Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 245/2026

Data
2026-08-03
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo, no âmbito dos protocolos celebrados com o Governo do Reino de Espanha, que diligencie com vista à suspensão das obras nas minas San Juan. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (573 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 245/2026 Sumário: Recomenda ao Governo, no âmbito dos protocolos celebrados com o Governo do Reino de Espanha, que diligencie com vista à suspensão das obras nas minas San Juan. Recomenda ao Governo, no âmbito dos protocolos celebrados com o Governo do Reino de Espanha, que diligencie com vista à suspensão das obras nas minas San Juan A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Tome medidas para que, no âmbito dos protocolos celebrados entre Portugal e Espanha relativos a avaliações ambientais de planos, programas e projetos com efeitos transfronteiriços, sejam respeitados nos direitos do Estado Português, nomeadamente no âmbito da avaliação do projeto das obras nas minas San Juan, em A Gudinã, e do debate público sobre o mesmo. 2 — Promova, ao abrigo da Convenção de Espoo, a realização de um estudo de impacto ambiental transfronteiriço sobre os riscos deste projeto para o rio Rabaçal. 3 — Utilize os instrumentos jurídicos, institucionais e políticos adequados a promover a suspensão do projeto junto do Estado espanhol, caso se conclua que existem impactos negativos. Aprovada em 17 de julho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949253 Resolução da Assembleia da República n.º 245/2026 1/1 1.ª série N.º 148 03-08-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 156/2026, de 3 de agosto Sumário: Altera o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas. O Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setem- bro, aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, incluindo águas de transição e em águas interiores. A experiência adquirida com a aplicação do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, revelou a neces- sidade de introduzir alterações ao respetivo regime jurídico, com vista a reforçar a sua clareza, coerência e adequação operacional no âmbito da gestão e exploração aquícola. Neste contexto, procede-se à revisão do regime aplicável às unidades de maneio, densificando- -se as respetivas condições de funcionamento e delimitação operacional, de modo a assegurar maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação do regime. Procede-se, igualmente, à revisão do regime relativo às embarcações de apoio, clarificando-se o respetivo enquadramento funcional e as condições da sua afetação às atividades autorizadas. As alterações introduzidas visam simplificar procedimentos e adequar o regime jurídico às neces- sidades operacionais identificadas pelas entidades competentes e pelos operadores do setor, poten- ciando o investimento privado no setor da aquicultura, em linha com os objetivos do Programa do XXV Governo Constitucional. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2023, de 25 de setembro, que aprova o regime jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril Os artigos 16.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º [...] 1 — As unidades de maneio de bivalves são instalações sazonais ou permanentes, destinadas ao manuseamento de bivalves provenientes de estabelecimentos de culturas em águas marinhas ou
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