Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 235/2026
- Data
- 2026-07-29
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro
Texto integral (246 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 235/2026
Sumário: Recomenda ao Governo a valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do
Douro.
Recomenda ao Governo a valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Estabeleça uma medida excecional denominada «Uva para Destilação 2026», destinada
à valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro, através da respetiva trans-
formação em aguardente vínica.
2 — Estruture a referida medida em regime de apoio reembolsável, assegurando que o reembolso
dos montantes disponibilizados é efetuado através da comercialização da aguardente produzida.
3 — Operacionalize a medida antes do início da vindima de 2026, para permitir aos viticultores,
às adegas e aos restantes operadores económicos conhecerem as respetivas condições de acesso,
execução e reembolso.
4 — Tenha em consideração a experiência adquirida na execução da medida «Uva para Destilação
2025» e os referenciais anteriormente utilizados em medidas extraordinárias de destilação, sem prejuízo
da respetiva atualização em função das condições económicas da campanha vitivinícola de 2026.
5 — Pondere o aproveitamento das verbas que não tenham sido executadas no âmbito da medida
«Uva para Destilação 2025», sempre que tal se revele juridicamente admissível e financeiramente
adequado.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119949176
Resolução da Assembleia da República n.º 235/2026
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N.º 145
29-07-2026
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