Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 197/2017

Data
2017-08-01
Tipo
Resolução da Assembleia da República

Texto integral (826 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 197/2017 Recomenda ao Governo a construção urgente de um hospital Recomenda ao Governo a promoção do turismo científico público no concelho de Sintra e a melhoria dos cuidados de saúde A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 que implemente um plano de ação para promover o turismo do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo científico, assente nas seguintes medidas: que: 1 — Valorização das atividades de investigação e de- 1 — Considere urgente a construção, no concelho de senvolvimento (I&D) em Portugal, nos sectores público Sintra, de um hospital integrado no sector público ad- e privado. ministrativo, dotado de recursos humanos, materiais e 2 — Sensibilização dos intervenientes do sector (ho- financeiros de qualidade para prestação de cuidados de telaria, agências de viagens, agências de promoção) na saúde aos utentes da região. perceção deste segmento de turismo. 2 — Apresente um plano integrado de organização dos 3 — Identificação das autarquias com potencial para serviços públicos de saúde, ao nível dos cuidados de saúde atrair turistas neste âmbito e envolvimento das mesmas primários e dos cuidados hospitalares, reforçando a capaci- na estratégia nacional de turismo. dade de resposta, designadamente quanto a infraestruturas 4 — Elaboração, com as universidades públicas e pri- e equipamentos, e suprimindo as carências de profissionais vadas, de um plano que contribua para atrair alunos es- de saúde existentes. trangeiros. Aprovada em 30 de junho de 2017. 5 — Desenvolvimento de um programa de parcerias internacionais em ciência, tecnologia e ensino superior. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 6 — Promoção da qualidade das instituições e da in- Ferro Rodrigues. vestigação em Portugal. 7 — Organização de eventos científicos internacionais, Resolução da Assembleia da República n.º 200/2017 nomeadamente um seminário anual avançado de política científica e tecnológica. Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde 8 — Colaboração com investigadores e quadros quali- ficados estrangeiros, facilitando e reforçando a sua relação A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 com instituições científicas e empresas em Portugal. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo 9 — Promoção da criação e crescimento de empresas de que, em articulação com os Ministérios da Economia e base tecnológica em Portugal e de parcerias estratégicas com da Saúde e com o envolvimento das regiões autónomas, a indústria e os serviços, em colaboração com instituições implemente uma agenda nacional para o turismo de saúde, científicas e académicas nacionais e estrangeiras, estimu- assente: lando o acesso a fundos de investimento internacionais e con- 1 — Na identificação dos aspetos essenciais para a de- tribuindo para o aumento da procura nesta área do turismo. finição de uma estratégia de promoção e desenvolvimento Aprovada em 30 de junho de 2017. do turismo de saúde em Portugal, bem como dos mercados mais relevantes. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 2 — No diagnóstico dos pontos fortes e fracos do País Ferro Rodrigues. para o desenvolvimento deste segmento de turismo e na elaboração de um plano de ação que assegure a colaboração Resolução da Assembleia da República n.º 198/2017 multidisciplinar entre os prestadores de cuidados médicos (instituições públicas e privadas, e profissionais de saúde) Recomenda ao Governo que assegure a valorização e os fornecedores de serviços turísticos (companhias de e o financiamento do Museu aviação, hotéis, agências de viagens, serviços de lazer). Nacional Ferroviário do Entroncamento 3 — No levantamento das condições de operação e A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 da qualidade das infraestruturas no sector da saúde em do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: Portugal, com enfoque no quadro jurídico. 1 — Fomente, através de uma estratégia integrada com 4 — Na definição de medidas que contribuam para au- as políticas públicas museológicas, patrimoniais, de tu- mentar a reputação internacional das unidades de saúde 4578 Diário da República, 1.ª série — N.º 154 — 10 de agosto de 2017 portuguesas através do licenciamento e certificação ex- féricas, conferindo cabal conteúdo material ao artigo 349.º ternos (promovendo e divulgando as unidades existentes do Tratado de Funcionamento da União Europeia. e incentivando uma abordagem baseada em padrões in- 3 — Mobilize todos os seus esforços, em conjunto com ternacionais com o devido enquadramento na estratégia os governos regionais, para a aprovação no outono de 2017, pretendida). em colégio de comissários, de uma nova comunicação da 5 — No desenvolvimento de medidas que incentivem Comissão Europeia relativamente à estratégia conjunta o aumento da oferta nesta área, promovendo a formação para as regiões ultraperiféricas (RUP), que reflita os inte- de profissionais da saúde e do turismo para este segmento. resses das RUP portuguesas. Aprovada em 30 de junho de 2017. Aprovada em 19 de julho de 2017. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Ferro Rodrigues.
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