Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 246/2021
- Data
- 2021-08-17
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (553 807 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 246/2021
Sumário: Apreciação da aplicação do estado de emergência que vigorou entre 9 de novembro
de 2020 e 30 de abril de 2021, declarado pelo Decreto do Presidente da República
n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e sucessivamente renovado até 30 de abril de 2021.
Apreciação da aplicação do estado de emergência que vigorou entre 9 de novembro de 2020
e 30 de abril de 2021, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro,
e sucessivamente renovado até 30 de abril de 2021
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do disposto
no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica
n.º 1/2012, de 11 de maio, resolve:
1 — Enaltecer a manutenção do exemplar comportamento cívico e o grande sentido de res-
ponsabilidade dos cidadãos e cidadãs Portugueses e das demais pessoas residentes no território
nacional no acatamento das múltiplas e difíceis restrições a alguns dos seus direitos e liberdades
fundamentais, bem como no significativo constrangimento ao seu normal modo de vida, determi-
nados pela aplicação, pela segunda vez, do estado de emergência.
2 — Reiterar, de forma reconhecida, o enorme sentimento de gratidão a todos os profissio-
nais e investigadores na área da saúde, que diariamente e de forma incansável têm assegurado
a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde e do sistema de Saúde na sua globali-
dade, às necessidades excecionais que a situação de pandemia lhes tem especialmente imposto.
3 — Expressar, uma vez mais, aos membros das forças e serviços de segurança, das Forças
Armadas, aos agentes de proteção civil, incluindo os corpos de bombeiros, um especial reco-
nhecimento pela sua permanente ação em defesa da segurança, proteção, socorro e apoio às
populações.
4 — Destacar o continuado e ativo envolvimento dos órgãos de governo próprio das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira e dos autarcas dos municípios e freguesias de todo o País
no apoio e informação das suas comunidades, constituindo-se numa evidente mais-valia particu-
larmente relevante pela proximidade e conhecimento que acrescentam à intervenção das outras
autoridades do Estado.
5 — Realçar novamente a disponibilidade, empenho e sentido de responsabilidade dos tra-
balhadores e empresários dos setores fundamentais para assegurar o abastecimento, distribuição
e a prestação de bens e serviços essenciais às populações.
6 — Avaliar, nos termos que se seguem, a execução pelo Governo do estado de emergência,
pela segunda vez decretado pelo Presidente da República e sucessivamente renovado, após au-
torização da Assembleia da República, segundo a informação por aquele prestada nos relatórios
entregues pelo Ministro da Administração Interna e objeto de apresentação e discussão pelo plenário
da Assembleia da República, em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante:
6.1 — Verificou-se o cumprimento do âmbito territorial do Decreto do Presidente da República
n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e sucessivas renovações, realidade que tem tradução no Decreto
n.º 8/2020, de 8 de novembro, e decretos subsequentes, que regulamentaram a aplicação do estado
de emergência decretado pelo Presidente da República;
6.2 — Quanto à aplicação no tempo, o período determinado pelo Decreto do Presidente da
República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e sucessivas renovações — de 9 de novembro a 30
de abril — teve correspondência nos sucessivos decretos do Governo, que produziram efeitos
durante o mesmo período;
6.3 — No que se reporta à suspensão parcial do exercício de alguns direitos fundamentais
prevista nos decretos do Presidente da República acima identificados:
6.3.1 — Foi observado o disposto nos decretos do Presidente da República no que respeita
à suspensão dos direitos à liberdade e de deslocação, através de normas que impuseram o dever
de confinamento obrigatório para os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2,
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bem como para os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais
de saúde tenham determinado a vigilância ativa, através da proibição de circulação na via pública
em determinados períodos horários e proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana,
incluindo disposições especiais diferenciadas de acordo com a qualificação dos concelhos em fun-
ção do grau de risco de contágio de cada município (concelhos de risco moderado, elevado, muito
elevado ou extremo), com a determinação de um dever geral de recolhimento domiciliário e sem
prejuízo de disposições especiais aplicáveis aos períodos de Natal e Ano Novo — quer em termos
de exceção ao dever geral de recolhimento domiciliário, quer em termos de exceção à limitação de
circulação entre concelhos — , estipulando-se um quadro normativo geral de exceções aos referi-
dos limites ao exercício dos direitos e consagrando-se uma exceção especial de possibilidade de
livre deslocação para o exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República,
em linha com o teor dos decretos do Presidente da República. No período total em referência, a
limitação destes direitos consubstanciou-se na manutenção de outras medidas que já tinham sido
adotadas, designadamente o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2
de novembro, que declarara a situação de calamidade, no âmbito do combate à doença COVID-19.
Tais medidas assumiram, num primeiro momento, em linha com o decreto inicial, um âmbito limi-
tado, proporcional e com efeitos preventivos. No período com início a 15 de janeiro, procedeu-se
à adoção de medidas restritivas adicionais, em face do agravamento da situação de calamidade
pública provocada pela pandemia, recuperando soluções já adotadas durante os meses de março
e abril de 2020, quando da primeira declaração do estado de emergência, o que se manifestou,
designadamente, na aplicação a todo o território nacional do dever geral de recolhimento domicili-
ário. Do mesmo modo, foi observado o disposto nos doze decretos supra identificados através de
normas que consagraram a possibilidade de o membro do Governo responsável pela Administração
Interna determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária por razões de saúde pú-
blica, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos.
O relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência no período de 16 a
30 de abril dá nota de que, em face da falta de uniformidade da situação epidemiológica em todo
o território nacional, importou adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em
cada concelho. Nesse sentido, foram previstas regras diferenciadas relativamente ao âmbito de
aplicação territorial da última renovação da declaração: i) normas de âmbito nacional, aplicáveis
a todos os municípios, que incidem, designadamente, sobre o levantamento da suspensão das
atividades letivas presenciais e das atividades formativas presenciais ou à fixação de regras em
matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e fluviais; ii) regras, correspondentes à ter-
ceira fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos municípios portugueses; iii) regras
correspondentes à manutenção na 2.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a seis municípios do
território nacional continental iv) regras correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento,
aplicáveis a quatro municípios do território nacional continental;
6.3.2 — Foi observado o disposto nos decretos do Presidente da República, no que respeita
à suspensão dos direitos de iniciativa privada, social e cooperativa, através de disposições que
retomaram as obrigações de encerramento de estabelecimentos, suspensão de atividades, a limi-
tação de horários de abertura e imposição de regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico em locais abertos ao público. Os decretos correspondentes aos períodos a partir da quarta
prorrogação em diante foram especificando quer a necessidade de o Governo continuar a prever
mecanismos de apoio e proteção social, quer a impossibilidade de invocação do encerramento de
instalações e estabelecimentos em consequência do estado de emergência como fundamento de
resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional,
para além da possibilidade de proibição de campanhas ou práticas comerciais incentivadoras do
aumento do fluxo de pessoas e violadoras da liberdade de concorrência e da possibilidade de medi-
das de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento. No período com início
a 15 de janeiro, procedeu-se à adoção de medidas restritivas adicionais, em face do agravamento
da situação de calamidade pública provocada pela pandemia, recuperando soluções já adotadas
durante os meses de março e abril de 2020, quando da primeira declaração do estado de emergência,
o que se manifestou, designadamente, na proibição de venda ou entrega ao postigo em qualquer
estabelecimento do setor não alimentar ou de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de
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restauração e similares ou estabelecimentos do comércio a retalho alimentar, para além da proibição
da permanência e consumo de bens à porta ou nas imediações destes estabelecimentos;
6.3.3 — Foi observado o disposto no decreto do Presidente da República, no que respeita à
suspensão de alguns direitos dos trabalhadores — designadamente a limitação da possibilidade de
cessação, a pedido dos interessados, dos vínculos laborais de trabalhadores dos serviços e estabe-
lecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde; e, a partir da quinta renovação da declaração
de estado de emergência, a imposição da adoção do regime de teletrabalho, independentemente
do vínculo laboral, para além da possibilidade de recrutamento de quaisquer profissionais de saúde
reformados, ou reservistas, ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro.
Com efeito, os sucessivos decretos consagraram a possibilidade generalizada de adoção do
regime de teletrabalho e de outras formas de organização do trabalho, designadamente de desfa-
samento horário, sem prejuízo de medidas mais restritivas para determinados concelhos em função
do respetivo grau de risco. No período com início a 15 de janeiro, procedeu-se à adoção de medidas
restritivas adicionais, em face do agravamento da situação de calamidade pública provocada pela
pandemia, recuperando soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020, quando
da primeira declaração do estado de emergência, o que se manifestou, designadamente, na deter-
minação da obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho independentemente do vínculo
laboral, sempre que as funções em causa o permitam, bem como o regime de lay-off simplificado,
ou aquelas previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, como forma de acautelar os
direitos e a proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores indepen-
dentes e respetivas famílias, continuaram a ser reforçadas, com o intuito de proteger o direito ao
trabalho, os rendimentos das famílias e sobrevivência das empresas;
6.3.4 — Foi ainda observado o disposto nos decretos do Presidente da República, no que
respeita à suspensão do direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à vertente negativa
do direito à saúde: com a imposição da utilização de máscara e a realização de controlos de tem-
peratura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de
infeção por SARS-CoV-2 como condição de acesso e permanência a determinados locais;
6.3.5 — Foi observado o disposto nos decretos do Presidente da República, no que respeita
à liberdade de aprender e ensinar, através das medidas consagradas nos decretos da renovação
do estado de emergência, designadamente com suspensão das atividades educativas e letivas
dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário,
de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir de 22 de janeiro, em face
do agravamento da situação de calamidade pública provocada pela pandemia, tendo, a partir do
dia 8 de fevereiro de 2021, permanecido suspensas em regime presencial e retomadas em regime
não presencial (e progressivamente retomadas em regime presencial logo que a situação epide-
miológica o permitiu); bem como com o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos;
6.3.6 — Foi observado o disposto nos decretos do Presidente da República no que respeita
aos direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional:
com obrigatoriedade de comprovação de realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 para
quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas por via
aérea ou marítima; e, a partir de 31 de janeiro, com reposição do controlo de pessoas nas fronteiras
internas portuguesas, terrestres e fluviais; suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, ex-
ceto para o transporte de mercadorias e suspensão do transporte fluvial entre Portugal e Espanha
e possibilidade de determinação, por parte dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação
civil, da suspensão de voos com origem e destino em determinados países e necessidade de im-
posição de período de confinamento obrigatório à chegada a território nacional aos passageiros
provenientes de determinados países;
6.3.7 — Foi observado o disposto nos decretos do Presidente da República no que respeita à
suspensão do direito à proteção de dados pessoais, incluindo na medida do estritamente indispen-
sável para a concretização de contactos para vacinação, entre os serviços de saúde e os serviços
municipais ou das freguesias;
6.3.8 — Foi igualmente observado o disposto nos Decretos do Presidente da República, tendo
o Presidente da República e a Assembleia da República sido mantidos informados, de forma perma-
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nente e contínua, sobre a execução do estado de emergência e sobre a evolução da emergência
de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19.
6.4 — No quadro do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, o Governo procedeu ainda à
regulamentação de aspetos organizativos relevantes para execução do estado de emergência,
em cumprimento da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica
n.º 1/2012, de 11 de maio, e no exercício das suas competências constitucionais de direção, supe-
rintendência e tutela sobre os serviços e organismos da Administração Pública, designadamente
no que respeita:
6.4.1 — À organização dos serviços públicos durante o estado de emergência, à definição de
serviços essenciais, à manutenção de validade de licenças e autorizações administrativas durante
a vigência do decreto (artigo 44.º) e à definição da forma de notificação de regulamentos e atos
de execução por via eletrónica;
6.4.2 — À criação de uma estrutura de monitorização a partir da área governativa da admi-
nistração Interna para efeito do cumprimento da obrigação de elaboração e remessa à Assembleia
da República de relatório pormenorizado das providências e medidas adotadas, nos termos do
disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro;
6.4.3 — À atribuição ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional da
função de assegurar a articulação com as restantes áreas governativas para garantir, quando ne-
cessário, o empenhamento de pessoas, meios, bens e serviços da defesa nacional necessários à
execução do estado de emergência;
6.4.4 — Ao acionamento, no âmbito da proteção civil, das estruturas de coordenação política
e institucional territorialmente competentes, para avaliação, em função da evolução da situação, a
necessidade de ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial,
bem como à avaliação permanente da situação operacional e da correspondente adequação do
Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
6.4.5 — À definição das forças e serviços de segurança como entidades responsáveis pela
fiscalização das medidas e providências elencadas nos decretos do Presidente da República,
sendo ainda atribuídas competências à ASAE e às juntas de freguesia no quadro da garantia de
cumprimento do disposto nos mencionados decretos.
6.5 — Para os efeitos previstos na parte final do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de
setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, não se identificam
quaisquer providências necessárias à efetivação de eventual responsabilidade civil e criminal por
violação do disposto na declaração do estado de emergência ou do disposto na referida lei.
7 — Finalmente, verifica-se que foi dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 19.º da
Constituição e ao artigo 3.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei
Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, tendo a suspensão de direitos e liberdades fundamentais sido
executada em respeito pelo princípio da proporcionalidade em todas as suas vertentes e que, em
particular, se limitou, quanto à sua extensão, à sua duração e aos meios utilizados, ao estritamente
necessário à execução dos decretos do Presidente da República, tendo-se adotado uma atitude de
execução gradual das medidas, implementando aquelas que, em cada momento, se afiguravam
mais adequadas à situação vivida, sem prejuízo do recurso a medidas mais restritivas, como as
acima elencadas, quando justificadas em face da evolução da calamidade de saúde pública que
fundamentou a declaração e subsequentes prorrogações do estado de emergência.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
9 de novembro a 23 de novembro de 2020
(Inclui informação relativa ao período de 4 a 8 de novembro)
Estratégia de aplicação das medidas de
combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto n.º 8/2020,
de 8 de novembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da
Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à
Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a
aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro.
2 de dezembro de 2020.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
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ÍNDICE
1. Nota introdutória 3
2. Saúde 5
3. Economia 16
4. Administração Interna 19
5. Coordenação Regional 25
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 52
6.1. Negócios Estrangeiros 52
6.2. Defesa 55
6.3. Justiça 61
6.4. Administração Pública 74
6.5. Transportes Públicos e Passageiros 79
6.6. Trabalho e Ação Social 84
6.7. Educação 93
6.8. Cultura 94
6.9. Desporto 100
6.10. Ambiente 101
6.11. Infraestruturas 103
6.12. Agricultura 104
6.13. Mar 106
7. Anexos 110
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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1. Nota introdutória
Considerando a situação pandémica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à doença covid-
19, e atendendo à evolução da situação epidemiológica, o Presidente da República
procedeu à declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de
forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nestes termos,
no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º
83-A/2020, de 6 de novembro, o Presidente da República decretou o estado de
emergência (Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro) por
um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e
se prolongou até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, prevendo a limitação, a
restrição e o condicionamento de determinados direitos.
O Governo, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, pautou
a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios
constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo
19.º da Constituição da República Portuguesa. Através do Decreto n.º 8/2020, de 8 de
novembro, e em execução do referido decreto presidencial, o Governo determinou, para
determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em
espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as
05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos
pelo referido decreto.
No decurso do período objeto de reporte vigoraram as Resoluções do Conselho de
Ministros (RCM) n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, e a RCM n.º 96-B/2020, de 12 de
novembro, que determinaram a situação de calamidade no período compreendido entre
as 00h00 do dia 4 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro.
O presente documento transmite à Assembleia da República a informação mais relevante
relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19, considerando a
situação epidemiológica que se verifica em Portugal que justificou a alteração de regras
e medidas de combate à pandemia da doença COVID-19. Para tal, foi solicitado às áreas
governativas com responsabilidades nas áreas constantes do anexo à referida Resolução
e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve caracterização da execução
dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação epidemiológica e económica no
período em causa. Por fim, são anexados relatórios setoriais da Guarda Nacional
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Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e
da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 2 de dezembro de 2020
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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2. Saúde
Evolução epidemiológica
A análise dos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal permite
concluir que, enquanto durante o mês de outubro haviam sido notificados, em média,
2.192 novos casos por dia, no mês de novembro (até ao dia 23, inclusive) foram
notificados, em média, 5.218 casos de infeção, o que confirma o crescimento da
incidência de novos casos de infeção por SARS-CoV-2.
Em 23 de novembro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a
268.721 (FIG.1).
1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 2023
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março-23
novembro 2020.
Analisando a curva epidémica, verifica-se que, por referência ao dia 23 de novembro, o
mais elevado número de novos casos de infeção se registou justamente no mês de
novembro, com data de início de sintomas da doença na semana de 9 a 15 de novembro
(FIG. 2).
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Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março-23 novembro 2020.
No que toca à estimativa do R(t) 1, entre 1 de abril e meados de maio de 2020, a
estimativa do R(t) manteve-se abaixo de 1, significando que, neste período, um caso
infetado originou, em média, menos de 1 caso secundário.
Depois de 28 de abril, o valor do R(t) voltou a aumentar, ultrapassando o valor 1 a meio
de maio.
A partir de 7 de julho o valor do R(t) voltou a ficar abaixo de 1, situação que se manteve
até 5 de agosto.
A partir de então, o R(t) nacional encontra-se sistematicamente acima de 1.
A média do R(t) para os dias 18 a 22 de novembro ascendeu a 1,05 [IC95%: 1,05-1,05].
Fonte: INSA
1
O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo
(R(t)).
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FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro-22 novembro
2020.
De 1 de janeiro a 23 de novembro foram notificados, a nível nacional, 268.721 casos de
infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (80.926 casos notificados entre 9 e
23 de novembro), sendo que, a 23 de novembro, encontravam-se em vigilância ativa
pelas autoridades de saúde 82.160 pessoas (que tinham contactado com casos
confirmados).
De 9 a 23 de novembro, assistiu-se a um aumento muito expressivo do número de casos
em internamento hospitalar: mais 533 casos hospitalizados no dia 23 de novembro
relativamente ao dia 9 de novembro, incluindo nas unidades de cuidados intensivos, com
mais 124 doentes internados, quando comparado com a situação a 9 de novembro.
Ainda assim, a tendência do aumento consistente de casos recuperados mantém-se, o
que merece, igualmente, destaque: no dia 9 de novembro eram 106.878 (57,1% do total
de casos confirmados), enquanto a 23 de novembro ascendiam a 184.233 (68,6% do
total de casos confirmados), o que representa um aumento de 72,4% (FIG. 4).
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
2 7 12 17 22 27 1 6 11 16 21 26 1 6 11 16 21 26 31 5 10 15 20 25 30 5 10 15 20 25 30 4 9 14 19 24 29 3 8 13 18 23 28 3 8 13 18 23 28 2 7 12 17 22
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março-23
novembro 2020.
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A 23 de novembro, registavam-se 4.056 óbitos (taxa de letalidade de 1,5%). A maioria
das pessoas falecidas (87,5%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade
em pessoas com 70 ou mais anos de 9,6%). A distribuição dos óbitos era semelhante
em ambos os sexos (51,7% homens e 48,3% mulheres).
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(55,1%) e tinha menos de 50 anos (62,1%) (FIG. 5).
A 23 de novembro, eram 80.432 os casos ativos de doença em Portugal.
Homens Mulheres
80+ anos
70-79 anos
60-69 anos
50-59 anos
40-49 anos
30-39 anos
20-29 anos
10-19 anos
0-9 anos
30000 20000 10000 0 10000 20000 30000
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 4.422 casos de sexo desconhecido sob investigação
(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 23 de novembro
2020.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
x 139.905 casos (52,1%), dos quais 49.255 notificados entre 9 e 23 de novembro,
residiam na região do Norte;
x 25.949 casos (9,7%), dos quais 9.194 notificados entre 9 e 23 de novembro,
residiam na região do Centro;
x 91.053 casos (33,9%), dos quais 19.293 notificados entre 9 e 23 de novembro,
residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 15
x 5.320 casos (2,0%), dos quais 1.434 notificados entre 9 e 23 de novembro,
residiam no Alentejo;
x 4.870 casos (1,8%), dos quais 1.206 notificados entre 9 e 23 de novembro,
residiam no Algarve;
x 828 casos (0,3%), dos quais 358 notificados entre 9 e 23 de novembro, residiam
nos Açores;
x 796 casos (0,3%), dos quais 186 notificados entre 9 e 23 de novembro, residiam
na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
x 1.907 óbitos (47,0%), dos quais 568 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na
região do Norte (taxa de letalidade: 1,4%);
x 521 óbitos (12,8%), dos quais 160 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na região
do Centro (taxa de letalidade: 2,0%);
x 1.467 óbitos (36,2%), dos quais 322 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na
região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,6%);
x 101 óbitos (2,5%), dos quais 35 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na região
do Alentejo (taxa de letalidade: 1,9%);
x 43 óbitos (1,0%), dos quais 12 entre 9 e 23 de novembro, ocorreram no Algarve
(taxa de letalidade: 0,9%);
x 15 óbitos (0,4%), dos quais nenhum entre 9 e 23 de novembro, ocorreram nos
Açores (taxa de letalidade: 1,8%);
x 2 óbitos (0,1%), dos quais nenhum entre 9 e 23 de novembro, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 0,3%).
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 16
Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 23 novembro 2020.
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, continuou a observar-se no mês de novembro
um expressivo crescimento.
A 23 de novembro, Portugal registava 375,2 novos casos notificados nos últimos 7 dias
por 100.000 habitantes e 749,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000
habitantes (FIG. 7).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 17
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
8000 800
7000 700
Taxa de incidência (por 100.000 habitantes)
6000 600
Número de novos casos
5000 500
4000 400
3000 300
2000 200
1000 100
0 1 6 11 16 21 26 31 5 10 15 20 25 30 5 10 15 20 25 30 4 9 14 19 24 29 4 9 14 19 24 29 3 8 13 18 23 28 2 7 12 17 22 27 2 7 12 17 22 27 1 6 11 16 21
0
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 23 novembro 2020.
Regionalmente, observava-se uma forte tendência de crescimento da taxa de novos casos
de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões de saúde,
particularmente na região Norte (FIG. 8). A 23 de novembro, registavam-se:
x 1.303,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
x 541,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
x 506,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 298,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
x 261,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
Diário da República, 1.ª série
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x 138,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
x 69,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
1600
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
01/mar 01/abr 01/mai 01/jun 01/jul 01/ago 01/set 01/out 01/nov
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 23 novembro 2020.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em referência, desenvolveram-se diversos processos de aquisição e entrega
efetiva de material e equipamento imprescindível no combate à covid-19, conforme
melhor resulta das tabelas I (4 de novembro de 2020) e II (23 de novembro de 2020):
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 19
Tabela I
Tabela II
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No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo
da testagem, sendo que, no dia 23 de novembro, o número de testes já efetuados
ascendia a 4.354.797.
Entre os dias 9 de outubro e 23 de novembro foram realizados um total de 588.975
testes, incluindo 25.625 testes rápidos de antigénio.
O dia 13 de novembro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia – 49.547 testes – tendo a média diária de testes realizados no mês de
novembro sido de 37.628 testes até ao dia 23 de novembro.
A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 23 de novembro, de 13,7%,
registando-se uma inversão da tendência de crescimento que se registava desde agosto
(FIG. 10).
Do total de testes realizados até 23 de novembro, 40,5% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 6,0 % de positivos); nos privados 44,9% (com 10,6 % de
positivos) e 10,1% em outros (com 6,4% de positivos) num universo de 104 laboratórios.
350 000
286 642
268 984
253 846
300 000
231 079
204 697
250 000
189 446
151 817 155 495
200 000
138 052 140 703
129 384
111 487 110 771
99 392 100 166
150 000
93 237 96 310 96 551 95 071 95 288 96 008 95 883 96 419 97 465 96 267 98 806
85 004 90 631 90 872 85 160 87 885
68 439
59 250 60 843
100 000
41 059
16 790
50 000
5 754
470
0
abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
SEMANA 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47
Fonte: INSA
2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
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FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março e 22 de novembro de
2020 (semanas 10 a 47 de 2020).
24%
21%
18%
13,7%
15%
12%
9%
6%
3%
0%
1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 4 9 14192429 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 12172227 1 6 111621
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
Fonte: INSA
FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março e 23 de novembro de
2020.
Relativamente ao número de ventiladores disponíveis no SNS, desde o início da
pandemia foram distribuídos pelas unidades hospitalares mais 797 ventiladores,
perfazendo um total de 1939.
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3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O capítulo do último relatório submetido ao escrutínio da Assembleia da República, no
qual se procurou caracterizar a situação económica nacional, versou sobre a atividade
dos agentes económicos no mês de outubro. Dada a necessidade de regresso ao Estado
de Emergência, a análise que doravante se expõe tem em consideração um período
menos alargado, mais especificamente o compreendido entre os dias 9 e 23 de
novembro. Nesta análise, incluem-se, também, os primeiros dias do mês que não foram
abordados previamente e nos quais não vigorou o grau mais elevado previsto na Lei de
Bases da Proteção Civil, promulgada no ano de 2006. Tendo em conta o contexto
sucintamente descrito, facilmente se depreendem os efeitos da conjuntura pandémica
na atividade económica.
Na informação anteriormente remetida, já se havia alertado para a incerteza manifestada
por consumidores e operadores económicos, a qual não obstaculizava o processo de
recuperação em curso. Porém, mesmo procurando o Governo da República Portuguesa
assegurar um equilíbrio entre a proteção da saúde pública e a preservação do emprego,
dos rendimentos e das atividades económicas, a propagação do vírus obrigou à adoção
de novas medidas de cariz sanitário, que determinaram uma inflexão na trajetória de
retoma. A este propósito, não devem ser ignoradas as similaridades existentes entre a
situação nacional e as que se registam noutros países europeus, para além de importar
referir que as medidas adotadas não restringiram o exercício das atividades económicas
na mesma proporção que se verificou em parte significativa dos Estados-Membros da
União Europeia.
Dos dados até então disponibilizados, é possível identificar uma diminuição da procura
relativamente aos níveis observados nos meses precedentes. A diferença constatada
entre a atividade económica nas segunda e terceira semanas de novembro foi residual,
não se identificando impactos distintos das medidas de cariz sanitário adotadas. O efeito
mais significativo que é possível salientar prende-se com o acréscimo do consumo
durante dias específicos da semana, nomeadamente à sexta-feira. Ao fim-de-semana, os
sábados continuaram a ser dias de maior atividade do que os domingos. Tais ilações são
consonantes com a informação publicada sobre a mobilidade dos residentes em
território nacional, os quais apontam uma afluência expressiva a supermercados e a
farmácias, no último dia útil da semana.
Diário da República, 1.ª série
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Não obstante a diminuição referida, a dinâmica da atividade económica, nas primeiras
semanas de novembro, superou a que se havia verificado em igual período do mês de
junho. Desta feita, é expectável que o produto gerado no último trimestre de 2020 exceda
o valor registado entre os meses de abril e junho, até pelo efeito esperado da quadra
natalícia no nível de consumo. No que ao comércio automóvel diz respeito,
particularmente na venda de veículos ligeiros, os números divulgados permitem inferir
uma tendência decrescente, ainda que a comercialização deste bem duradouro se
mantenha num patamar superior ao constatado em junho. Tal informação está em linha
com os resultados dos inquéritos de conjuntura às empresas e aos consumidores,
ministrados pelos técnicos do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Os resultados supramencionados revelam uma retração do indicador de confiança dos
consumidores em novembro, após uma recuperação relativamente sustentada ao longo
dos últimos meses. A causa principal desta retração assenta no receio relativamente ao
futuro, em particular no que respeita à situação económica do país nos próximos doze
meses. Apesar do menor otimismo, as perspetivas dos consumidores quanto à realização
de compras importantes no ano subsequente e as expectativas referentes à situação
financeira do agregado doméstico não se encontram num nível tão negativo. Não
obstante a inflexão na tendência de retoma, importa enaltecer que os índices de
confiança dos consumidores no mês em apreço superam os registados em julho. Nessa
época, tanto a avaliação retrospetiva como a previsão da situação financeira individual e
do agregado doméstico eram menos otimistas.
Quando analisada a dimensão da oferta ao invés da procura, o panorama assemelha-se,
divergindo apenas em termos da confiança demonstrada pelos prestadores de serviços,
a qual melhorou e se encontra próxima dos valores observados em abril. Esta melhoria
deveu-se, sobretudo, ao balanço da atividade nos últimos três meses, que acabou por
ser menos negativo. Nas demais atividades, os índices de confiança dos operadores
económicos regrediram. Foi o que se constatou nas atividades transformadoras e de
comércio, visto que a avaliação da procura atual foi mais otimista do que a que havia
sido identificada em outubro, ao contrário das expectativas para o curto-prazo. Já no
domínio da construção e obras públicas, quer as perspetivas quanto à atual carteira de
encomendas, quer os níveis de emprego esperados nos próximos três meses
evidenciaram a redução da confiança dos operadores económicos.
O indicador de clima económico diminuiu, assim, no mês de novembro, interrompendo
o perfil de recuperação verificado nos seis meses anteriores. No entanto, sendo o atual
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 24
contexto de particular incerteza, é possível que se registem variações substanciais nos
índices de confiança dos consumidores e dos operadores económicos, caso a intensidade
da propagação do vírus diminua ou existam novidades relativamente às soluções que
providenciam imunidade adquirida. Neste sentido, as conclusões apresentadas neste
capítulo – as quais são fortemente determinadas pelas expectativas quanto ao que está
por vir – devem ser lidas com especial cautela.
Tanto as informações inicialmente citadas como as médias móveis de três meses dos
indicadores de confiança dos consumidores e dos operadores económicos revelam um
impacto negativo nos níveis de otimismo destes agentes e na procura. Como seria
expectável, o crescimento do número de novos casos de doença e as necessárias
medidas de cariz sanitário adotadas resultaram na inflexão da trajetória de recuperação
gradual e paulatina que se identificou em anteriores relatórios submetidos ao escrutínio
da Assembleia da República.
Diário da República, 1.ª série
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4. Administração Interna
No quadro da evolução epidemiológica da doença Covid-19 registada no início do mês
de novembro, o Presidente da República decidiu decretar o estado de emergência, em
todo o território nacional, com fundamento na verificação de uma situação de
calamidade pública. O Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de
novembro, declara o estado emergência e os seus termos, com um âmbito muito
limitado, de forma proporcional e adequada, visando produzir efeitos essencialmente
preventivos na resposta à pandemia, focando-se em domínios como os da liberdade de
deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de
prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação
de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o
Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, para regulamentar a aplicação do estado de
emergência decretado pelo Presidente da República.
Assim, em matéria de liberdade de deslocação, foi prevista a proibição de circulação,
nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente
entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00h e as
05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos
no referido decreto.
Estabeleceu-se a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por
meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços ou instituições
públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos,
meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde,
estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Foi igualmente prevista a possibilidade de serem sujeitos à realização de testes de
diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos
de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem como os reclusos
em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros educativos e respetivos
trabalhadores. Foi prevista também a possibilidade de realização de testes por quem
pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões autónomas
por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados para esse efeito
pela Direção-Geral da Saúde.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 26
Foi igualmente consagrada a possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo,
de recursos, meios ou estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores
privado e social ou cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da
atividade assistencial, mediante justa compensação.
O decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, previu ainda o estabelecimento de mecanismos
com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública,
habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente profissionais
de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização
de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em
vigilância ativa, prevendo igualmente a possibilidade de os militares das Forças Armadas
podem ser mobilizados para a realização dessas tarefas.
No âmbito da Administração Interna, foi prevista a possibilidade de o membro do
Governo responsável por esta área determinar o encerramento da circulação rodoviária
e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição
à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e períodos determinados. Foi
igualmente determinado que, no âmbito da Proteção Civil, seriam acionadas as
estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, as quais
avaliariam, em função da evolução da situação, a eventual ativação dos planos de
emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuada a avaliação
permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta
Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
A verificação de uma incidência crescente de novos casos de infeção por SARS-Cov-2
registada no final de outubro, em particular em 121 concelhos do território continental,
já tinha levado o governo a renovar a declaração da situação de calamidade, através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, por um período
de 15 dias.
Com a declaração do estado de emergência, para além da adoção de novas medidas, foi
mantido em vigor o quadro jurídico da renovação da situação de calamidade, conferindo-
se agora uma maior segurança jurídica às medidas de prevenção e resposta à pandemia
COVID-19.
Assim, com o estado de emergência em vigor em todo o território nacional, no período
9 a 23 de novembro de 2020, houve uma diferenciação de base territorial das medidas
a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à liberdade de circulação, em
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 27
função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles considerados de risco
elevado, com base nos critérios de avaliação adotados.
Nesse âmbito, foi adotado o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das
Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define como situação de elevada
incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias.
Neste novo quadro de exceção constitucional determinado pela declaração do estado de
emergência, as Forças e Serviços de Segurança (FSS) fizeram incidir a sua atuação no
cumprimento das regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização
consoante a atividade operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por
medidas mais restritivas.
No quadro da adoção de um conjunto adicional de medidas de contenção da pandemia,
as FSS pugnaram por uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos
para a relevância do cumprimento das restrições inerentes ao estado de emergência,
intensificando as atividades de patrulhamento e policiamento de proximidade, de
deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento
das normas em vigor.
No quadro da declaração do estado de emergência, foi mantido o estado de prontidão
das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com o necessário reforço de meios para
eventuais operações de apoio na área da saúde pública.
Tal como se tem vindo a verificar, também no período em análise, foi mantida uma
estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem
como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o
bom desempenho da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das
normas da declaração do estado de emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos
móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho
de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que
estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19.
Já no que concerne às fronteiras aéreas, com o início do levantamento de algumas
restrições nas fronteiras internas da UE e a definição das medidas restritivas ao nível do
controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 04 de novembro, um decréscimo nos
movimentos nos aeroportos nacionais, que em termos comparativos com o ano de 2019,
é de cerca de -84,91%.
Diário da República, 1.ª série
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No período em análise (9 a 23 de novembro), apesar da adoção de medidas mais
restritivas no quadro do estado de emergência, foi possível constatar que a população,
de uma forma geral, acatou com serenidade as indicações e as instruções dos elementos
das FSS no sentido do respeito pelas medidas indispensáveis à contenção da epidemia,
designadamente as limitações à circulação em determinados dias, em certos períodos
do dia.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis
de empenhamento.
Na vigência do estado de emergência, a resposta da ANEPC centrou-se em dois vetores:
1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional.
No período em análise (9 a 23 de novembro), com a declaração do estado de emergência,
houve uma alteração ao nível dos planos Municipais de Emergência de Proteção Civil
ativados, nos patamares nacional, distrital e municipal, nos seguintes termos:
Nacional - Manteve-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC, em
reunião no dia 24 de março.
Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de
Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da Guarda),
cujo acionamento havia sido anteriormente determinado.
Municipal - Durante o período análise, ocorreu um aumento do número de Planos
Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, totalizando 224.
De referir o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro, que vem prever a constituição
de uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico; ii) acolher utentes das estruturas residenciais para pessoas
idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações.
O referido diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social
(ISS), com responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional
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de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área
de prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e
de enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC,
com competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentação, eletricidade,
gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.
Encontram-se já em funcionamento as EAR do Porto, Évora e Faro, estando em fase de
instalação as EAR dos restantes distritos, prevendo-se que a operacionalização da
totalidade das EAR venha a possibilitar o acréscimo de cerca de 2.500 camas.
Assim, no período da declaração do estado de emergência em análise, a ANEPC
conseguiu garantir uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de
proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e
resposta à pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação da situação de contingência e calamidade - crime de
desobediência.
Tal como verificado na execução dos três períodos de vigência do estado de emergência
e nos sete primeiros períodos da declaração da situação de calamidade, contingência e
alerta, as FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações
dos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
Assim, no período em análise (9 a 23 de novembro) foram aplicadas 450 coimas no
âmbito do regime contraordenacional específico, das quais 54 por incumprimento da
observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais
abertos ao público, 51 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras
nos transportes públicos, 77 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou
viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 24 por
incumprimento do horário de atendimento (10:00h), 42 por incumprimento do horário
de encerramento de estabelecimentos de restauração (00:00h novas admissões e 01:00h
para encerramento), 9 por incumprimento dos limites relativos à realização de
celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas,
97 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 5 por incumprimento das regras
de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de
combustíveis e, a partir das 20:00h, nos estabelecimentos de comércio a retalho,
incluindo supermercados e hipermercados, 8 por incumprimento das regras relativas
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 30
aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e
marítimo e 83 por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação
ou permanência nos espaços e vias públicas.
Já no que respeita a detenções pelo crime de desobediência, foram detidas 31 pessoas,
das quais 13 por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, 2 por consumo
de bebidas alcoólicas na via pública, 1 por desobediência ao encerramento de
instalações e estabelecimentos, 8 por incumprimento das regras de funcionamento de
estabelecimentos de restauração e similares, 1 por desobediência às regras relativas
atividade física e desportiva e 6 por resistência/coação. Relativamente a detenções pelo
crime de desobediência por infração às regras impostas especificamente nos concelhos
de risco elevado, foram detidas 6 pessoas, das quais 5 por desobediência ao dever
especial de recolhimento e 1 por desobediência às regras funcionamento de
estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços. Neste período
foram ainda encerrados 80 estabelecimentos e suspensas 5 atividades.
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5. Coordenação regional
No âmbito da situação de calamidade e, posteriormente, de contingência o Primeiro-
Ministro, através do Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a
aplicação do Despacho n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de
novembro, a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no
território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação
de calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale
do Tejo, Alentejo e Algarve.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital.
A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que foi decretado o estado de
emergência no território nacional e vigoraram as Resoluções do Conselho de Ministros
(RCM) n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, e a RCM n.º 96-B/2020, de 12 de novembro,
que determinaram a situação de calamidade no período compreendido entre as 00h00
do dia 4 de novembro e as 23h59 do dia 23 de novembro.
Região do Norte
Atendendo à continuação do surgimento de casos de contágio em Portugal e à
imprevisibilidade quanto ao momento final da pandemia, continuou a impor-se a
aplicação de medidas extraordinárias com o objetivo de garantir uma resposta capaz à
doença covid-19 e, não obstante o alívio das medidas entretanto adotadas, procurar
mitigar o risco de se verificar um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e a
expansão da doença. Assim, tendo presente os diversos estágios da doença em Portugal,
com base na Lei da Proteção Civil foram adotadas as situações de Alerta, Contingência
e Calamidade, tendo a atuação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR)
acompanhado os respetivos estados declarados pelo Governo.
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Ações desenvolvidas
Operações de Testagem
As operações de testagem em massa deram lugar à realização preventiva de testes,
essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos pelas autoridades de
saúde. De acordo com as informações prestadas pela Autoridade Regional de Saúde
(ARS) Norte, não há indicação de falta de capacidade de testagem.
Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares
Residenciais (LR)
Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em
articulação com as entidades no terreno, coordena a operação.
Serão alvo do plano de testagem os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR)
com capacidade igual ou superior a 50 utentes. Em zonas com risco epidemiológico mais
elevado poderão testar-se funcionários de estruturas residenciais com menos utentes. A
periodicidade de testagem será mensal, porém os funcionários de cada lar serão
divididos em 4 grupos, sendo testado um grupo por semana, permitindo uma testagem
de despiste constante nestas respostas.
Nesta fase, em que os centros de investigação das universidades e politécnicos
ganharam uma experiência avultada na realização deste tipo de operação de testagem,
além da análise laboratorial terão equipas que farão a recolha e transporte das amostras.
Assim, os centros de investigação fazem o teste e asseguram a recolha e o transporte
das amostras dos vários distritos de acordo com a seguinte distribuição:
x Porto: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário;
x Braga: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário;
x Vila Real: UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto
Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
x Bragança: IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
x Viana do Castelo: IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
x Aveiro: Universidade de Aveiro.
Reativação dos Centros de Acolhimento Temporário (CAT) ou Estruturas de Acolhimento
de Retaguarda (EAR)
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 33
A ACR-Norte em conjunto com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança
Social (MTSSS), Ministério da Administração Interna (MAI) e Ministério da Saúde (MS),
contribuiu para realização do Despacho n.º 10942-A/2020 de 06/11/2020, que institui,
pelo menos, a montagem de um espaço de apoio e retaguarda por distrito para acolher
utentes que se encontrem com alta clinica mas não tenham condições de fazer o
isolamento profilático na sua residência ou ERPI.
Numa fase em que estamos perante uma segunda vaga da pandemia e os hospitais de
referência estão com a sua capacidade perto do limite, estas estruturas de retaguarda
são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem acolher utentes com alta
clínica, mas ainda infetados com Covid-19. As EAR dão assim uma dupla resposta a
nível distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos
lares, quer também para receber as altas clínicas dos hospitais que não tem condições
para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares.
Nesta segunda vaga, os espaços identificados para EAR são vistoriados pela proteção
civil, segurança social e saúde, sendo dada primazia a espaços como pousadas, hotéis
e estabelecimentos similares.
De acordo com as caraterísticas da Região Norte do país, e tendo em conta a distribuição
das necessidades ao nível distrital, a ACR-Norte está a articular a reativação das
estruturas dos Distritos de Aveiro (norte), Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e
Vila Real, assim como a reforçar, com duas novas estruturas, o Distrito do Porto (Paços
de Ferreira e Porto).
Contactos Institucionais
Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-
Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando
resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da
administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,
Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo
comunicacional entre as diversas instituições.
A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de
saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos
no terreno sejam aplicados com a maior articulação possível e maximização dos recursos
disponíveis.
Diário da República, 1.ª série
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Tem desenvolvido também uma cooperação assinalável com os Presidentes das
Comissões Distritais de Proteção Civil da região, o que ajudou a que fossem encontradas
soluções para a instalação das já referidas EAR.
A ACR-Norte participa nos Conselhos de Ministros onde vão ser tomadas medidas para
a Região Norte sempre que solicitado, ouvindo também, sempre que possível, todos os
autarcas cujos municípios vão ser alvo de medidas.
Balanço da Situação Atual
Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
O despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, determinou as competências de intervenção
durante a vigência do estado de emergência do Comandante Operacional Distrital da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Centro Distrital de
Segurança Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente,
em colaboração com os municípios, definindo procedimentos concretos no combate à
Covid-19 e deixando claras as linhas de atuação das diversas entidades no terreno.
Mais tarde, o Despacho anterior, que vigorava apenas para o estado de emergência, foi
mantido em vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio.
Atualmente, com a publicação do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, que veio
alterar o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, aditando a alínea c) ao n.º 1, está a ser
articulada com a Proteção Civil, a ARS Norte e os Centros Distritais de Segurança Social
o acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
elaboradas pela Direção-Geral de Saúde e constantes na orientação n.º 009.
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
Foi feita uma reunião com a rede de pontos focais dos centros distritais da segurança
social. Nessa reunião ficaram definidos timings e formas de atuação para os próximos
meses no que concerne com o acompanhamento à distância.
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Neste momento, as entidades e respostas sociais estão a responder ao inquérito
relativamente ao mês de novembro, sendo posteriormente analisados os resultados em
conjunto com a segurança social e saúde pública regional.
Brigadas de Intervenção Rápida
Na sequência da necessidade de se criar equipas que estejam prontas para intervir em
situação de emergência em ERPI e LR, foi assinado um protocolo entre o Instituto de
Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao estabelecimento de uma
rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região Norte estas Brigadas já se
encontram ativas em todos os distritos.
Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos
Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos
na região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de
realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos por outros
profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como militares, técnicos superiores
das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros e técnicos superiores da
administração pública.
Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar
ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre
contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de
questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É
também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem
estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado
com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.
Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de
equipa que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.
Considerações Finais
As principais dificuldades encontradas neste período foram semelhantes às relatadas no
relatório anterior. No entanto, o relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-
Norte e as entidades no terreno facilita a comunicação com os intervenientes sempre
que necessário, sem prejuízo, continuamos a sinalizar:
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x a falta de sistemas robustos de informação, tanto na Segurança Social como na
Saúde;
x a heterogeneidade territorial das estruturas regionais (a Segurança Social atua a
nível distrital enquanto que a Saúde atua ao nível regional) e estruturas locais (os
territórios cobertos por ACES/ULS não têm correspondência com as divisões
administrativas);
x a necessidade de ser melhorada a articulação entre Segurança Social e Saúde;
A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir
consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma
articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada
do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e
económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na Região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de
uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis
locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto
da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da
Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do
Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do
Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,
do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das
Forças Armadas ao Secretário de Estado.
Neste período garantiu-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
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À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos lares/ERPI, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento.
No período em apreço denotou-se um forte crescimento da atividade epidémica em toda a
região centro, com altas taxas de incidência que passaram de 240 para 495/100 000
habitantes. As principais áreas afetadas foram: ACES Baixo Vouga, ACES Baixo Mondego,
ACES Beira Interior Sul, ACES Cova da Beira, ACES Dão Lafões, ULS da Guarda, ACES Pinhal
Interior Norte, ACES Pinhal Interior Sul e ACES Pinhal Litoral. As localidades com situações
mais preocupantes foram: Águeda, Aveiro, Castelo Branco, Covilhã, Figueira da Foz, Leiria,
Ovar e Viseu. De referir que predominam os surtos de média dimensão de origem familiar e
social, com impacto sobretudo em lares e escolas. Durante este período registou-se uma
crescente dificuldade em assegurar o rastreamento da situação covid-19 na região.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, é de referir um aumento
generalizado do número de internamentos nos hospitais da região, com as unidades
Hospitalares a expandir a capacidade instalada para o internamento em doença COVID e ativar
o nível seguinte do Plano de Contingência dos Serviços de Medicina Intensiva também para
doentes críticos covid-19. Esta situação implicou que a atividade em outras áreas críticas em
doentes não COVID começou a ser inviabilizada parcialmente. Neste período manteve-se a
distribuição e a administração das vacinas contra a gripe sazonal.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, foram levantadas na região centro as EAR, cujos
Protocolos de cooperação e operacionalização se atualmente encontram em preparação.
Distrito Local Capacidade Status
Estimada
Coimbra Centro Saúde Militar 30 Camas Em preparação
(Exército - Forças Armadas)
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas Em preparação
Castelo Branco Pousada da Juventude 60 Camas Em preparação
Guarda Centro Apostólico 63 Camas Em preparação
Leiria Seminário Diocesano 64 Camas Em preparação
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas Em preparação
As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 100 para 136
Lares com casos positivos. De referir o trabalho realizado em conjunto pela Segurança Social,
pela Saúde e pela Proteção Civil, que possibilitou que fossem efetuadas durante este período
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visitas de Acompanhamento das Respostas Sociais Residenciais a cerca de 84% das ERPI da
região centro, com o distrito de Aveiro a estar mais atrasado. Também de realçar as ações de
sensibilização e formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças
Armadas.
Nº ERPI
Distrito
visitadas
Coimbra 84%
Aveiro 41%
Leiria 78%
Castelo 100%
Branco
Guarda 100%
Viseu 100%
Relativamente às Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) na região centro, no âmbito do
protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P (ISS) e a CVP com o intuito de
suprir necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com
covid-19, continuam a ser utilizadas em todos os distritos. No entanto, é de realçar a grande
dificuldade que se continua a sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta
de voluntários. De referir também a dificuldade das Instituições no reforço de recursos
humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e enfermeiros.
Nº BRI
Distrito
existentes
Coimbra 4
Aveiro 1
Leiria 1
Castelo 1
Branco
Guarda 1
Viseu 3
TOTAL 11
Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas). No final do período em análise mantinham-se 4.972 camas disponíveis
em 136 locais, de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem
destas estruturas, pela dificuldade em identificar espaços alternativos aos Pavilhões Escolares
que foram desativados.
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Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 21 770 n/ ativados
Leiria 24 895 n/ ativados
Castelo Branco 51 1014 n/ ativados
Guarda 15 821 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 136 4972
Nas escolas, a situação da covid-19 continuou a manifestar-se de uma forma crescente,
embora ainda não tenha constituído um problema significativo.
De um modo geral a população continuou a respeitar as regras definidas. Durante este
período, continuou-se a verificar um número considerável de estabelecimentos que foram
encontrados a laborar fora do horário permitido com pessoas no seu interior. De igual forma,
continuou a ser preocupante o aumento do número de festas particulares, onde não são
cumpridas as regras definidas para os ajuntamentos pela DGS. Também de referir que se
manteve o incumprimento da lotação autorizada nos transportes públicos, embora seja
cumprido o que diz respeito à utilização de máscaras. De realçar que o aumento significativo
de casos em vigilância ativa e passiva, se traduziu num maior empenhamento das forças de
segurança na fiscalização dos cidadãos sujeitos a confinamento, situação que se constituiu
com uma séria dificuldade em virtude da necessidade de aumentar o número de pessoas
afetas a esta tarefa. Refere-se igualmente a diminuição da qualidade da informação constante
nas listagens de indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente
número.
Na região centro continuou a não se verificar um aumento significativo do desemprego. Apesar
das dificuldades, o início e reinício das ações de formação, o desenvolvimento das medidas
de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas têm contribuído
significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,
continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à
mobilidade de trabalhadores migrantes.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo estabilizado em valores médios abaixo dos
Diário da República, 1.ª série
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30%. Verificou-se um aumento progressivo do número de novos casos de infeção,
contudo menos acentuado face ao aumento do total nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos covid-19. Considerando
a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da
administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à
pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às
normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Verificou-se uma estabilização do peso da região LVT no total nacional de novos casos,
verificada desde a segunda quinzena de outubro, em valores médios inferiores a 30%.
Contudo, ao nível da região, resulta do gráfico 1 que se verificou a persistência da
tendência de acréscimo, verificada já a partir da última semana de agosto.
1600
Número de novos casos notificados
1400
1200
1000
800
600
400
200
0 7 de julho
12 de julho
17 de julho
22 de julho
27 de julho
01 de agosto
06 de agosto
11 de agosto
16 de agosto
21 de agosto
26 de agosto
31 de agosto
05 de setembro
10 de setembro
15 de setembro
20 de setembro
25 de setembro
30 de setembro
05 de outubro
10 de outubro
15 de outubro
20 de outubro
25 de outubro
30 de outubro
04 de novembro
09 de novembro
14 de novembro
19 de novembro
Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias Exponencial (Número de Novos Casos)
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 7 de julho e 23 de
novembro na Região de LVT.
Não obstante, constata-se através da análise da Figura 2 que a tendência de ligeiro
crescimento do número de novos casos notificados entre 4 e 23 novembro, passou a
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corresponder, aparentemente, a uma estabilização na última semana em análise (16 a
23 de novembro).
1600 500
Número de Novos Casos por 100 000 habitantes
450
Número de Novos Casos Notificados
1400
400
1200
350
1000 300
800 250
600 200
150
400
100
200 50
0 0
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23
Dia do mês de novembro
Número de Novos Casos Notificados Número de Novos Casos por 100 000 habitantes
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 4 e 23 de novembro na Região
de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 4 e 23 de novembro foram notificados 24 089 novos casos positivos para o
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de Lisboa
e Vale do Tejo, sendo 81,33% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
4 e 23 de novembro foi o da Amadora (989,65 novos casos/100 000 habitantes),
seguindo-se de Cascais (741,55) e de Sintra (733,01). Em sentido contrário verifica-se o
Oeste Norte apresenta o menor número de casos por 100 000 habitantes (413,39),
seguido do Arco Ribeirinho (474,29).
No concelho de Lisboa a incidência ajustada situou-se em 842,57 novos casos/100 000
habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do
Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos
epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses
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inquéritos. Face ao crescimento do número de novos casos a realização dos inquéritos
epidemiológicos aconteceu em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas.
Não obstante, entre 4 e 23 de novembro foram realizados 21 999 inquéritos
epidemiológicos. As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na
Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES). A 24 de novembro encontravam-se a operar 2 equipas, com um total de 34
militares.
Em outubro, foi mantido o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de
Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas,
tendo o centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas
instalações da ARS, funcionado todos os dias, dando apoio aos ACES de Almada-Seixal,
Amadora, Cascais, Lezíria do Tejo, Lisboa Central, Lisboa Ocidental e Oeiras e Sintra.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale
do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho e 24 de novembro, junto de 22.035
pessoas nos concelhos da Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas,
Seixal, Setúbal e Sintra para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com
ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia.
Diário da República, 1.ª série
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Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as
entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento.
A PSP realizou 7260 ações de verificação e confirmação do cumprimento das medidas
determinadas pelo Governo, tendo sido detetados 26 desobediências ao confinamento
obrigatório determinadas pelas Autoridades de Saúde e 1 detenção pelo crime
desobediência. Da ação da GNR, resultaram 50 autos de contraordenação e 3 detidos
pelo crime desobediência.
As zonas urbanas em geral têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança.
Considerado a prática de Surf, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização
da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, para de forma preventiva e
pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das
recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 15 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas sete ações
que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, uma das
quais num estabelecimento de diversão noturna, em colaboração com a ASAE, e uma
outra numa exploração agrícola.
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As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Azambuja, Cascais e Sintra, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, que
resultaram no levantamento de 18 autos de notícia por contraordenação por infração à
obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira. Constata-se, assim, um cumprimento
generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das regras de etiqueta respiratória
entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica.
Capacidade de
Total expansão Total máximo de
Camas disponíveis
Entidade de Acréscimo camas a
camas Observações disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital
Disponíveis a 72
Campanha
30 30 horas, de acordo 243 273
(Estádio
com o protocolo
Universitário)
CAM – Antigo
Hospital Militar de 42 2 120 162
Belém
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Mediante
Pousada da
138 67 Articulação com a 0 138
Juventude Lisboa
CML
Pousada da
Juventude de 50 50 0 50
Torres Vedras
Mediante
Mesquita central
29 10 Articulação com a 0 29
de Lisboa
CML
Centro de
Acolhimento da 12 12 0 12
Barquinha
CAES Santarém 30 30 0 30
Base Naval de
165 161 0 165
Lisboa - Alfeite
Total 496 362 363 859
Relativamente ao Centro de Apoio Militar (CAM) Covid-19 destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde e que foi iniciado o processo de alargamento
de camas disponíveis.
Estruturas de Apoio de Retaguarda
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda (EAR).
Após visita conjunta dos vários serviços responsáveis, acompanhada pelo Gabinete do
Secretário de Estado Duarte Cordeiro, foi decidida a instalação de uma EAR no Centro
de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade prevista para
120 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa
(Alfeite), em Almada, com capacidade prevista para 100 camas, através da afetação de
duas cobertas a esta valência (ambas as estruturas se encontram em fase de instalação).
Estruturas Residenciais para Idosos
Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o
risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem
como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas
multidisciplinares e à segunda operação de testes ao SARS-CoV2 aos profissionais de
ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Esta operação de rastreio incide
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 46
sobre 455 ERPI com um universo de 15.386 profissionais, tendo sido, até ao momento,
testados 12.708 profissionais, 245 dos quais testaram positivo ao SARS-CoV2.
Foram realizadas pelas Forças Armadas 165 ações de sensibilização em ERPI em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou
em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas e a Direção-Geral
dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) através das diferentes Delegações Regionais,
procede a um registo diário das situações de covid-19 positivo nas escolas.
Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se
regime não presencial, em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço
do número de assistentes operacionais.
Região do Alentejo
No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 09 a 23 de
novembro, a Região do Alentejo registou um aumento de 1.720 casos de infetados e
registaram-se 35 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de 5.320 casos
confirmados e de 101 óbitos por COVID-19.
Neste período, continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos
que foram surgindo na região, com especial atenção para aqueles com registo de
maior número de casos e para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas
de saúde.
Assim, foi acompanhado o segundo surto na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo
(ULSBA) e o surto na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo (ULSNA), dado o
impacto ao nível dos profissionais infetados e ao nível do número de profissionais em
isolamento profilático. Também ao nível dos Centros de Saúde, se registaram
situações no Centro de Saúde de Portalegre e no Centro de Saúde de Aljustrel.
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Relativamente aos surtos em ERPI, surgiu um novo conjunto de surtos, sendo o foco
de maior preocupação a região do Alto Alentejo. De salientar, pela maior dimensão,
os casos registados no Centro Humanitário da Cruz Vermelha em Elvas, na Santa Casa
da Misericórdia de Portalegre e na Santa Casa da Misericórdia do Gavião, sendo que
há registo de casos em outras oito instituições.
No distrito de Évora, de destacar o surto no Centro Social e Paroquial de Nossa
Senhora da Purificação, em Mora, que levou à ativação da Estrutura de Apoio de
Retaguarda (EAR) do distrito de Évora para acolher os utentes positivos.
Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a
Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativas as Brigadas de Intervenção Rápida em
várias situações. No caso de Portalegre, houve ainda necessidade de articulação com
a respetiva tutela para que elementos da Brigada de Intervenção Rápida pudessem
ficar alojados no Centro de Formação da GNR em Portalegre.
Para além destes novos surtos, continuaram a ser acompanhados alguns surtos em
ERPI que tiveram início antes deste período, mas que, pela dimensão, continuam
ainda em gestão, como sejam os casos da Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa,
Santa Casa da Misericórdia de Grândola e da Santa Casa da Misericórdia Sines. No
caso de Vila Viçosa, a questão dos recursos humanos para apoio no espaço de
retaguarda municipal (ZCAP com a tipologia de Alojamento Sanitário) foi
definitivamente resolvida e, no caso de Sines, foi ainda articulado apoio para
ultrapassar problema com dificuldade por parte da empresa contratada na recolha de
resíduos.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos
testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI
covid-19 aumentou de 18 para 24 (aumento de 6 camas na ULSLA), o número de
camas de enfermaria para covid-19 aumentou de 77 para 104 camas (aumento de 18
camas na ULSNA e de 9 camas na ULSLA) e a ULSNA recebeu um ventilador, existindo
neste momento 121 ventiladores na Região.
Face à situação epidemiológica na região, e considerando as previsões de evolução
do número de casos, foi promovida, no início do mês de novembro, ainda antes deste
período de Estado de Emergência, uma reunião de ponto de situação relativamente à
capacidade hospitalar de camas de Enfermaria e de camas UCI covid-19, com a
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presença do Presidente da ARS Alentejo e dos Presidentes dos Conselhos de
Administração da ULSNA, ULSLA e ULSBA e do Hospital Espírito Santo de Évora, bem
como de outros elementos das respetivas equipas. Concluiu-se pela necessidade de
acelerar os processos de aumento da capacidade na região.
Acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à incidência
cumulativa e à inclusão na lista definida em Resolução de Conselho de Ministros,
decorrente de alguns casos de contestação e de pedidos de esclarecimento por parte
dos municípios à Saúde Pública e à Direção-Geral de Saúde. Tal levou à necessidade
de reforço de pedido com a ARS Alentejo e com a Saúde Pública Regional
relativamente à necessidade de dar resposta às questões colocadas pelos autarcas e
relativamente à divulgação de dados diários pela Saúde Pública às autarquias, com
vista a uma resposta clara e uma atuação coerente por parte dos serviços do
Ministério da Saúde na Região. Este processo está ainda em curso.
Acompanhamento da questão crítica de necessidade de reforço das equipas de Saúde
Pública, com especial preocupação transmitida à respetiva tutela relativamente à
situação registada na Unidade de Saúde Pública da ULSBA, com a aceitação de vagas
por mobilidade noutras Administrações Regionais de Saúde por parte dos dois únicos
médicos de Saúde Pública.
Face ao reporte de necessidade de apoio nos rastreios, com o consequente impacto
na disponibilização de informação atualizada às diversas entidades relativamente aos
casos ativos e em vigilância, foi acompanhado o trabalho da ARS Alentejo, tendo sido
partilhada informação sobre a disponibilidade de internos de formação geral de
Medicina a trabalhar em teletrabalho para apoio às equipas de Saúde Pública.
Foi ainda acompanhada da articulação entre a ARS Alentejo e o Estado-Maior-General
das Forças Armadas para a constituição de equipa das Forças Armadas com
capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da Região do
Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos, ao rastreio de contactos e
seguimento de pessoas em vigilância ativa.
Neste período, o número cumulativo de infetados passou de 3.600 para 5.320 casos,
tendo-se registado neste período o pico de casos ativos e em vigilância ativa desde o
início da pandemia. O número médio diário de internamentos registados devido à
covid-19 foi, neste período, de 67 internamentos, notando-se um significativo
aumento em relação a outubro (30 internamentos diários) Também o número de
Diário da República, 1.ª série
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internamentos UCI foi superior ao mês anterior, com uma média de internamentos
diário de 12, face a 6 em outubro.
Quanto à realização de testes, até 23 de novembro, e desde o início da pandemia,
tinham sido realizados na região 167.134 testes registados no SINAVE, tendo sido
registados 20.794 testes durante este período de Estado de Emergência.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em
colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 77 visitas neste período. De
referir que apenas no final do mês será elaborado o habitual balanço mensal relativo
ao número de visitas realizadas e à média de não conformidades registadas.
Relativamente ao plano de testagem preventiva dos funcionários de estruturas
residenciais (ERPI e Lares residenciais) com capacidade igual ou superior a 50
utentes, a testagem continua em curso, sem nenhum constrangimento reportado. De
referir que, no distrito de Setúbal, por decisão da respetiva tutela dada a elevada
prevalência de casos, será alargada a realização de testes aos funcionários de todas
as ERPI e de todos os Lares Residenciais em que não haja funcionários ou utentes
positivos independentemente do número de utentes destas respostas sociais
residenciais.
Nas escolas, monitorização, principalmente dos casos que levaram a encerramento
de estabelecimentos escolares, embora ainda não tenha constituído um problema
significativo.
Ao nível do Ensino Superior, registo de uma situação com estudantes do Instituto
Politécnico de Portalegre, que testaram positivo, sem registo de maiores
preocupações.
Acompanhamento da ação das Forças de Segurança que continuaram o trabalho de
vigilância ativa de casos em isolamento e que mantiveram as ações no terreno no
âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o combate à
pandemia covid-19. Continuaram a ser acompanhadas as situações em que
elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de
outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da
operacionalidade de nenhum Comando.
Registou-se um aumento no número de surtos entre trabalhadores migrante na
região. Desta forma, foi partilhada com a respetiva tutela de preocupação do
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município de Serpa relativamente às condições de habitação dos trabalhadores
migrantes e ao investimento na promoção do acolhimento e da integração da
população imigrante no concelho.
Foi também partilhada com as áreas governativas pertinentes, nomeadamente a
Administração Interna, a Integração e Migrações e os Negócios Estrageiros, a
preocupação da Saúde Pública relativamente ao concelho de Odemira, para apoio e
articulação na intervenção junto das comunidades migrantes que ali residem e
trabalham, no sentido do reforço da sensibilização daqueles cidadãos e de maior
apoio e acompanhamento da situação. Está em aberto a possibilidade de realização
de ações semelhantes noutros municípios.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes agentes de Proteção Civil não
foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no âmbito
da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões quinzenais das Comissões
Distritais de Proteção Civil. A Coordenação Institucional foi garantida através dos
briefings dos Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a
articulação institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.
Neste período realizaram-se sete Briefings em cada um dos distritos.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram
ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com
Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de
Proteção Civil.
Desde 5 de novembro que estão implementadas as equipas especializadas covid-19
nos Corpos de Bombeiros, para apoio, socorro e transporte de doentes.
Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos
disponíveis para a evacuação de ERPI e as ZCAP, de forma a manter a capacidade de
resposta nos distritos do Alentejo. Neste particular, foram visitadas pela Saúde
Pública, Proteção Civil e Segurança Social, mais cinco espaços municipais no distrito
de Évora e de Beja, prevendo-se ainda mais visitas noutros distritos a curto trecho.
Diário da República, 1.ª série
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Assim, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da
região, registando-se 155 locais identificados, dos quais, 65 estão atualmente
instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de cerca de 4320 camas e
a 1957 camas atualmente instaladas.
Adicionalmente, dando sequência ao Despacho n.º 10942-A/2020, foram validadas
as infraestruturas identificadas e propostas pelas Comissões Distritais de Proteção
Civil como sendo aquelas aptas a acolher as EAR, nomeadamente:
Distrito Identificação do espaço Observações
Portalegre Centro de Negócios Transfronteiriço de
Elvas
Indicada como
Residência de Estudantes da Universidade prioritária pela CDPC
de Évora Espaço já utilizado em
Évora situações Covid-19.
Parque de Feiras e Exposições de Espaço já utilizado em
Reguengos de Monsaraz situações Covid-19.
Espaço da SCM - Viana do Alentejo
Centro de Acolhimento Militar da Base Espaço já utilizado em
Beja Aérea Nº 11 em Beja situações Covid-19.
Pousada da Juventude de Beja
Setúbal – Litoral
Pavilhão da Feira em Grândola
Alentejano
Neste período, foi ativada a EAR do distrito de Évora para acolhimento dos utentes
positivos do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Purificação, em Mora. A
Segurança Social garante a coordenação técnica da EAR e afetou auxiliares de ação
direta e de serviços gerais para o espaço. O Agrupamento de Centros de Saúde do
Alentejo Central (ACES-AC) disponibiliza pessoal médico e de enfermagem para
acompanhamento dos utentes e assegura e o serviço de recolha de resíduos
hospitalares.
Outras questões logísticas estão a ser protocoladas entre diversas entidades, sendo
que o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Évora e o SMPC de Mora mantém
o apoio necessário, no âmbito das suas competências.
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Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. Na Base
Aérea n.º 11 de Beja, a pedido da Câmara Municipal de Beja, foi prolongada a estadia
de 20 colaboradores geriátricos na até 30 de novembro, para apoio à ERPI Mansão
de S. José.
A 4 de novembro, a Câmara Municipal de Vila Viçosa solicitou a ativação do Banco de
Voluntários das FFAA, para apoio de pessoal no Alojamento Sanitário, mas não foram
identificados elementos disponíveis, tendo a situação sido solucionada com membros
das equipas da Segurança Social.
No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças
Armadas realizaram, até ao dia 20 de novembro feitas 186 ações para um público
alvo de 3.199 profissionais, o que corresponde a aproximadamente 64% das ações a
realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, foi constituída uma equipa das Forças
Armadas com capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da
Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos, ao rastreio de
contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. A equipa é constituída por
dez rastreadores da Marinha e por dois supervisores das Forças Armadas. A equipa
foi constituída neste período e esteve em formação, entre os dias 19 e 26 de
novembro, prevendo-se a sua operacionalidade total a 30 de novembro.
Região do Algarve
O Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho n.º
10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, à composição da Estrutura
de monitorização do estado de emergência no território continental.
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região do
Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução
permanente, com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades,
organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta do
Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona
geográfica, potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral,
Diário da República, 1.ª série
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através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na
resposta de todos os intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia.
Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos
de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia
no apoio a uma resposta adequada à situação.
Face à evolução negativa da situação, os SMPC, em articulação e coordenação com diversas
entidades, organismos ou serviços, reforçaram a realização de ações de formação,
sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos diversos setores da atividade
económica.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil, mantém-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os procedimentos
anteriores implementados, nomeadamente:
x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a
Subcomissão COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de
Bombeiros (CB), neste período em análise, que perfaz um total de 15 reuniões, por
vídeo teleconferência (VTC).
x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 2 reuniões, realizadas no
período em análise, sendo uma extraordinária. No patamar municipal, numa
periodicidade ajustada à realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia,
foram realizadas, neste período, nos municípios algarvios, um total de 61 reuniões
de trabalho, que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num
desempenho de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita
colaboração entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil.
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x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional,
mantiveram a realização de ações de sensibilização.
Os SMPC mantêm os programas municipais, de formação e sensibilização, devidamente
adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde,
segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem
visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços para apoiar a manutenção das
medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.
De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação, desenvolvidas pelos Municípios em
parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos agentes
de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em
geral para o uso de máscara, há a destacar as ações levadas a cabo, junto da comunidade
escola, das comunidades de etnia cigana e ainda junto dos estabelecimentos comerciais.
Os Municípios continuam a dedicar quase em exclusividade, os seus canais de comunicação
(webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de
cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, entre outros)
potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a população.
Como elemento facilitar da comunicação e prestação de informação, foram criadas por alguns
Municípios Linhas de Atendimento e Apoio à Comunidade
Descontaminação e desinfeção
Desde o início da operação, verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de
descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos, quer ao
transporte dedicado COVID-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema
Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais
envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu.
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Para minimizar este constrangimento, mantém-se os procedimentos adotados pelo Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA, nomeadamente nos Hospitais de Faro e de
Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e
depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos
constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte
de doentes.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre os dias 9 e 23 de novembro) foram realizados 19.539 testes. Os
dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 148.590 até 23 de novembro,
dos quais 4.745 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 1.872 casos
positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde (ARS) do Algarve.
Estabelecimentos de ensino
Um pouco por toda a Região há registo de casos positivos, mas, regra geral, as atividades
letivas continuam e decorrer dentro do calendário e nos moldes planeados.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP, instaladas pelos PCMun,
apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de
ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de
isolamento profilático, quarentena, ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais.
Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde.
À data de 30 de outubro, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de 2.000
camas, de 3 Tipologias [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)],
sendo que nessa data, apenas estavam ativas ZAP, nos municípios de Lagoa e Portimão, a
ZAP supramunicipal em Portimão e o Centro de Acolhimento, em Tavira, para
quarentena/isolamento profilático para quarentena/Isolamento profilático).
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De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, com capacidade de
1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento
hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para
pessoas idosas (ERPI) infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não
possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19.
No período em análise não houve necessidade de recorrer à EAR.
No seguimento da reunião do concelho de ministros para avaliação dos municípios do Algarve
para a lista dos concelhos com elevado risco de contágio, o Secretário de Estado Coordenador,
reuniu no dia 12 de novembro, via VTC, com as Autoridades Municipais de Proteção via
Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) para análise da situação regional.
Continuam a realizar-se, através de técnicos da saúde, segurança social e proteção civil, em
todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências de
Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados
(RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas tem o objetivo de apoiar as Instituições na
implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem
dirimir o risco de infeção por covid-19.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
A capacidade de resposta do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, ainda não foi
excedida, existindo ainda bastante margem de conforto, e mantêm-se em funcionamento os
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circuitos exteriores nas duas unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para doentes
covid-19.
No seguimento da informação prestada no relatório anterior, o Conselho de Administração do
CHUA apresentou à Célula de Direção do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil
(PDEPC), a qual tem a seguinte composição: Secretário de Estado Coordenador, o Presidente
da CDPC, o Comandante Operacional Distrital da ANEPC, o Presidente da Administração
Regional de Saúde (ARS) do Algarve, a Diretora Regional da Segurança Social, a Delegada de
Saúde Regional e a Presidente do Conselho de Administração do Centro CHUA, a proposta de
alteração do Plano de Contingência Interno para Doenças Infecciosas e Emergentes e
Reemergentes, o qual prevê os procedimentos para operacionalização das fases IV, V e VI do
CHUA.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos
municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e Vila Real de
Santo António. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, tem-se
registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa
tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas
várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde,
socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos
postos de comando da Proteção Civil.
Mortuária
Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. De referir que, desde o
passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através
da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro e
de Portimão.
Transporte dedicado ao COVID
Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna,
encontram-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.
Diário da República, 1.ª série
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Mantém-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do SIEM e assegurar uma
reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer um dos municípios que possam
vir a ser afetados com situações de contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica
regional. Não obstante à difusão da nota informativa, a CDPC mantem a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o CODIS da ANEPC, o
Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação
regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à
pandemia da doença COVID-19.
Considerações finais
O aumento do número de pessoas registado na Região é motivo de preocupação constante e
conduziu a um reforço no empenhamento de todas as entidades no sentido de asseverar o
cumprimento da legislação, normas e regulamentação em vigor.
Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter sido
favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e
acompanhamento em saúde pública.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Não obstante todas as recomendações da Comissão Europeia, a reabertura das
fronteiras entre os EMUE/EEE/RU tem sido levada a cabo de forma desordenada, com
vários Estados-membros (EM) a impor unilateralmente e de forma díspar restrições à
entrada no seu território por parte de cidadãos provenientes de outros EM.
Neste contexto, à data de 23 de novembro, os passageiros provenientes de Portugal são
alvo de restrições de entrada, embora muito diferentes entre si, em 20 EMUE/EEE/RU.
Diário da República, 1.ª série
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O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem acompanhado de perto este tema e têm sido
levadas a cabo inúmeras diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em
Lisboa e nas diversas capitais, visando:
x Transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional, de
modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte dos vários
EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições;
x Sensibilizar os vários EMUE/EEE/RU para a necessidade de se proceder a uma
correta avaliação da situação epidemiológica nacional, a qual teria sempre de
assentar em diversos critérios (v.g. elevada testagem; circunscrição dos surtos;
boa capacidade de resposta do sistema nacional de saúde; baixa taxa de
letalidade; medidas de prevenção e proteção em prática), e não apenas num
único critério (v.g. mera contabilização da taxa de novas infeções).
x Defender, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica
em Portugal, particularmente no caso das ilhas, que têm tido valores residuais
de novos casos. Como consequência, vários países passaram a excluir os Açores
e a Madeira das restrições impostas ao restante território nacional.
No quadro do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise
(IPCR) e do Grupo de Trabalho dos Conselheiros Saúde, Portugal apoia o projeto de
recomendação da Comissão Europeia (COM) sobre a necessidade de uma abordagem
coordenada na aplicação de medidas restritivas em matéria de circulação de pessoas,
bem como os esforços da Presidência DE para a adotar rapidamente.
Missões de repatriamento de cidadãos nacionais
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos
seus países de origem.
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reactiva, designada
Unidade de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos
Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre
os seus objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução
da pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 60
governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou
sugerindo alterações legislativas.
A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da
evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável
na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,
consoante a natureza e dimensão daquela.
Transporte de equipamento e material médico e acesso a vacinas
Em resultado da progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de
variadas rotas e operações regulares (passageiros e carga), assim como a relativa
diminuição, durante o Verão, da pressão colocada no Sistema Nacional de Saúde pela
Pandemia, registou-se igualmente uma normalização em toda a cadeia logística
relacionada com a aquisição e transporte de equipamento e material médico prioritário,
como ventiladores ou máscaras, indispensáveis ao combate do surto de covid-19.
Ainda assim, importa mencionar que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do
Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização e da Embaixada de Portugal
em Pequim, prestou apoio diplomático e logístico ao Ministério da Saúde no processo
de aquisição e doação de material médico prioritário procurando facilitar a obtenção
expedita de todas as autorizações alfandegárias e de voo necessárias à sua operação,
junto das autoridades chinesas.
No total, desde meados de março até ao final de novembro, realizaram-se mais de 50
voos, entre a República Popular da China e Portugal, para transportar de material médico
com o apoio do MNE.
Entre os voos realizados, salientam-se os 15 voos entre Pequim e Lisboa, contratados
pela ACSS (Ministério de Saúde) e operados pela TAP que permitiram o transporte de
um total de 1181 ventiladores para Portugal.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra-se igualmente a trabalhar, desde o
início do corrente mês, em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da
Economia e da Transição Digital, numa abordagem a alguns dos laboratórios mundiais
que se encontram na última fase de testes, com vista à produção da vacina para o SARS-
CoV-19, em Portugal e, de uma forma mais lata, com o objetivo mais geral de posicionar
a indústria farmacêutica portuguesa das cadeias de valor globais para o desenvolvimento
de outras vacinas e medicamentos.
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Apoio a empresas
A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica
e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante
condicionada.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o
objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições
de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.
Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo
visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em
funcionamento desde do eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às
exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais
associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial,
sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas. Desde
abril até meados de novembro realizaram-se 45 reuniões com associações empresariais,
e promoveu-se um roteiro empresarial que compreendeu 29 visitas a empresas em 10
distritos, em 26 Municípios.
Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento
da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais,
de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare
(mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste
âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica
na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil.
6.2. Defesa
Síntese do apoio da Defesa Nacional e das FFAA no âmbito da pandemia – reporte a
novembro 2020
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguido responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 62
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
Mantêm-se ativos 9 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades
militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS.
A Base Naval de Lisboa manteve em outubro a sua capacidade quase total, tendo
acolhido dois Cadetes-Aluno, quatro utentes oriundos de Azeitão, seis utentes oriundos
da CM Setúbal; no corrente mês de novembro, acolheu um utente cabo-verdiano e uma
utente grávida, encaminhados do Hospital Garcia de Orta oriundos da CM Almada, e
cinco militares oriundos do NRP Gago Coutinho. À data de 27 de novembro estavam sete
utentes na Base Naval, uma utente grávida, três militares oriundos do NRP Gago
Coutinho e três militares oriundos da Escola de Tecnologias Navais. A Base Naval acolheu
até ao momento 67 utentes, destes 60 já estão dados como recuperados. Estima-se que
na semana de 11 a 05 de dezembro seja montada uma EAR em instalações da Escola
de Tecnologias Navais, equipada com camas articuladas, operada por profissionais da
saúde e da segurança social.
No Regimento de Infantaria N.º 1 – Destacamento de Tavira estiveram 24 (vinte e quatro)
migrantes alojados desde 30 de setembro. No dia 21 de outubro saíram 6 (seis)
migrantes, 05 (cinco) para o Centro de Instalação Temporária (CIT) do SEF de Faro e 1
(um) para o CIT do SEF do Porto, ficando no Centro de Acolhimento no total de 14
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(catorze) migrantes, todos não infetados. Estes 14 (catorze) migrantes foram
transferidos, 1 (um) para o CIT do SEF do Porto a 10 de novembro e os restantes para o
CIT do SEF de Faro, 4 (quatro) migrantes a 13 de novembro, 2 (dois) migrantes a 17 de
novembro, 2 (dois) migrantes a 18 de novembro, 2 (dois) migrantes a 20 novembro e os
últimos 3 (três) migrantes a 23 novembro.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N.º11, em Beja, acolheu 54 (cinquenta e quatro)
utentes do lar de Antão S. José com covid-19 desde o dia 17 de outubro até 1 de
novembro. No período de permanência foram hospitalizadas 6 (seis) utentes. Todos os
utentes já foram retirados do CA após o período de permanência necessário. Mantiveram-
se 40 (quarenta) colaboradores geriátricos na Unidade até 17 de novembro e foi
prolongada a estadia de 20 (vinte) colaboradores geriátricos na BA11 até 30 de
novembro, solicitado pela CM Beja, para apoio e suporte à ERPI. Registou-se um
excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança
Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha
e Direção do lar).
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização
e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do
Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o
território nacional. Estão previstas 2.771 ações a nível de todo o território nacional.
Durante o mês de outubro foi concluída a elaboração de material de suporte
(apresentação em suporte informático, brochura, cartaz, resumo web para divulgação)
para o programa de apoio ao MTSSS, elaborado por equipa conjunta da saúde militar.
Foram ministradas, por parte da Direção de Saúde Militar e Hospital das Forças Armadas
(HFAR), de forma a preparar as ações de sensibilização quanto ao conteúdo e guião,
duas sessões de formação de formadores por videoconferência, na qual participaram
todos os chefes das equipas da Marinha e FAP e elementos da Direção de Saúde do
Exército. Foi realizada a primeira ação de sensibilização em ERPI e a primeira sessão
complementar online por elementos de saúde militar (médicos, enfermeiros e
farmacêuticos).
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Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período de 09 a 23 de novembro:
Militares
Órgão Missões Km Percorridos
Empenhados
Ministério da SSS (lares de
549 1.267 38.713
idosos)
Totais 549 1.267 38.713
Até 27 de novembro foram realizadas 1.454 ações de sensibilização presenciais e 23
(vinte e três) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência,
estando inscritos mais de 1.300 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.031
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
Covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.031 e
mantêm-se em prontidão 3.948, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.878.
À data de 27 de novembro, estão 36 voluntários em funções, 21 no Hospital das Forças
Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 3 no Instituto de Apoio Social das Forças Armadas -
Centro de Apoio Social do Porto (IASFA-CAS) e 12 no Hospital das Forças Armadas
(HFAR) - Polo do Porto.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 (dez) estações de rastreio por EOPTC, 7 (sete) dias por semana, entre as 8h00 e
as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
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ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Tipo Estado
Maia /Valongo 1 15 1 ChEq + 14 Operadores A Operar
Gondomar 1 15 1 ChEq + 14 Operadores A Operar
Alto Ave 1 15 1 ChEq + 14 Operadores A Operar
Norte EXE
Aveiro Norte 1 15 1 ChEq + 14 Operadores Em Formação (25 a 27Nov20)
Baixo Tâmega 1 15 1 ChEq + 14 Operadores Iniciam Formação em 27Nov20
Famalicão 1 15 1 ChEq + 14 Operadores Iniciam Formação em 02Dez20
Sintra MAR 1 12 2 ChEq + 10 Operadores A Operar
LVT Amadora EXE 1 22 2 ChEq + 20 Operadores A Operar
Loures/Odivelas FAP 1 21 1 ChEq + 20 Operadores Em Formação
Alentejo Alentejo Central MAR 1 12 2 ChEq + 10 Operadores Em Formação
TOTAL 10 157
NOTAS:
EXE - A 5ª EOPTC inicia formação em 27Nov20 para ser dedicada ao ACES Baixo Tâmega;
ARS Norte
EXE - A 6ª EOPTC inicia formação a 02Dez20 para ser dedicada ao ACES Famalicão;
ARS LVT FAP - A EOPTC para a ACES Amadora iniciou a formação em 24NOV20; Incremento de 05 (cinco) militares na EOPTC;
ARS Alentejo MAR - A EOPTC para a ACES Alentejo Central iniciou a formação em 19NOV20 e acaba em 27Nov20;
À data de 27 de novembro estavam a operar 5 (cinco) EOPTC em apoio às ARS do Norte
e de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), num total de 79 (setenta e nove) militares. Estão em
fase de conclusão da formação 3 (três) EOPTC estando previsto que outras duas EOPTC
iniciem a sua formação na ARS Norte, para os ACES Baixo Tâmega e ACES Famalicão, a
27 de novembro e a 02 de dezembro respetivamente.
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM COVID – CENTRO DE APOIO MILITAR COVID
Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre
o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o
aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase,
de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se
houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS-
LVT.
O CAM Covid dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do
Exército. À data de 27 de novembro, o CAM recebeu 250 doentes de 11 hospitais da
região de Lisboa e Vale do Tejo, desde a primeira admissão.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR continua a prestar apoio no âmbito do combate ao covid-19. Durante o mês de
novembro, foram admitidos 51 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 91 doentes COVID
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no HFAR Porto, totalizando 142 casos com necessidade de internamento, dos quais 113
foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde.
Solicitações da ANEPC
Das várias solicitações realizadas pela ANEPC, durante o mês de novembro, foram
realizadas as seguintes até ao momento:
Cedência de camas:
Foram cedidas 11 camas para APPACDM do Porto, 8 camas com colchão à Santa Casa
da Misericórdia de Arnoia e 08 camas ao CASCI de Aveiro num total de 27 camas.
Ações de formação no âmbito COVID-19:
Estão em realização 06 ações de formação COVID-19 nas SMPC da Região Centro.
Cedência de Infraestruturas:
Foi alojada uma profissional de saúde do Centro Hospitalar do Oeste na Escola de
Sargentos do Exército e realizado o armazenamento de Stock de Equipamentos e
Consumíveis médicos hospitalares (100 paletes), do Hospital Garcia de Orta, nas
instalações da Marinha em Almada.
Cedência e montagem de tendas:
Foram cedidas 2 tendas, 1 à USF de Fernão Ferro no Seixal e outra para o Edifício do
Juízo de Família e Menores do Porto. Encontra-se também em fase de realização a
cedência montagem de 06 tendas em 6 locais distintos (Viana do Castelo, Penafiel,
Aveiro, Torres Novas, Setúbal, Évora e Faro) em apoio ao Instituto de Medicina Legal e
Ciências Forenses.
Transporte:
Foram transportadas 10 camas articuladas para a EAR de Grândola, tendo sido
empenhados 6 militares e 3 viaturas do Regimento de Artilharia Anti-Aérea Nº1 (RAAA1).
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde, tendo já
percorrido mais de 31.000 km.
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A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 27 de novembro esta Unidade já tinha efetuado 8546 testes de PCR-
tempo real ao SARS-CoV-2.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
Projetos de investigação COVID
A Direção de Saúde Militar (DIRSAM) está a promover um estudo serológico de
acompanhamento do período pós desconfinamento em ERPI (CAS Runa), iniciado em
maio de 2020, patrocinado pelo EMGFA. Ao longo do mês de outubro foram feitas
colheitas de acordo com o protocolo. Este estudo termina a recolha de informação no
final do mês de novembro.
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid-
19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na
operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas.
Continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi colocada
em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas, sem
precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais.
A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização
de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo
revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de
modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição.
Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização
de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades
dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores,
organismos e classes profissionais.
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Serviços digitais disponíveis para cidadãos:
- Pedir a renovação do Cartão de Cidadão
- Pedir o Registo de Nascimento
- Consultar o estado do processo de nacionalidade
- Pedir o Registo Automóvel
- Pedir certidão de nascimento
- Pedir certidão de óbito
- Pedir certidão de casamento
- Pedir certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
Serviços digitais disponíveis para empresas:
- Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de
Alteração de CAE)
- Consultar a certidão permanente comercial
- Pedir a certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
- Pedir o Registo Automóvel
- Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE)
Outros serviços digitais da Justiça
IGJS:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
DGPJ:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
DGAJ
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras entidades-
https://registocriminal.justica.gov.pt/
Evolução mensal do número de pedidos de registo criminal online solicitados por
pessoas singulares e pessoas coletivas
Registo Criminal Online
19-31 1-27
março abril maio junho julho agosto setembro outubro Total
Pessoas
Singulares 4353 11645 16572 15088 16420 17434 28986 24685 135183
Pessoas
Coletivas 898 2196 2275 1710 2127 1492 1537 1709 13944
Total 5251 13841 18847 16798 18547 18926 30523 26394 149127
- Agendamento de atendimento no tribunal.
https://justica.gov.pt/Servicos/Agendar-atendimento-no-tribunal
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Evolução mensal do número de agendamentos de atendimentos no tribunal realizados
online, através do Portal da Justiça
Fonte: DGAJ, dados de junho a novembro de 2020
INPI:
- Registo de Marca (Propriedade Industrial)
- Registo de design
- Registo de Patente
IGFEJ:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de Processos Judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
Serviços e organismos do Ministério da Justiça
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
A 23 de novembro de 2020, do universo total de 95 trabalhadores, 88,4% encontravam-
se em teletrabalho (80 em teletrabalho total e 44 em teletrabalho parcial).
Destacam-se as seguintes iniciativas desenvolvidas:
a) Prognose e cenarização da resposta do sistema judicial
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
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crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
b) Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de
2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso
a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio
eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos
espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas
autoridades de saúde competentes.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a
partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram
registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de
procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância,
no Sistema de Mediação Familiar.
De forma complementar, evidenciam-se as seguintes medidas:
x A Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República, que
pretende ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de
falência, em virtude a pandemia da Covid-19.
As medidas definidas pela lei publicada:
a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para
conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação
ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da
proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
Diário da República, 1.ª série
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b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de
18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente
relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de
Revitalização (PER);
c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),
aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação
de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;
d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise
económica decorrente da pandemia da doença covid-19;
e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos
de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima
de 10 000 (euro);
f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de
cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial
de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
x O Governo aprovou o Decreto-Lei que institui sistema de apoio a cidadãos
sobreendividados
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença Covid-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas.
Nessa medida, o Governo aprovou a 27 de novembro um Decreto-Lei de criação ao
Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual
podem recorrer pessoas singulares e famílias.
Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
Diário da República, 1.ª série
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Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do sistema judicial.
Recorde-se que ainda antes da crise económica decorrente da Pandemia já cerca de 70%
dos processos de insolvência que corriam termo nos tribunais incidiam sobre pessoas
singulares, representando as empresas os restantes 30%.
Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente, a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ
a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online
daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de
vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam)
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entra em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto
que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos
serviços.
A partir de novembro de 2020 foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
trabalhadores.
Regista-se que à data de 27 de novembro existem 2150 trabalhadores em teletrabalho
[aumento de 44% face a 6 de novembro (1494)], encontrando-se 1871funcionários em
regime de rotatividade [aumento de 50% face a 6 de novembro (1250)] e 550
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funcionários em regime de jornada contínua [aumento de 122 % face a 6 de novembro
(248)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um
procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de
temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público.
Desde o início da pandemia, foram identificados 158 casos positivos para a covid-19 (27
magistrados; 114 oficiais de justiça; 4 seguranças; 3 empregados de limpeza; 10
intervenientes em diligências) – de entre magistrados e oficiais de justiça, encontram-se
em recuperação 9 magistrados e 31 oficiais de justiça.
Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência
consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o
Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a
Direção-Geral da Saúde.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:
- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de
graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de
decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1415
reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 726 Licenças de Saída
Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da
República concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);
- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema
prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para
além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP,
no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo
Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade
de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados mais de
8.800 testes em colaboração com o INEM e o INSA. Estes foram realizados por
diferentes motivos, tais como:
o Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados;
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o Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos
Estabelecimentos Prisionais (EP);
o Protocolo entre DGRSP/INEM/UNSA para reclusos entrados e em
quarentena;
o No HPSJ Deus aos internados.
As visitas aos reclusos reiniciaram-se em 15 de junho, estendendo-se, a partir de julho,
a todos os EP. Para o efeito, a DGRSP equipou os parlatórios com 675 cabines de visita,
num investimento que rondou os 300.000 euros. Estando, em consequência da atual
situação de pandemia na região, provisoriamente suspensas as visitas nos
Estabelecimentos Prisionais de Paços de Ferreira e de Vale de Sousa.
As visitas aos jovens internados em centros educativos reiniciaram-se na mesma data. A
partir de 21 de junho, já estavam a ter lugar em todos os seis centros educativos do país.
Nestes, foram também instaladas cabines de visita.
A 23 novembro há a registar no Sistema Prisional 452 casos positivos para a covid-19:
84 de trabalhadores (65 guardas prisionais; 5 auxiliares técnicas de estabelecimentos
prisionais; 7 profissionais de saúde, 2 professores de escolas oficiais associadas a
Centros Educativos, 3 Técnicos Profissionais de Reinserção Social de Centro Educativo
e 1 segurança de centro educativo e 1 auxiliar de cozinha) e 368 reclusos.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegurados os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico. Estas salas e os serviços
de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.600 sessões de videoconferência
em outubro e 7.000 sessões em novembro (+37% e +54% face a períodos homólogos
do ano passado), assegurando resposta às necessidades dos Tribunais,
Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras
entidades da área da Justiça. Durante este período, no intuito de assegurar as
necessárias condições de segurança e distanciamento social, foram ainda preparados e
equipados 12 espaços exteriores aos tribunais para a realização de julgamentos, e
assegurado o upgrade de 87 equipamentos em salas de audiência.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.
No período em análise foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas
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eletrónicos de suporte à atividade judicial e à atividade dos registos, reforçando a
resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos em tempo de pandemia:
- Novos formulários para entrega de peças processuais por mandatários (Portaria
n.º 100/2020) no sistema de suporte aos TAF;
- Exportação do Dossier do Juiz para PDF (Estudo do Processo Offline) na
aplicação MAGISTRATUS, destinada a magistrados;
- Ajustamento dos sistemas de tramitação processual dos tribunais comuns, de
acordo com o preconizado na Lei nº 75/2020 de 27 de novembro – PEVE;
- Alterações ao Ciclo de Vida do
Cartão do Cidadão (CVCC)
viabilizando a Entrega de Cartão
de Cidadão ao domicílio via CTT
que em novembro representou
39% das entregas efetuadas;
- Novos Serviços VAT no contexto
Eucaris – Registo Automóvel;
- Migração de 2 milhões matrículas
do Sistema Legacy de Registo Automóvel para o novo Sistema SIRAUTO.
Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 30.000
pedidos de serviço efetuados em outubro e novembro (por mandatários, cidadãos,
magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ).
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
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Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,
agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da
identificação civil e dos registos, dando também cumprimento, às orientações e
recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de
atendimento e de trabalho e de ocupação máxima e distanciamento social e proteção
física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às
especificidades dos serviços.
Sempre que obrigatório e nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a
prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao
trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de
contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19. Foram também adotadas escalas
de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no
local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e
saída e de horários diferenciados de pausas e de refeições. A 23 de novembro de 2020,
do universo total de 4.657 trabalhadores, 31,9% encontravam-se em teletrabalho (295
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 77
em teletrabalho total e 1.190 em teletrabalho parcial), dedicados às seguintes tarefas:
análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de
informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas
internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento
da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e
externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores.
Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos
trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para
teletrabalho, em agosto o IRN adquiriu mais 480 Desktops e 300 portáteis, 40 webcams,
540 auscultadores, 150 telemóveis, e 500 webcams que permitirão aumentar o número
de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de
todas as conservatórias do país por videoconferência. Estão também em preparação para
distribuição mais 300 computadores portáteis e em procedimento de aquisição já
adjudicado mais 450 computadores portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca
de 1918 trabalhadores/utilizadores que disponibilizaram o seu equipamento para a
prestação de teletrabalho. Esta adaptabilidade tem permitido a continuidade do
atendimento ao cidadão/empresas. A título de exemplo, no período em referência,
registou o IRN a prática 881 divórcios, 2.443 empresas constituídas online, 95.749 atos
de registo predial, 958 procedimentos Empresa na Hora, 159.675 pedidos de registo
automóvel apresentados online, 805 registos de casamento, 6.629 registos de óbito, e
3.588 registos de nascimento.
De 25 de setembro a 23 de novembro de 2020 foram distribuídos por correio mais de
131.900 cartões de cidadão. Ainda no âmbito do serviço de Cartão de Cidadão,
evidenciamos que desde o passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de
renovação simplificada do cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma
forte adesão e melhoria contínua. Entre 6 de junho e 23 de novembro, foram renovados
por esta via um total de 241.264 Cartões.
Entre 20 de junho de 2019 e 23 de novembro de 2020, foram também realizadas
234.494 renovações online do cartão de cidadão (através do Portal ePortugal), grande
parte em resultado das campanhas de sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta
via alternativa ao atendimento presencial.
Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes
Diário da República, 1.ª série
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já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão. Entre 20 de maio de 2019 e 23 de novembro de 2020, foram renovados
124.846 Cartões de Cidadão nos Espaços Cidadão, e de 25 de setembro até 23 de
novembro, foram entregues 2.404 Cartões de cidadão pelos 38 Espaços.
Para além das medidas introduzidas no âmbito do Cartão de Cidadão, destacamos a
melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado
no passado dia 13 de abril. Desde o início deste serviço até ao dia 22 de novembro de
2020 foram registadas 65.238 declarações de nascimento. Desse total, 20.508 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 31% dos registos.
Até 13 de abril o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão
do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades
hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão
foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à
marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de
nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório
para as famílias.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral,
com toda a normalidade, a sua ampla atividade pericial. Em situações pontuais em que,
apesar da existência de COVID, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia
médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método
imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul
(Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o
Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes que lhe são requisitados. O INMLCF,
I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de refrigeração para preservação de
corpos em condições adequadas quando necessários.
Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19
por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, dez
trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda
ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e
implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das
especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus
colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que
presentemente 70% dos colaboradores se encontram em teletrabalho total e os
restantes 30%, pela natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo.
A 23 de novembro de 2020, do universo total de 115 trabalhadores, 98% encontravam-
se em teletrabalho (69 em teletrabalho total e 44 em teletrabalho parcial).
Com o objetivo de garantir as adequadas condições de trabalho aos profissionais que
prestam serviço no INPI, foi reformulada a área de atendimento ao público, tendo sido
retomado a 1 de julho o atendimento presencial, mediante o seu pré-agendamento
online, tendo sido atendidos, neste período, 207 utilizadores de PI.
Em matéria de prazos de outorga de marcas e outros sinais distintivos de comércio, quer
no que se refere aos processos regulares, quer quanto aos processos irregulares ou
litigiosos, a pendência diminuiu de 4,24 meses para 3,09 meses e de 8,37 para 8,02
meses, respetivamente.
Relativamente ao Design, tanto no que se refere aos processos regulares como aos
processos litigiosos, a pendência média diminuiu de 5,59 meses para 3,46 meses e de
10,93 para 6,24 meses, respetivamente.
No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade,
os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere
aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a
pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,1 meses e de 35 para 42,3 meses,
respetivamente.
A destacar a taxa global de utilização dos serviços online de 98,24% face à apresentação
em papel, com 91.255 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi
de apenas 94,7%).
De realçar que o número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de
12,9% face ao mesmo período homólogo do ano anterior. A taxa de adesão de atos de
pedido de registo foi de 99,85%, com 19.192 pedidos submetidos e a taxa de adesão de
outros atos situou-se nos 97,8%, com 72.034 atos praticados.
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6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de
novembro), que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da
doença covid-19.
Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em
vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define
orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços
públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19,
incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento
presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por
via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, que
declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, aquele
passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos
referidos no anexo II daquela Resolução. Com a entrada em vigor do Decreto n.º 9/2020,
de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência decretado
pelo Presidente da República, manteve-se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho,
nos mesmos termos, nos concelhos referidos nos anexos II, III e IV ao Decreto n.º
9/2020, de 21 de novembro.
Note-se ainda que, no caso dos concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV
ao Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, se mantêm em vigor os mecanismos de
proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º
87/2020, de 14 de outubro.
Foi ainda operacionalizado o reforço da capacidade de rastreio das autoridades e
serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio
de contactos de doentes com covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa,
através da mobilização de trabalhadores da administração pública e agentes da proteção
civil, em conformidade com o previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de
novembro, sendo fixado o fluxograma de trabalho e a identificação e priorização de
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profissionais a mobilizar. Neste sentido, foi publicado o Despacho n.º 11418-A/2020, de
18 de novembro, efetivando-se a tramitação e as regras a que deve obedecer a
mobilização de trabalhadores para este reforço da capacidade de rastreio.
Organização do atendimento e serviços públicos
As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem
prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por
determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de
funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho
e regras de circulação aplicáveis), Os serviços públicos continuam, ainda assim, a
privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço
feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC
são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades
competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso
obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de
atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a
existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o
cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS.
Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas Lojas geridas pela Agência para
a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas
autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração
central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a
necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico
entre as pessoas.
Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e
creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigação do uso de máscara por
alunos apenas se aplica a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade. A
obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em
função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
As Resoluções do Conselho de Ministros (RCM) que vigoraram, sucessivamente, no
decurso do período objeto de reporte – RCM n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, e a RCM
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n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que determinaram a situação de calamidade no
período compreendido entre as 00h00 do dia 4 de novembro e as 23h59 do dia 23 de
novembro – estabeleceram, uma vez mais, nos Regimes aprovados em anexo (em ambos,
artigo 19.º), as regras do atendimento nos serviços públicos. No atendimento presencial,
é mantida a marcação prévia como a opção preferencial (e não obrigatória) – permitindo,
assim, a gestão adequada às situações específicas de cada um dos serviços de
atendimento e regiões, em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de
marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de
agosto, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado.
No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República
n.º 83-A/2020, de 6 de novembro, o Presidente da República decretou o estado de
emergência (Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro) por
um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e
se prolongou até às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, prevendo a limitação, a
restrição e o condicionamento de determinados direitos.
Através do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, e em execução do referido decreto
presidencial, o Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições
em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos
sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações
urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. Estas restrições
determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de atendimento
ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas naqueles concelhos.
Mantém-se em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º
88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à
organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e
empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com
o Regime acima referido, a marcação prévia como preferencial para os serviços de
atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como
preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de
ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores,
quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as
situações previstas no Decreto-Lei n.º58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial
previamente agendado.
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O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, e que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação não sofreu
alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a
implementação de duas novas medidas:
A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento. Esta iniciativa abrange mais de 100.000 pessoas que efetuaram a
renovação do cartão de cidadão presencialmente (balcão de atendimento do
Registo - Conservatórias, Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão), online ou através
da forma simplificada (SMS/email), e que não têm agendamento para o levantar
até 31 de outubro de 2020.
A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço já está disponível em 43 Espaços Cidadão, correspondendo
a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta, tendo já
realizado 2400 entregas.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:
x A Chave Móvel Digital regista já um total de 2.260.303 adesões e 1.532.932 CMD
ativas. No mês de novembro (até 25/11/2020) registaram-se mais de 85.000
novas adesões à CMD. Mais de 1,5 milhão de CMD ativas que “abrem a porta”
de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.
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x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.202 e 1.433 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
x Em matéria de serviços digitais para empresas, entre fevereiro de 2020 e 25 de
novembro, entraram 78.409 pedidos e foram tramitados 70.949. O atendimento
eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou 22.008.519 acessos (dados
acumulados desde fevereiro de 2019 e atualizados até 25/11/2020).
x Há 714 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de 860 mil atendimentos, entre os quais,
aproximadamente, 86 mil renovações de cartões de cidadão.
x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P. (AMA) – cidadãos e empresas – registou, entre 1 de janeiro e 31 de outubro
de 2020, um total de 1.620.422 chamadas e 357.254 emails recebidos. Com o
agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de
emergência a 16 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar
uma procura exponencial, atingindo um volume médio mensal superior a
180.000 chamadas e 37.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura
global média mensal de 54.266 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020
– janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603
chamadas e 24.465 emails).
Administração local
Após o Despacho da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e
da Secretária de Estado do Orçamento n.º 10453/2020, publicado na 2.ª série do D.R.,
N.º 210, de 28 de outubro, que determinou prorrogar o mandato do grupo de trabalho
do Fundo Social Municipal até ao final do 1.º semestre de 2021, com o objetivo de apurar
os montantes relativos ao Fundo Social Municipal, constituído pelo Despacho n.º
6761/2020, de 24 de junho, o citado grupo de trabalho realizou a quinta reunião no dia
6 de novembro.
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Por seu turno, o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo
vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a que acresce a necessidade de preparação
dos orçamentos municipais, devendo estes ser aprovados com a informação mais
atualizada possível, procurando assim evitar alterações e retificações por factos que
ainda venham ocorrer no ano de 2020, determinou a publicação da Lei n.º 66/2020, de
4 de novembro, que modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento
municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro.
Por outro lado, foi igualmente publicado o Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro,
que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID,
nomeadamente no que tange aos apoios autárquicos de combate aos efeitos da
pandemia, determinando que para efeitos do disposto na alínea v), do n.º 1, do artigo
16.º, bem como da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, se considera apoio a atividade de interesse para a
freguesia, bem como apoio à atividade económica de interesse municipal,
respetivamente, a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidades e
organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença
covid-19 ou recuperação económica no contexto da mesma.
6.5. Transportes públicos e passageiros
Com a entrada em vigor das novas medidas de combate à pandemia implementadas no
final de outubro e no início de novembro, em particular aquelas que afetam diretamente
a mobilidade das pessoas como a limitação da circulação de pessoas entre concelhos, o
recolher obrigatório aos fins-de-semana a partir das 13h00, e a obrigatoriedade do
teletrabalho a todos os trabalhadores cujas funções o permitam, verificou-se durante o
mês de novembro uma redução generalizada do número de passageiros transportados
em transporte público face ao mês de outubro.
Ao nível da oferta, mantiveram-se, de uma forma geral, os serviços de transporte do
período anterior, com pontuais reforços de serviços de transporte nos casos em que se
verificaram situações recorrentes de utilização dos veículos acima do limite de 2/3 da
ocupação em vigor.
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 86
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, durante o mês de novembro, à manutenção das
medidas já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP e a Fertagus já obtiveram a certificação COVID SAFE da APCER, atestando o
cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante o mês de novembro, a oferta de transporte público continuou a ser adaptada
aos níveis de procura registados, procurando dar resposta às necessidades de
mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação dos veículos
recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos). Esta
adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, a oferta no final do mês de outubro
corresponde a pelo menos 100% da oferta que seria expectável para esta altura do ano.
Tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas
empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
Relativamente ao setor ferroviário, a oferta disponibilizada quer pela CP, quer pela
Fertagus está a ser, também, garantida a 100%, no que respeita aos serviços urbanos e
suburbanos.
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Para fazer face aos picos de procura pontualmente registados, e com o objetivo de
aumentar o distanciamento social, o Metropolitano de Lisboa manteve o reforço da oferta
na hora de ponta da manhã nas linhas Azul e Amarela. Neste momento a frota é usada
praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de oferta na hora de ponta da
manhã estará fortemente condicionada.
Na Transtejo, e por motivos relacionados com a necessidade de proceder à substituição
inadiável do pontão do Terminal Fluvial do Seixal, a ligação Seixal - Lisboa mantém-se
suspensa desde o dia 26 de outubro por um período estimado de 45 dias. Para minimizar
o impacte desta suspensão, foi introduzido um serviço especial de transporte em
autocarro entre o terminal do Seixal e o terminal de Cacilhas com oferta suficiente para
assegurar o transporte de passageiros respeitando o cumprimento da lotação máxima
de 2/3 da capacidade dos veículos, não se tendo verificado até ao momento qualquer
viagem com a lotação máxima.
Na STCP, em resposta ao aumento da procura em algumas carreiras, e para assegurar
o cumprimento das recomendações em termos de lotação máxima dos veículos, a
empresa reforçou o serviço, numa primeira fase, em 8 linhas da cidade do Porto, que
refletem um acréscimo na ordem de 160 viagens durante os dias úteis em período
diurno, o que corresponde a mais cerca de 16% de viagens nas linhas e período em
causa. A partir do dia 23 de novembro, será implementado o reforço de autocarros em
6 outras carreiras que ligam o Porto aos concelhos limítrofes. Este reforço tem sido
realizado com a contratação de meios - veículos e motoristas - a operadores de
transporte que se encontravam em inatividade, não pondo por isso em causa a realização
de outros serviços de transporte.
No Metro do Porto verifica-se que o nível de ocupação dos veículos se manteve
razoavelmente constante ao longo do período, atingindo-se nalgumas situações pontuais
(69 casos) uma procura acima do limiar dos 2/3 da lotação. Numa análise mais global,
verifica-se que 98% das viagens realizadas em hora de ponta têm uma ocupação inferior
a 140 passageiros, com uma média de 69 passageiros/veículo, dentro das indicações
legais para o período da pandemia. A ocupação máxima detetada foi de 180
passageiros/veículo.
Nos operadores privados de transporte rodoviário de passageiros na Área Metropolitana
de Lisboa, não ocorreram variações significativas na oferta prevista dos operadores de
transporte público rodoviário, tanto em número de circulações como em veículos-
quilómetro, tendo ocorrido reforços pontuais de oferta para dar resposta às
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necessidades de mobilidade das pessoas. Tal como no mês de outubro, a oferta prevista
para todos os operadores em serviço na AML é superior a 100% comparativamente com
a média mensal do ano de 2019.
Na Área Metropolitana do Porto (AMP), a oferta dos operadores de transporte manteve
os níveis verificados no período anterior não havendo reporte de situações de falta de
oferta de transporte.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2019 foram os seguintes:
x Metropolitano de Lisboa apresenta 43% da procura de 2019;
x Transtejo/Soflusa apresenta 50% da procura de 2019;
x Metro do Porto apresenta 55% da procura de 2019;
x STCP apresenta 63% da procura de 2019.
x Fertagus apresenta 62% da procura;
A procura nos serviços da CP distribui-se da seguinte forma:
x Alfa Pendular: 75%;
x Intercidades: 48%;
x Internacionais: 71%;
x Regionais: 20%;
x Urbanos de Lisboa: 41%;
x Urbanos do Porto: 44%;
x Urbanos de Coimbra: 22%.
Nestas empresas não se têm registados situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
De uma forma geral, as empresas acompanham diariamente os níveis de ocupação dos
seus sistemas de transporte, estando preparadas para reforçar a oferta caso o aumento
de passageiros assim o justifique.
Na AML, ainda não é possível saber os valores de novembro, mas, pelos dados registados
até dia 22, prevê-se que o número de passageiros transportados neste mês sofra uma
quebra e se sinta mais um retrocesso na retoma da procura. Entre a primeira quinzena
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de novembro e a segunda quinzena de outubro verificou-se uma redução de 8% do
número de passageiros transportados. Com base nos dados já disponíveis, estima-se
que a procura de novembro de 2020 seja cerca de 60% da procura do mês homólogo do
ano anterior.
Na AMP, depois de um aumento de 7% da procura entre outubro e setembro, os dados
provisórios relativos a novembro fazem antecipar alguma quebra na procura em função
da adoção de medidas mais restritivas à circulação de pessoas e adoção do teletrabalho.
Em outubro de 2020, a procura verificada era de 64% da verificada no mês homólogo
do ano anterior.
Medidas de higienização e proteção
Durante o mês de novembro mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e
infraestruturas nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de
longa duração, de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
No caso da CP, embora a cabina de condução não seja acessível ao publico, ainda assim
foram implementadas regras que restringem a sua ocupação a um máximo de dois
trabalhadores, sendo obrigatório o uso de máscara e higienização das mãos.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
Diário da República, 1.ª série
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As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
Relativamente à gestão dos espaços públicos das principais estações ferroviárias, que
constituindo um interface aberto para o serviço público dos comboios não podem ter o
respetivo acesso condicionado, a IP, S.A. instalou cerca de 400 vinis com mensagens
dirigidas aos passageiros, manteve a divulgação de mensagens áudio, implementou
medidas de organização dos espaços comuns (átrios/salas de espera/rampas e
escadas/elevadores, etc.) e promoveu ações de sensibilização pelos vigilantes ao serviço
da rede ferroviária, com o objetivo de promover o distanciamento social entre as pessoas.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado.
Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um
quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas
extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou
a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem
necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as
funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado
de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação
de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória.
Diário da República, 1.ª série
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Posteriormente e nas várias fases de desconfinamento, não obstante a importância da
salvaguarda da saúde e segurança das pessoas, de forma a mitigar o contágio e a
propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, o exercício profissional em
regime de teletrabalho deixou de ser obrigatório para a generalidade dos trabalhadores,
mantendo-se apenas como uma obrigação, , independentemente do vínculo laboral e
sempre que as funções em causa o permitam, em determinadas situações, que ainda
estão em vigor, designadamente:
x Trabalhador abrangido pelo regime excecional proteção de imunodeprimidos e
doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de
10 de março, na sua redação atual;
x Trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
x Trabalhador com filho ou dependente a cargo menor de 12 anos, ou,
independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo
com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e
que esteja impossibilitado de assistir a atividades letivas e formativas presenciais
em contexto de grupo ou turma, nos termos do Despacho n.º 8553-A/2020.
Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, a partir de 1 de outubro
justificou-se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de
trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o
regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo,
circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número
de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu
um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos
pendulares.
Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e
minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da
transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais
designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia Estabeleceu-se assim que,
nas empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores situadas nas
parcelas de território definidas pelo Governo, e em função da evolução da situação
epidemiológica, o empregador tem o dever de organizar de forma desfasada as horas de
entrada e saída dos locais de trabalho. Norteando esta medida por um parâmetro de
proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do desfasamento têm uma duração
de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e de modo a garantir o
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distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o Decreto-Lei n.º 79-
A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o empregador deve
constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre trabalhadores aconteça
apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.
De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,
neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao
limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,
privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não
pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de
trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a
alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se
encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,
com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu
cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se
que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem
necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.
Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e
mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais
aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,
assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem
necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos
serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da
rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não
letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino
público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos
estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que
integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,
letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais
privadas.
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Ao anteriormente exposto, cumpre ainda aludir para o facto de que em março, o Governo
criou um Grupo de Resposta Digital à covid-19 para avaliar medidas de base digital,
recorrendo ao envolvimento dos agentes públicos e privados numa lógica de resposta
integrada.
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
x Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
x Com vídeos ou manuais de formação em português;
x Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
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Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,
em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas
residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade
das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as
vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas
enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,
segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre
trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de
desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do
género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de
acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual
faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária
da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Diário da República, 1.ª série
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Ponto Situação:
Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,
maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do
setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em
10 distritos
Preparação da retomada da atividade presencial
No âmbito do processo de reabertura dos equipamentos sociais destinados a crianças e
jovens e suas famílias foram desenvolvidas condições genéricas e regras, através da
elaboração de guiões específicos, pela DGS/MTSSS e ME, que definem um conjunto de
normas a observar na reabertura destas respostas no sentido de orientar e harmonizar
o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças ou
jovens e dos profissionais.
Ao nível das respostas sociais de apoio à primeira infância (amas, creches familiares e
creches), destaca-se a elaboração de diferentes documentos de apoio ao retomar da
atividade por parte das amas integradas no ISS, I.P., designadamente:
x Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 – DGS (NOVO) COVID-19: Medidas de
Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas.
x Guião orientador da resposta social creche, creche familiar e ama.
x Ficha Técnica de Verificação para Creche, Creche Familiar e Ama.
x Amas | Guião de procedimentos em tempo de COVID 19.
x Documento de perguntas frequentes: RETOMAR DA ATIVIDADE NAS CRECHES,
CRECHES FAMILIARES E AMAS.
Foram ainda implementadas outras ações que visaram o desconfinamento destas
respostas:
x A realização de um webinar sobre o "Retorno à atividade em contexto de
pandemia - creches, creches familiares e amas: novos desafios para os
profissionais, famílias e crianças”, realizado em articulação com a DGS e a APEI
dirigido aos profissionais destas respostas sociais
x A realização de duas videoconferências com os Centros Distritais que dinamizam
a resposta social de ama integrada no ISS, I.P. tendo por objetivo assegurar a
passagem das orientações e informações
x A realização de testes à covid-19 por parte de todos a os profissionais destas
respostas, em que as amas integradas no ISS, I.P. e nas creches familiares, bem
Diário da República, 1.ª série
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como os respetivos agregados familiares, foram todos testados antes de
retomarem a sua atividade regular de acompanhamento das crianças
x A realização de testes à covid-19 por parte de todos os elementos da equipa
técnica antes de retomarem o regular acompanhamento no domicílio das amas
integradas no ISS, I.P.
x A disponibilização de um kit de equipamento de proteção individual para as amas
integradas no ISS, I.P.
x A preparação de um kit de higiene e limpeza da habitação da ama integrada no
ISS, I.P., encontrando-se a decorrer procedimento de aquisição do qual se
aguarda conclusão para breve
x A disponibilização de um conjunto de material de informação para apoio ao
retomar da atividade em segurança. Este material é constituído por flyers,
webinares, vídeos elaborados pela DGS, APEI, ISS; I.P.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de
Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais.
Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em
contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança
social.
Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu
orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à
normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia
(Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial |
Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento)
Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente
ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como
instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de
crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 97
Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao
sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa,
aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto,
atividade que se irá manter.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e
Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por
Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos
18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico,
videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao
nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com
igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com
alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que
entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e
jovens entradas, em igual período do ano de 2019.
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação
Técnica nº 9/2020 da DGS.
A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático
(computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco
qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá
funcionar com apenas 1 funcionário).
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 98
x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do
início do ano letivo);
x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
x Lidar com a rotatividade de RH;
x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
x Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
x Monitorizar os planos de atividades das CA;
x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
Acompanhamento das ERPI e LR
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 09/11/2020
foram efetuadas 3229 visitas em 17distritos do território nacional continental.
A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder
às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 99
recursos humanos comprometidas. Até ao dia 09/11/2020 foram ativadas brigadas em
17 distritos do território nacional continental.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e Lares Residenciais com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos
distritos de Lisboa e Porto). Até ao dia 09/11/2020 realizaram-se 139983 testes, tendo
sido sinalizados 284 casos positivos.
6.7. Educação
No mês de novembro, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram nos
estabelecimentos de educação e ensino dentro da normalidade, no respeito pelas
recomendações da DGS, para prevenção e combate à COVID-19.
Também continuaram a ser asseguradas as Atividades de Animação e de Apoio à Família
(AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de
Apoio à Família (CAF) e as atividades de enriquecimento curricular (AEC), ao nível do 1.º
ciclo de ensino. As unidades especializadas integradas nos centros de apoio à
aprendizagem estiveram, igualmente, a funcionar.
Durante o mês de novembro prosseguiu-se com a contratação a termo resolutivo certo
de assistentes operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro,
assim como dos técnicos especializados, que vão ajudar a desenvolver os planos de
desenvolvimento pessoal, social e comunitário, começaram a chegar às escolas.
¾ Outras ações e iniciativas
Início da distribuição dos kits de computadores (computador portátil, auscultador com
microfone e mochila) e conectividade (hotspot e cartão SIM) às escolas – Começaram
a chegar às escolas, na segunda semana de novembro, os primeiros kits do programa
“Escola Digital”. Num primeiro momento será dada particular atenção aos alunos
abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, iniciando-se com os alunos do
escalão A que frequentam o ensino secundário, priorizando aqueles que não têm acesso
a equipamentos eletrónicos em casa. Entre outras medidas de apoio à gestão deste
processo, foi elaborado e enviado às escolas um Guia de Utilização.
Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, gel à base de álcool e outros
materiais de limpeza – Em novembro, deu-se continuidade ao processo de aquisição de
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máscaras e outros equipamentos de proteção individual para alunos, pessoal docente e
pessoal não docente, gel à base de álcool e materiais de limpeza e desinfeção para o 2.º
período.
Segunda temporada do #ESTUDOEMCASA – Desde o dia 9 de novembro que o
#EstudoEmCasa passou a disponibilizar conteúdos também para o ensino secundário,
através da RTP Play e da app #EstudoEmCasa. Às 9h, de segunda a sexta-feira, 15 blocos
pedagógicos temáticos ficam acessíveis, num total de 75 por semana, à semelhança do
que já acontece para o ensino básico. A grelha dos 10.º, 11.º e 12.º anos foi construída
com o objetivo de abranger um número significativo de disciplinas e componentes do
currículo das diferentes ofertas do Ensino Secundário. Esta segunda temporada do
#ESTUDOEMCASA tem sido amplamente divulgada, através de anúncio publicitários, em
órgãos de comunicação social nacionais e regionais.
Ações de sensibilização – No âmbito do Programa Escola Segura, prosseguiram, durante
o mês de novembro, as ações de policiamento de visibilidade e fiscalização e as ações
de sensibilização junto dos estabelecimentos escolares, visando, entre outros objetivos
habituais, a literacia no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia
da doença COVID-19. No total, foram realizadas, pelas PSP e pela GNR, mais de 1 700
ações de norte a sul do país, envolvendo mais de 28 000 alunos.
6.8. Cultura
Os equipamentos culturais sob a área governativa da cultura retomaram a atividade
desde a 3.ºfase de desconfinamento, naquela que foi a estratégia gradual de
levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença
COVID-19.
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas /DGLAB)
x Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da
Torre do Tombo, reabriram as portas para leitura presencial a partir do dia 11
de maio de 2020.
A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o COVID-19:
Atualização do plano de contingência;
Reforço da equipa de limpeza;
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Aquisição de diversos equipamentos de proteção individual e higienização
(termómetro infravermelhos).
Biblioteca Nacional de Portugal
O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de
maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como
para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.
A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de
abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura
da BNP entre os dias 7 de maio e 31 de outubro foi de 8890. Entre o dia 2 e o dia 23 de
novembro o número leitores foi de 1429.
No mesmo período, abriram ao público 7 mostras e exposições, e foram realizados 12
eventos presenciais. O total de públicos de exposições e eventos foi de 3536 pessoas.
No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no
dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões
de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro,
com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura
corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às
12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).
No período de 4 a 23 de novembro foram aprovadas 24 autorizações de teletrabalho,
tendo sido 19 atribuídas entre 4 e 8 de novembro, e mais 5 atribuídas entre os dias 19
e 23 de novembro.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral,
tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de
obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre
as medidas a adotar para o combate à propagação do COVID19, procedendo-se também
à publicitação do Plano de Contingência;
Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC
procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi
elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e
saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em
Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”.
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Neste sentido, quanto à Informação detalhada da receita recebida, de 18 de maio a 24
de novembro, de referir os seguintes valores:
Bilhética no valor total 1.722.061,15 €:
Bilhética 18 a 31 Bilhética 1 a 30 Bilhética 1 a 31 Bilhética 1 a 31 Bilhética 1 a 31 Bilhética 1 a 30 Bilhética 1 a 30 Bilhética 1 a 24
MMP Total
Maio junho junho julho agosto Setembro Outubro Novembro
Palácio Nac. de Mafra 1.413,00 7.920,00 13.594,80 13.594,80 33.806,00 15.420,00 14.865,00 2.250,00 102.863,60
Most. Jerónimos 4.615,24 15.316,76 64.173,80 64.173,80 151.143,36 110.624,74 82.789,68 9.475,92 502.313,30
Torre de Belem 1.458,00 3.936,00 13.635,00 13.635,00 35.019,00 25.482,00 10.428,00 103.593,00
Most. Alcobaça 938,00 9.498,00 22.062,00 22.062,00 63.429,50 30.264,00 18.391,50 2.885,50 169.530,50
Most. Batalha 1.448,00 10.008,00 26.950,50 26.950,50 78.765,00 39.049,50 22.203,00 2.563,50 207.938,00
Convento de Cristo 2.182,50 17.381,10 32.777,40 32.777,40 94.718,10 46.943,70 29.959,80 4.182,90 260.922,90
Palácio Nac. da Ajuda 537,50 1.467,00 2.437,50 2.437,50 6.698,00 4.531,50 3.513,00 1.010,00 22.632,00
Panteão Nacional 334,50 402,00 2.850,50 2.850,50 9.470,00 6.988,00 5.751,50 964,50 29.611,50
Museu Nac. de Arte Contemporanea 292,50 693,00 1.845,00 1.845,00 2.972,25 1.874,25 3.836,25 1.199,25 14.557,50
Casa Museu Dr. Anast. Gonçalves 24,00 69,00 105,00 150,00 160,50 112,50 193,50 81,00 895,50
Museu Grão Vasco 80,00 966,00 1.626,00 1.626,00 6.416,00 4.194,00 2.750,00 308,00 17.966,00
Museu M. Conímbriga 579,15 4.712,85 7.319,70 7.319,70 23.242,50 8.949,60 6.602,40 497,25 59.223,15
Museu Nac. Mach. Castro 189,00 1.416,00 3.141,00 3.141,00 7.169,50 3.489,00 3.012,00 522,00 22.079,50
Museu Nac. Soares Reis 0,00 0,00 14,00 14,00 26,00 4,00 14,00 54,00 126,00
Museu Nac. Arqueologia 985,26 3.564,24 9.442,20 9.445,20 20.633,64 13.166,76 9.468,32 1.615,08 68.320,70
Museu Nac. do Azulejo 435,00 1.715,50 5.463,50 5.463,50 11.764,00 10.802,50 8.610,00 1.902,50 46.156,50
Museu Nac. dos Coches (Novo) 512,00 1.416,00 3.348,00 3.348,00 10.622,00 9.740,00 7.630,00 36.616,00
Museu Nac. de Etnologia 36,00 129,00 135,00 135,00 305,00 135,00 262,50 1.137,50
Museu Arte Popular 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00 90,00
Museu da Música 6,00 102,00 165,00 165,00 175,50 106,50 100,50 0,00 820,50
Museu Nac. Arte Antiga 1.314,00 2.648,00 4.839,00 4.839,00 8.798,00 5.658,00 5.940,00 45,00 34.081,00
Museu Nac. do Teatro 172,50 247,50 178,50 178,50 265,50 145,50 163,50 2.271,00 3.622,50
Museu Nac. do Traje 491,50 1.174,50 1.398,00 1.398,00 2.214,50 1.382,50 1.423,00 55,50 9.537,50
Museu Nac. Frei Manuel Cenáculo (Évora) 0,00 1.544,00 628,50 744,50 2.088,00 898,50 1.149,00 374,00 7.426,50
TOTAL 18.043,65 86.326,45 218.129,90 218.293,90 569.901,85 339.962,05 239.056,45 32.346,90 1.722.061,15
Receita ainda não reportada (amarelo)
Lojas MMP sendo o valor total de 226.731,32 €:
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Lojas | 18 de maio a 24 de novembro
30618,2
M Arte Antiga 28761,17
25449,25
Alcobaça 21610,86
20369,57
M Monografico 19459,98
16819,5
M Grão Vasco 12635,82
8587,53
MN Coches 7610,47
7557,49
M Machado Castro 7220,11
5393,66
M Arqueologia 4060,05
1864,63
Panteão 1846,54
1511,7
M Soares Reis 1235,03
1068,59
M Traje 841,93
642,8
M Musica 442,03
338,42
M Teatro 321,55
288
MNFM do Cenáculo 176,44
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
O OPART neste período desenvolveu a sua atividade normal cumprindo com a
programação artística prevista, garantindo sempre o cumprimento das orientações da
tutela (principais regras a aplicar às Salas de Espetáculo) e das orientações da DGS.
Conforme definido, decorrem as obras de limpeza, conservação e requalificação da
fachada e iniciaram-se as obras no palco do TNSC que impossibilitam a apresentação
de espetáculos na sala principal.
Na sequência da publicação da RCM nº 92-A/2020 de 2 de novembro e do Decreto-Lei
nº 94-A/2020 de 3 de novembro, foi reforçado o teletrabalho em que cerca de 23% dos
trabalhadores se encontram em regime de teletrabalho total e cerca de 48% em regime
de teletrabalho parcial, através de equipas a trabalhar em espelho.
Face à programação definida, foi necessário alterar o dia e hora de alguns espetáculos.
Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes:
x Teatro Nacional de São Carlos - 356 espectadores/participantes
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Companhia Nacional de Bailado
A nível de atividades para o público, no período de 4 a 23 de novembro, registaram-se
as seguintes ações com as respetivas percentagens de ocupação:
Teatro Camões
x Planeta Dança - Ocupação: 85 bilhetes emitidos (76,57%)
x Trabalhos de Casa - Ocupação: 281 bilhetes emitidos (31,08%)
x Ensaios Abertos dos bailarinos da CNB - Ocupação: 28 bilhetes emitidos (35%)
x Aula Pública dos bailarinos da CNB - Ocupação: 28 pessoas (35%)
Teatro das Figuras, Faro
x Primeira Vez - Ocupação: 275 bilhetes emitidos (72%)
Estúdios Victor Córdon
Os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma de apoio à comunidade artística
independente, promoveram várias iniciativas que resultaram numa ocupação de 80% do
espaço. Neste período contámos com o Programa Residências Artísticas, Programa Em
Trânsito e aulas diárias para artistas independentes.
TNDMII
O TNDM durante os meses de outubro e novembro continuou a apresentar os espetáculos
e as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para
os fins de tarde (19h ou 19h30).
As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de
horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos
trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções
nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa,
Direção Técnica e Direção de Cena.
Durante os meses de outubro e novembro foram apresentados:
x 9 produções;
x 89 sessões, das quais 23 em contexto de sala de aula;
x 5 lançamentos de livros, 2 sessões literárias, 1 masterclasse e 5 visitas guiadas;
De referir que o total de público se cifra nos 6.564 (não estão contabilizadas as salas
de aula) e a taxa de ocupação das salas situou-se nos 88%.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 105
TNSJ
Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no
Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o
Mosteiro de São Bento da Vitória. Até ao final do mês de novembro foram apresentadas
21 produções teatrais, num total de 98 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes
de teatro, sessões de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Entre
agosto e novembro, regista-se um total de 9.666 espectadores (excluindo digressões)
refletindo a redução da lotação das salas instituída nas atuais circunstâncias (dados
relativos exclusivamente a espetáculos teatrais, excluindo atividades paralelas).
No período compreendido entre 4 e 8 de novembro, foram apresentadas duas produções
teatrais, num total de 9 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões
de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas, registando-se um total de
476 espectadores. Após a declaração de um confinamento parcial em 121 concelhos do
país decretada pelo Conselho de Ministros a 2 de novembro, o TNSJ reagendou para as
19 horas todas as sessões com início marcado para as 21 horas.
Entre 9 e 23 de novembro foram apresentadas 5 produções teatrais, num total de 18
récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de lançamento de
livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Registou-se um total de 1.228 espectadores.
Após a regulamentação da aplicação do estado de emergência de decretado pelo
Presidente da República e a proibição de circulação na via pública em horários
específicos e/ou em determinados dias da semana, definidas pelo Conselho de Ministros
a 8 de novembro, o TNSJ reagendou todas as sessões de fim-de-semana para as 10 ou
11 horas da manhã, à exceção de espetáculos de mais longa duração, que tiveram início
mais cedo.
Assinale-se que a APCER – Associação Portuguesa de Certificação certificou o Teatro São
João, o Teatro Carlos Alberto e o Mosteiro de São Bento da Vitória para a realização de
espetáculos e demais atividades, com a atribuição da marca COVID SAFE e o
reconhecimento da qualidade dos procedimentos internos implementados no quadro do
Plano de Contingência em vigor.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 106
Cinemateca
Relativamente ao mês de novembro, que ainda decorre, são de assinalar as alterações à
programação, decorrentes dos normativos legais emanados no âmbito do estado de
emergência e que restringiram o horário normal de funcionamento das sessões de
cinema na Sala Félix Ribeiro e da Cinemateca Júnior.
No seguimento das diretrizes de combate à pandemia COVID-19 apresentadas pelo
governo, que decretaram o encerramento dos equipamentos culturais às 22h30 a partir
do dia 4 de novembro, a 3 de novembro foi divulgado um conjunto de alterações ao
horário das sessões do programa de novembro da Cinemateca. Já a 23 de novembro, e
na sequência das novas medidas resultantes do prolongamento do estado de
emergência, a Cinemateca publicou novas alterações à programação, desta feita de
novembro e dezembro.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como
prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem
estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,
instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações
desportivas, ginásios, piscinas e academias.
O período de 4 de novembro a 8 de novembro foi marcado pela alteração introduzida
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, onde se
manteve a possibilidade da prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino
e de competição, sem público, desde que no cumprimento das normas respetivas, por
parte da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Esta Resolução impôs,
contudo, medidas especiais mais restritivas aplicáveis a um conjunto de 121 concelhos,
com limitações quanto às possibilidades de circulação. Todavia, o desporto federado foi
salvaguardado na medida em que foi equiparado ao desempenho de atividades
profissionais. Havendo a expectativa do regresso do treino sem restrições e da
competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, durante o mês de
outubro, esta acabou por não acontecer também no início de novembro em função da
evolução da Pandemia, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da
prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas. Foram
descontinuados os testes-piloto com público, no futebol profissional.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 107
Relativamente ao período de 9 de novembro a 23 de novembro, sob a vigência do Decreto
nº 8/2020 de 8 de novembro, com efeitos a 9 de novembro, que regulamenta a
implementação do Estado de Emergência, foram aplicadas restrições adicionais que
impactaram na área do desporto, nomeadamente aos sábados e aos domingos quanto
à possibilidade de realização de competições (período compreendido entre as 13h e as
5h da manhã de domingo e segunda, respetivamente), que não envolvessem prática por
parte de atletas profissionais.
Este período foi ainda marcado pela alteração introduzida pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que entrou em vigor dia 16 de
novembro, que estendeu os efeitos da RCM 92-A/2020, de 2 de novembro a 191
concelhos.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período a que se reporta o presente ponto de situação, mantém-se as circunstâncias
anteriores, em que não ocorreram reportes de problemas na operacionalização dos
Serviços de resíduos, abastecimento de água e tratamento de águas residuais,
verificando-se taxa de disponibilidade de recursos humanos e taxa de disponibilidade ao
serviço elevadas.
Produtos e materiais descartáveis
No que se refere aos produtos e materiais descartáveis, continuou-se a constatar um
recurso abusivo das soluções descartáveis por vários setores económicos bem como pelo
uso preferencial dos cidadãos pelas máscaras descartáveis não se tendo observado
desenvolvimentos nesta matéria face ao anterior relatório,
A procura crescente de produtos descartáveis está a converter-se numa questão de saúde
pública e ambiental, tendo em conta o que vemos de deposição incorreta de luvas e
máscaras e nas dificuldades em matéria de gestão dos resíduos.
Emissões nacionais de gases com efeito de estufa
O primeiro caso de COVID-19 em Portugal foi detetado em 2 de março de 2020, e o
Estado de Emergência foi decretado a 19 de março de 2020, o que determinou o
encerramento e/ou redução de atividade em muitos setores. No entanto, muitas
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 108
empresas, instituições públicas e cidadãos vinham já introduzindo medidas de
distanciamento social que se traduziram numa redução de atividade que se foi fazendo
sentir a partir de inícios de março, o que teve como uma das suas consequências uma
redução das emissões do País.
Apesar do período do relatório estar compreendido entre 9 e 23 de novembro, importa
disponibilizar a informação relativa às emissões nacionais de gases com efeito de estufa
que à data se encontra disponível e que se reporta ao mês de setembro.
No período compreendido entre janeiro e setembro de 2020 estima-se uma redução de
emissões de combustão de 7,67 milhões tonCO2eq (-22%), face ao mesmo período nos
anos 2016/19. No mês de setembro 2020 estima-se uma redução das emissões de
combustão de 267 mil tonCO2eq (-7%) face ao mesmo período nos anos 2016/19. A
produção de eletricidade emitiu -228 mil tonCO2eq., ou seja, -16% que no período
homólogo em 2016/19.
Note-se que esta redução só pode ser parcialmente atribuída à resposta ao covid-19,
havendo outras condicionantes (nomeadamente o mix de produção de eletricidade) que
contribuem para estes resultados:
x Redução do consumo de eletricidade (-0,4% do que em 2016/2019.
x Aumento de produção (+4,8% do que em 2016/2019)
x Proporção de carvão de 12,3% da produção (-9,8pp do que em 2016/19);
x Proporção de renováveis de 42,0% da produção (+2,5pp do que em
2016/19);
x Proporção de gás natural de 36,2% da produção (+7,2pp do que em
2016/19).
O setor dos transportes parece ter sido o mais afetado pelas medidas de resposta à
covid-19. Apesar de ainda registar uma redução de emissões de 76 mil tonCO2eq. (-
5%), e depois das fortes quebras dos meses anteriores, o transporte rodoviário começa
a aproximar-se dos valores observados no período homólogo em 2016/19. No transporte
aéreo verificam-se ainda reduções substanciais de 268 mil tonCO2eq. ( 62%) face
período homólogo 2016/19, o que contraria de forma muito acentuada o crescimento
que se vinha observando nos anos mais recentes.
A indústria e as refinarias pelo segundo mês consecutivo desde março de 2020
apresentaram um aumento de emissões de +71 mil tonCO2eq. (+9%) face período
homólogo 2016/19.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 109
Para o setor residencial, comercial e serviços estima-se um nível de emissões de 252 mil
tonCO2eq. no mês de setembro 2020, verificando-se assim uma redução (-1%)
relativamente ao nível de emissões verificadas no período homólogo 2016/19.
O consumo de combustíveis no setor agricultura, florestas e pescas manifestou em
setembro um crescimento de emissões relativamente ao período homólogo 2016/19,
com um aumento de emissões de 5 mil tonCO2eq. (5%).
6.11. Infraestruturas
Aviação
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 110
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem implementado um conjunto de medidas setoriais para
reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia assim como o criar liquidez e previsibilidade.
Diário da República, 1.ª série
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O Ministério da Agricultura criou uma campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista
a promover a produção nacional, promover o escoamento da produção local e responder
às dificuldades sentidas pelos pequenos produtores, cujo site continua em plena
atividade, permitindo ao consumidor identificar os produtores da sua região e aceder
aos meios de contacto que permitem encomendar os produtos da sua preferência. A
plataforma regista até 23 de novembro, um valor acumulado de 123 mil visualizações,
o registo de 1158 produtores, de 27 mercados e de 39 plataformas de comércio de
proximidade.
No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram
antecipados os pagamentos das ajudas FEAGA e FEADER, tendo sido pagos até à outubro
adiantamentos de pedidos de pagamento PDR2020 no valor de 82M€. Além disso, foram
antecipados 110M€, em agosto, e 377M€, em outubro, relativos a pagamentos do
Pedido Único; foi efetuado o reforço em 85M€ dos pagamentos diretos, em particular o
aumento do apoio aos pequenos agricultores. Foram ainda criadas medidas específicas
no valor de 23M€ para o setor do vinho.
A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, com juros
bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, um dos
subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-19, já está
operacionalizada pelos bancos aderentes.
Pela Portaria 265-A/2020, de 16 de novembro, foi alterada a Portaria n.º 86/2020, de
forma a dinamizar a operação 10.2.1.4 «Cadeias curtas e mercados locais», tornando
elegível as ações de entrega ao consumidor final, assim como a modernização dos
«mercados locais», com aumento do valor do investimento elegível para 200 mil euros
(duplicando assim o valor anterior).
Foi criada, através da Portaria nº 268/2020, de 18 de novembro, uma medida excecional
e temporária no PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos
económicos negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é
possível avaliar o impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado
da diminuição da procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se
aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração
para raças autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e
porco alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes
setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via
da restauração e do turismo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 112
De referir ainda a publicação da Portaria nº 265-B/2020, de 16 de novembro, que vem
estabelecer condições e procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2020, de um apoio
financeiro que visa compensar os custos com a componente fixa da energia elétrica nas
atividades agrícola e pecuária, apurados no período compreendido entre julho e
dezembro de 2020.
Constatou-se ainda que no período em análise, a atividade agrícola e os profissionais
envolvidos nas diversas atividades que integram o complexo agroalimentar, não sofreram
limitações ao exercício das suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis
para o escoamento das produções e a resposta adequada às necessidades das
populações. Paralelamente, foi reforçada a divulgação das medidas de prevenção à
covid-19, de acordo com as orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Por último, importa referir que, perante o agravamento da situação epidemiológica em
Portugal e na Europa, com esta segunda vaga de pandemia, o Ministério da Agricultura
continua a manter um acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos
subsetores que dependem do canal HORECA, com foco nos produtos de valor
acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais
como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são afetados pelos
novos padrões de consumo decorrentes do confinamento, à semelhança do que
aconteceu na Páscoa.
No Conselho Europeu Agrifish de 16 de novembro, cujo foco foram as questões de
mercado perante a segunda vaga da pandemia, a Comissão foi alertada para a
necessidade de prever o acionamento de instrumentos para garantir a estabilidade do
funcionamento do mercado e, simultaneamente, aumentar a resiliência da cadeia de
valor.
A experiência obtida na primeira fase da pandemia em termos da necessidade de
atuação para mitigar os impactos económicos negativos evidenciam a importância de
dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio
da oferta e do rendimento aos agricultores, situação para a qual os Estados Membros se
encontram atentos.
6.13. Mar
O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com
as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 113
aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e
demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus,
garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda
a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto
entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e
portos de pesca.
Verificaram-se a 3 de novembro, 4 casos ativos na empresa Pescarade. Tendo em conta
a atualização da Norma da DGS em relação a critérios de Alta Clínica, os pescadores da
Pescarade que ainda estavam em confinamento tiveram alta. No dia 12 de novembro os
4 pescadores testaram negativo. A 24 de novembro existia um caso positivo de um
pescador da embarcação “Fruto da União”, os restantes tripulantes foram testados neste
dia.
Outubro – Aveiro
Foi diagnosticado um resultado positivo à covid-19 à esposa de um dos tripulantes do
Cruz de Malta. Apesar de o navio ter estado a trabalhar, o tripulante esteve em casa,
tendo posteriormente regressado a bordo. Imediatamente a empresa acionou o protocolo
da DGS, ficando o tripulante isolado num camarote, e toda a tripulação impossibilitada
de sair de bordo. Fora, contactados a ARS Aveiro, a Docapesca S.A e Capitão do Porto.
Em paralelo a empresa promoveu a realização de testes aos tripulantes.
O marinheiro cuja mulher testou positivo foi enviado para casa em viatura própria, e os
restantes foram efetuar testes de despistagem. O resultado dos testes foram todos
negativos. Perante isso, e após novo contacto, a ARS transmitiu o seguinte:
- O tripulante cuja mulher testou positivo não tem sintomas, pelo que foi
considerado não doente, mas como esteve em contacto nas últimas 48 horas com uma
pessoa doente teve de ficar em isolamento por 14 dias, até ao dia 12 de novembro;
- Os restantes tripulantes não apresentaram sintomas e os testes que realizaram
deram negativo, tendo sido autorizada a saída de bordo, com a recomendação expressa
de manterem o distanciamento e usarem de todas as precauções necessárias.
Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a
promover a testagem.
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Na semana de 26 a 20 de novembro verificam-se 33 casos ativos após realização de 216
testes.
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
1 pessoa na área inspetiva da DGRM no Norte (Leixões); - a decorrer período de
confinamento
1 pessoa na área das pescas; - a decorrer período de confinamento
1 pessoa no centro de controlo do VTS; - teste positivo no fim de semana de dia 7 e 8 de
nov.
1 pessoa na área do atendimento ao público. - Teste positivo no fim de semana de dia 7
e 8 de nov.
Dia 24 de novembro os 4 casos supramencionados continuavam ativos.
Todas as pessoas que tiveram contacto direto estão em quarentena e, sempre que
indicado pela Saúde24, foram realizar teste. Genericamente, nas várias unidades da
DGRM as pessoas estão desde a semana passada em teletrabalho, remanescendo
presencialmente um número mínimo de pessoas para assegurar o funcionamento.
Situação diferente são os serviços essenciais que estão em trabalho presencial e, sempre
que possível, em “espelho”. São o Centro de Controlo do VTS, o Centro de Controlo da
Pesca, a inspeção das pescas, a inspeção de navios e o atendimento ao público que
funciona nos termos da lei por marcação. Os centros de controlo funcionam 24x7.
DOCAPESCA
A 24 de novembro registam-se 8 casos positivos 7 casos na Docapesca de Peniche e 1
na Docapesca de Matosinhos (infeção fora da empresa). Realizaram-se testes a 296
funcionários da Docapesca de Matosinhos e Peniche. Estando previsto em Peniche a
realização te testes de despistagem todas semanas. De referir que em ambas a situação
se procedeu imediatamente à desinfeção imediata das instalações das lotas tendo os
testes de diagnósticos à covid-19 sido realizados por iniciativa da empresa. Salienta-se
que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos.
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 115
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta
data, em análise.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso
já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um
investimento de 212,4 mil euros, que se junta assim aos 45 projetos aprovados no
mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões
de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do
sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas
aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
aprovadas 488 candidaturas (incluindo 74 das Regiões Autónomas), representando um
total em apoio público de 5.894.073,31€. Dos apoios aprovados no continente já foram
pagos aos beneficiários finais 4.094.066,87€ e na RAA 67.716,65€.
No âmbito das alterações legislativas efetuadas através da Portaria 204-A/2020, de 25
de agosto, e da Portaria 258/2020, de 2 de novembro, que permitiram a abertura de
novo aviso de abertura de candidaturas (Aviso 48/2020) com a dotação de 2.000.000€
de forma a apoiar os armadores e pescadores durante o período de paragem de atividade
decorrente da situação de calamidade decretada pela RCM 88-A/2020, de 14 de
outubro, foram submetidas 120 candidaturas.
No âmbito das compensações à aquicultura, foram apresentadas 62 candidaturas das
quais foram decididas 52 candidaturas e aprovadas 35 candidaturas com um apoio de
2.107.396,14 euros.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 24 de novembro)
Peniche 34 1
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 88 38
Aveiro 1 1
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7. Anexos
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Assunto: Relatório da atividade operacional de 9 a 23 de novembro - Estado de Emergência
Referências:
a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR), no período de 090000NOV20 a 232359NOV20, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, o Presidente da República, através do
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 06NOV, procedeu à declaração do estado de
emergência, com um âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos
largamente preventivos, e o qual veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas
adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença
COVID-19, em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das
pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou
cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
b. Tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da Assembleia da
República, o Governo, através do Decreto n.º 8/2020, de 8NOV, regulamentou e procedeu à
execução da declaração do estado de emergência, que terá a duração de 15 dias, com início às 00h00
do dia 9 de novembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A Guarda Nacional Republicana, no período de 09 a 23 de novembro, executou um conjunto de
ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em
todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para
o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da COVID-19.
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Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
N.º de fiscalizações
Patrulhas
Efetivo Transporte coletivo
auto
empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações
realizadas
rodoviário
43298 19326 43016 30495 34 284 111
Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 09NOV20 a 23NOV20
Desobediência ao encerramento Resistência/Coação sobre funcionário
Confinamento obrigatório
de instalações e estabelecimentos no âmbito da situação de calamidade
15 0 1
Total - 16
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 09NOV20 a 23NOV20
Autos de Notícia por Contraordenação
Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho
Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais
33
abertos ao público.
Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 28
Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de
44
máscaras ou viseiras.
Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 13
Incumprimento do horário de funcionamento definido. 18
Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 11
Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número
3
superior ao permitido
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 1
Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 13
Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter-
8
restre, fluvial e marítimo.
Total - 172
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 09NOV20 a 23NOV20
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2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Exemplos da atividade da GNR nas Redes Sociais
No âmbito do Programa Escola Segura, a GNR continua a desenvolver, junto da comunidade
escolar, um leque de iniciativas que visam elucidar os jovens para os vários perigos a que estão
sujeitos, especialmente quando isolados e sem supervisão de adultos, designadamente os
associados ao cyberbullying.
Também no projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS, após a formação aos
militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, a GNR, durante o
período do estado de emergência, de 09 a 23 de novembro, realizou 179 ações de
sensibilização em grupo e/ou durante o patrulhamento porta a porta, realçando os conselhos
ministrados pela DGS, abrangendo um total de 1634 crianças e jovens, 657 idosos e 456 do
público em geral.
No período em apreço, a Linha de apoio covid19@gnr.pt, respondeu a 409 pedidos de
informação e esclarecimento e desenvolveu 2836 ações de apoio social.
De 19 a 22 de novembro, a GNR executou uma grande operação de policiamento ao Grande
Prémio de Moto GP de Portugal, no Autódromo Internacional do Algarve, a fim de manter a
ordem e a tranquilidade pública, garantir a segurança do evento e as disposições legais em vigor
relativas à pandemia COVID-19. Neste particular, atendendo à popularidade do evento, a GNR
utilizou as redes de sociais para relembrar a importância do cumprimento das normas
estabelecidas pela DGS.
3) Principais Ocorrências
Conforme documento em anexo.
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4) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
253 7 709 75
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 09NOV20 a 23NOV20
b. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) A operação decorreu de acordo com o planeamento;
2) A população, de uma forma geral, acatou as orientações das autoridades;
3) A missão foi cumprida sem limitações.
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. SITUAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
a. Recursos Materiais
Meios empenhados – Operação “Covid-19 Proteção +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
18 179 1 415 612 115 3 462 51 163
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 09NOV20 a 23NOV20
b. Recursos Financeiros
Continuam a ser atribuídas as dotações solicitadas pelos Centros Financeiros, relacionadas com a
COVID-19.
6. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS, referentes a
23NOV20, indicam 264 802 casos confirmados (+4 044) e 3 971 óbitos (+74), pelo que é expectável
que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas;
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro irão continuar em estreita
ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração
da situação de calamidade no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações
que sejam colocadas à Guarda;
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c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área
de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da
evolução dos mesmos, por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais,
continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Igualmente, mantém-se o apoio prestado no âmbito da proteção civil, nomeadamente através de ações
de descontaminação realizadas pela Unidade de Emergência de Proteção de Socorro, ao longo de todo
o Território Nacional.
7. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 27 de novembro de 2020
O COMANDANTE-GERAL
Assinado de forma
Rui Manuel digital por Rui
Manuel Carlos Clero
Carlos Clero Dados: 2020.11.27
17:49:11 Z
RUI MANUEL CARLOS CLERO
TENENTE-GENERAL
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ANEXO: Principais Ocorrências
1. No dia 10 de novembro de 2020, pelas 10h50, em Horta da Vilaraça, área de jurisdição do Posto Territorial
de Torres de Moncorvo, do Comando de Bragança, foi efetuada a detenção de um cidadão de 61 anos, do
sexo masculino, por violação do confinamento obrigatório a que estava sujeito no âmbito da pandemia de
COVID-19. Esta ação decorreu no seguimento de uma denúncia, e após a qual foram encetadas diligências
que permitiram apurar que o indivíduo estaria mesmo a violar o confinamento obrigatório, encontrando-
se a trabalhar e em contacto com diversas pessoas. O suspeito foi localizado e abordado, admitindo estar
a violar o dever de confinamento obrigatório decretado pela autoridade de saúde pública, tendo sido detido
e acompanhado ao seu domicílio, tendo os factos sido participados ao Tribunal Judicial de Torre de
Moncorvo.
2. No dia 11 de novembro de 2020, pelas 09h20, na rua das Fragas - Cambres, área de jurisdição do Posto
Territorial de Lamego, do Comando de Viseu, foi efetuada uma detenção de cidadão de 79 anos de idade
do sexo feminino, por crime de desobediência ao confinamento obrigatório. A supracitada detenção
ocorreu aquando da realização de uma ação de verificação do cumprimento do confinamento obrigatório,
a partir da listagem enviada pela ACES Douro/Sul. A detida foi abordada na via pública e após ser
confrontada com a situação, afirmou que estaria a deslocar-se para um café local, a fim de efetuar o
pagamento da fatura da água.
3. No dia 11 de novembro de 2020, pelas 11h42, na rua Principal Casal Mendo - Alcafache, área de jurisdição
do Posto Territorial de Mangualde, do Comando territorial de Viseu, foi efetuada uma detenção de cidadão
maior, do sexo masculino, por ter violado o confinamento a que estava obrigado. Na sequência da recolha
de uma notícia por denúncia anónima, em que referia que o visado estaria ausente do seu domicílio, uma
patrulha do Posto executou de imediato uma ação de verificação, tendo na realidade constatado que a
informação era verdadeira. Foram encetadas diligências e após ter sido encontrado o indivíduo a trabalhar
no campo, este foi detido e encaminhado para a sua residência, a situação foi participada ao Tribunal.
4. No dia 11 de novembro de 2020, pelas 17h30, na Rua Pedro Alvares Cabral - Belmonte, área de jurisdição
do Posto Territorial de Belmonte, do Comando de Castelo Branco, foi efetuada a detenção de um cidadão
de 71 anos, do sexo masculino, por não ter cumprido o confinamento obrigatório a que estava obrigado
por determinação da autoridade de saúde. Tendo por base uma denúncia, a patrulha da Guarda deslocou-
se ao Stand “Auto Nave” com o objetivo de confirmar a notícia recolhida, a qual se revelou verdadeira.
Identificado o indivíduo, este foi detido e os factos participados ao tribunal competente.
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5. No dia 14 de novembro, na localidade de Monte da Caparica, área de jurisdição do Posto Territorial da
Trafaria, do Comando Territorial de Setúbal, procedeu-se ao términus de uma festa que reunia cerca de
30 pessoas em desrespeito das normas referentes ao combate à pandemia COVID-19.
Na sequência de uma denúncia que dava conta de uma festa no interior de uma habitação, os militares da
Guarda deslocaram-se ao local, onde confirmaram a existência do evento, tendo desmobilizado os
participantes sem que estes tivessem oferecido qualquer resistência. A proprietária da residência, uma
cidadã de 40 anos, foi identificada, resultando na elaboração de um auto de contraordenação.
6. No dia 14 de novembro, em Albufeira e Faro, militares do Subdestacamento Territorial de Albufeira, dos
Postos Territoriais de Olhos de Água, de Faro e de São Brás de Alportel e do Destacamento de Intervenção
(DI) de Faro, cessaram 3 (três) festas, em ações distintas, dispersando um total de 310 pessoas que estavam
em desrespeito às normas referentes ao combate à pandemia COVID-19. As situações supracitadas
referem-se a 2 (dois) casamentos e a uma festa de aniversário, tendo-se verificado que em cada um destes
eventos, o número de pessoas presentes era superior ao legalmente estabelecido. No sentido de cumprir
as regras sanitárias, as pessoas foram desmobilizadas sem qualquer tipo de resistência.
7. No dia 16 de novembro de 2020, pelas 16h00, na Rua da Escola Preparatória - Resende, área de jurisdição
do Posto Territorial de Resende, do Comando Territorial de Viseu, foram detidos três (03) cidadãos por
desobediência ao confinamento obrigatório imposto pela autoridade de saúde local. Os detidos, de 20, 21
e 43 anos, foram intercetados quando se encontravam prestes a entrar no interior de um estabelecimento
comercial. Depois de reunidas todas as condições de segurança, foram encaminhados para a sua residência.
Os factos foram participados ao Tribunal Judicial de Lamego.
8. No dia 18 de novembro de 2020, pelas 11h40, em Rua da Escola - Sequeira, área de jurisdição do Posto
Territorial de Braga, do Comando Territorial de Braga, foi detida uma cidadã brasileira de 38 anos de idade,
por desobediência ao confinamento obrigatório. Uma patrulha da GNR foi informada pelo Centro de
Saúde de Sequeira da presença desta cidadã naquele espaço. Os factos foram participados a Tribunal e a
cidadã acompanhada à sua residência.
9. No dia 18 de novembro de 2020, pelas 15h00, na Avenida Vale Caima- Vale de Cambra, área de jurisdição
do Posto Territorial de Vale de Cambra, do Comando Territorial de Aveiro, foi detido um individuo do
sexo masculino, com 35 anos de idade, por desobediência ao confinamento obrigatório. Durante o serviço
de patrulha, os militares receberam uma denúncia por telemóvel, a informar que um individuo que deveria
estar confinado se teria ausentado da residência abrigo “Casa Nova geração”. Executadas as diligências
consideradas por necessárias, o visado foi detetado nas artérias adjacentes, e detido pelos factos
anteriormente referidos.
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10. No dia 19 de novembro de 2020, pelas 10h50, em Rua da Voltinha – Fornos, área de jurisdição do Posto
de Santa Maria da Feira, do Comando Territorial de Aveiro, foi detido um cidadão masculino de
nacionalidade portuguesa, de 52 anos de idade, por incumprimento ao dever de confinamento obrigatório.
No decorrer de uma ação de verificação do cumprimento das indicações fornecidas pela autoridade de
saúde, verificou-se que a pessoa visada não se encontrava na sua residência. Após ser estabelecido um
contacto direto com a sua esposa, a mesma afirmou que o seu marido se tinha ausentado e continuava a
fazer a sua vida normal. Passado algum tempo, o visado foi intercetado na via pública e imediatamente
detido, tendo os factos sido participados a Tribunal.
11. No dia 19 de novembro de 2020, pelas 16h20, em Rua do Município - Albufeira, área de jurisdição do Sub
Destacamento de Albufeira, do Comando Territorial Faro, foi detido cidadão de nacionalidade Portuguesa,
de 76 anos de idade, do sexo masculino, por Desobediência ao Confinamento Obrigatório.
12. No dia 20 de novembro de 2020 pelas 16h25, em Rua Doutor Castro Correia, Vila Nova de Gaia – Porto,
área de jurisdição do PTer Carvalhos, do Comando Territorial Porto, foram detidos dois cidadãos de
nacionalidade portuguesa, de 23 e 40 anos de idade, do sexo masculino, por desobediência ao
confinamento obrigatório. Estes foram intercetados a circularem na via pública, pelo que foram detidos,
conduzidos às suas residências, e os factos participados ao Tribunal competente.
13. No dia 21 de novembro de 2020, pelas 13h25, na rua dos Castanheiros - Esmoriz, área de jurisdição do
Posto Territorial de Esmoriz, do Comando Territorial Aveiro, foi detido um cidadão de nacionalidade
portuguesa, 64 anos de idade, por desobediência ao confinamento obrigatório imposto pela autoridade de
saúde local.
14. No dia 23 de novembro de 2020, pelas 10h00, na rua do Rossio de Baixo – Canas de Senhorim, área de
jurisdição do Posto de Canas de Senhorim, do Comando Territorial Viseu, foi detido cidadão de
nacionalidade portuguesa de 59 anos de idade, sexo masculino, por violação do confinamento obrigatório.
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da missão da PSP no quadro do estado de emergência e da situação de
alerta, contingência e calamidade – 4 a 8 de novembro e 9 a 23 de novembro de 2020
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da declaração do estado de emergência e da declaração da
situação de calamidade, manteve os três eixos estratégicos de atuação
definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os
polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional,
preparando-se para uma crise de longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos
polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,
envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação
congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
Realça-se que a PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a
relevância do cumprimento das restrições inerentes às situações de contingência e calamidade, que se
processaram no mês em apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa
perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 9 e 23 de novembro relativos ao período em
vigorou o estado de emergência, contendo igualmente a informação dos dias 4 a 8 de novembro, período esse
que diz respeito à situação de calamidade, no contexto das situações de contingência e calamidade, o qual
implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das atividades, pelo que se considera fulcral
especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em
isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento
do estabelecido nas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro e n.º 96-B/2020,
de 12 de novembro, sendo que a primeira declaração a situação de calamidade e a segunda a prorrogou até às
23H59 do dia 23 de novembro. Estabelece igualmente a análise relativa ao período em que vigorou o Decreto
n.º 8/2020 de 8 de novembro que procedeu à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 de 6 de novembro.
2. Situação Epidemiológica na PSP
Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das
expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de
assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da
sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas
restritivas de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de
Efetivo Motivos de ausência
Outros
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c)
motivos d)
Oficial de polícia 848 710 b) 138 70 68
Chefe de polícia 2254 1948 b) 306 91 215
Agente de polícia 16957 14531 b) 2426 612 1814
Pessoal com funções não policiais 579 522 b) 57 16 41
Total 20638 17711 b) 2927 789 2138
viagens, de eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.
No dia 23 de novembro havia 281 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
3. Recursos Humanos
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 29.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência com exceção das ausências por motivos relacionados com o
COVID-19;
Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se a tendência para um acréscimo,
acompanhando a evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de
serem testados no espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e
pelo INEM, contribui para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço.
Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 25 de novembro), registava-se uma taxa de absentismo
devido ao COVID-19, na ordem dos 3,65%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela
data já tinha sobrevindo a recuperação de 546 profissionais. A evolução do número de infetados
corresponde de forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora,
827
2
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
profissionais que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas
profiláticas adotadas, designadamente, no atendimento ao público e no uso massificado dos equipamentos de
proteção individual.
4. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
VISIBILIDADE
OPERACIONAL
PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
EMPENHADO
36605 3.003 2.471 44.025 57.664
Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
DETENÇÕES RESULTANTES
EFETIVO
VIATURAS Condução
ANCO
OPERAÇÕES OPERACIONAL Falta de
FISCALIZADAS influência de Outras
ELABORADOS
EMPENHADO Habilitação
álcool
1.583 12.965 57.664 245 179 47 13.009
Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos
Atividades
Polícias/Técnicos Ações de
Detidos Detidos Estabelecimentos Acumulado Suspensas
Infetados Ausentes por Fiscalização
Período acumulados encerrados Estabelecimentos Acumuladas
isolamento
20 411 281 472 888 42 944 131
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência e da situação de calamidade (Decreto 8/2020, RCM 92-
A/2020 e 96-B/2020
Artigo Artigo Artigo 7.º Artigo Artigo Resistência
Artigo 2.º Artigos 6.º Artigo 16.º Artigo 18.º TOTAL
3.º 5.º a 12.º 13.º 22.º / Coação
1 1 3 0 0 0 9 0 0 6 20
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0400H00NOV2020 até 2324H00NOV2020
Neste período destaca-se apenas uma (1) detenção por desobediência às regras de encerramento dos
estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços num concelho de risco, nos termos do
artigo 28.º da RCM n.º 92-A/2020.
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 8/2020, RCM 92-A/2020 e RCM
81-A e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0034NOV2020 às 24H0023NOV2020)
Al. f) Artigo
Al. b) Artigo Al. g) Artigo Al. h) Artigo
Al. a) Artigo Artigo 13.º-B Al. c) Artigo 2.º Al. d) Artigo 2.º Al. e) Artigo 2.º 2.º DL 28-
2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
2.º DL-B/2020 DL 10-A/2020 DL 28-B/2020 DL 28-B/2020 DL 28-B/2020 B/2020
B/2020 B/2020 B/2020
a) b) d) e) f) h)
c) g) i)
21 35 23 0 6 6 81 4 0
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais
a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público
b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)
c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)
d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança
ou onde habitualmente se dance
e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração
f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma
aglomeração de pessoas em número superior ao definido
g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00,
nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados
i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo
Neste período há ainda a destacar o registo de 33 ANCO por incumprimento do horário de encerramento
dos estabelecimentos de restauração definido no artigo 16.º da RCM e al. d) do Decreto-Lei n.º 28-B/2020,
de 26 de junho bem como de 68 ANCO por incumprimento da utilização de máscara para o acesso,
circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei 62-A/2020, de 27 de
outubro.
Restrições de Acesso
Pessoas impedidas de entrar em Pessoas impedidas de entrar em
espaços comerciais fechados por transportes públicos por não
não usarem EPI usarem EPI
26 9
Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor
Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2092 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 4 a 8 de
novembro o território nacional ficou em situação de calamidade nos termos da RCM n.º 92-A/2020
sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do Centro Europeu de Prevenção e
Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que definiu como situação de elevada
incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias. Esta listagem de
concelhos de risco foi revista pela RCM n.º 96-B/2020 a alterada a vigência da situação de calamidade
até 23 de novembro, adequando a mesma ao Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que, entretanto,
decretou o estado de emergência desde o dia 9 e até 23 de novembro, destacando-se no cumprimento
das medidas decretadas nas respetivas RCM as seguintes:
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DIREÇÃO NACIONAL
o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de cinco (5) pessoas, salvo se
pertencessem ao mesmo agregado familiar;
o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passaram a
encerrar às 20h00 (com algumas exceções);
o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;
o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
o Proibiu-se nos concelhos definidos como de risco a circulação de circulação na via pública em
determinados períodos do dia (com algumas exceções).
c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento
pela população portuguesa das medidas de distanciamento
físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a
existência do dever cívico de recolhimento para os concelhos
identificados como sendo de risco, sendo certo que, não
obstante um crescimento de novos casos diários de contágio
da doença e o início do ano letivo escolar, consubstanciando um
aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um
grau de acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de
fiscalização nestes mesmos termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;
(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação);
(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;
(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;
(6) Reinício do ano letivo numa perspetiva cooperativa com os estabelecimentos de ensino,
designadamente nos acessos aos mesmos;
(7) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;
(8) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(9) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro.
d. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido
da verificação do cumprimento da medida de confinamento
obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas Autoridades de Saúde, por parte
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 130
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento das medidas de encerramento de
estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de acordo com o legislado e o
aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações
superiores a 5 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre.
e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) Retoma das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Testes piloto em jogos de Futebol Profissional com público;
(3) Continuidade da Operação dedicada ao reinício do Ano Letivo através da implementação de
policiamento de visibilidade preventiva, saturação com policiamento nos acessos aos
estabelecimentos de ensino, nomeadamente nos lapsos temporais associados às entradas e saídas
dos alunos e fiscalização dos estabelecimentos conexos às áreas escolares, em especial através das
Equipas da PSP afetas ao Programa Escola Segura;
(4) Realização de ações de formação de formadores com a Direção Geral de Saúde, no sentido de
capacitar o efetivo policial nas ações de sensibilização desenvolvidas no âmbito da Pandemia.
(5) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas
manifestações;
(6) Com a determinação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços
públicos e durante o transporte em viaturas policiais a PSP iniciou um procedimento de aquisição
urgente de máscaras reutilizáveis certificadas, para distribuição individual, e iniciou o processo de
distribuição de 1 (uma) máscara para abranger um maior número de polícias. Pretende-se
distribuir 2 (duas) máscaras a todo o pessoal da PSP;
(7) A PSP, em operação conjunta com as autoridades italianas (Polizia di Stato), promoveu a
recuperação de material médico e cirúrgico furtado em outubro em Vicenza – Itália e avaliado em
215 mil euros. Esta operação policial permitiu indiciar tratar-se do material furtado em Vicenza e
que estaria a ser objeto de uma falsa exportação a partir de Portugal. Além da recuperação do
material, foram ainda indiciados vários cidadãos, de diferentes nacionalidades, e desencadeada a
subsequente investigação visando o que poderá constituir uma extensa rede criminosa com
atividade transeuropeia.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 131
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
O DIRETOR DO DEPARTARTAMENTO DE OPERAÇÕES
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 132
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
[Escreva o nome da empresa]
Relatório Situação de Estado de Emergência
9 a 23 de novembro de 2020
(Incluí referência ao período de 4 a 8 de novembro, por continuidade com o relatório anterior)
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 133
Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 06 de novembro o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, declara o estado de emergência, com
fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00
do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais
renovações, nos termos da lei e em conformidade com a Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020 de
Autorização da declaração do estado de emergência.
Em 8 de novembro o Decreto n.º 8/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do
estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 9 de novembro
de 2020.
Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 9 a 23 de novembro (com breve referência ao
período de 4 a 8 de novembro, por continuidade com o relatório anterior) a atuação do SEF nas suas áreas de
competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do
Estado de Emergência
Relatório Situação de Estado de Emergência
1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira
Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no
cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020,
registou-se um total de 932 pessoas controladas, conforme quadro infra:
Controlos móveis levados a cabo no período de 04 a 08 de novembro:
CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções
CCPA Vilar Formoso 71 10 0 2 0
Total Geral 71 10 0 2 0
Controlos móveis levados a cabo no período de 09 a 23 de novembro:
CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções
CCPA Castro Marim 349 124 17 0 0
CCPA Caya 347 153 0 0 0
CCPA Vilar Formoso 90 14 0 0 0
CCPA Quintanilha 146 102 0 0 0
Total Geral 932 393 17 0 0
1.2 Atividade de Fronteira
Mantem-se, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as reuniões do 'Covid-19/Corona
Information Group - Home Affairs'.
Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise (09 a 23 de novembro), foi controlado um
total de 66.064 cidadãos. 1
1
Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos
termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos
nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 134
1.2.1 Fronteiras aéreas
Com o inicio do levantamento de algumas restrições2 nas fronteiras internas e a definição das medidas
restritivas ao nível do controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 04 de novembro, um decréscimo
nos movimentos nos Aeroportos nacionais, que em termos comparativos com o ano de 2019, é de cerca
de -84,91%.
Os voos de e para Portugal provenientes da União Europeia, Países Associados e Reino Unido, bem como
dos Países constantes no anexo aos despachos em vigor, estão autorizados; relativamente aos Estados
terceiros estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, (motivos de reunião familiar, estudo,
profissionais, de saúde ou humanitários).
O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União
Europeia, nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020.
Para além da não aplicação das restrições às categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem vindo,
gradualmente, a interpretar de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias
Relatório Situação de Estado de Emergência
particulares de cada caso, devendo em qualquer circunstância, ter uma função ou necessidade essencial,
carácter urgente e inadiável, devidamente comprovado.
Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por
Despacho Ministerial, o SEF tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da
realização do teste laboratorial para despiste do COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse
que deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do
Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro, atualmente em vigor.
Importa referir que nos aeroportos de Faro e da Madeira apenas se registam voos regulares de países UE
Não Schengen, mais especificamente, do Reino Unido. No caso de Ponta Delgada, o procedimento é
diferente, sendo o controlo sanitário efetuado, após o controlo de fronteira.
Quanto aos aeroportos de Lisboa e do Porto, os dados referentes aos controlos realizados são os seguintes:
Período de 04 a 08 de novembro:
AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos
A_LISBOA 5788 181 42 62
A_PORTO 246 15 --- 4
Período de 09 a 23 de novembro:
AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos
A_LISBOA 19656 303 79 220
A_PORTO 465 22 --- 8
Entre 4 a 23 de novembro, foram controlados 96.255 passageiros (31.469 entre 4 e 8 de novembro), dos quais
40.282 à entrada e 55.973 à saída - o aeroporto de Lisboa destaca-se como a principal fronteira. Foram objeto de
2
2
Os Despachos n.º 9373-A/2020, de 30 de setembro, n.º 9934-A/2020, de 14 de Outubro e n.º 11231-A/2020, de 12 de novembro,
mantiveram em vigor medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 135
recusa de entrada 39 cidadãos, dos quais, 36 no Aeroporto de Lisboa e 03 no Porto. No total foram controlados
669 voos.
1.2.2. Fronteiras marítimas
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos, sem restrições relativas às
licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro3.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 1.278 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 628 passageiros à
entrada e 554 à saída de território português. Foram objeto de controlo 708 embarcações, sobretudo comerciais e
de recreio.
Na sequência da atracagem de um navio comercial em Ponta Delgada, que era portador de 2 passageiros
clandestinos, oriundos da Guiné Conakri, o SEF, juntamente com a autoridade marítima deslocou-se 3 vezes a
bordo, para verificar a efetiva permanência e bem-estar dos passageiros.
No âmbito da elaboração do Plano de Contingência para Imigração Ilegal por Via Marítima, o Gabinete
Técnico de Fronteiras deu continuidade ao projeto, em estreita colaboração com a Guarda Nacional Republicana,
Autoridade Marítima Nacional / Policia Marítima, Marinha Portuguesa, Polícia de Segurança Publica, Autoridade
Relatório Situação de Estado de Emergência
Nacional de Emergência e Proteção Civil e Direção Geral de Saúde.
Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, tendo-se registado no período de 9 a 23
de novembro, 13.349 pedidos de Passaporte Eletrónico Português | PEP, a que acresceu a emissão de 105 PEP
da categoria Especial.
No período de 4 a 8 de novembro registou-se um número de 3.632 pedidos de PEP da categoria comum, a que
acresceu a emissão de 33 PEP da categoria Especial.
No período de 9 a 23 de novembro, foram resolvidas pendências e despachados um total de 10.344 processos,
dos quais 9.092 foram criados em atendimento presencial e os restantes 1.252 pelos serviços disponibilizados no
Portal. Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 268 processos
ARI (registados no portal ARI) e 4.506 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)4.
No período de 4 a 8 de novembro, foram resolvidas pendências e despachado um total de 3.439 processos, dos
quais 2.864 foram criados em atendimento presencial e os restantes 575 pelos serviços disponibilizados no Portal.
Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 63 processos ARI e 1.301
processos (SAPA).
Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 9 e 23 de novembro, foram presentados
45 pedidos de proteção internacional, dos quais 22 em território nacional, 20 em Postos de Fronteira e 3 na
Unidade Habitacional de Santo António. No período de 4 a 8 de novembro foram apresentados 3 pedidos de
proteção internacional, 2 em território nacional e 1 em Posto de Fronteira.
3
3
Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de Setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de Outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de Outubro e n.º
11231-C/2020 de 12 de Novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
4 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 136
Acresce referir que, no mesmo período, em 2019, foram apresentados 109 pedidos.
O Centro de Contacto (CC) do SEF, no período entre 9 e 23 de novembro, atendeu 46.484 chamadas,
com um tempo médio de espera de 09m23s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 12.917
comunicações e foram efetuados 13.740 agendamentos.
No período entre 4 e 8 de novembro, as chamadas atendidas foram 4.890, com um tempo médio de espera de
19m19s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 2.845 comunicações e foram efetuados 2.170 agendamentos.
2.1. Informação útil ao cidadão
Relatório Situação de Estado de Emergência
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos
diplomas legislativos, entretanto em vigor.
Foi publicado, nas Redes Sociais, em português, as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 10944/2020, que
estabelece que os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF, cujo pedido tenha sido formulado
entre 18 de março e 15 de outubro de 2020, estão temporariamente em situação regular em território nacional.
Os processos ficam suspensos durante o período de apreciação e tramitação dos respetivos processos, garantindo
a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros.
Foi, ainda, publicado alerta para as cinco regras essenciais de combate à Covid-19.
3. Atividade operacional
3.1 Deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos
A 4 de novembro deu-se cumprimento à operação Garfunkel, relacionada com tráfico de pessoas,
designadamente, menores, em que foi detido um membro de rede suspeita da prática dos crimes de Tráfico de
Pessoas, Associação de Auxílio à Imigração Ilegal e Falsificação de Documento.
Em 10 de novembro, realizou-se a operação Coroa Branca, que deu cumprimento a 4 mandados de detenção e
1 mandado de busca domiciliária, no âmbito de inquérito por suspeitas da prática dos crimes de auxilio à imigração
ilegal, associação e falsificação de documentos.
Em 12 de novembro, em colaboração com a ASAE, realizou-se a «operação Máscara», que se inseriu na
prevenção do crime de tráfico de pessoas, designadamente, para exploração sexual.
4 Na mesma data, realizou-se ainda a Operação Offside, no âmbito do combate à imigração ilegal e ao tráfico de
seres humanos, na Região Autónoma da Madeira, que se traduziu numa ação de fiscalização em vários clubes
desportivos, na qual foram identificados 26 cidadãos, sete dos quais de nacionalidade estrangeira.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 137
3.2. Outra atividade operacional
Na área da DRLVTA, no período em referência, foram realizadas 57 ações de fiscalização, executados 21
afastamentos e detidos 2 cidadãos.
Na área da DR Norte, de referir a boa articulação com a DGRSP, em especial na troca de informações sobre
procedimentos a tomar com cidadãos estrangeiros com decisão de afastamento, bem como, com as diversas
autoridades que compõem a comissão distrital de proteção civil, trabalhando em rede quando é necessário
encontrar soluções para cidadãos estrangeiros infetados.
Na área da DR Algarve, de referir a situação dos cidadãos marroquinos instalados judicialmente no Regimento
de Infantaria de Tavira: Neste espaço de instalação, 36 elementos do SEF, acompanharam a situação dos
cidadãos, em turnos de 24/7. Em 23 novembro foi possível devolver, às normais funções, as instalações que
estavam a ser utilizadas no Regimento de Infantaria de Tavira.
3.3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Durante o período de referência, registaram-se mais 6 casos de infetados por COVID-19 na carreira CIF e na
Carreira Geral, verificou-se o maior aumento, passando para 9 o número de casos.
Também neste período, registou-se um crescimento no número de funcionários em regime de teletrabalho, 130,
Relatório Situação de Estado de Emergência
promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de jornada continua.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
De registar, que no dia 13 de novembro foi detetado um caso positivo de COVID19 num dos formandos do
projeto RIMM nas instalações da DRNorte, tendo sido necessário proceder à desinfeção das instalações, pelo
Batalhão de Sapadores Bombeiros do Porto.
4. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a
total colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas
detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação e em
documentar os cidadãos.
Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos
A articulação do SEF com as FSS e demais entidades foi colaborativa e eficiente, de que se destaca a
articulação com as entidades consulares5 e de Saúde, a especial cooperação com a PSP e GNR e o especial apoio
da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste.
De registar ainda a colaboração da CVP, de apoio no fornecimento de refeições e enfermagem aos migrantes
instalados no quartel militar do Regimento nº 1 de Infantaria de Tavira.
5
5
Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.
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RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
24 de novembro a 8 de dezembro de 2020
Estratégia de aplicação das medidas de
combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Diário da República, 1.ª série
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 9/2020,
de 21 de novembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º
da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à
Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a
aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro.
15 de dezembro de 2020.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
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ÍNDICE
1. Nota introdutória 3
2. Saúde 5
3. Economia 16
4. Administração Interna 20
5. Coordenação Regional 27
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação 54
6.1. Negócios Estrangeiros 54
6.2. Defesa 58
6.3. Justiça 63
6.4. Administração Pública 75
6.5. Transportes Públicos e Passageiros 80
6.6. Trabalho e Ação Social 84
6.7. Educação 93
6.8. Cultura 94
6.9. Desporto 102
6.10. Ambiente 103
6.11. Infraestruturas 104
6.12. Agricultura 105
6.13. Mar 107
7. Anexos 110
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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1. Nota introdutória
Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. No seguimento da
autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020, de 20
de novembro, o Presidente da República renovou a declaração do estado de emergência
(Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro) por um período
inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e se prolongou
até às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, prevendo a limitação, a restrição e o
condicionamento de determinados direitos.
Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o
Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de
emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,
consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo
Decreto n.º9/2020, de 21 de novembro, considerando que a situação epidemiológica
não seria uniforme em todo o território nacional, importou adequar as medidas em
função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a
intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado,
elevado, muito elevado ou extremo.
Considerando que no momento atual, os contactos entre pessoas, constituem veículo de
contágio e de propagação do vírus e que as deslocações devem limitar-se ao mínimo
indispensável, em execução do referido decreto presidencial, o Governo estabeleceu-se
um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional, limitando,
nomeadamente, a circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro
e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, por forma a conter a
transmissão do vírus e a expansão da doença, tendo em conta que a circulação de
pessoas poderia ser mais elevada em função dos feriados de 1 e 8 de dezembro.
À luz do que foi aplicado no anterior período de estado de emergência, o Governo
determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade
de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos
entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis
nos termos previstos pelo referido decreto.
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À semelhança do que aconteceu no anterior período de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 15 de dezembro de 2020
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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2. Saúde
Evolução epidemiológica
No mês de novembro foram notificados, em média, 5.058 casos de infeção, o que, face
aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal a outubro de
2020 - 2.192 novos por dia - confirma o crescimento da incidência de novos casos de
infeção por SARS-CoV-2.
Ainda assim, desde a semana de 16 a 22 de novembro (39.130 casos), verifica-se uma
diminuição constante do número semanal de casos notificados: 33.259 casos na semana
de 23 a 29 novembro e 27.010 na semana de 30 de novembro a 6 de dezembro.
Em 8 de dezembro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a
332.073 (FIG.1).
1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 8
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março-8
dezembro 2020.
Analisando a curva epidémica, verifica-se que, por referência ao dia 8 de dezembro, o
mais elevado número de novos casos de infeção se registou no final mês de novembro,
com data de início de sintomas da doença na semana de 16 a 22 de novembro (FIG. 2).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 152
Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março-23 novembro 2020.
No que toca à estimativa do R(t) 1, o número médio de casos secundários resultantes de
um caso infetado, medido em função do tempo esteve, em Portugal, acima de 1 desde
5 de agosto a 23 de novembro, sendo que entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro
a média do R(t) foi de 0,97 [IC95%: 0,96-0,97].
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro-4 dezembro
2020.
De 1 de janeiro a 8 de dezembro foram notificados, a nível nacional, 332.073 casos de
infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (63.352 casos notificados entre 23
1 O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo
(R(t)).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 153
de novembro e 8 de dezembro), sendo que, a 8 de dezembro, encontravam-se em
vigilância ativa pelas autoridades de saúde 76.405 pessoas (que tinham contactado com
casos confirmados).
De 24 de novembro a 8 de dezembro, assistiu-se a um abrandamento do ritmo de
crescimento do número de casos em internamento hospitalar: mais 91 casos em
internamento até um máximo de 3.342 no dia 29 de novembro (em comparação com o
dia 24), havendo menos 10 casos internados no dia 8 de dezembro em relação ao dia
29 de novembro. Em particular, nos doentes internados em unidades de cuidados
intensivos, assistiu-se também, no período em análise, a um crescimento de mais 19
casos (em relação ao dia 24), tendo o número de internamentos nesta valência atingido
o seu máximo no dia 28 de novembro. No entanto, no dia 8 de dezembro, eram menos
32 os casos internados face ao dia 28 de novembro.
A tendência do aumento consistente de casos recuperados mantém-se: no dia 24 de
novembro eram 189.356 (69,1% do total de casos confirmados), enquanto a 8 de
dezembro ascendiam a 254.700 (76,7% do total de casos confirmados), o que
representa um aumento de 34,5% (FIG. 4).
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 3 8 13182328 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março-8
dezembro 2020.
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A 8 de dezembro, registavam-se 5.192 óbitos (taxa de letalidade de 1,6%). A maioria
das pessoas falecidas (87,5%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade
em pessoas com 70 ou mais anos de 9,8%). A distribuição dos óbitos era semelhante
em ambos os sexos (52,6% homens e 47,4% mulheres). Entre os dias 24 de novembro
e 8 de dezembro foram registados 1.136 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(55,1%) e tinha menos de 50 anos (61,7%) (FIG. 5).
A 8 de dezembro, eram 72.181 os casos ativos de doença em Portugal, menos 8.347
casos (-10,4%) do que no dia 24 de novembro.
Homens Mulheres
80+ anos
70-79 anos
60-69 anos
50-59 anos
40-49 anos
30-39 anos
20-29 anos
10-19 anos
0-9 anos
30000 20000 10000 0 10000 20000 30000
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 4.422 casos de sexo desconhecido sob investigação
(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 8 dezembro 2020.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
x 174.612 casos (52,6%), dos quais 34.707 notificados entre 24 de novembro e 8
de dezembro, residiam na região do Norte;
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 155
x 34.127 casos (10,3%), dos quais 8.178 notificados entre 24 de novembro e 8 de
dezembro, residiam na região do Centro;
x 108.053 casos (32,5%), dos quais 17.000 notificados entre 24 de novembro e 8
de dezembro, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 7.153 casos (2,2%), dos quais 1.833 notificados entre 24 de novembro e 8 de
dezembro, residiam no Alentejo;
x 5.886 casos (1,8%), dos quais 1.016 notificados entre 24 de novembro e 8 de
dezembro, residiam no Algarve;
x 1.235 casos (0,4%), dos quais 407 notificados entre 24 de novembro e 8 de
dezembro, residiam nos Açores;
x 1.007 casos (0,3%), dos quais 211 notificados entre 24 de novembro e 8 de
dezembro, residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
x 2.505 óbitos (48,2%), dos quais 598 entre 24 de novembro e 8 de dezembro,
ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,4%);
x 521 óbitos (13,1%), dos quais 162 entre 24 de novembro e 8 de dezembro,
ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,0%);
x 1.467 óbitos (34,6%), dos quais 327 entre 24 de novembro e 8 de dezembro,
ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,7%);
x 101 óbitos (2,6%), dos quais 33 entre 24 de novembro e 8 de dezembro,
ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 1,9%);
x 43 óbitos (1,1%), dos quais 12 entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram
no Algarve (taxa de letalidade: 0,9%);
x 15 óbitos (0,4%), dos quais 4 entre 24 de novembro e 8 de dezembro, ocorreram
nos Açores (taxa de letalidade: 1,5%);
x 2 óbitos (0,1%), dos quais nenhum entre 24 de novembro e 8 de dezembro,
ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,2%).
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Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 8 dezembro 2020.
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 24 de novembro e 8 de
dezembro, uma inversão da tendência de crescimento.
A 8 de dezembro, Portugal registava 274,4 novos casos notificados nos últimos 7 dias
por 100.000 habitantes e 564,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000
habitantes (FIG. 7).
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 157
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
8000 800
7000 700
Taxa de incidência (por 100.000 habitantes)
6000 600
Número de novos casos
5000 500
4000 400
3000 300
2000 200
1000 100
0 0
1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 5 11172329 4 10162228 3 9 152127 3 9 152127 2 8 142026 2 8
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
dezembro
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 8 dezembro 2020.
Regionalmente, observava-se igualmente uma inversão da tendência de crescimento da
taxa de novos casos de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em quase todas as
regiões de saúde, particularmente na região Norte (FIG. 8). A 8 de dezembro, registavam-
se:
x 880,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
x 466,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
x 431,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 337,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
x 213,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 158
x 161,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
x 71,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 8 dezembro 2020.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, desenvolveram-se diversos processos de aquisição de material e
equipamento imprescindível no combate à covid-19, conforme melhor resulta das
tabelas I (24 de novembro de 2020) e II (8 de dezembro de 2020):
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 159
Tabela I
Tabela II
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No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo
da testagem, sendo que, no dia 8 de dezembro, o número de testes já efetuados ascendia
a 4.866.244.
Entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro foram realizados um total de 511.151
testes, incluindo 29.230 testes rápidos de antigénio.
O dia 13 de novembro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia – 49.550 testes – tendo a média diária de testes realizados no mês de
novembro sido de 37.654 testes.
A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 8 de dezembro, de 12,6%,
registando-se uma inversão da tendência de crescimento que se registava desde agosto
(FIG. 10).
Do total de testes realizados até 8 de dezembro, 41,5% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 6,4 % de positivos); nos privados 47,9% (com 11,3 % de
positivos) e 10,6% em outros (com 6,7% de positivos) num universo de 185 laboratórios.
350 000 470
5 754
16 790
41 059
59 250
68 439
300 000 85 004
93 237
90 631
96 310
111 487
90 872
250 000 96 551
95 071
60 843
85 160
87 885
200 000 95 288
96 008
99 392
95 883
96 419
97 465
150 000 96 267
98 806
100 166
110 771
129 384
138 052
100 000 140 703
151 817
155 495
189 446
204 697
231 079
50 000 253 846
269 018
286 664
265 577
222 051
0
abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro
SEMANA
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49
Fonte: INSA
2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 161
FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março e 6 de dezembro de
2020 (semanas 10 a 49 de 2020).
15%
12,6%
12%
9%
6%
4%
3%
0%
1 7 13192531 6 12182430 6 12182430 5 11172329 5 11172329 4 10162228 3 9 152127 3 9 152127 2 8 142026 2 8
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
dezembro
Fonte: INSA
FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março e 8 de dezembro de
2020.
No período em referência, foram distribuídos mais 22 ventiladores pelas unidades
hospitalares do SNS, sendo, agora, 1961 os equipamentos deste tipo disponíveis no
SNS.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 162
3. Economia
Caracterização da Situação Económica
Na caracterização económica redigida a propósito do anterior relatório sobre a aplicação
da declaração do Estado de Emergência, salientou-se a cautela com que deveriam ser
analisados os dados então apresentados. Desde logo, tal cautela era exigida devido à
incerteza que marca o contexto atual, a qual determina a volatilidade dos níveis de
confiança dos consumidores e dos operadores económicos. O pendor restritivo das
medidas de cariz sanitário adotadas em meados de Novembro contribuiu para a
diminuição do otimismo revelado pelos empresários, para além de ter despoletado a
alteração de alguns hábitos de consumo. Desta feita, era de certo modo expectável que,
na fase de adaptação, se registasse uma retração da procura.
Importa notar que estas medidas foram implementadas na antecâmara de um período
de intenso consumo, pelo que não se deve descurar o efeito decorrente da poupança
realizada com o intuito da posterior aquisição de bens, no âmbito da quadra natalícia.
Ademais, tal como ficou expresso no capítulo incluído no relatório precedente, a redução
da intensidade da propagação do vírus e as novidades quanto às soluções que
providenciam imunidade adquirida poderiam, também, influenciar o comportamento dos
consumidores e contribuir para o acréscimo de confiança dos operadores económicos.
Ora, o dinamismo da atividade económica, entre os dias 24 de novembro e 8 de
dezembro, excedeu significativamente o que havia sido observado na quinzena prévia.
Ainda que os dados disponíveis não abranjam a totalidade deste período, estima-se que,
na primeira semana de dezembro, os níveis de consumo tenham superado os verificados
desde abril. Tal semana iniciou-se a 29 de novembro, dois dias depois da denominada
“Black Friday”, que, segundo a informação publicada, foi o momento de maior procura
dos últimos oito meses. Deste modo, a conjugação do consumo no começo do mês de
dezembro com a procura no final do mês de novembro resultou num ritmo de atividade
até então desconhecido, em contexto pandémico. A estes dois factos, deve ainda juntar-
se o elevado número de veículos automóveis comercializados na última semana de
novembro. Mesmo com as restrições sanitárias vigentes, as quais determinam o
encerramento de algumas categorias de operadores económicos durante parte dos dias
de descanso, o crescimento do dinamismo registado foi expressivo.
Como seria de esperar e como se pretendia para assegurar o controlo da propagação do
vírus, quer aos fins de semana, quer no feriado, a procura diminuiu face ao constatado
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 163
nas semanas anteriores. Todavia, prevê-se que os níveis de consumo nos dias
remanescentes tenham sido suficientes para suprir tal diminuição. Níveis estes que são
consentâneos com os dados de mobilidade da comunidade partilhados pela Google. A
análise de tais valores permite concluir que, no cômputo geral, houve uma redução das
deslocações a estabelecimentos comerciais, a supermercados e a farmácias, aos
sábados e domingos, bem como no feriado, enquanto se observou um acréscimo da
mobilidade em torno dos locais de residência, nestes dias.
À semelhança do que foi mencionado no relatório antecedente, às sextas-feiras, a
procura intensificou-se, muito provavelmente refletindo a adaptação dos hábitos dos
consumidores às atuais circunstâncias. Estima-se que os dias 20 de novembro e 4 de
dezembro figurem no conjunto de dias em que os níveis de consumo foram mais
elevados. A comparação com a conjuntura pré-pandémica possibilita a constatação de
que, às sextas-feiras, as deslocações a supermercados e farmácias aumentaram, de
modo mais significativo do que acontecera nas semanas em que as atuais regras não
estavam em vigor. A mobilidade em torno de outros estabelecimentos comerciais
também cresceu face ao observado no final de outubro e início de novembro.
Tomando em consideração a informação até então publicada, antevê-se que o processo
de retoma gradual e paulatina tenha conhecido, em novembro, um ligeiro retrocesso.
Com um menor dinamismo do que foi registado em outubro, a atividade económica foi
mais expressiva no começo e no término do mês. Prevê-se, ainda assim, que tenha
superado substancialmente os valores verificados em junho, aproximando o quatro
trimestre do terceiro e distanciando-o do segundo.
Em consonância com a leitura dos dados apresentada nos anteriores parágrafos, a
estimativa rápida do índice de preços no consumidor, divulgada pelo Instituto Nacional
de Estatística (INE), permitiu concluir a existência de uma redução de 0,3%,
comparativamente a outubro. Em termos homólogos, o decréscimo do nível de preços
foi menos pronunciado (-0,2%), tendo sido maioritariamente determinado pela
diminuição dos montantes cobrados na comercialização de produtos energéticos, a qual
foi contrabalançada pelo aumento do preço dos bens alimentares não transformados. Já
a evolução mensal dos preços cobrados por estes bens foi a que conheceu um declínio
mais acentuado, ao contrário da registada ao nível dos produtos energéticos, que foi
inclusivamente positiva. Tais valores contribuem para que a variação média estimada
nos últimos doze meses seja nula.
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104
100
96
92
88
84
80
janeiro 19 maio 19 setembro 19 janeiro 20 maio 20 setembro 20
Zona Euro Portugal
Gráfico 1 – Indicador Compósito Avançado
Fonte: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, 8 de dezembro
de 2020
Também o indicador compósito avançado da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Económico (OCDE), ao qual já se recorreu em ocasiões prévias,
evidencia a fase de moderação do ritmo de recuperação da atividade económica. Em
novembro, o valor atribuído a este índice decresceu 0,02% face ao mês precedente,
enquanto, por comparação com o período homólogo, constatou-se uma redução de
3,7%. Diminuições estas que estão em linha com a tendência observada na Zona Euro e
em parte dos Estados que a compõem. Por exemplo, em França, verificaram-se variações
negativas, tanto em outubro (-0,01%) como em novembro (-0,08%), assim como em
relação ao período homólogo (-2,2%). Situação similar à registada em Itália, onde a
queda do valor do índice face a novembro de 2019 foi de -0,7%, mas não à que se
constatou na Alemanha, na medida em que ocorreu um aumento de 0,9%. Já a atividade
económica em Espanha, segundo a informação partilhada pela OCDE, tem vindo
sucessivamente a diminuir.
O processo de retoma destes Estados é particularmente relevante para Portugal, devido
à forma como impacta o desempenho das exportações nacionais. Uma recuperação mais
acelerada da atividade das suas economias contribui decisivamente para a dinamização
da procura externa. No cômputo geral, os países onde se adotaram medidas de cariz
sanitário mais incisivas e que, por consequência, melhor têm controlado a propagação
do vírus são os que têm conhecido efeitos mais significativos em termos de desempenho
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 165
económico. Cumpre, assim, referir que, na Zona Euro, a variação em cadeia identificada
foi de -0,01%, o que representou uma queda de 1,3%, em relação a novembro de 2019.
O pronunciado grau de incerteza que marca este contexto contribui para a variabilidade
da procura. Neste sentido, o intervalo temporal sobre o qual versa este relatório acabou
por ser um momento de maior fulgor do que o previamente analisado. Não obstante tal
melhoria, no mês de novembro, observou-se uma redução do dinamismo da atividade
económica, à semelhança do constatado em Estados congéneres e, de forma geral, na
Zona Euro. A aproximação da quadra natalícia ajuda a compreender a evolução positiva
registada na última quinzena, não sendo, porém, de descurar os possíveis efeitos
decorrentes da adaptação dos consumidores às normas vigentes, bem como o acréscimo
de confiança resultante da diminuição da intensidade de propagação do vírus e da
recente disponibilização de soluções que asseguram imunidade adquirida.
Diário da República, 1.ª série
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4. Administração Interna
A verificação de uma incidência persistente de novos casos de infeção por SARS-Cov-2,
registada no período da anterior declaração do estado de emergência, levou a que o
Presidente da República, por via Decreto do n.º 59-A/2020, procedesse à renovação do
estado de emergência, em todo o território nacional, por mais 15 dias.
O referido Decreto do Presidente da República, renova a declaração do estado de
emergência e os seus termos, fazendo-o novamente com um âmbito muito limitado, de
forma proporcional e adequada, visando produzir efeitos de continuidade na resposta à
pandemia, mantendo o foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do
controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de
cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos
humanos para reforço da capacidade de rastreio.
Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o
Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, o qual veio agregar e atualizar as medidas
previstas no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, referentes ao anterior período de
estado de emergência e as regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º
92-A/2020, de 2 de novembro, diminuindo assim a dispersão legislativa e regulamentar,
trazendo maior clareza e unidade da informação e do quadro jurídico aplicável.
O Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a execução do estado de
emergência no período em análise, foi elaborado com uma nova sistematização, por
forma a tornar mais claras as medidas a aplicar a cada concelho do território continental,
em função de estes estarem integrados na classificação de risco moderado, risco
elevado, risco muito elevado e extremo.
Foi estabelecido um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional, no
sentido de limitar a circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro
e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, por se prever um
aumento da circulação de pessoas nos fins de semana que antecederam os feriados de
1 e 8 de dezembro, de modo tentar conter a transmissão do vírus e a expansão da
doença.
Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de
circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas
diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 167
13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos
previstos no referido decreto.
Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura
corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços
ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou
desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de
saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de
testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de
estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem
como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros
educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes
por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões
autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados
para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.
A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou
estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou
cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,
mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no
decreto 9/2020, de 21 de novembro.
No referido decreto manteve-se ainda a previsão de estabelecimento de mecanismos
com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública,
habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente profissionais
de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através da realização
de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de pessoas em
vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser mobilizados
para a realização de tais tarefas.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de
acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente
competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 168
ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar
a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do
Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional,
no período de 23 de novembro a 8 de dezembro de 2020, manteve-se a diferenciação de
base territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à
liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles
considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a
União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que
define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000
habitantes nos últimos 14 dias.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS) continuaram a fazer incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade
operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais
restritivas.
Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS
pugnaram por uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a
relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de
emergência, mantendo redobrada atenção às atividades de patrulhamento,
designadamente patrulhamento rodoviário nos fins de semana em razão das restrições
de circulação entre concelhos, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas
potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor.
Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com
o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde
pública.
Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi mantida uma estreita
colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como
com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso
da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração
do estado de emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos
móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 169
de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que
estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se um total
de 1909 pessoas controladas, 1060 veículos ligeiros e 14 autocarros.
Já no que concerne às fronteiras aéreas, com o início do levantamento de algumas
restrições nas fronteiras internas da UE e a definição das medidas restritivas ao nível do
controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 24 de novembro, um decréscimo
generalizado nos movimentos nos Aeroportos nacionais, em termos comparativos com
o ano de 2019.
No período em análise (23 de novembro a 8 de dezembro), apesar da manutenção de
medidas mais restritivas no quadro do estado de emergência, foi possível constatar que
a população, de uma forma geral, acatou com serenidade as indicações e as instruções
dos elementos das FSS no sentido do respeito pelas medidas indispensáveis à contenção
da epidemia, designadamente as limitações à circulação em determinados dias, em
certos períodos do dia e, nos dois fins de semana, entre concelhos.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis
de empenhamento.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise (23 de novembro a 8 de dezembro) com a renovação da
declaração do estado de emergência, houve uma alteração ao nível dos planos
Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, nos patamares nacional, distrital
e municipal, nos seguintes termos:
Nacional - Manteve-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da Comissão
Nacional de Proteção Civil, em reunião no dia 24 de março.
Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de
Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da Guarda),
cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.
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Municipal - Durante o período análise, ocorreu uma alteração ao número de Planos
Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, totalizando 218.
De referir o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro, que vem prever a constituição
de uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de: i)
acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico; ii) acolher utentes das estruturas residenciais para pessoas
idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações.
O referido diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social
(ISS), com responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional
de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área
de prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e
de enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC,
com competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentação, eletricidade,
gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.
Encontram-se já em funcionamento as EAR de Aveiro, Braga, Évora, Leiria, Porto, Viana
do Castelo e Vila Real, num total de 9 nove estruturas de apoio de retaguarda, estando
em fase de instalação as EAR dos restantes distritos, prevendo-se que a
operacionalização da totalidade das EAR venha a possibilitar o acréscimo de cerca de
2.500 camas.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC conseguiu manter uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências
de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e
resposta à pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência.
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da
boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais
em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos
elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
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Tal como atrás referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental
foram definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco
moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo.
No período de 23 de novembro a 8 de dezembro, foram aplicadas 359 coimas no âmbito
do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 62 coimas, das quais 13 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 3 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
ou viseiras nos transportes públicos, 8 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1
por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de
restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde
habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 10
por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração
(00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 12 por consumo de bebidas
alcoólicas na via pública e 14 por incumprimento da utilização de máscara para o
acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 133 coimas, das quais 37 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 6 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
ou viseiras nos transportes públicos, 5 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1
por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de
restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde
habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 25
por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração,
13 por incumprimento das normas relativas à realização de celebrações e de outros
eventos, 31 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 9 por incumprimento das
regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre,
fluvial e marítimo e 5 por Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde.
Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 164
coimas, das quais 30 por incumprimento da observância das regras de ocupação,
permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 13 por
incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 39
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por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos,
salas de espetáculos ou edifícios públicos, 3 por incumprimento da suspensão de acesso
ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de
espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 11 por incumprimento do
horário de atendimento (10H00), 25 por incumprimento do horário de encerramento dos
estabelecimentos de restauração, 8 por incumprimento das regras relativas à realização
de celebrações e de outros eventos, 20 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública,
6 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade
para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 9 por incumprimento das regras
impostas por autoridade de saúde.
No que respeita a detenções pelo crime de desobediência, foram detidas 20 pessoas no
período em apreço, em todo o território continental.
Nos concelhos classificados de risco moderado, registaram-se 8 detenções por
desobediência à obrigação de confinamento obrigatório e 1 por desobediência ao
encerramento de instalações e estabelecimentos.
Já nos concelhos de risco elevado foi efetuada 1 detenção por desobediência à proibição
de circulação na via pública, 3 detenções por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 1 por desobediência aos horários de encerramento de
estabelecimentos, 1 por desobediência à realização de feiras e mercados e 1 por
desobediência às regras relativas a eventos.
Nos concelhos classificados como de risco muito elevado e extremo, foram detidas 2
pessoas por desobediência à proibição de circulação na via pública, 2 por desobediência
à proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados e 1 por
desobediência à suspensão das atividades de comércio retalho e prestação serviços.
Neste período foram ainda encerrados 38 estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da
Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das
regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital.
A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o
estado de emergência no território nacional.
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Operações de Testagem
As operações de testagem em massa deram lugar à realização preventiva de testes,
essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos pelas autoridades de
saúde. De acordo com as informações prestadas pela Autoridade Regional de Saúde
(ARS) Norte, não há indicação de falta de capacidade de testagem.
Esta autoridade de saúde desenvolveu um modelo em que utiliza a testagem rápida nos
ADR – Áreas Dedicadas para Doentes Respiratórios, onde rápida e facilmente consegue
fazer uma análise dos utentes com sintomatologia Covid-19.
Operação de Testagem em Estrutura Residencial para Idosos (ERPI) e Lares Residenciais
(LR)
Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em
articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. Serão alvo do plano de
testagem os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR) com capacidade igual
ou superior a 50 utentes. Em zonas com risco epidemiológico mais elevado poderão
testar-se funcionários de estruturas residenciais com menos utentes.
A periodicidade de testagem será mensal, sendo os funcionários de cada lar divididos
em 4 grupos e testado um grupo por semana, permitindo assim uma testagem de
despiste constante nestas respostas. Devido ao agravamento da situação
epidemiológica, o Instituto de Segurança Social (ISS) está a testar a totalidade de
funcionários e utentes em alguns centros distritais, como é o caso de Porto e Braga.
Nesta fase, em que os centros de investigação das universidades e politécnicos
ganharam uma experiência avultada na realização deste tipo de operação de testagem,
além da análise laboratorial terão equipas que farão a recolha e transporte das amostras.
Assim, os centros de investigação fazem o teste e asseguram a recolha e o transporte
das amostras dos vários distritos de acordo com a seguinte distribuição:
x Porto: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário;
x Braga: CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário;
x Vila Real: UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto
Tâmega encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
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x Bragança: IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
x Viana do Castelo: IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
x Aveiro: Universidade de Aveiro.
Reativação dos Centros de Acolhimento Temporário (CAT) ou Estruturas de Acolhimento
de Retaguarda (EAR)
A ACR-Norte em conjunto com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança
Social, Ministério da Administração Interna e Ministério da Saúde, contribuiu para
realização do Despacho n.º 10942-A/2020 de 06/11/2020, que institui, pelo menos, a
montagem de um espaço de apoio e retaguarda por distrito para acolher utentes que se
encontrem com alta clinica mas não tenham condições de fazer o isolamento profilático
na sua residência ou ERPI.
Numa fase em que estamos perante uma segunda vaga da pandemia e os hospitais de
referência estão com a sua capacidade perto do limite, estas estruturas de retaguarda
são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem acolher utentes com alta
clínica, mas ainda infetados com covid-19. As EAR dão assim uma dupla resposta a nível
distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares,
quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas que não tem
condições para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados
familiares.
Encontram-se atualmente ativas sete EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes
positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Aveiro (para
positivos), Braga, Viana do Castelo, Vila Real. Está prevista a abertura da EAR de
Bragança na semana de 13 a 19 de dezembro.
Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR
para utentes positivos:
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Contactos Institucionais
Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-
Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando
resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da
administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,
Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo
comunicacional entre as diversas instituições.
A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de
saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos
no terreno sejam aplicados com a maior articulação possível e maximização dos recursos
disponíveis. Paralelamente, tem sido desenvolvido uma cooperação assinalável com os
Presidentes das Comissões Distritais de Proteção Civil da região, o que ajudou a que
fossem encontradas soluções para a instalação das já referidas EAR.
Neste período a ACR-Norte participou na reunião da Comissão Distrital de Proteção Civil
de Braga e fez uma posterior visita à EAR daquele distrito (instalada no Hotel do
Sameiro), assim como visitou a EAR de Viana do Castelo.
A ACR-Norte participa nos Conselhos de Ministros onde são tomadas medidas para a
Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas cujos municípios
vão ser alvo de medidas.
2 - Balanço da Situação Atual
Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
O despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, determinou as competências de intervenção
durante a vigência do estado de emergência do Comandante Operacional Distrital da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do Centro Distrital de Segurança
Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em
colaboração com os municípios, definindo procedimentos concretos no combate à Covid-
19 e deixando claras as linhas de atuação das diversas entidades no terreno. Após,o
Despacho anterior, que vigorava apenas para o estado de emergência, foi mantido em
vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio.
Atualmente, com a publicação do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, que veio
alterar o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, aditando a alínea c) ao n.º 1, está a ser
articulada com a Proteção Civil, a ARS Norte e os Centros Distritais de Segurança Social
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o acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
elaboradas pela Direção-Geral de Saúde e constantes na orientação n.º 009.
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades. Neste momento, já foram avaliados os inquéritos relativos ao mês de
novembro e estão a ser preparadas as iniciativas posteriores em conjunto com a
Segurança Social, Saúde Pública e Proteção Civil, estando a ACR-Norte em articulação
com as referidas entidades.
Brigadas de Intervenção Rápida
Na sequência da necessidade de se criar equipas que estejam prontas para intervir em
situação de emergência em ERPI e Lares Residenciais foi assinado um protocolo entre o
Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao
estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na região
Norte estas Brigadas já se encontram ativas em todos os distritos, sendo ativadas
sempre que necessário.
Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos
Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos
na região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de
realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos por outros
profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como militares, técnicos superiores
das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros e técnicos superiores da
administração pública.
Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar
ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre
contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de
questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É
também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem
estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado
com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.
Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de
equipa que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.
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No âmbito desta metodologia de trabalho, os profissionais da administração local que
integram o projeto participam ativamente para a redução dos inquéritos em atraso na
sua terra. Não raras vezes, os autarcas dos municípios que aderiram ao projeto visitam
as instalações da ARS Norte onde é ministrada a formação às equipas e constatam em
loco o envolvimento das estruturas locais
3 - Considerações Finais
As principais dificuldades encontradas no período de 24 novembro a 8 de dezembro
foram semelhantes às relatadas no relatório anterior. No entanto, o relacionamento
previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno facilita a
comunicação com os intervenientes sempre que necessário.
Sem prejuízo, continuamos a sinalizar:
x a falta de sistemas robustos de informação, tanto na Segurança Social como na
Saúde;
x a heterogeneidade territorial das estruturas regionais (a Segurança Social atua a
nível distrital enquanto que a Saúde atua ao nível regional) e estruturas locais (os
territórios cobertos por ACES/ULS não têm correspondência com as divisões
administrativas);
x a necessidade de ser melhorada a articulação entre Segurança Social e Saúde;
A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir
consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma
articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada
do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e
económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na Região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de
uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis
locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto
da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da
Diário da República, 1.ª série
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Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do
Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do
Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,
do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das
Forças Armadas ao Secretário de Estado.
Neste período garantiu-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento.
No período em apreço denotou-se uma diminuição da atividade epidémica em toda a região
centro, com as taxas de incidência a passaram de 489 para 407/100 000 habitantes e os
surtos ativos a diminuírem de 69 para 47, consolidando-se uma tendência que já se vinha
perspetivando. Esta situação está relacionada com a adoção e cumprimento das medidas mais
restritivas tomadas em contexto nacional, regional e local. Em linha com a diminuição das
taxas de incidência atrás referida, registou-se uma diminuição da pressão epidemiológica na
ULS da Guarda, no ACES PIS, no ACES PIN, verificando-se ainda o aparecimento de novos
casos em valores a exigirem maior atenção nos ACES Baixo Vouga, ACES Beira Interior Sul,
ACES Baixo Mondego e ACES Cova da Beira. Durante este período deixou de existir a
dificuldade em assegurar o rastreamento da situação covid-19 na região. Apesar disso, houve
um aumento da mortalidade, em especial nos lares, resultante de surtos de dimensão média
a grande em algumas instituições.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a registar-se um
número elevado de internamentos nos hospitais da região, com as unidades Hospitalares a
expandir a capacidade instalada para o internamento em doença covid-19 e ativar o nível
seguinte do Plano de Contingência dos Serviços de Medicina Intensiva também para doentes
críticos covid-19. Esta situação implicou que a atividade em outras áreas críticas em doentes
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não COVID tenha continuado a ser inviabilizada parcialmente. Neste período manteve-se a
distribuição e a administração das vacinas contra a gripe sazonal.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, estão levantadas na região centro as EAR apresentadas
em baixo, tendo sido ativada a de Leiria a 3 de dezembro.
Distrito Local Capacidade Status
Estimada
Coimbra Centro Saúde Militar 30 Camas
(Exército - Forças Armadas)
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas
Castelo Pousada da Juventude 60 Camas
Branco
Guarda Centro Apostólico 63 Camas
Leiria Seminário Diocesano 64 Camas Ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas
As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 136 para 145
Lares com casos positivos. Manteve-se a realização das visitas de Acompanhamento das
Respostas Sociais Residenciais, em conjunto pela Segurança Social, pela Saúde e pela
Proteção Civil, com o distrito de Aveiro a estar mais atrasado. Também de realçar as ações
de sensibilização e formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas
Forças Armadas.
Relativamente às Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) na região centro, no âmbito do
protocolo assinado entre o Instituto da Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir
necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com covid-19,
continuam a ser utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado um aumento de duas BRI
em Coimbra. No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na
constituição destas brigadas, primariamente pela falta de voluntários. De referir também a
dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de
ação direta e enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram
disponibilizados os Voluntários da Família Militar.
Nº BRI
Distrito
existentes
Coimbra 6
Aveiro 1
Leiria 1
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Castelo 1
Branco
Guarda 1
Viseu 3
TOTAL 13
Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas). No final do período em análise mantinham-se 4.972 camas disponíveis
em 136 locais, de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem
destas estruturas, pela dificuldade em identificar espaços alternativos aos Pavilhões Escolares
que foram desativados.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 21 770 n/ ativados
Leiria 24 895 n/ ativados
Castelo Branco 51 1014 n/ ativados
Guarda 15 821 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 136 4972
Nas escolas, a situação da covid-19 também acompanhou o decréscimo da situação
epidémica na região, continuando a não constituir um problema significativo.
De um modo geral a população continuou a respeitar as regras definidas. Durante este
período, continuou-se a verificar um número considerável de estabelecimentos que foram
encontrados a laborar fora do horário permitido com pessoas no seu interior. De igual forma,
continuou a ser preocupante o aumento do número de festas particulares, onde não são
cumpridas as regras definidas para os ajuntamentos pela DGS. De realçar que o aumento
significativo de casos em vigilância ativa e passiva, se traduziu num maior empenhamento das
forças de segurança na fiscalização dos cidadãos sujeitos a confinamento, situação que se
constituiu com uma séria dificuldade em virtude da necessidade de aumentar o número de
pessoas afetas a esta tarefa. Refere-se igualmente a diminuição da qualidade da informação
constante nas listagens de indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao
crescente número, o que aumenta a dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.
Na região centro continuou a não se verificar um aumento significativo do desemprego. Apesar
das dificuldades, o início e reinício das ações de formação, o desenvolvimento das medidas
de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas têm contribuído
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significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,
continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à
mobilidade de trabalhadores migrantes.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a
tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram
positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo estabilizado em valores
médios abaixo dos 30%. Verificou-se uma diminuição da média do número de novos
casos de infeção, contudo menos acentuado face ao aumento do total nacional. A
maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de
Lisboa, do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade
populacional que encontramos uma maior concentração do número de casos covid-
19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado
das orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Verificou-se uma estabilização do peso da região LVT no total nacional de novos casos,
verificada desde a segunda quinzena de outubro, em valores médios inferiores a 30%.
Ao nível da região, resulta do gráfico 1 que se verificou a uma ligeira inversão da
tendência de acréscimo que se verificava desde a última semana de agosto.
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1600
1400
1200
1000
800
600
400
200
0 7 de julho
12 de julho
17 de julho
22 de julho
27 de julho
01 de agosto
06 de agosto
11 de agosto
16 de agosto
21 de agosto
26 de agosto
31 de agosto
05 de setembro
10 de setembro
15 de setembro
20 de setembro
25 de setembro
30 de setembro
05 de outubro
10 de outubro
15 de outubro
20 de outubro
25 de outubro
30 de outubro
04 de novembro
09 de novembro
14 de novembro
19 de novembro
24 de novembro
29 de novembro
04 de dezembro
Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 7 de julho e 23 de novembro na
Região de LVT.
Neste sentido, constata-se através da análise da Figura 2 que a tendência de
estabilização do número de novos casos notificados nos últimos dias de novembro,
passou a corresponder, aparentemente, a uma diminuição em termos médios na última
semana em análise.
1600 480
Número de Novos Casos por 100 000 habitantes
Número de Novos Casos Notificados
1400
460
1200
440
1000
800 420
600
400
400
380
200
0 360
Númwero de Novos Casos Notificados Número de Novos Casos por 100 000 habitantes
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 4 e 23 de novembro na Região
de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
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Entre 24 de novembro e 8 de dezembro foram notificados 16 199 novos casos positivos
para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de
Lisboa e Vale do Tejo, sendo 81,88% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
4 e 23 de novembro foram a Amadora (581 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-
se do Sintra (505) e o Arco Ribeirinho (504). Em sentido contrário verifica-se o Oeste
Norte apresenta o menor número de casos por 100 000 habitantes (234), seguido do
Médio Tejo 354).
No concelho de Lisboa a incidência ajustada situou-se em 526 novos casos/100 000
habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do
Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos
epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses
inquéritos. Face ao crescimento do número de novos casos a realização dos inquéritos
epidemiológicos aconteceu em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas.
Não obstante, entre 24 de novembro e 8 de dezembro foram realizados 17 558
inquéritos epidemiológicos. As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores
de Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na
Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES). A 24 de novembro encontravam-se a operar 4 equipas, com um total de 77
militares e aos quais acresciam 2 equipas em formação num total de 41 militares.
Em novembro, foi mantido o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de
Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas,
tendo o centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas
instalações da ARS, funcionado todos os dias, dando apoio aos ACES de Almada-Seixal,
Amadora, Cascais, Lezíria do Tejo, Lisboa Central, Lisboa Ocidental, Oeiras e Sintra.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale
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do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho e 8 de dezembro, junto de 23.238
pessoas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Sintra, Almada, Seixal, Moita, Barreiro,
Setúbal, Loures e Odivelas, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais
com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia.
Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as
entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. Considerado a
prática de Surf, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às
zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo
irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover
o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas.
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No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 9 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas ações que
incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, uma distribuição
de panfletos com instruções traduzidas em nove idiomas junto da comunidade
estrangeira que se deslocou aos serviços de atendimento do SEF. As Forças de
Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais, para o
cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades competentes.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, que
resultaram no levantamento de 3 autos de notícia por contraordenação por infração à
obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira.
Constata-se, assim, um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de
máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros. Manteve-se a
fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da utilização das
máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as Forças
Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de
condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas
de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica.
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Capacidade de
expansão
Total de Camas disponíveis Total máximo de camas
Entidade Acréscimo
camas a disponibilizar
Observações
Disponíveis Observações
Hospital Campanha Disponíveis a 72 horas, de
30 30 243 273
(Estádio Universitário) acordo com o protocolo
CAM – Antigo Hospital
50 3 120 170
Militar de Belém
Pousada da Juventude Mediante Articulação com a
138 51 0 138
Lisboa CML
Pousada da Juventude
50 50 0 50
de Torres Vedras
Mesquita central de Mediante Articulação com a
29 10 0 29
Lisboa CML
Centro de Acolhimento
12 12 0 12
da Barquinha
CAES Santarém 30 30 0 30
Base Naval de Lisboa -
165 161 0 165
Alfeite
Total 504 347 363 867
Relativamente ao Centro de Apoio Militar (CAM) covid-19 destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde e que foi iniciado o processo de alargamento
de camas disponíveis, tendo no dia 07 de dezembro chegado às 50 camas.
A 8 de dezembro encontravam-se 47 doentes no Hospital Militar de Belém. Durante este
período passaram 43 doentes pelo Hospital Militar de Belém, sendo a taxa de ocupação
média de 92,1%. Desde que foi ativado já passaram pelo Hospital Militar de Belém um
total de 281 doentes do Serviço Nacional de Saúde.
Estruturas de Apoio de Retaguarda
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda.
Foi decidida formalmente pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro, no dia 2 de
dezembro, a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta
Marto, em Fátima, com capacidade prevista para 120 camas e outra EAR na Escola de
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 188
Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com
capacidade prevista para 100 camas, através da afetação de duas cobertas a esta
valência. Ambas as estruturas se encontram em fase final de instalação.
Estruturas Residenciais para Idosos
Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o
risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem
como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas
multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de
ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Esta operação de rastreio incide
sobre 455 ERPI com um universo de 15.386 profissionais.
Foram realizadas pelas Forças Armadas 69 ações de sensibilização em ERPI em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro,
abrange escolas públicas e privadas e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
(DGEstE) através das diferentes Delegações Regionais, procede a um registo diário das
situações de covid-19 positivo nas escolas. Em alguns dos Agrupamentos de Escolas,
sempre que solicitado e justificado, adotou-se regime misto em vez do regime presencial,
que é a regra, e foi feito o reforço do número de assistentes operacionais.
No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de
apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde,
devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir
às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre
que reúnam os requisitos exigidos, têm sido operacionalizadas as medidas necessárias
para apoiar, à distância, os alunos.
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Encontram-se em distribuição os kits do programa “Escola Digital”, constituído por
computador portátil, auscultador com microfone e mochila e Kit de conetividade (hotspot
e cartão SIM) às escolas.
Setor Agrícola
Foi detetado um surto entre trabalhadores agrícolas estrangeiros, em Torres Vedras, que
implicou o realojamento dos casos positivos e seus contatos numa infraestrutura
turística da região. No dia 4 de dezembro 93 dos cerca de 150 trabalhadores terminaram
o seu isolamento.
Região do Alentejo
No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 24 de
novembro a 08 de dezembro, a região Alentejo registou um aumento de 1.833 casos
de infetados e registaram-se 33 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de
7.153 casos confirmados e de 134 óbitos por covid-19.
Neste período, continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos
que foram surgindo na região, com especial atenção para aqueles com registo de
maior número de casos e para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas
de saúde.
Assim, foi acompanhado com proximidade o surto na Unidade Local de Saúde do
Norte Alentejo (ULSNA), que teve início no período de Estado de Emergência anterior
mas com grande impacto ao nível dos profissionais infetados e ao nível do número de
profissionais em isolamento profilático. Adicionalmente, acompanhado também o
segundo surto no Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE), que levou à suspensão
temporária dos internamentos e altas nos serviços de Medicina 1 e de Psiquiatria e
Saúde Mental.
De relevar a grande preocupação com o aumento de casos no Alto Alentejo,
abrangendo um grande número de concelhos, com repercussão nas IPSS e nas ERPI.
Como consequência, o elevado número de colheitas levou à necessidade de apoio por
parte de laboratórios de Évora, do Instituto Ricardo Jorge e Médio Tejo. Houve registo
de vários casos na comunidade e em instituições em Avis, Castelo de Vide, Crato,
Elvas, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre sendo de destacar, pela
dimensão, os surtos na Santa Casa da Misericórdia de Castelo de Vide, de Gáfete, de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 190
Alpalhão, do Marvão e no Centro Social Nossa Senhora da Esperança, em Ribeira de
Nisa – Portalegre. Para além dos novos surtos, continuaram a ser acompanhados
alguns surtos em ERPI que tiveram início antes do período em referência, mas que,
pela dimensão ou especificidade, continuam ainda em gestão, como sejam os casos
na Santa Casa da Misericórdia de Portalegre, na Santa Casa da Misericórdia do
Gavião.
No distrito de Beja, de destacar o surto no Lar de S. Francisco, em Serpa, que levou
à ativação da ZCAP Municipal, primeiramente, para acolher os utentes positivos e,
dado o aumento do número de utentes positivos, passou a acolher os casos negativos,
tendo os positivos ficado na estrutura do Lar.
No distrito de Évora e no Litoral Alentejano, registo de alguns casos cuja dimensão
permitiu a separação de áreas e circuitos distintos para utentes positivos e utentes
negativos, sendo de destacar, pela dimensão, o surto no Lar Quinta da Ponte, em
Montemor-o-Novo. Igualmente, neste distrito continuou também a ser acompanhada
a situação do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Purificação, em Mora,
cujos utentes positivos permanecem na Estrutura de Apoio de Retaguarda do distrito
de Évora. Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção
Civil, a Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativas as Brigadas de Intervenção
Rápida em várias situações, especialmente no Alto Alentejo.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos
testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI
vocid-19 manteve-se inalterada nas 24 camas, o número de camas de enfermaria para
COVID-19 aumentou de 104 para 111 camas (aumento de 7 camas na ULSNA) e o
HESE finalizou os testes a 15 ventiladores, existindo neste momento 136 ventiladores
na Região. Neste período, entrou em funcionamento, a 30 de novembro, a nova área
dedicada para doentes respiratórios covid-19 (ADR-Comunidade) de Évora, nas novas
instalações no Bairro dos Canaviais.
Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à
incidência cumulativa e à inclusão na lista definida em Resolução de Conselho de
Ministros, decorrente de alguns casos de contestação e de pedidos de esclarecimento
por parte dos municípios.
Diário da República, 1.ª série
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Dado que a situação ainda não ficou totalmente resolvida, neste período, continuou o
acompanhamento próximo relativo à situação registada na Unidade de Saúde Pública
da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), com a aceitação de vagas por
mobilidade noutras Administrações Regionais de Saúde por parte dos dois únicos
médicos de Saúde Pública. Esta preocupação desta situação foi partilhada com o
Ministério da Saúde tendo-se estimulado os serviços regionais ARSA e ULSBA e
encontrar soluções que obviem a que o Baixo Alentejo fique sem Médicos de Saúde
Pública.
Neste quadro, foi realizada uma visita de trabalho a Beja por parte do Secretário de
Estado Adjunto e da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
para acompanhamento da situação epidemiológica e respetiva reposta à pandemia
naquela região. Foi visitada a Base Aérea Nº 11 de Beja, uma das estruturas de
retaguarda para doentes com covid-19, e o Hospital Dr. José Joaquim Fernandes, que
recentemente foi alvo de uma reestruturação de serviços para melhor responder à
pandemia.
A visita contou ainda com a participação numa reunião, em videoconferência, com os
autarcas da região, organizada pela Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo
(CIMBAL), tendo estado também presentes representantes da Saúde, Segurança
Social e Proteção Civil Distrital.
Continuou a ser acompanhada, junto da ARS Alentejo e da Coordenação de Saúde
Pública Regional, a estruturação da Unidade de Saúde Pública da ULSNA, para
seguimento da situação e das medidas implementadas, dada a reduzida dimensão da
equipa e ao aumento do número de casos no Alto Alentejo.
Neste período, o número cumulativo de infetados passou de 5.320 para 7.153 casos,
tendo-se registado neste período o pico de casos ativos, em vigilância ativa e de
internamentos covid-19, quer em enfermaria quer em UCI, desde o início da
pandemia. O número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19
foi, neste período, de 93 internamentos, notando-se um significativo aumento em
relação ao período anterior (67 internamentos diários) Também o número de
internamentos UCI foi superior ao período anterior, com uma média de internamentos
diário de 18, face a 12 do período anterior.
Quanto à realização de testes, até 08 de dezembro, e desde o início da pandemia,
tinham sido realizados na região 187.788 testes registados no SINAVE, tendo sido
registados 23.447 testes durante este período de Estado de Emergência.
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Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em
colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 27 visitas neste período de
Estado de Emergência. Em termos de balanço mensal, em novembro, foram
realizadas visitas a 81 Instituições, das 317 enquadradas no programa de visitas. No
decurso das visitas foram detetadas, em média, 3,79, abaixo das médias dos dois
meses anteriores, 4,38 em outubro e 4,36 em setembro.
Nas escolas, monitorização, principalmente dos casos que levaram a encerramento
de estabelecimentos escolares, embora ainda não tenha constituído um problema
significativo. No máximo, neste período, estiveram 2 escolas encerradas. Registo
também de casos positivos na Escola Profissional da Região Alentejo (EPRAL) de
Évora e, ao nível do Ensino Superior, registo de uma situação com estudantes da
Escola Agrária de Elvas.
Acompanhamento da ação das Forças de Segurança que continuaram o trabalho de
vigilância ativa de casos em isolamento e que mantiveram as ações no terreno no
âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o combate à
pandemia covid-19. Continuaram a ser acompanhadas as situações em que
elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de
outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da
operacionalidade de nenhum Comando.
Dada a evolução da situação, especialmente no distrito de Portalegre, as Forças de
Segurança continuaram a manifestar a sua preocupação pela falta de informação da
Saúde Pública dos casos que se encontram positivos e em isolamento profilático. Este
facto foi sublinhado junto da Coordenação de Saúde Pública Regional para que a
situação seja ultrapassada.
Registou-se um aumento no número de surtos entre trabalhadores migrante na
região, com os maiores focos em Serpa, Odemira e Alcácer do Sal, levando à ativação
de estruturas municipais em Serpa e em Odemira. Na sequência da preocupação
partilhada com a respetiva tutela relativamente a Serpa, continuou a ser
acompanhada a questão, com especial foco na articulação relativa ao Contrato Local
de Segurança.
Também na sequência da preocupação partilhada com as respetivas tutelas, foi
promovida a participação do Alto Comissariado para as Migrações e do Ministério dos
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Negócios Estrangeiros numa reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de
Odemira, para apoio e articulação na intervenção junto das comunidades migrantes
que ali residem e trabalham, no sentido do reforço da sensibilização daqueles
cidadãos e de maior apoio e acompanhamento da situação.
No Alto Alentejo, houve ainda registo de dois surtos na comunidade de etnia cigana
do Crato e de Alter do Chão, estando a situação a ser acompanhada pelas entidades
locais. A preocupação foi partilhada com as áreas governativas pertinentes,
nomeadamente a Integração e Migrações e a Segurança Social, no sentido do reforço
da sensibilização daqueles cidadãos e de maior apoio e acompanhamento à
comunidade.
No Porto de Sines, por decisão da Autoridade de Saúde, a tripulação de um navio de
transporte de animais vivos, teve que cumprir quarentena por 14 dias, após terem
sido confirmados casos positivos a bordo. Os restantes elementos foram testados a
bordo.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil
não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no
âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. A situação
mais crítica registou-se no Corpo de Bombeiros de Évora, mas sem comprometer a
operacionalidade, pois assegurou todos os serviços de emergência, enquanto os
serviços não urgentes estão a ser realizados pelos Corpos de Bombeiros vizinhos.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período
realizaram-se 7 Briefings em cada um dos distritos.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram
ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com
Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de
Proteção Civil.
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Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos
disponíveis para a evacuação de ERPI e as ZCAP, de forma a manter a capacidade de
resposta nos distritos do Alentejo. Assim, durante este período permaneceram em
prontidão as ZCAP nos municípios da região, mantendo-se o registo de 155 locais
identificados, dos quais, 65 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma
capacidade máxima de cerca de 4.320 camas e a 1.957 camas atualmente instaladas.
Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora para
acolhimento dos utentes positivos do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da
Purificação, em Mora. O Protocolo de colaboração desta EAR encontra-se em vias de
ser concluído e, relativamente à EAR do distrito de Beja, o CODIS de Beja já remeteu
o Protocolo de colaboração ao Comandante da Base Aérea Nº 11.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais e registou-
se o apoio no transporte de 10 camas articuladas para a EAR de Grândola, oriundas
do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH).
