Diário da República, 1.ª série

Resolução da Assembleia da República n.º 19/2024

Data
2024-01-31
Tipo
Resolução da Assembleia da República
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto integral (175 palavras)

Resolução da Assembleia da República n.º 19/2024 Sumário: Recomenda ao Governo que garanta que as autarquias e as populações são ausculta- das e informadas sobre o desenvolvimento da linha de alta velocidade. Recomenda ao Governo que garanta que as autarquias e as populações são auscultadas e informadas sobre o desenvolvimento da linha de alta velocidade A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reco- mendar ao Governo que: 1 — Garanta que a Infraestruturas de Portugal, S. A., mantém as autarquias locais e as res- petivas populações atempadamente informadas sobre o desenvolvimento do projeto ao longo de toda a zona diretamente afetada pela infraestrutura de linha de alta velocidade. 2 — Adote medidas para assegurar que a atempada informação e auscultação das populações e das autarquias é realizada de forma proativa e totalmente transparente. Aprovada em 11 de janeiro de 2024. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. 117298112 Diário da República, 1.ª série N.º 22 31 de janeiro de 2024 Pág. 7 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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