Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 243/2026

Data
2026-08-03
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo que isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares as com- pensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal

Texto integral (155 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 243/2026 Sumário: Recomenda ao Governo que isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal. Recomenda ao Governo que isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomen- dar ao Governo que, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, isente de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal. Aprovada em 12 de junho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949252 Resolução da Assembleia da República n.º 243/2026 1/1 1.ª série N.º 148 03-08-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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