verifiquem disrupções. A Comissária Adina Vălean dirigiu uma carta a este respeito, apelando a uma solução de compromisso que preserve as cadeias de abastecimento e que isente os trabalhadores do setor dos transportes das medidas de teste e quarentena. Durante este período vários Estados-Membros da UE e países associados ao Espaço Schengen, prolongaram os seus controlos na fronteira no âmbito das restrições temporárias introduzidas no contexto da pandemia de COVID-19: Áustria (nas fronteiras com a República Checa e a Eslováquia), Alemanha (nas fronteiras com a República Checa e a Áustria), Bélgica, Espanha (na fronteira interna com Portugal), Finlândia, Hungria, Islândia, Noruega e Portugal. Em linha com a proposta da Presidência, a lista de “países seguros” constante do Anexo I da Recomendação do Conselho 2020/912 manteve-se inalterada, apesar de os Estados- Membros da UE terem tomado nota da evolução positiva da situação epidemiológica no Japão. Dada a situação epidemiológica se manter grave, nomeadamente devido à disseminação de variantes do vírus, as restrições, designadamente no que diz respeito às viagens não indispensáveis, mantém-se, por enquanto. No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiriços, prosseguiram os trabalhos técnicos do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários digitais de localização do passageiro, com o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021. A este respeito a Comissão deu nota que apesar da maioria dos Estados-Membros disporem do mesmo, apenas três participam atualmente (IT, SK, ES). Vertente Bilateral A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional. Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio à vacinação de diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1173 Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino Unido e Brasil Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser necessários. O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro. A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro, devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países. O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até ao dia 15 março, a um total acumulado de 702 nacionais, dos quais 329 cidadãos que pretendem viajar do Reino Unido para Portugal, 289 na situação inversa e 84 que viajaram pelos próprios meios, tendo-se verificado um decréscimo de contactos desde os primeiros dias de fevereiro. Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados pelo Governo Português três voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência retidos no Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de fevereiro, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1174 o segundo a 11 de março e o terceiro seria a 16 de março. Embarcaram nos três voos cerca de 870 passageiros. O GEC recebeu ainda, durante o período compreendido entre 1 e 22 de março, um total de 1347 chamadas telefónicas e 841 emails, relacionados com pedidos de informação sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF, etc. Apoio à aquisição e importação de equipamento médico O novo agravamento da pandemia tem afetado o tráfego portuário e aeroportuário, tendo sido identificados, durante o período em referência, dificuldades no transporte de algumas encomendas de material médico para o SNS (máscaras cirúrgicas), prontamente ultrapassadas com o apoio da rede diplomática. 6.2. Defesa A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país. Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS OCUPADO RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 0 165 Activo ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 72 h MAR ALMADA EAR - BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 5 5 55 Activo TOTAL 321 5 0 0 5 316 VILA REAL RI13 42 0 42 72 h LEIRIA RA4 36 0 36 12 h VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 12h TAVIRA RI1 40 0 40 72 h EXE ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 24 h AMADORA RL2 54 0 54 24 h (CAM) COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30 TOTAL 385 0 0 0 0 385 BEJA EAR - BA11 68 0 68 Ativo FAP TOTAL 68 0 0 0 0 68 TOTAIS 774 5 0 0 5 769 Para além dos dois Centros de Acolhimento (CA), foi montada uma Estrutura de Apoio de Retaguarda (EAR) nas instalações da Escola de Tecnologias Navais da Base Naval de Lisboa (BNL), equipada com 60 camas, operada por profissionais da saúde e da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1175 segurança social. O CA da BNL acolheu até ao momento 82 utentes, todos dados como recuperados. À data de 14 de março de 2021, encontravam-se na EAR da BNL 5 utentes, oriundos dos hospitais Garcia de Orta e São Bernardo e da Casa dos Atletas. A EAR na BNL acolheu até ao momento 57 utentes. O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar de Antão S. José com COVID-19, entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro, e no qual se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha e Direção do lar). A partir de 28 de janeiro de 2021 houve a alteração do estado de prontidão da EAR na BA11 para ativo. No dia 1 de fevereiro de 2021, deram entrada os primeiros 5 utentes, 5 provenientes do Hospital José Joaquim Fernandes. Até ao dia 14 de março, esta EAR acolheu um total de 18 utentes. Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois passaram a ser EAR (na BNL e na BA11). A 8 de janeiro de 2021, foi solicitado a ativação imediata do CA do Regimento de Lanceiros Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado para apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS. A 5 de março, este CA foi desativada sem prontidão atribuída. Em 18 de janeiro de 2021, foi solicitado a alteração da prontidão do CA UnAp/ZMA com uma prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. A 5 de março, este CA passou a prontidão de 5 dias. No dia 25 de janeiro de 2021, foi ativado a EAR no Centro de Saúde Militar de Coimbra, mantendo-se em operação até 24 de fevereiro de 2021, altura em que foi solicitado o seu encerramento devido ao desagravamento da situação epidemiológica. No total, nesta EAR, deram entrada 43 utentes provenientes do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, do Hospital Distrital de Leiria e do Hospital Distrital da Figueira da Foz. A 5 de março esta EAR passou a uma prontidão de 5 dias. Visitas pedagógicas aos lares de Portugal Desde outubro de 2020, que as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1176 todo o território nacional. A 11 de março a Marinha reduziu as suas equipas de 5 para 2. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional. Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) no período 2 de mar de 2021 a 14 de março de 2021: Órgão Missões Militares Empenhados Km Percorridos MTSSS (lares de idosos) 83 185 5.668 Totais 83 185 5.668 Até 14 de março de 2021, foram realizadas 2260 ações de sensibilização presenciais e 74 (setenta quatro) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando inscritos mais de 2312 participantes. Voluntários da família militar Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046 Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 6.033 e mantêm-se em prontidão 4.195, caso seja necessário. À data de 14 de março de 2021, estavam 20 voluntários em funções: 11 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 5 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo do Porto e 2 na ERPI - Lar de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S. Francisco – Lisboa. Rastreio epidemiológico à COVID-19 As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1177 de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES). ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20 GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 Standby desde 25FEV21 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21 AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20 Norte EXE GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16 Standby desde 09FEV21 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 A Operar desde 16JAN21 CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21 BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21 MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21 CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21 Centro DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20 FAP PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21 SINTRA I 1 26 A Operar desde 13DEZ20 LISBOA NORTE I 1 26 A Operar desde 10DEZ20 ALMADA - SEIXAL 1 26 A Operar desde 12DEZ20 LEZÍRIA MAR 1 27 A Operar desde 17DEZ20 ARRÁBIDA 1 41 A Operar desde 21DEZ20 LISBOA NORTE II 1 26 A Operar desde 22JAN21 SINTRA II 1 26 A Operar desde 26JAN21 AMADORA I 1 20 A Operar desde 19NOV20 AMADORA II 1 22 A Operar desde 05JAN21 LISBOA CENTRAL 1 21 A Operar desde 15DEZ20 Lisboa e Vale do Tejo LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS EXE 1 20 A Operar desde 08DEZ20 CASCAIS I 1 15 A Operar desde 13DEZ20 CASCAIS II 1 20 A Operar desde 05JAN21 OESTE NORTE 1 21 A Operar desde 22JAN21 LOURES/ODIVELAS I 1 14 A Operar desde 03DEZ20 OESTE SUL 1 19 A Operar desde 04JAN21 ESTUÁRIO DO TEJO 1 18 A Operar desde 31DEZ20 FAP MÉDIO TEJO 1 21 A Operar desde 02FEV21 ARCO RIBEIRINHO 1 21 A Operar desde 01FEV21 LOURES/ODIVELAS II 1 21 A Operar desde 03FEV21 ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20 Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 1 26 A Operar desde 15JAN21 ALENTEJO CENTRAL III 1 27 A Operar desde FEV21 Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21 Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20 TOTAL 43 792 À data de 14 de março de 2021, estavam a operar 43 EOPTC, em apoio às ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total de 792 militares empenhados. As EOPTC Alto Ave II, Maia/Valongo III, Barcelos/Esposende e Marão/Douro Norte encontram-se em Stand By desde 9 de fevereiro de 2021, devido à melhoria substancial da situação epidemiológica na ARS Norte. A EOPTC Cávado I – Braga encontra-se em Stand By desde 10 de fevereiro de 2021, devido à redução de novos casos na sua zona de ação. A EOPTC Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte, encontra-se em Stand By desde 25 de fevereiro de 2021, uma vez que a Unidade de Saúde Pública já tem capacidade de resposta face aos novos casos admitidos. A EOPTC para a ARS Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central III iniciou operação nesta região. A EOPTC Cávado II – Gerês/Cabreira aguardava formação para reforçar a ARS Norte, mantém-se suspensa devido à melhoria da situação epidemiológica, a pedido da própria ARS. À data de 14 de março de 2021, as EOPTC têm um total de 192.272 inquéritos epidemiológicos (IE) realizados, num total de 341.688 contactos estabelecidos, conforme quadro abaixo: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1178 D -1 (14MAR21) Acumulado (desde 19Nov20) ARS ACES RAMO Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 3 5 10523 23505 GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 6178 21845 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 14381 24942 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 7201 10782 TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 313 505 AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 5169 8081 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 6688 9015 Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 565 3724 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 5674 7450 CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 3907 6210 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 1709 3039 BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 608 2756 MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 1289 1375 BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 29 1664 8250 Centro DÃO LAFÕES 2 1 16747 9094 FAP PINHAL LITORAL 41 49 11215 9361 SINTRA I 0 12 1274 8935 LISBOA NORTE I 26 55 4696 12698 ALMADA - SEIXAL 9 16 7063 11868 LEZÍRIA MAR 0 9 1811 6890 ARRÁBIDA 0 3 916 5167 LISBOA NORTE II 4 4 1472 2895 SINTRA II 0 20 3 3221 AMADORA I (RL2) 7 10 6290 14083 LISBOA CENTRAL (RMan) 18 18 6531 7910 LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 16 32 3859 13448 Lisboa e Vale do Tejo CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 11 12 4652 8815 CASCAIS II (BIMec) 0 0 2312 13529 AMADORA II (RCmds/RC3) 6 7 7207 11758 OESTE NORTE (DSP) 3 5 5100 6152 LOURES/ODIVELAS I 10 11 12976 14418 OESTE SUL 16 21 8948 10400 ESTUÁRIO DO TEJO 13 20 8343 8883 FAP EOPTC MÉDIO TEJO 0 0 918 1336 EOPTC ARCO RIBEIRINHO 11 11 1611 2061 EOPTC LOURES/ODIVELAS II 17 21 1446 1821 ALENTEJO CENTRAL I 5 4 3709 10799 Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 0 0 618 2324 ALENTEJO CENTRAL III 5 11 17 43 Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 0 1751 5867 Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 18 9 4231 4531 TOTAL 241 395 192272 341688 Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares. CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o respetivo reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. À data de 14 de março de 2021, o CAM tinha 21 doentes internados e tinha recebido, desde a primeira admissão, 644 doentes de 12 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2 doentes do Hospital de S. João. HFAR – Hospital das Forças Armadas O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate ao COVID-19. Durante o período de referência, foram admitidos 6 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa com necessidade de internamento, dos quais 5 provenientes do Serviço Nacional de Saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1179 Solicitações da ANEPC Durante o período de 2 a 14 de março de 2021, foram concluídas as seguintes solicitações da ANEPC: Infraestruturas: Mantêm-se disponíveis duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora, a par do alargamento de lugares de estacionamento já implementado. Mantem-se a cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação de profissionais de saúde do centro do país. Tendas: Foram cedidas duas tendas por parte do Exército, uma em apoio ao Centro de Saúde de Espinho e outra para a Unidade de Saúde Familiar da Chamusca, de forma a reforçar o espaço para vacinação contra o COVID-19. Transporte: Transporte de material, mobiliário e equipamento de diagnóstico clínico entre enfermarias da Estrutura Hospitalar de Contingência de Lisboa. Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde. A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a fazer testes. Até 14 de março, esta Unidade já tinha efetuado 16.670 testes de PCR- tempo real ao SARS-CoV-2. Apoio ao Plano de Vacinação Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a covid-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1180 Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos. O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2 Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em colaboração com a DGS. Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos respetivos Governos Regionais. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com diversas autoridades e entidades locais. Apoio Internacional A 3 de fevereiro, chegou a Portugal a primeira equipa médica alemã, constituída por 27 elementos das Forças Armadas alemãs (médicos e enfermeiros). Desta equipa faziam parte vários profissionais diferenciados, dos quais se destacam as equipas de Cuidados Intensivos, mas onde se incluem também profissionais com formação em saúde pública e coordenação e logística. Estes profissionais permanecem em Portugal durante um período de três semanas, estando prevista a sua substituição a cada 21 dias, até ao final de março. Destacada pelo Ministério da Saúde para operar uma enfermaria de Cuidados Intensivos no Hospital Luz, em Lisboa, após um período de integração e de organização, recebeu os primeiros doentes no dia 8 de fevereiro. O Ministério da Defesa, através das Forças Armadas, e em coordenação com o Ministério da Saúde, garante o apoio logístico e operacional desta equipa durante todo o período de permanência em Portugal. No período de 23 a 25 de fevereiro, teve lugar a rendição da primeira equipa, tendo chegado a Portugal uma segunda equipa com as mesmas características da anterior, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1181 sendo expectável que, em função da evolução da epidemia, esta regresse à Alemanha a 26 de março. 6.3. Justiça As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça, esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes da justiça. Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em formato digital, aos cidadãos e empresas. Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão de Cidadão; pedir o Registo de Nascimento; consultar o estado do processo de nacionalidade; pedir o Registo Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão de óbito; pedir certidão de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir Informação Predial Simplificada. Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão permanente comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE). Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça: Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça: - Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa). Direção-Geral da Política de Justiça: - O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou laboral Direção-Geral da Administração da Justiça: - Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1182 Instituto Nacional da Propriedade Industrial: Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente - Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos do Comércio - Pedido de Registo de Design - Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e Certificados Complementares de Proteção - Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade Industrial Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça: - Pedir certidão judicial eletrónica - Consulta de processos judiciais - Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança) - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses: - exame de paternidade - Pedir exames toxicológicos - Pedir autópsia médico-legal - Pedir avaliação do dano corporal - Pedir embalsamamento de cadáver - Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense - Pedir perícia em crime de violência doméstica - Pedir perícia em crime sexual em menor - Pedir perícia em maus tratos de crianças A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19 Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ) No fim do período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 89,69% encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial). Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular, na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1183 No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas, essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça, nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a eficiência dos tribunais. Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes nestes tribunais. No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 1150% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar. De forma complementar, evidencia-se a Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da COVID-19. A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença COVID-19, impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1184 Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores, reequilibrar-se financeiramente. Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os restantes 30%. Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE, organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz, advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento (nomeadamente a DECO). Atualmente, decorre a fase de inscrição para a atividade de conciliador no âmbito do SISPACSE, já tendo sido admitidos pela DGPJ 695 conciliadores. Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam). A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica. Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1185 trabalhadores. À data existem 2644 trabalhadores em teletrabalho [ligeiro aumento face ao período anterior (2575)], encontrando-se 2262 funcionários em regime de rotatividade [ligeiro aumento face ao período anterior (2195)] e 599 funcionários em regime de jornada contínua [assiste-se a uma ligeira diminuição face ao período anterior (613)]. Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às necessidades identificadas pelas comarcas. O atendimento presencial nas secretarias/tribunais passou a ser efetuado mediante agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve, atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se privilegia. Desde o início da pandemia, foram identificados 476 casos positivos (61 magistrados, 367 oficiais de justiça e 48 outros. De entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem em recuperação 4 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde. Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID- 19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1186 da COVID-19. No total, e até ao momento, foram realizados cerca de 24 357 testes (PCR e rápidos). Estes foram realizados por motivos, tais como: x Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados; x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos EP; x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para reclusos entrados e em quarentena; x No HPSJ Deus aos internados Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de flexibilização da pena. Neste período há a registar no Sistema Prisional 69 casos positivos para a COVID-19: 25 de trabalhadores (17 guardas prisionais, 2 profissionais de saúde e 6 de outras categorias profissionais) e 44 reclusos. De salientar que há 1.693 casos recuperados, sendo 533 de trabalhadores, 1.149 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 9 de jovens internados em Centros Educativos. Ao momento, não se regista qualquer surto de COVID-19 quer em estabelecimentos prisionais, quer em centros educativos. No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do Estabelecimento Prisional do Porto. Entre o dia 20 de janeiro e o dia 14 de março foram já aplicadas cerca de 6 363 vacinas, das quais 2 483 reportam já a segunda dose. Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ encontram-se em regime de teletrabalho). Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1187 pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os serviços de videoconferência permitiram assegurar cerca de 9.800 sessões de videoconferência desde o início do mês de março, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da Justiça. Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e distanciamento social, a preparação e equipamento de mais um espaço exterior aos tribunais, durante as primeiras duas semanas do mês de março, para a realização de julgamentos. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho. Em março, foram disponibilizadas novas funcionalidades no portal Citius. Manteve-se ainda a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais 9.571 pedidos de serviço efetuados em março (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ) e 1.022 incidentes reportados. Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra. Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal funcionamento dos serviços de registos e emissão/entrega do cartão de cidadão, tendo Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1188 sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de cidadão por via CTT. Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial, agendamento do atendimento presencial ao público e restrito aos serviço considerados “essenciais” nos termos do Despacho conjunto n.º 1090-A/2021, das áreas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública (proferido ao abrigo do artigo 31º nº4 do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro) que, considerando o agravamento do contexto pandémico vivido no nosso país, determinou que durante o estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil deste Instituto, mantivessem apenas o “atendimento presencial”, mediante marcação, para a prática dos serviços nele elencados como “essenciais” (registos de óbito; Casamentos e testamentos, em que exista perigo de morte iminente; registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão 1.ª vez de recém-nascidos; pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente urgentes; pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório; entrega do cartão de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente; fixação de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente, por profissionais de saúde; alterações de prioridade para extremamente urgente, nas situações previstas). Paralelamente continuaram os serviços do IRN a encaminhar e sensibilizar os cidadãos/empresas para o recurso ao vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais alternativos de atendimento online, reforçando os serviços de backoffice com os trabalhadores tradicionalmente encarregues pelo atendimento de frontoffice, designadamente, através do recurso ao regime do teletrabalho, procurando dar cumprimento às orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços. Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1189 À data, do universo total de 4.658 trabalhadores, 41,84 % encontravam-se em teletrabalho (513 em teletrabalho total e 1436 em teletrabalho parcial), dedicados às tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. A título de exemplo, no período de referência, na área do registo civil, foram realizados 317 divórcios, 100 casamentos, 3.858 registos de óbito e 2.241 registos de nascimento. Na área do registo predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada ao balcão de 2.588 pedidos de registo, por correio 7.140, e pelo canal online um total de 31.124 pedidos. No que respeita ao registo automóvel, foram apresentados um total de 77.094 atos, dos quais, 16.606 ao balcão, 3.717 através do correio e 56.771 pela via online. Foram constituídas online 1.301 empresas. Contabilizam-se ainda a realização de 49 procedimentos de Empresa na Hora e 165 procedimentos Casas Pronta. No que respeita ao Cartão do cidadão, foi iniciada, no dia 11 de março, uma nova fase de entregas de cartões via postal CTT para os domicílios dos respetivos titulares. Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC (76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de cidadão. Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste serviço foram registadas 63.803 declarações de nascimento. Desse total, 29.221 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 45,79 % dos registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 1.009 declarações online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 25 declarações online de nascimentos ocorridos no estrangeiro. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1190 Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.) O INMLCF, I. P., retomou a normal atividade pericial após ter acionado o seu plano de contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado), designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras), adiando algumas perícias não urgentes. O INMLCF, I.P. está a proceder à marcação e à realização das perícias adiadas. O Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid- 19, os testes que lhe são requisitados. No período referido, não houve trabalhadores do INMLCF, I.P. contagiados com o Sars-Cov-2. A generalidade dos trabalhadores prioritários do INMLCF, I.P. está já vacinada. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.) O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI), acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria dos atos praticados. Apesar de todas as condicionantes resultantes do estado de emergência e confinamento, o INPI tem mantido sempre o acesso à informação e aos seus serviços. Assim, no período de referência, foram rececionadas através da Linha Azul 2.128 chamadas (+33,3% do que em igual período de 2020), respondido a 740 pedidos de informação por email (-3% do que em 2020), e realizado 9 atendimentos via Teams. De realçar a boa adesão que esta nova via de atendimento tem vindo a despertar junto dos utilizadores de PI. Neste período, deram entrada no INPI 1.372 pedidos de marca e outros sinais distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 65% relativamente período homólogo do ano anterior. As patentes e modelos de utilidade nacionais, assim como os desenhos ou modelos apresentam valores muito idênticos ao mesmo período de 2020, respetivamente 28 pedidos de invenção e 14 desenhos ou modelos. O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, registou um acréscimo de 31,85% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 99,7% face à apresentação em papel, com 5.704 atos praticados eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas 96,1%). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1191 Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente, desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho parcial (alternando com trabalho presencial). 6.4. Administração Pública Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. No período compreendido entre 2 a 14 de março de 2021, a regulamentação da prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, foi operada pelo Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, que prorrogou a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, sendo que o primeiro foi alterado pelos Decretos n.ºs 3-A/2021, de 14 de janeiro, 3-B/2021, de 19 de janeiro, e 3-C/2021, de 22 de janeiro, 3-D/2021, de 29 de janeiro, e 3-E/2021, de 12 de fevereiro. No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão permanecem encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. É, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Organização do trabalho na Administração Pública Com a entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, alterado pelo Decreto n.º Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1192 3-D/2021, de 29 de janeiro, e cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho. As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações: x Trabalhadores que prestam atendimento presencial; x Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia; x Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder de direção. No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade desempenhada com o teletrabalho. Organização do atendimento e serviços públicos A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19, determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Mantém- se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º do Decreto n.º 3- A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, para o período a que respeita o presente relatório. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1193 Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses, bem como o incentivo do uso desses canais. Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações tendo em conta a regulamentação do estado de emergência, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (impondo-se, nesta fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), incluindo as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado. O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não sofreu alterações. No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1194 – serviço disponível em mais de 584 EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:  A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de atendimento.  A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde 16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão aderente. Este serviço está atualmente disponível em 61 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão mais de 11.728 cartões de cidadão. Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos. Importa também, uma vez mais, atualizar os valores dos seguintes serviços: x A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.649.015 adesões e 1.751.442 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 282.730 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas. x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais, informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.197 e 1.466 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545- C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência). x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou, desde o início do ano 2020, a entrada de 100.709 pedidos, tendo sido tramitados 91.399. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até ao período deste relatório, 29.430.731 acessos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1195 x Há 743 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão. x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de 1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16 de março de 2020 o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 14 de março de 2021, registou-se um total de 504.885 chamadas e 81.610 emails tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 14 de março de 2021 ascende a 2.396.353 chamadas e 533.199 emails tratados. Administração local A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas. Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021. Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1196 6.5. Transportes públicos e passageiros O setor dos transportes públicos no período de 2 a 14 março continuou a ser fortemente impactado pelas medidas de confinamento em vigor, resultando em fortes quebras de procura face a uma situação normal de operação. Ao nível da oferta, manteve-se a do período anterior que assegura o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual necessidade de reforço de serviços. Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos passageiros continua a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já anteriormente implementadas. Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Oferta de transporte Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1197 Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos. O Metropolitano de Lisboa, manteve o plano de oferta implementado desde o dia 12 de fevereiro, o qual se materializa na redução do número de comboios em circulação às horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, e na redução do número de carruagens na Linha Vermelha. Na linha Verde não foram feitas quaisquer alterações ao plano de oferta. Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre comboios. A redução do número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente monitorizada, sendo revertida caso se verifique a ultrapassagem do limite de 66,6% da carga dos comboios. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios. A Transtejo manteve a oferta implementada no período anterior, que inclui um ajuste da oferta nas ligações de Cacilhas e Barreiro, face à redução da procura verificada. A oferta implementada assegura as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade. No Metro do Porto, em face da redução acentuada da procura em virtude das medidas de confinamento impostas, manteve-se em vigor a oferta implementada desde o dia 1 de fevereiro e que corresponde a cerca de 80% da oferta habitual. A oferta continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia. A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do modo rodoviário. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1198 Na CP a oferta disponibilizada para os serviços regionais e suburbanos foi, também, de 100%. A oferta para o serviço Alfa Pendular foi de 50% e para o serviço internacional, considerando as limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território continental, verificaram-se também alterações. O comboio regional Raiano passou a ter o seu términus/inicio em Elvas, em vez de Badajoz e os comboios internacionais 420 e 421, que ligam as cidades do Porto e de Vigo, foram suspensos. Na Área Metropolitana de Lisboa a maioria dos operadores de transporte público rodoviário com autorizações provisórias emitidas pela AML mantiveram a oferta implementada desde o dia 25 de janeiro, ou seja, mantiveram os horários de período não escolar garantindo, contudo, a oferta de pelo menos 90% face a um período normal de operação. A Área Metropolitana do Porto (AMP) determinou aos operadores da sua área de competência a adoção dos horários correspondentes ao período não escolar, ressalvando em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários adequados para os passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, ainda que isso implique a realização de uma oferta superior à definida para o período não escolar. A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações. Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta à nova realidade. Procura de transporte Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada no período homólogo de 2020 foram os seguintes: x Metropolitano de Lisboa apresenta 25% da procura de 2020; x Transtejo/Soflusa apresenta 33% da procura de 2020; x Metro do Porto apresenta 27% da procura de 2020; Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação, nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança da DGS. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1199 Na AML, a tendência gradual de decréscimo nas vendas de passes e no número de passageiros transportados, que se vem a verificar desde novembro de 2020, acentuou- se a partir da segunda quinzena de janeiro. Em fevereiro, com a manutenção das medidas de confinamento e encerramento de escolas, a situação agravou-se, tendo o número de passes vendidos em fevereiro sido 33% do valor verificado em fevereiro de 2020, e uma redução de 42% face ao mês de janeiro de 2021. Relativamente à AMP foi disponibilizada informação da procura para o mês de fevereiro de 2021, que evidencia a contínua quebra dos níveis de procura desde novembro do ano passado, sendo que a redução entre fevereiro e janeiro de 2021 foi de 26% em termos médios diários, que corresponde a cerca de menos 35 mil passageiros por dia. Comparativamente com o período homólogo de 2020, no mês de fevereiro de 2021 foram transportados, em média, menos 192 mil por dia, o que corresponde a uma quebra de 65% da procura. Medidas de higienização e proteção Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados. Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos de contingência. Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública. Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de profissionais. A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, álcool/gel desinfetante). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1200 As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes, e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na utilização dos sistemas de transporte. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer estação e/ou apeadeiro do país. 6.6. Trabalho e ação social O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1201 No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância. Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação, estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo para este contexto. Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes premissas: x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas; x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço; x Com portal de acesso ao produto/serviço em português; x Com vídeos ou manuais de formação em português; x Com acesso a contacto de suporte. No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas as seguintes ações: x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial do teletrabalho; x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para divulgação sobre o teletrabalho (vídeo); x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho) e na disponibilização de serviços adicionais; x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e suporte em português. A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se essencial para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral, em escala significativamente superior à normal, atendendo a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1202 gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas. A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género. Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão. No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021. Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, mantém -se inalterada a comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de 2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência. É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1203 Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estes profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021, já foram solicitadas 3678 ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que integram esta rede de apoio. Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança. Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu estabelecimento. Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o encerramento da sua atividade: x Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021; x Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021; x Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021 Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1204 competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da informação para as: x Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16.01.2021; x Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 - 16/01/2021. Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança social. Com o segundo confinamento, a atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, em que o acompanhamento das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“. Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático. Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI). Acompanhamento das Casas de Acolhimento No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020, atividade que se irá manter. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1205 Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre núcleos de infância e juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e proteção por equipas de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de metodologias e presenciais sempre que necessário e com monitorização central do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS). Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade, possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a termos respostas mais eficientes e seguras. Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento: x 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal x 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra, Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. No período em análise, de referir estarem 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo de cooperação com o ISS,I.P. sendo que: x Porto é o distrito com mais crianças e jovens; x Portalegre o distrito com menos crianças e jovens. x 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior (-60%) ao registado no início da pandemia. x 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da pandemia (-90%). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1206 x No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga. Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação pandémica. x 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica uma redução de 48% face ao início da pandemia. x Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens infetadas. x A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh para fazer face às exigências. x Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início da pandemia; x Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início da pandemia; x A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início da pandemia; x A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades, reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos ao novo estado de emergência. Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias: x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e proteção; x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens; x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a saúde e forças de segurança); x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado, estrutura, recursos humanos, recursos materiais; x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1207 x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos; x Lidar com a rotatividade de RH; x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da cultura da CA; x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas; x Criar e improvisar rotinas dentro das CA; x Monitorizar os planos de atividades das CA; x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em segurança. Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais no período em análise, a necessidade de: x Manter a monitorização mensal x Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de voluntários, contratação MAREES); x Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade presencial; x Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da criança e jovem falar com o seu gestor de processo. x Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham assegurando ambientes previsíveis e seguros. x CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com a CA; x Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão, em que cada CA deverá ter um supervisor. x Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de proteção para as crianças, famílias e entre profissionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1208 Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência: Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º 5/2020 de 10 de abril). As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas com deficiência mantêm-se. Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial: No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido efetuadas 7.650 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Desde o dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 501 brigadas. A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram- se 158.643testes, tendo sido sinalizados 2.802 casos positivos em 910 respostas sociais. Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) O despacho conjunto n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-19, contribuindo para as altas hospitalares. Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1209 Abertura excecional de equipamentos sociais O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento. O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5.º, a possibilidade de colocar em funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de equipamentos em funcionamento. Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas, privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades detetadas na comunidade. Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento, salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade já iniciada. Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades interessadas. Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19 foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1210 acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor social de vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), garantindo a sua proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a eficiência do SNS no combate à pandemia. De referir que, no mês de fevereiro foram ocupadas 126 vagas, em 10 distritos. 6.7. Educação No período em análise, prosseguiram as atividades educativas e letivas em regime não presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Nesse sentido, mantiveram-se em funcionamento a rede de escolas de acolhimento, os apoios definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, bem como a disponibilização de refeições gratuitas a alunos beneficiários de Ação Social Escolar (escalões A e B). Entre os dias 2 de março e 14 de março foram servidas, em média, cerca de 45 000 refeições diárias. Já a média diária de alunos a frequentar presencialmente a escola continuou a subir, tendo rondado, no conjunto das duas semanas em análise, os 18 730 alunos: cerca de 7 300 filhos/dependentes de trabalhadores essenciais; mais de 6 700 alunos para quem o ensino a distância se revela ineficaz e mais de 4 700 alunos que necessitam de terapias e/ou medidas adicionais. Neste período preparou-se, ainda, o regresso às atividades presenciais da educação pré- escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, que ocorreu a 15 de março, tendo sido desenvolvimento o processo de aquisição do serviço de testagem, enquadrado no programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino, autorizado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16- A/2021, de 8 de março. Deu-se início, igualmente, ao processo de aquisição, por parte das escolas, de máscaras e outro material de proteção individual e segurança para o 3.º período letivo. Desta vez, tendo presente as sinalizações de pais e encarregados de educação para que os seus educandos utilizem máscara, entendeu-se, por razões de prudência, que seria de considerar a sua aquisição para os alunos do 1.º ciclo, cabendo aos respetivos encarregados de educação a decisão sobre a sua utilização. x Prosseguiu a campanha de testagem rápida, através de testes de antigénio, nas escolas de acolhimento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1211 x Continuou a entrega de computadores e conectividade nas escolas. x Prosseguiram as emissões televisivas do #EstudoEmCasa, quer dos conteúdos do Ensino Básico, quer do Ensino Secundário. x Com o intuito de apoiar as escolas no desenvolvimento dos seus planos de E@D, clarificar conceitos associados à implementação do ensino a distância, e promover a partilha de práticas de forma a enriquecer e valorizar os processos de ensino, aprendizagem e avaliação nestes tempos de constante desafio, a Direção-Geral da Educação, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., iniciou, em fevereiro, um ciclo de webinars temáticos. A 3 de março teve lugar o webinar “Desafios do E@D nos Cursos Profissionais” e a 11 de março abordou-se o tema da “Saúde mental e qualidade de vida em ambiente de ensino digital”. x Com início a 3 de março, o MOOC “E@D nas Escolas" pretende suscitar a reflexão, a partilha de experiências e a divulgação de práticas desenvolvidas nas Escolas, no contexto da implementação dos planos de Ensino a Distância, durante o período de suspensão das atividades presenciais, motivadas pelo surto pandémico COVID-19. Orientado para docentes, dirigentes escolares e outros profissionais que desempenhem funções educativas, estando, ainda, aberto a outros interessados, ficará disponível até ao dia 7 de julho. x Os serviços da Educação continuaram a dar resposta às perguntas dos diretores enviadas através da plataforma “Estamos ON”. x As Equipas Regionais continuaram a acompanhar as escolas, e a página do Apoio às Escolas manteve-se em atualização. 6.8. Cultura Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB) Na sequência do comunicado do Conselho de Ministros do dia 11 de março, que aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e restantes serviços dependentes. Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos, incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB encontram-se atualizadas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1212 as informações relativas a legislação em vigor e informação complementar dos Serviços da DGLAB. Atualmente cumpre referir que se encontram: x A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores; x A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%). Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 2 de março a 14 de março: Unidade Orgânica 15 fevereiro a 1 março 2 março a 14 março ADAVR 7 6 ADBGC 6 5 ADBJA 1 0 ADCTB 0 0 ADEVR 0 0 ADFRO 0 0 ADGRD 0 0 ADLRA 2 5 ADPTG 0 1 ADPRT 0 0 ADSTR 1 2 ADSTB 0 0 ADVCT 5 5 ADVRL 3 1 ADVIS 0 0 AHU 0 0 ANTT 0 188 CPF 0 0 TOTAL 25 213 Relativamente ao período anterior, verifica um natural incremento no número de visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB. No período em questão, relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de documentos em linha, registou-se o acesso de 49.090 utilizadores a páginas de documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso e download de documentos, representando um decréscimo de 14,18% relativamente ao período anterior de 15 de fevereiro a 1 de março, tendo os mesmos acedido a 1.318.161 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1213 visualizações de páginas de documentos (-17,82%), com uma média de sessão de cerca de 11:31 minutos (mais 1,60% que no período anterior). DIGITARQ 2021_2 março a 14 de março UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão ADAVR 2 530 93 860 0:11:38 ADBGC 1 705 59 578 0:11:33 ADBJA 984 23 152 0:11:37 ADCTB 661 18 586 0:17:38 ADEVR 1 319 34 551 0:11:27 ADFRO 997 35 512 0:13:51 ADGRD 1 406 48 845 0:11:09 ADLRA 1 797 66 545 0:11:12 ADPRT 4 029 139 754 0:12:48 ADPTG 1 260 31 081 0:12:39 ADSTB 1 032 34 638 0:12:47 ADSTR 1 128 29 991 0:11:32 ADVCT 1 745 46 429 0:11:04 ADVIS 2 420 67 859 0:11:05 ADVRL 2 030 54 153 00;10:52 AHU 1 266 16 290 0:05:17 CPF 889 25 580 0:09:16 TT 21 892 491 757 0:09:11 49 090 1 318 161 0:11:31 N.º imagens disponibilizadas online na web – 80 822 imagens. N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 495 Intervenções de conservação e restauro de documentos – 747 fólios: a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –308 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1214 b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas – 439 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação. Biblioteca Nacional de Portugal Para o período de 2 a 14 de março, e mantendo-se inalteradas as medidas decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de emergência, as instalações da BNP mantiveram-se encerradas. Direção Geral do Património Cultural (DGPC) Na sequência das medidas adotadas pelo Governo no âmbito do estado de emergência por ele decretado, mantiveram-se encerrados os museus, monumentos e palácios tutelados pela DGPC. De seguida, foram aprovadas as respetivas autorizações de teletrabalho, tendo passado para teletrabalho total os trabalhadores que se encontravam em teletrabalho parcial. TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ OPART Para o período de 2 de fevereiro a 14 de março, e mantendo-se inalteradas as medidas decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de emergência, o OPART, E.P.E. manteve a suspensão de todas as atividades internas não essenciais e atividades e espetáculos abertos ao público do TNSC, da CNB e dos EVC. A organização do trabalho, quer da área artística, quer da área técnica e de suporte/administrativa manteve-se como nos períodos anteriores. As obras de requalificação e manutenção em curso no TNSC desenvolveram-se conforme previsto e planeado. Teatro Nacional de São Carlos No período de 2 a 14 de março, pese embora se tenham mantido inalteradas as medidas decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de emergência, o OPART, E.P.E., em cumprimento e de acordo com a autorização da IGAC, retomou os ensaios dos três elencos artísticos necessários à realização dos projetos previstos a apresentar até final de abril, bem como foram efetuadas gravações de espetáculos da Orquestra Sinfónica Portuguesa tendo em vista a sua apresentação online. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1215 No que se refere à organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam mantiveram-se no regime de teletrabalho, e os restantes trabalhadores operaram de acordo com um regime de rotatividade e horários desfasados. Teatro Nacional de São Carlos O mês de março foi marcado pelo início da transmissão de novos espetáculos da temporada 2020/2021, gravados para o efeito. Tratando-se de espetáculos em estreia, o acesso à sala virtual é garantido mediante a aquisição de bilhete e a transmissão é efetuada através da plataforma da BOL. A exceção são os concertos para famílias, que se mantêm de acesso gratuito, através de transmissão nas redes sociais do TNSC. O facto de o Teatro Nacional de São Carlos retomar a sua programação significou a oportunidade para o público de assistir a novos espetáculos e, simultaneamente, representou a possibilidade do OPART voltar a contar com a colaboração de artistas convidados. Com efeito, ainda que com elencos muito reduzidos, os três concertos gravados envolveram um total de oito intérpretes, sete dos quais artistas convidados. No período de referência, foram transmitidos dois recitais de canto e piano e um concerto para famílias, este último transmitido em duas ocasiões. Estes três programas estavam inicialmente marcados para janeiro e fevereiro. Manteve-se a rubrica semanal “No meu baú”, que convida o público a partilhar memórias da sua ligação a São Carlos. A 3 e 10 de março foram publicados contributos que o nosso público nos enviou. x Transmissão online 5 de março de 2021 - Recital de Canto e Piano - Audiência: 53 pessoas x Transmissão online 7 de março de 2021 - Entrudo o Vento Levou A partir do ciclo As Canções do Mr. Bleu, de Manuel Rosenthal YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 104 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance máximo de visualizadores com indicador de atenção mais 80 constante durante o direto Alcance total estimado 668 x Transmissão online 12 de março de 2021 - Recital de Canto e Piano, audiência: 73 pessoas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1216 x Transmissão online 14 de março de 2021 - Entrudo o Vento Levou, a partir do ciclo As Canções do Mr. Bleu, de Manuel Rosenthal Facebook YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 63 30 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance máximo de visualizadores com indicador de atenção mais 122 80 constante durante o direto Alcance total estimado 930 147 Companhia Nacional de Bailado Neste período retomaram-se as aulas e os ensaios e manteve-se o programa “Voltar a Casa na Nossa Companhia”, projeto que compreende diferentes atividades e iniciativas, nomeadamente : “Outras Danças”, “Ver de fora”, “A Minha Companhia”, “Fotógrafos da CNB”, “Os Nossos Bailarinos”, “Arquivo Aberto”,”Playlists”. Estas atividades e iniciativas contaram com 4 068 visitas e 3363 participanetes. De referir ainda os indicadores das redes sociais:  Facebook: + 48 seguidores (+ 0,10%)  Instagram: + 78 seguidores (+ 0,6%)  Spotify: + 102 seguidores (+ 50%) Estúdios Victor Córdon No período de 2 a 14 de março, os Estúdios Victor Cordon (EVC), enquanto plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que resultaram numa ocupação de 40% do seu espaço físico e realizaram outras atividades online. Programas e participações: ● Programa Jovens Compositores - Plataforma (Iniciativa online) ● Programa Território IV – Pré- seleção de candidaturas  25 escolas candidatas de todo o país.  73 jovens bailarinos candidatos. ● Programa Residências Artísticas - Apoio à criação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1217 ● Programa Uma Coleção Para Amanhã Ciclo de 10 conversas conduzidas por Cristina Peres com realização de João Afonso Vaz, transmitidas no youtube dos EVC ao longo de 2021:  I Parte - Marlene Monteiro Freitas - com 1078 Visitas  II Parte - Clara Andermatt - com 482 Visitas Parceiros para a difusão: Camões - Centro Cultural Português em Maputo / Camões - Centro de Língua Portuguesa em Cabo Verde: Cidade da Praia / Centro Cultural do Mindelo / Direção-Geral das Artes / Plano Nacional das Artes / P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production / ACCCA - Companhia Clara Andermatt / Centro Nacional de Cultura TNDMII O Teatro Nacional D. Maria II manteve a sua atividade suspensa a sua atividade no período em referência. Todas as equipas – nas quais seja possível - mantêm-se em teletrabalho. A uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada esta medida dada a natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, Direção Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, determina obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada) Entre 2 de 14 de março o TNDM II realizou os ensaios das peças O Caixeiro Viajante, Tempo para Refletir, A Praça dos Heróis, Pranto de Maria Parda e Top Girls. No período referido, foram vendidos na plataforma digital 894 bilhetes. Os espetáculos em venda foram: Sopro; Dias Contados; O Silêncio e o Medo, Antígona. Atividade online gratuita: x Disponibilizados 26 espetáculos para crianças com 8.636 visualizações; x Transmitidos 2 episódios da Corrente de Transmissão com 1.210 visualizações; x Transmitido 1 episódio do podcast Teatra com 737 audições; x Transmitido 1 sessão do Clube dos Poetas Vivos com 1.951 visualizações. TNSJ Neste período, o TNSJ manteve em vigor a suspensão do conjunto de atividades e iniciativas públicas. Cerca de metade da equipa permaneceu no regime de teletrabalho e parte substancial dos restantes trabalhadores operaram segundo um regime de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1218 rotatividade ou piquete, acorrendo aos edifícios sempre que necessário ou que o serviço em causa se revelou imprescindível. Durante este período, manteve-se em desenvolvimento o processo de criação e ensaios de “À Espera de Godot” uma produção do TNSJ, cuja estreia se realizou no dia 7 de março, com transmissão online em direto. Este processo envolveu um grupo restrito de pessoas e o reforço das normas de segurança e dos procedimentos de testagem à COVID- 19 previstos no Plano de Contingência, que envolveram também elementos da equipa técnica do TNSJ a operar presencialmente, para além dos atores e outros elementos da equipa artística. Entre 2 e 14 de março, Teatro Nacional São João transmitiu através dos seus canais digitais a gravação de 4 espetáculos, que registaram um total de 763 espectadores com acesso pago. O TNSJ realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente do seu Centro Educativo: uma sessão de Leituras Dramatizadas, que contou com 40 estudantes (acesso pago), uma conversa de acesso gratuito com artistas no âmbito da exibição pela RTP2 da produção do TNSJ, que contou com cerca de uma centena de participantes. De igual modo, de referir a transmissão online de uma entrevista de fundo com o encenador romeno-húngaro Gábor Tompa, com 1420 visualizações e a transmissão do documentário Visita, de Luís Porto, com 2356 visualizações. Cinemateca Relativamente ao período de 2 a 14 de março, o funcionamento da Cinemateca, de acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas ao público, limitou-se, ainda, às atividades ao público que podem ser realizadas por vias não presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral. Resumidamente: 1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, permaneceu suspensa toda a atividade pública presencial em todas as instalações do organismo – Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo Nacional de Imagens em Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de cinema da programação mensal, as sessões e todas as restantes atividades públicas presenciais na Cinemateca Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e o acesso de investigadores ao ANIM. Para além disso, permaneceram encerrados os serviços concessionados (a livraria “Linha de Sombra” e o bar/restaurante “39 Degraus”). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1219 1. Todos os serviços não presenciais continuaram a ser assegurados nesta fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação que chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de cedência de cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso do departamento ANIM, tal como continuaram asseguradas todas as atividades desenvolvidas online. 2. Ao mini site Gestos & Fragmentos, disponibilizado no dia 17 de fevereiro com uma imagem renovada, foram acrescentados novos conteúdos. O mini site é, de momento, constituído pelas seguintes rubricas: x Histórias do Cinema: uma nova seleção de registos das conferências desta rubrica da programação da Cinemateca. x Textos & Imagens: novas histórias e reflexões sobre alguns documentos bíblio-iconográficos do acervo da Cinemateca x O Museu Vai a Casa: um novo conjunto de destaques sobre as coleções de aparelhos e objetos museográficos da Cinemateca x A Cinemateca Júnior vai a casa: novas propostas de oficinas, fichas de atividades e pequenos filmes para dar a conhecer o cinema aos mais novos x Imagens de Portugal: uma nova secção para descobrir alguns dos filmes que integram a Cinemateca Digital, nomeadamente 13 anos de episódios do Jornal de Atualidades “Imagens de Portugal” (de 1953 a 1966) e uma nova apresentação de filmes pesquisáveis pelo concelho em que foram rodados (“Portugal em Imagens”) x Sala de Projeção: uma das iniciativas que marcaram a primeira fase da plataforma Gestos & Fragmentos, e que encerrou quando a Sala M. Félix Ribeiro reabriu as portas, ainda disponível para descoberta ou revisitação, como uma “cápsula do tempo” x Exposições virtuais: um conjunto de exposições temáticas a partir do acervo da Cinemateca x Cinema Mudo Português: disponibilização temporária de algumas obras marcantes do cinema português do período mudo já editadas em DVD, com os acompanhamentos musicais encomendados pela Cinemateca, incluindo novas partituras ou reconstituição musicológica de partituras de época Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1220 x Extras: uma seleção de alguns dos complementos que integram as edições DVD da Cinemateca, através dos quais se contextualizam as obras e se abordam os trabalhos de restauro 3. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca permaneceram em regime de teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial do trabalho é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para garantir a prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância e manutenção regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer necessidades pontuais impreteríveis da Cinemateca, designadamente: − Garantir os transportes vários que se revelem necessários; − Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis; − Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos e coleções; − Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos ao ANIM e ao CDI; − Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período, sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho; − Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase. 6.9. Desporto A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas, de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática competitiva que estão permitidos. O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto 3-F/2021, de 26 de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1221 fevereiro, em vigor até ao dia 16 de março. De acordo com este decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de atletas participantes em competições internacionais a decorrer em território nacional. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. 6.10. Ambiente Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos No período em análise, foram realizadas duas iterações de recolha de informação junto das 355 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19. Em nenhuma das respostas obtidas nestas duas iterações (que contaram com 23 EG respondentes na primeira e 13 na segunda) foram reportadas situações de suspensão ou previsão de suspensão dos serviços prestados, nem foram apontadas situações de anomalias na prestação dos serviços. Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH) afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 86 % e os 97 % (ver tabela abaixo com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, que traduz a situação de 13 EG respondentes, referente a 2021-03-09, data do último inquérito realizado durante o período em análise). Os dados reportados mantêm igualmente a tendência decrescente dos quantitativos relativos a situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1222 contaminação com COVID-19, dando a entender que estarão a acompanhar a evolução epidemiológica que se conhece a nível nacional. TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH TOTAL4 AO SERVIÇO5 Abastecimento público de água 96% 86% Saneamento de águas residuais 97% 91% Gestão de resíduos urbanos 97% 97% 6.11. Infraestruturas Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos. Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020 e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente, quais os voos que eram autorizados. Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados 4 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 5 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1223 ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido. Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais. Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade. Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria, quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas. Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo, também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e distanciamento social. As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre 16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor. Assim, e para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho n.º 12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1224 controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2. Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021 determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente, aérea. Estas medidas são temporárias por natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária. Portos Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do estado de emergência. À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram sendo prorrogadas até ao momento presente. 6.12. Agricultura O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno, designadamente tendo presente o atual período de confinamento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1225 A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de março 2021, foram apurados, cerca de 5M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID_19 no âmbito dos programas PDR2020 (Continente), PRORURAL+ (Açores) e PRODERAM2020 (Madeira). No âmbito das candidaturas apresentadas à medida de apoio temporário excecional aos agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020 (Continente), foram apurados para pagamento 1.980 candidaturas que totalizam um montante de apoio a pagar de 6,5M€. Releva-se que a data limite para pagamento deste apoio é, nos termos regulamentares, 30.06.2021, pelo que o Ministério da Agricultura antecipa, desta forma, em 3meses, o seu pagamento. Relativamente aos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar a submissão de pedidos de apoio, para que em tempo útil se possa decidir eventuais prorrogações de prazos. Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas. Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1226 6.13. Mar O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado, planos de contingência nas lotas e portos de pesca. Neste momento encontram-se resolvidos todos os casos identificados anteriormente nas comunidades piscatórias, pelo que já não se registam casos ativos de COVID-19, nem qualquer embarcação de pesca parada. Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias Casos COVID-19 Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 14 de março) Peniche 47 0 Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0 Aveiro 21 0 Matosinhos 2 0 Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Num universo de 270 funcionários foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID- 19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Dos infetados todos fizeram confinamento domiciliário e estão atualmente operacionais. Em fevereiro foram adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos serviços de inspeção, dado que estes trabalhadores prestam com maior regularidade serviço externo, mantendo contactos próximos com os operadores económicos. Até ao momento, foram realizados 49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria dos funcionários estão em teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado em regime de rotatividade incluindo o atendimento ao público, mediante marcação prévia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1227 DOCAPESCA Num universo de 500 funcionários foram já realizados 675 testes de diagnóstico à COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e afetos às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos- Não existem casos ativos. No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de 100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas. Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 17 toneladas de pescado. (15,363 toneladas em 2020 e 2,916 toneladas em 2021) Face ao inevitável prolongamento das condições de confinamento e respetivos impactos económico-sociais, a Docapesca prevê a possibilidade de duplicar a quantidade semanal disponibilizada para 200 kg por lota. Evolução das medidas de apoio ao setor Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura encontra-se aprovada com um valor de investimento elegível de 400 mil euros. No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1228 milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas. No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 758 candidaturas representando um total em apoio público de 7.606.223,17€.Dos apoios aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 6.721.596,19€ e na RAA 318.333,62€. Continente: Candidaturas Anúncio Aviso Valor aprovado aprovadas 29 Covid19-Cerco 2.168.475,03€ 117 30 Covid19-Arrasto Costeiro 44 876.719,09 € 31 Covid19-Polivalentes 416 3.649.110,40€ 77 Covid19-Doença 35 152.221,30€ 78 Covid19 99 516.561,84€ 83 Covid19 47 239.135,45€ TOTAL 7.606223,17€ 758 No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca - que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia – foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1229 profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO Mar2020 uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária), até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID- 19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€. Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas, encontra-se à data em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros. No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores, foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de mais de 3,28 milhões de euros (3.280.992,07€). No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19, com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho. As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52 candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros (€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações das quais 21 estão já aprovadas correspondendo a um apoio de 458 mil euros (€458.013,84).A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1230 7. Anexos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1231 Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 02 a 14 de março de 2021 Referências: a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+” b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras” 1. FINALIDADE O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional Republicana (GNR) no período de 020000MAR21 a 142359MAR21, identificar os fatores condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e apresentar propostas e/ou sugestões. 2. SITUAÇÃO a. Considerando que as medidas tomadas no quadro do estado de emergência estão a ter os efeitos sanitários positivos desejados, devido ao cumprimento das restrições em vigor, que se traduziu numa redução significativa de novos casos, bem como da taxa de transmissão, justifica-se a renovação do estado de emergência, atento os níveis ainda elevados de incidência daquela doença e do número dos internamentos e óbitos. b. Nestes termos, o Presidente da República (PR) decretou a renovação do estado de emergência, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 2 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 16 de março de 2021, o que permite ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a combater esta fase da pandemia. c. Assim, o Governo através do Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, prorrogou a vigência das medidas adotadas, pelos Decretos 3-A/2021 e 3-D/2021, mantendo-se a limitação das deslocações que não sejam estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções prevista na lei, impondo a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais. d. Mantiveram-se igualmente: a obrigação das pessoas permanecerem no respetivo domicílio, cumprindo assim um “dever geral de recolhimento domiciliário”, a suspensão das atividades letivas e as medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados, constantes nos anexos I e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1232 3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global A GNR, no período de 02 a 14 de março de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19 Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19. No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de Vacinação. Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”. b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento+” salienta-se: 1) Resultados da atividade desenvolvida: N.º de fiscalizações Patrulhas Efetivo Transporte coletivo auto empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações realizadas rodoviário 45.500 19.477 45.549 34.979 66 101 46 Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 02MAR21 a 14MAR21 Detidos por Crime de Desobediência Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 2 Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 2 Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0 Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I (art.º 0 14º Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1233 Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0 Desobediência limitação circulação entre concelhos 0 Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0 Total – 4 Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 02MAR21 a 14MAR21 Autos de Notícia por Contraordenação Dever geral de recolhimento domiciliário 2.873 Limitação de circulação entre concelhos 1.278 Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 177 Consumo de bebidas alcoólicas 118 Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 58 Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 34 Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 10 Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 27 Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 33 Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar- 18 cação prévia nos locais abertos ao público Atividade física e desportiva 40 Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 6 serviços Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 11 Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos5 12 Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 8 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 7 educação, ensino, salas espetáculos Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 4 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 11 Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este- 5 jam doentes Regras de realização de eventos 12 Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura- 0 ção Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 3 Proibição da realização de atividades em contexto académico 0 Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 1 Total – 4.746 Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 02MAR21 a 14MAR21 2) Ações de sensibilização Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1234 No período em apreço, a GNR prosseguiu a sua campanha de comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a melhor sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19. Nesta senda, a GNR direcionou o seu esforço de atuação tendo em vista garantir que a população cumpra os normativos legais atualmente regulamentados para o estado de emergência em vigor, em especial o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como o dever de confinamento obrigatório e outras medidas aplicáveis para a contenção da pandemia e redução do risco de contágio da doença Covid-19, sendo o patrulhamento orientado para os locais e espaços públicos de maior circulação e propícios ao ajuntamento de pessoas. Concomitantemente, ciente do possível aproveitamento da pandemia para a obtenção de lucros indevidos, a GNR vem alertando e informando os cidadãos, sobretudo a população mais idosa, para a eventualidade de burlas com vacinas contra a covid-19. Adicionalmente, para prevenir estas ações delituosas, tem incrementado um esforço de policiamento nas áreas mais suscetíveis de se verificarem ocorrências desta natureza. No âmbito da Operação “Vacinar os nossos idosos”, destinada a cooperar com as autoridades/órgãos de saúde pública locais, a GNR, continuou a disponibilizar os seus recursos no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis. Neste particular, foram desenvolvidas 313 ações e identificados 2.301 idosos que informaram pretenderem ser vacinados. À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a Direção-Geral Saúde. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 02 a 14 de março de 2021, realizou 724 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral. Também na vertente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 14 de março, a um total de 5680 pedidos de esclarecimento e, entre 02 e 14 de março, a um total de 206, o que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de emergência. 3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro Meios empenhados – Ações de descontaminação Efetivo empenhado Km Descontaminações 92 4.548 23 Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 02MAR21 a 14MAR21 1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1235 4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+” Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +” Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos 20.212 1.449.172 91 2.079 41.851 Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 02MAR21 a 14MAR21 c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” 1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de Vacinação. 2) Ações desenvolvidas e meios empregues Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição Desembaraçamentos 45 113 56 18842 51 578 Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 02MAR21 a 14MAR21 3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em Arazede, Coimbra. Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos 541 158 18.929 Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 02MAR21 a 14MAR21 4) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança em Instituições de Saúde Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas 4 2 3 Tabela 8 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 02MAR21 a 14MAR21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1236 d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras” 1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e vigilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19. 2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” Efetivo Patrulhas Ações de Controlos Recusas de Viaturas Empenhado realizadas Vigilância Pessoas Viaturas entrada fiscalizadas PPA OPP PPA OPP 1 837 1 066 745 309 135 188 884 153 231 55 12 548 Tabela 9 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 02MAR21 a 14MAR21 e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço 1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento. 2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se, de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, tal como sucedeu no estado de emergência anterior. 3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações. f. Processo de Vacinação dos militares da GNR 1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe- tivo da GNR, com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus militares e civis. A ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priorizando aqueles que estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus, bem como critérios de saúde, dando primazia aos que sofrem das patologias identificadas pela DGS. 2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando nas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1237 instalações do Quartel do Lippe, com 6 elementos do Centro Clínico da GNR e 3 elementos da Cruz Vermelha por cada turno de vacinação. Nas restantes regiões do país o processo de vaci- nação decorrerá nos centros de saúde locais. 3) Em particular, atentos os critérios definidos, o processo de vacinação da GNR incidiu primei- ramente nos militares que prestam serviço em Postos Territoriais, nas Equipas de descontami- nação do Núcleo de Matérias Perigosas e em subunidades operacionais de Trânsito, a que se seguiu o restante efetivo operacional das subunidades, núcleos ou equipas operacionais de in- tervenção e ordem pública e cinotécnica, dos Destacamentos Territoriais, das Unidades Especi- alizadas, de Representação, Intervenção e Reserva e da UEPS. 4) Assim, durante o período em análise e até ao dia 14MAR21 foram vacinados os seguintes militares: Efetivo GNR % Efetivo GNR 1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa 02MAR21-14MAR21 1696 75 8,31% 0,37% Total. Acumulado (até 14MAR21) 10493 423 51,42%* 2,07% Tabela 10 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 02MAR21 a 14MAR21 * Do total de militares que manifestaram intenção de ser vacinados 4. FATORES CONDICIONANTES Nada a referir. 5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a 14MAR21, indicam 814 257 casos confirmados (+541) e 16 684 óbitos (+15), pelo que é expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas. b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam colocadas à Guarda; c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e outras estruturas de apoio social. Na senda, a Guarda através dos seus Comandos Territoriais, continuará a monitorizar de perto as diferentes situações. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1238 d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população, observou-se uma diminuição no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência vigente, bem patente nas 4 detenções efetuadas, o que se traduz numa redução de 55%. No entanto, no mesmo período, foram levantados 4.746 autos por contraordenação, o que corresponde a um aumento de cerca de 3% comparativamente com o período homólogo. e. Em face do exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”. 6. PROPOSTAS Nada a referir. Lisboa, Carmo, 25 de março de 2021 O COMANDANTE-GERAL Assinado de forma digital em 25-03-2021 16:51 Comandante-geral Rui Manuel Carlos Clero Tenente-general RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1239 WK>1/^'hZEWj>/   /ZKE/KE>   5HODWyULRGD363QRTXDGURGRHVWDGRGHHPHUJrQFLD²0$5D0$5    1RWD,QWURGXWyULD                                !     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Em 26 de fevereiro, o Decreto n.º 3-F/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 02 a 14 de março de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências. 1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do EE No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação recai no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e Relatório Situação de Estado de Emergência ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais. 1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada (PPA) Na sequência da nova reposição de controlo de fronteira internas, em vigor desde o dia 02 de março, passaram a estar em funcionamento 18 Pontos de Passagem Autorizados (PPA), conforme disposto no Despacho n.