Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 241/2016

Data
2016-12-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (1503 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 241/2016 e GNL), regulados, que tendo em atenção a viabilidade económico-financeira das empresas abrangidas e um eventual ajustamento da carga fiscal, estabeleça um me- Recomenda ao Governo o reconhecimento e requalificação dos núcleos populacionais das ilhas barreira da Ria Formosa canismo de preços máximos, que tenha como referência os respetivos preços médios antes de impostos na Zona A Assembleia da República resolve, nos termos do Euro. Tal mecanismo deverá ter em atenção, pelo menos, n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Go- os seguintes critérios: verno que: 1 — Reconheça os valores económico, social e cultural a) Estabelecimento de preços diferenciados, incluindo: dos núcleos populacionais das ilhas barreira da Ria For- i) Gasóleo profissional para os subsetores do táxi e mosa e traduza esse reconhecimento nos diversos instru- pequena camionagem de mercadorias; mentos de planeamento e ordenamento do território. ii) Atualização das bonificações de gasóleo verde para 2 — Retome o Plano de Ordenamento da Orla Costeira a agricultura, pecuária, florestas e pescas; Vilamoura — Vila Real de Santo António, reconhecendo a iii) Criação de uma «gasolina verde», assegurando um existência dos núcleos históricos dos Hangares e do Farol. preço efetivo idêntico ao do gasóleo verde, para a pequena 3 — Elabore um plano integrado de requalificação de pesca e pesca artesanal. toda a Ria Formosa, atendendo à sua natureza e riscos associados aos processos da dinâmica costeira e às alte- 2 — Relativamente às redes de combustíveis alterna- rações climáticas, o qual deve prever o combate à polui- tivos: ção, dragagens adequadas abrangendo as barras naturais e canais de navegação e a adoção de medidas estruturais A promoção da diversificação de combustíveis, com de combate à erosão costeira, de forma a preservar o seu vista à redução a curto prazo da fatura energética das fa- elevado valor natural, a qualidade da água e a atividade mílias e das empresas, através do uso de veículos energé- de viveiristas e mariscadores, que dela dependem para a ticos alternativos, designadamente por via da adoção das sua sobrevivência. medidas seguintes: 4 — Apresente um planeamento, com metas incorpo- a) Instalação de uma rede nacional de GNC — Gás radas, de solução para os problemas de poluição, asso- Natural Comprimido, garantindo no mínimo um posto de reamento e erosão da Ria Formosa, e o desenvolva em abastecimento público por distrito; conjunto, designadamente, com as populações e os órgãos b) Reforço da rede de GPL — Gás de Petróleo Lique- autárquicos. feito; 5 — Inicie um processo de diálogo com as comunidades c) Adequação da atual legislação respeitante a veículos locais das ilhas barreira da Ria Formosa, visando a adoção alimentados a GNC e GPL, com vista a facilitar o seu li- de medidas para a preservação dessas comunidades, e cenciamento, circulação e estacionamento, no quadro das crie um processo de consulta pública que permita àquelas necessárias normas de segurança; comunidades e a todos os interessados aceder a toda a d) Criação de condições para o uso do GNL — Gás informação, estudos e documentação relacionados com Natural Liquefeito, em transportes rodoviários pesados o processo de «renaturalização» da Ria Formosa, pedir de passageiros e de mercadorias. os esclarecimentos necessários, emitir as suas posições sobre o processo e envolver-se na tomada de decisão, a 3 — Relativamente à avaliação de problemas concor- qual deve ter uma vertente de participação interativa e renciais no mercado de combustíveis: colaborativa. 6 — Proceda à requalificação de todos os núcleos popu- a) A realização de uma auditoria global e independente lacionais e dos espaços balneares das ilhas barreira da Ria ao mercado dos combustíveis nos diversos escalões das Formosa, melhorando as condições de vida das comunida- respetivas cadeias de valor: aquisição de petróleo bruto, des nelas residentes e garantindo o direito de fruição desses refinação, transporte, armazenamento e comercialização espaços por parte das populações locais e dos turistas que por grosso e a retalho, que esclareça: visitam a região. i) A formação do preço final dos combustíveis e os 7 — Proceda à requalificação do sistema lagunar da Ria Formosa, nomeadamente, através das seguintes medidas: lucros das petrolíferas; ii) O diferencial de preços existentes entre as diferentes a) Reforço dos meios financeiros e humanos dos orga- categorias (tipo e qualidade) de combustíveis vendidos nos nismos públicos responsáveis pela proteção e conservação postos de abastecimento. da Ria Formosa, assim como dos organismos do Estado Diário da República, 1.ª série — N.