Na Base Aérea n.º 11 de Beja, a pedido da Câmara Municipal de Beja, foi prolongada
a estadia de 20 colaboradores geriátricos na até 30 de novembro, para apoio à ERPI
Mansão de S. José. No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos
Lares, as Forças Armadas realizaram, até ao dia 08 de dezembro 220 ações, o que
corresponde a 75% das ações a realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, foi constituída uma equipa das Forças
Armadas com capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da
Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de
contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. A equipa é constituída por
dez rastreadores da Marinha e por dois supervisores das Forças Armadas. Desde o
dia 24 de novembro que a equipa iniciou o treino prático/atividade prática de rastreio,
com supervisão via TEAMS da USP do Litoral Alentejano. Desde então foram
incrementando progressivamente o treino prático/atividade prática e, desde o dia 30
de novembro, que se iniciou a articulação com todas as Unidades de Saúde Pública
da ARS do Alentejo, com exceção da ULSNA, por questões logísticas temporárias,
situação da qual se pediu alteração. Desde que iniciaram a operação e até dia 08 de
dezembro, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 88 casos (IE),
com 351 contactos próximos, levando à realização de 448 chamadas.
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Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região do
Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução
permanente, com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades,
organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta do
Estado, assim como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona
geográfica, potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral,
através de uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na
resposta de todos os intervenientes.
Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e
procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a
revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.
Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em
articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a
realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos
diversos setores da atividade económica.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os procedimentos
anteriores implementados, nomeadamente:
x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a
Subcomissão covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de
Bombeiros (CB), neste período em análise, perfaz um total de 9 reuniões, por vídeo
teleconferência (VTC).
x No âmbito da coordenação política manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 40 reuniões de trabalho, que refletiram um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
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reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional,
mantiveram a realização de ações de sensibilização, como campanhas de rua, porta a porta e
através dos meios digitais, no sentido de promover os comportamentos a adotar, no momento
em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela pandemia.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantêm os programas municipais de formação
e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com
o apoio das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais
entidades cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes ERPI,
espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos
estabelecimentos.
De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios em
parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes
de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em
geral para o uso de máscara, há a destacar as ações levadas a cabo junto:
x da comunidade escolar;
x das comunidades de etnia cigana;
x de comunidades estrangeiras;
x de igrejas e demais comunidades religiosas;
x dos estabelecimentos comerciais;
x da comunidade em geral para o uso de máscara.
Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de
comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários
contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos
informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a
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população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação
mantêm-se em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas
por alguns Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de
descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos, quer ao
transporte dedicado covid-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema
Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais
envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu.
Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de
Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e
depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos
constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte
de doentes.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro) foram realizados 17.301
testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 165.911 até 8 de
dezembro, dos quais 5.705 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 960
casos positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde (ARS) do Algarve.
Estabelecimentos de ensino
As atividades letivas continuam e decorrer dentro do calendário e nos moldes planeados. Um
pouco por toda a Região continua a haver registo de casos positivos que fazem com que
algumas turmas não tenham aulas nos períodos definidos pelas Autoridades de Saúde.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP, instaladas pelos PCMun,
apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de
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ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de
isolamento profilático, quarentena, ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais.
Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde. De
igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva regional.
Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que complementa
o planeamento para os piores cenários. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística
da operacionalização destes espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de
Apoio de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, com
capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade
de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de
estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) infetados com SARS-CoV-2, que
careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações
devido a situações relacionadas com COVID-19. No período em análise não houve
necessidade de recorrer à EAR.
Continuam a realizar-se, através de técnicos da saúde, segurança social e proteção civil,
em todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas
Residências de Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de
Cuidados Continuados (RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas tem o objetivo de apoiar
as Instituições na implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e
pedagógico, que visem dirimir o risco de infeção por covid-19.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz
Vermelha Portuguesa foi ativada para apoio numa ERPI no Concelho de Olhão e numa
Estrutura de Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência no Concelho de Lagos. Em
ambas as situações houve problemas de disponibilidade dos colaboradores para início
de atividade, chegando ao ponto do tempo de resposta no caso de Lagos, entre ativação
da BIR e a entrada dos meios na instituição, ser de quatro dias, implicando sérias
dificuldades de resposta aos utentes.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social,
coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de
Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens
alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais
vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório por estarem
infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a
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entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma transversal,
continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas locais de apoio à
economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
A capacidade de resposta do Centro Hospitalar Universitário do Algarve ainda não foi
excedida, existindo ainda bastante margem de conforto, e mantêm-se em funcionamento
os circuitos exteriores nas duas unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para
doentes covid-19. A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém
operacionais as ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão,
Portimão, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António. De referir que continuam ativas as
ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local tem-se
registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa
tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas
várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde,
socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos
postos de comando da Proteção Civil.
Mortuária
Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. De referir que, desde o
passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através
da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro e
de Portimão.
Transporte dedicado ao COVID
Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna,
mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações
Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro,
13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.
Mantém-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios
da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado
de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional,
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para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações
de contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma
a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de
comunicação, uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação
epidemiológica regional.
Não obstante à difusão da nota informativa, a CDPC mantem a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o CODIS da ANEPC,
o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de
situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para
responder à pandemia da doença covid-19, sendo que esta foi realizada no dia 27 de
novembro.
Considerações finais
Durante o período em análise, os cidadãos revelaram um elevado grau de acatamento
das normas em vigor, quer no que diz respeito ao recolhimento obrigatório, quer no que
se refere à proibição de circulação entre concelhos. De acordo com os responsáveis das
Forças de Segurança foram registadas situações de incumprimento muito pontuais.
Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter
sido favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e
acompanhamento em saúde pública.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Não obstante todas as recomendações da Comissão Europeia, a reabertura das
fronteiras entre os EMUE/EEE/RU tem sido levada a cabo de forma desordenada, com
vários Estados-membros (EM) a impor unilateralmente e de forma díspar restrições à
entrada no seu território por parte de cidadãos provenientes de outros EM.
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Neste contexto, no período entre 24 de novembro e 8 de dezembro, os passageiros
provenientes de Portugal continuam a ser alvo de restrições de entrada, embora muito
diferentes entre si, em 20 EMUE/EEE/RU. Destacam-se, entre as medidas restritivas
mais recentes, a imposição de testes PCR a quem entra em Espanha por via aérea ou
marítima; a classificação dos Açores como zona de risco pela Alemanha e pela Bélgica
e a inclusão de todo o território continental na lista vermelha da Eslovénia (Açores e
Madeira mantêm-se na lista laranja).
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) tem acompanhado de perto este tema e
têm sido levadas a cabo inúmeras diligências político-diplomáticas aos mais variados
níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando:
x Transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional, de
modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte dos vários
EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições;
x Sensibilizar os vários EMUE/EEE/RU para a necessidade de se proceder a uma
correta avaliação da situação epidemiológica nacional, a qual teria sempre de
assentar em diversos critérios (v.g. elevada testagem; circunscrição dos surtos;
boa capacidade de resposta do sistema nacional de saúde; baixa taxa de
letalidade; medidas de prevenção e proteção em prática), e não apenas num
único critério (v.g. mera contabilização da taxa de novas infeções).
x Defender, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica
em Portugal, particularmente no caso das ilhas. Como consequência, vários
países passaram a excluir os Açores e a Madeira das restrições impostas ao
restante território nacional.
No quadro do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise
(IPCR) e do Grupo de Trabalho dos Conselheiros Saúde, Portugal apoia o projeto de
recomendação da Comissão Europeia (COM) sobre a necessidade de uma abordagem
coordenada na aplicação de medidas restritivas em matéria de circulação de pessoas,
bem como os esforços da Presidência DE para a adotar rapidamente.
Missões de repatriamento de cidadãos nacionais
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos
seus países de origem.
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O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reactiva, designada
Unidade de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos
Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre
os seus objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução
da pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas
governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou
sugerindo alterações legislativas.
A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da
evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável
na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,
consoante a natureza e dimensão daquela.
Transporte de equipamento e material médico e acesso a vacinas
Em resultado da progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de
variadas rotas e operações regulares (passageiros e carga), assim como a relativa
diminuição, durante o Verão, da pressão colocada no Sistema Nacional de Saúde pela
Pandemia, registou-se igualmente uma normalização em toda a cadeia logística
relacionada com a aquisição e transporte de equipamento e material médico prioritário,
como ventiladores ou máscaras, indispensáveis ao combate do surto de covid-19.
Ainda assim, importa mencionar que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do
Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização e da Embaixada de Portugal
em Pequim, prestou apoio diplomático e logístico ao Ministério da Saúde no processo
de aquisição e doação de material médico prioritário procurando facilitar a obtenção
expedita de todas as autorizações alfandegárias e de voo necessárias à sua operação,
junto das autoridades chinesas.
No total, desde meados de março até ao final de novembro, realizaram-se mais de 50
voos, entre a República Popular da China e Portugal, para transportar de material médico
com o apoio do MNE.
Entre os voos realizados, salientam-se os 15 voos entre Pequim e Lisboa, contratados
pela ACSS (Ministério de Saúde) e operados pela TAP que permitiram o transporte de
um total de 1181 ventiladores para Portugal.
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O Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra-se igualmente a trabalhar, desde o
início do corrente mês, em articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da
Economia e da Transição Digital, numa abordagem a alguns dos laboratórios mundiais
que se encontram na última fase de testes, com vista à produção da vacina para o SARS-
CoV-19, em Portugal e, de uma forma mais lata, com o objetivo mais geral de posicionar
a indústria farmacêutica portuguesa das cadeias de valor globais para o desenvolvimento
de outras vacinas e medicamentos.
Apoio a empresas
A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica
e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante
condicionada.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o
objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições
de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.
Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo
visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em
funcionamento desde do eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às
exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais
associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial,
sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas. Desde
abril até meados de novembro realizaram-se 45 reuniões com associações empresariais,
e promoveu-se um roteiro empresarial que compreendeu 29 visitas a empresas em 10
distritos, em 26 Municípios.
Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento
da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais,
de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare
(mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste
âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica
na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil.
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6.2. Defesa
Síntese do apoio da Defesa Nacional e das FFAA no âmbito da pandemia – reporte de 24
de novembro a 8 de dezembro 2020
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguido responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
OCUPADO
RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 5 5 160 Activo
MAR ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 146 0 146 EAR (72 h)
TOTAL 311 5 0 0 5 306
VILA REAL RI13 42 0 42 72 h
LEIRIA RA4 36 0 36 72 h
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 120 h
EXE TAVIRA RI1 40 0 40 48 h
ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 48 h
TOTAL 301 0 0 0 0 301
BEJA BA11 68 0 68 EAR (72 h)
FAP
TOTAL 68 0 0 0 0 68
TOTAIS 680 5 0 0 5 675
Mantêm-se ativos 9 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades
militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS.
Na Base Naval de Lisboa, à data de 08 de dezembro estavam cinco utentes, três militares
oriundos da Escola de Tecnologias Navais, uma utente Profissional de Saúde do Hospital
Garcia de Orta e uma utente oriunda da CM Setúbal. A Base Naval acolheu até ao
momento 69 utentes, destes 64 já estão dados como recuperados.
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A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de
Tecnologias Navais, equipada com 146 camas, (cinquenta são de campanha), operada
por profissionais da saúde e da segurança social.
No Regimento de Infantaria N.º 1 – Destacamento de Tavira estiveram 24 (vinte e quatro)
migrantes alojados desde 30 de setembro. Os últimos 3 (três) migrantes saíram a 23
novembro.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, acolheu 54 (cinquenta e quatro)
utentes do lar de Antão S. José com covid-19 desde o dia 17 de outubro até 1 de
novembro. No período de permanência foram hospitalizadas 6 (seis) utentes. Todos os
utentes já foram retirados do CA após o período de permanência necessário. Mantiveram-
se 40 (quarenta) colaboradores geriátricos na Unidade até 17 de novembro e foi
prolongada a estadia de 20 (vinte) colaboradores geriátricos na BA11 até 30 de
novembro, solicitado pela CM Beja, para apoio e suporte à ERPI. Registou-se um
excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB, Segurança
Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha
e Direção do lar).
A partir de 27 de novembro passou a EAR com a capacidade de 68 camas com uma
prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio
específico, sem necessidade de internamento hospitalar.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização
e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do
Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o
território nacional. Estão previstas 2.771 ações a nível de todo o território nacional.
Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período de 24 de novembro a 8 de dezembro.:
Militares
Órgão Missões Km Percorridos
Empenhados
Ministério da SSS (lares de
370 833 28.895
idosos)
Totais 370 833 28.895
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Até 8 de dezembro foram realizadas 1637 ações de sensibilização presenciais e 35
(trinta e cinco) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência,
estando inscritos mais de 1700 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.029
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
Covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.029 e
mantêm-se em prontidão 4.130, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.036.
À data de 8 de dezembro, estão 33 voluntários em funções, 23 no Hospital das Forças
Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, e 10 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo
do Porto.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 (dez) estações de rastreio por EOPTC, 7 (sete) dias por semana, entre as 8h00 e
as 20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
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À data de 8 de dezembro estavam a operar 11 (onze) EOPTC, em apoio às ARS do Norte,
Lisboa e Vale do Tejo (LVT) e Alentejo, num total de 193 (cento e noventa e três) militares.
Estão em fase de conclusão da formação 4 (quatro) EOPTC estando previsto que outras
4 (quatro) EOPTC iniciem a sua formação em 09 de dezembro para apoio à ARS LVT nos
ACES Lezíria, Arrábida, Cascais e Oeste Sul. À data de 08 dezembro as EOPTC têm um
total de inquéritos epidemiológicos e contatos acumulados conforme quadro abaixo:
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
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CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre
o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o
aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase,
de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se
houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS-
LVT.
O CAM Covid dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do
Exército. À data de 11 de dezembro, o CAM tinha 50 doentes internados e recebeu, desde
a primeira admissão, 292 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo,
desde a primeira admissão.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR continua a prestar apoio no âmbito do combate ao covid-19. Durante o mês de
novembro, foram admitidos 51 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 91 doentes COVID
no HFAR Porto, totalizando 142 casos com necessidade de internamento, dos quais 113
foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde.
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 24 de novembro a 8 de dezembro, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Cedência e montagem de tendas:
Foi cedida 1 tenda para a USF de Fernão Ferro no Seixal e 5 tendas em apoio ao Instituto
de Medicina Legal e Ciências Forenses, colocadas em 5 locais distintos (Aveiro, Évora,
Faro, Penafiel, Setúbal, Torres Novas e Viana do Castelo).
Transporte:
Foram transportadas 40 camas articuladas para a EAR de Fátima e 35 camas articuladas
para Serviço de Utilização Comum de Hospitais, estando previsto o transporte de mais
15 camas articuladas no mesmo âmbito, entre Montemor-o-Velho e a EAR da Base Naval
de Lisboa.
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
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simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 27 de novembro esta Unidade já tinha efetuado 8546 testes de PCR-
tempo real ao SARS-CoV-2.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid-
19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na
operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas. Para
ser possível continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi
colocada em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas,
sem precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais.
A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização
de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo
revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de
modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição.
Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização
de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades
dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores,
organismos e classes profissionais.
Serviços digitais disponíveis para cidadãos:
- Pedir a renovação do Cartão de Cidadão
- Pedir o Registo de Nascimento
- Consultar o estado do processo de nacionalidade
- Pedir o Registo Automóvel
- Pedir certidão de nascimento
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- Pedir certidão de óbito
- Pedir certidão de casamento
- Pedir certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
Serviços digitais disponíveis para empresas:
- Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de
Alteração de CAE)
- Consultar a certidão permanente comercial
- Pedir a certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
- Pedir o Registo Automóvel
- Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE)
Outros serviços digitais da Justiça
IGSJ:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
DGPJ:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
DGAJ
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
Evolução mensal do número de pedidos de registo criminal online solicitados por
pessoas singulares e pessoas coletivas
Registo Criminal Online
19-31
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro Total
Pessoas
Singulares 4353 11645 16572 15088 16420 17434 28986 28984 21117 164208
Pessoas
Coletivas 898 2196 2275 1710 2127 1492 1537 1709 2972 18093
Total 5251 13841 18847 16798 18547 18926 30523 26394 24089 182301
Evolução mensal do número de agendamentos de atendimentos no tribunal realizados
online, através do Portal da Justiça
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Fonte: DGAJ, dados de junho a novembro de 2020
INPI:
- Registo de Marca (Propriedade Industrial)
- Registo de Design
- Registo de Patente
IGFEJ:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
Serviços e organismos do Ministério da Justiça
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
A 8 de dezembro de 2020, do universo total de 95 trabalhadores, 88,4% encontravam-
se em teletrabalho (80 em teletrabalho total e 44 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
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dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de
2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso
a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio
eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos
espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas
autoridades de saúde competentes.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a
partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram
registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de
procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância,
no Sistema de Mediação Familiar.
De forma complementar, evidenciam-se as seguintes medidas:
x A Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República, que
pretende ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de
falência, em virtude a pandemia da covid-19.
As medidas definidas pela lei publicada:
a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para
conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação
ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da
proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19;
b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de
18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente
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relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de
Revitalização (PER);
c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),
aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação
de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;
d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise
económica decorrente da pandemia da doença covid-19;
e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos
de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima
de 10 000 (euro);
f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de
cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial
de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença Covid-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas. Nessa medida, o Governo aprovou a 27 de novembro um Decreto-
Lei de criação ao Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento -
SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.
Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica
decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os
restantes 30%.
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Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ
a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online
daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de
vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam).
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto
que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos
serviços. Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas
alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e
teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho
e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos
pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2225 trabalhadores em
teletrabalho [aumento de 49% face a 6 de novembro (1494)], encontrando-se 1850
funcionários em regime de rotatividade [aumento de 48 % face a 6 de novembro (1250)]
e 543 funcionários em regime de jornada contínua [aumento de 119 % face a 6 de
novembro (248)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um
procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de
temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 173 casos positivos (30
magistrados, 126 oficiais de justiça, 4 seguranças, 3 empregadas de limpeza e 10
intervenientes em diligências) - de entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem
em recuperação 9 magistrados e 24 oficiais de justiça.
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Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência
consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o
Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a
Direção-Geral da Saúde.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:
- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de
graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de
decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1415
reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 726 Licenças de Saída
Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da
República concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);
- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema
prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para
além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP,
no âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo
Jorge e o INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade
de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados mais de
9.500 testes em colaboração com o INEM e o INSA.
A 8 de dezembro há a registar no Sistema Prisional 110 casos positivos para a covid-
19: 73 de trabalhadores (58 guardas prisionais, 8 profissionais de saúde, 1 Técnico
Profissional de Reinserção Social e 6 de outras categorias profissionais) e 37 reclusos.
De salientar que que há 659 casos recuperados, sendo 197 de trabalhadores, 456 de
reclusos, 2 de crianças filhas de reclusa do E. P. Tires e 4 de jovens internados em
Centros Educativos
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegurados os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico. Estas salas e os serviços
de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.600 sessões de videoconferência
em outubro e 7.000 sessões em novembro (+37% e +54% face a períodos homólogos
do ano passado), assegurando resposta às necessidades dos Tribunais,
Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras
Diário da República, 1.ª série
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entidades da área da Justiça. Durante este período, no intuito de assegurar as
necessárias condições de segurança e distanciamento social, foram ainda preparados e
equipados 12 espaços exteriores aos tribunais para a realização de julgamentos, e
assegurado o upgrade de 87 equipamentos em salas de audiência.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.
No período em análise foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas
eletrónicos de suporte à atividade judicial e à atividade dos registos, reforçando a
resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos em tempo de pandemia:
- Novos formulários para entrega de peças processuais por mandatários (Portaria
n.º 100/2020) no sistema de suporte aos TAF;
- Exportação do Dossier do Juiz para PDF (Estudo do Processo Offline) na
aplicação MAGISTRATUS, destinada a magistrados;
- Ajustamento dos sistemas de tramitação processual dos tribunais comuns, de
acordo com o preconizado na Lei nº 75/2020 de 27 de novembro – PEVE;
- Alterações ao Ciclo de Vida do Cartão do Cidadão (CVCC) viabilizando a Entrega
de Cartão de Cidadão ao domicílio via CTT que em novembro representou 39%
das entregas efetuadas;
- Novos Serviços VAT no contexto Eucaris – Registo Automóvel;
- Migração de 2 milhões matrículas do Sistema Legacy de Registo Automóvel para
o novo Sistema SIRAUTO.
Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 30.000
pedidos de serviço efetuados em outubro e novembro (por mandatários, cidadãos,
magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ).
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
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Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,
agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da
identificação civil e dos registos, dando também cumprimento, às orientações e
recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de
atendimento e de trabalho e de ocupação máxima e distanciamento social e proteção
física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às
especificidades dos serviços.
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Sempre que obrigatório e nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a
prestação do trabalho em regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao
trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de
contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19.
A 8 de dezembro de 2020, do universo total de 4.657 trabalhadores, 31,9%
encontravam-se em teletrabalho (295 em teletrabalho total e 1.190 em teletrabalho
parcial), dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos
submetidos, com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de
pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais
e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos
decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio
aos serviços/trabalhadores.
Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos
trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para
teletrabalho, em agosto o IRN adquiriu mais 480 Desktops e 300 portáteis, 40 webcams,
540 auscultadores, 150 telemóveis, e 500 webcams que permitirão aumentar o número
de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de
todas as conservatórias do país por videoconferência. Estão também em preparação para
distribuição mais 300 computadores portáteis e em procedimento de aquisição já
adjudicado mais 450 computadores portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca
de 1918 trabalhadores/utilizadores que disponibilizaram o seu equipamento para a
prestação de teletrabalho. Esta adaptabilidade tem permitido a continuidade do
atendimento ao cidadão/empresas. A título de exemplo, no período em referência,
registou o IRN a prática 881 divórcios, 2.443 empresas constituídas online, 95.749 atos
de registo predial, 958 procedimentos Empresa na Hora, 159.675 pedidos de registo
automóvel apresentados online, 805 registos de casamento, 6.629 registos de óbito, e
3.588 registos de nascimento.
De 25 de setembro a 2 de dezembro de 2020 foram entregues por correio mais de
143.000 cartões de cidadão. Ainda no âmbito do serviço de Cartão de Cidadão,
evidenciamos que desde o passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de
renovação simplificada do cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma
forte adesão e melhoria contínua. Entre 6 de junho e 23 de novembro, foram renovados
por esta via um total de 241.264 Cartões.
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No período de referência foram também realizadas 241.757 renovações online do cartão
de cidadão (através do portal ePortugal), grande parte em resultado das campanhas de
sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta via alternativa ao atendimento
presencial.
Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão. Assim, neste período foram renovados 128.179 Cartões de Cidadão nos
Espaços Cidadão, e de 25 de setembro até 10 de dezembro e foram entregues 2. 705
Cartões de Cidadão pelos 38 Espaços.
Para além das medidas introduzidas no âmbito do Cartão de Cidadão, destacamos a
melhoria contínua do novo serviço de declaração online de nascimento, disponibilizado
no passado dia 13 de abril. Desde o início deste serviço até ao dia 6 de dezembro de
2020 foram registadas 68.607 declarações de nascimento. Desse total, 20.508 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 31% dos registos.
Até 13 de abril o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão
do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades
hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão
foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à
marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de
nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório
para as famílias.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral,
com toda a normalidade, adaptada à situação de pandemia, a sua ampla atividade
pericial. Em situações pontuais em que, apesar da existência de covid-19, existiu a
suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou
virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto
vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na
Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes
que lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de
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refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário,
continuando a não ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos.
Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19
por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, onze
trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda
ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e
implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das
especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus
colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que
presentemente 70% dos colaboradores se encontram em teletrabalho total e os
restantes 30%, pela natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo.
Com o objetivo de garantir as adequadas condições de trabalho aos profissionais que
prestam serviço no INPI, foi reformulada a área de atendimento ao público, tendo sido
retomado a 1 de julho o atendimento presencial, mediante o seu pré-agendamento
online, tendo sido atendidos, neste período, 207 utilizadores de PI.
Em matéria de prazos de outorga de marcas e outros sinais distintivos de comércio, quer
no que se refere aos processos regulares, quer quanto aos processos irregulares ou
litigiosos, a pendência diminuiu de 4,24 meses para 3,09 meses e de 8,37 para 8,02
meses, respetivamente. Relativamente ao Design, tanto no que se refere aos processos
regulares como aos processos litigiosos, a pendência média diminuiu de 5,59 meses
para 3,46 meses e de 10,93 para 6,24 meses, respetivamente.
No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade,
os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere
aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a
pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,1 meses e de 35 para 42,3 meses,
respetivamente.
A destacar a taxa global de utilização dos serviços online de 98,24% face à apresentação
em papel, com 91.255 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi
de apenas 94,7%). De realçar que o número de atos praticados junto do INPI registou
um acréscimo de 12,9% face ao mesmo período homólogo do ano anterior. A taxa de
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adesão de atos de pedido de registo foi de 99,85%, com 19.192 pedidos submetidos e
a taxa de adesão de outros atos situou-se nos 97,8%, com 72.034 atos praticados.
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de
novembro), que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da
doença covid-19.
Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em
vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define
orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços
públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19,
incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento
presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por
via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que
declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele
passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos
referidos no anexo II daquela Resolução.
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta
a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve-
se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos
referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos
concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os
mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
Foi ainda operacionalizado o reforço da capacidade de rastreio das autoridades e
serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio
de contactos de doentes com covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa,
através da mobilização de trabalhadores da administração pública e agentes da proteção
Diário da República, 1.ª série
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civil, em conformidade com o previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de
novembro, sendo fixado o fluxograma de trabalho e a identificação e priorização de
profissionais a mobilizar. Neste sentido, foi publicado o Despacho n.º 11418-A/2020, de
18 de novembro, efetivando-se a tramitação e as regras a que deve obedecer a
mobilização de trabalhadores para este reforço da capacidade de rastreio.
Organização do atendimento e serviços públicos
As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem
prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por
determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de
funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho
e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a
privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço
feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC
são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades
competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso
obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de
atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a
existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o
cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS.
Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para
a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas
autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração
central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a
necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico
entre as pessoas.
Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
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No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República
n.º 87-A/2020, de 20 de novembro, o Presidente da República renovou a declaração do
estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 59-U/2020, de 20 de
novembro) por um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 24 de
novembro de 2020 e se prolongou até às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, prevendo
a limitação, a restrição e o condicionamento de determinados direitos.
Através do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, e em execução do referido decreto
presidencial, o Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições
em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos
sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações
urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto. Estas restrições
determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de atendimento
ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas naqueles concelhos.
À semelhança das disposições constantes dos diplomas que vigoraram em fases
anteriores, também o Decreto n.º 9/2020 estabelece, uma vez mais, regras de
atendimento nos serviços públicos, mantendo a marcação prévia como a opção
preferencial (e não obrigatória) – permitindo, assim, a gestão adequada às situações
específicas de cada um dos serviços de atendimento e regiões, em benefício dos
respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de marcação prévia para as situações previstas
no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo do atendimento presencial
previamente agendado (cfr. artigo 23.º do referido decreto).
Mantém-se em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º
88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à
organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e
empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com
o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial para os serviços
de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como
preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de
ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores,
quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as
situações previstas no Decreto-Lei n.º58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial
previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, determina a aceitação de
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certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos
pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e
vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e
autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu titular faça
prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação não sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a
implementação de duas novas medidas:
A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço já está disponível em 53 Espaços Cidadão, correspondendo
a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a resposta.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:
x A Chave Móvel Digital regista, a 08/12/2020 já um total de 2.296.363 adesões
e 1.553.132 CMD ativas. No mês de dezembro (até 08/12/2020) registaram-se
mais de 19.372 novas adesões à CMD. Há mais de 1,5 milhão de CMD ativas que
“abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades
públicas e privadas.
x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.196 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
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de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020 (e até 08/12/2020), a entrada de 80.536 pedidos,
tendo sido tramitados 72.98. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt
contabilizou 23.631.579 acessos desde o início do ano até ao período deste
relatório.
x Há 722 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de 860 mil atendimentos, entre os quais,
aproximadamente, 86 mil renovações de cartões de cidadão.
x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P. (AMA) – cidadãos e empresas – registou, entre 1 de janeiro e 30 de novembro
de 2020, um total de 1.760.827 chamadas e 399.720 emails recebidos. Com o
agravamento da situação pandémica e a subsequente declaração do estado de
emergência a 16 de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar
uma procura exponencial, atingindo um volume médio mensal superior a
160.000 chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura
global média mensal de 54.266 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020
– janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603
chamadas e 24.465 emails).
Administração local
Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo
vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Proposta de Lei 61/XIV (Lei do Orçamento
de Estado para 2021), aprovada no pretérito dia 26 de novembro, consagrou no seu
articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às
autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção,
mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-
19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos
das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19
aplicáveis às autarquias locais.
Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o
Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2
de dezembro um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
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covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico.
As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e insubstituível no
combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica que se desenvolveu um trabalho
de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de modo a encontrar respostas
céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretende fazer.
Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as
duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês janeiro de 2021.
6.5. Transportes públicos e passageiros
Decorrente da entrada em vigor das novas medidas de combate à pandemia
implementadas no final de outubro e no início de novembro, em particular aquelas que
afetam diretamente a mobilidade das pessoas como a limitação da circulação de pessoas
entre concelhos, o recolher obrigatório aos fins-de-semana a partir das 13h00, e a
obrigatoriedade do teletrabalho a todos os trabalhadores cujas funções o permitam,
confirmou-se neste período a tendência de redução generalizada do número de
passageiros transportados em transporte público face ao período anterior.
Ao nível da oferta, mantiveram-se, de uma forma geral, os serviços de transporte do
período anterior, com pontuais reforços de serviços de transporte nos casos em que se
verificaram situações recorrentes de utilização dos veículos acima do limite de 2/3 da
ocupação em vigor.
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, durante o mês de novembro, à manutenção das
medidas já anteriormente implementadas.
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Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, a oferta no final do mês de outubro
corresponde a pelo menos 100% da oferta que seria expectável para esta altura do ano.
Tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas
empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa manteve a oferta do período anterior, com o reforço da oferta
na hora de ponta da manhã nas linhas Azul e Amarela. Neste momento a frota é usada
praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de oferta na hora de ponta da
manhã estará fortemente condicionada.
Na Transtejo, e por motivos relacionados com a necessidade de proceder à substituição
inadiável do pontão do Terminal Fluvial do Seixal, a ligação Seixal – Lisboa mantém-se
suspensa desde o dia 26 de outubro por um período estimado de 45 dias, com a sua
reoperacionalização a ocorrer no dia 14 de dezembro. Continua a não se registar
qualquer viagem com lotação máxima (acima do limite máximo dos 2/3 da lotação dos
veículos) nos serviços especiais de transporte em autocarro entre o terminal do Seixal e
o terminal de Cacilhas que foram implementados para mitigar o impacte desta
suspensão.
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Na STCP, em resposta ao aumento da procura em algumas carreiras, manteve-se o
reforço de oferta em 8 linhas da cidade do Porto iniciado a 1 de outubro. Desde o dia 23
de novembro, e com o mesmo objetivo de dar resposta a aumento de procura, foi
implementado o reforço em 10 linhas com percursos entre concelhos. Prevê-se ainda o
reforço de mais 4 linhas no âmbito do Acordo Programa entre o Fundo Ambiental e a
Área Metropolitana do Porto. Este reforço tem sido realizado com a contratação de meios
- veículos e motoristas - a operadores de transporte que se encontravam em inatividade,
não pondo por isso em causa a realização de outros serviços de transporte.
No Metro do Porto verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao
período anterior, atingindo-se situações pontuais (12 casos) com procura acima do limiar
dos 2/3 da lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 99% das viagens
realizadas em hora de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma
média de 66 passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da
pandemia. A ocupação máxima detetada foi de 175 passageiros/veículo.
Nos operadores privados de transporte de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa,
não ocorreram variações significativas na oferta prevista, tanto em número de
circulações como em veículos-quilómetro. A única exceção ocorreu nos dias de tolerância
de ponto de dia 30 de novembro e de dia 7 de dezembro, em que praticamente todos os
operadores alteraram a sua oferta para oferta de período não escolar.
Na Área Metropolitana do Porto (AMP), a oferta dos operadores de transporte manteve
os níveis verificados no período anterior não havendo reporte de situações de falta de
oferta de transporte.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2019 foram os seguintes:
x Metropolitano de Lisboa apresenta 32% da procura de 2019;
x Transtejo/Soflusa apresenta 39% da procura de 2019;
x Metro do Porto apresenta 48% da procura de 2019;
x STCP apresenta 61% da procura de 2019.
Nestas empresas não se têm registados situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
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Na AML, ainda não é possível saber os valores de novembro de todos os operadores, mas
pelos dados disponíveis ao momento prevê-se que o número de passageiros
transportados neste mês sofra uma quebra e se sinta mais um retrocesso na retoma da
procura. Com base nos dados já disponíveis, estima-se que a procura de novembro de
2020 seja cerca de 53% da procura do mês homólogo do ano anterior.
Na AMP, ainda não se encontra disponível o apuramento doa valores das validações e
receita do sistema intermodal Andante para este período (habitualmente é processado
em meados do mês seguinte), pelo que não existe informação adicional em relação ao
relatório anterior que permita confirmar a previsão de quebra na procura em função da
adoção de medidas mais restritivas à circulação de pessoas.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
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e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado.
Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um
quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas
extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou
a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem
necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as
funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado
de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação
de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória.
Posteriormente e nas várias fases de desconfinamento, não obstante a importância da
salvaguarda da saúde e segurança das pessoas, de forma a mitigar o contágio e a
propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, o exercício profissional em
regime de teletrabalho deixou de ser obrigatório para a generalidade dos trabalhadores,
mantendo-se apenas como uma obrigação, independentemente do vínculo laboral e
sempre que as funções em causa o permitam, em determinadas situações, que ainda
estão em vigor, designadamente:
x Trabalhador abrangido pelo regime excecional proteção de imunodeprimidos e
doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de
10 de março, na sua redação atual;
x Trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
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x Trabalhador com filho ou dependente a cargo menor de 12 anos, ou,
independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo
com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e
que esteja impossibilitado de assistir a atividades letivas e formativas presenciais
em contexto de grupo ou turma, nos termos do Despacho n.º 8553-A/2020.
Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou-
se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho
trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da
maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias
que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações
sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior
impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares.
Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e
minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da
transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais
designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida
por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do
desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e
de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o
Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o
empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre
trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.
De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,
neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao
limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,
privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não
pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de
trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a
alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se
encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,
com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu
cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se
que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem
necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.
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Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e
mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais
aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,
assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem
necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos
serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da
rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não
letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino
público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos
estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que
integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,
letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais
privadas.
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
x Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
x Com vídeos ou manuais de formação em português;
x Com acesso a contacto de suporte.
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No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,
em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas
residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade
das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as
vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas
enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,
segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre
trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de
desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do
género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 234
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de
acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual
faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária
da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,
maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do
setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em
10 distritos
Preparação da retomada da atividade presencial
No âmbito do processo de reabertura dos equipamentos sociais destinados a crianças e
jovens e suas famílias foram desenvolvidas condições genéricas e regras, através da
elaboração de guiões específicos, pela DGS/MTSSS e ME, que definem um conjunto de
normas a observar na reabertura destas respostas no sentido de orientar e harmonizar
o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças ou
jovens e dos profissionais.
Ao nível das respostas sociais de apoio à primeira infância (amas, creches familiares e
creches), destaca-se a elaboração de diferentes documentos de apoio ao retomar da
atividade por parte das amas integradas no ISS, I.P., designadamente:
x Orientação nº 025/2020 de 13/05/2020 – DGS (NOVO) COVID-19: Medidas de
Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas.
x Guião orientador da resposta social creche, creche familiar e ama.
x Ficha Técnica de Verificação para Creche, Creche Familiar e Ama.
x Amas | Guião de procedimentos em tempo de COVID 19.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 235
x Documento de perguntas frequentes: RETOMAR DA ATIVIDADE NAS CRECHES,
CRECHES FAMILIARES E AMAS.
Foram ainda implementadas outras ações que visaram o desconfinamento destas
respostas:
x A realização de um webinar sobre o "Retorno à atividade em contexto de
pandemia - creches, creches familiares e amas: novos desafios para os
profissionais, famílias e crianças”, realizado em articulação com a DGS e a APEI
dirigido aos profissionais destas respostas sociais
x A realização de duas videoconferências com os Centros Distritais que dinamizam
a resposta social de ama integrada no ISS, I.P. tendo por objetivo assegurar a
passagem das orientações e informações
x A realização de testes à covid-19 por parte de todos a os profissionais destas
respostas, em que as amas integradas no ISS, I.P. e nas creches familiares, bem
como os respetivos agregados familiares, foram todos testados antes de
retomarem a sua atividade regular de acompanhamento das crianças
x A realização de testes à covid-19 por parte de todos os elementos da equipa
técnica antes de retomarem o regular acompanhamento no domicílio das amas
integradas no ISS, I.P.
x A disponibilização de um kit de equipamento de proteção individual para as amas
integradas no ISS, I.P.
x A preparação de um kit de higiene e limpeza da habitação da ama integrada no
ISS, I.P., encontrando-se a decorrer procedimento de aquisição do qual se
aguarda conclusão para breve
x A disponibilização de um conjunto de material de informação para apoio ao
retomar da atividade em segurança. Este material é constituído por flyers,
webinares, vídeos elaborados pela DGS, APEI, ISS; I.P.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de
Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 236
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais.
Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em
contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança
social.
Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu
orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à
normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia
(Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial |
Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento)
Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente
ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como
instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de
crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.
Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao
sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa,
aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto,
atividade que se irá manter.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e
Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por
Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos
18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico,
videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao
nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com
igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com
alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que
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entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e
jovens entradas, em igual período do ano de 2019.
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação
Técnica nº 9/2020 da DGS.
A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático
(computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco
qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá
funcionar com apenas 1 funcionário).
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do
início do ano letivo);
x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
x Lidar com a rotatividade de RH;
x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
x Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
x Monitorizar os planos de atividades das CA;
x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
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Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 07/12/2020
foram efetuadas 3356 visitas em 17 distritos do território nacional continental.
A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder
às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
recursos humanos comprometidas. Até ao dia 07/12/2020 foram ativadas brigadas em
17 distritos do território nacional continental.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e Lar Residencial nos distritos em
que a incidência de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao dia 04/12/2020
realizaram-se 46120 testes, tendo sido sinalizados 698 casos positivos em 323
respostas sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com
o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-
19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável
pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento.
Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao
Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,
disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de
cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.
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6.7. Educação
No período em apreço, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram nos
estabelecimentos de educação e ensino dentro da normalidade, no respeito pelas
recomendações da DGS, à exceção dos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, em que
o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de
emergência decretado pelo Presidente da República, determinou a suspensão das
atividades letivas e não letivas e formativas, concedendo, nesses mesmos dias, tolerância
de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração
direta do Estado e nos institutos públicos.
Continuaram, também, neste período, a ser asseguradas as Atividades de Animação e
de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito
da Componente de Apoio à Família (CAF) e as atividades de enriquecimento curricular
(AEC), ao nível do 1.º ciclo de ensino. As unidades especializadas integradas nos centros
de apoio à aprendizagem estiveram, igualmente, a funcionar.
Prosseguiu-se com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes operacionais,
conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro, e manteve-se o acompanhamento
dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, com vista à inclusão e à
promoÇão do sucesso educativo.
Outras ações e iniciativas
Distribuição dos kits de computadores (computador portátil, auscultador com microfone
e mochila) e conectividade (hotspot e cartão SIM) às escolas – Prossecução da entrega
às escolas dos kits do programa “Escola Digital”.
Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, gel à base de álcool e outros
materiais de limpeza – Continuação do processo de aquisição de máscaras e outros
equipamentos de proteção individual para alunos, pessoal docente e pessoal não
docente, gel à base de álcool e materiais de limpeza e desinfeção para o 2.º período.
#ESTUDOEMCASA – No período em análise, continuaram a ser transmitidos os
conteúdos do #EstudoEmCasa, através da RTP Play e da app #EstudoEmCasa.
Decorreram, ainda, sessões técnicas de acompanhamento do grupo de docentes e
coordenadores recrutados pela ANQEP, I.P., que integram a equipa do #EstudoEmCasa.
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Projeto Gulbenkian Aprendizagem – GAP - Convite a 50 escolas para candidatura ao
Projeto Gulbenkian Aprendizagem – GAP. Este programa, com a colaboração do
Ministério da Educação, surge como mais uma resposta de emergência às necessidades
de alunos dos ensinos básico e secundário, em situação de particular vulnerabilidade
social e escolar (essencialmente em escolas de Territórios Educativos de Intervenção
Prioritária – TEIP), como forma de reduzir o impacto da pandemia nas aprendizagens.
Esta iniciativa pretende apoiar, pelo menos, 5 000 alunos dos ensinos básico e
secundário, de cerca de 120 escolas, na recuperação de aprendizagens
em Português, Inglês e Matemática.
Ações de sensibilização – No âmbito do Programa Escola Segura, prosseguiram as ações
de sensibilização junto dos estabelecimentos escolares, visando, entre outros objetivos
habituais, a literacia no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia
da doença COVID-19. No total, entre o dia 24 de novembro e o dia 8 de dezembro foram
realizadas, pelas PSP e pela GNR, mais de 1 000 ações de norte a sul do país, envolvendo
mais de 11 mil alunos.
Webinar “How are students and their parents doing during COVID-19? – policy options to
provide support” – Divulgação, pela Direção-Geral da Educação, do webinar promovido
pela European Schoolnet. Neste webinar, que teve lugar a 1 de dezembro, abordou-se a
perspetiva de alunos e pais, na atual conjuntura, de pandemia.
6.8. Cultura
Os equipamentos culturais sob a área governativa da cultura retomaram a atividade
desde a 3.ºfase de desconfinamento, naquela que foi a estratégia gradual de
levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença
COVID-19.
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas /DGLAB)
Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da Torre do
Tombo, reabriram as portas para leitura presencial a partir do dia 11 de maio de 2020.
A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o COVID-19:
Atualização do plano de contingência;
Reforço da equipa de limpeza;
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 241
Aquisição de diversos equipamentos de proteção individual e higienização
(termómetro infravermelhos);
Reconhecimento facial para registo da assiduidade;
Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;
Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados;
Reforço do número de trabalhadores em teletrabalho, sem prejudicar o
funcionamento de todos os Serviços;
Entre o dia 24 de novembro e o dia 8 de dezembro, os 17 arquivos dependentes
acolheram 649 utentes presenciais.
No período em questão e relativamente ao acesso de documentos em linha no Arquivo
Nacional da Torre do Tombo, 19.996 utilizadores visualizaram 496 700 páginas de
documentos. Comparativamente ao período de 4 a 23 de novembro verificamos um
decréscimo no número de visualização de páginas de documentos na ordem dos 35%.
Biblioteca Nacional de Portugal
O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de
maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como
para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.
A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de
abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura
da BNP entre os dias 7 de maio e 23 de novembro foi de 10319. Entre o dia 24 e o dia
8 de dezembro o número de leitores foi de 623. No mesmo período, abriram ao público
7 mostras e exposições, e foram realizados 14 eventos presenciais. O total de públicos
de exposições e eventos foi de c. de 3600 pessoas.
Desde 8 de novembro, com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a
medição da temperatura corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado
o fecho da BNP às 12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020,
de 08.11.2020).
No período entre o dia 24 de novembro e 8 de dezembro foram aprovadas duas novas
autorizações de teletrabalho.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 242
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral,
tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de
obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre
as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também
à publicitação do Plano de Contingência;
Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC
procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi
elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e
saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em
Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”.
Neste sentido, quanto à Informação detalhada da receita recebida, de 18 de maio a 8 de
dezembro, de referir os seguintes valores:
x Entradas num total de 622.700:
Nº de entradas mensal após reabertura dos M-P-M no âmbito do combate à
covid 19
De 18 de maio a 30 de novembro de 2020
222 642
129 310
Média = 101.716*
90 624 97 129
47 227
23 362
12 406
18 a 31 maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro
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Nº de entradas por equipamento cultural da DGPC.
18 de Maio a 30 de Novembro 2020
Total
18 a 31
Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro (18 mai -
maio
30 nov)
CMAGonçalves 34 122 115 133 117 149 117 787
MAPopular 13 0 0 0 0 0 0 13
MNAC-MChiado 228 424 791 1.702 1.118 1.829 871 6.963
MNGVasco 191 1.489 1.321 6.827 4.020 3.207 652 17.707
MMConímbriga 352 2.635 3.283 10.407 3.879 3.431 517 24.504
MNMúsica 15 92 241 114 193 129 238 1.022
MNArqueologia 969 2.014 4.302 8.691 5.778 4.374 1.415 27.543
MNAAntiga 1.090 1.984 3.049 4.820 6.111 4.135 2.844 24.033
MNAzulejo 247 715 1.837 3.737 3.922 2.996 1.050 14.504
MNCoches (Ed Ant.+Ed.
319 843 1.347 3.646 4.221 4.335 1.244 15.955
Nov.)
MN Etnologia 69 163 222 343 337 430 209 1.773
MNFMCenáculo 84 299 516 1.428 661 805 296 4.089
MNMCastro 254 1.402 2.222 4.872 3.469 4.245 1.191 17.655
MNRLiberdade 888 3.013 7.296 19.202 8.420 5.124 877 44.820
MNSReis* 0 0 8 15 0 0 47 70
MNTDança 200 415 537 590 464 966 583 3.755
MNTraje 706 1.595 2.287 2.047 1.629 2.378 1.112 11.754
PNAjuda 409 956 1.311 3.241 2.412 2.130 1.148 11.607
PNMafra 1.400 6.919 10.273 22.283 12.628 9.485 1.865 64.853
CCristo 851 6.846 10.815 31.569 14.054 10.277 1.660 76.072
MAlcobaça 470 3.615 8.833 18.884 8.436 5.794 854 46.886
MBatalha 642 4.563 9.408 27.344 11.881 7.948 1.056 62.842
MJerónimos 1.589 3.966 11.862 28.027 19.454 14.376 2.694 81.968
PanteãoN 229 229 1.202 4.327 3.686 2.761 822 13.256
TBelém** 1.157 2.928 7.546 18.393 12.420 5.825 0 48.269
TOTAL 12.406 47.227 90.624 222.642 129.310 97.129 23.362 622.700
Peso de cada mês no total
de 18 de maio a 30 de 2,0% 7,6% 14,6% 35,8% 20,8% 15,6% 3,8% 100,0%
novembro
encerrado para obras
Os totais de maio a setembro registam pequenas divergências correspondendo a acertos nos
ingressos pagos efetuados no backoffice da bilheteira.
O nº de entradas em Julho, Agosto e Novembro corresponde a visitas guiadas efetuadas na
Casa-Museu Fernando de Castro, agregada ao MNSR, que continua encerrado para obras
*
** Encerrado desde 21 de outubro no âmbito do combate à covid 19
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x Bilhética no valor de 1.718.365,10€:
Bilhética 18 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a Bilhética 1 a
MMP Total
31 Maio 30 junho 31 junho 31 julho 31 agosto 30 Setembro 31 Outubro 30 Novembro 8 dezembro
Palácio Nac. de Mafra 1.413,00 7.920,00 13.594,80 13.594,80 33.806,00 15.420,00 14.865,00 2.649,00 372,00 103.634,60
Most. Jerónimos 4.615,24 15.316,76 64.173,80 64.173,80 151.143,36 110.624,74 82.789,68 10.877,14 953,06 504.667,58
Torre de Belem 1.458,00 3.936,00 13.635,00 13.635,00 35.019,00 25.482,00 10.428,00 103.593,00
Most. Alcobaça 938,00 9.498,00 22.062,00 22.062,00 63.429,50 30.264,00 18.391,50 3.292,00 334,50 170.271,50
Most. Batalha 1.448,00 10.008,00 26.950,50 26.950,50 78.765,00 39.049,50 22.203,00 2.575,50 282,00 208.232,00
Convento de Cristo 2.182,50 17.381,10 32.777,40 32.777,40 94.718,10 46.943,70 29.959,80 4.632,90 408,00 261.780,90
Palácio Nac. da Ajuda 537,50 1.467,00 2.437,50 2.437,50 6.698,00 4.531,50 3.513,00 1.085,00 52,50 22.759,50
Panteão Nacional 334,50 402,00 2.850,50 2.850,50 9.470,00 6.988,00 5.751,50 1.067,50 128,00 29.842,50
Museu Nac. de Arte Contemporanea 292,50 693,00 1.845,00 1.845,00 2.972,25 1.874,25 3.836,25 1.338,75 139,50 14.836,50
Casa Museu Dr. Anast. Gonçalves 24,00 69,00 105,00 150,00 160,50 112,50 193,50 88,50 6,00 909,00
Museu Grão Vasco 80,00 966,00 1.626,00 1.626,00 6.416,00 4.194,00 2.750,00 306,00 16,00 17.980,00
Museu M. Conímbriga 579,15 4.712,85 7.319,70 7.319,70 23.242,50 8.949,60 6.602,40 618,75 56,25 59.400,90
Museu Nac. Mach. Castro 189,00 1.416,00 3.141,00 3.141,00 7.169,50 3.489,00 3.012,00 604,50 115,50 22.277,50
Museu Nac. Soares Reis 0,00 0,00 14,00 14,00 26,00 4,00 14,00 92,00 164,00
Museu Nac. Arqueologia 985,26 3.564,24 9.442,20 9.445,20 20.633,64 13.082,76 9.468,32 1.984,86 157,44 68.763,92
Museu Nac. do Azulejo 435,00 1.715,50 5.463,50 5.463,50 11.764,00 10.802,50 8.610,00 2.137,50 172,50 46.564,00
Museu Nac. dos Coches (Novo) 512,00 1.416,00 3.348,00 3.348,00 10.622,00 9.740,00 7.630,00 1.180,00 37.796,00
Museu Nac. de Etnologia 36,00 129,00 135,00 135,00 305,00 135,00 262,50 105,00 9,00 1.251,50
Museu Arte Popular 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Museu da Música 6,00 102,00 165,00 165,00 175,50 106,50 100,50 52,50 6,00 879,00
Museu Nac. Arte Antiga 1.314,00 2.648,00 4.839,00 4.839,00 8.798,00 5.658,00 5.940,00 3.508,00 174,00 37.718,00
Museu Nac. do Teatro 172,50 247,50 178,50 178,50 265,50 145,50 163,50 61,50 15,00 1.428,00
Museu Nac. do Traje 491,50 1.174,50 1.398,00 1.398,00 2.214,50 1.382,50 1.423,00 413,00 30,00 9.925,00
Museu Nac. Frei Manuel Cenáculo (Évora) 0,00 1.544,00 628,50 744,50 2.088,00 898,50 1.149,00 232,50 7.285,00
TOTAL 18.043,65 86.326,45 218.129,90 204.699,10 569.901,85 339.878,05 239.056,45 38.902,40 3.427,25 1.718.365,10
Most. Jerónimos 504 667,58
Convento de Cristo 261 780,90
Most. Batalha 208 232,00
Most. Alcobaça 170 271,50
Palácio Nac. de Mafra 103 634,60
Torre de Belem 103 593,00
Museu Nac. Arqueologia 68 763,92
Museu M. Conímbriga 59 400,90
Museu Nac. do Azulejo 46 564,00
Museu Nac. dos Coches (Novo) 37 796,00
Museu Nac. Arte Antiga 37 718,00
Panteão Nacional 29 842,50
Palácio Nac. da Ajuda 22 759,50
Museu Nac. Mach. Castro 22 277,50
Museu Grão Vasco 17 980,00
Museu Nac. de Arte Contemporanea 14 836,50
Museu Nac. do Traje 9 925,00
Museu Nac. Frei Manuel Cenáculo (Évora) 7 285,00
Museu Nac. do Teatro 1 428,00
Museu Nac. de Etnologia 1 251,50
Casa Museu Dr. Anast. Gonçalves 909,00
Museu da Música 879,00
Museu Nac. Soares Reis 164,00
Museu Arte Popular 0,00
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x Lojas MMP sendo o valor total de 237.673,50€:
31 831,40
Ccristo 30 822,45
25 552,25
DGPC 22 804,90
21 827,56
M Monografico 19 596,98
17 207,80
M Grão Vasco 12 798,44
9 252,83
P Ajuda 8 220,24
7 898,51
Novo MN Coches 7 864,85
5 853,95
M Arqueologia 4 279,90
2 050,37
Panteão 1 898,46
1 693,89
M Etnologia 1 522,60
1 304,29
M Traje 934,67
642,80
M Musica 442,03
424,37
M.Chiado 338,42
321,55
M Jeronimos 288,00
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
No período de 24 de novembro a 8 de dezembro, o OPART desenvolveu a sua atividade
normal cumprindo com a programação artística prevista, e continuou com as obras de
requalificação e manutenção em curso no TNSC. À semelhança do período anterior,
mantém-se em teletrabalho e teletrabalho parcial, através de equipas em espelho, cerca
de 72% dos trabalhadores.
Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes:
Teatro Nacional de São Carlos
Concerto da Orquestra Sinfónica Portuguesa
Centro Cultural de Belém, 29 de novembro: 101
Festival CriaSons | 3ª Edição (acolhimento)
Salão Nobre do Teatro Nacional de São Carlos, 3 dezembro: 61
TOTAL: 162 espectadores
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 246
Companhia Nacional de Bailado
Teatro Camões
Aula Pública dos bailarinos da CNB
Dia 24 de novembro às 10h
Ocupação: 28 pessoas (35%)
Estúdios Victor Córdon
No período de 24 a 8 de dezembro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto
plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas
que resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço.
Conferência Encontros para o Futuro III
- Navegar é Preciso? Sentidos para a Internacionalização da Dança - Conferência
online de acesso gratuito contou com 18 oradores e 174 participantes de
Portugal Continental e Madeira, Brasil, Espanha, Bélgica, França e Irlanda.
Através de parceria com o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, com
participações de Moçambique, Angola e Cabo Verde.
- Residências Artísticas, com as coreógrafas Sara Anjo e Ana Moreno
- Programa Em Trânsito/Guidance.
- Programa Novíssimos.
- Aulas diárias de apoio à comunidade da dança, com um total de 106
participantes
TNDMII
O TNDM entre 24 de novembro e 8 de dezembro continuou a apresentar os espetáculos
e as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para
os fins de tarde (19h ou 19h30) e aos fins de semana passou a fazer apresentações de
manhã.
As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de
horários. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos trabalhadores não
poderá ser aplicada esta medida dada a natureza das funções nestas áreas encontram-
se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa, Direção Técnica e Direção
de Cena.
Durante o período acima referido foram apresentados:
x 10 espetáculos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 247
x 36 sessões, das quais 15 em contexto de sala de aula.
Durante este período passaram pelas nossas salas 1524 pessoas (não estão
contabilizadas as salas de aula). Foi cancelado um espetáculo para famílias devido a um
caso suspeito de covid-19 (aguarda-se confirmação).
O Plano de contingência foi também atualizado e enviado às autoridades de saúde.
TNSJ
Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no
Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o
Mosteiro de São Bento da Vitória. Até ao final do mês de novembro foram apresentadas
21 produções teatrais, num total de 98 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes
de teatro, sessões de lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Entre
agosto e novembro, regista-se um total de 9.666 espectadores (excluindo digressões)
refletindo a redução da lotação das salas instituída nas atuais circunstâncias (dados
relativos exclusivamente a espetáculos teatrais, excluindo atividades paralelas).
Entre 24 de novembro e 8 de dezembro foram apresentadas 6 produções teatrais, num
total de 19 récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de
lançamento de livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Registou-se um total de
1536 espectadores. Após a regulamentação da aplicação do estado de emergência, o
TNSJ reagendou todas as sessões de fim-de-semana para as 10 ou 11 horas da manhã,
à exceção de espetáculos de mais longa duração, que tiveram início mais cedo.
Assinale-se que a APCER – Associação Portuguesa de Certificação certificou o Teatro São
João, o Teatro Carlos Alberto e o Mosteiro de São Bento da Vitória para a realização de
espetáculos e demais atividades, com a atribuição da marca COVID SAFE e o
reconhecimento da qualidade dos procedimentos internos implementados no quadro do
Plano de Contingência em vigor.
Cinemateca
Relativamente ao período de 24 de novembro a 8 de dezembro, não houve alterações ao
funcionamento previsto da Cinemateca, mantendo-se a programação, bem como a
restante atividade, a decorrer de acordo com as restrições dos normativos legais
emanados no âmbito do estado de emergência e que restringiram o horário normal de
funcionamento das sessões de cinema na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 248
Resumidamente:
Mantêm-se as restrições de lotação das sessões na Sala Félix Ribeiro e na
Cinemateca Júnior;
As sessões foram reprogramadas para dar cumprimento à obrigatoriedade de
encerramento às 22h30 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados;
Na Sala de leitura geral, a lotação máxima mantém-se reduzida e a consulta
presencial de documentos bibliográficos carece de marcação e requisição
prévias. Na Sala de leitura reservada a consulta presencial de espécies
fotográficas permanece temporariamente suspensa, sendo substituída por
acesso exclusivamente em formato digital;
No ANIM, as atividades relativas aos visionamentos para investigadores e à
cedência de excertos de filmes continuam, por ora, ainda limitados aos suportes
digitais.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como
prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem
estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,
instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações
desportivas, ginásios, piscinas e academias.
O período de 24 de novembro a 8 de dezembro foi marcado pela renovação do Estado
de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. De acordo com
este decreto, nas situações e locais nonde é permitida a prática de atividade física e
desportiva, em contexto de treino e de competição a mesma deve ocorrer sem presença
de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação
030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de
recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado,
muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento
as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como,
em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e
competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão
nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 249
dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos
internacionais, são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica
da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição
dos escalões de formação nas modalidades coletivas, , o que se constitui como um fator
altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações
desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período a que se reporta o presente ponto de situação, mantém-se as circunstâncias
anteriores, em que não ocorreram reportes de problemas na operacionalização dos
Serviços de resíduos, abastecimento de água e tratamento de águas residuais,
verificando-se taxa de disponibilidade de recursos humanos e taxa de disponibilidade ao
serviço elevadas.
Produtos e materiais descartáveis
No que se refere aos produtos e materiais descartáveis, continuou-se a constatar um
recurso abusivo das soluções descartáveis por vários setores económicos bem como pelo
uso preferencial dos cidadãos pelas máscaras descartáveis não se tendo observado
desenvolvimentos nesta matéria face ao anterior relatório,
A procura crescente de produtos descartáveis está a converter-se numa questão de saúde
pública e ambiental, tendo em conta o que vemos de deposição incorreta de luvas e
máscaras e nas dificuldades em matéria de gestão dos resíduos.
No dia 25 de novembro, integrada na Semana Europeia de Prevenção de Resíduos, foi
lançada a campanha #NãoDeixesCairaMáscara. Esta campanha visa dois grandes
objetivos:
1. Promover o uso de máscaras reutilizáveis em detrimento das descartáveis,
evitando a produção de resíduos;
2. Sensibilizar para a correta deposição das máscaras descartáveis, assegurando a
deposição no contentor dos indiferenciados, e não no chão.
O público-alvo é a população jovem em idade escolar, com vista a apelar a sua forte
consciência ambiental, e esperando alcançar um universo mais alargado (pais e
respetivas famílias, professores e outros elementos da comunidade escolar), alertando
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 250
para a responsabilidade individual da utilização da máscara e no seu contributo para a
redução de impactes ambientais.
A campanha #Não Deixes Cair a Máscara está a ser disseminada em vários meios de
comunicação, através de spots para TV, Digital Media e rádio. A campanha também
dispõe também de website dedicado https://www.naodeixescairamascara.pt.
Com esta iniciativa, para além dos objetivos já enunciados pretende-se também apoiar
um produto made in Portugal, as máscaras reutilizáveis.
6.11. Infraestruturas
Aviação
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 251
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 252
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma regista até 8 de dezembro, um valor
acumulado de 124 mil visualizações, o registo de 1158 produtores, de 27 mercados e
de 47 plataformas de comércio de proximidade.
No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram
antecipados os pagamentos das ajudas FEAGA e FEADER, tendo sido pagos até à
novembro adiantamentos de pedidos de pagamento no valor de 94M€.
A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, com juros
bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais, um dos
subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-19, já está
operacionalizada pelos bancos aderentes.
Pela Portaria 273-B/2020, de 25 de novembro, foram estabelecidas medidas
excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021,
do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado,
a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria
n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, sendo abrangidas as candidaturas aprovadas e os
respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola
Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022.
Também em 25 de novembro, foi publicada a Portaria 273-A/2020, que estabelece
medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19 aplicáveis aos
programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência
financeira. Com esta portaria foi adaptado o regime jurídico nacional às novas soluções
e exceções de caráter temporário entretanto aprovadas pela Comissão Europeia, que
visam aliviar as dificuldades sentidas pelos produtores de frutas e produtos hortícolas.
No dia 1 de dezembro abriram as candidaturas à medida excecional e temporária do
PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos económicos
negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o
impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da
procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se aos sectores da
carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças
autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e porco
alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 253
setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via
da restauração e do turismo.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, foi
reforçada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura dirigiu a sua atenção,
para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor
de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta
e do rendimento aos agricultores bem como, assegurou o acompanhamento direto sobre
a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco
nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como
nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são
afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com
as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e
aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e
demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus,
garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda
a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto
entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e
portos de pesca.
Peniche
A 24 de novembro existia um caso positivo de um pescador da embarcação Fruto da
União, tendo sido realizados testes aos restantes tripulantes. Verificou-se adicionalmente
um caso ativo do mestre da embarcação Gina Maria.
Nessa sequência foram realizados testes de diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de
armadores associados da OPCentro e da CAPA e funcionários das referidas Associações.
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Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a
promover a testagem. No período de referência foram realizados 103 testes rápidos
tendo-se verificado 13 casos positivos.
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Não se encontra nenhum caso ativo.
DOCAPESCA
Registaram-se anteriormente a 24 de novembro 8 casos positivos, 7 casos na Docapesca
de Peniche e 1 na Docapesca de Matosinhos (infeção fora da empresa). Realizaram-se
testes a 374 funcionários da Docapesca de Matosinhos e Peniche. Estando previsto em
Peniche a realização de testes de despistagem todas as sextas-feiras. De referir que em
ambas as situações se procedeu imediatamente à desinfeção imediata das instalações
das lotas, tendo os testes de diagnósticos à covid-19 sido realizados por iniciativa da
empresa. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes
casos. No fim do período referido encontrava-se 1 caso ativo na infraestrutura de
Matosinhos.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 10 de dezembro)
Peniche 37 2
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 101 51
Aveiro 1 0
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta
data, em fase final de análise.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 255
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso
já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um
investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na medida de apoio a entidades
responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de
118,9 mil euros, 1 candidatura na media de Investimentos a Bordo no valor de 1,7 mil
euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do
aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio
público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42%
para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
aprovadas 496 candidaturas (incluindo 77 das Regiões Autónomas), representando um
total em apoio público de 6.021.557,68€ Dos apoios aprovados no continente já foram
pagos aos beneficiários finais 4.517.561,78€ e na RAA 73.916,14 €.
No âmbito das alterações legislativas efetuadas através da Portaria 204-A/2020, de 25
de agosto, e da Portaria 258/2020, de 2 de novembro, que permitiram a abertura de
novo aviso de abertura de candidaturas (Aviso 48/2020) com a dotação de 2.000.000€
de forma a apoiar os armadores e pescadores durante o período de paragem de atividade
decorrente da situação de calamidade decretada pela RCM 88-A/2020, de 14 de
outubro, as 120 candidaturas submetidas encontram-se em análise.
Diário da República, 1.ª série
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7. Anexos
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 24 de novembro a 08 de
dezembro de 2020
Referências:
a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR), no período de 240000NOV20 a 082359DEC20, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, o Presidente da República, através do
Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20NOV, procedeu à renovação da declaração
do estado de emergência por um período de 15 dias, mantendo-se o seu âmbito muito limitado, de
forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos.
b. Adicionalmente, veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica para as medidas adotadas ou a
adotar pelas autoridades competentes para a prevenção e resposta à pandemia da doença Covid-19,
em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da
utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
c. Neste seguimento, tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da
Assembleia da República, o Governo, através do Decreto n.º 9/2020, de 21NOV, regulamentou e
procedeu à execução da declaração do estado de emergência por mais 15 dias, com início às 00h00 do
dia 24 de novembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 08 de dezembro de 2020.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A Guarda Nacional Republicana, no período de 24 de novembro a 08 de dezembro, executou um
conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma
flexível, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 258
contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da
COVID-19.
Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
N.º de fiscalizações
Patrulhas
Efetivo Transporte coletivo
auto
empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações
realizadas
rodoviário
43.855 19.898 50.212 38.031 106 178 94
Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 24NOV20 a 08DEC20
Violação de confinamento obri- Desobediência proibição de cir- Desobediência proibição de circulação
gatório culação na via pública (art.º 40º) na via pública (art.º 41º)
5 1 2
Total - 8
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 24NOV20 a 08DEC20
Autos de Notícia por Contraordenação
Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho
Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais
41
abertos ao público.
Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 12
Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de
38
máscaras ou viseiras.
Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 2
Incumprimento do horário de funcionamento definido. 3
Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 13
Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número
5
superior ao permitido
Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 15
Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter-
16
restre, fluvial e marítimo.
Total - 145
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 24NOV20 a 08DEC20
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 259
2) Ações de sensibilização
3)
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
Atentas as disposições legais vigentes que estabelecem a proibição de circulação entre concelhos,
foi objeto de especial preocupação por parte do efetivo da Guarda a realização de várias ações
de sensibilização e patrulhamento rodoviário, no sentido de clarificar e informar sobre conselhos
de segurança, restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da
propagação da pandemia Covid-19.
Adicionalmente, prosseguiu-se a intensa campanha de comunicação digital e mediática,
sensibilizando e alertando a população para os riscos associados a determinados fenómenos
propícios a ajuntamentos de pessoas, bem como os cuidados de segurança e normas a cumprir.
No âmbito do projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS, após a formação aos
militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, a GNR, durante o
período do estado de emergência, de 24 de novembro a 08 de dezembro, realizou 103 ações
de sensibilização em grupo e/ou durante o patrulhamento porta a porta, realçando os
conselhos ministrados pela DGS, abrangendo um total de 137 crianças e jovens, 76 idosos e
72 do público em geral.
Também a linha de apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e
formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 08 de dezembro, um total de 3321 e,
entre 24 de novembro e 08 de dezembro, um total de 245 pedidos de informação e
esclarecimento, que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos
inerentes ao estado de emergência.
3) Principais Ocorrências
Conforme documento em anexo.
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 260
4) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
187 13078 56
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 24NOV20 a 08DEC20
b. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) A operação decorreu de acordo com o planeamento.
2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se
um grau de acatamento moderado às imposições legais estabelecidas no período em referência,
particularmente no que concerne à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras, ao consumo
de bebidas alcoólicas na via pública e ao cumprimento das normas de distanciamento social e
dos ajuntamentos sociais.
3) A missão foi cumprida sem limitações.
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. SITUAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
a. Recursos Materiais
Meios empenhados – Operação “Covid-19 Proteção +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
29 075 1 428 453 122 3 042 54 267
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 24NOV20 a 08DEC20
b. Recursos Financeiros
Continuam a ser atribuídas as dotações solicitadas pelos Centros Financeiros, relacionadas com a
COVID-19.
6. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a
08DEC20, indicam 327 976 casos confirmados (+2 905) e 5 122 óbitos (+81), pelo que é expectável
que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas;
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro irão continuar em estreita
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 261
ligação com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração
da situação de calamidade no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações
que sejam colocadas à Guarda;
c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área
de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da
evolução dos mesmos por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais,
continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Do esforço desenvolvido tem-se observado uma melhoria dos comportamentos da população no
cumprimento das normas e regras em vigor, o que está patente nos 8 detidos e nos 145 autos de
contraordenação levantados durante este período, os quais refletem uma diminuição de 50% e 15%,
respetivamente, comparativamente com o período de estado de emergência anterior.
e. Concomitantemente, os militares e as unidades da Guarda continuaram a desempenhar um papel
multidimensional singular e abrangente no âmbito da sua estratégia “4S”, a exemplo da sua ação no
apoio prestado no âmbito da proteção civil, nomeadamente através de ações de descontaminação
realizadas pela Unidade de Emergência de Proteção de Socorro, ao longo de todo o Território
Nacional.
7. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 11 de dezembro de 2020
O COMANDANTE-GERAL
Assinado de forma digital em 11-12-
2020 12:53
Comandante-geral
Rui Manuel Carlos Clero
RUI MANUEL CARLOS CLERO
Tenente-general
TENENTE-GENERAL
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Anexo A - Principais Ocorrências
1. Em 24 de novembro de 2020 pelas 10h30, em Travessa Doutor Manuel dos Santos- Vila Nova de Foz
Côa, área de jurisdição do Posto Territorial Vila Nova de Foz Côa do Comando Territorial da Guarda,
foi detido indivíduo do sexo masculino, com 51 anos de idade, por desobediência por violação da
obrigação de confinamento obrigatório.
2. No dia 26 de novembro de 2020, pelas 12h40, na área de jurisdição do Posto Territorial de Esmoriz, do
Comando Territorial de Aveiro, procedeu-se à detenção de indivíduo, do sexo masculino, com 62 anos de
idade, por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório.
3. No dia 27 de novembro de 2020, pelas 10h30, em Av. General Humberto Delgado – Tadim - Braga, área
de jurisdição do Posto de Braga, do Comando Territorial Braga, foi efetuada uma detenção de cidadão
de nacionalidade Portuguesa de 56 anos de idade, do sexo masculino, por desobediência por violação da
obrigação de confinamento obrigatório.
4. No dia 28 de novembro de 2020, pelas 02h00, na rua José Carlos Ary dos Santos – À das Lebres – Loures,
área de jurisdição do Posto Territorial de Bucelas, do Comando Territorial Lisboa, foram detidos dois
cidadãos de nacionalidade Portuguesa de 28 e 32 anos de idade, ambos do sexo masculino, por
desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório.
5. No dia 28 de novembro de 2020, pelas 10h30, na rua da Igreja - Pigeiros - Santa Maria da Feira - Miranda
do Corvo, área de jurisdição do Posto Territorial de Santa Maria da Feira, do Comando Territorial de
Aveiro, foi efetuada uma detenção de cidadã de nacionalidade Portuguesa de 35 anos de idade, por
desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório.
6. No dia 28 de novembro de 2020, pelas 15h25, na rua da Misericórdia - Loteamento Quinta dos Coutos -
Mealhada, área de jurisdição do Posto Territorial de Mealhada, do Comando Territorial de Aveiro, foi
efetuada uma detenção de um cidadão de nacionalidade Portuguesa do sexo masculino, de 56 anos de
idade por desobediência por violação da obrigação de confinamento obrigatório.
7. No dia 06 de dezembro de 2020, pelas 18h30, na rua Ponte da Galhardo - Penafiel, na área de jurisdição
do Posto Territorial da Penafiel, do Comando Territorial do Porto, foi efetuada a detenção de um cidadão
de nacionalidade portuguesa do sexo masculino e de 47 anos de idade, por desobediência por violação da
obrigação de confinamento obrigatório.
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DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da missão da PSP no quadro do estado de emergência – 24 de novembro a 8
de dezembro de 2020
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os
polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional,
preparando-se para uma crise de longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos
polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas
ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,
envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação
congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
Realça-se que a PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a
relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se
processaram no período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva
casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro relativos
ao período em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao
desenvolvimento das atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, pelo
que se considera fulcral especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que
se encontram em isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida
no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro. Estabelece por isso a análise
relativa ao período em que vigorou o Decreto n.º 9/2020 de 21 de novembro que procedeu à execução da
declaração de renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-
A/2020 de 20 de novembro, por um período adicional de 15 dias. Adicionalmente, apresentar-se-á informação
relativa à cerca sanitária instituída na Vila de Rabo de Peixe – São Miguel, Açores por força do Decreto
Diário da República, 1.ª série
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Regulamentar Regional n.º 27-A/2020/A, de 2 de dezembro, que regulamenta, na Região Autónoma dos
Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro.
2. Situação Epidemiológica na PSP
Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das
expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de
assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da
sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas
de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de
eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.
No dia 8 de dezembro havia 162 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
3. Recursos Humanos
Efetivo Motivos de ausência
Outros
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c)
motivos d)
Oficial de polícia 846 667 b) 179 61 118
Chefe de polícia 2244 1776 b) 468 70 398
Agente de polícia 16941 13741 b) 3200 540 2660
Pessoal com funções não policiais 574 485 b) 89 23 66
Total 20605 16669 b) 3936 694 3242
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência com exceção das ausências por motivos relacionados com o COVID-
19;
Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se que a tendência acompanha a
evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no
espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui
para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço.
Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 8 de dezembro), registava-se uma taxa de absentismo
devido ao COVID-19, na ordem dos 3,37%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data
já tinha sobrevindo a recuperação de 767 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de
forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 929 profissionais
2
Diário da República, 1.ª série
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DIREÇÃO NACIONAL
que estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,
designadamente, no atendimento ao público e no uso massificado dos equipamentos de proteção individual.
4. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
VISIBILIDADE
OPERACIONAL
PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
EMPENHADO
28.053 2.796 1.822 42.384 33.964
Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
DETENÇÕES RESULTANTES
EFETIVO
VIATURAS ANCO
OPERAÇÕES OPERACIONAL Condução
FISCALIZADAS Falta de ELABORADOS
EMPENHADO Habilitação
influência de Outras
álcool
855 9.656 33.964 102 75 23 6144
Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos
Atividades
Polícias/Técnicos Ações de
Detidos Detidos Estabelecimentos Acumulado Suspensas
Infetados Ausentes por Fiscalização
Período acumulados encerrados Estabelecimentos Acumuladas
isolamento
12 423 162 471 967 24 968 142
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência e da situação de calamidade (Decreto 9/2020)
Artigo Artigo Artigos Artigo Artigo Artigo
Artigo 3.º Artigo 44.º Resistência / Coação TOTAL
12.º 35.º 36.º 37.º 38.º 39.º
3 1 1 3 1 1 1 1 0 12
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00NOV2020 até 0824H00DEZ2020
Neste período destacam-se quatro (4) detenções por violação às disposições gerais aplicáveis a todo o
território nacional. Destacam-se ainda sete (7) detenções por violação das regras específicas aplicáveis aos
concelhos de risco elevado e uma (1) detenção por violação das regras específicas aplicáveis aos concelhos
de risco muito elevado e extremo, todas elas no âmbito do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro.
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 9/2020 e Decreto-Lei n.º 28-
B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0024NOV2020 às 24H0008DEZ2020)
Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo Al. f) Artigo Al. h) Artigo
Artigo 13.º-B
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
DL 10-A/2020
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
b)
a) c) d) e) f) g) h) i)
40 10 14 4 61 17 50 0 2
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais
a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público
b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)
c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)
d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou
onde habitualmente se dance
e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração
f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma
aglomeração de pessoas em número superior ao definido
g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública
h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos
estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados
i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo
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DIREÇÃO NACIONAL
Neste período há ainda a destacar o registo de 11 ANCO por incumprimento das regras impostas por
autoridade de saúde, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto e al. i) e do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho, bem como de 14 ANCO por incumprimento da utilização de
máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei
62-A/2020, de 27 de outubro.
Restrições de Acesso
Pessoas impedidas de entrar em Pessoas impedidas de entrar em
espaços comerciais fechados por transportes públicos por não
não usarem EPI usarem EPI
29 11
Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor
Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de
Psicologia da PSP (desde o início da pandemia em Portugal), tendo
já sido efetuados 2169 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de
pessoal de apoio à atividade operacional.
b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 24 de
novembro e 8 de dezembro no território nacional renovou a situação de estado de emergência nos
termos do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, sendo identificados concelhos de risco adotando-
se o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União
Europeia. Esta listagem de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada
concelho e foram criadas diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito
elevado e extremo. Destacam-se no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 9/2020 as
seguintes:
o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo se
pertencessem ao mesmo agregado familiar;
o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e
de prestação de serviços passaram a encerrar às 20h00 (com
algumas exceções);
o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;
o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública
em determinados períodos do dia (com algumas exceções);
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 267
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DIREÇÃO NACIONAL
o Estabeleceu-se a limitação à circulação entre concelhos nos períodos de 27 de novembro e 2 de
dezembro bem como entre 4 e 8 de dezembro (com algumas exceções);
o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com
algumas exceções);
o De forma a minimizar deslocações e o risco de contágio, e em complemento às restantes medidas,
concedeu-se tolerância de ponto e suspendeu-se a atividade letiva nos dias 30 de novembro e 7 de
dezembro.
c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas
de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral
de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante
um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar,
consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de
acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo
com as regras definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos
rodoviários, ferroviários e fluviais, incrementando-se gradualmente o
número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;
(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes
públicos (2/3 da lotação);
(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;
(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;
(6) Reinício do ano letivo numa perspetiva cooperativa com os estabelecimentos de ensino,
designadamente nos acessos aos mesmos;
(7) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;
(8) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(9) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
d. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido
da verificação do cumprimento da medida de confinamento
obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do
cumprimento das medidas de encerramento de estabelecimentos
comerciais e de funcionamento (lotação), de acordo com o legislado e o
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 268
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aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações
superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre.
e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) Retoma das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Continuidade da Operação dedicada ao reinício do Ano Letivo através da implementação de
policiamento de visibilidade preventiva, saturação com policiamento nos acessos aos
estabelecimentos de ensino, nomeadamente nos lapsos temporais associados às entradas e saídas
dos alunos e fiscalização dos estabelecimentos conexos às áreas escolares, em especial através das
Equipas da PSP afetas ao Programa Escola Segura;
(3) Realização de ações de formação de formadores com a Direção Geral de Saúde, no sentido de
capacitar o efetivo policial nas ações de sensibilização desenvolvidas no âmbito da Pandemia.
(4) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas
manifestações;
(5) Com a determinação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços
públicos e durante o transporte em viaturas policiais a PSP iniciou um procedimento de aquisição
urgente de máscaras reutilizáveis certificadas, para distribuição individual, e iniciou o processo de
distribuição de 1 (uma) máscara para abranger um maior número de polícias. Pretende-se distribuir
2 (duas) máscaras a todo o pessoal da PSP;
(6) Desde as 00H00 do dia 3 de dezembro o Comando Regional dos Açores da PSP, em cumprimento
das disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 27-A/2020/A, de 2 de dezembro, que
regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República
n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, o qual, em termos práticos, institui uma cerca sanitária, à Vila
de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, identificou e estabeleceu três postos de controlo,
com polícias em regime presencial permanente (24/7), e outros catorze pontos secundários, cuja
passagem foi interditada por obstáculos físicos (barreiras). Nestes o controlo policial é exercido,
em regime de patrulhamento auto, para verificação do respeito pela interdição de circulação por
aqueles locais e o respetivo estado (garantir que as barreiras não foram afastadas ou removidas). A
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 269
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DIREÇÃO NACIONAL
este respeito há ainda a destacar a excelente coordenação e cooperação entre a PSP e o Governo
Regional, através do Exmo. Sr. Comandante Regional e do Sr. Secretário Regional da Saúde e
Desporto.
O DIRETOR DO DEPARTARTAMENTO DE OPERAÇÕES
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 270
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
[Escreva o nome da empresa]
Relatório Situação de Estado de Emergência
24 novembro a 08 de dezembro de 2020
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 271
Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 20 de novembro, o Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, renova a declaração do estado de
emergência, declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com
fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00
do dia 24 de novembro de 2020 e a cessar às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais
renovações, nos termos da lei.
Em 21 de Novembro o Decreto n.º 9/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do
estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 24 de novembro
de 2020.
Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 24 de novembro a 08 de dezembro a atuação
do SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração
do Estado de Emergência
Relatório Situação de Estado de Emergência
1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai
no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções.
Nos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no
cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020,
registou-se um total de 1909 pessoas controladas, 1060 veículos ligeiros e 14 autocarros:
CCPA Castro Marim – 348 pessoas e 190 veículos ligeiros
CCPA Caya - 541 pessoas e 333 veículos
CCPA Valença - 483 pessoas e 231 veículos
CCPA Vilar Formoso - 463 pessoas e 258 veículos
CCPA Quintanilha - 74 pessoas e 48 veículos
1.2 Atividade de Fronteira
Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque
para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group -
Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União.
Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, foi controlado um total de 75.627 cidadãos. 1
1
Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos
termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos
nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 272
1.2.1 Fronteiras aéreas
Com o inicio do levantamento de algumas restrições2 nas fronteiras internas e a definição das medidas
restritivas ao nível do controlo nas fronteiras externas, regista-se, desde 24 de novembro, um decréscimo
generalizado nos movimentos nos Aeroportos nacionais, em termos comparativos com o ano de 2019.
Os voos de e para Portugal provenientes da União Europeia, Países Associados e Reino Unido, bem como
dos Países constantes no anexo aos despachos em vigor, estão autorizados. Os voos dos demais Estados
terceiros estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, nas quais se incluem as viagens por
motivos de reunião familiar, estudo, profissionais, de saúde ou humanitários.
O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União
Europeia, nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020,
relativa às restrições temporárias sobre viagens não essenciais em direção à UE e ao seu possível
levantamento. Para além da não aplicação das restrições às categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem
vindo, gradualmente, a interpretar de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias
Relatório Situação de Estado de Emergência
particulares de cada caso. O objetivo da viagem deve, em qualquer circunstância, ter uma função ou
necessidade essencial e assumir carácter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Para o efeito, o
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem avaliado casuisticamente todos os elementos que possam
demonstrar essa mesma essencialidade, em estreita colaboração com as companhias aéreas, com as
Embaixadas e Consulados e com a rede de oficiais de ligação de imigração do SEF.
Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por
Despacho Ministerial, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem efetuado, à chegada, a fiscalização da
apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com
resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do
embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro, atualmente em vigor.
Importa referir que nos aeroportos de Faro e da Madeira apenas se registam voos regulares de países UE
Não Schengen, mais especificamente, do Reino Unido. No caso de Ponta Delgada, o procedimento é
diferente, sendo o controlo sanitário efetuado, após o controlo de fronteira.
Quanto aos aeroportos de Lisboa e do Porto, os dados referentes aos controlos realizados são os seguintes:
Período de 24 novembro a 08 de dezembro:
AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos
A_LISBOA 21023 320 66 192
A_PORTO 326 16 4 4
2
2
Os Despachos n.º 9373-A/2020, de 30 de setembro, n.º 9934-A/2020, de 14 de Outubro e n.º 11231-A/2020, de 13 de novembro,
mantiveram em vigor medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.
Diário da República, 1.ª série
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Entre 24 novembro e 08 de dezembro, foram controlados 73.766 passageiros dos quais 33.649 à entrada e 40.117
à saída - o aeroporto de Lisboa destaca-se como a principal fronteira.
Foram objeto de recusa de entrada 26 cidadãos, dos quais, 24 no Aeroporto de Lisboa e 02 no Aeroporto do
Porto. No total foram controlados 470 voos.
1.2.2. Fronteiras marítimas
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Manteve-se a inexistência
de restrições relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os
navios de cruzeiro3.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 1.861 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 924 passageiros à
entrada e 937 à saída de território português. Foram objeto de controlo 468 embarcações, sobretudo comerciais e
de recreio.
No âmbito da elaboração do Plano de Contingência para Imigração Ilegal por Via Marítima, o Gabinete
Técnico de Fronteiras deu continuidade ao projeto, em estreita colaboração com a Guarda Nacional Republicana,
Relatório Situação de Estado de Emergência
Autoridade Marítima Nacional / Policia Marítima, Marinha Portuguesa, Polícia de Segurança Publica, Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil e Direção Geral de Saúde. À data, o documento de trabalho encontra-
se em processo de revisão e consolidação dos contributos remetidos pelas várias entidades participantes, estando
agendadas posteriores ações que visem a conclusão da proposta final a submeter à Tutela.
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, tendo-se registado no período de 24 de
novembro a 08 de dezembro, 12.030 pedidos de Passaporte Eletrónico Português | PEP, a que acresceu a emissão
de 105 PEP da categoria Especial.
No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 11.727 processos, dos quais
6.508 foram criados em atendimento presencial e os restantes 5.219 pelos serviços disponibilizados no Portal.
Nesse período iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 387 processos ARI
(registados no portal ARI) e 2.714 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)4.
Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 24 de novembro e 08 de dezembro,
foram presentados 27 pedidos de proteção internacional, dos quais 17 em território nacional, 10 em Postos de
Fronteira.
3
3
Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de Setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de Outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de Outubro e n.º
11231-C/2020 de 13 de Novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
4 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
Diário da República, 1.ª série
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Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso ao Centro de
Contacto (CC) do SEF, no período em análise, as chamadas atendidas foram 22.043, com um tempo médio de
espera de 09m27s. O CC respondeu, por correio eletrónico, a 9.943 comunicações e foram efetuados 8.030
agendamentos.
2.1. Informação útil ao cidadão
Relatório Situação de Estado de Emergência
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos
diplomas legislativos, entretanto em vigor.
Publicação nas redes sociais (Facebook) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.
Atualização do Portal do SEF e do Portal de Informação ao Imigrante, na sequência da publicação do Despacho
nº 11836-B/2020, o qual prorroga as medidas restritivas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2020.
Atualização do Portal de Informação ao Imigrante na sequência da publicação do Despacho nº 11836-A/2020,
o qual prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de
cruzeiro nos portos nacionais até às 23:59 horas do dia 15 de dezembro de 2020.
3. Atividade operacional
3.1 Deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos
Com o objetivo de identificar e desmantelar organizações criminosas que se dedicam à exploração de migrantes e
que utilizam a América Latina como plataforma de trânsito ou destino, a Interpol convidou o SEF a participar,
em representação de Portugal, na Operação Turquesa II. Esta decorreu à escala global, tendo nela participado
países dos 5 continentes, dos quais se exemplifica: Europa (Portugal e Espanha), América do Norte (Estados
Unidos da América e Canadá), América do Sul (Brasil, Bolívia, Colômbia, México), Ásia (Vietname, Paquistão) e
África (Senegal e Marrocos), entre outros.
O SEF participou, ativamente, durante a fase operacional, que decorreu entre os dias 27 de novembro e 3 de
4 dezembro, simultaneamente, em 32 países, com o intuito de potenciar a deteção de ilícitos criminais relacionados
com falsificação de documentos e fraude de identidade, tráfico de pessoas, designadamente menores, e imigração
ilegal e, bem assim, demais crimes conexos. Foram realizadas ações diárias no aeroporto de Lisboa e nos cinco
Centros de Cooperação Policial e Aduaneira.
Diário da República, 1.ª série
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Na Operação “Imperador II”, cujas diligências investigatórias decorrem desde 2017, um total de 20 inspectores
do SEF executaram os mandados referidos em dois estabelecimentos de diversão noturna. É de assinalar a
apreensão de abundante prova indiciária da atividade criminosa em investigação, e a detenção de 2 suspeitos que
foram presentes a Tribunal, para determinação das medidas de coação. Importa referir que, apesar da pandemia e
das limitações à liberdade de circulação e reunião decorrentes do Estado de Emergência em vigor, no local foram
identificadas 12 mulheres e 20 clientes.
3.2. Outra atividade operacional
Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, muito embora tenha tido uma redução
significativa pelo facto de terem estado inspetores ausentes por motivo de gozo de férias, contaminados ou em
isolamento profilático COVID19. De referir ainda que atendendo aos desenvolvimentos registados com o
aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade na
evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.
3.3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Relatório Situação de Estado de Emergência
Durante o período de referência, registou-se um decréscimo dos casos de infetados por COVID-19 na carreira
CIF e na Carreira Geral, com menos 01 caso na CIF e menos 03 na CG, passando para 05 o número de casos
em cada uma das carreiras. Também neste período, registou-se um decréscimo no número de funcionários em regime de
teletrabalho, 99 colaboradores da Carreira Geral, 34 da CIF, e 01 dirigente, promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de
jornada continua.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
4. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a
total colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas
detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, nomeadamente
cidadãos de nacionalidade chinesa por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.
5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos
A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, de
que se destaca a articulação com as entidades consulares5 e de Saúde, a especial cooperação com a PSP e GNR e o especial
apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste.
De registar que a DR do Algarve estabeleceu um contacto prioritário com a Proteção Civil e ARS para a realização de testes
de despistagem ao COVID 19, em casos de sintomas suspeitos de elementos CIF/SEF. Salienta-se, também, a boa
articulação com as diversas autoridades que compõem a comissão distrital de proteção civil, em particular com o apoio que
tem vindo a ser prestado pela Companhia de Sapadores Bombeiros do Porto que no dia 30/11/2020 descontaminou as 5
instalações do Posto de Fronteira 202 do Porto de Leixões, a solicitação da DR do Norte.
5
Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.
Diário da República, 1.ª série
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para o Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, vigente entre o dia 24
de novembro e o dia 08 de dezembro de 2020.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
1. A coordenação e representação institucional
Durante o período em referência foram mantidas as reuniões da Subcomissão, criada por
deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), enquanto estrutura responsável
pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidemiológico, tendo como missão
monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, acompanhar e partilhar eventuais
constrangimentos e promover colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda,
formular propostas no âmbito das ações de resposta.
Na vertente de coordenação institucional, o Centro de Coordenação Operacional Nacional
(doravante, CCON), também manteve as reuniões semanais, assegurando o acompanhamento
e a manutenção da coordenação institucional entre os diferentes agentes de proteção civil,
agilizando a resposta aos constrangimentos que foram surgindo.
Neste período em análise, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, foi mantida a estrutura
de monitorização da situação do estado de emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança e da
ANEPC, os secretários de estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição
Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da
Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da
1
De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
Diário da República, 1.ª série
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Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro da Educação, pela Ministra
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do
Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra
da Agricultura.
Com a declaração do estado de emergência contingência /calamidade, houve uma alteração ao
nível dos planos Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, nos patamares nacional,
distrital e municipal, nos seguintes termos:
a) Nacional - Mantém-se a ativação do Plano, na sequência de determinação da CNPC, em
reunião no dia 24 de março.
b) Distrital - Durante o período em causa, mantiveram-se ativados 17 Planos Distritais de
Emergência de Proteção Civil (todos os distritos do Continente, com exceção da
Guarda), cujo acionamento havia sido determinado no antecedente.
c) Municipal - Durante o período em causa, ocorreu uma diminuição do número de Planos
Municipais de Emergência de Proteção Civil ativados, os quais totalizavam 218.
Durante o período em análise, importa, ainda, considerar o teor do Despacho n.º 10942-
A/2020, de 6 novembro que vem prever a constituição de uma Estrutura Apoio de
Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-
CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes
das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não
possam permanecer nas respetivas instalações.
Desta forma, o diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social
(ISS), que terá responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional
de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área de
prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e de
enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, e a ANEPC, com
competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentações, eletricidade, gás, água,
telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.
A identificação e a proposta do melhor espaço para o cumprimento do desiderato, bem
como o estabelecimento dos critérios de admissão de utentes, são da competência da
Comissão Distrital de Proteção Civil (doravante, CDPC), competindo aos Secretários de
Estado que coordenam a execução das situações de alerta, contingência ou calamidade
(doravante, SE Coordenadores Regionais), decidir a sua instalação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 278
Considerando a importância do célere estabelecimento destas estruturas, a ANEPC, encetou
contactos, entre outras entidades, com as Pousadas da Juventude – MOVIJOVEM, por forma
a possibilitar às CDPC uma alternativa para operacionalização das EAR.
Concomitantemente, os Comandantes Operacionais Distritais promoveram inúmeras visitas
a diferentes tipologias de infraestruturas de natureza religiosa, militar, entre as quais
também a rede de Pousadas da Juventude, acompanhados das Autoridades de Saúde e da
Segurança Social, em ordem a verificar as condições de instalação.
Na sequência das inúmeras diligências realizadas neste âmbito, encontram-se já em
funcionamento as EAR do Aveiro, Braga, Évora, Leiria, Porto, Viana do Castelo e Vila Real,
num total de 9 nove estruturas de apoio de retaguarda, estando em fase de instalação as
EAR dos restantes distritos.
Perspetiva-se que a operacionalização da totalidade de EAR previstas irá possibilitar o
acréscimo de cerca de 2.500 camas.
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais
de proteção civil o desenvolvimento das seguintes atividades:
x Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de
contingência;
x Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial
para Pessoas Idosas (ERPI);
x Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID positivo,
autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de COVID-19.
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 279
x Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da
necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da
comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).
A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na
região Norte;
x O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000
casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que
800 turmas tenham atividade letiva não presencial;
x O apoio das Forças Armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2
A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º
27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 280
2. A resposta operacional
O Plano Operacional Nacional para o COVID-19 (doravante, PONCoV) é materializado num
dispositivo especial de resposta para o COVID-19, que contempla além da resposta às
emergências pré-hospitalar, que fruto das caraterísticas da doença (a possibilidade de
infeção por pessoas assintomáticas), obriga a que os operacionais considerem sempre um
caso suspeito de COVID, o que aumenta substancialmente quer o uso de equipamentos de
proteção individual, quer a necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial de nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
O referido PONCoV para além de possibilitar a constituição de Grupos de Reforço em caso
de necessidade, prevê a criação de equipas especializadas a instalar nos Corpos de
Bombeiros Voluntários visando o reforço de meios para eventuais operações de apoio na
área da saúde pública, através da afetação permanente de uma ambulância de socorro e
respetiva tripulação.
Nesta data encontram-se constituídas 292 equipas especializadas.
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 40.882
ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico infra, envolvendo 85.824 operacionais
e 42.765 veículos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 281
Figura 1 Dados relativos ao período compreendido pelo Estado de Emergência – 24 novembro a 8 dezembro).
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 8 dezembro de 2020 estavam 200 bombeiros e 3 FEPC
infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de
prestar serviço 526 bombeiros.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 282
Estes valores afetaram operacionalmente os Corpos de Bombeiros, na medida que estavam
263 corpos de bombeiros 100% operacionais e 171 com níveis de operacionalidade entre os
75 e os 99%.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC continua a assegurar a distribuição de Equipamentos de Proteção
Individual aos Corpos de Bombeiros, tendo sido distribuído, até ao momento, 1 224 982
unidades de EPI (entre cobre-botas, máscaras cirúrgicas, máscaras FFP2, batas, óculos de
proteção e fatos completos)
Na sequência do agravamento da situação ao nível dos estabelecimentos prisionais,
mantêm-se o apoio à DGRS, nomeadamente com a disponibilização de tendas, em ordem a
permitir reforçar a capacidade de isolamento.
Em face de quanto antecede, refere-se que a ANEPC manteve o seu empenhamento e modelo
de atuação face à situação epidemiológica, garantindo uma capacidade de resposta a todas as
ocorrências de proteção e socorro.
Elaborado 10 dezembro 2020
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 283
RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
9 de dezembro a 23 de dezembro de 2020
Estratégia de aplicação das medidas de
combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 284
Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 55.º do Decreto
n.º11/2020, de 6 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do
artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório
sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro.
4 de janeiro de 2020.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 285
ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 286
1. Nota introdutória
Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença covid-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio..
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada pelo Decreto do Presidente
da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, por um período adicional de 15 dias.
No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República
n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro, o Presidente da República renovou novamente a
declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020,
de 4 de dezembro) por um período inicial de 15 dias, que começou às 00h00 do dia 9
de dezembro de 2020 e se prolongou até às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020,
prevendo a limitação, a restrição e o condicionamento de determinados direitos.
Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o
Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de
emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,
consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo
Decreto n.º11/2020, de 6 de dezembro, foram mantidas no essencial, as regras
anteriormente adotadas, de forma a assegurar estabilidade às medidas tomadas na
quinzena anterior. Deste modo, atendendo a que situação epidemiológica não seria
uniforme em todo o território nacional, importou continuar a adequar as medidas em
função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a
intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado,
elevado, muito elevado ou extremo.
Assim, à luz do que foi aplicado no anterior período de estado de emergência, o Governo
determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade
de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 287
entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis
nos termos previstos pelo referido decreto.
Considerando que seria previsível que esta renovação se tenha de estender pelo menos
por um período até 7 de janeiro – conforme também referido no Decreto do Presidente
da República- ficaram desde logo definidas regras especiais para o período do Natal e
do Ano Novo. À semelhança do que aconteceu no anterior período de declaração do
estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da
informação mais relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-
19. Neste sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas
constantes do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem
uma breve caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a
situação epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados
relatórios setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública,
do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e
Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 4 de janeiro de 2020
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 288
2. Saúde
Evolução epidemiológica
Até ao dia 23 de dezembro foram notificados, em média, 3.790 casos de infeção, o que,
face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal a novembro
de 2020 - 5.058 novos casos por dia - confirma a inversão da tendência de crescimento
de novos casos de infeção por SARS-CoV-2.
Desde a semana de 16 a 22 de novembro (39.130 casos), verifica-se uma diminuição
constante do número semanal de casos notificados: 33.259 casos na semana de 23 a
29 novembro; 27.010 na semana de 30 de novembro a 6 de dezembro; 25.867 na
semana de 7 a 13 de dezembro e 25.282 na semana de 14 a 20 de dezembro.
Em 23 de dezembro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a
387.636 (FIG.1).
1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 23
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março-23
dezembro 2020.
Analisando a curva epidémica, verifica-se que, por referência ao dia 23 de dezembro, o
mais elevado número de novos casos de infeção se registou no final mês de novembro,
com data de início de sintomas da doença na semana de 16 a 22 de novembro (FIG. 2).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 289
Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março-23 dezembro 2020.
A estimativa do R(t)1 esteve, em Portugal, acima de 1 desde 5 de agosto a 23 de
novembro, sendo que entre os dias 21 e 25 de dezembro a média do R(t) foi de 0,93
[IC95%: 0,93-0,94].
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro-25 dezembro
2020.
De 1 de janeiro a 23 de dezembro foram notificados, a nível nacional, 387.636 casos de
infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (55.563 casos notificados entre 9 e
1
O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo
(R(t)).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 290
23 de dezembro), sendo que, a 23 de dezembro, encontravam-se em vigilância ativa
pelas autoridades de saúde 88.978 pessoas (que tinham contactado com casos
confirmados).
De 9 a 23 de dezembro, assistiu-se a uma diminuição do número de casos em
internamento hospitalar (menos 451 casos), incluindo menos 4 doentes internados em
unidades de cuidados intensivos.
A tendência do aumento consistente de casos recuperados manteve-se: no dia 9 de
dezembro eram 259.548 (77,4% do total de casos confirmados), enquanto a 23 de
dezembro ascendiam a 312.533 (80,6% do total de casos confirmados), o que
representa um aumento de 20,4% (FIG. 4).
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 3 8 13182328 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 121722
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março-23
dezembro 2020.
A 23 de dezembro, registavam-se 6.413 óbitos (taxa de letalidade de 1,7%). A maioria
das pessoas falecidas (88,0%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade
em pessoas com 70 ou mais anos de 10,1%). A distribuição dos óbitos era semelhante
em ambos os sexos (52,0% homens e 48,0% mulheres). Entre os dias 9 e 23 de
dezembro foram registados 1.221 óbitos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 291
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(55,1%) e tinha menos de 50 anos (61,2%) (FIG. 5).
A 23 de dezembro, eram 68.690 os casos ativos de doença em Portugal, menos 1.691
casos (-2,4%) do que no dia 9 de dezembro.
Homens Mulheres
80+ anos
70-79 anos
60-69 anos
50-59 anos
40-49 anos
30-39 anos
20-29 anos
10-19 anos
0-9 anos
40000 30000 20000 10000 0 10000 20000 30000 40000
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 138 casos de sexo desconhecido sob investigação
(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 8 dezembro 2020.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
x 199.720 casos (51,5%), dos quais 25.108 notificados entre 9 e 23 de dezembro,
residiam na região do Norte;
x 43.272 casos (11,2%), dos quais 9.145 notificados entre 9 e 23 de dezembro,
residiam na região do Centro;
x 124.812 casos (32,2%), dos quais 16.759 notificados entre 9 e 23 de dezembro,
residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 9.927 casos (2,6%), dos quais 2.774 notificados entre 9 e 23 de dezembro,
residiam no Alentejo;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 292
x 6.906 casos (1,8%), dos quais 1.020 notificados entre 9 e 23 de dezembro,
residiam no Algarve;
x 1.633 casos (0,4%), dos quais 398 notificados entre 9 e 23 de dezembro,
residiam nos Açores;
x 1.366 casos (0,3%), dos quais 359 notificados entre 9 e 23 de dezembro,
residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
x 3.001 óbitos (46,8%), dos quais 496 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na
região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%);
x 916 óbitos (14,3%), dos quais 233 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na região
do Centro (taxa de letalidade: 2,1%);
x 2.220 óbitos (34,6%), dos quais 426 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na
região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,8%);
x 180 óbitos (2,8%), dos quais 46 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na região
do Alentejo (taxa de letalidade: 1,8%);
x 64 óbitos (1,0%), dos quais 9 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram no Algarve
(taxa de letalidade: 0,9%);
x 21 óbitos (0,3%), dos quais 2 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram nos Açores
(taxa de letalidade: 1,3%);
x 11 óbitos (0,2%), dos quais 9 entre 9 e 23 de dezembro, ocorreram na Madeira
(taxa de letalidade: 0,8%).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 293
Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 23 dezembro 2020.
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 9 e 23 de dezembro,
manutenção da tendência de decrescimento.
A 23 de dezembro, Portugal registava 243,2 novos casos notificados nos últimos 7 dias
por 100.000 habitantes e 509,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000
habitantes (FIG. 7).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 294
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
8000 800
7000 700
Taxa de notificação (por 100.000 habitantes)
6000 600
Número de novos casos
5000 500
4000 400
3000 300
2000 200
1000 100
0 2
10
18
26
3 0
11
19
27
5
13
21
29
6
14
22
30
8
16
24
1
9
17
25
2
10
18
26
4
12
20
28
5
13
21
29
7
15
23
abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
dezembro
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 23 dezembro 2020.
Regionalmente, observava-se uma tendência de decréscimo da taxa de novos casos de
covid-19 notificados nos últimos 14 dias, mais expressiva na região Norte, e uma
tendência de crescimento sustentado nas regiões Centro, Alentejo e Madeira (FIG. 8).
A 23 de dezembro, registavam-se:
x 664,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
x 529,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
x 431,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 536,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
x 218,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
x 156,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 295
x 138,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
1600
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 8 dezembro 2020.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, desenvolveram-se diversos processos de aquisição de material e
equipamento imprescindível no combate à covid-19, tendo sido possível concretizar
entregas efetivas de encomendas, conforme melhor resulta das tabelas I (9 de dezembro
de 2020) e II (22 de dezembro de 2020):
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 296
Tabela II
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 297
No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo
da testagem, sendo que, no dia 23 de dezembro, o número de testes já efetuados
ascendia a 5.441.653.
Entre os dias 9 e 23 de dezembro foram realizados um total de 567.042 testes, incluindo
65.328 testes rápidos de antigénio.
O dia 23 de dezembro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia – 58.686 testes – tendo a média diária de testes realizados no mês de
dezembro sido de 35.628 testes.
A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 23 de dezembro, de 8,8%,
registando-se uma diminuição sustentada desde o início de dezembro (FIG. 10).
Do total de testes realizados até 23 de dezembro, 39,7% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 6,6% de positivos); nos privados 47,2% (com 11,5 % de
positivos) e 10,4% em outros (com 6,9% de positivos).
350 000 470
5 754
16 790
41 059
59 250
68 439
300 000 85 004
93 237
90 631
96 310
111 487
90 872
250 000
96 551
95 071
60 843
85 160
87 885
95 288
96 008
200 000 99 392
95 883
96 419
97 465
96 267
98 806
150 000 100 166
110 771
129 384
138 052
140 703
151 817
100 000 155 495
189 446
204 697
231 117
253 917
269 279
50 000 286 993
266 675
224694
221 964
253110
0
SEMANA 10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
dezembro
Fonte: INSA
FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março e 20 de dezembro de
2020 (semanas 10 a 51 de 2020)
2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
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15%
12%
9%
8,8%
6%
3%
0%
1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 4 9 14192429 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 111621
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro
Fonte: INSA
FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março e 23 de dezembro de
2020.
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3. Economia
Caracterização da Situação Económica
No anterior relatório sobre a aplicação da declaração do Estado de Emergência, foi
salientado o pronunciado grau de incerteza que marca este contexto, o qual contribui
para a volatilidade da procura. Não obstante tal volatilidade, na quinzena compreendida
entre os dias 24 de novembro e 8 de dezembro, verificou-se um dinamismo superior da
atividade económica. Para justificar esta evolução positiva, foram mencionados como
hipotéticos fatores os efeitos decorrentes da adaptação dos consumidores às normas
vigentes, o acréscimo de confiança resultante da diminuição da intensidade da
propagação do vírus, a recente disponibilização de soluções que asseguram imunidade
adquirida e, sobretudo, a aproximação da quadra natalícia.
A terceira quinzena em que, consecutivamente, vigorou o Estado de Emergência também
ficou marcada pelo crescimento significativo da procura. Se no intervalo de tempo
anterior se identificaram momentos pontuais nos quais o consumo foi substancialmente
superior ao nível médio verificado desde março, entre os dias 9 e 23 de dezembro, tal
realidade acabou por ser constante. Entre a segunda e terceira etapas desta nova fase,
prevê-se que tenha ocorrido uma variação positiva da procura. Variação esta que
representa, assim, a continuidade de uma tendência ascendente. Por conseguinte,
estima-se que os índices de produção e a comercialização de bens de consumo tenham
aumentado, face ao que se registou em novembro. Todavia, os dados disponíveis não
permitem compreender o significado desta evolução em termos homólogos.
No que respeita à distribuição do consumo pelos dias da semana e à semelhança do que
se vinha observando, a sexta-feira continuou a ser um dia de particular dinamismo. Até
às vésperas do Natal, estima-se que os dias 11 e 18 de dezembro tenham sido os
momentos em que a procura foi mais intensa. Procura esta que viria a crescer com a
aproximação da efeméride, naquele que foi o período com o maior volume de compras,
desde a identificação do primeiro caso de infeção em Portugal. Apesar das medidas
restritivas estipuladas, a atividade económica também cresceu ao sábado e ao domingo,
de modo progressivo. O que não significa que se tenham superado os níveis de consumo
observados nos dias precedentes e subsequentes, conforme esperado.
Perante o contexto descrito nos parágrafos anteriores, é possível deduzir que se registou
um acréscimo da mobilidade, sobretudo motivada pela vontade de adquirir bens e
serviços. A informação divulgada pela Google corrobora, precisamente, esta ideia. Em
particular, as vésperas da consoada e do dia de Natal significaram o culminar de um
Diário da República, 1.ª série
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processo crescente, assente na evolução das deslocações a estabelecimentos
comerciais, supermercados e farmácias. Algo que também se verificou ao nível do
transporte aéreo, já que, tal como seria expectável devido à época em causa, o número
de partidas excedeu o que havia sido registado nas duas quinzenas precedentes.
A tendência supramencionada foi igualmente constatada ao nível da comercialização de
veículos. Quer entre a primeira e a segunda quinzenas em que vigorou o Estado de
Emergência, quer entre a segunda e a etapa que se aborda neste capítulo, observaram-
se acréscimos dos volumes de vendas, os quais foram superiores a 20%. Este dinamismo
acentuou-se nas vésperas do dia de Natal, em que a quantidade de veículos
comercializados se aproximou das que foram mensuradas nos finais dos meses
precedentes. Assim, a evolução deste indicador reforça a ideia de que, instigada pelo
dinamismo característico da época, a atividade económica atingiu patamares nunca
verificados durante a conjuntura pandémica.
A análise realizada neste capítulo, a qual versa sobre o período compreendido entre os
dias 9 e 23 de dezembro, permite, então, identificar o aumento substancial da procura.
Depois de um crescimento no final da segunda etapa, muito influenciado pela ocorrência
da «Black Friday» e pela aproximação da quadra natalícia, estima-se que tenham sido
alcançados os níveis de consumo mais elevados do ano de 2020. Enquanto o domingo
continuou a ser o dia de menor intensidade da atividade económica, a sexta-feira
destacou-se pelo inverso. Ainda assim, os valores mais significativos registaram-se nas
vésperas do dia de Natal. Tais conclusões são, de igual modo, corroboradas pelos dados
referentes à mobilidade da comunidade, que indiciam maior afluência a
estabelecimentos comerciais, nestes momentos. Uma vez que este relatório aborda o
intervalo de tempo correspondente à quadra natalícia, é expectável que o próximo ciclo
da atividade económica seja distinto, sendo esperado um abrandamento do consumo.
Diário da República, 1.ª série
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4. Administração Interna
A verificação da manutenção da incidência de novos casos de infeção por SARS-Cov-2,
que tem vindo a registar-se nos períodos anteriores da declaração do estado de
emergência, levou a que o Presidente da República, por via Decreto do n.º 61-A/2020,
de 4 de dezembro, procedesse à renovação do estado de emergência, em todo o território
nacional, por mais 15 dias.
O referido Decreto do Presidente da República, renova a declaração do estado de
emergência e os seus termos, visando dar continuidade à resposta à pandemia,
mantendo o foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do
estado de saúde das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde
do setor privado e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para
reforço da capacidade de rastreio.
Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o
Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, o qual veio manter, no essencial, as regras
vigentes, de forma a assegurar a estabilidade das medidas tomadas na quinzena
anterior.
O Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a execução do estado de
emergência no período em análise, leva em consideração a heterogeneidade da situação
epidemiológica nos diferentes concelhos do território continental, mantendo assim a
sistematização anteriormente adotada, tornando mais claras as medidas a aplicar a cada
concelho, em função de estes estarem integrados na classificação de risco moderado,
risco elevado, risco muito elevado e extremo.
Foi estabelecido um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional,
prevendo em antecipação a quadra natalícia e a circunstância de o estado de emergência
terminar no dia 23 de dezembro, optando o governo, por motivos de antecipação da
comunicação das medidas aplicáveis naquele período, por estabelecer a previsão para o
período de um mês, cujo términus se verifica no dia 7 de janeiro de 2021.
Deste modo, o governo estabeleceu medidas para todo esse período temporal, sem
prejuízo da avaliação da situação epidemiológica e da eventual renovação do estado de
emergência, garantindo assim maior previsibilidade e permitindo aos cidadãos tomarem
conhecimento antecipado das regras a aplicar no período das festas. Tal previsão foi
adotada, salvaguardando que tais medidas só vigorariam caso fosse renovado o estado
Diário da República, 1.ª série
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de emergência, jogando-se assim por antecipação quanto às medidas de contenção da
transmissão do vírus e da expansão da doença.
Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de
circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas
diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as
13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos
previstos no referido decreto.
Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura
corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços
ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou
desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de
saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de
testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de
estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem
como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros
educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes
por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões
autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados
para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.
A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou
estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou
cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,
mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no
decreto 11/2020, de 6 de dezembro.
No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de
mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde
pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente
profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através
da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de
pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser
mobilizados para a realização de tais tarefas.
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No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de
acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente
competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual
ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar
a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do
Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional,
no período de 9 a 23 de dezembro de 2020, manteve-se a diferenciação de base
territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita às restrições à
liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles
considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a
União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que
define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000
habitantes nos últimos 14 dias.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS) continuaram a fazer incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade
operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais
restritivas.
Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS
mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a
relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de
emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento,
designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção
de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das
normas em vigor.
Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com
o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde
pública.
Diário da República, 1.ª série
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Tendo em consideração a quadra festiva do Natal, as FSS incrementaram a intensidade
das campanhas de sensibilização para o cumprimento das regras, tanto on-line como no
contacto direto com a população. Foram igualmente reforçados o policiamento de
visibilidade preventiva, o policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, as
ações de segurança rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, com destaque para os idosos, bem como ações de
sensibilização na área das burlas, considerando o presumível aumento das compras
online associadas a esta quadra.
Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita
colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como
com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso
da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração
do estado de emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos
móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho
de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que
estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no
período de 9 a 23 de dezembro, um total de 886 pessoas controladas, 503 veículos
ligeiros e 17 autocarros.
Já no que concerne às fronteiras aéreas, entre 9 e 23 de dezembro, foram controlados
133.757 passageiros dos quais 69.950 à entrada e 63.807 à saída, mantendo-se o
aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros.
No período em análise, apesar da manutenção da manutenção das medidas restritivas
no quadro do estado de emergência, foi possível constatar que a população, de uma
forma geral, acatou as indicações e as instruções dos elementos das FSS no sentido do
respeito pelas medidas indispensáveis à contenção da epidemia, designadamente as
limitações à circulação em determinados dias e em certos períodos do dia.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve elevados níveis
de empenhamento.
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Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise (9 a 23 de dezembro) com a renovação da declaração do estado
de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção
Civil nos patamares nacional, distrital e municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo
na região Norte;
• O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9
000 casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que
800 turmas tenham atividade letiva não presencial;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e
Vale do Tejo e Alentejo.
De referir que o Plano de Operações Nacional para o COVID-19 (PONCoV), materializado
num dispositivo especial de resposta ao COVID-19 no que respeita às emergências pré-
hospitalares e à necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados, foi objeto de
atualização na vertente da capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis
de alerta especial.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC conseguiu manter uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências
de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e
resposta à pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência.
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da
boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais
Diário da República, 1.ª série
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em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos
elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
Tal como atrás referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental
foram definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco
moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo.
No período de 9 a 23 de dezembro, foram aplicadas 379 coimas no âmbito do regime
contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 77 coimas, das quais 8 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 7 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
ou viseiras nos transportes públicos, 2 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 4
por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de
restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde
habitualmente se dance, 10 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 7
por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração
(00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 5 por incumprimento das regras
relativas à realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma
aglomeração de mais de 5 pessoas, 2 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública,
10 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade
para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, 16 por incumprimento das regras
impostas por autoridade de saúde e 6 por incumprimento da utilização de máscara para
o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 169 coimas, das quais 5 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 17 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 14 por incumprimento do uso obrigatório
de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos,
1 por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de
restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde
habitualmente se dance, 4 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 20
por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração,
36 por incumprimento das normas relativas à realização de celebrações e de outros
eventos, 59 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 6 por incumprimento das
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 307
regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre,
fluvial e marítimo e 7 por Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde.
Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 133
coimas, das quais 36 por incumprimento da observância das regras de ocupação,
permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 3 por incumprimento
do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 20 por
incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas
de espetáculos ou edifícios públicos, 1 por incumprimento da suspensão de acesso ao
público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços
destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 11 por incumprimento do horário
de atendimento (10H00), 21 por incumprimento do horário de encerramento dos
estabelecimentos de restauração, 19 por incumprimento das regras relativas à
realização de celebrações e de outros eventos, 19 por consumo de bebidas alcoólicas na
via pública, 2 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da
capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 1 por incumprimento das
regras impostas por autoridade de saúde.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 6 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, tendo ocorrido todas as detenções em concelhos
classificados como de risco moderado.
Assim, registaram-se 3 detenções por desobediência à obrigação de confinamento
obrigatório, 1 por desobediência às regras relativas ao encerramento de instalações e
estabelecimentos e 2 detenções por resistência/coação sobre funcionário no âmbito da
situação de alerta, contingência e calamidade. Neste período foram ainda encerrados 40
estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da
Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das
regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em
todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através
do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da
Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de
assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de
emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-
U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital.
A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o
estado de emergência no território nacional.
Diário da República, 1.ª série
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
1.1 - Operações de Testagem
As operações de testagem em massa deram lugar à realização preventiva de testes,
essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em unidades de saúde. De
acordo com as informações prestadas pela Administração Regional de Saúde (ARS)
Norte, I.P., não há indicação de falta de capacidade de testagem.
Esta entidade desenvolveu um modelo em que utiliza a testagem rápida nas Áreas
Dedicadas para Doentes Respiratórios (ADR), onde rápida e facilmente consegue fazer
uma análise dos utentes com sintomatologia de covid-19.
Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares
Residenciais (LR)
Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em
articulação com as entidades no terreno, coordena a operação.
Serão alvo do plano de testagem os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e LR)
com capacidade igual ou superior a 50 utentes. Em zonas com risco epidemiológico mais
elevado poderão testar-se funcionários de estruturas residenciais com menos utentes.
Inicialmente foi definido que a periodicidade desta testagem seria mensal, sendo os
funcionários de cada lar divididos em quatro grupos e testado um grupo por semana,
permitindo assim uma testagem de despiste constante nestas respostas. Contudo,
devido ao agravamento da situação epidemiológica, o Instituto de Segurança Social está
a testar a totalidade de funcionários e de utentes nos Centros Distritais do Porto e de
Braga.
Nesta fase, em que os centros de investigação das universidades e politécnicos
adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são
também as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das
análises laboratoriais.
1.2 – Reativação dos Centros de Acolhimento Temporário (CAT) ou Estruturas de
Acolhimento de Retaguarda (EAR)
A ACR-Norte em conjunto com o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança
Social, o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde, contribuiu para a
operacionalização do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que institui a
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 310
montagem de pelo menos um espaço de apoio e retaguarda por distrito para acolher
utentes que se encontrem com alta clinica mas não tenham condições de fazer o
isolamento profilático na sua residência ou ERPI.
Numa fase em que estamos perante uma segunda vaga da pandemia e os hospitais de
referência estão com a sua capacidade perto do limite, estas estruturas de retaguarda
são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem acolher utentes com alta
clínica, mas ainda com Covid-19. As EAR dão assim uma dupla resposta a nível distrital,
quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares, quer
também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas sem condições para
fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares.
Encontram-se atualmente ativas sete EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes
positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do
Castelo, Vila Real e Aveiro (para positivos). Está prevista a abertura da EAR de Bragança
no dia 6 de janeiro de 2021.
Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR
para utentes positivos:
1.3 – Contactos Institucionais
Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-
Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando
resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da
administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,
Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo
comunicacional entre as diversas instituições.
A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de
saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos
no terreno sejam aplicados com a maior celeridade possível e maximizando os recursos
disponíveis.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 311
Tem ainda sido desenvolvida uma cooperação assinalável com os Presidentes das
Comissões Distritais de Proteção Civil, o que ajudou a que fossem encontradas soluções
para a instalação das já referidas EAR.
Neste período, a ACR-Norte participou em inúmeras reuniões em conjunto com a ARS
Norte para articular o plano de vacinação na Região Norte, assim como no grupo de
trabalho ministerial criado para o efeito. Têm sido realizadas ações de proximidade com
as populações e autarcas da Região, nomeadamente no acompanhamento da
inauguração e instalação dos Balcões de Telesaude “SNS24 Balcão”, em conjunto com
a ARS Norte e com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde nos concelhos de
Guimarães e Vila Real.
A ACR-Norte participa nos Conselhos de Ministros onde são tomadas medidas para a
Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas cujos municípios
vão ser alvo dessas medidas.
2 - Balanço da Situação Atual
2.1 - Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
O despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, determinou as competências de intervenção,
durante a vigência do estado de emergência, do Comandante Operacional Distrital da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, do Centro Distrital de Segurança
Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em
colaboração com os municípios, definindo procedimentos concretos no combate à covid-
19 e deixando claras as linhas de atuação das diversas entidades no terreno.
Posteriormente, este Despacho, que vigorava apenas para o estado de emergência, foi
mantido em vigor pelo Despacho n.º 5436/2020, de 4 de maio.
Atualmente, com a publicação do Despacho n.º 6876/2020, de 3 de julho, que veio
alterar o n.º 1 do Despacho n.º 4097-B/2020, aditando a alínea c) ao n.º 1, está a ser
articulada com a Proteção Civil, a ARS Norte e os Centros Distritais de Segurança Social
o acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
elaboradas pela Direção-Geral de Saúde e constantes na sua Orientação n.º 009.
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
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determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
Neste momento, já foram avaliados os inquéritos relativos ao mês de novembro e estão
a ser preparadas, em conjunto com a Segurança Social, Saúde Pública e Proteção Civil,
as intervenções necessárias à correção das inconformidades detetadas através dos
inquéritos. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades
com a ACR-Norte.
2.2 - Brigadas de Intervenção Rápida (BIR)
Na sequência da necessidade de se criar equipas que estejam prontas para intervir em
situação de emergência em ERPI e Lares Residenciais foi assinado um protocolo entre o
Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao
estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região
Norte estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos,
sendo ativadas sempre que necessário.
2.3 – Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos
Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos
na Região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de
realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos não só por
médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como
militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros
e técnicos superiores da administração pública.
Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar
ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre
contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de
questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É
também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem
estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado
com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.
Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de
equipa, que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.
No âmbito desta metodologia de trabalho, é possível concluir que nos agrupamentos de
centros de saúde onde foi implementado este projeto colaborativo eliminou-se a grande
maioria dos inquéritos epidemiológicos em atraso até ao dia 20 de dezembro de 2020.
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3 - Considerações Finais
As principais dificuldades encontradas no período de 9 a 23 de dezembro foram
semelhantes às relatadas no relatório anterior. No entanto, o relacionamento
previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno facilita a
comunicação com os intervenientes sempre que necessário.
Sem prejuízo, continuamos a sinalizar:
x a falta de sistemas robustos de informação, tanto na Segurança Social como na
Saúde;
x a heterogeneidade territorial das estruturas regionais (a Segurança Social atua a
nível distrital enquanto que a Saúde atua ao nível regional) e estruturas locais (os
territórios cobertos por ACES/ULS não têm correspondência com as divisões
administrativas);
x a falta de articulação quanto a informação entre Segurança Social e Saúde.
A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir
consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma
articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada
do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e
económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de
uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis
locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto
da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da
Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do
Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do
Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,
do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das
Forças Armadas ao Secretário de Estado.
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Neste período garantiu-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento.
No período em apreço, após uma diminuição transversal verificada na quinzena anterior,
assistiu-se a uma subida generalizada da atividade epidémica em toda a região centro, com
as taxas de incidência a passaram de 407 para 489/100 000 habitantes, embora os surtos
ativos tenham diminuído de 47 para 39. As principais áreas atingidas foram Águeda, Aguiar
da Beira, Anadia, Ansião, Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa, Figueira da Foz, Figueiró
dos Vinhos, Guarda, Ílhavo, Leiria, Mangualde, Miranda do Corvo, Mortágua, Murtosa, Nelas,
Oliveira do Hospital, Penamacor, Pinhel, Porto de Mós, Sabugal, São Pedro do Sul, Seia e
Viseu. O aumento da dificuldade de realização dos inquéritos epidemiológicos na região
centro, levou a um reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças
Armadas. De referir que continuou a observar-se também uma mortalidade acrescida nos
lares, resultante de surtos de dimensão média a grande em algumas instituições.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a registar-se um
número elevado de internamentos nos hospitais da região, com implicações na diminuição da
atividade programada em cuidados hospitalares em doentes não covid. Neste período esteve
também em curso os preparativos para a vacinação covid-19.
As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 145 para 209
lares com casos positivos. Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI
da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, foram levantadas na região centro as EAR apresentadas
em baixo.
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Distrito Local Capacidade Status
Estimada
Coimbra Centro Saúde Militar 33 Camas n/ ativada
(Exército - Forças Armadas)
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Pousada da Juventude 60 Camas n/ ativada
Branco
Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de
instituições de resposta social afetadas com covid-19, continuam a ser utilizadas em todos os
distritos, tendo-se verificado um aumento de uma BIR em Coimbra e duas na Guarda. No
entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na constituição destas
brigadas, primariamente pela falta de voluntários. De referir também a dificuldade das
Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e
enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram disponibilizados os
Voluntários da Família Militar.
Nº BIR Nº BIR
Distrito
existentes utilizadas
Coimbra 7 1
Aveiro 1 1
Leiria 1 1
Castelo 1 1
Branco
Guarda 3 2
Viseu 3 1
TOTAL 16 7
Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), tendo existido uma redução de 136 para 133 locais, distribuídas na
região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas
estruturas.
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Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 21 853 n/ ativados
Leiria 24 815 n/ ativados
Castelo Branco 51 1014 n/ ativados
Guarda 15 676 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 133 4830
Nas escolas, a situação da covid-19 continua a não constituir uma preocupação significativa,
sendo de referir as orientações do Ministério da Educação (ME) no sentido de privilegiarem as
reuniões de avaliação on-line, bem como a aquisição em curso dos Equipamento de Proteção
Individual (EPI) para o 2º período.
De um modo geral a população continuou a respeitar as regras definidas. Durante este período
continuou-se a verificar um número considerável de estabelecimentos que foram encontrados
a laborar fora do horário permitido com pessoas no seu interior. De igual forma, continuou a
ser preocupante o número de festas particulares, onde não são cumpridas as regras definidas
para os ajuntamentos pela DGS. De realçar também que o aumento significativo de casos em
vigilância ativa e passiva, se traduziu num maior empenhamento das forças de segurança na
fiscalização dos cidadãos sujeitos a confinamento, situação que se constituiu com uma séria
dificuldade em virtude da necessidade de aumentar o número de pessoas afetas a esta tarefa.
Refere-se igualmente a diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de
indivíduos a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que
aumenta a dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.
Na região centro continuou a não se verificar um aumento significativo do desemprego. Apesar
das dificuldades, o início e reinício das ações de formação, o desenvolvimento das medidas
de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas têm contribuído
significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,
continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à
mobilidade de trabalhadores migrantes.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) inverteu a
tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram
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positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo estabilizado em valores médios
próximos dos 30%.
Até dia 14 de dezembro verificou-se uma diminuição do número de novos casos de
infeção, contudo menos acentuada face à diminuição do total nacional. Entre 15 e 23 de
dezembro, verificou-se um aumento do número de novos casos de infeção, com
tendência de estabilização a partir de 16 de dezembro. A maioria dos casos ativos da
região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa (AML), do que se conclui que
é nos territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior
concentração do número de casos covid-19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das
orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Verificou-se uma estabilização do peso da região LVT no total nacional de novos casos,
verificada desde a segunda quinzena de outubro, em valores médios próximos de 30% e
uma ligeira inversão da tendência de decréscimo que se verificou na quinzena anterior.
1600
1400
1200
1000
800
600
400
200
0 7 de julho
13 de julho
19 de julho
25 de julho
31 de julho
06 de agosto
12 de agosto
18 de agosto
24 de agosto
30 de agosto
05 de setembro
11 de setembro
17 de setembro
23 de setembro
29 de setembro
05 de outubro
11 de outubro
17 de outubro
23 de outubro
29 de outubro
04 de novembro
10 de novembro
16 de novembro
22 de novembro
28 de novembro
04 de dezembro
10 de dezembro
16 de dezembro
22 de dezembro
Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 7 de julho e 23 de
dezembro na Região de LVT.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 318
Neste sentido, constata-se que, até dia 14 de dezembro, se verificou uma diminuição do
número de novos casos de infeção. Entre 15 e 23 de dezembro, verificou-se um aumento
do número de novos casos de infeção, com tendência de estabilização a partir de 16 de
dezembro.
1600 430
Número de Novos Casos por 100 000
Número de Novos Casos Notificados
1400 420
1200
410
1000
400
800
390
600
habitantes
380
400
200 370
0 360
Númwero de Novos Casos Notificados Número de Novos Casos por 100 000 habitantes
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 9 e 23 de
dezembro na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 9 e 23 de dezembro foram notificados 15.684 novos casos positivos para o
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de Lisboa
e Vale do Tejo, sendo 80,94% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
9 e 23 de dezembro foram o Arco Ribeirinho (601 novos casos/100 000 habitantes),
seguindo-se da Amadora (574) e a Arrábida (465). Em sentido contrário verifica-se que
o Médio Tejo apresenta o menor número de casos por 100 000 habitantes (282), seguido
do Oeste Norte (361). No concelho de Lisboa a incidência ajustada situou-se em 461
novos casos/100 000 habitantes.
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Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do
Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos
epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses
inquéritos. Face ao volume de novos casos, a realização dos inquéritos epidemiológicos
aconteceu em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas, tendo o número de
inquéritos realizados nestas circunstâncias apresentado uma tendência linear
decrescente. Não obstante, entre 9 e 23 de dezembro foram realizados 17.385
inquéritos epidemiológicos.
As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-
19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na Região de Lisboa . A 24 de
dezembro encontravam-se a operar 12 equipas num total de 212 militares, às quais
acrescia 2 equipas em formação, compostas por 48 militares .
Em dezembro, foi reforçado o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de
Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas, que
conta com 31 profissionais. O centro de contato para realização de inquéritos
epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando
apoio aos ACES de Almada-Seixal, Amadora, Cascais, Lezíria do Tejo, Lisboa Central,
Lisboa Ocidental e Oeiras.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale
do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho e 23 de dezembro, junto de 24.797
pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita, Odivelas,
Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos comerciais com
ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à pandemia.
Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as
entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
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Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento.
A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do
cumprimento das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas em geral, têm
merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número
de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha
por parte das Forças de Segurança.
Considerado a prática de Surf, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização
da afluência às zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo
e caravanismo irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de
pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as
normas legais estabelecidas.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 10 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas diversas
ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, duas
delas de prevenção e sensibilização, em especial no que diz respeito ao cumprimento
das regras profiláticas do distanciamento e utilização de máscara nos transportes
públicos, realizadas em conjunto com a PSP no comboio regional entre Santarém e
Lisboa.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 321
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se, assim, um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de
máscara e das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as Forças
Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de
condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas
de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica.
Capacidade de
expansão Total máximo de
Total de Camas disponíveis
Entidade Acréscimo camas a
camas
Observações disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital Campanha Disponíveis a 72 horas,
(Estádio 30 30 de acordo com o 243 273
Universitário) protocolo
CAM – Antigo
Hospital Militar de 60 5 120 180
Belém
Pousada da Mediante Articulação
138 126 0 138
Juventude Lisboa com a CML
Mesquita central de Mediante Articulação
29 29 0 29
Lisboa com a CML
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Centro de
Acolhimento da 12 12 0 12
Barquinha
EAR Fátima 40 35 90 130
CAES Santarém 30 30 0 30
Base Naval de Lisboa
165 163 0 165
- Alfeite
Total 504 430 453 957
Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde. Deu-se continuidade ao processo de
alargamento de camas disponíveis, tendo no dia 14 de dezembro chegado às 60 camas.
A 23 de dezembro encontravam-se 55 doentes no Centro de Apoio Militar Covid-19.
Durante este período passaram 47 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação
média de 95,5%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 334 doentes do Serviço
Nacional de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro a
instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em
Fátima, com capacidade prevista para 130 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias
Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade prevista
para 100 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência. A EAR de Fátima
foi ativada no dia 11 de dezembro, tendo a Subcomissão Distrital Especializada de
Proteção Civil validado as primeiras admissões no dia 15 de dezembro.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo registam-se em toda a rede de equipamentos sociais
e lucrativos, até ao final deste período, 3.225 casos de covid-19, sendo 2.118 referentes
a utentes e 1.107 a profissionais. O distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria.
Foram registados 655 óbitos em utentes, 512 em Lisboa, 94 em Santarém e 49 em Leiria
e 4 óbitos em profissionais das entidades, todos em Lisboa.
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Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o
risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem
como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas
multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de
ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Esta operação de rastreio incide
sobre 524 ERPI com um universo de 20.638 profissionais.
Sendo este um processo em curso e contínuo, salienta-se que até ao momento foram
registados 1,82% de casos positivos. Foram realizadas pelas Forças Armadas 73 ações
de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade
e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro,
abrange escolas públicas e privadas e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
(DGEstE) através das diferentes Delegações Regionais, procede a um registo diário das
situações de covid-19 positivo nas escolas.
Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se
regime misto em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço do número
de assistentes operacionais. No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de
aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações
da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem
impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de
grupo ou turma, sempre que reúnam os requisitos exigidos, têm sido operacionalizadas
as medidas necessárias para apoiar, à distância, os alunos.
Encontram-se em distribuição os kits do programa “Escola Digital”, constituído por
computador portátil, auscultador com microfone e mochila e Kit de conetividade ( hotspot
e cartão SIM) às escolas, iniciando-se com os alunos do escalão A, que frequentam o
ensino básico e secundário, priorizando aqueles que não têm acesso a equipamentos
Diário da República, 1.ª série
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eletrónicos em casa. Os referidos Kits continuarão a ser entregues nas escolas durante
o 2º período, de modo a contemplar a totalidade dos alunos.
Setor Agrícola
Foi detetado um surto entre trabalhadores agrícolas estrangeiros, em Torres Vedras, que
implicou o realojamento dos casos positivos e seus contatos numa infraestrutura
turística da região. No dia 4 de dezembro 93 dos cerca de 150 trabalhadores terminaram
o seu isolamento. No dia 24 de dezembro foi reportado um segundo foco com 28 casos
positivos.
Região do Alentejo
Neste período, continuaram a ser acompanhados com especial preocupação os surtos
que foram surgindo na região, com especial atenção para aqueles com registo de
maior número de casos e para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas
de saúde.
A 09, 10 e 22 de dezembro, participação nas reuniões da Comissão Distrital de
Proteção Civil de Portalegre, de Évora e de Beja, respetivamente, com o objetivo de
obter um ponto de situação sobre a evolução da situação nestes distritos, tendo sido
recolhidos elementos que foram partilhados com as áreas governativas respetivas. Da
reunião da Comissão Distrital de Proteção Civil de Évora, foi suscitada, por parte da
senhora presidente do HESE, a necessidade de melhorar a articulação e os processos
de admissão na EAR, pelo que foi estimulada a realização de uma reunião entre as
entidades envolvidas, que teve lugar a 14 de dezembro, tendo a questão sido
acompanhada junto do Presidente da Distrital de Proteção Civil de Évora. A considerar
que as entidades ARSA, ISSS e Proteção Civil não consideram a existência de
quaisquer dificuldades ou constrangimentos no acesso à EAR.
Grande preocupação com a manutenção de um elevado número de casos no Alto
Alentejo, abrangendo um grande número de concelhos, com repercussão em inúmeras
IPSS e ERPI. De salientar, pelo elevado número de infetados em algumas instituições,
os concelhos de Avis, Castelo de Vide, Crato, Gavião, Marvão, Nisa e Portalegre.
No distrito de Beja, de destacar o surto em Serpa, na Vidigueira e em Mértola, sendo
que este último levou à transferência de utentes positivos para estrutura de retaguarda
municipal.
Diário da República, 1.ª série
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No Alentejo Central, registo de aumento de casos em ERPI e lares residenciais, sendo
na maioria das situações foi possível a separação de áreas e circuitos distintos para
utentes positivos e utentes negativos, sendo de destacar, os surtos em instituições
nos concelhos de Évora, Montemor-o-Novo, Viana do Alentejo, Vendas Novas,
Estremoz, Mourão e Mora. Em Mora, os utentes negativos foram transferidos para a
estrutura de retaguarda municipal.
Dada a evolução da situação do surto no Lar Quinta da Ponte, em Montemor-o-Novo,
foi reforçado o pedido de acompanhamento através dos serviços competentes
regionais da Proteção Civil, da Segurança Social e da Saúde, tendo a situação sido
partilhada com as respetivas tutelas.
Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a
Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativas ou prorrogada a permanência das
Brigadas de Intervenção Rápida em várias situações, no Alto Alentejo, Alentejo Central
e Baixo Alentejo. Identificam-se gastos muito consideráveis com a prestação de
serviços de apoio a ERPI infestadas. Tais custos estão a ser assumidas, de forma
variável, pelas autarquias.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos
testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI
covid-19 manteve-se inalterada nas 24 camas, o número de camas de enfermaria para
COVID-19 aumentou de 111 para 138 camas (aumento de 27 camas no HESE) e
manteve-se o número de ventiladores na Região.
Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à
incidência cumulativa e à inclusão na lista definida em Resolução de Conselho de
Ministros, decorrente de alguns casos pedidos de esclarecimento por parte dos
municípios. Esta foi uma questão que foi sendo simultaneamente articulada com a
Saúde, ao nível da respetiva tutela e a nível regional.
Foi acompanhada a questão da emissão de Declarações Provisórias de Isolamento
Profilático - covid-19, bem como a questão da recuperação de Inquéritos
Epidemiológicos da região, com especial enfoque, junto da Coordenação de Saúde
Pública Regional e da ULSNA, para melhor articulação para utilização da equipa de
rastreadores das Forças Armadas, dadas as dificuldades da equipa da Unidade de
Saúde Pública e ao aumento do número de casos no Alto Alentejo.
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Foi também acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da
ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao levantamento do
universo de pessoas a vacinar com a chegadas dos primeiros lotes de vacinas à região.
Para o efeito, foi promovida uma reunião com o Presidente da ARS Alentejo e diversos
responsáveis neste processo na ARS Alentejo, nas Unidades Locais de Saúde e no
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.
A ULSNA passou também a dispor de dispõe de um novo espaço de atendimento para
doentes suspeitos de Covid-19 (com sintomatologia respiratória) junto ao serviço de
Urgência do Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre.
Quanto à realização de testes, até 23 de dezembro, e desde o início da pandemia,
tinham sido realizados na região 217.386 testes registados no SINAVE, tendo sido
registados 26.550 testes durante este período de Estado de Emergência.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em
colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas apenas 44 visitas neste período
de Estado de Emergência. De referir que apenas no inicio do mês de janeiro será
elaborado o habitual balanço mensal relativo ao número de visitas realizadas e à
média de não conformidades registadas.
Nas escolas, monitorização, principalmente dos casos que levaram a encerramento
de estabelecimentos escolares, embora ainda não tenha constituído um problema
significativo. No máximo, neste período, estiveram 3 escolas encerradas sendo que,
a 18 de dezembro, último dia de aulas do primeiro período, o registo era apenas de
1 escola.
Ao nível do Ensino Superior, registo de alguns casos positivos em estudantes do
Instituto Politécnico de Beja e situação com estudantes e docentes da Universidade
de Évora, que testaram positivo, pelo que foram suspensas as aulas presenciais e
aplicado ensino à distância.
Acompanhamento da ação das Forças de Segurança que continuaram o trabalho de
vigilância ativa de casos em isolamento e que mantiveram as ações no terreno no
âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o combate à
pandemia covid-19. Continuaram a ser acompanhadas as situações em que
elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de
outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da
operacionalidade de nenhum Comando.
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Dada a evolução da situação, especialmente no distrito de Portalegre, as Forças de
Segurança continuaram a manifestar a sua preocupação pela falta de informação da
Saúde Pública dos casos que se encontram positivos e em isolamento profilático. Este
facto foi sublinhado junto da Coordenação de Saúde Pública Regional para que a
situação seja ultrapassada.
Continuou a registar-se um elevado número de infeções entre trabalhadores migrante
na região, com os maiores focos em Alcácer do Sal, Odemira e Serpa, levando à
ativação de estrutura municipal em Serpa.
No Alto Alentejo, houve ainda registo de um surto na comunidade de etnia cigana de
Estremoz, estando a situação a ser acompanhada pelas entidades locais. A situação
foi acompanhada, dada a preocupação com a realização de testagem e com a
comunicação e atualização de listagens por parte da Saúde Pública às Forças de
Segurança.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil
não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no
âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo de
surtos nos Corpos de Bombeiros de Évora e Fonteira e situações pontuais noutras
corporações, sendo que o apoio no socorro à população e no transporte de doentes
foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Concelhos vizinhos, em articulação
com a ANEPC e o INEM.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período
realizaram-se 8 Briefings em cada um dos distritos.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram
ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com
Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de
Proteção Civil.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 328
Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos
disponíveis para a evacuação de ERPI e as Zonas de Concentração e Apoio à
População, de forma a manter a capacidade de resposta nos distritos do Alentejo.
Neste particular, foram visitadas pela Saúde Pública, Proteção Civil e Segurança
Social, mais 2 espaços municipais no distrito de Évora, nos municípios de Alandroal
e Mora. Assim, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos
municípios da região, mantendo-se o registo de 155 locais identificados, dos quais,
65 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de
cerca de 4.320 camas e a 1.957 camas atualmente instaladas.
Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora. Quanto à
questão reportada pela senhora Presidente no HESE na reunião da Comissão Distrital
de Proteção Civil de Évora, relativa à necessidade de se melhorar a articulação e os
processos de admissão na EAR, a questão foi também reportada às tutelas envolvidas
na gestão das EAR, com pedido de intervenção para que a matéria fosse devidamente
articulada.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais e registou-
se o apoio no transporte de camas articuladas para a ZCAP Montemor-o-Novo.
No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças
Armadas realizaram, até ao dia 23 de dezembro foram realizadas 235 ações, o que
corresponde a 81% das ações a realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, foi constituída uma equipa das Forças
Armadas com capacidade para dar apoio a todas as Unidades de Saúde Pública da
Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao rastreio de
contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa. A equipa constituição da
equipa mantém-se – dez rastreadores e dois supervisores da Marinha. Desde que
iniciaram a operação e até dia 23 de dezembro, os militares rastreadores efetuaram
o acompanhamento de 464 casos (IE), com 1.526 contactos próximos, levando à
realização de 2.028 chamadas.
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Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por covid-19, na Região do Algarve,
continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente,
com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou
serviços de âmbito regional, ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim
como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica,
potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral, através de
uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta
de todos os intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas
as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta
medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.
Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em
articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a
realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos
diversos setores da atividade económica.
Relativamente à situação epidemiológica, tem-se observado uma descida lenta do número de
casos ativos, tendo o pico, de acordo com a informação da Delegada de Saúde Regional, sido
registado no passado dia 22 de novembro. Os vários surtos que existem são de pequenas
dimensões. As situações mais preocupantes que se registaram em Lares, e que afetam os
idosos e pessoas mais vulneráveis, e no Estabelecimento Prisional de Faro estão controladas.
Existe a preocupação com os surtos que surgem no seio dos clubes de futebol.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os procedimentos
anteriores implementados, nomeadamente:
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x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a
Subcomissão covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de
Bombeiros, neste período em análise, perfaz um total de 12 reuniões, por vídeo
teleconferência (VTC).
x No âmbito da coordenação política manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 64 reuniões de trabalho, que refletiram um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional,
mantiveram a realização de ações de sensibilização, como campanhas de rua, porta a porta e
através dos meios digitais, no sentido de promover os comportamentos a adotar, no momento
em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela pandemia.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantêm os programas municipais de formação e
sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio
das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades
cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais
para Idosos, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos
estabelecimentos.
De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios em
parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes
de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em
geral para o uso de máscara, há a destacar as ações levadas a cabo junto:
x da comunidade escolar;
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x das comunidades de etnia cigana;
x de comunidades estrangeiras;
x de igrejas e demais comunidades religiosas;
x dos estabelecimentos comerciais;
x da comunidade em geral para o uso de máscara.
Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de
comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários
contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos
informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a
população. Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação
mantêm-se em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas
por alguns Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de
descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos, quer ao
transporte dedicado covid-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema
Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais
envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu.
Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de
Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e
depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos
constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte
de doentes.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre os dias 9 e 23 de dezembro) foram realizados 16.048 testes. Os
dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 182.850 até 23 de dezembro,
dos quais 6.712 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 954 casos
positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
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laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, têm vindo a realizar testes à covid-19, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
Estabelecimentos de ensino
As atividades letivas continuam e decorrer dentro do calendário e nos moldes planeados. Um
pouco por toda a região continua a haver registo de casos positivos que fazem com que
algumas turmas não tenham aulas nos períodos definidos pelas Autoridades de Saúde.
De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional da Educação, e resultado de
um trabalho profícuo e empenhado de toda a comunidade escolar, observou-se uma melhoria
substancial nos estabelecimentos de ensino da Região, que nos piores momentos registaram
82 turmas em regime não presencial, número que reduziu para cerca de 20 turmas naquele
regime.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun,
apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de
ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de
isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais.
Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde.
À data de 23 de dezembro, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de
2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a
lares)], sendo que, nessa data, apenas estavam ativas ZAP no município de Portimão e a ZAP
supramunicipal em Portimão.
De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam
ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes
espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.
3
ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à
População)
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No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 1.000 camas,
para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que
careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas
infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer
nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19. No período em
análise não houve necessidade de recorrer à EAR.
Continuam a realizar-se, através de técnicos da saúde, da segurança social e da proteção civil,
em todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências
de Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados
(RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas têm o objetivo de apoiar as Instituições na
implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem
dirimir o risco de infeção por covid-19.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha
Portuguesa foi ativada para apoio numa Estrutura Residencial para Pessoas Idosas no
Concelho de Olhão e numa Estrutura de Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência no
Concelho de Lagos, tendo a situação regressado à normalidade nos dias 20 e 18 de dezembro,
respetivamente. De igual modo foi ativada para apoio a um Lar Residencial no Concelho de
Albufeira, empenhamento que ainda se mantém.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
A capacidade de resposta do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, ainda não foi
excedida, existindo ainda bastante margem de conforto, e mantêm-se em funcionamento os
circuitos exteriores nas duas unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para doentes
covid-19.
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A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos
municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e Vila Real de
Santo António. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local tem-se
registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual, numa tentativa
de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas várias
instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e
assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos postos de
comando da Proteção Civil.
Mortuária
Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. De referir que, desde o
passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através da
colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro e de
Portimão.
Transporte dedicado ao COVID
Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna,
mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.
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Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o CODIS da ANEPC, o
Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de situação
regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder à
pandemia da doença COVID-19, sendo que esta foi realizada no dia 17 de dezembro.
Considerações finais
Durante o período em análise os cidadãos continuam a demonstrar um elevado grau de
acatamento das normas em vigor, quer no que diz respeito à proibição de circulação na via
pública em concelhos de risco elevado. De acordo com os responsáveis das Forças de
Segurança foram registadas situações de incumprimento muito pontuais.
Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter sido
favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e
acompanhamento em saúde pública.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Não obstante todas as recomendações da Comissão Europeia, a reabertura das
fronteiras entre os EMUE/EEE/RU tem sido levada a cabo de forma desordenada, com
vários Estados-membros (EM) a impor unilateralmente e de forma díspar restrições à
entrada no seu território por parte de cidadãos provenientes de outros EM.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) tem acompanhado de perto este tema e
têm sido levadas a cabo inúmeras diligências político-diplomáticas aos mais variados
níveis, em Lisboa e nas diversas capitais, visando:
x Transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica nacional, de
modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte dos vários
EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições;
x Sensibilizar os vários EMUE/EEE/RU para a necessidade de se proceder a uma
correta avaliação da situação epidemiológica nacional, a qual teria sempre de
assentar em diversos critérios (v.g. elevada testagem; circunscrição dos surtos;
boa capacidade de resposta do sistema nacional de saúde; baixa taxa de
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letalidade; medidas de prevenção e proteção em prática), e não apenas num
único critério (v.g. mera contabilização da taxa de novas infeções).
x Defender, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica
em Portugal, particularmente no caso das ilhas. Como consequência, vários
países passaram a excluir os Açores e a Madeira das restrições impostas ao
restante território nacional.
No quadro do Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de Crise
(IPCR) e do Grupo de Trabalho dos Conselheiros Saúde, Portugal apoia o projeto de
recomendação da Comissão Europeia (COM) sobre a necessidade de uma abordagem
coordenada na aplicação de medidas restritivas em matéria de circulação de pessoas,
bem como os esforços da Presidência DE para a adotar rapidamente.
Missões de repatriamento de cidadãos nacionais
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos
seus países de origem.
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reativa, designada Unidade
de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares
e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus
objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da
pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas
governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou
sugerindo alterações legislativas.
A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da
evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável
na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,
consoante a natureza e dimensão daquela.
Transporte de equipamento e material médico e acesso a vacinas
Em resultado da progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de
variadas rotas e operações regulares (passageiros e carga), assim como a relativa
diminuição, durante o Verão, da pressão colocada no Sistema Nacional de Saúde pela
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Pandemia, registou-se igualmente uma normalização em toda a cadeia logística
relacionada com a aquisição e transporte de equipamento e material médico prioritário,
como ventiladores ou máscaras, indispensáveis ao combate do surto de covid-19.
Ainda assim, importa mencionar que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do
Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização e da Embaixada de Portugal
em Pequim, prestou apoio diplomático e logístico ao Ministério da Saúde no processo
de aquisição e doação de material médico prioritário procurando facilitar a obtenção
expedita de todas as autorizações alfandegárias e de voo necessárias à sua operação,
junto das autoridades chinesas.
No total, desde meados de março até ao final de novembro, realizaram-se mais de 50
voos, entre a República Popular da China e Portugal, para transportar de material médico
com o apoio do MNE.
Entre os voos realizados, salientam-se os 15 voos entre Pequim e Lisboa, contratados
pela ACSS (Ministério de Saúde) e operados pela TAP que permitiram o transporte de
um total de 1181 ventiladores para Portugal.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra-se igualmente a trabalhar, em
articulação com o Ministério da Saúde e o Ministério da Economia e da Transição Digital,
numa abordagem a alguns dos laboratórios mundiais que se encontram na última fase
de testes, com vista à produção da vacina para o SARS-CoV-19, em Portugal e, de uma
forma mais lata, com o objetivo mais geral de posicionar a indústria farmacêutica
portuguesa das cadeias de valor globais para o desenvolvimento de outras vacinas e
medicamentos.
Apoio a empresas
A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica
e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante
condicionada.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o
objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições
de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.
Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo
visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em
funcionamento desde do eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às
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exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais
associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial,
sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas
Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento
da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais,
de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare
(mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste
âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica
na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
OCUPADO
RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 2 2 163 Acti vo
MAR ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 146 0 146 EAR (72 h)
TOTAL 311 2 0 0 2 309
VILA REAL RI13 42 0 42 72 h
LEIRIA RA4 36 0 36 72 h
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 120 h
EXE TAVIRA RI1 40 0 40 72 h
ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 48 h
TOTAL 301 0 0 0 0 301
BEJA BA11 68 0 68 EAR (72 h)
FAP
TOTAL 68 0 0 0 0 68
TOTAIS 680 2 0 0 2 678
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 339
Mantêm-se ativos 9 centros de acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades
militares dos três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS.
Na Base Naval de Lisboa, à data de 23 de dezembro estavam dois utentes, uma utente
oriunda de Setúbal e um utente oriundo de Alcochete. A Base Naval acolheu até ao
momento 70 utentes, destes 68 já estão dados como recuperados.
A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de
Tecnologias Navais, equipada com 146 camas, (cinquenta são de campanha), operada
por profissionais da saúde e da segurança social.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, acolheu 54 utentes do lar de
Antão S. José com covid-19 desde o dia 17 de outubro até 1 de novembro. No período
de permanência foram hospitalizadas 6 utentes. Todos os utentes já foram retirados do
CA após o período de permanência necessário. Mantiveram-se 40 colaboradores
geriátricos na Unidade até 17 de novembro e foi prolongada a estadia de 20
colaboradores geriátricos na BA11 até 30 de novembro, solicitado pela CM Beja, para
apoio e suporte à ERPI. Registou-se um excecional nível de interação entre todas as
entidades envolvidas (CMB, Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja,
Proteção Civil, Bombeiros, Cruz Vermelha e Direção do lar).
A partir de 27 de novembro passou a EAR com a capacidade de 68 camas com uma
prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio
específico, sem necessidade de internamento hospitalar.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização
e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do
Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o
território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período de 09 a 23 de dezembro:
Militares
Órgão Missões Km Percorridos
Empenhados
Ministério da SSS (lares de
236 573 21.436
idosos)
Totais 236 573 21.436
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 340
Até 23 de dezembro foram realizadas 1846 ações de sensibilização presenciais e 42
(quarenta e duas) sessões complementares online de esclarecimento por
videoconferência, estando inscritos mais de 1900 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.029
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
Covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.029 e
mantêm-se em prontidão 4.137, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.026.
À data de 23 de dezembro, estão 33 voluntários em funções, 22 no Hospital das Forças
Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, e 11 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) - Polo
do Porto.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 341
ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20
Norte ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE EXE 1 15 A Operar desde 28NOV20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 A Operar desde 02DEZ20
AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III 1 16 A Operar desde 10DEZ20
BAIXO MONDEGO EXE 1 15 Iniciam formação em 28Dez20
Centro DÃO LAFÕES 1 21 Em Formação
FAP
PINHAL LITORAL 1 21 Em Formação
SINTRA 1 26 A Operar desde 13DEZ20
LISBOA NORTE 1 26 A Operar desde 10DEZ20
ALMADA - SEIXAL MAR 1 26 A Operar desde 12DEZ20
LEZÍRIA 1 27 A Operar desde 17DEZ20
ARRÁBIDA 1 26 A Operar desde 21DEZ20
AMADORA I 1 15 A Operar desde 19NOV20
AMADORA II 1 15 Iniciam formação em 29Dez20
LVT
LISBOA CENTRAL 1 15 A operar desde 15DEZ20
EXE
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS 1 15 A Operar desde 08DEZ20
CASCAIS I 1 15 A operar desde 13DEZ20
CASCAIS II 1 15 Iniciam formação em 29Dez20
LOURES/ODIVELAS 1 21 A Operar desde 03Dez20
OESTE SUL FAP 1 25 Em Formação
ESTUÁRIO DO TEJO 1 23 Em Formação
Alentejo ALENTEJO CENTRAL MAR 1 26 A Operar desde 01Dez20
TOTAL 25 479
À data de 23 de dezembro estavam a operar 18 EOPTC, em apoio às ARS do Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, num total de 344 militares. Estão em fase de conclusão
da formação 4 EOPTC, duas para a ARS Centro para apoio aos ACES Dão Lafões e Pinhal
Litoral e as outras duas para a ARS LVT para apoio aos ACES Oeste Sul e Estuário do
Tejo, estando previsto que outras 3 EOPTC iniciem a sua formação, uma em 28 de
dezembro para apoio à ARS Centro no ACES Baixo Mondego e outras duas em 29 de
dezembro para apoio à ARS LVT para reforço dos ACES Amadora e Cascais.
À data de 23 dezembro as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos (IE) e
contatos acumulados conforme quadro abaixo:
D -1 (23Dez20) Acumulado (desde 19Nov20)
ARS ACES RAMO
Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 101 294 4054 8199
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(**)(***) 32 79 2104 5916
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 150 287 6838 9600
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 61 89 2318 3301
Norte TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)* EXE 0 0 313 505
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 55 107 2525 5016
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)* 0 0 1569 2058
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP) 0 0 565 3724
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)** 0 0 687 1902
BAIXO MONDEGO EXE 0 0 0 0
Centro DÃO LAFÕES 0 0 0 0
FAP
PINHAL LITORAL 0 0 0 0
SINTRA 12 106 70 758
LISBOA NORTE 69 80 979 1241
ALMADA - SEIXAL MAR 30 91 342 874
LEZÍRIA 25 27 122 139
ARRÁBIDA 7 15 16 38
AMADORA I (RL2) 26 56 1756 4247
LISBOA CENTRAL (RMan) 34 97 230 509
LVT LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 43 72 603 823
EXE
CASCAIS (UnAp/CmdLog) 35 92 303 652
AMADORA II 0 0 0 0
CASCAIS II 0 0 0 0
LOURES/ODIVELAS 197 208 2781 3304
OESTE SUL FAP 0 0 0 0
ESTUÁRIO DO TEJO 0 0 0 0
Alentejo ALENTEJO CENTRAL MAR 36 114 463 2028
TOTAL 913 1814 28638 54834
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Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre
o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o
aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase,
de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se
houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS-
LVT. À data de 23 de dezembro, o CAM Covid tinha 55 doentes internados.
O CAM Covid recebeu, desde a primeira admissão, 334 doentes de 11 hospitais da região
de Lisboa e Vale do Tejo.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR continua a prestar apoio no âmbito do combate ao covid-19. Durante o mês de
dezembro, foram admitidos 57 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 77 doentes COVID
no HFAR Porto, totalizando 134 casos com necessidade de internamento, dos quais 112
foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde.
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 09 a 23 de dezembro, foram concluídas as seguintes solicitações
da ANEPC:
- Transporte: Foram transportadas 20 camas articuladas entre Montemor-o-Velho
e Évora.
- Infraestruturas: Foi cedido, a pedido da ARS do Norte, um espaço com cerca de
100m2 para armazenamento de paletes com Equipamentos de Proteção
Individual, na zona Industrial de Constatim.
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
Diário da República, 1.ª série
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A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até ao período de referência esta Unidade já tinha efetuado 9439 testes de
PCR-tempo real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task
force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID -19 em Portugal»,
integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio
técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão (NAD), que apoia este
centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid-
19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na
operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas. Para
ser possível continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi
colocada em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas,
sem precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 344
A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização
de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo
revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de
modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição.
Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização
de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades
dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores,
organismos e classes profissionais.
Serviços digitais disponíveis para cidadãos:
- Pedir a renovação do Cartão de Cidadão
- Pedir o Registo de Nascimento
- Consultar o estado do processo de nacionalidade
- Pedir o Registo Automóvel
- Pedir certidão de nascimento
- Pedir certidão de óbito
- Pedir certidão de casamento
- Pedir certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
Serviços digitais disponíveis para empresas:
- Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de
Alteração de CAE)
- Consultar a certidão permanente comercial
- Pedir a certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
- Pedir o Registo Automóvel
- Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE)
Outros serviços digitais da Justiça
IGSJ:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
DGPJ:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
DGAJ
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
INPI:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 345
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
IGFEJ:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
INMLCF:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
Serviços e organismos do Ministério da Justiça
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
A 23 de dezembro de 2020, do universo total de 94 trabalhadores, 89,36% encontravam-
se em teletrabalho (80 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 346
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de
2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso
a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio
eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos
espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas
autoridades de saúde competentes.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a
partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram
registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de
procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância,
no Sistema de Mediação Familiar.
De forma complementar, evidenciam-se as seguintes medidas:
x A Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de novembro no Diário da República,
pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de
insolvência provocadas pela pandemia da covid-19.
As medidas definidas pela lei publicada:
a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para
conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação
ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da
proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19;
b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de
18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 347
relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de
Revitalização (PER);
c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),
aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação
de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;
d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise
económica decorrente da pandemia da doença covid-19;
e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos
de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima
de 10 000 (euro);
f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de
cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial
de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença Covid-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de
dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no
Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.
Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica
decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os
restantes 30%.
Diário da República, 1.ª série
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Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ
a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online
daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de
vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam).
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto
que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos
serviços. Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas
alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e
teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho
e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos
pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2183 trabalhadores em
teletrabalho [ligeira diminuição face a 8 de dezembro (2225)], encontrando-se 1898
funcionários em regime de rotatividade [ligeiro aumento face a 8 de dezembro ( 1850)]
e 574 funcionários em regime de jornada contínua [ligeiro aumento face a 8 de
dezembro ( 543)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um
procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de
temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 202 casos positivos (36
magistrados, 148 oficiais de justiça, 4 seguranças, 4 empregadas de limpeza e 10
intervenientes em diligências) - de entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem
em recuperação 4 magistrados e 17 oficiais de justiça.
Diário da República, 1.ª série
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Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência
consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o
Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a
Direção-Geral da Saúde.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:
- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de
graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de
decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1415
reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 726 Licenças de Saída
Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República
concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);
- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema
prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além
das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito
de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o
INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização
de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 11 900 testes em
colaboração com o INEM e o INSA.
- Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a
temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que
operam.
- Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação
precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que
ingressam no sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos
prisionais após medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 42 casos positivos para a covid-19: 29
de trabalhadores (22 guardas prisionais, 1 profissional de saúde, 1 Técnico Profissional
de Reinserção Social e 5 de outras categorias profissionais) e 13 reclusos. De salientar
que, depois de resolvidas as situações de covid-19 verificadas nos Estabelecimentos
Prisionais de Faro, Guimarães, Izeda, Lisboa, Tires e de Santa Cruz do Bispo (feminino),
há 778 casos recuperados, sendo 272 de trabalhadores, 500 de reclusos, 2 de crianças
filhas de reclusa do E. P. Tires e 4 de jovens internados em Centros Educativos.
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Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
encontram-se em regime de teletrabalho).
Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de
videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela
pandemia covid-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns
serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os
serviços de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.900 sessões de
videoconferência entre 1 e 26 dezembro, assegurando resposta às necessidades dos
Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre
outras entidades da área da Justiça. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos
sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que
realizada em regime de teletrabalho.
Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 9.880
pedidos de serviço efetuados entre 1 e 23 dezembro de 2020 (por mandatários,
cidadãos, magistrados e Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ) e a mais de
1.710 incidentes reportados.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
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Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal
funcionamento dos serviços de registos e emissão/ entrega do cartão de cidadão, tendo
sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de
cidadão por via CTT.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,
agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da
identificação civil e dos registos. Neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as
orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços
físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às
especificidades dos serviços.
Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em
regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições
de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da
pandemia da doença covid-19.
A 21 de dezembro de 2020, do universo total de 4.657 trabalhadores, 25% encontravam-
se em teletrabalho (270 em teletrabalho total e 938 em teletrabalho parcial), dedicados
às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à
preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações,
ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e
tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço
internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores.
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Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos
trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para
teletrabalho, em agosto de 2020, o IRN adquiriu e iniciou a distribuição de mais 480
computadores desktops e 300 portáteis, 40 webcams, 540 auscultadores, 150
telemóveis, e 500 webcams, que permitiram aumentar o número de trabalhadores com
condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de todas as conservatórias
do país por videoconferência. Estão também em distribuição mais 300 computadores
portáteis e em procedimento de aquisição já adjudicado mais 450 computadores
portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca de 1.918 trabalhadores/utilizadores
que disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho. Esta
adaptabilidade tem permitido a continuidade do atendimento ao cidadão/empresas. A
título de exemplo, desde março até dezembro, 16.911 empresas foram constituídas
online, realizados 11.719 procedimentos Empresa na Hora, registados 1.127.125
pedidos de registo automóvel apresentados online, efetuados 12.802 registos de
casamento, 94.141 registos de óbito, e 55.935 registos de nascimento.
No âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão, evidenciamos que desde o
passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do
cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma forte adesão e melhoria
contínua. Entre 6 de junho e 23 de dezembro, foram renovados por esta via um total de
269.835 Cartões. Destaca-se ainda que, desde 25 de setembro a 23 de dezembro de
2020, foram entregues por correio mais de 143.000 cartões de cidadão.
No período de referência foram também realizadas 251.363 renovações online do cartão
de cidadão, através do Portal ePortugal, estando diretamente relacionado o aumento
deste serviço digital da Justiça como resultado do reforço das campanhas de
comunicação/sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta via alternativa ao
atendimento presencial.
Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão. Assim, neste período de 25 de setembro até 23 de dezembro de 2020, foram
renovados 134.331 Cartões de Cidadão nos Espaços Cidadão, e entregues 3.901 Cartões
de Cidadão nos 38 Espaços Cidadão que disponibilizam já este serviço.
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Evidencia-se ainda a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste
serviço até ao dia 23 de dezembro de 2020 foram registadas 73.292 declarações de
nascimento. Desse total, 21.960 foram feitas por esta via online, o que significa que este
serviço resultou em 29% dos registos. Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só
podia ser feito de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer
Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia
do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o
atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário
impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a
prestação de um serviço essencial e obrigatório para as famílias. No passado dia 21 de
dezembro de 2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais
residentes no estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de
nascimento e registo de nacionalidade pelo canal online.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral,
com toda a normalidade, adaptada à situação de pandemia, a sua ampla atividade
pericial. Em situações pontuais em que, apesar da existência de covid-19, existiu a
suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou
virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto
vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na
Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes
que lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de
refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário,
continuando a não ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos.
Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19
por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, doze
trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda
ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e
implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das
especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus
colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que
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presentemente 70% dos colaboradores se encontram em teletrabalho total e os
restantes 30%, pela natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo.
Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o INPI diversificou
os seus canais de comunicação, nomeadamente: telefónico através da Linha Azul (tendo
recebido 36.706 chamadas), online através de um Email dedicado
serviço.publico@inpi.pt (resposta a 11.456 emails), Atendimento Presencial (que após
um período de suspensão foi retomado a 1 de Julho, mediante o seu pré-agendamento
online, tendo sido atendidos, desde esta data, 216 utilizadores de PI) e Atendimento
Online através de plataforma eletrónica Teams desde 4 de dezembro de 2020.
Deu-se, também, continuidade aos esforços de disseminação do conhecimento sobre o
Sistema de Propriedade Industrial, designadamente, através da realização do evento
online dedicado ao tema “A importância da Propriedade Industrial para as PME” que
contou com 85 participantes.
Entre janeiro e 23 de dezembro de 2020 deram entrada no INPI 21.149 pedidos de
marca e outros sinais distintivos do comércio, verificando-se uma quebra de apenas
1,8% relativamente ao ano anterior. Tendência inversa registaram as patentes e modelos
de utilidade nacionais, registando um crescimento de 11,8% face a 2019, tendo sido
submetidos 1079 pedidos.
Em matéria de prazos de outorga o INPI tem mantido um nível elevado de realização
sendo o prazo médio de decisão relativo a marcas e outros sinais distintivos de comércio,
de 3,6; 6,1 e 7,1 meses, para regulares, reexame e litigiosos, respetivamente.
Relativamente ao Design, no que se refere aos processos regulares a pendência média
diminuiu de 3,93 para 3,43 meses, no entanto nos processos litigiosos (pelo número
reduzido de processos) a mesma aumentou de 8,99 para 10,7 meses.
No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade,
os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere
aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a
pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,6 meses e de 36 para 41,1 meses,
respetivamente.
O número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de 10% face ao ano
anterior, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 98,34% face à
apresentação em papel, com 107.175 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta
percentagem foi de apenas 94,95%).
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6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de
novembro), que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da
doença covid-19.
Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em
vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define
orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços
públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19,
incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento
presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por
via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que
declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele
passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos
referidos no anexo II daquela Resolução.
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a
aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve-
se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos
referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos
concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os
mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. O referido decreto foi ainda alterado por via
do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, tendo sido atualizados os anexos em
apreço.
Organização do atendimento e serviços públicos
As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem
prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por
determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de
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funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho
e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a
privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço
feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC
são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades
competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso
obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de
atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a
existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o
cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS.
Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para
a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas
autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração
central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a
necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico
entre as pessoas.
Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República
n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro, o Presidente da República renovou uma vez mais a
declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020,
de 4 de dezembro) por um período de 15 dias. Através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de
dezembro, e em execução do referido decreto presidencial, o Governo manteve a
determinação, para determinados concelhos, de algumas restrições em matéria de
liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e
domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e
inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto (as restrições de deslocação e
circulação foram aliviadas, em todos os concelhos, no dia 23 de dezembro). Estas
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restrições determinaram, por sua vez, a redução do período de funcionamento e de
atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas naqueles concelhos.
À semelhança das disposições constantes dos diplomas que vigoraram em fases
anteriores, também o Decreto n.º 11/2020 define regras de atendimento nos serviços
públicos, mantendo a marcação prévia como a opção preferencial (e não obrigatória) –
permitindo, assim, a gestão adequada às situações específicas de cada um dos serviços
de atendimento e regiões, em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de
marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de
agosto, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 22.º
do referido decreto).
Mantém-se em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º
88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações relativas à
organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e
empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em consonância com
o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial para os serviços
de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como
preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras indicativas de
ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores,
quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação prévia para as
situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial
previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não
sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a
implementação de duas novas medidas:
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A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 55 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:
x A Chave Móvel Digital regista, até 23/12/2020, um total de 2.442.222 adesões
e 1.578.929 CMD ativas. No mês de dezembro (até 23/12/2020) registaram-se
mais de 64.432 novas adesões à CMD. Há mais de 1,5 milhão de CMD ativas que
“abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades
públicas e privadas.
x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.200 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 84.505 pedidos, tendo sido tramitados
76.386. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou 23.631.579
acessos desde o início do ano até ao período deste relatório.
x Há 735 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de 860 mil atendimentos, entre os quais,
aproximadamente, 96 mil renovações de cartões de cidadão.
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x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 23 de dezembro de 2020, um total de
1.866.209 chamadas e 438.557 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento
acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 160.000 chamadas e
36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal
de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –
a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465
emails).
Administração local
Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo
vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Proposta de Lei 61/XIV (Lei do Orçamento
de Estado para 2021), aprovada no pretérito dia 26 de novembro, já remetida para
promulgação, consagrou no seu articulado uma autorização legislativa no âmbito do
regime excecional aplicável às autarquias locais e entidades intermunicipais, para a
situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por
SARS-CoV-2 e da doença covid-19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de
dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais e temporárias de resposta à
pandemia da doença covid-19 aplicáveis às autarquias locais.
Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o
Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2
de dezembro um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica
que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central,
de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as
medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretende fazer.
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Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as
duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês janeiro de 2021.
6.5. Transportes públicos e passageiros
Decorrente da entrada em vigor das novas medidas de combate à pandemia
implementadas no final de outubro e no início de novembro, em particular aquelas que
afetam diretamente a mobilidade das pessoas como a limitação da circulação de pessoas
entre concelhos, o recolher obrigatório aos fins-de-semana a partir das 13h00, e a
obrigatoriedade do teletrabalho a todos os trabalhadores cujas funções o permitam,
confirmou-se neste período a tendência de redução generalizada do número de
passageiros transportados em transporte público face ao período anterior,
especialmente na segunda semana, com o início do período de férias de Natal.
Ao nível da oferta, mantiveram-se, de uma forma geral, os serviços de transporte do
período anterior, com pontuais reforços de serviços de transporte nos casos em que se
verificaram situações recorrentes de utilização dos veículos acima do limite de 2/3 da
ocupação em vigor.
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, durante o mês de dezembro, à manutenção das
medidas já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a
certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados
pela DGS, ACT e OIT.
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Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, a oferta no mês de dezembro
corresponde a pelo menos 100% da oferta que seria expectável para esta altura do ano.
Tem sido assegurada a monitorização das ocupações dos veículos nas diversas
empresas públicas, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa manteve a oferta do período anterior, sendo que, neste
momento, a frota é usada praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de
oferta na hora de ponta da manhã estará fortemente condicionada. Mantém-se a
monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a
ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a
ultrapassagem dos 66,6% da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a
vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de
comboios, que originam perturbações na regularidade da circulação.
Na Transtejo, e por motivos relacionados com a necessidade de proceder à substituição
inadiável do pontão do Terminal Fluvial do Seixal, a ligação fluvial Seixal – Lisboa foi
suspensa entre o dia 26 de outubro e o dia 13 de dezembro, tendo sido asseguradas
ligações rodoviárias alternativas entre os terminais fluviais do Seixal e de Cacilhas.
Continua a não se registar qualquer viagem com lotação máxima (acima do limite
máximo dos 2/3 da lotação dos veículos), tanto nos serviços fluviais como nos serviços
especiais de transporte em autocarro entre o terminal do Seixal e o terminal de Cacilhas.
O operador público STCP manteve os horários normais a 100%, bem como os reforços
que já estavam implementados, até ao dia 18 de dezembro, tendo entrado após essa
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data os horários de férias escolares, conforme previsto. Face ao recolher obrigatório
definido para os fins de semana e pontes, a oferta foi ajustada nestes dias.
No Metro do Porto verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao
período anterior, atingindo-se situações pontuais (11 casos) com procura acima do limiar
dos 2/3 da lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 99% das viagens
realizadas em hora de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma
média de 68 passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da
pandemia. A ocupação máxima detetada foi de 175 passageiros/veículo.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro. Estes serviços
adicionais visam garantir um reforço de oferta nos períodos de ponta e nos troços mais
carregados de procura. Concretamente no troço Pragal / Lisboa (Entrecampos e Sete
Rios), nos períodos das 6:20 às 8:20 e das 17:20 às 18:10, de 10 e 10 minutos, aos dias
úteis. E no troço Lisboa (Entrecampos e Sete Rios) /Setúbal às 17h15 e às 17h30.
Por seu turno, no que concerne à CP a oferta disponibilizada foi retomada a 100%, no
que respeita aos serviços urbanos e suburbanos. Destaca-se, para fazer face à maior
procura e afluência de pessoas no período da manhã, na Linha de Sintra, a introdução
de um novo comboio, desde 13 de dezembro, às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente
às 07h02, aos dias úteis.
Nos operadores privados de transporte de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa,
não ocorreram variações na oferta entre 9 e 20 de dezembro, tanto em número de
circulações como em veículos-quilómetro. Com o início das férias escolares, e à
semelhança de anos anteriores, praticamente todos os operadores alteraram a sua oferta
para não escolar a partir de 21 de dezembro, com exceção do operador Rodoviária de
Lisboa que informou que manteve a oferta escolar até ao dia 23 de dezembro, inclusive.
Tal permite afirmar que a oferta prevista se mantém nos 100% comparativamente com
a média mensal do ano de 2019 para todos os operadores em serviço na área
metropolitana de Lisboa.
Na Área Metropolitana do Porto (AMP), a oferta dos operadores de transporte manteve
os níveis verificados no período anterior não havendo reporte de situações de falta de
oferta de transporte. De notar que com o início do ano escolar, a oferta foi aumentada
tendo por base 100% do período homólogo, sendo que, em diversas situações, foi
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necessário incrementar o nível de oferta para além dos 100% em resultado do
desfasamento de horários das escolas e dos limites na lotação das viaturas que obrigam
a desdobramentos dos serviços de transporte.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2019 foram os seguintes:
x Metropolitano de Lisboa apresenta 38% da procura de 2019;
x Transtejo/Soflusa apresenta 62% da procura de 2019;
x STCP apresenta 65% da procura de 2019;
x Metro do Porto apresenta 59% da procura de 2019;
Nestas empresas não se têm registados situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, de acordo com informação transmitida pelos operadores, o número de
passageiros transportados no mês de novembro, sofreu também um retrocesso face ao
mês anterior, correspondendo a 52,4% da procura homóloga do ano de 2019. Na
primeira quinzena de dezembro, em resultado das medidas impostas nos primeiros dois
fins de semana desse mês, a procura sofreu uma nova quebra significativa face aos
quinze dias anteriores (-21% de passageiros transportados). Contudo, de 14 a 20 de
dezembro, a procura registada na generalidade dos operadores ascende a valores
próximos da última quinzena de outubro. Com base nos dados já disponíveis, estima-se
que a procura de dezembro de 2020 possa atingir 49% da procura do mês homólogo do
ano anterior.
Na AMP, os últimos dados disponíveis reportam-se ao mês de novembro, verificando-se
um decréscimo de passageiros de cerca de 15% face a outubro de 2020 e 43% face ao
mês de novembro de 2019. Evidencia-se, assim, um agravamento na quebra da procura
no mês de novembro de dimensão mais acentuada do que aquela que seria expectável
numa situação normal.
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Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
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6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado.
Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um
quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas
extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou
a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem
necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as
funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado
de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação
de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória.
Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou-
se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho
trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da
maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias
que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações
sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior
impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares.
Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e
minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da
transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais
designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida
por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do
desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e
de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o
Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o
empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre
trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.
De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,
neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao
limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,
privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não
pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de
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trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a
alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se
encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,
com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu
cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se
que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem
necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.
Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e
mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais
aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,
assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem
necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos
serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da
rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não
letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino
público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos
estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que
integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,
letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais
privadas.
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
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x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
x Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
x Com vídeos ou manuais de formação em português;
x Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,
em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas
residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade
das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as
vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas
enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,
segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre
trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de
desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do
género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
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de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de
acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual
faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária
da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,
maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do
setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em
10 distritos
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de
Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais.
Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em
contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança
social.
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Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu
orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à
normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia
(Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial |
Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento)
Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente
ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como
instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de
crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.
Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao
sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa,
aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto,
atividade que se irá manter.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e
Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por
Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos
18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico,
videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao
nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com
igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com
alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que
entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e
jovens entradas, em igual período do ano de 2019.
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação
Técnica nº 9/2020 da DGS.
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A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático
(computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco
qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá
funcionar com apenas 1 funcionário).
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do
início do ano letivo);
x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
x Lidar com a rotatividade de RH;
x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
x Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
x Monitorizar os planos de atividades das CA;
x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
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Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 28/12/2020
foram efetuadas 4433 visitas em 17 distritos do território nacional continental.
A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder
às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
recursos humanos comprometidas. Até ao dia 28/12/2020 foram ativadas 131 brigadas
em 17 distritos do território nacional continental.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao dia 28/12/2020 realizaram-se 67522
testes, tendo sido sinalizados 1124 casos positivos em 467 respostas sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com
o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-
19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. Estão neste momento
constituídos 21 EAR. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos
humanos adequados ao seu funcionamento.
Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao
Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,
disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de
cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.
6.7. Educação
No período em análise, destaque para o final do 1.º período letivo, a 18 de dezembro. O
balanço dos três primeiros meses do ano letivo 2020/2021 é muito positivo, tendo as
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atividades letivas e não letivas presenciais decorrido dentro da normalidade, no respeito
pelas recomendações da DGS.
Continuaram a ser asseguradas as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF),
ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à
Família (CAF), no 1.º ciclo de ensino, inclusive no período de interrupção letiva. Também
as atividades de enriquecimento curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, decorreram
dentro da normalidade. As unidades especializadas integradas nos centros de apoio à
aprendizagem estiveram, igualmente, a funcionar.
Prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes
operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro, e manteve-se o
acompanhamento dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, com
vista à inclusão e à promoção do sucesso educativo.
Outras ações e iniciativas
x Distribuição dos kits de computadores (computador portátil, auscultador com
microfone e mochila) e conectividade (hotspot e cartão SIM) às escolas.
x Manteve-se em curso o processo de aquisição de máscaras e outros equipamentos
de proteção individual para alunos, pessoal docente e pessoal não docente, gel à
base de álcool e materiais de limpeza e desinfeção para o 2.º período.
x Até ao término do 1.º, continuou a ser transmitido, diariamente, o #EstudoEmCasa.
Todos os conteúdos ficam disponíveis na RTP Play e na app #EstudoEmCasa.
x No âmbito do Programa Escola Segura, decorreram, até ao final do 1.º período,
ações de sensibilização junto dos estabelecimentos escolares, visando, entre outros
objetivos habituais, a literacia no que respeita às medidas de prevenção e combate
à pandemia da doença COVID-19.
x Realizaram-se, no período em apreço, reuniões com diretores de todas as escolas,
com vista a fazer um ponto de situação sobre o modo como decorreram as
aprendizagens neste 1.º período letivo.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
x Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da
Torre do Tombo, reabriram as portas para leitura presencial a partir do dia 11
de maio de 2020.
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A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o COVID-19:
Atualização do plano de contingência
Reforço da equipa de limpeza;
Aquisição e distribuição pelas diferentes unidades orgânicas de diversos
equipamentos de proteção individual e higienização;
Implementação do novo sistema de registo de assiduidade com recurso a
reconhecimento facial;
Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;
Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados;
Reforço do número de trabalhadores em teletrabalho, constituindo um universo
de 112 trabalhadores a que corresponde uma percentagem de 31,2%, sem
prejudicar o funcionamento de todos os Serviços prestados.
Relativamente às visitas presenciais entre os dias 9 e 23 de dezembro: 961
Unidade 24 novembro 09 dezembro a 23
TOTAL
Orgânica a 8 dezembro dezembro
ADAVR 24 25 49
ADBGC 17 6 23
ADBJA 5 2 7
ADCTB 2 0 2
ADEVR 12 11 23
ADFRO 20 32 52
ADGRD 3 4 7
ADLRA 21 30 51
ADPTG 2 2 4
ADPRT 20 40 60
ADSTR 2 7 9
ADSTB 11 9 20
ADVCT 9 18 27
ADVRL 17 14 31
ADVIS 4 8 12
AHU 47 168 215
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 374
ANTT 280 341 621
CPF 188 244 432
TOTAL 684 961 1645
No período em questão e relativamente ao acesso de documentos em linha foram
visualizadas 40.439 páginas na aplicação DigitArq (base de dados de descrição
arquivística) para acesso e download de documentos.
Foram ainda realizadas duas mostras documentais e assinalados os 500 anos dos
Correios em Portugal, com a presença de SE o Presidente da República, SE o Ministro
das Infraestruturas e Habitação e SE a Secretária de Estado da Cultura.
As estatísticas fornecidas através do Google Analytics para o Arquivo Nacional da Torre
do Tombo, demonstram que do mês de novembro para dezembro a variação do n.º de
visualizações de páginas de documentos mereceu um incremento de 29,81%.
N.º imagens disponibilizadas online na web – 50.399 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 561
Intervenções de conservação e restauro de documentos –8.023 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços – 647 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação
b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas – 7.376 fólios avaliados
de documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de
maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como
para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.
A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de
abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura
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da BNP entre os dias 7 de maio e 8 de dezembro foi de 10942. Entre o dia 9 e o dia 23
de dezembro o número de leitores foi de 940. No mesmo período, abriram ao público 8
mostras e exposições, e foram realizados 17 eventos presenciais. O total de públicos de
exposições e eventos foi de c. de 3700 pessoas.
No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no
dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões
de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro,
com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura
corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às
12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).
No período de 4 de novembro a 23 de dezembro foram aprovadas 32 autorizações de
teletrabalho.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral,
tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de
obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre
as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também
à publicitação do Plano de Contingência;
Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC
procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi
elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e
saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em
Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”.
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
O OPART no período de 9 a 23 de dezembro desenvolveu a sua atividade normal
cumprindo com a programação artística prevista, ajustando o horário dos espetáculos
de acordo com o estabelecido na legislação em vigor. As obras de requalificação e
manutenção em curso no TNSC decorreram conforme previsto. No que se refere à
organização do trabalho, mantiveram-se em teletrabalho e teletrabalho parcial, através
de equipas em espelho, cerca de 72% dos trabalhadores.
Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes:
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Companhia Nacional de Bailado
Teatro Camões
Primeira Vez: 5 sessões, nos dias 10, 11, 16, 17 e 18 de dezembro às 19h30 - ocupação:
1.374 bilhetes emitidos
Ensaio Aberto dos Bailarinos da CNB: no dia 23 de dezembro às 15h00 - ocupação - 92
bilhetes emitidos.
Estúdios Victor Córdon
No período de 9 a 23 de dezembro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto
plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas
que resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço.
Neste período contamos com os seguintes Programas e participações:
- Residências Artísticas
- Programa Em Casa
- Programa Novíssimos
- Aulas diárias de apoio à comunidade da dança, com um total de 269
participantes.
TNDMII
O TNDM durante os dias 9 e 23 de dezembro continuou a apresentar os espetáculos e
as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para
os fins de tarde (19h ou 19h30).
As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de
horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos
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trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções
- nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa,
Direção Técnica e Direção de Cena.
Entre 9 e 23 de dezembro foram apresentadas 3 produções, com um total de 18 sessões
na Sala Garrett e Sala Estúdio, assim como 3 visitas guiadas registando um total de
público de 2.044.
TNSJ
Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no
Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o
Mosteiro de São Bento da Vitória, tendo para o efeito implementado um rigoroso e amplo
plano de contingência e segurança sanitária, certificado, no início de novembro, pela
APCER – Associação Portuguesa de Certificação.
Entre 9 e 23 de dezembro, o TNSJ apresentou 5 produções teatrais, num total de 10
récitas/sessões, para além de oficinas, clubes de teatro, sessões de lançamento de
livros, visitas guiadas e outras iniciativas. Neste período, registou-se um total de 1.379
espectadores. Assinale-se ainda que, em virtude das medidas restritivas decretadas pelo
Governo no início do mês de novembro, o TNSJ reagendou para o horário das 19h00 (ou,
quando necessário, 18h00) todas as sessões com início marcado para as 21h00,
realizando, ao final de semana, espetáculos da parte da manhã.
Cinemateca
Relativamente ao período referido, não houve alterações ao funcionamento previsto da
Cinemateca, mantendo-se a programação, bem como a restante atividade, a decorrer de
acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de
emergência e que restringiram o horário normal de funcionamento das sessões de
cinema na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior.
Resumidamente:
Mantêm-se as restrições de lotação das sessões na Sala Félix Ribeiro e na
Cinemateca Júnior;
As sessões foram reprogramadas para dar cumprimento à obrigatoriedade de
encerramento às 22h30 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados;
Na Sala de leitura geral, a lotação máxima mantém-se reduzida e a consulta
presencial de documentos bibliográficos carece de marcação e requisição
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prévias. Na Sala de leitura reservada a consulta presencial de espécies
fotográficas permanece temporariamente suspensa, sendo substituída por
acesso exclusivamente em formato digital;
No ANIM, as atividades relativas aos visionamentos para investigadores e à
cedência de excertos de filmes continuam, por ora, ainda limitados aos suportes
digitais.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como
prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem
estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,
instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações
desportivas, ginásios, piscinas e academias.
O período de 9 de dezembro a 23 de dezembro foi marcado pela renovação do Estado
de Emergência, regulado pelo Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro. De acordo com
este decreto, nas situações e locais nonde é permitida a prática de atividade física e
desportiva, em contexto de treino e de competição a mesma deve ocorrer sem presença
de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação
030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de
recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado,
muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento
as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como,
em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e
competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e
paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo
correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,
bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.
A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem
restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que
se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da
sustentabilidade das organizações desportivas.
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6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período a que se reporta o presente ponto de situação, mantém-se as circunstâncias
anteriores, em que não ocorreram registos de problemas na operacionalização dos
serviços de resíduos, abastecimento de água e tratamento de águas residuais,
verificando-se uma taxa de disponibilidade de recursos humanos e uma taxa de
disponibilidade ao serviço elevadas.
Produtos e materiais descartáveis
No que se refere aos produtos e materiais descartáveis, continuou-se a constatar um
recurso abusivo das soluções descartáveis por vários setores económicos bem como pelo
uso preferencial dos cidadãos pelas máscaras descartáveis não se tendo observado
desenvolvimentos nesta matéria face ao anterior relatório,
A procura crescente de produtos descartáveis está a converter-se numa questão de saúde
pública e ambiental, tendo em conta o que vemos de deposição incorreta de luvas e
máscaras e nas dificuldades em matéria de gestão dos resíduos.
No dia 25 de novembro, integrada na Semana Europeia de Prevenção de Resíduos, foi
lançada a campanha #NãoDeixesCairaMáscara. Esta campanha visa dois grandes
objetivos:
1. Promover o uso de máscaras reutilizáveis em detrimento das descartáveis,
evitando a produção de resíduos;
2. Sensibilizar para a correta deposição das máscaras descartáveis, assegurando a
deposição no contentor dos indiferenciados, e não no chão.
O público-alvo é a população jovem em idade escolar, com vista a apelar a sua forte
consciência ambiental, e esperando alcançar um universo mais alargado (pais e
respetivas famílias, professores e outros elementos da comunidade escolar), alertando
para a responsabilidade individual da utilização da máscara e no seu contributo para a
redução de impactes ambientais.
Nas últimas semanas, a campanha foi disseminada em vários meios de comunicação,
através de spots para TV (mais de 100 inserções), Digital Media, Rádios Nacionais (mais
de 210 inserções) e meios de comunicação locais (mais de 31500 inserções), que se
estima que tenha atingido um potencial de 8,5 milhões de visualizações. A campanha
dispõe de website dedicado, onde pode ser encontrada informação útil sobre o uso de
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máscaras reutilizáveis, e de uma conta de instagram, que tem neste momento cerca de
250 seguidores e cujo vídeo da campanha já teve cerca de 114 mil visualizações. Em
paralelo, no âmbito da campanha ativa de promoção do vídeo no instagram através de
conteúdo publicitado no feed do público-alvo prevê-se o alcance potencial de cerca de
2,6 milhões de indivíduos. Em paralelo, foram produzidas máscaras para distribuição a
influencers que visam amplificar ainda mais o alcance da campanha.
Com esta iniciativa, além de apoiar um produto made in Portugal, elaborámos designs
exclusivos que partilhámos em open source no website da campanha, para as
instituições e empresas que se queiram juntar a nós nesta ação, podendo ser
comercializadas ou distribuídas por qualquer entidade interessada.
Este tipo de ação é apenas o início do esforço no sentido de sensibilizar a população
para a importância da redução da produção de resíduos de materiais descartáveis, que
envolve o empenho de todo o Governo, das entidades públicas e da sociedade civil.
6.11. Infraestruturas
Aviação
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
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ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
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À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno.
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor
acumulado de 124 mil visualizações, o registo de 1158 produtores, de 27 mercados e
de 47 plataformas de comércio de proximidade.
No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram
antecipados pagamentos do PU2020, no valor de 477M€, e adiantamentos dos pedidos
de pagamentos dos programas de desenvolvimento rural (PDR2020, PRURAL+ e
PRODERAM 2020), Fundo Operacional Frutas e Produtos Hortícolas, Promoção Vinho
em Mercados Países Terceiros e Programa Apícola Nacional, tendo sido pagos, até à
data, adiantamentos de pedidos de pagamento no valor de 102M€.
A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, de 2 de outubro,
com juros bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais,
um dos subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-
19, apresentou 12 candidaturas, com um crédito enquadrado de 1,7 milhões de euros.
Pela Portaria 273-B/2020, de 25 de novembro, foram estabelecidas medidas
excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021,
do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado,
a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria
n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, sendo abrangidas as candidaturas aprovadas e os
respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola
Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022.
Nesse período foi publicada a Portaria 273-A/2020, de 25 de novembro, que estabelece
medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da covid-19 aplicáveis aos
programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência
financeira. Com esta portaria foi adaptado o regime jurídico nacional às novas soluções
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e exceções de caráter temporário entretanto aprovadas pela Comissão Europeia, que
visam aliviar as dificuldades sentidas pelos produtores de frutas e produtos hortícolas.
No dia 1 de dezembro abriram as candidaturas à medida excecional e temporária do
PDR2020 no valor de 12,2 M€ para apoiar os setores onde os efeitos económicos
negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o
impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da
procura. Este apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se aos sectores da
carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate - com majoração para raças
autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça - e porco
alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes. Os impactos nestes
setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via
da restauração e do turismo. Foram submetidas 2.058 candidaturas, decorrendo a sua
análise até ao final do ano.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, foi
reforçada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura dirigiu a sua atenção,
para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor
de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta
e do rendimento aos agricultores bem como, assegurou o acompanhamento direto sobre
a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco
nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como
nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são
afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com
as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e
aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e
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demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus,
garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda
a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA implementado, enquanto
entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de contingência nas lotas e
portos de pesca.
Peniche
Nessa sequência existência de um caso positivo foram realizados testes de diagnóstico
a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da CAPA e
funcionários das referidas Associações. A esta data existem ainda 2 casos positivos.
Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a
promover a testagem. Já foram realizados 1200 testes tendo-se verificado até à data, 13
casos positivos.
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Não se encontra nenhum caso ativo.
DOCAPESCA
Considerando que no período anterior registaram-se 8 casos positivos, 7 casos na
Docapesca de Peniche e 1 na Docapesca de Matosinhos (infeção fora da empresa),
foram realizados testes a 374 funcionários da Docapesca de Matosinhos e Peniche
(estando previsto em Peniche a realização de testes de despistagem todas as sextas-
feiras). De referir que em ambas as situações se procedeu imediatamente à desinfeção
imediata das instalações das lotas, tendo os testes de diagnósticos à covid-19 sido
realizados por iniciativa da empresa. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas
não foi prejudicado por estes casos. A situação não sofreu nenhuma evolução, pelo que
no fim do período referido encontrava-se 1 caso ativo na infraestrutura de Matosinhos.
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Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 21 de dezembro)
Peniche 37 2
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 101 51
Aveiro 1 0
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta
data, em fase final de análise.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso
já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um
investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na medida de apoio a entidades
responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de
118,9 mil euros, 1 candidatura na media de Investimentos a Bordo no valor de 1,7 mil
euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do
aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio
público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42%
para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 901 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 522
candidaturas representando um total em apoio público de 6.24..964,18€. Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.098.850,50€ e na
RAA 73.916,14 €.
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Entretanto, terminado o prazo de submissão de candidaturas no contexto das alterações
legislativas efetuadas através da Portaria 204-A/2020, de 25 de agosto, e da Portaria
258/2020, de 2 de novembro, verificou-se que as operações candidatas envolvem um
apoio público previsional inferior à dotação de 2 milhões de euros alocada para o efeito.
Assim, foi determinada a necessidade de acautelar novas necessidades de imobilização
da frota de pesca, tendo sido para o efeito aberto um novo período de submissão de
candidaturas a apoios a cessações temporárias das atividades de pesca no quadro do
Programa Operacional Mar 2020.
A dotação orçamental global em termos de despesa pública é de € 1 000 000.
As candidaturas foram apresentadas online pelos armadores através do Balcão 2020,
acessível em www.balcao.portugal2020.pt, desde o dia 15 de dezembro até às 23h59m
do dia 22 de dezembro de 2020.
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7. Anexos
104
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
RELATÓRIO DA MISSÃO DA PSP NO QUADRO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
9 A 23 DE DEZEMBRO DE 2020
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de
longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,
perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,
envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação
congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
Realça-se que a PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a
relevância do cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se
processaram no período em apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa
perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 9 e 23 dezembro relativos ao período em
vigorou o estado de emergência, o qual implicou, naturalmente, condicionantes ao desenvolvimento das
atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, sendo identificados os
condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º
11/2020, de 6 de dezembro, que procedeu à execução da declaração de renovação do estado de emergência
efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020 de 4 de dezembro, por um período adicional
de 15 dias. É ainda especificada a situação do efetivo, quanto a profissionais contaminados e em isolamento
profilático.
2. Recursos Humanos | Situação Epidemiológica na PSP
No dia 23 de dezembro registavam-se 176 CASOS CONFIRMADOS de profissionais da PSP infetados
com COVID-19. Verificou-se que a tendência observada na PSP acompanhou a evolução a nível nacional, no
número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48 horas, através
da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição acentuada do
número de dias de afastamento ao serviço.
Salienta-se, ainda, que à data em apreço (reporte a 23 de dezembro), registava-se uma taxa de absentismo
devido ao COVID-19, na ordem dos 3,44%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data,
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 395
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já tinha sobrevindo a recuperação de 924 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de
forma concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se 1100 profissionais que
estiveram ou estavam infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,
designadamente, no atendimento ao público e no uso massificado dos equipamentos de proteção individual.
Efetivo Motivos de ausência
Outros
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c)
motivos d)
Oficial de polícia 845 595 b) 250 68 182
Chefe de polícia 2239 1521 b) 718 72 646
Agente de polícia 16924 13676 b) 3248 556 2692
Pessoal com funções não policiais 575 455 b) 120 12 108
Total 20583 16247 b) 4336 708 3628
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
3. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
VISIBILIDADE
OPERACIONAL
PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
EMPENHADO
31.018 3.222 1.945 51.127 35.714
Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
DETENÇÕES RESULTANTES
EFETIVO
VIATURAS ANCO
OPERAÇÕES OPERACIONAL Condução
FISCALIZADAS Falta de ELABORADOS
EMPENHADO Habilitação
influência de Outras
álcool
934 9.341 35.714 194 145 11 5.923
Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos
Atividades
Polícias/Técnicos Ações de
Detidos Detidos Estabelecimentos Acumulado Suspensas
Infetados Ausentes por Fiscalização
Período acumulados encerrados Estabelecimentos Acumuladas
isolamento
3 426 176 490 488 15 983 151
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
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Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11/2020)
Artigo Artigo Artigos Artigo Artigo Artigo
Artigo 3.º Artigo 44.º Resistência / Coação TOTAL
32.º 35.º 36.º 37.º 38.º 39.º
0 1 0 0 0 0 0 0 2 3
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0900H00DEC2020 até 2324H00DEC2020
Destaca-se, portanto, uma detenção por desobediência aos horários de encerramento de estabelecimento
(Risco Moderado) e duas detenções por resistência e coação.
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 11/2020 e Decreto-Lei n.º 28-
B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0009DEC2020 às 24H0023DEOC2020)
Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo Al. f) Artigo Al. h) Artigo
Artigo 13.º-B
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
DL 10-A/2020
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
b)
a) c) d) e) f) g) h) i)
49 14 15 3 43 43 93 0 0
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais
a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público
b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)
c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)
d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou
onde habitualmente se dance
e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração
f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma
aglomeração de pessoas em número superior ao definido
g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública
h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos
estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados
i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo
Neste período há ainda a destacar o registo de 6 autos de notícia por contraordenação por incumprimento das
regras impostas por autoridade de saúde, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto e al. i)
do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho, bem como de 7 autos de notícia por
contraordenação por incumprimento da utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos
espaços e vias públicas, nos termos do artigo 3.º da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro.
Restrições de Acesso
Pessoas impedidas de entrar em Pessoas impedidas de entrar em
espaços comerciais fechados por transportes públicos por não
não usarem EPI usarem EPI
17 6
Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor
Notas Finais
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a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2343 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 9 e 23 de
dezembro, foi renovada a situação de estado de emergência nos termos do Decreto n.º 11/2020, de 6
de dezembro, sendo identificados concelhos de risco, adotando-se o critério do Centro Europeu de
Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta listagem de concelhos
de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram criadas diferentes medidas
aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destacam-se, no
cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 11/2020 as seguintes:
o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo se
pertencessem ao mesmo agregado familiar;
o Genericamente, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passaram a
encerrar às 20h00 (com algumas exceções);
o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;
o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação na via pública em
determinados períodos do dia (com algumas exceções);
o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com
algumas exceções).
c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas
de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral
de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco. A PSP prosseguiu a sua ação de
fiscalização nestes mesmos termos, de acordo com as regras definidas, tendo direcionado a sua ação,
preferencialmente, para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se, gradualmente, o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;
(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação);
(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;
(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;
(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;
(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
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(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
d. Naturalmente, continuaram-se a desenvolver todos os esforços no sentido da verificação do
cumprimento da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local
determinada pelas Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do
cumprimento das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento
(lotação), de acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública
e a dispersão das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer
ao ar livre.
e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Início da Operação Festas Seguras, implementando-se policiamento de visibilidade preventiva,
saturação com policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, reforço das ações de
segurança rodoviária e consagração de contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, bem como ações de sensibilização na área das burlas, considerando o
presumível aumento das compras online;
(3) Reforço das ações de formação de capacitação do efetivo policial nas ações de sensibilização
desenvolvidas no âmbito da pandemia.
(4) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas
manifestações;
(5) Considerando o seu impacto mediático, cumpre salientar a operação de segurança e resgate urbano
ocorrida no dia 19 de dezembro, devido a derrocada de prédio de habitação na cidade de Lisboa.
O Diretor Nacional, em substituição
Constantino José Mendes de Azevedo Ramos
Superintendente-Chefe
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
[Escreva o nome da empresa]
Relatório Situação de Estado de Emergência
09 a 23 de dezembro de 2020
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 400
Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 04 de dezembro, o Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, renova a declaração do estado de emergência,
declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 09 de dezembro de 2020 e a
cessar às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Em 06 de Dezembro o Decreto n.º 11/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado
de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 09 de dezembro de 2020.
Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 09 a 23 de dezembro a atuação do SEF nas suas áreas de
competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado
de Emergência
1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira
Relatório Situação de Estado de Emergência
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no normal
exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de
Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1
exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, registou-se um total de 886 pessoas
controladas, 503 veículos ligeiros e 17 autocarros:
Controlos móveis levados a cabo no período de 09 a 23 de dezembro:
CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções
CCPA Castro Marim 232 114 17 1 0
CCPA Caya 498 282 0 1 0
CCPA Vilar Formoso 23 14 0 0 0
CCPA Quintanilha 133 90 0 0 0
Total Geral 886 503 17 2 0
1.2 Atividade de Fronteira
Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as
reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que
visa a harmonização de medidas no seio da União.
Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se um aumento no número de cidadãos
controlados, com um total de 134.485 cidadãos.
1
1
Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos
termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos
nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 401
1.2.1 Fronteiras aéreas
Em aplicação dos Despachos n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º
8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de
setembro e do Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro e
Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino
e a partir de Portugal.
Os voos de e para Portugal provenientes da UE, países associados Schengen e Reino Unido, bem como dos Países constantes
no anexo dos referidos despachos, estão autorizados. Os voos dos demais Países estão autorizados exclusivamente para
viagens essenciais, nas quais se incluem as viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde
ou humanitários.
O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União Europeia,
nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/1551 do Conselho, de 22 de outubro de 2020, relativa às restrições temporárias
sobre viagens não essenciais em direção à UE e seu possível levantamento. Para além da não aplicação das restrições às
Relatório Situação de Estado de Emergência
categorias de viajantes aí definidas, o SEF tem vindo gradualmente a interpretar de modo abrangente as restrições impostas,
avaliando as circunstâncias particulares de cada caso. O objetivo da viagem deve, em qualquer circunstância, ter uma função
ou necessidade essencial e assumir caráter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Para o efeito, o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras tem avaliado casuisticamente todos os elementos que possam demonstrar essa mesma
essencialidade, em estreita colaboração com as companhias aéreas, com as Embaixadas e Consulados e com a rede de oficiais
de ligação de imigração do SEF.
Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial,
o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da
realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que
deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020,
de 30 de Setembro, atualmente em vigor.
De referir que nos aeroportos de Faro e da Madeira apenas se registam voos regulares de países UE Não Schengen, mais
especificamente, do Reino Unido. No caso de Ponta Delgada, o controlo sanitário é efetuado após o controlo de fronteira.
Quanto aos aeroportos de Lisboa e do Porto, os dados referentes aos controlos realizados são os seguintes:
Aeroporto Pax controlados Teste Notificados Total de voos
A_LISBOA 32.888 949 443 268
A_PORTO 777 77 19 6
Com a publicação do Despacho n.º 12344, de 20 de dezembro, foram adotadas medidas de reforço do controlo da circulação
de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.
Neste sentido, foram efetuados os seguintes controlos no período de 21 a 23 de dezembro:
2 Aeroporto Pax controlados Teste Notificados Total de voos
A LISBOA ʹͲͳ ʹ͵ ʹ ʹʹ
A PORTO ͺͷ͵ ʹͺͶ ͳͶͳ ͺ
A FARO ͳͲͶͷ ʹͲͲ ʹͲͲ ͳ͵
A MADEIRA ͳͳͳ Ͳ Ͳ Ͷ
Diário da República, 1.ª série
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Entre 09 e 23 de dezembro, foram controlados 133.757 passageiros dos quais 69.950 à entrada e 63.807 à saída - o aeroporto
de Lisboa destaca-se como a principal fronteira.
AEROPORTO Entradas Saídas Total
PF001 - LISBOA ͶͶ ͷͲͲͳ ͻͺʹͶ
PF002 - FARO ͲͳͶ Ͷͻʹ͵ ͳͳͻ͵
PF003 - PORTO ͺ͵ͺʹ Ͷͷͻͷ ͳʹͻ
PF004 - MADEIRA ͲͲͺ ͵ʹ ͻʹͺͷ
PF005 - LAJES ͵ ͳ͵ ͳ
PF006 - STA MARIA ͳͺ ͳͶ ͵ʹ
PF007 - PONTA DELGADA ͺͶ ͵ ͳʹͷͲ
PF008 – PORTO SANTO ͷ ʹ
PF009 - BEJA Ͳ
Total Geral 66950 63807 133757
Quanto às origens de voos, destaca-se o Reino Unido enquanto origem de maior fluxo a nível nacional. Já o Aeroporto de
Lisboa é o mais abrangente, com voos com origem na América do Sul (Brasil), América do Norte (Estados Unidos e Canadá)
e entre outras rotas, de onde destacamos Cabo Verde, Angola e Senegal. No total foram controlados 698 voos.
Foram objeto de recusa de entrada 43 cidadãos, dos quais, 35 no Aeroporto de Lisboa e 05 no Aeroporto de Faro.
Relatório Situação de Estado de Emergência
1.2.2. Fronteiras marítimas
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Manteve-se a inexistência de restrições
relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro2.
Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, nomeadamente quanto ao regime-regra de proibição de
desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro. No entanto, foram tidas em conta as
medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente:
9 Foram autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes);
9 Foram autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residente, em Território Nacional, por motivos
humanitários, com destino ao país de origem;
9 Foi prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-terra
dos seus tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob a
direção da Sanidade Marítima/Autoridade de Saúde competente.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 728 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 386 passageiros à entrada e 342
à saída de território português. Foram objeto de controlo 503 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio.
No âmbito da elaboração do Plano de Contingência para Imigração Ilegal por Via Marítima, o Gabinete Técnico de
Fronteiras deu continuidade ao projeto, em estreita colaboração com as diferentes entidades participantes e na presente data,
o documento de trabalho encontra-se em processo de revisão e consolidação dos contributos remetidos pelas várias entidades
participantes, estando agendadas posteriores ações que visem a conclusão da proposta final a submeter à Tutela.
3
2
Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de uutubro, o n.º 10714/2020, de 31 de Outubro e n.º
11231-C/2020 de 13 de Novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
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1.2.3. Dados Comparativos Passageiros 2019/2020 – de 09 a 23 dez.
2019 2020 Análise
DIA
Entradas Saidas Total Geral Entradas Saidas Total Geral Dif.ª TT %
09-dez 16.670 15.450 32.120 2.511 2.645 5.156 26.964 -83,95%
10-dez 13.950 12.955 26.905 2.666 3.350 6.016 20.889 -77,64%
11-dez 13.353 12.266 25.619 3.471 4.046 7.517 18.102 -70,66%
12-dez 16.538 13.844 30.382 4.158 4.283 8.441 21.941 -72,22%
13-dez 18.563 14.251 32.814 5.547 4.386 9.933 22.881 -69,73%
14-dez 18.576 14.205 32.781 4.488 3.731 8.219 24.562 -74,93%
15-dez 18.666 16.651 35.317 2.868 2.386 5.254 30.063 -85,12%
16-dez 18.047 15.829 33.876 3.447 4.086 7.533 26.343 -77,76%
17-dez 19.030 15.005 34.035 6.232 5.082 11.314 22.721 -66,76%
18-dez 17.093 13.669 30.762 7.163 6.332 13.495 17.267 -56,13%
19-dez 21.973 15.777 37.750 8.743 5.670 14.413 23.337 -61,82%
20-dez 24.524 17.241 41.765 8.245 5.572 13.817 27.948 -66,92%
21-dez 22.421 17.337 39.758 3.900 4.335 8.235 31.523 -79,29%
22-dez 23.780 15.757 39.537 3.444 3.144 6.588 32.949 -83,34%
23-dez 21.587 14.543 36.130 3.117 4.815 7.932 28.198 -78,05%
Relatório Situação de Estado de Emergência
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. Assim, no período de 9 a 23 de dezembro, registaram-
se 15 626/ 16.518 emissões de Passaporte Eletrónico Português | PEP de categoria Comum, dos quais 9 passaportes
comuns para passageiro Frequente. A que acresceu a emissão de 100 PEP da categoria Especial.
No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 13.579 processos, dos quais 8.303 foram
criados em atendimento presencial e os restantes 5.276 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se a
análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 168 processos ARI (registados no portal ARI) e 2.311
processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)3.
Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 09 e 23 de dezembro, foram presentados 80
pedidos de proteção internacional, dos quais 54 em território nacional e 26 em Postos de Fronteira.
Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão, no Centro de Contacto (CC) do
SEF, as chamadas atendidas foram 34.378, com um tempo médio de espera de 09m11s.
O CC respondeu, por correio eletrónico, a 16.358 comunicações e foram efetuados 9.683 agendamentos.
De referir ainda que as chamadas Atendidas na Linha Brexit foram 1.476 e as comunicações por correio eletrónico para
assuntos referentes ao Brexit foram 1.189.
2.1. Informação útil ao cidadão
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas
legislativos, entretanto em vigor.
4 Publicação nas redes sociais (Facebook) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.
3 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 404
3. Atividade operacional
3.1. Atividade operacional
Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, sendo de referir que atendendo aos desenvolvimentos
registados com o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade
na evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.
3.2. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Durante o período de referência, registou-se um decréscimo dos casos de infetados por COVID-19 na carreira CIF e na
Carreira Geral, com menos 01 caso na CIF e menos 01 na CG, passando para 04 o número de casos em cada uma das
carreiras. Também neste período, registou-se um decréscimo no número de funcionários em regime de teletrabalho, 95
colaboradores da Carreira Geral e 21 da CIF, promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de jornada continua.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
4. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a total
Relatório Situação de Estado de Emergência
colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas detetados
prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, nomeadamente cidadãos de
nacionalidade chinesa por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.
5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos
A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, de
que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a PSP e GNR e o apoio da
Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste. Em concreto, é de realçar:
x Cooperação da GNR no âmbito dos Controlos Móveis transfronteiriços;
x Colaboração da DGRSP, na testagem COVID/19 de reclusos com medidas de afastamentos coercivos e expulsões
judiciais;
x Colaboração da Cruz Vermelha Portuguesa, que no âmbito do protocolo de cooperação assinado em Outubro
2020, garantindo a realização atempada de testes de despistes do coronavírus COVID/19, aos cidadãos estrangeiros
com decisão de afastamento, bem como aos funcionários do SEF que os escoltam;
x Cooperação da CMCascais, nas situações de suspeita de contágio de COVID entre os funcionários da Delegação
Regional, disponibilizando testes de despistagem a expensas dessa entidade e com uma resposta bastante célere;
x Cooperação/colaboração, permanente, da Proteção Civil e Câmaras Municipais, no âmbito das comissões
municipais e distrital de Proteção Civil, designadamente nas reuniões operacionais e de decisão (diárias/semanais),
em que o SEF participa, ao nível da Equipa Dirigente e das Chefias.
x Colaboração da ARS Norte, com testes de COVID19 a cidadãos estrangeiros com decisões de retoma a cargo.
x Cooperação com o Serviço de Operações Aeroportuário do Aeroporto de Faro, para cumprimento do Despacho 5
n.º 12344/2020 de 20-12-2020, no que refere ao encaminhamento dos passageiros (nacionais e residentes em TN)
provenientes do Reino Unido, para realização de testes COVID 19.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 405
Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 61-A/2020, de 04 de dezembro, vigente entre o dia 09 e
o dia 23 de dezembro de 2020.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro que
vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao
nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem
necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das
estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não
possam permanecer nas respetivas instalações.
Desta forma, o diploma prevê uma sinergia de esforços entre o Instituto de Segurança Social
(ISS), que terá responsabilidades na coordenação técnica das EAR, a Administração Regional
de Saúde, em articulação com hospital da área de referência, com competência na área de
prestação de serviços de saúde, incluindo-se a disponibilização de pessoal médico e de
enfermagem, bem como, com os equipamentos e consumíveis médicos, a ANEPC, com
competência nas questões logísticas, nomeadamente, alimentações, eletricidade, gás, água,
telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.
A identificação e a proposta do melhor espaço para o cumprimento do desiderato, bem
como, o estabelecimento dos critérios de admissão de utentes, são da competência da
Comissão Distrital de Proteção Civil (doravante, CDPC), competindo aos Secretários de
1
De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 406
Estado que coordenam a execução das situações de alerta, contingência ou calamidade
(doravante, SE Coordenadores Regionais).
Considerando a importância do célere estabelecimento destas estruturas, a ANEPC, encetou
contactos com a entidade responsável pela gestão das Pousadas da Juventude –
MOVIJOVEM, por forma a possibilitar às CDPC uma alternativa para operacionalização das
EAR. Assim, e após visitas conjuntas (ANEPC, DGS e ISS), que emitiram parecer das vistorias
efetuadas, para instalação, ou não das referidas estruturas.
Desta forma, a 23 de dezembro encontravam-se:
x Em fase final de instalação – 16 EAR
o 1 nos distritos de Aveiro, Bragança, Coimbra, Faro, Portalegre e área
metropolitana de lisboa;
o 2 no distrito de Beja, Castelo Branco, Lisboa, Setúbal e Viseu.
x Em funcionamento - 10 EAR
DISTRITO CAP. MÁXIMA NR UTENTES INSTALADOS % capacidade ocupada
Aveiro 20 3 15%
Braga 50 0 0%
Évora 64 15 23%
Guarda 63 10 16%
Leiria 92 1 1%
20 4 20%
30 0 0%
Porto
35 5 14%
30 20 67%
Santarém 130 8 6%
Viana Castelo 30 2 7%
Vila Real 48 0 0%
Refira-se que, em todos os distritos estão identificados as EAR que irão ser
operacionalizadas, ainda que estejam pendentes alguns aspetos de ordem administrativa
(celebração de protocolos e/ou recrutamento de técnicos [segurança social / médicos e
enfermeiro).
A operacionalização da totalidade de EAR previstas, possibilitam o acréscimo de 2 442
camas.
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais
de proteção civil:
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 407
x Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de
contingência;
x Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial
para Pessoas Idosas (ERPI);
x Elaboração de Guide Lines para a Constituição de Zona Concentração e Apoio à
População (ZCAP) COVID:
o Alojamentos de Emergência – destinado ao alojamento de pessoas,
autónomas ou dependentes, em isolamento profilático e/ou em situação de
infeção confirmada de COVID-19 que, face à avaliação clínica, não determina
a necessidade de internamento hospitalar, conforme legislação em vigor. A
iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de
Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município
onde a mesma se encontra instalada;
o Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID
positivo, autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de
COVID-19.
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
o Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da
necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da
comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).
A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 408
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na
região Norte;
x O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000
casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que
800 turmas tenham atividade letiva não presencial;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
2
A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º
27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
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Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
Atualmente encontram-se 300 equipas especializadas dos corpos de bombeiros que
permitem uma resposta mais célere às ocorrências.
Figura 1 - Distribuição distrital das equipas especializadas dos Corpos de Bombeiros.
Desta forma, 73% dos Corpos de bombeiros formataram estas equipas o que é revelador das
capacidades de resposta que os CB estão a dar nesta pandemia.
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No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 35 724
ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico infra, envolvendo 74 272
operacionais.
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 23 dezembro de 2020 estavam 195 bombeiros e 3 FEPC
infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de
prestar serviço 603 bombeiros.
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Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 23 dezembro 1 224 982 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 224 mil e 982 unidades).
Elaborado em 30DEZ20
3
O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção e
batas descartáveis.
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RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de
combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 55.º do Decreto n.º
11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 11-
A/2020, de 21 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do
artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório
sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro.
25 de janeiro de 2021.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 415
1. Nota introdutória
Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro de 2020, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença covid-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
O Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, veio renovar o
estado de emergência que havia sido declarado pelo Decreto do Presidente da República
n.º 51-U/2020, de 6 de novembro e renovado, pela primeira vez, através do Decreto do
Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro. Atendendo à
suscetibilidade da renovação do estado de emergência, de 24 de dezembro de 2020 até
7 de janeiro de 2021, enunciada no Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020,
de 4 de dezembro, o Governo, através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, veio
a regulamentar o estado de emergência para o período entre 9 de dezembro e 23 de
dezembro de 2020, e de igual modo anunciar - ainda que, naturalmente, dependente da
evolução e da avaliação da situação epidemiológica e sob condição da renovação do
estado de emergência em moldes que habilitassem tais restrições - as regras aplicáveis
ao Natal e ao Ano Novo, garantindo, assim, maior previsibilidade e permitindo aos
cidadãos que tomassem conhecimento antecipado das regras.
No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República
n.º 94-A/2020, de 17 de dezembro, o Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020,
de 17 de dezembro, renovou uma vez mais a declaração do estado de emergência por
de 15 dias, com inicio às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e que se prolongou até
às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021, em moldes que habilitam a continuação das
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 416
regras vigentes no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, alterando as medidas quanto
ao período de 31 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021.
Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o
Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de
emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,
consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo
Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, foram mantidas no essencial, as regras
anteriormente adotadas, de forma a assegurar estabilidade às medidas tomadas na
quinzena anterior. Deste modo, atendendo a que situação epidemiológica não seria
uniforme em todo o território nacional, importou continuar a adequar as medidas em
função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a graduar a
intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado,
elevado, muito elevado ou extremo.
Assim, à luz do que foi aplicado no anterior período de estado de emergência, o Governo
determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de liberdade
de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e domingos
entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis
nos termos previstos pelo referido decreto. Não obstante, foram definidas medidas
especiais para o período do Natal, nomeadamente quanto à circulação e à restrição de
entre os dias 23 e 26 dezembro.
De referir que, a redação conferida pelo Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, veio a
consagrar restrições à circulação no dia 31 de dezembro de 2020, a partir das 23:00 h
e até às 05:00 h de dia 1 de janeiro de 2021, em território nacional continental, assim
como a limitação à circulação entre concelhos entre 31 de dezembro e 4 de janeiro
À semelhança do que aconteceu no anterior período de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 417
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 25 de janeiro de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Diário da República, 1.ª série
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2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021 foram notificados, em média,
5.272 casos de infeção, o que, face aos dados relativos à evolução da situação
epidemiológica em Portugal entre 9 e 23 de dezembro de 2020, confirma a inversão da
tendência de diminuição de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, particularmente
notada a partir da semana de 28 de dezembro a 3 de janeiro.
Nessa semana foram notificados 34.957 casos de infeção (mais 14.511 em relação à
semana 21-27 dezembro).
Em 7 de janeiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a
466.709 (FIG.1).
1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 7
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-7
janeiro 2021.
Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 7 de janeiro, o mais
elevado número de novos casos de infeção se registou no final início do mês de janeiro
de 2021, com data de início de sintomas da doença nos últimos dias de 2020 e primeiros
dias de 2021 (FIG. 2).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 419
Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-7 janeiro 2021.
Entre 30 de dezembro 2020 e 3 de janeiro 2021 a média do R(t) foi de 1,19 [IC95%:
1,18-1,20].
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 23 fevereiro 2020 – 3
janeiro 2021.
De 1 de janeiro 2020 a 7 de janeiro 2021 foram notificados, a nível nacional, 466.709
casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (79.073 casos notificados
entre 24 de dezembro 2020 e 7 janeiro 2021), sendo que, a 7 de janeiro 2021,
encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 109.161 pessoas (que
tinham contactado com casos confirmados).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 420
De 24 de dezembro 2020 a 7 de janeiro 2021, assistiu-se a um aumento do número de
casos em internamento hospitalar (mais 697 casos), dos quais 32 em unidades de
cuidados intensivos.
O número de casos recuperados aumentou 14,2% entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de
janeiro 2021: de 315.126 (80,4% do total de casos confirmados) para 360.181 (77,2%
do total de casos confirmados) (FIG. 4).
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
2 9 16 23 30 6 13 20 27 4 11 18 25 1 8 15 22 29 6 13 20 27 3 10 17 24 31 7 14 21 28 5 12 19 26 2 9 16 23 30 7 14 21 28 4
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembrojaneiro
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
- 7 janeiro 2021.
A 7 de janeiro de 2021, registavam-se 7.590 óbitos (taxa de letalidade de 1,6%). A
maioria das pessoas falecidas (87,9%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 9,9%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,1% homens e 47,9% mulheres). Entre os dias 24 de
dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021 foram registados 1.177 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(55,0%) e tinha menos de 50 anos (61,1%) (FIG. 5).
A 7 de janeiro de 2021, eram 98.938 os casos ativos de doença em Portugal, mais
28.760 casos (+41,0%) do que no dia 24 de dezembro de 2020.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 421
Homens Mulheres
80+ anos
70-79 anos
60-69 anos
50-59 anos
40-49 anos
30-39 anos
20-29 anos
10-19 anos
0-9 anos
45000 25000 5000 15000 35000
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 158 casos de sexo desconhecido sob investigação (não
incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 7 de janeiro de 2020.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
x 228.926 casos (49,1%), dos quais 29.206 notificados entre 24 de dezembro de
2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam na região do Norte;
x 57.486 casos (12,3%), dos quais 14.214 notificados entre 24 de dezembro de
2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam na região do Centro;
x 152.634 casos (32,7%), dos quais 27.822 notificados e entre 24 de dezembro
de 2020 e 7 de janeiro de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 13.822 casos (3,0%), dos quais 3.895 notificados entre 24 de dezembro de 2020
e 7 de janeiro de 2021, residiam no Alentejo;
x 9.584 casos (1,8%), dos quais 2.678 notificados entre 24 de dezembro de 2020
e 7 de janeiro de 2021, residiam no Algarve;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 422
x 2.287 casos (0,5%), dos quais 654 notificados entre 24 de dezembro de 2020 e
7 de janeiro de 2021, residiam nos Açores;
x 1.970 casos (0,4%), dos quais 604 notificados entre 24 de dezembro de 2020 e
7 de janeiro de 2021, residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
x 3.407 óbitos (44,9%), dos quais 406 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro
de 2021, ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%);
x 1.119 óbitos (14,7%), dos quais 203 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro
de 2021, ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 1,9%);
x 2.645 óbitos (34,8%), dos quais 425 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro
de 2021, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,7%);
x 297 óbitos (3,9%), dos quais 117 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de
2021, ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,1%);
x 82 óbitos (1,1%), dos quais 18 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de
2021, ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 0,9%);
x 22 óbitos (0,3%), dos quais 1 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de
2021, ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 1,0%);
x 18 óbitos (0,2%), dos quais 7 entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de
2021, ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 0,9%).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 423
Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 7 de janeiro de 2021.
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 24 de dezembro de 2020 e
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 424
7 de janeiro de 2021, uma expressiva inversão da tendência de decrescimento que se
vinha verificando desde o final de novembro.
A 7 de janeiro de 2021, Portugal registava 448 novos casos notificados nos últimos 7
dias por 100.000 habitantes e 728,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
12000 800
700
Taxa de notificação (por 100.000
10000
Número de novos casos
600
8000
500
6000 400
habitantes)
300
4000
200
2000
100
0 2
10
18
26
3
11
19
27
5
13
21
29
6
14
22
30
8
16
0
24
1
9
17
25
2
10
18
26
4
12
20
28
5
13
21
29
7
15
23
31
abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro
janeiro
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 7 de janeiro de 2021.
Regionalmente, observava-se uma tendência de crescimento da taxa de novos casos de
COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões(FIG. 8).
A 7 de janeiro de 2021, registavam-se:
x 769,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
x 826,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
x 719,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 790,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 425
x 582,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
x 257,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
x 233,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
1600
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 7 de janeiro de 2021.
À data de 3 de janeiro, haviam sido detetados no território português um total de 34
casos associados à nova variante recentemente identificada no Reino Unido (VOC-
202012/01; N501Y.V1; linhagem B.1.1.7), as quais são referentes a 10 amostras
colhidas no aeroporto de Lisboa, 6 amostras provenientes de outros locais de Portugal
continental e 18 casos previamente detetados na Região Autónoma da Madeira em
dezembro de 2020.
A diversidade genética e dispersão geográfica desta variante é concordante com a
ocorrência de múltiplas introduções independentes e aponta para a existência de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 426
transmissão comunitária. Estes resultados foram reportados às entidades de Saúde
Pública para que sejam monitorizados potenciais contactos e cadeias de transmissão.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, praticaram-se diversos atos de adjudicação de material e
equipamento imprescindível no combate à covid-19, tendo sido possível reforçar o stock
de equipamentos de proteção individual, conforme melhor resulta das tabelas I (23 de
dezembro de 2020) e II (7 de janeiro de 2021):
Tabela I
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 427
Tabela II
No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo
da testagem, sendo que, no dia 7 de janeiro de 2021, o número de testes já efetuados
ascendia a 5.957.025 (FIG 9)
Entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021 foram realizados um total
de 515.348 testes, incluindo 82.715 testes rápidos de antigénio.
O dia 23 de dezembro manteve-se como o dia em que mais testes se realizaram desde
o início da pandemia, tendo a média diária de testes realizados no mês de dezembro
sido de 34.213.
A taxa de positividade a 7 dias1 positivos era, no dia 7 de janeiro de 2021, de 16,7%,
tendo sido invertida a diminuição sustentada que se vinha verificando desde o início de
dezembro (FIG. 10).
Do total de testes realizados até 7 de janeiro de 2021, 39,7% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 7,1% de positivos); nos privados 48,6% (com 12,2 % de
positivos) e 10,4% em outros (com 7,1% de positivos).
1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 428
350 000
470
5 754
16 790
41 059
59 250
300 000 68 439
85 004
93 237
90 631
96 310
111 487
250 000 90 872
96 551
95 071
60 843
85 160
87 885
95 288
200 000 96 008
99 392
95 883
96 419
97 465
96 267
98 806
150 000 100 166
110 771
129 384
138 052
140 703
151 817
100 000 155 495
189 446
204 697
231 117
253 917
269 279
286 993
50 000 224694
266 675
221 964
253120
232833
227732
0
1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253
SEMANA março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro
janeiro
Fonte: INSA
FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 3 de janeiro
de 2021 de 2020 (semanas 10 a 53 de 2020)
24%
21%
18% 16,7%
15%
12%
9%
6%
3%
0% 1
9
17
25
2
10
18
26
4
12
20
28
5
13
21
29
7
15
23
31
8
16
24
1
9
17
25
3
11
19
27
4
12
20
28
6
14
22
30
7
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro
janeiro
Fonte: INSA
FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 7 de janeiro
de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 429
3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia especificamente
o período compreendido entre os dias 9 e 23 de dezembro. Esse período foi marcado
por uma aceleração da atividade económica, com particular preponderância no que
concerne ao comércio a retalho. Este aumento de dinamismo terá estado associado,
sobretudo, à proximidade da quadra natalícia, bem como a uma progressiva adaptação
dos consumidores às normas em vigor durante a quarta quinzena em que vigorou o
Estado de Emergência.
Neste relatório, cujo objeto de análise é o período compreendido entre 24 de dezembro
e 7 de janeiro, verificou-se um abrandamento nos padrões de consumo dos portugueses.
Este efeito é esperado, uma vez que os níveis de consumo atingem, habitualmente, o seu
máximo anual no mês de dezembro, tipicamente antes da véspera de Natal. Ainda assim,
entre os dias 26 e 31 de dezembro os níveis de procura situaram-se significativamente
acima da média do ano de 2020. O mesmo se verifica se compararmos estes indicadores
com os meses que antecederam o confinamento, ou seja, janeiro e fevereiro de 2020.
Apesar desta estimativa de que a procura e comercialização de bens tenham ambas
aumentado, não é ainda possível compreender a evolução destas tendências em termos
homólogos e, por essa via, estabelecer uma comparação mais estrita com o ano de 2019.
