Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 210/2026

Data
2026-07-21
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo a realização de um levantamento nacional, a definição de um programa ­plurianual de conservação e o reforço de meios para o património cultural

Texto integral (480 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 210/2026 Sumário: Recomenda ao Governo a realização de um levantamento nacional, a definição de um pro- grama plurianual de conservação e o reforço de meios para o património cultural. Recomenda ao Governo a realização de um levantamento nacional, a definição de um programa plurianual de conservação e o reforço de meios para o património cultural A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Promova, através das entidades competentes na área da cultura e do património cultural, a realização de um levantamento nacional, sistemático e atualizado do património cultural classificado e inventariado, incluindo a identificação do respetivo estado de conservação, dos fatores de risco exis- tentes, das necessidades de intervenção e do grau de urgência de cada atuação. 2 — Com base no levantamento efetuado, elabore um programa plurianual de conservação, sal- vaguarda e reabilitação do património cultural, com definição de prioridades de intervenção segundo critérios técnicos objetivos, designadamente a vulnerabilidade estrutural, o risco de perda ou deterio- ração, o valor cultural do bem e o impacto territorial e comunitário da sua preservação. 3 — Defina um calendário de intervenção para os bens identificados como prioritários, com metas temporais, fases de execução e mecanismos de reavaliação periódica das prioridades, em função da evolução do estado de conservação dos bens, da execução das obras e da ocorrência de novas situa- ções de risco. 4 — Assegure que o programa referido integra os instrumentos financeiros necessários à sua execução, incluindo fontes de financiamento, critérios de afetação de verbas, modalidades de apoio e articulação entre financiamento nacional, europeu e outros mecanismos públicos. 5 — Apresente periodicamente à Assembleia da República um relatório de execução sobre o levan- tamento nacional do património cultural e a concretização do programa plurianual de intervenção, contendo informação sobre o estado de conservação dos bens, as prioridades inicialmente definidas e após reavaliação, as intervenções realizadas e programadas e os meios financeiros mobilizados. 6 — Reforce a capacidade preventiva e de resposta das entidades públicas com responsabilidades na conservação, salvaguarda e proteção do património cultural, em especial no que respeita à identi- ficação precoce de situações de perigo, à adoção de medidas de proteção e à promoção de obras de conservação obrigatória, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro. 7 — Dote as entidades públicas com atribuições nesta área, designadamente o Património Cultu- ral, I. P., a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., e a ESTAMO — Participações Imobiliárias, S. A., dos meios humanos, técnicos e financeiros necessários ao cumprimento das suas competências de conservação, salvaguarda, monitorização, intervenção e valorização do património cultural. Resolução da Assembleia da República n.º 210/2026 Aprovada em 25 de junho de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. 119949093 1/1 1.ª série N.º 139 21-07-2026 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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