Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 197/2026
- Data
- 2026-07-21
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo que valorize os salários e que elimine as discriminações salariais entre homens e mulheres
Texto integral (413 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 197/2026
Sumário: Recomenda ao Governo que valorize os salários e que elimine as discriminações salariais
entre homens e mulheres.
Recomenda ao Governo que valorize os salários e que elimine as discriminações
salariais entre homens e mulheres
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco-
mendar ao Governo que:
1 — Acione os mecanismos necessários para concretizar a proibição da discriminação salarial,
consagrada na Constituição e na Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, mobilizando os meios e tomando
as medidas necessárias para esse efeito.
2 — Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros da Comissão para a Igualdade no Trabalho
e no Emprego (CITE) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ampliando a articulação
entre as mesmas, com prioridade à ação inspetiva e punitiva, e dotando a CITE dos meios necessários
para cumprir as suas atribuições na prevenção das discriminações e na promoção dos direitos de
maternidade e paternidade.
3 — Apresente orientações claras para o combate às discriminações salariais e remuneratórias,
diretas e indiretas, entre homens e mulheres.
4 — Publique anualmente, no sítio online da CITE e da ACT, os quadros de pessoal, dos quais conste,
designadamente, o tipo de vínculo de trabalho e todos os elementos remuneratórios auferidos pelos
trabalhadores, e remeta os mesmos às entidades representativas dos trabalhadores.
5 — Apresente à Assembleia da República um relatório sobre a situação laboral das trabalhadoras
nos últimos 15 anos, com os seguintes indicadores:
a) Evolução do número de trabalhadoras, no setor público e privado;
b) Nível salarial entre mulheres e homens, por setor de atividade e categorias profissionais;
c) Diferença salarial e remuneratória entre mulheres e homens, incluindo todos os elementos
remuneratórios, desagregada por intervalo etário, tipo de vínculo laboral e setores de atividade;
d) Avaliação referenciada ao conjunto das discriminações diretas e indiretas, e às discriminações
que resultam do exercício dos direitos de maternidade;
e) Avaliação da evolução dos salários do conjunto dos trabalhadores e da eliminação das discri-
minações salariais.
6 — Apresente, nos termos e prazos previstos na Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, o relatório sobre
Resolução da Assembleia da República n.º 197/2026
o progresso da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, com metas quanti-
ficadas de redução da discriminação salarial.
Aprovada em 19 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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