º 2207-B/2021 – tendo sido adicionados dois PPA em Lindoso (Ponte da Barca) e Moimenta (Vinhais). Nos PPA, registou-se um total de 169.804 cidadãos controlados, dos quais 1.409 não foram autorizados a entrar em território nacional. Cidadãos controlados 18 025 19 077 14 727 15 226 15 375 15 055 16 030 15 620 14 420 7 328 7 628 6 204 5 089 02/mar 03/mar 04/mar 05/mar 06/mar 07/mar 08/mar 09/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar Cidadãos não autorizados a entrar 146 132 123 128 119 98 111 99 92 90 97 85 89 1 02/mar 03/mar 04/mar 05/mar 06/mar 07/mar 08/mar 09/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1247 Os PPA de Valença (65.046), Vilar Formoso (27.670), Vila Verde da Raia (21.226), Caia (17.160) e Castro Marim (11.862) destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal ponto de passagem autorizado continua a ser o PF101 Valença – Viana do Castelo, com cerca de 40% do total de passagens autorizadas no país neste período. Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Monção (6.044), Vila Verde de Ficalho (5.690), Quintanilha (6.516), Marvão (1.788), Termas de Monfortinho (1.611), S. Leonardo (1.418), Melgaço (1.150), Miranda do Douro (699), Montalegre (541), Barrancos (296), Rio de Onor (26), Ponte da Barca (835) e Vinhais (226). 1.1.1. Caracterização dos fluxos Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde da Raia e Castro Marim que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior tráfego de trabalhadores transfronteiriços. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos valores de cidadãos que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos, facto que pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais. No que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em Território Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com a intenção de deslocação para compras em pequeno comércio, transporte de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes. Relatório Situação de Estado de Emergência Espanha (859), Roménia (83), França (67), Alemanha (53) e Ucrânia (49) são as nacionalidades com o maior número de cidadãos impedidos. 1.1.2. Caracterização das ocorrências No que diz respeito às ocorrências, destacam-se, neste período, as seguintes situações: x PPA de Quintanilha, uma detenção de um cidadão português, em cumprimento de um mandado de detenção; x PPA de Vilar Formoso, cinco detenções, de dois cidadãos portugueses, dois cabo verdianos e um romeno, em cumprimento de mandados de detenção; x PPA de Caia, uma detenção de um cidadão francês, em cumprimento de um mandado de detenção. 1.1.3. SEF Mobile O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de informação que permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos. É uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia. Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 78 Medidas Cautelares. 2 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1248 1.2 Fronteiras Externas 1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS Despacho 2207-A/2021, de 26Fev No período em análise, para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros provenientes de todos os voos intra-Schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste COVID com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento profilático. Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 138 diferentes nacionalidades, num total de 16.438 passageiros (8.182 entradas e 8.256 saídas) provenientes ou com destino a países terceiros (extra-Schengen). No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 30.610 cidadãos. 1.2.1.1. Viagens essenciais Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais - viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. Tendo em consideração que se mantiveram as restrições a nível de tráfego aéreo, nomeadamente no que diz respeito à suspensão de voos com origem ou destino no Brasil, realizaram-se, neste período, dois voos humanitários. Assim, no dia 10 de março realizou-se um voo entre Lisboa e o Brasil (S. Paulo). Dois dias depois, a 12 de março chegou Relatório Situação de Estado de Emergência a Lisboa um voo proveniente do Brasil (S. Paulo) transportando 290 passageiros 1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada de território nacional a verificação da titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 72h de todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção dos menores de 24 meses de idade. Esta situação, dependendo dos dias da semana, causou maiores constrangimentos, nomeadamente nos aeroportos de Lisboa e Porto. Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h, é obrigado a realizar o mesmo e a aguardar o resultado no aeroporto, o que por vezes acarreta alguns constrangimentos, pelo tempo de espera dos resultados, situação a que o SEF é alheio. TOTAL SCHENGEN E TERCEIROS (só chegadas) Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes PF001 - LISBOA 341 25 481 119 PF002 - FARO 24 1 135 3 PF003 - PORTO 150 11 996 51 Total Geral 515 38 612 173 PF Entradas Saídas Total Geral PF001 – LISBOA * 7 748 7 868 15 616 PF002 – FARO * 153 156 309 PF003 – PORTO * 27 28 55 PF006 - STA MARIA 7 0 7 PF007 - PONTA DELGADA 226 186 412 3 PF098-TIRES 21 18 39 Total Geral 8 182 8 256 16 438 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1249 1.2.1.3. Estatísticas No período em análise tem-se registado um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais com valores baixos, que abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, interceções, recusas de entrada, deteção de indicações ou a emissão de vistos. Neste período foi recusada a entrada a um cidadão nacional da Gâmbia. Ao nível da deteção de indicações cautelares, registou-se um total de 17 ocorrências, pessoas procuradas no âmbito de processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adulto desparecido, controlo específico e apreensão de documentos roubado, extraviados, perdidos. No que respeita a indicações nacionais, um total de três, entre paradeiro policial e paradeiro para notificação. De acordo com o previsto no Despacho n.º 2556-A/2021 que estabeleceu regras específicas para passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil, foram sinalizados 1.041 cidadãos, os quais para além da apresentação de testes RT-PCR, devem cumprir período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde – informação remetida às autoridades de saúde. Do total de passageiros sinalizados, 801 são provenientes do Brasil e 240 do Reino Unido. Considerando o número de voos, no que diz respeito às origens internacionais (extra-Schengen) os valores são substancialmente menores que as origens Schengen, quer ao nível do total de voos e passageiros, refletindo-se num número inferior de passageiros que chegaram a Portugal sem serem portadores do obrigatório teste. Relatório Situação de Estado de Emergência 1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021 A diminuição foi acentuada, em média, menos 96,42% do total de passageiros controlados, comparativamente ao período análogo de 2020 (-381.746); Consubstanciando menos 1 357 504 de passageiros, entre 01 janeiro e 14 de março, tendo como referência os dois anos sucessivos. 1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS Nas fronteiras marítimas registaram-se 456 embarcações sujeitas a controlo, num total de 657 de cidadãos controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem. 100 TOTAL DE PASSAGEIROS/TRIPULANTES CONTROLADOS Entradas Saidas 657 0 2/mar 3/mar 4/mar 5/mar 6/mar 7/mar 8/mar 9/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar 2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. ƒ Registaram-se 7.957 emissões de Passaporte Eletrónico Português. ƒ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 3.779 processos, dos quais 2.330 foram criados em atendimento presencial e os restantes 1.449 pelos serviços disponibilizados no Portal. 4 ƒ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 23.230, com um tempo médio de espera de 4m35s, respondidas 11.373 comunicações por correio eletrónico e efetuados 329 agendamentos, de acordo com o determinado no Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro. ƒ As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas governamentais e trataram 93 email externos e responderam a 05 reclamações registadas no livro amarelo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1250 ƒ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. Com destaque para a publicação do dia 11 de março referente à permanência de cidadãos britânicos em Território Nacional que entraram em Portugal antes do final do período de transição (até 31 de dezembro de 2020) e não pretendem residir em Portugal mas aguardam, a possibilidade de regresso ao Reino Unido, uma vez que os voos de e para o Reino Unido estão suspensos devido às medidas restritivas aplicadas no âmbito da situação epidemiológica COVID, não precisam de visto ou de autorização suplementar para ficar em Portugal por mais de 90 dias. ƒ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 13 pedidos de proteção internacional - 1 em posto de fronteira e 12 em território nacional, dos quais 2 foram apresentados na UHSA, na sequência de Processos de Afastamento Coercivo. 3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual ƒ Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 6 casos; Carreira Geral (CG) 8 casos. ƒ Diminuição das situações de quarentena: CIF 06; CG 03. ƒ Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho na CG 153 e decréscimo na CIF 118. ƒ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock. 3.1 Vacinação No período em referência foram vacinados 260 elementos do serviço, 200 no continente e 60 nas Relatório Situação de Estado de Emergência Regiões Autónomas. 4. Atividade operacional Destaca-se o trabalho efectuado na deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos realce para a localização e encaminhamento ao tribunal de Ferreira do Alentejo de cinco potenciais vítimas, para recolha de declarações para memória futura, no âmbito de inquérito a decorrer na DCINV. No âmbito da Cooperação Internacional com a Interpol realizou-se uma reunião promovida por esta Agência, com as autoridades Marroquinas, atento o inquérito que decorre no SEF sobre o desembarque na costa Algarvia, de 97 cidadãos de nacionalidade marroquina, provenientes de El Jadida. Realizaram-se, ainda, duas reuniões, por videoconferência, relativas à preparação operacional da Operação WEKA, promovida pela Subdireção de Comunidades Vulneráveis (VCO) da INTERPOL e que pretende combater o contrabando de migrantes, o tráfico de seres humanos e outros crimes conexos. Relativamente à permanente cooperação policial com a Europol, destaque para a videoconferência EMPACT AII 1 Reunião kick-off da AO 5.4 EMPACT FII - Steering Committee Midterm, cuja acção operacional visa o combate à facilitação da imigração ilegal, nas fronteiras externas e internas, aumentando a capacidade das autoridades de fronteira para detectar documentos fraudulentos. A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e PPA para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões autónomas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas nacionais e regionais de combate da pandemia. De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen. 5. Acesso ao direito e aos tribunais 5.1 Implementação do Protocolo com a OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT A implementação do protocolo com a Ordem dos Advogados, iniciou-se no dia 08 de março, sendo que existem 2 5 advogados em permanência que cumprem a escala presencial no aeroporto de Lisboa, sendo a assistência jurídica realizada em sala própria para o efeito no EECIT do aeroporto. No período de 2 a 14 de março foi prestada assistência jurídica a um cidadão. Nos restantes aeroportos a escala é não presencial. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1251 Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, vigente entre os dias 02 e 16 de março de 2021. (de acordo com o determinado, este relatório versa a análise no período compreendido entre de 2 a 14 de março (inclusive), remetendo os dias 15 e 16 para o relatório seguinte) A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil. Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 1. A coordenação e representação institucional Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii) acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1252 Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 14 de março de 2021 Ocupação Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 14MAR21 Acumulado Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 25 Bragança Bragança Pousada da Juventude 62 0 0 Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 1 65 Porto Pousada da juventude 35 0 85 Porto Norte Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 85 Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 2 92 Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo 30 2 92 Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 3 Sub totais Região Norte 8 342 5 436 Feira Vila Maior 28 1 86 Aveiro Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0 Pousada da Juventude Castelo Branco Castelo Branco 30 0 0 (desativado) Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 40 Centro Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10 Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87 Viseu São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0 Seminário Diocesano de Leiria Leiria Leiria 45 0 19 (desativado) Sub Totais Região Centro 6 384 1 242 Casa dos Atletas Lisboa Oeiras 0 0 50 (desativado) Lisboa e Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 8 92 Vale do Tejo Almada Alfeite 60 3 65 Setúbal Grândola Grândola 39 0 0 Sub Totais Região LVT 3 189 11 207 Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 1 99 Centro Acolhimento FFAA-BA 11 Beja Beja 0 0 18 Alentejo (desativado) Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0 Sub Totais Região Sul 2 137 1 117 Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 7 23 Algarve Sub Totais Região Algarve 1 1000 7 23 TOTAIS NACIONAIS 20 2 052 25 1 025 Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas, formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da População. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1253 Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 02 e 14 de março de 2021. Descontaminação Infraestrururas Região Distrito Ações FFAA GNR BB SMPC Bra ga 1 0 1 0 0 Bra ga nça 0 0 0 0 0 Norte Porto 1 0 0 1 0 Vi a na Ca s tel o 3 0 0 2 1 Vi l a Rea l 4 0 0 3 1 Sub Total Norte 9 0 1 6 2 Avei ro 0 0 0 0 0 Ca s tel o Bra nco 1 0 0 0 1 Coi mbra 0 0 0 0 0 Centro Gua rda 0 0 0 0 0 Lei ri a 0 0 0 0 0 Vi s eu 8 0 0 8 0 Sub Total Centro 9 0 0 8 1 Li s boa e Li s boa 0 0 0 0 0 Va l e do Sa nta rém 5 0 0 2 3 Tejo Setúba l 0 0 0 0 0 Sub Total LVT 5 0 0 2 3 Beja 2 0 1 0 1 Al entejo Évora 3 0 2 0 0 Porta l egre 0 0 0 0 0 Sub Total Sul 5 0 3 0 1 Al ga rve Fa ro 9 0 0 7 2 Sub Total Algarve 9 0 0 7 2 TOTAIS 28 0 4 16 7 A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1254 Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre os utilizadores. Tabela 3- Ponto de Situação das ZCAP a 14 março 2021 ZCAP e Outras Infra estruturas Situação Região Distrito COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes Bra ga 24 3 9 36 1093 35 37 Bra ga nça 2 8 22 32 1018 32 1 Porto 4 8 18 30 592 7 0 Norte Vi a na Ca s tel o 2 22 8 32 1018 1 1 Vi l a Rea l 2 0 7 9 192 1 6 Sub Total Região Norte 34 41 64 139 3913 76 45 Avei ro 8 6 23 37 1206 3 19 Ca s tel o Bra nco 4 12 26 42 852 0 0 Coi mbra 4 1 10 15 530 7 0 Centro Gua rda 0 13 0 13 631 0 0 Lei ri a 7 9 2 18 374 4 0 Vi s eu 7 0 1 8 451 8 0 Sub Total Região Centro 30 41 62 133 4044 22 19 Li s boa 0 1 1 2 111 0 0 Lisboa e Sa nta rém 9 2 0 11 380 11 0 Vale do Tejo Setúba l 1 33 0 34 1187 1 0 Sub Total Região LVT 10 36 1 47 1678 12 0 Beja 1 1 0 2 62 2 16 Évora 2 10 0 12 410 2 5 Alentejo Porta l egre 0 3 3 6 80 0 0 Sub Total Região Sul 3 14 3 20 552 4 21 Fa ro 7 0 17 24 2319 9 0 Algarve Sub Total Região Algarve 7 0 17 24 2319 9 0 TOTAIS NACIONAIS 84 132 147 363 12 506 123 85 No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo; 2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1255 2. A resposta operacional O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial. Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID- 19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados. Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional, permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências. Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1256 Tabela 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 14 março de 2021 Nº Nº Equipas Situação atual Região Distrito CBV Equipas % DL3A Braga 20 13 65% 9 22 Bragança 15 15 96% 4 19 Porto 45 35 78% 10 45 Norte Viana do Castelo 11 10 91% 3 13 Vila Real 26 26 100% 10 36 Sub total Norte 117 99 85% 36 135 Aveiro 25 25 100% 7 32 Castelo Branco 12 11 92% 6 17 Coimbra 21 20 95% 8 28 Centro Guarda 23 23 100% 6 29 Leiria 24 23 96% 4 27 Viseu 32 29 91% 9 38 Sub total Centro 137 131 96% 40 171 Lisboa 56 37 66% 12 49 Lisboa e 21 20 Santarém 95% 8 28 Vale do Setúbal 24 24 100% 7 31 Tejo Sub total LVT 101 81 80% 27 108 Beja 15 15 100% 7 22 Évora 14 14 100% 7 21 Alentejo Portalegre 14 12 86% 8 20 Sub total Sul 43 41 95% 22 63 Faro 13 13 100% 8 21 Algarve Sub total Algarve 13 13 100% 8 21 TOTAIS NACIONAIS 411 365 89% 133 498 No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período de 02 a 14 março, registaram-se 29 554 ocorrências, envolvendo 61 641 operacionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1257 Tabela 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 02 e 14 de março 2021. Região Distrito Ocorrência Operacionais Braga 2 085 4 626 Bragança 693 1 127 Norte Porto 4 838 10 404 Viana do Castelo 699 1 556 Vila Real 718 1 450 Sub total Norte 9 033 19 163 Aveiro 2 306 4 723 Castelo Branco 611 1 248 Coimbra 1 128 2 329 Centro Guarda 859 1 495 Leiria 1 487 3 180 Viseu 1 425 2 767 Sub total Centro 7 816 15 742 Lisboa 5 578 11 473 LVT Santarém 1 709 3 703 Setúbal 2 597 5 493 Sub total LVT 9 884 20 669 Beja 707 1 455 Alentejo Évora 691 1 473 Portalegre 509 1 101 Sub total Sul 1 907 4 029 Algarve Faro 914 2 038 Sub total Algarve 914 2 038 TOTAIS NACIONAIS 29 554 61 641 No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil (doravante, FEPC), destaca-se que a 14 de março de 2021 estavam 137 bombeiros infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar serviço 313 bombeiros. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1258 Tabela 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 14 de março de 2021. A ANEPC manteve o apoiou ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência. Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades. Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros, destacando-se a distribuição, até dia 14 de março, 1 816 607 equipamentos de proteção individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades). Elaborado em 24MAR21 3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fatos completos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1259 RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 17 a 31 de março de 2021 Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1260 Declaração Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março. 23 de abril de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1261 Nota O Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, renovou a declaração do estado de emergência por 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Posteriormente, pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, foi declarada a renovação do estado de emergência com início às 00h00 do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 31 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, considerou o Governo, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação epidemiológica, que seria o tempo para iniciar o processo de levantamento de medidas de confinamento, o qual deve ocorrer de forma lenta e gradual. Neste sentido, o referido decreto veio consagrar as várias fases de levantamento das medidas aplicáveis, tendo sido definidos critérios associados à evolução do risco de transmissibilidade do vírus, ao nível de incidência e à capacidade do Serviço Nacional de Saúde, bem como às capacidades de testagem e rastreio. Deste modo, as medidas previstas no Decreto n.º4/2021, de 13 de março, entraram em vigor na segunda-feira, dia 15 de março, pelo que, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, uma vez que as restrições determinadas se encontram habilitadas pelo mesmo, estendendo-se pelo período habilitado pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março. Assim, considerando o referido, que levou a que o decreto que procede à execução do estado de emergência tenha consagrado, a partir do dia 15 de março, novas medidas, atendendo ao processo de levantamento de medidas de confinamento, a informação referente aos dias 15 e 16 de março será descrita no presente relatório. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1262 ÍNDICE 1. Nota introdutória 2. Saúde 3. Economia 4. Administração Interna 5. Coordenação Regional 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros 6.2. Defesa 6.3. Justiça 6.4. Administração Pública 6.5. Transportes Públicos e Passageiros 6.6. Trabalho e Ação Social 6.7. Educação 6.8. Cultura 6.9. Desporto 6.10. Ambiente 6.11. Infraestruturas 6.12. Agricultura 6.13. Mar 7. Anexos Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1263 1. Nota introdutória Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 77-B/2021, de 11 de março. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. A regulamentação da prorrogação do estado de emergência efetuada pelos Decretos do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, e n.º 25-A/2021, de 11 de março, foi operada pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março. Considerou o Governo, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação atual, que neste período seria o tempo para iniciar o processo de levantamento de medidas de confinamento, a ocorrer de forma lenta e gradual. Para o efeito, foram fixadas várias fases de levantamento das medidas aplicáveis, tendo sido definidos critérios associados à evolução do risco de transmissibilidade do vírus, ao nível de incidência e à capacidade do Serviço Nacional de Saúde, bem como às capacidades de testagem e rastreio. Atendendo à estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram mantidas as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido, foi determinado o encerramento às 21:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1264 aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam encerrar apenas às 19:00 h, se assim o pretendessem. De referir que, o Decreto que regulamentou o estado de emergência, consagrou a proibição de circulação entre concelhos no fim de semana de 20 e 21 de março, a qual, atendendo à contenção exigida para deslocações no período da Páscoa, foi aplicável continuamente a partir de 26 de março. Considerando o processo de levantamento de medidas de confinamento, no período em referência, foram retomadas das atividades educativas e letivas em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como da creche, creche familiar e ama. A partir do dia 15 de março, os estabelecimentos de bens não essenciais passaram a poder vender ao postigo, determinando-se ainda a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, bibliotecas e arquivos, comércio de automóveis e velocípedes e serviços de mediação imobiliária. De igual modo, foi retomado o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares. Por fim, foi levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses, sem prejuízo do controlo de fronteiras terrestres e fluviais que continuou a ser aplicável. À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Lisboa, 23 de abril de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1265 2. Saúde Evolução epidemiológica Entre 15 e 31 de março de 2021, foram notificados, em média, 459 casos de infeção por dia. Em 31 de março de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a 822.314 (FIG.1). 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 31 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO Fonte: DGS FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020- 31 março 2021. Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 31 de março de 2021, o dia 27 de janeiro de 2021 continua a ser o dia em que se registou o número mais elevado de novos casos de infeção (16.432 casos notificados), com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021 (FIG. 2). Fonte: DGS Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1266 FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1 março 2020-31 março 2021. Entre 27 e 31 de março de 2021, a média do R(t) foi de 0,98 [IC95%: 0,97-1,00] na totalidade do território nacional, tendo sido de 1,00 [IC95%: 0,98-1,01] em Portugal continental. Fonte: INSA FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 31 março 2021. De 1 de janeiro 2020 a 31 de março de 2021, foram notificados, a nível nacional, 822.314 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (7.801 casos notificados entre 15 a 31 de março de 2021), sendo que, a 31 de março de 2021, encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 15.950 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados). De 15 a 31 de março de 2021, assistiu-se a uma diminuição expressiva do número de casos em internamento hospitalar (menos 417 casos, dos quais 84 em unidades de cuidados intensivos). O número de casos recuperados aumentou 2,1% entre 15 e 31 de março de 2021, ascendendo, agora, a 778.912 (94,7% do total de casos confirmados) (FIG. 4). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1267 Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2 10 18 26 3 11 19 27 5 13 21 29 6 14 22 30 8 16 24 1 9 17 25 2 10 18 26 4 12 20 28 5 13 21 29 7 15 23 31 8 16 24 1 9 17 25 5 13 21 29 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiro março Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020 – 31 março 2021. A 31 de março de 2021, registavam-se 16.859 óbitos (taxa de letalidade de 2,1%). A maioria das pessoas falecidas (87,1%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 12,0%). A distribuição dos óbitos era semelhante em ambos os sexos (52,5% homens e 47,5% mulheres). Entre os dias 15 e 31 de março de 2021 foram registados 165 óbitos. Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino (54,6%) e tinha menos de 50 anos (60,0%) (FIG. 5). A 31 de março de 2021, eram 26.543 os casos ativos de doença em Portugal, menos 8.686 do que no dia 15 de março de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1268 Homens Mulheres 80+ anos 22 620 45 608 70-79 anos 25 652 28 934 60-69 anos 40 137 43 515 50-59 anos 53 701 68 311 40-49 anos 60 455 76 306 30-39 anos 53 799 64 080 20-29 anos 55 085 62 243 10-19 anos 37 897 38 209 0-9 anos 23 212 22 264 80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000 Fonte: DGS Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 286 casos de sexo desconhecido sob investigação (não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática. FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 31 de março de 2021. Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6): x 330.823 casos (40,2%), dos quais 2.257 notificados entre 15 e 31 de março de 2021, residiam na região do Norte; x 117.204 casos (14,3%), dos quais 963 notificados entre 15 e 31 de março de 2021, residiam na região do Centro; x 311.729 casos (37,9%), dos quais 3.158 notificados e entre 15 e 31 de março de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo; x 29.115 casos (3,5%), dos quais 350 notificados entre 15 e 31 de março de 2021, residiam no Alentejo; x 20.739 casos (2,5%), dos quais 415 notificados entre 15 e 31 de março de 2021, residiam no Algarve; x 4.072 casos (0,5%), dos quais 188 notificados entre 15 e 31 de março de 2021, residiam nos Açores; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1269 x 8.632 casos (1,0%), dos quais 470 notificados entre 15 e 31 de março de 2021, residiam na Madeira. * Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. . Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6): x 5.305 óbitos (31,5%), dos quais 24 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%); x 2.999 óbitos (17,8%), dos quais 27 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,6%); x 7.135 óbitos (42,3%), dos quais 98 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,3%); x 970 óbitos (5,8%), dos quais 6 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,3%); x 353 óbitos (2,1%), dos quais 5 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 1,7%); x 29 óbitos (0,2%), dos quais 1 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 0,7%); x 68 óbitos (0,4%), dos quais 4 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,8%). No período de 15 a 31 de março de 2021, não se identificou excesso de mortalidade por todas as causas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1270 Fonte: DGS FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 31 de março de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1271 Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 15 e 31 de março de 2021, uma manutenção da tendência decrescente. A 31 de março de 2021, Portugal registava 30,2 novos casos notificados nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes e 60,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes (FIG. 7). Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias 18000 1800 Taxa de notificação (por 100.000 habitantes) 16000 1600 14000 1400 Número de novos casos 12000 1200 10000 1000 8000 800 6000 600 4000 400 2000 200 0 0 1 112131102030102030 9 1929 9 1929 8 1828 7 1727 7 1727 6 1626 6 1626 5 1525 4 1424 6 1626 março abril maio junho julho agosto setembrooutubronovembro dezembrojaneiro fevereiro março Fonte: DGS FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000 habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 31 março 2021. Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência decrescente da taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, exceto na região do Algarve (FIG. 8). A 31 de março de 2021, registavam-se: x 49,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Norte; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1272 x 46,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Centro; x 69,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região de Lisboa e Vale do Tejo; x 61,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Alentejo; x 95,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Algarve; x 61,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma dos Açores; x 149,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma da Madeira. NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA 2500 2000 1500 1000 500 0 Fonte: DGS FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes, por região, 1 agosto 2020 – 31 março 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1273 As Variantes de Preocupação (VOC – Variant of Concern) por poderem ser mais transmissíveis, causar maior gravidade de doença ou demonstrar características que permitam a evasão ao sistema imunitário, representam um risco real para a Saúde Pública e para a efetividade do programa de vacinação contra a COVID-19. Destacam-se as seguintes variantes de preocupação: a variante B.1.1.7 (associada ao Reino Unido), a variante B.1.351 (associada à África do Sul) e a variante P.1 (associada ao Brasil). A identificação de amostras positivas sem amplificação ou com amplificação tardia do gene S pode ser utilizada para a vigilância da VDP associada ao Reino Unido. O laboratório Unilabs recolhe amostras de vários pontos do país e fornece informação que é utilizada como proxy para a prevalência da VDP B.1.1.7. A proporção estimada desta variante a 14 dias, em Portugal, foi de 70,6% (IC95% 66,4%-74,6%) (FIG. 9). Fonte: Unilabs, Autoria: DGS e IST FIG. 9 | Proporção de casos confirmados com a variante B1.1.7. sobre o total de casos confirmados em Portugal a 28 de março de 2021. Até 28 de março de 2021, foi identificado um caso em Portugal da variante B.1.1.7 (associada ao Reino Unido) com a mutação E484K. Esta mutação espontânea é Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1274 responsável por uma menor efetividade vacinal. As variantes B.1.351 (associada à África do Sul) e P.1 (associada ao Brasil) incluem a mutação E484K. Até 30 de março de 2021, foram diagnosticados 50 casos com a variante B.1.351. A investigação epidemiológica dos casos identificados a 30 de março ainda se encontra em curso. No entanto, o número de casos identificados reforça a possibilidade de transmissão comunitária desta variante, ainda que de muito baixa expressão. Relativamente à variante P.1, até 30 de março de 2021, esta foi identificada em 22 casos de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19. A investigação epidemiológica dos 11 novos casos identificados durante o mês março ainda se encontra em curso. Dos anteriores a 30 de março, 8 casos encontravam-se relacionados entre si, constituindo dois clusters familiares que viajaram em conjunto para o Brasil e tiveram contacto com um caso de COVID-19 durante a viagem. Dois dos casos são coabitantes e têm história de viagem para o Brasil (ida e volta) nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas. Um dos casos tem história de viagem por países europeus e contacto com caso confirmado nos 14 dias antes do início dos sintomas. Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde_ No período em análise, deu-se continuidade ao reforço de equipamentos de proteção individual, conforme melhor resulta das tabelas I (15 de março de 2021) e II (30 de março de 2021): Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1275 Tabela I Tabela II No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de testagem de acordo com a Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 019/2020, de 26.10.2020, atualizada a 26.03.2021, que define a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1276 No dia 31 de março de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 9.103.266 (FIG. 10). Entre os dias 15 e 31 de março de 2021, foram realizados um total de 535.581 testes, incluindo 173.685 testes rápidos de antigénio. O dia 22 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia (76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados entre 15 e 31 de março sido de 31.505 testes. A taxa de positividade a 7 dias1 era, no dia 31 de março de 2021, de 1,7%, continuando a forte tendência decrescente verificada desde 30 de janeiro de 2021 (FIG. 11). Do total de testes realizados até 31 de março de 2021, 35,8% foram realizados nos laboratórios públicos (com 7,7% de positivos); nos privados 51,3% (com 12,8% de positivos) e 9,7% em outros (com 7,3 % de positivos). 450 108 500 000 416 815 450 000 470 5 754 16 790 400 000 41 059 59 250 68 439 85 004 93 237 304 215 90 631 350 000 96 310 111 487 90 872 96 551 95 071 220 920 300 000 200 146 60 843 85 160 87 885 95 288 96 008 189 811 171 766 99 392 250 000 95 883 96 419 97 465 96 267 158 762 266 072 98 806 200 000 100 166 110 771 129 384 138 052 181 367 140 703 151 817 150 000 155 495 189 446 204 697 231 117 253 917 100 000 269 279 286 993 266 690 224 639 222 001 253 199 50 000 232 833 227 766 336 393 369 418 0 1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253 1 2 3 4 5 6 7 8 9 101112 SEMANA março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 28 de março de 2021 (semanas 10 de 2020 a 12 de 2021). 1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1277 20% 16% 12% 8% 4% 1,7% 0% 1 8 152229 5 121926 3 10 172431 7 14 2128 5 1219 26 2 9 1623 30 6 132027 4 111825 1 8 152229 6 132027 3 10 172431 7 14 2128 7 1421 28 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 31 de março de 2021. Vacinação contra a COVID-19 Até ao dia 31 de março de 2021, inclusive, Portugal Continental recebeu 2.289.159 doses de vacinas, das quais 703.200 da AstraZeneca, 226.800 Moderna e 1.359.159 da Pfizer. Dessas vacinas, foram administradas 1.725.299 doses de vacina contra a COVID- 19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 1.229.646 correspondiam a primeiras doses de vacina e 495.653 às segundas doses. FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal, semanalmente, de 27 dezembro 2020 a 28 março 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1278 Até 31 de março, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19, sendo que, por referência ao dia 30 de março de 2021, os dados relativos à vacinação por grupo prioritário eram os seguintes: Grupo Prioritário de Número total de utentes elegíveis Número de Utentes com 1ª Número de Utentes com 2ª Vacinação por Grupo Prioritário dose inoculada dose inoculada Forcas de Segurança 21 500 21 500 2 Órgãos de Soberania 1081 1081 4 Profissionais de Saúde 190 000 129 008 92 903 ERPI/RNCCI 230 000 214 550 172 458 Docentes e não docentes 57 479 >80 655 000 537 432 221 222 A cobertura vacinal da população residente em Portugal continental, até 31 de março de 2021, era de 12,55%, sendo que com a vacinação completa (duas doses) era de 5,61%. No período de 15 a 31 de março, foram ministrados, em média, diariamente, 31.802 vacinas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1279 3. Economia Caracterização da Situação Económica O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia-se especificamente ao período compreendido entre os dias 2 e 14 de março de 2021. Quanto a esse período, constatou-se uma ligeira aceleração na atividade económica, após ter sido atingido o ponto de inflexão durante o período anterior. Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período compreendido entre os dias 15 e 31 de março, constata-se uma nova aceleração relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura agregada. Esta aceleração reflete-se numa análise dos dados publicados diariamente, que demonstram que este indicador foi superior, quer aos primeiros 14 dias de março, quer ao conjunto do mês de fevereiro. Este dado tem particular significado uma vez que o período em causa abrange apenas a primeira fase de alívio das medidas de confinamento até então impostas, denotando um dinamismo económico subjacente. Por sua vez, os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra de 68% na afluência aos espaços de retalho e lazer e de 49% no caso das mercearias e farmácias. Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento vigentes, uma vez que o mesmo relatório indica uma subida em 12% do tempo passado pelos portugueses nas suas residências e uma descida de 18% do tempo passado no local de trabalho. Estes valores são estimados tendo por base um período de referência pré-pandémico e parecem ser coerentes com os dados de procura agregada. No período em análise, manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da semana, correspondendo as sextas-feiras (19 e 26 de março) aos valores mais altos da série em questão e os domingos (21 e 28 de março) aos valores mais baixos. Esta distribuição corresponde ao esperado e enquadra-se nos padrões de consumo observados também ao longo do ano de 2020. Durante o período que agora se analisa foram também publicados alguns indicadores económicos de relevo que cumpre destacar. Em primeiro lugar, foi divulgada a estimativa de crescimento económico pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), que estima que a economia portuguesa cresça 3,9% em 2021 e 4,8% em 2022. O FMI prevê ainda um crescimento real do PIB mundial de 6,0% em 2021. No que diz respeito ao comércio automóvel, o mês de março de 2021 apresentou um aumento de 29,8% no número de veículos matriculados. Este valor é particularmente significativo, uma vez que março de 2020 foi o mês em que a generalidade dos países Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1280 europeus anunciou medidas de confinamento, travando por isso o comércio automóvel de forma abrupta. No trimestre terminado em fevereiro de 2021, as exportações de bens registaram uma diminuição de 4,8% e as importações de bens registaram uma diminuição de 11,3%, em termos homólogos, levando a um desagravamento do défice da Balança Comercial em 1452,1 milhões de euros no período analisado. Atentando ao setor do turismo, contata-se uma contração significativa no mês de fevereiro de 2021 por comparação com o período homólogo, uma vez que o número de dormidas em Portugal diminuiu 87,7% e o número de hóspedes 86,9%. Tal fenómeno é explicado pela terceira vaga da pandemia do novo coronavírus, que atinge, embora a ritmos diversos, a União Europeia e condiciona, por isso mesmo, o fluxo turístico que se sentiria em circunstâncias distintas. Por fim, cumpre assinalar que, apesar do arranque lento da economia em toda a Zona Euro, o Eurostat estima que a inflação tenha atingido 1,3%, por comparação aos 0,4% do mês anterior. Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 15 e 31 de março e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma aceleração ligeira, consolidando o enquadramento a que se assistiu no final de fevereiro e na primeira quinzena de março. Esta aceleração, não assumindo ainda valores significativos, não deixa de ser um dado positivo, precisamente por ser uma indicação da aceleração a esperar com o desconfinamento progressivo. No período seguinte, procurar-se-á analisar novos dados económicos que sejam disponibilizados relativamente ao início de 2021 e à evolução económica no âmbito do plano de desconfinamento em curso. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1281 4. Administração Interna Findo mais um período de 15 dias de estado de emergência, estando a situação provocada pela pandemia da COVID-19 a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, entendeu o Presidente da República haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, o qual ocorreu por via do Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, iniciando-se às 00h00 do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 31 de março de 2021. Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 4/2021, de 13 de março, por via do qual foram definidas as normas de execução do estado de emergência no período em análise. A redução registada no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que foram sendo adotadas, permitiu dar início a um levantamento gradual e faseado das medidas restritivas impostas. No entanto, considerou-se não ser recomendável que se verificasse uma redução drástica daquelas medidas, por forma a manter a tendência de diminuição do número de contágios diários, sendo necessário garantir a continuidade da maioria das regras que vinham a ser aplicadas. Assim, considerou o Governo, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação vivida, que era tempo de iniciar o processo de levantamento de medidas de confinamento, o qual deveria ocorrer de forma lenta e gradual. Para o efeito, o Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, na qual foram fixadas várias fases de levantamento das medidas aplicáveis, tendo sido definidos critérios associados à evolução do risco de transmissibilidade do vírus, ao nível de incidência e à capacidade do Serviço Nacional de Saúde, bem como às capacidades de testagem e rastreio. Assim, manteve-se a proibição de circulação entre concelhos no fim de semana de 20 e 21 de março, a qual, atendendo à contenção exigida para deslocações no período da Páscoa, que este ano se celebrou a 4 de abril, foi aplicada continuamente a partir de 26 de março. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1282 Procedeu-se à retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial, a partir de 15 de março, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como da creche, creche familiar e ama, e ainda, para as crianças e os alunos que retomaram as atividades educativas e letivas, atividades de apoio à família e de enriquecimento curricular, das atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares. Os estabelecimentos de bens não essenciais passaram a poder vender ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect), sendo os horários de encerramento dos estabelecimentos anteriormente praticados igualmente alterados. Adicionalmente, passou também a permitir-se a disponibilização de bebidas em take- away, mantendo-se a proibição do consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta dos estabelecimentos ou nas suas imediações. Permitiu-se, de igual modo, o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares. Foi determinada a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, bibliotecas e arquivos, comércio de automóveis e velocípedes e serviços de mediação imobiliária. Adicionalmente, deixou de ser vedada a permanência em parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo das competências dos presidentes de câmara municipal. Por fim, foi levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses, sem prejuízo do controlo de fronteiras terrestres e fluviais que continuou em vigor. Com vista a que as medidas determinadas para este período iniciassem vigência na segunda-feira, dia 15 de março, a regulamentação abrangeu dois dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, uma vez que as restrições determinadas se encontravam habilitadas pelo mesmo, estendendo-se pelo período habilitado pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1283 Foi prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, mantendo-se os 18 pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente portadores das novas variantes da COVID-19. No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, com vista a verificar o cumprimento da proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e diariamente a partir do dia 26 de março, garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos nos pontos de passagem de fronteira autorizados, destacando-se igualmente a colaboração da Polícia de Segurança Pública (PSP) com o SEF na verificação do cumprimento da obrigatoriedade dos passageiros dos voos serem portadores de teste PCR COVID-19 negativo, tanto nas chegadas como nas partidas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1284 A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada pelas FSS com o habitual rigor, mantendo, preferencialmente, uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se abstivessem de realizar deslocações desnecessárias ou adotassem comportamentos que pudessem comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição das cadeias de transmissão da doença. O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, e que abrange, numa primeira fase, mais de 20 mil elementos das diversas FSS que executam serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid- 19, continuou a desenvolver-se conforme planeado. No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública. Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente a continuidade da aposta na comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir. Foi igualmente dada especial atenção, por parte das Forças de Segurança, ao regresso às aulas do primeiro ciclo e pré-escolar, tal como previsto no plano de desconfinamento, no âmbito do programa escola segura. Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de emergência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1285 No que respeita aos movimentos de fronteira, com a manutenção da reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em apreço, um total de 242.685 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais 2.076 não foram autorizados a entrar em território nacional, o que traduz um acréscimo relativamente ao período anterior. Relativamente às fronteiras externas (aéreas), entre os dias 15 e 31 de março de 2021, registou-se um acréscimo relativamente à quinzena precedente, com um total de 25.255 passageiros controlados. Neste período foram mantidas as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. No período em análise, para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea, por força do disposto no Despacho 2807-A/2021, de 15 de março, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros provenientes em todos os voos intra-schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste PCR à COVID-19 com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento profilático. Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados níveis de empenhamento de toda a estrutura. Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1286 No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia da COVID-19, destacam-se: • A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; • O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações, a 31 de março encontravam-se em funcionamento, em todo o território continental, 19 EAR, com capacidade para acolher até 2.052 utentes. No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período de 15 a 31 março, registaram-se 32.910 ocorrências, envolvendo 68.619 operacionais. De destacar a continuidade do apoio prestado pela ANEPC ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência. Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à pandemia COVID-19. Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime de desobediência/aplicação do regime contraordenacional Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1287 princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor. No período de 15 a 31 de março de 2021, apesar de se iniciar a aplicação do plano de desconfinamento, foram mantidas muitas das medidas restritivas, pelo que, no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 9.253 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional. Assim, foram aplicadas 4.630 coimas por incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário, 1.970 por incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos, 421 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, 49 por incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 27 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 1 por incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 41 por incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 20 por incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos, 21 por incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 1 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço, 80 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público, 167 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 284 por incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 152 por incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 1.254 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas, 1 por incumprimento do disposto em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares, 4 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 45 por incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, 21 por incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1288 residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 20 por incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva, 28 por incumprimento da observância das regras de realização de eventos, 6 por incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 10 por incumprimento das regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam doentes. No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 52 pessoas no período em apreço, em todo o território continental, das quais, 11 detenções por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 11 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 21 por desobediência à limitação de circulação entre Concelhos, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I, 1 por desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público, 1 por desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares, 2 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas, 1 por desobediência relativa à regra respeitante a veículos particulares com lotação superior a cinco lugares e 3 por Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados 66 estabelecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1289 5. Coordenação regional No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, publicado a 10 de novembro, que determina a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020, de 16 de dezembro, determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações. O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1290 Região do Norte 1 - Ações desenvolvidas Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta, ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região Norte. 1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19 O Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente: a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19; b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco). A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases. 1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher. 2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e- mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos utentes identificados. 3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento Profilático solicitada pelos contactos de alto risco. O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1291 No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte: Nº de Profissionais Envolvidos Nº de Nº Inquéritos Estado da ACE / ULS Profissionais Câmaras Inquéritos Militares Total Realizados Equipa de Saúde Municipais em Atraso (Tec. Superiores) Maia/Valongo 2 0 15* 17 172 Equipa Ativa 0 Gondomar 2 0 15* 17 4 Equipa Ativa 0 Alto Ave 1 7 30* 38 - Equipa Inativa 0 Aveiro Norte 0 8 15* 23 - Equipa Inativa 0 Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0 Ave/Famalicão 0 2 15* 17 - Equipa Ativa 0 Feira/Arouca 2 2 15* 19 - Equipa Ativa 0 Alto Minho 2 9 45* 56 - Equipa Inativa 0 Total 9 28 150 187 176 0 *As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão apenas 10 a prestar apoio ao projeto em cada dia. 1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR) No período a que reporta o presente relatório foram desativadas duas EAR por não se justificar a sua manutenção em funcionamento, pelo que se encontram, atualmente, ativas apenas duas EAR na Região Norte: uma no distrito do Porto e uma no distrito de Braga. Estas estruturas apresentam, no seu conjunto, uma taxa de ocupação inferior a 1%. Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes positivos e a ocupação à data atual: 1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais Ainda em 2020 foi definida uma metodologia para otimizar este acompanhamento, que consistia na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondiam uma primeira vez de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1292 forma detalhada e que deveriam atualizar mensalmente. As questões do inquérito foram classificadas de forma a que determinadas respostas ativassem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de dezembro de 2020 permitiu introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas. Este processo decorreu em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte. O atual período, em que se tem vindo a verificar uma significativa redução da taxa de incidência em todo o país, e de forma a desonerar estas estruturas da necessidade de reporte constante e exaustivo de informação, tem servido para reformular a abordagem atrás descrita. 1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR) As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) são um instrumento ao dispor dos Centros Distritais de Segurança Social em estreita cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa, para serem ativados quando os serviços sociais e de saúde verificarem que existe uma necessidade no caso concreto em virtude da evolução da pandemia de SARS-CoV-2. Estas brigadas surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais (LR), e resultam de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa. Na região Norte, estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário. As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais, Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata na contenção e estabilização de surtos em ERPI, LR e outras respostas de acolhimento residencial para pessoas em situação de vulnerabilidade, designadamente em situações de falência do funcionamento da resposta social e durante o estrito espaço de tempo necessário para que a resposta se reorganize e consiga assegurar o seu regular funcionamento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1293 A tabela que se segue resume a atividade das BIR da região Norte no período reportado: Nº de N.º de Elementos Distrito Intervenções Envolvidos Porto 8 34 Braga 0 0 Viana do Castelo 0 0 Vila Real 0 0 Bragança 0 0 Viseu (Norte) 0 0 Aveiro (Norte) 1 1 1.5 - Operações de Testagem em ERPI As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização preventiva de testes. Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social (SS), em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição. Distrito de Aveiro: x Universidade de Aveiro. Distrito de Braga: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a funcionários e utentes das ERPI, LR; Distrito de Bragança: x IPB – Instituto Politécnico de Bragança; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1294 Distrito do Porto: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas aos funcionários; x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas. Distrito de Viana do Castelo: x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Distrito de Vila Real: x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança; No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes: Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes Distrito Nº pessoas Positivos Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes (ut. e func.) Porto 250 17213 110 3318 1,8% Braga 169 3152 29 993 0% Viana do 62 3996 40 527 0% Castelo Vila Real 85 3079 24 576 0,17% 1087* só Bragança 24 24 309 0% funcionários Viseu (Norte) 49 1417 47 515 0% Aveiro 20 974 20 610 0% (Norte) 1.6 Considerações Finais O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário, possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise. Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1295 Região do Centro O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e informal, quer através de reuniões setoriais. Neste período, manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região. O período em apreço caracterizou-se pela continuação da diminuição da atividade epidémica de forma transversal em toda a região, com as taxas de incidência a passaram de 66 para 46 por 100.000 habitantes e os surtos ativos a passarem de 12 para 11. Quanto aos surtos, cumpre referir que, na sua maioria, foram de origem familiar e em unidades industriais, localizando-se em Figueira da Foz, Marinha Grande, Porto de Mós, Penela e Carregal do Sal. De realçar que, no período em análise, não existiam inquéritos epidemiológicos em atraso na região, embora se tenha mantido o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1296 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1297 Os surtos em lares também sofreram uma redução acentuada, registando-se uma diminuição de 76 para 7 com casos ativos, com impacto positivo na redução de mortalidade por COVID-19 nas pessoas residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas. No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a assistir-se a uma diminuição da pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos. No final deste período as taxas de ocupação COVID-19 situavam-se numa média de 15% em enfermaria e 15% em UCI. No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa. Distrito Local Capacidade Status Estimada Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - 31 Camas n/ ativada Forças Armadas) Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas estruturas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1298 Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 20 853 n/ ativados Leiria 23 815 n/ ativados Castelo Branco 39 769 n/ ativados Guarda 13 646 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 120 4555 Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, não existia no final deste período nenhuma intervenção ativa, face à melhoria da situação nos lares. Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação significativa, embora com o reinício das atividades letivas presenciais, tenham ocorrido alguns casos confirmados de COVID-19 na comunidade escolar. Continuou a decorrer a vacinação à COVID-19 nos termos do plano, sendo de registar a vacinação no fim de semana de 27 e 28 de março dirigida aos profissionais dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e do 1º ciclo. Na região centro, no final deste período, existiam cerca de 222 mil cidadãos vacinados. De realçar que cerca de 99,5% dos utentes nos lares já foram vacinados, estando as exceções relacionadas com surtos em lares. Região de Lisboa e Vale do Tejo Enquadramento Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%, com uma tendência de estabilização. Entre 15 e 31 de março, verificou-se uma estabilização do número de novos casos de infeção, contrariamente à tendência de redução do número de casos a nível nacional. A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa (AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1299 Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara. Evolução de casos em LVT Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios próximos de 50%. 9000 Número de Novos Casos 8000 7000 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 03/03/2020 18/03/2020 02/04/2020 17/04/2020 02/05/2020 17/05/2020 01/06/2020 16/06/2020 01/07/2020 16/07/2020 31/07/2020 15/08/2020 30/08/2020 14/09/2020 29/09/2020 14/10/2020 29/10/2020 13/11/2020 28/11/2020 13/12/2020 28/12/2020 12/01/2021 27/01/2021 11/02/2021 26/02/2021 13/03/2021 28/03/2021 Número de Novos Casos Média móvel (7 dias) Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e 31/03/2021 na Região de LVT. Constata-se que entre 15 e 31 de março, verificou-se uma estabilização do número de novos casos de infeção, contrariamente à tendência de redução do número de casos a nível nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1300 350 120 Número de Novos Casos por 100 000 Número de Novos Casos 300 100 250 80 200 60 150 40 100 50 20 habitantes nos últimos 14 dias 0 0 15/03/2021 16/03/2021 17/03/2021 18/03/2021 19/03/2021 20/03/2021 21/03/2021 22/03/2021 23/03/2021 24/03/2021 25/03/2021 26/03/2021 27/03/2021 28/03/2021 29/03/2021 30/03/2021 31/03/2021 Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15 e 31 de março na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes. Entre 15 e 31 de março, foram notificados 3.247 novos casos positivos para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo 83,55% na Área Metropolitana de Lisboa. Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde com maior incidência entre 15 e 31 de março foram o Almada-Seixal (89 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se o ACES Amadora (80) e o ACES Sintra (77). Todos os ACES registaram menos de 120 novos casos por 100.000 habitantes no período em análise. No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 95 novos casos/100 000 habitantes. Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 191, e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo foram contactados para a realização do contacto prévio no prazo de 24 horas. Manteve-se a metodologia que contempla a realização de um contacto prévio a todos os casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1301 horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto. De igual modo, manteve- se a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo. Até 17 de março, encontravam-se a operar 20 equipas, num total de 460, militares, dos quais 200 estão a operar diariamente. A partir de dia 18 de março, foi implementado um modelo de gestão de equipas, de forma que as equipas passaram a operar de acordo com níveis de prontidão distribuídos por quatro níveis de prontidão: verde, amarelo, laranja e vermelho. A 31 de março de 2021, encontravam-se a operar 10 equipas no nível de empenhamento em alerta verde, com um total de 100 militares a operar diariamente. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana. Manteve-se o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com 120 profissionais a tempo inteiro, 404 a tempo parcial, sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos a todos os ACES da Região. No período de referência, foram realizados 3 694 inquéritos epidemiológicos completos. As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica, em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 31 de março de 2021, junto de mais de 29. 000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1302 Entre 15 e 31 de março foram realizados 247 647 testes para pesquisa de infeção por SARS-CoV-2 em LVT, dos quais 1,78% tiveram um resultado positivo. Verifica-se, atendendo à Figura 3, que entre 15 e 31 de março, existiu uma ligeira flutuação da taxa de positividade, estando no dia 31 de março, em cerca de 2,3%. 30000 3,5 25000 3 Número de Testes Realizados Taxa de Positividade (%) 2,5 20000 2 15000 1,5 10000 1 5000 0,5 0 0 Negativos Positivos Taxa de Positividade Figura 3 – Evolução do número de testes realizados e respetiva taxa de positividade entre 15 e 31 de março de 2021. Vacinação A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 31 de março, inoculadas cerca de 634 000 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. A 31 de março, mais de 180 000 pessoas tinham esquema vacinal completo e cerca de 17% da população da Região tinha recebido pelo menos a 1ª dose da vacina. Desde dia 23 de março que as equipas militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos efetuam agendamento para vacinação de utentes por via telefónica, tendo sido realizados um total de 3 942 agendamentos com sucesso. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1303 Ação local, vigilância ativa e fiscalização As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a COVID-19. No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária da atividade, foram encerrados 54 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho. A PSP realizou 3 366 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas, tendo sido identificadas 19 pessoas fora do domicílio e detidas 19 pessoas por desobediência. Neste período foram levantados 1 520 autos de notícia pela PSP. A GNR realizou 6.047 ações de policiamento e patrulhamento e mais de 25.482 de fiscalização, tendo resultado em 5 detenções por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, e 1.143 contraordenações, com especial incidência no incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da observância de limitação de circulação entre concelhos, incumprimento da obrigação de uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1304 estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR estabelecimentos e 4 atividades foram suspensas. Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 2.844 ações de sensibilização a cidadãos e levantaram 21 autos de notícia por não cumprimento das regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva. As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 1.271 milhas no mar e as viaturas terrestres percorreram um total de 10.947quilómetros em patrulha. No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi iniciado um trabalho de pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em contexto laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação entre o local de trabalho, o local de residência e os locais de trabalho anteriores, de forma a identificar possíveis cadeias de transmissão do vírus. O SEF, em colaboração com as Autoridades de Saúde, a Proteção Civil, a GNR e a autarquia, participou ainda em várias ações de sensibilização que ocorreram durante quatro dias no concelho de Rio Maior, e que se focaram num contacto direto junto da comunidade migrante, com o objetivo de transmitir informação sobre a prevenção e combate à propagação da COVID-19. As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes. Neste período, as corporações de bombeiros da região realizaram 1.073 transportes de doentes COVID-19 e estiveram em atividade 110 equipas especializadas de bombeiros no âmbito do dispositivo permanente. Transportes Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde. Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1305 Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região. Neste período, a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura destas respostas. Capacidade de Total expansão Total máximo de Camas disponíveis Entidade de Acréscimo camas a camas Observações disponibilizar Disponíveis Observações Hospital 0 0 0 Campanha 0 (Estádio Universitário) CAM – Antigo 60 52 60 Hospital Militar de 0 Belém 138 131 Mediante 138 Pousada da Articulação com 0 Juventude Lisboa a CML Pousada da 130 130 130 Juventude Torres 0 Vedras Centro Espiritual 100 100 100 0 do Turcifal Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1306 Capacidade de Total expansão Total máximo de Camas disponíveis Entidade de Acréscimo camas a camas Observações disponibilizar Disponíveis Observações Centro i l de 0 12 12 0 12 0 Acolhimento da 0 Barquinha EAR Fátima 90 85 0 90 CAES Santarém 30 30 0 30 EAR da Base 60 59 60 Naval de Lisboa – 0 Alfeite Base Naval de 165 164 165 0 Lisboa - Alfeite Total 785 763 0 785 Relativamente ao Centro de Apoio Militar COVID-19 (CAM) destaca-se que esta resposta recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da capacidade do Serviço Nacional de Saúde. A sua capacidade de camas foi redimensionada para 60 camas. A 31 de março encontravam-se 8 doentes no Centro de Apoio Militar COVID-19. Durante este período, passaram 12 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média de 18,3 %. Desde que foi ativado, já passaram pelo CAM 656 doentes do Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, foram identificados pelas Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas de Apoio de Retaguarda e foi decidida a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade atual para 90 camas, uma EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência e uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas instalações e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade para 48 camas, cuja desativação foi iniciada no dia 28 de fevereiro. Estruturas Residenciais para Idosos Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1307 reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. A operação de testagem a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais, independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de planeamento. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em particular nas instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido existência de surto ativo. Foram realizadas pelas Forças Armadas 31 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estabelecimentos Escolares A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas. Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita através da página da internet da DGEstE. Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição é servida a todas as crianças. No dia 15 de março, iniciou-se retoma das atividades em regime presencial da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Para tal foi também iniciado o programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2, através de testes rápidos de antigénio periódicos, que iniciaram na semana de regresso ao ensino presencial. Entre 16 e 19 de março foi testado o pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1308 Nos dias 27 e 28 de março, decorreu a primeira fase da vacinação, contra a covid-19, destinada a docentes e pessoal não docente, da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, abrangendo os setores público e privado. Setor Agrícola A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem vindo a evoluir no sentido positivo. Iniciou-se no dia 31 de março uma operação de realização de testes massiva a trabalhares de empresas do setor agrícola, com especial enfoque nos trabalhadores migrantes e mão de obra sazonal. Região do Alentejo No que respeita ao período de 15 a 31 de março, continuou a ser acompanhada a evolução da capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID e, de igual modo, continuaram a ser acompanhados com especial atenção os novos casos e os surtos que foram surgindo na região, a questão da testagem massiva, a evolução da vacinação na região e as questões relacionadas com a reabertura das escolas. Para o efeito, foi mantido o acompanhamento e interlocução com as Autarquias Locais, principalmente em relação ao acompanhamento do processo de vacinação e em relação a planos de testagem massiva. Foram acompanhadas as situações de surgimento de novos casos em contextos específicos, principalmente no Baixo Alentejo, no concelho de Moura, no Alentejo Central, no concelho do Alandroal e, no Litoral Alentejano, no concelho de Odemira. No Porto de Sines, por decisão da Autoridade de Saúde, a tripulação de um navio teve que cumprir quarentena, após terem sido confirmados casos positivos (os restantes elementos foram testados a bordo). No caso concreto do concelho de Odemira, devido à preocupação com os novos casos registados na comunidade migrante e tendo por base o calendário de festividades, as entidades locais desenvolveram a campanha “Este ano escolha a celebração individual/This year choose individual celebration”. O objetivo foi o de sensibilizar as populações imigrantes para a celebração individual, por ocasião das suas principais festividades, e, assim, conter a propagação da pandemia. Esta iniciativa foi promovida pela Associação TAIPA, de Odemira, em parceria com a Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano e com o apoio do Município de Odemira Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1309 e do Alto-Comissariado para as Migrações. A preocupação foi partilhada com a tutela da Saúde e das Migrações. Desta forma, foi reforçado junto da ARS Alentejo e da respetiva tutela, a necessidade de propostas de atuação com planos de testagem massiva para estas comunidades, desde logo, no concelho de Odemira, que possa via a ser replicado para outros territórios, em situações similares. Assim, foram promovidas várias reuniões e encontros para apresentação por parte da ARS Alentejo a estratégia e plano de atuação de aplicação de testes e para articulação e coordenação entre o Município de Odemira, a ARS Alentejo, a Autoridade de Saúde Pública Regional, a ULSLA, a Autoridade de Saúde Pública local, o Serviço Municipal de Proteção Civil de Odemira, o Alto-Comissariado para as Migrações, a Associação TAIPA, tendo sido, de igual modo, envolvidas nesta e em outras reuniões subsequentes, a Agricultura, a ACT, o SEF e a GNR. Neste sentido, esta articulação foi realizada também com as maiores associações de produtores agrícolas da região, tendo a sua colaboração sido fundamental para a operacionalização do plano de testagem massiva desenhado por parte da Saúde Pública. No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, com especial foco na progressão do nível da vacinação nos diversos concelhos aos idosos com mais de 80 anos e às pessoas com mais de 50 anos e com uma das quatro comorbilidades identificadas no plano, bem como da vacinação da comunidade escolar. Simultaneamente, foi transmitida à tutela e ao Coordenador da Task Force para a Vacinação, a preocupação transmitida por vários autarcas da região Alentejo relativamente à necessidade de inclusão dos coordenadores e técnicos dos Serviços Municipais de Proteção Civil nesta primeira fase de vacinação, e também dos técnicos dos municípios afetos às áreas de ação social e de educação, dado que são estes elementos que operacionalizam as ZCAP, os centros de vacinação, dão apoio às ERPI e escolas e realizam as visitas conjuntas aos Lares de Idosos. Na área da saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a capacidade de resposta hospitalar à COVID-19, assim como a situação dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI COVID- 19 diminuiu de 33 para 31 camas (diminuição de 2 camas na ULSBA), a capacidade de camas de UCI Não COVID-19 aumentou de 18 para 20 camas (2 camas na ULSBA) e o número de camas de enfermaria para COVID-19 diminuiu de 122 para 84 camas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1310 Quanto à Estrutura Municipal de Apoio ao Hospital do Espírito Santo de Évora, referir que o último doente internado nesta estrutura teve alta no dia 17 de março. Desta forma, devido ao abrandamento da infeção, a estrutura suspendeu a sua atividade desde 21 de março. De sublinhar a importância da articulação entre instituições, neste caso, o HESE, a Câmara Municipal de Évora e Proteção Civil Municipal, que permitiu que esta estrutura tivesse sido operacionalizada em curto espaço de tempo, no período de maior pressão na capacidade de internamento do Hospital. Decorreram trabalhos de limpeza e desinfeção, ficando o espaço em condições de ser operacionalizado em caso de necessidade. Neste período, registou-se uma diminuição generalizada nos indicadores diretamente ligados à COVID-19. Os internamentos COVID-19 apresentaram um decréscimo de 17 internamentos (de 33 para 16 internamentos), os internamentos em UCI COVID-19 apresentaram um decréscimo de 7 internamentos (de 12 para 5 internamentos), os casos ativos apresentaram um decréscimo de 74 casos (de 309 para 235 casos) e as vigilâncias ativas apresentaram um decréscimo de 233 casos (de 918 para 685). O número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 19 internamentos, notando-se um decréscimo em relação ao período anterior (44 internamentos diários) e o número médio de internamentos UCI COVID- 19 foi, neste período, de 7 internamentos, face a 13 do período anterior. Ao nível da Saúde Pública, tivemos conhecimento de que foi nomeada pelo Ministério da Saúde a nova Delegada de Saúde Regional do Alentejo/Diretora do Departamento de Saúde Pública e o novo Delegado de Saúde Regional Adjunto, que vão exercer a coordenação regional da vigilância epidemiológica e continuar o trabalho que tem sido desenvolvido no combate à pandemia e na defesa da saúde pública. Quanto à realização de testes, até 31 de março, e desde o início da pandemia, tinham sido realizados na região 410.001 testes registados no SINAVE, tendo sido registados 30.361 testes entre 15/03/2021 e 31/03/2021. De salientar, que no final de março o HESE iniciará as obras para a construção do novo Laboratório de Biologia Molecular do Serviço de Patologia Clínica, estando previsto que o Laboratório comece a funcionar em junho deste ano. Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 38 visitas neste período de Estado de Emergência, nos distritos de Évora, de Portalegre e no Litoral Alentejano. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1311 Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir que, neste período, à semelhança do anterior, não surgiram novos surtos e a maioria dos surtos existentes nestas instituições foram resolvidos, sendo muito reduzido o número de surtos ainda ativos. Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o regresso ao ensino presencial decorreu com normalidade, sem registo de qualquer tipo de ocorrência. Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os Comandos, mantendo-se a atividade operacional de fiscalização e monitorização do cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de controlo dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Neste sentido, continuou o trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento e ações de garantia do cumprimento do dever de recolhimento domiciliário e de cumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, destacando-se uma situação no concelho de Gavião com uma festa ilegal de jovens numa praia fluvial e uma outra situação na cidade de Beja, relacionada com a celebração de um casamento que violava as normas em vigor. Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos Agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Neste período, não se verificaram quaisquer surtos nos Corpos de Bombeiros, a que não será alheio o processo de vacinação de 50 % do efetivo, no período em referência. Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros locais, tendo como objetivo planear o processo de vacinação e a monitorização do período da Páscoa. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões quinzenais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1312 Neste período, apenas a EAR do distrito de Évora se manteve ativa, sendo que, com a alta clínica da última utente que se encontrava nesta estrutura, a atividade da EAR foi suspensa por deliberação da CDPC de Évora, a 25 de março. Neste distrito em particular, verifica-se a necessidade de alteração do local da respetiva EAR, pelo que a CDPC deliberou solicitar à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Segurança Social e Administração Regional de Saúde que assegurem a operacionalização da EAR de Évora, em caso de necessidade, em espaço localizado na cidade de Évora e com apoio do respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil, num prazo máximo de 48 horas. Desta forma, foram retirados todos os equipamentos da Residência Universitária onde funcionou a EAR, para entrega do equipamento à Universidade de Évora. Dado que a preocupação é garantir a manutenção da prontidão em caso de necessidade de nova ativação, foi reforçado junto das tutelas da Saúde, Administração Interna e Segurança Social, a necessidade de se manterem em prontidão (de 24 até 48 horas) as referidas equipas de apoio. Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e as ZCAP, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, para apoio em caso de necessidade. As ZCAP que não se encontram instaladas estão maioritariamente preparadas para o processo de vacinação. Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão teve início e até ao dia 31 de março, foram realizadas 258 ações, o que corresponde a 89% das ações a realizar. Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, o Departamento de Saúde Pública e Planeamento (DSPP) da ARS Alentejo solicitou que apenas uma equipa de militares rastreadores permanecesse em missão, ficando as outras duas em prontidão de 48 horas. Em caso de necessidade, foram estabelecidos procedimentos em termos de métrica para a ativação das equipas. Desde que iniciaram a operação (2 de dezembro de 2020) e até dia 31 de março, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.475 casos (IE), com 13.561 contactos próximos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1313 Região do Algarve O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional de emergência e proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os intervenientes. Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Apesar da evolução positiva da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade económica. Relativamente à situação epidemiológica, manteve-se a tendência decrescente do número de cidadãos infetados. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil, mantêm-se ativos Estruturas de coordenação Com renovação da declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores implementados, nomeadamente: x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em análise, realizaram-se um total de 16 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1314 x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 86 reuniões de trabalho, que refletem um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil. x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e desinfeção. Formação e sensibilização A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas. Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, continuam a dinamizar ações de sensibilização de diversa tipologia, privilegiando as redes sociais. Como exemplo, destas ações podemos referir as que foram realizadas em Odemira, Faro e Tavira, pelo Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes do Algarve do Alto Comissariado para as Migrações, em colaboração com os Médicos Sem-Fronteiras, destinadas às comunidades migrantes, cujo objetivo central foi a prevenção e mitigação da COVID-19. Com estas ações pretendiam difundir técnicas preventivas e munir os participantes de competências necessárias à transmissão dos conhecimentos adquiridos como multiplicadores junto das suas comunidades. Os SMPC mantêm os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos. Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social, devidamente adaptado à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos agentes de Proteção Civil e demais entidades cooperantes, continuam a desenvolver ações de sensibilização e formação. Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1315 cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios. Descontaminação e Desinfeção A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA. De igual modo, a pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve para intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação. Testes de diagnóstico Na região do Algarve, entre os dias 15 e 31 de março de 2021, foram realizados 16.824 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 330.415 até 31 de março de 2021, dos quais 20.739 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 539 casos positivos desde o último período em análise. A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde do Algarve. Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos lares. A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes e dos Lares Residenciais. A Segurança Social, tendo em conta a estratégia de levantamento de medidas de confinamento definida pelo Governo, procedeu à testagem de Educadores e Auxiliares nas Creches e Pré- escolares, que têm acordo de cooperação com aquele organismo. A CVP, fruto de alguns protocolos celebrados com várias instituições, está a realizar testes rápidos de antigénio (TRAg). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1316 Estabelecimentos de Ensino De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional de Educação, a retoma das atividades letiva está a decorrer dentro da normalidade. Foram realizados testes ao pessoal docente e não docente. A testagem nos colégios privados está a ser assegurada pela CVP. Apoio à população No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP2, instaladas pelos PCMun, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena, ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e Proteção Civil. À data de 31 de março de 2021, estavam operacionalizadas 36 Estruturas com capacidade de 1.980 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)], sendo que nessa data, nenhuma destas estruturas se encontrava ativada. De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios. No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 40 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de ERPI infetados com SARS-CoV- 2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com COVID-19. Desde a ativação da EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foram admitidos 23 (vinte e três) utentes nesta estrutura, embora cerca de 90% tenha tido alta até ao dia 31 de março. O Coordenador Regional da Execução do Estado de Emergência no Algarve, decidiu prorrogar o funcionamento da EAR até ao dia 30 de abril de 2021. 2 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1317 As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias. No que concerne à gestão de altas sociais, continua a ser realizada a coordenação entre o CHUA e a Segurança Social para uma gestão efetiva das altas, o que tem permitido o encaminhamento de pessoas, que estavam internadas, para os Lares de Idosos ou de Deficiência. Zonas de apoio à autoridade de saúde Os Municípios que estavam a colaborar com as Autoridades de Saúde locais, no rastreio epidemiológico a realizar à população, mantiveram esse apoio até ao momento em que a pressão sobre o sistema deixou de se fazer sentir. A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira. Quanto à vacinação da população em geral, continua a decorrer o processo de vacinação de cidadãos com idade igual ou superior a 80 anos e a cidadãos com idade compreendida entre os 50 e os 79 anos com comorbilidades associadas. Os SMPC, em articulação com os ACES, que abrange a sua área administrativa, de acordo com as diretrizes da Direção-Geral de Saúde, estão a proceder à preparação de todos os aspetos logísticos necessários à implementação dos Centros de Vacinação, para o processo de vacinação em massa da população. Ainda atinente a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado, estão a assegurar os seguintes apoios: x Transporte de cidadãos que não dispõem de meios de transporte aos locais de vacinação e o regresso aos locais de origem; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1318 x Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais, estão desatualizados ou não existem, para que seja possível proceder ao agendamento para vacinação dos mesmos; x Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto dos cidadãos. Equipamentos de proteção individual Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou a registar-se um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), colmatando os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil. Transporte dedicado ao COVID Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Ao momento, encontram-se 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS- CoV-2. Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa. Informação Pública De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional. Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1319 situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à pandemia da doença COVID-19. 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros Vertente Europeia O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu a defesa de abordagens comuns e coordenadas, ao nível da União Europeia, no combate à pandemia e suas consequências, sem deixar de acautelar a liberdade de circulação e a integridade do espaço Schengen. Mantém-se plenamente ativado o Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR), que reúne semanalmente. A 17 de março, na sequência da reunião de Líderes de fevereiro, a Comissão Europeia propôs a criação de um Certificado Verde Digital cujo objetivo é assegurar a livre circulação segura dos cidadãos da UE durante a pandemia de COVID-19. O certificado será digital (funcionará através de um ‘QR Code’), bilingue, terá natureza temporária e limitada e conterá informação sobre se o cidadão já esteve doente, se já foi vacinado e se já fez testes RT-PCR, respeitando o princípio da não discriminação. Na mesma data, foi igualmente proposto pela Comissão Europeia um Certificado Verde Digital destinado aos nacionais de países terceiros que permanecem ou residem legalmente no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (proposta “espelho”). O Parlamento Europeu (PE) aprovou, entretanto, o uso do procedimento de urgência para acelerar a aprovação do certificado digital. O Conselho pretende alcançar um acordo político com o PE até maio, por forma a que tudo esteja pronto em final de junho. No âmbito da apresentação da proposta da Comissão sobre o “Certificado Verde Digital”, poderá vir a ser necessária uma revisão da Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho, assim como da Recomendação (UE) 2020/912, para acomodar provisões relativas à utilização do certificado no Espaço Schengen até ao verão, em linha com a vontade expressa pelos Líderes. Ainda a 17 de março, a Comissão Europeia aprovou uma Comunicação com vista ao levantamento gradual de restrições à liberdade de circulação e uma reabertura segura e uma Recomendação estabelecendo uma abordagem comum sobre a monitorização das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1320 águas residuais, no contexto de identificação da presença do vírus SARS-CoV-2 e suas variantes. No âmbito desta Comunicação pretende-se que o Formulário Digital Europeu de Localização de Passageiros, desenvolvido pela “EU Healthy Gateways Joint Action”, bem como a plataforma interoperável dos sistemas de PLF nacionais, promovida pela Agência Europeia da Segurança Aérea (EASA), constituam ferramentas de maior relevo no futuro próximo. A Comissão deverá adotar também o quadro legal através do qual os Estados- Membros poderão alinhar-se em matéria de proteção e intercâmbio de dados, apontando para junho a operacionalização total de ambas as plataformas. A este respeito o ECDC recordou que os Formulários de Localização do Passageiro, preferencialmente em formato digital, são recomendados como uma ferramenta importante para facilitar o rastreio de contactos no país de destino. Neste contexto, a Comissão Europeia propôs, a 24 de março, uma dotação adicional de 345,2 milhões de euros do orçamento da UE para financiar iniciativas como a introdução do Certificado Verde Digital, o reforço da monitorização das águas residuais e da melhoria da capacidade de sequenciação das variantes do coronavírus através da Incubadora HERA (Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias). A Comissão Europeia reforçou, a 24 de março, o mecanismo de transparência e autorização das exportações de vacinas contra a COVID-19 através da introdução dos princípios da reciprocidade e da proporcionalidade como novos critérios a considerar para autorizar as exportações de vacinas e aprovou um novo mecanismo para facilitar e acelerar a aprovação de vacinas contra as novas variantes do COVID-19. Este mecanismo agilizará o papel das farmacêuticas e tornará mais simples a autorização de vacinas adaptadas junto da Agência Europeia de Medicamentos. Ainda nesta quinzena, 14 Estados-Membros e a Noruega tornaram possível a interoperacionalidade transfronteiriça entre existentes aplicações móveis de rastreio de contactos no contexto da COVID-19. Neste período, mantiveram-se os esforços no combate à desinformação e a conteúdos falsos, enganosos ou ilegais sobre vacinação e o processo de imunização. Os Estados-Membros continuam a monitorizar dinâmicas suspeitas e a reportá-las regularmente junto das autoridades competentes, também em ligação com o OLAF. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1321 A Comissão Europeia publicou, a 25 de março, os relatórios das plataformas em linha [1], na qualidade de signatários do Código de Conduta sobre Desinformação, sobre as medidas que tomaram em janeiro de 2021 contra a desinformação sobre vacinas, as quais são essenciais para garantir que as campanhas de vacinação nos Estados- Membros não são prejudicadas por informações falsas ou erróneas. Os Líderes europeus reafirmaram na sua reunião de 25 de março, a necessidade de acelerar a produção, a entrega e a disponibilização de vacinas como tarefa fundamental e urgente para superar a crise. Sublinharam a importância da transparência, bem como do recurso às autorizações de exportação. Os líderes europeus reconheceram ainda a importância das cadeias de valor mundiais e reafirmaram que as empresas farmacêuticas devem assegurar a previsibilidade da sua produção de vacinas e respeitar os prazos contratuais de entrega. Os líderes europeus reafirmaram, ainda, que a União Europeia continuará empenhada em reforçar a sua resposta mundial à pandemia e que os trabalhos com vista à criação de um mecanismo de partilha de vacinas devem avançar rapidamente, a fim de complementar e apoiar o papel destacado do COVAX para garantir o acesso universal e a disponibilização das vacinas. O Comissário Thierry Breton visitou Portugal, a 26 de março, tendo por objetivo fazer o ponto de situação sobre os últimos progressos alcançados pelo grupo de trabalho para aumentar a produção de vacinas, que o comissário coordena, e sobre o modo como Portugal pode colaborar com a Incubadora HERA. A 26 de março, entrou em vigor o programa UE pela Saúde para o período de 2021 a 2027. O Regulamento (UE) 2021/522, que lhe dá corpo foi assinado pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus a 24 de março, após a sua adoção pelo Conselho em 17 de março. O programa contribuirá para a recuperação pós-COVID-19, tornando a população da UE mais saudável, apoiando a luta contra as ameaças sanitárias transfronteiriças e reforçando a preparação e a capacidade da UE para responder eficazmente a novas crises sanitárias, no âmbito de uma futura União Europeia da Saúde forte. O orçamento do programa ascende a 5,1 mil milhões de euros, com pelo menos 20% dedicados à prevenção de doenças e à promoção da saúde. Em conferência de imprensa conjunta do Presidente do Conselho Europeu e do Diretor Geral da OMS, foi apresentado, a 30 de março, o futuro tratado internacional de resposta [1] Twitter, TikTok, Google, Facebook, Mozilla e Microsoft. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1322 às pandemias. A proposta de tratado norteia-se por um espírito de solidariedade coletiva, assente nos princípios da solidariedade, da justiça, da transparência, da inclusividade e da equidade. O futuro tratado definirá os objetivos e os princípios fundamentais para estruturar a ação coletiva necessária para combater as pandemias. O anúncio desta iniciativa foi acompanhado por um artigo de opinião assinado por vários Líderes mundiais, entre os quais o Primeiro-Ministro de Portugal. Os líderes europeus, em 25 de março, haviam declarado estar empenhados em promover a segurança sanitária a nível mundial, nomeadamente através do reforço da Organização Mundial da Saúde, e em trabalhar no sentido de um tratado internacional sobre pandemias no âmbito da OMS. A proposta do futuro tratado é suscetível de ser discutida pela primeira vez na Assembleia Mundial da Saúde, cuja próxima sessão decorre de 24 de maio a 1 de junho. A Comissão Europeia organizou, entre 29 e 31 de março, o primeiro encontro pan- europeu com mais de 300 participantes (entre os quais 11 portugueses) de 25 Estados- Membros, a fim de expandir as capacidades de produção de vacinas contra a COVID-19 em toda a Europa e solucionar os estrangulamentos na produção e na cadeia de abastecimento. O evento, organizado pela Plataforma Europeia para a Colaboração entre Polos Empresariais, visou acelerar os contactos entre empresas da cadeia de valor das vacinas, desde a produção de matéria-prima à distribuição, tendo por base um trabalho de mapeamento sobre o potencial das empresas europeias efetuado pela Aliança Europeia dos Clusters e pelo Conselho das Bio-Regiões Europeias. Em 29 de março, o ECDC publicou um relatório sobre os riscos de transmissão de pessoas vacinadas ou previamente infetadas do qual resulta, como muito promissora, a conclusão de que a reinfeção, embora possível, se afigura como rara. Durante este período, as disrupções registadas em relação aos “Corredores Verdes”, em resultado da adoção e implementação de medidas restritivas unilaterais, encontram-se ultrapassadas, cumprindo-se os tempos de espera previstos para os mesmos. A Grécia suspendeu a obrigação de testagem e quotas de entrada nas fronteiras com a Macedónia do Norte e a Albânia, permitindo uma melhoria da situação nas fronteiras, embora ainda se verifiquem disrupções, em particular no sector dos derivados de petróleo. A França suspendeu a obrigatoriedade de teste de motoristas rodoviários que entrem por via marítima. Vários Estados-Membros da UE e países associados ao Espaço Schengen, prolongaram os seus controlos na fronteira no âmbito das restrições temporárias introduzidas no Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1323 contexto da pandemia de COVID-19: Áustria (nas fronteiras com a República Checa e a Eslováquia), Alemanha (nas fronteiras com a República Checa e a Áustria), Bélgica, Espanha (na fronteira interna com Portugal), Finlândia, Hungria, Islândia e Portugal. O ECDC lançou também um relatório relativo às orientações para quarentena e testes à COVID-19 para viajantes onde recomendou o reforço de todas as medidas de saúde pública, incluindo aquelas relacionadas com viagens, tendo em consideração a situação epidemiológica nos pontos de partida e de chegada, recordando que, nesta fase da pandemia, as viagens não essenciais devem ser evitadas como parte de intervenções não farmacêuticas. Dado a situação epidemiológica se manter grave, nomeadamente devido à disseminação de variantes do vírus, as restrições, designadamente no que diz respeito às viagens não indispensáveis, mantém-se, por enquanto. Vertente Bilateral A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional. Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio à vacinação de diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional. Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino Unido e Brasil Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser necessários. O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1324 Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro. A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro, devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países. O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até ao dia 31 de março, a um total acumulado de 872 nacionais, dos quais 499 cidadãos que pretendiam viajar do Reino Unido para Portugal, 211 na situação inversa e 14 que viajaram pelos próprios meios. Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados pelo Governo Português três voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência retidos no Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de fevereiro, o segundo a 11 de março e o terceiro a 16 de março. Embarcaram nos três voos cerca de 870 passageiros. O GEC recebeu ainda durante o período compreendido entre 15 e 31 de março, um total de 960 chamadas telefónicas e 516 emails, relacionados com pedidos de informação sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID-19, informações DGS/SEF, etc. 6.2. Defesa A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1325 crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país. Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS Os Centros de Acolhimento na Base Naval de Lisboa (BNL), até 31 de março de 2021, acolheram 83 utentes, todos dados como recuperados. À mesma data, encontrava-se na Estrutura de Apoio de Retaguarda da Escola de Tecnologias Navais (ETNA), na BNL, 1 (um) utente, oriundo do hospital de São Bernardo A EAR na ETNA acolheu até ao momento, 62 utentes. Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório: dois centros de acolhimento de doentes ativos; dois centros de acolhimento com prontidão de 2 dias; um centro de acolhimento com prontidão de 3 dias; e oito centros de acolhimento com prontidão de 5 dias. Estes centros encontram-se localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, sendo que dois passaram a ser EAR (na ETNA e na BA11). Em 18 de janeiro de 2021, foi solicitado a alteração da prontidão do Centro de Acolhimento da Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores (CA UnAp/ZMA) com uma prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. Desde 5 de março ,está com a prontidão de 5 dias. Visitas pedagógicas aos lares de Portugal Desde outubro de 2020 que as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas, para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. A 11 de março, a Marinha reduziu as suas equipas de 5 para 2. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1326 Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) no período de 15 a 31 de março de 2021: Órgão Missões Militares Empenhados Km Percorridos MTSSS (lares de idosos) 112 271 8.889 Totais 112 271 8.889 Até 31 de março de 2021, foram realizadas 2356 ações de sensibilização presenciais. Desde o dia 12 de outubro de 2020 e até 18 de março de 2021, realizaram-se 78 (setenta e oito) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência. A 22 de março de 2021, iniciou-se a segunda fase de sessões de formação online, que estende o apoio a todas a respostas sociais do MTSSS, onde se incluem também as ERPI. Até 31 de março realizaram-se 4 sessões de formação, com a participação de 2100 (dois mil e cem) formandos/funcionários. Voluntários da família militar Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046 Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 6.033 e mantêm-se em prontidão 4.213, caso seja necessário. À data de 31 de março de 2021, estavam 3 voluntários em funções: 1 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa e 2 na ERPI - Lar de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S. Francisco – Lisboa. Rastreio epidemiológico à covid-19 As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1327 que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES). ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20 GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 Standby desde 25FEV21 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21 AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20 Norte EXE GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16 Standby desde 09FEV21 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 A Operar desde 16JAN21 CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21 BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21 MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21 CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21 Centro DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20 FAP PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21 SINTRA I 1 26 A Operar/Empenhada LISBOA NORTE I 1 26 A Operar/Empenhada ALMADA/SEIXAL 1 26 NTM - 24H LEZÍRIA MAR 1 27 A Operar/Empenhada ARRÁBIDA 1 41 NTM - 24H LISBOA NORTE II 1 26 A Operar/Empenhada SINTRA II 1 26 A Operar/Empenhada AMADORA I 1 20 NTM - 24H AMADORA II 1 22 NTM - 24H LISBOA CENTRAL 1 21 NTM - 24H Lisboa e Vale do Tejo LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS EXE 1 20 A Operar/Empenhada CASCAIS I 1 15 A Operar/Empenhada CASCAIS II 1 20 NTM - 24H OESTE NORTE 1 21 NTM - 24H LOURES/ODIVELAS I 1 14 A Operar/Empenhada OESTE SUL 1 19 NTM - 24H ESTUÁRIO DO TEJO 1 18 NTM - 24H FAP MÉDIO TEJO 1 21 A Operar/Empenhada ARCO RIBEIRINHO 1 21 NTM - 24H LOURES/ODIVELAS II 1 21 A Operar/Empenhada ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20 Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 1 26 A Operar desde 15JAN21 ALENTEJO CENTRAL III 1 27 A Operar desde FEV21 Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21 Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20 TOTAL 43 792 À data de 31 de março de 2021, estavam constituídas 43 EOPTC, em apoio às ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total de 792 (setecentos e noventa e dois) militares empenhados. A 18 de março de 2021, na ARS de LVT, entrou em funcionamento o novo Modelo de Gestão de Equipas por Níveis de Prontidão, tendo como base um mínimo de 10 EOPTC empenhadas (nível verde) e o máximo de 20 EOPTC empenhadas (nível vermelho), permitindo uma gestão das EOPTC em conformidade com a evolução da situação epidemiológica na região, garantindo o reforço faseado das equipas a operar. Durante o primeiro período de teste do modelo (primeiros 15 dias), todas as EOPTC não empenhadas permanecem com prontidão de 24 horas. A partir do dia 23 de março de 2021, de acordo com o novo Modelo de Gestão de Equipas, as EOPTC a operar em LVT deram também início à tarefa de contacto dos utentes elegíveis para agendamento de vacinação. À data de 31 de março de 2021, as EOPTC têm um total de 195.152 inquéritos epidemiológicos (IE) realizados, num total de 348.824 contactos estabelecidos e um total de 3.765 agendamentos de vacinação efetuados, conforme quadro abaixo: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1328 D -1 (31MAR21) Acumulado (desde 19Nov20) ARS ACES RAMO Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 21 105 0 10685 24336 0 GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 0 6178 21845 0 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 0 14381 24942 0 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 0 7201 10782 0 TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 0 313 505 0 AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 0 5169 8081 0 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 0 6688 9015 0 Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 565 3724 0 0 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 0 687 1902 0 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 0 5674 7450 0 CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 0 3907 6210 0 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 1709 3039 0 BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 0 608 2756 0 MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 0 1289 1375 0 BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 0 0 1664 8323 0 Centro DÃO LAFÕES 17 8 0 16936 9178 0 FAP PINHAL LITORAL 31 36 0 11688 9967 0 SINTRA I 0 9 0 1274 9056 0 LISBOA NORTE I 5 6 0 4769 12823 0 ALMADA - SEIXAL 0 0 0 7067 11881 0 LEZÍRIA MAR 0 0 0 1811 7012 0 ARRÁBIDA 0 0 0 916 5181 0 LISBOA NORTE II 0 0 0 1521 2946 0 SINTRA II 0 3 0 3 3374 0 AMADORA I (RL2) 0 0 0 6291 14084 0 LISBOA CENTRAL (RMan) 0 0 0 6590 7969 0 LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 24 167 3959 13755 2206 Lisboa e Vale do Tejo CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 0 16 120 4692 9082 1559 CASCAIS II (BIMec) 0 0 0 2312 13529 0 AMADORA II (RCmds/RC3) 0 0 0 7212 11767 0 OESTE NORTE (DSP) 0 0 0 5105 6160 0 LOURES/ODIVELAS I 13 15 0 13162 14653 0 OESTE SUL 0 0 0 8970 10424 0 ESTUÁRIO DO TEJO 0 0 0 8358 8898 0 FAP MÉDIO TEJO 270 368 0 1776 2535 0 ARCO RIBEIRINHO 0 0 0 1636 2092 0 LOURES/ODIVELAS II 29 33 0 1836 2330 0 ALENTEJO CENTRAL I 7 24 0 3817 11137 0 Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 0 0 0 632 2350 0 ALENTEJO CENTRAL III 0 0 0 26 74 0 Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 172 0 1751 7644 0 Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 8 6 0 4324 4634 0 TOTAL 401 825 287 195152 348820 3765 Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares. CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o respetivo reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. À data de 31 de março de 2021, o CAM tinha 8 doentes internados e tinha recebido, desde a primeira admissão, um acumulado de 656 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo, 2 doentes do Hospital de S. João e 1 doente da Estrutura de Apoio de Retaguarda – Casa dos Atletas, em Oeiras. HFAR – Hospital das Forças Armadas O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate ao COVID-19. Durante o período de 15 a 31 de março 2021, foram admitidos 10 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa, totalizando 10 casos com necessidade de internamento, dos quais 6 foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1329 Solicitações da ANEPC Durante o período de 15 a 31 de março de 2021, foram concluídas as seguintes solicitações da ANEPC: Tendas Foi cedida uma tenda por parte do Exército, em apoio à Unidade de Saúde Familiar da Chamusca, de forma a reforçar o espaço para vacinação contra o COVID-19. Infraestruturas Continuam em implementação os seguintes apoios: x Cedência de duas salas no Quartel das Mesquitas para ações de Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora; x Cedência de lugares de estacionamento e alojamento de profissionais de saúde de serviço no Hospital do Espírito Santo em Évora; x Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação de profissionais de saúde do centro do país. Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde. A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a fazer testes. Até 31 de março, esta Unidade já tinha efetuado 13.613 testes de PCR- tempo real ao SARS-CoV-2. Apoio ao Plano de Vacinação Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas. Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1330 nos aspetos de controlo e decisão logísticos. O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2 Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em colaboração com a DGS. Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos respetivos Governos Regionais. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com diversas autoridades e entidades locais. Apoio Internacional A 3 de fevereiro, chegou a Portugal a primeira equipa médica alemã, constituída por 27 elementos das Forças Armadas alemãs (médicos e enfermeiros). Desta equipa faziam parte vários profissionais diferenciados, dos quais se destacam as equipas de Cuidados Intensivos, mas onde se incluíam também profissionais com formação em saúde pública e coordenação e logística. Destacada pelo Ministério da Saúde para operar uma enfermaria de Cuidados Intensivos no Hospital Luz, em Lisboa, após um período de integração e de organização, receberam os primeiros doentes no dia 8 de fevereiro. No período de 23 a 25 de fevereiro, teve lugar a rendição da primeira equipa, tendo chegado a Portugal uma segunda equipa com as mesmas características da anterior. Esta segunda equipa terminou a sua missão no prazo previsto e regressou à Alemanha a 26 de março. O Ministério da Defesa, através das Forças Armadas, e em coordenação com o Ministério da Saúde, garantiu todo o apoio logístico e operacional desta equipa durante o período de permanência em Portugal (3 de fevereiro a 26 de março). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1331 6.3. Justiça As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça, esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes da justiça. Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em formato digital, aos cidadãos e empresas. Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão de Cidadão; pedir o Registo de Nascimento; consultar o estado do processo de nacionalidade; pedir o Registo Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão de óbito; pedir certidão de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir Informação Predial Simplificada. Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão permanente comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE). Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça: Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça: - Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa). Direção-Geral da Política de Justiça: - O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou laboral Direção-Geral da Administração da Justiça: - Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras Instituto Nacional da Propriedade Industrial: Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente - Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos do Comércio Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1332 - Pedido de Registo de Design - Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e Certificados Complementares de Proteção - Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade Industrial Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça: - Pedir certidão judicial eletrónica - Consulta de processos judiciais - Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança) - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses: - exame de paternidade - Pedir exames toxicológicos - Pedir autópsia médico-legal - Pedir avaliação do dano corporal - Pedir embalsamamento de cadáver - Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense - Pedir perícia em crime de violência doméstica - Pedir perícia em crime sexual em menor - Pedir perícia em maus tratos de crianças A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19 Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ) No fim do período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 89,69% encontravam-se 83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial. Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular, na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses. No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas, essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça, nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1333 usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a eficiência dos tribunais. Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes nestes tribunais. Por Despacho de 11/1/2021 do Subdiretor-Geral da Política de Justiça em substituição, voltaram a entrar em vigor as condições de funcionamento do Sistema de Mediação Familiar definidas para o primeiro período pandémico, tal resultando, designadamente, na suspensão imediata das sessões de mediação presenciais nos Sistemas de Mediação Familiar e Laboral, atuais e futuras. As sessões de mediação têm lugar, desde então, com recurso a plataformas eletrónicas de conversação, com transmissão de voz e imagem em tempo real, como o Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger ou outras, desde que consentido por todos os envolvidos. Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 1150% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar. Também no Sistema de Mediação Familiar e de acordo com os dados provisórios disponíveis, é possível verificar no 1.º trimestre de 2021 um crescimento de 294% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios de comunicação à distância. Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE, organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz, advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento (nomeadamente a DECO). Atualmente, decorre a fase de inscrição para a atividade de conciliador no âmbito do SISPACSE, já tendo sido admitidos pela DGPJ 695 conciliadores. Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1334 intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam). A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica. Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) Desde novembro de 2020, que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2640 trabalhadores em teletrabalho [sem alteração de relevo face ao período anterior (2644)], encontrando-se 2261 funcionários em regime de rotatividade [sem alteração de relevo face ao período anterior (2262)] e 596 funcionários em regime de jornada contínua [sem alteração de relevo face ao período anterior (599)]. Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às necessidades identificadas pelas comarcas. O atendimento presencial nas secretarias/tribunais passou a ser efetuado mediante agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve, atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se privilegia. Desde o início da pandemia, foram identificados 478 casos positivos (61 magistrados, 368 oficiais de justiça e 49 outros. De entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem em recuperação 4 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1335 Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde. Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID- 19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da COVID-19. No total, e até ao momento, foram realizados cerca de 27 816 testes (PCR e rápidos). Estes foram realizados por motivos, tais como: x Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados; x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos EP; x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para reclusos entrados e em quarentena; x No HPSJ Deus aos internados Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de flexibilização da pena. Neste período há a registar no Sistema Prisional 13 casos positivos para a COVID-19: 5 de trabalhadores (3 guardas prisionais e 2 de outras categorias profissionais) e 8 reclusos. De salientar que há 1.754 casos recuperados, sendo 555 de trabalhadores, 1.188 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 9 de jovens internados em Centros Educativos. Ao momento, não se regista qualquer surto de COVID-19 quer em estabelecimentos prisionais, quer em centros educativos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1336 No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do Estabelecimento Prisional do Porto. Entre o dia 20 de janeiro e o dia 31 de março foram já aplicadas cerca de 8 013 vacinas, das quais 4 283 reportam já a segunda dose. Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ encontram-se em regime de teletrabalho). Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os serviços de videoconferência permitiram assegurar cerca de 2.792 sessões de videoconferência no período em análise, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da Justiça, verificando-se um decréscimo da atividade nos tribunais neste período, em virtude das férias judiciais. Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e distanciamento social, a preparação e equipamento de mais um espaço exterior aos tribunais, para a realização de julgamentos. Manteve-se ainda a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais 9.990 pedidos de serviço efetuados em março (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ) e 722 incidentes reportados. Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra, não obstante o decréscimo das diligências resultado de anulações e adiamentos, bem como das férias judiciais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1337 Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal funcionamento dos serviços de registos e emissão/entrega do cartão de cidadão, tendo sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de cidadão por via CTT. Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., retomaram o atendimento presencial, sujeito a prévio agendamento, de todas as valências dos serviços de identificação civil e de registo, cumprindo assim o disposto no artigo 35.º do Decreto nº 4/2021, de 13 de março, que determinou a retoma do atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços públicos, a par da prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. Os serviços do IRN continuam a sensibilizar os cidadãos/empresas para o recurso ao vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais alternativos de atendimento online, procurando dar cumprimento às orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços. Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1338 À data, do universo total de 4.658 trabalhadores, 35,02 % encontravam-se em teletrabalho (403 em teletrabalho total e 1228 em teletrabalho parcial), dedicados às tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. A título de exemplo, no período de referência, na área do registo civil, foram realizados 585 divórcios, 319 casamentos, 5.681 registos de óbito e 3.300 registos de nascimento. Na área do registo predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada ao balcão de 16.864 pedidos de registo, por correio 11.457, e pelo canal online um total de 34.452 pedidos. No que respeita ao registo automóvel, foram apresentados ao balcão 32.102 e 88.876 pela via online. Foram constituídas online 1.986 empresas. Contabilizam-se ainda a realização de 206 procedimentos de Empresa na Hora e 527 procedimentos Casas Pronta. No que respeita ao Cartão do cidadão, no passado dia 11 de março, foi iniciada, a 7.ª fase de entregas de cartões via postal CTT para os domicílios dos respetivos titulares. De igual modo, de referir que continua em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC (76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de cidadão. Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste serviço foram registadas 67.099 declarações de nascimento. Desse total, 30.658 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 45,69 % dos registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 1.437 declarações online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 31 declarações online de nascimentos ocorridos no estrangeiro. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1339 Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.) O INMLCF, I. P., encontra-se em processo de recuperação da sua normal atividade pericial após ter acionado o seu plano de contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado), designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras), adiando algumas perícias não urgentes. O INMLCF, I.P. está a proceder à marcação e à realização das perícias adiadas, encontrando-se a desenvolver a sua normal atividade, sem problemas de recursos humanos ou de excesso de cadáveres. O Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid- 19, os testes que lhe são requisitados. No período referido, não houve trabalhadores do INMLCF, I.P. contagiados com o Sars-Cov-2. A generalidade dos trabalhadores prioritários do INMLCF, I.P. está já vacinada. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI), acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria dos atos praticados. Apesar de todas as condicionantes resultantes do estado de emergência e confinamento, o INPI tem mantido sempre o acesso à informação e aos seus serviços. Assim, no período de referência foram rececionadas através da Linha Azul 2.002 chamadas (+33% do que em igual período de 2020), respondido a 563 pedidos de informação por email (-36% do que em 2020), e realizado 5 atendimentos via Teams. De realçar a boa adesão que esta nova via de atendimento tem vindo a despertar junto dos utilizadores de PI. Neste período, deram entrada no INPI 1.313 pedidos de marca e outros sinais distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 142% relativamente período homólogo do ano anterior. A mesma tendência se observa em relação aos desenhos ou modelos, que apesar dos 22 pedidos regista um crescimento de 267%. No que diz respeito às patentes e modelos de utilidade nacionais, continua a apresentar valores muito idênticos ao mesmo período de 2020, com 47 pedidos de invenção (face aos 49 solicitados em 2020). O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, registou um acréscimo de 46,24% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1340 dos serviços online de 99,7% face à apresentação em papel, com 5.848 atos praticados eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas 98,9%). Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente, desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho parcial (alternando com trabalho presencial). 6.4. Administração Pública Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. No período compreendido entre 15 a 31 de março de 2021, a regulamentação da prorrogação do estado de emergência efetuada pelos Decretos do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, e n.º 25-A/2021, de 11 de março, foi operada pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março. No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão permanecem encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. Prevê-se a sua reabertura no próximo dia 19 de abril, em função da evolução da situação epidemiológica e da incidência ao nível local, de acordo com a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março. É, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da COVID-19, incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1341 Organização do trabalho na Administração Pública Com a entrada em vigor do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho. As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações: x Trabalhadores que prestam atendimento presencial; x Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia; x Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder de direção. No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade desempenhada com o teletrabalho. Organização do atendimento e serviços públicos A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19, determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores (prevendo- se a sua reabertura, em função da evolução da situação epidemiológica e da incidência ao nível local, no próximo dia 19 de abril, de acordo com a estratégia de levantamento Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1342 de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19). Mantém-se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 35.º do Decreto n.º 4-A/2021, de 13 de março). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses, bem como o incentivo do uso desses canais. Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos serviços. De igual modo, é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações tendo em conta a regulamentação do estado de emergência, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (impondo-se a marcação dos serviços de atendimento presencial e mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), incluindo as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado. O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi alterado pelo Decreto- Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, no sentido de determinar a aceitação de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como licenças e autorizações) até 31 de dezembro de 2021, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1343 da respetiva renovação. Ainda de acordo com o mesmo artigo, a validade das cartas de condução é determinada nos termos do Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021. No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão, – serviço disponível em 586 EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:  A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de atendimento.  A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde 16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão aderente. Este serviço está atualmente disponível em 61 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão mais de 12.993 cartões de cidadão (8.675 dos quais, em 2021). Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos. Importa também, uma vez mais, atualizar os valores dos seguintes serviços: x A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.712.150 adesões e 1.784.528 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 345.041 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas. x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais, informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.201 e 1.466 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545- C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto COVID-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1344 x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou, desde o início do ano 2020, a entrada de 104.519 pedidos, tendo sido tramitados 94.938. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até ao período deste relatório, 30.339.117 acessos. x Há 745 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão. x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de 1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16 de março de 2020 o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 14 de março de 2021, registou-se um total de 637.519 chamadas e 110.210 emails tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 31 de março de 2021 ascende a 2.528.987 chamadas e 561.799 emails tratados. Administração local A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no combate à COVID-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas. Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1345 dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021. Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021. 6.5. Transportes públicos e passageiros O setor dos transportes públicos no período de 15 a 31 março, registou-se um ligeiro aumento dos níveis de procura resultante, fundamentalmente, da abertura do ensino até ao 1.º ciclo escolar e consequente impactes na mobilidade das pessoas que se mantinham ao cuidado destas crianças. Verificam-se, no entanto, fortes quebras face ao que se verificava no período pré-pandémico. Ao nível da oferta, verificaram-se alguns ajustes decorrentes do referido aumento da mobilidade, mantendo-se o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual necessidade de reforço de serviços. Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos passageiros continua a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já anteriormente implementadas. Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1346 Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Oferta de transporte Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte. Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos. O Metropolitano de Lisboa, manteve o plano de oferta implementado desde o dia 12 de fevereiro, o qual se materializa na redução do número de comboios em circulação às horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, e na redução do número de carruagens na Linha Vermelha. Na linha Verde não foram feitas quaisquer alterações ao plano de oferta. Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre comboios. A redução do número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente monitorizada, sendo revertida caso se verifique a ultrapassagem do limite de 66,6% da carga dos comboios. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios. A Transtejo reforçou a oferta face ao período anterior em todas as ligações fluviais, registando-se um aumento global de 5% das viagens realizadas, aumento este que foi mais significativo na ligação do Barreiro onde se verificou um aumento de 9%. A oferta implementada assegura as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1347 No Metro do Porto, em face da redução acentuada da procura em virtude das medidas de confinamento impostas, manteve-se em vigor a oferta implementada desde o dia 1 de fevereiro e que corresponde a cerca de 80% da oferta habitual. A oferta continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia. A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do modo rodoviário. Na CP a oferta disponibilizada para os serviços regionais e suburbanos foi, também, de 100%. A oferta para o serviço Alfa Pendular foi de 50% e para o serviço internacional, considerando as limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território continental, verificaram-se também alterações. O comboio regional Raiano passou a ter o seu términus/inicio em Elvas, em vez de Badajoz e os comboios internacionais 420 e 421, que ligam as cidades do Porto e de Vigo, foram suspensos. Na Área Metropolitana de Lisboa a maioria dos operadores de transporte público rodoviário com autorizações provisórias emitidas pela AML mantiveram a oferta implementada desde o dia 25 de janeiro, ou seja, mantiveram os horários de período não escolar garantindo, contudo, a oferta de pelo menos 90% face a um período normal de operação. Na Área Metropolitana do Porto (AMP) foram mantidos os horários adequados para os passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, tendo sido ainda reativados os serviços que servem o transporte de alunos do ensino pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico para dar resposta à determinação do governo de reabertura destes graus de ensino a partir de 15 de março. Esta reativação não representa um aumento significativo da oferta de transporte público, tendo em conta que a idade das crianças que frequentam estes graus de ensino obriga normalmente a transporte dedicado. Foi também monitorizado o serviço em geral face ao expectável aumento de procura, quer pela necessidade de deslocação para o ensino pré-escolar e 1º ciclo, quer pelo retorno ao trabalho presencial dos encarregados de educação. Não foram registadas situações de excesso de lotação ou falta de oferta de transporte público neste período. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1348 Procura de transporte Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada em período homólogo pré-pandémico foram os seguintes: x Metropolitano de Lisboa apresenta 26% da procura; x Transtejo/Soflusa apresenta 37% da procura; x Metro do Porto apresenta 31% da procura de 2020; Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação, nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança da DGS. Na AML, neste período tem vindo a verificar-se uma recuperação gradual da procura relativamente ao mês de fevereiro onde vigoraram fortes restrições à mobilidade como resultado das obrigações de confinamento impostas. O número de passes carregados no mês de março aumentou 11% face ao mês de fevereiro, embora ainda muito abaixo do que se verificava em período homólogo pré-pandémico, registando neste caso apenas 36% do que se verificava anteriormente. Relativamente à AMP, ainda não foi possível recolher informação de procura relativamente a este período em análise, mantendo-se por isso como mais atual a informação veiculada no relatório anterior. Medidas de higienização e proteção Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados. Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos de contingência. Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública. Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1349 validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de profissionais. A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, álcool/gel desinfetante). As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes, e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na utilização dos sistemas de transporte. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer estação e/ou apeadeiro do país. 6.6. Trabalho e ação social O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1350 possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância. Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação, estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo para este contexto. Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes premissas: x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas; x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço; x Com portal de acesso ao produto/serviço em português; x Com vídeos ou manuais de formação em português; x Com acesso a contacto de suporte. No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas as seguintes ações: x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial do teletrabalho; x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para divulgação sobre o teletrabalho (vídeo); x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho) e na disponibilização de serviços adicionais; x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e suporte em português. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1351 A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afiguraram-se essenciais para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral, atendendo a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas. A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, enfatizando, contudo, limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género. Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária para o bom funcionamento das empresas e a flexibilidade de que os trabalhadores também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal.. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão. No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021. Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, manteve-se inalterada a comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de 2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência. É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1352 majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento. Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estes profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021, já foram solicitadas 3678 ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que integram esta rede de apoio. Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança. Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu estabelecimento. Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o encerramento da sua atividade: x Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021; x Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021; x Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021 Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1353 competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da informação para as: x Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16 de janeiro de 2021. x Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 – 16 de janeiro de 2021. Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança social. A atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, sendo que o acompanhamento das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“. Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático. Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1354 Acompanhamento das Casas de Acolhimento No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020. Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre núcleos de infância e juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e proteção por equipas de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de metodologias e presenciais sempre que necessário e com monitorização central do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS). Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade, possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a termos respostas mais eficientes e seguras. Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento: x 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal x 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra, Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. No período em análise, de referir estarem 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo de cooperação com o ISS,I.P. sendo que: x Porto é o distrito com mais crianças e jovens; x Portalegre o distrito com menos crianças e jovens. x 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior (-60%) ao registado no início da pandemia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1355 x 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da pandemia (-90%). x No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga. Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação pandémica. x 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica uma redução de 48% face ao início da pandemia. x Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens infetadas. x A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh para fazer face às exigências. x Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início da pandemia; x Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início da pandemia; x A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início da pandemia; x A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades, reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos ao novo estado de emergência. Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias: x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e proteção; x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens; x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a saúde e forças de segurança); Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1356 x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado, estrutura, recursos humanos, recursos materiais; x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA; x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos; x Lidar com a rotatividade de RH; x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da cultura da CA; x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas; x Criar e improvisar rotinas dentro das CA; x Monitorizar os planos de atividades das CA; x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em segurança. Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais no período em análise, a necessidade de: x Manutenção da monitorização mensal . x Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de voluntários, contratação MAREES); x Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade presencial; x Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da criança e jovem falar com o seu gestor de processo. x Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham assegurando ambientes previsíveis e seguros. x CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com a CA; x Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão, em que cada CA deverá ter um supervisor. x Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1357 trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de proteção para as crianças, famílias e entre profissionais. Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência: Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º 5/2020 de 10 de abril). As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas com deficiência mantêm-se. Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial: No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido efetuadas 5.829 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Desde o dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 502 brigadas. A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram- se 177.595 testes, tendo sido sinalizados 2.926 casos positivos em 938 respostas sociais. Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) O despacho conjunto n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-19, contribuindo para as altas hospitalares. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1358 Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento. Abertura excecional de equipamentos sociais O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento. O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5.º, a possibilidade de colocar em funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de equipamentos em funcionamento. Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas, privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades detetadas na comunidade. Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento, salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade já iniciada. Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades interessadas. Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19 foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1359 Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor social de vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), garantindo a sua proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a eficiência do SNS no combate à pandemia. De referir que, no mês de fevereiro foram ocupadas 126 vagas, em 10 distritos. 6.7. Educação No período em análise, mais especificamente no dia 15 de março, regressaram ao ensino presencial as crianças da educação pré-escolar e os alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Com o mencionado regresso iniciou-se um processo de testagem do pessoal docente e não docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo os trabalhadores das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), da Componente de Apoio à Família (CAF), e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC). Na primeira semana de testagem, desta segunda fase, foram realizados mais de 82 mil testes, tendo sido registados 80 casos positivos, o que equivale a uma taxa de positividade inferior a 0,1%. Paralelamente, e tratando-se de uma retoma gradual, prosseguiram as atividades educativas e letivas em regime não presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Mantiveram-se, também, em funcionamento a rede de escolas de acolhimento, os apoios definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, bem como a disponibilização de refeições gratuitas a alunos beneficiários de Ação Social Escolar. Entre os dias 15 de março e 31 de março foram servidas, em média, mais de 31 000 refeições diárias. De referir ainda que, a média diária de alunos a frequentar presencialmente a escola, considerando apenas a função de escolas de acolhimento, rondou, no conjunto das duas semanas em análise, os cerca de 12 300 alunos: cerca de 1 600 filhos/dependentes de trabalhadores essenciais; mais de 7 900 alunos para quem o ensino a distância se revela ineficaz e cerca de 2 800 alunos que necessitam de terapias e/ou medidas adicionais. Na segunda quinzena de março, preparou-se, ainda, o regresso às atividades presenciais por parte dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a ocorrer a 5 de abril, tendo sido, também Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1360 para este universo, desenvolvimento o processo de aquisição do serviço de testagem, enquadrado no programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino, autorizado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março. Foi, ainda, no final de março – 27 e 28 de março – que se registou o arranque do processo de vacinação, destinado ao pessoal docente e o pessoal não docente da educação pré- escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e profissionais das AAAF, CAF e AEC. Foram vacinados mais de 60 mil trabalhadores, nesse fim de semana. Prosseguiu, igualmente, o processo de aquisição, por parte das escolas, de máscaras e outro material de proteção individual e segurança para o 3.º período letivo. Tendo presente as sinalizações de pais e encarregados de educação para que os seus educandos utilizem máscara, entendeu-se, por razões de prudência, que seria de considerar a sua aquisição para os alunos do 1.º ciclo, cabendo aos respetivos encarregados de educação a decisão sobre a sua utilização. De referir, ainda, o início da interrupção letiva da Páscoa, no dia 29 de março. x Publicação do Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação. x Prossecução da entrega de computadores e conectividade nas escolas. x Durante o período em análise, continuou a ser emitido o #EstudoEmCasa. x A pedido das escolas, a Direção-Geral da Educação (DGE) enviou, entre 15 e 31 de março, cerca de 100 volumes de manuais escolares em braille e mais de 500 figuras em relevo diretamente para residências de alunos cegos. x Com o intuito de apoiar as escolas no desenvolvimento dos seus planos de ensino a distância (E@D), clarificar conceitos associados à implementação do E@D, e promover a partilha de práticas de forma a enriquecer e valorizar os processos de ensino, aprendizagem e avaliação, a DGE, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., prosseguiu com o ciclo de webinars temáticos. No dia 18 de março teve lugar o webinar “Educação Pré- Escolar: reduzindo distâncias e alargando os ambientes de aprendizagem”. x Divulgação, pela DGE, do webinar “Currículo, Pedagogia e Avaliação na Aprendizagem a Distância”, dinamizado pela Equipa do Projeto MAIA. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1361 x Divulgação dos Webinar “Blended learning: creating your unique blend” (15 de março) e “Classrooms tackle disinformation: making a difference in pandemic times and beyond” (22 de março), promovidos, em parceria, pela Teacher Academy da School Education Gateway e pelo eTwinning. x Divulgação do webinar “O futuro do ensino depois da COVID - 19 - Lições aprendidas e oportunidades de inovação” (29 de março), promovido pela European Schoolnet. x Realização, a 15 de março, do Seminário online de Psicologia da Educação, numa ação conjunta da DGE e da Ordem dos Psicólogos Portugueses, subordinado ao tema “Psicologia da Educação: Bem-estar e Sucesso Educativo”. x Prossecução das iniciativas “Desafios SeguraNet”, “Líderes Digitais” e “Selo de Segurança Digital”, envolvendo as comunidades educativas em iniciativas promotoras de Cidadania Digital, com os 4 desafios dedicados à pandemia. x Publicação de dois novos cartazes de sensibilização, intitulados “Pistas Essenciais para Professores no E@D” e “Formas de ser Gentil Online”, com indicações essenciais de práticas de Cidadania Digital, a ter em conta durante o ensino a distância, dirigidos a professores e alunos. x Os serviços da Educação continuaram a dar resposta às perguntas dos diretores enviadas através da plataforma “Estamos ON”, e as Equipas Regionais continuaram a acompanhar as escolas. x No final de março, a rubrica online #ConversasComFuturo, promovida pelo Desporto Escolar, contou com a participação de Francis Obikwelu. 6.8. Cultura Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB) Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e restantes serviços dependentes. Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos, incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB encontram-se atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e informação complementar dos Serviços da DGLAB. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1362 Atualmente cumpre referir que se encontram: x A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores; x A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%). Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 15 de março a 31 de março: Unidade 2 março a 14 março 15 março a 31 março Orgânica ADAVR 6 20 ADBGC 5 40 ADBJA 0 1 ADCTB 0 4 ADEVR 0 4 ADFRO 0 27 ADGRD 0 23 ADLRA 5 28 ADPTG 1 1 ADPRT 0 39 ADSTR 2 2 ADSTB 0 10 ADVCT 5 38 ADVRL 1 27 ADVIS 0 2 AHU 0 61 ANTT 0 188 CPF 0 0 TOTAL 25 515 Relativamente ao período anterior, verifica-se um natural incremento no número de visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB. No período em questão, relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de documentos em linha, registou-se o acesso de 63.444 utilizadores a páginas de documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso e download de documentos, representando um acréscimo de 29,24% relativamente ao Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1363 período anterior de 15 a 31 de março, tendo os mesmos acedido a 1.734.989 visualizações de páginas de documentos (mais 24,02%), com uma média de sessão de cerca de 11:06 minutos (menos 3,57% que no período anterior). DIGITARQ 2021_15 março a 31 de março UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão ADAVR 3 148 116 646 0:12:13 ADBGC 2 149 73 676 0:11:34 ADBJA 1 218 34 919 0:12:38 ADCTB 941 28 003 0:17:33 ADEVR 1 845 3 868 0:10:04 ADFRO 1 203 48 940 0:13:28 ADGRD 1 853 57 759 0:11:20 ADLRA 2 330 85 441 0:11:00 ADPRT 5 805 193 342 0:12:38 ADPTG 1 423 33 582 0:11:19 ADSTB 1 265 47 218 0:12:09 ADSTR 1 771 40 185 0:09:48 ADVCT 2 604 65 118 0:10:12 ADVIS 3 272 94 944 0:11:16 ADVRL 2 743 77 180 0:10:44 AHU 1 607 19 418 0:05:29 CPF 1 250 25 960 0:07:02 TT 27 017 688 790 0:09:24 63 444 1 734 989 0:11:06 N.º imagens disponibilizadas online na web – 91.555 imagens. N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 810 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1364 Intervenções de conservação e restauro de documentos – 1706 fólios: a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –748 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –958 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação. Biblioteca Nacional de Portugal A Biblioteca Nacional reabriu ao público no dia 15 de março, cumprindo integralmente os serviços habituais e o horário de abertura (exceto ao sábado, em que abriu apenas durante a manhã), com todas as medidas de proteção em vigor, permanecendo encerrados os espaços expositivos e o bar. No período de 15 a 31 de março frequentaram as salas de leitura da BNP um total de 854 leitores. No que se refere à organização do trabalho, mantiveram-se em teletrabalho 25 trabalhadores cujas funções o permitem, tendo os restantes regressado ao trabalho presencial. Direção Geral do Património Cultural (DGPC) Mantiveram-se encerrados os museus, monumentos e palácios tutelados pela DGPC. Foram aprovadas autorizações de teletrabalho, tendo passado para teletrabalho total os trabalhadores cujas funções a ele se adequam, e os trabalhadores com funções presenciais, desenvolvido a sua atividade no estrito cumprimento do distanciamento social e em sistema de rotatividade nos serviços. TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ OPART Para o período de 15 a 31 de março, e à semelhança do período anterior, o OPART continuou com os ensaios dos três elencos artísticos necessários à realização dos projetos previstos a apresentar até final de abril, bem como foram efetuadas gravações de espetáculos da Orquestra Sinfónica Portuguesa tendo em vista a sua apresentação online. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1365 No que se refere à organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam mantiveram-se no regime de teletrabalho, e os restantes trabalhadores operaram de acordo com um regime de rotatividade e horários desfasados. De referir que, conforme previsto e planeado desenvolveram-se as obras de requalificação e manutenção em curso no TNSC. x Teatro Nacional de São Carlos Entre 15 e 31 de março prosseguiu-se com a transmissão de novos espetáculos da temporada 2020/2021, gravados para o efeito, através da nossa sala virtual, cujo acesso é garantido mediante a aquisição de bilhete na plataforma da BOL. Foi igualmente mantido, como exceção, o concerto para famílias de dia 28 de março, que foi transmitido no canal de youtube do TNSC, sem restrições e com acesso gratuito. Neste período ocorreu a transmissão de três concertos da Orquestra Sinfónica Portuguesa, nos dias 19, 21 e 26, que marcaram o regresso deste agrupamento artístico aos ensaios e aos espetáculos para gravação. Destaque ainda para a estreia de “ABC…Compositores!”, uma série online com o objetivo de dar a conhecer parte da vida e obra de alguns compositores. Esta iniciativa do Projeto Educativo do TNSC, é composta por 10 episódios que darão a conhecer 10 compositores e, também, visam incentivar à criação e criatividade dos jovens compositores. Neste sentido, recordamos o Prémio de Incentivo à Criação associado a esta série, anunciado em fevereiro e cujo prazo de receção de candidaturas se prolonga até 30 de junho. Semanalmente, cada compositor é apresentado por três gerações de músicos - profissionais de São Carlos e alunos das mais variadas escolas de música de todo o país- numa parceria que procura inspirar os jovens músicos, compositores e todos os que partilham o gosto pela música. No dia 18 de março, o primeiro episódio foi dedicado ao português Alfredo Keil e no dia 25 de março, o compositor em destaque foi o italiano Antonio Vivaldi. Colaboraram nestes episódios a Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, a Escola de Artes da Universidade de Évora, a Academia de Música de Paços de Brandão e a Escola Profissional Artística do Vale do Ave. No âmbito da rubrica semanal “No meu baú”, que convida o público a partilhar memórias da sua ligação a São Carlos, foi publicitado um contributo no dia 31. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1366 Transmissão online 19 de março de 2021: Orquestra Sinfónica Portuguesa -Concertos Brandeburgueses n.º 1, 2 e 3, de Bach, com audiência de 65 pessoas. Transmissão online 21 de março de 2021: Orquestra Sinfónica Portuguesa - Concertos Brandeburgueses n.º 4, 5 e 6, de Bach, com audiência de 66 pessoas. Transmissão online 26 de março de 2021: Orquestra Sinfónica Portuguesa - Le Quattro Stagioni, de Vivali / Las Cuatro Estaciones Porteñas, de Piazzolla, com a audiência de 67 pessoas Transmissão online 28 de março de 2021: Naturlaut – O Pássaro e o Fogo, com a interpretação: ensemble da Orquestra Sinfónica Portuguesa YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 105 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance máximo de visualizadores com indicador de 80 atenção mais constante durante o direto Alcance total estimado 515 x Companhia Nacional de Bailado Neste período continuaram as aulas e os ensaios e manteve-se o programa “Voltar a Casa na Nossa Companhia”, projeto que compreende diferentes atividades e iniciativas: “Outras Danças”, “Ver de fora”; “A Minha Companhia”, “Fotógrafos da CNB”, “Os Nossos Bailarinos”, “Arquivo Aberto” e “Playlists”. Indicadores de participação: - Site: visitas: 5 497 e visitantes: 4 591 - Facebook: + 34 seguidores (+ 0,07%) - Instagram: + 103 seguidores (+ 0,9%) - Spotify: + 83 seguidores (+ 50,3%) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1367 x Estúdios Victor Córdon No período de 15 a 31 de março, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma criativa de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que resultam numa ocupação de 90% do seu espaço físico. Paralelamente, foi dada continuidade à sua programação online, através do lançamento da III Parte do programa “Uma Coleção para Amanhã”. Programas e participações: ● Programa Residências Artísticas - Apoio à criação ● Programa Uma Coleção para Amanhã Ciclo de 10 conversas conduzidas transmitidas no canal youtube dos EVC ao longo de 2021. Parceiros na difusão: Camões - Centro Cultural Português em Maputo / Camões - Centro de Língua Portuguesa em Cabo Verde: Cidade da Praia / Centro Cultural do Mindelo / Direção-Geral das Artes / Plano Nacional das Artes / P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production / ACCCA - Companhia Clara Andermatt / Centro Nacional de Cultura / Revista Gerador / Coffeepaste TNDMII O Teatro Nacional D. Maria II manteve suspensa a sua atividade pública no período em referência. Todas as equipas – nas quais seja possível - mantêm-se em teletrabalho. A uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada esta medida dada a natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, Direção Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3- A/2021, determina obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada). No período referido, foram vendidos na plataforma digital 283 bilhetes. Atividade online gratuita: x Disponibilizados 26 espetáculos para crianças com 2.884 visualizações; x Transmitidos 2 episódios da Corrente de Transmissão com 1.474 visualizações; x Transmitido 2 episódios do podcast Teatra com 1.352 audições; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1368 x Dia Mundial do Teatro com apresentação dos espetáculos Lusíadas como nunca os ouviu e By Heart alcançou 93.171 pessoas e teve 5,551 interações com os diretos. TNSJ Neste período, o TNSJ manteve em vigor a suspensão do conjunto de atividades e iniciativas públicas. Cerca de metade da equipa permaneceu no regime de teletrabalho e parte substancial dos restantes trabalhadores operaram segundo um regime de rotatividade ou piquete, acorrendo aos edifícios sempre que necessário ou que o serviço em causa se revelou imprescindível. Entre 15 e 31 de março, Teatro Nacional São João promoveu um conjunto de iniciativas online – transmissões de espetáculos gravados, oficinas e leituras em tempo real, entrevistas a criadores teatrais, entre outras – que alcançaram mais de 20 mil pessoas/visualizações. O TNSJ transmitiu através dos seus canais digitais a gravação de 3 espetáculos, que registaram um total de 453 espectadores com acesso pago e ainda 1 espetáculo de acesso gratuito que registou um total de 1896 espectadores. O TNSJ realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente do seu Centro Educativo: uma sessão de Leituras Dramatizadas e uma oficina, que contou com 85 estudantes (acesso pago), uma leitura e uma oficina de acesso gratuito, que contou com cerca de mil participantes. De igual modo, refira-se a transmissão online de duas entrevistas com o encenador romeno-húngaro Gábor Tompa e com Frank Castorf, que totalizaram 9085 visualizações, e a transmissão do documentário Visita, de Luís Porto, com 8147 visualizações. Cinemateca Relativamente ao período de 15 a 31 de março, considerando as etapas de desconfinamento, iniciou-se a reabertura dos serviços da Cinemateca, que será faseada, de acordo com as características de cada um. Resumidamente: 1. Relativamente aos serviços no Edifício Sede, na Rua Barata Salgueiro, em Lisboa (Biblioteca, Sessões de Cinema e serviços concessionados de Bar e Livraria): 1.1. No dia 17 de março, foram retomados os serviços de leitura presencial na Biblioteca, mediante marcação prévia, no horário habitual (14h00 – 19h30); 1.2. No dia 22 de março, reabriu a Livraria Linha de Sombra, que está a funcionar no mesmo horário da Biblioteca; 1.3. O Bar-Restaurante 39 Degraus permaneceram encerrado neste período. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1369 1.4. Também as sessões de cinema se mantiveram suspensas no período de 15 a 31 de março. Regressarão, no Edifício Sede, na sala Félix Ribeiro, na segunda-feira 19 de abril, de acordo com um programa também faseado, neste caso por motivos que se prendem com os horários de funcionamento autorizados e com questões que relevam dos contactos internacionais para a organização dos diferentes ciclos. Assim, a reabertura da sala M. Félix Ribeiro será feita em dois tempos, respetivamente entre 19 e 30 de abril e a partir do dia 3 de maio. 2. A Cinemateca Júnior, no Palácio Foz, manteve a atividade presencial suspensa no período em análise. Reabrirá no dia 5 de abril, inicialmente com o serviço de visita livre à Exposição Permanente (entrada gratuita, ainda com limitações no acesso a alguns dispositivos interativos, tendo em conta as disposições da DGS). Será também possível solicitar a realização de visitas guiadas para grupos restritos, mediante marcação prévia. 3. Relativamente ao Centro de Conservação do ANIM, no concelho de Loures, por motivos relacionados com a remodelação de uma parte das instalações, o serviço de visionamentos in loco permanece suspenso. Quanto ao serviço de cedência temporária de cópias, que não foi interrompido durante o confinamento, prossegue nos termos habituais. 4. Ao mini-site Gestos & Fragmentos, entre 15 e 31 de março, foram adicionados novos conteúdos, designadamente: 4.1. Na rubrica O Museu vai a casa: Lanterna Mágica brinquedo e Conjunto de vidros para Lanterna Mágica de Dissolvência dupla. 6.9. Desporto A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas, de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática competitiva que estão permitidos. O período referência foi marcado pela renovação do estado de emergência, regulado pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, em vigor até ao dia 31 de março. De acordo com Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1370 este decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de atletas participantes em competições internacionais a decorrer em território nacional. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. 6.10. Ambiente Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos No período em análise, foram realizadas três iterações de recolha de informação junto das 355 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19. Em nenhuma das respostas obtidas nestas três iterações (que contaram com 20 EG respondentes na primeira, 17 na segunda e 14 na terceira) foram reportadas situações de suspensão ou previsão de suspensão dos serviços prestados, nem foram apontadas situações de anomalias na prestação dos serviços. Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH) afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 94 % e os 98 % (ver tabela abaixo com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, que traduz a situação das 14 EG respondentes, referente a 30 de março, data do último inquérito realizado durante o período em análise). Os dados reportados mantêm, como tem vindo a ser hábito nos últimos períodos de análise, a tendência decrescente dos quantitativos relativos a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1371 situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com COVID-19, dando a entender que estarão a acompanhar a evolução epidemiológica que se conhece a nível nacional. TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH TOTAL3 AO SERVIÇO4 Abastecimento público de água 95% 94% Saneamento de águas residuais 95% 95% Gestão de resíduos urbanos 98% 98% Durante o período de análise, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a pedido da Secretaria de Estado do Ambiente, fez chegar a todas as EG dos serviços de águas e de resíduos um formulário para procederem à identificação dos trabalhadores classificados como prioritários para vacinação, face à sua criticidade para garantir a operacionalização e disponibilização dos serviços mínimos essenciais. 6.11. Infraestruturas Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave 3 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 4 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1372 e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos. Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020 e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente, quais os voos que eram autorizados. Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido. Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais. Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade. Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria, quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas. Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo, também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e distanciamento social. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1373 As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre 16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor. Assim, e para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho n.º 12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2. Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021 determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente, aérea. Estas medidas são temporárias por natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária. Portos Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do estado de emergência. À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram sendo prorrogadas até ao momento presente. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1374 6.12. Agricultura O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno, designadamente tendo presente o atual período de confinamento. No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas pelos pequenos produtores, a plataforma já registou um valor acumulado de 136 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 50 plataformas de comércio de proximidade. A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de março 2021, foram pagos, cerca de 5M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no âmbito dos programas PDR2020 (Continente), PRORURAL+ (Açores) e PRODERAM2020 (Madeira). No âmbito das candidaturas apresentadas à medida de apoio temporário excecional aos agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020 (Continente), foram pagas 1.980 candidaturas com um montante de 6,5M€. Releva-se que a data limite para pagamento deste apoio é, nos termos regulamentares, 30 de junho de 2021, pelo que o Ministério da Agricultura antecipa, desta forma, em 3 meses o seu pagamento. Ainda sobre esta medida de apoio temporário excecional para mitigar os efeitos COVID-19 e tendo presente que a Comissão Europeia já autorizou a abertura de novo período de candidaturas em 2021, o Ministério da Agricultura, através do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e do Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP), encontra-se a recolher informação junto do setor no sentido de poder considerar nesta medida um apoio destinado aos operadores com maiores quebras nos volumes de vinho comercializado. Esta atualização da medida será decidida no mais curto espaço de tempo possível, uma vez que terá que integrar a reprogramação do PDR2020 que se encontra praticamente concluída para envio à COM. Relativamente aos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1375 a submissão de pedidos de apoio, para que em tempo útil se possa decidir eventuais prorrogações de prazos, nomeadamente no que diz respeito ao Pedido Único de candidaturas que se encontra a decorrer. Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas. Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento. 6.13. Mar O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado, planos de contingência nas lotas e portos de pesca. Neste momento encontram-se resolvidos todos os casos identificados anteriormente nas comunidades piscatórias, pelo que não se registam casos ativos de COVID-19, nem qualquer embarcação de pesca parada. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1376 Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias Casos COVID-19 Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 31 de março) Peniche 47 0 Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0 Aveiro 21 0 Matosinhos 2 0 Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Num universo de 270 funcionários foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID- 19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Em fevereiro foram adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos serviços de inspeção, dado que estes trabalhadores prestam com maior regularidade serviço externo, mantendo contactos próximos com os operadores económicos. Até ao momento, foram realizados 49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria dos funcionários estão em teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado em regime de rotatividade incluindo o atendimento ao público, mediante marcação prévia. DOCAPESCA Num universo de 500 funcionários foram já realizados 675 testes de diagnóstico à COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e aos profissionais afetos às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos. No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1377 100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas. Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos com 23 juntas de freguesia, representando um total de donativos de mais 17 toneladas de pescado (15,363 toneladas em 2020 e 2,916 toneladas em 2021). Evolução das medidas de apoio ao setor Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura encontra-se aprovada com um valor de investimento elegível de 400 mil euros. No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, assim como uma candidatura na medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado a associações de pescadores no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas. No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19, no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 774 candidaturas representando um total em apoio público de 7.687.347,54€. Dos apoios aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 6.790.286,43€ e na RAA 331.024,90€. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1378 Continente: Candidaturas Anúncio Aviso Valor aprovado aprovadas 29 Covid19-Cerco 2.168.475,03€ 117 30 Covid19-Arrasto Costeiro 44 876.719,09 € 31 Covid19-Polivalentes 417 3.649.984,45€ 77 Covid19-Doença 36 160.273,84€ 78 Covid19 101 532.722,93€ 83 Covid19 59 297.172,14€ TOTAL 7.687.347,54€ 774 No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca - que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia – foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO Mar2020, uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária). Até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID-19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios comum valor total de 330.464€. Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas, encontra-se em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros. No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores, foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de mais de 3,28 milhões de euros (3.280.992,07€). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1379 No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19, com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho. As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52 candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros (€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações das quais 27 estão já aprovadas correspondendo a um apoio de 584,7 mil euros (€584.739,13). A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1380 7. Anexos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1381 Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 15 a 31 de março de 2021 Referências: a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+” b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras” 1. FINALIDADE O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional Republicana (GNR) no período de 150000MAR21 a 312359MAR21, identificar os fatores condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e apresentar propostas e/ou sugestões. 2. SITUAÇÃO a. Considerando a redução que tem vindo a ocorrer no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a ser adotadas no quadro do estado de emergência, e que estão a ter os efeitos sanitários positivos desejados, é possível dar início a um levantamento gradual e faseado das medidas restritivas impostas, no entanto, não é recomendável que se verifique uma redução drástica daquelas medidas, justificando-se a renovação do estado de emergência, para que se mantenha a tendência de diminuição do número de contágios diários. b. Nestes termos, o Presidente da República (PR) decretou a renovação do estado de emergência, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 31 de março de 2021, o que permite ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a combater esta fase da pandemia. c. Assim, o Governo através do Decreto n.º 4/2021, de 26 de fevereiro, regulamentou a prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, alterando as medidas aplicáveis pelo anterior Decreto para os dias 15 e 16 de março e implementando medidas e regras específicas para o período da Páscoa, com o intuito de prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da pandemia COVID-19, das quais se destaca a proibição de circulação entre concelhos no período entre o dia 26 de março o dia 5 de abril. d. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, estabeleceu-se uma estratégia de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1382 levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença e foram definidos períodos de 15 dias entre cada fase de desconfinamento para permitir que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os critérios epidemiológicos estabelecidos. e. Deste modo foram mantidas as disposições especiais aplicáveis, designadamente no quadro do confinamento obrigatório, dever geral de recolhimento domiciliário, limitação à circulação entre concelhos, uso de máscaras ou viseiras, encerramento ou regras aplicáveis ao funcionamento de instalações, estabelecimentos, serviços e equiparados, bem como ao estabelecido para a utilização de espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas e manteve-se a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais. 3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global A GNR, no período de 15 a 31 de março de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19 Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19. No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de Vacinação. Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1383 b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento+” salienta-se: 1) Resultados da atividade desenvolvida: N.º de fiscalizações Patrulhas Efetivo Transporte coletivo auto empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações realizadas rodoviário 59.922 46.429 65.931 51.327 400 106 180 Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 15MAR21 a 31MAR21 Detidos por Crime de Desobediência Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 7 Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 4 Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0 Desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares 1 (art.º 21.º) Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0 Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0 Desobediência limitação circulação entre concelhos 0 Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 1 Total – 13 Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 15MAR21 a 31MAR21 Autos de Notícia por Contraordenação Dever geral de recolhimento domiciliário 2.563 Limitação de circulação entre concelhos 1.247 Consumo de bebidas alcoólicas 657 Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 221 Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 136 Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 131 serviços Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 86 Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar- 68 cação prévia nos locais abertos ao público Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 43 Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 26 Regras de realização de eventos 17 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 15 Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 13 Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 12 Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 12 Atividade física e desportiva 8 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 7 educação, ensino, salas espetáculos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1384 Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 6 Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este- 5 jam doentes Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 1 Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 1 Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura- 0 ção Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0 Proibição da realização de atividades em contexto académico 0 Total – 5.275 Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 15MAR21 a 31MAR21 2) Ações de sensibilização Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais No período em apreço, marcado pelo início da 1ª fase do plano de desconfinamento do Governo, a GNR prosseguiu com a campanha de comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a melhor sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19. Uma das principais medidas do plano de desconfinamento foi a retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino público e particulares de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Neste contexto, as Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, da GNR, acompanharam este regresso às aulas, aproveitando o momento para reforçar a importância do cumprimento das diretrizes da Direção Geral de Saúde (DGS), em condições de segurança, assim como para divulgar os seus contactos junto da comunidade escolar. À semelhança do período homólogo, a GNR continuou a dirigir o seu esforço de atuação no sentido de prevenir a criminalidade associada ao aproveitamento da pandemia para a obtenção de lucros indevidos, informando os cidadãos, sobretudo a população mais idosa, para a eventualidade de burlas com vacinas contra a covid-19. No âmbito da Operação “Vacinar os nossos idosos”, destinada a cooperar com as autoridades/órgãos de saúde pública locais, a GNR, continuou a disponibilizar os seus recursos no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis. Neste particular, foram desenvolvidas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1385 806 ações e identificados 6.192 idosos que informaram pretenderem ser vacinados. Adicionalmente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 15 a 31 de março de 2021, realizou 840 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral. Em complemento da vertente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 31 de março, a um total de 7.008 pedidos de esclarecimento e, entre 15 e 31 de março, a um total de 1.328, o que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de emergência. 3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro Meios empenhados – Ações de descontaminação Efetivo empenhado Km Descontaminações 132 3.057 11 Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 15MAR21 a 31MAR21 4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+” Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +” Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos 46.429 1.967.507 237 4.696 55.919 Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 15MAR21 a 31MAR21 c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” 1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de Vacinação. 1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1386 2) Ações desenvolvidas e meios empregues Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição Desembaraçamentos 56 174 87 28.890 55 418 Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 15MAR21 a 31MAR21 3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em Arazede, Coimbra. Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos 665 179 22.801 Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 15MAR21 a 31MAR21 d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras” 1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e vi- gilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas fron- teiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19. 2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” Efetivo Patrulhas Ações de Controlos Recusas de Viaturas Empenhado realizadas Vigilância Pessoas Viaturas entrada fiscalizadas PPA OPP PPA OPP 2.376 1.310 979 388 220 277.430 219.488 47 22.325 Tabela 8 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 15MAR21 a 31MAR21 e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço 1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento. 2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se, de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1387 recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações. 3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações. f. Processo de Vacinação dos militares da GNR 1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe- tivo da GNR, com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus militares e civis. A ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priorizando aqueles que estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus, bem como critérios de saúde, dando primazia aos que sofrem das patologias identificadas pela DGS. 2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando nas instalações do Quartel do Lippe, com 6 elementos do Centro Clínico da GNR e 3 elementos da Cruz Vermelha por cada turno de vacinação. Nas restantes regiões do país o processo de vaci- nação decorrerá nos centros de saúde locais. 3) Em particular, atentos os critérios definidos, o processo de vacinação da GNR incidiu primei- ramente nos militares que prestam serviço em Postos Territoriais, nas Equipas de descontami- nação do Núcleo de Matérias Perigosas e em subunidades operacionais de Trânsito, a que se seguiu o restante efetivo operacional das subunidades, núcleos ou equipas operacionais de in- tervenção e ordem pública e cinotécnica, dos Destacamentos Territoriais, das Unidades Especi- alizadas, de Representação, Intervenção e Reserva e da UEPS. 4) Assim, durante o período em análise e até ao dia 31MAR21 foram vacinados os seguintes mili- tares: Efetivo GNR % Efetivo GNR 1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa 15MAR21-31MAR21 108 3 0,48% 0,01% Total. Acumulado (até 31MAR21) 10601 426 46,95% 1,89% Tabela 9 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 15MAR21 a 31MAR21 4. FATORES CONDICIONANTES Nada a referir. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1388 5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a 31MAR21, indicam 821 722 casos confirmados (+618) e 16 848 óbitos (+3), pelo que é expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas. b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam colocadas à Guarda; c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e outras estruturas de apoio social. Na senda, a GNR através dos seus Comandos Territoriais, continuará a monitorizar de perto as diferentes situações. d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população, observou-se um aumento no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência vigente, bem patente nas 13 detenções efetuadas, o que se traduz num aumento de 70%. De igual forma, no mesmo período, foram levantados 5.275 autos por contraordenação, o que corresponde a um aumento de cerca de 10% comparativamente com o período homólogo. e. Em face do exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”. 6. PROPOSTAS Nada a referir. Lisboa, Carmo, 8 de abril de 2021 O COMANDANTE-GERAL Assinado de forma digital em 08-04- 2021 18:59 Comandante-geral Rui Manuel Carlos Clero RUI Tenente-general MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1389 WK>1/^'hZEWj>/   /ZKE/KE>   5HODWyULRGD363QRTXDGURGRHVWDGRGHHPHUJrQFLD²0$5D0$5    1RWD,QWURGXWyULD                                !     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Em 13 de março o Decreto n.º 4/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 15 de março a 31 de março de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências. 1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do EE No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o seu esforço de atuação recaiu no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e Relatório Situação de Estado de Emergência ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais. 1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizados (PPA) Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 242.685 passageiros controlados, dos quais 2.076 não foram autorizados a entrar em território nacional. Cidadãos controlados 18 893 20 101 18 400 16 947 15 957 15 281 16 328 16 440 15 552 15 785 15 256 16 307 13 280 9 385 7 263 5 568 5 492 15/mar 16/mar 17/mar 18/mar 19/mar 20/mar 21/mar 22/mar 23/mar 24/mar 25/mar 26/mar 27/mar 28/mar 29/mar 30/mar 31/mar Cidadãos não autorizados a entrar 162 174 172 158 132 127 131 125 133 117 115 112 92 99 74 83 70 15/mar 16/mar 17/mar 18/mar 19/mar 20/mar 21/mar 22/mar 23/mar 24/mar 25/mar 26/mar 27/mar 28/mar 29/mar 30/mar 31/mar Os PPA de Valença (92.459), Vilar Formoso (39.954), Vila Verde da Raia (29.305), Caia (24.738) e Castro Marim (18.009) destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal PPA continua a ser o PF101 Valença 1 – Viana do Castelo, com cerca de 38% do total de passagens autorizadas no país neste período. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1397 Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Monção (8.884), Vila Verde de Ficalho (7.901), Quintanilha (8.467), Marvão (2.735), Termas de Monfortinho (2.210), S. Leonardo (1.961), Melgaço (1.796), Miranda do Douro (1.167), Montalegre (744), Barrancos (864), Rio de Onor (31), Ponte da Barca (1177) e Vinhais (283). Relativamente a cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa 38% do total de passageiros não autorizados no País. (correspondendo a 805 recusas). 1.1.1. Caracterização dos fluxos Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde da Raia e Castro Marim que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior tráfego de trabalhadores transfronteiriços. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos valores de passageiros que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos, facto que pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais. No que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em Território Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com deslocações para compras em pequeno comércio, transporte de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes. Espanha (1.144), França (133), Roménia (127) Alemanha (103) e Brasil (52) são as nacionalidades com o maior número de cidadãos impedidos. Relatório Situação de Estado de Emergência 1.1.2. Caracterização das ocorrências No que diz respeito às ocorrências, destacam-se, neste período, o número de 7 detenções: x PPA de Vila Verde de Raia, foram realizadas duas detenções ambas de cidadãos portugueses, em cumprimento de mandados de detenção; x Em Vilar Formoso, registaram-se duas detenções relativas a cidadãos portugueses, em cumprimento de mandados de detenção; x No PPA de Caia, duas detenções ambas de cidadãos portugueses em cumprimento de mandados de detenção; x Em Castro Marim, procedeu-se à detenção de um cidadão romeno sobre o qual pendia um mandato de detenção. Durante este período foram ainda detetadas 137 medidas cautelares, destas destacam-se: 26 medidas – SIS - artigo 38º - Documento para apreensão. 1.1.3. SEF Mobile O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de informação que permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos, cumprindo integralmente o RGPD. É uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia. Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 137 Medidas Cautelares. 2 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1398 1.2 Fronteiras Externas 1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS No período em análise, decorrente do Despacho 2807-A/2021, de 15 de março, para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros provenientes em todos os voos intra-schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste COVID com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento profilático. Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 154 diferentes nacionalidades, num total de 25.255 passageiros (13.808 entradas e 11.447 saídas) provenientes ou com destino a países terceiros (não Schengen). No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 60.689 cidadãos sendo que 363 se apresentaram sem teste. 1.2.1.1. Viagens essenciais Com a renovação do Estado de Emergência mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino ou a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais - viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. Relatório Situação de Estado de Emergência 1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 72h de todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção dos menores de 24 meses de idade, à chegada a território nacional. Esta situação, dependendo dos dias da semana, causa maiores constrangimentos, nomeadamente em Lisboa e Porto. Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h, foi obrigado a realizar o mesmo e a aguardar o resultado no aeroporto. Estados terceiros Total de passageiros Postos de Fronteira Voos controlados Passageiros sem testes “Chegadas” PF001 - LISBOA 124 13.321 38 PF002 - FARO 5 212 4 PF003 - PORTO 2 76 0 Total Geral 131 13.609 42 *Informação recolhida nos três principais aeroportos, Lisboa, Faro e Porto Estados Schengen e Países Associados Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes PF001 - LISBOA 479 31.585 189 PF002 - FARO 45 3.583 25 PF003 - PORTO 244 25.521 149 Total Geral 768 60.689 363 3 O Despacho 2807-A/2021, de 15 de março e o Despacho 3046-B/2021, de 19 de março - Definem as medidas aplicáveis aos passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido, Brasil e África do Sul que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1399 No cumprimento do previsto nos despachos em referência, o SEF realizou ações de fiscalização e controlo a voos oriundos de países Schengen - normalmente países de trânsito/escala – de passageiros com origem inicial de viagem no Brasil, Reino Unido e África Sul. Neste último caso ainda a passageiros de voos, que independentemente da origem tenham apresentado passaporte com registo de saída da África do Sul nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal. Proveniência Proveniência Proveniência Postos de Fronteira Totais Brasil Reino Unido África do Sul PF001 - LISBOA 1.745 760 86 2.591 PF002 - FARO 0 17 0 17 PF003 - PORTO 307 99 31 437 Total Geral 2.052 876 117 3.045 1.2.1.3. Estatísticas Podemos caraterizar este período com um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais com valores baixos. Esta diminuição abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações ou a emissão de vistos. Relatório Situação de Estado de Emergência No período em análise foi recusada a entrada a uma cidadã nacional de São Tomé e Príncipe e dois passageiros solicitaram proteção internacional na fronteira (asilo), ocorreram duas detenções por posse de documento falsificado e uma detenção por uso de documento alheio. Registou-se um total de 35 ocorrências nomeadamente: pessoas procuradas no âmbito de processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adulto desaparecido, controlo específico e apreensão de documentos roubado, extraviados ou perdidos. No que respeita a indicações nacionais, um total de três, entre paradeiro policial e paradeiro para notificação. De acordo com as regras específicas para passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido, Brasil e África do Sul, foram sinalizados 3.045 cidadãos os quais para além da apresentação de testes RT-PCR, devem cumprir período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde – informação remetida às autoridades de saúde. Do total de passageiros sinalizados, 2.052 foram provenientes do Brasil, 876 do Reino Unido e 117 da África do sul. 1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021 No período em avaliação, verifica-se em média, menos 81,78% do total de passageiros controlados, comparativamente ao período análogo de 2020, consubstanciando menos 113.320 passageiros. 1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS Nas fronteiras marítimas registaram-se 371 embarcações sujeitas a controlo, num total de 723 de cidadãos controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem. 4 2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. ƒ Registaram-se 14.136 emissões de Passaporte Eletrónico Português. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1400 ƒ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 7.094 processos, dos quais 2.044 foram criados em atendimento presencial e os restantes 5.050 pelos serviços disponibilizados no Portal. ƒ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 31.914, com um tempo médio de espera de 4m56s, respondidas 24.215 comunicações por correio eletrónico e efetuados 1.189 agendamentos. ƒ As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas governamentais e trataram 191 email externos e responderam a 01 reclamação registada no livro amarelo. ƒ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas publicações relativas às medidas em vigor durante o EE. Com destaque para a publicação do dia 31 de março referente ao prolongamento, até 15 de abril, das medidas restritivas ao tráfego aéreo e terrestre, que apenas permitem viagens essenciais (Despacho n.º 3358/2021). ƒ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 32 pedidos de proteção internacional - 2 em posto de fronteira e 30 em território nacional, dos quais 1 foi apresentado na UHSA, na sequência de Processo de Afastamento Coercivo. 3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual ƒ Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 4 casos; Carreira Geral (CG) 5 casos. ƒ Diminuição das situações de quarentena: CIF 03; CG 01. ƒ Diminuição do número de funcionários em regime de teletrabalho na CG 147 e na CIF: 127 Dirigentes: 3 ƒ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock. Relatório Situação de Estado de Emergência 3.1 Vacinação No final do período em referência encontram-se vacinados 345 elementos do serviço, 285 no continente e 60 nas Regiões Autónomas. 4. Atividade operacional A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e PPA para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões autónomas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas nacionais e regionais de combate da pandemia. De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen. Foram apresentadas 5 Participações ao MP, das quais uma por indícios de Tráfico de Seres Humanos. Alegado desembarque ilegal em Vila Real de Santo António, tendo sido detetados três cidadãos marroquinos que, disseram ter vindo na embarcação encontrada na praia da mesma localidade e que teriam chegado a TN com outros 13 cidadãos da mesma nacionalidade. Decorrem investigações para avaliar a veracidade dos depoimentos. Neste momento dois estão documentados e um indocumentado e estão instalados na UHSA a aguardar os trâmites do Processo de Afastamento Coercivo. 5. Acesso ao direito e aos tribunais 5.1 Implementação do Protocolo da OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT Decorrente do protocolo com a AO, existem 2 advogados em permanência que cumprem a escala presencial. A assistência jurídica é realizada em sala própria para o efeito no EECIT do aeroporto de Lisboa. No período de 15 a 31 de março foi prestada assistência a dois cidadãos estrangeiros. 5 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1401 Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 25-A/2021, de 11 de março, vigente entre os dias 17 e 31 de março de 2021. (de acordo com o determinado, este relatório versa a análise no período compreendido entre de 15 a 31 de março, considerando os dias 15 e 16 não foram contemplados no relatório anterior) A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil. Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 1. A coordenação e representação institucional Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii) acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde. 1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1402 Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 31 de março de 2021 Ocupação Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 14MAR21 Acumulado Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 25 Bragança Bragança Pousada da Juventude 62 0 0 Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 0 65 Porto Pousada da juventude 35 0 85 Porto Norte Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 0 Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 1 167 Centro Cultural de Viana do Castelo Viana Castelo Viana Castelo 30 0 92 (desativado) Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 3 Sub totais Região Norte 7 342 1 437 Feira Vila Maior 28 0 86 Aveiro Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0 Pousada da Juventude Castelo Branco Castelo Branco 30 0 0 (desativado) Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 40 Centro Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10 Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87 Viseu São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0 Seminário Diocesano de Leiria Leiria Leiria 45 0 19 (desativado) Sub Totais Região Centro 6 384 0 242 Casa dos Atletas Lisboa Oeiras 0 0 50 (desativado) Lisboa e Vale do Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 5 92 Tejo Almada Alfeite 60 1 66 Setúbal Grândola Grândola 39 0 0 Sub Totais Região LVT 3 189 6 208 Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 0 99 Centro Acolhimento FFAA-BA 11 Beja Beja 0 0 18 Alentejo (desativado) Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0 Sub Totais Região Sul 2 137 0 117 Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 3 23 Algarve Sub Totais Região Algarve 1 1000 3 23 TOTAIS NACIONAIS 19 2 052 10 1 027 Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas, formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da População. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1403 Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 15 e 31 de março de 2021. Descontaminação Infraestruturas Região Distrito Ações FFAA GNR BB SMPC Braga 0 0 0 0 0 Bragança 0 0 0 0 0 Norte Porto 2 0 0 2 0 Viana Castelo 8 0 0 1 7 Vila Real 0 0 0 0 0 Sub Total Norte 10 0 0 3 7 Aveiro 9 0 2 7 0 Castelo Branco 0 0 0 0 0 Coimbra 0 0 0 0 0 Centro Guarda 0 0 0 0 0 Leiria 2 0 1 1 0 Viseu 10 0 0 10 0 Sub Total Centro 21 0 3 18 0 Lisboa 0 0 0 0 0 Lisboa e Vale do Santarém 8 0 0 1 7 Tejo Setúbal 0 0 0 0 0 Sub Total LVT 8 0 0 1 7 Beja 0 0 0 0 0 Alentejo Évora 1 0 1 0 0 Portalegre 0 0 0 0 0 Sub Total Sul 1 0 1 0 0 Algarve Faro 0 0 0 0 0 Sub Total Algarve 0 0 0 0 0 TOTAIS 40 0 4 22 14 A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado. Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1404 procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre os utilizadores. Tabela 3- Ponto de Situação das ZCAP a 31 março 2021 ZCAP e Outras Infra estruturas Situação Região Distrito COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes Braga 24 3 9 36 1093 34 31 Bragança 4 4 24 32 1095 5 17 Porto 4 8 18 30 592 5 1 Norte Viana Castelo 2 22 8 32 1018 1 1 Vila Real 2 0 7 9 192 1 6 Sub Total Região Norte 36 37 66 139 3990 46 56 Aveiro 8 6 23 37 1206 6 19 Castelo Branco 4 12 26 42 852 0 0 Coimbra 4 1 10 15 530 7 0 Centro Guarda 0 13 0 13 631 0 0 Leiria 7 9 2 18 374 4 4 Viseu 7 0 1 8 451 11 21 Sub Total Região Centro 30 41 62 133 4044 28 44 Lisboa 0 1 1 2 111 0 0 Lisboa e Santarém 9 2 0 11 380 11 0 Vale do Tejo Setúbal 1 33 0 34 1187 1 3 Sub Total Região LVT 10 36 1 47 1678 12 3 Beja 1 1 0 2 62 2 16 Évora 2 10 0 12 410 2 0 Alentejo Portalegre 0 3 3 6 80 0 0 Sub Total Região Sul 3 14 3 20 552 4 16 Faro 7 0 21 28 2370 9 11 Algarve Sub Total Região 7 0 21 28 2370 9 11 Algarve TOTAIS NACIONAIS 86 128 153 367 12 634 99 130 No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo; 2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1405 2. A resposta operacional O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial. Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID- 19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados. Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional, permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências. Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1406 Tabela 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 31 março de 2021 Região Distrito Nº CBV Nº Equipas % Equipas EE Situação atual Braga 20 13 65% 9 22 Bragança 15 15 96% 4 19 Porto 45 35 78% 10 45 Norte Viana do Castelo 11 10 91% 3 13 Vila Real 26 26 100% 10 36 Subtotal 117 99 85% 36 135 Aveiro 25 25 100% 7 32 Castelo Branco 12 11 92% 6 17 Coimbra 21 20 95% 8 28 Centro Guarda 23 23 100% 6 29 Leiria 24 23 96% 4 27 Viseu 32 29 91% 9 38 Subtotal 137 131 96% 40 171 Lisboa 56 37 66% 12 49 Santarém 21 20 95% 8 28 LVT Setúbal 24 24 100% 7 31 Subtotal 101 81 80% 27 108 Beja 15 15 100% 6 21 Évora 14 14 100% 7 21 Alentejo Portalegre 14 12 86% 8 20 Subtotal 43 41 95% 21 62 Algarve Faro 13 13 100% 8 21 TOTAL 411 365 89% 132 497 No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período de 15 a 31 março, registaram-se 32 910 ocorrências, envolvendo 68 619 operacionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1407 Tabela 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 15 e 31 de março 2021. Região Distrito Ocorrência Operacionais Braga 2 359 5 214 Bragança 866 1 379 Porto 5 465 11 734 Norte Viana do Castelo 834 1 800 Vila Real 801 1 641 Sub total Norte 10 325 21 768 Aveiro 2 665 5 437 Castelo Branco 715 1 452 Coimbra 1 273 2 572 Centro Guarda 949 1 691 Leiria 1 660 3 506 Viseu 1 509 2 958 Sub total Centro 8 771 17 616 Lisboa 6 188 12 801 Santarém 1 700 3 711 LVT Setúbal 2 862 6 128 Sub total LVT 10 750 22 640 Beja 818 1 752 Évora 737 1 547 Alentejo Portalegre 551 1 204 Sub total Sul 2 106 4 503 Faro 958 2 092 Algarve Sub total Algarve 958 2 092 TOTAIS NACIONAIS 32 910 68 619 No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil (doravante, FEPC), destaca-se que a 31 de março de 2021 estavam 97 bombeiros infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar serviço 240 bombeiros. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1408 Tabela 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 31 de março de 2021. A ANEPC manteve o apoiou ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência. Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades. Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros, destacando-se a distribuição, até dia 31 de março, 1 816 607 equipamentos de proteção individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades). Elaborado em 08ABR21 3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fatos completos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1409 RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 1 a 15 de abril de 2021 Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1410 Declaração Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na redação conferida pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março e do disposto na alínea b) do artigo 48.º do Decreto n.º6/2021, de 3 de abril, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março. 5 de maio de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1411 ÍNDICE 1. Nota introdutória 2. Saúde 3. Economia 4. Administração Interna 5. Coordenação Regional 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros 6.2. Defesa 6.3. Justiça 6.4. Administração Pública 6.5. Transportes Públicos e Passageiros 6.6. Trabalho e Ação Social 6.7. Educação 6.8. Cultura 6.9. Desporto 6.10. Ambiente 6.11. Infraestruturas 6.12. Agricultura 6.13. Mar 7. Anexos Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1412 1. Nota introdutória Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2021, de 25 de março. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Deste modo, o Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, veio a prorrogar a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, até às 23:59 h do dia 5 de abril, atendendo o período da Páscoa, mantendo a proibição de circulação para fora do concelho do domicílio se aplica, durante o referido período, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto. O Decreto n.º6/2021, de 3 de abril procedeu à regulamentação do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, tendo em consideração a estratégia aprovada pelo Governo para o levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, considerando que a situação epidemiológica em Portugal, bem como os restantes critérios fixados naquela Resolução, permitem que seja prosseguido o levantamento progressivo das medidas de confinamento, a partir do dia 5 de abril. Atendendo à estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram mantidas as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1413 instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido, foi determinado o encerramento às 21:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam encerrar apenas às 19:00 h, se assim o pretendessem. Considerando o processo de levantamento de medidas de confinamento, no período em referência, foram retomadas das atividades letivas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, estabelecendo-se também - para os alunos que retomam ou tenham retomado as atividades letivas e educativas - o levantamento da suspensão das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares. De igual modo, procedeu-se ao levantamento da suspensão das atividades de equipamentos sociais na área da deficiência, designadamente nos centros de atividades e capacitação para a inclusão, e o levantamento da suspensão das atividades de apoio social desenvolvidas em centros de dia Neste período, foi ainda levantada a suspensão de atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a 200 metros quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior. Procedeu-se igualmente à abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas abertas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Por fim, foi permitida a reabertura de ginásios e academias, desde que sem aulas de grupo, e a atividade física e desportiva de baixo risco foi permitida, nos termos das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde, assim como a reabertura dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como as galerias de arte e as salas de exposições. À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1414 epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Lisboa, 5 de maio de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1415 2. Saúde Evolução epidemiológica Entre 1 a 15 de abril de 2021, foram notificados, em média, 506 novos casos de infeção por dia. Em 15 de abril de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a 829.911 (FIG.1). 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 15 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL Fonte: DGS FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020- 15 abril 2021. O dia 27 de janeiro de 2021 continua, até à data, a ser o dia em que se registou o número mais elevado de novos casos de infeção, desde o início da pandemia - 16.432 casos notificados, com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021 (FIG. 2). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1416 Fonte: DGS FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1 março 2020-15 abril 2021. Entre 10 e 14 de abril de 2021, a média do R(t) foi de 1,00 [IC95%: 0,99-1,02] na totalidade do território nacional, tendo sido de 1,00 [IC95%: 0,99-1,01] em Portugal continental. Observa-se uma inversão da tendência crescente deste indicador desde o dia 8 de abril de 2021, data em que atingiu 1,08. Fonte: INSA FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 14 abril 2021. De 1 de janeiro 2020 a 15 de abril de 2021, foram notificados, a nível nacional, 829.911 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (7.597 casos notificados entre 1 e 15 de abril de 2021), sendo que, a 15 de abril de 2021, encontravam-se em Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1417 vigilância ativa pelas autoridades de saúde 19.940 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados). De 1 a 15 de abril de 2021, continuou a assistir-se a uma diminuição do número de casos em internamento hospitalar (menos 84 casos, dos quais 30 em unidades de cuidados intensivos). O número de casos recuperados aumentou 1,0% entre 1 e 15 de abril de 2021, ascendendo, agora, a 787.607 (94,9% do total de casos confirmados) (FIG. 4). Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2 9 16 23 30 6 13 20 27 4 11 18 25 1 8 15 22 29 6 13 20 27 3 10 17 24 31 7 14 21 28 5 12 19 26 2 9 16 23 30 7 14 21 28 4 11 18 25 1 8 15 22 1 8 15 22 29 5 12 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020 – 15 abril 2021. A 15 de abril de 2021, registavam-se 16.937 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A maioria das pessoas falecidas (87,1%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,9%). A distribuição dos óbitos era semelhante em ambos os sexos (52,6% homens e 47,4% mulheres). Entre os dias 1 e 15 de abril de 2021 foram registados 78 óbitos. Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino (54,6%) e tinha menos de 50 anos (60,1%) (FIG. 5). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1418 A 15 de abril de 2021, eram 25.367 os casos ativos de doença em Portugal, menos 972 casos (-3,7%) do que no dia 1 de abril de 2021. Homens Mulheres 80+ anos 22 797 45 880 70-79 anos 25 881 29 156 60-69 anos 40 551 43 980 50-59 anos 54 216 68 913 40-49 anos 61 009 76 873 30-39 anos 54 480 64 681 20-29 anos 55 710 62 766 10-19 anos 38 178 38 469 0-9 anos 23 525 22 549 80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000 Fonte: DGS Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 297 casos de sexo desconhecido sob investigação (não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática. FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 15 de abril de 2021. Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6): x 333.284 casos (40,2%), dos quais 2.461 notificados entre 1 e 15 de abril de 2021, residiam na região do Norte; x 118.027 casos (14,2%), dos quais 823 notificados entre 1 e 15 de abril de 2021, residiam na região do Centro; x 314.370 casos (37,9%), dos quais 2.641 notificados e entre 1 e 15 de abril de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo; x 29.511 casos (3,6%), dos quais 396 notificados entre 1 e 15 de abril de 2021, residiam no Alentejo; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1419 x 21.301 casos (2,6%), dos quais 562 notificados entre 1 e 15 de abril de 2021, residiam no Algarve; x 4.474 casos (0,5%), dos quais 402 notificados entre 1 e 15 de abril de 2021, residiam nos Açores; x 8.944 casos (1,1%), dos quais 312 notificados entre 1 e 15 de abril de 2021, residiam na Madeira. * Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6): x 5.330 óbitos (31,5%), dos quais 25 entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%); x 3.005 óbitos (17,7%), dos quais 6 entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,5%); x 7.180 óbitos (42,4%), dos quais 45 entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,3%); x 970 óbitos (5,7%), dos quais nenhum entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,3%); x 355 óbitos (2,1%), dos quais 2 entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 1,7%); x 29 óbitos (0,2%), dos quais nenhum entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 0,6%); x 68 óbitos (0,4%), dos quais nenhum entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,8%). No período de 1 e 15 de abril de 2021, não se identificou excesso de mortalidade por todas as causas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1420 Fonte: DGS FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 15 de abril de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1421 Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 1 e 15 de abril de 2021, uma tendência estável. A 15 de abril de 2021, Portugal registava 34,8 novos casos notificados nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes e 68,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes (FIG. 7). Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias 18000 1800 16000 1600 Taxa de notificação (por 100.000 habitantes) 14000 1400 Número de novos casos 12000 1200 10000 1000 8000 800 6000 600 4000 400 2000 200 0 0 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 5 1423 1 10 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiro março abril Fonte: DGS FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000 habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 15 abril 2021. Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência estável da taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, notando-se, todavia, a inversão dessa tendência nas regiões do Norte, do Alentejo, do Algarve e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores (FIG. 8). A 15 de abril de 2021, registavam-se: x 63,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Norte; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1422 x 45,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Centro; x 66,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região de Lisboa e Vale do Tejo; x 79,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Alentejo; x 120,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Algarve; x 163,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma dos Açores; x 118,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma da Madeira. NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA 2500 2000 1500 1000 500 0 Fonte: DGS FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes, por região, 1 agosto 2020 – 15 abril 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1423 No período em análise, continuaram a identificar-se as seguintes variantes de preocupação: a variante B.1.1.7 (associada ao Reino Unido), a variante B.1.351 (associada à África do Sul) e a variante P.1 (associada ao Brasil). A variante B.1.1.7 está disseminada por todo o território nacional e é a variante dominante. Assim, a apresentação da distribuição desta variante ao nível concelhio deixa de ser informativa. A prevalência da variante de preocupação B.1.1.7, baseada na sequenciação em amostras enviadas ao INSA de 28 de fevereiro a 15 de março, foi de 82,9% (IC95 80,5% – 85,1%) (907 em 1094). Esta prevalência teve uma distribuição relativamente homogénea no território nacional, embora inferior na região do Norte (71,4%; IC95 66,3% - 76,0%) e mais elevada na região do Algarve (94,0%; IC95 82,5% - 98,4%) e Região Autónoma da Madeira (94,2%; IC95 83,1% - 98,5%). Nos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (UE/EEE), a variante B.1.1.7 tem sido identificada na maioria dos casos de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19, dada a sua vantagem seletiva da maior transmissão. Até 11 de abril de 2021, foram identificados um total de 54 casos com a variante B.1.351 (África do Sul), a maioria dos quais na Região de Lisboa e Vale do Tejo. Os dados de sequenciação referentes ao mês de março apontam para que, nesse mês, 2.5% dos casos COVID-19 possam já ter sido causados por esta variante. A variante B.1.351 tem sido identificada em vários países da UE/EEE, alguns destes assumindo também a possibilidade da existência de transmissão comunitária ativa. Relativamente à variante P.1 (Brasil), até 11 de abril, foram identificados um total de 29 casos confirmados, predominantemente na região de Lisboa e Vale do Tejo. Até à data, não há evidência de transmissão comunitária sustentada desta variante em Portugal. Relativamente aos países da UE/EEE, a variante P.1 tem sido identificada maioritariamente em cidadãos provenientes de países onde a variante se encontra em circulação, estando associada a surtos de pequena dimensão. Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde No período em análise, os dados relativos ao stock de equipamentos de proteção individual contra a COVID-19, eram os seguintes: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1424 Tabela I Tabela II Testagem No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de testagem de acordo com a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2. No dia 15 de abril de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 9.695.377 (FIG. 10). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1425 Entre os dias 1 e 15 de abril de 2021, foram realizados um total de 592.111 testes, incluindo 229.294 testes rápidos de antigénio (38,7%), resultado das ações de rastreio conduzidas em vários setores de atividade, nomeadamente nas escolas e creches. A média diária de testes realizados entre 1 e 15 de abril foi de 39.474. A taxa de positividade a 7 dias1 era, no dia 15 de abril de 2021, de 1,3%, continuando a forte tendência decrescente verificada desde 30 de janeiro de 2021 (FIG. 11). Do total de testes realizados até 15 de abril de 2021, 35,9% foram realizados nos laboratórios públicos (com 7,4% de positivos); nos privados 52,7% (com 12,0% de positivos) e 9,8% em outros (com 7,0 % de positivos). 450 108 500 000 416 815 450 000 336 393 349 095 400 000 369 418 304 215 350 000 470 5 754 16 790 266 072 41 059 59 250 68 439 300 000 85 004 93 237 90 631 220 920 96 310 111 487 90 872 250 000 200 146 96 551 95 071 181 367 60 843 189 811 85 160 87 885 95 288 171 766 96 008 167 276 200 000 99 392 95 883 158 762 96 419 97 465 96 267 98 806 100 166 150 000 110 771 129 384 138 052 140 703 151 817 155 495 100 000 189 446 204 697 231 117 253 917 269 279 286 993 266 690 50 000 224 639 222 001 253 199 232 833 227 766 0 SEMANA 1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1011121314 março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 11 de abril de 2021 (semanas 10 de 2020 a 14 de 2021). 1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1426 20% 16% 12% 8% 4% 1,2% 0% 1 10 19 28 6 15 24 3 12 21 30 8 17 26 5 14 23 1 10 19 28 6 15 24 3 12 21 30 8 17 26 5 14 23 1 10 19 28 6 15 24 5 14 23 1 10 março abril maio junho julho agosto setembrooutubronovembro dezembro janeiro fevereiro março abril FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 15 de abril de 2021. Vacinação contra a COVID-19 Até ao dia 15 de abril, inclusive, Portugal recebeu 3.014.790 doses de vacinas, das quais 1.950.390 da Pfizer, 734.400 da AstraZeneca, 298.800 Moderna e 31.200 da Janssen. Do total, 233 900 vacinas foram enviadas para as regiões autónomas. Até à data de referência, foram administradas 2.336.390 doses de vacina contra a COVID-19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 1.709.120 correspondiam a primeiras doses de vacina e 627.270 a segundas doses. À data de 15 de abril, tinha já sido iniciada a Fase 2 do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19, sendo de destacar a vacinação de cerca de 64.709 elementos da comunidade escolar nos dias 27 e 28 de março. Até 15 de abril de 2021, mais de 90% dos cidadãos nacionais com 80 ou mais anos haviam recebido pelo menos uma dose de vacina e mais de 50% já tinham o esquema vacinal completo. Cerca de 17% da população residente já havia recebido pelo menos uma dose de vacina e mais de 6% tinham o esquema vacinal completo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1427 Inoculações por semana 350 000 300 000 250 000 200 000 150 000 100 000 50 000 0 FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal continental, semanalmente, de 27 dezembro 2020 a 11 abril 2021. No período de 1 a 15 de abril de 2021 foram administradas, em média, 40.497 vacinas por dia em Portugal continental. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1428 3. Economia Caracterização da Situação Económica O anterior relatório relativo à aplicação do estado de emergência referia-se especificamente ao período compreendido entre os dias 15 e 31 de março de 2021. Quanto a esse período, constatou-se uma ligeira aceleração na atividade económica, tendo a economia portuguesa mantido o rumo iniciado no período anterior. Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de estado de emergência compreendido entre os dias 1 e 15 de abril, constata-se uma nova aceleração relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura agregada. Esta aceleração reflete-se numa análise dos dados publicados diariamente, que demonstram que este indicador foi superior, no início de abril, a períodos idênticos de meses anteriores, colocando a estimativa de nível de procura agregada em linha com o mês de novembro de 2020 e ultrapassando os meses de confinamento das atividades económicas. Este dado tem particular significado uma vez que o período em causa apenas abrange o início da fase de alívio das medidas de confinamento até então impostas, denotando um dinamismo económico subjacente. Os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra de 46% na afluência aos espaços de retalho e lazer e de 7% no caso das mercearias e farmácias. Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento vigentes, uma vez que o mesmo relatório indica uma subida em 6% do tempo passado pelos portugueses nas suas residências e uma descida de 10% do tempo passado no local de trabalho, provavelmente devido à aplicação do regime de teletrabalho. Estes valores são estimados tendo por base um período de referência pré-pandémico e parecem ser coerentes com os dados de procura agregada. Assinala-se, no entanto, uma diminuição generalizada do tempo passado pelos portugueses nos locais de residência e um aumento do tempo passado no local de trabalho, correspondendo tal variação à evolução esperada com o desconfinamento progressivo que agora tem lugar. Durante o período que agora se analisa foram também publicados alguns indicadores económicos de relevo que cumpre destacar. Em primeiro lugar, foi divulgado o saldo acumulado das Balanças Corrente e de Capital para os meses de janeiro e fevereiro de 2021, que se situou em 169 milhões de euros e que compara com 155 milhões de euros no período homólogo. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1429 No que diz respeito ao mercado externo, cumpre notar que entre janeiro e fevereiro do presente ano, as exportações e importações de bens e serviços registaram variações homólogas de -16,9% e -17,2%, respetivamente. Relativamente à Balança Financeira, esta registava em fevereiro um saldo positivo de 611 milhões de euros, o que se traduz numa variação positiva de 871 milhões de euros em relação ao mês de janeiro. Atentando à evolução da situação económica no comércio automóvel, nacional e internacional, há dois fatores a destacar no que concerne ao mês de março. Em primeiro lugar, as vendas de veículos automóveis de passageiros aumentaram 19,8% em Portugal e 87,3% na União Europeia, em comparação com o mesmo mês do ano anterior. No que concerne ao comércio internacional, foram produzidos 28.788 veículos automóveis para exportação, o que corresponde a um aumento de 72,4% relativamente ao período homólogo. Cumpre ainda dar nota de dois indicadores recentemente publicados relativos ao setor do turismo. Em primeiro lugar, de janeiro a fevereiro de 2021, verificaram-se 421 mil dormidas de turistas estrangeiros em Portugal, correspondendo este valor a uma diminuição de 91,1% face a fevereiro de 2020. Destacam-se, também, os indicadores relativos ao tráfego aéreo, tendo o número de aeronaves aterradas diminuído 65,2% e o número de passageiros desembarcados 80,6%, entre março de 2020 e fevereiro de 2021. Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 1 e 15 de abril e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma nova aceleração, consolidando o enquadramento a que se assistiu no final de fevereiro e ao longo do mês de março. Esta aceleração é um indicador globalmente positivo, precisamente por ser uma indicação da evolução expectável com o avanço do desconfinamento. No período seguinte, procurar-se-á analisar novos dados económicos que sejam disponibilizados relativamente ao início de 2021 e à evolução económica nesta fase de desconfinamento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1430 Verificando-se uma evolução favorável da situação pandémica em Portugal, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, entendeu o Presidente da República haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 1 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de abril de 2021, nos mesmos termos da última renovação, o que sucedeu por via do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março. Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 5/2021, de 28 de março, por via do qual foi prorrogada a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março. Considerando, por um lado, a estratégia de levantamento de medidas de confinamento, e, por outro lado, o período da Páscoa, que em 2021 se celebrou no dia 4 de abril, entendeu o Governo prorrogar a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, até ao dia 5 de abril de 2021. Tal opção foi tomada por se considerar essencial manter a evolução positiva da situação epidemiológica de forma permitir a continuidade da aplicação da estratégia fixada para o levantamento das medidas de confinamento, razão pela qual foi determinado que, neste período se reduzissem as movimentações geográficas e os encontros familiares típicos do período da Páscoa. Desse modo, foram mantidas as regras vigentes no período anterior concretizando-se, no entanto, que a proibição de circulação para fora do concelho do domicílio se aplicaria, diariamente, até às 23:59 h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto. Foi também previsto que o membro do Governo responsável pela área da saúde determinaria as medidas estritamente indispensáveis relativas ao tratamento de dados pessoais pelos serviços de saúde e pelos serviços municipais ou das freguesias, no âmbito das operações necessárias à execução do plano de vacinação contra a COVID-19, designadamente para efeitos da concretização de contactos para vacinação. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1431 O Governo aprovou o Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, procedendo à regulamentação do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, dando continuidade ao plano de desconfinamento progressivo. Assim, a partir do dia 5 de abril o país entrou na segunda fase do plano de desconfinamento, o que se concretizou na retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial do 2.º e 3.º ciclos (e ATL apenas para crianças e alunos que retomam as atividades educativas e letivas), na reabertura de equipamentos sociais na área da deficiência, de centros de dia, de museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares, na permissão de abertura de lojas até 200 m2 com porta para a rua, na permissão de realização de feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal), na permissão de funcionamento de esplanadas (com um máximo de quatro pessoas por grupo), na permissão de realização de modalidades desportivas de baixo risco, de atividade física ao ar livre até quatro pessoas e em ginásios sem aulas de grupo. Foi prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, mantendo-se os 18 pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente portadores das novas variantes da COVID-19. No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1432 Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, com vista a verificar o cumprimento da proibição de circulação entre concelhos no período da Páscoa, até ao dia 5 de abril, garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos nos pontos de passagem de fronteira autorizados, destacando-se igualmente a colaboração da Polícia de Segurança Pública (PSP) com o SEF na verificação do cumprimento da obrigatoriedade dos passageiros dos voos serem portadores de teste PCR COVID-19 negativo, tanto nas chegadas como nas partidas. A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada pelas FSS com o habitual rigor, mantendo, preferencialmente, uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se abstivessem de realizar deslocações desnecessárias ou adotassem comportamentos que pudessem comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição das cadeias de transmissão da doença e da aplicação do plano de desconfinamento progressivo em curso. O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, e que abrange, numa primeira fase, mais de 20 mil elementos das diversas FSS que executam serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid- 19, continuou a desenvolver-se conforme planeado. No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública. Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1433 continuidade da aposta na comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir. Foi igualmente dada especial atenção, por parte das Forças de Segurança, ao regresso às aulas presenciais dos alunos do segundo e terceiro ciclos, tal como previsto no plano de desconfinamento, no âmbito do programa escola segura, tendo sido desenvolvidas diversas ações de sensibilização junto da comunidade escolar, de forma a dar maior amplitude às orientações da Direção Geral de Saúde no combate à pandemia. Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de emergência. No que respeita aos movimentos de fronteira, com a manutenção da reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em apreço, um total de 202.179 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais 1.426 não foram autorizados a entrar em território nacional, o que traduz um decréscimo relativamente ao período anterior. Relativamente às fronteiras externas (aéreas), entre os dias 1 e 15 de abril de 2021, registou-se um acréscimo relativamente ao período anterior, com um total de 31.344 passageiros controlados. Neste período foram mantidas as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. Para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea anteriormente introduzidas, designadamente a fiscalização dos passageiros provenientes em todos os voos intra-schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste PCR à COVID-19 com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento profilático, foi publicado o Despacho 3358/2021, de 28 de março, o qual veio consagrar a obrigatoriedade cumprimento de isolamento profilático de 14 dias por parte de determinados passageiros. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1434 Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados níveis de empenhamento de toda a estrutura. Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal. No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações, a 31 de março encontravam-se em funcionamento, em todo o território continental, 19 EAR, com capacidade para acolher até 2.052 utentes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1435 No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período de 1 a 15 de abril, registaram-se 27.047ocorrências, envolvendo 58.832 operacionais. De destacar a continuidade do apoio prestado pela ANEPC ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência. Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à pandemia COVID-19. Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime de desobediência/aplicação do regime contraordenacional Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor. No período de 1 a 15 de abril de 2021, apesar de se passar à segunda fase do plano de desconfinamento, foram mantidas medidas restritivas, pelo que, no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 4.095 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional, o qua significou uma redução de mais de 50% no número de coimas aplicadas, relativamente ao período anterior. Assim, foram aplicadas 2.097 coimas por incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário, 797 por incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos, 250 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, 12 por incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 24 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 43 por incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 5 por Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1436 incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos, 48 por incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 1 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço, 57 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público, 85 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 91 por incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 38 por incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 465 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas, 2 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 20 por incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, 24 por incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva, 33 por incumprimento da observância das regras de realização de eventos e 3 por incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo. No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 16 pessoas no período em apreço, em todo o território continental, das quais, 7 detenções por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 6 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 1 por desobediência à limitação de circulação entre Concelhos, 1 por desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares e 1 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas. Neste período foram ainda encerrados 32 estabelecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1437 5. Coordenação regional A nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) tem servido o propósito de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no território nacional. Região do Norte 1 - Ações desenvolvidas Os pontos seguintes descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região Norte. 1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19 No período em análise, deu-se continuidade ao Rastreio Colaborativo COVID-19 através do qual se pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID- 19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente: a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19; b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco). O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1438 No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte: Nº de Profissionais Envolvidos Nº de Nº Inquéritos Estado da ACE / ULS Profissionais Câmaras Inquéritos Militares Total Realizados Equipa de Saúde Municipais em Atraso (Tec. Superiores) Maia/Valongo 2 0 15* 17 244 Equipa Ativa 0 Gondomar 2 0 15* 17 6 Equipa Ativa 0 Alto Ave 1 7 30* 38 - Equipa Inativa 0 Aveiro Norte 0 8 15* 23 - Equipa Inativa 0 Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0 Ave/Famalicão 0 2 15* 17 - Equipa Inativa 0 Feira/Arouca 2 2 15* 19 - Equipa Inativa 0 Alto Minho 2 9 45* 56 - Equipa Inativa 0 Total 9 28 150 187 250 0 *As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais apenas 10 estão a prestar apoio ao projeto em cada dia. 1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR) No período a que reporta o presente relatório foram desativadas duas EAR por não se justificar a sua manutenção em funcionamento, pelo que se encontram, atualmente, ativas apenas duas EAR na região Norte: uma no distrito do Porto e uma outra distrito de Braga. Estas estruturas não apresentaram qualquer taxa de ocupação. Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes positivos e a ocupação à data atual: 1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais Ainda em 2020, foi definida uma metodologia para otimizar este acompanhamento, e que consistia na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondiam uma primeira Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1439 vez de forma detalhada e que deveriam atualizar mensalmente. As questões do inquérito estavam classificadas de forma a que determinadas respostas ativassem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. A avaliação das respostas aos inquéritos anteriormente realizados permitiu introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas. Este processo decorreu em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte. No período em apreço, manteve-se a significativa redução da taxa de incidência em todo o país, prosseguindo a reformulação da abordagem até então implementada, de forma a desonerar estas estruturas da necessidade de reporte constante e exaustivo de informação. 1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR) As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em situação de emergência, junto de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Lares Residenciais (LR), resultando de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa. Na região Norte, de 1 a 15 de abril de 2021, estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário, não tendo sido acionadas em nenhum centro distrital de segurança social da Região Norte, o que permite constatar que a vacinação dos utentes das ERPI e LR, tem um efeito direto na diminuição de surtos e, por consequência, na infeção de utentes com a COVID-19. 1.5 - Operações de Testagem As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em unidades de saúde. No que concerne com as operações de testagem em ERPI o procedimento é totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1440 Distrito de Aveiro: x Universidade de Aveiro. Distrito de Braga: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a funcionários e utentes das ERPI, LR; Distrito de Bragança: x IPB – Instituto Politécnico de Bragança; Distrito do Porto: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas aos funcionários; x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas; Distrito de Viana do Castelo: x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Distrito de Vila Real: x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança; No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes: Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes Distrito Nº pessoas Positivos Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes (ut. e func.) Porto 250 17213 63 1150 0% Braga 169 3152 30 355 0% Viana do 52 3996 38 397 0% Castelo Vila Real 85 3079 24 348 0,28% Não foi efetuada Bragança testagem no período Viseu (Norte) 49 1417 48 528 0% Aveiro 528* só 20 19 317 0% (Norte) funcionários Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1441 Por sua vez, no período a que se refere o presente relatório, foi implementado em articulação com a ARS Norte um plano de operacionalização de testagem em áreas sectoriais específicas. Em primeiro lugar, foi feito um levantamento do número de trabalhadores em cada empresa, por área económica, para servir de base à criação de um plano de testagem. Posteriormente, avançou-se com um projeto piloto de testagem aos trabalhadores essenciais dos transportes no qual estiveram envolvidas as seguintes empresas: Transporte Espírito Santo – autocarros de Gaia, Metro do Porto, Via Porto, Táxis do grande Porto (colaboração da ANTRAL), STCP – Sociedade de Transportes Coletivos do Porto e CP – Comboios de Portugal (apenas nos trabalhadores essenciais que prestam serviço no grande Porto). Ainda no mesmo período, iniciou-se a criação de um plano de testagem preventiva para os trabalhadores essenciais das empresas de transporte rodoviário em articulação com a ARS Norte e a ANTROP - Associação Nacional de Transportes de Passageiros. 1.6 Considerações Finais O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário, possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise. Apesar do combate à pandemia se encontrar numa fase de estabilização, mantiveram- se as respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico. Região do Centro O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e informal, quer através de reuniões setoriais. Neste período, manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1442 como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região. À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento de saúde pública, com particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa etária dos seus utentes. O período em apreço caracterizou-se por uma atividade pandémica moderada de forma transversal em toda a região, com as taxas de incidência a rondarem os 40-45 novos casos em 100.000 habitantes e os surtos ativos a rondarem os 20. A maior taxa de incidência situou- se nas zonas de maior densidade populacional, onde têm coexistido surtos de origem familiar ou laboral, com os concelhos a exigir maior atenção a serem Marinha Grande, Figueira da Foz, Penela, Carregal do Sal e Miranda do Corvo. No cumprimento da norma 019/2020 da DGS, é de realçar o incremento do processo de testagem massiva da responsabilidade da ARS Centro, com rastreios em contexto comunitário, nas populações mais vulneráveis e nas escolas. De referir que neste período não existiam inquéritos epidemiológicos em atraso na região, embora se tenha mantido o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1443 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1444 Os surtos em lares mantiveram-se muito reduzidos, registando-se no final deste período apenas 3 com casos ativos, com impacto positivo na redução de mortalidade por COVID-19 nas pessoas residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas. No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a verificar-se uma pressão relativamente baixa, com as taxas de ocupação COVID no final deste período a situarem-se em 31% em enfermaria e 27% em UCI. Manteve-se o reforço das capacidades disponíveis por intermédio do setor social e privado, bem como pelas EAR. No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa. Distrito Local Capacidade Status Estimada Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - 31 Camas n/ ativada Forças Armadas) Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1445 Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas estruturas. Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 20 853 n/ ativados Leiria 23 815 n/ ativados Castelo Branco 39 769 n/ ativados Guarda 13 646 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 120 4555 Relativamente às BIR na região centro, não existia no final deste período nenhuma intervenção ativa, face à melhoria da situação nos lares. Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação significativa. As principais preocupações das Forças de Segurança, neste período, estavam relacionadas com as ações de fiscalização nos estabelecimentos de restauração e similares. Continuou a decorrer a vacinação à COVID-19 nos termos do respetivo plano. Na região centro, no final deste período, existiam cerca de 300 mil cidadãos vacinados, dos quais 120 mil já com a vacinação completa. Região de Lisboa e Vale do Tejo Enquadramento Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%, com uma tendência de estabilização. Pese embora o processo de desconfinamento iniciado no dia 15 de março, e cuja segunda fase se iniciou a 5 de abril, constata-se que entre 1 e 15 de abril se verificou Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1446 uma estabilização do número de novos casos de infeção na região de Lisboa e Vale do Tejo, contrariamente à tendência de aumento do número de casos a nível nacional. A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa (AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19. Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara. Evolução de casos em LVT Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios próximos de 50%. 9000 8000 Número de Novos Casos 7000 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 03/03/2020 18/03/2020 02/04/2020 17/04/2020 02/05/2020 17/05/2020 01/06/2020 16/06/2020 01/07/2020 16/07/2020 31/07/2020 15/08/2020 30/08/2020 14/09/2020 29/09/2020 14/10/2020 29/10/2020 13/11/2020 28/11/2020 13/12/2020 28/12/2020 12/01/2021 27/01/2021 11/02/2021 26/02/2021 13/03/2021 28/03/2021 12/04/2021 Número de Novos Casos Média móvel (7 dias) Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e 15/04/2021 na Região de LVT. Entre 1 e 15 de abril, verificou-se uma estabilização do número de novos casos de infeção na região de Lisboa e Vale do Tejo, contrariamente à tendência de aumento do número de casos a nível nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1447 350 120 Número de Novos Casos por 100 000 300 100 Número de Novos Casos 250 80 200 60 150 habitantes nos últimos 14 dias 40 100 50 20 0 0 Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 1 e 15 de abril de 2021 na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes. Entre 1 e 15 de abril, foram notificados 2 641 novos casos positivos para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo 83,44% na Área Metropolitana de Lisboa. Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde com maior incidência entre 1 e 15 de abril foram o Sintra (84 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se o ACES Lezíria (80) e o ACES Estuário do Tejo (79). Todos os ACES registaram menos de 120 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise. No concelho de Lisboa, a incidência situou-se em 105 novos casos/100 000 habitantes. Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 180, e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo foram contactados para a realização do contacto prévio no prazo de 24 horas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1448 Manteve-se a metodologia que contempla a realização de um contacto prévio a todos os casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto. De igual modo, foi mantida a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo. A partir de dia 5 de abril, foi implementado um segundo modelo de gestão de equipas, de acordo com níveis de prontidão distribuídos por quatro níveis: verde, amarelo, laranja e vermelho. Até 4 de abril, encontravam-se a operar 10 equipas, num total de 100 militares, correspondente ao nível verde. A 5 de abril, foi aumentado o nível de prontidão, passando a operar 13 equipas, num total de 130 militares. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana. Manteve-se o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com 120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 a tempo parcial, sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio a todos os ACES da Região. No período em referência, foram realizados 2 389 inquéritos epidemiológicos completos. Constata-se que estas equipas otimizaram a colaboração entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica, em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 15 de abril de 2021, junto de mais de 29.000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1449 todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. Testagem e Taxa de Positividade Entre 1 e 15 de abril foram realizados 217 381 testes para pesquisa de infeção por SARS-CoV-2 em LVT (130.243 Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (PCR) e 87.318 Testes Rápidos de Antigénio (TRAg). Destes, 305 (1,40%) tiveram um resultado positivo. Ao longo do período de referência, existiu uma redução da taxa de positividade, estando no último dia em cerca de 1,5%. 27000 10 Número de Testes Realizados 9 Positividade (%) 22500 8 7 18000 6 13500 5 4 9000 3 4500 2 1 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 TAAN TRAg Positividade TAAN (%) Positividade TRAg (%) Positividade Global (%) Linear (Positividade Global (%)) Figura 3 – Evolução do número de testes realizados e respetivas taxas de positividade entre 1 e 15 de abril de 2021. Vacinação A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 15 de abril, inoculadas mais de 700.000 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. Entre 1 e 15 de abril, foram inoculadas vacinas em mais de 225 000 pessoas. Desde o dia 23 de março que as equipas militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos efetuam agendamento para vacinação de utentes por via telefónica, tendo sido realizados um total de 13.903 agendamentos com sucesso. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1450 Ação local, vigilância ativa e fiscalização As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a COVID-19. No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos ativos na região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária da atividade, foram encerrados 15 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho. A PSP realizou 2.892 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas, tendo sido identificadas 8 pessoas fora do domicílio e detidas 19 pessoas por desobediência. Neste período foram levantados 694 autos de notícia pela PSP. A GNR realizou 5.232 ações de policiamento e patrulhamento e mais de 23.072 de fiscalização, com especial incidência no incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da observância de limitação de circulação entre concelhos, incumprimento da obrigação de uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e estabelecimentos. De tais ações não resultaram quaisquer detenções, mas sim a prática de 914 contraordenações, o encerramento de 2 estabelecimentos e a suspensão de 3 atividades. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1451 Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 880 ações de sensibilização a cidadãos e levantaram 11 autos de notícia por não cumprimento das regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva. As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 1.201 milhas no mar e as viaturas terrestres percorreram um total de 9.618 quilómetros em patrulha. No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi dada continuidade ao trabalho de pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em contexto laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação entre o local de trabalho, o local de residência e os locais de trabalho anteriores, de forma a identificar possíveis cadeias de transmissão do vírus. As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes. Neste período, as corporações de bombeiros da região realizaram 184 transportes de doentes COVID-19 e estiveram em atividade 110 equipas especializadas de bombeiros no âmbito do dispositivo permanente. Transportes Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde. Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1452 Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura. Capacidade de expansão Total máximo de Total de Camas disponíveis Entidade Acréscimo camas a camas Observações disponibilizar Disponíveis Observações Hospital 0 0 0 Campanha (Estádio 0 Universitário) CAM – Antigo 30 30 30 Hospital Militar de 0 Belém 138 131 Mediante 138 Pousada da Articulação com 0 Juventude Lisboa a CML Pousada da 130 130 130 Juventude Torres 0 Vedras Centro Espiritual 100 82 100 0 do Turcifal Centro de 12 12 12 Acolhimento da 0 Barquinha EAR Fátima 90 88 0 90 CAES Santarém 30 30 0 30 EAR da Base Naval 60 60 60 0 de Lisboa – Alfeite Base Naval de 165 165 165 0 Lisboa - Alfeite Total 755 728 0 755 O Centro de Apoio Militar COVID-19 (CAM) foi desativado no dia 15 de abril. Durante o período em que esteve em funcionamento, passaram pelo CAM 657 doentes do Serviço Nacional de Saúde. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1453 Das Estruturas de Apoio de Retaguarda da Região mantêm-se em funcionamento apenas a EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade atual para 60 camas e a EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade, atualmente, para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência. Estruturas Residenciais para Idosos Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais, de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. A operação de testagem a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais, independentemente do número de utentes de cada resposta, estando, à data, em fase de planeamento. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em particular nas instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido existência de surto ativo. Foram realizadas pelas Forças Armadas 32 ações de sensibilização em ERPI, em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estabelecimentos Escolares A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro de 2021, abrange escolas públicas e privadas. Na 2.ª fase de desconfinamento, houve um reforço das medidas de monitorização e mitigação da COVID-19 nos estabelecimentos de educação e ensino. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1454 O processo de monitorização incluiu a testagem massiva de todos os trabalhadores dos ciclos de ensino que retomam as atividades presenciais e a aplicação das medidas de Saúde Pública adequadas a cada situação, nomeadamente a desinfeção de edifícios, testagem massiva de alunos e seus coabitantes de todos os estabelecimentos em que se detetem casos positivos, e ainda o confinamento dos casos positivos e isolamento profilático dos contactos de risco. Outra das medidas assentou no princípio da precaução: após conhecimento de um caso em meio escolar, a Autoridade de Saúde determina a suspensão de atividades da turma, enquanto aguarda os resultados dos testes realizados. Perante a existência de outros casos, pondera-se a aplicação da mesma medida a todo o estabelecimento. Acresceu a instituição da possibilidade da realização de rastreios a profissionais e alunos de outros Estabelecimento de Ensino e ATL que se localizem em proximidade geográfica com surtos. Setor Agrícola A situação relativa a surtos detetados em contexto agrícola na região tem vindo a evoluir no sentido positivo. Iniciou-se no dia 15 de abril uma operação de realização de testes massiva a trabalhares de empresas do setor agrícola, com especial enfoque nos trabalhadores migrantes e mão de obra sazonal. Região do Alentejo No que respeita ao período de 1 a 15 de abril, continuou a ser acompanhada a evolução da capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID e, de igual modo, continuaram a ser acompanhados com especial atenção os novos casos e os surtos que foram surgindo na região, o reforço da testagem massiva, bem como a evolução da vacinação na região. Para o efeito, foi mantido o acompanhamento e interlocução com as Autarquias Locais, principalmente em relação ao acompanhamento a planos de testagem massiva e à evolução do número de novos casos e consequente impacto nas taxas de incidência. Desta forma, foram acompanhadas as situações de maior incidência, principalmente no Baixo Alentejo, nos concelhos de Moura e Barrancos, no Alentejo Central, no concelho do Alandroal e, no Litoral Alentejano, no concelho de Odemira. Para o efeito, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1455 foi solicitada à ARS a elaboração de planos de testagem para estes territórios/situações em causa. No caso concreto do concelho de Odemira, de referir que a última reunião de coordenação antes do início da campanha de testagem massiva, contou com a participação do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e do Coordenador da Task Force para a promoção do «Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem em Portugal». Esta campanha de testagem massiva, coordenada pela Saúde Pública, em parceria com a Cruz Vermelha Portuguesa e, em estreita articulação com o Município de Odemira, o Serviço Municipal de Proteção Civil de Odemira, o Alto-Comissariado para as Migrações (ACM), a Associação TAIPA e as Associações de Produtores, teve uma primeira fase que decorreu de 5 a 9 de abril. Nesta semana, a testagem foi realizada em contexto laboral, junto das empresas, contando com o apoio de tradutores e interpretes da TAIPA e do ACM. No último dia da ação, foram realizadas uma visita de trabalho e uma reunião com representantes das Associações de Produtores e que contou com a presença das Ministras da Saúde e da Ministra da Agricultura. A segunda fase do plano de testagem desenhado pela Saúde Pública teve início a 12 de abril, com a instalação de um Centro de Testagem em Odemira que permitiu o alargamento a toda a população e empresas, de forma gratuita e com a colaboração do Município de Odemira. Foi ainda acompanhada com proximidade a necessidade de espaços para confinamento dos casos positivos detetados e sem condições para isolamento nas próprias residências. Adicionalmente, foi partilhada informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo com a ARS Alentejo, relativa a fluxos esperados de trabalhadores e relação com colheitas agrícolas nos próximos meses, solicitando a preparação de medidas preventivas e de testagem. Relativamente ao concelho de Odemira e ao levantamento da população migrante ali residente e a trabalhar, foi referido à tutela das Migrações que, no âmbito dos Censos 2021, não haveria tradução dos documentos que estão a ser entregues, pelo que poderia ser importante a readaptação dos inquéritos para aquelas comunidades. De referir que os questionários foram traduzidos pela equipa do ACM para 11 línguas, tendo sido disponibilizados às comunidades e estando também disponíveis no site do INE. Registou-se, ainda, a participação em reunião promovida pela tutela das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1456 Migrações, com outras tutelas envolvidas num projeto relacionado com a integração de imigrantes, que envolverá municípios do Alentejo. Em Moura, continuou a ser promovida a testagem em larga escala na população, nos dias 13 a 15 e abril, promovida pela Câmara Municipal de Moura em parceria com a Cruz Vermelha Portuguesa. No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, com especial foco na progressão ao nível da vacinação nos diversos concelhos, bem como da vacinação da comunidade escolar e corpos de bombeiros. Destaque para o início do processo de vacinação dos Coordenadores e Técnicos dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Gabinetes Técnicos Florestais. Na área da saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI COVID-19 não sofreu alterações (31 camas), a capacidade de camas de UCI Não COVID-19 não sofreu alterações (20 camas) e o número de camas de enfermaria para COVID-19 diminuiu de 84 para 55 camas (diminuição de 16 camas na ULSNA e de 13 camas na ULSLA). Neste período, registou-se uma diminuição generalizada nos indicadores diretamente ligados à COVID-19. Os internamentos COVID-19 apresentaram um decréscimo de 6 internamentos (de 16 para 9 internamentos), os internamentos em UCI COVID-19 apresentaram um decréscimo de 4 internamentos (de 5 para 1 internamentos), os casos ativos apresentaram um aumento de 83 casos (de 235 para 312 casos) e as vigilâncias ativas apresentaram um aumento de 304 casos (de 685 para 1.038). O número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 15 internamentos, notando-se um decréscimo em relação ao período anterior (19 internamentos diários) e o número médio de internamentos UCI COVID- 19 foi, neste período, de 5 internamentos, face a 7 do período anterior. Foi também acompanhado junto da ARS e da ULSBA o projeto de requalificação da UCIP do Hospital de Beja, tendo em conta a relevância deste projeto que visa aumentar capacidade UCI no Alentejo. Tal já tinha acontecido com o da ULSLA. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1457 Quanto à realização de testes, até 15 de abril, e desde o início da pandemia, tinham sido realizados na região 451.833 testes registados no SINAVE, tendo sido registados 30.799 testes no período de referência. Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 16 visitas neste período de Estado de Emergência. Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir que, neste período, à semelhança do anterior, não surgiram novos surtos e a maioria dos surtos existentes nestas instituições foram resolvidos. Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, , a segunda fase do regresso às aulas decorreu como previsto e sem registo de qualquer tipo de perturbação. O processo de preparação das testagens e de vacinação têm decorrido de forma tranquila e a listas foram atualizadas de forma sistemática. Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os Comandos, mantendo-se a atividade operacional de fiscalização e monitorização do cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de controlo dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. De igual modo, foi dada continuidade ao trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento e ações de garantia do cumprimento do dever de recolhimento domiciliário e da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos. Destaca-se, ainda, o reforço do patrulhamento nos concelhos com maior incidência. Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos Agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Em toda a região, mantiveram-se operacionais 58 equipas especializadas nos Corpos de Bombeiros, com intervenção prioritária no transporte de doentes COVID-19, evacuações e acompanhamento do processo de vacinação. Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1458 Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros locais, tendo como objetivo planear o processo de vacinação e a monitorização do período da Páscoa. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões quinzenais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil. Ao nível das EAR, neste período não foi utilizado este tipo de estruturas, mantendo- se suspensa a atividade das EAR dos distritos de Évora e de Beja, anteriormente utilizadas. Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e as ZCAP, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, para apoio em caso de necessidade. As ZCAP que não se encontram instaladas estão maioritariamente preparadas para o processo de vacinação. Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão teve início e até ao dia 15 de abril, foram realizadas 260 ações, o que corresponde a 89% das ações a realizar. Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, como solicitado anteriormente pelo Departamento de Saúde Pública e Planeamento (DSPP) da ARS Alentejo, manteve-se apenas uma equipa de militares rastreadores em missão, estando as outras duas equipas em prontidão de 48 horas. Desde que iniciaram a operação (2 de dezembro de 2020) e até dia 15 de abril, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.606 casos (IE), com 14.048 contactos próximos. Região do Algarve O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1459 entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional de emergência e proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando, a cada momento, a eficiência na resposta de todos os intervenientes. Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação. Durante este período, observou-se uma maior incidência de novos casos em crianças No reforço na vigilância epidemiológica laboratorial, a Saúde Pública enviou para genotipagem ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), as amostras que geraram muitos casos secundários ou que ficaram positivas após a toma das duas doses da vacina. Os setores da construção civil e agrícola, são os que maiores preocupações oferecem neste momento, sobretudo pela postura, forma de estar e de coabitação dos seus profissionais. Para assegurar o cumprimento das medidas preventivas durante as viagens, as Forças de Segurança reforçaram as ações de fiscalização ao transporte dos trabalhadores. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos. Estruturas de coordenação Com a declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores implementados, nomeadamente: x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em análise, realizaram-se um total de 12 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC). x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizadas no período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1460 territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 80 reuniões de trabalho, que refletem um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil. x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e desinfeção. Formação e sensibilização A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas, sendo que é nestes locais que tem havido maior incidência de realização deste tipo de ações. Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, continuam a dinamizar ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais Os SMPC mantêm os programas municipais, de formação e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos. Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social, devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, continuam a desenvolver ações de sensibilização e formação. Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação à sensibilização da população (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas esse efeito. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1461 Descontaminação e Desinfeção A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA. Esta situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte de doentes. A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve para intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação. Testes de diagnóstico Na região do Algarve, entre os dias 1 e 15 de abril de 2021, foram realizados 18.615 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 349.974 até 15 de abril de 2021, dos quais 21.034 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 562 casos positivos desde o último período em análise. A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde do Algarve. Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos lares. Mantêm-se em vigor o acordo entre a Segurança Social e o ABC para a realização de testes a todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares Residenciais. A Segurança Social, prossegue com a realização de testes preventivos, com periodicidade semanal, a ¼ dos profissionais dos Lares e equipas em espelho que dão apoio a estas instituições. Mantêm-se, igualmente, a testagem de Educadores e Auxiliares nas Creches e Pré-escolares, que têm acordo de cooperação com aquele Organismo. A Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), fruto de alguns protocolos celebrados com várias instituições, está a realizar testes rápidos de antigénio (TRAg). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1462 As empresas mais relevantes, do setor agrícola, em muitas explorações, já implementaram um rastreio com recurso a testes rápidos, para monitorização da situação epidemiológica junto dos seus trabalhadores Estabelecimentos de Ensino De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional de Educação, a retoma das atividades letivas está a decorrer dentro do previsto. No período em análise, prosseguiu a campanha de testagem nos estabelecimentos de educação e ensino. A testagem nos colégios privados continua a ser assegurada pela CVP. Apoio à população No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP2, instaladas pelos PCMun, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena, ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e Proteção Civil. À data de 31 de março de 2021, estavam operacionalizadas 35 Estruturas com capacidade de 1.895 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)], sendo que, nessa data, nenhuma destas estruturas se encontrava ativada. De igual modo, continuaram preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional - uma rede que consiste em 16 estruturas, com capacidade 715 camas, que complementa o planeamento para os piores cenários, e que, à data, não se encontravam ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios. No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com COVID- 19. Desde a ativação da EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foram admitidos 23 (vinte e três) utentes nesta estrutura, estando atualmente sem qualquer utente. Esta Estrutura manteve-se 2 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1463 em funcionamento até ao dia 12 de abril, tendo posteriormente sido relocalizada na Pousada da Juventude de Portimão, a qual tem uma capacidade para 180 camas. As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias. No que concerne à gestão de altas sociais, continua a ser realizada a coordenação entre o CHUA e a Segurança Social, para uma gestão efetiva das altas, o que ter permitido o encaminhamento de pessoas, que estavam internadas, para os Lares de Idosos ou de Deficiência. Zonas de apoio à autoridade de saúde Os Municípios que estavam a colaborar com as Autoridades de Saúde locais, no rastreio epidemiológico a realizar à população, mantiveram o referido apoio. A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuaram ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira. Os SMPC, em articulação com os ACES, que abrangem a sua área administrativa, de acordo com as diretrizes da Direção-Geral de Saúde, concluíram a implementação dos Centros de Vacinação, para o processo de vacinação da população. De acordo com a informação da Administração Regional de Saúde do Algarve, o processo de vacinação no Algarve está a decorrer dentro da média nacional. Ainda atinente a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado estão a assegurar os seguintes apoios: x Transporte de cidadãos que não dispõem de meios de transporte, aos locais de vacinação e o regresso aos locais de origem; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1464 x Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais, estão desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao agendamento para vacinação dos mesmos; x Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto dos cidadãos. Equipamentos de proteção individual Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou a registar-se o fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual, colmatando os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil. Transporte dedicado ao COVID Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro de 2020, 13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. A 15 de abril, encontravam-se operacionais 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa. Informação Pública De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional. Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantem a realização, com uma periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1465 situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à pandemia da doença COVID-19. 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros Vertente Europeia O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu a defesa de abordagens comuns e coordenadas, ao nível da UE, no combate à pandemia e suas consequências, sem deixar de acautelar a liberdade de circulação e a integridade do espaço Schengen. Mantém-se ativado o Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR), que reúne semanalmente. O Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) assinalou a deterioração da situação epidemiológica na UE/EEE neste período, que continua a ser grave, nomeadamente devido à disseminação de variantes do vírus. As restrições, designadamente no que diz respeito às viagens não indispensáveis, mantêm-se, por enquanto, em todo o espaço europeu. Na sequência de mandato conferido pelos Líderes Europeus, o COREPER acordou, a 1 de abril, a distribuição de 10 milhões de doses antecipadas da vacina da BioNTech/Pfizer para responder aos atrasos na campanha de vacinação de alguns EM. Em conformidade com o novo mecanismo de redistribuição solidária de vacinas, cerca de 6,6 milhões de doses serão distribuídas pro-rata de acordo com a população de cada EM e cerca de 2,8 milhões de forma solidária junto dos EM mais necessitados (BG, EE, HR, LV, SK). A 7 de abril, a Agência Europeia do Medicamento pronunciou-se publicamente sobre a segurança da vacina Vaxzevria (AstraZeneca), tendo reconhecido a possibilidade de ocorrência de casos extremamente raros de formação de coágulos sanguíneos associados a níveis reduzidos de plaquetas, identificados, na sua maioria, em pessoas do sexo feminino com menos de 60 anos. O regulador europeu também reafirmou que os benefícios da vacina continuam a superar claramente os riscos associados, e que não existe evidência que justifique limitar a administração da vacina a grupos etários específicos. Na mesma data, o subcomité do Comité Global de Segurança de Vacinas da OMS dedicado à COVID-19, com base na revisão da informação sobre eventos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1466 tromboembólicos após administração da vacina Vaxzevria, concluiu que a avaliação de eventos adversos relacionados com a administração de vacinas deve ter em conta o risco de morte por COVID-19 e o potencial das vacinas na prevenção de infeções e redução do número de mortes. A 9 de abril, a Ministra da Saúde dirigiu uma carta aos seus homólogos solicitando uma abordagem comum na restrição da administração da vacina Vaxzevria a pessoas com mais de 60 anos. Portugal, decidiu, entretanto, aplicar esta medida ao plano de vacinação nacional, que foi ajustado em conformidade, sem impacto significativo no desenrolar do processo de vacinação. Portugal prevê receber, durante o segundo trimestre de 2021, cerca de 8,8 milhões de doses de várias vacinas, das quais 1,4 milhões serão da vacina Vaxzevria, que será destinada à população com mais de 60 anos. Apesar do anúncio, a 14 de abril, de que o processo de distribuição das vacinas Johnson & Johnson (Jansen) na Europa iria ser atrasada na sequência da recomendação da agência reguladora do medicamento dos EUA de suspensão da administração da vacina, nessa data, Portugal recebeu 30 mil vacinas. A quinzena ficou ainda marcada pela celebração, a 8 de abril, do primeiro ano sobre o lançamento da iniciativa "Equipa Europa", que representa uma mobilização sem precedentes de recursos da UE, dos seus EM e das instituições financeiras europeias. A Equipa Europa foi o principal doador mundial em 2020 com 66,8 mil milhões de euros de ajuda pública ao desenvolvimento. Já apoiou mais de 130 países parceiros em todo o mundo com mais de 26 mil milhões de euros, incluindo Angola, Cabo Verde, Moçambique e Timor Leste. Ainda em resposta às necessidades urgentes relacionadas com a pandemia, o Conselho adotou, a 9 de abril, um financiamento adicional de 121,5 milhões de euros proveniente do orçamento da UE, que apoiarão, entre outras ações, os trabalhos preparatórios para a criação dos certificados verdes digitais, o reforço da capacidade dos EM para detetar e monitorizar novas variantes do vírus SARS-CoV-2 ("sequenciação") e a prossecução do desenvolvimento da plataforma de intercâmbio de formulários de localização de passageiros. A Comissão propôs, para este fim, a atribuição de 245,2 milhões de euros e a atribuição de 100 milhões de euros para outras necessidades emergentes relacionadas com a COVID-19. Para além da mobilização da Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência, estas despesas serão cobertas por reafectações no orçamento de 2021 (cerca de 7,5 milhões de euros) e pelo orçamento retificativo n.º 2 ao orçamento da UE para 2021 (216,2 milhões de euros). O PE deverá aprovar este apoio em sessão plenária, no final de abril. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1467 A 12 de abril, a Comissão apresentou uma proposta legislativa alterando a Diretiva IVA (Diretiva 2006/112/CE de 28 de novembro), a qual isenta do pagamento de IVA os bens e serviços que a Comissão e os órgãos e agências da UE disponibilizam aos EM ou a hospitais ou a autoridades nacionais de saúde ou de resposta a catástrofes. Os bens e serviços abrangidos pela medida incluem, entre outros: testes de diagnóstico e material de testagem; equipamento de laboratório; luvas, respiradores, máscaras, batas, produtos e equipamento de desinfeção (equipamento de proteção individual); antimicrobianos e antibióticos; atividades de investigação e inovação; constituição de reservas estratégicas de produtos; licenças no domínio farmacêutico e centros de quarentena, ensaios clínicos, desinfeção de instalações. A 14 de abril, o COREPER aprovou um mandato para as negociações com o PE sobre a proposta de Certificado Verde Digital que pretende facilitar a circulação livre e segura durante a pandemia. O certificado atestará que uma pessoa foi vacinada contra a COVID- 19, ou recebeu um resultado negativo do teste, ou recuperou da COVID-19. O Certificado Verde Digital consubstancia-se em duas propostas legislativas. A primeira diz respeito aos cidadãos da UE e aos membros das suas famílias e a segunda aos nacionais de países terceiros que se encontrem ou residam legalmente no território de um EM. De acordo com as propostas, será possível utilizar o certificado em todos os EM. O documento será também introduzido na Islândia, no Lichtenstein, na Noruega e na Suíça e ficará ainda aberto a iniciativas que estejam a ser desenvolvidas a nível mundial. A posse de um Certificado Verde Digital não será, porém, condição prévia para o exercício dos direitos de livre circulação e não constituirá um documento de viagem, primando o princípio da não discriminação, em especial das pessoas não vacinadas. Prevê-se a adoção de um acordo político no COREPER de 5 ou 12 de maio, com vista à sua adoção pelo Conselho, a 18 ou 21 de junho e entrada em vigor a 26 de junho. Destaca-se, igualmente, que a Comissão informou que os EM alinharam as suas políticas de testagem em relação aos viajantes com a revisão da Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia de COVID-19. Durante este período, vários EM da UE e países associados ao Espaço Schengen, prolongaram os seus controlos na fronteira, no âmbito das restrições temporárias introduzidas no contexto da pandemia: Áustria (nas fronteiras com a República Checa e a Eslováquia), Alemanha (na fronteira com a República Checa), Bélgica, Espanha (na fronteira interna com Portugal), Finlândia, Hungria, Islândia e Portugal. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1468 De notar que no período de 8 a 14 de abril, o tempo médio de passagem nas fronteiras Schengen ficou abaixo dos quinze minutos, contrariando as tendências negativas dos meses de fevereiro e março, onde tinham sido registadas disrupções em relação aos “Corredores Verdes”. Por último, será de referir que a Comissão convidou todos os EM a juntarem-se à plataforma interoperável dos sistemas de PLF nacionais, promovida pela Agência Europeia da Segurança Aérea com o seu próprio Formulário Digital nacional ou com o Formulário comum (Formulário Digital Europeu de Localização de Passageiros, desenvolvido pela “EU Healthy Gateways Joint Action”). Vertente Bilateral A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional. Cumpre destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio à vacinação de diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional. Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino Unido e Brasil Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser necessários. O MNE manteve-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1469 A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro, devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países. O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até ao dia 15 março, a um total acumulado de 872 nacionais, dos quais 499 cidadãos que pretendem viajar do Reino Unido para Portugal, 211 na situação inversa e 162 que viajaram pelos próprios meios. Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados pelo Governo Português três voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência retidos no Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de fevereiro, o segundo a 11 de março o terceiro a 16 de março e o quarto a 9 de abril. Embarcaram nos quatro voos cerca de 1151 passageiros. O GEC recebeu ainda, durante o período compreendido entre 1 e 15 de abril, um total de 975 chamadas telefónicas e 373 emails, relacionados com pedidos de informação sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF, etc. 6.2. Defesa A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1470 Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS OCUPADO RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 100 0 0 100 Activo ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 65 0 65 2 dias ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 3 dias MAR ALMADA BNL 96 0 96 2 dias ALMADA EAR - ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 0 0 60 Activo TOTAL 417 0 0 0 0 417 VILA REAL RI13 42 0 42 5 dias LEIRIA RA4 36 0 36 5 dias VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 5 dias TAVIRA RI1 40 0 40 5 dias EXE ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 5 dias PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 5 dias AMADORA RL2 COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30 5 dias TOTAL 331 0 0 0 0 331 BEJA EAR - BA11 68 0 68 5 dias FAP TOTAL 68 0 0 0 0 68 TOTAIS 816 0 0 0 0 816 Os Centros de Acolhimento na Base Naval de Lisboa (BNL), até 15 de abril de 2021, acolheram 83 utentes, todos dados como recuperados. À mesma data, na Estrutura de Apoio de Retaguarda da Escola de Tecnologias Navais (ETNA) não se encontrava nenhum utente. A EAR na ETNA acolheu, até ao momento, 64 utentes. A partir de 28 de janeiro de 2021, houve a alteração do estado de prontidão da EAR na BA11 para ativo. Desde o dia 5 de março de 2021 que esta estrutura passou a prontidão de 5 dias, tendo acolhido até essa data um total de 18 utentes. Mantiveram-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório: dois centros de acolhimento de doentes ativos; dois centros de acolhimento com prontidão de 2 dias; um centro de acolhimento com prontidão de 3 dias; e oito centros de acolhimento com prontidão de 5 dias. Estes centros encontram-se localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, sendo que dois passaram a ser EAR (na ETNA e na BA11). Em 18 de janeiro de 2021, foi solicitado a alteração da prontidão do Centro de Acolhimento da Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores (CA UnAp/ZMA) com uma prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. Desde 5 de março que este CA passou a prontidão de 5 dias. Visitas pedagógicas aos lares de Portugal Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. A 11 de março a Marinha reduziu as suas equipas de 5 para 2. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1471 Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas ERPI no período de 1 a 15 de abril de 2021: Órgão Missões Militares Empenhados Km Percorridos MTSSS (lares de idosos) 64 143 4.983 Totais 64 143 4.983 Até 15 de abril de 2021, foram realizadas 2446 ações de sensibilização presenciais. A 22 de março de 2021, iniciou-se a segunda fase de sessões de formação online, que estende o apoio todas a respostas sociais do MTSSS, onde se incluem também as ERPI. Até 15 de abril, realizaram-se 20 sessões de formação, com a participação de 9514 formandos/funcionários. Voluntários da família militar Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046 Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, ERPI e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados 6.033, mantendo-se em prontidão 4.214, caso seja necessário. À data de 15 de abril de 2021, estava 1 voluntário em funções no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa. Rastreio epidemiológico à COVID-19 As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1472 ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20 GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 Standby desde 25FEV21 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21 AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20 Norte EXE GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16 Standby desde 09FEV21 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 A Operar desde 16JAN21 CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21 BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21 MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21 CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21 Centro DÃO LAFÕES 1 17 A Operar desde 29DEZ20 FAP PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21 SINTRA I 1 26 A Operar/Empenhada LISBOA NORTE I 1 26 A Operar/Empenhada ALMADA/SEIXAL 1 26 A Operar/Empenhada LEZÍRIA MAR 1 27 A Operar/Empenhada ARRÁBIDA 1 41 NTM 24H LISBOA NORTE II 1 26 A Operar/Empenhada SINTRA II 1 26 A Operar/Empenhada AMADORA I 1 20 A Operar/Empenhada AMADORA II 1 22 A Operar/Empenhada LISBOA CENTRAL 1 21 A Operar/Empenhada Lisboa e Vale do Tejo LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS EXE 1 20 NTM 24H CASCAIS I 1 15 NTM 24H CASCAIS II 1 20 A Operar/Empenhada OESTE NORTE 1 21 NTM 24H LOURES/ODIVELAS I 1 14 A Operar/Empenhada OESTE SUL 1 19 NTM 24H ESTUÁRIO DO TEJO 1 18 NTM 24H FAP MÉDIO TEJO 1 21 A Operar/Empenhada ARCO RIBEIRINHO 1 21 NTM 24H LOURES/ODIVELAS II 1 21 A Operar/Empenhada ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20 Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 1 26 A Operar desde 15JAN21 ALENTEJO CENTRAL III 1 26 A Operar desde FEV21 Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21 Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20 TOTAL 43 787 À data de 15 de abril de 2021, estavam constituídas 43 EOPTC, em apoio às ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total de 787 militares empenhados. A 18 de março de 2021, na ARS de LVT, entrou em funcionamento o novo Modelo de Gestão de Equipas por Níveis de Prontidão, tendo como base um mínimo de 10 EOPTC empenhadas (nível verde) e o máximo de 20 EOPTC empenhadas (nível vermelho), permitindo uma gestão das EOPTC em conformidade com a evolução da situação epidemiológica na região, garantindo o reforço faseado das equipas a operar. Durante o primeiro período de teste do modelo (primeiros 15 dias), todas as EOPTC não empenhadas permanecem com prontidão de 24 horas. A partir do dia 23 de março de 2021, de acordo com o novo Modelo de Gestão de Equipas, as EOPTC a operar em LVT deram também início à tarefa de contacto dos utentes elegíveis para agendamento de vacinação. Nesta mesma região, como medida cautelar e preventiva face ao início do processo de desconfinamento pós-Páscoa, a 5 de abril de 2021, o nível de alerta passou de “Verde” para “Amarelo”, empenhando um total de 13 EOPTC. À data de 15 de abril de 2021, as EOPTC têm um total de 196.322 inquéritos epidemiológicos (IE) realizados, num total de 356.148 contactos estabelecidos e um total de 18.312 agendamentos de vacinação efetuados, conforme quadro abaixo: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1473 D -1 (15ABR21) Acumulado (desde 19Nov20) Acumulado (desde 23Mar21) ARS ACES RAMO Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 0 0 10862 25244 0 GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 0 6178 21845 0 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 0 14381 24942 0 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 0 7201 10782 0 TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 0 313 505 0 AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 0 5169 8081 0 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 0 6688 9015 0 Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 0 565 3724 0 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 0 687 1902 0 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 0 5674 7450 0 CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 0 3907 6210 0 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 1709 3039 0 BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 0 608 2756 0 MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 0 1289 1375 0 BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 0 0 1664 8323 0 Centro DÃO LAFÕES 33 12 0 17035 9225 0 FAP PINHAL LITORAL 24 27 0 12138 10439 0 SINTRA I 0 6 0 1280 9242 196 LISBOA NORTE I 0 0 167 4794 12839 1860 ALMADA - SEIXAL 0 0 0 7063 13717 0 LEZÍRIA MAR 0 12 0 1811 7137 3703 ARRÁBIDA 0 0 0 916 5181 0 LISBOA NORTE II 8 9 0 1601 3056 0 SINTRA II 0 10 0 3 3507 0 AMADORA I (RL2) 0 3 14 6298 14168 364 LISBOA CENTRAL (RMan) 0 9 0 6590 8197 1563 LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 0 0 3959 13755 2206 Lisboa e Vale do Tejo CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 0 0 0 4692 9082 1559 CASCAIS II (BIMec) 0 0 63 2312 13572 1882 AMADORA II (RCmds/RC3) 0 6 95 7212 11819 1003 OESTE NORTE (DSP) 0 0 0 5105 6160 0 LOURES/ODIVELAS I 0 5 0 13206 14751 572 OESTE SUL 0 0 0 8970 10424 0 ESTUÁRIO DO TEJO 0 0 0 8358 8898 0 FAP MÉDIO TEJO 0 6 115 1783 2573 2128 ARCO RIBEIRINHO 0 0 0 1629 2084 0 LOURES/ODIVELAS II 0 7 0 1916 3316 1276 ALENTEJO CENTRAL I 4 12 0 3923 11510 0 Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 4 9 0 656 2462 0 ALENTEJO CENTRAL III 1 2 0 27 76 0 Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 165 0 1769 9000 0 Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 4 12 0 4381 4765 0 TOTAL 78 312 454 196322 356148 18312 Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares. CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o respetivo reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. À data de 15 de abril, o CAM não tinha doentes internados. Recebeu, desde a primeira admissão, 657 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2 doentes do Hospital de S. João. Desde 15 de abril foram interrompidas as admissões ao CAM por tempo indeterminado. HFAR – Hospital das Forças Armadas O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate ao COVID-19. Durante o período de 1 a 15 de abril de 2021, foram admitidos 4 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa, dos quais 3 foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde. Solicitações da ANEPC Durante o período de 01 a 15 de abril de 2021, foram concluídas as seguintes solicitações da ANEPC: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1474 Infraestruturas Continuam em implementação os seguintes apoios: x Cedência de duas salas no Quartel das Mesquitas para ações de Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora; x Cedência de lugares de estacionamento e alojamento de profissionais de saúde de serviço no Hospital do Espírito Santo em Évora; x Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação de profissionais de saúde do centro do país. Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde. A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a fazer testes. Até 15 de abril de 2021, esta Unidade já tinha efetuado 14.106 testes de PCR-tempo real ao SARS-CoV-2. Apoio ao Plano de Vacinação Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas. Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos. O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2 Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em colaboração com a DGS. Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos respetivos Governos Regionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1475 Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com diversas autoridades e entidades locais. 6.3. Justiça As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça, esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes da justiça. Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em formato digital, aos cidadãos e empresas. Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão de Cidadão; pedir o Registo de Nascimento; consultar o estado do processo de nacionalidade; pedir o Registo Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão de óbito; pedir certidão de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir Informação Predial Simplificada. Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão permanente comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE). Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça: Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça: - Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa). Direção-Geral da Política de Justiça: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1476 - O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou laboral Direção-Geral da Administração da Justiça: - Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras Instituto Nacional da Propriedade Industrial: Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente - Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos do Comércio - Pedido de Registo de Design - Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e Certificados Complementares de Proteção - Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade Industrial Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça: - Pedir certidão judicial eletrónica - Consulta de processos judiciais - Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança) - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses: - exame de paternidade - Pedir exames toxicológicos - Pedir autópsia médico-legal - Pedir avaliação do dano corporal - Pedir embalsamamento de cadáver - Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense - Pedir perícia em crime de violência doméstica - Pedir perícia em crime sexual em menor - Pedir perícia em maus tratos de crianças A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19 Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ) No fim do período de referência, do universo total de 98 trabalhadores, 89,80% encontravam-se em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial). Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular, na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1477 Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses. No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas, essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça, nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a eficiência dos tribunais. Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes nestes tribunais. No que se refere aos sistemas públicos de mediação, no período decorrido entre os meses de março e junho de 2020 foram apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a partir de junho de 2020, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Mais recentemente, por Despacho de 11/1/2021 do Subdiretor-Geral da Política de Justiça em substituição, voltaram a entrar em vigor as condições de funcionamento do Sistema de Mediação Familiar definidas para o primeiro período pandémico, tal resultando, designadamente, na suspensão imediata das sessões de mediação presenciais nos Sistemas de Mediação Familiar e Laboral, atuais e futuras. As sessões de mediação têm lugar, desde então, com recurso a plataformas eletrónicas de conversação, com transmissão de voz e imagem em tempo real, como o Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger ou outras, desde que consentido por todos os envolvidos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1478 Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 1150% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar. Também no Sistema de Mediação Familiar e de acordo com os dados provisórios disponíveis, é possível verificar entre 1 de janeiro e 15 de abril de 2021 um crescimento de 400% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios de comunicação à distância, face ao total verificado no ano de 2019. De forma complementar, evidencia-se a Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da COVID-19. A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença COVID-19, impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias. Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores, reequilibrar-se financeiramente. Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os restantes 30%. Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1479 A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica. Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2623 trabalhadores em teletrabalho [ligeira diminuição face ao período anterior (2644)], encontrando-se 2266 funcionários em regime de rotatividade [praticamente sem alterações face ao período anterior (2262)] e 585 funcionários em regime de jornada contínua [assiste-se a uma ligeira diminuição face ao período anterior (599)]. A cessação do regime da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, operada a partir do dia 6 de abril - cfr. Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril -, veio promover o início da retoma do normal funcionamento dos tribunais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes. Nesta medida, observa-se, ainda que de uma forma ténue, a diminuição do número de trabalhadores que têm exercido as suas funções em regime de teletrabalho e de jornada contínua. Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às necessidades identificadas pelas comarcas. O atendimento presencial nas secretarias/tribunais passou a ser efetuado mediante agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve, atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se privilegia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1480 Desde o início da pandemia, foram identificados 480 casos positivos (61 magistrados, 370 oficiais de justiça e 49 outros. De entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem em recuperação 3 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde. Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID- 19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da COVID-19. No total, e até ao momento, foram realizados cerca de 29 519 testes (PCR e rápidos). Estes foram realizados por motivos, tais como: x Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados; x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos EP; x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para reclusos entrados e em quarentena; x No HPSJ Deus aos internados Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de flexibilização da pena. Neste período há a registar no Sistema Prisional 5 casos positivos para a COVID-19, todos respeitantes a reclusos recém-entrados. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1481 De salientar que há 1 769 casos recuperados, sendo 560 de trabalhadores, 1 196 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 9 de jovens internados em Centros Educativos. Ao momento, não se regista qualquer surto de COVID-19 quer em estabelecimentos prisionais, quer em centros educativos. No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do Estabelecimento Prisional do Porto. Entre o dia 20 de janeiro e o dia 15 de abril foram já aplicadas cerca de 8 213 vacinas, das quais 2 993 reportam já a segunda dose. Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ encontram-se em regime de teletrabalho). Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os serviços de videoconferência permitiram assegurar cerca de 4.918 sessões de videoconferência desde o início do mês de abril (abrangendo o período das férias judiciais) assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da Justiça. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho. Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1482 atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra. No âmbito dos serviços prestados pelo IGFEJ aos cidadãos, destaca-se a consulta pública de processos judiciais (21.558 consultas) e a emissão de 2.499 certidões judiciais. Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal funcionamento dos serviços de registos e emissão/entrega do cartão de cidadão. Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências dos serviços de identificação civil e dos registos. À data, do universo total de 4.640 trabalhadores, 33,71% encontravam-se em teletrabalho (402 em teletrabalho total e 1162 em teletrabalho parcial), dedicados às tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1483 de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. A título de exemplo, no período de referência, na área do registo civil, foram realizados 557 divórcios, 501 casamentos, 4.353 registos de óbito e 2.469 registos de nascimento. Na área do registo predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada ao balcão de um total de 26.503 pedidos de registo, por correio 8.641, e pelo canal online um total de 21.967 pedidos. No que respeita ao registo automóvel, foram apresentados um total 88.788 atos, dos quais, 23.629 ao balcão, 986 via correio e 64.173 via online. Foram constituídas online 1.353 empresas. Contabilizam-se ainda a realização de 259 procedimentos de Empresa na Hora e 441 procedimentos Casas Pronta. No que respeita ao Cartão do cidadão, foi iniciada, no dia 11 de março, uma nova fase de entregas de cartões, via postal CTT, nos domicílios dos respetivos titulares, tendo sido já entregues um total de 286.727 Cartões. Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 533 dos 695 Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC (77% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de cidadão. Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste serviço foram registadas 69.568 declarações de nascimento. Desse total, 31.874 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 45,82 % dos registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 1.216 declarações online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 22 declarações online de nascimentos ocorridos no estrangeiro. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.) O INMLCF, I. P., encontra-se a realizar a normal atividade pericial após ter acionado o seu plano de contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado), Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1484 designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras), adiando algumas perícias não urgentes. O INMLCF, I.P., está a proceder à realização das perícias anteriormente adiadas. O Instituto vem também realizando, no Laboratório de Virologia Forense que criou na sua Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-19, os testes que lhe são requisitados. No período referido, não houve trabalhadores do INMLCF, I.P., contagiados com o Sars-Cov-2. A generalidade dos trabalhadores prioritários do INMLCF, I.P., está já vacinada. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.) O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI), acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria dos atos praticados. Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente, desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho parcial (alternando com trabalho presencial). Apesar de todas as condicionantes resultantes do estado de emergência e confinamento, o INPI tem mantido sempre o acesso à informação e aos seus serviços. Assim, no período de 1 a 15 de abril foram rececionadas através da Linha Azul 1.737 chamadas (+189% do que em igual período de 2020), respondido a 744 pedidos de informação por email (+84% do que em 2020), e realizado 6 atendimentos via Teams. De realçar a boa adesão que esta nova via de atendimento tem vindo a despertar junto dos utilizadores de PI. No período de 1 a 15 de abril deram entrada no INPI 1.215 pedidos de marca e outros sinais distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 131% relativamente período homólogo do ano anterior. Tendência inversa é observada em relação aos desenhos ou modelos, que com apenas 8 pedidos regista um decréscimo de 27%. No que diz respeito às patentes e modelos de utilidade nacionais, estes apresentam valores inferiores ao mesmo período de 2020, com 27 pedidos de invenção (face aos 40 solicitados em 2020). O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, registou um acréscimo de 53,37% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1485 dos serviços online de 99,6% face à apresentação em papel, com 4.626 atos praticados eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas 98,2%). 6.4. Administração Pública Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última alteração conferida pela Lei n.º 16/2021, de 7 de abril), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. No período compreendido entre 1 e 15 de abril de 2021, a regulamentação da prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, foi operada pelo Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril. No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão permanecem encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. Neste período, manteve-se a aplicação, por força da regulamentação do estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da COVID-19, incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Organização do trabalho na Administração Pública Com a entrada em vigor do Decreto n.º 6/2021, de 4 de abril, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1486 disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho. As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações: x Trabalhadores que prestam atendimento presencial; x Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia; x Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder de direção. No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade desempenhada com o teletrabalho. Organização do atendimento e serviços públicos A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19, determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Manteve- se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 35.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril). Os serviços públicos, continuam ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses, bem como o incentivo do uso desses canais. Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1487 envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. Manteve-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações tendo em conta a regulamentação do estado de emergência, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (impondo-se, nesta fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), incluindo as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado. O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que determina a aceitação de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de dezembro de 2021, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. Ainda de acordo com o mesmo artigo, a validade das cartas de condução é determinada nos termos do Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021. No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão, – serviço disponível em mais de 591 EC, sendo que, em 2021, foram renovados cerca de 50.000 cartões de cidadão nos EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão, já encerrados), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:  A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de atendimento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1488  A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde 16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão aderente. Este serviço está atualmente disponível em 62 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão, aproximadamente, 15.000 cartões de cidadão, 10.500 dos quais já em 2021 cartões de cidadão. Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos. Importa também, uma vez mais, referência aos valores dos seguintes serviços: x A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.739.277 adesões e 1.799.622 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 260.948 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas. x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais, informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.201 e 1.466 serviços para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545- C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência). x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou, desde o início do ano 2020, a entrada de 104.519 pedidos, tendo sido tramitados 94.938. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até ao período deste relatório, 30.339.117 acessos. x Há 748 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão. x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de 1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1489 de março de 2020 o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021, registou-se um total de de 637.519 chamadas e 110.210 emails tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 31 de março de 2021 ascende a 2.528.987 chamadas e 561.799 emails tratados. Administração local A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram, no dia 2 de dezembro de 2020, um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no combate à covid-19 e, desde o início da crise pandémica, que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas. Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021. Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021. 6.5. Transportes públicos e passageiros O setor dos transportes públicos, no período de 1 a 15 de abril, continuou a verificar uma tendência de recuperação dos níveis de procura, decorrente essencialmente pelas medidas de desconfinamento implementadas, ainda que com valores muito abaixo do que se verificava em período homólogo pré-pandémico. Ao nível da oferta, verificaram- se alguns ajustes decorrentes do referido aumento da mobilidade, mantendo-se o Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1490 cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) mantiveram uma monitorização constante das necessidades de mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual necessidade de reforço de serviços. Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos passageiros continuou a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já anteriormente implementadas. Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Oferta de transporte Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte. Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos. O Metropolitano de Lisboa, manteve o plano de oferta implementado desde o dia 12 de fevereiro, o qual se materializa na redução do número de comboios em circulação às Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1491 horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, e na redução do número de carruagens na Linha Vermelha. Na linha Verde não foram feitas quaisquer alterações ao plano de oferta. Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre comboios. A redução do número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente monitorizada, sendo revertida caso se verifique a ultrapassagem do limite de 66,6% da carga dos comboios. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios. A Transtejo manteve a oferta implementada no período anterior, assegurando as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade. No Metro do Porto, face ao expectável aumento da procura com a entrada a 5 de abril da segunda fase de desconfinamento, foi reforçado o plano de oferta. Assim, desde 5 de abril a oferta em dia útil contempla 972 viagens por dia e 22.600 v-km, um reforço de cerca de 10% na quantidade de v-km e 20% ao nível do total de viagens. A oferta continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do modo rodoviário. Na CP, a partir de 5 de abril, tal como já se verificava no caso dos serviços regionais e suburbanos, a oferta do serviço intercidades passou também a ser de 100%. No caso dos Alfa Pendular a oferta de serviço é de 50%. . O serviço internacional, considerando as limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território continental, mantem-se suspenso. Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), entre os dias 1 e 4 de abril, os operadores de transporte público rodoviário com autorizações provisórias emitidas pela AML Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1492 mantiveram a oferta implementada desde o dia 25 de janeiro, ou seja, mantiveram os horários de período não escolar garantindo, contudo, a oferta de pelo menos 90% face a um período normal de operação. Com a reabertura dos estabelecimentos de ensino presencial do 2.º e 3.º ciclos, as empresas de serviço público de transporte de passageiros reforçaram parcialmente a sua oferta, nomeadamente retomando os horários de período escolar em algumas carreiras. A Área Metropolitana do Porto (AMP), a partir do dia 5 de abril, com o retorno às atividades letivas presenciais do 2º e 3º ciclo, instruiu os operadores da sua área de competência para proceder ao aumento de oferta a partir dessa data, tendo por referência a oferta a 100% de período escolar, mantendo a monitorização para eventuais desdobramentos necessários em função dos limites de lotação das viaturas e do desfasamento dos horários das escolas. A AMP manteve-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar eventuais falhas na oferta de transporte público, de modo a colmatar de imediato necessidades acrescidas de reforço de oferta. Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta à nova realidade. Procura de transporte Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada em período homólogo pré-pandémico foram os seguintes: x Metropolitano de Lisboa apresenta 32% da procura; x Transtejo/Soflusa apresenta 40% da procura; x Metro do Porto apresenta 41% da procura. Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação, nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança da DGS. Na AML, neste período manteve-se a tendência de recuperação gradual da procura relativamente ao período anterior. Os dados provisórios para o mês de abril apontam para uma recuperação face ao período anterior, e correspondem a 57,1% dos passes vendidos no período homólogo de 2019. Relativamente ao número de passageiros transportados verificou-se um crescimento de 29% face à quinzena anterior. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1493 Relativamente à AMP, ainda não foi possível recolher informação de procura relativamente a este período em análise, mantendo-se por isso como mais atual a informação relativa ao mês de fevereiro de 2021, que evidenciava a contínua quebra dos níveis de procura desde novembro de 2020, sendo que a redução entre fevereiro e janeiro de 2021 foi de 26% em termos médias diários, correspondendo a cerca de menos 35 mil passageiros por dia. Comparativamente com o período homólogo de 2020, no mês de fevereiro de 2021 foram transportados, em média, menos 192 mil passageiros por dia, o que corresponde a uma quebra de 65% da procura. Medidas de higienização e proteção Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados. Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos de contingência. Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública. Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de profissionais. A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, álcool/gel desinfetante). As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes, e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na utilização dos sistemas de transporte. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1494 A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer estação e/ou apeadeiro do país. 6.6. Trabalho e ação social O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância. Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação, estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo para este contexto. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1495 Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes premissas: x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas; x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço; x Com portal de acesso ao produto/serviço em português; x Com vídeos ou manuais de formação em português; x Com acesso a contacto de suporte. No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas as seguintes ações: x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial do teletrabalho; x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para divulgação sobre o teletrabalho (vídeo); x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho) e na disponibilização de serviços adicionais; x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e suporte em português. A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afiguraram-se essenciais para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral, atendendo a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas. A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, enfatizando, contudo, limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1496 Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária para o bom funcionamento das empresas e a flexibilidade de que os trabalhadores também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão. No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021. Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, mantém -se inalterada a comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de 2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência. É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento. Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estes profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1497 apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021, já foram solicitadas 3678 ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que integram esta rede de apoio. Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança. Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu estabelecimento. Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o encerramento da sua atividade: x Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021; x Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021; x Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021 Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da informação para as: x Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16.01.2021; x Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 - 16/01/2021. Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1498 intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança social. Com o segundo confinamento, a atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, em que o acompanhamento das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“. Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático. Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI). Acompanhamento das Casas de Acolhimento No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020, atividade que se irá manter. Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre núcleos de infância e juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e proteção por equipas de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de metodologias e presenciais sempre que necessário e com monitorização central do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS). Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade, possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a termos respostas mais eficientes e seguras. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1499 Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento: x 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal x 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra, Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. No período em análise, de referir estarem 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo de cooperação com o ISS,I.P. sendo que: x Porto é o distrito com mais crianças e jovens; x Portalegre o distrito com menos crianças e jovens. x 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior (-60%) ao registado no início da pandemia. x 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da pandemia (-90%). x No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga. Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação pandémica. x 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica uma redução de 48% face ao início da pandemia. x Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens infetadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1500 x A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh para fazer face às exigências. x Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início da pandemia; x Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início da pandemia; x A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início da pandemia; x A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades, reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos ao novo estado de emergência. Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias: x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e proteção; x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens; x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a saúde e forças de segurança); x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado, estrutura, recursos humanos, recursos materiais; x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA; x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos; x Lidar com a rotatividade de RH; x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da cultura da CA; x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas; x Criar e improvisar rotinas dentro das CA; x Monitorizar os planos de atividades das CA; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1501 x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em segurança. Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais no período em análise, a necessidade de: x Manter a monitorização mensal x Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de voluntários, contratação MAREES); x Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade presencial; x Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da criança e jovem falar com o seu gestor de processo. x Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham assegurando ambientes previsíveis e seguros. x CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com a CA; x Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão, em que cada CA deverá ter um supervisor. x Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de proteção para as crianças, famílias e entre profissionais. Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência: Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º 5/2020 de 10 de abril). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1502 As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas com deficiência mantêm-se. Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial: No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido efetuadas 5.956 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Desde o dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 502 brigadas. A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram- se 201.202 testes, tendo sido sinalizados 3.000 casos positivos em 955 respostas sociais. Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) O despacho conjunto n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-19, contribuindo para as altas hospitalares. Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento. Abertura excecional de equipamentos sociais O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1503 O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5.º, a possibilidade de colocar em funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de equipamentos em funcionamento. Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas, privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades detetadas na comunidade. Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento, salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade já iniciada. Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades interessadas. Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19 foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor social de vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), garantindo a sua proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1504 eficiência do SNS no combate à pandemia. De referir que, no mês de fevereiro foram ocupadas 126 vagas, em 10 distritos. 6.7. Educação No período em análise, mais especificamente no dia 5 de abril, coincidindo com o arranque do 3.º período letivo, regressaram ao ensino presencial os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. O mencionado regresso foi acompanhado do processo de testagem do pessoal docente e não docente dos referidos ciclos, acrescido da testagem aos profissionais da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo os trabalhadores das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), da Componente de Apoio à Família (CAF), e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), nos concelhos com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 000 habitantes. No total, entre os dias 5 e 9 de abril, foram realizados cerca de 110 mil testes, tendo-se registado 125 casos positivos, o que corresponde a uma taxa de positividade de 0,1%. Paralelamente, e tratando-se de uma retoma gradual, prosseguiram as atividades educativas e letivas em regime não presencial no ensino secundário. Tendo em conta este universo de alunos, ainda em regime não presencial, e por forma a garantir resposta a eventuais necessidades, mantiveram-se, também, em funcionamento a rede de escolas de acolhimento, bem como os apoios definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, e ainda a disponibilização de refeições gratuitas a alunos beneficiários de Ação Social Escolar. Na primeira quinzena de abril, preparou-se, ainda, o regresso às atividades presenciais por parte dos alunos do ensino secundário, que veio a concretizar-se a 19 de abril, tendo sido desenvolvido o processo de aquisição do serviço de testagem, também para este universo, bem como para os profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico dos concelhos com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 000 habitantes, enquadrado no programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino, autorizado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março. Também a segunda fase do processo de vacinação, agendada para o fim de semana de 17 e 18 de abril, mereceu especial atenção no período em análise. x Prossecução da entrega de computadores e conectividade nas escolas. x Durante o período em análise, continuou a ser emitido o #EstudoEmCasa. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1505 x Entre os dias 6 e 9 de abril realizou-se um ciclo de webinars com a participação de jovens, numa parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE) e o Conselho Nacional de Saúde, sobre os seguintes temas: “Saúde mental: sei reconhecer?”; “Cyberbullying: este problema é meu?”; “A sustentabilidade: usar o presente sem comprometer o futuro”; e “Atividade física e alimentação: como gerir o meu corpo?”. x No período em análise, a Divisão do Desporto Escolar, da DGE, desenvolveu uma iniciativa em parceria com a Movijovem/Cartão Jovem, divulgando dois vídeos, no âmbito do Dia Mundial da Atividade Física, por forma a promover a atividade física entre os jovens e toda a comunidade ligada ao Desporto Escolar. x Ainda na lógica da promoção de estilos de vida saudáveis e em tempo de pandemia — que veio alterar muitas rotinas, hábitos e comportamentos alimentares —, foi lançado, a 1 de abril, o “Guia para Lanches Escolares Saudáveis”, pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral da Educação. 6.8. Cultura Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB) Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e restantes serviços dependentes. Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos, incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB encontram-se atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e informação complementar dos Serviços da DGLAB. Atualmente cumpre referir que se encontram: x Trabalhadores a prestar serviço em horários desfasados 211 trabalhadores; x Trabalhadores em regime de teletrabalho 99 trabalhadores (32%). Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 1 a 15 de abril constatamos um incremento na ordem dos 80,78%. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1506 Unidade 15 março a 31 março 1 abril a 15 abril Orgânica ADAVR 20 12 ADBGC 40 41 ADBJA 1 4 ADCTB 4 2 ADEVR 4 8 ADFRO 27 23 ADGRD 23 19 ADLRA 28 10 ADPTG 1 4 ADPRT 39 41 ADSTR 2 3 ADSTB 10 10 ADVCT 38 55 ADVRL 27 29 ADVIS 2 4 AHU 61 32 ANTT 188 341 CPF 0 293 TOTAL 515 931 Quanto ao acesso de utilizadores para consulta de documentos em linha, registou-se o acesso de 55.494 utilizadores a páginas de documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso e download de documentos, representando um decréscimo de 12,53% relativamente ao período anterior de 15 a 31 de março, tendo os mesmos acedido a 1.545.636 visualizações de páginas de documentos (menos 12,25%), com uma média de sessão de cerca de 11:29 minutos (mais 3,57% que no período anterior). DIGITARQ 2021_1 abril a 15 de abril UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão ADAVR 2 966 107 282 0:11:32 ADBGC 2 057 69 931 0:11:33 ADBJA 1 129 32 742 0:13:04 ADCTB 999 30 353 0:19:27 ADEVR 1 723 44 275 0:12:12 ADFRO 1 053 36 678 0:13:02 ADGRD 1 804 49 687 0:10:13 ADLRA 2 117 73 761 0:11:07 ADPRT 4 407 151 322 0:13:06 ADPTG 1 544 36 932 0:12:48 ADSTB 1 269 40 755 0:11:59 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1507 DIGITARQ 2021_1 abril a 15 de abril UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão ADSTR 1 308 31 863 0:10:41 ADVCT 2 210 65 516 0:11:19 ADVIS 3 095 80 617 0:10:46 ADVRL 2 277 57 836 0:10:53 AHU 1 486 22 094 0:05:36 CPF 998 25 291 0:07:46 TT 23 052 588 701 0:09:36 55 494 1 545 636 0:11:29 N.º imagens disponibilizadas online na web – 120.157 imagens. N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 593 Por finalidade Total % Certificação 86 14.50% Investigação 441 74.37% Publicação 57 9.61% Uso comercial 9 1.52% Intervenções de conservação e restauro de documentos – 1577 fólios: a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –945 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –632 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação. Biblioteca Nacional de Portugal Para o período de 1 a 15 de abril, e mantendo-se inalteradas as medidas decretadas anteriormente, no âmbito da renovação do estado de emergência, as instalações da BNP mantiveram-se encerradas. Direção Geral do Património Cultural (DGPC) Na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, assim como quanto às medidas adotadas pelo Governo no âmbito do estado de emergência por ele decretado, mantiveram-se encerrados os museus, monumentos e palácios tutelados pela DGPC. A assinalar a sua reabertura, a Direção-Geral do Património Cultural lançou um novo sistema de bilhética online que torna mais fácil e seguro todo o processo de aquisição de bilhetes, evitando assim a concentração de pessoas em filas, constituindo mais uma medida de combate à pandemia da doença COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1508 Em matéria laboral, foram aprovadas autorizações de teletrabalho a todos os trabalhadores cujas funções a ele se adequam. Quanto aos trabalhadores com funções presenciais, os mesmos desenvolveram a sua atividade no estrito cumprimento do distanciamento social e em sistema de rotatividade nos serviços. Foi atualizado o plano de contingência. Assim, e apesar das medidas de confinamento, ainda em vigor nos fins-de-semana no presente mês de abril, com reflexos diretos na atividades destes 25 equipamentos culturais, tutelados pela Direção-Geral do Património Cultural, dos quais 6 estão Classificados como Património mundial da Unesco e 16 classificados como Museus Nacionais, reabriram a sua atividade, com as limitações decorrentes da declaração do estado de emergência. TNSJ Neste período, o TNSJ manteve em vigor a suspensão do conjunto de atividades e iniciativas públicas. Cerca de metade da equipa permaneceu no regime de teletrabalho e parte substancial dos restantes trabalhadores operaram segundo um regime de rotatividade, assegurando processos de ensaio, montagem e manutenção, entre outros. O Centro de Documentação, instalado no Mosteiro de São Bento da Vitória, esteve aberto ao público, acolhendo leitores segundo os termos fixados no Plano de Contingência da instituição. Entre 1 e 15 de abril, o Teatro Nacional São João transmitiu através dos seus canais digitais a gravação de uma nova produção, em estreia, que registou um total de 142 espectadores com acesso pago. O TNSJ realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente uma oficina promovida pelo seu Centro Educativo, com inscrição gratuita, que contou com 20 participantes. De igual modo, de referir a transmissão online de duas entrevistas; dos vídeos do projeto Bambolina! – Dicionário Videográfico de Teatro, um projeto gerado no contexto do primeiro confinamento geral obrigatório, que contou com a participação de 12 atores contratados especificamente para a iniciativa; e do documentário Visita, de Luís Porto, transmissões que totalizaram mais de 20 mil visualizações. Cinemateca Relativamente ao período de 1 a 15 de abril, o funcionamento da Cinemateca, de acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas ao público, limitou-se, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1509 ainda, às atividades ao público que podem ser realizadas por vias não presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral. Resumidamente: 1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, permaneceu suspensa toda a atividade pública presencial em todas as instalações do organismo – Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo Nacional de Imagens em Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de cinema da programação mensal, as sessões e todas as restantes atividades públicas presenciais na Cinemateca Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e o acesso de investigadores ao ANIM. Para além disso, permaneceram encerrados os serviços concessionados. 2. Todos os serviços não presenciais continuaram a ser assegurados nesta fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação que chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de cedência de cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso do departamento ANIM, tal como continuaram asseguradas todas as atividades desenvolvidas online. 3. Ao mini site Gestos & Fragmentos, disponibilizado no dia 17 de fevereiro com uma imagem renovada, foram acrescentados novos conteúdos. O mini site é, de momento, constituído pelas seguintes rubricas: x Histórias do Cinema: uma nova seleção de registos das conferências desta rubrica da programação da Cinemateca. x Textos & Imagens: novas histórias e reflexões sobre alguns documentos bíblio-iconográficos do acervo da Cinemateca x O Museu Vai a Casa: um novo conjunto de destaques sobre as coleções de aparelhos e objetos museográficos da Cinemateca x A Cinemateca Júnior vai a casa: novas propostas de oficinas, fichas de atividades e pequenos filmes para dar a conhecer o cinema aos mais novos x Imagens de Portugal: uma nova secção para descobrir alguns dos filmes que integram a Cinemateca Digital, nomeadamente 13 anos de episódios do Jornal de Atualidades “Imagens de Portugal” (de 1953 a 1966) e uma nova apresentação de filmes pesquisáveis pelo concelho em que foram rodados (“Portugal em Imagens”) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1510 x Sala de Projeção: uma das iniciativas que marcaram a primeira fase da plataforma Gestos & Fragmentos, e que encerrou quando a Sala M. Félix Ribeiro reabriu as portas, ainda disponível para descoberta ou revisitação, como uma “cápsula do tempo” x Exposições virtuais: um conjunto de exposições temáticas a partir do acervo da Cinemateca x Cinema Mudo Português: disponibilização temporária de algumas obras marcantes do cinema português do período mudo já editadas em DVD, com os acompanhamentos musicais encomendados pela Cinemateca, incluindo novas partituras ou reconstituição musicológica de partituras de época x Extras: uma seleção de alguns dos complementos que integram as edições DVD da Cinemateca, através dos quais se contextualizam as obras e se abordam os trabalhos de restauro 4. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca permaneceram em regime de teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial do trabalho é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para garantir a prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância e manutenção regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer necessidades pontuais impreteríveis da Cinemateca, designadamente: − Garantir os transportes vários que se revelem necessários; − Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis; − Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos e coleções; − Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos ao ANIM e ao CDI; − Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período, sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho; − Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1511 6.9. Desporto A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas, de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática competitiva que estão permitidos. O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, em vigor entre dia 1 e 4 de abril mantendo o período anterior que não representou qualquer alteração para o Desporto. Dia 5 de abril entrou em vigor o Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. De acordo com este decreto, passam a estar autorizadas as modalidades de baixo risco, bem como a prática de atividade física até 4 pessoas e em ginásios, sem aulas de grupo. Nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, autorizando-se as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física, as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, foram, para o efeito, equiparadas a atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de atletas participantes em competições internacionais a decorrer em território nacional. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1512 6.10. Ambiente Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos No período em análise, foram realizadas duas iterações de recolha de informação junto das 355 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19. Em nenhuma das respostas obtidas nestas duas iterações (que contaram com 11 EG respondentes na primeira e 15 na segunda) foram reportadas situações de suspensão ou previsão de suspensão dos serviços prestados, nem foram apontadas situações de anomalias na prestação dos serviços. Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH) afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 93 % e os 95 % (ver tabela abaixo com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, que traduz a situação de 15 EG respondentes, referente a 2021-04-13, data do último inquérito realizado durante o período em análise). Os dados reportados mantêm igualmente a tendência decrescente dos quantitativos relativos a situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com COVID-19, dando a entender que estarão a acompanhar a evolução epidemiológica que se conhece a nível nacional. Destaca-se que em todas as atividades se verifica que as duas taxas apuradas têm o mesmo valor, parecendo indicar um regresso à normalidade da prestação dos serviços. TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH TOTAL3 AO SERVIÇO4 Abastecimento público de água 95% 95% Saneamento de águas residuais 93% 93% Gestão de resíduos urbanos 95% 95% 3 Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais 4 Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de trabalhadores operacionais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1513 6.11. Infraestruturas Durante o período de referência foram definidas quanto ao setor da aviação, regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a obrigatoriedade de os passageiros terem de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território nacional. De igual forma, ali se preveem as obrigações da ANA Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos. Mais especificamente, através do Despacho n.º 3358/20201, de 26 de março de 2021, foram suspensos todos os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido. Não obstante estar autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), apenas foram permitidas as viagens essenciais a partir dos países com uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, considerando-se como tal as que são realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias. Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais. Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária, reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade. Para além da apresentação de teste molecular por RT-PCR, os passageiros provenientes de voos de repatriamento ou de voos com origem na África do Sul, Reino Unido, Brasil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1514 ou de países da União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, elaborado com base na informação prestada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Com as regras ali indicadas, o Governo pretendeu delimitar a abertura das fronteiras aéreas, indicando quais os voos autorizados e em que termos, entre outros aspetos conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo, também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e distanciamento social. Portos Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do estado de emergência. À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram sendo prorrogadas até ao termo do período em análise. 6.12. Agricultura O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno, designadamente tendo presente o atual período de confinamento. A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No período de referência, foram apurados, cerca de 4M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no âmbito dos programas PDR2020 (Continente), PRORURAL+ (Açores) e PRODERAM2020 (Madeira). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1515 No âmbito da medida de apoio temporário excecional aos agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020 (Continente), cujo novo período de candidaturas para 2021 já se encontra autorizado pela Comissão Europeia, o Ministério da Agricultura, através do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e do Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP), encontra-se a recolher informação junto do setor no sentido de poder considerar nesta medida um apoio destinado aos operadores com maiores quebras nos volumes de vinho comercializado. O aviso de candidaturas contará com uma dotação de 10M€ e deverá estar decidido até 30.06.2021. Tendo presente que o Regulamento de Execução (UE) 2021/540, da Comissão – (UE – L108, de 29 de março de 2021, altera o n.º 1, do Artigo 13.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 no sentido de permitir ao Estado Membro determinar a data limite para submissão do pedido único 2021, o Ministério da Agricultura decidiu prolongar o período de candidaturas de 30 de abril, para a data limite de 15 de maio para submissão das candidaturas sem penalizações. Relativamente aos períodos de candidatura dos restantes mecanismos de financiamento geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar a submissão de pedidos de apoio, para que, em tempo útil, se possa decidir eventuais prorrogações de prazos. Constatou-se, ainda, que no período em análise, se mantiveram as condições de normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas. Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores, bem como assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais, como é o caso os perus ou borregos, bem Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1516 como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento. 6.13. Mar O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na pesca e aquicultura e assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado, planos de contingência nas lotas e portos de pesca. Não foram identificados novos surtos desde o último período vertido no anterior relatório. Neste momento, encontram-se resolvidos todos os casos identificados anteriormente nas comunidades piscatórias, pelo que não se registam casos ativos de COVID-19, nem qualquer embarcação de pesca parada. Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias Casos COVID-19 Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 15 de abril ) Peniche 47 0 Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0 Aveiro 21 0 Matosinhos 2 0 Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Num universo de 270 funcionários, foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID- 19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Em fevereiro, foram adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos serviços de inspeção, dado que estes trabalhadores prestam com maior regularidade serviço externo, mantendo contactos próximos com os operadores económicos. Até ao momento, foram realizados 49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria dos funcionários estão em Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1517 teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado em regime de rotatividade incluindo o atendimento ao público, mediante marcação prévia. DOCAPESCA Num universo de 500 funcionários, foram já realizados 675 testes de diagnóstico à COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e dos funcionários afetos às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados, verificaram-se até ao momento, 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos. O laboratório CETEMARES, do Politécnico de Leiria, certificado pelo Instituto Nacional Dr. Ricardo Jorge, com a colaboração de professores e investigadores voluntários do Politécnico de Leiria tem realizado testes diagnóstico da doença COVID-19 aos pescadores dos Portos de Pesca de Peniche e Nazaré em articulação com organizações de produtores e associações de pescadores, num trabalho conjunto entre as áreas governativas da Saúde e do Mar. No apoio às populações mais vulneráveis no contexto do estado de emergência nacional decorrente da pandemia internacional provocada pela doença COVID-19, o CETEMARES tem realizado testes de diagnóstico a vários utentes e trabalhadores das Estruturas Residenciais para Idosos e dos Serviços de Apoio Domiciliário (SAD) nas Comunidades Intermunicipais da Região de Leiria, Região de Coimbra, Oeste e Médio Tejo, sob coordenação do Instituto da Segurança Social, I.P.. Se for necessário apontar solução para testagem em todos os portos do país o CETEMARES – IPL assegura-nos a possibilidade de realização de teste rápido de antigénio (TRag) com zaragatoa nasofaríngea com colheita. O processo de colheita e processamento será feito instalações dos portos de pesca e deverão fornecer sala com condições adequadas (mínimo 80m2) e outra sala para logística de secretariado (podendo ser necessárias mais salas caso se teste mais de 200 pessoas). Todos os resultados são lançados no SINAVElab e o utente é informado. No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1518 contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de 100 kg de pescado por lota, que foi duplicado para 200kg desde o mês de fevereiro que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas. Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 19 toneladas de pescado. (15,363 toneladas em 2020 e 4,157 toneladas em 2021) Evolução das medidas de apoio ao setor Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio por COVID-19, a Docapesca – Portos e Lotas, SA garantiu a disponibilidade para realização de testes de despistagem da COVID-19 aos tripulantes de embarcações que solicitem a sua realização e/ou aqueles que apresentem sintomas de infeção pela COVID- 19, através de uma candidatura aprovada no Mar 2020 com o valor global de 577,500,00€ e garante a realização de 5 500 testes. No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas. No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 781 candidaturas representando um total em apoio público de 7.724.547,48€.Dos apoios aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 6.999.319,35€ e na RAA 359.942,88€. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1519 Continente: Candidaturas Anúncio Aviso Valor aprovado aprovadas 29 Covid19-Cerco 2.168.475,03€ 117 30 Covid19-Arrasto Costeiro 44 876.719,09 € 31 Covid19-Polivalentes 420 3.660.234,71€ 77 Covid19-Doença 36 160.273,84€ 78 Covid19 103 541.785,53€ 83 Covid19 61 317.059,22€ TOTAL 7.724.574,48€ 781 No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca - que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia – foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO Mar2020 (uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária), até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID- 19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€. Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas. CRÉDITO CRÉDITO BONIFICAÇÃO SITUAÇÃO SOLICITADO ENQUADRADO PREVISTA 141 candidaturas 22.929.477,56€ 20.770.661,09€ 2.052.873,05€ aprovadas Encontra-se à data em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1520 No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores, foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) apresentaram as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de cerca 3,3 milhões de euros (3.280.992,07€). Mantendo a disponibilidade deste apoio, podem agora as Organizações de Produtores apresentar os Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores, para 2021. No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19, com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho. As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52 candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros (€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações das quais 31 estão já aprovadas correspondendo a um apoio de 715,7 mil euros (€715.681,60).A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis. A 7 de abril, no Mar 2020 foi aberta uma nova linha de financiamento, de meio milhão de euros, para apoio às Organizações de Produtores que, em 2020, suportaram despesas de armazenagem para estabilização dos preços. As candidaturas decorrem até 10 de maio de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1521 7. Anexos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1522 Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 01 a 15 de abril de 2021 Referências: a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+” b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras” 1. FINALIDADE O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional Republicana (GNR) no período de 010000ABR21 a 152359ABR21, identificar os fatores condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e apresentar propostas e/ou sugestões. 