Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 194/2025
- Data
- 2025-12-15
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Sumário
Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens
Texto integral (218 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 194/2025
Sumário: Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social
de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens.
Recomenda ao Governo a conclusão da implementação do novo modelo do subsídio social
de mobilidade, assegurando que os passageiros paguem apenas o valor líquido das viagens
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constitui-
ção, recomendar ao Governo que:
1 — Conclua, com celeridade, a implementação da plataforma eletrónica de atribuição do subsí-
dio social de mobilidade, prevista no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, assegurando que, no
momento da compra do bilhete, o passageiro pague apenas o valor líquido da tarifa legalmente fixada,
sem necessidade de adiantamento ou de posterior reembolso, respeitando a legislação europeia e os
princípios de transparência e prevenção da fraude.
2 — Acompanhe e avalie a aplicação do novo modelo, ouvindo periodicamente os representantes
da Região Autónoma da Madeira, os operadores de transporte e os utentes, com vista a introduzir
melhorias sempre que se justifique.
Aprovada em 28 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119867855
Resolução da Assembleia da República n.º 194/2025
1/1
1.ª série
N.º 240
15-12-2025
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA