Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2025

Data
2025-01-14
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos

Texto integral (209 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2025 Sumário: Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à crimi- nalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos. Recomenda ao Governo medidas de proteção do património nacional e de combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Determine, através do Ministério da Administração Interna, no âmbito da política e da estraté- gia de combate à criminalidade, que seja dada relevância ao combate à criminalidade e ao vandalismo contra monumentos históricos, avaliando a sua incidência. 2 — Efetue um levantamento deste património classificado, através do Ministério da Cultura, identificando eventuais situações de risco. 3 — Envie o levantamento acima referido às autarquias territorialmente competentes para que, nos pedidos de instalação de sistemas de videovigilância que as mesmas entendam apresentar, seja tida em conta a eventual existência dessas situações de risco. 4 — Pondere iniciativas de agravamento da moldura penal para estes crimes. Aprovada em 12 de dezembro de 2024. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco. 118554958 Resolução da Assembleia da República n.º 2/2025 1/1 1.ª série N.º 9 14-01-2025 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.