Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 244/2026
- Data
- 2026-08-03
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que assegure a implementação da terapia fágica no Serviço Nacional de Saúde
Texto integral (439 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 244/2026
Sumário: Recomenda ao Governo que assegure a implementação da terapia fágica no Serviço Nacio-
nal de Saúde.
Recomenda ao Governo que assegure a implementação
da terapia fágica no Serviço Nacional de Saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Assegure a implementação efetiva da terapia fágica, promovendo a sua operacionalização
progressiva no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com base no enquadramento definido pela Deliberação
n.º 112/CD/2024, de 15 de novembro, do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produ-
tos de Saúde, I. P. (INFARMED), que aprova a norma orientadora sobre a utilização de medicamentos
manipulados para terapia fágica em contexto hospitalar — preparações magistrais de bacteriófagos.
2 — Promova a definição de um modelo nacional de controlo e validação da qualidade dos bacte-
riófagos, que garanta harmonização de critérios clínicos, incluindo a eventual designação ou criação
de uma entidade com competência para certificação independente, dotada de transparência, rigor
científico e confiança clínica.
3 — Garanta a articulação institucional entre entidades relevantes, designadamente o INFARMED,
a Direção-Geral da Saúde (DGS), as unidades hospitalares, as farmácias hospitalares, as entidades do
ensino superior e as infraestruturas científicas e laboratoriais, assegurando uma coordenação eficaz
do sistema e promovendo o estudo e a avaliação de terapias alternativas e complementares ao uso
de antibióticos.
4 — Diligencie a elaboração de orientações clínicas claras, sob coordenação da DGS, dirigidas aos
hospitais do SNS, que definam critérios harmonizados para a prescrição, utilização e acompanhamento
da terapia fágica.
5 — Simplifique os circuitos administrativos e operacionais nas unidades de saúde, garantindo
que os procedimentos internos não constituem obstáculos ao acesso célere e adequado dos doentes
a esta terapêutica.
6 — Desenvolva um modelo de financiamento sustentável, que assegure a equidade no acesso
à terapia fágica, evitando desigualdades territoriais ou institucionais.
7 — Apoie o desenvolvimento de capacidade nacional de produção e investigação, designadamente
através do reforço de infraestruturas científicas e laboratoriais, promovendo a autonomia estratégica
do País.
8 — Estabeleça mecanismos de monitorização e avaliação da implementação da terapia fágica,
assegurando transparência quanto ao número de doentes tratados, indicações clínicas, centros envol-
Resolução da Assembleia da República n.º 244/2026
vidos e resultados obtidos, assegurando a divulgação pública de dados agregados, bem como a ela-
boração de um relatório periódico sobre a aplicação da deliberação referida no n.º 1, à luz da evidência
científica disponível e das orientações clínicas europeias.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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1.ª série
N.º 148
03-08-2026
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