Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 219/2026
- Data
- 2026-07-28
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que promova a defesa dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da autodeterminação do povo cubano
Texto integral (618 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 219/2026
Sumário: Recomenda ao Governo que promova a defesa dos direitos humanos, das liberdades funda-
mentais e da autodeterminação do povo cubano.
Recomenda ao Governo que promova a defesa dos direitos humanos, das liberdades fundamentais
e da autodeterminação do povo cubano
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Expresse a sua solidariedade para com o povo cubano, reafirmando o seu compromisso com
a defesa da liberdade, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito em Cuba.
2 — Condene as violações dos direitos, liberdades e garantias fundamentais cometidas pelas
autoridades cubanas, designadamente a repressão de opositores políticos, ativistas, jornalistas inde-
pendentes e manifestantes pacíficos, exigindo a libertação de todos os presos políticos.
3 — Defenda, nas suas relações bilaterais e multilaterais, o direito do povo cubano a determinar
livremente o seu futuro político, económico e social, num quadro de pluralismo democrático, respeito
pelos direitos humanos e prosperidade partilhada.
4 — Promova, junto das autoridades cubanas e da comunidade internacional, uma evolução pací-
fica e gradual para um regime assente no pluralismo político, no Estado de direito e na plena garantia
das liberdades fundamentais.
5 — Apoie, em coordenação com os seus parceiros europeus e com outras democracias, inicia-
tivas de cooperação e aproximação à sociedade civil cubana, bem como aos defensores dos direitos
humanos, académicos, artistas, jornalistas e demais agentes que promovam, por meios pacíficos,
a abertura democrática do país.
6 — Defenda a orientação da solidariedade internacional, para com Cuba, prioritariamente para
o apoio ao povo cubano, contribuindo para o reforço das suas liberdades, da responsabilidade institu-
cional e da participação cívica, económica e política.
7 — Reitere, nas instâncias internacionais competentes e junto dos parceiros internacionais,
a preocupação com a situação dos direitos humanos em Cuba, promovendo iniciativas e medidas
diplomáticas adequadas que incentivem a libertação de presos políticos, a proteção efetiva das liber-
dades fundamentais e o início de um processo credível de transição democrática assente em reformas
democráticas.
8 — Desenvolva, em articulação com a União Europeia, os Estados Unidos da América e a Repú-
blica de Cuba, esforços diplomáticos destinados a favorecer a democratização do país, a proteção dos
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direitos humanos e a estabilidade regional.
9 — Promova, no âmbito da União Europeia, a avaliação de eventuais interesses patrimoniais
e económicos detidos por responsáveis do regime cubano no espaço europeu, ponderando medidas
restritivas adequadas em função da evolução da situação política e dos direitos humanos em Cuba.
10 — Transmita às autoridades cubanas a oposição de Portugal às práticas repressivas incompa-
tíveis com os valores democráticos e os compromissos internacionais em matéria de direitos humanos,
salientando a relevância destas matérias para o aprofundamento das relações bilaterais.
11 — Apoie iniciativas internacionais que contribuam para a redução de tensões e para o reforço
do diálogo entre Cuba e os Estados Unidos da América, promovendo soluções pacíficas assentes no
respeito pela soberania, autonomia e autodeterminação do povo cubano.
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12 — Defenda o levantamento das medidas de embargo económico que afetem negativamente as
condições de vida da população cubana, privilegiando abordagens que favoreçam a abertura económica,
o desenvolvimento e o bem-estar dos cidadãos.
13 — Reforce a assistência consular e diplomática aos cidadãos portugueses residentes ou em
permanência temporária em Cuba, assegurando informação atualizada, apoio adequado e, sempre que
necessário, mecanismos de proteção e regresso a Portugal.
Aprovada em 12 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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