2. SITUAÇÃO a. Considerando a evolução positiva da situação epidemiológica, bem como a estratégia gradual de levantamento das medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, justificou-se a renovação do estado de emergência, o que sucedeu através do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, iniciando-se às 00h00 do dia 01 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de abril de 2021, por um período de 15 dias, para possibilitar ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a combater esta fase da pandemia. b. Assim, o Governo através do Decreto n.º 5/2021 de 28 de março prorrogou a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, mantendo-se vigentes as regras ali previstas, incluindo as regras específicas para o período da Páscoa que determinaram a proibição de circulação para fora do concelho do domicílio se aplicou, diariamente, até às 23:59 h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. c. Com exceção da proibição de circulação para fora do concelho do domicílio, o Decreto n.º 6/2021 de 3 de abril, veio revogar os anteriores decretos, e regulamentar o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a partir das 00h00 do dia 05 de abril, prosseguindo a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, mas foram mantidas as disposições especiais aplicáveis, designadamente no quadro do confinamento obrigatório, dever geral de recolhimento domiciliário, uso de máscaras ou viseiras, encerramento ou regras aplicáveis ao funcionamento de instalações, estabelecimentos, serviços e equiparados e manteve-se a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1523 3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global A GNR, no período de 01 a 15 de abril de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19 Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19. No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de Vacinação. Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”. b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento+” salienta-se: 1) Resultados da atividade desenvolvida: N.º de fiscalizações Patrulhas Efetivo Transporte coletivo auto empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações realizadas rodoviário 45.266 419.843 48.024 37.730 60 106 109 Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 01ABR21 a 15ABR21 Detidos por Crime de Desobediência Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 3 Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 3 Desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares 0 (art.º 21.º) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1524 Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0 Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0 Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0 Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0 Desobediência limitação circulação entre concelhos 0 Total – 06 Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 01ABR21 a 15ABR21 Autos de Notícia por Contraordenação Dever geral de recolhimento domiciliário 1.646 Limitação de circulação entre concelhos 676 Consumo de bebidas alcoólicas 416 Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 130 Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 125 serviços Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 91 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 46 educação, ensino, salas espetáculos Regras de realização de eventos 38 Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 35 Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar- 32 cação prévia nos locais abertos ao público Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 32 Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 30 Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 27 Atividade física e desportiva 24 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 4 Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 3 Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 2 Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 0 Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este- 0 jam doentes Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 0 Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0 Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura- 0 ção Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0 Proibição da realização de atividades em contexto académico 0 Total – 3.357 Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 01ABR21 a 15ABR21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1525 2) Ações de sensibilização Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais No período em apreço, marcado pelo início da 2ª fase do plano de desconfinamento do Governo, a GNR prosseguiu com a campanha de comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a melhor sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19. Neste particular, uma das principais medidas do plano de desconfinamento foi a retoma, a partir de 05 de abril, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino público e particulares do 2.º e 3.º ciclos, voltam a estar disponíveis as Atividades de Tempos Livres dirigidas a esses estudantes, assim como os centros de dia e equipamentos sociais de apoio à deficiência. Por tais motivos, as Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, da GNR, continuaram a desenvolver um conjunto de ações de sensibilização junto da comunidade escolar, de forma a dar maior amplitude às orientações da Direção Geral de Saúde no combate à pandemia. No âmbito da Operação “Vacinar os nossos idosos”, destinada a cooperar com as autoridades/órgãos de saúde pública locais, a GNR, continuou a disponibilizar os seus recursos no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis. Neste particular, foram desenvolvidas 141 ações e identificados 1.126 idosos que informaram pretenderem ser vacinados. Adicionalmente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 01 a 15 de abril de 2021, realizou 92 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral. Em complemento da vertente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 15 de abril, a um total de 7.603 pedidos de esclarecimento e, entre 01 e 15 de abril, a um total de 1.850, o que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado 1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1526 de emergência. 3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro Meios empenhados – Ações de descontaminação Efetivo empenhado Km Descontaminações 34 1.091 08 Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 01ABR21 a 15ABR21 4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+” Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +” Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos 25.150 1.522.887 191 5.244 42.382 Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 01ABR21 a 15ABR21 c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” 1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de Vacinação. 2) Ações desenvolvidas e meios empregues Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição Desembaraçamentos 29 89 43 14.365 55 215 Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 01ABR21 a 15ABR21 3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em Arazede, Coimbra. Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos 514 149 19.960 Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 01ABR21 a 15ABR21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1527 d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras” 1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e vi- gilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas fron- teiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19. 2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” Efetivo Patrulhas Ações de Controlos Recusas de Viaturas Empenhado realizadas Vigilância Pessoas Viaturas entrada fiscalizadas PPA OPP PPA OPP 1.905 971 805 288 178 230.649 175.455 54 17.067 Tabela 8 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 01ABR21 a 15ABR21 (a) Fronteira fluvial e marítima: Patrulhas realizadas Ações de Efetivo empenhado Embarcações Milhas Fluvial Marítimo Vigilância 184 26 59 51 974 81 Tabela 9 – Registo do controlo fronteiriço fluvial e marítimo no período de 01ABR21 a 15ABR21 e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço 1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento. 2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se, de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e no consumo de bebidas alcoólicas. 3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações. f. Processo de Vacinação dos militares da GNR 1) No período em apreço, a GNR prosseguiu o Plano de Vacinação do Efetivo da GNR com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus militares e civis. A ordem dos elementos a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1528 vacinar continua a priorizar aqueles que estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus, bem como critérios de saúde, em consonância com as orientações da DGS. 2) Destarte, o processo de vacinação da GNR continua a incidir nos militares que prestam serviço em Postos Territoriais, nas Equipas de descontaminação do Núcleo de Matérias Perigosas e em subunidades operacionais de Trânsito, a que se seguiu o restante efetivo operacional das subuni- dades, núcleos ou equipas operacionais de intervenção e ordem pública e cinotécnica, dos Des- tacamentos Territoriais, das Unidades Especializadas, de Representação, Intervenção e Reserva e da UEPS. 3) Nesta senda, durante o período em análise e até ao dia 15ABR21 foram vacinados os seguintes militares: Efetivo GNR % Efetivo GNR 1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa 01ABR21-15ABR21 34 0 0,16% 0,00% Total. Acumulado (até 15ABR21) 10633 426 46,95% 1,89% Tabela 10 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 01ABR21 a 15ABR21 4. FATORES CONDICIONANTES Nada a referir. 5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a 15ABR21, indicam 829 358 casos confirmados (+542) e 16 933 óbitos (+2), pelo que é expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas. b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam colocadas à Guarda; c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e outras estruturas de apoio social. Na senda, a GNR através dos seus Comandos Territoriais, continuará a monitorizar de perto as diferentes situações. d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população, observou-se uma diminuição do incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1529 vigente, bem patente nas 06 detenções efetuadas, o que se traduz numa redução de 53%. De igual forma, no mesmo período, foram levantados 3.357 autos por contraordenação, o que corresponde a uma redução de 36% comparativamente com o período homólogo. e. Posto isto, realça-se a continuidade da resiliência e do compromisso da Guarda, tanto internamente como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, protegendo a sociedade como um todo, mas, em particular, a população mais fragilizada e vulnerável, de forma a minimizar o impacto e os riscos da pandemia da Covid-19. 6. PROPOSTAS Nada a referir. Lisboa, Carmo, 23 de abril de 2021 O COMANDANTE-GERAL Assinado de forma digital em 23-04-2021 12:01 Comandante-geral Rui Manuel Carlos Clero Tenente-general RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1530 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 01ABR a 15ABR2021 1. Nota Introdutória a) A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19: - Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias; - Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração; - Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis. b) Continuou a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo um trabalho em parceria com um número alargado de instituições públicas e entidades privadas, no sentido de manter a capacidade operacional para o cumprimento da missão. c) A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, incrementou a fiscalização das condutas contrárias às restrições legais impostas, o que resultou no aumento do número de autos por contraordenação (ANCO) levantados e consequentemente do número de processos contraordenacionais processados. d) O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 1 e 15 de abril, relativos a período em que vigorou o estado de emergência, do que resultou: - A adaptação da atividade fiscalizadora, de acordo com a alteração das regras, resultante da 1.ª fase de desconfinamento; - Com o estabelecido no Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, o qual prossegue uma estratégia de levantamento gradual de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia, materializada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, procedeu-se à abertura condicionada de determinadas atividades e prestação de serviços, o que provocou um aumento da mobilidade dos portugueses e o aumento das deslocações motorizadas autorizadas. - Mudança do foco fiscalizador, das deslocações para a deteção e dispersão de ajuntamentos potenciadores da propagação da infeção. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1531 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL 2. Impacto da pandemia nos recursos humanos a) A situação dos recursos humanos da PSP é representada no quadro infra. Efetivo Motivos de ausência Outros Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) motivos d) Oficial de polícia 842 754 b) 88 49 39 Chefe de polícia 2188 2004 b) 184 65 119 Agente de polícia 16793 15429 b) 1364 305 1059 Pessoal com funções não policiais 560 518 b) 42 7 35 Total 20383 18705 b) 1678 426 1252 a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço. b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente. d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19. b) A situação epidemiológica do efetivo da PSP seguiu a tendência de abaixamento da sociedade portuguesa. c) No dia 15 de abril de 2021, releva 19 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19. d) O facto do pessoal da PSP ser testado no tempo de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição do número de dias de afastamento ao serviço e, consequentemente, para a manutenção da capacidade operacional da PSP. e) Salienta-se ainda que, à data em apreço, registou-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na ordem dos 2,1%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a recuperação de 2705 profissionais. f) Apesar da implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias, tendentes a assegurar a continuidade da capacidade operacional, desde o início da pandemia a PSP tem uma totalidade de 2724 profissionais que estiveram ou estão infetados. 3. Meios e indicadores operacionais da fiscalização COVID-19 EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO VISIBILIDADE OPERACIONAL PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS EMPENHADO 16.622 1.398 4.546 43.814 49.308 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1532 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL DETENÇÕES RESULTANTES EFETIVO VIATURAS Condução ANCO OPERAÇÕES OPERACIONAL Falta de FISCALIZADAS influência de Outras ELABORADOS EMPENHADO Habilitação álcool 1.222 8.743 49.308 327 191 8 12.655 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos Polícias/Técnicos Ações de Detidos Fiscalização Estabelecimentos Acumulado Detidos Período Infetados Ausentes por acumulados encerrados Estabelecimentos isolamento 10 656 19 302 3.324 21 1.333 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência Artigo Artigo Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 28.º a Resistência / Artigo 23.º TOTAL 3.º 4.º 4.º-A 14.º 15.º a 17.º 20.º 21.º 35.º Coação 4 3 1 0 0 0 1 1 0 0 10 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0100H00ABR2021 até 1524H00ABR2021 Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 0100H00ABR2021 às 1524H00ABR2021) Al. f) Artigo Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo Artigo 3.º DL 2.º DL 28- 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 28-B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 c) h) a) b) d) e) f) g) i) 995 294 160 9 2 0 17 3 22 Al. t) Artigo Al. h) Artigo Al. i) Artigo Al. i) Artigo Al. k) Artigo Al. l) Artigo Al. m) Artigo Al. o) Artigo Al. u) Artigo 2.º DL 28- 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 q) j) k) l) m) n) o) p) r) 1 32 36 27 17 204 2 0 11 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1533 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Número de autos Valor total das Número de autos Valor cobrado Pagamento voluntário levantados (JUN2020) coimas já cobradas levantados neste período neste período neste período 23.537 414.342,50€ 1834 52.804€ 16.800€ Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional a) Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 4.277 contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional. b) A PSP deu continuidade à intensificação do esforço operacional, bem patente desde o início da pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com especial incidência em locais normalmente associados a ajuntamentos de pessoas, potenciadores da propagação da pandemia, bem como dos comportamentos individuais relativamente ao distanciamento social e do uso de máscara de proteção. c) Para o efeito, prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; e Operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da propagação do vírus. d) A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras definidas, predominantemente direcionado para: - Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário; - Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam; - Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem; - Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos; - Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; - Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro. e) Integrada na Operação Fique em Casa, que decorrerá enquanto se mantiver o Estado de Emergência, entre os dias 26 de março e 5 de abril foi desenvolvida a Operação Páscoa em Casa, na sua área de responsabilidade de Portugal Continental e na totalidade do território das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. À semelhança do ano transato, constituiu-se como uma das principais Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1534 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL preocupações garantir o cumprimento dos normativos em vigor por força do Estado de Emergência, atendendo ao contexto pandémico vivenciado. f) Naturalmente, continuou ainda a desenvolver-se esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além das 4 detenções concretas, foram efetuados: N.º de cidadãos fiscalizados no N.º de Autos por violação do Período âmbito da obrigação de confinamento confinamento obrigatório, que não obrigatório tenham dado origem a detenção 17MAR-05ABR 12195 40 Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 01ABR a 15ABR g) No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes: - Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021; - Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações, verificando-se o aumento do número das mesmas; - Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19, designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais; - Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia, designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e acreditação de participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e policiamento dos eventos que decorreram neste período; - No dia 14 de abril decorreu o seminário internacional subordinado ao tema Armas e Explosivos – dimensão transversal, no contexto da Presidência Portuguesa da União Europeia. Este evento, em formato de conferência à distância, resulta da coorganização pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e pelo Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública. O seminário visou promover o debate multidisciplinar, no âmbito do combate ao tráfico ilícito de armas de fogo, especificamente sobre os desafios que se apresentam no futuro sobre o nível do controlo e supervisão das atividades relacionadas com o fabrico, comércio, armazenamento, transporte e emprego de produtos explosivos, artigos de pirotecnia e precursores de explosivos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1535 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL - Entre os dias 28 de março e 2 de abril a Polícia de Segurança Pública participou na operação WEKA, coordenada pela INTERPOL HQ, a qual resultou na detenção de 195 suspeitos, mais de 500 vítimas de tráfico de seres humanos resgatadas e mais de 750 migrantes irregulares detetados. Neste período, a PSP reforçou a segurança e vigilância dos pontos mais vulneráveis à passagem e permanência de migrantes irregulares. Das várias ações, destaca-se a detenção de 3 cidadãos do Norte de África (marroquinos) que aportaram numa praia algarvia sem visto de entrada; a detenção de outros 2 cidadãos do Norte de África, já anteriormente expulsos do território nacional e que agora se dedicavam, de forma organizada, à prática de crimes contra património por todo o país; - A Polícia de Segurança Pública - Comando Metropolitano de Lisboa, no dia 02 de abril, pelas 21h50, freguesia da Misericórdia, procedeu ao resgate de um homem com 46 anos de idade, na iminência de se afogar, quando se encontrava no rio Tejo, distanciado cerca de 20 metros da margem, ao largo do Cais do Sodré. Um dos polícias, sem hesitar e para salvar a vida da pessoa em perigo, retirou o equipamento policial, despiu o fardamento e lançou-se ao rio, nadando até ao local onde a vítima se encontrava já num estado de esgotamento físico e quase sem reação; - Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em função de datas de referência, destacando-se a participação na publicitação do CENSOS2021, o Dia Mundial da Doença de Parkinson, Maus Tratos Infantis, Entrega Voluntária de Armas, Comércio Seguro e Burlas. O DIRETOR NACIONAL Assinado de forma digital Manuel Augusto por Manuel Augusto Magina da Silva Magina da Silva Dados: 2021.04.22 18:12:58 +01'00' Manuel Augusto Magina da Silva Superintendente-Chefe Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1536 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA  [Escreva o nome da empresa] Relatório Situação de Estado de Emergência 01 a 15 de abril de 2021 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1537 Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução Em 25 de março o Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, renova a declaração do estado de emergência declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 01 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 28 de março o Decreto n.º 5/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 05 de abril de 2021 e em 03 de abril de 2021 o Decreto n.º 6/2021 da Presidência do Conselho de Ministros regulamenta o restante período. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 01 a 15 de abril de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências. 1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de Emergência Relatório Situação de Estado de Emergência No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais. 1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada (PPA) Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 202.179 passageiros controlados, dos quais 1.426 não foram autorizados a entrar em território nacional. Cidadãos controlados 18 693 15 627 16 160 16 616 16 290 15 725 16 605 14 888 14 673 12 976 13 376 8 018 8 948 8 906 4 678 1/abr 2/abr 3/abr 4/abr 5/abr 6/abr 7/abr 8/abr 9/abr 10/abr 11/abr 12/abr 13/abr 14/abr 15/abr Cidadãos não autorizados a entrar 158 115 117 120 98 108 98 105 98 71 80 70 76 68 44 1 01/abr 02/abr 03/abr 04/abr 05/abr 06/abr 07/abr 08/abr 09/abr 10/abr 11/abr 12/abr 13/abr 14/abr 15/abr Os PPA de Valença (71.201), Vilar Formoso (33.308), Vila Verde da Raia (30.108), Caia (22.531) e Castro Marim (15.960) destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal ponto de passagem autorizado Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1538 continua a ser o PF101 Valença – Viana do Castelo, com cerca de 39% do total de passagens autorizadas no país neste período. Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Monção (6.793), Vila Verde de Ficalho (6.018), Quintanilha (6.943), Marvão (1.948), Termas de Monfortinho (1.479), S. Leonardo (1.566), Melgaço (1.238), Miranda do Douro (951), Montalegre (550), Barrancos (456), Rio de Onor (30), Ponte da Barca (852) e Vinhais (175). Relativamente aos cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa 34% do total de passageiros não autorizados no País. (correspondendo a 472 recusas). Na sequência da nova reposição de controlo de fronteira internas, continuam em funcionamento 18 Pontos de Passagem Autorizados, conforme disposto decisão do Despacho n.º 2807-B/2021 de 12 de março (até 5 abril) e Despacho n.º 3516-A/2021 (de 6 a 15 abril). 1.1.1. Caracterização dos fluxos Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde da Raia e Castro Marim que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior tráfego de trabalhadores transfronteiriços. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos valores de passageiros que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos, facto que pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais. Relatório Situação de Estado de Emergência No que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em Território Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com deslocações para compras em pequeno comércio, transporte de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes. Espanha (680), Alemanha (87), França (85), Moldávia (53) e Holanda (52) são as nacionalidades com o maior número de cidadãos impedidos. 1.1.2. Caracterização das ocorrências No que diz respeito às ocorrências, destacam-se, neste período, o número de 22 detenções: - No PPA de Vila Verde de Raia, foram detidos 15 cidadãos por uso de testes COVID- 19 falsificados, de entre os mesmos constavam 10 cidadãos portugueses, 4 cidadãos brasileiros e 1 cidadão angolano. Foram realizadas duas detenções ambas de cidadãos portugueses, em cumprimento de mandados de detenção. Foi ainda dado cumprimento a um mandado de detenção europeu que pendia sobre um cidadão português; - No PPA de Vilar Formoso, registaram-se três detenções relativas a cidadãos portugueses, para cumprimento de mandados de detenção e prestação de termo de identidade e residência; - No PPA de Caia, foram detetados dois dos três menores marroquinos que se encontravam desaparecidos; - No PPA de Valença, ocorreu o registo de dois cidadãos portugueses que se colocaram em fuga por forma a evitar o controlo de fronteira; - No PPA de Melgaço foi dado cumprimento a um mandado de detenção europeu, que pendia sobre um cidadão de nacionalidade romena. 1.1.3. SEF Mobile O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de informação que permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos, cumprindo integralmente o 2 RGPD. É uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1539 Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 122 medidas cautelares, destas destacam-se; 44 medidas SIS – artigo 34.º Pessoa procurada no âmbito de um processo judicial, 35 medidas SIS - artigo 36.º Controlo específico e 34 medidas SIS - artigo 38.º Objeto para apreensão, roubado, desviado, perdido ou invalidado. 1.1.4. TRAVEL.SEF Para informar a DGS dos passageiros que devem cumprir o isolamento profilático previsto no Despacho n.º 3358/2021 os dados dos passageiros deverão ser inseridos na aplicação Travel.sef.pt. DADOS PLATAFORMA TRAVEL.SEF - 01/04/2021 A 15/04/2021 TIPO DE Passagem FRONTEIRA TOP Origens TOP Nacionalidades fronteira França 21.800 Portugal 16.873 AÉREA 21.908 Brasil 2.638 França 6.189 Itália 1.782 Brasil 2.118 MARÍTIMA 2 Reino Unido 949 Itália 1.339 Polónia 438 Índia 470 TERRESTRE 8.007 Suécia 430 Reino Unido 275 TOTAL 29.917 África do Sul 169 Polónia 268 Relatório Situação de Estado de Emergência 1.2 Fronteiras Externas 1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS Despacho 3358/2021, de 28 de março, decorre que no período em análise, para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros provenientes em todos os voos intra-schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste COVID com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento profilático. Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 146 diferentes nacionalidades, num total de 31.344 passageiros (17.041 entradas e 14.944 saídas) provenientes ou com destino a países terceiros (não Schengen). No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 93.689 cidadãos sendo que 218 se apresentaram sem teste. 1.2.1.1. Viagens essenciais Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais - viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. 1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2. Estados terceiros Total de passageiros Postos de Fronteira Voos controlados Passageiros sem testes “Chegadas” PF001 - LISBOA 159 15.534 14 3 PF002 - FARO 9 276 3 PF003 - PORTO 12 398 0 Total Geral 180 16.208 17 *Informação recolhida nos três principais aeroportos, Lisboa, Faro e Porto Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1540 Estados Schengen e Países Associados Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes PF001 - LISBOA 824 54.619 114 PF002 - FARO 119 6.527 16 PF003 - PORTO 404 32.543 88 Total Geral 1.347 93.689 218 Os passageiros que se apresentaram à entrada sem teste, efetuaram o mesmo no interior dos aeroportos e aí aguardaram os resultados, em conformidade com o estipulado na Lei. 1.2.1.3. Estatísticas Podemos caraterizar este período com um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais com valores baixos. Esta diminuição abrange as principais áreas do controlo de fronteira, nomeadamente, as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações ou a emissão de vistos. No período em análise foi recusada a entrada a um cidadão nacional de Moçambique e a uma cidadã nacional do Brasil. Registaram-se um total de 50 indicações cautelares, nomeadamente: pessoas procuradas no âmbito de Relatório Situação de Estado de Emergência processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adulto desparecido, controlo específico e apreensão de documentos roubado, extraviados, perdidos. 1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021 No período em avaliação, verifica-se aumento de tráfego, com mais 23.588 passageiros controlados comparativamente ao período análogo de 2020. 2020 2021 Análise Mês Semana Total Total Entradas Saídas Entradas Saídas Dif.ª TT % Geral Geral mar 12 a 18 77 088 92 275 169 363* 5 199 4 367 9 566 -159 797 -94,35% mar 19 a 25 16 348 26 383 42 731 5 021 4 425 9446 -33 285 -77,89% mar/abr 26 a 01 7 842 6 081 13 923 7 394 6 563 13 957 34 0,24% abr 2 a 08 2 457 1 308 3 765 7 540 6 484 14 024 10 259 63,30% abr 09 a 15 1 112 880 1 992 8 575 6 746 15 321 13 329 85,06% *Foi neste período que se iniciaram as medidas restritivas da liberdade de circulação resultantes da pandemia COVID 19. VOOS DE REPATRIAMENTO Realizaram-se, neste período, dois voos de repatriamento em que foram repatriados um total de 572 passageiros. Assim, no dia 9 de abril realizou-se um voo entre Brasil (S. Paulo) e Lisboa transportando 286 passageiros e a 14 de abril chegou a Lisboa um voo proveniente do Brasil (Campinas) transportando 286 passageiros. 1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS Nas fronteiras marítimas registaram-se 384 embarcações sujeitas a controlo, num total de 425 de cidadãos controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem. 4 2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. ƒ Registaram-se 12.876 emissões de Passaporte Eletrónico Português. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1541 ƒ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 4.587 processos, dos quais 1.426 foram criados em atendimento presencial e os restantes 3.161 pelos serviços disponibilizados no Portal. ƒ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 30.219, com um tempo médio de espera de 3m07s, respondidas 18.236 comunicações por correio eletrónico e efetuados 771 agendamentos. ƒ As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas governamentais e trataram 159 emails externos e responderam a 02 reclamações registadas no livro amarelo. ƒ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. Com destaque para a publicação do 01 de abril referente ao lançamento do travel.sef.pt ƒ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 8 pedidos de proteção internacional - 8 em território nacional, dos quais 1 foi apresentado na UHSA, na sequência de Processo de Afastamento Coercivo, e 1 em estabelecimento prisional. 3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual ƒ Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 4 casos; Carreira Geral (CG) 5 casos. ƒ Diminuição das situações de quarentena: CIF 03; CG 01. ƒ Manutenção do número de funcionários em regime de teletrabalho na CG 148, na CIF 127 e Dirigentes 2 ƒ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock. Relatório Situação de Estado de Emergência 3.1 Vacinação No final do período em referência encontra-se vacinado um total de 482 elementos do serviço, 415 no continente e 67 nas Regiões Autónomas. 4. Atividade operacional A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e PPA para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões autónomas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas nacionais e regionais de combate da pandemia. De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen. Salienta-se a deteção de uma adolescente de 15 anos de idade, de nacionalidade estrangeira, numa clínica de massagens onde era vítima de lenocínio de menores, resultando na detenção, por lenocínio e lenocínio de menores, de uma mulher portuguesa, dona e gerente da alegada clínica de massagens. Destaca-se a realização da operação PINPOINT, na sequência de investigação da prática de crimes de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, e utilização de atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal. Realizou-se, ainda, o cumprimento de Mandado de Detenção Europeu, de cidadão estrangeiro, procurado pela prática do crime de assalto à mão armada, na Suécia. No período em referência, e no âmbito do combate à criminalidade organizada, a DCInv participou, ainda, em diversas reuniões de âmbito nacional (do subgrupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados), europeu (Europol, com destaque paras as operações LUSO e ZUMA) e internacional (Interpol, designadamente, a relativa a avaliação da Operação Turquesa II). 5. Acesso ao direito e aos tribunais 5.1 Implementação do Protocolo da OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT Existem 2 advogados em permanência que cumprem a escala presencial no aeroporto de Lisboa. A assistência jurídica 5 é realizada em sala própria para o efeito no EECIT deste aeroporto. No período de 1 a 15 de abril foi prestada assistência a dois cidadãos (mãe e filha menor), os restantes cidadãos instalados não solicitaram apoio. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1542 Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 31-A/2021, de 25 de março, vigente entre os dias 01 e 15 de abril de 2021. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil. Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 1. A coordenação e representação institucional Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii) acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde. 1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1543 Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 15 de abril de 2021 Ocupação Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 14MAR21 Acumulado Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 25 Pousada da Juventude Bragança Bragança 62 0 0 (desativado) Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 0 65 Porto Pousada da juventude 35 0 85 Porto Norte Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 0 Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 1 167 Centro Cultural de Viana do Castelo Viana Castelo Viana Castelo 30 0 92 (desativado) Pousada da Juventude Vila Real Alijó 48 0 3 (desativado) Sub totais Região Norte 5 342 1 437 Feira Vila Maior 28 0 86 Aveiro Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0 Pousada da Juventude Castelo Branco Castelo Branco 30 0 0 (desativado) Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 40 Centro Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10 Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87 Viseu São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0 Seminário Diocesano de Leiria Leiria Leiria 45 0 19 (desativado) Sub Totais Região Centro 6 384 0 242 Casa dos Atletas Lisboa Oeiras 0 0 50 (desativado) Lisboa e Vale do Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 2 92 Tejo Almada Alfeite 60 0 67 Setúbal Grândola Grândola 39 0 0 Sub Totais Região LVT 3 189 2 209 Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 0 99 Centro Acolhimento FFAA-BA 11 Beja Beja 0 0 18 Alentejo (desativado) Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0 Sub Totais Região Sul 2 137 0 117 Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 0 23 Algarve Sub Totais Região Algarve 1 1000 0 23 TOTAIS NACIONAIS 19 2 052 3 1 028 Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas, formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da População. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1544 Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 01 e 15 de abril de 2021. Descontaminação Infraestruturas Região Distrito Ações FFAA GNR BB SMPC Braga 0 0 0 0 0 Bragança 41 0 0 0 0 Norte Porto 68 0 0 1 0 Viana Castelo 43 0 0 0 3 Vila Real 36 0 0 0 0 Sub Total Norte 188 0 0 1 3 Aveiro 37 0 0 0 0 Castelo Branco 26 0 0 0 0 Coimbra 10 0 0 0 0 Centro Guarda 12 0 0 0 0 Leiria 10 0 0 0 0 Viseu 3 0 0 3 0 Sub Total Centro 98 0 0 3 0 Lisboa 13 0 0 0 0 Lisboa e Vale do Santarém 2 0 0 0 2 Tejo Setúbal 0 0 0 0 0 Sub Total LVT 15 0 0 0 2 Évora 22 0 0 0 0 Alentejo Beja 0 0 0 0 0 Portalegre 1 0 0 0 0 Sub Total Sul 0 0 0 0 0 Algarve Faro 0 0 0 0 0 Sub Total Algarve 0 0 0 0 0 TOTAIS 301 0 0 4 5 A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1545 Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre os utilizadores. Tabela 3- Ponto de Situação das ZCAP a 15 abril 2021 ZCAP e Outras Infra estruturas Situação Região Distrito COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes Braga 24 3 9 36 1185 35 31 Bragança 4 4 20 1095 8 17 Porto 4 7 18 30 519 6 1 Norte Viana Castelo 3 22 8 33 1048 33 18 Vila Real 2 0 7 10 262 9 0 Sub Total Região Norte 37 36 42 129 4109 91 67 Aveiro 8 6 6 37 1110 6 37 Castelo Branco 4 1 1 39 922 0 Coimbra 1 12 17 530 7 0 Centro Guarda 1 13 0 14 694 1 0 Leiria 16 9 2 28 504 6 4 Viseu 11 0 3 14 760 12 21 Sub Total Região Centro 40 30 24 149 4520 32 62 Lisboa 1 2 111 1 0 Lisboa e Santarém 10 2 0 12 506 12 39 Vale do Tejo Setúbal 3 36 1279 2 23 Sub Total Região LVT 13 2 1 50 1896 15 62 Évora 2 13 410 0 Beja 1 14 42 1 0 Alentejo Portalegre 2 3 11 199 4 0 Sub Total Região Sul 2 3 3 38 651 5 0 Faro 7 1 23 31 2573 9 2 Algarve Sub Total Região 7 1 23 31 2573 9 2 Algarve TOTAIS NACIONAIS 99 72 93 397 13749 152 193 No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; 2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1546 x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo; 2. A resposta operacional O Plano Nacional para o COVID-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial. Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID- 19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados. Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional, permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências. Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1547 Tabela 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 15 abril de 2021 Região Distrito Nº CBV Nº Equipas % Equipas EE Situação atual Braga 20 13 65% 9 22 Bragança 15 15 96% 4 19 Porto 45 35 78% 10 45 Norte Viana do Castelo 11 10 91% 3 13 Vila Real 26 26 100% 10 36 Subtotal 117 99 85% 36 135 Aveiro 25 25 100% 7 32 Castelo Branco 12 11 92% 6 17 Coimbra 21 20 95% 8 28 Centro Guarda 23 23 100% 6 29 Leiria 24 23 96% 4 27 Viseu 32 29 91% 9 38 Subtotal 137 131 96% 40 171 Lisboa 56 37 66% 12 49 Santarém 21 20 95% 8 28 LVT Setúbal 24 24 100% 7 31 Subtotal 101 81 80% 27 108 Beja 15 15 100% 6 21 Évora 14 14 100% 7 21 Alentejo Portalegre 14 12 86% 8 20 Subtotal 43 41 95% 21 62 Algarve Faro 13 13 100% 8 21 TOTAL 411 365 89% 132 497 No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período de 15 a 31 março, registaram-se 32 910 ocorrências, envolvendo 68 619 operacionais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1548 Tabela 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 01 e 15 de abril 2021. Região Distrito Ocorrência Operacionais Braga 1923 4397 Bragança 414 879 Porto 4445 9774 Norte Viana do Castelo 655 1536 Vila Real 604 1333 Sub total Norte 8041 17919 Aveiro 2027 4241 Castelo Branco 606 1338 Coimbra 1002 2083 Centro Guarda 583 1212 Leiria 1441 3071 Viseu 1045 2197 Sub total Centro 6704 14142 Lisboa 5935 12263 Santarém 1556 3960 LVT Setúbal 2366 5046 Sub total LVT 9857 21269 Beja 595 1366 Évora 509 1152 Alentejo Portalegre 369 857 Sub total Sul 1473 3375 Faro 972 2127 Algarve Sub total Algarve 972 2127 TOTAIS NACIONAIS 27047 58832 No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil (doravante, FEPC), destaca-se que a 15 de abril de 2021 estavam 89 bombeiros infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar serviço 227 bombeiros. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1549 Tabela 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 15 de abril de 2021. A Vacinação de bombeiros Nesta temática, importa considerar que a 12 de abril de 2021, iniciou-se o processo de vacinação de bombeiros voluntários. Assim, foi necessário informar a autoridade de saúde, sobre o número de bombeiros registados no Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses (doravante RNBP) a 31 de dezembro de 2020 para que fosse possível delinear um plano de vacinação que permitisse vacinar este pilar fundamental no combate à pandemia. Em súmula, apresentam-se os dados dos bombeiros vacinados, na primeira e segunda fase do Plano Nacional de Vacinação: [1.ª fase do Plano Nacional de Vacinação] x 14 904 vacinas disponibilizadas, com base no n.º de efetivos, do Quadro Ativo e de Comando, registados em RNBP a 31.12.2020 x 17 479 bombeiros com registo de vacinação da 1.ª dose (este total contempla os bombeiros vacinados no âmbito do Plano de Vacinação e com doses sobrantes, i.e. extra-plano, de vacinação) x 57,8% de taxa de cobertura nacional Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1550 [2.ª fase do Plano Nacional de Vacinação, iniciada a 12.04.2021] x 15 000 vacinas disponibilizadas, com base no n.º de efetivos, do Quadro Ativo e de Comando, registados em RNBP a 31.12.2020 x 1 640 bombeiros com registo de vacinação da 1.ª dose x 17,8% de taxa de execução (n.º de bombeiros inscritos para vacinação/n.º de bombeiros vacinados) Figura 1 - Dashboard de monitorização do plano de vacinação dos bombeiros voluntários, a 19 de abril de 2021. (os dados foram considerados a 19 de abril (fora do período do Estado de Emergência (01 a 15 abril), por questões informáticas) A ANEPC manteve o apoiou ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1551 Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades. Em paralelo, a ANEPC tem promovido o apoio logístico aos corpos de bombeiros, destacando-se a distribuição, até dia 31 de março, 1 816 607 equipamentos de proteção individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades). Elaborado em 21ABR21 3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fatos completos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1552 RELATÓRIO SOBRE A APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA 16 a 30 de abril de 2021 Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1553 Declaração Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 48.º do Decreto n.º6/2021, de 3 de abril, na redação conferida pelo Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril e do disposto na alínea b) do artigo 48.º do Decreto n.º7/2021, de 17 de abril, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril. 14 de maio de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1554 ÍNDICE 1. Nota introdutória 2. Saúde 3. Economia 4. Administração Interna 5. Coordenação Regional 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros 6.2. Defesa 6.3. Justiça 6.4. Administração Pública 6.5. Transportes Públicos e Passageiros 6.6. Trabalho e Ação Social 6.7. Educação 6.8. Cultura 6.9. Desporto 6.10. Ambiente 6.11. Infraestruturas 6.12. Agricultura 6.13. Mar 7. Anexos Guarda Nacional Republicana Polícia de Segurança Pública Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1555 1. Nota introdutória Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio. A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 114-A/2021, de 14 de abril. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Deste modo, o Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril, veio a prorrogar a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59 h do dia 18 de abril, considerando que a data de referência prevista para a terceira fase da estratégia gradual de levantamento das medidas seria a 19 de abril. Assim, o Decreto n.º7/2021, de 17 de abril procedeu à regulamentação do Decreto do Presidente da República n.º 51-A/2021, de 14 de abril, tendo em consideração a estratégia aprovada pelo Governo para o levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, considerando que a situação epidemiológica em Portugal, bem como os restantes critérios fixados naquela Resolução, permitem que seja prosseguido o levantamento progressivo das medidas de confinamento, a partir do dia 19 de abril. Atendendo a que situação epidemiológica não seria uniforme em todo o território nacional, importou adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho. Deste modo, foram previstas quatro regras relativamente ao âmbito de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1556 aplicação territorial do referido decreto: i) normas de âmbito nacional, aplicáveis a todos os municípios, que incidem, designadamente, sobre o levantamento da suspensão das atividades letivas presenciais e das atividades formativas presenciais ou à fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e fluviais; ii) regras, correspondentes à 3.ª fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos municípios portugueses; iii) regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a seis municípios do território nacional continental iv) regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a quatro municípios do território nacional continental. Para a generalidade dos municípios do território nacional continental e, considerando o processo de levantamento de medidas de confinamento, no período em referência, foram retomadas as atividades letivas nos ensinos secundário e superior, em regime presencial. De igual modo, foi ainda levantada a suspensão de atividades dos estabelecimentos que, pela sua dimensão, ainda se encontravam encerrados e, ainda, aos localizados em centros comerciais. De referir que, passou a admitir-se atendimento no interior dos restaurantes, cafés e pastelarias, embora com o limite máximo de quatro pessoas por mesa no seu interior, sendo também fixado um novo limite de seis pessoas por mesa em esplanadas. Foram mantidas regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades. Assim, foi determinado o encerramento às 21:00h, aos dias úteis, e às 13:00h, aos fins de semana e feriados, de determinados estabelecimentos que mantivessem a sua atividade aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam encerrar apenas às 19:00 h, dos estabelecimentos de restauração e similares e dos equipamentos culturais cujo funcionamento foi admitido nos termos do referido decreto, encerrariam às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados. Procedeu-se igualmente à reabertura de cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos e as Lojas de Cidadão passaram a efetuar atendimento presencial por marcação. Por fim, foi permitida a prática de modalidades desportivas de médio risco e a atividade física ao ar livre até seis pessoas. À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1557 do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna. Lisboa, 14 de maio de 2021 O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1558 2. Saúde Evolução epidemiológica Entre 16 a 30 de abril de 2021, foram notificados, em média, 469 novos casos de infeção por dia. Em 30 de abril de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a 836.947 (FIG.1). 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 30 MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL Fonte: DGS FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020- 30 abril 2021. O dia 27 de janeiro de 2021 continua, até à data, a ser o dia em que se registou o número mais elevado de novos casos de infeção, desde o início da pandemia – 16.432 casos notificados, com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021 (FIG. 2). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1559 Fonte: DGS FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de sintomas ou notificação, 1 março 2020-30 abril 2021. Entre 26 e 30 de abril de 2021, a média do R(t) foi de 0,95 [IC93%: 0,93-0,96] na totalidade do território nacional, tendo sido de 0,95 [IC95%: 0,93-0,96] em Portugal continental. Observa-se uma inversão da tendência crescente deste indicador desde o dia 8 de abril de 2021, data em que atingiu 1,08. FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 30 abril 2021. De 1 de janeiro 2020 a 30 de abril de 2021, foram notificados, a nível nacional, 836.947 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (7.036 casos notificados entre 16 e 30 de abril de 2021), sendo que, a 30 de abril de 2021, encontravam-se em Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1560 vigilância ativa pelas autoridades de saúde 24.006 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados). De 16 a 30 de abril de 2021, continuou a assistir-se a uma diminuição do número de casos em internamento hospitalar (menos 113 casos, dos quais 19 em unidades de cuidados intensivos). O número de casos recuperados aumentou 1,0% entre 15 e 30 de abril de 2021, ascendendo, agora, a 796.477 (95,2% do total de casos confirmados) (FIG. 4). Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 2 101826 3 111927 5 132129 6 142230 8 1624 1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9 1725 5 132129 6 142230 março abril maio junho julho agosto setembro outubronovembro dezembro janeiro fevereiro março abril Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020 – 30 abril 2021. A 30 de abril de 2021, registavam-se 16.976 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A maioria das pessoas falecidas (87,1%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,9%). A distribuição dos óbitos era semelhante em ambos os sexos (52,5% homens e 47,5% mulheres). Entre os dias 16 e 30 de abril de 2021 foram registados 39 óbitos. A 30 de abril, Portugal registava uma taxa de mortalidade por COVID-19 nos últimos 14 dias de 0,33 óbitos COVID-19 por 100.000 habitantes, igualando os valores mínimos deste indicador, registados em 6 e 7 de agosto de 2020. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1561 No período de 16 e 30 de abril de 2021, não se identificou excesso de mortalidade por todas as causas em Portugal. Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino (54,5%) e tinha menos de 50 anos (60,1%) (FIG. 5). A 30 de abril de 2021, eram 23.494 os casos ativos de doença em Portugal, menos 1.850 casos (-7,3%) do que no dia 16 de abril de 2021. Homens Mulheres 80+ anos 22 941 46 097 70-79 anos 26 073 29 337 60-69 anos 40 895 44 411 50-59 anos 54 604 69 406 40-49 anos 61 539 77 413 30-39 anos 55 058 65 218 20-29 anos 56 186 63 271 10-19 anos 38 682 38 979 0-9 anos 23 794 22 728 80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000 Fonte: DGS Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 315 casos de sexo desconhecido sob investigação (não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática. FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 30 de abril de 2021. Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6): x 336.234 casos (40,2%), dos quais 2.950 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021, residiam na região do Norte; x 118.740 casos (14,2%), dos quais 713 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021, residiam na região do Centro; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1562 x 316.503 casos (37,8%), dos quais 2.133 notificados e entre 16 e 30 de abril de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo; x 29.790 casos (3,5%), dos quais 279 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021, residiam no Alentejo; x 21.687 casos (2,6%), dos quais 386 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021, residiam no Algarve; x 4.765 casos (0,6%), dos quais 291 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021, residiam nos Açores; x 9.228 casos (1,1%), dos quais 284 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021, residiam na Madeira. * Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6): x 5.340 óbitos (31,5%), dos quais 10 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%); x 3.015 óbitos (17,8%), dos quais 10 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,5%); x 7.193 óbitos (42,4%), dos quais 13 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,3%); x 971 óbitos (5,7%), dos quais 1 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,3%); x 358 óbitos (2,1%), dos quais 3 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 1,7%); x 31 óbitos (0,2%), dos quais 2 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 0,7%); x 68 óbitos (0,4%), dos quais nenhum entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,7%). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1563 Fonte: DGS FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de residência, 30 de abril de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1564 Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 16 e 30 de abril de 2021, uma tendência decrescente. A 30 de abril de 2021, Portugal registava 29,0 novos casos notificados nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes e 62,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes (FIG. 7). Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias 18000 1800 Taxa de notificação (por 100.000 habitantes) 16000 1600 14000 1400 Número de novos casos 12000 1200 10000 1000 8000 800 6000 600 4000 400 2000 200 0 0 1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9 1725 3 111927 4 122028 6 142230 7 152331 8 1624 4 122028 5 132129 março abril maio junho julho agosto setembro outubronovembro dezembro janeiro fevereiro março abril Fonte: DGS FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000 habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 30 abril 2021. Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência decrescente da taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, exceto na região Norte (FIG. 8). A 30 de abril de 2021, registavam-se: x 75,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Norte; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1565 x 40,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Centro; x 52,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região de Lisboa e Vale do Tejo; x 50,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Alentejo; x 77,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região do Algarve; x 106,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma dos Açores; x 104,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na Região Autónoma da Madeira. NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA 2500 2000 1500 1000 500 0 Fonte: DGS FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes, por região, 1 agosto 2020 – 30 abril 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1566 No período em análise, identificaram-se as seguintes variantes de preocupação: a variante B.1.1.7 (associada ao Reino Unido), a variante B.1.351 (associada à África do Sul), a variante P.1 (associada ao Brasil) e a variante B.1.617.1 (associada à Índia). A variante B.1.1.7 está disseminada por todo o território nacional e é a variante dominante. Assim, a apresentação da distribuição desta variante ao nível concelhio deixa de ser informativa. A prevalência da variante de preocupação B.1.1.7, baseada na sequenciação em amostras enviadas ao INSA de 28 de fevereiro a 15 de março, foi de 82,9% (IC95 80,5% – 85,1%) (907 em 1094). Esta prevalência teve uma distribuição relativamente homogénea no território nacional, embora inferior na região do Norte (71,4%; IC95 66,3% - 76,0%) e mais elevada na região do Algarve (94,0%; IC95 82,5% - 98,4%) e na região Autónoma da Madeira (94,2%; IC95 83,1% - 98,5%). Até ao dia 27 de abril de 2021, foram diagnosticados 64 casos com a variante B.1.351, dos quais 34 casos eram do sexo masculino (53,1%) e a idade mediana à data do diagnóstico foi de 45,0 anos (P25-P75: 34,0 – 59,0). Encontram-se distribuídos maioritariamente na região de Lisboa e Vale do Tejo (54,7%) e região do Norte (34,4%). Com base em dados provenientes da sequenciação genómica realizada pelo INSA, a prevalência estimada em março desta variante em Portugal foi de 2,5%, valor semelhante ao apresentado por vários países europeus. Até ao dia 27 de abril de 2021, a variante P.1 foi identificada em 71 casos de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19, dos quais 33 casos eram do sexo masculino (46,5%) e a idade mediana à data do diagnóstico foi de 38,0 anos (P25-P75: 26,0–51,0). Encontram- se distribuídos maioritariamente na região de Lisboa e Vale do Tejo (24 casos, 33,8%), região do Norte (21 casos, 29,6%) e região do Centro (15 casos, 21,1%). Foram identificados três casos de reinfeção por esta variante. Alguns países europeus tem demonstrado apreensão relativamente à variante P.1 por esta estar a apresentar maior expressão comunitária. Atualmente, com base em dados da sequenciação genómica, a prevalência estimada em março desta variante em Portugal foi de 0,4%. Foram identificados em Portugal, por sequenciação genómica, 5 casos de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19 com a variante associada à Índia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1567 Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde No período em análise, os dados relativos ao stock de equipamentos de proteção individual contra a COVID-19, eram os seguintes: Tabela I Tabela II Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1568 Ventiladores Até ao dia 30 de abril, tinham sido entregues aos hospitais 1024 ventiladores, decorrentes de compras e de doações, pelo que o SNS conta atualmente com um total de 2166 ventiladores mecânicos invasivos, sendo estes suficientes para satisfazer as necessidades atuais do SNS. Testagem No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de testagem de acordo com a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2. No dia 30 de abril de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 10.587.979 (FIG. 10). Entre os dias 16 e 30 de abril de 2021, foram realizados um total de 892.602 testes, incluindo 472.281 testes rápidos de antigénio (52,9%), resultado das ações de rastreio conduzidas em vários setores de atividade, nomeadamente nas escolas, creches e instituições do ensino superior. A média diária de testes realizados entre 16 e 30 de abril foi de 59.487. A taxa de positividade a 7 dias1 era, no dia 30 de abril de 2021, de 0,9%, continuando a forte tendência decrescente verificada desde 30 de janeiro de 2021 (FIG. 11). Do total de testes realizados até 30 de abril de 2021, 35,1% foram realizados nos laboratórios públicos (com 7,1% de positivos); nos privados 54,9% (com 10,8% de positivos) e 9,9% em outros (com 6,5 % de positivos). 1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1569 600 000 516 852 500 000 450 108 470 416 815 5 754 16 790 349 209 41 059 59 250 400 000 331 119 68 439 85 004 304 215 93 237 90 631 96 310 111 487 90 872 220 920 256 919 96 551 95 071 60 843 200 146 300 000 85 160 87 885 95 288 189 811 96 008 99 392 171 766 158 762 95 883 96 419 97 465 96 267 98 806 266 072 200 000 100 166 110 771 181 367 129 384 138 052 167 344 140 703 151 817 155 495 189 446 204 697 231 117 253 917 269 279 100 000 286 993 266 690 224 639 222 001 253 199 232 833 227 766 336 393 369 418 0 1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1011121314151617 SEMANA março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiro março abril FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 2 de maio de 2021 (semanas 10 de 2020 a 17 de 2021). 20% 16% 12% 8% 4% 0,9% 0% 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 5 1423 1 101928 março abril maio junho julho agostosetembrooutubro novembro dezembrojaneirofevereiromarço abril FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 30 de abril de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1570 Vacinação contra a COVID-19 Até ao dia 30 de abril, inclusive, Portugal recebeu 4.261.620 doses de vacinas, das quais 2.604.420 da Pfizer, 1.215.600 da AstraZeneca, 386.400 Moderna e 55.200 da Janssen. Do total, 233 900 vacinas foram enviadas para as regiões autónomas. Até à data de referência, foram administradas 3.253.840 doses de vacina contra a COVID-19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 2.392.482 correspondiam a primeiras doses de vacina e 861.358 a segundas doses. À data de 30 de abril, tinha já sido iniciada a Fase 2 do Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19, sendo de destacar a vacinação de cerca de 230.000 elementos da comunidade escolar e resposta social nos fins de semana de 27 e 28 de março e de 17 e 18 de abril. No período de 16 e 30 de abril de 2021 foram administradas, em média, 61.000 vacinas por dia em Portugal continental. Até 30 de abril de 2021, 93% dos cidadãos nacionais com 80 ou mais anos haviam recebido pelo menos uma dose de vacina e 82% já tinham o esquema vacinal completo. Cerca de 25% da população residente já havia recebido pelo menos uma dose de vacina e cerca de 9% tinham o esquema vacinal completo. 396 796 402 691 377 645 250 318 288 884 232 373 185 893 181 508 148 918 167 879 147 037 128 838 132 849 47 654 84 823 43 001 56 009 32 889 FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal continental, semanalmente, de 27 dezembro 2020 a 1 de maio 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1571 3. Economia Caracterização da Situação Económica O anterior relatório relativo à aplicação do estado de emergência referia-se especificamente ao período compreendido entre os dias 1 e 15 de abril de 2021. Quanto a esse período, constatou-se uma ligeira aceleração na atividade económica, tendo a economia portuguesa mantido o rumo anteriormente iniciado. Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de estado de emergência compreendido entre os dias 16 e 30 de abril, cumpre estabelecer uma análise económica extensiva da situação que o país atravessa. Em primeiro lugar, no que concerne à dinâmica de consumo, denota-se uma aceleração relativamente ao período anterior. Esta dinâmica é traduzida nos principais indicadores de procura, relacionados com os fluxos financeiros relativos à aquisição de bens ou serviços. Com efeito, pode afirmar-se que o mês de abril terá sido similar, nesses indicadores, ao mês de novembro de 2020, afigurando-se como clara uma consolidação da trajetória de retoma económica. Neste prisma de consumo interno, tal análise é também sustentada pela recuperação de outros indicadores como sejam o indicador de confiança dos consumidores ou dos vários setores económicos. No que concerne ao indicador de confiança dos consumidores, este tem, de acordo com o INE, recuperado sustentadamente ao longo do tempo, tendo atingido, em abril, o valor de -17,1 (saldo de respostas extremas). Este valor representa uma subida significativa e não só se aproxima já do valor observado em março de 2020, (de -13,7), como é também o mais elevado desde então. Esta confiança parece abranger também outros setores da economia, uma vez que os indicadores de confiança na Indústria Transformadora, na Construção e Obras Públicas, no Comércio e nos Serviços aumentaram também de forma sustentada. O conjunto destas métricas é refletido pela evolução do indicador de clima económico, que se situou em -0,7 em março e em 1,0 em abril, superando assim o valor atingido em março de 2020 e apresentando o valor mais elevados desde o início da pandemia. Apesar de ainda não ser possível obter dados atualizados no que respeita ao mês de abril, para além dos indicadores de confiança, estes vêm reforçar a tendência crescentemente positiva que já se observava anteriormente. Contudo, tais dados começam a ser disponibilizados para o mês de março, tornando por isso possível a constatação da tendência supramencionada. Esta análise permitirá perceber, também, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1572 os efeitos do confinamento na economia à medida que são disponibilizados indicadores para o mercado europeu. Sabemos hoje que o volume de negócios do comércio a retalho terá aumentado cerca de 2,2% em Portugal, no mês de março. O mesmo indicador situa-se em 2,7% na Zona Euro e em 2,6% na União Europeia (UE), de acordo com o Eurostat. A inferência possível, destacada em relatórios anteriores, é que apesar das normas de confinamento mais estritas vigentes em Portugal, que vigoraram ainda parcialmente no mês de março, a economia portuguesa demonstra uma tendência de convergência com a UE, com uma diferença de apenas 0,4%. Tal tendência é também visível noutros setores da economia, como sejam a indústria ou o comércio internacional, que ora cumpre analisar. Relativamente à indústria, observa- se, de acordo com o INE, um incremento de 15,9% no volume de negócios e de 5,0% no índice de produção industrial, em termos homólogos. Este dado reveste-se de uma importância particular por março de 2020 ter sido o primeiro mês em que se considera que a economia portuguesa foi significativamente impactada pela pandemia do novo coronavírus, pelo que avanços tão significativos em ambos os índices são, por isso, particularmente positivos. O dinamismo industrial não deve, no entanto, ser observado de forma isolada. Com efeito, este tem um impacto direto no emprego, nas exportações e nas importações, de tal modo que um acréscimo no dinamismo industrial e comercial torna igualmente expectável um aumento nos fluxos de comércio internacional, como aliás se observa no aumento homólogo de 28,8% e 12,2% de exportações e importações, respetivamente, no mês de março. Apesar da evolução globalmente positiva dos indicadores relativos aos vários setores económicos já mencionados, cumpre refletir ainda, particularmente no caso português, sobre a evolução do setor do turismo. Em março de 2021, o setor do alojamento turístico registou 283,7 mil hóspedes e 636,1 mil dormidas, correspondendo a variações homólogas de -59,0% e -66,5%, respetivamente. Cumpre notar, por fim, que os indicadores supramencionados espelham essencialmente a realidade dos meses de março e abril, onde a economia tem acelerado de forma consistente. Contudo, tal não se verificou na totalidade dos primeiros meses de 2021, onde Portugal, de forma assíncrona com o resto da UE, impôs medidas de confinamento destinadas a controlar a propagação do novo coronavírus. De acordo com o INE, tal Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1573 evolução terá resultado numa variação de -5,4% do PIB português no primeiro trimestre do ano, em termos homólogos. Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 16 e 30 de abril e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma nova aceleração, consolidando o enquadramento a que se assistiu ao longo do mês de março. Os indicadores de confiança demonstram também um acréscimo de expectativa na evolução económica, o qual se tende a traduzir num maior dinamismo a médio-prazo, que consolidam a evolução positiva dos vários setores que se tem reportado em relatórios anteriores. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1574 4. Administração Interna Volvidos quinze dias sobre a última renovação do estado de emergência, registando-se uma evolução favorável da situação pandémica em Portugal, fruto das medidas adotadas e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, entendeu o Presidente da República haver razões para renovar a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, por mais 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, nos mesmos termos da última renovação, o que sucedeu por via do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril. Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 6-A/2021, de 15 de abril. Tendo em conta que a estratégia gradual de levantamento das medidas de confinamento previa as datas indicativas de 15 de março, 5 de abril, 19 de abril e 3 de maio para a adoção de novas medidas para efeitos de levantamento das restrições impostas no quadro pandémico, verificou-se ser necessário prorrogar a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59 h do dia 18 de abril. A prorrogação até à referida data ocorreu tendo em conta que o período do estado de emergência decretado ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, cessava às 23:59 h do dia 15 de abril, o qual foi renovado a partir do dia 16 de abril pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril. Assim, uma vez que a nova data prevista no levantamento gradual das medidas era o dia 19 de abril, foi prorrogada a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até ao dia 18 de abril, mantendo-se em vigor as regras ali previstas, tendo entrado em vigor, no dia 19 de abril, as regras para a terceira fase da estratégia gradual de levantamento das medidas. Desse modo, por forma a regular a execução do estado de emergência a partir de 19 de abril, o governo aprovou o Decreto 7/2021, de 17 de abril, prosseguindo, quanto à generalidade do País, de acordo com critérios de avaliação da situação epidemiológica e a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19. No entanto, de acordo com os referidos critérios de avaliação da situação epidemiológica, tal não sucedeu de igual modo em todo o País, na medida em que a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1575 situação epidemiológica verificada em certos municípios justificou que a 10 deles fossem aplicadas regras diferentes. Foram assim previstas quatro regras relativamente ao âmbito de aplicação territorial, traduzidas numa nova sistematização do Decreto: i) normas de âmbito nacional, aplicáveis a todos os municípios, que incidem, designadamente, sobre o levantamento da suspensão das atividades letivas presenciais e das atividades formativas presenciais ou à fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e fluviais; ii) regras, correspondentes à 3.ª fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos municípios portugueses; iii) regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a seis municípios do território nacional continental iv) regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a quatro municípios do território nacional continental. Verificou-se que, nos municípios de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, a situação exigiu que houvesse um retrocesso nas medidas anteriormente adotadas. Deste modo, quanto a estes quatro municípios, foi repristinado o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março. Tal correspondeu às medidas que haviam vigorado durante a 1.ª fase de desconfinamento. Relativamente aos municípios de Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela, a situação epidemiológica impôs que os mesmos não prosseguissem para a fase seguinte de levantamento das medidas restritivas, aplicando- se-lhes o Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que correspondia à 2.ª fase de desconfinamento. Nos restantes municípios do território nacional continental, a situação epidemiológica permitiu que se prosseguisse para a 3.ª fase de levantamento de medidas conforme previsto na estratégia adotada. Assim, o decreto 7/2021, de 17 de abril, para além de fixar as medidas de índole nacional e de prorrogar e repristinar decretos anteriormente ou vigentes, remetendo para as regras neles previstas, veio fixar as regras a vigorar para a generalidade dos municípios portugueses durante o período ora em análise. No que concerne à generalidade dos municípios do território continental, permitiu-se a abertura das lojas que, pela sua dimensão, ainda se encontravam encerradas e, ainda, todas as que se localizassem em centros comerciais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1576 Passou a admitir-se o atendimento no interior dos restaurantes, cafés e pastelarias, embora com o limite máximo de quatro pessoas por mesa no seu interior, tendo sido também fixado um novo limite de seis pessoas por mesa em esplanadas. Por outro lado, reabriram também os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos e as Lojas de Cidadão passaram a efetuar atendimento presencial por marcação. Foi autorizada, nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde, a prática de modalidades desportivas de médio risco e a atividade física ao ar livre até seis pessoas. Passou igualmente a ser possível a realização de eventos exteriores, embora com diminuição de lotação, bem como a realização de casamentos e batizados com um limite máximo de 25% de lotação permitida. Foi prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, mantendo-se os 18 pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente portadores das novas variantes da COVID-19. No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1577 regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID- 19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos nos pontos de passagem de fronteira autorizados, destacando-se igualmente a colaboração da Polícia de Segurança Pública (PSP) com o SEF na verificação do cumprimento da obrigatoriedade dos passageiros dos voos serem portadores de teste PCR COVID-19 negativo, tanto nas chegadas como nas partidas. A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada pelas FSS com o habitual rigor, mantendo, preferencialmente, uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se abstivessem de adotar comportamentos que pudessem comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição das cadeias de transmissão da doença e da aplicação do plano de desconfinamento progressivo em curso. O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, e que abrange, numa primeira fase, mais de 20 mil elementos das diversas FSS que executam serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid- 19, continuou a desenvolver-se conforme planeado. No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública. Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente a continuidade da aposta na comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir. Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1578 continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de emergência. No que respeita aos movimentos de fronteira, com a manutenção da reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em apreço, um total de 222.181 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais 1.580 não foram autorizados a entrar em território nacional, o que traduz um acréscimo relativamente ao período anterior. Relativamente às fronteiras externas (aéreas), entre os dias 16 e 30 de abril de 2021, registou-se um acréscimo relativamente ao período anterior, com um total de 54.781 passageiros controlados. Neste período foram mantidas as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. Foi mantida a aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea, designadamente a fiscalização dos passageiros provenientes em todos os voos intra- schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste PCR à COVID-19 com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento profilático, bem como a obrigatoriedade de cumprimento de isolamento profilático de 14 dias, por parte de determinados passageiros. Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados níveis de empenhamento de toda a estrutura. Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional. No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1579 No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações, a 30 de abril encontravam-se em funcionamento, em todo o território continental, 13 EAR, com capacidade para acolher até 929 utentes. No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período de 16 a 30 maio, registaram-se 32.182 ocorrências, envolvendo 66 894 operacionais. De destacar a continuidade do apoio prestado pela ANEPC ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência. Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à pandemia COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1580 Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime de desobediência/aplicação do regime contraordenacional Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor. No período de 16 a 30 de abril de 2021, continuou a aplicação do plano de desconfinamento progressivo, sendo mantidas, no entanto, algumas medidas restritivas, pelo que, no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 2.787 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional, o qua significou uma redução no número de coimas aplicadas, relativamente ao período anterior. Assim, foram aplicadas 1.749 coimas por incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário, 73 por incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos, 226 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos, 18 por incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 65 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 35 por incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 4 por incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos, 57 por incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 1 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço, 56 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público, 68 por incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 22 por incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 26 por incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 332 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas, 2 por incumprimento da observância da proibição de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1581 comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 18 por incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, 1 por incumprimento da observância da proibição da realização de atividades em contexto académico, 26 por incumprimento da observância das regras de realização de eventos e 8 por incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo. No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 24 pessoas no período em apreço, em todo o território continental, das quais, 8 detenções por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 2 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, 2 por desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público, 1 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas e 11 por resistência/coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados 74 estabelecimentos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1582 5. Coordenação regional A nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) tem servido o propósito de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no território nacional. Região do Norte 1 - Ações desenvolvidas Os pontos seguintes descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região Norte. 1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19 No período em análise deu-se continuidade ao Rastreio Colaborativo COVID-19 através do qual se pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID- 19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h). Dada a diminuição da taxa de incidência mantiveram-se apenas duas equipas ativas, de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente: a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19; b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco). O processo do rastreio colaborativo neste momento apenas recorre a profissionais de saúde que são alocados a cada ACES. No entanto, as equipas anteriormente utilizadas estão devidamente treinadas e em caso de necessidade poderão reiniciar a realização de inquéritos epidemiológicos em massa, nomeadamente com profissionais de saúde, técnicos superiores das Câmaras Municipais e com a participação indispensável das Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1583 Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de trabalho No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes foi a seguinte: Nº de Profissionais Envolvidos Nº de Nº Inquéritos Estado da ACE / ULS Profissionais Câmaras Inquéritos Militares Total Realizados Equipa de Saúde Municipais em Atraso (Tec. Superiores) Maia/Valongo 6 0 0* 6 215 Equipa Ativa 0 Gondomar 1 0 0* 1 10 Equipa Ativa 0 Alto Ave 0 0 0* - Equipa Inativa 0 Aveiro Norte 0 0 15* - Equipa Inativa 0 Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0 Ave/Famalicão 0 0 0* - Equipa Inativa 0 Feira/Arouca 0 0 0* - Equipa Inativa 0 Alto Minho 0 0 0* - Equipa Inativa 0 Total 7 0 0 7 225 0 *As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais apenas 10 estão a prestar apoio ao projeto em cada dia. 1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR) No período a que reporta o presente relatório estiveram em funcionamento na Região Norte duas EAR, por não se justificar a manutenção em funcionamento de mais estruturas devido à taxa de procura diminuta. Atualmente, encontra-se ativa apenas uma destas EAR na região: o Seminário do Bom Pastor, em Valongo, Distrito do Porto, como resposta regional. Esta estrutura não registou ocupação neste período. Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade da EAR para utentes positivos e a sua ocupação à data atual: Distrito de Viana do Distrito de Vila Distrito de Distrito de Distrito do Porto Distrito de Braga Castelo Real Bragança Aveiro EAR Bom Pastor EAR Paços de EAR Pousada da EAR Viana do EAR Santa EAR Braga EAR Alijó EAR Bragança Totais (Valongo) Ferreira Juventude Castelo Maria da Feira positivos positivos negativos positivos positivos positivos positivos positivos Capacidade instalada 50 30 35 31 30 48 40 21 285 Capacidade máxima 80 50 50 66 120 58 80 28 532 Utentes na estrutura 0 n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a 0 Acumulado 168 64 85 23 94 3 0 86 523 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1584 1.3 Acompanhamento das estruturas residenciais Ainda em 2020, foi definida uma metodologia para otimizar este acompanhamento, que consistia na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondiam uma primeira vez de forma detalhada e que deveriam atualizar mensalmente. As questões do inquérito estavam classificadas de forma a que determinadas respostas ativassem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. A avaliação das respostas aos inquéritos anteriormente realizados permitiu introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas. Este processo decorreu em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte. A taxa de incidência da doença COVID-19 a nível nacional encontra-se baixa, sendo de realçar que nas estruturas residenciais as novas infeções são diminutas, uma vez que todos os utentes já se encontram vacinados. Atendendo à situação epidemiológica e, tendo presente a evolução positiva da situação pandémica nas respostas sociais, a metodologia de acompanhamento foi reformulada. O acompanhamento passou a ser feito pelas entidades que tutelam as respostas sociais, numa perspetiva preventiva e por forma a que as questões fundamentais sejam monitorizadas e acompanhadas. A articulação das entidades de segurança social e saúde são essenciais para o cumprimento das regras na admissão de utentes, vigilância ativa de sinais e sintomas, visitas, utilização de espaços, limpeza e higienização e, sempre que necessário, identificar necessidades de formação. 1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR) As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em situação de emergência, junto de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Lares Residenciais (LR), resultando de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa. Na região Norte, de 16 a 30 de abril de 2021, não houve necessidade de intervenção com profissionais nas estruturas residenciais, nomeadamente em ERPI e LR, estando as equipas das estruturas em estado de prontidão operacional. A atual situação das ERPI e LR permite constatar que a vacinação dos utentes, teve um efeito direto na diminuição de surtos e, por consequência, em utentes com a COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1585 1.5 - Operações de Testagem No que concerne com as operações de testagem em ERPI o procedimento tem-se mantido o mesmo, sendo a prioridade do processo a prevenção, em que a Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição. Distrito de Aveiro: x Universidade de Aveiro. Distrito de Braga: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a funcionários e utentes das ERPI, LR; Distrito de Bragança: x IPB – Instituto Politécnico de Bragança; Distrito do Porto: x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas aos funcionários; x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas; Distrito de Viana do Castelo: x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Distrito de Vila Real: x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1586 No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes: Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes Distrito Nº pessoas Positivos Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes (ut. e func.) Porto 250 17213 102 2443 0% Braga 169 3152 35 916 0,10% Viana do 52 3996 56 772 0% Castelo Vila Real 85 3079 24 479 0,28% Não foi efetuada Bragança testagem no período Viseu (Norte) 49 1417 42 220 0% Aveiro 19 496 19 444 0% (Norte) Por sua vez, no período a que se refere o presente relatório, foi implementado em articulação com a ARS Norte um plano de operacionalização de testagem em áreas sectoriais específicas. Em primeiro lugar, foi feito um levantamento do número de trabalhadores em cada empresa, por área económica, para servir de base à criação de um plano de testagem. O projeto piloto de rastreio elaborado na área dos transportes em contexto ocupacional, relatado no relatório anterior, deu origem à realização de cerca de cinco mil testes aos trabalhadores essenciais dos transportes. Encontra-se em curso a implementação do plano de testagem preventiva para os trabalhadores essenciais das empresas de transporte rodoviário em articulação com a ARS Norte e a ANTROP - Associação Nacional de Transportes de Passageiros. Ainda no período de 16 a 30 de abril, a estratégia de rastreio na região Norte passou também pela intervenção nos Centros de Respostas Integradas (CRI), que são estruturas locais de cariz operativo e de administração, referenciadas a um território definido e dispondo de equipas técnicas especializadas e multidisciplinares para as diversas áreas de missão dedicadas ao tratamento, prevenção, reinserção e redução de riscos e minimização de danos das toxicodependências e alcoolismo. Esta ação permitiu fazer um rastreio a cerca de mil e novecentos utentes de 21 CRI, em toda a Região Norte. