Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 202/2017
- Data
- 2017-08-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (339 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 202/2017
4 — Prolongue a Linha Corroios-Pragal-Universidade
do Metro do Sul do Tejo à Costa da Caparica.
Beneficiação da Estrada Nacional 223 entre o nó de Arrifana 5 — Requalifique integralmente a Linha Ferroviária
do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira da A1 do Vouga até ao ramal de Aveiro, com incidência, numa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 primeira fase, no troço Oliveira de Azeméis-Espinho.
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo 6 — Requalifique e modernize a Linha do Alentejo,
que retome, de imediato, o procedimento de concurso pú- entre Casa Branca e Beja, e construa uma concordância
blico para a obra de beneficiação da Estrada Nacional 223, ferroviária entre a Linha de Évora e a Linha do Alentejo
entre o nó de Arrifana do IC2 e o nó de Santa Maria da Feira (LE-LA), em Alcáçovas.
7 — Aprove um programa de reabilitação de meios de
da A1, bem como o projeto de construção de um túnel no
transporte (PRMT) de modo a permitir, no mais curto prazo
troço compreendido entre o nó da A1 e o Hospital de São de tempo possível, a recuperação e a reabilitação dos níveis
Sebastião, ou apresente solução alternativa que permita de oferta de serviço público de transportes que existiam
unir aquela zona da cidade, sede do concelho. antes do governo da troika e assegure a mobilização e a
Aprovada em 19 de julho de 2017. adequada gestão dos recursos financeiros indispensáveis
à realização dos investimentos de substituição e ou de
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo expansão nos modos ferroviários, rodoviários e fluviais.
Ferro Rodrigues.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
Resolução da Assembleia da República n.º 203/2017 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
Recomenda ao Governo que defenda uma estratégia conjunta
para as regiões ultraperiféricas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que: