Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 212/2026

Data
2026-07-21
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (825 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 212/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segu- rança Interna. Recomenda ao Governo a autonomização dos crimes de ódio no Relatório Anual de Segurança Interna A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado nos termos n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, passe a incluir, nos dados desagregados sobre os crimes contra a identidade cultural e a integridade pessoal, a autonomização dos vários tipos de crimes de ódio, designadamente, os crimes de discriminação racial, religiosa, ou motivados pela cor, origem étnica ou nacional, ideologia, sexo, orientação sexual, condição social, física ou mental, e outros que sejam enquadráveis no artigo 240.º do Código Penal. 2 — Articule e adote as medidas necessárias para que o tratamento e a inclusão dos dados desa- gregados relativos a este tipo de fenómeno criminal passe a constar do RASI. Aprovada em 3 de julho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949085 Resolução da Assembleia da República n.º 212/2026 1/1 1.ª série N.º 139 21-07-2026 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 305/2026/1, de 21 de julho Sumário: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ALIF ― Associação Nacional da Indústria pelo Frio e Comércio de Produtos Alimentares e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB. Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ALIF — Associação Nacional da Indústria pelo Frio e Comércio de Produtos Alimentares e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins — SETAAB O contrato coletivo entre a ALIF — Associação Nacional da Indústria pelo Frio e Comércio de Pro- dutos Alimentares e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins — SETAAB, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22 de março de 2026, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, no território nacional, se dediquem às indústrias de congelação e transformação de produtos da pesca, de hortí- colas, de alimentos pré-cozinhados, entrepostos frigoríficos, fabrico de gelo e comércio de pescado, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes. As partes outorgantes requereram a extensão do contrato coletivo, na mesma área geográfica, às relações de trabalho entre empregadores do mesmo setor de atividade e trabalhadores, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial. De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser apli- cada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O número dois do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere. Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a exten- são e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho, através dos elementos disponíveis no apuramento do Relatório Único/ Quadros de Pessoal de 2024. De acordo com o estudo, estavam abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho revisto, direta e indiretamente, 953 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 43,3 % são mulheres e 56,7 % são homens. Segundo os dados da amostra, o estudo indica que, para 284 TCO (29,8 % do total), as remunerações devidas são superiores às remunerações convencionais, enquanto, para 669 TCO (70,2 % do total), as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 50,1 % são mulheres e 49,9 % são homens. Quanto ao impacte salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,9 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,5 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social, o estudo indica que há redução no leque salarial e diminuição dos rácios de desigualdade calculados. Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se o alargamento do âmbito de aplicação do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as
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