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1587 1.6 Considerações Finais O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário, possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise. O acompanhamento e aplicação do plano de desconfinamento tem exigido que a ACR- Norte se mantenha muito próxima dos concelhos, para que seja possível a aplicação de medidas em conjunto com os autarcas e, assim, exista uma diminuição da incidência que permita avançar no referido plano. Apesar do combate à pandemia se encontrar numa fase de estabilização, mantiveram- se as respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e económico. Região do Centro O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e informal, quer através de reuniões setoriais. Neste período, manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região. À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento de saúde pública. O período em apreço caracterizou-se por uma atividade pandémica moderada e decrescente de forma transversal em toda a região, com as taxas de incidência a rondarem os 40 novos casos em 100.000 habitantes e os surtos ativos a rondarem os 20. Registaram-se alguns surtos de forte componente familiar com moderado impacto nas escolas e noutras estruturas laborais, com os concelhos a exigir maior atenção a serem Arganil, Tábua, Figueiró dos Vinhos, Oliveira do Hospital, Santa Comba Dão, Alvaiázere, Batalha e Carregal do Sal. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1588 Deu-se continuidade à estratégia nacional de testagem com rastreios programados e dirigidos a várias populações dos concelhos de maior risco. Assim, a realização de testes rápidos a cargo das equipas dos ACES, mas também com o apoio da Cruz Vermelha, privilegiou as escolas, unidades industriais e o setor terciário. De referir que neste período não existiam inquéritos epidemiológicos em atraso na região, embora se tenha mantido o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1589 Os surtos em lares mantiveram-se muito reduzidos, registando-se no final deste período apenas 2 com casos ativos, com impacto positivo na redução de mortalidade por COVID-19 nas pessoas residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas. No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a verificar-se uma pressão relativamente baixa, com as taxas de ocupação COVID no final deste período a situarem-se em 36% em enfermaria e 20% em UCI. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1590 No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa. Distrito Local Capacidade Status Estimada Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - 31 Camas n/ ativada Forças Armadas) Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas estruturas. Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação Coimbra 12 930 n/ ativados Aveiro 20 853 n/ ativados Leiria 23 815 n/ ativados Castelo Branco 39 769 n/ ativados Guarda 13 646 n/ ativados Viseu 13 542 n/ ativados TOTAL 120 4555 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1591 Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação significativa. As principais preocupações das Forças de Segurança, neste período, estavam relacionadas com as ações de fiscalização de ajuntamentos e festas privadas levadas a efeito por jovens. Continuou a decorrer a vacinação contra a COVID-19 nos termos do respetivo plano. Na região centro, no final deste período, existiam cerca de 400 mil cidadãos vacinados, dos quais 150 mil já com a vacinação completa, correspondendo a cerca de 9% da população da região. Região de Lisboa e Vale do Tejo Enquadramento Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%, com uma tendência de estabilização. Pese embora o processo de desconfinamento iniciado no dia 15 de março, e cuja terceira fase se iniciou a 19 de abril, constata-se que entre 16 e 30 de abril se verificou uma estabilização do número de novos casos de infeção na região de Lisboa e Vale do Tejo, contrariamente à tendência de ligeiro aumento do número de casos a nível nacional. A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa (AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19. Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara. Evolução de casos em LVT Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios próximos de 50%. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1592 9000 8000 Número de Novos Casos 7000 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 03/03/2020 18/03/2020 02/04/2020 17/04/2020 02/05/2020 17/05/2020 01/06/2020 16/06/2020 01/07/2020 16/07/2020 31/07/2020 15/08/2020 30/08/2020 14/09/2020 29/09/2020 14/10/2020 29/10/2020 13/11/2020 28/11/2020 13/12/2020 28/12/2020 12/01/2021 27/01/2021 11/02/2021 26/02/2021 13/03/2021 28/03/2021 12/04/2021 27/04/2021 Número de Novos Casos Média móvel (7 dias) Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e 30/04/2021 na Região de LVT. Entre 16 e 30 de abril, verificou-se uma estabilização do número de novos casos de infeção na região de Lisboa e Vale do Tejo. 250 80 Número de Novos Casos por 100 000 70 Número de Novos Casos 200 60 150 50 40 100 30 habitantes nos últimos 14 dias 20 50 10 0 0 Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 16 e 30 de abril na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1593 Entre 16 e 30 de abril foram notificados 2 133 novos casos positivos para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo 79,30% na Área Metropolitana de Lisboa. Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre 16 e 30 de abril foram o Oeste Sul (80 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se o ACES Sintra (60) e o ACES Estuário do Tejo (59). Todos os ACES registaram menos de 120 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise. No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 79 novos casos/100 000 habitantes. Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 149, e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo foram contactados para a realização do contacto prévio no prazo de 24 horas. Manteve-se a metodologia que contempla a realização de um contacto prévio a todos os casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto. De igual modo, manteve- se centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale do Tejo. A 30 de abril, encontravam-se a operar 10 equipas, num total de 100 militares, correspondente ao nível verde. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana - de acordo com o modelo de gestão de equipas, com níveis de prontidão distribuídos por quatro níveis: verde, amarelo, laranja e vermelho Manteve-se reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com 120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 em tempo parcial, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1594 sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos a todos os ACES da Região. No período de referência, foram realizados 1 966 inquéritos epidemiológicos completos. Constata-se que estas equipas otimizam a colaboração entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica, em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 30 de abril de 2021, junto de mais de 29.000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas instituições. Testagem e Taxa de Positividade Entre 16 e 30 de abril, foram realizados 332.874 testes para pesquisa de infeção por SARS-CoV-2 em LVT (145 944 Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (PCR) e 186 930 Testes Rápidos de Antigénio (TRAg). Destes últimos, 451 (0,24%) tiveram um resultado positivo. Ao longo do período de referência, existiu uma redução da taxa de positividade, estando no último dia em cerca de 0,9%. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1595 45600 10 Número de Testes Realizados 39900 9 8 Positividade (%) 34200 7 28500 6 22800 5 17100 4 3 11400 2 5700 1 0 0 TAAN TRAg Positividade TAAN (%) Positividade TRAg (%) Positividade Global (%) Figura 3 – Evolução do número de testes realizados e respetivas taxas de positividade entre 16 e 30 de abril de 2021. Vacinação A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 30 de abril, inoculadas mais de 1 154.130 vacinas na região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. Desde dia 23 de março de 2021 que as equipas militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos efetuam agendamento para vacinação de utentes por via telefónica, tendo sido realizados um total de 11.479 agendamentos com sucesso. Ação local, vigilância ativa e fiscalização As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar, elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1596 forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a COVID-19. No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos ativos na região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária da atividade, foram encerrados 33 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho. A PSP realizou 2 283 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas, tendo sido identificadas 2 pessoas fora do domicílio. Neste período foram levantados 512 autos de notícia pela PSP. Desde novembro 2020, foram realizadas 32 138 ações de confirmação do cumprimento das medidas decretadas no âmbito do combate à pandemia, tendo sido detetadas 350 pessoas fora do domicílio, detidas 70 pessoas por desobediência e levantados 11.990 autos de notícia pela PSP. A GNR realizou 5.625 ações de policiamento e patrulhamento, mais de 21.130 ações de fiscalização, tendo detetado a prática de 575 contraordenações, com especial incidência no incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da obrigação de uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR 2 estabelecimentos. Os Comandos Locais da Polícia Marítima da região efetuaram 1.315 ações de sensibilização a cidadãos por não cumprimento das regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva. As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 1.128 milhas no mar e as viaturas terrestres percorreram um total de 10.034 quilómetros em patrulha. No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi dada continuidade ao trabalho de pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em contexto laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação entre o local de trabalho, o local de residência e os locais de trabalho anteriores, de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1597 forma a identificar possíveis cadeias de transmissão do vírus. No período em referência, foram apurados dados relativos a 1.122 cidadãos, referenciados como trabalhadores de 19 empresas fixadas na região de Lisboa e Vale do Tejo. As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes. Neste período, as corporações de bombeiros da região realizaram 181 transportes de doentes COVID-19 e estiveram em atividade 110 equipas especializadas de bombeiros no âmbito do dispositivo permanente. Embora o número de detenções e autos de notícia seja relevante, destaca-se que, no período em que vigorou o estado de emergência desde novembro de 2020, foi notório um grande sentido de responsabilidade da grande maioria dos cidadãos para o cumprimento e acatamento das medidas impostas. Transportes Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde. Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1598 Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura destas respostas. Camas disponíveis Total máximo de Total de Entidade camas a camas disponibilizar Disponíveis Observações Mediante Pousada da Juventude Lisboa 138 127 Articulação 138 com CML Pousada da Juventude de Torres Vedras 130 130 Não ativado 130 Centro Espiritual do Turcifal 100 100 Não ativado 100 Centro de Acolhimento da Barquinha 12 12 Não ativado 12 CAES Santarém 30 30 Não ativado 30 EAR Alfeite 60 60 60 CAMAR Alfeite 165 163 165 total 635 622 635 A EAR de Fátima foi desativada no dia 30 de abril. Durante o período em que esteve em funcionamento passaram pela EAR de Fátima 92 utentes do Serviço Nacional de Saúde. Das Estruturas de Apoio de Retaguarda da Região mantém em funcionamento apenas a EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1599 Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência. Estruturas Residenciais para Idosos Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em particular nas instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido existência de surto ativo. Foram realizadas pelas Forças Armadas 12 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estabelecimentos Escolares A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro de 2020, abrange escolas públicas e privadas. Na 3.ª fase de desconfinamento, manteve-se o reforço das medidas de monitorização e mitigação da COVID-19 nos estabelecimentos de educação e ensino. O processo de monitorização incluiu a testagem massiva de todos os trabalhadores dos ciclos de ensino que retomam as atividades presenciais e a aplicação das medidas de Saúde Pública adequadas a cada situação, nomeadamente a desinfeção de edifícios, testagem massiva de alunos e seus coabitantes, de todos os estabelecimentos em que se detetem casos positivos, e ainda o confinamento dos casos positivos e isolamento profilático dos contactos de risco. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1600 Outra das medidas assentou no princípio da precaução: após conhecimento de um caso em meio escolar, a Autoridade de Saúde determina a suspensão de atividades da turma, enquanto aguarda os resultados dos testes realizados. Perante a existência de outros casos, pondera-se a aplicação da mesma medida a todo o estabelecimento. Manteve-se a possibilidade da realização de rastreios a profissionais e alunos de outros Estabelecimento de Ensino e ATL que se localizem em proximidade geográfica onde estão localizadas escolas com surtos. No fim de semana de 17 e 18 de abril, teve lugar a vacinação, contra a COVID-19, destinada a docentes e pessoal não docente, abrangendo os profissionais dos setores público e privado. Setor Agrícola A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região manteve-se positiva. Não obstante, registaram-se dois surtos em empresas agrícolas do sector hortofrutícola na região do Oeste com um total de 32 casos positivos. Região do Alentejo No que respeita ao período de 16 a 30 de abril, continuou a ser acompanhada a evolução da capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID, bem como o surgimento de novos casos e a vigilância dos surtos que foram surgindo na região, a testagem, a evolução da vacinação na região e as questões relacionadas com o ano escolar. Para o efeito, foi mantido o acompanhamento e interlocução com as Autarquias Locais e a coordenação dos serviços desconcentrados. Desta forma, foram acompanhadas em permanência todas as situações de maior incidência, principalmente no distrito de Beja, no Baixo Alentejo, no concelho de Moura e, no Litoral Alentejano, no concelho de Odemira. Juntamente com o município de Moura, foi organizada uma sessão de esclarecimento a empresas do município, relativamente a apoio a famílias e trabalhadores e a apoio às empresas no quadro da pandemia, contando para tal com a participação do Centro Distrital de Segurança Social de Beja, do COMPETE 2020, do IAPMEI, I.P. Agência para a Competitividade e Inovação e do Banco Português do Fomento. A sessão contou com a participação dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e da Segurança Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1601 Social, bem como dos serviços públicos identificados como relevantes para o apoio à economia e às famílias. Nestes dois concelhos, de destacar o aceleramento do processo de vacinação na população com mais de 60 anos, que foi acompanhado em visita de trabalho aos centros de vacinação de Moura e de S. Teotónio, juntamente com o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e com o Coordenador da Task Force do Plano de Vacinação. Foi solicitado por parte da autarquia de Odemira e depois da ARS Alentejo o apoio das Forças Armadas na afetação de recursos de enfermagem que pudessem colaborar com a ULSLA na aceleração do processo de vacinação no concelho de Odemira a maiores de 60 anos. As Forças Armadas responderam prontamente, disponibilizando oito enfermeiros do Exército que apoiaram no processo de vacinação entre os dias 30 de abril e 3 de maio, ação que foi acompanhada pelo Ministro da Defesa Nacional em visita de trabalho ao centro de vacinação de Odemira De referir que foi também efetuado pedido de apoio de seis profissionais militares com experiência em ações de sensibilização na área COVID-19, que colaboraram em ações de sensibilização desenvolvidas pelas entidades locais. Em Odemira, continuou a ser implementada a segunda fase do plano de testagem desenhado pela Saúde Pública, através da instalação de um Centro de Testagem em Odemira, em colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa, que posteriormente foi transferido para a freguesia de S. Teotónio, e que permitiu o alargamento da testagem a uma parte significativa da comunidade. Dada a complexidade da situação epidemiológica, foi estabelecido um grupo de trabalho concelhio, que inclui o Município, a Proteção Civil de nível regional, distrital e municipal, a Saúde Pública, a Segurança Social, o ACM, a ACT, a Direção Regional de Agricultura e Pescas, a GNR e o SEF. O objetivo deste grupo foi proporcionar uma articulação e comunicação constante entre estas entidades, no estabelecimento e implementação de estratégias para o concelho de Odemira na gestão da situação pandémica e, posteriormente, para responder no terreno à declaração da situação de calamidade no município de Odemira, Despacho n.º 4391-B/2021, de 29 de abril, que refere que o município de Odemira apresentava uma situação de particular gravidade, com uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 560 casos por 100 mil habitantes à data de 28 de abril e que o município é sazonalmente habitado por trabalhadores do setor agrícola, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1602 cujas condições de habitação dificultam a realização dos períodos de confinamento obrigatório e isolamento profilático determinados pelas autoridades de saúde. Foram realizadas várias reuniões e contactos diários, no sentido de acompanhar a ação deste grupo de trabalho, centrando-se o foco no acompanhamento da evolução diária da situação epidemiológica do concelho e no surgimento de novos casos, em especial nas duas freguesias em que foi fixada uma cerca sanitária (São Teotónio e Longueira -Almograve), na questão da habitação, na testagem e na operacionalização e prontidão de espaços para separação de casos positivos ou de situações de isolamento profilático sem condições de confinamento/isolamento nas próprias residências. Nesse seguimento, foi reforçado o trabalho já em curso pela saúde pública e estabelecida uma Equipa Integrada de Prevenção e Intervenção à COVID-19 em Odemira (EPICO), constituída pela Saúde/Unidade de Saúde Pública/Autoridade de Saúde, SMPC, GNR, Segurança Social, Município de Odemira, ACT, Alto Comissariado para as Migrações e TAIPA. Assim, foi desenhada pelas entidades uma estratégia de intervenção com base na prevenção, intervenção, controlo e fiscalização. As ações de sensibilização no terreno tiveram início ainda neste período, e foram planeadas ações de fiscalização junto das empresas e de vistorias das condições de habitação e de salubridade, que se continuam a desenrolar no mês de maio. No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, com especial foco na progressão ao nível da vacinação nos diversos concelhos, bem como da vacinação da comunidade escolar. Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI COVID-19 não sofreu alterações (31 camas), a capacidade de camas de UCI Não COVID-19 não sofreu alterações (20 camas) e o número de camas de enfermaria para COVID-19 não sofreu alterações (55 camas). Registou-se uma diminuição generalizada nos indicadores diretamente ligados à COVID-19. Os internamentos COVID-19 apresentaram um decréscimo de 4 internamentos (de 9 para 5 internamentos), os internamentos em UCI COVID-19 não sofreram alterações (manteve-se 1 internamento), os casos ativos apresentaram um Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1603 decréscimo de 116 casos (de 312 para 279 casos) e as vigilâncias ativas apresentaram um decréscimo de 236 casos (de 1.038 para 786). O número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 8 internamentos, notando-se um decréscimo em relação ao período anterior (15 internamentos diários), e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste período, de 1 internamento, face a 5 do período anterior. Quanto à realização de testes, até 30 de abril, e desde o início da pandemia, tinham sido realizados na região 498.438 testes registados no SINAVE, tendo sido registados 46.335 testes no período de referência. Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir que, neste período, à semelhança do anterior, não surgiram novos surtos. Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 74 visitas neste período de Estado de Emergência. Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, retomaram as atividades letivas presenciais os alunos do ensino secundário, tendo decorrido de forma bastante tranquila. Neste período, foram colocadas, pontualmente, algumas turmas em regime não presencial por determinação da autoridade de saúde. No que respeita às testagens, foram realizadas as novas testagens programadas nos concelhos de risco e a primeira testagem generalizada no ensino secundário. Ao nível do Ensino Superior, de salientar o “Programa de testagem CVP – Ensino Superior”, que teve início a 19 de abril, com o rastreio à COVID-19, junto dos docentes, não docentes e estudantes, levada a cabo em articulação com a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP). Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os Comandos, através da atividade operacional de fiscalização e monitorização do cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de controlo dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre. Destaca-se o reforço do patrulhamento nos concelhos com maior incidência e a continuidade do trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento e ações de garantia do cumprimento do dever de recolhimento domiciliário e de cumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1604 Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos Agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os diferentes parceiros locais, tendo como objetivo planear o processo de vacinação. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões quinzenais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil. Ao nível das EAR, neste período não foi utilizado este tipo de estruturas, mantendo- se suspensa a atividade das EAR dos distritos de Évora e de Beja, anteriormente utilizadas. De referir que, na sequência da determinação da Saúde Pública e por solicitação do Presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil de Beja, casos positivos oriundos do concelho de Odemira foram encaminhados para o Centro de Acolhimento da Marinha (CAMAR), localizado na Base Naval do Alfeite. Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e as ZCAP, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, para apoio em caso de necessidade. As ZCAP que não se encontram instaladas estão maioritariamente preparadas para o processo de vacinação. Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão teve início e até ao dia 30 de abril, foram realizadas 264 ações, o que corresponde a 91% das ações a realizar. A pedido da ARS, foram ainda empenhados oito enfermeiros do Exército que apoiaram no processo de vacinação no concelho de Odemira, entre os dias 30 de abril e 3 de maio, e seis profissionais militares com experiência em ações de sensibilização na Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1605 área COVID-19, que colaboraram em ações de sensibilização desenvolvidas pelas entidades locais. Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos epidemiológicos, ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, como solicitado anteriormente pelo Departamento de Saúde Pública e Planeamento (DSPP) da ARS Alentejo, manteve-se apenas uma equipa de militares rastreadores em missão, estando as outras duas equipas em prontidão de 48 horas. Desde que iniciaram a operação, a 2 de dezembro de 2020 e até dia 30 de abril de 2021, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.685 casos (IE), com 14.357 contactos próximos. Região do Algarve O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional de emergência e proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os intervenientes. Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação. Os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar ações de formação, sensibilização e esclarecimento junto da população e dos diversos setores da atividade económica. Durante este período, sobretudo no início da quinzena, a evolução negativa da situação no concelho de Portimão obrigou a um trabalho árduo por parte de todas as entidades para identificar os cidadãos infetados e proceder ao isolamento precoce dos respetivos contactos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1606 O concelho de Aljezur, dada a sua proximidade geográfica, foi negativamente afetado pela situação no concelho de Odemira. Embora tivesse um registo baixo de casos, devido à baixa densidade populacional, o concelho foi classificado como sendo de elevado risco de contágio. Apesar do aumento do número de casos, sobretudo associados aos surtos registados em Aljezur e Portimão, as unidades hospitalares do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) não registam grande pressão, estando ativa apenas a enfermaria e a unidade de cuidados intensivos do Hospital de Faro. Os setores da construção civil e agrícola continuaram a ser os que maiores preocupações oferecem. Para assegurar o cumprimento das medidas preventivas durante as viagens, as Forças de Segurança, além de reforçarem as ações de fiscalização ao transporte dos trabalhadores realizado em carrinhas, quanto ao cumprimento do limite de lotação estabelecido, bem como das medidas de prevenção à COVID-19, incrementaram as ações de fiscalização aos estaleiros da construção civil e nas explorações agrícolas. Estas últimas ações contaram com a participação ativa da Autoridade para as Condições de Trabalho, os SMPC, a Segurança Social e as Autoridades de Saúde. Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil mantiveram-se ativos. Estruturas de coordenação Com a declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores implementados, nomeadamente: x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em análise, realizaram-se um total de 13 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC). x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizadas no período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 82 reuniões de trabalho, que refletem um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1607 x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e desinfeção. Formação e sensibilização A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas, sendo que é nestes locais que tem havido maior incidência de realização deste tipo de ações. Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, continuam a dinamizar ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social, devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, continuam a desenvolver ações de sensibilização e formação. Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.), potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios. Descontaminação e Desinfeção A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA. Esta situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte de doentes. A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve para intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1608 Testes de diagnóstico Na região do Algarve, entre os dias 16 e 30 de abril de 2021, foram realizados 23.401 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 374.624 até 30 de abril de 2021, dos quais 21.415 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 386 casos positivos desde o último período em análise. A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve. Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos lares. Mantém-se em vigor o acordo entre a Segurança Social e o ABC para a realização de testes a todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares Residenciais. A Segurança Social, prossegue com a realização de testes preventivos, com periodicidade semanal, a ¼ dos profissionais dos Lares e equipas em espelho que dão apoio a estas instituições. Informou que, estão a testar os Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) da Região. Mantém-se igualmente a testagem de Educadores e Auxiliares nas Creches e Pré- escolares que têm acordo de cooperação com aquele Organismo. A CVP, fruto de alguns protocolos celebrados com várias instituições, está a realizar testes rápidos Teste Rápido de Antigénio (TRAg). As empresas mais relevantes do setor agrícola, em muitas explorações, com recurso a testes rápidos, mantêm a monitorização da situação epidemiológica junto dos seus trabalhadores. Estabelecimentos de Ensino De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional de Educação, a retoma das atividades letivas continua a decorrer dentro do previsto, sendo que apesar de terem sido realizados um elevado número de testes, foram diminutos os casos positivos aí identificados. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1609 Apoio à população No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP2, instaladas pelos PCMun, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena, ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e Proteção Civil. À data de 31 de março de 2021, estavam operacionalizadas 36 Estruturas com capacidade de 1.911 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)], sendo que nessa data apenas a ZAP de Portimão se encontrava ativada. De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional. Uma rede que consiste em 15 Estruturas, com capacidade de 705 camas, que complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios. No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), esta está agora instalada na Pousada da Juventude de Portimão, a qual tem uma capacidade para 180 camas, tendo sido admitido apenas um utente. As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias. No que concerne à gestão de altas sociais, continua a ser realizada a coordenação entre o CHUA e a Segurança Social para uma gestão efetiva das altas, o que tem permitido o encaminhamento de pessoas que estavam internadas nos Lares de Idosos ou de Deficiência. 2 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1610 Zonas de apoio à autoridade de saúde A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira. Os Municípios que estavam a colaborar com as Autoridades de Saúde locais no rastreio epidemiológico a realizar à população mantêm o referido apoio, tendo sido incrementado, praticamente por todos os Municípios, o apoio no âmbito do processo de vacinação que decorre nos 11 Centros de Vacinação Municipais (CVM) instalados na região. De acordo com a informação da Administração Regional de Saúde do Algarve, o processo de vacinação no Algarve continua a decorrer dentro da média nacional. A ativação dos CVM, conjugada com uma maior disponibilidade de vacinas e alteração da fase do plano de vacinação, permitiu um fomento da vacinação da população com um destaque para o concelho de Portimão, onde, para além dos cidadãos com mais de 65 anos, foram vacinados os cidadãos com mais de 60 anos de idade. Ainda atinente a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado, estão a assegurar os seguintes apoios: x Transporte de cidadãos que não dispõem de meios de transporte aos locais de vacinação e o regresso aos locais de origem; x Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais, estão desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao agendamento para vacinação dos mesmos; x Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado junto dos cidadãos. Equipamentos de proteção individual Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou a registar-se o fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual, colmatando os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1611 Transporte dedicado ao COVID Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro de 2020, 13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. A 15 de abril, encontravam-se operacionais 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica provocada pelo vírus SARS-CoV-2. Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa. Informação Pública De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação, uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional. Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à pandemia da doença COVID-19. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1612 6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 6.1. Negócios Estrangeiros Vertente Europeia O Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu a defesa de abordagens comuns e coordenadas, ao nível da UE, no combate à pandemia e suas consequências, acautelando a liberdade de circulação e a integridade do espaço Schengen. O Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise continua a reunir semanalmente. A 20 de abril, o Comité de Avaliação de Risco de Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) pronunciou-se sobre a segurança da vacina Johnson & Johnson (Jansen). À semelhança da vacina Vaxzevria (AstraZeneca) constatou a possibilidade de ocorrência de casos extremamente raros de formação de coágulos sanguíneos associados a níveis reduzidos de plaquetas. Não obstante, concluiu que os benefícios da vacina superam claramente os riscos associados, não existindo evidência que justifique limitar a administração da vacina a grupos etários específicos. Portugal decidiu que esta vacina será usada para todas as pessoas com mais de 50 anos. No entanto, pessoas com menos de 50 anos também poderão ser inoculadas, desde que deem expressamente o seu consentimento informado. A EMA tornou também público os resultados da avaliação intercalar da vacina Vaxzevria, (feita a pedido da Comissão), quanto à eficácia e segurança nos diferentes grupos etários e à necessidade de inoculação de uma segunda dose. A EMA reiterou que os benefícios continuam a superar os riscos e potenciais "efeitos colaterais", tendo recomendado que as pessoas que já tomaram a primeira dose da vacina da Astrazeneca sejam imunizadas com a segunda dose, com um intervalo de 4 a 12 semanas. Foi aprovado ainda um aumento da capacidade de produção da vacina, do tamanho do lote e da escala para a BioNTech/Pfizer, na unidade de produção instalada na Bélgica, e de uma nova linha de enchimento de produtos acabados da Moderna, em Espanha. A Comissão aprovou a prorrogação, até 31 de dezembro, da isenção temporária de direitos aduaneiros e de IVA sobre as importações provenientes de países terceiros, de dispositivos médicos e equipamento de proteção utilizados na luta contra a COVID-19. A prorrogação tem em conta os desafios que os Estados-Membros (EM) enfrentam na luta contra a pandemia e o facto de as importações destes bens continuarem a ser Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1613 significativas. A medida continuará a apoiar financeiramente os EM na obtenção de equipamento, como máscaras ou ventiladores. A 21 de abril, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) publicou a ficha técnica relativa à “Orientação provisória sobre os benefícios da vacinação completa contra a COVID-19 para a transmissão e implicações nas intervenções não- farmacológicas”, na qual foram atualizadas as linhas diretrizes para o controlo da pandemia, admitindo-se, em alguns casos, o relaxamento nas medidas de distanciamento e no uso de máscara entre pessoas que já foram vacinadas. O ECDC considerou que os requisitos para testes e quarentena de viajantes e a testagem regular nos locais de trabalho podem ser dispensados ou modificados para indivíduos totalmente vacinados, desde que não haja circulação ou perante um nível muito baixo de variantes. A 22 de abril, os EM representados na rede “Saúde em linha” acordaram as principais especificações técnicas para a implementação do Portal da UE (que está a ser desenvolvido pela Comissão) e do Certificado Verde Digital (CVD), incluindo o código QR, que irão assegurar que todos os certificados, digitais e em papel, possam ser lidos e verificados em toda a UE. A Comissão disponibilizou também um orçamento de 49 milhões de euros para apoiar os EM na implementação do CVD. Desse montante, 27 milhões de euros (um milhão para cada EM) será especificamente dedicado à criação de infraestruturas tecnológicas adequadas a nível nacional. A próxima etapa será a implementação de soluções nacionais para a emissão, verificação e armazenamento de CVD, a fim de assegurar a sua implantação em toda a UE até junho de 2021. Em 23 de abril, o Conselho aprovou Conclusões onde reafirma o total empenho da «Equipa Europa» na luta global contra a pandemia COVID-19 e os seus impactos na saúde, sociais, económicos, humanitários, de segurança e políticos. Refira-se que, até ao presente, foram já entregues mais de 40,5 milhões de doses de vacina a mais de 100 países em todo o mundo. Nessa data, a Comissão anunciou ter encetado negociações com a BioNTech/Pfizer com vista à celebração de um acordo de fornecimento de 1,8 mil milhões de doses da vacina Comirnaty para 2022 e 2023, tendo presente critérios de eficiência, segurança, adaptabilidade das vacinas às novas variantes e cumprimento dos prazos de entrega - a aposta no futuro será nas vacinas com tecnologia mRNA (e.g. BioNTech/Pfizer e Moderna). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1614 A Comissão, com o apoio dos EM, avançou com uma ação judicial contra a AstraZeneca junto dos tribunais belgas, por incumprimento de contrato, estando a primeira audiência agendada para 26 de maio. O objetivo é forçar a empresa a entregar as doses em falta até ao final de junho. Lembra-se que a AstraZeneca se tinha comprometido a entregar até junho 300 milhões de doses; contudo, até ao final de março apenas tinha entregado 30 milhões de doses, prevendo entregar mais 70 milhões até ao final de junho. A 26 de abril, iniciou-se a entrega das 50 milhões de doses da BioNtech/Pfizer antecipadas do pacote do terceiro trimestre, elevando o número de doses disponíveis no segundo trimestre de 2021, de 200 para 250 milhões de doses. A Comissão e a BioNTech/Pfizer confirmaram ainda que o total de 600 milhões de doses previsto nas diferentes opções de compra antecipada se mantém como inicialmente negociado e que as mesmas serão tempestivamente entregues. O Parlamento Europeu (PE), na sessão plenária de 27 abril, aprovou a sua posição para encetar negociações com o Conselho sobre as propostas legislativas do CVD. O PE prevê adotar a sua posição final na sessão plenária de 7 a 10 de junho. Na sequência do pedido de ajuda da Índia, de 23 de abril, a UE decidiu prestar apoio através do Mecanismo de Proteção Civil, na forma da expedição urgente de oxigénio, medicamentos e equipamento necessário, estando envolvidos nesta ação de solidariedade 16 EM, entre os quais Portugal. A 29 de abril, a BioNTech/Pfizer anunciou que irá submeter à EMA um pedido de autorização para uso da sua vacina em crianças de 12 a 15 anos, na UE, admitindo a sua aprovação a partir de junho. Também nesta data, o Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) publicou uma análise ‘EEAS Special Report Update: Short Assessment of Narratives and Disinformation around the COVID-19 Pandemic (update December 2020 – April 2021)’, onde constata que a desinformação promovida por estados terceiros se intensificou, visando em especial as vacinas desenvolvidas por países ocidentais. Ainda neste período, a UE lançou uma iniciativa humanitária de 100 milhões de euros para apoiar campanhas de vacinação contra a COVID-19 em África. Esta iniciativa que faz parte dos esforços da UE para garantir a todos um acesso equitativo e justo a vacinas seguras e eficazes, será executada em parceria com os Centros Africanos para o Controlo e Prevenção de Doenças (CDC) e canalizado através das agências das Nações Unidas, do movimento da Cruz Vermelha e de organizações humanitárias não governamentais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1615 A Comissão e a Áustria anunciaram a celebração de acordos para a entrega de 651 mil doses de vacinas contra a COVID-19 nos Balcãs Ocidentais. No final da XXVII Cimeira Ibero-Americana, Portugal anunciou que se juntaria à Espanha e a França na entrega de vacinas a Andorra, chamando a atenção para o facto de cerca de 10% da sua população ser de origem portuguesa. A 30 de abril, Portugal fez ainda chegar ao Brasil um lote de medicamentos (Atropina Lebesfal) para uso hospitalar através do Mecanismo Europeu de Proteção Civil e em articulação com a Embaixada do Brasil em Lisboa. Em relação aos “Corredores Verdes”, não existiram eventos ou disrupções de maior nas fronteiras da UE, mantendo-se a fluidez durante o período em causa. Na maioria das fronteiras foi cumprido o tempo de passagem de 15 minutos definido para os “Corredores Verdes”. A Comissão informou que, relativamente à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, vários Estados- Membros mantêm as suas fronteiras abertas a um número variável de países que não constam do Anexo I, nomeadamente a Bulgária, o Chipre, Malta e Polónia. A lista de “países seguros” constante do Anexo I da Recomendação do Conselho 2020/912 manteve-se inalterada durante este período, tendo a Presidência convidado os Estados- Membros a refletirem sobre possíveis adições futuras, no âmbito dos preparativos para um verão seguro e flexível. Neste âmbito, referiu as melhorias da situação epidemiológica em Israel, Marrocos, Brunei, Uganda e no Reino Unido, apesar deste último ainda ter números ligeiramente acima dos padrões estabelecidos na versão revista da Recomendação do Conselho 2020/912. Em 17 de abril, a Comissão apresentou o seu non-paper para uma futura revisão da referida Recomendação, com o objetivo de que venha a refletir as preocupações com as variantes de risco, os progressos alcançados com as campanhas de vacinação, bem como os desenvolvimentos que se antecipam em resultado da Proposta de Regulamento relativa ao Certificado Verde Digital. O principal objetivo desta revisão é integrar a vacinação enquanto critério a ter em consideração na atualização da abordagem para o levantamento seguro das restrições às viagens não essenciais para a UE. A Comissão propôs três abordagens alternativas: i) alargar progressivamente a lista de países terceiros constante do anexo I à medida que a vacinação progride e a situação epidemiológica melhora, em conformidade com os critérios estabelecidos na última alteração da recomendação do Conselho; ii) aditar um critério adicional sobre a implantação da vacinação global em países terceiros e um mecanismo de “travão de emergência” em caso de variantes emergentes de risco e, em função desse critério, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1616 atualizar critérios para os países terceiros a incluir na lista do anexo I; iii) combinar a atual abordagem por país com uma abordagem baseada no indivíduo. A Comissão informou que apresentará uma proposta de revisão no COREPER de 5 de maio, que deverá ter por base a terceira opção, que conjuga a atual abordagem baseada na situação pandémica dos diferentes países com uma abordagem centrada na condição clínica do viajante. A Presidência portuguesa sublinhou a urgência da questão e a vontade de avançar de forma célere com o processo de revisão, reiterando o objetivo de que este esteja concluído até ao final de maio. A pedido da França, foi discutida a questão da coordenação de medidas restritivas motivadas pelo surgimento de variantes de risco, tendo a Presidência referido a necessidade de uma abordagem coordenada das medidas restritivas de acordo com as Recomendações do Conselho 2020/912 e 2020/1475 (relativas às fronteiras externas e internas) e considerado urgente e necessário o debate sobre uma resposta coordenada e coerente, nomeadamente, pela deterioração da situação epidemiológica na Índia, onde se encontra uma variante de interesse. Neste sentido, vários países 3 informaram ter classificado a Índia como zona de risco muito elevado e restringiram as viagens de e para o país, mesmo os que não têm voos diretos. A Alemanha e a Bélgica incluem ainda na lista de países de risco muito elevado países como o Bangladesh, o Brasil, a África do Sul e Zanzibar. Em relação ao Formulário Digital Europeu de Localização de Passageiros, desenvolvido pela “EU Healthy Gateways Joint Action”, bem como a plataforma interoperável dos sistemas de formulários nacionais, promovida pela Agência Europeia da Segurança Aérea (EASA), o Presidente do Comité de Segurança da Saúde informou sobre a reunião de 21 de abril, onde ficou decidido que a Comissão, através de um ato de execução, aprovado mediante processo de comitologia, designará o Centro de Controlo e Prevenção de Doenças (ECDC) como governador da plataforma europeia. Vertente Bilateral A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional. 3 Alemanha, Áustria, Países Baixos, Chéquia, Dinamarca, França, Bélgica, Eslováquia, Lituânia, Suíça, Croácia, Roménia e Itália Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1617 Cumpre destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio continuado à vacinação de diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional. Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino Unido e Brasil Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser necessários. O MNE manteve-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro. A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro, devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países. O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir uma resposta coordenada, recomendando alternativas de viagem, as quais se mantiveram disponíveis durante todo o tempo de duração da interdição/suspensão de voos (inclusivamente por via ferroviária). O total de pessoas que contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até ao dia 30 de abril, a um total acumulado de 872 nacionais, dos quais 499 cidadãos que pretendiam viajar do Reino Unido para Portugal, 211 na situação inversa e 162 que viajaram pelos próprios meios, seguindo as recomendações de rotas alternativas indicadas pelo GEC e pelos Consulados-gerais supra referidos. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1618 Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados pelo Governo Português quatro voos, operados pela TAP, de apoio ao regresso de cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência retidos no Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de fevereiro, o segundo a 11 de março, o terceiro a 16 de março e o quarto a 9 de abril. Embarcaram nos quatro voos cerca de 1151 passageiros. A suspensão de voos para Reino Unido e Brasil cessou com a entrada em vigor do Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril. O GEC recebeu ainda, durante o período compreendido entre 16 e 30 de abril, um total de 913 chamadas telefónicas e 501 emails, relacionados com pedidos de informação sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF, etc. 6.2. Defesa A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país. Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS OCUPADO RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 100 2 2 98 Activo ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 65 0 65 2 dias ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 3 dias MAR ALMADA BNL 96 0 96 2 dias ALMADA EAR - ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 0 60 Activo TOTAL 417 2 0 0 2 415 VILA REAL RI13 42 0 42 5 dias LEIRIA RA4 36 0 36 5 dias VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 5 dias TAVIRA RI1 40 0 40 5 dias EXE ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 5 dias PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 5 dias AMADORA RL2 COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30 5 dias TOTAL 331 0 0 0 0 331 BEJA EAR - BA11 68 0 68 5 dias FAP TOTAL 68 0 0 0 0 68 Os Centros de Acolhimento na Base Naval de Lisboa (BNL), à data 30 de abril de 2021, acolheram um total 89 utentes, 87 dos quais dados como recuperados, permanecendo 02 utentes no Centro de Acolhimento da Escola de Tecnologias Navais (ETNA). À mesma Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1619 data, na Estrutura de Apoio de Retaguarda da ETNA não se encontrava nenhum utente. A EAR na ETNA acolheu até ao momento 64 utentes. A partir de 28 de janeiro de 2021, houve a alteração do estado de prontidão da EAR na BA11 para ativo. Desde 5 de março de 2021, esta estrutura passou a prontidão de 5 dias, tendo acolhido até essa data um total de 18 utentes. Mantiveram-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório: dois centros de acolhimento de doentes ativos; dois centros de acolhimento com prontidão de 2 dias; um centro de acolhimento com prontidão de 3 dias; e oito centros de acolhimento com prontidão de 5 dias. Estes centros encontram-se localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, sendo que dois passaram a ser EAR (na ETNA e na BA11). Em 18 de janeiro de 2021, foi solicitado a alteração da prontidão do Centro de Acolhimento da Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores (CA UnAp/ZMA) com uma prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. Desde 5 de março este CA passou a prontidão de 5 dias. Visitas pedagógicas aos lares de Portugal Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. A 11 de março a Marinha reduziu as suas equipas de 5 para 2. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional. Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas ERPI no período de 16 a 30 de abril de 2021: Órgão Missões Militares Empenhados Km Percorridos MTSSS (lares de idosos) 27 54 1.722 Totais 27 54 1.722 Até 30 de abril de 2021, foram realizadas 2469 ações de sensibilização presenciais. Desde o dia 12 de outubro de 2020 e até 18 de março de 2021, realizaram-se 78 sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1620 A 22 de março de 2021, iniciou-se a segunda fase de sessões de formação online, que estende o apoio a todas a respostas sociais do MTSSS, onde se incluem também as Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI). Até 15 de abril realizaram-se 20 (vinte) sessões de formação, com a participação de 9514 (nove mil quinhentos e catorze) formandos/funcionários. Voluntários da família militar Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046 Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, ERPI e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 6.033 e mantêm-se em prontidão 4.215, caso seja necessário. À data de 30 de abril de 2021, estava 1 voluntário em funções no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa. Rastreio epidemiológico à COVID-19 As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde (ARS/ACES). As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1621 ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 13 A Operar desde 30ABR21 GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 Standby desde 20ABR21 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 Standby desde 20ABR21 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 Standby desde 25FEV21 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21 AVE/FAMALICÃO 1 15 Standby desde 20ABR21 Norte EXE GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16 Standby desde 09FEV21 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 Standby desde 20ABR21 CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21 BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21 MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21 CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21 Centro DÃO LAFÕES 1 17 A Operar desde 29DEZ20 FAP PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21 SINTRA I 1 28 NTM 24H LISBOA NORTE I 1 25 NTM 24H ALMADA/SEIXAL 1 45 A Operar/Empenhada LEZÍRIA MAR 1 27 NTM 24H ARRÁBIDA 1 40 A Operar/Empenhada LISBOA NORTE II 1 26 NTM 24H SINTRA II 1 24 NTM 24H AMADORA I 1 17 A Operar/Empenhada AMADORA II 1 25 A Operar/Empenhada LISBOA CENTRAL 1 21 A Operar/Empenhada Lisboa e Vale do Tejo LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS EXE 1 20 NTM 24H CASCAIS I 1 16 NTM 24H CASCAIS II 1 20 A Operar/Empenhada OESTE NORTE 1 21 A Operar/Empenhada LOURES/ODIVELAS I 1 14 NTM 24H OESTE SUL 1 19 A Operar/Empenhada ESTUÁRIO DO TEJO 1 18 A Operar/Empenhada FAP MÉDIO TEJO 1 17 NTM 24H ARCO RIBEIRINHO 1 16 A Operar/Empenhada LOURES/ODIVELAS II 1 17 NTM 24H ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20 Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 1 26 A Operar desde 15JAN21 ALENTEJO CENTRAL III 1 26 A Operar desde FEV21 Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21 Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20 TOTAL 43 790 À data de 30 de abril de 2021, estavam constituídas 43 EOPTC, em apoio às ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total de 790 militares empenhados. A 18 de março de 2021, na ARS de LVT, entrou em funcionamento o novo Modelo de Gestão de Equipas por Níveis de Prontidão, tendo como base um mínimo de 10 EOPTC empenhadas (nível verde) e o máximo de 20 EOPTC empenhadas (nível vermelho), permitindo uma gestão das EOPTC em conformidade com a evolução da situação epidemiológica na região, garantindo o reforço faseado das equipas a operar. Durante o primeiro período de teste do modelo (primeiros 15 dias), todas as EOPTC não empenhadas permanecem com prontidão de 24 horas. A partir do dia 23 de março de 2021, de acordo com o novo Modelo de Gestão de Equipas, as EOPTC a operar em LVT deram também início à tarefa de contacto dos utentes elegíveis para agendamento de vacinação. Nesta mesma região, como medida cautelar e preventiva face ao início do processo de desconfinamento pós-Páscoa, a 5 de abril de 2021 o nível de alerta passou de “Verde” para “Amarelo”, empenhando um total de 13 (treze) EOPTC. Este estado de alerta prolongou-se até 19 de abril de 2021, altura em que alterou de novo para nível “Verde”, no qual permanece até ao momento. À data de 30 de abril de 2021, as EOPTC têm um total de 197.246 inquéritos epidemiológicos (IE) realizados, num total de 362.794 contactos estabelecidos e um total de 21.994 agendamentos de vacinação efetuados, conforme quadro abaixo: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1622 D -1 (30ABR21) Acumulado (desde 19Nov20) Acumulado (desde 23Mar21) ARS ACES RAMO Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 0 421 10862 25244 421 GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 0 6178 21845 0 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 0 14381 24942 0 ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 0 7201 10782 0 TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 0 313 505 0 AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 0 5169 8081 0 ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 0 6688 9015 0 Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 0 565 3724 0 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 0 687 1902 0 ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 0 5674 7450 0 CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 0 3907 6210 0 GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 1709 3039 0 BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 0 608 2756 0 MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 0 1289 1375 0 BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 0 0 1664 8323 0 Centro DÃO LAFÕES 12 7 0 17141 9282 0 FAP PINHAL LITORAL 41 33 0 12689 10940 0 SINTRA I 0 0 0 1280 9273 196 LISBOA NORTE I 0 0 0 4800 12849 1864 ALMADA - SEIXAL 0 13 0 7063 15642 0 LEZÍRIA MAR 0 0 0 1811 7157 3815 ARRÁBIDA 0 4 0 916 5629 0 LISBOA NORTE II 0 0 0 1622 3082 0 SINTRA II 0 0 0 3 3536 0 AMADORA I (RL2) 0 5 0 6298 14228 708 LISBOA CENTRAL (RMan) 0 10 0 6590 8325 1878 LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 0 0 3959 13755 2206 Lisboa e Vale do Tejo CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 0 0 0 4692 9082 1559 CASCAIS II (BIMec) 0 0 43 2312 13597 3078 AMADORA II (RCmds/RC3) 0 6 0 7212 11889 1390 OESTE NORTE (DSP) 0 6 0 5220 6295 483 LOURES/ODIVELAS I 0 0 0 13206 14769 572 OESTE SUL 0 11 0 8970 10480 314 ESTUÁRIO DO TEJO 0 0 0 8358 8919 62 FAP MÉDIO TEJO 0 0 0 1783 2585 2128 ARCO RIBEIRINHO 0 8 0 1629 2168 44 LOURES/ODIVELAS II 0 0 0 1916 3341 1276 ALENTEJO CENTRAL I 7 36 0 4000 11827 0 Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 0 0 0 665 2490 0 ALENTEJO CENTRAL III 0 0 0 27 76 0 Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 288 0 1769 11571 0 Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 2 4 0 4420 4814 0 TOTAL 62 431 464 197246 362794 21994 Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares. CAM COVID-19 – Centro de Apoio Militar COVID O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o respetivo reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. Assinale-se que o CAM COVID recebeu 657 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2 doentes do Hospital de S. João. HFAR – Hospital das Forças Armadas O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate ao COVID-19. Durante o período de 16 a 30 de abril de 2021, foram admitidos 5 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa, dos quais 2 foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde. Solicitações da ANEPC Durante o período de 16 a 30 de abril de 2021, foram concluídas as seguintes solicitações da ANEPC: Infraestruturas Continuam em implementação os seguintes apoios: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1623 x Cedência de duas salas no Quartel das Mesquitas para ações de Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora; x Cedência de lugares de estacionamento e alojamento de profissionais de saúde de serviço no Hospital do Espírito Santo em Évora; x Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação de profissionais de saúde do centro do país. Pessoal x Empenhamento de 8 enfermeiros no reforço à vacinação e 6 enfermeiros nas brigadas de sensibilização em apoio à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, tendo em vista o reforço da capacidade de resposta desta Unidade (nomeadamente no concelho de Odemira). Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde. A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a fazer testes. Até 30 de abril de 2021, esta Unidade já tinha efetuado 14.610 testes de PCR-tempo real ao SARS-CoV-2. Apoio ao Plano de Vacinação Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas. Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos. O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2 Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em colaboração com a DGS. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1624 Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos respetivos Governos Regionais. Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com diversas autoridades e entidades locais. 6.3. Justiça As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça, esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a redução do período de implementação das inovações nele previstas. Só assim foi possível dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes da justiça. Neste contexto, são os seguintes serviços públicos atualmente disponibilizados, em formato digital, aos cidadãos e empresas. x Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão de Cidadão; pedir o Registo de Nascimento; consultar o estado do processo de nacionalidade; pedir o Registo Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão de óbito; pedir certidão de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir Informação Predial Simplificada. x Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão permanente comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1625 Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça: Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça: - Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa). Direção-Geral da Política de Justiça: - O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou laboral Direção-Geral da Administração da Justiça: - Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras Instituto Nacional da Propriedade Industrial: Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente - Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos do Comércio - Pedido de Registo de Design - Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e Certificados Complementares de Proteção - Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade Industrial Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça: - Pedir certidão judicial eletrónica - Consulta de processos judiciais - Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança) - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses: - exame de paternidade - Pedir exames toxicológicos - Pedir autópsia médico-legal - Pedir avaliação do dano corporal - Pedir embalsamamento de cadáver - Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense - Pedir perícia em crime de violência doméstica - Pedir perícia em crime sexual em menor - Pedir perícia em maus tratos de crianças Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1626 A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19 Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ) No fim do período de referência, do universo total de 98 trabalhadores, 89,80% encontravam-se em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial). Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular, na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses. No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas, essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça, nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. No passado dia 30 de abril foram divulgados os dados estatísticos anuais de 2020 sobre diversos temas da Justiça, entre os quais, os primeiros resultados do movimento de processos nos tribunais judiciais de 1ª instância, bem como os referentes ao pessoal ao serviço nos tribunais e aos atos praticados nos serviços dos registos e do notariado. A segunda ferramenta usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a eficiência dos tribunais. Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes nestes tribunais. Mais recentemente, por Despacho de 11 de janeiro de 2021 do Subdiretor-Geral da Política de Justiça em substituição, voltaram a entrar em vigor as condições de funcionamento do Sistema de Mediação Familiar definidas para o primeiro período pandémico, tal resultando, designadamente, na suspensão imediata das sessões de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1627 mediação presenciais nos Sistemas de Mediação Familiar e Laboral, atuais e futuras. As sessões de mediação têm lugar, desde então, com recurso a plataformas eletrónicas de conversação, com transmissão de voz e imagem em tempo real, como o Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger ou outras, desde que consentido por todos os envolvidos. Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 1150% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar. Também no Sistema de Mediação Familiar e de acordo com os dados provisórios disponíveis, é possível verificar entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2021 um crescimento de 531% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios de comunicação à distância, face ao total verificado no ano de 2019. No passado dia 16 de abril foi publicada a Portaria n.º 86/2021, que regulamenta a atividade do SISPACSE, encontrando-se neste momento a decorrer a fase de inscrição de conciliadores. A 30 de abril p.p. já se tinham inscrito 881 conciliadores no SISPACSE. A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica. Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos trabalhadores. À data, existem 2187 trabalhadores em teletrabalho [diminuição com algum significado face ao período anterior (2623)], encontrando-se 1899 funcionários em regime de rotatividade [diminuição com algum significado face ao período anterior (2266)] e 576 funcionários em regime de jornada contínua [ligeira diminuição face ao período anterior (585)]. A cessação do regime da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, operada a partir do dia 6 de abril - cfr. Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril -, veio promover o início Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1628 da retoma do normal funcionamento dos tribunais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes. Nesta medida, observa-se uma diminuição do número de trabalhadores que têm exercido as suas funções em regime de teletrabalho e de jornada contínua, ganhando expressão a atividade em regime presencial. Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às necessidades identificadas pelas comarcas. O atendimento presencial nas secretarias/tribunais continua a ser efetuado mediante agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve, atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se privilegia. Desde o início da pandemia, foram identificados 485 casos positivos (61 magistrados, 374 oficiais de justiça e 50 outros. De entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem em recuperação 6 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde. Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID- 19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública. Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1629 disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da COVID-19. No total, e no período temporal referido, foram realizados cerca de 32 260 testes (PCR e rápidos). Estes foram realizados por motivos, tais como: x Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados; x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos EP; x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para reclusos entrados e em quarentena; x No HPSJ Deus aos internados. Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após medida de flexibilização da pena. Neste período há a registar no Sistema Prisional 8 casos positivos para a COVID-19, todos respeitantes a reclusos recém entrados. De salientar que há 1.769 casos recuperados, sendo 560 de trabalhadores, 1.201 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. de Tires e 9 de jovens internados em Centros Educativos. Ao momento, não se regista qualquer surto de COVID-19 quer em estabelecimentos prisionais, quer em centros educativos. No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do Estabelecimento Prisional do Porto. Entre o dia 20 de janeiro e o dia 20 de abril foram administradas 8 260 vacinas. Destas, 2 996 respeitam a segundas doses. Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ encontram-se em regime de teletrabalho). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1630 O IGFEJ tem mantido a disponibilização e gestão de salas virtuais de videoconferência, com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19, permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente. As 646 salas de videoconferência e os serviços de comunicação à distância permitiram assegurar cerca de 5.887 sessões de videoconferência no período em análise, totalizando 10.805 sessões no mês de abril, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da Justiça. Destaca-se ainda, durante o período em análise as atividades de instalação e configuração de 171 equipamentos multifuncionais. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho, tendo sido disponibilizado o novo serviço de renovação automática de cartão de cidadão. Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra. Os atos dos tribunais da jurisdição comum e Administrativa e fiscal, praticados por Magistrados e Oficiais de Justiça, no período em análise são já idênticos ou superiores aos verificado em 2019, antes da pandemia. As diligências dos tribunais em ambas as jurisdições têm refletido nas últimas semanas um crescimento muito acentuado, derivado do fim suspensão de prazos processuais (27/03) e das Férias Judiciais (5/03) e reforçado pelo desconfinamento gradual. Também o número de diligências adiadas e canceladas tem vindo a decrescer substancialmente nestas últimas 2 semanas. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1631 No âmbito dos serviços prestados pelo IGFEJ aos cidadãos, destaca-se a consulta pública de processos judiciais (20.323 consultas) e a emissão de 2.755 certidões judiciais no período em análise, registando-se uma tendência crescente e cada vez mais substancial face a períodos homólogos de 2020 e 2019 na consulta pública de processos. Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.) No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P., mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências dos serviços de identificação civil e dos registos. À data, do universo total de 4.640 trabalhadores, 29,16% encontravam-se em teletrabalho (315 em teletrabalho total e 1038 em teletrabalho parcial) dedicados às tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1632 da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. A título de exemplo, no período de referência, na área do registo civil, foram realizados 712 divórcios, 810 casamentos, 4.194 registos de óbito e 2.721 registos de nascimento. Na área do registo predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada ao balcão de um total de 33.752 pedidos de registo, por correio 10.320, e pelo canal online um total de 37.955 pedidos. No que respeita ao registo automóvel, foram apresentados um total 104.967 atos, dos quais, 27.855 ao balcão, 1.153 via correio e 75.959 via online. Foram constituídas online 1.506 empresas. Contabilizam-se ainda a realização de 418 procedimentos de Empresa na Hora e 851 procedimentos Casa Pronta. No que respeita ao Cartão do cidadão, a nova fase de entrega de cartões via postal CTT, iniciada no passado dia 11 de março, permitiu a entrega, até 30 de abril, de um total de 365.545 cartões. Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 533 dos 695 Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC (77% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de cidadão. Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste serviço foram registadas 72.279 declarações de nascimento. Desse total, 33.083 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 45,77 % dos registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 1.209 declarações online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 26 declarações online de nascimentos ocorridos no estrangeiro. Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.) O INMLCF, I. P., mantém o processo de recuperação de pendências conjugando o regime presencial na realização dos exames e o regime de teletrabalho na elaboração de relatórios, encontrando-se a realizar a normal atividade pericial após ter acionado o seu plano de contingência no início do presente ano (tal como tinha feito em março e abril do ano passado), designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1633 a realização de perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras). O INMLCF, I.P., está a proceder à realização das perícias anteriormente adiadas. O Instituto vem também realizando, no Laboratório de Virologia Forense que criou na sua Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes que lhe são requisitados. No período referido, não houve trabalhadores do INMLCF, I.P., contagiados com o Sars-Cov-2. A generalidade dos trabalhadores prioritários do INMLCF, I.P., está já vacinada. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.) O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI), acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria dos atos praticados. Apesar de todas as condicionantes resultantes da situação de pandemia, o INPI tem mantido sempre o acesso aos seus serviços e a resposta às diversas solicitações de informação. Assim, no período de 16 a 30 de abril foram rececionadas através da Linha Azul 1.889 chamadas (+17% do que em igual período de 2020), respondido a 625 pedidos de informação por email (+18% do que em 2020), e realizado 7 atendimentos via Teams. No mesmo período, deram entrada no INPI 1.251 pedidos de marca e outros sinais distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 46% relativamente período homólogo do ano anterior. A mesma tendência é observada em relação aos desenhos ou modelos, que registaram um acréscimo de 60% com um total de 24 pedidos. No que diz respeito às patentes e modelos de utilidade nacionais, estes apresentam valores inferiores ao mesmo período de 2020, com 30 pedidos de invenção (face aos 78 solicitados em 2020). O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, registou um acréscimo de 40,84% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 100% face à apresentação em papel, com 5.711 atos praticados eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas 98,6%). Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente, Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1634 desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho parcial (alternando com trabalho presencial). 6.4. Administração Pública Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última alteração conferida pela Lei n.º 16/2021, de 7 de abril), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. No período compreendido entre 16 a 30 de abril de 2021, a regulamentação da prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, foi operada pelo Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril (que vigorou até às 23h59 do dia 18 de abril), e pelo Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril (que iniciou a sua vigência às 00h00 do dia 19 de abril). No que concerne aos serviços públicos, cumpre referir que a maioria das Lojas de Cidadão reabriu no dia 19 de abril, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, nas lojas mediante marcação, para segurança de todos, bem como a continuidade e o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. Neste período, mantém-se a aplicação, com as necessárias adaptações (por força da regulamentação do estado de emergência e também das regras diferenciadas aplicáveis territorialmente em função do respetivo contexto epidemiológico) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Organização do trabalho na Administração Pública Com a entrada em vigor do Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril, e do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, que regulamentam o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1635 compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes. O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho. As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações: x Trabalhadores que prestam atendimento presencial; x Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia; x Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder de direção. No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade desempenhada com o teletrabalho. Organização do atendimento e serviços públicos A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19, determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Mantém- se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 35.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril). No dia 19 de abril, a evolução favorável da situação epidemiológica já permitiu, nesta 3.ª fase do desconfinamento, a reabertura da maioria das lojas de cidadão (permanecendo encerradas apenas aquelas que se situam nos municípios em que os critérios de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1636 avaliação da situação epidemiológica obrigaram à manutenção das regras aplicáveis na 2.ª fase ou à regressão para a 1.ª fase do desconfinamento). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses, bem como o incentivo do uso desses canais. Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável. Para garantir a segurança de todos, utentes e trabalhadores, foram reforçadas as medidas de segurança já implementadas – sinalética, acrílicos separadores e pontos de desinfeção – e vai dar-se início à testagem periódica de todos os trabalhadores das Lojas de Cidadão sob gestão da AMA. Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (impondo-se, nesta fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), incluindo as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê- se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado. No período compreendido entre 19 e 30 de abril, as lojas de cidadão realizaram 93.844 atendimentos. O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que determina a aceitação de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1637 e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de dezembro de 2021, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. Ainda de acordo com o mesmo artigo, a validade das cartas de condução é determinada nos termos do Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021. No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão, – serviço disponível em mais de 592 EC, sendo que, em 2021, foram renovados aproximadamente 50.000 cartões de cidadão nos EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão, sendo que já todos foram encerrados), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:  A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de atendimento.  A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde 16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão aderente. Este serviço está atualmente disponível em 62 Espaços Cidadão, correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão, aproximadamente, 16.571 cartões de cidadão, 12.253 dos quais entre 1 de janeiro e 30 de abril de cartões de cidadão. Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos. Importa também, uma vez mais, a referência aos valores dos seguintes serviços: x A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.816.751 adesões e 1.842.742 CMD ativas . No mês de abril de 2021 registaram-se mais 102.730 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 800 mil ativas que “abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas. x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais, informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.219 e 1.466 serviços Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1638 para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545- C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência). x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou, desde o início do ano 2020, a entrada de 113.630 pedidos, tendo sido tramitados 103.522. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até ao período deste relatório, 32.308.894 acessos. x Há 753 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão. x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de 1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16 de março de 2020 o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2021, registou-se um total de 897.448 chamadas e 155.705 emails tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 30 de abril de 2021 ascende a 2.788.916 chamadas e 607.294 emails tratados. Administração local A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no combate à COVID-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1639 Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas. Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021. Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021. 6.5. Transportes públicos e passageiros O setor dos transportes públicos, no período de 16 a 30 de abril, continuou a verificar uma tendência de recuperação dos níveis de procura, decorrente essencialmente do retomar gradual da atividade económica e da abertura das instituições de ensino, ainda que com valores abaixo do que se verificava em períodos homólogos pré-pandémicos. Ao nível da oferta, verificaram-se alguns ajustes decorrentes do referido aumento da mobilidade, mantendo-se o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas) mantiveram uma monitorização constante das necessidades de mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual necessidade de reforço de serviços. Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos passageiros continuou a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já anteriormente implementadas. Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1640 Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. Oferta de transporte Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte. Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos. No Metropolitano de Lisboa, não foram feitos ajustes à oferta para os dias úteis. Manteve- se em vigor o plano de oferta de verão nas linhas Azul e Amarela, que se traduz pela redução do número de comboios em circulação durante o período das horas de ponta da manhã e da tarde. Nas linhas Verde e Vermelha manteve-se em vigor o normal plano de oferta. Aos fins de semana e feriados manteve-se em vigor o plano de oferta em todas as linhas. No entanto, o número de lugares disponíveis foi reduzido, circulando comboios de 3 carruagens, durante todo o dia, mantendo-se assim os normais tempos de espera. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios. A Transtejo mantém a monitorização permanente da adequação da oferta às necessidades de mobilidade, tendo procedido neste período a um reforço de 12% do número de viagens face ao período anterior tendo em consideração os aumentos de procura verificados. A oferta mantém assegurada as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1641 No Metro do Porto, manteve-se sem alterações a oferta implementada a 5 de abril, que contempla 972 viagens por dia e 22.600 veículos km. A oferta continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia. A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do modo rodoviário. Na CP, a partir de 5 de abril, tal como já se verificava no caso dos serviços regionais e suburbanos, a oferta do serviço intercidades passou também a ser de 100%. No caso dos Alfa Pendular a oferta de serviço é de 50%. O serviço internacional, considerando as limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território continental, mantem-se suspenso. Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), a retoma gradual da mobilidade a partir de 15 de março motivou reforços da oferta de serviços de transporte público, com especial impacte nos serviços rodoviários. No mês de abril, estima-se que a oferta realizada pelos operadores tenha atingido cerca de 97% da média de oferta mensal realizada entre março de 2019 e fevereiro de 2020. A Área Metropolitana do Porto (AMP), com o retorno às atividades letivas presenciais do ensino secundário e superior, foram assegurados níveis de oferta de transporte público tendo por referência a oferta a 100% de período escolar, autorizando os desdobramentos necessários em função dos limites de lotação das viaturas e do desfasamento dos horários das escolas, acompanhando de forma próxima a evolução da procura decorrente das progressivas fases de desconfinamento e tendo procedido aos ajustes pontuais necessários para prevenir falhas na oferta de serviços essenciais de transporte público. Não se verificaram registos de excesso de procura face ao nível de oferta definido. Procura de transporte Os níveis de procura nas empresas tuteladas cresceram face ao período anterior, ainda que a valores abaixo da procura média diária em período pré-pandémico: x Metropolitano de Lisboa cresce 38% face ao período anterior, a que corresponde cerca de 47% da procura média diária em período não pandémico; x Transtejo/Soflusa cresce 22% face ao período anterior, a que corresponde cerca de 51% da procura média diária em período não pandémico; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1642 x Metro do Porto cresce 37% face ao período anterior, a que corresponde cerca de 60% da procura média diária em período não pandémico. No primeiro trimestre de 2021, a procura dos serviços da CP registou um decréscimo de 49,7% da procura face ao período homólogo reportado a 2019 (Pré-pandemia). A Fertagus registou um decréscimo de 45% nas validações face ao período homólogo reportado a 2019. (Pré-pandemia). Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação, nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança da DGS. Na AML, neste período, manteve-se a tendência de recuperação gradual da procura, com um aumento de 17% do número de passageiros transportados face ao período anterior, e o correspondente a 60,9% do número de passes vendidos no período homólogo de 2019. Relativamente à AMP, apenas foi possível analisar os dados até março de 2021, que indicam um aumento de 29% do número de passageiros (mais 42,3 mil passageiros por dia) transportados face ao mês de fevereiro de 2021. Os níveis de procura em março de 2021 correspondem a 44% da procura média diária verificada em fevereiro de 2020, último mês sem efeitos da pandemia na mobilidade. Medidas de higienização e proteção Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados. Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos de contingência. Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1643 Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de profissionais. A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, álcool/gel desinfetante). As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes, e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na utilização dos sistemas de transporte. A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer estação e/ou apeadeiro do país. 6.6. Trabalho e ação social O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1644 necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância. Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação, estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo para este contexto. Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes premissas: x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas; x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço; x Com portal de acesso ao produto/serviço em português; x Com vídeos ou manuais de formação em português; x Com acesso a contacto de suporte. No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas as seguintes ações: x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial do teletrabalho; x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para divulgação sobre o teletrabalho (vídeo); x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho) e na disponibilização de serviços adicionais; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1645 x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e suporte em português. A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afiguraram-se essenciais para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral, atendendo a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas. A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, enfatizando, contudo, limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género. Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária para o bom funcionamento das empresas e a flexibilidade de que os trabalhadores também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão. No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021. Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, mantém -se inalterada a comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de 2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1646 É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento. Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estes profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021, já foram solicitadas 3678 ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que integram esta rede de apoio. Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança. Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu estabelecimento. De igual modo, verificou-se a atualização da informação disponível no portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o encerramento da sua atividade: x Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021; x Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1647 x Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021 Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da informação para as: x Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16.01.2021; x Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 - 16/01/2021. Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção (ELI) do Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI), também tiveram recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança social. Com o segundo confinamento, a atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, em que o acompanhamento das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“. Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático. Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1648 Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI). Acompanhamento das Casas de Acolhimento No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020, atividade que se irá manter. Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre núcleos de infância e juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e proteção por equipas de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de metodologias e presenciais sempre que necessário e com monitorização central do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS). Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade, possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a termos respostas mais eficientes e seguras. Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento: x 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal x 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra, Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu. No período em análise, de referir estarem 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo de cooperação com o ISS,I.P. sendo que: x Porto é o distrito com mais crianças e jovens; x Portalegre o distrito com menos crianças e jovens. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1649 x 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior (-60%) ao registado no início da pandemia. x 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da pandemia (-90%). x No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga. Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação pandémica. x 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica uma redução de 48% face ao início da pandemia. x Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens infetadas. x A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh para fazer face às exigências. x Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início da pandemia; x Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início da pandemia; x A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início da pandemia; x A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades, reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1650 que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos ao novo estado de emergência. Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias: x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e proteção; x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens; x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a saúde e forças de segurança); x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado, estrutura, recursos humanos, recursos materiais; x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA; x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos; x Lidar com a rotatividade de RH; x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da cultura da CA; x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas; x Criar e improvisar rotinas dentro das CA; x Monitorizar os planos de atividades das CA; x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em segurança. Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais no período em análise, a necessidade de: x Manter a monitorização mensal x Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de voluntários, contratação MAREES); x Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade presencial; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1651 x Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da criança e jovem falar com o seu gestor de processo. x Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham assegurando ambientes previsíveis e seguros. x CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com a CA; x Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão, em que cada CA deverá ter um supervisor. x Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de proteção para as crianças, famílias e entre profissionais. Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência: Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º 5/2020 de 10 de abril). As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas com deficiência mantêm-se. Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial: No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido efetuadas 6.430 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Desde o dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1652 das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 503 brigadas. A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram- se 235.594 testes, tendo sido sinalizados 3.119 casos positivos em 988 respostas sociais. Relativamente a testes rápidos desenvolvidos nas respostas sociais, na 1ª Fase forma realizados 35.486 testes, num total de 3.646 respostas sociais. Os resultados positivos são 62, abrangendo 57 respostas sociais. Na 2ª Fase foram realizados 2.614 testes, num total de 260 repostas sociais. Os resultados positivos são 9, em 8 respostas sociais diferentes. Na 3ª Fase foram realizados 3.403 testes, num total de 298 repostas sociais. Os resultados positivos são 4, em 3 respostas sociais diferentes. Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) O despacho conjunto n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-19, contribuindo para as altas hospitalares. Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento. Abertura excecional de equipamentos sociais O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento. O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5.º, a possibilidade de colocar em funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1653 e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de equipamentos em funcionamento. Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas, privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades detetadas na comunidade. Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento, salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade já iniciada. Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades interessadas. Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19 foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor social de vagas em ERPI, garantindo a sua proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a eficiência do SNS no combate à pandemia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1654 6.7. Educação No período em análise, em concreto no dia 19 de abril, os alunos do ensino secundário regressaram ao ensino presencial, tal como previsto no plano de desconfinamento e, genericamente, sem contratempos. Para os demais níveis e ciclos de ensino, que já tinham regressado à escola a 15 de março (pré-escolar e 1.º ciclo) e a 5 de abril (2.º e 3.º ciclos), as atividades letivas e não letivas presenciais prosseguiram dentro da normalidade e, globalmente, sem constrangimentos, sempre no respeito pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde. Também as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF), assim como as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, foram asseguradas, e estiveram em funcionamento as unidades especializadas integradas nos centros de apoio à aprendizagem. O regresso acima mencionado foi acompanhado de testagem do pessoal docente e não docente e dos alunos do ensino secundário, no âmbito do programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino. Foram, ainda, testados, novamente, os profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico nos concelhos com mais de 120 casos por 100 mil habitantes. No total, na semana que se iniciou a 19 de abril, foram realizados mais de 225 mil testes, tendo-se registado 340 casos positivos, o que corresponde a uma taxa de positividade de 0,15%. O processo ficou concluído na semana seguinte, mantendo-se a taxa de positividade inalterada. No fim de semana de 17 e 18 de abril, decorreu a segunda fase do processo de vacinação de profissionais da área da educação, tendo sido vacinados mais de 160 mil profissionais das áreas da Educação e das “Respostas Sociais”. No período em apreço, prosseguiram, ainda, as emissões do #EstudoEmCasa e as entregas de computadores e conectividade nas escolas. 6.8. Cultura Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB) Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e restantes serviços dependentes. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1655 Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos, incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB encontram-se atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e informação complementar dos Serviços da DGLAB. Atualmente cumpre referir que se encontram: x Trabalhadores a prestar serviço em horários desfasados 203 trabalhadores; x Trabalhadores em regime de teletrabalho 75 trabalhadores (24,35%). Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 16 a 30 de abril, constatamos um incremento na ordem dos 69,38%. Unidade 1 abril a 15 abril 16 abril a 30 abril Orgânica ADAVR 12 28 ADBGC 41 59 ADBJA 4 5 ADCTB 2 7 ADEVR 8 10 ADFRO 23 21 ADGRD 19 14 ADLRA 10 23 ADPTG 4 3 ADPRT 41 43 ADSTR 3 3 ADSTB 10 16 ADVCT 55 24 ADVRL 29 27 ADVIS 4 7 AHU 32 46 ANTT 341 765 CPF 293 476 TOTAL 931 1575 Quanto ao acesso de utilizadores para consulta de documentos em linha, registou-se o acesso de 56.188 utilizadores a páginas de documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso e download de documentos, representando um acréscimo de 1,25% relativamente ao período anterior de 1 a 15 de abril, tendo os mesmos acedido a 1.487.877 visualizações de páginas de documentos (menos 3,73%), com uma média de sessão de cerca de 10:44 minutos (menos 6,50% que no período anterior). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1656 DIGITARQ 2021_16 abril a 30 de abril UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão ADAVR 3050 103344 00:11:33 ADBGC 1960 65527 00:10:45 ADBJA 1157 28915 00:11:38 ADCTB 989 23604 00:16:06 ADEVR 1563 32672 00:10:48 ADFRO 1085 42988 00:12:38 ADGRD 2030 47520 00:09:31 ADLRA 2090 67260 00:11:18 ADPRT 4867 152868 00:12:45 ADPTG 1534 30320 00:10:51 ADSTB 1262 34983 00:10:55 ADSTR 1670 31038 00:09:22 ADVCT 2183 55142 00:10:37 ADVIS 3075 91173 00:11:07 ADVRL 2496 63612 00:10:49 AHU 1460 24705 00:06:47 CPF 1633 31397 00:06:15 TT 22084 560809 00:09:30 56.188 1.487.877 00:10:44 N.º imagens disponibilizadas online na web – 113.960 imagens. N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 572 Por finalidade Total % Certificação 47 8.22% Investigação 414 72.38% Publicação 98 17.13% Uso comercial 13 2.2% Intervenções de conservação e restauro de documentos – 2349 fólios: a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços – 1191 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –1218 fólios avaliados de documentos em muito mau estado de conservação. Biblioteca Nacional de Portugal A Biblioteca Nacional reabriu ao público no dia 15 de março, cumprindo integralmente os serviços habituais e o horário de abertura (exceto ao sábado, em que abriu apenas durante a manhã), e com todas as medidas de proteção em vigor, tanto para os trabalhadores como para os leitores. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1657 No período de 16 a 30 de abril frequentaram as salas de leitura da BNP um total de 1865 leitores. No que se refere à organização do trabalho, estiveram em teletrabalho 23 trabalhadores cujas funções o permitem. Direção Geral do Património Cultural (DGPC) Os 25 Equipamentos Culturais tutelados pela Direção-Geral do Património Cultural, dos quais 6 estão classificados como Património Mundial da Unesco e 16 classificados como Museus Nacionais, reabriram4 a 5 de abril a sua atividade, com as limitações decorrentes da declaração do estado de emergência. Não obstante, no decurso do mês de abril, já com um novo sistema de bilhética implementado, do qual se destaca a possibilidade de aquisição dos bilhetes online foi possível, para a maioria dos equipamentos, retomarem a sua programação e a reconexão com os seus públicos, designadamente: x Museu Nacional de Arte Antiga x O Museu Nacional de Arqueologia x Museu Nacional Resistência e Liberdade, reabriu a 25 de abril A 18 de abril o Dia Internacional dos Monumentos e Sítios foi comemorado, com programação diversa e entrada gratuita, em todos os equipamentos culturais tutelados pela DGPC. Apresentam-se os dados mais relevantes: 1. Estatística de visitantes até final de abril de 2021. 222 681 129 609 Ano: 2020 90 624 97 110 Ano: 2021 47 227 23 424 27 599 26 223 12 407 8 828 0 0 Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr 4 Por razões não relacionadas com a pandemia não reabriram os seguintes Museus: 1. Museu Nacional de Arte Popular (Lisboa), mantem a loja aberta 2. Museu Nacional Soares dos Reis. A partir de julho de 2020 realizaram-se várias atividades no MNSR, assim como visitas guiadas à Casa-Museu Fernando de Castro, agregada a este museu. 3. Torre de Belém (Lisboa) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1658 Número de entradas e número de bilhetes vendidos por canais de venda (POS+WEB+Máquinas+Manual) Museus, Monumentos e Palácios DGPC De 05 a 30 de abril SUBTOTAIS TOTAIS* Nº Entradas Nº Bilhetes Nº Entradas POS+WEB+ Canal de venda POS WEB MANUAL MÁQUINAS Vendidos POS+WEB MÁQUINAS+ POS+WEB MANUAL Nº de entradas Entradas TOTAL Entradas Bilhetes Entradas Bilhetes Entradas TOTAL TOTAL validadas e Máquinas ENTRADAS / POS vendidos WEB vendidos registo Bilhetes Entradas / bilhetes vendidos Venda Visitantes (validadas) POS (validadas) WEB MANUAL Vendidos visitantes por canal de venda Bilhetes (validadas) CMAGonçalves 7 88 0 0 0 0 7 88 7 MAPopular** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 MNAC-MChiado 527 696 0 1 0 0 527 697 527 MNGVasco 401 431 0 0 0 0 401 431 401 MMConímbriga 755 782 0 0 0 0 755 782 755 MNMúsica 135 140 0 0 0 0 135 140 135 MNArqueologia 364 603 0 5 0 2 744 364 608 3 108 MNAAntiga 2 640 2940 0 2 0 0 2 640 2 942 2 640 MNAzulejo 1 282 1325 0 0 0 0 1 282 1 325 1 282 MNCoches 1 886 2014 3 3 0 0 1 889 2 017 1 889 MNEtnologia 393 398 0 0 0 0 393 398 393 MNFMCenáculo 261 261 0 0 261 261 261 MNMCastro 492 525 0 3 0 0 492 528 492 MNRLiberdade 0 0 0 0 499 0 0 0 499 MNSReis 0 0 0 0 0 0 0 0 0 MNTDança 255 381 0 0 0 0 255 381 255 MNTraje (PMMor) 846 875 3 3 0 0 849 878 849 PNAjuda 868 1021 0 4 0 0 868 1 025 868 PNMafra 1 961 2088 7 9 0 0 1 968 2 097 1 968 CCristo 2 143 2291 2 4 0 0 2 145 2 295 2 145 MAlcobaça 1 009 1075 0 0 0 0 1 009 1 075 1 009 MBatalha 1 481 1751 0 0 0 0 1 481 1 751 1 481 MJerónimos 0 0 6 15 0 4 109 6 15 4 115 PanteãoN 1 136 1234 8 10 0 0 1 144 1 244 1 144 Tbelém*** 0 0 0 0 0 0 0 0 0 18 842 29 59 499 6 853 18 871 20 978 26 223 Total Entradas / visitantes (validadas) (POS+WEB)- corresponde ao número de entradas (visitantes) efetivas nos M-M-P da DGPC e registadas no backoffice do ADMIRA Total Bilhetes vendidos (POS+WEB)- corresponde ao nº total de bilhetes vendidos (POS's e WEB) e registados no backoffice * do ADMIRA Total entradas/visitantes (POS+WEB+Máquinas) - corresponde ao total de visitantes registado no backoffice ADMIRA, na backoffice NEWVISION (máquinas automáticas) e registo Manual do MNR e Liberdade 2. Receita da bilhética de 18 maio de 2020 a 30 de abril de 2021. Considerando o período em análise, os valores da receita da bilhética constam da tabela infra. Assim, e após 2 meses sem qualquer receita de bilhética, o mês de abril representou mais 62% quando comparado com janeiro do corrente ano, mais 12% relativamente a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1659 novembro de 2020 e mais 59% quando comparado com os primeiros 15 dias de maio de 2020. 3. Lojas dos equipamentos culturais (abril) O valor das receitas da em lojas dos museus, monumentos e palácios (valor bruto) no período em análise foi de 24 764,50 € Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1660 TEATROS NACIONAIS OPART No período de 16 a 30 de abril, destaca-se a reabertura das salas de espetáculos no dia 19 de abril, data a partir da qual retomámos o contacto com o público e foi desenvolvida a atividade normal cumprindo com a programação artística prevista, garantido sempre o cumprimento das orientações da tutela (principais regras a aplicar às Salas de Espetáculo) e das orientações da DGS. Em termos de organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam mantiveram-se no regime de teletrabalho e teletrabalho parcial, e os restantes trabalhadores operaram de acordo com um regime de rotatividade e horários desfasados. As obras de requalificação da fachada do TNSC terminaram, mantendo-se em curso no interior do teatro a obra de conservação e restauro dos estuques pintados e dourados, trabalhos que se desenvolveram conforme previsto e planeado. Teatro Nacional de São Carlos A segunda quinzena de abril é marcada pelo regresso aos espetáculos ao vivo com público, que se iniciaram também no nosso Teatro logo no dia 19. Entre 19 e 30 de abril, foram apresentados quatro espetáculos com a seguinte tipologia: concerto com coro e orquestra, recital de canto e piano, concerto de música de câmara e ópera em versão de concerto. Paralelamente, manteve-se a programação online, nomeadamente um concerto em estreia transmitido através da BOL, e um concerto para famílias, apresentado em dois domingos, com acesso gratuito. Prosseguiu-se a apresentação da série online “ABC…Compositores!” com a transmissão do episódio 6. Colaboraram neste episódio apresentado no dia 29 o Conservatório Regional de Setúbal e o Conservatório de Música do Porto. Outro acontecimento muito relevante que se assinalou a 18 de abril foi a conclusão da obra de requalificação da fachada do Teatro Nacional de São Carlos, impulsionada pelo apoio da Mirpuri Foundation. Iniciada em outubro, a obra de limpeza e recuperação da fachada fica marcada pela pintura em azul, cor original. A intervenção foi documentada e apresentada num breve vídeo que foi partilhado no Dia Internacional dos Monumentos e Sítios. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1661 I – Audiência de Espetáculos ao vivo 19 de abril de 2021, Concerto com a OSP e Coro (sala principal): 294 22 de abril de 2021, Recital Um Cancioneiro Português (foyer): 39 24 de abril de 2021: Concerto OSP (salão nobre): 24 30 de abril de 2021: Ópera Rusalka (sala principal): 214 II – Audiência de Transmissão online através da BOL 23 de abril de 2021, Concerto de Música de Câmara Os Solistas de Lisboa: 37 III – Audiência de Transmissão online através do youtube 18 de abril de 2021, Concerto para Famílias A Flauta Mágica Vista da Lua YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 31 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance total estimado 289 25 de abril de 2021, Concerto para Famílias A Flauta Mágica Vista da Lua YouTube Alcance máximo simultâneo do direto 48 (Número máximo de visualizadores em direto) Alcance total estimado 245 Companhia Nacional de Bailado Neste período continuaram as aulas diárias e os ensaios para o espetáculo “Dançar em Tempo de Guerra”, com a primeira apresentação a ocorrer no dia 29 de abril, e manteve- se o programa “Voltar a Casa na Nossa Companhia”, projeto que compreendeu diferentes atividades e iniciativas, nomeadamente, “Outras Danças”, “Arquivo Aberto” e “Playlists” Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1662 Indicadores de participação: - Site: 17 412 visitas e 14 681 visitantes. - Facebook: + 94 seguidores (+ 0,19%) - Instagram: + 107 seguidores (+ 0,8%) - Spotify: + 6 seguidores (+ 2,25%) Por fim, de referir o Dia Mundial da Dança, a 29 de abril e o “Dançar em Tempo de Guerra” a 30 de abril de 2021 que contou com cerca de 104 espetadores. Estúdios Victor Córdon No período de 16 a 30 de abril, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma criativa de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que resultam numa ocupação de 100% do seu espaço físico para o período de tempo indicado. No que diz respeito à ocupação dos estúdios, dá-se continuidade à ampliação do horário de trabalho diário, possibilitando o acolhimento de 2 projetos por estúdio num só dia. Programas e participações: ● Programa Residências Artísticas ● Programa Em Trânsito – Apoio à criação em colaboração com Festivais de dança nacionais ● Programa Treino - Aulas diárias de dança para profissionais – dança clássica e dança contemporânea - As aulas de dança para profissionais retomaram no dia 19 de abril, acompanhado por uma campanha institucional do OPART #étempodevoltar, que desde o seu início contou com 95 participantes. ● Programa Uma Coleção para Amanhã Tendo como parceiros na difusão: Camões - Centro Cultural Português em Maputo / Camões - Centro de Língua Portuguesa em Cabo Verde: Cidade da Praia / Centro Cultural do Mindelo / Direção-Geral das Artes / Plano Nacional das Artes / P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production / ACCCA - Companhia Clara Andermatt / Centro Nacional de Cultura / Revista Gerador / Coffeepaste / O Rumo do Fumo Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1663 ● Dia Mundial da Dança | 29 abril Para celebrar o dia da dança, os EVC promoveram vários momentos online ao longo de todo o dia, nos seus canais de comunicação do Facebook e Instagram, com a sua atividade diária. Para o efeito, criou-se uma imagem especifica para esta ação de comunicação – Dia Mundial da Dança nos EVC | Prática   Criação   Conversa. TNDMII Neste período, o TNDMII reabriu as suas portas ao público e reiniciou a sua atividade presencial, no quadro do levantamento gradual das medidas de confinamento deliberado pelo Governo. TNSJ Neste período, o TNSJ reabriu as suas portas ao público e reiniciou a sua atividade presencial, no quadro do levantamento gradual das medidas de confinamento deliberado pelo Governo. A reabertura e reativação do Teatro Carlos Alberto e do Mosteiro de São Bento da Vitória (o Teatro São João encontra-se encerrado ao público até meados de outubro, em virtude de uma obra de reabilitação do seu interior) fez-se com alguns constrangimentos horários: encerramento até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h00 aos sábados, domingos e feriados. Do mesmo modo, mantiveram-se em vigor todas as normas legais anteriormente estabelecidas, como a redução da lotação das salas, bem como todos os procedimentos previstos no Plano de Contingência do TNSJ, que se encontra devidamente certificado pela APCER – Associação Portuguesa de Certificação. No que toca à organização do trabalho, importa referir que cerca de metade da equipa permaneceu no regime de teletrabalho e que os restantes elementos prestaram serviço presencialmente, operando com desfasamento de horários e, sempre que tal se revelou possível, num regime de rotatividade. Entre 16 e 30 de abril, o Teatro Nacional São João apresentou 2 produções teatrais, num total de 5 récitas, tendo registado 552 espectadores. No dia 25 de abril, transmitiu através dos seus canais digitais os exercícios escolares do projeto “Visitações”, desenvolvido pelo TNSJ, ao longo de vários meses, com escolas da região do Norte, que contaram com a participação de 411 pessoas, entre alunos, professores, formadores e artistas. O TNSJ realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente 1 oficina e 2 conversas promovidas pelo seu Centro Educativo, com inscrição gratuita, que contaram com 368 participantes. De igual modo, de referir a transmissão online de novos vídeos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1664 do projeto “Bambolina! – Dicionário Videográfico de Teatro”, um projeto gerado no contexto do primeiro confinamento geral obrigatório, que contou com a participação de 12 atores contratados especificamente para a iniciativa; e do documentário “Visita”, de Luís Porto, transmissões que, no período em causa, totalizaram 6285 visualizações. Cinemateca Relativamente ao período de 16 a 30 de abril, inclusive, de acordo com os normativos legais em vigor que definem as etapas do desconfinamento, prosseguiu a reabertura faseada dos serviços da Cinemateca, de acordo com as características de cada um deles. Resumidamente: 1. Relativamente aos serviços no Edifício Sede, na Rua Barata Salgueiro, em Lisboa, (Biblioteca, Sessões de Cinema e serviços concessionados de Bar e Livraria): 1.1. Os serviços de leitura presencial na Biblioteca funcionam mediante marcação prévia, no horário habitual (14h00 – 19h30); 1.2. A livraria Linha de Sombra, está aberta no mesmo horário de funcionamento da Biblioteca e contou com dois lançamentos neste período. No dia 23 de abril, contou com o lançamento do livro A Coleção Colonial da Cinemateca, com textos de Joana Pimentel, e no dia 29 de abril foi lançado o livro Luís Miguel Cintra: O Cinema, do autor Luís Miguel Cintra. Estes eventos decorreram tendo em conta as recomendações da DGS; 1.3. O Bar-Restaurante 39 Degraus funcionou, até ao dia 18 de abril, apenas com serviço de esplanada e com as restrições ditadas para este tipo de atividade. No dia 19 de abril alargou o seu serviço ao espaço interior do restaurante, com horário adaptado (das 12h00 às 20h30); 1.4. As sessões de cinema regressaram, no Edifício Sede, na sala Félix Ribeiro, na segunda-feira 19 de abril, de acordo com um programa também faseado, por motivos que se prendem com os horários de funcionamento autorizados e com questões que relevam dos contactos internacionais para a organização dos diferentes ciclos. A reabertura da sala M. Félix Ribeiro funcionou, neste período, com duas sessões diárias nas tardes de segunda a sexta-feira e uma sessão ao sábado de manhã, sendo o programa desenhado em torno de três eixos principais: sessões dedicadas à divulgação de trabalhos laboratoriais recentes da Cinemateca; sessões articuladas com o lançamento de edições (da Cinemateca e não só); um conjunto de sessões individuais de antecipação de alguns dos principais ciclos que estão previstos para os meses de programação Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1665 subsequentes (ainda em 2021 ou, em função das condições de funcionamento entretanto estipuladas, na primeira parte de 2022); 2. Na Cinemateca Júnior, no Palácio Foz, que abriu inicialmente apenas com o serviço de visita livre à Exposição Permanente com entrada gratuita, mas ainda com limitações no acesso a alguns dispositivos interativos, tendo em conta as disposições da DGS, teve uma sessão especial dos Sábados em Família no dia 24 de abril, sessão esta dedicada ao 25 de Abril. Estão também já disponíveis, mediante marcação prévia, visitas guiadas para grupos restritos, sempre em conformidade com as disposições da DGS em vigor. 3. Relativamente ao Centro de Conservação do ANIM, no concelho de Loures, por motivos relacionados com a remodelação de uma parte das instalações, o serviço de visionamentos in loco reabriu no dia 19 de abril. Quanto ao serviço de cedência temporária de cópias, que não foi interrompido durante o confinamento, prossegue nos termos habituais. 4. No que respeita ao mini-site, entre 16 e 30 de abril, continuaram a ser adicionados novos conteúdos, como tem sido habitual desde a sua criação. 5. A maioria dos trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca permaneceram em regime de teletrabalho total ou parcial, consoante o tipo de funções que desempenham. Sempre que as funções o permitam, a componente presencial do trabalho é prestada de forma rotativa, com o objetivo de garantir a prossecução das atividades indispensáveis da Cinemateca, bem como dos serviços/atividades que gradualmente têm vindo a reabrir. 6.9. Desporto A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas, de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática competitiva que estão permitidos. O período referência foi marcado pela renovação do estado de emergência, regulado pelo Decreto n.º 6/2021, em vigor entre dia 5 e 18 de abril, que veio permitir o regresso das modalidades de baixo risco e a atividade física até 4 pessoas. Dia 19 de abril entrou em Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1666 vigor o Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. De acordo com este decreto, passam a estar autorizadas as modalidades de médio risco, bem como a prática de atividade física até 6 pessoas e em ginásios, sem aulas de grupo. Nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, autorizando- se as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física, as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, foram, para o efeito, equiparadas a atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de atletas portugueses participantes em competições internacionais, cuja proveniência de alguns países europeus, obriga à sua permanência em quarentena. A evolução epidemiológica da pandemia possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas de médio risco, o que se constitui como um fator altamente positivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. 6.10. Ambiente Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos No período em análise, a situação manteve-se igual ao período reportado anteriormente não tendo sido reportadas situações de suspensão ou previsão de suspensão dos serviços prestados, nem foram apontadas situações de anomalias na prestação dos serviços. 6.11. Infraestruturas Até 15 de abril de 2021, mantiveram-se, as regras que vinham sendo aprovadas, isto é, grosso modo, encontravam-se autorizados os voos de e para os países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), embora sujeitos a requisitos de testagem conforme a situação epidemiológica nos respetivos países, mais recomendando que apenas fossem realizadas viagens essenciais de e para os países mencionados nos anexos i e ii do Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1667 despacho em apreço, à semelhança do que regulado para os voos De e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen. Destaca-se, pela sua importância, que vigorava nessa altura a total interdição do espaço aéreo para o Brasil e Reino Unido. Foi por via do Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, que se operou uma alteração nomeadamente, quanto à interdição do espaço aéreo para os voos do Reino Unido e Brasil, muito embora sujeitos a requisitos, nomeadamente por motivos de essencialidade. Quanto aos outros países, manteve-se um complexo regime de isolamentos e testes para poder viajar, cujos detalhes se prescinde de deixar aqui. A 18 de abril, esta matéria passou a constar dos diplomas que regulam o estado de emergência, deixando para despacho as listas com países relativamente aos quais podem ser feitos voos, mas com requisitos, mas não achamos que tenham sofrido alterações relevantes, com eventual exceção da lista de competições desportivas profissionais internacionais cuja participação exceciona os respetivos passageiros de voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril. Portos Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do estado de emergência. À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram sendo prorrogadas até ao termo do período em análise. 6.12. Agricultura O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno, designadamente tendo presente o atual período de confinamento. A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de abril 2021, foram Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1668 pagos, 4,5M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no âmbito dos programas: x PDR2020 (Continente) – 4 M€ x PRORURAL+ (Açores) – 376 mil€ x PRODERAM2020 (Madeira) – 109 mil€ No âmbito da medida de apoio temporário excecional aos agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020 (Continente), cujo novo período de candidaturas para 2021 já se encontra autorizado pela Comissão Europeia, o Ministério da Agricultura, através do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e do Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP), encontra-se a recolher informação junto do setor no sentido de poder considerar nesta medida um apoio destinado aos operadores com maiores quebras nos volumes de vinho comercializado. O aviso de candidaturas contará com uma dotação de 10M€ e deverá estar decidido até 30.06.2021. Relativamente aos períodos de candidatura dos restantes mecanismos de financiamento geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar a submissão de pedidos de apoio, para que, em tempo útil, se possa decidir eventuais prorrogações de prazos. Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas. Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1669 6.13. Mar O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na pesca e aquicultura e assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado, planos de contingência nas lotas e portos de pesca. Desde o último período vertido no anterior relatório foi apenas identificado um pequeno surto em Peniche, totalizando 7 casos que resultam na paragem de uma embarcação. Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias Casos COVID-19 Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 30 de abril ) Peniche 54 7 Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0 Aveiro 21 0 Matosinhos 2 0 Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) Num universo de 270 funcionários, foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID- 19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Em fevereiro, foram adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos serviços de inspeção, dado que estes trabalhadores prestam com maior regularidade serviço externo, mantendo contactos próximos com os operadores económicos. Até ao momento, foram realizados 49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria dos funcionários estão em teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado em regime de rotatividade incluindo o atendimento ao público, mediante marcação prévia. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1670 DOCAPESCA Num universo de 500 funcionários, foram já realizados 675 testes de diagnóstico à COVID-19, a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e dos funcionários afetos às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados, verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos. O laboratório CETEMARES, do Politécnico de Leiria, certificado pelo Instituto Nacional Dr. Ricardo Jorge, com a colaboração de professores e investigadores voluntários do Politécnico de Leiria tem realizado testes diagnóstico da doença COVID-19 aos pescadores dos Portos de Pesca de Peniche e Nazaré em articulação com organizações de produtores e associações de pescadores, num trabalho conjunto entre as áreas governativas da Saúde e do Mar. Se for necessário apontar solução para testagem em todos os portos do país o CETEMARES – IPL assegura-nos a possibilidade de realização de teste rápido de antigénio (TRag) com zaragatoa nasofaríngea com colheita. O processo de colheita e processamento será feito instalações dos portos de pesca e deverão fornecer sala com condições adequadas (mínimo 80m2) e outra sala para logística de secretariado (podendo ser necessárias mais salas caso se teste mais de 200 pessoas). Todos os resultados são lançados no SINAVElab e o utente é informado. No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de 100 kg de pescado por lota, que foi duplicado para 200kg desde o mês de fevereiro que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas. Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 19 toneladas de pescado. (15,363 toneladas em 2020 e 4,157 toneladas em 2021) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1671 Evolução das medidas de apoio ao setor Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio por COVID-19, a Docapesca – Portos e Lotas, SA garantiu a disponibilidade para realização de testes de despistagem da COVID-19 aos tripulantes de embarcações que solicitem a sua realização e/ou aqueles que apresentem sintomas de infeção pela COVID- 19, através de uma candidatura aprovada no Mar 2020 com o valor global de 577,500,00€, que garante a realização de 5 500 testes. No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1 milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros e uma candidatura na medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas. No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 783 candidaturas representando um total em apoio público de 7.735.898,04€. Dos apoios aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 7.088.487,57€, assim como 361.321,30€, nas RAA. Continente: Candidaturas Anúncio Aviso Valor aprovado aprovadas 29 Covid19-Cerco 2.168.475,03€ 117 30 Covid19-Arrasto Costeiro 44 876.719,09 € 31 Covid19-Polivalentes 421 3.665.127,06€ Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1672 77 Covid19-Doença 36 160.273,84€ 78 Covid19 104 548.334,74€ 83 Covid19 61 317.059,22€ TOTAL 7.735.989,04€ 783 No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca - que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia – foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO Mar2020 (uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária), até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID- 19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€. A linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas. CRÉDITO CRÉDITO BONIFICAÇÃO SITUAÇÃO SOLICITADO ENQUADRADO PREVISTA 141 candidaturas 22.929.477,56€ 20.770.661,09€ 2.052.873,05€ aprovadas Tendo sido esgotada a primeira linha de crédito foi aprovada uma nova linha de crédito com juros bonificados também no montante de 20 milhões de euros. No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores, foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) apresentaram as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de cerca 3,4 milhões de euros (3.406.534,81€). Mantendo a disponibilidade deste apoio, podem agora as Organizações de Produtores apresentar os Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores, para 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1673 No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19, com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho. As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52 candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros (€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações das quais 32 estão já aprovadas correspondendo a um apoio de 841,5 mil euros (€841.555,96) Assim, foram neste âmbito aprovados apoios que se elevam a 2.983.486,26 euros, dos quais estão pagos 2.707.432,14 euros. A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis. A 7 de abril, no Mar 2020 foi aberta uma nova linha de financiamento, de meio milhão de euros, para apoio às Organizações de Produtores que, em 2020, suportaram despesas de armazenagem para estabilização dos preços. As candidaturas decorrem até 31 de maio de 2021. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1674 7. Anexos Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1675 Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 16 a 30 de abril de 2021 Referências: a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+” b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras” 1. FINALIDADE O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional Republicana (GNR) no período de 160000ABR21 a 302359ABR21, identificar os fatores condicionantes para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e apresentar propostas e/ou sugestões. 2. SITUAÇÃO a. Considerando a evolução positiva da situação epidemiológica, bem como a estratégia gradual de levantamento das medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, justificou-se a renovação do estado de emergência, o que sucedeu através do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, por um período de 15 dias, para possibilitar ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a estratégia gradual de levantamento das medidas de confinamento. b. Assim, em virtude data de referência prevista no levantamento gradual das medidas ser o dia 19 de abril, o Governo através do Decreto n.º 6-A/2021 de 15 de abril prorrogou a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 03 de abril, mantendo-se vigentes as regras ali previstas até às 23:59 h do dia 18 de abril. c. Posteriormente, a publicação do Decreto n.º 7/2021 de 17 de abril, veio regulamentar o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a partir das 00h00 do dia 19 de abril, prorrogando a vigência de artigos do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril e repristinando artigos do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, prosseguindo a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, mas prevendo quatro regras relativamente ao seu âmbito de aplicação territorial: 1) Normas de âmbito nacional, aplicáveis a todos os municípios, que incidem, designadamente, sobre o levantamento da suspensão das atividades letivas presenciais e das atividades formativas Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1676 presenciais ou à fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e fluviais; 2) Regras, correspondentes à 3.ª fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos municípios portugueses; 3) Regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a seis muni- cípios do território nacional continental; 4) Regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a quatro municí- pios do território nacional continental. d. Não obstante a abertura de lojas, centros comerciais, espaços culturais, bem como o atendimento em restaurantes, cafés e pastelaria, foram mantidas as disposições especiais aplicáveis, designadamente no quadro do confinamento obrigatório, dever geral de recolhimento domiciliário, uso de máscaras ou viseiras, encerramento ou regras aplicáveis ao funcionamento de instalações, estabelecimentos, serviços e equiparados e manteve-se a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais. 3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO a. Análise global A GNR, no período de 16 a 30 de abril de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19 Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19. No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de Vacinação. Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1677 b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento+” salienta-se: 1) Resultados da atividade desenvolvida: N.º de fiscalizações Patrulhas Efetivo Transporte coletivo auto empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações realizadas rodoviário 50.993 22.233 50.355 39.344 109 116 152 Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 16ABR21 a 30ABR21 Detidos por Crime de Desobediência Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 5 Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 0 Desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares 0 (art.º 21.º) Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0 Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0 Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0 Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0 Desobediência limitação circulação entre concelhos 0 Total – 05 Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 16ABR21 a 30ABR21 Autos de Notícia por Contraordenação Dever geral de recolhimento domiciliário 977 Consumo de bebidas alcoólicas 166 Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 56 Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar- 52 cação prévia nos locais abertos ao público Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 42 Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 38 serviços Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 34 educação, ensino, salas espetáculos Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 22 Limitação de circulação entre concelhos 18 Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 18 Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 11 Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 11 Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 8 Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 7 Regras de realização de eventos 4 Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 3 Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 1 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1678 Atividade física e desportiva 0 Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 0 Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este- 0 jam doentes Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0 Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura- 0 ção Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0 Proibição da realização de atividades em contexto académico 0 Total – 1.468 Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 16ABR21 a 30ABR21 2) Ações de sensibilização Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais No período em apreço, marcado pelo início da 3ª fase do plano de desconfinamento, a GNR prosseguiu a intensa campanha de comunicação digital e mediática, através das redes sociais, para sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19. Neste contexto, no âmbito do policiamento de proximidade, a GNR vem prestando especial atenção aos idosos que vivem sozinhos, não só para diminuir o isolamento social desta população, mas também para os proteger e transmitir conselhos de segurança. Nesta senda, os militares, através da realização de videochamadas, permitem que os idosos estabeleçam contacto com os familiares que se encontram distantes, facilitando assim a necessária interação familiar. Na linha 1ª linha de combate à Covid-19, encontram-se também os militares do núcleo de matérias perigosas da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), que, desde o início da pandemia, vem procedendo à descontaminação de instalações em todo o território nacional, designadamente em estabelecimentos hospitalares, IPSS, lares de idosos, creches, centros de dia, entre outros. Adicionalmente, estes militares têm vindo a efetuar ações de sensibilização a entidades com responsabilidades nas infraestruturas mais afetadas pela pandemia Covid-19, e a Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1679 promover ações de formação a agentes de proteção civil de vários locais do território nacional. Concomitantemente, de 16 a 18 de abril, a GNR executou uma grande operação de policiamento ao Grande Prémio de Moto GP de Portugal, no Autódromo Internacional do Algarve, a fim de manter a ordem e a tranquilidade pública, garantir a segurança do evento e as disposições legais em vigor relativas à pandemia Covid-19. Neste particular, atendendo à popularidade do evento, a GNR utilizou as redes de sociais para relembrar a importância do cumprimento das normas estabelecidas pela DGS. No âmbito da Operação “Vacinar os nossos idosos”, destinada a cooperar com as autoridades/órgãos de saúde pública locais, a GNR, continuou a disponibilizar os seus recursos no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis. Neste particular, foram desenvolvidas 139 ações e identificados 1.176 idosos que informaram pretenderem ser vacinados. À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 16 a 30 de abril de 2021, realizou 85 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral. Em complemento da componente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 30 de abril, a um total de 7.934 pedidos de esclarecimento e, entre 16 e 30 de abril, a um total de 331, o que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de emergência. 3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro Meios empenhados – Ações de descontaminação Efetivo empenhado Km Descontaminações 32 1.580 08 Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 16ABR21 a 30ABR21 4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+” Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +” Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos 21.262 1.680.514 226 4.135 47.609 Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 16ABR21 a 30ABR21 1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1680 c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação” 1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de Vacinação. 2) Ações desenvolvidas e meios empregues Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição Desembaraçamentos 40 125 64 19.794 57 673 Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 16ABR21 a 30ABR21 3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em Arazede, Coimbra. Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos 514 146 16.352 Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 16ABR21 a 30ABR21 d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras” 1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e vi- gilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas fron- teiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19. 2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” Efetivo Patrulhas Ações de Controlos Recusas de Viaturas Empenhado realizadas Vigilância Pessoas Viaturas entrada fiscalizadas PPA OPP PPA OPP 1.978 1.053 839 274 139 240.039 73.713 39 19.691 Tabela 8 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 16ABR21 a 30ABR21 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1681 (a) Fronteira fluvial e marítima: Patrulhas realizadas Ações de Efetivo empenhado Embarcações Milhas Fluvial Marítimo Vigilância 456 52 128 104 2.035 139 Tabela 9 – Registo do controlo fronteiriço fluvial e marítimo no período de 16ABR21 a 30ABR21 e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço 1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento. 2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se, de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de recolhimento domiciliário (977), no consumo de bebidas alcoólicas (166) e na obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos (56). 3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações. f. Processo de Vacinação dos militares da GNR 1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe- tivo da GNR (PLAVACINGNR), com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus militares e civis. A ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priori- zando aqueles que estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus. 2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando nas instalações do Quartel do Lippe, com 6 enfermeiros do Centro Clínico da GNR e 3 elementos da Cruz Vermelha por cada turno de vacinação, assim como um conjunto de médicos, auxiliares, administrativos e militares da USHE no controlo de acessos. Nas restantes regiões do país o processo de vacinação decorrerá nos centros de vacinação do SNS. 3) Nesta senda, a vacinação dos profissionais da GNR, enquadrada pelas disposições do PLAVA- CINGNR, de 16JAN21, iniciou-se na fase 1, de acordo com as seguintes etapas: x Foram em primeiro lugar inoculados os profissionais de saúde da GNR; x Foram posteriormente disponibilizadas cerca de 10.000 vacinas para o restante efetivo, administradas aos profissionais selecionados de acordo com o critério de risco de exposi- ção; Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1682 x Encontra-se a decorrer o processo de vacinação dos elementos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR 2021), militares e civis da UEPS e SEPNA. 4) Posto isto, durante o período em análise e até ao dia 30ABR21 foram vacinados os seguintes militares: Efetivo GNR % Efetivo GNR 1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa 16ABR21-30ABR21 879 5 3,89% 0,02% Total. Acumulado (até 30ABR21) 11512 431 51% 1,90% Tabela 10 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 16ABR21 a 30ABR21 4. FATORES CONDICIONANTES Nada a referir. 5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a 30ABR21, indicam 836 493 casos confirmados (+460) e 16 974 óbitos, pelo que é expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas. b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam colocadas à Guarda; c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e outras estruturas de apoio social. Na senda, a GNR através dos seus Comandos Territoriais, continuará a monitorizar de perto as diferentes situações. d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população, observou-se uma diminuição do incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência vigente, bem patente nas 05 detenções efetuadas, o que se traduz numa redução de 16%. De igual forma, no mesmo período, foram levantados 1 468 autos por contraordenação, o que corresponde a uma redução de 56% comparativamente com o período homólogo. e. Em face do que antecede, realça-se a continuidade da resiliência e do compromisso da Guarda, tanto internamente como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1683 comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, protegendo a sociedade como um todo, mas, em particular, a população mais fragilizada e vulnerável, de forma a minimizar o impacto e os riscos da pandemia da Covid-19. 6. PROPOSTAS Nada a referir. Lisboa, Carmo, 10 de maio de 2021 O COMANDANTE-GERAL Assinado de forma digital em 10-05- 2021 16:01 Comandante-geral Rui Manuel Carlos Clero Tenente-general RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1684 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 16ABR a 30ABR2021 1. Nota Introdutória a. A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19: (1) Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias; (2) Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração; e (3) Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno perante as diversas ocorrências. b. Continua a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo um trabalho em parceria com um número substancial de instituições públicas e entidades privadas, no sentido de manter a capacidade operacional para o cumprimento da missão. c. A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, incrementou a fiscalização das condutas contrárias às restrições legais impostas, o que resultou no aumento do número de autos por contraordenação (ANCO) levantados e consequentemente do número de processos contraordenacionais processados. d. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 16 e 30 de abril, relativo ao período em que vigorou o estado de emergência, do qual resultou: (1) A adaptação da atividade fiscalizadora, de acordo com a alteração das regras, resultantes da 2.ª e 3.ª fase de desconfinamento; (2) A assunção do estabelecido no Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, o qual prossegue uma estratégia de levantamento gradual das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 para a generalidade dos municípios, mantendo-se as medidas resultantes do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, e uma repristinação de medidas do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na sua redação atual, tendo sido estabelecido um conjunto de regras gerais e normas de âmbito nacional, aplicáveis à generalidade dos municípios portugueses, e que incide, designadamente, sobre o levantamento da suspensão das atividades letivas presenciais e das atividades formativas presenciais ou a fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e fluviais. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1685 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL (3) Paralelamente, aplicou-se um conjunto de regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de desconfinamento decorrentes do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, nos municípios da Figueira da Foz e Marinha Grande, e um conjunto de regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, resultantes do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na sua redação atual, aplicáveis a Moura e Portimão. 2. Impacto da pandemia nos recursos humanos a. A situação dos recursos humanos da PSP é representada no seguinte quadro: Efetivo Motivos de ausência Outros Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) motivos d) Oficial de polícia 842 750 b) 92 48 44 Chefe de polícia 2189 1991 b) 198 65 133 Agente de polícia 16790 15332 b) 1458 311 1147 Pessoal com funções não policiais 562 517 b) 45 7 38 Total 20383 18590 b) 1793 431 1362 Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço. b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente. d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19; b. A situação epidemiológica do efetivo da PSP seguiu a tendência decrescente da sociedade portuguesa. c. No dia 30 de abril de 2021, registam-se 19 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19. d. O facto do efetivo da PSP ser testado no tempo de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição do número de dias de afastamento ao serviço e, consequentemente, para a manutenção da capacidade operacional da PSP. e. Salienta-se, ainda que, à data em apreço, regista-se uma taxa de absentismo, devido ao COVID-19, na ordem dos 2,1%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data, já tinha sobrevindo a recuperação de 2713 profissionais. f. Apesar da implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias, tendentes a assegurar a continuidade da capacidade operacional, desde o início da pandemia a PSP tem uma totalidade de 2733 profissionais que estiveram ou estão infetados. 3. Meios e indicadores operacionais da fiscalização COVID-19 EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO VISIBILIDADE OPERACIONAL PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS EMPENHADO 12.569 1.444 5.309 47.391 48.392 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1686 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL DETENÇÕES RESULTANTES EFETIVO VIATURAS Condução ANCO OPERAÇÕES OPERACIONAL Falta de FISCALIZADAS influência de Outras ELABORADOS EMPENHADO Habilitação álcool 1.386 9.111 48.392 399 211 5 14.782 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário Ponto de Situação COVID19 Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos Polícias/Técnicos Ações de Detidos Fiscalização Estabelecimentos Acumulado Detidos Período Infetados Ausentes por acumulados encerrados Estabelecimentos isolamento 19 675 19 325 3.923 60 1.393 Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência Artigo Artigo Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 28.º a Resistência / Artigo 23.º TOTAL 3.º 4.º 4.º-A 14.º 15.º a 17.º 20.º 21.º 35.º Coação 3 2 0 0 0 2 0 1 0 11 19 Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1600H00ABR2021 até 3024H00ABR2021 Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1600H00ABR2021 às 3024H00ABR2021) Al. f) Artigo Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo Artigo 3.º DL 2.º DL 28- 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 28-B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 c) h) a) b) d) e) f) g) i) 772 55 170 11 31 0 13 1 19 Al. t) Artigo Al. h) Artigo Al. i) Artigo Al. i) Artigo Al. k) Artigo Al. l) Artigo Al. m) Artigo Al. o) Artigo Al. u) Artigo 2.º DL 28- 2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 q) j) k) l) m) n) o) p) r) 1 4 26 11 15 166 0 0 22 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional Número de autos Valor total das Número de autos Valor cobrado Pagamento voluntário levantados (JUN2020) coimas já cobradas levantados neste período neste período neste período 24.856 530.722,40€ 1319 35.258€ 3.100€ Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1687 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL Notas Finais: a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 4.291 contactos a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional. b. A PSP deu continuidade à intensificação do esforço operacional, bem patente desde o início da pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com especial incidência em locais normalmente associados a ajuntamentos de pessoas, potenciadores da propagação da pandemia, bem como dos comportamentos individuais relativamente ao distanciamento social e do uso de máscara de proteção. c. Para o efeito, prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19, e operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da propagação do vírus. d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras definidas, predominantemente direcionado para: (1) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário; (2) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborar e os moldes em que o faziam; (3) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborar; (4) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos; (5) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública; (6) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro. e. Desenvolveram-se esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além das 3 detenções concretas, foram efetuados: N.º de cidadãos fiscalizados no N.º de Autos por violação do Período âmbito da obrigação de confinamento confinamento obrigatório, que não obrigatório tenham dado origem a detenção 16ABR-30ABR 11623 53 Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 16ABR a 30ABR Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1688 POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA DIREÇÃO NACIONAL f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização associada, salienta-se: (1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021; (2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações, verificando- se o aumento da sua frequência; (3) Policiamento das Comemorações do 47.º aniversário da Revolução de 25 de abril de 1974; (4) Para um regresso seguro ao ensino presencial, o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e a Escola Prática de Polícia efetuaram testagem à Covid-19 ao corpo docente, funcionários e alunos; (5) Desenvolvimento de Iniciativa conjunta entre a Polícia de Segurança Pública - Comando Metropolitano de Lisboa, através da Divisão Policial de Cascais - e da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, tendo sido possível angariar alimentos para 300 famílias e apoiar cerca de 1000 pessoas. (6) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19, designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais; (7) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia, designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e acreditação de participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e policiamento dos eventos que decorreram neste período; (8) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em função de datas de referência, destacando-se a participação na publicitação do CENSOS2021, Mês Internacional da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância e Juventude, Campanha de Segurança Rodoviária “Viajar sem Pressa”, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, Entrega Voluntária de Armas e Medidas de Proteção contra Burlas. O DIRETOR NACIONAL Manuel Augusto Assinado de forma digital por Manuel Augusto Magina da Silva Magina da Silva Dados: 2021.05.11 12:25:20 +01'00' Manuel Augusto Magina da Silva Superintendente-Chefe Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1689 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA  [Escreva o nome da empresa] Relatório Situação de Estado de Emergência 16 a 30 de abril de 2021 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1690 Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução Em 14 de abril, o Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, renova a declaração do estado de emergência declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de abril e cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 15 de Abril, o Decreto n.º 6-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de abril de 2021. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 16 a 30 de abril de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências. 1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de Emergência No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e Relatório Situação de Estado de Emergência ainda para as atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais e, ainda, controlo sanitário e cominação para isolamento profilático. 1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada -PPA Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 222.181 passageiros controlados, dos quais 1.580 não foram autorizados a entrar em território nacional. Cidadãos controlados 21 367 20 548 19 543 16 161 17 391 16 771 15 393 15 402 15 973 15 831 15 621 10 296 8 679 7 010 6 195 16/abr 17/abr 18/abr 19/abr 20/abr 21/abr 22/abr 23/abr 24/abr 25/abr 26/abr 27/abr 28/abr 29/abr 30/abr Cidadãos não autorizados a entrar 125 137 134 119 135 109 116 111 100 106 90 91 88 66 53 16/abr 17/abr 18/abr 19/abr 20/abr 21/abr 22/abr 23/abr 24/abr 25/abr 26/abr 27/abr 28/abr 29/abr 30/abr 1 Os PPA de Valença (84 082), Vilar Formoso (34 474), Vila Verde da Raia (27 902), Caia (23 795) e Castro Marim (18 094) destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal ponto de passagem autorizado continua a ser o PF101 Valença – Viana do Castelo, com cerca de 38% do total de passagens autorizadas no país neste período. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1691 Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Monção (8.355), Vila Verde de Ficalho (6.519), Quintanilha (7.978), Marvão (2.420), Termas de Monfortinho (1.864), S. Leonardo (1.647), Melgaço (1.551), Miranda do Douro (1.160), Montalegre (665), Barrancos (349), Rio de Onor (32), Ponte da Barca (1.104) e Vinhais (190). Relativamente aos cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa 33% do total de passageiros não autorizados no País. (correspondendo a 523 recusas). Na sequência da nova reposição de controlo de fronteira internas, continuam em funcionamento 18 Pontos de Passagem Autorizados, conforme disposto decisão do Despacho n.º 3838-B/2021 de 15 de abril (até de 16 a 30 de abril). 1.1.1. Caracterização dos fluxos Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde da Raia e Castro Marim que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior tráfego de trabalhadores transfronteiriços. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos valores de passageiros que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos, facto que pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais. No que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em Território Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com deslocações para compras em pequeno comércio, Relatório Situação de Estado de Emergência transporte de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes. Espanha (702), Alemanha (124), Bulgária (107), França (76) e Roménia (75) são as nacionalidades com o maior número de cidadãos impedidos de entrar no país. 1.1.2. Caracterização das ocorrências No que diz respeito às ocorrências, destacam-se, neste período, o número de detenções (22): - PPA de Valença, foram detidos dois cidadãos, em virtude do cumprimento a dois mandados de captura/detenção para prestação de Termo de Identidade e Residência (TIR); - PPA de Caia, foram detidos dois cidadãos, em virtude do cumprimento a dois mandados de captura/detenção, um deles para prestação de Termo de Identidade e Residência (TIR) e outro para notificação de sentença; - PPA de Vila Verde de Ficalho foi detido um cidadão, dando-se cumprimento a um mandado de captura e detenção europeu para efeitos de extradição, que pendia sobre um cidadão de nacionalidade marroquina. Durante este período foram ainda detetadas 133 medidas cautelares, das quais se destacam: 39 medidas SIS – artigo 38.º - Objeto para apreensão, roubado, desviado, perdido ou invalidado; 35 medidas SIS - artigo 34.º - Pessoa procurada no âmbito de um processo judicial e 17 medidas SIS - artigo 36.º - Controlo específico.; 1.1.3. SEF Mobile O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos de identificação, realiza consultas aos sistemas de informação e permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos, cumprindo integralmente o RGPD. Paralelamente, é uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia. Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 133 indicações 2 cautelares (sistema nacional e sistema de informação Schengen e Interpol). Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1692 1.1.4. TRAVEL.SEF Para cumprir o isolamento profilático previsto no Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, e no Despacho 3894-A/2021, de 17 de abril, os dados dos passageiros deverão ser inseridos na aplicação Travel.sef.pt, apresentam- se os dados registados no período em apreço. DADOS PLATAFORMA TRAVEL.SEF - 16/04/2021 A 30/04/2021 TIPO DE FRONTEIRA Passagem TOP Origens TOP Nacionalidades fronteira França 20.097 Portugal 16.908 AÉREA 28.153 Brasil 7.045 França 5.425 Países Baixos 4.790 Brasil 5.243 MARÍTIMA 1 Suécia 364 Países Baixos 2.049 Reino Unido 332 Índia 516 TERRESTRE 5.482 Polónia 303 Itália 473 TOTAL 33.636 África do Sul 176 Suécia 212 Relatório Situação de Estado de Emergência 1.2 Fronteiras Externas 1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, e Despacho 3894-A/2021, de 17 de abril No período em análise, para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros provenientes em todos os voos intra-Schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste COVID com resultado negativo e/ou a notificação para a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento profilático. Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 157 diferentes nacionalidades, num total de 54.781 passageiros (30.807 nas entradas e 23 974 nas saídas), provenientes ou com destino a países terceiros (Não Schengen). No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 89.631 cidadãos sendo que 123 se apresentaram sem teste. 1.2.1.1. Viagens essenciais Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais - viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários. 1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2. Estados terceiros Total de passageiros Postos de Fronteira Voos controlados Passageiros sem testes (Chegadas) PF001 - LISBOA 231 27 170 46 3 PF002 - FARO 31 1 480 1 PF003 - PORTO 35 1 046 0 Total Geral 297 29 696 47 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1693 Estados Schengen e Países Associados Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes PF001 - LISBOA 739 50 876 70 PF002 - FARO 147 8 660 15 PF003 - PORTO 343 30 095 38 Total Geral 1 229 89 631 123 Os passageiros que se apresentaram à entrada sem teste, efetuaram o mesmo no interior dos aeroportos e aí aguardaram os resultados, em conformidade com o estipulado na Lei. 1.2.1.3. Estatísticas Este período foi caracterizado pela continuação de um movimento de passageiros muito abaixo do normal para a época. Esta diminuição abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações ou a emissão de vistos. Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h antes da data de embarque, é obrigado a realizar o mesmo e a aguardar o resultado no aeroporto, o que por vezes acarreta alguns constrangimentos, Relatório Situação de Estado de Emergência pelo tempo de espera dos resultados. Registaram-se um total de 74 indicações cautelares, nomeadamente: pessoas procuradas no âmbito de processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adulto desparecido, controlo específico e apreensão de documentos roubado, extraviados, perdidos. 1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021 No período em avaliação, verifica-se aumento de tráfego, com mais 46.880 passageiros controlados comparativamente ao período análogo de 2020. 2020 2021 Análise Mês Semana Total Total Entradas Saídas Entradas Saídas Dif.ª TT % Geral Geral mar 12 a 18 77 088 92 275 169 363* 5 199 4 367 9 566 -159 797 -94,35% mar 19 a 25 16 348 26 383 42 731 5 021 4 425 9446 -33 285 -77,89% mar/abr 26 a 01 7 842 6 081 13 923 7 394 6 563 13 957 34 0,24% abr 2 a 08 2 457 1 308 3 765 7 540 6 484 14 024 10 259 63,30% abr 09 a 15 1 112 880 1 992 8 575 6 746 15 321 13 329 85,06% abr 16 a 30 3 129 3 965 7 094 30 345 23 629 53 974 46 880 660,84% *Foi neste período que se iniciaram as medidas restritivas da liberdade de circulação resultantes da pandemia COVID 19. VOOS DE REPATRIAMENTO Na quinzena em apreço não se registaram movimentos de voos de repatriamento. 1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS Nas fronteiras marítimas registaram-se 620 embarcações sujeitas a controlo, num total de 797 de cidadãos controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista 4 à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1694 2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. ƒ Registaram-se 18.712 emissões de Passaporte Eletrónico Português. ƒ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 6.492 processos, dos quais 4.659 foram criados em atendimento presencial e os restantes 1.833 pelos serviços disponibilizados no Portal. ƒ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 25.917, com um tempo médio de espera de 11m07s, respondidas 28.416 comunicações por correio eletrónico e efetuados 51.494 agendamentos. ƒ As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas governamentais e trataram 193 emails externos e responderam a 02 reclamações registadas no livro amarelo. ƒ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. Com destaque para as publicações de reabertura dos atendimentos. ƒ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 23 pedidos de proteção internacional – 6 em Posto de Fronteira, 17 em território nacional, dos quais 3 foi apresentado na UHSA, na sequência de Processo de Afastamento Coercivo, e 2 em estabelecimento prisional. 3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual ƒ Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 6 casos; Carreira Geral (CG) 0 casos. ƒ Diminuição das situações de quarentena: CIF 01; CG 03. Relatório Situação de Estado de Emergência ƒ Diminuição do número de funcionários em regime de teletrabalho na CG 133 e na CIF: 129 Dirigentes: 2 ƒ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock. 3.1 Vacinação No final do período em referência encontra-se vacinado um total de 545 elementos do serviço, dos quais 80 nas Regiões Autónomas. 4. Atividade operacional A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e PPA para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões autónomas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas nacionais e regionais de combate da pandemia. De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen. A DCINV participou em diversas reuniões que visam o combate aos grupos criminosos organizados que se dedicam ao auxílio à imigração ilegal relacionado com movimentos secundários, dirigida aos países da Europa Ocidental. Estas ações visam sobretudo detetar e desmantelar grupos criminosos que estejam envolvidos na facilitação de movimentos secundários que envolvam migrantes que tenham utilizado a rota do Mediterrâneo Ocidental para chegar a território Europeu; detetar e desmantelar OCG que atuam na facilitação da imigração ilegal na UE , usando as rotas aéreas; com principal enfoque na rota do mediterrâneo ocidental - Marrocos (travessia marítima e movimentos secundários); e participação em sessão relacionada com EUROSUR/COPERNICUS FUSION SERVICES (EFS), realizada pela FRONTEX na sequência da cooperação no combate aos crimes ambientais, Excise Fraud, imigração ilegal e tráfico de armas, no âmbito da EU Policy Cycle/EMPACT Priorities 2021; 5. Acesso ao direito e aos tribunais 5.1 Implementação do Protocolo da OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT 5 Existem 2 advogados em permanência que cumprem a escala presencial com a assistência Jurídica realizada em sala própria para o efeito no EECIT do aeroporto de Lisboa. Foram instalados em EECIT 18 cidadãos dos quais 6 solicitaram apoio jurídico e 12 prescindiram. Nos restantes EECIT existe igualmente escala, mas não presencial, não tendo sido registada qualquer chamada. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1695 Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 41-A/2021, de 14 de abril, vigente entre os dias 16 e 30 de abril de 2021. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil. Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 1. A coordenação e representação institucional Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii) acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde. 1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1696 Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 30 de abril de 2021 Ocupação Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 14MAR21 Acumulado Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 22 Pousada da Juventude Bragança Bragança 0 0 0 (desativado) Hospital da S. C. da Misericórdia Paços de Ferreira 0 0 65 (desativado) Pousada da juventude Porto 0 0 85 Porto (desativado) Norte Mosteiro de Santa Escolástica Santo Tirso 0 0 0 (desativado) Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 0 168 Centro Cultural de Viana do Castelo Viana Castelo Viana Castelo 0 0 92 (desativado) Pousada da Juventude Vila Real Alijó 0 0 3 (desativado) Sub totais Região Norte 2 108 0 435 Feira Vila Maior 28 0 86 Aveiro Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0 Pousada da Juventude Castelo Branco Castelo Branco 0 0 0 (desativado) Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 40 Centro Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10 Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87 Viseu São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0 Seminário Diocesano de Leiria Leiria Leiria 0 0 19 (desativado) Sub Totais Região Centro 6 354 0 242 Casa dos Atletas Lisboa Oeiras 0 0 50 (desativado) Lisboa e Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 0 92 Vale do Tejo Almada Alfeite 60 0 69 Setúbal Grândola Grândola 0 0 0 (desativado) Sub Totais Região LVT 2 150 0 211 Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 Centro Acolhimento FFAA-BA 11 Beja Beja 0 0 18 Alentejo (desativado) Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0 Sub Totais Região Sul 2 137 0 18 Unidade Hoteleira no Alvor Faro Portimão 0 0 23 (desativado) Algarve Faro Portimão Pousada da Juventude 180 1 1 Sub Totais Região Algarve 1 180 1 24 TOTAIS NACIONAIS 13 929 1 930 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1697 Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas, formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da População. Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 16 e 30 de abril de 2021. Descontaminação Infraestruturas Região Distrito Ações FFAA GNR BB SMPC Braga 0 0 0 0 0 Bragança 39 0 0 0 0 Norte Porto 69 0 0 32 25 Viana Castelo 43 0 0 6 35 Vila Real 36 0 4 14 17 Sub Total Norte 187 0 4 52 77 Aveiro 37 0 0 10 1 Castelo Branco 26 0 0 0 0 Coimbra 10 0 0 7 3 Centro Guarda 12 0 12 0 0 Leiria 10 0 7 3 0 Viseu 14 0 0 14 0 Sub Total Centro 109 0 27 34 4 Lisboa 2 0 0 0 1 Lisboa e Vale do Santarém 1 0 0 0 0 Tejo Setúbal 0 0 0 0 0 Sub Total LVT 3 0 0 0 1 Évora 21 0 21 0 0 Alentejo Beja 0 0 0 0 0 Portalegre 1 0 0 0 1 Sub Total Sul 22 0 0 0 1 Algarve Faro 0 0 0 0 0 Sub Total Algarve 0 0 0 0 0 TOTAIS 321 0 31 86 83 A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra instalada. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1698 No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado. Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de surgimento de sintomas entre os utilizadores. Tabela 3- Ponto de Situação das ZCAP a 30 abril 2021 ZCAP e Outras Infra estruturas Situação Região Distrito COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes Braga 24 3 9 36 1185 35 31 Bragança 4 4 0 11 1095 8 17 Porto 4 7 18 30 719 6 1 Norte Viana Castelo 3 22 8 33 1048 33 18 Vila Real 2 0 7 9 262 9 6 Sub Total Região Norte 37 36 42 119 4309 91 73 Aveiro 8 4 6 18 1206 6 19 Castelo Branco 4 1 1 44 922 0 0 Coimbra 0 1 12 17 530 7 0 Centro Guarda 1 13 0 14 694 1 0 Leiria 16 9 2 28 504 6 4 Viseu 11 0 3 14 760 12 21 Sub Total Região Centro 40 28 24 135 4616 32 44 Lisboa 0 0 1 1 111 0 0 Lisboa e Santarém 10 2 0 12 506 12 39 Vale do Tejo Setúbal 3 0 0 3 1279 2 23 Sub Total Região LVT 13 2 1 16 1896 14 62 Évora 2 0 0 13 410 0 Beja 0 0 0 0 0 0 0 Alentejo Portalegre 0 2 1 11 199 4 0 Sub Total Região Sul 2 2 1 24 609 4 0 Faro 6 0 12 18 1364 2 2 Algarve Sub Total Região 0 0 0 18 1364 2 2 Algarve TOTAIS NACIONAIS 99 72 93 345 12794 143 181 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1699 No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se: x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de proteção civil; x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo; 2. A resposta operacional O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial. Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID- 19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados. Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional, permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências. Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão 2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1700 reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19. Tabela 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 30 abril de 2021 Região Distrito Nº CBV Nº Equipas % Equipas EE Situação atual Braga 20 13 65% 9 22 Bragança 15 15 96% 4 19 Porto 45 35 78% 10 45 Norte Viana do Castelo 11 10 91% 3 13 Vila Real 26 26 100% 10 36 Subtotal 117 99 85% 36 135 Aveiro 25 25 100% 7 32 Castelo Branco 12 11 92% 6 17 Coimbra 21 20 95% 8 28 Centro Guarda 23 23 100% 6 29 Leiria 24 23 96% 4 27 Viseu 32 29 91% 9 38 Subtotal 137 131 96% 40 171 Lisboa 56 37 66% 12 49 Santarém 21 20 95% 8 28 LVT Setúbal 24 24 100% 7 31 Subtotal 101 81 80% 27 108 Beja 15 15 100% 6 21 Évora 14 14 100% 7 21 Alentejo Portalegre 14 12 86% 8 20 Subtotal 43 41 95% 21 62 Algarve Faro 13 13 100% 8 21 TOTAL 411 365 89% 132 497 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1701 No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré- hospitalar, no período de 16 a 30 maio, registaram-se 32 182 ocorrências, envolvendo 66 894 operacionais. Tabela 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 16 e 30 de abril 2021. Região Distrito Ocorrência Operacionais Braga 2 284 5 055 Bragança 859 1 395 Porto 5 127 10 991 Norte Viana do Castelo 795 1 688 Vila Real 725 1 463 Sub total Norte 9 790 20 592 Aveiro 2 584 5 330 Castelo Branco 701 1 433 Coimbra 1 219 2 426 Centro Guarda 924 1 611 Leiria 1 634 3 432 Viseu 1 441 2 833 Sub total Centro 8 503 17 065 Lisboa 6 322 12 263 Santarém 1 670 3 960 LVT Setúbal 2 845 5 046 Sub total LVT 10 837 21 269 Beja 750 13 058 Évora 793 3 644 Alentejo Portalegre 3 548 5 985 Sub total Sul 2 091 22 87 Faro 961 2 123 Algarve Sub total Algarve 961 2 123 TOTAIS NACIONAIS 32 182 66 894 Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1702 No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil (doravante, FEPC), destaca-se que a 30 de abril de 2021 estavam 87 bombeiros infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar serviço 227 bombeiros. Tabela 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 30 de abril de 2021. A Vacinação de bombeiros Nesta temática, importa considerar que a 12 de abril de 2021, iniciou-se o processo de vacinação de bombeiros voluntários. Assim, foi necessário informar a autoridade de saúde, sobre o número de bombeiros registados no Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses (doravante, RNBP), a 31 de dezembro de 2020 para que fosse possível delinear um plano de vacinação, que permitisse vacinar este pilar fundamental no combate à pandemia. Em súmula, apresentam-se os dados dos bombeiros vacinados, na primeira e segunda fase do Plano Nacional de Vacinação: Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1703 [1.ª fase do Plano Nacional de Vacinação] x 14 904 vacinas disponibilizadas, com base no n.º de efetivos, do Quadro Ativo e de Comando, registados em RNBP a 31.12.2020 x 17 620 bombeiros com registo de vacinação da 1.ª dose (este total contempla os bombeiros vacinados no âmbito do Plano de Vacinação e com doses sobrantes, i.e. extra-Plano de vacinação) x 58,2% de taxa de cobertura nacional [2.ª fase do Plano Nacional de Vacinação, iniciada a 12.04.2021] x 15 000 vacinas disponibilizadas, com base no n.º de efetivos, do Quadro Ativo e de Comando, registados em RNBP a 31.12.2020 x 4 383 bombeiros com registo de vacinação da 1.ª dose x 47,3% de taxa de execução (n.º de bombeiros inscritos para vacinação/n.º de bombeiros vacinados) Figura 1 - Dashboard de monitorização do plano de vacinação dos bombeiros voluntários, a 19 de abril de 2021. (os dados foram considerados a 19 de abril (fora do período do Estado de Emergência (01 a 15 abril), por questões informáticas) Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1704 Figura 2- Dashboard de distribuição diária das doses administradas Figura 3 - Dashboard da administração de doses por distrito. Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1705 A ANEPC manteve o apoiou ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência. Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte de cidadãos e entidades. Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros, destacando-se a distribuição, até dia 30 de abril, 1 843 757 equipamentos de proteção individual3 (1 milhão, 843 mil e 757 unidades). Elaborado em 10MAI21 3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fatos completos. 114453943 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1706 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Assembleia Legislativa Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 30/2021/M Sumário: Recomenda ao Governo Regional a implementação, através da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, de projeto piloto de Ensino Recorrente à Distância. Ensino Recorrente à Distância na Região Autónoma da Madeira A pandemia de COVID-19 potenciou uma crise económica e social que se refletiu num cres- cimento preocupante das taxas de desemprego em todo o mundo. Os mais variados estudos indicam que a empregabilidade é fortemente condicionada pela educação e formação, sendo que o grau de escolaridade da população portuguesa é, ainda, baixo, fenómeno a que a Região Autónoma da Madeira não é alheia. Importa, por isso, que se disponibilizem aos cidadãos ferramentas de valorização pessoal, enquanto forma de melhorar as suas competências e as oportunidades de acesso ao mercado de trabalho. O ensino recorrente representa uma segunda oportunidade de educação para os que, por va- riados motivos, dela não usufruíram em idade própria. Este sistema de ensino alternativo constitui, ainda, um importante veículo de promoção profissional para os cidadãos integrados no mercado de trabalho, assim como, uma oportunidade de valorização cultural para a população em geral. Se é certo que a pandemia acumulou uma série de consequências na vida das famílias e das instituições, não podemos deixar de registar que foi também a COVID-19 que conduziu a um maior incremento das novas tecnologias no nosso quotidiano, minimizando os constrangimentos causados pelas medidas sanitárias impostas e pelo isolamento a que estivemos vetados. Importa salientar que, na Região Autónoma da Madeira, em particular, a melhoria da literacia digital já havia tido especial enfâse com a aposta do Governo Regional, através da Secretaria Re- gional de Educação, Ciência e Tecnologia, nomeadamente pela introdução dos manuais digitais, da robótica e da criação das denominadas salas do futuro. Neste contexto, entende-se que, aproveitando as taxas de uso das novas tecnologias e a literacia digital da população, é possível a oferta de ensino recorrente à distância, com recurso às tecnologias digitais. Aliás, este seria um passo importante para melhorar o acesso a uma segunda oportunidade de educação e formação para todos os madeirenses e porto-santenses, independentemente desta modalidade de ensino ser oferecida de forma presencial na respetiva área de residência. Pelo exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomenda ao Governo Regional que: Parágrafo único. Implemente, através da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tec- nologia, um projeto piloto de Ensino Recorrente à Distância, potenciando as tecnologias digitais e incrementando a atual oferta formativa. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues. 114484731 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1707 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
Resolução da Assembleia da República n.º 246/2021 — Diário da República, 1.ª série | TogaAI