O contexto descrito no parágrafo anterior parece ser confirmado pelos dados fornecidos
pela Google, que denotam uma afluência maior aos espaços de retalho e lazer, onde se
inserem os estabelecimentos do comércio e a restauração, nos dias após o Natal. Este
valor decresce, no entanto, após o início de janeiro de 2021, cuja primeira semana
regista padrões de mobilidade aos locais supracitados em linha com os do início de
dezembro de 2020. É também de notar que houve um acréscimo significativo da
afluência a estabelecimentos de vendas de bens de primeira necessidade, como
mercearias ou farmácias, mais significativo até do que aos centros comerciais ou
estabelecimentos de comércio a retalho de maior dimensão no conjunto destas duas
semanas.
Ao contrário do que aconteceu em semanas anteriores, a distribuição do consumo pelos
dias da semana foi menos relevante, uma vez que, quer o dia de Natal, quer o dia de Ano
Novo, coincidiram com sextas-feiras, que têm sido consistentemente os dias com maior
dinamismo económico do ponto de vista da comercialização de bens e serviços. Apesar
disso, a primeira sexta-feira de janeiro registou já um aumento significativo da procura,
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 430
não se observando, no entanto, ainda valores de consumo e atividade económica
próximos aos atingidos em dezembro. Este comportamento não é, no entanto,
inesperado, tendo em conta que esta é a semana que procede a quadra natalícia.
É possível, agora, apurar também a totalidade do volume de vendas relativo à
comercialização de veículos no ano de 2020. É certo que, na totalidade do mês de
dezembro e durante a duração do estado de emergência, assistimos a um acréscimo do
volume de vendas na ordem dos 20%, particularmente observável no período da quadra
natalícia. No entanto, os dados relativos ao período homólogo demonstram igualmente
que, apesar do crescimento acentuado que se verificou no último mês, o número de
veículos matriculados em dezembro de 2020 terá ficado cerca de 19,4% abaixo,
relativamente ao período homólogo. Esta quebra é ainda mais acentuada quando
atentamos à totalidade do ano de 2020, em que a diminuição se situa em 33,9%. Os
dados ilustram bem que, apesar de uma recuperação significativa no último mês de
2020, incluindo no período em análise, o ano de 2020 terá sido, devido à incerteza
económica e à quebra de confiança dos consumidores, negativo para o setor.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 24 de
dezembro e 7 de janeiro e, analisando este período, parece confirmar-se a hipótese de
que dezembro terá sido o mês de mais intensa atividade económica em 2020, pese
embora ainda abaixo do dinamismo verificado em anos anteriores. A hipótese que se
sugere é, pois, de que este teria sido um mês de intenso crescimento caso não se
verificassem os impactos da pandemia da covid-19 em toda a economia mundial. O ciclo
que se segue, iniciado já em janeiro de 2021 e já incluído, parcialmente, nesta análise,
confirma por isso um abrandamento da atividade económica, como é expectável que
suceda após o mês de dezembro, em qualquer ano.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 431
4. Administração Interna
O Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, veio renovar
a declaração do estado de emergência no período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de
janeiro de 2021, em moldes que habilitaram a continuação das regras previstas no
Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro. A avaliação da situação epidemiológica
verificada desde a data em que foram anunciadas as medidas que abrangiam o período
do Natal e do fim do ano, permitiram que as mesmas se mantivessem inalteradas
relativamente ao Natal, tendo sido necessário, porém, rever as medidas respeitantes ao
Ano Novo, quanto aos dias 31 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021, com vista
a acautelar uma maior contenção nas deslocações, evitando contactos não essenciais
entre pessoas e os ajuntamentos previsíveis nos festejos de fim de ano.
Assim, foram mantidas as restrições à circulação entre concelhos, foi estabelecida
também a proibição de circulação na via pública a partir das 23:00 h de dia 31 de
dezembro de 2020 e, nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, foram determinadas regras
aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo, em
todo o território nacional continental. Foram igualmente fixados novos horários para o
comércio e para a restauração, em consonância com as novas medidas aplicadas no
período do Ano Novo.
O referido Decreto do Presidente da República, renovou a declaração do estado de
emergência e os seus termos, dando continuidade à resposta à pandemia, mantendo o
foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde
das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado
e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da
capacidade de rastreio.
Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o governo aprovou o
Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, o qual veio manter, no essencial, as regras
vigentes, de forma a assegurar a estabilidade das medidas tomadas na quinzena
anterior, cuidando de fazer as alterações necessárias para proporcionar uma maior
contenção das deslocações associadas ao período do fim de ano.
Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de
circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas
diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as
13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos
previstos no referido decreto.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 432
Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura
corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços
ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou
desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de
saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de
testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de
estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem
como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros
educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes
por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões
autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados
para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.
A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou
estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou
cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,
mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no
decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro.
No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de
mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde
pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente
profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através
da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de
pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser
mobilizados para a realização de tais tarefas.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de
acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente
competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual
ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 433
a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do
Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional,
no período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021, manteve-se a
diferenciação de base territorial das medidas a aplicar, designadamente no que respeita
às restrições à liberdade de circulação, em função da inclusão, ou não, dos concelhos
na lista daqueles considerados de risco elevado, com base no critério de avaliação,
uniforme para toda a União Europeia, definido pelo Centro Europeu de Prevenção e
Controlo das Doenças, que define como situação de elevada incidência a existência de
240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade
operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais
restritivas, montaram operações de grande envergadura de controlo de circulação
rodoviária a nível nacional, no quadro da previsão de deslocações decorrentes da quadra
festiva do Natal, garantiram o necessário apoio ao arranque do processo de vacinação
contra a COVID-19 e o inicio da operação relativa à preparação das eleições presidenciais
marcadas para janeiro de 2021.
Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS
mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a
relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de
emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento,
designadamente patrulhamento rodoviário dada a previsibilidade de aumento da
circulação no período natalício, com vista a prevenir a sinistralidade rodoviária e garantir
a fluidez do tráfego, de policiamento de proximidade, de deteção de condutas
potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor.
Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com
o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde
pública.
Tendo em consideração a quadra festiva do Natal, as FSS incrementaram a intensidade
das campanhas de sensibilização para o cumprimento das regras, tanto on-line como no
contacto direto com a população. Foram igualmente reforçados o policiamento de
visibilidade preventiva, o policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, as
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 434
ações de segurança rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, com destaque para os idosos, bem como ações de
sensibilização na área das burlas, considerando o aumento das compras online
associadas a esta quadra.
Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita
colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como
com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso
da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração
do estado de emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos
móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho
de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que
estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no
período de 24 de dezembro a 7 de janeiro de 2021, um total de 369 pessoas controladas
e 161 veículos ligeiros.
Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 24 de dezembro
de 2020 e 7 de janeiro de 2021, registou-se um ligeiro decréscimo do número de
passageiros controlados, contabilizando-se um total de 101.653 passageiros objeto de
controlo, mantendo-se o aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de
passageiros.
No período em análise, apesar da manutenção das medidas restritivas no quadro do
estado de emergência, foi possível constatar que a população, de uma forma geral,
acatou as indicações e as instruções dos elementos das FSS no sentido do respeito pelas
medidas indispensáveis à contenção da epidemia, designadamente as limitações à
circulação em determinados dias, em certos períodos do dia e aos fins de semana.
De sublinhar que a partir do dia 26 de dezembro de 2021, a GNR deu início à Operação
“COVID-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de
responsabilidade, operações de proteção e segurança de infraestruturas críticas e de
pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de
trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de prevenção e
investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 435
De destacar de igual forma o importante contributo da PSP para o desenrolar do
processo de vacinação, designadamente na operação de segurança, através de quatro
linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança do Transporte;
Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde
e utentes). Tendo em conta ainda que a grande maioria dos transportes das vacinas para
território nacional são feitos por via aérea, a operação delineada inclui exercícios de
segurança de relevo nos aeroportos internacionais.
Sublinha-se igualmente o início da operação relativa às eleições presidenciais, que
incluiu a programação de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos
em todo o território nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no
voto antecipado.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise (24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021) com a
renovação da declaração do estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos
Municipais de Emergência de Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e
municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais,
sobretudo na região Norte;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 436
De referir que o Plano de Operações Nacional para o covid-19 (PONCoV), materializado
num dispositivo especial de resposta ao covid-19 no que respeita às emergências pré-
hospitalares e à necessária limpeza e higienização dos veículos utilizados, encontra-se
no estado de alerta especial - nível amarelo, do Sistema Integrado de Operações de
Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o exigir, ser aumentado até ao nível
vermelho, permitindo, desse modo, aos Comandos Distritais garantir acréscimo de
meios em estado de prontidão máximo, para fazer face às ocorrências.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 7 de janeiro encontravam-se em fase final de instalação – 8 EAR (1 nos
distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa e 2 no distrito de,
Lisboa, Setúbal), estando ativas 19 EAR.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as
ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção,
mitigação e resposta à pandemia covid-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência.
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do covid-19, no período em apreço, as
FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da
boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais
em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos
elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
Tal como referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental foram
definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco
moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo.
No período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021, foram aplicadas 244
coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 70 coimas, das quais 18 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 8 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 437
ou viseiras nos transportes públicos, 4 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 1
por incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de
restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde
habitualmente se dance, 1 por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 14
por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de restauração
(00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento), 23 por consumo de bebidas
alcoólicas na via pública e 1 por incumprimento das regras impostas por autoridade de
saúde.
Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 93 coimas, das quais 14 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
ou viseiras nos transportes públicos, 5 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 2
por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 12 por incumprimento do
horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 3 por incumprimento das
normas relativas à realização de celebrações e de outros eventos, 52 por consumo de
bebidas alcoólicas na via pública, 3 por incumprimento das regras relativas aos limites
de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 1 por
Incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde.
Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 81
coimas, das quais 2 por incumprimento da observância das regras de ocupação,
permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 4 por incumprimento
do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 18 por
incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas
de espetáculos ou edifícios públicos, 1 por incumprimento da suspensão de acesso ao
público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços
destinados a dança ou onde habitualmente se dance, 2 por incumprimento do horário
de atendimento (10H00), 32 por incumprimento do horário de encerramento dos
estabelecimentos de restauração, 5 por incumprimento das regras relativas à realização
de celebrações e de outros eventos, 16 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública
e 1 por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 9 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, registando-se 1 detenção por violação da
proibição de circulação na via pública, 4 detenções por desobediência à obrigação de
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 438
confinamento obrigatório, 2 detenções por desobediência ao dever geral de recolhimento
domiciliário, 1 por desobediência às regras relativas ao encerramento de instalações e
estabelecimentos e 1 detenção por resistência/coação sobre funcionário. Neste período
foram ainda encerrados 43 estabelecimentos.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 439
5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da
Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das
regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em
todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através
do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da
Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de
assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de
emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-
U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital.
A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o
estado de emergência no território nacional.
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
1.1 - Operações de Testagem
Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares
Residenciais (LR)
O Instituto de Segurança Social está a testar a totalidade de funcionários e de utentes
nos Centros Distritais de Braga e Porto, com o apoio dos centros de investigação das
universidades e politécnicos que, para além da realização de operações de testagem,
fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises laboratoriais.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
Perante o agravamento da situação epidemiológica que se verificou no período em
referência, estas estruturas de retaguarda, criadas ao abrigo do Despacho n.º 10942-
A/2020, de 6 de novembro, são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem
acolher utentes com alta clínica, mas ainda com covid-19, permitindo diminuir a pressão
sobre o internamento hospitalar. Assim, é dada uma dupla resposta a nível distrital, quer
para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares, quer também
para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas sem condições para fazer o
isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares.
Encontram-se atualmente ativas oito EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes
positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do
Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos).
Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR
para utentes positivos:
1.3 – Contactos Institucionais
Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-
Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando
resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 441
administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,
Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo
comunicacional entre as diversas instituições.
A ACR-Norte tem também desenvolvido um relacionamento próximo das autoridades de
saúde a nível nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos
no terreno sejam aplicados com a maior celeridade possível e maximizando os recursos
disponíveis.
Tem ainda sido desenvolvida uma cooperação assinalável com os Presidentes das
Comissões Distritais de Proteção Civil, o que ajudou a que fossem encontradas soluções
para a instalação das já referidas EAR.
Neste período, a ACR-Norte manteve a participação em inúmeras reuniões, em conjunto
com a ARS Norte, para articular o plano de vacinação na região Norte, assim como no
grupo de trabalho ministerial criado para o efeito.
A ACR-Norte tem vindo a participar nos Conselhos de Ministros onde são tomadas
medidas para a Região Norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas
cujos municípios vão ser alvo dessas medidas.
2 - Balanço da Situação Atual
2.1 - Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de novembro permitiu
introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletirão numa nova atualização de
respostas atualmente em curso. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das
referidas entidades com a ACR-Norte. avaliadas as respostas aos inquéritos relativas ao
mês de novembro e estão a decorrer, em conjunto com a Segurança Social, a Saúde
Pública e a Proteção Civil, as intervenções necessárias à correção das inconformidades
detetadas.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 442
2.2 - Brigadas de Intervenção Rápida (BIR)
Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em
situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, foi assinado um protocolo
entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao
estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região
Norte as Brigadas de Intervenção rápida mantêm-se devidamente estabelecidas em
todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.
2.3 – Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos
Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos
na região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de
realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos não só por
médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como
militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros
e técnicos superiores da administração pública.
Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar
ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre
contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de
questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É
também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem
estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado
com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.
Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de
equipa, que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.
3 - Considerações Finais
As principais dificuldades encontradas no período de 24 de dezembro de 2020 e 7 de
janeiro de 2021 foram semelhantes às relatadas no relatório anterior. No entanto, o
relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
facilita a comunicação com os intervenientes sempre que necessário.
A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir
consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma
articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada
do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e
económico.
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Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de
uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis
locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto
da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da
Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do
Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do
Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,
do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das
Forças Armadas ao Secretário de Estado.
Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes, com maior premência num contexto de não confinamento.
No período em apreço, assistiu-se a um crescimento acentuado da atividade epidémica em
toda a região centro, com as taxas de incidência a passaram de 489 para 718/100 000
habitantes, embora os surtos ativos tenham diminuído de 39 para 33. Este crescimento foi
transversal a praticamente toda a região, com particular destaque para os grandes centros
urbanos e para o interior da região centro. Na realização dos inquéritos epidemiológicos na
região centro manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das
Forças Armadas. De referir que continuou a observar-se uma forte pressão nos lares e outras
estruturas residenciais para idosos, com implicações na taxa de mortalidade.
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No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os
internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a verificar-se, com
necessidade de ajustamento da atividade COVID e não COVID.
Neste período decorreu a vacinação contra a covid-19 dirigida aos profissionais de saúde nos
hospitais e centros de saúde. Foi também iniciada a vacinação nos lares e estruturas
residenciais nos concelhos que apresentavam taxas de incidência superiores a 960/100 000
habitantes (Figueiró dos Vinhos, Idanha a Nova, Mangualde, Oliveira do Hospital e
Penamacor).
As ERPI tiveram igualmente um aumento substancial de casos, passando de 209 para 247
lares com casos positivos. Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI
da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, foram levantadas na região centro as EAR apresentadas
em baixo, sendo de referir a ativação da EAR de Leiria.
Distrito Local Capacidade Status
Estimada
Coimbra Centro Saúde Militar 33 Camas n/ ativada
(Exército - Forças Armadas)
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Pousada da Juventude 60 Camas n/ ativada
Branco
Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada
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Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) com o intuito de suprir
necessidades em recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com covid-19,
continuam a ser utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado o aumento de 4 BIR
disponíveis, mas também de 7 BIR utilizadas. No entanto, é de realçar a grande dificuldade
que se continua a sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta de
voluntários. Manteve-se a dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos,
nomeadamente de auxiliares de ação direta e enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades
pontuais, foram disponibilizados os Voluntários da Família Militar.
Nº BIR Nº BIR
Distrito
existentes utilizadas
Coimbra 10 3
Aveiro 1 1
Leiria 1 1
Castelo 1 1
Branco
Guarda 4 4
Viseu 3 3
TOTAL 20 13
Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), tendo existido uma redução de 133 para 121 locais, distribuídas na
região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas
estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 14 676 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 121 4585
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Nas escolas, a situação da covid-19 continua a não constituir uma preocupação significativa,
embora com o reinício da atividade escolar se tenha identificado casos e tenha havido alunos
e/ou turmas a transitar para regime não presencial.
Durante este período é de realçar que o número crescente de indivíduos em isolamento
constituiu-se como uma séria dificuldade para as forças de segurança, em virtude de existir a
necessidade de aumentar o número de efetivos afetos a esta tarefa. Situação ainda mais
complicada pela diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos
a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a
dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.
Na região centro, apesar das dificuldades, as ações de formação, o desenvolvimento das
medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas, têm contribuído
significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,
continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à
mobilidade de trabalhadores migrantes.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 35%,
com uma tendência crescente
Entre 24 de dezembro e 7 de janeiro verificou-se um aumento significativo do número
de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos covid-19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 447
medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das
orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
O período em análise compreende as festividades de Natal e Passagem de ano.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 35%.
ARSLVT
4000
3500
3000
2500
2000
1500
1000
500
0 7 de julho
13 de julho
19 de julho
25 de julho
31 de julho
06 de agosto
12 de agosto
18 de agosto
24 de agosto
30 de agosto
05 de setembro
11 de setembro
17 de setembro
23 de setembro
29 de setembro
05 de outubro
11 de outubro
17 de outubro
23 de outubro
29 de outubro
04 de novembro
10 de novembro
16 de novembro
22 de novembro
28 de novembro
04 de dezembro
10 de dezembro
16 de dezembro
22 de dezembro
28 de dezembro
03 de janeiro
Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 07/07/2020 e
07/01/2021 na Região de LVT.
Neste sentido, constata-se que entre 24 de dezembro e 7 de janeiro verificou-se um
aumento significativo do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência
nacional.
Diário da República, 1.ª série
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4000 700
Número de Novos Casos Notificados
Número de Novos Casos por 100 000
3500 600
3000 500
2500
400
2000
300
1500
1000 200
500 100
habitantes nos últimos 14 dias
0 0
Número de novos casos notificados
Número de novos casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 24 de dezembro
de 2020 e 7 de janeiro de 2021 na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000
habitantes.
Entre 24 de dezembro e 7 de janeiro foram notificados 27 822 novos casos positivos
para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de
Lisboa e Vale do Tejo, sendo 77,60% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
24 de dezembro e 7 de janeiro foram o da Amadora (671 novos casos/100 000
habitantes), seguindo-se do Oeste Norte (680) e Arco Ribeirinho e Estuário do Tejo (667,
cada). Nenhum ACES registou menos de 480 novos casos por 100 000 habitantes
No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 730 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do
Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos
epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses
inquéritos.
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Face ao volume de novos casos, a realização dos inquéritos epidemiológicos aconteceu
em alguns casos num prazo que excedeu as 24 horas, tendo o número de inquéritos
realizados nestas circunstâncias apresentado uma tendência crescente.
Não obstante, entre 24 de dezembro e 7 de janeiro foram realizados 18 731 inquéritos
epidemiológicos.
As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-
19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na Região. A 7 de janeiro
encontravam-se a operar 12 equipas num total de 260 militares, às quais acrescia 2
equipas em formação, compostas por 30 militares.
Em dezembro, como referido em anterior relatório, foi reforçado o grupo de profissionais
que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização de Inquéritos
Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas, que conta com 31 profissionais. O centro de
contato para realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da
ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos ACES Almada-Seixal, Amadora, Cascais,
Lezíria do Tejo, Lisboa Central, Lisboa Ocidental e Oeiras e Sintra.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do
Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 7 de janeiro de 2021, junto de
26.220 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita,
Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia.
Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as
entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
Vacinação contra a COVID-19
A Vacinação contra a covid-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até ao dia
07 de janeiro, inoculadas 10.961 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas
por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde.
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Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo. As zonas urbanas em geral, têm merecido
especial atenção, devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas.
Como medida mitigadora, reforçaram-se as ações de fiscalização e patrulha por parte
das Forças de Segurança.
De igual modo, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às
zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo
irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover
o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas.
Foi também reforçada a fiscalização e sensibilização quanto às regras a cumprir nos
períodos de 24 a 27 de dezembro de 2020 e de 31 de dezembro de 2010 a 03 de janeiro
de 2021, nomeadamente quanto à proibição de circulação na via pública entre as 23:00
horas do dia 31 de dezembro e as 05:00 horas do dia 4 de janeiro.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 3 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas diversas
ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, uma
delas num Terminal Rodoviário e outra num Terminal Ferroviário, com enfoque na
prevenção e sensibilização, em especial no que diz respeito ao cumprimento das regras
profiláticas do distanciamento e utilização de máscara nos transportes públicos. Neste
sentido, foi feita a distribuição de panfletos com tradução para nove idiomas junto da
comunidade estrangeira.
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As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constatou-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e
das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação. No período em
referência, os bombeiros da região efetuaram mais de 1200 transportes de doentes de
casos suspeitos e ou confirmados de COVID-19.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional manteve-se redimensionado e adaptado à evolução da situação pandémica,
tendo aumentado o número total de camas.
Capacidade de
expansão Total máximo de
Total de Camas disponíveis
Entidade Acréscimo camas a
camas
Observações disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital Campanha Disponíveis a 72
(Estádio 30 30 horas, de acordo com 243 273
Universitário) o protocolo
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Capacidade de
expansão Total máximo de
Total de Camas disponíveis
Entidade Acréscimo camas a
camas
Observações disponibilizar
Disponíveis Observações
CAM – Antigo
Hospital Militar de 60 0 120 180
Belém
Pousada da Mediante Articulação
138 119 0 138
Juventude Lisboa com a CML
Pousada da
0
Juventude Torres 130 130 130
Vedras
Centro Espiritual do
100 100 0 100
Turcifal
Centro de
Acolhimento da 12 12 0 12
Barquinha
EAR Fátima 126 119 0 126
CAES Santarém 30 30 0 30
Base Naval de Lisboa
165 162 0 165
- Alfeite
Total 791 702 363 1154
Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde.
A 7 de janeiro encontravam-se 60 doentes no Centro de Apoio Militar Covid-19. Durante
o período em referência passaram 52 doentes por esta unidade, sendo a taxa de
ocupação média de 89,5%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 386 doentes do
Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda (EAR) e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro
a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em
Fátima, com capacidade prevista para 130 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias
Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade prevista
para 100 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência.
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A EAR de Fátima foi ativada no dia 11 de dezembro, tendo a Subcomissão Distrital
Especializada de Proteção Civil validado 8 admissões.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria.
Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o
risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem
como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas
multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de
ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Foram realizadas pelas Forças
Armadas 18 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro,
abrange escolas públicas e privadas
Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se
regime não presencial em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço
do número de assistentes operacionais.
No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de
apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde,
devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir
às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre
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que reúnam os requisitos exigidos, têm sido operacionalizadas as medidas necessárias
para apoiar, à distância, os alunos.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem
vindo a evoluir no sentido positivo. A 4 de janeiro ainda persistiam 18 casos de infeções
ativas por SARS-CoV-2 associados ao cluster agrícola e resulta da redução sustentada
do número de infeções ativas nas empresas do sector, considerando que a 24 de
dezembro havia 56 casos ativos e a 28 de dezembro havia 39.
Região do Alentejo
No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 24 de
dezembro a 07 de janeiro, a região Alentejo registou um aumento de 3.895 casos de
infetados e registaram-se 117 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de
13.882 casos confirmados e de 297 óbitos por covid-19.
Neste período, continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade
hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID e continuaram a ser
acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na região,
com especial atenção para aqueles com registo de maior número de casos e para
aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas de saúde.
Quanto a estruturas de saúde, de salientar o registo de um surto no serviço de
gastrenterologia do Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE) e de um surto no
Serviço de Urgência Básica de Moura, com consequente encerramento temporário e
constrangimentos posteriores naquele serviço com reabertura com uma equipa
mínima. As situações mais graves registaram-se em Beja e em Évora. A 2 de janeiro,
face ao grande aumento de afluxo de doentes nos serviços, registou-se a incapacidade
de receção de doentes COVID/suspeita COVID com o esgotamento da capacidade de
internamento em enfermaria e em UCI COVID no HESE, sendo as pessoas infetadas
pela covid-19, ou os casos suspeitos foram referenciados para Portalegre e Beja.
Adicionalmente, registaram-se ainda constrangimentos na mortuária do HESE. Na
sequência desta situação, a 3 de janeiro, registaram-se de constrangimentos no
Serviço Urgência do Hospital Beja, não sendo possível receber doentes.
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Assim, registou-se a participação numa reunião de articulação promovida pelo
Secretário de Estado Adjunto e da Saúde com a presença do Presidente da ARS
Alentejo, da Delegada de Saúde Pública Regional, dos Presidentes e membros dos
Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde do Alentejo e do HESE,
bem como com a presença da Vice-Presidente do Instituto de Segurança Social, do
Diretor do Centro Distrital de Segurança Social de Évora e do Comandante Regional
de Emergência e Proteção Civil do Alentejo. O objetivo foi identificar os problemas
registados nestes primeiros dias do ano de 2021, principalmente ao nível do serviço
de urgência e analisar a capacidade de internamento existente para encontrar
estratégias para ultrapassar as dificuldades registadas e para planeamento de ações,
nomeadamente ao nível do reforço do acompanhamento mais próximo em relação aos
lares por parte da Saúde, da sensibilização por parte da Segurança Social e da partilha
de informação.
Foi reforçada a necessidade do seguimento do estabelecido no Despacho n.º
4959/2020, de 24 de abril, promovendo a realização do seguimento clínico dos
doentes covid-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e
cuja situação clínica não exija internamento hospitalar, de forma diária, em
articulação com o hospital da área de referência. Este foi identificado como um dos
pontos críticos para evitar o melhor acompanhamento dos idosos em ERPI e evitar
maior pressão nas urgências do SNS.
Simultaneamente, foi sugerida, junto da respetiva tutela, a criação na ARS Alentejo de
um Gabinete de Crise que tivesse um panorama das urgências e internamentos covid-
19 para distribuir os doentes pelos hospitais mais próximos da sua área de residência
e informar os respetivos hospitais e o Centro de Orientação de Doentes Urgentes
(CODU).
Esta situação, conjugada com o agravamento da situação com registo de aumento de
casos em ERPI e lares residenciais no Alentejo Central, levou ainda a um
acompanhamento próximo do seguimento clínico diário dos doentes covid-19 que
habitam nestes estabelecimentos residenciais e cuja situação clínica não exige
internamento hospitalar. Foi também reforçado o pedido de acompanhamento através
dos serviços competentes regionais da Proteção Civil, da Segurança Social e da Saúde,
tendo a situação sido partilhada com as respetivas tutelas.
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Por forma a apoiar o HESE, a Câmara Municipal de Évora criou um Equipamento
Municipal de Apoio ao Hospital para doentes covid-19, que ficou pronto no final deste
período de Estado de Emergência, mas ainda não recebeu doentes.
No quadro do reforço da articulação entre as entidades, em especial para melhorar o
encaminhamento de utentes de ERPI para as unidades de saúde, registou-se a
participação, no dia 7 de janeiro, num Webinar organizado pelo Centro Distrital da
Segurança Social de Évora, pela Saúde Pública e pelo ACES Alentejo Central, onde
esteve também presente o Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do
Alentejo e a Comandante Distrital e a Comandante Operacional Distrital de Évora,
sobre os “Procedimentos, normas e cuidados a observar no encaminhamento de
utentes de ERPI para as estruturas de saúde”, destinado às direções técnicas das
ERPI do Alentejo Central.
No Alentejo Central, relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais,
de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Montemor-o-Novo, Évora,
Mora, e Viana do Alentejo. Relativamente ao surto na Casa de Repouso A Casinha, em
Évora, a evolução da situação levou à necessidade de transferência dos utentes
positivos para a Estrutura de Apoio de Retaguarda do distrito de Évora.
Dado o agravamento registado e espectável a curto prazo, foi feito um pedido, junto
das respetivas tutelas envolvidas na gestão das EAR e na gestão de surtos em ERPI,
do reforço de capacidades na região, nomeadamente de meios humanos para que a
resposta da Segurança Social continue a ser eficaz no apoio quer da EAR quer das
Brigadas de Intervenção Rápida (BIR).
No Alto Alentejo, foram mais de vinte as instituições afetadas, especialmente na zona
norte do distrito, mas com alguma tendência para normalização das situações nas
ERPI, tendo sido possível manter os residentes nas instituições, graças à colaboração
entre as direções com todas as entidades envolvidas.
No Baixo Alentejo, continuaram como foco de maior preocupação, os surtos nos
concelhos de Serpa, Mértola e Vidigueira, sendo que este último levou à transferência
de utentes positivos para estrutura de retaguarda municipal. Dada a evolução da
situação em Mértola, o surto foi também acompanhado em proximidade com o
município, a USLBA e a Segurança Social. Registou-se ainda de surgimento de surto
no concelho de Cuba, sendo que foi possível a separação dos utentes na estrutura do
lar.
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Quanto ao Litoral Alentejano, registou-se o surgimento de casos em ERPI no concelho
de Alcácer do Sal, aguardando-se ainda resultados de todos os testes.
Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a
Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativado o empenhamento das Brigadas de
Intervenção Rápida em várias situações, no Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo
Alentejo.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos
testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI
covid-19 manteve-se inalterada nas 24 camas, o número de camas de enfermaria para
covid-19 aumentou de 138 para 153 camas (aumento de 9 camas no HESE e de 6
camas no Hospital José Joaquim Fernandes) e aumentou o número de ventiladores na
Região de 136 para 140 ventiladores (aumento de 4 ventiladores no Hospital José
Joaquim Fernandes).
Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, relativamente à
incidência definida pela Direção-Geral da Saúde, bem como relativamente ao
processo de vacinação. Esta foi uma questão que foi sendo simultaneamente
articulada com a Saúde, ao nível da tutela e a nível regional.
Continuou a ser acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação
da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao levantamento das
ERPI e Lares Residenciais, respetivos utentes e profissionais a vacinar, bem como à
definição de calendarização em função dos critérios definidos com base na incidência
de risco dos concelhos onde estas instituições se localizam.
Quanto ao início da vacinação dos profissionais de saúde da região, o arranque do
processo foi acompanhado presencialmente, no dia 29 de dezembro, no Hospital de
Évora, no Hospital de Beja e no Hospital de Santiago do Cacém e, no dia 30 de
dezembro, no Hospital de Portalegre. No dia 06 de janeiro, foi também acompanhado,
presencialmente, o início do processo de vacinação nas ERPI, Lares e na Unidade de
Cuidados Continuados Integrados de Mora (UCCI), nomeadamente UCCI de Mora, da
Santa Casa da Misericórdia de Mora.
Neste período de Estado de Emergência, registou-se o pico de casos ativos, em
vigilância ativa e de internamentos covid-19, desde o início da pandemia. O número
médio diário de internamentos registados devido à covid-19 foi, neste período, de 111
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internamentos, notando-se um aumento em relação ao período anterior (97
internamentos diários). O número de internamentos UCI aumentou em relação ao
período anterior, com uma média de internamentos diário de 18, face a 16 do período
anterior.
Quanto à realização de testes, até 07 de janeiro, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 244.985 testes registados no SINAVE, tendo sido registados
27.609 testes durante este período de Estado de Emergência.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em
colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 4 visitas neste período de
Estado de Emergência. Em termos de balanço mensal, em dezembro foram realizadas
visitas a 43 Instituições, das 316 enquadradas no programa de visitas. No decurso
das visitas foram detetadas, em média, 3,02 não conformidades, abaixo das médias
dos meses anteriores.
Nas escolas, monitorização do arranque do segundo período a partir do dia 04 de
janeiro, havendo registo de turmas confinadas, em regime não presencial.
As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em
isolamento, tendo sido reforçado o pedido de vigilância na via pública e de ações no
terreno no âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o
combate à pandemia. Continuou assim a ser sublinhado junto da Coordenação de
Saúde Pública Regional a importância do envio da informação atualizada relativa a
casos que se encontram positivos e em isolamento profilático. Continuaram também
a ser acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança
testaram positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que tenha havido
registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil
não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no
âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo de
surtos nos Corpos de Bombeiros de Redondo, Viana do Alentejo, Crato e Fronteira e
situações pontuais noutras corporações, sendo que o apoio no socorro à população e
no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Concelhos
vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM.
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Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período
realizaram-se 6 Briefings nos distritos de Évora, Beja e Portalegre e 10 briefings no
distrito de Setúbal.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram
ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com
Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de
Proteção Civil.
Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos
disponíveis para a evacuação de ERPI e as Zonas de Concentração e Apoio à
População, de forma a manter a capacidade de resposta nos distritos do Alentejo.
Neste particular, foram visitadas pela Saúde Pública, Proteção Civil e Segurança
Social, mais três espaços municipais no distrito de Évora, nos municípios de
Alandroal, Portel e Vendas Novas. Assim, durante este período permaneceram em
prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à População nos municípios da região,
mantendo-se o registo de 155 locais identificados, dos quais, 76 estão atualmente
instalados, o que corresponde a uma capacidade máxima de cerca de 4.320 camas e
a 2.340 camas atualmente instaladas.
Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora, cuja ocupação
ultrapassou as quatro dezenas, tendo continuado o processo de verificação da ligação
com o HESE.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças Armadas
realizaram, até ao dia 7 de janeiro foram realizadas 236 ações, o que corresponde a
81% das ações a realizar.
Quanto ao solicitado pela ARS Alentejo, para apoio a todas as Unidades de Saúde
Pública da Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE), ao
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rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, manteve-se a
equipa de dez rastreadores e dois supervisores da Marinha. Contudo, dado o aumento
do número de novos casos registados, foi solicitado pela ARS Alentejo o apoio de uma
segunda equipa a 6 de janeiro. Ao nível da primeira equipa em funções, desde que
iniciaram a operação (02 de dezembro de 2020) e até dia 7 de janeiro, os militares
rastreadores efetuaram o acompanhamento de 1.150 casos (IE), com 3.680
contactos próximos, levando à realização de 4.498 chamadas telefónicas.
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por covid-19, na região do Algarve,
continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente
com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou
serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim
como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica,
potenciando a estrutura regional de proteção civil, que serve de coluna vertebral, através de
uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta
de todos os intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia.
Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos
de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia
no apoio a uma resposta adequada à situação.
Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em
articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a
realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos
diversos setores da atividade económica.
Relativamente à situação epidemiológica, desde o último período de avaliação até ao final do
ano de 2020, registaram-se pequenas oscilações do número de casos, com uma tendência de
descida, contudo nos primeiros dias do ano a situação inverteu-se de forma abrupta,
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registando-se um pendor de subida muito acentuado. De acordo com a informação da
Delegada de Saúde Regional, o grande volume de casos de infeção tem origem no seio familiar,
sendo de destacar a situação particular vivenciada no concelho de Tavira.
As situações registadas em Lares e Unidades de Cuidados Continuados, e que afetam os
idosos e pessoas mais vulneráveis, estão devidamente acompanhadas e controladas.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil, mantêm-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com renovação da Declaração do Estado de Emergência, mantiveram-se todos os
procedimentos anteriores implementados, nomeadamente:
x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o PCDis e a Subcomissão
covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros,
neste período em análise, que perfaz um total de 7 reuniões, por vídeo
teleconferência (VTC);
x No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade territorial e à
situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período, nos municípios
algarvios, um total de 58 reuniões de trabalho, que refletiram um esforço coletivo
exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência reconhecido por todos,
destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de saúde pública e de
proteção civil;
x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, face à
evolução negativa da situação epidemiológica deram continuidade à dinamização de ações de
sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através
dos meios digitais, privilegiando as redes sociais, no sentido de promover os comportamentos
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a adotar no momento em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade
criada pela pandemia.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantêm os programas municipais de formação e
sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio
das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades
cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais
para Pessoas Idosas, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos
estabelecimentos.
É de relevar o esforço realizado pelo Municípios no sentido de instar os cidadãos para o cabal
cumprimento das regras de higiene pessoal, etiqueta respiratória e distanciamento social.
De todo o tipo de ações de sensibilização e formação desenvolvidas pelos Municípios, em
parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes
de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em
geral para o uso de máscara, há a destacar as ações que continuaram a ser levadas a cabo
junto:
x da comunidade escolar;
x das comunidades de etnia cigana;
x de comunidades estrangeiras;
x de igrejas e demais comunidades religiosas;
x dos estabelecimentos comerciais;
x da comunidade em geral para o uso de máscara e cumprimento das
normas emanadas pela DGS.
Os Municípios continuaram a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de
comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários
contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos
informativos, etc.), potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a
população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação mantêm-se em
funcionamento as Linhas de Atendimento e Apoio à Comunidade criadas por alguns
Municípios.
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Descontaminação e Desinfeção
Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma linha de
descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais afetos quer ao
transporte dedicado covid-19, quer a situações suspeitas que surjam no âmbito do Sistema
Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela segurança de todos os operacionais
envolvidos nesta exigente operação, o que até ao momento ainda não aconteceu.
Para minimizar este constrangimento mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de
Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e
depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos
constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que efetuam transporte
de doentes.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre o dia 24 de dezembro de 2020 e o dia 7 de janeiro de 2021) foram
realizados 17.694 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de
200.554 até 7 de janeiro de 2021, dos quais 9.584 deram resultado positivo, o que representa
um aumento de 2.678 casos positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados para o efeito pela Administração Regional de
Saúde (ARS) do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
Estabelecimentos de ensino
As atividades letivas foram retomadas dentro dos moldes planeados. No entanto, e devido à
existência do grande número de casos registados no concelho de Tavira e com base no
princípio da precaução, a Delegada de Saúde Regional, por proposta da Comissão Municipal
de Proteção Civil daquele município, determinou a suspensão das aulas presenciais dos
Estabelecimentos de Ensino do 2º, 3º Ciclo e Ensino Secundário de todos os Agrupamentos
de Escolas do município de Tavira.
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Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP, instaladas pelos PCMun,
apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimentos de
ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos em situação de
isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais.
Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde.
À data de 7 de janeiro de 2021 estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de
2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a
lares)], sendo que nessa data apenas estavam ativas ZAP nos municípios de Monchique,
Portimão, Vila do Bispo e a ZAP supramunicipal em Portimão.
De igual modo continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários e que à data não se encontravam
ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, para pessoas
infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de
apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI)
infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer
nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19. No período em
análise não houve necessidade de recorrer à EAR. Na sequência de reunião da Célula de
Direção estratégica do PCDis foi decidido que seria ativada esta estrutura no dia 11 de janeiro
de 2021.
Continuam a realizar-se, através de técnicos de saúde, segurança social e proteção civil, em
todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências de
Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados
(RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas têm o objetivo de apoiar as Instituições na
implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem
dirimir o risco de infeção por covid-19.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha
Portuguesa, mantém o apoio a um Lar Residencial no Concelho de Albufeira.
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As áreas que continuam a arrogar maior expressão no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
A capacidade de resposta do CHUA, devido ao grande aumento de casos e consequente
aumento do número de internados, tem vindo a diminuir, o que levou a que, de acordo com o
Plano de Contingência daquele Centro Hospitalar, fosse ativada a fase 4, o que permitiu criar
uma maior capacidade de receção de doentes, incluindo utentes transferidos de outros pontos
do país para o Algarve. Mantêm-se em funcionamento os circuitos exteriores nas duas
unidades hospitalares (Faro e Portimão) do CHUA para doentes COVID-19.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos
municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA.
Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, manteve-se
o fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), de forma a assegurar
a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa
monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.
Mortuária
Até ao momento não existiram constrangimentos nas morgues. Relembra-se que, desde o
passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos através da
colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares do CHUA, de Faro e de
Portimão.
Transporte dedicado ao COVID
Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna
mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
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de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente junto dos órgãos de comunicação
uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica
regional.
Considerações finais
Durante o período em análise, e conforme já referenciado e de acordo com os dados
transmitidos pela Delegada de Saúde Regional, é confirmada a inversão da tendência de
diminuição de novos casos de infeção por SARS-CoV-2.
Por tudo o que anteriormente foi exposto e independentemente da época de verão ter sido
favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e
acompanhamento em saúde pública.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
O Ministério dos Negócios Estrangeiros continuou a reiterar a importância do trabalho
conjunto ao nível da UE e a necessidade de intensificar as medidas coordenadas de
preparação e resposta à pandemia, para garantir a proteção da saúde pública e, em
simultâneo, a salvaguarda da liberdade de circulação e a integridade do espaço
Schengen.
Prosseguiram os esforços de coordenação no Conselho no que diz respeito à distribuição
e disponibilização atempada das vacinas contra a covid-19, às estratégias nacionais de
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vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das
vacinas, assim como em relação à proposta de Recomendação do Conselho relativa a
um quadro comum para a utilização, a validação e o reconhecimento mútuo dos testes
rápidos de deteção de antigénios para a covid-19 na UE.
Na sequência do rápido aumento dos casos detetados no Reino Unido, uma grande parte
pertencente a uma nova variante do vírus, a maioria dos Estados-Membros tomou a
decisão unilateral de suspender os voos de passageiros provenientes daquele país. .
Portugal decidiu autorizar, apenas, a entrada de cidadãos nacionais e não nacionais com
autorização de residência, mediante apresentação de teste PCR negativo.
Tendo como objetivo principal evitar a situação que ocorreu no início da primavera e a
interrupção das cadeias de abastecimento registadas por toda a Europa, a Comissão
Europeia adotou uma recomendação relativa a uma abordagem coordenada em matéria
de viagens e transportes em resposta à variante do SARS-CoV-2 detetada no Reino Unido
(Recomendação (UE) 2020/2243). Para limitar a propagação da nova estirpe do vírus, a
Comissão desincentivou todas as viagens não indispensáveis de e para o Reino Unido,
recomendando isenções para os cidadãos e residentes poderem regressar a casa e para
outros viajantes por razões essenciais, tendo instado os Estados-Membros (EM) a
implementar estas medidas.
No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos
do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários
digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador),
tendo começado pelas viagens aéreas em dezembro, com o objetivo de ter um sistema
em funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021.
No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE)
2020/912), a lista de países terceiros relativamente aos quais os EM devem levantar a
restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE não sofreu alterações no
período em causa. A partir de 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido passou a ser
considerado um país terceiro, aplicando-se a mencionada Recomendação, não reunindo
condições para ser incluído na referida lista.
Também a nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu um
conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas
diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação
epidemiológica nacional, de modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte
dos vários EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições,
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defendendo, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica em
Portugal, particularmente no caso das ilhas.
Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,
Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, os diversos pedidos
de informação que têm sido dirigidos por estas entidades quanto a uma eventual
inclusão dos seus diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território
nacional, no plano nacional de vacinação contra a covid-19.
Missões de repatriamento de cidadãos nacionais
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários, pelo que se registou uma normalização face aos cidadãos regressados aos
seus países de origem.
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reativa, designada Unidade
de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares
e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus
objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da
pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas
governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou
sugerindo alterações legislativas.
A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da
evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável
na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,
consoante a natureza e dimensão daquela.
Apoio a empresas
A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica
e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante
condicionada.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o
objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições
de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.
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Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo
visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em
funcionamento desde o eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às
exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais
associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial,
sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas
Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento
da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais,
de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare
(mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste
âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica
na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
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Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
OCUPADO
RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 3 3 162 Acti vo
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 192 0 192 72 h
MAR
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 0 60 EAR 72h
TOTAL 417 3 0 0 3 414
VILA REAL RI13 42 0 42 72 h
LEIRIA RA4 36 0 36 72 h
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 120h(12 h)
EXE TAVIRA RI1 40 0 40 72 h
ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 48 h
TOTAL 301 0 0 0 0 301
BEJA BA11 68 0 68 EAR 72h
FAP
TOTAL 68 0 0 0 0 68
TOTAIS 786 3 0 0 3 783
A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de
Tecnologias Navais, equipada com 60 camas, operada por profissionais da saúde e da
segurança social.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar
de Antão S. José com covid-19 entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro e no qual
se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB,
Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros,
Cruz Vermelha e Direção do lar), passou a 27 de novembro a EAR com a capacidade de
68 camas com uma prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2,
que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.
Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente relatório, 10 centros de
acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para
apoio ao SNS e ao MTSSS.
Na Base Naval de Lisboa, à data de 7 de janeiro, estavam três utentes, militares do Corpo
de Fuzileiros. A Base Naval acolheu até ao momento 75 utentes. Destes, 72 já estão
dados como recuperados.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro deste ano as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização
e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do
Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o
território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos no período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021:
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Militares
Órgão Missões Km Percorridos
Empenhados
MTSSS (lares de idosos) 36 86 2.846
Totais 36 86 2.846
Até 7 de janeiro de 2021 foram realizadas 1891 ações de sensibilização presenciais e
46 sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando
inscritos mais de 1930 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.031
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.031 e
mantêm-se em prontidão 4.137, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.025.
À data de 07 de janeiro de 2021, estão 37 voluntários em funções: 22 no Hospital das
Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 6 no HFAR - Polo do Porto, 2 no ERPI Convento
Stª Clara – Leiria, 1 ERPI Commodos - Caldas da Rainha, 2 ERPI Solar de Cister –
Alcobaça, 2 ERPI Santa Casa da Misericórdia – Alvaiázere e 2 ERPI Santa Casa da
Misericórdia - Mira de Aire.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 (estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
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ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE EXE 1 15 A Operar desde 28NOV20
Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 STANDBY
AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III 1 16 STANDBY
EOPTC FEIRA/AROUCA 1 15 Formação 13 a 15Jan21
EOPTC BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Formação 18 a 20Jan21
BAIXO MONDEGO EXE 1 15 Em Formação
Centro DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20
FAP
PINHAL LITORAL 1 21 A Operar desde 07JAN21
SINTRA 1 26 A Operar desde 13DEZ20
LISBOA NORTE 1 26 A Operar desde 10DEZ20
ALMADA - SEIXAL MAR 1 26 A Operar desde 12DEZ20
LEZÍRIA 1 27 A Operar desde 17DEZ20
ARRÁBIDA 1 26 A Operar desde 21DEZ20
AMADORA I 1 15 A Operar desde 19NOV20
AMADORA II 1 15 A Operar desde 05Jan21
LVT
LISBOA CENTRAL 1 15 A operar desde 15DEZ20
EXE
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS 1 15 A Operar desde 08DEZ20
CASCAIS I 1 15 A operar desde 13DEZ20
CASCAIS II 1 15 A Operar desde 05Jan21
LOURES/ODIVELAS 1 21 A Operar desde 03Dez20
OESTE SUL FAP 1 25 A Operar desde 04Jan21
ESTUÁRIO DO TEJO 1 23 A Operar desde 31Dez20
ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01Dez20
Alentejo MAR
ALENTEJO CENTRAL II 1 26 Aguarda Formação
TOTAL 28 535
À data de 7 de janeiro de 2021 estavam a operar 22 (vinte e duas) EOPTC, em apoio às
ARS do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT) e Alentejo, num total de 433 militares.
As EOPC Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto II e EOPTC Alto Ave – Guimarães,
Vizela e Terras de Basto III estavam em Standby no período a que se reporta o presente
Relatório, com previsão de empenhamento a partir de 8 de janeiro de 2021. Está em
fase de conclusão da formação 1 EOPTC para a ARS Centro para apoio ao ACES Baixo
Mondego. 3 EOPTC aguardavam formação, 1 para reforçar a ARS Alentejo para o ACES
Alentejo Central as outras 2 EOPT para a ARS Norte para apoio aos ACES Feira/Arouca
com formação nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2021 e para o ACES
Barcelos/Esposende com formação nos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2021.
À data de 7 de janeiro de 2021 as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos
(IE) e contatos acumulados conforme quadro abaixo:
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D -1 (07Jan21) Acumulado (desde 19Nov20)
ARS ACES RAMO
Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 243 433 6147 12566
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 121 413 3074 9956
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 324 608 9151 14082
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 125 186 3134 4423
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10) (a) EXE 0 0 313 505
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 46 43 2956 5869
Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 1569 2058
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 565 3724
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 0
EOPTC FEIRA/AROUICA 0 0 0 0
EOPTC BARCELOS/ESPOSENDE 0 0 0 0
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 0 0 0
Centro DÃO LAFÕES 203 131 2159 1246
FAP
PINHAL LITORAL 93 134 93 134
SINTRA 15 110 197 2069
LISBOA NORTE 149 183 2211 2763
ALMADA - SEIXAL MAR 30 74 659 1744
LEZÍRIA 98 106 678 733
ARRÁBIDA 16 46 137 360
AMADORA I (RL2) 59 148 2415 6182
LISBOA CENTRAL (RMan) 55 102 736 1583
LVT LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 53 74 1109 1558
EXE
CASCAIS (UnAp/CmdLog) 56 145 793 1647
CASCAIS II (BIMec) 16 16 125 144
AMADORA II (RCmds) 29 59 82 177
LOURES/ODIVELAS 176 181 5015 5749
OESTE SUL FAP 56 62 156 291
ESTUÁRIO DO TEJO 176 106 562 429
ALENTEJO CENTRAL I 58 202 1038 4120
Alentejo MAR
ALENTEJO CENTRAL II 0 0 0 0
TOTAL 2197 3562 45761 86014
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre
o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro, a adenda ao protocolo que viabiliza o
aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa primeira fase,
de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as 90 camas, se
houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos a cargo da ARS-
LVT. À data de 07 de janeiro, o CAM Covid tinha 60 doentes internados.
O CAM Covid recebeu, desde a primeira admissão, 386 doentes de 11 hospitais da região
de Lisboa e Vale do Tejo.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao covid-19. Durante o período de 24 de dezembro 2020 a 7 de janeiro 2021, foram
admitidos 31 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 29 doentes COVID no HFAR Porto,
totalizando 60 casos com necessidade de internamento, dos quais 50 foram
provenientes do Serviço Nacional de Saúde.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 474
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021, foram concluídas
as seguintes solicitações da ANEPC:
Ações de descontaminação:
Foram concluídas duas ações de descontaminação, no Lar N.ª Sra. Piedade da
Associação para o Desenvolvimento de Cabeça Gorda e na Santa Casa da Misericórdia
de Seia.
Infraestruturas:
Entre 28 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021 a ESE alojou 10 utentes, vindos
do Lar Montepio nas Caldas da Rainha.
Existem neste momento duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de
Formação do HESE. Aumentou-se ainda o número de lugares de estacionamento, para
além dos 50 inicialmente pedidos. Ambas as ações em resposta a um pedido do Hospital
do Espírito Santo em Évora.
Tendas:
Foi cedida uma tenda insuflável de 4 arcos ao Hospital de Lamego.
Pessoal:
Neste período há a registar 8 pedidos de colaboração de voluntários em vários ERPI,
num total de 50 voluntários empenhados de acordo com o seguinte quadro:
Instituição Número de voluntários
Lar Vista da Aldeia - Caldas da Rainha 4
Abrigo Familiar Casa de São José 7
ERPI Solar de Cister 4
Lar Commodos - Caldas da Rainha 7
ERPI Palácio Del Rei 7
ERPI Santa Casa da Misericórdia Alcobaça 7
ERPI Centro Social Vila Chã 8
ERPI Santa Casa da Misericórdia de Alvaiázere 5
Diário da República, 1.ª série
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Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 7 de janeiro esta Unidade já tinha efetuado 10.276 testes de PCR-tempo
real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task
force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID -19 em Portugal»,
integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio
técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão (NAD), que apoia este
centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 476
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de salubridade pública para a contenção da pandemia covid-
19, nomeadamente o distanciamento social, tiveram um efeito profundo na
operacionalização dos serviços do Governo prestados ao cidadão e às empresas. Para
ser possível continuar a realizar serviço público, essencial ao funcionamento do país, foi
colocada em prática uma reengenharia de processos, procedimentos e infraestruturas,
sem precedentes, recorrendo à inovação e soluções digitais.
A migração dos serviços para plataformas online e a simplificação e desmaterialização
de processos, no que concerne a área governativa da Justiça, não foi um processo
revolucionário, mas antes a continuação incremental das medidas do plano de
modernização e transformação da Justiça + Próxima, atualmente na sua segunda edição.
Não obstante, foi realizado um esforço hercúleo para compactar o tempo de realização
de algumas das inovações e adaptações previstas, de forma a responder às necessidades
dos cidadãos e empresas, mas também os restantes agentes da justiça, trabalhadores,
organismos e classes profissionais.
Serviços digitais disponíveis para cidadãos:
- Pedir a renovação do Cartão de Cidadão
- Pedir o Registo de Nascimento
- Consultar o estado do processo de nacionalidade
- Pedir o Registo Automóvel
- Pedir certidão de nascimento
- Pedir certidão de óbito
- Pedir certidão de casamento
- Pedir certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
Serviços digitais disponíveis para empresas:
- Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de
Alteração de CAE)
- Consultar a certidão permanente comercial
- Pedir a certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
- Pedir o Registo Automóvel
- Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE)
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 477
Outros serviços digitais da Justiça
IGSJ:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
DGPJ:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
DGAJ
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
INPI:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
IGFEJ:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
INMLCF:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
Serviços e organismos do Ministério da Justiça
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
A 7 de janeiro de 2021, do universo total de 97 trabalhadores, 90.72% encontravam-se
em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
Diário da República, 1.ª série
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No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de
2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso
a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio
eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos
espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas
autoridades de saúde competentes.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a
partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram
registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de
procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância,
no Sistema de Mediação Familiar.
De forma complementar, evidenciam-se a Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de
novembro no Diário da República, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a
superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da covid-19.
As medidas definidas pela lei publicada:
a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para
conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 479
ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da
proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19;
b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de
18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente
relacionadas da empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial de
Revitalização (PER);
c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),
aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação
de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;
d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise
económica decorrente da pandemia da doença covid-19;
e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos
de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima
de 10 000 (euro);
f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de
cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial
de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença covid-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de
dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no
Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.
Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 480
congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica
decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os
restantes 30%.
Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ
a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online
daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de
vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam).
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto
que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos
serviços. Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas
alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e
teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho
e nos transportes públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos
pendulares diários dos trabalhadores. À data existem 2196 trabalhadores em
teletrabalho [ligeira diminuição face a 8 de dezembro (2225)], encontrando-se 1882
funcionários em regime de rotatividade [ligeiro aumento face a 8 de dezembro (1850)]
e 571 funcionários em regime de jornada contínua [continua a verificar-se um ligeiro
aumento face a 8 de dezembro (543)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um
procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 481
temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 263 casos positivos ( 37
magistrados, 202 oficiais de justiça, 24 outros ( - de entre magistrados e oficiais de
justiça, permanecem em recuperação 1 magistrado e 25 oficiais de justiça.
Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência
consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o
Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a
Direção-Geral da Saúde.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:
- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de
graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de
decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702
reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída
Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República
concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);
- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema
prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além
das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito
de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o
INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização
de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 11 900 testes em
colaboração com o INEM e o INSA.
- Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a
temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que
operam.
- Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação
precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que
ingressam no sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos
prisionais após medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 120 casos positivos para a covid-19:
50 de trabalhadores (30 guardas prisionais, 12 profissionais de saúde, 1 Técnico
Profissional de Reinserção Social e 7 de outras categorias profissionais) e 70 reclusos.
De salientar que, depois de resolvidas as situações de covid-19 verificadas nos
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Estabelecimentos Prisionais de Faro, Guimarães, Izeda, Lisboa, Tires e de Santa Cruz do
Bispo (feminino), há 832 casos recuperados, sendo 313 de trabalhadores,513 de
reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 4 de jovens internados em
Centros Educativos.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I. P.)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (95.83% dos 264 colaboradores do
IGFEJ encontram-se em regime de teletrabalho).
Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de
videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela
pandemia covid-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns
serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os
serviços de videoconferência permitiram assegurar mais de 6.900 sessões de
videoconferência entre 1 e 26 dezembro, assegurando resposta às necessidades dos
Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre
outras entidades da área da Justiça. No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos
sistemas de informação da Justiça, o IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que
realizada em regime de teletrabalho.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
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Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal
funcionamento dos serviços de registos e emissão/ entrega do cartão de cidadão, tendo
sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de
cidadão por via CTT.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,
agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da
identificação civil e dos registos. Neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as
orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços
físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às
especificidades dos serviços.
Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em
regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições
de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da
pandemia da doença covid-19.
A 7 de janeiro de 2021 , do universo total de 4658 trabalhadores, 30.16% encontravam-
se em teletrabalho (315 em teletrabalho total e 1090 em teletrabalho parcial),
dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos,
com vista à preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres,
informações, ofício, notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva
submissão; gestão e tratamento da correspondência eletrónica; atos decisórios e
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orientações de serviço internas e externas; e atendimento telefónico de apoio aos
serviços/trabalhadores.
Com vista a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade dos
trabalhadores, para além dos cerca de 1.300 computadores já distribuídos para
teletrabalho, em agosto de 2020, o IRN adquiriu e iniciou a distribuição de mais 480
computadores desktops e 300 portáteis, 40 webcams, 540 auscultadores, 150
telemóveis, e 500 webcams, que permitiram aumentar o número de trabalhadores com
condições para a prestação de trabalho à distância e a ligação de todas as conservatórias
do país por videoconferência. Estão também em distribuição mais 300 computadores
portáteis e em procedimento de aquisição já adjudicado mais 450 computadores
portáteis. Evidenciamos ainda a existência de cerca de 1.918 trabalhadores/utilizadores
que disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho. Esta
adaptabilidade tem permitido a continuidade do atendimento ao cidadão/empresas. A
título de exemplo, desde março até dezembro, 16.911 empresas foram constituídas
online, realizados 11.719 procedimentos Empresa na Hora, registados 1.127.125
pedidos de registo automóvel apresentados online, efetuados 12.802 registos de
casamento, 94.141 registos de óbito, e 55.935 registos de nascimento.
No âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão, evidenciamos que desde o
passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do
cartão de cidadão (por SMS/Email), que tem registado uma forte adesão e melhoria
contínua. Entre 6 de junho e 23 de dezembro, foram renovados por esta via um total de
269.835 Cartões.
No período de referência foram também realizadas 251.363 renovações online do cartão
de cidadão, através do Portal ePortugal, estando diretamente relacionado o aumento
deste serviço digital da Justiça como resultado do reforço das campanhas de
comunicação/sensibilização dos cidadãos para o recurso a esta via alternativa ao
atendimento presencial.
Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão. Assim, neste período de 25 de setembro até 23 de dezembro de 2020, foram
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renovados 134.331 Cartões de Cidadão nos Espaços Cidadão, e entregues 3.901 Cartões
de Cidadão nos 38 Espaços Cidadão que disponibilizam já este serviço.
Evidencia-se ainda a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste
serviço foram registadas 73.292 declarações de nascimento. Desse total, 21.960 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 29% dos registos.
Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num
balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades
hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus, os balcões Nascer Cidadão
foram suspensos temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à
marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o alargamento do registo de
nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um serviço essencial e obrigatório
para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de 2020, este serviço digital foi
disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, permitindo a realização
do pedido da declaração de nascimento e registo de nacionalidade pelo canal online.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
No âmbito da sua atividade externa, o INMLCF, I. P., encontra-se a realizar, em geral,
com normalidade, adaptada à situação de pandemia, a sua ampla atividade pericial. Em
situações pontuais em que, apesar da existência de covid-19, existiu a suspeita de crime
sendo necessária a autópsia médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia
virtual realizada por método imagiológico). Em particular, o Instituto vem também
realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede
Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-19, os testes que
lhe são requisitados. O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de
refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário,
continuando a não ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos,
sendo que este Instituto irá proceder ao reforço da capacidade frigorífica nalguns locais
de maior acumulação de cadáveres, dado que tem sido observado um aumento do
número de cadáveres que entram nos serviços médico-legais.
Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a covid-19
por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, vinte
e um trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda
ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem estado sempre ON, o que só foi possível através da conceção e
implementação de um plano de contingência para a covid-19 em função das
especificidades da atividade do Instituto. Neste sentido, a totalidade dos seus
colaboradores encontram-se, desde março, em regime de teletrabalho, sendo que
presentemente 78 colaboradores se encontram em teletrabalho total e 35 que, pela
natureza das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo.
Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o INPI diversificou
os seus canais de comunicação, nomeadamente: telefónico através da Linha Azul (tendo
recebido 36.706 chamadas), online através de um Email dedicado
serviço.publico@inpi.pt (resposta a 11.456 emails), Atendimento Presencial (que após
um período de suspensão foi retomado a 1 de Julho, mediante o seu pré-agendamento
online, tendo sido atendidos, desde esta data, 216 utilizadores de PI) e Atendimento
Online através de plataforma eletrónica Teams desde 4 de dezembro de 2020.
Deu-se, também, continuidade aos esforços de disseminação do conhecimento sobre o
Sistema de Propriedade Industrial, designadamente, através da realização do evento
online dedicado ao tema “A importância da Propriedade Industrial para as PME” que
contou com 85 participantes.
Em matéria de prazos de outorga o INPI tem mantido um nível elevado de realização
sendo o prazo médio de decisão relativo a marcas e outros sinais distintivos de comércio,
de 3,6; 6,1 e 7,1 meses, para regulares, reexame e litigiosos, respetivamente.
Relativamente ao Design, no que se refere aos processos regulares a pendência média
diminuiu de 3,93 para 3,43 meses, no entanto nos processos litigiosos (pelo número
reduzido de processos) a mesma aumentou de 8,99 para 10,7 meses.
No que diz respeito às patentes, e também devido à procura crescente desta modalidade,
os tempos médios de decisão de patentes registaram um aumento, tanto no que se refere
aos processos regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a
pendência média aumentado de 28,7 meses para 35,6 meses e de 36 para 41,1 meses,
respetivamente.
O número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de 10% face ao ano
anterior, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 98,34% face à
apresentação em papel, com 107.175 atos praticados eletronicamente (em 2019 esta
percentagem foi de apenas 94,95%).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 487
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de
dezembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da
doença covid-19.
Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em
vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define
orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços
públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19,
incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento
presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por
via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que
declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele
passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos
referidos no anexo II daquela Resolução.
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a
aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve-
se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos
referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos
concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os
mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. O referido decreto foi ainda alterado por via
do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, tendo sido atualizados os anexos em
apreço.
Organização do atendimento e serviços públicos
As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem
prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por
determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 488
funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho
e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a
privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço
feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC
são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades
competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso
obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de
atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a
existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o
cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS.
Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para
a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas
autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração
central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a
necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico
entre as pessoas.
Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República
n.º 90-A/2020, de 17 de dezembro, o Presidente da República renovou uma vez mais a
declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020,
de 17 de dezembro) por um período de 15 dias. Através do Decreto n.º 11/2020, de 6
de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, o
Governo manteve a determinação, para determinados concelhos, de algumas restrições
em matéria de liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos
sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações
urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto (as restrições de
deslocação e circulação foram ligeiramente aliviadas, em todos os concelhos, nos dias
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 489
23 a 26 de dezembro). Estas restrições determinaram, por sua vez, a redução do período
de funcionamento e de atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas
nalguns daqueles concelhos.
No Decreto n.º 11/2020, em matéria de regras de atendimento nos serviços públicos,
mantém-se a marcação prévia como a opção preferencial (e não obrigatória) –
permitindo, assim, a gestão adequada às situações específicas de cada um dos serviços
de atendimento e regiões, em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de
marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de
agosto, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 22.º
do referido decreto).
Mantém-se também em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em
consonância com o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial
para os serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e
eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras
indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre
trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação
prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do
atendimento presencial previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não
sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a
implementação de duas novas medidas:
Diário da República, 1.ª série
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A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 55 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:
x A Chave Móvel Digital (CMD) regista, a 07/01/2021, um total de 2.383.416
adesões e 1.601.343 CMD ativas. Até 7 de janeiro, registaram-se mais 21.378
novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 600 mil de CMD ativas que “abrem
a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e
privadas.
x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.200 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 87.627 pedidos, tendo sido tramitados
79.328. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 25.069.946 acessos.
x Há 738 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Durante 2020,
os Espaços Cidadão realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
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x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento
acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e
37.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal
de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –
a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465
emails).
Administração local
Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo
vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que
aprova o Orçamento de Estado para 2021, consagra no seu artigo 131.º uma autorização
legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às autarquias locais e entidades
intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da
infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19, ficando o Governo
autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais
e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 aplicáveis às autarquias
locais.
Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o
Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local deram seguimento
a um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à covid-19 ao nível
local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao atual contexto
pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel determinante e
insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica que se
desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central, de
modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as
medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretende fazer.
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Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as
duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês fevereiro de 2021.
6.5. Transportes públicos e passageiros
No período de 24 de dezembro a 7 de janeiro manteve-se a tendência de redução do
número de passageiros em transporte público, motivada pela continuação das medidas
implementadas de combate à pandemia.
Ao nível da oferta, os serviços de transporte disponibilizados neste período estão a níveis
próximos do verificado em período homólogo do ano anterior, assegurando o
cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral
da Saúde (2/3 da lotação dos veículos) .
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, durante o mês de dezembro, à manutenção das
medidas já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a
certificação COVID SAFE da ICE e da APCER, respetivamente, que atesta o cumprimento
dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Diário da República, 1.ª série
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Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o
cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido
esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da
capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa manteve a oferta do período anterior, sendo que, neste
momento, a frota é usada praticamente a 100%, pelo que a capacidade de aumento de
oferta na hora de ponta da manhã estará fortemente condicionada. Mantém-se a
monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a monitorizar a
ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se verificado a
ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a
perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com especial
incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.
A Transtejo manteve a oferta a 100% do previsto neste período, assegurando o
cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
Na STCP, e até ao dia 4 de janeiro, foram implementados os horários de Verão sem o
reforço de serviços iniciado semanas antes. Nos dias de fim-de-semana e feriados foram
considerados os horários típicos destes dias, com a suspensão de 9 linhas de rede cujos
percursos apresentavam alternativas de mobilidade, nos períodos do dia em que estava
determinada a proibição de circulação, conduzindo a redução de cerca de 10% da oferta.
A partir do dia 4 de janeiro (inclusive) foram retomados os horários normais com os
reforços anteriormente implementados.
No Metro do Porto a oferta está ajustada à procura que se regista, permitindo
globalmente assegurar um nível de distanciamento dentro do estipulado. Neste período
verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao período anterior,
atingindo-se situações pontuais (13 casos) com procura acima do limiar dos 2/3 da
lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 99% das viagens realizadas em hora
de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma média de 59
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passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da pandemia. A
ocupação máxima detetada foi de 160 passageiros/veículo.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro. Estes serviços
adicionais visam garantir um reforço de oferta nos períodos de ponta e nos troços mais
carregados de procura. Concretamente no troço Pragal / Lisboa (Entrecampos e Sete
Rios), nos períodos das 6:20 às 8:20 e das 17:20 às 18:10, de 10 e 10 minutos, aos dias
úteis. E no troço Lisboa (Entrecampos e Sete Rios) /Setúbal às 17h15 e às 17h30.
Adicionalmente, tendo em consideração o recolher obrigatório aos fins-de-semana às
13:00, a Fertagus, a partir de dia 28 de novembro, passou a realizar, aos Sábados, o
horário com partida às 13:43 em Roma Areeiro e destino a Setúbal em composição
dupla. Este reforço de oferta visa dar resposta à maior concentração dos Clientes
resultante do confinamento determinado às 13:00.
No caso da CP, a oferta no período em causa estava praticamente reposta (com
referência à oferta pré-pandemia) a nível nacional para os diferentes tipos de serviços
(urbano, longo curso, inter-regional e regional, com exceção para o serviço internacional
e alguns comboios de longo curso - alfa pendulares). A oferta foi sendo ajustada nos
diferentes tráfegos de acordo com as medidas decretadas pelo Governo, nomeadamente
nos fins de semana e feriados de dezembro, no Natal e no Fim de Ano.
Ademais, na Linha de Sintra para fazer face à maior procura e afluência de passageiros
no período de ponta da manhã destaca-se a realização de um novo comboio às 06h16
com chegada a Lisboa Oriente às 07h02, aos dias úteis, desde o dia 13 de dezembro de
2020.
Por seu turno, no que concerne à CP a oferta disponibilizada foi retomada a 100%, no
que respeita aos serviços urbanos e suburbanos. Destaca-se, para fazer face à maior
procura e afluência de pessoas no período da manhã, na Linha de Sintra, a introdução
de um novo comboio, desde 13 de dezembro, às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente
às 07h02, aos dias úteis.
Nos operadores privados de transporte de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa,
no período em análise, foram implementados, como habitualmente, os horários de
período não-escolar o que se traduz numa redução de oferta face ao período anterior.
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No entanto, a oferta prevista mantém-se em cerca de 100% comparativamente com a
média mensal do ano anterior para todos os operadores em serviço na Área
Metropolitana de Lisboa.
Na Área Metropolitana do Porto (AMP), os operadores de transporte público foram
instruídos para que, nos períodos correspondentes ao Natal e Passagem de Ano,
designadamente nos dias 25, 26 e 27 de Dezembro de 2020 e nos dias 1, 2 e 3 de
Janeiro de 2021, prevendo-se a habitual quebra na procura, agravada este ano pelas
restrições em vigor, fossem ajustados os horários praticados tendo como referência a
oferta realizada no mesmo período do ano anterior, nunca excedendo nestes dias a oferta
prevista para os dias de Domingos/Feriados.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2020 foram os seguintes:
x Metropolitano de Lisboa apresenta 35% da procura de 2020;
x Transtejo/Soflusa apresenta 57% da procura de 2020;
x STCP apresenta 64% da procura de 2020;
x Metro do Porto apresenta 56% da procura de 2020;
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, de acordo com informação transmitida pelos operadores, o número de
passageiros transportados no mês de dezembro, sofreu também um retrocesso face ao
mês anterior (-9%), correspondendo a 51% da procura do mês homólogo do ano de
2019. Não existem ainda dados disponíveis para os primeiros dias do mês de janeiro de
2021.
Na AMP, não foi possível obter informação atualizada para além da apresentada para as
empresas STCP e Metro do Porto.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
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Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
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6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado.
Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um
quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas
extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou
a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem
necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as
funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado
de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação
de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho manteve-se obrigatória.
Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou-
se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho
trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da
maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias
que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações
sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior
impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares.
Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e
minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da
transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais
designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida
por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do
desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e
de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o
Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o
empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre
trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.
De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,
neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao
limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,
privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não
pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 498
trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a
alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se
encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,
com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu
cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se
que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem
necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.
Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e
mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais
aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,
assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem
necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos
serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da
rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não
letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino
público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos
estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que
integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,
letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais
privadas.
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 499
x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
x Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
x Com vídeos ou manuais de formação em português;
x Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,
em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas
residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade
das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as
vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas
enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,
segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre
trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de
desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do
género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 500
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de
acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual
faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária
da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,
maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do
setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em
10 distritos
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de
Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais.
Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em
contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança
social.
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Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu
orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à
normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia
(Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial |
Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento)
Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente
ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como
instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de
crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.
Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao
sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa,
aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto,
atividade que se irá manter.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e
Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por
Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos
18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico,
videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao
nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com
igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com
alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que
entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e
jovens entradas, em igual período do ano de 2019.
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação
Técnica nº 9/2020 da DGS.
Diário da República, 1.ª série
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A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático
(computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco
qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá
funcionar com apenas 1 funcionário).
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do
início do ano letivo);
x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
x Lidar com a rotatividade de RH;
x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
x Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
x Monitorizar os planos de atividades das CA;
x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
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Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até ao dia 06/01/2020
foram efetuadas 4716 visitas em 17 distritos do território nacional continental.
A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder
às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
recursos humanos comprometidas. Até ao dia 06/01/2021 foram ativadas 267 brigadas
(Fonte CVP, 06 janeiro 2021 em validação pelos Centros Distritais do ISS I.P.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-
se 82.194 testes, tendo sido sinalizados 1.422 casos positivos em 560 respostas
sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com
o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-
19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é
responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu
funcionamento. Encontram-se neste momento 130 recursos humanos mobilizados, nas
EAR em funcionamento
Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao
Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,
disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de
cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.
6.7. Educação
O período em análise coincidiu, quase na sua totalidade, com o período de interrupção
letiva do Natal — de 19 de dezembro a 3 de janeiro —, tendo o 2.º período iniciado a 4
de janeiro, de acordo com o calendário previsto e, globalmente, sem constrangimentos.
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As atividades letivas e não letivas presenciais decorreram dentro da normalidade nos
primeiros dias do 2.º período, à semelhança do que aconteceu em todo o 1.º período
letivo, sempre no respeito pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar,
e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF), no 1.º ciclo de
ensino, continuaram a ser asseguradas em todo o período em análise, incluindo durante
a interrupção letiva.
Prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes
operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro. E foi acautelado,
atempadamente, o procedimento para aquisição de máscaras e outros equipamentos de
proteção individual, para o 2.º período, de forma a garantir um reinício de atividades
letivas e não letivas presenciais em segurança.
x O início do 2.º período marcou, igualmente, o regresso do #EstudoEmCasa. Todos
os conteúdos, incluindo os destinados aos alunos do ensino secundário, ficam
disponíveis na RTP Play e na app #EstudoEmCasa, constituindo-se, assim, um
repositório de conteúdos educativos.
x Com o início do 2.º período, voltaram, também, as ações de sensibilização junto dos
estabelecimentos escolares, promovendo, sempre que oportuno, a literacia no que
respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença covid-19, no
âmbito do Programa Escola Segura.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
x Os 17 Arquivos dependentes da DGLAB, nomeadamente o Arquivo Nacional da
Torre do Tombo, reabriram as portas para leitura presencial desde o dia 11 de
maio de 2020.
Neste sentido, deste então, a DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o covid-
19:
Atualização do plano de contingência
Reforço da equipa de limpeza;
Aquisição e distribuição pelas diferentes unidades orgânicas de diversos
equipamentos de proteção individual e higienização;
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Implementação do novo sistema de registo de assiduidade com recurso a
reconhecimento facial;
Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;
Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados (20 trabalhadores);
Reforço do número de trabalhadores em teletrabalho, constituindo um universo
de 112 trabalhadores a que corresponde uma percentagem de 31,2%, sem
prejudicar o funcionamento de todos os Serviços prestados.
Relativamente às visitas presenciais entre os dias 24 a 7 de janeiro:
Unidade
09 Dezembro a 23 Dezembro 24 Dezembro a 7 de Janeiro
Orgânica
ADAVR 25 18
ADBGC 6 29
ADBJA 2 1
ADCTB 0 3
ADEVR 11 3
ADFRO 32 16
ADGRD 4 1
ADLRA 30 16
ADPTG 2 0
ADPRT 40 12
ADSTR 7 0
ADSTB 9 7
ADVCT 18 10
ADVRL 14 21
ADVIS 8 7
AHU 168 25
ANTT 341 242
CPF 244 516
TOTAL 961 927
Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 3,53% no número de
visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.
No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de
documentos em linha, constatámos o acesso de 49.063 utilizadores a páginas de
documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso
e download de documentos, representando um acréscimo de 21,32% relativamente ao
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 506
período anterior, tendo os mesmos acedido a 1.265.462 de visualizações de páginas de
documentos, com uma média de sessão de cerca de 11:11 minutos.
DIGITARQ 2020_24 a 7 janeiro
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADAVR 2 271 81.050 0:12:26
ADBGC 1.536 48.747 0:11:19
ADBJA 897 25.960 0:13:49
ADCTB 740 20.259 0:17:57
ADEVR 1.353 30.082 0:12:20
ADFRO 1.162 37.390 0:12:29
ADGRD 1.530 33.976 0:09:54
ADLRA 1.676 52.493 0:11:31
ADPRT 3.406 106.112 0:13:23
ADPTG 1.197 29.503 0:11:43
ADSTB 853 31.469 0:13:30
ADSTR 995 22.155 0:10:59
ADVCT 1.826 43.113 0:10:50
ADVIS 2.290 54.826 0:09:51
ADVRL 2.109 46.812 0:10:08
AHU 964 13.965 0:06:02
CPF 757 13.289 0:04:39
TT 25.772 574.261 0:08:32
49.063 1.265.462 0:11:11
N.º imagens disponibilizadas online na web – 30.072 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 359
Intervenções de conservação e restauro de documentos –3857 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços – 177 fólios avaliados de documentos
em muito mau estado de conservação
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b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas – 3480 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de
maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como
para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.
No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no
dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões
de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro,
com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura
corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às
12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral,
tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de
obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre
as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também
à publicitação do Plano de Contingência;
Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC
procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi
elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e
saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em
Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”.
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
No período de 24 de dezembro a 7 de janeiro o OPART desenvolveu a sua atividade
normal cumprindo com a programação artística prevista, ajustando o horário dos
espetáculos de acordo com o estabelecido na legislação em vigor.
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Conforme previsto e planeado desenvolveram-se as obras de requalificação e
manutenção em curso no TNSC.
À semelhança do período anterior, mantiveram-se em teletrabalho e teletrabalho parcial,
através de equipas em espelho, cerca de 72% dos trabalhadores.
Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes:
Teatro Nacional de São Carlos
- Concerto de Ano Novo, no Teatro Nacional de São Carlos, a 2 de janeiro com 380
espectadores
- Concerto de Ano Novo, no Teatro Municipal Joaquim Benite (Almada), a 3 de
janeiro: 213
- Recital de Canto e Piano, Foyer do Teatro Nacional de São Carlos, a 7 de janeiro:
22
- Representando um universo de 615 espectadores
- Concerto Inaugural da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia,
no Centro Cultural de Belém, a 5 de janeiro.
Companhia Nacional de Bailado
- Teatro Camões : Aula Aberta dos Bailarinos da CNB, no dia 28 de dezembro, com
140 bilhetes emitidos
- Teatro Municipal Joaquim Benite – Almada: Primeira Vez, 2 sessões (29 e 30 de
dezembro), com 413 bilhetes emitidos.
Estúdios Victor Córdon
No período de 24 de dezembro a 7 de janeiro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto
plataforma de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas
que resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço.
Neste período contámos com os seguintes Programas e participações:
- Programa Residências Artísticas.
- Programa Em Trânsito - Festival Guidance.
- Programa Novíssimos.
- Aulas diárias de apoio à comunidade da dança, com um total de 122
participantes.
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TNDMII
O TNDM durante os dias 24 de dezembro e 7 de janeiro continuou a apresentar os
espetáculos e as atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos
da noite para os fins de tarde (19h ou 19h30).
As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de
horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos
trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções
- nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa,
Direção Técnica e Direção de Cena.
Neste período foi apresentada 1 produção “Madalena”, com um total de 5 sessões na
Sala Estúdio.
TNSJ
Nos primeiros dias de agosto, o TNSJ iniciou a temporada 2020-21, com espetáculos no
Teatro Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o
Mosteiro de São Bento da Vitória, tendo para o efeito implementado um rigoroso e amplo
plano de contingência e segurança sanitária, certificado, no início de novembro, pela
APCER – Associação Portuguesa de Certificação.
Entre 24 de dezembro e 7 de janeiro, o TNSJ apresentou 2 produções teatrais, num total
de 2 récitas/sessões, para além de oficinas e sessões de clubes de teatro. Neste período,
registou-se um total de 315 espectadores. Assinale-se ainda que, em virtude das
medidas restritivas decretadas pelo Governo desde o início do mês de novembro, o TNSJ
reagendou para o horário das 19h00 todas as sessões com início marcado para as
21h00, realizando, ao final de semana, espetáculos da parte da manhã.
Cinemateca
Relativamente ao período de 24 de dezembro a 7 de janeiro, não houve alterações ao
funcionamento previsto da Cinemateca, mantendo-se a programação, bem como a
restante atividade, a decorrer de acordo com as restrições dos normativos legais
emanados no âmbito do estado de emergência e que restringiram o horário normal de
funcionamento das sessões de cinema na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior.
Diário da República, 1.ª série
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Resumidamente:
Mantêm-se as restrições de lotação das sessões na Sala Félix Ribeiro e na
Cinemateca Júnior;
As sessões foram reprogramadas para dar cumprimento à obrigatoriedade de
encerramento às 22h30 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados;
Na Sala de leitura geral, a lotação máxima mantém-se reduzida e a consulta
presencial de documentos bibliográficos carece de marcação e requisição
prévias. Na Sala de leitura reservada a consulta presencial de espécies
fotográficas permanece temporariamente suspensa, sendo substituída por
acesso exclusivamente em formato digital;
No ANIM, as atividades relativas aos visionamentos para investigadores e à
cedência de excertos de filmes continuam, por ora, ainda limitados aos suportes
digitais.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como
prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem
estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,
instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações
desportivas, ginásios, piscinas e academias.
O período de 24 de dezembro a 7 de janeiro foi marcado pela renovação do Estado de
Emergência, regulado pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro. De acordo com
este decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e
desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença
de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação
030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de
recolhimento e proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado,
muito elevado e extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento
as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como,
em todo o decreto, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e
competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e
paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo
correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,
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bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.
A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem
restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que
se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da
sustentabilidade das organizações desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, não foram registados problemas na obtenção de equipamento
de proteção individual nem registadas quaisquer situações de suspensão total ou parcial
na operacionalização dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de
águas residuais urbanas nem de gestão de resíduos urbanos, continuando a verificar-se
uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos afetos aos serviços
operacionais, revelando os últimos situar-se na ordem dos 93 %, apesar do ligeiro
aumento de situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com
covid-19, respetivamente.
6.11. Infraestruturas
Aviação
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
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Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
Diário da República, 1.ª série
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Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno.
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma registava em dezembro, um valor acumulado
de 126 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 49
plataformas de comércio de proximidade.
No âmbito das medidas excecionais autorizadas pela Comissão Europeia, foram
antecipados pagamentos do PU2020, no valor de 487M€, e adiantamentos dos pedidos
de pagamentos dos programas de desenvolvimento rural (PDR2020, PRURAL+ e
PRODERAM 2020), Fundo Operacional Frutas e Produtos Hortícolas, Promoção Vinho
em Mercados Países Terceiros e Programa Apícola Nacional, tendo sido pagos, até 31
de dezembro de 2020, adiantamentos de pedidos de pagamento no valor de 102M€.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada,
pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da covid-19 no decorrer do ano 2021.
A linha de crédito criada em outubro, pelo Decreto-Lei n.º 80/2020, de 2 de outubro,
com juros bonificados dirigida aos produtores de flores de corte e plantas ornamentais,
um dos subsetores mais afetados com as restrições provocadas pela pandemia covid-
19, apresentou 12 candidaturas, com um crédito enquadrado de 1,7 milhões de euros.
Pela Portaria 273-B/2020, de 25 de novembro, foram estabelecidas medidas
excecionais e temporárias no âmbito da pandemia covid-19, aplicáveis ao ano de 2021,
do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, regulamentado,
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a nível nacional, pela Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria
n.º 387-A/2019, de 25 de outubro, sendo abrangidas as candidaturas aprovadas e os
respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano de 2021 do Programa Apícola
Nacional, relativo ao triénio de 2020-2022. Com a publicação da Portaria 273-B/2020,
é admitida, para o ano apícola 2021, uma reafetação orçamental extraordinária através
do aumento das taxas de apoio para as ações :
- 2.1, «Luta contra a varroose»,.
- 3.1, «Apoio à transumância».
- 4.1, «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas».
- 7.1, «Melhoria das condições de processamento do mel».
- 7.2, «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia».
No dia 31 de dezembro encerraram as candidaturas à medida excecional e temporária
do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao surto
covid-19, criada com a aprovação do Regulamento (UE) n.º 2020/872, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º
1305/2013. Esta medida foi acolhida pelos 3 Programas de Desenvolvimento Rural
(PDR2020, PRORURAL+ e PRODERAM2020), sob a forma de um apoio forfetário, que
apresenta a seguinte adesão:
x PDR2020: apoio destinado aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno
(leitões para abate - com majoração para raças autóctones, e porco alentejano
para montanheira) e leite de pequenos ruminantes, tendo sido registadas 2.099
candidaturas associadas a um apoio total de 7M€, com a seguinte distribuição
setorial:
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x PRORURAL+: apoio às explorações leiteiras da Região Autónoma dos Açores,
tendo sido registadas 2.583 candidaturas associadas a um montante de apoio
aprovado de 4M€.
x PRODERAM2020: apoio aos agricultores e às PME na Região Autónoma da
Madeira que se dediquem à atividade agrícola e/ou à transformação e/ou
comercialização de produtos agrícolas, tendo sido registadas 113 associadas a
um montante de apoio aprovado de 1,6M€.
No âmbito do apoio às retiradas de mercado destinado às Organizações de Produtores
(OP) Frutas e Hortícolas - apoio de 40% do valor médio de mercado nos 5 anos anteriores
- foram registados os seguintes volumes:
x 3.730 Kg de Amora
x 6.444 Kg de Framboesa
x 1.870 kg de Mirtilo
O montante de apoio pago no âmbito da medida covid-19 destinada ao apoio à retirada
de mercados foi até ao momento de 13.735 €.
No setor do vinho, a execução das medidas de crise dirigidas à destilação e ao
armazenamento de vinho regista, a 31.12.2020, um montante de apoios pagos,
respetivamente de 8,3M€ e 2,4M€.
Para a Região Demarcada do Douro, a Reserva Qualitativa para o Vinho do Porto (com
uma dotação de 5M€, dos quais, 4 milhões de euros são provenientes do saldo de
Diário da República, 1.ª série
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gerência do IVDP - Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP) e 1milhão de
euros é proveniente de valores descativados do Orçamento 2020 do IVDP) registou uma
execução de 4,95M€ no final de 2020, respeitantes a candidaturas de 99 agentes
económicos.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura dirigiu a sua atenção,
para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em vista dispor
de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de equilíbrio da oferta
e do rendimento aos agricultores bem como, assegurou o acompanhamento direto sobre
a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem do canal HORECA, com foco
nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os queijos ou os vinhos, como
nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem como dos setores que são
afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar tem mantido um acompanhamento permanente, em articulação com
as associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos económicos na pesca e
aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos pescadores e
demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus,
garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de suporte a toda
a atividade e indústria a ela associada, tendo a Docapesca -Portos e Lotas S.A
(Docapesca) implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados,
planos de contingência nas lotas e portos de pesca.
Peniche
Nessa sequência da existência de um caso positivo foram realizados testes de
diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da
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CAPA e funcionários das referidas Associações. Atualmente já não existem casos ativos
identificados.
Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a
promover a testagem. Já foram realizados 1500 testes tendo-se verificado até à data
um total de 121 casos positivos. A situação atual aponta para a existência de 20 casos
ativos
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
A situação atual aponta para cinco casos ativos de funcionários do edifico sede da DGRM.
Resultou, essencialmente, de um surto na área de contratação da DGRM e todas as
pessoas encontram-se em confinamento domiciliário. Embora em reduzido número,
todos os funcionários que estiveram a trabalhar presencialmente na semana passada
neste edifício ficam preventivamente em teletrabalho na próxima semana.
No total desde o início da pandemia DGRM foram registados 11 casos positivos dos seus
funcionários desde o início da Pandemia.
DOCAPESCA
Dos casos identificados e reportados anteriormente, já nenhum se encontra ativo. A
situação atual aponta para a não existência de casos ativos na Docapesca.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados Casos ativos (a 21 de dezembro)
total
Peniche 37 0
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 121 20
Aveiro 1 0
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Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta
data, em fase final de análise.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 969 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 566
candidaturas representando um total em apoio público de 6.543.483,92€. Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.410.415,90€ e na
RAA 73.916,14 €.
No âmbito da Revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de
pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020, uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária.
Até 31 de dezembro de 2020, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação
salarial, dos quais 681 são referentes a impedimento de exercício de atividade
decorrente da Pandemia COVID 19, das quais 377 já foram pagas, tendo sido liquidados
apoios num total de 330.464 €.
A Linha de Crédito específica para o setor da Pesca e da Aquicultura teve 141
candidaturas aprovadas, representando um montante de crédito enquadrado de
20.770.661,09€ e uma bonificação prevista de 2.052.873,05€.
Está em fase final de preparação a abertura de uma nova linha de crédito com o mesmo
montante de 20M€.
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7. Anexos
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 24 de dezembro de 2020 a
07 de janeiro de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”;
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
c) Diretiva Operacional n.º 74/20 – Operação “Natal e Ano Novo”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 240000DEC20 a 072359JAN21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, Sua Excelência o Presidente da
República, através do Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro,
procedeu à renovação da declaração do estado de emergência por um período de 15 dias, mantendo-
se o seu âmbito muito limitado, de forma proporcional e adequada, tendo efeitos largamente
preventivos.
b. Neste seguimento, tendo por base o Decreto anteriormente referidos, e após a devida autorização da
Assembleia da República, o Governo, através do Decreto n.º 11-A/20, de 21 de dezembro,
regulamentou e procedeu à execução da declaração do estado de emergência, com início às 00h00 do
dia 24 de dezembro de 2020 e términus às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2021.
c. No essencial, mantiveram-se as regras vigentes de forma a assegurar a estabilidade das medidas
tomadas na quinzena anterior, mantendo-se inalteradas as medidas relativas ao Natal, já anteriormente
anunciadas, no entanto foram revistas as medidas respeitantes ao Ano Novo, nomeadamente para o
período entre os dias 31DEC20 a 03JAN21.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 24 de dezembro de 2020 a 07 de janeiro de 2021, executou um conjunto de
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ações inerentes à intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em
todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para
o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19, dando assim
continuidade à Operação “Covid-19 Proteção +”.
A partir de 26DEC20, a GNR deu início à Operação “COVID-19 SEGURANÇA AO PROCESSO
DE VACINAÇÃO”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e
segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança
e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
b. Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta-
se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
N.º de fiscalizações
Patrulhas
Efetivo Transporte coletivo
auto
empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações
realizadas
rodoviário
50.436 21.715 46.212 35.461 66 204 40
Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 24DEC20 a 07JAN21
Violação de confinamento obri- Desobediência proibição de cir- Desobediência proibição de circulação
gatório culação na via pública (art.º 40º) na via pública (art.º 41º)
3 0 0
Total - 03
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 24DEC20 a 07JAN21
Autos de Notícia por Contraordenação
Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho
Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais
9
abertos ao público.
Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 2
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Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de
9
máscaras ou viseiras.
Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 6
Incumprimento do horário de funcionamento definido. 3
Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 29
Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número
4
superior ao permitido
Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 9
Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter-
3
restre, fluvial e marítimo.
Total - 74
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 24DEC20 a 07JAN21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
O período em apreço ficou marcado pela época natalícia e festejos associados à entrada no novo
ano, pelo que, prevendo-se um aumento da circulação e aglomeração de pessoas, a GNR
executou a Operação “Natal e Ano Novo”, intensificando o patrulhamento rodoviário no país,
no intuito de prevenir a sinistralidade rodoviária, garantir a fluidez do tráfego e apoiar todos os
utentes das vias, estando particularmente atenta às imposições legais decorrentes do estado de
emergência, assim como as restrições à circulação e ao recolher obrigatório.
Em complemento a estas ações, deu-se continuidade à campanha de comunicação digital e
mediática, procurando através das redes sociais sensibilizar e alertar a população para os
cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição
de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia por
Covid-19.
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No âmbito do policiamento de proximidade, em face da situação pandémica atual, a GNR
terminou, no dia 24 de dezembro, a campanha de acompanhamento de idosos que vivem
sozinhos, não só para diminuir o isolamento social desta população, mas também para os
proteger e transmitir conselhos de segurança. No total, a GNR visitou e acompanhou mais de
3100 idosos que viviam sozinhos.
Concomitantemente, prosseguiu-se o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS,
após a formação aos militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário.
Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 24 de dezembro de
2020 a 07 de janeiro de 2021, realizou 258 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e
jovens, idosos e público em geral.
Também a linha de apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e
formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 23 de dezembro, um total de 3495 e,
entre 24 de dezembro e 07 de janeiro, um total de 150 pedidos de informação e esclarecimento,
que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao
estado de emergência.
3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
144 8.988 51
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 24DEC20 a 07JAN21
4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Proteção +”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
24 239 1 568 819 135 2 813 48 002
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 24DEC20 a 07JAN21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, a partir de 26DEC20, planeou e desenvolveu operações de proteção e segurança de
infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
Diário da República, 1.ª série
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desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano de
Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 35 131 95 23 698
32 217
Escoltas 10 104 20 5555
Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 26DEC20 a 07JAN21
3) Registo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas
Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas nos primeiros três dias da operação
4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
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Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
415 104 15 118
Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 26DEC20 a 07JAN21
5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança em Instituições de Saúde
Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas
57 30 21
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 26DEC20 a 07JAN21
d. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram de acordo com o planeamento.
2) A Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, está a decorrer com total norma-
lidade, exigindo, no entanto, um grande esforço operacional a todo o dispositivo da GNR, no-
meadamente dos seus Destacamentos de Trânsito.
3) Em termos de coordenação da operação (SSI/GNR/PSP), tudo tem decorrido com a devida
normalidade, ressalvando-se o episódio ocorrido na cidade de Évora, em 28DEC20, o qual se
encontra a ser averiguado pela IGAI, por Despacho do Exmo. Ministro da Administração In-
terna.
4) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento às imposições legais estabelecidas no período em referência,
particularmente no que concerne à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras, ao consumo
de bebidas alcoólicas na via pública, ao cumprimento das normas de distanciamento social e dos
ajuntamentos sociais e ao cumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da
capacidade para no transporte terrestre, fluvial e marítimo.
5) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
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5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a
07JAN21, indicam 456 533 casos confirmados (+9 927) e 7 472 óbitos (+95), pelo que é expectável
que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a uma maior
pressão.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área
de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da
evolução dos mesmos por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais,
continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Pese embora o aumento do número de casos confirmados por Covid-19, do esforço desenvolvido por
esta Guarda tem-se observado uma melhoria dos comportamentos da população no cumprimento das
normas e regras em vigor, o que está patente nos “apenas” 03 detidos efetuados durante este período,
assim como nos 74 autos por contraordenação, o que corresponde a uma significativa redução de cerca
de 52%, comparativamente com o período homólogo.
e. Atento ao exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente
como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos
adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção
do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus
à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 14 de janeiro de 2021
O COMANDANTE-GERAL
Rui Manuel Assinado de forma digital
por Rui Manuel Carlos Clero
Dados: 2021.01.14 15:32:30
Carlos Clero Z
RUI MANUEL CARLOS CLERO
TENENTE-GENERAL
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 527
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 24DEC2020 a 07JAN2021
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de
longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,
perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,
envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação
congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
A PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do
cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se processaram no
período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de
deteção de conjunturas potencialmente perigosas.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação da PSP entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro
de 2021, relativos ao período em vigorou o estado de emergência, no cumprimento do estabelecido no Decreto
n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, que procedeu à execução da declaração de renovação do estado de
emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020 de 17 de dezembro, por um
período adicional de 15 dias.
2. Recursos Humanos - Situação Epidemiológica na PSP
No dia 7 de janeiro de 2021 havia 246 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19. Relativamente
aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se que a tendência acompanha a evolução a nível
nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no espaço de 24 a 48
horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição
acentuada do número de dias de afastamento ao serviço.
Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 8 de janeiro), registava-se uma taxa de absentismo devido
ao COVID-19, na ordem dos 4,96%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha
sobrevindo a recuperação de 1069 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de forma
concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 1315 profissionais que
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 528
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DIREÇÃO NACIONAL
estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,
Efetivo Motivos de ausência
Outros
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c)
motivos d)
Oficial de polícia 847 720 b) 127 96 31
Chefe de polícia 2230 2032 b) 198 93 105
Agente de polícia 16909 15468 b) 1441 814 627
Pessoal com funções não policiais 571 526 b) 45 16 29
Total 20557 18746 b) 1811 1019 792
designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
3. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
VISIBILIDADE
OPERACIONAL
PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
EMPENHADO
35.721 4.171 2.137 61.400 67.483
Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
DETENÇÕES RESULTANTES
EFETIVO
VIATURAS ANCO
OPERAÇÕES OPERACIONAL Condução
FISCALIZADAS Falta de ELABORADOS
EMPENHADO Habilitação
influência de Outras
álcool
1183 10.111 67.483 229 165 9 7.555
Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos
Atividades
Polícias/Técnicos Ações de
Detidos Detidos Estabelecimentos Acumulado Suspensas
Infetados Ausentes por Fiscalização
Período acumulados encerrados Estabelecimentos Acumuladas
isolamento
6 432 246 683 954 6 989 159
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11-A/2020)
Artigo Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo
Artigo 3.º Artigo 42.º Resistência / Coação TOTAL
11.º 13.º- 15.º 16.º 18.º 34.º 35.º
1 1 0 0 0 1 1 1 1 6
Diário da República, 1.ª série
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DIREÇÃO NACIONAL
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00DEC2020 até 0724H00JAN2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 11-A/2020 e Decreto-Lei n.º 28-
B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0024DEC2020 às 24H0007JAN2021)
Al. f) Artigo
Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo Al. h) Artigo
Artigo 13.º-B 2.º DL 28-
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
DL 10-A/2020 B/2020
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
b) h)
a) c) d) e) f) g) i)
23 13 17 0 31 5 76 3 0
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais
a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público
b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)
c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)
d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou
onde habitualmente se dance
e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração
f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma
aglomeração de pessoas em número superior ao definido
g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública
h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos
estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados
i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo
Restrições de Acesso
Pessoas impedidas de entrar em Pessoas impedidas de entrar em
espaços comerciais fechados por transportes públicos por não
não usarem EPI usarem EPI
22 4
Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor
Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2412 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 24 e 7 de
janeiro, no território nacional, foi renovada a situação de estado de emergência nos termos do Decreto
n.º 11-A/2020, de 23 de dezembro, sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta
listagem de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram
criadas diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
Destacam-se, no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 11/2020, as seguintes:
Diário da República, 1.ª série
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DIREÇÃO NACIONAL
o As concentrações de pessoas foram limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo se
pertencessem ao mesmo agregado familiar;
o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços passaram a
encerrar às 20h00 (com algumas exceções);
o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;
o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública
em determinados períodos do dia (com algumas exceções);
o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com
algumas exceções);
c. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas
de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral
de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante
um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar,
consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de
acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo
com as regras definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;
(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação);
(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;
(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;
(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;
(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
d. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento
da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento
das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 531
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
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acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão
das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre.
e. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Continuidade da Operação Festas Seguras, implementando-se policiamento de visibilidade
preventiva, saturação com policiamento nos locais de maior concentração de pessoas, reforço das
ações de segurança rodoviária e consagração de contactos de proximidade designadamente junto
da população mais vulnerável, bem como ações de sensibilização na área das burlas, considerando
o presumível aumento das compras online;
(3) Reforço das ações de formação de capacitação do efetivo policial nas ações de sensibilização
desenvolvidas no âmbito da Pandemia.
(4) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas
manifestações;
(5) Ações de sensibilização para as alterações produzidas no âmbito do Código da Estrada;
(6) Participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19, designadamente
através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança do
Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde
e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos transportes das vacinas para
território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui exercícios de segurança de relevo
nos aeroportos internacionais;
(7) Salienta-se, por fim, o início da operação relativa às eleições presidenciais, que inclui programação
de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território nacional e a
sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado.
O Diretor Nacional
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 532
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
[Escreva o nome da empresa]
Relatório Situação de Estado de Emergência
24 de dezembro de 2020 a 7 de janeiro de 2021
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 533
Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 17 de dezembro, o Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, renova a declaração do estado de emergência,
declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e a
cessar às 23h59 do dia 07 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Em 21 de Dezembro o Decreto n.º 11-A/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado
de emergência decretado pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 24 de dezembro de 2020.
Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 24 de dezembro de 2020 a 07 janeiro 2021 a atuação do
SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado
de Emergência
1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira
Relatório Situação de Estado de Emergência
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no normal
exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de
Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1
exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, controlaram-se um total de 369 pessoas e
161 veículos ligeiros:
Controlos móveis levados a cabo no período de 24 de dezembro a 07 de janeiro:
CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções
CCPA Castro Marim 174 82 0 0 0
CCPA Caya 117 59 0 0 0
CCPA Valença 35 n.d. 0 0 0
CCPA Vilar Formoso 43 20 0 0 0
Total Geral 369 161 0 0 0
1.2 Atividade de Fronteira
Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as
reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que
visa a harmonização de medidas no seio da União.
1
1
Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos
termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos
nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 534
Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se uma ligeira diminuição no número de
cidadãos controlados, com um total de 101.653 cidadãos.
1.2.1 Fronteiras aéreas
Em aplicação dos Despachos n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º
8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de
setembro e do Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro e
Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino
e a partir de Portugal.
Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial,
o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da
realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que
deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020,
de 30 de Setembro, atualmente em vigor.
Relatório Situação de Estado de Emergência
Controlos nos aeroportos levados a cabo no período de 24 de dezembro a 07 de janeiro:
AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos
A LISBOA 36975 916 966 379
A_FARO 524 34 70 36
A PORTO 1858 83 60 34
Com a publicação do Despacho n.º 12344, de 20 de dezembro, foram adotadas medidas de reforço do controlo da
circulação de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus
SARS-CoV-2. (até 31 de dezembro).
Neste sentido, foram efetuados os seguintes controlos no período de 24 de dezembro a 07 de janeiro:
AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos
A LISBOA 7098 570 694 125
A PORTO 2214 169 127 49
A FARO 1390 114 120 76
A MADEIRA 749 0 0 31
1.2.1.1 BREXIT – Cidadãos Reino Unido – Acordo de Saída
Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, a 1 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Acordo de
2 Saída que estabeleceu um período de transição, durante o qual os cidadãos daquele país terceiro estiveram abrangidos pelo
direito da União Europeia . O período de transição terminou em 31 de dezembro de 2020.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 535
A partir de 1 de janeiro de 2021, a entrada e permanência dos cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal e
seus familiares está sujeita às disposições do Acordo de Saída, sendo que aos demais aplica-se o regime geral estabelecido na
lei nº 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação.
A partir de 1 de janeiro de 2021 a distinguir duas situações essenciais:
x Cidadãos do Reino Unido e seus familiares abrangidos pelo Acordo de Saída;
x Cidadãos do Reino Unido e seus familiares não abrangidos pelo Acordo de Saída, os quais são considerados nacionais de
países terceiros, aplicando-se assim o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do
território nacional previsto na Lei 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação.
Entre 24 de dezembro e 7 janeiro, foram controlados 101.213 passageiros dos quais 42.963 à entrada e 58.250 à saída - o
aeroporto de Lisboa destaca-se como a principal fronteira.
AEROPORTO Entradas Saídas Total
PF001 - LISBOA 36041 44938 80979
PF002 - FARO 2609 4190 6799
PF003 - PORTO 3393 5811 9204
Relatório Situação de Estado de Emergência
PF004 - MADEIRA 742 3107 3849
PF006 - SANTA MARIA 6 0 6
PF007 - PONTA DELGADA 149 179 328
PF098 - TIRES 23 25 48
Total Geral 42963 58250 101.213
Quanto às origens de voos, apesar do BREXIT, destaca-se o Reino Unido enquanto origem de maior fluxo a nível nacional.
Já o Aeroporto de Lisboa é o mais abrangente, com voos com origem na América do Sul (Brasil), América do Norte (Estados
Unidos e Canadá) e entre outras rotas, de onde destacamos Cabo Verde, Angola e Senegal. No total foram controlados 636
voos.
Foram objeto de recusa de entrada 23 cidadãos, dos quais, 6 no Aeroporto de Lisboa, 12 do Aeroporto de Faro e 05 no
Aeroporto do Porto.
1.2.2. Fronteiras marítimas
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Manteve-se a inexistência de restrições
relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro2.
Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, nomeadamente quanto ao regime-regra de proibição de
desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro. No entanto, foram tidas em conta as
medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente:
9 Foram autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes);
9 Foram autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residente, em Território Nacional, por motivos
3
humanitários, com destino ao país de origem;
2
Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de outubro e n.º
11231-C/2020 de 13 de novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 536
9 Foi prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-terra
dos seus tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob a
direção da Sanidade Marítima/Autoridade de Saúde competente.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 440 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 228 à entrada e 212 à saída de
território português. Foram objeto de controlo 434 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio.
1.2.3. Dados Comparativos Passageiros 2019/2020 – de 24 dez a 7 jan.
2019/2020 2020/2021 Análise
DIA
Entradas Saidas Total Geral Entradas Saidas Total Geral Dif.ª TT %
24/dez 19 546 11 304 30 850 3 519 3 504 7 023 23 827 -77,24%
25/dez 9 209 8 665 17 874 1 006 2 465 3 471 14 403 -80,58%
26/dez 19 530 20 862 40 392 2 584 4 799 7 383 33 009 -81,72%
27/dez 22 547 20 862 43 409 3 202 5 993 9 195 34 214 -78,82%
28/dez 20 670 20 466 41 136 2 569 3 964 6 533 34 603 -84,12%
Relatório Situação de Estado de Emergência
29/dez 21 004 18 421 39 425 2 245 2 746 4 991 34 434 -87,34%
30/dez 21 701 20 520 42 221 2 333 4 159 6 492 35 729 -84,62%
31/dez 17 938 15 248 33 186 2 829 2 716 5 545 27 641 -83,29%
01/jan 14 027 14 609 28 636 2 032 3 130 5 162 23 474 -81,97%
02/jan 19 487 19 696 39 183 3 259 4 559 7 818 31 365 -80,05%
03/jan 20 715 20 188 40 903 4 634 5 449 10 083 30 820 -75,35%
04/jan 20 739 19 671 40 410 3 685 4 729 8 414 31 996 -79,18%
05/jan 19 984 19 781 39 765 3 099 3 010 6 109 33 656 -84,64%
06/jan 20 241 20 491 40 732 2 872 3 779 6 651 34 081 -83,67%
07/jan 16 244 19 350 35 594 3 095 3 248 6 343 29 251 -82,18%
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. Assim, no período de 24 de dezembro a 7 janeiro,
registaram-se 8717 emissões de Passaporte Eletrónico Português | PEP de categoria Comum. A que acresceu a emissão
de 72 PEP da categoria Especial.
No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 19.194 processos, dos quais 6.141 foram
criados em atendimento presencial e os restantes 13.053 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se
a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 59 processos ARI (registados no portal ARI) e 1.621
processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)3.
4 Sobres a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 27 de dezembro e 7 de janeiro, foram apresentados
45 pedidos de proteção internacional, dos quais 6 em território nacional e 39 em Postos de Fronteira.
3 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 537
Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão, no Centro de Contacto (CC) do
SEF, as chamadas atendidas foram 20.258, com um tempo médio de espera de 08m36s.
O CC respondeu, por correio eletrónico, a 10.857 comunicações e foram efetuados 8.500 agendamentos.
2.1. Informação útil ao cidadão
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas
legislativos, entretanto em vigor.
Publicação nas redes sociais (Facebook) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.
3. Atividade operacional
3.1. Atividade operacional
Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, sendo de referir que atendendo aos desenvolvimentos
registados com o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade
na evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.
Relatório Situação de Estado de Emergência
3.2. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Durante o período de referência, manteve-se o número dos casos de infetados por COVID-19 na carreira CIF, 04 casos,
na Carreira Geral registou-se um aumento significativo, passando para 07 o número de casos. A nível dos Dirigentes
registaram-se 04 casos de infetados. Também neste período, se registou um decréscimo no número de funcionários em
regime de teletrabalho da CIF, passando para 18, e um aumento significativo dos casos da Carreira Geral com 103
colaboradores, promovendo-se, ainda, o horário desfasado e de jornada continua.
Em quarentena ficou 01 Dirigente e existiu um decréscimo na CIF e na CG, com 07 e 20 colaboradores respetivamente.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
4. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros mantêm-se alguns constrangimentos, ultrapassados com a total
colaboração dos Estabelecimentos Prisionais onde estes cidadãos estão reclusos. Os principais problemas detetados
prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas previstas de libertação, nomeadamente cidadãos de
nacionalidade chinesa por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.
5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos
Manteve-se articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa
e eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a PSP e GNR
e o apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste.
5
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 538
Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, vigente entre o dia 24 de
dezembro de 2020 e o dia 07 de janeiro de 2021.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro que
vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao
nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem
necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das
estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não
possam permanecer nas respetivas instalações.
Desta forma, a 07 de janeiro encontravam-se:
x Em fase final de instalação – 8 EAR
o 1 nos distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa;
o 2 no distrito de, Lisboa, Setúbal.
x Ativas - 19 EAR
1
De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 539
Refira-se que em todos os distritos estão identificados as EAR que irão ser
operacionalizadas, ainda que estejam pendentes alguns aspetos de ordem administrativa
(celebração de protocolos e/ou recrutamento de técnicos [segurança social / médicos e
enfermeiro).
A operacionalização da totalidade de EAR previstas possibilita o acréscimo de 2 308 camas.
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Regionais de Emergência e Proteção Civil
que apoiam os Secretários de Estado Coordenadores Regionais, e dos Comandos Distritais
de Operações de Socorro mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de
Saúde e serviços municipais de proteção civil:
x Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de
contingência;
x Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial
para Pessoas Idosas (ERPI);
x Elaboração de Guide Lines para a Constituição de Zona Concentração e Apoio à
População (ZCAP) COVID:
o Alojamentos de Emergência – destinado ao alojamento de pessoas,
autónomas ou dependentes, em isolamento profilático e/ou em situação de
infeção confirmada de COVID-19 que, face à avaliação clínica, não determina
a necessidade de internamento hospitalar, conforme legislação em vigor. A
iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de
Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município
onde a mesma se encontra instalada;
o Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID
positivo, autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de
COVID-19.
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 540
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
o Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da
necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da
comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).
A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na
região Norte;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2. A resposta operacional
2
A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º
27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 541
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
Atualmente encontram-se 317 equipas especializadas dos corpos de bombeiros que
permitem uma resposta mais célere às ocorrências.
60
50
40
30
20
Soma de Nº CBV
10
0 Soma de Nº Equipas
Figura 1 - Distribuição distrital das equipas especializadas dos Corpos de Bombeiros.
Desta forma, 77% dos Corpos de bombeiros formataram estas equipas o que é revelador das
capacidades de resposta que os CB estão a dar nesta pandemia.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 542
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 34 844
ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico supra, envolvendo 73 078
operacionais.
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 07 de janeiro de 2021 estavam 261 bombeiros
infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de
prestar serviço 707 bombeiros.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 543
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 23 dezembro 1 224 982 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 224 mil e 982 unidades).
Elaborado em 13JAN21
3
O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção e
batas descartáveis.
Diário da República, 1.ª série
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RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
8 a 15 de janeiro de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de
combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 545
Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 55.º do Decreto n.º
11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 2-
A/2021, de 7 de janeiro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo
28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório
sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2020, de 6 de janeiro.
10 de fevereiro de 2021.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 546
Nota
O artigo n.º 1 do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de
13 de janeiro, veio a modificar a declaração do estado de emergência,
aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6
de janeiro, e renovada por 15 dias, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública. Nestes termos, conforme o
disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, a modificação do estado de
emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-
A/2021, de 6 de janeiro, iniciou-se às 00h00 do dia 14 de janeiro de
2021 e terminou na data prevista no referido decreto, sendo que a
renovação do estado de emergência teria a duração de 15 dias,
iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às
23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais
renovações, nos termos da lei.
Neste sentido, o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que entrou em
vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 20211, veio regulamentar a
modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
Assim, considerando a modificação supra, que levou a que o decreto
que procede à execução do estado de emergência tenha consagrado, a
partir do dia 15 de janeiro, novas medidas, necessárias para procurar
inverter o crescimento acelerado da pandemia, a informação referente
ao dia 15 de janeiro será tratada no relatório que terá como objeto a
renovação da declaração do estado de emergência que cessou às
23h59 do dia 30 de janeiro de 2021.
1
Com exceção do disposto no n.º2 do artigo 44.º, que refere que :”o disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 3.º produz efeitos às 00:00 h do dia 14 de janeiro de 2021”.
Diário da República, 1.ª série
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 548
1. Nota introdutória
Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença covid-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença covid-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, no
seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 1-
A/2021, de 6 de janeiro. Considerando que nos dias anteriores à renovação da
declaração do estado de emergência verificava-se um aumento do número de novos
casos de contágio pela doença covid-19, sem que, contudo, o período decorrido desde o
início desse aumento, - tendo em conta que ele sucede depois de um período de menor
testagem-, ainda não fosse suficiente para avaliar a efetiva situação epidemiológica.
Neste sentido, a declaração do estado de emergência foi renovada pelo Presidente da
República, apenas por um período de 8 dias - ao invés dos habituais 15 dias -, de forma
a permitir, precisamente, que não fossem tomadas medidas que não tivessem ainda em
conta a evolução epidemiológica decorrente do período festivo.
Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o
Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de
emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,
consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Pelo
Decreto n.º11/2020, de 6 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto 2-A/2021,
de 7 de janeiro, e em execução do referido decreto presidencial foram mantidas no
essencial, as regras anteriormente adotadas, de forma a assegurar estabilidade às
medidas anteriormente tomadas. Deste modo, atendendo a que situação epidemiológica
não seria uniforme em todo o território nacional, importou continuar a adequar as
medidas em função da situação e heterogeneidade em cada concelho, de forma a
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 549
graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser
moderado, elevado, muito elevado ou extremo.
Assim, à luz do que foi aplicado nos anteriores períodos de estado de emergência, o
Governo determinou, para determinados concelhos, algumas restrições em matéria de
liberdade de deslocação em espaços e vias públicas, designadamente aos sábados e
domingos entre as 13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e
inadiáveis nos termos previstos pelo referido decreto.
De referir que, a redação conferida pelo Decreto 11-A/2020, de 21 de dezembro, veio a
consagrar que, no fim de semana a que corresponderam os dias 9 e 10 de janeiro de
2021, fossem aplicáveis, nos concelhos de risco elevado, as regras anteriormente
aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Em
acréscimo, foi ainda estabelecida a proibição de circulação entre concelhos no período
entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h de dia 11 de janeiro de 2021.
À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença covid-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 10 de fevereiro de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 550
2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 8 e 14 de janeiro de 2021 foram notificados, em média, 8.823 casos de infeção
por dia, o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em
Portugal entre 24 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021, confirma o agravamento
da tendência de crescimento de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, particularmente
notada a partir da semana de 28 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021, em que
foram notificados 34.957 casos de infeção (mais 14.511 em relação à semana 21-27 de
dezembro de 2020).
Em 14 de janeiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a
528.469 (FIG.1).
1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 14
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
14 janeiro 2021.
Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 14 de janeiro, o mais
elevado número de novos casos de infeção se registou a 13 de janeiro de 2021 (10.698
casos notificados), com data de início de sintomas da doença nos primeiros dias de 2021
(FIG. 2).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 551
Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-14 janeiro 2021.
Entre 11 e 15 de janeiro 2021, a média do R(t) foi de 1,12 [IC95%: 1,11-1,12].
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 15
janeiro 2021.
De 1 de janeiro 2020 a 14 de janeiro 2021, foram notificados, a nível nacional, 528.469
casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (61.760 casos notificados
entre 8 e 14 de janeiro de 2021), sendo que, a 14 de janeiro 2021, encontravam-se em
vigilância ativa pelas autoridades de saúde 142.740 pessoas (que tinham contactado
com casos confirmados).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 552
De 8 a 14 de janeiro 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos em
internamento hospitalar (mais 1.005 casos), dos quais 82 em unidades de cuidados
intensivos.
O número de casos recuperados aumentou 7,6% entre 8 e 14 de janeiro 2021: de
366.080 (76,9% do total de casos confirmados) para 394.065 (74,6% do total de casos
confirmados) (FIG. 4).
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
2 8 14 20 26 1 7 13 19 25 1 7 13 19 25 31 6 12 18 24 30 6 12 18 24 30 5 11 17 23 29 4 10 16 22 28 4 10 16 22 28 3 9 15 21 27 3 9 15 21 27 2 8 14
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
- 14 janeiro 2021.
A 14 de janeiro de 2021, registavam-se 8.543 óbitos (taxa de letalidade de 1,6%). A
maioria das pessoas falecidas (87,7%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 9,7%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (51,9% homens e 48,1% mulheres). Entre os dias 8 e
14 de janeiro de 2021 foram registados 953 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(55,0%) e tinha menos de 50 anos (60,9%) (FIG. 5).
A 14 de janeiro de 2021, eram 125.861 os casos ativos de doença em Portugal, mais
23.455 casos (+22,9%) do que no dia 8 de janeiro de 2021.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 553
Homens Mulheres
80+ anos
70-79 anos
60-69 anos
50-59 anos
40-49 anos
30-39 anos
20-29 anos
10-19 anos
0-9 anos
50000 30000 10000 10000 30000 50000
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 174 casos de sexo desconhecido sob investigação (não
incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 14 de janeiro de
2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
x 248.965 casos (47,1%), dos quais 20.039 notificados entre 8 e 14 de janeiro de
2021, residiam na região do Norte;
x 69.353 casos (13,1%), dos quais 11.867 notificados entre 8 e 14 de janeiro de
2021, residiam na região do Centro;
x 175.898 casos (33,3%), dos quais 23.264 notificados e entre 8 e 14 de janeiro
de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 17.302 casos (3,3%), dos quais 3.480 notificados entre 8 e 14 de janeiro de
2021, residiam no Alentejo;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 554
x 11.710 casos (2,2%), dos quais 2.126 notificados entre 8 e 14 de janeiro de
2021, residiam no Algarve;
x 2.831 casos (0,5%), dos quais 544 notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021,
residiam nos Açores;
x 2.410 casos (0,5%), dos quais 440 notificados entre 8 e 14 de janeiro de 2021,
residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
x 3.639 óbitos (42,6%), dos quais 232 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram
na região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%);
x 1.332 óbitos (15,6%), dos quais 213 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram
na região do Centro (taxa de letalidade: 1,9%);
x 3.046 óbitos (35,7%), dos quais 401 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram
na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,7%);
x 371 óbitos (4,3%), dos quais 74 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram na
região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,1%);
x 111 óbitos (1,3%), dos quais 29 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram no
Algarve (taxa de letalidade: 0,9%);
x 22 óbitos (0,3%), dos quais nenhum entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram
nos Açores (taxa de letalidade: 0,8%);
x 22 óbitos (0,3%), dos quais 4 entre 8 e 14 de janeiro de 2021, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 0,9%).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 555
Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 14 de janeiro de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 556
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 8 e 14 de janeiro de 2021,
uma forte tendência de crescimento.
A 14 de janeiro de 2021, Portugal registava 600,4 novos casos notificados nos últimos
7 dias por 100.000 habitantes e 1.048,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias
por 100.000 habitantes (FIG. 7).
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
Taxa de notificação (por 100.000
12000 1200
Número de novos casos
10000 1000
8000 800
habitantes)
6000 600
4000 400
2000 200
0 0
2 9 162330 6 132027 4 111825 1 8 152229 6 132027 3 10172431 7 142128 5 121926 2 9 162330 7 142128 4 11
abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 14 de janeiro de 2021.
Regionalmente, observava-se uma tendência de crescimento da taxa de novos casos de
covid-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8).
A 14 de janeiro de 2021, registavam-se:
x 1.014,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
x 1.225,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
x 1.092,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 557
x 1.256,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
x 869,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
x 389,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
x 302,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
1600
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 14 de janeiro de 2021.
À data de 12 de janeiro, foram detetadas no território português um total de 72 casos
de infeção associados à nova variante recentemente identificada no Reino Unido (VOC-
202012/01; N501Y.V1; linhagem B.1.1.7), distribuindo-se pelas duas Regiões
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 558
Autónomas (Madeira e Açores) e por 10 distritos de Portugal continental, num total de
28 concelhos.
A diversidade genética e dispersão geográfica desta variante é concordante com a
ocorrência de múltiplas introduções independentes e aponta para a existência de
transmissão comunitária. Estes resultados foram reportados às entidades de Saúde
Pública para que sejam monitorizados potenciais contactos e cadeias de transmissão.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, reforçou-se o stock de equipamentos de proteção individual,
conforme melhor resulta das tabelas I (8 de janeiro de 2021) e II (14 de janeiro de 2021):
Tabela I
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 559
Tabela II
No que respeita à capacidade de testagem da covid-19, manteve-se o reforço significativo
da testagem, sendo que, no dia 14 de janeiro de 2021, o número de testes já efetuados
ascendia a 6.310.197 (FIG 9).
Entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021 foram realizados um total de 349.592 testes,
incluindo 51.075 testes rápidos de antigénio.
O dia 14 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia (59.966 testes), tendo a média diária de testes realizados no mês de janeiro
(até dia 14) sido de 44.884 testes.
A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 14 de janeiro de 2021, de 17,7%,
continuando a tendência de crescimento que se observa desde o final de dezembro (FIG.
10).
Do total de testes realizados até 14 de janeiro de 2021, 39,8% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 7,4% de positivos); nos privados 49,8% (com 12,8 % de
positivos) e 10,4% em outros (com 7,3% de positivos).
2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
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470
5 754
16 790
400 000 41 059
59 250
68 439
85 004
93 237
90 631
350 000 96 310
111 487
90 872
96 551
95 071
300 000 60 843
85 160
87 885
95 288
96 008
99 392
250 000 95 883
96 419
97 465
96 267
98 806
200 000 100 166
110 771
129 384
138 052
140 703
150 000 151 817
155 495
189 446
204 697
231 117
253 917
100 000 269 279
286 993
266 690
224 639
222 001
50 000 253 199
232 833
227 737
336 186
368 993
0
10 12 14 16 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 1
SEMANA
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembrojaneiro
Fonte: INSA
FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 17 de janeiro
de 2021 de 2020 (semanas 10 de 2020 a 2 de 2021)
24%
21%
17,7%
18%
15%
12%
9%
6%
3%
0%
1 1325 6 18301224 5 17291123 4 1628 9 21 3 1527 8 20 2 1426 7
março abril maio junho julho agosto
setembro
outubro
novembro
dezembro
janeiro
Fonte: INSA
FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 14 de janeiro
de 2021.
Diário da República, 1.ª série
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3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia especificamente
o período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021.
Este período for marcado por uma desaceleração da atividade económica do ponto de
vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por uma diminuição acentuada do
consumo na primeira semana de janeiro, que sucede ao pico atingido no conjunto do
mês de dezembro de 2020.
Neste relatório, cujo objeto de análise é o período de estado de emergência, mais curto,
compreendido entre os dias 8 de 14 de janeiro de 2021, constatamos uma aceleração
relativamente ao período anterior, do ponto de vista da procura. Com efeito, se
analisarmos de forma isolada este período, por uma ótica de procura e de consumo, este
é muito similar, em média, à generalidade dos meses de 2020, apresentando até
indicadores de consumo diários superiores aos meses de março, abril, maio e junho do
referido ano.
Os dados de mobilidade, fornecidos pela Google, parecem confirmar esta tendência, pois
demonstram uma afluência aos espaços de retalho e de lazer, onde se inserem os
estabelecimentos do comércio e a restauração, muito similar à semana entre o Natal e
o início de janeiro de 2021. Este valor parece ser coerente com os dados de procura
agregada, que indicam uma aceleração da atividade económica na segunda semana de
janeiro quando comparada com a primeira semana do mesmo mês. Por outro lado,
também se verifica, nesta semana, um aumento do tempo passado, pelos portugueses,
nas suas residências. Este aumento, pese embora não seja ainda muito acentuado, é
assinalável se notarmos que o período analisado no presente relatório não contempla,
ainda, medidas de confinamento decretadas posteriormente, que apenas entraram em
vigor a 15 de janeiro.
É observável também uma distribuição mais rígida da atividade económica pelos dias da
semana, correspondendo a sexta-feira (8 de janeiro) ao dia em que a atividade económica
foi mais intensa e o domingo (10 de janeiro) ao seu valor mais baixo. Estes dados
parecem voltar a regularizar uma tendência de distribuição pela semana observável no
conjunto do ano de 2020, que se havia esbatido em dezembro.
Do ponto de vista do comércio internacional, pese embora não estejam ainda disponíveis
dados relativos à totalidade do ano de 2020, constata-se já, nos meses compreendidos
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 562
entre janeiro e novembro, uma quebra de 14,9% e 24,7% nas importações de bens e
serviços, respetivamente. Em contrapartida, regista-se igualmente uma quebra de 9,9%
e de 39,1% nas exportações de bens e serviços, onde estará espelhada, de forma
preponderante, a quebra verificada no setor do turismo. Contudo, ainda não é possível
avaliar o conjunto do ano de 2020, nem tirar ilações sobre os efeitos económicos destes
dados para o cálculo do Produto Interno Bruto, uma vez que sabemos que o mês de
dezembro terá sido particularmente positivo do ponto de vista de consumo. A verificar-
se este efeito também noutros países que sejam relevantes como destinos para as
exportações nacionais, estes dados poderão ainda sofrer correções significativas.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 8 e 14
de janeiro e, analisando este período, os níveis de procura interna pareceram retomar
níveis de atividade idênticos aos do ano anterior, nomeadamente aos meses
compreendidos entre abril e dezembro de 2020. O ciclo que se segue, que se iniciou a
15 de janeiro, contemplará já medidas de confinamento adotadas posteriormente, que
deverão ter efeitos ao nível da atividade económica. Nesse período procurar-se-á analisar
novos dados económicos que sejam disponibilizados para o conjunto de 2020, de forma
a amplificar o entendimento dos efeitos da crise pandémica no panorama económico
português e mundial.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 563
4. Administração Interna
Mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19, e,
não sendo possível realizar, antes de meados de janeiro, uma nova reunião com os
especialistas com dados significativos sobre a evolução da pandemia, decidiu o
Presidente da República, por via do Decreto do n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, renovar a
declaração do estado de emergência, no período de 8 de janeiro de 2021 a 15 de janeiro
de 2021, em moldes em tudo semelhantes ao decretado para o período quinzenal
anterior.
De referir que o início da vigência do período subsequente do estado de emergência foi
determinado para o dia 15 de janeiro, pelo que, a presente análise se reporta ao período
de 8 a 14 de janeiro de 2021.
O referido Decreto do Presidente da República, renovou a declaração do estado de
emergência e os seus termos, dando continuidade à resposta à pandemia, mantendo o
foco em domínios como os da liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde
das pessoas, da utilização de meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado
e social ou cooperativo e da convocação de recursos humanos para reforço da
capacidade de rastreio.
A situação verificada no final do período do estado de emergência que abrangeu o Natal
e a passagem do ano, aliada ao facto de não ser possível a realização da reunião com os
especialistas antes do dia 7 de janeiro, justificou a adoção de medidas de caráter
cautelar com vista a fixar regras de forma a evitar o contacto social durante o fim de
semana de 9 e 10 de janeiro, aplicando-se, nos concelhos de risco elevado, as regras
anteriormente aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado
e extremo.
Foi igualmente estabelecida a proibição de circulação entre concelhos no período entre
as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h de dia 11 de janeiro de 2021.
Nessa medida, após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o
Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, o qual, para além de consagrar as especificidades
acima descritas, veio manter, no essencial, as regras vigentes na quinzena anterior.
Em matéria de liberdade de deslocação, foi mantida a previsão da proibição de
circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas
diariamente entre as 23:00h e as 05:00h, bem como aos sábados e domingos entre as
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 564
13:00h e as 05:00h, exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos
previstos no referido decreto.
Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura
corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços
ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou
desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de
saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de
testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de
estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem
como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros
educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes
por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões
autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados
para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.
A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou
estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou
cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,
mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no
decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro.
No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de
mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde
pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente
profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através
da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de
pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser
mobilizados para a realização de tais tarefas.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de
acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente
competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 565
ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar
a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do
Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Com a renovação da declaração do estado de emergência em todo o território nacional,
por um período de 8 dias, manteve-se a diferenciação de base territorial das medidas a
aplicar, designadamente no que respeita às restrições à liberdade de circulação, em
função da inclusão, ou não, dos concelhos na lista daqueles considerados de risco
elevado, com base no critério de avaliação, uniforme para toda a União Europeia,
definido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, que define como
situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes
nos últimos 14 dias, aplicando-se no período desta renovação, aos concelhos de risco
elevado, as regras anteriormente aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de
risco muito elevado e extremo.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, adaptando o dispositivo e a fiscalização consoante a atividade
operacional se desenrolava em concelhos abrangidos, ou não, por medidas mais
restritivas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, garantiram o
necessário apoio ao processo de vacinação contra a COVID-19 e o desenrolar da
operação relativa à preparação das eleições presidenciais marcadas para 24 de janeiro
de 2021.
Tendo em vista garantir o cumprimento das medidas de contenção da pandemia, as FSS
mantiveram uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a
relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do estado de
emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de patrulhamento,
designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de proximidade, de deteção
de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa do cumprimento das
normas em vigor.
Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com
o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde
pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais de maior concentração de pessoas, as ações de segurança rodoviária e os
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 566
contactos de proximidade, designadamente junto da população mais vulnerável, com
destaque para os idosos.
Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita
colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como
com os Coordenadores Regionais do Governo, o que em muito contribuiu para o sucesso
da missão das forças policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração
do estado de emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos
móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho
de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que
estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no
período de 8 a 14 de janeiro de 2021, um total de 216 pessoas controladas, 110 veículos
ligeiros e 8 caravanas.
Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 8 e 14 de janeiro
de 2021, registou-se um total de 45.123 passageiros sujeitos a controlo, mantendo-se o
aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros.
No período em análise, apesar da manutenção das medidas restritivas no quadro do
estado de emergência, de um crescimento de novos casos diários de contágio da doença
e do início do ano letivo escolar, e consequente aumento exponencial de pessoas em
circulação, constatou-se um grau de acatamento elevado das indicações e instruções dos
elementos das FSS, por parte da população em geral.
Destaca-se o acompanhamento do processo de vacinação contra a COVID-19,
desenvolvido pela GNR e pela PSP, nas respetivas áreas de responsabilidade, bem como
o desenrolar da operação relativa às eleições presidenciais, que incluiu a programação
de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território
nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 567
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise (8 a 14 de janeiro de 2021) com a renovação da declaração do
estado de emergência, mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de
Proteção Civil nos patamares nacional, distrital e municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais,
sobretudo na região Norte;
x O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de
9 000 casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo,
levando a que 800 turmas tenham atividade letiva não presencial;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
De referir que, ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada
distrito, Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais),
Grupos de Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes
Rodoviários (8 veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16
operacionais), que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na
eventualidade de estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 14 de janeiro encontravam-se em fase final de instalação 8 EAR (1 nos
distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa e 2 nos distritos de,
Lisboa e Setúbal) estando ativas 19 EAR.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 568
ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção,
mitigação e resposta à pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência.
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS mantiveram uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da
boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações pontuais
em que os cidadãos se recusaram terminantemente a acatar as recomendações dos
elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
Tal como referido, as medidas a aplicar a cada concelho do território continental foram
definidas em função de os concelhos estarem integrados na classificação de risco
moderado, risco elevado, risco muito elevado e extremo, tendo no período em apreço,
aos concelhos considerados de risco elevado sido aplicadas as regras dos concelhos
considerados de risco muito elevado e extremo.
No período de 7 a 14 de janeiro de 2021, foram aplicadas 249 coimas no âmbito do
regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, nos concelhos de risco moderado foram aplicadas 28 coimas, das quais 17 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 5 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
ou viseiras nos transportes públicos, 1 por incumprimento do horário de atendimento
(10H00), 1 por incumprimento do horário de encerramento de estabelecimentos de
restauração (00:00h novas admissões e 01:00h para encerramento) e 4 por consumo de
bebidas alcoólicas na via pública.
Nos concelhos de risco elevado registou-se a aplicação de 52 coimas, das quais 1 por
incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento
físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras
ou viseiras nos transportes públicos, 3 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos,
10 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras em espaços e vias públicas, 1
por incumprimento do horário de atendimento (10H00), 21 por incumprimento do
horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração, 13 por consumo de
bebidas alcoólicas na via pública e 2 por incumprimento das regras relativas aos limites
de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo.
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Já no que toca aos concelhos de risco muito elevado e extremo, foram aplicadas 169
coimas, das quais 42 por incumprimento da observância das regras de ocupação,
permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 1 por incumprimento
do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos, 15 por
incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas
de espetáculos ou edifícios públicos, 25 por incumprimento do uso obrigatório de
máscaras em espaços e vias públicas, 2 por incumprimento do horário de atendimento
(10H00), 29 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de
restauração, 7 por incumprimento das regras relativas à realização de celebrações e de
outros eventos, 28 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 1 por
incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para
o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 19 por incumprimento das regras impostas
por autoridade de saúde.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 4 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 3 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório e 1 por desobediência à suspensão de atividades
de comércio a retalho e prestação serviços. Neste período foram ainda encerrados 16
estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da
Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das
regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em
todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através
do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da
Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de
assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de
emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-
U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital.
A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o
estado de emergência no território nacional.
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
1.1 - Operações de Testagem
Operação de Testagem em Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Lares
Residenciais (LR)
O Instituto de Segurança Social mantém a estratégia de testagem da totalidade de
funcionários e de utentes nos Centros Distritais de Braga e Porto, com o apoio dos
centros de investigação das universidades e politécnicos que, para além da realização
de operações de testagem, fazem a recolha e o transporte das amostras, além das
análises laboratoriais.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
Perante o agravamento da situação epidemiológica que se verificou no período em
referência, evidencia-se a imprescindibilidade das estruturas de retaguarda ao acolher
utentes com alta clínica, mas ainda com covid-19, permitindo diminuir a pressão sobre
o internamento hospitalar, quer para situações em que não é possível a manutenção dos
utentes nos lares, quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais,
mas sem condições para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus
agregados familiares.
Encontram-se atualmente ativas oito EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes
positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do
Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos).
Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR
para utentes positivos:
Acresce que a EAR da Pousada da Juventude do Porto, destinada a utentes com teste
negativo à covid-19, acolhe atualmente 7 utentes, com um acumulado de 42 desde a sua
abertura.
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1.3 – Contactos Institucionais
Além desta coordenação horizontal entre entidades desconcentradas do Estado, a ACR-
Norte tem mantido um contacto permanente com os autarcas da região, procurando
resolver e encaminhar as situações que são sinalizadas junto dos órgãos da
administração pública, como são o caso dos Centros Distritais da Segurança Social,
Comandos Distritais de Operações e Socorro e da ARS Norte, mantendo o fluxo
comunicacional entre as diversas instituições.
A ACR-Norte manteve um relacionamento próximo das autoridades de saúde a nível
nacional e regional, por forma a que seja possível que os procedimentos no terreno sejam
aplicados com a maior celeridade possível e maximizando os recursos disponíveis.
Neste período, a ACR-Norte manteve a participação em inúmeras reuniões, em conjunto
com a ARS Norte, para articular o plano de vacinação na região norte, assim como no
grupo de trabalho ministerial criado para o efeito.
Foi efetuado um levantamento dos profissionais que se encontram a trabalhar nas EAR
da região norte, com o objetivo de serem incluídos na primeira fase do plano de
vacinação, uma vez que prestam cuidados diários a utentes infetados com covid-19.
A ACR-Norte tem vindo a participar nos Conselhos de Ministros onde são tomadas
medidas para a região norte, ouvindo também, sempre que possível, todos os autarcas
cujos municípios vão ser alvo dessas medidas.
2 - Balanço da Situação Atual
2.1 - Acompanhamento mensal do cumprimento das orientações de caráter preventivo
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
Está neste momento a decorrer a terceira ronda de respostas ao inquérito, sendo que a
recolha e tratamento das respostas levam-nos a crer que, além de contribuir para definir
a urgência de uma posterior intervenção, a interação mantida com as ERPI para resposta
ao inquérito levou também a uma maior sensibilização e atenção destas para as
recomendações que devem cumprir, baixando os níveis de incumprimento. Este
Diário da República, 1.ª série
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processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-
Norte.
2.2 - Brigadas de Intervenção Rápida (BIR)
Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em
situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, na região norte, estas
Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo
ativadas sempre que necessário.
2.3 – Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos
Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos
na Região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de
realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos não só por
médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como
militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros
e técnicos superiores da administração pública.
Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar
ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre
contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de
questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É
também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem
estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado
com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.
Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de
equipa, que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.
Tendo presente a terceira vaga da pandemia e o consequente aumento do número de
casos de infeção por covid-19, foi determinante a formação de novos elementos das
forças armadas e técnicos superiores das Câmaras Municipais para aumentar o número
de ACES que participam no projeto colaborativo com o objetivo de fazer face à torrente
diária de inquéritos a realizar.
3 - Considerações Finais
As principais dificuldades encontradas no período de 8 a 14 de janeiro de 2021 foram
semelhantes às relatadas em períodos anteriores. No entanto, o relacionamento
previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno facilita a
comunicação com os intervenientes sempre que necessário.
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A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir
consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma
articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada
do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e
económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por covid-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de
uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis
locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto
da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da
Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do
Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do
Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,
do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das
Forças Armadas ao Secretário de Estado.
Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes.
No período em apreço, continuou a assistir-se a um agravamento da situação epidemiológica
em toda a região centro, com as taxas de incidência a passarem de 718 para 1108/100 000
habitantes, com os surtos ativos a aumentarem de 33 para 49. Este crescimento foi
transversal a praticamente toda a região, com particular destaque para os grandes centros
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 575
urbanos e para o interior da região centro. Na realização dos inquéritos epidemiológicos na
região centro manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos ACES por militares das
Forças Armadas.
De referir que continuou a observar-se uma forte pressão nos lares e outras estruturas
residenciais para idosos, com implicações na taxa de mortalidade.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os
internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a verificar-se, mantendo-se a
necessidade de ajustamento da atividade COVID e não COVID.
Neste período, prosseguiu a vacinação contra a covid-19, dirigida aos lares e estruturas
residenciais para idosos nos concelhos que apresentavam maiores taxas de incidência, e aos
profissionais de saúde definidos como prioritários, nos termos do plano de vacinação.
Também de realçar as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que
continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. De registar igualmente dificuldades em
alguns distritos da região relativamente à necessidade de aumentar a testagem destinada a
todas as ERPI.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, estão identificadas na região centro as EAR apresentadas
em baixo, estando ativada, apenas, a EAR de Leiria.
Distrito Local Capacidade Status
Estimada
Coimbra Centro Saúde Militar 33 Camas n/ ativada
(Exército - Forças Armadas)
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Branco
Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de
instituições de resposta social afetadas com covid-19, continuam a ser utilizadas em todos os
distritos, tendo-se verificado o aumento de 4 BIR disponíveis, mas também de 4 BIR utilizadas.
No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a sentir na constituição destas
brigadas, primariamente pela falta de voluntários. De referir também a dificuldade das
Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de ação direta e
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enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram disponibilizados os
Voluntários da Família Militar.
Nº BIR Nº BIR
Distrito
existentes utilizadas
Coimbra 10 3
Aveiro 1 1
Leiria 1 1
Castelo 3 3
Branco
Guarda 6 6
Viseu 3 3
TOTAL 24 17
Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 14 676 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 121 4585
Nas escolas, a situação da covid-19 continua a não constituir uma preocupação significativa,
embora com o reinício da atividade escolar se tenha identificado casos e tenha havido alunos
e/ou turmas a transitar para regime não presencial.
Durante este período, manteve-se a tendência crescente de indivíduos em isolamento
constituiu-se como uma séria dificuldade para as forças de segurança, em virtude de existir a
necessidade de aumentar o número de efetivos afetos a esta tarefa. Situação ainda mais
complicada pela diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos
a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a
dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.
Na região centro, apesar das dificuldades, as ações de formação, o desenvolvimento das
medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas, têm contribuído
significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,
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continuaram a não ser referenciados problemas significativos com covid-19 associados à
mobilidade de trabalhadores migrantes.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) inverteu a
tendência relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram
positivo para a SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios
próximos dos 38%, com uma tendência crescente.
Entre 8 e 14 de janeiro verificou-se a tendência de aumento do número de novos casos
de infeção, acompanhando, de resto a tendência nacional. A maioria dos casos ativos da
região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa, do que se conclui que é nos
territórios onde existe maior densidade populacional que encontramos uma maior
concentração do número de casos covid-19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 35%.
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ARSLVT
4500
4000
3500
3000
2500
2000
1500
1000
500
0 7 de julho
13 de julho
19 de julho
25 de julho
31 de julho
06 de agosto
12 de agosto
18 de agosto
24 de agosto
30 de agosto
05 de setembro
11 de setembro
17 de setembro
23 de setembro
29 de setembro
05 de outubro
11 de outubro
17 de outubro
23 de outubro
29 de outubro
04 de novembro
10 de novembro
16 de novembro
22 de novembro
28 de novembro
04 de dezembro
10 de dezembro
16 de dezembro
22 de dezembro
28 de dezembro
03 de janeiro
09 de janeiro
Número de Novos Casos Média móvel de 7 dias
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 07/07/2020 e 14/01/2021 na Região
de LVT.
Neste sentido, constata-se que entre 8 e 14 de janeiro verificou-se um aumento do
número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.
4500 1200
Número de Novos Casos Notificados
Número de Novos Casos por 100 000
4000
1000
3500
3000 800
2500
600
2000
1500 400
habitantes nos últimos 14 dias
1000
200
500
0 0
08 de 09 de 10 de 11 de 12 de 13 de 14 de
janeiro janeiro janeiro janeiro janeiro janeiro janeiro
Número de Novos Casos
Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-8 e 14 de janeiro na Região de LVT e respetivo
ajustamento por 100 000 habitantes.
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Entre 8 e 14 de janeiro foram notificados 23 264 novos casos positivos para o
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e
Vale do Tejo, sendo 76,22% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
8 e 14 de janeiro foram o da Arrábida (1469 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-
se do Amadora (1239) e Oeste Sul (1237). Nenhum ACES registou menos de 480 novos
casos por 100 000 habitantes. No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 949
novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Após a criação do gabinete para a supressão da covid-19 na região de Lisboa e Vale do
Tejo houve um reforço nas equipas de profissionais de saúde que efetuam os inquéritos
epidemiológicos, de forma a que se conseguisse reduzir o prazo para realização desses
inquéritos.
Face ao volume de novos casos, a realização dos inquéritos epidemiológicos ocorreu com
maior dilação, sendo em alguns casos realizados num prazo que excedeu as 24 horas,
tendo o número de inquéritos realizados nestas circunstâncias apresentado uma
tendência crescente. Não obstante, entre 8 e 14 de janeiro foram realizados 15 028
inquéritos epidemiológicos.
As Forças Armadas disponibilizaram Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID-
19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio na Região. A 14 de janeiro
encontravam-se a operar 14 equipas num total de 290 militares.
Em janeiro, foi reforçado o grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de
Saúde Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e nas Vigilâncias Ativas, que
conta com 72 profissionais a tempo inteiro e ainda com a colaboração de mais de 250
profissionais de saúde em parcial. O centro de contato para realização de inquéritos
epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando
apoio a todos os ACES da Região.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale
do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 14 de janeiro de 2021, junto
Diário da República, 1.ª série
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de 27.212 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures, Moita,
Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia. Realça-se que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas
as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
Vacinação
A Vacinação contra a covid-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, entre 8 e
14 de janeiro, inoculadas 8 627 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas
por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. No mesmo período, foram vacinadas
4 050 pessoas contra a gripe.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas em vigor.
As zonas urbanas em geral, mereceram especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança.
De igual modo foi mantido o reforço do patrulhamento e monitorização da afluência às
zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo
irregular, para, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e
promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas
legais estabelecidas.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foi encerrado 1 estabelecimento, mantendo-se a colaboração com a
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
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No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas diversas
ações que incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, em
especial no que diz respeito ao cumprimento das regras profiláticas do distanciamento
e utilização de máscara. Deu-se, também continuidade à distribuição de panfletos com
tradução para nove idiomas junto da comunidade estrangeira.
As Forças de Segurança prosseguiram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constatou-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e
das regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
No período em referência, os Bombeiros da região efetuaram mais de 1500 transportes
de doentes de casos suspeitos e ou confirmados de covid-19.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada em alta e adaptado à evolução da situação pandémica.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 582
Capacidade de
expansão Total máximo de
Total de Camas disponíveis
Entidade Acréscimo camas a
camas
Observações disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital Campanha Disponíveis a 72
(Estádio 30 30 horas, de acordo com 243 273
Universitário) o protocolo
CAM – Antigo
Hospital Militar de 60 58 120 180
Belém
Pousada da Mediante Articulação
138 85 0 138
Juventude Lisboa com a CML
Pousada da
0
Juventude Torres 130 130 130
Vedras
Centro Espiritual do
100 99 0 100
Turcifal
Centro de
Acolhimento da 12 12 0 12
Barquinha
EAR Fátima 126 81 0 126
CAES Santarém 30 30 0 30
EAR da Base Naval
60 59 0 60
de Lisboa – Alfeite
Base Naval de Lisboa
165 162 0 165
- Alfeite
Total 851 690 363 1214
Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde. No início do período em referência
encontravam-se 58 doentes no Centro de Apoio Militar Covid-19. Durante este período
passaram 27 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média de 92,3%.
Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 418 doentes do Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda (EAR).e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro
a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em
Fátima, com capacidade prevista para 126 camas e outra EAR na Escola de Tecnologias
Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade
atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta valência.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 583
A EAR de Fátima foi ativada no dia 11 de dezembro e a EAR do Alfeite ativada no dia 14
de janeiro. A 14 de janeiro encontram-se instalados na EAR de Fátima 45 doentes e na
EAR do Alfeite 1 doente.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria.
Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o
risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem
como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas
multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de
ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa. Na região foram realizados já
23 533 testes a profissionais de ERPI, tendo-se registado 429 casos positivos (valores
acumulados). Foi realizada vacinação contra a covid-19 em 183 ERPI, tendo sido
vacinados 3788 utentes e 3295 profissionais.
Foram realizadas pelas Forças Armadas 12 ações de sensibilização em ERPI em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou
em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas.
Em alguns dos Agrupamentos de Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se
regime não presencial, em vez do regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço
do número de assistentes operacionais.
No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de
apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde,
devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir
às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 584
que reúnam os requisitos exigidos, foram operacionalizadas as medidas necessárias
para apoiar, à distância, os alunos.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem
vindo a evoluir positivamente. A 14 de janeiro registava-se apenas 1 caso de infeção ativa
por SARS-CoV-2 associados ao cluster agrícola.
Região do Alentejo
No que respeita especificamente ao período de Estado de Emergência, de 08 a 14 de
janeiro, a região Alentejo registou um aumento de 3.420 casos de infetados e
registaram-se 74 óbitos, verificando-se assim um total cumulativo de 17.302 casos
confirmados e de 371 óbitos por covid-19.
Neste período, continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade
hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID, de igual modo continuaram
a ser acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na
região, com especial atenção para aqueles com registo de maior número de casos e
para aqueles com possível impacto em ERPI e em estruturas de saúde.
Quanto a estruturas de saúde, manteve-se, neste período, o constrangimento no
Serviço de Urgência Básica de Moura, estando encerrado das 00H00 às 08H00. Por
forma a apoiar o suporte hospitalar na região, o Hospital Espírito Santo de Évora
(HESE) e o Município de Évora criaram um Equipamento Municipal de Apoio ao
Hospital para doentes covid-19, que começou a receber os primeiros doentes a partir
de 9 de janeiro. Paralelamente pediu-se reforço das medidas de acompanhamento de
surtos em ERPI pelos cuidados de saúde primários da região.
No Alentejo Central, relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais,
de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Borba e de Arraiolos,
sendo que foram transferidos os utentes COVID negativo para a ZCAP de Vila Viçosa.
No que respeita ao surto no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Viana do Alentejo,
os utentes COVID negativo foram transferidos para a ZCAP de Viana do Alentejo, em
Aguiar.
De referir o acompanhamento da situação no Alto Alentejo, sendo de destacar o
surgimento de novos surtos em ERPI nos concelhos de Monforte, Castelo de Vide,
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 585
Fronteira, Ponte de Sor, Elvas e Arronches e de vários casos isolados em
colaboradores em várias instituições destes e de outros concelhos. Registo também
de agravamento da situação na Santa Casa da Misericórdia de Alter do Chão.
Adicionalmente, registo de um surto num Mosteiro em Campo Maior.
No Baixo Alentejo, referir o acompanhamento da situação no concelho de Cuba, sendo
que foi possível a separação dos utentes na estrutura do lar, dando nota de que, ainda
assim foi acelerada pela autarquia a preparação de ZCAP municipal para eventual
necessidade de separação de utentes. Registou-se ainda se surto numa instituição no
concelho de Moura, na Amareleja.
Quanto ao Litoral Alentejano, confirmou-se o registo de surto em duas instituições no
concelho de Alcácer do Sal, tendo sido possível garantir a separação dos utentes nas
instituições.
Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a
Saúde e a Segurança Social, tendo sido ativado o empenhamento das Brigadas de
Intervenção Rápida em várias situações, no Alto Alentejo, Alentejo Central e Baixo
Alentejo.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à covid-19 e acompanhada de perto a situação dos
testes covid-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI
covid-19 aumentou de 24 para 33 camas (acréscimo de 5 camas no HESE e 4 camas
na ULSBA) e o número de camas de enfermaria para covid-19 aumentou de 153 para
178 camas (acréscimo de 5 camas na ULSNA, de 16 camas na ULSBA e 4 camas na
ULSLA). O Hospital Espírito Santo de Évora (HESE) aumentou os postos de
atendimento no serviço de urgência para infetados ou com suspeitas de infeção do
coronavírus, acrescentando 14 postos de atendimento aos 12 que já existiam.
Face ao agravamento da situação epidemiológica na região e apesar dos esforços de
reforço interno, contratações e de recurso a outros apoios, nomeadamente
autarquias, e dado o atraso registado na realização de Inquéritos Epidemiológicos e
rastreio de contactos, a ARS Alentejo apresentou neste período o pedido de
disponibilização de uma terceira equipa de rastreadores das Forças Armadas.
Adicionalmente, também a CIMAC se prontificou a apoiar a ARS, através da
disponibilização de recursos humanos para reforçar a capacidade de resposta da
Unidade de Saúde Pública do Alentejo Central.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 586
Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em
relação ao acompanhamento do processo de vacinação, bem como em relação à
evolução da situação nas escolas. Estas questões foram sendo simultaneamente
articuladas com a Saúde e com a Educação, ao nível da tutela e a nível regional.
Continuou a ser acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação
da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao planeamento e
execução da vacinação de profissionais de saúde e de utentes e profissionais de ERPI,
Lares Residenciais e UCCI a vacinar, bem como à definição de calendarização em
função dos critérios definidos com base na incidência de risco dos concelhos onde
estas instituições se localizam. Para o efeito, foi promovida uma reunião a 8 de
janeiro, contando com a participação do Presidente da ARS Alentejo, dos Presidentes
e membros dos Conselhos de Administração das Unidades Locais de Saúde do
Alentejo e do HESE, da Diretora do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo
Central, dos Diretores dos Centros Distritais de Segurança Social de Portalegre,
Évora, Beja e Setúbal e do Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do
Alentejo. Simultaneamente, as preocupações foram sendo partilhadas com a tutela
da Saúde e com a Task Force para o Plano de vacinação contra a covid-19. Assim, toda
informação referente ao plano de vacinação, bem como da sua preparação para a sua
execução na região, coordenada pela ARSA, foi do conhecimento das entidades
envolvidas (apesar de cada sub-região ter optado por planos próprios).
Neste período de Estado de Emergência, registou-se o pico de novos casos diários
(602 no dia 14/01), de casos ativos (7.986 no dia 14/01), em vigilância ativa (8.193
no dia 12/01), de internamentos covid-19 (174 no dia 14/01) e de UCI covid-19 (28
no dia 14/01) desde o início da pandemia. O número médio diário de internamentos
registados devido à covid-19 foi, neste período, de 158 internamentos, notando-se um
aumento em relação ao período anterior (111 internamentos diários). O número de
internamentos UCI aumentou em relação ao período anterior, com uma média de
internamentos diário de 24, face a 18 do período anterior.
Quanto à realização de testes, até 14 de janeiro, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 268.287 testes registados no SINAVE, 23.280 testes dos
quais durante este período de Estado de Emergência.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes (Proteção Civil, Segurança Social e Autoridade de Saúde), em
colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 24 visitas neste período de
Estado de Emergência.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 587
Nas escolas, registo de um crescendo no número de turmas confinadas e de turmas
em regime não presencial. A questão foi sendo articulada com a Saúde e com a
Educação, ao nível da tutela e a nível regional.
As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em
isolamento, tendo sido reforçado o pedido de vigilância na via pública e de ações no
terreno no âmbito da fiscalização do cumprimento das medidas relacionadas com o
combate à pandemia, com intensificação das ações de fiscalização do cumprimento
das medidas excecionais no período de 8 a 11 de janeiro. Continuaram também a ser
acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança testaram
positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que, contudo, tenha havido
registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil
não foram comprometidos pela covid-19, mantendo-se a resposta operacional no
âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo do
surgimento de surtos nos Corpos de Bombeiros de Beja, Campo Maior, Moura,
Redondo, Viana do Alentejo e situações pontuais noutras corporações, sendo que o
apoio no socorro à população e no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos
de Bombeiros dos Concelhos vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Neste período
realizaram-se 3 Briefings nos distritos de Évora, Beja e Portalegre e 5 briefings no
distrito de Setúbal.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram
ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com
Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de
Proteção Civil.
Continuou a ser acompanhada a atualização de estruturas e equipamentos
disponíveis para a evacuação de ERPI e as Zonas de Concentração e Apoio à
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 588
População, de forma a manter a capacidade de resposta nos distritos do Alentejo.
Neste particular, foram visitadas pela Saúde Pública, Proteção Civil e Segurança
Social, mais dois espaços municipais, sendo um no distrito de Beja (município de
Cuba) e um no distrito de Évora (município de Évora). Assim, durante este período
permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, registando-se 156
locais identificados, dos quais, 76 estão atualmente instalados, o que corresponde a
uma capacidade máxima de cerca de 4.380 camas e a 2.400 camas atualmente
instaladas.
Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora, cuja ocupação
rondou as três dezenas. Foi disponibilizada, pelo Ministério da Defesa Nacional e pela
Força Aérea, mais um equipamento na Base Aérea de Beja, para apoio de retaguarda.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. Neste
período, foi prestado apoio de 20 camas cedidos ao SMPC de Mértola, colocadas na
Mina de São Domingos.
No que respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças
Armadas realizaram, até ao dia 14 de janeiro 240 ações, o que corresponde a 83%
das ações a realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio a todas as Unidades de
Saúde Pública da Região do Alentejo para apoio aos inquéritos epidemiológicos (IE),
ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância ativa, manteve-se a
equipa da Marinha. Contudo, dado o aumento do número de novos casos registados,
para além da segunda equipa solicitada a 6 de janeiro, a ARS Alentejo solicitou, ainda,
a 14 de janeiro, o apoio de uma terceira equipa. A segunda equipa, composta também
por militares da Marinha, esteve em formação, tendo iniciado a respetiva componente
prática a 13 de janeiro e começado a trabalhar, de forma independente, no dia 15.
Quanto à terceira equipa, encontra-se, ainda, a ser operacionalizada e terá também
um período de formação.
Desde que iniciaram a operação (02 de dezembro de 2020) e até dia 14 de janeiro,
os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 1.456 casos (IE), com
4.681 contactos próximos, levando à realização de 5.492 chamadas telefónicas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 589
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por covid-19, na região do Algarve,
continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente,
com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou
serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim
como com as diversas entidades dos setores social e económico desta zona geográfica,
potenciando a estrutura regional de proteção civil que serve de coluna vertebral, através de
uma eficaz coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta
de todos os intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia.
Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos
de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a revelar-se uma mais-valia
no apoio a uma resposta adequada à situação.
Face à evolução negativa da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em
articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, reforçaram a
realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da população e dos
diversos setores da atividade económica.
Relativamente à situação epidemiológica, desde o último período de avaliação, mantém-se a
tendência de subida acentuada do número de cidadãos infetados, situação que se reflete na
pressão que o Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) está a registar nos seus
serviços de internamento e cuidados intensivos. Este grande aumento fez com que muitos dos
concelhos algarvios vissem a classificação de risco de transmissão da doença evoluir muito
negativamente.
O número de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Unidades de Cuidados Continuados
e Lares Residenciais que foram afetadas também tiveram um grande incremento. Todavia, as
entidades responsáveis têm, com grande esforço, acompanhado e controlado as situações que
afetamidosos e pessoas mais vulneráveis.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 590
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a renovação da declaração do Estado de Emergência mantiveram-se todos os
procedimentos anteriores implementados, nomeadamente:
x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o PCDis e a Subcomissão
covid-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros,
neste período em análise, perfaz um total de 7 reuniões, por vídeo teleconferência
(VTC).
x No âmbito da coordenação política manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 42 reuniões de trabalho, que refletiram um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas as instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, face à
evolução negativa da situação epidemiológica, deram continuidade à dinamização de ações
de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através
dos meios digitais, privilegiando as redes sociais, no sentido de promover os comportamentos
a adotar no momento em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade
criada pela pandemia.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil mantiveram os programas municipais de formação
e sensibilização, devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 591
das autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades
cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais
para Pessoas Idosas, espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos
estabelecimentos.
É de relevar o esforço que continua a ser realizado pelo Municípios no sentido de instar os
cidadãos para o cabal cumprimento das regras de higiene pessoal, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios, em
parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos diversos Agentes
de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da sensibilização da comunidade em
geral para o uso de máscara e para o cumprimento das medidas e regras de caráter cautelar
determinadas pelo Governo, há a destacar as ações que continuaram a ser levadas a cabo
junto:
• da comunidade escolar;
• das comunidades de etnia cigana;
• de comunidades estrangeiras;
• de igrejas e demais comunidades religiosas;
• dos estabelecimentos e superfícies comerciais;
• da comunidade em geral para o uso de máscara e cumprimento das normas
emanadas pela DGS.
Nesse contexto, os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais
de comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários
contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos
informativos, etc.), potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar a
população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantiveram-se
em funcionamento as Linhas de Atendimento e Apoio à Comunidade criadas por alguns
Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de Faro e de
Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção de ambulâncias e
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 592
depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a ser um dos
constrangimentos mais significativos para as entidades que efetuam transporte de doentes.
Os Corpos de Bombeiros que capacitaram o seu efetivo para procederem à realização de ações
de descontaminação no âmbito da covid-19, a pedido de diversas entidades e instituições,
têm concretizado ações de descontaminação de diversas instalações onde se registaram casos
positivos, o que permitiu que as entidades voltassem ao regular funcionamento após essa
ação.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021) foram realizados 12.014 testes.
Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 212.568 até 14 de janeiro
de 2021, dos quais 11.967 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 2.132
casos positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde (ARS) do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os
profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares Residenciais.
Estabelecimentos de ensino
As atividades letivas presenciais dos Estabelecimentos de Ensino do 2º, 3º Ciclo e Ensino
Secundário de todos os Agrupamentos de Escolas do município de Tavira estiveram suspensas
durante a primeira semana de janeiro. Todas as Escolas da Região estão em funcionamento,
mas constata-se um aumento de casos positivos.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun,
apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e estabelecimento de
3
ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à
População)
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 593
ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos em situação de
isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os profissionais dos serviços essenciais.
Estas estruturas foram oportunamente validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde.
No período de referência estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade de 2.000
camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio a lares)],
sendo que nessa data, apenas estavam ativas ZAP nos municípios de Monchique, Portimão,
Vila do Bispo e a ZAP supramunicipal em Portimão.
De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional, uma rede que contempla 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas e que
complementa o planeamento para os piores cenários, mas que, à data, não se encontravam
ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 1.000 camas,
para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que
careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas
infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer
nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com covid-19. Desde a ativação da
EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foi admitido 1 utente nesta estrutura.
Continuam a realizar-se, através de técnicos de saúde, segurança social e proteção civil, em
todos os municípios da Região, as visitas de acompanhamento às Estruturas Residências de
Pessoas Idosas e Unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados
(RNCCI) e Centros de Dia. Estas visitas têm o objetivo de apoiar as Instituições na
implementação das medidas adequadas, num carácter preventivo e pedagógico, que visem
dirimir o risco de infeção por covid-19.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha
Portuguesa, manteve o apoio a um Lar Residencial no Concelho de Albufeira.
As áreas que continuam a assumir maior expressão, no âmbito do apoio social coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
Diário da República, 1.ª série
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o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
Conforme previsto para a primeira fase da vacinação contra a covid-19, no Plano de Vacinação,
no dia 12 de janeiro de 2021, teve início a vacinação dos lares de idosos e unidades de
cuidados continuados do Algarve.
No âmbito das eleições para o Presidente da República, nomeadamente no que diz respeito
ao voto antecipado, os SMPC asseguraram a formação dos membros que efetuaram a recolha
dos votos dos cidadãos que se encontravam em isolamento e apoiaram a preparação dos
locais onde funcionaram as Assembleias de Voto.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
No âmbito da ativação da fase 4 do Pano de Contingência do CHUA para resposta à covid-19,
foi aberta uma enfermaria COVID, uma estrutura instalada no Pavilhão Portimão Arena que
irá funcionar como serviço de retaguarda aos hospitais, mantendo a capacidade de resposta
aos doentes que procuram as estruturas de saúde e aliviando a pressão sobre as unidades
públicas de saúde. A estrutura conta com 100 camas, 22 das quais articuladas, possuindo,
no seu conjunto, três enfermarias com quartos individuais e oito com quartos múltiplos, além
de uma unidade de doentes graves/críticos.
No Hospital de Portimão, com apoio dos Municípios do barlavento algarvio, com recurso a
contentores, foi também ampliada a capacidade de internamento daquela unidade hospitalar.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos
municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA.
Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, manteve-se
o fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), de forma a assegurar
a continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa
monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.
Mortuária
Até ao momento não há registo de constrangimentos significativos nas morgues. Relembra-se
que, desde o passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de armazenamento de corpos
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 595
através da colocação de contentores frigoríficos nas unidades hospitalares, do CHUA, de Faro
e de Portimão.
Transporte dedicado ao COVID
Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna
mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa. Por solicitação do CHUA, foi acionado o Grupo de Reforço Sanitário
do barlavento para fazer a transferência inter-hospitalar de 14 doentes, do Hospital de Lagos
para o Hospital de Portimão.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação, estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica
regional.
Considerações finais
Durante o período em análise e conforme já referenciado, de acordo com os dados
transmitidos pela Delegada de Saúde Regional é confirmado o aumento de novos casos de
infeção por SARS-CoV-2.
Por tudo o que anteriormente foi exposto, e independentemente da época de verão ter sido
favorável, considera-se previdente a conservação ativa de medidas de vigilância e
acompanhamento em saúde pública.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 596
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
O Ministério dos Negócios Estrangeiros continuou a reiterar a importância do trabalho
conjunto ao nível da UE e a necessidade de intensificar as medidas coordenadas de
preparação e resposta à pandemia, para garantir a proteção da saúde pública e, em
simultâneo, a salvaguarda da liberdade de circulação e a integridade do espaço
Schengen.
Prosseguiram os esforços de coordenação no Conselho no que diz respeito à distribuição
e disponibilização atempada das vacinas contra a covid-19, às estratégias nacionais de
vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das
vacinas, assim como em relação à proposta de Recomendação do Conselho relativa a
um quadro comum para a utilização, a validação e o reconhecimento mútuo dos testes
rápidos de deteção de antigénios para a covid-19 na UE.
Na sequência do rápido aumento dos casos detetados no Reino Unido, uma grande parte
pertencente a uma nova variante do vírus, a maioria dos Estados-Membros tomou a
decisão unilateral de suspender os voos de passageiros provenientes daquele país.
Portugal decidiu autorizar, apenas, a entrada de cidadãos nacionais e não nacionais com
autorização de residência, mediante apresentação de teste PCR negativo.
Tendo como objetivo principal evitar a situação que ocorreu no início da primavera e a
interrupção das cadeias de abastecimento registadas por toda a Europa, a Comissão
Europeia adotou uma recomendação relativa a uma abordagem coordenada em matéria
de viagens e transportes em resposta à variante do SARS-CoV-2 detetada no Reino Unido
(Recomendação (UE) 2020/2243). Para limitar a propagação da nova estirpe do vírus, a
Comissão desincentivou todas as viagens não indispensáveis de e para o Reino Unido,
recomendando isenções para os cidadãos e residentes poderem regressar a casa e para
outros viajantes por razões essenciais, tendo instado os Estados-Membros (EM) a
implementar estas medidas.
No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos
do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários
digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador),
tendo começado pelas viagens aéreas em dezembro, com o objetivo de ter um sistema
em funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021.
Diário da República, 1.ª série
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No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE)
2020/912), a lista de países terceiros relativamente aos quais os EM devem levantar a
restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE não sofreu alterações no
período em causa. A partir de 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido passou a ser
considerado um país terceiro, aplicando-se a mencionada Recomendação, não reunindo
condições para ser incluído na referida lista.
Também a nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu um
conjunto de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas
diversas capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação
epidemiológica nacional, de modo a permitir a tomada de decisões informadas por parte
dos vários EMUE/EEE/RU que optaram por introduzir estes regimes de restrições,
defendendo, igualmente, uma “diferenciação regional” da situação epidemiológica em
Portugal, particularmente no caso das ilhas.
Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,
Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, os diversos pedidos
de informação que têm sido dirigidos por estas entidades quanto a uma eventual
inclusão dos seus diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território
nacional, no plano nacional de vacinação contra a covid-19.
Missões de repatriamento de cidadãos nacionais
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, tanto numa vertente preventiva e informativa, como reativa, designada Unidade
de Gestão de Crises (UGC). Sob coordenação da Direção Geral dos Assuntos Consulares
e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), esta Unidade contempla, entre os seus
objetivos primordiais, manter um acompanhamento multissetorial da evolução da
pandemia, articulando informação produzida ou do conhecimento de diferentes áreas
governativas, propondo medidas de correção de procedimentos administrativos ou
sugerindo alterações legislativas.
A UGC permitirá o acompanhamento, em permanência, pelos serviços designados, da
evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia, sendo ajustável
na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de trabalho e recursos,
consoante a natureza e dimensão daquela.
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Apoio a empresas
A primeira vaga da pandemia originou uma abrupta paralisação da atividade económica
e do comércio internacional, a que se seguiu uma retoma gradual, mas ainda bastante
condicionada.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril com o
objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as condições
de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia.
Na sua dimensão interna, o programa congrega duas vertentes: a primeira, envolvendo
visitas a empresas de diversos setores de atividade, que se mantiveram em
funcionamento desde o eclodir da pandemia ou se reconverteram para fazer face às
exigências desta conjuntura, e a segunda, de promoção de reuniões com as principais
associações empresariais, dinamizando o diálogo e a articulação intrassectorial,
sobretudo tendo em vista a concretização de iniciativas internacionais conjuntas
Na sua dimensão internacional, o programa contempla ações de promoção e incremento
da imagem de Portugal nos principais mercados de destino das exportações nacionais,
de angariação de investimento direto estrangeiro, e ainda nos mercados de aftercare
(mercados de origem das empresas estrangeiras já presentes em Portugal). Neste
âmbito, no mesmo período, foram promovidas seis missões de diplomacia económica
na Espanha, Polónia, Alemanha, Itália, Argélia e Brasil.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do covid-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da covid-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
Diário da República, 1.ª série
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Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
A partir de 27 de novembro foi montada uma EAR nas instalações da Escola de
Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa), equipada com 60 camas, operada por
profissionais da saúde e da segurança social. Na Base Naval de Lisboa, à data de 14 de
janeiro de 2021, estavam quatro utentes, três militares do Corpo de Fuzileiros e um
utente da CM de Almada. A Base Naval acolheu até ao momento 78 utentes. Destes, 74
já estão dados como recuperados.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar
de Antão S. José com covid-19 entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro e no qual
se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB,
Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros,
Cruz Vermelha e Direção do lar), passou a 27 de novembro a EAR com a capacidade de
68 camas com uma prontidão de 72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2,
que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar. Mantêm-
se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de acolhimento
de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para apoio ao SNS
e ao MTSSS, em que dois passaram a ser Estruturas de Apoio de Retaguarda (na BNL e
na BA11).
A 8 de janeiro de 2021 foi solicitado a ativação imediata do CA Regimento de Lanceiros
Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado para
apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização
e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do
Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o
território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
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Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período de 8 de janeiro de 2021 a 14 de janeiro de 2021:
Militares
Órgão Missões Km Percorridos
Empenhados
MTSSS (lares de idosos) 51 124 4.679
Totais 51 124 4.679
Até 14 de janeiro de 2021 foram realizadas 1957 ações de sensibilização presenciais e
49 (quarenta e nove) sessões complementares online de esclarecimento por
videoconferência, estando inscritos mais de 2013 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.033
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 7.033 e
mantêm-se em prontidão 4.175, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.025.
À data de 14 de janeiro de 2021, estão 57 voluntários em funções: 22 no Hospital das
Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 6 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) -
Polo do Porto, 1 no ERPI Convento Stª Clara – Leiria, 1 ERPI Abrigo Familiar Casa de
São José - Mira de Aire, 2 Santa Casa da Misericórdia – Alvaiazere, 1 Santa Casa da
Misericórdia – Alcobaça; 3 ERPI Primavida, Leiria, 3 ERPI_Flor da Serra, Residência
Sénior, Pombal, 2 ERPI Lar Conchego do Valongo_Porto de Mós, 4 ERPI - Lar da Boa
Esperança - Caramulo – Viseu, 5 Santa Casa da Misericordia de Alvorge Ansião, 3 ERPI
Centro Cénico Cela – Alcobaça, 4 ERPI Centro Social Paroquial Santa Catarina – Caldas
da Rainha.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
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As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
À data de 14 de janeiro de 2021 estavam a operar 28 EOPTC, em apoio às ARS do Norte,
Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total
de 479 militares. A EOPC Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto III estava em
Standby no período a que se reporta o presente Relatório, com previsão de
empenhamento a partir de 20 de janeiro de 2021. Estão em fase de conclusão da
formação 3 EOPTC para a ARS Norte para apoio ao ACES Feira/Arouca, para ARS
Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central II e Região Autónoma dos Açores. Neste
sentido, 1 EOPTC aguardava formação, para reforçar a ARS Norte para o ACES
Barcelos/Esposende com formação nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021.
À data de 14 de janeiro de 2021 as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos
(IE) e contatos acumulados conforme quadro abaixo:
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Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
Com vista a aumentar o reforço de meios disponíveis no apoio ao SNS, foi assinada entre
o Exército e a ARS-LVT, no dia 30 de outubro de 2020, a adenda ao protocolo que
viabiliza o aumento de capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar, numa
primeira fase, de 30 para 60 camas, ficando aberta a possibilidade de extensão para as
90 camas, se houver necessidade, ficando o necessário aumento de recursos humanos
a cargo da ARS-LVT. À data de 14 de janeiro, o CAM Covid tinha 58 doentes internados.
O CAM Covid recebeu, desde a primeira admissão, 418 doentes de 11 hospitais da região
de Lisboa e Vale do Tejo.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao covid-19. Durante o período de 8 a 14 de janeiro 2021, foram admitidos 65 doentes
COVID no HFAR Polo Lisboa e 23 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando 88 casos
com necessidade de internamento, dos quais 50 foram provenientes do Serviço Nacional
de Saúde.
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 8 a 14 de janeiro de 2021, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Camas:
Cedência de 20 camas e colchões ao Município de Mértola de forma a colmatar/reforçar
a resposta social do Município na contenção dos casos de covid-19.
Infraestruturas:
Cedência de gerador e equipamento de aquecimento à EAR do Alfeite por parte da
Marinha de forma a garantir o conforto térmico dos utentes e pessoal afetado a este
Centro de Acolhimento.
Mantém-se disponíveis duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de
Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora, a
par do alargamento de lugares de estacionamento já implementado.
Diário da República, 1.ª série
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Transporte:
Salienta-se o transporte de EPI a utilizar pelos profissionais da EAR, para a ETNA, Base
Naval de Lisboa. Complementarmente ao transporte foram também cedidos empilhador
e monta cargas, assim como pessoal para descarregar e armazenar o material.
Tendas:
Foi cedida uma tenda insuflável de 4 arcos ao Hospital de Chaves de forma a proteger e
assegurar o distanciamento social entre doentes que aguardam entrada para os
tratamentos de hemodiálise.
Pessoal:
Neste período há a registar 4 pedidos de colaboração de voluntários da Família Militar
em vários ERPI, num total de 17 voluntários empenhados de acordo com o seguinte
quadro:
Instituição Número de voluntários
ERPI Primavida - Amor, Leiria 6
ERPI Flor da Serra – Ramalhais, Pombal 3
ERPI Lar Aconchego do Valongo – Porto de Mós 3
ERPI Lar Boa Esperança - Caramulo 5
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 14 de janeiro, esta Unidade já tinha efetuado 10.611 testes de PCR-
tempo real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task
force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a covid-19 em Portugal», integrada
por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico,
dos quais fazem parte as Forças Armadas.
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Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro
nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
6.3. Justiça
A transição digital na justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia covid-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas:
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Para os cidadãos:
- Renovação do cartão de cidadão;
- Requisição do registo de nascimento;
- Consulta do estado do processo de nacionalidade;
- Pedido de registo automóvel;
- Pedido de certidão de nascimento;
- Pedido de certidão de óbito;
- Pedido de certidão de casamento;
- Pedido de certidão permanente de registo predial;
- Pedido de informação predial simplificada.
Para as empresas:
- Pedido de constituição e extinção de empresa na hora;
- Consulta de certidão permanente de registo comercial;
- Pedido de certidão permanente de registo predial;
- Pedido de informação predial simplificada;
- Pedido de registo automóvel;
- Declaração de beneficiário efetivo.
Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos
do Ministério da Justiça (cidadãos e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
- Sistema de mediação familiar ou laboral.
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedido e consulta de registo criminal de pessoas, empresas e outras entidades.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de propriedade industrial, nomeadamente:
- Pedido de registo de marca e outros sinais distintivos do comércio;
- Pedido de registo de design;
- Pedido de proteção de invenções (registo de patentes, modelos de utilidade e
certificados complementares de proteção;
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- Outros atos relacionados com a gestão e garantia dos direitos de propriedade
industrial.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedido de certidão judicial eletrónica;
- Consulta de processos judiciais;
- Autoliquidação de taxas de Justiça.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- Pedido de exames de paternidade;
- Pedido de exames toxicológicos;
- Pedido de autópsia médico-legal;
- Pedido de avaliação do dano corporal;
- Pedido de embalsamamento de cadáver;
- Pedido de perícia de psiquiatria ou psicologia forense;
- Pedido de perícia em crime de violência doméstica;
- Pedido de perícia em crime sexual em menor;
- Pedido de perícia em maus-tratos de crianças.
A resposta do Ministério da Justiça à emergência pandémica
Alterações legislativas tendentes à prevenção ou recuperação da situação de insolvência das
empresas
No que diz respeito às medidas tendentes a prevenir ou superar a situação de insolvência
das empresas provocada pela pandemia de covid-19, foi publicada a Lei n.º 75/2020,
de 27 de novembro, que:
a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para
conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação
ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da
proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19;
b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de
18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente
relacionadas com a empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial
de Revitalização (PER);
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c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),
aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação
de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;
d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise
económica decorrente da pandemia da doença covid-19;
e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos
de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima
de 10.000 (euros);
f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de
cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial
de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
A resposta dos organismos e serviços do Ministério da Justiça à covid-19
Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)
Em face das preocupações com o impacto da pandemia no Sistema Judicial, e, em
particular, na capacidade de resposta dos tribunais no que concerne à defesa dos
direitos dos cidadãos e das empresas, a Direção-Geral da Política da Justiça – enquanto
serviço do Ministério da Justiça com responsabilidades no âmbito da produção de
informação estatística e de indicadores de atividade na área da justiça – passou a
produzir dados tendentes à i) monitorização do seu impacto efetivo e ii) à previsão das
tendências que se desenham no futuro próximo.
No âmbito da monitorização do impacto da pandemia nos tribunais, estão a ser
utilizadas, essencialmente, duas ferramentas: a primeira, materializada nas estatísticas
oficiais da justiça relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos
processos nos serviços do Ministério Público, aos processos-crime em fase de instrução
e aos procedimentos de injunção, que é disponibilizada trimestralmente; a segunda,
cristalizada nos sistemas de indicadores de gestão dos tribunais judiciais e dos tribunais
administrativos e fiscais, que permite um conhecimento mais fino e atual da linha de
tendência em matéria de eficiência e eficácia do Sistema Judicial.
No que se refere aos meios alternativos de resolução de litígios, mais concretamente aos
julgados de paz, a DGPJ a, em articulação com as entidades com as quais mantém
parcerias nesta matéria, promoveu o seu apetrechamento com meios tecnológicos e EPI
que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes e,
Diário da República, 1.ª série
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posteriormente, a partir de junho de 2020, o recurso a videoconferências para realização
de diligências, o envio de notificações por correio eletrónico e, sendo necessária a
realização de atos presenciais, a higienização dos espaços e a manutenção do
distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas autoridades de saúde
competentes.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância; a partir de junho de 2020, a passou
a ser possível realizar mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes – no Sistema de Mediação
Familiar, em relação ao ano anterior, estas medidas permitiram registar um crescimento
de 850% do número de procedimentos de mediação conduzidos através de meios de
comunicação à distância.
Atenta a mais recente evolução da situação pandémica, em 11/1/2021 a Direção-Geral
da Política de Justiça procedeu à suspensão imediata das sessões de mediação
desenvolvidas em formato presencial, bem como à proibição de desenvolvimento de
novos procedimentos em tal formato, passando a admitir-se apenas a realização de
mediação não presencial, mediante recurso a plataformas de conversação com
transmissão de voz e imagem em tempo real (ex.: Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger
ou outras), desde que tal seja consentido por todos os envolvidos
Ainda sob a égide da Direção-Geral da Política de Justiça, e a respeito da quebra dos
rendimentos das famílias decorrente da pandemia, foi publicado o Decreto-Lei n.º
105/2020, de 23 de dezembro, que criou o (SISPACSE), ao qual podem recorrer pessoas
singulares: este sistema permite que os devedores pessoas singulares, e respetivos
credores, alcancem, de forma célere, a justa composição dos litígios emergentes da
mora ou incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias. Trata-se de um sistema
público de resolução alternativa de litígios tendente à renegociação de créditos que tem
adesão voluntária e funciona de forma simples, no contexto do qual, através da
intervenção de um conciliador, se visa assegurar ao devedor a possibilidade de o mesmo
se reequilibrar financeiramente, em concertação com os seus credores.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do Sistema Judicial - recorde-se que, ainda antes da crise económica
decorrente da pandemia, já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
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termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas
apenas os restantes 30%.
À Direção-Geral da Política de Justiça cabe gerir o SISPACSE, designadamente organizar
listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos
de mediação. Para aceder a este sistema, o devedor, através de formulário que está
disponível na respetiva página na internet, deve solicitar a intervenção da Direção-Geral
da Política de Justiça, mediante a indicação dos credores, dos valores em dívida e da
data de vencimento dos créditos e respetivos garantes.
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social para a área da justiça económica, que se
junta ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), que entrou em
vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas, o Governo materializa, assim,
um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o do justo incentivo ao
processo de recuperação económica.
No que diz respeito ao impacto da doença covid-19 na própria Direção-Geral da Política
de Justiça, no período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 90.72%
encontravam-se em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
A 1 de setembro de 2020, os tribunais regressaram ao seu normal funcionamento, facto
que determinou o (expetável) incremento da afluência dos cidadãos aos respetivos
serviços. Desde novembro de 2020, foram reforçadas nos tribunais as formas
alternativas de trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e
teletrabalho, com o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho
e nos transportes públicos, designadamente nas regiões marcadas pela intensidade de
movimentos pendulares diários dos trabalhadores. A 14 de janeiro, 2196 trabalhadores
dos tribunais encontravam-se em teletrabalho [verificando-se um ligeiro aumento face a
8 de janeiro (2183)], 1882 trabalhadores prestavam serviço em regime de rotatividade
[no que resulta numa ligeira diminuição face a 8 de janeiro (1894)] e 571 trabalhadores
encontravam-se a trabalhar em regime de jornada contínua (neste caso, não se registou
qualquer alteração face a 8 de janeiro).
Os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais,
necessárias e adequadas à prevenção da covid-19, estando em curso um procedimento
para aquisição de termómetros, neste caso atenta a possibilidade de controlo de
Diário da República, 1.ª série
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temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público. Desde o início da pandemia, e até 14 de janeiro, foram identificados 263 casos
positivos (designadamente, 37 magistrados e 202 oficiais de justiça – de entre
magistrados e oficiais de justiça, encontra-se em recuperação 1 magistrado e 45 oficiais
de justiça.
Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência
consensualizado para os tribunais entre a Direção-Geral da Saúde, o Conselho Superior
da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da
República e a Direção-Geral da Administração da Justiça.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:
- Foram acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas
de graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de
decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702
reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída
Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República
concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);
- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o Sistema
Prisional, que incorporou as orientações da Direção-Geral da Saúde – neste campo,
para além das medidas de proteção acima aludidas a propósito da Direção-Geral da
Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no
âmbito de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo
Jorge e o Instituto Nacional de Emergência Médica, passou a disponibilizar a reclusos
e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção da covid-19, tendo
já sido realizados cerca de 11.900 testes.
- Passou a proceder-se à medição da temperatura corporal das pessoas que entram
nas diversas instalações das unidades orgânicas da Direção-Geral de Reinserção e
Serviços Prisionais.
- Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder à avaliação,
precoce e imediata, ainda antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos
que ingressam no sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos
prisionais após medida de flexibilização da pena.
Neste período, há a registar no Sistema Prisional 120 casos positivos para a covid-19:
50 de trabalhadores (30 guardas prisionais, 12 profissionais de saúde, 1 técnico
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profissional de reinserção Social e 7 trabalhadores de outras categorias profissionais) e
70 reclusos. Depois de resolvidos os focos de COVID-19 verificados nos
Estabelecimentos Prisionais de Faro, Guimarães, Izeda, Lisboa, Tires e Santa Cruz do
Bispo (feminino), existem 832 casos recuperados, sendo 313 relativos a
trabalhadores,513 a reclusos, 2 atinentes a crianças que são filhas de reclusas do
Estabelecimento Prisional de Tires e 4 jovens internados em centros educativos.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da justiça, assegura a realização dos desenvolvimentos aplicacionais que
permitem a operação das redes e sistemas da justiça.
O Instituto vem disponibilizando 646 salas virtuais de videoconferência, bem como
serviços de teleconferência ponto-a-ponto. No âmbito do desenvolvimento e manutenção
dos sistemas de informação da justiça, o Instituto manteve a sua atividade regular, ainda
que realizada em regime de teletrabalho.
Desde o início do período de referência, através da sua linha de suporte, o Instituto
assegurou mais de 3.570 pedidos de serviço (efetuados, designadamente, por
magistrados; oficiais de justiça; mandatários; cidadãos).
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
O Instituto vem assegurando o normal desenvolvimento de todas as atividades de suporte
aos serviços dos registos e notariado, designadamente de emissão e entrega do cartão
de cidadão, tendo sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio
de cartões de cidadão via CTT. Neste momento, os serviços do Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça são prestados em regime de teletrabalho.
Instituto dos Registos e Notariado (IRN)
No período em referência, em todas as valências das áreas da identificação civil e dos
registos, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado mantiveram o seu
funcionamento orientado pela regra do prévio agendamento do atendimento presencial
ao público – neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as orientações e recomendações
em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento.
Diário da República, 1.ª série
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Reforça-se que desde agosto de 2020, com o objetivo de melhorar as condições de
trabalho dos seus trabalhadores e potenciar o teletrabalho, o Instituto distribuiu 480
computadores de secretária, 300 computadores portáteis, 40 webcams, 540
auscultadores, 150 telemóveis e 500 webcams, os quais permitiram, por um lado,
aumentar o número de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à
distância e, por outro, ligar por videoconferência todas as conservatórias do país – estes
meios juntaram-se aos cerca de 1.300 computadores que já anteriormente haviam sido
distribuídos para teletrabalho. Estão também em distribuição mais 300 computadores
portáteis; por outro lado, já se encontram adjudicados mais 450 computadores
portáteis. Neste campo, evidencia-se o facto de existirem cerca de 1.918 trabalhadores
que disponibilizaram o seu equipamento para a prestação de teletrabalho.
No âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão, evidenciamos que, desde o
passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do
cartão de cidadão (por SMS/email), que tem registado uma forte adesão e melhoria
contínua. Desde aquela data foram renovados por esta via um total de 289.678 cartões
de cidadão.
No período em referência, foram também realizadas, através do Portal ePortugal,
257.419 renovações online do cartão de cidadão – este resultado é consequência do
reforço das campanhas de comunicação/sensibilização junto dos cidadãos no sentido
do recurso a esta via alternativa (não presencial) de obtenção do cartão de cidadão.
Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já
assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço (76% dos Espaços
Cidadão estão aptos a realizar a renovação do cartão de cidadão, o que se traduz em
mais de 1.000 locais de atendimento em que é possível prestar este serviço. No período
de maio de 2019 até ao início do período em referência, foram renovados 140.485
cartões de cidadão nos Espaços Cidadão; por outro lado, foram entregues 5.946 cartões
de cidadão nos 38 Espaços Cidadão que já disponibilizam este serviço.
Evidencia-se ainda a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020, que desde esta data já
registou 52.295 declarações de nascimento. Desse total, 24.143 foram feitas por esta
via online, o que significa que este serviço resultou em 46% dos registos – até 13 de abril
de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão do
registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades
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hospitalares do país. Devido à pandemia, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos
temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim,
foi necessário impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online,
garantindo a prestação de um serviço essencial para as famílias. No passado dia 21 de
dezembro de 2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais
residentes no estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de
nascimento e do registo de nacionalidade pelo canal online.
Neste período, do universo total de 4.657 trabalhadores, 21,67% encontravam-se em
teletrabalho (241 em teletrabalho total e 768 em teletrabalho parcial), estando
dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos tendo em vista
a preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações,
ofícios ou notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão;
gestão e tratamento da correspondência eletrónica; prolação de atos decisórios e
orientações de serviço internas e externas; atendimento telefónico de apoio aos
serviços/trabalhadores.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF)
No âmbito da sua atividade externa, o Instituto encontra-se a realizar, com normalidade,
a sua ampla atividade pericial. No domínio das autópsias médico-legais, verificando-se
a presença da covid-19 nos corpos a autopsiar cuja morte se suspeitava resultar de
conduta criminosa, o Instituto realizou autópsias segundo o método inovador das
virtópsias (autópsia virtual realizada por método imagiológico).
No que tange ao combate à covid-19, o Instituto, no âmbito da sua integração na Rede
Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-19, vem realizando,
na Delegação do Sul (Lisboa), os testes que lhe são requisitados. Ainda neste campo,
dado que tem sido observado um aumento do número de cadáveres que requerem
autópsia, o Instituto reforçou já a capacidade frigorífica em 15 serviços médico-legais,
medida que se reflete também no apoio aos hospitais nos quais se localizam os
Gabinetes Médico-Legais e Forenses,
Em termos internos, o Instituto executa o plano de contingência para a covid-19 por si
desenhado em função das especificidades da sua atividade. Até ao momento, vinte e
quatro trabalhadores do Instituto foram contagiados com o vírus Sars-Cov-2, não tendo
ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial tem-se mantido em pleno funcionamento,
o que só foi possível através da conceção e implementação de um plano de contingência
para a covid-19 que desse resposta às especificidades da sua atividade.
Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o Instituto
diversificou os seus canais de comunicação, nomeadamente: canal telefónico – através
da Linha Azul (tendo recebido 39.081 chamadas); canal online, que deu resposta a
13.627 emails); atendimento presencial – que, após um período de suspensão, foi
retomado desde o dia 1 de julho de 2020. O atendimento é realizado por pré-
agendamento online, tendo sido atendidos, desde esta data, 653 utilizadores);
atendimento online por intermédio de Microsoft Teams (desde 4 de dezembro de 2020).
Durante o ano transato, deram entrada no INPI 21.465 pedidos de marca e outros sinais
distintivos do comércio, verificando-se uma quebra de apenas 0.4% relativamente ao
ano anterior. Tendência inversa registaram as patentes e modelos de utilidade nacionais,
registando um crescimento de 15.1% face a 2019 (foram submetidos 1111 pedidos).
Em matéria de prazos de decisão, o prazo médio relativo a marcas e outros sinais
distintivos de comércio é de 3,2 ; 6,1 e 6,8 meses, sendo para processos regulares, de
reexame e litigiosos, respetivamente.
Relativamente ao design, no que se refere aos processos regulares, a pendência média
diminuiu de 3,93 para 3,43 meses; no entanto, nos processos litigiosos (atento o número
reduzido de processos) a mesma aumentou de 8,99 para 10,7 meses.
No que diz respeito às patentes, e também devido à sua procura crescente, os tempos
médios de decisão registaram um aumento, tanto no que se refere aos processos
regulares, como quanto aos processos irregulares ou litigiosos, tendo a pendência média
aumentado de 28,7 meses para 35,6 meses e de 36 para 40,1 meses, respetivamente.
O número de atos praticados junto do Instituto registou um acréscimo de 11.5% face ao
ano anterior, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de 98,32%
face à apresentação em papel, com 107.175 atos praticados eletronicamente (em 2019,
esta percentagem foi de apenas 94,95%).
A totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se, desde março de 2020, em
regime de teletrabalho, sendo que, presentemente, 70% deles se encontram em
teletrabalho total e 30%em regime de teletrabalho rotativo.
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6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de
dezembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da
doença covid-19.
Especificamente sobre o atendimento nos serviços públicos, mantém-se também em
vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define
orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços
públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19,
incluindo a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento
presencial (e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
No que concerne ao teletrabalho no âmbito da Administração Pública, refira-se que, por
via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, alterada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que
declarou a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença covid-19, aquele
passou a ser obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, nos concelhos
referidos no anexo II daquela Resolução.
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a
aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, manteve-
se a obrigatoriedade da adoção do teletrabalho, nos mesmos termos, nos concelhos
referidos nos anexos II, III e IV do referido diploma. Note-se ainda que, no caso dos
concelhos que não estão referidos nos anexos II, III e IV, mantêm-se em vigor os
mecanismos de proteção dos trabalhadores previstos na Resolução do Conselho de
Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro. O referido decreto foi ainda alterado por via
do Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, tendo sido atualizados os anexos em apreço.
Organização do atendimento e serviços públicos
As Lojas do Cidadão (LC) mantêm-se abertas e em funcionamento em todo o país (sem
prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se necessários, por
determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus horários de
funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do respetivo concelho
Diário da República, 1.ª série
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e regras de circulação aplicáveis). Os serviços públicos continuam, ainda assim, a
privilegiar as respostas nos canais digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço
feito ao longo dos últimos meses, assim como o incentivo do uso desses canais. Nas LC
são, naturalmente, observadas todas as normas e recomendações das autoridades
competentes com vista a proteger trabalhadores e utentes, com destaque para o uso
obrigatório de máscaras ou viseiras, o distanciamento físico entre pontos de
atendimento, as restrições em matéria de ocupação máxima por metro quadrado, a
existência de dispensadores de gel para desinfeção de trabalhadores e utentes e o
cumprimento das regras de higiene definidas pelo Governo e recomendadas pela DGS.
Neste âmbito foram instaladas barreiras em acrílico nas lojas geridas pela Agência para
a Modernização Administrativa (AMA) e em Lojas e Espaços Cidadão geridos pelas
autarquias, que puderam contar com o apoio técnico e financeiro da administração
central nesta adaptação. Nos espaços existe também sinalética que alerta para a
necessidade de respeitar as regras de segurança, nomeadamente o distanciamento físico
entre as pessoas.
Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
No seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República
n.º 1-A/2021, de 6 de janeiro, o Presidente da República renovou uma vez mais a
declaração do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021,
de 6 de janeiro) por um período de 8 dias. Através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de
dezembro, na redação conferida pelo Decreto 2-A/2021, de 7 de janeiro, e em execução
do referido decreto presidencial, o Governo manteve a determinação, para determinados
concelhos, de algumas restrições em matéria de liberdade de deslocação em espaços e
vias públicas, designadamente aos sábados e domingos entre as 13:00h e as 05:00h,
exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos pelo
referido decreto. Estas restrições determinaram, por sua vez, a redução do período de
funcionamento e de atendimento ao sábado de algumas das lojas de cidadão situadas
Diário da República, 1.ª série
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No Decreto n.º 11/2020, em matéria de regras de atendimento nos serviços públicos,
foi mantida a marcação prévia como a opção preferencial – permitindo, assim, a gestão
adequada às situações específicas de cada um dos serviços de atendimento e regiões,
em benefício dos respetivos utentes –, e, ainda, a dispensa de marcação prévia para as
situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, sem prejuízo do
atendimento presencial previamente agendado (cfr. artigo 22.º do referido decreto).
Mantém-se também em vigor, como acima referido, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19, incluindo, em
consonância com o Decreto acima referido, a marcação prévia como regime preferencial
para os serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais telefónico e
eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as regras
indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre
trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação
prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do
atendimento presencial previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não
sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro, a
implementação de duas novas medidas:
A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
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A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:
x A Chave Móvel Digital (CMD) regista, a 14/01/2021, um total de 2.418.271
adesões e 1.621.516 CMD ativas. Até 14 de janeiro, registaram-se mais 55.571
novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 600 mil de CMD ativas que “abrem
a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e
privadas.
x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.200 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 89.532 pedidos, tendo sido tramitados
80.887. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 25.069.946 acessos.
x Há 740 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
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de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento
acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e
36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal
de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –
a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465
emails).
No período compreendido entre 1 e 14 de janeiro de 2021, registou-se um total
de 103.256 chamadas e 13.313 emails tratados. O total entre 1 de janeiro de
2020 e o dia 14 de janeiro de 2021 ascende a 1.994.724 chamadas e 464.902
emails tratados
Administração local
Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo
vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que
aprova o Orçamento de Estado para 2021, consagra no seu artigo 131.º consagrou no
seu articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às
autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção,
mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-
19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos
das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19
aplicáveis às autarquias locais.
Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o
Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2
de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica
que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central,
de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as
medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretende fazer.
Diário da República, 1.ª série
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Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as
duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês fevereiro de 2021.
Por fim, foi publicada a Lei n.º 1-A/2021, de 13 de janeiro, que alarga até 30 de junho
de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões
dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-
A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à
situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19.
6.5. Transportes públicos e passageiros
A atual situação pandémica e a continuação da aplicação das medidas implementadas
de combate à pandemia continuam a gerar fortes impactes na atividade dos transportes
públicos de passageiros. No período de 8 a 14 de janeiro manteve-se a tendência de
redução do número de passageiros em transporte.
Ao nível da oferta, os serviços de transporte disponibilizados continuam a apresentar
níveis próximos do verificado em período homólogo do ano anterior, assegurando o
cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral
da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, durante o mês de janeiro, à manutenção das medidas
já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a
certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados
pela DGS, ACT e OIT.
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Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o
cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido
esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da
capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa manteve o cumprimento do normal plano de oferta de inverno.
Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a
monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se
verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que
se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com
especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.
A Transtejo manteve a oferta prevista para este período do ano, assegurando o
cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
No Metro do Porto a oferta está ajustada à procura que se regista, permitindo
globalmente assegurar um nível de distanciamento dentro do estipulado. Neste período
verificou-se uma redução do nível de ocupação dos veículos face ao período anterior,
atingindo-se situações pontuais (14 casos) com procura acima do limiar dos 2/3 da
lotação. Numa análise mais global, verifica-se que 98% das viagens realizadas em hora
de ponta têm uma ocupação inferior a 140 passageiros, com uma média de 70
passageiros/veículo, dentro das indicações legais para o período da pandemia. A
ocupação máxima detetada foi de 175 passageiros/veículo.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
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modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro. Estes serviços
adicionais visam garantir um reforço de oferta nos períodos de ponta e nos troços mais
carregados de procura. Concretamente no troço Pragal / Lisboa (Entrecampos e Sete
Rios), nos períodos das 6:20 às 8:20 e das 17:20 às 18:10, de 10 e 10 minutos, aos dias
úteis. E no troço Lisboa (Entrecampos e Sete Rios) /Setúbal às 17h15 e às 17h30.
Por seu turno, no que concerne à CP a oferta disponibilizada foi retomada a 100%, no
que respeita aos serviços urbanos e suburbanos. Destaca-se, para fazer face à maior
procura e afluência de pessoas no período da manhã, na Linha de Sintra, a introdução
de um novo comboio, desde 13 de dezembro, às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente
às 07h02, aos dias úteis.
Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), no período em análise, não ocorreram variações
significativas na oferta prevista uma vez que praticamente todos os operadores privados
de transporte de passageiros estão, desde 4 de janeiro, a adotar a oferta escolar, o que
permite dizer que, em comparação com o período pré-pandemia, a oferta prevista
mantém-se estabilizada em cerca de 100%, quando comparada com o período homólogo
do ano anterior.
Na Área Metropolitana do Porto (AMP), apesar do agravamento das medidas de
confinamento destinadas ao combate à propagação do contágio por covid-19, entendeu-
se manter o nível de oferta a níveis similares ao do ano anterior, uma vez que as
atividades letivas presenciais se mantiveram neste período, garantindo, desta forma, que
o transporte público se manteria com taxas de ocupação adequadas, especialmente em
hora de ponta, período em que a população estudantil representa um segmento
importante da procura.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2020 foram os seguintes:
x Metropolitano de Lisboa apresenta 42% da procura de 2020;
x Transtejo/Soflusa apresenta 50% da procura de 2020;
x Metro do Porto apresenta 58% da procura de 2020;
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
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Na AML, a regressão gradual da procura, quer em número de passes vendidos, quer em
termos de passageiros transportados, que se vem a verificar desde a declaração do
segundo Estado de Emergência que teve início a 24 de novembro, continua a verificar-se
neste novo ano de 2021. Os dados provisórios disponíveis para o mês de janeiro apontam
para um decréscimo das vendas que se situavam, no dia 15 de janeiro, em 56,5% do
período homólogo do ano anterior.
Na AMP, relativamente aos restantes operadores de transporte, não foi possível obter
informação detalhada sobre a procura nos primeiros dias de janeiro de 2021, sendo que
no mês de dezembro de 2020 verificou-se uma quebra de procura de 13% face ao mês
de novembro de 2020.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
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e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo
definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de
medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho
passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,
sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível
com as funções exercidas.
Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou-
se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho
trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da
maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias
que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações
sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior
impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares.
Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e
minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da
transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais
designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida
por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do
desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e
de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o
Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o
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empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre
trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.
De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,
neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao
limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,
privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não
pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de
trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a
alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se
encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,
com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu
cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se
que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem
necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.
Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e
mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais
aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,
assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem
necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos
serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da
rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não
letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino
público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos
estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que
integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,
letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais
privadas.
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
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principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
x Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
x Com vídeos ou manuais de formação em português;
x Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,
em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas
residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade
das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
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Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as
vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas
enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,
segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre
trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de
desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do
género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de
acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual
faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária
da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,
maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do
setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em
10 distritos.
No período em referência estavam em curso 122 ativações em 10 distritos, sendo que 3
eram amas integradas em creches familiares no distrito de Setúbal.
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Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de
Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais. Foram ainda disponibilizados recursos de apoio aos pais das
crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância,
disponibilizados no site da segurança social.
Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente
ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como
instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de
crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.
Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao
sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na região da grande Lisboa,
aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.
Decorrente de um trabalho com as Autoridades de Saúde Locais, a atividade das ELI foi
sofrendo algumas adequações, verificando-se que algumas ELI em diferentes concelhos
do país (p.e ELI Tavira, ELI Barcelos, tiveram a sua atividade presencial confinada por
orientações das Autoridades de Saúde Local uma vez que a realidade local sofreu o
agravamento da sua situação pandémica.
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
Foi mantida a monitorização e acompanhamento da situação das crianças e jovens em
acolhimento, do funcionamento e da organização das Casas. A referir a alteração à
metodologia realizada em agosto, mês que a monitorização passou a ser mensal, e se
passou a acompanhar os planos de atividades desenvolvidas em período de ferias das
crianças. Abordagem que se mantém integrada entre os Núcleos de Infância e Juventude,
Respostas Socias e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por Equipas de
Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos 18 Centros
Distritais, através de acompanhamento telefónico, videoconferência, e presencial sempre
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que necessário e com monitorização central ao nível do Departamento de
Desenvolvimento Social (DDS).
O acompanhamento foi mantido e intensificado principalmente no período anterior às
férias de Natal. Tendo sido emanadas orientações às Equipas dos Centros Distritais que
acompanham estas casas, para devidamente salvaguardar o direito das crianças e jovens
ao convívio com as suas famílias e garantir que os plano de convívios definido fossem
efetivamente assegurados. De igual modo, foi iniciada a aplicação e a recolha dos
questionários para a caracterização anual da situação de acolhimento das crianças e
jovens, dados fundamentais para a realização do próximo relatório CASA 2020, este ano
com a particularidade de recolha de dados sobre o impacto do covid-19 nas crianças e
jovens em acolhimento. Da monitorização levada a cabo, o número de crianças e jovens
que entrou no sistema de acolhimento é superior ao do ano passado.
Neste período acompanhamento foram encerradas duas casas de acolhimento, por
vontade das próprias instituições e existe a pretensão de mais uma CA cessar acordo.
Todos os direitos das crianças e jovens foram garantidos e o acompanhamento da
situação devidamente assegurado.
As Equipas Distritais que acompanham as casas de acolhimento reportam mais
dificuldades ao nível dos Recursos Humanos: baixas médicas, dificuldade de contratação
de pessoal qualificado para as funções, forte cansaço e desgaste das equipas.
Dificuldades no edificado para separar crianças e jovens infetados e não infetados.
Consideramos em termos de síntese que este tempo de pandemia trouxe oportunidades
e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do
início do ano letivo);
x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
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x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
x Lidar com a rotatividade de RH;
x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
x Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
x Monitorizar os planos de atividades das CA;
x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até final do período de
referência foram efetuadas 4821 visitas em 17 distritos do território nacional
continental.
A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder
às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
recursos humanos comprometidas. Ao início do período de referência foram ativadas
267 brigadas.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até final deste período, realizaram-se 92.541
testes, tendo sido sinalizados 1.708 casos positivos em 639 respostas sociais.
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Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com
o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para covid-
19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. Estão neste momento
constituídos 21 EAR. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos
humanos adequados ao seu funcionamento, encontrando-se neste momento mobilizados
143 recursos humanos nas EAR em funcionamento.
Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao
Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,
disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de
cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.
6.7. Educação
Durante o período em análise, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram
dentro da normalidade e, globalmente, sem constrangimentos, sempre no respeito pelas
recomendações da Direção-Geral da Saúde.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar,
e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF), assim como as
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, foram, igualmente,
asseguradas. Também as unidades especializadas integradas nos centros de apoio à
aprendizagem estiveram em funcionamento.
Prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo resolutivo certo, de assistentes
operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020, de 28 de setembro.
x Continuaram a ser transmitidos os conteúdos do #EstudoEmCasa, incluindo os
destinados aos alunos do ensino secundário, que ficam disponíveis na RTP Play e
na app #EstudoEmCasa, constituindo-se, assim, um repositório de conteúdos
educativos.
x No período em análise realizou-se, no âmbito do acompanhamento da Autonomia e
Flexibilidade Curricular, a sessão temática “Cidadania e Desenvolvimento como
oportunidade de acompanhar os alunos em tempos de pandemia”, onde as cerca de
60 escolas abrangidas puderam partilhar as estratégias encontradas para
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acompanhar as necessidades específicas dos alunos, ao nível da estabilidade
emocional, em contexto de pandemia.
x Também no âmbito do acompanhamento da Autonomia e Flexibilidade Curricular,
teve lugar a sessão temática “Inclusão num contexto de pandemia”, com o objetivo
de promover uma reflexão sobre as diferentes formas de vivenciar esta questão, bem
como sobre as estratégias de combate ao isolamento. A sessão abrangeu cerca de
30 escolas.
x Durante o período em análise, tiveram lugar ações de sensibilização junto dos
estabelecimentos escolares, promovendo, sempre que oportuno, a literacia no que
respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença covid-19, no
âmbito do Programa Escola Segura.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
A DGLAB tem 82% dos trabalhadores a prestar serviço em regime de teletrabalho
conforme quadro abaixo:
Total %
N.º N.º
Total de trabalhadores trabalhadores
trabalhadores trabalhadores a
trabalhadores em regime em regime de
baixa médica prestar serviço
teletrabalho teletrabalho
316 5 311 255 82%
A DGLAB adotou as seguintes medidas para mitigar o covid-19:
Atualização do plano de contingência
Reforço da equipa de limpeza;
Aquisição e distribuição pelas diferentes unidades orgânicas de diversos
equipamentos de proteção individual e higienização;
Implementação do novo sistema de registo de assiduidade com recurso a
reconhecimento facial;
Medição facultativa da temperatura aos trabalhadores e colaborados;
Reforço do número de trabalhadores em horários desfasados;
Relativamente às visitas presenciais entre os dias 08 a 14 de janeiro: 403 frequências
utilizadores presenciais.
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8 janeiro a 14 de janeiro
Unidade Orgânica 24 Dezembro a 7 de Janeiro
2021
ADAVR 18 19
ADBGC 29 12
ADBJA 1 2
ADCTB 3 1
ADEVR 3 4
ADFRO 16 10
ADGRD 1 3
ADLRA 16 9
ADPTG 0 0
ADPRT 12 14
ADSTR 0 3
ADSTB 7 8
ADVCT 10 7
ADVRL 21 10
ADVIS 7 3
AHU 25 32
ANTT 242 148
CPF 516 118
TOTAL 927 403
Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 56,52% no número de
visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.
No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores online, para consulta
de documentos, constatámos o acesso de 25.494 utilizadores a páginas de documentos
na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística). para acesso e download
de documentos.
Relativamente ao período anterior, representam um decréscimo de 48,04% de
utilizadores, tendo os mesmos acedido a 615.048 visualizações de páginas de
documentos (-51.40%), com uma média de sessão de cerca de 11:22 minutos.
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DIGITARQ 2020_08 a 14 janeiro
Duração média da
UO Utilizadores Visualização Página
sessão
ADAVR 1.319 36.486 0:11:08
ADBGC 909 31.639 0:12:51
ADBJA 433 11.121 0:13:19
ADCTB 345 9.808 0:18:20
ADEVR 607 10.115 0:10:37
ADFRO 481 15.002 0:12:14
ADGRD 860 24.895 0:11:45
ADLRA 1.058 32.700 0:11:29
ADPRT 2.116 53.900 0:13:07
ADPTG 557 12.247 0:10:45
ADSTB 510 18.372 0:13:20
ADSTR 493 15.092 0:12:39
ADVCT 926 20.349 0:11:12
ADVIS 1.277 29.295 0:09:41
ADVRL 1.132 28.532 0:11:50
AHU 568 6.027 0:05:48
CPF 598 7.451 0:05:05
TT 11.305 252.017 0:09:27
25.494 615.048 0:11:22
N.º de Imagens, pedidos de Reprodução e Intervenções de Conservação
N.º imagens disponibilizadas online na web – 15.285 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 241
Intervenções de conservação e restauro de documentos –1200 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –326 fólios avaliados de documentos em
muito mau estado de conservação
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b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –874 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de
maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como
para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.
A BNP reabriu ao público no dia 7 de maio, cumprindo integralmente o horário de
abertura e os serviços habituais. O número de leitores que acorreram às salas de leitura
da BNP entre os dias 7 de maio e 7 de janeiro foi de 12441. Entre o dia 8 e 14 de janeiro
de 2021 o número de leitores foi de 501. No mesmo período, abriram ao público 8
mostras e exposições, e foram realizados 17 eventos presenciais. O total de públicos de
exposições e eventos foi de c. de 3700 pessoas.
No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no
dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões
de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores. A partir do dia 8 de novembro,
com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura
corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às
12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).
No período de 8 a 14 de janeiro encontravam-se em regime de teletrabalho 13
trabalhadores.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
A partir de 18 de maio, dos 25 serviços dependentes 24 abriram ao público em geral,
tendo somente o Museu Nacional Soares dos Reis permanecido fechado por motivo de
obras. De igual modo, foi divulgado no site da DGPC toda a informação relevante sobre
as medidas a adotar para o combate à propagação do covid-19, procedendo-se também
à publicitação do Plano de Contingência;
Para possibilitar um desconfinamento consciente e com responsabilidade cívica a DGPC
procedeu à criação de um Grupo Interno de Acompanhamento de Retoma (GIAR) e foi
elaborado um manual de boas práticas que visa alcançar um ambiente laboral seguro e
saudável ao retomar gradualmente as atividades para um “Património Cultural em
Seguro Regresso, com base em Medidas, Orientações e Recomendações (MOR)”.
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TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
Neste período - de 8 a 14 de janeiro- o OPART desenvolveu a sua atividade normal
cumprindo com a programação artística prevista, efetuando o ajuste do horário dos
espetáculos de acordo com o estabelecido na legislação em vigor. No TNSC as obras de
requalificação e manutenção em curso decorreram conforme previsto.
Relativamente à organização do trabalho, manteve-se o regime dos períodos anteriores
em que cerca de 72% dos trabalhadores estiveram em teletrabalho e teletrabalho
parcial, através de equipas em espelho.
Atividades realizadas com indicação de número de espectadores/participantes:
Teatro Nacional de São Carlos
Concerto Coral-Sinfónico, no Centro Cultural de Belém, 10 de janeiro, com 303
espectadores/participantes.
Concerto Orquestra Sinfónica Portuguesa, no Teatro Nacional de São Carlos, 14 de
janeiro com74 espectadores/participantes.
TOTAL: 377 espectadores.
Companhia Nacional de Bailado
Teatro Camões: Ensaio Aberto dos Bailarinos da CNB, no dia 13 de janeiro às 15h00.
Ocupação - 19 bilhetes emitidos.
Teatro Municipal Joaquim Benite – Almada: Trabalhos de Casa, no dia 14 de janeiro às
21h00.
Estúdios Victor Córdon
No período de 8 a 14 de janeiro, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma
de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que
resultaram numa ocupação de 100% do seu espaço.
Neste período contámos com os seguintes Programas e participações:
Programa Jovens Compositores: com a participação de estudantes finalistas da Escola
Superior de Música de Lisboa e da licenciatura de Teatro da Escola de Artes e Design
das Caldas da Rainha.
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Programa Residências Artísticas: Dança em Diálogos.
Programa Em Trânsito: Festival Guidance.
Aulas diárias de apoio à comunidade da dança com um total de 65 participantes.
TNDMII
O TNDM durante o período de referência continuou a apresentar os espetáculos e as
atividades programadas, tendo reajustado os horários dos espetáculos da noite para os
fins de tarde (19h ou 19h30).
As equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho e foi reforçado o desfasamento de
horários e pausas de refeição. É de notar, no entanto, que a uma parte substancial dos
trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções
- nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, guarda-roupa,
Direção Técnica e Direção de Cena.
Neste período foi apresentada 1 produção “Madalena”, com um total de 5 sessões na
Sala Estúdio.
TNSJ
O TNSJ iniciou a temporada 2020-21 no início de agosto, com espetáculos no Teatro
Carlos Alberto e Teatro São João, seguindo-se também, a partir de setembro, o Mosteiro
de São Bento da Vitória, tendo para o efeito implementado um rigoroso e amplo plano
de contingência e segurança sanitária, certificado, no início de novembro, pela APCER –
Associação Portuguesa de Certificação.
Entre 8 e 14 de janeiro, foram apresentadas 2 produções teatrais, num total de 6
récitas/sessões, para além de oficinas, sessões dos clubes de teatro, conversas com o
público, visitas guiadas e outras iniciativas. Registou-se um total de 639 espectadores.
Assinale-se ainda que, em virtude das medidas restritivas decretadas pelo Governo no
início do mês de novembro de 2020, o TNSJ reagendou para o horário das 19h00 todas
as sessões com início marcado para as 21h00, realizando, ao final de semana,
espetáculos da parte da manhã.
Cinemateca
Relativamente ao período de 8 a 14 de janeiro, houve alterações ao funcionamento
previsto da Cinemateca, designadamente na programação, bem como na restante
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 638
atividade, de acordo com as restrições dos normativos legais entretanto emanados no
âmbito do estado de emergência e que restringiram o normal funcionamento das sessões
de cinema na Sala Félix Ribeiro, a atividade da Cinemateca Júnior, bem como o
atendimento presencial no Centro de Documentação e Informação e no Arquivo Nacional
de Imagens em Movimento.
Resumidamente:
Algumas das sessões na Sala Félix Ribeiro e na Cinemateca Júnior, no dia 9 de
janeiro, viram os seus horários alterados, e outras foram canceladas, conforme
foi publicitado no site da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I.P.,
(http://www.cinemateca.pt/Cinemateca/Noticias/Alteracao-a-programacao-
(34).aspx);
No dia 13 de janeiro, a Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I.P.
publicitou no seu site a suspensão de todas as sessões de cinema e outras
atividades públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 15 de
janeiro, inclusive;
O último dia de atendimento presencial do Centro de Documentação e
Informação foi o dia 14 de janeiro, cessando por tempo indeterminado a partir
de dia 15 de janeiro;
No ANIM, o último dia de atividades relativas aos visionamentos para
investigadores e à cedência de excertos de filmes foi igualmente o dia 14 de
janeiro, cessando tais atividades presenciais, por tempo indeterminado, a partir
de dia 15 de janeiro.
As atividades concessionadas – livraria e restaurante – viram o seu horário
reduzido no dia 9 de janeiro e, à semelhança da atividade ao público da
Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema, I.P., tiveram como último dia de
abertura ao público o dia 14 de janeiro, tendo visto o acesso presencial aos seus
espaços suspenso a partir do dia 15 janeiro, também por tempo indeterminado.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como
prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 639
estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,
instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações
desportivas, ginásios, piscinas e academias.
O período de 8 de janeiro a 14 de janeiro foi marcado pela renovação do Estado de
Emergência, regulado pelo Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro. De acordo com este
decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva,
em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público
e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da
DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e
proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado, muito elevado e
extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações
de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, em todo o decreto,
foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de
seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou
de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos
escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais,
são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica da pandemia
ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões
de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente
lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações
desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, não foram registados problemas na obtenção de equipamento
de proteção individual ou de produtos químicos necessários à correta prestação dos
serviços. As anomalias que têm vindo a ser reportadas pelas Entidades Gestoras não
colocam em causa essa mesma prestação. Também não têm sido registadas quaisquer
situações de suspensão total ou parcial na operacionalização dos serviços de
abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas nem de
gestão de resíduos urbanos, continuando a verificar-se uma elevada taxa de
disponibilidade de recursos humanos (RH) afetos aos serviços operacionais, a situar-se
entre os 90 % e os 96 % (ver tabela abaixo com disponibilidade de RH nos diversos
serviços prestados, referente ao relatório de 2021-01-12, que traduz a situação das 31
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 640
EG respondentes), apesar de se estar a verificar um aumento de situações de quarentena
ou isolamento, por suspeita ou contaminação com covid-19. Apesar do n.º reduzido de
entidades gestoras respondentes, 31 num universo de 357 entidades gestoras, tem sido
solicitado que apenas preencham o inquérito, em caso de dificuldade o que revela que
mesmo as 29 entidades que responderam conseguem manter níveis elevados de
resposta.
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
TOTAL4 AO SERVIÇO5
Abastecimento
público de água 92% 90%
Saneamento de
águas residuais 96% 92%
Gestão de resíduos
urbanos 93% 93%
6.11. Infraestruturas
Aviação
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
4
Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais
no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais
5
Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de
trabalhadores operacionais
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 641
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 642
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma já registou um valor superior a 126 mil
visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 49 plataformas de
comércio de proximidade.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada,
pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da covid-19 no decorrer do ano 2021. No
decorrer do mês de janeiro 2021, encontram-se apurados para pagamento, que deverá
ocorrer a 29.01.202, cerca de 3,8M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos covid-
19.
No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos
no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em
resultado do estado confinamento. As prorrogações decididas aplicam-se aos seguintes
avisos/programas:
x Operação 3.1.2 / PDR2020 - Investimento de jovens agricultores na exploração
agrícola | Territórios de Baixa Densidade (5º anúncio) – data de encerramento
do aviso foi prorrogada de 20/01/2021 para 05/02/2021.
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x Operação 6.2.2 / PDR2020 - Restabelecimento do Potencial Produtivo (18º
Concurso) | Apoio às explorações atingidas pelos incêndios de grandes
proporções que atingiram diversas Freguesias de Portugal Continental, entre os
meses de maio e setembro de 2020 – data de encerramento do aviso seria
prorrogado de 15/01/2021 para 01/02/2021, assim como a data fixada para
efeitos de verificação e confirmação dos prejuízos declarados pelas DRAP, que
passa de 28 de fevereiro para 15 de março de 2021.
x VITIS – Campanha 2021/2022: Decidida a prorrogação do prazo de
apresentação das candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e
Reconversão da Vinha (VITIS). As candidaturas para a campanha 2021-2022
passam a poder ser submetidas até 01.02.2021.
x Concurso 01/2021 – Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países
Terceiros. As candidaturas ao concurso 01/2021 passam a poder ser submetidas
até às 17h do dia 26.01.2021, conforme aviso publicado no site do IVV e do IFAP
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à covid-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
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pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do
coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de
suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA
implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de
contingência nas lotas e portos de pesca.
Aveiro
Pequenos surtos na comunidade piscatória. Existem neste momento 20 casos ativos.
Peniche
Nessa sequência da existência de um caso positivo foram realizados testes de
diagnóstico a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da
CAPA e funcionários das referidas Associações. A esta data existe 1 pescador que se
encontra em isolamento profilático e 4 casos positivos identificados.
Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à covid-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará a
promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data um
total de 138 casos positivos. À data estão identificados 37 casos ativos.
Matosinhos
Os pescadores de duas tripulações da pesca do cerco estão em isolamento profilático. À
data existem 2 casos ativos identificados.
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
A situação atual corresponde a cinco casos ativos de funcionários do edifício sede da
DGRM. Resultou, essencialmente, de um surto na área de contratação da DGRM e todas
as pessoas encontram-se em confinamento domiciliário. Embora em reduzido número,
todos os funcionários que estiveram a trabalhar presencialmente na semana passada
neste edifício ficam preventivamente em teletrabalho na próxima semana.
No total desde o início da pandemia, a DGRM regista 11 casos positivos dos seus
funcionários.
Diário da República, 1.ª série
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DOCAPESCA
Realizaram-se 586 testes de diagnósticos à covid-19 a funcionários da Docapesca dos
serviços centrais e de funcionários afetos às várias infraestruturas a funcionar nos portos
de Pesca do País. Dos 586 testes realizados verificaram-se até ao momento 24 casos
positivos. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi prejudicado por
estes casos, existindo neste momento 16 casos positivos ativos.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados Casos ativos
total
Peniche 41 4
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 138 37
Aveiro 21 20
Matosinhos 2 2
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por covid-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta
data, em fase final de análise.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram em análise. Deste aviso
já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de Transformação, envolvendo um
investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na medida de apoio a entidades
responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores no valor de
118,9 mil euros, 2 candidaturas na media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil
euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do
aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 646
público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42%
para as empresas de transformação e 2% para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 969 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 566
candidaturas representando um total em apoio público de 6.543.483,92€. Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.410.415,90€ e na
RAA 73.916,14 €.
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de
pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020, uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária.
Até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681
são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da Pandemia COVID
19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.
Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,
encontra-se neste momento em fase final de preparação uma nova linha de crédito com
juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.
No âmbito do apoio às comunidades locais destaca-se ainda o Donativo da DOCAPESCA
S.A. de 15,2 toneladas de pescado a 23 juntas de freguesia, através de aquisição do
pescado em leilão, para inclusão nos programas de apoio social a famílias carenciadas,
bem com donativos de pescado feitos à Cruz Vermelha Portuguesa.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar
as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de
cerca de 2,09 milhões de euros (2.089.241,91€).
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7. Anexos
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 08 de janeiro de 2021 a 14 de
janeiro de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional n.º 69/2020 – Operação Covid-19 “Proteção +”;
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 080000JAN21 a 142359JAN21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, Sua Excelência o Presidente da
República, através do Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, procedeu à
renovação do estado de emergência com a duração de 08 dias, iniciando -se às 00h00 do dia 08JAN21
e cessando às 23h59 do dia 15JAN21, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
b. Através do Decreto n.º 2-A/20, de 7 de janeiro, o Governo veio regulamentar a prorrogação do estado
de emergência e procedeu à segunda alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, aditando a
este normativo legal o art.º 61.º-A, com disposições especiais aplicáveis nos dias 8 a 11 de janeiro de
2021.
c. Através do Decreto n.º 2-A/20, foram ainda alteradas as listas dos concelhos, atendendo aos
diferentes graus de risco.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 8 a 14 de janeiro de 2021, executou um conjunto de ações inerentes à
intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível, em todo o Território
Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento
das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19, dando assim continuidade
à Operação “Covid-19 Proteção +”.
No período em apreço, a GNR prosseguiu com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de
Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 649
de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
b. Da atividade operacional registada no contexto da Operação Covid-19 “Proteção +” salienta-
se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
N.º de fiscalizações
Patrulhas
Efetivo Transporte coletivo
auto
empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações
realizadas
rodoviário
25.484 12.065 21.885 17.162 69 85 40
Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 08JAN21 a 14JAN21
Violação de confinamento obri- Desobediência proibição de cir- Desobediência proibição de circulação
gatório culação na via pública (art.º 40º) na via pública (art.º 41º)
2 0 0
Total - 02
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 08JAN21 a 14JAN21
Autos de Notícia por Contraordenação
Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho
Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais
8
abertos ao público.
Transportes Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras. 1
Estabelecimentos, Salas de Espetáculos ou Edifícios Públicos - Incumprimento do uso obrigatório de
11
máscaras ou viseiras.
Espaços e Vias Públicas - Incumprimento do uso obrigatório de máscaras. 19
Incumprimento do horário de funcionamento definido. 2
Incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração. 27
Realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número
7
superior ao permitido
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Consumo de bebidas alcoólicas na via pública. 17
Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte ter-
3
restre, fluvial e marítimo.
Total - 95
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 08JAN21 a 14JAN21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
A intensa campanha de comunicação digital e mediática veiculada pela GNR tem procurado,
através das redes sociais, sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e
normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e
comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia por Covid-19. Com estas
ações, a GNR pretende manter a população devidamente informada sobre as diversas
imposições legais estabelecidas em contexto de pandemia e dar maior expressão às
recomendações da Direção Geral de Saúde.
Ao nível escolar, verificou-se que, desde o início da pandemia, foram implementadas um
conjunto de medidas necessárias ao distanciamento social, de acordo com as diretrizes emanadas
pela DGS. Inevitavelmente, essas medidas alteraram a convivência dos alunos, podendo
inclusive potenciar novos casos de Bullying escolar causado pelo medo e insegurança próprio do
desconhecimento da doença, mas também pelo receio de serem infetados por colegas que
regressam às aulas após o isolamento profilático ou mesmo contágio por doença covid-19.
A GNR, ciente da sua capacidade de influenciar as classes mais jovens, através das redes sociais
e do Programa Escola Segura, vem encetando um conjunto de iniciativas capazes de esclarecer
esta população dos possíveis efeitos da pandemia, com especial enfoque na prevenção do
Bullying, apelando a uma maior empatia, tolerância e responsabilidade social desta comunidade.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 651
Adicionalmente, deu-se continuidade ao projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a
DGS, após a formação aos militares das Secções de Prevenção Criminal e Policiamento
Comunitário. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 8 a 14 de
janeiro de 2021, realizou 173 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e
público em geral.
No âmbito social, a linha de apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de
suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 14 de janeiro, um total de
3785 e, entre 08 de janeiro e 14 de janeiro, um total de 122 pedidos de informação e
esclarecimento, que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos
inerentes ao estado de emergência.
3) Principais Ocorrências
Conforme documento em anexo.
4) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
305 12.100 39
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 08JAN21 a 14JAN21
5) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Proteção +”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
17.659 749.141 45 1.143 22.917
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 08JAN21 a 14JAN21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
Diário da República, 1.ª série
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e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 50 199 108 33526
45 327
Escoltas 11 111 21 5889
Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 26DEC20 a 14JAN21
3) Registo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas
Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas nos primeiros três dias da operação
4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN),
em Arazede, Coimbra.
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Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
348 98 14.350
Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 08JAN21 a 14JAN21
5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança em Instituições de Saúde
Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas
70 40 40
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 08JAN21 a 14JAN21
d. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) A Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, está a decorrer com total norma-
lidade, exigindo, no entanto, um grande esforço operacional a todo o dispositivo da GNR, no-
meadamente dos seus Destacamentos de Trânsito.
3) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento às imposições legais estabelecidas no período em referência,
particularmente no que concerne à obrigatoriedade do uso de máscara ou viseiras nos transpor-
tes públicos, ao cumprimento das normas referentes ao horário de funcionamento definido e ao
cumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para no transporte
terrestre, fluvial e marítimo.
4) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a
14JAN21, indicam 517 806 casos confirmados (+10 698) e 8 384 óbitos (+148), pelo que é expectável
que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a uma maior
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 654
pressão.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. No período em apreço, continuaram a surgir informações da existência de surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. De referir que uma parte significativa destes surtos se situam na área
de responsabilidade da GNR, existindo obviamente uma clara preocupação e acompanhamento da
evolução dos mesmos por parte desta Instituição. A Guarda através dos seus Comandos Territoriais,
continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Pese embora o aumento do número de casos confirmados por Covid-19, do esforço desenvolvido por
esta Guarda tem-se observado uma melhoria dos comportamentos da população no cumprimento das
normas e regras em vigor, o que está patente nos “apenas” 02 detidos efetuados durante este período.
