Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 228/2026

Data
2026-07-28
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família

Texto integral (525 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 228/2026 Sumário: Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família. Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Reveja o conceito de agregado familiar monoparental, previsto no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar, garantindo que a qualificação como agregado monoparental não seja automaticamente afastada quando exista responsabilidade parental principal ou exclusiva de um único adulto. 2 — Consagre expressamente que a coabitação com filhos, adotados ou enteados maiores, até aos 24 anos, economicamente dependentes, não prejudica a qualificação como agregado monoparen- tal, desde que estes não aufiram rendimentos relevantes que alterem substancialmente a capacidade económica do agregado e se encontrem inscritos e a frequentar o ensino superior. 3 — Clarifique o regime aplicável às famílias monoparentais em que a presença de pessoa maior de idade dependente por motivo de deficiência, incapacidade ou doença prolongada, sem autonomia económica nem capacidade efetiva para contribuir para o sustento familiar, não deve determinar, por si só, a perda da qualificação como agregado monoparental. 4 — Preveja que a coabitação temporária com ascendentes ou outros familiares, por razões de necessidade habitacional, económica ou social devidamente comprovadas, não determine automati- camente a perda da majoração, quando esses adultos não exerçam responsabilidades parentais, não assumam sustento principal das crianças e não exista efetiva comunhão de rendimentos. 5 — Reveja os escalões de rendimento de referência do abono de família, atualizando os limiares aplicáveis, de modo a reduzir situações em que famílias trabalhadoras de baixos e médios baixos ren- dimentos perdem apoio apesar de continuarem em situação de vulnerabilidade. 6 — Pondere, no âmbito da revisão dos escalões, a elevação dos patamares atualmente indexados ao indexante dos apoios sociais (IAS), designadamente através do alargamento do 1.º escalão e dos escalões intermédios, preservando a progressividade da prestação e assegurando maior proteção às famílias com menores rendimentos. 7 — Reforce o montante adicional escolar para crianças e jovens inseridos em famílias mono- parentais dos escalões mais baixos, ponderando a sua extensão a jovens até aos 18 anos, desde que frequentem o ensino obrigatório. Resolução da Assembleia da República n.º 228/2026 8 — Reforce a articulação entre a segurança social, os tribunais e o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, de forma a acelerar o acesso das crianças à prestação substitutiva quando exista incumprimento da pensão de alimentos. 9 — Inclua no próximo Orçamento do Estado as dotações necessárias à execução faseada das medidas que venham a ser aprovadas, dando prioridade às famílias monoparentais inseridas nos escalões de rendimento mais baixos e com crianças menores a cargo. Aprovada em 17 de julho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949170 1/1 1.ª série N.º 144 28-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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