Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 22/2026

Data
2026-02-06
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reco- nhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior

Texto integral (388 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 22/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior. Recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado no ensino não superior e no ensino superior A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Reveja, com efeitos imediatos, os critérios de reposicionamento na carreira docente, reconhe- cendo todo o tempo de serviço dos professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de janeiro de 2011, conforme efetuado com os docentes que entraram para os quadros após essa data. 2 — Implemente, a partir do início no ano letivo de 2025/2026, políticas públicas que valorizem a carreira docente, incentivando a permanência e motivação dos professores, cruciais na formação das futuras gerações. 3 — Promova o diálogo com os representantes dos professores e as organizações sindicais, de modo a serem encontradas soluções que sirvam os interesses dos docentes, dos alunos e do ensino. 4 — Corrija as ultrapassagens na progressão da carreira, implementando um sistema equitativo que respeite a experiência e o mérito dos docentes, garantindo que todos os professores sejam tratados de forma igual, independentemente da data de ingresso. 5 — Dispense o período probatório para todos os docentes com docência prévia no ensino supe- rior e garanta o reconhecimento do tempo de serviço efetivo prestado e a progressão adequada na carreira, nas mesmas circunstâncias dos docentes contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto. 6 — Considere como tempo de serviço as atividades de investigação realizadas como doutorado ao abrigo de contratos celebrados nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica ou do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, em instituição integrante do sistema nacional de ciência e tecnologia, não sendo cumulável, para o mesmo período temporal, com o tempo de serviço previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto. Aprovada em 9 de janeiro de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 119947582 Resolução da Assembleia da República n.º 22/2026 1/1 1.ª série N.º 26 06-02-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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