No que concerne aos autos por contraordenação foram levantados 95 autos por contraordenação, o
que corresponde a um aumento de cerca de 22%, comparativamente com o período homólogo.
e. Atento ao exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente
como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos
adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção
do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus
à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo
O COMANDANTE-GERAL
Assinado de forma digital em 22-01-2021
13:30
Comandante-geral
RUI
Rui MANUEL CARLOS
Manuel Carlos Clero CLERO
TENENTE-GENERAL
Tenente-general
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Anexo: Principais ocorrências
1. No dia 09 de janeiro de 2021, pelas 12h30, em Casal do Vais, Lousa, área de jurisdição do Posto
Territorial de Bucelas, do Comando Territorial de Lisboa, procedeu-se à detenção de uma cidadã
portuguesa de 40 anos de idade, pelo crime de desobediência violação do isolamento profilático.
2. No dia 12 de janeiro de 2021, pelas 14h00, em Sobradelo da Goma, área de jurisdição do Posto Territorial
de Póvoa do Lanhoso, do Comando Territorial de Braga, foi efetuada detenção de um cidadão português,
de 69 anos de idade, pelo crime de desobediência por incumprimento de dever de confinamento.
Diário da República, 1.ª série
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 08JAN a 14JAN2021
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de
longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,
perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,
envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação
congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
A PSP continua a adotar uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do
cumprimento das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, que se processaram no
período apreço, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de
deteção de conjunturas potencialmente perigosas.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 8 e 14 de janeiro de 2021, relativos a período
em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao desenvolvimento das
atividades e deslocações, designadamente a limitação à circulação entre concelhos, pelo que se considera fulcral
especificar a situação do efetivo, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em
isolamento profilático, identificar os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento
do estabelecido no Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, que procedeu à execução da declaração de renovação
do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro, por
um período adicional de 8 dias.
Situação Epidemiológica na PSP
Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das
expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de
assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da
sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas
de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de
eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.
Diário da República, 1.ª série
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
No dia 14 de janeiro de 2021 havia 332 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
2. Recursos Humanos
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
Efetivo Motivos de ausência
Outros
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c)
motivos d)
Oficial de polícia 846 761 b) 85 55 30
Chefe de polícia 2227 1941 b) 286 177 109
Agente de polícia 16904 15492 b) 1412 779 633
Pessoal com funções não policiais 571 486 b) 85 55 30
Total 20548 18680 b) 1868 1066 802
Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções constata-se que a tendência acompanha a
evolução a nível nacional, no número de profissionais em isolamento, contudo, o facto de serem testados no
espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” de testes facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui
para a diminuição acentuada do número de dias de afastamento ao serviço.
Salienta-se ainda que, à data em apreço (reporte a 8 de janeiro), registava-se uma taxa de absentismo devido
ao COVID-19, na ordem dos 5,2%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha
sobrevindo a recuperação de 1160 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde de forma
concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 1492 profissionais que
estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,
designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.
3. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
VISIBILIDADE
OPERACIONAL
PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
EMPENHADO
17.861 2.085 1.068 30.543 33.731
Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
DETENÇÕES RESULTANTES
EFETIVO
VIATURAS ANCO
OPERAÇÕES OPERACIONAL Condução
FISCALIZADAS Falta de ELABORADOS
EMPENHADO Habilitação
influência de Outras
álcool
657 5.923 33.731 137 54 4 3.781
Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos
Atividades
Polícias/Técnicos Ações de
Detidos Detidos Estabelecimentos Acumulado Suspensas
Infetados Ausentes por Fiscalização
Período acumulados encerrados Estabelecimentos Acumuladas
isolamento
2 434 332 865 411 3 992 161
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11-A/2020)
Artigo Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo
Artigo 3.º Artigo 43.º Resistência / Coação TOTAL
11.º 13.º- 15.º 16.º 18.º 34.º 35.º
0 0 0 0 0 0 0 1 1 2
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00DEC2020 até 1424H00JAN2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 2-A/2021 e Decreto-Lei n.º 28-
B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0008JAN2021 às 24H0014JAN2021)
Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo Al. f) Artigo Al. h) Artigo
Artigo 13.º-B
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
DL 10-A/2020
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
b)
a) c) d) e) f) g) h) i)
52 6 7 1 10 1 18 0 0
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais
a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público
b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)
c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)
d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou
onde habitualmente se dance
e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração
f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma
aglomeração de pessoas em número superior ao definido
g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública
h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos
estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados
i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo
Restrições de Acesso
Pessoas impedidas de entrar em Pessoas impedidas de entrar em
espaços comerciais fechados por transportes públicos por não
não usarem EPI usarem EPI
13 5
Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2506 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. Foram levantados 15 ANCO por incumprimento do uso obrigatório de máscaras, nos termos do n.º 1,
artigo 3.º da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
c. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 8 e 14 de
janeiro no território nacional, renovou-se a situação de estado de emergência nos termos do Decreto
n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do Centro
Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta listagem
de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram criadas
diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
Destacam-se no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 2-A/2021 as seguintes:
o As concentrações de pessoas continuam limitadas a um máximo de seis (6) pessoas, salvo pertença
ao mesmo agregado familiar;
o Genericamente os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços encerram às
20h00 (com exceções);
o Proibiu-se a venda de bebidas alcoólicas nos PAC;
o Proibiu-se o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
o Proibiu-se nos concelhos definidos como de maior risco a circulação de circulação na via pública
em determinados períodos do dia (com algumas exceções);
o Estabeleceu-se nos concelhos de maior risco o dever geral de recolhimento domiciliário (com
algumas exceções);
d. Manteve-se, por conseguinte, a necessidade de cumprimento pela população portuguesa das medidas
de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, não obstante a existência do dever geral
de recolhimento para os concelhos identificados como sendo de risco, sendo certo que, não obstante
um crescimento de novos casos diários de contágio da doença e o início do ano letivo escolar,
consubstanciando um aumento exponencial de pessoas em circulação, constatou-se um grau de
acatamento elevado. A PSP prosseguiu a sua ação de fiscalização nestes mesmos termos, de acordo
com as regras definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Limites à concentração de pessoas na via pública;
(3) Limites na lotação e utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos (2/3 da lotação);
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 660
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
(4) Encerramento de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços às 20H00;
(5) Proibição de venda de bebidas alcoólicas no PAC;
(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos;
(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento
da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinada pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19; do cumprimento
das medidas de encerramento de estabelecimentos comerciais e de funcionamento (lotação), de
acordo com o legislado e o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão
das concentrações superiores a 6 pessoas no geral, especialmente nos espaços de lazer ao ar livre.
f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas
manifestações;
(3) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,
designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;
Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas
(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos
transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui
exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;
(4) Salienta-se, por fim, a continuidade da operação relativa às eleições presidenciais, que inclui
programação de segurança e execução dos transportes dos boletins de votos em todo o território
nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto antecipado.
O Diretor Nacional
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 661
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
[Escreva o nome da empresa]
Relatório de Situação de Estado de Emergência
8 a 14 de janeiro de 2021
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 662
Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 06 de janeiro, o Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, renova a declaração do estado de emergência,
declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública, com a duração de 1 semana, iniciando-se às 00h00 do dia 08 de janeiro de 2021 e a
cessar às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 07 de janeiro o
Decreto n.º 2-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado
pelo Presidente da República, em vigor a partir das 00:00h do dia 08 de janeiro de 2021.
Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 08 a 14 janeiro 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de SE
MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado
de Emergência
1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira
Relatório de Situação de Estado de Emergência
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação recai no normal exercício
das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos Centros de Cooperação
Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no cumprimento do despacho1 exarado por
S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020, controlaram-se um total de 216 pessoas, 08 Caravanas
e 110 veículos ligeiros:
Controlos móveis levados a cabo no período de 08 a 14 de janeiro:
CONTROLOS MÓVEIS Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções
CCPA Castro Marim 78 26 7 0 0
CCPA Caya 63 39 1 0 0
CCPA Vilar Formoso 21 9 0 0 0
CCPA Quintanilha 54 36 0 0 0
Total Geral 216 110 8 0 0
1.2 Atividade de Fronteira
Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque para as
reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', que
visa a harmonização de medidas no seio da União.
Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se relativamente ao número de cidadãos
1
controlados um total de 45.123.
1
Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos
termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos
nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 663
1.2.1 Fronteiras aéreas
Em aplicação dos Despacho n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º
8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de
setembro, Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro, e Despacho
n.º 12202-A, de 15 de dezembro, mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir
de Portugal.
Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial,
o SEF tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial
para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às
companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020, de 30 de Setembro,
atualmente em vigor.
Controlos nos aeroportos levados a cabo no período de 08 a 14 de janeiro, relativamente aos passageiros que realizaram teste
no aeroporto e àqueles que foram notificados para o realizar nas 48horas seguintes:
Relatório de Situação de Estado de Emergência
Passageiros Teste Total
AEROPORTOS Notificados
controlados Aeroporto de voos
PF001 - LISBOA 19570 153 153 151
PF002 - FARO 662 20 65 12
PF003 - PORTO 742 5 0 14
1.2.1.1 BREXIT – Cidadãos Reino Unido – Acordo de Saída
A partir de 1 de janeiro de 2021, duas situações essenciais a distinguir:
x Cidadãos do Reino Unido e seus familiares abrangidos pelo Acordo de Saída;
x Cidadãos do Reino Unido e seus familiares não abrangidos pelo Acordo de Saída, os quais são considerados
nacionais de países terceiros, aplicando-se assim o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de
estrangeiros do território nacional previsto na Lei 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação.
Total de Nacionais do Reino Unido Controlados
Posto de Fronteira Entradas Saídas Total
PF001 - LISBOA 356 348 704
PF002 - FARO 401 488 889
PF003 - PORTO 61 103 164
PF004 - MADEIRA 14 351 365
PF007 - PONTA DELGADA 1 9 10
2
PF205 - PORTO DE SINES 1 0 1
PF224-ANGRA/VITÓRIA 1 0 1
Total Geral 835 1299 2134
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Entre 08 a 14 de janeiro, foram controlados 44.765 passageiros dos quais 20.379 à entrada e 24.386 à saída - o aeroporto
de Lisboa destaca-se como o principal posto de fronteira.
AEROPORTOS Entradas Saídas Total
PF001 - LISBOA 17.703 19.186 36.889
PF002 - FARO 889 1.090 1.979
PF003 - PORTO 1.399 2.132 3.531
PF004 - MADEIRA 148 1.241 1.389
PF006 - SANTA MARIA 1 0 1
PF007 - PONTA DELGADA 210 715 925
PF098 - TIRES 20 11 31
Relatório de Situação de Estado de Emergência
Total Geral 20.379 24.386 44.765
Quanto às origens de voos, apesar do BREXIT, destaca-se o Reino Unido enquanto origem de maior fluxo a nível nacional.
Já o Aeroporto de Lisboa é o mais abrangente, com voos com origem na América do Sul (Brasil), América do Norte (Estados
Unidos e Canadá) e África (Cabo Verde, Angola e Senegal). No total foram controlados 636 voos.
Foram objeto de recusa de entrada a 14 cidadãos, dos quais, 11 no Aeroporto de Lisboa e 03 no Aeroporto do Porto.
1.2.2 Dados Comparativos Passageiros 2020/2021 – de 08 a 14 de jan.
2020 2021 Análise
DIA
Entradas Saídas Total Entradas Saídas Total Dif.ª TT %
08/jan 12 883 14 101 26 984 3 443 4 945 8 388 18 596 -68,91%
09/jan 13 919 16 870 30 789 3 906 5 008 8 914 21 875 -71,05%
10/jan 16 262 18 073 34 335 4 363 5 172 9 535 24 800 -72,23%
11/jan 16 292 18 057 34 349 2 675 3 006 5 681 28 668 -83,46%
12/jan 15 452 17 381 32 833 1 953 1 399 3 352 29 481 -89,79%
13/jan 16 630 16 964 33 594 1 549 2 007 3 556 30 038 -89,41%
14/jan 12 879 14 185 27 064 2 490 2 849 5 339 21 725 -80,27%
3
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1.2.2. Fronteiras marítimas
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Verificou-se a inexistência de restrições
relativas às licenças para vinda a terra de tripulantes, apenas as restrições para os navios de cruzeiro2.
Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, nomeadamente quanto ao regime-regra de proibição de
desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro. No entanto, foram tidas em conta as
medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente:
9 Foram autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes);
9 Foram autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residente, em Território Nacional, por motivos
humanitários, com destino ao país de origem;
9 Foi prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-terra
dos seus tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob a
direção da Sanidade Marítima/Autoridade de Saúde competente.
Relatório de Situação de Estado de Emergência
Nas fronteiras marítimas registaram-se 358 passageiros e tripulantes controlados – dos quais 154 à entrada e 204 à saída de
território português. Foram objeto de controlo 202 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio.
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação. Assim, no período de 08 a 14 de janeiro, registaram-
se 6236 emissões de Passaporte Eletrónico Português | PEP de categoria Comum. A que acresceu a emissão de 77 PEP
da categoria Especial.
No período em referência, foram resolvidas pendências e despachados um total de 7.707 processos, dos quais 4.296 foram
criados em atendimento presencial e os restantes 3.411 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se a
análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 68 processos ARI (registados no portal ARI) e 999 processos
no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)3.
Sobre a atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados, no período entre 08 e 14 de janeiro, foram apresentados 15 pedidos
de proteção internacional, dos quais 7 em território nacional e 8 em Postos de Fronteira.
Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais na interação com o cidadão, no Centro de Contacto (CC) do
SEF, as chamadas atendidas foram 13.169, com um tempo médio de espera de 12m06s. O CC respondeu, por correio
eletrónico, a 6.222 comunicações e foram efetuados 4.361 agendamentos.
As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas governamentais
e trataram 439 emails externos e responderam a 11 reclamações registadas no livro amarelo
4
2
Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de outubro e n.º
11231-C/2020 de 13 de novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
3 Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 do RJEPSAE.
Diário da República, 1.ª série
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2.1. Informação útil ao cidadão
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos diplomas
legislativos, entretanto em vigor.
Publicação nas redes sociais (Facebook e Twitter) relativa às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.
3. Atividade operacional
3.1. Direções Regionais
Na área das Direções Regionais a atividade operacional mantém-se, sendo de referir que atendendo aos desenvolvimentos
registados com o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio, tem havido maior dificuldade
na evidência e comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.
3.2. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Durante o período de referência, diminuiu o número dos casos de infetados em termos globais por COVID-19 na carreira
Relatório de Situação de Estado de Emergência
CIF, 06 casos e na Carreira Geral 05 casos. Também neste período, o número de funcionários em regime de teletrabalho
da CIF aumentou 01, passando a 19, e na Carreira Geral diminuiu ligeiramente para 101 colaboradores, promovendo-se,
ainda, o horário desfasado e de jornada contínua.
Em quarentena manteve-se 01 Dirigente e existiu um aumento na CIF e na CG, com 12 e 27 colaboradores,
respetivamente.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
4. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros existe um aumento de constrangimentos por falta de voos de regresso
ao país de origem. Os principais problemas detetados prendem-se com dificuldades na marcação de voo para as datas
previstas de libertação, por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.
De registar igualmente, uma situação em que não foi possível executar o afastamento do cidadão, por ter ocorrido um erro
judicial na data prevista para libertação do recluso, detetado pelo TEP após os procedimentos de agendamento de viagem
e testagem COVID terem sido efetuados pelo SEF.
5. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos
Manteve-se a articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa
e eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a GNR e PSP
e o apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despistagem.
5
Diário da República, 1.ª série
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 6-A/2020, de 6 de janeiro, vigente entre o dia 8 e o dia
15 de janeiro de 2021.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro que
vem prever a constituição, de pelo menos, uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao
nível distrital, com objetivo de i) acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem
necessidade de internamento, mas que careçam de apoio específico; ii) utentes das
estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não
possam permanecer nas respetivas instalações.
Desta forma, a 15 de janeiro encontravam-se:
x Em fase final de instalação – 8 EAR
o 1 nos distritos de Aveiro, Beja, Coimbra, e área metropolitana de lisboa;
o 2 no distrito de, Lisboa, Setúbal.
x Ativas - 19 EAR
1
De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 668
NR UTENTES % capacidade
DISTRITO CAP. MÁXIMA Estado
INSTALADOS ocupada
Aveiro 20 7 35% -
Operacional, não
Beja 84 0 0%
ativada
Braga 50 11 22% -
S/ necessidade de
Bragança 45 0 0%
ativação
30 0 0% S/ necessidade de
Castelo Branco
60 0 0% ativação
Évora 64 30 47%
Faro 1000 1 1% -
Guarda 63 0 0% -
Leiria 45 3 7% -
S/ necessidade de
Portalegre 77 0 0%
ativação
20 2 10%
S/ necessidade de
30 0 0%
Porto ativação
35 16 46%
30 3 10%
Santarém 130 40 31%
Viana Castelo 30 17 57%
Vila Real 48 0 0%
S/ necessidade de
Viseu 148 0 0
ativação
Refira-se que, em todos os distritos estão identificados as EAR que irão ser
operacionalizadas, ainda que estejam pendentes alguns aspetos de ordem administrativa
(celebração de protocolos e/ou recrutamento de técnicos [segurança social / médicos e
enfermeiro).
A operacionalização da totalidade de EAR previstas, possibilitam o acréscimo de 2 308
camas.
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e serviços municipais
de proteção civil:
x Visitas às escolas, com objetivo de verificar e auxiliar à adequação dos planos de
contingência;
x Execução da calendarização do plano de visitas mensais às Estrutura Residencial
para Pessoas Idosas (ERPI);
x Elaboração de Guide Lines para a Constituição de Zona Concentração e Apoio à
População (ZCAP) COVID:
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 669
o Alojamentos de Emergência – destinado ao alojamento de pessoas,
autónomas ou dependentes, em isolamento profilático e/ou em situação de
infeção confirmada de COVID-19 que, face à avaliação clínica, não determina
a necessidade de internamento hospitalar, conforme legislação em vigor. A
iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de
Proteção Civil, sendo a coordenação do seu funcionamento do Município
onde a mesma se encontra instalada;
o Alojamento Sanitário – destinado ao alojamento de pessoas c/ teste COVID
positivo, autónomas ou dependentes, em situação de infeção confirmada de
COVID-19.
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
o Estruturas Municipais – espaços municipais ativados, após a identificação da
necessidade de alojamento preventivo de público vulnerável proveniente da
comunidade (p.e. pessoas em situação de sem-abrigo).
A iniciativa de instalação e a coordenação do funcionamento destes espaços é do Município.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 670
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais, sobretudo na
região Norte;
x O reporte, por parte do representante do Ministérios da Educação, de mais de 9 000
casos positivos na comunidade escolar, desde o início do ano letivo, levando a que
800 turmas tenham atividade letiva não presencial;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
2
A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º
27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 671
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
Atualmente encontram-se 318 equipas especializadas dos corpos de bombeiros que
permitem uma resposta mais célere às ocorrências.
60
50
40
30
20
Soma de Nº CBV
10
0 Soma de Nº Equipas
Figura 1 - Distribuição distrital das equipas especializadas dos Corpos de Bombeiros.
Desta forma, 77% dos Corpos de bombeiros formataram estas equipas o que é revelador das
capacidades de resposta que os CB estão a dar nesta pandemia.
Figura 2 Ocorrências e Operacionais no período de 08 a 14 JAN 21
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 672
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 17 424
ocorrências, com a dispersão demonstrada no gráfico supra, envolvendo 37 309
operacionais.
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 14 de janeiro de 2021 estavam 432 bombeiros
infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de
prestar serviço 1 018 bombeiros.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 15 de janeiro, 1 224 982 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 224 mil e 982 unidades).
Elaborado em 18JAN21
Retificado a 04FEV21
3
O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção e
batas descartáveis.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 673
RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
16 a 30 de janeiro de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de
combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 674
Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3-
A/2021, de 14 de janeiro, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo
28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório
sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
22 de fevereiro de 2021.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 675
Nota
O artigo n.º 1 do Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de
13 de janeiro, veio a modificar a declaração do estado de emergência,
aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6
de janeiro, e renovada por 15 dias, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública. Nestes termos, conforme o
disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, a modificação do estado de
emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-
A/2021, de 6 de janeiro, iniciou-se às 00h00 do dia 14 de janeiro de
2021 e terminou na data prevista no referido decreto, sendo que a
renovação do estado de emergência teria a duração de 15 dias,
iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às
23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais
renovações, nos termos da lei.
Neste sentido, o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que entrou em
vigor às 00:00 h do dia 15 de janeiro de 20211, veio regulamentar a
modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.
Assim, considerando a modificação supra, que levou a que o decreto
que procede à execução do estado de emergência tenha consagrado, a
partir do dia 15 de janeiro, novas medidas, necessárias para procurar
inverter o crescimento acelerado da pandemia, a informação referente
ao dia 15 de janeiro será descrita no presente relatório.
1
Com exceção do disposto no n.º2 do artigo 44.º, que refere que :”o disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 3.º produz efeitos às 00:00 h do dia 14 de janeiro de 2021”.
Diário da República, 1.ª série
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 677
1. Nota introdutória
Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, no
seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º 1-
B/2021, de 13 de janeiro, a qual veio a modificar a declaração do estado de emergência,
aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, e
renovar a declaração do estado de emergência por 15 dias, desde logo, para permitir ao
Governo tomar as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face
à interação com o período eleitoral.
Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, o
Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de
emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade,
consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República Portuguesa. Deste
modo, pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos n.ºs 3-
B/2021, de 19 de janeiro, e 3-C/2021, de 22 de janeiro, veio o Governo a recuperar
soluções já adotadas durante os meses de março e abril de 2020, as quais - em
conjugação com a adoção clara de comportamentos consonantes de todos os cidadãos
- obtiveram resultados positivos, o Governo vem, pelo presente, adotar medidas que são
essenciais, adequadas e necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados
direitos para salvar o bem maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses.
Deste modo, tornou-se imperioso estabelecer regras aplicáveis ao funcionamento ou
suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades,
incluindo, quanto àqueles que, pela sua essencialidade, se torna necessário
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 678
permanecerem em funcionamento. Neste sentido, foi determinado o encerramento às
20:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de semanas e feriados de todos os
estabelecimentos que mantivessem a sua atividade aberta, com exceção dos
estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam encerrar apenas
às 17:00 h, se assim o pretendessem.
Foi também estabelecida -conforme já ocorreu no passado- a proibição de circulação
entre concelhos aos fins de semana.
De referir, a determinação da adoção do regime de teletrabalho como obrigatório,
independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação
jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das
partes.
Durante o período de referência e considerando o agravamento da situação
epidemiológica determinou a alteração das medidas de combate à propagação da
doença COVID-19, concretizada, designadamente, através de uma segunda alteração ao
Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que, entre outras medidas, determinou a
suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino.
Atendendo à realização da eleição para Presidente da República durante o período em
que vigorou este decreto, foram estabelecidas medidas que permitissem a realização da
campanha eleitoral e os atos associados aos dias das eleições, seja no dia da votação
seja nos dias de votação antecipada em mobilidade, de forma a assegurar o livre
exercício do direito de voto.
À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 22 de fevereiro de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 679
2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 15 e 30 de janeiro de 2021, foram notificados, em média, 12.003 casos de infeção,
o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica em Portugal entre
24 de dezembro de 2020 e 14 de janeiro de 2021, confirma a tendência de crescimento
do número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, particularmente notada a partir
da semana de 28 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021. Nessa semana, foram
notificados 34.957 casos de infeção (mais 14.511 em relação à semana 21-27
dezembro).
Em 30 de janeiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a
720.516 (FIG.1).
1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 9 15 20 25 1 5 10 15 20 25 1 5 10 15 20 25 30
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
30 janeiro 2021.
Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 30 de janeiro de 2021,
o mais elevado número de novos casos de infeção se registou em meados desse mesmo
mês, com data de início de sintomas da doença entre 15 e 21 de janeiro de 2021 (FIG.
2).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 680
Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-30 janeiro 2021.
Entre 11 e 15 de janeiro de 2021, o valor médio do R(t) foi de 1,12 [IC95%: 1,11-1,12],
tendo esse valor baixado para 0,98 [IC95%: 0,97-0,99], entre 25 e 29 de janeiro 2021.
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 29
janeiro 2021.
De 1 de janeiro 2020 a 30 de janeiro 2021, foram notificados, a nível nacional, 720.516
casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (192.047 casos notificados
entre 15 e 30 janeiro 2021), sendo que, a 30 de janeiro 2021, encontravam-se em
vigilância ativa pelas autoridades de saúde 223.991 pessoas (que tinham contactado
com casos confirmados).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 681
De 15 a 30 de janeiro 2021, assistiu-se a um aumento do número de casos em
internamento hospitalar: mais 2.041, dos quais 220 em unidades de cuidados
intensivos.
O número de casos recuperados aumentou 30,8% no período em referência: de 402.542
(74,6% do total de casos confirmados) no dia 15 de janeiro para 526.411 (73,1% do
total de casos confirmados) no dia 30 de janeiro (FIG. 4).
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0% 2
10
18
26
3
11
19
27
5
13
21
29
6
14
22
30
8
16
24
1
9
17
25
2
10
18
26
4
12
20
28
5
13
21
29
7
15
23
31
8
16
24
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
- 30 janeiro 2021.
A 30 de janeiro de 2021, registavam-se 12.482 óbitos (taxa de letalidade de 1,7%). A
maioria das pessoas falecidas (87,8%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 10,4%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,0% homens e 48,0% mulheres). Entre os dias 15 e
30 de janeiro de 2021 foram registados 3.939 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(54,8%) e tinha menos de 50 anos (60,7%) (FIG. 5).
A 30 de janeiro de 2021, eram 181.623 os casos ativos de doença em Portugal, mais
53.458 casos (+41,7%) do que no dia 15 de janeiro de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 682
Homens Mulheres
80+ anos
70-79 anos
60-69 anos
50-59 anos
40-49 anos
30-39 anos
20-29 anos
10-19 anos
0-9 anos
70000 50000 30000 10000 10000 30000 50000 70000
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 224 casos de sexo desconhecido sob investigação (não
incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 30 de janeiro de
2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
x 306.232 casos (42,5%), dos quais 57.267 notificados entre 15 e 30 de janeiro
de 2021, residiam na região do Norte;
x 102.535 casos (14,2%), dos quais 33.182 notificados entre 15 e 30 de janeiro
de 2021, residiam na região do Centro;
x 262.037 casos (36,4%), dos quais 86.139 notificados e entre 15 e 30 de janeiro
de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 24.913 casos (3,5%), dos quais 7.611 notificados e 15 e 30 de janeiro de 2021,
residiam no Alentejo;
x 17.238 casos (2,4%), dos quais 5.528 notificados entre 15 e 30 de janeiro de
2021, residiam no Algarve;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 683
x 3.506 casos (0,5%), dos quais 675 notificados entre 15 e 30 de janeiro de 2021,
residiam nos Açores;
x 4.055 casos (0,6%), dos quais 1.645 notificados entre 15 e 30 de janeiro de
2021, residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
x 4.501 óbitos (36,1%), dos quais 862 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram
na região do Norte (taxa de letalidade: 1,5%);
x 2.201 óbitos (17,6%), dos quais 869 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na
região do Centro (taxa de letalidade: 2,1%);
x 4.835 óbitos (38,7%), dos quais 1.789 entre 15 e 30 de janeiro de 2021,
ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 1,8%);
x 667 óbitos (5,3%), dos quais 296 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na
região do Alentejo (taxa de letalidade: 2,7%);
x 210 óbitos (1,7%), dos quais 99 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram no
Algarve (taxa de letalidade: 1,2%);
x 25 óbitos (0,2%), dos quais 3 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram nos
Açores (taxa de letalidade: 0,7%);
x 43 óbitos (0,3%), dos quais 21 entre 15 e 30 de janeiro de 2021, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 1,1%).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 684
Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 30 de janeiro de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 685
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 15 e 30 de janeiro de 2021,
um crescimento acentuado.
A 30 de janeiro de 2021, Portugal registava 819,8 novos casos notificados nos últimos
7 dias por 100.000 habitantes e 1.659,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias
por 100.000 habitantes (FIG. 7).
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
18000 1800
16000 1600
Taxa de notificação (por 100.000 habitantes)
14000 1400
Número de novos casos
12000 1200
10000 1000
8000 800
6000 600
4000 400
2000 200
0 2
12
22
1
11
21
1
11
21
31
10
0
20
30
10
20
30
9
19
29
8
18
28
8
18
28
7
17
27
7
17
27
6
16
26
abril maio junho julho agostosetembrooutubronovembro
dezembrojaneiro
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 30 de janeiro de 2021.
Regionalmente, observava-se uma tendência de crescimento da taxa de novos casos de
COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8).
A 30 de janeiro de 2021, registavam-se:
x 1.399,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 686
x 1.774,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
x 2.127,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 1.436,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
x 1.089,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
x 244,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
x 569,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
2500
2000
1500
1000
500
0
01/mar 01/abr 01/mai 01/jun 01/jul 01/ago 01/set 01/out 01/nov 01/dez 01/jan
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 30 de janeiro de 2021.
Com a transmissão contínua de um vírus RNA como o SARS-CoV-2, era esperada a
ocorrência de processos de evolução e adaptação que levassem ao surgimento de novas
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 687
variantes. Até 30 de janeiro de 2021, haviam sido identificadas em Portugal duas
variantes de relevo.
De acordo com o relatório do NervTagA de 21 de janeiro de 2021, a variante B.1.1.7
(20I/501Y.V1, VOC 202012/01 ou associada ao Reino Unido) apresenta maior
transmissibilidade e letalidade quando comparada com outras variantes 2.
A informação relativa às amostras de testes laboratoriais ao SARS-CoV-2 com resultado
positivo, nas quais não se observou a amplificação do gene S, realizadas pelo laboratório
Unilabs (proxy da variante do Reino Unido) sugere uma proporção no conjunto de todas
as amostras de 36,5%.
Estas amostras, sugestivas das novas variantes, correspondiam maioritariamente a
casos dos grupos etários entre 40 e 49 anos (cerca de 21%), 30 e 39 anos (cerca de
17%) e 20 e 29 anos (cerca de 15%). Apenas cerca de 12% das amostras correspondiam
a casos com idade superior a 60 anos. A proporção da variante B.1.1.7 sobre o total de
casos tenderá a aumentar em virtude da vantagem seletiva da maior transmissão.
Foram, igualmente, identificados dois casos associados à nova variante B.1.351
(20H/50Y.V2 ou variante associada à África do Sul). A vigilância epidemiológica e
laboratorial de casos importados da África do Sul será mantida, não existindo,
atualmente, evidência de transmissão comunitária desta variante em Portugal.
Até à data, não foram identificados casos da variante P.1 (associada ao Brasil).
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, deu-se continuidade ao reforço do stock de equipamentos de
proteção individual imprescindível no combate à COVID-19, conforme melhor resulta das
tabelas I (15 de janeiro de 2021) e II (29 de janeiro de 2021):
Tabela I
2
https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/955239/NERV
TAG_paper_on_variant_of_concern__VOC__B.1.1.7.pdf
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 688
Tabela I
Tabela II
Adicionalmente, refira-se que, por referência ao dia 30 de janeiro de 2021, 1003
ventiladores reforçaram a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde,
somando-se aos já existentes em março de 2020.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 689
No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, manteve-se o reforço
significativo da testagem, sendo que, no dia 30 de janeiro de 2021, o número de testes
já efetuados ascendia a 7.293.654 (FIG 9).
Entre os dias 15 e 30 de janeiro de 2021, foram realizados um total de 983.457 testes,
incluindo 139.051 testes rápidos de antigénio.
O dia 22 de janeiro foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da pandemia
(76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados de 1 a 30 de janeiro de 2021
sido de 53.728 testes. Portugal registava, a 30 de janeiro, um total acumulado de
716.543 testes por milhão de habitantes.
A taxa de positividade a 7 dias3 positivos era, no dia 30 de janeiro de 2021, de 19,7%,
mantendo-se a tendência crescente que se verifica desde o final de dezembro de 2020
(FIG. 10).
Do total de testes realizados até 30 de janeiro de 2021, 37,3% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 8,2% de positivos); 51,1% nos privados (com 14,3 % de
positivos) e 9,9% em outros laboratórios, incluindo a academia (com 8,0% de positivos).
500 000 449 689
450 000 470 414 861
5 754
16 790
41 059
400 000 59 250
68 439
85 004
93 237
90 631
350 000 96 310
111 487
90 872
96 551
95 071
60 843
300 000 85 160
87 885
95 288
96 008
99 392
250 000 95 883
96 419
97 465
96 267
98 806
200 000 100 166
110 771
129 384
138 052
140 703
151 817
150 000 155 495
189 446
204 697
231 117
253 917
100 000 269 279
286 993
266 690
224 639
222 001
253 199
50 000 232 833
227 737
336 186
368 993
0 10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
SEMANA
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
1
2
3
4
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro
Fonte: INSA
FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 31 de janeiro
de 2021 (semana 10 de 2020 a semana 4 de 2021)
3 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 690
24%
21% 19,7%
18%
15%
12%
9%
6%
3%
0%
1 7 13 19 25 31 6 12 18 24 30 6 12 18 24 30 5 11 17 23 29 5 11 17 23 29 4 10 16 22 28 3 9 15 21 27 3 9 15 21 27 2 8 14 20 26 2 8 14 20 26 1 7 13 19 25
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro
Fonte: INSA
FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 30 de janeiro
de 2021.
Vacinação contra a COVID-19
Até 30 de janeiro de 2021, foram administradas 342.663 doses de vacina contra a
COVID-19 em Portugal. Destas, 272.847 correspondiam a primeiras doses de vacina e
69.816 a segundas doses (FIG.11).
Nessa data, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano Nacional
de Vacinação contra a COVID-19. Entre os profissionais de saúde já vacinados, 57.500
eram profissionais do SNS e 1.800 outros profissionais de saúde (INEM, Hospital das
Forças Armadas, IPST, entre outros). Adicionalmente, 16.000 profissionais de saúde do
SNS já haviam iniciado a vacinação, bem como 2.370 do setor privado.
Nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e na rede nacional de cuidados
continuados integrados (RNCCI), onde existem cerca de 200.000 pessoas a vacinar, já
haviam recebido pelo menos a primeira dose 164.000 pessoas. Devido a situações de
surto, havia cerca de 30.000 pessoas nestas unidades ainda não vacinadas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 691
Até 30 de janeiro de 2021, Portugal administrou 3,33 doses de vacina por 100
habitantes, estimando-se uma cobertura vacinal (proporção da população com esquema
vacinal completo) de 0,68%.
1.ª DOSE 2.ª DOSE TOTAL DOSES (ACUMULADO)
35 000 400 000
30 000 350 000
300 000
25 000
250 000
20 000
200 000
15 000
150 000
10 000
100 000
5 000 50 000
0 0
27 28 29 30 31 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
DEZEMBRO JANEIRO
Fonte: Ministério da Saúde
FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em
Portugal.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 692
3. Economia
O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia-se
especificamente ao período compreendido entre os dias 7 e 14 de janeiro de 2021.
Quanto a este período, constatou-se o prolongamento da fase de desaceleração da
atividade económica do ponto de vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por
uma diminuição acentuada do consumo ao longo da primeira quinzena de janeiro, a qual
sucedeu ao pico de consumo atingido no mês de dezembro de 2020.
Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de Estado de
Emergência compreendido entre os dias 15 e 30 de janeiro de 2021, constata-se uma
desaceleração relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura agregada.
Apesar desta desaceleração, se analisado o mês de janeiro na sua totalidade, este situou-
se, apesar das medidas de confinamento, em linha com o mês de maio de 2020, no que
diz respeito aos indicadores de procura.
Os dados de mobilidade fornecidos pela GOOGLE demonstram uma quebra de 60% na
afluência aos espaços de retalho e lazer e de 13% no caso das mercearias e farmácias.
Esta quebra parece dever-se, principalmente, às medidas de confinamento vigentes, uma
vez que o mesmo relatório indica uma subida em 25% do tempo passado pelos
portugueses nas suas residências e uma descida de 48% do tempo passado no local de
trabalho, como possível resultado da abrangente obrigatoriedade de aplicação do regime
de teletrabalho. Estes valores parecem ser coerentes com os dados da procura agregada,
que indicam, conforme anteriormente referido, uma desaceleração da atividade
económica na segunda quinzena de janeiro quando comparada com a sua primeira
quinzena.
No período em análise, manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da
semana, correspondendo todas as sextas-feiras (15, 22 e 29 de janeiro) aos dias com
valores mais altos da série em questão e os domingos (17 e 24) aos dias com valores
mais baixos. Esta distribuição enquadra-se nos padrões de consumo observados
também ao longo do ano de 2020.
Durante este período foi, também, publicada a estimativa rápida para o Produto Interno
Bruto (PIB) de 2020, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). A confirmar-se a
estimativa do INE, o PIB ter-se-á retraído em 7,6%. Há dois motivos principais para esta
retração, ambos relacionados com a pandemia do novo coronavírus. Em primeiro lugar,
observou-se uma profunda contração do consumo privado, proveniente, quer das
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 693
medidas de confinamento, necessárias para assegurar um combate eficaz ao vírus, quer
da quebra nos níveis confiança dos consumidores, bem espelhada pelo Índice de
Confiança dos Consumidores, que apresentou níveis negativos durante grande parte do
ano de 2020.
Para além da quebra no consumo privado, registou-se, de acordo com o INE, uma quebra
muito significativa da importação e da exportação de bens e serviços, com particular
incidência naqueles que estão relacionados com o setor do Turismo. Em relação à
balança comercial, dispondo-se agora de dados referentes à totalidade do ano de 2020,
constata-se uma quebra de 10,2% e 15,2% nas exportações e importações de bens,
respetivamente.
Por fim, foi disponibilizado o valor do Índice de Volume de Negócios na Indústria no
conjunto do ano de 2020, que apresenta uma retração de 10,6%, quando comparado
com o ano de 2019, com a produção energética a apresentar-se como o fator mais
penalizador para a variação assinalada. Estima-se, ainda, que a variação média das
vendas na indústria para o mercado externo seja de -13,2% no conjunto do ano de 2020,
coincidindo assim com a redução da atividade exportadora assinalada pelo INE na
estimativa rápida do PIB.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 15 e 30
de janeiro e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma
quebra significativa, conferindo ao mês de janeiro níveis de atividade económica
similares aos meses pós-confinamento do ano anterior. Este efeito dever-se-á,
possivelmente, ao facto de as medidas de confinamento mais restritivas apenas terem
sido iniciadas a 15 de janeiro, abrangendo, por isso, sensivelmente metade do mês em
questão. Quanto ao período seguinte, que se iniciou a 31 de janeiro, procurar-se-á
analisar novos dados económicos que sejam disponibilizados para o conjunto de 2020,
bem como apresentar uma perspetiva mais concreta do grau de desaceleração da
economia nesta nova fase.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 694
4. Administração Interna
No quadro da situação epidemiológica registada em Portugal, tendo sido realizada a
primeira reunião do ano de 2021 sobre a evolução da pandemia no dia 12 de janeiro,
decidiu o Presidente da República, por via do Decreto do n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro,
renovar a declaração do estado de emergência, no período de 16 a 30 de janeiro de
2021.
Atendendo à evolução desfavorável da epidemia e ao registo de um número crescente de
novos casos de infeção, de óbitos e de novos internamentos, tendo em conta a indicação
dos peritos no sentido da existência de uma correlação direta entre as medidas
restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da
redução de internamentos e de mortes, decidiu o Presidente da República decretar a
renovação do estado de emergência por 15 dias, com a possibilidade de imposição de
medidas mais restritivas em termos de circulação e de estabelecer regras aplicáveis ao
funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e
atividades. De igual modo, realizando-se durante o período desta renovação do estado
de emergência as eleições para o Presidente da República, foi prevista a possibilidade
de que os idosos residentes em estruturas residenciais pudessem beneficiar do regime
do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, para a
generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto,
antecipado no dia 17 e normal no dia 24.
Assim, após autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto n.º
3-A/2021, de 14 de janeiro, adotando soluções semelhantes às preconizadas durante
os meses de março e abril de 2020, por se revelarem essenciais, adequadas e
necessárias para restringir determinados direitos e, desse modo, salvaguardar o bem
maior que é a saúde pública e a vida de todos os portugueses.
Nessa medida, foi decretado um dever geral de recolhimento domiciliário e previstas
medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,
constantes nos anexos I e II do referido Decreto.
Procedeu-se também à alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho,
alargando a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento
dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência.
Foi estabelecida a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho,
independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 695
jurídica, sempre que as funções em causa o permitissem, sem necessidade de acordo
das partes.
Foi determinado que os estabelecimentos de restauração e similares passassem a
funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada ao consumo
fora do estabelecimento, seja através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de
intermediário, ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do
estabelecimento ou ao postigo (take-away). Considerando a implementação destas
medidas — designadamente no que concerne à matéria da entrega ao domicílio — foram,
concomitantemente, fixados limites às taxas e comissões que podiam ser cobradas pelas
plataformas intermediárias neste setor.
Os estabelecimentos escolares, creches, universidades e politécnicos, numa primeira
fase, permaneceram em funcionamento em regime presencial, tendo, no entanto, o
governo determinado a suspensão de todas as atividades letivas a partir do dia 22 de
janeiro.
Verificando-se a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, decidiu o governo
alterar o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, aprovando o Decreto n.º 3-B/2021 de
19 de janeiro, adotando um novo conjunto de regras, designadamente:
A proibição de venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do setor não
alimentar, designadamente lojas de vestuário, assim como a venda ou entrega ao postigo
de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos de restauração e similares ou
estabelecimentos do comércio a retalho alimentar. De igual modo, foi proibida a
permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações destes estabelecimentos.
Foram encerrados todos os espaços de restauração e similares integrados em conjuntos
comerciais, ainda que em regime de take-away, ficando permitida apenas a entrega ao
domicílio.
Foi proibida a publicidade a campanhas de saldos, promoções ou liquidações, por forma
a limitar as deslocações e aglomeração de pessoas.
Os parques e jardins passaram a ser exclusivamente espaços de mera passagem, ficando
vedada a permanência nestes locais, foram encerradas as universidades seniores, os
centros de dia e os centros de convívio para idosos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 696
De modo a reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho passou a ser necessária a emissão
de uma declaração pela entidade empregadora ou equiparada para todos aqueles que
necessitassem de se deslocar por não se poderem enquadrar no modo de teletrabalho.
Estabeleceu-se, conforme já ocorrera no passado, a proibição de circulação entre
concelhos aos fins de semana.
Determinou-se ainda que todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade
deveriam encerrar às 20:00 h aos dias úteis e às 13:00 h aos fins de semana e feriados,
com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam,
se assim pretendessem, encerrar às 17:00 h.
Manteve-se a previsão da possibilidade de realização de medições de temperatura
corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso a locais de trabalho, a serviços
ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou
desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de
saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos.
Foi igualmente mantida a previsão da possibilidade de serem sujeitos à realização de
testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, utentes e visitantes de
estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de ensino e estruturas residenciais, bem
como os reclusos em estabelecimentos prisionais ou jovens internados em centros
educativos e respetivos trabalhadores, tal como a possibilidade de realização de testes
por quem pretendesse entrar ou sair do território nacional continental ou das regiões
autónomas por via aérea ou marítima, bem como para aceder a locais determinados
para esse efeito pela Direção-Geral da Saúde.
A possibilidade de utilização, preferencialmente por acordo, de recursos, meios ou
estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou
cooperativo, para auxílio no combate à pandemia ou reforço da atividade assistencial,
mediante justa compensação, foi outra das medidas que permaneceu em vigor no
decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.
No referido decreto manteve-se igualmente a previsão de estabelecimento de
mecanismos com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde
pública, habilitando a mobilização de recursos humanos, que não necessariamente
profissionais de saúde, para o apoio no controlo da pandemia, designadamente através
da realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos e seguimento de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 697
pessoas em vigilância ativa, podendo igualmente os militares das Forças Armadas ser
mobilizados para a realização de tais tarefas.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. Já no que toca à Proteção Civil, manteve-se a determinação de
acionamento as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente
competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação, a eventual
ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial e efetuar
a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do
Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Como já acima referido, a 22 de janeiro o governo procedeu a nova alteração ao Decreto
n.º 3-A/2021, aprovando o para tal o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, procedendo
à suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino
públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-
escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir dessa data.
Paralelamente, e não obstante a suspensão das atividades acima mencionada, foi
prevista a possibilidade de adoção de medidas que fossem necessárias para a prestação
de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar.
Nesse quadro, à semelhança do que ocorreu em março de 2020, foi igualmente definido
que se procederia à identificação dos estabelecimentos de ensino, creches, creches
familiares ou amas que promovessem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a
cargo dos trabalhadores, cuja mobilização ou prontidão para o serviço obstasse à
prestação de assistência aos mesmos.
Foram também encerradas todas as atividades de tempos livres, todos os
estabelecimentos de dança e de música, bem como todas as atividades desportivas
escolares, sendo ainda suspensas as atividades formativas desenvolvidas em regime
presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada,
cooperativa ou social, não obstante a possibilidade de, excecionalmente, serem
substituídas por formação no regime a distância sempre que estivessem reunidas
condições para o efeito.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 698
No que concerne aos serviços públicos, foi determinado o encerramento das Lojas de
Cidadão, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na
rede de balcões dos diferentes serviços, mantendo-se igualmente a prestação desses
serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as
empresas.
Os centros de inspeção técnica de veículos passaram a poder funcionar apenas mediante
marcação, tendo sido encerrados os centros de exame, bem como os estabelecimentos
de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,
garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-
19 e o cumprimento da operação relativa às eleições presidenciais marcadas para 24 de
janeiro de 2021.
Tendo em vista garantir o cumprimento das novas medidas de contenção da pandemia,
as FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica e sensibilizadora junto dos
cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à renovação do
estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades de
patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de
proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa
do cumprimento das normas em vigor.
Foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes de proteção civil, com
o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde
pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança
rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da população mais
vulnerável, com destaque para os idosos.
Para garantir bons resultados no combate à pandemia, foi dada continuidade à estreita
colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de organismos públicos, bem como
com os Coordenadores Regionais do Governo, o que continuou a revelar-se um
importante contributo para o sucesso da missão das forças policiais na verificação do
cumprimento das normas da declaração do estado de emergência.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 699
No que respeita aos movimentos de fronteira, sublinha-se a manutenção dos controlos
móveis nas fronteiras terrestres, previstos no Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho
de 2020, com vista a informar os cidadãos que cruzam as fronteiras dos deveres a que
estão sujeitos, no âmbito do controlo da pandemia do COVID-19, registando-se, no
período de 15 a 30 de janeiro de 2021, um total de 475 pessoas controladas e 218
veículos ligeiros.
Já no que concerne às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 15 e 30 de janeiro
de 2021, registou-se um total de 58.887 passageiros objeto de controlo, mantendo-se o
aeroporto de Lisboa como a fronteira com maior afluência de passageiros.
No período em análise, com a adoção de medidas mais restritivas no quadro do estado
de emergência e, apesar de se verificar um crescimento de novos casos diários de
contágio da doença, constatou-se, numa fase inicial, que a população em geral não
interiorizou a gravidade da situação vivida e a necessidade de cumprimento estrito das
novas regras em vigor, razão pela qual o governo teve de fazer duas alterações ao Decreto
do estado de emergência.
De destacar a continuação do acompanhamento do processo de vacinação contra a
COVID-19, por parte da GNR e da PSP, nas respetivas áreas de responsabilidade, bem
como o desenrolar da operação relativa às eleições presidenciais, que incluiu a
programação de segurança, a execução dos transportes dos boletins de votos em todo o
território nacional e a sua recolha para processamento, nomeadamente no voto
antecipado, bem como as operações de segurança e controlo de circulação nos dias 17
e 24 de janeiro (dia de voto antecipado e dia de eleições).
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 700
No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,
mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos
patamares nacional, distrital e municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e
agentes de proteção civil;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,
Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de
Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8
veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),
que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de
estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 30 de janeiro encontravam-se em funcionamento, em todo o território
continental, 28 EAR, com capacidade para acolher até 2403 utentes.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC assegurou a manutenção de uma elevada capacidade de resposta a todas as
ocorrências de proteção e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção,
mitigação e resposta à pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência.
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 701
pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 15 a 30 de janeiro de 2021, com o endurecimento das medidas restritivas
e com a alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alargando a
possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres
impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 3567 coimas no
âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, foram aplicadas 1592 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 276 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 740 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 55 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 91 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos, 53 por incumprimento da
observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 59 por
incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e
estabelecimentos, 18 por incumprimento da observância do dever de suspensão de
atividade de instalações e estabelecimentos, 43 por incumprimento dos horários de
funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,
14 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução
de preço, 95 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,
permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos
locais abertos ao público, 72 por incumprimento da observância das regras de
funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 47 por incumprimento
da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do
estabelecimento ou nas suas imediações, 71 por incumprimento das regras de
fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 173 por incumprimento das regras de
consumo bebidas alcoólicas, 2 por Incumprimento do disposto em matéria de limites às
taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e
similares, 19 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de
certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 8 por incumprimento da
observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco
lugares, 28 por incumprimento da observância das regras para a atividade física e
desportiva, 33 por incumprimento da observância das regras de realização de eventos,
21 por incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 702
da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, 50 por incumprimento das
regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de
pessoas que não estejam doentes e 7 por incumprimento das regras impostas por
autoridade de saúde.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 101 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 40 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 37 por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 7 por desobediência à limitação de circulação entre
concelhos, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos, 2
por desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos
público, 6 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas e 8 por
Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste
período foram ainda encerrados 204 estabelecimentos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 703
5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, e publicado a 10 de novembro, a composição da
Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das
regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em
todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através
do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da
Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de
assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de
emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-
U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital.
A atuação das ACR manteve-se essencial, numa altura em que renovado o decretado o
estado de emergência no território nacional.
Diário da República, 1.ª série
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta,
ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da Região Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo COVID-19
Considerando o atraso identificado, no início de novembro de 2020, na realização de
inquéritos epidemiológicos na Região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que
diminui o tempo de realização destes inquéritos. Esta permite que os mesmos possam
ser feitos não só por médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos
superiores, tais como militares, profissionais das câmaras municipais, médicos
dentistas, enfermeiros e outros técnicos superiores da administração pública.
Este Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os
casos confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo
de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases:
1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso
confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito
de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a
residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio
eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher.
2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e-
mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida
através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos
utentes identificados.
3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos
confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de
monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela
Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento
Profilático solicitada pelos contactos de alto risco.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 705
O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças
Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de
trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais.
No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte:
Nº de Profissionais Envolvidos
Nº de
Câmaras Nº Inquéritos
ACE / ULS Inquéritos
Profissiona Municipais Militare Realizados
Total em Atraso
is de Saúde (Tec. s
Superiores)
Maia/Valong
2 9 30* 41 2961 3
o
Gondomar 2 5 15* 22 1580 7
Alto Ave 1 7 30* 38 3661 7
Aveiro Norte 0 8 15* 23 1522 2
Baixo
0 0 0 - - -
Tâmega
Ave/Famalicã
0 2 17* 17 1246 2
o
Feira/Arouca 2 2 19* 19 1283 1
Alto Minho 2 9 53* 53 4880 5
Total 9 39 179 213 17133 27
*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão apenas 10 a prestar
apoio ao projeto em cada dia.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
Perante o agravamento da situação epidemiológica que se verificou no período em
referência, estas estruturas de retaguarda, criadas ao abrigo do Despacho n.º 10942-
A/2020, de 6 de novembro, são equipamentos sociais imprescindíveis, já que podem
acolher utentes com alta clínica, mas ainda com COVID-19, permitindo diminuir a
pressão sobre o internamento hospitalar. Assim, é dada uma dupla resposta a nível
distrital, quer para situações em que não é possível a manutenção dos utentes nos lares,
quer também para receber os doentes com alta clínica dos hospitais, mas sem condições
para fazer o isolamento profilático em segurança junto dos seus agregados familiares.
Encontram-se atualmente ativas oito EAR: três no distrito do Porto (duas para utentes
positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga, Viana do
Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos).
Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR
para utentes positivos e a ocupação à data atual:
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 706
1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais (SS/Saúde/PC)
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
A avaliação das respostas aos inquéritos obtidas no final de 2020, permitiu introduzir
melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas.
Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-
Norte, encontrando-se atualmente em avaliação o inquérito relativo ao mesmo de janeiro
de 2021.
1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)
Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em
situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, foi assinado um protocolo
entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao
estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região
Norte as Brigadas de Intervenção rápida mantêm-se devidamente estabelecidas em
todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.
As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais,
Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo
existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata
na contenção e estabilização de surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 707
lares residenciais (LR) e outras respostas de acolhimento residencial para pessoas em
situação de vulnerabilidade, designadamente em situações de falência do funcionamento
da resposta social e durante o estrito espaço de tempo necessário para que a resposta
se reorganize e consiga assegurar o seu regular funcionamento.
A tabela que se segue resume a atividade das BIR da Região Norte no período reportado:
Nº de N.º de Elementos
Distrito
Intervenções Envolvidos
Porto 6 32
Braga 2 4
Viana do
3 26
Castelo
Vila Real 2 7
Bragança 12 18
Viseu (Norte) 3 9
Aveiro (Norte) 2 5
1.5 - Operações de Testagem em ERPI
As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização
preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em
unidades de saúde.
Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em
articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste plano de
testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares Residenciais).
Inicialmente foi definido que a periodicidade desta testagem seria mensal, sendo os
funcionários de cada lar divididos em quatro grupos e testado um grupo por semana,
permitindo assim uma testagem de despiste constante nestas respostas.
Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de universidades e politécnicos
adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são
as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises
laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição.
Distrito de Aveiro:
x Universidade de Aveiro.
Distrito de Braga:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a
funcionários e utentes das ERPI, LR;
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Distrito de Bragança:
x IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
Distrito do Porto:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas
aos funcionários;
x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas;
Distrito de Viana do Castelo:
x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Distrito de Vila Real:
x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega
encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:
Universo de Testagem Testes efetuados no período
% de
Distrito Testes
Nº pessoas
Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes Positivos
(ut. e func.)
Porto 250 8862 142 3621 6,2%
Braga 169 3152 30 425 3%
Viana do
62 3996 36 461 21%
Castelo
Ut. 3090;
Vila Real 86 26 365 3%
Func. 1776
Bragança 24 1087 Func. 23 125 N/a
Viseu
49 1417 37 463 2,59%
(Norte)
Aveiro
11 410 8 211 1,90%
(Norte)
De acordo com as informações prestadas pela Administração Regional de Saúde Norte,
IP (ARS), a capacidade de testagem instalada é suficiente para as necessidades.
1.6 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
Diário da República, 1.ª série
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Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar
respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração
desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais. Manteve-se igualmente a realização semanal de
uma reunião de coordenação regional, que têm contado com a participação dos responsáveis
locais da Administração Regional de Saúde do Centro, da Saúde Pública Regional, do Instituto
da Segurança Social, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da
Polícia Marítima, da Direção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Direção Regional do Instituto Português do
Desporto e Juventude, da Direção Regional dos Serviços Escolares, da Direção Regional do
Instituto de Emprego e Formação Profissional, da Direção Regional de Agricultura e Pescas,
do Centro Local da Autoridade para as Condições de Trabalho e do Oficial de Ligação das
Forças Armadas ao Secretário de Estado.
Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes.
No período em apreço, o quadro epidémico manteve-se com crescimento acentuado na
maioria dos concelhos da região centro, registando-se o aumento do número de novos casos,
com as taxas de incidência a passaram de 1.108 para 1.527/100.000 habitantes e os surtos
ativos a aumentarem 49 para 78. Este crescimento foi transversal a praticamente toda a
região, com particular destaque para as zonas de maior aglomeração populacional, isto é, nas
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 710
maiores cidades e outros centros urbanos: Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Viseu. Na
realização dos inquéritos epidemiológicos na região centro manteve-se o reforço das equipas
de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas, bem como por elementos
disponibilizados por alguns municípios.
De realçar a forte pressão nos lares e outras estruturas residenciais para idosos ERPI, onde
se verificou um aumento substancial de casos, passando de 227 para 282 lares com casos
ativos. Também de referir as ações de sensibilização e formação nas ERPI da região, que
continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas. Continuou também o processo de
testagem preventiva aos funcionários das IPSS que se enquadram nos critérios definidos.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os
internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a verificar-se, com a
necessidade de ajustamento da atividade COVID e não COVID. No final deste período as
percentagens de ocupação totais (COVID e não-COVID) a situarem-se entre 74 e 88%. De
referir o reforço das capacidades disponíveis por intermédio do Setor Social e Privado, bem
como pelas EAR. Neste período continuou a decorrer a vacinação contra a COVID-19 com
prioridade para os lares e para os profissionais de saúde nos hospitais e centros de saúde.
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No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, estão levantadas na região centro as EAR apresentadas
em baixo, sendo de referir a ativação das EAR de Leiria, Coimbra e Viseu.
Distrito Local Capacidade Status
Estimada
Coimbra Centro Saúde Militar 33 Camas ativada
(Exército - Forças Armadas)
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Branco
Guarda Centro Apostólico 63 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas ativada
Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), tendo existido uma redução de 121 para 120 locais, distribuídas na
região de acordo com o quadro em baixo, com vários municípios a já não disporem destas
estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 13 631 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 120 4540
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em
recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, continuam a ser
utilizadas em todos os distritos, tendo-se verificado o aumento de 12 BIR disponíveis, mas
também de 7 BIR utilizadas. No entanto, é de realçar a grande dificuldade que se continua a
sentir na constituição destas brigadas, primariamente pela falta de voluntários. Manteve-se a
dificuldade das Instituições no reforço de recursos humanos, nomeadamente de auxiliares de
ação direta e enfermeiros. Para mitigar algumas necessidades pontuais, foram
disponibilizados os Voluntários da Família Militar.
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Nº BIR Nº BIR
Distrito
existentes utilizadas
Coimbra 18 6
Aveiro 1 1
Leiria 1 1
Castelo 3 3
Branco
Guarda 6 6
Viseu 7 7
TOTAL 36 24
O período em análise coincide com o início da testagem aos alunos, professores e outros
profissionais das escolas com ensino secundário, nos dias 20 e 21 de janeiro. O dia 22 de
janeiro assinala o início da suspensão das atividades letivas.
Durante este período é de realçar que o número crescente de indivíduos em isolamento
constituiu-se como uma séria dificuldade para as forças de segurança, em virtude de existir a
necessidade de aumentar o número de efetivos afetos a esta tarefa. Situação ainda mais
complicada pela diminuição da qualidade da informação constante nas listagens de indivíduos
a quem é decretado o isolamento profilático, face ao crescente número, o que aumenta a
dificuldade de fiscalização pelas forças de segurança.
Na região centro, apesar das dificuldades, as ações de formação, o desenvolvimento das
medidas de emprego e a atividade de colocação de pessoas nas empresas, têm contribuído
significativamente para a contenção do desemprego. No setor da agricultura e da pesca,
continuaram a não ser referenciados problemas significativos com COVID-19 associados à
mobilidade de trabalhadores migrantes.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%,
com uma tendência crescente. Entre 15 e 30 de janeiro verificou-se a manutenção do
aumento do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa,
do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional que
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 713
encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19. Considerando a
necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos setores e áreas da
administração mostra-se um elemento central no sucesso das medidas de combate à
pandemia.
Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de
segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 50%.
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15/07/2020 e
30/01/2021 na Região de LVT.
Neste sentido, constata-se que entre 15 e 30 de janeiro verificou-se um aumento do
número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.
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Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15 e 30 de janeiro
na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 15 e 30 de janeiro foram notificados 86 139 novos casos positivos para o
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de Lisboa
e Vale do Tejo, sendo 84,20% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
15 e 30 de janeiro foram o da Arrábida (3 025 novos casos/100 000 habitantes),
seguindo-se o ACES Sintra (2 681) e os ACES Estuário do Tejo (2 507). Nenhum ACES
registou menos de 960 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise.
No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 2 071 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Face ao volume de novos casos, cuja média diária no período situou-se nos 5 300, a
realização dos inquéritos epidemiológicos ocorreu com maior dilação, sendo em alguns
casos realizados num prazo que excedeu as 24 horas.
Em resposta a esta situação, no dia 21 de janeiro, foi introduzida uma nova metodologia
para a realização de inquéritos epidemiológicos, com o objetivo de garantir a sua
realização no prazo de 24 horas, assegurando o necessário isolamento dos casos
positivos e dos respetivos contactos de alto risco. Paralelamente, num prazo de quatro
Diário da República, 1.ª série
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semanas, assegurar a conclusão dos inquéritos aos casos notificados nos dias
anteriores.
Esta nova metodologia contempla a realização de um contato prévio a todos os casos
positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 horas
após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo
contato com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa primeira
tentativa, precede-se à repetição do contato.
Com a implementação da nova metodologia procedeu-se à centralização das equipas
militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos, coordenadas pelo
Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em colaboração com o Gabinete para a
Supressão da Covid19 na Região de Lisboa e Vale do Tejo, bem como à uniformização
dos procedimentos de realização de inquéritos por estas equipas.
A 30 de janeiro, encontravam-se a operar 17 equipas de Operadores de Plataforma Trace
COVID-19/SNS das Forças Armadas, num total de 352 militares. Estas equipas
operaram 12 horas por dia, 7 dias por semana. Em janeiro, de igual modo, o reforço do
grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde Pública na realização
de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com 79 profissionais a
tempo inteiro, com a colaboração de mais de 386 em tempo parcial, e ainda mais de
320 profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde (v.g. funcionários
das autarquias). O centro de contato para realização de inquéritos epidemiológicos,
localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos a todos os
ACES da Região.
Desde a implementação desta metodologia e até ao dia 30 de janeiro foram realizados
83 042 contatos prévios, garantindo-se desde então o isolamento dos casos positivos e
dos seus agregados familiares em 24 horas. Esta nova estratégia revelou-se também
eficaz ao nível da conclusão dos inquéritos, tendo-se verificado uma tendência crescente
do número de inquéritos realizados num prazo inferior a 24 horas. Não obstante o
volume de novos casos, entre 15 e 30 de janeiro, foram realizados 28 787 inquéritos
epidemiológicos completos.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na Região de Lisboa e Vale
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do Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 30 de janeiro de 2021, junto
de 27.796 pessoas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas, Sintra, Almada,
Seixal, Barreiro, Moita e Setúbal, para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia.
Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as
entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
Vacinação
A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido entre 8 e
30 de janeiro, inoculadas 40.706 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, distribuídas
por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. No mesmo período, foram vacinadas
2 491 pessoas contra a gripe.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento.
A PSP e a GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do
cumprimento das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança.
De igual modo, foi também reforçado o patrulhamento e monitorização da afluência às
zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo
irregular, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover
o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 717
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 28 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho. A PSP realizou 4 087 ações de
verificação/confirmação do cumprimento das medidas, tendo sido detetadas 26 pessoas
fora do domicílio.
Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 945 ações de
sensibilização a cidadãos e levantaram 61 autos de notícia por não cumprimento das
regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva.
As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 706 milhas no mar e as
viaturas terrestres percorreram um total de 11 113 quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas ações que
incluíram uma vertente de sensibilização sobre a situação pandémica, em especial no
que diz respeito ao cumprimento das regras profiláticas do distanciamento e utilização
de máscara. Também foi feita a distribuição de panfletos com instruções traduzidas em
nove idiomas junto da comunidade estrangeira.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das
regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 718
No período em referência, os Bombeiros na Região efetuaram mais de 2500 transportes
de doentes de casos suspeitos e ou confirmados de COVID 19, tendo sido
operacionalizada, numa parceria entre a ANEPC e o INEM, com o apoio dos Corpos de
Bombeiros, uma estrutura de triagem inicial no Hospital de Santa Maria, para fazer face
ao elevado fluxo de doentes ao serviço de urgência.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura
destas respostas.
Capacidade de
expansão Total máximo de
Total de Camas disponíveis
Entidade Acréscimo camas a
camas
Observações disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital Em curso
Campanha (Estádio 30 30 expansão até às 28 58
Universitário) 58 camas
CAM – Antigo Em curso
Hospital Militar de 74 74 expansão até às 16 90
Belém 90 camas
Mediante
Pousada da
138 85 Articulação com 0 138
Juventude Lisboa
a CML
Pousada da
Juventude Torres 130 130 0 130
Vedras
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Capacidade de
expansão Total máximo de
Total de Camas disponíveis
Entidade Acréscimo camas a
camas
Observações disponibilizar
Disponíveis Observações
i l Espiritual
Centro
100 99 0 100
do Turcifal
Centro de
Acolhimento da 12 12 0 12
Barquinha
EAR Fátima 60 15 30 90
CAES Santarém 30 30 0 30
EAR da Base Naval
60 41 0 60
de Lisboa – Alfeite
EAR Casa dos Ativada no dia 20
48 30 0 48
Atletas de janeiro
Base Naval de
165 163 0 165
Lisboa - Alfeite
Total 847 709 74 921
Relativamente ao Centro de Apoio Militar COVID-19 (CAM) destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde.
A 30 de janeiro encontravam-se 74 doentes no Centro de Apoio Militar COVID-19. Durante
este período passaram 69 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação média
de 97,1%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 492 doentes do Serviço Nacional
de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda (EAR).e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro
a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em
Fátima, com capacidade inicialmente prevista para 126 camas, uma EAR na Escola de
Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com
capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta
valência e mais recentemente, uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas instalações
e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade para 48
camas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 720
A EAR de Fátima foi ativada no dia 11 de dezembro, a EAR do Alfeite ativada no dia 30
de janeiro e a ERA da Casa dos Atletas no dia 20 de janeiro.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria.
Com o objetivo de isolar casos positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o
risco de propagação e apoiar as instituições a efetivarem planos de contingência, bem
como a implementarem a reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas
multidisciplinares e à segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de
ERPI, com a colaboração do Cruz Vermelha Portuguesa.
A operação testes a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,
independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de
planeamento. Foi realizada vacinação contra a COVID-19 em 518 ERPI, tendo sido
vacinados 15 431 utentes e 10 703 profissionais. De igual modo, foram realizadas pelas
Forças Armadas 28 ações de sensibilização em ERPI em colaboração com o Ministério
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro,
abrange escolas públicas e privadas.
Até ao momento da suspensão das atividades letivas, em alguns dos Agrupamentos de
Escolas, sempre que solicitado e justificado, adotou-se regime não presencial em vez do
regime presencial, que é a regra, e foi feito o reforço do número de assistentes
operacionais.
No cumprimento do despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de
apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde,
devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir
às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma, sempre
que reúnam os requisitos exigidos, foram sendo, até à suspensão das atividades letivas,
operacionalizadas as medidas necessárias para apoiar, à distância, os alunos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 721
Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação
com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios
educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta
adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita
através da página da internet da DGEstE.
Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o
apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao
domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição
é servida a todas as crianças.
Iniciou-se, neste período, o programa de rastreio à SARS-CoV2 ao corpo docente, pessoal
não docente e alunos do Ensino Secundário, nos concelhos com maior incidência da
doença, em articulação com a ARS LVT.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem
vindo a evoluir no sentido positivo. O surto detetado em empresas agrícolas do sector
hortofrutícola no concelho de Torres Vedras encontra-se, desde o dia 19 de janeiro, sem
casos ativos. Mantêm-se algumas ações de despiste de possíveis infeções em outras
empresas e locais que, que não têm resultado na identificação de novos casos.
Região do Alentejo
No que respeita ao período de referência, de 15 a 30 de janeiro, continuou a ser
acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de internamento
em enfermaria e UCI COVID e continuaram a ser acompanhados com especial
preocupação os surtos que foram surgindo na região. Quanto a estruturas de saúde,
registo de casos no Serviço de Psiquiatria do HESE, no serviço de Ortopedia do
Hospital de Elvas, em Portalegre, que levou ao encerramento deste serviço, e também
no SUB de Odemira.
Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, no Alentejo
Central, de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Montemor-o-
Novo, Évora, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Estremoz. Num dos surtos no
Redondo, houve a necessidade de transferência dos utentes. Foram primeiramente
transferidos utentes COVID negativos para um espaço operacionalizado pelo SMPC
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 722
Redondo e, posteriormente, foram também transferidos os utentes positivos para
outra ZCAP municipal. No distrito, foi ainda operacionalizada a transferência de
utentes COVID positivo da UCCI da CVP em Estremoz para a ZCAP de Vila Viçosa.
No Alto Alentejo, de destacar o surgimento de novos surtos em ERPI nos concelhos de
Campo Maior, Ponte de Sor, Fronteira e Castelo de Vide e do agravamento de algumas
situações já existentes, nomeadamente em Alter do Chão, Ponte de Sor e Castelo de
Vide. No Baixo Alentejo, de destacar o surgimento de surtos nos concelhos de Beja,
Aljustrel, Mértola, Moura, Ferreira do Alentejo, Ourique e Barrancos e, no Litoral
Alentejano, nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém e Odemira. Todos estes
casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a Saúde e a
Segurança Social, tendo sido ativado o empenhamento das Brigadas de Intervenção
Rápida em várias situações em toda a região.
No Baixo Alentejo, houve ainda registo de um surto, sendo que a situação foi ser
acompanhada pelas entidades locais, estando os Serviços de Ação Social do
Município a apoiar estas famílias, assegurando a entrega de bens alimentares,
medicação e outros produtos essenciais.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação
dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de
UCI COVID-19 aumentou de 33 para 36 camas (aumento de 3 camas na ULSLA) e o
número de camas de enfermaria para COVID-19 aumentou de 178 para 255 camas
(aumento de 17 camas na ULSNA, de 25 camas na ULSBA e de 35 camas na ULSLA).
Dada a pressão no HESE, estando a ser utilizada a Estrutura Municipal de Apoio ao
Hospital com 18 camas ativadas, foi também realizada uma avaliação conjunta entre
os Serviços Municipais de Proteção Civil de Évora e o HESE do espaço existente no
Pavilhão dos Salesianos para eventual operacionalização.
Dada a crescente pressão no Hospital de Beja, ao nível de internamento em enfermaria
e em UCI COVID, foi promovida uma reunião, no dia 15 de janeiro, com presença da
Presidente e membros do Conselho de Administração da ULSBA, do 2.º Comandante
Operacional Distrital de Beja e de representantes do Centro Distrital de Segurança
Social de Beja. O objetivo da reunião foi obter um ponto de situação da região, em
termos de capacidade hospitalar, de surtos ativos e da prontidão dos vários espaços
e de recursos humanos, no caso de necessidade de ativação de alguma estrutura. Na
sequência desta reunião, teve lugar uma segunda reunião a 18 de janeiro e foi
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 723
promovida uma visita, no dia 19, pelas três áreas – Saúde, Segurança Social e
Proteção Civil – a um novo Espaço de Acolhimento na Base Aérea Nº 11, para validação
do mesmo e para que pudesse ser equacionada a sua utilização em possíveis cenários.
Face à evolução da situação no distrito de Beja, foi novamente sublinhada, junto da
tutela da Saúde, a necessidade de reforço das equipas das Unidades de Saúde Pública
(USP), salientando novamente a situação crítica da USP do Baixo Alentejo. De referir
que a 22 de janeiro a Diretora-Geral da Saúde e Autoridade de Saúde Nacional,
concretizou a designação de um médico de Saúde Pública como Delegado de Saúde
Coordenador na ULSBA. Simultaneamente, foi designado um novo Comandante
Distrital da Proteção Civil para o Distrito de Beja, face à cessação de funções do
anterior Comandante no final de dezembro de 2020. Foi também reforçada a
necessidade de existência de coordenação na Unidade de Saúde Pública no Norte
Alentejano.
Foi partilhada com a tutela da Saúde e da Administração Interna, após pedido de
especial atenção ao Presidente da ARS Alentejo, uma questão relacionada com a
uniformização do apoio das ARS em EPI a corpos de bombeiros que transportem
doentes COVID, tendo sido pedido apoio na resposta e orientação aos serviços
tutelados.
Dada a crescente pressão no Hospital de Portalegre, ao nível de internamento em
enfermaria e em UCI COVID, foi promovida uma reunião, no dia 27 de janeiro, com
presença do Presidente da CIMAA, do Presidente da Câmara Municipal de Elvas, do
Presidente e membros do Conselho de Administração da ULSNA, do Comandante
Operacional Distrital de Portalegre e da Diretora do Centro Distrital de Segurança
Social de Portalegre. O objetivo da reunião foi obter um ponto de situação da região,
em termos de capacidade hospitalar, de surtos ativos e da prontidão das EAR e de
recursos humanos, no caso de necessidade de ativação.
No âmbito das EAR da Região, foi acompanhada no terreno a ativação e
operacionalização das mesmas, a fim de ser seguida de forma muito próxima a
situação nestes espaços. Assim, durante o corrente período foram acompanhadas
diversas visitas à EAR em Beja e efetuada colaboração na articulação entre as diversas
Entidades responsáveis na preparação da ativação desta Estrutura. Adicionalmente,
foi acompanhada a preparação da possível ativação da EAR do distrito de Portalegre,
em Elvas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 724
Manteve-se o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em
relação ao acompanhamento do processo de vacinação, em relação à evolução da
situação nas escolas, bem como na questão da verificação do número de casos ativos.
Estas questões foram sendo simultaneamente articuladas com a Saúde e com a
Educação, ao nível da tutela e a nível regional.
Foi mantido o acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação
da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita ao planeamento e
execução da vacinação de profissionais de saúde e de todos os utentes e profissionais
de ERPI, Lares Residenciais e UCCI, tendo sido pedidos esclarecimentos à ARS em
algumas situações. Neste âmbito, foi realizada uma reunião, a 29 de janeiro, com a
Task Force e os Presidentes das quatro Comunidades Intermunicipais, com a
presença do Presidente da ARS Alentejo, dos Presidentes e Representantes das ULS
e da Diretora do ACES do Alentejo Central. O objetivo foi a partilha de informação
sobre as próximas etapas do processo de vacinação, cuja articulação com os
municípios será fundamental. Desta reunião, resultou ainda a indicação por parte da
ARS que foram vacinados todos os ERPI e Lares Residenciais, com exceção daquelas
instituições com surtos ativos ou de instituição não legalizadas, sendo identificada a
dificuldade no contacto com algumas destas instituições. Neste sentido, foi solicitada
aos Diretores dos Centros Distritais da Segurança Social a atualização e informação
dessas instituições e o seu envio urgente à ARSA e respetivos ACES ou ULS.
Continuou a ser acompanhado o esforço de retoma ao nível dos inquéritos
epidemiológicos em atraso e a implementação de um modelo colaborativo de trabalho
para a realização de IE, de acordo com a Orientação DGS 001/2021, de 20 de janeiro
de 2021, relativa à Vigilância e investigação epidemiológica da COVID-19. De referir
que, em resposta a um pedido da ARS do Alentejo, a Universidade de Évora criou um
centro de rastreio de contactos dos doentes com COVI-19 e para acompanhamento
telefónico dos infetados, no qual estão a colaborar alunos das licenciaturas em
Enfermagem e em Psicologia, em regime de voluntariado.
Neste período de Estado de Emergência, registou-se o pico de casos ativos (9.672
casos em 29/01), em vigilância ativa (8.548 casos em 28/01), de internamentos
COVID-19 (247 internamentos em 30/01), e de Internamentos em UCI COVID-19 (38
internamentos em 28/01) desde o início da pandemia. O número médio diário de
internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 214
internamentos, notando-se um aumento muito significativo em relação ao período
anterior (158 internamentos diários). O número de internamentos UCI aumentou em
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 725
relação ao período anterior, com uma média de internamentos diário de 33, face a 24
do período anterior. Face à pressão, verificou-se a necessidade de transferência de
doentes da ULSNA, ULSLA e ULSBA para o hospital de campanha instalado no
pavilhão Arena em Portimão.
Quanto à realização de testes, até 30 de janeiro, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 319.446 testes registados no SINAVE, tendo sido registados
51.159 testes durante este período de Estado de Emergência.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 16
visitas neste período de Estado de Emergência, apenas no distrito de Évora. Nos
distritos de Beja, de Portalegre e no Litoral Alentejano não foi possível a realização de
visitas sendo que, perante proposta da Segurança Social, foi aprovada em sede da
CDPC de Setúbal, em reunião de 27 de janeiro, a suspensão provisória das visitas
programadas às ER no distrito, por um período de pelo menos três semanas, ficando
sem efeito a programação. Nos últimos dois meses foi registada uma média de não
conformidades de 3,77 e de 3,02 em novembro e dezembro, respetivamente.
Nas escolas, no período anterior à suspensão da atividade letiva, registo do aumento
do número de turmas confinadas e de turmas em regime não presencial, tendo a
questão continuado a ser articulada com a Saúde e com a Educação, ao nível da tutela
e a nível regional.
As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em
isolamento, de vigilância na via pública e de ações no terreno no âmbito da
fiscalização do cumprimento das medidas determinadas pelo Governo, com especial
enfoque na observância do dever geral de recolhimento domiciliário e na proibição de
circulação entre concelhos. Continuaram também a ser acompanhadas as situações
em que elementos das Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena
de outros elementos, sem que tenha havido registo de comprometimento da
operacionalidade de nenhum Comando.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil
não foram comprometidos pela COVID-19, mantendo-se a resposta operacional no
âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo do
surgimento de surtos nos Corpos de Bombeiros, sendo de destacar Beja e Campo
Maior, e situações pontuais noutras corporações, sendo que o apoio no socorro à
população e no transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos
Diário da República, 1.ª série
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Concelhos vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM. Quanto às equipas
especializadas nos Bombeiros Voluntários que reforçam resposta à pandemia, na
região Alentejo estão constituídas 63 equipas.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Um número
muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de
Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os
diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a
articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes
de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil.
Neste período, manteve-se apenas ativada a EAR do distrito de Évora, mas tiveram
início os procedimentos para possibilitar a ativação das EAR dos distritos de Beja e
de Portalegre. Desta forma, tiveram lugar reuniões e visitas por parte das entidades
envolvidas, sendo que no caso da EAR de Beja, localizada na Base Aérea n.º 11 de
Beja, o pedido de ativação por parte da ANEPC foi feito a 28 de janeiro, tendo sido
nesse mesmo dia autorizado pelas Forças Armadas. Quer a Saúde quer a Segurança
Social já designaram os profissionais que estarão a acompanhar os utentes e a Sub-
Comissão Distrital de Proteção Civil de Beja aprovou no dia 29 de janeiro o
regulamento de admissão dos utentes. Em Portalegre a EAR poderá será ativada, se
necessário, muito em breve, estando a ser trabalhados pelas entidades os detalhes
da operacionalização. No que respeita à EAR de Grândola, ainda não ativada,
começou a ser equacionada, a hipótese de, em caso de necessidade, o espaço não
ser utilizado em exclusivo para o Litoral Alentejano e servir todo o distrito de Setúbal,
em especial para apoiar o Hospital de São Bernardo, caso a EAR localizada na Base
do Alfeite atinja a ocupação máxima.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, as Forças Armadas
realizaram, até ao dia 30 de janeiro foram realizadas 241 ações, o que corresponde
a 83% das ações a realizar.
Diário da República, 1.ª série
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Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos
epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância
ativa, manteve-se a primeira equipa, sendo que a segunda equipa esteve em
formação, tendo começado a trabalhar de forma independente a partir de 15 de
janeiro. A terceira equipa, encontra-se ainda em formação, sendo que já reforçou a
Equipa A, alguns dias, porque o Departamento de Saúde Pública e Planeamento
considerou que se justificava. Desde que iniciaram a operação (02 de dezembro de
2020) e até dia 30 de janeiro, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento
de 3.117 casos (IE), com 8.443 contactos próximos, levando à realização de 10.100
chamadas telefónicas.
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19, na Região
do Algarve, continua sustentado e mantém-se alicerçado numa articulação e
interlocução permanente com a Comunidade Intermunicipal, com os Municípios e
com entidades, organismos ou serviços de âmbito regional, ou distrital da
administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas entidades dos
setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura regional
de proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz coordenação
institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os
intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais
indicadores da evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem
características que divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que
todas as entidades mantenham extremo empenhamento no cumprimento das
respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à
pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas
e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta medida continua a
revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.
Face à evolução negativa da situação os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC),
em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços,
reforçaram a realização de ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto
da população e dos diversos setores da atividade económica.
Diário da República, 1.ª série
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Relativamente à situação epidemiológica, desde o último período de avaliação,
mantém-se a tendência de subida acentuada do número de cidadãos infetados,
situação que se reflete na pressão que o Centro Hospitalar Universitário do Algarve
(CHUA) está a registar nos seus serviços de internamento e cuidados intensivos. Este
grande aumento fez com que a quase totalidade dos concelhos algarvios vissem a
classificação de risco de transmissão da doença evoluir muito negativamente.
O número de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Unidades de Cuidados
Continuados e Lares Residenciais que foram afetadas também teve um grande
incremento, o que exigiu um grande empenhamento de todos para acompanhar e
controlar a afetação de idosos e pessoas mais vulneráveis.
De uma forma geral, e numa tentativa de acautelar a aglomeração de pessoas em
espaços públicos, os Municípios, a exemplo do que já tinham efetuado em 2020,
procederam à interdição de áreas de lazer, praças e locais onde, tradicionalmente,
há apetência para o ajuntamento de pessoas.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais
de Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a Declaração do Estado de Emergência mantiveram-se todos os procedimentos
anteriores implementados, nomeadamente:
x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o (PCDis) e a
Subcomissão COVID-19, os Postos de Comando Municipais (PCMun) e os
Corpos de Bombeiros, neste período em análise, que perfaz um total de 10
reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões
da Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), realizando uma reunião no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à
realidade territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas,
neste período, nos municípios algarvios, um total de 53 reuniões de trabalho,
que refletiram um esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho
de excelência reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração
entre as estruturas de saúde pública e de proteção civil.
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x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização,
descontaminação e desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à
adoção das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte
da população, como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de
restauração e bebidas. Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal,
quer de nível regional, face à evolução negativa da situação epidemiológica, deram
continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre
outras, campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais, privilegiando
as redes sociais, no sentido de promover os comportamentos a adotar no momento
em que todo o país retoma o dinamismo em torno da nova realidade criada pela
pandemia.
Tendo em conta a realização das eleições para Presidente da República, e por forma
a assegurar as melhores condições para instalação e funcionamento das Assembleias
de Voto, os Serviços Municipais de Proteção Civil realizaram ações de sensibilização
para os membros que integraram as mesas de voto e auxiliaram na preparação dos
locais onde foram realizadas as eleições, para que estas decorressem com a maior
segurança possível no âmbito da prevenção à COVID-19.
Os SMPC mantêm os programas municipais de formação e sensibilização,
devidamente adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das
autoridades de saúde, segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades
cooperantes, que incluem visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços
para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.
É de relevar o esforço que continua a ser realizado pelos Municípios no sentido de
sensibilizar os cidadãos para o cumprimento das regras de higiene pessoal, etiqueta
respiratória e distanciamento social.
De todo o tipo de ações de sensibilização e Formação desenvolvidas pelos Municípios
em parceria com as Autoridades de Saúde e Segurança Social, com o apoio dos
diversos Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, além da
sensibilização da comunidade em geral para o uso de máscara e para o cumprimento
das medidas e regras de caráter cautelar determinadas pelo Governo.
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Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de
comunicação (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários
contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos
informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas para sensibilizar
a população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se
em funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns
Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
Desde o início da operação verificou-se sempre a intenção de operacionalizar uma
linha de descontaminação, para garantir a rápida reposição dos meios operacionais
afetos, quer ao transporte dedicado COVID-19, quer a situações suspeitas que surjam
no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pugnando pela
segurança de todos os operacionais envolvidos nesta exigente operação, o que até ao
momento ainda não aconteceu.
Para minimizar este constrangimento, mantêm-se os procedimentos adotados pelo
Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), nomeadamente nos Hospitais de
Faro e de Portimão, a pedido do PCDis, que consiste em dois locais para desinfeção
de ambulâncias e depósito de equipamentos contaminados. Esta situação continua a
ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para as entidades que
efetuam transporte de doentes.
Os Corpos de Bombeiros capacitaram o seu efetivo para procederem à realização de
ações de descontaminação no âmbito da COVID-19, a pedido de diversas entidades e
instituições, têm concretizado, quer ao nível local, por solicitação de entidades de
âmbito municipal, quer ao nível regional, por solicitação do PCDis, ações de
descontaminação de diversas instalações onde se registaram casos positivos, o que
permitiu que as entidades voltassem ao regular funcionamento após essa ação.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre os dias 16 e 30 de janeiro de 2021) foram realizados
35.511 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de
251.951 até 30 de janeiro de 2021, dos quais 16.677 deram resultado positivo, o que
representa um aumento de 4.365 casos positivos desde o último período em análise.
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Este número de testes realizados reflete o esforço que é feito pela Autoridade de
Saúde para identificar e quebrar as cadeias de contágio na Região.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde
Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve
e pelos 13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela
Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas
e aos lares.
A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a
todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes e dos
Lares Residenciais.
Estabelecimentos de ensino
Entre os dias 16 e 21 de janeiro registava-se um aumento do número de casos de infeção nas
escolas e, consequentemente, do número de turmas a realizar as atividades letivas em regime
não presencial, sendo que, de acordo com informação prestada pela Delegada de Saúde
Regional, a maioria dos casos tinham relação com surtos no núcleo familiar e não nos
estabelecimentos de ensino.
De acordo com o determinado, na totalidade da Região, foram abertas 32 escolas para acolher
os filhos dos trabalhadores de serviços essenciais.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP 4, instaladas pelos
PCMun, apesar da retoma de funcionamento de várias unidades hoteleiras e
estabelecimento de ensino, mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher
cidadãos, em situação de isolamento profilático, quarentena ou ainda apoiar os
profissionais dos serviços essenciais. Estas estruturas foram oportunamente
validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e Proteção Civil.
De igual modo continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma
reserva regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715
4
ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à
População)
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camas, que complementa o planeamento para os piores cenários e que à data não se
encontravam ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes
espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de
Apoio de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 (uma) EAR, com
capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem
necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para
utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2,
que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas
instalações devido a situações relacionadas com COVID-19. Desde a ativação da EAR,
no dia 11 de janeiro de 2021, foram admitidos 10 utentes nesta estrutura, embora
alguns já tenham tido alta.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz
Vermelha Portuguesa, manteve o apoio a 7 instituições, nos concelhos de Albufeira,
Faro, Loulé, Olhão, Silves e Tavira.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social,
coordenadas pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de
Freguesia e redes de emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e
bens alimentares), o apoio ao rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas
mais vulneráveis e aos cidadãos que se encontram em confinamento obrigatório, por
estarem infetados ou estão sob vigilância ativa, o apoio psicológico, o apoio
domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões. De uma forma
transversal, continuam a ser promovidas pelos diferentes Municípios medidas locais
de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
De acordo com o previsto no Plano de Vacinação foi dada continuidade ao processo
de vacinação dos lares de idosos e unidades de cuidados continuados do Algarve.
No âmbito das eleições para o Presidente da República, nomeadamente no que diz
respeito ao voto antecipado, os SMPC acompanharam o ato eleitoral, sem terem
detetado constrangimentos significativos.
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Zonas de apoio à autoridade de saúde
No âmbito da ativação da fase 4 do Pano de Contingência do CHUA para resposta à
COVID-19, a enfermaria COVID, instalada no Pavilhão Portimão Arena, está a
funcionar como serviço de retaguarda aos hospitais. Esta estrutura além de aumentar
a capacidade de internamento, e assim aliviar a pressão nos Hospitais de Faro e de
Portimão, permitiu também dar apoio a outras unidades hospitalares de fora região
e receber doentes daí provenientes.
De forma a continuar a prestar os cuidados médicos a doentes não COVID, o CHUA
estabeleceu uma parceria com duas entidades privadas, o que permitiu aumentar em
50 camas a capacidade de internamento do Centro Hospitalar, nomeadamente o
Hospital de São Gonçalo, em Lagos, e o Hospital de Santa Maria, em Faro,
respetivamente com 26 e 24 camas.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as
ADC nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves,
Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e
Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local,
embora aquém das necessidades reportadas pelos Corpos de Bombeiros, tem-se
registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI),
numa tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos
existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes
serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente
através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.
A pedido da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, com o apoio do
Município de Olhão, através do seu Serviço Municipal de Proteção Civil e do Corpo de
Bombeiros, e da empresa TPO - Transportes e Logística, foi efetivada uma operação
logística de transporte de Equipamentos de Proteção Individual, da Reserva
Estratégica Nacional, constituída no Laboratório Militar, em Lisboa, para a ARS do
Algarve. Ainda com o apoio do Corpo de Bombeiros de Olhão foi realizado um
transporte de Equipamento médico, nomeadamente 13 ventiladores, do Centro
Hospitalar Médio Tejo – Unidade hospitalar de Abrantes para o CHUA. Toda esta
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operação logística, que envolveu 3 camiões de grande capacidade de carga e um
veículo de comando do corpo de bombeiros, foi coordenada pelo PCDis.
Mortuária
Até ao momento não há registos de constrangimentos significativos nas morgues. De
referir que, desde o passado mês de abril, foi reforçada a capacidade de
armazenamento de corpos através da colocação de contentores frigoríficos nas
unidades hospitalares do CHUA, de Faro e de Portimão. Apesar do aumento do
número de óbitos, com a articulação entre os Hospitais e os Gabinetes Médico-Legais
de Faro e Portimão do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, tem
sido possível manter a capacidade de resposta.
Transporte dedicado ao COVID
Na sequência do Despacho da Senhora Secretária de Estado da Administração Interna
mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações
Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro,
13 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2.
Nos dias 17 e 26 de janeiro foram instaladas mais 4 equipas especializadas em cada um
dos referidos dias, o perfaz um total de 21 equipas na Região.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios
da CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado
de Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional,
para apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações
de contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma
a assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de
comunicação, uma Nota Informativa onde são vertidos os dados relativos à situação
epidemiológica regional.
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6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Vertente Europeia
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) continuou a reiterar a importância do
trabalho conjunto ao nível da UE e a necessidade de intensificar as medidas coordenadas
de preparação e resposta à pandemia, para garantir a proteção da saúde pública e, em
simultâneo, a salvaguarda da liberdade de circulação e a integridade do espaço
Schengen.
Prosseguem os esforços de coordenação no Conselho no que diz respeito à distribuição
e disponibilização atempada das vacinas contra a COVID-19, às estratégias nacionais de
vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança, eficácia e importância das
vacinas. A 21 de janeiro os Estados-membros (EM) chegaram a acordo sobre a
Recomendação do Conselho que estabelece um quadro comum para a utilização de
testes rápidos de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos
resultados dos testes na UE.
Ainda no âmbito da UE, foi adotado, em procedimento de urgência, o Regulamento de
Execução (UE) 2021/111 da Comissão de 29 de janeiro de 2021, sujeitando a exportação
de vacinas contra a COVID-19 (e as substâncias ativas, incluindo bancos de células
principais e de trabalho, utilizadas na produção dessas vacinas) ao abrigo de um Acordo
Prévio de Aquisição com a UE, à apresentação de uma autorização de exportação. Trata-
se de um mecanismo de transparência e autorização (e não de restrição às exportações).
Será aplicável de 30 de janeiro a 31 de março de 2021, sendo passível de prorrogação.
Os EM onde se fabricam os produtos abrangidos deverão conceder a autorização de
exportação apenas nos casos em que se demonstre que o volume de exportações não
constitui uma ameaça à continuidade do fornecimento das vacinas necessárias à
execução dos APA. Será ainda necessário que os EM solicitem, previamente, um parecer
vinculativo à COM para garantir, ao nível da UE, uma decisão coordenada. Este regime
permite acompanhar a capacidade produtiva da UE - número de doses, onde são
produzidas e quantas são vendidas e exportadas. Produtores de vacinas terão ainda de
enviar à COM e autoridades competentes dos EM, a par do pedido de autorização para
exportação, dados relativos às suas exportações nos três meses precedentes à entrada
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em vigor do regulamento. O intuito desta obrigação será o de clarificar as tendências de
exportação nas últimas semanas.
Por forma a garantir o princípio da solidariedade internacional, algumas exportações
foram isentas (nomeadamente Zona de Comércio Livre da Europa Central e Balcãs
Ocidentais; ações humanitárias de emergência e inseridas no mecanismo COVAX).
Os Líderes europeus reafirmaram a sua determinação em manter as fronteiras abertas
para assegurar o funcionamento do mercado único, incluindo o fluxo de bens e de
serviços essenciais. Face à emergência de novas variantes do vírus e para conter a sua
propagação, acordaram rever as recomendações do Conselho sobre uma abordagem
coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia (viagens
no interior da UE) e sobre a restrição temporária das viagens não essenciais com destino
à UE. Neste sentido, partindo de propostas apresentadas pela Comissão, a Presidência
portuguesa promoveu o seu debate em sede do Mecanismo Integrado da UE de Resposta
Política a Situações de Crise (IPCR), tendo elaborado textos de compromisso que
receberam um amplo apoio por parte dos Estados-membros.
No que se refere às viagens efetuadas a partir de países terceiros (Recomendação (UE)
2020/912), foi aceite a proposta da Presidência portuguesa de remover o Japão da lista
de países seguros constante do Anexo I da mencionada Recomendação.
No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos
do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários
digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador), com
o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos de transporte até
abril de 2021.
Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de
diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas
capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica
nacional.
Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,
Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, a confirmação da
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inclusão dos diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território
nacional, no plano nacional de vacinação contra a COVID-19.
Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários. No período em referência não teve lugar qualquer voo desta natureza.
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em
permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia,
sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de
trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de
Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos
Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de
apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,
devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos
no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a
decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de
suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no
restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos
nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países.
O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir
uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a
escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que
contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até agora, a um total
acumulado de 660 nacionais, dos quais 428 cidadãos que pretendem viajar do Reino
Unido para Portugal, e 232 na situação inversa, tendo-se verificado um decréscimo de
contactos durante os primeiros dias de fevereiro.
Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do
Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de
Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021.
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O GEC recebeu ainda, durante o mês de janeiro, um total de 2050 chamadas e 709
emails, relacionados com pedidos de informação sobre atos consulares, conselhos aos
viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF, etc.
Apoio a empresas exportadoras
A pandemia tem afetado de forma particularmente grave a atividade económica e os
fluxos internacionais de comércio e investimento.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril de 2020 com
o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as
condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Tendo sido
concluída a avaliação da sua execução até ao final de dezembro de 2020, importará
destacar:
x Reuniões e acompanhamento estreito do impacto nos vários setores
exportadores (contactos permanentes com 38 associações empresariais);
x Missões internas a 10 distritos (25 concelhos), com levantamento da situação
em 30 empresas exportadoras;
x 7 missões externas de captação de IDE e/ou promoção de bens e serviços no
exterior;
x Campanha de promoção nas redes sociais para targets selecionados com 5
milhões de visualizações, em 35 países, e que contou com a participação de mais
de 50 empresas portuguesas que mantiveram em atividade, durante o período
em referência.
Apoio à aquisição e importação de equipamento médico
O novo agravamento da pandemia tem afetado o tráfego portuário e aeroportuário, tendo
sido identificados, durante o período em referência, dificuldades no transporte de
algumas encomendas de material médico para o SNS (máscaras cirúrgicas),
prontamente ultrapassadas com o apoio da Embaixada de Portugal em Pequim e dos
Consulados-gerais em Xangai e Cantão.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
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responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da COVID-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
A partir de 27 de novembro 2020 foi montada uma EAR nas instalações da Escola de
Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa), equipada com 60 camas, operada por
profissionais da saúde e da segurança social. Na Base Naval de Lisboa, à data de 30 de
janeiro de 2021, estavam 4 utentes, 2 militares do Corpo de Fuzileiros, 1 militar do
DMS2 e 1 utente do Seixal. A Base Naval acolheu até ao momento 80 utentes. Destes,
76 já estão dados como recuperados.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar
de Antão S. José com COVID-19 de 17 de outubro até 1 de novembro 2020, a partir de
27 de novembro passou a EAR com a capacidade de 68 camas com uma prontidão de
72h, para apoio geral de infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico,
sem necessidade de internamento hospitalar. A partir de 28 de janeiro de 2021 houve a
alteração do estado de prontidão da EAR na BA11 para ativo.
Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de
acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para
apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois passaram a ser Estruturas de Apoio de
Retaguarda (na BNL e na BA11).
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Em 8 de janeiro de 2021 foi solicitado a ativação imediata do CA Regimento de Lanceiros
Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado para
apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS.
Em 18 de janeiro de 2021 foi solicitado a alteração da prontidão do CA UnAp/ZMA com
uma prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021.
No dia 25 de janeiro de 2021 foi ativada a EAR no Centro de Saúde Militar de Coimbra.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro de 2020 as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), deram início a um conjunto de ações de
sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130
equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir
todo o território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território
nacional.
Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período de 15 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021:
Militares
Órgão Missões Km Percorridos
Empenhados
MTSSS (lares de idosos) 74 171 4.809
Totais 74 171 4.809
Até 30 de janeiro de 2021 foram realizadas 2040 ações de sensibilização presenciais e
55 sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência, estando
inscritos mais de 2064 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.039
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Lares e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 6.019 e
mantêm-se em prontidão 4.112, caso seja necessário, faltando obter resposta de 1.020.
À data de 30 de janeiro de 2021, estão 83 voluntários em funções: 22 no Hospital das
Forças Armadas (HFAR) – Polo de Lisboa, 7 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) –
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Polo do Porto, 2 no ERPI Santa Casa da Misericórdia – Alvaiázere, 3 Santa Casa da
Misericórdia – Alcobaça; 3 ERPI Flor da Serra, Residência Sénior – Pombal, 2 ERPI Lar
Conchego do Valongo – Porto de Mós, 2 ERPI - Lar da Boa Esperança, Caramulo – Viseu,
6 Santa Casa da Misericórdia de Alvorge – Ansião, 4 ERPI Centro Cénico Cela – Alcobaça,
4 ERPI Centro Social Paroquial Santa Catarina – Caldas da Rainha, 2 ERPI Centro
Paroquial de Assistência de Reguengo do Fetal – Batalha; 5 ERPI Fundação Marcos e Ana
Gonçalves, Tondela – Viseu, 3 ERPI Santa Casa da Misericórdia – Caldas da Rainha, 1
IASFA Centro de Apoio Social – Oeiras, 5 Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, 4 ERPI
APATI – Castanheira do Ribatejo, 2 ERPI Lar de Santa Clara, Venerável Ordem Terceira
de São Francisco – Lisboa e 1 ERPI Centro Social do Carriço – Pombal.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, para reforçar a capacidade de rastreio das ARS/ACES.
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 (dez) estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as
20h00 (horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
À data de 30 de janeiro de 2021 estavam a operar 38 EOPTC, em apoio às ARS do Norte,
Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total
de 666 militares. A EOPTC Alto Ave – Guimarães, Vizela e Terras de Basto III foi reativada
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em 18 de janeiro, renovou a formação dos seus elementos em 19 de janeiro e a partir de
20 de janeiro de 2021 foi reafectada e começou a operar para o ACES Grande Porto III
– Maia/Valongo. Estão em fase de conclusão da formação 04 EOPTC para a ARS Lisboa
e Vale do Tejo apoio aos ACES Médio Tejo, Arco Ribeirinho e Loures/Odivelas, para ARS
Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central III. 01 EOPTC aguardava formação, para
reforçar a ARS Norte para o ACES Cávado II – Gerês/Cabreira com formação nos dias 4,
5 e 8 de fevereiro de 2021.
À data de 30 de janeiro de 2021 as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos
e contatos acumulados conforme quadro abaixo:
D -1 (30Jan21) Acumulado (desde 19Nov20)
ARS ACES RAMO
Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 84 237 9912 21564
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 115 312 5884 20850
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 132 269 13520 22969
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 152 260 6460 9502
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 313 505
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 100 100 5006 7920
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 187 225 5915 8043
Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 565 3724
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 319 375 4633 5884
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 175 307 2243 3228
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 86 139 1327 2197
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 49 163 183 1616
MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 108 209 108 209
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 260 1007 3222
Centro DÃO LAFÕES 511 273 11902 6562
FAP
PINHAL LITORAL 215 142 4571 3768
SINTRA I 0 286 388 6177
LISBOA NORTE I 0 450 3005 10854
ALMADA - SEIXAL 438 568 4317 6900
LEZÍRIA MAR 0 230 1611 4514
ARRÁBIDA 0 304 528 2942
LISBOA NORTE II 0 212 1437 1150
SINTRA II 180 222 611 656
AMADORA I (RL2) 373 373 5166 12270
Lisboa e Vale do Tejo LISBOA CENTRAL (RMan) 224 224 3270 4649
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 595 1636 8756
CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 236 247 3598 5317
CASCAIS II (BIMec) 0 699 518 9527
AMADORA II (RCmds/RC3) 483 569 3636 5868
OESTE NORTE (DSP) 352 408 1960 2263
LOURES/ODIVELAS I 254 272 10090 11159
OESTE SUL FAP 388 489 4930 5511
ESTUÁRIO DO TEJO 231 272 5994 6064
ALENTEJO CENTRAL I 101 173 2573 8213
Alentejo MAR
ALENTEJO CENTRAL II 30 92 559 1884
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 29 0 1655 2859
Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 122 16 1320 3290
TOTAL 5674 9972 133038 244488
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
O CAM COVID-19 aumentou as suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo
assinada entre o Exército e a ARS-LVT, até às 90 camas e respetivo aumento de recursos
humanos a cargo da ARS-LVT.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 743
À data de 30 de janeiro, o CAM tinha 73 doentes internados e tinha recebido, desde a
primeira admissão, 488 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2
doentes do Hospital de S. João, totalizando 490.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de 15 a 30 de janeiro 2021, foram admitidos 187
doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 57 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando
244 casos com necessidade de internamento, dos quais 167 foram provenientes do SNS.
Com alargamentos sucessivos da sua capacidade de internamento, com recurso à
utilização de todos os espaços possíveis (gabinetes, auditórios, refeitórios) e com recurso
a profissionais de saúde oriundos dos vários Ramos das FA, desde 25 de janeiro, o HFAR
Polo de Lisboa passou a operar 212 camas de internamento COVID, das quais, 197 em
Enfermarias COVID e 15 em Cuidados Intensivos COVID.
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 15 a 31 de janeiro de 2021, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Camas:
Cedência de 50 camas de campanha ao Hospital de Santa Maria para reforço do serviço
de morgue.
Infraestruturas:
Prolongado até 31 de março, o alojamento na Escola Superior de Saúde do Exército para
1 profissional de saúde pertencente ao Hospital das Caldas da Rainha.
Cedência de espaço de armazém no RTm Porto em apoio à ARS Norte para
armazenamento de diverso material doado pela empresa Mercadona, destinado a ser
distribuído pelos vários centros de apoio de retaguarda da Zona Norte.
Transporte:
Transporte de camas articuladas do HFAR em apoio ao Município de Odivelas.
Transferência de 30 camas cedidas pelo Exército para a ZCAP de Estremoz.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 744
Pessoal:
Neste período há a registar 9 pedidos de colaboração de voluntários da Família Militar
em várias Estruturas Residenciais para Idosos, num total de 28 voluntários empenhados
de acordo com o seguinte quadro:
Instituição Número de voluntários
ERPI Centro Paroquial de Assistência de Reguengo do Fetal,
2
Batalha
ERPI Fundação Marcos e Ana Gonçalves, Tondela, Viseu 5
ERPI Santa Casa da Misericórdia de Caldas da Rainha 3
CAS OEIRAS 1
Confraria de Nossa Senhora da Nazaré 5
ERPI Caldas Residence - Residência Sénior - Caldas da
5
Rainha
ERPI APATI Castanheira do Ribatejo 4
ERPI Lar de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S.
2
Francisco - Lisboa
ERPI Centro Social do Carriço - Pombal 1
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 30 de janeiro esta Unidade já tinha efetuado 11 637 testes de PCR-
tempo real.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task
force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal»,
integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio
técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 745
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão (NAD), que apoia este
centro nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
Apoio Internacional
Na sequência da manifestação de interesse em apoiar Portugal, por parte do governo
alemão, no período de 26 a 28 de janeiro, o Ministério da Defesa recebeu e acompanhou,
conjuntamente com elementos do Ministério da Saúde, uma fact finding team das Forças
Armadas alemãs, constituída por dois médicos e um enfermeiro.
Esta equipa teve contacto com a situação sanitária que se vivia em Portugal a 26 de
janeiro e quais eram as principais dificuldades sentidas, nomeadamente ao nível dos
recursos humanos. Foi-lhe proporcionada uma visita ao Hospital Amadora-Sintra, ao
Hospital de Santa Maria e ao Hospital das Forças Armadas por forma a poder contactar,
no terreno, com a situação vivida e complementar a informação que se propunha obter
para apoiar a tomada de decisão do governo alemão.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 746
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas:
Para os cidadãos:
- Pedir a renovação do Cartão de Cidadão
- Pedir o Registo de Nascimento
- Consultar o estado do processo de nacionalidade
- Pedir o Registo Automóvel
- Pedir certidão de nascimento
- Pedir certidão de óbito
- Pedir certidão de casamento
- Pedir certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
Para as empresas:
- Pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição; Extinção; Pedido de
Alteração de CAE)
- Consultar a certidão permanente comercial
- Pedir a certidão permanente predial
- Pedir Informação Predial Simplificada
- Pedir o Registo Automóvel
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 747
- Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE)
Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 748
A resposta dos organismos e serviços do Ministério da Justiça à COVID19
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
No fim do período de referência, do universo total de 96 trabalhadores, 90,63%
encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais e, posteriormente, a partir de junho de
2020, o funcionamento destes tribunais com a normalidade possível, através do recurso
a videoconferências para a realização de diligências, o envio de notificações por correio
eletrónico e, sendo necessária a realização de atos presenciais, a higienização dos
espaços e a manutenção do distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas
autoridades de saúde competentes.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a
partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 749
determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram
registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 850% do número de
procedimentos de mediação conduzidos através de meios de comunicação à distância,
no Sistema de Mediação Familiar.
De forma complementar, evidenciam-se a Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de
novembro no Diário da República, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a
superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da covid-19.
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença covid-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de
dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no
Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.
Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica
decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os
restantes 30%.
Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ
a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online
daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de
vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 750
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
trabalhadores. À data existem 2444 trabalhadores em teletrabalho [ligeiro aumento face
ao período anterior (2187)], encontrando-se 2056 funcionários em regime de
rotatividade [ligeiro aumento face ao período anterior (1899)] e 592 funcionários em
regime de jornada contínua [continua a verificar-se um ligeiro aumento face ao período
anterior (576)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19, estando em curso um
procedimento para aquisição de termómetros, atenta a possibilidade de controlo de
temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público. Desde o início da pandemia, foram identificados 389 casos positivos ( 55
magistrados, 292 oficiais de justiça, 42 outros (de entre magistrados e oficiais de
justiça, permanecem em recuperação 17 magistrados e 115 oficiais de justiça.
Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de contingência
consensualizado para os tribunais entre o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o
Conselho Superior do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a
Direção-Geral da Saúde.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A prevenção e combate à COVID-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:
- Acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de
graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de
decisão judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 751
reclusos; ainda na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída
Administrativa Extraordinária (artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República
concedeu 14 Indultos Excecionais (artigo 3.º da Lei);
- A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema
prisional, que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além
das medidas de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito
de protocolo celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o
INEM, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização
de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 18.400 testes,
dos quais cerca de 4 400 testes rápidos e feitos com recurso estrito a meios próprios
da DGRSP e cerca de 14.000 testes em colaboração com o INEM e o INSA.
- Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a
temperatura corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que
operam.
- Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação
precoce e imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que
ingressam no sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos
prisionais após medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 357 casos positivos para a COVID-19:
124 de trabalhadores (81 guardas prisionais, 25 profissionais de saúde, 2 Técnicos
Profissionais de Reinserção Social e 16 de outras categorias profissionais), 228 reclusos
e 5 jovens internados em Centros Educativos. De salientar que, depois de resolvidas as
situações de COVID-19 verificadas nos Estabelecimentos Prisionais de Lisboa, Tires,
Faro, Izeda, Guimarães e de Santa Cruz do Bispo (feminino),há 964 casos recuperados,
sendo 364 de trabalhadores, 594 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P.
Tires e 4 de jovens internados em Centros Educativos.
No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto. Nesta fase serão vacinados os profissionais de saúde
que prestam serviço nas diferentes unidades orgânicas desta Direção Geral os quais, à
imagem do que sucede na sociedade envolvente, constituem um grupo prioritário.
Em conformidade com as orientações estabelecidas no Plano de Vacinação COVID-19
para a sociedade, a DGRSP está a trabalhar num plano de vacinação que incluirá, nas
fases devidas, todos os seus trabalhadores e, naturalmente, as pessoas privadas da
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 752
liberdade que se encontram à sua guarda. Entre o dia 20 e o dia 28 de janeiro foram já
aplicadas cerca de 780 vacinas.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
encontram-se em regime de teletrabalho).
Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de
videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela
pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns
serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os
serviços de videoconferência permitiram assegurar mais de 9.698 sessões de
videoconferência em janeiro, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais,
Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras
entidades da área da Justiça.
Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e
distanciamento social, a preparação e equipamento de mais 4 espaços exteriores aos
tribunais, durante o mês de janeiro, para a realização de julgamentos.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.
Em janeiro, foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas eletrónicos de
suporte à atividade judicial, reforçando a resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos
em tempo de pandemia. A 14 de janeiro de 2021 foram implementados os mecanismos
para a receção automática no Sistemas de Custas Judiciais (SICJ) das faturas eletrónicas
emitidas pela Polícia Judiciária. A entrada em produção dos mecanismos entre sistemas
veio permitir a automatização do envio, receção e pagamento de faturas emitidas
eletronicamente pela Polícia Judiciária e a simplificação dos procedimentos de
confirmação dos serviços prestados.
A 27 de janeiro de 2021, nos termos da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, foi
disponibilizado um novo portal para acesso das entidades públicas aos processos
judiciais tributários e consequente entrega eletrónica de peças. Este portal permite que
os representantes das entidades públicas que interagem com o processo judicial
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 753
tributário tenham acesso em linha ao Sistema de Informação dos Tribunais
Administrativos e Fiscais (SITAF).
A 28 de janeiro de 2021, foram disponibilizados os Novos Modelos de Citação e
Notificação mais simples e uniformes no Sistemas CITIUS e SITAF, dirigidas a cidadãos
e empresas, que concretiza a medida 489 do Plano Justiça mais Próxima 2020/2023
que visa melhorar a comunicação da justiça com o cidadão. Com melhorias ao nível da
linguagem e layout, prevê-se que anualmente sejam remetidas mais de 85 mil cartas,
escritas mediante os novos modelos. A disponibilização dos novos modelos será gradual,
estando previsto que até ao final do primeiro trimestre de 2021 sejam disponibilizados
mais de 30 modelos com linguagem simplificada. Os tribunais começam desde já a
comunicar com cidadãos e empresas no novo formato com os modelos disponíveis.
Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais de 14.088
pedidos de serviço efetuados em janeiro (por mandatários, cidadãos, magistrados e
Oficiais de Justiça e outros colaboradores do MJ) e a mais de 3.814 incidentes
reportados.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
Diário da República, 1.ª série
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Consulta Pública de Processos Judiciais (janeiro/2021)
Registo Criminal Online (janeiro/2021)
Diário da República, 1.ª série
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Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal
funcionamento dos serviços de registos e emissão/ entrega do cartão de cidadão, tendo
sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de
cidadão por via CTT.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram, até ao passado dia 26, o seu funcionamento orientado pela regra do prévio
e preferencial, agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências
das áreas da identificação civil e dos registos. Neste contexto, têm vindo a ser cumpridas
as orientações e recomendações em matéria de organização e funcionamento dos
espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima, distanciamento
social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes,
adaptando-as às especificidades dos serviços.
Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em
regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições
de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da
pandemia da doença COVID-19.
A partir de 26 de janeiro, e considerando que nos termos do artigo 31º nº4 do Decreto
nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, foi publicado (Diário da República n.º 17/2021, 1º
Suplemento, Série II de 2021-01-26) o Despacho conjunto n.º 1090-A/2021, das áreas
da Justiça e da Modernização do Estado e da Administração Pública, que, considerando
o agravamento do contexto pandémico vivido no nosso país, determinou que durante o
estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil deste Instituto,
mantivessem apenas o “atendimento presencial”, mediante marcação, para a prática
dos serviços nele elencados como “essenciais” (registos de óbito; Casamentos e
testamentos, em que exista perigo de morte iminente; registos de nascimento e pedido
de cartão de cidadão 1.ª vez de recém-nascidos; pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e
renovações de cartão de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como
urgentes ou extremamente urgentes; pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão
provisório; entrega do cartão de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou
extremamente urgente; fixação de novos códigos pessoais (PIN), em situações de
urgência excecional, designadamente, por profissionais de saúde; alterações de
prioridade para extremamente urgente, nas situações previstas), houve necessidade
limitar o atendimento presencial àqueles serviços, encaminhando e sensibilizando os
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 756
cidadãos/empresas para o recurso ao vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais
alternativos de atendimento online, e reforçando os serviços de backoffice com os
trabalhadores tradicionalmente encarregues pelo atendimento de frontoffice,
designadamente, através do recurso ao regime do teletrabalho. À data, do universo total
de 4658 trabalhadores, 37,85% encontravam-se em teletrabalho (1200 em teletrabalho
total e 563 em teletrabalho parcial), dedicados às tarefas de análise, estudo e
apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação de informação de suporte
à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas internas; elaboração de
peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento da correspondência
eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e externas; e atendimento
telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de registos entrados pelos
canais alternativos de atendimento online.
Com vista a continuar a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade
dos trabalhadores, para além de 1310 equipamentos adquiridos e distribuídos para
teletrabalho (1000 Desktops munidos de 1000 PENS de comunicações WIFI e 310
portáteis), e dos 500 conjuntos de Webcam +auscultadores disponibilizados para que
todas as conservatórias estejam aptas com ferramentas para suporte de atos online, com
recursos a videochamada, foram também adquiridos, para apoio ao teletrabalho, 150
telemóveis, e 750 portáteis, 300 dos quais já recebidos e 450 pendentes de entrega e
cuja distribuição se estima para muito em breve. Desde o início deste ano, um total de
3392 trabalhadores estão munidos de certificados para trabalho remoto.
Em consequência desta significativa alteração dos modelos de trabalho, constitui
objetivo do IRN, implementar um novo modelo de atendimento e de funcionamento dos
serviços, assente na atribuição a estes de equipamentos adequados a uma nova
configuração dos postos de trabalho, suportada em postos de FrontOffice de Desktop e
postos de BackOffice laptop, munidos de dockstation e monitor suplementar, que
permitirá maior flexibilidade na gestão dos mesmos.
Os ajustamentos referidos permitem a continuidade da prestação dos serviços, mesmo
em períodos de Estado de Emergência e da vigência de maiores limitações ao
atendimento presencial, como é o caso da quinzena em referência. A título de exemplo,
só nesta quinzena foram, na área do registo civil, realizados 408 divórcios, 322
casamentos, 10.543 registos de óbito e 2.769 registos de nascimento. Na área do
registo predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada de 13.434 pedidos
de registo, por correio 7.015, e apresentados pelo canal online um total de 25.479
pedidos.
Diário da República, 1.ª série
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Em termos globais, desde o início da pandemia (março de 2020) contabilizamos 19.447
empresas constituídas online, 12.488 procedimentos Empresa na Hora, 15.645 casas
prontas. Durante o ano de 2020 foram apresentados online 1.510.608 pedidos de registo
automóvel e 525.352 pedidos de registo predial apresentados pelo canal online.
Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão. Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online
de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020.
Desde o início deste serviço foram registadas 82.374 declarações de nascimento. Desse
total, 26.007 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou
em 31,57% dos registos. Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito
de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço
disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus,
os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento
presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o
alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um
serviço essencial e obrigatório para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de
2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no
estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de nascimento e registo
de nacionalidade pelo canal online, e está projetada a sua expansão gradual a outros
países.
No período em referência foram rececionadas um total de 1.320 declarações online
respeitantes a nascimentos em Portugal, e 27 declarações online de nascimentos
ocorridos no estrangeiro.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
Face ao agravamento da situação de pandemia, o INMLCF, I. P., acionou o seu plano de
contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado), designadamente
com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de perícias urgentes
(autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras),
adiando algumas perícias não urgentes. Em situações pontuais em que, apesar da
existência de covid-19, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia médico-
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legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método
imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul
(Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o
Diagnóstico Laboratorial da covid-19, os testes que lhe são requisitados.
O INMLCF, I.P., tem reforçado a sua capacidade de espaço de refrigeração para
preservação de corpos em condições adequadas, quando necessário, continuando a não
ter problemas na capacidade frigorífica para preservação dos corpos, sendo que este
Instituto procedeu ao reforço dessa capacidade em 17 serviços médico-legais, dado que
tem sido observado um aumento do número de cadáveres que entram nos serviços , com
maior expressão na região de Lisboa,
Em termos internos, o INMLCF, I. P., executa o plano de contingência para a COVID-19
por si desenhado em função das especificidades da sua atividade. No período referido,
treze trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com o Sars-Cov-2, não tendo
ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem estado sempre ON na atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),
acompanhando assim a procura ao nível dos Direitos de Propriedade Industrial e
cumprindo os prazos legais do CPI para a grande maioria dos atos praticados. Os
números dos Direitos de Propriedade Industrial são o espelho de que, não obstante todas
as dificuldades causadas pela pandemia, a inovação não parou.
Em matéria de patentes, que é a modalidade de Propriedade Industrial que protege
especificamente, pelo lado técnico, as invenções, conseguiu-se, em 2020, e não obstante
as restrições que todos conhecemos da COVID, atingir o marco há muito tempo
ambicionado de superar os 1000 pedidos por ano, representando um crescimento de
16,5%, face ao número de pedidos de invenções nacionais apresentados em 2019 (1.124
pedidos efetuados em 2020 comparativamente aos 965 pedidos solicitados em 2019).
Ao nível das marcas Portugal já era um dos países da EU com mais marcas por milhão
de habitante e continuamos no pelotão da frente, com uma média de 22.000 marcas por
ano pela via nacional e com 2094 marcas por milhão de habitante, à frente do Reino
Unido, Alemanha, Espanha, França, entre outros.
Apesar do contexto de crise pandémica e de contração da economia global, e em
particular da portuguesa, 2020 foi também o ano em que Portugal integrou pela primeira
vez, segundo o European Innovation Scoreboard (EIS), o grupo dos Inovadores Fortes
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 759
(ocupando o 12.º lugar), entre os países mais inovadores da União Europeia (UE),
destacando-se no que se refere às PME
Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o INPI dispõe
atualmente de um leque diversificado de canais de comunicação: telefónico através da
Linha Azul (3.149 chamadas), online através de um email dedicado (resposta a 914
emails), atendimento presencial (5 atendimentos) e atendimento online através de
plataforma eletrónica Teams (13 atendimentos). Desde novembro de 2020, foi também
possibilitado aos utilizadores deixarem a sua mensagem de voz quando a Linha Azul não
está disponível por algum motivo, tendo sido rececionadas e respondidas 42 chamadas
por este serviço de voicemail. Verificou-se, comparativamente a janeiro de 2020, uma
menor necessidade de apoio ou informação por parte dos utilizadores de PI (-19,5%).
Por ter sido um dos pioneiros na implementação do teletrabalho na administração
pública, com uma década de experiência, a totalidade dos colaboradores do INPI
encontram-se, desde março de 2020, em regime de teletrabalho, sendo que
presentemente 78 colaboradores se encontram em teletrabalho total e 35, pela natureza
das suas funções, em regime de teletrabalho rotativo.
Em janeiro de 2021 deram entrada no INPI 1.919 pedidos de marca e outros sinais
distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 2,5% relativamente período
homólogo do ano anterior. Tendência inversa registaram as patentes e modelos de
utilidade nacionais, registando uma ligeira diminuição de 1,7% face a 2020, tendo sido
submetidos 57 pedidos. O número de atos praticados junto do INPI registou um
acréscimo de 5% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de
utilização dos serviços online de 98,91% face à apresentação em papel, com 9.649 atos
praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi de apenas 95,97%).
Gerido através do programa Ideas Powered for Business, do Instituto da Propriedade
Intelectual da União Europeia (EUIPO), foi lançado em 18 dezembro de 2020, um fundo
de apoio no valor de 20 milhões de euros - Ideas Powered for Business SME Fund -, que
visa apoiar financeiramente as Pequenas e Médias Empresas (PME), sob a forma de
reembolsos para pedidos de registo de marcas e desenhos ou modelos, até um montante
máximo de 1.500 euros. Neste contexto, todas as PME da União Europeia incluindo as
portuguesas, terão a oportunidade de se socorrer deste fundo, em igualdade de
circunstâncias, para obter financiamento para a proteção das suas criações na
propriedade Industrial. A primeira call foi no dia 11 de janeiro, e fruto de uma intensa
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 760
campanha de sensibilização efetuada pelo INPI, as PME portuguesas estão nos lugares
cimeiros de candidaturas a este fundo.
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última
alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro), que altera as
medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
No período compreendido entre 15 e 30 de janeiro de 2021, a regulamentação do estado
de emergência decretado pelo Presidente da República foi operada pelo Decreto n.º 3-
A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos n.ºs 3-B/2021, de 19 de janeiro, e 3-
C/2021, de 22 de janeiro. A partir de 22 de janeiro, o agravamento da situação
epidemiológica determinou a alteração das medidas de combate à propagação da
doença COVID-19, concretizada, designadamente, através de uma segunda alteração ao
Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que, entre outras medidas, determinou a
suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e, no que
concerne aos serviços públicos, o encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se, no
entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos
diferentes serviços, mantendo -se igualmente a prestação desses serviços através dos
meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
É ainda aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do estado
de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da COVID-19, incluindo a indicação
preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais
telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as
regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre
trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o
estado de emergência decretado pelo Presidente da República, na sua redação atual, é
obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da
modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 761
atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem
necessidade de acordo das partes.
O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação
necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal
disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode
ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador
a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do
teletrabalho.
As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:
Trabalhadores que prestam atendimento presencial;
Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho
da União Europeia;
Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros
do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder
de direção.
No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades
profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar
em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade
desempenhada com o teletrabalho.
Organização do atendimento e serviços públicos
As Lojas do Cidadão (LC) estiveram abertas e em funcionamento em todo o país até 22
de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais encerramentos pontuais e localizados, se
necessários, por determinação das autoridades de saúde ou da redução dos seus
horários de funcionamento e atendimento em função da classificação de risco do
respetivo concelho e regras de circulação aplicáveis.
Atendendo, contudo, à evolução da situação epidemiológica e ao elevado número de
pessoas infetadas, e a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da
doença COVID-19, foi determinado o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22
de janeiro de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e
trabalhadores. Mantém-se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na
rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 762
dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º
do Decreto n.º 3-A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-
C/2021, de 22 de janeiro).
Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais
digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,
bem como o incentivo do uso desses canais.
Nos serviços públicos, continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras é passível de
dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
Mantém-se em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações tendo em
conta a regulamentação do estado de emergência em vigor, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, impondo-se, uma
vez mais, nesta nova fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial
(mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), assim como as regras indicativas de ocupação máxima e de
distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os
utentes).
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2021, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não
sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
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- atualmente disponível em 573 EC - levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo
promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:
A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta. Em 2020, foram entregues nos Espaços Cidadão 4318 cartões de
cidadão.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, destacar os seguinte serviços e valores:
x A Chave Móvel Digital (CMD) registava, no final de janeiro, um total de 2.493.203
adesões e 1.664.167 CMD ativas. No mês de janeiro, registaram-se mais
129.217 novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 600 mil CMD ativas que
“abrem a porta” de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades
públicas e privadas.
x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.194 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
COVID-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 92.114 pedidos, tendo sido tramitados
83.412 (dados atualizados a 02/02/2021). O atendimento eletrónico no
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eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu lançamento e até ao período deste
relatório, 25.567.931 acessos.
x Há 742 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento
acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e
36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal
de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –
a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465
emails).
Administração local
Considerando o quadro de incerteza económica decorrente da situação originada pelo
vírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que
aprova o Orçamento de Estado para 2021, no seu artigo 131.º consagrou no seu
articulado uma autorização legislativa no âmbito do regime excecional aplicável às
autarquias locais e entidades intermunicipais, para a situação de prevenção, contenção,
mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-
19, ficando o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos
das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19
aplicáveis às autarquias locais.
Por conseguinte, com o agravamento da situação epidemiológica e a consequente
declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-
U/2020, de 6 de novembro, entretanto renovado, a intervenção de proximidade prestada
pelas autarquias locais consolida-se como indispensável no apoio aos munícipes e às
entidades que constituem o suporte da economia local e contribuem para a estrutura
social dos municípios.
O indispensável contributo das autarquias no combate à pandemia e as consequências
desta justificaram a aprovação, por iniciativa do Governo, de um conjunto de medidas
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 765
excecionais através das Leis n.ºs 1-A/2020, de 19 de março, 4-B/2020, de 6 de abril,
6/2020, de 10 de abril, e respetivas alterações, bem como do Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março, nas suas sucessivas redações.
Entendendo que se mantém a atualidade destes regimes excecionais, e dispondo o
Governo da citada autorização legislativa, para assegurar os efeitos de um conjunto de
medidas que permitem a agilização de procedimentos de caráter administrativo, bem
como a simplificação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais, para que logrem assegurar a resposta à pandemia, foi publicado o
Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de janeiro, que prorroga o prazo dos regimes
excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da
doença COVID-19
Por outro lado, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o
Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2
de dezembro de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
COVID-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à COVID-19 e desde o início da crise
pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o
Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais
eficientes as medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretende fazer. Esta ronda de reuniões irá abranger as 21 Comunidades
Intermunicipais do país e as duas Áreas Metropolitanas e decorrerá até ao mês fevereiro
de 2021.
Por fim, foi publicado o Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que altera a
regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, tendo
sido aditado o artigo 35.º-A ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que determina a
proibição de acesso a espaços públicos, estando atribuída a respetiva competência ao
presidente da câmara municipal territorialmente competente, que deverá proceder ao
encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas
e promover a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis
e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness).
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6.5. Transportes públicos e passageiros
O período de 15 a 30 de janeiro, ficou marcado pelo regresso das medidas de
confinamento geral, incluindo o encerramento das escolas a 22 de janeiro, situação
geradora de fortes impactes na atividade dos transportes públicos de passageiros. Neste
período registou-se um acentuar da redução do número de passageiros nos transportes
públicos.
Ao nível da oferta, especialmente após o encerramento das escolas, assistiu-se ao
ajustamento da oferta para os níveis habituais dos períodos de férias escolares, sendo
assegurando o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas
pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continuou-se a assistir-se, durante o mês de janeiro, à manutenção das
medidas já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a
certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados
pela DGS, ACT e OIT.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 767
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
Esta adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos nas diversas empresas públicas, de modo a assegurar o
cumprimento das recomendações de limitação de ocupação dos veículos, tendo sido
esporádicos e pontuais os eventos em que se verificaram valores próximos dos 2/3 da
capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa até dia 24 de janeiro manteve o cumprimento do normal plano
de oferta de inverno aos dias úteis, tendo entrado em vigor no dia 25 de janeiro o plano
de oferta de verão aos dias úteis. O plano de oferta de verão materializa-se pela redução
do número de comboios em circulação às horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, não
havendo qualquer alteração do número de comboios em circulação ao longo do dia nas
linhas Verde e Vermelha.
Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens
por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde
e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre
comboios.
Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a
monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se
verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que
se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com
especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.
A Transtejo manteve a oferta prevista para este período do ano, assegurando o
cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
No Metro do Porto, com o regresso do confinamento, também se procedeu a alterações
no plano de oferta, ajustando-o à diminuição da procura. Assim, a 25 de janeiro entrou
ao serviço um plano que contempla uma redução de 7% da oferta, sendo de referir que
a oferta continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de
combate à pandemia.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 768
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário, que se iniciou na Fertagus no dia 25 de novembro.
Na Área Metropolitana de Lisboa, entre 15 e 21 de janeiro, a oferta dos operadores
privados de transporte público de passageiros manteve-se estabilizada em cerca de
100%, quando comparada com o período homólogo do ano anterior. No entanto, na
sequência do estado de emergência e da interrupção de todas as atividades letivas, a
partir de dia 22 de janeiro, a AML autorizou os operadores a adaptarem a oferta aos
horários de período não escolar devendo, contudo, ser garantida a oferta de pelo menos
90% da oferta habitual.
A Área Metropolitana do Porto (AMP), na sequência da comunicação do governo, de 21
de janeiro de 2021, sobre a suspensão das atividades letivas, determinou aos operadores
da sua área de competência a adoção dos horários correspondentes ao período não
escolar, ressalvando em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários
adequados para os passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação,
ainda que isso implique a realização de uma oferta superior à definida para o período
não escolar.
A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar
eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de
transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais
durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para
os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações.
Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta
à nova realidade.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2020 foram os seguintes:
x Metropolitano de Lisboa apresenta 25% da procura de 2020;
x Transtejo/Soflusa apresenta 34% da procura de 2020;
x Metro do Porto apresenta 25% da procura de 2020;
Neste sentido, no período compreendido entre 15 de janeiro e 30 janeiro de 2021,
relativamente ao período homólogo do ano de 2020, a Fertagus teve uma quebra na
procura de 68%.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 769
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, a tendência gradual de decréscimo, quer nas vendas, quer nas validações do
sistema de bilhética, que se vem a verificar desde novembro e dezembro, acentua-se no
mês de janeiro. Contrariando a tendência que vinha a verificar-se, principalmente desde
novembro, no início de janeiro, o valor de passageiros registados voltou a subir, contudo,
na última semana do mês a procura apresenta um decréscimo, agora de uma forma
mais abrupta, registando-se um número de passageiros transportados próximo do
verificado em junho de 2020. A procura em janeiro de 2021 corresponde da 41% da
procura registada em janeiro 2020, apresentando uma perda de 15% face ao mês
anterior.
A AMP ainda não dispõe de informação relativa à procura verificada para o mês de janeiro
2021, sendo que no mês de dezembro de 2020 verificou-se uma quebra de procura de
13% face ao mês de novembro de 2020.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
Diário da República, 1.ª série
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A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado.
Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo definiu um
quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de medidas
extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho passou
a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem
necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível com as
funções exercidas. Com a evolução da pandemia e, quer com a determinação do estado
de emergência, e suas sucessivas renovações, quer com a declaração inicial da situação
de calamidade, a adoção do regime de teletrabalho veio sofrendo algumas alterações.
Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, a partir de 1 de outubro, numa
fase inicial, justificou-se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em
cujos locais de trabalho trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se
registou o regresso da maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano
letivo, circunstâncias que originaram necessariamente um maior contacto e um maior
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 771
número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que
assumiu um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos
pendulares.
Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e
minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da
transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais
designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida
por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se também que os intervalos do
desfasamento teriam uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente,
e de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores,
o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, passou a prever
ainda que o empregador deveria constituir equipas estáveis de modo a que o contacto
entre trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.
Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e
mediante declaração de estado de emergência, desde meados de janeiro, com o Decreto
n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de teletrabalho tornou-se, assim,
obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da
relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o
trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das
partes.
Todavia, importa referir que sempre que não seja possível a adoção do regime de
teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores ao serviço da empresa, o
empregador mantém o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e
saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais
que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto: covid19estamoson.gov.pt.
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Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
x Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
x Com vídeos ou manuais de formação em português;
x Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,
em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas
residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade
das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
Dito isto, a adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que
podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou
também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e
saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e
outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não
negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do género.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 773
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de
acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual
faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária
da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Desde o início da medida foram efetuadas 213 ativações, em 14 distritos,
maioritariamente em creches (133) e pré-escolar (59) para filhos de profissionais do
setor social (91) e da saúde (70). Em 07.11.2020 estavam em curso 123 ativações, em
10 distritos
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de
Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 774
Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças acompanhadas em
contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site da segurança
social.
Findo o estado de confinamento, a Comissão de Coordenação do SNIPI emitiu
orientações que acautelam a proteção e segurança de todos os envolvidos no regresso à
normalidade possível da intervenção precoce na infância em contexto de pandemia
(Orientação n.º 1/2020/SNIPI- CC, 08/06/ 2020: Retomar da atividade presencial |
Procedimentos a adotar no âmbito do Plano de Desconfinamento)
Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente
ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como
instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de
crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.
Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao
sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na Região da grande Lisboa,
aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização semanal efetuada entre abril e julho, mensal desde agosto,
atividade que se irá manter.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre Núcleos de Infância e
Juventude, Resposta Sociais e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por
Equipas de Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos
18 Centros Distritais, através de metodologias de acompanhamento telefónico,
videoconferência, e presencial sempre que necessário e com monitorização central ao
nível do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Da monitorização levada a cabo a estas casas, importa referir que em comparação com
igual período do ano passado, registam-se menos saídas de crianças e jovens com
alteração de medida do sistema de acolhimento. E o número de crianças e jovens que
entrou no sistema, no período em monitorização, foi superior ao número de crianças e
jovens entradas, em igual período do ano de 2019.
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As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência foi necessário proceder à atualização da Orientação
Técnica nº 9/2020 da DGS.
A destacar como principais problemas identificados a falta de material informático
(computadores, acessos à internet) nas casas de acolhimento e recursos humanos pouco
qualificados e insuficientes para trabalhar em equipas em espelho (nenhum turno deverá
funcionar com apenas 1 funcionário).
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do
início do ano letivo);
x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
x Lidar com a rotatividade de RH;
x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
x Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
x Monitorizar os planos de atividades das CA;
x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Diário da República, 1.ª série
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Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido
efetuadas 4988 visitas em 17 distritos do território nacional continental.
A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder
às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
recursos humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 431 brigadas,
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-
se 113.522 testes, tendo sido sinalizados 2.387 casos positivos em 787 respostas
sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com
o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-
19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é
responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu
funcionamento. Encontram-se neste momento 130 recursos humanos mobilizados, nas
EAR em funcionamento
Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao
Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,
Diário da República, 1.ª série
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disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de
cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.
6.7. Educação
Até ao dia 21 de janeiro, as atividades letivas e não letivas presenciais decorreram dentro
da normalidade e, globalmente, sem constrangimentos, sempre no respeito pelas
recomendações da Direção-Geral da Saúde. As Atividades de Animação e de Apoio à
Família (AAAF), ao nível da educação pré-escolar, e as atividades no âmbito da
Componente de Apoio à Família (CAF), assim como as Atividades de Enriquecimento
Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, foram, igualmente, asseguradas. Também as
unidades especializadas integradas nos centros de apoio à aprendizagem estiveram em
funcionamento.
A partir do dia 22 de janeiro, e até ao dia 5 de fevereiro, ficaram suspensas as atividades
educativas e letivas nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos
e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário,
de acordo com o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro.
Na sequência da interrupção suprarreferida, foram reativados e melhorados os apoios
prestados, no anterior período de confinamento, pelos Agrupamentos de Escolas e
Escolas não Agrupadas, às famílias, crianças e jovens. Estes apoios, conforme definido
na legislação aplicável, consubstanciam-se na oferta de refeições a alunos beneficiários
de Ação Social escolar (ASE) - escalões A e B, e na criação de uma rede de cerca de 700
escolas de acolhimento para filhos e outros dependentes a cargo de trabalhadores de
serviços essenciais. Na semana de 25 a 29 de janeiro foram servidas, em média, por dia,
mais de 22 000 refeições a alunos beneficiários de ASE, e a média diária de crianças
acolhidas rondou as 1 600.
x Durante o período em análise, prosseguiu-se, ainda, com a contratação, a termo
resolutivo certo, de assistentes operacionais, conforme Portaria n.º 586-A/2020,
de 28 de setembro. E foram emitidas orientações relativas ao lançamento dos
procedimentos concursais para contratação por tempo indeterminado dos 3 000
assistentes operacionais, que resultam da recente revisão da portaria de rácios.
x No dia 20 de janeiro arrancou a campanha de testagem rápida, através de testes
de antigénio, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados com ensino
secundário, localizados em concelhos de risco extremamente elevado, e, em caso
de identificação de surtos ativos, envolvendo e priorizando toda a comunidade
escolar dos estabelecimentos de ensino afetados, independentemente do grau de
ensino. Com a suspensão das atividades educativas e letivas, a partir de 22 de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 778
janeiro, a testagem prosseguiu nas escolas de acolhimento, priorizando, tal como
definido no plano inicial, os estabelecimentos de ensino localizados em
concelhos de risco extremamente elevado.
x No período em análise, continuaram a ser transmitidos os conteúdos do
#EstudoEmCasa, incluindo os destinados aos alunos do ensino secundário, que
ficam disponíveis na RTP Play e na app #EstudoEmCasa, constituindo-se, assim,
um repositório de conteúdos educativos.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
Tendo em atenção o determinado pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, para a
contenção da COVID-19, os Serviços de Leitura e de Referência presencial do Arquivo
Nacional da Torre do Tombo e rede de Arquivos DGLAB encontram-se temporariamente
encerrados desde 15 de janeiro de 2021. Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas
dos serviços da DGLAB informação dos recursos e serviços digitais ao dispor dos utentes
e cidadãos, incluindo pedidos de reprodução e pesquisa.
Na página da DGLAB são atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e as
notícias relativas aos Serviços da DGLAB.
Atualmente cumpre referir que se encontram:
x A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores;
x A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%).
Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 15 a 30 de janeiro:
- Unidade
8 janeiro a 14 janeiro 2021 15 janeiro a 30 janeiro
Orgânica
ADAVR 19 7
ADBGC 12 0
ADBJA 2 1
ADCTB 1 0
ADEVR 4 0
ADFRO 10 3
ADGRD 3 0
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- Unidade
8 janeiro a 14 janeiro 2021 15 janeiro a 30 janeiro
Orgânica
ADLRA 9 3
ADPTG 0 1
ADPRT 14 13
ADSTR 3 3
ADSTB 8 1
ADVCT 7 7
ADVRL 10 3
ADVIS 3 0
AHU 32 0
ANTT 148 0
CPF 118 0
TOTAL 403 42
Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 89,58% no número de
visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.
No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de
documentos em linha, constatámos o acesso de 52.687 utilizadores a páginas de
documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso
e download de documentos, representando um acréscimo de 106,66% relativamente ao
período anterior de 8 a 14 de janeiro, tendo os mesmos acedido a 1.514.027 de
visualizações de páginas de documentos, com uma média de sessão de cerca de 11:51
minutos.
DIGITARQ 2021_15 a 30 janeiro
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADAVR 2 500 105 790 0:12:35
ADBGC 1 748 75 418 0:13:35
ADBJA 963 32 889 0:14:02
ADCTB 811 23 761 0:16:11
ADEVR 1 224 39 087 0:12:25
ADFRO 1 062 30 381 0:12:22
ADGRD 1 640 50 729 0:10:55
ADLRA 2 133 73 991 0:11:55
ADPRT 4 465 165 435 0:14:19
ADPTG 1 262 37 063 0:12:17
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 780
DIGITARQ 2021_15 a 30 janeiro
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADSTB 988 47 843 0:14:51
ADSTR 1 093 28 270 0:10:50
ADVCT 1 997 52 550 0:11:32
ADVIS 2 634 84 413 0:11:03
ADVRL 2 299 65 090 0:11:19
AHU 1 260 15 779 0:06:40
CPF 932 24 469 0:07:00
TT 23 676 561 069 0:09:20
52 687 1 514 027 0:11:51
N.º imagens disponibilizadas online na web – 59.308 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 430
Intervenções de conservação e restauro de documentos –3.395 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –205 fólios avaliados de documentos
em muito mau estado de conservação
b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –3.190 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de
maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como
para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.
No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no
dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões
de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro,
com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura
corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às
12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 781
No dia 14 de janeiro de 2021, na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, foi
colocado aviso público de encerramento das instalações da BNP a partir de 15 de janeiro,
e procedeu-se à respetiva comunicação por email a todos os trabalhadores.
No dia 15 de janeiro de 2021 foram aprovadas 63 autorizações de teletrabalho; e
passaram a teletrabalho total os trabalhadores que se encontravam em teletrabalho
parcial. No final de janeiro encontravam-se em teletrabalho 77 trabalhadores.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Na sequência do Decreto do Presidente da República nº6-B/2021, de 13 de janeiro,
assim como quanto às medidas adotadas pelo Governo no âmbito do estado de
emergência por ele decretado, foram encerrados os Museus, Monumentos e Palácios
tutelados pela DGPC, com efeitos de 15 de janeiro a dia 30 de janeiro.
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
No quadro do esforço nacional de contenção para o combate à pandemia, na sequência
das medidas decretadas pelo Governo, Decreto nº 3-A/2021 de 14 de janeiro de 2021,
que determinaram novo confinamento e o dever geral de recolhimento domiciliário, no
OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E, todas as atividades internas não
essenciais e atividades e espetáculos abertos ao público do TNSC, da CNB e dos EVC
foram suspensos de 15 a 30 janeiro.
No que se refere a adoção do regime de teletrabalho, e no seguimento do que já vinha
sendo aplicado desde início de novembro de 2020, mantêm-se os trabalhadores cuja
atividade seja compatível com este regime.
Sempre que não seja possível a adoção do regime de teletrabalho no desempenho de
atividades profissionais ou equiparadas consideradas essenciais à manutenção da
atividade, os trabalhadores prestam o trabalho em regime presencial, sempre a que ele
houver lugar e considerado inadiável, nomeadamente nas áreas de segurança,
conservação, higienização, obras previstas, coordenação/gestão dos trabalhos a
decorrer e formação em contexto curricular, adotando-se nestas situações o
desfasamento dos horários de entrada e de saída.
Encontra-se suspensa toda a atividade artística geral do OPART, E.P.E. – da OSP, do
Coro – nomeadamente, preparação, ensaios e espetáculos, à exceção das aulas diárias
de manutenção física e respetiva preparação para o elenco dos bailarinos da CNB, que
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 782
após disponibilização de equipamento específico, estão a ser efetuadas em regime de
teletrabalho.
Atividades realizadas:
Teatro Nacional de São Carlos
Site do Teatro Nacional de São Carlos - Entre 15 e 30 janeiro 2021 registaram-se 4.880
visitantes únicos e 13.565 visualizações de página.
Verificou-se um crescimento acentuado a partir de dia 22 de janeiro de 2021 (968
utilizadores).
Este comportamento do público corresponde aos seguintes eventos:
- Dia 22: anúncio de audições para preenchimento de 4 vagas na Orquestra Sinfónica
Portuguesa;
- Dia 27: anúncio da programação online #SaoCarlosVoltaASuaCasa;
- Dia 29: transmissão em streaming de espetáculo gravado em setembro de 2020.
Transmissão online 29 janeiro 2021
Concerto Orquestra Sinfónica Portuguesa - Gravado em 5 de setembro de 2020, no
Teatro Nacional de São Carlos
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 783
Facebook YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 457 63
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance máximo de visualizadores com indicador de 1.462 50
atenção mais constante durante o direto
Alcance total estimado 21.000 * 213
* Inclui impressões de ecrã, ou seja, visualizações rápidas em scroll que mostram que o
direto está a decorrer, visualizações curtas, visualizações constantes, partilhas,
comentários.
Estúdios Victor Córdon
No período de 15 a 30 de janeiro, os Estúdios Victor Cordon (EVC), enquanto plataforma
de apoio à comunidade artística independente, e apesar das restrições a algumas das
suas atividades de contacto com o público, promoveram várias iniciativas que
resultaram numa ocupação de 70%, nomeadamente, residências artísticas de projetos
com estreias ou antestreias previstas até final do mês de março e um novo Programa de
conversas/entrevistas filmadas no nosso espaço.
Neste período contamos com os seguintes Programas e participações:
Programa Uma Coleção Para Amanhã
- Ciclo de 10 conversas transmitidas no canal youtube dos EVC ao longo de 2021
Parceiros para a difusão:
Camões - Centro Cultural Português em Maputo
Camões - Centro de Língua Portuguesa em Cabo Verde: Cidade da Praia
Centro Cultural do Mindelo
Direção-Geral das Artes
Plano Nacional das Artes
P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production
Centro Nacional de Cultura
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 784
Programa Residências Artísticas
Dança em Diálogos.
Programa Em Trânsito
Festival Guidance.
Programa Em Casa
Jonas & Lander - Bate Fado
TNDMII
O Teatro Nacional D. Maria II suspendeu a sua atividade ao público no período em
referência (15 a 30 de janeiro). Entre os dias 15 e 22 de janeiro, procedeu-se a trabalhos
de desmontagem das salas de espetáculos e ainda houve alguns ensaios.
Todas as equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho. A uma parte substancial dos
trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções
- nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, Direção
Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, determina
obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este seja compatível com
a atividade desempenhada)
O Conselho de Administração decidiu, tendo sido objeto de comunicado, suspender toda
atividade de ensaios e gravações, em curso à data no TNDMII, até dia 5 de fevereiro
2021.
TNSJ
O Teatro Nacional São João suspendeu a sua atividade ao público no período em
referência (15 a 30 de janeiro).
Cinemateca
Relativamente ao período de 15 a 30 de janeiro, o funcionamento da Cinemateca, de
acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de
emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas ao público,
limitou-se, portanto, às atividades ao público que podem ser realizadas por vias não
presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral.
Resumidamente:
1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, foi suspensa toda a
atividade pública presencial, a partir do dia 15 de janeiro, em todas as
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 785
instalações do organismo– Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo
Nacional de Imagens em Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de
cinema da programação mensal, as sessões e todas as restantes atividades
públicas presenciais na Cinemateca Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e
o acesso de investigadores ao ANIM. Para além disso, foram também encerrados
os serviços concessionados (a livraria “Linha de Sombra” e o bar/restaurante “39
Degraus”).
2. Todos os serviços não presenciais continuam a ser assegurados nesta
fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação
que chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de
cedência de cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso
do departamento ANIM, tal como continuam asseguradas todas as atividades
desenvolvidas online.
3. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca estão em regime
de teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial do
trabalho é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para
garantir a prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância
e manutenção regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer
necessidades pontuais impreteríveis da Cinemateca, designadamente:
− Garantir os transportes vários que se revelem necessários;
− Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de
provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis;
− Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos
e coleções;
− Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos
ao ANIM e ao CDI;
− Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período,
sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho;
− Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser
interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 786
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e
possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as
restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são
aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,
de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de
cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática
competitiva que estão permitidos.
O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado
pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro , alterado pelo Decreto 3-B/2021, de 19 de
janeiro, que foi ainda alterado pelo Decreto 3-C/2021, de 22 de janeiro. De acordo com
estes decretos, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e
desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença
de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação
030 e 036 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de
recolhimento e proibição de circulação na via pública, excecionando-se do dever geral
de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade
física bem como, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e
competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e
paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo
correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,
bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.
O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de
atletas participantes em competições internacionais a decorrer em território nacional. A
evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem
restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que
se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da
sustentabilidade das organizações desportivas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 787
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, foram realizadas duas iterações de recolha de informação junto
das 357 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento
de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da
monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19.
Foi reportada uma situação de suspensão parcial dos serviços, resultado de alterações
na normal operacionalização dos serviços prestados na área da gestão dos resíduos,
tendo a Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos respetivo, durante estas duas semanas,
indicado que, por força de ter parte dos seus colaboradores em quarentena, parte dos
resíduos que são normalmente encaminhados para a Unidade de Tratamento Mecânico
e Biológico (UTMB) foram encaminhados diretamente para aterro.
Não foram reportados problemas na obtenção de equipamento de proteção individual
necessários à correta prestação dos serviços.
No respeitante à obtenção de produtos químicos (reagentes) necessários ao tratamento
de água para consumo humano foi assinalada por uma entidade gestora uma situação
de dificuldade na aquisição e entrega de um produto químico, que tem vindo a
condicionar o sistema de correção do pH da água fornecida numa zona de
abastecimento. A referida situação tem vindo a ser acompanhada pela Entidade
Reguladora de Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e pela autoridade de saúde por via
da comunicação de incumprimentos da qualidade da água no Portal ERSAR, salientando-
se, contudo, que a devida regularização não constitui risco para a saúde publica.
Durante este período, e ao contrário do verificado no anterior período de análise, foram
reportadas anomalias na prestação dos serviços, quer nos serviços de águas quer nos
serviços de resíduos.
Destaca-se também a situação reportada por outro Sistema de Gestão de Resíduos
Urbanos, que dá nota de um decréscimo das entregas de Biorresíduos recolhidos
seletivamente, colocando em causa a receção de uma quantidade mínima de resíduos
urbanos biodegradáveis (RUB) que permita o funcionamento adequado da Estação de
Tratamento e Valorização Orgânica (ETVO). Não obstante, a entidade gestora está a
implementar as medidas que foram levadas a cabo no anterior período de confinamento
para ultrapassar esta situação que agora se repete.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 788
Apesar de descida ligeira face ao anterior período de análise, continua a verificar-se uma
elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos afetos aos serviços operacionais,
a situar-se entre os 85 % e os 94 %. Os dados reportados denotam um ligeiro
crescimento nas situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação
com COVID-19, o que era espectável e está alinhado com o atual contexto de pandemia
sentido a nível nacional.
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
TOTAL5 AO SERVIÇO6
Abastecimento público
de água 93% 85%
Saneamento de águas
residuais 94% 87%
Gestão de resíduos
urbanos 93% 93%
6.11. Infraestruturas
Aviação
As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil
mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com
o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre
16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor.
Assim, e para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho
n.º 12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do
controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a
propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.
Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram
implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021
5
Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais
no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais
6
Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de
trabalhadores operacionais
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 789
determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias
aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou
partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções.
De igual forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou
suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com
origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino
para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses,
com algumas exceções.
De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta
o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição
de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses,
efetuadas por qualquer via - designadamente aérea.
Estas medidas são temporárias por natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra,
de 15 em 15 dias, ou quando a situação epidemiológica justifica uma reavaliação
extraordinária.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 790
acumulado de 127 mil visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e
de 50 plataformas de comércio de proximidade.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada,
pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19 no decorrer do ano 2021. No mês
de janeiro 2021, foram pagos, a 29.01.2021 cerca de 3,8M€ de adiantamentos para
mitigação dos efeitos COVID-19.
No âmbito da medida extraordinária para mitigação dos efeitos COVID-19, criada no
âmbito dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelo FEADER, foram pagos
no final de janeiro os seguintes montantes:
Para a Região Autónoma dos Açores (PRORURAL+): 4,0M€
Para a Região Autónoma da Madeira (PRODERAM2020): 1,6M€
No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente encontram-se
aprovadas 2.099 candidaturas no âmbito da medida excecional e temporária, a que
corresponde um montante total de apoio de 7M€.
No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos
no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em
resultado do estado confinamento, a saber:
x Prorrogado o prazo de notificação à DGADR – Direção Geral de Agricultura e de
Desenvolvimento Rural do certificado de agricultura biológica no âmbito do
Pedido Único (PU2021) de ajudas. Com esta prorrogação, a referida notificação
passa a produzir efeitos à data de submissão de candidaturas ao PU de 2021,
não podendo esta ultrapassar o dia 28 de fevereiro de 2021.
x Prorrogação do período de utilização das marcas de certificação aprovadas ao
abrigo do Despacho Normativo n.º 12/99, de 6 de janeiro, até 31 de maio de
2021.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 791
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do
coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de
suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA
implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de
contingência nas lotas e portos de pesca.
Aveiro
De registar pequenos surtos na comunidade piscatória. Ao momento, existe uma
embarcação parada e os respetivos pescadores encontram-se em isolamento profilático
- à data atual existem 8 casos positivos.
Peniche
Na sequência da existência de um caso positivo foram realizados testes de diagnóstico
a 70 pessoas, 55 pescadores de armadores associados da OPCentro e da CAPA e
funcionários das referidas Associações. A esta data existe uma embarcação parada e os
pescadores encontram-se em isolamento profilático - à data atual existem 4 casos
positivos identificados.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 792
Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à COVID-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará
a promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data
um total de 152 casos positivos – no momento estão identificados 35 casos ativos, com
a referência a uma embarcação parada e os pescadores encontram-se me isolamento
profilático.
Matosinhos
Os pescadores de duas tripulações da pesca do cerco estão em isolamento profilático. À
data já não existem casos ativos identificados.
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários foram realizados 50 testes de diagnóstico à COVID-
19. No total desde o início da pandemia a DGRM regista 21 casos positivos dos seus
funcionários. Estes casos resultaram, essencialmente, de um surto na área de
contratação da DGRM e todas as pessoas encontram-se em confinamento domiciliário.
Embora em reduzido número, todos os funcionários que estiveram a trabalhar
presencialmente na semana passada neste edifício ficam preventivamente em
teletrabalho na próxima semana - à data atual existem 6 casos ativos de funcionários do
edifício sede da DGRM.
DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários foram já realizados 650 testes de diagnóstico à
COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e afetos às 23 lotas no
continente e 36 postos de vendagem. Dos 650 testes realizados verificaram-se até ao
momento 28 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das
lotas não foi prejudicado por estes casos - à data existem 16 casos ativos.
No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia
da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que
influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e
Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das
suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio
social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o
contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 793
100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias
lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, já foram estabelecidos
acordos com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em cerca de
16 toneladas de pescado.
Face ao agravamento da situação de pandemia e ao inevitável prolongamento das
condições de confinamento e respetivos impactos económico-sociais, a Docapesca irá
duplicar a quantidade semanal disponibilizada para 200 kg por lota.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados Casos ativos (a 30 de janeiro)
total
Peniche 45 4
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 35
Aveiro 21 20
Matosinhos 2 0
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta
data, ainda em fase final de análise.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de
Transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na
medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações
de pescadores no valor de 118,9 mil euros, duas candidaturas na media de
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Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos
aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento
de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os
profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as
empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 620
candidaturas representando um total em apoio público de 6.908.910,83€. Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.867.539,06€ e na
RAA 73.916,14 €.
Continente:
Candidaturas
Anúncio Aviso Valor aprovado
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.146.650,33€ 114
30 Covid19-Arrasto Costeiro 44
876.719,09 €
31 Covid19-Polivalentes 403
3.520.613,93 €
77 Covid19-Doença 20
107.276,55€
78 Covid19 39
257.650,93€
TOTAL 6.908.910,83 € 620
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca que
enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia e
assegura o pagamento das contribuições à Segurança Social dos profissionais
abrangidos pela Cessação temporária da atividade ao abrigo do PO Mar2020 uma vez
que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária), até à data, já
foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681 são
referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da Pandemia COVID-19,
das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.
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Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,
encontra-se neste momento em fase final de preparação uma nova linha de crédito com
juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar
as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de
cerca de 2,09 milhões de euros (2.089.241,91€).
No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado
o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela
suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,
com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas
até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52
candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros
(€2.141.930,30). Neste momento, decorre até 15 de fevereiro a segunda fase destes
apoios para perdas registadas entre outubro e dezembro de 2020.
A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos
beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO
Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor
é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando
a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.
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7. Anexos
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 15 a 30 de janeiro de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento”
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 150000JAN21 a 302359JAN21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Atendendo à evolução da situação da pandemia em Portugal, de forma a responder ao aumento do
número de novos casos de contágio, S.Exª o Presidente da República, através do seu Decreto n.º 6-
B/2021, procedeu à renovação do estado de emergência, por um período de 15 dias, com início às
00h00 do dia 15JAN21 e cessando às 23h59 do dia 30JAN21, sem prejuízo de eventuais renovações,
nos termos da lei.
b. Tendo por base o Decreto anteriormente referido, e após a devida autorização da Assembleia da
República, o Governo, através do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, regulamentou e procedeu
à execução da declaração do estado de emergência.
c. Através deste Decreto, o Governo recuperou soluções já adotadas durante os meses de março e abril
de 2020 (data de início da pandemia em Portugal), as quais considera essenciais, adequadas e
necessárias para, proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a
saúde pública e a vida de todos os portugueses. Assim, foi decretado que as pessoas devem permanecer
no respetivo domicílio, cumprindo assim um “dever geral de recolhimento domiciliário” e foram
decretadas medidas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,
constantes nos anexos I e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.
d. Procedeu também à alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, adicionando a
possibilidade de serem aplicadas contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos
pelo Decreto do estado de emergência.
e. Durante o período em que vigorou este Decreto, realizou-se a eleição do Presidente da República,
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pelo que foram estabelecidas medidas excecionais que permitiram a realização da campanha eleitoral
e os atos associados aos dias das eleições, de forma a assegurar o livre exercício do direito de voto.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 15 a 30 de janeiro de 2021, executou um conjunto de ações inerentes à
intensificação do patrulhamento, fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande
visibilidade, em todo o Território Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido
de contribuir para o cumprimento das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da
Covid-19, através da Operação “Covid-19 Recolhimento”.
No período em apreço, a GNR prosseguiu com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de
Vacinação”, desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança
de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, bem como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
N.º de fiscalizações
Patrulhas
Efetivo Transporte coletivo
auto
empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações
realizadas
rodoviário
48.258 20.791 42.205 32.239 117 178 98
Tabela 1 – Registo de emprego operacional no período de 15JAN21 a 30JAN21
Desobediência às regras Resistência / Coação so-
Desobediência à obriga- Desobediência ao dever
gerais aplicáveis a estabe- bre funcionário no âm-
ção de confinamento geral de recolhimento
lecimentos ou locais bito da situação de emer-
obrigatório domiciliário
abertos ao público gência
10 1 1 1
Total - 13
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 15JAN21 a 30JAN21
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Autos de Notícia por Contraordenação
Dever geral de recolhimento domiciliário 444
Limitação de circulação entre concelhos 152
Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 143
Consumo de bebidas alcoólicas 70
Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam 48
doentes
Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marca- 43
ção prévia nos locais abertos ao público
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 38
educação, ensino, salas espetáculos
Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 32
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 27
Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 26
serviços
Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 25
Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 21
Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 17
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 7
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 5
Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 5
Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 5
Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 5
Atividade física e desportiva 5
Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração 1
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 0
Proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Regras de realização de eventos 0
Total - 1119
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 15JAN21 a 30JAN21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
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A GNR, ciente da sua responsabilidade enquanto agente de saúde pública, deu continuidade à
campanha de comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a sensibilizar e
alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar
e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da
propagação da pandemia por Covid-19.
No período em apreço, marcado por um novo confinamento, para além da sensibilização da
circulação na via pública, a GNR garantiu o cumprimento das demais normas em vigor, através
das diversas ações de patrulhamento e fiscalização, zelando para que os cidadãos se abstivessem
de deslocações desnecessárias ou comportamentos que pudessem comprometer os esforços das
diversas entidades em diminuir a cadeia de transmissão da doença.
Adicionalmente, em complemento das ações que foram desencadeadas por todo o seu
dispositivo, a GNR dedicou particular atenção à proteção dos mais vulneráveis, como os idosos
que vivem sozinhos e ou isolados, reforçando as ações junto dos mesmos, procurando contribuir
para a prestação de um necessário apoio social e sensibilizando para os cuidados relacionados
com a sua segurança.
Também ao nível escolar, não obstante a interrupção da atividade letiva, a GNR, em parceria
com cerca de 150 municípios, lançou, no dia 30 de janeiro de 2021, a propósito da comemoração
do Dia Internacional da Não Violência e da Paz, a campanha nacional de sensibilização
#NãoSouUmAlvo, no intuito de contribuir para a prevenção e para o combate à violência em
ambiente escolar.
À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em
conjunto com a Direção-Geral Saúde. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de
emergência, de 15 a 30 de janeiro de 2021, realizou 252 ações de sensibilização, dirigidas a
crianças e jovens, idosos e público em geral.
No âmbito social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de
suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 30 de janeiro, a um total de
4526 pedidos de esclarecimento e, entre 15 a 30 de janeiro, a um total de 741, que em muito
contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado de
emergência.
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
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3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
368 17.046 62
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 15JAN21 a 30JAN21
4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Confinamento”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
28.162 1.528.008 92 1.738 42.205
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 15JAN21 a 30JAN21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 58 196 100 41.297
56 437
Escoltas 2 11 2 727
Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 15JAN21 a 30JAN21
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3) Registo exemplificativo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas
Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas no período em apreço
4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
702 221 25.853
Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 15JAN21 a 30JAN21
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5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança em Instituições de Saúde
Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas
101 55 41
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 15JAN21 a 30JAN21
d. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) A Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”, tem decorrido com total norma-
lidade, exigindo, no entanto, um grande esforço operacional a todo o dispositivo da GNR, no-
meadamente dos seus Destacamentos de Trânsito.
3) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento moderado às imposições legais estabelecidas no período em
referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de recolhimento do-
miciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à obrigatoriedade do uso de máscaras em
espaços públicos.
4) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a
30JAN21, indicam 711 018 casos confirmados (+12 435) e 12 179 óbitos (+293), pelo que é expectável
que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a uma maior
pressão.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. A elevada responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da população
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portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e outras
estruturas de apoio social. Na senda, a Guarda através dos seus Comandos Territoriais, continuará a
monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Apesar do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,
observou-se um aumento no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência
vigente, bem patente nas 13 detenções efetuadas e nos 1.119 autos por contraordenação levantados no
período em apreço.
e. Pelo exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como
em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao
contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património
individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa:
“Pela Lei e pela Grei”.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 11 de fevereiro de 2021
O COMANDANTE-GERAL
Assinado de forma
Rui Manuel digital por Rui
Manuel Carlos
Carlos Clero
Dados: 2021.02.11
Clero 11:26:58 Z
RUI MANUEL CARLOS CLERO
TENENTE-GENERAL
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 15JAN a 30JAN2021
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de
longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,
perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e a manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,
envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação
congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das
restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de
policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas,
considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades
mais reativas neste âmbito, incrementou, sobretudo, a fiscalização sob as condutas contrárias às restrições legais
impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 15 e 31 de janeiro de 2021, relativo ao período
em vigorou o estado de emergência.
2. Recursos Humanos
Efetivo Motivos de ausência
Present Covid-19 Outros
Carreiras Total a) Teletrabalho Ausente
e c) motivos d)
Oficial de polícia 846 663 b) 183 161 22
Chefe de polícia 2209 1723 b) 486 411 75
Agente de polícia 16851 14747 b) 2104 1561 543
Pessoal com funções não policiais 571 463 b) 108 81 27
Total 20477 17596 b) 2881 2214 667
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
No dia 30 de janeiro de 2021 havia 821 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
Salienta-se ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na
ordem dos 10,8%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a
recuperação de 1528 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde assim de forma
concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 2349 profissionais que
estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,
designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.
3. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
VISIBILIDADE
OPERACIONAL
PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
EMPENHADO
27.241 3.011 4.488 62.113 72.211
Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
DETENÇÕES RESULTANTES
EFETIVO
VIATURAS ANCO
OPERAÇÕES OPERACIONAL Condução
FISCALIZADAS Falta de ELABORADOS
EMPENHADO Habilitação
influência de Outras
álcool
2271 11.353 72.211 329 98 11 7.436
Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos
Polícias/Técnicos Ações de
Detidos Fiscalização Estabelecimentos Acumulado
Detidos Período Infetados Ausentes por
acumulados encerrados Estabelecimentos
isolamento
88 522 821 1393 2217 150 1142
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência (Decreto 11-A/2020)
Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 28.º a Resistência /
Artigo 3.º Artigo 4.º Artigo 23.º TOTAL
4.º-A 14.º 15.º a 17.º 20.º 21.º 35.º Coação
30 36 7 1 0 1 0 6 0 7 88
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1500H00JAN2021 até 3024H00JAN2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1500H00JAN2021 às
3024H00JAN2021)
Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. f) Artigo Al. g) Artigo
Artigo 3.º DL
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
28-B/2020
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
c)
a) b) d) e) f) g) h) i)
1148 124 597 50 53 53 34 6 17
Al. h) Artigo Al. i) Artigo Al. i) Artigo Al. k) Artigo Al. l) Artigo Al. m) Artigo Al. o) Artigo Al. t) Artigo Al. u) Artigo
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
j) k) l) m) n) o) p) q) r)
7 52 47 30 44 103 14 23 33
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional
a) Incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário
b) Incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
c) Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos
d) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros
e) Incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos
f) Incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
g) Incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos
h) Incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos
i) Incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
j) Incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço
k) Incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público
l) Incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares
m) Incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações
n) Incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas
o) Incumprimento das regras de consumo bebidas alcoólicas na via pública
p) Incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho
q) Incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva
r) Incumprimento da observância das regras de realização de eventos
Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2605 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. A Polícia de Segurança Pública intensificou o seu esforço operacional, desenvolvendo a Operação
dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se estabeleceram as prioridades de fiscalização,
designadamente, operações de fiscalização rodoviária nos principais eixos da área de responsabilidade
da PSP, especialmente nos fins de semana; Operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas
a concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o
cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; e Operações de
fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários,
como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da
propagação da COVID-19;
c. Visando a otimização dos recursos existentes, implementaram-se equipas de grande mobilidade
designadas Equipas de Intervenção COVID (EICOVID), especialmente vocacionadas para a dispersão
de aglomerados de pessoas na via pública, tendo sido também emanado Despacho por Sua Exa. o
Diretor Nacional, suspendendo o gozo de férias por parte de todo o pessoal e o contacto com os
polícias na situação de pré-aposentação para informar da possibilidade de serem mobilizados para a
prestação de serviço efetivo;
d. A PSP prosseguiu, portanto, as suas ações de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;
(3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana;
(4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 808
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
(5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem;
(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;
(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento
da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que foram efetuados
mais de 17500 contactos neste âmbito, realçando-se a elaboração de mais de 200 Autos de Notícia por
incumprimento e 30 detenções efetivas.
f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) No dia 15, invocando o artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa – Direito de
Resistência, um restaurante sito em Lisboa, apesar das medidas restritivas em vigor, organizou um
jantar, tendo a situação ficado sanada com a intervenção da PSP, sendo, contudo, profundamente
mediatizada;
(2) Também no dia 15 de janeiro, no âmbito de uma operação de prevenção da pandemia de COVID-
19, foi detetado e detido pela PSP em Alcobaça, um cidadão estrangeiro de 31 anos, considerando
pendência de mandado de detenção internacional por tráfico de droga e associação criminosa.
(3) Efetivação de conferência de imprensa de âmbito nacional, no dia 15 de janeiro, para explicitar as
novas medidas restritivas e os moldes em que se iria processar a atuação da Polícia de Segurança
Pública;
(4) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(5) Acompanhamento e garantia das condições de segurança para a realização de diversas
manifestações;
(6) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,
designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;
Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas
(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos
transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui
exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;
(7) No âmbito do transporte pela Força Aérea Portuguesa de doentes para a Madeira, foi garantido
pela PSP o desembaraçamento de trânsito e acompanhamento das ambulâncias do INEM em
Lisboa para o AT1 e do aeroporto Cristiano Ronaldo para o Hospital do Funchal.
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
(8) Desenvolvimento da operação dedicada às eleições presidenciais, que inclui transporte dos boletins
de voto em todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas, transporte, processamento
e distribuição dos votos antecipados (17JAN) pelas Edilidades correspondentes e garantia de
segurança nos atos de campanha e no dia das eleições (24JAN);
(9) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia,
designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e
acreditação de participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e
policiamento dos eventos que decorreram neste período;
(10) Ao abrigo do contrato interadministrativo celebrado entre a PSP e a Câmara do Porto e do
Decreto-Lei 13/2017, a totalidade dos meios da PM Porto ficaram sob o comando e controlo
operacional do Comando Metropolitano do Porto, desde as 00h00 do dia 23 de janeiro e durará
enquanto vigorar o dever geral de recolhimento domiciliário, imposto pelos decretos do Governo,
sendo que esta cooperação irá incidir, em primeira linha, nas ações policiais que visam a fiscalização
e o cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Estado de Emergência;
(11) Na sequência de dificuldades de fornecimento de oxigénio aos doentes internados no Hospital
Fernando da Fonseca, houve necessidade de procederem à transferência de 20 pacientes para
outras unidades hospitalares, tendo sido efetuado o imprescindível acompanhamento policial,
sendo que esta incidência foi sobejamente mediatizada;
(12) Adaptação por parte do dispositivo policial nos aeroportos internacionais, decorrente da
necessidade de fiscalização das últimas alterações ao Estado de Emergência relacionadas com as
fronteiras aeroportuárias, designadamente a interdição de saída de território nacional. Destaca-se,
neste âmbito, a colaboração da PSP com o SEF, de modo supletivo, na verificação dos passageiros
à chegada, os quais devem ser portadores de teste PCR COVID-19 negativo e nas partidas, verificar
se os cidadãos nacionais podem abandonar TN;
(13) O Comando Regional dos Açores da PSP continua a garantir a fiscalização e controlo de circulação
de veículos e de pessoas na cerca sanitária de Rabo de Peixe (São Miguel), a qual, vigora desde 15
de janeiro de 2021, tendo sido estendido o prazo no dia 31 de janeiro, até 5 de fevereiro. A PSP
garantiu também o controlo na cerca sanitária de Ponta Garça (Vila Franca do Campo), entre 15 e
22 de janeiro de 2021.
O Diretor Nacional
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 810
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
[Escreva o nome da empresa]
Relatório Situação de Estado de Emergência
15 a 30 de janeiro de 2021
Diário da República, 1.ª série
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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 13 de janeiro o Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, que modifica o Decreto do Presidente da
República n.º 6-A/2021, de 06 de janeiro, renova a declaração do estado de emergência, declarado a 06 de novembro
pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação de uma situação de
calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59
do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei. Em 14 de janeiro o Decreto n.º
3-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo
Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o período de 15 a 30 janeiro 2021, cfr.
solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de
Emergência
1.1 Atividade dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira
Relatório Situação de Estado de Emergência
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai no
normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções. Nos
Centros de Cooperação Policial e Aduaneira | CCPA, e em resultado da realização de controlos móveis, no
cumprimento do despacho1 exarado por S.Exa. o Ministro da Administração Interna, datado de 30/06/2020,
controlaram-se um total de 216 pessoas, 08 Caravanas e 110 veículos ligeiros:
Controlos móveis levados a cabo no período de 15 a 30 de janeiro:
CCPA Cidadãos Ligeiros Caravanas Autocarros Detenções
CCPA Castro Marim 70 29 0 1 0
CCPA Caya 163 86 0 0 0
CCPA Vilar Formoso 164 52 0 1 0
CCPA Quintanilha 78 51 0 0 0
Total Geral 475 218 0 0 0
1.2 Atividade de Fronteira
Mantem-se o acompanhamento regular, pelo SEF, de diversos fora no contexto da União Europeia, com destaque
para as reuniões promovidas pela Comissão Europeia no contexto do grupo 'Covid-19/Corona Information Group -
Home Affairs', que visa a harmonização de medidas no seio da União.
Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se um total de 58.887 de cidadãos
1
controlados.
1
Despacho n.º 6756-B/2020, de 30 de junho de 2020, institui controlos móveis a viaturas de transporte coletivo de passageiros, autocaravanas nos
termos da deliberação n.º 281/2019, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a viaturas ligeiras, com vista a informar os cidadãos
nacionais de regresso a território nacional, e os cidadãos estrangeiros, dos deveres a que estão sujeitos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 812
1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS
1.2.1.1. Viagens essenciais
Em aplicação dos Despachos n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho
n.º 8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30
de setembro e do Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro,
Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, Despacho n.º 12727-B/2020, de 31 de dezembro e Despacho n.º 666-
B/2021 de 14 de janeiro mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal.
Os voos de e para Portugal provenientes da UE, países associados Schengen bem como dos Países constantes no anexo
dos referidos despachos, estão autorizados.
Os voos dos demais Países estão autorizados exclusivamente para viagens essenciais, nas quais se incluem as viagens
por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
O conceito de viagem essencial tem vindo a ser implementado em consonância com as guidelines da União Europeia,
Relatório Situação de Estado de Emergência
nomeadamente da Recomendação (UE) 2020/912, de 30 de junho, alterado pela Recomendação (UE) 2020/2169 do
Conselho, de 17 de dezembro de 2020, relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao
eventual levantamento de tal restrição. Para além da não aplicação das restrições às categorias de viajantes aí
definidas, o SEF tem avaliado de modo abrangente as restrições impostas, avaliando as circunstâncias particulares de
cada caso. O objetivo da viagem deve, em qualquer circunstância, ter uma função ou necessidade essencial e assumir
caráter urgente e inadiável, devidamente comprovado. Para o efeito, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem
avaliado casuisticamente todos os elementos que possam demonstrar essa mesma essencialidade, em estreita
colaboração com as companhias aéreas, com as Embaixadas e Consulados e com a rede de oficiais de ligação de
imigração do SEF.
1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada
Tal como definido no Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2020,
de 22 de novembro e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
efetuou à chegada a fiscalização da apresentação do comprovativo da realização do teste laboratorial para despiste
da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que deverá ser apresentado às companhias aéreas
no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n. 666-B/2021, de 14 de janeiro, atualmente em vigor.
Nos aeroportos da Madeira e Ponta Delgada a verificação dos testes COVID e a sua realização está a ser realizado de
acordo com procedimentos decretados pelos respetivos Governos Regionais.
Quanto aos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro os dados referentes aos controlos realizados foram os seguintes:
Passageiros Teste Total
2 AEROPORTO Notificados
controlados Aeroporto de voos
A LISBOA 22845 206 0 203
A_FARO 133 0 0 4
A PORTO 785 1 0 7
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1.2.1.3. Estatísticas
Entre 15 de janeiro a 30 de janeiro, foram controlados 58.326 passageiros: 27.954 à entrada e 30.372 à saída
AEROPORTO Entradas Saídas Total
PF001 - LISBOA 25673 28252 53925
PF002 - FARO 416 528 944
PF003 - PORTO 1494 999 2493
PF004 - MADEIRA 0 139 139
PF005 – LAJES 1 0 1
PF006 - SANTA MARIA 3 2 5
PF007 - PONTA DELGADA 339 437 776
PF098 - TIRES 28 15 43
Total Geral 27954 30372 58326
Principal origem de voos: Brasil - origem de maior fluxo a nível nacional.
Principal aeroporto nacional: Lisboa - a principal fronteira e o mais abrangente, com voos da América do Sul
(Brasil), América do Norte (Estados Unidos e Canadá) e África (Angola, Cabo Verde, São Tomé, Moçambique,
Guiné Bissau), entre outras rotas, nomeadamente Senegal, Guiné-Conacri e Marrocos.
Recusa de entrada em Portugal: recusada a entrada a 27 passageiros.
Relatório Situação de Estado de Emergência
1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021 – 15 e 30 Jan
Ao nível da evolução e comparação de passageiros controlados, verificou-se um decréscimo no número de passageiros
controlados, face ao período homólogo do ano anterior, na ordem dos 87,29%.
1.2.1.5. BREXIT – Cidadãos do Reino Unido – Acordo de Saída
Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, a 1 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Acordo de Saída
que estabeleceu um período de transição, durante o qual os cidadãos daquele país terceiro estiveram abrangidos pelo
direito da União Europeia. O período de transição terminou em 31/12/2020.
A partir de 1 de janeiro de 2021, a entrada e permanência dos cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal e seus
familiares está sujeita às disposições do Acordo de Saída, sendo que aos demais aplica-se o regime geral estabelecido
na lei nº 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação.
No período em análise, não se registaram constrangimentos ou qualquer impacto relativo ao movimento de cidadãos
do Reino Unido nas fronteiras nacionais, com um movimento de 715 passageiros controlados, 375 à entrada e 340 à
saída de Portugal.
1.2.2. FRONTEIRAS MARITIMAS
Os navios comerciais mantêm um fluxo regular de navios nos portos. Registou-se a inexistência de restrições relativas
às licenças para vinda a terra de tripulantes, mantendo-se, contudo, as restrições para os navios de cruzeiro2. 3
2
Os Despachos n.º 9373-D/2020, de 30 de setembro, o n.º 9934-B/2020, de 14 de outubro, o n.º 10714/2020, de 31 de outubro e n.º
11231-C/2020 de 13 de novembro, mantiveram as restrições anteriores no que diz respeito à interdição do desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Diário da República, 1.ª série
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Foram cumpridas e aplicadas das normas emanadas pelo Governo, quanto ao regime-regra de proibição de
desembarque e vindas-a-terra de tripulantes e passageiros de embarcações de cruzeiro, bem como as respetivas
medidas de exceção previstas nos diversos diplomas legais, nomeadamente:
9 Autorizados os desembarques de tripulantes nacionais e residentes em Território Nacional (tripulantes);
9 Autorizados os desembarques sanitários de tripulantes não residentes, em Território Nacional, por motivos
humanitários, com destino ao país de origem;
9 Prestado imediato apoio médico e logístico às embarcações que escalaram nos portos nacionais, na vinda-a-
terra dos tripulantes em situações de emergência médica e acompanhamento a Centro Hospitalar, sempre sob
a direção da Sanidade Marítima ou Autoridade de Saúde competente.
Nas fronteiras marítimas foram controlados 561 passageiros e tripulantes, dos quais 251 à entrada e 310 à saída de
território português. Foram objeto de controlo 453 embarcações, sobretudo comerciais e de recreio.
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Relatório Situação de Estado de Emergência
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
Registaram-se 10.869 emissões de Passaporte Eletrónico Português.
Foram resolvidas pendências e despachados um total de 12.455 processos, dos quais 8.269 foram criados em
atendimento presencial e os restantes 4.186 pelos serviços disponibilizados no Portal.
Iniciou-se a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 506 processos ARI (registados no
portal ARI) e 2044 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA).
No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 15.621, com um tempo médio de espera de 10m01s,
respondidas 12.944 comunicações por correio eletrónico e efetuados 5.546 agendamentos.
As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas
governamentais e trataram 219 emails externos e responderam a 03 reclamações registadas no livro amarelo.
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos
diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas
publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.
No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 51 pedidos de proteção internacional - 26 em posto
de fronteira e 25 em território nacional (2 na UHSA, na sequência de decisões de afastamento coercivo).
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Aumentou o número dos casos de infetados em termos globais por COVID-19:
Carreira de Investigação e Fiscalização - 32 casos; Carreira Geral - 11 casos.
Aumento das situações de quarentena:
4
Dirigente - 01; Carreira de Investigação e Fiscalização – 31; Carreira Geral - 32.
Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho:
Dirigente - 03; Carreira de Investigação e Fiscalização – 99 Carreira Geral – 134.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
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4. Atividade operacional
Participação no kick-off EMPACT Facilitated Illegal Immigration e na reunião operacional LIMASSOL, em
representação de Portugal.
A atividade operacional mantém-se, mas o aumento do número de casos positivos COVID19 e de cadeias de contágio,
tem dificultado a comunicação ao nível de ocorrências com comunidades imigrantes.
Realça-se a execução do afastamento de cidadão cabo-verdiano no âmbito de processo de expulsão judicial, em que
o cidadão foi condenado a pena de 8 anos de prisão, e determinada pena acessória de expulsão de 10 anos.
De referir que se mantêm as dificuldades em afastar cidadãos de nacionalidade chinesa por não existirem voos
diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen.
Ainda relativamente aos afastamentos registam-se as seguintes dificuldades e constrangimentos:
• Diminuição e cancelamento de ligações aérea entre países, implicam mais escalas aeroportuárias por afastamento.
• Alteração constante de voos, regras quanto aos testes covid19 e formulários exigidos pelos países.
• Necessidade de escoltas em aeroportos europeus, que por motivos da pandemia não aceitam DEPU.
Relatório Situação de Estado de Emergência
5. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros existe um aumento exponencial de constrangimentos por falta
de voos de regresso ao país de origem. Os principais problemas detetados prendem-se com dificuldades na marcação
de voo para as datas previstas de libertação, por não existirem voos diretos ou de trânsito no espaço Schengen.
De registar igualmente, uma situação em que não foi possível executar o afastamento do cidadão, por ter ocorrido
um erro judicial na data prevista para libertação do recluso, detetado pelo TEP após os procedimentos de
agendamentos de viagens e testagem COVID terem sido efetuados pelo SEF.
6. Boas práticas de cooperação com outras FSS e outros organismos públicos
Manteve-se articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa e
eficiente, de que se destaca a articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, a especial cooperação com a GNR e
PSP e o apoio da Cruz Vermelha, na realização de testes de despiste.
Sendo previsível a decisão de encerramento de fronteiras a iniciar às 00H00 do dia 31JAN2021, a nível regional foram
realizadas reuniões com diversas entidades com vista à necessária articulação, nomeadamente no que se refere ao
fecho da Fronteira Terrestre e na aplicação das medidas restritivas à saída de cidadãos nacionais, nomeadamente, com
a GNR, PSP, Unidade Controlo Costeiro, Autoridade Marítima, Administrações Portuárias/Marinas, ANA/Aeroporto de
Faro e Autoridades de saúde regionais e locais.
5
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro, vigente entre o dia 16 e o dia
30 de janeiro de 2021.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o
Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,
uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam
de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),
infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)
acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não
relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros
profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem
necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
1
De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
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Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 30 janeiro de 2021
Ocupação
Região Distrito Municipío Designação da instalação Capacidade Atual Acumulado
Braga Braga Hotel João Paulo II 68 2 16
Bragança Bragança Pousada da Juventude 45 0 0
Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 18 62
Porto Pousada da Juventude 35 14 79
Porto
Norte Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 0
Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 22 145
Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo 30 17 59
Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 2
Sub totais Região Norte 8 325 73 363
Feira EAR Vila Maior 28 15 51
Aveiro
Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0
Pousada da Juventude 30 0 0
Castelo Branco Castelo Branco
Escola Superior de Saúde 60 0 0
Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 33 12 12
Centro
Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10
Viseu Pavilhão do Fontelo 64 25 49
Viseu
São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0
Leiria Leiria Seminário Diocesano de Leiria 45 3 9
Sub Totais Região Centro 9 491 55 131
Oeiras Pousada da Juventude 24 0 0
Lisboa Lourinhã Pousada da Juventude 22 0 0
Oeiras Casa dos Atletas 48 19 29
Lisboa e
Vale do Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 126 50 82
Tejo Almada EAR - Alfeite 60 22 43
Setúbal
Grândola EAR - Grândola 32 0 0
Sub Totais Região LVT 6 312 91 154
Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 8 80
Centro Acolhimento FFAA-BA 11 84 0 0
Beja Beja
Alentejo Pousada da Juventude 54 0 0
Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0
Sub Totais Região Sul 4 275 8 80
Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 4 9
Algarve
Sub Totais Região Algarve 1 1000 4 9
TOTAIS NACIONAIS 28 2403 231 737
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais
de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as
missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,
formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da
População.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 818
Região Distrito
Descontaminação Infraestruturas
Ações FFAA GNR BB SMPC
Braga 6 0 1 1 4
Bragança 5 1 0 4 0
Norte Porto 12 0 0 10 2
Viana Castelo 8 0 0 4 4
Vila Real 33 0 0 19 14
Sub Total Norte 64 1 1 38 24
Aveiro 6 0 3 2 1
Castelo Branco 11
Coimbra 2 0 0 4 0
Centro
Guarda 3 0 3 0 0
Leiria 0 0 0 0 0
Viseu 21 0 0 21 0
Sub Total Centro 43 0 6 27 1
Lisboa 0 0 0 0 0
Lisboa e Vale do
Santarém 31 0 0 30 1
Tejo
Setúbal 4 0 0 4 0
Sub Total LVT 35 0 0 34 1
Évora 4 0 4 0 0
Alentejo Beja 0 0 0 0 0
Portalegre 0 0 0 0 0
Sub Total Sul 4 0 4 0 0
Algarve Faro 6 0 0 6 0
Sub Total Algarve 6 0 0 6 0
TOTAIS 146 1 11 99 26
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 819
Tabela 2- Ponto de Situação das ZCAP a 30 janeiro 2021
ZCAP e Outras Infra estruturas Situação
Região Distrito
COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes
Braga 23 5 10 38 1233 7 75
Bragança 4 8 0 11 711 1 11
Porto 6 5 26 37 1015 5 71
Norte
Viana Castelo 2 22 8 32 1018 0 0
Vila Real 1 0 7 8 154 0 0
Sub Total Região Norte 126 4131 13 157
Aveiro 37 1236 3 19
Castelo Branco 4 42 852 0 0
Coimbra 4 1 12 17 530 0 0
Centro Guarda 0 13 0 13 631 0 0
Leiria 7 9 3 19 411 0 0
Viseu 10 0 2 12 580 0 0
Sub Total Região Centro 140 4240 3 19
Lisboa 0 0 2 2 111 0 0
Lisboa e Santarém 9 2 0 11 271 0 0
Vale do
Tejo Setúbal 33 1022 0 0
Sub Total Região LVT 46 1404 0 0
Évora 12 350 6 108
Beja 14
Alentejo
Portalegre 7 162 0 0
Sub Total Região Sul 33 512 6 108
Faro 33 7 3 23 2602 1 6
Algarve
Sub Total Região Algarve 23 2602 1 6
TOTAIS NACIONAIS 368 12889 23 290
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de
proteção civil;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2
A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º
27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 820
2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
Tabela 3 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 30 janeiro de 2021
Nº Nº CB C/ Equipas
Região Distrito CBV Equipas Equipas % DL3A Situação atual
Braga 20 18 18 90% 4 22
Bragança 15 15 15 96% 4 19
Porto 45 35 25 78% 10 45
Norte
Viana do Castelo 11 9 10 82% 4 13
Vila Real 26 26 25 100% 10 36
Sub total Norte 117 103 93 88% 32 135
Aveiro 25 25 25 100% 7 32
Castelo Branco 12 11 11 92% 6 17
Coimbra 21 20 20 95% 6 26
Centro Guarda 23 23 23 100% 6 29
Leiria 24 23 23 96% 4 27
Viseu 32 29 29 91% 9 38
Sub total Centro 137 131 131 96% 38 169
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 821
Nº Nº CB C/ Equipas
Região Distrito CBV Equipas Equipas % DL3A Situação atual
Lisboa 56 37 37 66% 12 49
Santarém 21 20 20 95% 8 28
LVT
Setúbal 24 24 24 100% 7 31
Sub total LVT 101 81 81 80% 27 108
Beja 15 15 15 100% 7 22
Évora 14 14 14 100% 7 21
Alentejo
Portalegre 14 12 12 86% 8 20
Sub total Sul 43 41 41 95% 22 63
Faro 13 13 13 100% 8 21
Algarve Sub total
13 13 13
Algarve 100% 8 21
TOTAIS NACIONAIS 411 369 359 90% 127 496
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 40 104
ocorrências, envolvendo 84 295 operacionais.
Tabela 4 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 15 e
30 de janeiro 2021
Região Distrito Ocorrência Operacionais
Braga 2 882 6 322
Bragança 1 149 1 949
Porto 5 871 12 633
Norte
Viana do Castelo 1 046 2 244
Vila Real 1 038 2 070
Sub total Norte 11 986 25 218
Aveiro 3 203 6 614
Castelo Branco 803 1 677
Coimbra 1 643 3 311
Centro Guarda 1 051 1 969
Leiria 1 861 3 986
Viseu 2 022 4 035
Sub total Centro 10 583 21 592
Lisboa 8 436 17 764
Santarém 2 072 4 541
LVT
Setúbal 3 365 7 075
Sub total LVT 13 873 29 380
Beja 953 2 085
Évora 878 1 911
Alentejo
Portalegre 711 1 591
Sub total Sul 2 542 5 587
Faro 1 120 2 518
Algarve
Sub total Algarve 1 120 2 518
TOTAIS NACIONAIS 40 104 84 295
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 822
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 30 de janeiro de 2021 estavam 596 bombeiros
infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de
prestar serviço 1 235 bombeiros.
Tabela 5 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 30 de janeiro de 2021.
A ANEPC apoiou ainda os Hospitais de Torres Vedras, Santa Maria e Garcia de Orta e o Centro
de Saúde de Sete Rios, com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram
potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 30 de janeiro, 1 816 607 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades).
Elaborado em 10FEV21
Retificado em 11FEV21
3
O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção,
batas descartáveis e fato completos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 823
RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
31 de janeiro a 14 de fevereiro
Estratégia de aplicação das medidas de
combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 824
Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3-
A/2021, de 14 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-
D/2021, de 29 de janeiro e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo
28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório
sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro.
9 de março de 2021.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 825
ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 826
1. Nota introdutória
Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, no
seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º
14-A/2021, de 28 de janeiro. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do
Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da
declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade
e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República
Portuguesa.
Deste modo, o Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, vem determinar a manutenção
da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua
redação atual, prorrogando a sua vigência, sem prejuízo do ajuste que tem de ocorrer
em matéria de suspensão de atividades letivas e da fixação de algumas novas regras cuja
aprovação se tornaram imperiosas em função da evolução da situação epidemiológica,
No seguimento da adoção de medidas essenciais, adequadas e necessárias para,
proporcionalmente, restringir determinados direitos para salvar o bem maior que é a
saúde pública e a vida de todos os portugueses, foram ainda estabelecidas limitações às
deslocações que não sejam estritamente essenciais para fora do território continental,
por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente
rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 827
Neste sentido, foi reposto o controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, e
suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de
mercadorias, e suspenso o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, estabelecendo-
se, no entanto, alguns pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.
Considerando a estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram
mantidas as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de
instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua
essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido,
foi determinado o encerramento às 20:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de
semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade
aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais
poderiam encerrar apenas às 17:00 h, se assim o pretendessem. Neste sentido, foi de
igual modo mantida a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana.
À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 9 de março de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 828
2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, foram notificados, em média, 4.436 casos
de infeção por dia, o que, face aos dados relativos à evolução da situação epidemiológica
em Portugal entre 15 e 30 de janeiro de 2021, confirma a inversão da tendência de
crescimento de novos casos de infeção por SARS-CoV-2, que havia sido particularmente
notada a partir da semana de 28 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021 (em que
foram notificados 34.957 casos de infeção, mais 14.511 em relação à semana 21-27 de
dezembro de 2020).
Em 14 de fevereiro, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia a
787.059 (FIG.1).
1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 1014
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
14 fevereiro 2021.
Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 14 de fevereiro, o mais
elevado número de novos casos de infeção se registou a 27 de janeiro de 2021 (16.432
casos notificados), com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de
2021 (FIG. 2).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 829
Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-14 fevereiro 2021.
Entre 10 e 14 de fevereiro de 2021, a média do R(t) foi de 0,66 [IC95%: 0,65-0,67].
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 14
fevereiro 2021.
De 1 de janeiro 2020 a 14 de fevereiro de 2021, foram notificados, a nível nacional,
787.059 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (66.543 casos
notificados entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021), sendo que, a 14 de fevereiro
de 2021, encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 131.521
pessoas (que tinham contactado com casos confirmados).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 830
De 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021, assistiu-se a uma diminuição expressiva do
número de casos em internamento hospitalar (menos 2.037 casos), dos quais 81 em
unidades de cuidados intensivos.
O número de casos recuperados aumentou 25,2% entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro
de 2021: de 534.384 (73,6% do total de casos confirmados) para 668.854 (85,0% do
total de casos confirmados), respetivamente (FIG. 4).
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0% 2
8
14
20
26
1
7
13
19
25
1
7
13
19
25
31
6
12
18
24
30
6
12
18
24
30
5
11
17
23
29
4
10
16
22
28
4
10
16
22
28
3
9
15
21
27
3
9
15
21
27
2
8
14
20
26
1
7
13
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
- 14 fevereiro 2021.
A 14 de fevereiro de 2021, registavam-se 15.411 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A
maioria das pessoas falecidas (87,5%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,5%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,2% homens e 47,8% mulheres). Entre os dias 31 de
janeiro e 14 de fevereiro de 2021, foram registados 2.929 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(54,8%) e tinha menos de 50 anos (60,2%) (FIG. 5).
A 14 de fevereiro de 2021, eram 102.794 os casos ativos de doença em Portugal, menos
76.386 casos (-46,6%) do que no dia 31 de janeiro de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 831
Homens Mulheres
80+ anos
70-79 anos
60-69 anos
50-59 anos
40-49 anos
30-39 anos
20-29 anos
10-19 anos
0-9 anos
80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 262 casos de sexo desconhecido sob investigação (não
incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 14 de fevereiro de
2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
x 322.105 casos (40,9%), dos quais 15.873 notificados entre 31 de janeiro e 14
de fevereiro de 2021, residiam na região do Norte;
x 112.394 casos (14,3%), dos quais 9.859 notificados entre 31 de janeiro e 14 de
fevereiro de 2021, residiam na região do Centro;
x 296.210 casos (37,6%), dos quais 34.173 notificados e entre 31 de janeiro e 14
de fevereiro de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 27.787 casos (3,5%), dos quais 2.874 notificados entre 31 de janeiro e 14 de
fevereiro de 2021, residiam no Alentejo;
x 19.398 casos (2,5%), dos quais 2.160 notificados entre 31 de janeiro e 14 de
fevereiro de 2021, residiam no Algarve;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 832
x 3.671 casos (0,5%), dos quais 165 notificados entre 31 de janeiro e 14 de
fevereiro de 2021, residiam nos Açores;
x 5.494 casos (0,7%), dos quais 1.439 notificados entre 31 de janeiro e 14 de
fevereiro de 2021, residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
x 5.050 óbitos (32,8%), dos quais 549 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021,
ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%);
x 2.745 óbitos (17,8%), dos quais 544 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021,
ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,4%);
x 6.335 óbitos (41,1%), dos quais 1.500 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de
2021, ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,1%);
x 888 óbitos (5,8%), dos quais 221 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021,
ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,2%);
x 306 óbitos (2,0%), dos quais 96 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021,
ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 1,6%);
x 28 óbitos (0,2%), dos quais 3 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021,
ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 0,8%);
x 59 óbitos (0,4%), dos quais 16 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021,
ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 1,1%).
Importa realçar que, em Portugal, foram identificados excessos na mortalidade por todas
as causas entre as semanas 53/2020 (28 de dezembro a 3 de janeiro) e 4/2021 (25 a
31 de janeiro). Neste período, estimaram-se 9.084 óbitos em excesso em Portugal. Deste
modo, o excesso de mortalidade que se observa desde a semana 44/2020 totaliza um
excesso de 12.874 óbitos.
Este é o período de excesso de mortalidade mais longo (14 semanas) desde 1980 e com
uma intensidade extraordinária, em especial durante o mês de janeiro. A análise
preliminar da mortalidade atribuível à epidemia de COVID-19 e às temperaturas
extremas estimou uma fração da mortalidade atribuível à COVID-19 de cerca de 69% e
ao frio extremo de cerca de 26% entre as semanas 53/2020 e 4/2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 833
Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 14 de fevereiro de 2021.
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 31 de janeiro e 14 de
fevereiro de 2021, uma forte tendência de decréscimo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 834
A 14 de fevereiro de 2021, Portugal registava 186,1 novos casos notificados nos últimos
7 dias por 100.000 habitantes e 590,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
18000 1800,0
16000 1600,0
Taxa de notificação (por 100.000 habitantes)
14000 1400,0
Número de novos casos
12000 1200,0
10000 1000,0
8000 800,0
6000 600,0
4000 400,0
2000 200,0
0 0,0
1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9
agosto setembro outubro novembro dezembro janeirofevereiro
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 1 agosto 2020 – 14 fevereiro 2021.
Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência de decréscimo da taxa de
novos casos de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8).
A 14 de fevereiro de 2021, registavam-se:
x 411,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
x 565,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
x 840,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 835
x 527,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
x 445,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
x 57,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
x 544,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
2500,0
2000,0
1500,0
1000,0
500,0
0,0
01/ago 01/set 01/out 01/nov 01/dez 01/jan 01/fev
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 1 agosto 2020 – 14 fevereiro 2021.
A variante 501Y.V1 (VOC-202012/01; linhagem B.1.1.7), associada ao Reino Unido, foi
detetada por sequenciação com uma frequência de 16% na amostragem nacional de 10
e 19 janeiro, 2021, num total de 532 sequências analisadas. Esta frequência relativa é
concordante com a que foi estimada a partir dos dados de falha na deteção do gene S
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 836
por RT-PCR para a mesma semana, no âmbito do estudo de monitorização contínua
desta variante em colaboração com a Direção-Geral da Saúde e o laboratório Unilabs,
Portugal1. Os resultados obtidos pelas duas estratégias de vigilância indicam que esta
variante está amplamente dispersa por todo o território nacional.
Foram detetados, até à data, dois casos da variante 501Y.V2 (linhagem B.1.351),
associada à África do Sul, sendo que não se detetou qualquer caso desta variante na
amostragem nacional do período 10-19 de janeiro de 2021. Esta observação sugere que
a circulação desta variante é ainda limitada em Portugal.
Não foi detetado nenhum caso associado à variante 501Y.V3 (P.1), primeiramente
detetada no Brasil, nomeadamente na região de Manaus, Amazónia. Contudo, foram
detetados cinco casos da variante P.2, também detetada inicialmente no Brasil e
associada a casos de reinfeção.
Destaca-se, ainda, a emergência de uma variante com a mutação de interesse L452R na
proteína Spike, tendo sido detetada com uma frequência relativa de 6.8% na amostragem
nacional do período 10-19 de janeiro, 2021. Esta variante foi associada a três casos na
amostragem nacional de novembro, tendo agora um total de 57 sequências detetadas
em 32 concelhos, abrangendo 9 distritos de Portugal continental e a Região Autónoma
dos Açores, indicando alguma dispersão a nível nacional (Figura 2). Dentro deste cluster,
foram detetados dois sub-clusters com as mutações adicionais P681H (comum também
à variante 501Y.V1) e Q675H, ambas próximas de uma região da proteína Spike com
elevada relevância funcional (furin cleavage site).
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, desenvolveram-se diversos processos de aquisição de
equipamentos de proteção individual para reforço do stock já existente, bem como de
material imprescindível na execução do Plano de Vacinação contra a COVID-19,
conforme melhor resulta das tabelas I (1 de fevereiro de 2021) e II (15 de fevereiro de
2021):
1 https://virological.org/t/tracking-sars-cov-2-voc-202012-01-lineage-b-1-1-7-dissemination-in-portugal-insights-from-
nationwide-rt-pcr-spike-gene-drop-out-data/600
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 837
Tabela I
Tabela II
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 838
No início da pandemia, em março de 2020, o Serviço Nacional de Saúde dispunha de
um total de 1142 ventiladores para ventilação mecânica invasiva adaptáveis ao
tratamento de doentes com COVID-19. Neste momento, fruto do planeamento levado a
cabo, o SNS dispõe de 2161 ventiladores para ventilação mecânica invasiva.
No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, manteve-se o reforço
significativo da testagem, sendo que, no dia 14 de fevereiro de 2021, o número de testes
já efetuados ascendia a 7.844.604 (FIG 9).
Entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, foram realizados um total de
549.587 testes, incluindo 72.140 testes rápidos de antigénio.
O dia 22 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia (76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados entre 31 de janeiro
e 14 de fevereiro sido de 36.639.
A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 14 de fevereiro de 2021, de 8,7%,
invertendo a tendência de crescimento que se observava desde o final de dezembro (FIG.
10).
Do total de testes realizados até 14 de fevereiro de 2021, 38,0% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 8,2% de positivos); nos privados 52,0% (com 14,3% de
positivos) e 10,0% em outros (com 8,1 % de positivos).
2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 839
500 000
449 689
450 000
470 416 444
5 754
16 790
41 059
400 000 59 250
68 439
85 004
93 237
303 788
90 631
350 000 96 310
111 487
90 872
96 551
95 071
60 843
300 000 85 160
220 151
87 885
95 288
96 008
99 392
250 000 95 883
96 419
97 465
96 267
98 806
200 000
100 166
110 771
129 384
138 052
140 703
151 817
150 000 155 495
189 446
204 697
231 117
253 917
100 000 269 279
286 993
266 690
224 639
222 001
253 199
50 000 232 833
227 737
336 186
368 993
0
SEMANA 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 1 2 3 4 5 6
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro
Fonte: INSA
FIG. 9 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 14 de fevereiro
de 2021 (semanas 10 de 2020 a 6 de 2021)
24%
21%
18%
15%
12%
9%
8,7%
6%
3%
0% 1
8
15
22
29
5
12
19
26
3
10
17
24
31
7
14
21
28
5
12
19
26
2
9
16
23
30
6
13
20
27
4
11
18
25
1
8
15
22
29
6
13
20
27
3
10
17
24
31
7
14
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro
Fonte: INSA
FIG. 10 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 14 de
fevereiro de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 840
Vacinação contra a COVID-19
Até ao dia 22 de fevereiro, inclusive, Portugal Continental recebeu, 938 370 doses de
vacinas, das quais 177 600 são da AstraZeneca, 42 000 da Moderna, 718770 da Pfizer.
Dessas vacinas, foram administradas 675 545 doses de vacina contra a COVID-19 em
Portugal continental. Destas, 432 478 correspondiam a primeiras doses de vacina e
247 936 eram segundas doses (FIG.11).
Até 22 de fevereiro, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano
Nacional de Vacinação contra a COVID-19. Entre os profissionais de saúde já vacinados
283 715, desses 245 232 eram profissionais do SNS e 38 483 outros profissionais de
saúde de outros setores privados.
Nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e na rede nacional de cuidados
continuados integrados (RNCCI), onde existem cerca de 200.000 pessoas a vacinar, já
haviam recebido pelo menos a primeira dose 171.164 pessoas.
Até 22 de fevereiro de 2021, Portugal havia administrado 6,6 doses de vacina por 100
habitantes em Portugal continental, estimando-se uma cobertura vacinal (proporção da
população com esquema vacinal completo) de 2,43% da população residente em
Portugal continental.
Inoculações por semana
140000
120000
100000
80000
60000
40000
20000
0
27-30Dez 3-9 Jan 10-16 Jan 17-23 Jan 24-30 Jan 01-06 Fev 7-13 Fev 14-20 Fev 21-22Fev
1ª Dose 2ª Dose
FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal,
27 dezembro 2020 – 22 fevereiro 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 841
3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia-se
especificamente ao período compreendido entre os dias 15 de janeiro e 30 de janeiro de
2021.
Quanto a este período, constatou-se um prolongamento da fase de desaceleração da
atividade económica do ponto de vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por
uma diminuição acentuada do consumo ao longo do conjunto do mês de janeiro, a qual
sucedeu ao pico de consumo atingido no mês de dezembro de 2020.
Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de estado de
emergência, compreendido entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro, constata-se
uma desaceleração ligeira relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura
agregada. Apesar desta desaceleração, se analisarmos o período idêntico do mês de
janeiro (ou seja, os primeiros 14 dias do mesmo), este situou-se, do ponto de vista da
procura agregada, apenas ligeiramente acima do período que agora se analisa. Este dado
tem particular relevância se se considerar que as medidas de confinamento mais
restritivas apenas entraram em vigor na segunda quinzena de janeiro.
Os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra de 62% na
afluência aos espaços de retalho e lazer e de 15% no caso das mercearias e farmácias.
Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento vigentes, uma
vez que o mesmo relatório indica uma subida em 28% do tempo passado pelos
portugueses nas suas residências e uma descida de 63% do tempo passado no local de
trabalho, provavelmente devido à aplicação do regime de teletrabalho. Estes valores são
estimados tendo por base um período de referência pré-pandémico e parecem ser
coerentes com os dados de procura agregada, que indicam, conforme anteriormente
referido, uma desaceleração da atividade económica.
No período em análise, manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da
semana, correspondendo todas as sextas-feiras (5 e 12 de fevereiro) aos valores mais
altos da série em questão e os domingos (31 de janeiro, 7 e 14 de fevereiro) aos valores
mais baixos. Esta distribuição corresponde ao esperado e enquadra-se nos padrões de
consumo observados também ao longo do ano de 2020.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 842
Recentemente, foi publicada a Balança de Bens e Serviços relativamente a 2020.
Constata-se que, no mês de dezembro de 2020, as exportações e as importações de
bens e serviços registaram variações homólogas de -16,1% e de -7,5%, respetivamente.
Estes valores refletem bem os indicadores relativos ao conjunto do ano, que
apresentaram variações homólogas de -20,4% e de -15,1%, para exportações e
importações, respetivamente. Esta redução foi maioritariamente justificada pelo
decréscimo acentuado do saldo da rubrica de viagens e turismo. Tal conjuntura resultou
numa taxa de cobertura das importações pelas exportações de bens e serviços de 95,4%.
Foram, também, disponibilizados os dados relativos à Balança de Pagamentos, que
contemplam não apenas Balança Corrente, mas também a de Capital. Assim, para além
dos dados supramencionados relativamente à exportação e importação de bens e
serviços, observou-se também, para o conjunto do ano de 2020, uma redução do défice
da balança de rendimento primário para 3034 milhões de euros, justificado pela redução
do pagamento de rendimentos de investimento a entidades externas. Por outro lado, o
excedente da balança de rendimento secundário reduziu-se para 152 milhões de euros,
devido ao aumento da contribuição para o orçamento da União Europeia. No seu
conjunto e incorporando também o efeito do aumento de recebimentos de fundos
comunitários, a Balança de Pagamentos contemplava, no fim do ano, um saldo positivo
de 256 milhões de euros.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 31 de
janeiro e 14 de fevereiro e, analisando este período, os níveis de procura interna
demonstram uma quebra ligeira. Esta queda não é, apesar disso, muito significativa
quando comparada com o mesmo período do mês anterior que, note-se, corresponde a
um período com menores restrições no âmbito da pandemia. No período seguinte, que
se iniciou a 15 de fevereiro, procurar-se-á analisar novos dados económicos que sejam
disponibilizados para o conjunto de 2020, bem como apresentar informações mais
concretas sobre a evolução da economia nesta nova fase.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 843
4. Administração Interna
Tendo em conta que no final do mês de janeiro a situação de calamidade pública
provocada pela pandemia COVID-19, apesar das medidas restritivas em vigor, continuou
a mostrar sinais de agravamento, findo mais um período de 15 dias em que vigorou o
estado de emergência, entendeu o Presidente da República que a situação
epidemiológica verificada em Portugal justificava que o mesmo fosse novamente
renovado por igual período, o que ocorreu por via do Decreto do Presidente da República
n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, com inicio no dia 31 de janeiro, até ao dia 14 de fevereiro.
Verificando-se uma pressão significativa na rede hospitalar do País, mesmo com a
mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e
privado, bem como a disseminação de novas estirpes da doença, as quais, segundo os
especialistas, apresentam um grau de transmissibilidade mais elevado, tornou-se ainda
mais evidente a necessidade de redução drástica do número de contágios, sendo para
tal imprescindível o cumprimento rigoroso das regras sanitárias já anteriormente
aprovadas e a aplicação de restrições de deslocação e contactos.
Em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após autorização da
Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 3-D/2021, de 29 de janeiro, por
via do qual foram mantidas as normas de execução do estado de emergência vigentes
no período anterior, de forma a garantir aos cidadãos e empresas a estabilidade possível
no quadro normativo de combate à pandemia, às quais acresceram novas medidas
necessárias e proporcionais, com vista a uma contenção adicional das deslocações e,
por essa via, uma redução do número de contágios.
Assim, foi mantido o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como as medidas
aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,
constantes nos anexos I e II do Decreto do Governo.
Foi decidido antecipar o fim da suspensão das atividades letivas, vigorando apenas até
ao dia 5 de fevereiro de 2021, pois, apesar de ser consensual que as escolas são locais
seguros, não sendo focos privilegiados de propagação da doença COVID-19, esta
suspensão inseriu-se no esforço de alteração de comportamentos e de promoção do
respeito pelo dever geral de recolhimento domiciliário, reduzindo, dessa forma, a
circulação inerente ao normal funcionamento das escolas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 844
O decreto que regulamentou o estado de emergência no período em apreço consagrou a
manutenção em funcionamento da rede de escolas de acolhimento dos filhos ou outros
dependentes de trabalhadores de serviços essenciais, bem como apoios a alunos,
nomeadamente apoios terapêuticos e medidas adicionais aos alunos com essas
necessidades educativas e refeições para alunos beneficiários de ação social escolar.
Foi determinado que a partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e
letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor
social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário seriam
suspensas em regime presencial, tendo sido retomadas em regime não presencial nos
termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de
julho.
Por outro lado, foi decretado que, quando a situação epidemiológica assim o justificasse,
determinados membros do Governo poderiam determinar a suspensão de voos com
origem e destino em determinados países, bem como a imposição de período de
confinamento obrigatório à chegada a território nacional aos passageiros provenientes
de determinados países.
Foram, igualmente, estabelecidas limitações às deslocações que não fossem
estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos
portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea,
fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no novo decreto.
Tal decisão foi tomada na tentativa de evitar que Portugal contribuísse para a
disseminação da nova estirpe do vírus, designadamente noutros países europeus. De
acordo com dados laboratoriais conhecidos naquela altura, os quais permitiram
monitorizar, numa amostra de indivíduos dispersos em Portugal, os resultados positivos
a testes ao SARS-CoV-2 relativos à «variante britânica», apurou-se que cerca de 32,2 %
dos casos podiam corresponder à chamada «variante britânica» e, na região da Área
Metropolitana de Lisboa, esta variante poderia representar quase 50% dos casos
confirmados.
Desse modo, foi decidida a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas
portuguesas, foi suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o
transporte de mercadorias, tendo igualmente sido suspenso o transporte fluvial entre
Portugal e Espanha, estabelecendo-se, no entanto, alguns pontos de passagem
autorizados na fronteira terrestre. Para tal, o Despacho n.º 1242-D/2021, de 29 de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 845
janeiro, veio estabelecer quatorze pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre,
definindo os períodos de funcionamento dos mesmos.
Neste quadro, foi igualmente determinada, por via do Despacho n.º 1125-D/2021, de 27
de janeiro, a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de todas as
companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem no
Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos aeroportos
ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de conter a
possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente portadores
das novas variantes da COVID-19.
Foi ainda determinada a possibilidade de reforço de recursos humanos em unidades de
saúde, permitindo-se, designadamente, que os estabelecimentos prestadores de
cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde pudessem, excecionalmente, proceder
à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus
académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira nas áreas da
medicina e da enfermagem.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a
determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional
territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,
a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível
territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente
adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção
e Socorro.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,
garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-
19, passando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda
Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos
nos pontos de passagem de fronteira autorizados.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 846
A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada
pelas FSS com o habitual rigor, mantendo uma abordagem pedagógica e sensibilizadora
junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à
renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades
de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de
proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa
do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se abstivessem de
realizar deslocações desnecessárias ou adotar comportamentos que pudessem
comprometer os esforços das diversas entidades em diminuir as cadeias de transmissão
da doença.
Teve início, no dia 12 de fevereiro, o processo de vacinação dos elementos das Forças e
Serviços de Segurança, o qual, na fase inicial, abrangeu 20 mil elementos das diversas
FSS que executam serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de
contágio por Covid-19. Teve especial relevância para a eficácia do processo de vacinação
dos elementos das FSS e para forma fluida como este se desenrolou, a colaboração
estabelecida entre o Centro Clínico da GNR e a Cruz Vermelha Portuguesa.
No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes
de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio
na área da saúde pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e
fiscalização rodoviária e os contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, com destaque para os idosos.
Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de
organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que
continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças
policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de
emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, com a reposição do controlo de pessoas
nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em apreço, um total de
158.899 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais 1.075 não foram
autorizados a entrar em território nacional.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 847
Relativamente às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 31 de janeiro e 14 de
fevereiro de 2021, registou-se uma diminuição significativa do número de passageiros,
com um total de 17.833 passageiros controlados. Tal diminuição estará diretamente
relacionada com a manutenção das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e
a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos exclusivamente para viagens
essenciais, designadamente por motivos de reunião familiar, estudo, motivos
profissionais, de saúde ou humanitários.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,
mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos
patamares nacional, distrital e municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e
agentes de proteção civil;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,
Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de
Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8
veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),
que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de
estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 848
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 14 de fevereiro encontravam-se em funcionamento, em todo o território
continental, 23 EAR, com capacidade para acolher até 2194 utentes.
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros em operações de emergência pré-
hospitalar, no período em análise, registaram-se 32.735 ocorrências, envolvendo 69.473
operacionais.
De realçar a instalação de tendas de campanha no Hospital de Santa Maria, em Lisboa,
e no Hospital Garcia de Horta, em Almada, onde funcionaram áreas de pré-triagem para
aliviar as filas de ambulâncias que chegaram a acumular-se nas urgências destes
hospitais. As áreas de pré-triagem, constituídas por uma equipa da ANEPC e uma equipa
do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), permitiram aliviar a pressão sentida
nas urgências destes hospitais, cabendo à ANEPC uma função de articulação e
coordenação de recursos no sentido de assegurar a continuidade da capacidade de
resposta às diversas situações de emergência.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção
e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à
pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência/aplicação do regime contraordenacional
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021, tendo sido mantidas as medidas
restritivas e no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de
junho, que veio alargar a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de
incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 849
aplicadas 9.319 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o
território nacional.
Assim, foram aplicadas 5.934 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 1.320 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 795 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 82 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 29 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 1 por incumprimento da
observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 118 por
incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e
estabelecimentos, 12 por incumprimento da observância do dever de suspensão de
atividade de instalações e estabelecimentos, 90 por incumprimento dos horários de
funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,
12 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução
de preço, 111 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,
permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos
locais abertos ao público, 233 por incumprimento da observância das regras de
funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 102 por
incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à
porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 109 por incumprimento das regras
de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 371 por incumprimento das regras de
consumo de bebidas alcoólicas, 6 por Incumprimento do disposto em matéria de limites
às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração
e similares, 23 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de
certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 41 por incumprimento da
observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco
lugares, 1 por incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas
residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 1 por incumprimento da
observância da proibição da realização de atividades em contexto académico, 102 por
incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva, 49 por
incumprimento da observância das regras de realização de eventos, 28 por
incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da
capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 11 por incumprimento das
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 850
regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de
pessoas que não estejam doentes.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 59 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 18 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 37 por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 3 por desobediência ao encerramento de instalações e
estabelecimentos previstos no anexo I, 1 por desobediência ao encerramento de
instalações e estabelecimentos previstos no anexo II, 1 por desobediência às regras de
funcionamento de feiras e mercados, 2 por desobediência às regras de funcionamento
de estabelecimentos de restauração e similares, 1 por desobediência à venda e consumo
de bebidas alcoólicas e 5 por Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da
situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados 176 estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, publicado a 10 de novembro, a composição da
Estrutura de monitorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida situação de calamidade ao nível das
regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do estado de emergência em
todo o território nacional por um período superior a 15 dias, o Primeiro-Ministro, através
do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro, determinou que a composição da
Estrutura de monotorização do estado de emergência no território continental e as
autoridades que coordenam a execução da referida execução mantêm-se incumbidos de
assegurar as referidas funções pelo período correspondente à duração do estado de
emergência, originalmente declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-
U/2020, de 6 de novembro, e das suas renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se
essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no
território nacional.
Diário da República, 1.ª série
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos seguintes descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção
direta, ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região
Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo COVID-19
O Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os casos
confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de
24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases:
1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso
confirmado Covid-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito de
recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a residência,
obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio eletrónico com
informação essencial e um formulário para preencher.
2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e-
mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida
através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos
utentes identificados.
3. Na última fase, é garantido que a equipa do Projeto irá introduzir os casos
confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de
monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela
Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento
Profilático solicitada pelos contactos de alto risco.
O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças
Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de
trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais.
Diário da República, 1.ª série
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No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a
seguinte:
Nº de Profissionais Envolvidos
Nº de
Câmaras Nº Inquéritos
ACE / ULS Profissiona Inquéritos
Municipais Militare Realizados
is de Total em Atraso
(Tec. s
Saúde
Superiores)
Maia/Valong
2 3 30* 35 726 0
o
Gondomar 2 5 15* 22 257 0
Alto Ave 1 7 30* 38 902 0
Aveiro Norte 0 8 15* 23 489 0
Baixo
0 0 0 - - -
Tâmega
Ave/Famalicã
0 2 15* 17 131 0
o
Feira/Arouca 2 2 15* 19 322 0
Alto Minho 2 9 45* 53 1883 0
Total 9 36 165 207 4710 0
*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão
apenas 10 a prestar apoio ao projeto em cada dia.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
Encontram-se atualmente ativas oito EAR na Região Norte: três no distrito do Porto (duas
para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Aveiro,
Braga, Bragança (para positivos), Viana do Castelo e Vila Real. Estas estruturas
apresentam, no seu conjunto, uma taxa de ocupação de 15,3%. Para melhor
enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes
positivos e a ocupação à data atual:
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 854
1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de dezembro de 2020 permitiu
introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de
respostas. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades
com a ACR-Norte, encontrando-se atualmente em avaliação o inquérito relativo a janeiro
de 2021.
1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)
As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) são um instrumento ao dispor dos Centros
Distritais de Segurança Social em estreita cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa,
para serem ativados quando os serviços sociais e de saúde verificarem que existe uma
necessidade no caso concreto em virtude da evolução da pandemia de SARS-CoV 2.
Estas brigadas surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam
prontas para intervir, em situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, e
resultam de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha
Portuguesa. Na região Norte, estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas
em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.
As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais,
Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo
existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata
na contenção e estabilização de surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,
lares residenciais (LR) e outras respostas de acolhimento residencial para pessoas em
situação de vulnerabilidade, designadamente em situações de falência do funcionamento
da resposta social e durante o estrito espaço de tempo necessário para que a resposta
se reorganize e consiga assegurar o seu regular funcionamento.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 855
A tabela que se segue resume a atividade das BIR da Região Norte no período reportado:
Nº de N.º de Elementos
Distrito
Intervenções Envolvidos
Porto 8 34
Braga 0 0
Viana do
2 23
Castelo
Vila Real 2 4
Bragança 10 20
Viseu (Norte) 3 8
Aveiro (Norte) 3 8
1.5 - Operações de Testagem em ERPI
As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização
preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em
unidades de saúde. Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a
Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação.
São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI
e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de
universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de
operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das
amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição.
Distrito de Aveiro:
x Universidade de Aveiro.
Distrito de Braga:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a
funcionários e utentes das ERPI, LR;
Distrito de Bragança:
x IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
Distrito do Porto:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas
aos funcionários;
x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas;
Diário da República, 1.ª série
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Distrito de Viana do Castelo:
x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Distrito de Vila Real:
x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega
encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:
Universo de Testagem Testes efetuados no período % de
Distrito Testes
Nº pessoas
Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes Positivos
(ut. e func.)
Porto 250 17213 108 2598 2,6%
Braga 169 3152 28 374 0%
Viana do
62 3996 37 431 4,4%
Castelo
Vila Real 85 3079 24 331 2%
1087* só
Bragança 24 24 114 N/A
funcionários
Viseu 5,12 %
49 1417 38 449
(Norte)
Aveiro
11 410 6 198 0%
(Norte)
1.6 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar
respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração
desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos
setores social e económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais.
Diário da República, 1.ª série
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Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos locais eleitos, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes.
No período em apreço, registou-se uma melhoria significativa da situação epidemiológica em
toda a região centro, com as taxas de incidência a passarem de 1527 para 532/100 000
habitantes e os surtos ativos a diminuírem de 78 para 53. Na realização dos inquéritos
epidemiológicos na região centro, manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos
ACES por militares das Forças Armadas, bem como por elementos disponibilizados por alguns
municípios.
De referir que continuou a observar-se uma forte pressão nos lares e outras estruturas
residenciais para idosos, registando-se no final deste período 309 Lares com casos ativos,
com implicações na taxa de mortalidade. Também de realçar as ações de sensibilização e
formação nas ERPI da região, que continuaram a ser efetuadas pelas Forças Armadas.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, a pressão sobre os
internamentos em enfermarias e cuidados intensivos continuou a sentir-se, ainda que se tenha
verificado uma diminuição nos internamentos, com percentagens de ocupação totais (COVID
e não-COVID) a situarem-se entre 64 e 88% no termo do período em análise De referir o reforço
das capacidades disponíveis por intermédio do Setor Social e Privado, bem como pelas EAR.
Neste período continuou a decorrer a vacinação contra a COVID-19 com prioridade para os
lares e para os profissionais de saúde nos hospitais e centros de saúde, nos termos do plano
de vacinação.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, como forma de reforçar
a capacidade das estruturas hospitalares e das ERPI, foram identificadas na região centro as
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR). No período de referência, encontravam-se ativadas
a EAR de Viseu e a de Coimbra.
Diário da República, 1.ª série
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Distrito Local Capacidade Status
Coimbra Centro Saúde Militar 31 Camas ativada
(Exército - Forças Armadas)
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Branco
Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas ativada
Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários
municípios a já não disporem destas estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 13 631 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 120 4540
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a CVP com o intuito de suprir necessidades em recursos humanos de
instituições de resposta social afetadas com COVID-19, continuam a ser utilizadas em todos
os distritos. Para mitigar algumas necessidades pontuais, continuam a ser disponibilizados
os Voluntários da Família Militar.
Nas escolas, a situação da COVID-19 continua a não constituir uma preocupação significativa,
em virtude de as atividades letivas decorrerem, em regra, em regime não presencial. De referir
que prosseguiu durante este período o rastreio nas escolas de acolhimento, com o apoio da
Cruz Vermelha Portuguesa
Na região centro, apesar das dificuldades, continuou-se a verificar uma contenção do
desemprego. No setor da agricultura e da pesca, continuaram a não ser referenciados
problemas significativos com COVID-19.
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Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%,
com uma tendência crescente. Entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro verificou-se uma
diminuição do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia.
Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de
segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
10000
Número de Novos Casos
9000
8000
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0 3 de julho
10 de julho
17 de julho
24 de julho
31 de julho
07 de agosto
14 de agosto
21 de agosto
28 de agosto
04 de setembro
11 de setembro
18 de setembro
25 de setembro
02 de outubro
09 de outubro
16 de outubro
23 de outubro
30 de outubro
06 de novembro
13 de novembro
20 de novembro
27 de novembro
04 de dezembro
11 de dezembro
18 de dezembro
25 de dezembro
01 de janeiro
08 de janeiro
15 de janeiro
22 de janeiro
29 de janeiro
5 de fevereiro
12 de fevereiro
Novos Casos Média Móvel (7 dias)
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15/07/2020 e 14/02/2021 na
Região de LVT.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 860
Entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro verificou-se uma diminuição do número de novos
casos de infeção, em relação ao período anterior, acompanhando a tendência nacional.
5000 2500
Número de Novos Casos por 100 000
4500
Número de Novos Casos
4000 2000
3500
3000 1500
2500
2000 1000
habitantes nos últimos 14 dias
1500
1000 500
500
0 0
Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro na Região
de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro foram notificados 34 173 novos casos positivos
para o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na Região de
Lisboa e Vale do Tejo, sendo 76,66% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
31 de janeiro e 14 de fevereiro, foram os ACES da Arrábida (1 366 novos casos/100 000
habitantes), seguindo o ACES Sintra (1 108), e o ACES Loures-Odivelas (1 005). Nenhum
ACES registou menos de 480 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise.
No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 970 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no se período situou nos
2 280, e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos
epidemiológicos, a realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as
24 horas. Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo foram
contactados para a realização do contacto prévio no prazo de 24 horas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 861
A metodologia para a realização de inquéritos epidemiológicos, introduzida a 21 de
janeiro, com o objetivo de garantir a sua realização no prazo de 24 horas e assegurar o
necessário isolamento dos casos positivos e dos respetivos contactos de alto risco foi
bem sucedida, tendo sido possível, não só realizar os inquéritos dos novos casos em
tempo, como também assegurar a conclusão dos inquéritos aos casos notificados nos
dias anteriores.
A metodologia adotada contempla a realização de um contacto prévio a todos os casos
positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 horas
após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo
contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa
primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto.
Manteve-se a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos
epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em
colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale
do Tejo.
A 14 de fevereiro, encontravam-se a operar 20 equipas de Operadores de Plataforma
Trace COVID-19/SNS das Forças Armadas, num total de 466 militares. Estas equipas
operaram 12 horas por dia, 7 dias por semana.
Manteve-se reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde
Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com
120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 392 em tempo parcial,
e ainda mais de 320 profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde
(v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para realização de inquéritos
epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando
apoio aos a todos os ACES da Região. Entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, foram
realizados 53 197 inquéritos epidemiológicos completos.
Neste período, foi implementado um processo adicional, com carácter excecional, de
realização de contactos pelo SNS24 com o objeto de concluir os contactos aos utentes
após o período do isolamento profilático, tendo sido realizados até ao dia 14 de fevereiro
12 106 contactos pela linha, num processo que envolveu cerca de 220 enfermeiros.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 862
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do
Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 14 de fevereiro de 2021, junto
de mais de 28 000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa,
Loures, Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra para além da intervenção em
estabelecimentos comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção
e combate à pandemia.
Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre todas as
entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das diversas
instituições.
Vacinação
A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido entre 31
de janeiro e 14 de fevereiro, inoculadas 40.894 vacinas na Região de Lisboa e Vale do
Tejo, distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança.
De igual modo, foi mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às
zonas balneares e respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo
irregular, para, de forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e
promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 863
legais estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra
a COVID-19.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 13 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
A PSP realizou 6 483 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas,
tendo sido detidas 13 pessoas pela prática do crime de desobediência.
A GNR realizou cerca de 25000 ações de sensibilização e fiscalização, tendo resultado
em 6 detenções, por incumprimento da obrigação de confinamento obrigatório e 762
contraordenações, com especial incidência no incumprimento do dever geral de
recolhimento domiciliário, incumprimento da observância de limitação de circulação
entre concelhos, incumprimento da obrigação de uso de máscaras e incumprimento da
observância de regras em instalações e estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR
12 estabelecimentos e 7 atividades foram suspensas.
Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 2 714 ações de
sensibilização a cidadãos e levantaram 95 autos de notícia por não cumprimento das
regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva.
