Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 216/2026
- Data
- 2026-07-22
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Deslocação do Presidente da República a Cabo Verde. FINANÇAS, ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, EDU- CAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO, SAÚDE, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, AMBIENTE E ENERGIA, CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO E AGRICULTURA E MAR
Texto integral (637 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 216/2026
Sumário: Deslocação do Presidente da República a Cabo Verde.
Deslocação do Presidente da República a Cabo Verde
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Cabo
Verde, entre os dias 21 e 24 de julho, em visita de Estado, a convite do seu homólogo cabo-verdiano.
Aprovada em 17 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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Resolução da Assembleia da República n.º 216/2026
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1.ª série
N.º 140
22-07-2026
FINANÇAS, ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL, JUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, EDU-
CAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO, SAÚDE, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL,
AMBIENTE E ENERGIA, CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO E AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 306/2026/1, de 22 de julho
Sumário: Procede à oitava alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições
de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva
específica.
Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos
As condições mínimas de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regula-
mentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, e subsequentes
alterações, introduzidas pelas Portarias n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro, n.º 275/2020, de 4 de
dezembro, n.º 292/2021, de 13 de dezembro, n.º 218/2022, de 1 de setembro, n.º 191/2023, de 6 de
julho (que procedeu à republicação integral do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho),
n.º 128/2024/1, de 2 de abril, e n.º 321/2025/1, de 29 de setembro;
Considerando que se verificam os pressupostos de emissão de portaria de condições de trabalho
previstos no n.º 1 do artigo 517.º do Código do Trabalho, designadamente a ocorrência de circunstân-
cias sociais e económicas que a justificam, a inexistência de associações de empregadores em setores
ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções e a impossibilidade de recurso
a portaria de extensão;
Considerando que continua a existir a necessidade de proceder à regulamentação das condições
mínimas de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou
ramos de atividade, para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as
associações sindicais que os representam possam celebrar contratos coletivos; e que neste contexto
os dados do apuramento do relatório único/quadros de pessoal de 2024 indicam que estavam abran-
gidos pela portaria de condições de trabalho em apreço 110 988 trabalhadores por conta de outrem
a tempo completo;
Considerando que o procedimento para a emissão de portaria de condições de trabalho exige
a constituição de uma comissão técnica, composta por membros representantes do ministério res-
ponsável pela área laboral e dos ministérios responsáveis pelos setores de atividade onde não existam
associações de empregadores e por assessores designados pelos representantes dos trabalhadores
e dos empregadores interessados, incumbida de proceder aos estudos preparatórios;
Considerando que foi constituída a referida comissão técnica pelo Despacho n.º 14821/2025, do
Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15
de dezembro de 2025, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 47, de 22 de dezembro de 2025;
Considerando que é imperativo proceder à atualização das retribuições mínimas previstas na
portaria em apreço, nomeadamente, por força da atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida
(RMMG) para o ano de 2026, no valor de 920,00 €, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de
dezembro;
Considerando que na sequência dos estudos preparatórios a comissão técnica propôs a atua-
lização das retribuições mínimas mensais previstas na tabela da portaria com um acréscimo médio
global de 6,2 % e, consequentemente, do valor das diuturnidades (porquanto está indexado ao nível vii
da tabela de retribuições mínimas mensais), assim como do valor do subsídio de refeição para 6,15 €;