º 246 — 26 de dezembro de 2016 4793 responsáveis pela monitorização laboratorial da qualidade abrangem no território nacional as relações de trabalho da água da Ria Formosa; entre os empregadores que prossigam a atividade no setor b) Levantamento exaustivo das fontes de poluição e metalúrgico, metalomecânico, eletromecânico ou afins de deterioração da qualidade da água na Ria Formosa e destes e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros repre- eliminação dessas fontes de poluição; sentados pelas associações que as outorgaram. c) Realização de dragagens na Ria Formosa, visando a As partes signatárias requereram a extensão das alte- melhoria das condições de escoamento e da qualidade da rações da convenção na mesma área geográfica e setor água, assim como de navegabilidade; de atividade às relações de trabalho entre empregado- d) Criação de um plano integrado para a proteção da res filiados na associação de empregadores outorgante e orla costeira, adotando soluções de longo prazo. trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias 8 — Apoie as atividades económicas desenvolvidas profissionais previstas na convenção, não representados na Ria Formosa e implemente uma política de promoção pela associação sindical outorgante, observando o disposto de fileiras produtivas em torno das pescas e da produção nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de e apanha de moluscos bivalves que potencie a criação de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, emprego, o desenvolvimento da indústria, o respeito pelo 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução meio ambiente e a melhoria das condições de vida dos do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário trabalhadores e das populações. da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, 9 — Assegure que nenhuma primeira habitação, casa de doravante designada por RCM. pescador, viveirista ou mariscador, no ativo ou reformado, O âmbito de aplicação pretendido com a extensão é é demolida sem estar garantido o respetivo realojamento, o previsto na subalínea v) da alínea b) do n.º 1 da RCM. nomeadamente na própria ilha, através de um processo de Nestes casos, a alínea c) do n.º 1 da RCM dispensa a ve- avaliação, caso a caso, ouvindo as associações represen- rificação do critério da representatividade, porquanto, as- tativas das populações. sentando no número de trabalhadores ao serviço dos em- 10 — Execute, no mais curto espaço de tempo, em arti- pregadores representados pela associação de empregadores culação com a associação de moradores da Ilha da Culatra, outorgante, fica o mesmo automaticamente preenchido. o Plano de Intervenção e Requalificação do núcleo da Consequentemente, fica dispensada a consideração das Culatra, legalizando as habitações dos pescadores, vivei- respetivas implicações para a competitividade das empre- ristas e mariscadores, e melhorando as condições de vida e de trabalho daquela comunidade piscatória com mais de sas do setor não outorgantes da convenção, uma vez que dois séculos de existência. a extensão não se lhes aplica. 11 — Dinamize, em articulação com a autarquia de Faro, Embora a convenção tenha área nacional, a extensão o realojamento dos pescadores da Ilha de Faro, mediante o de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete financiamento da construção de um núcleo piscatório na aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão própria ilha e a construção de uma nova ponte. apenas é aplicável no território do continente. 12 — Garanta que, no decurso de 2016, a empresa Águas Considerando ainda que a anterior extensão da conven- do Algarve, S. A., inicia a construção da nova Estação de ção não é aplicável aos trabalhadores filiados em sindicatos Tratamento de Águas Residuais de Faro-Olhão. representados pela FIEQUIMETAL — Federação Inter- 13 — Promova um plano de dragagens dos canais e sindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, barras da Ria Formosa com o reaproveitamento dos dra- Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia gados para reforço do cordão dunar das praias e das ilhas e Minas, por oposição desta, mantém-se na presente por- barreira. taria idêntica exclusão. Aprovada em 27 de outubro de 2016. Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro O Presidente da Assembleia da República, Eduardo de 2016, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos Ferro Rodrigues. interessados. Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas jus- tificativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º TRABALHO, SOLIDARIEDADE do Código do Trabalho e observados os critérios neces- E SEGURANÇA SOCIAL sários para o alargamento das condições de trabalho pre- vistas em convenção coletiva, inscritos no n.º 1 da RCM, promove-se a extensão das alterações do contrato coletivo
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