As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 584 milhas no mar e as
viaturas terrestres percorreram um total de 11 544 quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas 10 ações,
com a presença de 320 estrangeiros e que incluíram uma vertente de sensibilização
sobre a situação pandémica, em especial no que diz respeito ao cumprimento das regras
profiláticas do distanciamento e utilização de máscara.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
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Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das
regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as Forças
Armadas, respondendo à necessidade de alojamento de cidadãos que não disponham de
condições para realizar o isolamento na residência e permitindo a libertação de camas
de internamento nos hospitais da região.
Neste período, a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura
destas respostas.
Capacidade de
expansão
Total de Camas disponíveis Total máximo de camas
Entidade Acréscimo
camas Observações a disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital Campanha
58 0 0 58
(Estádio Universitário)
CAM – Antigo Hospital
90 7 0 90
Militar de Belém
Mediante
Pousada da Juventude
138 85 Articulação com a 0 138
Lisboa
CML
Pousada da Juventude
130 130 0 130
Torres Vedras
Centro Espiritual do
100 100 0 100
Turcifal
Centro de Acolhimento da
12 12 0 12
Barquinha
EAR Fátima 90 53 0 90
CAES Santarém 30 30 0 30
EAR da Base Naval de
60 57 0 60
Lisboa – Alfeite
EAR Casa dos Atletas 48 26 0 48
Base Naval de Lisboa -
165 164 0 165
Alfeite
Total 921 664 0 921
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Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM), destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde.
A 14 de fevereiro, encontravam-se 83 doentes no Centro de Apoio Militar COVID-19.
Durante este período passaram 77 doentes por esta unidade, sendo a taxa de ocupação
média de 93,3%. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM 571 doentes do Serviço
Nacional de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro a
instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em
Fátima, com capacidade inicialmente prevista para 126 camas, uma EAR na Escola de
Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com
capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta
valência e mais recentemente, uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas instalações
e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade para 48
camas.
Foi mantida, numa parceria entre a ANEPC e o INEM, com o apoio dos Corpos de
Bombeiros, uma estrutura de triagem inicial no Hospital de Santa Maria, para fazer face
ao elevado fluxo de doentes ao serviço de urgência. Foi replicada a solução de triagem
inicial no Hospital Garcia da Orta, em parceria entre a ANEPC, INEM, ACeS Almada
Seixal, SMPC de Almada e Corpos de Bombeiros de Cacilhas, Almada e Trafaria.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos
positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar
as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a
reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à
segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração
do Cruz Vermelha Portuguesa.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 866
A operação testes a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,
independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de
planeamento. Foi realizada vacinação contra a COVID-19 em 447 ERPI, tendo sido
vacinados 13 115 utentes e 9 061 profissionais.
Foram realizadas pelas Forças Armadas 12 ações de sensibilização em ERPI em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou
em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas.
Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação
com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios
educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta
adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita
através da página da internet da DGEstE.
Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o
apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao
domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição
é servida a todas as crianças.
Deu-se continuidade, neste período, ao programa de rastreio à SARS-CoV-2 nas escolas
de acolhimento, nos concelhos com maior incidência da doença, em articulação com a
ARS LVT.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem
vindo a evoluir no sentido positivo. Foi, no entanto, detetado um surto na empresa
AVIBOM em Vila Facaia, freguesia do Ramalhal com 24 casos confirmados
Mantêm-se algumas ações de despiste de possíveis infeções noutras empresas e locais
que não têm, no entanto, resultado na identificação de novos casos.
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Região do Alentejo
No que respeita ao período de estado de emergência de 31 de janeiro a 14 de fevereiro,
continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de
internamento em enfermaria e UCI COVID, assim como os surtos que foram surgindo
na região. Quanto a estruturas de saúde, registo de casos no hospital da Misericórdia
de Serpa que infetou alguns funcionários e doentes internados na unidade de
convalescença do Hospital de São Paulo, que levou ao encerramento do Serviço de
Urgência de Serpa até 14 de fevereiro.
Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, continuou a
registar-se uma forte pressão, com implicações na taxa de mortalidade. No Alentejo
Central, de destacar o surgimento de novos surtos nos concelhos de Arraiolos,
Estremoz, Vila Viçosa e Évora, tendo sido necessária a ativação da ZCAP de Arraiolos
a fim de dar apoio a utentes positivos. Foram detetados casos positivos na Unidade
de Cuidados Continuados de Longa duração e Manutenção de Vila Viçosa, que foram
transferidos para a ZCAP de Vila Viçosa. No concelho de Montemor-o-Novo, num dos
lares com surto ativo, registou-se também a necessidade de evacuação dos utentes
para uma estrutura de retaguarda.
No Alto Alentejo, destaca-se o surgimento de novos surtos em ERPI nos concelhos de
Gavião, sendo que os casos positivos surgiram poucos dias após a toma da segunda
dose da vacina. No Baixo Alentejo, de destacar o surgimento de surtos nos concelhos
de Castro Verde e Aljustrel, tendo sido necessária a ativação da ZCAP de Aljustrel para
separação de utentes positivos. No Litoral Alentejano, no surto anteriormente
registado no concelho de Odemira, houve a necessidade de transferência dos utentes
positivos para a EAR do distrito de Beja.
Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a
Saúde e a Segurança Social, tendo sido solicitada a intervenção das Brigadas de
Intervenção Rápida em várias situações em toda a região.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação
dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de
UCI COVID-19 aumentou de 36 para 43 camas (aumento de 1 cama no HESE, 4 camas
na ULSBA e 2 camas na ULSLA), a capacidade de camas de UCI Não COVID-19
diminuiu de 18 para 16 camas (diminuição de 2 camas na ULSLA) e o número de
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camas de enfermaria para COVID-19 diminuiu de 255 para 249 camas (diminuição de
6 camas no HESE e de 7 camas na ULSBA e o aumento de 7 camas na ULSLA). Dada
a pressão no HESE, continuou a ser utilizada a Estrutura Municipal de Apoio ao
Hospital com 18 camas ativadas e, dada a crescente pressão no Hospital de Beja, a 1
de fevereiro foi ativada a EAR do distrito, na BA11.
No HESE, iniciou-se a 14 de fevereiro a colaboração de uma Médica e de uma
Enfermeira do Luxemburgo, na UCI deste Hospital.
Continuou o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em
relação ao acompanhamento do processo de vacinação e a questões decorrentes das
medidas em vigor. Registou-se a participação na reunião da CIMBAL a 1 de fevereiro,
onde para além dos autarcas do Baixo Alentejo, estiveram também presentes
representantes da ULSBA, da Saúde Pública, da Segurança Social e da Proteção Civil.
A reunião teve como objetivo efetuar um ponto de situação sobre a pandemia, um
balanço do Plano de Vacinação no Baixo Alentejo até ao final do mês de janeiro,
planeamento para o mês de fevereiro e apresentação do novo Delegado de Saúde
Coordenador na ULSBA e do novo Comandante Distrital da Proteção Civil para o
Distrito de Beja. Quanto às próximas fases da vacinação foi sublinhada a necessidade
de estreita colaboração com as autarquias, para a instalação de postos de vacinação
em cada concelho e no transporte de pessoas.
Foi também articulado com a tutela da Economia, a questão relativa à alimentação
do pessoal mineiro de Aljustrel, dado o interesse por parte do Município em articular
a solução encontrada quer com a ASAE, quer com a área da Saúde do distrito de Beja.
Neste sentido, foi agilizada reunião entre município, Saúde Pública e ASAE.
Continuou a ser acompanhado o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação
da ARSA para a região Alentejo, nomeadamente no que respeita à conclusão da
primeira dose de vacinação em lares não legalizados no distrito de Évora, tendo sido
reforçada a urgência da questão junto da ARSA, do Centro Distrital da Segurança
Social de Évora e do Comando Operacional Distrital de Évora, bem como das
respetivas tutelas. Foi também acompanhado o planeamento do alargamento da
vacinação aos idosos com mais de 80 anos e às pessoas com mais de 50 anos e com
uma das quatro comorbilidades identificadas no Plano de Vacinação. As questões que
surgiram no decurso deste período foram simultaneamente articuladas com a Saúde,
ao nível da tutela e a nível regional, bem como com a SPMS – Serviços Partilhados do
Ministério da Saúde, EPE.
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Neste período, teve também início a vacinação dos Corpos de Bombeiros em algumas
das regiões. Atendendo ao alargamento da vacinação, de registar o apoio dos
municípios no sentido de operacionalizar estruturas para servirem de posto de
vacinação para a população.
Neste período de estado de emergência, registou-se o pico de internamentos COVID-
19 (263 internamentos em 05/02) desde o início da pandemia. Os casos ativos e as
vigilâncias ativas apresentaram um decréscimo muito significativo (nos casos ativos
de 9.149 para 3.765 e nas vigilâncias ativas de 7.861 para 3.984). O número médio
diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 229
internamentos, notando-se um aumento em relação ao período anterior (214
internamentos diários). O número de internamentos UCI aumentou em relação ao
período anterior, com uma média de internamentos diário de 35, face a 33 do período
anterior.
Quanto à realização de testes, até 14 de fevereiro, e desde o início da pandemia,
tinham sido realizados na região 352.428 testes registados no SINAVE, tendo sido
registados 32.906 testes durante este período de Estado de Emergência.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas nas ERPI pelas entidades
competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 11 visitas
neste período de Estado de Emergência, apenas no distrito de Évora.
Nas escolas, retoma das aulas em regime não presencial. Segundo informação
transmitida pela Direção de Serviços da Região do Alentejo, da Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares, estão a decorrer dentro do previsto e os
constrangimentos pontuais têm sido resolvidos pelas escolas.
As Forças de Segurança continuaram o trabalho de vigilância ativa de casos em
isolamento, operações de fiscalização das normas previstas no estado de emergência
em vigor, ações de visibilidade em zonas de maior aglomeração de pessoas e artérias
de maior intensidade de tráfego e sinistralidade rodoviária e de controlo dos pontos
de passagem autorizados na fronteira terrestre. Continuaram também a ser
acompanhadas as situações em que elementos das Forças de Segurança testaram
positivo e levaram a quarentena de outros elementos, sem que tenha havido registo
de comprometimento da operacionalidade de nenhum Comando.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil
não foram comprometidos pela COVID-19, mantendo-se a resposta operacional no
Diário da República, 1.ª série
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âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Há registo do
surgimento de surtos nos Corpos de Bombeiros, sendo e destacar o do CB do Torrão,
que levou ao encerramento da Corporação entre 5 e 12 de fevereiro, e situações
pontuais noutras corporações, sendo que o apoio no socorro à população e no
transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Concelhos
vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Um número
muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de
Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os
diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram, ainda a
articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes
de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil.
Neste período, a 1 de fevereiro, foi ativada a EAR do distrito de Beja, mantendo-se
ativada a EAR do distrito de Évora. Quanto a esta segunda estrutura, foi sublinhada
às respetivas tutelas a necessidade de manutenção da capacidade de apoio em
recursos humanos para a sua capacidade máxima.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão
teve início e até ao dia 14 de fevereiro, foram realizadas 247 ações, o que corresponde
a 85% das ações a realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos
epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância
ativa, mantiveram-se as três equipas em missão. Desde que iniciaram a operação (02
de dezembro de 2020) e até dia 14 de fevereiro, os militares rastreadores efetuaram
o acompanhamento de 4.098 casos (IE), com 10.960 contactos próximos, levando à
realização de 12.652 chamadas telefónicas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 871
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve,
mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade
Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito
regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas
entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura
regional de emergência e proteção civil, que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz
coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os
intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas
as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta
medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.
Face à evolução da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação
e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar de ações
de formação, sensibilização e esclarecimento junto da população e dos diversos setores da
atividade económica.
Relativamente à situação epidemiológica, o pico de número de casos de infeção foi registado
no passado dia 26 de janeiro, sendo que a partir dessa data notou-se uma grande redução no
número de cidadãos infetados, situação que se reflete na diminuição, embora menos
acentuada, na pressão nos serviços de internamento e cuidados intensivos do Centro
Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA).
De uma forma geral, numa tentativa de acautelar a aglomeração de pessoas em espaços
públicos, os Municípios mantiveram e/ou procederam à interdição de áreas de lazer, praças
e locais onde, tradicionalmente, há apetência para o ajuntamento de pessoas.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 872
Estruturas de coordenação
Com a declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores
implementados, nomeadamente:
x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando
Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil-COVID-19, os Postos de
Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em
análise, realizaram-se um total de 10 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios um total de 55 reuniões de trabalho, que refletiram um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização públicas são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção, tanto por parte da população, como por parte das instituições,
estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas. Todas as instituições e organismos,
quer de âmbito municipal, quer de nível regional, deram continuidade à dinamização de ações
de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas de rua, porta a porta e através
dos meios digitais, privilegiando as redes sociais.
Os SMPC mantêm os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente
adaptados à realidade territorial de cada concelho, com o apoio das autoridades de saúde,
segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem
visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,
espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.
De igual modo, é de relevar o esforço que continua a ser realizado pelos Municípios nas
diversas ações de sensibilização, nomeadamente quanto às regras de higiene pessoal,
etiqueta respiratória e distanciamento social. Neste sentido, os Serviços de Proteção Civil, em
parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social, devidamente adaptadas à realidade
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 873
territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos Agentes de Proteção Civil e demais
Entidades Cooperantes, continuam a desenvolver ações de sensibilização e formação.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em
funcionamento as Linhas de Atendimento e Apoio à Comunidade criadas por alguns
Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de
equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA.
A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve, para
intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de
descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos,
o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021) foram realizados
28.832 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 285.043 até
14 de fevereiro de 2021, dos quais 18.924 deram resultado positivo, o que representa um
aumento de 2.160 casos positivos desde o último período em análise. Este número de testes
realizados reflete o esforço que é feito pela Autoridade de Saúde para identificar e quebrar as
cadeias de contágio na região.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os
profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares Residenciais.
Estabelecimentos de ensino
De acordo com o determinado, na totalidade da Região, foram abertas 32 escolas para acolher
os filhos dos trabalhadores de serviços essenciais.
Diário da República, 1.ª série
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Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun,
mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento
profilático, quarentena ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas
estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e
Proteção Civil.
À data de 12 de fevereiro de 2021, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade
de 2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio
a lares)], sendo que nessa data, apenas estava ativa 1 (uma) ZAP, no município de Portimão
e a ZAP supramunicipal no mesmo concelho.
De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional, uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam
ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que criou Estruturas de Apoio
de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira uma EAR, com capacidade de 1.000
camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento
hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para
pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não
possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com COVID-
19.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha
Portuguesa, manteve o apoio a 6 instituições, nos concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Monchique
e Silves.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
3
ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à
População)
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 875
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
De acordo com o previsto no Plano de Vacinação, foi dada continuidade ao processo de
vacinação dos lares de idosos e unidades de cuidados continuados, 50% dos quadros ativo e
de Comando dos Corpos de Bombeiros do Algarve e Guarda Nacional Republicana.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
No âmbito da ativação da fase 4 do Pano de Contingência do CHUA para resposta à COVID-
19, a enfermaria COVID, instalada no Pavilhão Portimão Arena, funcionou como serviço de
retaguarda aos hospitais. Esta estrutura além de aumentar a capacidade de internamento, e
assim aliviar a pressão nos Hospitais de Faro e de Portimão, permitiu também dar apoio a
outras unidades hospitalares de fora região e receber doentes daí provenientes.
De forma a continuar a prestar os cuidados médicos a doentes não COVID, o CHUA
estabeleceu uma parceria com duas entidades privadas, o que permitiu aumentar em 50
camas a capacidade de internamento do Centro Hospitalar, nomeadamente o Hospital de São
Gonçalo, em Lagos, e o Hospital de Santa Maria, em Faro, respetivamente com 26 e 24 camas.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as ADC nos
municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé (2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA.
Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos, Olhão, Portimão e Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, tem-se
registado um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa
tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas
várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde,
socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos
postos de comando da Proteção Civil.
Transporte dedicado a doentes COVID-19
Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Nos dias 17 e 26
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de janeiro foram instaladas mais 4 equipas especializadas em cada um dos referidos dias, o
perfaz um total de 21 equipas na Região.
Mantêm-se pré-formatados os 2 grupos de reforço sanitário, constituídos com meios da CVP,
INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de Emergência
Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para apoiar qualquer
um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.
Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da
ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de
situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder
à pandemia da doença COVID-19.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Vertente Europeia
Prosseguiram os esforços de coordenação no Conselho da União Europeia no que diz
respeito à distribuição e disponibilização atempada das vacinas contra a COVID-19, às
estratégias nacionais de vacinação, e à comunicação estratégica sobre a segurança,
eficácia e importância das vacinas.
Os líderes europeus reafirmaram a sua determinação em manter as fronteiras abertas
para assegurar o funcionamento do mercado único, incluindo o fluxo de bens e de
serviços essenciais. Face à emergência de novas variantes do vírus e para conter a sua
propagação, acordaram rever as recomendações do Conselho sobre uma abordagem
coordenada das restrições à liberdade de circulação em resposta à pandemia (viagens
Diário da República, 1.ª série
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no interior da UE) e sobre a restrição temporária das viagens não essenciais com destino
à UE. Neste sentido, partindo de propostas apresentadas pela Comissão, a Presidência
portuguesa promoveu o seu debate em sede do Mecanismo Integrado da UE de Resposta
Política a Situações de Crise (IPCR), tendo elaborado textos de compromisso que
receberam um amplo apoio por parte dos Estados-membros.
No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiras, prosseguiram os trabalhos técnicos
do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para formulários
digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como observador), com
o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos de transporte até
abril de 2021.
Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu um conjunto
de diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas
capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica
nacional.
Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,
devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos
no Gabinete de Emergência Consular (GEC), numa progressão quase aritmética, com
claro aumento de contactos após a decisão do Governo português (na esteira da
Recomendação (UE) 2020/2243), de suspender igualmente os voos de Portugal para o
Reino Unido. Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para
o Brasil (ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de
voos de Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021.
Tem-se verificado, ainda assim, no caso do Reino Unido, um decréscimo do número de
contactos em virtude da existência de percursos alternativos de viagem que permitem
aos passageiros chegar ao seu destino final. Dos 252 casos identificados de cidadãos
nacionais no Reino Unido, apenas 68 foram considerados casos urgentes, associados a
questões de saúde e insuficiência económica. O Consulado-Geral em Londres e o
Consulado-Geral em Manchester acompanham as situações identificadas.
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De referir, ainda, a identificação e acompanhamento de casos de proibição de
embarques à saída de território nacional por falta de tradução dos resultados dos testes
antigénio (em particular no caso do Luxemburgo). As ocorrências foram comunicadas ao
Ministério da Saúde e ao Ministério das Infraestruturas e Habitação.
Apoio a empresas exportadoras
A pandemia tem afetado de forma particularmente grave a atividade económica e os
fluxos internacionais de comércio e investimento.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril de 2020 com
o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as
condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Tendo sido
concluída a avaliação da sua execução até ao final de dezembro de 2020, importará
destacar:
x Reuniões e acompanhamento estreito do impacto nos vários setores
exportadores (contactos permanentes com 38 associações empresariais);
x Missões internas a 10 distritos (25 concelhos), com levantamento da situação
em 30 empresas exportadoras;
x 7 missões externas de captação de IDE e/ou promoção de bens e serviços no
exterior;
x Campanha de promoção nas redes sociais para targets selecionados com 5
milhões de visualizações, em 35 países, e que contou com a participação de mais
de 50 empresas portuguesas que mantiveram em atividade, durante o período
em referência.
Apoio à aquisição e importação de equipamento médico
O novo agravamento da pandemia tem afetado o tráfego portuário e aeroportuário, tendo
sido identificados, durante o período em referência, dificuldades no transporte de
algumas encomendas de material médico para o SNS (máscaras cirúrgicas),
prontamente ultrapassadas com o apoio da Embaixada de Portugal em Pequim e dos
Consulados-gerais em Xangai e Cantão.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
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prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da COVID-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
OCUPADO
RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 1 1 164 Ativo
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 96 72 h
MAR
ALMADA EAR - BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 3 3 57 Ativo
TOTAL 321 4 4 317
VILA REAL RI13 42 42 72 h
LEIRIA RA4 36 36 12 h
VENDAS NOVAS RA5 78 78 12h
TAVIRA RI1 40 40 72 h
EXE ANGRA DO HEROISMO RG1 75 75 48 h
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 30 24 h
AMADORA RL2 54 54 24 h (CAM)
COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 14 14 16 Ativo
TOTAL 385 14 14 371
BEJA EAR - BA11 68 10 10 58 Ativo
FAP
TOTAL 68 10 10 58
TOTAIS 774 28 28 746
A partir de 27 de novembro, para além dos dois Centros de Acolhimento (CA), foi
montada uma Estrutura de Apoio de Retaguarda (EAR) nas instalações da Escola de
Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa), equipada com 60 camas, operada por
profissionais da saúde e da segurança social. A Base Naval de Lisboa, à data de 14 de
fevereiro de 2021, tinha um utente, oriundo do Hospital Garcia de Orta. A Base Naval
acolheu até ao momento 81 utentes. Destes, 80 já estão dados como recuperados.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar
de Antão S. José com COVID-19, entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro, e no qual
se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB,
Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros,
Cruz Vermelha e Direção do lar), passou a partir de 27 de novembro, a EAR repondo a
sua capacidade de 68 camas com uma prontidão de 72h, para apoio geral de infetados
com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento
hospitalar. A partir de 28 de janeiro de 2021, houve a alteração do estado de prontidão
da EAR na BA11 para ativo. No dia 1 de fevereiro de 2021, deram entrada os primeiros
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5 utentes, provenientes do Hospital José Joaquim Fernandes. Até ao dia 14 de fevereiro,
esta EAR acolheu um total de 16 utentes.
Mantiveram-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de
acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para
apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois passaram a ser EAR (na BNL e na BA11). A EAR
na BNL acolheu até ao momento 50 utentes.
Desde 8 de janeiro de 2021 que se mantêm a ativação imediata do CA Regimento de
Lanceiros Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado
para apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS. A 18 de janeiro
de 2021 foi solicitado a alteração da prontidão do CA UnAp/ZMA com uma prontidão de
24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021.
No dia 25 de janeiro de 2021, foi ativado a EAR no Centro de Saúde Militar de Coimbra.
No dia 2 de fevereiro de 2021, deram entrada 14 utentes provenientes do Centro
Hospitalar Universitário de Coimbra.
Neste sentido, de referir que se encontra ativada a Estrutura de Apoio de Retaguarda de
Évora, instalada na Unidade de Saúde Tipo II, tem apoiado o Hospital do Espírito Santo,
acolhendo doentes não Covid. À data de 14 de fevereiro estavam internados nesta
estrutura 15 doentes, sendo o total acumulado de doentes internados, desde a abertura,
de 190 pacientes.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), deram início a um conjunto de ações de
sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130
equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir
todo o território nacional. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território
nacional.
Até 14 de fevereiro de 2021 foram realizadas 2120 ações de sensibilização presenciais
e 62 (sessenta e dois) sessões complementares online de esclarecimento por
videoconferência, estando inscritos mais de 2134 participantes.
Diário da República, 1.ª série
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Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Estruturas Residenciais
para Pessoas Idosas e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio.
Destes, foram contactados os 6.033 e mantêm-se em prontidão 4.148, caso seja
necessário, faltando obter resposta de 1.013.
À data de 14 de fevereiro de 2021, estavam 65 voluntários em funções: 22 no Hospital
das Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 8 no Hospital das Forças Armadas (HFAR)
- Polo do Porto, 2 Santa Casa da Misericórdia – Alvaiázere, 1 ERPI Lar Conchego do
Valongo Porto de Mós, 3 ERPI Santa Casa da Misericórdia de Caldas da Rainha, 1 IASFA
CAS Oeiras, 2 Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, 1 ERPI Caldas Residence -
Residência Sénior Caldas da Rainha, 4 ERPI APATI Castanheira do Ribatejo, 3 ERPI - Lar
de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S. Francisco – Lisboa, 5 ERPI Centro Social
do Carriço – Pombal, 5 ERPI da Casa da Várzea - Residência Sénior – Ansião, 3 ERPI
Casa de Repouso Costa De Prata - Torres Vedras, 1 ERPI da Fundação Maria Oliveira –
Alcobaça, 2 ERPI_Residência S. Barnabé – Pombal, 2 ERPI - ARPIAC - Associação
Reformados Pensionistas e Idosos de Agualva Cacém - Sintra.
Rastreio epidemiológico à COVID-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
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ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 A Operar desde 28NOV20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21
AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20
Norte GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III EXE 1 16 Standby desde 09FEV21
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 A Operar desde 16JAN21
CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21
BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21
MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21
CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa
BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21
Centro DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20
FAP
PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21
SINTRA I 1 25 A Operar desde 13DEZ20
LISBOA NORTE I 1 26 A Operar desde 10DEZ20
ALMADA - SEIXAL 1 26 A Operar desde 12DEZ20
LEZÍRIA MAR 1 27 A Operar desde 17DEZ20
ARRÁBIDA 1 41 A Operar desde 21DEZ20
LISBOA NORTE II 1 26 A Operar desde 22JAN21
SINTRA II 1 26 A Operar desde 26JAN21
AMADORA I 1 20 A Operar desde 19NOV20
AMADORA II 1 22 A Operar desde 05JAN21
LISBOA CENTRAL 1 21 A Operar desde 15DEZ20
Lisboa e Vale do Tejo
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS EXE 1 20 A Operar desde 08DEZ20
CASCAIS I 1 15 A Operar desde 13DEZ20
CASCAIS II 1 20 A Operar desde 05JAN21
OESTE NORTE 1 21 A Operar desde 22JAN21
LOURES/ODIVELAS I 1 17 A Operar desde 03DEZ20
OESTE SUL 1 25 A Operar desde 04JAN21
ESTUÁRIO DO TEJO 1 21 A Operar desde 31DEZ20
FAP
MÉDIO TEJO 1 21 A Operar desde 02FEV21
ARCO RIBEIRINHO 1 21 A Operar desde 01FEV21
LOURES/ODIVELAS II 1 21 A Operar desde 03FEV21
ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20
Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 1 26 A Operar desde 15JAN21
ALENTEJO CENTRAL III 1 27 Em Formação (28JAN21)
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21
Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20
TOTAL 43 803
À data de 14 de fevereiro de 2021, estavam a operar 43 EOPTC, em apoio às ARS do
Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num
total de 803 militares. As EOPTC Alto Ave II, Maia/Valongo III, Barcelos/Esposende e
Marão/Douro Norte encontram-se em Stand By desde 9 de fevereiro de 2021, devido à
melhoria substancial da situação epidemiológica na ARS Norte. A EOPTC Cávado I –
Braga encontra-se em Stand By desde 10 de fevereiro de 2021, devido à redução de
novos casos na sua zona de ação. As EOPTC Arco Ribeirinho, Médio Tejo e
Loures/Odivelas começaram a operar em apoio à ARS de LVT nos dias 1, 2 e 3 de
fevereiro respetivamente. Está em fase de conclusão da formação 01 EOPTC para a ARS
Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central III. A EOPTC Cávado II – Gerês/Cabreira
aguardava formação para reforçar a ARS Norte, contudo foi suspensa devido à melhoria
da situação epidemiológica, a pedido da própria ARS.
À data de 14 de fevereiro de 2021, as EOPTC têm um total de inquéritos epidemiológicos
e contatos acumulados conforme quadro abaixo:
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D -1 (14FEV21) Acumulado (desde 19Nov20)
ARS ACES RAMO
Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 0 10495 23411
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 6178 21845
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 14381 24942
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 7201 10782
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 313 505
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 5169 8081
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 6688 9015
Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 565 3724
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 5673 7449
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 3907 6210
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 1709 3039
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 608 2756
MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 1289 1375
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 47 97 1634 5962
Centro DÃO LAFÕES 68 45 15663 8563
FAP
PINHAL LITORAL 105 94 8388 6894
SINTRA I 20 42 1141 8374
LISBOA NORTE I 26 0 4411 12139
ALMADA - SEIXAL 58 129 6739 11020
LEZÍRIA MAR 21 21 1811 6360
ARRÁBIDA 15 53 916 4504
LISBOA NORTE II 0 32 1351 2608
SINTRA II 0 29 3 2593
AMADORA I (RL2) 18 61 6048 13531
LISBOA CENTRAL (RMan) 73 73 5504 6883
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 59 103 3371 12460
Lisboa e Vale do Tejo CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 5 64 4569 8146
CASCAIS II (BIMec) 25 46 2152 13204
AMADORA II (RCmds/RC3) 71 100 6881 11189
OESTE NORTE (DSP) 21 40 4766 5599
LOURES/ODIVELAS I 47 52 12153 13446
OESTE SUL 84 109 7754 9000
ESTUÁRIO DO TEJO 34 39 7911 8384
FAP
EOPTC MÉDIO TEJO 18 28 718 1049
EOPTC ARCO RIBEIRINHO 81 89 936 1259
EOPTC LOURES/ODIVELAS II 57 96 734 911
ALENTEJO CENTRAL I 25 49 3319 9948
Alentejo MAR
ALENTEJO CENTRAL II 0 0 794 2653
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 0 1731 4387
Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 115 8 3174 3915
TOTAL 1093 1499 179435 320017
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do
Exército. Com a extensão da capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar,
conforme a adenda ao protocolo assinada entre o Exército e a ARS-LVT, até às 90 camas
e respetivo aumento de recursos humanos a cargo da ARS-LVT, o que se verificou a 02
de fevereiro.
À data de 14 de fevereiro, o CAM tinha 83 doentes internados e tinha recebido, desde a
primeira admissão, 571 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2
doentes do Hospital de S. João.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro 2021, foram admitidos
187 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa e 57 doentes COVID no HFAR Porto, totalizando
244 casos com necessidade de internamento, dos quais 167 foram provenientes do
Serviço Nacional de Saúde.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 884
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021, foram concluídas as
seguintes solicitações da ANEPC:
Infraestruturas:
Cedência de espaço para armazenamento de Stock de Equipamentos e Consumíveis
médico hospitalares (2 camiões TIR), no Regimento de Cavalaria nº6 (RC6) em Braga,
em apoio aos hospitais da área metropolitana do Porto.
Mantêm-se disponíveis duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de
Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora, a
par do alargamento de lugares de estacionamento já implementado.
Mobiliário:
Foram cedidos, à Zona de Concentração e Apoio à População de Estremoz, 30 armários
para armazenamento de Equipamento de proteção individual.
Tendas:
Foram cedidas duas tendas por parte do Exército, uma em apoio à Área Dedicada aos
Doentes Respiratórios do Centro de Saúde do Entroncamento e outra em apoio ao
Agrupamento de Centros de Saúde do Cávado de forma a reforçar o espaço para
vacinação contra o COVID-19.
A ESE montou, a 10 de fevereiro, duas tendas de quatro arcos no Centro Hospitalar do
Oeste, Caldas da Rainha em complemento aos serviços hoteleiros deste hospital.
Transporte:
Durante o período de cedência de espaço de armazenamento para material e
equipamento médico no RC6, será disponibilizado transporte e distribuição, com
coordenação prévia, deste material aos hospitais da área metropolitana do Porto.
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 885
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 14 de fevereiro, esta Unidade já tinha efetuado 12.258 testes de PCR-
tempo real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task
force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a covid-19 em Portugal», integrada
por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico,
dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro
nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
A 4 de fevereiro, o Governo nomeou o Vice-Almirante Henrique Gouveia e Melo, que já
integrava a equipa, para coordenador da Task Force do Plano de vacinação contra a
COVID-19. Nessa sequência, as Forças Armadas ativaram o Estado-Maior da Força de
Reação Imediata para apoiar o coordenador da Task-Force na sua tomada de decisão.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 886
Apoio Internacional
Na sequência da manifestação de interesse do governo alemão para apoiar Portugal, no
período de 26 a 28 de janeiro, o Ministério da Defesa recebeu e acompanhou,
conjuntamente com elementos do Ministério da Saúde, uma fact finding team das Forças
Armadas alemãs, constituída por dois médicos e um enfermeiro.
Esta equipa teve contacto com a situação sanitária que se vivia em Portugal a 26 de
janeiro e quais eram as principais dificuldades sentidas, nomeadamente ao nível dos
recursos humanos. Foi-lhe proporcionada uma visita ao Hospital Amadora-Sintra, ao
Hospital de Santa Maria e ao Hospital das Forças Armadas por forma a poder contactar,
no terreno, com a situação vivida e complementar a informação que se propunha obter
para apoiar a tomada de decisão do governo alemão.
A 3 de fevereiro, chegou a Portugal a primeira equipa médica alemã, constituída por 27
elementos das Forças Armadas alemãs (médicos e enfermeiros). Desta equipa fazem
parte vários profissionais diferenciados, dos quais se destacam as equipas de Cuidados
Intensivos, mas onde se incluem também profissionais com formação em saúde pública
e coordenação e logística. Estes profissionais permanecem em Portugal durante um
período de três semanas, estando prevista a sua substituição a cada 21 dias, até ao final
de março, caso seja necessário.
Destacada pelo Ministério da Saúde para operar uma enfermaria de Cuidados Intensivos
no Hospital Luz, em Lisboa, após um período de integração e de organização, recebeu
os primeiros doentes no dia 8 de fevereiro.
O Ministério da Defesa, através das Forças Armadas, e em coordenação com o Ministério
da Saúde, garante o apoio logístico e operacional desta equipa durante todo o período
de permanência em Portugal.
6.3. Justiça
A transição digital na justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 887
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas:
Para os cidadãos:
- Renovação do cartão de cidadão;
- Requisição do registo de nascimento;
- Consulta do estado do processo de nacionalidade;
- Pedido de certidão de nascimento;
- Pedido de certidão de óbito;
- Pedido de certidão de casamento;
- Iniciar processo de divórcio e de separação de pessoas e bem por mútuo
consentimento;
- Pedido de registo automóvel;
- Pedido de certidão permanente de registo predial;
- Pedido de informação predial simplificada.
Para as empresas:
- Pedido de constituição e extinção de empresa na hora;
- Consulta de certidão permanente de registo comercial;
- Pedido de certidão permanente de registo predial;
- Pedido de informação predial simplificada;
- Pedido de registo automóvel;
- Declaração de beneficiário efetivo.
Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos organismos
do Ministério da Justiça (cidadãos e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
- Sistema de mediação familiar ou laboral.
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedido e consulta de registo criminal de pessoas, empresas e outras entidades.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 888
Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de propriedade industrial, nomeadamente:
- Pedido de registo de marca e outros sinais distintivos do comércio;
- Pedido de registo de design;
- Pedido de proteção de invenções (registo de patentes, modelos de utilidade e
certificados complementares de proteção;
- Outros atos relacionados com a gestão e garantia dos direitos de propriedade
industrial.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedido de certidão judicial eletrónica;
- Consulta de processos judiciais;
- Autoliquidação de taxas de Justiça.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- Pedido de exames de paternidade;
- Pedido de exames toxicológicos;
- Pedido de autópsia médico-legal;
- Pedido de avaliação do dano corporal;
- Pedido de embalsamamento de cadáver;
- Pedido de perícia de psiquiatria ou psicologia forense;
- Pedido de perícia em crime de violência doméstica;
- Pedido de perícia em crime sexual em menor;
- Pedido de perícia em maus-tratos de crianças.
A resposta do Ministério da Justiça à emergência pandémica
Alterações legislativas tendentes à prevenção ou recuperação da situação de insolvência
das empresas
No que diz respeito às medidas tendentes a prevenir ou superar a situação de insolvência
das empresas provocada pela pandemia de covid-19, foi publicada a Lei n.º 75/2020,
de 27 de novembro, que:
a) Estabelece um regime excecional e temporário de prorrogação do prazo para
conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação
ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da
proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença covid-19;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 889
b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de
18 de março, aos sócios, acionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente
relacionadas com a empresa que financiem a sua atividade durante o Processo Especial
de Revitalização (PER);
c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE),
aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, a empresas que se encontrem em situação
de insolvência atual em virtude da pandemia da doença covid-19;
d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afetadas pela crise
económica decorrente da pandemia da doença covid-19;
e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos
de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima
de 10.000 (euros);
f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de
cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial
de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.
A resposta dos organismos e serviços do Ministério da Justiça à covid-19
Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)
Em face das preocupações com o impacto da pandemia no Sistema Judicial, e, em
particular, na capacidade de resposta dos tribunais no que concerne à defesa dos
direitos dos cidadãos e das empresas, a Direção-Geral da Política da Justiça – enquanto
serviço do Ministério da Justiça com responsabilidades no âmbito da produção de
informação estatística e de indicadores de atividade na área da justiça – passou a
produzir dados tendentes à i) monitorização do seu impacto efetivo e ii) à previsão das
tendências que se desenham no futuro próximo.
No âmbito da monitorização do impacto da pandemia nos tribunais, estão a ser
utilizadas, essencialmente, duas ferramentas: a primeira, materializada nas estatísticas
oficiais da justiça relativas aos processos dos tribunais judiciais de 1ª instância, aos
processos nos serviços do Ministério Público, aos processos-crime em fase de instrução
e aos procedimentos de injunção, que é disponibilizada trimestralmente; a segunda,
cristalizada nos sistemas de indicadores de gestão dos tribunais judiciais e dos tribunais
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 890
administrativos e fiscais, que permite um conhecimento mais fino e atual da linha de
tendência em matéria de eficiência e eficácia do Sistema Judicial.
No que se refere aos meios alternativos de resolução de litígios, mais concretamente aos
julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades com as quais mantém
parcerias nesta matéria, promoveu o seu apetrechamento com meios tecnológicos e EPI
que possibilitaram, num primeiro momento, a tramitação de atos urgentes e,
posteriormente, a partir de junho de 2020, o recurso a videoconferências para realização
de diligências, o envio de notificações por correio eletrónico e, sendo necessária a
realização de atos presenciais, a higienização dos espaços e a manutenção do
distanciamento social imposto pelas regras dimanadas pelas autoridades de saúde
competentes.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância; a partir de junho de 2020, a passou
a ser possível realizar mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes – no Sistema de Mediação
Familiar, em relação ao ano anterior, estas medidas permitiram registar um crescimento
de 1038% do número de procedimentos de mediação conduzidos através de meios de
comunicação à distância.
Atenta a mais recente evolução da situação pandémica, a 11 de janeiro de 2021 a DGPJ
procedeu à suspensão imediata das sessões de mediação desenvolvidas em formato
presencial, bem como à proibição de desenvolvimento de novos procedimentos em tal
formato, passando a admitir-se apenas a realização de mediação não presencial,
mediante recurso a plataformas de conversação com transmissão de voz e imagem em
tempo real (ex.: Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger ou outras), desde que tal seja
consentido por todos os envolvidos.
Ainda sob a égide da DGPJ, e a respeito da quebra dos rendimentos das famílias
decorrente da pandemia, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro,
que criou o (SISPACSE), ao qual podem recorrer pessoas singulares: este sistema
permite que os devedores pessoas singulares, e respetivos credores, alcancem, de forma
célere, a justa composição dos litígios emergentes da mora ou incumprimento definitivo
de obrigações pecuniárias. Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de
litígios tendente à renegociação de créditos que tem adesão voluntária e funciona de
forma simples, no contexto do qual, através da intervenção de um conciliador, se visa
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 891
assegurar ao devedor a possibilidade de o mesmo se reequilibrar financeiramente, em
concertação com os seus credores.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do Sistema Judicial - recorde-se que, ainda antes da crise económica
decorrente da pandemia, já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas
apenas os restantes 30%.
À Direção-Geral da Política de Justiça cabe gerir o SISPACSE, designadamente organizar
listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas públicos
de mediação. Para aceder a este sistema, o devedor, através de formulário que está
disponível na respetiva página na internet, deve solicitar a intervenção da Direção-Geral
da Política de Justiça, mediante a indicação dos credores, dos valores em dívida e da
data de vencimento dos créditos e respetivos garantes.
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social para a área da justiça económica, que se
junta ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), que entrou em
vigor a 28 de novembro de 2020. Com estes dois diplomas, o Governo materializa, assim,
um duplo desígnio: o do combate ao sobre-endividamento e o do justo incentivo ao
processo de recuperação económica.
No que diz respeito ao impacto da doença COVID-19 na própria Direção-Geral da Política
de Justiça, no período de referência, do universo total de 96 trabalhadores, 90.63%
encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020, foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos, designadamente nas regiões marcadas pela intensidade de movimentos
pendulares diários dos trabalhadores. A suspensão das diligências e dos prazos para a
prática de atos processuais estabelecidos na Lei n.º 4.º-B/2021, de 1 de fevereiro,
acompanharam uma redução da presença física de cidadãos nos tribunais e serviços,
que permitiu aprofundar ainda mais as formas alternativas de trabalho nos tribunais. A
14 de fevereiro, 2550 trabalhadores dos tribunais encontravam-se em teletrabalho
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 892
[verificando-se um aumento face a 31 de janeiro (2444)], 2166 trabalhadores prestavam
serviço em regime de rotatividade [verificando-se um aumento face a 31 de janeiro
(2056)] e 629 trabalhadores encontram-se a trabalhar em regime de jornada contínua
[verificando-se igualmente um aumento face a 31 de janeiro (592)].
Os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas e individuais,
necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19, estando em curso um procedimento
para aquisição de termómetros, neste caso atenta a possibilidade de controlo de
temperatura corporal no controlo de acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público. Desde o início da pandemia, e até 14 de fevereiro, foram identificados 462 casos
positivos (designadamente, 62 magistrados e 353 oficiais de justiça – de entre
magistrados e oficiais de justiça, encontravam-se em recuperação 16 magistrados e 105
oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi acionado o plano de
contingência consensualizado para os tribunais entre a Direção-Geral da Saúde, o
Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a
Procuradoria-Geral da República e a Direção-Geral da Administração da Justiça.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A prevenção e combate à covid-19 no sistema prisional conheceu dois vetores:
Foram acionadas as medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de
graça previstas na Lei n.º 9/2020, de 10 de abril – neste contexto, em sede de decisão
judicial, foram libertados, ao abrigo de Perdão (artigo 2.º da Lei), 1702 reclusos; ainda
na mesma sede, foram concedidas 839 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária
(artigo 4.º da Lei); por fim, o Presidente da República concedeu 14 Indultos Excecionais
(artigo 3.º da Lei);
A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o Sistema Prisional,
que incorporou as orientações da Direção-Geral da Saúde – neste campo, para além das
medidas de proteção acima aludidas a propósito da Direção-Geral da Administração da
Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no âmbito de protocolo
celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e o Instituto Nacional
de Emergência Médica, passou a disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade
de realização de testes de deteção da covid-19, tendo já sido realizados cerca de 20.700
testes (PCR e rápidos).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 893
Passou a proceder-se à medição da temperatura corporal das pessoas que entram nas
diversas instalações das unidades orgânicas da Direção-Geral de Reinserção e Serviços
Prisionais.
Foram adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder à avaliação, precoce
e imediata, ainda antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam
no sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após
medida de flexibilização da pena.
Neste período, há a registar no Sistema Prisional 337 casos positivos para a COVID-19:
8 de trabalhadores (59 guardas prisionais, 6 profissionais de saúde, 1 técnico
profissional de reinserção Social e 12 trabalhadores de outras categorias profissionais)
e 259 reclusos. Depois de resolvidos os focos de COVID-19 verificados nos
Estabelecimentos Prisionais de Lisboa, Tires, Faro, Izeda, Guimarães e de Santa Cruz do
Bispo (feminino), existem 1.295 casos recuperados, sendo 471 relativos a trabalhadores,
813 a reclusos, 2 atinentes a crianças que são filhas de reclusas do Estabelecimento
Prisional de Tires e 9 jovens internados em centros educativos.
No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto. Nesta fase serão vacinados os profissionais de saúde
que prestam serviço nas diferentes unidades orgânicas desta Direção Geral os quais, à
imagem do que sucede na sociedade envolvente, constituem um grupo prioritário.
Em conformidade com as orientações estabelecidas no Plano de Vacinação COVID-19
para a sociedade, a DGRSP está a trabalhar num plano de vacinação que incluirá, nas
fases devidas, todos os seus trabalhadores e, naturalmente, as pessoas privadas da
liberdade que se encontram à sua guarda. O plano delineado tem em vista prevenir que
as pessoas que diariamente têm de entrar e sair dos estabelecimentos prisionais e lidar
com a população reclusa possam ser veículos de transmissão do vírus a quem está
privado da liberdade.
Já foram vacinados todos os profissionais que trabalham na área da saúde e que a tal
acederam, seguindo-se os guardas prisionais e demais trabalhadores dos
estabelecimentos prisionais.
Recorde-se que a população prisional nacional é bastante envelhecida e tem
comorbilidades importantes, pelo que a DGRSP tudo tem feito para não sobrecarregar o
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 894
SNS na proteção dos reclusos, dos seus trabalhadores e da comunidade. Até ao presente
momento esse desiderato tem sido alcançado. Para o efeito foi estabelecida uma ordem
de prioridades (Estabelecimentos Prisionais onde estão instaladas enfermarias COVID,
Estabelecimentos Prisionais de reclusos entrados da rua, no âmbito do plano de
contingência da DGRSP e restantes Estabelecimentos Prisionais).
Na execução deste programa foram vacinados, desde logo, e para além do pessoal de
saúde das diferentes unidades orgânicas, todos os trabalhadores (guardas prisionais e
civis) do Hospital Prisional de São João de Deus e dos Estabelecimentos Prisionais do
Porto, de Lisboa, de Tires, de Faro, Olhão, Silves, e Santa Cruz do Bispo (masculino).
Atente-se que nos estabelecimentos prisionais do Porto e de Lisboa estão recluídas cerca
de 1 800 pessoas, sendo imperioso prevenir surtos nestas grandes umidades, pelo que
fez sentido vacinar preventivamente todos os que nelas trabalham. Acresça-se que o
Estabelecimento Prisional do Porto tem, desde a primeira hora, instalada uma
enfermaria COVID-19 e o Estabelecimento Prisional de Lisboa é o maior estabelecimento
prisional de entrada de reclusos da zona da grande Lisboa.
Atendendo à especial vulnerabilidade dos reclusos inimputáveis internados nas unidades
de saúde prisionais e, nalguns casos, a dificuldade de fazer compreender as intervenções
terapêuticas e as medidas comportamentais preventivas contra a COVID-19, informa-se
que já foram vacinados, seguindo critérios clínicos, os reclusos/doentes particularmente
vulneráveis (inimputáveis) que se encontram internados no Hospital Prisional de São
João de Deus e na Clínica de Psiquiatria e Saúde Mental do Estabelecimento Prisional
de Santa Cruz do Bispo (masculino). Os reclusos serão vacinados segundo os critérios
aprovadas para a população em geral.
O processo de vacinação, com recurso estrito aos meios próprios da DGRSP, está a
desenrolar-se dentro do programado, estando a decorrer a vacinação dos trabalhadores
nos últimos 12 estabelecimentos para que se conclua a inoculação da primeira dose. A
par com a conclusão do processo relativo à aplicação da primeira dose, terá início, na
semana de 14 a 20 de fevereiro, a vacinação com a segunda dose.
A concretização do plano de vacinação da DGRSP está dependente da entrega de
vacinas, segundo as disponibilidades que a Saúde Pública vai anunciando.
Entre o dia 20 de janeiro e o dia 14 de fevereiro foram já aplicadas cerca de 3 661
vacinas.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 895
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da justiça, assegura a realização dos desenvolvimentos aplicacionais que
permitem a operação das redes e sistemas da justiça.
O Instituto vem disponibilizando 646 salas virtuais de videoconferência, bem como
serviços de teleconferência ponto-a-ponto. No âmbito do desenvolvimento e manutenção
dos sistemas de informação da justiça, o Instituto manteve a sua atividade regular, ainda
que realizada em regime de teletrabalho. Desde o início do período de referência, através
da sua linha de suporte, o Instituto assegurou mais de 6.918 pedidos de serviço
(efetuados, designadamente, por magistrados, oficiais de justiça, mandatários e
cidadãos).
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade judicial.
O Instituto vem assegurando o normal desenvolvimento de todas as atividades de suporte
aos serviços dos registos e notariado, designadamente de emissão e entrega do cartão
de cidadão, tendo sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio
de cartões de cidadão via CTT. Neste momento, os serviços do Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça são prestados em regime de teletrabalho.
Instituto dos Registos e Notariado (IRN)
No período em referência, em todas as valências das áreas da identificação civil e dos
registos, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado mantiveram o seu
funcionamento orientado pela regra do prévio agendamento do atendimento presencial
ao público – neste contexto, têm vindo a ser cumpridas as orientações e recomendações
em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento.
Reforça-se que desde agosto de 2020, com o objetivo de melhorar as condições de
trabalho e potenciar o teletrabalho, o Instituto distribuiu, 540 webcams, 540
auscultadores, 150 telemóveis, os quais permitiram, por um lado, aumentar o número
de trabalhadores com condições para a prestação de trabalho à distância e, por outro,
ligar por videoconferência todas as conservatórias do país. Estes meios acresceram aos
cerca de 1.300 computadores (1000 Desktops e 300 portáteis) que já anteriormente
haviam sido distribuídos para teletrabalho. Estão também em distribuição mais 300
computadores portáteis, e já se encontram adjudicados mais 450 computadores
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 896
portáteis. Evidencia-se, ainda, que cerca de 1.918 trabalhadores disponibilizaram o seu
equipamento para a prestação de teletrabalho.
No âmbito do serviço de renovação do Cartão de Cidadão, evidenciamos que, desde o
passado dia 6 de junho, está implementado o serviço de renovação simplificada do
cartão de cidadão (por SMS/email), que tem registado uma forte adesão e melhoria
contínua. Desde aquela data foram renovados por esta via um total de 346.948 cartões
de cidadão.
No período em referência, foram também realizadas, através do Portal ePortugal,
283.776 renovações online do cartão de cidadão – este resultado é consequência do
reforço das campanhas de comunicação/sensibilização junto dos cidadãos no sentido
do recurso a esta via alternativa (não presencial) de obtenção do cartão de cidadão.
Continua também em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes já
assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço (76% dos Espaços
Cidadão estão aptos a realizar a renovação do cartão de cidadão, o que se traduz em
mais de 1.000 locais de atendimento em que é possível prestar este serviço. No período
de maio de 2019 até ao início do período em referência, foram renovados 156.693
cartões de cidadão nos Espaços Cidadão; por outro lado, foram entregues 8.364 cartões
de cidadão nos 60 Espaços Cidadão que já disponibilizam este serviço.
Evidencia-se ainda a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020, que desde esta data já
registou 58.841 declarações de nascimento. Desse total, 27.161 foram feitas por esta
via online, o que significa que este serviço resultou em 46,2% dos registos – até 13 de
abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito de forma presencial, num balcão do
registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço disponível em 48 unidades
hospitalares do país. Devido à pandemia, os balcões Nascer Cidadão foram suspensos
temporariamente, e o atendimento presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim,
foi necessário impulsionar o alargamento do registo de nascimento ao canal online,
garantindo a prestação de um serviço essencial para as famílias. No passado dia 21 de
dezembro de 2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais
residentes no estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de
nascimento e do registo de nacionalidade pelo canal online.
No período de referência foram recebidas 1.207 declarações de nascimento, e efetuados
2.474 registos de nascimento.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 897
Neste período, do universo total de 4.658 trabalhadores, 43,88% encontravam-se em
teletrabalho (604 em teletrabalho total e 1.440 em teletrabalho parcial), estando
dedicados às seguintes tarefas: análise, estudo e apreciação de assuntos tendo em vista
a preparação de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações,
ofícios ou notas internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão;
gestão e tratamento da correspondência eletrónica; prolação de atos decisórios e
orientações de serviço internas e externas; atendimento telefónico de apoio aos
serviços/trabalhadores.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF)
No âmbito da sua atividade externa, o Instituto encontra-se a realizar a sua ampla
atividade pericial, mantendo acionado o seu plano de contingência, designadamente com
vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de perícias urgentes
(autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras),
adiando algumas perícias não urgentes. Face à diminuição no número de óbitos,
relativamente ao mês de janeiro, o INMLCF começou a preparar o retomar de atividade
pericial adiada.
No domínio das autópsias médico-legais, verificando-se a presença de COVID-19 nos
corpos a autopsiar cuja morte se suspeitava resultar de conduta criminosa, o Instituto
realizou autópsias segundo o método inovador das virtópsias (autópsia virtual realizada
por método imagiológico).
No que tange ao combate à COVID-19, o Instituto, no âmbito da sua integração na Rede
Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, vem
realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), os testes que lhe são requisitados. Ainda neste
campo, dado que tem sido observado um aumento do número de cadáveres que
requerem autópsia, o Instituto reforçou já a capacidade frigorífica em 15 serviços
médico-legais, medida que se reflete também no apoio aos hospitais nos quais se
localizam os Gabinetes Médico-Legais e Forenses,
Em termos internos, o Instituto executa o plano de contingência para a COVID-19 por si
desenhado em função das especificidades da sua atividade. No período referido, seis
trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com Sars-Cov-2, não tendo ainda
ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 898
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
O INPI tem estado sempre ON na atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),
acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande
maioria dos atos praticados.
Com objetivo de manter o acesso à informação e aos seus serviços, o INPI tem
disponibilizado um leque diversificado de canais de comunicação: telefónico através da
Linha Azul (3.149 chamadas), online através de um endereço eletrónico dedicado
(resposta a 914 emails), atendimento Presencial (5 atendimentos) e atendimento Online
através de plataforma eletrónica Teams (13 atendimentos). Verificou-se,
comparativamente a janeiro de 2020, uma menor necessidade de apoio ou informação
por parte dos utilizadores de PI (-19,5%).
Durante o mês de janeiro de 2021 deram entrada no INPI 1.964 pedidos de marca e
outros sinais distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 4,9%
relativamente período homólogo do ano anterior. A mesma tendência foi registada nas
patentes e modelos de utilidade nacionais, com um crescimento de 3,4% face a 2020,
tendo sido submetidos 60 pedidos.
Em matéria de prazos de decisão, o prazo médio relativo a marcas e outros sinais
distintivos de comércio é de 3,3, 5,2 e 5,7 meses, sendo para processos regulares, de
reexame e litigiosos, respetivamente.
Relativamente ao design, no que se refere aos processos regulares, o prazo médio de
decisão é de 3,56 meses.
No que diz respeito às patentes, e também devido à sua procura crescente, os tempos
médios de decisão registaram um aumento nos processos irregulares ou litigiosos,
passando de 47 meses para 52 meses. No que diz respeito aos processos regulares estes
registaram um decréscimo de 31 meses para 23 meses.
O número de atos praticados junto do INPI registou um acréscimo de 5% face ao período
homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização dos serviços online de
98,91% face à apresentação em papel, com 9.649 atos praticados eletronicamente (em
2019 esta percentagem foi de apenas 95,97%).
Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em
regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 899
desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho
parcial (alternando com trabalho presencial).
6.4. Administração Pública
No período compreendido entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021, a
regulamentação da prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do
Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, foi operada pelo Decreto n.º 3-
D/2021, de 29 de janeiro, que prorroga, com algumas alterações, a vigência do Decreto
n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos n.ºs 3-B/2021, de 19 de janeiro,
e 3-C/2021, de 22 de janeiro.
No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão continuam
encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na
rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios
digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
É, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do
estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e
recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de
atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da COVID-19, incluindo
a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial
(e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos),
assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,
quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o
estado de emergência decretado pelo Presidente da República, alterado pelo Decreto-
Lei n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, é obrigatória a adoção do teletrabalho,
independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação
jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador
disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 900
O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação
necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal
disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode
ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador
a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do
teletrabalho.
As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:
x Trabalhadores que prestam atendimento presencial;
x Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho
da União Europeia;
x Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros
do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder
de direção.
No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades
profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar
em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade
desempenhada com o teletrabalho.
Organização do atendimento e serviços públicos
Como referido, a evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas
infetadas, a par de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença
COVID-19, determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro
de 2021, para evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e
trabalhadores. Mantém-se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na
rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através
dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º
do Decreto n.º 3-A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-
C/2021, de 22 de janeiro, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 3-D/2021, de 29
de janeiro).
Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais
digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,
bem como o incentivo do uso desses canais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 901
Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações
tendo em conta a regulamentação do estado de emergência em vigor, a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e
recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de
atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19,
impondo-se, nesta fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo-
se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos),
assim como as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e
proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também
a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016,
sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2021, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não
sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
– serviço disponível em mais de 580 EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão), o
Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:
A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 902
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão 8.364 cartões de cidadão.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, atualizar valores dos seguintes serviços:
x A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.556.700 adesões e
1.700.076 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 191.742 novas
adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta”
de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.
x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.196 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 94.553 pedidos, tendo sido tramitados
85.838. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 27.496.383 acessos.
x Há 742 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
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situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento
acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e
36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal
de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –
a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465
emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021,
registou-se um total de 295.446 chamadas e 49.430 emails tratados. O total
entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 13 de fevereiro de 2021 ascende a 2.186.914
chamadas e 501.019 emails tratados.
Administração local
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de
Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro
de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à COVID-19 e desde o início da crise
pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o
Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais
eficientes as medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação
dos regimes excecionais criados em 2020.
Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas
Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021.
6.5. Transportes públicos e passageiros
O período em análise, 31 de janeiro a 14 de fevereiro, em linha com o verificado na
segunda metade do período anterior, foi marcado ficou pela redução do número de
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passageiros nos transportes públicos, decorrente das medidas de confinamento geral e
do encerramento das escolas a 22 de janeiro.
Quanto ao nível da oferta, especialmente após o encerramento das escolas, assistiu-se
ao ajustamento da oferta para os níveis habituais dos períodos de férias escolares, oferta
esta que se manteve ao longo do período em análise e a qual assegura o cumprimento
das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde
(2/3 da lotação dos veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já
anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A título de exemplo, a CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A.
(Fertagus) já obtiveram a referida certificação COVID SAFE, atestando o cumprimento
dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT.
Em simultâneo, continuam a ser implementadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
Esta adaptação da oferta tem sido desenvolvida de forma articulada entre as autoridades
de transporte e os operadores de transporte.
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O Metropolitano de Lisboa, face ao encerramento das escolas, implementou a partir do
dia 25 de janeiro o plano de oferta de verão aos dias úteis, o qual se materializa na
redução do número de comboios em circulação às horas de ponta nas linhas Azul e
Amarela, não havendo qualquer alteração do número de comboios em circulação ao
longo do dia nas linhas Verde e Vermelha.
Face à elevada redução da procura, foi reduzido o número de carruagens por comboio
aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde e vermelha,
após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre comboios.
Na linha vermelha, face a reduzida procura, a partir do dia 12 de fevereiro, passaram a
circular comboios de 3 carruagens ao longo de todo o dia, nos dias úteis, não sendo
afetados por isso os tempos de espera entre comboios.
Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a
monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados, sendo que a redução do
número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente monitorizada,
havendo uma reversão da medida caso se verifique a ultrapassagem do limite estipulado
para a carga máxima dos comboios Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem
dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que se deve a perturbações na
regularidade da circulação resultante de vários fatores, com especial incidência no
absentismo de maquinistas e avarias de comboios.
A Transtejo, no período em analise, procedeu ao ajustamento da oferta à procura, sendo
sempre assegurado o cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua
capacidade.
No Metro do Porto, com o regresso do confinamento, também se procedeu a alterações
no plano de oferta, ajustando-o à diminuição da procura. Assim, em 1 de fevereiro entrou
ao serviço um novo ajuste ao plano, que contempla uma redução de 15% da oferta,
sendo de referir que a oferta continua a assegurar os níveis de distanciamento exigidos
pelas medidas de combate à pandemia, não havendo, no período em análise, nenhum
registo de lotação acima do limite de 2/3.
No que se refere à Fertagus a oferta manteve-se inalterada, estando garantida a 100%.
Na sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi inclusive reforçado o serviço ferroviário
através do modo rodoviário, que se iniciou no dia 25 de novembro de 2020. Estes
serviços adicionais tinham em vista um reforço de oferta nos períodos de ponta e nos
troços com maior procura. Concretamente no troço Pragal / Lisboa (Entrecampos e Sete
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 906
Rios), nos períodos das 6:20 às 8:20 e das 17:20 às 18:10, de 10 e 10 minutos, aos dias
úteis. E no troço Lisboa (Entrecampos e Sete Rios) /Setúbal às 17h15 e às 17h30.
No caso da CP a oferta disponibilizada para os serviços regionais e suburbanos foi de
100%. ,Para fazer face aos picos de maior procura e afluência de pessoas no período
da manhã, na Linha de Sintra, foi, também, introduzido um novo comboio, desde 13 de
dezembro, às 06h16 com chegada a Lisboa Oriente às 07h02, aos dias úteis. A oferta
para o serviço Alfa Pendular foi de 50% e para o serviço internacional, considerando as
limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território continental,
verificaram-se também alterações. O comboio regional Raiano passou a ter o seu
términus/inicio em Elvas, em vez de Badajoz e os comboios internacionais 420 e 421,
que ligam as cidades do Porto e de Vigo, foram suspensos.
Na Área Metropolitana de Lisboa, mantêm-se em vigor as alterações de oferta
introduzidas a 25 de janeiro, no sentido da oferta dos operadores rodoviários privados
se situar próxima dos 90%, ajustando sempre que necessário à procura e garantindo o
serviço de transportes a todas as localidades e o serviço aos equipamentos de saúde,
designadamente aos hospitais.
A Área Metropolitana do Porto (AMP), na sequência da comunicação do governo, de
21.01.2021, sobre a suspensão das atividades letivas, determinou aos operadores da
sua área de competência a adoção dos horários correspondentes ao período não escolar,
ressalvando em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários adequados
para os passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, ainda que isso
implique a realização de uma oferta superior à definida para o período não escolar.
A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar
eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de
transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais
durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para
os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações.
Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta
à nova realidade.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2020 foram os seguintes:
x Metropolitano de Lisboa apresenta 21% da procura de 2020;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 907
x Transtejo/Soflusa apresenta 28% da procura de 2020;
x Metro do Porto apresenta 25% da procura de 2020;
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, a regressão gradual da procura, quer em número de passes vendidos, quer em
termos de passageiros transportados, que se vem a verificar desde a declaração do
segundo Estado de Emergência, sofreu um agravamento desde a segunda quinzena de
janeiro, com a obrigação de confinamento geral e fecho das escolas. No período em
causa assistiu-se a uma quebra de 14% no número de passageiros transportados, face
ao período anterior.
Na AMP verificou-se uma quebra significativa no número de passageiros transportados
em janeiro, menos 12% do que em dezembro de 2020 e -34% do que em outubro de
2020, situação expectável em resultado das medidas agravadas de confinamento
determinadas.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 908
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo
definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de
medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho
passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,
sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível
com as funções exercidas.
Atendendo à situação epidemiológica vivida em Portugal, desde 1 de outubro justificou-
se a adoção de medidas específicas aplicáveis às empresas em cujos locais de trabalho
trabalhassem 50 ou mais trabalhadores, desde logo porque se registou o regresso da
maioria dos portugueses ao trabalho presencial e se iniciou o ano letivo, circunstâncias
que originaram necessariamente um maior contacto e um maior número de interações
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 909
sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação, o que assumiu um maior
impacto em áreas com elevada densidade populacional e movimentos pendulares.
Assim sendo, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização e
minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da
transmissão da infeção por SARS-CoV-2, através da adoção de medidas adicionais
designadamente nos concelhos mais afetados pela pandemia. Norteando esta medida
por um parâmetro de proporcionalidade, estabeleceu-se que os intervalos do
desfasamento têm uma duração de trinta minutos a uma hora. Complementarmente, e
de modo a garantir o distanciamento físico e a proteção da saúde dos trabalhadores, o
Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação, prevê também que o
empregador deve constituir equipas estáveis de modo a que o contacto entre
trabalhadores aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.
De modo a implementar a organização desfasada de horários, atribui-se ao empregador,
neste período excecional e transitório, o poder de alterar os horários de trabalho até ao
limite máximo de uma hora, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador,
privilegiando-se, contudo, a estabilidade dos horários prevendo que o empregador não
pode efetuar mais do que uma alteração por semana e que a alteração do horário de
trabalho não pode exceder os limites máximos do período normal de trabalho nem a
alteração da modalidade de trabalho. Devido à situação mais vulnerável em que se
encontram certas categorias de trabalhadores (como a trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida,
com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu
cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica), definiu-se
que essas categorias de trabalhadores não vejam o seu horário de trabalho alterado, sem
necessidade de invocação de prejuízo sério para o efeito.
Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos casos detetados e
mediante declaração de estado de emergência foram ainda definidas medidas especiais
aplicáveis aos concelhos mais afetados. A adoção do regime de teletrabalho torna-se,
assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em
causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem
necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
Contudo, o regime de teletrabalho obrigatório não se aplica aos trabalhadores dos
serviços essenciais, bem como aos trabalhadores integrados nos estabelecimentos da
rede nacional da educação pré-escolar, às ofertas educativas e formativas, letivas e não
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 910
letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino
público, incluindo escolas profissionais públicas, e ainda aos trabalhadores dos
estabelecimentos de educação pré-escolar das instituições do setor social e solidário que
integram a rede nacional da educação pré-escolar e das ofertas educativas e formativas,
letivas e não letivas, dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais
privadas.
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
x Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
x Com vídeos ou manuais de formação em português;
x Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 911
x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
covid-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em geral,
em escala significativamente superior à normal, a situações de permanência nas suas
residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade
das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
Dito isto, a adesão que se verificou ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as
vantagens que podem ser obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas
enfatizou também limites e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições,
segurança e saúde no trabalho, quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre
trabalho e outras dimensões da vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de
desigualdade não negligenciáveis, tando do ponto de vista social como de vista do
género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades foi preparado uma rede de respostas de
acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais da qual
faziam parte creches familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária
da responsabilidade do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Neste sentido para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-
A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família
para trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores
independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 912
ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2). Maioritariamente em creches (315) e pré-escolar (84)
para filhos de profissionais do setor social (218) e da saúde (230), em 19.02.2021
estavam em curso 2.800 ativações, em 16 distritos.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do encerramento das atividades, os profissionais das Equipas Locais de
Intervenção (ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais. Foram ainda disponibilizados recursos de apoio aos pais das
crianças acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância,
disponibilizados no site da segurança social.
Durante o período em avaliação, o site do SNIPI, lançado no final de julho do corrente
ano enquanto estratégia de divulgação da intervenção precoce na infância, serviu como
instrumento de sinalização ao sistema, o mais precocemente possível, de situações de
crianças até aos 6 anos que eventualmente necessitem desta intervenção.
Importa referir que durante este período em avaliação o número de sinalizações ao
sistema aumentou face ao ano anterior, especialmente na região da grande Lisboa,
aspeto que tem colocado este sistema em maior esforço.
Decorrente de um trabalho com as Autoridades de Saúde Locais, a atividade das ELI foi
sofrendo algumas adequações, verificando-se que algumas ELI em diferentes concelhos
do país (p.e ELI Tavira, ELI Barcelos, tiveram a sua atividade presencial confinada por
orientações das Autoridades de Saúde Local uma vez que a realidade local sofreu o
agravamento da sua situação pandémica.
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
Foi mantida a monitorização e acompanhamento da situação das crianças e jovens em
acolhimento, do funcionamento e da organização das Casas. A referir a alteração à
metodologia realizada em agosto, mês que a monitorização passou a ser mensal, e se
passou a acompanhar os planos de atividades desenvolvidas em período de ferias das
crianças. Abordagem que se mantém integrada entre os Núcleos de Infância e Juventude,
Respostas Socias e Gestores de Processo de Promoção e Proteção por Equipas de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 913
Acompanhamento às Casas de Acolhimento e Famílias de Acolhimento dos 18 Centros
Distritais, através de acompanhamento telefónico, videoconferência, e presencial sempre
que necessário e com monitorização central ao nível do Departamento de
Desenvolvimento Social (DDS).
O acompanhamento foi mantido e intensificado principalmente no período anterior às
férias de Natal. Tendo sido emanadas orientações às Equipas dos Centros Distritais que
acompanham estas casas, para devidamente salvaguardar o direito das crianças e jovens
ao convívio com as suas famílias e garantir que os plano de convívios definido fossem
efetivamente assegurados. De igual modo, foi iniciada a aplicação e a recolha dos
questionários para a caracterização anual da situação de acolhimento das crianças e
jovens, dados fundamentais para a realização do próximo relatório CASA 2020, este ano
com a particularidade de recolha de dados sobre o impacto do covid-19 nas crianças e
jovens em acolhimento. Da monitorização levada a cabo, o número de crianças e jovens
que entrou no sistema de acolhimento é superior ao do ano passado.
Neste período acompanhamento foram encerradas duas casas de acolhimento, por
vontade das próprias instituições e existe a pretensão de mais uma CA cessar acordo.
Todos os direitos das crianças e jovens foram garantidos e o acompanhamento da
situação devidamente assegurado.
As Equipas Distritais que acompanham as casas de acolhimento reportam mais
dificuldades ao nível dos Recursos Humanos: baixas médicas, dificuldade de contratação
de pessoal qualificado para as funções, forte cansaço e desgaste das equipas.
Dificuldades no edificado para separar crianças e jovens infetados e não infetados.
Consideramos em termos de síntese que este tempo de pandemia trouxe oportunidades
e desafios acrescidos para todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 914
x Pensar a Escola dentro das CA (desafio a operacionalizar até setembro, antes do
início do ano letivo);
x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
x Lidar com a rotatividade de RH;
x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
x Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
x Monitorizar os planos de atividades das CA;
x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais. Até final do período de
referência foram efetuadas 5155 visitas em 17 distritos do território nacional
continental.
Considerando a entrada em funcionamento das BIR, que permitem responder às
necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
recursos humanos comprometidas. Ao início do período de referência foram ativadas
488 brigadas.
A segunda operação de testes foi dirigida aos recursos humanos de ERPI e LR com
capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa e Porto).
A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender a
testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até final deste período, realizaram-se 124.011
testes, tendo sido sinalizados 2.527 casos positivos em 840 respostas sociais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 915
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com
o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para covid-
19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. Estão neste momento
constituídos 21 EAR. O ISS, IP é responsável pela dotação destes espaços de recursos
humanos adequados ao seu funcionamento, encontrando-se neste momento mobilizados
305 recursos humanos nas EAR em funcionamento.
Com o objetivo de libertar camas hospitalares, o ISS, IP celebrou uma adenda ao
Compromisso de Cooperação que permite a utilização de vagas residenciais,
disponibilizadas pela União das Misericórdias Portuguesas, para acolhimento de
cidadãos em situação de protelamento de alta hospitalar.
6.7. Educação
O período em análise compreende a última semana de suspensão das atividades letivas
e assinala a retoma das atividades letivas e educativas em regime não presencial.
Assim, na semana de 1 a 5 de fevereiro permaneceram suspensas as atividades
educativas e letivas nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos
e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário,
de acordo com o Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro. Recorde-se que, na sequência
da interrupção suprarreferida, foram reativados e melhorados os apoios prestados, no
anterior período de confinamento, pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não
Agrupadas, às famílias, crianças e jovens. Estes apoios, conforme definido na legislação
aplicável, consubstanciaram-se na oferta de refeições a alunos beneficiários de Ação
Social escolar (ASE) - escalões A e B, e na criação de uma rede de cerca de 700 escolas
de acolhimento para filhos e outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços
essenciais. Nessa semana, foram servidas, em média, cerca de 30 000 refeições diárias
a alunos beneficiários de ASE, e a média diária de crianças acolhidas rondou as 2 800
(filhos/dependentes de trabalhadores essenciais e alunos com terapias e/ou medidas
adicionais), refletindo, ambas, uma subida face à semana anterior.
A 8 de fevereiro foram retomadas as atividades letivas e educativas, em regime não
presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 916
D/2020, de 20 de julho, assegurando-se respostas excecionais como, sempre que
necessário, apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial,
nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas
unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem
foram mobilizadas medidas adicionais; e, ainda, apoio presencial aos alunos em risco
ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja
escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de
abandono escolar.
Na primeira semana de ensino não presencial, foram recebidos nas escolas de
acolhimento uma média diária de 12 500 alunos — a maioria dos quais filhos ou outros
dependentes de profissionais de serviços essenciais (cerca de 7 000), seguindo-se o
grupo de alunos para quem a escola considerou ineficaz a aplicação do regime não
presencial (cerca de 3 300) e ainda alunos abrangidos por apoios terapêuticos (cerca de
2 300), de acordo com o reporte feito pelos Agrupamentos de Escolas à Direção-Geral
dos Estabelecimentos Escolares. No que respeita a refeições servidas, o número também
subiu na segunda semana de fevereiro, com um registo médio diário de 37 mil refeições.
x Com a retoma das atividades letivas em regime não presencial, arrancaram,
também, as emissões televisivas do #EstudoEmCasa – Ensino Secundário. Os 75
blocos pedagógicos temáticos semanais produzidos para o Ensino Secundário,
que desde o início do ano letivo foram sendo disponibilizados na RTP Play,
passaram a estar acessíveis na posição 8 (posição 9 nos Açores e na Madeira)
da TDT, e na posição 444 das operadoras de cabo, juntando-se, assim, aos
conteúdos do Ensino Básico.
x No período em análise, prosseguiu a campanha de testagem rápida, através de
testes de antigénio nas escolas de acolhimento, priorizando, tal como definido
no plano inicial, os estabelecimentos de ensino localizados em concelhos de risco
extremamente elevado.
x Procedeu-se à aquisição de mais 15 000 computadores e conectividade, na
sequência da aprovação, em Conselho de Ministros, a 4 de fevereiro, da resolução
que autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e
conectividade, para disponibilização aos estabelecimentos públicos e
particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e
secundário, até ao montante máximo de 4 750 000 euros.
x Através do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, que estabelece medidas
excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da
doença COVID-19, para 2021, assegurou-se a autorização para proceder a
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 917
alterações no calendário escolar, por forma a acomodar a suspensão das
atividades educativas e letivas prevista no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro,
na redação atual, e no Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro; autorizou-se às
direções das escolas o ajustamento de férias dos docentes ao calendário escolar,
de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e
exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes; e
assegurou-se a adequação dos prazos dos ciclos de avaliação do pessoal docente
ao novo calendário, garantindo que os docentes não são prejudicados na sua
progressão na carreira;
x Através do Despacho n.º 1689-A/2021, de 10 de fevereiro, publicado no Diário
da República, 2ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, alterou-se o calendário de
funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de
ensino e o calendário das provas e exame, do presente ano letivo.
x Com a retoma das atividades, em regime não presencial, e à semelhança do que
aconteceu no primeiro período de funcionamento, em 2020, os serviços da
Educação passaram a dar resposta às perguntas dos diretores enviadas através
da plataforma “Estamos ON”.
x Ainda antes do dia 8 de fevereiro, foi emitido um conjunto de orientações sobre
Ensino a Distância (E@D) para as escolas, por forma a apoiá-las na retoma em
regime não presencial. Entre outros, e na sequência da publicação do roteiro
“Contributos para a implementação do Ensino a distância nas Escolas”, foram
publicados 2 exemplos de planos de trabalho semanal.
x A 5 de fevereiro, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o
Ministério da Educação emitiram uma orientação dirigida às Escolas, Comissões
de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio
aos Tribunais (EMAT), para determinar a articulação entre estas entidades no
âmbito do apoio e integração das crianças e jovens em risco durante o período
em vigora o Ensino a Distância.
x Com o intuito de apoiar as escolas no desenvolvimento dos seus planos de E@D,
clarificar conceitos associados à implementação do ensino a distância, e
promover a partilha de práticas de forma a enriquecer e valorizar os processos
de ensino, aprendizagem e avaliação nestes tempos de constante desafio, a
Direção-Geral da Educação, em articulação com a Agência Nacional para a
Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., iniciou um ciclo de webinars temáticos,
que serão divulgados no decurso dos meses de fevereiro e março nos canais da
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 918
DGE. O primeiro webinar teve lugar no dia 11 de fevereiro e o tema foi a
“Transição para o E@D – enquadramento e práticas”.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
x Tendo em atenção o determinado pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro,
para a contenção da COVID-19, os Serviços de Leitura e de Referência presencial
do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e rede de Arquivos DGLAB encontram-
se temporariamente encerrados desde 15 de janeiro de 2021. Encontra-se
publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação dos
recursos e serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos, incluindo pedidos
de reprodução e pesquisa.
Na página da DGLAB são atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e as
notícias relativas aos Serviços da DGLAB.
Atualmente cumpre referir que se encontram:
x A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores;
x A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%).
Relativamente às visitas presenciais entre os dias 31 de janeiro a 14 de fevereiro:
Unidade
15 janeiro a 30 janeiro 31 janeiro a 14 fevereiro
Orgânica
ADAVR 7 8
ADBGC 0 6
ADBJA 1 1
ADCTB 0 0
ADEVR 0 0
ADFRO 3 0
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 919
ADGRD 0 0
ADLRA 3 0
ADPTG 1 0
ADPRT 13 0
ADSTR 3 0
ADSTB 1 0
ADVCT 7 4
ADVRL 3 1
ADVIS 0 0
AHU 0 4
ANTT 0 0
CPF 0 0
TOTAL 42 24
Relativamente ao período anterior, verificámos um decréscimo de 42,86% no número de
visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB. As visitas presenciais destinam-se,
predominantemente à satisfação de certificação de documentos para efeitos legais, em
Portugal e no estrangeiro.
No período em questão e relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de
documentos em linha, constatámos o acesso de 55.593 utilizadores a páginas de
documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso
e download de documentos, representando um acréscimo de 5,52% relativamente ao
período anterior de 15 a de janeiro, tendo os mesmos acedido a 1.520.045 de
visualizações de páginas de documentos (acréscimo de 0,40%), com uma média de
sessão de cerca de 11:30 minutos.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 920
DIGITARQ 2021_31 de janeiro a 14 fevereiro
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADAVR 2 513 116 909 0:12:49
ADBGC 1 702 53 234 0:11:38
ADBJA 1 223 38 919 0:13:38
ADCTB 819 23 793 0:17:04
ADEVR 1 532 42 387 0:12:14
ADFRO 1 155 33 201 0:12:12
ADGRD 1 764 50 876 0:10:17
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ADPRT 4 549 163 002 0:14:16
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AHU 1 246 15 685 0:05:50
CPF 2 019 23 394 0:02:54
TT 24 262 555 139 0:09:03
55 593 1 520 045 0:11:30
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 921
N.º imagens disponibilizadas online na web – 78.463 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 355
Por finalidade Total %
Investigação 225 63.38%
Publicação 44 12.39%
Certificação 82 23.10%
Uso comercial 4 1.13%
Intervenções de conservação e restauro de documentos – 2.546 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços – 163 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação
b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas – 2.383 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
O Grupo de Coordenação do Plano de Contingência preparou a reabertura entre 4 e 5 de
maio, através do reforço das medidas de proteção, tanto para os trabalhadores como
para os visitantes, e da definição da lotação máxima dos espaços públicos.
No âmbito do reforço das medidas de proteção face ao agravamento da pandemia, no
dia 2 de novembro procedeu-se à colocação de acrílicos de proteção em todos os balcões
de atendimento e nas mesas da copa dos trabalhadores; a partir do dia 8 de novembro,
com a declaração do estado de emergência, passou a ser feita a medição da temperatura
corporal a todas as pessoas que acedam ao edifício e anunciado o fecho da BNP às
12h30 aos sábados e domingos (artigos 3º e 4º do Decreto nº 8/2020, de 08.11.2020).
No dia 14 de janeiro de 2021, na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, foi
colocado aviso público de encerramento das instalações da BNP a partir de 15 de janeiro,
e procedeu-se à respetiva comunicação por email a todos os trabalhadores. De seguida,
foram aprovadas 63 autorizações de teletrabalho; e passaram a teletrabalho total os
trabalhadores que se encontravam em teletrabalho parcial. No final de janeiro
encontravam-se em teletrabalho 77 trabalhadores.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 922
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, assim como quanto às medidas
adotadas pelo Governo no âmbito do estado de emergência por ele decretado, foram
encerrados os Museus, Monumentos e Palácios tutelados pela DGPC, com efeitos de 15
de janeiro a dia 30 de janeiro. De seguida, foram aprovadas as respetivas autorizações
de teletrabalho, tendo passado para teletrabalho total os trabalhadores que se
encontravam em teletrabalho parcial.
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
Com a renovação do estado de emergência, as medidas decretadas anteriormente pelo
Governo mantiveram-se inalteradas, tendo o OPART, E.P.E. mantido a suspensão, no
período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro, de todas as atividades internas não essenciais
e atividades e espetáculos abertos ao público do TNSC, da CNB e dos EVC. A organização
do trabalho, quer da área artística, quer da área técnica e de suporte/administrativa
manteve-se como no período anterior. Conforme previsto e planeado desenvolveram-se
as obras de requalificação e manutenção em curso no TNSC.
Atividades realizadas:
Teatro Nacional de São Carlos
A programação online do Teatro Nacional de São Carlos, sob a designação
#SaoCarlosVoltaASuaCasa, assentou neste período em duas vertentes: transmissão de
espetáculos apresentados na presente temporada e produção de novos conteúdos.
x Transmissão de cinco espetáculos através dos canais digitais do TNSC (uma
ópera em versão de concerto, uma gala de ópera, um concerto coral e dois
concertos sinfónicos);
x Estreia, em 3 de fevereiro, a rubrica semanal “No meu baú”, que convida o
público a partilhar uma memória física da sua ligação, ou da ligação dos seus
familiares mais antigos, ao Teatro Nacional de São Carlos (TNSC), um bilhete,
um programa de sala, um autógrafo, uma fotografia, ou qualquer outro objeto
relativo a um espetáculo ou episódio passado no TNSC.
x Lançamento, em 9 de fevereiro, o projeto “ABC…Compositores! Prémio Incentivo
à Criação”, uma série online que será estreada em março, com o objetivo de dar
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 923
a conhecer parte da vida e obra de alguns compositores e de incentivar à criação
e criatividade dos jovens compositores. Assim, o TNSC desafia os jovens
compositores (até 25 anos) portugueses ou residentes em Portugal a comporem
neste tempo de confinamento para a Orquestra Sinfónica Portuguesa e/ou para
o Coro do Teatro Nacional de São Carlos. A obra premiada será executada no
Teatro Nacional de São Carlos e editada pela editora AvA Musical Editions. O
prazo para apresentação da partitura é 30 de junho de 2021 e o vencedor é
anunciado a 15 de julho de 2021.
Transmissão online 31 janeiro 2021
La Wally, ópera em versão de concerto
Gravada em 14 de outubro de 2020, no Teatro Nacional de São Carlos
Facebook YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 288 56
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance máximo de visualizadores com indicador de 1.425 232
atenção mais constante durante o direto
Alcance total estimado 21.100 * 469
* Inclui impressões de ecrã, ou seja, visualizações rápidas em scroll que mostram que o
direto está a decorrer, visualizações curtas, visualizações constantes, partilhas,
comentários.
Transmissão online 5 de fevereiro 2021
Concerto Orquestra Sinfónica Portuguesa
Gravado em 12 de setembro de 2020, no Teatro Nacional de São Carlos
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 183
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance máximo de visualizadores com indicador de 151
atenção mais constante durante o direto
Alcance total estimado 1.333
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 924
Transmissão online 7 de fevereiro 2021
Concerto Orquestra Sinfónica Portuguesa
Gravado em 14 de janeiro de 2021, no Teatro Nacional de São Carlos
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 299
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance máximo de visualizadores com indicador de 192
atenção mais constante durante o direto
Alcance total estimado 1.017
Transmissão online 12 de fevereiro 2021
Gala de Ópera com a Orquestra Sinfónica Portuguesa
Gravada em 28 de junho de 2020, no Teatro Nacional de São Carlos
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 370
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance máximo de visualizadores com indicador de 306
atenção mais constante durante o direto
Alcance total estimado 1.578
Transmissão online 14 de fevereiro 2021
Concerto Coro do Teatro Nacional de São Carlos
Gravado em 15 de julho de 2020, durante o Millennium Festival ao Largo, no Pátio do
Palácio Nacional da Ajuda
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 110
(Número máximo de visualizadores em direto)
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 925
Alcance máximo de visualizadores com indicador de 94
atenção mais constante durante o direto
Alcance total estimado 540
Companhia Nacional de Bailado
Neste período desenvolveu-se o programa “Voltar a Casa na Nossa Companhia”, projeto
que compreende diferentes atividades e iniciativas ao longo do tempo.
Entre 31 de janeiro a 14 de fevereiro foram apresentadas as iniciativas, “Outras Danças”;
“Ver de fora”; a minha companhia”; “Fotógrafos da CNB”; “Os Nossos Bailarinos”. Estas
iniciativas registaram, através do site da CNB, 7053 visitas e 5759 visitantes, registando
ainda, quanto a redes sociais, os seguintes indicadores:
x Facebook- + 56 seguidores (+ 0,11%)
x Instagram +116 seguidores (+ 0,90%)
Estúdios Victor Córdon
No período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro, os Estúdios Victor Cordon (EVC), enquanto
plataforma de apoio à comunidade artística independente, e apesar das restrições a
algumas das suas atividades de contacto com o público, promoveram várias iniciativas
que resultaram numa ocupação de 70%, nomeadamente, residências artísticas de
projetos com estreias ou anteestreias previstas até final do mês de março e um novo
Programa de conversas/entrevistas filmadas no nosso espaço.
Neste período contamos com os seguintes Programas e participações:
Programa Uma Coleção Para Amanhã
- Ciclo de 10 conversas conduzidas transmitidas no canal youtube dos EVC ao longo de
2021, que contou como parceiros de difusão: Camões - Centro Cultural Português em
Maputo; Centro Cultural do Mindelo; Direção-Geral das Artes; Plano Nacional das Artes;
P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production; Centro Nacional de Cultura
Programa Em Trânsito
Festival Guidance.
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Programa Em Casa
Jonas & Lander - Bate Fado (Ensaios)
TNDMII
O Teatro Nacional D. Maria II suspendeu a sua atividade com público presencial e iniciou
a presença digital no período em referência (31 de janeiro a 14 de fevereiro). Apesar do
enquadramento legal que permite a manutenção de ensaios para espetáculos a estrear
em fevereiro e março, o Conselho de Administração decidiu suspender toda atividade de
ensaios e gravações até dia 5 de fevereiro de 2021. Na semana de 8 a 12 de fevereiro o
TNDMII retomou os ensaios da peça Os Dias Contados e procedeu à sua gravação para
posterior difusão e comercialização em streaming.
Até ao final do período de referência foram vendidos na plataforma digital 3.957 bilhetes:
Foram disponibilizados 23 espetáculos para crianças (Salinha online) com 9.845
visualizações; foram transmitidos 3 episódios da Corrente de Transmissão com 942
visualizações e 1 episódio do podcast Teatra com 910 audições.
Todas as equipas possíveis mantêm-se em teletrabalho. A uma parte substancial dos
trabalhadores não poderá ser aplicada estas medidas dada a natureza das suas funções
- nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas, maquinistas, Direção
Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, determina
obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este seja compatível com
a atividade desempenhada).
TNSJ
O Teatro Nacional D. Maria II suspendeu a sua atividade com público presencial e iniciou
a presença digital no período em referência (31 de janeiro a 14 de fevereiro).
Cinemateca
Relativamente ao período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro, o funcionamento da
Cinemateca, de acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do
estado de emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 927
ao público, limitou-se, portanto, às atividades ao público que podem ser realizadas por
vias não presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral.
Resumidamente:
1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, permaneceu suspensa toda
a atividade pública presencial em todas as instalações do organismo
– Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo Nacional de Imagens em
Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de cinema da programação mensal,
as sessões e todas as restantes atividades públicas presenciais na Cinemateca
Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e o acesso de investigadores ao ANIM.
Para além disso, permaneceram encerrados os serviços concessionados (a livraria
“Linha de Sombra” e o bar/restaurante “39 Degraus”).
2. Todos os serviços não presenciais continuam a ser assegurados nesta
fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação que
chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de cedência de
cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso do departamento
ANIM, tal como continuam asseguradas todas as atividades desenvolvidas online.
3. Foram lançadas no site da Cinemateca várias atividades online, agregadas em Gestos
& Fragmentos : filmes, outras peças museográficas e registos da vida da Cinemateca.
Esta iniciativa tinha já sido desenvolvida em 2020 e mantém os conteúdos então
introduzidos, havendo agora novos conteúdos disponíveis, que se sumariam de
seguida por temática. Com esta iniciativa, a Cinemateca, apesar da suspensão da
sua atividade normal, reinventa-se para fazer chegar ao público outras atividades.
3.1. A Cinemateca Júnior vai a casa:
Oficinas em Casa: propostas de atividades para fazer em casa, com a
ajuda dos pais ou professores;
Curtinhas feitas na Cinemateca Júnior: uma coleção de curtinhas
realizadas no âmbito da oficina “As Técnicas do Cinema de Animação”,
entre 2010 e 2020, por crianças e jovens dos 5 até aos 12 anos
acompanhados por professores ou familiares;
Filmes para ver em casa;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 928
O Museu vai a casa: Lanterna Mágica Brinquedo, disponível em
www.cinemateca.pt/Cinemateca/Destaques/O-Museu-vai-a-casa-
(25).aspx.
4. No âmbito da rubrica In Memoriam, habitualmente realizada em forma de sessão
pública, a Cinemateca, em homenagem a Adelaide João, publicou um caderno com
imagens da atriz em alguns dos filmes em que participou.
5. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca estão em regime de
teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial do trabalho
é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para garantir a
prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância e manutenção
regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer necessidades pontuais
impreteríveis da Cinemateca, designadamente:
− Garantir os transportes vários que se revelem necessários;
− Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de
provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis;
− Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos
e coleções;
− Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos
ao ANIM e ao CDI;
− Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período,
sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho;
−Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser
interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma, bem como
prestar todos os esclarecimentos sobre as restrições em vigor. Esta abordagem
estabeleceu um conjunto de regras que são aplicáveis não só ao comum cidadão,
instalações públicas e privadas, mas também às modalidades de cerca de 60 federações
desportivas, ginásios, piscinas e academias.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 929
O período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro foi marcado pela renovação do Estado de
Emergência, regulado pelo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro. De acordo com este
decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva,
em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público
e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da
DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e
proibição de circulação na via pública, nos Concelhos de risco elevado, muito elevado e
extremamente elevado, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações
de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, em todo o decreto,
foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de
seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou
de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos
escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais,
são equiparadas a atividades profissionais. A evolução epidemiológica da pandemia
ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões
de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente
lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações
desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, foram realizadas duas iterações de recolha de informação junto
das 357 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento
de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da
monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19.
Foi reportada uma situação de suspensão parcial dos serviços, no reporte de 2 de
fevereiro, resultado de alterações na normal operacionalização dos serviços prestados
na área da gestão dos resíduos, tendo a GESAMB, indicado que a situação que levava a
este impacto na operação [parte dos seus colaboradores estarem em quarentena, o que
originava que parte dos resíduos que são normalmente encaminhados para a Unidade
de Tratamento Mecânico e Biológico (UTMB) fossem encaminhados diretamente para
aterro] se encontrava normalizada desde o início de fevereiro.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 930
No decurso das respostas obtidas não foram reportados problemas na obtenção de
equipamento de proteção individual necessários à correta prestação dos serviços.
Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH)
afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 87 % e os 98 % (ver tabela abaixo
com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, referente ao relatório de
2021-02-09, que traduz a situação de 35 EG respondentes, no último inquérito realizado
no final do período em análise). Os dados reportados denotam um ligeiro decréscimo
dos quantitativos reportados de situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou
contaminação com COVID-19, dando a entender que estes quantitativos estarão a
acompanhar a evolução epidemiológica que se conhece a nível nacional.
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
TOTAL1 AO SERVIÇO2
Abastecimento público
de água 95% 87%
Saneamento de águas
residuais 95% 89%
Gestão de resíduos
urbanos 98% 94%
6.11. Infraestruturas
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 931
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 932
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil
mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com
o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre
16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor. Assim, e
para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho n.º
12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do
controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a
propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.
Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram
implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021
determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias
aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou
partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual
forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender
todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no
Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino
Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas
exceções.
De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta
o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição
de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses,
efetuadas por qualquer via, designadamente (…) aérea. Estas medidas são temporárias
por natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a
situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 933
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma já registou um valor acumulado de 127 mil
visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 50 plataformas de
comércio de proximidade.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos não está esgotada,
pelo que os promotores poderão continuar a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19 no decorrer do ano 2021. Neste
âmbito, prevê-se que no final do mês de fevereiro 2021, seja liquidado um montante de
cerca de 4M€ a título de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19.
Relativamente aos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar
a submissão de pedidos de apoio, para que em tempo útil se possa decidir eventuais
prorrogações de prazos.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 934
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do
coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de
suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA
implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de
contingência nas lotas e portos de pesca.
Aveiro
Já não existem embarcações paradas devido à COVID-19, considerando que, neste
momento não existe nenhum caso ativo.
Peniche
À data encontrava-se uma embarcação parada e os respetivos pescadores em isolamento
profilático. Ao momento, há registo de 6 casos positivos.
Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à COVID-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará
a promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data
um total de 152 casos positivos. À data estão identificados 20 casos ativos, uma
embarcação parada e respetivos pescadores em isolamento profilático.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 935
Matosinhos
Já não existem embarcações paradas devido à COVID-19, considerando que, neste
momento não existe nenhum caso ativo.
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários foram realizados até à data 51 testes de diagnóstico
à COVID-19, a maioria dos quais por motivos de deslocações em serviço. Desde o início
da pandemia a DGRM registou 21 casos positivos nos seus funcionários. Estes casos
resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM, exceto em 4 casos que se
contaminaram entre si.
Dos infetados todos fizeram confinamento domiciliário e estão atualmente operacionais.
A maioria dos funcionários estão em teletrabalho, mas o funcionamento da DGRM está
assegurado incluindo o atendimento ao público. Neste momento já não existem caso
ativos.
DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários foram realizados 675 testes de diagnósticos à COVID-
19 a funcionários da Docapesca dos serviços centrais e de funcionários afetos às 23 lotas
no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados verificaram-se até ao
momento 34 casos positivos. Salienta-se que o normal funcionamento das lotas não foi
prejudicado por estes casos, existindo neste momento 4 casos positivos ativos.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados Casos ativos
total
Peniche 47 6
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 20
Aveiro 21 0
Matosinhos 2 0
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 936
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, atendendo à abertura de o PO Mar2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido
à referida entidade com uma dotação orçamental de 500 mil euros, foi submetida
candidatura que, nesta data, encontra-se em fase final de análise.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, informa-se que as candidaturas se encontram, ao momento, em fase
de análise. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de
transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, 1 candidatura na
medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações
de pescadores no valor de 118,9 mil euros, 2 candidaturas na media de Investimentos a
Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos aprovados no
mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento de 1,9 milhões
de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os profissionais do
sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as empresas
aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
covid-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 635
candidaturas representando um total em apoio público de 6.978.416,45€ Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 5.858.346,46€ e na
RAA 73.916,14 €.
Continente:
Candidaturas
Anúncio Aviso Valor aprovado
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.152.397,91 115
30 Covid19-Arrasto Costeiro 44
876.719,09 €
31 Covid19-Polivalentes 404
3.507.068,4 €
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 937
77 Covid19-Doença 24
124.695,36€
78 Covid19 48
317.535,69
TOTAL 6.978.416,45 € 635
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
para enquadrar o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de
pandemia e assegurar o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020- uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária
- até à data, já foram apresentados 2312 pedidos, dos quais 681 são referentes a
impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID-19, das quais
377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.
Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,
encontra-se neste momento em fase final de preparação uma nova linha de crédito com
juros bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.
No âmbito do apoio às comunidades locais e com o desenvolvimento da pandemia da
COVID-19 em 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que influenciou
os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A.
estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das suas lotas,
com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio social nas
comunidades onde as lotas se inserem. Foi estabelecido o contacto com as juntas de
freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de 100 kg de pescado por
lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais.
Em 2021, face ao agravamento da situação de pandemia, a Docapesca vai duplicar a
quantidade semanal disponibilizada para 200 kg por lota durante o mês de fevereiro.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 938
Resultados 2020:
• 15,145 toneladas de pescado doado.
• Envolvimento de 23 juntas de freguesia.
Resultados 2021:
• 1,323 toneladas de pescado doado.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar
as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de
cerca de 2,09 milhões de euros (2.089.241,91€). Estão em processo de decisão final
mais 10 PPC de 2020, que envolvem um apoio público de €1.295.699,07.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 939
7. Anexos
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 940
Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 31 de janeiro a 14 de fevereiro
de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento”
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 310000JAN21 a 142359FEV21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. A situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19 agravou-se, fruto, segundo os
peritos, da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como de novas variantes do
vírus SARS-COV-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença, exigindo-
se, por isso, o cumprimento mais rigoroso das regras sanitárias em vigor e de restrições de deslocação.
b. Nestes termos, o Presidente da República (PR) decretou a renovação do estado de emergência, com
a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia
14 de fevereiro de 2021, o que permite ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar
a combater esta fase da pandemia.
c. Das novas medidas adotadas pelo Governo através do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro foram
estabelecidas limitações às deslocações que não sejam estritamente essenciais para fora do território
continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente
rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções prevista na lei, impondo
a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.
d. Manteve-se a obrigação das pessoas permanecerem no respetivo domicílio, cumprindo assim um
“dever geral de recolhimento domiciliário”, foram suspensas as atividades letivas e mantiveram-se as
medidas decretadas aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,
constantes nos anexos I e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 941
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-
19 Recolhimento” ao executar um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,
fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território
Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento
das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da Covid-19.
No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,
desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de
infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em
310000JAN21, iniciou o controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, terrestres e fluviais,
ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente entre os postos de passagem autorizados,
através da Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”.
b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
N.º de fiscalizações
Patrulhas
Efetivo Transporte coletivo
auto
empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações
realizadas
rodoviário
53.167 22.774 49.536 38.445 84 107 44
Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 31JAN21 a 14FEV21
Detidos por Crime de Desobediência
Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 12
Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 4
Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 2
Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I (art.º 2
14º
Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 1
Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 1
Desobediência limitação circulação entre concelhos 0
Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 942
Total - 22
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 31JAN21 a 14FEV21
Autos de Notícia por Contraordenação
Dever geral de recolhimento domiciliário 2491
Limitação de circulação entre concelhos 793
Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 224
Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 159
Consumo de bebidas alcoólicas 109
Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 69
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 68
Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 62
serviços
Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marca- 45
ção prévia nos locais abertos ao público
Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 41
Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 39
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 29
Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 21
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 12
educação, ensino, salas espetáculos
Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 12
Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam 10
doentes
Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 9
Regras de realização de eventos 8
Atividade física e desportiva 2
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 1
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 1
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 1
Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura- 0
ção
Proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Total – 4.206
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 31JAN21 a 14FEV21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 943
No período em apreço, marcado por uma nova reposição do controlo de fronteiras, a GNR deu
continuidade à campanha de comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma
a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido
de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco
potenciadores da propagação da pandemia por Covid-19.
Neste sentido, para além da sensibilização da circulação na via pública, a GNR garantiu o
cumprimento das demais normas em vigor, através das diversas ações de patrulhamento e
fiscalização, zelando para que os cidadãos se abstivessem de deslocações desnecessárias ou
comportamentos que pudessem comprometer os esforços das diversas entidades em diminuir a
cadeia de transmissão da doença.
Adicionalmente, em 12 de fevereiro de 2021, a GNR, iniciou o processo de vacinação que
abrange, nesta fase, 20 mil elementos das diversas Forças e Serviços de Segurança, em especial
através do seu Centro Clínico e com o apoio da Cruz Vermelha, priorizando os militares e
agentes que executam serviço na linha da frente e, por isso, mais expostos ao risco de contágio
por Covid-19.
Tendo em conta o contexto atípico e de restrições em que vivemos devido à pandemia por
Covid-19, a GNR aderiu à campanha nacional de prevenção e combate à violência no namoro,
no intuito de envolver a sociedade para a necessária responsabilização individual na prevenção
e combate contra todas as formas de violência no namoro, designadamente as exercidas pelas
plataformas digitais.
À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em
conjunto com a Direção-Geral Saúde. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de
emergência, de 31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021, realizou 7.210 ações de sensibilização,
dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral.
No âmbito social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de
suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 14 de fevereiro, a um total
de 5.067 pedidos de esclarecimento e, entre 31 de janeiro a 14 de fevereiro, a um total de 541,
que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao
estado de emergência.
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 944
3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
234 10.464 64
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 31JAN21 a 14FEV21
4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Confinamento”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Proteção +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
21.763 1.723.216 143 1.855 49.036
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 31JAN21 a 14FEV21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 57 90 180 35196
51 452
Escoltas 2 2 12 360
Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 31JAN21 a 14FEV21
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 945
3) Registo exemplificativo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas
Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas no período em apreço
4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
548 173 21.213
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 31JAN21 a 14FEV21
5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança em Instituições de Saúde
Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas
46 23 25
Tabela 8 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 31JAN21 a 14FEV21
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 946
d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras”
1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o
objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do
território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e
vigilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o
cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas
fronteiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19.
2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Efetivo Patrulhas
Ações de Controlos Recusas de Viaturas
Empenhado realizadas
Vigilância Pessoas Viaturas entrada fiscalizadas
PPA OPP PPA OPP
2 273 1 277 918 520 92 173 254 141 129 73 17 962
Tabela 9 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 31JAN21 a 14FEV21
e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas
no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de
recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à obrigatoriedade do uso
de máscaras em espaços públicos, tal como sucedeu no estado de emergência anterior.
3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a
14FEV21, indicam 785 756 casos confirmados (+1 677) e 15 321 óbitos (+138), pelo que é expectável
que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a elevada pressão.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 947
colocadas à Guarda;
c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da
população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. Na senda, a Guarda através dos seus Comandos Territoriais,
continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Apesar do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,
observou-se um aumento no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência
vigente, bem patente nas 22 detenções efetuadas e nos 4.206 autos por contraordenação levantados no
período em apreço.
e. Pelo exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como
em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao
contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património
individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa:
“Pela Lei e pela Grei”.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 23 de fevereiro de 2021
O COMANDANTE-GERAL
Assinado de forma digital em 23-02-2021 22:13
Comandante-geral
Rui Manuel Carlos Clero
Tenente-general
RUI MANUEL CARLOS CLERO
TENENTE-GENERAL
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 948
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 31JAN a 14FEV2021
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de
longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,
perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e a manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade.
A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das
restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de
policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas,
considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades
mais reativas neste âmbito, continuou a incrementar a fiscalização das condutas contrárias às restrições legais
impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro de 2021.
2. Recursos Humanos e situação epidemiológica na PSP
No dia 14 de fevereiro de 2021 havia 451 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções, constata-se que a tendência acompanha a
evolução a nível nacional. Quanto ao número de profissionais em isolamento, o facto de serem testados no
espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a
diminuição do número de dias de afastamento ao serviço, incrementando, contudo, o número de infetados.
Salienta-se ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na
ordem dos 9,1%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a
recuperação de 2174 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde assim de forma
concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 2625 profissionais que
estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,
designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 949
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Efetivo Motivos de ausência
Outros
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c)
motivos d)
Oficial de polícia 845 717 b) 128 101 27
Chefe de polícia 2194 2018 b) 176 104 72
Agente de polícia 16826 14740 b) 2086 1612 474
Pessoal com funções não policiais 570 500 b) 70 43 27
Total 20435 17975 b) 2460 1860 600
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
3. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
VISIBILIDADE
OPERACIONAL
PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
EMPENHADO
21.027 2.131 7.285 54.871 62.297
Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
DETENÇÕES RESULTANTES
EFETIVO
VIATURAS Condução ANCO
OPERAÇÕES OPERACIONAL Falta de
FISCALIZADAS influência de Outras ELABORADOS
EMPENHADO Habilitação
álcool
3.741 9.172 62.297 343 109 8 6.277
Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos
Polícias/Técnicos Ações de
Detidos Fiscalização Estabelecimentos Acumulado
Detidos Período Infetados Ausentes por
acumulados encerrados Estabelecimentos
isolamento
37 559 451 1278 3.544 74 1.216
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência
Artigo Artigo Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 28.º a Resistência /
Artigo 23.º TOTAL
3.º 4.º 4.º-A 14.º 15.º a 17.º 20.º 21.º 35.º Coação
14 16 0 1 0 0 2 1 0 3 37
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 3100H00JAN2021 até 1424H00FEV2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1500H00JAN2021 às
3024H00JAN2021)
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DIREÇÃO NACIONAL
Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. f) Artigo Al. g) Artigo
Artigo 3.º DL
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
28-B/2020
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
c)
a) b) d) e) f) g) h) i)
3443 527 571 53 17 0 48 0 28
Al. h) Artigo Al. i) Artigo Al. i) Artigo Al. k) Artigo Al. l) Artigo Al. m) Artigo Al. o) Artigo Al. t) Artigo Al. u) Artigo
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
j) k) l) m) n) o) p) q) r)
11 66 74 61 41 262 14 100 41
Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional
a) Incumprimento da observância do dever geral de recolhimento domiciliário
b) Incumprimento da observância da limitação de circulação entre concelhos
c) Incumprimento da obrigatoriedade do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos
d) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros
e) Incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos
f) Incumprimento da observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
g) Incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos
h) Incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos
i) Incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
j) Incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço
k) Incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público
l) Incumprimento da observância das regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares
m) Incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações
n) Incumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas
o) Incumprimento das regras de consumo bebidas alcoólicas na via pública
p) Incumprimento da observância da proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho
q) Incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva
r) Incumprimento da observância das regras de realização de eventos
Número de autos Número de processos em Número de processos Valor total das coimas já
levantados organização concluídos cobradas
9141 7969 924 101.053€
Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional
Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2791 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. A Polícia de Segurança Pública continuou a intensificação do seu esforço operacional, bem patente
desde o início da pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado
de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com
especial incidência em locais normalmente associados a aglomerações de pessoas e itinerários principais
e complementares, com maior fluxo rodoviário.
c. Para o efeito, prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se
estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de fiscalização rodoviária nos
principais eixos da área de responsabilidade da PSP, especialmente nos fins de semana, devidamente
planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos
condutores; operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas
especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no
que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; e operações de fiscalização direcionadas para
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os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários, como do funcionamento em
concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19.
d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;
(3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana;
(4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam;
(5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem;
(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;
(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento
da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além
das 14 detenções, foram efetuados:
N.º de cidadãos fiscalizados no N.º de Autos por violação do
Período âmbito da obrigação de confinamento confinamento obrigatório, que não
obrigatório tenham dado origem a detenção
31JAN-14FEV 31762 382
Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 31JAN a 14FEV
f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações;
(3) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,
designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;
Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas
(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos
transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui
exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;
(4) No dia 13 de fevereiro, iniciou-se o processo de vacinação de polícias, concretamente em Lisboa,
prevendo-se a vacinação de 10000 até meados de março;
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(5) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia,
designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e
acreditação de participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e
policiamento dos eventos que decorreram neste período;
(6) Adaptação por parte do dispositivo policial nos aeroportos internacionais, decorrente da
necessidade de fiscalização das últimas alterações ao Estado de Emergência relacionadas com as
fronteiras aeroportuárias, designadamente a interdição de saída de território nacional;
(7) Destaca-se, ainda, neste âmbito em concreto, a colaboração da PSP com o SEF, de modo supletivo,
na verificação dos passageiros à chegada, os quais devem ser portadores de teste PCR COVID-19
negativo e nas partidas, verificar se os cidadãos nacionais podem abandonar TN;
(8) O Comando Regional dos Açores da PSP continua a garantir a fiscalização e controlo de circulação
de veículos e de pessoas na cerca sanitária de Rabo de Peixe (São Miguel), a qual, vigora desde 15
de janeiro de 2021. Adicionalmente, e à semelhança do que ocorre na Região Autónoma da
Madeira, a Polícia de Segurança Pública encontra-se a desenvolver esforços porquanto
cumprimento do Dever de Recolhimento Domiciliário;
(9) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em
função de datas de referência, destacando-se o dia do 112, Internet Segura, Violência Doméstica e
Violência no Namoro e Burlas relacionadas com o processo de vacinação.
O Diretor Nacional
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
[Escreva o nome da empresa]
Relatório Situação de Estado de Emergência
31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2021
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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 28 de janeiro o Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, renova a declaração do estado de emergência
declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação
de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 31de janeiro de 2021
e cessando às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Em 29 de janeiro o Decreto n.º 3-D/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do
estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para
o período de 31 de janeiro a 14 de fevereiro 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas
suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de
Emergência
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai
no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e
Relatório Situação de Estado de Emergência
ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e
marítimas.
Nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 3-D/2021 de 29 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência
decretado pelo Presidente da República, “1- É reposto o controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas,
terrestres e fluviais, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, e do
artigo 28.º do Código de Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 9 de março de 2016, na sua redação atual” e “2 - Sem prejuízo da colaboração entre forças e serviços
de segurança, cabe ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aplicar as presentes medidas em matéria de controlo de
fronteiras e à Guarda Nacional Republicana efetuar a vigilância entre os postos de passagem autorizados nos termos
do n.º 7.”
1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada (PPA)
Nos termos do Despacho n.º 1242-D/2021 de 29 de janeiro foi feita a nova reposição de controlo de fronteira
internas nos 14 Pontos de Passagem Autorizados, ainda que com horários de abertura distintos.
Nas fronteiras terrestres registou-se um total de 158 899 passageiros controlados, dos quais 1.075 não foram
autorizados a entrar em território nacional.
Cidadãos controlados
1
Diário da República, 1.ª série
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Cidadãos não autorizados a entrar
O principal ponto de passagem autorizado continua a ser o PF101 Valença – Viana do Castelo, com um total
de 62.544 passageiros controlados, o que equivale a uma percentagem de cerca de 39% do total de passagens
autorizadas no país neste período. Relativamente aos cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença
representa 31,5% do total de pessoas não autorizados no País. (correspondendo a 339 recusas).
Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Vilar Formoso (24.078), Caia (20.412), Vila Verde
da Raia (18.568), e Castro Marim (10.400) com o maior registo de movimento, seguidos por Quintanilha (6.939),
Monção (5.687), Vila Verde de Ficalho (4.517), Marvão (2.100), S. Leonardo (1.527), Termas de Monfortinho (1.270),
Miranda do Douro (523), Barrancos (319) e Rio de Onor (15).
Relatório Situação de Estado de Emergência
1.1.1. Caracterização dos fluxos
Por Valença, Vilar Formoso, Caia e Vila Verde da Raia transita a maior parte do transporte pesado de
mercadorias internacional, assim como o maior tráfego de trabalhadores transfronteiriços. Este último tipo de
tráfego, relativamente ao qual o Despacho n.º 1242-D/2021 não determinou quaisquer restrições de movimento,
verifica-se ao longo de toda a fronteira interna.
Aos fins de semana verifica-se uma redução de tráfego fronteiriço, dado que em alguns pontos de passagem, a maior
parte se caracteriza pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços.
As situações de não autorização de entrada em Portugal, ocorreram essencialmente por motivo de deslocações para
compras em pequeno comércio, transporte de bens não essenciais e turismo de cidadãos não residentes de
nacionalidades Espanhola (486), Romena (99), Francesa (59) e Brasil (40).
1.1.2. Caracterização das ocorrências
Ocorrências de maior relevância:
Dois cidadãos marroquinos a quem foi recusada a entrada no PPA de Quintanilha, foram detidos pela GNR,
por saltarem o gradeamento do PPA de Miranda do Douro.
Um indivíduo furtou-se ao controlo no PPA de Castro Marim, tendo sido detido nesse mesmo dia pela GNR
(No dia seguinte o mesmo cidadão foi detido novamente pelo SEF e GNR).
No PPA de Vilar Formoso uma viatura ligeira nacional cruzou a fronteira furtando-se ao controlo, tentando
inclusive atropelar elementos da GNR. O condutor foi detido na cidade da Guarda no mesmo dia.
Recusa de entrada de 36 trabalhadores agrícolas moldavos no PPA de Castro Marim, num único dia. Situação
que se enquadra nas movimentações de grupos de trabalhadores sazonais de nacionalidade romena e
moldava, que se verificam nos PPA a Sul, nomeadamente Caia, Castro Marim e Vila Verde de Ficalho.
No PPA de Vilar Formoso foi dado cumprimento a mandado de detenção.
1.1.3. SEF Mobile
2
O SEF Mobile é uma aplicação para ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido por
uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de
informação e permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos. É uma ferramenta essencial para
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 956
aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de
manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia.
Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 64 Medidas Cautelares.
1.2 Fronteiras Externas
2000 TOTAL MOVIMENTOS FRONTEIRA EXTERNA
AÉREAS E MARITIMAS - 17.833
1000
0
31/jan 1/fev 2/fev 3/fev 4/fev 5/fev 6/fev 7/fev 8/fev 9/fev 10/fev 11/fev 12/fev 13/fev 14/fev
Entradas 1310 735 197 376 409 785 620 996 446 67 370 268 770 643 693
Saídas 711 464 277 614 551 1074 851 508 254 391 434 394 1294 782 549
1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS
1.2.1.1. Viagens essenciais
Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com
destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais
- viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
Relatório Situação de Estado de Emergência
Mantêm-se o conceito de viagem essencial implementado em consonância com as guidelines da União Europeia.
O SEF, em estreita colaboração com as companhias aéreas, Embaixadas, Consulados e oficiais de ligação de imigração
do SEF, tem procurado fazer uma avaliação abrangente das restrições impostas, verificando casuisticamente todos os
elementos que possam demonstrar o carácter essencial, urgente e inadiável da viagem.
1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada
Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da
titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas 72h prévias ao
embarque, de todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção dos menores
de 24 meses de idade, à chegada a território nacional.
Nos aeroportos da Madeira e Ponta Delgada a verificação dos testes COVID e a sua realização está a ser realizado de
acordo com procedimentos decretados pelos respetivos Governos Regionais.
Quanto aos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro os dados referentes aos controlos realizados foram os seguintes:
Voos Schengen Voos Total de Passageiros sem
AEROPORTO controlados passageiros testes
A LISBOA 348 15.344 295
A_FARO 35 962 12
A PORTO 222 11.118 238
TOTAL 605 27.424 545
Voos Internacionais Voos Total de Passageiros sem
AEROPORTO controlados passageiros testes
A LISBOA 109 7909 66
A_FARO 10 191 2
A PORTO 6 74 6
TOTAL 125 8174 74 3
Nos voos internacionais, registou-se um menor número de passageiros sem serem portadores do teste
obrigatório porque a restrição vinha do período anterior e o número de voos e passageiros é menor.
Companhias aéreas mais representativas - TAP, a Lufthansa, a Ryanair, Easyjet.
Origem dos voos - Frankfurt, Paris, Boston, Zurique, Madrid.
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Os passageiros que se apresentaram à entrada sem o obrigatório teste, conforme determina a legislação, efetuaram
o mesmo no interior dos aeroportos e aí aguardaram os resultados.
1.2.1.3. Estatísticas
1500 TOTAL MOVIMENTOS FRONTEIRA AÉREA
17.392 (8.462 E + 8.930 S)
1000
500
0
31/jan 1/fev 2/fev 3/fev 4/fev 5/fev 6/fev 7/fev 8/fev 9/fev 10/fev 11/fev 12/fev 13/fev 14/fev
Entradas 1289 720 197 351 392 778 611 969 436 63 330 260 766 615 685
Saídas 700 444 270 609 535 1057 839 490 232 360 418 389 1276 765 546
Período com um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais com valores baixos, que
abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, interceções, recusas de entrada, deteção de
indicações ou a emissão de vistos.
No período em análise foram efetuadas, quatro (4) recusas de entrada, que, entretanto, passaram a uma (1) em virtude
Relatório Situação de Estado de Emergência
de três cidadãos terem solicitado Proteção Internacional do Estado Português. Os cidadãos entraram em território
nacional onde aguardam ulteriores tramites processuais.
1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021
Verificou-se um decréscimo de 452.072 passageiros controlados face ao período homólogo do ano anterior,
representando uma diminuição na ordem dos 96%.
1.2.2. FRONTEIRAS MARITIMAS
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Pelas suas características, e
especialmente em relação às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido uma
coordenação muito estreita entre as várias autoridades. O Despacho n.º 1242-C/2021, de 29 de janeiro, manteve a
interdição do desembarque e da emissão de licenças para vir a terra de passageiros e tripulações dos navios de
cruzeiro, excecionando os cidadãos nacionais, os titulares de autorização de residência em Portugal e o desembarque
em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde. Mantem-se a possibilidade de autorização de
desembarque controlado, exclusivamente para o regresso ao país de origem.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 411 embarcações sujeitas a controlo, num total de 441 movimentos de
cidadãos, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista à
facilitação do regresso ao país de origem.
As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas
em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a
situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem.
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
Registaram-se 8.792 emissões de Passaporte Eletrónico Português.
Foram resolvidas pendências e despachados um total de 8.929 processos, dos quais 5.750 foram criados em
4 atendimento presencial e os restantes 3.179 pelos serviços disponibilizados no Portal.
No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 11.377, com um tempo médio de espera de 13m54s,
respondidas 16.738 comunicações por correio eletrónico e efetuados 5.649 agendamentos.
As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas
governamentais e trataram 174 e-mail externos e responderam a 03 reclamações registadas no livro amarelo.
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No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos
diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas
publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.
No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 21 pedidos de proteção internacional - 05 em posto
de fronteira e 16 em território nacional.
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19:
Carreira de Investigação e Fiscalização - 14 casos; Carreira Geral - 10 casos.
Diminuição das situações de quarentena:
Dirigente - 00; Carreira de Investigação e Fiscalização – 09; Carreira Geral - 08.
Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho:
Dirigente - 02; Carreira de Investigação e Fiscalização – 122 Carreira Geral – 147.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
4. Atividade operacional
No âmbito da Presidência portuguesa e em parceria com a EUROPOL, foi apresentada a Operação FEWAS, em
Grupo de Trabalho do Conselho EU. A operação está relacionada com a investigação de uma rede criminosa de
cidadãos estrangeiros que se dedicava à produção, venda e distribuição de documentação fraudulenta,
Relatório Situação de Estado de Emergência
designadamente, através da DarkWeb / Deepweb e subsequentemente remetidos, por via postal.
Ainda no âmbito da cooperação policial internacional, refere-se o convite da Interpol aos OPC nacionais para
integrar a operação WECA, que visa identificar e desmantelar organizações criminosas envolvidas no tráfico de seres
humanos, auxilio à imigração ilegal e crimes conexos. Atentas as competências, o SEF integrará a operação, terá
responsabilidades da representação nacional e coordenação interna, tendo sido nomeado Oficial de Ligação/SEF
como POC (Ponto Oficial de Contacto), na qualidade de INTERPOL Specialized Operational Network (ISON).
A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e
PPA, para onde foi deslocado elementos da CIF e nas direções regionais das regiões autónimas da Madeira e Açores,
mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas nacionais e regionais de combate da
pandemia.
De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos
ou de trânsito nos países signatários de Schengen, nomeadamente:
• Diminuição e cancelamento de ligações aérea entre países, implicam mais escalas aeroportuárias por afastamento.
• Alteração constante de voos, regras quanto aos testes covid19 e formulários exigidos pelos países.
• Necessidade de escoltas em aeroportos europeus, que por motivos da pandemia não aceitam DEPU.
5. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros, conforme referido, existe um aumento nos
constrangimentos por falta de voos de regresso ao país de origem e especial dificuldades na marcação de voo para
as datas previstas de libertação de reclusos com pena acessória de expulsão, por não existirem voos diretos ou de
trânsito no espaço Schengen.
6. Boas práticas de cooperação com outras FSS e outros organismos públicos
Manteve-se a articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa e
eficiente, com os seguintes destaques: 5
Articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, no afastamento de cidadãos estrangeiros reclusos;
Apoio da Cruz Vermelha na realização de testes de despiste a estrangeiros e funcionários do SEF;
Excelente cooperação coma a GNR na execução da medida de reposição de controlo nas fronteiras terrestres,
em que o SEF assegura o controlo de pessoas em todos os PPA, e com a PSP nas fronteiras aéreas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 959
Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, vigente entre o dia 31 de
janeiro e o dia 14 de fevereiro de 2021.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em três vetores: 2) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o
Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,
uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam
de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),
infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)
acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não
relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros
profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem
necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 960
Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 14 fevereiro de 2021
Ocupação
Região Distrito Municipío Designação da instalação Capacidade 14FEV21 Acumulado
Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 16
Bragança Bragança Pousada da Juventude 62 0 0
Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 6 64
Porto Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 0
Norte
Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 13 162
Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo 30 19 85
Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 3
Sub totais Região Norte 7 307 38 330
Feira EAR Vila Maior 28 12 73
Aveiro
Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0
Castelo Branco Castelo Branco Pousada da Juventude 30 0 0
Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 12 32
Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10
Viseu Pavilhão do Fontelo 64 15 81
Viseu
São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0
Centro
Leiria Leiria Seminário Diocesano de Leiria 45 1 14
Sub Totais Região Centro 8 429 40 210
Lisboa Oeiras Casa dos Atletas 48 21 47
Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 37 88
Almada EAR - Alfeite 60 3 56
Setúbal
Grândola EAR - Grândola 39 0 0
Sub Totais Região LVT 4 237 61 191
Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 2 84
Beja Beja Centro Acolhimento FFAA-BA 11 84 14 16
Alentejo
Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0
Sub Totais Região Sul 3 221 16 100
Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 4 12
Algarve
Sub Totais Região Algarve 1 1000 4 12
TOTAIS NACIONAIS 23 2194 159 843
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais
de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as
missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,
formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da
População.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 961
Região Distrito
Descontaminação Infraestruturas
Ações FFAA GNR BB SMPC
Braga 1 0 1 0 0
Bragança 0 0 0 0 0
Norte Porto 1 0 0 1 0
Viana Castelo 0 0 0 0 0
Vila Real 4 0 0 3 1
Sub Total Norte 6 0 1 4 1
Aveiro 2 0 1 1 0
Castelo Branco 0 0 0 0 0
Coimbra 2 0 0 2 0
Centro
Guarda 1 0 1 0 0
Leiria 2 0 2 0 0
Viseu 11 0 1 10 0
Sub Total Centro 18 0 5 13 0
Lisboa 0 0 0 0 0
Lisboa e Vale do
Santarém 5 0 0 5 0
Tejo
Setúbal 0 0 0 0 0
Sub Total LVT 5 0 0 5 0
Évora 3 0 3 0 0
Alentejo Beja 1 0 1 0 0
Portalegre 2 0 0 0 2
Sub Total Sul 6 0 4 0 2
Algarve Faro 9 0 0 7 2
Sub Total Algarve 9 0 0 7 2
TOTAIS 35 0 10 29 3
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 962
Tabela 2- Ponto de Situação das ZCAP a 30 janeiro 2021
ZCAP e Outras Infra estruturas Situação
Região Distrito
COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes
22 3 10 35 1117 4 49
Braga
Bragança 4 8 3 15 711 2 14
Porto 6 5 26 37 1015 5 71
Norte
Viana Castelo 2 22 8 32 1018 1 1
2 0 7 9 192 1 6
Vila Real
36 38 54 128 4053 13 141
Sub Total Região Norte
Aveiro 8 6 0 37 1206 3 19
Castelo Branco 4 0 0 42 852 0 0
Coimbra 4 1 12 17 530 0 0
0 13 0 13 631 0 0
Centro Guarda
15 10 2 19 459 0 0
Leiria
Viseu 10 0 2 12 580 0 0
Sub Total Região Centro 41 30 16 140 4258 3 19
Lisboa 0 0 2 2 111 0 0
Lisboa e 9 2 0 11 380 0 0
Santarém
Vale do
0 0 0 34 1187 0 0
Tejo Setúbal
Sub Total Região LVT 9 2 2 47 1678 0 0
Évora 7 1 0 12 350 7 67
Beja 0 0 0 3 70 1 3
Alentejo
0 0 0 11 243 0 0
Portalegre
7 1 0 26 663 8 70
Sub Total Região Sul
Faro 7 1 21 29 2437 1 6
Algarve
Sub Total Região Algarve 7 1 21 29 2437 1 6
TOTAIS NACIONAIS 100 72 93 370 13 089 25 236
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de
proteção civil;
2
A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º
27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 963
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 964
Tabela 3 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 14 fevereiro de 2021
Nº Nº CB C/ Equipas
Situação atual
Região Distrito CBV Equipas Equipas % DL3A
Braga 20 13 17 85% 9 22
Bragança 15 15 15 96% 4 19
Porto 45 35 25 78% 10 45
Norte
Viana do Castelo 11 10 10 91% 3 13
Vila Real 26 26 26 100% 10 36
Sub total Norte 117 99 103 85% 36 135
Aveiro 25 24 24 96% 7 31
Castelo Branco 12 11 11 92% 6 17
Coimbra 21 20 20 95% 8 28
Centro Guarda 23 23 23 100% 9 32
Leiria 24 23 23 96% 4 27
Viseu 32 29 29 91% 9 38
Sub total Centro 137 130 130 95% 43 173
Lisboa 56 37 37 66% 12 49
Santarém 21 20 20 95% 8 28
LVT
Setúbal 24 24 24 100% 7 31
Sub total LVT 101 81 81 80% 27 108
Beja 15 15 15 100% 7 22
Évora 14 14 14 100% 7 21
Alentejo
Portalegre 14 12 12 86% 8 20
Sub total Sul 43 41 41 95% 22 63
Faro 13 13 13 100% 8 21
Algarve Sub total
13 13 13
Algarve 100% 8 21
TOTAIS NACIONAIS 411 364 368 89% 136 500
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 32 735
ocorrências, envolvendo 69 473 operacionais.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 965
Tabela 4 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 31
de janeiro e 14 de fevereiro 2021.
Região Distrito Ocorrência Operacionais
Braga 2 239 4 926
Bragança 783 1 330
Porto 4 985 10 743
Norte
Viana do Castelo 780 1 688
Vila Real 783 1 545
Sub total Norte 9 570 20 232
Aveiro 2 578 5 371
Castelo Branco 693 1 485
Coimbra 1 319 2 652
Centro Guarda 963 1 775
Leiria 1 530 3 296
Viseu 1 557 3 151
Sub total Centro 8 640 17 730
Lisboa 6 823 14 148
Santarém 1 788 4 472
LVT
Setúbal 2 952 6 260
Sub total LVT 11 563 24 880
Beja 785 1 763
Évora 708 1 561
Alentejo
Portalegre 570 1 261
Sub total Sul 2 063 4 585
Faro 899 2 046
Algarve
Sub total Algarve 899 2 046
TOTAIS NACIONAIS 32 735 69 473
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 14 de fevereiro de 2021 estavam 393 bombeiros
infetados, encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de
prestar serviço 771 bombeiros.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 966
Tabela 5 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 14 de fevereiro de 2021.
A ANEPC manteve o apoiou aos Hospitais de Torres Vedras e o Centro de Saúde de Sete Rios,
com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de
doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 30 de janeiro, 1 816 607 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades).
Elaborado em 23FEV21
3
O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção,
batas descartáveis e fatos completos.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 967
RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
15 de fevereiro a 1 de março de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de
combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 968
Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3-
A/2021, de 14 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-
E/2021, de 12 de fevereiro e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo
28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório
sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro.
21 de março de 2021.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 969
ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 970
1. Nota introdutória
Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro,
no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º
63-A/2021, de 11 de fevereiro. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto
do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da
declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade
e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República
Portuguesa. Deste modo, o Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, veio determinar a
manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de
janeiro, sendo, de igual modo, prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de
janeiro.
Considerando a estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram
mantidas as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de
instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua
essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido,
foi determinado o encerramento às 20:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de
semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade
aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais
poderiam encerrar apenas às 17:00 h, se assim o pretendessem. Neste sentido, foi de
igual modo mantida a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 971
À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 21 de março de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 972
2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021 foram notificados, em média, 1.239 casos
de infeção por dia, o que confirma a tendência decrescente de novos casos de infeção
por SARS-CoV-2, a partir do final de janeiro de 2021.
Em 1 de março de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia
a 805.647 (FIG.1).
1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO M
AR
ÇO
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-1
março 2021.
Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 1 de março de 2021,
o número mais elevado de novos casos de infeção se registou a 27 de janeiro de 2021
(16.432 casos notificados), com data de início de sintomas da doença em meados de
janeiro de 2021 (FIG. 2).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 973
Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-1 março 2021.
Entre 27 de fevereiro e 3 de março de 2021, a média do R(t) foi de 0,74 [IC95%: 0,73-
0,75].
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 3 março
2021.
De 1 de janeiro 2020 a 1 de março de 2021, foram notificados, a nível nacional, 805.647
casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (18.588 casos notificados
entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021), sendo que, a 1 de março de 2021,
encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 36.859 pessoas (que
tinham contactado com casos confirmados).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 974
De 15 de fevereiro a 1 de março de 2021, assistiu-se a uma diminuição expressiva do
número de casos em internamento hospitalar (menos 2.485 casos), dos quais 306 em
unidades de cuidados intensivos.
O número de casos recuperados aumentou 6,7% entre 15 de fevereiro e 1 de março de
2021: de 677.719 (85,9% do total de casos confirmados) para 723.465 (89,8% do total
de casos confirmados) (FIG. 4).
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0% 2 6 101418222630 3 7 1115192327 1 5 9 1317212529 2 6 101418222630 4 8 1216202428 1 5 9 1317212529 2 6 101418222630 4 8 1216202428 1 5 9 1317212529 3 7 111519232731 4 8 1216202428 1 5 9 13172125 1
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro ma
rço
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
– 1 março 2021.
A 1 de março de 2021, registavam-se 16.389 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A
maioria das pessoas falecidas (87,3%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,9%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,3% homens e 47,7% mulheres). Entre os dias 15 de
fevereiro e 1 de março de 2021 foram registados 978 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(54,7%) e tinha menos de 50 anos (60,1%) (FIG. 5).
A 1 de março de 2021, eram 65.793 os casos ativos de doença em Portugal, menos
29.527 casos (-31,0%) do que no dia 15 de fevereiro de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 975
Homens Mulheres
80+ anos
70-79 anos
60-69 anos
50-59 anos
40-49 anos
30-39 anos
20-29 anos
10-19 anos
0-9 anos
80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 272 casos de sexo desconhecido sob investigação (não
incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 1 de março de 2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
x 326.544 casos (40,5%), dos quais 4.439 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de
março de 2021, residiam na região do Norte;
x 115.057 casos (14,3%), dos quais 2.663 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de
março de 2021, residiam na região do Centro;
x 305.027 casos (37,9%), dos quais 8.817 notificados e entre 15 de fevereiro e 1
de março de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 28.501 casos (3,5%), dos quais 714 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de
março de 2021, residiam no Alentejo;
x 20.121 casos (2,5%), dos quais 723 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de
março de 2021, residiam no Algarve;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 976
x 3.783 casos (0,5%), dos quais 112 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de março
de 2021, residiam nos Açores;
x 6.614 casos (0,8%), dos quais 1.120 notificados entre 15 de fevereiro e 1 de
março de 2021, residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
x 5.225 óbitos (31,9%), dos quais 175 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,
ocorreram na região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%);
x 2.922 óbitos (17,8%), dos quais 177 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,
ocorreram na região do Centro (taxa de letalidade: 2,4%);
x 6.864 óbitos (41,9%), dos quais 529 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,
ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,1%);
x 948 óbitos (5,8%), dos quais 60 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,
ocorreram na região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,2%);
x 341 óbitos (2,1%), dos quais 35 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,
ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 1,6%);
x 28 óbitos (0,2%), dos quais nenhum entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,
ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 0,8%);
x 61 óbitos (0,4%), dos quais 2 entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021,
ocorreram na Madeira (taxa de letalidade: 1,1%).
Em Portugal, foram identificados excessos na mortalidade por todas as causas entre as
semanas 53/2020 (28 de dezembro a 3 de janeiro) e 07/2021 (15 a 21 de fevereiro).
Neste período, estimaram-se 11.985 óbitos em excesso em Portugal. Deste modo, o
excesso de mortalidade que se observou desde a semana 44/2020 totalizou um excesso
de 15.779 óbitos. Este é o período de excesso de mortalidade mais longo (17 semanas)
desde 1980 e com uma intensidade extraordinária, em especial durante o mês de janeiro
(excesso relativo máximo em relação à linha de base de 104%, na semana 02/2021). A
análise preliminar da mortalidade atribuível à epidemia de COVID-19 e às temperaturas
extremas estimou uma fração da mortalidade atribuível à COVID-19 de cerca de 76% e
ao frio extremo de cerca de 18%, entre as semanas 53/2020 e 08/2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 977
Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 1 de março de 2021.
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 15 de fevereiro e 1 de março
de 2021, uma forte tendência de decréscimo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 978
A 1 de março de 2021, Portugal registava 63,6 novos casos notificados nos últimos 7
dias por 100.000 habitantes e 166,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
18000 1800,0
Taxa de notificação (por 100.000 habitantes)
16000 1600,0
14000 1400,0
Número de novos casos
12000 1200,0
10000 1000,0
8000 800,0
6000 600,0
4000 400,0
2000 200,0
0 0,0
1 7 13 19 25 31 6 12 18 24 30 6 12 18 24 30 5 11 17 23 29 5 11 17 23 29 4 10 16 22 28 3 9 15 21 27
agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro m
ar
ço
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 1 agosto 2020 – 1 março 2021.
Regionalmente, observava-se igualmente uma tendência de decréscimo da taxa de novos
casos de covid-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões (FIG. 8).
A 1 de março de 2021, registavam-se:
x 112,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
x 143,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
x 223,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 979
x 138,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
x 148,0 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
x 43,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
x 422,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
2500,0
2000,0
1500,0
1000,0
500,0
0,0
01/ago 01/set 01/out 01/nov 01/dez 01/jan 01/fev 01/mar
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 1 agosto 2020 – 1 março 2021.
Com a transmissão contínua de um vírus RNA como o SARS-CoV-2, era esperada a
ocorrência de processos de evolução e adaptação que levassem ao surgimento de novas
variantes. A ocorrência de mutações que levam ao surgimento de novas variantes é
potenciada, quer por um elevado número de indivíduos infetados, quer por um elevado
número de indivíduos parcialmente imunizados, podendo conferir uma vantagem seletiva
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 980
de novas variantes. A identificação de amostras positivas sem amplificação ou com
amplificação tardia do gene S podem ser utilizadas para a vigilância de novas variantes
de especial preocupação.
O laboratório Unilabs recolhe amostras de vários pontos do país fornecendo esta
informação, que se utiliza como proxy para a prevalência da variante B.1.1.7 (Reino
Unido). A proporção estimada a 14 dias (indicador mais estável) foi de 49,8% (IC95%:
46,8% a 52,7%). A variante B.1.1.7 foi a mais disseminada na Europa e em Portugal
(FIG. 9).
Fonte: Unilabs, Autoria: DGS e IST
FIG. 9 | Proporção de casos confirmados com a variante B1.1.7. sobre o total de casos
confirmados em Portugal entre 15 e 28 de fevereiro de 2021.
Na semana de 22 a 28 de fevereiro de 2021 foram identificados três novos casos
confirmados com a variante P.1 (Brasil), e um caso com a variante B.1.351 (África do
Sul).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 981
Existe evidência de que as variantes B.1.351 (África do Sul) e P.1 podem ter
propriedades antigénicas que lhes conferem uma vantagem seletiva sobre a variante
B.1.1.7 em populações com elevados níveis de imunidade adquirida por infecção ou
vacinação. As implicações deste fenómeno na efetividade vacinal encontra-se em estudo,
embora o ECDC1 considere que a incidência reduza drasticamente com níveis elevados
de cobertura vacinal.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, reforçou-se o stock de equipamentos de proteção individual, bem
como de material necessário à execução do Plano de Vacinação contra a COVID-19,
conforme melhor resulta das tabelas I (15 de fevereiro de 2021) e II (1 de março de
2021):
Tabela I
1 European Centre for Disease Prevention and Control. SARS-CoV-2 - increased circulation of variants of concern and vaccine
rollout in the EU/EEA, 14th update – 15 February 2021. ECDC: Stockholm; 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 982
Tabela II
No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, manteve-se o reforço
significativo da testagem, sendo que, no dia 1 de março de 2021, o número de testes já
efetuados ascendia a 8.261.810 (FIG. 10).
Entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2021 foram realizados um total de 416.173
testes, incluindo 91.634 testes rápidos de antigénio.
O dia 22 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia (76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados entre 15 de fevereiro
e 1 de março sido de 27.745 testes.
A taxa de positividade a 7 dias2 positivos era, no dia 1 de março de 2021, de 3,5%,
invertendo a tendência de crescimento que se observava desde o final de dezembro (FIG.
11).
Do total de testes realizados até 1 de março de 2021, 38,6% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 8,2% de positivos); nos privados 51,9% (com 13,9% de
positivos) e 9,8% em outros (com 7,9 % de positivos).
2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 983
449 689
500 000
416 444
450 000
470
5 754
16 790
41 059
400 000 59 250
68 439
85 004
93 237
304 181
90 631
350 000 96 310
111 487
90 872
96 551
95 071
300 000 60 843
85 160
87 885
95 288
96 008 220 842
99 392
200 000
250 000 95 883
96 419
97 465
189 562
96 267
98 806
200 000 100 166
110 771
129 384
138 052
140 703
151 817
150 000 155 495
189 446
204 697
231 117
253 917
100 000 269 279
286 993
266 690
224 639
222 001
253 199
50 000 232 833
227 737
336 186
368 993
0
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 1 2 3 4 5 6 7 8
SEMANA
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro
Fonte: INSA
FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 28 de
fevereiro de 2021 (semanas 10 de 2020 a 8 de 2021)
24%
21%
18%
15%
12%
9%
6%
3%
3,5%
0%
1 6 1116212631 5 1015202530 5 1015202530 4 9 14192429 4 9 14192429 3 8 13182328 2 7 12172227 2 7 12172227 1 6 11162126 1 6 1116212631 5 1015202530 4 9 141924 1
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro m
ar
ço
Fonte: INSA
FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 1 de março
de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 984
Vacinação contra a COVID-19
Até ao dia 12 de março, inclusive, Portugal Continental recebeu, 1 420 919 doses de
vacinas, das quais 374 400 são da AstraZeneca, 84 000 Moderna e 939 900 da Pfizer.
Dessas vacinas, foram administradas 1 145 000 doses de vacina contra a COVID-19 em
Portugal continental. Destas, 811 764 correspondiam a primeiras doses de vacina e 333
236 eram segundas doses (FIG.11).
Até 12 de março, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano
Nacional de Vacinação contra a COVID-19.
Entre os 180 271 profissionais de saúde já vacinados, 121 865 eram profissionais do
SNS e 58 406 outros profissionais de saúde de outros setores privados.
Nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e na rede nacional de cuidados
continuados integrados (RNCCI), onde existem cerca de 200.000 pessoas a vacinar, já
haviam recebido pelo menos a primeira dose a totalidade do seu universo.
Até 12 de março de 2021, haviam sido administradas 14,2 doses por 100 habitantes em
Portugal continental, estimando-se uma cobertura vacinal (proporção da população com
esquema vacinal completo) de 8,1% da população aí residente.
Inoculações por Semana
180000
160000
140000
120000
100000
80000
60000
40000
20000
0
FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal,
27 dezembro 2020 – 12 março 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 985
3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do estado de emergência referia-se
especificamente ao período compreendido entre os dias 31 de janeiro e 14 de fevereiro
de 2021.
Quanto a este período, constatou-se um prolongamento da fase de desaceleração da
atividade económica do ponto de vista da procura agregada. Esta quebra foi causada por
uma desaceleração ligeira do consumo na primeira metade de fevereiro, por comparação
ao mês de janeiro.
Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de Estado de
Emergência compreendido entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março, constata-se uma
aceleração ligeira relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura
agregada. Esta inflexão de procura reflete-se numa análise dos dados publicados
diariamente, que demonstra que este indicador foi superior, quer ao dos primeiros 14
dias de fevereiro, quer ao do conjunto do mês de janeiro.
Os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra de 63% na
afluência aos espaços de retalho e lazer e de 18% no caso das mercearias e farmácias.
Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento vigentes, uma
vez que o mesmo relatório indica uma subida em 15% do tempo passado pelos
portugueses nas suas residências e uma descida de 29% do tempo passado no local de
trabalho, provavelmente devido à aplicação do regime de teletrabalho. Estes valores são
estimados tendo por base um período de referência pré-pandémico e parecem ser
coerentes com os dados de procura agregada.
No período em análise manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da
semana, correspondendo todas as sextas-feiras (19 e 26 de fevereiro) aos valores mais
altos da série em questão e os domingos (21 e 28 de fevereiro) aos valores mais baixos.
Esta distribuição corresponde ao esperado e enquadra-se nos padrões de consumo
observados também ao longo do ano de 2020.
Durante o período que agora se analisa foram, também, divulgados alguns indicadores
económicos de relevo, os quais cumpre destacar. Desde logo, registou-se uma
diminuição assinalável na variação homóloga do volume de negócios do comércio a
retalho no mês de janeiro de 2021, de 10,9%. Este valor é coerente com os das
estimativas de procura agregada que têm sido divulgadas nestes relatórios e
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 986
corresponderá ao efeito das medidas de confinamento que vigoram desde a segunda
quinzena de janeiro. Deve notar-se, também, que o mês de janeiro de 2020 correspondeu
ainda a um período pré-pandémico, sem restrições de circulação ou de atividade, pelo
que uma variação homóloga na ordem dos 10% se situa nos padrões esperados.
Foi também publicado, recentemente, o Interim Economic Outlook da OCDE. Este relatório
apresenta-se como globalmente positivo, revendo as estimativas de crescimento global
para 5,6% para 2021 e 4,0% para 2022 (previsão revista em alta em 1,4 p.p. e 0,3 p.p.
para 2021 e 2022, respetivamente). O relatório atualiza também as suas previsões para
a Zona Euro, prevendo um crescimento de 3,9% em 2021 (previsão revista em alta em
0,3 p.p.), não estando ainda disponíveis, no entanto, estimativas da maior parte dos
países de forma desagregada.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 15 de
fevereiro e 1 de março e, analisando-se este período, os níveis de procura interna
demonstram uma inflexão ligeira, no sentido da aceleração. Esta aceleração, não
assumindo ainda valores significativos, não deixa de ser um dado positivo, precisamente
por ser uma indicação da aceleração a esperar no período de pós-confinamento. No
período seguinte, o qual se iniciou a 2 de março, procurar-se-á analisar novos dados
económicos que sejam, entretanto, disponibilizados relativamente ao início de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 987
4. Administração Interna
Decorrido mais um período de 15 dias de vigência do estado de emergência, apesar da
redução no número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem
como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que foram sendo adotadas, em
face dos níveis ainda elevados de incidência daquela doença e do número dos
internamentos e óbitos, entendeu o Presidente da República decretar a renovação do
estado de emergência, o que ocorreu por via do Decreto do Presidente da República n.º
11-A/2021, de 11 de fevereiro, com inicio no dia 15 de fevereiro e até ao dia 1 de março.
A evolução positiva da situação epidemiológica registada no período anterior, deixou
claro ser essencial que continuassem em vigor as regras que tinham vindo a ser
aplicadas, num esforço de manter a tendência de diminuição do número de contágios
diários.
Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após
autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 3-E/2021, de 12
de fevereiro, por via do qual foram mantidas as normas de execução do estado de
emergência vigentes no período anterior, de forma a garantir aos cidadãos e empresas
a estabilidade possível no quadro normativo de combate à pandemia, registando-se
apenas uma alteração relativamente às limitações aplicadas aos estabelecimentos de
comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens, tendo sido proibido que
aquelas limitações incidissem sobre livros e materiais escolares.
Assim, foi mantido o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como as medidas
aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,
constantes nos anexos I e II do Decreto do Governo.
Foram mantidas as limitações às deslocações que não fossem estritamente essenciais
para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por
qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem
prejuízo das exceções previstas no Decreto.
Foi igualmente prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas
portuguesas, a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o
transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha,
alterando-se alguns dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre,
passando de 14 para 16, como forma de melhor servir as populações de ambos os lados
da fronteira.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 988
De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de
todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem
no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos
aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de
conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente
portadores das novas variantes da COVID-19.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a
determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional
territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,
a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível
territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente
adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção
e Socorro.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,
garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-
19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda
Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos
nos pontos de passagem de fronteira autorizados.
A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada
pelas FSS com o habitual rigor, mantendo uma abordagem pedagógica e sensibilizadora
junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à
renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades
de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de
proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa
do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se abstivessem de
realizar deslocações desnecessárias ou adotassem comportamentos que pudessem
comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição das cadeias
de transmissão da doença.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 989
O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, iniciado a
12 de fevereiro, e que abrange 20 mil elementos das diversas FSS que executam serviço
na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid-19,
continuou a desenvolver-se a bom ritmo, conforme planeado.
No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes
de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio
na área da saúde pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e
fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente um
reforço da comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a
sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir.
Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de
organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que
continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças
policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de
emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, com a reposição do controlo de pessoas
nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em apreço, um total de
179.559 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais 1.368 não foram
autorizados a entrar em território nacional.
Relativamente às fronteiras externas (aéreas e marítimas), entre 15 de fevereiro e 1 de
março de 2021, voltou a registar-se uma diminuição do número de passageiros, com um
total de 15.626 passageiros controlados. Tal diminuição estará diretamente relacionada
com a manutenção das medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal, restringindo-se a maioria dos voos exclusivamente para viagens essenciais,
designadamente por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde
ou humanitários.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 990
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,
mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos
patamares nacional, distrital e municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e
agentes de proteção civil;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,
Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de
Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8
veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),
que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de
estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 1 de março encontravam-se em funcionamento, em todo o território
continental, 21 EAR, com capacidade para acolher até 2.181 utentes.
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros em operações de emergência pré-
hospitalar, no período em análise, registaram-se 30.036 ocorrências, envolvendo 63.209
operacionais.
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De destacar a manutenção do apoio prestado pela ANEPC aos Hospitais de Torres Vedras
e ao Centro de Saúde de Sete Rios, com a disponibilização de tendas de campanha que
permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da urgência, bem
como a disponibilização de uma viatura de transporte/acomodação de cadáveres ao
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção
e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à
pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência/aplicação do regime contraordenacional
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 15 de fevereiro a 1 de março de 2021, tendo sido mantidas as medidas
restritivas e no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de
junho, que prevê a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de
incumprimento dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram
aplicadas 9.789 coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o
território nacional.
Assim, foram aplicadas 6.319 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 1.662 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 576 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 19 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 28 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 62 por incumprimento
da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 21 por
incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e
estabelecimentos, 42 por incumprimento dos horários de funcionamento dos
estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 2 por
incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de
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preço, 73 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,
permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos
locais abertos ao público, 130 por incumprimento da observância das regras de
funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 96 por incumprimento
da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do
estabelecimento ou nas suas imediações, 82 por incumprimento das regras de
fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 427 por incumprimento das regras de
consumo de bebidas alcoólicas, 9 por Incumprimento do disposto em matéria de limites
às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração
e similares, 29 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de
certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 56 por incumprimento da
observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco
lugares, 16 por incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas
residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 57 por incumprimento da
observância das regras para a atividade física e desportiva, 58 por incumprimento da
observância das regras de realização de eventos, 21 por incumprimento da observância
das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte
terrestre, fluvial e marítimo e 4 por incumprimento das regras relativas à restrição,
suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam
doentes.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 32 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 12 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 15 por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e
estabelecimentos previstos no anexo I, 1 por desobediência às regras gerais aplicáveis a
estabelecimentos ou locais abertos ao público, 1 por desobediência às regras de
funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares e 2 por
Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste
período foram ainda encerrados 47 estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, publicado a 10 de novembro, que determina a
composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território
continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de
calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do
Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do
estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias,
o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro,
determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência
no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida
execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período
correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e das suas
renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se
essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no
território nacional.
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta,
ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19
Este Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os
casos confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo
de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases.
1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso
confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito
de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a
residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio
eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher.
2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e-
mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida
através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos
utentes identificados.
3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos
confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de
monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela
Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento
Profilático solicitada pelos contactos de alto risco.
O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças
Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de
trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais.
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No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte:
Nº de Profissionais Envolvidos Nº de
Nº Inquéritos Estado da
ACE / ULS Profissionais Câmaras Inquéritos
Militares Total Realizados Equipa
de Saúde Municipais em Atraso
(Tec. Superiores)
Maia/Valongo 2 0 15* 17 156 Equipa Ativa 0
Gondomar 2 0 15* 17 35 Equipa Ativa 0
Alto Ave 1 7 30* 38 - Equipa Inativa 0
Aveiro Norte 0 8 15* 23 - Equipa Inativa 0
Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0
Ave/Famalicão 0 2 15* 17 - Equipa Ativa 0
Feira/Arouca 2 2 15* 19 25 Equipa Ativa 0
Alto Minho 2 9 45* 56 - Equipa Inativa 0
Total 9 28 150 187 216 0
*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão
apenas 10 a prestar apoio ao projeto em cada dia.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
Encontram-se atualmente ativas oito EAR na Região Norte: três no distrito do Porto (duas
para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um dos distritos de Braga,
Viana do Castelo, Vila Real, Aveiro e Bragança (para positivos). Estas estruturas
apresentam, no seu conjunto, uma taxa de ocupação de 3%. Para melhor
enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes
positivos e a ocupação à data atual:
1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
Diário da República, 1.ª série
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ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de dezembro de 2020 permitiu
introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de
respostas. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades
com a ACR-Norte, encontrando-se atualmente em avaliação o inquérito relativo ao mês
de janeiro de 2021.
1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)
As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) são um instrumento ao dispor dos Centros
Distritais de Segurança Social em estreita cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa,
para serem ativados quando os serviços sociais e de saúde verificarem que existe uma
necessidade no caso concreto em virtude da evolução da pandemia de SARS-CoV-2.
Estas brigadas surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam
prontas para intervir, em situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, e
resultam de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha
Portuguesa. Na Região Norte estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas
em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.
As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais,
Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo
existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata
na contenção e estabilização de surtos em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,
lares residenciais (LR) e outras respostas de acolhimento residencial para pessoas em
situação de vulnerabilidade, designadamente em situações de falência do funcionamento
da resposta social e durante o estrito espaço de tempo necessário para que a resposta
se reorganize e consiga assegurar o seu regular funcionamento.
A tabela que se segue resume a atividade das BIR da Região Norte no período reportado:
Distrito Nº de Intervenções N.º de Elementos Envolvidos
Porto 8 34
Braga 0 0
Viana do Castelo 2 12
Vila Real 0 0
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Bragança 10 20
Viseu (Norte) 1 1
Aveiro (Norte) 2 4
1.5 - Operações de Testagem em ERPI
As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização
preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em
unidades de saúde. Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a
Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação.
São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI
e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de
universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de
operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das
amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição .
Distrito de Aveiro:
x Universidade de Aveiro.
Distrito de Braga:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a
funcionários e utentes das ERPI, LR;
Distrito de Bragança:
x IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
Distrito do Porto:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas
aos funcionários;
x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas;
Distrito de Viana do Castelo:
x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Distrito de Vila Real:
x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega
encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
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No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:
Universo de Testagem Testes efetuados no período
% de Testes
Distrito
Nº pessoas Positivos
Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes
(ut. e func.)
Porto 250 17213 102 2385 0,3%
Braga 169 3152 52 736 0%
Viana do
62 3996 39 483 1,24%
Castelo
Vila Real 85 3079 24 378 0,8%
1087* só
Bragança 24 24 121 N/A
funcionários
Viseu (Norte) 49 1417 43 559 0,72 %
Aveiro 553* só
20 19 368 0%
(Norte) funcionários
1.6 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar
respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração
desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos
setores social e económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais.
Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
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À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento em saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes.
No período em apreço, o quadro epidémico caracterizou-se por uma redução acentuada do
aparecimento do número de novos casos por COVID-19, de forma transversal a toda a região
centro, com as taxas de incidência a passaram de 532 para 140/100.000 habitantes e os
surtos ativos a passarem de 53 para 32. Apesar disso, na realização dos inquéritos
epidemiológicos na região centro manteve-se o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS
por militares das Forças Armadas, bem como por elementos disponibilizados por alguns
municípios.
Os surtos em lares também foram em menor número, registando-se no final deste período
179 com casos ativos, apesar de ainda ser preocupante a mortalidade por COVID-19 nas
pessoas residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de sensibilização e
formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas. Continuou também o processo
de testagem preventiva aos funcionários das IPSS que se enquadram nos critérios definidos.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, assistiu-se a uma
diminuição da pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos. No final
deste período as taxas de ocupação totais (COVID e não-COVID) situavam-se entre 56 e 83%.
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De referir o reforço das capacidades disponíveis por intermédio do setor social e privado, bem
como pelas EAR.
Neste período, continuou a decorrer a vacinação contra a COVID-19 com prioridade para os
serviços essenciais e a população com mais de 80 anos e com mais de 50 anos com
comorbilidades, nos termos do plano de vacinação. Na região centro, no final deste período,
estavam cerca de 48 mil cidadãos com a vacinação completa e 121 mil já com a 1ª dose.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR
apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período apenas estava ativa a EAR
de Leiria.
Distrito Local Capacidade Status
Estimada
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - 31 Camas n/ ativada
Forças Armadas)
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
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Durante este período permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários
municípios a já não disporem destas estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 13 646 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 120 4555
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em
recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, continuam a ser
utilizadas em todos os distritos. Para mitigar algumas necessidades pontuais, continuaram a
ser disponibilizados os Voluntários da Família Militar.
Nas escolas, a situação da COVID-19 continua a não constituir uma preocupação significativa,
em virtude de as atividades letivas decorrerem, em regra, em regime não presencial. De referir
que prosseguiu durante este período o rastreio nas escolas de acolhimento, com o apoio da
Cruz Vermelha Portuguesa, sendo de referir que o número de novos casos COVID-19 é muito
reduzido.
Durante este período, manteve-se a dificuldade para as forças de segurança na verificação dos
casos a quem foi decretado o isolamento profilático, embora a diminuição do número de casos
tenha melhorado a situação. A principal razão da dificuldade continua a estar relacionado com
a qualidade da informação constante nas listagens.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%,
com uma tendência crescente. Entre 15 de fevereiro e 1 de março, verificou-se uma
diminuição do número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.
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A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das
orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, nos períodos seguintes,
verificou-se um crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos,
para valores médios próximos de 50%.
9000
8000
Número de Novos Casos
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
03/03/2020 18/03/2020 02/04/2020 17/04/2020 02/05/2020 17/05/2020 01/06/2020 16/06/2020 01/07/2020 16/07/2020 31/07/2020 15/08/2020 30/08/2020 14/09/2020 29/09/2020 14/10/2020 29/10/2020 13/11/2020 28/11/2020 13/12/2020 28/12/2020 12/01/2021 27/01/2021 11/02/2021 26/02/2021
Número de Novos Casos Média móvel (7 dias)
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e 01/03/2021 na Região
de LVT.
Constata-se que entre 15 de fevereiro e 1 de março, verificou-se uma diminuição do
número de novos casos de infeção, em relação ao período anterior, acompanhando a
tendência nacional.
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1400 900
Número de Novos Casos por 100 000
1200 800
Número de Novos Casos
700
1000
600
800 500
600 400
300
400
habitantes nos últimos 14 dias
200
200 100
0 0
Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15 de fevereiro e 1 de março na Região
de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 15 de fevereiro e 1 de março, foram notificados 8 817 novos casos positivos para
o coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa
e Vale do Tejo, sendo 84,11% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
15 de fevereiro e 1 de março, foram o da Arrábida (281 novos casos/100 000
habitantes), seguindo-se o ACES Sintra (271) e o ACES Oeste Sul (265). Todos os ACES
registaram menos de 480 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise.
No concelho de Lisboa a incidência situou-se em 257 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 593,
e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a
realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce
que todos os utentes notificados como caso positivo foram contatados para a realização
do contacto prévio no prazo de 24 horas.
A metodologia para a realização de inquéritos epidemiológicos, introduzida a 21 de
janeiro, com o objetivo de garantir a sua realização no prazo de 24 horas e assegurar o
necessário isolamento dos casos positivos e dos respetivos contactos de alto risco foi
bem sucedida, tendo sido possível, não só realizar os inquéritos dos novos casos em
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tempo, como também assegurar a conclusão dos inquéritos aos casos notificados nos
dias anteriores.
A metodologia adotada contempla a realização de um contacto prévio a todos os casos
positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24 horas
após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um segundo
contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas numa
primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto.
Manteve-se a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos
epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em
colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na Região de Lisboa e Vale
do Tejo. A 1 de março, encontravam-se a operar 20 equipas de Operadores de Plataforma
Trace COVID-19/SNS das Forças Armadas, num total de 464 militares. Estas equipas
operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana.
Manteve-se o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde
Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com
120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 em tempo parcial,
e ainda mais de 320 profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde
(v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para realização de inquéritos
epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando
apoio aos a todos os ACES da Região. Entre 15 de fevereiro e 1 de março, foram
realizados 18 267 inquéritos epidemiológicos completos.
Neste período, foi concluído o processo, adicional e excecional, de realização de
contactos pelo SNS24 com o objeto de concluir os contactos aos utentes após o período
do isolamento profilático, tendo sido realizados um total de 29 934 contactos pela linha,
num processo que envolveu cerca de 220 enfermeiros durante 17 dias.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do
Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 1 de março de 2021, junto de
mais de 28. 000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures,
Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1005
pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre
todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das
diversas instituições.
Vacinação
A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro de 2020, tendo sido,
até 1 de março de 2021, inoculadas 278 476 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo,
distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde, dos quais mais de 83 441
a utentes com mais de 80 anos.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As Forças de Segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas em geral têm merecido especial atenção devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi
mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e
respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de
forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o
cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a
COVID-19.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 5 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
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A PSP realizou 5.414 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas,
tendo sido detetadas 127 pessoas fora do domicílio e detidas 10 pessoas por
desobediência. Neste período, foram levantados 3.252 autos de notícia pela PSP:
A GNR realizou cerca de 5.807 ações de policiamento e patrulhamento e 21.800 de
fiscalização, tendo resultado em 1 detenção, por desobediência à obrigação de
confinamento obrigatório e 1.073 contraordenações, com especial incidência no
incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da
observância de limitação de circulação entre concelhos, incumprimento da obrigação de
uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e
estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR 15 estabelecimentos e 17 atividades
foram suspensas.
Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 3.693 ações de
sensibilização a cidadãos e levantaram 101 autos de notícia por não cumprimento das
regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva.
As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 1.073 milhas no mar e as
viaturas terrestres percorreram um total de 12.176 quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram realizadas 3 ações,
com a presença de 34 estrangeiros e que incluíram uma vertente de sensibilização sobre
a situação pandémica, em especial no que diz respeito ao cumprimento das regras
profiláticas do distanciamento e utilização de máscara. Também foi feita a distribuição
de panfletos com instruções traduzidas em nove idiomas junto da comunidade
estrangeira.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Neste período as corporações de bombeiros da região realizaram 617 transportes de
doentes COVID-19 e estiveram em atividade 100 equipas especializadas de bombeiros
no âmbito do dispositivo permanente.
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Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das
regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período, a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura
destas respostas.
Capacidade de
expansão
Total de Camas disponíveis Total máximo de camas
Entidade Acréscimo
camas Observações a disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital Campanha
58 0 0 58
(Estádio Universitário)
CAM – Antigo Hospital
90 36 0 90
Militar de Belém
Mediante
Pousada da Juventude
138 133 Articulação com a 0 138
Lisboa
CML
Pousada da Juventude
130 130 0 130
Torres Vedras
Centro Espiritual do
100 100 0 100
Turcifal
Centro de Acolhimento da
12 12 0 12
Barquinha
EAR Fátima 90 71 0 90
CAES Santarém 30 30 0 30
EAR da Base Naval de
60 55 0 60
Lisboa – Alfeite
Base Naval de Lisboa -
165 165 0 165
Alfeite
Total 921 732 0 921
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Relativamente ao Centro de Apoio Militar Covid-19 (CAM) destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde. A 1 de março encontravam-se 54 doentes no
Centro de Apoio Militar Covid-19. Durante este período passaram 49 doentes por esta
unidade, sendo a taxa de ocupação média de 74,4%. Desde que foi ativado já passaram
pelo CAM 625 doentes do Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda (EAR).e foi decidida pelo Secretário de Estado Duarte Cordeiro
a instalação de uma EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em
Fátima, com capacidade inicialmente prevista para 126 camas, uma EAR na Escola de
Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com
capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas cobertas a esta
valência e uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas instalações e com a colaboração
da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade para 48 camas, cuja desativação
foi iniciada no dia 28 de fevereiro.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos
positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar
as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a
reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à
segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração
do Cruz Vermelha Portuguesa.
A operação testes a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,
independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de
planeamento.
Foi realizada vacinação contra a COVID-19 em 447 ERPI, tendo sido vacinados 11 148
utentes e 10 391 profissionais.
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Foram realizadas pelas Forças Armadas 24 ações de sensibilização em ERPI em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou
em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas.
Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação
com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios
educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta
adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita
através da página da internet da DGEstE.
Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o
apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao
domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição
é servida a todas as crianças.
Deu-se continuidade, neste período, ao programa de rastreio à SARS-CoV-2 nas escolas
de acolhimento, em articulação com a ARS LVT.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem
vindo a evoluir no sentido positivo. O surto detetado na empresa AVIBOM em Vila Facaia
contava com apenas 1 caso ativo. Mantêm-se algumas ações de despiste de possíveis
infeções em outras empresas e locais que não têm resultado na identificação de novos
casos.
Região do Alentejo
No que respeita ao período de estado de emergência de 15 de fevereiro a 01 de março,
continuou a ser acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de
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internamento em enfermaria e UCI COVID e, de igual modo, continuaram a ser
acompanhados com especial preocupação os surtos que foram surgindo na região.
Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir a
diminuição no registo de novos surtos, em comparação com períodos anteriores. No
Alentejo Central, no concelho de Évora, num dos lares com surto ativo, registou-se a
necessidade de evacuação dos utentes positivos para a EAR de Évora. No Alto
Alentejo, de referir o surgimento de um surto numa Casa de Acolhimento Residencial
de Crianças e Jovens em Elvas. Ao nível da comunidade, no Litoral Alentejano,
registou-se um surto na comunidade de trabalhadores agrícolas que levou à
necessidade de ativação de uma estrutura municipal em Odemira para o acolhimento
de pessoas em isolamento.
Todos estes casos exigiram forte articulação entre os Municípios, a Proteção Civil, a
Saúde e a Segurança Social, continuando o empenhamento das Brigadas de
Intervenção Rápida quando necessário.
Na área da saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação
dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de
UCI COVID-19 diminuiu de 43 para 34 camas (diminuição 4 camas na ULSBA e 5
camas na ULSLA), a capacidade de camas de UCI Não COVID-19 manteve-se em 18
camas e o número de camas de enfermaria para COVID-19 diminuiu de 249 para 156
camas (diminuição de 18 camas na ULSNA, 11 camas no HESE, 34 camas na ULSBA
e o aumento de 30 camas na ULSLA). No HESE, continuou a ser utilizada a Estrutura
Municipal de Apoio ao Hospital e teve lugar a colaboração de equipas do Luxemburgo,
cujo apoio se iniciou a 14 de fevereiro.
Ao nível das Unidades de Saúde Pública (USP), foi sublinhada a preocupação
relativamente à USP do Litoral Alentejano, dada a redução da equipa a curto prazo,
sendo necessário acautelar esse impacto na prestação de cuidados de saúde naquele
território.
Foi mantido o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em
relação ao acompanhamento do processo de vacinação. Neste âmbito, foi realizada
uma reunião a 24 de fevereiro, com a Task Force e os Presidentes das quatro
Comunidades Intermunicipais, com a presença do Presidente da ARS Alentejo, dos
Presidentes e Representantes das ULS e da Diretora do ACES do Alentejo Central e
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1011
do Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil do Alentejo. Esta reunião
teve como objetivo fazer um ponto de situação sobre o processo de vacinação e a
partilha de informação sobre as próximas etapas do processo, no âmbito das quais a
articulação com os municípios será fundamental. Neste sentido, de referir que o
processo, não sendo homogéneo em toda a região, depende da cada uma das
estruturas de Cuidados de Saúde Primários.
Manteve-se o trabalho desenvolvido ao nível do Plano de Vacinação da ARSA para
a região Alentejo, nomeadamente no que respeita à vacinação em lares não
legalizados no distrito de Évora, tendo sido reforçada a urgência da questão junto da
ARSA. Foi também acompanhado o planeamento do alargamento da vacinação nos
diversos concelhos aos idosos com mais de 80 anos e às pessoas com mais de 50
anos e com uma das quatro comorbilidades identificadas no Plano de Vacinação, a
continuação da vacinação dos Corpos de Bombeiros identificados para esta fase, e o
início da vacinação de elementos das Forças de Segurança. Salienta-se que, com o
alargamento da vacinação, deve ser sublinhado o apoio dos municípios no sentido da
operacionalização de estruturas para servirem de posto de vacinação para a
população e do apoio no transporte de pessoas.
Neste período de estado de emergência, registou-se uma diminuição generalizada nos
indicadores diretamente ligados à COVID-19. Os internamentos COVID-19
apresentaram um decréscimo de 108 internamentos (de 178 para 70 internamentos),
os internamentos em UCI COVID-19 apresentaram um decréscimo de 17
internamentos (de 33 para 16 internamentos), os casos ativos apresentaram um
decréscimo de 2.956 casos (de 3.588 para 632 casos) e as vigilâncias ativas
apresentaram um decréscimo de 2.271 casos (de 3.752 para 1.481). O número médio
diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 128
internamentos, notando-se um forte decréscimo em relação ao período anterior (229
internamentos diários) e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste
período, de 26 internamentos, face a 35 do período anterior.
Quanto à realização de testes, até 1 de março, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 374.537 testes registados no SINAVE, 22.043 dos quais
durante este período de estado de emergência.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 28
visitas no período de referência, apenas no distrito de Évora e no Litoral Alentejano.
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Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do
Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o ensino em regime não
presencial está a decorrer dentro do previsto e os constrangimentos pontuais têm
sido resolvidos pelas escolas. As escolas organizaram-se em função dos planos de
E@D que já haviam definido, com as necessárias adaptações, bem como de acordo
com os seus planos de contingência. De acordo com as necessidades dos alunos,
alguns encontram-se em ensino presencial nas escolas, cumprindo horário e planos
definidos pelas escolas.
As Forças de Segurança mantiveram a atividade operacional de fiscalização e
monitorização do cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de
controlo dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre, o trabalho de
vigilância ativa de casos em isolamento e ações de garantia do cumprimento do dever
de recolhimento domiciliário, destacando-se uma situação em Campo Maior,
relacionada com uma festa com elevado número de participantes e uma outra
situação em Évora.
Continuaram também a ser acompanhadas as situações em que elementos das
Forças de Segurança testaram positivo e levaram a quarentena de outros elementos,
sem que tenha havido registo de comprometimento da operacionalidade de nenhum
Comando.
Ao nível da Proteção Civil, os dispositivos dos diferentes Agentes de Proteção Civil
não foram comprometidos pela COVID-19, mantendo-se a resposta operacional no
âmbito da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Em situações
pontuais registadas nos Corpos de Bombeiros, o apoio no socorro à população e no
transporte de doentes foi assegurado pelos Corpos de Bombeiros dos Concelhos
vizinhos, em articulação com a ANEPC e o INEM. No quadro do reforço da capacidade
operacional dos Bombeiros, foram criadas mais 12 equipas especializadas na região,
existindo, nesta fase, um total 74 equipas para o apoio, socorro e transporte de
doentes, bem como para assistir as operações no âmbito do plano de vacinação
contra a COVID-19.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes. Um número
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muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões Municipais de
Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação entre os
diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a
articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com Presidentes
de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil.
Neste período, mantiveram-se ativas as EAR do distrito de Beja e do distrito de Évora,
sendo que, a partir do dia 25 de fevereiro que a EAR do distrito de Beja deixou de ter
utentes.
Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e
as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP), durante este período
permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, mantendo-se 156
locais identificados, dos quais, 76 estão atualmente instalados, o que corresponde a
uma capacidade máxima de cerca de 4.380 camas e a 2.400 camas atualmente
instaladas.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão
teve início e até ao dia 1 de março, foram realizadas 248 ações, o que corresponde a
85% das ações a realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, no contexto de inquéritos
epidemiológicos (IE), rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância
ativa, mantiveram-se as três equipas em missão. Desde que iniciaram a operação (2
de dezembro de 2020) e até dia 1 de março, os militares rastreadores efetuaram o
acompanhamento de 4.279 casos (IE), com 11.297 contactos próximos, levando à
realização de 13.112 chamadas telefónicas.
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve,
mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade
Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito
regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas
entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura
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regional de emergência e proteção civil, que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz
coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os
intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas
as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se.
Face à evolução da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação
e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar de ações
de formação, sensibilização e esclarecimento junto da população e dos diversos setores da
atividade económica.
Relativamente à situação epidemiológica, continuou a registar-se um acentuado decréscimo
no número de cidadãos infetados, situação que se refletiu, e muito, na diminuição acentuada
da pressão nos serviços de internamento e cuidados intensivos do Centro Hospitalar
Universitário do Algarve (CHUA).
De uma forma geral, numa tentativa de acautelar a aglomeração de pessoas em espaços
públicos, os Municípios mantiveram a interdição de áreas de lazer, praças e locais onde,
tradicionalmente, há apetência para o ajuntamento de pessoas.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil mantiveram-se ativos.
Estruturas de coordenação
Foram mantidos todos os procedimentos anteriormente implementados, nomeadamente:
x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando
Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil-COVID-19, os Postos de
Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em
análise, realizaram-se um total de 13 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião realizada no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
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territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 63 reuniões de trabalho, que refletiram um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização públicas são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas as instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, deram
continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras,
campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais - privilegiando as redes sociais.
Os SMPC mantiveram os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente
adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde,
segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem
visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas,
espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.
Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social,
devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos
Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, continuaram a desenvolver ações
de sensibilização e formação.
Os Municípios continuaram a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação
(webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de
cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.), a ações de
sensibilização a população.
Descontaminação e Desinfeção
A pedido do PCDis, mantiveram-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito
de equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA.
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A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve para
intervenção em ambientes com risco biológico, realizou diversas ações de descontaminação
no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos, o que permitiu
que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve (entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2021) foram realizados
16.502 testes. Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 302.740 até
1 de março de 2021, dos quais 19.711 deram resultado positivo, o que representa um
aumento de 723 casos positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continuou a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde
Pública Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos
13 laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração
Regional de Saúde do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuaram a realizar testes à COVID-19, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os
profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares Residenciais.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun,
manteve-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento
profilático, quarentena ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas
estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e
Proteção Civil.
À data de 26 de fevereiro de 2021, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade
de 2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio
a lares)], sendo que nessa data, apenas estava ativa 1 (uma) ZAP, no município de Portimão
e a ZAP supramunicipal no mesmo concelho.
De igual modo, continuaram preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que
3
ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à
População)
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complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam
ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes
espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito das Estruturas de Apoio de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira uma
EAR, com capacidade de 1.000 camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem
necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de
estruturas residenciais para pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio
específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações
relacionadas com COVID-19. Desde a ativação da EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foram
admitidos 16 utentes nesta estrutura, embora alguns já tenham tido alta.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha
Portuguesa, manteve o apoio a 5 instituições, nos concelhos de Faro, Loulé, Olhão e
Monchique.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
De acordo com o previsto no Plano de Vacinação, foi dada continuidade ao processo de
vacinação dos lares de idosos e unidades de cuidados continuados e aos 50% dos quadros
ativo e de Comando dos Corpos de Bombeiros do Algarve, que, devido ao facto de terem
registado um surto, não foram vacinados na devida altura, assim como Guarda Nacional
Republicana e Polícia de Segurança Pública.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
Em virtude do desagravamento da situação, o CHUA, por decisão do Conselho de
Administração, desativou, no dia 15 de fevereiro, a enfermaria COVID, instalada no Pavilhão
Portimão Arena, que estava a funcionar como serviço de retaguarda aos hospitais. Esta
estrutura funcionou, aproximadamente, durante um mês, tendo recebido 170 doentes, dos
quais 105 oriundos de outras regiões do país.
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Apesar de ter sido desativada a enfermaria COVID, instalada no Pavilhão Portimão Arena,
permanece instalada e pronta a reativar em 24 horas.
Com a melhoria da situação e consequente diminuição da pressão nas unidades hospitalares,
e numa busca da retoma da normalidade de funcionamento, o CHUA desgraduou o seu Plano
de Contingência, passando para a Fase 3 com a desativação da enfermaria instalada no
Pavilhão Portimão Arena e, posteriormente, no dia 22 de fevereiro passou para a Fase 2 do
referido Plano, o que significou o retomar de algumas atividades que haviam sido
interrompidas.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, manteve operacionais a Área
Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé
(2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuaram ativas as ADC de Albufeira, Lagos,
Olhão, Portimão e Tavira.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou
a registar-se um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa
tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas
várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde,
socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos
postos de comando da Proteção Civil.
Transporte dedicado ao COVID
Mantiveram-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações
Humanitárias de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro. Ao
momento, encontram-se 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo
vírus SARS-CoV-2.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
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Proteção Civil, a CDPC continuou a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.
Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantev0065 a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da
ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de
situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder
à pandemia da doença COVID-19.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Vertente Europeia
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu a defesa de abordagens
comuns e coordenadas, ao nível da União Europeia, no combate à pandemia e suas
consequências, sem deixar de acautelar a liberdade de circulação e a integridade do
espaço Schengen. Na reunião informal dos Ministros da Saúde, a 1 de março, a
Presidência Portuguesa do Conselho da UE reiterou o objetivo de vacinar 80% das
pessoas com mais de 80 anos até ao final de março, bem como a meta de atingir a
vacinação de 70% da população da UE até ao final do Verão.
Os Líderes europeus reafirmaram, a 25 e 26 de fevereiro, a sua determinação em manter
as fronteiras abertas para assegurar o funcionamento do mercado único, incluindo o
fluxo de bens e de serviços essenciais através dos “Corredores Verdes”, bem como os
direitos dos trabalhadores transfronteiriços.
Será de referir, a este propósito, que, na segunda quinzena de fevereiro, foram adotadas
e implementadas medidas restritivas unilaterais que tiveram impacto no regular
funcionamento do Mercado Interno levando à disrupção dos “Corredores Verdes”.
Diversos Estados-Membros manifestaram a sua preocupação com o impacto negativo
das medidas impostas pela Alemanha, em reação à presença de variantes de risco na
região do Tirol Austríaco e na Chéquia. A imposição de testes realizados até 48h antes
de entrar no país aos trabalhadores do setor dos transportes, bem como a falta de
centros de testagem nas fronteiras levou a elevados constrangimentos de trânsito na
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fronteira alemã-checa devido ao controlo nas fronteiras, que chegaram a estender-se por
20km, tendo um efeito dominó com impacto no mercado interno e na economia
europeia, principalmente sentidos na AT, CZ e IT, situação que tem vindo a ser atenuada.
Os Líderes consideraram indispensável o respeito pela abordagem comum acordada nas
Recomendações sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de
circulação em resposta à pandemia (viagens no interior da UE) e sobre a restrição
temporária das viagens não essenciais com destino à UE, recentemente alteradas, não
obstante, poder ser necessário restringir as viagens não essenciais pela disseminação
de novas variantes, as medidas deverão sempre ser proporcionais, não discriminatórias
e previsíveis. Instaram ainda que se continue a trabalhar nas recomendações existentes
à luz de novos desenvolvimentos, nomeadamente, a propagação de novas variantes, para
promover a convergência de posições e considerar as lições aprendidas durante este
período.
Em linha com a proposta da Presidência, a lista de “países seguros” constante do Anexo
I da Recomendação do Conselho 2020/912 manteve-se inalterada.
No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiriços, prosseguiram os trabalhos
técnicos do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para
formulários digitais de localização do passageiro (no qual Portugal participa como
observador), com o objetivo de ter um sistema em funcionamento para todos os modos
de transporte até abril de 2021.
No que respeita ao combate à pandemia e às suas consequências, os Líderes europeus
afirmaram a sua determinação em continuar a colaborar e a coordenar a sua ação,
reconhecendo que a situação epidemiológica continua a ser grave e que as novas
variantes virais representam desafios acrescidos, sendo necessário manter restrições
rigorosas e intensificar os esforços para acelerar o fornecimento de vacinas. Apoiaram
os esforços da Comissão Europeia para trabalhar com a indústria e com os Estados-
Membros, no sentido de aumentar a atual capacidade de produção de vacinas e de
adaptar as vacinas às novas variantes. Apelaram às empresas para assegurarem a
previsibilidade da sua produção de vacinas e respeitarem os prazos contratuais de
entrega, pedindo também o reforço da transparência no que respeita aos esforços
globais de produção. Reafirmaram ainda o apoio da UE à Organização Mundial da Saúde
(OMS), bem como a solidariedade da UE para com os países terceiros através do
mecanismo COVAX, comprometendo-se a assegurar uma justa contribuição da UE para
o financiamento do instrumento “The Access to Covid-19 Tools (ACT) Accelarator” da
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OMS. Equacionaram ainda a criação de um certificado digital de vacinação comum aos
27 Estados-Membros e chegaram a acordo quanto à necessidade de se prosseguir o
trabalho técnico sobre o enquadramento legal e de se assegurar a interoperabilidade dos
futuros certificados digitais de vacinação.
Ao nível da UE, será de destacar a intenção da Comissão Europeia (anunciada a 17 de
fevereiro), em apresentar, até ao final do ano, uma proposta legislativa visando a criação
do novo plano europeu de preparação para a bio-defesa contra as variantes da COVID-
19, denominado ‘Incubadora HERA’ que servirá de modelo para a preparação a longo
prazo da futura Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências
Sanitárias. A ‘Incubadora HERA’ assentará na colaboração com investigadores,
empresas biotecnológicas e autoridades públicas na UE e a nível mundial para detetar
novas variantes, proporcionar incentivos ao desenvolvimento de novas vacinas ou a sua
adaptação, acelerar o processo de aprovação das vacinas e assegurar a expansão das
capacidades do seu fabrico na Europa. Neste âmbito, a Comissão Europeia anunciou
também o lançamento da rede de ensaios clínicos ‘Vaccelerate Covid-19’, reunindo 16
Estados-Membros (entre os quais Portugal) e cinco países associados, para estimular a
partilha de dados, devendo incluir gradualmente dados sobre ensaios clínicos com
crianças e jovens adultos (grupos sobre os quais há falta de informação).
De destacar igualmente, a 21 de fevereiro, a iniciativa da Comissão de criar uma Task
Force interna liderada pelo Comissário Thierry Breton, com o objetivo de identificar
barreiras e de ajudar a indústria farmacêutica a incrementar a produção de vacinas,
nomeadamente através de uma melhor cooperação entre os setores público e privado.
No seguimento da reunião dos Líderes de fevereiro, a Presidente da Comissão Europeia
anunciou a apresentação, a 17 de março, de uma proposta legislativa visando a criação
de um Passe Verde Digital. O objetivo deste Passe (que não pretende ser um passaporte
sanitário de vacinação), será assegurar o bom funcionamento do mercado único (livre
circulação), cabendo a cada Estado-Membro decidir sobre a utilização específica que lhe
será dada. O Passe Verde será digital (funcionará através de um ‘QR Code’), terá
natureza temporária e limitada e, em princípio, conterá informação sobre se o cidadão
já esteve doente, se já foi vacinada e se já fez testes PCR-RT, respeitando o princípio da
não discriminação.
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Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de
diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas
capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica
nacional e as medidas restritivas da entrada em território nacional
Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,
Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, a confirmação da
inclusão dos diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residente em território
nacional, no plano nacional de vacinação contra a COVID-19.
Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários. No período em referência não teve lugar qualquer voo desta natureza.
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em
permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia,
sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de
trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de
Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos
Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de
apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,
devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos
no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a
decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de
suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no
restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos
nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países.
O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir
uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a
escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que
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contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até agora, a um total
acumulado de 660 nacionais, dos quais 428 cidadãos que pretendem viajar do Reino
Unido para Portugal, e 232 na situação inversa, tendo-se verificado um decréscimo de
contactos durante os primeiros dias de fevereiro. Idêntica situação ocorreu com os
passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do Brasil para Portugal), na
sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de Portugal para o Brasil, a partir
de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados pelo Governo Português três voos de apoio
ao regresso de cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência retidos no
Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de fevereiro, o segundo a 11 de março e o terceiro
terá lugar a 16 de março. Embarcaram nos dois primeiros voos cerca de 550
passageiros.
O GEC recebeu ainda, durante o período compreendido entre 15 de fevereiro e 1 de
março, um total de 903 chamadas telefónicas e 850 emails, relacionados com pedidos
de informação sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID,
informações DGS/SEF, etc.
Apoio a empresas exportadoras
A pandemia tem afetado de forma particularmente grave a atividade económica e os
fluxos internacionais de comércio e investimento.
O programa de promoção #Portugal Open for Business foi lançado em abril de 2020 com
o objetivo de valorizar a oferta de produtos e serviços nacionais, assim como as
condições de investimento, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. Tendo sido
concluída a avaliação da sua execução até ao final de dezembro de 2020, importará
destacar:
x Reuniões e acompanhamento estreito do impacto nos vários setores
exportadores (contactos permanentes com 38 associações empresariais);
x Missões internas a 10 distritos (25 concelhos), com levantamento da situação
em 30 empresas exportadoras;
x 7 missões externas de captação de IDE e/ou promoção de bens e serviços no
exterior;
x Campanha de promoção nas redes sociais para targets selecionados com 5
milhões de visualizações, em 35 países, e que contou com a participação de mais
de 50 empresas portuguesas que mantiveram em atividade, durante o período
em referência.
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Apoio à aquisição e importação de equipamento médico
O novo agravamento da pandemia tem afetado o tráfego portuário e aeroportuário, tendo
sido identificados, durante o período em referência, dificuldades no transporte de
algumas encomendas de material médico para o SNS (máscaras cirúrgicas),
prontamente ultrapassadas com o apoio da Embaixada de Portugal em Pequim e dos
Consulados-gerais em Xangai e Cantão.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
As Forças Armadas estão a contribuir de forma eficaz para o esforço nacional na
prevenção, contenção e mitigação da transmissão da COVID-19, através do emprego
proficiente, oportuno e ativo das suas capacidades e meios, minimizando o impacto
sanitário, social e económico.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
OCUPADO
RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 0 165 Activo
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 72 h
MAR
ALMADA EAR - BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 5 5 55 Activo
TOTAL 321 5 0 0 5 316
VILA REAL RI13 42 0 42 72 h
LEIRIA RA4 36 0 36 12 h
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 12h
TAVIRA RI1 40 0 40 72 h
EXE ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 24 h
AMADORA RL2 54 0 54 24 h (CAM)
COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30
TOTAL 385 0 0 0 0 385
BEJA EAR - BA11 68 0 68 Ativo
FAP
TOTAL 68 0 0 0 0 68
TOTAIS 774 5 0 0 5 769
Para além dos dois Centros de Acolhimento (CA), foi montada uma Estrutura de Apoio
de Retaguarda nas instalações da Escola de Tecnologias Navais (Base Naval de Lisboa),
equipada com 60 camas, operada por profissionais da saúde e da segurança social. A
Base Naval de Lisboa acolheu até ao momento um total de 82 utentes, todos dados como
recuperados. À data de 1 de março de 2021, encontravam-se na EAR 4 utentes, oriundos
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dos hospitais Garcia de Orta e São Bernardo e da Casa dos Atletas. A EAR na BNL acolheu
até ao momento 57 utentes.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar
de Antão S. José com COVID-19, entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro, e no qual
se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB,
Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros,
Cruz Vermelha e Direção do lar). A partir de 28 de janeiro de 2021, foi alterado o estado
de prontidão da EAR na BA11, para ativo, com capacidade de 68 camas. No dia 1 de
fevereiro de 2021 deram entrada os primeiros 5 (cinco) utentes, provenientes do Hospital
José Joaquim Fernandes. Até ao dia 1 de março, esta EAR acolheu um total de 18
utentes.
Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de
acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para
apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois são EAR (na BNL e na BA11). De igual modo,
mantem-se ativada o CA Regimento de Lanceiros Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h,
não obstante este CA ter sido preparado para apoio à família militar, devendo estar
disponível para apoiar o SNS. No mesmo sentido, desde 25 de janeiro de 2021, que foi
confirmada a alteração da prontidão do CA UnAp/ZMA com uma prontidão de 24h.
No dia 25 de janeiro de 2021 foi ativado a EAR no Centro de Saúde Militar de Coimbra,
manteve-se em operação até 24 de fevereiro de 2021, altura em que foi solicitado o seu
encerramento devido ao desagravamento da situação epidemiológica. No total, nesta
EAR, deram entrada 43 utentes provenientes do Centro Hospitalar Universitário de
Coimbra, do Hospital Distrital de Leiria e do Hospital Distrital da Figueira da Foz.
Ativada em Évora, na Unidade de Saúde existente nessa cidade, uma EAR de apoio ao
Hospital do Espírito Santo, destinada a acolher doentes, não-Covid 19, tinha a 1 de
março, 14 doentes internados de um total de 206 acumulados.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o MTSSS, deram início a um
conjunto de ações de sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido
constituídas para o efeito 130 equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha
e 4 da Força Aérea para cobrir todo o território nacional. Estão previstas 2.772 ações a
nível de todo o território nacional.
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Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período de 15 de fevereiro de 2021 a 1 de março de 2021:
Órgão Missões Militares Empenhados Km Percorridos
MTSSS (lares de idosos) 77 170 5.316
Totais 77 170 5.316
Até 1 de março de 2021, foram realizadas 2176 ações de sensibilização presenciais e
70 (setenta) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência,
estando inscritos mais de 2219 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Estruturas Residenciais
para Pessoas Idosas (ERPI) e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de
apoio. Destes, foram contactados 6.033 e mantêm-se em prontidão 4.195, caso seja
necessário.
À data de 1 de março de 2021, estavam 20 voluntários em funções: 11 no Hospital das
Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 8 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) -
Polo do Porto e 1 na ERPI - Lar de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S. Francisco
– Lisboa.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
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ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 Standby desde 25FEV21
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21
AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20
Norte EXE
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16 Standby desde 09FEV21
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 A Operar desde 16JAN21
CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21
BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21
MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21
CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa
BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21
Centro DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20
FAP
PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21
SINTRA I 1 25 A Operar desde 13DEZ20
LISBOA NORTE I 1 26 A Operar desde 10DEZ20
ALMADA - SEIXAL 1 26 A Operar desde 12DEZ20
LEZÍRIA MAR 1 27 A Operar desde 17DEZ20
ARRÁBIDA 1 41 A Operar desde 21DEZ20
LISBOA NORTE II 1 26 A Operar desde 22JAN21
SINTRA II 1 26 A Operar desde 26JAN21
AMADORA I 1 20 A Operar desde 19NOV20
AMADORA II 1 22 A Operar desde 05JAN21
LISBOA CENTRAL 1 21 A Operar desde 15DEZ20
Lisboa e Vale do Tejo LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS EXE 1 20 A Operar desde 08DEZ20
CASCAIS I 1 15 A Operar desde 13DEZ20
CASCAIS II 1 20 A Operar desde 05JAN21
OESTE NORTE 1 21 A Operar desde 22JAN21
LOURES/ODIVELAS I 1 17 A Operar desde 03DEZ20
OESTE SUL 1 25 A Operar desde 04JAN21
ESTUÁRIO DO TEJO 1 21 A Operar desde 31DEZ20
FAP
MÉDIO TEJO 1 21 A Operar desde 02FEV21
ARCO RIBEIRINHO 1 21 A Operar desde 01FEV21
LOURES/ODIVELAS II 1 21 A Operar desde 03FEV21
ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20
Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 1 26 A Operar desde 15JAN21
ALENTEJO CENTRAL III 1 27 A Operar desde FEV21
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21
Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20
TOTAL 43 803
À data de 01 de março de 2021, estavam a operar 43 EOPTC, em apoio às ARS do Norte,
Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total
de 803 militares. As EOPTC Alto Ave II, Maia/Valongo III, Barcelos/Esposende e
Marão/Douro Norte encontram-se em Stand By desde 9 de fevereiro de 2021, devido à
melhoria substancial da situação epidemiológica na ARS Norte. A EOPTC Cávado I –
Braga encontra-se em Stand By desde 10 de fevereiro de 2021, devido à redução de
novos casos na sua zona de ação. A EOPTC Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte,
encontra-se em Stand By desde 25 de fevereiro de 2021, uma vez que a Unidade de Saúde
Pública tem já capacidade de resposta face aos novos casos admitidos. A EOPTC para a
ARS Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central III iniciou operação nesta região. A
EOPTC Cávado II – Gerês/Cabreira, que aguardava formação para reforçar a ARS Norte,
mantém-se suspensa devido à melhoria da situação epidemiológica, a pedido da própria
ARS.
À data de 1 de março de 2021 as EOPTC tinham um total de inquéritos epidemiológicos
(IE) realizados de 189.227 e num total de contactos de 335.555, conforme o quadro
seguinte:
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D -1 (01MAR21) Acumulado (desde 19Nov20)
ARS ACES RAMO
Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 0 10495 23411
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 6178 21845
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 14381 24942
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 7201 10782
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 313 505
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 5169 8081
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 6688 9015
Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 565 3724
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 5674 7450
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 3907 6210
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 1709 3039
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 608 2756
MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 1289 1375
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 78 1664 7500
Centro DÃO LAFÕES 58 26 16431 8949
FAP
PINHAL LITORAL 175 115 10680 8665
SINTRA I 0 6 1273 8884
LISBOA NORTE I 2 4 4594 12474
ALMADA - SEIXAL 10 27 6986 11715
LEZÍRIA MAR 0 7 1811 6727
ARRÁBIDA 0 56 916 5047
LISBOA NORTE II 4 4 1430 2844
SINTRA II 0 8 3 3016
AMADORA I (RL2) 2 5 6213 13902
LISBOA CENTRAL (RMan) 16 16 6231 7610
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 7 10 3704 13131
Lisboa e Vale do Tejo CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 2 2 4631 8653
CASCAIS II (BIMec) 0 0 2312 13529
AMADORA II (RCmds/RC3) 4 12 7170 11689
OESTE NORTE (DSP) 4 7 5024 6039
LOURES/ODIVELAS I 11 12 12834 14243
OESTE SUL 18 24 8585 9997
ESTUÁRIO DO TEJO 1 1 8205 8727
FAP
EOPTC MÉDIO TEJO 3 5 864 1266
EOPTC ARCO RIBEIRINHO 10 12 1491 1921
EOPTC LOURES/ODIVELAS II 19 19 1260 1603
ALENTEJO CENTRAL I 4 22 3673 10692
Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 0 0 618 2324
ALENTEJO CENTRAL III 0 0 0 0
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 125 1749 5035
Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 34 24 4011 4336
TOTAL 384 627 189227 335555
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
Foi reforçada a extensão da capacidade do CAM COVID – Centro de Apoio Militar,
conforme a adenda ao protocolo assinado entre o Exército e a ARS-LVT, até às 90 camas
e respetivo aumento de recursos humanos a cargo da ARS-LVT.
À data de 1 de março de 2021, o CAM tinha 56 doentes internados e tinha recebido,
desde a primeira admissão, 624 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do
Tejo, 2 doentes do Hospital de S. João e 1 doente da Estrutura de Apoio de Retaguarda
– Casa dos Atletas, em Oeiras.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de 14 de fevereiro a 1 de março de 2021, foram
admitidos 89 doentes COVID no HFAR Polo Lisboa, totalizando 89 casos com
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necessidade de internamento, dos quais 64 foram provenientes do Serviço Nacional de
Saúde. No HFAR Polo Porto não se registaram admissões.
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 14 de fevereiro a 1 de março de 2021, foram concluídas as
seguintes solicitações da ANEPC:
Infraestruturas:
Cedência de espaço para armazenamento de Stock de Equipamentos e Consumíveis
médico hospitalares (2 camiões TIR), no Regimento de Cavalaria nº6 (RC6) em Braga,
em apoio aos hospitais da área metropolitana do Porto. Este apoio continua ativo, numa
segunda fase, com a distribuição do material armazenado pelos vários hospitais de
acordo com as necessidades apresentadas.
Mantêm-se disponíveis duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de
Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora, a
par do alargamento de lugares de estacionamento já implementado.
Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação de
profissionais de saúde do centro do país.
Alojamento de 9 nove elementos ( 4 homens e 5 mulheres) da Brigada da Segurança
Social, que prestaram apoio no Lar Nossa Senhora da Esperança em Delgada, concelho
de Bombarral.
Tendas:
Foram cedidas três tendas por parte do Exército, uma em apoio ao Centro de Saúde de
Arouca, uma em apoio ao Município de Abrantes e a terceira em apoio ao Município de
Santa Maria da Feira, de forma a reforçar o espaço para vacinação contra o COVID-19.
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 01 de março, esta Unidade já tinha efetuado 16.670 testes de PCR-
tempo real ao SARS-CoV-2.
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Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, foi constituída uma task
force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal»,
integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio
técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro
nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
Apoio Internacional
Na sequência da manifestação de interesse do governo alemão para apoiar Portugal, no
final do mês de janeiro, o Ministério da Defesa recebeu e acompanhou, conjuntamente
com elementos do Ministério da Saúde, uma fact finding team das Forças Armadas
alemãs, constituída por dois médicos e um enfermeiro. Neste sentido, a 3 de fevereiro,
chegou a Portugal a primeira equipa médica alemã, constituída por 27 elementos das
Forças Armadas alemãs (médicos e enfermeiros). Desta equipa fazem parte vários
profissionais diferenciados, dos quais se destacam as equipas de Cuidados Intensivos,
mas onde se incluem também profissionais com formação em saúde pública e
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1031
coordenação e logística. Estes profissionais permanecem em Portugal durante um
período de três semanas, estando prevista a sua substituição a cada 21 dias.
Destacada pelo Ministério da Saúde para operar uma enfermaria de Cuidados Intensivos
no Hospital Luz, em Lisboa, após um período de integração e de organização, recebeu
os primeiros doentes no dia 08 de fevereiro.
O Ministério da Defesa, através das Forças Armadas, e em coordenação com o Ministério
da Saúde, garante o apoio logístico e operacional desta equipa durante todo o período
de permanência em Portugal.
No período de 23 a 25 de fevereiro, teve lugar a rendição da primeira equipa, tendo
chegado a Portugal uma segunda equipa com as mesmas características da anterior,
sendo expectável que, em função dos dados da evolução da epidemia, esta seja a última
equipa alemã a operar em território nacional.
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas. Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão
de Cidadão; pedir o Registo de Nascimento; consultar o estado do processo de
nacionalidade; pedir o Registo Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão
de óbito; pedir certidão de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir
Informação Predial Simplificada. Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na
Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão
permanente comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial
Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE).
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Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
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A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
No fim do período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 89,69%
encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a
partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram
registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 1150% do número de
procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios de
comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar.
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De forma complementar, evidenciam-se a Lei n.º 75/2020 foi publicada a 27 de
novembro no Diário da República, pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a
superar eventuais situações de insolvência provocadas pela pandemia da COVID-19.
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença COVID-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de
dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no
Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.
Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica
decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os
restantes 30%.
Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente a DECO). Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ
a intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online
daquele organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de
vencimento dos créditos e respetivos garantes (caso existam).
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
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Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
trabalhadores. À data existem 2575 trabalhadores em teletrabalho [ligeiro aumento face
ao período anterior (2444)], encontrando-se 2195 funcionários em regime de
rotatividade [ligeiro aumento face ao período anterior (2056)] e 613 funcionários em
regime de jornada contínua [continua a verificar-se um ligeiro aumento face ao período
anterior (592)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade
de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às
necessidades identificadas pelas comarcas.
O atendimento presencial nas secretarias/tribunais passou a ser efetuado mediante
agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve,
atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado
à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se
privilegia.
Desde o início da pandemia, foram identificados 473 casos positivos (61 magistrados,
364 oficiais de justiça, 48 outros (de entre magistrados e oficiais de justiça, permanecem
em recuperação 19 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de doença, foi
acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o Conselho
Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a
Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,
que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas
de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo
celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a
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disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção
da COVID-19, tendo já sido realizados cerca de 18.400 testes, dos quais cerca de 4 400
testes rápidos e feitos com recurso estrito a meios próprios da DGRSP e cerca de 14.000
testes em colaboração com o INEM e o INSA.
Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura
corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram
adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e
imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no
sistema prisional e / ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após
medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 357 casos positivos para a COVID-19:
124 de trabalhadores (81 guardas prisionais, 25 profissionais de saúde, 2 Técnicos
Profissionais de Reinserção Social e 16 de outras categorias profissionais), 228 reclusos
e 5 jovens internados em Centros Educativos. De salientar que, depois de resolvidas as
situações de COVID-19 verificadas nos Estabelecimentos Prisionais de Lisboa, Tires,
Faro, Izeda, Guimarães e de Santa Cruz do Bispo (feminino),há 964 casos recuperados,
sendo 364 de trabalhadores, 594 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P.
Tires e 4 de jovens internados em Centros Educativos.
No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto. Nesta fase serão vacinados os profissionais de saúde
que prestam serviço nas diferentes unidades orgânicas desta Direção Geral os quais, à
imagem do que sucede na sociedade envolvente, constituem um grupo prioritário.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
encontram-se em regime de teletrabalho).
Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de
videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela
pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns
serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os
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serviços de videoconferência permitiram assegurar cerca de 11.422 sessões de
videoconferência em fevereiro, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais,
Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras
entidades da área da Justiça.
Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e
distanciamento social, a preparação e equipamento de mais 4 espaços exteriores aos
tribunais, durante o mês de fevereiro, para a realização de julgamentos.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.
Em fevereiro, foram disponibilizadas novas funcionalidades nos sistemas eletrónicos de
suporte à atividade judicial, reforçando a resposta dos serviços eletrónicos aos cidadãos
em tempo de pandemia. Sinaliza-se a implementação da separação do ato da conclusão
do despacho no CITIUS Tribunais no dia 5/02 e a implementação da 1º fase da solução
de suporte ao SISPACSE – Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-
Endividamento (DL nº 105/2020 de 23/12), disponibilizada no portal tribunais.org.pt a
21/02 e que contempla a publicidade das circunscrições territoriais, o formulário
eletrónico para candidatura a conciliador, área reservada dos conciliadores inscritos e o
BackOffice de gestão do SISPACSE para a DGPJ.
Foi ainda assegurada a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais 13.760 pedidos
de serviço efetuados em fevereiro (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de
Justiça e outros colaboradores do MJ) e 2.173 incidentes reportados.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
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Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal
funcionamento dos serviços de registos e emissão/entrega do cartão de cidadão, tendo
sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de
cidadão por via CTT.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,
agendamento do atendimento presencial ao público e restrito aos serviço considerados
“essenciais” nos termos do Despacho conjunto n.º 1090-A/2021, das áreas da Justiça e
da Modernização do Estado e da Administração Pública (proferido ao abrigo do artigo
31º nº4 do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro) que, considerando o agravamento do
contexto pandémico vivido no nosso país, determinou que durante o estado de
emergência os serviços de registo e de identificação civil deste Instituto, mantivessem
apenas o “atendimento presencial”, mediante marcação, para a prática dos serviços nele
elencados como “essenciais” (registos de óbito; Casamentos e testamentos, em que
exista perigo de morte iminente; registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão
1.ª vez de recém-nascidos; pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão
de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente
urgentes; pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório; entrega do cartão
de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente; fixação
de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente,
por profissionais de saúde; alterações de prioridade para extremamente urgente, nas
situações previstas).
Paralelamente continuaram os serviços do IRN a encaminhar e sensibilizar os
cidadãos/empresas para o recurso ao vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais
alternativos de atendimento online, reforçando os serviços de backoffice com os
trabalhadores tradicionalmente encarregues pelo atendimento de frontoffice,
designadamente, através do recurso ao regime do teletrabalho, procurando dar
cumprimento às orientações e recomendações em matéria de organização e
funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima,
distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os
utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços.
Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em
regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições
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de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da
pandemia da doença COVID-19.
À data, do universo total de 4.658 trabalhadores, 43,95% encontravam-se em
teletrabalho (1.486 em teletrabalho total e 561 em teletrabalho parcial), dedicados às
tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação
de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas
internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento
da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e
externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de
registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online.
Com vista a continuar a adaptar as condições de trabalho e a manter a produtividade
dos trabalhadores, para além de 1.310 equipamentos adquiridos e distribuídos para
teletrabalho (1.000 Desktops munidos de 1.000 PENS de comunicações WIFI e 310
portáteis), e dos 500 conjuntos de Webcam +auscultadores disponibilizados para que
todas as conservatórias estejam aptas com ferramentas para suporte de atos online, com
recursos a videochamada, foram também adquiridos, para apoio ao teletrabalho, 150
telemóveis, e 750 portáteis, 300 dos quais já recebidos e 450 pendentes de entrega e
cuja distribuição se estima para muito em breve. Desde o início deste ano, um total de
3392 trabalhadores estão munidos de certificados para trabalho remoto.
Em consequência desta significativa alteração dos modelos de trabalho, continua o IRN,
a implementar um novo modelo de atendimento e de funcionamento dos serviços,
assente na atribuição a estes de equipamentos adequados a uma nova configuração dos
postos de trabalho, suportada em postos de FrontOffice de Desktop e postos de
BackOffice laptop, munidos de dockstation e monitor suplementar, que permitirá maior
flexibilidade na gestão dos mesmos.
Os ajustamentos referidos têm permitido a continuidade da prestação dos serviços,
mesmo em períodos de Estado de Emergência e da vigência de maiores limitações ao
atendimento presencial, como é o caso da quinzena em referência. A título de exemplo,
nesta quinzena foram, na área do registo civil, realizados 358 divórcios, 99 casamentos,
6.855 registos de óbito e 2.785 registos de nascimento. Na área do registo predial, em
atendimento presencial contabilizamos a entrada de 2.259 pedidos de registo, por
correio 6.874, e apresentados pelo canal online um total de 34.857 pedidos. No que
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respeita ao registo automóvel, foram apresentados um total de 88.048 atos, dos quais,
16.423 foram ao balcão, 3.966 através de correio e 67.659 pela via online.
Em termos globais, desde o início da pandemia (março de 2020) contabilizamos 24.440
empresas constituídas online, 13.236 procedimentos Empresa na Hora, 15.885 casas
prontas. Durante o ano de 2020 foram apresentados online 1.613.546 pedidos de registo
automóvel e 521.544 pedidos de registo predial apresentados pelo canal online.
Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão. Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online
de nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020.
Desde o início deste serviço foram registadas 61.623 declarações de nascimento. Desse
total, 28.212 foram feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou
em 45,78% dos registos. Até 13 de abril de 2020, o registo dos bebés só podia ser feito
de forma presencial, num balcão do Registo ou num Balcão Nascer Cidadão, um serviço
disponível em 48 unidades hospitalares do país. Devido à pandemia do novo coronavírus,
os balcões Nascer Cidadão foram suspensos temporariamente, e o atendimento
presencial ficou limitado à marcação prévia. Assim, foi necessário impulsionar o
alargamento do registo de nascimento ao canal online, garantindo a prestação de um
serviço essencial e obrigatório para as famílias. No passado dia 21 de dezembro de
2020, este serviço digital foi disponibilizado a cidadãos nacionais residentes no
estrangeiro, permitindo a realização do pedido da declaração de nascimento e registo
de nacionalidade pelo canal online, e está projetada a sua expansão gradual a outros
países.
No período em referência foram rececionadas um total de 1.051 declarações online
respeitantes a nascimentos em Portugal, e 18 declarações online de nascimentos
ocorridos no estrangeiro.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
O INMLCF, I. P., está a retomar a normal atividade pericial na sequência de ter acionado
o seu plano de contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado),
designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de
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perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos,
entre outras), adiando algumas perícias não urgentes. Em situações pontuais em que,
apesar da existência de covid-19, existiu a suspeita de crime sendo necessária a autópsia
médico-legal, o INMLCF, I.P., realizou virtópsias (autópsia virtual realizada por método
imagiológico). Em particular, o Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul
(Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o
Diagnóstico Laboratorial da covid-19, os testes que lhe são requisitados.
O INMLCF, I.P., não necessitou de voltar a reforçar a sua capacidade de espaço de
refrigeração para preservação de corpos em condições adequadas, face à diminuição da
entrada de corpos nos serviços médico-legais.
No período referido, três trabalhadores do INMLCF, I.P. foram contagiados com o Sars-
Cov-2, não tendo ainda ocorrido qualquer surto em nenhum dos seus serviços. Foi
administrada a primeira dose da vacina à generalidade dos trabalhadores prioritários.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem estado sempre ON na atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),
acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande
maioria dos atos praticados.
Apesar de todas as condicionantes resultantes do estado de emergência e confinamento,
o INPI manteve sempre o acesso à informação e aos seus serviços, apesar de nestes dois
primeiros meses do ano, terem recorrido ao INPI menos pedidos de esclarecimento:
foram rececionadas através da Linha Azul 6.214 chamadas (-7,8% do que em igual
período de 2020), respondido a 1.344 pedidos de informação por email (-43% do que
em 2020), e realizado 2 atendimentos presenciais e 29 atendimentos via Teams. De
realçar a boa adesão que esta nova via de atendimento tem vindo a despertar junto dos
utilizadores de PI.
Durante o mês de fevereiro de 2021 deram entrada no INPI 2.302 pedidos de marca e
outros sinais distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 23,4%
relativamente período homólogo do ano anterior. As patentes e modelos de utilidade
nacionais, apesar de apresentarem uma redução de 8,7% continuam a evidenciar um
nível bastante elevado de procura, tendo sido submetidos 63 pedidos.
Em matéria de prazos de decisão, o prazo médio relativo a marcas e outros sinais
distintivos de comércio tem-se mantido em valores muito curtos sendo de 3,2; 5,1 e 5,5
meses, sendo para processos regulares, de reexame e litigiosos, respetivamente.
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Relativamente ao design, no que se refere aos processos regulares, o prazo médio de
decisão é de 3,55 meses.
No que diz respeito às patentes, e também devido à sua procura crescente, os tempos
médios de decisão registaram um aumento nos processos irregulares ou litigiosos,
passando de 47 meses para 48 meses (todavia menor que no mês anterior onde atingiu
os 52 meses). No que diz respeito aos processos regulares estes registaram um
decréscimo de 31 meses para 23 meses.
O número de atos praticados junto do INPI em janeiro e fevereiro, registou um acréscimo
de 12,6% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização
dos serviços online de 99,32% face à apresentação em papel, com 20.294 atos
praticados eletronicamente (em 2019 esta percentagem foi de apenas 96,16%).
Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em
regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,
desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho
parcial (alternando com trabalho presencial).
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última
alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro), que altera as
medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.
No período compreendido entre 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, a regulamentação
da prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da
República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, foi operada pelo Decreto n.º 3-E/2021, de
12 de fevereiro, que prorroga a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro,
alterado pelos Decretos n.ºs 3-A/2021, de 14 de janeiro, 3-B/2021, de 19 de janeiro, e
3-C/2021, de 22 de janeiro.
No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão continuam
encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na
rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios
digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
É, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do
estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do
Diário da República, 1.ª série
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Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e
recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de
atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a
indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial
(e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos),
assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,
quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o
estado de emergência decretado pelo Presidente da República, alterado pelo Decreto n.º
3-D/2021, de 29 de janeiro, e cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 3-E/2021,
de 12 de fevereiro, é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo
laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja
compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para
a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação
necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal
disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode
ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador
a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do
teletrabalho.
As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:
x Trabalhadores que prestam atendimento presencial;
x Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho
da União Europeia;
x Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros
do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder
de direção.
No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades
profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar
em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade
desempenhada com o teletrabalho.
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Organização do atendimento e serviços públicos
A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par
de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19,
determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para
evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Mantém-
se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos
diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e
dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º do Decreto n.º 3-
A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-E/2021, de 22 de
janeiro, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro).
Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais
digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,
bem como o incentivo do uso desses canais.
Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações
tendo em conta a regulamentação do estado de emergência, a Resolução do Conselho
de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19 (impondo-se, nesta
fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais
telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), incluindo as
regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,
quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de
marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo
do atendimento presencial previamente agendado.
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O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não
sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
– serviço disponível em mais de 580 EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão), o
Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:
A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 60 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão mais de 10.500 cartões de
cidadão.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, atualizar os valores dos seguintes serviços:
x A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.601.077 adesões e
1.724.709 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 235.470 novas
adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta”
de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.
x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.197 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
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promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 97.602 pedidos, tendo sido tramitados
88.577. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 28.628.547 acessos.
x Há 742 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um crescimento
acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000 chamadas e
36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global média mensal
de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 – janeiro/fevereiro –
a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603 chamadas e 24.465
emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 1 de março de 2021,
registou-se um total de 411.775 chamadas e 68.472 emails tratados. O total
entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 1 de março de 2021 ascende a 2.303.243
chamadas e 520.061 emails tratados.
Administração local
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de
Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro
de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica
que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central,
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de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as
medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação
dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a
eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021.
Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas
Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021.
6.5. Transportes públicos e passageiros
O setor dos transportes públicos no período de 15 de fevereiro a 1 de março continuou
a ser fortemente impactado pelas medidas de confinamento em vigor, resultando em
fortes quebras de procura face a uma situação normal de operação. Ao nível da oferta,
manteve-se a do período anterior que assegura o cumprimento das limitações de
ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos
veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já
anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
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A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a
certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados
pela DGS, ACT e OIT.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa, face ao encerramento das escolas, tem implementado desde
o dia 25 de janeiro o plano de oferta de verão aos dias úteis, o qual se materializa na
redução do número de comboios em circulação às horas de ponta nas linhas Azul e
Amarela. Na linha Vermelha, a partir do dia 12 de fevereiro, aos dias úteis, passaram a
circular comboios de 3 carruagens ao longo de todo o dia, não sendo afetados por isso
os tempos de espera entre comboios. Na linha Verde não foram feitas quaisquer
alterações ao plano de oferta. Paralelamente, face à forte redução da procura, foi
reduzido o número de carruagens por comboio aos fins de semana, em todas as linhas,
e nos dias úteis, nas linhas verde e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-
se o tempo de espera entre comboios.
A redução do número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente
monitorizada, sendo revertida caso se verifique a ultrapassagem do limite de 66,6% da
carga dos comboios.
Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a
monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se
verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que
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se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com
especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.
A Transtejo manteve a oferta implementada no período anterior, que inclui um ajuste da
oferta nas ligações de Cacilhas e Barreiro à redução da procura verificada. A oferta
implementada assegura as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação
máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
No Metro do Porto, em face da redução acentuada da procura em virtude das medidas
de confinamento impostas, manteve-se em vigor a oferta implementada desde o dia 1
de fevereiro e que corresponde a cerca de 80% da oferta habitual. A oferta continua a
assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário.
Na Área Metropolitana de Lisboa a maioria dos operadores de transporte público
rodoviário com autorizações provisórias emitidas pela AML mantiveram a oferta
implementada desde o dia 25 de janeiro, ou seja, mantiveram os horários de período
não escolar garantindo, contudo, a oferta de pelo menos 90% face a um período normal
de operação.
A Área Metropolitana do Porto (AMP) determinou aos operadores da sua área de
competência a adoção dos horários correspondentes ao período não escolar, ressalvando
em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários adequados para os
passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, ainda que isso
implique a realização de uma oferta superior à definida para o período não escolar.
A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar
eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de
transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais
durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para
os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações.
Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta
à nova realidade.
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Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2020 foram os seguintes:
x Metropolitano de Lisboa apresenta 21% da procura de 2020;
x Transtejo/Soflusa apresenta 30% da procura de 2020;
x Metro do Porto apresenta 27% da procura de 2020;
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, a tendência gradual de decréscimo nas vendas de passes e no número de
passageiros transportados, que se vem a verificar desde novembro de 2020, acentuou-
se a partir da segunda quinzena de janeiro. Em fevereiro, com a manutenção das
medidas de confinamento e encerramento de escolas, a situação agravou-se, tendo o
número de passes vendidos em fevereiro sido 33% do valor verificado em fevereiro de
2020, e uma redução de 42% face ao mês de janeiro de 2021.
Relativamente à AMP foi disponibilizada informação da procura para o mês de janeiro
de 2021, que evidencia a contínua quebra dos níveis de procura desde novembro do ano
passado, sendo que a redução entre janeiro de 2021 e dezembro de 2020 foi de 12%,
que corresponde a cerca de menos 970 mil passageiros.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
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Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo
definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de
medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho
passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,
sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível
com as funções exercidas Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos
casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de
janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de
teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da
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modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a
atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem
necessidade de acordo das partes.
Todavia, importa referir que sempre que não seja possível a adoção do regime de
teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores ao serviço da empresa, o
empregador mantém o dever de organizar de forma desfasada as horas de entrada e
saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais
que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação social (TV, rádio
e jornais), estão presentes nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e
no portal central do governo para este contexto.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
x Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
x Com vídeos ou manuais de formação em português;
x Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
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x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em
geral, em escala significativamente superior à normal, atendendo a situações de
permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de
gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações
eletrónicas.
A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser
obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites
e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho,
quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da
vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis,
tando do ponto de vista social como de vista do género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o
Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário
determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e
prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021.
Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos
diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de
abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem
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retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de
apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, mantém -se inalterada a
comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de
2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais
residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos
termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida
a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva
majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no
âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado
uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de
serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches
familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade
do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estas profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021 até 19 de fevereiro de
2021, foram solicitadas 3678 ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens
já saíram das respostas que integram esta rede de apoio.
Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente
não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem
documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os
progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança.
Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as
comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu
estabelecimento.
Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no
portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas
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para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das
diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o
encerramento da sua atividade:
x Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021;
x Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021;
x Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021
Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo
confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com
competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da
informação para as:
x Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de
Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16.01.2021;
x Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 - 16/01/2021.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção
(ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças
acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site
da segurança social.
Com o segundo confinamento, a atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce
na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, em que o acompanhamento
das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este
Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem
previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor
metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e
segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“.
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Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a
qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua
família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático.
Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as
ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação
Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a
adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI).
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020, atividade
que se irá manter.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre núcleos de infância e
juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e proteção por equipas
de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de acolhimento dos 18 Centros
Distritais, através de metodologias e presenciais sempre que necessário e com
monitorização central do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade,
possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a
termos respostas mais eficientes e seguras.
Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento:
x 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal
x 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra,
Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
No período em análise tínhamos 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo de
cooperação com o ISS,I.P. sendo que:
x Porto é o distrito com mais crianças e jovens;
x Portalegre o distrito com menos crianças e jovens.
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x 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior
(-60%) ao registado no início da pandemia.
x 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número
também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da
pandemia (-90%).
x No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga.
Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação
pandémica.
x 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica
uma redução de 48% face ao início da pandemia.
x Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da
pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens
infetadas.
x A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de
recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh
para fazer face às exigências.
x Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
x Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
x A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início
da pandemia;
x A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
Diário da República, 1.ª série
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que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência.
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
x Lidar com a rotatividade de RH;
x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
x Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
x Monitorizar os planos de atividades das CA;
x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais
no período em análise, a necessidade de:
x Manter a monitorização mensal
x Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos
estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá
acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de
voluntários, contratação MAREES);
x Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade
presencial;
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x Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre
que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da
criança e jovem falar com o seu gestor de processo.
x Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham
assegurando ambientes previsíveis e seguros.
x CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de
RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de
acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com
a CA;
x Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão,
em que cada CA deverá ter um supervisor.
x Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com
responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de
trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa
construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de
proteção para as crianças, famílias e entre profissionais.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades
Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir
apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços
considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas
com deficiência mantêm-se.
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido
efetuadas 7.650 visitas em 17 distritos do território nacional continental.
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A partir do dia 1 de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder
às necessidades das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de
recursos humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 501 brigadas.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-
se 141.896 testes, tendo sido sinalizados 2.682 casos positivos em 893 respostas
sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR com
o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para COVID-
19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é
responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu
funcionamento. Encontram-se neste momento 238 recursos humanos mobilizados.
Neste momento, atendendo à evolução dos dados da pandemia, é previsível que, as EAR
ainda em funcionamento, possam ser desativadas até ao final do mês de março, sem
prejuízo de se manter a possibilidade de as reativar num curto espaço de tempo, caso
se revele necessário.
Abertura excecional de equipamentos sociais
O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições
do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de
estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento.
O Decreto-Lei 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5º, a possibilidade de colocar em
funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de
forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento
e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de
equipamentos em funcionamento.
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Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do
espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos
sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de
cooperação.
Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas destes
estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde
ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas,
privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades
detetadas na comunidade.
Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a
qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento,
salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade
já iniciada.
Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária
explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades
interessadas.
Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo
No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo
a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19
foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para
o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da
Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da
Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das
Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a
Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o
acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor
social de vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), garantindo a sua
proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de
internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a
eficiência do SNS no combate à pandemia. No Mês de dezembro foram ocupadas 72
vagas e no mês de janeiro 91 vagas, em 10 distritos.
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6.7. Educação
No período em análise, prosseguiram as atividades letivas e educativas em regime não
presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do
setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Nesse sentido, mantiveram-se em funcionamento a rede de escolas de acolhimento, os
apoios definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho,
bem como a disponibilização de refeições gratuitas. Assim, entre os dias 15 de fevereiro
e 1 de março foram servidas, em média, mais de 42 600 refeições diárias a alunos
beneficiários de ASE (escalões A e B). A média diária de alunos a frequentar
presencialmente a escola foi subindo de semana para semana, tendo rondado, no
conjunto das duas semanas, os 15 900 alunos, em média, por dia: cerca de 6 500
filhos/dependentes de trabalhadores essenciais; mais de 5 200 alunos para quem o
ensino a distância se revela ineficaz e cerca de 4 200 alunos que necessitam de terapias
e/ou medidas adicionais.
x Prosseguiram as emissões televisivas do #EstudoEmCasa, quer dos conteúdos
do Ensino Básico, quer do Ensino Secundário.
x Prosseguiu a campanha de testagem rápida, através de testes de antigénio nas
escolas de acolhimento, priorizando, tal como definido no plano inicial, os
estabelecimentos de ensino localizados em concelhos de risco extremamente
elevado.
x Chegaram às escolas mais 15 000 computadores e conectividade, na sequência
da aprovação, em Conselho de Ministros, a 4 de fevereiro, da resolução que
autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e
conectividade, para disponibilização aos estabelecimentos públicos e
particulares e cooperativos com contratos de associação, dos ensinos básico e
secundário, até ao montante máximo de 4 750 000 euros.
x Os serviços da Educação continuaram a dar resposta às perguntas dos diretores
enviadas através da plataforma “Estamos ON”.
x Com o intuito de apoiar as escolas no desenvolvimento dos seus planos de E@D,
clarificar conceitos associados à implementação do ensino a distância, e
promover a partilha de práticas de forma a enriquecer e valorizar os processos
de ensino, aprendizagem e avaliação nestes tempos de constante desafio, a
Direção-Geral da Educação (DGE), em articulação com a Agência Nacional para
a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., iniciou um ciclo
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1063
de webinars temáticos. O segundo webinar teve lugar no dia 16 de fevereiro sob o
mote “Estratégias de comunicação – Escolas e famílias”. A 18 de fevereiro
realizou-se o terceiro webinar - “Segurança e Cidadania Digital no E@D”,
seguindo-se, a 23 de fevereiro, o webinar sobre “Inclusão – Estratégias das
equipas EMAEI a distância” e a 25 desse mesmo mês novo webinar dedicado à
“Aprendizagem da leitura e da escrita nos primeiros anos do 1.º Ciclo”. Foi ainda
divulgado o webinar “Aprendizagem ativa… Presencialmente e a distância”, sobre
envolvimento ativo dos alunos no seu próprio processo de ensino e
aprendizagem, e realizado o webinar “School leadership in times of Covid-19”,
promovido em parceria com a European Schoolnet.
x Divulgação do roteiro “Contributos para o apoio e acompanhamento a distância,
na Educação Pré-Escolar”.
x Continuação do trabalho de acompanhamento das escolas por parte das Equipas
Regionais, e atualização da página eletrónica Apoio às Escolas.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
Tendo em consideração o determinado pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, os
Serviços de Leitura e de Referência presencial do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e
rede de Arquivos DGLAB encontram-se temporariamente encerrados desde 15 de janeiro
de 2021. Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB
informação dos recursos e serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos, incluindo
pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB são atualizadas
as informações relativas a legislação em vigor e as notícias relativas aos Serviços da
DGLAB.
Atualmente cumpre referir que se encontram:
x A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores;
x A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%).
Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 15 de fevereiro a 1
de março:
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Unidade Orgânica 31 janeiro a 14 fevereiro 15 fevereiro a 1 março
ADAVR 8 7
ADBGC 6 6
ADBJA 1 1
ADCTB 0 0
ADEVR 0 0
ADFRO 0 0
ADGRD 0 0
ADLRA 0 2
ADPTG 0 0
ADPRT 0 0
ADSTR 1 1
ADSTB 0 0
ADVCT 4 5
ADVRL 1 3
ADVIS 0 0
AHU 4 0
ANTT 0 0
CPF 0 0
TOTAL 25 25
Relativamente ao período anterior, não se verifica qualquer alteração no número de
visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.
No período em questão, relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de
documentos em linha, registou-se o acesso de 5.199 utilizadores a páginas de
documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso
e download de documentos, representando um acréscimo de 2,89% relativamente ao
período anterior de 31 de janeiro a 14 de fevereiro, tendo os mesmos acedido a
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1065
1.553.033 de visualizações de páginas de documentos, representando um acréscimo de
2,12%, com uma média de sessão de cerca de 11:20 minutos (menos 1,47%).
DIGITARQ 2021 | 15 fevereiro a 1 de março
Duração média da
UO Utilizadores Visualização Página
sessão
ADAVR 2 945 121 893 0:12:43
ADBGC 1 708 69 614 0:11:41
ADBJA 1 102 36 908 0:13:58
ADCTB 813 23 897 0:17:30
ADEVR 1 533 39 554 0:11:40
ADFRO 1 169 38 312 0:12:47
ADGRD 1 700 53 590 0:10:46
ADLRA 2 064 75 215 0:12:05
ADPRT 4 527 173 436 0:13:40
ADPTG 1 530 34 654 0:11:26
ADSTB 1 163 46 206 0:12:48
ADSTR 1 188 28 370 0:11:04
ADVCT 2 122 70 275 0:12:14
ADVIS 2 801 75 514 0:10:36
ADVRL 2 335 57 629 0:10:06
AHU 1 289 17 481 0:06:13
CPF 1 057 21 346 0:03:56
TT 26 153 569 139 0:08:46
57 199 1 553 033 0:11:20
N.º imagens disponibilizadas online na web – 75.665 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 447
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Intervenções de conservação e restauro de documentos –3.070 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –389 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação
b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –2.681 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
Para o período de 15 de fevereiro a 1 de março, e mantendo-se inalteradas as medidas
decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de
emergência, as instalações da BNP mantiveram-se encerradas.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, assim como quanto às medidas
adotadas pelo Governo no âmbito do estado de emergência por ele decretado,
mantiveram-se encerrados os museus, monumentos e palácios tutelados pela DGPC. De
seguida, foram aprovadas as respetivas autorizações de teletrabalho, tendo passado
para teletrabalho total os trabalhadores que se encontravam em teletrabalho parcial.
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
Para o período de 15 de fevereiro a 1 de março, e mantendo-se inalteradas as medidas
decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de
emergência, o OPART, E.P.E. manteve a suspensão de todas as atividades internas não
essenciais e atividades e espetáculos abertos ao público do TNSC, da CNB e dos EVC. A
organização do trabalho, quer da área artística, quer da área técnica e de
suporte/administrativa manteve-se como nos períodos anteriores.
As obras de requalificação e manutenção em curso no TNSC desenvolveram-se conforme
previsto e planeado.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1067
Teatro Nacional de São Carlos
Neste período foram transmitidos quatro espetáculos de arquivo, de acesso gratuito,
através dos nossos canais digitais (duas óperas encenadas e dois concertos sinfónicos),
destacando-se o facto de pela primeira vez apresentarmos ópera encenada.
Manteve-se a rubrica semanal “No meu baú”, que convida o público a partilhar memórias
da sua ligação a São Carlos. Em 17 e 24 de fevereiro foram publicados nos nossos canais
digitais contributos que o nosso público enviou. Destaque, ainda, para o vídeo partilhado
a 22 de fevereiro, sob o título “É tempo de cuidar”, que revela alguns momentos das
intervenções em curso no Teatro durante o período de atividade suspensa,
nomeadamente, a substituição do pano de ferro, a recuperação e preservação da fachada
e o restauro de interiores. A publicação registou cerca de 18.000 pessoas alcançadas,
1.700 interações e 100 partilhas.
Transmissão online 19 de fevereiro 2021
Concerto de Natal da Orquestra Sinfónica Portuguesa, gravado em 23 de dezembro de
2020, no Teatro Nacional de São Carlos.
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 145
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance máximo de visualizadores com indicador de 102
atenção mais constante durante o direto
Alcance total estimado 611
Transmissão online 21 de fevereiro 2021
Maria Stuarda, ópera de Gaetano Donizetti, gravada em 29 de janeiro de 2020, no
Teatro Nacional de São Carlos.
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 159
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance máximo de visualizadores com indicador de 120
atenção mais constante durante o direto
Alcance total estimado 776
Diário da República, 1.ª série
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Transmissão online 26 de fevereiro 2021
Oratória A Child of our Time, gravada em 22 de setembro de 2018, no Teatro Nacional
de São Carlos.
