Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 2/2025
- Data
- 2025-01-14
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos
Texto integral (209 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 2/2025
Sumário: Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à crimi-
nalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos.
Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate
à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Determine, através do Ministério da Administração Interna, no âmbito da política e da estraté-
gia de combate à criminalidade, que seja dada relevância ao combate à criminalidade e ao vandalismo
contra monumentos históricos, avaliando a sua incidência.
2 — Efetue um levantamento deste património classificado, através do Ministério da Cultura,
identificando eventuais situações de risco.
3 — Envie o levantamento acima referido às autarquias territorialmente competentes para que,
nos pedidos de instalação de sistemas de videovigilância que as mesmas entendam apresentar, seja
tida em conta a eventual existência dessas situações de risco.
4 — Pondere iniciativas de agravamento da moldura penal para estes crimes.
Aprovada em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118554958
Resolução da Assembleia da República n.º 2/2025
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1.ª série
N.º 9
14-01-2025
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