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 72
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance máximo de visualizadores com indicador de 61
atenção mais constante durante o direto
Alcance total estimado 352
Transmissão online 28 de fevereiro 2021
La traviata, ópera de Giuseppe Verdi, gravada em 14 de junho de 2018, no Teatro
Nacional de São Carlos
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 307
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance máximo de visualizadores com indicador de 250
atenção mais constante durante o direto
Alcance total estimado 1.491
Companhia Nacional de Bailado
Neste período manteve-se o programa “Voltar a Casa na Nossa Companhia”, projeto que
compreende diferentes atividades e iniciativas como: Outras Danças”; “Ver de fora”; “A
Minha companhia”; “Fotógrafos da CNB”; “Os Nossos Bailarinos”. Estas iniciativas
registaram, através do site da CNB, 6.929 visitas e 5.465visitantes, registando ainda,
quanto a redes sociais, os seguintes indicadores:
x Facebook- + 52 seguidores (+ 0,10%)
x Instagram +135 seguidores (+ 1,3%)
Projetos em estreia durante este período:
x Arquivo Aberto;
x Playlists - lançamento do novo canal no Spotify – que regista até ao momento
103 seguidores.
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Estúdios Victor Córdon
No período de 15 de fevereiro a 1 de março, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto
plataforma de apoio à comunidade artística independente, e apesar das restrições a
algumas das suas atividades de contacto com o público, promoveram várias
iniciativas que resultaram numa ocupação de 60%, nomeadamente, residências
artísticas de projetos com estreias ou antestreias previstas até final do mês de Abril e
continuação do Programa de conversas/entrevistas filmadas no nosso espaço.
Neste período contamos com os seguintes Programas e participações:
Programa Uma Coleção Para Amanhã
Ciclo de 10 conversas conduzidas por Cristina Peres.
I Parte - Exibição no canal Youtube EVC com 986 visualizações
II Parte - Exibição no canal Youtube EVC com 397 visualizações
III Parte –Gravação e edição da conversa a lançar no final deste mês
Parceiros para a difusão:
Camões - Centro Cultural Português em Maputo; Camões - Centro de Língua Portuguesa
em Cabo Verde: Cidade da Praia; Centro Cultural do Mindelo; Direção-Geral das Artes;
Plano Nacional das Artes; P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production; ACCCA -
Companhia Clara Andermatt; Centro Nacional de Cultura
Programa Residências Artísticas - Apoio à criação
x Danças Precárias
x Izulamento 20 (artistas de Cabo Verde)
x Epifania do Vazio
Programa Em Casa - Apoio à criação
Bate Fado (Ensaios)
TNDMII
O Teatro Nacional D. Maria II suspendeu a sua atividade ao público no período em
referência. Todas as equipas – nas quais seja possível - mantêm-se em teletrabalho. A
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1070
uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada esta medida dada a
natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas,
maquinistas, Direção Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3-
A/2021, determina obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este
seja compatível com a atividade desempenhada)
Entre 15 de fevereiro e 1 de março o TNDM II retomou os ensaios da peça o TNDMII
retomou os ensaios das peças O Caixeiro Viajante, Tempo para Refletir e A Praça dos Heróis.
Procedeu ainda à gravação para posterior gravação e comercialização online da peça
infantil Juro que é mentira.
Entre 15 de fevereiro e 1 de março, foram vendidos na plataforma digital 1.364 bilhetes.
Os espetáculos em venda foram: Espetáculo Última Hora; Espetáculo Sopro; Espetáculo
Dias Contados; Espetáculo O Silêncio e o Medo
Atividade online gratuita:
x Disponibilizados 23 espetáculos para crianças com 9.816 visualizações;
x Transmitidos 2 episódios da Corrente de Transmissão com 1.608 visualizações;
x Transmitido 1 episódio do podcast Teatra com 952 audições;
x Transmitido 1 sessão do Clube dos Poetas Vivos com 3.083 visualizações.
TNSJ
Neste período, o TNSJ manteve em vigor a suspensão do conjunto de atividades e
iniciativas públicas, com o objetivo de reduzir o número de pessoas presentes nas
instalações do TNSJ e promover o dever de recolhimento domiciliário. Cerca de metade
da equipa permaneceu no regime de teletrabalho e a parte substancial dos restantes
trabalhadores operaram segundo um regime de rotatividade ou piquete, acorrendo aos
edifícios sempre que necessário ou que o serviço em causa se revelou imprescindível.
Durante este período, manteve-se apenas em desenvolvimento o processo de criação e
ensaios de À Espera de Godot, uma produção do TNSJ, cuja estreia se encontrava prevista
para o mês de março e com digressões agendadas a partir do mês de abril. Este processo
envolveu um grupo restrito de pessoas e o reforço das normas de segurança e dos
procedimentos de testagem à COVID-19 previstos no Plano de Contingência, que
envolveram também elementos da equipa técnica do TNSJ a operar presencialmente,
para além dos atores e outros elementos da equipa artística.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1071
Entre 15 de fevereiro e 1 de março, Teatro Nacional São João transmitiu a gravação de
2 espetáculos online, que registaram um total de 420 espectadores com acesso pago. O
TNSJ realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente do seu Centro Educativo:
três sessões de Leituras Dramatizadas, que contaram com 54 participantes com acesso
pago, e uma de leitura encenada de textos dramáticos, dirigida a estudantes do 3.º ciclo
do ensino básico e do ensino secundário, que registou um total de 1014 participantes
inscritos.
Cinemateca
Relativamente ao período de 15 de fevereiro a 1 de março, o funcionamento da
Cinemateca, de acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do
estado de emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas
ao público, limitou-se, portanto, às atividades ao público que podem ser realizadas por
vias não presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral.
Resumidamente:
1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, permaneceu suspensa toda
a atividade pública presencial em todas as instalações do organismo
– Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo Nacional de Imagens em
Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de cinema da programação mensal,
as sessões e todas as restantes atividades públicas presenciais na Cinemateca
Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e o acesso de investigadores ao ANIM.
Para além disso, permaneceram encerrados os serviços concessionados (a livraria
“Linha de Sombra” e o bar/restaurante “39 Degraus”).
2. Todos os serviços não presenciais continuam a ser assegurados nesta
fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação que
chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de cedência de
cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso do departamento
ANIM, tal como continuam asseguradas todas as atividades desenvolvidas online.
3. Foi lançado o mini site Gestos & Fragmentos, com uma imagem renovada e novas
rubricas a acrescentar às já lançadas no primeiro confinamento. Disponibilizado no
dia 17 de fevereiro, o mini site é, de momento, constituído pelas seguintes rubricas,
às quais são adicionados conteúdos regularmente:
x Histórias do Cinema: uma nova seleção de registos das conferências desta
rubrica da programação da Cinemateca.
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x Textos & Imagens: novas histórias e reflexões sobre alguns documentos
bíblio-iconográficos do acervo da Cinemateca
x O Museu Vai a Casa: um novo conjunto de destaques sobre as coleções de
aparelhos e objetos museográficos da Cinemateca
x A Cinemateca Júnior vai a casa: novas propostas de oficinas, fichas de
atividades e pequenos filmes para dar a conhecer o cinema aos mais novos
x -Imagens de Portugal [nova rubrica] : uma nova secção para descobrir alguns
dos filmes que integram a Cinemateca Digital, nomeadamente 13 anos de
episódios do Jornal de Atualidades “Imagens de Portugal” (de 1953 a 1966)
e uma nova apresentação de filmes pesquisáveis pelo concelho em que foram
rodados (“Portugal em Imagens”)
x Sala de Projeção: uma das iniciativas que marcaram a primeira fase da
plataforma Gestos & Fragmentos, e que encerrou quando a Sala M. Félix
Ribeiro reabriu as portas, ainda disponível para descoberta ou revisitação,
como uma “cápsula do tempo”
x Exposições virtuais [nova rubrica]: um conjunto de exposições temáticas a
partir do acervo da Cinemateca
x Cinema Mudo Português [nova rubrica]: disponibilização temporária de
algumas obras marcantes do cinema português do período mudo já editadas
em DVD, com os acompanhamentos musicais encomendados pela
Cinemateca, incluindo novas partituras ou reconstituição musicológica de
partituras de época
x Extras [nova rubrica]: uma seleção de alguns dos complementos que
integram as edições DVD da Cinemateca, através dos quais se contextualizam
as obras e se abordam os trabalhos de restauro
Mais rubricas serão abertas nas próximas semanas.
4. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca estão em regime de
teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial do trabalho
é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para garantir a
prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância e manutenção
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1073
regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer necessidades pontuais
impreteríveis da Cinemateca, designadamente:
− Garantir os transportes vários que se revelem necessários;
− Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de
provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis;
− Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos
e coleções;
− Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos
ao ANIM e ao CDI;
− Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período,
sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho;
− Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser
interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e
possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as
restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são
aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,
de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de
cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática
competitiva que estão permitidos.
O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado
pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro , alterado pelo Decreto 3-E/2021, de 12 de
fevereiro., em vigor até ao dia 1 de março. De acordo com este decreto, nas situações e
locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino
e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das
orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 e 036 da DGS). Atendendo,
contudo, a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de
circulação na via pública, excecionando-se do dever geral de recolhimento as
deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física bem como, foi
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1074
equiparada a prática profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de
seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou
de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos
escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais,
são equiparadas a atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das
limitações impostas à entrada, por via aérea de atletas participantes em competições
internacionais a decorrer em território nacional. A evolução epidemiológica da pandemia
ainda não possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões
de formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente
lesivo em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações
desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, foram realizadas pela Entidade Reguladora dos serviços de Águas
e Resíduos (ERSAR) duas iterações de recolha de informação junto das 355 4 entidades
gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento de água,
saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da
monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19.
Em nenhuma das respostas obtidas nestas duas iterações (que contaram com 26 EG
respondentes na primeira e 20 na segunda) foram reportadas situações de suspensão
ou previsão de suspensão dos serviços prestados.
Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH)
afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 89 % e os 96 % (ver tabela abaixo
com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, que traduz a situação de 20
EG respondentes, referente a 23 de fevereiro de 2021, data do último inquérito realizado
durante o período em análise). Os dados reportados mantêm igualmente a tendência
decrescente dos quantitativos relativos a situações de quarentena ou isolamento, por
suspeita ou contaminação com COVID-19, dando a entender que estarão a acompanhar
a evolução epidemiológica que se conhece a nível nacional.
4
O número de EG foi atualizado, face ao relatório anterior, resultado da atualização da base de dados
da ERSAR de acordo com a reorganização dos serviços prestados.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1075
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
SERVIÇO
TOTAL5 AO SERVIÇO6
Abastecimento público
de água 96% 89%
Saneamento de águas
residuais 96% 94%
Gestão de resíduos
urbanos 95% 95%
6.11. Infraestruturas
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
5
Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais
no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais
6
Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de
trabalhadores operacionais
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1076
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil
mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com
o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre
16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor. Assim, e
para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho n.º
12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do
controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a
propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.
Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram
implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1077
determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias
aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou
partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual
forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender
todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no
Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino
Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas
exceções.
De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta
o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição
de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses,
efetuadas por qualquer via, designadamente, aérea. Estas medidas são temporárias por
natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a
situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira Declaração do Estado de Emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma registava no início de dezembro, um valor
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1078
acumulado de 136 mil visualizações, o registo de 1.159 produtores, de 27 mercados e
de 50 plataformas de comércio de proximidade.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em
execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de fevereiro 2021, foram
pagos, cerca de 4,2M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19. O
montante pago em 2021 nesta medida complementar totaliza já 8M€.
No âmbito dos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, foram decididas diversas prorrogações de prazos
no sentido de mitigar eventuais constrangimentos na submissão de candidaturas em
resultado do estado confinamento, a saber:
x Operação 3.4.2 – 2 - Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes |Tipologia
Estudos e projetos de reabilitação/modernização (12.ºanúncio) – data de
encerramento do aviso é prorrogada de 08/02/2021 para 01/03/2021 (1.ª
Prorrogação).
x Operação 3.4.2 – 2 - Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes | Tipologia
Estudos e projetos de reabilitação/modernização (12.º anúncio) – data de
encerramento do aviso é prorrogada de 08/02/2021 para 16/03/2021 (2.ª
Prorrogação).
Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2021/83 da Comissão
de 27 de janeiro de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/466 no que
respeita à realização de controlos oficiais e outras atividades oficiais por pessoas
singulares especificamente autorizadas e ao período de aplicação das medidas
temporárias, a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), no
âmbito da delegação de tarefas nos organismos de controlo e certificação, para os
regimes da Agricultura e Produção Biológica, Produtos DOP/IGP/ETG e Produção
Integrada (PRODI) decidiu aplicar, até 01 de julho de 2021, a possibilidade de realização
da inspeção anual, da emissão e renovação de provas documentais e de reconhecimento
retroativo (Produção Biológica), se necessário, por qualquer meio alternativo de
comunicação à distância disponível.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1079
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
Ainda no âmbito deste acompanhamento, o Ministério da Agricultura, através do Instituto
da Vinha e do Vinho (IVV), do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) e do
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), encontra-se a recolher
informação do setor, de modo a proceder aos necessários ajustamentos aos apoios ao
subsetor do vinho, nomeadamente à destilação e ao armazenamento de crise, bem como
ao apoio temporário excecional do PDR2020 aos agricultores e às PME afetados pela
crise da COVID-19, de modo a permitir novos períodos de candidatura em 2021, já
devidamente autorizados pela Comissão Europeia.
6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do
coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de
suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA
implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescados, planos de
contingência nas lotas e portos de pesca.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1080
Aveiro
Todas as situações encontram-se normalizadas, pelo que já não existem embarcações
paradas, assim como, casos positivos à COVID-19.
Peniche
À data já não se encontra qualquer embarcação parada. Persistem ainda dois casos
positivos à COVID-19.
Póvoa do Varzim/Vila do Conde
A Associação Pró Maior Segurança dos Homens do Mar tem promovido testes de
despiste à COVID-19 a pessoas ligadas à atividade da pesca, garantindo que continuará
a promover a testagem. Já foram realizados 1550 testes tendo-se verificado até à data
um total de 152 casos positivos – no momento estão identificados 10 casos ativos.
Matosinhos
Não existem embarcações paradas, e nem casos ativos identificados.
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários foram realizados 50 testes de diagnóstico à COVID-
19. Desde o início da pandemia, a DGRM regista um total de 21 casos positivos. Estes
casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Dos infetados todos
fizeram confinamento domiciliário e estão atualmente operacionais. A maioria dos
funcionários estão em teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado
incluindo o atendimento ao público- atualmente já não existem casos ativos.
DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários foram já realizados 675 testes de diagnóstico à
COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e afetos às 23 lotas no
continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados verificaram-se até ao
momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das lotas
não foi prejudicado por estes casos- atualmente já não existem casos ativos.
No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia
da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que
influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e
Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das
suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1081
social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o
contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de
100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias
lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, já foram estabelecidos
acordos com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de
16 toneladas de pescado. (15,145 toneladas em 2020 e 1,323 toneladas em 2021)
Face ao inevitável prolongamento das condições de confinamento e respetivos impactos
económico-sociais, a Docapesca irá duplicar a quantidade semanal disponibilizada para
200 kg por lota.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 01 de março)
Peniche 47 2
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 10
Aveiro 21 0
Matosinhos 2 0
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura submetida encontra-se, nesta
data, ainda em fase final de análise.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros. Deste aviso já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de
Transformação, envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na
medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1082
de pescadores no valor de 118,9 mil euros, duas candidaturas na media de
Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45 projetos
aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um investimento
de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56% para os
profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2% para as
empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 710
candidaturas representando um total em apoio público de 7.403.737,31€.Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 6.316.557,14€ e na
RAA 312.992,25€.
Continente:
Candidaturas
Anúncio Aviso Valor aprovado
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.152.397,91€ 115
30 Covid19-Arrasto Costeiro 44
876.719,09 €
31 Covid19-Polivalentes 411
3.628.003,38€
77 Covid19-Doença 30
142.488,29€
78 Covid19 84
455.514,72€
TOTAL 7.403.737€ 710
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca -
que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia
– foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020 uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária),
até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681
Diário da República, 1.ª série
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são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID-
19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.
Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,
encontra-se à data em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros
bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar
as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de
mais de 3 milhões de euros (3.009.054,48€).
No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado
o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela
suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,
com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas
até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52
candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros
(€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas
registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações que
provisionalmente ascenderão a um montante de compensação de 861 mil euros.
A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos
beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO
Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor
é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando
a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.
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7. Anexos
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 15 de fevereiro de 2021 a 01
março de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+”
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 150000FEV21 a 012359MAR21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. A situação epidemiológica que se verifica em Portugal, não obstante a redução que tem vindo a ocorrer
no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação da doença COVID-19, bem
como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que têm vindo a ser adotadas, justifica a renovação
do estado de emergência, atento os níveis ainda elevados de incidência daquela doença e do número
dos internamentos e óbitos, exigindo-se, por isso, a manutenção do cumprimento rigoroso das regras
sanitárias em vigor e de restrições de deslocação.
b. Nestes termos, o Presidente da República (PR) decretou a renovação do estado de emergência, com
a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia
01 de março de 2021, o que permite ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a
combater esta fase da pandemia.
c. Assim, o Governo através do Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, prorrogou a vigência das
medidas adotadas, pelos Decretos 3-A/2021 e 3-D/2021, mantendo-se a limitação das deslocações
que não sejam estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos
portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou
marítima, sem prejuízo das exceções prevista na lei, impondo a reposição do controlo de pessoas nas
fronteiras terrestres e fluviais.
d. Mantiveram-se igualmente: a obrigação das pessoas permanecerem no respetivo domicílio, cumprindo
assim um “dever geral de recolhimento domiciliário”, a suspensão das atividades letivas e as medidas
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1086
aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados, constantes nos anexos I
e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 15 de fevereiro a 01 de março de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-
19 Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,
fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território
Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento
das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19.
No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,
desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de
infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, desde 310000JAN21, vem realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas
portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos
de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição
de Fronteiras”.
b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
N.º de fiscalizações
Patrulhas
Efetivo Transporte coletivo
auto
empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações
realizadas
rodoviário
51.491 22.384 49.762 38.496 73 102 18
Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 15FEV21 a 01MAR21
Diário da República, 1.ª série
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Detidos por Crime de Desobediência
Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 1
Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 7
Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0
Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I (art.º 1
14º
Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0
Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0
Desobediência limitação circulação entre concelhos 0
Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0
Total – 9
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 15FEV21 a 01MAR21
Autos de Notícia por Contraordenação
Dever geral de recolhimento domiciliário 2.889
Limitação de circulação entre concelhos 1.059
Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 161
Consumo de bebidas alcoólicas 139
Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 62
Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 54
Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 44
Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 37
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 36
Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar- 32
cação prévia nos locais abertos ao público
Atividade física e desportiva 19
Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 16
serviços
Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 14
Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 12
Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 11
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 8
educação, ensino, salas espetáculos
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 7
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 5
Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este- 4
jam doentes
Regras de realização de eventos 3
Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura- 2
ção
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 1
Proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0
Total – 4.615
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 15FEV21 a 01MAR21
Diário da República, 1.ª série
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2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
Perante o elevado número de contágios por Covid-19, a GNR reforçou a sua campanha de
comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a melhor sensibilizar e alertar
a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e
informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco potenciadores da
propagação da pandemia por Covid-19. A título de exemplo, destaca-se a parceria celebrada com
a GALP, na qual, através de mensagens exibidas em vários painéis, a população foi alertada para
a necessidade de ficar em casa.
Concomitantemente, para além da sensibilização da circulação na via pública, a GNR garantiu
o cumprimento das demais normas em vigor, através das diversas ações de patrulhamento e
fiscalização, zelando para que os cidadãos se abstivessem de deslocações desnecessárias. A este
propósito, merece sublinhar a cooperação nacional e internacional que se vem realizando entre
as diversas entidades no âmbito do controlo de fronteiras.
Ciente da sua responsabilidade junto das populações mais vulneráveis, a GNR, em parceria com
a Altice Portugal, deu continuidade à entrega de tablets aos idosos, no âmbito da campanha “65
+perto”, facilitando deste modo o contato com familiares que se encontram distantes, ajudando
a diminuir as saudades, a encurtar distâncias e a promover a interação entre idosos que vivem
sozinhos ou isolados e as suas famílias. Também foi desenvolvida a Operação “Vacinar os
nossos idosos”, destinada a cooperar com as autoridades/órgãos de saúde pública locais, tendo
a GNR disponibilizado os seus recursos no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis.
Neste particular, foram desenvolvidas 310 ações e identificados 1.151 idosos que informaram
pretenderem ser vacinados.
À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em
conjunto com a Direção-Geral Saúde. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de
emergência, de 15 de fevereiro a 01 de março de 2021, realizou 848 ações de sensibilização,
dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral.
Diário da República, 1.ª série
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No âmbito social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de
suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 01 de março, a um total de
5451 pedidos de esclarecimento e, entre 15 de fevereiro a 01 de março, a um total de 384, o que
em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado
de emergência.
3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
92 4.731 25
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 15FEV21 a 01MAR21
4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
20.665 1.647.138 60 1.117 45.370
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 15FEV21 a 01MAR21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 89 271 136 435568
95 993
Escoltas 0 0 0 0
Tabela 5 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 15FEV21 a 01MAR21
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1090
3) Registo exemplificativo das várias rotas utilizadas para o transporte das vacinas
Imagem 2 – Exemplo das rotas utilizadas no período em apreço
4) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
597 88 19.825
Tabela 6 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 15FEV21 a 01MAR21
5) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança em Instituições de Saúde
Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas
48 25 20
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 15FEV21 a 01MAR21
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1091
d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras”
1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o
objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do
território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e
vigilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o
cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas
fronteiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19.
2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Efetivo Patrulhas
Ações de Controlos Recusas de Viaturas
Empenhado realizadas
Vigilância Pessoas Viaturas entrada fiscalizadas
PPA OPP PPA OPP
2 048 1 044 845 328 126 199 472 162 853 140 10 842
Tabela 8 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 15FEV21 a 01MAR21
e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas
no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de
recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à obrigatoriedade do uso
de máscaras em espaços públicos, tal como sucedeu no estado de emergência anterior.
3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
f. Processo de Vacinação dos militares da GNR
1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe-
tivo da GNR, com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus militares e civis. A
ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priorizando aqueles que
estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus, bem como critérios de saúde,
dando primazia aos que sofrem das patologias identificadas pela DGS.
2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e
Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os
agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando nas
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1092
instalações do Quartel do Lippe, com 6 elementos do Centro Clínico da GNR e 3 elementos da
Cruz Vermelha por cada turno de vacinação. Nas restantes regiões do país o processo de vaci-
nação decorrerá nos centros de saúde locais.
3) Em particular, atentos os critérios definidos, o processo de vacinação da GNR incidiu primei-
ramente nos militares que prestam serviço em Postos Territoriais, nas Equipas de descontami-
nação do Núcleo de Matérias Perigosas e em subunidades operacionais de Trânsito, a que se
seguiu o restante efetivo operacional das subunidades, núcleos ou equipas operacionais de in-
tervenção e ordem pública e cinotécnica, dos Destacamentos Territoriais, das Unidades Especi-
alizadas, de Representação, Intervenção e Reserva e da UEPS.
4) Assim, durante o período em análise e até ao dia 01MAR21 foram vacinados os seguintes mili-
tares:
Efetivo GNR % Efetivo GNR
1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa
15FEV21-01MAR21
7060 73 31,1% 0,3%
Total. Acumulado (até 01MAR)
8797 348 38,8% 1,5%
Tabela 9 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 15FEV21 a 01MAR21
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Face à evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS referentes a
01MAR21, indicam 804 956 casos confirmados (+394) e 16 351 óbitos (+34), pelo que é expectável
que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas, todavia sujeitos a elevada pressão.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da
população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1093
outras estruturas de apoio social. Na senda, a Guarda através dos seus Comandos Territoriais,
continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,
observou-se uma diminuição no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência
vigente, bem patente nas 9 detenções efetuadas, o que se traduz numa redução de 60%. No entanto,
no mesmo período, foram levantados 4.615 autos por contraordenação, o que corresponde a um
aumento de 8% comparativamente com o período homólogo.
e. Pelo exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente como
em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos adequados ao
contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção do património
individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus à sua divisa:
“Pela Lei e pela Grei”.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 12 de março de 2021
O COMANDANTE-GERAL
Assinado de forma digital em 12-03-2021 16:54
Comandante-geral
Rui Manuel Carlos Clero
Tenente-general
RUI MANUEL CARLOS CLERO
TENENTE-GENERAL
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DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 15FEV a 01MAR2021
1. Nota Introdutória
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência, manteve
os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela COVID-19:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de
longa duração; e
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno,
perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Continuou-se a desenvolver e a manter atualizado um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou
minimizar os efeitos da pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade,
envolvendo uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação
congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens.
A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento das
restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, mantendo as suas atividades de
policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas,
considerando o contexto pandémico, o tempo decorrido desde o seu início e a implementação de atividades
mais reativas neste âmbito, continuou a incrementar a fiscalização das condutas contrárias às restrições legais
impostas, o que redundou, consequentemente, numa elevação do número de processos contraordenacionais.
O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de 2021, relativos
a período em vigorou o estado de emergência, o qual implicou naturalmente condicionantes ao
desenvolvimento das atividades e deslocações, pelo que se considera fulcral especificar a situação do efetivo,
concretamente os profissionais contaminados e os que se encontram em isolamento profilático, identificar os
condicionalismos derivados da atividade desenvolvida no cumprimento do estabelecido no Decreto n.º 3-
E/2021, de 14 de fevereiro e Decreto 3-D/2021, de 28 de janeiro.
Situação Epidemiológica na PSP
No dia 1 de março de 2021 havia 207 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
2. Recursos Humanos
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
Efetivo Motivos de ausência
Outros
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c)
motivos d)
Oficial de polícia 842 723 b) 119 95 24
Chefe de polícia 2192 2064 b) 128 63 65
Agente de polícia 16809 15047 b) 1762 1273 489
Pessoal com funções não policiais 569 515 b) 54 27 27
Total 20412 18349 b) 2063 1458 605
Relativamente aos recursos humanos, derivado de novas infeções, constata-se que a tendência acompanha a
evolução a nível nacional. Quanto ao número de profissionais em isolamento, o facto de serem testados no
espaço de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada pela Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a
diminuição do número de dias de afastamento ao serviço, incrementando, contudo, o número de infetados.
Salienta-se ainda que, à data em apreço, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na
ordem dos 7,1%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo a
recuperação de 2482 profissionais. A evolução do número de infetados corresponde assim de forma
concomitante com a evolução gradual na população em geral, totalizando-se por ora, 2689 profissionais que
estiveram ou estão infetados, não obstante a adequação da estratégia e das medidas profiláticas adotadas,
designadamente, no atendimento ao público e no uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual.
3. Ponto de Situação Operacional
EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
VISIBILIDADE
OPERACIONAL
PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
EMPENHADO
23.674 1.583 7.540 45.174 57.233
Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
DETENÇÕES RESULTANTES
EFETIVO
VIATURAS Condução ANCO
OPERAÇÕES OPERACIONAL Falta de
FISCALIZADAS influência de Outras ELABORADOS
EMPENHADO Habilitação
álcool
2.975 7.344 57.233 409 131 11 5.122
Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos
Polícias/Técnicos Ações de
Detidos Fiscalização Estabelecimentos Acumulado
Detidos Período Infetados Ausentes por
acumulados encerrados Estabelecimentos
isolamento
24 583 451 1102 4.565 20 1.236
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
2
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DIREÇÃO NACIONAL
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência
Artigo Artigo Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 28.º a Resistência /
Artigo 23.º TOTAL
3.º 4.º 4.º-A 14.º 15.º a 17.º 20.º 21.º 35.º Coação
5 16 0 0 0 1 0 0 0 2 24
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1500H00FEV2021 até 0124H00MAR2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1500H00JAN2021 às
3024H00JAN2021)
Al. f) Artigo
Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo
Artigo 3.º DL 2.º DL 28-
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
28-B/2020 B/2020
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
c) h)
a) b) d) e) f) g) i)
3579 610 436 21 20 0 25 10 26
Al. t) Artigo
Al. h) Artigo Al. i) Artigo Al. i) Artigo Al. k) Artigo Al. l) Artigo Al. m) Artigo Al. o) Artigo Al. u) Artigo
2.º DL 28-
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
B/2020
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
q)
j) k) l) m) n) o) p) r)
1 43 72 54 47 315 19 38 57
Tabela 6 - Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional
Número de autos Valor total das Número de autos Valor cobrado Pagamento voluntário
levantados (JUN2020) coimas já cobradas levantados neste período neste período neste período
14056 193.709,74€ 5400 49.300€ 19.800€
Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional
Notas Finais
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP
(desde o início da pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2910 contactos
a efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos
menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional.
b. A Polícia de Segurança Pública continuou a intensificação do seu esforço operacional, bem patente
desde o início da pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado
de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com
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DIREÇÃO NACIONAL
especial incidência em locais normalmente associados a aglomerações de pessoas e itinerários principais
e complementares, com maior fluxo rodoviário.
c. Para o efeito prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique
em Casa, na qual se estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente,
operações de fiscalização rodoviária nos principais eixos da área de
responsabilidade da PSP, especialmente nos fins de semana, devidamente
planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos
condutores; Operações de fiscalização nas áreas normalmente associadas a concentrações de pessoas
especialmente aos fins de semana, impedindo ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no
que concerne à prevenção da propagação da COVID-19; e Operações de fiscalização direcionadas para
os estabelecimentos, tanto para verificar o cumprimento dos horários, como do funcionamento em
concordância com as regras da DGS no que concerne à prevenção da propagação da COVID-19.
d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Policiamento de terminais e estações de transportes públicos rodoviários, ferroviários e fluviais,
incrementando-se gradualmente o número de operações de fiscalização nos eixos rodoviários;
(2) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;
(3) Fiscalização do acatamento da limitação de circulação entre concelhos ao fim de semana;
(4) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam;
(5) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem;
(6) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;
(7) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(8) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27
de outubro.
e. Naturalmente, continuou-se a desenvolver esforços no sentido da verificação do cumprimento
da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além
das 5 detenções concretas, foram efetuados:
N.º de cidadãos fiscalizados no N.º de Autos por violação do
Período âmbito da obrigação de confinamento confinamento obrigatório, que não
obrigatório tenham dado origem a detenção
15FEV-01MAR 21702 502
Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 15FEV a 01MAR
f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
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(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações;
(3) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,
designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;
Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas
(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos
transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui
exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;
(4) Continuou o processo de vacinação de polícias, tendo sido inoculados 9148 polícias até ao dia 1 de
março;
(5) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União
Europeia, designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP,
verificações de segurança e acreditação de participantes nas reuniões
desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e policiamento dos eventos que
decorreram neste período;
(6) Adaptação por parte do dispositivo policial nos aeroportos internacionais, decorrente da
necessidade de fiscalização das últimas alterações ao Estado de Emergência relacionadas com as
fronteiras aeroportuárias, designadamente a interdição de saída de território nacional;
(7) Destaca-se ainda, neste âmbito em concreto, a colaboração da PSP com o SEF, de modo supletivo,
na verificação dos passageiros à chegada, os quais devem ser portadores de teste PCR COVID-19
negativo e nas partidas, verificar se os cidadãos nacionais podem abandonar TN;
(8) O Comando Regional dos Açores da PSP continuou a garantir a fiscalização e controlo de
circulação de veículos e de pessoas na cerca sanitária de Rabo de Peixe (São Miguel), a qual, vigora
desde 15 de janeiro de 2021. Adicionalmente e à semelhança do que ocorre na Região Autónoma
da Madeira, a Polícia de Segurança Pública encontra-se a desenvolver esforços porquanto
cumprimento do Dever de Recolhimento Domiciliário;
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DIREÇÃO NACIONAL
(9) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em
função de datas de referência, destacando-se a Entrega voluntária de armas, Violência Doméstica,
Depósito de máscaras usadas e Burlas relacionadas com o processo de vacinação.
O Diretor Nacional
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
[Escreva o nome da empresa]
Relatório Situação de Estado de Emergência
15 de fevereiro a 01 de março de 2021
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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 11 de fevereiro o Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, renova a declaração do estado de
emergência declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento
na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 15 de
fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 1 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos
da lei.
Em 12 de fevereiro o Decreto n.º 3-E/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do
estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para
o período de 15 de fevereiro a 1 de março 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O MAI, a atuação do SEF nas
suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de
Emergência
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai
Relatório Situação de Estado de Emergência
no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e
ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.
1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada -PPA
Nos termos dos Despachos n.º 1242-D/2021 de 29 de janeiro e n.º 2207-B/2021, 04Mar, foi feita a nova
reposição de controlo de fronteira internas nos 16 Pontos de Passagem Autorizados.
Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 179.559 passageiros controlados, dos
quais 1.368 não foram autorizados a entrar em território nacional.
Cidadãos controlados
17 469 17 089
14 577 13 991 13 626 14 534 15 233
13 554 13 857
12 302
10 706
7 746
6 359
4 238 4 278
15/FEV 16/FEV 17/FEV 18/FEV 19/FEV 20/FEV 21/FEV 22/FEV 23/FEV 24/FEV 25/FEV 26/FEV 27/FEV 28/FEV 1/MAR
Cidadãos não autorizados a entrar
224
98 106 105 1
90 95 85 85 86
72 79 64
57 62 60
15/FEV 16/FEV 17/FEV 18/FEV 19/FEV 20/FEV 21/FEV 22/FEV 23/FEV 24/FEV 25/FEV 26/FEV 27/FEV 28/FEV 1/MAR
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O principal ponto de passagem autorizado continua a ser o PF101 Valença – Viana do Castelo, com um total
de 71.742 cidadãos controlados, o que equivale a uma percentagem de cerca de 40% do total de passagens autorizadas
no país neste período. Relativamente aos cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa
31% do total de cidadãos não autorizados no País. (correspondendo a 427 recusas).
Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Vilar Formoso (26.634), Vila Verde da Raia
(20.757), Caia (19.088) e Castro Marim (13.008) com o maior registo de movimento, seguidos por Monção (6.991), Vila
Verde de Ficalho (6.427), Quintanilha (6.273), Marvão (2.119), Termas de Monfortinho (1.743), S. Leonardo (1.618),
Melgaço (1.512), Miranda do Douro (697), Montalegre (546), Barrancos (390) e Rio de Onor (14).
1.1.1. Caracterização dos fluxos
Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia e Vila Verde da Raia
que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior tráfego de
trabalhadores transfronteiriços. Este último é, contudo, uma característica comum ao longo de toda a fronteira
interna, relativamente aos quais não foram impostas quaisquer restrições de movimento, em conformidade com o
estipulado no Despacho n.º 1242-D/2021. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos
valores de cidadãos que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos,
facto que pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais. No
Relatório Situação de Estado de Emergência
que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em Território
Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com deslocações para compras em pequeno comércio, transporte
de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes. Espanha (770),
Roménia (76), Brasil (54) e França (49) são as nacionalidades com o maior número de cidadãos impedidos.
1.1.2. Caracterização das ocorrências
Ocorrências de maior relevância:
x PPA de S. Leonardo/Mourão, indícios de transposição da fronteira fora do horário de abertura, devido ao
derrube das barreiras de betão existentes no local;
x PPA de Quintanilha, uma detenção de um cidadão português, em cumprimento de um mandado de detenção;
x PPA de Vila Verde Raia, uma detenção de um cidadão português em cumprimento de um mandado de
detenção, uma detenção de um cidadão português sobre o qual pendiam dois mandados de captura e um
mandado de detenção europeu;
x PPA de Vilar Formoso, uma detenção de um cidadão português para pagamento de multa;
x PPA Caia, o cumprimento de um Mandado de Detenção Europeu, relativo a um cidadão espanhol;
1.1.3. SEF Mobile
O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido
por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de
informação que permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos. É uma ferramenta essencial
para aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade
de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia.
Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 97 Medidas Cautelares.
1.2 Fronteiras Externas
2000 TOTAL MOVIMENTOS FRONTEIRA EXTERNA
2 Entradas Saidas 15.626
0
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1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS
1.2.1.1. Viagens essenciais
Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com
destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais
- viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
Mantêm-se o conceito de viagem essencial implementado em consonância com as guidelines da União Europeia.
O SEF, em estreita colaboração com as companhias aéreas, Embaixadas, Consulados e oficiais de ligação de imigração
do SEF, tem procurado fazer uma avaliação abrangente das restrições impostas, verificando casuisticamente todos os
elementos que possam demonstrar o carácter essencial, urgente e inadiável da viagem.
1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada
Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da
titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 72h de
todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção dos menores de 24 meses
de idade, à chegada a território nacional.
Nos aeroportos da Madeira e Ponta Delgada a verificação dos testes COVID e a sua realização está a ser
realizado de acordo com procedimentos decretados pelos respetivos Governos Regionais.
Total de passageiros
Relatório Situação de Estado de Emergência
Postos de Fronteira # Voos controlados Passageiros sem testes
“Chegadas”
PF001 - LISBOA 82 7.561 26
PF002 - FARO 3 133 1
PF003 - PORTO 0 14 0
Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes
PF001 - LISBOA 317 16.715 99
PF002 - FARO 29 1.050 8
PF003 - PORTO 217 12.426 71
Total Geral 563 30.191 178
Nos voos internacionais, registou-se um menor número de passageiros sem serem portadores do teste
obrigatório porque o número de voos e passageiros é bastante reduzido.
Companhias aéreas mais representativas - TAP, a Lufthansa, a Ryanair e a Easyjet.
Origem dos voos - Frankfurt, Paris, Boston, Zurique e Madrid.
Os passageiros que se apresentaram à entrada sem teste obrigatório, conforme determina a legislação, efetuaram
o mesmo no interior dos aeroportos e aí aguardaram os resultados.
1.2.1.3. Estatísticas
2000 TOTAL MOVIMENTOS FRONTEIRA EXTERNA
Entradas Saidas
15.626
3
0
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Período com um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais com valores baixos, que
abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, interceções, recusas de entrada, deteção de
indicações ou a emissão de vistos.
No período em análise foi recusada a entrada a seis cidadãos (entretanto, pediram proteção internacional) e 11
passageiros foram impedidos de viajar – 8 portadores de Documentos Falsificados e 3 portadores de Documentos
Alheios, todos no Aeroporto de Lisboa. Ao nível da deteção de indicações cautelares, registou-se um total de 33
ocorrências, 23 indicações SIS – cidadãos não admissíveis, menor desparecido, pessoas procuradas no âmbito de
processos judiciais, controlo específico e apreensão de documento roubado, extraviados, perdidos. No que respeita a
indicações nacionais, um total de 10, entre paradeiro policial, mandado de captura e vigilância discreta.
1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021
A diminuição de passageiros controlados foi acentuada, em média, menos 97% do total, comparativamente ao
período análogo de 2020;
Consubstanciando menos 523.686 passageiros face a 2020.
1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos. Pelas suas características próprias,
Relatório Situação de Estado de Emergência
e especialmente em relação às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido
uma coordenação muito estreita entre as várias autoridades. O Despacho n.º 2300-A/2021, de 1 de março, manteve a
interdição do desembarque e da emissão de licenças para vir a terra de passageiros e tripulações dos navios de
cruzeiro, excecionando os cidadãos nacionais, os titulares de autorização de residência em Portugal e o desembarque
em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde. Mantem-se a possibilidade de autorização de
desembarque controlado, exclusivamente para o regresso ao país de origem.
Nas fronteiras marítimas registaram-se 448 embarcações sujeitas a controlo, num total de 560 de cidadãos
controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista
à facilitação do regresso ao país de origem.
As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas
em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a
situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem.
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
Registaram-se 8.507 emissões de Passaporte Eletrónico Português.
Foram resolvidas pendências e despachados um total de 6.255 processos, dos quais 4.212 foram criados em
atendimento presencial e os restantes 2.043 pelos serviços disponibilizados no Portal. Nesse período iniciou-se
a análise de documentos e pré-análise de pedidos, num total de 785 processos ARI (registados no portal ARI) e
1.823 processos no Sistema Automático de Pré Agendamento (SAPA)
No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 28.309, com um tempo médio de espera de 6m21s,
respondidas 15.828 comunicações por correio eletrónico e efetuados 205 agendamentos, de acordo com o
determinado no Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro.
As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas
4 governamentais e trataram 153 emails externos e responderam a 05 reclamações registadas no livro amarelo.
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos
diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas
publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência.
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No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 15 pedidos de proteção internacional - 11 em posto
de fronteira e 4 em território nacional, dos quais 1 foi apresentado na UHSA, na sequência de um Processo de
Afastamento Coercivo.
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19:
Carreira de Investigação e Fiscalização - 9 casos; Carreira Geral - 11 casos.
Diminuição das situações de quarentena:
Dirigente - 00; Carreira de Investigação e Fiscalização – 09; Carreira Geral - 05.
Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho:
Dirigente - 00; Carreira de Investigação e Fiscalização – 126 Carreira Geral – 155.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
4. Atividade operacional
Participação em reuniões de trabalho nacionais, sobre Mutilação Genital Feminina (GT MGF), na qual foram
discutidas as Orientações para Profissionais desenvolvidas/atualizadas durante o ano de 2020 por várias das
entidades, entre as quais se encontra o Modelo de sinalização e proteção de vítimas em viagem de/e para países
com prática de MGF e casamentos infantis precoces e forçados, desenvolvido pelo SEF e, também, na primeira
reunião do Grupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis, Precoces e Forçados, que tem
Relatório Situação de Estado de Emergência
como missão de apresentar ao membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade, até ao dia
31 de dezembro de 2021, contributos e recomendações em matéria de prevenção e combate aos casamentos
infantis, precoces e forçados.
De nível internacional, salienta-se a participação na reunião EMPACT THB Kick-off, onde foram discutidos o ponto de
situação das Ações Operacionais, bem como, as atividades planeadas para 2021, neste âmbito.
A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e
PPA, para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões
autónimas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas nacionais
e regionais de combate da pandemia.
De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos
ou de trânsito nos países signatários de Schengen, nomeadamente:
• Diminuição e cancelamento de ligações aérea entre países, implicam mais escalas aeroportuárias por afastamento.
• Alteração constante de voos, regras quanto aos testes covid19 e formulários exigidos pelos países.
• Necessidade de escoltas em aeroportos europeus, que por motivos da pandemia não aceitam DEPU.
5. Acesso ao direito e aos tribunais
No âmbito do afastamento de cidadãos estrangeiros, conforme referido, existe um aumento nos
constrangimentos por falta de voos de regresso ao país de origem e especial dificuldades na marcação de voo para
as datas previstas de libertação de reclusos com pena acessória de expulsão, por não existirem voos diretos ou de
trânsito no espaço Schengen.
6. Boas práticas de cooperação com outras FSS e outros organismos públicos
Manteve-se articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades de forma colaborativa e
eficiente, com os seguintes destaques:
5
Articulação com as entidades de Saúde e DGRSP, no afastamento de cidadãos estrangeiros reclusos;
Apoio da Cruz Vermelha na realização de testes de despiste a estrangeiros e funcionários do SEF;
Excelente cooperação entre o SEF e a GNR, na execução da medida de reposição de controlo nas fronteiras
terrestres, em que o SEF assegura o controlo de cidadãos em todos os PPA.
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, vigente entre o dia 15 de
fevereiro e o dia 01 de março de 2021.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o
Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,
uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam
de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),
infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)
acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não
relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros
profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem
necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
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Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 01 de março de 2021
Ocupação
Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 01MAR21 Acumulado
Braga Braga Hotel João Paulo II 68 03 21
Bragança Bragança Pousada da Juventude 62 0 0
Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 0 64
Porto Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 35 0 85
Norte
Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 0 164
Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo 30 14 91
Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 3
Sub totais Região Norte 7 342 17 428
Feira EAR Vila Maior 28 3 82
Aveiro
Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0
Castelo Branco Castelo Branco Pousada da Juventude 30 0 0
Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 48
Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10
Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87
Viseu
São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0
Centro
Leiria Leiria Seminário Diocesano de Leiria 45 2 19
Sub Totais Região Centro 8 429 5 246
Lisboa Oeiras Casa dos Atletas (desativado) 0 0 50
Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 23 91
Almada EAR - Alfeite 60 4 62
Setúbal
Grândola EAR - Grândola 39 0 0
Sub Totais Região LVT 3 189 27 203
Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 11 98
Beja Beja Centro Acolhimento FFAA-BA 11 84 0 18
Alentejo
Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0
Sub Totais Região Sul 2 221 11 116
Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 6 16
Algarve
Sub Totais Região Algarve 1 1000 6 16
TOTAIS NACIONAIS 21 2 181 66 1 009
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais
de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as
missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,
formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da
População.
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Região Distrito
Descontaminação Infraestruturas
Ações FFAA GNR BB SMPC
Braga 0 0 0 0 0
Bragança 0 0 0 0 0
Norte Porto 2 0 0 1 1
Viana Castelo 6 0 0 0 6
Vila Real 2 0 0 2 0
Sub Total Norte 10 0 0 3 7
Aveiro 0 0 0 0 0
Castelo Branco 0 0 0 0 0
Coimbra 2 0 0 2 0
Centro
Guarda 2 0 2 0 0
Leiria 1 0 0 1 0
Viseu 17 0 2 15 0
Sub Total Centro 22 0 4 18 0
Lisboa 0 0 0 0 0
Lisboa e Vale do
Santarém 6 0 0 3 3
Tejo
Setúbal 1 0 0 1 0
Sub Total LVT 7 0 0 4 3
Évora 4 0 4 0 0
Alentejo Beja 1 0 1 0 0
Portalegre 0 0 0 0 0
Sub Total Sul 5 0 5 0 0
Algarve Faro 4 0 0 4 0
Sub Total Algarve 4 0 0 4 0
TOTAIS 48 0 9 29 10
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
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Tabela 2- Ponto de Situação das ZCAP a 01 março 2021
ZCAP e Outras Infra estruturas Situação
Região Distrito
COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes
22 3 10 35 1117 4 49
Braga
Bragança 4 8 3 15 711 2 14
Porto 6 5 26 37 1015 5 71
Norte
Viana Castelo 2 22 8 32 1018 1 1
2 0 7 9 192 1 6
Vila Real
36 38 54 128 4053 13 141
Sub Total Região Norte
Aveiro 8 6 0 37 1206 3 19
Castelo Branco 4 0 0 42 852 0 0
Coimbra 4 1 12 17 530 0 0
0 13 0 13 631 0 0
Centro Guarda
15 10 2 19 459 0 0
Leiria
Viseu 10 0 2 12 580 0 0
Sub Total Região Centro 41 30 16 140 4258 3 19
Lisboa 0 0 2 2 111 0 0
Lisboa e 9 2 0 11 380 0 0
Santarém
Vale do
0 0 0 34 1187 0 0
Tejo Setúbal
Sub Total Região LVT 9 2 2 47 1678 0 0
Évora 7 1 0 12 350 7 67
Beja 0 0 0 3 70 1 3
Alentejo
0 0 0 11 243 0 0
Portalegre
7 1 0 26 663 8 70
Sub Total Região Sul
Faro 7 1 21 29 2437 1 6
Algarve
Sub Total Região Algarve 7 1 21 29 2437 1 6
TOTAIS NACIONAIS 100 72 93 370 13 089 25 236
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de
proteção civil;
2
A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º
27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
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x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
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Tabela 3 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 14 fevereiro de 2021
Nº Nº CB C/ Equipas
Situação atual
Região Distrito CBV Equipas Equipas % DL3A
Braga 20 13 17 85% 9 22
Bragança 15 15 15 96% 4 19
Porto 45 35 25 78% 10 45
Norte
Viana do Castelo 11 10 10 91% 3 13
Vila Real 26 26 26 100% 10 36
Sub total Norte 117 99 103 85% 36 135
Aveiro 25 24 24 96% 7 31
Castelo Branco 12 11 11 92% 6 17
Coimbra 21 20 20 95% 8 28
Centro Guarda 23 23 23 100% 9 32
Leiria 24 23 23 96% 4 27
Viseu 32 29 29 91% 9 38
Sub total Centro 137 130 130 95% 43 173
Lisboa 56 37 37 66% 12 49
Santarém 21 20 20 95% 8 28
LVT
Setúbal 24 24 24 100% 7 31
Sub total LVT 101 81 81 80% 27 108
Beja 15 15 15 100% 7 22
Évora 14 14 14 100% 7 21
Alentejo
Portalegre 14 12 12 86% 8 20
Sub total Sul 43 41 41 95% 22 63
Faro 13 13 13 100% 8 21
Algarve Sub total
13 13 13
Algarve 100% 8 21
TOTAIS NACIONAIS 411 364 368 89% 136 500
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período compreendido pelo Estado de Emergência, registaram-se 30 036
ocorrências, envolvendo 63 209 operacionais.
Diário da República, 1.ª série
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Tabela 4 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 15
de fevereiro e 01 de março 2021.
Região Distrito Ocorrência Operacionais
Braga 2 059 4 590
Bragança 738 1 208
Porto 4 866 10 569
Norte
Viana do Castelo 779 1 704
Vila Real 701 1 438
Sub total Norte 9 143 19 509
Aveiro 2 406 4 943
Castelo Branco 630 1 312
Coimbra 1 110 2 250
Centro Guarda 924 1 688
Leiria 1 469 3 179
Viseu 1 371 2 699
Sub total Centro 7 910 16 071
Lisboa 5 946 12 317
Santarém 1 685 3 885
LVT
Setúbal 2 616 5 493
Sub total LVT 10 247 21 695
Beja 679 1 453
Évora 671 1 402
Alentejo
Portalegre 478 1 047
Sub total Sul 1 828 3 902
Faro 908 2 032
Algarve
Sub total Algarve 908 2 032
TOTAIS NACIONAIS 30 036 63 209
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 01 de março de 2021 estavam 181 bombeiros infetados,
encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar
serviço 402 bombeiros.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1113
Tabela 5 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 01 de março de 2021.
A ANEPC manteve o apoiou aos Hospitais de Torres Vedras e o Centro de Saúde de Sete Rios,
com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de
doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.
No que respeita ao apoio a outras entidades, a ANEPC, disponibilizou uma viatura de
transporte / acomodação de cadáveres ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências
Forenses.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 30 de janeiro, 1 816 607 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades).
Elaborado em 11MAR21
3
O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção,
batas descartáveis e fatos completos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1114
RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
2 a 16 de março de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de
combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1115
Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 38.º do Decreto n.º 3-
A/2021, de 14 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-
F/2021, de 26 de fevereiro e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo
28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório
sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro.
6 de abril de 2021
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1116
Nota
O Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, renovou a
declaração do estado de emergência por 15 dias, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública. Nestes termos, a renovação do estado de
emergência iniciar-se-ia às 00h00 do dia 2 de março de 2021 e cessando às 23h59
do dia 16 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da
lei.
Pelo Decreto n.º4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de emergência
decretado pelo Presidente da República, considerou o Governo, ouvida a comunidade
científica e atendendo à situação epidemiológica, seria o tempo para iniciar o
processo de levantamento de medidas de confinamento, o qual deve ocorrer de forma
lenta e gradual. Neste sentido, para o efeito, o referido decreto as várias fases de
levantamento das medidas aplicáveis, tendo sido definidos critérios associados à
evolução do risco de transmissibilidade do vírus, ao nível de incidência e à capacidade
do Serviço Nacional de Saúde, bem como às capacidades de testagem e rastreio.
Deste modo, as medidas consagradas no Decreto n.º4/2021, de 13 de março,
entraram em vigor na segunda-feira, dia 15 de março, pelo que, a regulamentação
abrange dois dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado
de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de
25 de fevereiro, uma vez que as restrições determinadas se encontram habilitadas
pelo mesmo, estendendo-se pelo período habilitado pelo Decreto do Presidente da
República n.º 25-A/2021, de 11 de março.
Assim, considerando o referido, a informação referente aos dias 15 e 16 de março
será tratada no relatório que terá como objeto a renovação da declaração do estado
de emergência que cessou às 23h59 do dia 31 de março de 2021.
Diário da República, 1.ª série
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1118
1. Nota introdutória
Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro,
no seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º
69-A/2021, de 25 de fevereiro. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto
do Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da
declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade
e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República
Portuguesa. Deste modo, o Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, veio determinar a
manutenção da vigência das regras constantes no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de
janeiro, sendo, de igual modo, prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de
janeiro.
Atendendo à estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram mantidas
as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de
instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua
essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido,
foi determinado o encerramento às 20:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de
semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade
aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais
poderiam encerrar apenas às 17:00 h, se assim o pretendessem. Neste sentido, foi de
igual modo mantida a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana.
Diário da República, 1.ª série
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À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 6 de abril de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1120
2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 2 e 14 de março de 2021, foram notificados, em média, 682 casos de infeção por
dia, o que confirma a tendência fortemente decrescente de novos casos de infeção por
SARS-CoV-2, notada a partir do final de janeiro de 2021.
Em 14 de março de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença
ascendia a 814.513 (FIG.1).
1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 14
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
14 março 2021.
Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 14 de março de 2021,
o número mais elevado de novos casos de infeção se registou a 27 de janeiro de 2021
(16.432 casos notificados), com data de início de sintomas da doença em meados de
janeiro de 2021 (FIG. 2).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1121
Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-14 março 2021.
Entre 10 e 14 de março de 2021, a média do R(t) foi de 0,86 [IC95%: 0,85-0,87] na
totalidade do território nacional, tendo sido de 0,84 [IC95%: 0,83-0,85] em Portugal
continental.
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 14 março
2021.
De 1 de janeiro 2020 a 14 de março de 2021, foram notificados, a nível nacional,
814.513 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (8.866 casos
notificados entre 2 e 14 de março de 2021), sendo que, a 14 de março de 2021,
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1122
encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 16.685 pessoas (que
tinham contactado com casos confirmados).
De 2 a 14 de março de 2021, assistiu-se a uma diminuição expressiva do número de
casos em internamento hospitalar (menos 831 casos, dos quais 184 em unidades de
cuidados intensivos).
O número de casos recuperados aumentou 5,0% entre 2 e 14 de março de 2021,
ascendendo, agora, a 761.788 (93,5% do total de casos confirmados) (FIG. 4).
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
2 101826 3 111927 5 132129 6 142230 8 1624 1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9 1725 5 13
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiromarço
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
– 14 março 2021.
A 14 de março de 2021, registavam-se 16.694 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A
maioria das pessoas falecidas (87,2%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 12,0%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,4% homens e 47,6% mulheres). Entre os dias 2 e
14 de março de 2021 foram registados 305 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(54,7%) e tinha menos de 50 anos (60,1%) (FIG. 5).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1123
A 14 de março de 2021, eram 36.031 os casos ativos de doença em Portugal, menos
29.766 casos (-44,4%) do que no dia 2 de março de 2021.
Homens Mulheres
80+ anos 22 352 45 219
70-79 anos 25 371 28 664
60-69 anos 39 680 42 929
50-59 anos 53 152 67 691
40-49 anos 59 863 75 662
30-39 anos 53 264 63 566
20-29 anos 54 504 61 726
10-19 anos 37 578 37 985
0-9 anos 22 976 22 047
80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 284 casos de sexo desconhecido sob investigação (não
incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 14 de março de
2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
x 328.566 casos (40,3%), dos quais 2.022 notificados entre 2 e 14 de março de
2021, residiam na região do Norte;
x 116.241 casos (14,3%), dos quais 1.184 notificados entre 2 e 14 de março de
2021, residiam na região do Centro;
x 308.571 casos (37,9%), dos quais 3.544 notificados e entre 2 e 14 de março de
2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 28.765 casos (3,5%), dos quais 264 notificados entre 2 e 14 de março de 2021,
residiam no Alentejo;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1124
x 20.324 casos (2,5%), dos quais 203 notificados entre 2 e 14 de março de 2021,
residiam no Algarve;
x 3.884 casos (0,5%), dos quais 101 notificados entre 2 e 14 de março de 2021,
residiam nos Açores;
x 8.162 casos (1,0%), dos quais 1.548 notificados entre 2 e 14 de março de 2021,
residiam na Madeira.**
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
** Os dados da Região Autónoma da Madeira sofreram, entre 5 e 8 de março de 2021, um processo de
regularização, resultante de intercorrências informáticas de um laboratório da região.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
x 5.281 óbitos (31,6%), dos quais 56 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na
região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%);
x 2.972 óbitos (17,8%), dos quais 50 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na
região do Centro (taxa de letalidade: 2,6%);
x 7.037 óbitos (42,2%), dos quais 173 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram
na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,3%);
x 964 óbitos (5,8%), dos quais 16 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na
região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,4%);
x 348 óbitos (2,1%), dos quais 7 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram no
Algarve (taxa de letalidade: 1,7%);
x 28 óbitos (0,2%), dos quais nenhum entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram
nos Açores (taxa de letalidade: 0,7%);
x 64 óbitos (0,4%), dos quais 3 entre 2 e 14 de março de 2021, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 0,8%).
No período de 2 a 14 de março, não se identificou excesso de mortalidade por todas as
causas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1125
Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 14 de março de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1126
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 2 e 14 de março de 2021,
uma forte tendência decrescente.
A 14 de março de 2021, Portugal registava 39,4 novos casos notificados nos últimos 7
dias por 100.000 habitantes e 92,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
18000 1800
Taxa de notificação (por 100.000 habitantes)
16000 1600
14000 1400
Número de novos casos
12000 1200
10000 1000
8000 800
6000 600
4000 400
2000 200
0 1
9
17
25
2
10
18
26
4
12
20
28
5
13
21
29
7
15
23
31
8
16
24
1
9
17
25
3
11
19
27
4
0
12
20
28
6
14
22
30
7
15
23
31
8
16
24
4
12
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiromarço
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 14 março 2021.
Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência decrescente da taxa de novos
casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, exceto na Região
Autónoma da Madeira (FIG. 8).
A 14 de março de 2021, registavam-se:
x 61,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
x 76,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1127
x 103,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 62,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
x 48,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
x 49,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
x 664,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.*
* Os dados da Região Autónoma da Madeira sofreram, entre 5 e 8 de março de 2021, um processo de
regularização, resultante de intercorrências informáticas de um laboratório da região.
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
2500
2000
1500
1000
500
0
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 1 agosto 2020 – 14 março 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1128
Com a transmissão contínua de um vírus RNA como o SARS-CoV-2, era esperada a
ocorrência de processos de evolução e adaptação que levassem ao surgimento de novas
variante, que, por serem mais transmissíveis ou causarem doença de maior severidade,
ou por demonstrarem características de evasão ao sistema imunitário, representam um
risco real para a saúde pública e para a efetividade do programa de vacinação contra a
COVID-19.
Destacam-se as seguintes variantes de preocupação: a variante B.1.1.7 (associada ao
Reino Unido), a variante B.1.351 (associada à África do Sul) e a variante P.1 (associada
ao Brasil).
O laboratório Unilabs recolhe amostras de vários pontos do país fornecendo esta
informação, que se utiliza como proxy para a prevalência da variante de preocupação
B.1.1.7 (Reino Unido). A proporção estimada a 14 dias (indicador mais estável) foi de
60,6% (IC95% 56,6% a 64,5%). A variante B.1.1.7 foi a mais disseminada na Europa e
em Portugal (FIG. 9). No início de março, foi detetado o primeiro caso em Portugal da
variante B1.1.7 (associada ao Reino Unido) com a mutação E484K, responsável pela
menor efetividade vacinal. Esta mutação espontânea na variante B1.1.7 já tinha sido
documentada no Reino Unido.
Fonte: Unilabs, Autoria: DGS e IST
FIG. 9 | Proporção de casos confirmados com a variante B1.1.7. sobre o total de casos
confirmados em Portugal a 14 de março de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1129
Até 14 de março de 2021, foram identificados um total de 13 casos confirmados com a
variante P.1 (Brasil), e 14 casos com a variante B.1.351 (África do Sul).
Recorda-se, a este respeito, que existe evidência de que as variantes B.1.351 (África do
Sul) e P.1 (Brasil) podem ter propriedades antigénicas que lhes conferem uma vantagem
seletiva sobre a variante B.1.1.7 em populações com elevados níveis de imunidade
adquirida por infeção ou vacinação e que as implicações deste fenómeno na efetividade
vacinal se encontram em estudo, embora o ECDC1 considere que a incidência reduza
drasticamente com níveis elevados de cobertura vacinal.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, deu-se continuidade à gestão de stock de equipamentos de
proteção individual, bem como de material necessário à execução do Plano de Vacinação
contra a COVID-19, conforme melhor resulta das tabelas I (2 de março de 2021) e II (15
de março de 2021):
Tabela I
1 European Centre for Disease Prevention and Control. SARS-CoV-2 - increased circulation of variants of concern and vaccine
rollout in the EU/EEA, 14th update – 15 February 2021. ECDC: Stockholm; 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1130
Tabela II
No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de
testagem de acordo com a Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 019/2020, de
26.10.2020, atualizada a 26.03.2021, que define a Estratégia Nacional de Testes para
SARS-CoV-2.
No dia 16 de março de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 8.632.481
(FIG. 10).
Entre os dias 2 e 14 de março de 2021, foram realizados um total de 303.889 testes,
incluindo 54.284 testes rápidos de antigénio.
O dia 22 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia (76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados entre 2 e 14 de
março sido de 23.376 testes.
A taxa de positividade a 7 dias2 era, no dia 14 de março de 2021, de 2,6%, continuando
a forte tendência decrescente verificada desde 30 de janeiro de 2021 (FIG. 11).
2 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1131
Do total de testes realizados até 14 de março de 2021, 37,1% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 7,9% de positivos); nos privados 52,4% (com 13,4% de
positivos) e 10,0% em outros (com 7,7 % de positivos).
449 689
500 000
416 466
450 000
470
5 754
16 790
400 000 41 059
59 250
68 439
85 004
93 237
304 215
90 631
350 000 96 310
111 487
90 872
96 551
95 071
300 000 60 843
85 160
87 885
95 288 220 920
96 008
200 019
99 392
250 000 95 883
96 419
97 465 189 582
96 267
171 535
98 806
200 000 100 166
110 771
129 384
138 052 158 509
140 703
150 000 151 817
155 495
189 446
204 697
231 117
253 917
100 000 269 279
286 993
266 690
224 639
222 001
50 000 253 199
232 833
227 737
336 186
368 996
0
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
SEMANA
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março
FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 14 de março
de 2021 (semanas 10 de 2020 a 10 de 2021).
20%
16%
12%
8%
4%
2,6%
0%
1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 5 14
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiromarço
FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 14 de março
de 2021.
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Vacinação contra a COVID-19
Até ao dia 14 de março, inclusive, Portugal Continental recebeu 1.468.929 doses de
vacinas, das quais 422.400 da AstraZeneca, 84.000 Moderna e 962.529 da Pfizer.
Dessas vacinas, foram administradas 1.174.178 doses de vacina contra a COVID-19 em
Portugal continental (FIG.11). Destas, 830.158 correspondiam a primeiras doses de
vacina e 344.020 às segundas doses.
Até 14 de março, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano
Nacional de Vacinação contra a COVID-19.
Por referência a essa mesma data, nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI)
e na rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI), 90% do universo de
pessoas elegíveis para vacinação até então, já havia recebido, pelo menos, a primeira
dose da vacina.
Quanto a esta matéria, refira-se que no relatório respeitante ao anterior estado de
emergência, fez-se referência a uma cobertura vacinal de 100% (1.ª dose) das pessoas
a vacinar em ERPI e RNCCI. Sucede, porém, que houve, entretanto, que incluir naquele
universo os estabelecimentos afetados por surtos de COVID-19 que não reuniam, à data,
critério para vacinação, bem como 30 ERPI não licenciadas.
Até 14 de março de 2021, a cobertura vacinal da população residente em Portugal
continente, era de 8,47%, sendo que com a vacinação completa (duas doses) era de
3,51%.
Inoculações por Semana
200000
180000
160000
140000
120000
100000
80000
60000
40000
20000
0
27 a 03 Jan 4 a 10 Jan 11 a 17 jan 18 a 24 Jan 25 a 31 Jan 1 a 13 Fev 8 a 14 Fev 15 a 21 Fev 22 a 28 Fev 1 a 07 Mar 8 a 14 Mar
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1133
FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal,
semanalmente, de 27 dezembro 2020 a 14 março 2021.
No período de 1 a 14 de março foram ministrados, em média, diariamente 21.120
vacinas.
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3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia-se
especificamente ao período compreendido entre os dias 15 de fevereiro e 1 de março de
2021.
Quanto a esse período, constatou-se uma ligeira inflexão na atividade económica, após
um prolongado período de desaceleração do ponto de vista da procura agregada. Esta
inflexão é visível na aceleração do consumo na segunda metade de fevereiro por
comparação com a primeira.
Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de Estado de
Emergência compreendido entre os dias 2 e 14 de março, constata-se uma nova
aceleração relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura agregada.
Esta aceleração reflete-se numa análise dos dados publicados diariamente, que
demonstram que este indicador foi superior quer aos últimos 14 dias de fevereiro, quer
ao conjunto do mês analisado. Este dado tem particular significado uma vez que o
período em causa não abrange ainda o alívio das medidas de confinamento até então
impostas, denotando um dinamismo económico subjacente.
Os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra de 61% na
afluência aos espaços de retalho e lazer e de 19% no caso das mercearias e farmácias.
Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento vigentes, uma
vez que o mesmo relatório indica uma subida em 12% do tempo passado pelos
portugueses nas suas residências e uma descida de 19% do tempo passado no local de
trabalho, provavelmente devido à aplicação do regime de teletrabalho. Estes valores são
estimados tendo por base um período de referência pré-pandémico e parecem ser
coerentes com os dados de procura agregada.
No período em análise, manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da
semana, correspondendo as sextas-feiras (5 e 12 de março) aos valores mais altos da
série em questão e os domingos (7 e 14 de março) aos valores mais baixos. Esta
distribuição corresponde ao esperado e enquadra-se nos padrões de consumo
observados também ao longo do ano de 2020.
Durante o período que agora se analisa foram também publicados alguns indicadores
económicos de relevo que cumpre destacar. Em primeiro lugar, foi divulgado que as
Balanças Corrente e de Capital terão registado um excedente de 17 milhões de euros, o
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1135
que resulta numa diminuição face aos 114 milhões de euros registados no mesmo
período de 2020. Deve assinalar-se, contudo, que o mês de janeiro de 2020 antecedeu
a proliferação global do novo coronavírus, não se notando ainda, por isso, os efeitos
económicos da pandemia.
As importações e exportações de bens e serviços registaram variações de -20,9% e de
-19,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Assim, a taxa de cobertura das
importações pelas exportações de bens e serviços situou-se em 95,5%. Já no que diz
respeito à Balança Financeira, esta apresenta um saldo de -260 milhões de euros, o que
representa um aumento de 171 milhões de euros relativamente a dezembro de 2020.
Atentando ao setor do turismo, contata-se uma contração significativa no mês de janeiro
de 2021 por comparação com o período homólogo, uma vez que o número de dormidas
de turistas estrangeiros em Portugal diminuiu 87%. Tal fenómeno é explicado pela
terceira vaga da pandemia do novo coronavírus, que atinge, embora a ritmos diversos,
toda a União Europeia e condiciona, por isso mesmo, o fluxo turístico que se sentiria em
circunstâncias distintas.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 2 e 14
de março e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma
aceleração ligeira, consolidando o enquadramento a que se assistiu no final de fevereiro.
Esta aceleração, não assumindo ainda valores significativos, não deixa de ser um dado
positivo, precisamente por ser uma indicação da aceleração a esperar no período de pós-
confinamento. No período seguinte, procurar-se-á analisar novos dados económicos que
sejam disponibilizados relativamente ao início de 2021 e à evolução económica nesta
primeira fase de desconfinamento.
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4. Administração Interna
Mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19,
tendo em conta que as medidas adotadas no quadro do estado de emergência revelaram
ter os efeitos sanitários positivos desejados, designadamente uma redução significativa
de novos casos e da taxa de transmissão, embora com uma incidência média ainda
elevada, bem como de número dos internamentos e de mortes, entendeu o Presidente
da República decretar a renovação do estado de emergência, o que ocorreu por via do
Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, com inicio no dia
2 de março e, inicialmente, até ao dia 16 de março, tendo a vigência do período do
estado de emergência subsequente sido antecipada em dois dias, o que resultou em que
o período temporal em análise fosse até ao dia 14 de março.
Não obstante a trajetória positiva observada nos 15 dias anteriores, considerou-se não
ser adequado reduzir ou suspender as medidas vigentes até então, tendo o governo
renovado, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras que vigoraram
na quinzena precedente, constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e
do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro.
Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após
autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 3-F/2021, de 26
de fevereiro, por via do qual foram mantidas as normas de execução do estado de
emergência vigentes no período anterior, garantindo aos cidadãos e empresas a
estabilidade possível no quadro normativo de combate à pandemia.
Assim, foi mantido o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como as medidas
aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados,
constantes nos anexos I e II do Decreto do Governo.
Foram mantidas as limitações às deslocações que não fossem estritamente essenciais
para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por
qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem
prejuízo das exceções previstas no decreto.
Foi igualmente prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas
portuguesas, a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o
transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha,
alterando-se alguns dos pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre,
passando de 16 para 18, como forma de melhor responder às necessidades das
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1137
populações de ambos os lados da fronteira, sem pôr em risco o desígnio de controlo da
pandemia e de proteção da saúde pública.
De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de
todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem
no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos
aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de
conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente
portadores das novas variantes da COVID-19.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a
determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional
territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,
a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível
territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente
adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção
e Socorro.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,
garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-
19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda
Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos
nos pontos de passagem de fronteira autorizados, destacando-se igualmente a
colaboração da Polícia de Segurança Pública (PSP) com o SEF na verificação do
cumprimento da obrigatoriedade dos passageiros dos voos serem portadores de teste
PCR COVID-19 negativo, tanto nas chegadas como nas partidas.
A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada
pelas FSS com o habitual rigor, mantendo uma abordagem pedagógica e sensibilizadora
junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das restrições inerentes à
renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada atenção às atividades
de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de policiamento de
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1138
proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de fiscalização ativa
do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se abstivessem de
realizar deslocações desnecessárias ou adotassem comportamentos que pudessem
comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição das cadeias
de transmissão da doença.
O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, e que
abrange, numa primeira fase, mais de 20 mil elementos das diversas FSS que executam
serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid-
19, continuou a desenvolver-se a bom ritmo, conforme planeado.
No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes
de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio
na área da saúde pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e
fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente um
reforço da comunicação digital e mediática através das redes sociais, de forma a
sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir.
Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de
organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que
continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças
policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de
emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, com a manutenção da reposição do
controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em
apreço, um total de 169.804 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais
1.409 não foram autorizados a entrar em território nacional.
Relativamente às fronteiras externas (aéreas), entre os dias 2 e 14 de março de 2021,
registou-se um ligeiro acréscimo relativamente ao período anterior, com total de 16.438
passageiros controlados. Neste período foram mantidas as medidas restritivas do
tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos
exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião
familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1139
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,
mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos
patamares nacional, distrital e municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e
agentes de proteção civil;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,
Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de
Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8
veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),
que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de
estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 14 de março encontravam-se em funcionamento, em todo o território
continental, 20 EAR, com capacidade para acolher até 2.052 utentes.
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No que respeita ao empenhamento dos bombeiros em operações de emergência pré-
hospitalar, no período em análise, registaram-se 29.554 ocorrências, envolvendo 61.641
operacionais.
De destacar a manutenção do apoio prestado pela ANEPC ao Hospital de Torres Vedras,
com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de
doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção
e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à
pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência/aplicação do regime contraordenacional
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 2 a 14 de março de 2021, tendo sido mantidas as medidas restritivas e
no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê
a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos
deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 8.325 coimas
no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, foram aplicadas 5.284 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 1.645 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 487 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 36 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 17 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 2 por incumprimento da
observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 42 por
incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e
estabelecimentos, 37 por incumprimento da observância do dever de suspensão de
atividade de instalações e estabelecimentos, 20 por incumprimento dos horários de
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funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,
4 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução
de preço, 26 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,
permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos
locais abertos ao público, 111 por incumprimento da observância das regras de
funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 28 por incumprimento
da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do
estabelecimento ou nas suas imediações, 72 por incumprimento das regras de
fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 303 por incumprimento das regras de
consumo de bebidas alcoólicas, 18 por incumprimento do disposto em matéria de
limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da
restauração e similares, 15 por incumprimento da observância da proibição de
comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 34 por
incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com
lotação superior a cinco lugares, 4 por incumprimento da observância das medidas no
âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 71
por incumprimento da observância das regras para a atividade física e desportiva, 37
por incumprimento da observância das regras de realização de eventos, 12 por
incumprimento da observância das regras relativas aos limites de lotação máxima da
capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo e 20 por incumprimento das
regras relativas à restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de
pessoas que não estejam doentes.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 28 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 18 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 8 por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 1 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas
e 1 por Resistência/Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência.
Neste período foram ainda encerrados 37 estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, publicado a 10 de novembro, que determina a
composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território
continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de
calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do
Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do
estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias,
o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020,de 16 de dezembro,
determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência
no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida
execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período
correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e das suas
renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se
essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no
território nacional.
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Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta,
ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19
Este Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os
casos confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo
de 24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases.
1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso
confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito
de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a
residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio
eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher.
2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e-
mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida
através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos
utentes identificados.
3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos
confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de
monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela
Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento
Profilático solicitada pelos contactos de alto risco.
O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças
Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de
trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais.
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No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte:
Nº de Profissionais Envolvidos Nº de
Nº Inquéritos Estado da
ACE / ULS Profissionais Câmaras Inquéritos
Militares Total Realizados Equipa
de Saúde Municipais em Atraso
(Tec. Superiores)
Maia/Valongo 2 0 15* 17 77 Equipa Ativa 0
Gondomar 2 0 15* 17 3 Equipa Ativa 0
Alto Ave 1 7 30* 38 - Equipa Inativa 0
Aveiro Norte 0 8 15* 23 - Equipa Inativa 0
Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0
Ave/Famalicão 0 2 15* 17 - Equipa Ativa 0
Feira/Arouca 2 2 15* 19 - Equipa Ativa 0
Alto Minho 2 9 45* 56 - Equipa Inativa 0
Total 9 28 150 187 80 0
*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão
apenas 10 a prestar apoio ao projeto em cada dia.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
Encontram-se atualmente ativas seis EAR na Região Norte: três no distrito do Porto (duas
para utentes positivos e uma para negativos), e uma em cada um nos distritos de Braga,
Vila Real e Bragança. Estas estruturas apresentam, no seu conjunto, uma taxa de
ocupação de 0,2%. Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de
capacidade das EAR para utentes positivos e a ocupação à data atual:
1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais
A metodologia definida para este acompanhamento consiste na elaboração de um
questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança Social e pela Proteção Civil,
ao qual as instituições respondem uma primeira vez de forma detalhada e que deverão
atualizar mensalmente. As questões do inquérito estão classificadas de forma a que
determinadas respostas ativem imediatamente a necessidade de visita urgente por parte
das autoridades.
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A avaliação das respostas aos inquéritos relativas ao mês de dezembro de 2020 permitiu
introduzir melhorias no próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de
respostas. Este processo tem decorrido em estrita colaboração das referidas entidades
com a ACR-Norte.
1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)
As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) são um instrumento ao dispor dos Centros
Distritais de Segurança Social em estreita cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa,
para serem ativados quando os serviços sociais e de saúde verificarem que existe uma
necessidade no caso concreto em virtude da evolução da pandemia de SARS-CoV-2.
Estas brigadas surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam
prontas para intervir, em situação de emergência, junto de Estruturas Residenciais para
Pessoas Idosas (ERPI) e Lares Residenciais (LR), e resultam de um protocolo entre o
Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa. Na região Norte estas
Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas em todos os distritos, sendo
ativadas sempre que necessário.
As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais,
Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo
existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata
na contenção e estabilização de surtos em ERPI, LR e outras respostas de acolhimento
residencial para pessoas em situação de vulnerabilidade, designadamente em situações
de falência do funcionamento da resposta social e durante o estrito espaço de tempo
necessário para que a resposta se reorganize e consiga assegurar o seu regular
funcionamento.
A tabela que se segue resume a atividade das BIR da região Norte no período reportado:
Nº de N.º de Elementos
Distrito
Intervenções Envolvidos
Porto 8 34
Braga 0 0
Viana do Castelo 2 12
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Vila Real 0 0
Bragança 0 0
Viseu (Norte) 0 0
Aveiro (Norte) 1 1
1.5 - Operações de Testagem em ERPI
As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização
preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em
unidades de saúde. Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a
Segurança Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação.
São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI
e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de
universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de
operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das
amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição.
Distrito de Aveiro:
x Universidade de Aveiro.
Distrito de Braga:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a
funcionários e utentes das ERPI, LR;
Distrito de Bragança:
x IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
Distrito do Porto:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas
aos funcionários;
x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas;
Distrito de Viana do Castelo:
x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
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Distrito de Vila Real:
x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega
encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:
Universo de Testagem Testes efetuados no período
% de Testes
Distrito
Nº pessoas Positivos
Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes
(ut. e func.)
Porto 250 17213 102 2380 0,2%
Braga 169 3152 30 355 0%
Viana do
62 3996 24 216 0%
Castelo
Vila Real 85 3079 24 348 0,28%
1087* só
Bragança 24 24 330 0
funcionários
Viseu (Norte) 49 1417 42 257 0%
Aveiro 528* só
20 20 458 0,004%
(Norte) funcionários
1.6 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar
respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração
desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos
setores social e económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais.
Diário da República, 1.ª série
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Neste período manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento de saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes.
O período em apreço caracterizou-se pela continuação da diminuição acentuada da atividade
epidémica de forma transversal em toda a região, com as taxas de incidência a passaram de
140 para 66/100.000 habitantes e os surtos ativos a passarem de 32 para 12.
De realçar que nesta data não existiam inquéritos epidemiológicos em atraso na região,
embora se tenha mantido o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das
Forças Armadas.
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Os surtos em lares também foram em menor número, registando-se uma diminuição de 179
para 76 com casos ativos, com implicações na mortalidade por COVID-19 nas pessoas
residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de sensibilização e formação nas
ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas. Continuou também o processo de testagem
preventiva aos funcionários das IPSS que se enquadram nos critérios definidos.
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No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a assistir-se a
uma diminuição da pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos. No
final deste período as taxas de ocupação COVID situavam-se numa média de 54% em
enfermaria e 47% em UCI. De referir que se mantém o reforço das capacidades disponíveis
por intermédio do setor social e privado, bem como pelas EAR.
Neste período, continuou a decorrer a vacinação à COVID-19 nos termos do plano, com
prioridade para a população com mais de 80 anos e com mais de 50 anos com
comorbilidades, bem como para os serviços essenciais. Na região centro, no final deste
período, existiam cerca de 202.700 cidadãos vacinados, dos quais 53.500 com vacinação
completa. De realçar que cerca de 99,5% dos utentes nos lares já tinham sido vacinados,
estando as exceções relacionadas com surtos em lares, e cerca de 55% já tinham a vacinação
completa. De referir também que continuou a decorrer a preparação para a vacinação massiva
dos profissionais dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e primeiro ciclo, bem como das
respostas sociais.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR
apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa.
Distrito Local Capacidade Status
Estimada
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - 31 Camas n/ ativada
Forças Armadas)
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
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Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários
municípios a já não disporem destas estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 13 646 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 120 4555
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em
recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, não existia no
final deste período nenhuma intervenção ativa, face à melhoria da situação nos lares.
Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação
significativa, em virtude de as atividades letivas decorrerem, em regra, em regime não
presencial. De referir que terminou o rastreio nas escolas de acolhimento, com o apoio da
Cruz Vermelha Portuguesa. De realçar que durante este período decorreu a preparação para
a testagem massiva nas escolas.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 35%,
com uma tendência crescente. Entre 2 e 14 de março, verificou-se uma diminuição do
número de novos casos de infeção, acompanhando a tendência nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.
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Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das
orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 50%.
9000
Número de Novos Casos
8000
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
03/03/2020 18/03/2020 02/04/2020 17/04/2020 02/05/2020 17/05/2020 01/06/2020 16/06/2020 01/07/2020 16/07/2020 31/07/2020 15/08/2020 30/08/2020 14/09/2020 29/09/2020 14/10/2020 29/10/2020 13/11/2020 28/11/2020 13/12/2020 28/12/2020 12/01/2021 27/01/2021 11/02/2021 26/02/2021 13/03/2021
Número de Novos Casos Média móvel (7 dias)
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e
14/03/2021 na Região de LVT.
Constata-se que entre 2 e 14 de março, verificou-se uma diminuição do número de novos
casos de infeção, em relação ao período anterior, acompanhando a tendência nacional.
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500 250
Número de Novos Casos por 100 000
450
Número de Novos Casos
400 200
350
300 150
250
200 100
150
100 50
habitantes nos últimos 14 dias
50
0 0
Número de Novos Casos
Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 2 e 14 de março
na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 2 e 14 de março foram notificados 3 584 novos casos positivos para o coronavírus
da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e Vale do Tejo,
sendo 82,78% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
2 e 14 de março foram Arco Ribeirinho (152 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-
se o ACES Loures-Odivelas (135) e o ACES Amadora (133).. Todos os ACES registaram
menos de 240 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise. No concelho
de Lisboa a incidência situou-se em 125 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 275,
e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a
realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas.
Acresce que todos os utentes notificados como caso positivo foram contactados para a
realização do contacto prévio no prazo de 24 horas.
A metodologia para a realização de inquéritos epidemiológicos, introduzida a 21 de
janeiro, com o objetivo de garantir a sua realização no prazo de 24 horas e assegurar o
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1154
necessário isolamento dos casos positivos e dos respetivos contactos de alto risco foi
bem sucedida, tendo sido possível, não só realizar os inquéritos dos novos casos em
tempo, como também assegurar a conclusão dos inquéritos aos casos notificados nos
dias anteriores. A metodologia adotada contempla a realização de um contacto prévio a
todos os casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar
até 24 horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de
um segundo contato com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas
numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto.
Manteve-se a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos
epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em
colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale
do Tejo.
A 14 de março, encontravam-se a operar 10 equipas de Operadores de Plataforma Trace
COVID-19/SNS das Forças Armadas, num total de 460, militares, dos quais 200
estiveram a operar diariamente. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por
semana.
Manteve-se reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde
Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com
120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 em tempo parcial,
sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas ao Serviço
Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contato para realização
de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os
dias, dando apoio aos a todos os ACES da Região. No período de referência, foram
realizados 4 115 inquéritos epidemiológicos completos.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do
Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 14 de março de 2021, junto de
mais de 28. 000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures,
Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre
Diário da República, 1.ª série
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todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das
diversas instituições.
Vacinação
A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 14 de
março, inoculadas cerca de 408 000 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo,
distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. A 14 de março, cerca de
8% da população da Região tinha recebido pelo menos a 1ª dose da vacina e 4% já tinha
recebido a 2ª dose.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi
mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e
respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de
forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o
cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a
COVID-19.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 6 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Diário da República, 1.ª série
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A PSP realizou 4 086 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas,
tendo sido 157 pessoas fora do domicílio e detidas 19 pessoas por desobediência. Neste
período foram levantados 1 723 autos de notícia pela PSP.
A GNR realizou mais de 5 000 ações de policiamento e patrulhamento e mais de 20 000
de fiscalização, tendo resultado em 1 detenções, por desobediência à obrigação de
confinamento obrigatório e 1 210 contraordenações, com especial incidência no
incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da
observância de limitação de circulação entre concelhos, incumprimento da obrigação de
uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e
estabelecimentos. Foi encerrado pela GNR um estabelecimento e 4 atividades foram
suspensas.
Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 3 912 ações de
sensibilização a cidadãos e levantaram 108 autos de notícia por não cumprimento das
regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva.
As embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 805 milhas no mar e as
viaturas terrestres percorreram um total de 8 577 quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi iniciado um trabalho de
pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em contexto
laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação entre o
local de trabalho e o local de residência. Nesse âmbito foram efetuados contactos com
82 empresas e reportados 3 surtos ativos associados a empresas.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Neste período as corporações de bombeiros da região realizaram 1 027 transportes de
doentes COVID-19 e estiveram em atividade 110 equipas especializadas de bombeiros
no âmbito do dispositivo permanente.
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Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das
regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura
destas respostas.
Capacidade de
expansão Total máximo de
Total de Camas disponíveis
Entidade Acréscimo camas a
camas
Observações disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital 0 0 0
Campanha (Estádio 0
Universitário)
CAM – Antigo 60 50 60
Hospital Militar de 0
Belém
138 127 Mediante 138
Pousada da
Articulação com 0
Juventude Lisboa
a CML
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Pousada da 130 130 130
Juventude Torres 0
Vedras
Centro Espiritual 100 100 100
0
do Turcifal
Centro de 12 12 12
Acolhimento da 0
Barquinha
EAR Fátima 90 82 0 90
CAES Santarém 30 30 0 30
EAR da Base Naval 60 57 60
0
de Lisboa – Alfeite
Base Naval de 165 164 165
0
Lisboa - Alfeite
Total 785 752 0 785
Relativamente ao Centro de Apoio Militar COVID-19 (CAM) destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde. A sua capacidade de camas foi
redimensionada para 60 camas. A 14 de março encontravam-se 21 doentes no Centro
de Apoio Militar Covid-19. Durante este período passaram 19 doentes por esta unidade,
sendo a taxa de ocupação média de 46,3 %. Desde que foi ativado já passaram pelo CAM
644 doentes do Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro foram identificados pelas
Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de Estruturas
de Apoio de Retaguarda e foi decidida a instalação de uma EAR no Centro de
Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade inicialmente
prevista para 126 camas, uma EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base
Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade atualmente para 60 camas,
através da afetação de duas cobertas a esta valência e uma EAR na Casa dos Atletas, em
Oeiras, nas instalações e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com
capacidade para 48 camas, cuja desativação foi iniciada no dia 28 de fevereiro.
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Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos
positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar
as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a
reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à
segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração
do Cruz Vermelha Portuguesa.
A operação testes a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,
independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de
planeamento. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em particular nas
instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido existência de
surto ativo.
Foram realizadas pelas Forças Armadas 27 ações de sensibilização em ERPI em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro,
abrange escolas públicas e privadas.
Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação
com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios
educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta
adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita
através da página da internet da DGEstE.
Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o
apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao
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domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição
é servida a todas as crianças.
Foi concluído o processo de rastreio à SARS-CoV-2, realizado nas Escolas de Referência
para Acolhimento a docentes, pessoal não docente e a alunos com 15 ou mais anos de
idade.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem
vindo a evoluir no sentido positivo. O surto detetado na empresa AVIBOM em Vila Facaia
já não apresentava casos ativos.
Foi, no entanto, detetado um surto de COVID-19 numa exploração de floricultura no
distrito de Setúbal, tendo sido realizados testes em empresas da floricultura da região
que contam com trabalhadores que residem nas mesmas habitações ou na vizinhança.
Na sequência deste rastreio foram detetados outros casos de infeção que foram isolados,
permitindo a contenção do surto.
Mantêm-se algumas ações de despiste de possíveis infeções em outras empresas e locais
que, não têm resultado na identificação de novos casos.
Região do Alentejo
No que respeita ao período de estado de emergência de 2 a 14 de março continuou a
ser acompanhada com especial preocupação a capacidade hospitalar de internamento
em enfermaria e UCI COVID e, de igual modo, continuaram a ser acompanhados com
especial preocupação os surtos que foram surgindo na região.
Foi mantido o acompanhamento e interlocução com os autarcas, principalmente em
relação ao processo de vacinação, mas também na auscultação quanto à perspetiva
regional em relação ao processo gradual de desconfinamento, à reabertura das
escolas e dos diferentes ciclos e à retoma da atividade presencial de setores
económicos.
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No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao
nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, com especial foco na
progressão nos diversos concelhos aos idosos com mais de 80 anos e às pessoas com
mais de 50 anos e com uma das quatro comorbilidades identificadas no Plano de
Vacinação.
De registar a participação numa reunião entre o Coordenador da Task Force dos cinco
Secretário de Estado com funções de coordenação a nível regional e, os cinco
Presidentes das ARS. O objetivo foi fazer um ponto de situação sobre o processo de
vacinação e partilhar informação sobre as próximas etapas do processo de vacinação.
Na área da saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19, assim como a situação dos testes
COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI COVID-
19 diminuiu de 34 para 33 camas (aumento de 5 camas do HESE e a diminuição de
4 camas na ULSBA e 2 camas na ULSLA), a capacidade de camas de UCI não COVID-
19 aumentou de 16 para 18 camas (2 camas na ULSLA) e o número de camas de
enfermaria para COVID-19 diminuiu de 156 para 122 camas (diminuição de 8 camas
na ULSNA, 10 camas no HESE, 18 camas na ULSBA e o aumento de 2 camas na
ULSLA). No HESE, continuou a ser utilizada a Estrutura Municipal de Apoio ao
Hospital.
Neste período de estado de emergência, registou-se uma diminuição generalizada nos
indicadores diretamente ligados à COVID-19. Os internamentos COVID-19
apresentaram um decréscimo de 27 internamentos (de 60 para 33 internamentos),
os internamentos em UCI COVID-19 apresentaram um decréscimo de 3
internamentos (de 15 para 12 internamentos), os casos ativos apresentaram um
decréscimo de 270 casos (de 579 para 309 casos) e as vigilâncias ativas
apresentaram um decréscimo de 430 casos (de 1348 para 918). O número médio
diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 44
internamentos, notando-se um forte decréscimo em relação ao período anterior (128
internamentos diários) e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste
período, de 13 internamentos, face a 26 do período anterior.
Quanto à realização de testes até 14 de março, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 390.098 testes registados no SINAVE, tendo sido registados
15.626 testes entre no período de referência.
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Foi registada e partilhada a disponibilidade do Algarve Biomedical Center (ABC)
(entidade de natureza pública - uma parceria entre a Universidade do Algarve e o
Centro Hospitalar do Algarve), para continuar o trabalho que assumiu um papel de
grande importância na realização de testes na região Alentejo, durante o último ano.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 24
visitas neste período de estado de emergência, nos distritos de Évora, de Portalegre
e no Litoral Alentejano. Relativamente ao distrito de Beja, a perspetiva é que as visitas
possam ser retomadas no mês de abril, segundo informação transmitida pelo
Comandante Operacional Distrital de Beja.
Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir que,
neste período, não surgiram novos surtos e a maioria dos surtos existentes nestas
instituições foram resolvidos, deixando de estar ativos.
Ao nível da comunidade, no Litoral Alentejano, registo de surtos na comunidade de
trabalhadores agrícolas nos concelhos de Odemira e de Ferreira do Alentejo e, nos
concelhos de Serpa, de Moura e da Vidigueira. Os surtos foram acompanhados pelas
entidades locais, tendo as situações sido partilhadas com a área governativa da Saúde
e da Integração e Migrações, para envolvimento em particular do Alto Comissariado
para as Migrações.
Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do
Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, todas as atividades letivas
previstas em E@D e em ensino presencial decorreram com tranquilidade, não tendo
existido constrangimentos de maior. As poucas situações identificadas foram
resolvidas pelas escolas, tendo sido encontradas diversas soluções, que passaram
pela disponibilização de equipamentos, pelo ensino presencial dos alunos nas
escolas, tendo as autarquias colaborado no que respeita aos transportes, por fazer
chegar através das autarquias os documentos aos alunos, entre outras. No que
respeita ao equilíbrio entre as aulas síncronas e assíncronas, existiram diversas
soluções por parte das escolas, tendo decorrido muito bem na generalidade.
Durante este período continuaram a ser servidas as refeições aos alunos em
acolhimento, aos alunos de escalão A e B que o solicitaram e aos alunos em regime
presencial. As autarquias tiveram neste ponto um papel muito importante, pois foi
com a colaboração das mesmas que muitas refeições foram entregues em casa aos
alunos.
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Manteve-se o funcionamento das escolas de acolhimento, sem qualquer tipo de
constrangimento. Continuaram a ser acolhidos nas escolas, em regime presencial, os
alunos com necessidades especificas, os alunos em risco e os alunos que, por alguma
razão, não dispunham de condições em suas casas, conforme os normativos em vigor.
Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os
Comandos, mantendo-se a atividade operacional de fiscalização e monitorização do
cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de controlo dos pontos
de passagem autorizados na fronteira terrestre, o trabalho de vigilância ativa de casos
em isolamento e ações de garantia do cumprimento do dever de recolhimento
domiciliário e de cumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços
públicos.
Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos
agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito
da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Alguns Corpos de
Bombeiros foram pontualmente afetados, embora sem comprometer a capacidade de
resposta no socorro à população e no transporte.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.
De referir que, a maioria dos Municípios iniciou a instalação de Centros de Vacinação
COVID19, em articulação com as autoridades de saúde pública e os Agrupamentos
de Centros de Saúde.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram
ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões semanais com
Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de
Proteção Civil.
Neste período, apenas a EAR do distrito de Évora se manteve ativa, embora com um
reduzido número de utentes. Desde o dia 25 de fevereiro que a EAR do distrito de
Beja deixou de ter utentes, pelo que a Subcomissão Distrital de Proteção Civil de Beja
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decidiu a suspensão da EAR instalada a 4 de março. A maior preocupação foi garantir
a manutenção da prontidão em caso de necessidade de nova ativação. Desta forma,
a informação recebida por parte da Proteção Civil foi que alguns recursos humanos
da Segurança Social afetos à EAR, irão permanecer em atividade no concelho de Beja,
garantindo desta forma a necessária prontidão desta equipa para uma eventual
reativação daquela EAR.
Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e
as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP), durante este período
permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios da região, com 132 locais
identificados, dos quais, 76 estão atualmente instalados, o que corresponde a uma
capacidade máxima de cerca de 4.132 camas e a 2.400 camas atualmente instaladas.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão
teve início e até ao dia 14 de março, foram realizadas 252 ações, o que corresponde
a 87% das ações a realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos
epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância
ativa, mantiveram-se as três equipas em missão. Desde que iniciaram a operação (2
de dezembro de 2020) e até dia 14 de março, os militares rastreadores efetuaram o
acompanhamento de 4.344 casos (IE), com 13.166 contactos próximos.
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve
mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade
Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito
regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas
entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura
regional de emergência e proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz
coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os
intervenientes.
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Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas
as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se.
Face à evolução da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação
e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar de ações
de formação, sensibilização e esclarecimento junto da população e dos diversos setores da
atividade económica.
Relativamente à situação epidemiológica, continua a registar-se um decréscimo no número de
cidadãos infetados. No entanto, a situação regional ainda não está consolidada, sendo
necessário dar continuidade ao trabalho.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil mantiveram-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores
implementados, nomeadamente:
x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando
Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil COVID-19, os Postos de
Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em
análise, realizaram-se um total de 21 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 2 reuniões, realizadas no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 93 reuniões de trabalho, que refletem um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
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Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas as instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional, deram
continuidade à dinamização de ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras,
campanhas de rua, porta a porta e através dos meios digitais - privilegiando as redes sociais.
Os SMPC mantêm os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente
adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde,
segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem
visitas de acompanhamento às diferentes Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI),
espaços para apoiar a manutenção das medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.
Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social,
devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos
agentes de Proteção Civil e demais entidades cooperantes, continuam a desenvolver ações de
sensibilização e formação.
Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação
(webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de
cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.) potenciado os
meios de comunicação de massas para sensibilizar a população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em
funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de
equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA.
A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve, para
intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de
descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos,
o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação
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Testes de diagnóstico
Na região do Algarve entre os dias 2 e 14 de março de 2021, foram realizados 10.851 testes.
Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 313.591 até 14 de março
de 2021, dos quais 20.324 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 203
casos positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center da Universidade do Algarve e pelos 13 laboratórios
privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional de Saúde do
Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os
profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes e dos Lares Residenciais.
A Segurança Social, tendo em conta a estratégia de levantamento de medidas de confinamento
definida pelo Governo, procedeu à testagem de Educadores e Auxiliares nas Creches e Pré-
escolares, que têm acordo de cooperação com aquele Organismo.
A CVP, fruto de alguns protocolos celebrados com várias instituições, está a realizar testes
rápidos Teste Rápido de Antigénio (TRAg).
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP3, instaladas pelos PCMun,
mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento
profilático, quarentena ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas
estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e
Proteção Civil.
À data de 26 de fevereiro de 2021, estavam operacionalizadas 37 Estruturas com capacidade
de 2.000 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio
a lares)], sendo que nessa data, apenas estava ativa 1 ZAP, no município de Portimão e a ZAP
supramunicipal no mesmo concelho.
3
ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à
População)
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De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam
ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda, foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 1.000 camas,
para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que
careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas
infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer
nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com COVID-19. Desde a ativação
da EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foram admitidos 23 utentes nesta estrutura, embora
cerca de 80% já tenha tido alta.
A Equipa de Intervenção Rápida da Segurança Social, operacionalizada pela Cruz Vermelha
Portuguesa, desde o último relatório de análise da situação, manteve o apoio a 1instituição,
no concelho de Faro.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
No que concerne à gestão de altas sociais, tem-se realizado, ao longo do tempo, um trabalho
de grande coordenação entre o CHUA e a Segurança Social, para uma gestão efetiva das altas,
o que tem permitido o encaminhamento de pessoas que estavam internadas, nos Lares de
Idosos ou de Deficiência.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área
Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé
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(2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos,
Olhão, Portimão e Tavira.
Quanto à vacinação da população em geral, continua a decorrer o processo de vacinação de
cidadãos com idade igual ou superior a 80 anos e a cidadãos com idade compreendida entre
os 50 e os 79 anos com comorbilidades associadas.
Os SMPC, em articulação com os ACES que abrange a sua área administrativa, estão a
proceder à preparação de todos os aspetos logísticos necessários à implementação dos
Centros de Vacinação, para o processo de vacinação em massa da população, estando previsto
que todos os centros estarão prontos a funcionar no dia 1 de abril do corrente ano.
Ainda atinente a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado, estão a assegurar
os seguintes apoios:
x Transporte de cidadãos que não dispõem de meios de transporte, aos locais de vacinação
e o regresso aos locais de origem;
x Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais, estão
desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao agendamento para
vacinação dos mesmos;
x Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto dos
cidadãos.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou
a registar-se um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI), numa
tentativa de ultrapassar as limitações do mercado, colmatando os desideratos existentes nas
várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos diferentes serviços de saúde,
socorro e assistência da região, numa monitorização permanente através dos respetivos
postos de comando da Proteção Civil.
Transporte dedicado ao COVID
Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Ao momento,
encontram-se 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-
CoV-2.
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Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.
Não obstante à difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da
ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de
situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder
à pandemia da doença COVID-19.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Vertente Europeia
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu a defesa de abordagens
comuns e coordenadas, ao nível da União Europeia, no combate à pandemia e suas
consequências, sem deixar de acautelar a liberdade de circulação e a integridade do
espaço Schengen. Mantém-se plenamente ativado o Mecanismo Integrado da UE de
Resposta Política a Situações de Crise (IPCR), que reúne semanalmente. Na reunião
informal dos Ministros da Saúde a 1 de março, a Presidência Portuguesa reiterou o
objetivo de vacinar 80% das pessoas com mais de 80 anos até ao final de março, bem
como a meta de atingir a vacinação de 70% da população da UE até ao final do Verão.
A 4 de março, foi introduzido junto da Agência Europeia dos Medicamentos (EMA), um
pedido formal de análise contínua para a vacina Sputnik V, desenvolvida por um
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laboratório russo, sendo este o primeiro passo para que seja concedida uma autorização
de introdução no mercado.
Em 5 de março, a Comissária Stella Kyriakides, em carta dirigida à Ministra da Saúde,
anunciou a criação de um Grupo de Peritos de alto nível no contexto da criação da futura
Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA), que
deverá reunir-se mensalmente a partir de março.
A quinzena foi ainda marcada pelo anúncio da Comissão Europeia, a 10 de março, do
acordo com a BioNTech/Pfizer para o fornecimento de quatro milhões adicionais de
doses de vacinas até ao final de março, destinadas a combater os focos de infeção mais
críticos nos Estados-Membros. Em 13 de março, a vacina da Johnson&Johnson (Janssen)
recebeu autorização condicional de introdução no mercado, atribuída pela EMA. As
primeiras doses desta vacina serão distribuídas na UE até ao final de abril.
A 11 de março, a Comissão decidiu prorrogar, até ao final de junho o mecanismo de
transparência e autorização para as exportações de vacinas contra a COVID-19, aprovado
pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/111 da Comissão, de 29 de janeiro de 2021.
Este Regulamento sujeita a exportação de vacinas contra a COVID-19, ao abrigo de um
Acordo Prévio de Aquisição (APA) com a UE, à apresentação de uma autorização de
exportação. Trata-se de um mecanismo de transparência e autorização (e não de
restrição às exportações).
No seguimento da reunião dos Líderes de fevereiro, a Presidente da Comissão Europeia
anunciou a apresentação de proposta legislativa visando a criação de um Certificado
Verde Digital. O objetivo deste certificado (que não pretende ser um passaporte sanitário
de vacinação) é assegurar o bom funcionamento do mercado único (livre circulação),
cabendo a cada Estado-Membro decidir sobre a utilização específica que lhe será dado.
O certificado será digital (funcionará através de um ‘QR Code’), terá natureza temporária
e limitada e conterá informação sobre se o cidadão já esteve doente, se já foi vacinado e
se já fez testes RT-PCR, respeitando o princípio da não discriminação.
As disrupções registadas em relação aos “Corredores Verdes” na quinzena anterior, em
resultado da adoção e implementação de medidas restritivas unilaterais, encontram-se
à data a normalizar, cumprindo-se os tempos de espera previstos para os mesmos. Foi
registada uma melhoria da situação nas fronteiras com a Alemanha, ao contrário do que
ocorreu na Grécia, onde a situação se deteriorou fruto das medidas de contenção que
entraram em vigor nas suas fronteiras com a Albânia e a Macedónia do Norte.
Posteriormente, a Grécia suspendeu a obrigação de testagem e quotas de entrada nessas
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fronteiras, embora ainda se verifiquem disrupções. A Comissária Adina Vălean dirigiu
uma carta a este respeito, apelando a uma solução de compromisso que preserve as
cadeias de abastecimento e que isente os trabalhadores do setor dos transportes das
medidas de teste e quarentena.
Durante este período vários Estados-Membros da UE e países associados ao Espaço
Schengen, prolongaram os seus controlos na fronteira no âmbito das restrições
temporárias introduzidas no contexto da pandemia de COVID-19: Áustria (nas fronteiras
com a República Checa e a Eslováquia), Alemanha (nas fronteiras com a República Checa
e a Áustria), Bélgica, Espanha (na fronteira interna com Portugal), Finlândia, Hungria,
Islândia, Noruega e Portugal.
Em linha com a proposta da Presidência, a lista de “países seguros” constante do Anexo
I da Recomendação do Conselho 2020/912 manteve-se inalterada, apesar de os Estados-
Membros da UE terem tomado nota da evolução positiva da situação epidemiológica no
Japão.
Dada a situação epidemiológica se manter grave, nomeadamente devido à disseminação
de variantes do vírus, as restrições, designadamente no que diz respeito às viagens não
indispensáveis, mantém-se, por enquanto.
No âmbito do rastreio dos contactos transfronteiriços, prosseguiram os trabalhos
técnicos do projeto piloto para a criação de uma plataforma interoperável para
formulários digitais de localização do passageiro, com o objetivo de ter um sistema em
funcionamento para todos os modos de transporte até abril de 2021. A este respeito a
Comissão deu nota que apesar da maioria dos Estados-Membros disporem do mesmo,
apenas três participam atualmente (IT, SK, ES).
Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de
diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas
capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica
nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional.
Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,
Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio à vacinação
de diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1173
Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários.
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em
permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia,
sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de
trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de
Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos
Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de
apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,
devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos
no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a
decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de
suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no
restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos
nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países.
O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir
uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a
escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que
contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até ao dia 15 março, a
um total acumulado de 702 nacionais, dos quais 329 cidadãos que pretendem viajar do
Reino Unido para Portugal, 289 na situação inversa e 84 que viajaram pelos próprios
meios, tendo-se verificado um decréscimo de contactos desde os primeiros dias de
fevereiro. Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o
Brasil (ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de
voos de Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados
pelo Governo Português três voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais e titulares
de autorização de residência retidos no Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de fevereiro,
Diário da República, 1.ª série
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o segundo a 11 de março e o terceiro seria a 16 de março. Embarcaram nos três voos
cerca de 870 passageiros.
O GEC recebeu ainda, durante o período compreendido entre 1 e 22 de março, um total
de 1347 chamadas telefónicas e 841 emails, relacionados com pedidos de informação
sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF,
etc.
Apoio à aquisição e importação de equipamento médico
O novo agravamento da pandemia tem afetado o tráfego portuário e aeroportuário, tendo
sido identificados, durante o período em referência, dificuldades no transporte de
algumas encomendas de material médico para o SNS (máscaras cirúrgicas),
prontamente ultrapassadas com o apoio da rede diplomática.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
OCUPADO
RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 165 0 165 Activo
ALMADA BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 72 h
MAR
ALMADA EAR - BNL-ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 5 5 55 Activo
TOTAL 321 5 0 0 5 316
VILA REAL RI13 42 0 42 72 h
LEIRIA RA4 36 0 36 12 h
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 12h
TAVIRA RI1 40 0 40 72 h
EXE ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 48 h
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 24 h
AMADORA RL2 54 0 54 24 h (CAM)
COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30
TOTAL 385 0 0 0 0 385
BEJA EAR - BA11 68 0 68 Ativo
FAP
TOTAL 68 0 0 0 0 68
TOTAIS 774 5 0 0 5 769
Para além dos dois Centros de Acolhimento (CA), foi montada uma Estrutura de Apoio
de Retaguarda (EAR) nas instalações da Escola de Tecnologias Navais da Base Naval de
Lisboa (BNL), equipada com 60 camas, operada por profissionais da saúde e da
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segurança social. O CA da BNL acolheu até ao momento 82 utentes, todos dados como
recuperados. À data de 14 de março de 2021, encontravam-se na EAR da BNL 5 utentes,
oriundos dos hospitais Garcia de Orta e São Bernardo e da Casa dos Atletas. A EAR na
BNL acolheu até ao momento 57 utentes.
O Centro de Acolhimento da Base Aérea N. º11, em Beja, que acolheu 54 utentes do lar
de Antão S. José com COVID-19, entre o dia 17 de outubro até 1 de novembro, e no qual
se registou um excecional nível de interação entre todas as entidades envolvidas (CMB,
Segurança Social, Autoridade de Saúde, Hospital de Beja, Proteção Civil, Bombeiros,
Cruz Vermelha e Direção do lar). A partir de 28 de janeiro de 2021 houve a alteração do
estado de prontidão da EAR na BA11 para ativo. No dia 1 de fevereiro de 2021, deram
entrada os primeiros 5 utentes, 5 provenientes do Hospital José Joaquim Fernandes. Até
ao dia 14 de março, esta EAR acolheu um total de 18 utentes.
Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório, 10 centros de
acolhimento de doentes ativos, localizados em unidades militares dos três Ramos, para
apoio ao SNS e ao MTSSS, em que dois passaram a ser EAR (na BNL e na BA11).
A 8 de janeiro de 2021, foi solicitado a ativação imediata do CA do Regimento de
Lanceiros Nº2 (RL2) com uma prontidão de 24h, não obstante este CA ter sido preparado
para apoio à família militar, devendo estar disponível para apoiar o SNS. A 5 de março,
este CA foi desativada sem prontidão atribuída.
Em 18 de janeiro de 2021, foi solicitado a alteração da prontidão do CA UnAp/ZMA com
uma prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. A 5 de março,
este CA passou a prontidão de 5 dias.
No dia 25 de janeiro de 2021, foi ativado a EAR no Centro de Saúde Militar de Coimbra,
mantendo-se em operação até 24 de fevereiro de 2021, altura em que foi solicitado o
seu encerramento devido ao desagravamento da situação epidemiológica. No total, nesta
EAR, deram entrada 43 utentes provenientes do Centro Hospitalar Universitário de
Coimbra, do Hospital Distrital de Leiria e do Hospital Distrital da Figueira da Foz. A 5 de
março esta EAR passou a uma prontidão de 5 dias.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Desde outubro de 2020, que as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de
sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130
equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir
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todo o território nacional. A 11 de março a Marinha reduziu as suas equipas de 5 para
2. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período 2 de mar de 2021 a 14 de março de 2021:
Órgão Missões Militares Empenhados Km Percorridos
MTSSS (lares de idosos) 83 185 5.668
Totais 83 185 5.668
Até 14 de março de 2021, foram realizadas 2260 ações de sensibilização presenciais e
74 (setenta quatro) sessões complementares online de esclarecimento por
videoconferência, estando inscritos mais de 2312 participantes.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
COVID-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Estruturas Residenciais
para Pessoas Idosas e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de apoio.
Destes, foram contactados os 6.033 e mantêm-se em prontidão 4.195, caso seja
necessário.
À data de 14 de março de 2021, estavam 20 voluntários em funções: 11 no Hospital das
Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa, 5 no Hospital das Forças Armadas (HFAR) -
Polo do Porto e 2 na ERPI - Lar de Santa Clara - Venerável Ordem Terceira de S. Francisco
– Lisboa.
Rastreio epidemiológico à COVID-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
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de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 Standby desde 25FEV21
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21
AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20
Norte EXE
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16 Standby desde 09FEV21
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 A Operar desde 16JAN21
CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21
BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21
MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21
CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa
BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21
Centro DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20
FAP
PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21
SINTRA I 1 26 A Operar desde 13DEZ20
LISBOA NORTE I 1 26 A Operar desde 10DEZ20
ALMADA - SEIXAL 1 26 A Operar desde 12DEZ20
LEZÍRIA MAR 1 27 A Operar desde 17DEZ20
ARRÁBIDA 1 41 A Operar desde 21DEZ20
LISBOA NORTE II 1 26 A Operar desde 22JAN21
SINTRA II 1 26 A Operar desde 26JAN21
AMADORA I 1 20 A Operar desde 19NOV20
AMADORA II 1 22 A Operar desde 05JAN21
LISBOA CENTRAL 1 21 A Operar desde 15DEZ20
Lisboa e Vale do Tejo LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS EXE 1 20 A Operar desde 08DEZ20
CASCAIS I 1 15 A Operar desde 13DEZ20
CASCAIS II 1 20 A Operar desde 05JAN21
OESTE NORTE 1 21 A Operar desde 22JAN21
LOURES/ODIVELAS I 1 14 A Operar desde 03DEZ20
OESTE SUL 1 19 A Operar desde 04JAN21
ESTUÁRIO DO TEJO 1 18 A Operar desde 31DEZ20
FAP
MÉDIO TEJO 1 21 A Operar desde 02FEV21
ARCO RIBEIRINHO 1 21 A Operar desde 01FEV21
LOURES/ODIVELAS II 1 21 A Operar desde 03FEV21
ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20
Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 1 26 A Operar desde 15JAN21
ALENTEJO CENTRAL III 1 27 A Operar desde FEV21
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21
Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20
TOTAL 43 792
À data de 14 de março de 2021, estavam a operar 43 EOPTC, em apoio às ARS do Norte,
Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num total de 792
militares empenhados. As EOPTC Alto Ave II, Maia/Valongo III, Barcelos/Esposende e
Marão/Douro Norte encontram-se em Stand By desde 9 de fevereiro de 2021, devido à
melhoria substancial da situação epidemiológica na ARS Norte. A EOPTC Cávado I –
Braga encontra-se em Stand By desde 10 de fevereiro de 2021, devido à redução de
novos casos na sua zona de ação. A EOPTC Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte,
encontra-se em Stand By desde 25 de fevereiro de 2021, uma vez que a Unidade de Saúde
Pública já tem capacidade de resposta face aos novos casos admitidos. A EOPTC para a
ARS Alentejo para apoio ao ACES Alentejo Central III iniciou operação nesta região. A
EOPTC Cávado II – Gerês/Cabreira aguardava formação para reforçar a ARS Norte,
mantém-se suspensa devido à melhoria da situação epidemiológica, a pedido da própria
ARS.
À data de 14 de março de 2021, as EOPTC têm um total de 192.272 inquéritos
epidemiológicos (IE) realizados, num total de 341.688 contactos estabelecidos,
conforme quadro abaixo:
Diário da República, 1.ª série
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D -1 (14MAR21) Acumulado (desde 19Nov20)
ARS ACES RAMO
Nº IE Nº Contactos Nº IE Nº Contactos
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 3 5 10523 23505
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 6178 21845
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 14381 24942
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 7201 10782
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 313 505
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 5169 8081
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 6688 9015
Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 565 3724
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 687 1902
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 5674 7450
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 3907 6210
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 1709 3039
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 608 2756
MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 1289 1375
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 29 1664 8250
Centro DÃO LAFÕES 2 1 16747 9094
FAP
PINHAL LITORAL 41 49 11215 9361
SINTRA I 0 12 1274 8935
LISBOA NORTE I 26 55 4696 12698
ALMADA - SEIXAL 9 16 7063 11868
LEZÍRIA MAR 0 9 1811 6890
ARRÁBIDA 0 3 916 5167
LISBOA NORTE II 4 4 1472 2895
SINTRA II 0 20 3 3221
AMADORA I (RL2) 7 10 6290 14083
LISBOA CENTRAL (RMan) 18 18 6531 7910
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 16 32 3859 13448
Lisboa e Vale do Tejo CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 11 12 4652 8815
CASCAIS II (BIMec) 0 0 2312 13529
AMADORA II (RCmds/RC3) 6 7 7207 11758
OESTE NORTE (DSP) 3 5 5100 6152
LOURES/ODIVELAS I 10 11 12976 14418
OESTE SUL 16 21 8948 10400
ESTUÁRIO DO TEJO 13 20 8343 8883
FAP
EOPTC MÉDIO TEJO 0 0 918 1336
EOPTC ARCO RIBEIRINHO 11 11 1611 2061
EOPTC LOURES/ODIVELAS II 17 21 1446 1821
ALENTEJO CENTRAL I 5 4 3709 10799
Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 0 0 618 2324
ALENTEJO CENTRAL III 5 11 17 43
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 0 1751 5867
Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 18 9 4231 4531
TOTAL 241 395 192272 341688
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do
Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo
assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o respetivo
reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT.
À data de 14 de março de 2021, o CAM tinha 21 doentes internados e tinha recebido,
desde a primeira admissão, 644 doentes de 12 hospitais da região de Lisboa e Vale do
Tejo e 2 doentes do Hospital de S. João.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de referência, foram admitidos 6 doentes COVID no
HFAR Polo Lisboa com necessidade de internamento, dos quais 5 provenientes do
Serviço Nacional de Saúde.
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Solicitações da ANEPC
Durante o período de 2 a 14 de março de 2021, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Infraestruturas:
Mantêm-se disponíveis duas salas no Quartel das Mesquitas cedidas para ações de
Formação do HESE em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora, a
par do alargamento de lugares de estacionamento já implementado.
Mantem-se a cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de
vacinação de profissionais de saúde do centro do país.
Tendas:
Foram cedidas duas tendas por parte do Exército, uma em apoio ao Centro de Saúde de
Espinho e outra para a Unidade de Saúde Familiar da Chamusca, de forma a reforçar o
espaço para vacinação contra o COVID-19.
Transporte:
Transporte de material, mobiliário e equipamento de diagnóstico clínico entre
enfermarias da Estrutura Hospitalar de Contingência de Lisboa.
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 14 de março, esta Unidade já tinha efetuado 16.670 testes de PCR-
tempo real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi
constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a covid-19
em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e
organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Diário da República, 1.ª série
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Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro
nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
Apoio Internacional
A 3 de fevereiro, chegou a Portugal a primeira equipa médica alemã, constituída por 27
elementos das Forças Armadas alemãs (médicos e enfermeiros). Desta equipa faziam
parte vários profissionais diferenciados, dos quais se destacam as equipas de Cuidados
Intensivos, mas onde se incluem também profissionais com formação em saúde pública
e coordenação e logística. Estes profissionais permanecem em Portugal durante um
período de três semanas, estando prevista a sua substituição a cada 21 dias, até ao final
de março.
Destacada pelo Ministério da Saúde para operar uma enfermaria de Cuidados Intensivos
no Hospital Luz, em Lisboa, após um período de integração e de organização, recebeu
os primeiros doentes no dia 8 de fevereiro. O Ministério da Defesa, através das Forças
Armadas, e em coordenação com o Ministério da Saúde, garante o apoio logístico e
operacional desta equipa durante todo o período de permanência em Portugal.
No período de 23 a 25 de fevereiro, teve lugar a rendição da primeira equipa, tendo
chegado a Portugal uma segunda equipa com as mesmas características da anterior,
Diário da República, 1.ª série
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sendo expectável que, em função da evolução da epidemia, esta regresse à Alemanha a
26 de março.
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas. Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão
de Cidadão; pedir o Registo de Nascimento; consultar o estado do processo de
nacionalidade; pedir o Registo Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão
de óbito; pedir certidão de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir
Informação Predial Simplificada. Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na
Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão
permanente comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial
Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE).
Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
Diário da República, 1.ª série
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
No fim do período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 89,69%
encontravam-se em teletrabalho (83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
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No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, num primeiro momento foram
apenas permitidas sessões de mediação à distância, tendo-se criado condições para, a
partir de junho, a realização de mediações presenciais, mediante o respeito das regras
determinadas pelas autoridades de saúde competentes. Estas medidas permitiram
registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de 1150% do número de
procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios de
comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar.
De forma complementar, evidencia-se a Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro,
pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de
insolvência provocadas pela pandemia da COVID-19.
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença COVID-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de
dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no
Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.
Diário da República, 1.ª série
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Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica
decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os
restantes 30%.
Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente a DECO). Atualmente, decorre a fase de inscrição para a atividade de
conciliador no âmbito do SISPACSE, já tendo sido admitidos pela DGPJ 695
conciliadores.
Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a intervenção através de
formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante
a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e
respetivos garantes (caso existam).
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
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trabalhadores. À data existem 2644 trabalhadores em teletrabalho [ligeiro aumento face
ao período anterior (2575)], encontrando-se 2262 funcionários em regime de
rotatividade [ligeiro aumento face ao período anterior (2195)] e 599 funcionários em
regime de jornada contínua [assiste-se a uma ligeira diminuição face ao período anterior
(613)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade
de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às
necessidades identificadas pelas comarcas.
O atendimento presencial nas secretarias/tribunais passou a ser efetuado mediante
agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve,
atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado
à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se
privilegia.
Desde o início da pandemia, foram identificados 476 casos positivos (61 magistrados,
367 oficiais de justiça e 48 outros. De entre magistrados e oficiais de justiça,
permanecem em recuperação 4 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de
doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o
Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a
Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.
Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ
celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de
funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID-
19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade
previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,
que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas
de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo
celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a
disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção
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da COVID-19. No total, e até ao momento, foram realizados cerca de 24 357 testes (PCR
e rápidos). Estes foram realizados por motivos, tais como:
x Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados;
x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos EP;
x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para reclusos entrados e em quarentena;
x No HPSJ Deus aos internados
Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura
corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram
adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e
imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no
sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após
medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 69 casos positivos para a COVID-19: 25
de trabalhadores (17 guardas prisionais, 2 profissionais de saúde e 6 de outras
categorias profissionais) e 44 reclusos.
De salientar que há 1.693 casos recuperados, sendo 533 de trabalhadores, 1.149 de
reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 9 de jovens internados em
Centros Educativos.
Ao momento, não se regista qualquer surto de COVID-19 quer em estabelecimentos
prisionais, quer em centros educativos.
No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto. Entre o dia 20 de janeiro e o dia 14 de março foram
já aplicadas cerca de 6 363 vacinas, das quais 2 483 reportam já a segunda dose.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
encontram-se em regime de teletrabalho).
Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de
videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela
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pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns
serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os
serviços de videoconferência permitiram assegurar cerca de 9.800 sessões de
videoconferência desde o início do mês de março, assegurando resposta às necessidades
dos Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre
outras entidades da área da Justiça.
Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e
distanciamento social, a preparação e equipamento de mais um espaço exterior aos
tribunais, durante as primeiras duas semanas do mês de março, para a realização de
julgamentos.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.
Em março, foram disponibilizadas novas funcionalidades no portal Citius.
Manteve-se ainda a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais 9.571 pedidos de
serviço efetuados em março (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de
Justiça e outros colaboradores do MJ) e 1.022 incidentes reportados.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal
funcionamento dos serviços de registos e emissão/entrega do cartão de cidadão, tendo
Diário da República, 1.ª série
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sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de
cidadão por via CTT.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,
agendamento do atendimento presencial ao público e restrito aos serviço considerados
“essenciais” nos termos do Despacho conjunto n.º 1090-A/2021, das áreas da Justiça e
da Modernização do Estado e da Administração Pública (proferido ao abrigo do artigo
31º nº4 do Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro) que, considerando o agravamento do
contexto pandémico vivido no nosso país, determinou que durante o estado de
emergência os serviços de registo e de identificação civil deste Instituto, mantivessem
apenas o “atendimento presencial”, mediante marcação, para a prática dos serviços nele
elencados como “essenciais” (registos de óbito; Casamentos e testamentos, em que
exista perigo de morte iminente; registos de nascimento e pedido de cartão de cidadão
1.ª vez de recém-nascidos; pedido de cartão de cidadão 1.ª vez e renovações de cartão
de cidadão menores de 25 anos, que sejam tramitados como urgentes ou extremamente
urgentes; pedido, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório; entrega do cartão
de cidadão e do passaporte tramitados como urgente ou extremamente urgente; fixação
de novos códigos pessoais (PIN), em situações de urgência excecional, designadamente,
por profissionais de saúde; alterações de prioridade para extremamente urgente, nas
situações previstas).
Paralelamente continuaram os serviços do IRN a encaminhar e sensibilizar os
cidadãos/empresas para o recurso ao vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais
alternativos de atendimento online, reforçando os serviços de backoffice com os
trabalhadores tradicionalmente encarregues pelo atendimento de frontoffice,
designadamente, através do recurso ao regime do teletrabalho, procurando dar
cumprimento às orientações e recomendações em matéria de organização e
funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de ocupação máxima,
distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os
utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços.
Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em
regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições
de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da
pandemia da doença COVID-19.
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À data, do universo total de 4.658 trabalhadores, 41,84 % encontravam-se em
teletrabalho (513 em teletrabalho total e 1436 em teletrabalho parcial), dedicados às
tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação
de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas
internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento
da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e
externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de
registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. A título de exemplo,
no período de referência, na área do registo civil, foram realizados 317 divórcios, 100
casamentos, 3.858 registos de óbito e 2.241 registos de nascimento. Na área do registo
predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada ao balcão de 2.588
pedidos de registo, por correio 7.140, e pelo canal online um total de 31.124 pedidos.
No que respeita ao registo automóvel, foram apresentados um total de 77.094 atos, dos
quais, 16.606 ao balcão, 3.717 através do correio e 56.771 pela via online. Foram
constituídas online 1.301 empresas. Contabilizam-se ainda a realização de 49
procedimentos de Empresa na Hora e 165 procedimentos Casas Pronta.
No que respeita ao Cartão do cidadão, foi iniciada, no dia 11 de março, uma nova fase
de entregas de cartões via postal CTT para os domicílios dos respetivos titulares.
Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão.
Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste
serviço foram registadas 63.803 declarações de nascimento. Desse total, 29.221 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 45,79 % dos
registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 1.009 declarações
online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 25 declarações online de nascimentos
ocorridos no estrangeiro.
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Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
O INMLCF, I. P., retomou a normal atividade pericial após ter acionado o seu plano de
contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado), designadamente
com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de perícias urgentes
(autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos, entre outras),
adiando algumas perícias não urgentes. O INMLCF, I.P. está a proceder à marcação e à
realização das perícias adiadas.
O Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua
integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-
19, os testes que lhe são requisitados. No período referido, não houve trabalhadores do
INMLCF, I.P. contagiados com o Sars-Cov-2. A generalidade dos trabalhadores
prioritários do INMLCF, I.P. está já vacinada.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),
acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande
maioria dos atos praticados.
Apesar de todas as condicionantes resultantes do estado de emergência e confinamento,
o INPI tem mantido sempre o acesso à informação e aos seus serviços. Assim, no período
de referência, foram rececionadas através da Linha Azul 2.128 chamadas (+33,3% do
que em igual período de 2020), respondido a 740 pedidos de informação por email (-3%
do que em 2020), e realizado 9 atendimentos via Teams. De realçar a boa adesão que
esta nova via de atendimento tem vindo a despertar junto dos utilizadores de PI.
Neste período, deram entrada no INPI 1.372 pedidos de marca e outros sinais distintivos
do comércio, verificando-se um crescimento de 65% relativamente período homólogo do
ano anterior. As patentes e modelos de utilidade nacionais, assim como os desenhos ou
modelos apresentam valores muito idênticos ao mesmo período de 2020,
respetivamente 28 pedidos de invenção e 14 desenhos ou modelos.
O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, registou um acréscimo
de 31,85% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização
dos serviços online de 99,7% face à apresentação em papel, com 5.704 atos praticados
eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas 96,1%).
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Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em
regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,
desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho
parcial (alternando com trabalho presencial).
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última
alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro), que altera as
medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
No período compreendido entre 2 a 14 de março de 2021, a regulamentação da
prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República
n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, foi operada pelo Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de
fevereiro, que prorrogou a vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, e do
Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, sendo que o primeiro foi alterado pelos Decretos
n.ºs 3-A/2021, de 14 de janeiro, 3-B/2021, de 19 de janeiro, e 3-C/2021, de 22 de
janeiro, 3-D/2021, de 29 de janeiro, e 3-E/2021, de 12 de fevereiro.
No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão permanecem
encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na
rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios
digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
É, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do
estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e
recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de
atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a
indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial
(e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos),
assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,
quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o
estado de emergência decretado pelo Presidente da República, alterado pelo Decreto n.º
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1192
3-D/2021, de 29 de janeiro, e cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto n.º 3-F/2021, de
26 de fevereiro, é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo
laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja
compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para
a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação
necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal
disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode
ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador
a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do
teletrabalho.
As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:
x Trabalhadores que prestam atendimento presencial;
x Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho
da União Europeia;
x Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros
do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder
de direção.
No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades
profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar
em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade
desempenhada com o teletrabalho.
Organização do atendimento e serviços públicos
A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par
de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19,
determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para
evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Mantém-
se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos
diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e
dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 31.º do Decreto n.º 3-
A/2021, de 19 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de
fevereiro, para o período a que respeita o presente relatório.
Diário da República, 1.ª série
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Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais
digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,
bem como o incentivo do uso desses canais.
Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações
tendo em conta a regulamentação do estado de emergência, a Resolução do Conselho
de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (impondo-se, nesta
fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais
telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), incluindo as
regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,
quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de
marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo
do atendimento presencial previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro – que determina a aceitação
de certidões e documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados
emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução,
documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as
licenças e autorizações) até 31 de março de 2020, ou após esta data desde que o seu
titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação – não
sofreu alterações.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
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– serviço disponível em mais de 584 EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão), o
Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:
A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 61 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão mais de 11.728 cartões de
cidadão.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, atualizar os valores dos seguintes serviços:
x A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.649.015 adesões e
1.751.442 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 282.730 novas
adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta”
de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.
x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.197 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 100.709 pedidos, tendo sido tramitados
91.399. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 29.430.731 acessos.
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x Há 743 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março de 2020 o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um
crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000
chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global
média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 –
janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603
chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 14
de março de 2021, registou-se um total de 504.885 chamadas e 81.610 emails
tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 14 de março de 2021 ascende
a 2.396.353 chamadas e 533.199 emails tratados.
Administração local
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de
Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro
de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à covid-19 e desde o início da crise pandémica
que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o Estado Central,
de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais eficientes as
medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação
dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a
eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021.
Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas
Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021.
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6.5. Transportes públicos e passageiros
O setor dos transportes públicos no período de 2 a 14 março continuou a ser fortemente
impactado pelas medidas de confinamento em vigor, resultando em fortes quebras de
procura face a uma situação normal de operação. Ao nível da oferta, manteve-se a do
período anterior que assegura o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos
recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já
anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a
certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados
pela DGS, ACT e OIT.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
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Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa, manteve o plano de oferta implementado desde o dia 12 de
fevereiro, o qual se materializa na redução do número de comboios em circulação às
horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, e na redução do número de carruagens na
Linha Vermelha. Na linha Verde não foram feitas quaisquer alterações ao plano de oferta.
Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens
por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde
e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre
comboios.
A redução do número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente
monitorizada, sendo revertida caso se verifique a ultrapassagem do limite de 66,6% da
carga dos comboios. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos
comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados.
Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios
em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de
vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de
comboios.
A Transtejo manteve a oferta implementada no período anterior, que inclui um ajuste da
oferta nas ligações de Cacilhas e Barreiro, face à redução da procura verificada. A oferta
implementada assegura as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação
máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
No Metro do Porto, em face da redução acentuada da procura em virtude das medidas
de confinamento impostas, manteve-se em vigor a oferta implementada desde o dia 1
de fevereiro e que corresponde a cerca de 80% da oferta habitual. A oferta continua a
assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário.
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Na CP a oferta disponibilizada para os serviços regionais e suburbanos foi, também, de
100%. A oferta para o serviço Alfa Pendular foi de 50% e para o serviço internacional,
considerando as limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território
continental, verificaram-se também alterações. O comboio regional Raiano passou a ter
o seu términus/inicio em Elvas, em vez de Badajoz e os comboios internacionais 420 e
421, que ligam as cidades do Porto e de Vigo, foram suspensos.
Na Área Metropolitana de Lisboa a maioria dos operadores de transporte público
rodoviário com autorizações provisórias emitidas pela AML mantiveram a oferta
implementada desde o dia 25 de janeiro, ou seja, mantiveram os horários de período
não escolar garantindo, contudo, a oferta de pelo menos 90% face a um período normal
de operação.
A Área Metropolitana do Porto (AMP) determinou aos operadores da sua área de
competência a adoção dos horários correspondentes ao período não escolar, ressalvando
em todo o caso que devem continuar a ser garantidos os horários adequados para os
passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, ainda que isso
implique a realização de uma oferta superior à definida para o período não escolar.
A AMP mantêm-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar
eventuais falhas na oferta de transporte público, bem como de determinados serviços de
transporte escolar destinados aos filhos de profissionais considerados essenciais
durante o estado de emergência ou alunos com necessidades educativas especiais para
os quais as escolas se mantêm abertas, de modo a colmatar de imediato estas situações.
Não existem, até ao momento, situações conhecidas de falhas no ajustamento da oferta
à nova realidade.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
no período homólogo de 2020 foram os seguintes:
x Metropolitano de Lisboa apresenta 25% da procura de 2020;
x Transtejo/Soflusa apresenta 33% da procura de 2020;
x Metro do Porto apresenta 27% da procura de 2020;
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
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Na AML, a tendência gradual de decréscimo nas vendas de passes e no número de
passageiros transportados, que se vem a verificar desde novembro de 2020, acentuou-
se a partir da segunda quinzena de janeiro. Em fevereiro, com a manutenção das
medidas de confinamento e encerramento de escolas, a situação agravou-se, tendo o
número de passes vendidos em fevereiro sido 33% do valor verificado em fevereiro de
2020, e uma redução de 42% face ao mês de janeiro de 2021.
Relativamente à AMP foi disponibilizada informação da procura para o mês de fevereiro
de 2021, que evidencia a contínua quebra dos níveis de procura desde novembro do ano
passado, sendo que a redução entre fevereiro e janeiro de 2021 foi de 26% em termos
médios diários, que corresponde a cerca de menos 35 mil passageiros por dia.
Comparativamente com o período homólogo de 2020, no mês de fevereiro de 2021 foram
transportados, em média, menos 192 mil por dia, o que corresponde a uma quebra de
65% da procura.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
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As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo
definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de
medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho
passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,
sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível
com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos
casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de
janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de
teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da
modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a
atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem
necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja
possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de
trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de
forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar
as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção
dos trabalhadores
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No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação, estão presentes
nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo
para este contexto.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
x Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
x Com vídeos ou manuais de formação em português;
x Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afigurando-se
essencial para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em
geral, em escala significativamente superior à normal, atendendo a situações de
permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de
Diário da República, 1.ª série
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gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações
eletrónicas.
A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser
obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, mas enfatizou também limites
e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho,
quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da
vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis,
tando do ponto de vista social como de vista do género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas à flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal, num quadro de diálogo social e de equilíbrio de soluções. Para este
efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de Trabalho, que possa servir como
base para esta reflexão.
No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o
Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário
determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e
prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021.
Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos
diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de
abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem
retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de
apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, mantém -se inalterada a
comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de
2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais
residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos
termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida
a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva
majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no
âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento.
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Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado
uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de
serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches
familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade
do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estes profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021, já foram solicitadas 3678
ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que
integram esta rede de apoio.
Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente
não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem
documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os
progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança.
Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as
comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu
estabelecimento.
Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no
portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas
para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das
diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o
encerramento da sua atividade:
x Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021;
x Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021;
x Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021
Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo
confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com
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competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da
informação para as:
x Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de
Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16.01.2021;
x Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 - 16/01/2021.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção
(ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças
acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site
da segurança social.
Com o segundo confinamento, a atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce
na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, em que o acompanhamento
das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este
Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem
previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor
metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e
segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“.
Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a
qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua
família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático.
Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as
ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação
Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a
adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI).
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020, atividade
que se irá manter.
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Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre núcleos de infância e
juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e proteção por equipas
de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de acolhimento dos 18 Centros
Distritais, através de metodologias e presenciais sempre que necessário e com
monitorização central do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade,
possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a
termos respostas mais eficientes e seguras.
Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento:
x 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal
x 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra,
Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
No período em análise, de referir estarem 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo
de cooperação com o ISS,I.P. sendo que:
x Porto é o distrito com mais crianças e jovens;
x Portalegre o distrito com menos crianças e jovens.
x 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior
(-60%) ao registado no início da pandemia.
x 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número
também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da
pandemia (-90%).
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x No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga.
Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação
pandémica.
x 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica
uma redução de 48% face ao início da pandemia.
x Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da
pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens
infetadas.
x A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de
recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh
para fazer face às exigências.
x Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
x Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
x A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início
da pandemia;
x A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência.
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1207
x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
x Lidar com a rotatividade de RH;
x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
x Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
x Monitorizar os planos de atividades das CA;
x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais
no período em análise, a necessidade de:
x Manter a monitorização mensal
x Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos
estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá
acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de
voluntários, contratação MAREES);
x Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade
presencial;
x Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre
que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da
criança e jovem falar com o seu gestor de processo.
x Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham
assegurando ambientes previsíveis e seguros.
x CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de
RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de
acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com
a CA;
x Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão,
em que cada CA deverá ter um supervisor.
x Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com
responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de
trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa
construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de
proteção para as crianças, famílias e entre profissionais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1208
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades
Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir
apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços
considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas
com deficiência mantêm-se.
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido
efetuadas 7.650 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Desde o dia 1
de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades
das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos
humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 501 brigadas.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-
se 158.643testes, tendo sido sinalizados 2.802 casos positivos em 910 respostas sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR
com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para
COVID-19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é
responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu
funcionamento.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1209
Abertura excecional de equipamentos sociais
O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições
do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de
estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento.
O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5.º, a possibilidade de colocar em
funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de
forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento
e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de
equipamentos em funcionamento.
Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do
espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos
sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de
cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas
destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da
Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas,
privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades
detetadas na comunidade.
Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a
qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento,
salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade
já iniciada.
Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária
explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades
interessadas.
Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo
No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo
a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19
foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para
o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da
Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da
Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das
Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a
Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1210
acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor
social de vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), garantindo a sua
proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de
internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a
eficiência do SNS no combate à pandemia. De referir que, no mês de fevereiro foram
ocupadas 126 vagas, em 10 distritos.
6.7. Educação
No período em análise, prosseguiram as atividades educativas e letivas em regime não
presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do
setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Nesse sentido, mantiveram-se em funcionamento a rede de escolas de acolhimento, os
apoios definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho,
bem como a disponibilização de refeições gratuitas a alunos beneficiários de Ação Social
Escolar (escalões A e B). Entre os dias 2 de março e 14 de março foram servidas, em
média, cerca de 45 000 refeições diárias. Já a média diária de alunos a frequentar
presencialmente a escola continuou a subir, tendo rondado, no conjunto das duas
semanas em análise, os 18 730 alunos: cerca de 7 300 filhos/dependentes de
trabalhadores essenciais; mais de 6 700 alunos para quem o ensino a distância se revela
ineficaz e mais de 4 700 alunos que necessitam de terapias e/ou medidas adicionais.
Neste período preparou-se, ainda, o regresso às atividades presenciais da educação pré-
escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, que ocorreu a 15 de março, tendo sido
desenvolvimento o processo de aquisição do serviço de testagem, enquadrado no
programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de
educação e ensino, autorizado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-
A/2021, de 8 de março.
Deu-se início, igualmente, ao processo de aquisição, por parte das escolas, de máscaras
e outro material de proteção individual e segurança para o 3.º período letivo. Desta vez,
tendo presente as sinalizações de pais e encarregados de educação para que os seus
educandos utilizem máscara, entendeu-se, por razões de prudência, que seria de
considerar a sua aquisição para os alunos do 1.º ciclo, cabendo aos respetivos
encarregados de educação a decisão sobre a sua utilização.
x Prosseguiu a campanha de testagem rápida, através de testes de antigénio, nas
escolas de acolhimento.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1211
x Continuou a entrega de computadores e conectividade nas escolas.
x Prosseguiram as emissões televisivas do #EstudoEmCasa, quer dos conteúdos
do Ensino Básico, quer do Ensino Secundário.
x Com o intuito de apoiar as escolas no desenvolvimento dos seus planos de E@D,
clarificar conceitos associados à implementação do ensino a distância, e
promover a partilha de práticas de forma a enriquecer e valorizar os processos
de ensino, aprendizagem e avaliação nestes tempos de constante desafio, a
Direção-Geral da Educação, em articulação com a Agência Nacional para a
Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., iniciou, em fevereiro, um ciclo
de webinars temáticos. A 3 de março teve lugar o webinar “Desafios do E@D nos
Cursos Profissionais” e a 11 de março abordou-se o tema da “Saúde mental e
qualidade de vida em ambiente de ensino digital”.
x Com início a 3 de março, o MOOC “E@D nas Escolas" pretende suscitar a reflexão,
a partilha de experiências e a divulgação de práticas desenvolvidas nas Escolas,
no contexto da implementação dos planos de Ensino a Distância, durante o
período de suspensão das atividades presenciais, motivadas pelo surto
pandémico COVID-19. Orientado para docentes, dirigentes escolares e outros
profissionais que desempenhem funções educativas, estando, ainda, aberto a
outros interessados, ficará disponível até ao dia 7 de julho.
x Os serviços da Educação continuaram a dar resposta às perguntas dos diretores
enviadas através da plataforma “Estamos ON”.
x As Equipas Regionais continuaram a acompanhar as escolas, e a página do Apoio
às Escolas manteve-se em atualização.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
Na sequência do comunicado do Conselho de Ministros do dia 11 de março, que aprovou
o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da
República, a DGLAB reabriu ao público a partir de 15 de março os serviços presenciais
do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e restantes serviços dependentes. Encontra-se
publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação sobre horários e
recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos, incluindo pedidos de
reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB encontram-se atualizadas
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1212
as informações relativas a legislação em vigor e informação complementar dos Serviços
da DGLAB.
Atualmente cumpre referir que se encontram:
x A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores;
x A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%).
Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 2 de março a 14 de
março:
Unidade
Orgânica
15 fevereiro a 1 março 2 março a 14 março
ADAVR 7 6
ADBGC 6 5
ADBJA 1 0
ADCTB 0 0
ADEVR 0 0
ADFRO 0 0
ADGRD 0 0
ADLRA 2 5
ADPTG 0 1
ADPRT 0 0
ADSTR 1 2
ADSTB 0 0
ADVCT 5 5
ADVRL 3 1
ADVIS 0 0
AHU 0 0
ANTT 0 188
CPF 0 0
TOTAL 25 213
Relativamente ao período anterior, verifica um natural incremento no número de
visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.
No período em questão, relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de
documentos em linha, registou-se o acesso de 49.090 utilizadores a páginas de
documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso
e download de documentos, representando um decréscimo de 14,18% relativamente ao
período anterior de 15 de fevereiro a 1 de março, tendo os mesmos acedido a 1.318.161
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1213
visualizações de páginas de documentos (-17,82%), com uma média de sessão de cerca
de 11:31 minutos (mais 1,60% que no período anterior).
DIGITARQ 2021_2 março a 14 de março
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADAVR 2 530 93 860 0:11:38
ADBGC 1 705 59 578 0:11:33
ADBJA 984 23 152 0:11:37
ADCTB 661 18 586 0:17:38
ADEVR 1 319 34 551 0:11:27
ADFRO 997 35 512 0:13:51
ADGRD 1 406 48 845 0:11:09
ADLRA 1 797 66 545 0:11:12
ADPRT 4 029 139 754 0:12:48
ADPTG 1 260 31 081 0:12:39
ADSTB 1 032 34 638 0:12:47
ADSTR 1 128 29 991 0:11:32
ADVCT 1 745 46 429 0:11:04
ADVIS 2 420 67 859 0:11:05
ADVRL 2 030 54 153 00;10:52
AHU 1 266 16 290 0:05:17
CPF 889 25 580 0:09:16
TT 21 892 491 757 0:09:11
49 090 1 318 161 0:11:31
N.º imagens disponibilizadas online na web – 80 822 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 495
Intervenções de conservação e restauro de documentos – 747 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –308 fólios avaliados de documentos
em muito mau estado de conservação
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b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas – 439 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
Para o período de 2 a 14 de março, e mantendo-se inalteradas as medidas decretadas
anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de emergência, as
instalações da BNP mantiveram-se encerradas.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Na sequência das medidas adotadas pelo Governo no âmbito do estado de emergência
por ele decretado, mantiveram-se encerrados os museus, monumentos e palácios
tutelados pela DGPC. De seguida, foram aprovadas as respetivas autorizações de
teletrabalho, tendo passado para teletrabalho total os trabalhadores que se encontravam
em teletrabalho parcial.
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
Para o período de 2 de fevereiro a 14 de março, e mantendo-se inalteradas as medidas
decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de
emergência, o OPART, E.P.E. manteve a suspensão de todas as atividades internas não
essenciais e atividades e espetáculos abertos ao público do TNSC, da CNB e dos EVC. A
organização do trabalho, quer da área artística, quer da área técnica e de
suporte/administrativa manteve-se como nos períodos anteriores. As obras de
requalificação e manutenção em curso no TNSC desenvolveram-se conforme previsto e
planeado.
Teatro Nacional de São Carlos
No período de 2 a 14 de março, pese embora se tenham mantido inalteradas as medidas
decretadas anteriormente pelo Governo no âmbito da renovação do estado de
emergência, o OPART, E.P.E., em cumprimento e de acordo com a autorização da IGAC,
retomou os ensaios dos três elencos artísticos necessários à realização dos projetos
previstos a apresentar até final de abril, bem como foram efetuadas gravações de
espetáculos da Orquestra Sinfónica Portuguesa tendo em vista a sua apresentação
online.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1215
No que se refere à organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam
mantiveram-se no regime de teletrabalho, e os restantes trabalhadores operaram de
acordo com um regime de rotatividade e horários desfasados.
Teatro Nacional de São Carlos
O mês de março foi marcado pelo início da transmissão de novos espetáculos da
temporada 2020/2021, gravados para o efeito. Tratando-se de espetáculos em estreia,
o acesso à sala virtual é garantido mediante a aquisição de bilhete e a transmissão é
efetuada através da plataforma da BOL. A exceção são os concertos para famílias, que
se mantêm de acesso gratuito, através de transmissão nas redes sociais do TNSC.
O facto de o Teatro Nacional de São Carlos retomar a sua programação significou a
oportunidade para o público de assistir a novos espetáculos e, simultaneamente,
representou a possibilidade do OPART voltar a contar com a colaboração de artistas
convidados. Com efeito, ainda que com elencos muito reduzidos, os três concertos
gravados envolveram um total de oito intérpretes, sete dos quais artistas convidados.
No período de referência, foram transmitidos dois recitais de canto e piano e um
concerto para famílias, este último transmitido em duas ocasiões. Estes três programas
estavam inicialmente marcados para janeiro e fevereiro. Manteve-se a rubrica semanal
“No meu baú”, que convida o público a partilhar memórias da sua ligação a São Carlos.
A 3 e 10 de março foram publicados contributos que o nosso público nos enviou.
x Transmissão online 5 de março de 2021 - Recital de Canto e Piano - Audiência:
53 pessoas
x Transmissão online 7 de março de 2021 - Entrudo o Vento Levou A partir do
ciclo As Canções do Mr. Bleu, de Manuel Rosenthal
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 104
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance máximo de visualizadores com indicador de atenção mais 80
constante durante o direto
Alcance total estimado 668
x Transmissão online 12 de março de 2021 - Recital de Canto e Piano, audiência:
73 pessoas
Diário da República, 1.ª série
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x Transmissão online 14 de março de 2021 - Entrudo o Vento Levou, a partir do
ciclo As Canções do Mr. Bleu, de Manuel Rosenthal
Facebook YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 63 30
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance máximo de visualizadores com indicador de atenção mais 122 80
constante durante o direto
Alcance total estimado 930 147
Companhia Nacional de Bailado
Neste período retomaram-se as aulas e os ensaios e manteve-se o programa “Voltar a
Casa na Nossa Companhia”, projeto que compreende diferentes atividades e iniciativas,
nomeadamente : “Outras Danças”, “Ver de fora”, “A Minha Companhia”, “Fotógrafos da
CNB”, “Os Nossos Bailarinos”, “Arquivo Aberto”,”Playlists”.
Estas atividades e iniciativas contaram com 4 068 visitas e 3363 participanetes. De
referir ainda os indicadores das redes sociais:
Facebook: + 48 seguidores (+ 0,10%)
Instagram: + 78 seguidores (+ 0,6%)
Spotify: + 102 seguidores (+ 50%)
Estúdios Victor Córdon
No período de 2 a 14 de março, os Estúdios Victor Cordon (EVC), enquanto plataforma
de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas que
resultaram numa ocupação de 40% do seu espaço físico e realizaram outras atividades
online.
Programas e participações:
● Programa Jovens Compositores - Plataforma (Iniciativa online)
● Programa Território IV – Pré- seleção de candidaturas
25 escolas candidatas de todo o país.
73 jovens bailarinos candidatos.
● Programa Residências Artísticas - Apoio à criação
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● Programa Uma Coleção Para Amanhã
Ciclo de 10 conversas conduzidas por Cristina Peres com realização de João Afonso Vaz,
transmitidas no youtube dos EVC ao longo de 2021:
I Parte - Marlene Monteiro Freitas - com 1078 Visitas
II Parte - Clara Andermatt - com 482 Visitas
Parceiros para a difusão:
Camões - Centro Cultural Português em Maputo / Camões - Centro de Língua Portuguesa
em Cabo Verde: Cidade da Praia / Centro Cultural do Mindelo / Direção-Geral das Artes
/ Plano Nacional das Artes / P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production / ACCCA -
Companhia Clara Andermatt / Centro Nacional de Cultura
TNDMII
O Teatro Nacional D. Maria II manteve a sua atividade suspensa a sua atividade no
período em referência. Todas as equipas – nas quais seja possível - mantêm-se em
teletrabalho. A uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada esta
medida dada a natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz,
som, videastas, maquinistas, Direção Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do
Decreto n.º 3-A/2021, determina obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho,
sempre este seja compatível com a atividade desempenhada)
Entre 2 de 14 de março o TNDM II realizou os ensaios das peças O Caixeiro Viajante,
Tempo para Refletir, A Praça dos Heróis, Pranto de Maria Parda e Top Girls.
No período referido, foram vendidos na plataforma digital 894 bilhetes. Os espetáculos
em venda foram: Sopro; Dias Contados; O Silêncio e o Medo, Antígona.
Atividade online gratuita:
x Disponibilizados 26 espetáculos para crianças com 8.636 visualizações;
x Transmitidos 2 episódios da Corrente de Transmissão com 1.210 visualizações;
x Transmitido 1 episódio do podcast Teatra com 737 audições;
x Transmitido 1 sessão do Clube dos Poetas Vivos com 1.951 visualizações.
TNSJ
Neste período, o TNSJ manteve em vigor a suspensão do conjunto de atividades e
iniciativas públicas. Cerca de metade da equipa permaneceu no regime de teletrabalho
e parte substancial dos restantes trabalhadores operaram segundo um regime de
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rotatividade ou piquete, acorrendo aos edifícios sempre que necessário ou que o serviço
em causa se revelou imprescindível.
Durante este período, manteve-se em desenvolvimento o processo de criação e ensaios
de “À Espera de Godot” uma produção do TNSJ, cuja estreia se realizou no dia 7 de
março, com transmissão online em direto. Este processo envolveu um grupo restrito de
pessoas e o reforço das normas de segurança e dos procedimentos de testagem à COVID-
19 previstos no Plano de Contingência, que envolveram também elementos da equipa
técnica do TNSJ a operar presencialmente, para além dos atores e outros elementos da
equipa artística.
Entre 2 e 14 de março, Teatro Nacional São João transmitiu através dos seus canais
digitais a gravação de 4 espetáculos, que registaram um total de 763 espectadores com
acesso pago. O TNSJ realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente do seu
Centro Educativo: uma sessão de Leituras Dramatizadas, que contou com 40 estudantes
(acesso pago), uma conversa de acesso gratuito com artistas no âmbito da exibição pela
RTP2 da produção do TNSJ, que contou com cerca de uma centena de participantes. De
igual modo, de referir a transmissão online de uma entrevista de fundo com o encenador
romeno-húngaro Gábor Tompa, com 1420 visualizações e a transmissão do
documentário Visita, de Luís Porto, com 2356 visualizações.
Cinemateca
Relativamente ao período de 2 a 14 de março, o funcionamento da Cinemateca, de
acordo com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de
emergência que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas ao público,
limitou-se, ainda, às atividades ao público que podem ser realizadas por vias não
presenciais e àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral.
Resumidamente:
1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, permaneceu suspensa toda
a atividade pública presencial em todas as instalações do organismo
– Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo Nacional de Imagens em
Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de cinema da programação mensal,
as sessões e todas as restantes atividades públicas presenciais na Cinemateca
Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e o acesso de investigadores ao ANIM.
Para além disso, permaneceram encerrados os serviços concessionados (a livraria
“Linha de Sombra” e o bar/restaurante “39 Degraus”).
Diário da República, 1.ª série
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1. Todos os serviços não presenciais continuaram a ser assegurados nesta
fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação que
chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de cedência de
cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso do departamento
ANIM, tal como continuaram asseguradas todas as atividades desenvolvidas online.
2. Ao mini site Gestos & Fragmentos, disponibilizado no dia 17 de fevereiro com uma
imagem renovada, foram acrescentados novos conteúdos. O mini site é, de
momento, constituído pelas seguintes rubricas:
x Histórias do Cinema: uma nova seleção de registos das conferências desta
rubrica da programação da Cinemateca.
x Textos & Imagens: novas histórias e reflexões sobre alguns documentos
bíblio-iconográficos do acervo da Cinemateca
x O Museu Vai a Casa: um novo conjunto de destaques sobre as coleções de
aparelhos e objetos museográficos da Cinemateca
x A Cinemateca Júnior vai a casa: novas propostas de oficinas, fichas de
atividades e pequenos filmes para dar a conhecer o cinema aos mais novos
x Imagens de Portugal: uma nova secção para descobrir alguns dos filmes que
integram a Cinemateca Digital, nomeadamente 13 anos de episódios do
Jornal de Atualidades “Imagens de Portugal” (de 1953 a 1966) e uma nova
apresentação de filmes pesquisáveis pelo concelho em que foram rodados
(“Portugal em Imagens”)
x Sala de Projeção: uma das iniciativas que marcaram a primeira fase da
plataforma Gestos & Fragmentos, e que encerrou quando a Sala M. Félix
Ribeiro reabriu as portas, ainda disponível para descoberta ou revisitação,
como uma “cápsula do tempo”
x Exposições virtuais: um conjunto de exposições temáticas a partir do acervo
da Cinemateca
x Cinema Mudo Português: disponibilização temporária de algumas obras
marcantes do cinema português do período mudo já editadas em DVD, com
os acompanhamentos musicais encomendados pela Cinemateca, incluindo
novas partituras ou reconstituição musicológica de partituras de época
Diário da República, 1.ª série
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x Extras: uma seleção de alguns dos complementos que integram as edições
DVD da Cinemateca, através dos quais se contextualizam as obras e se
abordam os trabalhos de restauro
3. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca permaneceram em
regime de teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial
do trabalho é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para
garantir a prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância e
manutenção regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer
necessidades pontuais impreteríveis da Cinemateca, designadamente:
− Garantir os transportes vários que se revelem necessários;
− Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de
provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis;
− Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos
e coleções;
− Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos
ao ANIM e ao CDI;
− Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período,
sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho;
− Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser
interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e
possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as
restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são
aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,
de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de
cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática
competitiva que estão permitidos.
O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado
pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto 3-F/2021, de 26 de
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fevereiro, em vigor até ao dia 16 de março. De acordo com este decreto, nas situações e
locais onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino
e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das
orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 da DGS). Atendendo, contudo,
a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via
pública, excecionando-se do dever geral de recolhimento as deslocações de curta
duração para efeitos de prática de atividade física bem como, foi equiparada a prática
profissional, atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das
modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível
competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores
masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a
atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à
entrada, por via aérea de atletas participantes em competições internacionais a decorrer
em território nacional. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o
regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas
modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente lesivo em termos da
prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, foram realizadas duas iterações de recolha de informação junto
das 355 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento
de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da
monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19.
Em nenhuma das respostas obtidas nestas duas iterações (que contaram com 23 EG
respondentes na primeira e 13 na segunda) foram reportadas situações de suspensão
ou previsão de suspensão dos serviços prestados, nem foram apontadas situações de
anomalias na prestação dos serviços.
Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH)
afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 86 % e os 97 % (ver tabela abaixo
com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, que traduz a situação de 13
EG respondentes, referente a 2021-03-09, data do último inquérito realizado durante o
período em análise). Os dados reportados mantêm igualmente a tendência decrescente
dos quantitativos relativos a situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou
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contaminação com COVID-19, dando a entender que estarão a acompanhar a evolução
epidemiológica que se conhece a nível nacional.
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
TOTAL4 AO SERVIÇO5
Abastecimento público
de água 96% 86%
Saneamento de águas
residuais 97% 91%
Gestão de resíduos
urbanos 97% 97%
6.11. Infraestruturas
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
4
Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais
no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais
5
Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de
trabalhadores operacionais
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ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil
mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com
o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre
16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor. Assim, e
para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho n.º
12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do
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controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a
propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.
Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram
implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021
determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias
aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou
partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual
forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender
todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no
Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino
Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas
exceções.
De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta
o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição
de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses,
efetuadas por qualquer via, designadamente, aérea. Estas medidas são temporárias por
natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a
situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do estado de emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
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A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em
execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de março 2021, foram
apurados, cerca de 5M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID_19 no
âmbito dos programas PDR2020 (Continente), PRORURAL+ (Açores) e PRODERAM2020
(Madeira).
No âmbito das candidaturas apresentadas à medida de apoio temporário excecional aos
agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020
(Continente), foram apurados para pagamento 1.980 candidaturas que totalizam um
montante de apoio a pagar de 6,5M€. Releva-se que a data limite para pagamento deste
apoio é, nos termos regulamentares, 30.06.2021, pelo que o Ministério da Agricultura
antecipa, desta forma, em 3meses, o seu pagamento.
Relativamente aos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar
a submissão de pedidos de apoio, para que em tempo útil se possa decidir eventuais
prorrogações de prazos.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
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6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do
coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de
suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA
implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado, planos de
contingência nas lotas e portos de pesca.
Neste momento encontram-se resolvidos todos os casos identificados anteriormente nas
comunidades piscatórias, pelo que já não se registam casos ativos de COVID-19, nem
qualquer embarcação de pesca parada.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 14 de março)
Peniche 47 0
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0
Aveiro 21 0
Matosinhos 2 0
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID-
19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes
casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Dos infetados todos
fizeram confinamento domiciliário e estão atualmente operacionais. Em fevereiro foram
adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos serviços de inspeção, dado
que estes trabalhadores prestam com maior regularidade serviço externo, mantendo
contactos próximos com os operadores económicos. Até ao momento, foram realizados
49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria dos funcionários estão em
teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado em regime de rotatividade
incluindo o atendimento ao público, mediante marcação prévia.
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DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários foram já realizados 675 testes de diagnóstico à
COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e afetos às 23 lotas no
continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados verificaram-se até ao
momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal funcionamento das lotas
não foi prejudicado por estes casos- Não existem casos ativos.
No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia
da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que
influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e
Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das
suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio
social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o
contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de
100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias
lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos
com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 17
toneladas de pescado. (15,363 toneladas em 2020 e 2,916 toneladas em 2021)
Face ao inevitável prolongamento das condições de confinamento e respetivos impactos
económico-sociais, a Docapesca prevê a possibilidade de duplicar a quantidade semanal
disponibilizada para 200 kg por lota.
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura encontra-se aprovada com um
valor de investimento elegível de 400 mil euros.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
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milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação,
envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na medida de apoio
a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores
no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na
media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45
projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um
investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56%
para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2%
para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 758
candidaturas representando um total em apoio público de 7.606.223,17€.Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 6.721.596,19€ e na
RAA 318.333,62€.
Continente:
Candidaturas
Anúncio Aviso Valor aprovado
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.168.475,03€ 117
30 Covid19-Arrasto Costeiro 44
876.719,09 €
31 Covid19-Polivalentes 416
3.649.110,40€
77 Covid19-Doença 35
152.221,30€
78 Covid19 99
516.561,84€
83 Covid19 47
239.135,45€
TOTAL 7.606223,17€ 758
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca -
que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia
– foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
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profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020 uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária),
até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681
são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID-
19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.
Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,
encontra-se à data em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros
bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar
as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de
mais de 3,28 milhões de euros (3.280.992,07€).
No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado
o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela
suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,
com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas
até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52
candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros
(€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas
registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações das
quais 21 estão já aprovadas correspondendo a um apoio de 458 mil euros
(€458.013,84).A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez
dos beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do
PO Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo
valor é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio
quando a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.
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7. Anexos
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 02 a 14 de março de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+”
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 020000MAR21 a 142359MAR21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Considerando que as medidas tomadas no quadro do estado de emergência estão a ter os efeitos
sanitários positivos desejados, devido ao cumprimento das restrições em vigor, que se traduziu numa
redução significativa de novos casos, bem como da taxa de transmissão, justifica-se a renovação do
estado de emergência, atento os níveis ainda elevados de incidência daquela doença e do número dos
internamentos e óbitos.
b. Nestes termos, o Presidente da República (PR) decretou a renovação do estado de emergência, com
a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 2 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 16
de março de 2021, o que permite ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a
combater esta fase da pandemia.
c. Assim, o Governo através do Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro, prorrogou a vigência das
medidas adotadas, pelos Decretos 3-A/2021 e 3-D/2021, mantendo-se a limitação das deslocações
que não sejam estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos
portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou
marítima, sem prejuízo das exceções prevista na lei, impondo a reposição do controlo de pessoas nas
fronteiras terrestres e fluviais.
d. Mantiveram-se igualmente: a obrigação das pessoas permanecerem no respetivo domicílio, cumprindo
assim um “dever geral de recolhimento domiciliário”, a suspensão das atividades letivas e as medidas
aplicáveis a atividades, estabelecimentos, serviços, empresas ou equiparados, constantes nos anexos I
e II do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro.
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3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 02 a 14 de março de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19
Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,
fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território
Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento
das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19.
No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,
desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de
infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas
portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos
de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição
de Fronteiras”.
b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento+” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
N.º de fiscalizações
Patrulhas
Efetivo Transporte coletivo
auto
empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações
realizadas
rodoviário
45.500 19.477 45.549 34.979 66 101 46
Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 02MAR21 a 14MAR21
Detidos por Crime de Desobediência
Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 2
Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 2
Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0
Desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos previstos no anexo I (art.º 0
14º
Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0
Diário da República, 1.ª série
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Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0
Desobediência limitação circulação entre concelhos 0
Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0
Total – 4
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 02MAR21 a 14MAR21
Autos de Notícia por Contraordenação
Dever geral de recolhimento domiciliário 2.873
Limitação de circulação entre concelhos 1.278
Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 177
Consumo de bebidas alcoólicas 118
Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 58
Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 34
Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 10
Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 27
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 33
Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar- 18
cação prévia nos locais abertos ao público
Atividade física e desportiva 40
Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 6
serviços
Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 11
Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos5 12
Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 8
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 7
educação, ensino, salas espetáculos
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 4
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 11
Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este- 5
jam doentes
Regras de realização de eventos 12
Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura- 0
ção
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 3
Proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 1
Total – 4.746
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 02MAR21 a 14MAR21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
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No período em apreço, a GNR prosseguiu a sua campanha de comunicação digital e mediática
através das redes sociais, de forma a melhor sensibilizar e alertar a população para os cuidados
de segurança e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações,
atitudes e comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19.
Nesta senda, a GNR direcionou o seu esforço de atuação tendo em vista garantir que a
população cumpra os normativos legais atualmente regulamentados para o estado de emergência
em vigor, em especial o dever geral de recolhimento domiciliário, bem como o dever de
confinamento obrigatório e outras medidas aplicáveis para a contenção da pandemia e redução
do risco de contágio da doença Covid-19, sendo o patrulhamento orientado para os locais e
espaços públicos de maior circulação e propícios ao ajuntamento de pessoas.
Concomitantemente, ciente do possível aproveitamento da pandemia para a obtenção de lucros
indevidos, a GNR vem alertando e informando os cidadãos, sobretudo a população mais idosa,
para a eventualidade de burlas com vacinas contra a covid-19. Adicionalmente, para prevenir
estas ações delituosas, tem incrementado um esforço de policiamento nas áreas mais suscetíveis
de se verificarem ocorrências desta natureza.
No âmbito da Operação “Vacinar os nossos idosos”, destinada a cooperar com as
autoridades/órgãos de saúde pública locais, a GNR, continuou a disponibilizar os seus recursos
no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis. Neste particular, foram desenvolvidas
313 ações e identificados 2.301 idosos que informaram pretenderem ser vacinados.
À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em
conjunto com a Direção-Geral Saúde. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de
emergência, de 02 a 14 de março de 2021, realizou 724 ações de sensibilização, dirigidas a
crianças e jovens, idosos e público em geral. Também na vertente social, a Linha de Apoio
covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos
cidadãos, respondendo, até dia 14 de março, a um total de 5680 pedidos de esclarecimento e,
entre 02 e 14 de março, a um total de 206, o que em muito contribuiu para a adequação dos
comportamentos aos normativos inerentes ao estado de emergência.
3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
92 4.548 23
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 02MAR21 a 14MAR21
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
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4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
20.212 1.449.172 91 2.079 41.851
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 02MAR21 a 14MAR21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 45 113 56 18842 51 578
Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 02MAR21 a 14MAR21
3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
541 158 18.929
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 02MAR21 a 14MAR21
4) Registo de empenhamento na segurança de instituições de saúde locais
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança em Instituições de Saúde
Militares empenhados Viaturas empenhadas Ações realizadas
4 2 3
Tabela 8 – Meios empenhados na segurança a Instituições de Saúde no período de 02MAR21 a 14MAR21
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d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras”
1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o
objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do
território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e
vigilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o
cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas
fronteiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19.
2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Efetivo Patrulhas
Ações de Controlos Recusas de Viaturas
Empenhado realizadas
Vigilância Pessoas Viaturas entrada fiscalizadas
PPA OPP PPA OPP
1 837 1 066 745 309 135 188 884 153 231 55 12 548
Tabela 9 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 02MAR21 a 14MAR21
e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas
no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de
recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à obrigatoriedade do uso
de máscaras em espaços públicos, tal como sucedeu no estado de emergência anterior.
3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
f. Processo de Vacinação dos militares da GNR
1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe-
tivo da GNR, com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus militares e civis. A
ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priorizando aqueles que
estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus, bem como critérios de saúde,
dando primazia aos que sofrem das patologias identificadas pela DGS.
2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e
Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os
agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando nas
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instalações do Quartel do Lippe, com 6 elementos do Centro Clínico da GNR e 3 elementos da
Cruz Vermelha por cada turno de vacinação. Nas restantes regiões do país o processo de vaci-
nação decorrerá nos centros de saúde locais.
3) Em particular, atentos os critérios definidos, o processo de vacinação da GNR incidiu primei-
ramente nos militares que prestam serviço em Postos Territoriais, nas Equipas de descontami-
nação do Núcleo de Matérias Perigosas e em subunidades operacionais de Trânsito, a que se
seguiu o restante efetivo operacional das subunidades, núcleos ou equipas operacionais de in-
tervenção e ordem pública e cinotécnica, dos Destacamentos Territoriais, das Unidades Especi-
alizadas, de Representação, Intervenção e Reserva e da UEPS.
4) Assim, durante o período em análise e até ao dia 14MAR21 foram vacinados os seguintes militares:
Efetivo GNR % Efetivo GNR
1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa
02MAR21-14MAR21
1696 75 8,31% 0,37%
Total. Acumulado (até 14MAR21)
10493 423 51,42%* 2,07%
Tabela 10 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 02MAR21 a 14MAR21
* Do total de militares que manifestaram intenção de ser vacinados
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS
referentes a 14MAR21, indicam 814 257 casos confirmados (+541) e 16 684 óbitos (+15), pelo que é
expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da
população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. Na senda, a Guarda através dos seus Comandos Territoriais,
continuará a monitorizar de perto as diferentes situações.
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d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,
observou-se uma diminuição no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência
vigente, bem patente nas 4 detenções efetuadas, o que se traduz numa redução de 55%. No entanto,
no mesmo período, foram levantados 4.746 autos por contraordenação, o que corresponde a um
aumento de cerca de 3% comparativamente com o período homólogo.
e. Em face do exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente
como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos
adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção
do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus
à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 25 de março de 2021
O COMANDANTE-GERAL
Assinado de forma digital em 25-03-2021
16:51
Comandante-geral
Rui Manuel Carlos Clero
Tenente-general
RUI MANUEL CARLOS CLERO
TENENTE-GENERAL
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Manuel Augusto Assinado de forma digital por
Manuel Augusto Magina da Silva
Magina da Silva Dados: 2021.03.25 14:54:06 Z
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Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1245
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
[Escreva o nome da empresa]
Relatório Situação de Estado de Emergência
02 a 14 de março de 2021
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1246
Relatório de situação de Estado de Emergência (EE) | introdução
Em 25 de fevereiro, o Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, renova a declaração do estado de
emergência (EE) declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com
fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00
do dia 02 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 16 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações,
nos termos da lei.
Em 26 de fevereiro, o Decreto n.º 3-F/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do
estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para
o período de 02 a 14 de março de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas suas áreas
de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do EE
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação recai no
normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e
Relatório Situação de Estado de Emergência
ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.
1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada (PPA)
Na sequência da nova reposição de controlo de fronteira internas, em vigor desde o dia 02 de março, passaram a estar
em funcionamento 18 Pontos de Passagem Autorizados (PPA), conforme disposto no Despacho n.º 2207-B/2021 –
tendo sido adicionados dois PPA em Lindoso (Ponte da Barca) e Moimenta (Vinhais).
Nos PPA, registou-se um total de 169.804 cidadãos controlados, dos quais 1.409 não foram autorizados a
entrar em território nacional.
Cidadãos controlados
18 025 19 077
14 727 15 226 15 375 15 055 16 030 15 620
14 420
7 328 7 628 6 204
5 089
02/mar 03/mar 04/mar 05/mar 06/mar 07/mar 08/mar 09/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar
Cidadãos não autorizados a entrar
146
132 123 128 119
98 111 99
92 90 97 85 89
1
02/mar 03/mar 04/mar 05/mar 06/mar 07/mar 08/mar 09/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1247
Os PPA de Valença (65.046), Vilar Formoso (27.670), Vila Verde da Raia (21.226), Caia (17.160) e Castro Marim (11.862)
destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal ponto de passagem autorizado continua a ser
o PF101 Valença – Viana do Castelo, com cerca de 40% do total de passagens autorizadas no país neste período.
Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Monção (6.044), Vila Verde de Ficalho (5.690),
Quintanilha (6.516), Marvão (1.788), Termas de Monfortinho (1.611), S. Leonardo (1.418), Melgaço (1.150), Miranda
do Douro (699), Montalegre (541), Barrancos (296), Rio de Onor (26), Ponte da Barca (835) e Vinhais (226).
1.1.1. Caracterização dos fluxos
Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde da Raia e Castro
Marim que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior tráfego
de trabalhadores transfronteiriços. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos valores
de cidadãos que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos, facto que
pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais.
No que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em Território
Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com a intenção de deslocação para compras em pequeno comércio,
transporte de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes.
Relatório Situação de Estado de Emergência
Espanha (859), Roménia (83), França (67), Alemanha (53) e Ucrânia (49) são as nacionalidades com o maior número
de cidadãos impedidos.
1.1.2. Caracterização das ocorrências
No que diz respeito às ocorrências, destacam-se, neste período, as seguintes situações:
x PPA de Quintanilha, uma detenção de um cidadão português, em cumprimento de um mandado de detenção;
x PPA de Vilar Formoso, cinco detenções, de dois cidadãos portugueses, dois cabo verdianos e um romeno, em
cumprimento de mandados de detenção;
x PPA de Caia, uma detenção de um cidadão francês, em cumprimento de um mandado de detenção.
1.1.3. SEF Mobile
O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido
por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de
informação que permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos. É uma ferramenta essencial
para aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade
de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia.
Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 78 Medidas Cautelares.
2
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1248
1.2 Fronteiras Externas
1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS
Despacho 2207-A/2021, de 26Fev
No período em análise, para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram
introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros provenientes de todos os voos intra-Schengen, estas últimas
tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste COVID com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade
de cumprimento de um período de isolamento profilático.
Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 138 diferentes nacionalidades, num total de 16.438
passageiros (8.182 entradas e 8.256 saídas) provenientes ou com destino a países terceiros (extra-Schengen).
No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 30.610 cidadãos.
1.2.1.1. Viagens essenciais
Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com
destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais
- viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
Tendo em consideração que se mantiveram as restrições a nível de tráfego aéreo, nomeadamente no que diz
respeito à suspensão de voos com origem ou destino no Brasil, realizaram-se, neste período, dois voos humanitários.
Assim, no dia 10 de março realizou-se um voo entre Lisboa e o Brasil (S. Paulo). Dois dias depois, a 12 de março chegou
Relatório Situação de Estado de Emergência
a Lisboa um voo proveniente do Brasil (S. Paulo) transportando 290 passageiros
1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada
Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada de território
nacional a verificação da titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2,
realizado nas últimas 72h de todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção
dos menores de 24 meses de idade. Esta situação, dependendo dos dias da semana, causou maiores constrangimentos,
nomeadamente nos aeroportos de Lisboa e Porto.
Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h, é obrigado a realizar o mesmo e
a aguardar o resultado no aeroporto, o que por vezes acarreta alguns constrangimentos, pelo tempo de espera dos
resultados, situação a que o SEF é alheio.
TOTAL SCHENGEN E TERCEIROS (só chegadas)
Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes
PF001 - LISBOA 341 25 481 119
PF002 - FARO 24 1 135 3
PF003 - PORTO 150 11 996 51
Total Geral 515 38 612 173
PF Entradas Saídas Total Geral
PF001 – LISBOA * 7 748 7 868 15 616
PF002 – FARO * 153 156 309
PF003 – PORTO * 27 28 55
PF006 - STA MARIA 7 0 7
PF007 - PONTA DELGADA 226 186 412
3
PF098-TIRES 21 18 39
Total Geral 8 182 8 256 16 438
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1249
1.2.1.3. Estatísticas
No período em análise tem-se registado um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira
nacionais com valores baixos, que abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, interceções,
recusas de entrada, deteção de indicações ou a emissão de vistos.
Neste período foi recusada a entrada a um cidadão nacional da Gâmbia. Ao nível da deteção de indicações cautelares,
registou-se um total de 17 ocorrências, pessoas procuradas no âmbito de processos judiciais, indicações SIS – cidadãos
não admissíveis, adulto desparecido, controlo específico e apreensão de documentos roubado, extraviados, perdidos.
No que respeita a indicações nacionais, um total de três, entre paradeiro policial e paradeiro para notificação.
De acordo com o previsto no Despacho n.º 2556-A/2021 que estabeleceu regras específicas para passageiros
de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil, foram sinalizados 1.041 cidadãos, os quais para além da
apresentação de testes RT-PCR, devem cumprir período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local
indicado pelas autoridades de saúde – informação remetida às autoridades de saúde.
Do total de passageiros sinalizados, 801 são provenientes do Brasil e 240 do Reino Unido.
Considerando o número de voos, no que diz respeito às origens internacionais (extra-Schengen) os valores são
substancialmente menores que as origens Schengen, quer ao nível do total de voos e passageiros, refletindo-se num
número inferior de passageiros que chegaram a Portugal sem serem portadores do obrigatório teste.
Relatório Situação de Estado de Emergência
1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021
A diminuição foi acentuada, em média, menos 96,42% do total de passageiros controlados, comparativamente ao
período análogo de 2020 (-381.746);
Consubstanciando menos 1 357 504 de passageiros, entre 01 janeiro e 14 de março, tendo como referência os dois
anos sucessivos.
1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS
Nas fronteiras marítimas registaram-se 456 embarcações sujeitas a controlo, num total de 657 de cidadãos
controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com
vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações
de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis
aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de
origem.
100 TOTAL DE PASSAGEIROS/TRIPULANTES CONTROLADOS
Entradas Saidas 657
0
2/mar 3/mar 4/mar 5/mar 6/mar 7/mar 8/mar 9/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
Registaram-se 7.957 emissões de Passaporte Eletrónico Português.
Foram resolvidas pendências e despachados um total de 3.779 processos, dos quais 2.330 foram criados em
atendimento presencial e os restantes 1.449 pelos serviços disponibilizados no Portal.
4 No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 23.230, com um tempo médio de espera de 4m35s,
respondidas 11.373 comunicações por correio eletrónico e efetuados 329 agendamentos, de acordo com o
determinado no Despacho n.º 1689-B/2021, de 12 de fevereiro.
As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas
governamentais e trataram 93 email externos e responderam a 05 reclamações registadas no livro amarelo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1250
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos
diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas
publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. Com destaque para a publicação
do dia 11 de março referente à permanência de cidadãos britânicos em Território Nacional que entraram em
Portugal antes do final do período de transição (até 31 de dezembro de 2020) e não pretendem residir em
Portugal mas aguardam, a possibilidade de regresso ao Reino Unido, uma vez que os voos de e para o Reino
Unido estão suspensos devido às medidas restritivas aplicadas no âmbito da situação epidemiológica COVID,
não precisam de visto ou de autorização suplementar para ficar em Portugal por mais de 90 dias.
No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 13 pedidos de proteção internacional - 1 em posto
de fronteira e 12 em território nacional, dos quais 2 foram apresentados na UHSA, na sequência de Processos
de Afastamento Coercivo.
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 6 casos; Carreira Geral (CG) 8 casos.
Diminuição das situações de quarentena: CIF 06; CG 03.
Aumento do número de funcionários em regime de teletrabalho na CG 153 e decréscimo na CIF 118.
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
3.1 Vacinação
No período em referência foram vacinados 260 elementos do serviço, 200 no continente e 60 nas
Relatório Situação de Estado de Emergência
Regiões Autónomas.
4. Atividade operacional
Destaca-se o trabalho efectuado na deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos realce para
a localização e encaminhamento ao tribunal de Ferreira do Alentejo de cinco potenciais vítimas, para recolha de
declarações para memória futura, no âmbito de inquérito a decorrer na DCINV.
No âmbito da Cooperação Internacional com a Interpol realizou-se uma reunião promovida por esta Agência,
com as autoridades Marroquinas, atento o inquérito que decorre no SEF sobre o desembarque na costa Algarvia, de
97 cidadãos de nacionalidade marroquina, provenientes de El Jadida.
Realizaram-se, ainda, duas reuniões, por videoconferência, relativas à preparação operacional da Operação
WEKA, promovida pela Subdireção de Comunidades Vulneráveis (VCO) da INTERPOL e que pretende combater o
contrabando de migrantes, o tráfico de seres humanos e outros crimes conexos.
Relativamente à permanente cooperação policial com a Europol, destaque para a videoconferência EMPACT
AII 1 Reunião kick-off da AO 5.4 EMPACT FII - Steering Committee Midterm, cuja acção operacional visa o combate
à facilitação da imigração ilegal, nas fronteiras externas e internas, aumentando a capacidade das autoridades de
fronteira para detectar documentos fraudulentos.
A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e
PPA para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões
autónomas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas
nacionais e regionais de combate da pandemia. De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de
cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen.
5. Acesso ao direito e aos tribunais
5.1 Implementação do Protocolo com a OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT
A implementação do protocolo com a Ordem dos Advogados, iniciou-se no dia 08 de março, sendo que existem 2 5
advogados em permanência que cumprem a escala presencial no aeroporto de Lisboa, sendo a assistência jurídica
realizada em sala própria para o efeito no EECIT do aeroporto. No período de 2 a 14 de março foi prestada assistência
jurídica a um cidadão. Nos restantes aeroportos a escala é não presencial.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1251
Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, vigente entre os dias 02
e 16 de março de 2021. (de acordo com o determinado, este relatório versa a
análise no período compreendido entre de 2 a 14 de março (inclusive), remetendo
os dias 15 e 16 para o relatório seguinte)
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o
Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,
uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam
de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),
infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)
acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não
relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros
profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem
necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
Diário da República, 1.ª série
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Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 14 de março de 2021
Ocupação
Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 14MAR21 Acumulado
Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 25
Bragança Bragança Pousada da Juventude 62 0 0
Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 1 65
Porto Pousada da juventude 35 0 85
Porto
Norte Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 85
Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 2 92
Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo 30 2 92
Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 3
Sub totais Região Norte 8 342 5 436
Feira Vila Maior 28 1 86
Aveiro
Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0
Pousada da Juventude
Castelo Branco Castelo Branco 30 0 0
(desativado)
Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 40
Centro
Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10
Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87
Viseu
São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0
Seminário Diocesano de Leiria
Leiria Leiria 45 0 19
(desativado)
Sub Totais Região Centro 6 384 1 242
Casa dos Atletas
Lisboa Oeiras 0 0 50
(desativado)
Lisboa e
Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 8 92
Vale do
Tejo Almada Alfeite 60 3 65
Setúbal
Grândola Grândola 39 0 0
Sub Totais Região LVT 3 189 11 207
Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 1 99
Centro Acolhimento FFAA-BA 11
Beja Beja 0 0 18
Alentejo (desativado)
Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0
Sub Totais Região Sul 2 137 1 117
Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 7 23
Algarve
Sub Totais Região Algarve 1 1000 7 23
TOTAIS NACIONAIS 20 2 052 25 1 025
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais
de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as
missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,
formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da
População.
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Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 02 e 14 de março de 2021.
Descontaminação Infraestrururas
Região Distrito
Ações FFAA GNR BB SMPC
Bra ga 1 0 1 0 0
Bra ga nça 0 0 0 0 0
Norte Porto 1 0 0 1 0
Vi a na Ca s tel o 3 0 0 2 1
Vi l a Rea l 4 0 0 3 1
Sub Total Norte 9 0 1 6 2
Avei ro 0 0 0 0 0
Ca s tel o Bra nco 1 0 0 0 1
Coi mbra 0 0 0 0 0
Centro
Gua rda 0 0 0 0 0
Lei ri a 0 0 0 0 0
Vi s eu 8 0 0 8 0
Sub Total Centro 9 0 0 8 1
Li s boa e Li s boa 0 0 0 0 0
Va l e do Sa nta rém 5 0 0 2 3
Tejo Setúba l 0 0 0 0 0
Sub Total LVT 5 0 0 2 3
Beja 2 0 1 0 1
Al entejo Évora 3 0 2 0 0
Porta l egre 0 0 0 0 0
Sub Total Sul 5 0 3 0 1
Al ga rve Fa ro 9 0 0 7 2
Sub Total Algarve 9 0 0 7 2
TOTAIS 28 0 4 16 7
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1254
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
Tabela 3- Ponto de Situação das ZCAP a 14 março 2021
ZCAP e Outras Infra estruturas Situação
Região Distrito
COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes
Bra ga 24 3 9 36 1093 35 37
Bra ga nça 2 8 22 32 1018 32 1
Porto 4 8 18 30 592 7 0
Norte
Vi a na Ca s tel o 2 22 8 32 1018 1 1
Vi l a Rea l 2 0 7 9 192 1 6
Sub Total Região Norte 34 41 64 139 3913 76 45
Avei ro 8 6 23 37 1206 3 19
Ca s tel o Bra nco 4 12 26 42 852 0 0
Coi mbra 4 1 10 15 530 7 0
Centro Gua rda 0 13 0 13 631 0 0
Lei ri a 7 9 2 18 374 4 0
Vi s eu 7 0 1 8 451 8 0
Sub Total Região Centro 30 41 62 133 4044 22 19
Li s boa 0 1 1 2 111 0 0
Lisboa e
Sa nta rém 9 2 0 11 380 11 0
Vale do
Tejo Setúba l 1 33 0 34 1187 1 0
Sub Total Região LVT 10 36 1 47 1678 12 0
Beja 1 1 0 2 62 2 16
Évora 2 10 0 12 410 2 5
Alentejo
Porta l egre 0 3 3 6 80 0 0
Sub Total Região Sul 3 14 3 20 552 4 21
Fa ro 7 0 17 24 2319 9 0
Algarve
Sub Total Região Algarve 7 0 17 24 2319 9 0
TOTAIS NACIONAIS 84 132 147 363 12 506 123 85
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de
proteção civil;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2
A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º
27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
Diário da República, 1.ª série
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2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1256
Tabela 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 14 março de 2021
Nº Nº Equipas
Situação atual
Região Distrito CBV Equipas % DL3A
Braga 20 13 65% 9 22
Bragança 15 15 96% 4 19
Porto 45 35 78% 10 45
Norte
Viana do Castelo 11 10 91% 3 13
Vila Real 26 26 100% 10 36
Sub total Norte 117 99 85% 36 135
Aveiro 25 25 100% 7 32
Castelo Branco 12 11 92% 6 17
Coimbra 21 20 95% 8 28
Centro Guarda 23 23 100% 6 29
Leiria 24 23 96% 4 27
Viseu 32 29 91% 9 38
Sub total Centro 137 131 96% 40 171
Lisboa 56 37 66% 12 49
Lisboa e 21 20
Santarém 95% 8 28
Vale do
Setúbal 24 24 100% 7 31
Tejo
Sub total LVT 101 81 80% 27 108
Beja 15 15 100% 7 22
Évora 14 14 100% 7 21
Alentejo
Portalegre 14 12 86% 8 20
Sub total Sul 43 41 95% 22 63
Faro 13 13 100% 8 21
Algarve
Sub total Algarve 13 13 100% 8 21
TOTAIS NACIONAIS 411 365 89% 133 498
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 02 a 14 março, registaram-se 29 554 ocorrências, envolvendo
61 641 operacionais.
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Tabela 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 02 e
14 de março 2021.
Região Distrito Ocorrência Operacionais
Braga 2 085 4 626
Bragança 693 1 127
Norte Porto 4 838 10 404
Viana do Castelo 699 1 556
Vila Real 718 1 450
Sub total Norte 9 033 19 163
Aveiro 2 306 4 723
Castelo Branco 611 1 248
Coimbra 1 128 2 329
Centro
Guarda 859 1 495
Leiria 1 487 3 180
Viseu 1 425 2 767
Sub total Centro 7 816 15 742
Lisboa 5 578 11 473
LVT Santarém 1 709 3 703
Setúbal 2 597 5 493
Sub total LVT 9 884 20 669
Beja 707 1 455
Alentejo Évora 691 1 473
Portalegre 509 1 101
Sub total Sul 1 907 4 029
Algarve Faro 914 2 038
Sub total Algarve 914 2 038
TOTAIS NACIONAIS 29 554 61 641
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 14 de março de 2021 estavam 137 bombeiros infetados,
encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar
serviço 313 bombeiros.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1258
Tabela 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 14 de março de 2021.
A ANEPC manteve o apoiou ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas
de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da
urgência.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 14 de março, 1 816 607 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades).
Elaborado em 24MAR21
3
O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção,
batas descartáveis e fatos completos.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1259
RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
17 a 31 de março de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de
combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1260
Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 4/2021,
de 13 de março, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da
Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à
Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a
aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março.
23 de abril de 2021
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1261
Nota
O Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, renovou a
declaração do estado de emergência por 15 dias, com fundamento na verificação de
uma situação de calamidade pública. Posteriormente, pelo Decreto do Presidente da
República n.º 25-A/2021, de 11 de março, foi declarada a renovação do estado de
emergência com início às 00h00 do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59
do dia 31 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da
lei.
Pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de emergência
decretado pelo Presidente da República, considerou o Governo, ouvida a comunidade
científica e atendendo à situação epidemiológica, que seria o tempo para iniciar o
processo de levantamento de medidas de confinamento, o qual deve ocorrer de forma
lenta e gradual. Neste sentido, o referido decreto veio consagrar as várias fases de
levantamento das medidas aplicáveis, tendo sido definidos critérios associados à
evolução do risco de transmissibilidade do vírus, ao nível de incidência e à capacidade
do Serviço Nacional de Saúde, bem como às capacidades de testagem e rastreio.
Deste modo, as medidas previstas no Decreto n.º4/2021, de 13 de março, entraram
em vigor na segunda-feira, dia 15 de março, pelo que, a regulamentação abrange dois
dias, 15 e 16 de março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de
emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25
de fevereiro, uma vez que as restrições determinadas se encontram habilitadas pelo
mesmo, estendendo-se pelo período habilitado pelo Decreto do Presidente da
República n.º 25-A/2021, de 11 de março.
Assim, considerando o referido, que levou a que o decreto que procede à execução
do estado de emergência tenha consagrado, a partir do dia 15 de março, novas
medidas, atendendo ao processo de levantamento de medidas de confinamento, a
informação referente aos dias 15 e 16 de março será descrita no presente relatório.
Diário da República, 1.ª série
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1263
1. Nota introdutória
Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março, no
seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º
77-B/2021, de 11 de março. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do
Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da
declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade
e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República
Portuguesa. A regulamentação da prorrogação do estado de emergência efetuada pelos
Decretos do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, e n.º 25-A/2021,
de 11 de março, foi operada pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março.
Considerou o Governo, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação atual, que
neste período seria o tempo para iniciar o processo de levantamento de medidas de
confinamento, a ocorrer de forma lenta e gradual. Para o efeito, foram fixadas várias
fases de levantamento das medidas aplicáveis, tendo sido definidos critérios associados
à evolução do risco de transmissibilidade do vírus, ao nível de incidência e à capacidade
do Serviço Nacional de Saúde, bem como às capacidades de testagem e rastreio.
Atendendo à estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram mantidas
as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de
instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua
essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido,
foi determinado o encerramento às 21:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de
semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1264
aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais
poderiam encerrar apenas às 19:00 h, se assim o pretendessem. De referir que, o
Decreto que regulamentou o estado de emergência, consagrou a proibição de circulação
entre concelhos no fim de semana de 20 e 21 de março, a qual, atendendo à contenção
exigida para deslocações no período da Páscoa, foi aplicável continuamente a partir de
26 de março.
Considerando o processo de levantamento de medidas de confinamento, no período em
referência, foram retomadas das atividades educativas e letivas em regime presencial,
nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e
solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como da creche,
creche familiar e ama.
A partir do dia 15 de março, os estabelecimentos de bens não essenciais passaram a
poder vender ao postigo, determinando-se ainda a abertura de estabelecimentos de
comércio de livros e suportes musicais, bibliotecas e arquivos, comércio de automóveis
e velocípedes e serviços de mediação imobiliária. De igual modo, foi retomado o
funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros,
institutos de beleza e estabelecimentos similares. Por fim, foi levantada a proibição das
deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via,
designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos
portugueses, sem prejuízo do controlo de fronteiras terrestres e fluviais que continuou a
ser aplicável.
À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 23 de abril de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Diário da República, 1.ª série
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2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 15 e 31 de março de 2021, foram notificados, em média, 459 casos de infeção
por dia.
Em 31 de março de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença
ascendia a 822.314 (FIG.1).
1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 31
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
31 março 2021.
Verifica-se que, desde o início da pandemia, por referência ao dia 31 de março de 2021,
o dia 27 de janeiro de 2021 continua a ser o dia em que se registou o número mais
elevado de novos casos de infeção (16.432 casos notificados), com data de início de
sintomas da doença em meados de janeiro de 2021 (FIG. 2).
Fonte: DGS
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1266
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-31 março 2021.
Entre 27 e 31 de março de 2021, a média do R(t) foi de 0,98 [IC95%: 0,97-1,00] na
totalidade do território nacional, tendo sido de 1,00 [IC95%: 0,98-1,01] em Portugal
continental.
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 31 março
2021.
De 1 de janeiro 2020 a 31 de março de 2021, foram notificados, a nível nacional,
822.314 casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (7.801 casos
notificados entre 15 a 31 de março de 2021), sendo que, a 31 de março de 2021,
encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde 15.950 pessoas (que
tinham contactado com casos confirmados).
De 15 a 31 de março de 2021, assistiu-se a uma diminuição expressiva do número de
casos em internamento hospitalar (menos 417 casos, dos quais 84 em unidades de
cuidados intensivos).
O número de casos recuperados aumentou 2,1% entre 15 e 31 de março de 2021,
ascendendo, agora, a 778.912 (94,7% do total de casos confirmados) (FIG. 4).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1267
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0% 2
10
18
26
3
11
19
27
5
13
21
29
6
14
22
30
8
16
24
1
9
17
25
2
10
18
26
4
12
20
28
5
13
21
29
7
15
23
31
8
16
24
1
9
17
25
5
13
21
29
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiro março
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
– 31 março 2021.
A 31 de março de 2021, registavam-se 16.859 óbitos (taxa de letalidade de 2,1%). A
maioria das pessoas falecidas (87,1%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 12,0%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,5% homens e 47,5% mulheres). Entre os dias 15 e
31 de março de 2021 foram registados 165 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(54,6%) e tinha menos de 50 anos (60,0%) (FIG. 5).
A 31 de março de 2021, eram 26.543 os casos ativos de doença em Portugal, menos
8.686 do que no dia 15 de março de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1268
Homens Mulheres
80+ anos 22 620 45 608
70-79 anos 25 652 28 934
60-69 anos 40 137 43 515
50-59 anos 53 701 68 311
40-49 anos 60 455 76 306
30-39 anos 53 799 64 080
20-29 anos 55 085 62 243
10-19 anos 37 897 38 209
0-9 anos 23 212 22 264
80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 286 casos de sexo desconhecido sob investigação
(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 31 de março de
2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
x 330.823 casos (40,2%), dos quais 2.257 notificados entre 15 e 31 de março de
2021, residiam na região do Norte;
x 117.204 casos (14,3%), dos quais 963 notificados entre 15 e 31 de março de
2021, residiam na região do Centro;
x 311.729 casos (37,9%), dos quais 3.158 notificados e entre 15 e 31 de março
de 2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 29.115 casos (3,5%), dos quais 350 notificados entre 15 e 31 de março de 2021,
residiam no Alentejo;
x 20.739 casos (2,5%), dos quais 415 notificados entre 15 e 31 de março de 2021,
residiam no Algarve;
x 4.072 casos (0,5%), dos quais 188 notificados entre 15 e 31 de março de 2021,
residiam nos Açores;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1269
x 8.632 casos (1,0%), dos quais 470 notificados entre 15 e 31 de março de 2021,
residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência. .
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
x 5.305 óbitos (31,5%), dos quais 24 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram
na região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%);
x 2.999 óbitos (17,8%), dos quais 27 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram
na região do Centro (taxa de letalidade: 2,6%);
x 7.135 óbitos (42,3%), dos quais 98 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram
na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,3%);
x 970 óbitos (5,8%), dos quais 6 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram na
região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,3%);
x 353 óbitos (2,1%), dos quais 5 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram no
Algarve (taxa de letalidade: 1,7%);
x 29 óbitos (0,2%), dos quais 1 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram nos
Açores (taxa de letalidade: 0,7%);
x 68 óbitos (0,4%), dos quais 4 entre 15 e 31 de março de 2021, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 0,8%).
No período de 15 a 31 de março de 2021, não se identificou excesso de mortalidade por
todas as causas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1270
Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 31 de março de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1271
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 15 e 31 de março de 2021,
uma manutenção da tendência decrescente.
A 31 de março de 2021, Portugal registava 30,2 novos casos notificados nos últimos 7
dias por 100.000 habitantes e 60,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
18000 1800
Taxa de notificação (por 100.000 habitantes)
16000 1600
14000 1400
Número de novos casos
12000 1200
10000 1000
8000 800
6000 600
4000 400
2000 200
0 0
1 112131102030102030 9 1929 9 1929 8 1828 7 1727 7 1727 6 1626 6 1626 5 1525 4 1424 6 1626
março abril maio junho julho agosto setembrooutubronovembro
dezembrojaneiro fevereiro março
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 31 março 2021.
Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência decrescente da taxa de novos
casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, exceto na região
do Algarve (FIG. 8).
A 31 de março de 2021, registavam-se:
x 49,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1272
x 46,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
x 69,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 61,4 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
x 95,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
x 61,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
x 149,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
2500
2000
1500
1000
500
0
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 1 agosto 2020 – 31 março 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1273
As Variantes de Preocupação (VOC – Variant of Concern) por poderem ser mais
transmissíveis, causar maior gravidade de doença ou demonstrar características que
permitam a evasão ao sistema imunitário, representam um risco real para a Saúde
Pública e para a efetividade do programa de vacinação contra a COVID-19.
Destacam-se as seguintes variantes de preocupação: a variante B.1.1.7 (associada ao
Reino Unido), a variante B.1.351 (associada à África do Sul) e a variante P.1 (associada
ao Brasil).
A identificação de amostras positivas sem amplificação ou com amplificação tardia do gene S
pode ser utilizada para a vigilância da VDP associada ao Reino Unido. O laboratório Unilabs
recolhe amostras de vários pontos do país e fornece informação que é utilizada como proxy
para a prevalência da VDP B.1.1.7. A proporção estimada desta variante a 14 dias, em Portugal,
foi de 70,6% (IC95% 66,4%-74,6%) (FIG. 9).
Fonte: Unilabs, Autoria: DGS e IST
FIG. 9 | Proporção de casos confirmados com a variante B1.1.7. sobre o total de casos
confirmados em Portugal a 28 de março de 2021.
Até 28 de março de 2021, foi identificado um caso em Portugal da variante B.1.1.7
(associada ao Reino Unido) com a mutação E484K. Esta mutação espontânea é
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1274
responsável por uma menor efetividade vacinal. As variantes B.1.351 (associada à África
do Sul) e P.1 (associada ao Brasil) incluem a mutação E484K.
Até 30 de março de 2021, foram diagnosticados 50 casos com a variante B.1.351. A
investigação epidemiológica dos casos identificados a 30 de março ainda se encontra
em curso. No entanto, o número de casos identificados reforça a possibilidade de
transmissão comunitária desta variante, ainda que de muito baixa expressão.
Relativamente à variante P.1, até 30 de março de 2021, esta foi identificada em 22 casos
de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19. A investigação epidemiológica dos 11 novos casos
identificados durante o mês março ainda se encontra em curso. Dos anteriores a 30 de
março, 8 casos encontravam-se relacionados entre si, constituindo dois clusters
familiares que viajaram em conjunto para o Brasil e tiveram contacto com um caso de
COVID-19 durante a viagem. Dois dos casos são coabitantes e têm história de viagem
para o Brasil (ida e volta) nos 14 dias anteriores ao início dos sintomas. Um dos casos
tem história de viagem por países europeus e contacto com caso confirmado nos 14 dias
antes do início dos sintomas.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde_
No período em análise, deu-se continuidade ao reforço de equipamentos de proteção
individual, conforme melhor resulta das tabelas I (15 de março de 2021) e II (30 de
março de 2021):
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1275
Tabela I
Tabela II
No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de
testagem de acordo com a Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 019/2020, de
26.10.2020, atualizada a 26.03.2021, que define a Estratégia Nacional de Testes para
SARS-CoV-2.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1276
No dia 31 de março de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 9.103.266
(FIG. 10).
Entre os dias 15 e 31 de março de 2021, foram realizados um total de 535.581 testes,
incluindo 173.685 testes rápidos de antigénio.
O dia 22 de janeiro de 2021 foi o dia em que mais testes se realizaram desde o início da
pandemia (76.965 testes), tendo a média diária de testes realizados entre 15 e 31 de
março sido de 31.505 testes.
A taxa de positividade a 7 dias1 era, no dia 31 de março de 2021, de 1,7%, continuando
a forte tendência decrescente verificada desde 30 de janeiro de 2021 (FIG. 11).
Do total de testes realizados até 31 de março de 2021, 35,8% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 7,7% de positivos); nos privados 51,3% (com 12,8% de
positivos) e 9,7% em outros (com 7,3 % de positivos).
450 108
500 000
416 815
450 000
470
5 754
16 790
400 000 41 059
59 250
68 439
85 004
93 237
304 215
90 631
350 000 96 310
111 487
90 872
96 551
95 071 220 920
300 000 200 146
60 843
85 160
87 885
95 288
96 008 189 811
171 766
99 392
250 000 95 883
96 419
97 465
96 267 158 762
266 072
98 806
200 000 100 166
110 771
129 384
138 052 181 367
140 703
151 817
150 000 155 495
189 446
204 697
231 117
253 917
100 000 269 279
286 993
266 690
224 639
222 001
253 199
50 000 232 833
227 766
336 393
369 418
0
1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253 1 2 3 4 5 6 7 8 9 101112
SEMANA
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março
FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 28 de março
de 2021 (semanas 10 de 2020 a 12 de 2021).
1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1277
20%
16%
12%
8%
4%
1,7%
0%
1 8 152229 5 121926 3 10 172431 7 14 2128 5 1219 26 2 9 1623 30 6 132027 4 111825 1 8 152229 6 132027 3 10 172431 7 14 2128 7 1421 28
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março
FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 31 de março
de 2021.
Vacinação contra a COVID-19
Até ao dia 31 de março de 2021, inclusive, Portugal Continental recebeu 2.289.159
doses de vacinas, das quais 703.200 da AstraZeneca, 226.800 Moderna e 1.359.159 da
Pfizer. Dessas vacinas, foram administradas 1.725.299 doses de vacina contra a COVID-
19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 1.229.646 correspondiam a primeiras
doses de vacina e 495.653 às segundas doses.
FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal,
semanalmente, de 27 dezembro 2020 a 28 março 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1278
Até 31 de março, prosseguia a vacinação dos indivíduos incluídos na Fase 1 do Plano
Nacional de Vacinação contra a COVID-19, sendo que, por referência ao dia 30 de março
de 2021, os dados relativos à vacinação por grupo prioritário eram os seguintes:
Grupo Prioritário de Número total de utentes elegíveis Número de Utentes com 1ª Número de Utentes com 2ª
Vacinação por Grupo Prioritário dose inoculada dose inoculada
Forcas de Segurança 21 500 21 500 2
Órgãos de Soberania 1081 1081 4
Profissionais de Saúde 190 000 129 008 92 903
ERPI/RNCCI 230 000 214 550 172 458
Docentes e não docentes 57 479
>80 655 000 537 432 221 222
A cobertura vacinal da população residente em Portugal continental, até 31 de março de
2021, era de 12,55%, sendo que com a vacinação completa (duas doses) era de 5,61%.
No período de 15 a 31 de março, foram ministrados, em média, diariamente, 31.802
vacinas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1279
3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do Estado de Emergência referia-se
especificamente ao período compreendido entre os dias 2 e 14 de março de 2021.
Quanto a esse período, constatou-se uma ligeira aceleração na atividade económica,
após ter sido atingido o ponto de inflexão durante o período anterior.
Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período compreendido entre
os dias 15 e 31 de março, constata-se uma nova aceleração relativamente ao período
anterior do ponto de vista da procura agregada. Esta aceleração reflete-se numa análise
dos dados publicados diariamente, que demonstram que este indicador foi superior,
quer aos primeiros 14 dias de março, quer ao conjunto do mês de fevereiro. Este dado
tem particular significado uma vez que o período em causa abrange apenas a primeira
fase de alívio das medidas de confinamento até então impostas, denotando um
dinamismo económico subjacente.
Por sua vez, os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra
de 68% na afluência aos espaços de retalho e lazer e de 49% no caso das mercearias e
farmácias. Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento
vigentes, uma vez que o mesmo relatório indica uma subida em 12% do tempo passado
pelos portugueses nas suas residências e uma descida de 18% do tempo passado no
local de trabalho. Estes valores são estimados tendo por base um período de referência
pré-pandémico e parecem ser coerentes com os dados de procura agregada.
No período em análise, manteve-se a distribuição de atividade económica pelos dias da
semana, correspondendo as sextas-feiras (19 e 26 de março) aos valores mais altos da
série em questão e os domingos (21 e 28 de março) aos valores mais baixos. Esta
distribuição corresponde ao esperado e enquadra-se nos padrões de consumo
observados também ao longo do ano de 2020.
Durante o período que agora se analisa foram também publicados alguns indicadores
económicos de relevo que cumpre destacar. Em primeiro lugar, foi divulgada a
estimativa de crescimento económico pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), que
estima que a economia portuguesa cresça 3,9% em 2021 e 4,8% em 2022. O FMI prevê
ainda um crescimento real do PIB mundial de 6,0% em 2021.
No que diz respeito ao comércio automóvel, o mês de março de 2021 apresentou um
aumento de 29,8% no número de veículos matriculados. Este valor é particularmente
significativo, uma vez que março de 2020 foi o mês em que a generalidade dos países
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1280
europeus anunciou medidas de confinamento, travando por isso o comércio automóvel
de forma abrupta.
No trimestre terminado em fevereiro de 2021, as exportações de bens registaram uma
diminuição de 4,8% e as importações de bens registaram uma diminuição de 11,3%,
em termos homólogos, levando a um desagravamento do défice da Balança Comercial
em 1452,1 milhões de euros no período analisado.
Atentando ao setor do turismo, contata-se uma contração significativa no mês de
fevereiro de 2021 por comparação com o período homólogo, uma vez que o número de
dormidas em Portugal diminuiu 87,7% e o número de hóspedes 86,9%. Tal fenómeno é
explicado pela terceira vaga da pandemia do novo coronavírus, que atinge, embora a
ritmos diversos, a União Europeia e condiciona, por isso mesmo, o fluxo turístico que se
sentiria em circunstâncias distintas.
Por fim, cumpre assinalar que, apesar do arranque lento da economia em toda a Zona
Euro, o Eurostat estima que a inflação tenha atingido 1,3%, por comparação aos 0,4%
do mês anterior.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 15 e 31
de março e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma
aceleração ligeira, consolidando o enquadramento a que se assistiu no final de fevereiro
e na primeira quinzena de março. Esta aceleração, não assumindo ainda valores
significativos, não deixa de ser um dado positivo, precisamente por ser uma indicação
da aceleração a esperar com o desconfinamento progressivo. No período seguinte,
procurar-se-á analisar novos dados económicos que sejam disponibilizados
relativamente ao início de 2021 e à evolução económica no âmbito do plano de
desconfinamento em curso.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1281
4. Administração Interna
Findo mais um período de 15 dias de estado de emergência, estando a situação
provocada pela pandemia da COVID-19 a evoluir favoravelmente, fruto das medidas
tomadas, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os
passos a dar no futuro próximo, entendeu o Presidente da República haver razões para
manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última
renovação, o qual ocorreu por via do Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021,
de 11 de março, iniciando-se às 00h00 do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59
do dia 31 de março de 2021.
Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após
autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 4/2021, de 13
de março, por via do qual foram definidas as normas de execução do estado de
emergência no período em análise.
A redução registada no que concerne ao número de novos casos diários de contaminação
da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas que
foram sendo adotadas, permitiu dar início a um levantamento gradual e faseado das
medidas restritivas impostas. No entanto, considerou-se não ser recomendável que se
verificasse uma redução drástica daquelas medidas, por forma a manter a tendência de
diminuição do número de contágios diários, sendo necessário garantir a continuidade da
maioria das regras que vinham a ser aplicadas.
Assim, considerou o Governo, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação
vivida, que era tempo de iniciar o processo de levantamento de medidas de
confinamento, o qual deveria ocorrer de forma lenta e gradual. Para o efeito, o Governo
aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, na qual
foram fixadas várias fases de levantamento das medidas aplicáveis, tendo sido definidos
critérios associados à evolução do risco de transmissibilidade do vírus, ao nível de
incidência e à capacidade do Serviço Nacional de Saúde, bem como às capacidades de
testagem e rastreio.
Assim, manteve-se a proibição de circulação entre concelhos no fim de semana de 20 e
21 de março, a qual, atendendo à contenção exigida para deslocações no período da
Páscoa, que este ano se celebrou a 4 de abril, foi aplicada continuamente a partir de 26
de março.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1282
Procedeu-se à retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial, a partir
de 15 de março, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e
do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem
como da creche, creche familiar e ama, e ainda, para as crianças e os alunos que
retomaram as atividades educativas e letivas, atividades de apoio à família e de
enriquecimento curricular, das atividades prestadas em centros de atividades de tempos
livres e centros de estudo e similares.
Os estabelecimentos de bens não essenciais passaram a poder vender ao postigo ou
através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de
comunicação à distância (click and collect), sendo os horários de encerramento dos
estabelecimentos anteriormente praticados igualmente alterados.
Adicionalmente, passou também a permitir-se a disponibilização de bebidas em take-
away, mantendo-se a proibição do consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta
dos estabelecimentos ou nas suas imediações.
Permitiu-se, de igual modo, o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de
cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares. Foi
determinada a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais,
bibliotecas e arquivos, comércio de automóveis e velocípedes e serviços de mediação
imobiliária.
Adicionalmente, deixou de ser vedada a permanência em parques, jardins, espaços
verdes e espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo das competências
dos presidentes de câmara municipal.
Por fim, foi levantada a proibição das deslocações para fora do território continental,
efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou
marítima, por parte de cidadãos portugueses, sem prejuízo do controlo de fronteiras
terrestres e fluviais que continuou em vigor.
Com vista a que as medidas determinadas para este período iniciassem vigência na
segunda-feira, dia 15 de março, a regulamentação abrangeu dois dias, 15 e 16 de março,
ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto
do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, uma vez que as restrições
determinadas se encontravam habilitadas pelo mesmo, estendendo-se pelo período
habilitado pelo Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, de 11 de março.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1283
Foi prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas,
a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de
mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, mantendo-se os
18 pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.
De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de
todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem
no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos
aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de
conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente
portadores das novas variantes da COVID-19.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a
determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional
territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,
a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível
territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente
adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção
e Socorro.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, com
vista a verificar o cumprimento da proibição de circulação entre concelhos ao fim de
semana e diariamente a partir do dia 26 de março, garantiram o necessário apoio à
continuação do processo de vacinação contra a COVID-19, continuando o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda Nacional Republicana (GNR),
a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos nos pontos de passagem de
fronteira autorizados, destacando-se igualmente a colaboração da Polícia de Segurança
Pública (PSP) com o SEF na verificação do cumprimento da obrigatoriedade dos
passageiros dos voos serem portadores de teste PCR COVID-19 negativo, tanto nas
chegadas como nas partidas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1284
A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada
pelas FSS com o habitual rigor, mantendo, preferencialmente, uma abordagem
pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das
restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada
atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de
policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de
fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se
abstivessem de realizar deslocações desnecessárias ou adotassem comportamentos que
pudessem comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição
das cadeias de transmissão da doença.
O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, e que
abrange, numa primeira fase, mais de 20 mil elementos das diversas FSS que executam
serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid-
19, continuou a desenvolver-se conforme planeado.
No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes
de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio
na área da saúde pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e
fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente a
continuidade da aposta na comunicação digital e mediática através das redes sociais, de
forma a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a
cumprir.
Foi igualmente dada especial atenção, por parte das Forças de Segurança, ao regresso
às aulas do primeiro ciclo e pré-escolar, tal como previsto no plano de desconfinamento,
no âmbito do programa escola segura.
Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de
organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que
continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças
policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de
emergência.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1285
No que respeita aos movimentos de fronteira, com a manutenção da reposição do
controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em
apreço, um total de 242.685 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais
2.076 não foram autorizados a entrar em território nacional, o que traduz um acréscimo
relativamente ao período anterior.
Relativamente às fronteiras externas (aéreas), entre os dias 15 e 31 de março de 2021,
registou-se um acréscimo relativamente à quinzena precedente, com um total de 25.255
passageiros controlados. Neste período foram mantidas as medidas restritivas do
tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos
exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião
familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
No período em análise, para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da
fronteira externa aérea, por força do disposto no Despacho 2807-A/2021, de 15 de
março, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros provenientes em
todos os voos intra-schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de
comprovativo de teste PCR à COVID-19 com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade
de cumprimento de um período de isolamento profilático.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,
mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos
patamares nacional, distrital e municipal.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1286
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia da COVID-19, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes
de proteção civil;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e
Vale do Tejo e Alentejo.
De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,
Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de
Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8
veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),
que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de
estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 31 de março encontravam-se em funcionamento, em todo o território
continental, 19 EAR, com capacidade para acolher até 2.052 utentes.
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 15 a 31 março, registaram-se 32.910 ocorrências, envolvendo
68.619 operacionais.
De destacar a continuidade do apoio prestado pela ANEPC ao Hospital de Torres Vedras,
com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de
doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção
e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à
pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência/aplicação do regime contraordenacional
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1287
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 15 a 31 de março de 2021, apesar de se iniciar a aplicação do plano de
desconfinamento, foram mantidas muitas das medidas restritivas, pelo que, no quadro
da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê a
possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres
impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 9.253 coimas no
âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional.
Assim, foram aplicadas 4.630 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 1.970 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 421 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 49 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 27 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 1 por incumprimento da
observância da realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, 41 por
incumprimento da observância do dever de encerramento de instalações e
estabelecimentos, 20 por incumprimento da observância do dever de suspensão de
atividade de instalações e estabelecimentos, 21 por incumprimento dos horários de
funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços,
1 por incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução
de preço, 80 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,
permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos
locais abertos ao público, 167 por incumprimento da observância das regras de
funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 284 por
incumprimento da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à
porta do estabelecimento ou nas suas imediações, 152 por incumprimento das regras
de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 1.254 por incumprimento das regras de
consumo de bebidas alcoólicas, 1 por incumprimento do disposto em matéria de limites
às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração
e similares, 4 por incumprimento da observância da proibição de comercialização de
certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 45 por incumprimento da
observância das regras de lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco
lugares, 21 por incumprimento da observância das medidas no âmbito das estruturas
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1288
residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento, 20 por incumprimento da
observância das regras para a atividade física e desportiva, 28 por incumprimento da
observância das regras de realização de eventos, 6 por incumprimento da observância
das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte
terrestre, fluvial e marítimo e 10 por incumprimento das regras relativas à restrição,
suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não estejam
doentes.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 52 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 11 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 11 por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 21 por desobediência à limitação de circulação entre
Concelhos, 1 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos
previstos no anexo I, 1 por desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos
ou locais abertos ao público, 1 por desobediência às regras funcionamento
estabelecimentos de restauração e similares, 2 por desobediência à venda e consumo
de bebidas alcoólicas, 1 por desobediência relativa à regra respeitante a veículos
particulares com lotação superior a cinco lugares e 3 por Resistência/Coação sobre
funcionário no âmbito da situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados
66 estabelecimentos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1289
5. Coordenação regional
No âmbito da declaração do estado de emergência, o Primeiro-Ministro, através do
Despacho n.º 11334/2020, de 18 de novembro, determinou a aplicação do Despacho
n.º 10992/2020, de 3 de novembro, publicado a 10 de novembro, que determina a
composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência no território
continental e as autoridades que coordenam a execução da referida situação de
calamidade ao nível das regiões do território continental: Norte, Centro, Lisboa e Vale do
Tejo, Alentejo e Algarve. Posteriormente, considerando que se antecipava a vigência do
estado de emergência em todo o território nacional por um período superior a 15 dias,
o Primeiro-Ministro, através do Despacho n.º 12204/2020, de 16 de dezembro,
determinou que a composição da Estrutura de monotorização do estado de emergência
no território continental e as autoridades que coordenam a execução da referida
execução mantêm-se incumbidos de assegurar as referidas funções pelo período
correspondente à duração do estado de emergência, originalmente declarado pelo
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e das suas
renovações.
O objetivo da nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) foi o de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se
essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no
território nacional.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1290
Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos a seguir descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção direta,
ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19
O Rastreio Colaborativo COVID-19 pretende assegurar o contacto telefónico com os casos
confirmados COVID-19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de
24h), de forma a instituir as medidas necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
A metodologia considerada neste projeto estrutura-se em três fases.
1. A primeira fase consiste na realização de uma chamada telefónica com o caso
confirmado COVID-19, com duração recomendada de 5 minutos, com o intuito
de recolher informações sobre o seu isolamento profilático, confirmar a
residência, obter contacto de e-mail e remeter uma mensagem de correio
eletrónico com informação essencial e um formulário para preencher.
2. Na segunda fase, após o preenchimento do formulário online (remetido por e-
mail para o caso confirmado COVID-19), é validada a informação submetida
através da verificação do cumprimento dos critérios de contacto de alto risco nos
utentes identificados.
3. Na última fase, é garantido que a equipa do projeto irá introduzir os casos
confirmados de COVID-19 e contactos de alto risco na plataforma de
monitorização clínica Trace COVID-19, para posterior seguimento clínico pela
Equipa de Saúde Familiar. Adicionalmente, é emitida a Declaração de Isolamento
Profilático solicitada pelos contactos de alto risco.
O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças
Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de
trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1291
No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte:
Nº de Profissionais Envolvidos Nº de
Nº Inquéritos Estado da
ACE / ULS Profissionais Câmaras Inquéritos
Militares Total Realizados Equipa
de Saúde Municipais em Atraso
(Tec. Superiores)
Maia/Valongo 2 0 15* 17 172 Equipa Ativa 0
Gondomar 2 0 15* 17 4 Equipa Ativa 0
Alto Ave 1 7 30* 38 - Equipa Inativa 0
Aveiro Norte 0 8 15* 23 - Equipa Inativa 0
Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0
Ave/Famalicão 0 2 15* 17 - Equipa Ativa 0
Feira/Arouca 2 2 15* 19 - Equipa Ativa 0
Alto Minho 2 9 45* 56 - Equipa Inativa 0
Total 9 28 150 187 176 0
*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais estão
apenas 10 a prestar apoio ao projeto em cada dia.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
No período a que reporta o presente relatório foram desativadas duas EAR por não se
justificar a sua manutenção em funcionamento, pelo que se encontram, atualmente,
ativas apenas duas EAR na Região Norte: uma no distrito do Porto e uma no distrito de
Braga. Estas estruturas apresentam, no seu conjunto, uma taxa de ocupação inferior a
1%. Para melhor enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das
EAR para utentes positivos e a ocupação à data atual:
1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais
Ainda em 2020 foi definida uma metodologia para otimizar este acompanhamento, que
consistia na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança
Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondiam uma primeira vez de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1292
forma detalhada e que deveriam atualizar mensalmente. As questões do inquérito foram
classificadas de forma a que determinadas respostas ativassem imediatamente a
necessidade de visita urgente por parte das autoridades. A avaliação das respostas aos
inquéritos relativas ao mês de dezembro de 2020 permitiu introduzir melhorias no
próprio inquérito, que se refletiram numa nova atualização de respostas. Este processo
decorreu em estrita colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte.
O atual período, em que se tem vindo a verificar uma significativa redução da taxa de
incidência em todo o país, e de forma a desonerar estas estruturas da necessidade de
reporte constante e exaustivo de informação, tem servido para reformular a abordagem
atrás descrita.
1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)
As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) são um instrumento ao dispor dos Centros
Distritais de Segurança Social em estreita cooperação com a Cruz Vermelha Portuguesa,
para serem ativados quando os serviços sociais e de saúde verificarem que existe uma
necessidade no caso concreto em virtude da evolução da pandemia de SARS-CoV-2.
Estas brigadas surgiram na sequência da necessidade de criar equipas que estejam
prontas para intervir, em situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais
(LR), e resultam de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha
Portuguesa. Na região Norte, estas Brigadas já se encontram devidamente estabelecidas
em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.
As BIR são compostas por pessoal Ajudante de Ação Direta, Auxiliares de Serviços Gerais,
Enfermeiros, Psicólogos e Médicos, e encontram-se distribuídas pelos distritos (podendo
existir várias brigadas num mesmo Distrito). As BIR têm capacidade de ação imediata
na contenção e estabilização de surtos em ERPI, LR e outras respostas de acolhimento
residencial para pessoas em situação de vulnerabilidade, designadamente em situações
de falência do funcionamento da resposta social e durante o estrito espaço de tempo
necessário para que a resposta se reorganize e consiga assegurar o seu regular
funcionamento.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1293
A tabela que se segue resume a atividade das BIR da região Norte no período reportado:
Nº de N.º de Elementos
Distrito
Intervenções Envolvidos
Porto 8 34
Braga 0 0
Viana do Castelo 0 0
Vila Real 0 0
Bragança 0 0
Viseu (Norte) 0 0
Aveiro (Norte) 1 1
1.5 - Operações de Testagem em ERPI
As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização
preventiva de testes. Trata-se de um procedimento totalmente preventivo, em que a
Segurança Social (SS), em articulação com as entidades no terreno, coordena a
operação. São alvo deste plano de testagem todos os funcionários de estruturas
residenciais (ERPI e Lares Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de
investigação de universidades e politécnicos adquiriram uma experiência considerável
na realização de operações de testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o
transporte das amostras, além das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte
distribuição.
Distrito de Aveiro:
x Universidade de Aveiro.
Distrito de Braga:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a
funcionários e utentes das ERPI, LR;
Distrito de Bragança:
x IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1294
Distrito do Porto:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas
aos funcionários;
x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas.
Distrito de Viana do Castelo:
x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Distrito de Vila Real:
x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega
encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:
Universo de Testagem Testes efetuados no período
% de Testes
Distrito
Nº pessoas Positivos
Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes
(ut. e func.)
Porto 250 17213 110 3318 1,8%
Braga 169 3152 29 993 0%
Viana do
62 3996 40 527 0%
Castelo
Vila Real 85 3079 24 576 0,17%
1087* só
Bragança 24 24 309 0%
funcionários
Viseu (Norte) 49 1417 47 515 0%
Aveiro
20 974 20 610 0%
(Norte)
1.6 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
Apesar de toda a pressão das altas taxas de incidência, tem sido possível assegurar
respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração
desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos
setores social e económico.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1295
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais.
Neste período, manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
O período em apreço caracterizou-se pela continuação da diminuição da atividade epidémica
de forma transversal em toda a região, com as taxas de incidência a passaram de 66 para 46
por 100.000 habitantes e os surtos ativos a passarem de 12 para 11. Quanto aos surtos,
cumpre referir que, na sua maioria, foram de origem familiar e em unidades industriais,
localizando-se em Figueira da Foz, Marinha Grande, Porto de Mós, Penela e Carregal do Sal.
De realçar que, no período em análise, não existiam inquéritos epidemiológicos em atraso na
região, embora se tenha mantido o reforço das equipas de rastreamento dos ACeS por
militares das Forças Armadas.
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Os surtos em lares também sofreram uma redução acentuada, registando-se uma diminuição
de 76 para 7 com casos ativos, com impacto positivo na redução de mortalidade por
COVID-19 nas pessoas residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de
sensibilização e formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a assistir-se a
uma diminuição da pressão sobre os internamentos em enfermarias e cuidados intensivos. No
final deste período as taxas de ocupação COVID-19 situavam-se numa média de 15% em
enfermaria e 15% em UCI.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR
apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa.
Distrito Local Capacidade Status
Estimada
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - 31 Camas n/ ativada
Forças Armadas)
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários
municípios a já não disporem destas estruturas.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1298
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 13 646 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 120 4555
Relativamente às BIR na região centro, no âmbito do protocolo assinado entre o Instituto da
Segurança Social, I.P e a Cruz Vermelha Portuguesa com o intuito de suprir necessidades em
recursos humanos de instituições de resposta social afetadas com COVID-19, não existia no
final deste período nenhuma intervenção ativa, face à melhoria da situação nos lares.
Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação
significativa, embora com o reinício das atividades letivas presenciais, tenham ocorrido alguns
casos confirmados de COVID-19 na comunidade escolar.
Continuou a decorrer a vacinação à COVID-19 nos termos do plano, sendo de registar a
vacinação no fim de semana de 27 e 28 de março dirigida aos profissionais dos
estabelecimentos do ensino pré-escolar e do 1º ciclo. Na região centro, no final deste período,
existiam cerca de 222 mil cidadãos vacinados. De realçar que cerca de 99,5% dos utentes
nos lares já foram vacinados, estando as exceções relacionadas com surtos em lares.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%,
com uma tendência de estabilização. Entre 15 e 31 de março, verificou-se uma
estabilização do número de novos casos de infeção, contrariamente à tendência de
redução do número de casos a nível nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.
Diário da República, 1.ª série
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Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das
orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 50%.
9000
Número de Novos Casos
8000
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0 03/03/2020
18/03/2020
02/04/2020
17/04/2020
02/05/2020
17/05/2020
01/06/2020
16/06/2020
01/07/2020
16/07/2020
31/07/2020
15/08/2020
30/08/2020
14/09/2020
29/09/2020
14/10/2020
29/10/2020
13/11/2020
28/11/2020
13/12/2020
28/12/2020
12/01/2021
27/01/2021
11/02/2021
26/02/2021
13/03/2021
28/03/2021
Número de Novos Casos Média móvel (7 dias)
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e
31/03/2021 na Região de LVT.
Constata-se que entre 15 e 31 de março, verificou-se uma estabilização do número de
novos casos de infeção, contrariamente à tendência de redução do número de casos a
nível nacional.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1300
350 120
Número de Novos Casos por 100 000
Número de Novos Casos
300 100
250
80
200
60
150
40
100
50 20
habitantes nos últimos 14 dias
0 0
15/03/2021 16/03/2021 17/03/2021 18/03/2021 19/03/2021 20/03/2021 21/03/2021 22/03/2021 23/03/2021 24/03/2021 25/03/2021 26/03/2021 27/03/2021 28/03/2021 29/03/2021 30/03/2021 31/03/2021
Número de Novos Casos
Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 15 e 31 de março
na Região de LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 15 e 31 de março, foram notificados 3.247 novos casos positivos para o
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e
Vale do Tejo, sendo 83,55% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde com maior incidência entre 15 e
31 de março foram o Almada-Seixal (89 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se
o ACES Amadora (80) e o ACES Sintra (77). Todos os ACES registaram menos de 120
novos casos por 100.000 habitantes no período em análise. No concelho de Lisboa a
incidência situou-se em 95 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 191,
e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a
realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce
que todos os utentes notificados como caso positivo foram contactados para a realização
do contacto prévio no prazo de 24 horas.
Manteve-se a metodologia que contempla a realização de um contacto prévio a todos os
casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1301
horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um
segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas
numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto. De igual modo, manteve-
se a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos
epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em
colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale
do Tejo.
Até 17 de março, encontravam-se a operar 20 equipas, num total de 460, militares, dos
quais 200 estão a operar diariamente. A partir de dia 18 de março, foi implementado
um modelo de gestão de equipas, de forma que as equipas passaram a operar de acordo
com níveis de prontidão distribuídos por quatro níveis de prontidão: verde, amarelo,
laranja e vermelho. A 31 de março de 2021, encontravam-se a operar 10 equipas no nível
de empenhamento em alerta verde, com um total de 100 militares a operar diariamente.
Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por semana.
Manteve-se o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde
Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com
120 profissionais a tempo inteiro, 404 a tempo parcial, sendo pontualmente dado apoio
por profissionais de entidades externas ao Serviço Nacional de Saúde (v.g. funcionários
das autarquias). O centro de contacto para realização de inquéritos epidemiológicos,
localizado nas instalações da ARS, funcionou todos os dias, dando apoio aos a todos os
ACES da Região. No período de referência, foram realizados 3 694 inquéritos
epidemiológicos completos.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do
Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 31 de março de 2021, junto de
mais de 29. 000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures,
Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre
todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das
diversas instituições.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1302
Entre 15 e 31 de março foram realizados 247 647 testes para pesquisa de infeção por
SARS-CoV-2 em LVT, dos quais 1,78% tiveram um resultado positivo. Verifica-se,
atendendo à Figura 3, que entre 15 e 31 de março, existiu uma ligeira flutuação da taxa
de positividade, estando no dia 31 de março, em cerca de 2,3%.
30000 3,5
25000 3
Número de Testes Realizados
Taxa de Positividade (%)
2,5
20000
2
15000
1,5
10000
1
5000 0,5
0 0
Negativos Positivos Taxa de Positividade
Figura 3 – Evolução do número de testes realizados e respetiva taxa de positividade entre 15 e 31 de
março de 2021.
Vacinação
A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 31 de
março, inoculadas cerca de 634 000 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo,
distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. A 31 de março, mais de
180 000 pessoas tinham esquema vacinal completo e cerca de 17% da população da
Região tinha recebido pelo menos a 1ª dose da vacina.
Desde dia 23 de março que as equipas militares de apoio à realização de inquéritos
epidemiológicos efetuam agendamento para vacinação de utentes por via telefónica,
tendo sido realizados um total de 3 942 agendamentos com sucesso.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1303
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi
mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e
respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de
forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o
cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a
COVID-19.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 54 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
A PSP realizou 3 366 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas,
tendo sido identificadas 19 pessoas fora do domicílio e detidas 19 pessoas por
desobediência. Neste período foram levantados 1 520 autos de notícia pela PSP.
A GNR realizou 6.047 ações de policiamento e patrulhamento e mais de 25.482 de
fiscalização, tendo resultado em 5 detenções por desobediência à obrigação de
confinamento obrigatório, e 1.143 contraordenações, com especial incidência no
incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da
observância de limitação de circulação entre concelhos, incumprimento da obrigação de
uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1304
estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR estabelecimentos e 4 atividades foram
suspensas.
Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 2.844 ações de
sensibilização a cidadãos e levantaram 21 autos de notícia por não cumprimento das
regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva. As
embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 1.271 milhas no mar e as
viaturas terrestres percorreram um total de 10.947quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi iniciado um trabalho de
pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em contexto
laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação entre o
local de trabalho, o local de residência e os locais de trabalho anteriores, de forma a
identificar possíveis cadeias de transmissão do vírus. O SEF, em colaboração com as
Autoridades de Saúde, a Proteção Civil, a GNR e a autarquia, participou ainda em várias
ações de sensibilização que ocorreram durante quatro dias no concelho de Rio Maior, e
que se focaram num contacto direto junto da comunidade migrante, com o objetivo de
transmitir informação sobre a prevenção e combate à propagação da COVID-19.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Neste período, as corporações de bombeiros da região realizaram 1.073 transportes de
doentes COVID-19 e estiveram em atividade 110 equipas especializadas de bombeiros
no âmbito do dispositivo permanente.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das
regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
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Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Neste período, a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura
destas respostas.
Capacidade de
Total expansão Total máximo de
Camas disponíveis
Entidade de Acréscimo camas a
camas Observações disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital 0 0 0
Campanha
0
(Estádio
Universitário)
CAM – Antigo 60 52 60
Hospital Militar de 0
Belém
138 131 Mediante 138
Pousada da
Articulação com 0
Juventude Lisboa
a CML
Pousada da 130 130 130
Juventude Torres 0
Vedras
Centro Espiritual 100 100 100
0
do Turcifal
Diário da República, 1.ª série
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Capacidade de
Total expansão Total máximo de
Camas disponíveis
Entidade de Acréscimo camas a
camas Observações disponibilizar
Disponíveis Observações
Centro
i l de 0
12 12
0 12
0
Acolhimento da 0
Barquinha
EAR Fátima 90 85 0 90
CAES Santarém 30 30 0 30
EAR da Base 60 59 60
Naval de Lisboa – 0
Alfeite
Base Naval de 165 164 165
0
Lisboa - Alfeite
Total 785 763 0 785
Relativamente ao Centro de Apoio Militar COVID-19 (CAM) destaca-se que esta resposta
recebeu doentes dos vários hospitais da região, contribuindo para o aumento da
capacidade do Serviço Nacional de Saúde. A sua capacidade de camas foi
redimensionada para 60 camas. A 31 de março encontravam-se 8 doentes no Centro de
Apoio Militar COVID-19. Durante este período, passaram 12 doentes por esta unidade,
sendo a taxa de ocupação média de 18,3 %. Desde que foi ativado, já passaram pelo
CAM 656 doentes do Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, foram identificados
pelas Comissões Distritais de Proteção Civil infraestruturas aptas à instalação de
Estruturas de Apoio de Retaguarda e foi decidida a instalação de uma EAR no Centro de
Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com capacidade atual para 90
camas, uma EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa
(Alfeite), em Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação
de duas cobertas a esta valência e uma EAR na Casa dos Atletas, em Oeiras, nas
instalações e com a colaboração da Federação Portuguesa de Futebol, com capacidade
para 48 camas, cuja desativação foi iniciada no dia 28 de fevereiro.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos
positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar
as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a
Diário da República, 1.ª série
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reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à
segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração
do Cruz Vermelha Portuguesa.
A operação de testagem a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,
independentemente do número de utentes de cada resposta, estando à data em fase de
planeamento. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em particular nas
instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido existência de
surto ativo. Foram realizadas pelas Forças Armadas 31 ações de sensibilização em ERPI
em colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo. Esta plataforma centralizada de registos, que entrou
em funcionamento a 1 de outubro, abrange escolas públicas e privadas.
Relativamente às Escolas de Acolhimento, foram desenvolvidas ações de coordenação
com os Agrupamentos de Escolas visando assegurar, nos respetivos territórios
educativos, uma distribuição homogénea das mesmas por forma a haver resposta
adequada às famílias que recorressem a este tipo de serviço, cuja divulgação foi feita
através da página da internet da DGEstE.
Foi mantido o fornecimento das refeições aos alunos com Escalão A e B, também com o
apoio de algumas autarquias que fazem a distribuição das respetivas refeições ao
domicílio. Em relação às crianças que frequentam as Escolas de Acolhimento a refeição
é servida a todas as crianças.
No dia 15 de março, iniciou-se retoma das atividades em regime presencial da educação
pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Para tal foi também iniciado o programa de
rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2, através de testes rápidos de antigénio
periódicos, que iniciaram na semana de regresso ao ensino presencial. Entre 16 e 19 de
março foi testado o pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e
1.º ciclo do ensino básico.
Diário da República, 1.ª série
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Nos dias 27 e 28 de março, decorreu a primeira fase da vacinação, contra a covid-19,
destinada a docentes e pessoal não docente, da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do
ensino básico, abrangendo os setores público e privado.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região tem
vindo a evoluir no sentido positivo. Iniciou-se no dia 31 de março uma operação de
realização de testes massiva a trabalhares de empresas do setor agrícola, com especial
enfoque nos trabalhadores migrantes e mão de obra sazonal.
Região do Alentejo
No que respeita ao período de 15 a 31 de março, continuou a ser acompanhada a
evolução da capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID e, de
igual modo, continuaram a ser acompanhados com especial atenção os novos casos
e os surtos que foram surgindo na região, a questão da testagem massiva, a evolução
da vacinação na região e as questões relacionadas com a reabertura das escolas. Para
o efeito, foi mantido o acompanhamento e interlocução com as Autarquias Locais,
principalmente em relação ao acompanhamento do processo de vacinação e em
relação a planos de testagem massiva.
Foram acompanhadas as situações de surgimento de novos casos em contextos
específicos, principalmente no Baixo Alentejo, no concelho de Moura, no Alentejo
Central, no concelho do Alandroal e, no Litoral Alentejano, no concelho de Odemira.
No Porto de Sines, por decisão da Autoridade de Saúde, a tripulação de um navio teve
que cumprir quarentena, após terem sido confirmados casos positivos (os restantes
elementos foram testados a bordo).
No caso concreto do concelho de Odemira, devido à preocupação com os novos casos
registados na comunidade migrante e tendo por base o calendário de festividades, as
entidades locais desenvolveram a campanha “Este ano escolha a celebração
individual/This year choose individual celebration”. O objetivo foi o de sensibilizar as
populações imigrantes para a celebração individual, por ocasião das suas principais
festividades, e, assim, conter a propagação da pandemia. Esta iniciativa foi promovida
pela Associação TAIPA, de Odemira, em parceria com a Unidade de Saúde Pública da
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano e com o apoio do Município de Odemira
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1309
e do Alto-Comissariado para as Migrações. A preocupação foi partilhada com a tutela
da Saúde e das Migrações.
Desta forma, foi reforçado junto da ARS Alentejo e da respetiva tutela, a necessidade
de propostas de atuação com planos de testagem massiva para estas comunidades,
desde logo, no concelho de Odemira, que possa via a ser replicado para outros
territórios, em situações similares. Assim, foram promovidas várias reuniões e
encontros para apresentação por parte da ARS Alentejo a estratégia e plano de
atuação de aplicação de testes e para articulação e coordenação entre o Município de
Odemira, a ARS Alentejo, a Autoridade de Saúde Pública Regional, a ULSLA, a
Autoridade de Saúde Pública local, o Serviço Municipal de Proteção Civil de Odemira,
o Alto-Comissariado para as Migrações, a Associação TAIPA, tendo sido, de igual
modo, envolvidas nesta e em outras reuniões subsequentes, a Agricultura, a ACT, o
SEF e a GNR. Neste sentido, esta articulação foi realizada também com as maiores
associações de produtores agrícolas da região, tendo a sua colaboração sido
fundamental para a operacionalização do plano de testagem massiva desenhado por
parte da Saúde Pública.
No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao
nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, com especial foco na
progressão do nível da vacinação nos diversos concelhos aos idosos com mais de 80
anos e às pessoas com mais de 50 anos e com uma das quatro comorbilidades
identificadas no plano, bem como da vacinação da comunidade escolar.
Simultaneamente, foi transmitida à tutela e ao Coordenador da Task Force para a
Vacinação, a preocupação transmitida por vários autarcas da região Alentejo
relativamente à necessidade de inclusão dos coordenadores e técnicos dos Serviços
Municipais de Proteção Civil nesta primeira fase de vacinação, e também dos técnicos
dos municípios afetos às áreas de ação social e de educação, dado que são estes
elementos que operacionalizam as ZCAP, os centros de vacinação, dão apoio às ERPI
e escolas e realizam as visitas conjuntas aos Lares de Idosos.
Na área da saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19, assim como a situação dos testes
COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de UCI COVID-
19 diminuiu de 33 para 31 camas (diminuição de 2 camas na ULSBA), a capacidade
de camas de UCI Não COVID-19 aumentou de 18 para 20 camas (2 camas na ULSBA)
e o número de camas de enfermaria para COVID-19 diminuiu de 122 para 84 camas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1310
Quanto à Estrutura Municipal de Apoio ao Hospital do Espírito Santo de Évora, referir
que o último doente internado nesta estrutura teve alta no dia 17 de março. Desta
forma, devido ao abrandamento da infeção, a estrutura suspendeu a sua atividade
desde 21 de março. De sublinhar a importância da articulação entre instituições, neste
caso, o HESE, a Câmara Municipal de Évora e Proteção Civil Municipal, que permitiu
que esta estrutura tivesse sido operacionalizada em curto espaço de tempo, no
período de maior pressão na capacidade de internamento do Hospital. Decorreram
trabalhos de limpeza e desinfeção, ficando o espaço em condições de ser
operacionalizado em caso de necessidade.
Neste período, registou-se uma diminuição generalizada nos indicadores diretamente
ligados à COVID-19. Os internamentos COVID-19 apresentaram um decréscimo de 17
internamentos (de 33 para 16 internamentos), os internamentos em UCI COVID-19
apresentaram um decréscimo de 7 internamentos (de 12 para 5 internamentos), os
casos ativos apresentaram um decréscimo de 74 casos (de 309 para 235 casos) e as
vigilâncias ativas apresentaram um decréscimo de 233 casos (de 918 para 685). O
número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste
período, de 19 internamentos, notando-se um decréscimo em relação ao período
anterior (44 internamentos diários) e o número médio de internamentos UCI COVID-
19 foi, neste período, de 7 internamentos, face a 13 do período anterior.
Ao nível da Saúde Pública, tivemos conhecimento de que foi nomeada pelo Ministério
da Saúde a nova Delegada de Saúde Regional do Alentejo/Diretora do Departamento
de Saúde Pública e o novo Delegado de Saúde Regional Adjunto, que vão exercer a
coordenação regional da vigilância epidemiológica e continuar o trabalho que tem
sido desenvolvido no combate à pandemia e na defesa da saúde pública.
Quanto à realização de testes, até 31 de março, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 410.001 testes registados no SINAVE, tendo sido registados
30.361 testes entre 15/03/2021 e 31/03/2021.
De salientar, que no final de março o HESE iniciará as obras para a construção do
novo Laboratório de Biologia Molecular do Serviço de Patologia Clínica, estando
previsto que o Laboratório comece a funcionar em junho deste ano.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 38
visitas neste período de Estado de Emergência, nos distritos de Évora, de Portalegre
e no Litoral Alentejano.
Diário da República, 1.ª série
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Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir que,
neste período, à semelhança do anterior, não surgiram novos surtos e a maioria dos
surtos existentes nestas instituições foram resolvidos, sendo muito reduzido o número
de surtos ainda ativos.
Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do
Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o regresso ao ensino
presencial decorreu com normalidade, sem registo de qualquer tipo de ocorrência.
Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os
Comandos, mantendo-se a atividade operacional de fiscalização e monitorização do
cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de controlo dos pontos
de passagem autorizados na fronteira terrestre. Neste sentido, continuou o trabalho
de vigilância ativa de casos em isolamento e ações de garantia do cumprimento do
dever de recolhimento domiciliário e de cumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscara em espaços públicos, destacando-se uma situação no concelho de Gavião
com uma festa ilegal de jovens numa praia fluvial e uma outra situação na cidade de
Beja, relacionada com a celebração de um casamento que violava as normas em vigor.
Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos
Agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito
da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Neste período, não
se verificaram quaisquer surtos nos Corpos de Bombeiros, a que não será alheio o
processo de vacinação de 50 % do efetivo, no período em referência.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais, tendo como objetivo planear o processo de
vacinação e a monitorização do período da Páscoa. Os Comandos Distritais da ANEPC
promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões
quinzenais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços
Municipais de Proteção Civil.
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Neste período, apenas a EAR do distrito de Évora se manteve ativa, sendo que, com
a alta clínica da última utente que se encontrava nesta estrutura, a atividade da EAR
foi suspensa por deliberação da CDPC de Évora, a 25 de março. Neste distrito em
particular, verifica-se a necessidade de alteração do local da respetiva EAR, pelo que
a CDPC deliberou solicitar à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil,
Segurança Social e Administração Regional de Saúde que assegurem a
operacionalização da EAR de Évora, em caso de necessidade, em espaço localizado
na cidade de Évora e com apoio do respetivo Serviço Municipal de Proteção Civil, num
prazo máximo de 48 horas. Desta forma, foram retirados todos os equipamentos da
Residência Universitária onde funcionou a EAR, para entrega do equipamento à
Universidade de Évora. Dado que a preocupação é garantir a manutenção da
prontidão em caso de necessidade de nova ativação, foi reforçado junto das tutelas
da Saúde, Administração Interna e Segurança Social, a necessidade de se manterem
em prontidão (de 24 até 48 horas) as referidas equipas de apoio.
Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e
as ZCAP, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios
da região, para apoio em caso de necessidade. As ZCAP que não se encontram
instaladas estão maioritariamente preparadas para o processo de vacinação.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão
teve início e até ao dia 31 de março, foram realizadas 258 ações, o que corresponde
a 89% das ações a realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos
epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância
ativa, o Departamento de Saúde Pública e Planeamento (DSPP) da ARS Alentejo
solicitou que apenas uma equipa de militares rastreadores permanecesse em missão,
ficando as outras duas em prontidão de 48 horas. Em caso de necessidade, foram
estabelecidos procedimentos em termos de métrica para a ativação das equipas.
Desde que iniciaram a operação (2 de dezembro de 2020) e até dia 31 de março, os
militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.475 casos (IE), com
13.561 contactos próximos.
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Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve
mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade
Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito
regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas
entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura
regional de emergência e proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz
coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os
intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores
da evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que
divergem muito das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades
mantenham extremo empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando
a atenção dedicada ao trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao
trabalho desenvolvido, todas as medidas adotadas e procedimentos de coordenação
instituídos mantiveram-se.
Apesar da evolução positiva da situação, os Serviços Municipais de Proteção Civil
(SMPC), em articulação e coordenação com diversas entidades, organismos ou serviços,
continuam a realizar ações de formação, sensibilização e esclarecimento, junto da
população e dos diversos setores da atividade económica. Relativamente à situação
epidemiológica, manteve-se a tendência decrescente do número de cidadãos infetados.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil, mantêm-se ativos
Estruturas de coordenação
Com renovação da declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os
procedimentos anteriores implementados, nomeadamente:
x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando
Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil COVID-19, os Postos de
Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em
análise, realizaram-se um total de 16 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
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x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizada no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 86 reuniões de trabalho, que refletem um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas.
Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional,
continuam a dinamizar ações de sensibilização de diversa tipologia, privilegiando as redes
sociais. Como exemplo, destas ações podemos referir as que foram realizadas em Odemira,
Faro e Tavira, pelo Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes do Algarve do Alto
Comissariado para as Migrações, em colaboração com os Médicos Sem-Fronteiras, destinadas
às comunidades migrantes, cujo objetivo central foi a prevenção e mitigação da COVID-19.
Com estas ações pretendiam difundir técnicas preventivas e munir os participantes de
competências necessárias à transmissão dos conhecimentos adquiridos como multiplicadores
junto das suas comunidades.
Os SMPC mantêm os programas municipais de formação e sensibilização, devidamente
adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde,
segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem
visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços para apoiar a manutenção das
medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.
Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social,
devidamente adaptado à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos
agentes de Proteção Civil e demais entidades cooperantes, continuam a desenvolver ações de
sensibilização e formação.
Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação
(webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de
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cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.) potenciado os
meios de comunicação de massas para sensibilizar a população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em
funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de
equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA. De
igual modo, a pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve
para intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de
descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos,
o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve, entre os dias 15 e 31 de março de 2021, foram realizados 16.824 testes.
Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 330.415 até 31 de março
de 2021, dos quais 20.739 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 539
casos positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
A Segurança Social estabeleceu um acordo com o ABC para a realização de testes a todos os
profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes e dos Lares Residenciais.
A Segurança Social, tendo em conta a estratégia de levantamento de medidas de confinamento
definida pelo Governo, procedeu à testagem de Educadores e Auxiliares nas Creches e Pré-
escolares, que têm acordo de cooperação com aquele organismo.
A CVP, fruto de alguns protocolos celebrados com várias instituições, está a realizar testes
rápidos de antigénio (TRAg).
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Estabelecimentos de Ensino
De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional de Educação, a retoma das
atividades letiva está a decorrer dentro da normalidade. Foram realizados testes ao pessoal
docente e não docente. A testagem nos colégios privados está a ser assegurada pela CVP.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP2, instaladas pelos PCMun,
mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento
profilático, quarentena, ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas
estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e
Proteção Civil.
À data de 31 de março de 2021, estavam operacionalizadas 36 Estruturas com capacidade
de 1.980 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio
a lares)], sendo que nessa data, nenhuma destas estruturas se encontrava ativada.
De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 16 Estruturas, com capacidade de 715 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam
ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 40
camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento
hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de ERPI infetados com SARS-CoV-
2, que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações
devido a situações relacionadas com COVID-19. Desde a ativação da EAR, no dia 11 de janeiro
de 2021, foram admitidos 23 (vinte e três) utentes nesta estrutura, embora cerca de 90%
tenha tido alta até ao dia 31 de março. O Coordenador Regional da Execução do Estado de
Emergência no Algarve, decidiu prorrogar o funcionamento da EAR até ao dia 30 de abril de
2021.
2
ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à
População)
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1317
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
No que concerne à gestão de altas sociais, continua a ser realizada a coordenação entre o
CHUA e a Segurança Social para uma gestão efetiva das altas, o que tem permitido o
encaminhamento de pessoas, que estavam internadas, para os Lares de Idosos ou de
Deficiência.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
Os Municípios que estavam a colaborar com as Autoridades de Saúde locais, no rastreio
epidemiológico a realizar à população, mantiveram esse apoio até ao momento em que a
pressão sobre o sistema deixou de se fazer sentir.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área
Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé
(2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos,
Olhão, Portimão e Tavira.
Quanto à vacinação da população em geral, continua a decorrer o processo de vacinação de
cidadãos com idade igual ou superior a 80 anos e a cidadãos com idade compreendida entre
os 50 e os 79 anos com comorbilidades associadas.
Os SMPC, em articulação com os ACES, que abrange a sua área administrativa, de acordo
com as diretrizes da Direção-Geral de Saúde, estão a proceder à preparação de todos os
aspetos logísticos necessários à implementação dos Centros de Vacinação, para o processo
de vacinação em massa da população.
Ainda atinente a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado, estão a assegurar
os seguintes apoios:
x Transporte de cidadãos que não dispõem de meios de transporte aos locais de
vacinação e o regresso aos locais de origem;
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1318
x Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais,
estão desatualizados ou não existem, para que seja possível proceder ao
agendamento para vacinação dos mesmos;
x Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto
dos cidadãos.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou
a registar-se um fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual (EPI),
colmatando os desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a
continuidade dos diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa
monitorização permanente através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.
Transporte dedicado ao COVID
Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. Ao momento,
encontram-se 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-
CoV-2.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.
Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da
ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1319
situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder
à pandemia da doença COVID-19.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Vertente Europeia
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu a defesa de abordagens
comuns e coordenadas, ao nível da União Europeia, no combate à pandemia e suas
consequências, sem deixar de acautelar a liberdade de circulação e a integridade do
espaço Schengen. Mantém-se plenamente ativado o Mecanismo Integrado da UE de
Resposta Política a Situações de Crise (IPCR), que reúne semanalmente.
A 17 de março, na sequência da reunião de Líderes de fevereiro, a Comissão Europeia
propôs a criação de um Certificado Verde Digital cujo objetivo é assegurar a livre
circulação segura dos cidadãos da UE durante a pandemia de COVID-19. O certificado
será digital (funcionará através de um ‘QR Code’), bilingue, terá natureza temporária e
limitada e conterá informação sobre se o cidadão já esteve doente, se já foi vacinado e
se já fez testes RT-PCR, respeitando o princípio da não discriminação. Na mesma data,
foi igualmente proposto pela Comissão Europeia um Certificado Verde Digital destinado
aos nacionais de países terceiros que permanecem ou residem legalmente no território
dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 (proposta “espelho”). O
Parlamento Europeu (PE) aprovou, entretanto, o uso do procedimento de urgência para
acelerar a aprovação do certificado digital. O Conselho pretende alcançar um acordo
político com o PE até maio, por forma a que tudo esteja pronto em final de junho.
No âmbito da apresentação da proposta da Comissão sobre o “Certificado Verde Digital”,
poderá vir a ser necessária uma revisão da Recomendação (UE) 2020/1475 do Conselho,
assim como da Recomendação (UE) 2020/912, para acomodar provisões relativas à
utilização do certificado no Espaço Schengen até ao verão, em linha com a vontade
expressa pelos Líderes.
Ainda a 17 de março, a Comissão Europeia aprovou uma Comunicação com vista ao
levantamento gradual de restrições à liberdade de circulação e uma reabertura segura e
uma Recomendação estabelecendo uma abordagem comum sobre a monitorização das
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1320
águas residuais, no contexto de identificação da presença do vírus SARS-CoV-2 e suas
variantes.
No âmbito desta Comunicação pretende-se que o Formulário Digital Europeu de
Localização de Passageiros, desenvolvido pela “EU Healthy Gateways Joint Action”, bem
como a plataforma interoperável dos sistemas de PLF nacionais, promovida pela Agência
Europeia da Segurança Aérea (EASA), constituam ferramentas de maior relevo no futuro
próximo. A Comissão deverá adotar também o quadro legal através do qual os Estados-
Membros poderão alinhar-se em matéria de proteção e intercâmbio de dados, apontando
para junho a operacionalização total de ambas as plataformas. A este respeito o ECDC
recordou que os Formulários de Localização do Passageiro, preferencialmente em
formato digital, são recomendados como uma ferramenta importante para facilitar o
rastreio de contactos no país de destino.
Neste contexto, a Comissão Europeia propôs, a 24 de março, uma dotação adicional de
345,2 milhões de euros do orçamento da UE para financiar iniciativas como a introdução
do Certificado Verde Digital, o reforço da monitorização das águas residuais e da
melhoria da capacidade de sequenciação das variantes do coronavírus através da
Incubadora HERA (Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias).
A Comissão Europeia reforçou, a 24 de março, o mecanismo de transparência e
autorização das exportações de vacinas contra a COVID-19 através da introdução dos
princípios da reciprocidade e da proporcionalidade como novos critérios a considerar
para autorizar as exportações de vacinas e aprovou um novo mecanismo para facilitar e
acelerar a aprovação de vacinas contra as novas variantes do COVID-19. Este mecanismo
agilizará o papel das farmacêuticas e tornará mais simples a autorização de vacinas
adaptadas junto da Agência Europeia de Medicamentos.
Ainda nesta quinzena, 14 Estados-Membros e a Noruega tornaram possível a
interoperacionalidade transfronteiriça entre existentes aplicações móveis de rastreio de
contactos no contexto da COVID-19. Neste período, mantiveram-se os esforços no
combate à desinformação e a conteúdos falsos, enganosos ou ilegais sobre vacinação e
o processo de imunização. Os Estados-Membros continuam a monitorizar dinâmicas
suspeitas e a reportá-las regularmente junto das autoridades competentes, também em
ligação com o OLAF.
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A Comissão Europeia publicou, a 25 de março, os relatórios das plataformas em linha [1],
na qualidade de signatários do Código de Conduta sobre Desinformação, sobre as
medidas que tomaram em janeiro de 2021 contra a desinformação sobre vacinas, as
quais são essenciais para garantir que as campanhas de vacinação nos Estados-
Membros não são prejudicadas por informações falsas ou erróneas.
Os Líderes europeus reafirmaram na sua reunião de 25 de março, a necessidade de
acelerar a produção, a entrega e a disponibilização de vacinas como tarefa fundamental
e urgente para superar a crise. Sublinharam a importância da transparência, bem como
do recurso às autorizações de exportação. Os líderes europeus reconheceram ainda a
importância das cadeias de valor mundiais e reafirmaram que as empresas
farmacêuticas devem assegurar a previsibilidade da sua produção de vacinas e respeitar
os prazos contratuais de entrega. Os líderes europeus reafirmaram, ainda, que a União
Europeia continuará empenhada em reforçar a sua resposta mundial à pandemia e que
os trabalhos com vista à criação de um mecanismo de partilha de vacinas devem avançar
rapidamente, a fim de complementar e apoiar o papel destacado do COVAX para garantir
o acesso universal e a disponibilização das vacinas.
O Comissário Thierry Breton visitou Portugal, a 26 de março, tendo por objetivo fazer o
ponto de situação sobre os últimos progressos alcançados pelo grupo de trabalho para
aumentar a produção de vacinas, que o comissário coordena, e sobre o modo como
Portugal pode colaborar com a Incubadora HERA.
A 26 de março, entrou em vigor o programa UE pela Saúde para o período de 2021 a
2027. O Regulamento (UE) 2021/522, que lhe dá corpo foi assinado pela Secretária de
Estado dos Assuntos Europeus a 24 de março, após a sua adoção pelo Conselho em 17
de março. O programa contribuirá para a recuperação pós-COVID-19, tornando a
população da UE mais saudável, apoiando a luta contra as ameaças sanitárias
transfronteiriças e reforçando a preparação e a capacidade da UE para responder
eficazmente a novas crises sanitárias, no âmbito de uma futura União Europeia da Saúde
forte. O orçamento do programa ascende a 5,1 mil milhões de euros, com pelo menos
20% dedicados à prevenção de doenças e à promoção da saúde.
Em conferência de imprensa conjunta do Presidente do Conselho Europeu e do Diretor
Geral da OMS, foi apresentado, a 30 de março, o futuro tratado internacional de resposta
[1] Twitter, TikTok, Google, Facebook, Mozilla e Microsoft.
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às pandemias. A proposta de tratado norteia-se por um espírito de solidariedade coletiva,
assente nos princípios da solidariedade, da justiça, da transparência, da inclusividade e
da equidade. O futuro tratado definirá os objetivos e os princípios fundamentais para
estruturar a ação coletiva necessária para combater as pandemias. O anúncio desta
iniciativa foi acompanhado por um artigo de opinião assinado por vários Líderes
mundiais, entre os quais o Primeiro-Ministro de Portugal. Os líderes europeus, em 25 de
março, haviam declarado estar empenhados em promover a segurança sanitária a nível
mundial, nomeadamente através do reforço da Organização Mundial da Saúde, e em
trabalhar no sentido de um tratado internacional sobre pandemias no âmbito da OMS. A
proposta do futuro tratado é suscetível de ser discutida pela primeira vez na Assembleia
Mundial da Saúde, cuja próxima sessão decorre de 24 de maio a 1 de junho.
A Comissão Europeia organizou, entre 29 e 31 de março, o primeiro encontro pan-
europeu com mais de 300 participantes (entre os quais 11 portugueses) de 25 Estados-
Membros, a fim de expandir as capacidades de produção de vacinas contra a COVID-19
em toda a Europa e solucionar os estrangulamentos na produção e na cadeia de
abastecimento. O evento, organizado pela Plataforma Europeia para a Colaboração entre
Polos Empresariais, visou acelerar os contactos entre empresas da cadeia de valor das
vacinas, desde a produção de matéria-prima à distribuição, tendo por base um trabalho
de mapeamento sobre o potencial das empresas europeias efetuado pela Aliança
Europeia dos Clusters e pelo Conselho das Bio-Regiões Europeias.
Em 29 de março, o ECDC publicou um relatório sobre os riscos de transmissão de
pessoas vacinadas ou previamente infetadas do qual resulta, como muito promissora, a
conclusão de que a reinfeção, embora possível, se afigura como rara.
Durante este período, as disrupções registadas em relação aos “Corredores Verdes”, em
resultado da adoção e implementação de medidas restritivas unilaterais, encontram-se
ultrapassadas, cumprindo-se os tempos de espera previstos para os mesmos. A Grécia
suspendeu a obrigação de testagem e quotas de entrada nas fronteiras com a Macedónia
do Norte e a Albânia, permitindo uma melhoria da situação nas fronteiras, embora ainda
se verifiquem disrupções, em particular no sector dos derivados de petróleo. A França
suspendeu a obrigatoriedade de teste de motoristas rodoviários que entrem por via
marítima.
Vários Estados-Membros da UE e países associados ao Espaço Schengen, prolongaram
os seus controlos na fronteira no âmbito das restrições temporárias introduzidas no
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contexto da pandemia de COVID-19: Áustria (nas fronteiras com a República Checa e a
Eslováquia), Alemanha (nas fronteiras com a República Checa e a Áustria), Bélgica,
Espanha (na fronteira interna com Portugal), Finlândia, Hungria, Islândia e Portugal.
O ECDC lançou também um relatório relativo às orientações para quarentena e testes à
COVID-19 para viajantes onde recomendou o reforço de todas as medidas de saúde
pública, incluindo aquelas relacionadas com viagens, tendo em consideração a situação
epidemiológica nos pontos de partida e de chegada, recordando que, nesta fase da
pandemia, as viagens não essenciais devem ser evitadas como parte de intervenções não
farmacêuticas. Dado a situação epidemiológica se manter grave, nomeadamente devido
à disseminação de variantes do vírus, as restrições, designadamente no que diz respeito
às viagens não indispensáveis, mantém-se, por enquanto.
Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de
diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas
capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica
nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional.
Cumpre, por último, destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas,
Consulados e Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio à vacinação
de diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional.
Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários.
O MNE mantém-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em
permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia,
sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de
trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de
Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos
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Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de
apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,
devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos
no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a
decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de
suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no
restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos
nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países.
O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir
uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a
escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que
contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até ao dia 31 de março,
a um total acumulado de 872 nacionais, dos quais 499 cidadãos que pretendiam viajar
do Reino Unido para Portugal, 211 na situação inversa e 14 que viajaram pelos próprios
meios. Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil
(ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de
Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados pelo Governo
Português três voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais e titulares de
autorização de residência retidos no Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de fevereiro, o
segundo a 11 de março e o terceiro a 16 de março. Embarcaram nos três voos cerca de
870 passageiros.
O GEC recebeu ainda durante o período compreendido entre 15 e 31 de março, um total
de 960 chamadas telefónicas e 516 emails, relacionados com pedidos de informação
sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID-19, informações
DGS/SEF, etc.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
Diário da República, 1.ª série
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crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
Os Centros de Acolhimento na Base Naval de Lisboa (BNL), até 31 de março de 2021,
acolheram 83 utentes, todos dados como recuperados. À mesma data, encontrava-se na
Estrutura de Apoio de Retaguarda da Escola de Tecnologias Navais (ETNA), na BNL, 1
(um) utente, oriundo do hospital de São Bernardo A EAR na ETNA acolheu até ao
momento, 62 utentes.
Mantêm-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório: dois centros de
acolhimento de doentes ativos; dois centros de acolhimento com prontidão de 2 dias;
um centro de acolhimento com prontidão de 3 dias; e oito centros de acolhimento com
prontidão de 5 dias. Estes centros encontram-se localizados em unidades militares dos
três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, sendo que dois passaram a ser EAR (na
ETNA e na BA11).
Em 18 de janeiro de 2021, foi solicitado a alteração da prontidão do Centro de
Acolhimento da Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores (CA UnAp/ZMA) com uma
prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. Desde 5 de março
,está com a prontidão de 5 dias.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Desde outubro de 2020 que as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de
sensibilização e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas, para o efeito 130
equipas do Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir
todo o território nacional. A 11 de março, a Marinha reduziu as suas equipas de 5 para
2. Estão previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
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Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas Estruturas Residenciais
para Idosos (ERPI) no período de 15 a 31 de março de 2021:
Órgão Missões Militares Empenhados Km Percorridos
MTSSS (lares de idosos) 112 271 8.889
Totais 112 271 8.889
Até 31 de março de 2021, foram realizadas 2356 ações de sensibilização presenciais.
Desde o dia 12 de outubro de 2020 e até 18 de março de 2021, realizaram-se 78 (setenta
e oito) sessões complementares online de esclarecimento por videoconferência.
A 22 de março de 2021, iniciou-se a segunda fase de sessões de formação online, que
estende o apoio a todas a respostas sociais do MTSSS, onde se incluem também as
ERPI. Até 31 de março realizaram-se 4 sessões de formação, com a participação de 2100
(dois mil e cem) formandos/funcionários.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, Estruturas Residenciais
para Pessoas Idosas (ERPI) e noutros possíveis cenários, onde houver necessidade de
apoio. Destes, foram contactados os 6.033 e mantêm-se em prontidão 4.213, caso seja
necessário.
À data de 31 de março de 2021, estavam 3 voluntários em funções: 1 no Hospital das
Forças Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa e 2 na ERPI - Lar de Santa Clara - Venerável
Ordem Terceira de S. Francisco – Lisboa.
Rastreio epidemiológico à covid-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
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que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 Standby desde 25FEV21
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21
AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20
Norte EXE
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16 Standby desde 09FEV21
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 A Operar desde 16JAN21
CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21
BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21
MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21
CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa
BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21
Centro DÃO LAFÕES 1 21 A Operar desde 29DEZ20
FAP
PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21
SINTRA I 1 26 A Operar/Empenhada
LISBOA NORTE I 1 26 A Operar/Empenhada
ALMADA/SEIXAL 1 26 NTM - 24H
LEZÍRIA MAR 1 27 A Operar/Empenhada
ARRÁBIDA 1 41 NTM - 24H
LISBOA NORTE II 1 26 A Operar/Empenhada
SINTRA II 1 26 A Operar/Empenhada
AMADORA I 1 20 NTM - 24H
AMADORA II 1 22 NTM - 24H
LISBOA CENTRAL 1 21 NTM - 24H
Lisboa e Vale do Tejo LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS EXE 1 20 A Operar/Empenhada
CASCAIS I 1 15 A Operar/Empenhada
CASCAIS II 1 20 NTM - 24H
OESTE NORTE 1 21 NTM - 24H
LOURES/ODIVELAS I 1 14 A Operar/Empenhada
OESTE SUL 1 19 NTM - 24H
ESTUÁRIO DO TEJO 1 18 NTM - 24H
FAP
MÉDIO TEJO 1 21 A Operar/Empenhada
ARCO RIBEIRINHO 1 21 NTM - 24H
LOURES/ODIVELAS II 1 21 A Operar/Empenhada
ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20
Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 1 26 A Operar desde 15JAN21
ALENTEJO CENTRAL III 1 27 A Operar desde FEV21
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21
Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20
TOTAL 43 792
À data de 31 de março de 2021, estavam constituídas 43 EOPTC, em apoio às ARS do
Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num
total de 792 (setecentos e noventa e dois) militares empenhados.
A 18 de março de 2021, na ARS de LVT, entrou em funcionamento o novo Modelo de
Gestão de Equipas por Níveis de Prontidão, tendo como base um mínimo de 10 EOPTC
empenhadas (nível verde) e o máximo de 20 EOPTC empenhadas (nível vermelho),
permitindo uma gestão das EOPTC em conformidade com a evolução da situação
epidemiológica na região, garantindo o reforço faseado das equipas a operar. Durante o
primeiro período de teste do modelo (primeiros 15 dias), todas as EOPTC não
empenhadas permanecem com prontidão de 24 horas.
A partir do dia 23 de março de 2021, de acordo com o novo Modelo de Gestão de
Equipas, as EOPTC a operar em LVT deram também início à tarefa de contacto dos
utentes elegíveis para agendamento de vacinação.
À data de 31 de março de 2021, as EOPTC têm um total de 195.152 inquéritos
epidemiológicos (IE) realizados, num total de 348.824 contactos estabelecidos e um
total de 3.765 agendamentos de vacinação efetuados, conforme quadro abaixo:
Diário da República, 1.ª série
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D -1 (31MAR21) Acumulado (desde 19Nov20)
ARS ACES RAMO
Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 21 105 0 10685 24336 0
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 0 6178 21845 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 0 14381 24942 0
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 0 7201 10782 0
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 0 313 505 0
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 0 5169 8081 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 0 6688 9015 0
Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 565 3724 0
0
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 0 687 1902 0
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 0 5674 7450 0
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 0 3907 6210 0
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 1709 3039 0
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 0 608 2756 0
MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 0 1289 1375 0
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 0 0 1664 8323 0
Centro DÃO LAFÕES 17 8 0 16936 9178 0
FAP
PINHAL LITORAL 31 36 0 11688 9967 0
SINTRA I 0 9 0 1274 9056 0
LISBOA NORTE I 5 6 0 4769 12823 0
ALMADA - SEIXAL 0 0 0 7067 11881 0
LEZÍRIA MAR 0 0 0 1811 7012 0
ARRÁBIDA 0 0 0 916 5181 0
LISBOA NORTE II 0 0 0 1521 2946 0
SINTRA II 0 3 0 3 3374 0
AMADORA I (RL2) 0 0 0 6291 14084 0
LISBOA CENTRAL (RMan) 0 0 0 6590 7969 0
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 24 167 3959 13755 2206
Lisboa e Vale do Tejo CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 0 16 120 4692 9082 1559
CASCAIS II (BIMec) 0 0 0 2312 13529 0
AMADORA II (RCmds/RC3) 0 0 0 7212 11767 0
OESTE NORTE (DSP) 0 0 0 5105 6160 0
LOURES/ODIVELAS I 13 15 0 13162 14653 0
OESTE SUL 0 0 0 8970 10424 0
ESTUÁRIO DO TEJO 0 0 0 8358 8898 0
FAP
MÉDIO TEJO 270 368 0 1776 2535 0
ARCO RIBEIRINHO 0 0 0 1636 2092 0
LOURES/ODIVELAS II 29 33 0 1836 2330 0
ALENTEJO CENTRAL I 7 24 0 3817 11137 0
Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 0 0 0 632 2350 0
ALENTEJO CENTRAL III 0 0 0 26 74 0
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 172 0 1751 7644 0
Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 8 6 0 4324 4634 0
TOTAL 401 825 287 195152 348820 3765
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do
Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo
assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o respetivo
reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. À data de 31 de março de 2021, o
CAM tinha 8 doentes internados e tinha recebido, desde a primeira admissão, um
acumulado de 656 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo, 2 doentes
do Hospital de S. João e 1 doente da Estrutura de Apoio de Retaguarda – Casa dos
Atletas, em Oeiras.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de 15 a 31 de março 2021, foram admitidos 10 doentes
COVID no HFAR Polo Lisboa, totalizando 10 casos com necessidade de internamento,
dos quais 6 foram provenientes do Serviço Nacional de Saúde.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1329
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 15 a 31 de março de 2021, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Tendas
Foi cedida uma tenda por parte do Exército, em apoio à Unidade de Saúde Familiar da
Chamusca, de forma a reforçar o espaço para vacinação contra o COVID-19.
Infraestruturas
Continuam em implementação os seguintes apoios:
x Cedência de duas salas no Quartel das Mesquitas para ações de Formação do HESE
em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora;
x Cedência de lugares de estacionamento e alojamento de profissionais de saúde de
serviço no Hospital do Espírito Santo em Évora;
x Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação
de profissionais de saúde do centro do país.
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 31 de março, esta Unidade já tinha efetuado 13.613 testes de PCR-
tempo real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi
constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19
em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e
organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1330
nos aspetos de controlo e decisão logísticos. O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA
e 2 na Sala de Situação do Ministério da Saúde. Para além dos militares referidos, estão
destacados em apoio direto ao SNS, 2 Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de
vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
Apoio Internacional
A 3 de fevereiro, chegou a Portugal a primeira equipa médica alemã, constituída por 27
elementos das Forças Armadas alemãs (médicos e enfermeiros). Desta equipa faziam
parte vários profissionais diferenciados, dos quais se destacam as equipas de Cuidados
Intensivos, mas onde se incluíam também profissionais com formação em saúde pública
e coordenação e logística.
Destacada pelo Ministério da Saúde para operar uma enfermaria de Cuidados Intensivos
no Hospital Luz, em Lisboa, após um período de integração e de organização, receberam
os primeiros doentes no dia 8 de fevereiro. No período de 23 a 25 de fevereiro, teve lugar
a rendição da primeira equipa, tendo chegado a Portugal uma segunda equipa com as
mesmas características da anterior. Esta segunda equipa terminou a sua missão no
prazo previsto e regressou à Alemanha a 26 de março.
O Ministério da Defesa, através das Forças Armadas, e em coordenação com o Ministério
da Saúde, garantiu todo o apoio logístico e operacional desta equipa durante o período
de permanência em Portugal (3 de fevereiro a 26 de março).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1331
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas. Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão
de Cidadão; pedir o Registo de Nascimento; consultar o estado do processo de
nacionalidade; pedir o Registo Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão
de óbito; pedir certidão de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir
Informação Predial Simplificada. Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na
Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão
permanente comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial
Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE).
Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1332
- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
No fim do período de referência, do universo total de 97 trabalhadores, 89,69%
encontravam-se 83 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial.
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1333
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais.
Por Despacho de 11/1/2021 do Subdiretor-Geral da Política de Justiça em substituição,
voltaram a entrar em vigor as condições de funcionamento do Sistema de Mediação
Familiar definidas para o primeiro período pandémico, tal resultando, designadamente,
na suspensão imediata das sessões de mediação presenciais nos Sistemas de Mediação
Familiar e Laboral, atuais e futuras. As sessões de mediação têm lugar, desde então,
com recurso a plataformas eletrónicas de conversação, com transmissão de voz e
imagem em tempo real, como o Skype, Zoom, WhatsApp, Messenger ou outras, desde
que consentido por todos os envolvidos.
Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de
1150% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar
através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar.
Também no Sistema de Mediação Familiar e de acordo com os dados provisórios
disponíveis, é possível verificar no 1.º trimestre de 2021 um crescimento de 294% do
número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar através de meios
de comunicação à distância.
Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), organismo que gere o SISPACSE,
organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir mediadores dos sistemas
públicos de mediação; profissionais com essa função junto dos Julgados de Paz,
advogados, solicitadores e organismos de apoio ao sobre-endividamento
(nomeadamente a DECO). Atualmente, decorre a fase de inscrição para a atividade de
conciliador no âmbito do SISPACSE, já tendo sido admitidos pela DGPJ 695
conciliadores. Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1334
intervenção através de formulário próprio que estará disponível na página online daquele
organismo, mediante a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento
dos créditos e respetivos garantes (caso existam).
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020, que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
trabalhadores. À data existem 2640 trabalhadores em teletrabalho [sem alteração de
relevo face ao período anterior (2644)], encontrando-se 2261 funcionários em regime de
rotatividade [sem alteração de relevo face ao período anterior (2262)] e 596 funcionários
em regime de jornada contínua [sem alteração de relevo face ao período anterior (599)].
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade
de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às
necessidades identificadas pelas comarcas.
O atendimento presencial nas secretarias/tribunais passou a ser efetuado mediante
agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve,
atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado
à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se
privilegia.
Desde o início da pandemia, foram identificados 478 casos positivos (61 magistrados,
368 oficiais de justiça e 49 outros. De entre magistrados e oficiais de justiça,
permanecem em recuperação 4 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de
doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1335
Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a
Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.
Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ
celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de
funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID-
19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade
previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,
que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas
de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo
celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a
disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção
da COVID-19. No total, e até ao momento, foram realizados cerca de 27 816 testes (PCR
e rápidos). Estes foram realizados por motivos, tais como:
x Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados;
x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos EP;
x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para reclusos entrados e em quarentena;
x No HPSJ Deus aos internados
Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura
corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram
adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e
imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no
sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após
medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 13 casos positivos para a COVID-19: 5
de trabalhadores (3 guardas prisionais e 2 de outras categorias profissionais) e 8
reclusos. De salientar que há 1.754 casos recuperados, sendo 555 de trabalhadores,
1.188 de reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 9 de jovens internados
em Centros Educativos.
Ao momento, não se regista qualquer surto de COVID-19 quer em estabelecimentos
prisionais, quer em centros educativos.
Diário da República, 1.ª série
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No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto. Entre o dia 20 de janeiro e o dia 31 de março foram
já aplicadas cerca de 8 013 vacinas, das quais 4 283 reportam já a segunda dose.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
encontram-se em regime de teletrabalho).
Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de
videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela
pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns
serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os
serviços de videoconferência permitiram assegurar cerca de 2.792 sessões de
videoconferência no período em análise, assegurando resposta às necessidades dos
Tribunais, Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre
outras entidades da área da Justiça, verificando-se um decréscimo da atividade nos
tribunais neste período, em virtude das férias judiciais.
Destaca-se ainda, no intuito de assegurar as necessárias condições de segurança e
distanciamento social, a preparação e equipamento de mais um espaço exterior aos
tribunais, para a realização de julgamentos.
Manteve-se ainda a resposta, pela linha de suporte do IGFEJ, a mais 9.990 pedidos de
serviço efetuados em março (por mandatários, cidadãos, magistrados e Oficiais de
Justiça e outros colaboradores do MJ) e 722 incidentes reportados.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra, não obstante
o decréscimo das diligências resultado de anulações e adiamentos, bem como das férias
judiciais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1337
Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal
funcionamento dos serviços de registos e emissão/entrega do cartão de cidadão, tendo
sido possível acomodar processamentos extraordinários para reenvio de cartões de
cidadão por via CTT.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
retomaram o atendimento presencial, sujeito a prévio agendamento, de todas as
valências dos serviços de identificação civil e de registo, cumprindo assim o disposto no
artigo 35.º do Decreto nº 4/2021, de 13 de março, que determinou a retoma do
atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços
públicos, a par da prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de
contacto com os cidadãos e as empresas.
Os serviços do IRN continuam a sensibilizar os cidadãos/empresas para o recurso ao
vasto conjunto de serviços disponíveis nos canais alternativos de atendimento
online, procurando dar cumprimento às orientações e recomendações em matéria de
organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento, de trabalho e de
ocupação máxima, distanciamento social e proteção física, quer entre trabalhadores,
quer entre estes e os utentes, adaptando-as às especificidades dos serviços.
Nos casos em que as funções o permitiam, foi mantida a prestação do trabalho em
regime de teletrabalho, com vista a proporcionar ao trabalhador, as melhores condições
de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da
pandemia da doença COVID-19.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1338
À data, do universo total de 4.658 trabalhadores, 35,02 % encontravam-se em
teletrabalho (403 em teletrabalho total e 1228 em teletrabalho parcial), dedicados às
tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação
de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas
internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento
da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e
externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de
registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. A título de exemplo,
no período de referência, na área do registo civil, foram realizados 585 divórcios, 319
casamentos, 5.681 registos de óbito e 3.300 registos de nascimento. Na área do registo
predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada ao balcão de 16.864
pedidos de registo, por correio 11.457, e pelo canal online um total de 34.452 pedidos.
No que respeita ao registo automóvel, foram apresentados ao balcão 32.102 e 88.876
pela via online. Foram constituídas online 1.986 empresas. Contabilizam-se ainda a
realização de 206 procedimentos de Empresa na Hora e 527 procedimentos Casas
Pronta.
No que respeita ao Cartão do cidadão, no passado dia 11 de março, foi iniciada, a 7.ª
fase de entregas de cartões via postal CTT para os domicílios dos respetivos titulares.
De igual modo, de referir que continua em curso a expansão da possibilidade de
renovação do cartão de cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 531 dos 695
Espaços Cidadão existentes já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este
serviço de renovação de CC (76% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a
renovação do CC, o que se traduz em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço
de renovação do cartão de cidadão.
Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste
serviço foram registadas 67.099 declarações de nascimento. Desse total, 30.658 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 45,69 % dos
registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 1.437 declarações
online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 31 declarações online de nascimentos
ocorridos no estrangeiro.
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Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
O INMLCF, I. P., encontra-se em processo de recuperação da sua normal atividade
pericial após ter acionado o seu plano de contingência (tal como tinha feito em março e
abril do ano passado), designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos
para a realização de perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência
doméstica, de maus tratos, entre outras), adiando algumas perícias não urgentes. O
INMLCF, I.P. está a proceder à marcação e à realização das perícias adiadas,
encontrando-se a desenvolver a sua normal atividade, sem problemas de recursos
humanos ou de excesso de cadáveres.
O Instituto vem também realizando, na Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua
integração na Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-
19, os testes que lhe são requisitados. No período referido, não houve trabalhadores do
INMLCF, I.P. contagiados com o Sars-Cov-2. A generalidade dos trabalhadores
prioritários do INMLCF, I.P. está já vacinada.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),
acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande
maioria dos atos praticados.
Apesar de todas as condicionantes resultantes do estado de emergência e confinamento,
o INPI tem mantido sempre o acesso à informação e aos seus serviços. Assim, no período
de referência foram rececionadas através da Linha Azul 2.002 chamadas (+33% do que
em igual período de 2020), respondido a 563 pedidos de informação por email (-36%
do que em 2020), e realizado 5 atendimentos via Teams. De realçar a boa adesão que
esta nova via de atendimento tem vindo a despertar junto dos utilizadores de PI.
Neste período, deram entrada no INPI 1.313 pedidos de marca e outros sinais distintivos
do comércio, verificando-se um crescimento de 142% relativamente período homólogo
do ano anterior. A mesma tendência se observa em relação aos desenhos ou modelos,
que apesar dos 22 pedidos regista um crescimento de 267%. No que diz respeito às
patentes e modelos de utilidade nacionais, continua a apresentar valores muito idênticos
ao mesmo período de 2020, com 47 pedidos de invenção (face aos 49 solicitados em
2020).
O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, registou um acréscimo
de 46,24% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização
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dos serviços online de 99,7% face à apresentação em papel, com 5.848 atos praticados
eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas 98,9%).
Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em
regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,
desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho
parcial (alternando com trabalho presencial).
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última
alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março), que altera as
medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
No período compreendido entre 15 a 31 de março de 2021, a regulamentação da
prorrogação do estado de emergência efetuada pelos Decretos do Presidente da
República n.º 21-A/2021, de 25 de fevereiro, e n.º 25-A/2021, de 11 de março, foi
operada pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março.
No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão permanecem
encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na
rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios
digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. Prevê-se a sua
reabertura no próximo dia 19 de abril, em função da evolução da situação epidemiológica
e da incidência ao nível local, de acordo com a estratégia de levantamento de medidas
de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, estabelecida
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março.
É, ainda, aplicável, com as necessárias adaptações por força da regulamentação do
estado de emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, a Resolução do
Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e
recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de
atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da COVID-19, incluindo
a indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial
(e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos),
assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,
quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
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Organização do trabalho na Administração Pública
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamenta o
estado de emergência decretado pelo Presidente da República é obrigatória a adoção do
teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da
relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o
trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das
partes.
O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação
necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal
disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode
ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador
a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do
teletrabalho.
As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:
x Trabalhadores que prestam atendimento presencial;
x Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho
da União Europeia;
x Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros
do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder
de direção.
No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades
profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar
em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade
desempenhada com o teletrabalho.
Organização do atendimento e serviços públicos
A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par
de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19,
determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para
evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores (prevendo-
se a sua reabertura, em função da evolução da situação epidemiológica e da incidência
ao nível local, no próximo dia 19 de abril, de acordo com a estratégia de levantamento
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de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19).
Mantém-se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões
dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios
digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 35.º do Decreto
n.º 4-A/2021, de 13 de março).
Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais
digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,
bem como o incentivo do uso desses canais.
Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. De igual modo, é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou
permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou
ocorram atos que envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e
creches pelos funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de
máscaras ou viseiras é passível de dispensa quando, em função da natureza das
atividades, o seu uso seja impraticável.
Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações
tendo em conta a regulamentação do estado de emergência, a Resolução do Conselho
de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (impondo-se a
marcação dos serviços de atendimento presencial e mantendo-se os canais telefónico e
eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), incluindo as regras
indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre
trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de marcação
prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo do
atendimento presencial previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi alterado pelo Decreto-
Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, no sentido de determinar a aceitação de certidões e
documentos (tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos
serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência
em território nacional, bem como licenças e autorizações) até 31 de dezembro de 2021,
ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento
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da respetiva renovação. Ainda de acordo com o mesmo artigo, a validade das cartas de
condução é determinada nos termos do Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
– serviço disponível em 586 EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo
promoveu, em setembro, a implementação de duas novas medidas:
A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 61 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão mais de 12.993 cartões de
cidadão (8.675 dos quais, em 2021).
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, atualizar os valores dos seguintes serviços:
x A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.712.150 adesões e
1.784.528 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 345.041 novas
adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta”
de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.
x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.201 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
COVID-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
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x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 104.519 pedidos, tendo sido tramitados
94.938. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 30.339.117 acessos.
x Há 745 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março de 2020 o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um
crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000
chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global
média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 –
janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603
chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 14
de março de 2021, registou-se um total de 637.519 chamadas e 110.210 emails
tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 31 de março de 2021 ascende
a 2.528.987 chamadas e 561.799 emails tratados.
Administração local
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de
Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro
de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à COVID-19 e desde o início da crise
pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o
Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais
eficientes as medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação
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dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a
eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021.
Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas
Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021.
6.5. Transportes públicos e passageiros
O setor dos transportes públicos no período de 15 a 31 março, registou-se um ligeiro
aumento dos níveis de procura resultante, fundamentalmente, da abertura do ensino até
ao 1.º ciclo escolar e consequente impactes na mobilidade das pessoas que se
mantinham ao cuidado destas crianças. Verificam-se, no entanto, fortes quebras face ao
que se verificava no período pré-pandémico. Ao nível da oferta, verificaram-se alguns
ajustes decorrentes do referido aumento da mobilidade, mantendo-se o cumprimento
das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde
(2/3 da lotação dos veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantêm uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continua a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas já
anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social.
A CP – Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a
certificação COVID SAFE da APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados
pela DGS, ACT e OIT.
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Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa, manteve o plano de oferta implementado desde o dia 12 de
fevereiro, o qual se materializa na redução do número de comboios em circulação às
horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, e na redução do número de carruagens na
Linha Vermelha. Na linha Verde não foram feitas quaisquer alterações ao plano de oferta.
Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens
por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde
e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre
comboios.
A redução do número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente
monitorizada, sendo revertida caso se verifique a ultrapassagem do limite de 66,6% da
carga dos comboios. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos
comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados.
Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios
em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de
vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de
comboios.
A Transtejo reforçou a oferta face ao período anterior em todas as ligações fluviais,
registando-se um aumento global de 5% das viagens realizadas, aumento este que foi
mais significativo na ligação do Barreiro onde se verificou um aumento de 9%. A oferta
implementada assegura as necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação
máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
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No Metro do Porto, em face da redução acentuada da procura em virtude das medidas
de confinamento impostas, manteve-se em vigor a oferta implementada desde o dia 1
de fevereiro e que corresponde a cerca de 80% da oferta habitual. A oferta continua a
assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário.
Na CP a oferta disponibilizada para os serviços regionais e suburbanos foi, também, de
100%. A oferta para o serviço Alfa Pendular foi de 50% e para o serviço internacional,
considerando as limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território
continental, verificaram-se também alterações. O comboio regional Raiano passou a ter
o seu términus/inicio em Elvas, em vez de Badajoz e os comboios internacionais 420 e
421, que ligam as cidades do Porto e de Vigo, foram suspensos.
Na Área Metropolitana de Lisboa a maioria dos operadores de transporte público
rodoviário com autorizações provisórias emitidas pela AML mantiveram a oferta
implementada desde o dia 25 de janeiro, ou seja, mantiveram os horários de período
não escolar garantindo, contudo, a oferta de pelo menos 90% face a um período normal
de operação.
Na Área Metropolitana do Porto (AMP) foram mantidos os horários adequados para os
passageiros que mantêm necessidades essenciais de deslocação, tendo sido ainda
reativados os serviços que servem o transporte de alunos do ensino pré-escolar e 1º ciclo
do ensino básico para dar resposta à determinação do governo de reabertura destes
graus de ensino a partir de 15 de março. Esta reativação não representa um aumento
significativo da oferta de transporte público, tendo em conta que a idade das crianças
que frequentam estes graus de ensino obriga normalmente a transporte dedicado.
Foi também monitorizado o serviço em geral face ao expectável aumento de procura,
quer pela necessidade de deslocação para o ensino pré-escolar e 1º ciclo, quer pelo
retorno ao trabalho presencial dos encarregados de educação. Não foram registadas
situações de excesso de lotação ou falta de oferta de transporte público neste período.
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Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
em período homólogo pré-pandémico foram os seguintes:
x Metropolitano de Lisboa apresenta 26% da procura;
x Transtejo/Soflusa apresenta 37% da procura;
x Metro do Porto apresenta 31% da procura de 2020;
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, neste período tem vindo a verificar-se uma recuperação gradual da procura
relativamente ao mês de fevereiro onde vigoraram fortes restrições à mobilidade como
resultado das obrigações de confinamento impostas. O número de passes carregados no
mês de março aumentou 11% face ao mês de fevereiro, embora ainda muito abaixo do
que se verificava em período homólogo pré-pandémico, registando neste caso apenas
36% do que se verificava anteriormente.
Relativamente à AMP, ainda não foi possível recolher informação de procura
relativamente a este período em análise, mantendo-se por isso como mais atual a
informação veiculada no relatório anterior.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
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validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo
definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de
medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho
passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,
sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível
com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos
casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de
janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de
teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da
modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a
atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem
necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja
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possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de
trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de
forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar
as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção
dos trabalhadores
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação, estão presentes
nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo
para este contexto.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
x Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
x Com vídeos ou manuais de formação em português;
x Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
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A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afiguraram-se
essenciais para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em
geral, atendendo a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto
e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de
suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser
obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, enfatizando, contudo, limites
e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho,
quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da
vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis,
tando do ponto de vista social como de vista do género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas e a flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal.. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de
Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão.
No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o
Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário
determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e
prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021.
Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos
diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de
abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem
retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de
apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, manteve-se inalterada a
comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de
2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais
residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos
termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida
a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1352
majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no
âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado
uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de
serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches
familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade
do MTSSS e as amas do ISS, I.P. Estes profissionais foram equiparadas às creches, para
efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de
março, na sua redação atual (concretamente apoio excecional à família para
trabalhadores por conta de outrem e apoio excecional à família para trabalhadores
independentes), tendo-se efetivado acolhimento de crianças em 3 amas integradas do
ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021, já foram solicitadas 3678
ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que
integram esta rede de apoio. Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores
essenciais, que habitualmente não frequentam os estabelecimentos identificados da
rede de apoio, caso apresentem documento comprovativo de pagamento da mensalidade
no equipamento de origem, os progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento
que agora recebe a criança. Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas
sociais manterem as comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes
inscritos no seu estabelecimento.
Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no
portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas
para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das
diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o
encerramento da sua atividade:
x Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021;
x Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021;
x Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021
Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo
confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1353
competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da
informação para as:
x Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de
Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16 de janeiro de 2021.
x Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 – 16 de janeiro de 2021.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção
(ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças
acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site
da segurança social.
A atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância continuou a ser
assegurada de forma regular, sendo que o acompanhamento das crianças foi garantido
presencialmente pelos profissionais que integram este Sistema. Para se assegurar este
acompanhamento, os profissionais das ELI devem previamente articular com os
pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor metodologia de implementação,
salvaguardando-se todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela
Direção-Geral da Saúde“. Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente
não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de
saúde da criança e sua família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios
telemático.
Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as
ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação
Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a
adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1354
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre núcleos de infância e
juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e proteção por equipas
de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de acolhimento dos 18 Centros
Distritais, através de metodologias e presenciais sempre que necessário e com
monitorização central do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade,
possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a
termos respostas mais eficientes e seguras.
Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento:
x 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal
x 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra,
Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
No período em análise, de referir estarem 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo
de cooperação com o ISS,I.P. sendo que:
x Porto é o distrito com mais crianças e jovens;
x Portalegre o distrito com menos crianças e jovens.
x 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior
(-60%) ao registado no início da pandemia.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1355
x 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número
também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da
pandemia (-90%).
x No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga.
Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação
pandémica.
x 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica
uma redução de 48% face ao início da pandemia.
x Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da
pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens
infetadas.
x A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de
recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh
para fazer face às exigências.
x Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
x Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
x A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início
da pandemia;
x A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência.
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1356
x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
x Lidar com a rotatividade de RH;
x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
x Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
x Monitorizar os planos de atividades das CA;
x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais
no período em análise, a necessidade de:
x Manutenção da monitorização mensal .
x Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos
estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá
acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de
voluntários, contratação MAREES);
x Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade
presencial;
x Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre
que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da
criança e jovem falar com o seu gestor de processo.
x Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham
assegurando ambientes previsíveis e seguros.
x CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de
RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de
acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com
a CA;
x Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão,
em que cada CA deverá ter um supervisor.
x Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com
responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1357
trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa
construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de
proteção para as crianças, famílias e entre profissionais.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades
Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir
apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços
considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas
com deficiência mantêm-se.
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido
efetuadas 5.829 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Desde o dia 1
de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades
das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos
humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 502 brigadas.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-
se 177.595 testes, tendo sido sinalizados 2.926 casos positivos em 938 respostas sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR
com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para
COVID-19, contribuindo para as altas hospitalares.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1358
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é responsável
pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu funcionamento.
Abertura excecional de equipamentos sociais
O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições
do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de
estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento.
O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5.º, a possibilidade de colocar em
funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de
forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento
e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de
equipamentos em funcionamento.
Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do
espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos
sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de
cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas
destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da
Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas,
privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades
detetadas na comunidade.
Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a
qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento,
salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade
já iniciada. Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a
necessária explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas
entidades interessadas.
Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo
No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo
a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19
foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para
o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da
Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da
Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1359
Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a
Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o
acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor
social de vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), garantindo a sua
proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de
internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a
eficiência do SNS no combate à pandemia. De referir que, no mês de fevereiro foram
ocupadas 126 vagas, em 10 distritos.
6.7. Educação
No período em análise, mais especificamente no dia 15 de março, regressaram ao ensino
presencial as crianças da educação pré-escolar e os alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
Com o mencionado regresso iniciou-se um processo de testagem do pessoal docente e
não docente da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo os
trabalhadores das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), da Componente
de Apoio à Família (CAF), e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC). Na
primeira semana de testagem, desta segunda fase, foram realizados mais de 82 mil
testes, tendo sido registados 80 casos positivos, o que equivale a uma taxa de
positividade inferior a 0,1%.
Paralelamente, e tratando-se de uma retoma gradual, prosseguiram as atividades
educativas e letivas em regime não presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos,
particulares e cooperativos e do setor social e solidário, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino
básico e do ensino secundário.
Mantiveram-se, também, em funcionamento a rede de escolas de acolhimento, os apoios
definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, bem
como a disponibilização de refeições gratuitas a alunos beneficiários de Ação Social
Escolar. Entre os dias 15 de março e 31 de março foram servidas, em média, mais de
31 000 refeições diárias. De referir ainda que, a média diária de alunos a frequentar
presencialmente a escola, considerando apenas a função de escolas de acolhimento,
rondou, no conjunto das duas semanas em análise, os cerca de 12 300 alunos: cerca de
1 600 filhos/dependentes de trabalhadores essenciais; mais de 7 900 alunos para quem
o ensino a distância se revela ineficaz e cerca de 2 800 alunos que necessitam de
terapias e/ou medidas adicionais.
Na segunda quinzena de março, preparou-se, ainda, o regresso às atividades presenciais
por parte dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a ocorrer a 5 de abril, tendo sido, também
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1360
para este universo, desenvolvimento o processo de aquisição do serviço de testagem,
enquadrado no programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e
estabelecimentos de educação e ensino, autorizado através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março.
Foi, ainda, no final de março – 27 e 28 de março – que se registou o arranque do processo
de vacinação, destinado ao pessoal docente e o pessoal não docente da educação pré-
escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e profissionais das AAAF, CAF e AEC. Foram
vacinados mais de 60 mil trabalhadores, nesse fim de semana.
Prosseguiu, igualmente, o processo de aquisição, por parte das escolas, de máscaras e
outro material de proteção individual e segurança para o 3.º período letivo. Tendo
presente as sinalizações de pais e encarregados de educação para que os seus
educandos utilizem máscara, entendeu-se, por razões de prudência, que seria de
considerar a sua aquisição para os alunos do 1.º ciclo, cabendo aos respetivos
encarregados de educação a decisão sobre a sua utilização. De referir, ainda, o início
da interrupção letiva da Páscoa, no dia 29 de março.
x Publicação do Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, que estabelece
medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na
área da educação.
x Prossecução da entrega de computadores e conectividade nas escolas.
x Durante o período em análise, continuou a ser emitido o #EstudoEmCasa.
x A pedido das escolas, a Direção-Geral da Educação (DGE) enviou, entre 15 e 31
de março, cerca de 100 volumes de manuais escolares em braille e mais de 500
figuras em relevo diretamente para residências de alunos cegos.
x Com o intuito de apoiar as escolas no desenvolvimento dos seus planos de ensino
a distância (E@D), clarificar conceitos associados à implementação do E@D, e
promover a partilha de práticas de forma a enriquecer e valorizar os processos
de ensino, aprendizagem e avaliação, a DGE, em articulação com a Agência
Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., prosseguiu com o ciclo
de webinars temáticos. No dia 18 de março teve lugar o webinar “Educação Pré-
Escolar: reduzindo distâncias e alargando os ambientes de aprendizagem”.
x Divulgação, pela DGE, do webinar “Currículo, Pedagogia e Avaliação na
Aprendizagem a Distância”, dinamizado pela Equipa do Projeto MAIA.
Diário da República, 1.ª série
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x Divulgação dos Webinar “Blended learning: creating your unique blend” (15 de
março) e “Classrooms tackle disinformation: making a difference in pandemic
times and beyond” (22 de março), promovidos, em parceria, pela Teacher
Academy da School Education Gateway e pelo eTwinning.
x Divulgação do webinar “O futuro do ensino depois da COVID - 19 - Lições
aprendidas e oportunidades de inovação” (29 de março), promovido pela
European Schoolnet.
x Realização, a 15 de março, do Seminário online de Psicologia da Educação, numa
ação conjunta da DGE e da Ordem dos Psicólogos Portugueses, subordinado ao
tema “Psicologia da Educação: Bem-estar e Sucesso Educativo”.
x Prossecução das iniciativas “Desafios SeguraNet”, “Líderes Digitais” e “Selo de
Segurança Digital”, envolvendo as comunidades educativas em iniciativas
promotoras de Cidadania Digital, com os 4 desafios dedicados à pandemia.
x Publicação de dois novos cartazes de sensibilização, intitulados “Pistas
Essenciais para Professores no E@D” e “Formas de ser Gentil Online”, com
indicações essenciais de práticas de Cidadania Digital, a ter em conta durante o
ensino a distância, dirigidos a professores e alunos.
x Os serviços da Educação continuaram a dar resposta às perguntas dos diretores
enviadas através da plataforma “Estamos ON”, e as Equipas Regionais
continuaram a acompanhar as escolas.
x No final de março, a rubrica online #ConversasComFuturo, promovida pelo
Desporto Escolar, contou com a participação de Francis Obikwelu.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de
emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir
de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e
restantes serviços dependentes.
Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação
sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos,
incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB
encontram-se atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e informação
complementar dos Serviços da DGLAB.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1362
Atualmente cumpre referir que se encontram:
x A prestar serviço em horários desfasados 54 trabalhadores;
x A prestar serviço em regime de teletrabalho 254 trabalhadores (81%).
Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 15 de março a 31 de
março:
Unidade
2 março a 14 março 15 março a 31 março
Orgânica
ADAVR 6 20
ADBGC 5 40
ADBJA 0 1
ADCTB 0 4
ADEVR 0 4
ADFRO 0 27
ADGRD 0 23
ADLRA 5 28
ADPTG 1 1
ADPRT 0 39
ADSTR 2 2
ADSTB 0 10
ADVCT 5 38
ADVRL 1 27
ADVIS 0 2
AHU 0 61
ANTT 0 188
CPF 0 0
TOTAL 25 515
Relativamente ao período anterior, verifica-se um natural incremento no número de
visitantes presenciais aos Arquivos da Rede DGLAB.
No período em questão, relativamente ao acesso de utilizadores para consulta de
documentos em linha, registou-se o acesso de 63.444 utilizadores a páginas de
documentos na aplicação DigitArq (base de dados de descrição arquivística) para acesso
e download de documentos, representando um acréscimo de 29,24% relativamente ao
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1363
período anterior de 15 a 31 de março, tendo os mesmos acedido a 1.734.989
visualizações de páginas de documentos (mais 24,02%), com uma média de sessão de
cerca de 11:06 minutos (menos 3,57% que no período anterior).
DIGITARQ 2021_15 março a 31 de março
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADAVR 3 148 116 646 0:12:13
ADBGC 2 149 73 676 0:11:34
ADBJA 1 218 34 919 0:12:38
ADCTB 941 28 003 0:17:33
ADEVR 1 845 3 868 0:10:04
ADFRO 1 203 48 940 0:13:28
ADGRD 1 853 57 759 0:11:20
ADLRA 2 330 85 441 0:11:00
ADPRT 5 805 193 342 0:12:38
ADPTG 1 423 33 582 0:11:19
ADSTB 1 265 47 218 0:12:09
ADSTR 1 771 40 185 0:09:48
ADVCT 2 604 65 118 0:10:12
ADVIS 3 272 94 944 0:11:16
ADVRL 2 743 77 180 0:10:44
AHU 1 607 19 418 0:05:29
CPF 1 250 25 960 0:07:02
TT 27 017 688 790 0:09:24
63 444 1 734 989 0:11:06
N.º imagens disponibilizadas online na web – 91.555 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 810
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1364
Intervenções de conservação e restauro de documentos – 1706 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –748 fólios avaliados de documentos
em muito mau estado de conservação
b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –958 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
A Biblioteca Nacional reabriu ao público no dia 15 de março, cumprindo integralmente
os serviços habituais e o horário de abertura (exceto ao sábado, em que abriu apenas
durante a manhã), com todas as medidas de proteção em vigor, permanecendo
encerrados os espaços expositivos e o bar.
No período de 15 a 31 de março frequentaram as salas de leitura da BNP um total de
854 leitores. No que se refere à organização do trabalho, mantiveram-se em teletrabalho
25 trabalhadores cujas funções o permitem, tendo os restantes regressado ao trabalho
presencial.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Mantiveram-se encerrados os museus, monumentos e palácios tutelados pela DGPC.
Foram aprovadas autorizações de teletrabalho, tendo passado para teletrabalho total os
trabalhadores cujas funções a ele se adequam, e os trabalhadores com funções
presenciais, desenvolvido a sua atividade no estrito cumprimento do distanciamento
social e em sistema de rotatividade nos serviços.
TEATROS NACIONAIS: OPART, TNDMII e TNSJ
OPART
Para o período de 15 a 31 de março, e à semelhança do período anterior, o OPART
continuou com os ensaios dos três elencos artísticos necessários à realização dos
projetos previstos a apresentar até final de abril, bem como foram efetuadas gravações
de espetáculos da Orquestra Sinfónica Portuguesa tendo em vista a sua apresentação
online.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1365
No que se refere à organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam
mantiveram-se no regime de teletrabalho, e os restantes trabalhadores operaram de
acordo com um regime de rotatividade e horários desfasados. De referir que, conforme
previsto e planeado desenvolveram-se as obras de requalificação e manutenção em curso
no TNSC.
x Teatro Nacional de São Carlos
Entre 15 e 31 de março prosseguiu-se com a transmissão de novos espetáculos da
temporada 2020/2021, gravados para o efeito, através da nossa sala virtual, cujo acesso
é garantido mediante a aquisição de bilhete na plataforma da BOL. Foi igualmente
mantido, como exceção, o concerto para famílias de dia 28 de março, que foi
transmitido no canal de youtube do TNSC, sem restrições e com acesso gratuito.
Neste período ocorreu a transmissão de três concertos da Orquestra Sinfónica
Portuguesa, nos dias 19, 21 e 26, que marcaram o regresso deste agrupamento artístico
aos ensaios e aos espetáculos para gravação.
Destaque ainda para a estreia de “ABC…Compositores!”, uma série online com o objetivo
de dar a conhecer parte da vida e obra de alguns compositores. Esta iniciativa do Projeto
Educativo do TNSC, é composta por 10 episódios que darão a conhecer 10 compositores
e, também, visam incentivar à criação e criatividade dos jovens compositores. Neste
sentido, recordamos o Prémio de Incentivo à Criação associado a esta série, anunciado
em fevereiro e cujo prazo de receção de candidaturas se prolonga até 30 de junho.
Semanalmente, cada compositor é apresentado por três gerações de músicos -
profissionais de São Carlos e alunos das mais variadas escolas de música de todo o país-
numa parceria que procura inspirar os jovens músicos, compositores e todos os que
partilham o gosto pela música.
No dia 18 de março, o primeiro episódio foi dedicado ao português Alfredo Keil e no dia
25 de março, o compositor em destaque foi o italiano Antonio Vivaldi. Colaboraram
nestes episódios a Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, a Escola de
Artes da Universidade de Évora, a Academia de Música de Paços de Brandão e a Escola
Profissional Artística do Vale do Ave.
No âmbito da rubrica semanal “No meu baú”, que convida o público a partilhar memórias
da sua ligação a São Carlos, foi publicitado um contributo no dia 31.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1366
Transmissão online 19 de março de 2021: Orquestra Sinfónica Portuguesa -Concertos
Brandeburgueses n.º 1, 2 e 3, de Bach, com audiência de 65 pessoas.
Transmissão online 21 de março de 2021: Orquestra Sinfónica Portuguesa - Concertos
Brandeburgueses n.º 4, 5 e 6, de Bach, com audiência de 66 pessoas.
Transmissão online 26 de março de 2021: Orquestra Sinfónica Portuguesa - Le Quattro
Stagioni, de Vivali / Las Cuatro Estaciones Porteñas, de Piazzolla, com a audiência de
67 pessoas
Transmissão online 28 de março de 2021: Naturlaut – O Pássaro e o Fogo, com a
interpretação: ensemble da Orquestra Sinfónica Portuguesa
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto 105
(Número máximo de visualizadores em direto)
Alcance máximo de visualizadores com indicador de 80
atenção mais constante durante o direto
Alcance total estimado 515
x Companhia Nacional de Bailado
Neste período continuaram as aulas e os ensaios e manteve-se o programa “Voltar a
Casa na Nossa Companhia”, projeto que compreende diferentes atividades e iniciativas:
“Outras Danças”, “Ver de fora”; “A Minha Companhia”, “Fotógrafos da CNB”, “Os Nossos
Bailarinos”, “Arquivo Aberto” e “Playlists”.
Indicadores de participação:
- Site: visitas: 5 497 e visitantes: 4 591
- Facebook: + 34 seguidores (+ 0,07%)
- Instagram: + 103 seguidores (+ 0,9%)
- Spotify: + 83 seguidores (+ 50,3%)
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1367
x Estúdios Victor Córdon
No período de 15 a 31 de março, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma
criativa de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas
que resultam numa ocupação de 90% do seu espaço físico. Paralelamente, foi dada
continuidade à sua programação online, através do lançamento da III Parte do programa
“Uma Coleção para Amanhã”.
Programas e participações:
● Programa Residências Artísticas - Apoio à criação
● Programa Uma Coleção para Amanhã
Ciclo de 10 conversas conduzidas transmitidas no canal youtube dos EVC ao longo de
2021.
Parceiros na difusão:
Camões - Centro Cultural Português em Maputo / Camões - Centro de Língua Portuguesa
em Cabo Verde: Cidade da Praia / Centro Cultural do Mindelo / Direção-Geral das Artes
/ Plano Nacional das Artes / P.OR.K - Marlene Monteiro Freitas Production / ACCCA -
Companhia Clara Andermatt / Centro Nacional de Cultura / Revista Gerador /
Coffeepaste
TNDMII
O Teatro Nacional D. Maria II manteve suspensa a sua atividade pública no período em
referência. Todas as equipas – nas quais seja possível - mantêm-se em teletrabalho. A
uma parte substancial dos trabalhadores não poderá ser aplicada esta medida dada a
natureza das suas funções - nestas áreas encontram-se técnicos de luz, som, videastas,
maquinistas, Direção Técnica e Direção de Cena (o n.º 1 do art.º 5.º do Decreto n.º 3-
A/2021, determina obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, sempre este
seja compatível com a atividade desempenhada). No período referido, foram vendidos
na plataforma digital 283 bilhetes.
Atividade online gratuita:
x Disponibilizados 26 espetáculos para crianças com 2.884 visualizações;
x Transmitidos 2 episódios da Corrente de Transmissão com 1.474 visualizações;
x Transmitido 2 episódios do podcast Teatra com 1.352 audições;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1368
x Dia Mundial do Teatro com apresentação dos espetáculos Lusíadas como nunca
os ouviu e By Heart alcançou 93.171 pessoas e teve 5,551 interações com os
diretos.
TNSJ
Neste período, o TNSJ manteve em vigor a suspensão do conjunto de atividades e
iniciativas públicas. Cerca de metade da equipa permaneceu no regime de teletrabalho
e parte substancial dos restantes trabalhadores operaram segundo um regime de
rotatividade ou piquete, acorrendo aos edifícios sempre que necessário ou que o serviço
em causa se revelou imprescindível.
Entre 15 e 31 de março, Teatro Nacional São João promoveu um conjunto de iniciativas
online – transmissões de espetáculos gravados, oficinas e leituras em tempo real,
entrevistas a criadores teatrais, entre outras – que alcançaram mais de 20 mil
pessoas/visualizações. O TNSJ transmitiu através dos seus canais digitais a gravação de
3 espetáculos, que registaram um total de 453 espectadores com acesso pago e ainda
1 espetáculo de acesso gratuito que registou um total de 1896 espectadores. O TNSJ
realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente do seu Centro Educativo: uma
sessão de Leituras Dramatizadas e uma oficina, que contou com 85 estudantes (acesso
pago), uma leitura e uma oficina de acesso gratuito, que contou com cerca de mil
participantes. De igual modo, refira-se a transmissão online de duas entrevistas com o
encenador romeno-húngaro Gábor Tompa e com Frank Castorf, que totalizaram 9085
visualizações, e a transmissão do documentário Visita, de Luís Porto, com 8147
visualizações.
Cinemateca
Relativamente ao período de 15 a 31 de março, considerando as etapas de
desconfinamento, iniciou-se a reabertura dos serviços da Cinemateca, que será faseada,
de acordo com as características de cada um.
Resumidamente:
1. Relativamente aos serviços no Edifício Sede, na Rua Barata Salgueiro, em Lisboa
(Biblioteca, Sessões de Cinema e serviços concessionados de Bar e Livraria):
1.1. No dia 17 de março, foram retomados os serviços de leitura presencial na
Biblioteca, mediante marcação prévia, no horário habitual (14h00 – 19h30);
1.2. No dia 22 de março, reabriu a Livraria Linha de Sombra, que está a funcionar
no mesmo horário da Biblioteca;
1.3. O Bar-Restaurante 39 Degraus permaneceram encerrado neste período.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1369
1.4. Também as sessões de cinema se mantiveram suspensas no período de 15 a 31
de março. Regressarão, no Edifício Sede, na sala Félix Ribeiro, na segunda-feira
19 de abril, de acordo com um programa também faseado, neste caso por
motivos que se prendem com os horários de funcionamento autorizados e com
questões que relevam dos contactos internacionais para a organização dos
diferentes ciclos. Assim, a reabertura da sala M. Félix Ribeiro será feita em dois
tempos, respetivamente entre 19 e 30 de abril e a partir do dia 3 de maio.
2. A Cinemateca Júnior, no Palácio Foz, manteve a atividade presencial suspensa no
período em análise. Reabrirá no dia 5 de abril, inicialmente com o serviço de visita
livre à Exposição Permanente (entrada gratuita, ainda com limitações no acesso a
alguns dispositivos interativos, tendo em conta as disposições da DGS). Será
também possível solicitar a realização de visitas guiadas para grupos restritos,
mediante marcação prévia.
3. Relativamente ao Centro de Conservação do ANIM, no concelho de Loures, por
motivos relacionados com a remodelação de uma parte das instalações, o serviço de
visionamentos in loco permanece suspenso. Quanto ao serviço de cedência
temporária de cópias, que não foi interrompido durante o confinamento, prossegue
nos termos habituais.
4. Ao mini-site Gestos & Fragmentos, entre 15 e 31 de março, foram adicionados novos
conteúdos, designadamente:
4.1. Na rubrica O Museu vai a casa: Lanterna Mágica brinquedo e Conjunto de vidros
para Lanterna Mágica de Dissolvência dupla.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e
possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as
restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são
aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,
de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de
cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática
competitiva que estão permitidos.
O período referência foi marcado pela renovação do estado de emergência, regulado pelo
Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, em vigor até ao dia 31 de março. De acordo com
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1370
este decreto, nas situações e locais onde é permitida a prática de atividade física e
desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma deve ocorrer sem presença
de público e no cumprimento das orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação
030 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas pelo dever geral de
recolhimento e proibição de circulação na via pública, excecionando-se do dever geral
de recolhimento as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade
física bem como, foi equiparada a prática profissional, atividades de treino e
competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e
paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo
correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,
bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.
O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à entrada, por via aérea de
atletas participantes em competições internacionais a decorrer em território nacional. A
evolução epidemiológica da pandemia ainda não possibilitou o regresso do treino sem
restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades coletivas, o que
se constitui como um fator altamente lesivo em termos da prática dos jovens e da
sustentabilidade das organizações desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, foram realizadas três iterações de recolha de informação junto
das 355 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento
de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da
monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19.
Em nenhuma das respostas obtidas nestas três iterações (que contaram com 20 EG
respondentes na primeira, 17 na segunda e 14 na terceira) foram reportadas situações
de suspensão ou previsão de suspensão dos serviços prestados, nem foram apontadas
situações de anomalias na prestação dos serviços.
Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH)
afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 94 % e os 98 % (ver tabela abaixo
com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, que traduz a situação das
14 EG respondentes, referente a 30 de março, data do último inquérito realizado durante
o período em análise). Os dados reportados mantêm, como tem vindo a ser hábito nos
últimos períodos de análise, a tendência decrescente dos quantitativos relativos a
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1371
situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou contaminação com COVID-19,
dando a entender que estarão a acompanhar a evolução epidemiológica que se conhece
a nível nacional.
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
TOTAL3 AO SERVIÇO4
Abastecimento público
de água 95% 94%
Saneamento de águas
residuais 95% 95%
Gestão de resíduos
urbanos 98% 98%
Durante o período de análise, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
(ERSAR), a pedido da Secretaria de Estado do Ambiente, fez chegar a todas as EG dos
serviços de águas e de resíduos um formulário para procederem à identificação dos
trabalhadores classificados como prioritários para vacinação, face à sua criticidade para
garantir a operacionalização e disponibilização dos serviços mínimos essenciais.
6.11. Infraestruturas
Desde o dia 31 de julho de 2020 que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
55-A/2020, foram definidas quanto ao setor da aviação, conforme o seu artigo 16.º, as
regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros com origem em países a definir por despacho dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa
nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil, terem de apresentar, no
momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas
anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave
3
Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais
no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais
4
Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de
trabalhadores operacionais
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1372
e a entrada em território nacional. Outrossim, ali se preveem as obrigações da ANA
Aeroportos no quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Com efeito, o Despacho ali indicado foi publicado a 31 de julho, com o n.º 7595-A/2020
e definiu as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal,
nomeadamente, quais os voos que eram autorizados.
Mais especificamente, autorizou-se o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de
todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados
ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos
termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Com as regras ali indicadas, o Governo definiu assim o quadro em que pretendeu abrir
as fronteiras aéreas, quais os voos que autorizava e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações. Sobre esta matéria,
quer as regras daquele artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros acima
indicada, quer o Despacho n.º 7595-A/2020 foram sendo prorrogados até ao momento
presente, mantendo-se assim a estratégia governativa nas respetivas áreas.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1373
As regras relativas ao Estado de Emergência em vigor no setor da aviação civil
mantiveram-se, sem alterações de grande relevo, até ao início de 2021. Sucede que, com
o agravamento da pandemia, foram tomadas medidas pelo Governo, no período entre
16 e 31 de janeiro, que alteraram substancialmente o quadro legal em vigor. Assim, e
para enquadramento, já em dezembro, por força da publicação do Despacho n.º
12344/2020, de 20 de dezembro de 2020, foram adotadas medidas de reforço do
controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido, a fim de evitar a
propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.
Porém, foi no concreto período em referência que as alterações mais substanciais foram
implementadas. Especificamente, o Despacho n.º 988-A/2021, de 22 de janeiro de 2021
determinou suspender todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias
aéreas, com origem no Reino Unido ou destino para o Reino Unido, com destino ou
partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas exceções. De igual
forma, o Despacho n.º 1125-D/2021, de 27 de janeiro de 2021 determinou suspender
todos os voos, comerciais ou privados, de todas as companhias aéreas, com origem no
Brasil ou destino para o Brasil e com origem no Reino Unido ou com destino para o Reino
Unido, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com algumas
exceções.
De igual forma, o artigo 4.º do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, que Regulamenta
o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estipulou a proibição
de deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses,
efetuadas por qualquer via, designadamente, aérea. Estas medidas são temporárias por
natureza e reavaliadas pelo Governo, via de regra, de 15 em 15 dias, ou quando a
situação epidemiológica justifica uma reavaliação extraordinária.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do estado de emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao momento presente.
Diário da República, 1.ª série
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6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
No âmbito da campanha “Alimente quem o Alimenta”, com vista a promover a produção
nacional, promover o escoamento da produção local e responder às dificuldades sentidas
pelos pequenos produtores, a plataforma já registou um valor acumulado de 136 mil
visualizações, o registo de 1159 produtores, de 27 mercados e de 50 plataformas de
comércio de proximidade.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em
execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de março 2021, foram
pagos, cerca de 5M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no âmbito
dos programas PDR2020 (Continente), PRORURAL+ (Açores) e PRODERAM2020
(Madeira).
No âmbito das candidaturas apresentadas à medida de apoio temporário excecional aos
agricultores e às PME, particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020
(Continente), foram pagas 1.980 candidaturas com um montante de 6,5M€. Releva-se
que a data limite para pagamento deste apoio é, nos termos regulamentares, 30 de junho
de 2021, pelo que o Ministério da Agricultura antecipa, desta forma, em 3 meses o seu
pagamento. Ainda sobre esta medida de apoio temporário excecional para mitigar os
efeitos COVID-19 e tendo presente que a Comissão Europeia já autorizou a abertura de
novo período de candidaturas em 2021, o Ministério da Agricultura, através do Gabinete
de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), do Instituto da Vinha e do Vinho
(IVV) e do Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP), encontra-se a recolher informação
junto do setor no sentido de poder considerar nesta medida um apoio destinado aos
operadores com maiores quebras nos volumes de vinho comercializado. Esta atualização
da medida será decidida no mais curto espaço de tempo possível, uma vez que terá que
integrar a reprogramação do PDR2020 que se encontra praticamente concluída para
envio à COM.
Relativamente aos períodos de candidatura aos diferentes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1375
a submissão de pedidos de apoio, para que em tempo útil se possa decidir eventuais
prorrogações de prazos, nomeadamente no que diz respeito ao Pedido Único de
candidaturas que se encontra a decorrer.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e a assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica do
coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar e as condições de
suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a DOCAPESCA
implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado, planos de
contingência nas lotas e portos de pesca.
Neste momento encontram-se resolvidos todos os casos identificados anteriormente nas
comunidades piscatórias, pelo que não se registam casos ativos de COVID-19, nem
qualquer embarcação de pesca parada.
Diário da República, 1.ª série
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Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 31 de março)
Peniche 47 0
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0
Aveiro 21 0
Matosinhos 2 0
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID-
19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes
casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Em fevereiro foram
adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos serviços de inspeção, dado
que estes trabalhadores prestam com maior regularidade serviço externo, mantendo
contactos próximos com os operadores económicos. Até ao momento, foram realizados
49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria dos funcionários estão em
teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado em regime de rotatividade
incluindo o atendimento ao público, mediante marcação prévia.
DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários foram já realizados 675 testes de diagnóstico à
COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e aos profissionais afetos
às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados
verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal
funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos.
No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia
da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que
influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e
Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das
suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio
social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o
contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1377
100 kg de pescado por lota, que é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias
lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos
com 23 juntas de freguesia, representando um total de donativos de mais 17 toneladas
de pescado (15,363 toneladas em 2020 e 2,916 toneladas em 2021).
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por COVID-19, e sendo a Docapesca a entidade responsável pela primeira venda de
pescado, o POMAR 2020 abriu novo aviso (nº46/2020) dirigido à referida entidade com
uma dotação orçamental de 500 mil euros. A candidatura encontra-se aprovada com um
valor de investimento elegível de 400 mil euros.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação,
envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, assim como uma candidatura na
medida de apoio a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado a associações
de pescadores no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas
candidaturas na media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se
juntam assim aos 45 projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020
que envolveu um investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado
foi dirigido em 56% para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de
transformação e 2% para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
COVID-19, no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 774
candidaturas representando um total em apoio público de 7.687.347,54€. Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 6.790.286,43€ e na RAA
331.024,90€.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1378
Continente:
Candidaturas
Anúncio Aviso Valor aprovado
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.168.475,03€ 117
30 Covid19-Arrasto Costeiro 44
876.719,09 €
31 Covid19-Polivalentes 417
3.649.984,45€
77 Covid19-Doença 36
160.273,84€
78 Covid19 101
532.722,93€
83 Covid19 59
297.172,14€
TOTAL 7.687.347,54€ 774
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca -
que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia
– foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020, uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação
comunitária). Até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial,
dos quais 681 são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da
pandemia COVID-19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios comum valor
total de 330.464€.
Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas,
encontra-se em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros
bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) têm vindo a apresentar
as suas candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de
mais de 3,28 milhões de euros (3.280.992,07€).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1379
No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado
o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela
suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,
com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas
até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52
candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros
(€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas
registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações das
quais 27 estão já aprovadas correspondendo a um apoio de 584,7 mil euros
(€584.739,13). A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez
dos beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do
PO Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo
valor é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio
quando a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.
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7. Anexos
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 15 a 31 de março de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+”
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 150000MAR21 a 312359MAR21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Considerando a redução que tem vindo a ocorrer no que concerne ao número de novos casos diários
de contaminação da doença COVID-19, bem como da sua taxa de transmissão, fruto das medidas
que têm vindo a ser adotadas no quadro do estado de emergência, e que estão a ter os efeitos sanitários
positivos desejados, é possível dar início a um levantamento gradual e faseado das medidas restritivas
impostas, no entanto, não é recomendável que se verifique uma redução drástica daquelas medidas,
justificando-se a renovação do estado de emergência, para que se mantenha a tendência de diminuição
do número de contágios diários.
b. Nestes termos, o Presidente da República (PR) decretou a renovação do estado de emergência, com
a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia
31 de março de 2021, o que permite ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a
combater esta fase da pandemia.
c. Assim, o Governo através do Decreto n.º 4/2021, de 26 de fevereiro, regulamentou a prorrogação do
Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, alterando as medidas aplicáveis pelo
anterior Decreto para os dias 15 e 16 de março e implementando medidas e regras específicas para o
período da Páscoa, com o intuito de prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da pandemia
COVID-19, das quais se destaca a proibição de circulação entre concelhos no período entre o dia 26
de março o dia 5 de abril.
d. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, estabeleceu-se uma estratégia de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1382
levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença e foram
definidos períodos de 15 dias entre cada fase de desconfinamento para permitir que sejam avaliados
os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os critérios epidemiológicos
estabelecidos.
e. Deste modo foram mantidas as disposições especiais aplicáveis, designadamente no quadro do
confinamento obrigatório, dever geral de recolhimento domiciliário, limitação à circulação entre
concelhos, uso de máscaras ou viseiras, encerramento ou regras aplicáveis ao funcionamento de
instalações, estabelecimentos, serviços e equiparados, bem como ao estabelecido para a utilização de
espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas e manteve-se a reposição do controlo de
pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 15 a 31 de março de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19
Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,
fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território
Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento
das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19.
No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,
desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de
infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas
portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos
de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição
de Fronteiras”.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1383
b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento+” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
N.º de fiscalizações
Patrulhas
Efetivo Transporte coletivo
auto
empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações
realizadas
rodoviário
59.922 46.429 65.931 51.327 400 106 180
Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 15MAR21 a 31MAR21
Detidos por Crime de Desobediência
Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 7
Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 4
Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0
Desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares 1
(art.º 21.º)
Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0
Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0
Desobediência limitação circulação entre concelhos 0
Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 1
Total – 13
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 15MAR21 a 31MAR21
Autos de Notícia por Contraordenação
Dever geral de recolhimento domiciliário 2.563
Limitação de circulação entre concelhos 1.247
Consumo de bebidas alcoólicas 657
Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 221
Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 136
Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 131
serviços
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 86
Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar- 68
cação prévia nos locais abertos ao público
Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 43
Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 26
Regras de realização de eventos 17
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 15
Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 13
Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 12
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 12
Atividade física e desportiva 8
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 7
educação, ensino, salas espetáculos
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Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 6
Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este- 5
jam doentes
Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 1
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 1
Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura- 0
ção
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0
Proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Total – 5.275
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 15MAR21 a 31MAR21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
No período em apreço, marcado pelo início da 1ª fase do plano de desconfinamento do
Governo, a GNR prosseguiu com a campanha de comunicação digital e mediática através das
redes sociais, de forma a melhor sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança
e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e
comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19.
Uma das principais medidas do plano de desconfinamento foi a retoma, a partir de 15 de março,
das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino público
e particulares de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Neste contexto, as Secções
de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário, da GNR, acompanharam este regresso às
aulas, aproveitando o momento para reforçar a importância do cumprimento das diretrizes da
Direção Geral de Saúde (DGS), em condições de segurança, assim como para divulgar os seus
contactos junto da comunidade escolar.
À semelhança do período homólogo, a GNR continuou a dirigir o seu esforço de atuação no
sentido de prevenir a criminalidade associada ao aproveitamento da pandemia para a obtenção
de lucros indevidos, informando os cidadãos, sobretudo a população mais idosa, para a
eventualidade de burlas com vacinas contra a covid-19.
No âmbito da Operação “Vacinar os nossos idosos”, destinada a cooperar com as
autoridades/órgãos de saúde pública locais, a GNR, continuou a disponibilizar os seus recursos
no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis. Neste particular, foram desenvolvidas
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1385
806 ações e identificados 6.192 idosos que informaram pretenderem ser vacinados.
Adicionalmente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS.
Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 15 a 31 de março de
2021, realizou 840 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em
geral.
Em complemento da vertente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir
o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 31 de março,
a um total de 7.008 pedidos de esclarecimento e, entre 15 e 31 de março, a um total de 1.328, o
que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao
estado de emergência.
3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
132 3.057 11
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 15MAR21 a 31MAR21
4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
46.429 1.967.507 237 4.696 55.919
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 15MAR21 a 31MAR21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1386
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 56 174 87 28.890 55 418
Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 15MAR21 a 31MAR21
3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
665 179 22.801
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 15MAR21 a 31MAR21
d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras”
1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o
objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do
território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e vi-
gilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o
cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas fron-
teiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19.
2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Efetivo Patrulhas
Ações de Controlos Recusas de Viaturas
Empenhado realizadas
Vigilância Pessoas Viaturas entrada fiscalizadas
PPA OPP PPA OPP
2.376 1.310 979 388 220 277.430 219.488 47 22.325
Tabela 8 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 15MAR21 a 31MAR21
e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas
no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1387
recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e à proibição de consumo
de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações.
3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
f. Processo de Vacinação dos militares da GNR
1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe-
tivo da GNR, com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus militares e civis. A
ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priorizando aqueles que
estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus, bem como critérios de saúde,
dando primazia aos que sofrem das patologias identificadas pela DGS.
2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e
Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os
agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando nas
instalações do Quartel do Lippe, com 6 elementos do Centro Clínico da GNR e 3 elementos da
Cruz Vermelha por cada turno de vacinação. Nas restantes regiões do país o processo de vaci-
nação decorrerá nos centros de saúde locais.
3) Em particular, atentos os critérios definidos, o processo de vacinação da GNR incidiu primei-
ramente nos militares que prestam serviço em Postos Territoriais, nas Equipas de descontami-
nação do Núcleo de Matérias Perigosas e em subunidades operacionais de Trânsito, a que se
seguiu o restante efetivo operacional das subunidades, núcleos ou equipas operacionais de in-
tervenção e ordem pública e cinotécnica, dos Destacamentos Territoriais, das Unidades Especi-
alizadas, de Representação, Intervenção e Reserva e da UEPS.
4) Assim, durante o período em análise e até ao dia 31MAR21 foram vacinados os seguintes mili-
tares:
Efetivo GNR % Efetivo GNR
1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa
15MAR21-31MAR21
108 3 0,48% 0,01%
Total. Acumulado (até 31MAR21)
10601 426 46,95% 1,89%
Tabela 9 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 15MAR21 a 31MAR21
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1388
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS
referentes a 31MAR21, indicam 821 722 casos confirmados (+618) e 16 848 óbitos (+3), pelo que é
expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da
população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. Na senda, a GNR através dos seus Comandos Territoriais, continuará
a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,
observou-se um aumento no incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência
vigente, bem patente nas 13 detenções efetuadas, o que se traduz num aumento de 70%. De igual
forma, no mesmo período, foram levantados 5.275 autos por contraordenação, o que corresponde a
um aumento de cerca de 10% comparativamente com o período homólogo.
e. Em face do exposto, merece sublinhar a continuidade do compromisso da Guarda, tanto internamente
como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos
adequados ao contexto especial em que vivemos, fomentando a coesão social e nacional e a proteção
do património individual e coletivo de todos nós, em prol de Portugal e dos portugueses, fazendo jus
à sua divisa: “Pela Lei e pela Grei”.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 8 de abril de 2021
O COMANDANTE-GERAL
Assinado de forma digital em 08-04-
2021 18:59
Comandante-geral
Rui Manuel Carlos Clero
RUI Tenente-general
MANUEL CARLOS CLERO
TENENTE-GENERAL
Diário da República, 1.ª série
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1391
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Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1392
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Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1393
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Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1394
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Assinado de forma digital
Manuel Augusto
da Silva
por Manuel Augusto Magina
Magina da Silva Dados: 2021.04.08 15:09:41
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Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1395
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
[Escreva o nome da empresa]
Relatório Situação de Estado de Emergência
15 a 31 de março de 2021
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1396
Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 11 de março o Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021, renova a declaração do estado de
emergência (EE) declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com
fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00
do dia 17 de março de 2021 e cessando às 23h59 do dia 31 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações,
nos termos da lei.
Em 13 de março o Decreto n.º 4/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado
de emergência decretado pelo Presidente da República. Neste contexto apresenta-se, de forma sumária, para o
período de 15 de março a 31 de março de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o MAI, a atuação do SEF nas
suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do EE
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o seu esforço de atuação recaiu
no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e
Relatório Situação de Estado de Emergência
ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.
1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizados (PPA)
Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 242.685 passageiros controlados, dos
quais 2.076 não foram autorizados a entrar em território nacional.
Cidadãos controlados
18 893 20 101
18 400
16 947 15 957 15 281 16 328 16 440
15 552 15 785 15 256 16 307
13 280
9 385
7 263
5 568 5 492
15/mar 16/mar 17/mar 18/mar 19/mar 20/mar 21/mar 22/mar 23/mar 24/mar 25/mar 26/mar 27/mar 28/mar 29/mar 30/mar 31/mar
Cidadãos não autorizados a entrar
162 174 172 158
132 127 131 125 133
117 115 112
92 99
74 83
70
15/mar 16/mar 17/mar 18/mar 19/mar 20/mar 21/mar 22/mar 23/mar 24/mar 25/mar 26/mar 27/mar 28/mar 29/mar 30/mar 31/mar
Os PPA de Valença (92.459), Vilar Formoso (39.954), Vila Verde da Raia (29.305), Caia (24.738) e Castro Marim
(18.009) destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal PPA continua a ser o PF101 Valença 1
– Viana do Castelo, com cerca de 38% do total de passagens autorizadas no país neste período.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1397
Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Monção (8.884), Vila Verde de Ficalho (7.901),
Quintanilha (8.467), Marvão (2.735), Termas de Monfortinho (2.210), S. Leonardo (1.961), Melgaço (1.796), Miranda
do Douro (1.167), Montalegre (744), Barrancos (864), Rio de Onor (31), Ponte da Barca (1177) e Vinhais (283).
Relativamente a cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa 38% do total de
passageiros não autorizados no País. (correspondendo a 805 recusas).
1.1.1. Caracterização dos fluxos
Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde da Raia
e Castro Marim que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior
tráfego de trabalhadores transfronteiriços. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos
valores de passageiros que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos,
facto que pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais.
No que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em
Território Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com deslocações para compras em pequeno comércio,
transporte de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes.
Espanha (1.144), França (133), Roménia (127) Alemanha (103) e Brasil (52) são as nacionalidades com o maior
número de cidadãos impedidos.
Relatório Situação de Estado de Emergência
1.1.2. Caracterização das ocorrências
No que diz respeito às ocorrências, destacam-se, neste período, o número de 7 detenções:
x PPA de Vila Verde de Raia, foram realizadas duas detenções ambas de cidadãos portugueses, em cumprimento
de mandados de detenção;
x Em Vilar Formoso, registaram-se duas detenções relativas a cidadãos portugueses, em cumprimento de
mandados de detenção;
x No PPA de Caia, duas detenções ambas de cidadãos portugueses em cumprimento de mandados de detenção;
x Em Castro Marim, procedeu-se à detenção de um cidadão romeno sobre o qual pendia um mandato de
detenção.
Durante este período foram ainda detetadas 137 medidas cautelares, destas destacam-se: 26 medidas – SIS -
artigo 38º - Documento para apreensão.
1.1.3. SEF Mobile
O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido
por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de
informação que permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos, cumprindo integralmente o
RGPD. É uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e
eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital
importância neste período de pandemia.
Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 137 Medidas Cautelares.
2
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1398
1.2 Fronteiras Externas
1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS
No período em análise, decorrente do Despacho 2807-A/2021, de 15 de março, para além da aplicação das medidas
restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros
provenientes em todos os voos intra-schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo
de teste COVID com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento
profilático.
Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 154 diferentes nacionalidades, num total de 25.255
passageiros (13.808 entradas e 11.447 saídas) provenientes ou com destino a países terceiros (não Schengen).
No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 60.689 cidadãos
sendo que 363 se apresentaram sem teste.
1.2.1.1. Viagens essenciais
Com a renovação do Estado de Emergência mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino
ou a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais -
viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
Relatório Situação de Estado de Emergência
1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada
Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da
titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 72h de
todos os passageiros provenientes de Estados Schengen e Países Associados, com exceção dos menores de 24 meses
de idade, à chegada a território nacional. Esta situação, dependendo dos dias da semana, causa maiores
constrangimentos, nomeadamente em Lisboa e Porto.
Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h, foi obrigado a realizar o mesmo
e a aguardar o resultado no aeroporto.
Estados terceiros
Total de passageiros
Postos de Fronteira Voos controlados Passageiros sem testes
“Chegadas”
PF001 - LISBOA 124 13.321 38
PF002 - FARO 5 212 4
PF003 - PORTO 2 76 0
Total Geral 131 13.609 42
*Informação recolhida nos três principais aeroportos, Lisboa, Faro e Porto
Estados Schengen e Países Associados
Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes
PF001 - LISBOA 479 31.585 189
PF002 - FARO 45 3.583 25
PF003 - PORTO 244 25.521 149
Total Geral 768 60.689 363
3
O Despacho 2807-A/2021, de 15 de março e o Despacho 3046-B/2021, de 19 de março - Definem as medidas
aplicáveis aos passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido, Brasil e África do Sul que tenham feito escala ou
transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1399
No cumprimento do previsto nos despachos em referência, o SEF realizou ações de fiscalização e controlo a
voos oriundos de países Schengen - normalmente países de trânsito/escala – de passageiros com origem inicial de
viagem no Brasil, Reino Unido e África Sul. Neste último caso ainda a passageiros de voos, que independentemente da
origem tenham apresentado passaporte com registo de saída da África do Sul nos 14 dias anteriores à sua chegada a
Portugal.
Proveniência Proveniência Proveniência
Postos de Fronteira Totais
Brasil Reino Unido África do Sul
PF001 - LISBOA 1.745 760 86 2.591
PF002 - FARO 0 17 0 17
PF003 - PORTO 307 99 31 437
Total Geral 2.052 876 117 3.045
1.2.1.3. Estatísticas
Podemos caraterizar este período com um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira
nacionais com valores baixos. Esta diminuição abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente,
as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações ou a emissão de vistos.
Relatório Situação de Estado de Emergência
No período em análise foi recusada a entrada a uma cidadã nacional de São Tomé e Príncipe e dois passageiros
solicitaram proteção internacional na fronteira (asilo), ocorreram duas detenções por posse de documento falsificado
e uma detenção por uso de documento alheio. Registou-se um total de 35 ocorrências nomeadamente: pessoas
procuradas no âmbito de processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adulto desaparecido, controlo
específico e apreensão de documentos roubado, extraviados ou perdidos. No que respeita a indicações nacionais, um
total de três, entre paradeiro policial e paradeiro para notificação.
De acordo com as regras específicas para passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido, Brasil e África do
Sul, foram sinalizados 3.045 cidadãos os quais para além da apresentação de testes RT-PCR, devem cumprir período
de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde – informação
remetida às autoridades de saúde.
Do total de passageiros sinalizados, 2.052 foram provenientes do Brasil, 876 do Reino Unido e 117 da África do sul.
1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021
No período em avaliação, verifica-se em média, menos 81,78% do total de passageiros controlados, comparativamente
ao período análogo de 2020, consubstanciando menos 113.320 passageiros.
1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS
Nas fronteiras marítimas registaram-se 371 embarcações sujeitas a controlo, num total de 723 de cidadãos
controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista
à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio
e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais,
aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem.
4 2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
Registaram-se 14.136 emissões de Passaporte Eletrónico Português.
Diário da República, 1.ª série
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Foram resolvidas pendências e despachados um total de 7.094 processos, dos quais 2.044 foram criados em
atendimento presencial e os restantes 5.050 pelos serviços disponibilizados no Portal.
No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 31.914, com um tempo médio de espera de 4m56s,
respondidas 24.215 comunicações por correio eletrónico e efetuados 1.189 agendamentos.
As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas
governamentais e trataram 191 email externos e responderam a 01 reclamação registada no livro amarelo.
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos
diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas
publicações relativas às medidas em vigor durante o EE. Com destaque para a publicação do dia 31 de março
referente ao prolongamento, até 15 de abril, das medidas restritivas ao tráfego aéreo e terrestre, que apenas
permitem viagens essenciais (Despacho n.º 3358/2021).
No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 32 pedidos de proteção internacional - 2 em posto
de fronteira e 30 em território nacional, dos quais 1 foi apresentado na UHSA, na sequência de Processo de
Afastamento Coercivo.
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 4 casos; Carreira Geral (CG) 5 casos.
Diminuição das situações de quarentena: CIF 03; CG 01.
Diminuição do número de funcionários em regime de teletrabalho na CG 147 e na CIF: 127 Dirigentes: 3
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
Relatório Situação de Estado de Emergência
3.1 Vacinação
No final do período em referência encontram-se vacinados 345 elementos do serviço, 285 no
continente e 60 nas Regiões Autónomas.
4. Atividade operacional
A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e
PPA para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões
autónomas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas
nacionais e regionais de combate da pandemia.
De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de cidadãos estrangeiros por não existirem voos
diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen.
Foram apresentadas 5 Participações ao MP, das quais uma por indícios de Tráfico de Seres Humanos.
Alegado desembarque ilegal em Vila Real de Santo António, tendo sido detetados três cidadãos marroquinos
que, disseram ter vindo na embarcação encontrada na praia da mesma localidade e que teriam chegado a TN com
outros 13 cidadãos da mesma nacionalidade. Decorrem investigações para avaliar a veracidade dos depoimentos.
Neste momento dois estão documentados e um indocumentado e estão instalados na UHSA a aguardar os trâmites
do Processo de Afastamento Coercivo.
5. Acesso ao direito e aos tribunais
5.1 Implementação do Protocolo da OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT
Decorrente do protocolo com a AO, existem 2 advogados em permanência que cumprem a escala presencial. A
assistência jurídica é realizada em sala própria para o efeito no EECIT do aeroporto de Lisboa. No período de 15 a 31
de março foi prestada assistência a dois cidadãos estrangeiros.
5
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1401
Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 25-A/2021, de 11 de março, vigente entre os dias 17 e
31 de março de 2021. (de acordo com o determinado, este relatório versa a análise
no período compreendido entre de 15 a 31 de março, considerando os dias 15 e 16
não foram contemplados no relatório anterior)
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o
Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,
uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam
de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),
infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)
acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não
relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros
profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem
necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
1
De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1402
Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 31 de março de 2021
Ocupação
Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 14MAR21 Acumulado
Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 25
Bragança Bragança Pousada da Juventude 62 0 0
Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 0 65
Porto Pousada da juventude 35 0 85
Porto
Norte Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 0
Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 1 167
Centro Cultural de Viana do Castelo
Viana Castelo Viana Castelo 30 0 92
(desativado)
Vila Real Alijó Pousada da Juventude 48 0 3
Sub totais Região Norte 7 342 1 437
Feira Vila Maior 28 0 86
Aveiro
Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0
Pousada da Juventude
Castelo Branco Castelo Branco 30 0 0
(desativado)
Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 40
Centro
Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10
Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87
Viseu
São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0
Seminário Diocesano de Leiria
Leiria Leiria 45 0 19
(desativado)
Sub Totais Região Centro 6 384 0 242
Casa dos Atletas
Lisboa Oeiras 0 0 50
(desativado)
Lisboa e
Vale do Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 5 92
Tejo Almada Alfeite 60 1 66
Setúbal
Grândola Grândola 39 0 0
Sub Totais Região LVT 3 189 6 208
Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 0 99
Centro Acolhimento FFAA-BA 11
Beja Beja 0 0 18
Alentejo (desativado)
Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0
Sub Totais Região Sul 2 137 0 117
Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 3 23
Algarve
Sub Totais Região Algarve 1 1000 3 23
TOTAIS NACIONAIS 19 2 052 10 1 027
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais
de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as
missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,
formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da
População.
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Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 15 e 31 de março de 2021.
Descontaminação Infraestruturas
Região Distrito
Ações FFAA GNR BB SMPC
Braga 0 0 0 0 0
Bragança 0 0 0 0 0
Norte Porto 2 0 0 2 0
Viana Castelo 8 0 0 1 7
Vila Real 0 0 0 0 0
Sub Total Norte 10 0 0 3 7
Aveiro 9 0 2 7 0
Castelo Branco 0 0 0 0 0
Coimbra 0 0 0 0 0
Centro
Guarda 0 0 0 0 0
Leiria 2 0 1 1 0
Viseu 10 0 0 10 0
Sub Total Centro 21 0 3 18 0
Lisboa 0 0 0 0 0
Lisboa e Vale do
Santarém 8 0 0 1 7
Tejo
Setúbal 0 0 0 0 0
Sub Total LVT 8 0 0 1 7
Beja 0 0 0 0 0
Alentejo Évora 1 0 1 0 0
Portalegre 0 0 0 0 0
Sub Total Sul 1 0 1 0 0
Algarve Faro 0 0 0 0 0
Sub Total Algarve 0 0 0 0 0
TOTAIS 40 0 4 22 14
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1404
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
Tabela 3- Ponto de Situação das ZCAP a 31 março 2021
ZCAP e Outras Infra estruturas Situação
Região Distrito
COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes
Braga 24 3 9 36 1093 34 31
Bragança 4 4 24 32 1095 5 17
Porto 4 8 18 30 592 5 1
Norte
Viana Castelo 2 22 8 32 1018 1 1
Vila Real 2 0 7 9 192 1 6
Sub Total Região Norte 36 37 66 139 3990 46 56
Aveiro 8 6 23 37 1206 6 19
Castelo Branco 4 12 26 42 852 0 0
Coimbra 4 1 10 15 530 7 0
Centro Guarda 0 13 0 13 631 0 0
Leiria 7 9 2 18 374 4 4
Viseu 7 0 1 8 451 11 21
Sub Total Região Centro 30 41 62 133 4044 28 44
Lisboa 0 1 1 2 111 0 0
Lisboa e Santarém 9 2 0 11 380 11 0
Vale do
Tejo Setúbal 1 33 0 34 1187 1 3
Sub Total Região LVT 10 36 1 47 1678 12 3
Beja 1 1 0 2 62 2 16
Évora 2 10 0 12 410 2 0
Alentejo
Portalegre 0 3 3 6 80 0 0
Sub Total Região Sul 3 14 3 20 552 4 16
Faro 7 0 21 28 2370 9 11
Algarve Sub Total Região
7 0 21 28 2370 9 11
Algarve
TOTAIS NACIONAIS 86 128 153 367 12 634 99 130
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de
proteção civil;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2
A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º
27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1405
2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1406
Tabela 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 31 março de 2021
Região Distrito Nº CBV Nº Equipas % Equipas EE Situação atual
Braga 20 13 65% 9 22
Bragança 15 15 96% 4 19
Porto 45 35 78% 10 45
Norte
Viana do Castelo 11 10 91% 3 13
Vila Real 26 26 100% 10 36
Subtotal 117 99 85% 36 135
Aveiro 25 25 100% 7 32
Castelo Branco 12 11 92% 6 17
Coimbra 21 20 95% 8 28
Centro Guarda 23 23 100% 6 29
Leiria 24 23 96% 4 27
Viseu 32 29 91% 9 38
Subtotal 137 131 96% 40 171
Lisboa 56 37 66% 12 49
Santarém 21 20 95% 8 28
LVT
Setúbal 24 24 100% 7 31
Subtotal 101 81 80% 27 108
Beja 15 15 100% 6 21
Évora 14 14 100% 7 21
Alentejo
Portalegre 14 12 86% 8 20
Subtotal 43 41 95% 21 62
Algarve Faro 13 13 100% 8 21
TOTAL 411 365 89% 132 497
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 15 a 31 março, registaram-se 32 910 ocorrências, envolvendo
68 619 operacionais.
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Tabela 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 15 e
31 de março 2021.
Região Distrito Ocorrência Operacionais
Braga 2 359 5 214
Bragança 866 1 379
Porto 5 465 11 734
Norte
Viana do Castelo 834 1 800
Vila Real 801 1 641
Sub total Norte 10 325 21 768
Aveiro 2 665 5 437
Castelo Branco 715 1 452
Coimbra 1 273 2 572
Centro Guarda 949 1 691
Leiria 1 660 3 506
Viseu 1 509 2 958
Sub total Centro 8 771 17 616
Lisboa 6 188 12 801
Santarém 1 700 3 711
LVT
Setúbal 2 862 6 128
Sub total LVT 10 750 22 640
Beja 818 1 752
Évora 737 1 547
Alentejo
Portalegre 551 1 204
Sub total Sul 2 106 4 503
Faro 958 2 092
Algarve
Sub total Algarve 958 2 092
TOTAIS NACIONAIS 32 910 68 619
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 31 de março de 2021 estavam 97 bombeiros infetados,
encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar
serviço 240 bombeiros.
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Tabela 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 31 de março de 2021.
A ANEPC manteve o apoiou ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas
de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da
urgência.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 31 de março, 1 816 607 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades).
Elaborado em 08ABR21
3
O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção,
batas descartáveis e fatos completos.
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RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
1 a 15 de abril de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de
combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Diário da República, 1.ª série
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 47.º do Decreto n.º 4/2021,
de 13 de março, na redação conferida pelo Decreto n.º 5/2021, de 28
de março e do disposto na alínea b) do artigo 48.º do Decreto
n.º6/2021, de 3 de abril, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo
28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual,
submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório
sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março.
5 de maio de 2021
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Diário da República, 1.ª série
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1412
1. Nota introdutória
Atendendo à evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, no
seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º
90-A/2021, de 25 de março. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do
Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da
declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade
e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República
Portuguesa. Deste modo, o Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, veio a prorrogar a
vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, até às 23:59 h do dia 5 de abril,
atendendo o período da Páscoa, mantendo a proibição de circulação para fora do
concelho do domicílio se aplica, durante o referido período, sem prejuízo das exceções
previstas no Decreto.
O Decreto n.º6/2021, de 3 de abril procedeu à regulamentação do Decreto do Presidente
da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, tendo em consideração a estratégia
aprovada pelo Governo para o levantamento de medidas de confinamento no âmbito do
combate à pandemia da doença COVID-19, aprovada através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, considerando que a situação epidemiológica
em Portugal, bem como os restantes critérios fixados naquela Resolução, permitem que
seja prosseguido o levantamento progressivo das medidas de confinamento, a partir do
dia 5 de abril.
Atendendo à estabilidade no quadro normativo de combate à pandemia, foram mantidas
as regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados tipos de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1413
instalações, estabelecimentos e atividades, incluindo, quanto àqueles que, pela sua
essencialidade, se torna necessário permanecerem em funcionamento. Neste sentido,
foi determinado o encerramento às 21:00h aos dias úteis e às 13:00h aos fins de
semanas e feriados de todos os estabelecimentos que mantivessem a sua atividade
aberta, com exceção dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais
poderiam encerrar apenas às 19:00 h, se assim o pretendessem.
Considerando o processo de levantamento de medidas de confinamento, no período em
referência, foram retomadas das atividades letivas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico,
em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e
cooperativos e do setor social e solidário, estabelecendo-se também - para os alunos que
retomam ou tenham retomado as atividades letivas e educativas - o levantamento da
suspensão das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento
curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e
centros de estudo e similares. De igual modo, procedeu-se ao levantamento da
suspensão das atividades de equipamentos sociais na área da deficiência,
designadamente nos centros de atividades e capacitação para a inclusão, e o
levantamento da suspensão das atividades de apoio social desenvolvidas em centros de
dia
Neste período, foi ainda levantada a suspensão de atividades dos estabelecimentos de
comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público
que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a 200 metros
quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior. Procedeu-se
igualmente à abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em
esplanadas abertas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Por fim, foi permitida
a reabertura de ginásios e academias, desde que sem aulas de grupo, e a atividade física
e desportiva de baixo risco foi permitida, nos termos das orientações específicas da
Direção-Geral da Saúde, assim como a reabertura dos museus, monumentos, palácios e
sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou
privados, bem como as galerias de arte e as salas de exposições.
À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1414
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 5 de maio de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1415
2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 1 a 15 de abril de 2021, foram notificados, em média, 506 novos casos de infeção
por dia.
Em 15 de abril de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia
a 829.911 (FIG.1).
1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 15
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
15 abril 2021.
O dia 27 de janeiro de 2021 continua, até à data, a ser o dia em que se registou o número
mais elevado de novos casos de infeção, desde o início da pandemia - 16.432 casos
notificados, com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021
(FIG. 2).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1416
Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-15 abril 2021.
Entre 10 e 14 de abril de 2021, a média do R(t) foi de 1,00 [IC95%: 0,99-1,02] na
totalidade do território nacional, tendo sido de 1,00 [IC95%: 0,99-1,01] em Portugal
continental. Observa-se uma inversão da tendência crescente deste indicador desde o
dia 8 de abril de 2021, data em que atingiu 1,08.
Fonte: INSA
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 14 abril
2021.
De 1 de janeiro 2020 a 15 de abril de 2021, foram notificados, a nível nacional, 829.911
casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (7.597 casos notificados
entre 1 e 15 de abril de 2021), sendo que, a 15 de abril de 2021, encontravam-se em
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1417
vigilância ativa pelas autoridades de saúde 19.940 pessoas (que tinham contactado com
casos confirmados).
De 1 a 15 de abril de 2021, continuou a assistir-se a uma diminuição do número de
casos em internamento hospitalar (menos 84 casos, dos quais 30 em unidades de
cuidados intensivos).
O número de casos recuperados aumentou 1,0% entre 1 e 15 de abril de 2021,
ascendendo, agora, a 787.607 (94,9% do total de casos confirmados) (FIG. 4).
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0% 2
9
16
23
30
6
13
20
27
4
11
18
25
1
8
15
22
29
6
13
20
27
3
10
17
24
31
7
14
21
28
5
12
19
26
2
9
16
23
30
7
14
21
28
4
11
18
25
1
8
15
22
1
8
15
22
29
5
12
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
– 15 abril 2021.
A 15 de abril de 2021, registavam-se 16.937 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A
maioria das pessoas falecidas (87,1%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,9%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,6% homens e 47,4% mulheres). Entre os dias 1 e
15 de abril de 2021 foram registados 78 óbitos.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(54,6%) e tinha menos de 50 anos (60,1%) (FIG. 5).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1418
A 15 de abril de 2021, eram 25.367 os casos ativos de doença em Portugal, menos 972
casos (-3,7%) do que no dia 1 de abril de 2021.
Homens Mulheres
80+ anos 22 797 45 880
70-79 anos 25 881 29 156
60-69 anos 40 551 43 980
50-59 anos 54 216 68 913
40-49 anos 61 009 76 873
30-39 anos 54 480 64 681
20-29 anos 55 710 62 766
10-19 anos 38 178 38 469
0-9 anos 23 525 22 549
80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 297 casos de sexo desconhecido sob investigação
(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 15 de abril de 2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
x 333.284 casos (40,2%), dos quais 2.461 notificados entre 1 e 15 de abril de
2021, residiam na região do Norte;
x 118.027 casos (14,2%), dos quais 823 notificados entre 1 e 15 de abril de 2021,
residiam na região do Centro;
x 314.370 casos (37,9%), dos quais 2.641 notificados e entre 1 e 15 de abril de
2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 29.511 casos (3,6%), dos quais 396 notificados entre 1 e 15 de abril de 2021,
residiam no Alentejo;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1419
x 21.301 casos (2,6%), dos quais 562 notificados entre 1 e 15 de abril de 2021,
residiam no Algarve;
x 4.474 casos (0,5%), dos quais 402 notificados entre 1 e 15 de abril de 2021,
residiam nos Açores;
x 8.944 casos (1,1%), dos quais 312 notificados entre 1 e 15 de abril de 2021,
residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
x 5.330 óbitos (31,5%), dos quais 25 entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram na
região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%);
x 3.005 óbitos (17,7%), dos quais 6 entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram na
região do Centro (taxa de letalidade: 2,5%);
x 7.180 óbitos (42,4%), dos quais 45 entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram na
região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,3%);
x 970 óbitos (5,7%), dos quais nenhum entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram na
região do Alentejo (taxa de letalidade: 3,3%);
x 355 óbitos (2,1%), dos quais 2 entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram no Algarve
(taxa de letalidade: 1,7%);
x 29 óbitos (0,2%), dos quais nenhum entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram nos
Açores (taxa de letalidade: 0,6%);
x 68 óbitos (0,4%), dos quais nenhum entre 1 e 15 de abril de 2021, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 0,8%).
No período de 1 e 15 de abril de 2021, não se identificou excesso de mortalidade por
todas as causas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1420
Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 15 de abril de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1421
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 1 e 15 de abril de 2021,
uma tendência estável.
A 15 de abril de 2021, Portugal registava 34,8 novos casos notificados nos últimos 7
dias por 100.000 habitantes e 68,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
18000 1800
16000 1600
Taxa de notificação (por 100.000 habitantes)
14000 1400
Número de novos casos
12000 1200
10000 1000
8000 800
6000 600
4000 400
2000 200
0 0
1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 5 1423 1 10
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiro março abril
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 15 abril 2021.
Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência estável da taxa de novos casos
de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, notando-se, todavia,
a inversão dessa tendência nas regiões do Norte, do Alentejo, do Algarve e das Regiões
Autónomas da Madeira e dos Açores (FIG. 8).
A 15 de abril de 2021, registavam-se:
x 63,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1422
x 45,6 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
x 66,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 79,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
x 120,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
x 163,9 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
x 118,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
2500
2000
1500
1000
500
0
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 1 agosto 2020 – 15 abril 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1423
No período em análise, continuaram a identificar-se as seguintes variantes de
preocupação: a variante B.1.1.7 (associada ao Reino Unido), a variante B.1.351
(associada à África do Sul) e a variante P.1 (associada ao Brasil).
A variante B.1.1.7 está disseminada por todo o território nacional e é a variante
dominante. Assim, a apresentação da distribuição desta variante ao nível concelhio deixa
de ser informativa. A prevalência da variante de preocupação B.1.1.7, baseada na
sequenciação em amostras enviadas ao INSA de 28 de fevereiro a 15 de março, foi de
82,9% (IC95 80,5% – 85,1%) (907 em 1094). Esta prevalência teve uma distribuição
relativamente homogénea no território nacional, embora inferior na região do Norte
(71,4%; IC95 66,3% - 76,0%) e mais elevada na região do Algarve (94,0%; IC95 82,5%
- 98,4%) e Região Autónoma da Madeira (94,2%; IC95 83,1% - 98,5%). Nos países da
União Europeia e do Espaço Económico Europeu (UE/EEE), a variante B.1.1.7 tem sido
identificada na maioria dos casos de infeção por SARS-CoV-2/ COVID-19, dada a sua
vantagem seletiva da maior transmissão.
Até 11 de abril de 2021, foram identificados um total de 54 casos com a variante B.1.351
(África do Sul), a maioria dos quais na Região de Lisboa e Vale do Tejo. Os dados de
sequenciação referentes ao mês de março apontam para que, nesse mês, 2.5% dos
casos COVID-19 possam já ter sido causados por esta variante. A variante B.1.351 tem
sido identificada em vários países da UE/EEE, alguns destes assumindo também a
possibilidade da existência de transmissão comunitária ativa.
Relativamente à variante P.1 (Brasil), até 11 de abril, foram identificados um total de 29
casos confirmados, predominantemente na região de Lisboa e Vale do Tejo. Até à data,
não há evidência de transmissão comunitária sustentada desta variante em Portugal.
Relativamente aos países da UE/EEE, a variante P.1 tem sido identificada
maioritariamente em cidadãos provenientes de países onde a variante se encontra em
circulação, estando associada a surtos de pequena dimensão.
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, os dados relativos ao stock de equipamentos de proteção
individual contra a COVID-19, eram os seguintes:
Diário da República, 1.ª série
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Tabela I
Tabela II
Testagem
No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de
testagem de acordo com a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.
No dia 15 de abril de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 9.695.377 (FIG.
10).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1425
Entre os dias 1 e 15 de abril de 2021, foram realizados um total de 592.111 testes,
incluindo 229.294 testes rápidos de antigénio (38,7%), resultado das ações de rastreio
conduzidas em vários setores de atividade, nomeadamente nas escolas e creches.
A média diária de testes realizados entre 1 e 15 de abril foi de 39.474.
A taxa de positividade a 7 dias1 era, no dia 15 de abril de 2021, de 1,3%, continuando a
forte tendência decrescente verificada desde 30 de janeiro de 2021 (FIG. 11).
Do total de testes realizados até 15 de abril de 2021, 35,9% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 7,4% de positivos); nos privados 52,7% (com 12,0% de
positivos) e 9,8% em outros (com 7,0 % de positivos).
450 108
500 000
416 815
450 000
336 393
349 095
400 000
369 418
304 215
350 000 470
5 754
16 790
266 072
41 059
59 250
68 439
300 000 85 004
93 237
90 631
220 920
96 310
111 487
90 872
250 000 200 146
96 551
95 071
181 367
60 843
189 811
85 160
87 885
95 288
171 766
96 008
167 276
200 000 99 392
95 883
158 762
96 419
97 465
96 267
98 806
100 166
150 000 110 771
129 384
138 052
140 703
151 817
155 495
100 000 189 446
204 697
231 117
253 917
269 279
286 993
266 690
50 000 224 639
222 001
253 199
232 833
227 766
0
SEMANA 1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1011121314
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril
FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 11 de abril
de 2021 (semanas 10 de 2020 a 14 de 2021).
1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
Diário da República, 1.ª série
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20%
16%
12%
8%
4%
1,2%
0% 1
10
19
28
6
15
24
3
12
21
30
8
17
26
5
14
23
1
10
19
28
6
15
24
3
12
21
30
8
17
26
5
14
23
1
10
19
28
6
15
24
5
14
23
1
10
março abril maio junho julho agosto setembrooutubronovembro
dezembro janeiro fevereiro março abril
FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 15 de abril
de 2021.
Vacinação contra a COVID-19
Até ao dia 15 de abril, inclusive, Portugal recebeu 3.014.790 doses de vacinas, das quais
1.950.390 da Pfizer, 734.400 da AstraZeneca, 298.800 Moderna e 31.200 da Janssen.
Do total, 233 900 vacinas foram enviadas para as regiões autónomas.
Até à data de referência, foram administradas 2.336.390 doses de vacina contra a
COVID-19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 1.709.120 correspondiam a
primeiras doses de vacina e 627.270 a segundas doses.
À data de 15 de abril, tinha já sido iniciada a Fase 2 do Plano Nacional de Vacinação
contra a COVID-19, sendo de destacar a vacinação de cerca de 64.709 elementos da
comunidade escolar nos dias 27 e 28 de março.
Até 15 de abril de 2021, mais de 90% dos cidadãos nacionais com 80 ou mais anos
haviam recebido pelo menos uma dose de vacina e mais de 50% já tinham o esquema
vacinal completo. Cerca de 17% da população residente já havia recebido pelo menos
uma dose de vacina e mais de 6% tinham o esquema vacinal completo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1427
Inoculações por semana
350 000
300 000
250 000
200 000
150 000
100 000
50 000
0
FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal
continental, semanalmente, de 27 dezembro 2020 a 11 abril 2021.
No período de 1 a 15 de abril de 2021 foram administradas, em média, 40.497 vacinas
por dia em Portugal continental.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1428
3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do estado de emergência referia-se
especificamente ao período compreendido entre os dias 15 e 31 de março de 2021.
Quanto a esse período, constatou-se uma ligeira aceleração na atividade económica,
tendo a economia portuguesa mantido o rumo iniciado no período anterior.
Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de estado de
emergência compreendido entre os dias 1 e 15 de abril, constata-se uma nova aceleração
relativamente ao período anterior do ponto de vista da procura agregada. Esta aceleração
reflete-se numa análise dos dados publicados diariamente, que demonstram que este
indicador foi superior, no início de abril, a períodos idênticos de meses anteriores,
colocando a estimativa de nível de procura agregada em linha com o mês de novembro
de 2020 e ultrapassando os meses de confinamento das atividades económicas. Este
dado tem particular significado uma vez que o período em causa apenas abrange o início
da fase de alívio das medidas de confinamento até então impostas, denotando um
dinamismo económico subjacente.
Os dados de mobilidade fornecidos pela Google demonstram uma quebra de 46% na
afluência aos espaços de retalho e lazer e de 7% no caso das mercearias e farmácias.
Esta quebra parece dever-se principalmente às medidas de confinamento vigentes, uma
vez que o mesmo relatório indica uma subida em 6% do tempo passado pelos
portugueses nas suas residências e uma descida de 10% do tempo passado no local de
trabalho, provavelmente devido à aplicação do regime de teletrabalho. Estes valores são
estimados tendo por base um período de referência pré-pandémico e parecem ser
coerentes com os dados de procura agregada. Assinala-se, no entanto, uma diminuição
generalizada do tempo passado pelos portugueses nos locais de residência e um
aumento do tempo passado no local de trabalho, correspondendo tal variação à evolução
esperada com o desconfinamento progressivo que agora tem lugar.
Durante o período que agora se analisa foram também publicados alguns indicadores
económicos de relevo que cumpre destacar. Em primeiro lugar, foi divulgado o saldo
acumulado das Balanças Corrente e de Capital para os meses de janeiro e fevereiro de
2021, que se situou em 169 milhões de euros e que compara com 155 milhões de euros
no período homólogo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1429
No que diz respeito ao mercado externo, cumpre notar que entre janeiro e fevereiro do
presente ano, as exportações e importações de bens e serviços registaram variações
homólogas de -16,9% e -17,2%, respetivamente.
Relativamente à Balança Financeira, esta registava em fevereiro um saldo positivo de
611 milhões de euros, o que se traduz numa variação positiva de 871 milhões de euros
em relação ao mês de janeiro.
Atentando à evolução da situação económica no comércio automóvel, nacional e
internacional, há dois fatores a destacar no que concerne ao mês de março. Em primeiro
lugar, as vendas de veículos automóveis de passageiros aumentaram 19,8% em Portugal
e 87,3% na União Europeia, em comparação com o mesmo mês do ano anterior. No que
concerne ao comércio internacional, foram produzidos 28.788 veículos automóveis para
exportação, o que corresponde a um aumento de 72,4% relativamente ao período
homólogo.
Cumpre ainda dar nota de dois indicadores recentemente publicados relativos ao setor
do turismo. Em primeiro lugar, de janeiro a fevereiro de 2021, verificaram-se 421 mil
dormidas de turistas estrangeiros em Portugal, correspondendo este valor a uma
diminuição de 91,1% face a fevereiro de 2020. Destacam-se, também, os indicadores
relativos ao tráfego aéreo, tendo o número de aeronaves aterradas diminuído 65,2% e o
número de passageiros desembarcados 80,6%, entre março de 2020 e fevereiro de
2021.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 1 e 15
de abril e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma nova
aceleração, consolidando o enquadramento a que se assistiu no final de fevereiro e ao
longo do mês de março. Esta aceleração é um indicador globalmente positivo,
precisamente por ser uma indicação da evolução expectável com o avanço do
desconfinamento. No período seguinte, procurar-se-á analisar novos dados económicos
que sejam disponibilizados relativamente ao início de 2021 e à evolução económica
nesta fase de desconfinamento.
Diário da República, 1.ª série
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Verificando-se uma evolução favorável da situação pandémica em Portugal, fruto das
medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência e em linha com o faseamento do
plano de desconfinamento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021,
de 13 de março, entendeu o Presidente da República haver razões para manter o estado
de emergência por mais 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 1 de abril de 2021 e
cessando às 23h59 do dia 15 de abril de 2021, nos mesmos termos da última renovação,
o que sucedeu por via do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de
março.
Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após
autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 5/2021, de 28
de março, por via do qual foi prorrogada a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de
março.
Considerando, por um lado, a estratégia de levantamento de medidas de confinamento,
e, por outro lado, o período da Páscoa, que em 2021 se celebrou no dia 4 de abril,
entendeu o Governo prorrogar a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, até ao
dia 5 de abril de 2021.
Tal opção foi tomada por se considerar essencial manter a evolução positiva da situação
epidemiológica de forma permitir a continuidade da aplicação da estratégia fixada para
o levantamento das medidas de confinamento, razão pela qual foi determinado que,
neste período se reduzissem as movimentações geográficas e os encontros familiares
típicos do período da Páscoa.
Desse modo, foram mantidas as regras vigentes no período anterior concretizando-se,
no entanto, que a proibição de circulação para fora do concelho do domicílio se aplicaria,
diariamente, até às 23:59 h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas no
Decreto.
Foi também previsto que o membro do Governo responsável pela área da saúde
determinaria as medidas estritamente indispensáveis relativas ao tratamento de dados
pessoais pelos serviços de saúde e pelos serviços municipais ou das freguesias, no
âmbito das operações necessárias à execução do plano de vacinação contra a COVID-19,
designadamente para efeitos da concretização de contactos para vacinação.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1431
O Governo aprovou o Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, procedendo à regulamentação
do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, dando
continuidade ao plano de desconfinamento progressivo.
Assim, a partir do dia 5 de abril o país entrou na segunda fase do plano de
desconfinamento, o que se concretizou na retoma das atividades educativas e letivas em
regime presencial do 2.º e 3.º ciclos (e ATL apenas para crianças e alunos que retomam
as atividades educativas e letivas), na reabertura de equipamentos sociais na área da
deficiência, de centros de dia, de museus, monumentos, palácios, galerias de arte e
similares, na permissão de abertura de lojas até 200 m2 com porta para a rua, na
permissão de realização de feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal),
na permissão de funcionamento de esplanadas (com um máximo de quatro pessoas por
grupo), na permissão de realização de modalidades desportivas de baixo risco, de
atividade física ao ar livre até quatro pessoas e em ginásios sem aulas de grupo.
Foi prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas,
a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de
mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, mantendo-se os
18 pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.
De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de
todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem
no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos
aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de
conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente
portadores das novas variantes da COVID-19.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a
determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional
territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,
a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível
territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente
adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção
e Socorro.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1432
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária, com
vista a verificar o cumprimento da proibição de circulação entre concelhos no período
da Páscoa, até ao dia 5 de abril, garantiram o necessário apoio à continuação do
processo de vacinação contra a COVID-19, continuando o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda Nacional Republicana (GNR), a garantir o
controlo da passagem de pessoas e veículos nos pontos de passagem de fronteira
autorizados, destacando-se igualmente a colaboração da Polícia de Segurança Pública
(PSP) com o SEF na verificação do cumprimento da obrigatoriedade dos passageiros dos
voos serem portadores de teste PCR COVID-19 negativo, tanto nas chegadas como nas
partidas.
A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada
pelas FSS com o habitual rigor, mantendo, preferencialmente, uma abordagem
pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das
restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada
atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de
policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de
fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se
abstivessem de realizar deslocações desnecessárias ou adotassem comportamentos que
pudessem comprometer os esforços das diversas entidades no sentido da diminuição
das cadeias de transmissão da doença e da aplicação do plano de desconfinamento
progressivo em curso.
O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, e que
abrange, numa primeira fase, mais de 20 mil elementos das diversas FSS que executam
serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid-
19, continuou a desenvolver-se conforme planeado.
No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes
de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio
na área da saúde pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e
fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente a
Diário da República, 1.ª série
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continuidade da aposta na comunicação digital e mediática através das redes sociais, de
forma a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a
cumprir.
Foi igualmente dada especial atenção, por parte das Forças de Segurança, ao regresso
às aulas presenciais dos alunos do segundo e terceiro ciclos, tal como previsto no plano
de desconfinamento, no âmbito do programa escola segura, tendo sido desenvolvidas
diversas ações de sensibilização junto da comunidade escolar, de forma a dar maior
amplitude às orientações da Direção Geral de Saúde no combate à pandemia.
Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de
organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que
continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças
policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de
emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, com a manutenção da reposição do
controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em
apreço, um total de 202.179 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais
1.426 não foram autorizados a entrar em território nacional, o que traduz um decréscimo
relativamente ao período anterior.
Relativamente às fronteiras externas (aéreas), entre os dias 1 e 15 de abril de 2021,
registou-se um acréscimo relativamente ao período anterior, com um total de 31.344
passageiros controlados. Neste período foram mantidas as medidas restritivas do
tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos
exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião
familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
Para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea
anteriormente introduzidas, designadamente a fiscalização dos passageiros
provenientes em todos os voos intra-schengen, estas últimas tendo em vista a verificação
da posse de comprovativo de teste PCR à COVID-19 com resultado negativo e/ou a
obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento profilático, foi publicado
o Despacho 3358/2021, de 28 de março, o qual veio consagrar a obrigatoriedade
cumprimento de isolamento profilático de 14 dias por parte de determinados
passageiros.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1434
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,
mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos
patamares nacional, distrital e municipal.
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e
agentes de proteção civil;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,
Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de
Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8
veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),
que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de
estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 31 de março encontravam-se em funcionamento, em todo o território
continental, 19 EAR, com capacidade para acolher até 2.052 utentes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1435
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 1 a 15 de abril, registaram-se 27.047ocorrências, envolvendo
58.832 operacionais.
De destacar a continuidade do apoio prestado pela ANEPC ao Hospital de Torres Vedras,
com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de
doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção
e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à
pandemia COVID-19.
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência/aplicação do regime contraordenacional
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 1 a 15 de abril de 2021, apesar de se passar à segunda fase do plano de
desconfinamento, foram mantidas medidas restritivas, pelo que, no quadro da alteração
operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê a possibilidade de
aplicação de contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos pelo
Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 4.095 coimas no âmbito do regime
contraordenacional específico, em todo o território nacional, o qua significou uma
redução de mais de 50% no número de coimas aplicadas, relativamente ao período
anterior.
Assim, foram aplicadas 2.097 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 797 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 250 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 12 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 24 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 43 por incumprimento
da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 5 por
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1436
incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e
estabelecimentos, 48 por incumprimento dos horários de funcionamento dos
estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 1 por
incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de
preço, 57 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,
permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos
locais abertos ao público, 85 por incumprimento da observância das regras de
funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 91 por incumprimento
da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do
estabelecimento ou nas suas imediações, 38 por incumprimento das regras de
fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 465 por incumprimento das regras de
consumo de bebidas alcoólicas, 2 por incumprimento da observância da proibição de
comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 20 por
incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com
lotação superior a cinco lugares, 24 por incumprimento da observância das regras para
a atividade física e desportiva, 33 por incumprimento da observância das regras de
realização de eventos e 3 por incumprimento da observância das regras relativas aos
limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 16 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 7 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 6 por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 1 por desobediência à limitação de circulação entre
Concelhos, 1 por desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de
restauração e similares e 1 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas.
Neste período foram ainda encerrados 32 estabelecimentos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1437
5. Coordenação regional
A nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) tem servido o propósito de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se
essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no
território nacional.
Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos seguintes descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção
direta ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região
Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19
No período em análise, deu-se continuidade ao Rastreio Colaborativo COVID-19 através
do qual se pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-
19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h), de forma a instituir
as medidas necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
O processo do rastreio colaborativo conta com a participação indispensável das Forças
Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada grupo de
trabalho, dos profissionais de saúde e dos técnicos superiores das Câmaras Municipais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1438
No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes é a seguinte:
Nº de Profissionais Envolvidos Nº de
Nº Inquéritos Estado da
ACE / ULS Profissionais Câmaras Inquéritos
Militares Total Realizados Equipa
de Saúde Municipais em Atraso
(Tec. Superiores)
Maia/Valongo 2 0 15* 17 244 Equipa Ativa 0
Gondomar 2 0 15* 17 6 Equipa Ativa 0
Alto Ave 1 7 30* 38 - Equipa Inativa 0
Aveiro Norte 0 8 15* 23 - Equipa Inativa 0
Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0
Ave/Famalicão 0 2 15* 17 - Equipa Inativa 0
Feira/Arouca 2 2 15* 19 - Equipa Inativa 0
Alto Minho 2 9 45* 56 - Equipa Inativa 0
Total 9 28 150 187 250 0
*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais
apenas 10 estão a prestar apoio ao projeto em cada dia.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
No período a que reporta o presente relatório foram desativadas duas EAR por não se
justificar a sua manutenção em funcionamento, pelo que se encontram, atualmente,
ativas apenas duas EAR na região Norte: uma no distrito do Porto e uma outra distrito
de Braga. Estas estruturas não apresentaram qualquer taxa de ocupação. Para melhor
enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade das EAR para utentes
positivos e a ocupação à data atual:
1.3 Acompanhamento e visitas conjuntas a estruturas residenciais
Ainda em 2020, foi definida uma metodologia para otimizar este acompanhamento, e
que consistia na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela
Segurança Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondiam uma primeira
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1439
vez de forma detalhada e que deveriam atualizar mensalmente. As questões do inquérito
estavam classificadas de forma a que determinadas respostas ativassem imediatamente
a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. A avaliação das respostas aos
inquéritos anteriormente realizados permitiu introduzir melhorias no próprio inquérito,
que se refletiram numa nova atualização de respostas. Este processo decorreu em estrita
colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte.
No período em apreço, manteve-se a significativa redução da taxa de incidência em todo
o país, prosseguindo a reformulação da abordagem até então implementada, de forma
a desonerar estas estruturas da necessidade de reporte constante e exaustivo de
informação.
1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)
As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) surgiram na sequência da necessidade de criar
equipas que estejam prontas para intervir, em situação de emergência, junto de
Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Lares Residenciais (LR), resultando
de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa.
Na região Norte, de 1 a 15 de abril de 2021, estas Brigadas já se encontram devidamente
estabelecidas em todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário, não tendo
sido acionadas em nenhum centro distrital de segurança social da Região Norte, o que
permite constatar que a vacinação dos utentes das ERPI e LR, tem um efeito direto na
diminuição de surtos e, por consequência, na infeção de utentes com a COVID-19.
1.5 - Operações de Testagem
As operações de testagem generalizada da fase inicial deram lugar à realização
preventiva de testes, essencialmente para despiste de casos pré-operatórios, feitos em
unidades de saúde. No que concerne com as operações de testagem em ERPI o
procedimento é totalmente preventivo, em que a Segurança Social, em articulação com
as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste plano de testagem todos
os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares Residenciais). Tendo sido
reconhecido que os centros de investigação de universidades e politécnicos adquiriram
uma experiência considerável na realização de operações de testagem, são as suas
equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além das análises
laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1440
Distrito de Aveiro:
x Universidade de Aveiro.
Distrito de Braga:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a
funcionários e utentes das ERPI, LR;
Distrito de Bragança:
x IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
Distrito do Porto:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas
aos funcionários;
x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas;
Distrito de Viana do Castelo:
x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Distrito de Vila Real:
x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega
encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:
Universo de Testagem Testes efetuados no período
% de Testes
Distrito
Nº pessoas Positivos
Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes
(ut. e func.)
Porto 250 17213 63 1150 0%
Braga 169 3152 30 355 0%
Viana do
52 3996 38 397 0%
Castelo
Vila Real 85 3079 24 348 0,28%
Não foi
efetuada
Bragança
testagem no
período
Viseu (Norte) 49 1417 48 528 0%
Aveiro 528* só
20 19 317 0%
(Norte) funcionários
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1441
Por sua vez, no período a que se refere o presente relatório, foi implementado em
articulação com a ARS Norte um plano de operacionalização de testagem em áreas
sectoriais específicas.
Em primeiro lugar, foi feito um levantamento do número de trabalhadores em cada
empresa, por área económica, para servir de base à criação de um plano de testagem.
Posteriormente, avançou-se com um projeto piloto de testagem aos trabalhadores
essenciais dos transportes no qual estiveram envolvidas as seguintes empresas:
Transporte Espírito Santo – autocarros de Gaia, Metro do Porto, Via Porto, Táxis do
grande Porto (colaboração da ANTRAL), STCP – Sociedade de Transportes Coletivos do
Porto e CP – Comboios de Portugal (apenas nos trabalhadores essenciais que prestam
serviço no grande Porto).
Ainda no mesmo período, iniciou-se a criação de um plano de testagem preventiva para
os trabalhadores essenciais das empresas de transporte rodoviário em articulação com
a ARS Norte e a ANTROP - Associação Nacional de Transportes de Passageiros.
1.6 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
Apesar do combate à pandemia se encontrar numa fase de estabilização, mantiveram-
se as respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração
desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos
setores social e económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais.
Neste período, manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1442
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento de saúde pública, com
particular incidência nos ERPI/LR, que continuam a ser os mais vulneráveis, fruto da faixa
etária dos seus utentes.
O período em apreço caracterizou-se por uma atividade pandémica moderada de forma
transversal em toda a região, com as taxas de incidência a rondarem os 40-45 novos casos
em 100.000 habitantes e os surtos ativos a rondarem os 20. A maior taxa de incidência situou-
se nas zonas de maior densidade populacional, onde têm coexistido surtos de origem familiar
ou laboral, com os concelhos a exigir maior atenção a serem Marinha Grande, Figueira da Foz,
Penela, Carregal do Sal e Miranda do Corvo.
No cumprimento da norma 019/2020 da DGS, é de realçar o incremento do processo de
testagem massiva da responsabilidade da ARS Centro, com rastreios em contexto
comunitário, nas populações mais vulneráveis e nas escolas. De referir que neste período não
existiam inquéritos epidemiológicos em atraso na região, embora se tenha mantido o reforço
das equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1443
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1444
Os surtos em lares mantiveram-se muito reduzidos, registando-se no final deste período
apenas 3 com casos ativos, com impacto positivo na redução de mortalidade por COVID-19
nas pessoas residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de sensibilização e
formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a verificar-se uma
pressão relativamente baixa, com as taxas de ocupação COVID no final deste período a
situarem-se em 31% em enfermaria e 27% em UCI. Manteve-se o reforço das capacidades
disponíveis por intermédio do setor social e privado, bem como pelas EAR.
No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR
apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa.
Distrito Local Capacidade Status
Estimada
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - 31 Camas n/ ativada
Forças Armadas)
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
Diário da República, 1.ª série
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Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários
municípios a já não disporem destas estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 13 646 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 120 4555
Relativamente às BIR na região centro, não existia no final deste período nenhuma intervenção
ativa, face à melhoria da situação nos lares.
Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação
significativa.
As principais preocupações das Forças de Segurança, neste período, estavam relacionadas
com as ações de fiscalização nos estabelecimentos de restauração e similares.
Continuou a decorrer a vacinação à COVID-19 nos termos do respetivo plano. Na região centro,
no final deste período, existiam cerca de 300 mil cidadãos vacinados, dos quais 120 mil já
com a vacinação completa.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde o início do mês de outubro, a região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%,
com uma tendência de estabilização.
Pese embora o processo de desconfinamento iniciado no dia 15 de março, e cuja
segunda fase se iniciou a 5 de abril, constata-se que entre 1 e 15 de abril se verificou
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1446
uma estabilização do número de novos casos de infeção na região de Lisboa e Vale do
Tejo, contrariamente à tendência de aumento do número de casos a nível nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia. Tem-se verificado um cumprimento generalizado das
orientações quanto às normas de segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 50%.
9000
8000
Número de Novos Casos
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
03/03/2020 18/03/2020 02/04/2020 17/04/2020 02/05/2020 17/05/2020 01/06/2020 16/06/2020 01/07/2020 16/07/2020 31/07/2020 15/08/2020 30/08/2020 14/09/2020 29/09/2020 14/10/2020 29/10/2020 13/11/2020 28/11/2020 13/12/2020 28/12/2020 12/01/2021 27/01/2021 11/02/2021 26/02/2021 13/03/2021 28/03/2021 12/04/2021
Número de Novos Casos Média móvel (7 dias)
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e 15/04/2021 na Região
de LVT.
Entre 1 e 15 de abril, verificou-se uma estabilização do número de novos casos de infeção
na região de Lisboa e Vale do Tejo, contrariamente à tendência de aumento do número
de casos a nível nacional.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1447
350 120
Número de Novos Casos por 100 000
300 100
Número de Novos Casos
250
80
200
60
150
habitantes nos últimos 14 dias
40
100
50 20
0 0
Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 1 e 15 de abril de 2021 na Região de
LVT e respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
Entre 1 e 15 de abril, foram notificados 2 641 novos casos positivos para o coronavírus
da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e Vale do Tejo,
sendo 83,44% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde com maior incidência entre 1 e 15
de abril foram o Sintra (84 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se o ACES Lezíria
(80) e o ACES Estuário do Tejo (79). Todos os ACES registaram menos de 120 novos
casos por 100 000 habitantes no período em análise. No concelho de Lisboa, a incidência
situou-se em 105 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 180,
e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a
realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce
que todos os utentes notificados como caso positivo foram contactados para a realização
do contacto prévio no prazo de 24 horas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1448
Manteve-se a metodologia que contempla a realização de um contacto prévio a todos os
casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24
horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um
segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas
numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto. De igual modo, foi mantida
a centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos
epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em
colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale
do Tejo.
A partir de dia 5 de abril, foi implementado um segundo modelo de gestão de equipas,
de acordo com níveis de prontidão distribuídos por quatro níveis: verde, amarelo, laranja
e vermelho. Até 4 de abril, encontravam-se a operar 10 equipas, num total de 100
militares, correspondente ao nível verde. A 5 de abril, foi aumentado o nível de prontidão,
passando a operar 13 equipas, num total de 130 militares. Estas equipas operaram 8
horas por dia, 7 dias por semana.
Manteve-se o reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde
Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com
120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 a tempo parcial,
sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas ao Serviço
Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para
realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou
todos os dias, dando apoio a todos os ACES da Região. No período em referência, foram
realizados 2 389 inquéritos epidemiológicos completos. Constata-se que estas equipas
otimizaram a colaboração entre todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência
da utilização de recursos das diversas instituições.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do
Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 15 de abril de 2021, junto de
mais de 29.000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures,
Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1449
todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das
diversas instituições.
Testagem e Taxa de Positividade
Entre 1 e 15 de abril foram realizados 217 381 testes para pesquisa de infeção por
SARS-CoV-2 em LVT (130.243 Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos
(PCR) e 87.318 Testes Rápidos de Antigénio (TRAg). Destes, 305 (1,40%) tiveram um
resultado positivo.
Ao longo do período de referência, existiu uma redução da taxa de positividade, estando
no último dia em cerca de 1,5%.
27000 10
Número de Testes Realizados
9
Positividade (%)
22500 8
7
18000 6
13500 5
4
9000 3
4500 2
1
0 0
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
TAAN TRAg
Positividade TAAN (%) Positividade TRAg (%)
Positividade Global (%) Linear (Positividade Global (%))
Figura 3 – Evolução do número de testes realizados e respetivas taxas de positividade entre 1 e 15 de abril de
2021.
Vacinação
A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 15 de
abril, inoculadas mais de 700.000 vacinas na Região de Lisboa e Vale do Tejo,
distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde. Entre 1 e 15 de abril,
foram inoculadas vacinas em mais de 225 000 pessoas. Desde o dia 23 de março que
as equipas militares de apoio à realização de inquéritos epidemiológicos efetuam
agendamento para vacinação de utentes por via telefónica, tendo sido realizados um
total de 13.903 agendamentos com sucesso.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1450
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi
mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e
respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de
forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o
cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a
COVID-19.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 15 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
A PSP realizou 2.892 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas,
tendo sido identificadas 8 pessoas fora do domicílio e detidas 19 pessoas por
desobediência. Neste período foram levantados 694 autos de notícia pela PSP.
A GNR realizou 5.232 ações de policiamento e patrulhamento e mais de 23.072 de
fiscalização, com especial incidência no incumprimento do dever geral de recolhimento
domiciliário, incumprimento da observância de limitação de circulação entre concelhos,
incumprimento da obrigação de uso de máscaras e incumprimento da observância de
regras em instalações e estabelecimentos.
De tais ações não resultaram quaisquer detenções, mas sim a prática de 914
contraordenações, o encerramento de 2 estabelecimentos e a suspensão de 3 atividades.
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Os Comandos Locais da Polícia Marítima da Região efetuaram 880 ações de
sensibilização a cidadãos e levantaram 11 autos de notícia por não cumprimento das
regras de dever geral de recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva. As
embarcações da Polícia Marítima efetuaram um total de 1.201 milhas no mar e as
viaturas terrestres percorreram um total de 9.618 quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi dada continuidade ao
trabalho de pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em
contexto laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação
entre o local de trabalho, o local de residência e os locais de trabalho anteriores, de
forma a identificar possíveis cadeias de transmissão do vírus.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Neste período, as corporações de bombeiros da região realizaram 184 transportes de
doentes COVID-19 e estiveram em atividade 110 equipas especializadas de bombeiros
no âmbito do dispositivo permanente.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das
regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
Diário da República, 1.ª série
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Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura.
Capacidade de
expansão Total máximo de
Total de Camas disponíveis
Entidade Acréscimo camas a
camas
Observações disponibilizar
Disponíveis Observações
Hospital 0 0 0
Campanha (Estádio 0
Universitário)
CAM – Antigo 30 30 30
Hospital Militar de 0
Belém
138 131 Mediante 138
Pousada da
Articulação com 0
Juventude Lisboa
a CML
Pousada da 130 130 130
Juventude Torres 0
Vedras
Centro Espiritual 100 82 100
0
do Turcifal
Centro de 12 12 12
Acolhimento da 0
Barquinha
EAR Fátima 90 88 0 90
CAES Santarém 30 30 0 30
EAR da Base Naval 60 60 60
0
de Lisboa – Alfeite
Base Naval de 165 165 165
0
Lisboa - Alfeite
Total 755 728 0 755
O Centro de Apoio Militar COVID-19 (CAM) foi desativado no dia 15 de abril. Durante o
período em que esteve em funcionamento, passaram pelo CAM 657 doentes do Serviço
Nacional de Saúde.
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Das Estruturas de Apoio de Retaguarda da Região mantêm-se em funcionamento apenas
a EAR no Centro de Espiritualidade Francisco e Jacinta Marto, em Fátima, com
capacidade atual para 60 camas e a EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na
Base Naval de Lisboa (Alfeite), em Almada, com capacidade, atualmente, para 60 camas,
através da afetação de duas cobertas a esta valência.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos
positivos em estruturas residenciais, de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar
as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a
reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à
segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração
do Cruz Vermelha Portuguesa.
A operação de testagem a profissionais foi alargada a todas as estruturas residenciais,
independentemente do número de utentes de cada resposta, estando, à data, em fase
de planeamento. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em particular nas
instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido existência de
surto ativo.
Foram realizadas pelas Forças Armadas 32 ações de sensibilização em ERPI, em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro
de 2021, abrange escolas públicas e privadas.
Na 2.ª fase de desconfinamento, houve um reforço das medidas de monitorização e
mitigação da COVID-19 nos estabelecimentos de educação e ensino.
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O processo de monitorização incluiu a testagem massiva de todos os trabalhadores dos
ciclos de ensino que retomam as atividades presenciais e a aplicação das medidas de
Saúde Pública adequadas a cada situação, nomeadamente a desinfeção de edifícios,
testagem massiva de alunos e seus coabitantes de todos os estabelecimentos em que se
detetem casos positivos, e ainda o confinamento dos casos positivos e isolamento
profilático dos contactos de risco. Outra das medidas assentou no princípio da
precaução: após conhecimento de um caso em meio escolar, a Autoridade de Saúde
determina a suspensão de atividades da turma, enquanto aguarda os resultados dos
testes realizados. Perante a existência de outros casos, pondera-se a aplicação da
mesma medida a todo o estabelecimento.
Acresceu a instituição da possibilidade da realização de rastreios a profissionais e alunos
de outros Estabelecimento de Ensino e ATL que se localizem em proximidade geográfica
com surtos.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos detetados em contexto agrícola na região tem vindo a evoluir
no sentido positivo. Iniciou-se no dia 15 de abril uma operação de realização de testes
massiva a trabalhares de empresas do setor agrícola, com especial enfoque nos
trabalhadores migrantes e mão de obra sazonal.
Região do Alentejo
No que respeita ao período de 1 a 15 de abril, continuou a ser acompanhada a
evolução da capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID e, de
igual modo, continuaram a ser acompanhados com especial atenção os novos casos
e os surtos que foram surgindo na região, o reforço da testagem massiva, bem como
a evolução da vacinação na região. Para o efeito, foi mantido o acompanhamento e
interlocução com as Autarquias Locais, principalmente em relação ao
acompanhamento a planos de testagem massiva e à evolução do número de novos
casos e consequente impacto nas taxas de incidência.
Desta forma, foram acompanhadas as situações de maior incidência, principalmente
no Baixo Alentejo, nos concelhos de Moura e Barrancos, no Alentejo Central, no
concelho do Alandroal e, no Litoral Alentejano, no concelho de Odemira. Para o efeito,
Diário da República, 1.ª série
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foi solicitada à ARS a elaboração de planos de testagem para estes
territórios/situações em causa.
No caso concreto do concelho de Odemira, de referir que a última reunião de
coordenação antes do início da campanha de testagem massiva, contou com a
participação do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e do Coordenador da Task
Force para a promoção do «Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem
em Portugal».
Esta campanha de testagem massiva, coordenada pela Saúde Pública, em parceria
com a Cruz Vermelha Portuguesa e, em estreita articulação com o Município de
Odemira, o Serviço Municipal de Proteção Civil de Odemira, o Alto-Comissariado para
as Migrações (ACM), a Associação TAIPA e as Associações de Produtores, teve uma
primeira fase que decorreu de 5 a 9 de abril. Nesta semana, a testagem foi realizada
em contexto laboral, junto das empresas, contando com o apoio de tradutores e
interpretes da TAIPA e do ACM. No último dia da ação, foram realizadas uma visita de
trabalho e uma reunião com representantes das Associações de Produtores e que
contou com a presença das Ministras da Saúde e da Ministra da Agricultura.
A segunda fase do plano de testagem desenhado pela Saúde Pública teve início a 12
de abril, com a instalação de um Centro de Testagem em Odemira que permitiu o
alargamento a toda a população e empresas, de forma gratuita e com a colaboração
do Município de Odemira. Foi ainda acompanhada com proximidade a necessidade de
espaços para confinamento dos casos positivos detetados e sem condições para
isolamento nas próprias residências.
Adicionalmente, foi partilhada informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas
do Alentejo com a ARS Alentejo, relativa a fluxos esperados de trabalhadores e relação
com colheitas agrícolas nos próximos meses, solicitando a preparação de medidas
preventivas e de testagem.
Relativamente ao concelho de Odemira e ao levantamento da população migrante ali
residente e a trabalhar, foi referido à tutela das Migrações que, no âmbito dos Censos
2021, não haveria tradução dos documentos que estão a ser entregues, pelo que
poderia ser importante a readaptação dos inquéritos para aquelas comunidades. De
referir que os questionários foram traduzidos pela equipa do ACM para 11 línguas,
tendo sido disponibilizados às comunidades e estando também disponíveis no site do
INE. Registou-se, ainda, a participação em reunião promovida pela tutela das
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1456
Migrações, com outras tutelas envolvidas num projeto relacionado com a integração
de imigrantes, que envolverá municípios do Alentejo.
Em Moura, continuou a ser promovida a testagem em larga escala na população, nos
dias 13 a 15 e abril, promovida pela Câmara Municipal de Moura em parceria com a
Cruz Vermelha Portuguesa.
No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao
nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, com especial foco na
progressão ao nível da vacinação nos diversos concelhos, bem como da vacinação da
comunidade escolar e corpos de bombeiros. Destaque para o início do processo de
vacinação dos Coordenadores e Técnicos dos Serviços Municipais de Proteção Civil e
dos Gabinetes Técnicos Florestais.
Na área da saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação
dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de
UCI COVID-19 não sofreu alterações (31 camas), a capacidade de camas de UCI Não
COVID-19 não sofreu alterações (20 camas) e o número de camas de enfermaria para
COVID-19 diminuiu de 84 para 55 camas (diminuição de 16 camas na ULSNA e de 13
camas na ULSLA).
Neste período, registou-se uma diminuição generalizada nos indicadores diretamente
ligados à COVID-19. Os internamentos COVID-19 apresentaram um decréscimo de 6
internamentos (de 16 para 9 internamentos), os internamentos em UCI COVID-19
apresentaram um decréscimo de 4 internamentos (de 5 para 1 internamentos), os
casos ativos apresentaram um aumento de 83 casos (de 235 para 312 casos) e as
vigilâncias ativas apresentaram um aumento de 304 casos (de 685 para 1.038). O
número médio diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste
período, de 15 internamentos, notando-se um decréscimo em relação ao período
anterior (19 internamentos diários) e o número médio de internamentos UCI COVID-
19 foi, neste período, de 5 internamentos, face a 7 do período anterior.
Foi também acompanhado junto da ARS e da ULSBA o projeto de requalificação da
UCIP do Hospital de Beja, tendo em conta a relevância deste projeto que visa
aumentar capacidade UCI no Alentejo. Tal já tinha acontecido com o da ULSLA.
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Quanto à realização de testes, até 15 de abril, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 451.833 testes registados no SINAVE, tendo sido registados
30.799 testes no período de referência.
Continuou a ser acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas
entidades competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 16
visitas neste período de Estado de Emergência.
Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir que,
neste período, à semelhança do anterior, não surgiram novos surtos e a maioria dos
surtos existentes nestas instituições foram resolvidos.
Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do
Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, , a segunda fase do
regresso às aulas decorreu como previsto e sem registo de qualquer tipo de
perturbação. O processo de preparação das testagens e de vacinação têm decorrido
de forma tranquila e a listas foram atualizadas de forma sistemática.
Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os
Comandos, mantendo-se a atividade operacional de fiscalização e monitorização do
cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de controlo dos pontos
de passagem autorizados na fronteira terrestre. De igual modo, foi dada continuidade
ao trabalho de vigilância ativa de casos em isolamento e ações de garantia do
cumprimento do dever de recolhimento domiciliário e da obrigatoriedade do uso de
máscara em espaços públicos. Destaca-se, ainda, o reforço do patrulhamento nos
concelhos com maior incidência.
Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos
Agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito
da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos. Em toda a região,
mantiveram-se operacionais 58 equipas especializadas nos Corpos de Bombeiros,
com intervenção prioritária no transporte de doentes COVID-19, evacuações e
acompanhamento do processo de vacinação.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.
Diário da República, 1.ª série
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Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais, tendo como objetivo planear o processo de
vacinação e a monitorização do período da Páscoa. Os Comandos Distritais da ANEPC
promoveram ainda a articulação com o patamar municipal, através de reuniões
quinzenais com Presidentes de Câmara, Comunidades Intermunicipais e Serviços
Municipais de Proteção Civil.
Ao nível das EAR, neste período não foi utilizado este tipo de estruturas, mantendo-
se suspensa a atividade das EAR dos distritos de Évora e de Beja, anteriormente
utilizadas.
Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e
as ZCAP, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios
da região, para apoio em caso de necessidade. As ZCAP que não se encontram
instaladas estão maioritariamente preparadas para o processo de vacinação.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão
teve início e até ao dia 15 de abril, foram realizadas 260 ações, o que corresponde a
89% das ações a realizar.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos
epidemiológicos (IE), ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância
ativa, como solicitado anteriormente pelo Departamento de Saúde Pública e
Planeamento (DSPP) da ARS Alentejo, manteve-se apenas uma equipa de militares
rastreadores em missão, estando as outras duas equipas em prontidão de 48 horas.
Desde que iniciaram a operação (2 de dezembro de 2020) e até dia 15 de abril, os
militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.606 casos (IE), com
14.048 contactos próximos.
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve
mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade
Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito
regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1459
entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura
regional de emergência e proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz
coordenação institucional, procurando, a cada momento, a eficiência na resposta de todos os
intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a Região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas
as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta
medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.
Durante este período, observou-se uma maior incidência de novos casos em crianças
No reforço na vigilância epidemiológica laboratorial, a Saúde Pública enviou para genotipagem
ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), as amostras que geraram muitos
casos secundários ou que ficaram positivas após a toma das duas doses da vacina.
Os setores da construção civil e agrícola, são os que maiores preocupações oferecem neste
momento, sobretudo pela postura, forma de estar e de coabitação dos seus profissionais. Para
assegurar o cumprimento das medidas preventivas durante as viagens, as Forças de
Segurança reforçaram as ações de fiscalização ao transporte dos trabalhadores.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil mantêm-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores
implementados, nomeadamente:
x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando
Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil COVID-19, os Postos de
Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em
análise, realizaram-se um total de 12 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizadas no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
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territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 80 reuniões de trabalho, que refletem um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas,
sendo que é nestes locais que tem havido maior incidência de realização deste tipo de ações.
Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional,
continuam a dinamizar ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas
de rua, porta a porta e através dos meios digitais
Os SMPC mantêm os programas municipais, de formação e sensibilização, devidamente
adaptados à realidade territorial de cada Concelho, com o apoio das autoridades de saúde,
segurança social, agentes de proteção civil e demais entidades cooperantes, que incluem
visitas de acompanhamento às diferentes ERPI, espaços para apoiar a manutenção das
medidas preventivas nos diversos estabelecimentos.
Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social,
devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos
Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, continuam a desenvolver ações de
sensibilização e formação.
Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação
à sensibilização da população (webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços
publicitários contratados, quadros de cooperação com as rádios locais, flyers e outros
produtos informativos, etc.) potenciado os meios de comunicação de massas esse efeito.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em
funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios.
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Descontaminação e Desinfeção
A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de
equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA.
Esta situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para
as entidades que efetuam transporte de doentes.
A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve para
intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de
descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos,
o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação.
Testes de diagnóstico
Na região do Algarve, entre os dias 1 e 15 de abril de 2021, foram realizados 18.615 testes.
Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 349.974 até 15 de abril de
2021, dos quais 21.034 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 562 casos
positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
Mantêm-se em vigor o acordo entre a Segurança Social e o ABC para a realização de testes a
todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares
Residenciais.
A Segurança Social, prossegue com a realização de testes preventivos, com periodicidade
semanal, a ¼ dos profissionais dos Lares e equipas em espelho que dão apoio a estas
instituições. Mantêm-se, igualmente, a testagem de Educadores e Auxiliares nas Creches e
Pré-escolares, que têm acordo de cooperação com aquele Organismo.
A Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), fruto de alguns protocolos celebrados com várias
instituições, está a realizar testes rápidos de antigénio (TRAg).
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As empresas mais relevantes, do setor agrícola, em muitas explorações, já implementaram
um rastreio com recurso a testes rápidos, para monitorização da situação epidemiológica
junto dos seus trabalhadores
Estabelecimentos de Ensino
De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional de Educação, a retoma
das atividades letivas está a decorrer dentro do previsto.
No período em análise, prosseguiu a campanha de testagem nos estabelecimentos de
educação e ensino. A testagem nos colégios privados continua a ser assegurada pela CVP.
Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP2, instaladas pelos PCMun,
mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento
profilático, quarentena, ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas
estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e
Proteção Civil.
À data de 31 de março de 2021, estavam operacionalizadas 35 Estruturas com capacidade
de 1.895 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio
a lares)], sendo que, nessa data, nenhuma destas estruturas se encontrava ativada.
De igual modo, continuaram preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional - uma rede que consiste em 16 estruturas, com capacidade 715 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários, e que, à data, não se encontravam
ativadas. Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes
espaços continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda (EAR), foi instalada numa Unidade Hoteleira 1 EAR, com capacidade de 1.000
camas, para pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento
hospitalar, que careçam de apoio específico e para utentes de estruturas residenciais para
pessoas idosas infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico e que não
possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com COVID-
19. Desde a ativação da EAR, no dia 11 de janeiro de 2021, foram admitidos 23 (vinte e três)
utentes nesta estrutura, estando atualmente sem qualquer utente. Esta Estrutura manteve-se
2
ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à
População)
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em funcionamento até ao dia 12 de abril, tendo posteriormente sido relocalizada na Pousada
da Juventude de Portimão, a qual tem uma capacidade para 180 camas.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
No que concerne à gestão de altas sociais, continua a ser realizada a coordenação entre o
CHUA e a Segurança Social, para uma gestão efetiva das altas, o que ter permitido o
encaminhamento de pessoas, que estavam internadas, para os Lares de Idosos ou de
Deficiência.
Zonas de apoio à autoridade de saúde
Os Municípios que estavam a colaborar com as Autoridades de Saúde locais, no rastreio
epidemiológico a realizar à população, mantiveram o referido apoio.
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área
Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé
(2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuaram ativas as ADC de Albufeira, Lagos,
Olhão, Portimão e Tavira.
Os SMPC, em articulação com os ACES, que abrangem a sua área administrativa, de acordo
com as diretrizes da Direção-Geral de Saúde, concluíram a implementação dos Centros de
Vacinação, para o processo de vacinação da população. De acordo com a informação da
Administração Regional de Saúde do Algarve, o processo de vacinação no Algarve está a
decorrer dentro da média nacional.
Ainda atinente a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado estão a assegurar
os seguintes apoios:
x Transporte de cidadãos que não dispõem de meios de transporte, aos locais de vacinação
e o regresso aos locais de origem;
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x Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais, estão
desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao agendamento para
vacinação dos mesmos;
x Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado, junto dos
cidadãos.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou
a registar-se o fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual, colmatando os
desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos
diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente
através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.
Transporte dedicado ao COVID
Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro de 2020, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. A 15 de abril,
encontravam-se operacionais 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica
pelo vírus SARS-CoV-2.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma Nota Informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica
regional.
Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantem a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da
ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de
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situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder
à pandemia da doença COVID-19.
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Vertente Europeia
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) prosseguiu a defesa de abordagens
comuns e coordenadas, ao nível da UE, no combate à pandemia e suas consequências,
sem deixar de acautelar a liberdade de circulação e a integridade do espaço Schengen.
Mantém-se ativado o Mecanismo Integrado da UE de Resposta Política a Situações de
Crise (IPCR), que reúne semanalmente.
O Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) assinalou a deterioração
da situação epidemiológica na UE/EEE neste período, que continua a ser grave,
nomeadamente devido à disseminação de variantes do vírus. As restrições,
designadamente no que diz respeito às viagens não indispensáveis, mantêm-se, por
enquanto, em todo o espaço europeu.
Na sequência de mandato conferido pelos Líderes Europeus, o COREPER acordou, a 1
de abril, a distribuição de 10 milhões de doses antecipadas da vacina da
BioNTech/Pfizer para responder aos atrasos na campanha de vacinação de alguns EM.
Em conformidade com o novo mecanismo de redistribuição solidária de vacinas, cerca
de 6,6 milhões de doses serão distribuídas pro-rata de acordo com a população de cada
EM e cerca de 2,8 milhões de forma solidária junto dos EM mais necessitados (BG, EE,
HR, LV, SK).
A 7 de abril, a Agência Europeia do Medicamento pronunciou-se publicamente sobre a
segurança da vacina Vaxzevria (AstraZeneca), tendo reconhecido a possibilidade de
ocorrência de casos extremamente raros de formação de coágulos sanguíneos
associados a níveis reduzidos de plaquetas, identificados, na sua maioria, em pessoas
do sexo feminino com menos de 60 anos. O regulador europeu também reafirmou que
os benefícios da vacina continuam a superar claramente os riscos associados, e que não
existe evidência que justifique limitar a administração da vacina a grupos etários
específicos. Na mesma data, o subcomité do Comité Global de Segurança de Vacinas da
OMS dedicado à COVID-19, com base na revisão da informação sobre eventos
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tromboembólicos após administração da vacina Vaxzevria, concluiu que a avaliação de
eventos adversos relacionados com a administração de vacinas deve ter em conta o risco
de morte por COVID-19 e o potencial das vacinas na prevenção de infeções e redução do
número de mortes.
A 9 de abril, a Ministra da Saúde dirigiu uma carta aos seus homólogos solicitando uma
abordagem comum na restrição da administração da vacina Vaxzevria a pessoas com
mais de 60 anos. Portugal, decidiu, entretanto, aplicar esta medida ao plano de
vacinação nacional, que foi ajustado em conformidade, sem impacto significativo no
desenrolar do processo de vacinação. Portugal prevê receber, durante o segundo
trimestre de 2021, cerca de 8,8 milhões de doses de várias vacinas, das quais 1,4
milhões serão da vacina Vaxzevria, que será destinada à população com mais de 60
anos. Apesar do anúncio, a 14 de abril, de que o processo de distribuição das vacinas
Johnson & Johnson (Jansen) na Europa iria ser atrasada na sequência da recomendação
da agência reguladora do medicamento dos EUA de suspensão da administração da
vacina, nessa data, Portugal recebeu 30 mil vacinas.
A quinzena ficou ainda marcada pela celebração, a 8 de abril, do primeiro ano sobre o
lançamento da iniciativa "Equipa Europa", que representa uma mobilização sem
precedentes de recursos da UE, dos seus EM e das instituições financeiras europeias. A
Equipa Europa foi o principal doador mundial em 2020 com 66,8 mil milhões de euros
de ajuda pública ao desenvolvimento. Já apoiou mais de 130 países parceiros em todo
o mundo com mais de 26 mil milhões de euros, incluindo Angola, Cabo Verde,
Moçambique e Timor Leste.
Ainda em resposta às necessidades urgentes relacionadas com a pandemia, o Conselho
adotou, a 9 de abril, um financiamento adicional de 121,5 milhões de euros proveniente
do orçamento da UE, que apoiarão, entre outras ações, os trabalhos preparatórios para
a criação dos certificados verdes digitais, o reforço da capacidade dos EM para detetar
e monitorizar novas variantes do vírus SARS-CoV-2 ("sequenciação") e a prossecução do
desenvolvimento da plataforma de intercâmbio de formulários de localização de
passageiros. A Comissão propôs, para este fim, a atribuição de 245,2 milhões de euros
e a atribuição de 100 milhões de euros para outras necessidades emergentes
relacionadas com a COVID-19. Para além da mobilização da Reserva para a
Solidariedade e as Ajudas de Emergência, estas despesas serão cobertas por
reafectações no orçamento de 2021 (cerca de 7,5 milhões de euros) e pelo orçamento
retificativo n.º 2 ao orçamento da UE para 2021 (216,2 milhões de euros). O PE deverá
aprovar este apoio em sessão plenária, no final de abril.
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A 12 de abril, a Comissão apresentou uma proposta legislativa alterando a Diretiva IVA
(Diretiva 2006/112/CE de 28 de novembro), a qual isenta do pagamento de IVA os bens
e serviços que a Comissão e os órgãos e agências da UE disponibilizam aos EM ou a
hospitais ou a autoridades nacionais de saúde ou de resposta a catástrofes. Os bens e
serviços abrangidos pela medida incluem, entre outros: testes de diagnóstico e material
de testagem; equipamento de laboratório; luvas, respiradores, máscaras, batas,
produtos e equipamento de desinfeção (equipamento de proteção individual);
antimicrobianos e antibióticos; atividades de investigação e inovação; constituição de
reservas estratégicas de produtos; licenças no domínio farmacêutico e centros de
quarentena, ensaios clínicos, desinfeção de instalações.
A 14 de abril, o COREPER aprovou um mandato para as negociações com o PE sobre a
proposta de Certificado Verde Digital que pretende facilitar a circulação livre e segura
durante a pandemia. O certificado atestará que uma pessoa foi vacinada contra a COVID-
19, ou recebeu um resultado negativo do teste, ou recuperou da COVID-19. O Certificado
Verde Digital consubstancia-se em duas propostas legislativas. A primeira diz respeito
aos cidadãos da UE e aos membros das suas famílias e a segunda aos nacionais de
países terceiros que se encontrem ou residam legalmente no território de um EM. De
acordo com as propostas, será possível utilizar o certificado em todos os EM. O
documento será também introduzido na Islândia, no Lichtenstein, na Noruega e na Suíça
e ficará ainda aberto a iniciativas que estejam a ser desenvolvidas a nível mundial. A
posse de um Certificado Verde Digital não será, porém, condição prévia para o exercício
dos direitos de livre circulação e não constituirá um documento de viagem, primando o
princípio da não discriminação, em especial das pessoas não vacinadas. Prevê-se a
adoção de um acordo político no COREPER de 5 ou 12 de maio, com vista à sua adoção
pelo Conselho, a 18 ou 21 de junho e entrada em vigor a 26 de junho.
Destaca-se, igualmente, que a Comissão informou que os EM alinharam as suas políticas
de testagem em relação aos viajantes com a revisão da Recomendação (UE) 2020/1475
do Conselho sobre uma abordagem coordenada das restrições à liberdade de circulação
em resposta à pandemia de COVID-19.
Durante este período, vários EM da UE e países associados ao Espaço Schengen,
prolongaram os seus controlos na fronteira, no âmbito das restrições temporárias
introduzidas no contexto da pandemia: Áustria (nas fronteiras com a República Checa e
a Eslováquia), Alemanha (na fronteira com a República Checa), Bélgica, Espanha (na
fronteira interna com Portugal), Finlândia, Hungria, Islândia e Portugal.
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De notar que no período de 8 a 14 de abril, o tempo médio de passagem nas fronteiras
Schengen ficou abaixo dos quinze minutos, contrariando as tendências negativas dos
meses de fevereiro e março, onde tinham sido registadas disrupções em relação aos
“Corredores Verdes”.
Por último, será de referir que a Comissão convidou todos os EM a juntarem-se à
plataforma interoperável dos sistemas de PLF nacionais, promovida pela Agência
Europeia da Segurança Aérea com o seu próprio Formulário Digital nacional ou com o
Formulário comum (Formulário Digital Europeu de Localização de Passageiros,
desenvolvido pela “EU Healthy Gateways Joint Action”).
Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de
diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas
capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica
nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional.
Cumpre destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e
Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio à vacinação de diplomatas,
dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional.
Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários.
O MNE manteve-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em
permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia,
sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de
trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de
Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos
Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de
apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
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A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,
devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos
no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a
decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de
suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no
restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos
nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países.
O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir
uma resposta coordenada, recomendando alternativa de viagem, que têm vindo a
escassear com o decorrer do tempo, mas que ainda subsistem. O total de pessoas que
contactaram o GEC e os referidos Consulados-gerais ascendeu, até ao dia 15 março, a
um total acumulado de 872 nacionais, dos quais 499 cidadãos que pretendem viajar do
Reino Unido para Portugal, 211 na situação inversa e 162 que viajaram pelos próprios
meios. Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil
(ou do Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de
Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados pelo Governo
Português três voos de apoio ao regresso de cidadãos nacionais e titulares de
autorização de residência retidos no Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de fevereiro, o
segundo a 11 de março o terceiro a 16 de março e o quarto a 9 de abril. Embarcaram
nos quatro voos cerca de 1151 passageiros.
O GEC recebeu ainda, durante o período compreendido entre 1 e 15 de abril, um total
de 975 chamadas telefónicas e 373 emails, relacionados com pedidos de informação
sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF,
etc.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
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Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
OCUPADO
RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 100 0 0 100 Activo
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 65 0 65 2 dias
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 3 dias
MAR
ALMADA BNL 96 0 96 2 dias
ALMADA EAR - ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 0 0 60 Activo
TOTAL 417 0 0 0 0 417
VILA REAL RI13 42 0 42 5 dias
LEIRIA RA4 36 0 36 5 dias
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 5 dias
TAVIRA RI1 40 0 40 5 dias
EXE ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 5 dias
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 5 dias
AMADORA RL2
COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30 5 dias
TOTAL 331 0 0 0 0 331
BEJA EAR - BA11 68 0 68 5 dias
FAP
TOTAL 68 0 0 0 0 68
TOTAIS 816 0 0 0 0 816
Os Centros de Acolhimento na Base Naval de Lisboa (BNL), até 15 de abril de 2021,
acolheram 83 utentes, todos dados como recuperados. À mesma data, na Estrutura de
Apoio de Retaguarda da Escola de Tecnologias Navais (ETNA) não se encontrava nenhum
utente. A EAR na ETNA acolheu, até ao momento, 64 utentes.
A partir de 28 de janeiro de 2021, houve a alteração do estado de prontidão da EAR na
BA11 para ativo. Desde o dia 5 de março de 2021 que esta estrutura passou a prontidão
de 5 dias, tendo acolhido até essa data um total de 18 utentes.
Mantiveram-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório: dois centros de
acolhimento de doentes ativos; dois centros de acolhimento com prontidão de 2 dias;
um centro de acolhimento com prontidão de 3 dias; e oito centros de acolhimento com
prontidão de 5 dias. Estes centros encontram-se localizados em unidades militares dos
três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, sendo que dois passaram a ser EAR (na
ETNA e na BA11).
Em 18 de janeiro de 2021, foi solicitado a alteração da prontidão do Centro de
Acolhimento da Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores (CA UnAp/ZMA) com uma
prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. Desde 5 de março
que este CA passou a prontidão de 5 dias.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização
e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do
Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o
território nacional. A 11 de março a Marinha reduziu as suas equipas de 5 para 2. Estão
previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
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Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas ERPI no período de 1
a 15 de abril de 2021:
Órgão Missões Militares Empenhados Km Percorridos
MTSSS (lares de idosos) 64 143 4.983
Totais 64 143 4.983
Até 15 de abril de 2021, foram realizadas 2446 ações de sensibilização presenciais.
A 22 de março de 2021, iniciou-se a segunda fase de sessões de formação online, que
estende o apoio todas a respostas sociais do MTSSS, onde se incluem também as ERPI.
Até 15 de abril, realizaram-se 20 sessões de formação, com a participação de 9514
formandos/funcionários.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, ERPI e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados 6.033,
mantendo-se em prontidão 4.214, caso seja necessário.
À data de 15 de abril de 2021, estava 1 voluntário em funções no Hospital das Forças
Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa.
Rastreio epidemiológico à COVID-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
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ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 15 A Operar desde 19NOV20
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 A Operar desde 23NOV20
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 A Operar desde 26NOV20
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 Standby desde 25FEV21
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21
AVE/FAMALICÃO 1 15 A Operar desde 05DEZ20
Norte EXE
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16 Standby desde 09FEV21
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 A Operar desde 16JAN21
CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21
BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21
MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21
CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa
BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21
Centro DÃO LAFÕES 1 17 A Operar desde 29DEZ20
FAP
PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21
SINTRA I 1 26 A Operar/Empenhada
LISBOA NORTE I 1 26 A Operar/Empenhada
ALMADA/SEIXAL 1 26 A Operar/Empenhada
LEZÍRIA MAR 1 27 A Operar/Empenhada
ARRÁBIDA 1 41 NTM 24H
LISBOA NORTE II 1 26 A Operar/Empenhada
SINTRA II 1 26 A Operar/Empenhada
AMADORA I 1 20 A Operar/Empenhada
AMADORA II 1 22 A Operar/Empenhada
LISBOA CENTRAL 1 21 A Operar/Empenhada
Lisboa e Vale do Tejo LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS EXE 1 20 NTM 24H
CASCAIS I 1 15 NTM 24H
CASCAIS II 1 20 A Operar/Empenhada
OESTE NORTE 1 21 NTM 24H
LOURES/ODIVELAS I 1 14 A Operar/Empenhada
OESTE SUL 1 19 NTM 24H
ESTUÁRIO DO TEJO 1 18 NTM 24H
FAP
MÉDIO TEJO 1 21 A Operar/Empenhada
ARCO RIBEIRINHO 1 21 NTM 24H
LOURES/ODIVELAS II 1 21 A Operar/Empenhada
ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20
Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 1 26 A Operar desde 15JAN21
ALENTEJO CENTRAL III 1 26 A Operar desde FEV21
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21
Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20
TOTAL 43 787
À data de 15 de abril de 2021, estavam constituídas 43 EOPTC, em apoio às ARS do
Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num
total de 787 militares empenhados.
A 18 de março de 2021, na ARS de LVT, entrou em funcionamento o novo Modelo de
Gestão de Equipas por Níveis de Prontidão, tendo como base um mínimo de 10 EOPTC
empenhadas (nível verde) e o máximo de 20 EOPTC empenhadas (nível vermelho),
permitindo uma gestão das EOPTC em conformidade com a evolução da situação
epidemiológica na região, garantindo o reforço faseado das equipas a operar. Durante o
primeiro período de teste do modelo (primeiros 15 dias), todas as EOPTC não
empenhadas permanecem com prontidão de 24 horas.
A partir do dia 23 de março de 2021, de acordo com o novo Modelo de Gestão de
Equipas, as EOPTC a operar em LVT deram também início à tarefa de contacto dos
utentes elegíveis para agendamento de vacinação.
Nesta mesma região, como medida cautelar e preventiva face ao início do processo de
desconfinamento pós-Páscoa, a 5 de abril de 2021, o nível de alerta passou de “Verde”
para “Amarelo”, empenhando um total de 13 EOPTC.
À data de 15 de abril de 2021, as EOPTC têm um total de 196.322 inquéritos
epidemiológicos (IE) realizados, num total de 356.148 contactos estabelecidos e um
total de 18.312 agendamentos de vacinação efetuados, conforme quadro abaixo:
Diário da República, 1.ª série
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D -1 (15ABR21) Acumulado (desde 19Nov20) Acumulado (desde 23Mar21)
ARS ACES RAMO
Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 0 0 10862 25244 0
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 0 6178 21845 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 0 14381 24942 0
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 0 7201 10782 0
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 0 313 505 0
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 0 5169 8081 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 0 6688 9015 0
Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 0 565 3724 0
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 0 687 1902 0
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 0 5674 7450 0
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 0 3907 6210 0
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 1709 3039 0
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 0 608 2756 0
MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 0 1289 1375 0
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 0 0 1664 8323 0
Centro DÃO LAFÕES 33 12 0 17035 9225 0
FAP
PINHAL LITORAL 24 27 0 12138 10439 0
SINTRA I 0 6 0 1280 9242 196
LISBOA NORTE I 0 0 167 4794 12839 1860
ALMADA - SEIXAL 0 0 0 7063 13717 0
LEZÍRIA MAR 0 12 0 1811 7137 3703
ARRÁBIDA 0 0 0 916 5181 0
LISBOA NORTE II 8 9 0 1601 3056 0
SINTRA II 0 10 0 3 3507 0
AMADORA I (RL2) 0 3 14 6298 14168 364
LISBOA CENTRAL (RMan) 0 9 0 6590 8197 1563
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 0 0 3959 13755 2206
Lisboa e Vale do Tejo CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 0 0 0 4692 9082 1559
CASCAIS II (BIMec) 0 0 63 2312 13572 1882
AMADORA II (RCmds/RC3) 0 6 95 7212 11819 1003
OESTE NORTE (DSP) 0 0 0 5105 6160 0
LOURES/ODIVELAS I 0 5 0 13206 14751 572
OESTE SUL 0 0 0 8970 10424 0
ESTUÁRIO DO TEJO 0 0 0 8358 8898 0
FAP
MÉDIO TEJO 0 6 115 1783 2573 2128
ARCO RIBEIRINHO 0 0 0 1629 2084 0
LOURES/ODIVELAS II 0 7 0 1916 3316 1276
ALENTEJO CENTRAL I 4 12 0 3923 11510 0
Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 4 9 0 656 2462 0
ALENTEJO CENTRAL III 1 2 0 27 76 0
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 165 0 1769 9000 0
Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 4 12 0 4381 4765 0
TOTAL 78 312 454 196322 356148 18312
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM Covid – Centro de Apoio Militar COVID
O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do
Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo
assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o respetivo
reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. À data de 15 de abril, o CAM não tinha
doentes internados. Recebeu, desde a primeira admissão, 657 doentes de 11 hospitais
da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2 doentes do Hospital de S. João. Desde 15 de abril
foram interrompidas as admissões ao CAM por tempo indeterminado.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de 1 a 15 de abril de 2021, foram admitidos 4 doentes
COVID no HFAR Polo Lisboa, dos quais 3 foram provenientes do Serviço Nacional de
Saúde.
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 01 a 15 de abril de 2021, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
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Infraestruturas
Continuam em implementação os seguintes apoios:
x Cedência de duas salas no Quartel das Mesquitas para ações de Formação do HESE
em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora;
x Cedência de lugares de estacionamento e alojamento de profissionais de saúde de
serviço no Hospital do Espírito Santo em Évora;
x Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação
de profissionais de saúde do centro do país.
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 15 de abril de 2021, esta Unidade já tinha efetuado 14.106 testes de
PCR-tempo real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi
constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19
em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e
organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro
nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
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Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas: só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes os serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas. Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão
de Cidadão; pedir o Registo de Nascimento; consultar o estado do processo de
nacionalidade; pedir o Registo Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão
de óbito; pedir certidão de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir
Informação Predial Simplificada. Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na
Hora (Constituição; Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão
permanente comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial
Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE).
Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
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- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
No fim do período de referência, do universo total de 98 trabalhadores, 89,80%
encontravam-se em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
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Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais.
No que se refere aos sistemas públicos de mediação, no período decorrido entre os
meses de março e junho de 2020 foram apenas permitidas sessões de mediação à
distância, tendo-se criado condições para, a partir de junho de 2020, a realização de
mediações presenciais, mediante o respeito das regras determinadas pelas autoridades
de saúde competentes.
Mais recentemente, por Despacho de 11/1/2021 do Subdiretor-Geral da Política de
Justiça em substituição, voltaram a entrar em vigor as condições de funcionamento do
Sistema de Mediação Familiar definidas para o primeiro período pandémico, tal
resultando, designadamente, na suspensão imediata das sessões de mediação
presenciais nos Sistemas de Mediação Familiar e Laboral, atuais e futuras. As sessões
de mediação têm lugar, desde então, com recurso a plataformas eletrónicas de
conversação, com transmissão de voz e imagem em tempo real, como o Skype, Zoom,
WhatsApp, Messenger ou outras, desde que consentido por todos os envolvidos.
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Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de
1150% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar
através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar.
Também no Sistema de Mediação Familiar e de acordo com os dados provisórios
disponíveis, é possível verificar entre 1 de janeiro e 15 de abril de 2021 um crescimento
de 400% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar
através de meios de comunicação à distância, face ao total verificado no ano de 2019.
De forma complementar, evidencia-se a Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro,
pretendendo-se ajudar as empresas a evitar ou a superar eventuais situações de
insolvência provocadas pela pandemia da COVID-19.
A quebra dos rendimentos das famílias, decorrente da pandemia da doença COVID-19,
impõe a instituição de um sistema que permita que os devedores, que sejam pessoas
singulares, e os respetivos credores, de forma célere, alcancem a justa composição dos
litígios emergentes da mora ou do incumprimento definitivo de obrigações pecuniárias
entre si assumidas. Nessa medida, foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de
dezembro, o qual determina a criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no
Sobre-endividamento - SISPACSE, ao qual podem recorrer pessoas singulares e famílias.
Trata-se de um sistema público de resolução alternativa de litígios – de renegociação de
créditos – simples, de adesão voluntária, que se pretende célere e de baixo custo, e
através do qual se visa, através da intervenção de um conciliador, assegurar ao devedor
a possibilidade de, num determinado momento, e em concertação com os credores,
reequilibrar-se financeiramente.
Para além de permitir suspender processos de sobre-endividamento de famílias, este
sistema previne também o recurso dos credores aos tribunais, atenuando os riscos de
congestionamento do sistema judicial. Recorde-se que ainda antes da crise económica
decorrente da Pandemia já cerca de 70% dos processos de insolvência que corriam
termo nos tribunais incidiam sobre pessoas singulares, representando as empresas os
restantes 30%.
Para aceder a este sistema o devedor deverá requerer à DGPJ a intervenção através de
formulário próprio que estará disponível na página online daquele organismo, mediante
a indicação dos credores, valores em dívida, data de vencimento dos créditos e
respetivos garantes (caso existam).
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A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
trabalhadores. À data existem 2623 trabalhadores em teletrabalho [ligeira diminuição
face ao período anterior (2644)], encontrando-se 2266 funcionários em regime de
rotatividade [praticamente sem alterações face ao período anterior (2262)] e 585
funcionários em regime de jornada contínua [assiste-se a uma ligeira diminuição face ao
período anterior (599)].
A cessação do regime da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, operada
a partir do dia 6 de abril - cfr. Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril -, veio promover o início
da retoma do normal funcionamento dos tribunais, mantendo-se, todavia, as precauções
destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais
e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes. Nesta medida,
observa-se, ainda que de uma forma ténue, a diminuição do número de trabalhadores
que têm exercido as suas funções em regime de teletrabalho e de jornada contínua.
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade
de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às
necessidades identificadas pelas comarcas.
O atendimento presencial nas secretarias/tribunais passou a ser efetuado mediante
agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve,
atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado
à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se
privilegia.
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Desde o início da pandemia, foram identificados 480 casos positivos (61 magistrados,
370 oficiais de justiça e 49 outros. De entre magistrados e oficiais de justiça,
permanecem em recuperação 3 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de
doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o
Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a
Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.
Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ
celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de
funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID-
19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade
previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,
que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas
de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo
celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a
disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção
da COVID-19. No total, e até ao momento, foram realizados cerca de 29 519 testes (PCR
e rápidos). Estes foram realizados por motivos, tais como:
x Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados;
x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos EP;
x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para reclusos entrados e em quarentena;
x No HPSJ Deus aos internados
Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura
corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram
adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e
imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no
sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após
medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 5 casos positivos para a COVID-19,
todos respeitantes a reclusos recém-entrados.
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De salientar que há 1 769 casos recuperados, sendo 560 de trabalhadores, 1 196 de
reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. Tires e 9 de jovens internados em
Centros Educativos.
Ao momento, não se regista qualquer surto de COVID-19 quer em estabelecimentos
prisionais, quer em centros educativos.
No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto. Entre o dia 20 de janeiro e o dia 15 de abril foram
já aplicadas cerca de 8 213 vacinas, das quais 2 993 reportam já a segunda dose.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
encontram-se em regime de teletrabalho).
Desde o início da pandemia, o IGFEJ tem vindo a disponibilizar salas virtuais de
videoconferência com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela
pandemia COVID-19 e permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns
serviços remotamente, estando atualmente disponíveis 646 salas. Estas salas e os
serviços de videoconferência permitiram assegurar cerca de 4.918 sessões de
videoconferência desde o início do mês de abril (abrangendo o período das férias
judiciais) assegurando resposta às necessidades dos Tribunais, Estabelecimentos
Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras entidades da área da
Justiça.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1482
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra.
No âmbito dos serviços prestados pelo IGFEJ aos cidadãos, destaca-se a consulta pública
de processos judiciais (21.558 consultas) e a emissão de 2.499 certidões judiciais.
Mantêm-se ainda a regularidade de todas as atividades de suporte ao normal
funcionamento dos serviços de registos e emissão/entrega do cartão de cidadão.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio agendamento do
atendimento presencial ao público de todas as valências dos serviços de identificação
civil e dos registos.
À data, do universo total de 4.640 trabalhadores, 33,71% encontravam-se em
teletrabalho (402 em teletrabalho total e 1162 em teletrabalho parcial), dedicados às
tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação
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de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas
internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento
da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e
externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de
registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. A título de exemplo,
no período de referência, na área do registo civil, foram realizados 557 divórcios, 501
casamentos, 4.353 registos de óbito e 2.469 registos de nascimento. Na área do registo
predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada ao balcão de um total de
26.503 pedidos de registo, por correio 8.641, e pelo canal online um total de 21.967
pedidos. No que respeita ao registo automóvel, foram apresentados um total 88.788
atos, dos quais, 23.629 ao balcão, 986 via correio e 64.173 via online. Foram
constituídas online 1.353 empresas. Contabilizam-se ainda a realização de 259
procedimentos de Empresa na Hora e 441 procedimentos Casas Pronta.
No que respeita ao Cartão do cidadão, foi iniciada, no dia 11 de março, uma nova fase
de entregas de cartões, via postal CTT, nos domicílios dos respetivos titulares, tendo
sido já entregues um total de 286.727 Cartões.
Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 533 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(77% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão.
Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste
serviço foram registadas 69.568 declarações de nascimento. Desse total, 31.874 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 45,82 % dos
registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 1.216 declarações
online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 22 declarações online de nascimentos
ocorridos no estrangeiro.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
O INMLCF, I. P., encontra-se a realizar a normal atividade pericial após ter acionado o
seu plano de contingência (tal como tinha feito em março e abril do ano passado),
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designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para a realização de
perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de maus tratos,
entre outras), adiando algumas perícias não urgentes. O INMLCF, I.P., está a proceder à
realização das perícias anteriormente adiadas.
O Instituto vem também realizando, no Laboratório de Virologia Forense que criou na
sua Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de
Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da covid-19, os testes que lhe são
requisitados. No período referido, não houve trabalhadores do INMLCF, I.P., contagiados
com o Sars-Cov-2. A generalidade dos trabalhadores prioritários do INMLCF, I.P., está já
vacinada.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),
acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande
maioria dos atos praticados.
Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em
regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,
desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho
parcial (alternando com trabalho presencial).
Apesar de todas as condicionantes resultantes do estado de emergência e confinamento,
o INPI tem mantido sempre o acesso à informação e aos seus serviços. Assim, no período
de 1 a 15 de abril foram rececionadas através da Linha Azul 1.737 chamadas (+189%
do que em igual período de 2020), respondido a 744 pedidos de informação por email
(+84% do que em 2020), e realizado 6 atendimentos via Teams. De realçar a boa adesão
que esta nova via de atendimento tem vindo a despertar junto dos utilizadores de PI.
No período de 1 a 15 de abril deram entrada no INPI 1.215 pedidos de marca e outros
sinais distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 131% relativamente
período homólogo do ano anterior. Tendência inversa é observada em relação aos
desenhos ou modelos, que com apenas 8 pedidos regista um decréscimo de 27%. No
que diz respeito às patentes e modelos de utilidade nacionais, estes apresentam valores
inferiores ao mesmo período de 2020, com 27 pedidos de invenção (face aos 40
solicitados em 2020).
O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, registou um acréscimo
de 53,37% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1485
dos serviços online de 99,6% face à apresentação em papel, com 4.626 atos praticados
eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas 98,2%).
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última
alteração conferida pela Lei n.º 16/2021, de 7 de abril), que altera as medidas
excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
No período compreendido entre 1 e 15 de abril de 2021, a regulamentação da
prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República
n.º 31-A/2021, de 25 de março, foi operada pelo Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril.
No que concerne aos serviços públicos, a referir que as Lojas de Cidadão permanecem
encerradas, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial, mediante marcação, na
rede de balcões dos diferentes serviços, e a prestação desses serviços através dos meios
digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.
Neste período, manteve-se a aplicação, por força da regulamentação do estado de
emergência em vigor no contexto epidemiológico atual, da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da COVID-19, incluindo a indicação
preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial (e os canais
telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), assim como as
regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física, quer entre
trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 6/2021, de 4 de abril, que regulamenta o estado
de emergência decretado pelo Presidente da República, é obrigatória a adoção do
teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da
relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o
trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das
partes.
O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação
necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1486
disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode
ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador
a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do
teletrabalho.
As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:
x Trabalhadores que prestam atendimento presencial;
x Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho
da União Europeia;
x Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros
do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder
de direção.
No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades
profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar
em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade
desempenhada com o teletrabalho.
Organização do atendimento e serviços públicos
A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par
de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19,
determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para
evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Manteve-
se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos
diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e
dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 35.º do Decreto n.º
6/2021, de 3 de abril).
Os serviços públicos, continuam ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais
digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,
bem como o incentivo do uso desses canais.
Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
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envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
Manteve-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações
tendo em conta a regulamentação do estado de emergência, a Resolução do Conselho
de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e recomendações
relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos
cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (impondo-se, nesta
fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial (mantendo-se os canais
telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos), incluindo as
regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,
quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-se também a dispensa de
marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei n.º 58/2016, sem prejuízo
do atendimento presencial previamente agendado.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 22-A/2021, de 17 de março, que determina a aceitação de certidões e documentos
(tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos
e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência
em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de dezembro de
2021, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao
agendamento da respetiva renovação. Ainda de acordo com o mesmo artigo, a validade
das cartas de condução é determinada nos termos do Regulamento (UE) 2021/267 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
– serviço disponível em mais de 591 EC, sendo que, em 2021, foram renovados cerca de
50.000 cartões de cidadão nos EC –, levantamento nos Quiosques Cidadão, já
encerrados), o Governo promoveu, em setembro, a implementação de duas novas
medidas:
A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
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A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 62 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão, aproximadamente, 15.000
cartões de cidadão, 10.500 dos quais já em 2021 cartões de cidadão.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, referência aos valores dos seguintes serviços:
x A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.739.277 adesões e
1.799.622 CMD ativas. No ano de 2021 registaram-se mais 260.948 novas
adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 700 mil CMD ativas que “abrem a porta”
de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.
x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.201 e 1.466 serviços
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 104.519 pedidos, tendo sido tramitados
94.938. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 30.339.117 acessos.
x Há 748 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
Diário da República, 1.ª série
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de março de 2020 o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um
crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000
chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global
média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 –
janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603
chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 31
de março de 2021, registou-se um total de de 637.519 chamadas e 110.210
emails tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 31 de março de 2021
ascende a 2.528.987 chamadas e 561.799 emails tratados.
Administração local
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de
Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram, no dia 2 de dezembro
de 2020, um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à covid-19 e, desde o início da crise
pandémica, que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o
Estado Central de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais
eficientes as medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação
dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a
eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021.
Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas
Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021.
6.5. Transportes públicos e passageiros
O setor dos transportes públicos, no período de 1 a 15 de abril, continuou a verificar
uma tendência de recuperação dos níveis de procura, decorrente essencialmente pelas
medidas de desconfinamento implementadas, ainda que com valores muito abaixo do
que se verificava em período homólogo pré-pandémico. Ao nível da oferta, verificaram-
se alguns ajustes decorrentes do referido aumento da mobilidade, mantendo-se o
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1490
cumprimento das limitações de ocupação dos veículos recomendadas pela Direção Geral
da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantiveram uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continuou a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas
já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal,
E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da
APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT.
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
O Metropolitano de Lisboa, manteve o plano de oferta implementado desde o dia 12 de
fevereiro, o qual se materializa na redução do número de comboios em circulação às
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horas de ponta nas linhas Azul e Amarela, e na redução do número de carruagens na
Linha Vermelha. Na linha Verde não foram feitas quaisquer alterações ao plano de oferta.
Paralelamente, face à forte redução da procura, foi reduzido o número de carruagens
por comboio aos fins de semana, em todas as linhas, e nos dias úteis, nas linhas verde
e vermelha, após a hora de ponta da manhã, mantendo-se o tempo de espera entre
comboios.
A redução do número de carruagens em circulação, de 6 para 3, é sistematicamente
monitorizada, sendo revertida caso se verifique a ultrapassagem do limite de 66,6% da
carga dos comboios. Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos
comboios, por forma a monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados.
Pontualmente tem-se verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios
em circulação, o que se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de
vários fatores, com especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de
comboios.
A Transtejo manteve a oferta implementada no período anterior, assegurando as
necessidades de mobilidade e o cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da
sua capacidade.
No Metro do Porto, face ao expectável aumento da procura com a entrada a 5 de abril
da segunda fase de desconfinamento, foi reforçado o plano de oferta. Assim, desde 5 de
abril a oferta em dia útil contempla 972 viagens por dia e 22.600 v-km, um reforço de
cerca de 10% na quantidade de v-km e 20% ao nível do total de viagens. A oferta continua
a assegurar os níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário.
Na CP, a partir de 5 de abril, tal como já se verificava no caso dos serviços regionais e
suburbanos, a oferta do serviço intercidades passou também a ser de 100%. No caso
dos Alfa Pendular a oferta de serviço é de 50%. . O serviço internacional, considerando
as limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território continental,
mantem-se suspenso.
Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), entre os dias 1 e 4 de abril, os operadores de
transporte público rodoviário com autorizações provisórias emitidas pela AML
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mantiveram a oferta implementada desde o dia 25 de janeiro, ou seja, mantiveram os
horários de período não escolar garantindo, contudo, a oferta de pelo menos 90% face
a um período normal de operação. Com a reabertura dos estabelecimentos de ensino
presencial do 2.º e 3.º ciclos, as empresas de serviço público de transporte de
passageiros reforçaram parcialmente a sua oferta, nomeadamente retomando os
horários de período escolar em algumas carreiras.
A Área Metropolitana do Porto (AMP), a partir do dia 5 de abril, com o retorno às
atividades letivas presenciais do 2º e 3º ciclo, instruiu os operadores da sua área de
competência para proceder ao aumento de oferta a partir dessa data, tendo por
referência a oferta a 100% de período escolar, mantendo a monitorização para eventuais
desdobramentos necessários em função dos limites de lotação das viaturas e do
desfasamento dos horários das escolas.
A AMP manteve-se em estreita ligação com os seus municípios no sentido de averiguar
eventuais falhas na oferta de transporte público, de modo a colmatar de imediato
necessidades acrescidas de reforço de oferta. Não existem, até ao momento, situações
conhecidas de falhas no ajustamento da oferta à nova realidade.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas comparativamente com a procura verificada
em período homólogo pré-pandémico foram os seguintes:
x Metropolitano de Lisboa apresenta 32% da procura;
x Transtejo/Soflusa apresenta 40% da procura;
x Metro do Porto apresenta 41% da procura.
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, neste período manteve-se a tendência de recuperação gradual da procura
relativamente ao período anterior. Os dados provisórios para o mês de abril apontam
para uma recuperação face ao período anterior, e correspondem a 57,1% dos passes
vendidos no período homólogo de 2019. Relativamente ao número de passageiros
transportados verificou-se um crescimento de 29% face à quinzena anterior.
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Relativamente à AMP, ainda não foi possível recolher informação de procura
relativamente a este período em análise, mantendo-se por isso como mais atual a
informação relativa ao mês de fevereiro de 2021, que evidenciava a contínua quebra dos
níveis de procura desde novembro de 2020, sendo que a redução entre fevereiro e janeiro
de 2021 foi de 26% em termos médias diários, correspondendo a cerca de menos 35
mil passageiros por dia. Comparativamente com o período homólogo de 2020, no mês
de fevereiro de 2021 foram transportados, em média, menos 192 mil passageiros por
dia, o que corresponde a uma quebra de 65% da procura.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
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A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo
definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de
medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho
passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,
sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível
com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos
casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de
janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de
teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da
modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a
atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem
necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja
possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de
trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de
forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar
as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção
dos trabalhadores
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação, estão presentes
nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo
para este contexto.
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Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
x Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
x Com vídeos ou manuais de formação em português;
x Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afiguraram-se
essenciais para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em
geral, atendendo a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto
e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de
suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser
obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, enfatizando, contudo, limites
e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho,
quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da
vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis,
tando do ponto de vista social como de vista do género.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1496
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas e a flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de
Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão.
No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o
Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário
determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e
prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021.
Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos
diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de
abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem
retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de
apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, mantém -se inalterada a
comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de
2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais
residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos
termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida
a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva
majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no
âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado
uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de
serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches
familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade
do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estes profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1497
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021, já foram solicitadas 3678
ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que
integram esta rede de apoio.
Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente
não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem
documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os
progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança.
Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as
comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu
estabelecimento.
Com o segundo confinamento, verificou-se a atualização da informação disponível no
portal da Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas
para as respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das
diferentes respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o
encerramento da sua atividade:
x Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021;
x Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021;
x Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021
Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo
confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com
competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da
informação para as:
x Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de
Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16.01.2021;
x Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 - 16/01/2021.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção
(ELI) do SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce, também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1498
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças
acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site
da segurança social.
Com o segundo confinamento, a atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce
na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, em que o acompanhamento
das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este
Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem
previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor
metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e
segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“.
Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a
qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua
família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático.
Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as
ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação
Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a
adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI).
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020, atividade
que se irá manter.
Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre núcleos de infância e
juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e proteção por equipas
de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de acolhimento dos 18 Centros
Distritais, através de metodologias e presenciais sempre que necessário e com
monitorização central do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS).
Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade,
possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a
termos respostas mais eficientes e seguras.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1499
Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento:
x 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal
x 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra,
Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
No período em análise, de referir estarem 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo
de cooperação com o ISS,I.P. sendo que:
x Porto é o distrito com mais crianças e jovens;
x Portalegre o distrito com menos crianças e jovens.
x 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior
(-60%) ao registado no início da pandemia.
x 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número
também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da
pandemia (-90%).
x No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga.
Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação
pandémica.
x 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica
uma redução de 48% face ao início da pandemia.
x Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da
pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens
infetadas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1500
x A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de
recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh
para fazer face às exigências.
x Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
x Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
x A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início
da pandemia;
x A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência.
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
x Lidar com a rotatividade de RH;
x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
x Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
x Monitorizar os planos de atividades das CA;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1501
x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais
no período em análise, a necessidade de:
x Manter a monitorização mensal
x Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos
estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá
acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de
voluntários, contratação MAREES);
x Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade
presencial;
x Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre
que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da
criança e jovem falar com o seu gestor de processo.
x Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham
assegurando ambientes previsíveis e seguros.
x CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de
RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de
acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com
a CA;
x Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão,
em que cada CA deverá ter um supervisor.
x Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com
responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de
trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa
construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de
proteção para as crianças, famílias e entre profissionais.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1502
As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades
Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir
apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços
considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas
com deficiência mantêm-se.
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido
efetuadas 5.956 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Desde o dia 1
de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades
das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos
humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 502 brigadas.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-
se 201.202 testes, tendo sido sinalizados 3.000 casos positivos em 955 respostas sociais.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR
com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para
COVID-19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é
responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu
funcionamento.
Abertura excecional de equipamentos sociais
O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições
do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de
estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1503
O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5.º, a possibilidade de colocar em
funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de
forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento
e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de
equipamentos em funcionamento.
Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do
espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos
sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de
cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas
destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da
Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas,
privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades
detetadas na comunidade.
Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a
qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento,
salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade
já iniciada.
Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária
explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades
interessadas.
Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo
No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo
a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19
foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para
o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da
Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da
Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das
Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a
Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o
acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor
social de vagas em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), garantindo a sua
proteção e consequente libertação de camas para fazer face à necessidade de
internamento do elevado número de pessoas infetadas com COVID19, aumentando a
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1504
eficiência do SNS no combate à pandemia. De referir que, no mês de fevereiro foram
ocupadas 126 vagas, em 10 distritos.
6.7. Educação
No período em análise, mais especificamente no dia 5 de abril, coincidindo com o
arranque do 3.º período letivo, regressaram ao ensino presencial os alunos dos 2.º e 3.º
ciclos do ensino básico.
O mencionado regresso foi acompanhado do processo de testagem do pessoal docente
e não docente dos referidos ciclos, acrescido da testagem aos profissionais da educação
pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo os trabalhadores das Atividades de
Animação e de Apoio à Família (AAAF), da Componente de Apoio à Família (CAF), e das
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), nos concelhos com uma taxa de
incidência superior a 120 casos por 100 000 habitantes. No total, entre os dias 5 e 9 de
abril, foram realizados cerca de 110 mil testes, tendo-se registado 125 casos positivos,
o que corresponde a uma taxa de positividade de 0,1%.
Paralelamente, e tratando-se de uma retoma gradual, prosseguiram as atividades
educativas e letivas em regime não presencial no ensino secundário. Tendo em conta
este universo de alunos, ainda em regime não presencial, e por forma a garantir resposta
a eventuais necessidades, mantiveram-se, também, em funcionamento a rede de escolas
de acolhimento, bem como os apoios definidos na Resolução do Conselho de Ministros
n.º 53-D/2020, de 20 de julho, e ainda a disponibilização de refeições gratuitas a alunos
beneficiários de Ação Social Escolar.
Na primeira quinzena de abril, preparou-se, ainda, o regresso às atividades presenciais
por parte dos alunos do ensino secundário, que veio a concretizar-se a 19 de abril, tendo
sido desenvolvido o processo de aquisição do serviço de testagem, também para este
universo, bem como para os profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico dos
concelhos com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 000 habitantes,
enquadrado no programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e
estabelecimentos de educação e ensino, autorizado através da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 16-A/2021, de 8 de março.
Também a segunda fase do processo de vacinação, agendada para o fim de semana de
17 e 18 de abril, mereceu especial atenção no período em análise.
x Prossecução da entrega de computadores e conectividade nas escolas.
x Durante o período em análise, continuou a ser emitido o #EstudoEmCasa.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1505
x Entre os dias 6 e 9 de abril realizou-se um ciclo de webinars com a participação
de jovens, numa parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE) e o Conselho
Nacional de Saúde, sobre os seguintes temas: “Saúde mental: sei reconhecer?”;
“Cyberbullying: este problema é meu?”; “A sustentabilidade: usar o presente sem
comprometer o futuro”; e “Atividade física e alimentação: como gerir o meu
corpo?”.
x No período em análise, a Divisão do Desporto Escolar, da DGE, desenvolveu uma
iniciativa em parceria com a Movijovem/Cartão Jovem, divulgando dois vídeos,
no âmbito do Dia Mundial da Atividade Física, por forma a promover a atividade
física entre os jovens e toda a comunidade ligada ao Desporto Escolar.
x Ainda na lógica da promoção de estilos de vida saudáveis e em tempo de
pandemia — que veio alterar muitas rotinas, hábitos e comportamentos
alimentares —, foi lançado, a 1 de abril, o “Guia para Lanches Escolares
Saudáveis”, pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral da Educação.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de
emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir
de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e
restantes serviços dependentes.
Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação
sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos,
incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB
encontram-se atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e informação
complementar dos Serviços da DGLAB.
Atualmente cumpre referir que se encontram:
x Trabalhadores a prestar serviço em horários desfasados 211 trabalhadores;
x Trabalhadores em regime de teletrabalho 99 trabalhadores (32%).
Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 1 a 15 de abril
constatamos um incremento na ordem dos 80,78%.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1506
Unidade
15 março a 31 março 1 abril a 15 abril
Orgânica
ADAVR 20 12
ADBGC 40 41
ADBJA 1 4
ADCTB 4 2
ADEVR 4 8
ADFRO 27 23
ADGRD 23 19
ADLRA 28 10
ADPTG 1 4
ADPRT 39 41
ADSTR 2 3
ADSTB 10 10
ADVCT 38 55
ADVRL 27 29
ADVIS 2 4
AHU 61 32
ANTT 188 341
CPF 0 293
TOTAL 515 931
Quanto ao acesso de utilizadores para consulta de documentos em linha, registou-se o
acesso de 55.494 utilizadores a páginas de documentos na aplicação DigitArq (base de
dados de descrição arquivística) para acesso e download de documentos, representando
um decréscimo de 12,53% relativamente ao período anterior de 15 a 31 de março, tendo
os mesmos acedido a 1.545.636 visualizações de páginas de documentos (menos
12,25%), com uma média de sessão de cerca de 11:29 minutos (mais 3,57% que no
período anterior).
DIGITARQ 2021_1 abril a 15 de abril
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADAVR 2 966 107 282 0:11:32
ADBGC 2 057 69 931 0:11:33
ADBJA 1 129 32 742 0:13:04
ADCTB 999 30 353 0:19:27
ADEVR 1 723 44 275 0:12:12
ADFRO 1 053 36 678 0:13:02
ADGRD 1 804 49 687 0:10:13
ADLRA 2 117 73 761 0:11:07
ADPRT 4 407 151 322 0:13:06
ADPTG 1 544 36 932 0:12:48
ADSTB 1 269 40 755 0:11:59
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1507
DIGITARQ 2021_1 abril a 15 de abril
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADSTR 1 308 31 863 0:10:41
ADVCT 2 210 65 516 0:11:19
ADVIS 3 095 80 617 0:10:46
ADVRL 2 277 57 836 0:10:53
AHU 1 486 22 094 0:05:36
CPF 998 25 291 0:07:46
TT 23 052 588 701 0:09:36
55 494 1 545 636 0:11:29
N.º imagens disponibilizadas online na web – 120.157 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 593
Por finalidade Total %
Certificação 86 14.50%
Investigação 441 74.37%
Publicação 57 9.61%
Uso comercial 9 1.52%
Intervenções de conservação e restauro de documentos – 1577 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços –945 fólios avaliados de documentos
em muito mau estado de conservação
b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –632 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
Para o período de 1 a 15 de abril, e mantendo-se inalteradas as medidas decretadas
anteriormente, no âmbito da renovação do estado de emergência, as instalações da BNP
mantiveram-se encerradas.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Na sequência da publicação do Decreto n.º 3-A/2021, assim como quanto às medidas
adotadas pelo Governo no âmbito do estado de emergência por ele decretado,
mantiveram-se encerrados os museus, monumentos e palácios tutelados pela DGPC.
A assinalar a sua reabertura, a Direção-Geral do Património Cultural lançou um novo
sistema de bilhética online que torna mais fácil e seguro todo o processo de aquisição
de bilhetes, evitando assim a concentração de pessoas em filas, constituindo mais uma
medida de combate à pandemia da doença COVID-19.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1508
Em matéria laboral, foram aprovadas autorizações de teletrabalho a todos os
trabalhadores cujas funções a ele se adequam. Quanto aos trabalhadores com funções
presenciais, os mesmos desenvolveram a sua atividade no estrito cumprimento do
distanciamento social e em sistema de rotatividade nos serviços. Foi atualizado o plano
de contingência.
Assim, e apesar das medidas de confinamento, ainda em vigor nos fins-de-semana no
presente mês de abril, com reflexos diretos na atividades destes 25 equipamentos
culturais, tutelados pela Direção-Geral do Património Cultural, dos quais 6 estão
Classificados como Património mundial da Unesco e 16 classificados como Museus
Nacionais, reabriram a sua atividade, com as limitações decorrentes da declaração do
estado de emergência.
TNSJ
Neste período, o TNSJ manteve em vigor a suspensão do conjunto de atividades e
iniciativas públicas. Cerca de metade da equipa permaneceu no regime de teletrabalho
e parte substancial dos restantes trabalhadores operaram segundo um regime de
rotatividade, assegurando processos de ensaio, montagem e manutenção, entre outros.
O Centro de Documentação, instalado no Mosteiro de São Bento da Vitória, esteve aberto
ao público, acolhendo leitores segundo os termos fixados no Plano de Contingência da
instituição.
Entre 1 e 15 de abril, o Teatro Nacional São João transmitiu através dos seus canais
digitais a gravação de uma nova produção, em estreia, que registou um total de 142
espectadores com acesso pago. O TNSJ realizou ainda outras iniciativas online,
nomeadamente uma oficina promovida pelo seu Centro Educativo, com inscrição
gratuita, que contou com 20 participantes. De igual modo, de referir a transmissão online
de duas entrevistas; dos vídeos do projeto Bambolina! – Dicionário Videográfico de
Teatro, um projeto gerado no contexto do primeiro confinamento geral obrigatório, que
contou com a participação de 12 atores contratados especificamente para a iniciativa; e
do documentário Visita, de Luís Porto, transmissões que totalizaram mais de 20 mil
visualizações.
Cinemateca
Relativamente ao período de 1 a 15 de abril, o funcionamento da Cinemateca, de acordo
com as restrições dos normativos legais emanados no âmbito do estado de emergência
que restringiram o funcionamento de todas as atividades abertas ao público, limitou-se,
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1509
ainda, às atividades ao público que podem ser realizadas por vias não presenciais e
àquelas que são atividades não dirigidas ao público em geral.
Resumidamente:
1. Relativamente ao funcionamento público da Cinemateca, permaneceu suspensa toda
a atividade pública presencial em todas as instalações do organismo
– Edifício Sede, Centro de Conservação ANIM (Arquivo Nacional de Imagens em
Movimento) e Palácio Foz - que inclui as sessões de cinema da programação mensal,
as sessões e todas as restantes atividades públicas presenciais na Cinemateca
Júnior, os serviços de leitura na Biblioteca e o acesso de investigadores ao ANIM.
Para além disso, permaneceram encerrados os serviços concessionados.
2. Todos os serviços não presenciais continuaram a ser assegurados nesta
fase extraordinária de confinamento, incluindo as requisições de documentação que
chegam ao CDI (Centro de Documentação e Informação), ou pedidos de cedência de
cópias e/ou de excertos de imagens que chegam ao setor de acesso do departamento
ANIM, tal como continuaram asseguradas todas as atividades desenvolvidas online.
3. Ao mini site Gestos & Fragmentos, disponibilizado no dia 17 de fevereiro com uma
imagem renovada, foram acrescentados novos conteúdos. O mini site é, de
momento, constituído pelas seguintes rubricas:
x Histórias do Cinema: uma nova seleção de registos das conferências desta
rubrica da programação da Cinemateca.
x Textos & Imagens: novas histórias e reflexões sobre alguns documentos
bíblio-iconográficos do acervo da Cinemateca
x O Museu Vai a Casa: um novo conjunto de destaques sobre as coleções de
aparelhos e objetos museográficos da Cinemateca
x A Cinemateca Júnior vai a casa: novas propostas de oficinas, fichas de
atividades e pequenos filmes para dar a conhecer o cinema aos mais novos
x Imagens de Portugal: uma nova secção para descobrir alguns dos filmes que
integram a Cinemateca Digital, nomeadamente 13 anos de episódios do
Jornal de Atualidades “Imagens de Portugal” (de 1953 a 1966) e uma nova
apresentação de filmes pesquisáveis pelo concelho em que foram rodados
(“Portugal em Imagens”)
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1510
x Sala de Projeção: uma das iniciativas que marcaram a primeira fase da
plataforma Gestos & Fragmentos, e que encerrou quando a Sala M. Félix
Ribeiro reabriu as portas, ainda disponível para descoberta ou revisitação,
como uma “cápsula do tempo”
x Exposições virtuais: um conjunto de exposições temáticas a partir do acervo
da Cinemateca
x Cinema Mudo Português: disponibilização temporária de algumas obras
marcantes do cinema português do período mudo já editadas em DVD, com
os acompanhamentos musicais encomendados pela Cinemateca, incluindo
novas partituras ou reconstituição musicológica de partituras de época
x Extras: uma seleção de alguns dos complementos que integram as edições
DVD da Cinemateca, através dos quais se contextualizam as obras e se
abordam os trabalhos de restauro
4. Todos os trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca permaneceram em
regime de teletrabalho total ou parcial. Neste último caso, a componente presencial
do trabalho é prestada de forma rotativa e reduzida ao mínimo indispensável para
garantir a prossecução das atividades referidas no ponto 2, a própria vigilância e
manutenção regular dos locais de trabalho e o suprimento de quaisquer
necessidades pontuais impreteríveis da Cinemateca, designadamente:
− Garantir os transportes vários que se revelem necessários;
− Assegurar a prossecução e conclusão de processos de recrutamento de
provimento de postos de trabalho considerados inadiáveis;
− Garantir a verificação e monitorização periódica de instalações, equipamentos
e coleções;
− Garantir o envio de materiais de arquivo solicitados através de pedidos externos
ao ANIM e ao CDI;
− Garantir a preparação de atividades online implementadas neste período,
sempre que as mesmas não possam ser realizadas em regime teletrabalho;
− Assegurar a finalização de trabalhos de laboratório que não devem ser
interrompidos, sob pena de se prejudicar o que já foi realizado até esta fase.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1511
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e
possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as
restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são
aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,
de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de
cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática
competitiva que estão permitidos.
O período referência foi marcado pela renovação do Estado de Emergência, regulado
pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, em vigor entre dia 1 e 4 de abril mantendo o
período anterior que não representou qualquer alteração para o Desporto. Dia 5 de abril
entrou em vigor o Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que regulamenta o estado de
emergência decretado pelo Presidente da República. De acordo com este decreto,
passam a estar autorizadas as modalidades de baixo risco, bem como a prática de
atividade física até 4 pessoas e em ginásios, sem aulas de grupo. Nas situações e locais
onde é permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de
competição, a mesma deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das
orientações da Direção Geral da Saúde (Orientação 030 da DGS). Atendendo, contudo,
a limitações impostas pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via
pública, autorizando-se as deslocações de curta duração para efeitos de prática de
atividade física, as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais
das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de
nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores
masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, foram, para o efeito,
equiparadas a atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações
impostas à entrada, por via aérea de atletas participantes em competições internacionais
a decorrer em território nacional. A evolução epidemiológica da pandemia ainda não
possibilitou o regresso do treino sem restrições e da competição dos escalões de
formação nas modalidades coletivas, o que se constitui como um fator altamente lesivo
em termos da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas.
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6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, foram realizadas duas iterações de recolha de informação junto
das 355 entidades gestoras (EG) dos sistemas dos serviços essenciais de abastecimento
de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos, no âmbito da
monitorização da situação destes serviços no contexto atual da pandemia COVID-19.
Em nenhuma das respostas obtidas nestas duas iterações (que contaram com 11 EG
respondentes na primeira e 15 na segunda) foram reportadas situações de suspensão
ou previsão de suspensão dos serviços prestados, nem foram apontadas situações de
anomalias na prestação dos serviços.
Continua a verificar-se uma elevada taxa de disponibilidade de recursos humanos (RH)
afetos aos serviços operacionais, a situar-se entre os 93 % e os 95 % (ver tabela abaixo
com disponibilidade de RH nos diversos serviços prestados, que traduz a situação de 15
EG respondentes, referente a 2021-04-13, data do último inquérito realizado durante o
período em análise). Os dados reportados mantêm igualmente a tendência decrescente
dos quantitativos relativos a situações de quarentena ou isolamento, por suspeita ou
contaminação com COVID-19, dando a entender que estarão a acompanhar a evolução
epidemiológica que se conhece a nível nacional.
Destaca-se que em todas as atividades se verifica que as duas taxas apuradas têm o
mesmo valor, parecendo indicar um regresso à normalidade da prestação dos serviços.
TAXA DE DISPONIBILIDADE DOS RH
TOTAL3 AO SERVIÇO4
Abastecimento público
de água 95% 95%
Saneamento de águas
residuais 93% 93%
Gestão de resíduos
urbanos 95% 95%
3
Taxa de disponibilidade total = [Trabalhadores operacionais em serviço + Trabalhadores operacionais
no domicílio (em reserva de prontidão)] / Total de trabalhadores operacionais
4
Taxa de disponibilidade de serviço = (Trabalhadores operacionais em serviço) / Total de
trabalhadores operacionais
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6.11. Infraestruturas
Durante o período de referência foram definidas quanto ao setor da aviação, regras
aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, regulando, entre outros aspetos, a
obrigatoriedade de os passageiros terem de apresentar, no momento da partida, um
comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por
SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do
embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em
território nacional. De igual forma, ali se preveem as obrigações da ANA Aeroportos no
quadro do controlo à chegada daqueles voos.
Mais especificamente, através do Despacho n.º 3358/20201, de 26 de março de 2021,
foram suspensos todos os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil
e no Reino Unido. Não obstante estar autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir
de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos
países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça),
apenas foram permitidas as viagens essenciais a partir dos países com uma taxa de
incidência igual ou superior a 150 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias,
considerando-se como tal as que são realizadas por motivos profissionais, de estudo, de
reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
Foram também autorizados os voos de e para países cuja situação epidemiológica
estivesse de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 de junho
de 2020, respeitantes a ligações aéreas com Portugal e constantes da lista em anexo ao
referido despacho. Foi também autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de
Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que
não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens
essenciais.
Também foram autorizados os voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou
titulares de autorização de residência em Portugal, bem como de natureza humanitária,
reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros
e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, e bem assim, os voos
destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se
encontrem em Portugal, desde que tais voos fossem promovidos pelas autoridades
competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio
da reciprocidade.
Para além da apresentação de teste molecular por RT-PCR, os passageiros provenientes
de voos de repatriamento ou de voos com origem na África do Sul, Reino Unido, Brasil
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1514
ou de países da União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen com uma
taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14
dias, elaborado com base na informação prestada pelo Centro Europeu de Prevenção e
Controlo de Doenças, devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias,
no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Com as regras ali indicadas, o Governo pretendeu delimitar a abertura das fronteiras
aéreas, indicando quais os voos autorizados e em que termos, entre outros aspetos
conducentes a garantir o cumprimento daquelas determinações.
Com relevo, importa assinalar que a concessionária dos aeroportos (ANA) implementou
diversas medidas de higienização nestas infraestruturas, no sentido de contribuir para
impedir a disseminação do vírus nas infraestruturas aeroportuárias. De igual modo,
também nas aeronaves foram implementadas diversas regras de higienização e
distanciamento social.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do estado de emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao termo do período em análise.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em
execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No período de referência, foram
apurados, cerca de 4M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no
âmbito dos programas PDR2020 (Continente), PRORURAL+ (Açores) e PRODERAM2020
(Madeira).
Diário da República, 1.ª série
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No âmbito da medida de apoio temporário excecional aos agricultores e às PME,
particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020 (Continente), cujo novo
período de candidaturas para 2021 já se encontra autorizado pela Comissão Europeia,
o Ministério da Agricultura, através do Gabinete de Planeamento, Políticas e
Administração Geral (GPP), do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e do Instituto do Vinho
do Douro e Porto (IVDP), encontra-se a recolher informação junto do setor no sentido de
poder considerar nesta medida um apoio destinado aos operadores com maiores
quebras nos volumes de vinho comercializado. O aviso de candidaturas contará com uma
dotação de 10M€ e deverá estar decidido até 30.06.2021.
Tendo presente que o Regulamento de Execução (UE) 2021/540, da Comissão – (UE –
L108, de 29 de março de 2021, altera o n.º 1, do Artigo 13.º do Regulamento de
Execução (UE) n.º 809/2014 no sentido de permitir ao Estado Membro determinar a
data limite para submissão do pedido único 2021, o Ministério da Agricultura decidiu
prolongar o período de candidaturas de 30 de abril, para a data limite de 15 de maio
para submissão das candidaturas sem penalizações.
Relativamente aos períodos de candidatura dos restantes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar
a submissão de pedidos de apoio, para que, em tempo útil, se possa decidir eventuais
prorrogações de prazos.
Constatou-se, ainda, que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores, bem como assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais, como é o caso os perus ou borregos, bem
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1516
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica
provocada pelo novo coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar
e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a
DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado,
planos de contingência nas lotas e portos de pesca.
Não foram identificados novos surtos desde o último período vertido no anterior relatório.
Neste momento, encontram-se resolvidos todos os casos identificados anteriormente nas
comunidades piscatórias, pelo que não se registam casos ativos de COVID-19, nem
qualquer embarcação de pesca parada.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 15 de abril )
Peniche 47 0
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0
Aveiro 21 0
Matosinhos 2 0
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários, foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID-
19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes
casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM. Em fevereiro, foram
adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos serviços de inspeção, dado
que estes trabalhadores prestam com maior regularidade serviço externo, mantendo
contactos próximos com os operadores económicos. Até ao momento, foram realizados
49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria dos funcionários estão em
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1517
teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado em regime de rotatividade
incluindo o atendimento ao público, mediante marcação prévia.
DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários, foram já realizados 675 testes de diagnóstico à
COVID-19 a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e dos funcionários afetos
às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados,
verificaram-se até ao momento, 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal
funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos.
O laboratório CETEMARES, do Politécnico de Leiria, certificado pelo Instituto Nacional
Dr. Ricardo Jorge, com a colaboração de professores e investigadores voluntários do
Politécnico de Leiria tem realizado testes diagnóstico da doença COVID-19 aos
pescadores dos Portos de Pesca de Peniche e Nazaré em articulação com organizações
de produtores e associações de pescadores, num trabalho conjunto entre as áreas
governativas da Saúde e do Mar.
No apoio às populações mais vulneráveis no contexto do estado de emergência nacional
decorrente da pandemia internacional provocada pela doença COVID-19, o CETEMARES
tem realizado testes de diagnóstico a vários utentes e trabalhadores das Estruturas
Residenciais para Idosos e dos Serviços de Apoio Domiciliário (SAD) nas Comunidades
Intermunicipais da Região de Leiria, Região de Coimbra, Oeste e Médio Tejo, sob
coordenação do Instituto da Segurança Social, I.P..
Se for necessário apontar solução para testagem em todos os portos do país o
CETEMARES – IPL assegura-nos a possibilidade de realização de teste rápido de
antigénio (TRag) com zaragatoa nasofaríngea com colheita. O processo de colheita e
processamento será feito instalações dos portos de pesca e deverão fornecer sala com
condições adequadas (mínimo 80m2) e outra sala para logística de secretariado
(podendo ser necessárias mais salas caso se teste mais de 200 pessoas). Todos os
resultados são lançados no SINAVElab e o utente é informado.
No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia
da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que
influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e
Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das
suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio
social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1518
contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de
100 kg de pescado por lota, que foi duplicado para 200kg desde o mês de fevereiro que
é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos
com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 19
toneladas de pescado. (15,363 toneladas em 2020 e 4,157 toneladas em 2021)
Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por COVID-19, a Docapesca – Portos e Lotas, SA garantiu a disponibilidade para
realização de testes de despistagem da COVID-19 aos tripulantes de embarcações que
solicitem a sua realização e/ou aqueles que apresentem sintomas de infeção pela COVID-
19, através de uma candidatura aprovada no Mar 2020 com o valor global de
577,500,00€ e garante a realização de 5 500 testes.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação,
envolvendo um investimento de 212,4 mil euros, uma candidatura na medida de apoio
a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores
no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na
media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45
projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um
investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56%
para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2%
para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 781
candidaturas representando um total em apoio público de 7.724.547,48€.Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 6.999.319,35€ e na
RAA 359.942,88€.
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Continente:
Candidaturas
Anúncio Aviso Valor aprovado
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.168.475,03€ 117
30 Covid19-Arrasto Costeiro 44
876.719,09 €
31 Covid19-Polivalentes 420
3.660.234,71€
77 Covid19-Doença 36
160.273,84€
78 Covid19 103
541.785,53€
83 Covid19 61
317.059,22€
TOTAL 7.724.574,48€ 781
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca -
que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia
– foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020 (uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária),
até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681
são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID-
19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.
Esgotada que foi a linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da
Pesca e da Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas.
CRÉDITO CRÉDITO BONIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
SOLICITADO ENQUADRADO PREVISTA
141
candidaturas 22.929.477,56€ 20.770.661,09€ 2.052.873,05€
aprovadas
Encontra-se à data em fase final de preparação uma nova linha de crédito com juros
bonificados, também no montante de 20 milhões de euros.
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No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) apresentaram as suas
candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de cerca
3,3 milhões de euros (3.280.992,07€). Mantendo a disponibilidade deste apoio, podem
agora as Organizações de Produtores apresentar os Planos de Promoção e
Comercialização das Organizações de Produtores, para 2021.
No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado
o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela
suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,
com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas
até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52
candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros
(€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas
registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações das
quais 31 estão já aprovadas correspondendo a um apoio de 715,7 mil euros
(€715.681,60).A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez
dos beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do
PO Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo
valor é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio
quando a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.
A 7 de abril, no Mar 2020 foi aberta uma nova linha de financiamento, de meio milhão
de euros, para apoio às Organizações de Produtores que, em 2020, suportaram
despesas de armazenagem para estabilização dos preços. As candidaturas decorrem até
10 de maio de 2021.
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7. Anexos
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 01 a 15 de abril de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+”
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 010000ABR21 a 152359ABR21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Considerando a evolução positiva da situação epidemiológica, bem como a estratégia gradual de
levantamento das medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de
março, justificou-se a renovação do estado de emergência, o que sucedeu através do Decreto do
Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, iniciando-se às 00h00 do dia 01 de abril de
2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de abril de 2021, por um período de 15 dias, para possibilitar ao
Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a combater esta fase da pandemia.
b. Assim, o Governo através do Decreto n.º 5/2021 de 28 de março prorrogou a vigência do Decreto
n.º 4/2021, de 13 de março, mantendo-se vigentes as regras ali previstas, incluindo as regras específicas
para o período da Páscoa que determinaram a proibição de circulação para fora do concelho do
domicílio se aplicou, diariamente, até às 23:59 h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas
no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro.
c. Com exceção da proibição de circulação para fora do concelho do domicílio, o Decreto n.º 6/2021
de 3 de abril, veio revogar os anteriores decretos, e regulamentar o estado de emergência decretado
pelo Presidente da República, a partir das 00h00 do dia 05 de abril, prosseguindo a estratégia de
levantamento progressivo das medidas de confinamento, mas foram mantidas as disposições especiais
aplicáveis, designadamente no quadro do confinamento obrigatório, dever geral de recolhimento
domiciliário, uso de máscaras ou viseiras, encerramento ou regras aplicáveis ao funcionamento de
instalações, estabelecimentos, serviços e equiparados e manteve-se a reposição do controlo de pessoas
nas fronteiras terrestres e fluviais.
Diário da República, 1.ª série
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3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 01 a 15 de abril de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19
Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,
fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território
Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento
das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19.
No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,
desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de
infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas
portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos
de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição
de Fronteiras”.
b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento+” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
N.º de fiscalizações
Patrulhas
Efetivo Transporte coletivo
auto
empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações
realizadas
rodoviário
45.266 419.843 48.024 37.730 60 106 109
Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 01ABR21 a 15ABR21
Detidos por Crime de Desobediência
Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 3
Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 3
Desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares 0
(art.º 21.º)
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Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0
Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0
Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0
Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0
Desobediência limitação circulação entre concelhos 0
Total – 06
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 01ABR21 a 15ABR21
Autos de Notícia por Contraordenação
Dever geral de recolhimento domiciliário 1.646
Limitação de circulação entre concelhos 676
Consumo de bebidas alcoólicas 416
Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 130
Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 125
serviços
Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 91
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 46
educação, ensino, salas espetáculos
Regras de realização de eventos 38
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 35
Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar- 32
cação prévia nos locais abertos ao público
Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 32
Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 30
Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 27
Atividade física e desportiva 24
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 4
Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 3
Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 2
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 0
Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este- 0
jam doentes
Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 0
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0
Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura- 0
ção
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0
Proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Total – 3.357
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 01ABR21 a 15ABR21
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2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
No período em apreço, marcado pelo início da 2ª fase do plano de desconfinamento do
Governo, a GNR prosseguiu com a campanha de comunicação digital e mediática através das
redes sociais, de forma a melhor sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança
e normas a cumprir, no sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e
comportamentos de risco potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19.
Neste particular, uma das principais medidas do plano de desconfinamento foi a retoma, a partir
de 05 de abril, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de
ensino público e particulares do 2.º e 3.º ciclos, voltam a estar disponíveis as Atividades de
Tempos Livres dirigidas a esses estudantes, assim como os centros de dia e equipamentos sociais
de apoio à deficiência. Por tais motivos, as Secções de Prevenção Criminal e Policiamento
Comunitário, da GNR, continuaram a desenvolver um conjunto de ações de sensibilização junto
da comunidade escolar, de forma a dar maior amplitude às orientações da Direção Geral de
Saúde no combate à pandemia.
No âmbito da Operação “Vacinar os nossos idosos”, destinada a cooperar com as
autoridades/órgãos de saúde pública locais, a GNR, continuou a disponibilizar os seus recursos
no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis. Neste particular, foram desenvolvidas
141 ações e identificados 1.126 idosos que informaram pretenderem ser vacinados.
Adicionalmente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em conjunto com a DGS.
Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de 01 a 15 de abril de 2021,
realizou 92 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens, idosos e público em geral.
Em complemento da vertente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a cumprir
o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 15 de abril, a
um total de 7.603 pedidos de esclarecimento e, entre 01 e 15 de abril, a um total de 1.850, o que
em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes ao estado
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1526
de emergência.
3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
34 1.091 08
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 01ABR21 a 15ABR21
4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
25.150 1.522.887 191 5.244 42.382
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 01ABR21 a 15ABR21
c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 29 89 43 14.365 55 215
Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 01ABR21 a 15ABR21
3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
514 149 19.960
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 01ABR21 a 15ABR21
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d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras”
1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o
objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do
território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e vi-
gilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o
cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas fron-
teiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19.
2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Efetivo Patrulhas
Ações de Controlos Recusas de Viaturas
Empenhado realizadas
Vigilância Pessoas Viaturas entrada fiscalizadas
PPA OPP PPA OPP
1.905 971 805 288 178 230.649 175.455 54 17.067
Tabela 8 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 01ABR21 a 15ABR21
(a) Fronteira fluvial e marítima:
Patrulhas realizadas Ações de
Efetivo empenhado Embarcações Milhas
Fluvial Marítimo Vigilância
184 26 59 51 974 81
Tabela 9 – Registo do controlo fronteiriço fluvial e marítimo no período de 01ABR21 a 15ABR21
e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas
no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de
recolhimento domiciliário, à limitação de circulação entre concelhos e no consumo de bebidas
alcoólicas.
3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
f. Processo de Vacinação dos militares da GNR
1) No período em apreço, a GNR prosseguiu o Plano de Vacinação do Efetivo da GNR com o
objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus militares e civis. A ordem dos elementos a
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1528
vacinar continua a priorizar aqueles que estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do
Coronavírus, bem como critérios de saúde, em consonância com as orientações da DGS.
2) Destarte, o processo de vacinação da GNR continua a incidir nos militares que prestam serviço
em Postos Territoriais, nas Equipas de descontaminação do Núcleo de Matérias Perigosas e em
subunidades operacionais de Trânsito, a que se seguiu o restante efetivo operacional das subuni-
dades, núcleos ou equipas operacionais de intervenção e ordem pública e cinotécnica, dos Des-
tacamentos Territoriais, das Unidades Especializadas, de Representação, Intervenção e Reserva
e da UEPS.
3) Nesta senda, durante o período em análise e até ao dia 15ABR21 foram vacinados os seguintes
militares:
Efetivo GNR % Efetivo GNR
1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa
01ABR21-15ABR21
34 0 0,16% 0,00%
Total. Acumulado (até 15ABR21)
10633 426 46,95% 1,89%
Tabela 10 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 01ABR21 a 15ABR21
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS
referentes a 15ABR21, indicam 829 358 casos confirmados (+542) e 16 933 óbitos (+2), pelo que é
expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da
população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. Na senda, a GNR através dos seus Comandos Territoriais, continuará
a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,
observou-se uma diminuição do incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1529
vigente, bem patente nas 06 detenções efetuadas, o que se traduz numa redução de 53%. De igual
forma, no mesmo período, foram levantados 3.357 autos por contraordenação, o que corresponde a
uma redução de 36% comparativamente com o período homólogo.
e. Posto isto, realça-se a continuidade da resiliência e do compromisso da Guarda, tanto internamente
como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de comportamentos
adequados ao contexto especial em que vivemos, protegendo a sociedade como um todo, mas, em
particular, a população mais fragilizada e vulnerável, de forma a minimizar o impacto e os riscos da
pandemia da Covid-19.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 23 de abril de 2021
O COMANDANTE-GERAL
Assinado de forma digital em 23-04-2021
12:01
Comandante-geral
Rui Manuel Carlos Clero
Tenente-general
RUI MANUEL CARLOS CLERO
TENENTE-GENERAL
Diário da República, 1.ª série
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 01ABR a 15ABR2021
1. Nota Introdutória
a) A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência,
manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela
COVID-19:
- Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
- Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de
longa duração;
- Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no
terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
b) Continuou a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os
efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo
um trabalho em parceria com um número alargado de instituições públicas e entidades privadas, no
sentido de manter a capacidade operacional para o cumprimento da missão.
c) A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento
das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, incrementou a fiscalização
das condutas contrárias às restrições legais impostas, o que resultou no aumento do número de autos
por contraordenação (ANCO) levantados e consequentemente do número de processos
contraordenacionais processados.
d) O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 1 e 15 de abril, relativos a período em
que vigorou o estado de emergência, do que resultou:
- A adaptação da atividade fiscalizadora, de acordo com a alteração das regras, resultante da 1.ª fase de
desconfinamento;
- Com o estabelecido no Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, o qual prossegue uma estratégia de
levantamento gradual de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia, materializada
na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, procedeu-se à abertura
condicionada de determinadas atividades e prestação de serviços, o que provocou um aumento da
mobilidade dos portugueses e o aumento das deslocações motorizadas autorizadas.
- Mudança do foco fiscalizador, das deslocações para a deteção e dispersão de ajuntamentos
potenciadores da propagação da infeção.
Diário da República, 1.ª série
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
2. Impacto da pandemia nos recursos humanos
a) A situação dos recursos humanos da PSP é representada no quadro infra.
Efetivo Motivos de ausência
Outros
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c)
motivos d)
Oficial de polícia 842 754 b) 88 49 39
Chefe de polícia 2188 2004 b) 184 65 119
Agente de polícia 16793 15429 b) 1364 305 1059
Pessoal com funções não policiais 560 518 b) 42 7 35
Total 20383 18705 b) 1678 426 1252
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19.
b) A situação epidemiológica do efetivo da PSP seguiu a tendência de abaixamento da sociedade
portuguesa.
c) No dia 15 de abril de 2021, releva 19 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
d) O facto do pessoal da PSP ser testado no tempo de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada pela
Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição do número de dias de afastamento ao serviço
e, consequentemente, para a manutenção da capacidade operacional da PSP.
e) Salienta-se ainda que, à data em apreço, registou-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19,
na ordem dos 2,1%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data já tinha sobrevindo
a recuperação de 2705 profissionais.
f) Apesar da implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias, tendentes a assegurar
a continuidade da capacidade operacional, desde o início da pandemia a PSP tem uma totalidade de
2724 profissionais que estiveram ou estão infetados.
3. Meios e indicadores operacionais da fiscalização COVID-19
EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
VISIBILIDADE
OPERACIONAL
PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
EMPENHADO
16.622 1.398 4.546 43.814 49.308
Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
DETENÇÕES RESULTANTES
EFETIVO
VIATURAS Condução ANCO
OPERAÇÕES OPERACIONAL Falta de
FISCALIZADAS influência de Outras ELABORADOS
EMPENHADO Habilitação
álcool
1.222 8.743 49.308 327 191 8 12.655
Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos
Polícias/Técnicos Ações de
Detidos Fiscalização Estabelecimentos Acumulado
Detidos Período Infetados Ausentes por
acumulados encerrados Estabelecimentos
isolamento
10 656 19 302 3.324 21 1.333
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência
Artigo Artigo Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 28.º a Resistência /
Artigo 23.º TOTAL
3.º 4.º 4.º-A 14.º 15.º a 17.º 20.º 21.º 35.º Coação
4 3 1 0 0 0 1 1 0 0 10
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 0100H00ABR2021 até 1524H00ABR2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 0100H00ABR2021 às
1524H00ABR2021)
Al. f) Artigo
Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo
Artigo 3.º DL 2.º DL 28-
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
28-B/2020 B/2020
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
c) h)
a) b) d) e) f) g) i)
995 294 160 9 2 0 17 3 22
Al. t) Artigo
Al. h) Artigo Al. i) Artigo Al. i) Artigo Al. k) Artigo Al. l) Artigo Al. m) Artigo Al. o) Artigo Al. u) Artigo
2.º DL 28-
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
B/2020
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
q)
j) k) l) m) n) o) p) r)
1 32 36 27 17 204 2 0 11
Tabela 6 –
Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Número de autos Valor total das Número de autos Valor cobrado Pagamento voluntário
levantados (JUN2020) coimas já cobradas levantados neste período neste período neste período
23.537 414.342,50€ 1834 52.804€ 16.800€
Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional
a) Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 4.277 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b) A PSP deu continuidade à intensificação do esforço operacional, bem patente desde o início da
pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência,
nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com especial incidência
em locais normalmente associados a ajuntamentos de pessoas, potenciadores da propagação da
pandemia, bem como dos comportamentos individuais relativamente ao distanciamento social e do uso
de máscara de proteção.
c) Para o efeito, prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se
estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de fiscalização nas áreas
normalmente associadas a concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo
ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da
COVID-19; e Operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o
cumprimento dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que
concerne à prevenção da propagação do vírus.
d) A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
- Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;
- Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborarem e os moldes em que o faziam;
- Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborarem;
- Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de
outubro.
e) Integrada na Operação Fique em Casa, que decorrerá enquanto se mantiver o Estado de Emergência,
entre os dias 26 de março e 5 de abril foi desenvolvida a Operação Páscoa em Casa, na sua área de
responsabilidade de Portugal Continental e na totalidade do território das Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores. À semelhança do ano transato, constituiu-se como uma das principais
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1534
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
preocupações garantir o cumprimento dos normativos em vigor por força do Estado de Emergência,
atendendo ao contexto pandémico vivenciado.
f) Naturalmente, continuou ainda a desenvolver-se esforços no sentido da verificação do cumprimento
da medida de confinamento obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas
Autoridades de Saúde, por parte dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além
das 4 detenções concretas, foram efetuados:
N.º de cidadãos fiscalizados no N.º de Autos por violação do
Período âmbito da obrigação de confinamento confinamento obrigatório, que não
obrigatório tenham dado origem a detenção
17MAR-05ABR 12195 40
Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 01ABR a 15ABR
g) No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, não podemos deixar de mencionar as seguintes:
- Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
- Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações, verificando-se o
aumento do número das mesmas;
- Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,
designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento; Segurança
do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas (Profissionais de saúde e
utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos transportes das vacinas para território
nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui exercícios de segurança de relevo nos aeroportos
internacionais;
- Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia, designadamente
com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e acreditação de
participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e policiamento dos eventos que
decorreram neste período;
- No dia 14 de abril decorreu o seminário internacional subordinado ao tema Armas e Explosivos –
dimensão transversal, no contexto da Presidência Portuguesa da União Europeia. Este evento, em
formato de conferência à distância, resulta da coorganização pela Secretaria Geral do Ministério da
Administração Interna e pelo Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública.
O seminário visou promover o debate multidisciplinar, no âmbito do combate ao tráfico ilícito de armas
de fogo, especificamente sobre os desafios que se apresentam no futuro sobre o nível do controlo e
supervisão das atividades relacionadas com o fabrico, comércio, armazenamento, transporte e emprego
de produtos explosivos, artigos de pirotecnia e precursores de explosivos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1535
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
- Entre os dias 28 de março e 2 de abril a Polícia de Segurança Pública participou na operação WEKA,
coordenada pela INTERPOL HQ, a qual resultou na detenção de 195 suspeitos, mais de 500 vítimas
de tráfico de seres humanos resgatadas e mais de 750 migrantes irregulares detetados. Neste período, a
PSP reforçou a segurança e vigilância dos pontos mais vulneráveis à passagem e permanência de
migrantes irregulares. Das várias ações, destaca-se a detenção de 3 cidadãos do Norte de África
(marroquinos) que aportaram numa praia algarvia sem visto de entrada; a detenção de outros 2 cidadãos
do Norte de África, já anteriormente expulsos do território nacional e que agora se dedicavam, de forma
organizada, à prática de crimes contra património por todo o país;
- A Polícia de Segurança Pública - Comando Metropolitano de Lisboa, no dia 02 de abril, pelas 21h50,
freguesia da Misericórdia, procedeu ao resgate de um homem com 46 anos de idade, na iminência de se
afogar, quando se encontrava no rio Tejo, distanciado cerca de 20 metros da margem, ao largo do Cais
do Sodré. Um dos polícias, sem hesitar e para salvar a vida da pessoa em perigo, retirou o equipamento
policial, despiu o fardamento e lançou-se ao rio, nadando até ao local onde a vítima se encontrava já
num estado de esgotamento físico e quase sem reação;
- Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em função
de datas de referência, destacando-se a participação na publicitação do CENSOS2021, o Dia Mundial
da Doença de Parkinson, Maus Tratos Infantis, Entrega Voluntária de Armas, Comércio Seguro e
Burlas.
O DIRETOR NACIONAL
Assinado de forma digital
Manuel Augusto por Manuel Augusto
Magina da Silva
Magina da Silva Dados: 2021.04.22 18:12:58
+01'00'
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
[Escreva o nome da empresa]
Relatório Situação de Estado de Emergência
01 a 15 de abril de 2021
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1537
Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 25 de março o Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, renova a declaração do estado de
emergência declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento
na verificação de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 01 de
abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da
lei.
Em 28 de março o Decreto n.º 5/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do estado
de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 05 de abril de 2021 e em 03 de abril de
2021 o Decreto n.º 6/2021 da Presidência do Conselho de Ministros regulamenta o restante período. Neste contexto
apresenta-se, de forma sumária, para o período de 01 a 15 de abril de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. o
MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de
Emergência
Relatório Situação de Estado de Emergência
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai
no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e
ainda a atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais.
1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada (PPA)
Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 202.179 passageiros controlados, dos
quais 1.426 não foram autorizados a entrar em território nacional.
Cidadãos controlados
18 693
15 627 16 160 16 616 16 290 15 725 16 605
14 888 14 673
12 976 13 376
8 018 8 948 8 906
4 678
1/abr 2/abr 3/abr 4/abr 5/abr 6/abr 7/abr 8/abr 9/abr 10/abr 11/abr 12/abr 13/abr 14/abr 15/abr
Cidadãos não autorizados a entrar
158
115 117 120
98 108 98 105 98
71 80 70 76
68
44
1
01/abr 02/abr 03/abr 04/abr 05/abr 06/abr 07/abr 08/abr 09/abr 10/abr 11/abr 12/abr 13/abr 14/abr 15/abr
Os PPA de Valença (71.201), Vilar Formoso (33.308), Vila Verde da Raia (30.108), Caia (22.531) e Castro Marim
(15.960) destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal ponto de passagem autorizado
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1538
continua a ser o PF101 Valença – Viana do Castelo, com cerca de 39% do total de passagens autorizadas no país neste
período.
Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Monção (6.793), Vila Verde de Ficalho (6.018),
Quintanilha (6.943), Marvão (1.948), Termas de Monfortinho (1.479), S. Leonardo (1.566), Melgaço (1.238), Miranda
do Douro (951), Montalegre (550), Barrancos (456), Rio de Onor (30), Ponte da Barca (852) e Vinhais (175).
Relativamente aos cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa 34% do total de
passageiros não autorizados no País. (correspondendo a 472 recusas).
Na sequência da nova reposição de controlo de fronteira internas, continuam em funcionamento 18 Pontos de
Passagem Autorizados, conforme disposto decisão do Despacho n.º 2807-B/2021 de 12 de março (até 5 abril) e
Despacho n.º 3516-A/2021 (de 6 a 15 abril).
1.1.1. Caracterização dos fluxos
Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde da Raia
e Castro Marim que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior
tráfego de trabalhadores transfronteiriços. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos
valores de passageiros que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos,
facto que pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais.
Relatório Situação de Estado de Emergência
No que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em
Território Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com deslocações para compras em pequeno comércio,
transporte de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes.
Espanha (680), Alemanha (87), França (85), Moldávia (53) e Holanda (52) são as nacionalidades com o maior
número de cidadãos impedidos.
1.1.2. Caracterização das ocorrências
No que diz respeito às ocorrências, destacam-se, neste período, o número de 22 detenções:
- No PPA de Vila Verde de Raia, foram detidos 15 cidadãos por uso de testes COVID- 19 falsificados, de entre
os mesmos constavam 10 cidadãos portugueses, 4 cidadãos brasileiros e 1 cidadão angolano. Foram realizadas duas
detenções ambas de cidadãos portugueses, em cumprimento de mandados de detenção. Foi ainda dado cumprimento
a um mandado de detenção europeu que pendia sobre um cidadão português;
- No PPA de Vilar Formoso, registaram-se três detenções relativas a cidadãos portugueses, para cumprimento
de mandados de detenção e prestação de termo de identidade e residência;
- No PPA de Caia, foram detetados dois dos três menores marroquinos que se encontravam desaparecidos;
- No PPA de Valença, ocorreu o registo de dois cidadãos portugueses que se colocaram em fuga por forma a
evitar o controlo de fronteira;
- No PPA de Melgaço foi dado cumprimento a um mandado de detenção europeu, que pendia sobre um
cidadão de nacionalidade romena.
1.1.3. SEF Mobile
O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido
por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos, realiza consultas aos sistemas de
informação que permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos, cumprindo integralmente o
2 RGPD. É uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e segurança dos inspetores do SEF de forma simples e
eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos por parte dos inspetores, facto de vital
importância neste período de pandemia.
Diário da República, 1.ª série
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Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 122 medidas cautelares,
destas destacam-se; 44 medidas SIS – artigo 34.º Pessoa procurada no âmbito de um processo judicial, 35 medidas SIS
- artigo 36.º Controlo específico e 34 medidas SIS - artigo 38.º Objeto para apreensão, roubado, desviado, perdido ou
invalidado.
1.1.4. TRAVEL.SEF
Para informar a DGS dos passageiros que devem cumprir o isolamento profilático previsto no Despacho n.º 3358/2021
os dados dos passageiros deverão ser inseridos na aplicação Travel.sef.pt.
DADOS PLATAFORMA TRAVEL.SEF - 01/04/2021 A 15/04/2021
TIPO DE
Passagem
FRONTEIRA TOP Origens TOP Nacionalidades
fronteira
França 21.800 Portugal 16.873
AÉREA 21.908
Brasil 2.638 França 6.189
Itália 1.782 Brasil 2.118
MARÍTIMA 2
Reino Unido 949 Itália 1.339
Polónia 438 Índia 470
TERRESTRE 8.007
Suécia 430 Reino Unido 275
TOTAL 29.917 África do Sul 169 Polónia 268
Relatório Situação de Estado de Emergência
1.2 Fronteiras Externas
1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS
Despacho 3358/2021, de 28 de março, decorre que no período em análise, para além da aplicação das medidas
restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros
provenientes em todos os voos intra-schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo
de teste COVID com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento
profilático.
Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 146 diferentes nacionalidades, num total de 31.344
passageiros (17.041 entradas e 14.944 saídas) provenientes ou com destino a países terceiros (não Schengen).
No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 93.689 cidadãos
sendo que 218 se apresentaram sem teste.
1.2.1.1. Viagens essenciais
Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com
destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais
- viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada
Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da
titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2.
Estados terceiros
Total de passageiros
Postos de Fronteira Voos controlados Passageiros sem testes
“Chegadas”
PF001 - LISBOA 159 15.534 14
3
PF002 - FARO 9 276 3
PF003 - PORTO 12 398 0
Total Geral 180 16.208 17
*Informação recolhida nos três principais aeroportos, Lisboa, Faro e Porto
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Estados Schengen e Países Associados
Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes
PF001 - LISBOA 824 54.619 114
PF002 - FARO 119 6.527 16
PF003 - PORTO 404 32.543 88
Total Geral 1.347 93.689 218
Os passageiros que se apresentaram à entrada sem teste, efetuaram o mesmo no interior dos aeroportos e aí
aguardaram os resultados, em conformidade com o estipulado na Lei.
1.2.1.3. Estatísticas
Podemos caraterizar este período com um volume de movimento de passageiros nos Postos de Fronteira
nacionais com valores baixos. Esta diminuição abrange as principais áreas do controlo de fronteira, nomeadamente,
as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações ou a emissão de vistos.
No período em análise foi recusada a entrada a um cidadão nacional de Moçambique e a uma cidadã nacional
do Brasil. Registaram-se um total de 50 indicações cautelares, nomeadamente: pessoas procuradas no âmbito de
Relatório Situação de Estado de Emergência
processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adulto desparecido, controlo específico e apreensão de
documentos roubado, extraviados, perdidos.
1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021
No período em avaliação, verifica-se aumento de tráfego, com mais 23.588 passageiros controlados
comparativamente ao período análogo de 2020.
2020 2021 Análise
Mês Semana Total Total
Entradas Saídas Entradas Saídas Dif.ª TT %
Geral Geral
mar 12 a 18 77 088 92 275 169 363* 5 199 4 367 9 566 -159 797 -94,35%
mar 19 a 25 16 348 26 383 42 731 5 021 4 425 9446 -33 285 -77,89%
mar/abr 26 a 01 7 842 6 081 13 923 7 394 6 563 13 957 34 0,24%
abr 2 a 08 2 457 1 308 3 765 7 540 6 484 14 024 10 259 63,30%
abr 09 a 15 1 112 880 1 992 8 575 6 746 15 321 13 329 85,06%
*Foi neste período que se iniciaram as medidas restritivas da liberdade de circulação resultantes da pandemia COVID 19.
VOOS DE REPATRIAMENTO
Realizaram-se, neste período, dois voos de repatriamento em que foram repatriados um total de 572
passageiros. Assim, no dia 9 de abril realizou-se um voo entre Brasil (S. Paulo) e Lisboa transportando 286 passageiros
e a 14 de abril chegou a Lisboa um voo proveniente do Brasil (Campinas) transportando 286 passageiros.
1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS
Nas fronteiras marítimas registaram-se 384 embarcações sujeitas a controlo, num total de 425 de cidadãos
controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista
à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio
e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais,
aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem.
4
2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
Registaram-se 12.876 emissões de Passaporte Eletrónico Português.
Diário da República, 1.ª série
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Foram resolvidas pendências e despachados um total de 4.587 processos, dos quais 1.426 foram criados em
atendimento presencial e os restantes 3.161 pelos serviços disponibilizados no Portal.
No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 30.219, com um tempo médio de espera de 3m07s,
respondidas 18.236 comunicações por correio eletrónico e efetuados 771 agendamentos.
As Relações Públicas e Relações Internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas
governamentais e trataram 159 emails externos e responderam a 02 reclamações registadas no livro amarelo.
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos
diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas
publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. Com destaque para a publicação
do 01 de abril referente ao lançamento do travel.sef.pt
No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 8 pedidos de proteção internacional - 8 em território
nacional, dos quais 1 foi apresentado na UHSA, na sequência de Processo de Afastamento Coercivo, e 1 em
estabelecimento prisional.
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 4 casos; Carreira Geral (CG) 5 casos.
Diminuição das situações de quarentena: CIF 03; CG 01.
Manutenção do número de funcionários em regime de teletrabalho na CG 148, na CIF 127 e Dirigentes 2
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
Relatório Situação de Estado de Emergência
3.1 Vacinação
No final do período em referência encontra-se vacinado um total de 482 elementos do serviço, 415 no
continente e 67 nas Regiões Autónomas.
4. Atividade operacional
A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e
PPA para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões
autónomas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas
nacionais e regionais de combate da pandemia. De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de
cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen.
Salienta-se a deteção de uma adolescente de 15 anos de idade, de nacionalidade estrangeira, numa clínica de
massagens onde era vítima de lenocínio de menores, resultando na detenção, por lenocínio e lenocínio de menores,
de uma mulher portuguesa, dona e gerente da alegada clínica de massagens.
Destaca-se a realização da operação PINPOINT, na sequência de investigação da prática de crimes de auxílio à
imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, e utilização de atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal.
Realizou-se, ainda, o cumprimento de Mandado de Detenção Europeu, de cidadão estrangeiro, procurado
pela prática do crime de assalto à mão armada, na Suécia.
No período em referência, e no âmbito do combate à criminalidade organizada, a DCInv participou, ainda, em
diversas reuniões de âmbito nacional (do subgrupo de Trabalho para a Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis,
Precoces e Forçados), europeu (Europol, com destaque paras as operações LUSO e ZUMA) e internacional (Interpol,
designadamente, a relativa a avaliação da Operação Turquesa II).
5. Acesso ao direito e aos tribunais
5.1 Implementação do Protocolo da OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT
Existem 2 advogados em permanência que cumprem a escala presencial no aeroporto de Lisboa. A assistência jurídica 5
é realizada em sala própria para o efeito no EECIT deste aeroporto. No período de 1 a 15 de abril foi prestada assistência
a dois cidadãos (mãe e filha menor), os restantes cidadãos instalados não solicitaram apoio.
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 31-A/2021, de 25 de março, vigente entre os dias 01 e
15 de abril de 2021.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o
Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,
uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam
de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),
infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)
acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não
relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros
profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem
necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
1
De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1543
Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 15 de abril de 2021
Ocupação
Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 14MAR21 Acumulado
Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 25
Pousada da Juventude
Bragança Bragança 62 0 0
(desativado)
Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia 29 0 65
Porto Pousada da juventude 35 0 85
Porto
Norte Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica 30 0 0
Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 1 167
Centro Cultural de Viana do Castelo
Viana Castelo Viana Castelo 30 0 92
(desativado)
Pousada da Juventude
Vila Real Alijó 48 0 3
(desativado)
Sub totais Região Norte 5 342 1 437
Feira Vila Maior 28 0 86
Aveiro
Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0
Pousada da Juventude
Castelo Branco Castelo Branco 30 0 0
(desativado)
Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 40
Centro
Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10
Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87
Viseu
São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0
Seminário Diocesano de Leiria
Leiria Leiria 45 0 19
(desativado)
Sub Totais Região Centro 6 384 0 242
Casa dos Atletas
Lisboa Oeiras 0 0 50
(desativado)
Lisboa e
Vale do Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 2 92
Tejo Almada Alfeite 60 0 67
Setúbal
Grândola Grândola 39 0 0
Sub Totais Região LVT 3 189 2 209
Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60 0 99
Centro Acolhimento FFAA-BA 11
Beja Beja 0 0 18
Alentejo (desativado)
Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0
Sub Totais Região Sul 2 137 0 117
Portimão Portimão Unidade Hoteleira no Alvor 1000 0 23
Algarve
Sub Totais Região Algarve 1 1000 0 23
TOTAIS NACIONAIS 19 2 052 3 1 028
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais
de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as
missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,
formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da
População.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1544
Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 01 e 15 de abril de 2021.
Descontaminação Infraestruturas
Região Distrito
Ações FFAA GNR BB SMPC
Braga 0 0 0 0 0
Bragança 41 0 0 0 0
Norte Porto 68 0 0 1 0
Viana Castelo 43 0 0 0 3
Vila Real 36 0 0 0 0
Sub Total Norte 188 0 0 1 3
Aveiro 37 0 0 0 0
Castelo Branco 26 0 0 0 0
Coimbra 10 0 0 0 0
Centro
Guarda 12 0 0 0 0
Leiria 10 0 0 0 0
Viseu 3 0 0 3 0
Sub Total Centro 98 0 0 3 0
Lisboa 13 0 0 0 0
Lisboa e Vale do
Santarém 2 0 0 0 2
Tejo
Setúbal 0 0 0 0 0
Sub Total LVT 15 0 0 0 2
Évora 22 0 0 0 0
Alentejo Beja 0 0 0 0 0
Portalegre 1 0 0 0 0
Sub Total Sul 0 0 0 0 0
Algarve Faro 0 0 0 0 0
Sub Total Algarve 0 0 0 0 0
TOTAIS 301 0 0 4 5
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1545
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
Tabela 3- Ponto de Situação das ZCAP a 15 abril 2021
ZCAP e Outras Infra estruturas Situação
Região Distrito
COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes
Braga 24 3 9 36 1185 35 31
Bragança 4 4 20 1095 8 17
Porto 4 7 18 30 519 6 1
Norte
Viana Castelo 3 22 8 33 1048 33 18
Vila Real 2 0 7 10 262 9 0
Sub Total Região Norte 37 36 42 129 4109 91 67
Aveiro 8 6 6 37 1110 6 37
Castelo Branco 4 1 1 39 922 0
Coimbra 1 12 17 530 7 0
Centro Guarda 1 13 0 14 694 1 0
Leiria 16 9 2 28 504 6 4
Viseu 11 0 3 14 760 12 21
Sub Total Região Centro 40 30 24 149 4520 32 62
Lisboa 1 2 111 1 0
Lisboa e Santarém 10 2 0 12 506 12 39
Vale do
Tejo Setúbal 3 36 1279 2 23
Sub Total Região LVT 13 2 1 50 1896 15 62
Évora 2 13 410 0
Beja 1 14 42 1 0
Alentejo
Portalegre 2 3 11 199 4 0
Sub Total Região Sul 2 3 3 38 651 5 0
Faro 7 1 23 31 2573 9 2
Algarve Sub Total Região
7 1 23 31 2573 9 2
Algarve
TOTAIS NACIONAIS 99 72 93 397 13749 152 193
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de
proteção civil;
2
A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º
27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1546
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVID-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1547
Tabela 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 15 abril de 2021
Região Distrito Nº CBV Nº Equipas % Equipas EE Situação atual
Braga 20 13 65% 9 22
Bragança 15 15 96% 4 19
Porto 45 35 78% 10 45
Norte
Viana do Castelo 11 10 91% 3 13
Vila Real 26 26 100% 10 36
Subtotal 117 99 85% 36 135
Aveiro 25 25 100% 7 32
Castelo Branco 12 11 92% 6 17
Coimbra 21 20 95% 8 28
Centro Guarda 23 23 100% 6 29
Leiria 24 23 96% 4 27
Viseu 32 29 91% 9 38
Subtotal 137 131 96% 40 171
Lisboa 56 37 66% 12 49
Santarém 21 20 95% 8 28
LVT
Setúbal 24 24 100% 7 31
Subtotal 101 81 80% 27 108
Beja 15 15 100% 6 21
Évora 14 14 100% 7 21
Alentejo
Portalegre 14 12 86% 8 20
Subtotal 43 41 95% 21 62
Algarve Faro 13 13 100% 8 21
TOTAL 411 365 89% 132 497
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 15 a 31 março, registaram-se 32 910 ocorrências, envolvendo
68 619 operacionais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1548
Tabela 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 01 e
15 de abril 2021.
Região Distrito Ocorrência Operacionais
Braga 1923 4397
Bragança 414 879
Porto 4445 9774
Norte
Viana do Castelo 655 1536
Vila Real 604 1333
Sub total Norte 8041 17919
Aveiro 2027 4241
Castelo Branco 606 1338
Coimbra 1002 2083
Centro Guarda 583 1212
Leiria 1441 3071
Viseu 1045 2197
Sub total Centro 6704 14142
Lisboa 5935 12263
Santarém 1556 3960
LVT
Setúbal 2366 5046
Sub total LVT 9857 21269
Beja 595 1366
Évora 509 1152
Alentejo
Portalegre 369 857
Sub total Sul 1473 3375
Faro 972 2127
Algarve
Sub total Algarve 972 2127
TOTAIS NACIONAIS 27047 58832
No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 15 de abril de 2021 estavam 89 bombeiros infetados,
encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar
serviço 227 bombeiros.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1549
Tabela 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 15 de abril de 2021.
A Vacinação de bombeiros
Nesta temática, importa considerar que a 12 de abril de 2021, iniciou-se o processo de
vacinação de bombeiros voluntários.
Assim, foi necessário informar a autoridade de saúde, sobre o número de bombeiros
registados no Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses (doravante RNBP) a 31
de dezembro de 2020 para que fosse possível delinear um plano de vacinação que
permitisse vacinar este pilar fundamental no combate à pandemia.
Em súmula, apresentam-se os dados dos bombeiros vacinados, na primeira e segunda fase
do Plano Nacional de Vacinação:
[1.ª fase do Plano Nacional de Vacinação]
x 14 904 vacinas disponibilizadas, com base no n.º de efetivos, do Quadro Ativo e de
Comando, registados em RNBP a 31.12.2020
x 17 479 bombeiros com registo de vacinação da 1.ª dose (este total contempla os
bombeiros vacinados no âmbito do Plano de Vacinação e com doses sobrantes, i.e.
extra-plano, de vacinação)
x 57,8% de taxa de cobertura nacional
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1550
[2.ª fase do Plano Nacional de Vacinação, iniciada a 12.04.2021]
x 15 000 vacinas disponibilizadas, com base no n.º de efetivos, do Quadro Ativo e de
Comando, registados em RNBP a 31.12.2020
x 1 640 bombeiros com registo de vacinação da 1.ª dose
x 17,8% de taxa de execução (n.º de bombeiros inscritos para vacinação/n.º de
bombeiros vacinados)
Figura 1 - Dashboard de monitorização do plano de vacinação dos bombeiros voluntários, a 19 de abril de 2021. (os
dados foram considerados a 19 de abril (fora do período do Estado de Emergência (01 a 15 abril), por questões
informáticas)
A ANEPC manteve o apoiou ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas
de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da
urgência.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1551
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 31 de março, 1 816 607 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 816 mil e 607 unidades).
Elaborado em 21ABR21
3
O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção,
batas descartáveis e fatos completos.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1552
RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
16 a 30 de abril de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de
combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1553
Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 48.º do Decreto n.º6/2021,
de 3 de abril, na redação conferida pelo Decreto n.º 6-A/2021, de 15
de abril e do disposto na alínea b) do artigo 48.º do Decreto n.º7/2021,
de 17 de abril, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei
n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à
Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a
aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril.
14 de maio de 2021
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1554
ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1555
1. Nota introdutória
Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, no
seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º
114-A/2021, de 14 de abril. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do
Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da
declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade
e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República
Portuguesa. Deste modo, o Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril, veio a prorrogar a
vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59 h do dia 18 de abril,
considerando que a data de referência prevista para a terceira fase da estratégia gradual
de levantamento das medidas seria a 19 de abril.
Assim, o Decreto n.º7/2021, de 17 de abril procedeu à regulamentação do Decreto do
Presidente da República n.º 51-A/2021, de 14 de abril, tendo em consideração a
estratégia aprovada pelo Governo para o levantamento de medidas de confinamento no
âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, aprovada através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, considerando que a situação
epidemiológica em Portugal, bem como os restantes critérios fixados naquela Resolução,
permitem que seja prosseguido o levantamento progressivo das medidas de
confinamento, a partir do dia 19 de abril.
Atendendo a que situação epidemiológica não seria uniforme em todo o território
nacional, importou adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em
cada concelho. Deste modo, foram previstas quatro regras relativamente ao âmbito de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1556
aplicação territorial do referido decreto: i) normas de âmbito nacional, aplicáveis a todos
os municípios, que incidem, designadamente, sobre o levantamento da suspensão das
atividades letivas presenciais e das atividades formativas presenciais ou à fixação de
regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e fluviais; ii) regras,
correspondentes à 3.ª fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos
municípios portugueses; iii) regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de
desconfinamento, aplicáveis a seis municípios do território nacional continental iv)
regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a quatro
municípios do território nacional continental.
Para a generalidade dos municípios do território nacional continental e, considerando o
processo de levantamento de medidas de confinamento, no período em referência, foram
retomadas as atividades letivas nos ensinos secundário e superior, em regime presencial.
De igual modo, foi ainda levantada a suspensão de atividades dos estabelecimentos que,
pela sua dimensão, ainda se encontravam encerrados e, ainda, aos localizados em
centros comerciais. De referir que, passou a admitir-se atendimento no interior dos
restaurantes, cafés e pastelarias, embora com o limite máximo de quatro pessoas por
mesa no seu interior, sendo também fixado um novo limite de seis pessoas por mesa em
esplanadas.
Foram mantidas regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados
tipos de instalações, estabelecimentos e atividades. Assim, foi determinado o
encerramento às 21:00h, aos dias úteis, e às 13:00h, aos fins de semana e feriados, de
determinados estabelecimentos que mantivessem a sua atividade aberta, com exceção
dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam encerrar
apenas às 19:00 h, dos estabelecimentos de restauração e similares e dos equipamentos
culturais cujo funcionamento foi admitido nos termos do referido decreto, encerrariam
às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
Procedeu-se igualmente à reabertura de cinemas, teatros, auditórios e salas de
espetáculos e as Lojas de Cidadão passaram a efetuar atendimento presencial por
marcação. Por fim, foi permitida a prática de modalidades desportivas de médio risco e
a atividade física ao ar livre até seis pessoas.
À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1557
do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 14 de maio de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1558
2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 16 a 30 de abril de 2021, foram notificados, em média, 469 novos casos de infeção
por dia.
Em 30 de abril de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia
a 836.947 (FIG.1).
1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 30
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
30 abril 2021.
O dia 27 de janeiro de 2021 continua, até à data, a ser o dia em que se registou o número
mais elevado de novos casos de infeção, desde o início da pandemia – 16.432 casos
notificados, com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021
(FIG. 2).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1559
Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-30 abril 2021.
Entre 26 e 30 de abril de 2021, a média do R(t) foi de 0,95 [IC93%: 0,93-0,96] na
totalidade do território nacional, tendo sido de 0,95 [IC95%: 0,93-0,96] em Portugal
continental. Observa-se uma inversão da tendência crescente deste indicador desde o
dia 8 de abril de 2021, data em que atingiu 1,08.
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 30 abril
2021.
De 1 de janeiro 2020 a 30 de abril de 2021, foram notificados, a nível nacional, 836.947
casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (7.036 casos notificados
entre 16 e 30 de abril de 2021), sendo que, a 30 de abril de 2021, encontravam-se em
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1560
vigilância ativa pelas autoridades de saúde 24.006 pessoas (que tinham contactado com
casos confirmados).
De 16 a 30 de abril de 2021, continuou a assistir-se a uma diminuição do número de
casos em internamento hospitalar (menos 113 casos, dos quais 19 em unidades de
cuidados intensivos).
O número de casos recuperados aumentou 1,0% entre 15 e 30 de abril de 2021,
ascendendo, agora, a 796.477 (95,2% do total de casos confirmados) (FIG. 4).
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
2 101826 3 111927 5 132129 6 142230 8 1624 1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9 1725 5 132129 6 142230
março abril maio junho julho agosto setembro outubronovembro
dezembro janeiro fevereiro março abril
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
– 30 abril 2021.
A 30 de abril de 2021, registavam-se 16.976 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A
maioria das pessoas falecidas (87,1%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,9%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,5% homens e 47,5% mulheres). Entre os dias 16 e
30 de abril de 2021 foram registados 39 óbitos. A 30 de abril, Portugal registava uma
taxa de mortalidade por COVID-19 nos últimos 14 dias de 0,33 óbitos COVID-19 por
100.000 habitantes, igualando os valores mínimos deste indicador, registados em 6 e 7
de agosto de 2020.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1561
No período de 16 e 30 de abril de 2021, não se identificou excesso de mortalidade por
todas as causas em Portugal.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(54,5%) e tinha menos de 50 anos (60,1%) (FIG. 5).
A 30 de abril de 2021, eram 23.494 os casos ativos de doença em Portugal, menos
1.850 casos (-7,3%) do que no dia 16 de abril de 2021.
Homens Mulheres
80+ anos 22 941 46 097
70-79 anos 26 073 29 337
60-69 anos 40 895 44 411
50-59 anos 54 604 69 406
40-49 anos 61 539 77 413
30-39 anos 55 058 65 218
20-29 anos 56 186 63 271
10-19 anos 38 682 38 979
0-9 anos 23 794 22 728
80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 315 casos de sexo desconhecido sob investigação
(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 30 de abril de 2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
x 336.234 casos (40,2%), dos quais 2.950 notificados entre 16 e 30 de abril de
2021, residiam na região do Norte;
x 118.740 casos (14,2%), dos quais 713 notificados entre 16 e 30 de abril de
2021, residiam na região do Centro;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1562
x 316.503 casos (37,8%), dos quais 2.133 notificados e entre 16 e 30 de abril de
2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 29.790 casos (3,5%), dos quais 279 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021,
residiam no Alentejo;
x 21.687 casos (2,6%), dos quais 386 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021,
residiam no Algarve;
x 4.765 casos (0,6%), dos quais 291 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021,
residiam nos Açores;
x 9.228 casos (1,1%), dos quais 284 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021,
residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
x 5.340 óbitos (31,5%), dos quais 10 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na
região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%);
x 3.015 óbitos (17,8%), dos quais 10 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na
região do Centro (taxa de letalidade: 2,5%);
x 7.193 óbitos (42,4%), dos quais 13 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na
região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,3%);
x 971 óbitos (5,7%), dos quais 1 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na região
do Alentejo (taxa de letalidade: 3,3%);
x 358 óbitos (2,1%), dos quais 3 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram no
Algarve (taxa de letalidade: 1,7%);
x 31 óbitos (0,2%), dos quais 2 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram nos Açores
(taxa de letalidade: 0,7%);
x 68 óbitos (0,4%), dos quais nenhum entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 0,7%).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1563
Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 30 de abril de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1564
Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 16 e 30 de abril de 2021,
uma tendência decrescente.
A 30 de abril de 2021, Portugal registava 29,0 novos casos notificados nos últimos 7
dias por 100.000 habitantes e 62,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
18000 1800
Taxa de notificação (por 100.000 habitantes)
16000 1600
14000 1400
Número de novos casos
12000 1200
10000 1000
8000 800
6000 600
4000 400
2000 200
0 0
1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9 1725 3 111927 4 122028 6 142230 7 152331 8 1624 4 122028 5 132129
março abril maio junho julho agosto setembro outubronovembro
dezembro janeiro fevereiro março abril
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 30 abril 2021.
Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência decrescente da taxa de novos
casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, exceto na região
Norte (FIG. 8).
A 30 de abril de 2021, registavam-se:
x 75,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1565
x 40,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
x 52,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
x 50,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
x 77,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
x 106,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
x 104,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
2500
2000
1500
1000
500
0
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 1 agosto 2020 – 30 abril 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1566
No período em análise, identificaram-se as seguintes variantes de preocupação: a
variante B.1.1.7 (associada ao Reino Unido), a variante B.1.351 (associada à África do
Sul), a variante P.1 (associada ao Brasil) e a variante B.1.617.1 (associada à Índia).
A variante B.1.1.7 está disseminada por todo o território nacional e é a variante
dominante. Assim, a apresentação da distribuição desta variante ao nível concelhio deixa
de ser informativa. A prevalência da variante de preocupação B.1.1.7, baseada na
sequenciação em amostras enviadas ao INSA de 28 de fevereiro a 15 de março, foi de
82,9% (IC95 80,5% – 85,1%) (907 em 1094). Esta prevalência teve uma distribuição
relativamente homogénea no território nacional, embora inferior na região do Norte
(71,4%; IC95 66,3% - 76,0%) e mais elevada na região do Algarve (94,0%; IC95 82,5%
- 98,4%) e na região Autónoma da Madeira (94,2%; IC95 83,1% - 98,5%).
Até ao dia 27 de abril de 2021, foram diagnosticados 64 casos com a variante B.1.351,
dos quais 34 casos eram do sexo masculino (53,1%) e a idade mediana à data do
diagnóstico foi de 45,0 anos (P25-P75: 34,0 – 59,0). Encontram-se distribuídos
maioritariamente na região de Lisboa e Vale do Tejo (54,7%) e região do Norte (34,4%).
Com base em dados provenientes da sequenciação genómica realizada pelo INSA, a
prevalência estimada em março desta variante em Portugal foi de 2,5%, valor
semelhante ao apresentado por vários países europeus.
Até ao dia 27 de abril de 2021, a variante P.1 foi identificada em 71 casos de infeção
por SARS-CoV-2/ COVID-19, dos quais 33 casos eram do sexo masculino (46,5%) e a
idade mediana à data do diagnóstico foi de 38,0 anos (P25-P75: 26,0–51,0). Encontram-
se distribuídos maioritariamente na região de Lisboa e Vale do Tejo (24 casos, 33,8%),
região do Norte (21 casos, 29,6%) e região do Centro (15 casos, 21,1%). Foram
identificados três casos de reinfeção por esta variante. Alguns países europeus tem
demonstrado apreensão relativamente à variante P.1 por esta estar a apresentar maior
expressão comunitária. Atualmente, com base em dados da sequenciação genómica, a
prevalência estimada em março desta variante em Portugal foi de 0,4%.
Foram identificados em Portugal, por sequenciação genómica, 5 casos de infeção por
SARS-CoV-2/ COVID-19 com a variante associada à Índia.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1567
Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, os dados relativos ao stock de equipamentos de proteção
individual contra a COVID-19, eram os seguintes:
Tabela I
Tabela II
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1568
Ventiladores
Até ao dia 30 de abril, tinham sido entregues aos hospitais 1024 ventiladores,
decorrentes de compras e de doações, pelo que o SNS conta atualmente com um total
de 2166 ventiladores mecânicos invasivos, sendo estes suficientes para satisfazer as
necessidades atuais do SNS.
Testagem
No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de
testagem de acordo com a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.
No dia 30 de abril de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 10.587.979 (FIG.
10).
Entre os dias 16 e 30 de abril de 2021, foram realizados um total de 892.602 testes,
incluindo 472.281 testes rápidos de antigénio (52,9%), resultado das ações de rastreio
conduzidas em vários setores de atividade, nomeadamente nas escolas, creches e
instituições do ensino superior.
A média diária de testes realizados entre 16 e 30 de abril foi de 59.487.
A taxa de positividade a 7 dias1 era, no dia 30 de abril de 2021, de 0,9%, continuando a
forte tendência decrescente verificada desde 30 de janeiro de 2021 (FIG. 11).
Do total de testes realizados até 30 de abril de 2021, 35,1% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 7,1% de positivos); nos privados 54,9% (com 10,8% de
positivos) e 9,9% em outros (com 6,5 % de positivos).
1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1569
600 000
516 852
500 000 450 108
470 416 815
5 754
16 790
349 209
41 059
59 250
400 000
331 119
68 439
85 004
304 215
93 237
90 631
96 310
111 487
90 872
220 920
256 919
96 551
95 071
60 843 200 146
300 000 85 160
87 885
95 288 189 811
96 008
99 392 171 766
158 762
95 883
96 419
97 465
96 267
98 806 266 072
200 000
100 166
110 771 181 367
129 384
138 052 167 344
140 703
151 817
155 495
189 446
204 697
231 117
253 917
269 279
100 000 286 993
266 690
224 639
222 001
253 199
232 833
227 766
336 393
369 418
0 1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1011121314151617
SEMANA março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiro março abril
FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 2 de maio
de 2021 (semanas 10 de 2020 a 17 de 2021).
20%
16%
12%
8%
4%
0,9%
0%
1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 5 1423 1 101928
março abril maio junho julho agostosetembrooutubro
novembro
dezembrojaneirofevereiromarço abril
FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 30 de abril
de 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1570
Vacinação contra a COVID-19
Até ao dia 30 de abril, inclusive, Portugal recebeu 4.261.620 doses de vacinas, das quais
2.604.420 da Pfizer, 1.215.600 da AstraZeneca, 386.400 Moderna e 55.200 da Janssen.
Do total, 233 900 vacinas foram enviadas para as regiões autónomas.
Até à data de referência, foram administradas 3.253.840 doses de vacina contra a
COVID-19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 2.392.482 correspondiam a
primeiras doses de vacina e 861.358 a segundas doses.
À data de 30 de abril, tinha já sido iniciada a Fase 2 do Plano Nacional de Vacinação
contra a COVID-19, sendo de destacar a vacinação de cerca de 230.000 elementos da
comunidade escolar e resposta social nos fins de semana de 27 e 28 de março e de 17
e 18 de abril.
No período de 16 e 30 de abril de 2021 foram administradas, em média, 61.000 vacinas
por dia em Portugal continental.
Até 30 de abril de 2021, 93% dos cidadãos nacionais com 80 ou mais anos haviam
recebido pelo menos uma dose de vacina e 82% já tinham o esquema vacinal completo.
Cerca de 25% da população residente já havia recebido pelo menos uma dose de vacina
e cerca de 9% tinham o esquema vacinal completo.
396 796 402 691
377 645
250 318 288 884
232 373
185 893
181 508
148 918 167 879
147 037
128 838 132 849
47 654 84 823
43 001 56 009
32 889
FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal
continental, semanalmente, de 27 dezembro 2020 a 1 de maio 2021.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1571
3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do estado de emergência referia-se
especificamente ao período compreendido entre os dias 1 e 15 de abril de 2021. Quanto
a esse período, constatou-se uma ligeira aceleração na atividade económica, tendo a
economia portuguesa mantido o rumo anteriormente iniciado.
Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de estado de
emergência compreendido entre os dias 16 e 30 de abril, cumpre estabelecer uma
análise económica extensiva da situação que o país atravessa.
Em primeiro lugar, no que concerne à dinâmica de consumo, denota-se uma aceleração
relativamente ao período anterior. Esta dinâmica é traduzida nos principais indicadores
de procura, relacionados com os fluxos financeiros relativos à aquisição de bens ou
serviços. Com efeito, pode afirmar-se que o mês de abril terá sido similar, nesses
indicadores, ao mês de novembro de 2020, afigurando-se como clara uma consolidação
da trajetória de retoma económica.
Neste prisma de consumo interno, tal análise é também sustentada pela recuperação de
outros indicadores como sejam o indicador de confiança dos consumidores ou dos vários
setores económicos. No que concerne ao indicador de confiança dos consumidores, este
tem, de acordo com o INE, recuperado sustentadamente ao longo do tempo, tendo
atingido, em abril, o valor de -17,1 (saldo de respostas extremas). Este valor representa
uma subida significativa e não só se aproxima já do valor observado em março de 2020,
(de -13,7), como é também o mais elevado desde então.
Esta confiança parece abranger também outros setores da economia, uma vez que os
indicadores de confiança na Indústria Transformadora, na Construção e Obras Públicas,
no Comércio e nos Serviços aumentaram também de forma sustentada. O conjunto
destas métricas é refletido pela evolução do indicador de clima económico, que se situou
em -0,7 em março e em 1,0 em abril, superando assim o valor atingido em março de
2020 e apresentando o valor mais elevados desde o início da pandemia.
Apesar de ainda não ser possível obter dados atualizados no que respeita ao mês de
abril, para além dos indicadores de confiança, estes vêm reforçar a tendência
crescentemente positiva que já se observava anteriormente. Contudo, tais dados
começam a ser disponibilizados para o mês de março, tornando por isso possível a
constatação da tendência supramencionada. Esta análise permitirá perceber, também,
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1572
os efeitos do confinamento na economia à medida que são disponibilizados indicadores
para o mercado europeu.
Sabemos hoje que o volume de negócios do comércio a retalho terá aumentado cerca de
2,2% em Portugal, no mês de março. O mesmo indicador situa-se em 2,7% na Zona
Euro e em 2,6% na União Europeia (UE), de acordo com o Eurostat. A inferência possível,
destacada em relatórios anteriores, é que apesar das normas de confinamento mais
estritas vigentes em Portugal, que vigoraram ainda parcialmente no mês de março, a
economia portuguesa demonstra uma tendência de convergência com a UE, com uma
diferença de apenas 0,4%.
Tal tendência é também visível noutros setores da economia, como sejam a indústria ou
o comércio internacional, que ora cumpre analisar. Relativamente à indústria, observa-
se, de acordo com o INE, um incremento de 15,9% no volume de negócios e de 5,0% no
índice de produção industrial, em termos homólogos. Este dado reveste-se de uma
importância particular por março de 2020 ter sido o primeiro mês em que se considera
que a economia portuguesa foi significativamente impactada pela pandemia do novo
coronavírus, pelo que avanços tão significativos em ambos os índices são, por isso,
particularmente positivos.
O dinamismo industrial não deve, no entanto, ser observado de forma isolada. Com
efeito, este tem um impacto direto no emprego, nas exportações e nas importações, de
tal modo que um acréscimo no dinamismo industrial e comercial torna igualmente
expectável um aumento nos fluxos de comércio internacional, como aliás se observa no
aumento homólogo de 28,8% e 12,2% de exportações e importações, respetivamente,
no mês de março.
Apesar da evolução globalmente positiva dos indicadores relativos aos vários setores
económicos já mencionados, cumpre refletir ainda, particularmente no caso português,
sobre a evolução do setor do turismo. Em março de 2021, o setor do alojamento turístico
registou 283,7 mil hóspedes e 636,1 mil dormidas, correspondendo a variações
homólogas de -59,0% e -66,5%, respetivamente.
Cumpre notar, por fim, que os indicadores supramencionados espelham essencialmente
a realidade dos meses de março e abril, onde a economia tem acelerado de forma
consistente. Contudo, tal não se verificou na totalidade dos primeiros meses de 2021,
onde Portugal, de forma assíncrona com o resto da UE, impôs medidas de confinamento
destinadas a controlar a propagação do novo coronavírus. De acordo com o INE, tal
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1573
evolução terá resultado numa variação de -5,4% do PIB português no primeiro trimestre
do ano, em termos homólogos.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 16 e 30
de abril e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma nova
aceleração, consolidando o enquadramento a que se assistiu ao longo do mês de março.
Os indicadores de confiança demonstram também um acréscimo de expectativa na
evolução económica, o qual se tende a traduzir num maior dinamismo a médio-prazo,
que consolidam a evolução positiva dos vários setores que se tem reportado em
relatórios anteriores.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1574
4. Administração Interna
Volvidos quinze dias sobre a última renovação do estado de emergência, registando-se
uma evolução favorável da situação pandémica em Portugal, fruto das medidas adotadas
e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento previsto na Resolução do
Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, entendeu o Presidente da República
haver razões para renovar a declaração do estado de emergência, com fundamento na
verificação de uma situação de calamidade pública, por mais 15 dias, iniciando-se às
00h00 do dia 16 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, nos
mesmos termos da última renovação, o que sucedeu por via do Decreto do Presidente
da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril.
Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após
autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 6-A/2021, de 15
de abril. Tendo em conta que a estratégia gradual de levantamento das medidas de
confinamento previa as datas indicativas de 15 de março, 5 de abril, 19 de abril e 3 de
maio para a adoção de novas medidas para efeitos de levantamento das restrições
impostas no quadro pandémico, verificou-se ser necessário prorrogar a vigência do
Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59 h do dia 18 de abril.
A prorrogação até à referida data ocorreu tendo em conta que o período do estado de
emergência decretado ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021,
de 25 de março, cessava às 23:59 h do dia 15 de abril, o qual foi renovado a partir do
dia 16 de abril pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril.
Assim, uma vez que a nova data prevista no levantamento gradual das medidas era o dia
19 de abril, foi prorrogada a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até ao dia 18
de abril, mantendo-se em vigor as regras ali previstas, tendo entrado em vigor, no dia
19 de abril, as regras para a terceira fase da estratégia gradual de levantamento das
medidas.
Desse modo, por forma a regular a execução do estado de emergência a partir de 19 de
abril, o governo aprovou o Decreto 7/2021, de 17 de abril, prosseguindo, quanto à
generalidade do País, de acordo com critérios de avaliação da situação epidemiológica
e a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do
combate à pandemia da doença COVID-19.
No entanto, de acordo com os referidos critérios de avaliação da situação
epidemiológica, tal não sucedeu de igual modo em todo o País, na medida em que a
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1575
situação epidemiológica verificada em certos municípios justificou que a 10 deles fossem
aplicadas regras diferentes.
Foram assim previstas quatro regras relativamente ao âmbito de aplicação territorial,
traduzidas numa nova sistematização do Decreto: i) normas de âmbito nacional,
aplicáveis a todos os municípios, que incidem, designadamente, sobre o levantamento
da suspensão das atividades letivas presenciais e das atividades formativas presenciais
ou à fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e fluviais;
ii) regras, correspondentes à 3.ª fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos
municípios portugueses; iii) regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de
desconfinamento, aplicáveis a seis municípios do território nacional continental iv)
regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a quatro
municípios do território nacional continental.
Verificou-se que, nos municípios de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, a situação
exigiu que houvesse um retrocesso nas medidas anteriormente adotadas. Deste modo,
quanto a estes quatro municípios, foi repristinado o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março,
na redação dada pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março. Tal correspondeu às medidas
que haviam vigorado durante a 1.ª fase de desconfinamento.
Relativamente aos municípios de Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz,
Marinha Grande e Penela, a situação epidemiológica impôs que os mesmos não
prosseguissem para a fase seguinte de levantamento das medidas restritivas, aplicando-
se-lhes o Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que correspondia à 2.ª fase de
desconfinamento.
Nos restantes municípios do território nacional continental, a situação epidemiológica
permitiu que se prosseguisse para a 3.ª fase de levantamento de medidas conforme
previsto na estratégia adotada.
Assim, o decreto 7/2021, de 17 de abril, para além de fixar as medidas de índole
nacional e de prorrogar e repristinar decretos anteriormente ou vigentes, remetendo para
as regras neles previstas, veio fixar as regras a vigorar para a generalidade dos
municípios portugueses durante o período ora em análise.
No que concerne à generalidade dos municípios do território continental, permitiu-se a
abertura das lojas que, pela sua dimensão, ainda se encontravam encerradas e, ainda,
todas as que se localizassem em centros comerciais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1576
Passou a admitir-se o atendimento no interior dos restaurantes, cafés e pastelarias,
embora com o limite máximo de quatro pessoas por mesa no seu interior, tendo sido
também fixado um novo limite de seis pessoas por mesa em esplanadas.
Por outro lado, reabriram também os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos
e as Lojas de Cidadão passaram a efetuar atendimento presencial por marcação.
Foi autorizada, nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde, a prática de
modalidades desportivas de médio risco e a atividade física ao ar livre até seis pessoas.
Passou igualmente a ser possível a realização de eventos exteriores, embora com
diminuição de lotação, bem como a realização de casamentos e batizados com um limite
máximo de 25% de lotação permitida.
Foi prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas,
a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de
mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, mantendo-se os
18 pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.
De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de
todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem
no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos
aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de
conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente
portadores das novas variantes da COVID-19.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a
determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional
territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,
a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível
territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente
adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção
e Socorro.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1577
regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,
garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-
19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda
Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos
nos pontos de passagem de fronteira autorizados, destacando-se igualmente a
colaboração da Polícia de Segurança Pública (PSP) com o SEF na verificação do
cumprimento da obrigatoriedade dos passageiros dos voos serem portadores de teste
PCR COVID-19 negativo, tanto nas chegadas como nas partidas.
A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada
pelas FSS com o habitual rigor, mantendo, preferencialmente, uma abordagem
pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das
restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada
atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de
policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de
fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se
abstivessem de adotar comportamentos que pudessem comprometer os esforços das
diversas entidades no sentido da diminuição das cadeias de transmissão da doença e da
aplicação do plano de desconfinamento progressivo em curso.
O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, e que
abrange, numa primeira fase, mais de 20 mil elementos das diversas FSS que executam
serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid-
19, continuou a desenvolver-se conforme planeado.
No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes
de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio
na área da saúde pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e
fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente a
continuidade da aposta na comunicação digital e mediática através das redes sociais, de
forma a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a
cumprir.
Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de
organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1578
continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças
policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de
emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, com a manutenção da reposição do
controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em
apreço, um total de 222.181 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais
1.580 não foram autorizados a entrar em território nacional, o que traduz um acréscimo
relativamente ao período anterior.
Relativamente às fronteiras externas (aéreas), entre os dias 16 e 30 de abril de 2021,
registou-se um acréscimo relativamente ao período anterior, com um total de 54.781
passageiros controlados. Neste período foram mantidas as medidas restritivas do
tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos
exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião
familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
Foi mantida a aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea,
designadamente a fiscalização dos passageiros provenientes em todos os voos intra-
schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste
PCR à COVID-19 com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um
período de isolamento profilático, bem como a obrigatoriedade de cumprimento de
isolamento profilático de 14 dias, por parte de determinados passageiros.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,
mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos
patamares nacional, distrital e municipal.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1579
No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e
agentes de proteção civil;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,
Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de
Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8
veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),
que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de
estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 30 de abril encontravam-se em funcionamento, em todo o território
continental, 13 EAR, com capacidade para acolher até 929 utentes.
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 16 a 30 maio, registaram-se 32.182 ocorrências, envolvendo
66 894 operacionais.
De destacar a continuidade do apoio prestado pela ANEPC ao Hospital de Torres Vedras,
com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de
doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção
e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à
pandemia COVID-19.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1580
Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência/aplicação do regime contraordenacional
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 16 a 30 de abril de 2021, continuou a aplicação do plano de
desconfinamento progressivo, sendo mantidas, no entanto, algumas medidas restritivas,
pelo que, no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho,
que prevê a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento
dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 2.787
coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional,
o qua significou uma redução no número de coimas aplicadas, relativamente ao período
anterior.
Assim, foram aplicadas 1.749 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 73 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 226 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 18 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 65 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 35 por incumprimento
da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 4 por
incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e
estabelecimentos, 57 por incumprimento dos horários de funcionamento dos
estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 1 por
incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de
preço, 56 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,
permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos
locais abertos ao público, 68 por incumprimento da observância das regras de
funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 22 por incumprimento
da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do
estabelecimento ou nas suas imediações, 26 por incumprimento das regras de
fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 332 por incumprimento das regras de
consumo de bebidas alcoólicas, 2 por incumprimento da observância da proibição de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1581
comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 18 por
incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com
lotação superior a cinco lugares, 1 por incumprimento da observância da proibição da
realização de atividades em contexto académico, 26 por incumprimento da observância
das regras de realização de eventos e 8 por incumprimento da observância das regras
relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial
e marítimo.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 24 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 8 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 2 por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 2 por desobediência às regras gerais aplicáveis a
estabelecimentos ou locais abertos ao público, 1 por desobediência à venda e consumo
de bebidas alcoólicas e 11 por resistência/coação sobre funcionário no âmbito da
situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados 74 estabelecimentos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1582
5. Coordenação regional
A nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) tem servido o propósito de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se
essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no
território nacional.
Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos seguintes descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção
direta ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região
Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19
No período em análise deu-se continuidade ao Rastreio Colaborativo COVID-19 através
do qual se pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-
19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h). Dada a diminuição
da taxa de incidência mantiveram-se apenas duas equipas ativas, de forma a instituir as
medidas necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
O processo do rastreio colaborativo neste momento apenas recorre a profissionais de
saúde que são alocados a cada ACES. No entanto, as equipas anteriormente utilizadas
estão devidamente treinadas e em caso de necessidade poderão reiniciar a realização
de inquéritos epidemiológicos em massa, nomeadamente com profissionais de saúde,
técnicos superiores das Câmaras Municipais e com a participação indispensável das
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1583
Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada
grupo de trabalho
No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes foi a
seguinte:
Nº de Profissionais Envolvidos Nº de
Nº Inquéritos Estado da
ACE / ULS Profissionais Câmaras Inquéritos
Militares Total Realizados Equipa
de Saúde Municipais em Atraso
(Tec. Superiores)
Maia/Valongo 6 0 0* 6 215 Equipa Ativa 0
Gondomar 1 0 0* 1 10 Equipa Ativa 0
Alto Ave 0 0 0* - Equipa Inativa 0
Aveiro Norte 0 0 15* - Equipa Inativa 0
Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0
Ave/Famalicão 0 0 0* - Equipa Inativa 0
Feira/Arouca 0 0 0* - Equipa Inativa 0
Alto Minho 0 0 0* - Equipa Inativa 0
Total 7 0 0 7 225 0
*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais apenas 10 estão a prestar
apoio ao projeto em cada dia.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
No período a que reporta o presente relatório estiveram em funcionamento na Região
Norte duas EAR, por não se justificar a manutenção em funcionamento de mais
estruturas devido à taxa de procura diminuta. Atualmente, encontra-se ativa apenas uma
destas EAR na região: o Seminário do Bom Pastor, em Valongo, Distrito do Porto, como
resposta regional. Esta estrutura não registou ocupação neste período. Para melhor
enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade da EAR para utentes
positivos e a sua ocupação à data atual:
Distrito de Viana do Distrito de Vila Distrito de Distrito de
Distrito do Porto Distrito de Braga
Castelo Real Bragança Aveiro
EAR Bom Pastor EAR Paços de EAR Pousada da EAR Viana do EAR Santa
EAR Braga EAR Alijó EAR Bragança Totais
(Valongo) Ferreira Juventude Castelo Maria da Feira
positivos positivos negativos positivos positivos positivos positivos positivos
Capacidade instalada 50 30 35 31 30 48 40 21 285
Capacidade máxima 80 50 50 66 120 58 80 28 532
Utentes na estrutura 0 n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a 0
Acumulado 168 64 85 23 94 3 0 86 523
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1584
1.3 Acompanhamento das estruturas residenciais
Ainda em 2020, foi definida uma metodologia para otimizar este acompanhamento, que
consistia na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança
Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondiam uma primeira vez de
forma detalhada e que deveriam atualizar mensalmente. As questões do inquérito
estavam classificadas de forma a que determinadas respostas ativassem imediatamente
a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. A avaliação das respostas aos
inquéritos anteriormente realizados permitiu introduzir melhorias no próprio inquérito,
que se refletiram numa nova atualização de respostas. Este processo decorreu em estrita
colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte.
A taxa de incidência da doença COVID-19 a nível nacional encontra-se baixa, sendo de
realçar que nas estruturas residenciais as novas infeções são diminutas, uma vez que
todos os utentes já se encontram vacinados.
Atendendo à situação epidemiológica e, tendo presente a evolução positiva da situação
pandémica nas respostas sociais, a metodologia de acompanhamento foi reformulada.
O acompanhamento passou a ser feito pelas entidades que tutelam as respostas sociais,
numa perspetiva preventiva e por forma a que as questões fundamentais sejam
monitorizadas e acompanhadas.
A articulação das entidades de segurança social e saúde são essenciais para o
cumprimento das regras na admissão de utentes, vigilância ativa de sinais e sintomas,
visitas, utilização de espaços, limpeza e higienização e, sempre que necessário,
identificar necessidades de formação.
1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)
As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) surgiram na sequência da necessidade de criar
equipas que estejam prontas para intervir, em situação de emergência, junto de
Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Lares Residenciais (LR), resultando
de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa.
Na região Norte, de 16 a 30 de abril de 2021, não houve necessidade de intervenção
com profissionais nas estruturas residenciais, nomeadamente em ERPI e LR, estando as
equipas das estruturas em estado de prontidão operacional. A atual situação das ERPI
e LR permite constatar que a vacinação dos utentes, teve um efeito direto na diminuição
de surtos e, por consequência, em utentes com a COVID-19.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1585
1.5 - Operações de Testagem
No que concerne com as operações de testagem em ERPI o procedimento tem-se
mantido o mesmo, sendo a prioridade do processo a prevenção, em que a Segurança
Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste
plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares
Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de universidades
e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de
testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além
das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição.
Distrito de Aveiro:
x Universidade de Aveiro.
Distrito de Braga:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a
funcionários e utentes das ERPI, LR;
Distrito de Bragança:
x IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
Distrito do Porto:
x CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas
aos funcionários;
x CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas;
Distrito de Viana do Castelo:
x IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Distrito de Vila Real:
x UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega
encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1586
No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:
Universo de Testagem Testes efetuados no período
% de Testes
Distrito
Nº pessoas Positivos
Total de ERPI Nº de ERPI Nº de Testes
(ut. e func.)
Porto 250 17213 102 2443 0%
Braga 169 3152 35 916 0,10%
Viana do
52 3996 56 772 0%
Castelo
Vila Real 85 3079 24 479 0,28%
Não foi
efetuada
Bragança
testagem no
período
Viseu (Norte) 49 1417 42 220 0%
Aveiro
19 496 19 444 0%
(Norte)
Por sua vez, no período a que se refere o presente relatório, foi implementado em
articulação com a ARS Norte um plano de operacionalização de testagem em áreas
sectoriais específicas.
Em primeiro lugar, foi feito um levantamento do número de trabalhadores em cada
empresa, por área económica, para servir de base à criação de um plano de testagem.
O projeto piloto de rastreio elaborado na área dos transportes em contexto ocupacional,
relatado no relatório anterior, deu origem à realização de cerca de cinco mil testes aos
trabalhadores essenciais dos transportes. Encontra-se em curso a implementação do
plano de testagem preventiva para os trabalhadores essenciais das empresas de
transporte rodoviário em articulação com a ARS Norte e a ANTROP - Associação Nacional
de Transportes de Passageiros.
Ainda no período de 16 a 30 de abril, a estratégia de rastreio na região Norte passou
também pela intervenção nos Centros de Respostas Integradas (CRI), que são estruturas
locais de cariz operativo e de administração, referenciadas a um território definido e
dispondo de equipas técnicas especializadas e multidisciplinares para as diversas áreas
de missão dedicadas ao tratamento, prevenção, reinserção e redução de riscos e
minimização de danos das toxicodependências e alcoolismo.
Esta ação permitiu fazer um rastreio a cerca de mil e novecentos utentes de 21 CRI, em
toda a Região Norte.
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1587
1.6 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
O acompanhamento e aplicação do plano de desconfinamento tem exigido que a ACR-
Norte se mantenha muito próxima dos concelhos, para que seja possível a aplicação de
medidas em conjunto com os autarcas e, assim, exista uma diminuição da incidência
que permita avançar no referido plano.
Apesar do combate à pandemia se encontrar numa fase de estabilização, mantiveram-
se as respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração
desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos
setores social e económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais.
Neste período, manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento de saúde pública. O período
em apreço caracterizou-se por uma atividade pandémica moderada e decrescente de forma
transversal em toda a região, com as taxas de incidência a rondarem os 40 novos casos em
100.000 habitantes e os surtos ativos a rondarem os 20. Registaram-se alguns surtos de forte
componente familiar com moderado impacto nas escolas e noutras estruturas laborais, com
os concelhos a exigir maior atenção a serem Arganil, Tábua, Figueiró dos Vinhos, Oliveira do
Hospital, Santa Comba Dão, Alvaiázere, Batalha e Carregal do Sal.
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Deu-se continuidade à estratégia nacional de testagem com rastreios programados e dirigidos
a várias populações dos concelhos de maior risco. Assim, a realização de testes rápidos a
cargo das equipas dos ACES, mas também com o apoio da Cruz Vermelha, privilegiou as
escolas, unidades industriais e o setor terciário. De referir que neste período não existiam
inquéritos epidemiológicos em atraso na região, embora se tenha mantido o reforço das
equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1589
Os surtos em lares mantiveram-se muito reduzidos, registando-se no final deste período
apenas 2 com casos ativos, com impacto positivo na redução de mortalidade por COVID-19
nas pessoas residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de sensibilização e
formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a verificar-se uma
pressão relativamente baixa, com as taxas de ocupação COVID no final deste período a
situarem-se em 36% em enfermaria e 20% em UCI.
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No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR
apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa.
Distrito Local Capacidade Status
Estimada
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - 31 Camas n/ ativada
Forças Armadas)
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários
municípios a já não disporem destas estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 13 646 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 120 4555
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Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação
significativa.
As principais preocupações das Forças de Segurança, neste período, estavam relacionadas
com as ações de fiscalização de ajuntamentos e festas privadas levadas a efeito por jovens.
Continuou a decorrer a vacinação contra a COVID-19 nos termos do respetivo plano. Na região
centro, no final deste período, existiam cerca de 400 mil cidadãos vacinados, dos quais 150
mil já com a vacinação completa, correspondendo a cerca de 9% da população da região.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%,
com uma tendência de estabilização.
Pese embora o processo de desconfinamento iniciado no dia 15 de março, e cuja terceira
fase se iniciou a 19 de abril, constata-se que entre 16 e 30 de abril se verificou uma
estabilização do número de novos casos de infeção na região de Lisboa e Vale do Tejo,
contrariamente à tendência de ligeiro aumento do número de casos a nível nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia.
Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de
segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 50%.
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9000
8000
Número de Novos Casos
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
03/03/2020 18/03/2020 02/04/2020 17/04/2020 02/05/2020 17/05/2020 01/06/2020 16/06/2020 01/07/2020 16/07/2020 31/07/2020 15/08/2020 30/08/2020 14/09/2020 29/09/2020 14/10/2020 29/10/2020 13/11/2020 28/11/2020 13/12/2020 28/12/2020 12/01/2021 27/01/2021 11/02/2021 26/02/2021 13/03/2021 28/03/2021 12/04/2021 27/04/2021
Número de Novos Casos Média móvel (7 dias)
Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e 30/04/2021 na Região
de LVT.
Entre 16 e 30 de abril, verificou-se uma estabilização do número de novos casos de
infeção na região de Lisboa e Vale do Tejo.
250 80
Número de Novos Casos por 100 000
70
Número de Novos Casos
200
60
150 50
40
100 30
habitantes nos últimos 14 dias
20
50
10
0 0
Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 16 e 30 de abril na Região de LVT e
respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
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Entre 16 e 30 de abril foram notificados 2 133 novos casos positivos para o
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e
Vale do Tejo, sendo 79,30% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
16 e 30 de abril foram o Oeste Sul (80 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se
o ACES Sintra (60) e o ACES Estuário do Tejo (59). Todos os ACES registaram menos de
120 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise. No concelho de Lisboa
a incidência situou-se em 79 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 149,
e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a
realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce
que todos os utentes notificados como caso positivo foram contactados para a realização
do contacto prévio no prazo de 24 horas.
Manteve-se a metodologia que contempla a realização de um contacto prévio a todos os
casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24
horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um
segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas
numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto. De igual modo, manteve-
se centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos
epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em
colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale
do Tejo.
A 30 de abril, encontravam-se a operar 10 equipas, num total de 100 militares,
correspondente ao nível verde. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por
semana - de acordo com o modelo de gestão de equipas, com níveis de prontidão
distribuídos por quatro níveis: verde, amarelo, laranja e vermelho
Manteve-se reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde
Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com
120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 em tempo parcial,
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1594
sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas ao Serviço
Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para
realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou
todos os dias, dando apoio aos a todos os ACES da Região. No período de referência,
foram realizados 1 966 inquéritos epidemiológicos completos. Constata-se que estas
equipas otimizam a colaboração entre todas as entidades, melhorando globalmente a
eficiência da utilização de recursos das diversas instituições.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do
Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 30 de abril de 2021, junto de
mais de 29.000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures,
Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre
todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das
diversas instituições.
Testagem e Taxa de Positividade
Entre 16 e 30 de abril, foram realizados 332.874 testes para pesquisa de infeção por
SARS-CoV-2 em LVT (145 944 Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos
(PCR) e 186 930 Testes Rápidos de Antigénio (TRAg). Destes últimos, 451 (0,24%)
tiveram um resultado positivo.
Ao longo do período de referência, existiu uma redução da taxa de positividade, estando
no último dia em cerca de 0,9%.
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45600 10
Número de Testes Realizados
39900 9
8
Positividade (%)
34200
7
28500 6
22800 5
17100 4
3
11400
2
5700 1
0 0
TAAN TRAg Positividade TAAN (%) Positividade TRAg (%) Positividade Global (%)
Figura 3 – Evolução do número de testes realizados e respetivas taxas de positividade entre 16 e 30 de abril
de 2021.
Vacinação
A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 30 de
abril, inoculadas mais de 1 154.130 vacinas na região de Lisboa e Vale do Tejo,
distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde.
Desde dia 23 de março de 2021 que as equipas militares de apoio à realização de
inquéritos epidemiológicos efetuam agendamento para vacinação de utentes por via
telefónica, tendo sido realizados um total de 11.479 agendamentos com sucesso.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi
mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e
respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1596
forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o
cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a
COVID-19.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 33 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
A PSP realizou 2 283 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas,
tendo sido identificadas 2 pessoas fora do domicílio. Neste período foram levantados
512 autos de notícia pela PSP.
Desde novembro 2020, foram realizadas 32 138 ações de confirmação do cumprimento
das medidas decretadas no âmbito do combate à pandemia, tendo sido detetadas 350
pessoas fora do domicílio, detidas 70 pessoas por desobediência e levantados 11.990
autos de notícia pela PSP.
A GNR realizou 5.625 ações de policiamento e patrulhamento, mais de 21.130 ações de
fiscalização, tendo detetado a prática de 575 contraordenações, com especial incidência
no incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da
obrigação de uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações
e estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR 2 estabelecimentos.
Os Comandos Locais da Polícia Marítima da região efetuaram 1.315 ações de
sensibilização a cidadãos por não cumprimento das regras de dever geral de
recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva. As embarcações da Polícia
Marítima efetuaram um total de 1.128 milhas no mar e as viaturas terrestres
percorreram um total de 10.034 quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi dada continuidade ao
trabalho de pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em
contexto laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação
entre o local de trabalho, o local de residência e os locais de trabalho anteriores, de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1597
forma a identificar possíveis cadeias de transmissão do vírus. No período em referência,
foram apurados dados relativos a 1.122 cidadãos, referenciados como trabalhadores de
19 empresas fixadas na região de Lisboa e Vale do Tejo.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Neste período, as corporações de bombeiros da região realizaram 181 transportes de
doentes COVID-19 e estiveram em atividade 110 equipas especializadas de bombeiros
no âmbito do dispositivo permanente.
Embora o número de detenções e autos de notícia seja relevante, destaca-se que, no
período em que vigorou o estado de emergência desde novembro de 2020, foi notório
um grande sentido de responsabilidade da grande maioria dos cidadãos para o
cumprimento e acatamento das medidas impostas.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das
regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
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Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura
destas respostas.
Camas disponíveis
Total máximo de
Total de
Entidade camas a
camas
disponibilizar
Disponíveis Observações
Mediante
Pousada da Juventude Lisboa 138 127 Articulação 138
com CML
Pousada da Juventude de Torres Vedras 130 130 Não ativado 130
Centro Espiritual do Turcifal 100 100 Não ativado 100
Centro de Acolhimento da Barquinha 12 12 Não ativado 12
CAES Santarém 30 30 Não ativado 30
EAR Alfeite 60 60 60
CAMAR Alfeite 165 163 165
total 635 622 635
A EAR de Fátima foi desativada no dia 30 de abril. Durante o período em que esteve em
funcionamento passaram pela EAR de Fátima 92 utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Das Estruturas de Apoio de Retaguarda da Região mantém em funcionamento apenas a
EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em
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Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas
cobertas a esta valência.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos
positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar
as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a
reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à
segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração
do Cruz Vermelha Portuguesa. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em
particular nas instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido
existência de surto ativo.
Foram realizadas pelas Forças Armadas 12 ações de sensibilização em ERPI em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro
de 2020, abrange escolas públicas e privadas.
Na 3.ª fase de desconfinamento, manteve-se o reforço das medidas de monitorização e
mitigação da COVID-19 nos estabelecimentos de educação e ensino.
O processo de monitorização incluiu a testagem massiva de todos os trabalhadores dos
ciclos de ensino que retomam as atividades presenciais e a aplicação das medidas de
Saúde Pública adequadas a cada situação, nomeadamente a desinfeção de edifícios,
testagem massiva de alunos e seus coabitantes, de todos os estabelecimentos em que
se detetem casos positivos, e ainda o confinamento dos casos positivos e isolamento
profilático dos contactos de risco.
Diário da República, 1.ª série
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Outra das medidas assentou no princípio da precaução: após conhecimento de um caso
em meio escolar, a Autoridade de Saúde determina a suspensão de atividades da turma,
enquanto aguarda os resultados dos testes realizados. Perante a existência de outros
casos, pondera-se a aplicação da mesma medida a todo o estabelecimento.
Manteve-se a possibilidade da realização de rastreios a profissionais e alunos de outros
Estabelecimento de Ensino e ATL que se localizem em proximidade geográfica onde
estão localizadas escolas com surtos.
No fim de semana de 17 e 18 de abril, teve lugar a vacinação, contra a COVID-19,
destinada a docentes e pessoal não docente, abrangendo os profissionais dos setores
público e privado.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região
manteve-se positiva. Não obstante, registaram-se dois surtos em empresas agrícolas do
sector hortofrutícola na região do Oeste com um total de 32 casos positivos.
Região do Alentejo
No que respeita ao período de 16 a 30 de abril, continuou a ser acompanhada a
evolução da capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID, bem
como o surgimento de novos casos e a vigilância dos surtos que foram surgindo na
região, a testagem, a evolução da vacinação na região e as questões relacionadas com
o ano escolar. Para o efeito, foi mantido o acompanhamento e interlocução com as
Autarquias Locais e a coordenação dos serviços desconcentrados.
Desta forma, foram acompanhadas em permanência todas as situações de maior
incidência, principalmente no distrito de Beja, no Baixo Alentejo, no concelho de
Moura e, no Litoral Alentejano, no concelho de Odemira.
Juntamente com o município de Moura, foi organizada uma sessão de esclarecimento
a empresas do município, relativamente a apoio a famílias e trabalhadores e a apoio
às empresas no quadro da pandemia, contando para tal com a participação do Centro
Distrital de Segurança Social de Beja, do COMPETE 2020, do IAPMEI, I.P. Agência
para a Competitividade e Inovação e do Banco Português do Fomento. A sessão contou
com a participação dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e da Segurança
Diário da República, 1.ª série
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Social, bem como dos serviços públicos identificados como relevantes para o apoio à
economia e às famílias. Nestes dois concelhos, de destacar o aceleramento do
processo de vacinação na população com mais de 60 anos, que foi acompanhado em
visita de trabalho aos centros de vacinação de Moura e de S. Teotónio, juntamente
com o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e com o Coordenador da Task Force
do Plano de Vacinação.
Foi solicitado por parte da autarquia de Odemira e depois da ARS Alentejo o apoio das
Forças Armadas na afetação de recursos de enfermagem que pudessem colaborar
com a ULSLA na aceleração do processo de vacinação no concelho de Odemira a
maiores de 60 anos. As Forças Armadas responderam prontamente, disponibilizando
oito enfermeiros do Exército que apoiaram no processo de vacinação entre os dias 30
de abril e 3 de maio, ação que foi acompanhada pelo Ministro da Defesa Nacional em
visita de trabalho ao centro de vacinação de Odemira
De referir que foi também efetuado pedido de apoio de seis profissionais militares
com experiência em ações de sensibilização na área COVID-19, que colaboraram em
ações de sensibilização desenvolvidas pelas entidades locais.
Em Odemira, continuou a ser implementada a segunda fase do plano de testagem
desenhado pela Saúde Pública, através da instalação de um Centro de Testagem em
Odemira, em colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa, que posteriormente foi
transferido para a freguesia de S. Teotónio, e que permitiu o alargamento da testagem
a uma parte significativa da comunidade.
Dada a complexidade da situação epidemiológica, foi estabelecido um grupo de
trabalho concelhio, que inclui o Município, a Proteção Civil de nível regional, distrital
e municipal, a Saúde Pública, a Segurança Social, o ACM, a ACT, a Direção Regional
de Agricultura e Pescas, a GNR e o SEF.
O objetivo deste grupo foi proporcionar uma articulação e comunicação constante
entre estas entidades, no estabelecimento e implementação de estratégias para o
concelho de Odemira na gestão da situação pandémica e, posteriormente, para
responder no terreno à declaração da situação de calamidade no município de
Odemira, Despacho n.º 4391-B/2021, de 29 de abril, que refere que o município de
Odemira apresentava uma situação de particular gravidade, com uma incidência
cumulativa a 14 dias superior a 560 casos por 100 mil habitantes à data de 28 de
abril e que o município é sazonalmente habitado por trabalhadores do setor agrícola,
Diário da República, 1.ª série
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cujas condições de habitação dificultam a realização dos períodos de confinamento
obrigatório e isolamento profilático determinados pelas autoridades de saúde.
Foram realizadas várias reuniões e contactos diários, no sentido de acompanhar a
ação deste grupo de trabalho, centrando-se o foco no acompanhamento da evolução
diária da situação epidemiológica do concelho e no surgimento de novos casos, em
especial nas duas freguesias em que foi fixada uma cerca sanitária (São Teotónio e
Longueira -Almograve), na questão da habitação, na testagem e na operacionalização
e prontidão de espaços para separação de casos positivos ou de situações de
isolamento profilático sem condições de confinamento/isolamento nas próprias
residências.
Nesse seguimento, foi reforçado o trabalho já em curso pela saúde pública e
estabelecida uma Equipa Integrada de Prevenção e Intervenção à COVID-19 em
Odemira (EPICO), constituída pela Saúde/Unidade de Saúde Pública/Autoridade de
Saúde, SMPC, GNR, Segurança Social, Município de Odemira, ACT, Alto Comissariado
para as Migrações e TAIPA. Assim, foi desenhada pelas entidades uma estratégia de
intervenção com base na prevenção, intervenção, controlo e fiscalização. As ações de
sensibilização no terreno tiveram início ainda neste período, e foram planeadas ações
de fiscalização junto das empresas e de vistorias das condições de habitação e de
salubridade, que se continuam a desenrolar no mês de maio.
No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao
nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, com especial foco na
progressão ao nível da vacinação nos diversos concelhos, bem como da vacinação da
comunidade escolar.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação
dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de
UCI COVID-19 não sofreu alterações (31 camas), a capacidade de camas de UCI Não
COVID-19 não sofreu alterações (20 camas) e o número de camas de enfermaria para
COVID-19 não sofreu alterações (55 camas).
Registou-se uma diminuição generalizada nos indicadores diretamente ligados à
COVID-19. Os internamentos COVID-19 apresentaram um decréscimo de 4
internamentos (de 9 para 5 internamentos), os internamentos em UCI COVID-19 não
sofreram alterações (manteve-se 1 internamento), os casos ativos apresentaram um
Diário da República, 1.ª série
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decréscimo de 116 casos (de 312 para 279 casos) e as vigilâncias ativas
apresentaram um decréscimo de 236 casos (de 1.038 para 786). O número médio
diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 8
internamentos, notando-se um decréscimo em relação ao período anterior (15
internamentos diários), e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste
período, de 1 internamento, face a 5 do período anterior.
Quanto à realização de testes, até 30 de abril, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 498.438 testes registados no SINAVE, tendo sido registados
46.335 testes no período de referência.
Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir que,
neste período, à semelhança do anterior, não surgiram novos surtos. Continuou a ser
acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades
competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 74 visitas
neste período de Estado de Emergência.
Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do
Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, retomaram as atividades
letivas presenciais os alunos do ensino secundário, tendo decorrido de forma bastante
tranquila. Neste período, foram colocadas, pontualmente, algumas turmas em regime
não presencial por determinação da autoridade de saúde. No que respeita às
testagens, foram realizadas as novas testagens programadas nos concelhos de risco
e a primeira testagem generalizada no ensino secundário.
Ao nível do Ensino Superior, de salientar o “Programa de testagem CVP – Ensino
Superior”, que teve início a 19 de abril, com o rastreio à COVID-19, junto dos
docentes, não docentes e estudantes, levada a cabo em articulação com a Cruz
Vermelha Portuguesa (CVP).
Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os
Comandos, através da atividade operacional de fiscalização e monitorização do
cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de controlo dos pontos
de passagem autorizados na fronteira terrestre. Destaca-se o reforço do
patrulhamento nos concelhos com maior incidência e a continuidade do trabalho de
vigilância ativa de casos em isolamento e ações de garantia do cumprimento do dever
de recolhimento domiciliário e de cumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscara em espaços públicos.
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Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos
Agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito
da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais, tendo como objetivo planear o processo de
vacinação. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o
patamar municipal, através de reuniões quinzenais com Presidentes de Câmara,
Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil.
Ao nível das EAR, neste período não foi utilizado este tipo de estruturas, mantendo-
se suspensa a atividade das EAR dos distritos de Évora e de Beja, anteriormente
utilizadas. De referir que, na sequência da determinação da Saúde Pública e por
solicitação do Presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil de Beja, casos
positivos oriundos do concelho de Odemira foram encaminhados para o Centro de
Acolhimento da Marinha (CAMAR), localizado na Base Naval do Alfeite.
Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e
as ZCAP, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios
da região, para apoio em caso de necessidade. As ZCAP que não se encontram
instaladas estão maioritariamente preparadas para o processo de vacinação.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão
teve início e até ao dia 30 de abril, foram realizadas 264 ações, o que corresponde a
91% das ações a realizar.
A pedido da ARS, foram ainda empenhados oito enfermeiros do Exército que apoiaram
no processo de vacinação no concelho de Odemira, entre os dias 30 de abril e 3 de
maio, e seis profissionais militares com experiência em ações de sensibilização na
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área COVID-19, que colaboraram em ações de sensibilização desenvolvidas pelas
entidades locais.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos
epidemiológicos, ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância
ativa, como solicitado anteriormente pelo Departamento de Saúde Pública e
Planeamento (DSPP) da ARS Alentejo, manteve-se apenas uma equipa de militares
rastreadores em missão, estando as outras duas equipas em prontidão de 48 horas.
Desde que iniciaram a operação, a 2 de dezembro de 2020 e até dia 30 de abril de
2021, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.685 casos (IE),
com 14.357 contactos próximos.
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve
mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade
Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito
regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas
entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura
regional de emergência e proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz
coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os
intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas
as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta
medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com diversas
entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar ações de formação, sensibilização e
esclarecimento junto da população e dos diversos setores da atividade económica.
Durante este período, sobretudo no início da quinzena, a evolução negativa da situação no
concelho de Portimão obrigou a um trabalho árduo por parte de todas as entidades para
identificar os cidadãos infetados e proceder ao isolamento precoce dos respetivos contactos.
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O concelho de Aljezur, dada a sua proximidade geográfica, foi negativamente afetado pela
situação no concelho de Odemira. Embora tivesse um registo baixo de casos, devido à baixa
densidade populacional, o concelho foi classificado como sendo de elevado risco de contágio.
Apesar do aumento do número de casos, sobretudo associados aos surtos registados em
Aljezur e Portimão, as unidades hospitalares do Centro Hospitalar Universitário do Algarve
(CHUA) não registam grande pressão, estando ativa apenas a enfermaria e a unidade de
cuidados intensivos do Hospital de Faro.
Os setores da construção civil e agrícola continuaram a ser os que maiores preocupações
oferecem. Para assegurar o cumprimento das medidas preventivas durante as viagens, as
Forças de Segurança, além de reforçarem as ações de fiscalização ao transporte dos
trabalhadores realizado em carrinhas, quanto ao cumprimento do limite de lotação
estabelecido, bem como das medidas de prevenção à COVID-19, incrementaram as ações de
fiscalização aos estaleiros da construção civil e nas explorações agrícolas. Estas últimas ações
contaram com a participação ativa da Autoridade para as Condições de Trabalho, os SMPC, a
Segurança Social e as Autoridades de Saúde.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil mantiveram-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores
implementados, nomeadamente:
x No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando
Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil COVID-19, os Postos de
Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em
análise, realizaram-se um total de 13 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
x No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizadas no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 82 reuniões de trabalho, que refletem um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
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x Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas,
sendo que é nestes locais que tem havido maior incidência de realização deste tipo de ações.
Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional,
continuam a dinamizar ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas
de rua, porta a porta e através dos meios digitais
Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social,
devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos
Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, continuam a desenvolver ações de
sensibilização e formação.
Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação
(webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de
cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.), potenciado os
meios de comunicação de massas para sensibilizar a população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em
funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de
equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA.
Esta situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para
as entidades que efetuam transporte de doentes.
A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve para
intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de
descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos,
o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação.
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Testes de diagnóstico
Na região do Algarve, entre os dias 16 e 30 de abril de 2021, foram realizados 23.401 testes.
Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 374.624 até 30 de abril de
2021, dos quais 21.415 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 386 casos
positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde (ARS) do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
Mantém-se em vigor o acordo entre a Segurança Social e o ABC para a realização de testes a
todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares
Residenciais.
A Segurança Social, prossegue com a realização de testes preventivos, com periodicidade
semanal, a ¼ dos profissionais dos Lares e equipas em espelho que dão apoio a estas
instituições. Informou que, estão a testar os Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) da
Região. Mantém-se igualmente a testagem de Educadores e Auxiliares nas Creches e Pré-
escolares que têm acordo de cooperação com aquele Organismo.
A CVP, fruto de alguns protocolos celebrados com várias instituições, está a realizar testes
rápidos Teste Rápido de Antigénio (TRAg).
As empresas mais relevantes do setor agrícola, em muitas explorações, com recurso a testes
rápidos, mantêm a monitorização da situação epidemiológica junto dos seus trabalhadores.
Estabelecimentos de Ensino
De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional de Educação, a retoma das
atividades letivas continua a decorrer dentro do previsto, sendo que apesar de terem sido
realizados um elevado número de testes, foram diminutos os casos positivos aí identificados.
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Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP2, instaladas pelos PCMun,
mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento
profilático, quarentena, ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas
estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e
Proteção Civil.
À data de 31 de março de 2021, estavam operacionalizadas 36 Estruturas com capacidade
de 1.911 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio
a lares)], sendo que nessa data apenas a ZAP de Portimão se encontrava ativada.
De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 15 Estruturas, com capacidade de 705 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam
ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda (EAR), esta está agora instalada na Pousada da Juventude de Portimão, a qual
tem uma capacidade para 180 camas, tendo sido admitido apenas um utente.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
No que concerne à gestão de altas sociais, continua a ser realizada a coordenação entre o
CHUA e a Segurança Social para uma gestão efetiva das altas, o que tem permitido o
encaminhamento de pessoas que estavam internadas nos Lares de Idosos ou de Deficiência.
2
ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à
População)
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Zonas de apoio à autoridade de saúde
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área
Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé
(2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos,
Olhão, Portimão e Tavira.
Os Municípios que estavam a colaborar com as Autoridades de Saúde locais no rastreio
epidemiológico a realizar à população mantêm o referido apoio, tendo sido incrementado,
praticamente por todos os Municípios, o apoio no âmbito do processo de vacinação que
decorre nos 11 Centros de Vacinação Municipais (CVM) instalados na região.
De acordo com a informação da Administração Regional de Saúde do Algarve, o processo de
vacinação no Algarve continua a decorrer dentro da média nacional. A ativação dos CVM,
conjugada com uma maior disponibilidade de vacinas e alteração da fase do plano de
vacinação, permitiu um fomento da vacinação da população com um destaque para o concelho
de Portimão, onde, para além dos cidadãos com mais de 65 anos, foram vacinados os
cidadãos com mais de 60 anos de idade.
Ainda atinente a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado, estão a assegurar
os seguintes apoios:
x Transporte de cidadãos que não dispõem de meios de transporte aos locais de vacinação
e o regresso aos locais de origem;
x Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais, estão
desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao agendamento para
vacinação dos mesmos;
x Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado junto dos
cidadãos.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou
a registar-se o fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual, colmatando os
desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos
diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente
através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.
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Transporte dedicado ao COVID
Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro de 2020, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. A 15 de abril,
encontravam-se operacionais 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica
provocada pelo vírus SARS-CoV-2.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.
Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da
ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de
situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder
à pandemia da doença COVID-19.
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6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Vertente Europeia
O Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu a defesa de abordagens comuns e
coordenadas, ao nível da UE, no combate à pandemia e suas consequências, acautelando
a liberdade de circulação e a integridade do espaço Schengen. O Mecanismo Integrado
da UE de Resposta Política a Situações de Crise continua a reunir semanalmente.
A 20 de abril, o Comité de Avaliação de Risco de Farmacovigilância (PRAC) da Agência
Europeia do Medicamento (EMA) pronunciou-se sobre a segurança da vacina Johnson &
Johnson (Jansen). À semelhança da vacina Vaxzevria (AstraZeneca) constatou a
possibilidade de ocorrência de casos extremamente raros de formação de coágulos
sanguíneos associados a níveis reduzidos de plaquetas. Não obstante, concluiu que os
benefícios da vacina superam claramente os riscos associados, não existindo evidência
que justifique limitar a administração da vacina a grupos etários específicos. Portugal
decidiu que esta vacina será usada para todas as pessoas com mais de 50 anos. No
entanto, pessoas com menos de 50 anos também poderão ser inoculadas, desde que
deem expressamente o seu consentimento informado.
A EMA tornou também público os resultados da avaliação intercalar da vacina Vaxzevria,
(feita a pedido da Comissão), quanto à eficácia e segurança nos diferentes grupos etários
e à necessidade de inoculação de uma segunda dose. A EMA reiterou que os benefícios
continuam a superar os riscos e potenciais "efeitos colaterais", tendo recomendado que
as pessoas que já tomaram a primeira dose da vacina da Astrazeneca sejam imunizadas
com a segunda dose, com um intervalo de 4 a 12 semanas. Foi aprovado ainda um
aumento da capacidade de produção da vacina, do tamanho do lote e da escala para a
BioNTech/Pfizer, na unidade de produção instalada na Bélgica, e de uma nova linha de
enchimento de produtos acabados da Moderna, em Espanha.
A Comissão aprovou a prorrogação, até 31 de dezembro, da isenção temporária de
direitos aduaneiros e de IVA sobre as importações provenientes de países terceiros, de
dispositivos médicos e equipamento de proteção utilizados na luta contra a COVID-19.
A prorrogação tem em conta os desafios que os Estados-Membros (EM) enfrentam na
luta contra a pandemia e o facto de as importações destes bens continuarem a ser
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significativas. A medida continuará a apoiar financeiramente os EM na obtenção de
equipamento, como máscaras ou ventiladores.
A 21 de abril, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) publicou a
ficha técnica relativa à “Orientação provisória sobre os benefícios da vacinação completa
contra a COVID-19 para a transmissão e implicações nas intervenções não-
farmacológicas”, na qual foram atualizadas as linhas diretrizes para o controlo da
pandemia, admitindo-se, em alguns casos, o relaxamento nas medidas de
distanciamento e no uso de máscara entre pessoas que já foram vacinadas. O ECDC
considerou que os requisitos para testes e quarentena de viajantes e a testagem regular
nos locais de trabalho podem ser dispensados ou modificados para indivíduos
totalmente vacinados, desde que não haja circulação ou perante um nível muito baixo de
variantes.
A 22 de abril, os EM representados na rede “Saúde em linha” acordaram as principais
especificações técnicas para a implementação do Portal da UE (que está a ser
desenvolvido pela Comissão) e do Certificado Verde Digital (CVD), incluindo o código QR,
que irão assegurar que todos os certificados, digitais e em papel, possam ser lidos e
verificados em toda a UE. A Comissão disponibilizou também um orçamento de 49
milhões de euros para apoiar os EM na implementação do CVD. Desse montante, 27
milhões de euros (um milhão para cada EM) será especificamente dedicado à criação de
infraestruturas tecnológicas adequadas a nível nacional. A próxima etapa será a
implementação de soluções nacionais para a emissão, verificação e armazenamento de
CVD, a fim de assegurar a sua implantação em toda a UE até junho de 2021.
Em 23 de abril, o Conselho aprovou Conclusões onde reafirma o total empenho da
«Equipa Europa» na luta global contra a pandemia COVID-19 e os seus impactos na
saúde, sociais, económicos, humanitários, de segurança e políticos. Refira-se que, até
ao presente, foram já entregues mais de 40,5 milhões de doses de vacina a mais de 100
países em todo o mundo.
Nessa data, a Comissão anunciou ter encetado negociações com a BioNTech/Pfizer com
vista à celebração de um acordo de fornecimento de 1,8 mil milhões de doses da vacina
Comirnaty para 2022 e 2023, tendo presente critérios de eficiência, segurança,
adaptabilidade das vacinas às novas variantes e cumprimento dos prazos de entrega - a
aposta no futuro será nas vacinas com tecnologia mRNA (e.g. BioNTech/Pfizer e
Moderna).
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A Comissão, com o apoio dos EM, avançou com uma ação judicial contra a AstraZeneca
junto dos tribunais belgas, por incumprimento de contrato, estando a primeira audiência
agendada para 26 de maio. O objetivo é forçar a empresa a entregar as doses em falta
até ao final de junho. Lembra-se que a AstraZeneca se tinha comprometido a entregar
até junho 300 milhões de doses; contudo, até ao final de março apenas tinha entregado
30 milhões de doses, prevendo entregar mais 70 milhões até ao final de junho.
A 26 de abril, iniciou-se a entrega das 50 milhões de doses da BioNtech/Pfizer
antecipadas do pacote do terceiro trimestre, elevando o número de doses disponíveis no
segundo trimestre de 2021, de 200 para 250 milhões de doses. A Comissão e a
BioNTech/Pfizer confirmaram ainda que o total de 600 milhões de doses previsto nas
diferentes opções de compra antecipada se mantém como inicialmente negociado e que
as mesmas serão tempestivamente entregues.
O Parlamento Europeu (PE), na sessão plenária de 27 abril, aprovou a sua posição para
encetar negociações com o Conselho sobre as propostas legislativas do CVD. O PE prevê
adotar a sua posição final na sessão plenária de 7 a 10 de junho.
Na sequência do pedido de ajuda da Índia, de 23 de abril, a UE decidiu prestar apoio
através do Mecanismo de Proteção Civil, na forma da expedição urgente de oxigénio,
medicamentos e equipamento necessário, estando envolvidos nesta ação de
solidariedade 16 EM, entre os quais Portugal.
A 29 de abril, a BioNTech/Pfizer anunciou que irá submeter à EMA um pedido de
autorização para uso da sua vacina em crianças de 12 a 15 anos, na UE, admitindo a
sua aprovação a partir de junho. Também nesta data, o Serviço Europeu de Ação Externa
(SEAE) publicou uma análise ‘EEAS Special Report Update: Short Assessment of
Narratives and Disinformation around the COVID-19 Pandemic (update December 2020
– April 2021)’, onde constata que a desinformação promovida por estados terceiros se
intensificou, visando em especial as vacinas desenvolvidas por países ocidentais.
Ainda neste período, a UE lançou uma iniciativa humanitária de 100 milhões de euros
para apoiar campanhas de vacinação contra a COVID-19 em África. Esta iniciativa que
faz parte dos esforços da UE para garantir a todos um acesso equitativo e justo a vacinas
seguras e eficazes, será executada em parceria com os Centros Africanos para o Controlo
e Prevenção de Doenças (CDC) e canalizado através das agências das Nações Unidas,
do movimento da Cruz Vermelha e de organizações humanitárias não governamentais.
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A Comissão e a Áustria anunciaram a celebração de acordos para a entrega de 651 mil
doses de vacinas contra a COVID-19 nos Balcãs Ocidentais. No final da XXVII Cimeira
Ibero-Americana, Portugal anunciou que se juntaria à Espanha e a França na entrega de
vacinas a Andorra, chamando a atenção para o facto de cerca de 10% da sua população
ser de origem portuguesa. A 30 de abril, Portugal fez ainda chegar ao Brasil um lote de
medicamentos (Atropina Lebesfal) para uso hospitalar através do Mecanismo Europeu
de Proteção Civil e em articulação com a Embaixada do Brasil em Lisboa.
Em relação aos “Corredores Verdes”, não existiram eventos ou disrupções de maior nas
fronteiras da UE, mantendo-se a fluidez durante o período em causa. Na maioria das
fronteiras foi cumprido o tempo de passagem de 15 minutos definido para os
“Corredores Verdes”.
A Comissão informou que, relativamente à restrição temporária das viagens não
indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, vários Estados-
Membros mantêm as suas fronteiras abertas a um número variável de países que não
constam do Anexo I, nomeadamente a Bulgária, o Chipre, Malta e Polónia. A lista de
“países seguros” constante do Anexo I da Recomendação do Conselho 2020/912
manteve-se inalterada durante este período, tendo a Presidência convidado os Estados-
Membros a refletirem sobre possíveis adições futuras, no âmbito dos preparativos para
um verão seguro e flexível. Neste âmbito, referiu as melhorias da situação epidemiológica
em Israel, Marrocos, Brunei, Uganda e no Reino Unido, apesar deste último ainda ter
números ligeiramente acima dos padrões estabelecidos na versão revista da
Recomendação do Conselho 2020/912.
Em 17 de abril, a Comissão apresentou o seu non-paper para uma futura revisão da
referida Recomendação, com o objetivo de que venha a refletir as preocupações com as
variantes de risco, os progressos alcançados com as campanhas de vacinação, bem
como os desenvolvimentos que se antecipam em resultado da Proposta de Regulamento
relativa ao Certificado Verde Digital. O principal objetivo desta revisão é integrar a
vacinação enquanto critério a ter em consideração na atualização da abordagem para o
levantamento seguro das restrições às viagens não essenciais para a UE. A Comissão
propôs três abordagens alternativas: i) alargar progressivamente a lista de países
terceiros constante do anexo I à medida que a vacinação progride e a situação
epidemiológica melhora, em conformidade com os critérios estabelecidos na última
alteração da recomendação do Conselho; ii) aditar um critério adicional sobre a
implantação da vacinação global em países terceiros e um mecanismo de “travão de
emergência” em caso de variantes emergentes de risco e, em função desse critério,
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1616
atualizar critérios para os países terceiros a incluir na lista do anexo I; iii) combinar a
atual abordagem por país com uma abordagem baseada no indivíduo. A Comissão
informou que apresentará uma proposta de revisão no COREPER de 5 de maio, que
deverá ter por base a terceira opção, que conjuga a atual abordagem baseada na situação
pandémica dos diferentes países com uma abordagem centrada na condição clínica do
viajante. A Presidência portuguesa sublinhou a urgência da questão e a vontade de
avançar de forma célere com o processo de revisão, reiterando o objetivo de que este
esteja concluído até ao final de maio.
A pedido da França, foi discutida a questão da coordenação de medidas restritivas
motivadas pelo surgimento de variantes de risco, tendo a Presidência referido a
necessidade de uma abordagem coordenada das medidas restritivas de acordo com as
Recomendações do Conselho 2020/912 e 2020/1475 (relativas às fronteiras externas e
internas) e considerado urgente e necessário o debate sobre uma resposta coordenada
e coerente, nomeadamente, pela deterioração da situação epidemiológica na Índia, onde
se encontra uma variante de interesse. Neste sentido, vários países 3 informaram ter
classificado a Índia como zona de risco muito elevado e restringiram as viagens de e
para o país, mesmo os que não têm voos diretos. A Alemanha e a Bélgica incluem ainda
na lista de países de risco muito elevado países como o Bangladesh, o Brasil, a África do
Sul e Zanzibar.
Em relação ao Formulário Digital Europeu de Localização de Passageiros, desenvolvido
pela “EU Healthy Gateways Joint Action”, bem como a plataforma interoperável dos
sistemas de formulários nacionais, promovida pela Agência Europeia da Segurança
Aérea (EASA), o Presidente do Comité de Segurança da Saúde informou sobre a reunião
de 21 de abril, onde ficou decidido que a Comissão, através de um ato de execução,
aprovado mediante processo de comitologia, designará o Centro de Controlo e Prevenção
de Doenças (ECDC) como governador da plataforma europeia.
Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de
diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas
capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica
nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional.
3
Alemanha, Áustria, Países Baixos, Chéquia, Dinamarca, França, Bélgica, Eslováquia, Lituânia,
Suíça, Croácia, Roménia e Itália
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Cumpre destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e
Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio continuado à vacinação de
diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional.
Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários.
O MNE manteve-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em
permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia,
sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de
trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de
Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos
Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de
apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,
devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos
no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a
decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de
suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no
restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos
nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países.
O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir
uma resposta coordenada, recomendando alternativas de viagem, as quais se
mantiveram disponíveis durante todo o tempo de duração da interdição/suspensão de
voos (inclusivamente por via ferroviária). O total de pessoas que contactaram o GEC e os
referidos Consulados-gerais ascendeu, até ao dia 30 de abril, a um total acumulado de
872 nacionais, dos quais 499 cidadãos que pretendiam viajar do Reino Unido para
Portugal, 211 na situação inversa e 162 que viajaram pelos próprios meios, seguindo as
recomendações de rotas alternativas indicadas pelo GEC e pelos Consulados-gerais
supra referidos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1618
Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do
Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de
Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados pelo Governo
Português quatro voos, operados pela TAP, de apoio ao regresso de cidadãos nacionais
e titulares de autorização de residência retidos no Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de
fevereiro, o segundo a 11 de março, o terceiro a 16 de março e o quarto a 9 de abril.
Embarcaram nos quatro voos cerca de 1151 passageiros.
A suspensão de voos para Reino Unido e Brasil cessou com a entrada em vigor do
Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril.
O GEC recebeu ainda, durante o período compreendido entre 16 e 30 de abril, um total
de 913 chamadas telefónicas e 501 emails, relacionados com pedidos de informação
sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF,
etc.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
OCUPADO
RAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADE DISPONÍVEL PRONTIDÃO
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 100 2 2 98 Activo
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 65 0 65 2 dias
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 3 dias
MAR
ALMADA BNL 96 0 96 2 dias
ALMADA EAR - ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 0 60 Activo
TOTAL 417 2 0 0 2 415
VILA REAL RI13 42 0 42 5 dias
LEIRIA RA4 36 0 36 5 dias
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 5 dias
TAVIRA RI1 40 0 40 5 dias
EXE ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 5 dias
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 5 dias
AMADORA RL2
COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30 5 dias
TOTAL 331 0 0 0 0 331
BEJA EAR - BA11 68 0 68 5 dias
FAP
TOTAL 68 0 0 0 0 68
Os Centros de Acolhimento na Base Naval de Lisboa (BNL), à data 30 de abril de 2021,
acolheram um total 89 utentes, 87 dos quais dados como recuperados, permanecendo
02 utentes no Centro de Acolhimento da Escola de Tecnologias Navais (ETNA). À mesma
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data, na Estrutura de Apoio de Retaguarda da ETNA não se encontrava nenhum utente.
A EAR na ETNA acolheu até ao momento 64 utentes.
A partir de 28 de janeiro de 2021, houve a alteração do estado de prontidão da EAR na
BA11 para ativo. Desde 5 de março de 2021, esta estrutura passou a prontidão de 5
dias, tendo acolhido até essa data um total de 18 utentes.
Mantiveram-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório: dois centros de
acolhimento de doentes ativos; dois centros de acolhimento com prontidão de 2 dias;
um centro de acolhimento com prontidão de 3 dias; e oito centros de acolhimento com
prontidão de 5 dias. Estes centros encontram-se localizados em unidades militares dos
três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, sendo que dois passaram a ser EAR (na
ETNA e na BA11).
Em 18 de janeiro de 2021, foi solicitado a alteração da prontidão do Centro de
Acolhimento da Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores (CA UnAp/ZMA) com uma
prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. Desde 5 de março
este CA passou a prontidão de 5 dias.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização
e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do
Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o
território nacional. A 11 de março a Marinha reduziu as suas equipas de 5 para 2. Estão
previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas ERPI no período de 16
a 30 de abril de 2021:
Órgão Missões Militares Empenhados Km Percorridos
MTSSS (lares de idosos) 27 54 1.722
Totais 27 54 1.722
Até 30 de abril de 2021, foram realizadas 2469 ações de sensibilização presenciais.
Desde o dia 12 de outubro de 2020 e até 18 de março de 2021, realizaram-se 78 sessões
complementares online de esclarecimento por videoconferência.
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A 22 de março de 2021, iniciou-se a segunda fase de sessões de formação online, que
estende o apoio a todas a respostas sociais do MTSSS, onde se incluem também as
Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI). Até 15 de abril realizaram-se 20
(vinte) sessões de formação, com a participação de 9514 (nove mil quinhentos e catorze)
formandos/funcionários.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, ERPI e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 6.033 e
mantêm-se em prontidão 4.215, caso seja necessário.
À data de 30 de abril de 2021, estava 1 voluntário em funções no Hospital das Forças
Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa.
Rastreio epidemiológico à COVID-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
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ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos Estado
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 13 A Operar desde 30ABR21
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15 Standby desde 20ABR21
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15 Standby desde 20ABR21
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15 Standby desde 25FEV21
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15 Standby desde 09FEV21
AVE/FAMALICÃO 1 15 Standby desde 20ABR21
Norte EXE
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16 Standby desde 09FEV21
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15 Standby desde 20ABR21
CÁVADO I - BRAGA 1 16 Standby desde 10FEV21
BARCELOS/ESPOSENDE 1 15 Standby desde 09FEV21
MARÃO/DOURO NORTE 1 15 Standby desde 09FEV21
CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 - Suspensa
BAIXO MONDEGO EXE 1 15 A Operar desde 11JAN21
Centro DÃO LAFÕES 1 17 A Operar desde 29DEZ20
FAP
PINHAL LITORAL 1 20 A Operar desde 07JAN21
SINTRA I 1 28 NTM 24H
LISBOA NORTE I 1 25 NTM 24H
ALMADA/SEIXAL 1 45 A Operar/Empenhada
LEZÍRIA MAR 1 27 NTM 24H
ARRÁBIDA 1 40 A Operar/Empenhada
LISBOA NORTE II 1 26 NTM 24H
SINTRA II 1 24 NTM 24H
AMADORA I 1 17 A Operar/Empenhada
AMADORA II 1 25 A Operar/Empenhada
LISBOA CENTRAL 1 21 A Operar/Empenhada
Lisboa e Vale do Tejo LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS EXE 1 20 NTM 24H
CASCAIS I 1 16 NTM 24H
CASCAIS II 1 20 A Operar/Empenhada
OESTE NORTE 1 21 A Operar/Empenhada
LOURES/ODIVELAS I 1 14 NTM 24H
OESTE SUL 1 19 A Operar/Empenhada
ESTUÁRIO DO TEJO 1 18 A Operar/Empenhada
FAP
MÉDIO TEJO 1 17 NTM 24H
ARCO RIBEIRINHO 1 16 A Operar/Empenhada
LOURES/ODIVELAS II 1 17 NTM 24H
ALENTEJO CENTRAL I 1 26 A Operar desde 01DEZ20
Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 1 26 A Operar desde 15JAN21
ALENTEJO CENTRAL III 1 26 A Operar desde FEV21
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23 A Operar desde 15JAN21
Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16 A Operar desde 31DEZ20
TOTAL 43 790
À data de 30 de abril de 2021, estavam constituídas 43 EOPTC, em apoio às ARS do
Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num
total de 790 militares empenhados.
A 18 de março de 2021, na ARS de LVT, entrou em funcionamento o novo Modelo de
Gestão de Equipas por Níveis de Prontidão, tendo como base um mínimo de 10 EOPTC
empenhadas (nível verde) e o máximo de 20 EOPTC empenhadas (nível vermelho),
permitindo uma gestão das EOPTC em conformidade com a evolução da situação
epidemiológica na região, garantindo o reforço faseado das equipas a operar. Durante o
primeiro período de teste do modelo (primeiros 15 dias), todas as EOPTC não
empenhadas permanecem com prontidão de 24 horas.
A partir do dia 23 de março de 2021, de acordo com o novo Modelo de Gestão de
Equipas, as EOPTC a operar em LVT deram também início à tarefa de contacto dos
utentes elegíveis para agendamento de vacinação.
Nesta mesma região, como medida cautelar e preventiva face ao início do processo de
desconfinamento pós-Páscoa, a 5 de abril de 2021 o nível de alerta passou de “Verde”
para “Amarelo”, empenhando um total de 13 (treze) EOPTC. Este estado de alerta
prolongou-se até 19 de abril de 2021, altura em que alterou de novo para nível “Verde”,
no qual permanece até ao momento.
À data de 30 de abril de 2021, as EOPTC têm um total de 197.246 inquéritos
epidemiológicos (IE) realizados, num total de 362.794 contactos estabelecidos e um
total de 21.994 agendamentos de vacinação efetuados, conforme quadro abaixo:
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D -1 (30ABR21) Acumulado (desde 19Nov20) Acumulado (desde 23Mar21)
ARS ACES RAMO
Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 0 421 10862 25244 421
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 0 6178 21845 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 0 14381 24942 0
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 0 7201 10782 0
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 0 313 505 0
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 0 5169 8081 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 0 6688 9015 0
Norte ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) EXE 0 0 0 565 3724 0
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 0 687 1902 0
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 0 5674 7450 0
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 0 3907 6210 0
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 1709 3039 0
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 0 608 2756 0
MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 0 1289 1375 0
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 0 0 1664 8323 0
Centro DÃO LAFÕES 12 7 0 17141 9282 0
FAP
PINHAL LITORAL 41 33 0 12689 10940 0
SINTRA I 0 0 0 1280 9273 196
LISBOA NORTE I 0 0 0 4800 12849 1864
ALMADA - SEIXAL 0 13 0 7063 15642 0
LEZÍRIA MAR 0 0 0 1811 7157 3815
ARRÁBIDA 0 4 0 916 5629 0
LISBOA NORTE II 0 0 0 1622 3082 0
SINTRA II 0 0 0 3 3536 0
AMADORA I (RL2) 0 5 0 6298 14228 708
LISBOA CENTRAL (RMan) 0 10 0 6590 8325 1878
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 0 0 3959 13755 2206
Lisboa e Vale do Tejo CASCAIS I (UnAp/CmdLog) EXE 0 0 0 4692 9082 1559
CASCAIS II (BIMec) 0 0 43 2312 13597 3078
AMADORA II (RCmds/RC3) 0 6 0 7212 11889 1390
OESTE NORTE (DSP) 0 6 0 5220 6295 483
LOURES/ODIVELAS I 0 0 0 13206 14769 572
OESTE SUL 0 11 0 8970 10480 314
ESTUÁRIO DO TEJO 0 0 0 8358 8919 62
FAP
MÉDIO TEJO 0 0 0 1783 2585 2128
ARCO RIBEIRINHO 0 8 0 1629 2168 44
LOURES/ODIVELAS II 0 0 0 1916 3341 1276
ALENTEJO CENTRAL I 7 36 0 4000 11827 0
Alentejo ALENTEJO CENTRAL II MAR 0 0 0 665 2490 0
ALENTEJO CENTRAL III 0 0 0 27 76 0
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 288 0 1769 11571 0
Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 2 4 0 4420 4814 0
TOTAL 62 431 464 197246 362794 21994
Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM COVID-19 – Centro de Apoio Militar COVID
O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do
Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo
assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o respetivo
reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. Assinale-se que o CAM COVID recebeu
657 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2 doentes do Hospital
de S. João.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de 16 a 30 de abril de 2021, foram admitidos 5 doentes
COVID no HFAR Polo Lisboa, dos quais 2 foram provenientes do Serviço Nacional de
Saúde.
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 16 a 30 de abril de 2021, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Infraestruturas
Continuam em implementação os seguintes apoios:
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x Cedência de duas salas no Quartel das Mesquitas para ações de Formação do HESE
em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora;
x Cedência de lugares de estacionamento e alojamento de profissionais de saúde de
serviço no Hospital do Espírito Santo em Évora;
x Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação
de profissionais de saúde do centro do país.
Pessoal
x Empenhamento de 8 enfermeiros no reforço à vacinação e 6 enfermeiros nas
brigadas de sensibilização em apoio à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano,
tendo em vista o reforço da capacidade de resposta desta Unidade (nomeadamente
no concelho de Odemira).
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 30 de abril de 2021, esta Unidade já tinha efetuado 14.610 testes de
PCR-tempo real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi
constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19
em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e
organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro
nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
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Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas. Só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas.
x Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão de Cidadão; pedir o Registo de
Nascimento; consultar o estado do processo de nacionalidade; pedir o Registo
Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão de óbito; pedir certidão
de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir Informação Predial
Simplificada.
x Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição;
Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão permanente
comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial
Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE).
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Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
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A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
No fim do período de referência, do universo total de 98 trabalhadores, 89,80%
encontravam-se em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. No passado dia 30 de abril
foram divulgados os dados estatísticos anuais de 2020 sobre diversos temas da Justiça,
entre os quais, os primeiros resultados do movimento de processos nos tribunais
judiciais de 1ª instância, bem como os referentes ao pessoal ao serviço nos tribunais e
aos atos praticados nos serviços dos registos e do notariado. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais.
Mais recentemente, por Despacho de 11 de janeiro de 2021 do Subdiretor-Geral da
Política de Justiça em substituição, voltaram a entrar em vigor as condições de
funcionamento do Sistema de Mediação Familiar definidas para o primeiro período
pandémico, tal resultando, designadamente, na suspensão imediata das sessões de
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mediação presenciais nos Sistemas de Mediação Familiar e Laboral, atuais e futuras. As
sessões de mediação têm lugar, desde então, com recurso a plataformas eletrónicas de
conversação, com transmissão de voz e imagem em tempo real, como o Skype, Zoom,
WhatsApp, Messenger ou outras, desde que consentido por todos os envolvidos.
Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de
1150% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar
através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar.
Também no Sistema de Mediação Familiar e de acordo com os dados provisórios
disponíveis, é possível verificar entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2021 um crescimento
de 531% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar
através de meios de comunicação à distância, face ao total verificado no ano de 2019.
No passado dia 16 de abril foi publicada a Portaria n.º 86/2021, que regulamenta a
atividade do SISPACSE, encontrando-se neste momento a decorrer a fase de inscrição
de conciliadores. A 30 de abril p.p. já se tinham inscrito 881 conciliadores no SISPACSE.
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
trabalhadores. À data, existem 2187 trabalhadores em teletrabalho [diminuição com
algum significado face ao período anterior (2623)], encontrando-se 1899 funcionários
em regime de rotatividade [diminuição com algum significado face ao período anterior
(2266)] e 576 funcionários em regime de jornada contínua [ligeira diminuição face ao
período anterior (585)].
A cessação do regime da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, operada
a partir do dia 6 de abril - cfr. Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril -, veio promover o início
Diário da República, 1.ª série
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da retoma do normal funcionamento dos tribunais, mantendo-se, todavia, as precauções
destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais
e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes. Nesta medida,
observa-se uma diminuição do número de trabalhadores que têm exercido as suas
funções em regime de teletrabalho e de jornada contínua, ganhando expressão a
atividade em regime presencial.
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade
de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às
necessidades identificadas pelas comarcas.
O atendimento presencial nas secretarias/tribunais continua a ser efetuado mediante
agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve,
atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado
à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se
privilegia.
Desde o início da pandemia, foram identificados 485 casos positivos (61 magistrados,
374 oficiais de justiça e 50 outros. De entre magistrados e oficiais de justiça,
permanecem em recuperação 6 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de
doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o
Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a
Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.
Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ
celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de
funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID-
19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade
previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,
que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas
de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo
celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a
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disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção
da COVID-19. No total, e no período temporal referido, foram realizados cerca de 32 260
testes (PCR e rápidos). Estes foram realizados por motivos, tais como:
x Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados;
x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos EP;
x Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para reclusos entrados e em quarentena;
x No HPSJ Deus aos internados.
Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura
corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram
adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e
imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no
sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após
medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 8 casos positivos para a COVID-19,
todos respeitantes a reclusos recém entrados.
De salientar que há 1.769 casos recuperados, sendo 560 de trabalhadores, 1.201 de
reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. de Tires e 9 de jovens internados em
Centros Educativos.
Ao momento, não se regista qualquer surto de COVID-19 quer em estabelecimentos
prisionais, quer em centros educativos.
No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto.
Entre o dia 20 de janeiro e o dia 20 de abril foram administradas 8 260 vacinas. Destas,
2 996 respeitam a segundas doses.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
encontram-se em regime de teletrabalho).
Diário da República, 1.ª série
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O IGFEJ tem mantido a disponibilização e gestão de salas virtuais de videoconferência,
com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19,
permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente. As
646 salas de videoconferência e os serviços de comunicação à distância permitiram
assegurar cerca de 5.887 sessões de videoconferência no período em análise, totalizando
10.805 sessões no mês de abril, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais,
Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras
entidades da área da Justiça. Destaca-se ainda, durante o período em análise as
atividades de instalação e configuração de 171 equipamentos multifuncionais.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho,
tendo sido disponibilizado o novo serviço de renovação automática de cartão de cidadão.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra. Os atos dos
tribunais da jurisdição comum e Administrativa e fiscal, praticados por Magistrados e
Oficiais de Justiça, no período em análise são já idênticos ou superiores aos verificado
em 2019, antes da pandemia. As diligências dos tribunais em ambas as jurisdições têm
refletido nas últimas semanas um crescimento muito acentuado, derivado do fim
suspensão de prazos processuais (27/03) e das Férias Judiciais (5/03) e reforçado pelo
desconfinamento gradual. Também o número de diligências adiadas e canceladas tem
vindo a decrescer substancialmente nestas últimas 2 semanas.
Diário da República, 1.ª série
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No âmbito dos serviços prestados pelo IGFEJ aos cidadãos, destaca-se a consulta pública
de processos judiciais (20.323 consultas) e a emissão de 2.755 certidões judiciais no
período em análise, registando-se uma tendência crescente e cada vez mais substancial
face a períodos homólogos de 2020 e 2019 na consulta pública de processos.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio agendamento do
atendimento presencial ao público de todas as valências dos serviços de identificação
civil e dos registos.
À data, do universo total de 4.640 trabalhadores, 29,16% encontravam-se em
teletrabalho (315 em teletrabalho total e 1038 em teletrabalho parcial) dedicados às
tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação
de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas
internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento
Diário da República, 1.ª série
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da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e
externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de
registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. A título de exemplo,
no período de referência, na área do registo civil, foram realizados 712 divórcios, 810
casamentos, 4.194 registos de óbito e 2.721 registos de nascimento. Na área do registo
predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada ao balcão de um total de
33.752 pedidos de registo, por correio 10.320, e pelo canal online um total de 37.955
pedidos. No que respeita ao registo automóvel, foram apresentados um total 104.967
atos, dos quais, 27.855 ao balcão, 1.153 via correio e 75.959 via online. Foram
constituídas online 1.506 empresas. Contabilizam-se ainda a realização de 418
procedimentos de Empresa na Hora e 851 procedimentos Casa Pronta.
No que respeita ao Cartão do cidadão, a nova fase de entrega de cartões via postal CTT,
iniciada no passado dia 11 de março, permitiu a entrega, até 30 de abril, de um total de
365.545 cartões.
Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 533 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(77% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão.
Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste
serviço foram registadas 72.279 declarações de nascimento. Desse total, 33.083 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 45,77 % dos
registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 1.209 declarações
online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 26 declarações online de nascimentos
ocorridos no estrangeiro.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
O INMLCF, I. P., mantém o processo de recuperação de pendências conjugando o regime
presencial na realização dos exames e o regime de teletrabalho na elaboração de
relatórios, encontrando-se a realizar a normal atividade pericial após ter acionado o seu
plano de contingência no início do presente ano (tal como tinha feito em março e abril
do ano passado), designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para
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a realização de perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de
maus tratos, entre outras). O INMLCF, I.P., está a proceder à realização das perícias
anteriormente adiadas.
O Instituto vem também realizando, no Laboratório de Virologia Forense que criou na
sua Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de
Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes que lhe são
requisitados. No período referido, não houve trabalhadores do INMLCF, I.P., contagiados
com o Sars-Cov-2. A generalidade dos trabalhadores prioritários do INMLCF, I.P., está já
vacinada.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),
acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande
maioria dos atos praticados.
Apesar de todas as condicionantes resultantes da situação de pandemia, o INPI tem
mantido sempre o acesso aos seus serviços e a resposta às diversas solicitações de
informação. Assim, no período de 16 a 30 de abril foram rececionadas através da Linha
Azul 1.889 chamadas (+17% do que em igual período de 2020), respondido a 625
pedidos de informação por email (+18% do que em 2020), e realizado 7 atendimentos
via Teams.
No mesmo período, deram entrada no INPI 1.251 pedidos de marca e outros sinais
distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 46% relativamente período
homólogo do ano anterior. A mesma tendência é observada em relação aos desenhos ou
modelos, que registaram um acréscimo de 60% com um total de 24 pedidos. No que diz
respeito às patentes e modelos de utilidade nacionais, estes apresentam valores
inferiores ao mesmo período de 2020, com 30 pedidos de invenção (face aos 78
solicitados em 2020).
O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, registou um acréscimo
de 40,84% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização
dos serviços online de 100% face à apresentação em papel, com 5.711 atos praticados
eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas 98,6%).
Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em
regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1634
desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho
parcial (alternando com trabalho presencial).
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última
alteração conferida pela Lei n.º 16/2021, de 7 de abril), que altera as medidas
excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
No período compreendido entre 16 a 30 de abril de 2021, a regulamentação da
prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República
n.º 41-A/2021, de 14 de abril, foi operada pelo Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril (que
vigorou até às 23h59 do dia 18 de abril), e pelo Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril (que
iniciou a sua vigência às 00h00 do dia 19 de abril).
No que concerne aos serviços públicos, cumpre referir que a maioria das Lojas de
Cidadão reabriu no dia 19 de abril, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial,
nas lojas mediante marcação, para segurança de todos, bem como a continuidade e o
reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto
com os cidadãos e as empresas.
Neste período, mantém-se a aplicação, com as necessárias adaptações (por força da
regulamentação do estado de emergência e também das regras diferenciadas aplicáveis
territorialmente em função do respetivo contexto epidemiológico) da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e
recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de
atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a
indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial
(e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos),
assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,
quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril, e do Decreto n.º
7/2021, de 17 de abril, que regulamentam o estado de emergência decretado pelo
Presidente da República, é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do
vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1635
compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para
a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação
necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal
disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode
ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador
a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do
teletrabalho.
As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:
x Trabalhadores que prestam atendimento presencial;
x Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho
da União Europeia;
x Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros
do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder
de direção.
No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades
profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar
em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade
desempenhada com o teletrabalho.
Organização do atendimento e serviços públicos
A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par
de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19,
determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para
evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Mantém-
se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos
diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e
dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 35.º do Decreto n.º
6/2021, de 3 de abril).
No dia 19 de abril, a evolução favorável da situação epidemiológica já permitiu, nesta 3.ª
fase do desconfinamento, a reabertura da maioria das lojas de cidadão (permanecendo
encerradas apenas aquelas que se situam nos municípios em que os critérios de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1636
avaliação da situação epidemiológica obrigaram à manutenção das regras aplicáveis na
2.ª fase ou à regressão para a 1.ª fase do desconfinamento).
Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais
digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,
bem como o incentivo do uso desses canais.
Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
Para garantir a segurança de todos, utentes e trabalhadores, foram reforçadas as
medidas de segurança já implementadas – sinalética, acrílicos separadores e pontos de
desinfeção – e vai dar-se início à testagem periódica de todos os trabalhadores das Lojas
de Cidadão sob gestão da AMA.
Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define
orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços
públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença
COVID-19 (impondo-se, nesta fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial
(mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), incluindo as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento
social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-
se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei
n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado.
No período compreendido entre 19 e 30 de abril, as lojas de cidadão realizaram 93.844
atendimentos.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 22-A/2021, de 17 de março, que determina a aceitação de certidões e documentos
(tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos
Diário da República, 1.ª série
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e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência
em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de dezembro de
2021, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao
agendamento da respetiva renovação. Ainda de acordo com o mesmo artigo, a validade
das cartas de condução é determinada nos termos do Regulamento (UE) 2021/267 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
– serviço disponível em mais de 592 EC, sendo que, em 2021, foram renovados
aproximadamente 50.000 cartões de cidadão nos EC –, levantamento nos Quiosques
Cidadão, sendo que já todos foram encerrados), o Governo promoveu, em setembro, a
implementação de duas novas medidas:
A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 62 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão, aproximadamente, 16.571
cartões de cidadão, 12.253 dos quais entre 1 de janeiro e 30 de abril de cartões de
cidadão.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, a referência aos valores dos seguintes serviços:
x A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.816.751 adesões e
1.842.742 CMD ativas . No mês de abril de 2021 registaram-se mais 102.730
novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 800 mil ativas que “abrem a porta”
de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.
x O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.219 e 1.466 serviços
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1638
para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
x Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 113.630 pedidos, tendo sido tramitados
103.522. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 32.308.894 acessos.
x Há 753 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
x O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março de 2020 o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um
crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000
chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global
média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 –
janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603
chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 30
de abril de 2021, registou-se um total de 897.448 chamadas e 155.705 emails
tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 30 de abril de 2021 ascende
a 2.788.916 chamadas e 607.294 emails tratados.
Administração local
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de
Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro
de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à COVID-19 e desde o início da crise
pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1639
Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais
eficientes as medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação
dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a
eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021.
Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas
Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021.
6.5. Transportes públicos e passageiros
O setor dos transportes públicos, no período de 16 a 30 de abril, continuou a verificar
uma tendência de recuperação dos níveis de procura, decorrente essencialmente do
retomar gradual da atividade económica e da abertura das instituições de ensino, ainda
que com valores abaixo do que se verificava em períodos homólogos pré-pandémicos.
Ao nível da oferta, verificaram-se alguns ajustes decorrentes do referido aumento da
mobilidade, mantendo-se o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos
recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantiveram uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continuou a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas
já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal,
E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da
APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1640
Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
No Metropolitano de Lisboa, não foram feitos ajustes à oferta para os dias úteis. Manteve-
se em vigor o plano de oferta de verão nas linhas Azul e Amarela, que se traduz pela
redução do número de comboios em circulação durante o período das horas de ponta
da manhã e da tarde. Nas linhas Verde e Vermelha manteve-se em vigor o normal plano
de oferta.
Aos fins de semana e feriados manteve-se em vigor o plano de oferta em todas as linhas.
No entanto, o número de lugares disponíveis foi reduzido, circulando comboios de 3
carruagens, durante todo o dia, mantendo-se assim os normais tempos de espera.
Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a
monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se
verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que
se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com
especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.
A Transtejo mantém a monitorização permanente da adequação da oferta às
necessidades de mobilidade, tendo procedido neste período a um reforço de 12% do
número de viagens face ao período anterior tendo em consideração os aumentos de
procura verificados. A oferta mantém assegurada as necessidades de mobilidade e o
cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1641
No Metro do Porto, manteve-se sem alterações a oferta implementada a 5 de abril, que
contempla 972 viagens por dia e 22.600 veículos km. A oferta continua a assegurar os
níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário.
Na CP, a partir de 5 de abril, tal como já se verificava no caso dos serviços regionais e
suburbanos, a oferta do serviço intercidades passou também a ser de 100%. No caso
dos Alfa Pendular a oferta de serviço é de 50%. O serviço internacional, considerando as
limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território continental,
mantem-se suspenso.
Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), a retoma gradual da mobilidade a partir de 15
de março motivou reforços da oferta de serviços de transporte público, com especial
impacte nos serviços rodoviários. No mês de abril, estima-se que a oferta realizada pelos
operadores tenha atingido cerca de 97% da média de oferta mensal realizada entre
março de 2019 e fevereiro de 2020.
A Área Metropolitana do Porto (AMP), com o retorno às atividades letivas presenciais do
ensino secundário e superior, foram assegurados níveis de oferta de transporte público
tendo por referência a oferta a 100% de período escolar, autorizando os desdobramentos
necessários em função dos limites de lotação das viaturas e do desfasamento dos
horários das escolas, acompanhando de forma próxima a evolução da procura
decorrente das progressivas fases de desconfinamento e tendo procedido aos ajustes
pontuais necessários para prevenir falhas na oferta de serviços essenciais de transporte
público. Não se verificaram registos de excesso de procura face ao nível de oferta
definido.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas cresceram face ao período anterior, ainda
que a valores abaixo da procura média diária em período pré-pandémico:
x Metropolitano de Lisboa cresce 38% face ao período anterior, a que corresponde
cerca de 47% da procura média diária em período não pandémico;
x Transtejo/Soflusa cresce 22% face ao período anterior, a que corresponde cerca
de 51% da procura média diária em período não pandémico;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1642
x Metro do Porto cresce 37% face ao período anterior, a que corresponde cerca de
60% da procura média diária em período não pandémico.
No primeiro trimestre de 2021, a procura dos serviços da CP registou um decréscimo
de 49,7% da procura face ao período homólogo reportado a 2019 (Pré-pandemia). A
Fertagus registou um decréscimo de 45% nas validações face ao período homólogo
reportado a 2019. (Pré-pandemia).
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, neste período, manteve-se a tendência de recuperação gradual da procura, com
um aumento de 17% do número de passageiros transportados face ao período anterior,
e o correspondente a 60,9% do número de passes vendidos no período homólogo de
2019.
Relativamente à AMP, apenas foi possível analisar os dados até março de 2021, que
indicam um aumento de 29% do número de passageiros (mais 42,3 mil passageiros por
dia) transportados face ao mês de fevereiro de 2021. Os níveis de procura em março de
2021 correspondem a 44% da procura média diária verificada em fevereiro de 2020,
último mês sem efeitos da pandemia na mobilidade.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1643
Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo
definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de
medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho
passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,
sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível
com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos
casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de
janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de
teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da
modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a
atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1644
necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja
possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de
trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de
forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar
as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção
dos trabalhadores
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação, estão presentes
nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo
para este contexto.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
x De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
x Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
x Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
x Com vídeos ou manuais de formação em português;
x Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
x Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
x Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
x Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1645
x Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afiguraram-se
essenciais para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em
geral, atendendo a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto
e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de
suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser
obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, enfatizando, contudo, limites
e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho,
quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da
vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis,
tando do ponto de vista social como de vista do género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas e a flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de
Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão.
No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o
Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário
determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e
prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021.
Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos
diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de
abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem
retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de
apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, mantém -se inalterada a
comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de
2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais
residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1646
É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos
termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida
a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva
majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no
âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado
uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de
serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches
familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade
do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estes profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021, já foram solicitadas 3678
ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que
integram esta rede de apoio.
Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente
não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem
documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os
progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança.
Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as
comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu
estabelecimento.
De igual modo, verificou-se a atualização da informação disponível no portal da
Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas para as
respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das diferentes
respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o encerramento
da sua atividade:
x Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021;
x Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021;
Diário da República, 1.ª série
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x Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021
Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo
confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com
competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da
informação para as:
x Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de
Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16.01.2021;
x Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 - 16/01/2021.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção
(ELI) do Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI), também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças
acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site
da segurança social.
Com o segundo confinamento, a atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce
na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, em que o acompanhamento
das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este
Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem
previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor
metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e
segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“.
Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a
qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua
família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático.
Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as
ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1648
Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a
adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI).
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020, atividade
que se irá manter. Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre
núcleos de infância e juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e
proteção por equipas de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de
acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de metodologias e presenciais sempre
que necessário e com monitorização central do Departamento de Desenvolvimento
Social (DDS).
Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade,
possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a
termos respostas mais eficientes e seguras.
Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento:
x 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal
x 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra,
Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
No período em análise, de referir estarem 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo
de cooperação com o ISS,I.P. sendo que:
x Porto é o distrito com mais crianças e jovens;
x Portalegre o distrito com menos crianças e jovens.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1649
x 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior
(-60%) ao registado no início da pandemia.
x 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número
também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da
pandemia (-90%).
x No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga.
Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação
pandémica.
x 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica
uma redução de 48% face ao início da pandemia.
x Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da
pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens
infetadas.
x A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de
recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh
para fazer face às exigências.
x Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
x Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
x A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início
da pandemia;
x A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1650
que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência.
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
x Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
x Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
x Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
x Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
x Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
x Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
x Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
x Lidar com a rotatividade de RH;
x Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
x Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
x Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
x Monitorizar os planos de atividades das CA;
x Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais
no período em análise, a necessidade de:
x Manter a monitorização mensal
x Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos
estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá
acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de
voluntários, contratação MAREES);
x Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade
presencial;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1651
x Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre
que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da
criança e jovem falar com o seu gestor de processo.
x Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham
assegurando ambientes previsíveis e seguros.
x CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de
RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de
acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com
a CA;
x Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão,
em que cada CA deverá ter um supervisor.
x Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com
responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de
trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa
construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de
proteção para as crianças, famílias e entre profissionais.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades
Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir
apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços
considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas
com deficiência mantêm-se.
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido
efetuadas 6.430 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Desde o dia 1
de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1652
das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos
humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 503 brigadas.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-
se 235.594 testes, tendo sido sinalizados 3.119 casos positivos em 988 respostas
sociais.
Relativamente a testes rápidos desenvolvidos nas respostas sociais, na 1ª Fase forma
realizados 35.486 testes, num total de 3.646 respostas sociais. Os resultados positivos
são 62, abrangendo 57 respostas sociais.
Na 2ª Fase foram realizados 2.614 testes, num total de 260 repostas sociais. Os
resultados positivos são 9, em 8 respostas sociais diferentes.
Na 3ª Fase foram realizados 3.403 testes, num total de 298 repostas sociais. Os
resultados positivos são 4, em 3 respostas sociais diferentes.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR
com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para
COVID-19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é
responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu
funcionamento.
Abertura excecional de equipamentos sociais
O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições
do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de
estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento.
O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5.º, a possibilidade de colocar em
funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de
forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1653
e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de
equipamentos em funcionamento.
Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do
espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos
sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de
cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas
destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da
Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas,
privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades
detetadas na comunidade.
Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a
qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento,
salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade
já iniciada.
Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária
explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades
interessadas.
Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo
No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo
a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19
foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para
o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da
Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da
Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das
Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a
Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o
acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor
social de vagas em ERPI, garantindo a sua proteção e consequente libertação de camas
para fazer face à necessidade de internamento do elevado número de pessoas infetadas
com COVID19, aumentando a eficiência do SNS no combate à pandemia.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1654
6.7. Educação
No período em análise, em concreto no dia 19 de abril, os alunos do ensino secundário
regressaram ao ensino presencial, tal como previsto no plano de desconfinamento e,
genericamente, sem contratempos.
Para os demais níveis e ciclos de ensino, que já tinham regressado à escola a 15 de
março (pré-escolar e 1.º ciclo) e a 5 de abril (2.º e 3.º ciclos), as atividades letivas e não
letivas presenciais prosseguiram dentro da normalidade e, globalmente, sem
constrangimentos, sempre no respeito pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde.
Também as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação
pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF), assim
como as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, foram
asseguradas, e estiveram em funcionamento as unidades especializadas integradas nos
centros de apoio à aprendizagem.
O regresso acima mencionado foi acompanhado de testagem do pessoal docente e não
docente e dos alunos do ensino secundário, no âmbito do programa de rastreios
laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino.
Foram, ainda, testados, novamente, os profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
nos concelhos com mais de 120 casos por 100 mil habitantes. No total, na semana que
se iniciou a 19 de abril, foram realizados mais de 225 mil testes, tendo-se registado 340
casos positivos, o que corresponde a uma taxa de positividade de 0,15%. O processo
ficou concluído na semana seguinte, mantendo-se a taxa de positividade inalterada.
No fim de semana de 17 e 18 de abril, decorreu a segunda fase do processo de vacinação
de profissionais da área da educação, tendo sido vacinados mais de 160 mil profissionais
das áreas da Educação e das “Respostas Sociais”.
No período em apreço, prosseguiram, ainda, as emissões do #EstudoEmCasa e as
entregas de computadores e conectividade nas escolas.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de
emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir
de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e
restantes serviços dependentes.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1655
Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação
sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos,
incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB
encontram-se atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e informação
complementar dos Serviços da DGLAB.
Atualmente cumpre referir que se encontram:
x Trabalhadores a prestar serviço em horários desfasados 203 trabalhadores;
x Trabalhadores em regime de teletrabalho 75 trabalhadores (24,35%).
Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 16 a 30 de abril,
constatamos um incremento na ordem dos 69,38%.
Unidade
1 abril a 15 abril 16 abril a 30 abril
Orgânica
ADAVR 12 28
ADBGC 41 59
ADBJA 4 5
ADCTB 2 7
ADEVR 8 10
ADFRO 23 21
ADGRD 19 14
ADLRA 10 23
ADPTG 4 3
ADPRT 41 43
ADSTR 3 3
ADSTB 10 16
ADVCT 55 24
ADVRL 29 27
ADVIS 4 7
AHU 32 46
ANTT 341 765
CPF 293 476
TOTAL 931 1575
Quanto ao acesso de utilizadores para consulta de documentos em linha, registou-se o
acesso de 56.188 utilizadores a páginas de documentos na aplicação DigitArq (base de
dados de descrição arquivística) para acesso e download de documentos, representando
um acréscimo de 1,25% relativamente ao período anterior de 1 a 15 de abril, tendo os
mesmos acedido a 1.487.877 visualizações de páginas de documentos (menos 3,73%),
com uma média de sessão de cerca de 10:44 minutos (menos 6,50% que no período
anterior).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1656
DIGITARQ 2021_16 abril a 30 de abril
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADAVR 3050 103344 00:11:33
ADBGC 1960 65527 00:10:45
ADBJA 1157 28915 00:11:38
ADCTB 989 23604 00:16:06
ADEVR 1563 32672 00:10:48
ADFRO 1085 42988 00:12:38
ADGRD 2030 47520 00:09:31
ADLRA 2090 67260 00:11:18
ADPRT 4867 152868 00:12:45
ADPTG 1534 30320 00:10:51
ADSTB 1262 34983 00:10:55
ADSTR 1670 31038 00:09:22
ADVCT 2183 55142 00:10:37
ADVIS 3075 91173 00:11:07
ADVRL 2496 63612 00:10:49
AHU 1460 24705 00:06:47
CPF 1633 31397 00:06:15
TT 22084 560809 00:09:30
56.188 1.487.877 00:10:44
N.º imagens disponibilizadas online na web – 113.960 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 572
Por finalidade Total %
Certificação 47 8.22%
Investigação 414 72.38%
Publicação 98 17.13%
Uso comercial 13 2.2%
Intervenções de conservação e restauro de documentos – 2349 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços – 1191 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação
b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –1218 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
A Biblioteca Nacional reabriu ao público no dia 15 de março, cumprindo integralmente
os serviços habituais e o horário de abertura (exceto ao sábado, em que abriu apenas
durante a manhã), e com todas as medidas de proteção em vigor, tanto para os
trabalhadores como para os leitores.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1657
No período de 16 a 30 de abril frequentaram as salas de leitura da BNP um total de
1865 leitores.
No que se refere à organização do trabalho, estiveram em teletrabalho 23 trabalhadores
cujas funções o permitem.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Os 25 Equipamentos Culturais tutelados pela Direção-Geral do Património Cultural, dos
quais 6 estão classificados como Património Mundial da Unesco e 16 classificados como
Museus Nacionais, reabriram4 a 5 de abril a sua atividade, com as limitações decorrentes
da declaração do estado de emergência.
Não obstante, no decurso do mês de abril, já com um novo sistema de bilhética
implementado, do qual se destaca a possibilidade de aquisição dos bilhetes online foi
possível, para a maioria dos equipamentos, retomarem a sua programação e a reconexão
com os seus públicos, designadamente:
x Museu Nacional de Arte Antiga
x O Museu Nacional de Arqueologia
x Museu Nacional Resistência e Liberdade, reabriu a 25 de abril
A 18 de abril o Dia Internacional dos Monumentos e Sítios foi comemorado, com
programação diversa e entrada gratuita, em todos os equipamentos culturais tutelados
pela DGPC.
Apresentam-se os dados mais relevantes:
1. Estatística de visitantes até final de abril de 2021.
222 681
129 609
Ano: 2020 90 624 97 110 Ano: 2021
47 227
23 424 27 599 26 223
12 407 8 828 0 0
Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr
4
Por razões não relacionadas com a pandemia não reabriram os seguintes Museus:
1. Museu Nacional de Arte Popular (Lisboa), mantem a loja aberta
2. Museu Nacional Soares dos Reis. A partir de julho de 2020 realizaram-se várias atividades no
MNSR, assim como visitas guiadas à Casa-Museu Fernando de Castro, agregada a este museu.
3. Torre de Belém (Lisboa)
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1658
Número de entradas e número de bilhetes vendidos por canais de venda
(POS+WEB+Máquinas+Manual)
Museus, Monumentos e Palácios DGPC
De 05 a 30 de abril
SUBTOTAIS TOTAIS*
Nº Entradas
Nº Bilhetes
Nº Entradas POS+WEB+
Canal de venda POS WEB MANUAL MÁQUINAS Vendidos
POS+WEB MÁQUINAS+
POS+WEB
MANUAL
Nº de entradas Entradas TOTAL
Entradas Bilhetes Entradas Bilhetes Entradas TOTAL TOTAL
validadas e Máquinas ENTRADAS /
POS vendidos WEB vendidos registo Bilhetes Entradas /
bilhetes vendidos Venda Visitantes
(validadas) POS (validadas) WEB MANUAL Vendidos visitantes
por canal de venda Bilhetes (validadas)
CMAGonçalves 7 88 0 0 0 0 7 88 7
MAPopular** 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MNAC-MChiado 527 696 0 1 0 0 527 697 527
MNGVasco 401 431 0 0 0 0 401 431 401
MMConímbriga 755 782 0 0 0 0 755 782 755
MNMúsica 135 140 0 0 0 0 135 140 135
MNArqueologia 364 603 0 5 0 2 744 364 608 3 108
MNAAntiga 2 640 2940 0 2 0 0 2 640 2 942 2 640
MNAzulejo 1 282 1325 0 0 0 0 1 282 1 325 1 282
MNCoches 1 886 2014 3 3 0 0 1 889 2 017 1 889
MNEtnologia 393 398 0 0 0 0 393 398 393
MNFMCenáculo 261 261 0 0 261 261 261
MNMCastro 492 525 0 3 0 0 492 528 492
MNRLiberdade 0 0 0 0 499 0 0 0 499
MNSReis 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MNTDança 255 381 0 0 0 0 255 381 255
MNTraje (PMMor) 846 875 3 3 0 0 849 878 849
PNAjuda 868 1021 0 4 0 0 868 1 025 868
PNMafra 1 961 2088 7 9 0 0 1 968 2 097 1 968
CCristo 2 143 2291 2 4 0 0 2 145 2 295 2 145
MAlcobaça 1 009 1075 0 0 0 0 1 009 1 075 1 009
MBatalha 1 481 1751 0 0 0 0 1 481 1 751 1 481
MJerónimos 0 0 6 15 0 4 109 6 15 4 115
PanteãoN 1 136 1234 8 10 0 0 1 144 1 244 1 144
Tbelém*** 0 0 0 0 0 0 0 0 0
18 842 29 59 499 6 853 18 871 20 978 26 223
Total Entradas / visitantes (validadas) (POS+WEB)- corresponde ao número de entradas (visitantes) efetivas nos M-M-P da
DGPC e registadas no backoffice do ADMIRA
Total Bilhetes vendidos (POS+WEB)- corresponde ao nº total de bilhetes vendidos (POS's e WEB) e registados no backoffice
* do ADMIRA
Total entradas/visitantes (POS+WEB+Máquinas) - corresponde ao total de visitantes registado no backoffice ADMIRA, na
backoffice NEWVISION (máquinas automáticas) e registo Manual do MNR e Liberdade
2. Receita da bilhética de 18 maio de 2020 a 30 de abril de 2021.
Considerando o período em análise, os valores da receita da bilhética constam da tabela
infra.
Assim, e após 2 meses sem qualquer receita de bilhética, o mês de abril representou
mais 62% quando comparado com janeiro do corrente ano, mais 12% relativamente a
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1659
novembro de 2020 e mais 59% quando comparado com os primeiros 15 dias de maio
de 2020.
3. Lojas dos equipamentos culturais (abril)
O valor das receitas da em lojas dos museus, monumentos e palácios (valor bruto) no
período em análise foi de 24 764,50 €
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1660
TEATROS NACIONAIS
OPART
No período de 16 a 30 de abril, destaca-se a reabertura das salas de espetáculos no dia
19 de abril, data a partir da qual retomámos o contacto com o público e foi desenvolvida
a atividade normal cumprindo com a programação artística prevista, garantido sempre
o cumprimento das orientações da tutela (principais regras a aplicar às Salas de
Espetáculo) e das orientações da DGS.
Em termos de organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam
mantiveram-se no regime de teletrabalho e teletrabalho parcial, e os restantes
trabalhadores operaram de acordo com um regime de rotatividade e horários
desfasados.
As obras de requalificação da fachada do TNSC terminaram, mantendo-se em curso no
interior do teatro a obra de conservação e restauro dos estuques pintados e dourados,
trabalhos que se desenvolveram conforme previsto e planeado.
Teatro Nacional de São Carlos
A segunda quinzena de abril é marcada pelo regresso aos espetáculos ao vivo com
público, que se iniciaram também no nosso Teatro logo no dia 19. Entre 19 e 30 de abril,
foram apresentados quatro espetáculos com a seguinte tipologia: concerto com coro e
orquestra, recital de canto e piano, concerto de música de câmara e ópera em versão de
concerto.
Paralelamente, manteve-se a programação online, nomeadamente um concerto em
estreia transmitido através da BOL, e um concerto para famílias, apresentado em dois
domingos, com acesso gratuito.
Prosseguiu-se a apresentação da série online “ABC…Compositores!” com a transmissão
do episódio 6. Colaboraram neste episódio apresentado no dia 29 o Conservatório
Regional de Setúbal e o Conservatório de Música do Porto.
Outro acontecimento muito relevante que se assinalou a 18 de abril foi a conclusão da
obra de requalificação da fachada do Teatro Nacional de São Carlos, impulsionada pelo
apoio da Mirpuri Foundation. Iniciada em outubro, a obra de limpeza e recuperação da
fachada fica marcada pela pintura em azul, cor original. A intervenção foi documentada
e apresentada num breve vídeo que foi partilhado no Dia Internacional dos Monumentos
e Sítios.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1661
I – Audiência de Espetáculos ao vivo
19 de abril de 2021, Concerto com a OSP e Coro (sala principal): 294
22 de abril de 2021, Recital Um Cancioneiro Português (foyer): 39
24 de abril de 2021: Concerto OSP (salão nobre): 24
30 de abril de 2021: Ópera Rusalka (sala principal): 214
II – Audiência de Transmissão online através da BOL
23 de abril de 2021, Concerto de Música de Câmara Os Solistas de Lisboa: 37
III – Audiência de Transmissão online através do youtube
18 de abril de 2021, Concerto para Famílias A Flauta Mágica Vista da Lua
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto
31
(Número máximo de visualizadores em
direto)
Alcance total estimado 289
25 de abril de 2021, Concerto para Famílias A Flauta Mágica Vista da Lua
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto
48
(Número máximo de visualizadores em
direto)
Alcance total estimado 245
Companhia Nacional de Bailado
Neste período continuaram as aulas diárias e os ensaios para o espetáculo “Dançar em
Tempo de Guerra”, com a primeira apresentação a ocorrer no dia 29 de abril, e manteve-
se o programa “Voltar a Casa na Nossa Companhia”, projeto que compreendeu diferentes
atividades e iniciativas, nomeadamente, “Outras Danças”, “Arquivo Aberto” e “Playlists”
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1662
Indicadores de participação:
- Site: 17 412 visitas e 14 681 visitantes.
- Facebook: + 94 seguidores (+ 0,19%)
- Instagram: + 107 seguidores (+ 0,8%)
- Spotify: + 6 seguidores (+ 2,25%)
Por fim, de referir o Dia Mundial da Dança, a 29 de abril e o “Dançar em Tempo de
Guerra” a 30 de abril de 2021 que contou com cerca de 104 espetadores.
Estúdios Victor Córdon
No período de 16 a 30 de abril, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma
criativa de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas
que resultam numa ocupação de 100% do seu espaço físico para o período de tempo
indicado.
No que diz respeito à ocupação dos estúdios, dá-se continuidade à ampliação do horário
de trabalho diário, possibilitando o acolhimento de 2 projetos por estúdio num só dia.
Programas e participações:
● Programa Residências Artísticas
● Programa Em Trânsito – Apoio à criação em colaboração com Festivais de dança
nacionais
● Programa Treino
- Aulas diárias de dança para profissionais – dança clássica e dança
contemporânea
- As aulas de dança para profissionais retomaram no dia 19 de abril, acompanhado
por uma campanha institucional do OPART #étempodevoltar, que desde o seu
início contou com 95 participantes.
● Programa Uma Coleção para Amanhã
Tendo como parceiros na difusão: Camões - Centro Cultural Português em Maputo
/ Camões - Centro de Língua Portuguesa em Cabo Verde: Cidade da Praia / Centro
Cultural do Mindelo / Direção-Geral das Artes / Plano Nacional das Artes / P.OR.K -
Marlene Monteiro Freitas Production / ACCCA - Companhia Clara Andermatt / Centro
Nacional de Cultura / Revista Gerador / Coffeepaste / O Rumo do Fumo
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1663
● Dia Mundial da Dança | 29 abril
Para celebrar o dia da dança, os EVC promoveram vários momentos online ao longo de
todo o dia, nos seus canais de comunicação do Facebook e Instagram, com a sua
atividade diária. Para o efeito, criou-se uma imagem especifica para esta ação de
comunicação – Dia Mundial da Dança nos EVC | Prática
Criação
Conversa.
TNDMII
Neste período, o TNDMII reabriu as suas portas ao público e reiniciou a sua atividade
presencial, no quadro do levantamento gradual das medidas de confinamento deliberado
pelo Governo.
TNSJ
Neste período, o TNSJ reabriu as suas portas ao público e reiniciou a sua atividade
presencial, no quadro do levantamento gradual das medidas de confinamento deliberado
pelo Governo. A reabertura e reativação do Teatro Carlos Alberto e do Mosteiro de São
Bento da Vitória (o Teatro São João encontra-se encerrado ao público até meados de
outubro, em virtude de uma obra de reabilitação do seu interior) fez-se com alguns
constrangimentos horários: encerramento até às 22h30 nos dias de semana e até às
13h00 aos sábados, domingos e feriados. Do mesmo modo, mantiveram-se em vigor
todas as normas legais anteriormente estabelecidas, como a redução da lotação das
salas, bem como todos os procedimentos previstos no Plano de Contingência do TNSJ,
que se encontra devidamente certificado pela APCER – Associação Portuguesa de
Certificação.
No que toca à organização do trabalho, importa referir que cerca de metade da equipa
permaneceu no regime de teletrabalho e que os restantes elementos prestaram serviço
presencialmente, operando com desfasamento de horários e, sempre que tal se revelou
possível, num regime de rotatividade.
Entre 16 e 30 de abril, o Teatro Nacional São João apresentou 2 produções teatrais, num
total de 5 récitas, tendo registado 552 espectadores. No dia 25 de abril, transmitiu
através dos seus canais digitais os exercícios escolares do projeto “Visitações”,
desenvolvido pelo TNSJ, ao longo de vários meses, com escolas da região do Norte, que
contaram com a participação de 411 pessoas, entre alunos, professores, formadores e
artistas. O TNSJ realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente 1 oficina e 2
conversas promovidas pelo seu Centro Educativo, com inscrição gratuita, que contaram
com 368 participantes. De igual modo, de referir a transmissão online de novos vídeos
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do projeto “Bambolina! – Dicionário Videográfico de Teatro”, um projeto gerado no
contexto do primeiro confinamento geral obrigatório, que contou com a participação de
12 atores contratados especificamente para a iniciativa; e do documentário “Visita”, de
Luís Porto, transmissões que, no período em causa, totalizaram 6285 visualizações.
Cinemateca
Relativamente ao período de 16 a 30 de abril, inclusive, de acordo com os normativos
legais em vigor que definem as etapas do desconfinamento, prosseguiu a reabertura
faseada dos serviços da Cinemateca, de acordo com as características de cada um deles.
Resumidamente:
1. Relativamente aos serviços no Edifício Sede, na Rua Barata Salgueiro, em Lisboa,
(Biblioteca, Sessões de Cinema e serviços concessionados de Bar e Livraria):
1.1. Os serviços de leitura presencial na Biblioteca funcionam mediante marcação
prévia, no horário habitual (14h00 – 19h30);
1.2. A livraria Linha de Sombra, está aberta no mesmo horário de funcionamento da
Biblioteca e contou com dois lançamentos neste período. No dia 23 de abril,
contou com o lançamento do livro A Coleção Colonial da Cinemateca, com textos
de Joana Pimentel, e no dia 29 de abril foi lançado o livro Luís Miguel Cintra: O
Cinema, do autor Luís Miguel Cintra. Estes eventos decorreram tendo em conta
as recomendações da DGS;
1.3. O Bar-Restaurante 39 Degraus funcionou, até ao dia 18 de abril, apenas com
serviço de esplanada e com as restrições ditadas para este tipo de atividade. No
dia 19 de abril alargou o seu serviço ao espaço interior do restaurante, com
horário adaptado (das 12h00 às 20h30);
1.4. As sessões de cinema regressaram, no Edifício Sede, na sala Félix Ribeiro, na
segunda-feira 19 de abril, de acordo com um programa também faseado, por
motivos que se prendem com os horários de funcionamento autorizados e com
questões que relevam dos contactos internacionais para a organização dos
diferentes ciclos. A reabertura da sala M. Félix Ribeiro funcionou, neste período,
com duas sessões diárias nas tardes de segunda a sexta-feira e uma sessão ao
sábado de manhã, sendo o programa desenhado em torno de três eixos
principais: sessões dedicadas à divulgação de trabalhos laboratoriais recentes
da Cinemateca; sessões articuladas com o lançamento de edições (da
Cinemateca e não só); um conjunto de sessões individuais de antecipação de
alguns dos principais ciclos que estão previstos para os meses de programação
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1665
subsequentes (ainda em 2021 ou, em função das condições de funcionamento
entretanto estipuladas, na primeira parte de 2022);
2. Na Cinemateca Júnior, no Palácio Foz, que abriu inicialmente apenas com o serviço
de visita livre à Exposição Permanente com entrada gratuita, mas ainda com
limitações no acesso a alguns dispositivos interativos, tendo em conta as disposições
da DGS, teve uma sessão especial dos Sábados em Família no dia 24 de abril, sessão
esta dedicada ao 25 de Abril. Estão também já disponíveis, mediante marcação
prévia, visitas guiadas para grupos restritos, sempre em conformidade com as
disposições da DGS em vigor.
3. Relativamente ao Centro de Conservação do ANIM, no concelho de Loures, por
motivos relacionados com a remodelação de uma parte das instalações, o serviço de
visionamentos in loco reabriu no dia 19 de abril. Quanto ao serviço de cedência
temporária de cópias, que não foi interrompido durante o confinamento, prossegue
nos termos habituais.
4. No que respeita ao mini-site, entre 16 e 30 de abril, continuaram a ser adicionados
novos conteúdos, como tem sido habitual desde a sua criação.
5. A maioria dos trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca permaneceram
em regime de teletrabalho total ou parcial, consoante o tipo de funções que
desempenham. Sempre que as funções o permitam, a componente presencial do
trabalho é prestada de forma rotativa, com o objetivo de garantir a prossecução das
atividades indispensáveis da Cinemateca, bem como dos serviços/atividades que
gradualmente têm vindo a reabrir.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e
possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as
restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são
aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,
de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de
cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática
competitiva que estão permitidos.
O período referência foi marcado pela renovação do estado de emergência, regulado pelo
Decreto n.º 6/2021, em vigor entre dia 5 e 18 de abril, que veio permitir o regresso das
modalidades de baixo risco e a atividade física até 4 pessoas. Dia 19 de abril entrou em
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vigor o Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, que regulamenta o estado de emergência
decretado pelo Presidente da República. De acordo com este decreto, passam a estar
autorizadas as modalidades de médio risco, bem como a prática de atividade física até
6 pessoas e em ginásios, sem aulas de grupo. Nas situações e locais onde é permitida a
prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma
deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção
Geral da Saúde (Orientação 030 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas
pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, autorizando-
se as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física, as
atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades
olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo
correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,
bem como dos campeonatos internacionais, foram, para o efeito, equiparadas a
atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à
entrada, por via aérea de atletas portugueses participantes em competições
internacionais, cuja proveniência de alguns países europeus, obriga à sua permanência
em quarentena. A evolução epidemiológica da pandemia possibilitou o regresso do
treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades
coletivas de médio risco, o que se constitui como um fator altamente positivo em termos
da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, a situação manteve-se igual ao período reportado anteriormente
não tendo sido reportadas situações de suspensão ou previsão de suspensão dos
serviços prestados, nem foram apontadas situações de anomalias na prestação dos
serviços.
6.11. Infraestruturas
Até 15 de abril de 2021, mantiveram-se, as regras que vinham sendo aprovadas, isto é,
grosso modo, encontravam-se autorizados os voos de e para os países que integram a
União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega,
Islândia e Suíça), embora sujeitos a requisitos de testagem conforme a situação
epidemiológica nos respetivos países, mais recomendando que apenas fossem
realizadas viagens essenciais de e para os países mencionados nos anexos i e ii do
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despacho em apreço, à semelhança do que regulado para os voos De e para países que
não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.
Destaca-se, pela sua importância, que vigorava nessa altura a total interdição do espaço
aéreo para o Brasil e Reino Unido.
Foi por via do Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, que se operou uma alteração
nomeadamente, quanto à interdição do espaço aéreo para os voos do Reino Unido e
Brasil, muito embora sujeitos a requisitos, nomeadamente por motivos de
essencialidade. Quanto aos outros países, manteve-se um complexo regime de
isolamentos e testes para poder viajar, cujos detalhes se prescinde de deixar aqui.
A 18 de abril, esta matéria passou a constar dos diplomas que regulam o estado de
emergência, deixando para despacho as listas com países relativamente aos quais
podem ser feitos voos, mas com requisitos, mas não achamos que tenham sofrido
alterações relevantes, com eventual exceção da lista de competições desportivas
profissionais internacionais cuja participação exceciona os respetivos passageiros de
voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento
profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições previstas na alínea c)
do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do estado de emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao termo do período em análise.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em
execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de abril 2021, foram
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pagos, 4,5M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no âmbito dos
programas:
x PDR2020 (Continente) – 4 M€
x PRORURAL+ (Açores) – 376 mil€
x PRODERAM2020 (Madeira) – 109 mil€
No âmbito da medida de apoio temporário excecional aos agricultores e às PME,
particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020 (Continente), cujo novo
período de candidaturas para 2021 já se encontra autorizado pela Comissão Europeia,
o Ministério da Agricultura, através do Gabinete de Planeamento, Políticas e
Administração Geral (GPP), do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e do Instituto do Vinho
do Douro e Porto (IVDP), encontra-se a recolher informação junto do setor no sentido de
poder considerar nesta medida um apoio destinado aos operadores com maiores
quebras nos volumes de vinho comercializado. O aviso de candidaturas contará com uma
dotação de 10M€ e deverá estar decidido até 30.06.2021.
Relativamente aos períodos de candidatura dos restantes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar
a submissão de pedidos de apoio, para que, em tempo útil, se possa decidir eventuais
prorrogações de prazos.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
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6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica
provocada pelo novo coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar
e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a
DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado,
planos de contingência nas lotas e portos de pesca.
Desde o último período vertido no anterior relatório foi apenas identificado um pequeno
surto em Peniche, totalizando 7 casos que resultam na paragem de uma embarcação.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 30 de abril )
Peniche 54 7
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0
Aveiro 21 0
Matosinhos 2 0
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários, foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID-
19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes
casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM.
Em fevereiro, foram adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos
serviços de inspeção, dado que estes trabalhadores prestam com maior regularidade
serviço externo, mantendo contactos próximos com os operadores económicos. Até ao
momento, foram realizados 49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria
dos funcionários estão em teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado
em regime de rotatividade incluindo o atendimento ao público, mediante marcação
prévia.
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DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários, foram já realizados 675 testes de diagnóstico à
COVID-19, a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e dos funcionários afetos
às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados,
verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal
funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos.
O laboratório CETEMARES, do Politécnico de Leiria, certificado pelo Instituto Nacional
Dr. Ricardo Jorge, com a colaboração de professores e investigadores voluntários do
Politécnico de Leiria tem realizado testes diagnóstico da doença COVID-19 aos
pescadores dos Portos de Pesca de Peniche e Nazaré em articulação com organizações
de produtores e associações de pescadores, num trabalho conjunto entre as áreas
governativas da Saúde e do Mar.
Se for necessário apontar solução para testagem em todos os portos do país o
CETEMARES – IPL assegura-nos a possibilidade de realização de teste rápido de
antigénio (TRag) com zaragatoa nasofaríngea com colheita. O processo de colheita e
processamento será feito instalações dos portos de pesca e deverão fornecer sala com
condições adequadas (mínimo 80m2) e outra sala para logística de secretariado
(podendo ser necessárias mais salas caso se teste mais de 200 pessoas). Todos os
resultados são lançados no SINAVElab e o utente é informado.
No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia
da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que
influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e
Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das
suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio
social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o
contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de
100 kg de pescado por lota, que foi duplicado para 200kg desde o mês de fevereiro que
é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos
com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 19
toneladas de pescado. (15,363 toneladas em 2020 e 4,157 toneladas em 2021)
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Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por COVID-19, a Docapesca – Portos e Lotas, SA garantiu a disponibilidade para
realização de testes de despistagem da COVID-19 aos tripulantes de embarcações que
solicitem a sua realização e/ou aqueles que apresentem sintomas de infeção pela COVID-
19, através de uma candidatura aprovada no Mar 2020 com o valor global de
577,500,00€, que garante a realização de 5 500 testes.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação,
envolvendo um investimento de 212,4 mil euros e uma candidatura na medida de apoio
a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores
no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na
media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45
projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um
investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56%
para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2%
para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 783
candidaturas representando um total em apoio público de 7.735.898,04€. Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 7.088.487,57€, assim
como 361.321,30€, nas RAA.
Continente:
Candidaturas
Anúncio Aviso Valor aprovado
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.168.475,03€ 117
30 Covid19-Arrasto Costeiro 44
876.719,09 €
31 Covid19-Polivalentes 421
3.665.127,06€
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77 Covid19-Doença 36
160.273,84€
78 Covid19 104
548.334,74€
83 Covid19 61
317.059,22€
TOTAL 7.735.989,04€ 783
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca -
que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia
– foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020 (uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária),
até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681
são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID-
19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.
A linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da Pesca e da
Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas.
CRÉDITO CRÉDITO BONIFICAÇÃO
SITUAÇÃO
SOLICITADO ENQUADRADO PREVISTA
141
candidaturas 22.929.477,56€ 20.770.661,09€ 2.052.873,05€
aprovadas
Tendo sido esgotada a primeira linha de crédito foi aprovada uma nova linha de crédito
com juros bonificados também no montante de 20 milhões de euros.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) apresentaram as suas
candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de cerca
3,4 milhões de euros (3.406.534,81€). Mantendo a disponibilidade deste apoio, podem
agora as Organizações de Produtores apresentar os Planos de Promoção e
Comercialização das Organizações de Produtores, para 2021.
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No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado
o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela
suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,
com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas
até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52
candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros
(€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas
registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações das
quais 32 estão já aprovadas correspondendo a um apoio de 841,5 mil euros
(€841.555,96) Assim, foram neste âmbito aprovados apoios que se elevam a
2.983.486,26 euros, dos quais estão pagos 2.707.432,14 euros.
A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos
beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO
Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor
é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando
a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.
A 7 de abril, no Mar 2020 foi aberta uma nova linha de financiamento, de meio milhão
de euros, para apoio às Organizações de Produtores que, em 2020, suportaram
despesas de armazenagem para estabilização dos preços. As candidaturas decorrem até
31 de maio de 2021.
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7. Anexos
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 16 a 30 de abril de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+”
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 160000ABR21 a 302359ABR21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Considerando a evolução positiva da situação epidemiológica, bem como a estratégia gradual de
levantamento das medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de
março, justificou-se a renovação do estado de emergência, o que sucedeu através do Decreto do
Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de abril de
2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, por um período de 15 dias, para possibilitar ao
Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a estratégia gradual de levantamento das
medidas de confinamento.
b. Assim, em virtude data de referência prevista no levantamento gradual das medidas ser o dia 19 de
abril, o Governo através do Decreto n.º 6-A/2021 de 15 de abril prorrogou a vigência do Decreto
n.º 6/2021, de 03 de abril, mantendo-se vigentes as regras ali previstas até às 23:59 h do dia 18 de
abril.
c. Posteriormente, a publicação do Decreto n.º 7/2021 de 17 de abril, veio regulamentar o estado de
emergência decretado pelo Presidente da República, a partir das 00h00 do dia 19 de abril, prorrogando
a vigência de artigos do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril e repristinando artigos do Decreto n.º
4/2021, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, prosseguindo a
estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, mas prevendo quatro regras
relativamente ao seu âmbito de aplicação territorial:
1) Normas de âmbito nacional, aplicáveis a todos os municípios, que incidem, designadamente,
sobre o levantamento da suspensão das atividades letivas presenciais e das atividades formativas
Diário da República, 1.ª série
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presenciais ou à fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e
fluviais;
2) Regras, correspondentes à 3.ª fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos municípios
portugueses;
3) Regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a seis muni-
cípios do território nacional continental;
4) Regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a quatro municí-
pios do território nacional continental.
d. Não obstante a abertura de lojas, centros comerciais, espaços culturais, bem como o atendimento em
restaurantes, cafés e pastelaria, foram mantidas as disposições especiais aplicáveis, designadamente
no quadro do confinamento obrigatório, dever geral de recolhimento domiciliário, uso de máscaras
ou viseiras, encerramento ou regras aplicáveis ao funcionamento de instalações, estabelecimentos,
serviços e equiparados e manteve-se a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e
fluviais.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 16 a 30 de abril de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19
Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,
fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território
Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento
das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19.
No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,
desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de
infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas
portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos
de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição
de Fronteiras”.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1677
b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento+” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
N.º de fiscalizações
Patrulhas
Efetivo Transporte coletivo
auto
empenhado Pessoas Viaturas Comboios de passageiros Embarcações
realizadas
rodoviário
50.993 22.233 50.355 39.344 109 116 152
Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 16ABR21 a 30ABR21
Detidos por Crime de Desobediência
Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 5
Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 0
Desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares 0
(art.º 21.º)
Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0
Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0
Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0
Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0
Desobediência limitação circulação entre concelhos 0
Total – 05
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 16ABR21 a 30ABR21
Autos de Notícia por Contraordenação
Dever geral de recolhimento domiciliário 977
Consumo de bebidas alcoólicas 166
Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 56
Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar- 52
cação prévia nos locais abertos ao público
Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 42
Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de 38
serviços
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de 34
educação, ensino, salas espetáculos
Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 22
Limitação de circulação entre concelhos 18
Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 18
Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 11
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 11
Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 8
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 7
Regras de realização de eventos 4
Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 3
Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 1
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1678
Atividade física e desportiva 0
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 0
Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este- 0
jam doentes
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0
Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura- 0
ção
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0
Proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Total – 1.468
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 16ABR21 a 30ABR21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
No período em apreço, marcado pelo início da 3ª fase do plano de desconfinamento, a GNR
prosseguiu a intensa campanha de comunicação digital e mediática, através das redes sociais,
para sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no
sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco
potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19.
Neste contexto, no âmbito do policiamento de proximidade, a GNR vem prestando especial
atenção aos idosos que vivem sozinhos, não só para diminuir o isolamento social desta
população, mas também para os proteger e transmitir conselhos de segurança. Nesta senda, os
militares, através da realização de videochamadas, permitem que os idosos estabeleçam contacto
com os familiares que se encontram distantes, facilitando assim a necessária interação familiar.
Na linha 1ª linha de combate à Covid-19, encontram-se também os militares do núcleo de
matérias perigosas da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), que, desde o início
da pandemia, vem procedendo à descontaminação de instalações em todo o território nacional,
designadamente em estabelecimentos hospitalares, IPSS, lares de idosos, creches, centros de dia,
entre outros. Adicionalmente, estes militares têm vindo a efetuar ações de sensibilização a
entidades com responsabilidades nas infraestruturas mais afetadas pela pandemia Covid-19, e a
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1679
promover ações de formação a agentes de proteção civil de vários locais do território nacional.
Concomitantemente, de 16 a 18 de abril, a GNR executou uma grande operação de policiamento
ao Grande Prémio de Moto GP de Portugal, no Autódromo Internacional do Algarve, a fim de
manter a ordem e a tranquilidade pública, garantir a segurança do evento e as disposições legais
em vigor relativas à pandemia Covid-19. Neste particular, atendendo à popularidade do evento,
a GNR utilizou as redes de sociais para relembrar a importância do cumprimento das normas
estabelecidas pela DGS.
No âmbito da Operação “Vacinar os nossos idosos”, destinada a cooperar com as
autoridades/órgãos de saúde pública locais, a GNR, continuou a disponibilizar os seus recursos
no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis. Neste particular, foram desenvolvidas
139 ações e identificados 1.176 idosos que informaram pretenderem ser vacinados.
À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em
conjunto com a DGS. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de
16 a 30 de abril de 2021, realizou 85 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens,
idosos e público em geral.
Em complemento da componente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a
cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 30
de abril, a um total de 7.934 pedidos de esclarecimento e, entre 16 e 30 de abril, a um total de
331, o que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes
ao estado de emergência.
3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
32 1.580 08
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 16ABR21 a 30ABR21
4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
21.262 1.680.514 226 4.135 47.609
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 16ABR21 a 30ABR21
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
Diário da República, 1.ª série
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c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 40 125 64 19.794 57 673
Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 16ABR21 a 30ABR21
3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
514 146 16.352
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 16ABR21 a 30ABR21
d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras”
1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o
objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do
território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e vi-
gilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o
cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas fron-
teiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19.
2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Efetivo Patrulhas
Ações de Controlos Recusas de Viaturas
Empenhado realizadas
Vigilância Pessoas Viaturas entrada fiscalizadas
PPA OPP PPA OPP
1.978 1.053 839 274 139 240.039 73.713 39 19.691
Tabela 8 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 16ABR21 a 30ABR21
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1681
(a) Fronteira fluvial e marítima:
Patrulhas realizadas Ações de
Efetivo empenhado Embarcações Milhas
Fluvial Marítimo Vigilância
456 52 128 104 2.035 139
Tabela 9 – Registo do controlo fronteiriço fluvial e marítimo no período de 16ABR21 a 30ABR21
e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas
no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de
recolhimento domiciliário (977), no consumo de bebidas alcoólicas (166) e na obrigatoriedade
do uso de máscara em espaços públicos (56).
3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
f. Processo de Vacinação dos militares da GNR
1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe-
tivo da GNR (PLAVACINGNR), com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus
militares e civis. A ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priori-
zando aqueles que estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus.
2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e
Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os
agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando nas
instalações do Quartel do Lippe, com 6 enfermeiros do Centro Clínico da GNR e 3 elementos
da Cruz Vermelha por cada turno de vacinação, assim como um conjunto de médicos, auxiliares,
administrativos e militares da USHE no controlo de acessos. Nas restantes regiões do país o
processo de vacinação decorrerá nos centros de vacinação do SNS.
3) Nesta senda, a vacinação dos profissionais da GNR, enquadrada pelas disposições do PLAVA-
CINGNR, de 16JAN21, iniciou-se na fase 1, de acordo com as seguintes etapas:
x Foram em primeiro lugar inoculados os profissionais de saúde da GNR;
x Foram posteriormente disponibilizadas cerca de 10.000 vacinas para o restante efetivo,
administradas aos profissionais selecionados de acordo com o critério de risco de exposi-
ção;
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1682
x Encontra-se a decorrer o processo de vacinação dos elementos que integram o Dispositivo
Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR 2021), militares e civis da UEPS e
SEPNA.
4) Posto isto, durante o período em análise e até ao dia 30ABR21 foram vacinados os seguintes
militares:
Efetivo GNR % Efetivo GNR
1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa
16ABR21-30ABR21
879 5 3,89% 0,02%
Total. Acumulado (até 30ABR21)
11512 431 51% 1,90%
Tabela 10 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 16ABR21 a 30ABR21
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS
referentes a 30ABR21, indicam 836 493 casos confirmados (+460) e 16 974 óbitos, pelo que é
expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da
população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. Na senda, a GNR através dos seus Comandos Territoriais, continuará
a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,
observou-se uma diminuição do incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência
vigente, bem patente nas 05 detenções efetuadas, o que se traduz numa redução de 16%. De igual
forma, no mesmo período, foram levantados 1 468 autos por contraordenação, o que corresponde a
uma redução de 56% comparativamente com o período homólogo.
e. Em face do que antecede, realça-se a continuidade da resiliência e do compromisso da Guarda, tanto
internamente como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1683
comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, protegendo a sociedade como um
todo, mas, em particular, a população mais fragilizada e vulnerável, de forma a minimizar o impacto e
os riscos da pandemia da Covid-19.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 10 de maio de 2021
O COMANDANTE-GERAL
Assinado de forma digital em 10-05-
2021 16:01
Comandante-geral
Rui Manuel Carlos Clero
Tenente-general
RUI MANUEL CARLOS CLERO
TENENTE-GENERAL
Diário da República, 1.ª série
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 16ABR a 30ABR2021
1. Nota Introdutória
a. A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência,
manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela
COVID-19:
(1) Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
(2) Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise
de longa duração; e
(3) Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no
terreno perante as diversas ocorrências.
b. Continua a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os
efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo
um trabalho em parceria com um número substancial de instituições públicas e entidades privadas, no
sentido de manter a capacidade operacional para o cumprimento da missão.
c. A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento
das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, incrementou a fiscalização
das condutas contrárias às restrições legais impostas, o que resultou no aumento do número de autos
por contraordenação (ANCO) levantados e consequentemente do número de processos
contraordenacionais processados.
d. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 16 e 30 de abril, relativo ao período
em que vigorou o estado de emergência, do qual resultou:
(1) A adaptação da atividade fiscalizadora, de acordo com a alteração das regras, resultantes da 2.ª e 3.ª
fase de desconfinamento;
(2) A assunção do estabelecido no Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, o qual prossegue uma estratégia
de levantamento gradual das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da
doença COVID-19 para a generalidade dos municípios, mantendo-se as medidas resultantes do
Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, e uma repristinação de medidas do Decreto n.º 4/2021, de 13
de março, na sua redação atual, tendo sido estabelecido um conjunto de regras gerais e normas de
âmbito nacional, aplicáveis à generalidade dos municípios portugueses, e que incide,
designadamente, sobre o levantamento da suspensão das atividades letivas presenciais e das
atividades formativas presenciais ou a fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e
fronteiras terrestres e fluviais.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1685
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
(3) Paralelamente, aplicou-se um conjunto de regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de
desconfinamento decorrentes do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, nos municípios da Figueira da
Foz e Marinha Grande, e um conjunto de regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de
desconfinamento, resultantes do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na sua redação atual,
aplicáveis a Moura e Portimão.
2. Impacto da pandemia nos recursos humanos
a. A situação dos recursos humanos da PSP é representada no seguinte quadro:
Efetivo Motivos de ausência
Outros
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c)
motivos d)
Oficial de polícia 842 750 b) 92 48 44
Chefe de polícia 2189 1991 b) 198 65 133
Agente de polícia 16790 15332 b) 1458 311 1147
Pessoal com funções não policiais 562 517 b) 45 7 38
Total 20383 18590 b) 1793 431 1362
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
b. A situação epidemiológica do efetivo da PSP seguiu a tendência decrescente da sociedade portuguesa.
c. No dia 30 de abril de 2021, registam-se 19 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
d. O facto do efetivo da PSP ser testado no tempo de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada pela
Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição do número de dias de afastamento ao serviço
e, consequentemente, para a manutenção da capacidade operacional da PSP.
e. Salienta-se, ainda que, à data em apreço, regista-se uma taxa de absentismo, devido ao COVID-19,
na ordem dos 2,1%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data, já tinha
sobrevindo a recuperação de 2713 profissionais.
f. Apesar da implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias, tendentes a assegurar
a continuidade da capacidade operacional, desde o início da pandemia a PSP tem uma totalidade de
2733 profissionais que estiveram ou estão infetados.
3. Meios e indicadores operacionais da fiscalização COVID-19
EFETIVO FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
VISIBILIDADE
OPERACIONAL
PREVENTIVA OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
EMPENHADO
12.569 1.444 5.309 47.391 48.392
Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
DETENÇÕES RESULTANTES
EFETIVO
VIATURAS Condução ANCO
OPERAÇÕES OPERACIONAL Falta de
FISCALIZADAS influência de Outras ELABORADOS
EMPENHADO Habilitação
álcool
1.386 9.111 48.392 399 211 5 14.782
Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Encerramento Estabelecimentos
Polícias/Técnicos Ações de
Detidos Fiscalização Estabelecimentos Acumulado
Detidos Período Infetados Ausentes por
acumulados encerrados Estabelecimentos
isolamento
19 675 19 325 3.923 60 1.393
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência
Artigo Artigo Artigos Artigos Artigo Artigo Artigo Artigo 28.º a Resistência /
Artigo 23.º TOTAL
3.º 4.º 4.º-A 14.º 15.º a 17.º 20.º 21.º 35.º Coação
3 2 0 0 0 2 0 1 0 11 19
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1600H00ABR2021 até 3024H00ABR2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1600H00ABR2021 às
3024H00ABR2021)
Al. f) Artigo
Al. a) Artigo Al. b) Artigo Al. c) Artigo Al. c) Artigo Al. d) Artigo Al. e) Artigo Al. g) Artigo
Artigo 3.º DL 2.º DL 28-
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
28-B/2020 B/2020
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
c) h)
a) b) d) e) f) g) i)
772 55 170 11 31 0 13 1 19
Al. t) Artigo
Al. h) Artigo Al. i) Artigo Al. i) Artigo Al. k) Artigo Al. l) Artigo Al. m) Artigo Al. o) Artigo Al. u) Artigo
2.º DL 28-
2.º DL- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28- 2.º DL 28-
B/2020
B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020 B/2020
q)
j) k) l) m) n) o) p) r)
1 4 26 11 15 166 0 0 22
Tabela 6 –
Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional
Número de autos Valor total das Número de autos Valor cobrado Pagamento voluntário
levantados (JUN2020) coimas já cobradas levantados neste período neste período neste período
24.856 530.722,40€ 1319 35.258€ 3.100€
Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional
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DIREÇÃO NACIONAL
Notas Finais:
a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 4.291 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. A PSP deu continuidade à intensificação do esforço operacional, bem patente desde o início da
pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência,
nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com especial incidência
em locais normalmente associados a ajuntamentos de pessoas, potenciadores da propagação da
pandemia, bem como dos comportamentos individuais relativamente ao distanciamento social e do uso
de máscara de proteção.
c. Para o efeito, prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se
estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de fiscalização nas áreas
normalmente associadas a concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo
ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da
COVID-19, e operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o
cumprimento dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que
concerne à prevenção da propagação do vírus.
d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;
(2) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborar e os moldes em que o faziam;
(3) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborar;
(4) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;
(5) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(6) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020, de 27
de outubro.
e. Desenvolveram-se esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento
obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte
dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além das 3 detenções concretas, foram
efetuados:
N.º de cidadãos fiscalizados no N.º de Autos por violação do
Período âmbito da obrigação de confinamento confinamento obrigatório, que não
obrigatório tenham dado origem a detenção
16ABR-30ABR 11623 53
Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 16ABR a 30ABR
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1688
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, salienta-se:
(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações, verificando-
se o aumento da sua frequência;
(3) Policiamento das Comemorações do 47.º aniversário da Revolução de 25 de abril de 1974;
(4) Para um regresso seguro ao ensino presencial, o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança
Interna e a Escola Prática de Polícia efetuaram testagem à Covid-19 ao corpo docente, funcionários
e alunos;
(5) Desenvolvimento de Iniciativa conjunta entre a Polícia de Segurança Pública - Comando
Metropolitano de Lisboa, através da Divisão Policial de Cascais - e da União das Freguesias de
Carcavelos e Parede, tendo sido possível angariar alimentos para 300 famílias e apoiar cerca de
1000 pessoas.
(6) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,
designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;
Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas
(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos
transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui
exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;
(7) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia,
designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e
acreditação de participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e
policiamento dos eventos que decorreram neste período;
(8) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em
função de datas de referência, destacando-se a participação na publicitação do CENSOS2021, Mês
Internacional da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância e Juventude, Campanha de Segurança
Rodoviária “Viajar sem Pressa”, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, Entrega Voluntária de
Armas e Medidas de Proteção contra Burlas.
O DIRETOR NACIONAL
Manuel Augusto Assinado de forma digital por
Manuel Augusto Magina da Silva
Magina da Silva Dados: 2021.05.11 12:25:20 +01'00'
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1689
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
[Escreva o nome da empresa]
Relatório Situação de Estado de Emergência
16 a 30 de abril de 2021
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1690
Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 14 de abril, o Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, renova a declaração do estado de emergência
declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação
de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de abril e cessando
às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Em 15 de Abril, o Decreto n.º 6-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do
estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de abril de 2021. Neste contexto
apresenta-se, de forma sumária, para o período de 16 a 30 de abril de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O
MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de
Emergência
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai
no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e
Relatório Situação de Estado de Emergência
ainda para as atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e
fluviais e, ainda, controlo sanitário e cominação para isolamento profilático.
1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada -PPA
Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 222.181 passageiros controlados, dos
quais 1.580 não foram autorizados a entrar em território nacional.
Cidadãos controlados
21 367 20 548
19 543
16 161 17 391 16 771
15 393 15 402 15 973 15 831 15 621
10 296
8 679
7 010 6 195
16/abr 17/abr 18/abr 19/abr 20/abr 21/abr 22/abr 23/abr 24/abr 25/abr 26/abr 27/abr 28/abr 29/abr 30/abr
Cidadãos não autorizados a entrar
125 137 134 119 135
109 116 111
100 106
90 91 88
66
53
16/abr 17/abr 18/abr 19/abr 20/abr 21/abr 22/abr 23/abr 24/abr 25/abr 26/abr 27/abr 28/abr 29/abr 30/abr
1
Os PPA de Valença (84 082), Vilar Formoso (34 474), Vila Verde da Raia (27 902), Caia (23 795) e Castro Marim
(18 094) destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal ponto de passagem autorizado
continua a ser o PF101 Valença – Viana do Castelo, com cerca de 38% do total de passagens autorizadas no país neste
período.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1691
Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Monção (8.355), Vila Verde de Ficalho (6.519),
Quintanilha (7.978), Marvão (2.420), Termas de Monfortinho (1.864), S. Leonardo (1.647), Melgaço (1.551), Miranda
do Douro (1.160), Montalegre (665), Barrancos (349), Rio de Onor (32), Ponte da Barca (1.104) e Vinhais (190).
Relativamente aos cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa 33% do total de
passageiros não autorizados no País. (correspondendo a 523 recusas).
Na sequência da nova reposição de controlo de fronteira internas, continuam em funcionamento 18 Pontos de
Passagem Autorizados, conforme disposto decisão do Despacho n.º 3838-B/2021 de 15 de abril (até de 16 a 30 de
abril).
1.1.1. Caracterização dos fluxos
Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde da Raia
e Castro Marim que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior
tráfego de trabalhadores transfronteiriços. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos
valores de passageiros que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos,
facto que pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais.
No que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em
Território Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com deslocações para compras em pequeno comércio,
Relatório Situação de Estado de Emergência
transporte de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes.
Espanha (702), Alemanha (124), Bulgária (107), França (76) e Roménia (75) são as nacionalidades com o maior
número de cidadãos impedidos de entrar no país.
1.1.2. Caracterização das ocorrências
No que diz respeito às ocorrências, destacam-se, neste período, o número de detenções (22):
- PPA de Valença, foram detidos dois cidadãos, em virtude do cumprimento a dois mandados de captura/detenção
para prestação de Termo de Identidade e Residência (TIR);
- PPA de Caia, foram detidos dois cidadãos, em virtude do cumprimento a dois mandados de captura/detenção, um
deles para prestação de Termo de Identidade e Residência (TIR) e outro para notificação de sentença;
- PPA de Vila Verde de Ficalho foi detido um cidadão, dando-se cumprimento a um mandado de captura e detenção
europeu para efeitos de extradição, que pendia sobre um cidadão de nacionalidade marroquina.
Durante este período foram ainda detetadas 133 medidas cautelares, das quais se destacam: 39 medidas SIS – artigo
38.º - Objeto para apreensão, roubado, desviado, perdido ou invalidado; 35 medidas SIS - artigo 34.º - Pessoa
procurada no âmbito de um processo judicial e 17 medidas SIS - artigo 36.º - Controlo específico.;
1.1.3. SEF Mobile
O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido
por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos de identificação, realiza consultas
aos sistemas de informação e permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos, cumprindo
integralmente o RGPD. Paralelamente, é uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e segurança dos
inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos por
parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia.
Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 133 indicações
2 cautelares (sistema nacional e sistema de informação Schengen e Interpol).
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1692
1.1.4. TRAVEL.SEF
Para cumprir o isolamento profilático previsto no Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, e no Despacho
3894-A/2021, de 17 de abril, os dados dos passageiros deverão ser inseridos na aplicação Travel.sef.pt, apresentam-
se os dados registados no período em apreço.
DADOS PLATAFORMA TRAVEL.SEF - 16/04/2021 A 30/04/2021
TIPO DE
FRONTEIRA Passagem
TOP Origens TOP Nacionalidades
fronteira
França 20.097 Portugal 16.908
AÉREA 28.153
Brasil 7.045 França 5.425
Países Baixos 4.790 Brasil 5.243
MARÍTIMA 1
Suécia 364 Países Baixos 2.049
Reino Unido 332 Índia 516
TERRESTRE 5.482
Polónia 303 Itália 473
TOTAL 33.636 África do Sul 176 Suécia 212
Relatório Situação de Estado de Emergência
1.2 Fronteiras Externas
1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS
Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, e Despacho 3894-A/2021, de 17 de abril
No período em análise, para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram
introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros provenientes em todos os voos intra-Schengen, estas últimas
tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste COVID com resultado negativo e/ou a notificação
para a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento profilático.
Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 157 diferentes nacionalidades, num total de 54.781
passageiros (30.807 nas entradas e 23 974 nas saídas), provenientes ou com destino a países terceiros (Não Schengen).
No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 89.631 cidadãos
sendo que 123 se apresentaram sem teste.
1.2.1.1. Viagens essenciais
Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com
destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais
- viagens por motivos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegada
Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da
titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2.
Estados terceiros
Total de passageiros
Postos de Fronteira Voos controlados Passageiros sem testes
(Chegadas)
PF001 - LISBOA 231 27 170 46
3
PF002 - FARO 31 1 480 1
PF003 - PORTO 35 1 046 0
Total Geral 297 29 696 47
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Estados Schengen e Países Associados
Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes
PF001 - LISBOA 739 50 876 70
PF002 - FARO 147 8 660 15
PF003 - PORTO 343 30 095 38
Total Geral 1 229 89 631 123
Os passageiros que se apresentaram à entrada sem teste, efetuaram o mesmo no interior dos aeroportos e aí
aguardaram os resultados, em conformidade com o estipulado na Lei.
1.2.1.3. Estatísticas
Este período foi caracterizado pela continuação de um movimento de passageiros muito abaixo do normal para a
época. Esta diminuição abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, as interceções, as recusas
de entrada, a deteção de indicações ou a emissão de vistos.
Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h antes da data de embarque, é
obrigado a realizar o mesmo e a aguardar o resultado no aeroporto, o que por vezes acarreta alguns constrangimentos,
Relatório Situação de Estado de Emergência
pelo tempo de espera dos resultados.
Registaram-se um total de 74 indicações cautelares, nomeadamente: pessoas procuradas no âmbito de processos
judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adulto desparecido, controlo específico e apreensão de
documentos roubado, extraviados, perdidos.
1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021
No período em avaliação, verifica-se aumento de tráfego, com mais 46.880 passageiros controlados
comparativamente ao período análogo de 2020.
2020 2021 Análise
Mês Semana Total Total
Entradas Saídas Entradas Saídas Dif.ª TT %
Geral Geral
mar 12 a 18 77 088 92 275 169 363* 5 199 4 367 9 566 -159 797 -94,35%
mar 19 a 25 16 348 26 383 42 731 5 021 4 425 9446 -33 285 -77,89%
mar/abr 26 a 01 7 842 6 081 13 923 7 394 6 563 13 957 34 0,24%
abr 2 a 08 2 457 1 308 3 765 7 540 6 484 14 024 10 259 63,30%
abr 09 a 15 1 112 880 1 992 8 575 6 746 15 321 13 329 85,06%
abr 16 a 30 3 129 3 965 7 094 30 345 23 629 53 974 46 880 660,84%
*Foi neste período que se iniciaram as medidas restritivas da liberdade de circulação resultantes da pandemia COVID 19.
VOOS DE REPATRIAMENTO
Na quinzena em apreço não se registaram movimentos de voos de repatriamento.
1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS
Nas fronteiras marítimas registaram-se 620 embarcações sujeitas a controlo, num total de 797 de cidadãos
controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista
4 à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio
e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais,
aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem.
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2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
Registaram-se 18.712 emissões de Passaporte Eletrónico Português.
Foram resolvidas pendências e despachados um total de 6.492 processos, dos quais 4.659 foram criados em
atendimento presencial e os restantes 1.833 pelos serviços disponibilizados no Portal.
No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 25.917, com um tempo médio de espera de 11m07s,
respondidas 28.416 comunicações por correio eletrónico e efetuados 51.494 agendamentos.
As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas
governamentais e trataram 193 emails externos e responderam a 02 reclamações registadas no livro amarelo.
No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversos
diplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitas
publicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. Com destaque para as publicações
de reabertura dos atendimentos.
No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 23 pedidos de proteção internacional – 6 em Posto
de Fronteira, 17 em território nacional, dos quais 3 foi apresentado na UHSA, na sequência de Processo de
Afastamento Coercivo, e 2 em estabelecimento prisional.
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 6 casos; Carreira Geral (CG) 0 casos.
Diminuição das situações de quarentena: CIF 01; CG 03.
Relatório Situação de Estado de Emergência
Diminuição do número de funcionários em regime de teletrabalho na CG 133 e na CIF: 129 Dirigentes: 2
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
3.1 Vacinação
No final do período em referência encontra-se vacinado um total de 545 elementos do serviço, dos
quais 80 nas Regiões Autónomas.
4. Atividade operacional
A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e
PPA para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões
autónomas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas
nacionais e regionais de combate da pandemia. De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de
cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen.
A DCINV participou em diversas reuniões que visam o combate aos grupos criminosos organizados que se
dedicam ao auxílio à imigração ilegal relacionado com movimentos secundários, dirigida aos países da Europa
Ocidental. Estas ações visam sobretudo detetar e desmantelar grupos criminosos que estejam envolvidos na
facilitação de movimentos secundários que envolvam migrantes que tenham utilizado a rota do Mediterrâneo
Ocidental para chegar a território Europeu; detetar e desmantelar OCG que atuam na facilitação da imigração ilegal
na UE , usando as rotas aéreas; com principal enfoque na rota do mediterrâneo ocidental - Marrocos (travessia
marítima e movimentos secundários); e participação em sessão relacionada com EUROSUR/COPERNICUS FUSION
SERVICES (EFS), realizada pela FRONTEX na sequência da cooperação no combate aos crimes ambientais, Excise
Fraud, imigração ilegal e tráfico de armas, no âmbito da EU Policy Cycle/EMPACT Priorities 2021;
5. Acesso ao direito e aos tribunais
5.1 Implementação do Protocolo da OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT 5
Existem 2 advogados em permanência que cumprem a escala presencial com a assistência Jurídica realizada em sala
própria para o efeito no EECIT do aeroporto de Lisboa. Foram instalados em EECIT 18 cidadãos dos quais 6 solicitaram
apoio jurídico e 12 prescindiram. Nos restantes EECIT existe igualmente escala, mas não presencial, não tendo sido
registada qualquer chamada.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1695
Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 41-A/2021, de 14 de abril, vigente entre os dias 16 e 30
de abril de 2021.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o
Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,
uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam
de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),
infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)
acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não
relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros
profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem
necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
1
De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
Diário da República, 1.ª série
N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1696
Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 30 de abril de 2021
Ocupação
Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 14MAR21 Acumulado
Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 22
Pousada da Juventude
Bragança Bragança 0 0 0
(desativado)
Hospital da S. C. da Misericórdia
Paços de Ferreira 0 0 65
(desativado)
Pousada da juventude
Porto 0 0 85
Porto (desativado)
Norte Mosteiro de Santa Escolástica
Santo Tirso 0 0 0
(desativado)
Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 0 168
Centro Cultural de Viana do Castelo
Viana Castelo Viana Castelo 0 0 92
(desativado)
Pousada da Juventude
Vila Real Alijó 0 0 3
(desativado)
Sub totais Região Norte 2 108 0 435
Feira Vila Maior 28 0 86
Aveiro
Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0
Pousada da Juventude
Castelo Branco Castelo Branco 0 0 0
(desativado)
Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 40
Centro
Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10
Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87
Viseu
São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0
Seminário Diocesano de Leiria
Leiria Leiria 0 0 19
(desativado)
Sub Totais Região Centro 6 354 0 242
Casa dos Atletas
Lisboa Oeiras 0 0 50
(desativado)
Lisboa e Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 0 92
Vale do
Tejo Almada Alfeite 60 0 69
Setúbal Grândola
Grândola 0 0 0
(desativado)
Sub Totais Região LVT 2 150 0 211
Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60
Centro Acolhimento FFAA-BA 11
Beja Beja 0 0 18
Alentejo (desativado)
Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0
Sub Totais Região Sul 2 137 0 18
Unidade Hoteleira no Alvor
Faro Portimão 0 0 23
(desativado)
Algarve Faro Portimão Pousada da Juventude 180 1 1
Sub Totais Região Algarve 1 180 1 24
TOTAIS NACIONAIS 13 929 1 930
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N.º 159 17 de agosto de 2021 Pág. 1697
Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais
de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as
missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,
formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da
População.
Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 16 e 30 de abril de 2021.
Descontaminação Infraestruturas
Região Distrito
Ações FFAA GNR BB SMPC
Braga 0 0 0 0 0
Bragança 39 0 0 0 0
Norte Porto 69 0 0 32 25
Viana Castelo 43 0 0 6 35
Vila Real 36 0 4 14 17
Sub Total Norte 187 0 4 52 77
Aveiro 37 0 0 10 1
Castelo Branco 26 0 0 0 0
Coimbra 10 0 0 7 3
Centro
Guarda 12 0 12 0 0
Leiria 10 0 7 3 0
Viseu 14 0 0 14 0
Sub Total Centro 109 0 27 34 4
Lisboa 2 0 0 0 1
Lisboa e Vale do
Santarém 1 0 0 0 0
Tejo
Setúbal 0 0 0 0 0
Sub Total LVT 3 0 0 0 1
Évora 21 0 21 0 0
Alentejo Beja 0 0 0 0 0
Portalegre 1 0 0 0 1
Sub Total Sul 22 0 0 0 1
Algarve Faro 0 0 0 0 0
Sub Total Algarve 0 0 0 0 0
TOTAIS 321 0 31 86 83
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
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No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
Tabela 3- Ponto de Situação das ZCAP a 30 abril 2021
ZCAP e Outras Infra estruturas Situação
Região Distrito
COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes
Braga 24 3 9 36 1185 35 31
Bragança 4 4 0 11 1095 8 17
Porto 4 7 18 30 719 6 1
Norte
Viana Castelo 3 22 8 33 1048 33 18
Vila Real 2 0 7 9 262 9 6
Sub Total Região Norte 37 36 42 119 4309 91 73
Aveiro 8 4 6 18 1206 6 19
Castelo Branco 4 1 1 44 922 0 0
Coimbra 0 1 12 17 530 7 0
Centro Guarda 1 13 0 14 694 1 0
Leiria 16 9 2 28 504 6 4
Viseu 11 0 3 14 760 12 21
Sub Total Região Centro 40 28 24 135 4616 32 44
Lisboa 0 0 1 1 111 0 0
Lisboa e Santarém 10 2 0 12 506 12 39
Vale do
Tejo Setúbal 3 0 0 3 1279 2 23
Sub Total Região LVT 13 2 1 16 1896 14 62
Évora 2 0 0 13 410 0
Beja 0 0 0 0 0 0 0
Alentejo
Portalegre 0 2 1 11 199 4 0
Sub Total Região Sul 2 2 1 24 609 4 0
Faro 6 0 12 18 1364 2 2
Algarve Sub Total Região
0 0 0 18 1364 2 2
Algarve
TOTAIS NACIONAIS 99 72 93 345 12794 143 181
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No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
x A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de
proteção civil;
x O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
2
A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º
27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
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reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
Tabela 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 30 abril de 2021
Região Distrito Nº CBV Nº Equipas % Equipas EE Situação atual
Braga 20 13 65% 9 22
Bragança 15 15 96% 4 19
Porto 45 35 78% 10 45
Norte
Viana do Castelo 11 10 91% 3 13
Vila Real 26 26 100% 10 36
Subtotal 117 99 85% 36 135
Aveiro 25 25 100% 7 32
Castelo Branco 12 11 92% 6 17
Coimbra 21 20 95% 8 28
Centro Guarda 23 23 100% 6 29
Leiria 24 23 96% 4 27
Viseu 32 29 91% 9 38
Subtotal 137 131 96% 40 171
Lisboa 56 37 66% 12 49
Santarém 21 20 95% 8 28
LVT
Setúbal 24 24 100% 7 31
Subtotal 101 81 80% 27 108
Beja 15 15 100% 6 21
Évora 14 14 100% 7 21
Alentejo
Portalegre 14 12 86% 8 20
Subtotal 43 41 95% 21 62
Algarve Faro 13 13 100% 8 21
TOTAL 411 365 89% 132 497
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No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 16 a 30 maio, registaram-se 32 182 ocorrências, envolvendo
66 894 operacionais.
Tabela 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 16 e
30 de abril 2021.
Região Distrito Ocorrência Operacionais
Braga 2 284 5 055
Bragança 859 1 395
Porto 5 127 10 991
Norte
Viana do Castelo 795 1 688
Vila Real 725 1 463
Sub total Norte 9 790 20 592
Aveiro 2 584 5 330
Castelo Branco 701 1 433
Coimbra 1 219 2 426
Centro Guarda 924 1 611
Leiria 1 634 3 432
Viseu 1 441 2 833
Sub total Centro 8 503 17 065
Lisboa 6 322 12 263
Santarém 1 670 3 960
LVT
Setúbal 2 845 5 046
Sub total LVT 10 837 21 269
Beja 750 13 058
Évora 793 3 644
Alentejo
Portalegre 3 548 5 985
Sub total Sul 2 091 22 87
Faro 961 2 123
Algarve
Sub total Algarve 961 2 123
TOTAIS NACIONAIS 32 182 66 894
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No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 30 de abril de 2021 estavam 87 bombeiros infetados,
encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar
serviço 227 bombeiros.
Tabela 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 30 de abril de 2021.
A Vacinação de bombeiros
Nesta temática, importa considerar que a 12 de abril de 2021, iniciou-se o processo de
vacinação de bombeiros voluntários.
Assim, foi necessário informar a autoridade de saúde, sobre o número de bombeiros
registados no Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses (doravante, RNBP), a 31
de dezembro de 2020 para que fosse possível delinear um plano de vacinação, que
permitisse vacinar este pilar fundamental no combate à pandemia.
Em súmula, apresentam-se os dados dos bombeiros vacinados, na primeira e segunda fase
do Plano Nacional de Vacinação:
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[1.ª fase do Plano Nacional de Vacinação]
x 14 904 vacinas disponibilizadas, com base no n.º de efetivos, do Quadro Ativo e de
Comando, registados em RNBP a 31.12.2020
x 17 620 bombeiros com registo de vacinação da 1.ª dose (este total contempla os
bombeiros vacinados no âmbito do Plano de Vacinação e com doses sobrantes, i.e.
extra-Plano de vacinação)
x 58,2% de taxa de cobertura nacional
[2.ª fase do Plano Nacional de Vacinação, iniciada a 12.04.2021]
x 15 000 vacinas disponibilizadas, com base no n.º de efetivos, do Quadro Ativo e de
Comando, registados em RNBP a 31.12.2020
x 4 383 bombeiros com registo de vacinação da 1.ª dose
x 47,3% de taxa de execução (n.º de bombeiros inscritos para vacinação/n.º de
bombeiros vacinados)
Figura 1 - Dashboard de monitorização do plano de vacinação dos bombeiros voluntários, a 19 de abril de 2021. (os
dados foram considerados a 19 de abril (fora do período do Estado de Emergência (01 a 15 abril), por questões
informáticas)
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Figura 2- Dashboard de distribuição diária das doses administradas
Figura 3 - Dashboard da administração de doses por distrito.
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A ANEPC manteve o apoiou ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas
de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da
urgência.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 30 de abril, 1 843 757 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 843 mil e 757 unidades).
Elaborado em 10MAI21
3
O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção,
batas descartáveis e fatos completos.
114453943
www.dre.pt
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 30/2021/M
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a implementação, através da Secretaria Regional de
Educação, Ciência e Tecnologia, de projeto piloto de Ensino Recorrente à Distância.
Ensino Recorrente à Distância na Região Autónoma da Madeira
A pandemia de COVID-19 potenciou uma crise económica e social que se refletiu num cres-
cimento preocupante das taxas de desemprego em todo o mundo.
Os mais variados estudos indicam que a empregabilidade é fortemente condicionada pela
educação e formação, sendo que o grau de escolaridade da população portuguesa é, ainda, baixo,
fenómeno a que a Região Autónoma da Madeira não é alheia.
Importa, por isso, que se disponibilizem aos cidadãos ferramentas de valorização pessoal,
enquanto forma de melhorar as suas competências e as oportunidades de acesso ao mercado de
trabalho.
O ensino recorrente representa uma segunda oportunidade de educação para os que, por va-
riados motivos, dela não usufruíram em idade própria. Este sistema de ensino alternativo constitui,
ainda, um importante veículo de promoção profissional para os cidadãos integrados no mercado
de trabalho, assim como, uma oportunidade de valorização cultural para a população em geral.
Se é certo que a pandemia acumulou uma série de consequências na vida das famílias e das
instituições, não podemos deixar de registar que foi também a COVID-19 que conduziu a um maior
incremento das novas tecnologias no nosso quotidiano, minimizando os constrangimentos causados
pelas medidas sanitárias impostas e pelo isolamento a que estivemos vetados.
Importa salientar que, na Região Autónoma da Madeira, em particular, a melhoria da literacia
digital já havia tido especial enfâse com a aposta do Governo Regional, através da Secretaria Re-
gional de Educação, Ciência e Tecnologia, nomeadamente pela introdução dos manuais digitais,
da robótica e da criação das denominadas salas do futuro.
Neste contexto, entende-se que, aproveitando as taxas de uso das novas tecnologias e a
literacia digital da população, é possível a oferta de ensino recorrente à distância, com recurso às
tecnologias digitais.
Aliás, este seria um passo importante para melhorar o acesso a uma segunda oportunidade
de educação e formação para todos os madeirenses e porto-santenses, independentemente desta
modalidade de ensino ser oferecida de forma presencial na respetiva área de residência.
Pelo exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3
do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela
Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000,
de 21 de junho, recomenda ao Governo Regional que:
Parágrafo único. Implemente, através da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tec-
nologia, um projeto piloto de Ensino Recorrente à Distância, potenciando as tecnologias digitais e
incrementando a atual oferta formativa.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em
22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
114484731
www.dre.pt
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